Preçário
CAIXA GERAL DE DEPOSITOS, SA
CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS
Consulte o FOLHETO DE COMISSÕES E DESPESAS
Consulte o FOLHETO DE TAXAS DE JURO
O Preçário completo da Caixa Geral de Depósitos, contém o Folheto de Comissões e Despesas (que incorpora
os valores máximos de todas as comissões bem como o valor indicativo das principais despesas) e o Folheto de
Taxas de Juro (que contém informação relativa às taxas de juro representativas).
O Preçário pode ser consultado nos balcões e locais de atendimento ao público da Caixa Geral de Depósitos, e
em www.cgd.pt.
O Folheto de Comissões e Despesas pode ainda ser consultado no Portal do Cliente Bancário, em
www.clientebancario.bportugal.pt.
Preçário elaborado em cumprimento do disposto no Aviso n.º 8/2009.
A informação sobre as condições de realização das operações de crédito é prestada ao abrigo do Decreto-Lei n.º
220/94, de 23 de Agosto.
Preçário
CAIXA GERAL DE DEPOSITOS, SA
CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS
FOLHETO DE COMISSÕES E DESPESAS
Data de Entrada em vigor: 04-fev-2016
Consulte o FOLHETO DE TAXAS
O Preçário completo da Caixa Geral de Depósitos, contém o Folheto de Comissões e Despesas (que incorpora
os valores máximos de todas as comissões bem como o valor indicativo das principais despesas) e o Folheto de
Taxas de Juro (que contém informação relativa às taxas de juro representativas).
O Preçário pode ser consultado nos balcões e locais de atendimento ao público da Caixa Geral de Depósitos, e
em www.cgd.pt.
O Folheto de Comissões e Despesas pode ainda ser consultado no Portal do Cliente Bancário, em
www.clientebancario.bportugal.pt.
Preçário elaborado em cumprimento do disposto no Aviso n.º 8/2009.
A informação sobre as condições de realização das operações de crédito é prestada ao abrigo do Decreto-Lei n.º
220/94, de 23 de Agosto.
Data de Entrada em vigor: 04-fev-2016
FOLHETO DE COMISSÕES E DESPESAS
INFORMAÇÃO GERAL
Reclamações
Fundo de Garantia de Depósitos
INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR
Datas - Valor
Clientes Particulares
Outros clientes
1
CONTAS DE DEPÓSITO
1.1. Depósitos à ordem
1.2. Outras modalidades de depósito
9
CONTAS DE DEPÓSITO
9.1. Depósitos à ordem
9.2. Outras modalidades de depósito
2
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
2.1. Crédito à habitação e contratos conexos
2.2. Crédito pessoal
2.3. Crédito automóvel
2.5. Descobertos bancários
2.6. Outros créditos a particulares
10
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
10.1. Linhas de crédito e contas correntes
10.2. Descobertos bancários
10.3. Outros créditos
3
CARTÕES DE CRÉDITO E DE DÉBITO
3.1. Cartões de crédito
3.2. Cartões de débito
3.3. Outros cartões
3.4. Operações com cartões
3.5. Outros serviços com cartões
11
CARTÕES DE CRÉDITO E DE DÉBITO
11.1. Cartões de crédito
11.2. Cartões de débito
11.3. Outros cartões
11.4. Operações com cartões
11.5. Outros serviços com cartões
4
CHEQUES
12
4.1. Requisição e entrega de módulos de cheques
4.2. Outros serviços com cheques
CHEQUES
12.1. Requisição e entrega de módulos de cheques
12.2. Outros serviços com cheques
5
TRANSFERÊNCIAS
5.1. Ordens de transferência
5.2. Outros serviços com transferências
13
TRANSFERÊNCIAS
13.1. Ordens de transferência
13.2. Outros serviços com transferências
6
COBRANÇAS
6.1. Cobrança de efeitos comerciais
6.3. Outros serviços com cobranças
14
COBRANÇAS
14.1. Cobrança de efeitos comerciais
14.2. Emissão de instruções de cobrança (credor)
14.3. Outros serviços com cobranças
7
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
7.1. Compra e venda de notas estrangeiras
7.2. Garantias prestadas
7.3. Outros serviços
15
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
15.1. Compra e venda de notas estrangeiras
15.2. Garantias prestadas
15.3. Outros serviços
8
OPERAÇÕES COM O ESTRANGEIRO
8.1 . Garantias prestadas sobre o estrangeiro
16
OPERAÇÕES COM O ESTRANGEIRO
16.1. Remessas documentárias
16.2 . Créditos documentários
16.3 . Garantias prestadas sobre o estrangeiro
16.4 . Outras operações sobre o estrangeiro
Consulte a PARTE II. FOLHETO DE TAXAS DE JURO
Data de Entrada em vigor: 04-fev-2016
INFORMAÇÃO GERAL
( ÍNDICE)
Reclamações
Para a recepção e resolução de reclamações, contacte:
(Serviço de reclamação e apoio ao cliente)
Espaço Cliente
Av. João XXI, nº 63 1000-300 Lisboa
Telefone: 707 24 24 24 / 96 200 24 24 / 91 405 24 24 / 93 200 24 24
https://ws.cgd.pt/espaco-cliente/contactos/contactos.asp
Qualquer reclamação pode ainda ser dirigida ao Departamento de Supervisão Bancária do Banco de
Portugal:
Banco de Portugal
Banco de Portugal
Apartado 2240
1106-001 LISBOA
www.clientebancario.bportugal.pt
Fundo de Garantia de Depósitos
Os depósitos constituídos na Caixa Geral de Depósitos beneficiam da garantia de reembolso prestada pelo
Fundo de Garantia de Depósitos sempre que ocorra a indisponibilidade dos depósitos por razões
directamente relacionadas com a sua situação financeira.
O Fundo de Garantia de Depósitos garante o reembolso até ao valor máximo de 100.000 Euros por cada
depositante, sejam os depositantes residentes ou não em Portugal e para os depósitos expressos em
moeda nacional ou estrangeira.
No cálculo do valor dos depósitos de cada depositante, considera-se o valor do conjunto das contas de
depósito na data em que se verificou a indisponibilidade de pagamento por parte da instituição, incluindo os
juros; o saldo dos depósitos em moeda estrangeira é para o efeito convertido em Euros, ao câmbio da
referida data, tendo como referência as taxas cambiais de “fixing” do BCE publicadas nessa data.
O reembolso deverá ter lugar no prazo máximo de 7dias, relativamente a uma parcela até 10.000 euros, e
no prazo máximo de 20 dias úteis, relativamente ao remanescente até 100.000 euros, a contar da data em
que os depósitos se tornarem indisponíveis, podendo o Fundo em situações excecionais e relativamente a
casos individuais solicitar ao Banco de Portugal uma prorrogação daquele prazo, por período não superior a
10 dias úteis
Para informações complementares consulte os endereços www.clientebancario.bportugal.pt/ e www.fgd.pt
Data de Entrada em Vigor: 05-janeiro-2015
INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR
(ÍNDICE)
Datas - Valor
Operações Bancárias
Data-valor
Data de
Disponibilização
Observações
Depósitos (1)
Numerário
Imediata
D
Balcão
ATS com conferência automática
Imediata
- em dia útil
D
Dia útil seguinte
D+1
- em dia não util
Balcão
Cheques e
outros valores
Imediata
- sobre a própria instituição
D
Imediata
- sobre outra instituição (Visados)
D
2º dia útil
- sobre outra instituição
D+2
D+2
2º dia útil
ATS com conferência automática
Entregas para depósito (1)
Numerário
Dia útil seguinte
Balcão
D+1
Dia útil seguinte
ATS sem conferência automática
D+1
Cheques e
Balcão
outros valores
Dia útil seguinte
- sobre a própria instituição
D+1
Dia útil seguinte
- sobre outra instituição (Visados)
D+1
2º dia útil
- sobre outra instituição
D+2
2º dia útil
ATS sem conferência automática
D+2
Operações de pagamento (incluindo transferências, débitos directos, instrumentos de pagamento)
D
Imediata
Internas (entre contas da mesma instituição)
Interbancárias nacionais
D
No dia útil
- urgentes
Dia útil seguinte
- normais
D+1
Transfronteiras SEPACT
D
Imediata
- urgentes
Dia útil seguinte
- normais
D+1
2º dia útil
D+2
Transfronteiras Outras
Movimentação de contas de depósito
Contas com
Imediata
Constituição / Reforço
D
caderneta e
Imediata
Mobilização antecipada
D
contas com
Imediata
Reembolso no vencimento
D
extracto
Imediata
Pagamento de juros remuneratórios
D
Imediata
Pagamento de juros remuneratórios
D
Operações de desconto
D+2
Desconto de Efeitos
2º dia útil
Legenda:
D: Dia de realização da operação/ D+1: Dia útil seguinte/ D+2: 2º dia útil
(1)
(1)
(2)
(3)
(4)
(2)
(3)
(5)
(6)
ATM: Terminais automáticos / ATS: Serviço Caixautomática
Nota (1)
Nota (2)
Nota (4)
Nota (5)
Não são considerados depósitos bancários as entregas de valores ao balcão, em terminais automáticos que não disponham de
possibilidade de conferência imediata, ou em cofres nocturnos ou diurnos, com renúncia, por parte de quem entrega esses
valores, à conferência imediata pelo depositário, e ainda a recolha de valores junto dos clientes e outras entregas em que não se
verifique a sua conferência imediata pelo depositário. Nestes casos, as entregas ou recolha de valores passam a ser consideradas
depósitos após conferência e certificação pela IC, devendo esta conferir e certificar as entregas ou a recolha de valores no mais
curto lapso de tempo, não superior a vinte e quatro horas, salvo em situações excepcionais.
Interbancárias Nacionais urgentes executadas até às 13h00. Transfronteiras SEPACT urgentes executadas até às 10h45.
Consulte Secção 5.1. Ordens de Transferência - Nota (3).
Neste item consideram-se transferências: para bancos do Espaço Europeu (EE) que não reúnam os requisitos obrigatórios para as
Transferências SEPACT; para bancos não aderentes ao serviço SEPACT; destinadas ao EE e em moeda estrangeira (ME);
destinadas ao resto do mundo expressas em EUR ou ME. Nas transferências em ME a data de disponibilização dos fundos na
conta do cliente varia de acordo com os intervenientes na transferência.
Conta Extracto, Conta Extracto Emigrante, Conta Caderneta, Conta Caderneta Emigrante, Conta CaixaCaderneta, Conta
Nota(6)
CaixaCaderneta Emigrante, Conta CaixaCrescer Extracto, Conta CaixaCrescer, Conta CaixaJovem Extracto e Conta CaixaJovem,
Contas Oferta CaixaEmpresas e Conta Caderneta Condomínio.
Estas transferências poderão, sempre que possível ou em determinadas condições, ser executas no próprio dia.
Nota (3)
Dever de Informação
[Ao abrigo do Decreto-Lei n.º 18/2007, do Decreto -Lei n.º 317/2009 e do Aviso 3/2007 do Banco de Portugal, informa-se:
Data valor: a data a partir da qual a transferência ou depósito se tornam efectivos, passíveis de serem movimentados pelo beneficiário e se inicia a
eventual contagem de juros decorrentes dos saldos credores ou devedores das contas de depósito.
Data de disponibilização: o momento a partir do qual o titular pode livremente proceder à movimentação dos fundos depositados na sua conta de
depósitos, sem estar sujeito ao pagamento de juros pela mobilização desses fundos.
Dia útil: o período do dia em que a instituição se encontra aberta ao público em horário normal de funcionamento (entre as 8h30 e as 15h)]
Data de Entrada em vigor: 4-fev-2016
1. CONTAS DE DEPÓSITO (PARTICULARES)
(ÍNDICE)
1.1. Depósitos à ordem
Acresce
Imposto
Valor Anual
(1)
Comissões
Euros (Mín/Máx)
Outras
condições
1.1.1. Contas com caderneta e contas com extrato
- Em euros e moeda estrangeira constituídas por Residentes, Não Residentes e Emigrantes
Comissões durante a vigência do contrato
1. Comissão de manutenção de conta à ordem com caderneta e conta à ordem com extrato
Cobrança mensal
(2)
1.1. Conta Extracto, Conta Extracto Emigrante, Conta Caderneta, Conta Caderneta Emigrante,Conta CaixaCaderneta, Conta
CaixaCaderneta Emigrante
1.1.1. Contas com rendimento domiciliado (que recebam créditos de
ordenado, de reformas ou pensões, subsídio de desemprego ou rendimento
social)
Gratuito
Gratuito
--
(3)
1.1.2. Contas com contrato Caixaordenado - Limite de Descoberto
Negociado (LDN), desde que um dos titulares seja Cliente Mais
Gratuito
Gratuito
--
(4)
1.1.3. Contas com contrato de Mesada Certa - Limite de Descoberto
Negociado (LDN)
Gratuito
Gratuito
--
1.1.4. Contas de jovens até 25 anos, uni-tituladas, ou de alunos associadas
aos cartões Caixa IU-Institutos e Universidades e Caixa Académica
Estudante
Gratuito
Gratuito
--
Gratuito
Gratuito
--
(5)
€ 59,40
IS 4%
(6)
Gratuito
--
(7)
€ 60,00
IS 4%
1.1.5. Contas com aplicações financeiras associadas, desde que pelo
menos um dos titulares tenha Património Financeiro com saldo médio
mensal igual ou superior a €5.000 no somatório dessas contas
1.1.6. Contas nas restantes situações
€ 4,95
Mensal
2. Comissão de manutenção de Conta de Serviços Mínimos Bancários (SMB)
Gratuito
3. Comissão de manutenção de Conta Base Extrato e Conta Base Caderneta
€ 5,00
Mensal
(8)
4. Fornecimento de elementos/ buscas sobre depósitos (acrescem despesas de remessa)
4.1. Pedidos/comprovação de saldos e movimentos ao balcão
€ 3,00
4.2. Abonação de assinatura
€ 4,00
4.3. Pedidos de informação que exigem um tratamento de registo e/ou
pesquisa aprofundada
€ 9,00
4.4. Certidão/Declaração/Informação por escrito
€ 35,00
--
IVA 23%
Por cada
pedido
IVA 23%
Por cada
assinatura
--
IVA 23%
Por conta - (9)
--
IVA 23%
Por conta
--
Por pedido e
conta
5. Alteração de titularidade (titular/autorizado)
5.1. Contas Base Extrato e Contas Base Caderneta
5.2. Contas de Serviços Mínimos Bancários (SMB)
5.3. Restantes contas
6. Declarações de titularidade
7. Levantamentos ao balcão
7.1. Com apresentação de caderneta ou cheque
Gratuito
-IVA 23%
Gratuito
-€ 6,90
-Consulte Secção 7.3. - Outros Serviços
Gratuito
--
--
Gratuito
€ 4,50
Gratuito
€ 4,50
€ 15,00
------
-IS 4%
-IS 4%
IS 4%
(10)
7.2. Sem apresentação de caderneta ou cheque (só com identificação pessoal)
7.2.1. Contas Base Extrato e Contas Base Caderneta
- Até 3 levantamentos mês em agência
- A partir de 4 levantamentos mês em agência
7.2.2. Contas de Serviços Mínimos Bancários (SMB)
7.2.3. Sobre restantes contas
7.3. Contas do Banco Caixa Geral
Caixa Geral de Depósitos
(11)
Contas de Depósito / Particulares - Pág. 6 /139
Data de Entrada em vigor: 4-fev-2016
1. CONTAS DE DEPÓSITO (PARTICULARES)
(ÍNDICE)
1.1. Depósitos à ordem (continuação)
Acresce
Imposto
Valor Anual
(1)
Comissões
Euros (Mín/Máx)
Outras
condições
8. Emissão de Extratos
8.1. Extrato Global, Extrato de Instrumentos Financeiros e Extrato de Conta GAT
Mensal
Gratuito
--
--
Por emissão
Gratuito
--
--
Por emissão
€ 0,50
€ 2,00
---
IVA 23%
IVA 23%
Por emissão
Por emissão
8.3. Pedidos pontuais de extratos
€ 9,00
--
IS 4%
Por folha
9. Cadernetas
9.1. Emissão de caderneta
9.2. Emissão de 2.ª via de caderneta
9.3. Emissão de NIC
Gratuito
€ 9,00
Gratuito
-----
-IS 4%
--
Por emissão
(12)
8.2. Extrato de Contas à Ordem
Mensal
Quinzenal, semanal, diário
- com emissão digital
- com emissão postal
€ 2,50
9.4. Emissão de 2.ª via de NIC
10. Segundas vias de outros documentos e fotocópias de microfichas
11. Depósitos de moeda metálica - igual ou superior a 100 moedas
12. Pacote Caixa
Conjunto de 5 produtos e serviços que satisfazem as necessidades do dia a dia,
mediante o pagamento de uma mensalidade fixa.
13. Pacote Caixa Mais
Descontinuado em 06/12/2012.
Comissões aplicáveis a contratos a decorrer.
13.1. Com rendimento domiciliado ou idade inferior a 26 anos
- Com cartão de crédito Caixa In, Caixa Classic, Caixa Woman,
Caixa Activa, MTV, Ímpar, Soma, Leve
- Com cartão de crédito Caixa Gold
IS 4%
Por pedido
Por pedido
(13)
€ 3,00
Consulte Secção 7.3. Outros Serviços
-IS 4%
€ 4,00
Mensal
€ 48,00
IS 4%
(15)
€ 4,00
Mensal
€ 48,00
IS 4%
(16)
€ 6,00
Mensal
€ 72,00
IS 4%
€ 8,00
Mensal
€ 96,00
IS 4%
€ 12,00
Mensal
€ 144,00
IS 4%
Gratuito
--
(14)
13.2. Sem rendimento domiciliado e idade igual ou superior a 26 anos
- Com cartão de crédito Caixa In, Caixa Classic, Caixa Woman,
Caixa Activa, MTV, Ímpar, Soma, Leve
- Com cartão de crédito Caixa Gold
1.1.2. Contas de depósitos obrigatórios e de consignação de rendas de casa
- Em euros e moeda estrangeira constituídas por Residentes, Não Residentes e Emigrantes
Comissões durante a vigência do contrato
1. Comissão de manutenção de conta à ordem
Gratuito
2. Comissões por serviços associados a contas de depósitos obrigatórios e consignados
(17)
Aplica-se o preçário dos pontos 4 a 11 das contas com caderneta e com extrato.
Outras despesas associadas
Acrescem despesas de comunicação, quando aplicável.
Consulte Secção 7.3. Outros Serviços
Nota (1)
IS - Imposto do Selo.
O IVA é de 23% no Continente, de 18% nos Açores e de 22% na Madeira.
Nota (2)
Incluindo as contas que estão indisponíveis com vista à habilitação de herdeiros.
Nota (3)
Ter uma transferência no mês a que diz respeito a cobrança ou pelo menos duas nos três últimos meses, devidamente codificadas na
origem com um dos seguintes códigos: 08, 10, 11, SALA ou PENS.
Nota (4)
Considera-se "Cliente Mais" o Cliente que recebe na Caixa o ordenado, pensão ou outro rendimento regular, tem serviço Caixadirecta,
cartão de débito e cartão de crédito.
Nota (5)
Contas de depósitos à ordem com aplicações financeiras associadas*, desde que pelo menos um dos titulares tenha Património
Financeiro* com saldo médio mensal igual ou superior a €5.000 no somatório dessas contas.
(*) Para o cálculo do Património Financeiro consideram-se as seguintes aplicações financeiras: depósitos a prazo, depósitos de poupança,
depósitos classificados como produtos financeiros complexos, obrigações emitidas pela Caixa e fundos geridos por empresa do Grupo
Caixa. Nas contas em moeda estrangeira o contra-valor em euros é apurado tendo por base a taxa de câmbio fixing no ultimo dia do mês
a que diz respeito o apuramento do Património Financeiro.
Nota (6)
- Estão isentas da comissão de manutenção as contas abertas durante os três primeiros meses após a sua constituição.
- As contas de titulares de Megacartão Jovem estão isentas de cobrança da comissão de manutenção.
- Contas abertas na CGD via Banco Caixa Geral, no âmbito da Oferta Ibérica, estão isentas de cobrança da comissão de manutenção.
Caixa Geral de Depósitos
Contas de Depósito / Particulares - Pág. 7 /139
Data de Entrada em vigor: 4-fev-2016
1. CONTAS DE DEPÓSITO (PARTICULARES)
(ÍNDICE)
1.1. Depósitos à ordem (continuação)
Nota (7)
Conta SMB nos termos do Decreto-Lei nº 27-C/2000, de 10 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 225/2012, de 17
de Outubro.
Condições de acesso - ser pessoa singular e não ser titular de contas de depósito à ordem ou ser titular de uma única conta de depósito
à ordem a converter em conta de serviços mínimos bancários;
Meios de movimentação - caderneta com NIC, cartão de débito SMB, Caixadirecta online, caixas automáticas, transferências
intrabancárias nacionais, débitos diretos, pagamento de bens e serviços, levantamentos e depósitos em Agências CGD;
Montante - sem mínimo de abertura;
Outras condições:
1. Conta com caderneta não remunerada;
2. Condições de manutenção:
a) Não ser titular de qualquer outra conta de depósito à ordem em qualquer instituição;
b) Manter um saldo médio anual mínimo de 5% da remuneração mínima mensal garantida ou realizar operações regulares (pelo menos
uma em cada 6 meses).
3. A Caixa poderá resolver o contrato de depósito, se:
a) o titular não cumprir as condições de manutenção referidas na alínea a) do ponto anterior.
b) decorrido pelo menos um ano após a abertura da conta, o titular não cumprir pelo menos uma das condições de manutenção referidas
na alínea b) do ponto 2.
4. No caso da pessoa singular ser titular de conta de depósito à ordem na Caixa e pretender aderir aos serviços mínimos bancários, a
adesão operará através da conversão direta dessa conta em conta de serviços mínimos bancários.
5. Caso o titular venha a solicitar a substituição de cartão de débito antes de decorridos 18 meses sobre a data da respetiva emissão,
serão devidos os montantes habitualmente cobrados pela Caixa por tal emissão, a menos que a validade do cartão seja inferior a este
prazo ou se a causa da substituição for imputável à Caixa.
6. Em caso de utilização de serviços não incluídos nos Serviços Mínimos Bancários, serão devidas as comissões previstas no preçário da
Caixa .
Nota (8)
Conta Base Extrato e Conta Base Caderneta criadas de acordo com as boas práticas recomendadas na Carta-Circular nº 24/2014 do
Banco de Portugal, com as seguintes características:
- Acessível a pessoas singulares, maiores de idade, sem limitações de número máximo, no sistema ou no banco;
- Com "comissão de manutenção de Conta Base" com preço único para o conjunto de serviços incluídos;
- Serviços incluídos:
1. Manutenção, gestão e titularidade de conta;
2. Um cartão de débito com anuidade gratuita;
3. Acesso ao Caixadirecta;
4. Três levantamentos por mês gratuitos em agência;
5. Transferências intrabancárias (CGD-CGD) gratuitas.
Nota (9)
Esta comissão aplica-se pela prestação do serviço de fornecimentos de elementos informativos sobre Clientes em contas que exigem um
tratamento de pesquisa aprofundada ex: conta de depósitos de renda.
Nota (10)
Esta comissão não se aplica quando o cliente solicita a remoção/desvinculação de titularidade da conta.
Nota (11)
Levantamento de emergência aos balcões da CGD, com apresentação de cheque pessoal do apresentante, sacado sobre o Banco Caixa
Geral (preçário igual em caso de levantamento aos balcões do Banco Caixa Geral).
Nota (12)
Inclui cadernetas de depósitos à ordem, a prazo e de poupança (inclui cadernetas Caixapostal).
Nota (13)
Isentável por motivos não imputáveis ao Cliente.
Nota (14)
A cobrança é efetuada ao depositante, por débito em conta ou por caixa se o depositante não for cliente CGD.
Nos casos em que seja solicitado, pelo mesmo cliente, mais do que um depósito inferior a 100 moedas por dia, numa determinada conta,
a comissão aplica-se em função do número acumulado de moedas depositado nesse dia, nessa conta.
Nota (15)
Isenção da comissão de manutenção na conta à ordem associada ao Pacote Caixa.
Nota (16)
O Pacote Caixa Mais é uma oferta integrada de 5 produtos e serviços a que o cliente adere em conjunto e indissociavelmente. Mediante o
pagamento de uma comissão mensal fixa usufrui de um conjunto de benefícios financeiros e de descontos na aquisição de outros
produtos e serviços. Para efeitos de aplicação da comissão é verificado se há rendimentos domiciliados de algum dos titulares e a idade
do 1º titular da conta D.O. associada.
Nota (17)
A cobrança das comissões por serviços associados a contas de Depósitos Obrigatórios e de Consignação de Rendas de Casa será
efetuada por caixa ou por débito noutra conta à ordem indicada no pedido de prestação de serviços pelo cliente.
1.2. Outras modalidades de depósito
Comissões
Euros (Mín/Máx)
Acresce
(Valor anual) Imposto
Outras
condições
Depósitos a prazo e Contas de poupança
- Em euros e moeda estrangeira constituídas por Residentes, Não Residentes e Emigrantes
Comissões durante a vigência do contrato
1. Comissões por serviços associados a contas de Depósitos a prazo e Contas de poupança
Aplica-se o preçário dos pontos 4 a 11 das contas com caderneta e com extrato.
Outras despesas associadas
Acrescem despesas de comunicação, quando aplicável.
Consulte Secção 7.3. Outros Serviços
Caixa Geral de Depósitos
Contas de Depósito / Particulares - Pág. 8 /139
Data de Entrada em vigor: 01-jan-2016
(ÍNDICE)
2. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES)
2.1. Crédito à habitação e contratos conexos
Comissões
Em %
Euros (Mín/Máx)
Valor
Anual
Acresce
Imposto
(1)
Outras condições
2.1.1. Crédito à habitação e contratos conexos
Crédito Habitação para aquisição, construção e realização de obras em habitação própria permanente, secundária ou para
arrendamento, nos termos do DL nº 349/98, e contratos de crédito cuja garantia hipotecária incida, total ou parcialmente, sobre um
imóvel que, simultaneamente, garanta um contrato de crédito na CGD para os fins acima indicados, de acordo com DL nº 192/2009.
Incluem-se, ainda, os créditos para sinal e para aquisição de terrenos para construção de habitação própria.
Comissões iniciais
1. Estudo e Montagem
(2)
1.1 Crédito à Habitação e contratos conexos
--
€ 280,00
--
IS 4%
(3) (4) (38) (40)
1.2 Casa Fácil
Caixazul Habitação (aquisição, construção, obras ou
arrendamento)
--
€ 572,59
--
IS 4%
(5) (6)
1.3 Live in Portugal - Crédito à Habitação Secundária
(aquisição, construção ou obras)
--
€ 750,00
--
IS 4%
1.4 Live in Portugal - Crédito Intercalar
--
€ 336,54
--
IS 4%
--
--
€ 280,00
--
IS 4%
(7) (38)
3.1.1. Comissão de Avaliação de Imóveis
--
€ 220,00
--
--
(8) (9) (10) (31)
3.1.2. Reavaliação de Imóveis
--
€ 115,00
--
--
(8) (32) (33)
3.2.1. Comissão de Avaliação de Imóveis
--
€ 220,00
--
IVA 23%
(8) (9) (10)
3.2.2. Reavaliação de Imóveis
--
€ 115,00
--
IVA 23%
(8) (32) (33)
2. Reanálise
--
3. Avaliação de Imóveis
3.1 Crédito à habitação
3.2 Crédito conexo
3.3. Emissão de 2ª Via de Relatório de Avaliação
--
4. Vistoria de Imóveis
€ 16,26
--
IVA 23%
€ 115,00
--
IVA 23%
€ 200,00
--
(31) ( 41)
5. Celebração de Contratos por Documento Particular - (DL 255/93, de 15 de Julho)
- Modelos A e B com Poupança Habitação e Modelo C
- Modelos A e B - Restantes situações
---
€ 290,00
--
0,5% do
capital
contratado
€ 43,27/--
--
-IS 4%
--
6. Celebração de outros Contratos por Documento Particular
- Mútuo, abertura de crédito, com ou sem garantias, desde
que formalizadas por documento particular
€ 101,45
- Contratos Intercalares
IS 4%
(11)
IS 4%
7. Serviço Documentos Habitação
- Só com tratamento de documentos
--
€ 160,00
--
- Tratamento de documentos, com representação
na contratação
--
€ 300,00
--
- Tratamento de documentos, com representação na OIC,
no caso de transferência
--
€ 125,00
--
8. Dispensa de registos provisórios
--
€ 48,08
--
IS 4%
(12)
9. Preparação de escrituras / Minutas para escritura
--
€ 101,45
--
IVA 23%
(38)
10. Alteração do local de escritura/desistência de realização de
escritura
--
€ 8,13
--
IVA 23%
--
Caixa Geral de Depósitos
-IVA 23%
---
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(ÍNDICE)
2. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES)
2.1. Crédito à habitação e contratos conexos (continuação)
Comissões
Em %
Euros (Mín/Máx)
Comissões durante a vigência do contrato
11. Reembolso antecipado parcial
- Taxa fixa
2%
-- Taxa variável
0,50%
-12. Processamento de Prestação
12.1 Prestações mensais - Clientes residentes no
-€ 1,80
Continente e nas Regiões Autónomas
12.2 Prestações mensais - Clientes residentes no
Estrangeiro
12.3 Prestações não mensais
Trimestrais
Semestrais
Acresce
Imposto
(1)
Outras condições
---
IS 4%
(16) (29)
€ 21,60
IS 4%
--
Valor
Anual
--
€ 3,30
€ 39,60
IS 4%
--
---
€ 4,95
€ 4,95
€ 19,80
€ 9,90
IS 4%
IS 4%
---
13. Comissão pela recuperação de valores em dívida
(17) ( 39)
13.1 Prestação vencida e não paga de valor ≤ €50.000
4,00%
€12,00/€150,00
--
IS 4%
--
1 3.2 Prestação vencida e não paga de valor > €50.000
0,50%
--
--
IS 4%
--
14.1 - Declarações de dívida
--
€ 50,00
--
IVA 23%
--
14.2 - Declarações de encargos de dívida
--
€ 50,00
--
IVA 23%
--
14.3 - Emissão de extratos de conta de empréstimos
em vigor
--
€ 40,65
--
IVA 23%
14.4 - Renúncia ao ónus de Inalienabilidade ou outros ónus
--
€ 100,00
--
IS 4%
14. Comissões associadas a atos administrativos
---
14.5 - Extinção de Procurações Irrevogáveis
- Revogação sem documento
--
Isenta
--
--
--
- Com emissão de declaração particular
--
€ 82,64
--
IVA 23%
--
- Revogação em Notário Público
--
€ 82,64
--
IVA 23%
--
- Renúncia em Notário Privativo
--
€ 93,15
--
IVA 23%
--
--
€ 16,26
--
IVA 23%
--
15. Alteração de maturidade e/ou alteração de Taxa Fixa para
outro tipo de taxa, durante o período de Taxa Fixa
2% do capital
em dívida
--
--
IS 4%
(27)
16. Alteração da Taxa Prémio, Taxa Z ou Taxa Protegida para
outro tipo de reembolso, durante a vigência da taxa
Não
permitida
--
--
--
--
IS 4%
(16) (19) (20) (30)
IVA 23%
--
14.6 - Emissão de 2ª Via de Declaração de IRS
Comissões no termo do contrato
17. Reembolso antecipado total
- Taxa fixa
- Taxa variável
18. Emissão de extratos de conta de empréstimos liquidados
2%
--
0,50%
--
--
€ 97,56
--
19. Extinção de Procurações Irrevogáveis
- Revogação sem documento
--
Isenta
--
--
--
- Com emissão de declaração particular
--
€ 82,64
--
IVA 23%
--
- Revogação em Notário Público
--
€ 82,64
--
IVA 23%
--
- Renúncia em Notário Privativo
--
€ 93,15
--
IVA 23%
--
--
€ 59,76
--
IVA 23%
--
20. Comissão por emissão de 2ª via do documento para
cancelamento da hipoteca
Caixa Geral de Depósitos
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(ÍNDICE)
2. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES)
2.1. Crédito à habitação e contratos conexos (continuação)
Comissões
Em %
Euros (Mín/Máx)
Valor
Anual
Acresce
Imposto
(1)
Outras condições
2.1.2. Leasing Habitação
Leasing para financiamento da aquisição (com ou sem obras) ou construção de habitação própria permanente, secundária ou para
arrendamento (sublocação) e garagens
Comissões iniciais
1. Comissão de Estudo e Montagem
Montante < 150.000 euros
--
€ 200,00
--
Montante > 150.000 euros
--
€ 300,00
--
2. Comissão de Avaliação
--
€ 220,00
--
3. Vistorias
--
€ 115,00
--
IVA 23%
--
(42)
Comissões durante a vigência do contrato
4. Reembolso antecipado parcial
Contratos a taxa Variável
0,5%
--
--
2%
--
--
5. Portes (cobrança de Rendas)
--
€ 1,25
6. Comissão de gestão (mensal)
--
€ 6,00
a) Autorizações de complexidade especial que careçam de análise
jurídica
--
€ 150,00
--
b) Autorizações simples
--
€ 50,00
--
a) Para execução de obras cuja dimensão requeira análise técnica
(imobiliária e jurídica) e/ou emissão de protocolo de acordo
--
€ 250,00
--
b) Simples
--
€ 50,00
--
a) Carta-mandato de representação do Cliente no condomínio
--
€ 30,00
--
b)Tratamento de processo com Advogado do condomínio que
necessite de parecer técnico/jurídico
--
€ 250,00
--
a) Requerimentos de averbamentos de processos
--
€ 15,00
--
b) Requerimentos de emissão de licenças ou vistorias
c) Outros requerimentos
---
€ 15,00
€ 35,00
--
a) Reclamações de avaliações fiscais (autárquicas, IMT, etc.)
simples
IVA 23%
(21)
15,00
IVA 23%
Nota x1
72,00
IVA 23%
--
IVA 23%
--
IVA 23%
--
IVA 23%
--
---
IVA 23%
--
€ 15,00
--
IVA 23%
--
--
€ 15,00
--
b) Que requeiram análise jurídica
--
€ 250,00
--
IVA 23%
--
c) Pagamento de Coimas de IMI e resposta aos autos de notícia
--
€ 50,00
--
Redução de taxa de IMT
(a cobrar com o envio do cheque de reembolso)
--
€ 200,00
--
IVA 23%
--
Tratamento do Modelo I do IMI
--
€ 50,00
--
IVA 23%
--
Contratos a Fixa
7. Autorização de sublocação
8. Autorização para obras
9. Condomínios
10. Assinatura de documentos / requerimentos
1) Câmaras Municipais
2) Registo Predial
a) Requisições de registo (averbamentos, etc.) com mero
reconhecimento na qualidade
3) Finanças
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(ÍNDICE)
2. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES)
2.1. Crédito à habitação e contratos conexos (continuação)
Comissões
Em %
Euros (Mín/Máx)
Valor
Anual
--
€ 100,00
--
--
€ 150,00
--
Acresce
Imposto
(1)
Outras condições
IVA 23%
--
IVA 23%
(22)
11. Atos Notariais no exterior
Celebração de escrituras, contratos ou quaisquer outros atos fora
das localidades onde está sediada a CLF (incluindo as operações
decididas pela Rede Bancária CaixaLeasing)
12. Modificação de propriedade
a) Anexação e/ou destaques
Análise técnica (imobiliária e jurídica), emissão de autorização e
assinatura de documentação necessária (camarária, predial, fiscal,
etc.)
b) Propriedade horizontal (constituição ou alteração)
Análise técnica (imobiliária e jurídica), emissão de autorização e
assinatura de documentação necessária (câmara, predial, fiscal,
etc.)
--
€ 250,00
--
Fotocópias Simples
--
€ 15,00
--
IVA 23%
--
Fotocópias Autenticadas
--
€ 60,00
--
IVA 23%
--
Declaração comprovativa de regularização de dívida
--
€ 35,00
--
IVA 23%
--
Outras declarações
--
€ 35,00
--
IVA 23%
(25)
Procurações diversas
--
€ 100,00
--
IVA 23%
--
Reenvio de correspondência devolvida (por envio)
--
€ 15,00
--
IVA 23%
--
Simulação de valores de reembolso antecipado
(a partir do 3º pedido inclusive)
--
€ 15,00
--
IVA 23%
(26)
Comissao de gestão de obras
--
€ 10,00
--
IVA 23%
(34)
Alteração de domiciliação bancária
(isenta se se tratar de transferência para a CGD)
--
€ 30,00
--
IVA 23%
--
Caderneta predial (fotocópia)
--
€ 5,00
--
IVA 23%
--
Pedido de certidão de teor on-line
--
€ 15,00
--
IVA 23%
--
2as vias de declaração para efeitos de IRS
--
€ 15,00
--
IVA 23%
--
2as vias de faturas (por fatura)
--
€ 15,00
--
IVA 23%
--
Comissões por envio à cobrança postal
(por cobrança/intervenção)
--
€ 20,00
--
IVA 23%
--
Cash-flow (por envio)
--
€ 5,00
--
IVA 23%
--
Comissão de pagamento da Taxa de Esgostos (por cada prestação
da taxa)
--
€ 15,00
--
IVA 23%
(35)
Comissão de pagamento do IMI (por cada prestação do Imposto)
--
€ 15,00
--
IVA 23%
(36)
Comissão pelo atraso na realização escritura da opção de compra
--
€ 100,00
--
IVA 23%
(37)
Adesão ao portal de Cliente
--
€ 16,50
--
IVA 23%
Nota X2
IVA 23%
(23), Nota X3
13. Diversos
14. Cessão de posição contratual
Cessionário
Comissão de Estudo e Montagem (incide
sobre o valor inicial)
Comissões no termo do contrato
15. Reembolso antecipado total
Contratos a taxa Variável
Contratos a Fixa
Caixa Geral de Depósitos
0,5%
2%
---
---
IVA 23%
IVA 23%
(24)
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(ÍNDICE)
2. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES)
2.1. Crédito à habitação e contratos conexos (continuação)
Outras despesas associadas
1. Despesas cobradas pela CGD no âmbito do Processo Casa Pronta
(13)
1.1 Pedido de Certidão de Teor On-Line
--
€ 15,00
--
IVA 23%
(14)
1.2 Desistência, indeferimento ou alteração de
Conservatória
--
€ 50,00
--
--
(15)
Acrescem despesas de comunicação quando aplicável.
Imposto do selo sobre utilização de capital (aplicável no início do contrato)
0,04% por mês: operação de crédito com prazo inferior a 1 ano;
0,5%: operação de crédito com prazo igual ou superior a 1 ano e inferior a 5 anos;
0,6%: operação de crédito com prazo igual ou superior a 5 anos:
Custos de registo e notariado, imposto do selo sobre a venda e IMT
No caso das operações da subsecção 2.1.1, o reembolso de despesas fundadas na mora dos Clientes está limitado às despesas que, por conta
destes, tenham sido suportadas pela CGD perante terceiros, mediante apresentação da respetiva justificação documental.
Nota (1)
IS - Imposto do Selo.
O IVA é de 23% no Continente, de 18% nos Açores e de 22% na Madeira.
Nota (2)
Cobrada aquando da abertura da proposta de empréstimo, independentemente da sua aprovação.
Nota (3)
Não aplicável no âmbito da renegociação de operações em vigor.
Nota (4)
As operações de aquisição e obras ou multi-opções, apresentadas simultaneamente, estão sujeitas à cobrança de uma
comissão de estudo por operação.
Nota (5)
Aplicável a empréstimos ao abrigo do Caixazul Habitação. Inclui comissão de estudo, comissão de avaliação e Serviço
Documentos Habitação.
Nota (6)
As operações crédito para obras ou multi-opções, apresentadas simultaneamente, estão sujeitas à cobrança de uma
comissão de estudo, conforme indicado no ponto 1.1.
Nota (7)
Comissão aplicável pela reanálise de operação de crédito não contratada nos 3 meses seguintes à sua aprovação.
Nota (8)
Será cobrada uma despesa de avaliação/reavaliação por cada imóvel avaliado. Se se tratar de contratação simultânea de
um Crédito à Habitação + Multi-Opções com a mesma garantia, apenas será cobrada uma comissão de
avaliação/reavaliação.
Nota (9)
A avaliação tem a validade de 1 ano. Sempre que seja apresentado um pedido de financiamento com a mesma garantia
de um empréstimo já em curso e não exista necessidade de efetuar nova avaliação, não há lugar a cobrança de comissão
de avaliação.
Nota (10)
Inclui expurgações.
Nota (11)
Quando se trate de garantia constituída por penhor de aplicações, a comissão é reduzida em 25%. Os contratos
formalizados por escritura pública ou instrumento público estão sujeitos a "despesas com preparação de escrituras".
Nota (12)
Por cada operação de crédito, com a aprovação do pedido de dispensa.
Nota (13)
O valor destas despesas reverte, na sua totalidade, a favor do Instituto de Registos e Notariado.
Nota (14)
De acordo com o nº1 do Artº 6º da Portaria nº 426/2010, de 29 de junho.
Nota (15)
De acordo com o Artº 27-A do Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado, aditado pelo Artº 24 do DL 263A/2007, de 23 de julho.
Nota (16)
Nos casos de reembolso antecipado por motivos de morte, desemprego ou deslocação profissional não será cobrada esta
comissão.
Nota (17)
Em caso de mora no pagamento do capital, acrescem juros de mora calculados à taxa de juros remuneratórios aplicável à
operação, acrescida de uma sobretaxa anual máxima de 3%, calculados sobre o capital vencido e não pago.
Em caso de mora no pagamento de comissões, despesas e outros encargos, acrescem juros de mora calculados nos
termos do regime geral que decorre do artigo 102º do Código Comercial, calculados sobre as quantias vencidas e não
pagas.
Nota (18)
Não aplicável no âmbito da realização de operações de reembolso antecipado parcial ou total do contrato de
crédito, ou de transferência do crédito para outra instituição.
Nota (19)
É dispensada a cobrança de comissão aos clientes que já tenham proposto novo crédito (Habitação, Crediobras, MultiOpções, Investimento em Imobiliário e Multi-Opções Isolado) ou novo crédito ao consumo, desde que os mesmos se
encontrem autorizados.
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(ÍNDICE)
2. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES)
2.1. Crédito à habitação e contratos conexos (continuação)
Nota (20)
Quando a CGD aciona o Seguro de Vida e, consequentemente liquida a operação de crédito, não há lugar à cobrança de
comissão de liquidação antecipada.
Nota (21)
Sobre o montante da amortização parcial. Prazo de pré-aviso de reembolso: 7 dias úteis.
Nota (22)
Acresce os valores relativos a registos de notariado e de IMT.
Nota (23)
Operação sujeita a reavaliação do imóvel ou atualização da existente.
Nota (24)
Sobre o capital em dívida à data da antecipação mais juros decorridos. Prazo de pré-aviso de reembolso: 10 dias úteis.
Nota (25)
Declarações a pedido do cliente para apresentações diversas, por exemplo comprovativo de autorização de obras para
apresentação em Condomínios.
Nota (26)
Desde que não se verifique qualquer amortização.
Nota (27)
Comissão apenas exigida nos contratos de crédito celebrados antes de 25 de setembro de 2008, em que seja atribuído ao
mutuário o direito de alterar o regime e/ou maturidade de taxa de juro aplicável ao contrato. Deverá ser cobrada a menor
comissão entre a definida legalmente (2%) e a prevista contratualmente.
Nota (28)
Comissão isenta de IVA se a declaração se destinar a instruir um pedido de proteção jurídica.
Nota (29)
O reembolso antecipado parcial pode ocorrer em qualquer momento do contrato, independentemente do capital a
reembolsar, desde que efetuado em data coincidente com o vencimento das prestações e mediante pré-aviso mínimo de
sete dias úteis à Caixa Geral de Depósitos.
Nota (30)
O reembolso antecipado total pode ocorrer em qualquer momento do contrato, mediante pré-aviso mínimo de dez dias
úteis à Caixa Geral de Depósitos.
Nota (31)
Isenção para operações de Crédito à Habitação enquadradas no PER-FAMÍLIAS (Programa Especial de Realojamento),
de acordo com o Protocolo assinado entre CGD, INH e DGT.
Nota (32)
A cobrar sempre que, a pedido do cliente, seja efetuada nova avaliação e o valor desta seja igual ou inferior ao atribuído
na 1ª avaliação.
Nota (33)
Nota (34)
Nos casos em que, a pedido do cliente, seja necessário proceder a uma ou mais do que uma reavaliação de imóveis, por
operação, devem cobrar-se as comissões correspondentes a cada reavaliação efetuada.
Valor mensal.
Nota (35)
Não pode exceder 50% do Imposto. Acresce a taxa de esgotos.
Nota (36)
Não pode exceder 50% do Imposto. Acresce o Imposto sobre Imóveis.
Nota (37)
Valor mensal, quando a Escritura de opção de compra não for realizada nos 60 dias seguintes ao termo do contrato.
Nota (38)
Estão isentas da cobrança desta comissão as operações de crédito que tenham sido motivadas por situações de risco de
incumprimento ou por mora, no âmbito da aplicação do DL n.º 227/2012, de 25 de outubro.
Nota (39)
Comissão a cobrar uma única vez por cada prestação vencida e não paga.
Nota (40)
A comissão de estudo e montagem é reduzida em 50% para Clientes com vínculo Mais (que detenham uma conta à
Ordem, Domiciliação de Rendimentos, Serviço Caixadireta, Cartão de Débito e Cartão de Crédito), ou nas operações com
LTV < 60%, ou operações de valor ≥ € 250.000.
Nota (41)
Comissão aplicável aos empréstimos cujo capital é libertado em tranches, nomeadamente os destinados a obras ou
construção, sendo cobrada uma comissão sempre que é efetuada uma vistoria.
As vistorias são efetuadas após contratação da operação de crédito e visam o acompanhamento da evolução da obra ou
da construção. Esta comissão é cobrada sempre que é efetuada uma vistoria, independentemente de ter sido, ou não,
cobrada a comissão de avaliação ( em média duas vistorias).
Nota (42)
Aplica-se nos financiamentos para obras ou construção, cada libertação poderá ser condicionada por uma vistoria (em
média duas vistorias); cumulativa com a comissão de avalição do imóvel; só aplicável nas operações contratadas.
Nota X1
Só aplicável no envio de correspondência em papel.
Nota X2
Não aplicável aos clientes que aderirem ao portal de cliente/documento digital, na fase de contratação e no periodo de
campanha.
Não reembolsável em caso de desistência da operação por parte do cliente.
Nota X3
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(ÍNDICE)
2. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES)
2.2. Crédito pessoal
Comissões
Acresce
Imposto
(1)
Outras condições
Euros
(Mín/Máx)
Valor
Anual
--
€ 50,00
--
IS 4%
(2) (3)
(4)
1.2.Crédito Pessoal Saúde Emergência
--
€ 50,00
--
IS 4%
--
1.3. Crédito Pessoal Energias Renováveis
1.4. Crédito Pessoal Multifinalidade
2. Comissão de contratação
2.1.Crediformação Caixa
---
€ 50,00
€ 100,00
---
IS 4%
IS 4%
0,25%
€ 40,00/--
--
IS 4%
--(3) (5)
(4)
2.2.Crédito Pessoal Saúde Emergência
0,50%
€ 40,00/--
--
IS 4%
--
2.3.Crédito Pessoal Energias Renováveis
0,50%
€ 40,00/--
--
IS 4%
--
2.4. Crédito Pessoal Multifinalidade
1,50%
€ 100,00/€ 500,00
--
IS 4%
--
--
€ 50,00
--
IS 4%
(3) (6)
--
€ 175,00
--
IVA 23%
(7)
Em %
2.2.1. Crédito Pessoal ao Consumo (ao abrigo do DL nº 133/09)
Comissões iniciais
1. Comissão com estudo e montagem
1.1.Crediformação Caixa
3. Comissão de dossier
3.1.Crédito Pessoal Imediato
4. Comissão de avaliação
4.1.Bens Móveis
Comissões durante a vigência do contrato
(8) (9) (10)
5. Comissão de reembolso antecipado parcial
5.1. Crédito Pessoal ao Consumo e Crédito Pessoal Energias
Renováveis
--
--
--
--
--
--
--
--
--
--
Reembolso antecipado > 12 meses entre a data do
reembolso e a data estipulada para o termo do contrato
0,50%
--
--
IS 4%
--
Reembolso antecipado <= 12 meses entre a data do
reembolso e a data estipulada para o termo do contrato
0,25%
--
--
IS 4%
--
5.2. Crediformação Caixa
--
isenta
--
--
--
5.3. Crédito Pessoal Solar Térmico
--
isenta
--
--
--
0,5% / 2%
€ 50,00/--
--
IS 4%
(11) (12)
--
--
--
--
--
--
€ 1,80
€ 21,60
IS 4%
mensal
---
€ 3,30
€ 4,95
€ 39,60
--
IS 4%
IS 4%
mensal
não mensal
--
--
--
--
--
--
€ 1,00
--
IS 4%
mensal
---
€ 1,00
€ 1,00
---
IS 4%
IS 4%
mensal
não mensal
7.1 - Declarações de dívida
--
€ 50,00
--
IVA 23%
--
7.2 - Declarações de encargos de dívida
--
€ 50,00
--
IVA 23%
--
7.3 - Emissão de extrato de conta de empréstimos em vigor
--
€ 40,65
--
IVA 23%
--
5.1.1 - Regime de taxa fixa - Operações contratadas a partir
de 01/07/2009
5.4. Operações contratadas até 30/06/2009
6. Comissões de processamento
6.1. Crédito Pessoal ao Consumo, Crediformação Caixa e
Crédito Pessoal Energias Renováveis
6.1.1 - Clientes residentes no Continente e nas Regiões
Autónomas
6.1.2 - Clientes residentes no estrangeiro
6.1.3 - Outras prestações
6.2. Crédito Pessoal Solar Térmico
6.2.1 - Clientes residentes no Continente e nas Regiões
Autónomas
6.2.2 - Clientes residentes no estrangeiro
6.2.3 - Outras prestações
7. Comissões associadas a atos administrativos
8. Comissão pela recuperação de valores em dívida
(13) (14)
8.1 - Prestação vencida e não paga de valor ≤ €50.000
4,00%
€12,00/€150,00
--
IS 4%
8.2 - Prestação vencida e não paga de valor > €50.000
0,50%
--
--
IS 4%
--
--
€ 150,00
--
IS 4%
(3) (15)
9. Comissão de alteração contratual
Caixa Geral de Depósitos
--
Operações de Crédito / Particulares - Pág. 15 /139
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(ÍNDICE)
2. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES)
2.2. Crédito pessoal (continuação)
Comissões
Em %
Euros (Mín/Máx)
Valor
Anual
Acresce
Imposto
(1)
Outras condições
Comissões no termo do contrato
10. Comissão de reembolso antecipado total
(8) (9) (10)
10.1 - Crédito Pessoal ao Consumo e Crédito Pessoal Energias
Renováveis
--
--
--
--
--
10.1.1 - Regime de taxa fixa - Operações contratadas a partir
de 01/07/2009
--
--
--
--
--
Reembolso antecipado > 12 meses entre a data do
reembolso e a data estipulada para o termo do contrato
0,50%
--
--
IS 4%
--
Reembolso antecipado <= 12 meses entre a data do
reembolso e a data estipulada para o termo do contrato
0,25%
--
--
IS 4%
--
--
isenta
--
--
--
10.2 - Crediformação Caixa
10.3 - Crédito Pessoal Solar Térmico
10.4 - Operações contratadas até 30/06/2009
11. Emissão de extratos de conta de empréstimos liquidados
--
isenta
--
--
--
0,5% / 2%
€ 50,00/--
--
IS 4%
(11) (12)
--
€ 97,56
--
IVA 23%
--
Outras despesas associadas
Acrescem despesas de comunicação, quando aplicáveis.
Imposto do selo sobre utilização do capital (aplicável no início do contrato):
- 0,07% por cada mês ou fração relativamente a crédito com prazo inferior a 1 ano;
- 0,90% operação de crédito com prazo igual ou superior a 1 ano;
- 1% relativamente a crédito de prazo igual ou superior a 5 anos.
O reembolso de despesas fundadas na mora dos Clientes está limitado às despesas que, por conta destes, tenham sido suportadas pela CGD
perante terceiros, mediante apresentação da respetiva justificação documental.
Nota (1)
IS - Imposto do Selo.
O IVA é de 23% no Continente, de 18% nos Açores e de 22% na Madeira.
Nota (2)
Cobrada após a apresentação da proposta.
Nota (3)
Estão isentas da cobrança desta comissão as operações de crédito que tenham sido motivadas por situações de risco de
incumprimento ou por mora, no âmbito da aplicação do DL nº227/2012, de 25 de outubro.
Nota (4)
Isenção para Clientes ao abrigo do Protocolo celebrado com as Instituições de Ensino Superior (IES).
Nota (5)
Os contratos formalizados por escritura pública ou instrumento público estão sujeitos a “despesas com preparação de
escrituras”.
Nota (6)
Neste produto não se aplicam as comissões de estudo e de contratação.
Nota (7)
Nos casos em que seja necessário proceder a mais do que uma avaliação, por operação, devem cobrar-se as comissões
correspondentes a cada avaliação efetuada, mesmo que alguma das avaliações seja feita administrativamente.
Sempre que seja apresentado um pedido de financiamento com a mesma garantia de um empréstimo já existente, sem
que tenha decorrido mais do que um ano sobre a data da avaliação original, e esta suporte o novo montante solicitado,
não há lugar à cobrança desta comissão.
Nota (8)
É dispensada a cobrança de comissão aos clientes que já tenham proposto novo crédito pessoal ao consumo, desde que
os mesmos se encontrem autorizados.
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(ÍNDICE)
2. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES)
2.2. Crédito pessoal (continuação)
Nota (9)
Nos termos do Decreto-Lei nº 133/2009, de 2 de junho, em vigor a partir de 1 de julho de 2009, os novos contratos de
crédito pessoal ao consumo têm novas regras. No caso de reembolso antecipado, o Cliente deve avisar a CGD com a
antecedência mínima de 30 dias, através de comunicação em papel ou noutro suporte duradouro.
A CGD não pode cobrar qualquer comissão de reembolso por efeito do reembolso antecipado do crédito, nos seguintes
casos:
- Se o reembolso tiver sido efetuado em execução do contrato de seguro destinado a garantir o reembolso do crédito;
- No caso de facilidade de descoberto;
- Se o reembolso ocorrer num período em que a taxa nominal aplicável não seja fixa.
Em nenhum caso, a comissão pode exceder o montante dos juros que o Cliente teria de pagar durante o período
decorrido entre o reembolso antecipado e a data estipulada para o termo do período de taxa fixa do contrato.
Nota (10)
Comissão sobre o capital reembolsado.
Nota (11)
No crédito pessoal ao consumo se o reembolso ocorrer em data inferior a 1/4 do prazo total do contrato, haverá lugar a
juros e encargos correspondentes a 1/4 do prazo inicialmente previsto nos termos do nº 4 do artº 9º do Decreto-Lei nº
359/91, de 21 de Setembro.
No crédito pessoal cujo montante seja igual ou superior a 149,64 mas não superior a 29.927,87 euros e não garantidos
por hipoteca de imóvel, mas com exclusão de empréstimos que hajam sido contratados e destinados à aquisição,
construção, beneficiação, recuperação ou ampliação de habitação ou à aquisição de terrenos será calculado o valor do
pagamento antecipado do montante em dívida com base numa taxa de atualização, que corresponder a uma percentagem
mínima de 90% da taxa de juro em vigor no momento da antecipação, devendo avisar a CAIXA com a antecedência
mínima de 15 dias, nos termos do nº 1 do artigo 9º do Decreto-Lei nº 359/91, de 21 de Setembro.
Não constam, para este efeito, as verbas entregues a título de distrate parcial (expurgação).
Nota (12)
No caso de operações de crédito pessoal, que hajam sido contratadas com finalidades de aquisição, construção e
realização de obras em habitação própria permanente, secundária ou para arrendamento, bem como para aquisição de
terrenos para construção de habitação própria, tendo em conta as alterações decorrentes da entrada em vigor do
Decreto-Lei nº 51/2007, de 7 de março, da Carta-Circular nº 10/09/DSBDR, de 14 de janeiro, do Banco de Portugal e do
Decreto-Lei nº 192/2009, de 17 de agosto, por motivo de morte, desemprego ou deslocação profissional, não será
cobrada esta comissão.
Nota (13)
Em caso de mora no pagamento do capital, acrescem juros de mora calculados à taxa de juros remuneratórios aplicável à
operação, acrescida de uma sobretaxa anual máxima de 3%, calculados sobre o capital vencido e não pago.
Em caso de mora no pagamento das comissões, despesas e outros encargos, acrescem juros de mora calculados nos
termos do regime geral que decorre do artigo 102º do código comercial, calculados sobre as quantias vencidas e não
pagas.
Nota (14)
Comissão a cobrar uma única vez por cada prestação vencida e não paga.
Nota (15)
Abrange alterações de garantias, de titularidade, por conversão de taxa, por prorrogação de intercalares e outras,
incluindo alterações informáticas de produto.
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(ÍNDICE)
2. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES)
2.3. Crédito automóvel
Comissões
Em %
Euros (Mín/Máx)
Valor
Anual
Acresce
Imposto
(1)
Outras condições
IS 4%
(2) (3)
2.3.1. Crédito automóvel
1. Comissão com estudo e montagem
Comissões iniciais: aplicam-se as comissões do ponto 2.2 ou 2.6
--€ 100,00
0,50%
€ 40,00/--
--
IS 4%
(3) (4)
--
€ 175,00
--
IVA 23%
(5)
4. Constituição de reserva de propriedade automóvel
--
€ 116,53
--
IVA 23%
5. Reconhecimento de assinatura no modelo da conservatória para
cancelamento de reserva de propriedade automóvel
--
€ 20,67
--
IVA 23%
2. Comissão de contratação
3. Comissão de avaliação
3.1.Bens Móveis
O custo da extinção
é por conta do cliente
Comissões durante a vigência do contrato: aplicam-se as comissões do ponto 2.2
Comissões no termo do contrato: aplicam-se as comissões do ponto 2.2
Nota (1)
O IVA é de 23% no Continente, de 18% nos Açores e de 22% na Madeira.
Comissões
Em %
Euros (Mín/Máx)
Valor
Anual
Acresce
Imposto
(1)
Outras condições
2.3.2. Leasing Automóvel
Financiamento para compra de viaturas novas e usadas ligeiras de passageiros e/ou mercadorias
Comissões iniciais
1. Comissão de Estudo e Montagem
a) Viaturas Novas
b) Viaturas Usadas
--
€150,00/€187,50
--
IVA 23%
--
€150,00/€187,50
--
IVA 23%
--
(3) (4)
(3) (4)
Acresce o valor das
despesas de
avaliação e
legalização
Comissões durante a vigência do contrato
2. Comissão de reembolso antecipado parcial
Decreto-Lei 133/2009
a) Taxa Variável
b) Taxa Fixa
Liquidação antecipada > 12 meses entre a data
do reembolso e a data do termo
Liquidação antecipada < 12 meses entre a data
do reembolso e a data do termo
Decreto-Lei 359/91
--
--
--
0,50%
--
--
(9)
IVA 23%
0,25%
--
--
Até 1/4 do prazo
--
Capital em dívida
+ juros vincendos
do 1º 1/4 do prazo
--
Após 1/4 do prazo
3. Portes (cobrança de Rendas)
---
-€ 1,25
-15,00
IVA 23%
(6) (10)
Nota X4
€ 2,50
30,00
IVA 23%
(7) Nota X5
€ 150,00
€ 50,00
---
IVA 23%
(2)
--
4. Comissão de Gestão
IVA 23%
(10)
5. Reformulação de contratos (por contrato)
a) Sujeitas a aditamento
b) Não sujeitas a aditamento
---
6. Transmissão de propriedades a favor do locatário
--
--
--
IVA 23%
Nota X6
7. Transmissão de propriedades a favor de terceiro
--
€ 180,00
--
IVA 23%
Nota X7
-----
€ 63,00
€ 100,00
€ 200,00
€ 15,00
-----
IVA 23%
IVA 23%
IVA 23%
IVA 23%
(2)
(2)
8. Segundas vias e fotocópias de documentos
Declaração de venda (Mod. Único) - por viatura
Documento Único Automóvel
Documento Único Automóvel (com urgência)
2as vias faturas (por fatura)
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(ÍNDICE)
2. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES)
2.3. Crédito automóvel (continuação)
Comissões
Acresce
Imposto
(1)
Outras condições
Em %
Euros (Mín/Máx)
Valor
Anual
9. Diversos
Fotocópias Simples
Fotocópias Autenticadas
---
€ 15,00
€ 60,00
---
IVA 23%
IVA 23%
---
Declaração comprovativa de regularização de dívida
--
€ 35,00
--
IVA 23%
--
Alteração de domiciliação bancária (isento se se tratar de
transferência para a CGD)
--
€ 30,00
--
IVA 23%
--
Declaração de autorização para deslocação fora da EU
a) Simples
--
€ 15,00
--
b) Com reconhecimento de assinaturas c/ intervenção notarial
Outras declarações
Tratamento multas, coimas e outras infrações do Cód. Estrada
Procurações diversas / Distrates de Hipoteca
-----
€ 75,00
€ 35,00
€ 15,00
€ 100,00
-----
IVA 23%
--
IVA 23%
IVA 23%
IVA 23%
(8)
---
Reenvio de correspondência devolvida (por envio)
--
€ 15,00
--
IVA 23%
--
Adesão ao Portal de Cliente
10. Rescisão – Perda total Tratamento de documentação (Mod.
Único revogações, reconhecimento de assinaturas)
--
€ 16,50
--
IVA 23%
Nota X8
--
€ 50,00
--
IVA 23%
(5)
11. Cessão de Posição Contratual - Cessionário
--
€ 150,00
--
IVA 23%
(2) Nota X9
Comissões no termo do contrato
12. Comissão de reembolso antecipado total
Decreto-Lei 133/2009
a) Taxa Variável
b) Taxa Fixa
- Liquidação antecipada > 12 meses entre a data do
reembolso e a data do termo
- Liquidação antecipada < 12 meses entre a data do
reembolso e a data do termo
Decreto-Lei 359/91
---
---
---
---
0,50%
--
--
IVA 23%
0,25%
--
--
IVA 23%
Até 1/4 do prazo
--
Capital em
dívida+juros
vincendos do 1º
1/4 do prazo
--
IVA 23%
(10)
Após 1/4 do prazo
--
--
--
IVA 23%
(6) (10)
(9)
Outras despesas associadas
Acrescem despesas de comunicação quando aplicável.
No caso das operações da subsecção 2.3.1, o reembolso de despesas fundadas na mora dos Clientes está limitado às despesas que, por conta
destes, tenham sido suportados pela CGD perante terceiros, mediante apresentação da respetiva justificação documental.
Nota (1)
O IVA é de 23% no Continente, de 18% nos Açores e de 22% na Madeira.
Nota (2)
Acrescem custos dos emolumentos de legalização.
Nota (3)
Contratos com mais de uma viatura, 1ª viatura €150,00 euros, restantes €50,00, acresce IVA.
Nota (4)
Nota (5)
A cobrar com a primeira renda.
Caso não seja efetivado, em simultâneo, um novo contrato de valor e prazo igual ou superior ao do contrato a antecipar
e/ou desde que o bem do primeiro contrato não seja novamente financiado pela CLF e o novo contrato não tenha um
prazo igual ou superior ao do contrato a amortizar antecipadamente.
Nota (6)
O valor do pagamento antecipado será determinado com base numa taxa de atualização, que corresponde a uma
percentagem mínima de 90% da taxa de juro em vigor no momento da antecipação.
Nota (7)
Valor mensal.
Nota (8)
Declarações para apresentações diversas como por exemplo de cumprimento do contrato, de não existência de
responsabilidades, etc.
Nota (9)
Prazo pré-aviso reembolso: 30 dias de calendário.
Nota (10)
Nota X4
Prazo pré-aviso reembolso: 15 dias.
Só aplicável no envio de correspondência em papel.
Nota X5
Redução de 0,50€ (p/mês) aplicável a clientes com Portal de cliente.
Serão repercutidas no cliente as despesas da alteração do registo de propriedade, efetuado pela locadora(€65,00= 1 acto
na conserv.do Reg. automóvel), acresce o valor de €65,00 se aplicável o cancelamento da locação financeira.
Nota X6
Nota X7
Nota X8
Nota X9
Acresce despesas de legalização e inclui tratamento de transmissão de propriedade locadora.
Não aplicável aos clientes que aderirem ao Portal de cliente/documento digital, na fase da contratação e no período da
campanha.
Não reembolsável em caso de desistência da operação por parte do cliente.
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2. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES)
2.5. Descobertos bancários
Comissões
Acresce
Imposto
(1)
Outras condições
Euros (Mín/Máx)
Valor
Anual
--
--
--
--
--
1.1. Mesada certa - Limite de descoberto negociado
--
n.a.
--
--
--
1.2. Caixaordenado - Limite de descoberto negociado
--
n.a.
--
--
--
2.1. Por cheque debitado a descoberto
--
n.a.
--
--
(2)
2.2. Em contas D.O. não originados por cheque
--
n.a.
--
--
(2)
Em %
2.5.1. Descoberto bancário associado a contas de depósito
1. Facilidades de descoberto
2. Ultrapassagem de crédito
Outras despesas associadas
Acrescem despesas de comunicacão quando aplicável.
O reembolso de despesas fundadas na mora dos Clientes está limitado às despesas que, por conta destes, tenham sido suportadas pela CGD
perante terceiros, mediante apresentação da respetiva justificação documental.
Nota (1)
O IVA é de 23% no Continente, de 18% nos Açores e de 22% na Madeira.
Nota (2)
Não aplicável ao abrigo do art.º 23º n.º 4 do DL 133/2009 (alterado pelo DL 42-A/2013).
Cartões de crédito
Consulte Secção 3. CARTÕES DE CRÉDITO E DE DÉBITO (PARTICULARES)
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(ÍNDICE)
2. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES)
2.6. Outros créditos a particulares
Comissões
Em %
Euros (Mín/Máx)
Valor
Anual
Acresce
Imposto
(1)
Outras condições
2.6.1. Investimento em Imobiliário (aquisição, construção ou obras), Multi-Opções, Multi-Opções Isolado e
Crédito Hipotecário ao Consumo - garantidos por hipoteca, ou por outro direito sobre bem imóvel
Comissões iniciais
1. Estudo e Montagem
--
€ 280,00
--
IS 4%
(2) (3) (4) (23) (27)
2. Reanálise
--
€ 280,00
--
IS 4%
(5) (23)
3.1. Comissão de Avaliação de Imóveis
--
€ 220,00
--
IVA 23%
(6) (7) (8)
3.2. Reavaliação de Imóveis
--
€ 115,00
--
IVA 23%
(6) (21) (22)
3.3. Emissão de 2ª Via de Relatório de Avaliação
--
€ 16,26
--
IVA 23%
--
--
€ 115,00
--
IVA 23%
(28)
€ 43,27/--
--
IS 4%
(9)
3. Avaliação de Imóveis
4. Comissão de Vistoria de Imóveis
5. Celebração de outros Contratos por Documento Particular
- Mútuo, abertura de crédito, com ou sem garantias, desde que
formalizadas por documento particular
0,5% do
capital
contratado
-
6. Serviço Documentos Habitação
- Só com tratamento de documentos
--
€ 160,00
--
- Tratamento de documentos, com representação na contratação
--
€ 300,00
--
- Tratamento de documentos, com representação na OIC, no caso
de transferência
--
€ 125,00
--
7. Dispensa de registos provisórios
--
€ 48,08
--
IS 4%
(10)
8. Preparação de escrituras / Minutas para escrituras
--
€ 101,45
--
IVA 23%
(23)
9. Alteração do local de escritura/desistência de realização de
escritura
--
€ 8,13
--
IVA 23%
--
IS 4%
(19) (24)
IS 4%
--
IS 4%
--
IS 4%
--
IVA 23%
--
Comissões durante a vigência do contrato
10. Reembolso antecipado parcial
- Taxa Fixa
2%
--
--
0,50%
--
--
11.1 Prestações mensais - Clientes residentes
no Continente e nas Regiões Autónomas
--
€ 1,80
11.2 Prestações mensais - Clientes residentes
no Estrangeiro
--
€ 3,30
€ 39,60
Trimestrais
--
€ 4,95
€ 19,80
Semestrais
--
€ 4,95
€ 9,90
- Taxa Variável
11. Processamento de Prestação
€ 21,60
11.3 Prestações não mensais
(14) (26)
12. Comissão pela recuperação de valores em dívida
12.1 Prestação vencida e não paga de valor ≤ € 50.000
4,00%
€12,00/€150,00
--
IS 4%
--
12.2 Prestação vencida e não paga de valor > € 50.000
0,50%
--
--
IS 4%
--
13.1 - Declarações de dívida
--
€ 50,00
--
IVA 23%
--
13.2 - Declarações de encargos de dívida
--
€ 50,00
--
IVA 23%
--
13.3 - Emissão de extratos de conta de empréstimos
em vigor
--
€ 40,65
--
IVA 23%
--
13.4 - Renúncia ao ónus de Inalienabilidade ou outros ónus
--
€ 100,00
--
IS 4%
--
13. Comissões associadas a atos administrativos
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(ÍNDICE)
2. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES)
2.6. Outros créditos a particulares (continuação)
Comissões
Em %
Euros (Mín/Máx)
Valor
Anual
Acresce
Imposto
(1)
Outras condições
13.5 - Extinção de Procurações Irrevogáveis
- Revogação sem documento
--
Isenta
--
--
- Com emissão de declaração particular
--
€ 82,64
--
IVA 23%
- Revogação em Notário Público
--
€ 82,64
--
IVA 23%
- Renúncia em Notário Privativo
--
€ 93,15
--
IVA 23%
--
€ 16,26
--
IVA 23%
--
2% do capital
em dívida
--
--
IS 4%
(17)
Não
permitida
--
--
--
--
2%
--
--
0,50%
--
--
17. Comissão por emissão de 2ª via do documento para
Cancelamento de Hipoteca sobre imóveis
--
€ 59,76
--
IVA 23%
--
18. Emissão de extratos de conta de empréstimos liquidados
--
€ 97,56
--
IVA 23%
--
- Revogação sem documento
--
Isenta
--
--
- Com emissão de declaração particular
--
€ 82,64
--
IVA 23%
- Revogação em Notário Público
--
€ 82,64
--
IVA 23%
- Renúncia em Notário Privativo
--
€ 93,15
--
IVA 23%
13.6 - Emissão de 2ª Via de Declaração de IRS
14. Alteração de maturidade e/ou alteração de taxa fixa para
outro tipo de taxa, durante o período de taxa fixa
15. Alteração da Taxa Prémio, Taxa Z ou Taxa Protegida para
outro tipo de reembolso do empréstimo, durante a vigência da
Taxa
--
Comissões no termo do contrato
16. Comissão de reembolso antecipado total
- Taxa Fixa
- Taxa Variável
IS 4%
(15) (16) (20) (24)
19. Extinção de Procurações Irrevogáveis
--
Outras despesas associadas
(11)
1. Despesas cobradas pela CGD no âmbito do Processo Casa Pronta
1.1 Pedido de Certidão de Teor On-Line
--
€ 15,00
--
IVA 23%
(12)
1.2 Desistência, indeferimento ou alteração
de Conservatória
--
€ 50,00
--
--
(13)
Acrescem despesas de comunicação quando aplicável.
Imposto do Selo sobre Utilização de Capital (aplicável no início do contrato):
0,04% por mês: Operação de crédito com prazo inferior a 1 ano;
0,5%: Operação de crédito com prazo igual ou superior a 1 ano e inferior a 5 anos;
0,6%: Operação de crédito com prazo igual ou superior a 5 anos.
O reembolso de despesas fundadas na mora dos Clientes está limitado às despesas que, por conta destes, tenham sido suportadas pela CGD
perante terceiros, mediante apresentação da respetiva justificação documental.
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(ÍNDICE)
2. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES)
2.6. Outros créditos a particulares (continuação)
Nota (1)
O IVA é de 23% no Continente, de 18% nos Açores e de 22% na Madeira.
Nota (2)
Cobrada aquando da abertura da proposta de empréstimo, independentemente da sua aprovação.
Nota (3)
Não aplicável no âmbito da renegociação de operações em vigor.
Nota (4)
As operações de aquisição e obras ou multi-opções, apresentadas simultaneamente, estão sujeitas à cobrança de uma
comissão de estudo por operação.
Nota (5)
Comissão aplicável pela reanálise de operação de crédito não contratada nos 3 meses seguintes à sua aprovação.
Nota (6)
Será cobrada uma despesa de avaliação/reavaliação por cada imóvel avaliado/reavaliado.
Nota (7)
A avaliação tem a validade de 1 ano. Sempre que seja apresentado um pedido de financiamento com a mesma garantia
de um empréstimo já em curso e não exista necessidade de efetuar nova avaliação, não há lugar a cobrança de comissão
de avaliação.
Nota (8)
Inclui expurgações.
Nota (9)
Quando se trate de garantia constituída por penhor de aplicações, a comissão é reduzida em 25%. Os contratos
formalizados por escritura pública ou instrumento público estão sujeitos a "despesas com preparação de escrituras".
Nota (10)
Por cada operação de crédito, com a aprovação do pedido de dispensa.
Nota (11)
O valor destas despesas reverte, na sua totalidade, a favor do Instituto de Registos e Notariado.
Nota (12)
De acordo com o nº1 do Artº 6º da Portaria nº 426/2010, de 29 de junho.
Nota (13)
De acordo com o Artº 27-A do Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado, aditado pelo Artº 24 do DL 263A/2007, de 23 de julho.
Nota (14)
Em caso de mora no pagamento de capital, acrescem juros de mora calculados à taxa de juros remuneratórios aplicável à
operação, acrescida de uma sobretaxa anual máxima de 3%, calculados sobre o capital vencido e não pago.
Em caso de mora no pagamento de comissões, despesas e outros encargos, acrescem juros de mora calculados nos
termos do regime geral que decorre do artigo 102º do Código Comercial, calculados sobre as quantias vencidas e não
pagas.
Nota (15)
É dispensada a cobrança de comissão aos clientes que já tenham proposto novo crédito (Habitação, Crediobras, MultiOpções, Investimento em imobiliário e Multi-Opções Isolado) ou novo crédito ao consumo, desde que os mesmos se
encontrem autorizados.
Nota (16)
Quando a CGD aciona o Seguro de Vida e, consequentemente liquida a operação de crédito, não há lugar à cobrança de
comissão de liquidação antecipada.
Nota (17)
Comissão apenas exigida nos contratos de crédito celebrados antes de 25 de setembro de 2008, em que seja atribuído ao
mutuário o direito de alterar o regime e/ou maturidade de taxa de juro aplicável ao contrato. Deverá ser cobrada a menor
comissão entre a definida legalmente (2%) e a prevista contratualmente.
Nota (18)
Comissão isenta de IVA se a declaração se destinar a instruir um pedido de proteção jurídica.
Nota (19)
O reembolso antecipado parcial pode ocorrer em qualquer momento do contrato, independentemente do capital a
reembolsar, desde que efetuado em data coincidente com o vencimento das prestações e mediante pré-aviso mínimo de
sete dias úteis à Caixa Geral de Depósitos.
O reembolso antecipado total pode ocorrer em qualquer momento do contrato, mediante pré-aviso mínimo de dez dias
úteis à Caixa Geral de Depósitos.
Nota (20)
Nota (21)
A cobrar sempre que, a pedido do Cliente, seja efetuada nova avaliação e o valor desta seja igual ou inferior ao atribuído
na 1ª avaliação.
Nota (22)
Nos casos em que , a pedido do Cliente, seja necessário proceder a uma ou mais do que uma reavaliação de imóveis, por
operação, devem cobrar-se as comissões correspondentes a cada reavaliação efetuada.
Nota (23)
Estão isentas da cobrança desta comissão as operações de crédito que tenham sido motivadas por situações de risco de
incumprimento ou por mora, no âmbito da aplicação do DL n.º 227/2012, de 25 de outubro.
Nota (24)
Nos casos de reembolso antecipado por motivos de morte, desemprego ou deslocação profissional não será
cobrada esta comissão.
Nota (25)
Não aplicável no âmbito da realização de operações de reembolso antecipado parcial ou total do contrato de
crédito, ou de transferência do crédito para outra instituição.
Nota (26)
Comissão a cobrar uma única vez por cada prestação vencida e não paga.
Nota (27)
A comissão de estudo e montagem é reduzida em 50% para Clientes com vínculo Mais (que detenham uma conta à
Ordem, Domiciliação de Rendimentos, Serviço Caixadireta, Cartão de Débito e Cartão de Crédito), ou nas operações com
LTV < 60%, ou operações de valor ≥ € 250.000.
Nota (28)
Comissão aplicável aos empréstimos cujo capital é libertado em tranches, nomeadamente os destinados a obras ou
construção, sendo cobrada uma comissão sempre que é efetuada uma vistoria.
As vistorias são efetuadas após contratação da operação de crédito e visam o acompanhamento da evolução da obra ou
da construção. Esta comissão é cobrada sempre que é efetuada uma vistoria, independentemente de ter sido, ou não,
cobrada a comissão de avaliação ( em média duas vistoria).
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2. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES)
2.6. Outros créditos a particulares (continuação)
Comissões
Em %
Euros (Mín/Máx)
Valor
Anual
Acresce
Imposto
(1)
Outras condições
2.6.2. Investimento em Imobiliário (aquisição, construção ou obras), Multi-Opções e Multi-Opções Isolado - que
não sejam garantidos por hipoteca, ou por outro direito sobre bem imóvel
Comissões iniciais
1. Estudo e Montagem
--
€ 280,00
--
IS 4%
(2) (3) (4) (18) (19)
2. Reanálise
--
€ 280,00
--
IS 4%
(5) (18)
€ 43,27/--
--
IS 4%
(6)
3. Celebração de outros Contratos por Documento Particular
4. Serviço Documentos Habitação
0,5% do
capital
contratado
-
- Só com tratamento de documentos
--
€ 160,00
--
- Tratamento de documentos, com representação na contratação
--
€ 300,00
--
- Tratamento de documentos, com representação na OIC, no caso
de transferência
--
€ 125,00
--
5. Preparação de escrituras / Minutas para escrituras
--
€ 101,45
--
IVA 23%
(18)
6. Alteração do local de escritura/desistência de realização de
escritura
--
€ 8,13
--
IVA 23%
--
- Mútuo, abertura de crédito, com ou sem garantias, desde que
formalizadas por documento particular
IVA 23%
--
Comissões durante a vigência do contrato
7. Reembolso antecipado parcial
3% do capital
reembolsado
--
--
IS 4%
(16)
8.1 Prestações mensais - Clientes residentes no Continente e
nas Regiões Autónomas
--
€ 1,80
€ 21,60
IS 4%
--
8.2 Prestações mensais - Clientes residentes
no Estrangeiro
--
€ 3,30
€ 39,60
IS 4%
--
Trimestrais
--
€ 4,95
€ 19,80
€ 9,90
--
--
€ 4,95
IS 4%
Semestrais
- Taxa Fixa e Taxa Variável
8. Processamento de Prestação
8.3 Prestações não mensais
(11) (18)
9. Comissão pela recuperação de valores em dívida
9.1. Prestação vencida e não paga de valor ≤ €50.000
4,00%
€12,00/€150,00
--
IS 4%
--
9.2. Prestação vencida e não paga de valor > €50.000
0,50%
--
--
IS 4%
--
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(ÍNDICE)
2. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES)
2.6. Outros créditos a particulares (continuação)
Comissões
Acresce
Imposto
(1)
Outras condições
Em %
Euros (Mín/Máx)
Valor
Anual
11.1 - Declarações de dívida
--
€ 50,00
--
IVA 23%
--
11.2 - Declarações de encargos de dívida
--
€ 50,00
--
IVA 23%
--
11.3 - Emissão de extratos de conta de empréstimos
em vigor
--
€ 40,65
--
IVA 23%
--
11.4 - Renúncia ao ónus de Inalienabilidade ou outros ónus
--
€ 100,00
--
IS 4%
--
11.5 - Declaração para troca de Seguradora
--
€ 25,00
--
IVA 23%
--
11.6 - Emissão de 2ª via de Declaração de IRS
--
€ 16,26
--
IVA 23%
--
12. Alteração de maturidade e/ou alteração de taxa fixa para
outro tipo de taxa, durante o período de taxa fixa
Não
permitida
--
--
--
(14)
13. Alteração da Taxa Prémio, Taxa Z ou Taxa Protegida para
outro tipo de reembolso do empréstimo, durante a vigência da
Taxa
Não
permitida
--
--
--
--
--
--
11. Comissões associadas a atos administrativos
Comissões no termo do contrato
14. Comissão de reembolso antecipado total
- Taxa Fixa e Taxa Variável
3% do capital
em dívida em
31 de
dezembro do
ano anterior
ou do capital
inicial se a
liquidação
ocorrer no
ano da
contratação
(12) (13) (17)
IS 4%
15. Deslocação de empregado para liquidação de empréstimo e
outras deslocações de empregados a finanças e notários
--
€ 100,00
--
IVA 23%
--
16. Comissão por emissão de extratos de conta de
empréstimos liquidados
--
€ 97,56
--
IVA 23%
--
Outras despesas associadas
(8)
1. Despesas cobradas pela CGD no âmbito do Processo Casa Pronta
1.1 Pedido de Certidão de Teor On-Line
--
€ 15,00
--
IVA 23%
(9)
1.2 Desistência, indeferimento ou alteração
de Conservatória
--
€ 50,00
--
--
(10)
Acrescem despesas de comunicação quando aplicável.
Imposto do Selo sobre Utilização de Capital (aplicável no início do contrato):
0,04% por mês: Operação de crédito com prazo inferior a 1 ano;
0,5%: Operação de crédito com prazo igual ou superior a 1 ano e inferior a 5 anos;
0,6%: Operação de crédito com prazo igual ou superior a 5 anos.
O reembolso de despesas fundadas na mora dos Clientes está limitado às despesas que, por conta destes, tenham sido suportadas pela CGD
perante terceiros, mediante apresentação da respetiva justificação documental.
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(ÍNDICE)
2. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES)
2.6. Outros créditos a particulares (continuação)
Nota (1)
O IVA é de 23% no Continente, de 18% nos Açores e de 22% na Madeira.
Nota (2)
Cobrada aquando da abertura da proposta de empréstimo, independentemente da sua aprovação.
Nota (3)
Não aplicável no âmbito da renegociação de operações em vigor.
Nota (4)
As operações de aquisição e obras ou multi-opções, apresentadas simultaneamente, estão sujeitas à cobrança de uma
comissão de estudo por operação.
Nota (5)
Comissão aplicável pela reanálise de operação de crédito não contratada nos 3 meses seguintes à sua aprovação.
Nota (6)
Quando se trate de garantia constituída por penhor de aplicações, a comissão é reduzida em 25%. Os contratos
formalizados por escritura pública ou instrumento público estão sujeitos a "despesas com preparação de escrituras".
Nota (7)
Por cada operação de crédito, com a aprovação do pedido de dispensa.
Nota (8)
O valor destas despesas reverte, na sua totalidade, a favor do Instituto de Registos e Notariado.
Nota (9)
De acordo com o nº1 do Artº 6º da Portaria nº 426/2010, de 29 de junho.
Nota (10)
De acordo com o Artº 27-A do Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado, aditado pelo Artº 24 do DL 263A/2007, de 23 de julho.
Nota (11)
Em caso de mora no pagamento de capital, acrescem juros de mora calculados à taxa de juros remuneratórios aplicável à
operação, acrescida de uma sobretaxa anual máxima de 3%, calculados sobre o capital vencido e não pago. Em caso de
mora no pagamento das comissões, despesas e outros encargos, acrescem juros de mora calculados nos termos do
regime geral que decorre do artigo 102º do Código Comercial, calculados sobre as quantias vencidas e não pagas.
Nota (12)
É dispensada a cobrança de comissão aos Clientes que já tenham proposto novo crédito (Habitação, Crediobras, MultiOpções, Investimento em imobiliário e Multi-Opções Isolado) ou novo crédito ao consumo, desde que os mesmos se
encontrem autorizados.
Nota (13)
Quando a CGD aciona o Seguro de Vida e, consequentemente liquida a operação de crédito, não há lugar à cobrança de
comissão de liquidação antecipada.
Nota (14)
Nos contratos de crédito em que seja atribuído ao mutuário o direito de alterar o regime e/ou maturidade de taxa de juro
aplicável ao contrato, poderá proceder-se à alteração solicitada, mediante o pagamento da comissão contratualmente
prevista. No caso de não estar definido o valor da comissão, deverá ser cobrada uma comissão de 3% sobre o capital em
dívida, acrescido de IS.
Nota (15)
Comissão isenta de IVA se a declaração se destinar a instruir um pedido de proteção jurídica.
Nota (16)
O reembolso antecipado parcial pode ocorrer em qualquer momento do contrato, independentemente do capital a
reembolsar, desde que efetuado em data coincidente com o vencimento das prestações e mediante pré-aviso mínimo de
sete dias úteis à Caixa Geral de Depósitos.
Nota (17)
O reembolso antecipado total pode ocorrer em qualquer momento do contrato, mediante pré-aviso mínimo de dez dias
úteis à Caixa Geral de Depósitos.
Nota (18)
Comissão a cobrar uma única vez por cada prestação vencida e não paga.
Nota (19)
A comissão de estudo e montagem é reduzida em 50% para Clientes com vínculo Mais (que detenham uma conta à
Ordem, Domiciliação de Rendimentos, Serviço Caixadireta, Cartão de Débito e Cartão de Crédito), ou nas operações com
LTV < 60%, ou operações de valor ≥ € 250.000.
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(ÍNDICE)
2. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES)
2.6. Outros créditos a particulares (continuação)
Comissões
Em %
Euros (Mín/Máx)
Valor
Anual
Acresce
Imposto
(1)
Outras condições
(2)
2.6.3. Crédito Pessoal ao Consumo (Fora do âmbito do DL nº 133/09)
Comissões iniciais
1. Comissão com estudo e montagem
2. Comissão de contratação
--
€ 100,00
--
IS 4%
(3) (4)
1,50%
€ 100,00/€ 500,00
--
IS 4%
(4) (5)
--
€ 175,00
--
IVA 23%
(6)
3. Comissão de avaliação
3.1. Bens móveis
Comissões durante a vigência do contrato
4. Comissão de reembolso antecipado parcial
(7) (8)
4.1. Crédito Pessoal ao Consumo e Crédito Pessoal Energias
Renováveis
2%
€ 50,00 / --
--
IS 4%
--
4.2. Credito Estudantes do Ensino Superior c/ garantia mútua
--
isenta
--
--
--
4.3.Crédito Pessoal Solar Térmico
--
isenta
--
--
--
€ 1,80
€ 21,60
IS 4%
mensal
5. Comissões de processamento
5.1. Crédito Pessoal ao Consumo e Crédito Pessoal Energias Renováveis
5.1.1. Clientes residentes no Continente e nas Regiões
Autónomas
--
5.1.2. Clientes residentes no estrangeiro
--
€ 3,30
--
IS 4%
mensal
5.1.3. Outras prestações
--
€ 4,95
--
IS 4%
não mensal
mensal
5.2. Credito Estudantes do Ensino Superior c/ garantia mútuo e Crédito Pessoal Solar Térmico
5.2.1. Clientes residentes no Continente e nas Regiões
Autónomas
--
€ 1,00
--
IS 4%
5.2.2. Clientes residentes no estrangeiro
--
€ 1,00
--
IS 4%
mensal
5.2.3. Outras prestações
--
€ 1,00
--
IS 4%
não mensal
--
€ 50,00
--
IVA 23%
--
--
€ 50,00
--
IVA 23%
--
--
€ 40,65
--
IVA 23%
--
7.1 - Prestação vencida e não paga de valor ≤ € 50.000
4,00%
€12,00/€150,00
--
IS 4%
--
7.2 - Prestação vencida e não paga de valor > € 50.000
0,50%
--
--
IS 4%
--
6. Comissões associadas a atos administrativos
6.1 - Declarações de dívida
6.2 - Declarações de encargos de dívida
6.3 - Emissão de extrato de conta de empréstimos em vigor
7. Comissão pela recuperação de valores em dívida
Caixa Geral de Depósitos
(10) (9)
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(ÍNDICE)
2. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES)
2.6. Outros créditos a particulares (continuação)
Comissões
Acresce
Imposto
(1)
Outras condições
Em %
Euros (Mín/Máx)
Valor
Anual
--
€ 150,00
--
IS 4%
(4) (11)
8.1 - Crédito Estudantes do Ensino Superior c/ garantia mútua
--
isenta
--
--
--
9. Deslocação de empregado para liquidação de empréstimos e
outras deslocações de empregados a Finanças e Notários
--
€ 100,00
--
IVA 23%
--
8. Comissão de alteração contratual
10. Comissão de reembolso antecipado total
(7) (8)
10.1 - Crédito Pessoal ao Consumo e Crédito Pessoal Energias
Renováveis
2%
€ 50,00 / --
--
IS 4%
--
10.2 - Crédito Estudantes do Ensino Superior c/ garantia mútua
--
isenta
--
--
--
10.3 - Crédito Pessoal Solar Térmico
--
isenta
--
--
--
11.1.1 Liquidação no termo ou antecipada e expurgações
--
€ 100,00
--
IS 4%
--
11.1.2 Liquidação antecipada para transferências para outras
Instituições de Crédito
--
€ 100,00
--
IS 4%
--
--
€ 55,77
--
IS 4%
--
--
€ 100,00
--
IS 4%
--
13.1 - Revogação sem documento
--
isenta
--
--
--
13.2 - Com emissão de declaração particular
--
€ 82,64
--
IVA 23%
--
13.3 - Revogação em Notário Público
--
€ 82,64
--
IVA 23%
--
13.4 - Renúncia em Notário Privativo
--
€ 93,15
--
IS 4%
--
--
€ 97,56
--
IVA 23%
--
11. Emissão de documento para cancelamento de hipotecas
11.1 Sobre imóveis ou embarcações (1ªs ou 2ªs vias)
11.2.Cancelamento de hipotecas sobre veículos automóveis (1ªs ou 2ªs vias)
11.2.1. Liquidação no termo ou antecipada
12. Renúncia a ónus de inalienabilidade ou outros ónus
13. Extinção de procurações irrevogáveis
14. Emissão de extratos de conta de empréstimos liquidados
Outras despesas associadas
Acrescem despesas de comunicação, quando aplicáveis.
Imposto do selo sobre utilização do capital (aplicável no início do contrato):
- 0,04 % por cada mês ou fração relativamente a crédito com prazo inferior a 1 ano;
- 0,5 % operação de crédito com prazo igual ou superior a 1 ano;
- 0,6 % relativamente a crédito de prazo igual ou superior a 5 anos.
O reembolso de despesas fundadas na mora dos Clientes está limitado às despesas que, por conta destes, tenham sido suportadas pela CGD
perante terceiros, mediante apresentação da respetiva justificação documental.
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(ÍNDICE)
2. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES)
2.6. Outros créditos a particulares (continuação)
Nota (1)
IS - Imposto do Selo.
O IVA é de 23% no Continente, de 18% nos Açores e de 22% na Madeira.
Nota (2)
São operações não abrangidas pela disciplina do Decreto-Lei nº 133/2009, designadamente, as operações de valor
superior a 75.000 euros ou inferior a 200 euros e as destinadas à aquisição de terrenos (desde que não seja para
construção).
Nota (3)
Cobrada após a apresentação da proposta.
Nota (4)
Estão isentas as cobranças desta comissão as operações de crédito que tenham sido motivadas por situações de risco de
incumprimento ou por mora, no âmbito da aplicação do DL nº227/2012, de 25 de outubro.
Nota (5)
Os contratos formalizados por escritura pública ou instrumento público estão sujeitos a “despesas com preparação de
escrituras”.
Nota (6)
Nos casos em que seja necessário proceder a mais do que uma avaliação, por operação, devem cobrar-se as comissões
correspondentes a cada avaliação efetuada, mesmo que alguma das avaliações seja feita administrativamente.
Sempre que seja apresentado um pedido de financiamento com a mesma garantia de um empréstimo já existente, sem
que tenha decorrido mais do que um ano sobre a data da avaliação original, e esta suporte o novo montante solicitado,
não há lugar à cobrança desta comissão.
Nota (7)
É dispensada a cobrança de comissão aos Clientes que já tenham proposto novo crédito pessoal ao consumo, desde que
os mesmos se encontrem autorizados.
O reembolso antecipado parcial do empréstimo poderá ser efetuado em qualquer momento de vigência do contrato,
independentemente do capital a reembolsar, desde que em data coincidente com os vencimentos das prestações e
mediante pré-aviso recebido na CGD com sete dias úteis de antecedência.
O reembolso antecipado total do empréstimo poderá ser efetuado em qualquer momento de vigência do contrato,
mediante pré-aviso recebido na CGD com dez dias úteis de antecedência.
Nota (8)
Do capital reembolsado.
Nota (9)
Em caso de mora no pagamento de capital, acrescem juros de mora calculados à taxa de juros remuneratórios aplicável à
operação, acrescida de uma sobretaxa anual máxima de 3%, calculados sobre o capital vencido e não pago.
Em caso de mora no pagamento de comissões, despesas e outros encargos, acrescem juros de mora calculados nos
termos do regime geral que decorre do artigo 102º do Código Comercial, calculados sobre as quantias vencidas e não
pagas.
Nota (10)
Comissão a cobrar uma única vez por cada prestação vencida e não paga.
Nota (11)
Abrange alterações de garantias, de titularidade, por conversão de taxa, por prorrogação de intercalares e outras,
incluindo alterações informáticas de produto.
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Data de Entrada em vigor: 01-jan-2016
(ÍNDICE)
2. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES)
2.6. Outros créditos a particulares (continuação)
Comissões
Em %
Euros (Mín/Máx)
Valor
Anual
Acresce
Imposto
Outras condições
2.6.4. Leasing Mobiliário
Financiamento a particulares, não abrangidos pelo disposto no Dec. Lei 359/91 e 133/2009, de bens de
equipamentos novos, incluindo viaturas .
Comissões iniciais
1. Comissão de Estudo e Montagem
Equipamentos
--
€150,00
--
IVA 23%
(1) (2)
Viaturas (por viatura)
--
€150,00
--
IVA 23%
a) Formal
--
€150,00
--
IVA 23%
b) Material
--
€250,00
--
IVA 23%
Nos contratos com
bens em estado de
uso, acrescem
despesas de
avaliação e se
viaturas os custos de
legalização
Lease Back
Comissões durante a vigência do contrato
2. Portes (cobrança de Rendas)
--
€1,25
15,00
IVA 23%
Nota X10
3. Comissão de Gestão
--
€2,50
24,00
IVA 23%
(4) Nota X11
a) Sujeitas a aditamento
--
€150,00
--
IVA 23%
(3)
b) Não sujeitas a aditamento
--
€50,00
--
IVA 23%
--
5. Transmissão de propriedade a favor do locatário
--
--
--
IVA 23%
Nota X12
6. Transmissão de propriedade a favor de terceiro
--
€180,00
--
IVA 23%
Nota X13
0,1%
--
--
IVA 23%
Nota X14
4. Reformulação de contratos (por contrato)
7. Equipamentos importados com pagamento efetuado pela
Locadora
8. Segundas vias e fotocópias de documentos
Declaração de venda (Mod. Único) - por viatura
--
€63,00
--
IVA 23%
--
Documento Único Automóvel
--
€100,00
--
IVA 23%
(3)
Documento Único Automóvel (com urgência)
--
€200,00
--
IVA 23%
(3)
2as vias facturas (por fatura)
--
€15,00
--
IVA 23%
--
a) Autorizações de complexidade especial que careçam de análise
jurídica
--
€150,00
--
IVA 23%
--
b) Autorizações simples
--
€50,00
--
IVA 23%
--
9. Autorização de sublocação
Caixa Geral de Depósitos
Operações de Crédito / Particulares - Pág. 30 /139
Data de Entrada em vigor: 01-jan-2016
(ÍNDICE)
2. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES)
2.6. Outros créditos a particulares (continuação)
Comissões
Acresce
Imposto
Outras condições
Em %
Euros (Mín/Máx)
Valor
Anual
Fotocópias Simples
--
€15,00
--
IVA 23%
--
Fotocópias Autenticadas
--
€60,00
--
IVA 23%
--
Declaração comprovativa de regularização de dívida
Declaração de autorização para deslocação fora da EU
--
€35,00
--
IVA 23%
--
a) Simples
b) Com reconhecimento de assinaturas com intervenção notarial
Outras declarações
----
€15,00
€75,00
€35,00
----
IVA 23%
--(5)
Tratamento multas, coimas e outras infrações do Cód. Estrada
--
€15,00
--
IVA 23%
--
Procurações diversas / Distrates de Hipoteca
Reenvio de correspondência devolvida (por envio)
Procurações diversas / Distrates de Hipoteca
Reenvio de correspondência devolvida (por envio)
-----
€100,00
€15,00
€100,00
€15,00
-----
IVA 23%
IVA 23%
IVA 23%
IVA 23%
-----
Simulação de valores de reembolso antecipado (a partir do 3º
pedido inclusive)
--
€15,00
--
IVA 23%
--
Alteração de domiciliação bancária (isenta se se tratar de
transferência para a CGD)
--
€30,00
--
IVA 23%
--
Reclamação de avaliações fiscais
--
€15,00
--
IVA 23%
--
--------
IVA 23%
IVA 23%
IVA 23%
IVA 23%
IVA 23%
IVA 23%
IVA 23%
----Nota X15
(6)
(3)
--
IVA 23%
(7) (8) (10)
IVA 23%
(9)
10. Diversos
2as vias de declaração para efeitos de IRS
-€15,00
2as vias de faturas (por fatura)
-€15,00
Comissão por envio à cobrança postal (p/ cobrança/intervenção)
-€20,00
Cash-flow (por envio)
-€5,00
Adesão ao portal de Cliente
-€16,50
11. Rescisão-Perda Total Viaturas (Mod. Único, revogação)
-€50,00
-€150,00
12. Cessão de Posição Contratual
Comissões no termo do contrato
3%
-13. Reembolso antecipado total
QF = C*T*i
Sendo:
QF - Custos decorrentes da quebra de
IVA 23%
C - Capital em dívida à data da liquidação
14. Comissão de Penalização por quebra de funding
T - nº de anos entre a data de liquidação e a
i - Diferença entre a taxa do contrato e o
Interest Rate Swaps divulgado na Newsletter
diária da Caixa BI, para o número de anos a
decorrer entre a data de liquidação e a data
do termo do contrato
Outras despesas associadas
Emolumentos Constituição de Reservada de Propriedade €135
Nota (1)
Nota (2)
Nota (3)
Nota (4)
Nota (5)
Nota (6)
Nota (7)
Nota (8)
Nota (9)
Nota (10)
Nota X10
Nota X11
Nota X12
A cobrar na ativação do contrato.
Nota X13
Nota X14
Nota X15
Acresce despesas de legalização e incluí tratamento de transmissão de propriedade locadora.
Nota X16
Não reembolsável em caso de desistência da operação por parte do cliente.
Nos contratos com mais de uma viatura 1ª viatura €150,00, restantes viaturas €50,00.
Acrescem os custos dos emolumentos de legalização nos bens sujeitos a registo.
Valor mensal.
Declarações a pedido do Cliente para apresentações diversas.
Acresce comissão de penalização por quebra de funding, nos contratos a taxa fixa.
Sobre o capital em dívida à data da antecipação mais juros decorridos.
As despesas e comissões de antecipação não serão cobradas desde que exista substituição de contrato com capital em
dívida
superior
aopositivo.
capital da antecipação
A cobrar
quando
Prazo pré-aviso reembolso: 30 dias de calendário.
Só aplicável no envio de correspondência em papel.
Redução de 0,50€(p/mês) aplicável a clientes com Portal de Cliente.
Serão repercutidas no cliente as despesas da alteração do registo de propriedade, efetuado pela locadora(€65,00= 1 acto
na conserv.do Reg. automóve), acresce o valor de €65,00 se aplicável o cancelamento da locação financeira.
0,1% do Valor do contrato (equipamento).
Não aplicável aos clientes que aderirem ao Portal de cliente/documento digital, na fase da contratação e no período da
campanha.
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Operações de Crédito / Particulares - Pág. 31 /139
Data de Entrada em vigor: 01-jan-2016
3. CARTÕES DE CRÉDITO E DE DÉBITO (PARTICULARES)
3.1. Cartões de crédito
(ÍNDICE)
2. Emissão de cartão
3. Substituição de cartão (1)
4. Inibição do cartão
5. Pagamento devolvido
6. Utilização mínima (2)
Prestação vencida e
não paga ≤ € 50.000
Prestação vencida e
não paga > € 50.000
Outros
Titulares
7. Recuperação de
valores em dívida
1. Anuidades
1.º Titular
Caixa Platina
Visa, Multibanco, Unicre e NetCaixa
€ 91,35
--
--
€ 19,00
--
--
--
4%, no mínimo €12 e
máximo €150
€ 150
Caixa Gold (a) (c/ Programa de Lealdade)
Visa ou Mastercard, Multibanco, Unicre e NetCaixa
€ 67,31
€ 33,66
--
€ 19,00
--
--
--
4%, no mínimo €12 e
máximo €150
€ 150
Caixa Gold (s/ Programa de Lealdade)
Visa, Multibanco, Unicre e NetCaixa
€ 48,08
€ 24,04
--
€ 19,00
--
--
--
4%, no mínimo €12 e
máximo €150
€ 150
Caixa Gold RE (s/ Programa de Lealdade)
Visa, Multibanco, Unicre e NetCaixa
Caixa Gold SMMP
Visa, Multibanco, Unicre e NetCaixa
€ 48,08
€ 24,04
--
€ 19,00
--
--
--
€ 62,50
--
--
€ 19,00
--
--
--
Designação do cartão
Anos seguintes
1.º ano
Anos seguintes
1.º ano
Redes onde o cartão é aceite
€ 150
--
€ 150
--
--
4%, no mínimo €12 e
máximo €150
€ 150
--
--
--
4%, no mínimo €12 e
máximo €150
€ 150
--
--
--
4%, no mínimo €12 e
máximo €150
€ 150
€ 150
€ 62,50
--
--
€ 19,00
--
--
Caixa Gold Ordem Engenheiros
Visa, Multibanco, Unicre e NetCaixa
€ 62,50
€ 31,25
--
€ 19,00
--
Caixa Gold Ordem Engenheiros Técnicos (OET)
Visa, Multibanco, Unicre e NetCaixa
€ 62,50
--
--
€ 19,00
Benfica Member Gold
Mastercard, Multibanco, Unicre e NetCaixa
€ 52,88
--
--
€ 19,00
Caixa Classic
(s/ Programa de Lealdade)
Visa, Multibanco, Unicre e NetCaixa
Caixa Classic RE
(s/ Programa de Lealdade)
Visa, Multibanco, Unicre e NetCaixa
Caixa Classic RE (a)
(c/ Programa de Lealdade)
Visa, Multibanco, Unicre e NetCaixa
Caixa Classic FNE
Visa, Multibanco, Unicre e NetCaixa
Caixa Classic FNE - Multicare
Visa, Multibanco, Unicre e NetCaixa
Caixa Classic TUB
Mastercard, Multibanco, Unicre e NetCaixa
Benfica Member
MasterCard, Multibanco, Unicre e NetCaixa
Benfica Adepto
MasterCard, Multibanco, Unicre e NetCaixa
SOMA (a)
Visa, Multibanco, Unicre e NetCaixa
Caixa ISIC
Visa, Multibanco, Unicre e NetCaixa
Caixa ISIC Erasmus
Visa, Multibanco, Unicre e NetCaixa
Caixa ISIC - Pack Universitário
Visa, Multibanco, Unicre e NetCaixa
Caixa ITIC
Visa, Multibanco, Unicre e NetCaixa
Caixa ITIC FNE
Visa, Multibanco, Unicre e NetCaixa
Caixa ITIC - Pack Universitário
Visa, Multibanco, Unicre e NetCaixa
€ 150
4%, no mínimo €12 e
máximo €150
Caixa Gold ASJP
Visa, Multibanco, Unicre e NetCaixa
Ordem dos Farmacêuticos
MasterCard, Multibanco, Unicre e NetCaixa
Caixa Classic (a)
(c/ Programa de Lealdade)
Visa ou Mastercard, Multibanco, Unicre e NetCaixa
4%, no mínimo €12 e
máximo €150
4%, no mínimo €12 e
máximo €150
€ 19,23
--
--
€ 19,00
--
--
--
4%, no mínimo €12 e
máximo €150
€ 24,04
€ 12,00
--
€ 19,00
--
--
--
4%, no mínimo €12 e
máximo €150
€ 150
€ 14,42
€ 7,21
--
€ 19,00
--
--
--
4%, no mínimo €12 e
máximo €150
€ 150
€ 14,42
€ 7,21
--
€ 19,00
--
--
--
4%, no mínimo €12 e
máximo €150
€ 150
€ 24,04
€ 12,02
--
€ 19,00
--
--
--
4%, no mínimo €12 e
máximo €150
€ 150
€ 24,04
€ 0,00
--
€ 19,00
--
--
€ 24,04
€ 24,04
--
€ 19,00
--
--
€ 0,00
€ 0,00
--
€ 19,00
--
--
€ 19,23
--
--
€ 19,00
--
--
€ 24,04
--
--
€ 19,00
--
--
€ 19,23
€ 9,62
--
€ 19,00
--
--
€ 10,58
--
--
€ 19,00
--
--
€ 19,23
--
--
€ 19,00
--
--
€ 0,00
--
--
€ 19,00
--
--
€ 24,04
--
--
€ 19,00
--
--
€ 24,04
€ 0,00
--
€ 19,00
--
--
4%, no mínimo €12 e
máximo €150
4%, no mínimo €12 e
-máximo €150
4%, no mínimo €12 e
€ 6,00
máximo €150
4%, no mínimo €12 e
-máximo €150
4%, no mínimo €12 e
-máximo €150
4%, no mínimo €12 e
-máximo €150
4%, no mínimo €12 e
-máximo €150
4%, no mínimo €12 e
-máximo €150
4%, no mínimo €12 e
-máximo €150
4%, no mínimo €12 e
-máximo €150
4%, no mínimo €12 e
-máximo €150
4%, no mínimo €12 e
€ 6,00
máximo €150
--
(3)
€ 150
€ 150
€ 150
€ 150
€ 150
€ 150
(3)
€ 150
€ 150
€ 150
€ 150
(3)
€ 150
€ 0,00
--
--
€ 19,00
--
--
Caixa ITIC FNE - Multicare
Visa, Multibanco, Unicre e NetCaixa
€ 24,04
€ 24,04
--
€ 19,00
--
--
--
4%, no mínimo €12 e
máximo €150
€ 150
Caixa ITIC FENPROF
Visa, Multibanco, Unicre e NetCaixa
€ 19,23
--
--
€ 19,00
--
--
--
4%, no mínimo €12 e
máximo €150
€ 150
Caixa Geral de Depósitos
Condições
de isenção
Comissões (Euros)
€ 150
Cartões de Débito e Crédito / Particulares - Pág. 32 /139
(3)
Data de Entrada em vigor: 01-jan-2016
3. CARTÕES DE CRÉDITO E DE DÉBITO (PARTICULARES)
(ÍNDICE)
3.1. Cartões de crédito (continuação)
1. Anuidades
4. Inibição do cartão
5. Pagamento devolvido
6. Utilização mínima (2)
Ímpar (a)
MasterCard, Multibanco, Unicre e NetCaixa
€ 14,42
€ 7,21
--
€ 19,00
--
--
--
Caixa Leisure (a)
MasterCard, Multibanco, Unicre e NetCaixa
Miles & More Classic
MasterCard, Multibanco, Unicre e NetCaixa
Miles & More Gold
MasterCard, Multibanco, Unicre e NetCaixa
LEVE
Visa, Multibanco, Unicre e NetCaixa
€ 19,23
€ 9,62
--
€ 19,00
--
--
--
€ 28,85
€ 14,43
--
€ 19,00
--
--
--
€ 67,31
€ 33,66
--
€ 19,00
--
--
--
€ 17,31
--
--
€ 19,00
--
--
--
Visabeira Exclusive
MasterCard, Multibanco, Unicre e NetCaixa
€ 7,21
--
--
€ 19,00
--
--
--
4%, no mínimo €12 e
máximo €150
€ 150
Carbono Zero (a)
MasterCard, Multibanco, Unicre e NetCaixa
€ 24,04
€ 14,42
--
€ 19,00
--
--
--
4%, no mínimo €12 e
máximo €150
€ 150
Lanidor, LA Card
Visa, Multibanco, Unicre e NetCaixa
HPP Saúde (a)
MasterCard, Multibanco, Unicre e NetCaixa
Caixa Drive
MasterCard, Multibanco, Unicre e NetCaixa
€ 9,62
€ 7,21
--
€ 19,00
--
--
--
€ 33,65
€ 19,23
--
€ 19,00
--
--
--
€ 14,42
€ 9,62
--
€ 19,00
--
--
--
Made By
Visa ou MasterCard, Multibanco, Unicre e NetCaixa
€ 15,00
--
--
€ 19,00
--
--
--
MTV (a)
Visa Multibanco, Unicre e NetCaixa
Caixa Woman
Mastercard, Multibanco, Unicre e NetCaixa
Caixa Activa
Visa, Multibanco, Unicre e NetCaixa
€ 9,62
--
--
€ 19,00
--
--
€ 0,00
--
--
€ 19,00
--
--
4%, no mínimo €12 e
máximo €150
€ 150
4%, no mínimo €12 e
máximo €150
4%, no mínimo €12 e
máximo €150
4%, no mínimo €12 e
máximo €150
4%, no mínimo €12 e
máximo €150
4%, no mínimo €12 e
máximo €150
4%, no mínimo €12 e
máximo €150
4%, no mínimo €12 e
máximo €150
4%, no mínimo €12 e
máximo €150
4%, no mínimo €12 e
máximo €150
4%, no mínimo €12 e
€ 6,00
máximo €150
4%, no mínimo €12 e
-máximo €150
--
€ 11,52
--
--
€ 19,00
--
--
Design (a)
MasterCard, Multibanco, Unicre e NetCaixa
€ 19,23
--
--
€ 19,00
--
--
--
Caixa Académica (a)
MasterCard, Multibanco, Unicre e NetCaixa
€ 19,23
--
--
€ 19,00
--
--
Caixa IN
MasterCard, Multibanco, Unicre e NetCaixa
€ 0,00
--
--
€ 19,00
--
Vitória Guimarães Sócio (a)
Mastercard, Multibanco, Unicre e NetCaixa
€ 21,15
--
--
€ 19,00
Vitória Guimarães Sócio (LC 50) (a)
Mastercard, Multibanco, Unicre e NetCaixa
€ 21,15
--
--
Vitória Guimarães Adepto (a)
Mastercard, Multibanco, Unicre e NetCaixa
€ 24,04
--
--
Caixa Geral de Depósitos
Prestação
vencida e não
paga > € 50.000
Anos seguintes
1.º ano
Anos seguintes
1.º ano
Redes onde o cartão é aceite
Prestação
vencida e não
paga ≤ € 50.000
Designação do cartão
Condições
de isenção
3. Substituição de cartão (1)
Outros
Titulares
2. Emissão de cartão
1.º Titular
7. Recuperação de
valores em dívida
Comissões (Euros)
(3)
€ 150
€ 150
€ 150
€ 150
€ 150
(3)
(4)
€ 150
(3)
€ 150
€ 150
(5)
€ 150
€ 150
€ 150
(6)
4%, no mínimo €12 e
máximo €150
€ 150
(3)
--
4%, no mínimo €12 e
máximo €150
€ 150
--
€ 6,00
4%, no mínimo €12 e
máximo €150
€ 150
--
--
--
4%, no mínimo €12 e
máximo €150
€ 150
€ 19,00
--
--
--
4%, no mínimo €12 e
máximo €150
€ 150
€ 19,00
--
--
--
4%, no mínimo €12 e
máximo €150
€ 150
Cartões de Débito e Crédito / Particulares - Pág. 33 /139
(3)
Data de Entrada em vigor: 01-jan-2016
3. CARTÕES DE CRÉDITO E DE DÉBITO (PARTICULARES)
(ÍNDICE)
3.1. Cartões de crédito (continuação)
5. Pagamento devolvido
6. Utilização mínima (2)
€ 19,00
--
--
--
€ 18,00
--
--
€ 19,00
--
--
--
€ 9,62
--
--
€ 19,00
--
--
--
€ 18,00
--
--
€ 19,00
--
--
--
€ 0,00
--
--
€ 19,00
--
--
--
Débito Difer. Caixa Académica (a)
Mastercard, Multibanco, Unicre e NetCaixa
Débito Difer. Caixa ON (a)
Visa, Multibanco, Unicre e NetCaixa
Débito Difer. Caixa Woman (a)
Mastercard, Multibanco, Unicre e NetCaixa
Acresce Imposto
4%, no mínimo €12 e
máximo €150
4%, no mínimo €12 e
máximo €150
4%, no mínimo €12 e
máximo €150
4%, no mínimo €12 e
máximo €150
4%, no mínimo €12 e
máximo €150
1.º ano
Condições
de isenção
4. Inibição do cartão
--
Prestação
vencida e não
paga > € 50.000
3. Substituição de cartão (1)
€ 4,33
1.º ano
Débito Diferido Caixazul (a)
Visa, Multibanco, Unicre e NetCaixa
Débito Diferido Caixa Fã (a)
Visa, Multibanco, Unicre e NetCaixa
Débito Diferido MTV (a)
Visa, Multibanco, Unicre e NetCaixa
Débito Difer. Caixa Activa (a)
Visa, Multibanco, Unicre e NetCaixa
Débito Difer. Shop & Go (a)
Visa, Multibanco, Unicre e NetCaixa
Anos seguintes
€ 18,00
Redes onde o cartão é aceite
Anos seguintes
Designação do cartão
2. Emissão de cartão
1. Anuidades
Outros
1.º Titular
Titulares
Prestação
vencida e não
paga ≤ € 50.000 7. Recuperação de
valores em dívida
Comissões (Euros)
€ 150
(7)
€ 150
€ 150
€ 150
(8)
€ 150
4%, no mínimo €12 e
€ 150
máximo €150
(3)
4%, no mínimo €12 e
€ 18,00
--€ 19,00
---€ 150
máximo €150
4%, no mínimo €12 e
€ 19,23
--€ 19,00
---€ 150
máximo €150
Sobre os custos das anuidades e/ou emissão dos cartões de crédito, comissão de utilização mínima e de não
pagamento do saldo em dívida até à data limite, incide Imposto Selo (4%). Sobre o custo de substituição de cartão
incide IVA: 23%-Continente, 18%-Açores e 22%-Madeira.
€ 19,23
--
--
€ 19,00
--
--
--
Outras despesas associadas
O reembolso de despesas fundadas na mora dos Clientes está limitada às despesas que, por contas destes, tenham sido suportadas pela CGD perante terceiros, mediante
apresentação da respetiva justificação documental.
Obs. Os cartões de débito diferido não se encontram disponíveis para comercialização desde 01/04/2013.
(a) Este cartão não se encontra disponível para comercialização.
Nota (1)
Comissão de substituição de cartão - aplicável no caso de substituição de cartão anterior cuja utilização foi inibida a pedido do titular, designadamente por
razões de perda, roubo, apropriação abusiva ou qualquer utilização não autorizada do cartão, bem como por mau estado de conservação do cartão que
impeça a sua utilização.
Nota (2)
Comissão a aplicar sobre cartões sem anuidade e com faturação inferior a €600 nos últimos 12 meses.
Nota (3)
1ª anuidade devolvida com a 1ª compra nos 45 dias após emissão do cartão.
Nota (4)
Nota (5)
1ª anuidade devolvida com a 1ª compra nos 45 dias após emissão do cartão. Anuidades seguintes: com faturação (compras e cash advance ) ≥ a
1.800,00€.
A anuidade é cobrada mensalmente em frações com o mesmo valor de 1,25€.
Nota (6)
A anuidade é cobrada mensalmente em frações com o mesmo valor de 0,96€.
Nota (7)
1ª anuidade devolvida com a 1ª compra nos 45 dias após emissão do cartão. Anuidades seguintes: isenção para cartões associados a contas jovens ou a
contas com crédito de pensão de reforma do titular do cartão.
Nota (8)
Anuidades isentas para clientes com crédito de reforma ou pensão na conta DO associada.
Caixa Geral de Depósitos
Cartões de Débito e Crédito / Particulares - Pág. 34 /139
Data de Entrada em vigor: 01-jan-2016
3. CARTÕES DE CRÉDITO E DE DÉBITO (PARTICULARES)
(ÍNDICE)
3.2. Cartões de débito
Comissões (Euros)
2. Emissão de cartão
3. Substituição de
cartão (1)
4. Inibição do cartão
1. Anuidades
Caixautomática Electron (a)
Visa, Multibanco, Unicre e NetCaixa
€ 18,00
--
--
€ 15,00
--
Caixautomática Maestro (b)
Mastercard, Multibanco, Unicre e NetCaixa
€ 18,00
--
--
€ 15,00
--
--
€ 15,00
--
(4)
Outros
Titulares
1.º Titular
Anos
seguintes
1.º ano
Anos
seguintes
Redes onde o cartão é aceite
1.º ano
Designação do cartão
Condições
de isenção
(2) (3)
Caixautomática SMB
Visa (Portugal), Multibanco, Unicre e NetCaixa
Visa Electron RE
Visa, Multibanco, Unicre e NetCaixa
-€ 19,00
--
--
€ 15,00
--
--
Maestro RE
Mastercard, Multibanco, Unicre e NetCaixa
€ 19,00
--
--
€ 15,00
--
--
Fundação Alentejo (c)
Visa, Multibanco, Unicre e NetCaixa
€ 48,08
--
--
€ 15,00
--
--
Débito Nacional,
Visa (Portugal), Multibanco, Unicre e NetCaixa
€ 18,00
--
--
€ 15,00
--
(2)
€12,50
--
--
(5)
Débito Provisório
Visa, Multibanco, Unicre e NetCaixa
--
Caixa IU - Institutos e Universidades
Mastercard, Multibanco, Unicre e NetCaixa
€ 18,00
--
--
€ 15,00
--
(6)
Megacartão Jovem
Mastercard, Multibanco, Unicre e NetCaixa
Caixa Académica Estudante
Mastercard, Multibanco, Unicre e NetCaixa
Caixazul
Visa, Multibanco, Unicre e NetCaixa
Caixa Woman by Caixazul
Visa, Multibanco, Unicre e NetCaixa
MTV (c)
Visa, Multibanco, Unicre e NetCaixa
€ 9,62
--
--
€ 15,00
--
--
€ 0,00
--
--
€ 15,00
--
--
€ 18,00
--
--
€ 15,00
--
€ 19,23
--
--
€ 15,00
--
€ 9,62
--
--
€ 15,00
--
--
Caixa Woman
MasterCard, Multibanco, Unicre e NetCaixa
€ 19,23
--
--
€ 15,00
--
--
Caixa Activa
Visa, Multibanco, Unicre e NetCaixa
€ 18,00
--
--
€ 15,00
--
(7)
€ 7,70
--
--
€ 15,00
--
(2)
Caixa Essencial
MasterCard, Multibanco, Unicre e NetCaixa
(2)
Sobre os custos das anuidades e/ou emissão dos cartões, incide Imposto Selo (4%). Sobre o custo de substituição de
cartão incide IVA:23%-Continente, 18%-Açores e 22%-Madeira.
Acresce Imposto
Obs. (a) Produto existente, também, com imagem Caixa On, sem comercialização.
(b) Produto existente, também, com funcionalidade de bilhética "VIVA".
(c) Este cartão não se encontra disponível para comercialização.
Nota (1)
Comissão de substituição de cartão - aplicável no caso de substituição de cartão anterior cuja utilização foi inibida a pedido do titular, designadamente por
razões de perda, roubo, apropriação abusiva ou qualquer utilização não autorizada do cartão, bem como por mau estado de conservação do cartão que
impeça a sua utilização.
Nota (2)
1ª anuidade: cartões associados a contas jovens (de titulares com idade inferior a 26 anos) e a contas com crédito de pensão de reforma do titular do
cartão. Anuidades seguintes: cartões associados a contas jovens, com faturação anual em compras ≥ a 300€; cartões associados a contas com crédito de
pensão de reforma do titular do cartão, com faturação anual em compras ≥ a 600€ .
Nota (3)
Isenção da comissão de um cartão de débito no caso de Adesão a uma Conta Base Caderneta ou Conta Base Extrato.
Nota (4)
Só pode ser disponibilizado aos clientes aderentes ao Sistema de Acesso aos Serviços Mínimos Bancários (DL nº 27-C/2000, de 10 de março).
Nota (5)
O custo de emissão apenas é cobrado na substituição de um cartão perdido, roubado ou danificado.
Nota (6)
Isenção das anuidades enquanto o Cliente mantiver, perante a Caixa, o Estatuto de Estudante de Ensino Superior.
Nota (7)
1ª anuidade: cartões associados a contas com crédito de pensão de reforma do titular do cartão. Anuidades seguintes: cartões associados a contas com
crédito de pensão de reforma do titular do cartão, com faturação anual em compras ≥ a 600€ .
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3. CARTÕES DE CRÉDITO E DE DÉBITO (PARTICULARES)
(ÍNDICE)
3.3. Outros cartões
2. Emissão de cartão
3. Substituição de
cartão (1)
4. Inibição do cartão
5. Pagamento
devolvido
6. Utilização mínima
7. Recuperação de
valores em dívida
Condições de isenção
Comissões (Euros)
Pré-pago PRO
Mastercard, Multibanco, Unicre e NetCaixa
€ 11,54
--
--
€ 15,00
--
--
--
--
--
Pré-pago PRO Rock com imagem personalizada
Mastercard, Multibanco, Unicre e NetCaixa
€ 11,54
--
--
€ 15,00
--
--
--
--
--
Pré-pago LOL
Mastercard, Multibanco, Unicre e NetCaixa
€ 5,77
--
--
€ 15,00
--
--
--
--
--
Pré-pago LOL Júnior
Mastercard, Multibanco, Unicre e NetCaixa
€ 5,77
--
--
€ 15,00
--
--
--
--
--
Pré-pago Design (a)
Mastercard, Multibanco, Unicre e NetCaixa
€ 8,65
--
--
€ 15,00
--
--
--
--
--
Pré-pago Caixa Flow (a)
Visa ou Mastercard, Multibanco, Unicre e NetCaixa
€ 9,62
€ 0,00
--
€ 15,00
--
--
--
--
--
Pré-pago Virtual WEBuy
Visa ou Mastercard
€ 6,73
--
--
€ 15,00
--
--
--
--
--
Pré-pago HPP Saúde (a)
MasterCard, Multibanco, Unicre e NetCaixa
€ 1,92
--
--
€ 15,00
--
--
--
--
--
Pré-pago Vitória Guimarães Júnior (a)
MasterCard, Multibanco, Unicre e NetCaixa
€ 6,73
--
--
€ 15,00
--
--
--
--
(2)
Pré-pago My Baby
MasterCard, Multibanco, Unicre e NetCaixa
€ 11,54
--
--
€ 15,00
--
--
--
--
(3)
1. Anuidades
Redes onde o cartão é aceite
Acresce Imposto
1.º Titular
Outros
Titulares
1.º
ano
Anos
segui
ntes
1.º
ano
Anos
segui
ntes
Designação do cartão
Sobre os custos das anuidades e/ou emissão dos cartões de crédito, comissão de utilização mínima e de não
pagamento do saldo em dívida até à data limite, incide Imposto Selo (4%). Sobre o custo de substituição de cartão
incide IVA: 23%-Continente, 18%-Açores e 22%-Madeira.
Obs.(a) Este cartão não se encontra disponível para comercialização.
Nota (1) Comissão de substituição de cartão - aplicável no caso de substituição de cartão anterior cuja utilização foi inibida a pedido do titular, designadamente por razões de
perda, roubo, apropriação abusiva ou qualquer utilização não autorizada do cartão, bem como por mau estado de conservação do cartão que impeça a sua utilização.
Nota (2)
Os utilizadores com idade inferior a 18 anos, não pagam anuidade.
Nota (3)
A 1ª anuidade é gratuita se o cartão estiver associado à Linha de Crédito Pessoal.
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3. CARTÕES DE CRÉDITO E DE DÉBITO (PARTICULARES)
(ÍNDICE)
3.4. Operações com cartões
Tipo de cartão
Crédito (1)
Débito
Diferido
Débito (2)
Pré-pagos
1. Levantamentos a débito (3)
--
--
--
--
€ 0,00
€ 0,00
€ 0,00
€ 0,00
Balcão
--
--
--
--
ATM
--
€3,50+ 0,33%+
1%+1,7%
€3,50+ 0,33%+ 1%+1,7%
€3,50+0,33%+
1%+1,7%
Balcão
4,00 %+ 3,75 €
--
--
--
ATM
4,00 %+ 3,75 €
--
--
--
POS
4,00%
--
--
--
Balcão
4,00%+ 3,75€+
1%+1,7%
--
--
--
ATM
4,00%+ 3,75€+
1%+1,7%
--
--
--
POS
4,00%
--
--
--
No Espaço Económico Europeu (EEE) em euros, coroa sueca e leu
romeno. (4)
POS
€ 0,00
€ 0,00
€ 0,00
€ 0,00
No resto do mundo (5)
POS
1,70%+1,00%
1,70%+1,00%
1,70% + 1,00%
1,70%+ 1,00%
Balcão
3,75 %+3,50 €
--
--
--
CD Telefone
c/ Operador
3,75 %+3,50 €
--
--
--
CDTelefone
s/ Operador
3,75 %+2,50 €
--
--
--
CD online,
mobile e sms
3,75 %+2,50 €
--
--
--
Balcão
--
--
--
€ 1,92
ATM e ATS
--
--
--
€ 0,00
CD Telefone
c/ Operador
--
--
--
€ 1,92
CDTelefone
s/ Operador
--
--
--
€ 0,00
CD online,
mobile e sms
--
--
--
€ 0,00
Portugal
Balcão
--
--
--
€ 1,92
Qualquer parte do mundo
CD Telefone
c/ Operador
--
--
--
€ 1,92
No Espaço Económico Europeu (EEE) em euros, coroa sueca e leu
romeno. (4)
Balcão
ATM
No resto do mundo (5)
2. Levantamentos a crédito - "Cash advance" (3)
No Espaço Económico Europeu (EEE) em euros, coroa sueca e leu
romeno.(4)
No resto do mundo (5)
3. Compras
4. "cash advance" para a conta DO associada
Portugal
Qualquer parte do mundo
5. Carregamento de cartões Pré-pagos
Portugal
Qualquer parte do mundo
6. Reembolso do saldo do cartão
7. Comissão sobre transações efetuadas com cartão em Postos de Abastecimentos de Combustiveis
No Espaço Económico Europeu (EEE) em euros, coroa sueca e leu
romeno. (4)
No resto do mundo
Por
transação
Por
transação
€ 0,34
€ 0,00
€ 0,00
€ 0,00
€ 0,00
€ 0,00
€ 0,00
€ 0,00
Por
transação
€ 5,00
--
€ 5,00
--
8. Transferência de saldo entre contas cartão
Transferência de saldo entre contas cartão
Acresce Imposto
Legenda:
Imposto do Selo - 4%
ATM - Caixa Automático da rede Multibanco (Automated Teller Machine).
ATS - Máquina automática da rede Caixautomática (rede privativa da CGD)
POS - Terminal de Pagamento Automático (Point of Sale).
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3. CARTÕES DE CRÉDITO E DE DÉBITO (PARTICULARES)
3.4. Operações com cartões (continuação)
(ÍNDICE)
Nota (1)
Nos levantamentos a crédito (cash-advance ) e nas compras realizadas com o cartão de crédito Caixa ISIC Erasmus,
em qualquer parte do Mundo, não é cobrada a comissão de Serviço Interbancário (1,7%) nem a comissão de Serviço Internacional (1%), regulando-se
estas operações pelos valores genéricos cobrados em território nacional.
Nota (2)
As operações realizadas com os cartões de débito Maestro RE e Electron RE estão isentas do pagamento de comissões no país de residência do titular do
cartão.
Os levantamentos, a débito e a crédito (cash-advance), realizados em redes privativas, poderão ser acrescidos de despesas adicionais.
Nota (3)
Nota (4)
Aplica-se a transações em euros, coroa sueca e leu romeno, nos seguintes países:
. da Zona Euro: Bélgica, Alemanha, Grécia, Espanha, França, Irlanda, Itália, Luxemburgo, Holanda, Áustria, Portugal, Finlândia, Eslovénia,
Chipre, Malta, Eslováquia e Estónia;
. da União Europeia: República Checa,Croácia, Dinamarca, Letónia, Lituânia, Hungria, Polónia, Suécia, Reino Unido, Bulgária e Roménia;
. do Espaço Económico Europeu (EEE): Islândia, Noruega e Liechtenstein.
. 3 Países: Suíça, Mónaco e San Marino.
Nota (5)
Cobrada a comissão de Serviço Interbancário (1,7%) e a comissão de Serviço Internacional (1%).
3.5. Outros serviços com cartões
Comissões
Em %
Euros
(Min/Máx)
Acresce Imposto (1)
Outras Condições
Regularização de descobertos
1. Por operações SIBS/ATM (por movimento)
consulte Seção 2.5. Descobertos bancários Ponto 2.
2. Por Off-line SIBS/ATS e pré-atualizados para SIBS
Serviço de Assistência Global (Estrangeiro)
1. REDE VISA
- Substituição de emergência do cartão
• Tipo Classic
--
160 USD
--
--
• Tipo Gold
--
180 USD
--
--
- Levant. (“cash advance”) de emergência
--
100 USD
--
--
- Pedido de substituição de cartão ou de “cash advance” de emergência recusado,
executado pela CGD ou cancelado
--
50 USD
--
--
- Pedido de informação
--
7,5 USD
--
--
--
--
2. REDE MASTERCARD
- Substituição de emergência do cartão
--
148 USD
--
--
- Levant. (“cash advance”) de emergência
--
95 USD
--
--
- Pedido de substituição de cartão ou de “cash advance” de emergência recusado,
executado pela CGD ou cancelado
--
50 USD
--
--
- Pedido de informação
--
7,5 USD
--
Produção urgente de cartão
-(2)
1. Processo automático
--
€ 35,00
IS 4%
--
2. Pedido via e-mail ou fax
--
€ 35,00
IS 4%
--
1. Por pedido de movimento há menos de 60 dias
--
18,00 €
IVA
--
2. Por pedido de movimento há mais de 60 dias até 1 ano
--
36,00 €
IVA
--
3. Por pedido de movimento há mais de 1 ano
--
70,00 €
IVA
--
--
9,00€
IS 4%
--
15,00 €
IVA
Buscas em movimentos efetuados com cartões, a pedido dos clientes
Emissão de 2ªs vias de extrato do cartão de crédito/débito diferido
1. Por pedido
Fotocópias de faturas relativas a transações com cartão de crédito/débito diferido, a pedido dos Clientes
--
1. Por pedido
Emissão de novo NIP
-(3)(4)
--
1. Por pedido
9,00 €
IS 4%
--
Nota (2)
IS - Imposto do Selo.
O IVA é de 23% no Continente, de 18% nos Açores e de 22% na Madeira.
A comissão incide sobre urgência na produção de cartão. A comissão de emissão ou de substituição é imputada de acordo com o atual preçário.
Nota (3)
Isentável por motivos não imputáveis ao Cliente.
Nota (4)
Isentável na primeira emissão de NIP para os cartões Caixa IU e Caixa Académica Estudante.
Nota (1)
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4. CHEQUES (PARTICULARES)
(ÍNDICE)
Correio
ATM e ATS
Balcão
Correio
Internet, APP,
Mobile, SMS
(2)
Balcão
Correio
Telefone sem
Operador
(2)
Balcão
Correio
ENTREGA
Telefone com
Operador
(2)
Balcão
Agências e
Gabinetes
(1)
Correio
REQUISIÇÃO
Balcão
4.1. Requisição e entrega de módulos de cheque
Outras
condições
(3)
1. Cheque Cruzado
1.1 À ordem
(4)
- Com data de validade
Nº de módulos: 5
€ 10,00
€ 10,00
€ 10,00
€ 10,00
€ 7,50
Nº de módulos: 11
€ 22,00
€ 22,00
€ 22,00
€ 22,00
€ 16,50 € 16,50 € 16,50 € 16,50
€ 7,50
€ 7,50
€ 7,50
€ 7,50
€ 7,50
--
--
1.2. Não à ordem
(4)
- Com data de validade
Nº de módulos: 3 com entrega
imediata na ATS
--
--
--
--
--
--
--
--
€ 2,40
--
Nº de módulos: 5
€ 7,50
€ 7,50
€ 7,50
€ 7,50
€ 4,00
€ 4,00
€ 4,00
€ 4,00
€ 4,00
€ 4,00
Nº de módulos: 11
€ 16,50
€ 16,50
€ 16,50
€ 16,50
€ 8,80
€ 8,80
€ 8,80
€ 8,80
--
--
Nº de módulos: 30 com cópia
(com ou sem capa de plástico)
€ 45,00
--
€ 45,00
--
€ 24,00
--
€ 24,00
--
--
--
Imposto do Selo 4% sobre a comissão e imposto sobre o cheque - € 0,05 cheque
Acresce Imposto
2. Cheque não Cruzado
2.1. À ordem
(4)
- Com data de validade
Nº de módulos: 5
Nº de módulos: 11
€ 19,50
€ 19,50
€ 19,50
€ 19,50
€ 12,00 € 12,00 € 12,00 € 12,00 € 12,00 € 12,00
€ 42,90
€ 42,90
€ 42,90
€ 42,90
€ 26,40 € 26,40 € 26,40 € 26,40
--
--
2.2. Não à ordem
(4)
- Com data de validade
Nº de módulos: 5
€ 14,50
€ 14,50
€ 14,50
€ 14,50
€ 10,50 € 10,50 € 10,50 € 10,50 € 10,50 € 10,50
Nº de módulos: 11
€ 31,90
€ 31,90
€ 31,90
€ 31,90
€ 23,10 € 23,10 € 23,10 € 23,10
Acresce Imposto
Caixa Geral de Depósitos
--
--
Imposto do Selo 4% sobre a comissão e imposto sobre o cheque - € 0,05 cheque
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4. CHEQUES (PARTICULARES)
(ÍNDICE)
4.1. Requisição e entrega de módulos de cheque (continuação)
Correio
Balcão
Correio
Balcão
Correio
ATM e ATS
Balcão
Internet, APP,
Mobile, SMS
(2)
Correio
Telefone sem
Operador
(2)
Balcão
ENTREGA
Telefone com
Operador
(2)
Correio
Agências e
Gabinetes
(1)
Balcão
REQUISIÇÃO
--
--
--
--
--
--
--
--
--
--
€ 15,10
--
--
--
--
--
--
--
--
--
€ 25,00
--
--
--
--
--
--
--
--
--
Outras
condições
(3)
3. Outros tipos de cheques
3.1. Cheque avulso
3.2. Cheque bancário (por unidade)
- Comissão por emissão de cheque
- por débito em conta
- Comissão por cada
substituição/extravio de cheque
IS 4% +
€ 0,05 por
cheque
IS 4%
- Comissão por informação sobre
cheque
€ 6,00
--
--
--
--
--
--
--
--
--
IVA 23%
- Comissão por anulação de
cheque
€ 24,80
--
--
--
--
--
--
--
--
--
IS 4%
3.3. Comissão por cheque
visado (por unidade)
€ 50,00
--
--
--
--
--
--
--
--
--
IS 4%
3.4. Comissão por Precatório
cheque (por unidade)
€ 5,50
--
--
--
--
--
--
--
--
--
IS 4% +
€ 0,05 por
cheque
Legenda
ATS - Serviço Caixautomática; ATM - Serviço Multibanco
Nota (1)
Primeiro livro de cheques oferecido (requisição só possível ao balcão) para contas CGD abertas via Banco Caixa Geral no âmbito da
Oferta Ibérica.
Nota (2)
Serviço disponível para Clientes com contrato Caixadirecta, Internet, apps, mobile e sms.
Nota (3)
IS - Imposto do Selo.
O IVA é de 23% no Continente, de 18% nos Açores e de 22% na Madeira.
Nota (4)
Todos os cheques são emitidos com data de validade. Em situações excecionais de emissão de cheques sem data de validade, a
pedido, aplica-se o mesmo preçário.
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4. CHEQUES (PARTICULARES)
(ÍNDICE)
4.2. Outros serviços com cheques (1)
Comissões
Acresce
Imposto
(2)
Outras
condições
Em %
Min / Máx
1. Comissão por Devolução de cheque - a cobrar ao depositante
--
Gratuito
IS 4%
(3)
2. Comissão por Devolução de cheque - a cobrar ao sacador
--
€ 40,00
IS 4%
(4)
3. Comissão por Notificação para regularização de cheque
--
€ 25,00
IS 4%
(5)
4. Comissão por Regularização de cheque
--
€ 80,00
IS 4%
--
--
€ 36,00
IS 4%
(6)
--
€ 30,00
IS 4%
(7)
--
€ 150,00
IS 4%
--
--
€ 150,00
IS 4%
--
--
€ 20,00
IS 4%
por pedido
(8)
10. Comissão por visualização de imagens de cheque
--
€ 2,00
IVA 23%
Por unidade
(9)
11. Comissão por fotocópia de cheque (em papel ou digital)
--
€ 9,00
IVA 23%
Por unidade
(10)
--
€ 5,00
IVA 23%
(11)
13.1. Comissão por cada cheque entregue
--
€ 2,00
IS 4%
--
13.2. Comissão por cada devolução antecipada
--
€ 10,00
IS 4%
--
13.3. Comissão por cada cheque anulado
--
€ 4,00
IS 4%
--
1. Utilizadores de risco
Cheques devolvidos
Cheques sem provisão pagos
5. Comissão por Pagamento de cheque por imperativo legal (por unidade)
Convenção do uso do cheque
6. Comissão por Notificação de rescisão da convenção de cheque
7. Comissão por Pedido de remoção/anulação da lista de utilizadores de
risco
8. Comissão por Pedido de celebração de uma nova convenção de cheque
2. Outros Serviços
Revogação de cheque
9. Comissão por Revogação/Cancelamento de cheque a pedido do sacador
Fotocópias e Imagens de cheques
Outros serviços associados a cheques
12. Comissão por Reencaminhar cheques para local diferente do previsto
13. Serviço de cheques pré-datados
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4. CHEQUES (PARTICULARES)
(ÍNDICE)
4.2. Outros serviços com cheques (continuação)
Comissões
Em %
Min / Máx
Acresce
Imposto
(2)
3. Tomada de Cheques Sobre o Estrangeiro
Outras
condições
(12)
(13)
3.1. Negociados em regime "Salvo Boa Cobrança"
3.1.1. Cheques de viagem (Travellers Cheques)
0,30%
€ 20,00/--
IS 4%
por operação
1,20%
€ 40,00/--
IS 4%
por operação
3.1.2.1. Por crédito em conta
--
Gratuito
IS 4%
3.1.2.2. Por caixa
--
€ 31,50
IS 4%
--
--
€ 25,00
IS 4%
--
--
€ 12,50
IS 4%
--
--
Gratuito
IS 4%
--
3.1.6.1. - Por crédito em conta
0,25%
€ 17,50 / --
IS 4%
por operação
(14)
3.1.7. - Pagarés
0,20%
€15,00/--
IS 4%
(15)
--
Gratuito
IS 4%
por cheque
(16)
3.1.1.1. Por crédito em conta
3.1.1.2. Por caixa
3.1.2. Cheques Sacados sobre a CGD
3.1.3.Sacados sobre outras Instituições de Crédito no país (só em moeda
estrangeira)
3.1.3.1. Por crédito em conta
3.1.4. Sacados sobre bancos do Grupo CGD no estrangeiro (exceto BCG
e Sucursais da CGD)
3.1.4.1. Por crédito em conta
3.1.5. Sacados sobre o Banco Caixa Geral e Sucursais da CGD
3.1.5.1. Por crédito em conta
3.1.6. Cheques Sacados sobre Bancos Estrangeiros
3.1.8. Devolução
(17)
3.2. Negociados em regime "À Cobrança"
3.2.1. Cheques sacados sobre Bancos Estrangeiros
3.2.1.1. Por crédito em conta
0,25%
€ 20,00 / --
IS 4%
por operação
(18)
3.2.2. Pagarés
0,20%
€15,00/--
IS 4%
(19)
--
Gratuito
IS 4%
por cheque
(16)
3.3.1.1. Por débito em conta
--
€ 20,00
IS 4%
--
3.3.1.2. Por caixa
--
€ 45,00
IS 4%
--
3.3.2. Anulação
--
€ 27,00
IS 4%
por cheque
3.3.3. Pedido Stop Payment / Cancelamento
--
€ 50,00
IS 4%
por cheque
(20)
--
€ 30,00
IVA 23%
por mensagem
3.2.3. Devolução
3.3. Emissão de Cheques sobre o estrangeiro
3.3.1. Emissão de Cheque bancário
3.4. Diversos
3.4.1. Aviso de situação/ Tracer - por mensagem (não acresce despesas
de telecomunicações)
Outras despesas associadas
Acrescem despesas de comunicação, quando aplicável.
Caixa Geral de Depósitos
Consulte Secção 7.3. Outros Serviços
Cheques / Particulares - Pág. 42 /139
Data de Entrada em vigor: 12-jan-2016
4. CHEQUES (PARTICULARES)
(ÍNDICE)
4.2. Outros serviços com cheques (continuação)
Nota (1)
Aos Vales Postais e outros documentos compensáveis cobra-se o preçário de cheques, quando aplicável.
Nota (2)
IS - Imposto do Selo.
O IVA é de 23% no Continente, de 18% nos Açores e de 22% na Madeira.
Nota (3)
São cobradas as despesas de portes de correio com registo.
Comissão não aplicável ao abrigo da Lei 66/2015.
Nota (4)
Por cada cheque devolvido (via telecompensação ou ao balcão, com o respetivo carimbo) independentemente dos motivos (incluindo
devolução por data fora da validade), exceto cheques cancelados. Acresce despesas de portes de correio sem registo.
Nota (5)
Por cada notificação, por cada titular ou autorizado, quando este participe no saque. Acresce despesas de portes de correio com
registo.
Nota (6)
Aplica-se a cada cheque pago resultante do cumprimento da obrigação legal de pagamento de cheque de valor inferior ou igual a 150
euros que tenha sido apresentado no prazo legal.
Nota (7)
Por cada notificação. Acresce despesas de portes de correio com registo.
Nota (8)
Aplicável por pedido. Disponível nos canais Agência, Telefone com Operador e Caixadirecta on-line.
Nota (9)
Disponível nos serviços Caixadirecta telefone e online.
Nota (10)
Aplicável a cada cheque ou a cada imagem. Disponível apenas no canal Agência e Telefone com Operador.
Nota (11)
Acrescem despesas de comunicação sempre que os cheques já tenham sido entregues no 1º destino.
Nota (12)
A tomada de Cheques sobre o Estrangeiro é efetuada de acordo com as Regras e Usos Uniformes relativas às cobranças da Câmara
de Comércio Internacional em vigor.
Nota (13)
O(s) crédito(s) do(s) montante(s) do(s) cheque(s) na conta de depósito é imediato e sujeito a cativo, cujo prazo é variável consoante as
moedas em que os cheques são emitidos, os Países envolvidos e os Bancos sobre os quais são sacados. A disponibilização do
montante do cheque após o "término do pendente de cobrança" (cativo) não garante a boa cobrança do título, pelo que, na
eventualidade do mesmo ser posteriormente devolvido, o valor correspondente será debitado na conta de depósito. O regime de
aceitação poderá ser alterado caso a análise do(s) cheque(s) o justifique.
Nota (14)
Gratuito o depósito de cheques (do apresentante ou de terceiros) sacados sobre o Banco Caixa Geral aos balcões da CGD.
Nota (15)
O envio de pagarés no regime "Salvo Boa Cobrança" obriga a que os cheques sejam apresentados na data de vencimento ou em data
posterior, ou seja, a data de vencimento do cheque tem de ser igual ou anterior à data de apresentação.
Nota (16)
São cobradas as despesas de portes de correio com registo e poderão ser cobradas despesas por parte de Bancos Correspondentes
(estas despesas variáveis consoante o Banco Correspondente não têm incidência fiscal porque são receita do banco correspondente).
Nota (17)
O(s) crédito(s) do(s) montante(s) do(s) cheque(s) na conta de depósito só é efetuado após a receção dos mesmos na conta da CGD
junto do Banco/Entidade sacada ou correspondente. Os prazos de cobrança são variáveis, dependendo das moedas em que os
cheques são emitidos, dos Países envolvidos e dos Bancos sobre os quais são sacados. Poderão ser cobradas despesas por parte de
Bancos correspondentes, as quais serão debitadas na conta de depósito. De acordo com a legislação em vigor em alguns países, a
receção e disponibilização de fundos na conta de depósito não implica necessariamente que os cheques tenham tido boa cobrança,
pelo que poderá ocorrer uma eventual devolução futura do cheque e consequente movimento de débito na conta de depósito.
Nota (18)
Contempla também os cheques emitidos por Bancos nacionais em moeda estrangeira (ME).
Nota (19)
O envio de pagarés no regime "À Cobrança" pode ser efetuado em qualquer data. Se a data de vencimento do cheque for posterior à
data de apresentação então, obrigatoriamente, o cheque será negociado no regime "À Cobrança".
Nota (20)
Poderão ser cobradas despesas por parte de Bancos Correspondentes, as quais serão debitadas na conta de depósito. Estas
despesas variáveis cobradas em função do banco correspondente não têm incidência fiscal porque são receita do banco
correspondente.
Caixa Geral de Depósitos
Cheques / Particulares - Pág. 43 /139
Data de Entrada em vigor: 01-jan-2016
5. TRANSFERÊNCIAS (PARTICULARES)
(ÍNDICE)
5.1. Ordens de transferência
Canal de emissão da ordem de Transferência
S/ Operador
(1)
Internet, APP,
Mobile e SMS
(1)
ATM / ATS
1.1.1 Com o mesmo
ordenante e beneficiário
--
Gratuito
Gratuito
Gratuito
Gratuito
--
1.1.2 Com ordenante e
beneficiário distintos
--
€ 0,79
€ 0,79
Gratuito
Gratuito
--
1.2.1 Com o mesmo
ordenante e beneficiário
--
Gratuito
Gratuito
Gratuito
Gratuito
Gratuito
1.2.2 Com ordenante e
beneficiário distintos
--
€ 1,84
€ 1,84
Gratuito
Gratuito
Gratuito
€ 0,97
€ 0,50
--
--
--
--
€ 0,97
€ 0,50
Gratuito
Escalões
Agências e
Gabinetes
C/ operador
(1)
Telefone
Outras
condições
1. Transferências Nacionais - Emitidas para conta domiciliada em Portugal
Transferência intrabancária - ordens em euros ou moeda estrangeira
1.1 Transferência intrabancária permanente
(2) (3)
1.2 Transferência intrabancária pontual
(2) (3)
Transferência interbancária ao abrigo do Regulamento 260/2012 - ordens em euros, coroa sueca e leu romeno
1.3 Transferência interbancária permanente - com indicação de NIB ou IBAN e BIC
. De valor
. De valor
. De valor
. De valor
<= € 2.500
€ 3,75
€ 3,75
> € 2.500 e <= € 50.000
€ 5,00
€ 5,00
> € 50.000 e < € 100.000
€ 7,00
€ 7,00
>= € 100.000
€ 22,50
--
1.4 Transferência interbancária pontual - com indicação de NIB ou IBAN e BIC
. De valor
. De valor
. De valor
. De valor
<= € 2.500
€ 5,50
€ 5,50
> € 2.500 e <= € 50.000
€ 5,75
€ 5,75
> € 50.000 e < € 100.000
€ 7,00
€ 7,00
>= € 100.000
€ 22,50
--
--
--
--
€ 22,50
€ 22,50
--
€ 20,48
--
1.5 Transferência interbancária
urgente (a acrescer ao valor da
comissão da transferência)
--
por pedido
(4) (5)
1.6 Transferência interbancária Via Target2 (em real time) - com indicação de NIB ou IBAN e BIC
. De valor
< € 100.000
€ 66,65
--
--
--
--
. De valor
≥ € 100.000
€ 33,33
--
--
--
--
Transferência interbancária não abrangida pelo
Regulamento 260/12 - ordens em moedas diferentes de
euros, coroa sueca e leu romeno
Acresce Imposto
Caixa Geral de Depósitos
Aplica-se o preçário da Secção 5.1. ponto 2.5.
Imposto do Selo 4%
Transferências / Particulares - Pág. 44 /139
Data de Entrada em vigor: 01-jan-2016
5. TRANSFERÊNCIAS (PARTICULARES)
(ÍNDICE)
5.1. Ordens de transferência (continuação)
ATM / ATS
S/ Operador
(1)
Internet, APP,
Mobile e SMS
(1)
Telefone
C/ operador
(1)
Escalões
Agências e
Gabinetes
Canal de emissão da ordem de Transferência
2. Transferências Transfronteiras / Internacionais - Emitidas para conta domiciliada no estrangeiro
Transferência interbancária ao abrigo do Regulamento 260/2012 - ordens em euros, coroa sueca e leu romeno
2.1 Transferência interbancária permanente - com indicação de IBAN e BIC
<= € 2.500
€ 3,75
€ 3,75
. De valor
. De valor
. De valor
. De valor
. De valor
> € 2.500 e <= € 10.000
€ 5,00
€ 5,00
> € 10.000 e <= € 50.000
€ 5,00
--
> € 50.000 e < € 100.000
. De valor
. De valor
. De valor
. De valor
€ 7,00
--
€ 22,50
>= € 100.000
2.2 Transferência interbancária pontual - com indicação de IBAN e BIC
<= € 2.500
€ 5,50
. De valor
-€ 5,50
> € 2.500 e <= € 10.000
€ 5,75
€ 5,75
> € 10.000 e <= € 50.000
€ 5,75
--
€ 7,00
--
> € 50.000 e < € 100.000
>= € 100.000
2.3 Transferência interbancária
-urgente (a acrescer ao valor da
comissão da transferência)
Outras
condições
(5) (7)
--
€ 0,50
--
--
--
--
--
€ 0,50
Gratuito
€ 22,50
--
--
--
--
€ 22,50
€ 22,50
--
€ 20,48
--
---
---
por pedido
(4 (5)
2.4 Transferência interbancária Via Target2 (em real time) - com indicação de IBAN e BIC
< € 100.000
€ 66,65
---≥ € 100.000
€ 33,33
-Transferência interbancária não abrangida pelo Regulamento 260/2012 - ordens em qualquer moeda
. De valor
. De valor
2.5 Transferência interbancária
2.5.1 Com indicação de IBAN e BIC
2.5.1.1 Por débito em
Mínimo / Máximo
conta
2.5.1.2 Por caixa
Mínimo / Máximo
2.5.2 Sem indicação de IBAN e BIC
2.5.2.1 Por débito em
Mínimo / Máximo
conta
2.5.2.2 Por caixa
Mínimo / Máximo
2.5.3. Transferência interbancária Via Target2 (em real time)
< € 100.000
. De valor
(5) (6)
0,25%
€20,00/ €80,00
0,28%
€50,00/ €160,00
0,25%
€20,00/ €80,00
--
0,25%
€15,00/€80,00
--
--
--
--
--
0,30%
€30,00/ €100,00
0,30%
€50,00/ €160,00
0,30%
€30,00/ €100,00
--
0,30%
€20,00/€75,00
--
--
--
--
--
€ 66,65
--
--
--
--
(6) (8)
€ 33,33
----≥ € 100.000
2. 6 Transferência interbancária ao Abrigo de Acordos de Baixo Valor - em moeda diferente de euro, coroa sueca e leu romeno
2.6.1 Por débito em
- € 12.500
€ 11,50
€ 11,50
-€ 7,88
conta/por caixa
2.7 Transferência interbancária para contas nas Sucursais e Bancos do Grupo no Estrangeiro - em moeda diferente de euro, coroa sueca
e leu romeno
2.7.1. Por débito em
--€ 10,00
€ 10,00
-€ 10,00
conta/por caixa
2.8 Transferência interbancária para contas no Banco Caixa Geral - em moeda diferente de euro, coroa sueca e leu romeno
2.8.1. Com o mesmo
ordenante e beneficiário -Gratuito
Gratuito
---por débito em conta/por
caixa
. De valor
2.8.2. Com ordenante e
beneficiário distintos - por
débito em conta/por caixa
--
€ 3,36
€ 3,36
--
2.9 Transferência interbancária ao Abrigo da oferta de clientes estrangeiros residentes em Portugal (ERP)
2.9.1 Para Europa do Leste
(países não abrangidos pelo
0,25%
0,25%
Regulamento 924/2009)
--Minimo / Máximo
2.9.2 Para fora da Europa
Minimo / Máximo
Acresce Imposto
Caixa Geral de Depósitos
--
€12,50/ €91,35
0,25%
€12,50/ €91,35
€12,50/ €91,35
0,25%
€12,50/ €91,35
--
--
0,25%
€9,50/ €60,00
0,25%
€9,50/ €60,00
(6)(9)
--
--
--
Imposto do Selo 4%
Transferências / Particulares - Pág. 45 /139
Data de Entrada em vigor: 01-jan-2016
5. TRANSFERÊNCIAS (PARTICULARES)
(ÍNDICE)
5.1. Ordens de transferência (continuação)
ATM / ATS
Internet, APP,
Mobile e SMS
(1)
S/ Operador
(1)
Telefone
C/ operador
(1)
Escalões
Agências e
Gabinetes
Canal de emissão da ordem de Transferência
Outras
condições
3. Transferências Transfronteiras / Internacionais Recebidas
(7)
Transferência interbancária recebida abrangida pelo Regulamento 260/2012 - ordens em euros, coroa sueca e leu romeno
3.1 Transferência interbancária recebida para contas da CGD
Gratuito
--
--
Transferência interbancária recebida não abrangida pelo regulamento 260/2012 - em qualquer moeda
3.2 Transferência interbancária recebida de Bancos do Grupo CGD no
Estrangeiro
3.2.1 Para a CGD ou Offshores Grupo CGD
--
--
Gratuito
3.2.2 Para outras instituições de crédito localizadas em Portugal
3.2.2.1 - Para crédito em conta - com indicação de IBAN e BIC
- Até € 12.500
- De € 12.500,01 a € 50.000,00
- Superior a € 50.000,00
3.2.2.2 - Para crédito em conta - sem indicação de IBAN e BIC
3.2.3 Para outros Bancos ou Sucursais do Grupo CGD no estrangeiro
€ 3,31
€ 6,62
---
IS 4%
-€ 13,79
€14,44/ €86,63
0,11%
Aplica-se o preçário da Secção 5.1, ponto 2.8.
3.2.4 Para outras instituições de crédito no estrangeiro
3.3 Transferência interbancária recebida de Outras Instituições de Crédito no
Estrangeiro
Aplica-se o preçário da Secção 5.1, ponto 2.5.
3.3.1 Para a CGD ou Offshores Grupo CGD
3.3.1.1 Por crédito em conta de emigrantes, pensões (indicação do
código PEN), correios ingleses e suiços
--
3.3.1.2 Para crédito em conta - com indicação do IBAN e BIC
--
€ 3,94
3.3.1.3 Para crédito em conta - sem indicação do IBAN e BIC
--
€ 16,41
--
€ 3,94
Gratuito
-IS 4%
3.3.2 Para outras instituições de crédito localizadas em Portugal
3.3.2.1 Para crédito em conta - com indicação do IBAN
- Até € 12.500
- De € 12.500,01 a € 50.000,00
- Superior a € 50.000,00
3.3.2.2 Sem indicação do IBAN/NIB e BIC
--
€ 7,88
-0,11%
€ 16,41
€17,19/ €103,13
3.3.3 Para outros Bancos ou Sucursais do Grupo CGD no estrangeiro
3.3.4 Para outras instituições de crédito no estrangeiro
IS 4%
Aplica-se o preçário da Secção 5.1, ponto 2.8.
Aplica-se o preçário da Secção 5.1, ponto 2.5.
3.4 Transferência interbancária recebida ao abrigo dos Acordos de Baixo Valor
3.4.1 - Para a CGD ou para outras instituições de crédito
3.4.2 - Para contas de emigrantes na CGD
Acresce Imposto
---
€ 3,31
Gratuito
IS 4%
--
Imposto do Selo 4%
Outras Comissões associadas
Acrescem comissões de comunicação, quando aplicável.
Consulte Secção 7.3. Outros Serviços
Acrescem comissões do banco correspondente, sendo variáveis em função do banco utilizado. Não têm incidência fiscal porque são receita do banco
correspondente. Não aplicável aos pontos 1.1 - Transferências Nacionais: 1.2.1 -Para conta domiciilada noutra Instituição de Crédito - Ordens em Euros e
2.1 -Transferências Transfronteiras / Internacionais abrangidas pelo regulamento 260/2012 - em Euros, Coroa sueca e Leu romeno.
Caixa Geral de Depósitos
Transferências / Particulares - Pág. 46 /139
Data de Entrada em vigor: 01-jan-2016
5. TRANSFERÊNCIAS (PARTICULARES)
(ÍNDICE)
5.1. Ordens de transferência (continuação)
Legenda
IBAN - Número de Identificação Bancária Internacional [International Bank Account Number]
BIC - Código de Identificação Bancária da SWIFT [Bank Identification Code]
ATS - Serviço Caixautomática
ATM - Serviço Multibanco
Nota (1)
Serviço disponível para Clientes com contrato Caixadirecta.
Nota (2)
Nota (3)
Isenção da comissão de transferências intrabancárias (CGD/CGD) quando realizadas a partir de uma Conta Base Caderneta ou Conta Base
Extrato .
Gratuito para ordenantes que sejam clientes titulares da Conta de Serviços Mínimos Bancários (SMB).
Nota (4)
Transferências Transfronteiras/Internacionais urgentes executadas até às 12h45. Consulte Informação Complementar - Datas Valor.
Nota (5)
Transferências não disponíveis no Caixadirecta sms.
Nota (6)
Inclui transferências para os EUA com Aba Routing (FW - 9 digitos), Canadá com Transit Number (CC - 9 digitos), África Sul com Clearing
Code (ZA - 6 digitos), Australia (BSB - 6 digitos), China (CH - 6 digitos), Hong Kong (HK - 3 digitos), Nova Zelandia (NZ - 6 digitos).
Nota (7)
O Regulamento 260/2012 obriga a que as transferências tenham os requisitos abaixo:
- por débito em conta bancária,
- com indicação do IBAN da conta beneficiária e do BIC SWIFT do banco do beneficiário
- em Euros, Coroa sueca e Leu romeno,
- em regime exclusivo de despesas partilhadas (SHA),
Este regime é aplicado nos seguintes países:
Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia,
Hungria, Islândia, Itália, Letónia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Mónaco, Noruega, Países Baixos, Polónia, Portugal, Reino
Unido, República Checa, República da Irlanda, Roménia, Suécia e Suíça.
Nota (8)
Inclui transferências para os EUA sem Aba Routing.
Nota (9)
Países com Acordos de Baixo Valor (LOW VALUE): Alemanha, Espanha, França, Luxemburgo e Noruega.
5.2. Outros serviços com transferências
Comissões
Em %
Euros (Min/Máx)
Acresce
Outras
Imposto
condições
(1)
Outras Comissões com transferências
Transferências emitidas
(2)(3)
1. Pedido de alteração, anulação e devolução
1.1 Transferências Nacionais e Transferências Transfronteiras/internacionais
abrangidas pelo regulamento 924/2009
--
€ 30,00
1.2 Transferências Transfronteiras/internacionais não abrangidas pelo regulamento
924/2009
--
€ 42,00
2. Pedido de esclarecimento sobre transferência
--
€ 30,00
IVA 23%
3. Devolução de ordem emitida
--
€ 16,41
IS 4%
---
€ 42,00
€ 30,00
IVA 23%
IVA 23%
IVA 23%
(5)
Transferências recebidas
4. Pedido de alteração, cancelamento, anulação e devolução
5. Pedido de esclarecimento sobre transferência
(4)
Outras Comissões associadas
Acrescem comissões de comunicação, exceto nas transferências abrangidas pelo Consulte Secção 7.3. Outros Serviços
Regulamento
260/2012.
Acrescem comissões
do banco correspondente, sendo variáveis em função do banco utilizado. Não têm incidência fiscal porque são receita do banco
correspondente.
Nota (1)
O IVA é de 23% no Continente, de 18% nos Açores e de 22% na Madeira.
Nota (2)
Entende-se por transferências emitidas, as transferências cujo ordenante é o cliente CGD.
Nota (3)
A pedido do Cliente Ordenante, as transferências já executadas podem ser devolvidas desde que o Beneficiário da transferência dê seu o
consentimento à devolução dos fundos.
Independentemente, do sucesso da devolução, haverá sempre lugar à cobrança da respetiva comissão.
Nota (4)
Aplica-se a situações de devolução de transferência com IBAN e BIC inválido, por requererem intervenção manual. Acrescem Despesas do
Banco de Destino.
Nota (5)
Entende-se por transferências recebidas, as transferências cujo crédito é efetuado numa conta do cliente CGD.
Caixa Geral de Depósitos
Transferências / Particulares - Pág. 47 /139
Data de Entrada em vigor: 31-março-2015
6. COBRANÇAS (PARTICULARES)
(ÍNDICE)
6.1. Cobrança de efeitos comerciais
Comissões (euros)
[Em %]
Sem despesas
Com
despesas
0,75%
€ 9,00 / € 400,00
--
Acresce
Imposto (1)
Outras
condições
1. Letras
1.1. Domiciliadas na CGD
(2)
IVA 23%
1.2. Domiciliadas noutra instituição
1,80%
€ 15,00 / € 220,00
--
(2)
Outras despesas associadas
n/a
Nota (1)
O IVA é de 23% no Continente, de 18% nos Açores e de 22% na Madeira.
Nota (2)
Descontos de letras
Consulte Subsecção 2.6 Outros créditos a particulares
6.3. Outros serviços com cobranças
Comissões
Em %
Euros
(Mín/Máx)
Acresce
Imposto (1)
Outras
condições
1. Letras/ Livranças - Prestação de serviços
1.1. Devolução de letras por falta de provisão (recâmbio), por falta de autorização débito e pedidos de devolução antecipada
1.1.1. Domiciliadas na CGD
--
€ 20,00
1.1.2. Domiciliadas noutra Instituição de Crédito
--
€ 20,00
1.1.3. Não domiciliadas
--
€ 20,00
1.2. Pedidos de devolução de letras/livranças liquidadas
--
€ 30,00
1.3. Comissão de processamento (letras não domiciliadas)
--
€ 4,00
IVA 23%
--
IVA 23%
--
IVA 23%
--
IVA 23%
--
2. Recibos sem indicação do NIB (normalizados e não domiciliados)
2.1. Cobrança
2.1.1. Via SGOA - Efeitos
1,40%
€ 9,80 / € 138,99
2.1.2. Ao balcão (manual)
6,50%
€ 9,50 / € 134,82
2.2. Devolução por falta de provisão, pedidos de devolução, devolução por falta de autorização de débito
2.2.1. Via SGOA - Efeitos
2.3. Comissão de processamento
5,50%
€ 11,34 / € 34,02
--
€ 2,06
15,75%
€10,60 / €146,60
3. Lotaria
3.1. Cobrança de lotaria
Outras despesas associadas
Acrescem despesas de comunicação quando aplicável.
Nota (1)
IS - Imposto do Selo.
O IVA é de 23% no Continente, de 18% nos Açores e de 22% na Madeira.
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7. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (PARTICULARES)
(ÍNDICE)
7.1. Compra e venda de notas estrangeiras
Comissões
Em %
Euros (Min/Máx)
Acresce
Imposto
Outras
condições
1.1. Por movimentação de conta
--
€ 4,50
IS 4%
Por operação
1.2. Por caixa
--
€ 11,50
IS 4%
Por operação
2.1. Por movimentação de conta
--
€ 4,50
IS 4%
Por operação
2.2. Por caixa
--
€ 11,50
IS 4%
Por operação
Acresce
Imposto (1)
Outras
condições
IS 3%
Cobrança por
trimestre ou
fração e por
cada termo
7.1.1. Compra de notas estrangeiras
7.1.2. Venda de notas estrangeiras
Outras despesas associadas
n/a
7.2. Garantias prestadas
Comissões
Em %
Euros (Min/Máx)
7.2.1. Garantia Bancária e Aval Bancário, na Ordem Interna
1. Garantias financeiras
A partir de
2,23% e
em função
do rating
do cliente
€ 220 a.a.
(€55/trimestre) /--
2. Garantias de boa execução
A partir de
0,83% e
em função
do rating
do cliente
€ 220 a.a.
(€55/trimestre) /--
IS 3%
Cobrança por
trimestre ou
fração e por
cada termo
--
€ 75,00
IVA 23%
--
4. Comissão de estudo e montagem
0,60%
€ 250,00 /--
IS 4%
--
5. Comissão de Contratação
0,55%
€ 150,00/--
--
--
€ 4,00
IS 4%
IS 4%
7.1 Prestação vencida e não paga de valor ≤ €50.000
4,00%
€12,00/€150,00
IS 4%
--
7.2 Prestação vencida e não paga de valor > €50.000
0,50%
--
IS 4%
--
1. Língua Portuguesa
--
€ 200,00
IVA 23%
(2)
2. Língua Estrangeira
--
€ 250,00
3. Reconhecimento Notarial de Termo de Garantia Bancária
Emitido ao Abrigo de "Plafond"
6. Comissão de Processamento
--
7. Comissão pela recuperação de montantes em dívida
7.2.2. Declarações de Capacidade Financeira
Nota (1)
O IVA é de 23% no Continente, de 18% nos Açores e de 22% na Madeira.
Nota (2)
O valor da comissão será agravado em 10% quando forem adotadas minutas diferentes das minutas standard
disponibilizadas.
Outras despesas associadas
Acrescem, quando ocorram os respectivos eventos, outras comissões, ex. avaliação, alteração contratual, aplicando-se as previstas para
as operações de crédito.
O reembolso das despesas fundadas na mora dos Clientes está limitado às despesas que, por conta destes, tenham sido suportadas
pela CGD perante terceiros, mediante apresentação da respetiva justificação documental.
Consulte secção 10.1. Linhas de crédito e contas correntes.
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Outros serviços / Particulares - Pág. 49 /139
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7. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (PARTICULARES)
(ÍNDICE)
7.3. Outros serviços
Comissões
Em %
Euros (Min/Máx)
Acresce
Imposto (1)
Outras
condições
---
Gratuito
Gratuito
---
--
Gratuito
--
--
Gratuito
--
--
Gratuito
--
---
Gratuito
Gratuito
---
--
Gratuito
--
--
Gratuito
--
Disponível no
Atendimento
Personalizado
--
Gratuito
--
(2)
Canal Caixadirecta - Online, Apps e Mobile
1. Adesão
2. Mensalidade
3. Consultas
3.1 Saldo e movimentos de contas e cartões
3.2 Empréstimos e prestações de Crédito à Habitação e Crédito
Pessoal
4. Pagamento de serviços
Canal Caixadirecta - Telefone
1. Adesão
2. Mensalidade
3. Consultas
3.1 Saldo e movimentos de contas e cartões
3.2 Empréstimos e prestações de Crédito à Habitação e Crédito
Pessoal
4. Pagamento de serviços
(2)
(3)
Emissão de Extratos de Contas de Depósito
1. Extrato Global, Extrato de Instrumentos Financeiros e Extrato de
Conta GAT
- Mensal
Consulte secção 1.1 Depósitos à ordem ponto 8.1.
2. Extrato de Contas à Ordem
- Mensal
- Quinzenal, semanal e diário
- com emissão digital
- com emissão postal
3. Pedidos pontuais de extratos
Consulte secção 1.1 Depósitos à ordem ponto 8.2.
Consulte secção 1.1 Depósitos à ordem ponto 8.3.
Cadernetas
1.Emissão de caderneta
2.Emissão de 2.ª via de caderneta
3.Emissão de NIC
4.Emissão de 2.ª via de NIC
Consulte secção 1.1 Depósitos à ordem ponto 9.1.
Consulte secção 1.1 Depósitos à ordem ponto 9.2.
Consulte secção 1.1 Depósitos à ordem ponto 9.3.
Consulte secção 1.1 Depósitos à ordem ponto 9.4.
Fornecimento de elementos/buscas sobre
depósitos (acrescem despesas de remessa)
1.Pedidos/comprovação de saldos e movimentos ao balcão
Consulte secção 1.1 Depósitos à ordem ponto 4.1.
2.Abonação de assinatura
Consulte secção 1.1 Depósitos à ordem ponto 4.2.
3.Pedidos de informação que exigem um tratamento de registo e/ou
pesquisa aprofundada
Consulte secção 1.1 Depósitos à ordem ponto 4.3.
4.Certidão/Declaração/Informação por escrito
Consulte secção 1.1 Depósitos à ordem ponto 4.4.
Fotocópias e Emissão de Segundas Vias de Documentos
1.Fotocópias de documentos e microfichas
2.Emissão de segundas vias de outros documentos
3.Emissão de segundas vias de extrato de cartão de débito
diferido/crédito
---
€ 9,00
€ 9,00
IVA 23%
IVA 23%
Por folha
Consulte Secção 3.5 Outros serviços com cartões
Fotocópias e Imagens de Cheques
1.Visualização de imagens de cheques
Consulte Secção 4.2 Outros serviços com cheques ponto 9.
2.Fotocópias de cheques, em papel ou digital
Consulte Secção 4.2 Outros serviços com cheques ponto 10.
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7. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (PARTICULARES)
(ÍNDICE)
7.3. Outros serviços (continuação)
Comissões
Em %
Euros (Min/Máx)
Acresce
Imposto (1)
Outras
condições
---
€ 5,00
€ 54,56
IVA 23%
IVA 23%
Por declaração
(4)
Emissão de Declarações
1. Declarações de titularidade
2. Declarações para Reembolso de IVA ( até 5 faturas)
--
€ 88,00
IVA 23%
Acrescem
eventuais
custos diretos
das fontes
consultadas
Serviço Caixazul
Processos de Habilitação de Herdeiros
--
€ 5,00
IS 4%
Por mês
1. Liquidação provisória de conta
--
€ 35,00
IVA 23%
Por conta
(9)
2. Elaboração do Processo
--
€ 90,00
IVA 23%
Por pedido
---
€ 5,25
€ 175,00
IVA 23%
--
(5)
- Cofre até 10 dm3
--
€ 42,50
- Cofre de 11 a 20 dm3
--
€ 50,00
- Cofre de 21 a 30 dm3
--
€ 62,50
- Cofre de 31 a 40 dm3
--
€ 95,00
- Cofre de 41 a 50 dm3
--
€ 97,50
- Cofre de 51 a 75 dm3
--
€ 125,00
- Cofre de 76 a 100 dm3
--
€ 140,00
- Cofre de 101 a 130 dm3
--
€ 155,00
- Cofre de 131 a 180 dm3
--
€ 175,00
- Cofre de 181 a 300 dm3
--
€ 210,00
- Cofre de 301 a 450 dm3
--
€ 250,00
- Cofre de 451 a 600 dm3
--
€ 300,00
- Cofre de 601 a 750 dm3
--
€ 350,00
- Cofre de 751 a 1000 dm3
--
€ 400,00
- Cofre de 1001 a 1500 dm3
--
€ 530,00
- Cofre de 1501 a 2000 dm3
--
€ 720,00
- Cofre de 2001 a 2500 dm3
--
€ 900,00
- Cofre de 2501 a 3000 dm3
--
€ 990,00
- Cofre de 3001 a 3500 dm3
--
€ 1.325,00
- Cofre de 3501 a 4000 dm3
--
€ 1.435,00
3
--
€ 1.690,00
- Cofre de 4501 a 5000 dm3
--
€ 1.765,00
- Cofre de 5001 a 5500 dm3
--
€ 1.960,00
- Cofre de 5501 a 6000 dm3
--
€ 2.150,00
- Cofre de 6001 a 6500 dm3
--
€ 2.400,00
- Cofre de 6501 a 7000 dm3
--
€ 2.425,00
- Cofre de 7001 a 7500 dm3
--
€ 2.759,90
- Cofre de 7501 a 8000 dm3
--
€ 2.870,00
--
€ 5,00
Informações prestadas a Clientes sobre Agentes
Económicos Nacionais e Estrangeiros
Aluguer de Cofres
1. Celebração de novo contrato
2. Caução
3. Aluguer
- Cofre de 4001 a 4500 dm
4. Comissão de Visita ao Cofre de Aluguer
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IVA 23%
(6)
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7. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (PARTICULARES)
(ÍNDICE)
7.3. Outros serviços (continuação)
Em %
Comissões
Euros (Min/Máx)
Acresce
Imposto (1)
Outras
condições
Despesas de Comunicação
1. Portes de Correio
- Para Portugal
. Correio Normal
▪ < 20 g
--
€ 1,21
▪ ≥ 20 g e < 50 g
--
€ 2,03
▪ ≥ 50 g e < 100 g
--
€ 2,52
▪ ≥ 100 g e < 250 g
--
€ 4,03
▪ ≥ 250 g e < 500 g
--
€ 4,03
. Correio Azul
▪ < 20 g
--
€ 1,52
▪ ≥ 20 g e < 50 g
--
€ 2,15
▪ ≥ 50 g e < 100 g
--
€ 2,63
▪ ≥ 100 g e < 250 g
--
€ 5,61
▪ ≥ 250 g e < 500 g
--
€ 5,61
▪ < 20 g
--
€ 4,12
▪ ≥ 20 g e < 50 g
--
€ 5,58
▪ ≥ 50 g e < 100 g
--
€ 5,91
▪ ≥ 100 g e < 250 g
--
€ 8,17
▪ ≥ 250 g e < 500 g
--
€ 8,17
▪ < 20 g
--
€ 2,15
▪ ≥ 20 g e < 50 g
--
€ 3,74
▪ ≥ 50 g e < 100 g
--
€ 4,06
▪ ≥ 100 g e < 250 g
--
€ 7,10
▪ ≥ 250 g e < 500 g
--
€ 11,98
▪ < 20 g
--
€ 3,03
▪ ≥ 20 g e < 50 g
--
€ 7,62
▪ ≥ 50 g e < 100 g
--
€ 9,11
▪ ≥ 100 g e < 250 g
--
€ 12,12
▪ ≥ 250 g e < 500 g
--
€ 16,61
▪ < 20 g
--
€ 10,20
▪ ≥ 20 g e < 50 g
--
€ 11,62
▪ ≥ 50 g e < 100 g
--
€ 12,43
▪ ≥ 100 g e < 250 g
--
€ 15,72
▪ ≥ 250 g e < 500 g
--
€ 20,64
▪ < 20 g
--
€ 2,50
▪ ≥ 20 g e < 50 g
--
€ 5,61
▪ ≥ 50 g e < 100 g
--
€ 5,91
▪ ≥ 100 g e < 250 g
--
€ 11,30
▪ ≥ 250 g e < 500 g
--
€ 19,39
▪ < 20 g
--
€ 3,03
▪ ≥ 20 g e < 50 g
--
€ 7,62
▪ ≥ 50 g e < 100 g
--
€ 9,11
▪ ≥ 100 g e < 250 g
--
€ 12,12
▪ ≥ 250 g e < 500 g
--
€ 23,21
(7)
. Correio Registado (inclui aviso de recepção)
- Para a Europa
. Correio Normal
. Correio Azul
IVA 23%
. Correio Registado (inclui aviso de recepção)
- Para o Resto do Mundo
. Correio Normal
. Correio Azul
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Data de Entrada em vigor: 01-jan-2016
7. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (PARTICULARES)
(ÍNDICE)
7.3. Outros serviços (continuação)
Comissões
Em %
Euros (Min/Máx)
▪ < 20 g
--
€ 10,50
▪ ≥ 20 g e < 50 g
--
€ 12,59
▪ ≥ 50 g e < 100 g
--
€ 14,23
▪ ≥ 100 g e < 250 g
--
€ 18,83
▪ ≥ 250 g e < 500 g
--
€ 28,84
2. Correio Expresso / DHL (por encomenda)
--
€ 48,79
3. SWIFT (por mensagem)
--
€ 10,10
- Portugal - Continente
--
€ 1,82
- Portugal - Regiões Autónomas
--
€ 1,95
- Europa
--
€ 9,77
- EUA
--
€ 16,26
- Macau
--
€ 15,61
- Resto do Mundo
--
€ 22,76
Acresce
Imposto (1)
Outras
condições
. Correio Registado (inclui aviso de recepção)
4. Emissão de Fax (por página)
'IVA 23%
(8)
7.3. Outros serviços (continuação)
Outras despesas associadas
Acrescem despesas de comunicação quando aplicável.
Nos contratos de Aluguer de Cofres, acrescem Despesas de Arrombamento, de montante casuístico, aplicáveis conforme estabelecido
no contrato, se por motivo imputável ao Cliente, se justificar o arrombamento do cofre. Serão debitadas ao Cliente as despesas cobradas
pela empresa contratada pelo Banco para proceder à abertura forçada e substituição da fechadura do cofre.
Nota (1)
IS - Imposto do Selo.
O IVA é de 23% no Continente, de 18% nos Açores e de 22% na Madeira.
Nota (2)
Inclui Pagamentos de serviços/compras, Pagamentos ao Estado e Setor Público, Telecomunicações/Internet e Cartões.
Nota (3)
O Canal Caixa Directa disponibiliza o acesso por Telefone com Atendimento Personalizado (Operador) e Atendimento
automático.
Nota (4)
No caso de operações intracomunitárias, para obtenção de reembolso do IVA os Clientes podem pedir uma declaração
à Instituição de Crédito que, eventualmente intervenha na operação, comprovando que o montante do preço de venda
foi ou vai ser transferido pela mesma Instituição.
Nota (5)
Para aluguer do cofre será prestada uma caução que será cobrada no momento da celebração do contrato e restituída
quando este cessar, abatida de eventuais importâncias em dívida.
Nota (6)
A comissão de visita é aplicada apenas a partir da 3ª visita, no caso dos Clientes com serviço Caixazul, ou da 2ª visita,
para os demais Clientes, verificada em cada anuidade.
Nota (7)
Nota (8)
Acima das 500 gramas será considerado encomenda, aplicando-se a comissão relativa a "Correio Expresso / DHL".
Para Comissões com Agências CGD, Sucursais CGD e Empresas do Grupo.
Nota (9)
A comissão “Liquidação provisória de conta” corresponde à prestação do serviço de emissão de declarações com os
saldos e juros de cada uma das contas, à data do óbito do titular, e que se torna necessário para declaração nas
Finanças (se necessário) e para os herdeiros terem conhecimento do valor a que se habilitam para a eventual partilha
de bens.
Outras despesas associadas
Acrescem, quando ocorram os respectivos eventos, outras comissões, ex. avaliação, alteração contratual, aplicando-se as previstas para
as operações de crédito.
O reembolso das despesas fundadas na mora dos Clientes está limitado às despesas que, por conta destes, tenham sido suportadas
pela CGD perante terceiros, mediante apresentação da respetiva justificação documental.
Consulte secção 10.1. Linhas de crédito e contas correntes.
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Outros serviços / Particulares - Pág. 53 /139
Data de Entrada em vigor: 01-jan-2016
8. OPERAÇÕES COM O ESTRANGEIRO (PARTICULARES)
(ÍNDICE)
8.1 . Garantias prestadas sobre o estrangeiro
Em %
Comissões
Acresce
Euros (Min/Máx) Imposto (1)
8.1.1 Garantia Bancária e Aval Bancário Emitidos
Outras
condições
(2)
1.Emissão / Aumento de Valor / Prorrogação
1.1 Garantias Financeiras e Aval
A partir de
2,23% a.a.
em função do
risco do
cliente/
operação
1.2 Garantias Boa execução
A partir de
0,83% a.a
em função do
risco do
cliente/
operação
€220,00 a.a.
(€55,00 trim) / --
IS 3%
Cobrança por
trimestre ou fração
e por cada termo.
€220,00 a.a.
(€55,00 trim) / --
IS 3%
Cobrança por
trimestre ou fração
e por cada termo.
--0,60%
1,05%
€ 55,00
€ 55,00
€250,00/-€100,00/€ 215,00
6.1 Prestação vencida e não paga de valor =<50.000
4%
€ 12,00 / € 150,00
6.2 Prestação vencida e não paga de valor > €50.000
0,5%
--
-----
€ 60,00
€ 55,00
€ 55,00
€ 60,00
2. Alteração (sem aumento de valor e/ou sem prorrogação)
3. Cancelamento antes de caducidade
4. Estudo e Contratação
5. Execução de Garantias
IS 3%
IS 4%
IS 3%
-----
6. Comissão pela recuperação de montantes em dívida
IS 4%
---
IS 3%
IS 3%
IS 3%
IS 3%
-----
8.1.2 Garantias Bancárias Recebidas sem Responsabilidade
1. Notificação
2. Alteração
3. Cancelamento antes da caducidade
4. Interpelação
8.1.3 Garantias / Contragarantias Bancárias Recebidas Com Responsabilidade
(2)
1. Emissão / Prorrogação / Aumento valor
(3)
1.1. Garantias Financeiras
A partir de
2,23% a.a.
em função do
risco do
cliente/opera
ção e risco
banco/país
1.2. Garantias Boa execução
A partir de
0,83% a.a.,
em função do
risco do
cliente/opera
ção e risco
banco/país
€220,00 a.a.
(€55,00 trim) / --
IS 3%
Cobrança por
trimestre ou fração
e por cada termo.
€220,00 a.a.
(€55,00 trim) / --
IS 3%
Cobrança por
trimestre ou fração
e por cada termo.
2. Alteração (sem aumento de valor e/ou sem prorrogação)
--
€ 55,00
IS 3%
3. Cancelamento antes de caducidade
--
€ 55,00
IS 3%
1,05%
€100,00 / €215,00
IS 3%
4. Execução de Garantias
Caixa Geral de Depósitos
Operações com o estrangeiro / Particulares - Pág. 54 /139
Data de Entrada em vigor: 01-jan-2016
8. OPERAÇÕES COM O ESTRANGEIRO (PARTICULARES)
(ÍNDICE)
8.1 . Garantias prestadas sobre o estrangeiro (continuação)
Outras despesas associadas
A todos os Avales e Garantias Financeiras ou de Boa Execução acresce Despesas com Comunicação (consulte Secção 7) e Despesas de
Correspondente (a cargo do Cliente). As Despesas de correspondente variam de acordo com o correspondente e não têm incidência fiscal porque são
receita do banco estrangeiro.
Nota (1)
IS - Imposto do Selo.
O IVA é de 23% no Continente, de 18% nos Açores e de 22% na Madeira.
Nota (2)
Aplicável também, em caso de Standby Letters of Credit.
Nota (3)
Esta comissão, não depende do risco do cliente, poderá variar em função do risco do país e Banco emissor, de acordo com a análise
da CGD (Direção Internacional de Negócio).
[Cheques emitidos no estrangeiro ou cheques sobre o estrangeiro]
Consulte Secção 4. CHEQUES - 4.2. Outros serviços com cheques
[Transferências]
Consulte Secção 5. TRANSFERÊNCIAS - 5.2. Outros serviços com transferências
Caixa Geral de Depósitos
Operações com o estrangeiro / Particulares - Pág. 55 /139
Data de Entrada em vigor: 4-fev-2016
10A2T
9. CONTAS DE DEPÓSITO (OUTROS CLIENTES)
(ÍNDICE)
10AT
9.1. Depósitos à ordem
Acresce
Outras
Imposto
condições
Valor Anual
(1)
Comissões
Euros (Mín/Máx)
9.1.1. Contas com caderneta e contas com extrato
- Em euros e moeda estrangeira constituídas por Empresas e Outras Pessoas Coletivas (Residentes e Não Residentes)
Comissões durante a vigência do contrato
1. Comissão de manutenção de conta à ordem com caderneta e conta à ordem com extrato
(2)
Cobrança mensal em função do saldo médio mensal da respetiva conta DO
1.1. Conta Extracto, Contas Oferta Caixaempresas e Contas em nome de condomínios
- Contas de depósito à ordem e se cliente com Caixadirecta Empresas ativo,
com aplicações financeiras associadas, desde que o titular tenha Património
Financeiro com saldo médio mensal igual ou superior a €5.000 no somatório
dessas contas
Gratuito
Gratuito
--
- Saldo médio mensal da conta DO igual ou superior a €7.500 e clientes com
Caixadirecta Empresas ativo
Gratuito
Gratuito
--
- Saldo médio mensal da conta DO igual ou superior a €7.500
€ 3,00
Mensal
€ 36,00
IS 4%
- Saldo médio mensal da conta DO superior a €5.000 e inferior a €7.500
€ 3,00
Mensal
€ 36,00
IS 4%
- Saldo médio mensal da conta DO superior a €2.500 e inferior ou igual a €5.000
€ 5,00
Mensal
€ 60,00
IS 4%
- Saldo médio mensal da conta DO inferior ou igual a €2.500
€ 10,00
Mensal
€ 120,00
IS 4%
- Pacote Caixa Empresas
€ 12,50
Mensal
€ 150,00
IS 4%
- Pacote Caixa Empresas Comércio & Serviços
- Contas com Gestão Automática de Tesouraria
- Contas de Instituições Sem Fins Lucrativos
Mensal
€ 35,00
Gratuito
Gratuito
€ 420,00
Gratuito
Gratuito
IS 4%
---
(3)
(4)
(5)
2. Fornecimento de elementos/ buscas sobre depósitos (acrescem despesas de remessa)
Por cada
pedido
Por cada
assinatura
Por conta
(6)
2.1 Pedidos/comprovação de saldos e movimentos ao balcão
€ 3,00
--
IVA 23%
2.2 Abonação de assinatura
€ 4,00
--
IVA 23%
2.3 Pedidos de informação que exigem um tratamento de registo e/ou
pesquisa aprofundada
€ 9,00
--
IVA 23%
2.4 Certidão/Declaração/Informação por escrito
€ 35,00
--
IVA 23%
Por conta
--
IVA 23%
(7)
3. Alteração de titularidade (titular/autorizado) - por pedido e conta
4. Declarações de titularidade
€ 6,90
Consulte Secção 15.3. Outros Serviços
5. Levantamentos ao balcão
Gratuito
--
--
5.2. Sem apresentação de caderneta ou cheque (só com identificação pessoal)
€ 4,50
IS 4%
5.3. Contas do Banco Caixa Geral
€ 15,00
---
IS 4%
(8)
--
--
Por
emissão
--
--
Por
emissão
5.1. Com apresentação de caderneta ou cheque
6. Emissão de Extratos
6.1 Extrato de Instrumentos Financeiros e Extrato de Conta GAT
Mensal
Gratuito
6.2 Extrato de Contas à Ordem
Mensal
Gratuito
Quinzenal, semanal, diário
- com emissão digital
€ 0,50
- com emissão postal
€ 2,00
6.3 Pedidos pontuais de extratos
€ 9,00
----
Por
emissão
Por
emissão
IVA 23%
IVA 23%
IS 4%
Por folha
-IS 4%
Por
emissão (9)
--
Por pedido
IS 4%
Por pedido
(10)
7. Cadernetas
7.1. Emissão de caderneta
7.2. Emissão de 2.ª via de caderneta
7.3. Emissão de NIC
7.4. Emissão de 2.ª via de NIC
8. Segundas vias de outros documentos e fotocópias de microfichas
9. Comissões por descoberto bancário
Gratuito
--
€ 9,00
--
Gratuito
--
€ 2,50
--
Consulte Secção 15.3. Outros Serviços
Consulte Secção 10.2. Descobertos bancários
10AT
10. Depósitos de moeda metálica - igual ou superior a 100 moedas
Caixa Geral de Depósitos
€ 3,00
--
IS 4%
(11)
Contas de Depósito / Outros Clientes - Pág. 56 /139
Data de Entrada em vigor: 4-fev-2016
10A2T
9. CONTAS DE DEPÓSITO (OUTROS CLIENTES)
(ÍNDICE)
10AT
9.1. Depósitos à ordem (continuação)
Acresce
Outras
Imposto
condições
Valor Anual
(1)
Comissões
Euros (Mín/Máx)
9.1.2. Contas de depósitos obrigatórios e de consignação de rendas de casa
- Em euros e moeda estrangeira constituídas por Empresas e Outras Pessoas Coletivas (Residentes e Não Residentes)
Comissões durante a vigência do contrato
1. Comissão de manutenção de conta à ordem
Gratuito
Gratuito
--
2. Comissões por serviços associados a contas de depósitos obrigatórios e consignados
(12)
Aplica-se o preçário dos pontos 2 a 10 das contas com caderneta e com extrato.
Consulte Secção 10.2. Descobertos bancários
3. Comissões por descoberto bancário
Outras despesas associadas
Acrescem despesas de comunicação, quando aplicável.
Consulte Secção 15.3. Outros Serviços
Nota (1)
IS - Imposto do Selo.
O IVA é de 23% no Continente, de 18% nos Açores e de 22% na Madeira.
Nota (2)
Incluindo as contas que estão indisponíveis com vista à habilitação de herdeiros.
Nota (3)
Contas de depósitos à ordem - e se cliente com Caixadirecta Empresas ativo - com aplicações financeiras associadas*, desde
que pelo menos um dos titulares tenha Património Financeiro * com saldo médio mensal igual ou superior a €5.000 no somatório
dessas contas.
(*) Para o cálculo do Património Financeiro consideram-se as seguintes aplicações financeiras: depósitos a prazo, depósitos de
poupança, depósitos classificados como produtos financeiros complexos, obrigações emitidas pela Caixa e fundos geridos por
empresa do Grupo Caixa. Nas contas em moeda estrangeira o contra-valor em euros é apurado tendo por base a taxa de câmbio
fixing no ultimo dia do mês a que diz respeito o apuramento do Património Financeiro.
Nota (4)
- As contas de depósitos à ordem estão isentas de comissão de manutenção durante os três primeiros meses após a sua
constituição.
- Contas abertas na CGD via Banco Caixa Geral, no âmbito da Oferta Ibérica, estão isentas de cobrança da comissão de
manutenção.
Nota (5)
Isenção não aplicável a Condomínios.
Nota (6)
Esta comissão aplica-se pela prestação do serviço de fornecimentos de elementos informativos sobre Clientes em contas que
exigem um tratamento de pesquisa aprofundada ex: conta de depósitos de renda.
Nota (7)
Esta comissão não se aplica quando o cliente solicita a remoção/desvinculação de titularidade da conta
Nota (8)
Levantamento de emergência aos balcões da CGD, com apresentação de cheque pessoal do apresentante, sacado sobre o
Banco Caixa Geral (preçário igual em caso de levantamento aos balcões do Banco Caixa Geral).
Nota (9)
Inclui cadernetas de depósitos à ordem, a prazo e de poupança (inclui cadernetas Caixapostal).
Nota (10)
Isentável por motivos não imputáveis ao Cliente.
Nota (11)
A cobrança é efetuada ao depositante, por débito em conta ou por caixa se o depositante não for cliente CGD.
Nos casos em que seja solicitado, pelo mesmo cliente, mais do que um depósito inferior a 100 moedas por dia, numa
determinada conta, a comissão aplica-se em função do número acumulado de moedas depositado nesse dia, nessa conta.
Nota (12)
A cobrança das comissões por serviços associados a contas de Depósitos Obrigatórios e de Consignação de Rendas de Casa
será efetuada por caixa ou por débito noutra conta à ordem indicada no pedido de prestação de serviços pelo cliente.
9.2. Outras modalidades de depósito
Comissões
Acresce
Outras
Euros (Mín/Máx) (Valor anual) Imposto condições
Depósitos a prazo e contas de poupança
Em euros e moeda estrangeira constituídas por Empresas e Outras Pessoas Colectivas (Residentes e Não Residentes)
Comissões durante a vigência do contrato
1. Comissões por serviços associados a contas de Depósitos a prazo e Contas de poupança
Aplica-se o preçário dos pontos 2 a 10 das contas com caderneta e com extrato.
Outras despesas associadas
Acrescem despesas de comunicação, quando aplicável.
Caixa Geral de Depósitos
Consulte Secção 15.3. Outros Serviços
Contas de Depósito / Outros Clientes - Pág. 57 /139
Data de Entrada em vigor: 26-jan-2016
1A0T
(ÍNDICE)
10. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (OUTROS CLIENTES)
1AT
10.1. Linhas de crédito e contas correntes
Comissões
Em %
Euros (Mín/Máx)
Valor
Anual
Acresce
Imposto (1)
Outras condições
10.1.1. Linhas de crédito Curto, Médio e Longo Prazo
Operações de Crédito a Empresas, Empresários, Investidores Institucionais e Instituições Privadas s/fins lucrativos
Comissões iniciais
1. Comissão de estudo e contratação
1.1 Operações de Curto Prazo
0,60%
€300,00/--
--
IS 4%
1.2 Operações de Médio Longo Prazo
0,70%
€500,00/--
--
IS 4%
150,00
--
IS 4%
150,00
--
IS 4%
€ 150,00/--
--
IS 4%
1.3 Operações de Curto Prazo - remessas
de exportação e IVA EnCaixa (desde que
não estejam ao abrigo de limites)
1.4 Operações de Médio Longo Prazo remessas de exportação e IVA EnCaixa
(desde que não estejam ao abrigo de
limites)
1.5. Adiantamentos ou Cessão de créditos
SPC/SPM-Continente e SPC/SPA/SPE Açores
0,45% a 0,5%
(2) (3) (4)
2. Comissão de avaliação (por escalões de valor do pedido)
2.1 - Bens imóveis
até € 500.000
de € 500.001 até € 2.000.000
---
€ 650,00
€ 1.500,00
---
IVA
IVA
de € 2.000.001 até € 5.000.000
--
€ 2.000,00
--
IVA
de € 5.000.001 até € 10.000.000
--
€ 2.750,00
--
IVA
0,06%
(do valor de pedido)
--
--
IVA
0,07%
€ 175,00 /--
--
IVA 23%
-0,010%
(do valor de pedido)
€ 325,00
--
IVA
--
--
IVA
0,0105%
€ 210,00 /--
--
IVA
--
€ 48,08
--
IS 4%
(6)
--
€ 100,00
--
IVA
(7)
a partir de € 10.000.001
2.2 - Bens móveis
(5)
(5)
3. Vistorias para levantamento de importâncias retidas
3.1 - Bens imóveis
até € 10.000.000
de € 10.000.001 até € 25.000.000
3.2 - Alteração ao projecto
4. Despesas c/ dispensa registos
provisórios
5. Preparação de escrituras/ Minuta para
escritura
Caixa Geral de Depósitos
Operações de Crédito / Outros Clientes - Pág. 58 /139
Data de Entrada em vigor: 26-jan-2016
1A0T
(ÍNDICE)
10. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (OUTROS CLIENTES)
1AT
10.1. Linhas de crédito e contas correntes (continuação)
Comissões
Em %
Euros (Mín/Máx)
Valor
Anual
Acresce
Imposto (1)
Outras condições
10.1.1. Linhas de crédito Curto, Médio e Longo Prazo
Operações de Crédito a Empresas, Empresários, Investidores Institucionais e Instituições Privadas s/fins lucrativos
6. Alterações contratuais
7. Comissão de Processamento
7.1 - Crédito à construção
Comissões durante a vigência do contrato
€ 175,00
--
--
IS 4%
(8)
--
€ 9,00
--
IS 4%
(9)
--
€ 4,15
--
IS 4%
(9)
8.1 - Operações com Prazos <=1 ano
1,00%
€ 15,00 mês/--
--
IS 4%
(4) (10)
8.2 - Operações com Prazos > 1 ano
1,25%
€ 20,00 mês/--
--
IS 4%
(4) (10)
9.1 - Declarações de dívida
--
€ 50,00
--
IVA 23%
9.2 - Declarações de encargos de dívida
--
€ 50,00
--
IVA 23%
--
€ 40,65
--
IVA 23%
2,50%
€ 120,00/--
--
IS 4%
--
€ 100,00
--
IVA 23%
--
€ 130,00
--
IS 4%
--
€ 150,00
--
IS 4%
--
€ 60,00
--
IS 4%
--
€ 100,00
--
IS 4%
--
isenta
--
--
isenta
--
--
€ 82,64
--
IVA 23%
14.2 - Revogação em Notário Público
--
€ 82,64
--
IVA 23%
14.3 - Renúncia em Notário Privativo
--
€ 93,15
--
IVA 23%
1A2T4
7.2 - Crédito a empresas e equiparados
8.Comissão de Acompanhamento e Gestão
9. Comissões associadas a atos administrativos
1A2T4
9.3 - Emissão de extrato de conta de
empréstimos em vigor
10. Comissão de reembolso antecipado
parcial
11. Deslocação de empregado para
liquidação de empréstimo e outras
deslocações de empregados a finanças
e notários
(11)
12. Emissão de documento para cancelamento de hipotecas
1AT
12.1. Sobre imóveis ou embarcações (1ª e 2ª vias)
12.1.1 - Liquidação no termo ou
antecipada e expurgações
12.1.2 - Liquidação antecipada para
transferências para outras instituições de
crédito
12.2. Cancelamento de hipotecas sobre
veículos automóveis (1ª e 2ª vias)
-liquidação no termo ou antecipada
13. Renúncia a ónus de inalienabilidade
ou outros ónus
14. Extinção de procurações
irrevogáveis
- Revogação sem documento
14.1 - Com emissão de declaração
particular
1AT
15. Comissão pela recuperação de valores em dívida
15.1 - Prestação vencida e não paga de
4,00%
valor ≤ €50.000
15.2 - Prestação vencida e não paga de
valor > €50.000
0,50%
(12)
€12,00/€150,00
--
IS 4%
--
--
IS 4%
-----
IVA 23%
IVA 23%
IVA 23%
IVA 23%
(6)
16. Comissão de gestão de faturas dos sistemas de pagamentos - SPC e SPM
Até 500.000,00 euros
De 500.000,01 a 2000.000,00 euros
5,25%0
3,93%0
De 2000.000,01 a 7500.000,00 euros
Superior a 7500.000,00 euros
2,62%0
-1,57%0
-Comissões no termo do contrato
1AT
17. Comissão de reembolso antecipado
total
18. Emissão de extratos de conta de
empréstimos liquidados
Caixa Geral de Depósitos
---
2,50%
€120,00/--
--
€ 97,56
IS 4%
--
(11)
IVA 23%
Operações de Crédito / Outros Clientes - Pág. 59 /139
Data de Entrada em vigor: 26-jan-2016
1A0T
(ÍNDICE)
10. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (OUTROS CLIENTES)
1AT
10.1. Linhas de crédito e contas correntes (continuação)
Comissões
Em %
Euros (Mín/Máx)
Valor
Anual
Acresce
Imposto (1)
Outras condições
10.1.2. Contas correntes e limites de crédito contratados (Plafond Multiusos)
Operações de Crédito a Empresas, Empresários, Investidores Institucionais e Instituições Privadas s/fins lucrativos
Comissões iniciais
(2)
1. Comissão de estudo e contratação
Contas Correntes
0,60%
€300,00/--
IS 4%
Limites de Crédito Contratados
0,50%
€200,00/--
IS 4%
150,00
IS 4%
€ 150,00/--
IS 4%
1.1 Adiantamentos de remessas de
exportação e IVA EnCaixa (Nos limites
destinados exclusivamente a
Adiantamentos de Remessas de
Exportação ou a IVA EnCaixa)
1.2. Adiantamentos ou Cessão de créditos
SPC/SPM-Continente e SPC/SPA/SPE Açores
0,45% a 0,5%
2. Comissão de avaliação (por escalões de valor do pedido)
2.1 - Bens imóveis
até € 500.000
de € 500.001 até € 2.000.000
---
€ 650,00
€ 1.500,00
---
IVA
IVA
de € 2.000.001 até € 5.000.000
--
€ 2.000,00
--
IVA
de € 5.000.001 até € 10.000.000
--
€ 2.750,00
--
IVA
0,06%
(do valor de pedido)
--
--
IVA
0,07%
€ 175,00 /--
--
IVA
(5)
€ 48,08
--
IS 4%
(6)
€ 100,00
--
IVA
(7)
1AT
a partir de € 10.000.001
2.2 - Bens móveis
3. Despesas c/ dispensa registos
provisórios
4. Preparação de escrituras/ Minuta para
escritura
Caixa Geral de Depósitos
(5)
Operações de Crédito / Outros Clientes - Pág. 60 /139
Data de Entrada em vigor: 26-jan-2016
1A0T
(ÍNDICE)
10. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (OUTROS CLIENTES)
1AT
1AT
10.1. Linhas de crédito e contas correntes (continuação)
Comissões
Em %
Euros (Mín/Máx)
Valor
Anual
Acresce
Imposto (1)
Outras condições
10.1.2. Contas correntes e limites de crédito contratados (Plafond Multiusos)
Operações de Crédito a Empresas, Empresários, Investidores Institucionais e Instituições Privadas s/fins lucrativos
Comissões durante a vigência do contrato
5. Alterações contratuais
--
€ 175,00
--
IS 4%
(8)
6. Comissão de Processamento
--
€ 4,15
--
IS 4%
Por cada prestação
7. Comissão de Gestão
mensal (13)
7.1. Contas Correntes
1AT
- até € 150.000
--
€ 40,00/mês
--
IS 4%
- de €150.001 até € 250.000
--
€ 130,00/mês
--
IS 4%
- de €250.001 até € 500.000
--
€ 250,00/mês
--
IS 4%
- superior a € 500.000
--
€ 600,00/mês
--
IS 4%
0,00%
€ 0,00
€ 125,00
--
IS 4%
--
IS 4%
ao ano (13) (15)
7.2. Limites de Crédito Contratados
8. Adiantamentos de remessas de
exportação e Iva EnCaixa (Nos limites
destinados exclusivamente a
Adiantamentos de Remessas de
Exportação ou a IVA EnCaixa)
9. Comissão de Imobilização
9.1. Contas Correntes
1,50%
€ 200,00 /--
9.2. Limites de Crédito Contratados
0,00%
€ 0,00
10.1. Contas Correntes
0,55%
€ 210,00/€3.000,00
--
IS 4%
( 13) (14) (15)
10.2. Limites de Crédito Contratados
0,45%
€ 200,00/€3.000,00
--
IS 4%
( 13) (14) (15)
€ 25,00 /mês
--
IS 4%
1AT
10. Comissão de Renovação
11. Comissão de limites de crédito
contratados
12. Comissões associadas a atos administrativos
12.1. Declarações de dívida
--
€ 50,00
--
IVA
12.2. Declarações de encargos de dívida
--
€ 50,00
--
IVA
12.3. Emissão de extrato de conta de
empréstimos em vigor
--
€ 40,65
--
IVA
13. Deslocação de empregado para
liquidação de empréstimo e outras
deslocações de empregados a finanças
e notários
--
€ 100,00
--
IVA
1A2T4
1A2T4
14. Emissão de documento para cancelamento de hipotecas
1AT
14.1. Sobre imóveis ou embarcações (1ª e 2ª vias)
14.1.1.Liquidação no termo ou
antecipada e expurgações
--
€ 125,00
--
IS 4%
14.1.2. Liquidação antecipada para
transferências para outras Instituições de
Crédito
--
€ 125,00
--
IS 4%
14.2. Cancelamento de hipotecas sobre
veículos automóveis (1ª e 2ª vias)
-liquidação no termo ou antecipada
--
€ 60,00
--
IS 4%
--
€ 100,00
--
IS 4%
1AT
15. Renúncia a ónus de inalienabilidade
ou outros ónus
Caixa Geral de Depósitos
Operações de Crédito / Outros Clientes - Pág. 61 /139
Data de Entrada em vigor: 26-jan-2016
1A0T
(ÍNDICE)
10. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (OUTROS CLIENTES)
1AT
1AT
10.1. Linhas de crédito e contas correntes (continuação)
Comissões
Acresce
Imposto (1)
Em %
Euros (Mín/Máx)
Valor
Anual
16.1. Revogação sem documento
--
isenta
--
16.2. Com emissão de declaração
particular
--
€ 82,64
--
IVA
16.3. Revogação em Notário Público
--
€ 82,64
--
IVA
16.4. Renúncia em Notário Privativo
--
€ 93,15
--
IVA
Outras condições
1AT
16. Extinção de procurações irrevogáveis
1AT
(12)
17. Comissão pela recuperação de valores em dívida
17.1. Prestação vencida e não paga de
valor ≤ €50.000
4,00%
€12,00/€150,00
--
IS 4%
17.2. Prestação vencida e não paga de
valor > €50.000
0,50%
--
--
IS 4%
(6)
18. Comissão de gestão de faturas dos sistemas de pagamentos - SPC e SPM
Até 500.000,00 euros
5,25%0
--
--
IVA
De 500.000,01 a 2000.000,00 euros
3,93%0
--
--
IVA
De 2000.000,01 a 7500.000,00 euros
2,62%0
--
--
IVA
Superior a 7500.000,00 euros
1,57%0
--
--
IVA
--
€ 97,56
--
IVA
19. Emissão de extratos de conta de
empréstimos liquidados
20. Comissão por cedência a Fundo Reestruturação Empresas (FRE) e de Fundos Imobiliários (FI)
20.1.Comissão por cedência a FRE
-€ 5.000,00
-1A2T4
1A2T4
20.2.Comissão por cedência a FI
--
€ 11.000,00
--
IVA
IVA
Outras despesas associadas
O reembolso de despesas fundadas na mora dos Clientes está limitado às despesas que, por conta destes, tenham sido suportadas pela CGD
perante terceiros, mediante apresentação da respetiva justificação documental.Os contratos formalizados por escritura pública ou instrumento
público estão sujeitos a “despesas com preparação de escrituras”. À comissão de avaliação de bens imóveis serão cobradas comissões de
estudo, de formalização e de vistorias e outras despesas previstas.
Nota (1)
IS - Imposto do Selo.
O IVA é de 23% no Continente, de 18% nos Açores e de 22% na Madeira.
Nota (2)
Nota (3)
Aplicável (sobre o valor do pedido).
Em financiamentos de apoio a exportação e importação (não específicas), a comissão será negociada casuísticamente com o
Cliente.
1AT
Nota (4)
Comissão isenta no caso da contratação de operações de adiantamentos de remessas de exportação.
Nota (5)
Nota (6)
Quando haja lugar a avaliação de bens imóveis, de bens móveis e de mercadorias.
A cobrar com a aprovação do pedido.
Nota (7)
Comissão a cobrar sempre que se elabora uma minuta para escritura a enviar aos Notários Públicos e Privados, quando a
escritura é celebrada por Notário Privativo da CGD.
Nota (8)
Abrange alterações de garantias, de titularidade, por conversão de taxa, por prorrogação de intercalares e outras, incluindo
alterações informáticas de produto.
Nota (9)
Curto, médio e longo prazo (incluindo contas correntes) para operações contratadas até 12/05/2009, até à sua liquidação (por
cada prestação).
Nota (10)
Curto, médio e longo prazo
- Operações contratadas a partir de 12/05/2009, sobre o saldo em dívida no início de cada anuidade.
- Repartido e processado por cada prestação.
1AT
1AT
As contas-correntes estão isentas. Estão igualmente isentas as amortizações por distrate no crédito à construção, bem como
os adiantamentos de remessas de exportação.
1AT
Comissão a aplicar na cobrança das prestações das operações de crédito de efeitos, de garantias e avales bancários, dos
empréstimos às empresas e às entidades com actividade empresarial ou equiparadas e nos adiantamentos de remessas de
exportação.
Nota (13)
1AT
A comissão de gestão é calculada sobre o montante do financiamento e cobrada trimestral e postecipadamente, a contar da
data da perfeição do contrato. A comissão de imobilização é calculada dia a dia sobre os montantes do crédito não utilizado, a
cobrar juntamente com os juros, trimestral e postecipadamente, a contar da data da perfeição do contrato.
Nota (14)
A comissão de renovação é calculada sobre o montante do crédito renovado e cobrada no início de cada renovação.
Nota (15)
Isenta no caso de limites contratados exclusivamente destinados a operações de adiantamentos de remessas de exportação
ou IVA Encaixa
Nota (11)
Nota (12)
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Data de Entrada em vigor: 26-jan-2016
1A0T
(ÍNDICE)
10. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (OUTROS CLIENTES)
1AT
10.2. Descobertos bancários
Comissões
Em %
Euros (Mín/Máx)
Valor
Anual
Acresce
Imposto (1)
Outras condições
10.2.1. Descoberto bancário associado a contas de depósito
Facilidades de descoberto
--
n.a.
--
--
n/a
€ 36,00
--
IS 4%
(2)
Gratuito
-IS 4%
(3)
Ultrapassagem de crédito
1. Por Cheque debitado a descoberto
2. Descobertos em contas D.O. não originados por cheque
. Para periodo até 2 dias (inclusive)
. Para periodo de 3 a 10 dias (inclusive)
--
€ 12,00
--
. Para periodo superior a 10 dias
--
€ 22,00
--
3. Declarações de divida
Vide seção 10.1.2. Contas corrente
Outras despesas associadas
Acrescem despesas de comunicação quando aplicável. O reembolso de despesas fundadas na mora dos Clientes está limitado às despesas
que, por conta destes, tenham sido suportadas pela CGD perante terceiros, mediante apresentação da respetiva justificação documental.
Nota (1)
IS - Imposto do Selo.
O IVA é de 23% no Continente, de 18% nos Açores e de 22% na Madeira.
Nota (2)
Aplica-se a cada cheque pago.
Nota (3)
É cobrada automaticamente e aplica-se aos seguintes movimentos:
- descobertos automáticos por "off-line" SIBS/ATS;
- descobertos "pré-autorizados" para cobranças;
- descobertos "pré-autorizados" para SIBS;
- descobertos "autorizados" sobre rejeitados.
Ficam isentos os movimentos que forem regularizados no prazo de 2 dias.
1AT
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Operações de Crédito / Outros Clientes - Pág. 63 /139
Data de Entrada em vigor: 26-jan-2016
1A0T
(ÍNDICE)
10. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (OUTROS CLIENTES)
10.3. Outros créditos
Comissões
Em %
Euros (Mín/Máx)
Valor
Anual
Acresce
Imposto (1)
Outras condições
10.3.1. Desconto de letras
Comissões iniciais
1. Comissão de estudo (sobre valor
pedido)
isenta
--
--
(2)
0,66%
€9,00/€ 300,00
--
IS 4%
1,75%
€18,00/€ 850,00
--
IS 4%
1AT
2. Comissões c/ desconto de efeitos
2.1. Domiciliados (cobrança automática)
- Sem protesto
2.2. Não domiciliados
- Sem protesto
Comissões durante a vigência do contrato
3. Reforma de efeitos
3.1 - efeitos domiciliados
--
€ 25,00
--
IS 4%
3.2 - efeitos não domiciliados
--
€ 25,00
--
IS 4%
4. Pedidos de devolução pelo cedente e recâmbio (Devolução p/falta de pagamento)
4.1 - efeitos domiciliados
--
€ 20,00
--
IS 4%
4.2 - efeitos não domiciliados
--
€ 20,00
--
IS 4%
5. Comissão de processamento
--
€ 4,00
--
IS 4%
6. Comissão pela recuperação de valores em dívida
(4)
(5)
6.1 Prestação vencida e não paga de valor
≤ €50.000
4,00%
€12,00/€150,00
--
IS 4%
6.2 Prestação vencida e não paga de valor
> €50.000
0,50%
--
--
IS 4%
--
IS 4%
Comissões no termo do contrato
10.3.2. Financiamento titulado por livrança
Comissões iniciais
1AT
1. Comissões operações novas
0,66%
€ 60,00 / --
(3)
1AT
Comissões durante a vigência do contrato
2. Reforma de livranças
0,45%
€ 85,00/ --
´--
IS 4%
--
€ 4,00
--
IS 4%
3. Comissão de processamento
Comissões no termo do contrato
4. Comissão pela recuperação de valores em dívida
(5)
4.1 Prestação vencida e não paga de valor
≤ €50.000
4,00%
€ 12,00/ € 150,00
--
IS 4%
4.2 Prestação vencida e não paga de valor
> €50.000
0,50%
--
--
IS 4%
5. Comissão de reembolso antecipado
2,50%
€ 100,00/ --
--
IS 4%
Outras despesas associadas
O reembolso de despesas fundadas na mora dos clientes está limitado às despesas que, por conta destes, tenham sido suportadas pela CGD
perante terceiros, mediante apresentação da respetiva justificação documental.
Nota (1)
IS - Imposto do Selo.
O IVA é de 23% no Continente, de 18% nos Açores e de 22% na Madeira.
Nota (2)
As reformas de letras e a reestruturação de livranças estão isentas da comissão de estudo.
Nota (3)
A comissão incide sobre o montante de cada efeito.
Nota (4)
Aplica-se também a operações de adiantamento de remessas de exportação.
Nota (5)
Aplica-se na cobrança das prestações das operações de crédito de efeitos, de garantias e avales bancários, dos empréstimos
às empresas e às entidades com actividade empresarial ou equiparadas e nos adiantamentos de remessas de exportação.
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Data de Entrada em vigor: 26-jan-2016
1A0T
(ÍNDICE)
10. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (OUTROS CLIENTES)
10.3. Outros créditos (continuação)
Comissões
Em %
Euros (Mín/Máx)
Valor
Anual
Acresce
Imposto (1)
Outras condições
10.3.3. Leasing Imobiliário
Financiamento da aquisição, com ou sem obras, ou construção de instalações permanentes - espaços comerciais
e/ou industriais tais como: armazéns, escritórios, lojas, garagens, fábricas, etc. - para uso próprio ou para
arrendamento (sublocação).
Comissões iniciais
1. Comissão de Estudo e Montagem
Montante < €250.000
--
€ 625,00
--
IVA 23%
€250.00 < Montante < €500.000
--
€ 725,00
--
IVA 23%
1,50/00
€0,00/€1.200,00
--
IVA 23%
Montante < €250.000
--
€ 625,00
--
IVA 23%
€250.00 < Montante < €500.000
--
€ 725,00
--
IVA 23%
0
1,5 /00
0,00/ 1.200,00
--
IVA 23%
--
€ 1.500,00
€0,00/€2.500,00
---
IVA 23%
IVA 23%
Montante > €500.000
2. Lease Back
a) Formal
Montante > €500.000
b) Material
Montante < €500.000
Montante > €500.000
3. Comissão de avaliação
3.1 - Bens imóveis
até € 300.000
de € 300.001 até € 500.000
2,250/00
(4)
€ 650,00
€ 650,00
IVA 23%
de € 500.001 até € 1.000.000
€ 1.500,00
IVA 23%
de € 1.000.001 até € 2.000.000
€ 1.500,00
IVA 23%
de € 2.000.001 até € 3.500.000
€ 2.000,00
IVA 23%
de € 3.500.001 até € 5.000.000
€ 2.000,00
IVA 23%
de € 5.000.001 até € 7.500.000
€ 2.750,00
IVA 23%
de € 7.500.001 até € 10.000.000
€ 2.750,00
IVA 23%
a partir de € 10.000.001
0,06%
(do valor de pedido)
IVA 23%
(3)
IVA 23%
4. Vistorias
até € 300.000
€ 325,00
IVA 23%
de € 300.001 até € 500.000
€ 325,00
IVA 23%
de € 500.001 até € 1.000.000
€ 325,00
IVA 23%
de € 1.000.001 até € 2.000.000
€ 325,00
IVA 23%
de € 2.000.001 até € 3.500.000
€ 325,00
IVA 23%
de € 3.500.001 até € 5.000.000
€ 325,00
IVA 23%
de € 5.000.001 até € 7.500.000
€ 325,00
IVA 23%
€ 325,00
IVA 23%
de € 7.500.001 até € 10.000.000
de € 10.000.001 até € 25.000.000
Caixa Geral de Depósitos
0,010%
(do valor do pedido)
(3) (28)
IVA 23%
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Data de Entrada em vigor: 26-jan-2016
1A0T
(ÍNDICE)
10. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (OUTROS CLIENTES)
10.3. Outros créditos (continuação)
Comissões
Em %
Euros (Mín/Máx)
Valor
Anual
Acresce
Imposto (1)
Outras condições
Comissões durante a vigência do contrato
5. Reembolso antecipado parcial
6. Portes (cobrança de Rendas)
5%
--
--
IVA 23%
(1) (2) (20)
--
€ 1,25
15,00
IVA 23%
Nota X1
€ 6,00
72,00
IVA 23%
(22)
7. Comissão de Gestão
8. Reformulação de contratos (por contrato)
IVA 23%
a) Sujeitas a aditamento
--
€ 700,00
--
IVA 23%
b) Não sujeitas a ditamento
--
€ 150,00
--
IVA 23%
a) Autorizações de complexidade especial
que careçam de análise jurídica
--
€ 150,00
IVA 23%
b) Autorizações simples
--
€ 50,00
IVA 23%
--
€ 250,00
--
IVA 23%
--
€ 50,00
--
IVA 23%
Não aplicável quando
existir enquadramento
no DL 58/2013
9. Autorização de sublocação
10. Autorização para obras
a) Para execução de obras cuja dimensão
requeira análise técnica (imobiliária e
jurídica) e/ou emissão de protocolo de
acordo
b) Simples
11. Condomínios
a) Carta-mandante de representação do
cliente no condomínio
€ 30,00
IVA 23%
b) Tratamento de processo com Advogado
do condomínio que necessite de parecer
técnico/jurídico
€ 250,00
IVA 23%
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Data de Entrada em vigor: 26-jan-2016
1A0T
(ÍNDICE)
10. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (OUTROS CLIENTES)
10.3. Outros créditos (continuação)
Comissões
Em %
12. Assinatura de documentos/requerimentos
1) Câmaras Municipais
a) Requerimentos de averbamentos de
processos
b) Requerimentos de emissão de licenças
ou vistorias
c) Outros requerimentos
--
Euros (Mín/Máx)
Valor
Anual
Acresce
Imposto (1)
€ 15,00
IVA 23%
--
€ 15,00
IVA 23%
--
€ 35,00
IVA 23%
€ 15,00
IVA 23%
Outras condições
2) Registo Predial
a) Requisições de registo (averbamentos,
etc.) com mero reconhecimento na
qualidade
3) Finanças
a) Reclamações de avaliações fiscais
(autárquicas, IMT, etc.) simples
b) Que requeiram análise jurídica
--
IVA 23%
--
€ 15,00
IVA 23%
--
€ 250,00
IVA 23%
€ 50,00
IVA 23%
c) Pagamento de Coimas de IMI e resposta
aos autos de notícia
--
Tratamento do Modelo I do IMI
13. Atos Notariais no exterior
--
€ 50,00
IVA 23%
--
€ 100,00
IVA 23%
--
€ 150,00
Celebração de escrituras, contratos ou
quaisquer outros atos fora das localidades
onde está sedeada a CLF (incluindo as
operações decididas pela Rede Bancária
CaixaLeasing)
14. Modificação de propriedade
a) Anexação e/ou destaques
Análise técnica (imobiliária e jurídica),
emissão de autorização e assinatura de
documentação necessária (câmara,
predial, fiscal, etc.)
IVA 23%
(4)
b) Propriedade horizontal (constituição ou
alteração)
Análise técnica (imobiliária e jurídica),
emissão de autorização e assinatura de
documentação necessária (camarária,
predial, fiscal, etc.)
Caixa Geral de Depósitos
--
€ 250,00
IVA 23%
(4)
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Data de Entrada em vigor: 26-jan-2016
1A0T
(ÍNDICE)
10. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (OUTROS CLIENTES)
10.3. Outros créditos (continuação)
Comissões
Valor
Anual
Acresce
Imposto (1)
Em %
Euros (Mín/Máx)
Fotocópias Simples
--
€ 15,00
IVA 23%
Fotocópias Autenticadas
---
€ 60,00
IVA 23%
€ 35,00
IVA 23%
Outras declarações
--
€ 35,00
IVA 23%
Procurações diversas / Distrates de
Hipoteca
--
€ 100,00
IVA 23%
Reenvio de correspondência devolvida (por
envio)
--
€ 15,00
IVA 23%
Simulação de valores de reembolso
antecipado (a partir do 3º pedido inclusive)
--
€ 15,00
IVA 23%
Comissão de gestão de obras
--
€ 10,00
IVA 23%
Informações prestadas a Auditores
Externos e ROCS sobre Clientes
--
€ 50,00
IVA 23%
Alteração de domiciliação bancária (isenta
se se tratar de transferência para a CGD)
--
€ 30,00
IVA 23%
Caderneta Predial
--
€ 5,00
IVA 23%
Pedido de certidão on-line
--
€ 15,00
IVA 23%
--
€ 15,00
IVA 23%
---
€ 15,00
IVA 23%
€ 20,00
IVA 23%
--
€ 5,00
IVA 23%
Outras condições
15. Diversos
Declaração comprovativa de regularização
de dívida
2as vias de declaração para efeitos de IRS
2as vias de faturas (por fatura)
Despesas enviadas à cobrança postal (por
cobrança/intervenção)
Cash-flow (por envio)
Adesão ao Portal de Cliente
(18)
(22)
€16,50
--
IVA 23%
Nota X2
16. Comissão de pagamento da Taxa de
Esgotos (por cada prestação da taxa)
--
€15,00
--
IVA 23%
(23)
17. Comissão de pagamento do IMI (por
cada prestação do Imposto)
18. Comissão pelo atraso na realização
escritura
19. Cessão de posição contratual
--
€15,00
--
IVA 23%
(24)
--
€250,00
--
IVA 23%
(25)
Cessionário
Comissão de Estudo e Montagem
(incide sobre o valor inicial)
IVA 23%
(5) (6) Nota X3
Comissões no termo do contrato
20. Reembolso antecipado total
a) Prazo decorrido < 36 meses
b) Prazo decorrido > 36 meses
3%
--2%
--QF = C*T*i
Sendo:
QF - Custos decorrentes da quebra de funding
C - Capital em dívida à data da de liquidação
21. Comissão de Penalização por quebra T - nº de anos entre a data de liquidação e a do termo do
de funding
contrato com o mínimo de 1 ano
i - Diferença entre a taxa do contrato e o Interest Rate
Swaps divulgado na Newsletter diária da Caixa BI, para o
número de anos a decorrer entre a data de liquidação e a
data do termo do contrato
Caixa Geral de Depósitos
IVA 23%
IVA 23%
(7) (8) (9) (20)
IVA 23%
(10)
Operações de Crédito / Outros Clientes - Pág. 68 /139
Data de Entrada em vigor: 26-jan-2016
1A0T
(ÍNDICE)
10. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (OUTROS CLIENTES)
10.3. Outros créditos (continuação)
Comissões
Em %
Euros (Mín/Máx)
Valor
Anual
Acresce
Imposto (1)
Outras condições
10.3.4. Leasing Mobiliário
Financiamento da aquisição de bens de equipamentos novos, necessários à instalação e/ou desenvolvimento da
actividade, incluindo viaturas.
Comissões iniciais
1. Comissão de Estudo e Montagem
Equipamentos
Viaturas (por viatura)
Viaturas com contrato de manutenção
a) Formal
b) Material
-€ 200,00
-€ 150,00
-€ 250,00
-€ 200,00
-€ 300,00
Comissões durante a vigência do contrato
----
IVA 23%
IVA 23%
IVA 23%
IVA 23%
IVA 23%
2. Portes (cobrança de Rendas)
--
€ 1,25
15,00
IVA
3. Comissão de Gestão
--
€ 2,50
30,00
IVA
4. Reformulação de contratos (por
contrato)
(12) ( 19)
(11) (12)
(26)
(27)
(12) ( 19)
Nota X1
(22) Nota X4
Não aplicável quando
existir enquadramento
no DL 58/2013 (13)
a) Sujeitas a aditamento
--
€ 150,00
--
IVA
b) Não sujeitas a ditamento
--
€ 50,00
--
IVA
5. Transmissão de propriedade a favor
do Locatário
6.Transmissão de propriedade a favor
de terceiro
7. Equipamentos importados com
pagamento efetuado pela Locadora
--
--
--
IVA
Nota X5
--
€ 180,00
--
IVA
Nota X6
0,10%
--
--
IVA
Nota X7
€ 63,00
--
IVA
8. Segundas vias e fotocópias de documentos
Declaração de venda (Mod. Único) - por
viatura
--
Documento Único Automóvel
Documento Único Automóvel (com
urgência)
---
€ 100,00
--
IVA
(13)
€ 200,00
--
IVA
(13)
--
€ 15,00
--
IVA
€ 150,00
--
IVA
€ 50,00
--
IVA
2as vias faturas (por fatura)
9. Autorização de sublocação
a) Autorizações de complexidade especial
que careçam de análise jurídica
--
b) Autorizações simples
--
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Data de Entrada em vigor: 26-jan-2016
1A0T
(ÍNDICE)
10. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (OUTROS CLIENTES)
10.3. Outros créditos (continuação)
Comissões
Acresce
Imposto (1)
Em %
Euros (Mín/Máx)
Valor
Anual
Fotocópias Simples
--
€ 15,00
--
IVA
Fotocópias Autenticadas
--
€ 60,00
--
IVA
Declaração comprovativa de regularização
de dívida
--
€ 35,00
--
IVA
Outras condições
10. Diversos
Declaração de autorização para deslocação fora da EU
a) Simples
--
€ 15,00
--
IVA
b) Com reconhecimento de assinaturas
com intervenção notarial
--
€ 75,00
--
IVA
Outras declarações
--
€ 35,00
--
IVA
Tratamento de multas, coimas e outras
infrações do Cód. Estrada
--
€ 15,00
--
IVA
Procurações diversas / Distrates de
Hipoteca
--
€ 100,00
--
IVA
Reenvio de correspondência devolvida (por
envio)
--
€ 15,00
--
IVA
Simulação de valores de reembolso
antecipado (a partir do 3º pedido inclusive)
--
€ 15,00
--
IVA
Informações prestadas a Auditores
Externos e ROCS sobre Clientes
--
€ 50,00
--
IVA
Alteração de domiciliação bancária (isenta
se se tratar de transferência para a CGD)
--
€ 30,00
--
IVA
2as vias de declaração para efeitos de IRS
--
€ 15,00
--
IVA
2as vias de faturas (por fatura)
--
€ 15,00
--
IVA
Despesas enviadas à cobrança postal (por
cobrança/intervenção)
--
€ 20,00
--
IVA
Cash-flow (por envio)
--
€ 5,00
--
IVA
Adesão ao portal de Cliente
--
€ 16,50
--
IVA
Nota X8
11. Rescisão - Perda Total Viaturas
(Mod. Único, revogação)
--
€ 50,00
--
IVA
(2)
12. Cessão de Posição Contratual
Cessionário
--
€ 150,00
--
IVA
(13) Nota X2
--
IVA
(8) (14) (21)
IVA
(10)
(18)
Comissões no termo do contrato
13. Reembolso antecipado total
3%
--
QF = C*T*i
Sendo:
QF - Custos decorrentes da quebra de funding
C - Capital em dívida à data da de liquidação
14. Comissão de Penalização por quebra T - nº de anos entre a data de liquidação e a do termo do
contrato com o mínimo de 1 ano
de funding
i - Diferença entre a taxa do contrato e o Interest Rate
Swaps divulgado na Newsletter diária da Caixa BI, parao
número de anos a decorrer entre a data de liquidação e a
data do termo do contrato
Caixa Geral de Depósitos
Operações de Crédito / Outros Clientes - Pág. 70 /139
Data de Entrada em vigor: 26-jan-2016
1A0T
(ÍNDICE)
10. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (OUTROS CLIENTES)
10.3. Outros créditos (continuação)
Comissões
Em %
Euros (Mín/Máx)
Valor
Anual
Acresce
Imposto (1)
Outras condições
10.3.5. Factoring
Gestão de Tesouraria
Comissões iniciais
-€ 150,00
Comissões durante a vigência do contrato
---
--
IS 4%
--
-IS 4%
(15)
IS 4%
Nota X9
IS 4%
Nota X10
€ 2,50
----
IS 4%
IS 4%
IVA
(16)
(17)
Nota X1
----
€ 50,00
€ 75,00
€ 50,00
----
IS 4%
IS 4%
IS 4%
a) Devedores Nacionais (por devedor)
--
€ 20,00
--
IS 4%
b) Devedores Internacionais (por devedor)
--
€ 70,00
--
--
€ 3,00
--
--
€ 7,00
--
--
€ 150,00
--
IS 4%
--
€ 10,00
--
IS 4%
50% da comissão
contratual
--
--
--
€ 15,00
--
IS 4%
Fotocópias Simples
--
€ 15,00
--
IVA
Fotocópias Autenticadas
--
€ 60,00
--
IVA
2ªs vias de documentos
--
€ 5,00
--
IVA
--
€ 35,00
--
IVA
---
€ 35,00
€ 16,50
---
IVA
IVA
--
€ 50,00
--
IVA
0,50%
minimo de €2.500
--
IS 4%
(27)
0,50%
minimo de €100
--
IS 4%
(27)
--
€ 100,00
--
IVA
--
€ 100,00
--
IVA
1. Comissão de Abertura
2. Confirming
a) Processamento de ordens de
pagamento
b) Comissão por antecipação
0,15%/1,75%
2,00%/16,71%
5. Processos de Correspondência
6. Alterações contratuais
Cancelamentos
Comissão de Renovação
Sujeito a aditamento
--
--
--
--
--
0,10%
c) Processamento de antecipação
3. Comissão de Factoring Nacional
4. Comissão de Factoring Internacional
--
0,25%/1,25%
0,50%/2,00%
--
---
---
7. Análise de devedores com cobertura de risco
8. Vigilância Trimestral-Cobertura
Portugal e Espanha
9. Vigilância Trimestral-Cobertura
Restantes países
10. Comissão de Rescisão de Contrato
11.Notificação ou Desnotificação de
Devedores
12. Comissão por alteração da data
convencionada
13. Comissão por devolução valores ao
aderente e faturas não cedidas
14. Diversos
Declaração comprovativa de regularização
de dívida
Outras declarações
Adesão ao Portal de Cliente
Informações prestadas a Auditores
Externos e ROCS sobre Clientes
15. Comissão de venda da carteira de
Factoring
16. Comissão de venda de um devedor
da carteira de Factoring
17. Renuncia em notário privativo de
procuração irrevogável de contratos de
penhor de aplicações financeiras ou
contas bancárias
18. Distrate de Hipoteca
IS 4%
IS 4%
IS 4%
Mais €0,50 por folha
Nota X2
Outras despesas associadas
Custos de Registo e notariado, imposto do selo sobre a venda e do IMT, no leasing imobiliário.
Caixa Geral de Depósitos
Operações de Crédito / Outros Clientes - Pág. 71 /139
Data de Entrada em vigor: 26-jan-2016
1A0T
(ÍNDICE)
10. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (OUTROS CLIENTES)
10.3. Outros créditos (continuação)
Nota (1)
Sobre o montante da amortização parcial.
Nota (2)
Acresce comissão de penalização por quebra de funding, nos contratos a taxa fixa.
Nota (3)
Em função do valor pedido, por escalões.
Nota (4)
Acresce os valores relativos a registos, de notariado, imposto do selo sobre a venda e de IMT.
Nota (5)
Cessões entre Empresas do mesmo Grupo Económico a Comissão de Estudo e Montagem é de 50% do valor do preçário.
Nota (6)
Operação sujeita a reavaliação do imóvel ou atualização da existente.
Nota (7)
Acresce custo administrativo no valor de €100,00.
Nota (8)
Sobre o capital em dívida à data da antecipação mais juros decorridos.
Nota (9)
Nos contratos em que houver renúncia à isenção de IVA, haverá lugar à respetiva liquidação.
Nota (10)
A cobrar quando positivo.
Nota (11)
Nos contratos com mais de uma viatura 1ª viatura €150,00, restantes viaturas €50,00.
Nota (12)
Nos contratos com bens em estado de uso, acrescem despesas de avaliação e se viaturas os custos de legalização.
Nota (13)
Acrescem os custos dos emolumentos de legalização nos bens sujeitos a registo.
Nota (14)
As despesas e comissões de antecipação não serão cobradas desde que exista substituição de contrato com capital em
dívida superior ao capital da antecipação.
Nota (15)
Sobre o valor das ordens a liquidar (com um mínimo de € 500 ano).
Nota (16)
De acordo com a faturação e com um mínimo de € 15 por fatura.
Nota (17)
De acordo com a faturação e com um mínimo de € 25 por fatura.
Nota (18)
Declarações para apresentações diversas como por exemplo de cumprimento do contrato, de não existência de
responsabilidades, etc.
Nota (19)
Nota (20)
Nos processos com bens novos poderão acrescer despesas de avaliação quando os equipamentos revelem especial
complexidade.
Prazo de pré-aviso de reembolso: 90 dias.
Nota (21)
Prazo de pré-aviso de reembolso: 30 dias.
Nota (22)
Valor Mensal.
Nota (23)
Não pode exceder 50% da taxa. Acresce a taxa de esgotos.
Nota (24)
Não pode exceder 50% do imposto. Acresce o Imposto sobre imóveis.
Nota (25)
Valor mensal, quando a Escritura não for realizada nos 60 dias seguintes ao termo do contrato.
Nota (26)
Nos contratos com mais de uma viatura 1ª viatura € 250,00, restantes viaturas € 85,00.
Nota (27)
Aplica-se aos novos contratos e nas renovações dos restantes contratos, após 1/11/2013.
Nota (28)
Aplica-se nos financiamentos para obras ou contrução, cada libertação poderá ser condicionada por uma vistoria (em média
três vistorias); cumulativa com a comissão de avalição do imóvel; só aplicável nas operações contratadas.
Nota X1
Só aplicável no envio de correspondência em papel.
Nota X2
Não aplicável aos clientes que aderirem ao Portal de cliente/documento digital, na fase da contratação e no período da
campanha.
Redução de 0,50€(p/mês) aplicável a clientes com Portal de Cliente.
Nota X4
Nota X5
Serão repercutidas no cliente as despesas da alteração do registo de propriedade, efetuado pela locadora(€65,00= 1 acto na
conserv.do Reg. automóvel), acresce o valor de €65,00 se aplicável o cancelamento da locação financeira.
Nota X6
Nota X7
Nota X8
Nota X9
Nota X10
Acresce despesas de legalização e inclui tratamento de transmissão de propriedade locadora.
0,1% do Valor do contrato (equipamento).
Não reembolsável em caso de desistência da operação por parte do cliente.
Aplicar Euribor estabelecida no contrato.
Comissão adicional aplicada sobre valores de créditos antecipados. Custo isento para transferência para contas CGD.
Caixa Geral de Depósitos
Operações de Crédito / Outros Clientes - Pág. 72 /139
Data de Entrada em vigor: 01-jan-2016
12A0T
(ÍNDICE)
11. CARTÕES DE CRÉDITO E DE DÉBITO (OUTROS CLIENTES)
12AT
11.1. Cartões de crédito
1. Anuidades
5. Pagamento devolvido
Prestação
vencida e não
paga ≤ € 50.000
Prestação
vencida e não
paga > € 50.000
--
€ 0,00
€ 19,00
€ 25,00
--
4%, no mínimo
€12 e máximo
€150
€ 150,00
(2)
Business Classic
Visa, Multibanco, Unicre e NetCaixa
€ 28,85
--
€ 0,00
€ 19,00
€ 25,00
--
4%, no mínimo
€12 e máximo
€150
€ 150,00
(3)
Caixa Works
Visa, Multibanco, Unicre e NetCaixa
€ 72,12
--
€ 0,00
€ 19,00
--
--
1.º ano
1.º ano
CENMAIS
€ 72,12
--
€ 0,00
€ 19,00
--
--
Win Win
€ 12,02
--
€ 0,00
€ 19,00
--
--
Acresce Imposto
4%, no mínimo
€12 e máximo
€150
4%, no mínimo
€12 e máximo
€150
4%, no mínimo
€12 e máximo
€150
Condições de isenção
4. Inibição do cartão
€ 48,08
Anos seguintes
Business Gold
Visa, Multibanco, Unicre e NetCaixa
Anos seguintes
3. Substituição de cartão (1)
Outros Titulares
2. Emissão de cartão
1.º Titular
6. Recuperação de
valores em dívida
Comissões (Euros)
Designação do cartão
Redes onde o cartão é aceite
€ 150,00
(4)
€ 150,00
€ 150,00
Sobre os custos das anuidades e/ou emissão dos cartões de crédito e aos de não pagamento do saldo em dívida até à data limite,
incide Imposto do Selo (4%). Sobre os custos de inibição e de substituição de cartão incide IVA (23% no Continente, 18% nos
Açores e 22% na Madeira).
Outras despesas associadas
O reembolso de despesas fundadas na mora dos Clientes está limitada às despesas que, por contas destes, tenham sido suportadas pela CGD perante terceiros, mediante
apresentação da respetiva justificação documental.
Nota (1)
Comissão de substituição de cartão - aplicável no caso de substituição de cartão anterior cuja utilização foi inibida a pedido do titular, designadamente por razões de
perda, roubo, apropriação abusiva ou qualquer utilização não autorizada do cartão, bem como por mau estado de conservação do cartão que impeça a sua utilização.
Nota (2)
1ª anuidade devolvida com a 1ª compra nos 45 dias após emissão do cartão. Anuidades seguintes: com faturação (compras e cash advance) ≥ a 5.000,00€.
Nota (3)
1ª anuidade devolvida com a 1ª compra nos 45 dias após emissão do cartão. Anuidades seguintes: com faturação (compras e cash advance) ≥ a 3.000,00€.
12AT
12AT
Nota (4)
2ª Anuidade e seguintes: 50% do valor da anuidade se faturação (compras e cash advance )≥ a 10.000,00€, por cartão.
11.2. Cartões de débito
2. Emissão de cartão
3. Substituição de
cartão (1)
4. Inibição do cartão
Comissões (Euros)
1. Anuidades
Caixautomática Electron
Visa, Multibanco, Unicre e NetCaixa
€ 18,00
--
€ 0,00
€ 15,00
--
--
Caixautomática Electron Internacional
Visa, Multibanco, Unicre e NetCaixa
€ 18,00
--
€ 0,00
€ 15,00
--
--
12A3T
Acresce Imposto
Nota (1)
1.º ano
Anos
seguintes
Outros Titulares
Anos
seguintes
Redes onde o cartão é aceite
1.º Titular
1.º ano
Designação do cartão
Condições de isenção
Sobre os custos das anuidades e/ou emissão dos cartões, incide Imposto do Selo (4%). Sobre o custo de substituição de cartão
incide IVA (23% no Continente, 18% nos Açores e 22% na Madeira).
Comissão de substituição de cartão - aplicável no caso de substituição de cartão anterior cuja utilização foi inibida a pedido do titular, designadamente por razões de
perda, roubo, apropriação abusiva ou qualquer utilização não autorizada do cartão, bem como por mau estado de conservação do cartão que impeça a sua utilização.
Caixa Geral de Depósitos
Cartões de Débito e Crédito / Outros Clientes - Pág. 73 /139
Data de Entrada em vigor: 01-jan-2016
12A0T
(ÍNDICE)
11. CARTÕES DE CRÉDITO E DE DÉBITO (OUTROS CLIENTES)
Condições de isenção
11.3. Outros cartões
2. Emissão de
cartão
3. Substituição de
cartão (1)
4. Inibição do
cartão
5. Pagamento
devolvido
6. Recuperação de
valores em dívida
7. Inactividade (2)
Comissões (Euros)
€ 11,54
--
€ 0,00
€ 12,00
--
--
--
€ 4,81
€ 9,62
--
€ 0,00
€ 15,00
--
--
--
€ 0,00
1. Anuidades
12A3T
Pré-Pago Caixa Break
Pré-Pago Caixa OnBizz
Acresce Imposto
Anos
seguintes
1.º ano
Redes onde o cartão é aceite
Outros Titulares
1.º ano
1.º Titular
Anos
seguintes
Designação do cartão
Sobre os custos das anuidades e/ou emissão dos cartões e inatividade incide Imposto do Selo (4%). Sobre o custo de substituição de
cartão incide IVA (23% no Continente, 18% nos Açores e 22% na Madeira).
Nota (1)
Comissão de substituição de cartão - aplicável no caso de substituição de cartão anterior cuja utilização foi inibida a pedido do titular, designadamente por razões de
perda, roubo, apropriação abusiva ou qualquer utilização não autorizada do cartão, bem como por mau estado de conservação do cartão que impeça a sua utilização.
Nota (2)
Aplicável sempre que o cartão apresentar 6 meses consecutivos sem transações.
11.4. Operações com cartões
Tipo de cartão
Crédito /Débito/ Outros
Designação do cartão
Caixa
Works
Business
Gold/Classic
Win Win e
Caixautomática
Electron (âmbito
Nacional)
Caixautomática Electron
Internacional
Pré-Pagos
Caixa Break e
Caixa OnBizz
-----
-----
-----
-€ 0,00
-€3,50+ 0,33%+1%+1,7%
-----
1,50%
4,00 %+ 3,75 €
--
--
--
4,00 %+ 3,75 €
--
--
--
--
--
--
--
--
--
1. Levantamentos a débito (1)
No Espaço Económico Europeu (EEE) em
euros, coroa sueca e leu romeno (2)
Balcão
ATM
Balcão
No resto do mundo
ATM
2. Levantamentos a crédito - "Cash advance" (1)
No Espaço Económico Europeu (EEE) em
euros, coroa sueca e leu romeno (2)
Balcão
ATM
ATM
4,00%+3,75€+
1%+1,7%
4,00%+ 3,75€+
1%+1,7%
4,00%+ 3,75€+
1%+1,7%
POS
€ 0,00
€ 0,00
€ 0,00
€ 0,00
€ 0,00
POS
1,70%+1,00%
1,70%+1,00%
--
1,70%+1,00%
1,70%+1,00%
Balcão
No resto do mundo
3. Compras
No Espaço Económico Europeu (EEE) em
euros, coroa sueca e leu romeno (2)
No resto do mundo
4. "cash advance" para a conta DO associada
Portugal
Balcão
Qualquer parte do mundo
4,00 %+ 3,75 €
1,50%
1,50%
--
--
--
--
CD Telefone
1,50%
--
--
--
--
CD Online
1,50%
--
--
--
--
Balcão (3)
--
--
--
--
€ 1,92
ATM e ATS
--
--
--
--
€ 0,00
CDTelefone
c/Operador
--
--
--
--
€ 0,00
CDTelefone
s/Operador
--
--
--
--
€ 0,00
CDOnline, mobile e
sms
--
--
--
--
€ 0,00
Balcão
--
--
--
--
€ 1,92
--
--
--
5. Carregamento de cartões Pré-pagos
Portugal
Qualquer parte do mundo
6. Reembolso do saldo do cartão
Portugal
CDTelefone
Qualquer parte do mundo
--c/Operador
7. Comissão sobre transações efetuadas com cartão em Postos de Abastecimento de Combustíveis
No Espaço Económico Europeu (EEE) em
euros, coroa sueca e leu romeno (2)
Por transação
€ 0,34
€ 0,34
€ 0,00
€ 0,00
--
No resto do mundo
Por transação
€ 0,00
€ 0,00
€ 0,00
€ 0,00
--
€ 5,00
€ 5,00
8. Transferência de saldo entre contas cartão
Transferência de saldo entre contas cartão
Acresce Imposto
Caixa Geral de Depósitos
Por transferência
--
--
--
Imposto do Selo - 4%
Cartões de Débito e Crédito / Outros Clientes - Pág. 74 /139
Data de Entrada em vigor: 01-jan-2016
12A0T
(ÍNDICE)
11. CARTÕES DE CRÉDITO E DE DÉBITO (OUTROS CLIENTES)
11.4. Operações com cartões (continuação)
ATM - Caixa Automático da rede Multibanco (Automated Teller Machine).
Legenda:
POS - Terminal de Pagamento Automático (Point of Sale).
Internet - Caixadirecta Empresas e Caixadirecta Empresas Mobile
Nota (1)
Os levantamentos, a débito e a crédito (cash-advance), realizados em redes privativas, poderão ser acrescidos de despesas adicionais.
Nota (2)
Aplica-se a transações em euros, coroa sueca e leu romeno, nos seguintes países:
. da Zona Euro: Bélgica, Alemanha, Grécia, Espanha, França, Irlanda, Itália, Luxemburgo, Holanda, Áustria, Portugal,
Finlândia,Eslovénia,Chipre, Malta, Eslováquia e Estónia;
. da União Europeia: República Checa,Croácia, Dinamarca, Letónia, Lituânia, Hungria, Polónia, Suécia, Reino Unido, Bulgária e Roménia;
. do Espaço Económico Europeu (EEE): Islândia, Noruega e Liechtenstein.
. 3 Países: Suíça, Mónaco e San Marino.
Nota (3)
A cobrar a comissão na conta cartão OnBizz.
11.5. Outros serviços com cartões
Comissões
Em %
Regularização de descobertos
1. Por operações SIBS/ATM (por movimento)
2. Por Off-line SIBS/ATS e pré-atualizados para SIBS
Serviço de Assistência Global (Estrangeiro)
1. REDE VISA
Euros (Min/Máx)
Acresce Imposto (1)
Outras
condições
vide Ponto 2. da Secção 10.2. Descobertos bancários
- Substituição de emergência do cartão
• Tipo Classic
--
160 USD
--
• Tipo Gold
--
180 USD
--
- Levant. (“cash advance”) de emergência
--
100 USD
--
- Pedido de substituição de cartão ou de “cash advance” de emergência recusado, executado
pela CGD ou cancelado
--
50 USD
--
- Inibição do cartão
--
35 USD
--
- Pedido de informação
--
7,5 USD
--
- Substituição de emergência do cartão
--
148 USD
--
- Levant. (“cash advance”) de emergência
--
95 USD
--
- Pedido de substituição de cartão ou de “cash advance” de emergência recusado, executado
pela CGD ou cancelado
--
50 USD
--
- Inibição do cartão
--
35 USD
--
- Pedido de informação
--
7,5 USD
--
1. Processo automático
--
€ 35,00
IS 4%
2. Pedido via e-mail ou fax
--
€ 35,00
IS 4%
----
€ 18,00
€ 36,00
€ 70,00
IVA
IVA
IVA
--
€ 9,00
IS 4%
--
€ 15,00
IVA
--
€ 9,00€
IS 4%
(2)
2. REDE MASTERCARD
Produção urgente de cartão
Buscas em movimentos efetuados com cartões, a pedido dos Clientes
1. Por pedido de movimento há menos de 60 dias
2. Por pedido de movimento há mais de 60 dias até 1 ano
3. Por pedido de movimento há mais de 1 ano
Emissão de 2ªs vias de extrato do cartão de crédito
1. Por pedido
Fotocópias de faturas relativas a transações com cartão de crédito, a pedido dos Clientes
1. Por pedido
Emissão de novo NIP
1. Por pedido
Nota (1)
IS - Imposto do Selo.
O IVA é de 23% no Continente, de 18% nos Açores e de 22% na Madeira.
Nota (2)
Não se aplica a Microempresas e Entidades Equiparadas a Pessoas Coletivas.
Caixa Geral de Depósitos
Cartões de Débito e Crédito / Outros Clientes - Pág. 75 /139
(2)
Data de Entrada em vigor: 12-jan-2016
13A0T
(ÍNDICE)
12. CHEQUES (OUTROS CLIENTES)
12.1. Requisição e entrega de módulos de cheque
Correio
Internet e Mobile
(2)
Balcão
Correio
ATM e ATS
Balcão
Correio
ENTREGA
Telefone
Balcão
Agências e
Gabinetes
(1)
Correio
REQUISIÇÃO
Balcão
13AT
Outras
condições
(3)
1. Cheque Cruzado
1.1 À ordem
(4)
- Com data de validade
Nº de módulos: 5
€ 10,00
€ 10,00
--
--
€ 7,50
€ 7,50
€ 6,00
€ 6,00
Nº de módulos: 11
€ 22,00
€ 22,00
--
--
--
--
€ 13,20
€ 13,20
Nº de módulos: 30 com cópia
(com ou sem capa de plástico)
€ 36,00
--
--
--
--
--
€ 27,00
--
Nº de módulos: 150 com cópia (brochura) - com ou
sem capa de plástico
€ 165,00
--
--
--
--
--
€ 120,00
--
Cheques Empresa (com logotipo da Empresa) - cada
€ 120,00
múltiplo de 100
--
--
--
--
--
--
--
1.2. Não à ordem
- Com data de validade
Nº de módulos: 3 com entrega imediata na ATS
(4)
--
--
--
--
€ 2,40
--
--
--
Nº de módulos: 5
€ 7,50
€ 7,50
--
--
€ 4,00
€ 4,00
€ 4,00
€ 4,00
Nº de módulos: 11
€ 16,50
€ 16,50
--
--
--
--
€ 8,80
€ 8,80
Nº de módulos: 30 com cópia
(com ou sem capa de plástico)
€ 24,00
--
--
--
--
--
€ 21,00
--
Nº de módulos: 150 com cópia (brochura) - com ou
sem capa de plástico
€ 105,00
--
--
--
--
--
€ 90,00
--
Cheques Empresa (com logotipo da Empresa) - cada
múltiplo de 100
€ 80,00
--
--
--
--
--
--
--
Acresce Imposto
Caixa Geral de Depósitos
(5)
(5)
Imposto do Selo 4% sobre a comissão e imposto sobre o cheque - € 0,05 cheque
Cheques / Outros clientes - Pág. 76 /139
Data de Entrada em vigor: 12-jan-2016
13A0T
(ÍNDICE)
12. CHEQUES (OUTROS CLIENTES)
12.1. Requisição e entrega de módulos de cheque
Correio
Internet e Mobile
(2)
Balcão
Correio
ATM e ATS
Balcão
Correio
ENTREGA
Telefone
Balcão
Agências e
Gabinetes
(1)
Correio
REQUISIÇÃO
Balcão
13AT
Outras
condições
(3)
2. Cheque não Cruzado
2.1 À ordem
(4)
- Com data de validade
Nº de módulos: 5
€ 19,50
€ 19,50
--
--
Nº de módulos: 11
€ 42,90
€ 42,90
--
--
--
Nº de módulos: 30 com cópia
(com ou sem capa de plástico)
€ 54,00
--
--
--
Nº de módulos: 150 com cópia (brochura) - com ou
sem capa de plástico
€ 240,00
--
--
Cheques Empresa (com logotipo da Empresa) - cada
€ 180,00
múltiplo de 100
--
--
€ 12,00 € 12,00
€ 11,00
€ 11,00
--
€ 24,20
€ 24,20
--
--
€ 39,00
--
--
--
--
€ 165,00
--
--
--
--
--
--
2.2. Não à ordem
(5)
(4)
- Com data de validade
Nº de módulos: 5
Nº de módulos: 11
€ 14,50
€ 14,50
--
--
€ 8,51
€ 8,51
€ 31,90
€ 31,90
--
--
--
--
€ 18,71
€ 18,71
Nº de módulos: 30 com cópia
(com ou sem capa de plástico)
€ 42,00
--
--
--
--
--
€ 36,00
--
Nº de módulos: 150 com cópia (brochura) - com ou
sem capa de plástico
€ 180,00
--
--
--
--
--
€ 150,00
--
Cheques Empresa (com logotipo da Empresa) - cada
€ 140,00
múltiplo de 100
--
--
--
--
--
--
--
Acresce Imposto
Caixa Geral de Depósitos
€ 10,50 € 10,50
(5)
Imposto do Selo 4% sobre a comissão e imposto sobre o cheque - € 0,05 cheque
Cheques / Outros clientes - Pág. 77 /139
Data de Entrada em vigor: 12-jan-2016
13A0T
(ÍNDICE)
12. CHEQUES (OUTROS CLIENTES)
12.1. Requisição e entrega de módulos de cheque (continuação)
13A2T
Correio
Balcão
Correio
Outras
condições
(3)
Balcão
Internet e Mobile
(2)
Correio
ATM e ATS
Balcão
Telefone
Correio
Agências e
Gabinetes (1)
Balcão
REQUISIÇÃO
--
--
--
--
--
--
--
--
- Comissão por Emissão de cheque - por débito em
conta
€ 15,10
--
--
--
--
--
--
--
IS 4% +
€ 0,05 por
cheque
- Comissão Por cada substituição/extravio de cheque
€ 25,00
--
--
--
--
--
--
--
IS 4%
- Comissão Por informação sobre cheque
€ 6,00
--
--
--
--
--
--
--
IVA 23%
- Comissão Por anulação de cheque
3.3. Comissão por Cheque visado
(por unidade)
3.4. Carta cheque (por unidade)
€ 24,80
--
--
--
--
--
--
--
IS 4%
€ 50,00
--
--
--
--
--
--
--
IS 4%
- Por emissão
€ 1,15
--
--
--
--
--
--
--
- Devolução
- Processamento ficheiro mensal
€ 0,50
€ 15,00
---
---
---
---
---
---
---
3.5. Comissão por Precatório cheque (por unidade)
€ 5,50
--
--
--
--
--
--
--
ENTREGA
3. Outros tipos de cheques
3.1. Cheque avulso
3.2. Cheque bancário (por unidade)
IS4% +
€ 0,05 por
cheque
IS 4%
IS 4%
IS 4% + €
0,05 por
cheque
Outras despesas associadas
Acrescem despesas de comunicação, quando aplicável.
Consulte Secção 15.3. Outros Serviços
Legenda
ATS - Serviço Caixautomática; ATM - Serviço Multibanco
Nota (1)
Primeiro livro de cheques oferecido (requisição só possível ao balcão) para contas CGD abertas via Banco Caixa Geral no âmbito da
Oferta Ibérica.
Nota (2)
Nota (3)
Serviço exclusivo para clientes com contrato Caixadirecta Empresas e mobile.
IS - Imposto do Selo.
O IVA é de 23% no Continente, de 18% nos Açores e de 22% na Madeira.
Nota (4)
Todos os cheques são emitidos com data de validade. Em situações excecionais de emissão de cheques sem data de validade, a
pedido, aplica-se o mesmo preçário.
Nota (5)
Aos valores apresentados acrescem despesas de produção a cobrar pela gráfica.
12.2. Outros serviços com cheques (1)
Comissões
Em %
Min / Máx
Acresce Imposto
(2)
Outras
condições
IS 4%
IS 4%
IS 4%
IS 4%
(3)
(4)
(5)
1. Utilizadores de risco
Cheques devolvidos
1. Comissão por Devolução de cheque - a cobrar ao depositante
2. Comissão por Devolução de cheque - a cobrar ao sacador
3. Comissão por Notificação para regularização de cheque
4. Comissão por Regularização de cheque
Cheques sem provisão pagos
5.Comissão por Cheque pago sobre conta sem saldo disponível (por
unidade)
Convenção do uso do cheque
-----
Gratuito
€ 40,00
€ 25,00
€ 80,00
Vide Secção 10.2. Descobertos Bancários
6. Comissão por Notificação de rescisão da convenção de cheque
--
€ 30,00
IS 4%
7. Comissão por Pedido de remoção/anulação da lista de utilizadores de
risco
--
€ 150,00
IS 4%
8. Comissão por Pedido de celebração de uma nova convenção de cheque
--
€ 150,00
IS 4%
Caixa Geral de Depósitos
(6)
Cheques / Outros clientes - Pág. 78 /139
Data de Entrada em vigor: 12-jan-2016
13A0T
(ÍNDICE)
12. CHEQUES (OUTROS CLIENTES)
12.2. Outros serviços com cheques (continuação)
Comissões
Em %
Min / Máx
Acresce Imposto
(2)
Outras
condições
por pedido
(7)
2. Outros Serviços
Revogação de cheque
--
€ 20,00
IS 4%
--
€ 2,00
IVA 23%
--
€ 9,00
IVA 23%
(8)
12. Comissão por Reencaminhar cheques para local diferente do previsto
--
€ 5,00
IVA 23%
(9)
13. Serviço de cheques pré-datados
13.1. Comissão Por cada cheque entregue
13.2. Comissão Por cada devolução antecipada
13.3. Comissão Por cada cheque anulado
----
€ 2,00
€ 10,00
€ 4,00
IS 4%
IS 4%
IS 4%
9. Comissão por Revogação/Cancelamento de cheque a pedido do sacador
Fotocópias e Imagens de cheques
10. Comissão por Visualização de imagens de cheque - Internet banking
(por unidade)
11. Comissão por fotocópia de cheque (em papel ou digital)
Outros serviços associados a cheques
3. Tomada de Cheques Sobre o Estrangeiro
3.1. Negociados em regime "Salvo Boa Cobrança"
3.1.1. Cheques de viagem (Travellers Cheques)
3.1.1.1. Por crédito em conta
3.1.1.2. Por caixa
3.1.2. Cheques Sacados sobre a CGD Lisboa
3.1.2.1. Por crédito em conta
3.1.2.2. Por caixa
(10)
(11)
0,30%
1,20%
€ 20,00/-€ 40,00/--
IS 4%
IS 4%
--
Gratuito
IS 4%
--
€ 31,50
IS 4%
--
€ 25,00
IS 4%
--
€ 12,50
IS 4%
--
Gratuito
IS 4%
0,25%
0,20%
€ 17,50 / -€15,00/--
IS 4%
IS 4%
--
Gratuito
IS 4%
por operação
por operação
3.1.3. Sacados sobre outras Instituições de Crédito no país (só em moeda
estrangeira)
3.1.3.1. Por crédito em conta
3.1.4. Sacados sobre bancos do Grupo CGD no estrangeiro (exceto BCG e
Sucursais da CGD)
3.1.4.1. Por crédito em conta
3.1.5. Sacados sobre o Banco Caixa Geral e Sucursais da CGD
3.1.5.1.Por crédito em conta
3.1.6. Cheques Sacados sobre Bancos Estrangeiros
3.1.6.1. - Por crédito em conta
3.1.7. - Pagarés
3.1.8. Devolução
3.2. Negociados em regime "À Cobrança"
3.2.1. Cheques sacados sobre Bancos Estrangeiros
3.2.1.1. Por crédito em conta
3.2.2. Pagarés
3.2.3. Devolução
por operação
(13)
por cheque
(14)
(15)
0,25%
0,20%
€ 20,00 / -€15,00/--
IS 4%
IS 4%
--
Gratuito
IS 4%
--
€ 20,00
IS 4%
----
€ 45,00
€ 27,00
€ 50,00
IS 4%
IS 4%
IS 4%
--
€ 30,00
IVA 23%
por operação
(17)
por cheque
(14)
3.3. Emissão de Cheques sobre o estrangeiro
3.3.1. Emissão de Cheque bancário
3.3.1.1. Por débito em conta
3.3.1.2. Por caixa
3.3.2. Anulação
3.3.3. Pedido Stop Payment / Cancelamento
3.4. Diversos
3.4.1. Aviso de situação/ Tracer (não acresce despesas de
telecomunicações)
por cheque
por cheque
por
mensagem
Outras despesas associadas
Acrescem despesas de comunicação, quando aplicável.
Caixa Geral de Depósitos
Consulte Secção 15.3. Outros Serviços
Cheques / Outros clientes - Pág. 79 /139
Data de Entrada em vigor: 12-jan-2016
13A0T
(ÍNDICE)
12. CHEQUES (OUTROS CLIENTES)
12.2. Outros serviços com cheques (continuação)
Nota (1)
Aos Vales Postais e outros documentos compensáveis cobra-se o preçário de cheques, quando aplicável.
Nota (2)
IS - Imposto do Selo.
O IVA é de 23% no Continente, de 18% nos Açores e de 22% na Madeira.
Nota (3)
São cobradas as despesas de portes de correio com registo.
Comissão não aplicável ao abrigo da Lei 66/2015.
Nota (4)
Por cada cheque devolvido (via telecompensação ou ao balcão, com o respetivo carimbo) independentemente dos motivos (incluindo
devolução por data fora da validade), exceto cheques cancelados. Acresce despesas de portes de correio sem registo.
Nota (5)
Por cada notificação, por cada titular ou autorizado, quando este participe no saque. Acresce despesas de portes de correio com registo.
Nota (6)
Por cada notificação. Acresce despesas de portes de correio com registo.
Nota (7)
Aplicável por pedido. Disponível nos canais Agência e Internet banking.
Nota (8)
Aplicável a cada cheque ou a cada imagem. Disponível apenas no canal Agência.
Nota (9)
Acrescem despesas de comunicação sempre que os cheques já tenham sido entregues no 1º destino.
Nota (10)
A tomada de Cheques sobre o Estrangeiro é efetuada de acordo com as Regras e Usos Uniformes relativas às cobranças da Câmara de
Comércio Internacional em vigor.
O(s) crédito(s) do(s) montante(s) do(s) cheque(s) na conta de depósito é imediato e sujeito a cativo, cujo prazo é variável consoante as
moedas em que os cheques são emitidos, os Países envolvidos e os Bancos sobre os quais são sacados. A disponibilização do
montante do cheque após o "término do pendente de cobrança" (cativo) não garante a boa cobrança do título, pelo que, na
eventualidade do mesmo ser posteriormente devolvido, o valor correspondente será debitado na conta de depósito. O regime de
aceitação poderá ser alterado caso a análise do(s) cheque(s) o justifique.
Nota (11)
Nota (12)
Gratuito o depósito de cheques (do apresentante ou de terceiros) sacados sobre o Banco Caixa Geral aos balcões da CGD.
Nota (13)
O envio de pagarés no regime "Salvo Boa Cobrança" obriga a que os cheques sejam apresentados na data de vencimento ou em data
posterior, ou seja, a data de vencimento do cheque tem de ser igual ou anterior à data de apresentação.
Nota (14)
São cobradas as despesas de portes de correio com registo e poderão ser cobradas despesas por parte de Bancos Correspondentes
(estas despesas variáveis consoante o Banco Correspondente não têm incidência fiscal porque são receita do banco correspondente).
Nota (15)
O(s) crédito(s) do(s) montante(s) do(s) cheque(s) na conta de depósito só é efetuado após a receção dos mesmos na conta da CGD
junto do Banco/Entidade sacada ou correspondente. Os prazos de cobrança são variáveis, dependendo das moedas em que os cheques
são emitidos, dos Países envolvidos e dos Bancos sobre os quais são sacados. Poderão ser cobradas despesas por parte de Bancos
correspondentes, as quais serão debitadas na conta de depósito. De acordo com a legislação em vigor em alguns países, a receção e
disponibilização de fundos na conta de depósito não implica necessariamente que os cheques tenham tido boa cobrança, pelo que
poderá ocorrer uma eventual devolução futura do cheque e consequente movimento de débito na conta de depósito.
Nota (16)
Contempla também os cheques emitidos por Bancos nacionais em moeda estrangeira (ME).
Nota (17)
O envio de pagarés no regime "À Cobrança" pode ser efetuado em qualquer data. Se a data de vencimento do cheque for posterior à
data de apresentação então, obrigatoriamente, o cheque será negociado no regime "À Cobrança".
Nota (18)
Poderão ser cobradas despesas por parte de Bancos Correspondentes, as quais serão debitadas na conta de depósito. Estas despesas
variáveis cobradas em função do banco correspondente não têm incidência fiscal porque são receita do banco correspondente.
Caixa Geral de Depósitos
Cheques / Outros clientes - Pág. 80 /139
Data de Entrada em vigor: 01-jan-2016
13. TRANSFERÊNCIAS (OUTROS CLIENTES)
(ÍNDICE)
13.1. Ordens de transferência
Canal de emissão da ordem de Transferência
ATM / ATS
S/
Operador
(1)
Internet e
Mobile (1)
C/ operador
(1)
Agências e
Gabinetes
Telefone
Gratuito
--
--
Gratuito
--
€ 0,79
--
--
Gratuito
--
Gratuito
--
--
Gratuito
Gratuito
€ 1,84
--
--
Gratuito
Gratuito
--
€ 0,46
--
--
Gratuito
--
--
€ 0,59
--
--
€ 0,41
--
--
€ 20,00
--
--
Escalões
Outras
condições
1. Transferências Nacionais - Emitidas - para conta domiciliada em Portugal
Transferência intrabancária - ordens em euros ou moeda estrangeira
1.1.Transferência intrabancária permanente
1.1.1 Com o mesmo ordenante e
beneficiário
--
1.1.2 Com ordenante e beneficiário
distintos
--
1.2 Transferência intrabancária pontual
1.2.1 Com o mesmo ordenante e
beneficiário
--
1.2.2 Com ordenante e beneficiário
distintos
--
1.3 Transferências em lotes por ficheiros
1.3.1 Para crédito de ordenado e pensão
(por registo)
1.3.2 Para outros créditos (por registo)
1.4 Transferências em lotes por ficheiros
urgentes - (a acrescer ao valor da comissão
por registo)
--
por pedido
Transferência interbancária ao abrigo do Regulamento 260/2012 - ordens em euros, coroa sueca e leu romeno
1.5 Transferência interbancária permanente - com indicação de NIB ou IBAN e BIC
. De valor
. De valor
. De valor
. De valor
<= € 2.500
€ 3,75
--
--
> € 2.500 e <= € 50.000
€ 5,00
--
--
> € 50.000 e < € 100.000
€ 7,00
>= € 100.000
€ 22,50
---
---
<= € 2.500
€ 5,50
--
--
> € 2.500 e <= € 50.000
€ 5,75
--
--
> € 50.000 e < € 100.000
€ 7,00
>= € 100.000
--
€ 22,50
€ 22,50
---
---
€ 0,50
---
1.6 Transferência interbancária pontual - com indicação de NIB ou IBAN e BIC
. De valor
. De valor
. De valor
. De valor
1.7 Transferência interbancária urgente (a
acrescer ao valor da comissão da
transferência)
--
--
Gratuito
€ 0,50
€ 20,48
---
por pedido
(2)
1.8 Transferência interbancária Via Target2 (em real time) - com indicação de NIB ou IBAN e BIC
< € 100.000
€ 66,65
--
--
€ 44,63
--
≥ € 100.000
1.9 Transferências interbancárias em lotes por ficheiros
€ 33,33
--
--
€ 22,21
--
--
€ 1,00
--
--
€ 0,53
--
1.9.2 Para outros créditos (por registo)
--
€ 1,65
--
--
€ 0,66
--
1.10 Transferências interbancárias em lotes
por ficheiros urgentes (a acrescer ao valor da
comissão por registo)
--
€ 20,00
--
--
--
--
por pedido
----
(3)
. De valor
. De valor
1.9.1 Para crédito de ordenado e pensão
(por registo)
Transferência interbancária não abrangida pelo Regulamento
260/2012 - ordens em moedas diferentes de euros, coroa sueca e
leu romeno
Aplica-se o preçário da Secção 13.1, ponto 2.8.
Serviço de Agregação de Transferências online - Ordens em euros
1.11. Número de transferências (cobrança
mensal)
Acresce Imposto
Caixa Geral de Depósitos
0 a 50
51 a 250
mais de 250
----
----
----
10,00 €
20,00 €
20,00 €/--
Imposto do Selo 4%
Transferências / Particulares - Pág. 81 /139
Data de Entrada em vigor: 01-jan-2016
13. TRANSFERÊNCIAS (OUTROS CLIENTES)
(ÍNDICE)
13.1. Ordens de transferência (continuação)
Internet e
Mobile (1)
S/
Operador
(1)
C/ operador
(1)
Agências e
Gabinetes
Escalões
Telefone
ATM / ATS
Canal de emissão da ordem de Transferência
2. Transferências Transfronteiras / Internacionais - Emitidas - para conta domiciliada no estrangeiro
Transferência interbancária abrangida pela Regulamento 260/2012 - ordens em euros, coroa sueca e leu romeno
2.1 Transferência interbancária permanente - com indicação de IBAN e BIC
<= € 2.500
> € 2.500 e <= € 50.000
> € 50.000 e < € 100.000
>= € 100.000
2.2 Transferência interbancária pontual - com indicação de IBAN e BIC
<= € 2.500
. De valor
> € 2.500 e <= € 50.000
. De valor
> € 50.000 e < € 100.000
. De valor
>= € 100.000
. De valor
2.3 Transferência interbancária urgente (a
-acrescer ao valor da comissão da
transferência)
. De valor
. De valor
. De valor
. De valor
€ 3,75
€ 5,00
€ 7,00
€ 22,50
-----
-----
€ 5,50
€ 5,75
€ 7,00
€ 22,50
€ 22,50
-----
-----
--
--
Outras
condições
(4)
€ 0,50
--
--
--
€ 0,50
Gratuito
-€ 20,48
---
por pedido
(2)
2.4 Transferência interbancária Via Target2 (em real time) - com indicação de IBAN e BIC
. De valor
. De valor
< € 100.000
€ 66,65
--
--
--
--
≥ € 100.000
€ 33,33
--
--
--
--
2.5 Transferências interbancárias em lotes por ficheiros
2.5.1 Para crédito de ordenado e pensão
(por registo)
--
€ 1,00
--
--
€ 0,53
--
2.5.2 Para outros créditos (por registo)
--
€ 1,65
--
--
€ 0,66
--
--
--
--
-----
-----
0,25%
€15,00/ €80,00
--
0,30%
€20,00/ €75,00
2.6 Transferências interbancárias em lotes
por ficheiros urgentes (a acrescer ao valor
-€ 20,00
-da comissão por registo)
Transferência interbancária não abrangida pelo Regulamento 260/2012 - ordens em qualquer moeda
2.8 Transferência interbancária
2.8.1 Com indicação de IBAN e BIC
2.8.1.1 Por débito em conta
2.8.1.2 Por caixa
(5)
Mínimo / Máximo
0,25%
€20,00/ €80,00
Mínimo / Máximo
0,28%
€50,00/ €160,00
--
--
Mínimo / Máximo
0,30%
€30,00/ €100,00
--
--
0,30%
€50,00/ €160,00
---
---
--
--
2.8.2 Sem indicação de IBAN e BIC
2.8.2.1 Por débito em conta
por pedido
(5) (6)
2.8.2.2 Por caixa
Mínimo / Máximo
2.9 Transferência interbancária Via Target2 (em real time)
< € 100.000
. De valor
--
€ 66,65
---€ 33,33
---≥ € 100.000
2.10 Transferência interbancária ao Abrigo de Acordos de Baixo Valor - em moeda diferente de euro, coroa sueca e leu romeno
. De valor
---
--(7)
2.10.1.Por débito em conta/por caixa
€ 11,50
 € 12.500
. De valor
2.11 Transferência interbancária para contas nas Sucursais e Bancos do Grupo no Estrangeiro
2.11.1 Por débito em conta/por caixa
--
--
--
€ 7,88
--
--
--
€ 10,00
--
--
--
Gratuito
--
---
--
€ 3,36
--
--
----
----
----
10,00 €
20,00 €
20,00 €/--
----
€ 10,00
2.12 Transferência interbancária para contas no Banco Caixa Geral
2.12.1 Com o mesmo ordenante e
beneficiário - por débito em conta/por
-caixa
2.12.2 Com ordenante e beneficiário
distintos - por débito em conta/por
-caixa
Serviço de Agregação de Transferências online - Ordens em euros
0 a 50
2.13 Número de transferências (cobrança
51 a 250
mensal)
mais de 250
Acresce Imposto
Caixa Geral de Depósitos
Imposto do Selo 4%
Transferências / Particulares - Pág. 82 /139
Data de Entrada em vigor: 01-jan-2016
13. TRANSFERÊNCIAS (OUTROS CLIENTES)
(ÍNDICE)
13.1. Ordens de transferência (continuação)
Internet e
Mobile (1)
S/
Operador
(1)
C/ operador
(1)
Escalões
Balcão
Telefone
ATM e ATS
Canal de emissão da ordem de Transferência
Outras
condições
3. Transferências Transfronteiras / Internacionais Recebidas
Transferência interbancária recebida abrangida pelo regulamento 260/2012 - ordens em euros, coroa sueca e leu romeno
3.1 Transferência interbancária recebida para contas da CGD
-Gratuito
(4)
--
Transferência interbancária recebida não abrangida pelo regulamento 260/2012 - em qualquer moeda
3.2 Transferência interbancária recebida de Bancos do Grupo CGD no Estrangeiro
--
Gratuito
- Até € 12.500
--
€ 3,31
- De € 12.500,01 a € 50.000,00
--
€ 6,62
- Superior a € 50.000,00
--
€ 13,79
3.2.1 Para a CGD ou Offshores Grupo CGD
--
3.2.2 Para outras instituições de crédito localizadas em Portugal
3.2.2.1 Para crédito em conta - com indicação de IBAN e BIC
3.2.2.2 Para crédito em conta - sem indicação de IBAN e BIC
0,11%
IS 4%
€14,44/ €86,63
3.2.3 Para outros Bancos ou Sucursais do Grupo CGD no estrangeiro
Aplica-se o preçário da Secção 13.1, ponto 2.12
3.2.4 Para outras instituições de crédito no estrangeiro
Aplica-se o preçário da Secção 13.1, ponto 2.8
3.3 Transferência interbancária recebida de Outras Instituições de Crédito no Estrangeiro
3.3.1 Para a CGD ou Offshores Grupo CGD
3.3.1.1 Por crédito em conta de emigrantes, pensões (indicação do código PEN),
correios ingleses e suiços
3.3.1.2 Para crédito em conta - com indicação do IBAN e BIC
--
Gratuito
--
€ 3,94
--
€ 16,41
- Até € 12.500
--
€ 3,94
- De € 12.500,01 a € 50.000,00
--
€ 7,88
- Superior a € 50.000,00
--
€ 16,41
3.3.1.3 Para crédito em conta - sem indicação do IBAN e BIC
-IS 4%
3.3.2 Para outras instituições de crédito localizadas em Portugal
3.3.2.1 Para crédito em conta - com indicação do IBAN
3.3.2.2 Sem indicação do IBAN/NIB e BIC
0,11%
IS 4%
€17,19/ €103,13
3.3.3 Para outros Bancos ou Sucursais do Grupo CGD no estrangeiro
Aplica-se o preçário da Secção 13.1, ponto 2.12
3.3.4 Para outras instituições de crédito no estrangeiro
Aplica-se o preçário da Secção 13.1, ponto 2.8
3.4 Transferência interbancária recebida ao abrigo dos Acordos de Baixo Valor
3.4.1 Para a CGD ou para outras instituições de crédito
3.4.2 Para contas de emigrantes na CGD
Acresce Imposto
Caixa Geral de Depósitos
--
€ 3,31
IS 4%
--
Gratuito
--
Imposto do Selo 4%
Transferências / Particulares - Pág. 83 /139
Data de Entrada em vigor: 01-jan-2016
13. TRANSFERÊNCIAS (OUTROS CLIENTES)
(ÍNDICE)
13.1. Ordens de transferência (continuação)
Outras Comissões associadas
Acrescem comissões de comunicação, quando aplicável.
Consulte Secção 7.3. Outros Serviços
Acrescem comissões do banco correspondente, sendo variáveis em função do banco utilizado. Não têm incidência fiscal porque são receita do banco
correspondente. Não aplicável aos pontos 1.1 - Transferências Nacionais: 1.2.1 -Para conta domiciilada noutra Instituição de Crédito - Ordens em Euros e 2.1 Transferências Transfronteiras / Internacionais abrangidas pelo regulamento 260/2012 - em Euros, Coroa sueca e Leu romeno.
Legenda
IBAN - Número de Identificação Bancária Internacional [International Bank Account Number]
BIC - Código de Identificação Bancária da SWIFT [Bank Identification Code]
ATS - Serviço Caixautomática
ATM - Serviço Multibanco
Nota (1)
Serviço disponível para Clientes com contrato Caixadirecta e mobile
Nota (2)
Transferências Transfronteiras/Internacionais urgentes executadas até às 12h45. Consulte Informação Complementar - Datas Valor.
Nota (3)
As transferências gratuitas não são contabilizadas neste serviço e não abrange as ordens de transferências Urgentes e Via Target2.
Nota (4)
O Regulamento 260/2012 obriga a que as transferências tenham os requisitos abaixo:
- por débito em conta bancária,
- com indicação do IBAN da conta beneficiária e do BIC SWIFT do banco do beneficiário
- em Euros, Coroa sueca e Leu romeno,
- em regime exclusivo de despesas partilhadas (SHA),
Este regime é aplicado nos seguintes países:
Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria,
Islândia, Itália, Letónia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Mónaco, Noruega, Países Baixos, Polónia, Portugal, Reino Unido, República
Checa, República da Irlanda, Roménia, Suécia e Suíça.
Nota (5)
Inclui transferências para os EUA com Aba Routing (FW - 9 digitos), Canadá com Transit Number (CC - 9 digitos), África Sul com Clearing Code
(ZA - 6 digitos), Australia (BSB - 6 digitos), China (CH - 6 digitos), Hong Kong (HK - 3 digitos), Nova Zelandia (NZ - 6 digitos).
Nota (6)
Inclui transferências para os EUA sem Aba Routing.
Nota (7)
Países com Acordos de Baixo Valor (LOW VALUE): Alemanha, Espanha, França, Luxemburgo e Noruega.
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13. TRANSFERÊNCIAS (OUTROS CLIENTES)
(ÍNDICE)
13.2. Outros serviços com transferências
Comissões
Em %
Euros (Min/Máx)
Acresce
Outras
Imposto
condições
(1)
Outras Comissões com transferências
Transferências emitidas
1. Pedido de alteração e devolução
1.1 Transferências Nacionais e Transferências Transfronteiras/internacionais abrangidas pelo
regulamento 924/2009
(2)(3)
--
€ 30,00
--
€ 42,00
2. Pedido de esclarecimento sobre transferência
--
€ 30,00
3. Devolução de ordem emitida
--
€ 16,41
IS 4%
4. Pedido de cancelamento de registo no lote (p/registo a cancelar)
---
€ 0,25
€ 2,50
IVA 23%
IVA 23%
--
€ 2,50
IVA 23%
--
€ 5,00
IVA 23%
1.2 Transferências Transfronteiras/internacionais não abrangidas pelo regulamento 924/2009
5. Pedido de cancelamento de ficheiro por lote (p/pedido de cancelamento)
6. Pedido de anulação de pedido de cancelamento
7. Pedido de 2ª via de ficheiro de retorno
IVA 23%
IVA 23%
(4)
(5)
Transferências recebidas
8. Pedido de alteração e devolução
--
€ 42,00
IVA 23%
9. Pedido de esclarecimento sobre transferência
--
€ 30,00
IVA 23%
Outras Comissões associadas
Acrescem comissões de comunicação, exceto nas transferências abrangidas pelo
Regulamento 260/2012.
Consulte Secção 7.3. Outros Serviços
Acrescem comissões do banco correspondente, sendo variáveis em função do banco utilizado. Não têm incidência fiscal porque são receita do banco
correspondente.
Nota (1)
O IVA é de 23% no Continente, de 18% nos Açores e de 22% na Madeira.
Nota (2)
Entende-se por transferências emitidas, as transferências cujo ordenante é o cliente CGD.
Nota (3)
A pedido do Cliente Ordenante, as transferências já executadas podem ser devolvidas desde que o Beneficiário da transferência dê o seu
consentimento à devolução dos fundos.
Independentemente, do sucesso da devolução, haverá sempre lugar à cobrança da respetiva comissão
Nota (4)
Aplica-se a situações de devolução de transferência com IBAN e BIC inválido, por requererem intervenção manual. Acrescem Despesas do Banco
de Destino.
Nota (5)
Entende-se por transferências recebidas, as transferências cujo crédito é efetuado numa conta do cliente CGD.
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15A0T
14. COBRANÇAS (OUTROS CLIENTES)
(ÍNDICE)
14.1. Cobrança de efeitos comerciais
15AT
Comissões (euros)
[Em %]
Sem despesas
Com despesas
0,75%
€ 9,00 / € 400
--
Acresce
Imposto (1)
Outras
condições
1. Letras
1.1. Domiciliadas na CGD
(2)
IVA 23%
1,80%
1.2. Domiciliadas noutra instituição
€ 15,00 / € 220
--
(2)
Outras despesas associadas
Nota (1)
O IVA é de 23% no Continente, de 18% nos Açores e de 22% na Madeira.
Notas (2)
Descontos de letras
Consulte Subsecção 10.3 Outros créditos
14.2. Emissão de instruções de cobrança (credor)
Listagem
Suporte
Magnético
Ficheiro
Caixadirecta
Empresas
Comissões (Euros)
-Cliente devedor c/ conta na Caixa (p/registo)
--
--
--
€ 0,40
€ 0,25
IVA 23%
- Cliente devedor c/conta noutra instituição (p/
registo)
--
--
--
€ 0,50
€ 0,45
IVA 23%
- Pedido de cancelamento de registo no lote
(p/registo a cancelar)
--
--
--
€ 0,25
€ 0,25
IVA 23%
- Pedido de cancelamento de ficheiro por lote
(p/pedido de cancelamento)
--
--
--
€ 2,50
€ 2,50
IVA 23%
- Anulação de pedido de cancelamento
--
--
--
€ 2,50
€ 2,50
IVA 23%
- Pedido de 2ª via de ficheiro de retorno
--
--
--
€ 5,00
€ 5,00
IVA 23%
--
--
€ 0,55
--
IVA 23%
Escalões
Acresce
Imposto (1)
Outras
condições
1. Cobrança de Débitos Directos - SEPA DD e SDD
com indicação do NIB da conta a debitar (domiciliados)
15A2T
(2)
2. Cobrança internas - pagamentos periódicos (PS2)
15A2T
- Cliente devedor c/ conta domiciliada na Caixa
(p/registo)
--
3. Cobrança de Recibos - sem indicação do NIB da conta a debitar (normalizados e não domiciliados)
vide Quadro 14.3. Outros serviços com cobranças - Recibos
Outras despesas associadas
No caso de instruções dadas em suporte magnético acresce, por cada suporte, € 10 + IVA de 23% no Continente e 16% nas Regiões Autónomas.
Nota (1)
O IVA é de 23% no Continente, de 18% nos Açores e de 22% na Madeira.
Nota (2)
As comissões são cobradas pelo processamento do ficheiro, independentemente do sucesso ou não da sua cobrança.
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14. COBRANÇAS (OUTROS CLIENTES)
(ÍNDICE)
14.3. Outros serviços com cobranças
Comissões
Acresce
Imposto (1)
Em %
Euros (Mín/Máx)
Serviço Standart
--
€ 0,00
IVA 23%
Serviço Especial Parametrizável
--
€ 20.000,00
IVA 23%
Serviço Especial Personalizado
--
€ 65.000,00
IVA 23%
Outras
condições
14.3.1 Pagamento de Serviços/Compras na rede MB
1. Prémio de Adesão
2. Mensalidade do Serviço
Tarifa Standart
--
€ 130,00
IVA 23%
Serviço Especial Parametrizável
--
€ 1.300,00
IVA 23%
Serviço Especial Personalizado
--
€ 3.700,00
IVA 23%
0,80%
€ 0,05 / € 0,60
IVA 23%
Comissão Fixa por transação sem Real-Time
--
€ 0,16
IVA 23%
Comissão Fixa por transação com Real-Time
--
€ 0,19
IVA 23%
3. Preçário Interbancário
Comissão Variável por transação
14.3.2 Letras/ Livranças - Prestação de serviços
1. Devolução de letras por falta de provisão (recâmbio), por falta de autorização débito e pedidos de devolução antecipada
1.1. Domiciliadas na CGD
--
€ 20,00
1.2. Domiciliadas noutra Instituição de Crédito
--
€ 20,00
1.3. Não domiciliadas
--
€ 20,00
2. Pedidos de devolução de letras/livranças liquidadas
--
€ 30,00
3. Comissão de processamento (letras não domiciliadas)
--
€ 4,00
4. Relevação de incidentes com letras
--
€ 100,00
IS 4%
5. Visualização de imagens de letras/livranças (por unidade) no
Caixadirecta Empresas
--
€ 2,00
IVA 23%
IVA 23%
15A3T
14.3.3. Recibos - sem indicação do NIB (normalizados e não domiciliados)
1. Cobrança
1.1. Via SGOA - Efeitos
1,40%
€ 9,80 / € 138,99
1.1. Ao balcão (manual)
6,50%
€ 9,50 / € 134,82
2. Devolução por falta de provisão, pedidos de devolução, devolução por falta de autorização de débito
2.1. Via SGOA - Efeitos
3. Comissão de processamento
5,50%
€ 11,34 / € 34,02
--
€ 2,06
15,75%
€10,60 / € 146,60
IVA 23%
14.3.4. Lotaria
1. Cobrança de lotaria
Nota (1)
IVA 23%
IS - Imposto do Selo.
O IVA é de 23% no Continente, de 18% nos Açores e de 22% na Madeira.
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14. COBRANÇAS (OUTROS CLIENTES)
(ÍNDICE)
14.3. Outros serviços com cobranças (continuação)
14.3.5. Outras Despesas Associadas - ATM Multibanco em Locais Não Bancários
1. Serviços de movimentação de equipamentos
- Mudança Interna
. Portugal - Continente
--
€ 240,00
. Portugal - Regiões Autónoma da Madeira
--
€ 360,00
. Portugal - Regiões Autónoma dos Açores
--
€ 420,00
. Portugal - Continente
--
€ 360,00
. Portugal - Regiões Autónoma da Madeira
--
€ 540,00
. Portugal - Regiões Autónoma dos Açores
--
€ 630,00
. Portugal - Continente
--
€ 290,00
. Portugal - Regiões Autónoma da Madeira
--
€ 610,00
. Portugal - Regiões Autónoma dos Açores
--
€ 700,00
. Portugal - Continente
--
€ 290,00
. Portugal - Regiões Autónoma da Madeira
--
€ 610,00
. Portugal - Regiões Autónoma dos Açores
--
€ 700,00
. Portugal - Continente
--
€ 290,00
. Portugal - Regiões Autónoma da Madeira
--
€ 610,00
. Portugal - Regiões Autónoma dos Açores
--
€ 700,00
. Portugal - Continente
--
€ 135,00
. Portugal - Regiões Autónoma da Madeira
--
€ 135,00
. Portugal - Regiões Autónoma dos Açores
--
€ 135,00
IVA 23%
- Mudança de local (externa)
IVA 23%
- Retiro temporário
IVA 23%
- Retiro definitivo - a pedido do cliente
IVA 23%
- Reinstalação (após retiro temporário)
IVA 23%
- Reinicialização (após mudança de local e retiro temporário)
Nota (1)
IVA 23%
IS - Imposto do Selo.
O IVA é de 23% no Continente, de 18% nos Açores e de 22% na Madeira.
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15. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OUTROS CLIENTES)
(ÍNDICE)
15.1. Compra e venda de notas estrangeiras
16AT
Comissões
Acresce
Outras condições
Imposto (1)
Em %
Euros (Min/Máx)
1. Por movimentação de conta
--
€ 4,50
IS 4%
Por operação
2. Por caixa
--
€ 11,50
IS 4%
Por operação
1. Por movimentação de conta
--
€ 4,50
IS 4%
Por operação
2. Por caixa
--
€ 11,50
IS 4%
Por operação
15.1.1. Compra de notas estrangeiras
15.1.2. Venda de notas estrangeiras
16A2T
Outras despesas associadas
n/a
15.2. Garantias prestadas
Comissões
Acresce
Outras condições
Imposto (1)
Em %
Euros (Min/Máx)
1. Garantias financeiras
A partir de
2,23% e em
função do
rating do
Cliente
€220 a.a.
(€55/trimestre) / --
IS 3%
Cobrança por
trimestre ou fração
e por cada termo
2. Garantias boa execução
A partir de
0,83% e em
função do
rating do
Cliente
€220 a.a.
(€55/trimestre) / --
IS 3%
Cobrança por
trimestre ou fração
e por cada termo
--
€ 75,00
IVA 23%
0,60%
€250,00/--
IS 4%
--
€ 9,00
IS 4%
--
€ 4,00
IS 4%
6.1 Prestação vencida e não paga de valor ≤ €50.000
4,00%
€12,00/€150,00
IS 4%
6.2 Prestação vencida e não paga de valor > €50.000
0,50%
--
IS 4%
1. Língua Portuguesa
--
€ 200,00
2. Língua Estrangeira
--
€ 250,00
15.2.1. Garantia Bancária e Aval Bancário, na Ordem Interna
3. Reconhecimento Notarial de Termo de Garantia Bancária
4. Comissão de estudo e contratação
5. Comissão de Processamento
5.1 - Crédito à construção
5.2 - Crédito a empresas e equiparados
6. Comissão pela recuperação de montantes em dívida
15.2.2. Declarações de Capacidade Financeira
IVA 23%
Nota (1)
Nota (2)
(2)
O IVA é de 23% no Continente, de 18% nos Açores e de 22% na Madeira.
O valor da comissão será agravado em 10% quando forem adotadas minutas diferentes das minutas standard disponibilizadas
pela Caixa.
Outras despesas associadas
Acrescem, quando ocorram os respetivos eventos, outras comissões, ex. avaliação, alteração contratual, aplicando-se as previstas para as
operações de crédito.
Consulte secção 10.1. Linhas de crédito e contas correntes.
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15. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OUTROS CLIENTES)
(ÍNDICE)
15.3. Outros serviços
Comissões
Acresce
Outras condições
Imposto (1)
Em %
Euros (Min/Máx)
1. Adesão
2. Mensalidade
---
Gratuito
Gratuito
---
3. Consultas
3.1 Saldo e movimentos de contas e cartões
3.2 Empréstimos, Contas Correntes, Garantias e Efeitos
4. Pagamento de serviços
----
Gratuito
Gratuito
Gratuito
----
---
Gratuito
Gratuito
---
----
Gratuito
Gratuito
Gratuito
----
Canal Caixadirecta Empresas - Online e Mobile
Canal Caixadirecta Empresas - Telefone
1. Adesão
2. Mensalidade
3. Consultas
3.1 Saldo e movimentos de contas e cartões
3.2 Empréstimos, Contas Correntes, Garantias e Efeitos
4. Pagamento de serviços
(2)
(3)
(2)
Emissão de Extratos de Contas de Depósito
1. Extrato de Instrumentos Financeiros e Extrato de Conta GAT
- Mensal
Consulte secção 9.1 Depósitos à ordem, ponto 6.1
2. Extrato de Contas à Ordem
- Mensal
- Quinzenal, semanal e diário
- com emissão digital
- com emissão postal
3. Pedidos pontuais de extratos
Consulte secção 9.1 Depósitos à ordem, ponto 6.2
Consulte secção 9.1 Depósitos à ordem, ponto 6.3
Cadernetas
1.Emissão de caderneta
2.Emissão de 2.ª via de caderneta
3.Emissão de NIC
Consulte secção 9.1 Depósitos à ordem, ponto 7.1
Consulte secção 9.1 Depósitos à ordem, ponto 7.2
Consulte secção 9.1 Depósitos à ordem, ponto 7.3
4.Emissão de 2.ª via de NIC
Consulte secção 9.1 Depósitos à ordem ponto 7.4
Fornecimento de elementos/buscas sobre depósitos (acrescem despesas de remessa)
1.Pedidos/comprovação de saldos e movimentos ao balcão
Consulte secção 9.1 Depósitos à ordem, ponto 2.1
2.Abonação de assinatura
Consulte secção 9.1 Depósitos à ordem, ponto 2.2
3.Pedidos de informação que exigem um tratamento de registo e/ou
pesquisa aprofundada
Consulte secção 9.1 Depósitos à ordem, ponto 2.3
4.Certidão/Declaração/Informação por escrito
Consulte secção 9.1 Depósitos à ordem, ponto 2.4
Fotocópias e Emissão de Segundas Vias de Documentos
1. Fotocópias de documentos e microfichas
--
2.Emissão de segundas vias de outros documentos
3.Emissão de segundas vias de extrato de cartão de crédito
--
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€ 9,00
IVA 23%
Por folha
€ 9,00
IVA 23%
Consulte Secção 11.5 Outros serviços com cartões
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16A0T
15. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OUTROS CLIENTES)
(ÍNDICE)
15.3. Outros serviços (continuação)
Comissões
Em %
Euros (Min/Máx)
Acresce
Outras condições
Imposto (1)
Fotocópias e Imagens de Cheques
1.Visualização de imagens de cheques
Consulte secção 12.2 Outros serviços com cheques, ponto 10
2.Fotocópias de cheques, em papel ou digital
Consulte secção 12.2 Outros serviços com cheques, ponto 11
Emissão de Declarações
€ 5,00
€ 80,00
IVA 23%
--
Informações prestadas a Clientes sobre Agentes
Económicos Nacionais e Estrangeiros
--
€ 88,00
IVA 23%
Informações prestadas a Auditores Externos e ROCS
sobre clientes
--
€ 100,00
IVA 23%
Por pedido
Comissão de Serviço de Gestão Automática de
Tesouraria (GAT) - Empresas
--
€ 5,50
IS 4%
Comissão Mensal
1. Liquidação provisória de conta
--
€ 35,00
IVA 23%
Por conta
(14)
2. Elaboração do Processo
--
€ 90,00
IVA 23%
Por pedido
1. Declarações de titularidade
2. Declarações para Reembolso de IVA ( até 5 faturas)
--
IVA 23%
Por declaração
(4)
Acrescem
eventuais custos
diretos das fontes
consultadas
Processos de Habilitação de Herdeiros
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15. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OUTROS CLIENTES)
(ÍNDICE)
15.3. Outros serviços (continuação)
Comissões
Em %
Euros (Min/Máx)
---
€ 5,25
€ 175,00
Acresce
Outras condições
Imposto (1)
Aluguer de Cofres
1. Celebração de novo contrato
2. Caução
3. Aluguer
--
€ 42,50
- Cofre de 11 a 20 dm
3
--
€ 50,00
- Cofre de 21 a 30 dm
3
--
€ 62,50
- Cofre de 31 a 40 dm
3
--
€ 95,00
- Cofre de 41 a 50 dm
3
--
€ 97,50
- Cofre de 51 a 75 dm
3
--
€ 125,00
- Cofre até 10 dm
3
--
€ 140,00
- Cofre de 101 a 130 dm
3
--
€ 155,00
- Cofre de 131 a 180 dm
3
--
€ 175,00
- Cofre de 181 a 300 dm
3
--
€ 210,00
- Cofre de 301 a 450 dm
3
--
€ 250,00
- Cofre de 451 a 600 dm
3
--
€ 300,00
- Cofre de 601 a 750 dm 3
--
€ 350,00
- Cofre de 751 a 1000 dm 3
--
€ 400,00
- Cofre de 1001 a 1500 dm 3
--
€ 530,00
- Cofre de 1501 a 2000 dm 3
--
€ 720,00
- Cofre de 2001 a 2500 dm 3
--
€ 900,00
- Cofre de 2501 a 3000 dm 3
--
€ 990,00
- Cofre de 3001 a 3500 dm 3
--
€ 1.325,00
- Cofre de 3501 a 4000 dm 3
--
€ 1.435,00
- Cofre de 4001 a 4500 dm 3
--
€ 1.690,00
- Cofre de 4501 a 5000 dm 3
--
€ 1.765,00
- Cofre de 5001 a 5500 dm 3
--
€ 1.960,00
- Cofre de 5501 a 6000 dm 3
--
€ 2.150,00
- Cofre de 6001 a 6500 dm 3
--
€ 2.400,00
- Cofre de 6501 a 7000 dm 3
--
€ 2.425,00
- Cofre de 7001 a 7500 dm 3
--
€ 2.759,90
- Cofre de 7501 a 8000 dm 3
--
€ 2.870,00
--
€ 5,00
- Cofre de 76 a 100 dm
3
4. Comissão de Visita ao Cofre de Aluguer
Caixa Geral de Depósitos
IVA 23%
--
(5)
IVA 23%
(6)
Outros serviços / Outros Clientes - Pág. 92 /139
Data de Entrada em vigor: 26-jan-2016
16A0T
15. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OUTROS CLIENTES)
(ÍNDICE)
15.3. Outros serviços (continuação)
Comissões
Em %
Euros (Min/Máx)
Acresce
Outras condições
Imposto (1)
Despesas de Comunicação
1. Portes de Correio
(7)
- Para Portugal
. Correio Normal
▪ < 20 g
--
€ 1,21
▪ ≥ 20 g e < 50 g
--
€ 2,03
▪ ≥ 50 g e < 100 g
--
€ 2,52
▪ ≥ 100 g e < 250 g
--
€ 4,03
▪ ≥ 250 g e < 500 g
--
€ 4,03
. Correio Azul
▪ < 20 g
--
€ 1,52
▪ ≥ 20 g e < 50 g
--
€ 2,15
▪ ≥ 50 g e < 100 g
--
€ 2,63
▪ ≥ 100 g e < 250 g
--
€ 5,61
▪ ≥ 250 g e < 500 g
--
€ 5,61
▪ < 20 g
--
€ 4,12
▪ ≥ 20 g e < 50 g
--
€ 5,58
▪ ≥ 50 g e < 100 g
--
€ 5,91
▪ ≥ 100 g e < 250 g
--
€ 8,17
▪ ≥ 250 g e < 500 g
--
€ 8,17
▪ < 20 g
--
€ 2,15
▪ ≥ 20 g e < 50 g
--
€ 3,74
▪ ≥ 50 g e < 100 g
--
€ 4,06
▪ ≥ 100 g e < 250 g
--
€ 7,10
▪ ≥ 250 g e < 500 g
--
€ 11,98
▪ < 20 g
--
€ 3,03
▪ ≥ 20 g e < 50 g
--
€ 7,62
▪ ≥ 50 g e < 100 g
--
€ 9,11
▪ ≥ 100 g e < 250 g
--
€ 12,12
▪ ≥ 250 g e < 500 g
--
€ 16,61
▪ < 20 g
--
€ 10,20
▪ ≥ 20 g e < 50 g
--
€ 11,62
▪ ≥ 50 g e < 100 g
--
€ 12,43
▪ ≥ 100 g e < 250 g
--
€ 15,72
▪ ≥ 250 g e < 500 g
--
€ 20,64
▪ < 20 g
--
€ 2,50
▪ ≥ 20 g e < 50 g
--
€ 5,61
▪ ≥ 50 g e < 100 g
--
€ 5,91
▪ ≥ 100 g e < 250 g
--
€ 11,30
▪ ≥ 250 g e < 500 g
--
€ 19,39
. Correio Registado (inclui aviso de recepção)
- Para a Europa
. Correio Normal
IVA 23%
. Correio Azul
. Correio Registado (inclui aviso de recepção)
- Para o Resto do Mundo
. Correio Normal
Caixa Geral de Depósitos
Outros serviços / Outros Clientes - Pág. 93 /139
Data de Entrada em vigor: 26-jan-2016
16A0T
15. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OUTROS CLIENTES)
(ÍNDICE)
15.3. Outros serviços (continuação)
Comissões
Acresce
Outras condições
Imposto (1)
Em %
Euros (Min/Máx)
▪ < 20 g
--
€ 3,03
▪ ≥ 20 g e < 50 g
--
€ 7,62
▪ ≥ 50 g e < 100 g
--
€ 9,11
▪ ≥ 100 g e < 250 g
--
€ 12,12
▪ ≥ 250 g e < 500 g
--
€ 23,21
▪ < 20 g
--
€ 10,50
▪ ≥ 20 g e < 50 g
--
€ 12,59
▪ ≥ 50 g e < 100 g
--
€ 14,23
▪ ≥ 100 g e < 250 g
--
€ 18,83
▪ ≥ 250 g e < 500 g
--
€ 28,84
2. Correio Expresso / DHL (por encomenda)
--
€ 48,79
3. SWIFT (por mensagem)
--
€ 10,10
- Portugal - Continente
--
€ 1,82
- Portugal - Regiões Autónomas
--
€ 1,95
- Europa
--
€ 9,77
- EUA
--
€ 16,26
- Macau
--
€ 15,61
- Resto do Mundo
--
€ 22,76
1.Adesão ao Serviço
--
€ 38,50
IVA 23%
2.Mensalidade do Serviço
--
€ 23,10
IVA 23%
--
€ 7,50
IVA 23%
----
€ 20,00
€ 20,00
€ 27,50
IVA 23%
IVA 23%
IVA 23%
---
€ 26,00
€ 24,00
IVA 23%
IVA 23%
. Correio Azul
. Correio Registado (inclui aviso de recepção)
IVA 23%
4. Emissão de Fax (por página)
(8)
Comissão por conversão de ficheiros SEPA
Terminais de Pagamento Automático
1. Equipamento TPA - Banco de Apoio (equipamento do Cliente)
Mensalidade
2. Equipamento TPA - Modalidade de Aluguer (equipamento colocado pela CGD)
Mensalidade Equipamento Fixo
Mensalidade Equipamento Móvel
Mensalidade Portátil Dect
3. Pacotes - Modalidade Aluguer (equipamentos colocados pela CGD)
Mensalidade Pacote Móvel - TPA móvel + Comunicações GMS/GPRS
Mensalidade Pacote Fixo - TPA Fixo + Comunicações GPRS
4. Pacotes MB Only- Modalidade Aluguer (aplicável para Clientes com volume de negócio médio mensal com cartões
Multibanco menor ou igual a €5.000) - Equipamentos colocados pela CGD.
Mensalidade Pacote Equipamento Fixo
-€ 35,00
IVA 23%
Mensalidade Pacote Equipamento Móvel
-€ 35,00
IVA 23%
(9) (10)
(9) (10)
Mensalidade Pacote Equipamento Fixo com comunicações GPRS
--
€ 38,00
IVA 23%
(11) (10)
Mensalidade Pacote Equipamento Móvel com comunicações GPRS
--
€ 39,50
IVA 23%
(11) (10)
Caixa Geral de Depósitos
Outros serviços / Outros Clientes - Pág. 94 /139
Data de Entrada em vigor: 26-jan-2016
16A0T
15. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OUTROS CLIENTES)
(ÍNDICE)
15.3. Outros serviços (continuação)
Comissões
Em %
Euros (Min/Máx)
Acresce
Outras condições
Imposto (1)
5. Comunicações
Linha comutada
Valor da transacção
-€ 0,05
Sistema DOV (Modalidade descontinuada para novas adesões a partir de 1 de janeiro de 2011)
Tarifas Mensais
IVA 23%
- Mensalidade DOV Classic
--
€ 17,00
IVA 23%
- Mensalidade DOV Plus
--
€ 30,00
IVA 23%
- Mudança de Linha
--
€ 100,00
IVA 23%
- Reposição do Serviço
--
€ 60,00
IVA 23%
- Rescisão do Serviço DOV
--
€ 63,00
IVA 23%
- Alteração de Modalidade (classic/Plus)
--
€ 60,00
IVA 23%
- Terminal DOV Extraviado
--
€ 125,00
IVA 23%
6. TPA Temporários
Fixo
--
€ 115,00
IVA 23%
Dect
--
€ 130,00
IVA 23%
Móvel
--
€ 126,00
IVA 23%
TPA móvel + Comunicações GMS/GPRS
7. Comissões por Transação (TSC)
--
€ 150,00
IVA 23%
0,9%+€ 0,04
0,05/--
--
Outros Serviços
Rede netcaixa MB Only
- Comissão por transação variável (cumulativa) + Taxa Fixa
Rede Netcaixa Multimarca
- Cartões Multibanco
.Volume de negócio anual (VNA) até € 75.000]
TSC
1,10%
-- /€ 2,00
Cash Back
0,10%
-- /€ 0,20
.Volume de negócio anual > € 75.000 a ≤ € 250.000
TSC
1,00%
-- /€ 2,00
Cash Back
0,10%
-- /€ 0,20
.Volume de negócio anual > € 250.000
TSC
0,95%
-- /€ 1,50
Cash Back
0,10%
-- /€ 0,15
- Visa - Cartões de débito nacionais e estrangeiros - Cartões particulares (Débito, Electron, V Pay)
.Volume de negócio anual (VNA) até € 75.000]
1,10%
-- /€ 2,00
TSC
TSC Contactless transações < 10€ (valor fixo)
-€ 0,10
TSC Contactless transações < 20€ (variável)
0,95%
-TSC Contactless transações < 20€ (valor fixo)
-€ 0,22
Cash back
0,10%
-- /€ 0,20
Desconto DCC
0,60%
.Volume de negócio anual > € 75.000 a ≤ € 250.000
1,00%
-- /€ 2,00
TSC
TSC Contactless transações < 10€ (valor fixo)
-€ 0,10
TSC Contactless transações < 20€ (variável)
0,95%
-TSC Contactless transações < 20€ (valor fixo)
-€ 0,22
Cash back
0,10%
-- /€ 0,20
Desconto DCC
0,60%
.Volume de negócio anual > € 250.000
TSC
0,95%
-- /€ 1,50
TSC Contactless transações < 10€ (valor fixo)
-€ 0,10
TSC Contactless transações < 20€ (variável)
0,95%
-TSC Contactless transações < 20€ (valor fixo)
-€ 0,22
Cash back
0,10%
-- /€ 0,15
Desconto DCC
0,60%
Caixa Geral de Depósitos
---
(12)
---
(12)
---
(12)
------
------
------
(12)
(13)
(12)
(13)
(12)
(13)
Outros serviços / Outros Clientes - Pág. 95 /139
Data de Entrada em vigor: 26-jan-2016
16A0T
15. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OUTROS CLIENTES)
(ÍNDICE)
15.3. Outros serviços (continuação)
Comissões
Em %
Euros (Min/Máx)
- Visa - Cartões de débito nacionais e estrangeiros - Cartões empresa (Débito, Electron, V Pay)
.Volume de negócio anual (VNA) até € 75.000]
TSC
1,10%
-- /€ 2,00
TSC Contactless transações < 10€ (valor fixo)
-€ 0,10
TSC Contactless transações < 20€ (variável)
0,95%
-TSC Contactless transações < 20€ (valor fixo)
-€ 0,22
Cash back
0,10%
-- /€ 0,20
Desconto DCC
0,60%
.Volume de negócio anual > € 75.000 a ≤ € 250.000
TSC
1,00%
-- /€ 2,00
TSC Contactless transações < 10€ (valor fixo)
-€ 0,10
TSC Contactless transações < 20€ (variável)
0,95%
-TSC Contactless transações < 20€ (valor fixo)
-€ 0,22
Cash back
0,10%
-- /€ 0,20
Desconto DCC
0,60%
.Volume de negócio anual > € 250.000
TSC
0,95%
-- /€ 1,50
TSC Contactless transações < 10€ (valor fixo)
-€ 0,10
TSC Contactless transações < 20€ (variável)
0,95%
-TSC Contactless transações < 20€ (valor fixo)
-€ 0,22
Cash back
0,10%
-- /€ 0,15
Desconto DCC
0,60%
Acresce
Outras condições
Imposto (1)
------
------
------
(12)
(13)
(12)
(13)
(12)
(13)
- MasterCard - Cartões de débito nacionais e estrangeiros - Cartões particulares (Débito, Maestro)
.Volume de negócio anual (VNA) até € 75.000]
1,10%
-- /€ 2,00
--
TSC Contactless transações < 10€ (valor fixo)
--
€ 0,10
--
TSC Contactless transações < 20€ (variável)
0,95%
--
--
TSC Contactless transações < 20€ (valor fixo)
--
€ 0,22
--
Cash back
0,10%
-- /€ 0,20
--
Desconto DCC
0,60%
TSC
(12)
(13)
.Volume de negócio anual > € 75.000 a ≤ € 250.000
1,00%
-- /€ 2,00
--
TSC Contactless transações < 10€ (valor fixo)
--
€ 0,10
--
TSC Contactless transações < 20€ (variável)
0,95%
--
--
TSC Contactless transações < 20€ (valor fixo)
--
€ 0,22
--
Cash back
0,10%
-- /€ 0,20
--
Desconto DCC
0,60%
TSC
(12)
(13)
.Volume de negócio anual > € 250.000
0,95%
-- /€ 1,50
--
TSC Contactless transações < 10€ (valor fixo)
--
€ 0,10
--
TSC Contactless transações < 20€ (variável)
0,95%
--
--
TSC Contactless transações < 20€ (valor fixo)
--
€ 0,22
--
Cash back
0,10%
-- /€ 0,15
--
Desconto DCC
0,60%
TSC
Caixa Geral de Depósitos
(12)
(13)
Outros serviços / Outros Clientes - Pág. 96 /139
Data de Entrada em vigor: 26-jan-2016
16A0T
15. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OUTROS CLIENTES)
(ÍNDICE)
15.3. Outros serviços (continuação)
Comissões
Em %
Euros (Min/Máx)
Acresce
Outras condições
Imposto (1)
- MasterCard - Cartões de débito nacionais e estrangeiros - Cartões empresa (Débito, Maestro)
.Volume de negócio anual (VNA) até € 75.000]
1,10%
-- /€ 2,00
--
TSC Contactless transações < 10€ (valor fixo)
--
€ 0,10
--
TSC Contactless transações < 20€ (variável)
0,95%
--
--
TSC
--
€ 0,22
--
Cash back
TSC Contactless transações < 20€ (valor fixo)
0,10%
-- /€ 0,20
--
Desconto DCC
0,60%
(12)
(13)
.Volume de negócio anual > € 75.000 a ≤ € 250.000
1,00%
-- /€ 2,00
--
TSC Contactless transações < 10€ (valor fixo)
--
€ 0,10
--
TSC Contactless transações < 20€ (variável)
0,95%
--
--
TSC Contactless transações < 20€ (valor fixo)
--
€ 0,22
--
Cash back
0,10%
-- /€ 0,20
--
Desconto DCC
0,60%
TSC
(12)
(13)
.Volume de negócio anual > € 250.000
0,95%
-- /€ 1,50
--
TSC Contactless transações < 10€ (valor fixo)
--
€ 0,10
--
TSC Contactless transações < 20€ (variável)
0,95%
--
--
TSC Contactless transações < 20€ (valor fixo)
--
€ 0,22
--
Cash back
0,10%
-- /€ 0,15
--
Desconto DCC
0,60%
TSC
(13)
- Visa - Cartões de crédito nacionais e estrangeiros e Cartões de débito diferido - Cartões particulares
.Volume de negócio anual (VNA) até € 75.000]
TSC
1,90%
-TSC Contactless transações < 10€ (valor fixo)
-0,15 €
TSC Contactless transações < 20€ (variavel)
1,70%
-TSC Contactless transações < 20€ (valor fixo)
-0,33 €
Cash back
0,20%
-Desconto DCC
0,60%
.Volume de negócio anual > € 75.000 a ≤ € 250.000
TSC
1,80%
-TSC Contactless transações < 10€ (valor fixo)
-0,15 €
TSC Contactless transações < 20€ (variavel)
1,70%
-TSC Contactless transações < 20€ (valor fixo)
-0,33 €
Cash back
0,20%
-Desconto DCC
0,60%
.Volume de negócio anual > € 250.000
TSC
1,70%
-TSC Contactless transações < 10€ (valor fixo)
-0,15 €
TSC Contactless transações < 20€ (variavel)
1,70%
-TSC Contactless transações < 20€ (valor fixo)
-0,33 €
Cash back
0,20%
-Desconto DCC
0,60%
Caixa Geral de Depósitos
(12)
------
------
------
(12)
(13)
(12)
(13)
(12)
(13)
Outros serviços / Outros Clientes - Pág. 97 /139
Data de Entrada em vigor: 26-jan-2016
16A0T
15. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OUTROS CLIENTES)
(ÍNDICE)
15.3. Outros serviços (continuação)
Comissões
Em %
Euros (Min/Máx)
Acresce
Outras condições
Imposto (1)
- Visa - Cartões de crédito nacionais e estrangeiros e Cartões de débito diferido - Cartões empresa
.Volume de negócio anual (VNA) até € 75.000]
TSC
1,90%
-TSC Contactless transações < 10€ (valor fixo)
-0,15 €
TSC Contactless transações < 20€ (variavel)
1,70%
-TSC Contactless transações < 20€ (valor fixo)
-0,33 €
Cash back
0,20%
-Desconto DCC
0,60%
.Volume de negócio anual > € 75.000 a ≤ € 250.000
TSC
1,80%
-TSC Contactless transações < 10€ (valor fixo)
-0,15 €
TSC Contactless transações < 20€ (variavel)
1,70%
-TSC Contactless transações < 20€ (valor fixo)
-0,33 €
Cash back
0,20%
-Desconto DCC
0,60%
.Volume de negócio anual > € 250.000
TSC
1,70%
-TSC Contactless transações < 10€ (valor fixo)
-0,15 €
TSC Contactless transações < 20€ (variavel)
1,70%
-TSC Contactless transações < 20€ (valor fixo)
-0,33 €
Cash back
0,20%
-Desconto DCC
0,60%
- MasterCard - Cartões de crédito nacionais e estrangeiros e Cartões de débito diferido - Cartões particulares
.Volume de negócio anual (VNA) até € 75.000]
TSC
1,90%
-TSC Contactless transações < 10€ (valor fixo)
-0,15 €
TSC Contactless transações < 20€ (variavel)
1,70%
-TSC Contactless transações < 20€ (valor fixo)
-0,33 €
Cash back
0,20%
-Desconto DCC
0,60%
.Volume de negócio anual > € 75.000 a ≤ € 250.000
TSC
1,80%
-TSC Contactless transações < 10€ (valor fixo)
-0,15 €
TSC Contactless transações < 20€ (variavel)
1,70%
-TSC Contactless transações < 20€ (valor fixo)
-0,33 €
Cash back
0,20%
-Desconto DCC
0,60%
.Volume de negócio anual > € 250.000
TSC
1,70%
-TSC Contactless transações < 10€ (valor fixo)
-0,15 €
TSC Contactless transações < 20€ (variavel)
1,70%
-TSC Contactless transações < 20€ (valor fixo)
-0,33 €
Cash back
0,20%
-Desconto DCC
0,60%
Caixa Geral de Depósitos
------
------
------
------
------
------
(12)
(13)
(12)
(13)
(12)
(13)
(12)
(13)
(12)
(13)
(12)
(13)
Outros serviços / Outros Clientes - Pág. 98 /139
Data de Entrada em vigor: 26-jan-2016
16A0T
15. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OUTROS CLIENTES)
(ÍNDICE)
15.3. Outros serviços (continuação)
Comissões
Em %
Euros (Min/Máx)
- MasterCard - Cartões de crédito nacionais e estrangeiros e Cartões de débito diferido - Cartões empresa
.Volume de negócio anual (VNA) até € 75.000]
TSC
1,90%
-TSC Contactless transações < 10€ (valor fixo)
-0,15 €
TSC Contactless transações < 20€ (variavel)
1,70%
-TSC Contactless transações < 20€ (valor fixo)
-0,33 €
Cash back
0,20%
-Desconto DCC
0,60%
.Volume de negócio anual > € 75.000 a ≤ € 250.000
TSC
1,80%
-TSC Contactless transações < 10€ (valor fixo)
-0,15 €
TSC Contactless transações < 20€ (variavel)
1,70%
-TSC Contactless transações < 20€ (valor fixo)
-0,33 €
Cash back
0,20%
-Desconto DCC
0,60%
.Volume de negócio anual > € 250.000
TSC
1,70%
-TSC Contactless transações < 10€ (valor fixo)
-0,15 €
TSC Contactless transações < 20€ (variavel)
1,70%
-TSC Contactless transações < 20€ (valor fixo)
-0,33 €
Cash back
0,20%
-Desconto DCC
0,60%
8. Outros custos
Adesão Serviço DCC
Acresce
Outras condições
Imposto (1)
------
------
------
(12)
(13)
(12)
(13)
(12)
(13)
€ 25,00
IVA 23%
p/estabelecimento
€ 4,81
IVA 23%
por folha
€ 1,50
IVA 23%
€ p/ embalagem
Pedido reconstituição via Serviço Atendimento e Regularizações
€ 25,00
IVA 23%
Pedido de reconstituição via Portal da SIBS
Por dia de processamento
€ 12,50
IVA 23%
€ 0,10
IVA 23%
Emissão de 2ª via de extrato
Emissão de 2ª via de extrato
Pedido de rolos adicionais
Por embalagem (5 rolos)
Pedido de reconstituição de movimentos MB
Caixa Geral de Depósitos
p/ período cont.
Outros serviços / Outros Clientes - Pág. 99 /139
Data de Entrada em vigor: 26-jan-2016
16A0T
15. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OUTROS CLIENTES)
(ÍNDICE)
15.3. Outros serviços (continuação)
Comissões
Acresce
Outras condições
Imposto (1)
Em %
Euros (Min/Máx)
---
€ 17,50
€ 10,00
IVA 23%
IVA 23%
---
€ 80,00
€ 0,00
IVA 23%
IVA 23%
2,90%
------
------
0,90%
0,10%
---------
---------
1,10%
0,10%
---
---
(12)
1,00%
0,10%
---
---
(12)
0,90%
0,10%
---
---
(12)
1,10%
0,10%
---
---
(12)
1,00%
0,10%
---
---
(12)
0,90%
0,10%
---
---
(12)
Terminais de Pagamento Automático (Virtuais)
1. Equipamento TPA
Mensalidade Multimarca
Mensalidade MB-Only (MB Way)
2. Adesão ao serviço
Instalação Multimarca
Instalação MB-Only (MB Way)
3. Comissões por Transação (TSC)
MB-Only (MB Way)
- Cartões Multibanco
.Volume de negócio anual (VNA) até € 30.0000
TSC
.Volume de negócio anual > € 30.000 a ≤ € 250.000
TSC
.Volume de negócio anual > € 250.000
TSC
Rede Netcaixa Multimarca - Tipologia 3D Secure
- Visa - Cartões de débito - Cartões particulares
.Volume de negócio anual (VNA) até € 30.0000
TSC
Cash back
.Volume de negócio anual > € 30.000 a ≤ € 250.000
TSC
Cash back
.Volume de negócio anual > € 250.000
TSC
Cash back
- Visa - Cartões de débito - Cartões empresa
.Volume de negócio anual (VNA) até € 30.000
TSC
Cash back
.Volume de negócio anual > € 30.000 a ≤ € 250.000
TSC
Cash back
.Volume de negócio anual > € 250.000
TSC
Cash back
- MasterCard - Cartões de débito - Cartões particulares
.Volume de negócio anual (VNA) até € 30.000
TSC
Cash back
.Volume de negócio anual > € 30.000 a ≤ € 250.000
TSC
Cash back
.Volume de negócio anual > € 250.000
TSC
Cash back
Caixa Geral de Depósitos
2,30%
1,70%
1,10%
0,10%
1,00%
0,10%
(12)
(12)
(12)
Outros serviços / Outros Clientes - Pág. 100 /139
Data de Entrada em vigor: 26-jan-2016
16A0T
15. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OUTROS CLIENTES)
(ÍNDICE)
15.3. Outros serviços (continuação)
Comissões
Acresce
Outras condições
Imposto (1)
Em %
Euros (Min/Máx)
1,10%
0,10%
---
---
(12)
1,00%
0,10%
---
---
(12)
0,90%
0,10%
---
---
(12)
2,10%+0,15€
0,10%
---
---
(12)
2,00%
--
--
0,10%
--
--
1,90%
--
--
0,10%
--
--
2,10%+0,15€
--
--
0,10%
--
--
2,00%
--
--
0,10%
--
--
1,90%
--
--
0,10%
--
--
2,10%+0,15€
--
--
0,10%
--
--
2,00%
--
--
0,10%
--
--
1,90%
--
--
0,10%
--
--
2,10%+0,15€
--
--
0,10%
--
--
2,00%
--
--
0,10%
--
--
1,90%
--
--
0,10%
--
--
- MasterCard - Cartões de débito - Cartões empresa
.Volume de negócio anual (VNA) até € 30.000
TSC
Cash back
.Volume de negócio anual > € 30.000 a ≤ € 250.000
TSC
Cash back
.Volume de negócio anual > € 250.000
TSC
Cash back
- Visa - Cartões de crédito e débito diferido - Cartões particulares
.Volume de negócio anual (VNA) até € 30.000
TSC
Cash back
.Volume de negócio anual > € 30.000 a ≤ € 250.000
TSC
Cash back
(12)
.Volume de negócio anual > € 250.000
TSC
Cash back
(12)
- Visa - Cartões de crédito e débito diferido - Cartões empresa
.Volume de negócio anual (VNA) até € 30.000
TSC
Cash back
(12)
.Volume de negócio anual > € 30.000 a ≤ € 250.000
TSC
Cash back
(12)
.Volume de negócio anual > € 250.000
TSC
Cash back
(12)
- MasterCard - Cartões de crédito e débito diferido - Cartões particulares
.Volume de negócio anual (VNA) até € 30.000
TSC
Cash back
(12)
.Volume de negócio anual > € 30.000 a ≤ € 250.000
TSC
Cash back
(12)
.Volume de negócio anual > € 250.000
TSC
Cash back
(12)
- MasterCard - Cartões de crédito e débito diferido - Cartões empresa
.Volume de negócio anual (VNA) até € 30.000
TSC
Cash back
(12)
.Volume de negócio anual > € 30.000 a ≤ € 250.000
TSC
Cash back
(12)
.Volume de negócio anual > € 250.000
TSC
Cash back
Caixa Geral de Depósitos
(12)
Outros serviços / Outros Clientes - Pág. 101 /139
Data de Entrada em vigor: 26-jan-2016
16A0T
15. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OUTROS CLIENTES)
(ÍNDICE)
15.3. Outros serviços (continuação)
Comissões
Acresce
Outras condições
Imposto (1)
Em %
Euros (Min/Máx)
2,30%
--
--
0,10%
--
--
2,20%
--
0,10%
--
2,10%
--
--
0,10%
--
--
2,30%
--
--
0,10%
--
--
2,20%
--
--
0,10%
--
--
2,10%
--
--
0,10%
--
--
2,30%
--
--
0,10%
--
--
2,20%
--
--
0,10%
--
--
2,10%
--
--
0,10%
--
--
2,30%
--
--
0,10%
--
--
2,20%
--
--
0,10%
--
--
2,10%
--
--
0,10%
--
--
2,30%+0,15€
--
--
0,10%
--
--
2,20%
--
--
0,10%
--
--
2,10%
--
--
0,10%
--
--
Rede Netcaixa Multimarca - Tipologia MO/TO
- Visa - Cartões de débito - Cartões particulares
.Volume de negócio anual (VNA) até € 30.000
TSC
Cash back
(12)
.Volume de negócio anual > € 30.000 a ≤ € 250.000
TSC
Cash back
(12)
.Volume de negócio anual > € 250.000
TSC
Cash back
(12)
- Visa - Cartões de débito - Cartões empresa
.Volume de negócio anual (VNA) até € 30.000
TSC
Cash back
(12)
.Volume de negócio anual > € 30.000 a ≤ € 250.000
TSC
Cash back
(12)
.Volume de negócio anual > € 250.000
TSC
Cash back
(12)
- MasterCard - Cartões de débito - Cartões particulares
.Volume de negócio anual (VNA) até € 30.000
TSC
Cash back
(12)
.Volume de negócio anual > € 30.000 a ≤ € 250.000
TSC
Cash back
(12)
.Volume de negócio anual > € 250.000
TSC
Cash back
(12)
- MasterCard - Cartões de débito - Cartões empresa
.Volume de negócio anual (VNA) até € 30.000
TSC
Cash back
(12)
.Volume de negócio anual > € 30.000 a ≤ € 250.000
TSC
Cash back
(12)
.Volume de negócio anual > € 250.000
TSC
Cash back
(12)
- Visa - Cartões de crédito e débito diferido - Cartões particulares
.Volume de negócio anual (VNA) até € 30.000
TSC
Cash back
(12)
.Volume de negócio anual > € 30.000 a ≤ € 250.000
TSC
Cash back
(12)
.Volume de negócio anual > € 250.000
TSC
Cash back
Caixa Geral de Depósitos
(12)
Outros serviços / Outros Clientes - Pág. 102 /139
Data de Entrada em vigor: 26-jan-2016
16A0T
15. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OUTROS CLIENTES)
(ÍNDICE)
15.3. Outros serviços (continuação)
Comissões
Acresce
Outras condições
Imposto (1)
Em %
Euros (Min/Máx)
2,30%+0,15€
--
--
0,10%
--
--
2,20%
--
--
0,10%
--
--
2,10%
--
--
0,10%
--
--
2,30%+0,15€
--
--
0,10%
--
--
2,20%
--
--
0,10%
--
--
2,10%
--
--
0,10%
--
--
2,30%+0,15€
--
--
0,10%
--
--
2,20%
--
--
0,10%
--
--
2,10%
--
--
0,10%
--
--
(12)
€ 4,81
IVA 23%
por folha
- Visa - Cartões de crédito e débito diferido - Cartões empresa
.Volume de negócio anual (VNA) até € 30.000
TSC
Cash back
(12)
.Volume de negócio anual > € 30.000 a ≤ € 250.000
TSC
Cash back
(12)
.Volume de negócio anual > € 250.000
TSC
Cash back
(12)
- MasterCard - Cartões de crédito e débito diferido - Cartões particulares
.Volume de negócio anual (VNA) até € 30.000
TSC
Cash back
(12)
.Volume de negócio anual > € 30.000 a ≤ € 250.000
TSC
Cash back
(12)
.Volume de negócio anual > € 250.000
TSC
Cash back
(12)
- MasterCard - Cartões de crédito e débito diferido - Cartões empresa
.Volume de negócio anual (VNA) até € 30.000
TSC
Cash back
.Volume de negócio anual > € 30.000 a ≤ € 250.000
TSC
Cash back
(12)
(12)
.Volume de negócio anual > € 250.000
TSC
Cash back
4. Outros custos
Emissão de 2ª via de extrato
SERVIÇO CERG FINANCE
1. Adesão ao serviço para Clientes sem internet banking
--
€ 57,75
IVA 23%
2. Adesão ao serviço para Clientes com internet banking
--
€ 38,50
IVA 23%
3. Mensalidade do Serviço
--
€ 23,10
IVA 23%
Outras despesas associadas
Nos contratos de Aluguer de Cofres, acrescem Despesas de Arrombamento, de montante casuístico, aplicáveis conforme estabelecido no contrato,
se por motivo imputável ao Cliente, se justificar o arrombamento do cofre. Serão debitadas ao Cliente as despesas cobradas pela empresa
contratada pelo Banco para proceder à abertura forçada e substituição da fechadura do cofre.
Nota (1)
IS - Imposto do Selo.
O IVA é de 23% no Continente, de 18% nos Açores e de 22% na Madeira.
Nota (2)
Inclui Pagamentos de serviços/compras, Pagamentos ao Estado, Telecomunicações/Internet, TSU e CGA.
Nota (3)
O Canal Caixa Directa Empresas disponibiliza o acesso por Telefone com Atendimento Personalizado (Operador).
Nota (4)
No caso de operações intracomunitárias, para obtenção do reembolso do IVA os Clientes podem pedir uma declaração à
Instituição de Crédito que, eventualmente intervenha na operação, comprovando que o montante do preço de venda foi ou vai ser
transferido pela mesma instituição.
Nota (5)
Para aluguer do cofre será prestada uma caução que será cobrada no momento da celebração do contrato e restituída quando
este cessar, abatida de eventuais importâncias em dívida.
Caixa Geral de Depósitos
Outros serviços / Outros Clientes - Pág. 103 /139
Data de Entrada em vigor: 26-jan-2016
16A0T
15. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OUTROS CLIENTES)
(ÍNDICE)
15.3. Outros serviços (continuação)
Nota (6)
A comissão de visita é aplicada apenas a partir da 3ª visita, no caso dos Clientes com serviço Caixazul, ou da 2ª visita, para os
demais Clientes, verificada em cada anuidade.
Nota (7)
Acima das 500 gramas será considerado encomenda, aplicando-se a comissão relativa a "Correio Expresso/DHL".
Nota (8)
Para Comissões com Agências CGD, Sucursais CGD e Empresas do Grupo.
Nota (9)
Preço mensal que inclui mensalidade do equipamento e comissão por transação (TSC).
Nota (10)
Valor da TSC aplicável quando, durante o 1.º ano de vigência do Contrato ou no ano de alguma das suas renovações, o volume
de negócios médio mensal for igual ou inferior a € 5.000.
Se, no final do 1.º ano de Contrato ou do período da sua renovação, o volume de negócios for superior ao montante indicado,
será aplicada a TSC sobre a diferença apurada, de acordo com o preçário em vigor na Caixa àquela data, publicitado nos termos
legais.
Nota (11)
Preço mensal que inclui mensalidade do equipamento, custo das comunicações e comissão por transação (TSC).
Nota (12)
Acerto/desconto na Tarifa de Serviço de Cliente (TSC) resultante da utilização de cartões emitidos pela Caixa, como meio de
pagamento de bens e serviços, em equipamento(s) TPA.
Nota (13)
Nota (14)
Apenas aplicável às operações realizadas na moeda de emissão do cartão utilizando a funcionalidade de DCC, quando
contratualmente definido.
A comissão “Liquidação provisória de conta” corresponde à prestação do serviço de emissão de declarações com os saldos e
juros de cada uma das contas, à data do óbito do titular, e que se torna necessário para declaração nas Finanças (se necessário)
e para os herdeiros terem conhecimento do valor a que se habilitam para a eventual partilha de bens.
Caixa Geral de Depósitos
Outros serviços / Outros Clientes - Pág. 104 /139
Data de Entrada em vigor: 01-jan-2016
17A0T
16. OPERAÇÕES COM O ESTRANGEIRO (OUTROS CLIENTES)
( ÍNDICE)
16.1. Remessas documentárias
Comissões
Acresce
Imposto (1)
Em %
Euros (Mín/Máx)
1. Comissão de Cobrança (por remessa)
0,20%
€ 80,00/€240,00
- Para Bancos do Grupo
0,20%
€ 40,00 / € 160,00
1.1. Pagarés
0,20%
€ 25,00 / € 170,00
- Para Bancos do Grupo
0,125%
€ 20,00 / € 160,00
2. Alteração/ Prorrogação / Franco Pagamento / Devolução
--
€ 30,00
- Para Bancos do Grupo
--
€ 22,00
3. Manutenção - por falta de aceite ou pagamento 30 dias após
1ª apresentação ou vencimento (por mês ou fração)
--
€ 15,00
4. "Tracer" / Pedido de situação (cada)
--
€ 15,00
--
- Para Bancos do Grupo
--
€ 12,00
--
Outras
condições
16.1.1. Remessas de Exportação
5. Cobrança de Cheques
6. Comissão de Adiantamento de Remessas de Exportação (por
adiantamento)
(2)
Aplica-se o preçário da Secção 12
0,20%
€ 80,00/€240,00
--
€ 30,00
0,26%
€ 60,00 / € 220,00
- Provenientes de Bancos do Grupo
0,20%
€ 40,00 / € 160,00
2. Contra Aceite e Pagamento
0,375%
€ 60,00 / € 220,00
- Provenientes de Bancos do Grupo
0,30%
€ 40,00 / € 160,00
3. Franco Pagamento / Devolução
0,26%
€ 60,00 / € 220,00
- Provenientes de Bancos do Grupo
0,20%
€ 40,00 / € 160,00
4. Prorrogação / Alteração
--
€ 25,00
- Provenientes de Bancos do Grupo
--
€ 20,00
5. Protesto
--
€ 115,00 +
Custo real
6. Manutenção - por falta de aceite ou pagamento
30 dias após 1ª apresentação ou vencimento
(por mês ou fração)
--
€ 15,00
7. "Tracer" / Aviso de situação (cada)
--
€ 15,00
- Provenientes de Bancos do Grupo
--
€ 12,00
7. Comissão prorrogação de adiantamento (por prorrogação)
IS 4%
IS 4%
(3)
16.1.2. Remessas de Importação
1. Contra Pagamento / Aceite e Devolução
8. Cheques Recebidos em Regime de Cobrança
IS 4%
IVA
Aplica-se o preçário da Secção 12
Outras despesas associadas
Acrescem Despesas com comunicação e Fotocópias (consulte Secção 15) e Despesas de Correspondente (a cargo do Cliente), se aplicáveis. As
Despesas de correspondente variam de acordo com o aquele banco e não têm incidência fiscal porque são receita do banco estrangeiro.
Nota (1)
IS - Imposto do Selo.
O IVA é de 23% no Continente, de 22% na Madeira e de 18% nos Açores.
Nota (2)
Operação isenta de IVA ao abrigo do artº 14º, nº 1, alínea p), do CIVA (Código do IVA).
Nota (3)
a) A aplicar aos Adiantamento de remessas de exportação (à Cobrança, Diretas e Livres) e ao IVA EnCaixa
b) Aos Adiantamentos de Remessas de exportação (Livres, Diretas e à Cobrança) são ainda aplicadas:
- comissão de estudo e contratação nos casos em que estes não estejam ao abrigo de limites (Multiusos ou Exclusivos para
Adiantamentos de Remessas de Exportação), nos termos do ponto 10.1.1. nr 1 - 1.3 e 1.4
- Comissão de processamento, nos termos do ponto 10.3.1 nr 5 nota (4)
- Comissão pela recuperação de montantes em dívida, se aplicável, nos termos do ponto 10.3 nota (5)
c) Se existir em paralelo ao Adiantamento, serviço de cobrança, serão ainda cobradas naquele serviço, as respetivas comissões
previstas no 16.1 ( pontos 1 a 4 das remessas de Exportação) do Av.8 BdP
d) Se o Adiantamento da Remessa de exportação (Livres, Diretas e à cobrança) for pretendido em ME, o mesmo deve será
estabelecido ao abrigo do Preçário Av.8 BdP, secção 16.4 para Financiamento em ME.
Caixa Geral de Depósitos
Operações com o estrangeiro / Outros Clientes - Pág. 105 /139
Data de Entrada em vigor: 01-jan-2016
17A0T
16. OPERAÇÕES COM O ESTRANGEIRO (OUTROS CLIENTES)
( ÍNDICE)
16.2 . Créditos documentários
Em %
Comissões
Euros (Min/Máx)
Acresce
Imposto (1)
Outras
condições
16.2.1. Créditos Documentários de Exportação
1. Pré-Aviso ou Draft
- Provenientes de Bancos do Grupo
---
€ 45,00
€ 35,00
2. Notificação (notificados / não domiciliados / não confirmados / não
notificados pela CGD)
--
€ 60,00
- Provenientes de Bancos do Grupo
--
€ 40,00
3. Domiciliação (válidos na CGD e não confirmados) (p/ trimestre ou
fração)
0,26%
€ 100,00 / --
- Provenientes de Bancos do Grupo
0,20%
€ 80,00 / --
4. Confirmação (por trimestre ou fração)
- Provenientes de Bancos do Grupo
0,26%
0,20%
€ 100,00 / -€ 80,00 / --
5. Alterações (todas as alterações dos notificados e alterações dos
domiciliados e confirmados s/ aumento de valor e/ou s/ prorrogação)
--
€ 55,00
- Provenientes de Bancos do Grupo
--
€ 45,00
6. Aumento de Valor (Domiciliados / Confirmados) (sobre aumento) (por trimestre ou fração)
0,26%
€ 100,00 / --
. Provenientes de Bancos do Grupo
0,20%
€ 80,00 / --
0,26%
€ 100,00 / --
0,20%
0,15%
0,10%
0,26%
0,20%
€ 80,00 / -€ 100,00 / € 215,00
€ 80,00 / € 210,00
0,26%
€ 100,00 / --
7. Prorrogação (Domiciliados / Confirmados) (sobre o saldo não
utilizado) - (por trimestre ou fração)
- Provenientes de Bancos do Grupo
8. Intervenção (por utilização)
- Provenientes de Bancos do Grupo
9. Pagamento à Vista (Domiciliados/Confirmados) (por utilização)
- Provenientes de Bancos do Grupo
10. Aceite / Compromisso de Pagamento a Prazo (Domiciliados /
Confirmados) (por utilização) - por mês ou fração
- Provenientes de Bancos do Grupo
0,20%
€ 80,00 / --
--
€ 60,00
12. Cancelamento
--
€ 60,00
13. Manuseamento ou Pré-conferência de Documentos (por
utilização)
--
€55,00 + €25,00 (por
cada pré-conferência
adicional)
0,20%
---
(3) (4) (5)
(3) (5)
(3) (5)
IS 4%
(3) (5) (6)
(7)
€ 100,00 / -€ 80,00 / --
11. Documentos com Divergências (por utilização)
14. Transferência de Crédito Documentário (cada)
15. Cessão do Produto do Crédito (por cessão)
16. Fotocópias Documentos Créditos Documentários (p/ pág.)
(2)
€ 175,00 / -€ 150,00
€1,00/ €100,00
(8)
IVA
Outras despesas associadas
Acrescem Despesas com comunicação (consulte Secção 15) e Despesas de Correspondente (a cargo do Cliente), se aplicáveis. As Despesas de
correspondente variam de acordo com o aquele banco e não têm incidência fiscal porque são receita do banco estrangeiro.
Nota (1)
IS - Imposto do Selo.
O IVA é de 23% no Continente, de 22% na Madeira e de 18% nos Açores.
Nota (2)
Nota (3)
Aplica-se também à elaboração de drafts, quando o serviço é aplicável ao Cliente.
Esta comissão, não depende do risco do cliente, poderá variar em função do risco do país e Banco emissor, de acordo com a
análise da CGD (Direção Internacional de Negócio).
Nota (4)
Se o crédito vier a ser confirmado, esta comissão será ajustada à da confirmação.
Nota (5)
Nos créditos que permitam uma variação no seu montante, p.ex. "cerca de "+/ -10% ou outra, as comissões bem como o imposto
do selo, quando a ele houver lugar, deverão incidir também sobre o excesso permitido.
Nota (6)
Se a prorrogação não ultrapassar o período sobre o qual já foi cobrada comissão, deverá ser considerada como simples alteração;
se a prorrogação for solicitada depois do crédito ter caducado, entender-se-á como uma nova operação, devendo aplicar-se as
comissões respetivas.
Nota (7)
Esta comissão aplica-se às utilizações dos créditos documentários, (i) válidos no banco emitente ou (ii) válidos em "Any Bank" ou
(iii) válidos na CGD e/ou confirmados com divergências e sem assunção de compromisso de pagamento por parte da CGD.
Caixa Geral de Depósitos
Operações com o estrangeiro / Outros Clientes - Pág. 106 /139
Data de Entrada em vigor: 01-jan-2016
17A0T
16. OPERAÇÕES COM O ESTRANGEIRO (OUTROS CLIENTES)
( ÍNDICE)
16.2 . Créditos documentários (continuação)
Nota (8)
Esta comissão aplica-se ao manuseamento de documentos por utilizações de créditos documentários válidos junto de outros
bancos que não sejam, o emitente, a CGD ou "Any Bank".
Aplica-se ainda aos casos de manuseamento, por pré-conferência a pedido, de documentos de créditos documentários e por cada
conjunto de documentos. Entende-se por "pré-conferência adicional", quando esta é efetuada sobre o mesmo conjunto de
documentos sujeitos inicialmente a pré-conferência.
Aplica-se também quando ocorre, a pedido, a conferência de documentos de utilizações de créditos documentários notificados.
Em %
Comissões
Euros (Min/Máx)
Acresce
Imposto (1)
Outras
condições
16.2.2. Créditos Documentários de Importação
1. Pré-Aviso ou Draft
- Para Bancos do Grupo
2. Abertura
. 1º Trimestre ou fração
■ Para Bancos do Grupo
. Meses seguintes (por mês ou fração)
■ Para Bancos do Grupo
.Via Caixadirecta Empresas (1º Trimestre ou fração)
■ Para Bancos do Grupo
.Via Caixadirecta empresas (meses seguintes - por mês ou fração)
■ Para Bancos do Grupo
--A partir de 0,75% e
em função do rating
do Cliente
A partir de 0,66% e
em função do rating
do Cliente
A partir de 0,25% e
em função do rating
do Cliente
A partir de 0,22% e
em função do rating
do Cliente
A partir de 0,70% e
em função do rating
do Cliente
A partir de 0,60% e
em função do rating
do Cliente
A partir de 0,20% e
em função do rating
do Cliente
A partir de 0,15% e
em função do rating
do Cliente
€ 45,00
€ 35,00
€ 110,00 / --
€ 100,00 / --
€ 55,00 / --
€ 45,00 / -(3)
€ 70,00 / --
€ 60,00 / --
€ 30,00 / --
€ 25,00 / --
3. Alterações (sem aumento de valor e/ou sem prorrogação)
--
€ 50,00
- Para Bancos do Grupo
4. Aumento de Valor (sobre aumento)
---
€ 30,00
. 1º Trimestre ou fração
■ Para Bancos do Grupo
. Meses seguintes (por mês ou fração)
■ Para Bancos do Grupo (por mês ou fração)
5. Prorrogação (sobre o saldo não utilizado) (por mês ou fração)
■ Para Bancos do Grupo
6. Aceite / Compromisso de Pagamento Diferido (por utilização) (por mês ou fração)
- Para Bancos do Grupo
Caixa Geral de Depósitos
A partir de 0,75% e
em função do rating
do Cliente
A partir de 0,66% e
em função do rating
do Cliente
A partir de 0,25% e
em função do rating
do Cliente
A partir de 0,22% e
em função do rating
do Cliente
A partir de 0,25% e
em função do rating
do Cliente
A partir de 0,22% e
em função do rating
do Cliente
A partir de 0,25% e
em função do rating
do Cliente
A partir de 0,22% e
em função do rating
do Cliente
(2)
IS 4%
€ 110,00 / --
€ 100,00 / -(3) (4)
€ 55,00 / --
€ 45,00 / --
€ 55,00 / -(3) (5) (4)
€ 45,00 / --
€ 55,00 / -(6) (7) (4)
€ 45,00 / --
Operações com o estrangeiro / Outros Clientes - Pág. 107 /139
Data de Entrada em vigor: 01-jan-2016
17A0T
16. OPERAÇÕES COM O ESTRANGEIRO (OUTROS CLIENTES)
( ÍNDICE)
16.2 . Créditos documentários (continuação)
Em %
Comissões
Euros (Min/Máx)
7. Pagamento ou Utilização Parcial (por utilização)
0,125%
€ 85,00 / € 280,00
- Para Bancos do Grupo
0,10%
€ 65,00 / € 205,00
8. Anulações / Caducidade
--
€ 60,00
9. Fotocópias Documentos Créditos Documentários (p/ pág.)
--
€1,00/ €100,00
4%
€ 12,00 / € 150,00
0,5%
--
Acresce
Imposto (1)
Outras
condições
IS 4%
IVA
10. Comissao pela recuperação de montantes em divida
10.1 Prestação vencida e não paga de valor <50.000
10.2 Prestação vencida e não paga de valor > €50.000
IS 4%
Outras despesas associadas
Acrescem Despesas com comunicação (consulte Secção 15) e Despesas de Correspondente (a cargo do cliente), se aplicáveis. As Despesas de
correspondente variam de acordo com o aquele banco e não têm incidência fiscal porque são receita do banco estrangeiro.
Nota (1)
IS - Imposto do Selo.
O IVA é de 23% no Continente, de 22% na Madeira e de 18% nos Açores.
Nota (2)
Aplica-se também à elaboração de drafts, quando o serviço é aplicável ao Cliente.
Nota (3)
Nos créditos que permitam uma variação no seu montante, p.ex. "cerca de " +/-10% ou outra, as comissões bem como o imposto
do selo, quando a ele houver lugar, deverão incidir também sobre o excesso permitido.
Nota (4)
Se operações iniciadas via Caixadirecta Empresas, será aplicado o comissionamento definido na abertura via Caixadirecta
Empresas, por trimestre/fração ou por mês/fração dependendo da comissão a aplicar e conforme o aqui publicado,a não
ser que outro venha a ser estabelecido.
Nota (5)
Se a prorrogação não ultrapassar o período sobre o qual já foi cobrada comissão, deverá ser considerada como simples alteração;
se a prorrogação for solicitada depois do crédito ter caducado, entender-se-á como uma nova operação, devendo aplicar-se as
comissões respetivas.
Nota (6)
Nota (7)
Se os créditos para pagamento a prazo, definir na Abertura a comissão a aplicar em 6. Aceite/Compromisso de pagamento
diferido.
Para o cálculo/cobrança desta comissão deve considerado o aplicado nas comissões 2, 4 e 5.
Caixa Geral de Depósitos
Operações com o estrangeiro / Outros Clientes - Pág. 108 /139
Data de Entrada em vigor: 01-jan-2016
17A0T
16. OPERAÇÕES COM O ESTRANGEIRO (OUTROS CLIENTES)
( ÍNDICE)
16.3 . Garantias prestadas sobre o estrangeiro
Em %
Comissões
Euros (Min/Máx)
Acresce
Imposto (1)
16.3.1. Garantia Bancária e Aval Bancário emitidos
Outras
condições
(2)
1.Emissão / Aumento de Valor / Prorrogação
1.1 Garantias Financeiras e Aval
A partir de 2,23%
a.a. - em função do
risco do
Cliente/Operação
€220,00 a.a. (€
55,00/trimestre) / --
1.2 Garantias boa execução
A partir de 0,83%
a.a. - em função do
risco do
Cliente/Operação
2. Alteração (sem aumento de valor e/ou sem prorrogação)
3. Cancelamento antes de caducidade
4. Estudo e Contratação
5. Execução de Garantias
6. Comissão pela recuperação de montantes em dívida
6.1 Prestação vencida e não paga de valor =< 50.000
6.2 Prestação vencida e não paga de valor > €50.000
IS 3%
Cobrança por
trimestre ou
fração e por
cada termo.
€220,00 a.a. (€
55,00/trimestre) / --
IS 3%
Cobrança por
trimestre ou
fração e por
cada termo.
--0,60%
1,25%
€ 75,00
€ 60,00
€ 250,00 / -€ 110,00 / € 220,00
IS 3%
IS 3%
IS 4%
IS 3%
4%
0,5%
€ 12,00 / € 150,00
--
IS 4%
-----
€ 70,00
€ 70,00
€ 60,00
€ 70,00
IS 3%
IS 3%
IS 3%
IS 3%
(3)
16.3.2. Garantias Bancárias Recebidas sem Responsabilidade
1.Notificação
2. Alteração
3. Cancelamento antes de caducidade
4. Interpelação
16.3.3 Garantias/Contragarantias Bancárias Recebidas Com Responsabilidade
(2)
(4)
1. Emissão / Prorrogação /Aumento valor
1.1. Garantias Financeiras
A partir de
2,23%a.a., em
função do risco do
cliente/operação e
risco banco/país
€220,00 a.a. (€55,00
trim) / --
1.2. Garantias Boa execução
A partir de 0,83%
a.a., em função do
risco do
cliente/operação e
risco banco/país
--1,25%
2. Alteração (sem aumento de valor e/ou sem prorrogação)
3. Cancelamento antes de caducidade
4. Execução de Garantias
IS 3%
Cobrança por
trimestre ou
fração e por
cada termo.
€220,00 a.a. (€55,00
trim) / --
IS 3%
Cobrança por
trimestre ou
fração e por
cada termo.
€ 75,00
€ 60,00
€ 110,00 / € 220,00
IS 3%
IS 3%
IS 3%
Outras despesas associadas
Acrescem Despesas com comunicação e Fotocópias (consulte Secção 15) e Despesas de Correspondente (a cargo do Cliente), se aplicáveis. As
Despesas de correspondente variam de acordo com o aquele banco e não têm incidência fiscal porque são receita do banco estrangeiro.
Nota (1)
Nota (2)
Nota (3)
Nota (4)
IS - Imposto do Selo.
O IVA é de 23% no Continente, de 22% na Madeira e de 18% nos Açores.
Aplicável, também, em caso de Standby Letters of Credit.
Aplicar nos casos em que esta comissão não tenha sido cobrada ao abrigo de limites.
Esta comissão, não depende do risco do cliente, poderá variar em função do risco do país e Banco emissor, de acordo com a
análise da CGD (Direção Internacional de Negócio).
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Operações com o estrangeiro / Outros Clientes - Pág. 109 /139
Data de Entrada em vigor: 01-jan-2016
17A0T
16. OPERAÇÕES COM O ESTRANGEIRO (OUTROS CLIENTES)
( ÍNDICE)
16.4 . Outras operações sobre o estrangeiro
Comissões
Acresce
Imposto (1)
Outras
condições
Em %
Euros (Min/Máx)
--
€ 55,00
0,45%
€ 160,00 / --
(2)
0,0625% flat
€ 55,00 / --
(3)
16.4.1. Financiamentos em Moeda Estrangeira
1. Com Prazo Determinado
- Tomada
- Intervenção "flat"
- Prorrogações
- Risco (cobrança antecipada sobre capital e juros)
Negociação casuística
IS 4%
Negociação
casuística
Mínimo 0,0625 % flat
- Mudança de moeda
--
€ 275,00
- Liquidação
--
€ 45,00
- Intervenção (cobrança no ato da tomada)
0,45%
€ 160,00 / --
- Gestão (cobrança no fim de cada período de juros)
1,30%
€175,00/'--
- Renovação
0,45%
€150,00/€3.000,00
- Liquidação
--
€ 30,00
6.1 Prestação vencida e não paga de valor =< 50.000
4%
€ 12,00 / € 150,00
6.2 Prestação vencida e não paga de valor > €50.000
0,5%
--
--
€ 40,00
IVA
--
€ 12,00
IS 4%
--
€ 5,00
IS 4%
- Pré-pagamento / Reembolso antecipado
(4)
2. Em Regime de Conta-Corrente
(2)
IS 4%
(5)
IVA
(6)
6. Comissão pela recuperação de montantes em dívida
IS 4%
16.4.2. Serviço CONNECTOR - Gestão Internacional de Tesouraria
- Manutenção de Conta Connector
(7)
- Ordens de pagamento expedidas para o estrangeiro
. Para Bancos membros do grupo Connector
- Ordens de pagamento internacionais recebidas do estrangeiro
. Para Bancos membros do grupo Connector
16.4.3.Telecomunicações e Chaves Telegráficas
Consulte a Secção 15
Outras despesas associadas
Acrescem Despesas com comunicação e Fotocópias (consulte Secção 15) e Despesas de Correspondente (a cargo do Cliente), se aplicáveis. As
Despesas de correspondente variam de acordo com o aquele banco e não têm incidência fiscal porque são receita do banco estrangeiro.
Nota (1)
IS - Imposto do Selo.
O IVA é de 23% no Continente, de 22% na Madeira e de 18% nos Açores.
Nota (2)
Sobre o montante da tomada.
Nota (3)
Sobre o montante prorrogado.
Nota (4)
Sobre o montante pago antecipadamente.
Nota (5)
Cobrança no fim de cada período de juros.
Nota (6)
Com a liquidação dos juros por conta da fonte externa de financiamento (cobrança períodica).
Nota (7)
Custo mensal, inclui o serviço de Envio de Extrato SWIFT MT940. O serviço MT942 está também disponível com um custo mensal
acrescido de 40 €.
Caixa Geral de Depósitos
Operações com o estrangeiro / Outros Clientes - Pág. 110 /139
Preçário
CAIXA GERAL DE DEPOSITOS, SA
CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS
FOLHETO DE COMISSÕES E DESPESAS
Consulte o FOLHETO DE TAXAS
Data de Entrada em vigor: 04-fev-2016
O Preçário completo da Caixa Geral de Depósitos, contém o Folheto de Comissões e Despesas (que incorpora
os valores máximos de todas as comissões bem como o valor indicativo das principais despesas) e o Folheto de
Taxas de Juro (que contém informação relativa às taxas de juro representativas).
O Preçário pode ser consultado nos balcões e locais de atendimento ao público da Caixa Geral de Depósitos, e
em www.cgd.pt.
O Folheto de Comissões e Despesas pode ainda ser consultado no Portal do Cliente Bancário, em
www.clientebancario.bportugal.pt.
Preçário elaborado em cumprimento do disposto no Aviso n.º 8/2009.
A informação sobre as condições de realização das operações de crédito é prestada ao abrigo do Decreto-Lei n.º
220/94, de 23 de Agosto.
Data de Entrada em Vigor: 4-fevereiro-2016
18A0T
FOLHETO DE TAXAS DE JURO
Clientes Particulares
17
18
Outros clientes
CONTAS DE DEPÓSITO
17.1. Depósitos à ordem
17.2. Depósitos a prazo
17.3. Outras modalidades de depósito
19
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
18.1.Crédito à habitação e contratos conexos
18.2.Crédito pessoal
18.3. Crédito automóvel
18.5. Descobertos bancários
18.6. Cartões de crédito
18.7. Outros créditos a particulares
20
CONTAS DE DEPÓSITO
19.1. Depósitos à ordem
19.2. Depósitos a prazo
19.3. Outras modalidades de depósito
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
20.1. Linhas de crédito e contas correntes
20.2. Descobertos bancários
20.3. Cartões de crédito
20.4. Outros créditos
Consulte a PARTE I. FOLHETO DE COMISSÕES E DESPESAS
Data de Entrada em vigor: 4-fevereiro-2016
17. CONTAS DE DEPÓSITO (PARTICULARES)
(ÍNDICE)
17.1. Depósitos à ordem
Taxa Anual Nominal Bruta (TANB)
Regime Fiscal
Outras condições
17.1.1. Contas com caderneta
Em euros constituídas por Residentes, Não Residentes e Emigrantes.
Contas com CaixaOrdenado:
Conta Caderneta
Conta CaixaCaderneta
Até €5.000 (inclusive)
0,000%
Superior a €5.000 e até €25.000 (inclusive)
0,050%
Superior a €25.000
0,100%
Contas sem CaixaOrdenado:
Conta Caderneta
Conta CaixaCaderneta
0,000%
Conta CaixaCrescer e Conta
CaixaJovem
0,100%
Mínimos de abertura de conta:
- Conta Caderneta: €150;
Juros passíveis de - Conta CaixaCaderneta:
IRS - 28% no
suspensa a abertura;
Continente e
- Conta CaixaCrescer: €100;
Madeira; 22,4% - Conta CaixaJovem: €100;
nos Açores
(1) (2) (3)
17.1.2. Contas com extracto
Em euros constituídas por Residentes, Não Residentes e Emigrantes
Conta Extracto com CaixaOrdenado
Até €5.000 (inclusive)
0,000%
Superior a €5.000 e até €25.000 (inclusive)
0,050%
Superior a €25.000
Conta Extracto sem CaixaOrdenado
0,100%
0,000%
Conta CaixaCrescer Extracto e Conta
CaixaJovem Extracto
0,400%
Mínimos de abertura de conta:
Juros passíveis de
- Conta Extracto: €150;
IRS - 28% no
- Conta CaixaCrescer: €100;
Continente e
- Conta CaixaJovem: €100.
Madeira; 22,4%
nos Açores
(1) (2) (3)
17.1.3. Depósitos obrigatórios
Em euros constituídas por Residentes, Não Residentes e Emigrantes
Até €25.000 (inclusive)
0,000%
Superior a €25.000
0,200%
Juros passíveis de
IRS - 28% no
Continente e
Madeira; 22,4%
nos Açores
(1) (4)
17.1.4. Depósitos Legais
Em euros
Conta de Serviços Mínimos Bancários
(DL nº 27-C/2000 de 10 de março, alterado
pela Lei nº 19/2011, de 20 maio e pelo DL
nº 225/2012, de 17 outubro)
0,000%
Conta Base Caderneta
Conta Base Extracto
0,000%
(5)
Juros passíveis de
IRS - 28% no
Continente e
Madeira; 22,4%
nos Açores
Mínimo de abertura de conta: €100
(6)
Nota (1)
Arredondamento da taxa de juro: não aplicável.
Nota (2)
Cálculo de juros: juros calculados por escalões (exceto Caixacrescer e CaixaJovem). O montante de juros calculados será arredondado,
por excesso ou por defeito, para o cêntimo mais próximo. Mínimo de crédito de juros de 1 euro (ilíquido). Base de cálculo: Act/360.
Pagamento de juros com periodicidade mensal.
Nota (3)
Nota (4)
Taxas de descoberto bancário:
Consulte Subsecção 18.5. Descobertos bancários
Cálculo de juros: o montante de juros calculados será arredondado, por excesso ou por defeito, para o cêntimo mais próximo. Mínimo
de crédito de juros de 1 euro (ilíquido).
Base de cálculo: Act/360. Pagamento de juros com periodicidade anual.
Nota (5)
Condições de acesso: Clientes pessoas singulares ou Empresários em Nome Individual (ENI) ou Profissionais Liberais que abram a
conta para uso privado e que não sejam titulares de contas de depósito à ordem ou sejam titular de uma única conta de depósito à
ordem a converter em conta de serviços mínimos bancários.
Nota (6)
Condições de acesso: Clientes pessoas singulares, maiores de idade, residentes e não residentes ou Empresários em Nome Individual
(ENI) ou Profissionais Liberais que abram a conta para uso privado e não para suporte à sua atividade profissional.
Caixa Geral de Depósitos
Taxas de Operações de Depósito / Particulares - Pág. 113 /139
Data de Entrada em vigor: 4-fevereiro-2016
17. CONTAS DE DEPÓSITO (PARTICULARES)
(ÍNDICE)
17.2. Depósitos a prazo
Taxa Anual Nominal Bruta (TANB)
17.2.1. Depósitos a taxa variável
Regime Fiscal
Outras condições
(1)
Em euros constituídas por Residentes
Depósitos em Agência
Depósito Mais a 3 Anos - Variável
1º Ano
Euribor 12M + 0,250%
2º Ano
Euribor 12M + 0,275%
3º Ano
Euribor 12M + 0,300%
Juros passíveis de Montante mínimo de constituição e
permanência: €1.000.
IRS - 28% no
Máximo de constituição: n.a..
Continente e
(2a) (3) (4)
Madeira; 22,4%
nos Açores
17.2.2. Depósitos a taxa fixa
(5)
Em euros constituídos por Residentes e Não Residentes
Depósitos no Online (6)
1 mês
3 meses
6 meses
12 meses
-
-
0,150%
0,250%
-
-
0,100%
0,200%
32 a 91 d
92 a 181 d
182 a 366
d
Até €5.000 (inclusive)
(11)
0,100%
0,200%
Sup. a €5.000 e até €25.000 (inclusive)
(11)
0,100%
0,200%
Sup. a €25.000 e até €50.000 (inclusive)
(11)
0,100%
0,200%
Superior a €50.000
(11)
0,100%
0,200%
DP Caixazul Netpr@zo 6M / 12M
Depósitos em Agência e online (6)
Depósito Caixa 6M / 1A
Mínimo de constituição: €500 por
cliente. (7) (8)
Montante mínimo de constituição e
permanência: €500. (2) (9)
Depósitos em Agência
Depósito a Prazo Variável Mobilizável (10)
Na 1ª renovação do prazo contratado e
seguintes renovações, a taxa de
remuneração a aplicar aos Depósito a
Prazo Variável Mobilizável e Depósito a
Prazo Variável Não Mobilizável, e para
qualquer saldo, será variável e igual ao
indexante do mercado monetário, Euribor,
verificado na data da renovação.
Depósito a Prazo a 3 anos
Até €50.000 (inclusive)
Superior a €50.000
Caixa Geral de Depósitos
n.a
Euribor 3m
(média
mensal), com
mín. de 0%
(12)
Juros passíveis de
IRS - 28% no
Continente e
Madeira; 22,4%
Montante mínimo de constituição e
nos Açores
permanência: €500.
Euribor
Euribor 6m
12m
(média
(média
mensal),
mensal),
com mín.
com mín.
de 0%
de 0%
(13)
(14)
Juros semestrais
0,200%
0,250%
Montante mínimo de constituição e
permanência: €1.000. (15) (16)
Taxas de Operações de Depósito / Particulares - Pág. 114 /139
Data de Entrada em vigor: 4-fevereiro-2016
17. CONTAS DE DEPÓSITO (PARTICULARES)
(ÍNDICE)
17.2. Depósitos a prazo (Continuação)
Nota (1)
Arredondamento da taxa de juro: à milésima.
Cálculo de juros: o montante de juros calculados será arredondado, por excesso ou por defeito, para o cêntimo mais próximo. Base de
cálculo: Act/360.
Nota (2)
Depósito destinado exclusivamente a clientes particulares residentes e residentes no estrangeiro com conta de depósitos à ordem
aberta na Caixa, em nome do(s) mesmo(s) titular(es).
A subscrição do produto por clientes menores de 18 anos só é possível através dos seus representantes legais.
A subscrição do produto no Caixadirecta online ou na App Caixadirecta só é possível para clientes com acesso a estes serviços.
Nota (2a)
Depósito destinado exclusivamente a:
- Clientes que constituam o depósito com recursos totalmente provenientes de outra Instituição de Crédito; ou
- Clientes residentes em Portugal com domiciliação de rendimentos e cartão de crédito e cartão de débito/ débito diferido e serviço
Caixadirecta; ou
- Clientes residentes no estrangeiro com morada e contactos telefónicos no estrangeiro actualizados;
- Clientes Estudantes do Ensino Superior ou Politécnico detentores de, pelo menos, um dos seguintes cartões: Caixa IU (ex-CUP), ISIc
ou Caixa Académica Estudante.
E que sejam titulares de uma conta poupança, para no momento da constituição deste depósito poder ser associada a este.
Nota (3)
A mobilização antes da data de vencimento pode ocorrer a qualquer momento de forma total ou parcial, com perda total de juros
corridos, exceto se a mobilização ocorrer na data de pagamento de juros. O valor remanescente, não poderá ser inferior ao mínimo de
constituição.
Nota (4)
Indexante: média da Euribor 12M, base 360, verificada no mês anterior à data de início do depósito, ou à(s) data(s) de pagamento de
juros, arredondada à milésima. Euribor 12M é a taxa de juro a 12 meses publicada pela Reuters na página “EURIBOR 12MD=” às
11H00 (CET) ou outra que a substitua.
Nota (5)
Arredondamento da taxa de juro: não aplicável.
Cálculo de juros: o montante de juros calculados será arredondado, por excesso ou por defeito, para o cêntimo mais próximo. Base de
cálculo: Act/360.
Nota (6)
Subscrição nos serviços Caixadirecta on-line e App Caixadirecta.
Nota (7)
A mobilização antes da data de vencimento pode ocorrer a qualquer momento de forma total, com perda total de juros corridos.
Nota (8)
Depósito destinado exclusivamente a Clientes com o Serviço Caixazul e Clientes Caixa Empresas (como pessoas singulares) com o
serviço Caixadirecta on-line. Subscrição exclusiva pelo primeiro titular da conta ordem.
Nota (9)
A mobilização antes da data de vencimento pode ocorrer a qualquer momento, de forma total ou parcial, com perda total de juros
corridos sobre o capital mobilizado. O valor a movimentar, bem como o remanescente, não poderão ser inferiores ao mínimo de
constituição.
Nota (10)
A mobilização antecipada pode ocorrer a qualquer momento. O montante de cada depósito só pode ser mobilizado parcialmente até ao
mínimo de constituição. Serão pagos juros sobre o capital mobilizado se a mobilização ocorrer após o 90º dia de vigência do depósito e
em contas com pagamento de juros no fim do prazo. O cálculo de juros é feito à taxa contratual e pelo número de dias contados a partir
do 91º dia, inclusive, até à data da mobilização. O saldo remanescente passará a ser remunerado à taxa de juro do escalão aplicável.
Nota (11)
Suspensa a constituição de novos depósitos desde 19/11/2015
Nota (12)
Média da Euribor 3M, base 360, verificada no mês anterior à data de renovação do depósito, arredondada à milésima. Euribor a 3m é a
taxa de juro a 3 meses publicada pela Reuters na página "EURIBOR 3MD=" às 11 h, ou outra que a substitua. Aplica-se apenas aos
Depósitos constituidos antes de 19/11/2015.
Nota (13)
Média da Euribor 6M, base 360, verificada no mês anterior à data de renovação do depósito, arredondada à milésima. Euribor a 6m é a
taxa de juro a 6 meses publicada pela Reuters na página "EURIBOR 6MD=" às 11 h, ou outra que a substitua.
Nota (14)
Média da Euribor 12M, base 360, verificada no mês anterior à data de renovação do depósito, arredondada à milésima. Euribor a 12m é
a taxa de juro a 12 meses publicada pela Reuters na página "EURIBOR 12MD=" às 11 h, ou outra que a substitua.
Nota (15)
A mobilização antecipada pode ocorrer a qualquer momento, de forma total ou parcial. Nas mobilizações parciais o valor a movimentar
não poderá ser inferior ao mínimo exigido para a constituição.
Regime dos juros em caso de mobilização antecipada:
- para depósitos com juros trimestrais, não serão pagos juros sobre o capital mobilizado;
- para depósitos com juros semestrais, serão pagos juros sobre o capital mobilizado se a mobilização ocorrer após o 90º dia de vigência
do depósito, calculando-se os mesmos à taxa contratual e pelo número de dias contados a partir do 91º dia, inclusive, até á data da
mobilização antecipada.
Nota (16)
Depósito destinado exclusivamente a clientes Particulares e ENI (como pessoas singulares) que sejam titulares de conta de poupança a
que deverá ser associado o depósito no momento da sua constituição.
Caixa Geral de Depósitos
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Data de Entrada em vigor: 4-fevereiro-2016
17. CONTAS DE DEPÓSITO (PARTICULARES)
(ÍNDICE)
17.3. Outras modalidades de depósito
Taxa Anual Nominal Bruta (TANB)
Depósitos a taxa fixa
Juros mensais (3)
Juros semestrais
De €250 a €50.000 (inclusive)
0,025%
0,150%
Superior a €50.000
0,025%
0,250%
Juros mensais (3)
Juros semestrais
0,025%
0,175%
0,025%
0,175%
Conta CAIXAPOUPANÇA e
CAIXAPOUPANÇA EMIGRANTE
A 181 dias
De €250 a €25.000 (inclusive)
Superior a €25.000 e até €50.000
(inclusive)
Superior a €50.000
Conta CAIXAPROJECTO
A 181 dias
Até €5.000 (inclusive)
Superior a €5.000
Conta CAIXAHABITAÇÃO
0,025%
0,275%
Juros semestrais
Com prémio máximo
0,150%
0,350%
0,250%
0,450%
Juros anuais
0,200%
A 366 dias
Conta CAIXAPOUPANÇA Superior
Juros semestrais
base: posse de cartão Caixa IU (ex-CUP)
ou ISIC ou Caixa Académica estudante
0,150%
vinculo u1: posse de Cartão de Débito
Diferido ou de Cartão de Crédito + serviço
Caixadirecta
0,250%
vinculo u2: Vinculo u1 + domiciliação de
vencimento ou LDN atribuído
0,300%
Serviço Caixa Família Base
Escalão do saldo global das contas do
Grupo
Inferior a € 50.000
Igual ou superior a €50.000
Outras condições
(1)
Em euros constituídas por Residentes e Não Residentes
Depósitos em Agência
Conta CAIXAPOUPANÇA Reformado (2)
A 181 dias
Regime Fiscal
0,175% + 20% da Eur6M*
Mínimo de abertura e permanência:
€10. Entregas mínimas: €1. Juros
capitalizáveis. (4)
Mínimo de abertura e permanência:
€10.
Entregas mínimas: €10
Juros capitalizáveis.
(4) (5)
Juros passíveis de
IRS - 28% no
Continente e
Madeira; 22,4% Mínimo de abertura e permanência:
nos Açores
€10. Entregas mínimas: €1. Juros
capitalizáveis.
(6)
(7) (8) (9)
0,225% + 20% da Eur6M*
Serviço Caixa Família Mais
Escalão do saldo global das contas do
Grupo
Inferior a € 50.000
0,200% + 20% da Eur6M*
Igual ou superior a €50.000
0,300% + 20% da Eur6M*
(10) (11) (12)
Serviço de Gestão Automática de Tesouraria
Até €5.000 (inclusive)
0,050%
Sup. a €5.000 e até €25.000 (inclusive)
0,050%
Sup. a €25.000 e até €50.000 (inclusive)
0,050%
Superior a €50.000
0,100%
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(12) (13)
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Data de Entrada em vigor: 4-fevereiro-2016
17. CONTAS DE DEPÓSITO (PARTICULARES)
17.3. Outras modalidades de depósito
(ÍNDICE)
(continuação)
Nota (1)
Arredondamento da taxa de juro: não aplicável.
Cálculo de juros: o montante de juros calculados será arredondado, por excesso ou por defeito, para o cêntimo mais próximo. Base de
cálculo: Act/360.
Nota (2)
Nota (3)
Nota (4)
Conta CAIXAPOUPANÇA Reformado: saldo de capital com juros isentos de IRS até €10.500.
Suspensa a periodicidade de pagamento de juros mensal desde 06/07/2015
A mobilização antecipada pode ocorrer a qualquer momento, de forma total ou parcial.
Na mobilização parcial o valor a mobilizar não poderá ser inferior ao valor das entregas mínimas, nem o saldo ficar com um montante
inferior ao montante mínimo exigido. Em caso de mobilização antecipada serão mobilizadas as entregas de capital (reforços) mais
recentes. Serão pagos juros sobre o capital mobilizado se a mobilização ocorrer após o 90º dia de vigência do depósito e em contas com
pagamento de juros semestral. O cálculo de juros é feito à taxa contratual e pelo número de dias contados a partir do 91º dia, inclusive,
até à data da mobilização. O saldo remanescente passará a ser remunerado à taxa de juro do escalão aplicável.
Nota (5)
Nota (6)
A mobilização antecipada pode ocorrer mediante as condições previstas na lei. Consulte a FIN do produto.
A mobilização antecipada pode ocorrer a qualquer momento (mínimo de €1), antes da data de vencimento, de forma total ou parcial,
com perda total de juros corridos sobre o capital mobilizado.
Nota (7)
Condições de acesso: Clientes detentores de uma conta de poupança elegível e com relação de parentesco com o Cliente aderente
dinamizador.
*Média da Euribor 6M, base 360, verificada no mês anterior à data de início ou renovação do Grupo Caixa Família, arredondada à
milésima. Euribor 6M é a taxa de juro a 6 meses publicada pela Reuters na página “EURIBOR 6MD=” às 11H00 ou outra que a
substitua.
Nota (8)
A mobilização antecipada em cada um das contas do grupo pode ocorrer a qualquer momento, de forma total ou parcial, sem perda de
juros se a mobilização ocorrer nas datas de pagamento de juros e com perda total de juros se a mobilização ocorrer fora das datas de
pagamento de juros.
Nota (9)
Condições de acesso:
- Clientes detentores de uma conta de poupança elegível e com relação de parentesco com o cliente aderente dinamizador;
- Em todas as contas do Grupo, pelo menos 1 dos titulares de cada conta, se maior de idade, deve possuir rendimento domiciliado vencimento, reforma ou pensão igual ou maior que € 500 (líquido) . Exceção: Clientes Residentes no Estrangeiro
* Média da Euribor 6M, base 360, verificada no mês anterior à data de início ou renovação do Caixa Família, arredondada à milésima.
Euribor 6M é a taxa de juro a 6 meses publicada pela Reuters na página “EURIBOR 6MD=” às 11H00 ou outra que a substitua.
Nota (10)
Suspensa a abertura de novos serviços desde 15/09/2014
Nota (11)
Suspensa a abertura de novos serviços desde 19/11/2015
Nota (12)
Condições de acesso: Clientes com o serviço Caixazul.
Nota (13)
A mobilização antecipada pode ocorrer em final de dia, de forma total ou parcial, não havendo penalização no cálculo de juros, por
transferências para a conta à ordem associada ao “Serviço GAT”, ou por eventual liquidação antecipada em virtude do encerramento do
“Serviço GAT”.
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Data de Entrada em vigor: 4-fevereiro-2016
(ÍNDICE)
18. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES)
18.1. Crédito à habitação e contratos conexos
Taxa Anual Nominal
(TAN)
Taxa Anual
Efetiva (TAE)
Outras condições
18.1.1. Empréstimos a taxa variável
OPERAÇÕES COM NOTAÇÃO DE RISCO FAVORÁVEL
CRÉDITO À HABITAÇÃO-REGIME GERAL
(1)(2)(4)(6)
Prazo Máximo
40 anos
(Imóveis Grupo Caixa:45
anos;Casa PréFabricadas:25 anos)
Euribor a 12M + spread de 1,750% a 4,250%
2,475%
Vide (1a)
Euribor a 12M + spread de 2,750% a 5,250%
3,518%
Vide (1b)
25 anos
Buy-to-Let-Arrendamento
CRÉDITO HABITAÇÃO INTERCALAR
(1)(2)(4)(6)
Prazo Máximo
2 anos
Intercalar Sinal
Euribor a 12M + spread de 2,750% a 5,250%
4,126%
Vide (1c)
3 anos com pagamento
mensal de juros ou de
capital e juros; 5 anos
com pagamento mensal
de capital e juros
Intercalar Habitação Terrenos
MULTIOPÇÕES ASSOCIADO A UM
CRÉDITO HABITAÇÃO/CREDIOBRAS
Euribor a 12M + spread de 2,750% a 5,250%
3,689%
(1) (2) (4)(6)
Prazo Máximo
40 anos
Euribor a 12M + spread de 2,750% a 5,250%
3,525%
Caixa Geral de Depósitos
Vide (1d)
Vide (1e)
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Data de Entrada em vigor: 4-fevereiro-2016
(ÍNDICE)
18. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES)
18.1. Crédito à habitação e contratos conexos (continuação)
Taxa Anual Nominal
(TAN)
Taxa Anual
Efetiva (TAE)
Outras condições
18.1.2. Empréstimos a taxa variável
OPERAÇÕES COM NOTAÇÃO DE RISCO PARA ANÁLISE
CRÉDITO À HABITAÇÃO-REGIME GERAL
(1)(2)(4)(6)
Prazo Máximo
40 anos
(Imóveis Grupo Caixa:45
anos;Casa PréFabricadas:25 anos)
Euribor a 12M + spread de 2,200% a 5,300%
4,355%
Euribor a 12M + spread de 3,200% a 6,300%
4,595%
Vide (1f)
25 anos
Vide (1g)
6,075%
(1)(2)(4)(6)
Prazo Máximo
2 anos
Vide (1h)
Buy-to-Let-Arrendamento
CRÉDITO HABITAÇÃO INTERCALAR
Intercalar Sinal
Euribor a 12M + spread de 3,200% a 6,300%
3 anos com pagamento
mensal de juros ou de
capital e juros; 5 anos
com pagamento mensal
de capital e juros
Intercalar Habitação Terrenos
Euribor a 12M + spread de 3,200% a 6,300%
5,619%
Vide (1i)
Euribor a 12M + spread de 3,200% a 6,300%
5,423%
Prazo Máximo
(1) (2) (4)(6)
MULTIOPÇÕES ASSOCIADO A UM
CRÉDITO HABITAÇÃO/CREDIOBRAS
40 anos
Vide (1j)
18.1.3.TODOS OS NÍVEIS DE RISCO
(1)(2)(4)(6) (7)
CRÉDITO CONSOLIDADO
Euribor a 12M + spread de 2,750% a 9,550%
5,423%
Prazo Máximo
61 anos
Vide (1k)
(1)(2)(4)(6)
LIVE IN PORTUGAL - Compra
Prazo Máximo
30 anos
Euribor a 12M + spread de 1,850% a 3,650%
3,791%
Vide (1l)
Euribor a 12M + spread de 2,850% a 4,650%
5,784%
Vide (1m)
2 anos
LIVE IN PORTUGAL - Intercalar Sinal
(5)
Prazo Máximo
CRÉDITO À HABITAÇÃO A PESSOA COM
DEFICIÊNCIA
0,923%
50 anos
0,033%
(Crédito à Habitação a
pessoa com deficiência Forças Armadas: 35 anos)
Vide (1n)
Leasing Habitação
Caixa Geral de Depósitos
Euribor 12 meses base 360 + Spread (3,50% a
4,00%)
4,042%
prazo entre 7 a 30 anos
Vide (1o) (2)
Taxas de Operações de Crédito/ Particulares - Pág. 119 /139
Data de Entrada em vigor: 4-fevereiro-2016
(ÍNDICE)
18. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES)
18.1. Crédito à habitação e contratos conexos (continuação)
Nota (1)
As taxas apresentadas são representativas.
Nota (1a)
TAE calculada com base numa TAN de 1,992% (Euribor 12M (0,042%) e spread de 1,950%), para um empréstimo padrão de
150.000 Euros a 30 anos, para 1 titular com 30 anos de idade e rácio financiamento/garantia de 80%.
Nota (1b)
TAE calculada com base numa TAN de 3,042% (Euribor 12M (0,042%) e spread de 3,000%) para um empréstimo padrão de
150.000 Euros a 25 anos, para 1 titular com 30 anos de idade e rácio financiamento/garantia de 75%.
Nota (1c)
TAE calculada com base numa TAN de 2,992% (Euribor 12M (0,042%) e spread de 2,950%) para um empréstimo de sinal
correspondente a 25% do empréstimo padrão de 150.000 Euros a 24 meses.
Nota (1d)
TAE calculada com base numa TAN de 2,992% (Euribor 12M (0,042%) e spread de 2,950%) para um empréstimo intercalar
habitação terreno correspondente a 60% do empréstimo padrão de 150.000 Euros a 36 meses.
Nota (1e)
TAE calculada com base numa TAN de 2,992% (Euribor 12M (0,042%) e spread de 2,950%), para um empréstimo padrão de
150.000 Euros a 30 anos, para 1 titular com 30 anos de idade e rácio financiamento/garantia de 80%.
Nota (1f)
TAE calculada com base numa TAN de 3,842% (Euribor 12M (0,042%) e spread de 3,800%), para um empréstimo padrão de
150.000 Euros a 30 anos, para 1 titular com 30 anos de idade e rácio financiamento/garantia de 80%.
Nota (1g)
TAE calculada com base numa TAN de 4,092% (Euribor 12M (0,042%) e spread de 4,050%), para um empréstimo padrão de
150.000 Euros a 20 anos, para 1 titular com 30 anos de idade e rácio financiamento/garantia de 75%.
Nota (1h)
TAE calculada com base numa TAN de 4,842%(Euribor 12M (0,042%) e spread de 4,800%) para um empréstimo de sinal
correspondente a 25% do empréstimo padrão de 150.000 Euros a 24 meses.
Nota (1i)
TAE calculada com base numa TAN de 4,842% (Euribor 12M (0,042%) e spread de 4,800%) para um empréstimo intercalar
habitação terreno correspondente a 60% do empréstimo padrão de 150.000 Euros a 36 meses.
Nota (1j)
TAE calculada com base numa TAN de 4,842% (Euribor 12M (0,042%) e spread de 4,800%), para um empréstimo padrão de
150.000 Euros a 30 anos, para 1 titular com 30 anos de idade e rácio financiamento/garantia de 80%.
Nota (1k)
TAE calculada com base numa TAN de 4,842%(Euribor 12M (0,042%) e spread de 4,800%), para um empréstimo padrão de
150.000 Euros a 30 anos, para 1 titular com 30 anos de idade e rácio financiamento/garantia de 80%.
Nota (1l)
TAE calculada com base numa TAN de 3,242% (Euribor 12M (0,042%) e spread de 3,200%), para um empréstimo padrão de
150.000 Euros a 30 anos, para 1 titular com 30 anos de idade e rácio financiamento/garantia de 80%.
Nota (1m)
TAE calculada com base numa TAN de 4,242% (Euribor 12M (0,042%) e spread de 4,200%) para um empréstimo de sinal
correspondente a 25% do empréstimo padrão de 150.000 Euros a 24 meses.
Nota (1n)
TAE calculada com base numa TAN de 0,033%, para um empréstimo padrão de 150.000 Euros a 30 anos, para 1 titular com 30
anos de idade e rácio financiamento/garantia de 80%.
Empréstimo padrão: empréstimo reembolsado, desde o início, em prestações de capital e juros.
As TAE são calculadas com todos os encargos incluídos, nomeadamente seguros obrigatórios (de acordo com o Decreto-Lei
nº 220/94).
Nota (1o)
TAE calculada em 1 de fevereiro de 2016 com base numa TAN de 4,042% (Euribor 12 meses base 360 de 0,042% e spread de
4,000%), para um financiamento de 150.000 Euros a 30 anos e com 2% de Valor Residual, para 1 titular com 30 anos de idade e
rácio financiamento/garantia de 80%.
Nota (2)
Arredondamento da taxa de juro:arredondada à milésima de ponto percentual mais próxima
Cálculo de juros: os juros são calculados na base 30/360 dias
Regime fiscal aplicável: Acresce Imposto de selo de 4% sobre os juros
Nota (3)
Arredondamento da taxa de juro: arredondada para a milésima de ponto percentual mais próxima
Cálculo de juros: Calculados na base 30/360
Regime fiscal aplicável: Isento de Imposto do Selo e de IVA sobre os Juros
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Data de Entrada em vigor: 4-fevereiro-2016
(ÍNDICE)
18. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES)
18.1. Crédito à habitação e contratos conexos (continuação)
Nota (4)
Taxas de juro indexadas são apuradas com base na média aritmética simples das cotações da Euribor a 12 meses do mês
anterior ao período de contagem de juros na base 360 dias e arredondadas à milésima de ponto percentual mais próxima.
Nota (5)
Taxa correspondente a 65% da taxa do BCE.
Nota (6)
Notação de risco resultado da aplicação, por parte da CGD, do modelo de avaliação do nível de risco das operações de
Crédito Imobiliário, com base nos critérios do Basileia II.
Nota (7)
Consolidação de Créditos em vigor exclusivamente no Grupo Caixa.
Taxa Anual Nominal
(TAN)
Taxa Anual
Efectiva (TAE)
Outras condições
18.1.4. Empréstimos a taxa fixa
OPERAÇÕES COM NOTAÇÃO DE RISCO FAVORÁVEL
CRÉDITO À HABITAÇÃO-REGIME GERAL
(1) (2) (3) (4)
Prazo Máximo
40 anos
(Imóveis Grupo Caixa:45
anos;Casa PréFabricadas:25 anos)
5 anos-0,450% + spread de 1,750% a 4,250%
10 anos-1,050% + spread de 1,750% a 4,250%
15 anos-1,450% + spread de 1,750% a 4,250%
20 anos-1,600% + spread de 1,750% a 4,250%
Prazo de taxa fixa
5 a 25 anos
3,094%
Vide (1a)
25 anos
Buy-to-Let-Arrendamento
MULTIOPÇÕES ASSOCIADO A UM
CRÉDITO HABITAÇÃO/CREDIOBRAS
5 anos-0,450% + spread de 2,750% a 5,250%
10 anos-1,050% + spread de 2,750% a 5,250%
15 anos-1,450% + spread de 2,750% a 5,250%
20 anos-1,600% + spread de 2,750% a 5,250%
Prazo de taxa fixa
5 a 25 anos
4,395%
(1) (2) (3) (4)
Prazo Máximo
40 anos
5 anos-0,450% + spread de 2,750% a 5,250%
10 anos-1,050% + spread de 2,750% a 5,250%
15 anos-1,450% + spread de 2,750% a 5,250%
20 anos-1,600% + spread de 2,750% a 5,250%
Prazo de taxa fixa
5 a 25 anos
4,321%
Caixa Geral de Depósitos
Vide (1b)
Vide (1c)
Taxas de Operações de Crédito/ Particulares - Pág. 121 /139
Data de Entrada em vigor: 4-fevereiro-2016
(ÍNDICE)
18. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES)
18.1. Crédito à habitação e contratos conexos (continuação)
Taxa Anual Nominal
(TAN)
Taxa Anual
Efectiva (TAE)
Outras condições
18.1.5. Empréstimos a taxa fixa
OPERAÇÕES COM NOTAÇÃO DE RISCO PARA ANÁLISE
(1) (2) (3) (4)
CRÉDITO À HABITAÇÃO - REGIME GERAL
Prazo Máximo
40 anos
(Imóveis Grupo Caixa:45
anos;Casa PréFabricadas:25 anos)
5 anos-0,450% + spread de 2,200% a 5,300%
10 anos-1,050% + spread de 2,200% a 5,300%
15 anos-1,450% + spread de 2,200% a 5,300%
20 anos-1,600% + spread de 2,200% a 5,300%
Prazo de taxa fixa
5 a 25 anos
5,019%
Vide (1d)
25 anos
Buy-to-Let-Arrendamento
5 anos-0,450% + spread de 3,200% a 6,300%
10 anos-1,050% + spread de 3,200% a 6,300%
15 anos-1,450% + spread de 3,200% a 6,300%
20 anos-1,600% + spread de 3,200% a 6,300%
Prazo de taxa fixa
5 a 25 anos
5,542%
MULTIOPÇÕES ASSOCIADO A UM
CRÉDITO HABITAÇÃO/CREDIOBRAS
5 anos-0,450% + spread de 3,200% a 6,300%
10 anos-1,050% + spread de 3,200% a 6,300%
15 anos-1,450% + spread de 3,200% a 6,300%
20 anos-1,600% + spread de 3,200% a 6,300%
Prazo de taxa fixa
5 a 25 anos
6,348%
Caixa Geral de Depósitos
Vide (1e)
(1) (2) (3) (4)
Prazo Máximo
40 anos
Vide (1f)
Taxas de Operações de Crédito/ Particulares - Pág. 122 /139
Data de Entrada em vigor: 4-fevereiro-2016
(ÍNDICE)
18. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES)
18.1. Crédito à habitação e contratos conexos (continuação)
Taxa Anual Nominal
(TAN)
Taxa Anual
Efectiva (TAE)
Outras condições
18.5.6. Empréstimos a taxa fixa
TODOS OS NÍVEIS DE RISCO
(1)(2)(3)(4)(5)
Prazo Máximo
61 anos
CRÉDITO CONSOLIDADO
5 anos-0,450% + spread de 2,750% a 9,550%
10 anos-1,050% + spread de 2,750% a 9,550%
15 anos-1,450% + spread de 2,750% a 9,550%
20 anos-1,600% + spread de 2,750% a 9,550%
Prazo de taxa fixa
5 a 25 anos
6,112%
LIVE IN PORTUGAL - Compra
5 anos-0,450% + spread de 1,850% a 3,650%
10 anos-1,050% + spread de 1,850% a 3,650%
15 anos-1,450% + spread de 1,850% a 3,650%
20 anos-1,600% + spread de 1,850% a 3,650%
Vide (1g)
(1)(2)(3)(4)
Prazo Máximo
30 anos
Prazo de taxa fixa
5 a 25 anos
4,441%
Vide (1h)
Nota (1)
As taxas apresentadas são representativas.
Nota (1a)
TAE calculada com base numa TAN de 3,000% ( Taxa Fixa a 10 anos (1,050%) e spread de 1,950%), para um
empréstimo padrão de 150.000 Euros a 30 anos, para 1 titular com 30 anos de idade e rácio financiamento/garantia
de 80%.
Nota (1b)
TAE calculada com base numa TAN de 4,050% ( Taxa Fixa a 10 anos (1,050%) e spread de 3,000%), para um
empréstimo padrão de 150.000 Euros a 25 anos, para 1 titular com 30 anos de idade e rácio financiamento/garantia
de 75%.
Nota (1c)
TAE calculada com base numa TAN de 4,000% ( Taxa Fixa a 10 anos (1,050%) e spread de 2,950%), para um
empréstimo padrão de 150.000 Euros a 30 anos, para 1 titular com 30 anos de idade e rácio financiamento/garantia
de 80%.
Nota (1d)
TAE calculada com base numa TAN de 4,850% ( Taxa Fixa a 10 anos (1,050%) e spread de 3,800%), para um
empréstimo padrão de 150.000 Euros a 30 anos, para 1 titular com 30 anos de idade e rácio financiamento/garantia
de 80%.
Caixa Geral de Depósitos
Taxas de Operações de Crédito/ Particulares - Pág. 123 /139
Data de Entrada em vigor: 4-fevereiro-2016
(ÍNDICE)
18. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES)
18.1. Crédito à habitação e contratos conexos (continuação)
Nota (1e)
TAE calculada com base numa TAN de 5,100% ( Taxa Fixa a 10 anos (1,050%) e spread de 4,050%), para um
empréstimo padrão de 150.000 Euros a 25 anos, para 1 titular com 30 anos de idade e rácio financiamento/garantia
de 75%.
Nota (1f)
TAE calculada com base numa TAN de 5,850% ( Taxa Fixa a 10 anos (1,050%) e spread de 4,800%), para um
empréstimo padrão de 150.000 Euros a 30 anos, para 1 titular com 30 anos de idade e rácio financiamento/garantia
de 80%.
Nota (1g)
TAE calculada com base numa TAN de 5,850% ( Taxa Fixa a 10 anos (1,050%) e spread de 4,800%), para um
empréstimo padrão de 150.000 Euros a 30 anos, para 1 titular com 30 anos de idade e rácio financiamento/garantia
de 80%.
Nota (1h)
TAE calculada com base numa TAN de 4,250% ( Taxa Fixa a 10 anos (1,050%) e spread de 3,200%), para um
empréstimo padrão de 150.000 Euros a 30 anos, para 1 titular com 30 anos de idade e rácio financiamento/garantia
de 80%.
Empréstimo padrão: empréstimo reembolsado, desde o início, em prestações de capital e juros.
As TAE são calculadas com todos os encargos incluídos, nomeadamente seguros obrigatórios (de acordo com o
Decreto-Lei nº 220/94).
Nota (2)
Arredondamento da taxa de juro: arredondada à milésima de ponto percentual mais próxima
Cálculo de juros: os juros são calculados na base 30/360 dias
Regime fiscal aplicável: Acresce Imposto de selo de 4% sobre os juros
Nota (3)
Taxas válidas para o mês corrente, salvo alteração relevante das condições de mercado.
Nota (4)
Notação de risco resultado da aplicação, por parte da CGD, do modelo de avaliação do nível de risco das operações
de Crédito Imobiliário, com base nos critérios do Basileia II.
Nota (5)
Consolidação de Créditos em vigor exclusivamente no Grupo Caixa.
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(ÍNDICE)
18. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES)
18.2. Crédito Pessoal ao Consumo
Taxa Anual Nominal
(TAN)
Taxa Anual
Efetiva Global
(TAEG)
Outras condições
(1) (2)
Empréstimos a taxa variável
1. Crediformação Caixa
Euribor a 12 meses + Spread 3,000% a 3,500%
4,3%
24 a 192 meses
(1a) (3)
2. Crédito Pessoal Multifinalidade
Euribor a 12 meses + Spread 3,750% a 12,550%
10,3%
1 a 120 meses
(1b) (3)
(1) (2)
Empréstimos a taxa fixa
1. Crédito Pessoal Imediato (Multifinalidade)
Nota (1)
8,650%
12,4%
12 a 24 meses
(1c)
As taxas apresentadas são representativas.
As TAEG são calculadas com todos os encargos incluídos (de acordo com o Decreto-Lei nº 133/2009 e Instrução nº13/2013
do Banco de Portugal).
Nota (1a)
TAEG calculada com base numa TAN 3,542% (Euribor 12M 0,042% + 3,500%) em fevereiro de 2016, para um crédito de €
12.000, com prazo total de 180 meses (24 meses de utilização + 36 meses de diferimento + 120 meses de reembolso) e
garantia de fiança. Prestação na fase de utilização: €37,48. Prestação na fase de reembolso: €122,19. Montante total imputado
ao consumidor: €17 152,43.
Nota (1b)
TAEG calculada com base numa TAN de 7,842% (Euribor 12M 0,042% + 7,800%) em fevereiro de 2016, para um crédito de
€15.000, com reembolso a 60 meses e garantia de fiança. Exemplo para operação com finalidade lazer. Prestação mensal €
308,80. Montante total imputado ao consumidor: € 18.908,36.
Nota (1c)
TAEG calculada com base numa taxa anual nominal fixa de 8,650% para um crédito de € 5.000, com reembolso a 24 meses.
Exemplo para operação com finalidade lazer e garantia de fiança. Prestação mensal € 230,93. Montante total imputado ao
consumidor: €5 623,38.
Nota (2)
Arredondamento da taxa de juro: arredondada para a milésima de ponto percentual mais próxima.
Cálculo de juros: Calculados na base 30/360
Regime fiscal aplicável: Acresce Imposto do Selo de 4% sobre os juros.
Nota (3)
Taxa correspondente à média aritmética simples das taxas Euribor 12M, apurada com referência ao mês imediatamente
anterior ao do início de cada período de contagem de juros, arredondada para a milésima de ponto percentual mais próxima,
na base 30/360.
Regime fiscal aplicável: Acresce Imposto do Selo de 4% sobre os juros.
18.3. Crédito automóvel
Taxa Anual Nominal
(TAN)
Taxa Anual
Efetiva Global
(TAEG)
Outras condições
(1) (3)
Empréstimos a taxa variável
Crédito pessoal automóvel (sem reserva de propriedade)
(4)
Novos
Euribor a 12 meses + Spread 7,350% a 7,600%
9,6%
Usados
Euribor a 12 meses + Spread 7,350% a 7,600%
9,6%
24 a 120 meses (1a) (2)
Leasing Automóvel (automóveis e outros veículos)
(3)
Novos
Euribor 12 meses base 360 +
Spread [3,75% a 4,25%]
4,0%
18 a 84 meses (1b) (2a)
Usados
Euribor 12 meses base 360 +
Spread [3,75% a 4,25%]
4,7%
19 a 84 meses (1b) (2a)
Nota (1)
As taxas apresentadas são representativas.
Nota (1a)
TAEG calculada com base numa TAN 7,642% (Euribor 12M 0,042% + 7,600%) em fevereiro de 2016, para um crédito de
€15.000, com reembolso a 60 meses e garantia de fiança. Exemplo para operação com finalidade financiamento de automóvel
novo. Prestação mensal € 307,27. Montante total imputado ao consumidor: € 18.663,07.
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(ÍNDICE)
18. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES)
18.3. Crédito automóvel (continuação)
Nota (1b)
TAEG calculada em 1 de fevereiro de 2016 com base numa TAN de 3,455% (Euribor 12 meses base 360 de 0,042% e spread
de 3,413%), para um empréstimo de 30.000 Euros, 3.000 Euros de Entrada, a 60 meses e com 2% de Valor Residual.
Montante total imputado ao consumidor 32.779,25€. Inclui comissão de concessão e de gestão.
As TAEG são calculadas com todos os encargos incluídos (de acordo com o Decreto-Lei nº 133/2009 e Instrução 11/2009 do
Banco de Portugal)
Nota (2)
Arredondamento da taxa de juro: arredondada para a milésima de ponto percentual mais próxima.
Cálculo de juros: Calculados na base 30/360.
Regime fiscal aplicável: Acresce Imposto do Selo de 4% sobre os juros.
Nota (2a)
Arredondamento da taxa de juro: arredondada para a milésima de ponto percentual mais próxima.
Cálculo de juros: Calculados na base 30/360.
Regime fiscal aplicável: IVA sobre as Rendas.
Nota (3)
Taxa de juro indexada à média aritmética simples das taxas Euribor a 12 meses, apurada com referência ao mês
imediatamente anterior ao do início de cada período de contagem de juros, na base de 360 dias, arredondada para a milésima
de ponto percentual mais próxima, acrescida de spread.
Nota (4)
Taxa de juro indexada à média aritmética simples das taxas Euribor a 12 meses, apurada com referência ao mês
imediatamente anterior ao do início de cada período de contagem de juros, na base de 360 dias, arredondada para a milésima
de ponto percentual mais próxima, acrescida de spread.
18.5. Descobertos bancários
Taxa Anual Nominal
(TAN)
Taxa Anual
Efetiva Global
(TAEG)
Outras condições
(1)
Descoberto bancário associado a contas de depósito
1. Facilidade de descoberto
1.1. Mesada certa - Limite de descoberto
negociado
1.2. Caixaordenado - Limite de descoberto
negociado
13,750%
16,2%
(1a) (2) (3)
15,000%
16,8%
(1b) (2) (3)
17,900%
n.a
2. Ultrapassagem de crédito
2.1.Descobertos eventuais
Nota (1)
As taxas apresentadas são representativas.
As TAEG apresentadas são calculadas com todos os encargos incluídos, nomeadamente seguros obrigatórios (de acordo
com o Decreto Lei nº 133/2009 e Instrução nº 13/2013 do Banco de Portugal).
Nota(1a)
TAEG calculada com base na TAN apresentada de 13,750% para uma utilização de crédito de 250 € pelo prazo de 3 meses.
Nota (1b)
TAEG calculada com base na TAN apresentada de 15,000% para uma utilização de crédito de 1.500 € pelo prazo de 3
meses.
Nota (2)
Arredondamento da taxa de juro: arredondada à milésima.
Cálculo de
de juros:
juros: os
os juros
juros são
são calculados
calculados na
na base
base Actual/360.
365.
Cálculo
Regime fiscal aplicável: Acresce Imposto do selo de 4% sobre os juros.
Nota (3)
Não são cobrados juros até 0,55 €
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(ÍNDICE)
18. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES)
18.6. Cartões de crédito
Taxa Anual Nominal (TAN)
Taxa Anual Efetiva
Global (TAEG)
Caixa Platina
Caixa Gold (s/ Programa de Lealdade)
Caixa Gold RE (s/ Programa de Lealdade)
Caixa Gold SMMP
Caixa Gold ASJP
12,00%
13,95%
13,95%
15,25%
15,25%
16,0%
17,9%
17,9%
17,9%
17,9%
Caixa Gold OE
15,25%
17,9%
Caixa Gold OET
15,25%
17,9%
Ordem dos Farmacêuticos
Benfica Member Gold
17,60%
14,90%
17,9%
17,9%
Cartão Leve
Visabeira Exclusive
Caixa In
Caixa In - Pack Universitário
Benfica Member
Benfica Adepto
Made By
Caixa Classic (s/ Programa de Lealdade)
Caixa Classic RE (s/ Programa de Lealdade)
Caixa Classic TUB
Caixa ITIC
Caixa ITIC - Pack Universitário
Caixa ISIC
Caixa ISIC Erasmus
Caixa ISIC - Pack Universitário
Caixa Woman
Caixa Woman - Pack Universitário
16,60%
16,90%
18,20%
18,20%
14,90%
14,90%
15,00%
14,80%
14,80%
18,20%
14,45%
18,20%
14,10%
14,10%
15,65%
18,20%
18,20%
17,9%
17,7%
17,9%
17,9%
17,6%
17,9%
16,8%
16,7%
16,7%
17,9%
17,9%
17,9%
15,4%
16,8%
15,4%
17,9%
17,9%
Caixa Drive
Caixa Activa
Lanidor
15,70%
15,15%
15,20%
17,6%
16,5%
16,4%
Miles & More Classic
Miles & More Gold
16,60%
16,60%
17,9%
17,9%
Cartão
Caixa Geral de Depósitos
Outras condições
(1) (2)
(3)
(4) (4a)
(4) (4a)
(5)
(5)
(5)
(6)
(7)
(8)
(9)
(9)
(9)
(10)
(9)
(9) (9a)
(9) (9a)
(9)
(11)
(12)
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Data de Entrada em vigor: 4-fevereiro-2016
(ÍNDICE)
18. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES)
18.6. Cartões de crédito (continuação)
Nota (1)
As taxas apresentadas são representativas.
As TAEG são calculadas com todos os encargos incluídos, nomeadamente seguros obrigatórios (de acordo com o Decreto-Lei
nº 133/2009 e Instrução 13/2013 do Banco de Portugal)
Nota (2)
Arredondamento da taxa de juro: TAEG-décimas
Cálculo de juros: base 30 / 360
Regime fiscal aplicável: inclui Imposto do Selo de 4%.
Nota (3)
TAEG calculada com base na TAN apresentada, para uma utilização de crédito de 5.000 Euros a 12 meses.
Nota (4)
TAEG calculada com base na TAN apresentada, para uma utilização de crédito de 2.650 Euros a 12 meses.
Nota (4a)
A título exemplificativo, o cartão Caixa Gold (s/ Programa de Lealdade), para uma utilização de 2.650 Euros, a 12 meses,
prevê o pagamento de uma amortização mensal de 220,83 Euros e um montante total imputado ao consumidor de 2.899,68
Euros .
Nota (5)
TAEG calculada com base na TAN apresentada, para uma utilização de crédito de 5.000€ a 12 meses.
Nota (6)
TAEG calculada com base na TAN apresentada, para uma utilização de crédito de 7.500 a 12 meses.
Nota (7)
TAEG calculada com base na TAN apresentada, para uma utilização de crédito de 3.750 € a 12 meses.
Nota (8)
TAEG calculada com base na TAN apresentada, para uma utilização de crédito de 2,500€ a 12 meses.
Nota (9)
TAEG calculada com base na TAN apresentada, para uma utilização de crédito de 1.500 € a 12 meses.
Nota (9a)
A título exemplificativo, o cartão Classic (s/ Programa de Lealdade), para uma utilização de 1.500 Euros, a 12 meses, prevê o
pagamento de uma amortização mensal de 125,00 Euros e um montante total imputado ao consumidor de 1.634,46 Euros.
Nota (10)
TAEG calculada com base na TAN apresentada, para uma utilização de crédito de 1.725 € a 12 meses.
Nota (11)
TAEG calculada com base na TAN apresentada, para uma utilização de crédito de 4.250 € a 12 meses.
Nota (12)
TAEG calculada com base na TAN apresentada, para uma utilização de crédito de 10.000 € a 12 meses.
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(ÍNDICE)
18. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES)
18.7. Outros créditos a particulares
18.7.1. Outros créditos a particulares - crédito imobiliário
Taxa Anual Nominal
(TAN)
Taxa Anual
Efetiva (TAE)
Euribor a 12M + spread de 2,750% a 5,250%
3,518%
Euribor a 12M + spread de 2,750% a 5,250%
3,585%
Outras condições
18.7.1.1. Empréstimos a taxa variável
OPERAÇÕES COM NOTAÇÃO DE RISCO FAVORÁVEL
INVESTIMENTO EM IMOBILIÁRIO
MULTIOPÇÕES ISOLADO
(1)(2)(3)(4)
Vide (1a)
Prazo Máximo
40 anos
Vide (1b)
40 anos
18.7.1.2. OPERAÇÕES COM NOTAÇÃO DE RISCO PARA ANÁLISE
INVESTIMENTO EM IMOBILIÁRIO
MULTIOPÇÕES ISOLADO
Euribor a 12M + spread de 3,200% a 6,300%
4,595%
Euribor a 12M + spread de 3,200% a 6,300%
4,657%
(1)(2)(3)(4)
Vide (1c)
Prazo Máximo
40 anos
Vide (1d)
40 anos
Nota (1)
As taxas apresentadas são representativas.
Nota (1a)
TAE calculada com base numa TAN de 3,042% (Euribor 12M (0,042%) e spread de 3,000 %), para um empréstimo padrão de
150.000 Euros a 25 anos, para 1 titular com 30 anos de idade e rácio financiamento/garantia de 75%.
Nota (1b)
TAE calculada com base numa TAN de 3,042% (Euribor 12M (0,042%) e spread de 3,000%), para um empréstimo padrão de
150.000 Euros a 30 anos, para 1 titular com 30 anos de idade e rácio financiamento/garantia de 75%.
Nota (1c)
TAE calculada com base numa TAN de 4,092% (Euribor 12M (0,042%) e spread de 4,050%), para um empréstimo padrão de
150.000 Euros a 25 anos, para 1 titular com 30 anos de idade e rácio financiamento/garantia de 75%.
Nota (1d)
TAE calculada com base numa TAN de 4,092% (Euribor 12M (0,042%) e spread de 4,050%), para um empréstimo padrão de
150.000 Euros a 30 anos, para 1 titular com 30 anos de idade e rácio financiamento/garantia de 75%.
Empréstimo padrão: empréstimo reembolsado, desde o início, em prestações de capital e juros.
As TAE são calculadas com todos os encargos incluídos, nomeadamente seguros obrigatórios (de acordo com o Decreto-Lei
nº 220/94).
Nota (2)
Arredondamento da taxa de juro: arredondada à milésima de ponto percentual mais próxima.
Regime fiscal aplicável: Acresce Imposto de selo de 4% sobre os juros.
Nota (3)
Taxas de juro indexadas são apuradas com base na média aritmética simples das cotações da Euribor 12 meses do mês
anterior ao período de contagem de juros na base 360 dias e arredondadas à milésima de ponto percentual mais próxima.
Nota (4)
Notação de risco resultado da aplicação, por parte da CGD, do modelo de avaliação do nível de risco das operações de
Crédito Imobiliário, com base nos critérios do Basileia II.
Caixa Geral de Depósitos
Taxas de Operações de Crédito/ Particulares - Pág. 129 /139
Data de Entrada em vigor: 4-fevereiro-2016
(ÍNDICE)
18. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES)
18.7.1. Outros créditos a particulares - crédito imobiliário (continuação)
Taxa Anual Nominal
(TAN)
Taxa Anual
Efetiva (TAE)
Outras condições
18.7.1.3. Empréstimos a taxa fixa
OPERAÇÕES COM NOTAÇÃO DE RISCO FAVORÁVEL
(1)(2)(3)(4)
Prazo Máximo
25 anos
INVESTIMENTO EM IMOBILIÁRIO
5 anos-0,450% + spread de 2,750% a 5,250%
10 anos-1,050% + spread de 2,750% a 5,250%
15 anos-1,450% + spread de 2,750% a 5,250%
20 anos-1,600% + spread de 2,750% a 5,250%
Prazo de taxa fixa
5 a 25 anos
4,395%
MULTI-OPÇÕES ISOLADO
5 anos-0,450% + spread de 2,750% a 5,250%
10 anos-1,050% + spread de 2,750% a 5,250%
15 anos-1,450% + spread de 2,750% a 5,250%
20 anos-1,600% + spread de 2,750% a 5,250%
Vide (1a)
Prazo Máximo
40 anos
Prazo de taxa fixa
5 a 25 anos
4,384%
Vide (1b)
18.7.1.4 OPERAÇÕES COM NOTAÇÃO DE RISCO PARA ANÁLISE
(1)(2)(3)(4)
INVESTIMENTO EM IMOBILIÁRIO
Prazo Máximo
25 anos
5 anos-0,450% + spread de 3,200% a 6,300%
10 anos-1,050% + spread de 3,200% a 6,300%
15 anos-1,450% + spread de 3,200% a 6,300%
20 anos-1,600% + spread de 3,200% a 6,300%
Prazo de taxa fixa
5 a 25 anos
5,542%
MULTIOPÇÕES ISOLADO
5 anos-0,450% + spread de 3,200% a 6,300%
10 anos-1,050% + spread de 3,200% a 6,300%
15 anos-1,450% + spread de 3,200% a 6,300%
20 anos-1,600% + spread de 3,200% a 6,300%
Prazo de taxa fixa
5 a 25 anos
5,530%
Caixa Geral de Depósitos
Vide (1c)
Prazo Máximo
40 anos
Vide (1d)
Taxas de Operações de Crédito/ Particulares - Pág. 130 /139
Data de Entrada em vigor: 4-fevereiro-2016
(ÍNDICE)
18. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES)
18.7.1. Outros créditos a particulares - crédito imobiliário (continuação)
Nota (1)
As taxas apresentadas são representativas.
Nota (1a)
TAE calculada com base numa TAN de 4,050% ( Taxa Fixa a 10 anos (1,050%) e spread de 3,000%), para um empréstimo
padrão de 150.000 Euros a 25 anos, para 1 titular com 30 anos de idade e rácio financiamento/garantia de 75%.
Nota (1b)
TAE calculada com base numa TAN de 4,050% ( Taxa Fixa a 10 anos (1,050%) e spread de 3,000%), para um empréstimo
padrão de 150.000 Euros a 30 anos, para 1 titular com 30 anos de idade e rácio financiamento/garantia de 75%.
Nota (1c)
TAE calculada com base numa TAN de 5,100% ( Taxa Fixa a 10 anos (1,050%) e spread de 4,050%), para um empréstimo
padrão de 150.000 Euros a 25 anos, para 1 titular com 30 anos de idade e rácio financiamento/garantia de 75%.
Nota (1d)
TAE calculada com base numa TAN de 5,100% ( Taxa Fixa a 10 anos (1,050%) e spread de 4,050%), para um empréstimo
padrão de 150.000 Euros a 30 anos, para 1 titular com 30 anos de idade e rácio financiamento/garantia de 75%.
Empréstimo padrão: empréstimo reembolsado, desde o início, em prestações de capital e juros.
As TAE são calculadas com todos os encargos incluídos, nomeadamente seguros obrigatórios (de acordo com o Decreto-Lei
nº 220/94).
Nota (2)
Arredondamento da taxa de juro: arredondada à milésima de ponto percentual mais próxima.
Cálculo de juros: os juros são calculados na base 30/360 dias.
Regime fiscal aplicável: Acresce Imposto de selo de 4% sobre os juros.
Nota (3)
Taxas válidas para o mês corrente, salvo alteração relevante das condições de mercado.
Nota (4)
Notação de risco resultado da aplicação, por parte da CGD, do modelo de avaliação do nível de risco das operações de
Crédito Imobiliário, com base nos critérios do Basileia II.
Caixa Geral de Depósitos
Taxas de Operações de Crédito/ Particulares - Pág. 131 /139
Data de Entrada em vigor: 4-fevereiro-2016
(ÍNDICE)
18. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES)
18.7.2. Outros créditos a particulares - Crédito Pessoal ao Consumo
(Fora do âmbito do Dec.Lei nº 133/2009)
Taxa Anual Nominal
(TAN)
Taxa Anual
Efetiva
(TAE)
Empréstimos a taxa variável
Crédito Pessoal Multifinalidade
Outras condições
(1) (2) (3)
Euribor a 12 meses + Spread de 3,750% a
34,050%
8,547%
1 a 120 meses (1a)
(1)
Empréstimos a taxa fixa
Nota (1)
As taxas apresentadas são representativas.
Nota (1a)
TAE calculada com base numa TAN de 7,842% (Euribor 12M 0,042% + 7,800%) em fevereiro de 2016, para um crédito de
€76.000, com reembolso a 60 meses e garantia fiança. Exemplo para operação com finalidade lazer. Prestação mensal: €
1557,01. Montante total imputado ao consumidor: € 93.496,80.
Nota (2)
Taxa correspondente à média aritmética simples das taxas Euribor 12M, apurada com referência ao mês imediatamente
anterior ao do início de cada período de contagem de juros, arredondada para a milésima de ponto percentual mais próxima,
na base 30/360.
Regime fiscal aplicável: Acresce Imposto do Selo de 4% sobre os juros.
Nota (3)
Empréstimo padrão: empréstimo reembolsado, desde o início, em prestações de capital e juros.
As TAE são calculadas com todos os encargos incluídos, nomeadamente seguros obrigatórios (de acordo com o Decreto-Lei
nº 220/94).
Arredondamento da taxa de juro: arredondada à milésima.
Taxa Anual Nominal
(TAN)
Taxa Anual
Efetiva (TAE)
Outras condições
Euribor 12 meses base 365 +
Spread de 3,50% a 13,66%
4,5%
prazo entre 18 a 92 meses
Nota (1) (1a)
Nota (2)
(4,75% a 14,00%)
10,0%
prazo entre 18 a 92 meses
Nota (3) (3a)
Nota 4
Empréstimos a taxa variável
Leasing Mobiliário
Empréstimos a taxa fixa
Leasing Mobiliário
Nota (1)
As taxas apresentadas são representativas.
Nota (1a)
TAE calculada em 1 de fevereiro de 2016 com base numa TAN de 3,793%(Euribor 12 meses base 365 de 0,043% e spread de
3,750%), para um financiamento de 30.000 Euros, 3.000 de entrada, a 60 meses e com 2% de Valor Residual. Inclui comissão
de concessão e de gestão.
Nota (2)
Arredondamento da taxa de juro: arredondada para a milésima de ponto percentual mais próxima
Cálculo de juros: Calculados na base Actual/365
Regime fiscal aplicável: IVA sobre as rendas
Nota (3)
As taxas apresentadas são representativas.
Nota (3a)
TAE calculada com base numa TAN de 9,000%, para um empréstimo de 30.000, 3.000 Euros de entrada, a 60 meses e com
2% de Valor Residual. Inclui comissão de concessão e gestão.
Nota (4)
Arredondamento da taxa de juro: arredondada para a milésima de ponto percentual mais próxima.
Cálculo de juros: Calculados na base Actual/365.
Regime fiscal aplicável: IVA sobre as rendas
Caixa Geral de Depósitos
Taxas de Operações de Crédito/ Particulares - Pág. 132 /139
Data de Entrada em vigor: 4-fevereiro-2016
19. CONTAS DE DEPÓSITO (OUTROS CLIENTES)
(ÍNDICE)
19.1. Depósitos à ordem
Taxa Anual Nominal Bruta (TANB)
Regime Fiscal
Outras condições
19.1.1. Contas com caderneta e contas com extracto
Em euros constituídas por Empresas e Outras Pessoas Coletivas Residentes e Não Residentes
Conta Extracto
0,000%
Contas Oferta Caixaempresas
0,000%
Conta Caderneta Condomínio
0,000%
Depósito à Ordem Mediadores
0,000%
Depósito à Ordem NetCaixa
Até €5.000 (inclusivé)
0,000%
Superior a €5.000 € e até €25.000 (inclusivé)
0,050%
Superior a €25.000
0,100%
Mínimos de abertura de conta:
- Conta Extracto: €500;
- Contas Oferta CaixaEmpresas:
suspensa a abertura;
- Conta Caderneta Condomínio:
Juros passíveis €150.
(1) (2) (3)
de IRC - 25% no
Continente e
(1) (2) (3) (5)
Madeira; 17,5%
nos Açores
(1) (2) (3) (6)
19.1.2. Depósitos obrigatórios
Em euros constituídas por Residentes, Não Residentes e Emigrantes
Até €25.000 (inclusivé)
Superior a €25.000
0,000%
0,200%
Juros passíveis
de IRC - 25% no
Continente e
Madeira; 17,5%
nos Açores
(1) (4)
Nota (1)
Arredondamento da taxa de juro: não aplicável.
Nota (2)
Cálculo de juros: o montante de juros calculados será arredondado, por excesso ou por defeito, para o cêntimo mais próximo. Mínimo de
crédito de juros de 1 euro (ilíquido)/mês.
Base de cálculo: Act/360. Pagamento de juros com periodicidade mensal.
Nota (3)
Taxas de descoberto bancário:
Nota (4)
Nota (5)
Nota (6)
Consulte Subsecção 20.2. Descobertos bancários
Cálculo de juros: o montante de juros calculados será arredondado, por excesso ou por defeito, para o cêntimo mais próximo. Mínimo de
crédito de juros de 1 euro (ilíquido).
Condições de acesso: Clientes pessoas singulares ou Clientes pessoas colectivas ou entidades equiparadas a pessoas colectivas ou
Empresários em nome individual (ENI) na qualidade de mediadores de Seguros das Companhias de Seguros Fidelidade Mundial e Império
Bonança e que tenham previamente aderido ao Cartão Caixaworks e ao serviço Caixadirecta online (pessoas singulares) ou Caixadirecta
Empresas (pessoas coletivas ou entidades equiparadas a pessoas coletivas).
Condições de acesso: Clientes pessoas singulares ou Clientes pessoas colectivas ou entidades equiparadas a pessoas colectivas ou
Empresários em nome individual (ENI) aderentes à Solução Netcaixa (serviço que permite a aceitação de pagamentos em Terminais de
Pagamento Automático).
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Taxas de Operações de Depósito / Outros Clientes - Pág. 133 /139
Data de Entrada em vigor: 4-fevereiro-2016
19. CONTAS DE DEPÓSITO (OUTROS CLIENTES)
(ÍNDICE)
19.2. Depósitos a prazo
Taxa Anual Nominal Bruta (TANB)
Regime Fiscal
Outras condições
Depósitos a taxa fixa
(1)
Em euros constituídas por Empresas e Outras Pessoas Coletivas Residentes e Não Residentes
Depósitos Online (2)
DP Empresas online 6M/ 12M
6 meses
12 meses
0,100%
0,200%
Mínimo constituição: €5.000.
(3)
Depósitos em Agência
Depósito a Prazo Variável Mobilizável (4)
92 a 181 d 182 a 366 d
Até €5.000 (inclusive)
0,100%
0,200%
Sup. a €5.000 e até €25.000 (inclusive)
0,100%
0,200%
Sup. a €25.000 e até €50.000 (inclusive)
0,100%
0,200%
Superior a €50.000
0,100%
0,200%
Na 1ª renovação do prazo contratado e
seguintes renovações, a taxa de remuneração
a aplicar aos Depósito a Prazo Variável
Mobilizável e Depósito a Prazo Variável Não
Mobilizável, e para qualquer saldo, será
variável e igual ao indexante do mercado
monetário, Euribor, verificado na data da
renovação.
n.a
Juros passíveis
de IRC - 25% no
Continente e
Madeira; 17,5%
Montante mínimo de constituição e
nos Açores
permanência: €500.
Euribor
3m
Euribor 6m Euribor 12m
(média
(média
(média
mensal),
mensal),
mensal),
com mín. com mín. com mín. de
de 0% de 0% (6) 0% (7)
(5)
Depósito Caixa Capitalização (8)
0,700%
Mínimo de constituição: € 500
Nota (1)
Arredondamento da taxa de juro: não aplicável.
Cálculo de juros: o montante de juros calculados será arredondado, por excesso ou por defeito, para o cêntimo mais próximo. Base de
cálculo: Act/360.
Nota (2)
Subscrição exclusiva no serviço Caixadirecta Empresas.
Nota (3)
A mobilização antes da data de vencimento pode ocorrer a qualquer momento de forma total, com perda total de juros corridos.
Nota (4)
A mobilização antecipada pode ocorrer a qualquer momento. O montante de cada depósito só pode ser mobilizado parcialmente até ao
mínimo de constituíção. Só serão pagos juros sobre o capital mobilizado se a mobilização ocorrer após o 90º dia de vigência do depósito e
em contas com pagamento de juros no fim do prazo. O cálculo de juros é feito à taxa contratual e pelo número de dias contados a partir do
91º dia, inclusive, até à data da mobilização. O saldo remanescente passará a ser remunerado à taxa de juro do escalão aplicável.
Nota (5)
Média da Euribor 3M, base 360, verificada no mês anterior à data de renovação do depósito, arredondada à milésima. Euribor a 3m é a taxa
de juro a 3 meses publicada pela Reuters na página "EURIBOR 3MD=" às 11 h, ou outra que a substitua. Aplica-se apenas aos Depósitos
constituidos antes de 19/11/2015
Nota (6)
Média da Euribor 6M, base 360, verificada no mês anterior à data de renovação do depósito, arredondada à milésima. Euribor a 6m é a taxa
de juro a 6 meses publicada pela Reuters na página "EURIBOR 6MD=" às 11 h, ou outra que a substitua.
Nota (7)
Média da Euribor 12M, base 360, verificada no mês anterior à data de renovação do depósito, arredondada à milésima. Euribor a 12m é a
taxa de juro a 12 meses publicada pela Reuters na página "EURIBOR 12MD=" às 11 h, ou outra que a substitua.
Nota (8)
Condições de Acesso: Clientes pessoas colectivas ou entidades equiparadas a pessoas colectivas com crédito Caixa Capitalização
contratado.
Depósito a Prazo não mobilizável antecipadamente.
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Taxas de Operações de Depósito / Outros Clientes - Pág. 134 /139
Data de Entrada em vigor: 4-fevereiro-2016
19. CONTAS DE DEPÓSITO (OUTROS CLIENTES)
(ÍNDICE)
19.3. Outras modalidades de depósitos
Taxa Anual Nominal Bruta (TANB)
Regime Fiscal
Depósitos a taxa fixa
Outras condições
(1)
Em euros constituídas por Empresas e Outras Pessoas Coletivas Residentes e Não Residentes
Conta CAIXAPOUPANÇA Condomínio
A 181 dias
De €250 a €25.000 (inclusive)
Superior a €25.000 e até €50.000 (inclusive)
Superior a €50.000
Juros mensais (2)
Juros semestrais
0,025%
0,175%
0,025%
0,175%
0,025%
0,275%
Serviço de Gestão Automática de Tesouraria
Até €5.000 (inclusivé)
0,050%
Sup. a €5.000 e até €25.000 (inclusivé)
0,050%
Sup. a €25.000 e até €50.000 (inclusivé)
0,050%
Superior a €50.000
0,100%
Nota (1)
Nota (2)
Nota (3)
Nota (4)
Mínimo de abertura e permanência:
€10.
Entregas mínimas: €10.
Não há capitalização de juros em
contas com juros mensais.
Juros passíveis
(3)
de IRC - 25% no
Continente e
Madeira; 17,5%
nos Açores
(3) (4)
Arredondamento da taxa de juro: não aplicável.
Cálculo de juros: o montante de juros calculados será arredondado, por excesso ou por defeito, para o cêntimo mais próximo. Base de
cálculo: Act/360.
Suspensa a periodicidade de pagamento de juros mensal desde 06/07/2015
A mobilização antecipada pode ocorrer a qualquer momento, de forma total ou parcial.
Na mobilização parcial o valor a mobilizar não poderá ser inferior ao valor das entregas mínimas, nem o saldo ficar com um montante
inferior ao montante mínimo exigido. Em caso de mobilização antecipada serão mobilizadas as entregas de capital (reforços) mais
recentes. Serão pagos juros sobre o capital mobilizado se a mobilização ocorrer após o 90º dia de vigência do depósito e em contas com
pagamento de juros semestral. O cálculo de juros é feito à taxa contratual e pelo número de dias contados a partir do 91º dia, inclusive, até
à data da mobilização. O saldo remanescente passará a ser remunerado à taxa de juro do escalão aplicável.
Condições de acesso: Clientes pessoas colectivas ou entidades equiparadas a pessoas colectivas ou Empresários em nome individual (ENI)
com o serviço Caixadirecta Empresas.
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Taxas de Operações de Depósito / Outros Clientes - Pág. 135 /139
Data de Entrada em vigor: 04-fevereiro-2016
(ÍNDICE)
20. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (OUTROS CLIENTES)
20.1. Linhas de crédito e contas correntes
Taxa Anual Nominal (TAN)
Taxa Anual Efetiva (TAE)
Outras condições
(1) (2) (3)
Empréstimos a taxa variável
Euribor a 12 meses +
Spread de 1,91 p.p. a 9,68 p.p.
Conta corrente
4,567%
Prazo de 6 meses,
automaticamente prorrogável por
períodos semestrais sucessivos
(1a)
Nota (1)
As taxas apresentadas são representativas.
Nota (1a)
TAE calculada com base na TAN de 1,952% (Euribor a 12 meses 0,042%+ spread de 1,91%) em fevereiro de 2016, para
empréstimo de 25.000 euros, pelo prazo de 6 meses (com juros pagos trimestral e postecipadamente) e com hipoteca.
Inclui juros, comissão de estudo, de contratação e de acompanhamento e gestão. No 2º período inclui juros, comissão de
prorrogação e de acompanhamento e gestão.
As TAE são calculadas com todos os encargos incluídos, nomeadamente seguros obrigatórios (de acordo com o DecretoLei nº 220/94)
Nota (2)
Arredondamento da taxa de juro: arredondada para a milésima de ponto percentual mais próxima.
Cálculo de juros: calculados na base 30/360.
Regime fiscal aplicável: Acresce Imposto do Selo de 4% sobre os juros.
Nota (3)
Taxa correspondente à média aritmética simples das taxas Euribor 3M, apurada com referência ao mês imediatamente
anterior ao do início de cada período de contagem de juros
20.2. Descobertos bancários
Taxa Anual Nominal (TAN)
Taxa Anual Efetiva (TAE)
Descoberto bancário associado a contas de depósito
Outras condições
(1) (2)
Facilidade de crédito
Descoberto em conta à ordem
até 22,5%
24,972%
(1a)
Nota (1)
As taxas apresentadas são representativas.
Nota (1a)
TAE calculada com base na taxa fixa de 22,5% para descoberto de 500 euros e pelo prazo de 1 mês .
As TAE são calculadas com todos os encargos incluídos, nomeadamente seguros obrigatórios (de acordo com o DecretoLei nº 220/94).
Nota (2)
Arredondamento da taxa de juro: arredondada à milésima.
Cálculo de juros: base Act/360.
Regime fiscal aplicável: Acresce Imposto do Selo de 4% sobre os juros.
“Comissões por descoberto bancário”
10.2. Descobertos bancários
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Taxas de Operações de Crédito/ Outros Clientes - Pág. 136 /139
Data de Entrada em vigor: 04-fevereiro-2016
(ÍNDICE)
20. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (OUTROS CLIENTES)
20.3. Cartões de crédito
Taxa Anual Nominal (TAN)
Taxa Anual Efetiva (TAE)
(1)
Business Gold
18,90%
19,8%
Business Classic
18,90%
21,5%
Outras condições
Empresas
CaixaWorks
(2)
Garantia Pessoal (Fiança ou aval ou
outras)
11,36%
20,7%
Garantia Real (hipoteca de Imóveis ou
penhor de activos financeiros)
6,36%
15,7%
Nota (1)
As taxas apresentadas são representativas.
TAE calculada com base na TAN apresentada, para uma utilização de crédito de 1.500 Euros a 12 meses à exceção do
cartão Business Gold que foi calculada para um montante de 4.000 Euros, limite de crédito mínimo.
As TAE são calculadas com todos os encargos incluídos, nomeadamente seguros obrigatórios ( de acordo com o D.L. nº
220/94).
Arredondamento da taxa de juro: TAE-décimas.
Cálculo de juros: base 30 / 360.
Regime fiscal aplicável: Inclui Imposto do Selo de 4%.
Nota (2)
TAN do cartão Caixa Works indexada à Euribor 12M (base 360 dias) + spread (11,3% ou 6,3%), em função da garantia
apresentada. Taxa Euribor revista em 1 de janeiro de cada ano.
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Taxas de Operações de Crédito/ Outros Clientes - Pág. 137 /139
Data de Entrada em vigor: 04-fevereiro-2016
(ÍNDICE)
20. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (OUTROS CLIENTES)
20.4. Outros créditos
Taxa Anual Nominal
(TAN)
Taxa Anual Efetiva (TAE)
Outras condições
(1) (2)
20.4.1. Empréstimos a taxa variável
(Operações de Crédito a Empresas, Empresários, Investidores Institucionais e Instituições Privadas sem fins lucrativos)
Curto Prazo
Médio e Longo Prazo
Descontos de letras
Euribor 12 meses +
Spread de 2,01 p.p. a 9,75 p.p.
4,415%
Prazo até 1 ano
(1a)(2a)(3)
Euribor 12 meses +
Spread a partir de 2,26 p.p. a
10,13 p.p.
5,153%
Prazo superior a 1 ano
(1b)(2b)(3)
Euribor 6 meses +
Spread de 2,26 p.p. a 10,00 p.p.
10,754%
Prazo até 1 ano
(2c)(1c)(4)
Nota (1)
As taxas apresentadas são representativas.
As TAE são calculadas com todos os encargos incluídos, nomeadamente seguros obrigatórios (de acordo com o DecretoLei nº 220/94)
Nota (1a)
TAE calculada com base na TAN de 2,052% (Euribor a 12M 0,042%+ spread de 2,01%) em fevereiro de 2016, para
empréstimo de 25.000 euros, pelo prazo de 360 dias (com juros pagos trimestral e postecipadamente e capital no final do
prazo, e com hipoteca. Inclui juros, comissão de estudo, de contratação e de acompanhamento e gestão.
Nota (1b)
TAE calculada com base na TAN de 2,302% (Euribor a 12M 0,042% + spread de 2,26%) em fevereiro de 2016, para
empréstimo de 25.000 euros, pelo prazo de 60 meses (com prestações de capital constantes, acrescidas de juros, pagos
trimestral e postecipadamente) e com hipoteca. Inclui juros, comissão de estudo, de contratação e de acompanhamento e
gestão.
Nota (1c)
TAE calculada com base na TAN de 2,199% (Euribor a 6M - 0,061%+ spread de 2,26%) em fevereiro de 2016, para
desconto de letra de 25.000,00 euros, pelo prazo de 30 dias (com capital pago no vencimento pelo aceitante e juros pagos
no momento do desconto da letra). Inclui juros, comissão com desconto de efeitos sem protesto e comissão de
processamento.
Nota (2)
Arredondamento da taxa de juro: arredondada para a milésima de ponto percentual mais próxima.
Regime fiscal aplicável: Acresce Imposto do Selo de 4% sobre os juros.
Nota (2a)
Nota (2b)
Nota (2c)
Nota (3)
Cálculo de juros: calculados na base Act/365.
Cálculo de juros: calculados na base 30/360.
Cálculo de juros: calculados na base Actl/360.
Taxa correspondente à média aritmética simples das taxas Euribor 3M, apurada com referência ao mês imediatamente
anterior ao do início de cada período de contagem de juros
Nota (4)
Taxa correspondente à média aritmética simples das taxas Euribor 6M, apurada com referência ao mês imediatamente
anterior ao do início de cada período de contagem de juros.
Caixa Geral de Depósitos
Taxas de Operações de Crédito/ Outros Clientes - Pág. 138 /139
Data de Entrada em vigor: 04-fevereiro-2016
(ÍNDICE)
20. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (OUTROS CLIENTES)
20.4. Outros créditos (continuação)
Taxa Anual Nominal
(TAN)
Taxa Anual Efetiva (TAE)
Outras condições
20.4.2. Empréstimos a taxa variável
Leasing Imobiliário
Euribor 12 meses base 365 +
Spread de 4,00% a 13,66%
4,6%
prazo entre 7 a 15 anos
Nota 1
Nota 2
Leasing Mobiliário
Euribor 12 meses base 365 +
Spread de 3,50% a 13,66%
4,5%
prazo entre 18 a 60 meses
Nota 3
Nota 4
Factoring
Euribor 12 meses base 360 +
Spread de 2,00% a 16,71%
3,7%
prazo 6 meses, prorrogável por
períodos semestrais sucessivos
Nota 5
Nota 6
[4,75% a 14,00%]
10,0%
20.4.3. Empréstimos a taxa fixa
Leasing Mobiliário
prazo entre 18 a 60 meses
Nota 7
Nota 8
Nota (1)
As taxas apresentadas são representativas.
Nota (1a)
TAE calculada em 1 de fevereiro de 2016 com base numa TAN de 4,293%(Euribor 12 meses base 365 de 0,043% e
spread de 4,250%), para um financiamento de 200.000 Euros a 15 anos e com 2% de Valor Residual. Inclui comissão de
concessão e de gestão.
Nota (2)
Arredondamento da taxa de juro: arredondada para a milésima de ponto percentual mais próxima.
Cálculo de juros: Calculados na base Actual/365.
Regime fiscal aplicável: Isento de Imposto do Selo e de IVA sobre os Juros.
Nota (3)
As taxas apresentadas são representativas.
Nota (3a)
TAE calculada em 1 de fevereiro de 2016 com base numa TAN de 3,793%(Euribor 12 meses base 365 de 0,043% e
spread de 3,750%), para um financiamento de 30.000 Euros, 3.000 de Entrada, a 60 meses e com 2% de Valor Residual.
Inclui comissão de concessão e de gestão.
Nota (4)
Arredondamento da taxa de juro: arredondada para a milésima de ponto percentual mais próxima.
Cálculo de juros: Calculados na base Actual/365.
Regime fiscal aplicável: IVA sobre as rendas.
Nota (5)
As taxas apresentadas são representativas.
Nota (5a)
TAE calculada em 1 de fevereiro de 2016 com base numa TAN de 2,042%(Euribor 12 meses base 360 de 0,042% e
spread de 2,000%), para uma utilização de crédito de 150.000 Euros a 12 meses.
Nota (6)
Arredondamento da taxa de juro: arredondada para a milésima de ponto percentual mais próxima.
Cálculo de juros: Calculados na base Actual/360.
Regime fiscal aplicável: Imposto do Selo sobre os juros.
Nota (7)
As taxas apresentadas são representativas.
Nota (7a)
TAE calculada com base numa TAN de 9,000%, para um empréstimo de 30.000, 3.000 Euros de Entrada, a 60 meses e
com 2% de Valor Residual. Inclui comissão de concessão e gestão.
Nota (8)
Arredondamento da taxa de juro: arredondada para a milésima de ponto percentual mais próxima.
Cálculo de juros: Calculados na base Actual/365.
Regime fiscal aplicável: IVA sobre as rendas.
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Taxas de Operações de Crédito/ Outros Clientes - Pág. 139 /139
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Folheto de Comissões e Despesas