Tabela de Tarifas do Sistema BNDES - em vigor a partir de 21/07/2015 Classificação: Documento Ostensivo Tarifa Comissão de Estudo Comissão por Colaboração Financeira Fato Gerador Incidência Base de cálculo e alíquota/ Valor Comissão de Garantia de Subscrição de Valores Mobiliários Comissão de Anuência Isenção Estudo do projeto I - nas operações com recursos não reembolsáveis Operações diretas ou mistas dos Produtos II - nas operações com os Estados, os Municípios e o Distrito BNDES Finem, BNDES Project Finance, I - Base de cálculo: valor enquadrado referente ao apoio sob a forma 60 dias a contar da data da deliberação do Federal e autarquias de qualquer esfera federativa BNDES Limite de Crédito e operações de direta enquadramento da operação III - nas operações de empréstimo-ponte subscrição de debêntures estruturadas nas II - Alíquota: 0,2% IV - nas operações no âmbito da Linha de Suporte à Liquidez do Linhas de Financiamento do BNDES Finem Produto BNDES Finem Concessão da colaboração financeira Operações diretas ou mistas dos seguintes Produtos: BNDES Finem, BNDES Project Finance, BNDES Empréstimo-Ponte e nas I - Base de cálculo: valor da colaboração financeira sob a forma direta operações de subscrição de debêntures II - Alíquota: 0,3% estruturadas nas Linhas de Financiamento do BNDES Finem I - Base de cálculo: valor de cada documento de utilização do limite de I - Utilização do Limite de Crédito I - BNDES Limite de Crédito crédito e, no caso da Linha de Suporte à Liquidez do Produto BNDES II - Aprovação da operação pela Diretoria do II - Linha de Suporte à Liquidez do Produto Comissão por Comprometimento de Crédito Finem, o valor do crédito BNDES, no caso da Linha de Suporte à BNDES Finem II - Alíquota: 0,3% Liquidez do Produto BNDES Finem, Comissão de Administração Prazo de pagamento Estruturação e administração de projetos em BNDES Exim Pós-Embarque operações de apoio ao Comércio Exterior I - Base de cálculo: a) Setor Aeronáutico: valor de cada parcela desembolsada b) Demais casos: valor da operação contratada. II - Alíquota: até 1% BNDES Subscrição de Valores Mobiliários e das modalidades Debêntures de Mercado e I - Base de cálculo: valor dos títulos objeto da garantia de subscrição Garantia prestada pelo Sistema BNDES à Debêntures de Projetos de Infraestrutura do II - Alíquota: maior ou igual a 0,5%, conforme prática do mercado subscrição de valores mobiliários Produto BNDES Títulos Corporativos em Ofertas Públicas I - nas operações em que o Beneficiário seja classificado pelo I - data da primeira liberação dos recursos; ou BNDES como Micro, Pequena ou Média Empresa II - 45 dias a contar da data do cancelamento II - nas operações com recursos não reembolsáveis da operação em que não tenha havido III - nas operações no âmbito da Linha de Suporte à Liquidez do liberação dos recursos. Produto BNDES Finem I - data da primeira liberação do crédito; ou II - 45 dias a contar da data do cancelamento do documento de utilização do limite de crédito em que não tenha havido liberação dos Nas operações em que o Beneficiário seja classificado pelo BNDES como Micro, Pequena ou Média Empresa recursos; ou III - a data da formalização jurídica da operação, no caso da Linha de Suporte à Liquidez do Produto BNDES Finem I - Setor Aeronáutico: condição prévia ao desembolso de cada parcela II - Demais casos: a) condição prévia à primeira liberação do Operações realizadas no âmbito da Linha BNDES Exim crédito; ou Automático do Produto BNDES Exim Pós-Embarque b) 45 dias a contar da data do cancelamento da operação em que não tenha havido liberação do crédito. Operações do Subscrição de Valores Mobiliários com: 10 dias úteis a contar: I - da primeira integralização pelo Sistema I - nas operações em que a Emissora seja classificada pelo BNDES; ou BNDES como Micro, Pequena, Média ou Média-Grande II - do prazo estabelecido para a emissão, no Empresa caso de não integralização pelo Sistema II - empresas cujas ações não sejam negociadas em mercados regulamentados de valores mobiliários BNDES. I – solicitação de anuência ao Sistema BNDES para (i) alteração do beneficiário; (ii) alteração do interveniente garantidor; (iii) alteração do controle efetivo, direto ou indireto, do beneficiário; (iv) alteração do controle efetivo, direto ou indireto, do interveniente garantidor; (v) alteração da finalidade da operação; (vi) liberação de bens ou direitos dados em garantia real; (vii) substituição total ou parcial da garantia, à exceção da substituição por fiança ou aval de entidade financeira com limite de crédito para operar com o Sistema BNDES; (viii) alteração ou dispensa do cumprimento de cláusula de desempenho financeiro nas operações em que tenha sido estabelecida em contrapartida à dispensa parcial ou total de garantia; (ix) dispensa da obrigação de constituir garantia real e/ou pessoal na hipótese de descumprimento de cláusula de 30 dias corridos a contar da data da emissão Análise de solicitação de anuência pelo Sitema Operações sob a forma direta, indireta não desempenho financeiro; e (x) qualquer caso que implique a necessidade do instrumento de cobrança da Comissão de BNDES automática e mista de prévia reavaliação da classificação de risco de crédito do beneficiário, Anuência do interveniente garantidor e/ou da operação. a) Base de cálculo: valor da operação contratada ou do seu saldo devedor, o que for maior na data do recebimento da solicitação de anuência, sendo que no caso das operações mistas deverá ser considerado o valor relativo à parcela direta da operação, salvo nas hipóteses (i), (iii) e (v) deste item, nas quais também deverá ser considerado o valor relativo à parcela indireta da operação b) Alíquota: 0,2% II - demais casos não previstos no item I, acima, desde que exijam a celebração de aditivo contratual: a) Grandes Empresas: R$ 33 mil por aditivo b) Micro, Pequenas e Médias Empresas: R$ 17 mil por aditivo I - renegociação II - operações do Produto BNDES Exim Pós-Embarque, ressalvadas as operações de financiamento às exportações de bens amparadas pelos regimes aduaneiros especiais do REPETRO, do Drawback ou pelos regimes aduaneiros especiais de Entreposto Aduaneiro, destinadas ao desenvolvimento das atividades de pesquisa e lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos III - operações com recursos não reembolsáveis IV – solicitação de anuência nas hipóteses de alteração de controle direto no caso em que a nova controladora direta do Beneficiário seja subsidiária integral da controladora direta anterior e tenha por objeto social única e exclusivamente deter a participação acionária do Beneficiário V – anuência ou alteração contratual que decorra da necessidade de adaptação das condições contratuais a parâmetros definidos em novas operações aprovadas pelo Sistema BNDES em favor do mesmo beneficiário VI - nas operações com os Estados, os Municípios e o Distrito Federal e autarquias de qualquer esfera federativa Tabela de Tarifas do Sistema BNDES - em vigor a partir de 21/07/2015 Classificação: Documento Ostensivo Tarifa Comissão de Renegociação Fato Gerador Renegociação de condições financeiras Incidência Base de cálculo e alíquota/ Valor Prazo de pagamento I - Base de cálculo: Patrimônio de Referência trimestral mais recente da Comissão de Credenciamento de Entidades Solicitação de Credenciamento perante o Análise da solicitação de credenciamento de solicitante Sistema BNDES Entidade Financeira Financeiras II - Alíquota: 0,12% Comissão por Cessão de Carteira entre Entidades Financeiras Encargo por Repasse Encargo por Compromisso Cessão da carteira de crédito Transferência e Cessão de carteira entre I - Base de cálculo: valor da carteira de crédito objeto da cessão Entidades Financeiras Credenciadas II - Alíquota: 0,2% Liberação de recursos às Instituições Liberação de recursos pelo Sistema BNDES à Financeiras Credenciadas no BNDES Finem Instituição Financeira Credenciada em sob a forma de apoio indireta não automática, BNDES Automático, BNDES Finame, BNDES operação de repasse Finame Agrícola e BNDES Finame Leasing Não utilização do crédito Isenção I - Base de cálculo: saldo devedor total renegociado Operações sob a forma direta, indireta não II - Alíquota: 45 dias a contar da data comunicada pelo automática ou mista e em operações sub- a) 0,25% na prorrogação de prazo inferior a 12 meses em operações de BNDES rogadas empréstimo-ponte b) 0,5% nos demais casos BNDES Exim Pós-Embarque - Entidades Financeiras pertencentes a conglomerado financeiro que já possua integrante credenciado perante o Sistema BNDES - I - nas operações em que o Beneficiário Final seja pessoa física II - nas operações em que o Beneficiário Final seja classificado pelo BNDES como Micro, Pequena ou Média Empresa III - nas operações realizadas no âmbito de Linhas ou Dia 15 do mês subsequente ao da liberação de Programas de refinanciamento vinculados aos Produtos BNDES I - Base de cálculo: soma dos recursos liberados a cada mês pelo recursos do BNDES à Instituição Financeira Automático, BNDES Finame, BNDES Finame Agrícola ou Sistema BNDES à Instituição Financeira Credenciada Credenciada ou o primeiro dia útil que o BNDES Finame Leasing II - Alíquota: 0,2% IV - nas operações realizadas no âmbito de Programas suceder Agropecuários coordenados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA ou pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA e pelo Ministério da Pesca e Aquicultura - MPA I - Base de cálculo: valor do saldo não utilizado II - Alíquota: até 0,5% a) nas datas previstas para pagamento de I - nas operações realizadas no âmbito da Linha BNDES Exim juros na operação ou como condição prévia ao Automático do Produto BNDES Exim Pós-Embarque II - nas operações de financiamento às exportações de bens desembolso de cada parcela; ou amparadas pelos regimes aduaneiros especiais do REPETRO, b) 45 dias a contar do cancelamento da do Drawback ou pelos regimes aduaneiros especiais de operação, caso não tenha havido liberação do Entreposto Aduaneiro, destinadas ao desenvolvimento das crédito, ou do cancelamento do saldo não atividades de pesquisa e lavra das jazidas de petróleo e gás utilizado do crédito. natural e outros hidrocarbonetos fluidos Observações gerais Obs 1: Classificação de porte de empresas será aquela adotada nas Políticas Operacionais do Sistema BNDES. Obs 2: Para a definição do porte do Beneficiário será considerada a soma das receitas operacionais brutas anuais de todas as empresas que o integram o Grupo Econômico. Obs 3: Os prazos serão contados em Dias Corridos, salvo disposição em contrário. Obs 4: Considera-se renegociação a composição de dívida, a prorrogação, a novação, a concessão de nova operação para liquidação parcial ou integral de operação anterior ou qualquer outro tipo de acordo que implique alteração nos prazos de vencimento ou nas condições de pagamento originalmente pactuadas, assim como a anuência ou a alteração das garantias da operação que ocorra em decorrência do processo de renegociação. Comissão de Estudo Obs 5: Decorrido o prazo previsto sem que tenha havido o pagamento da Comissão de Estudo, a operação será cancelada. Obs 6: Na hipótese de alteração do enquadramento em função do aumento igual ou superior a 30% (trinta por cento) do valor da operação durante a análise, a Comissão de Estudo incidirá sobre o valor referente ao apoio sob a forma direta que houver sido acrescido à operação. Obs 7: A Comissão de Estudo apurada sobre o valor acrescido à operação deverá ser paga no prazo de 60 dias corridos a contar da data da deliberação de alteração do enquadramento. Obs 8: Decorrido o prazo previsto no item anterior sem que tenha havido o pagamento da Comissão de Estudo, a operação cujo valor tenha sido acrescido será cancelada. Obs 9: Não haverá restituição de valores pagos a título de Comissão de Estudo na hipótese de cancelamento da operação ou redução do valor previsto para a colaboração financeira durante a fase de análise. Obs 10: Caso o valor da colaboração financeira contratada sob a forma direta seja no mínimo 30% (trinta por cento) inferior ao valor do enquadramento, a Comissão de Estudo que houver sido paga sobre a diferença será deduzida do valor devido pelo Beneficiário a título de Comissão por Colaboração Financeira. Comissão de Credenciamento de Entidades Financeiras Obs 11: No caso de entidades financeiras pertencentes a Conglomerado Financeiro será considerado o maior Patrimônio de Referência do Conglomerado. Obs 12: No caso das cooperativas centrais de crédito, o Patrimônio de Referência corresponderá ao consolidado do Sistema Cooperativo. Obs 13: Após a verificação do atendimento das condições mínimas necessárias ao credenciamento, assim consideradas aquelas relativas às características institucionais da entidade financeira e ao saldo anual ou percentual do ativo em operações de crédito, o prosseguimento da análise da solicitação ficará condicionado ao pagamento da Comissão de Credenciamento de Entidades Financeiras. Observações sobre outras Tarifas Obs 14: O pagamento da Comissão de Anuência será condição prévia à análise da solicitação da anuência pelo BNDES. Obs 15: O pagamento da Comissão de Renegociação será condição prévia à formalização do acordo resultante do processo de renegociação. Obs 16: Os valores pagos a título de Comissão de Credenciamento de Entidades Financeiras não serão restituídos à solicitante. Obs 17: A Comissão de Administração e o Encargo por Compromisso incidirão na modalidade Buyer´s Credit do Produto BNDES Exim Pós-Embarque e nos casos em que seja formalizado Contrato de Colaboração Financeira Mediante Desconto entre o BNDES e o Financiado nas operações realizadas na modalidade Supplier´s Credit do Produto BNDES Exim Pós-Embarque.