QUESTIONAMENTOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2012 Do objeto da contratação e informações pertinentes: Por todo enunciado, verifica-se a falta de informação, no edital, das especificações técnicas dos equipamentos instalados nos locais, assim como a descrição do mínimo exigido para a central de monitoramento. Pergunta-se: 1) Quais são as configurações necessárias para suprirem a necessidade do órgão. RESPOSTA: As configurações necessárias mínimas da Central de Monitoramento não foram expressas no Projeto Básico tendo em vista não ser este o objeto a ser contratado. A contratação trata-se apenas do monitoramento das centrais de alarme, independente da configuração mínima da Central de Monitoramento, onde a Contratada deverá atender conforme as especificações definidas. 2) Qual a configuração do sistema já instalado? RESPOSTA: Os sistemas de alarme já instalados possuem diversas configurações e conforme especificado no Anexo II - Item 8.2, foi aconselhado que a empresa interessada na contratação do Objeto da Licitação visitasse os locais para avaliação técnica e consequente composição de preços. Da manutenção das linhas da central de monitoramento Anexo II – Especificações Técnicas, item 7.2. 3) A contratada tem a obrigatoriedade em manter as linhas da central de monitoramento em perfeito funcionamento, porém existe o custo das chamadas de cada central de transmissão. Os custos e a linha do alarme serão por conta da contratante? RESPOSTA: A linha telefônica que será instalada na Central de Alarme (Central de Transmissão) de cada localidade será de responsabilidade do CONTRATANTE, assim como todas as suas despesas com as chamadas realizadas à Central de Monitoramento. A Contratada se responsabilizará por acompanhar os funcionamentos destas linhas telefônicas e, em caso de falhas, avisar ao Contratante para tomar as providências cabíveis no prazo estipulado. 4) Não há descrição de valores relacionados a novas instalações ou remanejamento de equipamento. Serão cobrados a parte? RESPOSTA: Os serviços de novas instalações ou remanejamentos estão sendo tratados como Manutenção Corretiva, uma vez que não haverá o custeio de material por parte da Contratada, somente a mão de obra técnica para a realização do serviço.