Preçário CAIXA GERAL DE DEPOSITOS, SA CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS Consulte o FOLHETO DE COMISSÕES E DESPESAS Consulte o FOLHETO DE TAXAS DE JURO O Preçário completo da Caixa Geral de Depósitos, contém o Folheto de Comissões e Despesas (que incorpora os valores máximos de todas as comissões bem como o valor indicativo das principais despesas) e o Folheto de Taxas de Juro (que contém informação relativa às taxas de juro representativas). O Preçário pode ser consultado nos balcões e locais de atendimento ao público da Caixa Geral de Depósitos, e em www.cgd.pt. O Folheto de Comissões e Despesas pode ainda ser consultado no Portal do Cliente Bancário, em www.clientebancario.bportugal.pt. Preçário elaborado em cumprimento do disposto no Aviso n.º 8/2009. A informação sobre as condições de realização das operações de crédito é prestada ao abrigo do Decreto-Lei n.º 220/94, de 23 de Agosto. Preçário CAIXA GERAL DE DEPOSITOS, SA CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS FOLHETO DE COMISSÕES E DESPESAS Data de Entrada em vigor: 04-fev-2016 Consulte o FOLHETO DE TAXAS O Preçário completo da Caixa Geral de Depósitos, contém o Folheto de Comissões e Despesas (que incorpora os valores máximos de todas as comissões bem como o valor indicativo das principais despesas) e o Folheto de Taxas de Juro (que contém informação relativa às taxas de juro representativas). O Preçário pode ser consultado nos balcões e locais de atendimento ao público da Caixa Geral de Depósitos, e em www.cgd.pt. O Folheto de Comissões e Despesas pode ainda ser consultado no Portal do Cliente Bancário, em www.clientebancario.bportugal.pt. Preçário elaborado em cumprimento do disposto no Aviso n.º 8/2009. A informação sobre as condições de realização das operações de crédito é prestada ao abrigo do Decreto-Lei n.º 220/94, de 23 de Agosto. Data de Entrada em vigor: 04-fev-2016 FOLHETO DE COMISSÕES E DESPESAS INFORMAÇÃO GERAL Reclamações Fundo de Garantia de Depósitos INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR Datas - Valor Clientes Particulares Outros clientes 1 CONTAS DE DEPÓSITO 1.1. Depósitos à ordem 1.2. Outras modalidades de depósito 9 CONTAS DE DEPÓSITO 9.1. Depósitos à ordem 9.2. Outras modalidades de depósito 2 OPERAÇÕES DE CRÉDITO 2.1. Crédito à habitação e contratos conexos 2.2. Crédito pessoal 2.3. Crédito automóvel 2.5. Descobertos bancários 2.6. Outros créditos a particulares 10 OPERAÇÕES DE CRÉDITO 10.1. Linhas de crédito e contas correntes 10.2. Descobertos bancários 10.3. Outros créditos 3 CARTÕES DE CRÉDITO E DE DÉBITO 3.1. Cartões de crédito 3.2. Cartões de débito 3.3. Outros cartões 3.4. Operações com cartões 3.5. Outros serviços com cartões 11 CARTÕES DE CRÉDITO E DE DÉBITO 11.1. Cartões de crédito 11.2. Cartões de débito 11.3. Outros cartões 11.4. Operações com cartões 11.5. Outros serviços com cartões 4 CHEQUES 12 4.1. Requisição e entrega de módulos de cheques 4.2. Outros serviços com cheques CHEQUES 12.1. Requisição e entrega de módulos de cheques 12.2. Outros serviços com cheques 5 TRANSFERÊNCIAS 5.1. Ordens de transferência 5.2. Outros serviços com transferências 13 TRANSFERÊNCIAS 13.1. Ordens de transferência 13.2. Outros serviços com transferências 6 COBRANÇAS 6.1. Cobrança de efeitos comerciais 6.3. Outros serviços com cobranças 14 COBRANÇAS 14.1. Cobrança de efeitos comerciais 14.2. Emissão de instruções de cobrança (credor) 14.3. Outros serviços com cobranças 7 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 7.1. Compra e venda de notas estrangeiras 7.2. Garantias prestadas 7.3. Outros serviços 15 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 15.1. Compra e venda de notas estrangeiras 15.2. Garantias prestadas 15.3. Outros serviços 8 OPERAÇÕES COM O ESTRANGEIRO 8.1 . Garantias prestadas sobre o estrangeiro 16 OPERAÇÕES COM O ESTRANGEIRO 16.1. Remessas documentárias 16.2 . Créditos documentários 16.3 . Garantias prestadas sobre o estrangeiro 16.4 . Outras operações sobre o estrangeiro Consulte a PARTE II. FOLHETO DE TAXAS DE JURO Data de Entrada em vigor: 04-fev-2016 INFORMAÇÃO GERAL ( ÍNDICE) Reclamações Para a recepção e resolução de reclamações, contacte: (Serviço de reclamação e apoio ao cliente) Espaço Cliente Av. João XXI, nº 63 1000-300 Lisboa Telefone: 707 24 24 24 / 96 200 24 24 / 91 405 24 24 / 93 200 24 24 https://ws.cgd.pt/espaco-cliente/contactos/contactos.asp Qualquer reclamação pode ainda ser dirigida ao Departamento de Supervisão Bancária do Banco de Portugal: Banco de Portugal Banco de Portugal Apartado 2240 1106-001 LISBOA www.clientebancario.bportugal.pt Fundo de Garantia de Depósitos Os depósitos constituídos na Caixa Geral de Depósitos beneficiam da garantia de reembolso prestada pelo Fundo de Garantia de Depósitos sempre que ocorra a indisponibilidade dos depósitos por razões directamente relacionadas com a sua situação financeira. O Fundo de Garantia de Depósitos garante o reembolso até ao valor máximo de 100.000 Euros por cada depositante, sejam os depositantes residentes ou não em Portugal e para os depósitos expressos em moeda nacional ou estrangeira. No cálculo do valor dos depósitos de cada depositante, considera-se o valor do conjunto das contas de depósito na data em que se verificou a indisponibilidade de pagamento por parte da instituição, incluindo os juros; o saldo dos depósitos em moeda estrangeira é para o efeito convertido em Euros, ao câmbio da referida data, tendo como referência as taxas cambiais de “fixing” do BCE publicadas nessa data. O reembolso deverá ter lugar no prazo máximo de 7dias, relativamente a uma parcela até 10.000 euros, e no prazo máximo de 20 dias úteis, relativamente ao remanescente até 100.000 euros, a contar da data em que os depósitos se tornarem indisponíveis, podendo o Fundo em situações excecionais e relativamente a casos individuais solicitar ao Banco de Portugal uma prorrogação daquele prazo, por período não superior a 10 dias úteis Para informações complementares consulte os endereços www.clientebancario.bportugal.pt/ e www.fgd.pt Data de Entrada em Vigor: 05-janeiro-2015 INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR (ÍNDICE) Datas - Valor Operações Bancárias Data-valor Data de Disponibilização Observações Depósitos (1) Numerário Imediata D Balcão ATS com conferência automática Imediata - em dia útil D Dia útil seguinte D+1 - em dia não util Balcão Cheques e outros valores Imediata - sobre a própria instituição D Imediata - sobre outra instituição (Visados) D 2º dia útil - sobre outra instituição D+2 D+2 2º dia útil ATS com conferência automática Entregas para depósito (1) Numerário Dia útil seguinte Balcão D+1 Dia útil seguinte ATS sem conferência automática D+1 Cheques e Balcão outros valores Dia útil seguinte - sobre a própria instituição D+1 Dia útil seguinte - sobre outra instituição (Visados) D+1 2º dia útil - sobre outra instituição D+2 2º dia útil ATS sem conferência automática D+2 Operações de pagamento (incluindo transferências, débitos directos, instrumentos de pagamento) D Imediata Internas (entre contas da mesma instituição) Interbancárias nacionais D No dia útil - urgentes Dia útil seguinte - normais D+1 Transfronteiras SEPACT D Imediata - urgentes Dia útil seguinte - normais D+1 2º dia útil D+2 Transfronteiras Outras Movimentação de contas de depósito Contas com Imediata Constituição / Reforço D caderneta e Imediata Mobilização antecipada D contas com Imediata Reembolso no vencimento D extracto Imediata Pagamento de juros remuneratórios D Imediata Pagamento de juros remuneratórios D Operações de desconto D+2 Desconto de Efeitos 2º dia útil Legenda: D: Dia de realização da operação/ D+1: Dia útil seguinte/ D+2: 2º dia útil (1) (1) (2) (3) (4) (2) (3) (5) (6) ATM: Terminais automáticos / ATS: Serviço Caixautomática Nota (1) Nota (2) Nota (4) Nota (5) Não são considerados depósitos bancários as entregas de valores ao balcão, em terminais automáticos que não disponham de possibilidade de conferência imediata, ou em cofres nocturnos ou diurnos, com renúncia, por parte de quem entrega esses valores, à conferência imediata pelo depositário, e ainda a recolha de valores junto dos clientes e outras entregas em que não se verifique a sua conferência imediata pelo depositário. Nestes casos, as entregas ou recolha de valores passam a ser consideradas depósitos após conferência e certificação pela IC, devendo esta conferir e certificar as entregas ou a recolha de valores no mais curto lapso de tempo, não superior a vinte e quatro horas, salvo em situações excepcionais. Interbancárias Nacionais urgentes executadas até às 13h00. Transfronteiras SEPACT urgentes executadas até às 10h45. Consulte Secção 5.1. Ordens de Transferência - Nota (3). Neste item consideram-se transferências: para bancos do Espaço Europeu (EE) que não reúnam os requisitos obrigatórios para as Transferências SEPACT; para bancos não aderentes ao serviço SEPACT; destinadas ao EE e em moeda estrangeira (ME); destinadas ao resto do mundo expressas em EUR ou ME. Nas transferências em ME a data de disponibilização dos fundos na conta do cliente varia de acordo com os intervenientes na transferência. Conta Extracto, Conta Extracto Emigrante, Conta Caderneta, Conta Caderneta Emigrante, Conta CaixaCaderneta, Conta Nota(6) CaixaCaderneta Emigrante, Conta CaixaCrescer Extracto, Conta CaixaCrescer, Conta CaixaJovem Extracto e Conta CaixaJovem, Contas Oferta CaixaEmpresas e Conta Caderneta Condomínio. Estas transferências poderão, sempre que possível ou em determinadas condições, ser executas no próprio dia. Nota (3) Dever de Informação [Ao abrigo do Decreto-Lei n.º 18/2007, do Decreto -Lei n.º 317/2009 e do Aviso 3/2007 do Banco de Portugal, informa-se: Data valor: a data a partir da qual a transferência ou depósito se tornam efectivos, passíveis de serem movimentados pelo beneficiário e se inicia a eventual contagem de juros decorrentes dos saldos credores ou devedores das contas de depósito. Data de disponibilização: o momento a partir do qual o titular pode livremente proceder à movimentação dos fundos depositados na sua conta de depósitos, sem estar sujeito ao pagamento de juros pela mobilização desses fundos. Dia útil: o período do dia em que a instituição se encontra aberta ao público em horário normal de funcionamento (entre as 8h30 e as 15h)] Data de Entrada em vigor: 4-fev-2016 1. CONTAS DE DEPÓSITO (PARTICULARES) (ÍNDICE) 1.1. Depósitos à ordem Acresce Imposto Valor Anual (1) Comissões Euros (Mín/Máx) Outras condições 1.1.1. Contas com caderneta e contas com extrato - Em euros e moeda estrangeira constituídas por Residentes, Não Residentes e Emigrantes Comissões durante a vigência do contrato 1. Comissão de manutenção de conta à ordem com caderneta e conta à ordem com extrato Cobrança mensal (2) 1.1. Conta Extracto, Conta Extracto Emigrante, Conta Caderneta, Conta Caderneta Emigrante,Conta CaixaCaderneta, Conta CaixaCaderneta Emigrante 1.1.1. Contas com rendimento domiciliado (que recebam créditos de ordenado, de reformas ou pensões, subsídio de desemprego ou rendimento social) Gratuito Gratuito -- (3) 1.1.2. Contas com contrato Caixaordenado - Limite de Descoberto Negociado (LDN), desde que um dos titulares seja Cliente Mais Gratuito Gratuito -- (4) 1.1.3. Contas com contrato de Mesada Certa - Limite de Descoberto Negociado (LDN) Gratuito Gratuito -- 1.1.4. Contas de jovens até 25 anos, uni-tituladas, ou de alunos associadas aos cartões Caixa IU-Institutos e Universidades e Caixa Académica Estudante Gratuito Gratuito -- Gratuito Gratuito -- (5) € 59,40 IS 4% (6) Gratuito -- (7) € 60,00 IS 4% 1.1.5. Contas com aplicações financeiras associadas, desde que pelo menos um dos titulares tenha Património Financeiro com saldo médio mensal igual ou superior a €5.000 no somatório dessas contas 1.1.6. Contas nas restantes situações € 4,95 Mensal 2. Comissão de manutenção de Conta de Serviços Mínimos Bancários (SMB) Gratuito 3. Comissão de manutenção de Conta Base Extrato e Conta Base Caderneta € 5,00 Mensal (8) 4. Fornecimento de elementos/ buscas sobre depósitos (acrescem despesas de remessa) 4.1. Pedidos/comprovação de saldos e movimentos ao balcão € 3,00 4.2. Abonação de assinatura € 4,00 4.3. Pedidos de informação que exigem um tratamento de registo e/ou pesquisa aprofundada € 9,00 4.4. Certidão/Declaração/Informação por escrito € 35,00 -- IVA 23% Por cada pedido IVA 23% Por cada assinatura -- IVA 23% Por conta - (9) -- IVA 23% Por conta -- Por pedido e conta 5. Alteração de titularidade (titular/autorizado) 5.1. Contas Base Extrato e Contas Base Caderneta 5.2. Contas de Serviços Mínimos Bancários (SMB) 5.3. Restantes contas 6. Declarações de titularidade 7. Levantamentos ao balcão 7.1. Com apresentação de caderneta ou cheque Gratuito -IVA 23% Gratuito -€ 6,90 -Consulte Secção 7.3. - Outros Serviços Gratuito -- -- Gratuito € 4,50 Gratuito € 4,50 € 15,00 ------ -IS 4% -IS 4% IS 4% (10) 7.2. Sem apresentação de caderneta ou cheque (só com identificação pessoal) 7.2.1. Contas Base Extrato e Contas Base Caderneta - Até 3 levantamentos mês em agência - A partir de 4 levantamentos mês em agência 7.2.2. Contas de Serviços Mínimos Bancários (SMB) 7.2.3. Sobre restantes contas 7.3. Contas do Banco Caixa Geral Caixa Geral de Depósitos (11) Contas de Depósito / Particulares - Pág. 6 /139 Data de Entrada em vigor: 4-fev-2016 1. CONTAS DE DEPÓSITO (PARTICULARES) (ÍNDICE) 1.1. Depósitos à ordem (continuação) Acresce Imposto Valor Anual (1) Comissões Euros (Mín/Máx) Outras condições 8. Emissão de Extratos 8.1. Extrato Global, Extrato de Instrumentos Financeiros e Extrato de Conta GAT Mensal Gratuito -- -- Por emissão Gratuito -- -- Por emissão € 0,50 € 2,00 --- IVA 23% IVA 23% Por emissão Por emissão 8.3. Pedidos pontuais de extratos € 9,00 -- IS 4% Por folha 9. Cadernetas 9.1. Emissão de caderneta 9.2. Emissão de 2.ª via de caderneta 9.3. Emissão de NIC Gratuito € 9,00 Gratuito ----- -IS 4% -- Por emissão (12) 8.2. Extrato de Contas à Ordem Mensal Quinzenal, semanal, diário - com emissão digital - com emissão postal € 2,50 9.4. Emissão de 2.ª via de NIC 10. Segundas vias de outros documentos e fotocópias de microfichas 11. Depósitos de moeda metálica - igual ou superior a 100 moedas 12. Pacote Caixa Conjunto de 5 produtos e serviços que satisfazem as necessidades do dia a dia, mediante o pagamento de uma mensalidade fixa. 13. Pacote Caixa Mais Descontinuado em 06/12/2012. Comissões aplicáveis a contratos a decorrer. 13.1. Com rendimento domiciliado ou idade inferior a 26 anos - Com cartão de crédito Caixa In, Caixa Classic, Caixa Woman, Caixa Activa, MTV, Ímpar, Soma, Leve - Com cartão de crédito Caixa Gold IS 4% Por pedido Por pedido (13) € 3,00 Consulte Secção 7.3. Outros Serviços -IS 4% € 4,00 Mensal € 48,00 IS 4% (15) € 4,00 Mensal € 48,00 IS 4% (16) € 6,00 Mensal € 72,00 IS 4% € 8,00 Mensal € 96,00 IS 4% € 12,00 Mensal € 144,00 IS 4% Gratuito -- (14) 13.2. Sem rendimento domiciliado e idade igual ou superior a 26 anos - Com cartão de crédito Caixa In, Caixa Classic, Caixa Woman, Caixa Activa, MTV, Ímpar, Soma, Leve - Com cartão de crédito Caixa Gold 1.1.2. Contas de depósitos obrigatórios e de consignação de rendas de casa - Em euros e moeda estrangeira constituídas por Residentes, Não Residentes e Emigrantes Comissões durante a vigência do contrato 1. Comissão de manutenção de conta à ordem Gratuito 2. Comissões por serviços associados a contas de depósitos obrigatórios e consignados (17) Aplica-se o preçário dos pontos 4 a 11 das contas com caderneta e com extrato. Outras despesas associadas Acrescem despesas de comunicação, quando aplicável. Consulte Secção 7.3. Outros Serviços Nota (1) IS - Imposto do Selo. O IVA é de 23% no Continente, de 18% nos Açores e de 22% na Madeira. Nota (2) Incluindo as contas que estão indisponíveis com vista à habilitação de herdeiros. Nota (3) Ter uma transferência no mês a que diz respeito a cobrança ou pelo menos duas nos três últimos meses, devidamente codificadas na origem com um dos seguintes códigos: 08, 10, 11, SALA ou PENS. Nota (4) Considera-se "Cliente Mais" o Cliente que recebe na Caixa o ordenado, pensão ou outro rendimento regular, tem serviço Caixadirecta, cartão de débito e cartão de crédito. Nota (5) Contas de depósitos à ordem com aplicações financeiras associadas*, desde que pelo menos um dos titulares tenha Património Financeiro* com saldo médio mensal igual ou superior a €5.000 no somatório dessas contas. (*) Para o cálculo do Património Financeiro consideram-se as seguintes aplicações financeiras: depósitos a prazo, depósitos de poupança, depósitos classificados como produtos financeiros complexos, obrigações emitidas pela Caixa e fundos geridos por empresa do Grupo Caixa. Nas contas em moeda estrangeira o contra-valor em euros é apurado tendo por base a taxa de câmbio fixing no ultimo dia do mês a que diz respeito o apuramento do Património Financeiro. Nota (6) - Estão isentas da comissão de manutenção as contas abertas durante os três primeiros meses após a sua constituição. - As contas de titulares de Megacartão Jovem estão isentas de cobrança da comissão de manutenção. - Contas abertas na CGD via Banco Caixa Geral, no âmbito da Oferta Ibérica, estão isentas de cobrança da comissão de manutenção. Caixa Geral de Depósitos Contas de Depósito / Particulares - Pág. 7 /139 Data de Entrada em vigor: 4-fev-2016 1. CONTAS DE DEPÓSITO (PARTICULARES) (ÍNDICE) 1.1. Depósitos à ordem (continuação) Nota (7) Conta SMB nos termos do Decreto-Lei nº 27-C/2000, de 10 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 225/2012, de 17 de Outubro. Condições de acesso - ser pessoa singular e não ser titular de contas de depósito à ordem ou ser titular de uma única conta de depósito à ordem a converter em conta de serviços mínimos bancários; Meios de movimentação - caderneta com NIC, cartão de débito SMB, Caixadirecta online, caixas automáticas, transferências intrabancárias nacionais, débitos diretos, pagamento de bens e serviços, levantamentos e depósitos em Agências CGD; Montante - sem mínimo de abertura; Outras condições: 1. Conta com caderneta não remunerada; 2. Condições de manutenção: a) Não ser titular de qualquer outra conta de depósito à ordem em qualquer instituição; b) Manter um saldo médio anual mínimo de 5% da remuneração mínima mensal garantida ou realizar operações regulares (pelo menos uma em cada 6 meses). 3. A Caixa poderá resolver o contrato de depósito, se: a) o titular não cumprir as condições de manutenção referidas na alínea a) do ponto anterior. b) decorrido pelo menos um ano após a abertura da conta, o titular não cumprir pelo menos uma das condições de manutenção referidas na alínea b) do ponto 2. 4. No caso da pessoa singular ser titular de conta de depósito à ordem na Caixa e pretender aderir aos serviços mínimos bancários, a adesão operará através da conversão direta dessa conta em conta de serviços mínimos bancários. 5. Caso o titular venha a solicitar a substituição de cartão de débito antes de decorridos 18 meses sobre a data da respetiva emissão, serão devidos os montantes habitualmente cobrados pela Caixa por tal emissão, a menos que a validade do cartão seja inferior a este prazo ou se a causa da substituição for imputável à Caixa. 6. Em caso de utilização de serviços não incluídos nos Serviços Mínimos Bancários, serão devidas as comissões previstas no preçário da Caixa . Nota (8) Conta Base Extrato e Conta Base Caderneta criadas de acordo com as boas práticas recomendadas na Carta-Circular nº 24/2014 do Banco de Portugal, com as seguintes características: - Acessível a pessoas singulares, maiores de idade, sem limitações de número máximo, no sistema ou no banco; - Com "comissão de manutenção de Conta Base" com preço único para o conjunto de serviços incluídos; - Serviços incluídos: 1. Manutenção, gestão e titularidade de conta; 2. Um cartão de débito com anuidade gratuita; 3. Acesso ao Caixadirecta; 4. Três levantamentos por mês gratuitos em agência; 5. Transferências intrabancárias (CGD-CGD) gratuitas. Nota (9) Esta comissão aplica-se pela prestação do serviço de fornecimentos de elementos informativos sobre Clientes em contas que exigem um tratamento de pesquisa aprofundada ex: conta de depósitos de renda. Nota (10) Esta comissão não se aplica quando o cliente solicita a remoção/desvinculação de titularidade da conta. Nota (11) Levantamento de emergência aos balcões da CGD, com apresentação de cheque pessoal do apresentante, sacado sobre o Banco Caixa Geral (preçário igual em caso de levantamento aos balcões do Banco Caixa Geral). Nota (12) Inclui cadernetas de depósitos à ordem, a prazo e de poupança (inclui cadernetas Caixapostal). Nota (13) Isentável por motivos não imputáveis ao Cliente. Nota (14) A cobrança é efetuada ao depositante, por débito em conta ou por caixa se o depositante não for cliente CGD. Nos casos em que seja solicitado, pelo mesmo cliente, mais do que um depósito inferior a 100 moedas por dia, numa determinada conta, a comissão aplica-se em função do número acumulado de moedas depositado nesse dia, nessa conta. Nota (15) Isenção da comissão de manutenção na conta à ordem associada ao Pacote Caixa. Nota (16) O Pacote Caixa Mais é uma oferta integrada de 5 produtos e serviços a que o cliente adere em conjunto e indissociavelmente. Mediante o pagamento de uma comissão mensal fixa usufrui de um conjunto de benefícios financeiros e de descontos na aquisição de outros produtos e serviços. Para efeitos de aplicação da comissão é verificado se há rendimentos domiciliados de algum dos titulares e a idade do 1º titular da conta D.O. associada. Nota (17) A cobrança das comissões por serviços associados a contas de Depósitos Obrigatórios e de Consignação de Rendas de Casa será efetuada por caixa ou por débito noutra conta à ordem indicada no pedido de prestação de serviços pelo cliente. 1.2. Outras modalidades de depósito Comissões Euros (Mín/Máx) Acresce (Valor anual) Imposto Outras condições Depósitos a prazo e Contas de poupança - Em euros e moeda estrangeira constituídas por Residentes, Não Residentes e Emigrantes Comissões durante a vigência do contrato 1. Comissões por serviços associados a contas de Depósitos a prazo e Contas de poupança Aplica-se o preçário dos pontos 4 a 11 das contas com caderneta e com extrato. Outras despesas associadas Acrescem despesas de comunicação, quando aplicável. Consulte Secção 7.3. Outros Serviços Caixa Geral de Depósitos Contas de Depósito / Particulares - Pág. 8 /139 Data de Entrada em vigor: 01-jan-2016 (ÍNDICE) 2. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES) 2.1. Crédito à habitação e contratos conexos Comissões Em % Euros (Mín/Máx) Valor Anual Acresce Imposto (1) Outras condições 2.1.1. Crédito à habitação e contratos conexos Crédito Habitação para aquisição, construção e realização de obras em habitação própria permanente, secundária ou para arrendamento, nos termos do DL nº 349/98, e contratos de crédito cuja garantia hipotecária incida, total ou parcialmente, sobre um imóvel que, simultaneamente, garanta um contrato de crédito na CGD para os fins acima indicados, de acordo com DL nº 192/2009. Incluem-se, ainda, os créditos para sinal e para aquisição de terrenos para construção de habitação própria. Comissões iniciais 1. Estudo e Montagem (2) 1.1 Crédito à Habitação e contratos conexos -- € 280,00 -- IS 4% (3) (4) (38) (40) 1.2 Casa Fácil Caixazul Habitação (aquisição, construção, obras ou arrendamento) -- € 572,59 -- IS 4% (5) (6) 1.3 Live in Portugal - Crédito à Habitação Secundária (aquisição, construção ou obras) -- € 750,00 -- IS 4% 1.4 Live in Portugal - Crédito Intercalar -- € 336,54 -- IS 4% -- -- € 280,00 -- IS 4% (7) (38) 3.1.1. Comissão de Avaliação de Imóveis -- € 220,00 -- -- (8) (9) (10) (31) 3.1.2. Reavaliação de Imóveis -- € 115,00 -- -- (8) (32) (33) 3.2.1. Comissão de Avaliação de Imóveis -- € 220,00 -- IVA 23% (8) (9) (10) 3.2.2. Reavaliação de Imóveis -- € 115,00 -- IVA 23% (8) (32) (33) 2. Reanálise -- 3. Avaliação de Imóveis 3.1 Crédito à habitação 3.2 Crédito conexo 3.3. Emissão de 2ª Via de Relatório de Avaliação -- 4. Vistoria de Imóveis € 16,26 -- IVA 23% € 115,00 -- IVA 23% € 200,00 -- (31) ( 41) 5. Celebração de Contratos por Documento Particular - (DL 255/93, de 15 de Julho) - Modelos A e B com Poupança Habitação e Modelo C - Modelos A e B - Restantes situações --- € 290,00 -- 0,5% do capital contratado € 43,27/-- -- -IS 4% -- 6. Celebração de outros Contratos por Documento Particular - Mútuo, abertura de crédito, com ou sem garantias, desde que formalizadas por documento particular € 101,45 - Contratos Intercalares IS 4% (11) IS 4% 7. Serviço Documentos Habitação - Só com tratamento de documentos -- € 160,00 -- - Tratamento de documentos, com representação na contratação -- € 300,00 -- - Tratamento de documentos, com representação na OIC, no caso de transferência -- € 125,00 -- 8. Dispensa de registos provisórios -- € 48,08 -- IS 4% (12) 9. Preparação de escrituras / Minutas para escritura -- € 101,45 -- IVA 23% (38) 10. Alteração do local de escritura/desistência de realização de escritura -- € 8,13 -- IVA 23% -- Caixa Geral de Depósitos -IVA 23% --- Operações de Crédito / Particulares - Pág. 9 /139 Data de Entrada em vigor: 01-jan-2016 (ÍNDICE) 2. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES) 2.1. Crédito à habitação e contratos conexos (continuação) Comissões Em % Euros (Mín/Máx) Comissões durante a vigência do contrato 11. Reembolso antecipado parcial - Taxa fixa 2% -- Taxa variável 0,50% -12. Processamento de Prestação 12.1 Prestações mensais - Clientes residentes no -€ 1,80 Continente e nas Regiões Autónomas 12.2 Prestações mensais - Clientes residentes no Estrangeiro 12.3 Prestações não mensais Trimestrais Semestrais Acresce Imposto (1) Outras condições --- IS 4% (16) (29) € 21,60 IS 4% -- Valor Anual -- € 3,30 € 39,60 IS 4% -- --- € 4,95 € 4,95 € 19,80 € 9,90 IS 4% IS 4% --- 13. Comissão pela recuperação de valores em dívida (17) ( 39) 13.1 Prestação vencida e não paga de valor ≤ €50.000 4,00% €12,00/€150,00 -- IS 4% -- 1 3.2 Prestação vencida e não paga de valor > €50.000 0,50% -- -- IS 4% -- 14.1 - Declarações de dívida -- € 50,00 -- IVA 23% -- 14.2 - Declarações de encargos de dívida -- € 50,00 -- IVA 23% -- 14.3 - Emissão de extratos de conta de empréstimos em vigor -- € 40,65 -- IVA 23% 14.4 - Renúncia ao ónus de Inalienabilidade ou outros ónus -- € 100,00 -- IS 4% 14. Comissões associadas a atos administrativos --- 14.5 - Extinção de Procurações Irrevogáveis - Revogação sem documento -- Isenta -- -- -- - Com emissão de declaração particular -- € 82,64 -- IVA 23% -- - Revogação em Notário Público -- € 82,64 -- IVA 23% -- - Renúncia em Notário Privativo -- € 93,15 -- IVA 23% -- -- € 16,26 -- IVA 23% -- 15. Alteração de maturidade e/ou alteração de Taxa Fixa para outro tipo de taxa, durante o período de Taxa Fixa 2% do capital em dívida -- -- IS 4% (27) 16. Alteração da Taxa Prémio, Taxa Z ou Taxa Protegida para outro tipo de reembolso, durante a vigência da taxa Não permitida -- -- -- -- IS 4% (16) (19) (20) (30) IVA 23% -- 14.6 - Emissão de 2ª Via de Declaração de IRS Comissões no termo do contrato 17. Reembolso antecipado total - Taxa fixa - Taxa variável 18. Emissão de extratos de conta de empréstimos liquidados 2% -- 0,50% -- -- € 97,56 -- 19. Extinção de Procurações Irrevogáveis - Revogação sem documento -- Isenta -- -- -- - Com emissão de declaração particular -- € 82,64 -- IVA 23% -- - Revogação em Notário Público -- € 82,64 -- IVA 23% -- - Renúncia em Notário Privativo -- € 93,15 -- IVA 23% -- -- € 59,76 -- IVA 23% -- 20. Comissão por emissão de 2ª via do documento para cancelamento da hipoteca Caixa Geral de Depósitos Operações de Crédito / Particulares - Pág. 10 /139 Data de Entrada em vigor: 01-jan-2016 (ÍNDICE) 2. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES) 2.1. Crédito à habitação e contratos conexos (continuação) Comissões Em % Euros (Mín/Máx) Valor Anual Acresce Imposto (1) Outras condições 2.1.2. Leasing Habitação Leasing para financiamento da aquisição (com ou sem obras) ou construção de habitação própria permanente, secundária ou para arrendamento (sublocação) e garagens Comissões iniciais 1. Comissão de Estudo e Montagem Montante < 150.000 euros -- € 200,00 -- Montante > 150.000 euros -- € 300,00 -- 2. Comissão de Avaliação -- € 220,00 -- 3. Vistorias -- € 115,00 -- IVA 23% -- (42) Comissões durante a vigência do contrato 4. Reembolso antecipado parcial Contratos a taxa Variável 0,5% -- -- 2% -- -- 5. Portes (cobrança de Rendas) -- € 1,25 6. Comissão de gestão (mensal) -- € 6,00 a) Autorizações de complexidade especial que careçam de análise jurídica -- € 150,00 -- b) Autorizações simples -- € 50,00 -- a) Para execução de obras cuja dimensão requeira análise técnica (imobiliária e jurídica) e/ou emissão de protocolo de acordo -- € 250,00 -- b) Simples -- € 50,00 -- a) Carta-mandato de representação do Cliente no condomínio -- € 30,00 -- b)Tratamento de processo com Advogado do condomínio que necessite de parecer técnico/jurídico -- € 250,00 -- a) Requerimentos de averbamentos de processos -- € 15,00 -- b) Requerimentos de emissão de licenças ou vistorias c) Outros requerimentos --- € 15,00 € 35,00 -- a) Reclamações de avaliações fiscais (autárquicas, IMT, etc.) simples IVA 23% (21) 15,00 IVA 23% Nota x1 72,00 IVA 23% -- IVA 23% -- IVA 23% -- IVA 23% -- --- IVA 23% -- € 15,00 -- IVA 23% -- -- € 15,00 -- b) Que requeiram análise jurídica -- € 250,00 -- IVA 23% -- c) Pagamento de Coimas de IMI e resposta aos autos de notícia -- € 50,00 -- Redução de taxa de IMT (a cobrar com o envio do cheque de reembolso) -- € 200,00 -- IVA 23% -- Tratamento do Modelo I do IMI -- € 50,00 -- IVA 23% -- Contratos a Fixa 7. Autorização de sublocação 8. Autorização para obras 9. Condomínios 10. Assinatura de documentos / requerimentos 1) Câmaras Municipais 2) Registo Predial a) Requisições de registo (averbamentos, etc.) com mero reconhecimento na qualidade 3) Finanças Caixa Geral de Depósitos Operações de Crédito / Particulares - Pág. 11 /139 Data de Entrada em vigor: 01-jan-2016 (ÍNDICE) 2. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES) 2.1. Crédito à habitação e contratos conexos (continuação) Comissões Em % Euros (Mín/Máx) Valor Anual -- € 100,00 -- -- € 150,00 -- Acresce Imposto (1) Outras condições IVA 23% -- IVA 23% (22) 11. Atos Notariais no exterior Celebração de escrituras, contratos ou quaisquer outros atos fora das localidades onde está sediada a CLF (incluindo as operações decididas pela Rede Bancária CaixaLeasing) 12. Modificação de propriedade a) Anexação e/ou destaques Análise técnica (imobiliária e jurídica), emissão de autorização e assinatura de documentação necessária (camarária, predial, fiscal, etc.) b) Propriedade horizontal (constituição ou alteração) Análise técnica (imobiliária e jurídica), emissão de autorização e assinatura de documentação necessária (câmara, predial, fiscal, etc.) -- € 250,00 -- Fotocópias Simples -- € 15,00 -- IVA 23% -- Fotocópias Autenticadas -- € 60,00 -- IVA 23% -- Declaração comprovativa de regularização de dívida -- € 35,00 -- IVA 23% -- Outras declarações -- € 35,00 -- IVA 23% (25) Procurações diversas -- € 100,00 -- IVA 23% -- Reenvio de correspondência devolvida (por envio) -- € 15,00 -- IVA 23% -- Simulação de valores de reembolso antecipado (a partir do 3º pedido inclusive) -- € 15,00 -- IVA 23% (26) Comissao de gestão de obras -- € 10,00 -- IVA 23% (34) Alteração de domiciliação bancária (isenta se se tratar de transferência para a CGD) -- € 30,00 -- IVA 23% -- Caderneta predial (fotocópia) -- € 5,00 -- IVA 23% -- Pedido de certidão de teor on-line -- € 15,00 -- IVA 23% -- 2as vias de declaração para efeitos de IRS -- € 15,00 -- IVA 23% -- 2as vias de faturas (por fatura) -- € 15,00 -- IVA 23% -- Comissões por envio à cobrança postal (por cobrança/intervenção) -- € 20,00 -- IVA 23% -- Cash-flow (por envio) -- € 5,00 -- IVA 23% -- Comissão de pagamento da Taxa de Esgostos (por cada prestação da taxa) -- € 15,00 -- IVA 23% (35) Comissão de pagamento do IMI (por cada prestação do Imposto) -- € 15,00 -- IVA 23% (36) Comissão pelo atraso na realização escritura da opção de compra -- € 100,00 -- IVA 23% (37) Adesão ao portal de Cliente -- € 16,50 -- IVA 23% Nota X2 IVA 23% (23), Nota X3 13. Diversos 14. Cessão de posição contratual Cessionário Comissão de Estudo e Montagem (incide sobre o valor inicial) Comissões no termo do contrato 15. Reembolso antecipado total Contratos a taxa Variável Contratos a Fixa Caixa Geral de Depósitos 0,5% 2% --- --- IVA 23% IVA 23% (24) Operações de Crédito / Particulares - Pág. 12 /139 Data de Entrada em vigor: 01-jan-2016 (ÍNDICE) 2. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES) 2.1. Crédito à habitação e contratos conexos (continuação) Outras despesas associadas 1. Despesas cobradas pela CGD no âmbito do Processo Casa Pronta (13) 1.1 Pedido de Certidão de Teor On-Line -- € 15,00 -- IVA 23% (14) 1.2 Desistência, indeferimento ou alteração de Conservatória -- € 50,00 -- -- (15) Acrescem despesas de comunicação quando aplicável. Imposto do selo sobre utilização de capital (aplicável no início do contrato) 0,04% por mês: operação de crédito com prazo inferior a 1 ano; 0,5%: operação de crédito com prazo igual ou superior a 1 ano e inferior a 5 anos; 0,6%: operação de crédito com prazo igual ou superior a 5 anos: Custos de registo e notariado, imposto do selo sobre a venda e IMT No caso das operações da subsecção 2.1.1, o reembolso de despesas fundadas na mora dos Clientes está limitado às despesas que, por conta destes, tenham sido suportadas pela CGD perante terceiros, mediante apresentação da respetiva justificação documental. Nota (1) IS - Imposto do Selo. O IVA é de 23% no Continente, de 18% nos Açores e de 22% na Madeira. Nota (2) Cobrada aquando da abertura da proposta de empréstimo, independentemente da sua aprovação. Nota (3) Não aplicável no âmbito da renegociação de operações em vigor. Nota (4) As operações de aquisição e obras ou multi-opções, apresentadas simultaneamente, estão sujeitas à cobrança de uma comissão de estudo por operação. Nota (5) Aplicável a empréstimos ao abrigo do Caixazul Habitação. Inclui comissão de estudo, comissão de avaliação e Serviço Documentos Habitação. Nota (6) As operações crédito para obras ou multi-opções, apresentadas simultaneamente, estão sujeitas à cobrança de uma comissão de estudo, conforme indicado no ponto 1.1. Nota (7) Comissão aplicável pela reanálise de operação de crédito não contratada nos 3 meses seguintes à sua aprovação. Nota (8) Será cobrada uma despesa de avaliação/reavaliação por cada imóvel avaliado. Se se tratar de contratação simultânea de um Crédito à Habitação + Multi-Opções com a mesma garantia, apenas será cobrada uma comissão de avaliação/reavaliação. Nota (9) A avaliação tem a validade de 1 ano. Sempre que seja apresentado um pedido de financiamento com a mesma garantia de um empréstimo já em curso e não exista necessidade de efetuar nova avaliação, não há lugar a cobrança de comissão de avaliação. Nota (10) Inclui expurgações. Nota (11) Quando se trate de garantia constituída por penhor de aplicações, a comissão é reduzida em 25%. Os contratos formalizados por escritura pública ou instrumento público estão sujeitos a "despesas com preparação de escrituras". Nota (12) Por cada operação de crédito, com a aprovação do pedido de dispensa. Nota (13) O valor destas despesas reverte, na sua totalidade, a favor do Instituto de Registos e Notariado. Nota (14) De acordo com o nº1 do Artº 6º da Portaria nº 426/2010, de 29 de junho. Nota (15) De acordo com o Artº 27-A do Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado, aditado pelo Artº 24 do DL 263A/2007, de 23 de julho. Nota (16) Nos casos de reembolso antecipado por motivos de morte, desemprego ou deslocação profissional não será cobrada esta comissão. Nota (17) Em caso de mora no pagamento do capital, acrescem juros de mora calculados à taxa de juros remuneratórios aplicável à operação, acrescida de uma sobretaxa anual máxima de 3%, calculados sobre o capital vencido e não pago. Em caso de mora no pagamento de comissões, despesas e outros encargos, acrescem juros de mora calculados nos termos do regime geral que decorre do artigo 102º do Código Comercial, calculados sobre as quantias vencidas e não pagas. Nota (18) Não aplicável no âmbito da realização de operações de reembolso antecipado parcial ou total do contrato de crédito, ou de transferência do crédito para outra instituição. Nota (19) É dispensada a cobrança de comissão aos clientes que já tenham proposto novo crédito (Habitação, Crediobras, MultiOpções, Investimento em Imobiliário e Multi-Opções Isolado) ou novo crédito ao consumo, desde que os mesmos se encontrem autorizados. Caixa Geral de Depósitos Operações de Crédito / Particulares - Pág. 13 /139 Data de Entrada em vigor: 01-jan-2016 (ÍNDICE) 2. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES) 2.1. Crédito à habitação e contratos conexos (continuação) Nota (20) Quando a CGD aciona o Seguro de Vida e, consequentemente liquida a operação de crédito, não há lugar à cobrança de comissão de liquidação antecipada. Nota (21) Sobre o montante da amortização parcial. Prazo de pré-aviso de reembolso: 7 dias úteis. Nota (22) Acresce os valores relativos a registos de notariado e de IMT. Nota (23) Operação sujeita a reavaliação do imóvel ou atualização da existente. Nota (24) Sobre o capital em dívida à data da antecipação mais juros decorridos. Prazo de pré-aviso de reembolso: 10 dias úteis. Nota (25) Declarações a pedido do cliente para apresentações diversas, por exemplo comprovativo de autorização de obras para apresentação em Condomínios. Nota (26) Desde que não se verifique qualquer amortização. Nota (27) Comissão apenas exigida nos contratos de crédito celebrados antes de 25 de setembro de 2008, em que seja atribuído ao mutuário o direito de alterar o regime e/ou maturidade de taxa de juro aplicável ao contrato. Deverá ser cobrada a menor comissão entre a definida legalmente (2%) e a prevista contratualmente. Nota (28) Comissão isenta de IVA se a declaração se destinar a instruir um pedido de proteção jurídica. Nota (29) O reembolso antecipado parcial pode ocorrer em qualquer momento do contrato, independentemente do capital a reembolsar, desde que efetuado em data coincidente com o vencimento das prestações e mediante pré-aviso mínimo de sete dias úteis à Caixa Geral de Depósitos. Nota (30) O reembolso antecipado total pode ocorrer em qualquer momento do contrato, mediante pré-aviso mínimo de dez dias úteis à Caixa Geral de Depósitos. Nota (31) Isenção para operações de Crédito à Habitação enquadradas no PER-FAMÍLIAS (Programa Especial de Realojamento), de acordo com o Protocolo assinado entre CGD, INH e DGT. Nota (32) A cobrar sempre que, a pedido do cliente, seja efetuada nova avaliação e o valor desta seja igual ou inferior ao atribuído na 1ª avaliação. Nota (33) Nota (34) Nos casos em que, a pedido do cliente, seja necessário proceder a uma ou mais do que uma reavaliação de imóveis, por operação, devem cobrar-se as comissões correspondentes a cada reavaliação efetuada. Valor mensal. Nota (35) Não pode exceder 50% do Imposto. Acresce a taxa de esgotos. Nota (36) Não pode exceder 50% do Imposto. Acresce o Imposto sobre Imóveis. Nota (37) Valor mensal, quando a Escritura de opção de compra não for realizada nos 60 dias seguintes ao termo do contrato. Nota (38) Estão isentas da cobrança desta comissão as operações de crédito que tenham sido motivadas por situações de risco de incumprimento ou por mora, no âmbito da aplicação do DL n.º 227/2012, de 25 de outubro. Nota (39) Comissão a cobrar uma única vez por cada prestação vencida e não paga. Nota (40) A comissão de estudo e montagem é reduzida em 50% para Clientes com vínculo Mais (que detenham uma conta à Ordem, Domiciliação de Rendimentos, Serviço Caixadireta, Cartão de Débito e Cartão de Crédito), ou nas operações com LTV < 60%, ou operações de valor ≥ € 250.000. Nota (41) Comissão aplicável aos empréstimos cujo capital é libertado em tranches, nomeadamente os destinados a obras ou construção, sendo cobrada uma comissão sempre que é efetuada uma vistoria. As vistorias são efetuadas após contratação da operação de crédito e visam o acompanhamento da evolução da obra ou da construção. Esta comissão é cobrada sempre que é efetuada uma vistoria, independentemente de ter sido, ou não, cobrada a comissão de avaliação ( em média duas vistorias). Nota (42) Aplica-se nos financiamentos para obras ou construção, cada libertação poderá ser condicionada por uma vistoria (em média duas vistorias); cumulativa com a comissão de avalição do imóvel; só aplicável nas operações contratadas. Nota X1 Só aplicável no envio de correspondência em papel. Nota X2 Não aplicável aos clientes que aderirem ao portal de cliente/documento digital, na fase de contratação e no periodo de campanha. Não reembolsável em caso de desistência da operação por parte do cliente. Nota X3 Caixa Geral de Depósitos Operações de Crédito / Particulares - Pág. 14 /139 Data de Entrada em vigor: 01-jan-2016 (ÍNDICE) 2. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES) 2.2. Crédito pessoal Comissões Acresce Imposto (1) Outras condições Euros (Mín/Máx) Valor Anual -- € 50,00 -- IS 4% (2) (3) (4) 1.2.Crédito Pessoal Saúde Emergência -- € 50,00 -- IS 4% -- 1.3. Crédito Pessoal Energias Renováveis 1.4. Crédito Pessoal Multifinalidade 2. Comissão de contratação 2.1.Crediformação Caixa --- € 50,00 € 100,00 --- IS 4% IS 4% 0,25% € 40,00/-- -- IS 4% --(3) (5) (4) 2.2.Crédito Pessoal Saúde Emergência 0,50% € 40,00/-- -- IS 4% -- 2.3.Crédito Pessoal Energias Renováveis 0,50% € 40,00/-- -- IS 4% -- 2.4. Crédito Pessoal Multifinalidade 1,50% € 100,00/€ 500,00 -- IS 4% -- -- € 50,00 -- IS 4% (3) (6) -- € 175,00 -- IVA 23% (7) Em % 2.2.1. Crédito Pessoal ao Consumo (ao abrigo do DL nº 133/09) Comissões iniciais 1. Comissão com estudo e montagem 1.1.Crediformação Caixa 3. Comissão de dossier 3.1.Crédito Pessoal Imediato 4. Comissão de avaliação 4.1.Bens Móveis Comissões durante a vigência do contrato (8) (9) (10) 5. Comissão de reembolso antecipado parcial 5.1. Crédito Pessoal ao Consumo e Crédito Pessoal Energias Renováveis -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- Reembolso antecipado > 12 meses entre a data do reembolso e a data estipulada para o termo do contrato 0,50% -- -- IS 4% -- Reembolso antecipado <= 12 meses entre a data do reembolso e a data estipulada para o termo do contrato 0,25% -- -- IS 4% -- 5.2. Crediformação Caixa -- isenta -- -- -- 5.3. Crédito Pessoal Solar Térmico -- isenta -- -- -- 0,5% / 2% € 50,00/-- -- IS 4% (11) (12) -- -- -- -- -- -- € 1,80 € 21,60 IS 4% mensal --- € 3,30 € 4,95 € 39,60 -- IS 4% IS 4% mensal não mensal -- -- -- -- -- -- € 1,00 -- IS 4% mensal --- € 1,00 € 1,00 --- IS 4% IS 4% mensal não mensal 7.1 - Declarações de dívida -- € 50,00 -- IVA 23% -- 7.2 - Declarações de encargos de dívida -- € 50,00 -- IVA 23% -- 7.3 - Emissão de extrato de conta de empréstimos em vigor -- € 40,65 -- IVA 23% -- 5.1.1 - Regime de taxa fixa - Operações contratadas a partir de 01/07/2009 5.4. Operações contratadas até 30/06/2009 6. Comissões de processamento 6.1. Crédito Pessoal ao Consumo, Crediformação Caixa e Crédito Pessoal Energias Renováveis 6.1.1 - Clientes residentes no Continente e nas Regiões Autónomas 6.1.2 - Clientes residentes no estrangeiro 6.1.3 - Outras prestações 6.2. Crédito Pessoal Solar Térmico 6.2.1 - Clientes residentes no Continente e nas Regiões Autónomas 6.2.2 - Clientes residentes no estrangeiro 6.2.3 - Outras prestações 7. Comissões associadas a atos administrativos 8. Comissão pela recuperação de valores em dívida (13) (14) 8.1 - Prestação vencida e não paga de valor ≤ €50.000 4,00% €12,00/€150,00 -- IS 4% 8.2 - Prestação vencida e não paga de valor > €50.000 0,50% -- -- IS 4% -- -- € 150,00 -- IS 4% (3) (15) 9. Comissão de alteração contratual Caixa Geral de Depósitos -- Operações de Crédito / Particulares - Pág. 15 /139 Data de Entrada em vigor: 01-jan-2016 (ÍNDICE) 2. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES) 2.2. Crédito pessoal (continuação) Comissões Em % Euros (Mín/Máx) Valor Anual Acresce Imposto (1) Outras condições Comissões no termo do contrato 10. Comissão de reembolso antecipado total (8) (9) (10) 10.1 - Crédito Pessoal ao Consumo e Crédito Pessoal Energias Renováveis -- -- -- -- -- 10.1.1 - Regime de taxa fixa - Operações contratadas a partir de 01/07/2009 -- -- -- -- -- Reembolso antecipado > 12 meses entre a data do reembolso e a data estipulada para o termo do contrato 0,50% -- -- IS 4% -- Reembolso antecipado <= 12 meses entre a data do reembolso e a data estipulada para o termo do contrato 0,25% -- -- IS 4% -- -- isenta -- -- -- 10.2 - Crediformação Caixa 10.3 - Crédito Pessoal Solar Térmico 10.4 - Operações contratadas até 30/06/2009 11. Emissão de extratos de conta de empréstimos liquidados -- isenta -- -- -- 0,5% / 2% € 50,00/-- -- IS 4% (11) (12) -- € 97,56 -- IVA 23% -- Outras despesas associadas Acrescem despesas de comunicação, quando aplicáveis. Imposto do selo sobre utilização do capital (aplicável no início do contrato): - 0,07% por cada mês ou fração relativamente a crédito com prazo inferior a 1 ano; - 0,90% operação de crédito com prazo igual ou superior a 1 ano; - 1% relativamente a crédito de prazo igual ou superior a 5 anos. O reembolso de despesas fundadas na mora dos Clientes está limitado às despesas que, por conta destes, tenham sido suportadas pela CGD perante terceiros, mediante apresentação da respetiva justificação documental. Nota (1) IS - Imposto do Selo. O IVA é de 23% no Continente, de 18% nos Açores e de 22% na Madeira. Nota (2) Cobrada após a apresentação da proposta. Nota (3) Estão isentas da cobrança desta comissão as operações de crédito que tenham sido motivadas por situações de risco de incumprimento ou por mora, no âmbito da aplicação do DL nº227/2012, de 25 de outubro. Nota (4) Isenção para Clientes ao abrigo do Protocolo celebrado com as Instituições de Ensino Superior (IES). Nota (5) Os contratos formalizados por escritura pública ou instrumento público estão sujeitos a “despesas com preparação de escrituras”. Nota (6) Neste produto não se aplicam as comissões de estudo e de contratação. Nota (7) Nos casos em que seja necessário proceder a mais do que uma avaliação, por operação, devem cobrar-se as comissões correspondentes a cada avaliação efetuada, mesmo que alguma das avaliações seja feita administrativamente. Sempre que seja apresentado um pedido de financiamento com a mesma garantia de um empréstimo já existente, sem que tenha decorrido mais do que um ano sobre a data da avaliação original, e esta suporte o novo montante solicitado, não há lugar à cobrança desta comissão. Nota (8) É dispensada a cobrança de comissão aos clientes que já tenham proposto novo crédito pessoal ao consumo, desde que os mesmos se encontrem autorizados. Caixa Geral de Depósitos Operações de Crédito / Particulares - Pág. 16 /139 Data de Entrada em vigor: 01-jan-2016 (ÍNDICE) 2. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES) 2.2. Crédito pessoal (continuação) Nota (9) Nos termos do Decreto-Lei nº 133/2009, de 2 de junho, em vigor a partir de 1 de julho de 2009, os novos contratos de crédito pessoal ao consumo têm novas regras. No caso de reembolso antecipado, o Cliente deve avisar a CGD com a antecedência mínima de 30 dias, através de comunicação em papel ou noutro suporte duradouro. A CGD não pode cobrar qualquer comissão de reembolso por efeito do reembolso antecipado do crédito, nos seguintes casos: - Se o reembolso tiver sido efetuado em execução do contrato de seguro destinado a garantir o reembolso do crédito; - No caso de facilidade de descoberto; - Se o reembolso ocorrer num período em que a taxa nominal aplicável não seja fixa. Em nenhum caso, a comissão pode exceder o montante dos juros que o Cliente teria de pagar durante o período decorrido entre o reembolso antecipado e a data estipulada para o termo do período de taxa fixa do contrato. Nota (10) Comissão sobre o capital reembolsado. Nota (11) No crédito pessoal ao consumo se o reembolso ocorrer em data inferior a 1/4 do prazo total do contrato, haverá lugar a juros e encargos correspondentes a 1/4 do prazo inicialmente previsto nos termos do nº 4 do artº 9º do Decreto-Lei nº 359/91, de 21 de Setembro. No crédito pessoal cujo montante seja igual ou superior a 149,64 mas não superior a 29.927,87 euros e não garantidos por hipoteca de imóvel, mas com exclusão de empréstimos que hajam sido contratados e destinados à aquisição, construção, beneficiação, recuperação ou ampliação de habitação ou à aquisição de terrenos será calculado o valor do pagamento antecipado do montante em dívida com base numa taxa de atualização, que corresponder a uma percentagem mínima de 90% da taxa de juro em vigor no momento da antecipação, devendo avisar a CAIXA com a antecedência mínima de 15 dias, nos termos do nº 1 do artigo 9º do Decreto-Lei nº 359/91, de 21 de Setembro. Não constam, para este efeito, as verbas entregues a título de distrate parcial (expurgação). Nota (12) No caso de operações de crédito pessoal, que hajam sido contratadas com finalidades de aquisição, construção e realização de obras em habitação própria permanente, secundária ou para arrendamento, bem como para aquisição de terrenos para construção de habitação própria, tendo em conta as alterações decorrentes da entrada em vigor do Decreto-Lei nº 51/2007, de 7 de março, da Carta-Circular nº 10/09/DSBDR, de 14 de janeiro, do Banco de Portugal e do Decreto-Lei nº 192/2009, de 17 de agosto, por motivo de morte, desemprego ou deslocação profissional, não será cobrada esta comissão. Nota (13) Em caso de mora no pagamento do capital, acrescem juros de mora calculados à taxa de juros remuneratórios aplicável à operação, acrescida de uma sobretaxa anual máxima de 3%, calculados sobre o capital vencido e não pago. Em caso de mora no pagamento das comissões, despesas e outros encargos, acrescem juros de mora calculados nos termos do regime geral que decorre do artigo 102º do código comercial, calculados sobre as quantias vencidas e não pagas. Nota (14) Comissão a cobrar uma única vez por cada prestação vencida e não paga. Nota (15) Abrange alterações de garantias, de titularidade, por conversão de taxa, por prorrogação de intercalares e outras, incluindo alterações informáticas de produto. Caixa Geral de Depósitos Operações de Crédito / Particulares - Pág. 17 /139 Data de Entrada em vigor: 01-jan-2016 (ÍNDICE) 2. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES) 2.3. Crédito automóvel Comissões Em % Euros (Mín/Máx) Valor Anual Acresce Imposto (1) Outras condições IS 4% (2) (3) 2.3.1. Crédito automóvel 1. Comissão com estudo e montagem Comissões iniciais: aplicam-se as comissões do ponto 2.2 ou 2.6 --€ 100,00 0,50% € 40,00/-- -- IS 4% (3) (4) -- € 175,00 -- IVA 23% (5) 4. Constituição de reserva de propriedade automóvel -- € 116,53 -- IVA 23% 5. Reconhecimento de assinatura no modelo da conservatória para cancelamento de reserva de propriedade automóvel -- € 20,67 -- IVA 23% 2. Comissão de contratação 3. Comissão de avaliação 3.1.Bens Móveis O custo da extinção é por conta do cliente Comissões durante a vigência do contrato: aplicam-se as comissões do ponto 2.2 Comissões no termo do contrato: aplicam-se as comissões do ponto 2.2 Nota (1) O IVA é de 23% no Continente, de 18% nos Açores e de 22% na Madeira. Comissões Em % Euros (Mín/Máx) Valor Anual Acresce Imposto (1) Outras condições 2.3.2. Leasing Automóvel Financiamento para compra de viaturas novas e usadas ligeiras de passageiros e/ou mercadorias Comissões iniciais 1. Comissão de Estudo e Montagem a) Viaturas Novas b) Viaturas Usadas -- €150,00/€187,50 -- IVA 23% -- €150,00/€187,50 -- IVA 23% -- (3) (4) (3) (4) Acresce o valor das despesas de avaliação e legalização Comissões durante a vigência do contrato 2. Comissão de reembolso antecipado parcial Decreto-Lei 133/2009 a) Taxa Variável b) Taxa Fixa Liquidação antecipada > 12 meses entre a data do reembolso e a data do termo Liquidação antecipada < 12 meses entre a data do reembolso e a data do termo Decreto-Lei 359/91 -- -- -- 0,50% -- -- (9) IVA 23% 0,25% -- -- Até 1/4 do prazo -- Capital em dívida + juros vincendos do 1º 1/4 do prazo -- Após 1/4 do prazo 3. Portes (cobrança de Rendas) --- -€ 1,25 -15,00 IVA 23% (6) (10) Nota X4 € 2,50 30,00 IVA 23% (7) Nota X5 € 150,00 € 50,00 --- IVA 23% (2) -- 4. Comissão de Gestão IVA 23% (10) 5. Reformulação de contratos (por contrato) a) Sujeitas a aditamento b) Não sujeitas a aditamento --- 6. Transmissão de propriedades a favor do locatário -- -- -- IVA 23% Nota X6 7. Transmissão de propriedades a favor de terceiro -- € 180,00 -- IVA 23% Nota X7 ----- € 63,00 € 100,00 € 200,00 € 15,00 ----- IVA 23% IVA 23% IVA 23% IVA 23% (2) (2) 8. Segundas vias e fotocópias de documentos Declaração de venda (Mod. Único) - por viatura Documento Único Automóvel Documento Único Automóvel (com urgência) 2as vias faturas (por fatura) Caixa Geral de Depósitos Operações de Crédito / Particulares - Pág. 18 /139 Data de Entrada em vigor: 01-jan-2016 (ÍNDICE) 2. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES) 2.3. Crédito automóvel (continuação) Comissões Acresce Imposto (1) Outras condições Em % Euros (Mín/Máx) Valor Anual 9. Diversos Fotocópias Simples Fotocópias Autenticadas --- € 15,00 € 60,00 --- IVA 23% IVA 23% --- Declaração comprovativa de regularização de dívida -- € 35,00 -- IVA 23% -- Alteração de domiciliação bancária (isento se se tratar de transferência para a CGD) -- € 30,00 -- IVA 23% -- Declaração de autorização para deslocação fora da EU a) Simples -- € 15,00 -- b) Com reconhecimento de assinaturas c/ intervenção notarial Outras declarações Tratamento multas, coimas e outras infrações do Cód. Estrada Procurações diversas / Distrates de Hipoteca ----- € 75,00 € 35,00 € 15,00 € 100,00 ----- IVA 23% -- IVA 23% IVA 23% IVA 23% (8) --- Reenvio de correspondência devolvida (por envio) -- € 15,00 -- IVA 23% -- Adesão ao Portal de Cliente 10. Rescisão – Perda total Tratamento de documentação (Mod. Único revogações, reconhecimento de assinaturas) -- € 16,50 -- IVA 23% Nota X8 -- € 50,00 -- IVA 23% (5) 11. Cessão de Posição Contratual - Cessionário -- € 150,00 -- IVA 23% (2) Nota X9 Comissões no termo do contrato 12. Comissão de reembolso antecipado total Decreto-Lei 133/2009 a) Taxa Variável b) Taxa Fixa - Liquidação antecipada > 12 meses entre a data do reembolso e a data do termo - Liquidação antecipada < 12 meses entre a data do reembolso e a data do termo Decreto-Lei 359/91 --- --- --- --- 0,50% -- -- IVA 23% 0,25% -- -- IVA 23% Até 1/4 do prazo -- Capital em dívida+juros vincendos do 1º 1/4 do prazo -- IVA 23% (10) Após 1/4 do prazo -- -- -- IVA 23% (6) (10) (9) Outras despesas associadas Acrescem despesas de comunicação quando aplicável. No caso das operações da subsecção 2.3.1, o reembolso de despesas fundadas na mora dos Clientes está limitado às despesas que, por conta destes, tenham sido suportados pela CGD perante terceiros, mediante apresentação da respetiva justificação documental. Nota (1) O IVA é de 23% no Continente, de 18% nos Açores e de 22% na Madeira. Nota (2) Acrescem custos dos emolumentos de legalização. Nota (3) Contratos com mais de uma viatura, 1ª viatura €150,00 euros, restantes €50,00, acresce IVA. Nota (4) Nota (5) A cobrar com a primeira renda. Caso não seja efetivado, em simultâneo, um novo contrato de valor e prazo igual ou superior ao do contrato a antecipar e/ou desde que o bem do primeiro contrato não seja novamente financiado pela CLF e o novo contrato não tenha um prazo igual ou superior ao do contrato a amortizar antecipadamente. Nota (6) O valor do pagamento antecipado será determinado com base numa taxa de atualização, que corresponde a uma percentagem mínima de 90% da taxa de juro em vigor no momento da antecipação. Nota (7) Valor mensal. Nota (8) Declarações para apresentações diversas como por exemplo de cumprimento do contrato, de não existência de responsabilidades, etc. Nota (9) Prazo pré-aviso reembolso: 30 dias de calendário. Nota (10) Nota X4 Prazo pré-aviso reembolso: 15 dias. Só aplicável no envio de correspondência em papel. Nota X5 Redução de 0,50€ (p/mês) aplicável a clientes com Portal de cliente. Serão repercutidas no cliente as despesas da alteração do registo de propriedade, efetuado pela locadora(€65,00= 1 acto na conserv.do Reg. automóvel), acresce o valor de €65,00 se aplicável o cancelamento da locação financeira. Nota X6 Nota X7 Nota X8 Nota X9 Acresce despesas de legalização e inclui tratamento de transmissão de propriedade locadora. Não aplicável aos clientes que aderirem ao Portal de cliente/documento digital, na fase da contratação e no período da campanha. Não reembolsável em caso de desistência da operação por parte do cliente. Caixa Geral de Depósitos Operações de Crédito / Particulares - Pág. 19 /139 Data de Entrada em vigor: 01-jan-2016 (ÍNDICE) 2. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES) 2.5. Descobertos bancários Comissões Acresce Imposto (1) Outras condições Euros (Mín/Máx) Valor Anual -- -- -- -- -- 1.1. Mesada certa - Limite de descoberto negociado -- n.a. -- -- -- 1.2. Caixaordenado - Limite de descoberto negociado -- n.a. -- -- -- 2.1. Por cheque debitado a descoberto -- n.a. -- -- (2) 2.2. Em contas D.O. não originados por cheque -- n.a. -- -- (2) Em % 2.5.1. Descoberto bancário associado a contas de depósito 1. Facilidades de descoberto 2. Ultrapassagem de crédito Outras despesas associadas Acrescem despesas de comunicacão quando aplicável. O reembolso de despesas fundadas na mora dos Clientes está limitado às despesas que, por conta destes, tenham sido suportadas pela CGD perante terceiros, mediante apresentação da respetiva justificação documental. Nota (1) O IVA é de 23% no Continente, de 18% nos Açores e de 22% na Madeira. Nota (2) Não aplicável ao abrigo do art.º 23º n.º 4 do DL 133/2009 (alterado pelo DL 42-A/2013). Cartões de crédito Consulte Secção 3. CARTÕES DE CRÉDITO E DE DÉBITO (PARTICULARES) Caixa Geral de Depósitos Operações de Crédito / Particulares - Pág. 20 /139 Data de Entrada em vigor: 01-jan-2016 (ÍNDICE) 2. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES) 2.6. Outros créditos a particulares Comissões Em % Euros (Mín/Máx) Valor Anual Acresce Imposto (1) Outras condições 2.6.1. Investimento em Imobiliário (aquisição, construção ou obras), Multi-Opções, Multi-Opções Isolado e Crédito Hipotecário ao Consumo - garantidos por hipoteca, ou por outro direito sobre bem imóvel Comissões iniciais 1. Estudo e Montagem -- € 280,00 -- IS 4% (2) (3) (4) (23) (27) 2. Reanálise -- € 280,00 -- IS 4% (5) (23) 3.1. Comissão de Avaliação de Imóveis -- € 220,00 -- IVA 23% (6) (7) (8) 3.2. Reavaliação de Imóveis -- € 115,00 -- IVA 23% (6) (21) (22) 3.3. Emissão de 2ª Via de Relatório de Avaliação -- € 16,26 -- IVA 23% -- -- € 115,00 -- IVA 23% (28) € 43,27/-- -- IS 4% (9) 3. Avaliação de Imóveis 4. Comissão de Vistoria de Imóveis 5. Celebração de outros Contratos por Documento Particular - Mútuo, abertura de crédito, com ou sem garantias, desde que formalizadas por documento particular 0,5% do capital contratado - 6. Serviço Documentos Habitação - Só com tratamento de documentos -- € 160,00 -- - Tratamento de documentos, com representação na contratação -- € 300,00 -- - Tratamento de documentos, com representação na OIC, no caso de transferência -- € 125,00 -- 7. Dispensa de registos provisórios -- € 48,08 -- IS 4% (10) 8. Preparação de escrituras / Minutas para escrituras -- € 101,45 -- IVA 23% (23) 9. Alteração do local de escritura/desistência de realização de escritura -- € 8,13 -- IVA 23% -- IS 4% (19) (24) IS 4% -- IS 4% -- IS 4% -- IVA 23% -- Comissões durante a vigência do contrato 10. Reembolso antecipado parcial - Taxa Fixa 2% -- -- 0,50% -- -- 11.1 Prestações mensais - Clientes residentes no Continente e nas Regiões Autónomas -- € 1,80 11.2 Prestações mensais - Clientes residentes no Estrangeiro -- € 3,30 € 39,60 Trimestrais -- € 4,95 € 19,80 Semestrais -- € 4,95 € 9,90 - Taxa Variável 11. Processamento de Prestação € 21,60 11.3 Prestações não mensais (14) (26) 12. Comissão pela recuperação de valores em dívida 12.1 Prestação vencida e não paga de valor ≤ € 50.000 4,00% €12,00/€150,00 -- IS 4% -- 12.2 Prestação vencida e não paga de valor > € 50.000 0,50% -- -- IS 4% -- 13.1 - Declarações de dívida -- € 50,00 -- IVA 23% -- 13.2 - Declarações de encargos de dívida -- € 50,00 -- IVA 23% -- 13.3 - Emissão de extratos de conta de empréstimos em vigor -- € 40,65 -- IVA 23% -- 13.4 - Renúncia ao ónus de Inalienabilidade ou outros ónus -- € 100,00 -- IS 4% -- 13. Comissões associadas a atos administrativos Caixa Geral de Depósitos Operações de Crédito / Particulares - Pág. 21 /139 Data de Entrada em vigor: 01-jan-2016 (ÍNDICE) 2. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES) 2.6. Outros créditos a particulares (continuação) Comissões Em % Euros (Mín/Máx) Valor Anual Acresce Imposto (1) Outras condições 13.5 - Extinção de Procurações Irrevogáveis - Revogação sem documento -- Isenta -- -- - Com emissão de declaração particular -- € 82,64 -- IVA 23% - Revogação em Notário Público -- € 82,64 -- IVA 23% - Renúncia em Notário Privativo -- € 93,15 -- IVA 23% -- € 16,26 -- IVA 23% -- 2% do capital em dívida -- -- IS 4% (17) Não permitida -- -- -- -- 2% -- -- 0,50% -- -- 17. Comissão por emissão de 2ª via do documento para Cancelamento de Hipoteca sobre imóveis -- € 59,76 -- IVA 23% -- 18. Emissão de extratos de conta de empréstimos liquidados -- € 97,56 -- IVA 23% -- - Revogação sem documento -- Isenta -- -- - Com emissão de declaração particular -- € 82,64 -- IVA 23% - Revogação em Notário Público -- € 82,64 -- IVA 23% - Renúncia em Notário Privativo -- € 93,15 -- IVA 23% 13.6 - Emissão de 2ª Via de Declaração de IRS 14. Alteração de maturidade e/ou alteração de taxa fixa para outro tipo de taxa, durante o período de taxa fixa 15. Alteração da Taxa Prémio, Taxa Z ou Taxa Protegida para outro tipo de reembolso do empréstimo, durante a vigência da Taxa -- Comissões no termo do contrato 16. Comissão de reembolso antecipado total - Taxa Fixa - Taxa Variável IS 4% (15) (16) (20) (24) 19. Extinção de Procurações Irrevogáveis -- Outras despesas associadas (11) 1. Despesas cobradas pela CGD no âmbito do Processo Casa Pronta 1.1 Pedido de Certidão de Teor On-Line -- € 15,00 -- IVA 23% (12) 1.2 Desistência, indeferimento ou alteração de Conservatória -- € 50,00 -- -- (13) Acrescem despesas de comunicação quando aplicável. Imposto do Selo sobre Utilização de Capital (aplicável no início do contrato): 0,04% por mês: Operação de crédito com prazo inferior a 1 ano; 0,5%: Operação de crédito com prazo igual ou superior a 1 ano e inferior a 5 anos; 0,6%: Operação de crédito com prazo igual ou superior a 5 anos. O reembolso de despesas fundadas na mora dos Clientes está limitado às despesas que, por conta destes, tenham sido suportadas pela CGD perante terceiros, mediante apresentação da respetiva justificação documental. Caixa Geral de Depósitos Operações de Crédito / Particulares - Pág. 22 /139 Data de Entrada em vigor: 01-jan-2016 (ÍNDICE) 2. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES) 2.6. Outros créditos a particulares (continuação) Nota (1) O IVA é de 23% no Continente, de 18% nos Açores e de 22% na Madeira. Nota (2) Cobrada aquando da abertura da proposta de empréstimo, independentemente da sua aprovação. Nota (3) Não aplicável no âmbito da renegociação de operações em vigor. Nota (4) As operações de aquisição e obras ou multi-opções, apresentadas simultaneamente, estão sujeitas à cobrança de uma comissão de estudo por operação. Nota (5) Comissão aplicável pela reanálise de operação de crédito não contratada nos 3 meses seguintes à sua aprovação. Nota (6) Será cobrada uma despesa de avaliação/reavaliação por cada imóvel avaliado/reavaliado. Nota (7) A avaliação tem a validade de 1 ano. Sempre que seja apresentado um pedido de financiamento com a mesma garantia de um empréstimo já em curso e não exista necessidade de efetuar nova avaliação, não há lugar a cobrança de comissão de avaliação. Nota (8) Inclui expurgações. Nota (9) Quando se trate de garantia constituída por penhor de aplicações, a comissão é reduzida em 25%. Os contratos formalizados por escritura pública ou instrumento público estão sujeitos a "despesas com preparação de escrituras". Nota (10) Por cada operação de crédito, com a aprovação do pedido de dispensa. Nota (11) O valor destas despesas reverte, na sua totalidade, a favor do Instituto de Registos e Notariado. Nota (12) De acordo com o nº1 do Artº 6º da Portaria nº 426/2010, de 29 de junho. Nota (13) De acordo com o Artº 27-A do Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado, aditado pelo Artº 24 do DL 263A/2007, de 23 de julho. Nota (14) Em caso de mora no pagamento de capital, acrescem juros de mora calculados à taxa de juros remuneratórios aplicável à operação, acrescida de uma sobretaxa anual máxima de 3%, calculados sobre o capital vencido e não pago. Em caso de mora no pagamento de comissões, despesas e outros encargos, acrescem juros de mora calculados nos termos do regime geral que decorre do artigo 102º do Código Comercial, calculados sobre as quantias vencidas e não pagas. Nota (15) É dispensada a cobrança de comissão aos clientes que já tenham proposto novo crédito (Habitação, Crediobras, MultiOpções, Investimento em imobiliário e Multi-Opções Isolado) ou novo crédito ao consumo, desde que os mesmos se encontrem autorizados. Nota (16) Quando a CGD aciona o Seguro de Vida e, consequentemente liquida a operação de crédito, não há lugar à cobrança de comissão de liquidação antecipada. Nota (17) Comissão apenas exigida nos contratos de crédito celebrados antes de 25 de setembro de 2008, em que seja atribuído ao mutuário o direito de alterar o regime e/ou maturidade de taxa de juro aplicável ao contrato. Deverá ser cobrada a menor comissão entre a definida legalmente (2%) e a prevista contratualmente. Nota (18) Comissão isenta de IVA se a declaração se destinar a instruir um pedido de proteção jurídica. Nota (19) O reembolso antecipado parcial pode ocorrer em qualquer momento do contrato, independentemente do capital a reembolsar, desde que efetuado em data coincidente com o vencimento das prestações e mediante pré-aviso mínimo de sete dias úteis à Caixa Geral de Depósitos. O reembolso antecipado total pode ocorrer em qualquer momento do contrato, mediante pré-aviso mínimo de dez dias úteis à Caixa Geral de Depósitos. Nota (20) Nota (21) A cobrar sempre que, a pedido do Cliente, seja efetuada nova avaliação e o valor desta seja igual ou inferior ao atribuído na 1ª avaliação. Nota (22) Nos casos em que , a pedido do Cliente, seja necessário proceder a uma ou mais do que uma reavaliação de imóveis, por operação, devem cobrar-se as comissões correspondentes a cada reavaliação efetuada. Nota (23) Estão isentas da cobrança desta comissão as operações de crédito que tenham sido motivadas por situações de risco de incumprimento ou por mora, no âmbito da aplicação do DL n.º 227/2012, de 25 de outubro. Nota (24) Nos casos de reembolso antecipado por motivos de morte, desemprego ou deslocação profissional não será cobrada esta comissão. Nota (25) Não aplicável no âmbito da realização de operações de reembolso antecipado parcial ou total do contrato de crédito, ou de transferência do crédito para outra instituição. Nota (26) Comissão a cobrar uma única vez por cada prestação vencida e não paga. Nota (27) A comissão de estudo e montagem é reduzida em 50% para Clientes com vínculo Mais (que detenham uma conta à Ordem, Domiciliação de Rendimentos, Serviço Caixadireta, Cartão de Débito e Cartão de Crédito), ou nas operações com LTV < 60%, ou operações de valor ≥ € 250.000. Nota (28) Comissão aplicável aos empréstimos cujo capital é libertado em tranches, nomeadamente os destinados a obras ou construção, sendo cobrada uma comissão sempre que é efetuada uma vistoria. As vistorias são efetuadas após contratação da operação de crédito e visam o acompanhamento da evolução da obra ou da construção. Esta comissão é cobrada sempre que é efetuada uma vistoria, independentemente de ter sido, ou não, cobrada a comissão de avaliação ( em média duas vistoria). Caixa Geral de Depósitos Operações de Crédito / Particulares - Pág. 23 /139 Data de Entrada em vigor: 01-jan-2016 (ÍNDICE) 2. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES) 2.6. Outros créditos a particulares (continuação) Comissões Em % Euros (Mín/Máx) Valor Anual Acresce Imposto (1) Outras condições 2.6.2. Investimento em Imobiliário (aquisição, construção ou obras), Multi-Opções e Multi-Opções Isolado - que não sejam garantidos por hipoteca, ou por outro direito sobre bem imóvel Comissões iniciais 1. Estudo e Montagem -- € 280,00 -- IS 4% (2) (3) (4) (18) (19) 2. Reanálise -- € 280,00 -- IS 4% (5) (18) € 43,27/-- -- IS 4% (6) 3. Celebração de outros Contratos por Documento Particular 4. Serviço Documentos Habitação 0,5% do capital contratado - - Só com tratamento de documentos -- € 160,00 -- - Tratamento de documentos, com representação na contratação -- € 300,00 -- - Tratamento de documentos, com representação na OIC, no caso de transferência -- € 125,00 -- 5. Preparação de escrituras / Minutas para escrituras -- € 101,45 -- IVA 23% (18) 6. Alteração do local de escritura/desistência de realização de escritura -- € 8,13 -- IVA 23% -- - Mútuo, abertura de crédito, com ou sem garantias, desde que formalizadas por documento particular IVA 23% -- Comissões durante a vigência do contrato 7. Reembolso antecipado parcial 3% do capital reembolsado -- -- IS 4% (16) 8.1 Prestações mensais - Clientes residentes no Continente e nas Regiões Autónomas -- € 1,80 € 21,60 IS 4% -- 8.2 Prestações mensais - Clientes residentes no Estrangeiro -- € 3,30 € 39,60 IS 4% -- Trimestrais -- € 4,95 € 19,80 € 9,90 -- -- € 4,95 IS 4% Semestrais - Taxa Fixa e Taxa Variável 8. Processamento de Prestação 8.3 Prestações não mensais (11) (18) 9. Comissão pela recuperação de valores em dívida 9.1. Prestação vencida e não paga de valor ≤ €50.000 4,00% €12,00/€150,00 -- IS 4% -- 9.2. Prestação vencida e não paga de valor > €50.000 0,50% -- -- IS 4% -- Caixa Geral de Depósitos Operações de Crédito / Particulares - Pág. 24 /139 Data de Entrada em vigor: 01-jan-2016 (ÍNDICE) 2. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES) 2.6. Outros créditos a particulares (continuação) Comissões Acresce Imposto (1) Outras condições Em % Euros (Mín/Máx) Valor Anual 11.1 - Declarações de dívida -- € 50,00 -- IVA 23% -- 11.2 - Declarações de encargos de dívida -- € 50,00 -- IVA 23% -- 11.3 - Emissão de extratos de conta de empréstimos em vigor -- € 40,65 -- IVA 23% -- 11.4 - Renúncia ao ónus de Inalienabilidade ou outros ónus -- € 100,00 -- IS 4% -- 11.5 - Declaração para troca de Seguradora -- € 25,00 -- IVA 23% -- 11.6 - Emissão de 2ª via de Declaração de IRS -- € 16,26 -- IVA 23% -- 12. Alteração de maturidade e/ou alteração de taxa fixa para outro tipo de taxa, durante o período de taxa fixa Não permitida -- -- -- (14) 13. Alteração da Taxa Prémio, Taxa Z ou Taxa Protegida para outro tipo de reembolso do empréstimo, durante a vigência da Taxa Não permitida -- -- -- -- -- -- 11. Comissões associadas a atos administrativos Comissões no termo do contrato 14. Comissão de reembolso antecipado total - Taxa Fixa e Taxa Variável 3% do capital em dívida em 31 de dezembro do ano anterior ou do capital inicial se a liquidação ocorrer no ano da contratação (12) (13) (17) IS 4% 15. Deslocação de empregado para liquidação de empréstimo e outras deslocações de empregados a finanças e notários -- € 100,00 -- IVA 23% -- 16. Comissão por emissão de extratos de conta de empréstimos liquidados -- € 97,56 -- IVA 23% -- Outras despesas associadas (8) 1. Despesas cobradas pela CGD no âmbito do Processo Casa Pronta 1.1 Pedido de Certidão de Teor On-Line -- € 15,00 -- IVA 23% (9) 1.2 Desistência, indeferimento ou alteração de Conservatória -- € 50,00 -- -- (10) Acrescem despesas de comunicação quando aplicável. Imposto do Selo sobre Utilização de Capital (aplicável no início do contrato): 0,04% por mês: Operação de crédito com prazo inferior a 1 ano; 0,5%: Operação de crédito com prazo igual ou superior a 1 ano e inferior a 5 anos; 0,6%: Operação de crédito com prazo igual ou superior a 5 anos. O reembolso de despesas fundadas na mora dos Clientes está limitado às despesas que, por conta destes, tenham sido suportadas pela CGD perante terceiros, mediante apresentação da respetiva justificação documental. Caixa Geral de Depósitos Operações de Crédito / Particulares - Pág. 25 /139 Data de Entrada em vigor: 01-jan-2016 (ÍNDICE) 2. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES) 2.6. Outros créditos a particulares (continuação) Nota (1) O IVA é de 23% no Continente, de 18% nos Açores e de 22% na Madeira. Nota (2) Cobrada aquando da abertura da proposta de empréstimo, independentemente da sua aprovação. Nota (3) Não aplicável no âmbito da renegociação de operações em vigor. Nota (4) As operações de aquisição e obras ou multi-opções, apresentadas simultaneamente, estão sujeitas à cobrança de uma comissão de estudo por operação. Nota (5) Comissão aplicável pela reanálise de operação de crédito não contratada nos 3 meses seguintes à sua aprovação. Nota (6) Quando se trate de garantia constituída por penhor de aplicações, a comissão é reduzida em 25%. Os contratos formalizados por escritura pública ou instrumento público estão sujeitos a "despesas com preparação de escrituras". Nota (7) Por cada operação de crédito, com a aprovação do pedido de dispensa. Nota (8) O valor destas despesas reverte, na sua totalidade, a favor do Instituto de Registos e Notariado. Nota (9) De acordo com o nº1 do Artº 6º da Portaria nº 426/2010, de 29 de junho. Nota (10) De acordo com o Artº 27-A do Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado, aditado pelo Artº 24 do DL 263A/2007, de 23 de julho. Nota (11) Em caso de mora no pagamento de capital, acrescem juros de mora calculados à taxa de juros remuneratórios aplicável à operação, acrescida de uma sobretaxa anual máxima de 3%, calculados sobre o capital vencido e não pago. Em caso de mora no pagamento das comissões, despesas e outros encargos, acrescem juros de mora calculados nos termos do regime geral que decorre do artigo 102º do Código Comercial, calculados sobre as quantias vencidas e não pagas. Nota (12) É dispensada a cobrança de comissão aos Clientes que já tenham proposto novo crédito (Habitação, Crediobras, MultiOpções, Investimento em imobiliário e Multi-Opções Isolado) ou novo crédito ao consumo, desde que os mesmos se encontrem autorizados. Nota (13) Quando a CGD aciona o Seguro de Vida e, consequentemente liquida a operação de crédito, não há lugar à cobrança de comissão de liquidação antecipada. Nota (14) Nos contratos de crédito em que seja atribuído ao mutuário o direito de alterar o regime e/ou maturidade de taxa de juro aplicável ao contrato, poderá proceder-se à alteração solicitada, mediante o pagamento da comissão contratualmente prevista. No caso de não estar definido o valor da comissão, deverá ser cobrada uma comissão de 3% sobre o capital em dívida, acrescido de IS. Nota (15) Comissão isenta de IVA se a declaração se destinar a instruir um pedido de proteção jurídica. Nota (16) O reembolso antecipado parcial pode ocorrer em qualquer momento do contrato, independentemente do capital a reembolsar, desde que efetuado em data coincidente com o vencimento das prestações e mediante pré-aviso mínimo de sete dias úteis à Caixa Geral de Depósitos. Nota (17) O reembolso antecipado total pode ocorrer em qualquer momento do contrato, mediante pré-aviso mínimo de dez dias úteis à Caixa Geral de Depósitos. Nota (18) Comissão a cobrar uma única vez por cada prestação vencida e não paga. Nota (19) A comissão de estudo e montagem é reduzida em 50% para Clientes com vínculo Mais (que detenham uma conta à Ordem, Domiciliação de Rendimentos, Serviço Caixadireta, Cartão de Débito e Cartão de Crédito), ou nas operações com LTV < 60%, ou operações de valor ≥ € 250.000. Caixa Geral de Depósitos Operações de Crédito / Particulares - Pág. 26 /139 Data de Entrada em vigor: 01-jan-2016 (ÍNDICE) 2. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES) 2.6. Outros créditos a particulares (continuação) Comissões Em % Euros (Mín/Máx) Valor Anual Acresce Imposto (1) Outras condições (2) 2.6.3. Crédito Pessoal ao Consumo (Fora do âmbito do DL nº 133/09) Comissões iniciais 1. Comissão com estudo e montagem 2. Comissão de contratação -- € 100,00 -- IS 4% (3) (4) 1,50% € 100,00/€ 500,00 -- IS 4% (4) (5) -- € 175,00 -- IVA 23% (6) 3. Comissão de avaliação 3.1. Bens móveis Comissões durante a vigência do contrato 4. Comissão de reembolso antecipado parcial (7) (8) 4.1. Crédito Pessoal ao Consumo e Crédito Pessoal Energias Renováveis 2% € 50,00 / -- -- IS 4% -- 4.2. Credito Estudantes do Ensino Superior c/ garantia mútua -- isenta -- -- -- 4.3.Crédito Pessoal Solar Térmico -- isenta -- -- -- € 1,80 € 21,60 IS 4% mensal 5. Comissões de processamento 5.1. Crédito Pessoal ao Consumo e Crédito Pessoal Energias Renováveis 5.1.1. Clientes residentes no Continente e nas Regiões Autónomas -- 5.1.2. Clientes residentes no estrangeiro -- € 3,30 -- IS 4% mensal 5.1.3. Outras prestações -- € 4,95 -- IS 4% não mensal mensal 5.2. Credito Estudantes do Ensino Superior c/ garantia mútuo e Crédito Pessoal Solar Térmico 5.2.1. Clientes residentes no Continente e nas Regiões Autónomas -- € 1,00 -- IS 4% 5.2.2. Clientes residentes no estrangeiro -- € 1,00 -- IS 4% mensal 5.2.3. Outras prestações -- € 1,00 -- IS 4% não mensal -- € 50,00 -- IVA 23% -- -- € 50,00 -- IVA 23% -- -- € 40,65 -- IVA 23% -- 7.1 - Prestação vencida e não paga de valor ≤ € 50.000 4,00% €12,00/€150,00 -- IS 4% -- 7.2 - Prestação vencida e não paga de valor > € 50.000 0,50% -- -- IS 4% -- 6. Comissões associadas a atos administrativos 6.1 - Declarações de dívida 6.2 - Declarações de encargos de dívida 6.3 - Emissão de extrato de conta de empréstimos em vigor 7. Comissão pela recuperação de valores em dívida Caixa Geral de Depósitos (10) (9) Operações de Crédito / Particulares - Pág. 27 /139 Data de Entrada em vigor: 01-jan-2016 (ÍNDICE) 2. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES) 2.6. Outros créditos a particulares (continuação) Comissões Acresce Imposto (1) Outras condições Em % Euros (Mín/Máx) Valor Anual -- € 150,00 -- IS 4% (4) (11) 8.1 - Crédito Estudantes do Ensino Superior c/ garantia mútua -- isenta -- -- -- 9. Deslocação de empregado para liquidação de empréstimos e outras deslocações de empregados a Finanças e Notários -- € 100,00 -- IVA 23% -- 8. Comissão de alteração contratual 10. Comissão de reembolso antecipado total (7) (8) 10.1 - Crédito Pessoal ao Consumo e Crédito Pessoal Energias Renováveis 2% € 50,00 / -- -- IS 4% -- 10.2 - Crédito Estudantes do Ensino Superior c/ garantia mútua -- isenta -- -- -- 10.3 - Crédito Pessoal Solar Térmico -- isenta -- -- -- 11.1.1 Liquidação no termo ou antecipada e expurgações -- € 100,00 -- IS 4% -- 11.1.2 Liquidação antecipada para transferências para outras Instituições de Crédito -- € 100,00 -- IS 4% -- -- € 55,77 -- IS 4% -- -- € 100,00 -- IS 4% -- 13.1 - Revogação sem documento -- isenta -- -- -- 13.2 - Com emissão de declaração particular -- € 82,64 -- IVA 23% -- 13.3 - Revogação em Notário Público -- € 82,64 -- IVA 23% -- 13.4 - Renúncia em Notário Privativo -- € 93,15 -- IS 4% -- -- € 97,56 -- IVA 23% -- 11. Emissão de documento para cancelamento de hipotecas 11.1 Sobre imóveis ou embarcações (1ªs ou 2ªs vias) 11.2.Cancelamento de hipotecas sobre veículos automóveis (1ªs ou 2ªs vias) 11.2.1. Liquidação no termo ou antecipada 12. Renúncia a ónus de inalienabilidade ou outros ónus 13. Extinção de procurações irrevogáveis 14. Emissão de extratos de conta de empréstimos liquidados Outras despesas associadas Acrescem despesas de comunicação, quando aplicáveis. Imposto do selo sobre utilização do capital (aplicável no início do contrato): - 0,04 % por cada mês ou fração relativamente a crédito com prazo inferior a 1 ano; - 0,5 % operação de crédito com prazo igual ou superior a 1 ano; - 0,6 % relativamente a crédito de prazo igual ou superior a 5 anos. O reembolso de despesas fundadas na mora dos Clientes está limitado às despesas que, por conta destes, tenham sido suportadas pela CGD perante terceiros, mediante apresentação da respetiva justificação documental. Caixa Geral de Depósitos Operações de Crédito / Particulares - Pág. 28 /139 Data de Entrada em vigor: 01-jan-2016 (ÍNDICE) 2. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES) 2.6. Outros créditos a particulares (continuação) Nota (1) IS - Imposto do Selo. O IVA é de 23% no Continente, de 18% nos Açores e de 22% na Madeira. Nota (2) São operações não abrangidas pela disciplina do Decreto-Lei nº 133/2009, designadamente, as operações de valor superior a 75.000 euros ou inferior a 200 euros e as destinadas à aquisição de terrenos (desde que não seja para construção). Nota (3) Cobrada após a apresentação da proposta. Nota (4) Estão isentas as cobranças desta comissão as operações de crédito que tenham sido motivadas por situações de risco de incumprimento ou por mora, no âmbito da aplicação do DL nº227/2012, de 25 de outubro. Nota (5) Os contratos formalizados por escritura pública ou instrumento público estão sujeitos a “despesas com preparação de escrituras”. Nota (6) Nos casos em que seja necessário proceder a mais do que uma avaliação, por operação, devem cobrar-se as comissões correspondentes a cada avaliação efetuada, mesmo que alguma das avaliações seja feita administrativamente. Sempre que seja apresentado um pedido de financiamento com a mesma garantia de um empréstimo já existente, sem que tenha decorrido mais do que um ano sobre a data da avaliação original, e esta suporte o novo montante solicitado, não há lugar à cobrança desta comissão. Nota (7) É dispensada a cobrança de comissão aos Clientes que já tenham proposto novo crédito pessoal ao consumo, desde que os mesmos se encontrem autorizados. O reembolso antecipado parcial do empréstimo poderá ser efetuado em qualquer momento de vigência do contrato, independentemente do capital a reembolsar, desde que em data coincidente com os vencimentos das prestações e mediante pré-aviso recebido na CGD com sete dias úteis de antecedência. O reembolso antecipado total do empréstimo poderá ser efetuado em qualquer momento de vigência do contrato, mediante pré-aviso recebido na CGD com dez dias úteis de antecedência. Nota (8) Do capital reembolsado. Nota (9) Em caso de mora no pagamento de capital, acrescem juros de mora calculados à taxa de juros remuneratórios aplicável à operação, acrescida de uma sobretaxa anual máxima de 3%, calculados sobre o capital vencido e não pago. Em caso de mora no pagamento de comissões, despesas e outros encargos, acrescem juros de mora calculados nos termos do regime geral que decorre do artigo 102º do Código Comercial, calculados sobre as quantias vencidas e não pagas. Nota (10) Comissão a cobrar uma única vez por cada prestação vencida e não paga. Nota (11) Abrange alterações de garantias, de titularidade, por conversão de taxa, por prorrogação de intercalares e outras, incluindo alterações informáticas de produto. Caixa Geral de Depósitos Operações de Crédito / Particulares - Pág. 29 /139 Data de Entrada em vigor: 01-jan-2016 (ÍNDICE) 2. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES) 2.6. Outros créditos a particulares (continuação) Comissões Em % Euros (Mín/Máx) Valor Anual Acresce Imposto Outras condições 2.6.4. Leasing Mobiliário Financiamento a particulares, não abrangidos pelo disposto no Dec. Lei 359/91 e 133/2009, de bens de equipamentos novos, incluindo viaturas . Comissões iniciais 1. Comissão de Estudo e Montagem Equipamentos -- €150,00 -- IVA 23% (1) (2) Viaturas (por viatura) -- €150,00 -- IVA 23% a) Formal -- €150,00 -- IVA 23% b) Material -- €250,00 -- IVA 23% Nos contratos com bens em estado de uso, acrescem despesas de avaliação e se viaturas os custos de legalização Lease Back Comissões durante a vigência do contrato 2. Portes (cobrança de Rendas) -- €1,25 15,00 IVA 23% Nota X10 3. Comissão de Gestão -- €2,50 24,00 IVA 23% (4) Nota X11 a) Sujeitas a aditamento -- €150,00 -- IVA 23% (3) b) Não sujeitas a aditamento -- €50,00 -- IVA 23% -- 5. Transmissão de propriedade a favor do locatário -- -- -- IVA 23% Nota X12 6. Transmissão de propriedade a favor de terceiro -- €180,00 -- IVA 23% Nota X13 0,1% -- -- IVA 23% Nota X14 4. Reformulação de contratos (por contrato) 7. Equipamentos importados com pagamento efetuado pela Locadora 8. Segundas vias e fotocópias de documentos Declaração de venda (Mod. Único) - por viatura -- €63,00 -- IVA 23% -- Documento Único Automóvel -- €100,00 -- IVA 23% (3) Documento Único Automóvel (com urgência) -- €200,00 -- IVA 23% (3) 2as vias facturas (por fatura) -- €15,00 -- IVA 23% -- a) Autorizações de complexidade especial que careçam de análise jurídica -- €150,00 -- IVA 23% -- b) Autorizações simples -- €50,00 -- IVA 23% -- 9. Autorização de sublocação Caixa Geral de Depósitos Operações de Crédito / Particulares - Pág. 30 /139 Data de Entrada em vigor: 01-jan-2016 (ÍNDICE) 2. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES) 2.6. Outros créditos a particulares (continuação) Comissões Acresce Imposto Outras condições Em % Euros (Mín/Máx) Valor Anual Fotocópias Simples -- €15,00 -- IVA 23% -- Fotocópias Autenticadas -- €60,00 -- IVA 23% -- Declaração comprovativa de regularização de dívida Declaração de autorização para deslocação fora da EU -- €35,00 -- IVA 23% -- a) Simples b) Com reconhecimento de assinaturas com intervenção notarial Outras declarações ---- €15,00 €75,00 €35,00 ---- IVA 23% --(5) Tratamento multas, coimas e outras infrações do Cód. Estrada -- €15,00 -- IVA 23% -- Procurações diversas / Distrates de Hipoteca Reenvio de correspondência devolvida (por envio) Procurações diversas / Distrates de Hipoteca Reenvio de correspondência devolvida (por envio) ----- €100,00 €15,00 €100,00 €15,00 ----- IVA 23% IVA 23% IVA 23% IVA 23% ----- Simulação de valores de reembolso antecipado (a partir do 3º pedido inclusive) -- €15,00 -- IVA 23% -- Alteração de domiciliação bancária (isenta se se tratar de transferência para a CGD) -- €30,00 -- IVA 23% -- Reclamação de avaliações fiscais -- €15,00 -- IVA 23% -- -------- IVA 23% IVA 23% IVA 23% IVA 23% IVA 23% IVA 23% IVA 23% ----Nota X15 (6) (3) -- IVA 23% (7) (8) (10) IVA 23% (9) 10. Diversos 2as vias de declaração para efeitos de IRS -€15,00 2as vias de faturas (por fatura) -€15,00 Comissão por envio à cobrança postal (p/ cobrança/intervenção) -€20,00 Cash-flow (por envio) -€5,00 Adesão ao portal de Cliente -€16,50 11. Rescisão-Perda Total Viaturas (Mod. Único, revogação) -€50,00 -€150,00 12. Cessão de Posição Contratual Comissões no termo do contrato 3% -13. Reembolso antecipado total QF = C*T*i Sendo: QF - Custos decorrentes da quebra de IVA 23% C - Capital em dívida à data da liquidação 14. Comissão de Penalização por quebra de funding T - nº de anos entre a data de liquidação e a i - Diferença entre a taxa do contrato e o Interest Rate Swaps divulgado na Newsletter diária da Caixa BI, para o número de anos a decorrer entre a data de liquidação e a data do termo do contrato Outras despesas associadas Emolumentos Constituição de Reservada de Propriedade €135 Nota (1) Nota (2) Nota (3) Nota (4) Nota (5) Nota (6) Nota (7) Nota (8) Nota (9) Nota (10) Nota X10 Nota X11 Nota X12 A cobrar na ativação do contrato. Nota X13 Nota X14 Nota X15 Acresce despesas de legalização e incluí tratamento de transmissão de propriedade locadora. Nota X16 Não reembolsável em caso de desistência da operação por parte do cliente. Nos contratos com mais de uma viatura 1ª viatura €150,00, restantes viaturas €50,00. Acrescem os custos dos emolumentos de legalização nos bens sujeitos a registo. Valor mensal. Declarações a pedido do Cliente para apresentações diversas. Acresce comissão de penalização por quebra de funding, nos contratos a taxa fixa. Sobre o capital em dívida à data da antecipação mais juros decorridos. As despesas e comissões de antecipação não serão cobradas desde que exista substituição de contrato com capital em dívida superior aopositivo. capital da antecipação A cobrar quando Prazo pré-aviso reembolso: 30 dias de calendário. Só aplicável no envio de correspondência em papel. Redução de 0,50€(p/mês) aplicável a clientes com Portal de Cliente. Serão repercutidas no cliente as despesas da alteração do registo de propriedade, efetuado pela locadora(€65,00= 1 acto na conserv.do Reg. automóve), acresce o valor de €65,00 se aplicável o cancelamento da locação financeira. 0,1% do Valor do contrato (equipamento). Não aplicável aos clientes que aderirem ao Portal de cliente/documento digital, na fase da contratação e no período da campanha. Caixa Geral de Depósitos Operações de Crédito / Particulares - Pág. 31 /139 Data de Entrada em vigor: 01-jan-2016 3. CARTÕES DE CRÉDITO E DE DÉBITO (PARTICULARES) 3.1. Cartões de crédito (ÍNDICE) 2. Emissão de cartão 3. Substituição de cartão (1) 4. Inibição do cartão 5. Pagamento devolvido 6. Utilização mínima (2) Prestação vencida e não paga ≤ € 50.000 Prestação vencida e não paga > € 50.000 Outros Titulares 7. Recuperação de valores em dívida 1. Anuidades 1.º Titular Caixa Platina Visa, Multibanco, Unicre e NetCaixa € 91,35 -- -- € 19,00 -- -- -- 4%, no mínimo €12 e máximo €150 € 150 Caixa Gold (a) (c/ Programa de Lealdade) Visa ou Mastercard, Multibanco, Unicre e NetCaixa € 67,31 € 33,66 -- € 19,00 -- -- -- 4%, no mínimo €12 e máximo €150 € 150 Caixa Gold (s/ Programa de Lealdade) Visa, Multibanco, Unicre e NetCaixa € 48,08 € 24,04 -- € 19,00 -- -- -- 4%, no mínimo €12 e máximo €150 € 150 Caixa Gold RE (s/ Programa de Lealdade) Visa, Multibanco, Unicre e NetCaixa Caixa Gold SMMP Visa, Multibanco, Unicre e NetCaixa € 48,08 € 24,04 -- € 19,00 -- -- -- € 62,50 -- -- € 19,00 -- -- -- Designação do cartão Anos seguintes 1.º ano Anos seguintes 1.º ano Redes onde o cartão é aceite € 150 -- € 150 -- -- 4%, no mínimo €12 e máximo €150 € 150 -- -- -- 4%, no mínimo €12 e máximo €150 € 150 -- -- -- 4%, no mínimo €12 e máximo €150 € 150 € 150 € 62,50 -- -- € 19,00 -- -- Caixa Gold Ordem Engenheiros Visa, Multibanco, Unicre e NetCaixa € 62,50 € 31,25 -- € 19,00 -- Caixa Gold Ordem Engenheiros Técnicos (OET) Visa, Multibanco, Unicre e NetCaixa € 62,50 -- -- € 19,00 Benfica Member Gold Mastercard, Multibanco, Unicre e NetCaixa € 52,88 -- -- € 19,00 Caixa Classic (s/ Programa de Lealdade) Visa, Multibanco, Unicre e NetCaixa Caixa Classic RE (s/ Programa de Lealdade) Visa, Multibanco, Unicre e NetCaixa Caixa Classic RE (a) (c/ Programa de Lealdade) Visa, Multibanco, Unicre e NetCaixa Caixa Classic FNE Visa, Multibanco, Unicre e NetCaixa Caixa Classic FNE - Multicare Visa, Multibanco, Unicre e NetCaixa Caixa Classic TUB Mastercard, Multibanco, Unicre e NetCaixa Benfica Member MasterCard, Multibanco, Unicre e NetCaixa Benfica Adepto MasterCard, Multibanco, Unicre e NetCaixa SOMA (a) Visa, Multibanco, Unicre e NetCaixa Caixa ISIC Visa, Multibanco, Unicre e NetCaixa Caixa ISIC Erasmus Visa, Multibanco, Unicre e NetCaixa Caixa ISIC - Pack Universitário Visa, Multibanco, Unicre e NetCaixa Caixa ITIC Visa, Multibanco, Unicre e NetCaixa Caixa ITIC FNE Visa, Multibanco, Unicre e NetCaixa Caixa ITIC - Pack Universitário Visa, Multibanco, Unicre e NetCaixa € 150 4%, no mínimo €12 e máximo €150 Caixa Gold ASJP Visa, Multibanco, Unicre e NetCaixa Ordem dos Farmacêuticos MasterCard, Multibanco, Unicre e NetCaixa Caixa Classic (a) (c/ Programa de Lealdade) Visa ou Mastercard, Multibanco, Unicre e NetCaixa 4%, no mínimo €12 e máximo €150 4%, no mínimo €12 e máximo €150 € 19,23 -- -- € 19,00 -- -- -- 4%, no mínimo €12 e máximo €150 € 24,04 € 12,00 -- € 19,00 -- -- -- 4%, no mínimo €12 e máximo €150 € 150 € 14,42 € 7,21 -- € 19,00 -- -- -- 4%, no mínimo €12 e máximo €150 € 150 € 14,42 € 7,21 -- € 19,00 -- -- -- 4%, no mínimo €12 e máximo €150 € 150 € 24,04 € 12,02 -- € 19,00 -- -- -- 4%, no mínimo €12 e máximo €150 € 150 € 24,04 € 0,00 -- € 19,00 -- -- € 24,04 € 24,04 -- € 19,00 -- -- € 0,00 € 0,00 -- € 19,00 -- -- € 19,23 -- -- € 19,00 -- -- € 24,04 -- -- € 19,00 -- -- € 19,23 € 9,62 -- € 19,00 -- -- € 10,58 -- -- € 19,00 -- -- € 19,23 -- -- € 19,00 -- -- € 0,00 -- -- € 19,00 -- -- € 24,04 -- -- € 19,00 -- -- € 24,04 € 0,00 -- € 19,00 -- -- 4%, no mínimo €12 e máximo €150 4%, no mínimo €12 e -máximo €150 4%, no mínimo €12 e € 6,00 máximo €150 4%, no mínimo €12 e -máximo €150 4%, no mínimo €12 e -máximo €150 4%, no mínimo €12 e -máximo €150 4%, no mínimo €12 e -máximo €150 4%, no mínimo €12 e -máximo €150 4%, no mínimo €12 e -máximo €150 4%, no mínimo €12 e -máximo €150 4%, no mínimo €12 e -máximo €150 4%, no mínimo €12 e € 6,00 máximo €150 -- (3) € 150 € 150 € 150 € 150 € 150 € 150 (3) € 150 € 150 € 150 € 150 (3) € 150 € 0,00 -- -- € 19,00 -- -- Caixa ITIC FNE - Multicare Visa, Multibanco, Unicre e NetCaixa € 24,04 € 24,04 -- € 19,00 -- -- -- 4%, no mínimo €12 e máximo €150 € 150 Caixa ITIC FENPROF Visa, Multibanco, Unicre e NetCaixa € 19,23 -- -- € 19,00 -- -- -- 4%, no mínimo €12 e máximo €150 € 150 Caixa Geral de Depósitos Condições de isenção Comissões (Euros) € 150 Cartões de Débito e Crédito / Particulares - Pág. 32 /139 (3) Data de Entrada em vigor: 01-jan-2016 3. CARTÕES DE CRÉDITO E DE DÉBITO (PARTICULARES) (ÍNDICE) 3.1. Cartões de crédito (continuação) 1. Anuidades 4. Inibição do cartão 5. Pagamento devolvido 6. Utilização mínima (2) Ímpar (a) MasterCard, Multibanco, Unicre e NetCaixa € 14,42 € 7,21 -- € 19,00 -- -- -- Caixa Leisure (a) MasterCard, Multibanco, Unicre e NetCaixa Miles & More Classic MasterCard, Multibanco, Unicre e NetCaixa Miles & More Gold MasterCard, Multibanco, Unicre e NetCaixa LEVE Visa, Multibanco, Unicre e NetCaixa € 19,23 € 9,62 -- € 19,00 -- -- -- € 28,85 € 14,43 -- € 19,00 -- -- -- € 67,31 € 33,66 -- € 19,00 -- -- -- € 17,31 -- -- € 19,00 -- -- -- Visabeira Exclusive MasterCard, Multibanco, Unicre e NetCaixa € 7,21 -- -- € 19,00 -- -- -- 4%, no mínimo €12 e máximo €150 € 150 Carbono Zero (a) MasterCard, Multibanco, Unicre e NetCaixa € 24,04 € 14,42 -- € 19,00 -- -- -- 4%, no mínimo €12 e máximo €150 € 150 Lanidor, LA Card Visa, Multibanco, Unicre e NetCaixa HPP Saúde (a) MasterCard, Multibanco, Unicre e NetCaixa Caixa Drive MasterCard, Multibanco, Unicre e NetCaixa € 9,62 € 7,21 -- € 19,00 -- -- -- € 33,65 € 19,23 -- € 19,00 -- -- -- € 14,42 € 9,62 -- € 19,00 -- -- -- Made By Visa ou MasterCard, Multibanco, Unicre e NetCaixa € 15,00 -- -- € 19,00 -- -- -- MTV (a) Visa Multibanco, Unicre e NetCaixa Caixa Woman Mastercard, Multibanco, Unicre e NetCaixa Caixa Activa Visa, Multibanco, Unicre e NetCaixa € 9,62 -- -- € 19,00 -- -- € 0,00 -- -- € 19,00 -- -- 4%, no mínimo €12 e máximo €150 € 150 4%, no mínimo €12 e máximo €150 4%, no mínimo €12 e máximo €150 4%, no mínimo €12 e máximo €150 4%, no mínimo €12 e máximo €150 4%, no mínimo €12 e máximo €150 4%, no mínimo €12 e máximo €150 4%, no mínimo €12 e máximo €150 4%, no mínimo €12 e máximo €150 4%, no mínimo €12 e máximo €150 4%, no mínimo €12 e € 6,00 máximo €150 4%, no mínimo €12 e -máximo €150 -- € 11,52 -- -- € 19,00 -- -- Design (a) MasterCard, Multibanco, Unicre e NetCaixa € 19,23 -- -- € 19,00 -- -- -- Caixa Académica (a) MasterCard, Multibanco, Unicre e NetCaixa € 19,23 -- -- € 19,00 -- -- Caixa IN MasterCard, Multibanco, Unicre e NetCaixa € 0,00 -- -- € 19,00 -- Vitória Guimarães Sócio (a) Mastercard, Multibanco, Unicre e NetCaixa € 21,15 -- -- € 19,00 Vitória Guimarães Sócio (LC 50) (a) Mastercard, Multibanco, Unicre e NetCaixa € 21,15 -- -- Vitória Guimarães Adepto (a) Mastercard, Multibanco, Unicre e NetCaixa € 24,04 -- -- Caixa Geral de Depósitos Prestação vencida e não paga > € 50.000 Anos seguintes 1.º ano Anos seguintes 1.º ano Redes onde o cartão é aceite Prestação vencida e não paga ≤ € 50.000 Designação do cartão Condições de isenção 3. Substituição de cartão (1) Outros Titulares 2. Emissão de cartão 1.º Titular 7. Recuperação de valores em dívida Comissões (Euros) (3) € 150 € 150 € 150 € 150 € 150 (3) (4) € 150 (3) € 150 € 150 (5) € 150 € 150 € 150 (6) 4%, no mínimo €12 e máximo €150 € 150 (3) -- 4%, no mínimo €12 e máximo €150 € 150 -- € 6,00 4%, no mínimo €12 e máximo €150 € 150 -- -- -- 4%, no mínimo €12 e máximo €150 € 150 € 19,00 -- -- -- 4%, no mínimo €12 e máximo €150 € 150 € 19,00 -- -- -- 4%, no mínimo €12 e máximo €150 € 150 Cartões de Débito e Crédito / Particulares - Pág. 33 /139 (3) Data de Entrada em vigor: 01-jan-2016 3. CARTÕES DE CRÉDITO E DE DÉBITO (PARTICULARES) (ÍNDICE) 3.1. Cartões de crédito (continuação) 5. Pagamento devolvido 6. Utilização mínima (2) € 19,00 -- -- -- € 18,00 -- -- € 19,00 -- -- -- € 9,62 -- -- € 19,00 -- -- -- € 18,00 -- -- € 19,00 -- -- -- € 0,00 -- -- € 19,00 -- -- -- Débito Difer. Caixa Académica (a) Mastercard, Multibanco, Unicre e NetCaixa Débito Difer. Caixa ON (a) Visa, Multibanco, Unicre e NetCaixa Débito Difer. Caixa Woman (a) Mastercard, Multibanco, Unicre e NetCaixa Acresce Imposto 4%, no mínimo €12 e máximo €150 4%, no mínimo €12 e máximo €150 4%, no mínimo €12 e máximo €150 4%, no mínimo €12 e máximo €150 4%, no mínimo €12 e máximo €150 1.º ano Condições de isenção 4. Inibição do cartão -- Prestação vencida e não paga > € 50.000 3. Substituição de cartão (1) € 4,33 1.º ano Débito Diferido Caixazul (a) Visa, Multibanco, Unicre e NetCaixa Débito Diferido Caixa Fã (a) Visa, Multibanco, Unicre e NetCaixa Débito Diferido MTV (a) Visa, Multibanco, Unicre e NetCaixa Débito Difer. Caixa Activa (a) Visa, Multibanco, Unicre e NetCaixa Débito Difer. Shop & Go (a) Visa, Multibanco, Unicre e NetCaixa Anos seguintes € 18,00 Redes onde o cartão é aceite Anos seguintes Designação do cartão 2. Emissão de cartão 1. Anuidades Outros 1.º Titular Titulares Prestação vencida e não paga ≤ € 50.000 7. Recuperação de valores em dívida Comissões (Euros) € 150 (7) € 150 € 150 € 150 (8) € 150 4%, no mínimo €12 e € 150 máximo €150 (3) 4%, no mínimo €12 e € 18,00 --€ 19,00 ---€ 150 máximo €150 4%, no mínimo €12 e € 19,23 --€ 19,00 ---€ 150 máximo €150 Sobre os custos das anuidades e/ou emissão dos cartões de crédito, comissão de utilização mínima e de não pagamento do saldo em dívida até à data limite, incide Imposto Selo (4%). Sobre o custo de substituição de cartão incide IVA: 23%-Continente, 18%-Açores e 22%-Madeira. € 19,23 -- -- € 19,00 -- -- -- Outras despesas associadas O reembolso de despesas fundadas na mora dos Clientes está limitada às despesas que, por contas destes, tenham sido suportadas pela CGD perante terceiros, mediante apresentação da respetiva justificação documental. Obs. Os cartões de débito diferido não se encontram disponíveis para comercialização desde 01/04/2013. (a) Este cartão não se encontra disponível para comercialização. Nota (1) Comissão de substituição de cartão - aplicável no caso de substituição de cartão anterior cuja utilização foi inibida a pedido do titular, designadamente por razões de perda, roubo, apropriação abusiva ou qualquer utilização não autorizada do cartão, bem como por mau estado de conservação do cartão que impeça a sua utilização. Nota (2) Comissão a aplicar sobre cartões sem anuidade e com faturação inferior a €600 nos últimos 12 meses. Nota (3) 1ª anuidade devolvida com a 1ª compra nos 45 dias após emissão do cartão. Nota (4) Nota (5) 1ª anuidade devolvida com a 1ª compra nos 45 dias após emissão do cartão. Anuidades seguintes: com faturação (compras e cash advance ) ≥ a 1.800,00€. A anuidade é cobrada mensalmente em frações com o mesmo valor de 1,25€. Nota (6) A anuidade é cobrada mensalmente em frações com o mesmo valor de 0,96€. Nota (7) 1ª anuidade devolvida com a 1ª compra nos 45 dias após emissão do cartão. Anuidades seguintes: isenção para cartões associados a contas jovens ou a contas com crédito de pensão de reforma do titular do cartão. Nota (8) Anuidades isentas para clientes com crédito de reforma ou pensão na conta DO associada. Caixa Geral de Depósitos Cartões de Débito e Crédito / Particulares - Pág. 34 /139 Data de Entrada em vigor: 01-jan-2016 3. CARTÕES DE CRÉDITO E DE DÉBITO (PARTICULARES) (ÍNDICE) 3.2. Cartões de débito Comissões (Euros) 2. Emissão de cartão 3. Substituição de cartão (1) 4. Inibição do cartão 1. Anuidades Caixautomática Electron (a) Visa, Multibanco, Unicre e NetCaixa € 18,00 -- -- € 15,00 -- Caixautomática Maestro (b) Mastercard, Multibanco, Unicre e NetCaixa € 18,00 -- -- € 15,00 -- -- € 15,00 -- (4) Outros Titulares 1.º Titular Anos seguintes 1.º ano Anos seguintes Redes onde o cartão é aceite 1.º ano Designação do cartão Condições de isenção (2) (3) Caixautomática SMB Visa (Portugal), Multibanco, Unicre e NetCaixa Visa Electron RE Visa, Multibanco, Unicre e NetCaixa -€ 19,00 -- -- € 15,00 -- -- Maestro RE Mastercard, Multibanco, Unicre e NetCaixa € 19,00 -- -- € 15,00 -- -- Fundação Alentejo (c) Visa, Multibanco, Unicre e NetCaixa € 48,08 -- -- € 15,00 -- -- Débito Nacional, Visa (Portugal), Multibanco, Unicre e NetCaixa € 18,00 -- -- € 15,00 -- (2) €12,50 -- -- (5) Débito Provisório Visa, Multibanco, Unicre e NetCaixa -- Caixa IU - Institutos e Universidades Mastercard, Multibanco, Unicre e NetCaixa € 18,00 -- -- € 15,00 -- (6) Megacartão Jovem Mastercard, Multibanco, Unicre e NetCaixa Caixa Académica Estudante Mastercard, Multibanco, Unicre e NetCaixa Caixazul Visa, Multibanco, Unicre e NetCaixa Caixa Woman by Caixazul Visa, Multibanco, Unicre e NetCaixa MTV (c) Visa, Multibanco, Unicre e NetCaixa € 9,62 -- -- € 15,00 -- -- € 0,00 -- -- € 15,00 -- -- € 18,00 -- -- € 15,00 -- € 19,23 -- -- € 15,00 -- € 9,62 -- -- € 15,00 -- -- Caixa Woman MasterCard, Multibanco, Unicre e NetCaixa € 19,23 -- -- € 15,00 -- -- Caixa Activa Visa, Multibanco, Unicre e NetCaixa € 18,00 -- -- € 15,00 -- (7) € 7,70 -- -- € 15,00 -- (2) Caixa Essencial MasterCard, Multibanco, Unicre e NetCaixa (2) Sobre os custos das anuidades e/ou emissão dos cartões, incide Imposto Selo (4%). Sobre o custo de substituição de cartão incide IVA:23%-Continente, 18%-Açores e 22%-Madeira. Acresce Imposto Obs. (a) Produto existente, também, com imagem Caixa On, sem comercialização. (b) Produto existente, também, com funcionalidade de bilhética "VIVA". (c) Este cartão não se encontra disponível para comercialização. Nota (1) Comissão de substituição de cartão - aplicável no caso de substituição de cartão anterior cuja utilização foi inibida a pedido do titular, designadamente por razões de perda, roubo, apropriação abusiva ou qualquer utilização não autorizada do cartão, bem como por mau estado de conservação do cartão que impeça a sua utilização. Nota (2) 1ª anuidade: cartões associados a contas jovens (de titulares com idade inferior a 26 anos) e a contas com crédito de pensão de reforma do titular do cartão. Anuidades seguintes: cartões associados a contas jovens, com faturação anual em compras ≥ a 300€; cartões associados a contas com crédito de pensão de reforma do titular do cartão, com faturação anual em compras ≥ a 600€ . Nota (3) Isenção da comissão de um cartão de débito no caso de Adesão a uma Conta Base Caderneta ou Conta Base Extrato. Nota (4) Só pode ser disponibilizado aos clientes aderentes ao Sistema de Acesso aos Serviços Mínimos Bancários (DL nº 27-C/2000, de 10 de março). Nota (5) O custo de emissão apenas é cobrado na substituição de um cartão perdido, roubado ou danificado. Nota (6) Isenção das anuidades enquanto o Cliente mantiver, perante a Caixa, o Estatuto de Estudante de Ensino Superior. Nota (7) 1ª anuidade: cartões associados a contas com crédito de pensão de reforma do titular do cartão. Anuidades seguintes: cartões associados a contas com crédito de pensão de reforma do titular do cartão, com faturação anual em compras ≥ a 600€ . Caixa Geral de Depósitos Cartões de Débito e Crédito / Particulares - Pág. 35 /139 Data de Entrada em vigor: 01-jan-2016 3. CARTÕES DE CRÉDITO E DE DÉBITO (PARTICULARES) (ÍNDICE) 3.3. Outros cartões 2. Emissão de cartão 3. Substituição de cartão (1) 4. Inibição do cartão 5. Pagamento devolvido 6. Utilização mínima 7. Recuperação de valores em dívida Condições de isenção Comissões (Euros) Pré-pago PRO Mastercard, Multibanco, Unicre e NetCaixa € 11,54 -- -- € 15,00 -- -- -- -- -- Pré-pago PRO Rock com imagem personalizada Mastercard, Multibanco, Unicre e NetCaixa € 11,54 -- -- € 15,00 -- -- -- -- -- Pré-pago LOL Mastercard, Multibanco, Unicre e NetCaixa € 5,77 -- -- € 15,00 -- -- -- -- -- Pré-pago LOL Júnior Mastercard, Multibanco, Unicre e NetCaixa € 5,77 -- -- € 15,00 -- -- -- -- -- Pré-pago Design (a) Mastercard, Multibanco, Unicre e NetCaixa € 8,65 -- -- € 15,00 -- -- -- -- -- Pré-pago Caixa Flow (a) Visa ou Mastercard, Multibanco, Unicre e NetCaixa € 9,62 € 0,00 -- € 15,00 -- -- -- -- -- Pré-pago Virtual WEBuy Visa ou Mastercard € 6,73 -- -- € 15,00 -- -- -- -- -- Pré-pago HPP Saúde (a) MasterCard, Multibanco, Unicre e NetCaixa € 1,92 -- -- € 15,00 -- -- -- -- -- Pré-pago Vitória Guimarães Júnior (a) MasterCard, Multibanco, Unicre e NetCaixa € 6,73 -- -- € 15,00 -- -- -- -- (2) Pré-pago My Baby MasterCard, Multibanco, Unicre e NetCaixa € 11,54 -- -- € 15,00 -- -- -- -- (3) 1. Anuidades Redes onde o cartão é aceite Acresce Imposto 1.º Titular Outros Titulares 1.º ano Anos segui ntes 1.º ano Anos segui ntes Designação do cartão Sobre os custos das anuidades e/ou emissão dos cartões de crédito, comissão de utilização mínima e de não pagamento do saldo em dívida até à data limite, incide Imposto Selo (4%). Sobre o custo de substituição de cartão incide IVA: 23%-Continente, 18%-Açores e 22%-Madeira. Obs.(a) Este cartão não se encontra disponível para comercialização. Nota (1) Comissão de substituição de cartão - aplicável no caso de substituição de cartão anterior cuja utilização foi inibida a pedido do titular, designadamente por razões de perda, roubo, apropriação abusiva ou qualquer utilização não autorizada do cartão, bem como por mau estado de conservação do cartão que impeça a sua utilização. Nota (2) Os utilizadores com idade inferior a 18 anos, não pagam anuidade. Nota (3) A 1ª anuidade é gratuita se o cartão estiver associado à Linha de Crédito Pessoal. Caixa Geral de Depósitos Cartões de Débito e Crédito / Particulares - Pág. 36 /139 Data de Entrada em vigor: 01-jan-2016 3. CARTÕES DE CRÉDITO E DE DÉBITO (PARTICULARES) (ÍNDICE) 3.4. Operações com cartões Tipo de cartão Crédito (1) Débito Diferido Débito (2) Pré-pagos 1. Levantamentos a débito (3) -- -- -- -- € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 Balcão -- -- -- -- ATM -- €3,50+ 0,33%+ 1%+1,7% €3,50+ 0,33%+ 1%+1,7% €3,50+0,33%+ 1%+1,7% Balcão 4,00 %+ 3,75 € -- -- -- ATM 4,00 %+ 3,75 € -- -- -- POS 4,00% -- -- -- Balcão 4,00%+ 3,75€+ 1%+1,7% -- -- -- ATM 4,00%+ 3,75€+ 1%+1,7% -- -- -- POS 4,00% -- -- -- No Espaço Económico Europeu (EEE) em euros, coroa sueca e leu romeno. (4) POS € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 No resto do mundo (5) POS 1,70%+1,00% 1,70%+1,00% 1,70% + 1,00% 1,70%+ 1,00% Balcão 3,75 %+3,50 € -- -- -- CD Telefone c/ Operador 3,75 %+3,50 € -- -- -- CDTelefone s/ Operador 3,75 %+2,50 € -- -- -- CD online, mobile e sms 3,75 %+2,50 € -- -- -- Balcão -- -- -- € 1,92 ATM e ATS -- -- -- € 0,00 CD Telefone c/ Operador -- -- -- € 1,92 CDTelefone s/ Operador -- -- -- € 0,00 CD online, mobile e sms -- -- -- € 0,00 Portugal Balcão -- -- -- € 1,92 Qualquer parte do mundo CD Telefone c/ Operador -- -- -- € 1,92 No Espaço Económico Europeu (EEE) em euros, coroa sueca e leu romeno. (4) Balcão ATM No resto do mundo (5) 2. Levantamentos a crédito - "Cash advance" (3) No Espaço Económico Europeu (EEE) em euros, coroa sueca e leu romeno.(4) No resto do mundo (5) 3. Compras 4. "cash advance" para a conta DO associada Portugal Qualquer parte do mundo 5. Carregamento de cartões Pré-pagos Portugal Qualquer parte do mundo 6. Reembolso do saldo do cartão 7. Comissão sobre transações efetuadas com cartão em Postos de Abastecimentos de Combustiveis No Espaço Económico Europeu (EEE) em euros, coroa sueca e leu romeno. (4) No resto do mundo Por transação Por transação € 0,34 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 Por transação € 5,00 -- € 5,00 -- 8. Transferência de saldo entre contas cartão Transferência de saldo entre contas cartão Acresce Imposto Legenda: Imposto do Selo - 4% ATM - Caixa Automático da rede Multibanco (Automated Teller Machine). ATS - Máquina automática da rede Caixautomática (rede privativa da CGD) POS - Terminal de Pagamento Automático (Point of Sale). Caixa Geral de Depósitos Cartões de Débito e Crédito / Particulares - Pág. 37 /139 Data de Entrada em vigor: 01-jan-2016 3. CARTÕES DE CRÉDITO E DE DÉBITO (PARTICULARES) 3.4. Operações com cartões (continuação) (ÍNDICE) Nota (1) Nos levantamentos a crédito (cash-advance ) e nas compras realizadas com o cartão de crédito Caixa ISIC Erasmus, em qualquer parte do Mundo, não é cobrada a comissão de Serviço Interbancário (1,7%) nem a comissão de Serviço Internacional (1%), regulando-se estas operações pelos valores genéricos cobrados em território nacional. Nota (2) As operações realizadas com os cartões de débito Maestro RE e Electron RE estão isentas do pagamento de comissões no país de residência do titular do cartão. Os levantamentos, a débito e a crédito (cash-advance), realizados em redes privativas, poderão ser acrescidos de despesas adicionais. Nota (3) Nota (4) Aplica-se a transações em euros, coroa sueca e leu romeno, nos seguintes países: . da Zona Euro: Bélgica, Alemanha, Grécia, Espanha, França, Irlanda, Itália, Luxemburgo, Holanda, Áustria, Portugal, Finlândia, Eslovénia, Chipre, Malta, Eslováquia e Estónia; . da União Europeia: República Checa,Croácia, Dinamarca, Letónia, Lituânia, Hungria, Polónia, Suécia, Reino Unido, Bulgária e Roménia; . do Espaço Económico Europeu (EEE): Islândia, Noruega e Liechtenstein. . 3 Países: Suíça, Mónaco e San Marino. Nota (5) Cobrada a comissão de Serviço Interbancário (1,7%) e a comissão de Serviço Internacional (1%). 3.5. Outros serviços com cartões Comissões Em % Euros (Min/Máx) Acresce Imposto (1) Outras Condições Regularização de descobertos 1. Por operações SIBS/ATM (por movimento) consulte Seção 2.5. Descobertos bancários Ponto 2. 2. Por Off-line SIBS/ATS e pré-atualizados para SIBS Serviço de Assistência Global (Estrangeiro) 1. REDE VISA - Substituição de emergência do cartão • Tipo Classic -- 160 USD -- -- • Tipo Gold -- 180 USD -- -- - Levant. (“cash advance”) de emergência -- 100 USD -- -- - Pedido de substituição de cartão ou de “cash advance” de emergência recusado, executado pela CGD ou cancelado -- 50 USD -- -- - Pedido de informação -- 7,5 USD -- -- -- -- 2. REDE MASTERCARD - Substituição de emergência do cartão -- 148 USD -- -- - Levant. (“cash advance”) de emergência -- 95 USD -- -- - Pedido de substituição de cartão ou de “cash advance” de emergência recusado, executado pela CGD ou cancelado -- 50 USD -- -- - Pedido de informação -- 7,5 USD -- Produção urgente de cartão -(2) 1. Processo automático -- € 35,00 IS 4% -- 2. Pedido via e-mail ou fax -- € 35,00 IS 4% -- 1. Por pedido de movimento há menos de 60 dias -- 18,00 € IVA -- 2. Por pedido de movimento há mais de 60 dias até 1 ano -- 36,00 € IVA -- 3. Por pedido de movimento há mais de 1 ano -- 70,00 € IVA -- -- 9,00€ IS 4% -- 15,00 € IVA Buscas em movimentos efetuados com cartões, a pedido dos clientes Emissão de 2ªs vias de extrato do cartão de crédito/débito diferido 1. Por pedido Fotocópias de faturas relativas a transações com cartão de crédito/débito diferido, a pedido dos Clientes -- 1. Por pedido Emissão de novo NIP -(3)(4) -- 1. Por pedido 9,00 € IS 4% -- Nota (2) IS - Imposto do Selo. O IVA é de 23% no Continente, de 18% nos Açores e de 22% na Madeira. A comissão incide sobre urgência na produção de cartão. A comissão de emissão ou de substituição é imputada de acordo com o atual preçário. Nota (3) Isentável por motivos não imputáveis ao Cliente. Nota (4) Isentável na primeira emissão de NIP para os cartões Caixa IU e Caixa Académica Estudante. Nota (1) Caixa Geral de Depósitos Cartões de Débito e Crédito / Particulares - Pág. 38 /139 Data de Entrada em vigor: 12-jan-2016 4. CHEQUES (PARTICULARES) (ÍNDICE) Correio ATM e ATS Balcão Correio Internet, APP, Mobile, SMS (2) Balcão Correio Telefone sem Operador (2) Balcão Correio ENTREGA Telefone com Operador (2) Balcão Agências e Gabinetes (1) Correio REQUISIÇÃO Balcão 4.1. Requisição e entrega de módulos de cheque Outras condições (3) 1. Cheque Cruzado 1.1 À ordem (4) - Com data de validade Nº de módulos: 5 € 10,00 € 10,00 € 10,00 € 10,00 € 7,50 Nº de módulos: 11 € 22,00 € 22,00 € 22,00 € 22,00 € 16,50 € 16,50 € 16,50 € 16,50 € 7,50 € 7,50 € 7,50 € 7,50 € 7,50 -- -- 1.2. Não à ordem (4) - Com data de validade Nº de módulos: 3 com entrega imediata na ATS -- -- -- -- -- -- -- -- € 2,40 -- Nº de módulos: 5 € 7,50 € 7,50 € 7,50 € 7,50 € 4,00 € 4,00 € 4,00 € 4,00 € 4,00 € 4,00 Nº de módulos: 11 € 16,50 € 16,50 € 16,50 € 16,50 € 8,80 € 8,80 € 8,80 € 8,80 -- -- Nº de módulos: 30 com cópia (com ou sem capa de plástico) € 45,00 -- € 45,00 -- € 24,00 -- € 24,00 -- -- -- Imposto do Selo 4% sobre a comissão e imposto sobre o cheque - € 0,05 cheque Acresce Imposto 2. Cheque não Cruzado 2.1. À ordem (4) - Com data de validade Nº de módulos: 5 Nº de módulos: 11 € 19,50 € 19,50 € 19,50 € 19,50 € 12,00 € 12,00 € 12,00 € 12,00 € 12,00 € 12,00 € 42,90 € 42,90 € 42,90 € 42,90 € 26,40 € 26,40 € 26,40 € 26,40 -- -- 2.2. Não à ordem (4) - Com data de validade Nº de módulos: 5 € 14,50 € 14,50 € 14,50 € 14,50 € 10,50 € 10,50 € 10,50 € 10,50 € 10,50 € 10,50 Nº de módulos: 11 € 31,90 € 31,90 € 31,90 € 31,90 € 23,10 € 23,10 € 23,10 € 23,10 Acresce Imposto Caixa Geral de Depósitos -- -- Imposto do Selo 4% sobre a comissão e imposto sobre o cheque - € 0,05 cheque Cheques / Particulares - Pág. 39 /139 Data de Entrada em vigor: 12-jan-2016 4. CHEQUES (PARTICULARES) (ÍNDICE) 4.1. Requisição e entrega de módulos de cheque (continuação) Correio Balcão Correio Balcão Correio ATM e ATS Balcão Internet, APP, Mobile, SMS (2) Correio Telefone sem Operador (2) Balcão ENTREGA Telefone com Operador (2) Correio Agências e Gabinetes (1) Balcão REQUISIÇÃO -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- € 15,10 -- -- -- -- -- -- -- -- -- € 25,00 -- -- -- -- -- -- -- -- -- Outras condições (3) 3. Outros tipos de cheques 3.1. Cheque avulso 3.2. Cheque bancário (por unidade) - Comissão por emissão de cheque - por débito em conta - Comissão por cada substituição/extravio de cheque IS 4% + € 0,05 por cheque IS 4% - Comissão por informação sobre cheque € 6,00 -- -- -- -- -- -- -- -- -- IVA 23% - Comissão por anulação de cheque € 24,80 -- -- -- -- -- -- -- -- -- IS 4% 3.3. Comissão por cheque visado (por unidade) € 50,00 -- -- -- -- -- -- -- -- -- IS 4% 3.4. Comissão por Precatório cheque (por unidade) € 5,50 -- -- -- -- -- -- -- -- -- IS 4% + € 0,05 por cheque Legenda ATS - Serviço Caixautomática; ATM - Serviço Multibanco Nota (1) Primeiro livro de cheques oferecido (requisição só possível ao balcão) para contas CGD abertas via Banco Caixa Geral no âmbito da Oferta Ibérica. Nota (2) Serviço disponível para Clientes com contrato Caixadirecta, Internet, apps, mobile e sms. Nota (3) IS - Imposto do Selo. O IVA é de 23% no Continente, de 18% nos Açores e de 22% na Madeira. Nota (4) Todos os cheques são emitidos com data de validade. Em situações excecionais de emissão de cheques sem data de validade, a pedido, aplica-se o mesmo preçário. Caixa Geral de Depósitos Cheques / Particulares - Pág. 40 /139 Data de Entrada em vigor: 12-jan-2016 4. CHEQUES (PARTICULARES) (ÍNDICE) 4.2. Outros serviços com cheques (1) Comissões Acresce Imposto (2) Outras condições Em % Min / Máx 1. Comissão por Devolução de cheque - a cobrar ao depositante -- Gratuito IS 4% (3) 2. Comissão por Devolução de cheque - a cobrar ao sacador -- € 40,00 IS 4% (4) 3. Comissão por Notificação para regularização de cheque -- € 25,00 IS 4% (5) 4. Comissão por Regularização de cheque -- € 80,00 IS 4% -- -- € 36,00 IS 4% (6) -- € 30,00 IS 4% (7) -- € 150,00 IS 4% -- -- € 150,00 IS 4% -- -- € 20,00 IS 4% por pedido (8) 10. Comissão por visualização de imagens de cheque -- € 2,00 IVA 23% Por unidade (9) 11. Comissão por fotocópia de cheque (em papel ou digital) -- € 9,00 IVA 23% Por unidade (10) -- € 5,00 IVA 23% (11) 13.1. Comissão por cada cheque entregue -- € 2,00 IS 4% -- 13.2. Comissão por cada devolução antecipada -- € 10,00 IS 4% -- 13.3. Comissão por cada cheque anulado -- € 4,00 IS 4% -- 1. Utilizadores de risco Cheques devolvidos Cheques sem provisão pagos 5. Comissão por Pagamento de cheque por imperativo legal (por unidade) Convenção do uso do cheque 6. Comissão por Notificação de rescisão da convenção de cheque 7. Comissão por Pedido de remoção/anulação da lista de utilizadores de risco 8. Comissão por Pedido de celebração de uma nova convenção de cheque 2. Outros Serviços Revogação de cheque 9. Comissão por Revogação/Cancelamento de cheque a pedido do sacador Fotocópias e Imagens de cheques Outros serviços associados a cheques 12. Comissão por Reencaminhar cheques para local diferente do previsto 13. Serviço de cheques pré-datados Caixa Geral de Depósitos Cheques / Particulares - Pág. 41 /139 Data de Entrada em vigor: 12-jan-2016 4. CHEQUES (PARTICULARES) (ÍNDICE) 4.2. Outros serviços com cheques (continuação) Comissões Em % Min / Máx Acresce Imposto (2) 3. Tomada de Cheques Sobre o Estrangeiro Outras condições (12) (13) 3.1. Negociados em regime "Salvo Boa Cobrança" 3.1.1. Cheques de viagem (Travellers Cheques) 0,30% € 20,00/-- IS 4% por operação 1,20% € 40,00/-- IS 4% por operação 3.1.2.1. Por crédito em conta -- Gratuito IS 4% 3.1.2.2. Por caixa -- € 31,50 IS 4% -- -- € 25,00 IS 4% -- -- € 12,50 IS 4% -- -- Gratuito IS 4% -- 3.1.6.1. - Por crédito em conta 0,25% € 17,50 / -- IS 4% por operação (14) 3.1.7. - Pagarés 0,20% €15,00/-- IS 4% (15) -- Gratuito IS 4% por cheque (16) 3.1.1.1. Por crédito em conta 3.1.1.2. Por caixa 3.1.2. Cheques Sacados sobre a CGD 3.1.3.Sacados sobre outras Instituições de Crédito no país (só em moeda estrangeira) 3.1.3.1. Por crédito em conta 3.1.4. Sacados sobre bancos do Grupo CGD no estrangeiro (exceto BCG e Sucursais da CGD) 3.1.4.1. Por crédito em conta 3.1.5. Sacados sobre o Banco Caixa Geral e Sucursais da CGD 3.1.5.1. Por crédito em conta 3.1.6. Cheques Sacados sobre Bancos Estrangeiros 3.1.8. Devolução (17) 3.2. Negociados em regime "À Cobrança" 3.2.1. Cheques sacados sobre Bancos Estrangeiros 3.2.1.1. Por crédito em conta 0,25% € 20,00 / -- IS 4% por operação (18) 3.2.2. Pagarés 0,20% €15,00/-- IS 4% (19) -- Gratuito IS 4% por cheque (16) 3.3.1.1. Por débito em conta -- € 20,00 IS 4% -- 3.3.1.2. Por caixa -- € 45,00 IS 4% -- 3.3.2. Anulação -- € 27,00 IS 4% por cheque 3.3.3. Pedido Stop Payment / Cancelamento -- € 50,00 IS 4% por cheque (20) -- € 30,00 IVA 23% por mensagem 3.2.3. Devolução 3.3. Emissão de Cheques sobre o estrangeiro 3.3.1. Emissão de Cheque bancário 3.4. Diversos 3.4.1. Aviso de situação/ Tracer - por mensagem (não acresce despesas de telecomunicações) Outras despesas associadas Acrescem despesas de comunicação, quando aplicável. Caixa Geral de Depósitos Consulte Secção 7.3. Outros Serviços Cheques / Particulares - Pág. 42 /139 Data de Entrada em vigor: 12-jan-2016 4. CHEQUES (PARTICULARES) (ÍNDICE) 4.2. Outros serviços com cheques (continuação) Nota (1) Aos Vales Postais e outros documentos compensáveis cobra-se o preçário de cheques, quando aplicável. Nota (2) IS - Imposto do Selo. O IVA é de 23% no Continente, de 18% nos Açores e de 22% na Madeira. Nota (3) São cobradas as despesas de portes de correio com registo. Comissão não aplicável ao abrigo da Lei 66/2015. Nota (4) Por cada cheque devolvido (via telecompensação ou ao balcão, com o respetivo carimbo) independentemente dos motivos (incluindo devolução por data fora da validade), exceto cheques cancelados. Acresce despesas de portes de correio sem registo. Nota (5) Por cada notificação, por cada titular ou autorizado, quando este participe no saque. Acresce despesas de portes de correio com registo. Nota (6) Aplica-se a cada cheque pago resultante do cumprimento da obrigação legal de pagamento de cheque de valor inferior ou igual a 150 euros que tenha sido apresentado no prazo legal. Nota (7) Por cada notificação. Acresce despesas de portes de correio com registo. Nota (8) Aplicável por pedido. Disponível nos canais Agência, Telefone com Operador e Caixadirecta on-line. Nota (9) Disponível nos serviços Caixadirecta telefone e online. Nota (10) Aplicável a cada cheque ou a cada imagem. Disponível apenas no canal Agência e Telefone com Operador. Nota (11) Acrescem despesas de comunicação sempre que os cheques já tenham sido entregues no 1º destino. Nota (12) A tomada de Cheques sobre o Estrangeiro é efetuada de acordo com as Regras e Usos Uniformes relativas às cobranças da Câmara de Comércio Internacional em vigor. Nota (13) O(s) crédito(s) do(s) montante(s) do(s) cheque(s) na conta de depósito é imediato e sujeito a cativo, cujo prazo é variável consoante as moedas em que os cheques são emitidos, os Países envolvidos e os Bancos sobre os quais são sacados. A disponibilização do montante do cheque após o "término do pendente de cobrança" (cativo) não garante a boa cobrança do título, pelo que, na eventualidade do mesmo ser posteriormente devolvido, o valor correspondente será debitado na conta de depósito. O regime de aceitação poderá ser alterado caso a análise do(s) cheque(s) o justifique. Nota (14) Gratuito o depósito de cheques (do apresentante ou de terceiros) sacados sobre o Banco Caixa Geral aos balcões da CGD. Nota (15) O envio de pagarés no regime "Salvo Boa Cobrança" obriga a que os cheques sejam apresentados na data de vencimento ou em data posterior, ou seja, a data de vencimento do cheque tem de ser igual ou anterior à data de apresentação. Nota (16) São cobradas as despesas de portes de correio com registo e poderão ser cobradas despesas por parte de Bancos Correspondentes (estas despesas variáveis consoante o Banco Correspondente não têm incidência fiscal porque são receita do banco correspondente). Nota (17) O(s) crédito(s) do(s) montante(s) do(s) cheque(s) na conta de depósito só é efetuado após a receção dos mesmos na conta da CGD junto do Banco/Entidade sacada ou correspondente. Os prazos de cobrança são variáveis, dependendo das moedas em que os cheques são emitidos, dos Países envolvidos e dos Bancos sobre os quais são sacados. Poderão ser cobradas despesas por parte de Bancos correspondentes, as quais serão debitadas na conta de depósito. De acordo com a legislação em vigor em alguns países, a receção e disponibilização de fundos na conta de depósito não implica necessariamente que os cheques tenham tido boa cobrança, pelo que poderá ocorrer uma eventual devolução futura do cheque e consequente movimento de débito na conta de depósito. Nota (18) Contempla também os cheques emitidos por Bancos nacionais em moeda estrangeira (ME). Nota (19) O envio de pagarés no regime "À Cobrança" pode ser efetuado em qualquer data. Se a data de vencimento do cheque for posterior à data de apresentação então, obrigatoriamente, o cheque será negociado no regime "À Cobrança". Nota (20) Poderão ser cobradas despesas por parte de Bancos Correspondentes, as quais serão debitadas na conta de depósito. Estas despesas variáveis cobradas em função do banco correspondente não têm incidência fiscal porque são receita do banco correspondente. Caixa Geral de Depósitos Cheques / Particulares - Pág. 43 /139 Data de Entrada em vigor: 01-jan-2016 5. TRANSFERÊNCIAS (PARTICULARES) (ÍNDICE) 5.1. Ordens de transferência Canal de emissão da ordem de Transferência S/ Operador (1) Internet, APP, Mobile e SMS (1) ATM / ATS 1.1.1 Com o mesmo ordenante e beneficiário -- Gratuito Gratuito Gratuito Gratuito -- 1.1.2 Com ordenante e beneficiário distintos -- € 0,79 € 0,79 Gratuito Gratuito -- 1.2.1 Com o mesmo ordenante e beneficiário -- Gratuito Gratuito Gratuito Gratuito Gratuito 1.2.2 Com ordenante e beneficiário distintos -- € 1,84 € 1,84 Gratuito Gratuito Gratuito € 0,97 € 0,50 -- -- -- -- € 0,97 € 0,50 Gratuito Escalões Agências e Gabinetes C/ operador (1) Telefone Outras condições 1. Transferências Nacionais - Emitidas para conta domiciliada em Portugal Transferência intrabancária - ordens em euros ou moeda estrangeira 1.1 Transferência intrabancária permanente (2) (3) 1.2 Transferência intrabancária pontual (2) (3) Transferência interbancária ao abrigo do Regulamento 260/2012 - ordens em euros, coroa sueca e leu romeno 1.3 Transferência interbancária permanente - com indicação de NIB ou IBAN e BIC . De valor . De valor . De valor . De valor <= € 2.500 € 3,75 € 3,75 > € 2.500 e <= € 50.000 € 5,00 € 5,00 > € 50.000 e < € 100.000 € 7,00 € 7,00 >= € 100.000 € 22,50 -- 1.4 Transferência interbancária pontual - com indicação de NIB ou IBAN e BIC . De valor . De valor . De valor . De valor <= € 2.500 € 5,50 € 5,50 > € 2.500 e <= € 50.000 € 5,75 € 5,75 > € 50.000 e < € 100.000 € 7,00 € 7,00 >= € 100.000 € 22,50 -- -- -- -- € 22,50 € 22,50 -- € 20,48 -- 1.5 Transferência interbancária urgente (a acrescer ao valor da comissão da transferência) -- por pedido (4) (5) 1.6 Transferência interbancária Via Target2 (em real time) - com indicação de NIB ou IBAN e BIC . De valor < € 100.000 € 66,65 -- -- -- -- . De valor ≥ € 100.000 € 33,33 -- -- -- -- Transferência interbancária não abrangida pelo Regulamento 260/12 - ordens em moedas diferentes de euros, coroa sueca e leu romeno Acresce Imposto Caixa Geral de Depósitos Aplica-se o preçário da Secção 5.1. ponto 2.5. Imposto do Selo 4% Transferências / Particulares - Pág. 44 /139 Data de Entrada em vigor: 01-jan-2016 5. TRANSFERÊNCIAS (PARTICULARES) (ÍNDICE) 5.1. Ordens de transferência (continuação) ATM / ATS S/ Operador (1) Internet, APP, Mobile e SMS (1) Telefone C/ operador (1) Escalões Agências e Gabinetes Canal de emissão da ordem de Transferência 2. Transferências Transfronteiras / Internacionais - Emitidas para conta domiciliada no estrangeiro Transferência interbancária ao abrigo do Regulamento 260/2012 - ordens em euros, coroa sueca e leu romeno 2.1 Transferência interbancária permanente - com indicação de IBAN e BIC <= € 2.500 € 3,75 € 3,75 . De valor . De valor . De valor . De valor . De valor > € 2.500 e <= € 10.000 € 5,00 € 5,00 > € 10.000 e <= € 50.000 € 5,00 -- > € 50.000 e < € 100.000 . De valor . De valor . De valor . De valor € 7,00 -- € 22,50 >= € 100.000 2.2 Transferência interbancária pontual - com indicação de IBAN e BIC <= € 2.500 € 5,50 . De valor -€ 5,50 > € 2.500 e <= € 10.000 € 5,75 € 5,75 > € 10.000 e <= € 50.000 € 5,75 -- € 7,00 -- > € 50.000 e < € 100.000 >= € 100.000 2.3 Transferência interbancária -urgente (a acrescer ao valor da comissão da transferência) Outras condições (5) (7) -- € 0,50 -- -- -- -- -- € 0,50 Gratuito € 22,50 -- -- -- -- € 22,50 € 22,50 -- € 20,48 -- --- --- por pedido (4 (5) 2.4 Transferência interbancária Via Target2 (em real time) - com indicação de IBAN e BIC < € 100.000 € 66,65 ---≥ € 100.000 € 33,33 -Transferência interbancária não abrangida pelo Regulamento 260/2012 - ordens em qualquer moeda . De valor . De valor 2.5 Transferência interbancária 2.5.1 Com indicação de IBAN e BIC 2.5.1.1 Por débito em Mínimo / Máximo conta 2.5.1.2 Por caixa Mínimo / Máximo 2.5.2 Sem indicação de IBAN e BIC 2.5.2.1 Por débito em Mínimo / Máximo conta 2.5.2.2 Por caixa Mínimo / Máximo 2.5.3. Transferência interbancária Via Target2 (em real time) < € 100.000 . De valor (5) (6) 0,25% €20,00/ €80,00 0,28% €50,00/ €160,00 0,25% €20,00/ €80,00 -- 0,25% €15,00/€80,00 -- -- -- -- -- 0,30% €30,00/ €100,00 0,30% €50,00/ €160,00 0,30% €30,00/ €100,00 -- 0,30% €20,00/€75,00 -- -- -- -- -- € 66,65 -- -- -- -- (6) (8) € 33,33 ----≥ € 100.000 2. 6 Transferência interbancária ao Abrigo de Acordos de Baixo Valor - em moeda diferente de euro, coroa sueca e leu romeno 2.6.1 Por débito em - € 12.500 € 11,50 € 11,50 -€ 7,88 conta/por caixa 2.7 Transferência interbancária para contas nas Sucursais e Bancos do Grupo no Estrangeiro - em moeda diferente de euro, coroa sueca e leu romeno 2.7.1. Por débito em --€ 10,00 € 10,00 -€ 10,00 conta/por caixa 2.8 Transferência interbancária para contas no Banco Caixa Geral - em moeda diferente de euro, coroa sueca e leu romeno 2.8.1. Com o mesmo ordenante e beneficiário -Gratuito Gratuito ---por débito em conta/por caixa . De valor 2.8.2. Com ordenante e beneficiário distintos - por débito em conta/por caixa -- € 3,36 € 3,36 -- 2.9 Transferência interbancária ao Abrigo da oferta de clientes estrangeiros residentes em Portugal (ERP) 2.9.1 Para Europa do Leste (países não abrangidos pelo 0,25% 0,25% Regulamento 924/2009) --Minimo / Máximo 2.9.2 Para fora da Europa Minimo / Máximo Acresce Imposto Caixa Geral de Depósitos -- €12,50/ €91,35 0,25% €12,50/ €91,35 €12,50/ €91,35 0,25% €12,50/ €91,35 -- -- 0,25% €9,50/ €60,00 0,25% €9,50/ €60,00 (6)(9) -- -- -- Imposto do Selo 4% Transferências / Particulares - Pág. 45 /139 Data de Entrada em vigor: 01-jan-2016 5. TRANSFERÊNCIAS (PARTICULARES) (ÍNDICE) 5.1. Ordens de transferência (continuação) ATM / ATS Internet, APP, Mobile e SMS (1) S/ Operador (1) Telefone C/ operador (1) Escalões Agências e Gabinetes Canal de emissão da ordem de Transferência Outras condições 3. Transferências Transfronteiras / Internacionais Recebidas (7) Transferência interbancária recebida abrangida pelo Regulamento 260/2012 - ordens em euros, coroa sueca e leu romeno 3.1 Transferência interbancária recebida para contas da CGD Gratuito -- -- Transferência interbancária recebida não abrangida pelo regulamento 260/2012 - em qualquer moeda 3.2 Transferência interbancária recebida de Bancos do Grupo CGD no Estrangeiro 3.2.1 Para a CGD ou Offshores Grupo CGD -- -- Gratuito 3.2.2 Para outras instituições de crédito localizadas em Portugal 3.2.2.1 - Para crédito em conta - com indicação de IBAN e BIC - Até € 12.500 - De € 12.500,01 a € 50.000,00 - Superior a € 50.000,00 3.2.2.2 - Para crédito em conta - sem indicação de IBAN e BIC 3.2.3 Para outros Bancos ou Sucursais do Grupo CGD no estrangeiro € 3,31 € 6,62 --- IS 4% -€ 13,79 €14,44/ €86,63 0,11% Aplica-se o preçário da Secção 5.1, ponto 2.8. 3.2.4 Para outras instituições de crédito no estrangeiro 3.3 Transferência interbancária recebida de Outras Instituições de Crédito no Estrangeiro Aplica-se o preçário da Secção 5.1, ponto 2.5. 3.3.1 Para a CGD ou Offshores Grupo CGD 3.3.1.1 Por crédito em conta de emigrantes, pensões (indicação do código PEN), correios ingleses e suiços -- 3.3.1.2 Para crédito em conta - com indicação do IBAN e BIC -- € 3,94 3.3.1.3 Para crédito em conta - sem indicação do IBAN e BIC -- € 16,41 -- € 3,94 Gratuito -IS 4% 3.3.2 Para outras instituições de crédito localizadas em Portugal 3.3.2.1 Para crédito em conta - com indicação do IBAN - Até € 12.500 - De € 12.500,01 a € 50.000,00 - Superior a € 50.000,00 3.3.2.2 Sem indicação do IBAN/NIB e BIC -- € 7,88 -0,11% € 16,41 €17,19/ €103,13 3.3.3 Para outros Bancos ou Sucursais do Grupo CGD no estrangeiro 3.3.4 Para outras instituições de crédito no estrangeiro IS 4% Aplica-se o preçário da Secção 5.1, ponto 2.8. Aplica-se o preçário da Secção 5.1, ponto 2.5. 3.4 Transferência interbancária recebida ao abrigo dos Acordos de Baixo Valor 3.4.1 - Para a CGD ou para outras instituições de crédito 3.4.2 - Para contas de emigrantes na CGD Acresce Imposto --- € 3,31 Gratuito IS 4% -- Imposto do Selo 4% Outras Comissões associadas Acrescem comissões de comunicação, quando aplicável. Consulte Secção 7.3. Outros Serviços Acrescem comissões do banco correspondente, sendo variáveis em função do banco utilizado. Não têm incidência fiscal porque são receita do banco correspondente. Não aplicável aos pontos 1.1 - Transferências Nacionais: 1.2.1 -Para conta domiciilada noutra Instituição de Crédito - Ordens em Euros e 2.1 -Transferências Transfronteiras / Internacionais abrangidas pelo regulamento 260/2012 - em Euros, Coroa sueca e Leu romeno. Caixa Geral de Depósitos Transferências / Particulares - Pág. 46 /139 Data de Entrada em vigor: 01-jan-2016 5. TRANSFERÊNCIAS (PARTICULARES) (ÍNDICE) 5.1. Ordens de transferência (continuação) Legenda IBAN - Número de Identificação Bancária Internacional [International Bank Account Number] BIC - Código de Identificação Bancária da SWIFT [Bank Identification Code] ATS - Serviço Caixautomática ATM - Serviço Multibanco Nota (1) Serviço disponível para Clientes com contrato Caixadirecta. Nota (2) Nota (3) Isenção da comissão de transferências intrabancárias (CGD/CGD) quando realizadas a partir de uma Conta Base Caderneta ou Conta Base Extrato . Gratuito para ordenantes que sejam clientes titulares da Conta de Serviços Mínimos Bancários (SMB). Nota (4) Transferências Transfronteiras/Internacionais urgentes executadas até às 12h45. Consulte Informação Complementar - Datas Valor. Nota (5) Transferências não disponíveis no Caixadirecta sms. Nota (6) Inclui transferências para os EUA com Aba Routing (FW - 9 digitos), Canadá com Transit Number (CC - 9 digitos), África Sul com Clearing Code (ZA - 6 digitos), Australia (BSB - 6 digitos), China (CH - 6 digitos), Hong Kong (HK - 3 digitos), Nova Zelandia (NZ - 6 digitos). Nota (7) O Regulamento 260/2012 obriga a que as transferências tenham os requisitos abaixo: - por débito em conta bancária, - com indicação do IBAN da conta beneficiária e do BIC SWIFT do banco do beneficiário - em Euros, Coroa sueca e Leu romeno, - em regime exclusivo de despesas partilhadas (SHA), Este regime é aplicado nos seguintes países: Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Islândia, Itália, Letónia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Mónaco, Noruega, Países Baixos, Polónia, Portugal, Reino Unido, República Checa, República da Irlanda, Roménia, Suécia e Suíça. Nota (8) Inclui transferências para os EUA sem Aba Routing. Nota (9) Países com Acordos de Baixo Valor (LOW VALUE): Alemanha, Espanha, França, Luxemburgo e Noruega. 5.2. Outros serviços com transferências Comissões Em % Euros (Min/Máx) Acresce Outras Imposto condições (1) Outras Comissões com transferências Transferências emitidas (2)(3) 1. Pedido de alteração, anulação e devolução 1.1 Transferências Nacionais e Transferências Transfronteiras/internacionais abrangidas pelo regulamento 924/2009 -- € 30,00 1.2 Transferências Transfronteiras/internacionais não abrangidas pelo regulamento 924/2009 -- € 42,00 2. Pedido de esclarecimento sobre transferência -- € 30,00 IVA 23% 3. Devolução de ordem emitida -- € 16,41 IS 4% --- € 42,00 € 30,00 IVA 23% IVA 23% IVA 23% (5) Transferências recebidas 4. Pedido de alteração, cancelamento, anulação e devolução 5. Pedido de esclarecimento sobre transferência (4) Outras Comissões associadas Acrescem comissões de comunicação, exceto nas transferências abrangidas pelo Consulte Secção 7.3. Outros Serviços Regulamento 260/2012. Acrescem comissões do banco correspondente, sendo variáveis em função do banco utilizado. Não têm incidência fiscal porque são receita do banco correspondente. Nota (1) O IVA é de 23% no Continente, de 18% nos Açores e de 22% na Madeira. Nota (2) Entende-se por transferências emitidas, as transferências cujo ordenante é o cliente CGD. Nota (3) A pedido do Cliente Ordenante, as transferências já executadas podem ser devolvidas desde que o Beneficiário da transferência dê seu o consentimento à devolução dos fundos. Independentemente, do sucesso da devolução, haverá sempre lugar à cobrança da respetiva comissão. Nota (4) Aplica-se a situações de devolução de transferência com IBAN e BIC inválido, por requererem intervenção manual. Acrescem Despesas do Banco de Destino. Nota (5) Entende-se por transferências recebidas, as transferências cujo crédito é efetuado numa conta do cliente CGD. Caixa Geral de Depósitos Transferências / Particulares - Pág. 47 /139 Data de Entrada em vigor: 31-março-2015 6. COBRANÇAS (PARTICULARES) (ÍNDICE) 6.1. Cobrança de efeitos comerciais Comissões (euros) [Em %] Sem despesas Com despesas 0,75% € 9,00 / € 400,00 -- Acresce Imposto (1) Outras condições 1. Letras 1.1. Domiciliadas na CGD (2) IVA 23% 1.2. Domiciliadas noutra instituição 1,80% € 15,00 / € 220,00 -- (2) Outras despesas associadas n/a Nota (1) O IVA é de 23% no Continente, de 18% nos Açores e de 22% na Madeira. Nota (2) Descontos de letras Consulte Subsecção 2.6 Outros créditos a particulares 6.3. Outros serviços com cobranças Comissões Em % Euros (Mín/Máx) Acresce Imposto (1) Outras condições 1. Letras/ Livranças - Prestação de serviços 1.1. Devolução de letras por falta de provisão (recâmbio), por falta de autorização débito e pedidos de devolução antecipada 1.1.1. Domiciliadas na CGD -- € 20,00 1.1.2. Domiciliadas noutra Instituição de Crédito -- € 20,00 1.1.3. Não domiciliadas -- € 20,00 1.2. Pedidos de devolução de letras/livranças liquidadas -- € 30,00 1.3. Comissão de processamento (letras não domiciliadas) -- € 4,00 IVA 23% -- IVA 23% -- IVA 23% -- IVA 23% -- 2. Recibos sem indicação do NIB (normalizados e não domiciliados) 2.1. Cobrança 2.1.1. Via SGOA - Efeitos 1,40% € 9,80 / € 138,99 2.1.2. Ao balcão (manual) 6,50% € 9,50 / € 134,82 2.2. Devolução por falta de provisão, pedidos de devolução, devolução por falta de autorização de débito 2.2.1. Via SGOA - Efeitos 2.3. Comissão de processamento 5,50% € 11,34 / € 34,02 -- € 2,06 15,75% €10,60 / €146,60 3. Lotaria 3.1. Cobrança de lotaria Outras despesas associadas Acrescem despesas de comunicação quando aplicável. Nota (1) IS - Imposto do Selo. O IVA é de 23% no Continente, de 18% nos Açores e de 22% na Madeira. Caixa Geral de Depósitos Cobranças / Particulares - Pág. 48 /139 Data de Entrada em vigor: 01-jan-2016 7. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (PARTICULARES) (ÍNDICE) 7.1. Compra e venda de notas estrangeiras Comissões Em % Euros (Min/Máx) Acresce Imposto Outras condições 1.1. Por movimentação de conta -- € 4,50 IS 4% Por operação 1.2. Por caixa -- € 11,50 IS 4% Por operação 2.1. Por movimentação de conta -- € 4,50 IS 4% Por operação 2.2. Por caixa -- € 11,50 IS 4% Por operação Acresce Imposto (1) Outras condições IS 3% Cobrança por trimestre ou fração e por cada termo 7.1.1. Compra de notas estrangeiras 7.1.2. Venda de notas estrangeiras Outras despesas associadas n/a 7.2. Garantias prestadas Comissões Em % Euros (Min/Máx) 7.2.1. Garantia Bancária e Aval Bancário, na Ordem Interna 1. Garantias financeiras A partir de 2,23% e em função do rating do cliente € 220 a.a. (€55/trimestre) /-- 2. Garantias de boa execução A partir de 0,83% e em função do rating do cliente € 220 a.a. (€55/trimestre) /-- IS 3% Cobrança por trimestre ou fração e por cada termo -- € 75,00 IVA 23% -- 4. Comissão de estudo e montagem 0,60% € 250,00 /-- IS 4% -- 5. Comissão de Contratação 0,55% € 150,00/-- -- -- € 4,00 IS 4% IS 4% 7.1 Prestação vencida e não paga de valor ≤ €50.000 4,00% €12,00/€150,00 IS 4% -- 7.2 Prestação vencida e não paga de valor > €50.000 0,50% -- IS 4% -- 1. Língua Portuguesa -- € 200,00 IVA 23% (2) 2. Língua Estrangeira -- € 250,00 3. Reconhecimento Notarial de Termo de Garantia Bancária Emitido ao Abrigo de "Plafond" 6. Comissão de Processamento -- 7. Comissão pela recuperação de montantes em dívida 7.2.2. Declarações de Capacidade Financeira Nota (1) O IVA é de 23% no Continente, de 18% nos Açores e de 22% na Madeira. Nota (2) O valor da comissão será agravado em 10% quando forem adotadas minutas diferentes das minutas standard disponibilizadas. Outras despesas associadas Acrescem, quando ocorram os respectivos eventos, outras comissões, ex. avaliação, alteração contratual, aplicando-se as previstas para as operações de crédito. O reembolso das despesas fundadas na mora dos Clientes está limitado às despesas que, por conta destes, tenham sido suportadas pela CGD perante terceiros, mediante apresentação da respetiva justificação documental. Consulte secção 10.1. Linhas de crédito e contas correntes. Caixa Geral de Depósitos Outros serviços / Particulares - Pág. 49 /139 Data de Entrada em vigor: 01-jan-2016 7. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (PARTICULARES) (ÍNDICE) 7.3. Outros serviços Comissões Em % Euros (Min/Máx) Acresce Imposto (1) Outras condições --- Gratuito Gratuito --- -- Gratuito -- -- Gratuito -- -- Gratuito -- --- Gratuito Gratuito --- -- Gratuito -- -- Gratuito -- Disponível no Atendimento Personalizado -- Gratuito -- (2) Canal Caixadirecta - Online, Apps e Mobile 1. Adesão 2. Mensalidade 3. Consultas 3.1 Saldo e movimentos de contas e cartões 3.2 Empréstimos e prestações de Crédito à Habitação e Crédito Pessoal 4. Pagamento de serviços Canal Caixadirecta - Telefone 1. Adesão 2. Mensalidade 3. Consultas 3.1 Saldo e movimentos de contas e cartões 3.2 Empréstimos e prestações de Crédito à Habitação e Crédito Pessoal 4. Pagamento de serviços (2) (3) Emissão de Extratos de Contas de Depósito 1. Extrato Global, Extrato de Instrumentos Financeiros e Extrato de Conta GAT - Mensal Consulte secção 1.1 Depósitos à ordem ponto 8.1. 2. Extrato de Contas à Ordem - Mensal - Quinzenal, semanal e diário - com emissão digital - com emissão postal 3. Pedidos pontuais de extratos Consulte secção 1.1 Depósitos à ordem ponto 8.2. Consulte secção 1.1 Depósitos à ordem ponto 8.3. Cadernetas 1.Emissão de caderneta 2.Emissão de 2.ª via de caderneta 3.Emissão de NIC 4.Emissão de 2.ª via de NIC Consulte secção 1.1 Depósitos à ordem ponto 9.1. Consulte secção 1.1 Depósitos à ordem ponto 9.2. Consulte secção 1.1 Depósitos à ordem ponto 9.3. Consulte secção 1.1 Depósitos à ordem ponto 9.4. Fornecimento de elementos/buscas sobre depósitos (acrescem despesas de remessa) 1.Pedidos/comprovação de saldos e movimentos ao balcão Consulte secção 1.1 Depósitos à ordem ponto 4.1. 2.Abonação de assinatura Consulte secção 1.1 Depósitos à ordem ponto 4.2. 3.Pedidos de informação que exigem um tratamento de registo e/ou pesquisa aprofundada Consulte secção 1.1 Depósitos à ordem ponto 4.3. 4.Certidão/Declaração/Informação por escrito Consulte secção 1.1 Depósitos à ordem ponto 4.4. Fotocópias e Emissão de Segundas Vias de Documentos 1.Fotocópias de documentos e microfichas 2.Emissão de segundas vias de outros documentos 3.Emissão de segundas vias de extrato de cartão de débito diferido/crédito --- € 9,00 € 9,00 IVA 23% IVA 23% Por folha Consulte Secção 3.5 Outros serviços com cartões Fotocópias e Imagens de Cheques 1.Visualização de imagens de cheques Consulte Secção 4.2 Outros serviços com cheques ponto 9. 2.Fotocópias de cheques, em papel ou digital Consulte Secção 4.2 Outros serviços com cheques ponto 10. Caixa Geral de Depósitos Outros serviços / Particulares - Pág. 50 /139 Data de Entrada em vigor: 01-jan-2016 7. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (PARTICULARES) (ÍNDICE) 7.3. Outros serviços (continuação) Comissões Em % Euros (Min/Máx) Acresce Imposto (1) Outras condições --- € 5,00 € 54,56 IVA 23% IVA 23% Por declaração (4) Emissão de Declarações 1. Declarações de titularidade 2. Declarações para Reembolso de IVA ( até 5 faturas) -- € 88,00 IVA 23% Acrescem eventuais custos diretos das fontes consultadas Serviço Caixazul Processos de Habilitação de Herdeiros -- € 5,00 IS 4% Por mês 1. Liquidação provisória de conta -- € 35,00 IVA 23% Por conta (9) 2. Elaboração do Processo -- € 90,00 IVA 23% Por pedido --- € 5,25 € 175,00 IVA 23% -- (5) - Cofre até 10 dm3 -- € 42,50 - Cofre de 11 a 20 dm3 -- € 50,00 - Cofre de 21 a 30 dm3 -- € 62,50 - Cofre de 31 a 40 dm3 -- € 95,00 - Cofre de 41 a 50 dm3 -- € 97,50 - Cofre de 51 a 75 dm3 -- € 125,00 - Cofre de 76 a 100 dm3 -- € 140,00 - Cofre de 101 a 130 dm3 -- € 155,00 - Cofre de 131 a 180 dm3 -- € 175,00 - Cofre de 181 a 300 dm3 -- € 210,00 - Cofre de 301 a 450 dm3 -- € 250,00 - Cofre de 451 a 600 dm3 -- € 300,00 - Cofre de 601 a 750 dm3 -- € 350,00 - Cofre de 751 a 1000 dm3 -- € 400,00 - Cofre de 1001 a 1500 dm3 -- € 530,00 - Cofre de 1501 a 2000 dm3 -- € 720,00 - Cofre de 2001 a 2500 dm3 -- € 900,00 - Cofre de 2501 a 3000 dm3 -- € 990,00 - Cofre de 3001 a 3500 dm3 -- € 1.325,00 - Cofre de 3501 a 4000 dm3 -- € 1.435,00 3 -- € 1.690,00 - Cofre de 4501 a 5000 dm3 -- € 1.765,00 - Cofre de 5001 a 5500 dm3 -- € 1.960,00 - Cofre de 5501 a 6000 dm3 -- € 2.150,00 - Cofre de 6001 a 6500 dm3 -- € 2.400,00 - Cofre de 6501 a 7000 dm3 -- € 2.425,00 - Cofre de 7001 a 7500 dm3 -- € 2.759,90 - Cofre de 7501 a 8000 dm3 -- € 2.870,00 -- € 5,00 Informações prestadas a Clientes sobre Agentes Económicos Nacionais e Estrangeiros Aluguer de Cofres 1. Celebração de novo contrato 2. Caução 3. Aluguer - Cofre de 4001 a 4500 dm 4. Comissão de Visita ao Cofre de Aluguer Caixa Geral de Depósitos IVA 23% (6) Outros serviços / Particulares - Pág. 51 /139 Data de Entrada em vigor: 01-jan-2016 7. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (PARTICULARES) (ÍNDICE) 7.3. Outros serviços (continuação) Em % Comissões Euros (Min/Máx) Acresce Imposto (1) Outras condições Despesas de Comunicação 1. Portes de Correio - Para Portugal . Correio Normal ▪ < 20 g -- € 1,21 ▪ ≥ 20 g e < 50 g -- € 2,03 ▪ ≥ 50 g e < 100 g -- € 2,52 ▪ ≥ 100 g e < 250 g -- € 4,03 ▪ ≥ 250 g e < 500 g -- € 4,03 . Correio Azul ▪ < 20 g -- € 1,52 ▪ ≥ 20 g e < 50 g -- € 2,15 ▪ ≥ 50 g e < 100 g -- € 2,63 ▪ ≥ 100 g e < 250 g -- € 5,61 ▪ ≥ 250 g e < 500 g -- € 5,61 ▪ < 20 g -- € 4,12 ▪ ≥ 20 g e < 50 g -- € 5,58 ▪ ≥ 50 g e < 100 g -- € 5,91 ▪ ≥ 100 g e < 250 g -- € 8,17 ▪ ≥ 250 g e < 500 g -- € 8,17 ▪ < 20 g -- € 2,15 ▪ ≥ 20 g e < 50 g -- € 3,74 ▪ ≥ 50 g e < 100 g -- € 4,06 ▪ ≥ 100 g e < 250 g -- € 7,10 ▪ ≥ 250 g e < 500 g -- € 11,98 ▪ < 20 g -- € 3,03 ▪ ≥ 20 g e < 50 g -- € 7,62 ▪ ≥ 50 g e < 100 g -- € 9,11 ▪ ≥ 100 g e < 250 g -- € 12,12 ▪ ≥ 250 g e < 500 g -- € 16,61 ▪ < 20 g -- € 10,20 ▪ ≥ 20 g e < 50 g -- € 11,62 ▪ ≥ 50 g e < 100 g -- € 12,43 ▪ ≥ 100 g e < 250 g -- € 15,72 ▪ ≥ 250 g e < 500 g -- € 20,64 ▪ < 20 g -- € 2,50 ▪ ≥ 20 g e < 50 g -- € 5,61 ▪ ≥ 50 g e < 100 g -- € 5,91 ▪ ≥ 100 g e < 250 g -- € 11,30 ▪ ≥ 250 g e < 500 g -- € 19,39 ▪ < 20 g -- € 3,03 ▪ ≥ 20 g e < 50 g -- € 7,62 ▪ ≥ 50 g e < 100 g -- € 9,11 ▪ ≥ 100 g e < 250 g -- € 12,12 ▪ ≥ 250 g e < 500 g -- € 23,21 (7) . Correio Registado (inclui aviso de recepção) - Para a Europa . Correio Normal . Correio Azul IVA 23% . Correio Registado (inclui aviso de recepção) - Para o Resto do Mundo . Correio Normal . Correio Azul Caixa Geral de Depósitos Outros serviços / Particulares - Pág. 52 /139 Data de Entrada em vigor: 01-jan-2016 7. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (PARTICULARES) (ÍNDICE) 7.3. Outros serviços (continuação) Comissões Em % Euros (Min/Máx) ▪ < 20 g -- € 10,50 ▪ ≥ 20 g e < 50 g -- € 12,59 ▪ ≥ 50 g e < 100 g -- € 14,23 ▪ ≥ 100 g e < 250 g -- € 18,83 ▪ ≥ 250 g e < 500 g -- € 28,84 2. Correio Expresso / DHL (por encomenda) -- € 48,79 3. SWIFT (por mensagem) -- € 10,10 - Portugal - Continente -- € 1,82 - Portugal - Regiões Autónomas -- € 1,95 - Europa -- € 9,77 - EUA -- € 16,26 - Macau -- € 15,61 - Resto do Mundo -- € 22,76 Acresce Imposto (1) Outras condições . Correio Registado (inclui aviso de recepção) 4. Emissão de Fax (por página) 'IVA 23% (8) 7.3. Outros serviços (continuação) Outras despesas associadas Acrescem despesas de comunicação quando aplicável. Nos contratos de Aluguer de Cofres, acrescem Despesas de Arrombamento, de montante casuístico, aplicáveis conforme estabelecido no contrato, se por motivo imputável ao Cliente, se justificar o arrombamento do cofre. Serão debitadas ao Cliente as despesas cobradas pela empresa contratada pelo Banco para proceder à abertura forçada e substituição da fechadura do cofre. Nota (1) IS - Imposto do Selo. O IVA é de 23% no Continente, de 18% nos Açores e de 22% na Madeira. Nota (2) Inclui Pagamentos de serviços/compras, Pagamentos ao Estado e Setor Público, Telecomunicações/Internet e Cartões. Nota (3) O Canal Caixa Directa disponibiliza o acesso por Telefone com Atendimento Personalizado (Operador) e Atendimento automático. Nota (4) No caso de operações intracomunitárias, para obtenção de reembolso do IVA os Clientes podem pedir uma declaração à Instituição de Crédito que, eventualmente intervenha na operação, comprovando que o montante do preço de venda foi ou vai ser transferido pela mesma Instituição. Nota (5) Para aluguer do cofre será prestada uma caução que será cobrada no momento da celebração do contrato e restituída quando este cessar, abatida de eventuais importâncias em dívida. Nota (6) A comissão de visita é aplicada apenas a partir da 3ª visita, no caso dos Clientes com serviço Caixazul, ou da 2ª visita, para os demais Clientes, verificada em cada anuidade. Nota (7) Nota (8) Acima das 500 gramas será considerado encomenda, aplicando-se a comissão relativa a "Correio Expresso / DHL". Para Comissões com Agências CGD, Sucursais CGD e Empresas do Grupo. Nota (9) A comissão “Liquidação provisória de conta” corresponde à prestação do serviço de emissão de declarações com os saldos e juros de cada uma das contas, à data do óbito do titular, e que se torna necessário para declaração nas Finanças (se necessário) e para os herdeiros terem conhecimento do valor a que se habilitam para a eventual partilha de bens. Outras despesas associadas Acrescem, quando ocorram os respectivos eventos, outras comissões, ex. avaliação, alteração contratual, aplicando-se as previstas para as operações de crédito. O reembolso das despesas fundadas na mora dos Clientes está limitado às despesas que, por conta destes, tenham sido suportadas pela CGD perante terceiros, mediante apresentação da respetiva justificação documental. Consulte secção 10.1. Linhas de crédito e contas correntes. Caixa Geral de Depósitos Outros serviços / Particulares - Pág. 53 /139 Data de Entrada em vigor: 01-jan-2016 8. OPERAÇÕES COM O ESTRANGEIRO (PARTICULARES) (ÍNDICE) 8.1 . Garantias prestadas sobre o estrangeiro Em % Comissões Acresce Euros (Min/Máx) Imposto (1) 8.1.1 Garantia Bancária e Aval Bancário Emitidos Outras condições (2) 1.Emissão / Aumento de Valor / Prorrogação 1.1 Garantias Financeiras e Aval A partir de 2,23% a.a. em função do risco do cliente/ operação 1.2 Garantias Boa execução A partir de 0,83% a.a em função do risco do cliente/ operação €220,00 a.a. (€55,00 trim) / -- IS 3% Cobrança por trimestre ou fração e por cada termo. €220,00 a.a. (€55,00 trim) / -- IS 3% Cobrança por trimestre ou fração e por cada termo. --0,60% 1,05% € 55,00 € 55,00 €250,00/-€100,00/€ 215,00 6.1 Prestação vencida e não paga de valor =<50.000 4% € 12,00 / € 150,00 6.2 Prestação vencida e não paga de valor > €50.000 0,5% -- ----- € 60,00 € 55,00 € 55,00 € 60,00 2. Alteração (sem aumento de valor e/ou sem prorrogação) 3. Cancelamento antes de caducidade 4. Estudo e Contratação 5. Execução de Garantias IS 3% IS 4% IS 3% ----- 6. Comissão pela recuperação de montantes em dívida IS 4% --- IS 3% IS 3% IS 3% IS 3% ----- 8.1.2 Garantias Bancárias Recebidas sem Responsabilidade 1. Notificação 2. Alteração 3. Cancelamento antes da caducidade 4. Interpelação 8.1.3 Garantias / Contragarantias Bancárias Recebidas Com Responsabilidade (2) 1. Emissão / Prorrogação / Aumento valor (3) 1.1. Garantias Financeiras A partir de 2,23% a.a. em função do risco do cliente/opera ção e risco banco/país 1.2. Garantias Boa execução A partir de 0,83% a.a., em função do risco do cliente/opera ção e risco banco/país €220,00 a.a. (€55,00 trim) / -- IS 3% Cobrança por trimestre ou fração e por cada termo. €220,00 a.a. (€55,00 trim) / -- IS 3% Cobrança por trimestre ou fração e por cada termo. 2. Alteração (sem aumento de valor e/ou sem prorrogação) -- € 55,00 IS 3% 3. Cancelamento antes de caducidade -- € 55,00 IS 3% 1,05% €100,00 / €215,00 IS 3% 4. Execução de Garantias Caixa Geral de Depósitos Operações com o estrangeiro / Particulares - Pág. 54 /139 Data de Entrada em vigor: 01-jan-2016 8. OPERAÇÕES COM O ESTRANGEIRO (PARTICULARES) (ÍNDICE) 8.1 . Garantias prestadas sobre o estrangeiro (continuação) Outras despesas associadas A todos os Avales e Garantias Financeiras ou de Boa Execução acresce Despesas com Comunicação (consulte Secção 7) e Despesas de Correspondente (a cargo do Cliente). As Despesas de correspondente variam de acordo com o correspondente e não têm incidência fiscal porque são receita do banco estrangeiro. Nota (1) IS - Imposto do Selo. O IVA é de 23% no Continente, de 18% nos Açores e de 22% na Madeira. Nota (2) Aplicável também, em caso de Standby Letters of Credit. Nota (3) Esta comissão, não depende do risco do cliente, poderá variar em função do risco do país e Banco emissor, de acordo com a análise da CGD (Direção Internacional de Negócio). [Cheques emitidos no estrangeiro ou cheques sobre o estrangeiro] Consulte Secção 4. CHEQUES - 4.2. Outros serviços com cheques [Transferências] Consulte Secção 5. TRANSFERÊNCIAS - 5.2. Outros serviços com transferências Caixa Geral de Depósitos Operações com o estrangeiro / Particulares - Pág. 55 /139 Data de Entrada em vigor: 4-fev-2016 10A2T 9. CONTAS DE DEPÓSITO (OUTROS CLIENTES) (ÍNDICE) 10AT 9.1. Depósitos à ordem Acresce Outras Imposto condições Valor Anual (1) Comissões Euros (Mín/Máx) 9.1.1. Contas com caderneta e contas com extrato - Em euros e moeda estrangeira constituídas por Empresas e Outras Pessoas Coletivas (Residentes e Não Residentes) Comissões durante a vigência do contrato 1. Comissão de manutenção de conta à ordem com caderneta e conta à ordem com extrato (2) Cobrança mensal em função do saldo médio mensal da respetiva conta DO 1.1. Conta Extracto, Contas Oferta Caixaempresas e Contas em nome de condomínios - Contas de depósito à ordem e se cliente com Caixadirecta Empresas ativo, com aplicações financeiras associadas, desde que o titular tenha Património Financeiro com saldo médio mensal igual ou superior a €5.000 no somatório dessas contas Gratuito Gratuito -- - Saldo médio mensal da conta DO igual ou superior a €7.500 e clientes com Caixadirecta Empresas ativo Gratuito Gratuito -- - Saldo médio mensal da conta DO igual ou superior a €7.500 € 3,00 Mensal € 36,00 IS 4% - Saldo médio mensal da conta DO superior a €5.000 e inferior a €7.500 € 3,00 Mensal € 36,00 IS 4% - Saldo médio mensal da conta DO superior a €2.500 e inferior ou igual a €5.000 € 5,00 Mensal € 60,00 IS 4% - Saldo médio mensal da conta DO inferior ou igual a €2.500 € 10,00 Mensal € 120,00 IS 4% - Pacote Caixa Empresas € 12,50 Mensal € 150,00 IS 4% - Pacote Caixa Empresas Comércio & Serviços - Contas com Gestão Automática de Tesouraria - Contas de Instituições Sem Fins Lucrativos Mensal € 35,00 Gratuito Gratuito € 420,00 Gratuito Gratuito IS 4% --- (3) (4) (5) 2. Fornecimento de elementos/ buscas sobre depósitos (acrescem despesas de remessa) Por cada pedido Por cada assinatura Por conta (6) 2.1 Pedidos/comprovação de saldos e movimentos ao balcão € 3,00 -- IVA 23% 2.2 Abonação de assinatura € 4,00 -- IVA 23% 2.3 Pedidos de informação que exigem um tratamento de registo e/ou pesquisa aprofundada € 9,00 -- IVA 23% 2.4 Certidão/Declaração/Informação por escrito € 35,00 -- IVA 23% Por conta -- IVA 23% (7) 3. Alteração de titularidade (titular/autorizado) - por pedido e conta 4. Declarações de titularidade € 6,90 Consulte Secção 15.3. Outros Serviços 5. Levantamentos ao balcão Gratuito -- -- 5.2. Sem apresentação de caderneta ou cheque (só com identificação pessoal) € 4,50 IS 4% 5.3. Contas do Banco Caixa Geral € 15,00 --- IS 4% (8) -- -- Por emissão -- -- Por emissão 5.1. Com apresentação de caderneta ou cheque 6. Emissão de Extratos 6.1 Extrato de Instrumentos Financeiros e Extrato de Conta GAT Mensal Gratuito 6.2 Extrato de Contas à Ordem Mensal Gratuito Quinzenal, semanal, diário - com emissão digital € 0,50 - com emissão postal € 2,00 6.3 Pedidos pontuais de extratos € 9,00 ---- Por emissão Por emissão IVA 23% IVA 23% IS 4% Por folha -IS 4% Por emissão (9) -- Por pedido IS 4% Por pedido (10) 7. Cadernetas 7.1. Emissão de caderneta 7.2. Emissão de 2.ª via de caderneta 7.3. Emissão de NIC 7.4. Emissão de 2.ª via de NIC 8. Segundas vias de outros documentos e fotocópias de microfichas 9. Comissões por descoberto bancário Gratuito -- € 9,00 -- Gratuito -- € 2,50 -- Consulte Secção 15.3. Outros Serviços Consulte Secção 10.2. Descobertos bancários 10AT 10. Depósitos de moeda metálica - igual ou superior a 100 moedas Caixa Geral de Depósitos € 3,00 -- IS 4% (11) Contas de Depósito / Outros Clientes - Pág. 56 /139 Data de Entrada em vigor: 4-fev-2016 10A2T 9. CONTAS DE DEPÓSITO (OUTROS CLIENTES) (ÍNDICE) 10AT 9.1. Depósitos à ordem (continuação) Acresce Outras Imposto condições Valor Anual (1) Comissões Euros (Mín/Máx) 9.1.2. Contas de depósitos obrigatórios e de consignação de rendas de casa - Em euros e moeda estrangeira constituídas por Empresas e Outras Pessoas Coletivas (Residentes e Não Residentes) Comissões durante a vigência do contrato 1. Comissão de manutenção de conta à ordem Gratuito Gratuito -- 2. Comissões por serviços associados a contas de depósitos obrigatórios e consignados (12) Aplica-se o preçário dos pontos 2 a 10 das contas com caderneta e com extrato. Consulte Secção 10.2. Descobertos bancários 3. Comissões por descoberto bancário Outras despesas associadas Acrescem despesas de comunicação, quando aplicável. Consulte Secção 15.3. Outros Serviços Nota (1) IS - Imposto do Selo. O IVA é de 23% no Continente, de 18% nos Açores e de 22% na Madeira. Nota (2) Incluindo as contas que estão indisponíveis com vista à habilitação de herdeiros. Nota (3) Contas de depósitos à ordem - e se cliente com Caixadirecta Empresas ativo - com aplicações financeiras associadas*, desde que pelo menos um dos titulares tenha Património Financeiro * com saldo médio mensal igual ou superior a €5.000 no somatório dessas contas. (*) Para o cálculo do Património Financeiro consideram-se as seguintes aplicações financeiras: depósitos a prazo, depósitos de poupança, depósitos classificados como produtos financeiros complexos, obrigações emitidas pela Caixa e fundos geridos por empresa do Grupo Caixa. Nas contas em moeda estrangeira o contra-valor em euros é apurado tendo por base a taxa de câmbio fixing no ultimo dia do mês a que diz respeito o apuramento do Património Financeiro. Nota (4) - As contas de depósitos à ordem estão isentas de comissão de manutenção durante os três primeiros meses após a sua constituição. - Contas abertas na CGD via Banco Caixa Geral, no âmbito da Oferta Ibérica, estão isentas de cobrança da comissão de manutenção. Nota (5) Isenção não aplicável a Condomínios. Nota (6) Esta comissão aplica-se pela prestação do serviço de fornecimentos de elementos informativos sobre Clientes em contas que exigem um tratamento de pesquisa aprofundada ex: conta de depósitos de renda. Nota (7) Esta comissão não se aplica quando o cliente solicita a remoção/desvinculação de titularidade da conta Nota (8) Levantamento de emergência aos balcões da CGD, com apresentação de cheque pessoal do apresentante, sacado sobre o Banco Caixa Geral (preçário igual em caso de levantamento aos balcões do Banco Caixa Geral). Nota (9) Inclui cadernetas de depósitos à ordem, a prazo e de poupança (inclui cadernetas Caixapostal). Nota (10) Isentável por motivos não imputáveis ao Cliente. Nota (11) A cobrança é efetuada ao depositante, por débito em conta ou por caixa se o depositante não for cliente CGD. Nos casos em que seja solicitado, pelo mesmo cliente, mais do que um depósito inferior a 100 moedas por dia, numa determinada conta, a comissão aplica-se em função do número acumulado de moedas depositado nesse dia, nessa conta. Nota (12) A cobrança das comissões por serviços associados a contas de Depósitos Obrigatórios e de Consignação de Rendas de Casa será efetuada por caixa ou por débito noutra conta à ordem indicada no pedido de prestação de serviços pelo cliente. 9.2. Outras modalidades de depósito Comissões Acresce Outras Euros (Mín/Máx) (Valor anual) Imposto condições Depósitos a prazo e contas de poupança Em euros e moeda estrangeira constituídas por Empresas e Outras Pessoas Colectivas (Residentes e Não Residentes) Comissões durante a vigência do contrato 1. Comissões por serviços associados a contas de Depósitos a prazo e Contas de poupança Aplica-se o preçário dos pontos 2 a 10 das contas com caderneta e com extrato. Outras despesas associadas Acrescem despesas de comunicação, quando aplicável. Caixa Geral de Depósitos Consulte Secção 15.3. Outros Serviços Contas de Depósito / Outros Clientes - Pág. 57 /139 Data de Entrada em vigor: 26-jan-2016 1A0T (ÍNDICE) 10. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (OUTROS CLIENTES) 1AT 10.1. Linhas de crédito e contas correntes Comissões Em % Euros (Mín/Máx) Valor Anual Acresce Imposto (1) Outras condições 10.1.1. Linhas de crédito Curto, Médio e Longo Prazo Operações de Crédito a Empresas, Empresários, Investidores Institucionais e Instituições Privadas s/fins lucrativos Comissões iniciais 1. Comissão de estudo e contratação 1.1 Operações de Curto Prazo 0,60% €300,00/-- -- IS 4% 1.2 Operações de Médio Longo Prazo 0,70% €500,00/-- -- IS 4% 150,00 -- IS 4% 150,00 -- IS 4% € 150,00/-- -- IS 4% 1.3 Operações de Curto Prazo - remessas de exportação e IVA EnCaixa (desde que não estejam ao abrigo de limites) 1.4 Operações de Médio Longo Prazo remessas de exportação e IVA EnCaixa (desde que não estejam ao abrigo de limites) 1.5. Adiantamentos ou Cessão de créditos SPC/SPM-Continente e SPC/SPA/SPE Açores 0,45% a 0,5% (2) (3) (4) 2. Comissão de avaliação (por escalões de valor do pedido) 2.1 - Bens imóveis até € 500.000 de € 500.001 até € 2.000.000 --- € 650,00 € 1.500,00 --- IVA IVA de € 2.000.001 até € 5.000.000 -- € 2.000,00 -- IVA de € 5.000.001 até € 10.000.000 -- € 2.750,00 -- IVA 0,06% (do valor de pedido) -- -- IVA 0,07% € 175,00 /-- -- IVA 23% -0,010% (do valor de pedido) € 325,00 -- IVA -- -- IVA 0,0105% € 210,00 /-- -- IVA -- € 48,08 -- IS 4% (6) -- € 100,00 -- IVA (7) a partir de € 10.000.001 2.2 - Bens móveis (5) (5) 3. Vistorias para levantamento de importâncias retidas 3.1 - Bens imóveis até € 10.000.000 de € 10.000.001 até € 25.000.000 3.2 - Alteração ao projecto 4. Despesas c/ dispensa registos provisórios 5. Preparação de escrituras/ Minuta para escritura Caixa Geral de Depósitos Operações de Crédito / Outros Clientes - Pág. 58 /139 Data de Entrada em vigor: 26-jan-2016 1A0T (ÍNDICE) 10. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (OUTROS CLIENTES) 1AT 10.1. Linhas de crédito e contas correntes (continuação) Comissões Em % Euros (Mín/Máx) Valor Anual Acresce Imposto (1) Outras condições 10.1.1. Linhas de crédito Curto, Médio e Longo Prazo Operações de Crédito a Empresas, Empresários, Investidores Institucionais e Instituições Privadas s/fins lucrativos 6. Alterações contratuais 7. Comissão de Processamento 7.1 - Crédito à construção Comissões durante a vigência do contrato € 175,00 -- -- IS 4% (8) -- € 9,00 -- IS 4% (9) -- € 4,15 -- IS 4% (9) 8.1 - Operações com Prazos <=1 ano 1,00% € 15,00 mês/-- -- IS 4% (4) (10) 8.2 - Operações com Prazos > 1 ano 1,25% € 20,00 mês/-- -- IS 4% (4) (10) 9.1 - Declarações de dívida -- € 50,00 -- IVA 23% 9.2 - Declarações de encargos de dívida -- € 50,00 -- IVA 23% -- € 40,65 -- IVA 23% 2,50% € 120,00/-- -- IS 4% -- € 100,00 -- IVA 23% -- € 130,00 -- IS 4% -- € 150,00 -- IS 4% -- € 60,00 -- IS 4% -- € 100,00 -- IS 4% -- isenta -- -- isenta -- -- € 82,64 -- IVA 23% 14.2 - Revogação em Notário Público -- € 82,64 -- IVA 23% 14.3 - Renúncia em Notário Privativo -- € 93,15 -- IVA 23% 1A2T4 7.2 - Crédito a empresas e equiparados 8.Comissão de Acompanhamento e Gestão 9. Comissões associadas a atos administrativos 1A2T4 9.3 - Emissão de extrato de conta de empréstimos em vigor 10. Comissão de reembolso antecipado parcial 11. Deslocação de empregado para liquidação de empréstimo e outras deslocações de empregados a finanças e notários (11) 12. Emissão de documento para cancelamento de hipotecas 1AT 12.1. Sobre imóveis ou embarcações (1ª e 2ª vias) 12.1.1 - Liquidação no termo ou antecipada e expurgações 12.1.2 - Liquidação antecipada para transferências para outras instituições de crédito 12.2. Cancelamento de hipotecas sobre veículos automóveis (1ª e 2ª vias) -liquidação no termo ou antecipada 13. Renúncia a ónus de inalienabilidade ou outros ónus 14. Extinção de procurações irrevogáveis - Revogação sem documento 14.1 - Com emissão de declaração particular 1AT 15. Comissão pela recuperação de valores em dívida 15.1 - Prestação vencida e não paga de 4,00% valor ≤ €50.000 15.2 - Prestação vencida e não paga de valor > €50.000 0,50% (12) €12,00/€150,00 -- IS 4% -- -- IS 4% ----- IVA 23% IVA 23% IVA 23% IVA 23% (6) 16. Comissão de gestão de faturas dos sistemas de pagamentos - SPC e SPM Até 500.000,00 euros De 500.000,01 a 2000.000,00 euros 5,25%0 3,93%0 De 2000.000,01 a 7500.000,00 euros Superior a 7500.000,00 euros 2,62%0 -1,57%0 -Comissões no termo do contrato 1AT 17. Comissão de reembolso antecipado total 18. Emissão de extratos de conta de empréstimos liquidados Caixa Geral de Depósitos --- 2,50% €120,00/-- -- € 97,56 IS 4% -- (11) IVA 23% Operações de Crédito / Outros Clientes - Pág. 59 /139 Data de Entrada em vigor: 26-jan-2016 1A0T (ÍNDICE) 10. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (OUTROS CLIENTES) 1AT 10.1. Linhas de crédito e contas correntes (continuação) Comissões Em % Euros (Mín/Máx) Valor Anual Acresce Imposto (1) Outras condições 10.1.2. Contas correntes e limites de crédito contratados (Plafond Multiusos) Operações de Crédito a Empresas, Empresários, Investidores Institucionais e Instituições Privadas s/fins lucrativos Comissões iniciais (2) 1. Comissão de estudo e contratação Contas Correntes 0,60% €300,00/-- IS 4% Limites de Crédito Contratados 0,50% €200,00/-- IS 4% 150,00 IS 4% € 150,00/-- IS 4% 1.1 Adiantamentos de remessas de exportação e IVA EnCaixa (Nos limites destinados exclusivamente a Adiantamentos de Remessas de Exportação ou a IVA EnCaixa) 1.2. Adiantamentos ou Cessão de créditos SPC/SPM-Continente e SPC/SPA/SPE Açores 0,45% a 0,5% 2. Comissão de avaliação (por escalões de valor do pedido) 2.1 - Bens imóveis até € 500.000 de € 500.001 até € 2.000.000 --- € 650,00 € 1.500,00 --- IVA IVA de € 2.000.001 até € 5.000.000 -- € 2.000,00 -- IVA de € 5.000.001 até € 10.000.000 -- € 2.750,00 -- IVA 0,06% (do valor de pedido) -- -- IVA 0,07% € 175,00 /-- -- IVA (5) € 48,08 -- IS 4% (6) € 100,00 -- IVA (7) 1AT a partir de € 10.000.001 2.2 - Bens móveis 3. Despesas c/ dispensa registos provisórios 4. Preparação de escrituras/ Minuta para escritura Caixa Geral de Depósitos (5) Operações de Crédito / Outros Clientes - Pág. 60 /139 Data de Entrada em vigor: 26-jan-2016 1A0T (ÍNDICE) 10. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (OUTROS CLIENTES) 1AT 1AT 10.1. Linhas de crédito e contas correntes (continuação) Comissões Em % Euros (Mín/Máx) Valor Anual Acresce Imposto (1) Outras condições 10.1.2. Contas correntes e limites de crédito contratados (Plafond Multiusos) Operações de Crédito a Empresas, Empresários, Investidores Institucionais e Instituições Privadas s/fins lucrativos Comissões durante a vigência do contrato 5. Alterações contratuais -- € 175,00 -- IS 4% (8) 6. Comissão de Processamento -- € 4,15 -- IS 4% Por cada prestação 7. Comissão de Gestão mensal (13) 7.1. Contas Correntes 1AT - até € 150.000 -- € 40,00/mês -- IS 4% - de €150.001 até € 250.000 -- € 130,00/mês -- IS 4% - de €250.001 até € 500.000 -- € 250,00/mês -- IS 4% - superior a € 500.000 -- € 600,00/mês -- IS 4% 0,00% € 0,00 € 125,00 -- IS 4% -- IS 4% ao ano (13) (15) 7.2. Limites de Crédito Contratados 8. Adiantamentos de remessas de exportação e Iva EnCaixa (Nos limites destinados exclusivamente a Adiantamentos de Remessas de Exportação ou a IVA EnCaixa) 9. Comissão de Imobilização 9.1. Contas Correntes 1,50% € 200,00 /-- 9.2. Limites de Crédito Contratados 0,00% € 0,00 10.1. Contas Correntes 0,55% € 210,00/€3.000,00 -- IS 4% ( 13) (14) (15) 10.2. Limites de Crédito Contratados 0,45% € 200,00/€3.000,00 -- IS 4% ( 13) (14) (15) € 25,00 /mês -- IS 4% 1AT 10. Comissão de Renovação 11. Comissão de limites de crédito contratados 12. Comissões associadas a atos administrativos 12.1. Declarações de dívida -- € 50,00 -- IVA 12.2. Declarações de encargos de dívida -- € 50,00 -- IVA 12.3. Emissão de extrato de conta de empréstimos em vigor -- € 40,65 -- IVA 13. Deslocação de empregado para liquidação de empréstimo e outras deslocações de empregados a finanças e notários -- € 100,00 -- IVA 1A2T4 1A2T4 14. Emissão de documento para cancelamento de hipotecas 1AT 14.1. Sobre imóveis ou embarcações (1ª e 2ª vias) 14.1.1.Liquidação no termo ou antecipada e expurgações -- € 125,00 -- IS 4% 14.1.2. Liquidação antecipada para transferências para outras Instituições de Crédito -- € 125,00 -- IS 4% 14.2. Cancelamento de hipotecas sobre veículos automóveis (1ª e 2ª vias) -liquidação no termo ou antecipada -- € 60,00 -- IS 4% -- € 100,00 -- IS 4% 1AT 15. Renúncia a ónus de inalienabilidade ou outros ónus Caixa Geral de Depósitos Operações de Crédito / Outros Clientes - Pág. 61 /139 Data de Entrada em vigor: 26-jan-2016 1A0T (ÍNDICE) 10. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (OUTROS CLIENTES) 1AT 1AT 10.1. Linhas de crédito e contas correntes (continuação) Comissões Acresce Imposto (1) Em % Euros (Mín/Máx) Valor Anual 16.1. Revogação sem documento -- isenta -- 16.2. Com emissão de declaração particular -- € 82,64 -- IVA 16.3. Revogação em Notário Público -- € 82,64 -- IVA 16.4. Renúncia em Notário Privativo -- € 93,15 -- IVA Outras condições 1AT 16. Extinção de procurações irrevogáveis 1AT (12) 17. Comissão pela recuperação de valores em dívida 17.1. Prestação vencida e não paga de valor ≤ €50.000 4,00% €12,00/€150,00 -- IS 4% 17.2. Prestação vencida e não paga de valor > €50.000 0,50% -- -- IS 4% (6) 18. Comissão de gestão de faturas dos sistemas de pagamentos - SPC e SPM Até 500.000,00 euros 5,25%0 -- -- IVA De 500.000,01 a 2000.000,00 euros 3,93%0 -- -- IVA De 2000.000,01 a 7500.000,00 euros 2,62%0 -- -- IVA Superior a 7500.000,00 euros 1,57%0 -- -- IVA -- € 97,56 -- IVA 19. Emissão de extratos de conta de empréstimos liquidados 20. Comissão por cedência a Fundo Reestruturação Empresas (FRE) e de Fundos Imobiliários (FI) 20.1.Comissão por cedência a FRE -€ 5.000,00 -1A2T4 1A2T4 20.2.Comissão por cedência a FI -- € 11.000,00 -- IVA IVA Outras despesas associadas O reembolso de despesas fundadas na mora dos Clientes está limitado às despesas que, por conta destes, tenham sido suportadas pela CGD perante terceiros, mediante apresentação da respetiva justificação documental.Os contratos formalizados por escritura pública ou instrumento público estão sujeitos a “despesas com preparação de escrituras”. À comissão de avaliação de bens imóveis serão cobradas comissões de estudo, de formalização e de vistorias e outras despesas previstas. Nota (1) IS - Imposto do Selo. O IVA é de 23% no Continente, de 18% nos Açores e de 22% na Madeira. Nota (2) Nota (3) Aplicável (sobre o valor do pedido). Em financiamentos de apoio a exportação e importação (não específicas), a comissão será negociada casuísticamente com o Cliente. 1AT Nota (4) Comissão isenta no caso da contratação de operações de adiantamentos de remessas de exportação. Nota (5) Nota (6) Quando haja lugar a avaliação de bens imóveis, de bens móveis e de mercadorias. A cobrar com a aprovação do pedido. Nota (7) Comissão a cobrar sempre que se elabora uma minuta para escritura a enviar aos Notários Públicos e Privados, quando a escritura é celebrada por Notário Privativo da CGD. Nota (8) Abrange alterações de garantias, de titularidade, por conversão de taxa, por prorrogação de intercalares e outras, incluindo alterações informáticas de produto. Nota (9) Curto, médio e longo prazo (incluindo contas correntes) para operações contratadas até 12/05/2009, até à sua liquidação (por cada prestação). Nota (10) Curto, médio e longo prazo - Operações contratadas a partir de 12/05/2009, sobre o saldo em dívida no início de cada anuidade. - Repartido e processado por cada prestação. 1AT 1AT As contas-correntes estão isentas. Estão igualmente isentas as amortizações por distrate no crédito à construção, bem como os adiantamentos de remessas de exportação. 1AT Comissão a aplicar na cobrança das prestações das operações de crédito de efeitos, de garantias e avales bancários, dos empréstimos às empresas e às entidades com actividade empresarial ou equiparadas e nos adiantamentos de remessas de exportação. Nota (13) 1AT A comissão de gestão é calculada sobre o montante do financiamento e cobrada trimestral e postecipadamente, a contar da data da perfeição do contrato. A comissão de imobilização é calculada dia a dia sobre os montantes do crédito não utilizado, a cobrar juntamente com os juros, trimestral e postecipadamente, a contar da data da perfeição do contrato. Nota (14) A comissão de renovação é calculada sobre o montante do crédito renovado e cobrada no início de cada renovação. Nota (15) Isenta no caso de limites contratados exclusivamente destinados a operações de adiantamentos de remessas de exportação ou IVA Encaixa Nota (11) Nota (12) Caixa Geral de Depósitos Operações de Crédito / Outros Clientes - Pág. 62 /139 Data de Entrada em vigor: 26-jan-2016 1A0T (ÍNDICE) 10. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (OUTROS CLIENTES) 1AT 10.2. Descobertos bancários Comissões Em % Euros (Mín/Máx) Valor Anual Acresce Imposto (1) Outras condições 10.2.1. Descoberto bancário associado a contas de depósito Facilidades de descoberto -- n.a. -- -- n/a € 36,00 -- IS 4% (2) Gratuito -IS 4% (3) Ultrapassagem de crédito 1. Por Cheque debitado a descoberto 2. Descobertos em contas D.O. não originados por cheque . Para periodo até 2 dias (inclusive) . Para periodo de 3 a 10 dias (inclusive) -- € 12,00 -- . Para periodo superior a 10 dias -- € 22,00 -- 3. Declarações de divida Vide seção 10.1.2. Contas corrente Outras despesas associadas Acrescem despesas de comunicação quando aplicável. O reembolso de despesas fundadas na mora dos Clientes está limitado às despesas que, por conta destes, tenham sido suportadas pela CGD perante terceiros, mediante apresentação da respetiva justificação documental. Nota (1) IS - Imposto do Selo. O IVA é de 23% no Continente, de 18% nos Açores e de 22% na Madeira. Nota (2) Aplica-se a cada cheque pago. Nota (3) É cobrada automaticamente e aplica-se aos seguintes movimentos: - descobertos automáticos por "off-line" SIBS/ATS; - descobertos "pré-autorizados" para cobranças; - descobertos "pré-autorizados" para SIBS; - descobertos "autorizados" sobre rejeitados. Ficam isentos os movimentos que forem regularizados no prazo de 2 dias. 1AT Caixa Geral de Depósitos Operações de Crédito / Outros Clientes - Pág. 63 /139 Data de Entrada em vigor: 26-jan-2016 1A0T (ÍNDICE) 10. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (OUTROS CLIENTES) 10.3. Outros créditos Comissões Em % Euros (Mín/Máx) Valor Anual Acresce Imposto (1) Outras condições 10.3.1. Desconto de letras Comissões iniciais 1. Comissão de estudo (sobre valor pedido) isenta -- -- (2) 0,66% €9,00/€ 300,00 -- IS 4% 1,75% €18,00/€ 850,00 -- IS 4% 1AT 2. Comissões c/ desconto de efeitos 2.1. Domiciliados (cobrança automática) - Sem protesto 2.2. Não domiciliados - Sem protesto Comissões durante a vigência do contrato 3. Reforma de efeitos 3.1 - efeitos domiciliados -- € 25,00 -- IS 4% 3.2 - efeitos não domiciliados -- € 25,00 -- IS 4% 4. Pedidos de devolução pelo cedente e recâmbio (Devolução p/falta de pagamento) 4.1 - efeitos domiciliados -- € 20,00 -- IS 4% 4.2 - efeitos não domiciliados -- € 20,00 -- IS 4% 5. Comissão de processamento -- € 4,00 -- IS 4% 6. Comissão pela recuperação de valores em dívida (4) (5) 6.1 Prestação vencida e não paga de valor ≤ €50.000 4,00% €12,00/€150,00 -- IS 4% 6.2 Prestação vencida e não paga de valor > €50.000 0,50% -- -- IS 4% -- IS 4% Comissões no termo do contrato 10.3.2. Financiamento titulado por livrança Comissões iniciais 1AT 1. Comissões operações novas 0,66% € 60,00 / -- (3) 1AT Comissões durante a vigência do contrato 2. Reforma de livranças 0,45% € 85,00/ -- ´-- IS 4% -- € 4,00 -- IS 4% 3. Comissão de processamento Comissões no termo do contrato 4. Comissão pela recuperação de valores em dívida (5) 4.1 Prestação vencida e não paga de valor ≤ €50.000 4,00% € 12,00/ € 150,00 -- IS 4% 4.2 Prestação vencida e não paga de valor > €50.000 0,50% -- -- IS 4% 5. Comissão de reembolso antecipado 2,50% € 100,00/ -- -- IS 4% Outras despesas associadas O reembolso de despesas fundadas na mora dos clientes está limitado às despesas que, por conta destes, tenham sido suportadas pela CGD perante terceiros, mediante apresentação da respetiva justificação documental. Nota (1) IS - Imposto do Selo. O IVA é de 23% no Continente, de 18% nos Açores e de 22% na Madeira. Nota (2) As reformas de letras e a reestruturação de livranças estão isentas da comissão de estudo. Nota (3) A comissão incide sobre o montante de cada efeito. Nota (4) Aplica-se também a operações de adiantamento de remessas de exportação. Nota (5) Aplica-se na cobrança das prestações das operações de crédito de efeitos, de garantias e avales bancários, dos empréstimos às empresas e às entidades com actividade empresarial ou equiparadas e nos adiantamentos de remessas de exportação. Caixa Geral de Depósitos Operações de Crédito / Outros Clientes - Pág. 64 /139 Data de Entrada em vigor: 26-jan-2016 1A0T (ÍNDICE) 10. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (OUTROS CLIENTES) 10.3. Outros créditos (continuação) Comissões Em % Euros (Mín/Máx) Valor Anual Acresce Imposto (1) Outras condições 10.3.3. Leasing Imobiliário Financiamento da aquisição, com ou sem obras, ou construção de instalações permanentes - espaços comerciais e/ou industriais tais como: armazéns, escritórios, lojas, garagens, fábricas, etc. - para uso próprio ou para arrendamento (sublocação). Comissões iniciais 1. Comissão de Estudo e Montagem Montante < €250.000 -- € 625,00 -- IVA 23% €250.00 < Montante < €500.000 -- € 725,00 -- IVA 23% 1,50/00 €0,00/€1.200,00 -- IVA 23% Montante < €250.000 -- € 625,00 -- IVA 23% €250.00 < Montante < €500.000 -- € 725,00 -- IVA 23% 0 1,5 /00 0,00/ 1.200,00 -- IVA 23% -- € 1.500,00 €0,00/€2.500,00 --- IVA 23% IVA 23% Montante > €500.000 2. Lease Back a) Formal Montante > €500.000 b) Material Montante < €500.000 Montante > €500.000 3. Comissão de avaliação 3.1 - Bens imóveis até € 300.000 de € 300.001 até € 500.000 2,250/00 (4) € 650,00 € 650,00 IVA 23% de € 500.001 até € 1.000.000 € 1.500,00 IVA 23% de € 1.000.001 até € 2.000.000 € 1.500,00 IVA 23% de € 2.000.001 até € 3.500.000 € 2.000,00 IVA 23% de € 3.500.001 até € 5.000.000 € 2.000,00 IVA 23% de € 5.000.001 até € 7.500.000 € 2.750,00 IVA 23% de € 7.500.001 até € 10.000.000 € 2.750,00 IVA 23% a partir de € 10.000.001 0,06% (do valor de pedido) IVA 23% (3) IVA 23% 4. Vistorias até € 300.000 € 325,00 IVA 23% de € 300.001 até € 500.000 € 325,00 IVA 23% de € 500.001 até € 1.000.000 € 325,00 IVA 23% de € 1.000.001 até € 2.000.000 € 325,00 IVA 23% de € 2.000.001 até € 3.500.000 € 325,00 IVA 23% de € 3.500.001 até € 5.000.000 € 325,00 IVA 23% de € 5.000.001 até € 7.500.000 € 325,00 IVA 23% € 325,00 IVA 23% de € 7.500.001 até € 10.000.000 de € 10.000.001 até € 25.000.000 Caixa Geral de Depósitos 0,010% (do valor do pedido) (3) (28) IVA 23% Operações de Crédito / Outros Clientes - Pág. 65 /139 Data de Entrada em vigor: 26-jan-2016 1A0T (ÍNDICE) 10. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (OUTROS CLIENTES) 10.3. Outros créditos (continuação) Comissões Em % Euros (Mín/Máx) Valor Anual Acresce Imposto (1) Outras condições Comissões durante a vigência do contrato 5. Reembolso antecipado parcial 6. Portes (cobrança de Rendas) 5% -- -- IVA 23% (1) (2) (20) -- € 1,25 15,00 IVA 23% Nota X1 € 6,00 72,00 IVA 23% (22) 7. Comissão de Gestão 8. Reformulação de contratos (por contrato) IVA 23% a) Sujeitas a aditamento -- € 700,00 -- IVA 23% b) Não sujeitas a ditamento -- € 150,00 -- IVA 23% a) Autorizações de complexidade especial que careçam de análise jurídica -- € 150,00 IVA 23% b) Autorizações simples -- € 50,00 IVA 23% -- € 250,00 -- IVA 23% -- € 50,00 -- IVA 23% Não aplicável quando existir enquadramento no DL 58/2013 9. Autorização de sublocação 10. Autorização para obras a) Para execução de obras cuja dimensão requeira análise técnica (imobiliária e jurídica) e/ou emissão de protocolo de acordo b) Simples 11. Condomínios a) Carta-mandante de representação do cliente no condomínio € 30,00 IVA 23% b) Tratamento de processo com Advogado do condomínio que necessite de parecer técnico/jurídico € 250,00 IVA 23% Caixa Geral de Depósitos Operações de Crédito / Outros Clientes - Pág. 66 /139 Data de Entrada em vigor: 26-jan-2016 1A0T (ÍNDICE) 10. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (OUTROS CLIENTES) 10.3. Outros créditos (continuação) Comissões Em % 12. Assinatura de documentos/requerimentos 1) Câmaras Municipais a) Requerimentos de averbamentos de processos b) Requerimentos de emissão de licenças ou vistorias c) Outros requerimentos -- Euros (Mín/Máx) Valor Anual Acresce Imposto (1) € 15,00 IVA 23% -- € 15,00 IVA 23% -- € 35,00 IVA 23% € 15,00 IVA 23% Outras condições 2) Registo Predial a) Requisições de registo (averbamentos, etc.) com mero reconhecimento na qualidade 3) Finanças a) Reclamações de avaliações fiscais (autárquicas, IMT, etc.) simples b) Que requeiram análise jurídica -- IVA 23% -- € 15,00 IVA 23% -- € 250,00 IVA 23% € 50,00 IVA 23% c) Pagamento de Coimas de IMI e resposta aos autos de notícia -- Tratamento do Modelo I do IMI 13. Atos Notariais no exterior -- € 50,00 IVA 23% -- € 100,00 IVA 23% -- € 150,00 Celebração de escrituras, contratos ou quaisquer outros atos fora das localidades onde está sedeada a CLF (incluindo as operações decididas pela Rede Bancária CaixaLeasing) 14. Modificação de propriedade a) Anexação e/ou destaques Análise técnica (imobiliária e jurídica), emissão de autorização e assinatura de documentação necessária (câmara, predial, fiscal, etc.) IVA 23% (4) b) Propriedade horizontal (constituição ou alteração) Análise técnica (imobiliária e jurídica), emissão de autorização e assinatura de documentação necessária (camarária, predial, fiscal, etc.) Caixa Geral de Depósitos -- € 250,00 IVA 23% (4) Operações de Crédito / Outros Clientes - Pág. 67 /139 Data de Entrada em vigor: 26-jan-2016 1A0T (ÍNDICE) 10. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (OUTROS CLIENTES) 10.3. Outros créditos (continuação) Comissões Valor Anual Acresce Imposto (1) Em % Euros (Mín/Máx) Fotocópias Simples -- € 15,00 IVA 23% Fotocópias Autenticadas --- € 60,00 IVA 23% € 35,00 IVA 23% Outras declarações -- € 35,00 IVA 23% Procurações diversas / Distrates de Hipoteca -- € 100,00 IVA 23% Reenvio de correspondência devolvida (por envio) -- € 15,00 IVA 23% Simulação de valores de reembolso antecipado (a partir do 3º pedido inclusive) -- € 15,00 IVA 23% Comissão de gestão de obras -- € 10,00 IVA 23% Informações prestadas a Auditores Externos e ROCS sobre Clientes -- € 50,00 IVA 23% Alteração de domiciliação bancária (isenta se se tratar de transferência para a CGD) -- € 30,00 IVA 23% Caderneta Predial -- € 5,00 IVA 23% Pedido de certidão on-line -- € 15,00 IVA 23% -- € 15,00 IVA 23% --- € 15,00 IVA 23% € 20,00 IVA 23% -- € 5,00 IVA 23% Outras condições 15. Diversos Declaração comprovativa de regularização de dívida 2as vias de declaração para efeitos de IRS 2as vias de faturas (por fatura) Despesas enviadas à cobrança postal (por cobrança/intervenção) Cash-flow (por envio) Adesão ao Portal de Cliente (18) (22) €16,50 -- IVA 23% Nota X2 16. Comissão de pagamento da Taxa de Esgotos (por cada prestação da taxa) -- €15,00 -- IVA 23% (23) 17. Comissão de pagamento do IMI (por cada prestação do Imposto) 18. Comissão pelo atraso na realização escritura 19. Cessão de posição contratual -- €15,00 -- IVA 23% (24) -- €250,00 -- IVA 23% (25) Cessionário Comissão de Estudo e Montagem (incide sobre o valor inicial) IVA 23% (5) (6) Nota X3 Comissões no termo do contrato 20. Reembolso antecipado total a) Prazo decorrido < 36 meses b) Prazo decorrido > 36 meses 3% --2% --QF = C*T*i Sendo: QF - Custos decorrentes da quebra de funding C - Capital em dívida à data da de liquidação 21. Comissão de Penalização por quebra T - nº de anos entre a data de liquidação e a do termo do de funding contrato com o mínimo de 1 ano i - Diferença entre a taxa do contrato e o Interest Rate Swaps divulgado na Newsletter diária da Caixa BI, para o número de anos a decorrer entre a data de liquidação e a data do termo do contrato Caixa Geral de Depósitos IVA 23% IVA 23% (7) (8) (9) (20) IVA 23% (10) Operações de Crédito / Outros Clientes - Pág. 68 /139 Data de Entrada em vigor: 26-jan-2016 1A0T (ÍNDICE) 10. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (OUTROS CLIENTES) 10.3. Outros créditos (continuação) Comissões Em % Euros (Mín/Máx) Valor Anual Acresce Imposto (1) Outras condições 10.3.4. Leasing Mobiliário Financiamento da aquisição de bens de equipamentos novos, necessários à instalação e/ou desenvolvimento da actividade, incluindo viaturas. Comissões iniciais 1. Comissão de Estudo e Montagem Equipamentos Viaturas (por viatura) Viaturas com contrato de manutenção a) Formal b) Material -€ 200,00 -€ 150,00 -€ 250,00 -€ 200,00 -€ 300,00 Comissões durante a vigência do contrato ---- IVA 23% IVA 23% IVA 23% IVA 23% IVA 23% 2. Portes (cobrança de Rendas) -- € 1,25 15,00 IVA 3. Comissão de Gestão -- € 2,50 30,00 IVA 4. Reformulação de contratos (por contrato) (12) ( 19) (11) (12) (26) (27) (12) ( 19) Nota X1 (22) Nota X4 Não aplicável quando existir enquadramento no DL 58/2013 (13) a) Sujeitas a aditamento -- € 150,00 -- IVA b) Não sujeitas a ditamento -- € 50,00 -- IVA 5. Transmissão de propriedade a favor do Locatário 6.Transmissão de propriedade a favor de terceiro 7. Equipamentos importados com pagamento efetuado pela Locadora -- -- -- IVA Nota X5 -- € 180,00 -- IVA Nota X6 0,10% -- -- IVA Nota X7 € 63,00 -- IVA 8. Segundas vias e fotocópias de documentos Declaração de venda (Mod. Único) - por viatura -- Documento Único Automóvel Documento Único Automóvel (com urgência) --- € 100,00 -- IVA (13) € 200,00 -- IVA (13) -- € 15,00 -- IVA € 150,00 -- IVA € 50,00 -- IVA 2as vias faturas (por fatura) 9. Autorização de sublocação a) Autorizações de complexidade especial que careçam de análise jurídica -- b) Autorizações simples -- Caixa Geral de Depósitos Operações de Crédito / Outros Clientes - Pág. 69 /139 Data de Entrada em vigor: 26-jan-2016 1A0T (ÍNDICE) 10. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (OUTROS CLIENTES) 10.3. Outros créditos (continuação) Comissões Acresce Imposto (1) Em % Euros (Mín/Máx) Valor Anual Fotocópias Simples -- € 15,00 -- IVA Fotocópias Autenticadas -- € 60,00 -- IVA Declaração comprovativa de regularização de dívida -- € 35,00 -- IVA Outras condições 10. Diversos Declaração de autorização para deslocação fora da EU a) Simples -- € 15,00 -- IVA b) Com reconhecimento de assinaturas com intervenção notarial -- € 75,00 -- IVA Outras declarações -- € 35,00 -- IVA Tratamento de multas, coimas e outras infrações do Cód. Estrada -- € 15,00 -- IVA Procurações diversas / Distrates de Hipoteca -- € 100,00 -- IVA Reenvio de correspondência devolvida (por envio) -- € 15,00 -- IVA Simulação de valores de reembolso antecipado (a partir do 3º pedido inclusive) -- € 15,00 -- IVA Informações prestadas a Auditores Externos e ROCS sobre Clientes -- € 50,00 -- IVA Alteração de domiciliação bancária (isenta se se tratar de transferência para a CGD) -- € 30,00 -- IVA 2as vias de declaração para efeitos de IRS -- € 15,00 -- IVA 2as vias de faturas (por fatura) -- € 15,00 -- IVA Despesas enviadas à cobrança postal (por cobrança/intervenção) -- € 20,00 -- IVA Cash-flow (por envio) -- € 5,00 -- IVA Adesão ao portal de Cliente -- € 16,50 -- IVA Nota X8 11. Rescisão - Perda Total Viaturas (Mod. Único, revogação) -- € 50,00 -- IVA (2) 12. Cessão de Posição Contratual Cessionário -- € 150,00 -- IVA (13) Nota X2 -- IVA (8) (14) (21) IVA (10) (18) Comissões no termo do contrato 13. Reembolso antecipado total 3% -- QF = C*T*i Sendo: QF - Custos decorrentes da quebra de funding C - Capital em dívida à data da de liquidação 14. Comissão de Penalização por quebra T - nº de anos entre a data de liquidação e a do termo do contrato com o mínimo de 1 ano de funding i - Diferença entre a taxa do contrato e o Interest Rate Swaps divulgado na Newsletter diária da Caixa BI, parao número de anos a decorrer entre a data de liquidação e a data do termo do contrato Caixa Geral de Depósitos Operações de Crédito / Outros Clientes - Pág. 70 /139 Data de Entrada em vigor: 26-jan-2016 1A0T (ÍNDICE) 10. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (OUTROS CLIENTES) 10.3. Outros créditos (continuação) Comissões Em % Euros (Mín/Máx) Valor Anual Acresce Imposto (1) Outras condições 10.3.5. Factoring Gestão de Tesouraria Comissões iniciais -€ 150,00 Comissões durante a vigência do contrato --- -- IS 4% -- -IS 4% (15) IS 4% Nota X9 IS 4% Nota X10 € 2,50 ---- IS 4% IS 4% IVA (16) (17) Nota X1 ---- € 50,00 € 75,00 € 50,00 ---- IS 4% IS 4% IS 4% a) Devedores Nacionais (por devedor) -- € 20,00 -- IS 4% b) Devedores Internacionais (por devedor) -- € 70,00 -- -- € 3,00 -- -- € 7,00 -- -- € 150,00 -- IS 4% -- € 10,00 -- IS 4% 50% da comissão contratual -- -- -- € 15,00 -- IS 4% Fotocópias Simples -- € 15,00 -- IVA Fotocópias Autenticadas -- € 60,00 -- IVA 2ªs vias de documentos -- € 5,00 -- IVA -- € 35,00 -- IVA --- € 35,00 € 16,50 --- IVA IVA -- € 50,00 -- IVA 0,50% minimo de €2.500 -- IS 4% (27) 0,50% minimo de €100 -- IS 4% (27) -- € 100,00 -- IVA -- € 100,00 -- IVA 1. Comissão de Abertura 2. Confirming a) Processamento de ordens de pagamento b) Comissão por antecipação 0,15%/1,75% 2,00%/16,71% 5. Processos de Correspondência 6. Alterações contratuais Cancelamentos Comissão de Renovação Sujeito a aditamento -- -- -- -- -- 0,10% c) Processamento de antecipação 3. Comissão de Factoring Nacional 4. Comissão de Factoring Internacional -- 0,25%/1,25% 0,50%/2,00% -- --- --- 7. Análise de devedores com cobertura de risco 8. Vigilância Trimestral-Cobertura Portugal e Espanha 9. Vigilância Trimestral-Cobertura Restantes países 10. Comissão de Rescisão de Contrato 11.Notificação ou Desnotificação de Devedores 12. Comissão por alteração da data convencionada 13. Comissão por devolução valores ao aderente e faturas não cedidas 14. Diversos Declaração comprovativa de regularização de dívida Outras declarações Adesão ao Portal de Cliente Informações prestadas a Auditores Externos e ROCS sobre Clientes 15. Comissão de venda da carteira de Factoring 16. Comissão de venda de um devedor da carteira de Factoring 17. Renuncia em notário privativo de procuração irrevogável de contratos de penhor de aplicações financeiras ou contas bancárias 18. Distrate de Hipoteca IS 4% IS 4% IS 4% Mais €0,50 por folha Nota X2 Outras despesas associadas Custos de Registo e notariado, imposto do selo sobre a venda e do IMT, no leasing imobiliário. Caixa Geral de Depósitos Operações de Crédito / Outros Clientes - Pág. 71 /139 Data de Entrada em vigor: 26-jan-2016 1A0T (ÍNDICE) 10. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (OUTROS CLIENTES) 10.3. Outros créditos (continuação) Nota (1) Sobre o montante da amortização parcial. Nota (2) Acresce comissão de penalização por quebra de funding, nos contratos a taxa fixa. Nota (3) Em função do valor pedido, por escalões. Nota (4) Acresce os valores relativos a registos, de notariado, imposto do selo sobre a venda e de IMT. Nota (5) Cessões entre Empresas do mesmo Grupo Económico a Comissão de Estudo e Montagem é de 50% do valor do preçário. Nota (6) Operação sujeita a reavaliação do imóvel ou atualização da existente. Nota (7) Acresce custo administrativo no valor de €100,00. Nota (8) Sobre o capital em dívida à data da antecipação mais juros decorridos. Nota (9) Nos contratos em que houver renúncia à isenção de IVA, haverá lugar à respetiva liquidação. Nota (10) A cobrar quando positivo. Nota (11) Nos contratos com mais de uma viatura 1ª viatura €150,00, restantes viaturas €50,00. Nota (12) Nos contratos com bens em estado de uso, acrescem despesas de avaliação e se viaturas os custos de legalização. Nota (13) Acrescem os custos dos emolumentos de legalização nos bens sujeitos a registo. Nota (14) As despesas e comissões de antecipação não serão cobradas desde que exista substituição de contrato com capital em dívida superior ao capital da antecipação. Nota (15) Sobre o valor das ordens a liquidar (com um mínimo de € 500 ano). Nota (16) De acordo com a faturação e com um mínimo de € 15 por fatura. Nota (17) De acordo com a faturação e com um mínimo de € 25 por fatura. Nota (18) Declarações para apresentações diversas como por exemplo de cumprimento do contrato, de não existência de responsabilidades, etc. Nota (19) Nota (20) Nos processos com bens novos poderão acrescer despesas de avaliação quando os equipamentos revelem especial complexidade. Prazo de pré-aviso de reembolso: 90 dias. Nota (21) Prazo de pré-aviso de reembolso: 30 dias. Nota (22) Valor Mensal. Nota (23) Não pode exceder 50% da taxa. Acresce a taxa de esgotos. Nota (24) Não pode exceder 50% do imposto. Acresce o Imposto sobre imóveis. Nota (25) Valor mensal, quando a Escritura não for realizada nos 60 dias seguintes ao termo do contrato. Nota (26) Nos contratos com mais de uma viatura 1ª viatura € 250,00, restantes viaturas € 85,00. Nota (27) Aplica-se aos novos contratos e nas renovações dos restantes contratos, após 1/11/2013. Nota (28) Aplica-se nos financiamentos para obras ou contrução, cada libertação poderá ser condicionada por uma vistoria (em média três vistorias); cumulativa com a comissão de avalição do imóvel; só aplicável nas operações contratadas. Nota X1 Só aplicável no envio de correspondência em papel. Nota X2 Não aplicável aos clientes que aderirem ao Portal de cliente/documento digital, na fase da contratação e no período da campanha. Redução de 0,50€(p/mês) aplicável a clientes com Portal de Cliente. Nota X4 Nota X5 Serão repercutidas no cliente as despesas da alteração do registo de propriedade, efetuado pela locadora(€65,00= 1 acto na conserv.do Reg. automóvel), acresce o valor de €65,00 se aplicável o cancelamento da locação financeira. Nota X6 Nota X7 Nota X8 Nota X9 Nota X10 Acresce despesas de legalização e inclui tratamento de transmissão de propriedade locadora. 0,1% do Valor do contrato (equipamento). Não reembolsável em caso de desistência da operação por parte do cliente. Aplicar Euribor estabelecida no contrato. Comissão adicional aplicada sobre valores de créditos antecipados. Custo isento para transferência para contas CGD. Caixa Geral de Depósitos Operações de Crédito / Outros Clientes - Pág. 72 /139 Data de Entrada em vigor: 01-jan-2016 12A0T (ÍNDICE) 11. CARTÕES DE CRÉDITO E DE DÉBITO (OUTROS CLIENTES) 12AT 11.1. Cartões de crédito 1. Anuidades 5. Pagamento devolvido Prestação vencida e não paga ≤ € 50.000 Prestação vencida e não paga > € 50.000 -- € 0,00 € 19,00 € 25,00 -- 4%, no mínimo €12 e máximo €150 € 150,00 (2) Business Classic Visa, Multibanco, Unicre e NetCaixa € 28,85 -- € 0,00 € 19,00 € 25,00 -- 4%, no mínimo €12 e máximo €150 € 150,00 (3) Caixa Works Visa, Multibanco, Unicre e NetCaixa € 72,12 -- € 0,00 € 19,00 -- -- 1.º ano 1.º ano CENMAIS € 72,12 -- € 0,00 € 19,00 -- -- Win Win € 12,02 -- € 0,00 € 19,00 -- -- Acresce Imposto 4%, no mínimo €12 e máximo €150 4%, no mínimo €12 e máximo €150 4%, no mínimo €12 e máximo €150 Condições de isenção 4. Inibição do cartão € 48,08 Anos seguintes Business Gold Visa, Multibanco, Unicre e NetCaixa Anos seguintes 3. Substituição de cartão (1) Outros Titulares 2. Emissão de cartão 1.º Titular 6. Recuperação de valores em dívida Comissões (Euros) Designação do cartão Redes onde o cartão é aceite € 150,00 (4) € 150,00 € 150,00 Sobre os custos das anuidades e/ou emissão dos cartões de crédito e aos de não pagamento do saldo em dívida até à data limite, incide Imposto do Selo (4%). Sobre os custos de inibição e de substituição de cartão incide IVA (23% no Continente, 18% nos Açores e 22% na Madeira). Outras despesas associadas O reembolso de despesas fundadas na mora dos Clientes está limitada às despesas que, por contas destes, tenham sido suportadas pela CGD perante terceiros, mediante apresentação da respetiva justificação documental. Nota (1) Comissão de substituição de cartão - aplicável no caso de substituição de cartão anterior cuja utilização foi inibida a pedido do titular, designadamente por razões de perda, roubo, apropriação abusiva ou qualquer utilização não autorizada do cartão, bem como por mau estado de conservação do cartão que impeça a sua utilização. Nota (2) 1ª anuidade devolvida com a 1ª compra nos 45 dias após emissão do cartão. Anuidades seguintes: com faturação (compras e cash advance) ≥ a 5.000,00€. Nota (3) 1ª anuidade devolvida com a 1ª compra nos 45 dias após emissão do cartão. Anuidades seguintes: com faturação (compras e cash advance) ≥ a 3.000,00€. 12AT 12AT Nota (4) 2ª Anuidade e seguintes: 50% do valor da anuidade se faturação (compras e cash advance )≥ a 10.000,00€, por cartão. 11.2. Cartões de débito 2. Emissão de cartão 3. Substituição de cartão (1) 4. Inibição do cartão Comissões (Euros) 1. Anuidades Caixautomática Electron Visa, Multibanco, Unicre e NetCaixa € 18,00 -- € 0,00 € 15,00 -- -- Caixautomática Electron Internacional Visa, Multibanco, Unicre e NetCaixa € 18,00 -- € 0,00 € 15,00 -- -- 12A3T Acresce Imposto Nota (1) 1.º ano Anos seguintes Outros Titulares Anos seguintes Redes onde o cartão é aceite 1.º Titular 1.º ano Designação do cartão Condições de isenção Sobre os custos das anuidades e/ou emissão dos cartões, incide Imposto do Selo (4%). Sobre o custo de substituição de cartão incide IVA (23% no Continente, 18% nos Açores e 22% na Madeira). Comissão de substituição de cartão - aplicável no caso de substituição de cartão anterior cuja utilização foi inibida a pedido do titular, designadamente por razões de perda, roubo, apropriação abusiva ou qualquer utilização não autorizada do cartão, bem como por mau estado de conservação do cartão que impeça a sua utilização. Caixa Geral de Depósitos Cartões de Débito e Crédito / Outros Clientes - Pág. 73 /139 Data de Entrada em vigor: 01-jan-2016 12A0T (ÍNDICE) 11. CARTÕES DE CRÉDITO E DE DÉBITO (OUTROS CLIENTES) Condições de isenção 11.3. Outros cartões 2. Emissão de cartão 3. Substituição de cartão (1) 4. Inibição do cartão 5. Pagamento devolvido 6. Recuperação de valores em dívida 7. Inactividade (2) Comissões (Euros) € 11,54 -- € 0,00 € 12,00 -- -- -- € 4,81 € 9,62 -- € 0,00 € 15,00 -- -- -- € 0,00 1. Anuidades 12A3T Pré-Pago Caixa Break Pré-Pago Caixa OnBizz Acresce Imposto Anos seguintes 1.º ano Redes onde o cartão é aceite Outros Titulares 1.º ano 1.º Titular Anos seguintes Designação do cartão Sobre os custos das anuidades e/ou emissão dos cartões e inatividade incide Imposto do Selo (4%). Sobre o custo de substituição de cartão incide IVA (23% no Continente, 18% nos Açores e 22% na Madeira). Nota (1) Comissão de substituição de cartão - aplicável no caso de substituição de cartão anterior cuja utilização foi inibida a pedido do titular, designadamente por razões de perda, roubo, apropriação abusiva ou qualquer utilização não autorizada do cartão, bem como por mau estado de conservação do cartão que impeça a sua utilização. Nota (2) Aplicável sempre que o cartão apresentar 6 meses consecutivos sem transações. 11.4. Operações com cartões Tipo de cartão Crédito /Débito/ Outros Designação do cartão Caixa Works Business Gold/Classic Win Win e Caixautomática Electron (âmbito Nacional) Caixautomática Electron Internacional Pré-Pagos Caixa Break e Caixa OnBizz ----- ----- ----- -€ 0,00 -€3,50+ 0,33%+1%+1,7% ----- 1,50% 4,00 %+ 3,75 € -- -- -- 4,00 %+ 3,75 € -- -- -- -- -- -- -- -- -- 1. Levantamentos a débito (1) No Espaço Económico Europeu (EEE) em euros, coroa sueca e leu romeno (2) Balcão ATM Balcão No resto do mundo ATM 2. Levantamentos a crédito - "Cash advance" (1) No Espaço Económico Europeu (EEE) em euros, coroa sueca e leu romeno (2) Balcão ATM ATM 4,00%+3,75€+ 1%+1,7% 4,00%+ 3,75€+ 1%+1,7% 4,00%+ 3,75€+ 1%+1,7% POS € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 POS 1,70%+1,00% 1,70%+1,00% -- 1,70%+1,00% 1,70%+1,00% Balcão No resto do mundo 3. Compras No Espaço Económico Europeu (EEE) em euros, coroa sueca e leu romeno (2) No resto do mundo 4. "cash advance" para a conta DO associada Portugal Balcão Qualquer parte do mundo 4,00 %+ 3,75 € 1,50% 1,50% -- -- -- -- CD Telefone 1,50% -- -- -- -- CD Online 1,50% -- -- -- -- Balcão (3) -- -- -- -- € 1,92 ATM e ATS -- -- -- -- € 0,00 CDTelefone c/Operador -- -- -- -- € 0,00 CDTelefone s/Operador -- -- -- -- € 0,00 CDOnline, mobile e sms -- -- -- -- € 0,00 Balcão -- -- -- -- € 1,92 -- -- -- 5. Carregamento de cartões Pré-pagos Portugal Qualquer parte do mundo 6. Reembolso do saldo do cartão Portugal CDTelefone Qualquer parte do mundo --c/Operador 7. Comissão sobre transações efetuadas com cartão em Postos de Abastecimento de Combustíveis No Espaço Económico Europeu (EEE) em euros, coroa sueca e leu romeno (2) Por transação € 0,34 € 0,34 € 0,00 € 0,00 -- No resto do mundo Por transação € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 -- € 5,00 € 5,00 8. Transferência de saldo entre contas cartão Transferência de saldo entre contas cartão Acresce Imposto Caixa Geral de Depósitos Por transferência -- -- -- Imposto do Selo - 4% Cartões de Débito e Crédito / Outros Clientes - Pág. 74 /139 Data de Entrada em vigor: 01-jan-2016 12A0T (ÍNDICE) 11. CARTÕES DE CRÉDITO E DE DÉBITO (OUTROS CLIENTES) 11.4. Operações com cartões (continuação) ATM - Caixa Automático da rede Multibanco (Automated Teller Machine). Legenda: POS - Terminal de Pagamento Automático (Point of Sale). Internet - Caixadirecta Empresas e Caixadirecta Empresas Mobile Nota (1) Os levantamentos, a débito e a crédito (cash-advance), realizados em redes privativas, poderão ser acrescidos de despesas adicionais. Nota (2) Aplica-se a transações em euros, coroa sueca e leu romeno, nos seguintes países: . da Zona Euro: Bélgica, Alemanha, Grécia, Espanha, França, Irlanda, Itália, Luxemburgo, Holanda, Áustria, Portugal, Finlândia,Eslovénia,Chipre, Malta, Eslováquia e Estónia; . da União Europeia: República Checa,Croácia, Dinamarca, Letónia, Lituânia, Hungria, Polónia, Suécia, Reino Unido, Bulgária e Roménia; . do Espaço Económico Europeu (EEE): Islândia, Noruega e Liechtenstein. . 3 Países: Suíça, Mónaco e San Marino. Nota (3) A cobrar a comissão na conta cartão OnBizz. 11.5. Outros serviços com cartões Comissões Em % Regularização de descobertos 1. Por operações SIBS/ATM (por movimento) 2. Por Off-line SIBS/ATS e pré-atualizados para SIBS Serviço de Assistência Global (Estrangeiro) 1. REDE VISA Euros (Min/Máx) Acresce Imposto (1) Outras condições vide Ponto 2. da Secção 10.2. Descobertos bancários - Substituição de emergência do cartão • Tipo Classic -- 160 USD -- • Tipo Gold -- 180 USD -- - Levant. (“cash advance”) de emergência -- 100 USD -- - Pedido de substituição de cartão ou de “cash advance” de emergência recusado, executado pela CGD ou cancelado -- 50 USD -- - Inibição do cartão -- 35 USD -- - Pedido de informação -- 7,5 USD -- - Substituição de emergência do cartão -- 148 USD -- - Levant. (“cash advance”) de emergência -- 95 USD -- - Pedido de substituição de cartão ou de “cash advance” de emergência recusado, executado pela CGD ou cancelado -- 50 USD -- - Inibição do cartão -- 35 USD -- - Pedido de informação -- 7,5 USD -- 1. Processo automático -- € 35,00 IS 4% 2. Pedido via e-mail ou fax -- € 35,00 IS 4% ---- € 18,00 € 36,00 € 70,00 IVA IVA IVA -- € 9,00 IS 4% -- € 15,00 IVA -- € 9,00€ IS 4% (2) 2. REDE MASTERCARD Produção urgente de cartão Buscas em movimentos efetuados com cartões, a pedido dos Clientes 1. Por pedido de movimento há menos de 60 dias 2. Por pedido de movimento há mais de 60 dias até 1 ano 3. Por pedido de movimento há mais de 1 ano Emissão de 2ªs vias de extrato do cartão de crédito 1. Por pedido Fotocópias de faturas relativas a transações com cartão de crédito, a pedido dos Clientes 1. Por pedido Emissão de novo NIP 1. Por pedido Nota (1) IS - Imposto do Selo. O IVA é de 23% no Continente, de 18% nos Açores e de 22% na Madeira. Nota (2) Não se aplica a Microempresas e Entidades Equiparadas a Pessoas Coletivas. Caixa Geral de Depósitos Cartões de Débito e Crédito / Outros Clientes - Pág. 75 /139 (2) Data de Entrada em vigor: 12-jan-2016 13A0T (ÍNDICE) 12. CHEQUES (OUTROS CLIENTES) 12.1. Requisição e entrega de módulos de cheque Correio Internet e Mobile (2) Balcão Correio ATM e ATS Balcão Correio ENTREGA Telefone Balcão Agências e Gabinetes (1) Correio REQUISIÇÃO Balcão 13AT Outras condições (3) 1. Cheque Cruzado 1.1 À ordem (4) - Com data de validade Nº de módulos: 5 € 10,00 € 10,00 -- -- € 7,50 € 7,50 € 6,00 € 6,00 Nº de módulos: 11 € 22,00 € 22,00 -- -- -- -- € 13,20 € 13,20 Nº de módulos: 30 com cópia (com ou sem capa de plástico) € 36,00 -- -- -- -- -- € 27,00 -- Nº de módulos: 150 com cópia (brochura) - com ou sem capa de plástico € 165,00 -- -- -- -- -- € 120,00 -- Cheques Empresa (com logotipo da Empresa) - cada € 120,00 múltiplo de 100 -- -- -- -- -- -- -- 1.2. Não à ordem - Com data de validade Nº de módulos: 3 com entrega imediata na ATS (4) -- -- -- -- € 2,40 -- -- -- Nº de módulos: 5 € 7,50 € 7,50 -- -- € 4,00 € 4,00 € 4,00 € 4,00 Nº de módulos: 11 € 16,50 € 16,50 -- -- -- -- € 8,80 € 8,80 Nº de módulos: 30 com cópia (com ou sem capa de plástico) € 24,00 -- -- -- -- -- € 21,00 -- Nº de módulos: 150 com cópia (brochura) - com ou sem capa de plástico € 105,00 -- -- -- -- -- € 90,00 -- Cheques Empresa (com logotipo da Empresa) - cada múltiplo de 100 € 80,00 -- -- -- -- -- -- -- Acresce Imposto Caixa Geral de Depósitos (5) (5) Imposto do Selo 4% sobre a comissão e imposto sobre o cheque - € 0,05 cheque Cheques / Outros clientes - Pág. 76 /139 Data de Entrada em vigor: 12-jan-2016 13A0T (ÍNDICE) 12. CHEQUES (OUTROS CLIENTES) 12.1. Requisição e entrega de módulos de cheque Correio Internet e Mobile (2) Balcão Correio ATM e ATS Balcão Correio ENTREGA Telefone Balcão Agências e Gabinetes (1) Correio REQUISIÇÃO Balcão 13AT Outras condições (3) 2. Cheque não Cruzado 2.1 À ordem (4) - Com data de validade Nº de módulos: 5 € 19,50 € 19,50 -- -- Nº de módulos: 11 € 42,90 € 42,90 -- -- -- Nº de módulos: 30 com cópia (com ou sem capa de plástico) € 54,00 -- -- -- Nº de módulos: 150 com cópia (brochura) - com ou sem capa de plástico € 240,00 -- -- Cheques Empresa (com logotipo da Empresa) - cada € 180,00 múltiplo de 100 -- -- € 12,00 € 12,00 € 11,00 € 11,00 -- € 24,20 € 24,20 -- -- € 39,00 -- -- -- -- € 165,00 -- -- -- -- -- -- 2.2. Não à ordem (5) (4) - Com data de validade Nº de módulos: 5 Nº de módulos: 11 € 14,50 € 14,50 -- -- € 8,51 € 8,51 € 31,90 € 31,90 -- -- -- -- € 18,71 € 18,71 Nº de módulos: 30 com cópia (com ou sem capa de plástico) € 42,00 -- -- -- -- -- € 36,00 -- Nº de módulos: 150 com cópia (brochura) - com ou sem capa de plástico € 180,00 -- -- -- -- -- € 150,00 -- Cheques Empresa (com logotipo da Empresa) - cada € 140,00 múltiplo de 100 -- -- -- -- -- -- -- Acresce Imposto Caixa Geral de Depósitos € 10,50 € 10,50 (5) Imposto do Selo 4% sobre a comissão e imposto sobre o cheque - € 0,05 cheque Cheques / Outros clientes - Pág. 77 /139 Data de Entrada em vigor: 12-jan-2016 13A0T (ÍNDICE) 12. CHEQUES (OUTROS CLIENTES) 12.1. Requisição e entrega de módulos de cheque (continuação) 13A2T Correio Balcão Correio Outras condições (3) Balcão Internet e Mobile (2) Correio ATM e ATS Balcão Telefone Correio Agências e Gabinetes (1) Balcão REQUISIÇÃO -- -- -- -- -- -- -- -- - Comissão por Emissão de cheque - por débito em conta € 15,10 -- -- -- -- -- -- -- IS 4% + € 0,05 por cheque - Comissão Por cada substituição/extravio de cheque € 25,00 -- -- -- -- -- -- -- IS 4% - Comissão Por informação sobre cheque € 6,00 -- -- -- -- -- -- -- IVA 23% - Comissão Por anulação de cheque 3.3. Comissão por Cheque visado (por unidade) 3.4. Carta cheque (por unidade) € 24,80 -- -- -- -- -- -- -- IS 4% € 50,00 -- -- -- -- -- -- -- IS 4% - Por emissão € 1,15 -- -- -- -- -- -- -- - Devolução - Processamento ficheiro mensal € 0,50 € 15,00 --- --- --- --- --- --- --- 3.5. Comissão por Precatório cheque (por unidade) € 5,50 -- -- -- -- -- -- -- ENTREGA 3. Outros tipos de cheques 3.1. Cheque avulso 3.2. Cheque bancário (por unidade) IS4% + € 0,05 por cheque IS 4% IS 4% IS 4% + € 0,05 por cheque Outras despesas associadas Acrescem despesas de comunicação, quando aplicável. Consulte Secção 15.3. Outros Serviços Legenda ATS - Serviço Caixautomática; ATM - Serviço Multibanco Nota (1) Primeiro livro de cheques oferecido (requisição só possível ao balcão) para contas CGD abertas via Banco Caixa Geral no âmbito da Oferta Ibérica. Nota (2) Nota (3) Serviço exclusivo para clientes com contrato Caixadirecta Empresas e mobile. IS - Imposto do Selo. O IVA é de 23% no Continente, de 18% nos Açores e de 22% na Madeira. Nota (4) Todos os cheques são emitidos com data de validade. Em situações excecionais de emissão de cheques sem data de validade, a pedido, aplica-se o mesmo preçário. Nota (5) Aos valores apresentados acrescem despesas de produção a cobrar pela gráfica. 12.2. Outros serviços com cheques (1) Comissões Em % Min / Máx Acresce Imposto (2) Outras condições IS 4% IS 4% IS 4% IS 4% (3) (4) (5) 1. Utilizadores de risco Cheques devolvidos 1. Comissão por Devolução de cheque - a cobrar ao depositante 2. Comissão por Devolução de cheque - a cobrar ao sacador 3. Comissão por Notificação para regularização de cheque 4. Comissão por Regularização de cheque Cheques sem provisão pagos 5.Comissão por Cheque pago sobre conta sem saldo disponível (por unidade) Convenção do uso do cheque ----- Gratuito € 40,00 € 25,00 € 80,00 Vide Secção 10.2. Descobertos Bancários 6. Comissão por Notificação de rescisão da convenção de cheque -- € 30,00 IS 4% 7. Comissão por Pedido de remoção/anulação da lista de utilizadores de risco -- € 150,00 IS 4% 8. Comissão por Pedido de celebração de uma nova convenção de cheque -- € 150,00 IS 4% Caixa Geral de Depósitos (6) Cheques / Outros clientes - Pág. 78 /139 Data de Entrada em vigor: 12-jan-2016 13A0T (ÍNDICE) 12. CHEQUES (OUTROS CLIENTES) 12.2. Outros serviços com cheques (continuação) Comissões Em % Min / Máx Acresce Imposto (2) Outras condições por pedido (7) 2. Outros Serviços Revogação de cheque -- € 20,00 IS 4% -- € 2,00 IVA 23% -- € 9,00 IVA 23% (8) 12. Comissão por Reencaminhar cheques para local diferente do previsto -- € 5,00 IVA 23% (9) 13. Serviço de cheques pré-datados 13.1. Comissão Por cada cheque entregue 13.2. Comissão Por cada devolução antecipada 13.3. Comissão Por cada cheque anulado ---- € 2,00 € 10,00 € 4,00 IS 4% IS 4% IS 4% 9. Comissão por Revogação/Cancelamento de cheque a pedido do sacador Fotocópias e Imagens de cheques 10. Comissão por Visualização de imagens de cheque - Internet banking (por unidade) 11. Comissão por fotocópia de cheque (em papel ou digital) Outros serviços associados a cheques 3. Tomada de Cheques Sobre o Estrangeiro 3.1. Negociados em regime "Salvo Boa Cobrança" 3.1.1. Cheques de viagem (Travellers Cheques) 3.1.1.1. Por crédito em conta 3.1.1.2. Por caixa 3.1.2. Cheques Sacados sobre a CGD Lisboa 3.1.2.1. Por crédito em conta 3.1.2.2. Por caixa (10) (11) 0,30% 1,20% € 20,00/-€ 40,00/-- IS 4% IS 4% -- Gratuito IS 4% -- € 31,50 IS 4% -- € 25,00 IS 4% -- € 12,50 IS 4% -- Gratuito IS 4% 0,25% 0,20% € 17,50 / -€15,00/-- IS 4% IS 4% -- Gratuito IS 4% por operação por operação 3.1.3. Sacados sobre outras Instituições de Crédito no país (só em moeda estrangeira) 3.1.3.1. Por crédito em conta 3.1.4. Sacados sobre bancos do Grupo CGD no estrangeiro (exceto BCG e Sucursais da CGD) 3.1.4.1. Por crédito em conta 3.1.5. Sacados sobre o Banco Caixa Geral e Sucursais da CGD 3.1.5.1.Por crédito em conta 3.1.6. Cheques Sacados sobre Bancos Estrangeiros 3.1.6.1. - Por crédito em conta 3.1.7. - Pagarés 3.1.8. Devolução 3.2. Negociados em regime "À Cobrança" 3.2.1. Cheques sacados sobre Bancos Estrangeiros 3.2.1.1. Por crédito em conta 3.2.2. Pagarés 3.2.3. Devolução por operação (13) por cheque (14) (15) 0,25% 0,20% € 20,00 / -€15,00/-- IS 4% IS 4% -- Gratuito IS 4% -- € 20,00 IS 4% ---- € 45,00 € 27,00 € 50,00 IS 4% IS 4% IS 4% -- € 30,00 IVA 23% por operação (17) por cheque (14) 3.3. Emissão de Cheques sobre o estrangeiro 3.3.1. Emissão de Cheque bancário 3.3.1.1. Por débito em conta 3.3.1.2. Por caixa 3.3.2. Anulação 3.3.3. Pedido Stop Payment / Cancelamento 3.4. Diversos 3.4.1. Aviso de situação/ Tracer (não acresce despesas de telecomunicações) por cheque por cheque por mensagem Outras despesas associadas Acrescem despesas de comunicação, quando aplicável. Caixa Geral de Depósitos Consulte Secção 15.3. Outros Serviços Cheques / Outros clientes - Pág. 79 /139 Data de Entrada em vigor: 12-jan-2016 13A0T (ÍNDICE) 12. CHEQUES (OUTROS CLIENTES) 12.2. Outros serviços com cheques (continuação) Nota (1) Aos Vales Postais e outros documentos compensáveis cobra-se o preçário de cheques, quando aplicável. Nota (2) IS - Imposto do Selo. O IVA é de 23% no Continente, de 18% nos Açores e de 22% na Madeira. Nota (3) São cobradas as despesas de portes de correio com registo. Comissão não aplicável ao abrigo da Lei 66/2015. Nota (4) Por cada cheque devolvido (via telecompensação ou ao balcão, com o respetivo carimbo) independentemente dos motivos (incluindo devolução por data fora da validade), exceto cheques cancelados. Acresce despesas de portes de correio sem registo. Nota (5) Por cada notificação, por cada titular ou autorizado, quando este participe no saque. Acresce despesas de portes de correio com registo. Nota (6) Por cada notificação. Acresce despesas de portes de correio com registo. Nota (7) Aplicável por pedido. Disponível nos canais Agência e Internet banking. Nota (8) Aplicável a cada cheque ou a cada imagem. Disponível apenas no canal Agência. Nota (9) Acrescem despesas de comunicação sempre que os cheques já tenham sido entregues no 1º destino. Nota (10) A tomada de Cheques sobre o Estrangeiro é efetuada de acordo com as Regras e Usos Uniformes relativas às cobranças da Câmara de Comércio Internacional em vigor. O(s) crédito(s) do(s) montante(s) do(s) cheque(s) na conta de depósito é imediato e sujeito a cativo, cujo prazo é variável consoante as moedas em que os cheques são emitidos, os Países envolvidos e os Bancos sobre os quais são sacados. A disponibilização do montante do cheque após o "término do pendente de cobrança" (cativo) não garante a boa cobrança do título, pelo que, na eventualidade do mesmo ser posteriormente devolvido, o valor correspondente será debitado na conta de depósito. O regime de aceitação poderá ser alterado caso a análise do(s) cheque(s) o justifique. Nota (11) Nota (12) Gratuito o depósito de cheques (do apresentante ou de terceiros) sacados sobre o Banco Caixa Geral aos balcões da CGD. Nota (13) O envio de pagarés no regime "Salvo Boa Cobrança" obriga a que os cheques sejam apresentados na data de vencimento ou em data posterior, ou seja, a data de vencimento do cheque tem de ser igual ou anterior à data de apresentação. Nota (14) São cobradas as despesas de portes de correio com registo e poderão ser cobradas despesas por parte de Bancos Correspondentes (estas despesas variáveis consoante o Banco Correspondente não têm incidência fiscal porque são receita do banco correspondente). Nota (15) O(s) crédito(s) do(s) montante(s) do(s) cheque(s) na conta de depósito só é efetuado após a receção dos mesmos na conta da CGD junto do Banco/Entidade sacada ou correspondente. Os prazos de cobrança são variáveis, dependendo das moedas em que os cheques são emitidos, dos Países envolvidos e dos Bancos sobre os quais são sacados. Poderão ser cobradas despesas por parte de Bancos correspondentes, as quais serão debitadas na conta de depósito. De acordo com a legislação em vigor em alguns países, a receção e disponibilização de fundos na conta de depósito não implica necessariamente que os cheques tenham tido boa cobrança, pelo que poderá ocorrer uma eventual devolução futura do cheque e consequente movimento de débito na conta de depósito. Nota (16) Contempla também os cheques emitidos por Bancos nacionais em moeda estrangeira (ME). Nota (17) O envio de pagarés no regime "À Cobrança" pode ser efetuado em qualquer data. Se a data de vencimento do cheque for posterior à data de apresentação então, obrigatoriamente, o cheque será negociado no regime "À Cobrança". Nota (18) Poderão ser cobradas despesas por parte de Bancos Correspondentes, as quais serão debitadas na conta de depósito. Estas despesas variáveis cobradas em função do banco correspondente não têm incidência fiscal porque são receita do banco correspondente. Caixa Geral de Depósitos Cheques / Outros clientes - Pág. 80 /139 Data de Entrada em vigor: 01-jan-2016 13. TRANSFERÊNCIAS (OUTROS CLIENTES) (ÍNDICE) 13.1. Ordens de transferência Canal de emissão da ordem de Transferência ATM / ATS S/ Operador (1) Internet e Mobile (1) C/ operador (1) Agências e Gabinetes Telefone Gratuito -- -- Gratuito -- € 0,79 -- -- Gratuito -- Gratuito -- -- Gratuito Gratuito € 1,84 -- -- Gratuito Gratuito -- € 0,46 -- -- Gratuito -- -- € 0,59 -- -- € 0,41 -- -- € 20,00 -- -- Escalões Outras condições 1. Transferências Nacionais - Emitidas - para conta domiciliada em Portugal Transferência intrabancária - ordens em euros ou moeda estrangeira 1.1.Transferência intrabancária permanente 1.1.1 Com o mesmo ordenante e beneficiário -- 1.1.2 Com ordenante e beneficiário distintos -- 1.2 Transferência intrabancária pontual 1.2.1 Com o mesmo ordenante e beneficiário -- 1.2.2 Com ordenante e beneficiário distintos -- 1.3 Transferências em lotes por ficheiros 1.3.1 Para crédito de ordenado e pensão (por registo) 1.3.2 Para outros créditos (por registo) 1.4 Transferências em lotes por ficheiros urgentes - (a acrescer ao valor da comissão por registo) -- por pedido Transferência interbancária ao abrigo do Regulamento 260/2012 - ordens em euros, coroa sueca e leu romeno 1.5 Transferência interbancária permanente - com indicação de NIB ou IBAN e BIC . De valor . De valor . De valor . De valor <= € 2.500 € 3,75 -- -- > € 2.500 e <= € 50.000 € 5,00 -- -- > € 50.000 e < € 100.000 € 7,00 >= € 100.000 € 22,50 --- --- <= € 2.500 € 5,50 -- -- > € 2.500 e <= € 50.000 € 5,75 -- -- > € 50.000 e < € 100.000 € 7,00 >= € 100.000 -- € 22,50 € 22,50 --- --- € 0,50 --- 1.6 Transferência interbancária pontual - com indicação de NIB ou IBAN e BIC . De valor . De valor . De valor . De valor 1.7 Transferência interbancária urgente (a acrescer ao valor da comissão da transferência) -- -- Gratuito € 0,50 € 20,48 --- por pedido (2) 1.8 Transferência interbancária Via Target2 (em real time) - com indicação de NIB ou IBAN e BIC < € 100.000 € 66,65 -- -- € 44,63 -- ≥ € 100.000 1.9 Transferências interbancárias em lotes por ficheiros € 33,33 -- -- € 22,21 -- -- € 1,00 -- -- € 0,53 -- 1.9.2 Para outros créditos (por registo) -- € 1,65 -- -- € 0,66 -- 1.10 Transferências interbancárias em lotes por ficheiros urgentes (a acrescer ao valor da comissão por registo) -- € 20,00 -- -- -- -- por pedido ---- (3) . De valor . De valor 1.9.1 Para crédito de ordenado e pensão (por registo) Transferência interbancária não abrangida pelo Regulamento 260/2012 - ordens em moedas diferentes de euros, coroa sueca e leu romeno Aplica-se o preçário da Secção 13.1, ponto 2.8. Serviço de Agregação de Transferências online - Ordens em euros 1.11. Número de transferências (cobrança mensal) Acresce Imposto Caixa Geral de Depósitos 0 a 50 51 a 250 mais de 250 ---- ---- ---- 10,00 € 20,00 € 20,00 €/-- Imposto do Selo 4% Transferências / Particulares - Pág. 81 /139 Data de Entrada em vigor: 01-jan-2016 13. TRANSFERÊNCIAS (OUTROS CLIENTES) (ÍNDICE) 13.1. Ordens de transferência (continuação) Internet e Mobile (1) S/ Operador (1) C/ operador (1) Agências e Gabinetes Escalões Telefone ATM / ATS Canal de emissão da ordem de Transferência 2. Transferências Transfronteiras / Internacionais - Emitidas - para conta domiciliada no estrangeiro Transferência interbancária abrangida pela Regulamento 260/2012 - ordens em euros, coroa sueca e leu romeno 2.1 Transferência interbancária permanente - com indicação de IBAN e BIC <= € 2.500 > € 2.500 e <= € 50.000 > € 50.000 e < € 100.000 >= € 100.000 2.2 Transferência interbancária pontual - com indicação de IBAN e BIC <= € 2.500 . De valor > € 2.500 e <= € 50.000 . De valor > € 50.000 e < € 100.000 . De valor >= € 100.000 . De valor 2.3 Transferência interbancária urgente (a -acrescer ao valor da comissão da transferência) . De valor . De valor . De valor . De valor € 3,75 € 5,00 € 7,00 € 22,50 ----- ----- € 5,50 € 5,75 € 7,00 € 22,50 € 22,50 ----- ----- -- -- Outras condições (4) € 0,50 -- -- -- € 0,50 Gratuito -€ 20,48 --- por pedido (2) 2.4 Transferência interbancária Via Target2 (em real time) - com indicação de IBAN e BIC . De valor . De valor < € 100.000 € 66,65 -- -- -- -- ≥ € 100.000 € 33,33 -- -- -- -- 2.5 Transferências interbancárias em lotes por ficheiros 2.5.1 Para crédito de ordenado e pensão (por registo) -- € 1,00 -- -- € 0,53 -- 2.5.2 Para outros créditos (por registo) -- € 1,65 -- -- € 0,66 -- -- -- -- ----- ----- 0,25% €15,00/ €80,00 -- 0,30% €20,00/ €75,00 2.6 Transferências interbancárias em lotes por ficheiros urgentes (a acrescer ao valor -€ 20,00 -da comissão por registo) Transferência interbancária não abrangida pelo Regulamento 260/2012 - ordens em qualquer moeda 2.8 Transferência interbancária 2.8.1 Com indicação de IBAN e BIC 2.8.1.1 Por débito em conta 2.8.1.2 Por caixa (5) Mínimo / Máximo 0,25% €20,00/ €80,00 Mínimo / Máximo 0,28% €50,00/ €160,00 -- -- Mínimo / Máximo 0,30% €30,00/ €100,00 -- -- 0,30% €50,00/ €160,00 --- --- -- -- 2.8.2 Sem indicação de IBAN e BIC 2.8.2.1 Por débito em conta por pedido (5) (6) 2.8.2.2 Por caixa Mínimo / Máximo 2.9 Transferência interbancária Via Target2 (em real time) < € 100.000 . De valor -- € 66,65 ---€ 33,33 ---≥ € 100.000 2.10 Transferência interbancária ao Abrigo de Acordos de Baixo Valor - em moeda diferente de euro, coroa sueca e leu romeno . De valor --- --(7) 2.10.1.Por débito em conta/por caixa € 11,50 € 12.500 . De valor 2.11 Transferência interbancária para contas nas Sucursais e Bancos do Grupo no Estrangeiro 2.11.1 Por débito em conta/por caixa -- -- -- € 7,88 -- -- -- € 10,00 -- -- -- Gratuito -- --- -- € 3,36 -- -- ---- ---- ---- 10,00 € 20,00 € 20,00 €/-- ---- € 10,00 2.12 Transferência interbancária para contas no Banco Caixa Geral 2.12.1 Com o mesmo ordenante e beneficiário - por débito em conta/por -caixa 2.12.2 Com ordenante e beneficiário distintos - por débito em conta/por -caixa Serviço de Agregação de Transferências online - Ordens em euros 0 a 50 2.13 Número de transferências (cobrança 51 a 250 mensal) mais de 250 Acresce Imposto Caixa Geral de Depósitos Imposto do Selo 4% Transferências / Particulares - Pág. 82 /139 Data de Entrada em vigor: 01-jan-2016 13. TRANSFERÊNCIAS (OUTROS CLIENTES) (ÍNDICE) 13.1. Ordens de transferência (continuação) Internet e Mobile (1) S/ Operador (1) C/ operador (1) Escalões Balcão Telefone ATM e ATS Canal de emissão da ordem de Transferência Outras condições 3. Transferências Transfronteiras / Internacionais Recebidas Transferência interbancária recebida abrangida pelo regulamento 260/2012 - ordens em euros, coroa sueca e leu romeno 3.1 Transferência interbancária recebida para contas da CGD -Gratuito (4) -- Transferência interbancária recebida não abrangida pelo regulamento 260/2012 - em qualquer moeda 3.2 Transferência interbancária recebida de Bancos do Grupo CGD no Estrangeiro -- Gratuito - Até € 12.500 -- € 3,31 - De € 12.500,01 a € 50.000,00 -- € 6,62 - Superior a € 50.000,00 -- € 13,79 3.2.1 Para a CGD ou Offshores Grupo CGD -- 3.2.2 Para outras instituições de crédito localizadas em Portugal 3.2.2.1 Para crédito em conta - com indicação de IBAN e BIC 3.2.2.2 Para crédito em conta - sem indicação de IBAN e BIC 0,11% IS 4% €14,44/ €86,63 3.2.3 Para outros Bancos ou Sucursais do Grupo CGD no estrangeiro Aplica-se o preçário da Secção 13.1, ponto 2.12 3.2.4 Para outras instituições de crédito no estrangeiro Aplica-se o preçário da Secção 13.1, ponto 2.8 3.3 Transferência interbancária recebida de Outras Instituições de Crédito no Estrangeiro 3.3.1 Para a CGD ou Offshores Grupo CGD 3.3.1.1 Por crédito em conta de emigrantes, pensões (indicação do código PEN), correios ingleses e suiços 3.3.1.2 Para crédito em conta - com indicação do IBAN e BIC -- Gratuito -- € 3,94 -- € 16,41 - Até € 12.500 -- € 3,94 - De € 12.500,01 a € 50.000,00 -- € 7,88 - Superior a € 50.000,00 -- € 16,41 3.3.1.3 Para crédito em conta - sem indicação do IBAN e BIC -IS 4% 3.3.2 Para outras instituições de crédito localizadas em Portugal 3.3.2.1 Para crédito em conta - com indicação do IBAN 3.3.2.2 Sem indicação do IBAN/NIB e BIC 0,11% IS 4% €17,19/ €103,13 3.3.3 Para outros Bancos ou Sucursais do Grupo CGD no estrangeiro Aplica-se o preçário da Secção 13.1, ponto 2.12 3.3.4 Para outras instituições de crédito no estrangeiro Aplica-se o preçário da Secção 13.1, ponto 2.8 3.4 Transferência interbancária recebida ao abrigo dos Acordos de Baixo Valor 3.4.1 Para a CGD ou para outras instituições de crédito 3.4.2 Para contas de emigrantes na CGD Acresce Imposto Caixa Geral de Depósitos -- € 3,31 IS 4% -- Gratuito -- Imposto do Selo 4% Transferências / Particulares - Pág. 83 /139 Data de Entrada em vigor: 01-jan-2016 13. TRANSFERÊNCIAS (OUTROS CLIENTES) (ÍNDICE) 13.1. Ordens de transferência (continuação) Outras Comissões associadas Acrescem comissões de comunicação, quando aplicável. Consulte Secção 7.3. Outros Serviços Acrescem comissões do banco correspondente, sendo variáveis em função do banco utilizado. Não têm incidência fiscal porque são receita do banco correspondente. Não aplicável aos pontos 1.1 - Transferências Nacionais: 1.2.1 -Para conta domiciilada noutra Instituição de Crédito - Ordens em Euros e 2.1 Transferências Transfronteiras / Internacionais abrangidas pelo regulamento 260/2012 - em Euros, Coroa sueca e Leu romeno. Legenda IBAN - Número de Identificação Bancária Internacional [International Bank Account Number] BIC - Código de Identificação Bancária da SWIFT [Bank Identification Code] ATS - Serviço Caixautomática ATM - Serviço Multibanco Nota (1) Serviço disponível para Clientes com contrato Caixadirecta e mobile Nota (2) Transferências Transfronteiras/Internacionais urgentes executadas até às 12h45. Consulte Informação Complementar - Datas Valor. Nota (3) As transferências gratuitas não são contabilizadas neste serviço e não abrange as ordens de transferências Urgentes e Via Target2. Nota (4) O Regulamento 260/2012 obriga a que as transferências tenham os requisitos abaixo: - por débito em conta bancária, - com indicação do IBAN da conta beneficiária e do BIC SWIFT do banco do beneficiário - em Euros, Coroa sueca e Leu romeno, - em regime exclusivo de despesas partilhadas (SHA), Este regime é aplicado nos seguintes países: Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Islândia, Itália, Letónia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Mónaco, Noruega, Países Baixos, Polónia, Portugal, Reino Unido, República Checa, República da Irlanda, Roménia, Suécia e Suíça. Nota (5) Inclui transferências para os EUA com Aba Routing (FW - 9 digitos), Canadá com Transit Number (CC - 9 digitos), África Sul com Clearing Code (ZA - 6 digitos), Australia (BSB - 6 digitos), China (CH - 6 digitos), Hong Kong (HK - 3 digitos), Nova Zelandia (NZ - 6 digitos). Nota (6) Inclui transferências para os EUA sem Aba Routing. Nota (7) Países com Acordos de Baixo Valor (LOW VALUE): Alemanha, Espanha, França, Luxemburgo e Noruega. Caixa Geral de Depósitos Transferências / Particulares - Pág. 84 /139 Data de Entrada em vigor: 01-jan-2016 13. TRANSFERÊNCIAS (OUTROS CLIENTES) (ÍNDICE) 13.2. Outros serviços com transferências Comissões Em % Euros (Min/Máx) Acresce Outras Imposto condições (1) Outras Comissões com transferências Transferências emitidas 1. Pedido de alteração e devolução 1.1 Transferências Nacionais e Transferências Transfronteiras/internacionais abrangidas pelo regulamento 924/2009 (2)(3) -- € 30,00 -- € 42,00 2. Pedido de esclarecimento sobre transferência -- € 30,00 3. Devolução de ordem emitida -- € 16,41 IS 4% 4. Pedido de cancelamento de registo no lote (p/registo a cancelar) --- € 0,25 € 2,50 IVA 23% IVA 23% -- € 2,50 IVA 23% -- € 5,00 IVA 23% 1.2 Transferências Transfronteiras/internacionais não abrangidas pelo regulamento 924/2009 5. Pedido de cancelamento de ficheiro por lote (p/pedido de cancelamento) 6. Pedido de anulação de pedido de cancelamento 7. Pedido de 2ª via de ficheiro de retorno IVA 23% IVA 23% (4) (5) Transferências recebidas 8. Pedido de alteração e devolução -- € 42,00 IVA 23% 9. Pedido de esclarecimento sobre transferência -- € 30,00 IVA 23% Outras Comissões associadas Acrescem comissões de comunicação, exceto nas transferências abrangidas pelo Regulamento 260/2012. Consulte Secção 7.3. Outros Serviços Acrescem comissões do banco correspondente, sendo variáveis em função do banco utilizado. Não têm incidência fiscal porque são receita do banco correspondente. Nota (1) O IVA é de 23% no Continente, de 18% nos Açores e de 22% na Madeira. Nota (2) Entende-se por transferências emitidas, as transferências cujo ordenante é o cliente CGD. Nota (3) A pedido do Cliente Ordenante, as transferências já executadas podem ser devolvidas desde que o Beneficiário da transferência dê o seu consentimento à devolução dos fundos. Independentemente, do sucesso da devolução, haverá sempre lugar à cobrança da respetiva comissão Nota (4) Aplica-se a situações de devolução de transferência com IBAN e BIC inválido, por requererem intervenção manual. Acrescem Despesas do Banco de Destino. Nota (5) Entende-se por transferências recebidas, as transferências cujo crédito é efetuado numa conta do cliente CGD. Caixa Geral de Depósitos Transferências / Particulares - Pág. 85 /139 Data de Entrada em vigor: 01-jan-2016 15A0T 14. COBRANÇAS (OUTROS CLIENTES) (ÍNDICE) 14.1. Cobrança de efeitos comerciais 15AT Comissões (euros) [Em %] Sem despesas Com despesas 0,75% € 9,00 / € 400 -- Acresce Imposto (1) Outras condições 1. Letras 1.1. Domiciliadas na CGD (2) IVA 23% 1,80% 1.2. Domiciliadas noutra instituição € 15,00 / € 220 -- (2) Outras despesas associadas Nota (1) O IVA é de 23% no Continente, de 18% nos Açores e de 22% na Madeira. Notas (2) Descontos de letras Consulte Subsecção 10.3 Outros créditos 14.2. Emissão de instruções de cobrança (credor) Listagem Suporte Magnético Ficheiro Caixadirecta Empresas Comissões (Euros) -Cliente devedor c/ conta na Caixa (p/registo) -- -- -- € 0,40 € 0,25 IVA 23% - Cliente devedor c/conta noutra instituição (p/ registo) -- -- -- € 0,50 € 0,45 IVA 23% - Pedido de cancelamento de registo no lote (p/registo a cancelar) -- -- -- € 0,25 € 0,25 IVA 23% - Pedido de cancelamento de ficheiro por lote (p/pedido de cancelamento) -- -- -- € 2,50 € 2,50 IVA 23% - Anulação de pedido de cancelamento -- -- -- € 2,50 € 2,50 IVA 23% - Pedido de 2ª via de ficheiro de retorno -- -- -- € 5,00 € 5,00 IVA 23% -- -- € 0,55 -- IVA 23% Escalões Acresce Imposto (1) Outras condições 1. Cobrança de Débitos Directos - SEPA DD e SDD com indicação do NIB da conta a debitar (domiciliados) 15A2T (2) 2. Cobrança internas - pagamentos periódicos (PS2) 15A2T - Cliente devedor c/ conta domiciliada na Caixa (p/registo) -- 3. Cobrança de Recibos - sem indicação do NIB da conta a debitar (normalizados e não domiciliados) vide Quadro 14.3. Outros serviços com cobranças - Recibos Outras despesas associadas No caso de instruções dadas em suporte magnético acresce, por cada suporte, € 10 + IVA de 23% no Continente e 16% nas Regiões Autónomas. Nota (1) O IVA é de 23% no Continente, de 18% nos Açores e de 22% na Madeira. Nota (2) As comissões são cobradas pelo processamento do ficheiro, independentemente do sucesso ou não da sua cobrança. Caixa Geral de Depósitos Cobranças / Outros Clientes - Pág. 86 /139 Data de Entrada em vigor: 01-jan-2016 15A0T 14. COBRANÇAS (OUTROS CLIENTES) (ÍNDICE) 14.3. Outros serviços com cobranças Comissões Acresce Imposto (1) Em % Euros (Mín/Máx) Serviço Standart -- € 0,00 IVA 23% Serviço Especial Parametrizável -- € 20.000,00 IVA 23% Serviço Especial Personalizado -- € 65.000,00 IVA 23% Outras condições 14.3.1 Pagamento de Serviços/Compras na rede MB 1. Prémio de Adesão 2. Mensalidade do Serviço Tarifa Standart -- € 130,00 IVA 23% Serviço Especial Parametrizável -- € 1.300,00 IVA 23% Serviço Especial Personalizado -- € 3.700,00 IVA 23% 0,80% € 0,05 / € 0,60 IVA 23% Comissão Fixa por transação sem Real-Time -- € 0,16 IVA 23% Comissão Fixa por transação com Real-Time -- € 0,19 IVA 23% 3. Preçário Interbancário Comissão Variável por transação 14.3.2 Letras/ Livranças - Prestação de serviços 1. Devolução de letras por falta de provisão (recâmbio), por falta de autorização débito e pedidos de devolução antecipada 1.1. Domiciliadas na CGD -- € 20,00 1.2. Domiciliadas noutra Instituição de Crédito -- € 20,00 1.3. Não domiciliadas -- € 20,00 2. Pedidos de devolução de letras/livranças liquidadas -- € 30,00 3. Comissão de processamento (letras não domiciliadas) -- € 4,00 4. Relevação de incidentes com letras -- € 100,00 IS 4% 5. Visualização de imagens de letras/livranças (por unidade) no Caixadirecta Empresas -- € 2,00 IVA 23% IVA 23% 15A3T 14.3.3. Recibos - sem indicação do NIB (normalizados e não domiciliados) 1. Cobrança 1.1. Via SGOA - Efeitos 1,40% € 9,80 / € 138,99 1.1. Ao balcão (manual) 6,50% € 9,50 / € 134,82 2. Devolução por falta de provisão, pedidos de devolução, devolução por falta de autorização de débito 2.1. Via SGOA - Efeitos 3. Comissão de processamento 5,50% € 11,34 / € 34,02 -- € 2,06 15,75% €10,60 / € 146,60 IVA 23% 14.3.4. Lotaria 1. Cobrança de lotaria Nota (1) IVA 23% IS - Imposto do Selo. O IVA é de 23% no Continente, de 18% nos Açores e de 22% na Madeira. Caixa Geral de Depósitos Cobranças / Outros Clientes - Pág. 87 /139 Data de Entrada em vigor: 01-jan-2016 15A0T 14. COBRANÇAS (OUTROS CLIENTES) (ÍNDICE) 14.3. Outros serviços com cobranças (continuação) 14.3.5. Outras Despesas Associadas - ATM Multibanco em Locais Não Bancários 1. Serviços de movimentação de equipamentos - Mudança Interna . Portugal - Continente -- € 240,00 . Portugal - Regiões Autónoma da Madeira -- € 360,00 . Portugal - Regiões Autónoma dos Açores -- € 420,00 . Portugal - Continente -- € 360,00 . Portugal - Regiões Autónoma da Madeira -- € 540,00 . Portugal - Regiões Autónoma dos Açores -- € 630,00 . Portugal - Continente -- € 290,00 . Portugal - Regiões Autónoma da Madeira -- € 610,00 . Portugal - Regiões Autónoma dos Açores -- € 700,00 . Portugal - Continente -- € 290,00 . Portugal - Regiões Autónoma da Madeira -- € 610,00 . Portugal - Regiões Autónoma dos Açores -- € 700,00 . Portugal - Continente -- € 290,00 . Portugal - Regiões Autónoma da Madeira -- € 610,00 . Portugal - Regiões Autónoma dos Açores -- € 700,00 . Portugal - Continente -- € 135,00 . Portugal - Regiões Autónoma da Madeira -- € 135,00 . Portugal - Regiões Autónoma dos Açores -- € 135,00 IVA 23% - Mudança de local (externa) IVA 23% - Retiro temporário IVA 23% - Retiro definitivo - a pedido do cliente IVA 23% - Reinstalação (após retiro temporário) IVA 23% - Reinicialização (após mudança de local e retiro temporário) Nota (1) IVA 23% IS - Imposto do Selo. O IVA é de 23% no Continente, de 18% nos Açores e de 22% na Madeira. Caixa Geral de Depósitos Cobranças / Outros Clientes - Pág. 88 /139 Data de Entrada em vigor: 26-jan-2016 16A0T 15. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OUTROS CLIENTES) (ÍNDICE) 15.1. Compra e venda de notas estrangeiras 16AT Comissões Acresce Outras condições Imposto (1) Em % Euros (Min/Máx) 1. Por movimentação de conta -- € 4,50 IS 4% Por operação 2. Por caixa -- € 11,50 IS 4% Por operação 1. Por movimentação de conta -- € 4,50 IS 4% Por operação 2. Por caixa -- € 11,50 IS 4% Por operação 15.1.1. Compra de notas estrangeiras 15.1.2. Venda de notas estrangeiras 16A2T Outras despesas associadas n/a 15.2. Garantias prestadas Comissões Acresce Outras condições Imposto (1) Em % Euros (Min/Máx) 1. Garantias financeiras A partir de 2,23% e em função do rating do Cliente €220 a.a. (€55/trimestre) / -- IS 3% Cobrança por trimestre ou fração e por cada termo 2. Garantias boa execução A partir de 0,83% e em função do rating do Cliente €220 a.a. (€55/trimestre) / -- IS 3% Cobrança por trimestre ou fração e por cada termo -- € 75,00 IVA 23% 0,60% €250,00/-- IS 4% -- € 9,00 IS 4% -- € 4,00 IS 4% 6.1 Prestação vencida e não paga de valor ≤ €50.000 4,00% €12,00/€150,00 IS 4% 6.2 Prestação vencida e não paga de valor > €50.000 0,50% -- IS 4% 1. Língua Portuguesa -- € 200,00 2. Língua Estrangeira -- € 250,00 15.2.1. Garantia Bancária e Aval Bancário, na Ordem Interna 3. Reconhecimento Notarial de Termo de Garantia Bancária 4. Comissão de estudo e contratação 5. Comissão de Processamento 5.1 - Crédito à construção 5.2 - Crédito a empresas e equiparados 6. Comissão pela recuperação de montantes em dívida 15.2.2. Declarações de Capacidade Financeira IVA 23% Nota (1) Nota (2) (2) O IVA é de 23% no Continente, de 18% nos Açores e de 22% na Madeira. O valor da comissão será agravado em 10% quando forem adotadas minutas diferentes das minutas standard disponibilizadas pela Caixa. Outras despesas associadas Acrescem, quando ocorram os respetivos eventos, outras comissões, ex. avaliação, alteração contratual, aplicando-se as previstas para as operações de crédito. Consulte secção 10.1. Linhas de crédito e contas correntes. Caixa Geral de Depósitos Outros serviços / Outros Clientes - Pág. 89 /139 Data de Entrada em vigor: 26-jan-2016 16A0T 15. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OUTROS CLIENTES) (ÍNDICE) 15.3. Outros serviços Comissões Acresce Outras condições Imposto (1) Em % Euros (Min/Máx) 1. Adesão 2. Mensalidade --- Gratuito Gratuito --- 3. Consultas 3.1 Saldo e movimentos de contas e cartões 3.2 Empréstimos, Contas Correntes, Garantias e Efeitos 4. Pagamento de serviços ---- Gratuito Gratuito Gratuito ---- --- Gratuito Gratuito --- ---- Gratuito Gratuito Gratuito ---- Canal Caixadirecta Empresas - Online e Mobile Canal Caixadirecta Empresas - Telefone 1. Adesão 2. Mensalidade 3. Consultas 3.1 Saldo e movimentos de contas e cartões 3.2 Empréstimos, Contas Correntes, Garantias e Efeitos 4. Pagamento de serviços (2) (3) (2) Emissão de Extratos de Contas de Depósito 1. Extrato de Instrumentos Financeiros e Extrato de Conta GAT - Mensal Consulte secção 9.1 Depósitos à ordem, ponto 6.1 2. Extrato de Contas à Ordem - Mensal - Quinzenal, semanal e diário - com emissão digital - com emissão postal 3. Pedidos pontuais de extratos Consulte secção 9.1 Depósitos à ordem, ponto 6.2 Consulte secção 9.1 Depósitos à ordem, ponto 6.3 Cadernetas 1.Emissão de caderneta 2.Emissão de 2.ª via de caderneta 3.Emissão de NIC Consulte secção 9.1 Depósitos à ordem, ponto 7.1 Consulte secção 9.1 Depósitos à ordem, ponto 7.2 Consulte secção 9.1 Depósitos à ordem, ponto 7.3 4.Emissão de 2.ª via de NIC Consulte secção 9.1 Depósitos à ordem ponto 7.4 Fornecimento de elementos/buscas sobre depósitos (acrescem despesas de remessa) 1.Pedidos/comprovação de saldos e movimentos ao balcão Consulte secção 9.1 Depósitos à ordem, ponto 2.1 2.Abonação de assinatura Consulte secção 9.1 Depósitos à ordem, ponto 2.2 3.Pedidos de informação que exigem um tratamento de registo e/ou pesquisa aprofundada Consulte secção 9.1 Depósitos à ordem, ponto 2.3 4.Certidão/Declaração/Informação por escrito Consulte secção 9.1 Depósitos à ordem, ponto 2.4 Fotocópias e Emissão de Segundas Vias de Documentos 1. Fotocópias de documentos e microfichas -- 2.Emissão de segundas vias de outros documentos 3.Emissão de segundas vias de extrato de cartão de crédito -- Caixa Geral de Depósitos € 9,00 IVA 23% Por folha € 9,00 IVA 23% Consulte Secção 11.5 Outros serviços com cartões Outros serviços / Outros Clientes - Pág. 90 /139 Data de Entrada em vigor: 26-jan-2016 16A0T 15. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OUTROS CLIENTES) (ÍNDICE) 15.3. Outros serviços (continuação) Comissões Em % Euros (Min/Máx) Acresce Outras condições Imposto (1) Fotocópias e Imagens de Cheques 1.Visualização de imagens de cheques Consulte secção 12.2 Outros serviços com cheques, ponto 10 2.Fotocópias de cheques, em papel ou digital Consulte secção 12.2 Outros serviços com cheques, ponto 11 Emissão de Declarações € 5,00 € 80,00 IVA 23% -- Informações prestadas a Clientes sobre Agentes Económicos Nacionais e Estrangeiros -- € 88,00 IVA 23% Informações prestadas a Auditores Externos e ROCS sobre clientes -- € 100,00 IVA 23% Por pedido Comissão de Serviço de Gestão Automática de Tesouraria (GAT) - Empresas -- € 5,50 IS 4% Comissão Mensal 1. Liquidação provisória de conta -- € 35,00 IVA 23% Por conta (14) 2. Elaboração do Processo -- € 90,00 IVA 23% Por pedido 1. Declarações de titularidade 2. Declarações para Reembolso de IVA ( até 5 faturas) -- IVA 23% Por declaração (4) Acrescem eventuais custos diretos das fontes consultadas Processos de Habilitação de Herdeiros Caixa Geral de Depósitos Outros serviços / Outros Clientes - Pág. 91 /139 Data de Entrada em vigor: 26-jan-2016 16A0T 15. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OUTROS CLIENTES) (ÍNDICE) 15.3. Outros serviços (continuação) Comissões Em % Euros (Min/Máx) --- € 5,25 € 175,00 Acresce Outras condições Imposto (1) Aluguer de Cofres 1. Celebração de novo contrato 2. Caução 3. Aluguer -- € 42,50 - Cofre de 11 a 20 dm 3 -- € 50,00 - Cofre de 21 a 30 dm 3 -- € 62,50 - Cofre de 31 a 40 dm 3 -- € 95,00 - Cofre de 41 a 50 dm 3 -- € 97,50 - Cofre de 51 a 75 dm 3 -- € 125,00 - Cofre até 10 dm 3 -- € 140,00 - Cofre de 101 a 130 dm 3 -- € 155,00 - Cofre de 131 a 180 dm 3 -- € 175,00 - Cofre de 181 a 300 dm 3 -- € 210,00 - Cofre de 301 a 450 dm 3 -- € 250,00 - Cofre de 451 a 600 dm 3 -- € 300,00 - Cofre de 601 a 750 dm 3 -- € 350,00 - Cofre de 751 a 1000 dm 3 -- € 400,00 - Cofre de 1001 a 1500 dm 3 -- € 530,00 - Cofre de 1501 a 2000 dm 3 -- € 720,00 - Cofre de 2001 a 2500 dm 3 -- € 900,00 - Cofre de 2501 a 3000 dm 3 -- € 990,00 - Cofre de 3001 a 3500 dm 3 -- € 1.325,00 - Cofre de 3501 a 4000 dm 3 -- € 1.435,00 - Cofre de 4001 a 4500 dm 3 -- € 1.690,00 - Cofre de 4501 a 5000 dm 3 -- € 1.765,00 - Cofre de 5001 a 5500 dm 3 -- € 1.960,00 - Cofre de 5501 a 6000 dm 3 -- € 2.150,00 - Cofre de 6001 a 6500 dm 3 -- € 2.400,00 - Cofre de 6501 a 7000 dm 3 -- € 2.425,00 - Cofre de 7001 a 7500 dm 3 -- € 2.759,90 - Cofre de 7501 a 8000 dm 3 -- € 2.870,00 -- € 5,00 - Cofre de 76 a 100 dm 3 4. Comissão de Visita ao Cofre de Aluguer Caixa Geral de Depósitos IVA 23% -- (5) IVA 23% (6) Outros serviços / Outros Clientes - Pág. 92 /139 Data de Entrada em vigor: 26-jan-2016 16A0T 15. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OUTROS CLIENTES) (ÍNDICE) 15.3. Outros serviços (continuação) Comissões Em % Euros (Min/Máx) Acresce Outras condições Imposto (1) Despesas de Comunicação 1. Portes de Correio (7) - Para Portugal . Correio Normal ▪ < 20 g -- € 1,21 ▪ ≥ 20 g e < 50 g -- € 2,03 ▪ ≥ 50 g e < 100 g -- € 2,52 ▪ ≥ 100 g e < 250 g -- € 4,03 ▪ ≥ 250 g e < 500 g -- € 4,03 . Correio Azul ▪ < 20 g -- € 1,52 ▪ ≥ 20 g e < 50 g -- € 2,15 ▪ ≥ 50 g e < 100 g -- € 2,63 ▪ ≥ 100 g e < 250 g -- € 5,61 ▪ ≥ 250 g e < 500 g -- € 5,61 ▪ < 20 g -- € 4,12 ▪ ≥ 20 g e < 50 g -- € 5,58 ▪ ≥ 50 g e < 100 g -- € 5,91 ▪ ≥ 100 g e < 250 g -- € 8,17 ▪ ≥ 250 g e < 500 g -- € 8,17 ▪ < 20 g -- € 2,15 ▪ ≥ 20 g e < 50 g -- € 3,74 ▪ ≥ 50 g e < 100 g -- € 4,06 ▪ ≥ 100 g e < 250 g -- € 7,10 ▪ ≥ 250 g e < 500 g -- € 11,98 ▪ < 20 g -- € 3,03 ▪ ≥ 20 g e < 50 g -- € 7,62 ▪ ≥ 50 g e < 100 g -- € 9,11 ▪ ≥ 100 g e < 250 g -- € 12,12 ▪ ≥ 250 g e < 500 g -- € 16,61 ▪ < 20 g -- € 10,20 ▪ ≥ 20 g e < 50 g -- € 11,62 ▪ ≥ 50 g e < 100 g -- € 12,43 ▪ ≥ 100 g e < 250 g -- € 15,72 ▪ ≥ 250 g e < 500 g -- € 20,64 ▪ < 20 g -- € 2,50 ▪ ≥ 20 g e < 50 g -- € 5,61 ▪ ≥ 50 g e < 100 g -- € 5,91 ▪ ≥ 100 g e < 250 g -- € 11,30 ▪ ≥ 250 g e < 500 g -- € 19,39 . Correio Registado (inclui aviso de recepção) - Para a Europa . Correio Normal IVA 23% . Correio Azul . Correio Registado (inclui aviso de recepção) - Para o Resto do Mundo . Correio Normal Caixa Geral de Depósitos Outros serviços / Outros Clientes - Pág. 93 /139 Data de Entrada em vigor: 26-jan-2016 16A0T 15. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OUTROS CLIENTES) (ÍNDICE) 15.3. Outros serviços (continuação) Comissões Acresce Outras condições Imposto (1) Em % Euros (Min/Máx) ▪ < 20 g -- € 3,03 ▪ ≥ 20 g e < 50 g -- € 7,62 ▪ ≥ 50 g e < 100 g -- € 9,11 ▪ ≥ 100 g e < 250 g -- € 12,12 ▪ ≥ 250 g e < 500 g -- € 23,21 ▪ < 20 g -- € 10,50 ▪ ≥ 20 g e < 50 g -- € 12,59 ▪ ≥ 50 g e < 100 g -- € 14,23 ▪ ≥ 100 g e < 250 g -- € 18,83 ▪ ≥ 250 g e < 500 g -- € 28,84 2. Correio Expresso / DHL (por encomenda) -- € 48,79 3. SWIFT (por mensagem) -- € 10,10 - Portugal - Continente -- € 1,82 - Portugal - Regiões Autónomas -- € 1,95 - Europa -- € 9,77 - EUA -- € 16,26 - Macau -- € 15,61 - Resto do Mundo -- € 22,76 1.Adesão ao Serviço -- € 38,50 IVA 23% 2.Mensalidade do Serviço -- € 23,10 IVA 23% -- € 7,50 IVA 23% ---- € 20,00 € 20,00 € 27,50 IVA 23% IVA 23% IVA 23% --- € 26,00 € 24,00 IVA 23% IVA 23% . Correio Azul . Correio Registado (inclui aviso de recepção) IVA 23% 4. Emissão de Fax (por página) (8) Comissão por conversão de ficheiros SEPA Terminais de Pagamento Automático 1. Equipamento TPA - Banco de Apoio (equipamento do Cliente) Mensalidade 2. Equipamento TPA - Modalidade de Aluguer (equipamento colocado pela CGD) Mensalidade Equipamento Fixo Mensalidade Equipamento Móvel Mensalidade Portátil Dect 3. Pacotes - Modalidade Aluguer (equipamentos colocados pela CGD) Mensalidade Pacote Móvel - TPA móvel + Comunicações GMS/GPRS Mensalidade Pacote Fixo - TPA Fixo + Comunicações GPRS 4. Pacotes MB Only- Modalidade Aluguer (aplicável para Clientes com volume de negócio médio mensal com cartões Multibanco menor ou igual a €5.000) - Equipamentos colocados pela CGD. Mensalidade Pacote Equipamento Fixo -€ 35,00 IVA 23% Mensalidade Pacote Equipamento Móvel -€ 35,00 IVA 23% (9) (10) (9) (10) Mensalidade Pacote Equipamento Fixo com comunicações GPRS -- € 38,00 IVA 23% (11) (10) Mensalidade Pacote Equipamento Móvel com comunicações GPRS -- € 39,50 IVA 23% (11) (10) Caixa Geral de Depósitos Outros serviços / Outros Clientes - Pág. 94 /139 Data de Entrada em vigor: 26-jan-2016 16A0T 15. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OUTROS CLIENTES) (ÍNDICE) 15.3. Outros serviços (continuação) Comissões Em % Euros (Min/Máx) Acresce Outras condições Imposto (1) 5. Comunicações Linha comutada Valor da transacção -€ 0,05 Sistema DOV (Modalidade descontinuada para novas adesões a partir de 1 de janeiro de 2011) Tarifas Mensais IVA 23% - Mensalidade DOV Classic -- € 17,00 IVA 23% - Mensalidade DOV Plus -- € 30,00 IVA 23% - Mudança de Linha -- € 100,00 IVA 23% - Reposição do Serviço -- € 60,00 IVA 23% - Rescisão do Serviço DOV -- € 63,00 IVA 23% - Alteração de Modalidade (classic/Plus) -- € 60,00 IVA 23% - Terminal DOV Extraviado -- € 125,00 IVA 23% 6. TPA Temporários Fixo -- € 115,00 IVA 23% Dect -- € 130,00 IVA 23% Móvel -- € 126,00 IVA 23% TPA móvel + Comunicações GMS/GPRS 7. Comissões por Transação (TSC) -- € 150,00 IVA 23% 0,9%+€ 0,04 0,05/-- -- Outros Serviços Rede netcaixa MB Only - Comissão por transação variável (cumulativa) + Taxa Fixa Rede Netcaixa Multimarca - Cartões Multibanco .Volume de negócio anual (VNA) até € 75.000] TSC 1,10% -- /€ 2,00 Cash Back 0,10% -- /€ 0,20 .Volume de negócio anual > € 75.000 a ≤ € 250.000 TSC 1,00% -- /€ 2,00 Cash Back 0,10% -- /€ 0,20 .Volume de negócio anual > € 250.000 TSC 0,95% -- /€ 1,50 Cash Back 0,10% -- /€ 0,15 - Visa - Cartões de débito nacionais e estrangeiros - Cartões particulares (Débito, Electron, V Pay) .Volume de negócio anual (VNA) até € 75.000] 1,10% -- /€ 2,00 TSC TSC Contactless transações < 10€ (valor fixo) -€ 0,10 TSC Contactless transações < 20€ (variável) 0,95% -TSC Contactless transações < 20€ (valor fixo) -€ 0,22 Cash back 0,10% -- /€ 0,20 Desconto DCC 0,60% .Volume de negócio anual > € 75.000 a ≤ € 250.000 1,00% -- /€ 2,00 TSC TSC Contactless transações < 10€ (valor fixo) -€ 0,10 TSC Contactless transações < 20€ (variável) 0,95% -TSC Contactless transações < 20€ (valor fixo) -€ 0,22 Cash back 0,10% -- /€ 0,20 Desconto DCC 0,60% .Volume de negócio anual > € 250.000 TSC 0,95% -- /€ 1,50 TSC Contactless transações < 10€ (valor fixo) -€ 0,10 TSC Contactless transações < 20€ (variável) 0,95% -TSC Contactless transações < 20€ (valor fixo) -€ 0,22 Cash back 0,10% -- /€ 0,15 Desconto DCC 0,60% Caixa Geral de Depósitos --- (12) --- (12) --- (12) ------ ------ ------ (12) (13) (12) (13) (12) (13) Outros serviços / Outros Clientes - Pág. 95 /139 Data de Entrada em vigor: 26-jan-2016 16A0T 15. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OUTROS CLIENTES) (ÍNDICE) 15.3. Outros serviços (continuação) Comissões Em % Euros (Min/Máx) - Visa - Cartões de débito nacionais e estrangeiros - Cartões empresa (Débito, Electron, V Pay) .Volume de negócio anual (VNA) até € 75.000] TSC 1,10% -- /€ 2,00 TSC Contactless transações < 10€ (valor fixo) -€ 0,10 TSC Contactless transações < 20€ (variável) 0,95% -TSC Contactless transações < 20€ (valor fixo) -€ 0,22 Cash back 0,10% -- /€ 0,20 Desconto DCC 0,60% .Volume de negócio anual > € 75.000 a ≤ € 250.000 TSC 1,00% -- /€ 2,00 TSC Contactless transações < 10€ (valor fixo) -€ 0,10 TSC Contactless transações < 20€ (variável) 0,95% -TSC Contactless transações < 20€ (valor fixo) -€ 0,22 Cash back 0,10% -- /€ 0,20 Desconto DCC 0,60% .Volume de negócio anual > € 250.000 TSC 0,95% -- /€ 1,50 TSC Contactless transações < 10€ (valor fixo) -€ 0,10 TSC Contactless transações < 20€ (variável) 0,95% -TSC Contactless transações < 20€ (valor fixo) -€ 0,22 Cash back 0,10% -- /€ 0,15 Desconto DCC 0,60% Acresce Outras condições Imposto (1) ------ ------ ------ (12) (13) (12) (13) (12) (13) - MasterCard - Cartões de débito nacionais e estrangeiros - Cartões particulares (Débito, Maestro) .Volume de negócio anual (VNA) até € 75.000] 1,10% -- /€ 2,00 -- TSC Contactless transações < 10€ (valor fixo) -- € 0,10 -- TSC Contactless transações < 20€ (variável) 0,95% -- -- TSC Contactless transações < 20€ (valor fixo) -- € 0,22 -- Cash back 0,10% -- /€ 0,20 -- Desconto DCC 0,60% TSC (12) (13) .Volume de negócio anual > € 75.000 a ≤ € 250.000 1,00% -- /€ 2,00 -- TSC Contactless transações < 10€ (valor fixo) -- € 0,10 -- TSC Contactless transações < 20€ (variável) 0,95% -- -- TSC Contactless transações < 20€ (valor fixo) -- € 0,22 -- Cash back 0,10% -- /€ 0,20 -- Desconto DCC 0,60% TSC (12) (13) .Volume de negócio anual > € 250.000 0,95% -- /€ 1,50 -- TSC Contactless transações < 10€ (valor fixo) -- € 0,10 -- TSC Contactless transações < 20€ (variável) 0,95% -- -- TSC Contactless transações < 20€ (valor fixo) -- € 0,22 -- Cash back 0,10% -- /€ 0,15 -- Desconto DCC 0,60% TSC Caixa Geral de Depósitos (12) (13) Outros serviços / Outros Clientes - Pág. 96 /139 Data de Entrada em vigor: 26-jan-2016 16A0T 15. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OUTROS CLIENTES) (ÍNDICE) 15.3. Outros serviços (continuação) Comissões Em % Euros (Min/Máx) Acresce Outras condições Imposto (1) - MasterCard - Cartões de débito nacionais e estrangeiros - Cartões empresa (Débito, Maestro) .Volume de negócio anual (VNA) até € 75.000] 1,10% -- /€ 2,00 -- TSC Contactless transações < 10€ (valor fixo) -- € 0,10 -- TSC Contactless transações < 20€ (variável) 0,95% -- -- TSC -- € 0,22 -- Cash back TSC Contactless transações < 20€ (valor fixo) 0,10% -- /€ 0,20 -- Desconto DCC 0,60% (12) (13) .Volume de negócio anual > € 75.000 a ≤ € 250.000 1,00% -- /€ 2,00 -- TSC Contactless transações < 10€ (valor fixo) -- € 0,10 -- TSC Contactless transações < 20€ (variável) 0,95% -- -- TSC Contactless transações < 20€ (valor fixo) -- € 0,22 -- Cash back 0,10% -- /€ 0,20 -- Desconto DCC 0,60% TSC (12) (13) .Volume de negócio anual > € 250.000 0,95% -- /€ 1,50 -- TSC Contactless transações < 10€ (valor fixo) -- € 0,10 -- TSC Contactless transações < 20€ (variável) 0,95% -- -- TSC Contactless transações < 20€ (valor fixo) -- € 0,22 -- Cash back 0,10% -- /€ 0,15 -- Desconto DCC 0,60% TSC (13) - Visa - Cartões de crédito nacionais e estrangeiros e Cartões de débito diferido - Cartões particulares .Volume de negócio anual (VNA) até € 75.000] TSC 1,90% -TSC Contactless transações < 10€ (valor fixo) -0,15 € TSC Contactless transações < 20€ (variavel) 1,70% -TSC Contactless transações < 20€ (valor fixo) -0,33 € Cash back 0,20% -Desconto DCC 0,60% .Volume de negócio anual > € 75.000 a ≤ € 250.000 TSC 1,80% -TSC Contactless transações < 10€ (valor fixo) -0,15 € TSC Contactless transações < 20€ (variavel) 1,70% -TSC Contactless transações < 20€ (valor fixo) -0,33 € Cash back 0,20% -Desconto DCC 0,60% .Volume de negócio anual > € 250.000 TSC 1,70% -TSC Contactless transações < 10€ (valor fixo) -0,15 € TSC Contactless transações < 20€ (variavel) 1,70% -TSC Contactless transações < 20€ (valor fixo) -0,33 € Cash back 0,20% -Desconto DCC 0,60% Caixa Geral de Depósitos (12) ------ ------ ------ (12) (13) (12) (13) (12) (13) Outros serviços / Outros Clientes - Pág. 97 /139 Data de Entrada em vigor: 26-jan-2016 16A0T 15. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OUTROS CLIENTES) (ÍNDICE) 15.3. Outros serviços (continuação) Comissões Em % Euros (Min/Máx) Acresce Outras condições Imposto (1) - Visa - Cartões de crédito nacionais e estrangeiros e Cartões de débito diferido - Cartões empresa .Volume de negócio anual (VNA) até € 75.000] TSC 1,90% -TSC Contactless transações < 10€ (valor fixo) -0,15 € TSC Contactless transações < 20€ (variavel) 1,70% -TSC Contactless transações < 20€ (valor fixo) -0,33 € Cash back 0,20% -Desconto DCC 0,60% .Volume de negócio anual > € 75.000 a ≤ € 250.000 TSC 1,80% -TSC Contactless transações < 10€ (valor fixo) -0,15 € TSC Contactless transações < 20€ (variavel) 1,70% -TSC Contactless transações < 20€ (valor fixo) -0,33 € Cash back 0,20% -Desconto DCC 0,60% .Volume de negócio anual > € 250.000 TSC 1,70% -TSC Contactless transações < 10€ (valor fixo) -0,15 € TSC Contactless transações < 20€ (variavel) 1,70% -TSC Contactless transações < 20€ (valor fixo) -0,33 € Cash back 0,20% -Desconto DCC 0,60% - MasterCard - Cartões de crédito nacionais e estrangeiros e Cartões de débito diferido - Cartões particulares .Volume de negócio anual (VNA) até € 75.000] TSC 1,90% -TSC Contactless transações < 10€ (valor fixo) -0,15 € TSC Contactless transações < 20€ (variavel) 1,70% -TSC Contactless transações < 20€ (valor fixo) -0,33 € Cash back 0,20% -Desconto DCC 0,60% .Volume de negócio anual > € 75.000 a ≤ € 250.000 TSC 1,80% -TSC Contactless transações < 10€ (valor fixo) -0,15 € TSC Contactless transações < 20€ (variavel) 1,70% -TSC Contactless transações < 20€ (valor fixo) -0,33 € Cash back 0,20% -Desconto DCC 0,60% .Volume de negócio anual > € 250.000 TSC 1,70% -TSC Contactless transações < 10€ (valor fixo) -0,15 € TSC Contactless transações < 20€ (variavel) 1,70% -TSC Contactless transações < 20€ (valor fixo) -0,33 € Cash back 0,20% -Desconto DCC 0,60% Caixa Geral de Depósitos ------ ------ ------ ------ ------ ------ (12) (13) (12) (13) (12) (13) (12) (13) (12) (13) (12) (13) Outros serviços / Outros Clientes - Pág. 98 /139 Data de Entrada em vigor: 26-jan-2016 16A0T 15. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OUTROS CLIENTES) (ÍNDICE) 15.3. Outros serviços (continuação) Comissões Em % Euros (Min/Máx) - MasterCard - Cartões de crédito nacionais e estrangeiros e Cartões de débito diferido - Cartões empresa .Volume de negócio anual (VNA) até € 75.000] TSC 1,90% -TSC Contactless transações < 10€ (valor fixo) -0,15 € TSC Contactless transações < 20€ (variavel) 1,70% -TSC Contactless transações < 20€ (valor fixo) -0,33 € Cash back 0,20% -Desconto DCC 0,60% .Volume de negócio anual > € 75.000 a ≤ € 250.000 TSC 1,80% -TSC Contactless transações < 10€ (valor fixo) -0,15 € TSC Contactless transações < 20€ (variavel) 1,70% -TSC Contactless transações < 20€ (valor fixo) -0,33 € Cash back 0,20% -Desconto DCC 0,60% .Volume de negócio anual > € 250.000 TSC 1,70% -TSC Contactless transações < 10€ (valor fixo) -0,15 € TSC Contactless transações < 20€ (variavel) 1,70% -TSC Contactless transações < 20€ (valor fixo) -0,33 € Cash back 0,20% -Desconto DCC 0,60% 8. Outros custos Adesão Serviço DCC Acresce Outras condições Imposto (1) ------ ------ ------ (12) (13) (12) (13) (12) (13) € 25,00 IVA 23% p/estabelecimento € 4,81 IVA 23% por folha € 1,50 IVA 23% € p/ embalagem Pedido reconstituição via Serviço Atendimento e Regularizações € 25,00 IVA 23% Pedido de reconstituição via Portal da SIBS Por dia de processamento € 12,50 IVA 23% € 0,10 IVA 23% Emissão de 2ª via de extrato Emissão de 2ª via de extrato Pedido de rolos adicionais Por embalagem (5 rolos) Pedido de reconstituição de movimentos MB Caixa Geral de Depósitos p/ período cont. Outros serviços / Outros Clientes - Pág. 99 /139 Data de Entrada em vigor: 26-jan-2016 16A0T 15. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OUTROS CLIENTES) (ÍNDICE) 15.3. Outros serviços (continuação) Comissões Acresce Outras condições Imposto (1) Em % Euros (Min/Máx) --- € 17,50 € 10,00 IVA 23% IVA 23% --- € 80,00 € 0,00 IVA 23% IVA 23% 2,90% ------ ------ 0,90% 0,10% --------- --------- 1,10% 0,10% --- --- (12) 1,00% 0,10% --- --- (12) 0,90% 0,10% --- --- (12) 1,10% 0,10% --- --- (12) 1,00% 0,10% --- --- (12) 0,90% 0,10% --- --- (12) Terminais de Pagamento Automático (Virtuais) 1. Equipamento TPA Mensalidade Multimarca Mensalidade MB-Only (MB Way) 2. Adesão ao serviço Instalação Multimarca Instalação MB-Only (MB Way) 3. Comissões por Transação (TSC) MB-Only (MB Way) - Cartões Multibanco .Volume de negócio anual (VNA) até € 30.0000 TSC .Volume de negócio anual > € 30.000 a ≤ € 250.000 TSC .Volume de negócio anual > € 250.000 TSC Rede Netcaixa Multimarca - Tipologia 3D Secure - Visa - Cartões de débito - Cartões particulares .Volume de negócio anual (VNA) até € 30.0000 TSC Cash back .Volume de negócio anual > € 30.000 a ≤ € 250.000 TSC Cash back .Volume de negócio anual > € 250.000 TSC Cash back - Visa - Cartões de débito - Cartões empresa .Volume de negócio anual (VNA) até € 30.000 TSC Cash back .Volume de negócio anual > € 30.000 a ≤ € 250.000 TSC Cash back .Volume de negócio anual > € 250.000 TSC Cash back - MasterCard - Cartões de débito - Cartões particulares .Volume de negócio anual (VNA) até € 30.000 TSC Cash back .Volume de negócio anual > € 30.000 a ≤ € 250.000 TSC Cash back .Volume de negócio anual > € 250.000 TSC Cash back Caixa Geral de Depósitos 2,30% 1,70% 1,10% 0,10% 1,00% 0,10% (12) (12) (12) Outros serviços / Outros Clientes - Pág. 100 /139 Data de Entrada em vigor: 26-jan-2016 16A0T 15. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OUTROS CLIENTES) (ÍNDICE) 15.3. Outros serviços (continuação) Comissões Acresce Outras condições Imposto (1) Em % Euros (Min/Máx) 1,10% 0,10% --- --- (12) 1,00% 0,10% --- --- (12) 0,90% 0,10% --- --- (12) 2,10%+0,15€ 0,10% --- --- (12) 2,00% -- -- 0,10% -- -- 1,90% -- -- 0,10% -- -- 2,10%+0,15€ -- -- 0,10% -- -- 2,00% -- -- 0,10% -- -- 1,90% -- -- 0,10% -- -- 2,10%+0,15€ -- -- 0,10% -- -- 2,00% -- -- 0,10% -- -- 1,90% -- -- 0,10% -- -- 2,10%+0,15€ -- -- 0,10% -- -- 2,00% -- -- 0,10% -- -- 1,90% -- -- 0,10% -- -- - MasterCard - Cartões de débito - Cartões empresa .Volume de negócio anual (VNA) até € 30.000 TSC Cash back .Volume de negócio anual > € 30.000 a ≤ € 250.000 TSC Cash back .Volume de negócio anual > € 250.000 TSC Cash back - Visa - Cartões de crédito e débito diferido - Cartões particulares .Volume de negócio anual (VNA) até € 30.000 TSC Cash back .Volume de negócio anual > € 30.000 a ≤ € 250.000 TSC Cash back (12) .Volume de negócio anual > € 250.000 TSC Cash back (12) - Visa - Cartões de crédito e débito diferido - Cartões empresa .Volume de negócio anual (VNA) até € 30.000 TSC Cash back (12) .Volume de negócio anual > € 30.000 a ≤ € 250.000 TSC Cash back (12) .Volume de negócio anual > € 250.000 TSC Cash back (12) - MasterCard - Cartões de crédito e débito diferido - Cartões particulares .Volume de negócio anual (VNA) até € 30.000 TSC Cash back (12) .Volume de negócio anual > € 30.000 a ≤ € 250.000 TSC Cash back (12) .Volume de negócio anual > € 250.000 TSC Cash back (12) - MasterCard - Cartões de crédito e débito diferido - Cartões empresa .Volume de negócio anual (VNA) até € 30.000 TSC Cash back (12) .Volume de negócio anual > € 30.000 a ≤ € 250.000 TSC Cash back (12) .Volume de negócio anual > € 250.000 TSC Cash back Caixa Geral de Depósitos (12) Outros serviços / Outros Clientes - Pág. 101 /139 Data de Entrada em vigor: 26-jan-2016 16A0T 15. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OUTROS CLIENTES) (ÍNDICE) 15.3. Outros serviços (continuação) Comissões Acresce Outras condições Imposto (1) Em % Euros (Min/Máx) 2,30% -- -- 0,10% -- -- 2,20% -- 0,10% -- 2,10% -- -- 0,10% -- -- 2,30% -- -- 0,10% -- -- 2,20% -- -- 0,10% -- -- 2,10% -- -- 0,10% -- -- 2,30% -- -- 0,10% -- -- 2,20% -- -- 0,10% -- -- 2,10% -- -- 0,10% -- -- 2,30% -- -- 0,10% -- -- 2,20% -- -- 0,10% -- -- 2,10% -- -- 0,10% -- -- 2,30%+0,15€ -- -- 0,10% -- -- 2,20% -- -- 0,10% -- -- 2,10% -- -- 0,10% -- -- Rede Netcaixa Multimarca - Tipologia MO/TO - Visa - Cartões de débito - Cartões particulares .Volume de negócio anual (VNA) até € 30.000 TSC Cash back (12) .Volume de negócio anual > € 30.000 a ≤ € 250.000 TSC Cash back (12) .Volume de negócio anual > € 250.000 TSC Cash back (12) - Visa - Cartões de débito - Cartões empresa .Volume de negócio anual (VNA) até € 30.000 TSC Cash back (12) .Volume de negócio anual > € 30.000 a ≤ € 250.000 TSC Cash back (12) .Volume de negócio anual > € 250.000 TSC Cash back (12) - MasterCard - Cartões de débito - Cartões particulares .Volume de negócio anual (VNA) até € 30.000 TSC Cash back (12) .Volume de negócio anual > € 30.000 a ≤ € 250.000 TSC Cash back (12) .Volume de negócio anual > € 250.000 TSC Cash back (12) - MasterCard - Cartões de débito - Cartões empresa .Volume de negócio anual (VNA) até € 30.000 TSC Cash back (12) .Volume de negócio anual > € 30.000 a ≤ € 250.000 TSC Cash back (12) .Volume de negócio anual > € 250.000 TSC Cash back (12) - Visa - Cartões de crédito e débito diferido - Cartões particulares .Volume de negócio anual (VNA) até € 30.000 TSC Cash back (12) .Volume de negócio anual > € 30.000 a ≤ € 250.000 TSC Cash back (12) .Volume de negócio anual > € 250.000 TSC Cash back Caixa Geral de Depósitos (12) Outros serviços / Outros Clientes - Pág. 102 /139 Data de Entrada em vigor: 26-jan-2016 16A0T 15. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OUTROS CLIENTES) (ÍNDICE) 15.3. Outros serviços (continuação) Comissões Acresce Outras condições Imposto (1) Em % Euros (Min/Máx) 2,30%+0,15€ -- -- 0,10% -- -- 2,20% -- -- 0,10% -- -- 2,10% -- -- 0,10% -- -- 2,30%+0,15€ -- -- 0,10% -- -- 2,20% -- -- 0,10% -- -- 2,10% -- -- 0,10% -- -- 2,30%+0,15€ -- -- 0,10% -- -- 2,20% -- -- 0,10% -- -- 2,10% -- -- 0,10% -- -- (12) € 4,81 IVA 23% por folha - Visa - Cartões de crédito e débito diferido - Cartões empresa .Volume de negócio anual (VNA) até € 30.000 TSC Cash back (12) .Volume de negócio anual > € 30.000 a ≤ € 250.000 TSC Cash back (12) .Volume de negócio anual > € 250.000 TSC Cash back (12) - MasterCard - Cartões de crédito e débito diferido - Cartões particulares .Volume de negócio anual (VNA) até € 30.000 TSC Cash back (12) .Volume de negócio anual > € 30.000 a ≤ € 250.000 TSC Cash back (12) .Volume de negócio anual > € 250.000 TSC Cash back (12) - MasterCard - Cartões de crédito e débito diferido - Cartões empresa .Volume de negócio anual (VNA) até € 30.000 TSC Cash back .Volume de negócio anual > € 30.000 a ≤ € 250.000 TSC Cash back (12) (12) .Volume de negócio anual > € 250.000 TSC Cash back 4. Outros custos Emissão de 2ª via de extrato SERVIÇO CERG FINANCE 1. Adesão ao serviço para Clientes sem internet banking -- € 57,75 IVA 23% 2. Adesão ao serviço para Clientes com internet banking -- € 38,50 IVA 23% 3. Mensalidade do Serviço -- € 23,10 IVA 23% Outras despesas associadas Nos contratos de Aluguer de Cofres, acrescem Despesas de Arrombamento, de montante casuístico, aplicáveis conforme estabelecido no contrato, se por motivo imputável ao Cliente, se justificar o arrombamento do cofre. Serão debitadas ao Cliente as despesas cobradas pela empresa contratada pelo Banco para proceder à abertura forçada e substituição da fechadura do cofre. Nota (1) IS - Imposto do Selo. O IVA é de 23% no Continente, de 18% nos Açores e de 22% na Madeira. Nota (2) Inclui Pagamentos de serviços/compras, Pagamentos ao Estado, Telecomunicações/Internet, TSU e CGA. Nota (3) O Canal Caixa Directa Empresas disponibiliza o acesso por Telefone com Atendimento Personalizado (Operador). Nota (4) No caso de operações intracomunitárias, para obtenção do reembolso do IVA os Clientes podem pedir uma declaração à Instituição de Crédito que, eventualmente intervenha na operação, comprovando que o montante do preço de venda foi ou vai ser transferido pela mesma instituição. Nota (5) Para aluguer do cofre será prestada uma caução que será cobrada no momento da celebração do contrato e restituída quando este cessar, abatida de eventuais importâncias em dívida. Caixa Geral de Depósitos Outros serviços / Outros Clientes - Pág. 103 /139 Data de Entrada em vigor: 26-jan-2016 16A0T 15. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OUTROS CLIENTES) (ÍNDICE) 15.3. Outros serviços (continuação) Nota (6) A comissão de visita é aplicada apenas a partir da 3ª visita, no caso dos Clientes com serviço Caixazul, ou da 2ª visita, para os demais Clientes, verificada em cada anuidade. Nota (7) Acima das 500 gramas será considerado encomenda, aplicando-se a comissão relativa a "Correio Expresso/DHL". Nota (8) Para Comissões com Agências CGD, Sucursais CGD e Empresas do Grupo. Nota (9) Preço mensal que inclui mensalidade do equipamento e comissão por transação (TSC). Nota (10) Valor da TSC aplicável quando, durante o 1.º ano de vigência do Contrato ou no ano de alguma das suas renovações, o volume de negócios médio mensal for igual ou inferior a € 5.000. Se, no final do 1.º ano de Contrato ou do período da sua renovação, o volume de negócios for superior ao montante indicado, será aplicada a TSC sobre a diferença apurada, de acordo com o preçário em vigor na Caixa àquela data, publicitado nos termos legais. Nota (11) Preço mensal que inclui mensalidade do equipamento, custo das comunicações e comissão por transação (TSC). Nota (12) Acerto/desconto na Tarifa de Serviço de Cliente (TSC) resultante da utilização de cartões emitidos pela Caixa, como meio de pagamento de bens e serviços, em equipamento(s) TPA. Nota (13) Nota (14) Apenas aplicável às operações realizadas na moeda de emissão do cartão utilizando a funcionalidade de DCC, quando contratualmente definido. A comissão “Liquidação provisória de conta” corresponde à prestação do serviço de emissão de declarações com os saldos e juros de cada uma das contas, à data do óbito do titular, e que se torna necessário para declaração nas Finanças (se necessário) e para os herdeiros terem conhecimento do valor a que se habilitam para a eventual partilha de bens. Caixa Geral de Depósitos Outros serviços / Outros Clientes - Pág. 104 /139 Data de Entrada em vigor: 01-jan-2016 17A0T 16. OPERAÇÕES COM O ESTRANGEIRO (OUTROS CLIENTES) ( ÍNDICE) 16.1. Remessas documentárias Comissões Acresce Imposto (1) Em % Euros (Mín/Máx) 1. Comissão de Cobrança (por remessa) 0,20% € 80,00/€240,00 - Para Bancos do Grupo 0,20% € 40,00 / € 160,00 1.1. Pagarés 0,20% € 25,00 / € 170,00 - Para Bancos do Grupo 0,125% € 20,00 / € 160,00 2. Alteração/ Prorrogação / Franco Pagamento / Devolução -- € 30,00 - Para Bancos do Grupo -- € 22,00 3. Manutenção - por falta de aceite ou pagamento 30 dias após 1ª apresentação ou vencimento (por mês ou fração) -- € 15,00 4. "Tracer" / Pedido de situação (cada) -- € 15,00 -- - Para Bancos do Grupo -- € 12,00 -- Outras condições 16.1.1. Remessas de Exportação 5. Cobrança de Cheques 6. Comissão de Adiantamento de Remessas de Exportação (por adiantamento) (2) Aplica-se o preçário da Secção 12 0,20% € 80,00/€240,00 -- € 30,00 0,26% € 60,00 / € 220,00 - Provenientes de Bancos do Grupo 0,20% € 40,00 / € 160,00 2. Contra Aceite e Pagamento 0,375% € 60,00 / € 220,00 - Provenientes de Bancos do Grupo 0,30% € 40,00 / € 160,00 3. Franco Pagamento / Devolução 0,26% € 60,00 / € 220,00 - Provenientes de Bancos do Grupo 0,20% € 40,00 / € 160,00 4. Prorrogação / Alteração -- € 25,00 - Provenientes de Bancos do Grupo -- € 20,00 5. Protesto -- € 115,00 + Custo real 6. Manutenção - por falta de aceite ou pagamento 30 dias após 1ª apresentação ou vencimento (por mês ou fração) -- € 15,00 7. "Tracer" / Aviso de situação (cada) -- € 15,00 - Provenientes de Bancos do Grupo -- € 12,00 7. Comissão prorrogação de adiantamento (por prorrogação) IS 4% IS 4% (3) 16.1.2. Remessas de Importação 1. Contra Pagamento / Aceite e Devolução 8. Cheques Recebidos em Regime de Cobrança IS 4% IVA Aplica-se o preçário da Secção 12 Outras despesas associadas Acrescem Despesas com comunicação e Fotocópias (consulte Secção 15) e Despesas de Correspondente (a cargo do Cliente), se aplicáveis. As Despesas de correspondente variam de acordo com o aquele banco e não têm incidência fiscal porque são receita do banco estrangeiro. Nota (1) IS - Imposto do Selo. O IVA é de 23% no Continente, de 22% na Madeira e de 18% nos Açores. Nota (2) Operação isenta de IVA ao abrigo do artº 14º, nº 1, alínea p), do CIVA (Código do IVA). Nota (3) a) A aplicar aos Adiantamento de remessas de exportação (à Cobrança, Diretas e Livres) e ao IVA EnCaixa b) Aos Adiantamentos de Remessas de exportação (Livres, Diretas e à Cobrança) são ainda aplicadas: - comissão de estudo e contratação nos casos em que estes não estejam ao abrigo de limites (Multiusos ou Exclusivos para Adiantamentos de Remessas de Exportação), nos termos do ponto 10.1.1. nr 1 - 1.3 e 1.4 - Comissão de processamento, nos termos do ponto 10.3.1 nr 5 nota (4) - Comissão pela recuperação de montantes em dívida, se aplicável, nos termos do ponto 10.3 nota (5) c) Se existir em paralelo ao Adiantamento, serviço de cobrança, serão ainda cobradas naquele serviço, as respetivas comissões previstas no 16.1 ( pontos 1 a 4 das remessas de Exportação) do Av.8 BdP d) Se o Adiantamento da Remessa de exportação (Livres, Diretas e à cobrança) for pretendido em ME, o mesmo deve será estabelecido ao abrigo do Preçário Av.8 BdP, secção 16.4 para Financiamento em ME. Caixa Geral de Depósitos Operações com o estrangeiro / Outros Clientes - Pág. 105 /139 Data de Entrada em vigor: 01-jan-2016 17A0T 16. OPERAÇÕES COM O ESTRANGEIRO (OUTROS CLIENTES) ( ÍNDICE) 16.2 . Créditos documentários Em % Comissões Euros (Min/Máx) Acresce Imposto (1) Outras condições 16.2.1. Créditos Documentários de Exportação 1. Pré-Aviso ou Draft - Provenientes de Bancos do Grupo --- € 45,00 € 35,00 2. Notificação (notificados / não domiciliados / não confirmados / não notificados pela CGD) -- € 60,00 - Provenientes de Bancos do Grupo -- € 40,00 3. Domiciliação (válidos na CGD e não confirmados) (p/ trimestre ou fração) 0,26% € 100,00 / -- - Provenientes de Bancos do Grupo 0,20% € 80,00 / -- 4. Confirmação (por trimestre ou fração) - Provenientes de Bancos do Grupo 0,26% 0,20% € 100,00 / -€ 80,00 / -- 5. Alterações (todas as alterações dos notificados e alterações dos domiciliados e confirmados s/ aumento de valor e/ou s/ prorrogação) -- € 55,00 - Provenientes de Bancos do Grupo -- € 45,00 6. Aumento de Valor (Domiciliados / Confirmados) (sobre aumento) (por trimestre ou fração) 0,26% € 100,00 / -- . Provenientes de Bancos do Grupo 0,20% € 80,00 / -- 0,26% € 100,00 / -- 0,20% 0,15% 0,10% 0,26% 0,20% € 80,00 / -€ 100,00 / € 215,00 € 80,00 / € 210,00 0,26% € 100,00 / -- 7. Prorrogação (Domiciliados / Confirmados) (sobre o saldo não utilizado) - (por trimestre ou fração) - Provenientes de Bancos do Grupo 8. Intervenção (por utilização) - Provenientes de Bancos do Grupo 9. Pagamento à Vista (Domiciliados/Confirmados) (por utilização) - Provenientes de Bancos do Grupo 10. Aceite / Compromisso de Pagamento a Prazo (Domiciliados / Confirmados) (por utilização) - por mês ou fração - Provenientes de Bancos do Grupo 0,20% € 80,00 / -- -- € 60,00 12. Cancelamento -- € 60,00 13. Manuseamento ou Pré-conferência de Documentos (por utilização) -- €55,00 + €25,00 (por cada pré-conferência adicional) 0,20% --- (3) (4) (5) (3) (5) (3) (5) IS 4% (3) (5) (6) (7) € 100,00 / -€ 80,00 / -- 11. Documentos com Divergências (por utilização) 14. Transferência de Crédito Documentário (cada) 15. Cessão do Produto do Crédito (por cessão) 16. Fotocópias Documentos Créditos Documentários (p/ pág.) (2) € 175,00 / -€ 150,00 €1,00/ €100,00 (8) IVA Outras despesas associadas Acrescem Despesas com comunicação (consulte Secção 15) e Despesas de Correspondente (a cargo do Cliente), se aplicáveis. As Despesas de correspondente variam de acordo com o aquele banco e não têm incidência fiscal porque são receita do banco estrangeiro. Nota (1) IS - Imposto do Selo. O IVA é de 23% no Continente, de 22% na Madeira e de 18% nos Açores. Nota (2) Nota (3) Aplica-se também à elaboração de drafts, quando o serviço é aplicável ao Cliente. Esta comissão, não depende do risco do cliente, poderá variar em função do risco do país e Banco emissor, de acordo com a análise da CGD (Direção Internacional de Negócio). Nota (4) Se o crédito vier a ser confirmado, esta comissão será ajustada à da confirmação. Nota (5) Nos créditos que permitam uma variação no seu montante, p.ex. "cerca de "+/ -10% ou outra, as comissões bem como o imposto do selo, quando a ele houver lugar, deverão incidir também sobre o excesso permitido. Nota (6) Se a prorrogação não ultrapassar o período sobre o qual já foi cobrada comissão, deverá ser considerada como simples alteração; se a prorrogação for solicitada depois do crédito ter caducado, entender-se-á como uma nova operação, devendo aplicar-se as comissões respetivas. Nota (7) Esta comissão aplica-se às utilizações dos créditos documentários, (i) válidos no banco emitente ou (ii) válidos em "Any Bank" ou (iii) válidos na CGD e/ou confirmados com divergências e sem assunção de compromisso de pagamento por parte da CGD. Caixa Geral de Depósitos Operações com o estrangeiro / Outros Clientes - Pág. 106 /139 Data de Entrada em vigor: 01-jan-2016 17A0T 16. OPERAÇÕES COM O ESTRANGEIRO (OUTROS CLIENTES) ( ÍNDICE) 16.2 . Créditos documentários (continuação) Nota (8) Esta comissão aplica-se ao manuseamento de documentos por utilizações de créditos documentários válidos junto de outros bancos que não sejam, o emitente, a CGD ou "Any Bank". Aplica-se ainda aos casos de manuseamento, por pré-conferência a pedido, de documentos de créditos documentários e por cada conjunto de documentos. Entende-se por "pré-conferência adicional", quando esta é efetuada sobre o mesmo conjunto de documentos sujeitos inicialmente a pré-conferência. Aplica-se também quando ocorre, a pedido, a conferência de documentos de utilizações de créditos documentários notificados. Em % Comissões Euros (Min/Máx) Acresce Imposto (1) Outras condições 16.2.2. Créditos Documentários de Importação 1. Pré-Aviso ou Draft - Para Bancos do Grupo 2. Abertura . 1º Trimestre ou fração ■ Para Bancos do Grupo . Meses seguintes (por mês ou fração) ■ Para Bancos do Grupo .Via Caixadirecta Empresas (1º Trimestre ou fração) ■ Para Bancos do Grupo .Via Caixadirecta empresas (meses seguintes - por mês ou fração) ■ Para Bancos do Grupo --A partir de 0,75% e em função do rating do Cliente A partir de 0,66% e em função do rating do Cliente A partir de 0,25% e em função do rating do Cliente A partir de 0,22% e em função do rating do Cliente A partir de 0,70% e em função do rating do Cliente A partir de 0,60% e em função do rating do Cliente A partir de 0,20% e em função do rating do Cliente A partir de 0,15% e em função do rating do Cliente € 45,00 € 35,00 € 110,00 / -- € 100,00 / -- € 55,00 / -- € 45,00 / -(3) € 70,00 / -- € 60,00 / -- € 30,00 / -- € 25,00 / -- 3. Alterações (sem aumento de valor e/ou sem prorrogação) -- € 50,00 - Para Bancos do Grupo 4. Aumento de Valor (sobre aumento) --- € 30,00 . 1º Trimestre ou fração ■ Para Bancos do Grupo . Meses seguintes (por mês ou fração) ■ Para Bancos do Grupo (por mês ou fração) 5. Prorrogação (sobre o saldo não utilizado) (por mês ou fração) ■ Para Bancos do Grupo 6. Aceite / Compromisso de Pagamento Diferido (por utilização) (por mês ou fração) - Para Bancos do Grupo Caixa Geral de Depósitos A partir de 0,75% e em função do rating do Cliente A partir de 0,66% e em função do rating do Cliente A partir de 0,25% e em função do rating do Cliente A partir de 0,22% e em função do rating do Cliente A partir de 0,25% e em função do rating do Cliente A partir de 0,22% e em função do rating do Cliente A partir de 0,25% e em função do rating do Cliente A partir de 0,22% e em função do rating do Cliente (2) IS 4% € 110,00 / -- € 100,00 / -(3) (4) € 55,00 / -- € 45,00 / -- € 55,00 / -(3) (5) (4) € 45,00 / -- € 55,00 / -(6) (7) (4) € 45,00 / -- Operações com o estrangeiro / Outros Clientes - Pág. 107 /139 Data de Entrada em vigor: 01-jan-2016 17A0T 16. OPERAÇÕES COM O ESTRANGEIRO (OUTROS CLIENTES) ( ÍNDICE) 16.2 . Créditos documentários (continuação) Em % Comissões Euros (Min/Máx) 7. Pagamento ou Utilização Parcial (por utilização) 0,125% € 85,00 / € 280,00 - Para Bancos do Grupo 0,10% € 65,00 / € 205,00 8. Anulações / Caducidade -- € 60,00 9. Fotocópias Documentos Créditos Documentários (p/ pág.) -- €1,00/ €100,00 4% € 12,00 / € 150,00 0,5% -- Acresce Imposto (1) Outras condições IS 4% IVA 10. Comissao pela recuperação de montantes em divida 10.1 Prestação vencida e não paga de valor <50.000 10.2 Prestação vencida e não paga de valor > €50.000 IS 4% Outras despesas associadas Acrescem Despesas com comunicação (consulte Secção 15) e Despesas de Correspondente (a cargo do cliente), se aplicáveis. As Despesas de correspondente variam de acordo com o aquele banco e não têm incidência fiscal porque são receita do banco estrangeiro. Nota (1) IS - Imposto do Selo. O IVA é de 23% no Continente, de 22% na Madeira e de 18% nos Açores. Nota (2) Aplica-se também à elaboração de drafts, quando o serviço é aplicável ao Cliente. Nota (3) Nos créditos que permitam uma variação no seu montante, p.ex. "cerca de " +/-10% ou outra, as comissões bem como o imposto do selo, quando a ele houver lugar, deverão incidir também sobre o excesso permitido. Nota (4) Se operações iniciadas via Caixadirecta Empresas, será aplicado o comissionamento definido na abertura via Caixadirecta Empresas, por trimestre/fração ou por mês/fração dependendo da comissão a aplicar e conforme o aqui publicado,a não ser que outro venha a ser estabelecido. Nota (5) Se a prorrogação não ultrapassar o período sobre o qual já foi cobrada comissão, deverá ser considerada como simples alteração; se a prorrogação for solicitada depois do crédito ter caducado, entender-se-á como uma nova operação, devendo aplicar-se as comissões respetivas. Nota (6) Nota (7) Se os créditos para pagamento a prazo, definir na Abertura a comissão a aplicar em 6. Aceite/Compromisso de pagamento diferido. Para o cálculo/cobrança desta comissão deve considerado o aplicado nas comissões 2, 4 e 5. Caixa Geral de Depósitos Operações com o estrangeiro / Outros Clientes - Pág. 108 /139 Data de Entrada em vigor: 01-jan-2016 17A0T 16. OPERAÇÕES COM O ESTRANGEIRO (OUTROS CLIENTES) ( ÍNDICE) 16.3 . Garantias prestadas sobre o estrangeiro Em % Comissões Euros (Min/Máx) Acresce Imposto (1) 16.3.1. Garantia Bancária e Aval Bancário emitidos Outras condições (2) 1.Emissão / Aumento de Valor / Prorrogação 1.1 Garantias Financeiras e Aval A partir de 2,23% a.a. - em função do risco do Cliente/Operação €220,00 a.a. (€ 55,00/trimestre) / -- 1.2 Garantias boa execução A partir de 0,83% a.a. - em função do risco do Cliente/Operação 2. Alteração (sem aumento de valor e/ou sem prorrogação) 3. Cancelamento antes de caducidade 4. Estudo e Contratação 5. Execução de Garantias 6. Comissão pela recuperação de montantes em dívida 6.1 Prestação vencida e não paga de valor =< 50.000 6.2 Prestação vencida e não paga de valor > €50.000 IS 3% Cobrança por trimestre ou fração e por cada termo. €220,00 a.a. (€ 55,00/trimestre) / -- IS 3% Cobrança por trimestre ou fração e por cada termo. --0,60% 1,25% € 75,00 € 60,00 € 250,00 / -€ 110,00 / € 220,00 IS 3% IS 3% IS 4% IS 3% 4% 0,5% € 12,00 / € 150,00 -- IS 4% ----- € 70,00 € 70,00 € 60,00 € 70,00 IS 3% IS 3% IS 3% IS 3% (3) 16.3.2. Garantias Bancárias Recebidas sem Responsabilidade 1.Notificação 2. Alteração 3. Cancelamento antes de caducidade 4. Interpelação 16.3.3 Garantias/Contragarantias Bancárias Recebidas Com Responsabilidade (2) (4) 1. Emissão / Prorrogação /Aumento valor 1.1. Garantias Financeiras A partir de 2,23%a.a., em função do risco do cliente/operação e risco banco/país €220,00 a.a. (€55,00 trim) / -- 1.2. Garantias Boa execução A partir de 0,83% a.a., em função do risco do cliente/operação e risco banco/país --1,25% 2. Alteração (sem aumento de valor e/ou sem prorrogação) 3. Cancelamento antes de caducidade 4. Execução de Garantias IS 3% Cobrança por trimestre ou fração e por cada termo. €220,00 a.a. (€55,00 trim) / -- IS 3% Cobrança por trimestre ou fração e por cada termo. € 75,00 € 60,00 € 110,00 / € 220,00 IS 3% IS 3% IS 3% Outras despesas associadas Acrescem Despesas com comunicação e Fotocópias (consulte Secção 15) e Despesas de Correspondente (a cargo do Cliente), se aplicáveis. As Despesas de correspondente variam de acordo com o aquele banco e não têm incidência fiscal porque são receita do banco estrangeiro. Nota (1) Nota (2) Nota (3) Nota (4) IS - Imposto do Selo. O IVA é de 23% no Continente, de 22% na Madeira e de 18% nos Açores. Aplicável, também, em caso de Standby Letters of Credit. Aplicar nos casos em que esta comissão não tenha sido cobrada ao abrigo de limites. Esta comissão, não depende do risco do cliente, poderá variar em função do risco do país e Banco emissor, de acordo com a análise da CGD (Direção Internacional de Negócio). Caixa Geral de Depósitos Operações com o estrangeiro / Outros Clientes - Pág. 109 /139 Data de Entrada em vigor: 01-jan-2016 17A0T 16. OPERAÇÕES COM O ESTRANGEIRO (OUTROS CLIENTES) ( ÍNDICE) 16.4 . Outras operações sobre o estrangeiro Comissões Acresce Imposto (1) Outras condições Em % Euros (Min/Máx) -- € 55,00 0,45% € 160,00 / -- (2) 0,0625% flat € 55,00 / -- (3) 16.4.1. Financiamentos em Moeda Estrangeira 1. Com Prazo Determinado - Tomada - Intervenção "flat" - Prorrogações - Risco (cobrança antecipada sobre capital e juros) Negociação casuística IS 4% Negociação casuística Mínimo 0,0625 % flat - Mudança de moeda -- € 275,00 - Liquidação -- € 45,00 - Intervenção (cobrança no ato da tomada) 0,45% € 160,00 / -- - Gestão (cobrança no fim de cada período de juros) 1,30% €175,00/'-- - Renovação 0,45% €150,00/€3.000,00 - Liquidação -- € 30,00 6.1 Prestação vencida e não paga de valor =< 50.000 4% € 12,00 / € 150,00 6.2 Prestação vencida e não paga de valor > €50.000 0,5% -- -- € 40,00 IVA -- € 12,00 IS 4% -- € 5,00 IS 4% - Pré-pagamento / Reembolso antecipado (4) 2. Em Regime de Conta-Corrente (2) IS 4% (5) IVA (6) 6. Comissão pela recuperação de montantes em dívida IS 4% 16.4.2. Serviço CONNECTOR - Gestão Internacional de Tesouraria - Manutenção de Conta Connector (7) - Ordens de pagamento expedidas para o estrangeiro . Para Bancos membros do grupo Connector - Ordens de pagamento internacionais recebidas do estrangeiro . Para Bancos membros do grupo Connector 16.4.3.Telecomunicações e Chaves Telegráficas Consulte a Secção 15 Outras despesas associadas Acrescem Despesas com comunicação e Fotocópias (consulte Secção 15) e Despesas de Correspondente (a cargo do Cliente), se aplicáveis. As Despesas de correspondente variam de acordo com o aquele banco e não têm incidência fiscal porque são receita do banco estrangeiro. Nota (1) IS - Imposto do Selo. O IVA é de 23% no Continente, de 22% na Madeira e de 18% nos Açores. Nota (2) Sobre o montante da tomada. Nota (3) Sobre o montante prorrogado. Nota (4) Sobre o montante pago antecipadamente. Nota (5) Cobrança no fim de cada período de juros. Nota (6) Com a liquidação dos juros por conta da fonte externa de financiamento (cobrança períodica). Nota (7) Custo mensal, inclui o serviço de Envio de Extrato SWIFT MT940. O serviço MT942 está também disponível com um custo mensal acrescido de 40 €. Caixa Geral de Depósitos Operações com o estrangeiro / Outros Clientes - Pág. 110 /139 Preçário CAIXA GERAL DE DEPOSITOS, SA CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS FOLHETO DE COMISSÕES E DESPESAS Consulte o FOLHETO DE TAXAS Data de Entrada em vigor: 04-fev-2016 O Preçário completo da Caixa Geral de Depósitos, contém o Folheto de Comissões e Despesas (que incorpora os valores máximos de todas as comissões bem como o valor indicativo das principais despesas) e o Folheto de Taxas de Juro (que contém informação relativa às taxas de juro representativas). O Preçário pode ser consultado nos balcões e locais de atendimento ao público da Caixa Geral de Depósitos, e em www.cgd.pt. O Folheto de Comissões e Despesas pode ainda ser consultado no Portal do Cliente Bancário, em www.clientebancario.bportugal.pt. Preçário elaborado em cumprimento do disposto no Aviso n.º 8/2009. A informação sobre as condições de realização das operações de crédito é prestada ao abrigo do Decreto-Lei n.º 220/94, de 23 de Agosto. Data de Entrada em Vigor: 4-fevereiro-2016 18A0T FOLHETO DE TAXAS DE JURO Clientes Particulares 17 18 Outros clientes CONTAS DE DEPÓSITO 17.1. Depósitos à ordem 17.2. Depósitos a prazo 17.3. Outras modalidades de depósito 19 OPERAÇÕES DE CRÉDITO 18.1.Crédito à habitação e contratos conexos 18.2.Crédito pessoal 18.3. Crédito automóvel 18.5. Descobertos bancários 18.6. Cartões de crédito 18.7. Outros créditos a particulares 20 CONTAS DE DEPÓSITO 19.1. Depósitos à ordem 19.2. Depósitos a prazo 19.3. Outras modalidades de depósito OPERAÇÕES DE CRÉDITO 20.1. Linhas de crédito e contas correntes 20.2. Descobertos bancários 20.3. Cartões de crédito 20.4. Outros créditos Consulte a PARTE I. FOLHETO DE COMISSÕES E DESPESAS Data de Entrada em vigor: 4-fevereiro-2016 17. CONTAS DE DEPÓSITO (PARTICULARES) (ÍNDICE) 17.1. Depósitos à ordem Taxa Anual Nominal Bruta (TANB) Regime Fiscal Outras condições 17.1.1. Contas com caderneta Em euros constituídas por Residentes, Não Residentes e Emigrantes. Contas com CaixaOrdenado: Conta Caderneta Conta CaixaCaderneta Até €5.000 (inclusive) 0,000% Superior a €5.000 e até €25.000 (inclusive) 0,050% Superior a €25.000 0,100% Contas sem CaixaOrdenado: Conta Caderneta Conta CaixaCaderneta 0,000% Conta CaixaCrescer e Conta CaixaJovem 0,100% Mínimos de abertura de conta: - Conta Caderneta: €150; Juros passíveis de - Conta CaixaCaderneta: IRS - 28% no suspensa a abertura; Continente e - Conta CaixaCrescer: €100; Madeira; 22,4% - Conta CaixaJovem: €100; nos Açores (1) (2) (3) 17.1.2. Contas com extracto Em euros constituídas por Residentes, Não Residentes e Emigrantes Conta Extracto com CaixaOrdenado Até €5.000 (inclusive) 0,000% Superior a €5.000 e até €25.000 (inclusive) 0,050% Superior a €25.000 Conta Extracto sem CaixaOrdenado 0,100% 0,000% Conta CaixaCrescer Extracto e Conta CaixaJovem Extracto 0,400% Mínimos de abertura de conta: Juros passíveis de - Conta Extracto: €150; IRS - 28% no - Conta CaixaCrescer: €100; Continente e - Conta CaixaJovem: €100. Madeira; 22,4% nos Açores (1) (2) (3) 17.1.3. Depósitos obrigatórios Em euros constituídas por Residentes, Não Residentes e Emigrantes Até €25.000 (inclusive) 0,000% Superior a €25.000 0,200% Juros passíveis de IRS - 28% no Continente e Madeira; 22,4% nos Açores (1) (4) 17.1.4. Depósitos Legais Em euros Conta de Serviços Mínimos Bancários (DL nº 27-C/2000 de 10 de março, alterado pela Lei nº 19/2011, de 20 maio e pelo DL nº 225/2012, de 17 outubro) 0,000% Conta Base Caderneta Conta Base Extracto 0,000% (5) Juros passíveis de IRS - 28% no Continente e Madeira; 22,4% nos Açores Mínimo de abertura de conta: €100 (6) Nota (1) Arredondamento da taxa de juro: não aplicável. Nota (2) Cálculo de juros: juros calculados por escalões (exceto Caixacrescer e CaixaJovem). O montante de juros calculados será arredondado, por excesso ou por defeito, para o cêntimo mais próximo. Mínimo de crédito de juros de 1 euro (ilíquido). Base de cálculo: Act/360. Pagamento de juros com periodicidade mensal. Nota (3) Nota (4) Taxas de descoberto bancário: Consulte Subsecção 18.5. Descobertos bancários Cálculo de juros: o montante de juros calculados será arredondado, por excesso ou por defeito, para o cêntimo mais próximo. Mínimo de crédito de juros de 1 euro (ilíquido). Base de cálculo: Act/360. Pagamento de juros com periodicidade anual. Nota (5) Condições de acesso: Clientes pessoas singulares ou Empresários em Nome Individual (ENI) ou Profissionais Liberais que abram a conta para uso privado e que não sejam titulares de contas de depósito à ordem ou sejam titular de uma única conta de depósito à ordem a converter em conta de serviços mínimos bancários. Nota (6) Condições de acesso: Clientes pessoas singulares, maiores de idade, residentes e não residentes ou Empresários em Nome Individual (ENI) ou Profissionais Liberais que abram a conta para uso privado e não para suporte à sua atividade profissional. Caixa Geral de Depósitos Taxas de Operações de Depósito / Particulares - Pág. 113 /139 Data de Entrada em vigor: 4-fevereiro-2016 17. CONTAS DE DEPÓSITO (PARTICULARES) (ÍNDICE) 17.2. Depósitos a prazo Taxa Anual Nominal Bruta (TANB) 17.2.1. Depósitos a taxa variável Regime Fiscal Outras condições (1) Em euros constituídas por Residentes Depósitos em Agência Depósito Mais a 3 Anos - Variável 1º Ano Euribor 12M + 0,250% 2º Ano Euribor 12M + 0,275% 3º Ano Euribor 12M + 0,300% Juros passíveis de Montante mínimo de constituição e permanência: €1.000. IRS - 28% no Máximo de constituição: n.a.. Continente e (2a) (3) (4) Madeira; 22,4% nos Açores 17.2.2. Depósitos a taxa fixa (5) Em euros constituídos por Residentes e Não Residentes Depósitos no Online (6) 1 mês 3 meses 6 meses 12 meses - - 0,150% 0,250% - - 0,100% 0,200% 32 a 91 d 92 a 181 d 182 a 366 d Até €5.000 (inclusive) (11) 0,100% 0,200% Sup. a €5.000 e até €25.000 (inclusive) (11) 0,100% 0,200% Sup. a €25.000 e até €50.000 (inclusive) (11) 0,100% 0,200% Superior a €50.000 (11) 0,100% 0,200% DP Caixazul Netpr@zo 6M / 12M Depósitos em Agência e online (6) Depósito Caixa 6M / 1A Mínimo de constituição: €500 por cliente. (7) (8) Montante mínimo de constituição e permanência: €500. (2) (9) Depósitos em Agência Depósito a Prazo Variável Mobilizável (10) Na 1ª renovação do prazo contratado e seguintes renovações, a taxa de remuneração a aplicar aos Depósito a Prazo Variável Mobilizável e Depósito a Prazo Variável Não Mobilizável, e para qualquer saldo, será variável e igual ao indexante do mercado monetário, Euribor, verificado na data da renovação. Depósito a Prazo a 3 anos Até €50.000 (inclusive) Superior a €50.000 Caixa Geral de Depósitos n.a Euribor 3m (média mensal), com mín. de 0% (12) Juros passíveis de IRS - 28% no Continente e Madeira; 22,4% Montante mínimo de constituição e nos Açores permanência: €500. Euribor Euribor 6m 12m (média (média mensal), mensal), com mín. com mín. de 0% de 0% (13) (14) Juros semestrais 0,200% 0,250% Montante mínimo de constituição e permanência: €1.000. (15) (16) Taxas de Operações de Depósito / Particulares - Pág. 114 /139 Data de Entrada em vigor: 4-fevereiro-2016 17. CONTAS DE DEPÓSITO (PARTICULARES) (ÍNDICE) 17.2. Depósitos a prazo (Continuação) Nota (1) Arredondamento da taxa de juro: à milésima. Cálculo de juros: o montante de juros calculados será arredondado, por excesso ou por defeito, para o cêntimo mais próximo. Base de cálculo: Act/360. Nota (2) Depósito destinado exclusivamente a clientes particulares residentes e residentes no estrangeiro com conta de depósitos à ordem aberta na Caixa, em nome do(s) mesmo(s) titular(es). A subscrição do produto por clientes menores de 18 anos só é possível através dos seus representantes legais. A subscrição do produto no Caixadirecta online ou na App Caixadirecta só é possível para clientes com acesso a estes serviços. Nota (2a) Depósito destinado exclusivamente a: - Clientes que constituam o depósito com recursos totalmente provenientes de outra Instituição de Crédito; ou - Clientes residentes em Portugal com domiciliação de rendimentos e cartão de crédito e cartão de débito/ débito diferido e serviço Caixadirecta; ou - Clientes residentes no estrangeiro com morada e contactos telefónicos no estrangeiro actualizados; - Clientes Estudantes do Ensino Superior ou Politécnico detentores de, pelo menos, um dos seguintes cartões: Caixa IU (ex-CUP), ISIc ou Caixa Académica Estudante. E que sejam titulares de uma conta poupança, para no momento da constituição deste depósito poder ser associada a este. Nota (3) A mobilização antes da data de vencimento pode ocorrer a qualquer momento de forma total ou parcial, com perda total de juros corridos, exceto se a mobilização ocorrer na data de pagamento de juros. O valor remanescente, não poderá ser inferior ao mínimo de constituição. Nota (4) Indexante: média da Euribor 12M, base 360, verificada no mês anterior à data de início do depósito, ou à(s) data(s) de pagamento de juros, arredondada à milésima. Euribor 12M é a taxa de juro a 12 meses publicada pela Reuters na página “EURIBOR 12MD=” às 11H00 (CET) ou outra que a substitua. Nota (5) Arredondamento da taxa de juro: não aplicável. Cálculo de juros: o montante de juros calculados será arredondado, por excesso ou por defeito, para o cêntimo mais próximo. Base de cálculo: Act/360. Nota (6) Subscrição nos serviços Caixadirecta on-line e App Caixadirecta. Nota (7) A mobilização antes da data de vencimento pode ocorrer a qualquer momento de forma total, com perda total de juros corridos. Nota (8) Depósito destinado exclusivamente a Clientes com o Serviço Caixazul e Clientes Caixa Empresas (como pessoas singulares) com o serviço Caixadirecta on-line. Subscrição exclusiva pelo primeiro titular da conta ordem. Nota (9) A mobilização antes da data de vencimento pode ocorrer a qualquer momento, de forma total ou parcial, com perda total de juros corridos sobre o capital mobilizado. O valor a movimentar, bem como o remanescente, não poderão ser inferiores ao mínimo de constituição. Nota (10) A mobilização antecipada pode ocorrer a qualquer momento. O montante de cada depósito só pode ser mobilizado parcialmente até ao mínimo de constituição. Serão pagos juros sobre o capital mobilizado se a mobilização ocorrer após o 90º dia de vigência do depósito e em contas com pagamento de juros no fim do prazo. O cálculo de juros é feito à taxa contratual e pelo número de dias contados a partir do 91º dia, inclusive, até à data da mobilização. O saldo remanescente passará a ser remunerado à taxa de juro do escalão aplicável. Nota (11) Suspensa a constituição de novos depósitos desde 19/11/2015 Nota (12) Média da Euribor 3M, base 360, verificada no mês anterior à data de renovação do depósito, arredondada à milésima. Euribor a 3m é a taxa de juro a 3 meses publicada pela Reuters na página "EURIBOR 3MD=" às 11 h, ou outra que a substitua. Aplica-se apenas aos Depósitos constituidos antes de 19/11/2015. Nota (13) Média da Euribor 6M, base 360, verificada no mês anterior à data de renovação do depósito, arredondada à milésima. Euribor a 6m é a taxa de juro a 6 meses publicada pela Reuters na página "EURIBOR 6MD=" às 11 h, ou outra que a substitua. Nota (14) Média da Euribor 12M, base 360, verificada no mês anterior à data de renovação do depósito, arredondada à milésima. Euribor a 12m é a taxa de juro a 12 meses publicada pela Reuters na página "EURIBOR 12MD=" às 11 h, ou outra que a substitua. Nota (15) A mobilização antecipada pode ocorrer a qualquer momento, de forma total ou parcial. Nas mobilizações parciais o valor a movimentar não poderá ser inferior ao mínimo exigido para a constituição. Regime dos juros em caso de mobilização antecipada: - para depósitos com juros trimestrais, não serão pagos juros sobre o capital mobilizado; - para depósitos com juros semestrais, serão pagos juros sobre o capital mobilizado se a mobilização ocorrer após o 90º dia de vigência do depósito, calculando-se os mesmos à taxa contratual e pelo número de dias contados a partir do 91º dia, inclusive, até á data da mobilização antecipada. Nota (16) Depósito destinado exclusivamente a clientes Particulares e ENI (como pessoas singulares) que sejam titulares de conta de poupança a que deverá ser associado o depósito no momento da sua constituição. Caixa Geral de Depósitos Taxas de Operações de Depósito / Particulares - Pág. 115 /139 Data de Entrada em vigor: 4-fevereiro-2016 17. CONTAS DE DEPÓSITO (PARTICULARES) (ÍNDICE) 17.3. Outras modalidades de depósito Taxa Anual Nominal Bruta (TANB) Depósitos a taxa fixa Juros mensais (3) Juros semestrais De €250 a €50.000 (inclusive) 0,025% 0,150% Superior a €50.000 0,025% 0,250% Juros mensais (3) Juros semestrais 0,025% 0,175% 0,025% 0,175% Conta CAIXAPOUPANÇA e CAIXAPOUPANÇA EMIGRANTE A 181 dias De €250 a €25.000 (inclusive) Superior a €25.000 e até €50.000 (inclusive) Superior a €50.000 Conta CAIXAPROJECTO A 181 dias Até €5.000 (inclusive) Superior a €5.000 Conta CAIXAHABITAÇÃO 0,025% 0,275% Juros semestrais Com prémio máximo 0,150% 0,350% 0,250% 0,450% Juros anuais 0,200% A 366 dias Conta CAIXAPOUPANÇA Superior Juros semestrais base: posse de cartão Caixa IU (ex-CUP) ou ISIC ou Caixa Académica estudante 0,150% vinculo u1: posse de Cartão de Débito Diferido ou de Cartão de Crédito + serviço Caixadirecta 0,250% vinculo u2: Vinculo u1 + domiciliação de vencimento ou LDN atribuído 0,300% Serviço Caixa Família Base Escalão do saldo global das contas do Grupo Inferior a € 50.000 Igual ou superior a €50.000 Outras condições (1) Em euros constituídas por Residentes e Não Residentes Depósitos em Agência Conta CAIXAPOUPANÇA Reformado (2) A 181 dias Regime Fiscal 0,175% + 20% da Eur6M* Mínimo de abertura e permanência: €10. Entregas mínimas: €1. Juros capitalizáveis. (4) Mínimo de abertura e permanência: €10. Entregas mínimas: €10 Juros capitalizáveis. (4) (5) Juros passíveis de IRS - 28% no Continente e Madeira; 22,4% Mínimo de abertura e permanência: nos Açores €10. Entregas mínimas: €1. Juros capitalizáveis. (6) (7) (8) (9) 0,225% + 20% da Eur6M* Serviço Caixa Família Mais Escalão do saldo global das contas do Grupo Inferior a € 50.000 0,200% + 20% da Eur6M* Igual ou superior a €50.000 0,300% + 20% da Eur6M* (10) (11) (12) Serviço de Gestão Automática de Tesouraria Até €5.000 (inclusive) 0,050% Sup. a €5.000 e até €25.000 (inclusive) 0,050% Sup. a €25.000 e até €50.000 (inclusive) 0,050% Superior a €50.000 0,100% Caixa Geral de Depósitos (12) (13) Taxas de Operações de Depósito / Particulares - Pág. 116 /139 Data de Entrada em vigor: 4-fevereiro-2016 17. CONTAS DE DEPÓSITO (PARTICULARES) 17.3. Outras modalidades de depósito (ÍNDICE) (continuação) Nota (1) Arredondamento da taxa de juro: não aplicável. Cálculo de juros: o montante de juros calculados será arredondado, por excesso ou por defeito, para o cêntimo mais próximo. Base de cálculo: Act/360. Nota (2) Nota (3) Nota (4) Conta CAIXAPOUPANÇA Reformado: saldo de capital com juros isentos de IRS até €10.500. Suspensa a periodicidade de pagamento de juros mensal desde 06/07/2015 A mobilização antecipada pode ocorrer a qualquer momento, de forma total ou parcial. Na mobilização parcial o valor a mobilizar não poderá ser inferior ao valor das entregas mínimas, nem o saldo ficar com um montante inferior ao montante mínimo exigido. Em caso de mobilização antecipada serão mobilizadas as entregas de capital (reforços) mais recentes. Serão pagos juros sobre o capital mobilizado se a mobilização ocorrer após o 90º dia de vigência do depósito e em contas com pagamento de juros semestral. O cálculo de juros é feito à taxa contratual e pelo número de dias contados a partir do 91º dia, inclusive, até à data da mobilização. O saldo remanescente passará a ser remunerado à taxa de juro do escalão aplicável. Nota (5) Nota (6) A mobilização antecipada pode ocorrer mediante as condições previstas na lei. Consulte a FIN do produto. A mobilização antecipada pode ocorrer a qualquer momento (mínimo de €1), antes da data de vencimento, de forma total ou parcial, com perda total de juros corridos sobre o capital mobilizado. Nota (7) Condições de acesso: Clientes detentores de uma conta de poupança elegível e com relação de parentesco com o Cliente aderente dinamizador. *Média da Euribor 6M, base 360, verificada no mês anterior à data de início ou renovação do Grupo Caixa Família, arredondada à milésima. Euribor 6M é a taxa de juro a 6 meses publicada pela Reuters na página “EURIBOR 6MD=” às 11H00 ou outra que a substitua. Nota (8) A mobilização antecipada em cada um das contas do grupo pode ocorrer a qualquer momento, de forma total ou parcial, sem perda de juros se a mobilização ocorrer nas datas de pagamento de juros e com perda total de juros se a mobilização ocorrer fora das datas de pagamento de juros. Nota (9) Condições de acesso: - Clientes detentores de uma conta de poupança elegível e com relação de parentesco com o cliente aderente dinamizador; - Em todas as contas do Grupo, pelo menos 1 dos titulares de cada conta, se maior de idade, deve possuir rendimento domiciliado vencimento, reforma ou pensão igual ou maior que € 500 (líquido) . Exceção: Clientes Residentes no Estrangeiro * Média da Euribor 6M, base 360, verificada no mês anterior à data de início ou renovação do Caixa Família, arredondada à milésima. Euribor 6M é a taxa de juro a 6 meses publicada pela Reuters na página “EURIBOR 6MD=” às 11H00 ou outra que a substitua. Nota (10) Suspensa a abertura de novos serviços desde 15/09/2014 Nota (11) Suspensa a abertura de novos serviços desde 19/11/2015 Nota (12) Condições de acesso: Clientes com o serviço Caixazul. Nota (13) A mobilização antecipada pode ocorrer em final de dia, de forma total ou parcial, não havendo penalização no cálculo de juros, por transferências para a conta à ordem associada ao “Serviço GAT”, ou por eventual liquidação antecipada em virtude do encerramento do “Serviço GAT”. Caixa Geral de Depósitos Taxas de Operações de Depósito / Particulares - Pág. 117 /139 Data de Entrada em vigor: 4-fevereiro-2016 (ÍNDICE) 18. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES) 18.1. Crédito à habitação e contratos conexos Taxa Anual Nominal (TAN) Taxa Anual Efetiva (TAE) Outras condições 18.1.1. Empréstimos a taxa variável OPERAÇÕES COM NOTAÇÃO DE RISCO FAVORÁVEL CRÉDITO À HABITAÇÃO-REGIME GERAL (1)(2)(4)(6) Prazo Máximo 40 anos (Imóveis Grupo Caixa:45 anos;Casa PréFabricadas:25 anos) Euribor a 12M + spread de 1,750% a 4,250% 2,475% Vide (1a) Euribor a 12M + spread de 2,750% a 5,250% 3,518% Vide (1b) 25 anos Buy-to-Let-Arrendamento CRÉDITO HABITAÇÃO INTERCALAR (1)(2)(4)(6) Prazo Máximo 2 anos Intercalar Sinal Euribor a 12M + spread de 2,750% a 5,250% 4,126% Vide (1c) 3 anos com pagamento mensal de juros ou de capital e juros; 5 anos com pagamento mensal de capital e juros Intercalar Habitação Terrenos MULTIOPÇÕES ASSOCIADO A UM CRÉDITO HABITAÇÃO/CREDIOBRAS Euribor a 12M + spread de 2,750% a 5,250% 3,689% (1) (2) (4)(6) Prazo Máximo 40 anos Euribor a 12M + spread de 2,750% a 5,250% 3,525% Caixa Geral de Depósitos Vide (1d) Vide (1e) Taxas de Operações de Crédito/ Particulares - Pág. 118 /139 Data de Entrada em vigor: 4-fevereiro-2016 (ÍNDICE) 18. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES) 18.1. Crédito à habitação e contratos conexos (continuação) Taxa Anual Nominal (TAN) Taxa Anual Efetiva (TAE) Outras condições 18.1.2. Empréstimos a taxa variável OPERAÇÕES COM NOTAÇÃO DE RISCO PARA ANÁLISE CRÉDITO À HABITAÇÃO-REGIME GERAL (1)(2)(4)(6) Prazo Máximo 40 anos (Imóveis Grupo Caixa:45 anos;Casa PréFabricadas:25 anos) Euribor a 12M + spread de 2,200% a 5,300% 4,355% Euribor a 12M + spread de 3,200% a 6,300% 4,595% Vide (1f) 25 anos Vide (1g) 6,075% (1)(2)(4)(6) Prazo Máximo 2 anos Vide (1h) Buy-to-Let-Arrendamento CRÉDITO HABITAÇÃO INTERCALAR Intercalar Sinal Euribor a 12M + spread de 3,200% a 6,300% 3 anos com pagamento mensal de juros ou de capital e juros; 5 anos com pagamento mensal de capital e juros Intercalar Habitação Terrenos Euribor a 12M + spread de 3,200% a 6,300% 5,619% Vide (1i) Euribor a 12M + spread de 3,200% a 6,300% 5,423% Prazo Máximo (1) (2) (4)(6) MULTIOPÇÕES ASSOCIADO A UM CRÉDITO HABITAÇÃO/CREDIOBRAS 40 anos Vide (1j) 18.1.3.TODOS OS NÍVEIS DE RISCO (1)(2)(4)(6) (7) CRÉDITO CONSOLIDADO Euribor a 12M + spread de 2,750% a 9,550% 5,423% Prazo Máximo 61 anos Vide (1k) (1)(2)(4)(6) LIVE IN PORTUGAL - Compra Prazo Máximo 30 anos Euribor a 12M + spread de 1,850% a 3,650% 3,791% Vide (1l) Euribor a 12M + spread de 2,850% a 4,650% 5,784% Vide (1m) 2 anos LIVE IN PORTUGAL - Intercalar Sinal (5) Prazo Máximo CRÉDITO À HABITAÇÃO A PESSOA COM DEFICIÊNCIA 0,923% 50 anos 0,033% (Crédito à Habitação a pessoa com deficiência Forças Armadas: 35 anos) Vide (1n) Leasing Habitação Caixa Geral de Depósitos Euribor 12 meses base 360 + Spread (3,50% a 4,00%) 4,042% prazo entre 7 a 30 anos Vide (1o) (2) Taxas de Operações de Crédito/ Particulares - Pág. 119 /139 Data de Entrada em vigor: 4-fevereiro-2016 (ÍNDICE) 18. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES) 18.1. Crédito à habitação e contratos conexos (continuação) Nota (1) As taxas apresentadas são representativas. Nota (1a) TAE calculada com base numa TAN de 1,992% (Euribor 12M (0,042%) e spread de 1,950%), para um empréstimo padrão de 150.000 Euros a 30 anos, para 1 titular com 30 anos de idade e rácio financiamento/garantia de 80%. Nota (1b) TAE calculada com base numa TAN de 3,042% (Euribor 12M (0,042%) e spread de 3,000%) para um empréstimo padrão de 150.000 Euros a 25 anos, para 1 titular com 30 anos de idade e rácio financiamento/garantia de 75%. Nota (1c) TAE calculada com base numa TAN de 2,992% (Euribor 12M (0,042%) e spread de 2,950%) para um empréstimo de sinal correspondente a 25% do empréstimo padrão de 150.000 Euros a 24 meses. Nota (1d) TAE calculada com base numa TAN de 2,992% (Euribor 12M (0,042%) e spread de 2,950%) para um empréstimo intercalar habitação terreno correspondente a 60% do empréstimo padrão de 150.000 Euros a 36 meses. Nota (1e) TAE calculada com base numa TAN de 2,992% (Euribor 12M (0,042%) e spread de 2,950%), para um empréstimo padrão de 150.000 Euros a 30 anos, para 1 titular com 30 anos de idade e rácio financiamento/garantia de 80%. Nota (1f) TAE calculada com base numa TAN de 3,842% (Euribor 12M (0,042%) e spread de 3,800%), para um empréstimo padrão de 150.000 Euros a 30 anos, para 1 titular com 30 anos de idade e rácio financiamento/garantia de 80%. Nota (1g) TAE calculada com base numa TAN de 4,092% (Euribor 12M (0,042%) e spread de 4,050%), para um empréstimo padrão de 150.000 Euros a 20 anos, para 1 titular com 30 anos de idade e rácio financiamento/garantia de 75%. Nota (1h) TAE calculada com base numa TAN de 4,842%(Euribor 12M (0,042%) e spread de 4,800%) para um empréstimo de sinal correspondente a 25% do empréstimo padrão de 150.000 Euros a 24 meses. Nota (1i) TAE calculada com base numa TAN de 4,842% (Euribor 12M (0,042%) e spread de 4,800%) para um empréstimo intercalar habitação terreno correspondente a 60% do empréstimo padrão de 150.000 Euros a 36 meses. Nota (1j) TAE calculada com base numa TAN de 4,842% (Euribor 12M (0,042%) e spread de 4,800%), para um empréstimo padrão de 150.000 Euros a 30 anos, para 1 titular com 30 anos de idade e rácio financiamento/garantia de 80%. Nota (1k) TAE calculada com base numa TAN de 4,842%(Euribor 12M (0,042%) e spread de 4,800%), para um empréstimo padrão de 150.000 Euros a 30 anos, para 1 titular com 30 anos de idade e rácio financiamento/garantia de 80%. Nota (1l) TAE calculada com base numa TAN de 3,242% (Euribor 12M (0,042%) e spread de 3,200%), para um empréstimo padrão de 150.000 Euros a 30 anos, para 1 titular com 30 anos de idade e rácio financiamento/garantia de 80%. Nota (1m) TAE calculada com base numa TAN de 4,242% (Euribor 12M (0,042%) e spread de 4,200%) para um empréstimo de sinal correspondente a 25% do empréstimo padrão de 150.000 Euros a 24 meses. Nota (1n) TAE calculada com base numa TAN de 0,033%, para um empréstimo padrão de 150.000 Euros a 30 anos, para 1 titular com 30 anos de idade e rácio financiamento/garantia de 80%. Empréstimo padrão: empréstimo reembolsado, desde o início, em prestações de capital e juros. As TAE são calculadas com todos os encargos incluídos, nomeadamente seguros obrigatórios (de acordo com o Decreto-Lei nº 220/94). Nota (1o) TAE calculada em 1 de fevereiro de 2016 com base numa TAN de 4,042% (Euribor 12 meses base 360 de 0,042% e spread de 4,000%), para um financiamento de 150.000 Euros a 30 anos e com 2% de Valor Residual, para 1 titular com 30 anos de idade e rácio financiamento/garantia de 80%. Nota (2) Arredondamento da taxa de juro:arredondada à milésima de ponto percentual mais próxima Cálculo de juros: os juros são calculados na base 30/360 dias Regime fiscal aplicável: Acresce Imposto de selo de 4% sobre os juros Nota (3) Arredondamento da taxa de juro: arredondada para a milésima de ponto percentual mais próxima Cálculo de juros: Calculados na base 30/360 Regime fiscal aplicável: Isento de Imposto do Selo e de IVA sobre os Juros Caixa Geral de Depósitos Taxas de Operações de Crédito/ Particulares - Pág. 120 /139 Data de Entrada em vigor: 4-fevereiro-2016 (ÍNDICE) 18. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES) 18.1. Crédito à habitação e contratos conexos (continuação) Nota (4) Taxas de juro indexadas são apuradas com base na média aritmética simples das cotações da Euribor a 12 meses do mês anterior ao período de contagem de juros na base 360 dias e arredondadas à milésima de ponto percentual mais próxima. Nota (5) Taxa correspondente a 65% da taxa do BCE. Nota (6) Notação de risco resultado da aplicação, por parte da CGD, do modelo de avaliação do nível de risco das operações de Crédito Imobiliário, com base nos critérios do Basileia II. Nota (7) Consolidação de Créditos em vigor exclusivamente no Grupo Caixa. Taxa Anual Nominal (TAN) Taxa Anual Efectiva (TAE) Outras condições 18.1.4. Empréstimos a taxa fixa OPERAÇÕES COM NOTAÇÃO DE RISCO FAVORÁVEL CRÉDITO À HABITAÇÃO-REGIME GERAL (1) (2) (3) (4) Prazo Máximo 40 anos (Imóveis Grupo Caixa:45 anos;Casa PréFabricadas:25 anos) 5 anos-0,450% + spread de 1,750% a 4,250% 10 anos-1,050% + spread de 1,750% a 4,250% 15 anos-1,450% + spread de 1,750% a 4,250% 20 anos-1,600% + spread de 1,750% a 4,250% Prazo de taxa fixa 5 a 25 anos 3,094% Vide (1a) 25 anos Buy-to-Let-Arrendamento MULTIOPÇÕES ASSOCIADO A UM CRÉDITO HABITAÇÃO/CREDIOBRAS 5 anos-0,450% + spread de 2,750% a 5,250% 10 anos-1,050% + spread de 2,750% a 5,250% 15 anos-1,450% + spread de 2,750% a 5,250% 20 anos-1,600% + spread de 2,750% a 5,250% Prazo de taxa fixa 5 a 25 anos 4,395% (1) (2) (3) (4) Prazo Máximo 40 anos 5 anos-0,450% + spread de 2,750% a 5,250% 10 anos-1,050% + spread de 2,750% a 5,250% 15 anos-1,450% + spread de 2,750% a 5,250% 20 anos-1,600% + spread de 2,750% a 5,250% Prazo de taxa fixa 5 a 25 anos 4,321% Caixa Geral de Depósitos Vide (1b) Vide (1c) Taxas de Operações de Crédito/ Particulares - Pág. 121 /139 Data de Entrada em vigor: 4-fevereiro-2016 (ÍNDICE) 18. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES) 18.1. Crédito à habitação e contratos conexos (continuação) Taxa Anual Nominal (TAN) Taxa Anual Efectiva (TAE) Outras condições 18.1.5. Empréstimos a taxa fixa OPERAÇÕES COM NOTAÇÃO DE RISCO PARA ANÁLISE (1) (2) (3) (4) CRÉDITO À HABITAÇÃO - REGIME GERAL Prazo Máximo 40 anos (Imóveis Grupo Caixa:45 anos;Casa PréFabricadas:25 anos) 5 anos-0,450% + spread de 2,200% a 5,300% 10 anos-1,050% + spread de 2,200% a 5,300% 15 anos-1,450% + spread de 2,200% a 5,300% 20 anos-1,600% + spread de 2,200% a 5,300% Prazo de taxa fixa 5 a 25 anos 5,019% Vide (1d) 25 anos Buy-to-Let-Arrendamento 5 anos-0,450% + spread de 3,200% a 6,300% 10 anos-1,050% + spread de 3,200% a 6,300% 15 anos-1,450% + spread de 3,200% a 6,300% 20 anos-1,600% + spread de 3,200% a 6,300% Prazo de taxa fixa 5 a 25 anos 5,542% MULTIOPÇÕES ASSOCIADO A UM CRÉDITO HABITAÇÃO/CREDIOBRAS 5 anos-0,450% + spread de 3,200% a 6,300% 10 anos-1,050% + spread de 3,200% a 6,300% 15 anos-1,450% + spread de 3,200% a 6,300% 20 anos-1,600% + spread de 3,200% a 6,300% Prazo de taxa fixa 5 a 25 anos 6,348% Caixa Geral de Depósitos Vide (1e) (1) (2) (3) (4) Prazo Máximo 40 anos Vide (1f) Taxas de Operações de Crédito/ Particulares - Pág. 122 /139 Data de Entrada em vigor: 4-fevereiro-2016 (ÍNDICE) 18. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES) 18.1. Crédito à habitação e contratos conexos (continuação) Taxa Anual Nominal (TAN) Taxa Anual Efectiva (TAE) Outras condições 18.5.6. Empréstimos a taxa fixa TODOS OS NÍVEIS DE RISCO (1)(2)(3)(4)(5) Prazo Máximo 61 anos CRÉDITO CONSOLIDADO 5 anos-0,450% + spread de 2,750% a 9,550% 10 anos-1,050% + spread de 2,750% a 9,550% 15 anos-1,450% + spread de 2,750% a 9,550% 20 anos-1,600% + spread de 2,750% a 9,550% Prazo de taxa fixa 5 a 25 anos 6,112% LIVE IN PORTUGAL - Compra 5 anos-0,450% + spread de 1,850% a 3,650% 10 anos-1,050% + spread de 1,850% a 3,650% 15 anos-1,450% + spread de 1,850% a 3,650% 20 anos-1,600% + spread de 1,850% a 3,650% Vide (1g) (1)(2)(3)(4) Prazo Máximo 30 anos Prazo de taxa fixa 5 a 25 anos 4,441% Vide (1h) Nota (1) As taxas apresentadas são representativas. Nota (1a) TAE calculada com base numa TAN de 3,000% ( Taxa Fixa a 10 anos (1,050%) e spread de 1,950%), para um empréstimo padrão de 150.000 Euros a 30 anos, para 1 titular com 30 anos de idade e rácio financiamento/garantia de 80%. Nota (1b) TAE calculada com base numa TAN de 4,050% ( Taxa Fixa a 10 anos (1,050%) e spread de 3,000%), para um empréstimo padrão de 150.000 Euros a 25 anos, para 1 titular com 30 anos de idade e rácio financiamento/garantia de 75%. Nota (1c) TAE calculada com base numa TAN de 4,000% ( Taxa Fixa a 10 anos (1,050%) e spread de 2,950%), para um empréstimo padrão de 150.000 Euros a 30 anos, para 1 titular com 30 anos de idade e rácio financiamento/garantia de 80%. Nota (1d) TAE calculada com base numa TAN de 4,850% ( Taxa Fixa a 10 anos (1,050%) e spread de 3,800%), para um empréstimo padrão de 150.000 Euros a 30 anos, para 1 titular com 30 anos de idade e rácio financiamento/garantia de 80%. Caixa Geral de Depósitos Taxas de Operações de Crédito/ Particulares - Pág. 123 /139 Data de Entrada em vigor: 4-fevereiro-2016 (ÍNDICE) 18. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES) 18.1. Crédito à habitação e contratos conexos (continuação) Nota (1e) TAE calculada com base numa TAN de 5,100% ( Taxa Fixa a 10 anos (1,050%) e spread de 4,050%), para um empréstimo padrão de 150.000 Euros a 25 anos, para 1 titular com 30 anos de idade e rácio financiamento/garantia de 75%. Nota (1f) TAE calculada com base numa TAN de 5,850% ( Taxa Fixa a 10 anos (1,050%) e spread de 4,800%), para um empréstimo padrão de 150.000 Euros a 30 anos, para 1 titular com 30 anos de idade e rácio financiamento/garantia de 80%. Nota (1g) TAE calculada com base numa TAN de 5,850% ( Taxa Fixa a 10 anos (1,050%) e spread de 4,800%), para um empréstimo padrão de 150.000 Euros a 30 anos, para 1 titular com 30 anos de idade e rácio financiamento/garantia de 80%. Nota (1h) TAE calculada com base numa TAN de 4,250% ( Taxa Fixa a 10 anos (1,050%) e spread de 3,200%), para um empréstimo padrão de 150.000 Euros a 30 anos, para 1 titular com 30 anos de idade e rácio financiamento/garantia de 80%. Empréstimo padrão: empréstimo reembolsado, desde o início, em prestações de capital e juros. As TAE são calculadas com todos os encargos incluídos, nomeadamente seguros obrigatórios (de acordo com o Decreto-Lei nº 220/94). Nota (2) Arredondamento da taxa de juro: arredondada à milésima de ponto percentual mais próxima Cálculo de juros: os juros são calculados na base 30/360 dias Regime fiscal aplicável: Acresce Imposto de selo de 4% sobre os juros Nota (3) Taxas válidas para o mês corrente, salvo alteração relevante das condições de mercado. Nota (4) Notação de risco resultado da aplicação, por parte da CGD, do modelo de avaliação do nível de risco das operações de Crédito Imobiliário, com base nos critérios do Basileia II. Nota (5) Consolidação de Créditos em vigor exclusivamente no Grupo Caixa. Caixa Geral de Depósitos Taxas de Operações de Crédito/ Particulares - Pág. 124 /139 Data de Entrada em vigor: 4-fevereiro-2016 (ÍNDICE) 18. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES) 18.2. Crédito Pessoal ao Consumo Taxa Anual Nominal (TAN) Taxa Anual Efetiva Global (TAEG) Outras condições (1) (2) Empréstimos a taxa variável 1. Crediformação Caixa Euribor a 12 meses + Spread 3,000% a 3,500% 4,3% 24 a 192 meses (1a) (3) 2. Crédito Pessoal Multifinalidade Euribor a 12 meses + Spread 3,750% a 12,550% 10,3% 1 a 120 meses (1b) (3) (1) (2) Empréstimos a taxa fixa 1. Crédito Pessoal Imediato (Multifinalidade) Nota (1) 8,650% 12,4% 12 a 24 meses (1c) As taxas apresentadas são representativas. As TAEG são calculadas com todos os encargos incluídos (de acordo com o Decreto-Lei nº 133/2009 e Instrução nº13/2013 do Banco de Portugal). Nota (1a) TAEG calculada com base numa TAN 3,542% (Euribor 12M 0,042% + 3,500%) em fevereiro de 2016, para um crédito de € 12.000, com prazo total de 180 meses (24 meses de utilização + 36 meses de diferimento + 120 meses de reembolso) e garantia de fiança. Prestação na fase de utilização: €37,48. Prestação na fase de reembolso: €122,19. Montante total imputado ao consumidor: €17 152,43. Nota (1b) TAEG calculada com base numa TAN de 7,842% (Euribor 12M 0,042% + 7,800%) em fevereiro de 2016, para um crédito de €15.000, com reembolso a 60 meses e garantia de fiança. Exemplo para operação com finalidade lazer. Prestação mensal € 308,80. Montante total imputado ao consumidor: € 18.908,36. Nota (1c) TAEG calculada com base numa taxa anual nominal fixa de 8,650% para um crédito de € 5.000, com reembolso a 24 meses. Exemplo para operação com finalidade lazer e garantia de fiança. Prestação mensal € 230,93. Montante total imputado ao consumidor: €5 623,38. Nota (2) Arredondamento da taxa de juro: arredondada para a milésima de ponto percentual mais próxima. Cálculo de juros: Calculados na base 30/360 Regime fiscal aplicável: Acresce Imposto do Selo de 4% sobre os juros. Nota (3) Taxa correspondente à média aritmética simples das taxas Euribor 12M, apurada com referência ao mês imediatamente anterior ao do início de cada período de contagem de juros, arredondada para a milésima de ponto percentual mais próxima, na base 30/360. Regime fiscal aplicável: Acresce Imposto do Selo de 4% sobre os juros. 18.3. Crédito automóvel Taxa Anual Nominal (TAN) Taxa Anual Efetiva Global (TAEG) Outras condições (1) (3) Empréstimos a taxa variável Crédito pessoal automóvel (sem reserva de propriedade) (4) Novos Euribor a 12 meses + Spread 7,350% a 7,600% 9,6% Usados Euribor a 12 meses + Spread 7,350% a 7,600% 9,6% 24 a 120 meses (1a) (2) Leasing Automóvel (automóveis e outros veículos) (3) Novos Euribor 12 meses base 360 + Spread [3,75% a 4,25%] 4,0% 18 a 84 meses (1b) (2a) Usados Euribor 12 meses base 360 + Spread [3,75% a 4,25%] 4,7% 19 a 84 meses (1b) (2a) Nota (1) As taxas apresentadas são representativas. Nota (1a) TAEG calculada com base numa TAN 7,642% (Euribor 12M 0,042% + 7,600%) em fevereiro de 2016, para um crédito de €15.000, com reembolso a 60 meses e garantia de fiança. Exemplo para operação com finalidade financiamento de automóvel novo. Prestação mensal € 307,27. Montante total imputado ao consumidor: € 18.663,07. Caixa Geral de Depósitos Taxas de Operações de Crédito/ Particulares - Pág. 125 /139 Data de Entrada em vigor: 4-fevereiro-2016 (ÍNDICE) 18. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES) 18.3. Crédito automóvel (continuação) Nota (1b) TAEG calculada em 1 de fevereiro de 2016 com base numa TAN de 3,455% (Euribor 12 meses base 360 de 0,042% e spread de 3,413%), para um empréstimo de 30.000 Euros, 3.000 Euros de Entrada, a 60 meses e com 2% de Valor Residual. Montante total imputado ao consumidor 32.779,25€. Inclui comissão de concessão e de gestão. As TAEG são calculadas com todos os encargos incluídos (de acordo com o Decreto-Lei nº 133/2009 e Instrução 11/2009 do Banco de Portugal) Nota (2) Arredondamento da taxa de juro: arredondada para a milésima de ponto percentual mais próxima. Cálculo de juros: Calculados na base 30/360. Regime fiscal aplicável: Acresce Imposto do Selo de 4% sobre os juros. Nota (2a) Arredondamento da taxa de juro: arredondada para a milésima de ponto percentual mais próxima. Cálculo de juros: Calculados na base 30/360. Regime fiscal aplicável: IVA sobre as Rendas. Nota (3) Taxa de juro indexada à média aritmética simples das taxas Euribor a 12 meses, apurada com referência ao mês imediatamente anterior ao do início de cada período de contagem de juros, na base de 360 dias, arredondada para a milésima de ponto percentual mais próxima, acrescida de spread. Nota (4) Taxa de juro indexada à média aritmética simples das taxas Euribor a 12 meses, apurada com referência ao mês imediatamente anterior ao do início de cada período de contagem de juros, na base de 360 dias, arredondada para a milésima de ponto percentual mais próxima, acrescida de spread. 18.5. Descobertos bancários Taxa Anual Nominal (TAN) Taxa Anual Efetiva Global (TAEG) Outras condições (1) Descoberto bancário associado a contas de depósito 1. Facilidade de descoberto 1.1. Mesada certa - Limite de descoberto negociado 1.2. Caixaordenado - Limite de descoberto negociado 13,750% 16,2% (1a) (2) (3) 15,000% 16,8% (1b) (2) (3) 17,900% n.a 2. Ultrapassagem de crédito 2.1.Descobertos eventuais Nota (1) As taxas apresentadas são representativas. As TAEG apresentadas são calculadas com todos os encargos incluídos, nomeadamente seguros obrigatórios (de acordo com o Decreto Lei nº 133/2009 e Instrução nº 13/2013 do Banco de Portugal). Nota(1a) TAEG calculada com base na TAN apresentada de 13,750% para uma utilização de crédito de 250 € pelo prazo de 3 meses. Nota (1b) TAEG calculada com base na TAN apresentada de 15,000% para uma utilização de crédito de 1.500 € pelo prazo de 3 meses. Nota (2) Arredondamento da taxa de juro: arredondada à milésima. Cálculo de de juros: juros: os os juros juros são são calculados calculados na na base base Actual/360. 365. Cálculo Regime fiscal aplicável: Acresce Imposto do selo de 4% sobre os juros. Nota (3) Não são cobrados juros até 0,55 € Caixa Geral de Depósitos Taxas de Operações de Crédito/ Particulares - Pág. 126 /139 Data de Entrada em vigor: 4-fevereiro-2016 (ÍNDICE) 18. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES) 18.6. Cartões de crédito Taxa Anual Nominal (TAN) Taxa Anual Efetiva Global (TAEG) Caixa Platina Caixa Gold (s/ Programa de Lealdade) Caixa Gold RE (s/ Programa de Lealdade) Caixa Gold SMMP Caixa Gold ASJP 12,00% 13,95% 13,95% 15,25% 15,25% 16,0% 17,9% 17,9% 17,9% 17,9% Caixa Gold OE 15,25% 17,9% Caixa Gold OET 15,25% 17,9% Ordem dos Farmacêuticos Benfica Member Gold 17,60% 14,90% 17,9% 17,9% Cartão Leve Visabeira Exclusive Caixa In Caixa In - Pack Universitário Benfica Member Benfica Adepto Made By Caixa Classic (s/ Programa de Lealdade) Caixa Classic RE (s/ Programa de Lealdade) Caixa Classic TUB Caixa ITIC Caixa ITIC - Pack Universitário Caixa ISIC Caixa ISIC Erasmus Caixa ISIC - Pack Universitário Caixa Woman Caixa Woman - Pack Universitário 16,60% 16,90% 18,20% 18,20% 14,90% 14,90% 15,00% 14,80% 14,80% 18,20% 14,45% 18,20% 14,10% 14,10% 15,65% 18,20% 18,20% 17,9% 17,7% 17,9% 17,9% 17,6% 17,9% 16,8% 16,7% 16,7% 17,9% 17,9% 17,9% 15,4% 16,8% 15,4% 17,9% 17,9% Caixa Drive Caixa Activa Lanidor 15,70% 15,15% 15,20% 17,6% 16,5% 16,4% Miles & More Classic Miles & More Gold 16,60% 16,60% 17,9% 17,9% Cartão Caixa Geral de Depósitos Outras condições (1) (2) (3) (4) (4a) (4) (4a) (5) (5) (5) (6) (7) (8) (9) (9) (9) (10) (9) (9) (9a) (9) (9a) (9) (11) (12) Taxas de Operações de Crédito/ Particulares - Pág. 127 /139 Data de Entrada em vigor: 4-fevereiro-2016 (ÍNDICE) 18. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES) 18.6. Cartões de crédito (continuação) Nota (1) As taxas apresentadas são representativas. As TAEG são calculadas com todos os encargos incluídos, nomeadamente seguros obrigatórios (de acordo com o Decreto-Lei nº 133/2009 e Instrução 13/2013 do Banco de Portugal) Nota (2) Arredondamento da taxa de juro: TAEG-décimas Cálculo de juros: base 30 / 360 Regime fiscal aplicável: inclui Imposto do Selo de 4%. Nota (3) TAEG calculada com base na TAN apresentada, para uma utilização de crédito de 5.000 Euros a 12 meses. Nota (4) TAEG calculada com base na TAN apresentada, para uma utilização de crédito de 2.650 Euros a 12 meses. Nota (4a) A título exemplificativo, o cartão Caixa Gold (s/ Programa de Lealdade), para uma utilização de 2.650 Euros, a 12 meses, prevê o pagamento de uma amortização mensal de 220,83 Euros e um montante total imputado ao consumidor de 2.899,68 Euros . Nota (5) TAEG calculada com base na TAN apresentada, para uma utilização de crédito de 5.000€ a 12 meses. Nota (6) TAEG calculada com base na TAN apresentada, para uma utilização de crédito de 7.500 a 12 meses. Nota (7) TAEG calculada com base na TAN apresentada, para uma utilização de crédito de 3.750 € a 12 meses. Nota (8) TAEG calculada com base na TAN apresentada, para uma utilização de crédito de 2,500€ a 12 meses. Nota (9) TAEG calculada com base na TAN apresentada, para uma utilização de crédito de 1.500 € a 12 meses. Nota (9a) A título exemplificativo, o cartão Classic (s/ Programa de Lealdade), para uma utilização de 1.500 Euros, a 12 meses, prevê o pagamento de uma amortização mensal de 125,00 Euros e um montante total imputado ao consumidor de 1.634,46 Euros. Nota (10) TAEG calculada com base na TAN apresentada, para uma utilização de crédito de 1.725 € a 12 meses. Nota (11) TAEG calculada com base na TAN apresentada, para uma utilização de crédito de 4.250 € a 12 meses. Nota (12) TAEG calculada com base na TAN apresentada, para uma utilização de crédito de 10.000 € a 12 meses. Caixa Geral de Depósitos Taxas de Operações de Crédito/ Particulares - Pág. 128 /139 Data de Entrada em vigor: 4-fevereiro-2016 (ÍNDICE) 18. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES) 18.7. Outros créditos a particulares 18.7.1. Outros créditos a particulares - crédito imobiliário Taxa Anual Nominal (TAN) Taxa Anual Efetiva (TAE) Euribor a 12M + spread de 2,750% a 5,250% 3,518% Euribor a 12M + spread de 2,750% a 5,250% 3,585% Outras condições 18.7.1.1. Empréstimos a taxa variável OPERAÇÕES COM NOTAÇÃO DE RISCO FAVORÁVEL INVESTIMENTO EM IMOBILIÁRIO MULTIOPÇÕES ISOLADO (1)(2)(3)(4) Vide (1a) Prazo Máximo 40 anos Vide (1b) 40 anos 18.7.1.2. OPERAÇÕES COM NOTAÇÃO DE RISCO PARA ANÁLISE INVESTIMENTO EM IMOBILIÁRIO MULTIOPÇÕES ISOLADO Euribor a 12M + spread de 3,200% a 6,300% 4,595% Euribor a 12M + spread de 3,200% a 6,300% 4,657% (1)(2)(3)(4) Vide (1c) Prazo Máximo 40 anos Vide (1d) 40 anos Nota (1) As taxas apresentadas são representativas. Nota (1a) TAE calculada com base numa TAN de 3,042% (Euribor 12M (0,042%) e spread de 3,000 %), para um empréstimo padrão de 150.000 Euros a 25 anos, para 1 titular com 30 anos de idade e rácio financiamento/garantia de 75%. Nota (1b) TAE calculada com base numa TAN de 3,042% (Euribor 12M (0,042%) e spread de 3,000%), para um empréstimo padrão de 150.000 Euros a 30 anos, para 1 titular com 30 anos de idade e rácio financiamento/garantia de 75%. Nota (1c) TAE calculada com base numa TAN de 4,092% (Euribor 12M (0,042%) e spread de 4,050%), para um empréstimo padrão de 150.000 Euros a 25 anos, para 1 titular com 30 anos de idade e rácio financiamento/garantia de 75%. Nota (1d) TAE calculada com base numa TAN de 4,092% (Euribor 12M (0,042%) e spread de 4,050%), para um empréstimo padrão de 150.000 Euros a 30 anos, para 1 titular com 30 anos de idade e rácio financiamento/garantia de 75%. Empréstimo padrão: empréstimo reembolsado, desde o início, em prestações de capital e juros. As TAE são calculadas com todos os encargos incluídos, nomeadamente seguros obrigatórios (de acordo com o Decreto-Lei nº 220/94). Nota (2) Arredondamento da taxa de juro: arredondada à milésima de ponto percentual mais próxima. Regime fiscal aplicável: Acresce Imposto de selo de 4% sobre os juros. Nota (3) Taxas de juro indexadas são apuradas com base na média aritmética simples das cotações da Euribor 12 meses do mês anterior ao período de contagem de juros na base 360 dias e arredondadas à milésima de ponto percentual mais próxima. Nota (4) Notação de risco resultado da aplicação, por parte da CGD, do modelo de avaliação do nível de risco das operações de Crédito Imobiliário, com base nos critérios do Basileia II. Caixa Geral de Depósitos Taxas de Operações de Crédito/ Particulares - Pág. 129 /139 Data de Entrada em vigor: 4-fevereiro-2016 (ÍNDICE) 18. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES) 18.7.1. Outros créditos a particulares - crédito imobiliário (continuação) Taxa Anual Nominal (TAN) Taxa Anual Efetiva (TAE) Outras condições 18.7.1.3. Empréstimos a taxa fixa OPERAÇÕES COM NOTAÇÃO DE RISCO FAVORÁVEL (1)(2)(3)(4) Prazo Máximo 25 anos INVESTIMENTO EM IMOBILIÁRIO 5 anos-0,450% + spread de 2,750% a 5,250% 10 anos-1,050% + spread de 2,750% a 5,250% 15 anos-1,450% + spread de 2,750% a 5,250% 20 anos-1,600% + spread de 2,750% a 5,250% Prazo de taxa fixa 5 a 25 anos 4,395% MULTI-OPÇÕES ISOLADO 5 anos-0,450% + spread de 2,750% a 5,250% 10 anos-1,050% + spread de 2,750% a 5,250% 15 anos-1,450% + spread de 2,750% a 5,250% 20 anos-1,600% + spread de 2,750% a 5,250% Vide (1a) Prazo Máximo 40 anos Prazo de taxa fixa 5 a 25 anos 4,384% Vide (1b) 18.7.1.4 OPERAÇÕES COM NOTAÇÃO DE RISCO PARA ANÁLISE (1)(2)(3)(4) INVESTIMENTO EM IMOBILIÁRIO Prazo Máximo 25 anos 5 anos-0,450% + spread de 3,200% a 6,300% 10 anos-1,050% + spread de 3,200% a 6,300% 15 anos-1,450% + spread de 3,200% a 6,300% 20 anos-1,600% + spread de 3,200% a 6,300% Prazo de taxa fixa 5 a 25 anos 5,542% MULTIOPÇÕES ISOLADO 5 anos-0,450% + spread de 3,200% a 6,300% 10 anos-1,050% + spread de 3,200% a 6,300% 15 anos-1,450% + spread de 3,200% a 6,300% 20 anos-1,600% + spread de 3,200% a 6,300% Prazo de taxa fixa 5 a 25 anos 5,530% Caixa Geral de Depósitos Vide (1c) Prazo Máximo 40 anos Vide (1d) Taxas de Operações de Crédito/ Particulares - Pág. 130 /139 Data de Entrada em vigor: 4-fevereiro-2016 (ÍNDICE) 18. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES) 18.7.1. Outros créditos a particulares - crédito imobiliário (continuação) Nota (1) As taxas apresentadas são representativas. Nota (1a) TAE calculada com base numa TAN de 4,050% ( Taxa Fixa a 10 anos (1,050%) e spread de 3,000%), para um empréstimo padrão de 150.000 Euros a 25 anos, para 1 titular com 30 anos de idade e rácio financiamento/garantia de 75%. Nota (1b) TAE calculada com base numa TAN de 4,050% ( Taxa Fixa a 10 anos (1,050%) e spread de 3,000%), para um empréstimo padrão de 150.000 Euros a 30 anos, para 1 titular com 30 anos de idade e rácio financiamento/garantia de 75%. Nota (1c) TAE calculada com base numa TAN de 5,100% ( Taxa Fixa a 10 anos (1,050%) e spread de 4,050%), para um empréstimo padrão de 150.000 Euros a 25 anos, para 1 titular com 30 anos de idade e rácio financiamento/garantia de 75%. Nota (1d) TAE calculada com base numa TAN de 5,100% ( Taxa Fixa a 10 anos (1,050%) e spread de 4,050%), para um empréstimo padrão de 150.000 Euros a 30 anos, para 1 titular com 30 anos de idade e rácio financiamento/garantia de 75%. Empréstimo padrão: empréstimo reembolsado, desde o início, em prestações de capital e juros. As TAE são calculadas com todos os encargos incluídos, nomeadamente seguros obrigatórios (de acordo com o Decreto-Lei nº 220/94). Nota (2) Arredondamento da taxa de juro: arredondada à milésima de ponto percentual mais próxima. Cálculo de juros: os juros são calculados na base 30/360 dias. Regime fiscal aplicável: Acresce Imposto de selo de 4% sobre os juros. Nota (3) Taxas válidas para o mês corrente, salvo alteração relevante das condições de mercado. Nota (4) Notação de risco resultado da aplicação, por parte da CGD, do modelo de avaliação do nível de risco das operações de Crédito Imobiliário, com base nos critérios do Basileia II. Caixa Geral de Depósitos Taxas de Operações de Crédito/ Particulares - Pág. 131 /139 Data de Entrada em vigor: 4-fevereiro-2016 (ÍNDICE) 18. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES) 18.7.2. Outros créditos a particulares - Crédito Pessoal ao Consumo (Fora do âmbito do Dec.Lei nº 133/2009) Taxa Anual Nominal (TAN) Taxa Anual Efetiva (TAE) Empréstimos a taxa variável Crédito Pessoal Multifinalidade Outras condições (1) (2) (3) Euribor a 12 meses + Spread de 3,750% a 34,050% 8,547% 1 a 120 meses (1a) (1) Empréstimos a taxa fixa Nota (1) As taxas apresentadas são representativas. Nota (1a) TAE calculada com base numa TAN de 7,842% (Euribor 12M 0,042% + 7,800%) em fevereiro de 2016, para um crédito de €76.000, com reembolso a 60 meses e garantia fiança. Exemplo para operação com finalidade lazer. Prestação mensal: € 1557,01. Montante total imputado ao consumidor: € 93.496,80. Nota (2) Taxa correspondente à média aritmética simples das taxas Euribor 12M, apurada com referência ao mês imediatamente anterior ao do início de cada período de contagem de juros, arredondada para a milésima de ponto percentual mais próxima, na base 30/360. Regime fiscal aplicável: Acresce Imposto do Selo de 4% sobre os juros. Nota (3) Empréstimo padrão: empréstimo reembolsado, desde o início, em prestações de capital e juros. As TAE são calculadas com todos os encargos incluídos, nomeadamente seguros obrigatórios (de acordo com o Decreto-Lei nº 220/94). Arredondamento da taxa de juro: arredondada à milésima. Taxa Anual Nominal (TAN) Taxa Anual Efetiva (TAE) Outras condições Euribor 12 meses base 365 + Spread de 3,50% a 13,66% 4,5% prazo entre 18 a 92 meses Nota (1) (1a) Nota (2) (4,75% a 14,00%) 10,0% prazo entre 18 a 92 meses Nota (3) (3a) Nota 4 Empréstimos a taxa variável Leasing Mobiliário Empréstimos a taxa fixa Leasing Mobiliário Nota (1) As taxas apresentadas são representativas. Nota (1a) TAE calculada em 1 de fevereiro de 2016 com base numa TAN de 3,793%(Euribor 12 meses base 365 de 0,043% e spread de 3,750%), para um financiamento de 30.000 Euros, 3.000 de entrada, a 60 meses e com 2% de Valor Residual. Inclui comissão de concessão e de gestão. Nota (2) Arredondamento da taxa de juro: arredondada para a milésima de ponto percentual mais próxima Cálculo de juros: Calculados na base Actual/365 Regime fiscal aplicável: IVA sobre as rendas Nota (3) As taxas apresentadas são representativas. Nota (3a) TAE calculada com base numa TAN de 9,000%, para um empréstimo de 30.000, 3.000 Euros de entrada, a 60 meses e com 2% de Valor Residual. Inclui comissão de concessão e gestão. Nota (4) Arredondamento da taxa de juro: arredondada para a milésima de ponto percentual mais próxima. Cálculo de juros: Calculados na base Actual/365. Regime fiscal aplicável: IVA sobre as rendas Caixa Geral de Depósitos Taxas de Operações de Crédito/ Particulares - Pág. 132 /139 Data de Entrada em vigor: 4-fevereiro-2016 19. CONTAS DE DEPÓSITO (OUTROS CLIENTES) (ÍNDICE) 19.1. Depósitos à ordem Taxa Anual Nominal Bruta (TANB) Regime Fiscal Outras condições 19.1.1. Contas com caderneta e contas com extracto Em euros constituídas por Empresas e Outras Pessoas Coletivas Residentes e Não Residentes Conta Extracto 0,000% Contas Oferta Caixaempresas 0,000% Conta Caderneta Condomínio 0,000% Depósito à Ordem Mediadores 0,000% Depósito à Ordem NetCaixa Até €5.000 (inclusivé) 0,000% Superior a €5.000 € e até €25.000 (inclusivé) 0,050% Superior a €25.000 0,100% Mínimos de abertura de conta: - Conta Extracto: €500; - Contas Oferta CaixaEmpresas: suspensa a abertura; - Conta Caderneta Condomínio: Juros passíveis €150. (1) (2) (3) de IRC - 25% no Continente e (1) (2) (3) (5) Madeira; 17,5% nos Açores (1) (2) (3) (6) 19.1.2. Depósitos obrigatórios Em euros constituídas por Residentes, Não Residentes e Emigrantes Até €25.000 (inclusivé) Superior a €25.000 0,000% 0,200% Juros passíveis de IRC - 25% no Continente e Madeira; 17,5% nos Açores (1) (4) Nota (1) Arredondamento da taxa de juro: não aplicável. Nota (2) Cálculo de juros: o montante de juros calculados será arredondado, por excesso ou por defeito, para o cêntimo mais próximo. Mínimo de crédito de juros de 1 euro (ilíquido)/mês. Base de cálculo: Act/360. Pagamento de juros com periodicidade mensal. Nota (3) Taxas de descoberto bancário: Nota (4) Nota (5) Nota (6) Consulte Subsecção 20.2. Descobertos bancários Cálculo de juros: o montante de juros calculados será arredondado, por excesso ou por defeito, para o cêntimo mais próximo. Mínimo de crédito de juros de 1 euro (ilíquido). Condições de acesso: Clientes pessoas singulares ou Clientes pessoas colectivas ou entidades equiparadas a pessoas colectivas ou Empresários em nome individual (ENI) na qualidade de mediadores de Seguros das Companhias de Seguros Fidelidade Mundial e Império Bonança e que tenham previamente aderido ao Cartão Caixaworks e ao serviço Caixadirecta online (pessoas singulares) ou Caixadirecta Empresas (pessoas coletivas ou entidades equiparadas a pessoas coletivas). Condições de acesso: Clientes pessoas singulares ou Clientes pessoas colectivas ou entidades equiparadas a pessoas colectivas ou Empresários em nome individual (ENI) aderentes à Solução Netcaixa (serviço que permite a aceitação de pagamentos em Terminais de Pagamento Automático). Caixa Geral de Depósitos Taxas de Operações de Depósito / Outros Clientes - Pág. 133 /139 Data de Entrada em vigor: 4-fevereiro-2016 19. CONTAS DE DEPÓSITO (OUTROS CLIENTES) (ÍNDICE) 19.2. Depósitos a prazo Taxa Anual Nominal Bruta (TANB) Regime Fiscal Outras condições Depósitos a taxa fixa (1) Em euros constituídas por Empresas e Outras Pessoas Coletivas Residentes e Não Residentes Depósitos Online (2) DP Empresas online 6M/ 12M 6 meses 12 meses 0,100% 0,200% Mínimo constituição: €5.000. (3) Depósitos em Agência Depósito a Prazo Variável Mobilizável (4) 92 a 181 d 182 a 366 d Até €5.000 (inclusive) 0,100% 0,200% Sup. a €5.000 e até €25.000 (inclusive) 0,100% 0,200% Sup. a €25.000 e até €50.000 (inclusive) 0,100% 0,200% Superior a €50.000 0,100% 0,200% Na 1ª renovação do prazo contratado e seguintes renovações, a taxa de remuneração a aplicar aos Depósito a Prazo Variável Mobilizável e Depósito a Prazo Variável Não Mobilizável, e para qualquer saldo, será variável e igual ao indexante do mercado monetário, Euribor, verificado na data da renovação. n.a Juros passíveis de IRC - 25% no Continente e Madeira; 17,5% Montante mínimo de constituição e nos Açores permanência: €500. Euribor 3m Euribor 6m Euribor 12m (média (média (média mensal), mensal), mensal), com mín. com mín. com mín. de de 0% de 0% (6) 0% (7) (5) Depósito Caixa Capitalização (8) 0,700% Mínimo de constituição: € 500 Nota (1) Arredondamento da taxa de juro: não aplicável. Cálculo de juros: o montante de juros calculados será arredondado, por excesso ou por defeito, para o cêntimo mais próximo. Base de cálculo: Act/360. Nota (2) Subscrição exclusiva no serviço Caixadirecta Empresas. Nota (3) A mobilização antes da data de vencimento pode ocorrer a qualquer momento de forma total, com perda total de juros corridos. Nota (4) A mobilização antecipada pode ocorrer a qualquer momento. O montante de cada depósito só pode ser mobilizado parcialmente até ao mínimo de constituíção. Só serão pagos juros sobre o capital mobilizado se a mobilização ocorrer após o 90º dia de vigência do depósito e em contas com pagamento de juros no fim do prazo. O cálculo de juros é feito à taxa contratual e pelo número de dias contados a partir do 91º dia, inclusive, até à data da mobilização. O saldo remanescente passará a ser remunerado à taxa de juro do escalão aplicável. Nota (5) Média da Euribor 3M, base 360, verificada no mês anterior à data de renovação do depósito, arredondada à milésima. Euribor a 3m é a taxa de juro a 3 meses publicada pela Reuters na página "EURIBOR 3MD=" às 11 h, ou outra que a substitua. Aplica-se apenas aos Depósitos constituidos antes de 19/11/2015 Nota (6) Média da Euribor 6M, base 360, verificada no mês anterior à data de renovação do depósito, arredondada à milésima. Euribor a 6m é a taxa de juro a 6 meses publicada pela Reuters na página "EURIBOR 6MD=" às 11 h, ou outra que a substitua. Nota (7) Média da Euribor 12M, base 360, verificada no mês anterior à data de renovação do depósito, arredondada à milésima. Euribor a 12m é a taxa de juro a 12 meses publicada pela Reuters na página "EURIBOR 12MD=" às 11 h, ou outra que a substitua. Nota (8) Condições de Acesso: Clientes pessoas colectivas ou entidades equiparadas a pessoas colectivas com crédito Caixa Capitalização contratado. Depósito a Prazo não mobilizável antecipadamente. Caixa Geral de Depósitos Taxas de Operações de Depósito / Outros Clientes - Pág. 134 /139 Data de Entrada em vigor: 4-fevereiro-2016 19. CONTAS DE DEPÓSITO (OUTROS CLIENTES) (ÍNDICE) 19.3. Outras modalidades de depósitos Taxa Anual Nominal Bruta (TANB) Regime Fiscal Depósitos a taxa fixa Outras condições (1) Em euros constituídas por Empresas e Outras Pessoas Coletivas Residentes e Não Residentes Conta CAIXAPOUPANÇA Condomínio A 181 dias De €250 a €25.000 (inclusive) Superior a €25.000 e até €50.000 (inclusive) Superior a €50.000 Juros mensais (2) Juros semestrais 0,025% 0,175% 0,025% 0,175% 0,025% 0,275% Serviço de Gestão Automática de Tesouraria Até €5.000 (inclusivé) 0,050% Sup. a €5.000 e até €25.000 (inclusivé) 0,050% Sup. a €25.000 e até €50.000 (inclusivé) 0,050% Superior a €50.000 0,100% Nota (1) Nota (2) Nota (3) Nota (4) Mínimo de abertura e permanência: €10. Entregas mínimas: €10. Não há capitalização de juros em contas com juros mensais. Juros passíveis (3) de IRC - 25% no Continente e Madeira; 17,5% nos Açores (3) (4) Arredondamento da taxa de juro: não aplicável. Cálculo de juros: o montante de juros calculados será arredondado, por excesso ou por defeito, para o cêntimo mais próximo. Base de cálculo: Act/360. Suspensa a periodicidade de pagamento de juros mensal desde 06/07/2015 A mobilização antecipada pode ocorrer a qualquer momento, de forma total ou parcial. Na mobilização parcial o valor a mobilizar não poderá ser inferior ao valor das entregas mínimas, nem o saldo ficar com um montante inferior ao montante mínimo exigido. Em caso de mobilização antecipada serão mobilizadas as entregas de capital (reforços) mais recentes. Serão pagos juros sobre o capital mobilizado se a mobilização ocorrer após o 90º dia de vigência do depósito e em contas com pagamento de juros semestral. O cálculo de juros é feito à taxa contratual e pelo número de dias contados a partir do 91º dia, inclusive, até à data da mobilização. O saldo remanescente passará a ser remunerado à taxa de juro do escalão aplicável. Condições de acesso: Clientes pessoas colectivas ou entidades equiparadas a pessoas colectivas ou Empresários em nome individual (ENI) com o serviço Caixadirecta Empresas. Caixa Geral de Depósitos Taxas de Operações de Depósito / Outros Clientes - Pág. 135 /139 Data de Entrada em vigor: 04-fevereiro-2016 (ÍNDICE) 20. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (OUTROS CLIENTES) 20.1. Linhas de crédito e contas correntes Taxa Anual Nominal (TAN) Taxa Anual Efetiva (TAE) Outras condições (1) (2) (3) Empréstimos a taxa variável Euribor a 12 meses + Spread de 1,91 p.p. a 9,68 p.p. Conta corrente 4,567% Prazo de 6 meses, automaticamente prorrogável por períodos semestrais sucessivos (1a) Nota (1) As taxas apresentadas são representativas. Nota (1a) TAE calculada com base na TAN de 1,952% (Euribor a 12 meses 0,042%+ spread de 1,91%) em fevereiro de 2016, para empréstimo de 25.000 euros, pelo prazo de 6 meses (com juros pagos trimestral e postecipadamente) e com hipoteca. Inclui juros, comissão de estudo, de contratação e de acompanhamento e gestão. No 2º período inclui juros, comissão de prorrogação e de acompanhamento e gestão. As TAE são calculadas com todos os encargos incluídos, nomeadamente seguros obrigatórios (de acordo com o DecretoLei nº 220/94) Nota (2) Arredondamento da taxa de juro: arredondada para a milésima de ponto percentual mais próxima. Cálculo de juros: calculados na base 30/360. Regime fiscal aplicável: Acresce Imposto do Selo de 4% sobre os juros. Nota (3) Taxa correspondente à média aritmética simples das taxas Euribor 3M, apurada com referência ao mês imediatamente anterior ao do início de cada período de contagem de juros 20.2. Descobertos bancários Taxa Anual Nominal (TAN) Taxa Anual Efetiva (TAE) Descoberto bancário associado a contas de depósito Outras condições (1) (2) Facilidade de crédito Descoberto em conta à ordem até 22,5% 24,972% (1a) Nota (1) As taxas apresentadas são representativas. Nota (1a) TAE calculada com base na taxa fixa de 22,5% para descoberto de 500 euros e pelo prazo de 1 mês . As TAE são calculadas com todos os encargos incluídos, nomeadamente seguros obrigatórios (de acordo com o DecretoLei nº 220/94). Nota (2) Arredondamento da taxa de juro: arredondada à milésima. Cálculo de juros: base Act/360. Regime fiscal aplicável: Acresce Imposto do Selo de 4% sobre os juros. “Comissões por descoberto bancário” 10.2. Descobertos bancários Caixa Geral de Depósitos Taxas de Operações de Crédito/ Outros Clientes - Pág. 136 /139 Data de Entrada em vigor: 04-fevereiro-2016 (ÍNDICE) 20. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (OUTROS CLIENTES) 20.3. Cartões de crédito Taxa Anual Nominal (TAN) Taxa Anual Efetiva (TAE) (1) Business Gold 18,90% 19,8% Business Classic 18,90% 21,5% Outras condições Empresas CaixaWorks (2) Garantia Pessoal (Fiança ou aval ou outras) 11,36% 20,7% Garantia Real (hipoteca de Imóveis ou penhor de activos financeiros) 6,36% 15,7% Nota (1) As taxas apresentadas são representativas. TAE calculada com base na TAN apresentada, para uma utilização de crédito de 1.500 Euros a 12 meses à exceção do cartão Business Gold que foi calculada para um montante de 4.000 Euros, limite de crédito mínimo. As TAE são calculadas com todos os encargos incluídos, nomeadamente seguros obrigatórios ( de acordo com o D.L. nº 220/94). Arredondamento da taxa de juro: TAE-décimas. Cálculo de juros: base 30 / 360. Regime fiscal aplicável: Inclui Imposto do Selo de 4%. Nota (2) TAN do cartão Caixa Works indexada à Euribor 12M (base 360 dias) + spread (11,3% ou 6,3%), em função da garantia apresentada. Taxa Euribor revista em 1 de janeiro de cada ano. Caixa Geral de Depósitos Taxas de Operações de Crédito/ Outros Clientes - Pág. 137 /139 Data de Entrada em vigor: 04-fevereiro-2016 (ÍNDICE) 20. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (OUTROS CLIENTES) 20.4. Outros créditos Taxa Anual Nominal (TAN) Taxa Anual Efetiva (TAE) Outras condições (1) (2) 20.4.1. Empréstimos a taxa variável (Operações de Crédito a Empresas, Empresários, Investidores Institucionais e Instituições Privadas sem fins lucrativos) Curto Prazo Médio e Longo Prazo Descontos de letras Euribor 12 meses + Spread de 2,01 p.p. a 9,75 p.p. 4,415% Prazo até 1 ano (1a)(2a)(3) Euribor 12 meses + Spread a partir de 2,26 p.p. a 10,13 p.p. 5,153% Prazo superior a 1 ano (1b)(2b)(3) Euribor 6 meses + Spread de 2,26 p.p. a 10,00 p.p. 10,754% Prazo até 1 ano (2c)(1c)(4) Nota (1) As taxas apresentadas são representativas. As TAE são calculadas com todos os encargos incluídos, nomeadamente seguros obrigatórios (de acordo com o DecretoLei nº 220/94) Nota (1a) TAE calculada com base na TAN de 2,052% (Euribor a 12M 0,042%+ spread de 2,01%) em fevereiro de 2016, para empréstimo de 25.000 euros, pelo prazo de 360 dias (com juros pagos trimestral e postecipadamente e capital no final do prazo, e com hipoteca. Inclui juros, comissão de estudo, de contratação e de acompanhamento e gestão. Nota (1b) TAE calculada com base na TAN de 2,302% (Euribor a 12M 0,042% + spread de 2,26%) em fevereiro de 2016, para empréstimo de 25.000 euros, pelo prazo de 60 meses (com prestações de capital constantes, acrescidas de juros, pagos trimestral e postecipadamente) e com hipoteca. Inclui juros, comissão de estudo, de contratação e de acompanhamento e gestão. Nota (1c) TAE calculada com base na TAN de 2,199% (Euribor a 6M - 0,061%+ spread de 2,26%) em fevereiro de 2016, para desconto de letra de 25.000,00 euros, pelo prazo de 30 dias (com capital pago no vencimento pelo aceitante e juros pagos no momento do desconto da letra). Inclui juros, comissão com desconto de efeitos sem protesto e comissão de processamento. Nota (2) Arredondamento da taxa de juro: arredondada para a milésima de ponto percentual mais próxima. Regime fiscal aplicável: Acresce Imposto do Selo de 4% sobre os juros. Nota (2a) Nota (2b) Nota (2c) Nota (3) Cálculo de juros: calculados na base Act/365. Cálculo de juros: calculados na base 30/360. Cálculo de juros: calculados na base Actl/360. Taxa correspondente à média aritmética simples das taxas Euribor 3M, apurada com referência ao mês imediatamente anterior ao do início de cada período de contagem de juros Nota (4) Taxa correspondente à média aritmética simples das taxas Euribor 6M, apurada com referência ao mês imediatamente anterior ao do início de cada período de contagem de juros. Caixa Geral de Depósitos Taxas de Operações de Crédito/ Outros Clientes - Pág. 138 /139 Data de Entrada em vigor: 04-fevereiro-2016 (ÍNDICE) 20. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (OUTROS CLIENTES) 20.4. Outros créditos (continuação) Taxa Anual Nominal (TAN) Taxa Anual Efetiva (TAE) Outras condições 20.4.2. Empréstimos a taxa variável Leasing Imobiliário Euribor 12 meses base 365 + Spread de 4,00% a 13,66% 4,6% prazo entre 7 a 15 anos Nota 1 Nota 2 Leasing Mobiliário Euribor 12 meses base 365 + Spread de 3,50% a 13,66% 4,5% prazo entre 18 a 60 meses Nota 3 Nota 4 Factoring Euribor 12 meses base 360 + Spread de 2,00% a 16,71% 3,7% prazo 6 meses, prorrogável por períodos semestrais sucessivos Nota 5 Nota 6 [4,75% a 14,00%] 10,0% 20.4.3. Empréstimos a taxa fixa Leasing Mobiliário prazo entre 18 a 60 meses Nota 7 Nota 8 Nota (1) As taxas apresentadas são representativas. Nota (1a) TAE calculada em 1 de fevereiro de 2016 com base numa TAN de 4,293%(Euribor 12 meses base 365 de 0,043% e spread de 4,250%), para um financiamento de 200.000 Euros a 15 anos e com 2% de Valor Residual. Inclui comissão de concessão e de gestão. Nota (2) Arredondamento da taxa de juro: arredondada para a milésima de ponto percentual mais próxima. Cálculo de juros: Calculados na base Actual/365. Regime fiscal aplicável: Isento de Imposto do Selo e de IVA sobre os Juros. Nota (3) As taxas apresentadas são representativas. Nota (3a) TAE calculada em 1 de fevereiro de 2016 com base numa TAN de 3,793%(Euribor 12 meses base 365 de 0,043% e spread de 3,750%), para um financiamento de 30.000 Euros, 3.000 de Entrada, a 60 meses e com 2% de Valor Residual. Inclui comissão de concessão e de gestão. Nota (4) Arredondamento da taxa de juro: arredondada para a milésima de ponto percentual mais próxima. Cálculo de juros: Calculados na base Actual/365. Regime fiscal aplicável: IVA sobre as rendas. Nota (5) As taxas apresentadas são representativas. Nota (5a) TAE calculada em 1 de fevereiro de 2016 com base numa TAN de 2,042%(Euribor 12 meses base 360 de 0,042% e spread de 2,000%), para uma utilização de crédito de 150.000 Euros a 12 meses. Nota (6) Arredondamento da taxa de juro: arredondada para a milésima de ponto percentual mais próxima. Cálculo de juros: Calculados na base Actual/360. Regime fiscal aplicável: Imposto do Selo sobre os juros. Nota (7) As taxas apresentadas são representativas. Nota (7a) TAE calculada com base numa TAN de 9,000%, para um empréstimo de 30.000, 3.000 Euros de Entrada, a 60 meses e com 2% de Valor Residual. Inclui comissão de concessão e gestão. Nota (8) Arredondamento da taxa de juro: arredondada para a milésima de ponto percentual mais próxima. Cálculo de juros: Calculados na base Actual/365. Regime fiscal aplicável: IVA sobre as rendas. Caixa Geral de Depósitos Taxas de Operações de Crédito/ Outros Clientes - Pág. 139 /139