LEIA BEM ESTAS INSTRUÇÕES ATÉ AO FIM, ANTES DE EFECTUAR QUALQUER ACÇÃO
Data: 28 de Dezembro de 2010
Assunto: Alteração das Taxas de Iva
Exmos. Srs.
Os nossos melhores cumprimentos.
No âmbito da alteração do valor da percentagem na taxa de Iva, vimos por este meio
informá-los dos procedimentos a ter em atenção:

A entrada em vigor das novas taxas torna-se efectiva a partir do dia 1 de
Janeiro de 2011 inclusive. Assim, nessa data, devem alterar o valor da taxa
normal para 23%. Este procedimento é feito na opção \Tabelas\Outras
Tabelas\Taxas de Iva.

Em simultâneo, podem criar um novo código de Iva com a taxa antiga de
21%, para o caso de necessidade de emitir créditos sobre mercadoria/serviços
facturados antes de 1 de Janeiro de 2011.

No caso de haverem documentos não contabilísticos por converter (Guias de
Remessa, Encomendas) devem ter o cuidado de re-introduzir o código de Iva
dos documentos a que estes derem origem. Nesta situação encontram-se
todas as facturas emitidas com data igual ou superior a 1 de Janeiro, mas que
provêm de encomendas ou guias emitidas com data anterior.

No lançamento de compras com data anterior devem tomar atenção ao
código/taxa de Iva indicada no documento corrigindo o lançamento no sentido
de obter os mesmos valores indicados nesse documento.

Para o caso de estarem a trabalhar com Iva incluído os preços da tabela de
artigos devem ser corrigidos de modo a contemplar os novos valores. Nesta
situação encontram-se os POS com venda a publico.

No caso de estarem a usar aplicações de pré-venda ou auto-venda, devem
importar os dados obrigatoriamente antes de alterarem as taxas e carregar
novamente os terminais, apenas depois de alterarem as taxas referidas.
Sem mais de momento despedimo-nos com elevada estima e consideração, ficando
ao Vosso dispor para qualquer esclarecimento que julguem necessário obter.
De V.Exas.
Atentamente,
(Daniel Camboa) [email protected]
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