LEIA BEM ESTAS INSTRUÇÕES ATÉ AO FIM, ANTES DE EFECTUAR QUALQUER ACÇÃO Data: 28 de Dezembro de 2010 Assunto: Alteração das Taxas de Iva Exmos. Srs. Os nossos melhores cumprimentos. No âmbito da alteração do valor da percentagem na taxa de Iva, vimos por este meio informá-los dos procedimentos a ter em atenção: A entrada em vigor das novas taxas torna-se efectiva a partir do dia 1 de Janeiro de 2011 inclusive. Assim, nessa data, devem alterar o valor da taxa normal para 23%. Este procedimento é feito na opção \Tabelas\Outras Tabelas\Taxas de Iva. Em simultâneo, podem criar um novo código de Iva com a taxa antiga de 21%, para o caso de necessidade de emitir créditos sobre mercadoria/serviços facturados antes de 1 de Janeiro de 2011. No caso de haverem documentos não contabilísticos por converter (Guias de Remessa, Encomendas) devem ter o cuidado de re-introduzir o código de Iva dos documentos a que estes derem origem. Nesta situação encontram-se todas as facturas emitidas com data igual ou superior a 1 de Janeiro, mas que provêm de encomendas ou guias emitidas com data anterior. No lançamento de compras com data anterior devem tomar atenção ao código/taxa de Iva indicada no documento corrigindo o lançamento no sentido de obter os mesmos valores indicados nesse documento. Para o caso de estarem a trabalhar com Iva incluído os preços da tabela de artigos devem ser corrigidos de modo a contemplar os novos valores. Nesta situação encontram-se os POS com venda a publico. No caso de estarem a usar aplicações de pré-venda ou auto-venda, devem importar os dados obrigatoriamente antes de alterarem as taxas e carregar novamente os terminais, apenas depois de alterarem as taxas referidas. Sem mais de momento despedimo-nos com elevada estima e consideração, ficando ao Vosso dispor para qualquer esclarecimento que julguem necessário obter. De V.Exas. Atentamente, (Daniel Camboa) [email protected]