Fl _______ ANEXO I MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO C M N – 8ª RM HOSPITAL DE GUARNIÇÃO DE MARABÁ TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I Processo nº 64591.015355/2015-68 1. OBJETO 1.1 Será efetuado na modalidade de Pregão SRP - Compras na habilitação simplificada e ampla participação para aquisição de Reagentes Laboratoriais com Comodato de Equipamentos Automatizados com Capacidade de Interfaceamento para atender às necessidades do Hospital de Guarnição de Marabá, Marabá - PA, conforme quantidades, especificações e valores estimados abaixo: Grupo Item DESCRIÇÃO DETALHADA Apres. Qtidade empresa 1 empresa 2 empresa 3 valor valor valor unitário unitário unitário VALOR MÉDIO VALOR TOTAL 1 ÁCIDO ÚRICO TESTE 3000 2,59 3,20 2,98 2,92 R$ 8.760,00 2 ALBUMINA TESTE 1000 11,37 12,10 13,07 12,18 R$ 12.180,00 3 ALFAGLICOPROTEÍNA ÁCIDA TESTE 300 5,15 6,00 5,92 5,69 R$ 1.707,00 4 ALT (TGP) TESTE 5000 2,81 3,01 3,23 3,02 R$ 15.100,00 5 AMILASE TESTE 600 3,15 3,55 3,23 3,31 R$ 1.986,00 6 ASLO TESTE 300 3,96 4,00 4,55 4,17 R$ 1.251,00 7 AST (TGO) TESTE 5000 2,81 3,01 3,23 3,02 R$ 15.100,00 8 BILIRRUBINA DIRETA TESTE 2500 2,81 3,23 2,45 2,83 R$ 7.075,00 9 BILIRRUBINA TOTAL TESTE 2500 2,81 3,23 2,45 2,83 R$ 7.075,00 TESTE 700 2,59 2,58 2,97 2,71 R$ 1.897,00 G1 10 CÁLCIO Fl _______ 11 CAPACIDADE DE FIXAÇÃO DO FERRO TESTE 500 3,78 5,10 4,34 4,41 R$ 2.205,00 12 CK MB TESTE 1000 12,31 14,16 15,00 13,82 R$ 13.820,00 13 CK TOTAL TESTE 1000 5,15 5,92 5,22 5,43 R$ 5.430,00 14 COLESTEROL HDL TESTE 7000 4,91 5,65 5,01 5,19 R$ 36.330,00 15 COLESTEROL LDL TESTE 3000 4,91 5,65 5,01 5,19 R$ 15.570,00 16 COLESTEROL TOTAL TESTE 7000 2,59 2,63 2,98 2,73 R$ 19.110,00 17 COLINESTERASE TESTE 200 6,30 6,79 7,24 6,78 R$ 1.356,00 18 CREATININA TESTE 6500 2,59 2,90 2,63 2,71 R$ 17.615,00 19 DESIDROGENASE LÁTICA (HDL) TESTE 500 5,15 6,00 5,92 5,69 R$ 2.845,00 20 FATOR REUMATÓIDE (FR) TESTE 400 3,96 4,00 4,55 4,17 R$ 1.668,00 21 FERRO TESTE 500 4,91 5,01 5,65 5,19 R$ 2.595,00 22 FOSFATASE ALCALINA TESTE 1000 2,81 3,23 3,02 R$ 3.020,00 23 FÓSFORO TESTE 500 2,59 2,90 2,98 2,82 R$ 1.410,00 24 GAMA GT TESTE 2500 4,91 5,01 5,65 5,19 R$ 12.975,00 25 GLICOSE TESTE 8000 2,59 2,90 2,98 2,82 R$ 22.560,00 TESTE 1500 11,00 12,00 12,65 11,88 R$ 17.820,00 27 LIPASE TESTE 300 3,15 3,41 3,62 3,39 R$ 1.017,00 28 MAGNÉSIO TESTE 1400 2,81 2,99 3,23 3,01 R$ 4.214,00 TESTE 300 15,82 17,00 18,19 17,00 R$ 5.100,00 TESTE 2000 2,59 2,80 2,98 2,79 R$ 5.580,00 TESTE 900 4,00 3,96 4,55 4,17 R$ 3.753,00 TESTE 1000 1,96 2,01 2,25 2,07 R$ 2.070,00 26 29 HEMOGLOBINA GLICOSILADA (HBA1C) PROTEÍNA C ULTRA SENSÍVEL (PCR US) 30 POTÁSSIO 31 PROTEÍNA C REATIVA (PCR) 32 PROTEÍNAS TOTAIS Fl _______ 33 PROTEÍNAS TOTAIS URINA E LCR TESTE 250 2,86 3,01 3,29 3,05 R$ 762,50 34 SÓDIO TESTE 2000 2,59 2,80 2,98 2,79 R$ 5.580,00 35 TRANSFERRINA TESTE 250 10,22 13,00 11,75 11,66 R$ 2.915,00 36 TRIGLICERÍDEOS TESTE 7000 4,91 5,01 5,65 5,19 R$ 36.330,00 37 URÉIA TESTE 6500 2,59 2,80 2,98 2,79 R$ 18.135,00 VALOR TOTAL PARA REGISTRO DE PREÇO: R$ 333.916,50 Total do valor estimado para registro de preços para Pregão Eletrônico 18/2015 é de (trezentos e trinta e três mil novecentos e dezesseis reais e cinquenta centavos). A cotação vencedora do GRUPO de nº 01 será aquela do licitante que apresentar menor valor global do grupo, obrigando-se a apresentar a cotação individual de cada item do grupo. Será desclassificada a proposta de preço da licitante que não cotar todos os itens de cada grupo. 1.2 Descrição dos Equipamentos necessários para o Grupo 01: a) Grupo 01: Especificações técnicas mínimas: 1. Equipamento automatizado, com capacidade de interfaceamento bidirecional, com todos os seus acessórios, sem custo adicional para a contratante, incluindo TODOS os manuais, materiais e insumos necessários à operação e manutenção do equipamento, tais como: racks, descartáveis, padrões, calibradores, controles, impressora, toner, assim como qualquer outro material indispensável. 2. O equipamento deverá ser acompanhado de uma fonte de alimentação elétrica própria que garanta seu funcionamento pelo período mínimo de 30 minutos quando da falta de suprimento de energia elétrica no laboratório (NOBREAK senoidal compatível com o equipamento, com autonomia mínima de 30 minutos). 3. Declaração do fabricante de que se encontra em linha de produção. 4. Possuir Equipamento, Reagentes e controles registrados na ANVISA. 5. Acesso randômico e contínuo com princípio de medição por Turbidimetria e/ou Fotometria. 6. Produção variável de no mínimo 60 a 180 testes por hora, utilizando soro, plasma, urina e sangue total para Hemoglobina Glicosilada (HbA1c). 7. Leitura de código de barras por scanner a laser, para reagentes e amostras. 8. Todos os reagentes deverão ser da mesma marca do equipamento, em suas embalagens originais, lacradas de fábrica, prontos para uso (não necessitando diluições ou troca de embalagens para introdução no equipamento), estáveis nas condições mencionadas na respectiva bula. As embalagens devem ter a clara identificação do produto acondicionado, condições de armazenamento, número do GRUPO, prazo de validade, procedência e número do registro no Ministério da Saúde. 9. Apresentar função de urgência. Fl _______ 10. Utilizar tubos primários, cubetas ou micro-cubetas de reação descartáveis ou reutilizáveis, desde que as lavagens sejam executadas automaticamente (sem intervenção manual). 11. Controle de qualidade diário, mensal e em tempo real. 12. Utilizar amostras on board em tubo primário e cubetas. 13. Capacidade mínima de 27 posições para reagentes “on board”, sem necessidade de preparo (pronto para uso). 14. Reagentes com estabilidade elevada on board e calibração por GRUPO do teste. 15. Volume de reação máximo de 500 μL. 16. Módulo ISE para análise indireta de sódio e potássio 17. Diluição automática de amostras. 18. Baixo consumo de água e acompanhar estação de tratamento de água. 1.3 Condições Gerais dos Equipamentos de Laboratório 1.3.1 Todos os equipamentos em linha de produção (com declaração emitida pelo fabricante). 1.3.2 Os equipamentos deverão ser transportados, entregues e totalmente instalados (incluindo bancadas e quaisquer outros suportes) sem ônus para o CONTRATANTE. O mesmo recusará os equipamentos se estes não estiverem em perfeitas condições de integridade, funcionamento ou não estiverem de acordo com as especificações mínimas constantes do presente Edital. Os equipamentos deverão ser instalados após o primeiro empenho referente ao grupo 01. Após o empenho de qualquer reagente do grupo 01, será entregue o equipamento do grupo 01. 1.3.3 A CONTRATADA deverá entregar junto com o equipamento o MANUAL DE OPERAÇÃO e MANUTENÇÃO, em português. 1.3.4 A CONTRATADA deverá substituir, no prazo de 72 horas, o equipamento laboratorial por outro da mesma marca e modelo, ou superior, caso o mesmo apresente defeito insanável. 1.3.5 O equipamento disponibilizado permanecerá no HGuMba, sob guarda e proteção do mesmo, sob regime de COMODATO, durante todo a vigência do Pregão Eletrônico. 1.3.6 A CONTRATADA deverá realizar treinamento aos operadores do equipamento de, no mínimo, 5 (cinco) dias ininterruptos, durante todo horário de funcionamento do Laboratório do HGuMba, de forma a capacitá-los ao uso rotineiro dos mesmos, sem custo adicional para a contratante. 1.3.7 Os equipamentos serão devolvidos após o término da vigência do Pregão Eletrônico e ao findar o estoque dos reagentes adquiridos, não importando o prazo necessário para o consumo dos mesmos, não cabendo à CONTRATANTE o pagamento de multa ou qualquer valor a título de indenização pelo uso do equipamento pelo eventual prazo que extrapolar o término contratual. 1.3.8 Todos os reagentes deverão ser da mesma marca do equipamento, em suas embalagens originais, lacradas de fábrica, prontos para uso, estáveis nas condições mencionadas na respectiva bula. As embalagens devem ter a clara identificação do produto acondicionado, condições de armazenamento, prazo de validade, procedência e número do registro no Ministério da Saúde. 1.3.9 A CONTRATADA deverá fazer constar na NOTA FISCAL o NOME e PRAZO DE VALIDADE dos reagentes. 1.3.10 Todo Produto entregue deverá ter validade mínima de 67 % do prazo de validade total, a contar da data da entrega do mesmo. 1.3.11 A CONTRATADA entregará todos os produtos necessários para a rotina de trabalho do equipamento, calibradores e controles, além de todo o material envolvido na manutenção, limpeza e desobstrução do equipamento, como também qualquer outro material indispensável à operação do equipamento, sem custo adicional para a contratante. Fl _______ 1.3.12 A CONTRATADA deverá prestar toda assistência técnica e científica solicitada, inclusive presencial, se demandada, num período máximo de 06 (seis) à 12 (doze) horas após a solicitação do HGuMba. 1.3.13 A CONTRATADA deverá substituir qualquer peça defeituosa no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis. 1.3.14 A CONTRATADA deverá entregar o(s) equipamento(s) conforme descreve a cláusula 1.3.2. do termo de referência no prazo de 20 (vinte) dias. A CONTRATADA deverá substituir qualquer peça defeituosa no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis. 1.3.15 Todas as manutenções preventivas e corretivas, assim como a troca de quaisquer peças ou componentes do(s) Equipamento(s), ou o(s) próprio(s) Equipamento(s), ficarão por conta da CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE. 1.3.16 Os reagentes utilizados na fase de implantação e calibração de cada equipamento dos grupos 01 e 02 serão fornecidos pela CONTRATADA, sem ônus adicional para a CONTRATANTE. 1.4 DO SOFTWARE DE GERENCIAMENTO DE LABORATÓRIO (LIS) Ficará ao encargo da empresa vencedora do Grupo nº 01, sem custo adicional para a contratante, fornecer/implantar e manter ainda licença de uso de Software de Interfaceamento/Automação e Gestão laboratorial, sendo um único software para o LIS e INTERFACEAMENTO com as seguintes características: Especificações do Software 1. Opera em ambiente Windows. 2. Aplicação em três camadas (interface, regras de negócio e banco de dados). 3. Banco de Dados relacional de alto desempenho(SQL Server, ORACLE e PostgreSQL). Excelente tempo de resposta, segurança, escalável e multi-plataforma. 4. Independência ao uso do mouse (possibilidade de operar somente com o teclado). 5. Simplicidade (Interface gráfica / Padronização das telas). 6. Possibilidade de Servidor de Interfaceamento único com Placa multi-serial. 7. Filosofia de orientação a objetos. 8. Sistema também poderá operar com a filosofia de processamento no servidor com clientes leves (thin clients) que preserva o investimento de equipamentos mais antigos. Este situação permite Linux nas estações. 9. Aviso (torpedo SMS*) de Exames Liberados (configurável por atendimento), em módulo opcional. 10. Cadastro do paciente com identificação do PREC/CP para identificação do militar quanto aos status de ativa, inativos e pensionistas. 11. Gerar Relatório FIGOMIS (Ficha de Informações Gerenciais das Organizações Militares de Saúde) para faturamento/cobrança 12. O sistema deverá contemplar a tabela FUSEX para geração de relatório de faturamento com os seus respectivos códigos dos exames. 13. Gerador de relatórios e estatísticas 14. Módulo de controle de Estoque com controle de estoque mínimo com disparo de email aos endereços parametrizados quando este for atingido. 15. Possibilidade de alteração das regras de negócio do laboratório através de procedimentos armazenados no banco de dados. 16. Etiqueta Calculada pelo Volume e Espaço Morto nos Tubos Fl _______ 17. Numeração Automática das Tabelas de Preços Fl _______ 18. Validações de Datas em Campos de Convênio (exemplo: Validade de Matrículas e Guias) 19. Senha e Autorização por Exame por Convênio 20. Cadastro de Clientes com Busca por CEP 21. Controle de Faixas de Numeração de Guias por (Grupo de) Convênio 22. Controle de Convênios que Não Aceitam Solicitações de Determinados Conselhos Profissionais 23. Exames que Dependem dos Resultados para Definir Faturamento (exemplo: Antibiograma) 24. Cadastro de Exames Excludentes por Convênio 25. Informação da Quantidade de Exames no Pedido (checagem ao final para verificar se bate ou não com a informada no início) 26. Senha Autorizadora para Usuário Master no Atendimento (permitindo cadastro de exames mesmo que alguma regra tenha sido violada) 27. Cadastro de Doenças e Medicações por Nome Genérico 28. Motivo da Não Cobertura de Determinado Exame em Determinado Convênio 29. Cadastro de Bairros com Distância Pré-definida para Coleta Domiciliar em Relação à Central 30. Cadastro de Médicos no Atendimento 31. Estatísticas de Pacientes Novos, Gestantes e Idosos 32. Exames x Rol da ANS 33. Autorização Relacionada ao Valor em CH ou R$ dos Exames 34. Cadastro de Motivos de não Cobertura de Exames e Associação deste por Exame e Convênio 35. Condições de Coleta por Prioridade 36. Mais de um Método por Exame 37. Custos de Exames 38. Valor Sob Consulta em Tabela de Preços Particular 39. Anexos Vinculados ao Pedido 40. Indicação e Controle de Coletadores 41. Registro e Protocolo de Distribuição de Amostras (do posto para o laboratório) 42. Agendamento com Hora Marcada 43. Agendameto de Coleta Domiciliar 44. Controle de Caixa 45. Controle de Filas de Espera e Atendimento por Prioridade 46. Relatório de Custos 47. Faturamento 48. Gerenciamento de Faturas 49. Controle Financeiro mais Detalhado 50. Delta Check no Interfaceamento 51. Revisão de guias com Digitalização 52. Controle de Entrega de Laudos com Códigos de Barras 53. Regra e Controle para Exames que Só Podem ser 54. Regra para exames que Não Podem ser Agendados a Domicílio 55. Filtros de Unidades x Convênios 56. Ficha eletrônica dos exames realizados em pedidos 57. Impressão de Códigos de Barras em todo o processo inclusive Laudo dos Exames 58. Integração LISxLCA 59. Integração LISxLAB 60. Integração LISxCRIESP 61. Integração LISxHEMOSYS 62. Integração LISxHPardini 63. Integração LISxÁlvaro 64. Integração LISxLIS Fl _______ 65. Integração LISxMicrosiga (estoque e financeiro) 66. Interfaceamento próprio e totalmente transparente 67. Possibilidade de Interfaceamento com qualquer LIS terceiro 68. Controle de qualidade interno com aplicação das regras de westgard ou regras próprias 69. Gráfico de Levey Jennings 70. Gráfico de coeficiente de variação das amostras controles 71. Localização inteligente de pacientes por qualquer informação do cadastro 72. Gerenciamento da rotina com controle de prioridade de pedido e tempo de processamento 73. Módulo WEB, acesso a resultados via internet para pacientes, médicos e convênios 74. Valores de referência personalizáveis por parâmetro de exame 75. Controle de resultados críticos 76. Notificação compulsória 77. Contador de células integrado aos resultados dos exames 78. Controle de acessos de usuários 79. Rastreabilidade total em todos os processos executados no sistema 80. Integração LISxDiagnósticos do Brasil (DB) 81. Cadastro completo do cliente, com possibilidade de impressão da carteirinha do cliente 82. Cadastro completo de médicos com buscas por CRM ou nome. 83. POPs de exames totalmente personalizáveis 84. Possibilidade de inclusão de imagens e/ou gráficos de resultados numéricos anteriores nos laudos. 85. Gerenciamento de Laboratórios de Apoio e de atendimento a Terceiros, totalmente integrado a rotina e a rastreabilidade. 86. Grade de resultados anteriores com visualização dos resultados numéricos em formato de gráfico. 87. Controle de entrada das amostras com o auxílio de leitoras ópticas. 88. Fichas e/ou mapas de trabalho impressas por agrupamentos definidos pelo usuário 89. Preenchimento de resultados com consistência entre campos, controle de normalidade (valores de referência e limites de aceitação), cálculos automáticos entre campos de um mesmo exame e entre exames e validação do médico. 90. Bloqueio de resultados fora dos limites de aceitação com liberação por senha, inclusive por mais de um responsável. 91. Visualização dos laudos no monitor sem a necessidade de impressão. 92. Impressão dos últimos resultados do exame no laudo, incluindo gráficos para resultados numéricos. 93. Impressão automática dos laudos na medida que forem liberados pelos setores analíticos. 94. Liberação eletrônica dos resultados controlada por senha (assinatura eletrônica). 95. Criação de chave de segurança nos laudos para evitar fraudes. 96. Impressão automática de laudos com assinatura digitalizada. 97. Registro de informações específicas para cada convênio para faturamento automatizado, inclusive no formato TISS. 98. Postos de Coleta informatizados com sincronização automática com a (replicação de dados) Central de Análises e impressão de laudos com assinatura digitalizada. 99. Utilização de monitor suspenso (top monitor) para apoio visual ao gerenciamento da rotina e alertar exames urgentes em atraso. 100. Gerenciamento de Novas Coletas com estatísticas por motivo de solicitações de novas colheitas x coletadores x locais 101. Resultados via Internet / Intranet para clientes, médicos/consultório, médicos internos (hospitais), e convênios 102. Aviso de liberação de resultados para cliente, médico e/ou convênio via E-Mail Fl _______ 103. Grade de Resultados disponível na Internet / Intranet 1.4.1 A licitante vencedora do GRUPO 01 deverá fornecer, sem ônus adicional à contratante: - Sistema de interfaceamento dos equipamentos constantes dos GRUPO 01 e o equipamento Sysmex XT-1800i (fabricante Roche), conforme pregão eletrônico 01/2015 e equipamento analisador Cobas E 411, conforme Pregão Eletrônico nº 14/2015, ambos do H Gu Marabá, já homologados. - Serviço de implantação do sistema de interfaceamento; - Serviços de suporte técnico, manutenção e atualização do sistema de interfaceamento; 1.4.2 A licitante vencedora DO GRUPO 01 deverá ainda: - Arcar com todas as despesas de viagem, estadia, alimentação e congêneres necessárias à implantação do sistema de interfaceamento e à prestação dos serviços de suporte, manutenção e atualização, durante toda a vigência do contrato; - Arcar com os custos de licenciamento de uso, de manutenção e de suporte de todos os softwares necessários ao uso do sistema de interfaceamento oferecido, tais como gerenciadores de bancos de dados e softwares de acesso remoto; - Fornecer todas as placas multisseriais ou os servidores de portas necessários à conexão do sistema de interfaceamento oferecido ao módulo laboratorial, com garantia de substituição em caso de defeito por toda a vigência da Ata; - Arcar com impostos, taxas, encargos trabalhistas, frete e quaisquer outras despesas incidentes sobre o licenciamento do sistema de interfaceamento ou sobre a prestação dos serviços solicitados; - Apresentar, no início dos trabalhos, cronograma de implantação completo, com duração não superior a 5 (cinco) dias úteis por equipamento de automação interfaceado. 1.4.3 Características dos serviços de implantação Os serviços de implantação compreendem: - Instalação do sistema de interfaceamento e dos softwares necessários à sua operação, nos computadores e servidores indicados pela contratante; - Implantação e homologação da integração do sistema de interfaceamento ao módulo laboratorial (LIS); - Configuração do sistema de interfaceamento e dos equipamentos de automação; - Homologação da comunicação com os equipamentos de automação laboratorial e com o módulo laboratorial(LIS); - Treinamento de todos os usuários do sistema; - Acompanhamento da operação do sistema de interfaceamento, até a estabilização da operação do mesmo; - Orientação da contratante quanto aos procedimentos de administração do sistema de interfaceamento (backup, segurança, estatística, auditoria, etc). 1.4.4 Características dos serviços de suporte, manutenção e atualização Os serviços de suporte, manutenção e atualização visam manter a operação do interfaceamento sem solução de continuidade durante toda a vigência do contrato, e compreendem: - Consultoria contínua sobre os processos de automação e de interfaceamento; - Suporte técnico (esclarecimento de dúvidas, análise e correção de intercorrências, etc.) via telefone, e-mail ou acesso eletrônico remoto); - Fornecimento das melhorias e novas funcionalidades desenvolvidas pela detentora dos direitos autorais do sistema de interfaceamento durante a vigência do contrato; Fl _______ - Correção de falhas do sistema de interfaceamento, assim entendidos os comportamentos do sistema não consoantes ao descrito em seus manuais; - Reconfiguração do sistema de interfaceamento e dos equipamentos de automação quando do surgimento de novas necessidades; 1.5 DOS EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA NECESSÁRIOS AO FUNCIONAMENTO DO SOFTWARE DE GERENCIAMENTO DE LABORATÓRIO (LIS) E INTERFACEAMENTO Ficará ao encargo da empresa vencedora do GRUPO 01 de fornecer, instalar e fazer a manutenção de todos os equipamentos de informática necessários ao perfeito funcionamento do LIS e interfaceamento, sendo no mínimo: Item 1 2 3 4 5 6 Descrição Servidor de Banco de Dados Tipo torre, com Processador Intel Quad Core XEON E3-1220 - 3.1ghz, Memória 8GB, 2 (dois) HD’S 250GB SAS 15K RPM, Controladora SATA para Raid 0/1, DVD-RW, 2(duas) placas de rede 10/100/1000(Mbps), Teclado, Mouse, Monitor LCD 18,5” e Sistema Operacional Windows Server 2008 Foundation 64-bits No-break 1.2KVA Tensão de entrada:115~127 V, Tensão de saída: 115 V, Potência: 1200 VA / 600 W, Fator de potência: 0,5, Forma de onda: Senoidal por aproximação (PWM), Número de tomadas: 4 com Plugue NBR 14136 10A/250V, Estabilizador/Filtro de linha: Estabilizador com 4 estágios e filtro de linha, Bateria interna: 2 baterias 12 V 7ª, Autonomia: 40 minutos, Dimensões (L x A x P): 15,2 x 10,5 x 29,7 cm, Peso: No Break: 9,2 kg Computador com processador Core i3 540 2100 3.1 GHZ , memória de 2 GB, HD de 500 GB SATA, vídeo, rede e som onboard, teclado, mouse e Sistema operacional Microsoft Windows 7 Profissional - Português e Monitor LCD 18,5 Impressora laser monocromática Processador: Tensilica 266 MHz, Memória 8 MB , Velocidade de impressão: 18 ppm A4, Resolução: Até 600 x 600 dpi (saída efetiva 1200 dpi), Volume de impressão mensal: 1500 páginas, Capacidade da bandeja de entrada: 150 folhas, Bandeja de saída: 100 folhas, Interfaces: USB 2.0 eRede Wi-Fi 802.11 b/g, Alimentação: 100 a 127 V, 50/60 Hz e Dimensões (L x A x P): Impressora: 34,9 x 19,6 x 23,8 cm, Peso: Impressora: 5,3 kg Impressora código Barra ZEBRA GC420, Resolução: 203 DPI (8 pontos por milímetro, Velocidade de impressão: 102 milímetros/segundo (4"/s.), Método de impressão:Térmico Direto / Termo Transferência, Memória: 512KB Flash Mémory; 256 KB SRAM, Comunicação: Paralela Centronics/Serial RS-232/USB/LAN, Fonte de Alimentação: Bivolt 110/220 V, Dimensões Ribbon: 110mm x 74 metros, Diâmetro Int./Externo Ribbon: 12,7 mm./33 mm, Códigos de Barras: EAN-13, EAN-8, Code 39, Code 93, Code 128/subsets A, B, C, UCC/EAN-128, Intercalado 25 (DUN-14), Codabar, Matrix 25, UPC-A/E, Postnet, German Postcode. PISTOLA DE CÓDIGO DE BARRA com LEITOR ÓPTICO CCD ,Modelo:BR-310, Cor:Preto, Interface Teclado Mini DIM, Códigos aceitos: UPC/EAN/JAN & Addon 2/5, Code 39, Code 39 Full ASCII, Code 11, Matrix 25, Interleave 25, Industrial 25, Code 128, Codabar/MW7, Code 93, Quant 1 1 4 2 2 3 Fl _______ 7 MSI/PLESSEY, Code 32, BC 412, China Postage, Discreto 2 de 5, Largura de abertura: 8 cm, Fonte de luz: Luz vermelha, Indicador de leitura: Sonoro e luminoso, Distância de leitura:5 cm e Velocidade de leitura: 100 leituras por segundo. NO BREAK 600VA/110V,Tensão de saída: 115 V, Potência: 600 VA / 300 W, Forma de onda: Senoidal por aproximação (PWM), Microprocessado, Número de tomadas:4, Proteção Fax/Modem: Sim, Eficiência: 95% (para operação rede) e 85% (para operação bateria), Bateria interna: 1 bateria 12 V 7ª, Tempo de transferência: 0,8 ms, Autonomia: 25 minutos e Alimentação: 115~127 V 4 Observação: O Servidor de Banco de Dados deverá possuir outro equipamento para backup. 2. JUSTIFICATIVA Faz-se necessário a realização de uma licitação tendo em vista a necessidade de elaboração de registro de preços para aquisição de reagentes laboratoriais com comodato de equipamentos novos automatizados com capacidade de interfaceamento para atender a demanda dos usuários do Hospital de Guarnição de Marabá, e, em conformidade com o parágrafo 1º, Inciso VI do Art. 9º do Decreto Nº 5.450, de 31 de maio de 2005, passo as seguintes considerações: a. O Hospital de Guarnição de Marabá apresenta a necessidade de aquisição reagentes laboratoriais com comodato de equipamentos novos automatizados com capacidade de interfaceamento para a realização do exames de análise clínica aos usuários do Hospital. b. A quantidade dos reagentes laboratoriais juntamente com comodato de equipamentos novos visa suprir a demanda de exames durante um ano e possibilitar mais confiabilidade e precisão nos diagnósticos da enfermidade ou sua suspeita na avaliação do tipo de tratamento que deve ser executado a saúde do paciente. Desta forma, facilita análise para o Laudo Médico e propicia o tratamento mais indicado ao usuário do Hospital. c. Justificadamente, portanto, opta-se por realizar-se a presente licitação, valendo-se do Sistema de Registro de Preços em virtude do exato enquadramento das necessidades desta OM nas hipóteses delineadas do Decreto Nº 7.892/13 Assim, esta Direção adota o Pregão como forma de licitação, atendendo as prescrições contidas no Artigo 1º e § 1º do Artigo 2º do Decreto Nº 5.450, de 31 Maio 05. 3. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS 3.1 Os bens a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, no Parágrafo Único do art. 1º da Lei n° 10.520, de 2002. 3.2 Parágrafo único mencionado no item anterior. “Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado”. 4. DA ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO. 4.1 O prazo de entrega dos bens é de 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho ou da assinatura do instrumento de contrato, no H Gu Mba, Folha 26 – Quadra Especial S/Nr, CEP 68.509-090, de segunda a sextas-feiras das 07:30h às 11:30hs - no Laboratório de Análise Clínica (LAC) do HGuMba, devidamente embalados e lacrados. Fl _______ 4.2 No caso de produtos perecíveis, o prazo de validade na data da entrega não poderá ser inferior a dois terços do prazo total recomendado pelo fabricante. 4.3 Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 5 (cinco) dias úteis, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta. 4.4 Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 4.5 Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado. 4.5.1 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo 4.6 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 5.1 São obrigações da Contratante: 5.1.1 receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos; 5.1.2 verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo; 5.1.3 comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; 5.1.4 acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado; 5.1.5 efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos; 5.2 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 5.3 A Administração realizará pesquisa de preços periodicamente, em prazo não superior a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados em Ata. 6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 6.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda: Fl _______ 6.1.1 efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade; 6.1.1.1. O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada no caso de equipamento, já no caso dos reagentes, a bula com a descrição dos componentes químicos, indicação e contraindicação e posologia. 6.1.2 responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 6.1.3 substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos; 6.1.4 comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 6.1.5 manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 6.1.6 indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato; 6.1.7 dar garantia e assistência técnica aos produtos licitados. 7. DA SUBCONTRATAÇÃO 7.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório. 8. ALTERAÇÃO SUBJETIVA 8.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato. 9. CONTROLE DA EXECUÇÃO 9.1 Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. 9.1.1 O recebimento de material de valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente. 9.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. Fl _______ 9.3 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 10.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que: 10.1.1 inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação; 10.1.2 ensejar o retardamento da execução do objeto; 10.1.3 fraudar na execução do contrato; 10.1.4 comportar-se de modo inidôneo; 10.1.5 cometer fraude fiscal; 10.1.6 não mantiver a proposta. 10.2 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 10.2.1 advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante; 10.2.2 multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 60 (sessenta) dias; 10.2.3 multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto; 10.2.4 em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida; 10.2.5 suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até dois anos; 10.2.6 impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos; 10.2.7 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados; 10.3 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que: 10.3.1 tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; Fl _______ 10.3.2 tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 10.3.3 demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 10.4 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999. 10.5 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 10.6 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. Marabá-PA, 15 de junho de 2015. _____________________________________ LEONARDO PAIXÃO DA SILVA – 1º Ten Chefe do Laboratório de Análise Clínica - LAC APROVAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA Conforme preceitua o Inciso II, Art. 9º do Decreto 5450/05, aprovo o presente Termo de Referência por conter os elementos necessários e preconizados no parágrafo 2º do referido Decreto. Marabá-PA, de 15 junho de 2015. ______________________________________ OTÁVIO JOSÉ FERREIRA SOARES - Cel Ordenador de Despesas do HGuMba