8 ISSN 1677-7042 Ministério da Fazenda . GABINETE DO MINISTRO PORTARIA N o- 475, DE 9 DE SETEMBRO DE 2010 O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I, II e IV, da Constituição, e tendo em vista os arts. 11 e 12 do Decreto-Lei no 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto no 83.937, de 6 de setembro de 1979, e considerando o disposto na Lei no 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, regulamentada pelo Decreto no 7.133, de 19 de março de 2010, resolve: Art. 1º Ao Capítulo XII da Portaria MF no 468, de 1o de setembro de 2010, publicada no DOU de 6 seguinte, Seção 1,págs. 20 a 22, fica acrescido o seguinte artigo: "Art. 39-A. Fica delegada ao Secretário-Executivo a competência para fixar anualmente as metas globais de desempenho institucional no âmbito deste Ministério." Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUIDO MANTEGA DESPACHOS DO MINISTRO Em 8 de setembro de 2010 PROCESSO NO: 12120.000087/2010-18. INTERESSADO: República Federativa do Brasil. Fundo de Garantia à Exportação - FGE. ASSUNTO: Reconhecimento e renegociação de dívidas do importador AUTOTRANSPORTES ANDESMAR S.A. - decorrente de garantias honradas pela União, por meio do Seguro de Crédito à Ex- 1 portação, com recursos do FGE, no financiamento concedido pelo Banco do Brasil para a exportação de ônibus da empresa Volvo do Brasil Veículos Ltda. -, no valor de US$ 306.745,09 (trezentos e seis mil, setecentos e quarenta e cinco dólares dos Estados Unidos da América e nove centavos). Apólice nº 0120-C4 emitida pela Seguradora Brasileira de Crédito à Exportação - SBCE, em 11 de janeiro de 2000, para cobertura de riscos comerciais, políticos e extraordinários. Contrato de Reconhecimento e reestruturação de dívidas. Tendo em vista as manifestações da Secretaria de Assuntos Internacionais, da Secretaria do Tesouro Nacional e da ProcuradoriaGeral da Fazenda Nacional, com fundamento no parágrafo único do art. 5º da Lei nº 11.281, de 20 de fevereiro de 2006, autorizo a formalização da operação de que se trata. A Secretaria do Tesouro Nacional deverá atualizar os valores à data da celebração dos instrumentos. PROCESSO Nº: 17944.001706/2009-88 INTERESSADO: Estado de Mato Grosso do Sul (MS) ASSUNTO: Operação de Crédito Externo entre o Estado de Mato Grosso do Sul (MS) e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), no valor de até USD 300,000,000.00 (trezentos milhões de dólares dos Estados Unidos da América), de principal, com vistas ao financiamento parcial do "Programa de Transportes e de Desenvolvimento Sustentável do Estado de Mato Grosso do Sul", e celebração de Contrato de Garantia pela República Federativa do Brasil. Tendo em vista os pareceres da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, com fundamento no art. 40, da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, observadas as condicionantes da Resolução no 48, de 21 de dezembro de 2007, e alterações posteriores, do Senado Federal, considerando a permissão contida na Resolução no 37, de 6 de agosto de 2010 (publicada no Diário Oficial da União, de 9 de agosto de 2010, e republicada no dia 10 de agosto de 2010), da mesma Casa Le- Nº 174, sexta-feira, 10 de setembro de 2010 gislativa, e no uso da competência que me confere o art. 6o, do Decreto-Lei no 1.312, de 15 de fevereiro de 1974, autorizo a celebração do Contrato de Garantia, observadas as condições legais e regulamentares pertinentes, notadamente a formalização do contrato de contragarantia, bem como as demais formalidades de praxe. PROCESSO No: 11893.000162/2008-12. INTERESSADO: REDFACTOR FACTORING E FOMENTO COMERCIAL S.A. . (CNPJ nº 67.915.785/0001-01) e CLÁUDIO ANDRÉ HALABAN (CPF nº 117.855.488-08) ASSUNTO Recurso a ser dirimido pelo Senhor Ministro de Estado da Fazenda (Lei nº 9.613/98, art. 16, § 2º). Aprovo o PARECER PGFN/CAF/Nº 1849/2010 e adoto os seus fundamentos para NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto nos autos do processo em epígrafe por REDFACTOR FACTORING E FOMENTO COMERCIAL S.A. e CLÁUDIO ANDRÉ HALABAN. PROCESSO No: 17944.000008/2003-70. INTERESSADO: Companhia de Saneamento do Estado de Minas Gerais - COPASA ASSUNTO: Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Repactuação de Garantia e Outras Avenças, de 16 de abril de 2003, a ser celebrado entre a União e a Companhia de Saneamento do Estado de Minas Gerais - COPASA, com a interveniência da Caixa Econômica Federal e do Estado de Minas Gerais. Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, autorizo a contratação, mediante a apresentação das certidões negativas de débito pertinentes, na forma da legislação em vigor, observadas as formalidades de praxe. Publique-se e restitua-se o processo à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para a adoção das providências complementares. GUIDO MANTEGA CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA SECRETARIA EXECUTIVA DESPACHOS DO SECRETÁRIO Em 9 de setembro de 2010 Publica os Laudos de Análise Funcional - PAF - ECF Nºs. N o- 452 - O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, em conformidade com o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS 15/08, de 4 de abril de 2008, comunica que as empresas desenvolvedoras de Programa Aplicativo Fiscal - PAF-ECF abaixo identificadas registraram nesta Secretaria Executiva os seguintes laudos de análise funcional, nos quais não consta não conformidade, emitidos pelos órgãos técnicos credenciados pela Comissão Técnica Permanente do ICMS-COTEPE/ICMS, a seguir relacionados: 1.Escola Politécnica de Minas Gerais - POLIMIG EMPRESA DESENVOLVEDORA K2 Comércio de Confecções Ltda CNPJ 02.220.900/0001-70 Edmar de Oliveira Frazão Software 05.497.022/0001-22 M. A. A da Silva Informática 10.201.478/0001-33 Premium Sistemas e Consultoria Ltda ME 03.173.527/0001-06 Lafer Informática Ltda 07.447.273/0001-28 Informática Brasil LTDA 00.352.495/0001-18 GRDJ Informática Ltda 05.443.508/0001-88 Quantus Comércio de Informática Ltda 03.222.778/0001-33 Manso Informática Ltda 02.609.489.0001-29 ESPECIFICAÇÕES DO LAUDO Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF número POL5042010, nome: K2 Lojas, versão: 1.01, código MD-5: C1E31BF3A22E7D372EA3141F694AC264 *k2lojas Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF número POL5112010, nome: SEECF, versão: 3.4.0.0, código MD-5: C72123F1F43B365D0F4110A77D2A87E0 *SeECF Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF número POL5122010, nome: IPDV, versão: 1.0.0.6, código MD-5: CB75182C17AE9C27B56FA09C99C492A2 *iPDV Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF número POL4082010, nome: Premium, versão: 5.0, código MD-5: 2A92EE7B327D77BE6DDC8078B3A9176F *Premium_PafECF Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF número POL5132010, nome: M&CIA-ECF, versão: 3.2.4, código MD-5: 2EA5ADFCFD778D723921B5AC868F2613 *MCEcf Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF número POL5162010, nome: S.A.B - Sistema de Automação Brasil, versão: 3.10, código MD-5: 67ED484D50A47373262E691B5033747E *Frente Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF número POL5032010, nome: Frest, versão: 14.0.11.1, código MD-5: 06358F022722E2640583D4F5A8B7620A *FREST_PAF_M Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF número POL4442010, nome: Rapinus PDV, versão: 1.0, código MD-5: 3B4C9D7C42F7F7431981E1FA7D897D58 *PDV Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF número POL5202010, nome: Siscom, versão: 3.0, código MD-5: AB53ECA37D2A35B2D15D1A9AD6C7DF34 *SisFiscal 2.Universidade Veiga de Almeida - UVA EMPRESA DESENVOLVEDORA Proluc Software Informatica Ltda CNPJ 07.403.992/0001-47 PJ Informatica Ltda. ME 03.486.988/0001-39 Nasajon Sistemas Ltda 27.915.735/0001-00 ESPECIFICAÇÕES DO LAUDO Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF número UVA0602010, nome: PRO PDV, versão: 2.0.0, código MD-5: 6cb981605f35c4461c4c54c0ac1f3d88 Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF número UVA0642010, nome: SAPE_PDV SISTEMA ADMINISTRATIVO PARA PEQUENAS EMPRESAS, versão: 10.0, código MD-5: 1cb9b3ffba0052b314a18276aed82a5e Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF número UVA0632010, nome: LOJA PDV, versão: 2.0.0, código MD-5: b6749956f78a24ca9e0dc26dfbbd443e 3. Fundação Educacional Serra dos Órgãos - FESO EMPRESA DESENVOLVEDORA CMNet Soluções em Informática e Agência de Viagens e Turismo S/A CNPJ 08.097.717/0001-05 Lealber Informática Ltda ME 05.307.652/0001-97 ESPECIFICAÇÕES DO LAUDO Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF número FSO0502010, nome: VISUAL HOTAL FULL - PDV, versão: 5, código MD5: 672201bac2f7ae5cbcd553abba91f473 Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF número FSO0462010, nome: SCL-CAIXA, versão: 2.02, código MD-5: 21abbf986f89d48a1e4ae7d531f92822 4. Fundação Instituto Nacional de Telecomunicações - FINATEL EMPRESA DESENVOLVEDORA Netsul Informática Ltda CNPJ 03.538.768/0001-01 Lojas CEM S.A. 56.642.960/0001-00 ESPECIFICAÇÕES DO LAUDO Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF número INA0622010, nome: WinCaixa, versão: 2010, código MD-5: 65dcaa8ccb4395b31c7c6dcbaee0abcf *Controle Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF número INA0752010, nome: CX016A_CXCLI, versão: 1.3, código MD-5: e4f025ffc0b5ad093db685acdcc6c0a1 *EXECUT\CX016a_CxCli 5.Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUCRS EMPRESA DESENVOLVEDORA Abasesul Sistemas de Gestão Ltda CNPJ 10.633.993/0001-92 Abasesul Sistemas de Gestão Ltda 10.633.993/0001-92 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012010091000008 ESPECIFICAÇÕES DO LAUDO Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF número PRS0612010, nome: ECF Varejo, versão: 7.1.0.0, código MD-5: 7bed0690e8754fdcc1096ecc452394af Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF número PRS0632010, nome: ECF Varejo, versão: 7.1.0.0, código MD-5: 7bed0690e8754fdcc1096ecc452394af Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.