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ISSN 1677-7042
Ministério da Fazenda
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GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA N o- 475, DE 9 DE SETEMBRO DE 2010
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I, II e
IV, da Constituição, e tendo em vista os arts. 11 e 12 do Decreto-Lei
no 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto no
83.937, de 6 de setembro de 1979, e considerando o disposto na Lei
no 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, regulamentada pelo Decreto no
7.133, de 19 de março de 2010, resolve:
Art. 1º Ao Capítulo XII da Portaria MF no 468, de 1o de
setembro de 2010, publicada no DOU de 6 seguinte, Seção 1,págs. 20
a 22, fica acrescido o seguinte artigo:
"Art. 39-A. Fica delegada ao Secretário-Executivo a competência para fixar anualmente as metas globais de desempenho institucional no âmbito deste Ministério."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO MANTEGA
DESPACHOS DO MINISTRO
Em 8 de setembro de 2010
PROCESSO NO: 12120.000087/2010-18.
INTERESSADO: República Federativa do Brasil. Fundo de Garantia
à Exportação - FGE.
ASSUNTO: Reconhecimento e renegociação de dívidas do importador AUTOTRANSPORTES ANDESMAR S.A. - decorrente de garantias honradas pela União, por meio do Seguro de Crédito à Ex-
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portação, com recursos do FGE, no financiamento concedido pelo
Banco do Brasil para a exportação de ônibus da empresa Volvo do
Brasil Veículos Ltda. -, no valor de US$ 306.745,09 (trezentos e seis
mil, setecentos e quarenta e cinco dólares dos Estados Unidos da
América e nove centavos). Apólice nº 0120-C4 emitida pela Seguradora Brasileira de Crédito à Exportação - SBCE, em 11 de janeiro de 2000, para cobertura de riscos comerciais, políticos e extraordinários. Contrato de Reconhecimento e reestruturação de dívidas.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria de Assuntos
Internacionais, da Secretaria do Tesouro Nacional e da ProcuradoriaGeral da Fazenda Nacional, com fundamento no parágrafo único do
art. 5º da Lei nº 11.281, de 20 de fevereiro de 2006, autorizo a
formalização da operação de que se trata.
A Secretaria do Tesouro Nacional deverá atualizar os valores
à data da celebração dos instrumentos.
PROCESSO Nº: 17944.001706/2009-88
INTERESSADO: Estado de Mato Grosso do Sul (MS)
ASSUNTO: Operação de Crédito Externo entre o Estado de Mato
Grosso do Sul (MS) e o Banco Internacional para Reconstrução e
Desenvolvimento (BIRD), no valor de até USD 300,000,000.00 (trezentos milhões de dólares dos Estados Unidos da América), de principal, com vistas ao financiamento parcial do "Programa de Transportes e de Desenvolvimento Sustentável do Estado de Mato Grosso
do Sul", e celebração de Contrato de Garantia pela República Federativa do Brasil.
Tendo em vista os pareceres da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, com fundamento no art. 40, da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000,
observadas as condicionantes da Resolução no 48, de 21 de dezembro
de 2007, e alterações posteriores, do Senado Federal, considerando a
permissão contida na Resolução no 37, de 6 de agosto de 2010
(publicada no Diário Oficial da União, de 9 de agosto de 2010, e
republicada no dia 10 de agosto de 2010), da mesma Casa Le-
Nº 174, sexta-feira, 10 de setembro de 2010
gislativa, e no uso da competência que me confere o art. 6o, do
Decreto-Lei no 1.312, de 15 de fevereiro de 1974, autorizo a celebração do Contrato de Garantia, observadas as condições legais e
regulamentares pertinentes, notadamente a formalização do contrato
de contragarantia, bem como as demais formalidades de praxe.
PROCESSO No: 11893.000162/2008-12. INTERESSADO: REDFACTOR FACTORING E FOMENTO COMERCIAL S.A. . (CNPJ nº
67.915.785/0001-01) e CLÁUDIO ANDRÉ HALABAN (CPF nº
117.855.488-08)
ASSUNTO Recurso a ser dirimido pelo Senhor Ministro de Estado da
Fazenda (Lei nº 9.613/98, art. 16, § 2º).
Aprovo o PARECER PGFN/CAF/Nº 1849/2010 e adoto os
seus fundamentos para NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto nos autos do processo em epígrafe por REDFACTOR FACTORING E FOMENTO COMERCIAL S.A. e CLÁUDIO ANDRÉ
HALABAN.
PROCESSO No: 17944.000008/2003-70.
INTERESSADO: Companhia de Saneamento do Estado de Minas
Gerais - COPASA
ASSUNTO: Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Repactuação de
Garantia e Outras Avenças, de 16 de abril de 2003, a ser celebrado
entre a União e a Companhia de Saneamento do Estado de Minas
Gerais - COPASA, com a interveniência da Caixa Econômica Federal
e do Estado de Minas Gerais.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro
Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, autorizo a
contratação, mediante a apresentação das certidões negativas de débito pertinentes, na forma da legislação em vigor, observadas as
formalidades de praxe. Publique-se e restitua-se o processo à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para a adoção das providências
complementares.
GUIDO MANTEGA
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
SECRETARIA EXECUTIVA
DESPACHOS DO SECRETÁRIO
Em 9 de setembro de 2010
Publica os Laudos de Análise Funcional - PAF - ECF Nºs.
N o- 452 - O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, em conformidade com o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS 15/08, de 4 de abril de 2008, comunica que as
empresas desenvolvedoras de Programa Aplicativo Fiscal - PAF-ECF abaixo identificadas registraram nesta Secretaria Executiva os seguintes laudos de análise funcional, nos quais não consta não conformidade,
emitidos pelos órgãos técnicos credenciados pela Comissão Técnica Permanente do ICMS-COTEPE/ICMS, a seguir relacionados:
1.Escola Politécnica de Minas Gerais - POLIMIG
EMPRESA DESENVOLVEDORA
K2 Comércio de Confecções Ltda
CNPJ
02.220.900/0001-70
Edmar de Oliveira Frazão Software
05.497.022/0001-22
M. A. A da Silva Informática
10.201.478/0001-33
Premium Sistemas e Consultoria Ltda ME
03.173.527/0001-06
Lafer Informática Ltda
07.447.273/0001-28
Informática Brasil LTDA
00.352.495/0001-18
GRDJ Informática Ltda
05.443.508/0001-88
Quantus Comércio de Informática Ltda
03.222.778/0001-33
Manso Informática Ltda
02.609.489.0001-29
ESPECIFICAÇÕES DO LAUDO
Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF número POL5042010, nome: K2 Lojas, versão: 1.01, código MD-5:
C1E31BF3A22E7D372EA3141F694AC264 *k2lojas
Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF número POL5112010, nome: SEECF, versão: 3.4.0.0, código MD-5:
C72123F1F43B365D0F4110A77D2A87E0 *SeECF
Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF número POL5122010, nome: IPDV, versão: 1.0.0.6, código MD-5:
CB75182C17AE9C27B56FA09C99C492A2 *iPDV
Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF número POL4082010, nome: Premium, versão: 5.0, código MD-5:
2A92EE7B327D77BE6DDC8078B3A9176F *Premium_PafECF
Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF número POL5132010, nome: M&CIA-ECF, versão: 3.2.4, código MD-5:
2EA5ADFCFD778D723921B5AC868F2613 *MCEcf
Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF número POL5162010, nome: S.A.B - Sistema de Automação Brasil, versão: 3.10,
código MD-5: 67ED484D50A47373262E691B5033747E *Frente
Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF número POL5032010, nome: Frest, versão: 14.0.11.1, código MD-5:
06358F022722E2640583D4F5A8B7620A *FREST_PAF_M
Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF número POL4442010, nome: Rapinus PDV, versão: 1.0, código MD-5:
3B4C9D7C42F7F7431981E1FA7D897D58 *PDV
Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF número POL5202010, nome: Siscom, versão: 3.0, código MD-5:
AB53ECA37D2A35B2D15D1A9AD6C7DF34 *SisFiscal
2.Universidade Veiga de Almeida - UVA
EMPRESA DESENVOLVEDORA
Proluc Software Informatica Ltda
CNPJ
07.403.992/0001-47
PJ Informatica Ltda. ME
03.486.988/0001-39
Nasajon Sistemas Ltda
27.915.735/0001-00
ESPECIFICAÇÕES DO LAUDO
Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF número UVA0602010, nome: PRO PDV, versão: 2.0.0, código MD-5:
6cb981605f35c4461c4c54c0ac1f3d88
Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF número UVA0642010, nome: SAPE_PDV SISTEMA ADMINISTRATIVO PARA
PEQUENAS EMPRESAS, versão: 10.0, código MD-5: 1cb9b3ffba0052b314a18276aed82a5e
Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF número UVA0632010, nome: LOJA PDV, versão: 2.0.0, código MD-5:
b6749956f78a24ca9e0dc26dfbbd443e
3. Fundação Educacional Serra dos Órgãos - FESO
EMPRESA DESENVOLVEDORA
CMNet Soluções em Informática e Agência de Viagens e Turismo S/A
CNPJ
08.097.717/0001-05
Lealber Informática Ltda ME
05.307.652/0001-97
ESPECIFICAÇÕES DO LAUDO
Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF número FSO0502010, nome: VISUAL HOTAL FULL - PDV, versão: 5, código MD5: 672201bac2f7ae5cbcd553abba91f473
Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF número FSO0462010, nome: SCL-CAIXA, versão: 2.02, código MD-5:
21abbf986f89d48a1e4ae7d531f92822
4. Fundação Instituto Nacional de Telecomunicações - FINATEL
EMPRESA DESENVOLVEDORA
Netsul Informática Ltda
CNPJ
03.538.768/0001-01
Lojas CEM S.A.
56.642.960/0001-00
ESPECIFICAÇÕES DO LAUDO
Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF número INA0622010, nome: WinCaixa, versão: 2010, código MD-5:
65dcaa8ccb4395b31c7c6dcbaee0abcf *Controle
Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF número INA0752010, nome: CX016A_CXCLI, versão: 1.3, código MD-5:
e4f025ffc0b5ad093db685acdcc6c0a1 *EXECUT\CX016a_CxCli
5.Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUCRS
EMPRESA DESENVOLVEDORA
Abasesul Sistemas de Gestão Ltda
CNPJ
10.633.993/0001-92
Abasesul Sistemas de Gestão Ltda
10.633.993/0001-92
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012010091000008
ESPECIFICAÇÕES DO LAUDO
Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF número PRS0612010, nome: ECF Varejo, versão: 7.1.0.0, código MD-5:
7bed0690e8754fdcc1096ecc452394af
Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF número PRS0632010, nome: ECF Varejo, versão: 7.1.0.0, código MD-5:
7bed0690e8754fdcc1096ecc452394af
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