QUESTIONAMENTOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2012
Do objeto da contratação e informações pertinentes:
Por todo enunciado, verifica-se a falta de informação, no edital, das especificações
técnicas dos equipamentos instalados nos locais, assim como a descrição do mínimo
exigido para a central de monitoramento. Pergunta-se:
1) Quais são as configurações necessárias para suprirem a necessidade do órgão.
RESPOSTA: As configurações necessárias mínimas da Central de Monitoramento não
foram expressas no Projeto Básico tendo em vista não ser este o objeto a ser
contratado. A contratação trata-se apenas do monitoramento das centrais de alarme,
independente da configuração mínima da Central de Monitoramento, onde a
Contratada deverá atender conforme as especificações definidas.
2) Qual a configuração do sistema já instalado?
RESPOSTA: Os sistemas de alarme já instalados possuem diversas configurações e
conforme especificado no Anexo II - Item 8.2, foi aconselhado que a empresa
interessada na contratação do Objeto da Licitação visitasse os locais para avaliação
técnica e consequente composição de preços.
Da manutenção das linhas da central de monitoramento Anexo II – Especificações Técnicas,
item 7.2.
3) A contratada tem a obrigatoriedade em manter as linhas da central de
monitoramento em perfeito funcionamento, porém existe o custo das chamadas de
cada central de transmissão. Os custos e a linha do alarme serão por conta da
contratante?
RESPOSTA: A linha telefônica que será instalada na Central de Alarme (Central de
Transmissão) de cada localidade será de responsabilidade do CONTRATANTE, assim
como todas as suas despesas com as chamadas realizadas à Central de
Monitoramento. A Contratada se responsabilizará por acompanhar os funcionamentos
destas linhas telefônicas e, em caso de falhas, avisar ao Contratante para tomar as
providências cabíveis no prazo estipulado.
4) Não há descrição de valores relacionados a novas instalações ou remanejamento de
equipamento. Serão cobrados a parte?
RESPOSTA: Os serviços de novas instalações ou remanejamentos estão sendo tratados
como Manutenção Corretiva, uma vez que não haverá o custeio de material por parte
da Contratada, somente a mão de obra técnica para a realização do serviço.
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