Questões atuais trabalhistas
Andre Ribeiro
Outubro.2014
1. Aspectos históricos da legislação brasileira
• Influência Italiana (“Carta del Lavoro”)
• Consolidação das Leis do Trabalho – 01.05.1943
• Constituição Federal de 1988 incluiu diversos direitos
trabalhistas como direitos fundamentais
• Princípio central da legislação:
PROTEÇÃO AO EMPREGADO NA
RELAÇÃO DE EMPREGO
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2. Justiça do Trabalho
Tribunal Superior do Trabalho
24 Tribunais Regionais do Trabalho
Varas do Trabalho
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2. Justiça do Trabalho
Número de juízes
Tribunal Superior do
Trabalho
Tribunais Regionais do
Trabalho
Varas do Trabalho
27 Ministros
542 Desembargadores
3.031 Juízes
Valores pagos na Justiça do Trabalho
(em milhões)
Para Reclamantes
Tributos
(acordos + execuções)
(INSS, custas judiciais, Imposto de Renda)
2013
Aprox. R$ 16,300,000,000.00
Aprox. R$ 6,430,000,000.00
2012
Aprox. R$ 18,650,000,000.00
Aprox. R$ 3,190,000,000.00
2011
Aprox. R$ 14,700,000,000.00
Aprox. R$ 3,163,000,000.00
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2. Justiça do Trabalho
Estatísticas de Reclamações trabalhistas (2012)
Novas ações
3,271,271
Ações encerradas
3,187,946
Ações pendentes (estoque de anos
1,553,749
anteriores)
Estatísticas de Reclamações trabalhistas (2013)
Novas ações
2,694,239
Ações encerradas
2,387,794
Ações pendentes (estoque de anos
1,469,510
anteriores)
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3. Admissão e promoções
• Contrato por prazo determinado e contrato temporário;
• Procedimentos discriminatórios quanto a raça, gênero, idade e
credo religioso;
• Privacidade do candidato e procedimentos de verificação de
antecedentes;
• Exames médicos e questões de saúde;
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4. Jornada e Controle de Jornada
• Controle de Jornada
• Mecânico, manual ou eletrônico;
• Registro Eletrônico de Ponto (software e hardware)
• Empregados isentos (cargos de confiança / trabalho externo);
• Ponto por exceção / Formas alternativas de controle
• Limites à jornada (regras gerais e específicas);
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4. Jornada e Controle de Jornada
• Divisor
• 150 (30 horas na semana / 6 dias de trabalho)
• 175 (7 por dia / 35 na semana)
• 180 (6 horas dias / 36 na semana)
• Pagamento de horas suplementares
• Cargos de confiança
• Subordinados
• Ausência de controle / Poderes
• 40% vs. 1/3 (33,33%)
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4. Jornada e Controle de Jornada
• Banco de horas;
• Intervalos obrigatórios (refeição e descanso/ descanso semanal/
intervalos entre jornadas);
• Horas Extras
– Infrações administrativas / Supressão de horas habituais;
• Dano existencial – jornada excessiva
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4. Jornada e Controle de Jornada
• Situações práticas
• Viagens
• Gerentes sem subordinados
• Riscos na delimitação por pay-grade/faixa salarial
• Pré-anotação do intervalo de refeição
• Controle “britânico”
• Home office
• Acesso remoto / smartphone / VPN
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5. Salário e adicionais
• Premiação / Bônus
 Critérios objetivos / metas claras / formula de cálculo
 Bônus vs. PLR
 Cartões de premiação / viagens / automóvel / seguro de vida
/ plano médico-odontológico / vale refeição / alimentação /
educação /
 Equiparação salarial
• Adicional de insalubridade/periculosidade (ex. geradores de
energia)
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5. Salário e adicionais
• Abono assiduidade
• Ocupação de funções comissionadas/chefia vs. cargos técnicos
• Plano de cargos e salários e progressão de carreiras;
• Estabilidade econômica e indenização de função comissionada
/ horas extras / incorporação de adicionais;
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5. Salário e adicionais
• Salário complessivo (CCTs/ACTs) vs. rubricas específicas
7- ADICIONAL DE TURNO - O Empregado que estiver desenvolvendo suas atividades em turnos de revezamento,
receberá um adicional de turno conforme abaixo descrito:
§ Primeiro - Quando ocorrer dobra de turno, por solicitação da empresa, deverá ser observado o intervalo
mínimo de 11 (onze) horas entre o final da jornada dobrada e a jornada subseqüente, cabendo à empresa adotar
providências relativas ao transporte dos empregados.
§ Segundo - Para os empregados contratados para desenvolver suas atividades na cidade de Salvador e
Candeias, será pago o adicional de turno correspondente a 75% (setenta e cinco por cento), sobre o salário base,
no qual já estão incluídas:
a) 30% (trinta por cento) a título de Adicional de Periculosidade - AP;
b) 30% (trinta por cento) a título de Adicional Noturno - ATN
c) 15% (quinze por cento) a título de Hora Repouso e Alimentação - HRA.
§ Terceiro - Não serão consideradas como horas extras aquelas realizadas quando da "passagem de turno"
(saída/entrada de turmas ocorridas às 07:00, 15:00 e 23:00 horas), desde que não sejam extrapolados os limites
que seguem:
a) 10 (dez) minutos antes da entrada do trabalho em regime de turno;
b) 30 (trinta) minutos após a saída do trabalho em regime de turno;
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6. Assédio Moral e Sexual
• Assédio / Bullying / Mobbing
– “Qualquer comportamento repetitivo que tenha efeito
negativo na pessoa, nas relações interpessoais no ambiente
de trabalho envolvendo uma ou mais pessoas e ofendendo
seus direitos e dignidade e com potencial para afetar de
forma significativa a saúde e carreira constituem assédio
moral no trabalho” (Conselho Econômico e Social Francês -–
CES)
• Intimidação e humilhação
• Cobranças exageradas e abusivas de metas e performance
• Assédio vertical e horizontal
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6. Assédio Moral e Sexual
• Práticas usuais de humilhação e intimidação
 Gritar / ofender / explosões de temperamento
 Reter informações e/ou recursos
 Humilhar publicamente
 Recusa em delegar/solicitar atividades
 Redução arbitrária de responsabilidades
 Cobranças de resultados exageradas
 Excesso de trabalho / extrapolação da jornada
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6. Assédio Moral e Sexual
• Assédio e danos “morais”
• Assédio sexual
 Crime tipificado na Lei 10.224/01 (um a dois anos de
detenção);
 Usualmente envolve um relação hierárquica, mas pode
ocorrer entre colegas ou mesmo por parte de um
subordinado;
 Pode envolver comentários sobre a vida pessoal ou
privacidade, insinuações, piadas, convites ou contato físico;
 Não depende do gênero dos envolvidos;
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