Fl _______
ANEXO I
MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
C M N – 8ª RM
HOSPITAL DE GUARNIÇÃO DE MARABÁ
TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I
Processo nº 64591.015355/2015-68
1. OBJETO
1.1 Será efetuado na modalidade de Pregão SRP - Compras na habilitação simplificada e ampla
participação para aquisição de Reagentes Laboratoriais com Comodato de Equipamentos
Automatizados com Capacidade de Interfaceamento para atender às necessidades do Hospital de
Guarnição de Marabá, Marabá - PA, conforme quantidades, especificações e valores estimados
abaixo:
Grupo Item DESCRIÇÃO DETALHADA
Apres.
Qtidade
empresa 1 empresa 2 empresa 3
valor
valor
valor
unitário
unitário
unitário
VALOR
MÉDIO
VALOR
TOTAL
1
ÁCIDO ÚRICO
TESTE
3000
2,59
3,20
2,98
2,92
R$ 8.760,00
2
ALBUMINA
TESTE
1000
11,37
12,10
13,07
12,18
R$ 12.180,00
3
ALFAGLICOPROTEÍNA
ÁCIDA
TESTE
300
5,15
6,00
5,92
5,69
R$ 1.707,00
4
ALT (TGP)
TESTE
5000
2,81
3,01
3,23
3,02
R$ 15.100,00
5
AMILASE
TESTE
600
3,15
3,55
3,23
3,31
R$ 1.986,00
6
ASLO
TESTE
300
3,96
4,00
4,55
4,17
R$ 1.251,00
7
AST (TGO)
TESTE
5000
2,81
3,01
3,23
3,02
R$ 15.100,00
8
BILIRRUBINA DIRETA
TESTE
2500
2,81
3,23
2,45
2,83
R$ 7.075,00
9
BILIRRUBINA TOTAL
TESTE
2500
2,81
3,23
2,45
2,83
R$ 7.075,00
TESTE
700
2,59
2,58
2,97
2,71
R$ 1.897,00
G1
10 CÁLCIO
Fl _______
11
CAPACIDADE DE
FIXAÇÃO DO FERRO
TESTE
500
3,78
5,10
4,34
4,41
R$ 2.205,00
12 CK MB
TESTE
1000
12,31
14,16
15,00
13,82
R$ 13.820,00
13 CK TOTAL
TESTE
1000
5,15
5,92
5,22
5,43
R$ 5.430,00
14 COLESTEROL HDL
TESTE
7000
4,91
5,65
5,01
5,19
R$ 36.330,00
15 COLESTEROL LDL
TESTE
3000
4,91
5,65
5,01
5,19
R$ 15.570,00
16 COLESTEROL TOTAL
TESTE
7000
2,59
2,63
2,98
2,73
R$ 19.110,00
17 COLINESTERASE
TESTE
200
6,30
6,79
7,24
6,78
R$ 1.356,00
18 CREATININA
TESTE
6500
2,59
2,90
2,63
2,71
R$ 17.615,00
19
DESIDROGENASE
LÁTICA (HDL)
TESTE
500
5,15
6,00
5,92
5,69
R$ 2.845,00
20
FATOR REUMATÓIDE
(FR)
TESTE
400
3,96
4,00
4,55
4,17
R$ 1.668,00
21 FERRO
TESTE
500
4,91
5,01
5,65
5,19
R$ 2.595,00
22 FOSFATASE ALCALINA
TESTE
1000
2,81
3,23
3,02
R$ 3.020,00
23 FÓSFORO
TESTE
500
2,59
2,90
2,98
2,82
R$ 1.410,00
24 GAMA GT
TESTE
2500
4,91
5,01
5,65
5,19
R$ 12.975,00
25 GLICOSE
TESTE
8000
2,59
2,90
2,98
2,82
R$ 22.560,00
TESTE
1500
11,00
12,00
12,65
11,88
R$ 17.820,00
27 LIPASE
TESTE
300
3,15
3,41
3,62
3,39
R$ 1.017,00
28 MAGNÉSIO
TESTE
1400
2,81
2,99
3,23
3,01
R$ 4.214,00
TESTE
300
15,82
17,00
18,19
17,00
R$ 5.100,00
TESTE
2000
2,59
2,80
2,98
2,79
R$ 5.580,00
TESTE
900
4,00
3,96
4,55
4,17
R$ 3.753,00
TESTE
1000
1,96
2,01
2,25
2,07
R$ 2.070,00
26
29
HEMOGLOBINA
GLICOSILADA (HBA1C)
PROTEÍNA C ULTRA
SENSÍVEL (PCR US)
30 POTÁSSIO
31
PROTEÍNA C REATIVA
(PCR)
32 PROTEÍNAS TOTAIS
Fl _______
33
PROTEÍNAS TOTAIS URINA E LCR
TESTE
250
2,86
3,01
3,29
3,05
R$ 762,50
34 SÓDIO
TESTE
2000
2,59
2,80
2,98
2,79
R$ 5.580,00
35 TRANSFERRINA
TESTE
250
10,22
13,00
11,75
11,66
R$ 2.915,00
36 TRIGLICERÍDEOS
TESTE
7000
4,91
5,01
5,65
5,19
R$ 36.330,00
37 URÉIA
TESTE
6500
2,59
2,80
2,98
2,79
R$ 18.135,00
VALOR TOTAL PARA REGISTRO DE PREÇO: R$ 333.916,50
Total do valor estimado para registro de preços para Pregão Eletrônico 18/2015 é de (trezentos
e trinta e três mil novecentos e dezesseis reais e cinquenta centavos).
A cotação vencedora do GRUPO de nº 01 será aquela do licitante que apresentar menor valor
global do grupo, obrigando-se a apresentar a cotação individual de cada item do grupo. Será
desclassificada a proposta de preço da licitante que não cotar todos os itens de cada grupo.
1.2 Descrição dos Equipamentos necessários para o Grupo 01:
a) Grupo 01:
Especificações técnicas mínimas:
1. Equipamento automatizado, com capacidade de interfaceamento bidirecional, com todos os seus
acessórios, sem custo adicional para a contratante, incluindo TODOS os manuais, materiais e
insumos necessários à operação e manutenção do equipamento, tais como: racks, descartáveis,
padrões, calibradores, controles, impressora, toner, assim como qualquer outro material
indispensável.
2. O equipamento deverá ser acompanhado de uma fonte de alimentação elétrica própria que garanta
seu funcionamento pelo período mínimo de 30 minutos quando da falta de suprimento de energia
elétrica no laboratório (NOBREAK senoidal compatível com o equipamento, com autonomia mínima
de 30 minutos).
3. Declaração do fabricante de que se encontra em linha de produção.
4. Possuir Equipamento, Reagentes e controles registrados na ANVISA.
5. Acesso randômico e contínuo com princípio de medição por Turbidimetria e/ou Fotometria.
6. Produção variável de no mínimo 60 a 180 testes por hora, utilizando soro, plasma, urina e sangue
total para Hemoglobina Glicosilada (HbA1c).
7. Leitura de código de barras por scanner a laser, para reagentes e amostras.
8. Todos os reagentes deverão ser da mesma marca do equipamento, em suas embalagens originais,
lacradas de fábrica, prontos para uso (não necessitando diluições ou troca de embalagens para
introdução no equipamento), estáveis nas condições mencionadas na respectiva bula. As embalagens
devem ter a clara identificação do produto acondicionado, condições de armazenamento, número do
GRUPO, prazo de validade, procedência e número do registro no Ministério da Saúde.
9. Apresentar função de urgência.
Fl _______
10. Utilizar tubos primários, cubetas ou micro-cubetas de reação descartáveis ou reutilizáveis, desde
que as lavagens sejam executadas automaticamente (sem intervenção manual).
11. Controle de qualidade diário, mensal e em tempo real.
12. Utilizar amostras on board em tubo primário e cubetas.
13. Capacidade mínima de 27 posições para reagentes “on board”, sem necessidade de preparo
(pronto para uso).
14. Reagentes com estabilidade elevada on board e calibração por GRUPO do teste.
15. Volume de reação máximo de 500 μL.
16. Módulo ISE para análise indireta de sódio e potássio
17. Diluição automática de amostras.
18. Baixo consumo de água e acompanhar estação de tratamento de água.
1.3 Condições Gerais dos Equipamentos de Laboratório
1.3.1 Todos os equipamentos em linha de produção (com declaração emitida pelo fabricante).
1.3.2 Os equipamentos deverão ser transportados, entregues e totalmente instalados (incluindo
bancadas e quaisquer outros suportes) sem ônus para o CONTRATANTE. O mesmo recusará os
equipamentos se estes não estiverem em perfeitas condições de integridade, funcionamento ou não
estiverem de acordo com as especificações mínimas constantes do presente Edital. Os equipamentos
deverão ser instalados após o primeiro empenho referente ao grupo 01. Após o empenho de qualquer
reagente do grupo 01, será entregue o equipamento do grupo 01.
1.3.3 A CONTRATADA deverá entregar junto com o equipamento o MANUAL DE
OPERAÇÃO e MANUTENÇÃO, em português.
1.3.4 A CONTRATADA deverá substituir, no prazo de 72 horas, o equipamento laboratorial
por outro da mesma marca e modelo, ou superior, caso o mesmo apresente defeito insanável.
1.3.5 O equipamento disponibilizado permanecerá no HGuMba, sob guarda e proteção do
mesmo, sob regime de COMODATO, durante todo a vigência do Pregão Eletrônico.
1.3.6 A CONTRATADA deverá realizar treinamento aos operadores do equipamento de, no
mínimo, 5 (cinco) dias ininterruptos, durante todo horário de funcionamento do Laboratório do
HGuMba, de forma a capacitá-los ao uso rotineiro dos mesmos, sem custo adicional para a
contratante.
1.3.7 Os equipamentos serão devolvidos após o término da vigência do Pregão Eletrônico e
ao findar o estoque dos reagentes adquiridos, não importando o prazo necessário para o consumo dos
mesmos, não cabendo à CONTRATANTE o pagamento de multa ou qualquer valor a título de
indenização pelo uso do equipamento pelo eventual prazo que extrapolar o término contratual.
1.3.8 Todos os reagentes deverão ser da mesma marca do equipamento, em suas embalagens
originais, lacradas de fábrica, prontos para uso, estáveis nas condições mencionadas na respectiva
bula. As embalagens devem ter a clara identificação do produto acondicionado, condições de
armazenamento, prazo de validade, procedência e número do registro no Ministério da Saúde.
1.3.9 A CONTRATADA deverá fazer constar na NOTA FISCAL o NOME e PRAZO DE
VALIDADE dos reagentes.
1.3.10 Todo Produto entregue deverá ter validade mínima de 67 % do prazo de validade total,
a contar da data da entrega do mesmo.
1.3.11 A CONTRATADA entregará todos os produtos necessários para a rotina de trabalho do
equipamento, calibradores e controles, além de todo o material envolvido na manutenção, limpeza e
desobstrução do equipamento, como também qualquer outro material indispensável à operação do
equipamento, sem custo adicional para a contratante.
Fl _______
1.3.12 A CONTRATADA deverá prestar toda assistência técnica e científica solicitada,
inclusive presencial, se demandada, num período máximo de 06 (seis) à 12 (doze) horas após a
solicitação do HGuMba.
1.3.13 A CONTRATADA deverá substituir qualquer peça defeituosa no prazo máximo de 02
(dois) dias úteis.
1.3.14 A CONTRATADA deverá entregar o(s) equipamento(s) conforme descreve a
cláusula 1.3.2. do termo de referência no prazo de 20 (vinte) dias. A CONTRATADA deverá
substituir qualquer peça defeituosa no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
1.3.15 Todas as manutenções preventivas e corretivas, assim como a troca de quaisquer peças
ou componentes do(s) Equipamento(s), ou o(s) próprio(s) Equipamento(s), ficarão por conta da
CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE.
1.3.16 Os reagentes utilizados na fase de implantação e calibração de cada equipamento dos
grupos 01 e 02 serão fornecidos pela CONTRATADA, sem ônus adicional para a CONTRATANTE.
1.4 DO SOFTWARE DE GERENCIAMENTO DE LABORATÓRIO (LIS)
Ficará ao encargo da empresa vencedora do Grupo nº 01, sem custo adicional para a
contratante, fornecer/implantar e manter ainda licença de uso de Software de
Interfaceamento/Automação e Gestão laboratorial, sendo um único software para o LIS e
INTERFACEAMENTO com as seguintes características:
Especificações do Software
1. Opera em ambiente Windows.
2. Aplicação em três camadas (interface, regras de negócio e banco de dados).
3. Banco de Dados relacional de alto desempenho(SQL Server, ORACLE e PostgreSQL).
Excelente tempo de resposta, segurança, escalável e multi-plataforma.
4. Independência ao uso do mouse (possibilidade de operar somente com o teclado).
5. Simplicidade (Interface gráfica / Padronização das telas).
6. Possibilidade de Servidor de Interfaceamento único com Placa multi-serial.
7. Filosofia de orientação a objetos.
8. Sistema também poderá operar com a filosofia de processamento no servidor com clientes
leves (thin clients) que preserva o investimento de equipamentos mais antigos. Este situação
permite Linux nas estações.
9. Aviso (torpedo SMS*) de Exames Liberados (configurável por atendimento), em módulo
opcional.
10. Cadastro do paciente com identificação do PREC/CP para identificação do militar quanto aos
status de ativa, inativos e pensionistas.
11. Gerar Relatório FIGOMIS (Ficha de Informações Gerenciais das Organizações Militares de
Saúde) para faturamento/cobrança
12. O sistema deverá contemplar a tabela FUSEX para geração de relatório de faturamento com
os seus respectivos códigos dos exames.
13. Gerador de relatórios e estatísticas
14. Módulo de controle de Estoque com controle de estoque mínimo com disparo de email aos
endereços parametrizados quando este for atingido.
15. Possibilidade de alteração das regras de negócio do laboratório através de procedimentos
armazenados no banco de dados.
16. Etiqueta Calculada pelo Volume e Espaço Morto nos Tubos
Fl _______
17. Numeração Automática das Tabelas de Preços
Fl _______
18. Validações de Datas em Campos de Convênio (exemplo: Validade de Matrículas e Guias)
19. Senha e Autorização por Exame por Convênio
20. Cadastro de Clientes com Busca por CEP
21. Controle de Faixas de Numeração de Guias por (Grupo de) Convênio
22. Controle de Convênios que Não Aceitam Solicitações de Determinados Conselhos
Profissionais
23. Exames que Dependem dos Resultados para Definir Faturamento (exemplo: Antibiograma)
24. Cadastro de Exames Excludentes por Convênio
25. Informação da Quantidade de Exames no Pedido (checagem ao final para verificar se bate ou
não com a informada no início)
26. Senha Autorizadora para Usuário Master no Atendimento (permitindo cadastro de exames
mesmo que alguma regra tenha sido violada)
27. Cadastro de Doenças e Medicações por Nome Genérico
28. Motivo da Não Cobertura de Determinado Exame em Determinado Convênio
29. Cadastro de Bairros com Distância Pré-definida para Coleta Domiciliar em Relação à Central
30. Cadastro de Médicos no Atendimento
31. Estatísticas de Pacientes Novos, Gestantes e Idosos
32. Exames x Rol da ANS
33. Autorização Relacionada ao Valor em CH ou R$ dos Exames
34. Cadastro de Motivos de não Cobertura de Exames e Associação deste por Exame e Convênio
35. Condições de Coleta por Prioridade
36. Mais de um Método por Exame
37. Custos de Exames
38. Valor Sob Consulta em Tabela de Preços Particular
39. Anexos Vinculados ao Pedido
40. Indicação e Controle de Coletadores
41. Registro e Protocolo de Distribuição de Amostras (do posto para o laboratório)
42. Agendamento com Hora Marcada
43. Agendameto de Coleta Domiciliar
44. Controle de Caixa
45. Controle de Filas de Espera e Atendimento por Prioridade
46. Relatório de Custos
47. Faturamento
48. Gerenciamento de Faturas
49. Controle Financeiro mais Detalhado
50. Delta Check no Interfaceamento
51. Revisão de guias com Digitalização
52. Controle de Entrega de Laudos com Códigos de Barras
53. Regra e Controle para Exames que Só Podem ser
54. Regra para exames que Não Podem ser Agendados a Domicílio
55. Filtros de Unidades x Convênios
56. Ficha eletrônica dos exames realizados em pedidos
57. Impressão de Códigos de Barras em todo o processo inclusive Laudo dos Exames
58. Integração LISxLCA
59. Integração LISxLAB
60. Integração LISxCRIESP
61. Integração LISxHEMOSYS
62. Integração LISxHPardini
63. Integração LISxÁlvaro
64. Integração LISxLIS
Fl _______
65. Integração LISxMicrosiga (estoque e financeiro)
66. Interfaceamento próprio e totalmente transparente
67. Possibilidade de Interfaceamento com qualquer LIS terceiro
68. Controle de qualidade interno com aplicação das regras de westgard ou regras próprias
69. Gráfico de Levey Jennings
70. Gráfico de coeficiente de variação das amostras controles
71. Localização inteligente de pacientes por qualquer informação do cadastro
72. Gerenciamento da rotina com controle de prioridade de pedido e tempo de processamento
73. Módulo WEB, acesso a resultados via internet para pacientes, médicos e convênios
74. Valores de referência personalizáveis por parâmetro de exame
75. Controle de resultados críticos
76. Notificação compulsória
77. Contador de células integrado aos resultados dos exames
78. Controle de acessos de usuários
79. Rastreabilidade total em todos os processos executados no sistema
80. Integração LISxDiagnósticos do Brasil (DB)
81. Cadastro completo do cliente, com possibilidade de impressão da carteirinha do cliente
82. Cadastro completo de médicos com buscas por CRM ou nome.
83. POPs de exames totalmente personalizáveis
84. Possibilidade de inclusão de imagens e/ou gráficos de resultados numéricos anteriores nos
laudos.
85. Gerenciamento de Laboratórios de Apoio e de atendimento a Terceiros, totalmente integrado
a rotina e a rastreabilidade.
86. Grade de resultados anteriores com visualização dos resultados numéricos em formato de
gráfico.
87. Controle de entrada das amostras com o auxílio de leitoras ópticas.
88. Fichas e/ou mapas de trabalho impressas por agrupamentos definidos pelo usuário
89. Preenchimento de resultados com consistência entre campos, controle de normalidade
(valores de referência e limites de aceitação), cálculos automáticos entre campos de um
mesmo exame e entre exames e validação do médico.
90. Bloqueio de resultados fora dos limites de aceitação com liberação por senha, inclusive por
mais de um responsável.
91. Visualização dos laudos no monitor sem a necessidade de impressão.
92. Impressão dos últimos resultados do exame no laudo, incluindo gráficos para resultados
numéricos.
93. Impressão automática dos laudos na medida que forem liberados pelos setores analíticos.
94. Liberação eletrônica dos resultados controlada por senha (assinatura eletrônica).
95. Criação de chave de segurança nos laudos para evitar fraudes.
96. Impressão automática de laudos com assinatura digitalizada.
97. Registro de informações específicas para cada convênio para faturamento automatizado,
inclusive no formato TISS.
98. Postos de Coleta informatizados com sincronização automática com a (replicação de dados)
Central de Análises e impressão de laudos com assinatura digitalizada.
99. Utilização de monitor suspenso (top monitor) para apoio visual ao gerenciamento da rotina e
alertar exames urgentes em atraso.
100. Gerenciamento de Novas Coletas com estatísticas por motivo de solicitações de novas
colheitas x coletadores x locais
101. Resultados via Internet / Intranet para clientes, médicos/consultório, médicos internos
(hospitais), e convênios
102. Aviso de liberação de resultados para cliente, médico e/ou convênio via E-Mail
Fl _______
103. Grade de Resultados disponível na Internet / Intranet
1.4.1 A licitante vencedora do GRUPO 01 deverá fornecer, sem ônus adicional à contratante:
- Sistema de interfaceamento dos equipamentos constantes dos GRUPO 01 e o equipamento Sysmex
XT-1800i (fabricante Roche), conforme pregão eletrônico 01/2015 e equipamento analisador
Cobas E 411, conforme Pregão Eletrônico nº 14/2015, ambos do H Gu Marabá, já
homologados.
- Serviço de implantação do sistema de interfaceamento;
- Serviços de suporte técnico, manutenção e atualização do sistema de interfaceamento;
1.4.2 A licitante vencedora DO GRUPO 01 deverá ainda:
- Arcar com todas as despesas de viagem, estadia, alimentação e congêneres necessárias à
implantação do sistema de interfaceamento e à prestação dos serviços de suporte, manutenção e
atualização, durante toda a vigência do contrato;
- Arcar com os custos de licenciamento de uso, de manutenção e de suporte de todos os softwares
necessários ao uso do sistema de interfaceamento oferecido, tais como gerenciadores de bancos de
dados e softwares de acesso remoto;
- Fornecer todas as placas multisseriais ou os servidores de portas necessários à conexão do sistema
de interfaceamento oferecido ao módulo laboratorial, com garantia de substituição em caso de defeito
por toda a vigência da Ata;
- Arcar com impostos, taxas, encargos trabalhistas, frete e quaisquer outras despesas incidentes sobre
o licenciamento do sistema de interfaceamento ou sobre a prestação dos serviços solicitados;
- Apresentar, no início dos trabalhos, cronograma de implantação completo, com duração não
superior a 5 (cinco) dias úteis por equipamento de automação interfaceado.
1.4.3 Características dos serviços de implantação
Os serviços de implantação compreendem:
- Instalação do sistema de interfaceamento e dos softwares necessários à sua operação, nos
computadores e servidores indicados pela contratante;
- Implantação e homologação da integração do sistema de interfaceamento ao módulo laboratorial
(LIS);
- Configuração do sistema de interfaceamento e dos equipamentos de automação;
- Homologação da comunicação com os equipamentos de automação laboratorial e com o módulo
laboratorial(LIS);
- Treinamento de todos os usuários do sistema;
- Acompanhamento da operação do sistema de interfaceamento, até a estabilização da operação do
mesmo;
- Orientação da contratante quanto aos procedimentos de administração do sistema de
interfaceamento (backup, segurança, estatística, auditoria, etc).
1.4.4 Características dos serviços de suporte, manutenção e atualização
Os serviços de suporte, manutenção e atualização visam manter a operação do interfaceamento sem
solução de continuidade durante toda a vigência do contrato, e compreendem:
- Consultoria contínua sobre os processos de automação e de interfaceamento;
- Suporte técnico (esclarecimento de dúvidas, análise e correção de intercorrências, etc.) via telefone,
e-mail ou acesso eletrônico remoto);
- Fornecimento das melhorias e novas funcionalidades desenvolvidas pela detentora dos direitos
autorais do sistema de interfaceamento durante a vigência do contrato;
Fl _______
- Correção de falhas do sistema de interfaceamento, assim entendidos os comportamentos do sistema
não consoantes ao descrito em seus manuais;
- Reconfiguração do sistema de interfaceamento e dos equipamentos de automação quando do
surgimento de novas necessidades;
1.5 DOS EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA NECESSÁRIOS AO FUNCIONAMENTO
DO
SOFTWARE
DE
GERENCIAMENTO
DE
LABORATÓRIO
(LIS)
E
INTERFACEAMENTO
Ficará ao encargo da empresa vencedora do GRUPO 01 de fornecer, instalar e fazer a
manutenção de todos os equipamentos de informática necessários ao perfeito funcionamento do LIS e
interfaceamento, sendo no mínimo:
Item
1
2
3
4
5
6
Descrição
Servidor de Banco de Dados Tipo torre, com Processador Intel Quad Core
XEON E3-1220 - 3.1ghz, Memória 8GB, 2 (dois) HD’S 250GB SAS 15K
RPM, Controladora SATA para Raid 0/1, DVD-RW, 2(duas) placas de rede
10/100/1000(Mbps), Teclado, Mouse, Monitor LCD 18,5” e Sistema
Operacional Windows Server 2008 Foundation 64-bits
No-break 1.2KVA Tensão de entrada:115~127 V, Tensão de saída: 115 V,
Potência: 1200 VA / 600 W, Fator de potência: 0,5, Forma de onda: Senoidal
por aproximação (PWM), Número de tomadas: 4 com Plugue NBR 14136
10A/250V, Estabilizador/Filtro de linha: Estabilizador com 4 estágios e filtro
de linha, Bateria interna: 2 baterias 12 V 7ª, Autonomia: 40 minutos,
Dimensões (L x A x P): 15,2 x 10,5 x 29,7 cm, Peso: No Break: 9,2 kg
Computador com processador Core i3 540 2100 3.1 GHZ , memória de 2
GB, HD de 500 GB SATA, vídeo, rede e som onboard, teclado, mouse e
Sistema operacional Microsoft Windows 7 Profissional - Português e
Monitor LCD 18,5
Impressora laser monocromática Processador: Tensilica 266 MHz,
Memória 8 MB , Velocidade de impressão: 18 ppm A4, Resolução: Até 600
x 600 dpi (saída efetiva 1200 dpi), Volume de impressão mensal: 1500
páginas, Capacidade da bandeja de entrada: 150 folhas, Bandeja de saída:
100 folhas, Interfaces: USB 2.0 eRede Wi-Fi 802.11 b/g, Alimentação: 100 a
127 V, 50/60 Hz e Dimensões (L x A x P): Impressora: 34,9 x 19,6 x 23,8
cm, Peso: Impressora: 5,3 kg
Impressora código Barra ZEBRA GC420, Resolução: 203 DPI (8 pontos
por milímetro, Velocidade de impressão: 102 milímetros/segundo (4"/s.),
Método de impressão:Térmico Direto / Termo Transferência, Memória:
512KB Flash Mémory; 256 KB SRAM, Comunicação: Paralela
Centronics/Serial RS-232/USB/LAN, Fonte de Alimentação: Bivolt 110/220
V, Dimensões Ribbon: 110mm x 74 metros, Diâmetro Int./Externo Ribbon:
12,7 mm./33 mm, Códigos de Barras: EAN-13, EAN-8, Code 39, Code 93,
Code 128/subsets A, B, C, UCC/EAN-128, Intercalado 25 (DUN-14),
Codabar, Matrix 25, UPC-A/E, Postnet, German Postcode.
PISTOLA DE CÓDIGO DE BARRA com LEITOR ÓPTICO CCD
,Modelo:BR-310, Cor:Preto, Interface Teclado Mini DIM, Códigos aceitos:
UPC/EAN/JAN & Addon 2/5, Code 39, Code 39 Full ASCII, Code 11,
Matrix 25, Interleave 25, Industrial 25, Code 128, Codabar/MW7, Code 93,
Quant
1
1
4
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2
3
Fl _______
7
MSI/PLESSEY, Code 32, BC 412, China Postage, Discreto 2 de 5, Largura
de abertura: 8 cm, Fonte de luz: Luz vermelha, Indicador de leitura: Sonoro e
luminoso, Distância de leitura:5 cm e Velocidade de leitura: 100 leituras por
segundo.
NO BREAK 600VA/110V,Tensão de saída: 115 V, Potência: 600 VA / 300
W, Forma de onda: Senoidal por aproximação (PWM), Microprocessado,
Número de tomadas:4, Proteção Fax/Modem: Sim, Eficiência: 95% (para
operação rede) e 85% (para operação bateria), Bateria interna: 1 bateria 12 V
7ª, Tempo de transferência: 0,8 ms, Autonomia: 25 minutos e Alimentação:
115~127 V
4
Observação: O Servidor de Banco de Dados deverá possuir outro equipamento para backup.
2. JUSTIFICATIVA
Faz-se necessário a realização de uma licitação tendo em vista a necessidade de elaboração de
registro de preços para aquisição de reagentes laboratoriais com comodato de equipamentos novos
automatizados com capacidade de interfaceamento para atender a demanda dos usuários do Hospital
de Guarnição de Marabá, e, em conformidade com o parágrafo 1º, Inciso VI do Art. 9º do Decreto Nº
5.450, de 31 de maio de 2005, passo as seguintes considerações:
a. O Hospital de Guarnição de Marabá apresenta a necessidade de aquisição reagentes
laboratoriais com comodato de equipamentos novos automatizados com capacidade de
interfaceamento para a realização do exames de análise clínica aos usuários do Hospital.
b. A quantidade dos reagentes laboratoriais juntamente com comodato de equipamentos novos
visa suprir a demanda de exames durante um ano e possibilitar mais confiabilidade e precisão nos
diagnósticos da enfermidade ou sua suspeita na avaliação do tipo de tratamento que deve ser
executado a saúde do paciente. Desta forma, facilita análise para o Laudo Médico e propicia o
tratamento mais indicado ao usuário do Hospital.
c. Justificadamente, portanto, opta-se por realizar-se a presente licitação, valendo-se do Sistema
de Registro de Preços em virtude do exato enquadramento das necessidades desta OM nas hipóteses
delineadas do Decreto Nº 7.892/13
Assim, esta Direção adota o Pregão como forma de licitação, atendendo as prescrições
contidas no Artigo 1º e § 1º do Artigo 2º do Decreto Nº 5.450, de 31 Maio 05.
3. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
3.1 Os bens a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, no Parágrafo Único
do art. 1º da Lei n° 10.520, de 2002.
3.2 Parágrafo único mencionado no item anterior. “Consideram-se bens e serviços comuns, para os
fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser
objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado”.
4. DA ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.
4.1 O prazo de entrega dos bens é de 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento da Nota de
Empenho ou da assinatura do instrumento de contrato, no H Gu Mba, Folha 26 – Quadra Especial
S/Nr, CEP 68.509-090, de segunda a sextas-feiras das 07:30h às 11:30hs - no Laboratório de Análise
Clínica (LAC) do HGuMba, devidamente embalados e lacrados.
Fl _______
4.2
No caso de produtos perecíveis, o prazo de validade na data da entrega não poderá ser inferior
a dois terços do prazo total recomendado pelo fabricante.
4.3 Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 5 (cinco) dias úteis, pelo responsável pelo
acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade
com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
4.4 Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as
especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem
prejuízo da aplicação das penalidades.
4.5 Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento
provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação
mediante termo circunstanciado.
4.5.1 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro
do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia
do esgotamento do prazo
4.6 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada
pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1 São obrigações da Contratante:
5.1.1 receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
5.1.2 verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos
provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de
aceitação e recebimento definitivo;
5.1.3 comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades
verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
5.1.4 acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de
comissão/servidor especialmente designado;
5.1.5 efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no
prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
5.2 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com
terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer
dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou
subordinados.
5.3 A Administração realizará pesquisa de preços periodicamente, em prazo não superior a 180
(cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados em Ata.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta,
assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução
do objeto e, ainda:
Fl _______
6.1.1
efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e
local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual
constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de
garantia ou validade;
6.1.1.1.
O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em
português e da relação da rede de assistência técnica autorizada no caso de equipamento, já
no caso dos reagentes, a bula com a descrição dos componentes químicos, indicação e
contraindicação e posologia.
6.1.2 responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos
12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
6.1.3 substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de
Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
6.1.4 comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a
data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida
comprovação;
6.1.5 manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.1.6 indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
6.1.7 dar garantia e assistência técnica aos produtos licitados.
7. DA SUBCONTRATAÇÃO
7.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
8. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
8.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica,
desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação
exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do
contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da
Administração à continuidade do contrato.
9. CONTROLE DA EXECUÇÃO
9.1 Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e
fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a
execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
9.1.1 O recebimento de material de valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será
confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade
competente.
9.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada,
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas
ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração
ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
Fl _______
9.3 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas
com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários
eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos
observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002,
a Contratada que:
10.1.1 inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da
contratação;
10.1.2 ensejar o retardamento da execução do objeto;
10.1.3 fraudar na execução do contrato;
10.1.4 comportar-se de modo inidôneo;
10.1.5 cometer fraude fiscal;
10.1.6 não mantiver a proposta.
10.2 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita,
sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
10.2.1 advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos
significativos para a Contratante;
10.2.2 multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da
parcela inadimplida, até o limite de 60 (sessenta) dias;
10.2.3 multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de
inexecução total do objeto;
10.2.4 em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem
acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
10.2.5 suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até
dois anos;
10.2.6 impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento
no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
10.2.7 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre
que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
10.3 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada
que:
10.3.1 tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no
recolhimento de quaisquer tributos;
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10.3.2 tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
10.3.3 demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de
atos ilícitos praticados.
10.4 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que
assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na
Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
10.5 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da
conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração,
observado o princípio da proporcionalidade.
10.6 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
Marabá-PA, 15 de junho de 2015.
_____________________________________
LEONARDO PAIXÃO DA SILVA – 1º Ten
Chefe do Laboratório de Análise Clínica - LAC
APROVAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
Conforme preceitua o Inciso II, Art. 9º do Decreto 5450/05, aprovo o presente Termo de Referência
por conter os elementos necessários e preconizados no parágrafo 2º do referido Decreto.
Marabá-PA, de 15 junho de 2015.
______________________________________
OTÁVIO JOSÉ FERREIRA SOARES - Cel
Ordenador de Despesas do HGuMba
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