Tabela de Tarifas do Sistema BNDES - em vigor a partir de 21/07/2015
Classificação: Documento Ostensivo
Tarifa
Comissão de Estudo
Comissão por Colaboração Financeira
Fato Gerador
Incidência
Base de cálculo e alíquota/ Valor
Comissão de Garantia de Subscrição de
Valores Mobiliários
Comissão de Anuência
Isenção
Estudo do projeto
I - nas operações com recursos não reembolsáveis
Operações diretas ou mistas dos Produtos
II - nas operações com os Estados, os Municípios e o Distrito
BNDES Finem, BNDES Project Finance, I - Base de cálculo: valor enquadrado referente ao apoio sob a forma
60 dias a contar da data da deliberação do Federal e autarquias de qualquer esfera federativa
BNDES Limite de Crédito e operações de direta
enquadramento da operação
III - nas operações de empréstimo-ponte
subscrição de debêntures estruturadas nas II - Alíquota: 0,2%
IV - nas operações no âmbito da Linha de Suporte à Liquidez do
Linhas de Financiamento do BNDES Finem
Produto BNDES Finem
Concessão da colaboração financeira
Operações diretas ou mistas dos seguintes
Produtos: BNDES Finem, BNDES Project
Finance, BNDES Empréstimo-Ponte e nas I - Base de cálculo: valor da colaboração financeira sob a forma direta
operações de subscrição de debêntures II - Alíquota: 0,3%
estruturadas nas Linhas de Financiamento do
BNDES Finem
I - Base de cálculo: valor de cada documento de utilização do limite de
I - Utilização do Limite de Crédito
I - BNDES Limite de Crédito
crédito e, no caso da Linha de Suporte à Liquidez do Produto BNDES
II - Aprovação da operação pela Diretoria do
II - Linha de Suporte à Liquidez do Produto
Comissão por Comprometimento de Crédito
Finem, o valor do crédito
BNDES, no caso da Linha de Suporte à
BNDES Finem
II - Alíquota: 0,3%
Liquidez do Produto BNDES Finem,
Comissão de Administração
Prazo de pagamento
Estruturação e administração de projetos em
BNDES Exim Pós-Embarque
operações de apoio ao Comércio Exterior
I - Base de cálculo:
a) Setor Aeronáutico: valor de cada parcela desembolsada
b) Demais casos: valor da operação contratada.
II - Alíquota: até 1%
BNDES Subscrição de Valores Mobiliários e
das modalidades Debêntures de Mercado e
I - Base de cálculo: valor dos títulos objeto da garantia de subscrição
Garantia prestada pelo Sistema BNDES à
Debêntures de Projetos de Infraestrutura do
II - Alíquota: maior ou igual a 0,5%, conforme prática do mercado
subscrição de valores mobiliários
Produto BNDES Títulos Corporativos em
Ofertas Públicas
I - nas operações em que o Beneficiário seja classificado pelo
I - data da primeira liberação dos recursos; ou
BNDES como Micro, Pequena ou Média Empresa
II - 45 dias a contar da data do cancelamento
II - nas operações com recursos não reembolsáveis
da operação em que não tenha havido
III - nas operações no âmbito da Linha de Suporte à Liquidez do
liberação dos recursos.
Produto BNDES Finem
I - data da primeira liberação do crédito; ou
II - 45 dias a contar da data do cancelamento
do documento de utilização do limite de crédito
em que não tenha havido liberação dos Nas operações em que o Beneficiário seja classificado pelo
BNDES como Micro, Pequena ou Média Empresa
recursos; ou
III - a data da formalização jurídica da
operação, no caso da Linha de Suporte à
Liquidez do Produto BNDES Finem
I - Setor Aeronáutico: condição prévia ao
desembolso de cada parcela
II - Demais casos:
a) condição prévia à primeira liberação do Operações realizadas no âmbito da Linha BNDES Exim
crédito; ou
Automático do Produto BNDES Exim Pós-Embarque
b) 45 dias a contar da data do cancelamento
da operação em que não tenha havido
liberação do crédito.
Operações do Subscrição de Valores Mobiliários com:
10 dias úteis a contar:
I - da primeira integralização pelo Sistema I - nas operações em que a Emissora seja classificada pelo
BNDES; ou
BNDES como Micro, Pequena, Média ou Média-Grande
II - do prazo estabelecido para a emissão, no Empresa
caso de não integralização pelo Sistema II - empresas cujas ações não sejam negociadas em mercados
regulamentados de valores mobiliários
BNDES.
I – solicitação de anuência ao Sistema BNDES para (i) alteração do
beneficiário; (ii) alteração do interveniente garantidor; (iii) alteração do
controle efetivo, direto ou indireto, do beneficiário; (iv) alteração do
controle efetivo, direto ou indireto, do interveniente garantidor; (v)
alteração da finalidade da operação; (vi) liberação de bens ou direitos
dados em garantia real; (vii) substituição total ou parcial da garantia, à
exceção da substituição por fiança ou aval de entidade financeira com
limite de crédito para operar com o Sistema BNDES; (viii) alteração ou
dispensa do cumprimento de cláusula de desempenho financeiro nas
operações em que tenha sido estabelecida em contrapartida à dispensa
parcial ou total de garantia; (ix) dispensa da obrigação de constituir
garantia real e/ou pessoal na hipótese de descumprimento de cláusula de
30 dias corridos a contar da data da emissão
Análise de solicitação de anuência pelo Sitema Operações sob a forma direta, indireta não desempenho financeiro; e (x) qualquer caso que implique a necessidade
do instrumento de cobrança da Comissão de
BNDES
automática e mista
de prévia reavaliação da classificação de risco de crédito do beneficiário,
Anuência
do interveniente garantidor e/ou da operação.
a) Base de cálculo: valor da operação contratada ou do seu saldo
devedor, o que for maior na data do recebimento da solicitação de
anuência, sendo que no caso das operações mistas deverá ser
considerado o valor relativo à parcela direta da operação, salvo nas
hipóteses (i), (iii) e (v) deste item, nas quais também deverá ser
considerado o valor relativo à parcela indireta da operação
b) Alíquota: 0,2%
II - demais casos não previstos no item I, acima, desde que exijam a
celebração de aditivo contratual:
a) Grandes Empresas: R$ 33 mil por aditivo
b) Micro, Pequenas e Médias Empresas: R$ 17 mil por aditivo
I - renegociação
II - operações do Produto BNDES Exim Pós-Embarque,
ressalvadas as operações de financiamento às exportações de
bens amparadas pelos regimes aduaneiros especiais do
REPETRO, do Drawback ou pelos regimes aduaneiros especiais
de Entreposto Aduaneiro, destinadas ao desenvolvimento das
atividades de pesquisa e lavra das jazidas de petróleo e gás
natural e outros hidrocarbonetos fluidos
III - operações com recursos não reembolsáveis
IV – solicitação de anuência nas hipóteses de alteração de
controle direto no caso em que a nova controladora direta do
Beneficiário seja subsidiária integral da controladora direta
anterior e tenha por objeto social única e exclusivamente deter a
participação acionária do Beneficiário
V – anuência ou alteração contratual que decorra da
necessidade de adaptação das condições contratuais a
parâmetros definidos em novas operações aprovadas pelo
Sistema BNDES em favor do mesmo beneficiário
VI - nas operações com os Estados, os Municípios e o Distrito
Federal e autarquias de qualquer esfera federativa
Tabela de Tarifas do Sistema BNDES - em vigor a partir de 21/07/2015
Classificação: Documento Ostensivo
Tarifa
Comissão de Renegociação
Fato Gerador
Renegociação de condições financeiras
Incidência
Base de cálculo e alíquota/ Valor
Prazo de pagamento
I - Base de cálculo: Patrimônio de Referência trimestral mais recente da
Comissão de Credenciamento de Entidades Solicitação de Credenciamento perante o Análise da solicitação de credenciamento de
solicitante
Sistema BNDES
Entidade Financeira
Financeiras
II - Alíquota: 0,12%
Comissão por Cessão de Carteira entre
Entidades Financeiras
Encargo por Repasse
Encargo por Compromisso
Cessão da carteira de crédito
Transferência e Cessão de carteira entre I - Base de cálculo: valor da carteira de crédito objeto da cessão
Entidades Financeiras Credenciadas
II - Alíquota: 0,2%
Liberação de recursos às Instituições
Liberação de recursos pelo Sistema BNDES à Financeiras Credenciadas no BNDES Finem
Instituição
Financeira
Credenciada
em sob a forma de apoio indireta não automática,
BNDES Automático, BNDES Finame, BNDES
operação de repasse
Finame Agrícola e BNDES Finame Leasing
Não utilização do crédito
Isenção
I - Base de cálculo: saldo devedor total renegociado
Operações sob a forma direta, indireta não II - Alíquota:
45 dias a contar da data comunicada pelo
automática ou mista e em operações sub- a) 0,25% na prorrogação de prazo inferior a 12 meses em operações de
BNDES
rogadas
empréstimo-ponte
b) 0,5% nos demais casos
BNDES Exim Pós-Embarque
-
Entidades Financeiras pertencentes a conglomerado financeiro
que já possua integrante credenciado perante o Sistema BNDES
-
I - nas operações em que o Beneficiário Final seja pessoa física
II - nas operações em que o Beneficiário Final seja classificado
pelo BNDES como Micro, Pequena ou Média Empresa
III - nas operações realizadas no âmbito de Linhas ou
Dia 15 do mês subsequente ao da liberação de Programas de refinanciamento vinculados aos Produtos BNDES
I - Base de cálculo: soma dos recursos liberados a cada mês pelo
recursos do BNDES à Instituição Financeira Automático, BNDES Finame, BNDES Finame Agrícola ou
Sistema BNDES à Instituição Financeira Credenciada
Credenciada ou o primeiro dia útil que o BNDES Finame Leasing
II - Alíquota: 0,2%
IV - nas operações realizadas no âmbito de Programas
suceder
Agropecuários coordenados pelo Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento - MAPA ou pelo Ministério do
Desenvolvimento Agrário - MDA e pelo Ministério da Pesca e
Aquicultura - MPA
I - Base de cálculo: valor do saldo não utilizado
II - Alíquota: até 0,5%
a) nas datas previstas para pagamento de I - nas operações realizadas no âmbito da Linha BNDES Exim
juros na operação ou como condição prévia ao Automático do Produto BNDES Exim Pós-Embarque
II - nas operações de financiamento às exportações de bens
desembolso de cada parcela; ou
amparadas pelos regimes aduaneiros especiais do REPETRO,
b) 45 dias a contar do cancelamento da do Drawback ou pelos regimes aduaneiros especiais de
operação, caso não tenha havido liberação do Entreposto Aduaneiro, destinadas ao desenvolvimento das
crédito, ou do cancelamento do saldo não atividades de pesquisa e lavra das jazidas de petróleo e gás
utilizado do crédito.
natural e outros hidrocarbonetos fluidos
Observações gerais
Obs 1: Classificação de porte de empresas será aquela adotada nas Políticas Operacionais do Sistema BNDES.
Obs 2: Para a definição do porte do Beneficiário será considerada a soma das receitas operacionais brutas anuais de todas as empresas que o integram o Grupo Econômico.
Obs 3: Os prazos serão contados em Dias Corridos, salvo disposição em contrário.
Obs 4: Considera-se renegociação a composição de dívida, a prorrogação, a novação, a concessão de nova operação para liquidação parcial ou integral de operação anterior ou qualquer outro tipo de acordo que implique alteração nos prazos de vencimento ou nas condições de pagamento originalmente pactuadas, assim como
a anuência ou a alteração das garantias da operação que ocorra em decorrência do processo de renegociação.
Comissão de Estudo
Obs 5: Decorrido o prazo previsto sem que tenha havido o pagamento da Comissão de Estudo, a operação será cancelada.
Obs 6: Na hipótese de alteração do enquadramento em função do aumento igual ou superior a 30% (trinta por cento) do valor da operação durante a análise, a Comissão de Estudo incidirá sobre o valor referente ao apoio sob a forma direta que houver sido acrescido à operação.
Obs 7: A Comissão de Estudo apurada sobre o valor acrescido à operação deverá ser paga no prazo de 60 dias corridos a contar da data da deliberação de alteração do enquadramento.
Obs 8: Decorrido o prazo previsto no item anterior sem que tenha havido o pagamento da Comissão de Estudo, a operação cujo valor tenha sido acrescido será cancelada.
Obs 9: Não haverá restituição de valores pagos a título de Comissão de Estudo na hipótese de cancelamento da operação ou redução do valor previsto para a colaboração financeira durante a fase de análise.
Obs 10: Caso o valor da colaboração financeira contratada sob a forma direta seja no mínimo 30% (trinta por cento) inferior ao valor do enquadramento, a Comissão de Estudo que houver sido paga sobre a diferença será deduzida do valor devido pelo Beneficiário a título de Comissão por Colaboração Financeira.
Comissão de Credenciamento de Entidades Financeiras
Obs 11: No caso de entidades financeiras pertencentes a Conglomerado Financeiro será considerado o maior Patrimônio de Referência do Conglomerado.
Obs 12: No caso das cooperativas centrais de crédito, o Patrimônio de Referência corresponderá ao consolidado do Sistema Cooperativo.
Obs 13: Após a verificação do atendimento das condições mínimas necessárias ao credenciamento, assim consideradas aquelas relativas às características institucionais da entidade financeira e ao saldo anual ou percentual do ativo em operações de crédito, o prosseguimento da análise da solicitação ficará condicionado ao
pagamento da Comissão de Credenciamento de Entidades Financeiras.
Observações sobre outras Tarifas
Obs 14: O pagamento da Comissão de Anuência será condição prévia à análise da solicitação da anuência pelo BNDES.
Obs 15: O pagamento da Comissão de Renegociação será condição prévia à formalização do acordo resultante do processo de renegociação.
Obs 16: Os valores pagos a título de Comissão de Credenciamento de Entidades Financeiras não serão restituídos à solicitante.
Obs 17: A Comissão de Administração e o Encargo por Compromisso incidirão na modalidade Buyer´s Credit do Produto BNDES Exim Pós-Embarque e nos casos em que seja formalizado Contrato de Colaboração Financeira Mediante Desconto entre o BNDES e o Financiado nas operações realizadas na modalidade Supplier´s
Credit do Produto BNDES Exim Pós-Embarque.
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