Câmara Municipal de Passa Quatro Instalada em 13 de dezembro de 1890 LEI N° 1533/2000 Que autoriza o Executivo Municipal a assinar convênio com a Secretaria de Estado da Habitação Desenvolvimento Urbano/Companhia da Habitação do Estado de Minas Gerais. (COHAB) O Povo do Município de Passa Quatro, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar Convênio com a Secretaria de Estado da Habitação Desenvolvimento Urbano/Companhia da Habitação do Estado de Minas Gerais (COHAB) com a interveniência da Caixa Econômica Federal, para a implantação de moradias no Município de Passa Quatro através do Programa Prolar. Art. 2° As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Passa Quatro, 29 de junho de 2000. Acácio Mendes de Andrade Prefeito Municipal Silvana Fernandes de Oliveira Ribeiro Sec. Mun. Administração Rua Tenente Viotti, 468 – Centro – Telefax: (35) 3371-2299 - CNPJ: 04.242.099/0001-99 - CEP: 37460-000 Home-Page: www.passaquatro.mg.gov.br - E-mail: [email protected]