ANO XXXI
DOM
N° 5.046
Porto Velho, RO
09.09.2015
003
IN T R O D U Ç Ã O
O
Código Tributário
Nacional
dispõe
que
a
lei
pode
atribuir
a
responsabilidade do recolhimento dos im postos a terceiros, desde que e stes
estejam
vinculados ao fato gerador da respectiva obrigação tributária,
excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em
ca ráte r supletivo do cum prim ento total ou parcial da referida obrigação.
A ssim , na prática do recolhimento do Im posto Sobre Serviço s de
Qualquer Natureza (IS S Q N ), no Município de Porto Velho, surgem d iversas
dúvidas e questionam entos acerca da aplicação da legislação tributária e da
operacionaiização,
pelo
substituto
tributário,
dos
procedim entos
de
declaração, de retenção e de recolhim ento do im posto, o que, geralm ente,
resulta em erros prejudicais ao fisco e aos contribuintes, de um modo geral.
O
presente
manual
nasceu
da
necessidade
de
sup erar
essas
dificuldades em lidar com o tem a, sem , no entanto, te r a pretensão de ser
exaustivo quanto ao assunto, nem quanto às dúvidas e xisten tes ou que
possam v ir a e xistir, até mesmo pelas constantes alterações da legislação
trib u tária, sendo o manual atualizado sem pre que necessário.
De form a sim ples e didática, com exem plos práticos, esta obra
esclarece como devem se r feitas as retenções na fonte, pois foi elaborada
para dirim ir dúvidas, bem como au xiliar os contribuintes quanto ao correto
procedim ento operacional de retenção.
Este Manual não integra a norma jurídica de Porto velho, tampouco
dispensa a consulta à legislação tributária municipal pertinente ao ISS Q N ,
apenas direciona os procedim entos a serem adotados pelos contribuintes
que, por força da lei, se encontram como substitutos tributários.
SUMÁRIO
1.
IN CIDÊNCIA DO ISSQ N .................................................................................................................................................... 5
2.
NÃO IN C ID ÊN C IA ...................................................................................................................................................................5
3.
PREVISÃO LEGAL DA RETENÇÃO............................................................................................................................6
4.
RESPO N SÁVEIS PELA RETENÇÃO E RECOLHIMENTO DO IS S Q N ..................................................... 6
5.
SER V IÇ O S EM QUE NÃO HAVERÁ A OBRIGATORIEDADE DA RETENÇÃO DO IS S
PELO
TOMADOR (A R T .2 0 , § 3 ° DO DECRETO N. 1 2 .6 4 2 /2 0 1 1 ).................................................................................. 10
5 .1 .
DO PROFISSION AL AUTÔNOMO QUE RECOLHE POR QUANTIA FIX A ....................................10
5 .2 .
DAS SO CIED AD ES DE PR O FISSIO N A IS......................................................................................................11
5 .3 .
DO PRESTADOR QUE GOZAR DE ISENÇÃO OU IMUNIDADE COM CERTIFICAD O DE
VALIDADE NÃO EXPIRADA E EXPEDIDO PELA SEC RETA R IA MUNICIPAL DE FAZENDA DE
PORTO VELHO...............................................................................................................................................................................12
5 .4 .
DAS IN STITU IÇ Õ ES FINANCEIRAS.................................................................................................................13
5 .5 .
DO MICROEEMPREENDEDOR INDIVIDUAL/M .E.1................................................................................. 13
6.
BASE DE CÁLCULO..........................................................................................................................................................15
7.
DEDUÇÕES PERM ITIDAS POR LEI (ART. 19 DA LC 3 6 9 /0 9 )...............................................................16
8.
ALÍQUOTA................................................................................................................................................................................17
9.
LOCAL DO PAGAMENTO DO IS SQ N .......................................................................................................................17
10.
CASOS ESP EC ÍFIC O S DE TRIBUTAÇÃO PELO IS S ................................................................................... 21
10.1.
DA LOCAÇÃO DE BENS M ÓVEIS.................................................................................................................21
10.2 .
DOS SER V IÇ O S COM INCIDÊNCIA CUMULATIVA DE ICM S......................................................23
10.3.
DOS PRESTADORES OPTANTES PELO SIM PLES NACIONAL.....................................................24
10.4.
ASSINATURA DE DIÁRIO O FICIA L, R EV IS T A S , PERIÓDICOS E JO RN AIS......................25
10.5.
DOS SER V IÇ O S DE PROPAGANDA E PU BLICID A D E.......................................................................26
11.
DA GUIA DE INFORMAÇÃO DO CONTRIBUINTE RESPONSÁVEL (G IM -C R )..............................26
12.
VENCIMENTO E PAGAMENTO DO IS S R ETID O ............................................................................................. 27
13.
PROCEDIMENTOS PARA RETER E RECOLHER
O IS S POR INTERM ÉDIO DO PORTAL
SEM FAZONLINE................................................................................................................................................................................ 28
14.
DA NOTA FISC A L DE PRESTAÇÃO DE S ER V IÇ O ..........................................................................................34
15.
DAS CONSULTAS F IS C A IS .......................................................................................................................................... 36
16.
DA APROPRIAÇÃO IN D ÉB ITA .................................................................................................................................... 37
17.
DAS MULTAS.........................................................................................................................................................................38
18.
DO SETO R RESPONSÁVEL - MONITORAMENTO - SU BSTITU IÇÃO TR IB U TÁ R IA ................39
19.
LEGISLAÇÃO PERTIN EN TE.......................................................................................................................................... 40
20.
ANEXO "A" - LISTA DE SER V IÇ O S DO A R T .8 o DA LEI COMPLEMENTAR N.3 6 9 /2 0 0 9 ..4 1
21.
ANEXO "B " - MODELOS NOTAS FIS C A IS DE PRESTAÇÃO DE S ER V IÇ O ................................. 53
22.
ANEXO "C" - MODELOS DE FORMULÁRIOS - IN N° 0 13 /2 0 1 2 ..................................................... 57
23.
ANEXO "D" - MODELOS DE FORMULÁRIOS - IN N° 0 14 /2 0 1 2 ..................................................... 60
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei Complementar n° 537 16/06/2014 e Decreto n° 13.602 de 15/08/2014. O documento eletrônico
pode ser encontrado no sítio da Prefeitura do Município de Porto Velho, endereço: http://alias.portovelho.ro.gov.br/PortalTransparencia/DOM/Listar/
ANO XXXI_______ DOM
1.
DA I N C I D Ê N C I A
Porto Velho. RO
N° 5.046
DO I S S Q N
09.09.2015
004
Ex em p lo l b ) : Prestador de Porto Velho presta serviço em A riquem es,
sendo o ISSQ N devido em Porto Velho, para um Hospital domiciliado em
A
Lei
Com plem entar
Com plem entar Federal n°
n°
369/2 0 0 9 em
116/2003
Lei
A riquem es. Nesse caso não há substituição trib u tária, pois o tom ador não
estabelece que o fato gerador do
consonância
com
a
está estabelecido em Porto Velho. Porém , caberá ao prestador o d ever de
Im posto sobre serviço s de qualquer natureza (IS S Q N ) é a prestação dos
recolher o imposto para Porto Velho.
serviço s constantes da lista do artigo 8 o, reproduzida no Anexo "A " deste
m anuai.
E x em p lo
Im portante d estacar que esta lista é e xa u stiv a , ou se ja , todos os
serviço s
p assíveis
de
tributação
pelo
ISSQ N estão
discrim inados nela, m as é possível a interpretação
integralm ente
lc ):
Prestador de Porto Velho presta serviço em Porto
Velho, sendo o ISSQ N devido em Porto Velho, para um tom ador domiciliado
em outro m unicípio, entretanto, com estabelecim ento prestador em Porto
exte n siva dos serviço s
Velho. Nesse caso pode ou não haver a substituição trib u tária, pois o
nela p revistos, quando a prestação de serviço for congênere, sim ilar ou
prestador só inform ará o ISSQ N como retido se o tom ador (substituto
sem elhante àquela e xp ressa na lista de serviço s.
tributário) tive r cadastro fiscal, mesmo que provisório, junto a SEM FAZ.
A incidência do ISSQ N não depende da existência de estabelecim ento
fixo, do cum prim ento de quaisquer exigências legais ou ad m inistrativas
Som ente assim o tom ador conseguirá efetivar a retenção, caso contrário, o
prestador deverá recolher o imposto.
relativas à atividade, nem do resultado financeiro e da denom inação utilizada
pelo contribuinte, m as apenas da ocorrência do fato gerador do imposto.
2.
Portanto, a substituição tributária está atrelada essencialm ente ao
local onde o ISSQ N é devido. Se o imposto é devido em Porto Velho, o
DA N Ã O I N C I D Ê N C I A
tom ador consta no rol de substitutos tributários e tem cadastro fiscal em
Porto Velho, então há a obrigação de retenção do ISSQ N pelo tom ador do
O imposto não incide sobre (a rt. 11 da LC n° 3 6 9 /2 0 0 9 ):
serviço .
1. As exportações de serviço s para o exterio r do País; m as não se
Ex em p lo 2 a ) : Prestador de Ji-Paraná presta serviço em Porto Velho,
enquadram nesse caso, os serviços desenvolvidos no Município, cujo
sendo o ISSQ N devido em Porto Velho, para um Órgão Público estabelecido
resultado aqui se verifiq ue, ainda que o pagam ento se ja feito por
em Porto Velho. Nesse caso, há substituição tributária (retenção do imposto
residente no e xte rio r;
pelo tom ador), pois o Órgão Público está elencado como substituto tributário
2. A prestação de serviços em relação de em prego, dos trabalhadores
e o ISSQ N é devido para Porto Velho.
avu lso s, dos diretores e m em bros de conselho consultivo ou de
E x em p lo 2 b ): Prestador de Ji-Paraná presta serviço em Porto Velho,
conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sóciossendo
gerentes e dos gerentes-delegados;
3. O valo r interm ediado no mercado de títulos e valores m obiliários, o
valo r
dos
depósitos
bancários,
o
principal,
ju ro s
e
acréscim os
m oratórios relativos a operações de crédito realizad as por instituições
ISSQ N
devido
em
Porto
Velho,
para
uma
pessoa
jurídica
ISSQ N é devido para Porto Velho e qualquer pessoa ju ríd ica que tome
serviço de prestador de fora, passa a ser substituto tributário, devendo
reter, d eclarar e recolher o imposto para Porto Velho.
fin an ceiras.
3.
o
estabelecida em Porto Velho. Nesse caso há substituição trib u tária, pois o
NOTA: O tom ador de Porto Velho ao tom ar serviço de prestador de fora
D A P R E V I S Ã O L E G A L DA R E T E N Ç Ã O
deve verificar se o ISSQ N é devido para Porto Velho. Para isso, basta
O Código Tributário Nacional (C TN ) define a regra da Substituição
consultar os incisos de I a XX do § I o do artigo 42 da LC n° 3 6 9 /0 9 , casos
T rib u tá ria . Tal regra sugere a transferência da responsabilidade de recolher
em que obrigatoriam ente o ISSQ N deve se r recolhido para Porto Velho. Nos
o imposto devido por alguém a uma terceira pessoa, como se verifica pelo
dem ais caso s, ob servar o item 9 deste m anual.
artigo transcrito a seguir:
Conform e preceitua o a rt. 18 da Lei Com plem entar n° 3 6 9 /2 0 0 9 , o
A rt. 128. Sem prejuízo do disposto neste Capítulo, a lei pode atribuir
de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira
pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo
a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter
supletivo do cumprim ento total ou parcial da referida obrigação.
Com base no CTN, a Lei Com plem entar n° 3 6 9 /2 0 0 9 , no artigo 18,
que trata da responsabilidade tributária do ISS Q N , define, determ ina a
condição e lista os substitutos tributários.
contribuinte por Substituição Tributária é o tom ador ou interm ediador do
serviço , ainda que detentor de isenção ou imunidade reconhecida pelo fisco
municipal portovelhense, senão vejam o s:
1. O tom ador ou interm ediário de serviço proveniente do e xte rio r do País
ou cuja prestação se tenha iniciado no exterio r do País (a rt. 18, I da
LC n° 3 6 9 /0 9 );
2.
As pessoas ju ríd icas de direito público interno, estab elecid as, sediadas
e que desenvolvam atividades no âmbito do município de Porto Velho
(a rt. 18, I I da LC n° 3 6 9 /0 9 );
3.
Os estabelecim entos bancários e dem ais entidades financeiras
autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (a rt. 18, I I I da LC
n° 3 6 9 /0 9 );
Cabe re ssa lta r que, por esse regim e tributário, mesm o que não seja
feita a retenção do im posto, os substitutos tributários são obrigados a
recolher o ISSQNL
4.
DO R E S P O N S Á V E L P E L A R E T E N Ç Ã O E R E C O L H IM E N T O
IS S Q N
DO
O tom ador do serviço para ser substituto tributário em Porto Velho
deve e sta r elencado no rol do a rt. 18 da Lei Com plem entar n° 3 6 9 /2 0 0 9 , ou
ainda no a rt. 6 o, § 2 o da Lei Com plem entar n° 1 1 6 /2 0 0 3 , e o ISSQ N se r
devido para o Município de Porto Velho. Vejam os alguns exem p los:
Ex e m p lo l a ) :
Prestador de Porto Velho presta serviço em Porto
Velho, sendo o ISSQ N devido em Porto Velho, para um Órgão Público
(substituto tributário) estabelecido em Porto Velho. Nesse caso, o Órgão
Público deve reter, declarar e recolher o ISSQ N .
4. Incorporadoras, construtoras, em preiteiras, geradoras e fornecedoras
de energia elétrica, adm inistradoras de obras de construção civil (a rt.
18, IV da LC n° 3 6 9 /0 9 );
5.
O promotor ou interm ediário de eventos pelos serviço s contratados
(a rt. 18, V da LC n° 3 6 9 /0 9 );
6. As adm inistradoras de planos de medicina de grupo ou individual, de
convênios ou de outros planos de saúde, bem como de
adm inistradoras de títulos de capitalização e de previdência privada
(a rt. 18, V I da LC n° 3 6 9 /0 9 );
7. A Caixa Econômica Federal, na qualidade de tom adora ou
interm ediária dos serviços que resultem rem unerações ou com issões,
por ela pagas à Rede de C asas Lotéricas e de Venda de Bilhetes
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei Complementar n° 537 16/06/2014 e Decreto n° 13.602 de 15/08/2014. O documento eletrônico
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ANO XXXI
DOM
N° 5.046
Porto Velho, RO
e stab elecid as no Município de Porto Velho na co b ran ça, recebim ento
ou pagam ento em g e ra l, de títulos q u aisq u e r, de contas ou ca rn ê s, de
tributos e por conta de te rce iro s, in clu sive os se rv iç o s co rrelato s à
co b ran ça, receb im ento ou pagam ento, bem como na d istribuição e
venda de bilhetes e d em ais produtos de lo teria, bingos, ca rtõ e s, pules
ou cupons de a p o sta s, so rte io s, prêm io s, in clu sive os d eco rre n tes de
títu lo s de cap italização e co ng êneres dos se rv iço s d escrito s na lista de
se rv iço s do Anexo "A " deste m anual (a rt. 18, V II da LC n° 3 6 9 / 0 9 );
8. As co n ce ssio n á ria s de serviço de teleco m un icação , in clu sive de
im posto relativo aos serviço s de va lo r adicionado prestado por
interm édio de linha telefônica (a rt. 18, V I I I da LC n ° 3 6 9 / 0 9 );
09.09.2015
005
e cad astral no município de Porto Velho, então o tom ador deverá e fe tiva r a
retenção, a declaração e o recolhim ento do IS S devido.
5.2.
DAS SO C IED A D ES DE P R O FIS SIO N A IS.
A Sociedade de Profissional é toda e qualquer pessoa jurídica instituída
sob a form a de sociedade civil, constituída por profissionais liberais de uma
m esm a categoria, prestadora dos serviços descritos nos itens 4 .0 1 , 4 .0 2 ,
4 .0 6 , 4 .0 8 , 4 .0 9 , 4 .1 0 , 4 .1 1 , 4 .1 2 , 4 .1 3 , 4 .1 4 , 4 .1 5 , 4 .1 6 , 5 .0 1 , 7 .0 1 ,
1 7 .1 3 , 1 7 .1 4 , 1 7 .1 5 , 1 7 .1 6 , 17.1 8 e 1 7 .1 9 , da lista de serviço s do anexo "A "
9. Os hospitais (a rt. 18, IX da LC n° 3 6 9 / 0 9 );
deste m anual e que tenha seu contrato social ou ato constitutivo registrado
10. As fund ações de direito privado (a rt. 18, X da LC n° 3 6 9 / 0 9 );
11 .
no órgão com petente.
12. As in stitu içõ es de educação com ou sem fins lu crativo s (a rt. 18, X II da
LC n ° 3 6 9 / 0 9 );
13. As entid ad es p ara e sta ta is in stitu íd as na
autônom o (a rt. 18, X I I I da LC n° 3 6 9 / 0 9 );
form a
de
serviço
social
15. As p esso as físicas ou ju ríd ic a s , na qualidade de tom adora ou
in term ed iária dos se rv iço s de co nstrução civil esp ecificad o s nos
su b iten s 7 .0 2 , 7 .0 4 e 7 .0 5 , da lista do an exo "A " d este m a n u al, cujo
p restad o r se ja pessoa física (a rt. 18, X V I da LC n° 3 6 9 / 0 9 );
So cied ad es civ is sem fins lu crativo s, O rg anizações da sociedade civil
de in te re sse público (O S C IP ), C onselhos e sco la re s que re alizare m
contrato de gestão com a ad m inistração pública, Órgão de cla sse e
Partidos Políticos (a rt. 18, X V II da LC n° 3 6 9 / 0 9 );
o prestador de serviço ,
So cied ad es
0 14/2012/G A B/SEM FA Z ,
22 .
Condomínios com erciais e residenciais, Sh o p p in g -C en te rs, inclusive
suas adm inistradoras (a rt. 18, X X III da LC n° 3 6 9 /0 9 );
23. Estabelecim entos Ind ustriais ou C om erciais, A tacadistas e V a re jista s,
com receita bruta anual própria superior a R$ 3 .6 0 0 .0 0 0 ,0 0 , no ano
calendário anterior (a rt. 18, X X IV da LC n° 3 6 9 /0 9 );
24. Pessoas ju ríd ica s prestadoras de serviço ou não, ainda que im unes ou
isen tas, quando tom ar serviço de prestador não estabelecido em Porto
Velho e sendo o IS S devido para Porto Velho (a rt. 18, XXV da LC n°
3 6 9 /0 9 ).
fica
o substituto
tributário
desobrigado
de
(N F S -e ), conform e ilustração a seguir, que com prove o enquadram ento do
p restador como sociedade de profissionais, o Substituto Tributário fica
desobrigado de efetuar a retenção do ISSQ N .
/"a
Prefeitura do Município de Porto Velho
Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFAZ
f
NOTA FISCADÜE SERVIÇOS ELETRÔNICA - NFS-e
- NOS& PORTOVELHENSE Competência
04705/2015 15:15
i
Numero da Nota
000000000000025
05/2015
fcfonpcipkr de Prestação do Serviço
Agências de propaganda e publicidade e sociedades que explorem os
serviço s de Rádio, Jornal de Televisão (a rt. 18, X X I da LC n° 3 6 9 /0 9 );
Sociedades Seguradoras e de Capitalização e O peradoras de Cartão de
Crédito (a rt. 18, X X II da LC n° 3 6 9 /0 9 );
de
Quando houver apresentação de Nota Fiscal de S e rviço s Eletrônica
5 .3.
21 .
Sociedade
e fetu ar a retenção do ISSQ N .
19. Sind icato de E m p re sa s de T ra n sp o rte s ou co rrelato (a rt. 18, XX da LC
n° 3 6 9 / 0 9 );
20 .
de
meio de Certidão de Com provação C adastral, conform e Instrução Norm ativa
Porto Velho/RO
i s . C o n ce ssio n ária s de Veículos (a rt. 18, X IX da LC n° 3 6 9 / 0 9 );
qualidade
Certidão Negativa de Tributos Municipais e a regularidade cad astral, por
Data/Hora da Emissão
17. H otéis, A p a rt-H o té is, F la ts e su a s a d m in istrad o ras e
op erad o ras de Tu rism o (a rt. 18, X V III da LC n° 3 6 9 / 0 9 );
na
Profissionais, com provar docum entalm ente a regularidade fiscal, por meio da
n°
14. As co n ce ssio n á ria s, p e rm issio n árias e a u to rizad as de se rv iç o s públicos
(a rt. 18, X IV da LC n° 3 6 9 / 0 9 );
16.
Quando
Os Estab e le cim en to s de ensino su p erio r (a rt. 18, X I da LC n ° 3 6 9 / 0 9 );
Regime de Tributação
• Exigibilidade do ISSQN
ISSQN DE SOCIEDADE DE
E 5 R W G A Z JU
Exigível
DO PRESTADO R QUE GO ZE DE ISEN ÇÃO OU IM UNIDADE COM
C ER TIFIC A D O DE VALIDADE NÃO EXPIRAD A E EXPED ID O PELA
SEC R ETA R IA MUNICIPAL DE FAZENDA DE PORTO VELHO
Entende-se como prestador de serviço toda pessoa física ou jurídica
que e xe rça , em caráte r perm anente ou eventual, quaisquer das atividades
de que trata a lista de serviços do art. 8 o da LC n° 36 9/2 0 0 9 .
Quando o prestador de serviços, na qualidade de contribuinte com
beneficio de isenção ou de im unidade, com provar docum entalm ente a sua
regularidade fiscal com apresentação da Certidão Negativa de Tributos
Municipais e do Certificado
Tributaria
ou isenção
Declaratório de Reconhecim ento Im unidade
válido e
expedido pelo
fisco de Porto Velho, fica o
substituto tributário desobrigado de efetuar a retenção do ISS Q N .
Quando, na em issão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (N F S -e ),
constar no campo ''exigibilidade do ISSQ N ", as exp ressões "im unidade" ou
5.
5 .1.
DOS
S E R V IÇ O S
EM
QUE
NÃO
HAVERÁ
A
O B R IG A T O R IE D A D E
DA
RETENÇÃO
DO
IS S Q N
PELO
T O M A D O R ( A R T . 2 0 , § 3 ° DO D E C R E T O N. 1 2 . 6 4 2 / 2 0 1 1 ) .
DO PR O FISSIO N A L AUTÔNOMO QUE RECOLHE POR QUANTIA FIX A .
"isenção", o substituto tributário também estará desobrigado de efetuar a
retenção do ISS Q N , como se verifica no exem plo a seg u ir:
Prefeitura do Município d e Porto Velho
$ 4 ^ Secretaria Municipal de Fazen da - SEMFAZ
NOTA FISCAL DE SERVIÇ OS ELSTRÔNICA - NFS-e
- NOTA PORT 0 V ELH EN Œ -
Entende-se por profissional autônom o, todo aquele que fornecer o
próprio trabalho, sem vínculo em pregatício, com auxílio de, no m áxim o dois
em pregados,
que
não
possuam
a
m esm a
qualificação
profissional
do
Data/Hors da Emissão
Competência
05/05/2015 12:41
04/2015
M im id pw de Prestação do Serviço
Porto Veího/RO
em pregador (a rt. 14, § 1 ° , I da LC n° 3 6 9 /2 0 0 9 ).
Quando o profissional autônom o, ap resentar a Nota Fiscal de S e rviço s
A vulsa (N F S -A ), conforme modelo previsto no anexo "B " deste m anual, o
Regime de Tributação
MOVIMENTO MENSAL
Número da Nota
íi
Exigibilidade do ISSQN
Imunidade
7VFZCLN 9Y
Informações Complementares:
Esta NFS-e foi emitida conforme Lei Complementar n*. 456, de 03 de maio de 2012 e Decreto n0. 12.879/2012.
Tomador de Serviços nSo faz jus ao crédito por se r pessoa jurídica.conforme inciso I do Art. 37 do Decreto 12.879/2012.
Contribuinte Imune Serviço não sujeito a tributação e retenção na fonte
contribuinte por substituição tributária estará desobrigado de efetuar a
retenção do ISS Q N .
Quando
se
Caso haja apresentação, peio prestador de serviço s, de Nota Fiscal de
tra ta r
de
profissional
autônomo
não
domiciliado
no
Município de Porto Velho, ou caso seja um estrangeiro, im possibilitando
assim a em issão da NFS-A de Porto Velho, deverá o substituto tributário
reter e recolher o ISSQ N norm alm ente.
serviço s série "A" (modelo extinto, mas aceitável som ente para fato gerador
anterior à adesão à NFS-e - ver item 1 4 ), esta deverá conter os seguintes
avisos no campo "inform ações com plem entares" ou no corpo do documento
fiscal:
A te n çã o : Se o profissional autônomo ap resentar o Recibo de Pagam ento de
Autônomo (R P A ), sem com provar docum entalm ente a sua regularidade fiscal
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei Complementar n° 537 16/06/2014 e Decreto n° 13.602 de 15/08/2014. O documento eletrônico
pode ser encontrado no sítio da Prefeitura do Município de Porto Velho, endereço: http://alias.portovelho.ro.gov.br/PortalTransparencia/DOM/Listar/
ANO XXXI_______ DOM
N° 5.046
Porto Velho, RO
1) "DOCUMENTO FISC A L EMITIDO POR PRESTADOR DE SER V IÇ O S COM
ISENÇÃO DO ISSQ N ", quando for contribuinte isento;
2) "DOCUMENTO FISC A L EMITIDO POR
IMUNE", quando for contribuinte im une;
3)
PRESTADOR
DE
do
parecer
SERVIÇO
fiscal
006
R E S O L U Ç Ã O C G SN N °. 9 4 / 2 0 1 2 , A TU A LIZ A D A A T É
08/A B R /20 15
A rt. 103. O em presário p erd erá a condição de M E I nas
h ip ó te se s p re v ista s no art. 105, deixando de te r direito ao tratam ento
diferenciado e s e su bm eten d o à s obrig açõ es a c e ssó ria s p re v ista s para
os dem a is o p ta n tes pelo Sim p les Nacional, ca so p erm a n eça n e sse
reg im e, ressa lva d o o disp o sto no parágrafo único. (L e i C om plem entar
n ° 123, de 2 0 06 , art. 18-A, § 9 o)
Parágrafo único. Na h ip ó te se de o em presário individual
e x c e d e r a receita bruta anual de que trata o art. 91, a p erd a do
tratam ento diferenciado p re visto no art. 9 7 o co rre rá :
I - a p a rtir de I o de ja n e iro do ano-caiendário su b se q u e n te ao
da ocorrência do e x c e s s o , na h ip ó te se de não te r extrapolado o
referid o lim ite em m ais de 2 0 % (vin te p o r ce n to );
I I - a p a rtir do m ês su b seq u e n te ao da ocorrência do e x c e sso ,
na h ip ó tese de te r extrapolado o referid o lim ite em m ais de 2 0 %
(vin te p o r ce n to ).
Constar a indicação do dispositivo legal que lhe concede o benefício;
4) Constar a indicação do numero e ano
reconhecimento pela Fazenda Municipal.
09.09.2015
do
Quando o prestador de serviços não apresentar Nota Fiscal de Serviços
com as inform ações acima m encionadas, o Substituto Tributário deverá
orientá-lo para que sejam observadas as exig ências. Em caso de negativa,
e fe tiva r a retenção do ISSQ N .
L e i C o m p le m e n ta r n ° 1 2 3 / 2 0 0 6
A te n ção ; Se não tiv e r a imunidade ou isenção reconhecida pelo município
de
Porto Velho,
o
prestador
de
serviços com
im unidade
Art. 18-A. O M icro em preen dedo r In divid u a l - M E I poderá
o p ta r pelo recolhim ento dos im p o sto s e con trib u içõ es abrangidos peio
S im p les Nacional em valores fixo s m en sa is, in d ep en d en tem en te da
receita bruta p o r ele auferida no m ês, na form a p re vista n e ste artigo.
§ 9 o O Em p resá rio In divid ua l desen qu adrado da sistem á tica
d e recolh im en to p re vista no caput d e ste artigo p a ssa rá a re c o lh e r os
trib utos d evid o s peia regra gerai do Sim p les Nacional a p a rtir da data
de início d o s e fe ito s do desen qu adra m ento, ressa lva d o o d isp o sto no §
10 d e s te artigo.
§ 1 0 . Nas h ip ó te ses p re v ista s nas alíneas a d o s in ciso s I I I e
IV do § 7o d e ste artigo, o M E I deverá re c o lh e r a diferença , sem
a cré scim o s, em pa rcela única, ju n ta m e n te com a da apuração do m ê s
de ja n e iro do ano-caiendário su b se q ü e n te ao do e x c e s s o , na form a a
s e r estab elecid a em ato do Com itê G estor.
e isenção
reconhecidas em outros municípios se sujeita norm alm ente à retenção do
ISS Q N .
5.4.
DAS IN S T IT U IÇ Õ E S FIN AN CEIRAS
As instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco
do
B ra sil, além de
Central
estarem dispensadas daem issão de nota fiscal de
prestação de serviço s, o tomador ou interm ediário quando co ntratar os
serviço s objeto da lista do artigo 8 o, da LC n° 3 6 9/2 0 0 9 , fica desobrigado de
6.
B A SE DE C Á LC U LO
atu ar como substituto tributário, conforme dispõe o § 1 ° do art. 18 da Lei
Com plem entar n° 3 6 9/2 0 0 9 .
A B ase de Cálculo do ISSQ N é o preço do serviço , conform e preceitua
o capu t do art. 19, da Lei Com plem entar n °. 3 6 9 /2 0 0 9 , que diferenciado em
5.5.
função de sua n atureza, é calculado de conformidade com o previsto no item
DO M ICROEEM PREENDEDOR IN D IV ID U A L/M .E.I.
I, I I , I I I , IV , V do a rt. 19 da referida lei.
M icroempreendedor Individual (M EI) é o em presário individual a que
se refere o a rt. 966 do Código C ivil, que tenha auferido receita bruta, no
ano-caiendário anterio r, de até R$ 6 0 .0 0 0 ,0 0 (sessen ta mil re a is) ou outro
valor definido em
Nacional.
legislação específica. Que seja optante pelo Sim ples
Que tenha
até
um
em pregado
e
não
possua
m ais
de
A te n çã o : é vedado deduzir os valores correspondentes ao IR R F e/ou IN S S
que sejam eventualm ente devidos, ainda que discrim inados na nota fiscal.
7.
DEDUÇÕES
369/09)
P E R M IT ID A S
POR
LEI
(A R T .
19
DA
LC
N°
um
estabelecim ento nem participe de outra em presa como titu lar, sócio ou
ad m inistrad or (Redação dada pelo a rt. 2 o da LC n °. 5 1 5 , de 27 de dezem bro
a . Na prestação dos serviços de hospitais, que integram o subitem 4 .0 3 da
lista
do artigo 8 o, o preço deduzido o percentual
de 30 % (trinta por
cento), como sendo o gasto com m aterial, equipam entos e pessoal, desde
de 2 0 1 3 ).
A ssim , o MEI d everá em itir obrigatoriam ente para o tom ador a Nota
Fiscal Sim plificada de S e rviço s - MEI (N F S -M E I), cujo prazo de validade
que
se ja m ,
obrigatoriam ente,
atendidas
integralm ente
as
condições
definidas em re g u la m e n to (A rt. 19, I, "b” da LC n° 369/2009 - Nova Redação dada
pelo art. 4 o da LC n °. 515, de 2 7 de dezem bro de 2 01 3 )',
reporta-se ao prazo de 12 (d o ze) m eses a contar da data da liberação da
A ID F-M EI (A rt. 7 o, item I I do Decreto n° 1 1 .6 7 8 /2 0 1 1 ).
O m icroem preendedor individual,
quando
optante
b. Na prestação dos
do Sistem a
de
serviços que se referem os subitens 7 .0 2 e 7 .0 5 , da
lista do artigo 8 o, o preço total dos serviço s, deduzido o percentual de 5 0 %
Recolhim ento em Valores Fixos Mensais dos Tributos (S IM E I) abrangidos
(cinquenta
pelo Sim p les N acional, recolherá, a título de IS S Q N , por va lo r fixo m ensal,
fornecidos pelo construtor e em pregados nas obras de construção civil,
a tra v é s de documento de arrecadação do sim ples nacional (D A SN ). Desse
modo, não está sujeito à retenção na fonte.
por ce n to ), como sendo os gastos com
m ateriais im obilizáveis
vedada quaisquer outras espécies de redução, a qualquer título (A rt. 19, i, "c"
n° 369/2009 - N o v a R e d a ç ã o d a d a p e lo a r t . 4o d a L C n°. 515, de 27 de d e z e m b ro d e
d a LC
2013);
No caso do m icroem preendedor individual, quando não optante do
S IM E I, motivado pela perda de condição de MEI prevista na LC n° 123/2003
c . Quando se tra ta r de organização de viagens ou e xcu rsõ es, as agências de
e da Resolução CGSN n° 9 4 /2 0 1 2 , atualizada até 0 8 /0 4 /2 0 1 5 , este deverá
viagens
te r o ISSQ N retido pelo substituto tributário, conform e as dem ais reg ras
passagens a érea s, te rre stre s e fluviais, bem como a hospedagem
pelos optantes do SIM PLES NACIONAL.
via ja n te s ou excursio nistas
poderão
deduzir do preço
(A rt.
contratado
os valores
relativo s
às
dos
1 9 , 1, "h ", da l c n° 3 6 9 /2 0 0 9 );
D esse modo, cabe ao substituto tributário ve rifica r junto ao PO RTAL do
SIM P LES NACIONAL, disponível na internet, a condição do prestad or do
serviço , se enquadrado ou não no S IM E I.
Segue abaixo o texto das norm as LC n° 123/2003 e da Resolução
CGSN n° 9 4 /2 0 1 2 ;
d . Nas casas lo téricas, a diferença entre o preço da aquisição do bilhete e
o apurado em sua venda (a rt. 19, i, "i", da
lc
n° 3 6 9 /2 0 0 9 );
e. Na prestação dos serviços de registros públicos, carto rários e notariais,
será o valo r dos em olum entos dos atos notariais, carto riais e de registros
praticados; 1 - acrescidos dos valores recebidos a título de com pensação por
atos gratuitos e/ou de com plem entação para composição de receita mínima
da se rv e n tia ; e 2 - deduzido do valor da T a xa de Fiscalização Judiciária do
Estado de Rondônia cobrada ju ntam ente com os em olum entos, (a rt. 19, i, "j",
da LC n° 3 6 9 /2 0 0 9 );
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei Complementar n° 537 16/06/2014 e Decreto n° 13.602 de 15/08/2014. O documento eletrônico
pode ser encontrado no sítio da Prefeitura do Município de Porto Velho, endereço: http://alias.portovelho.ro.gov.br/PortalTransparencia/DOM/Listar/
ANO XXXI_______ DOM
N° 5.046
Porto Velho. RO
Ex e m p lo 3 b ):
f. No caso dos serviço s prestados por sociedades organizadas sob a forma
09.09.2015
007
Prestador de Porto Velho presta serviço de vigilância
de cooperativa, fica autorizada a dedução da base de cálculo dos valores
no Município de Ouro Preto do Oeste. Na confecção da NFS-e enquadra o
repassados aos cooperados das sociedades cooperativas, d ecorrentes dos
serviço
serviço s por eies prestados, resultantes dos contratos celebrados pelas
m onitoram ento de bens e p essoas", e em ite a Nota Fiscal Eletrônica. O
cooperativas sing ulares, federações, centrais e confederações, desde que
sistem a da NFS-e apontará no rodapé da nota que o ISSQ N é devido para
ob servad as as seguintes condições:
Ouro Preto do O este, pois o serviço se encontra na exceção , sendo o
1 - e sta r a sociedade cooperativa
co rretam ente,
no
subitem
"1 1 .0 2
-
Vigilância,
segurança
ou
regularm ente constituída na form a da legislação esp ecífica; 2 - não ficar
imposto devido no local onde é prestado o serviço , ou s e ja , em Ouro Preto
caracterizad a fraude à legislação trabalhista mediante a dissim ulação de
do O este.
relação de em prego
entre
a cooperativa
e os seus
com provar a cooperativa o recolhim ento do ISSQ N
cooperados;
3 -
de com petência do
Município de Porto Velho, cujo sujeito passivo seja o cooperado, relativo à
V A L O R T O T A L DO S E R V IÇ O
V a k * Qeduçôeâ (RS)
14 662 68
5.00
ISSON
J ÍRSJ
733,13
CwdtoCRSS
0.00
0 .0 0
R E TE N Ç Õ E S FE D E R A IS
PlS fftS)
C O F ItS (RS>
05.31
com petência im ediatam ente anterior ao mês de rep asse, (a rt. 19, i, " i", da l c
.'.S S . 91*.
439.68
ÍR (S S I
C S t. .RS,
703.61
1,551.29
O i # » RelençÕes (RS)
146.63
0,00
Informações Complementares:
n° 3 6 9 /2 0 0 9 );
8.
R $ 14.662,66
‘.'ata da ISSON i P t i
Base de Cálculo |RS)
0.00
E sta N FS -e t a em itida conform e Lei Com plem entar n* 456. d e 03 de m aio d e 2 01 2 e D ecreto n° J2.879/2012
T om ador de Serv*ços nao faz ju s a o credito por s e r pessoa ju ríd ica conform e in a s o f d o A rt 37 do D ecreto 12 879/2012
O ISSQ N incidente so bfe o serviço discrim inado nesta NFS -e é devido no M unicípio de O uro P reto d o Oeste/RO .
A L ÍQ U O T A
O artigo 21 da Lei Com plem entar n° 369/09 dispõe que a alíquota do
imposto no Município de Porto Velho é fixada em 5 % (c in c o por ce n to ),
para todo e qualquer serviço , com exceção dos serviços que sejam pagos
V ejam o s,
do subitem
11 .0 2
(V ig ilância,
segurança
ou
artigo 4 2 , da LC n° 369/09 combinado com o artigo 3o da LC n° 1 1 6/0 3 :
por quantia fixa.
Art. 3o O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local
do estabelecim ento prestador ou, na falta do estabelecim ento, no
local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos
incisos I a X X II. guando o imposto será devido no local:
O B S .: Quanto aos prestadores de serviço s optantes pelo Sim p les Nacional,
v e r item 10.3 deste m anual.
9.
o serviço
m onitoram ento de bens e pessoas) está previsto no Inciso X IV , do § I o do
XIV - na vigilância, segurança ou monitoramento dos bens das
pessoas, no caso dos serviços descritos no subitem 1 1.0 2 da lista do
art. 8o; (grifam os)
L O C A L DO P A G A M E N T O DO I S S Q N
O local em que o ISSQ N é devido é de sum a im portância para a
tributação desse imposto e suscita
muita dúvida,
pois a depender do
enquadram ento do serviço , da form a como o serviço está sendo prestado e
do ram o de atividade, o imposto será devido no local da prestação do
serviço ,
ou
no
local
do
estabelecim ento
prestador
ou,
na
falta
do
estabelecim ento, no local do domicílio do prestador.
Portanto,
desde
que
a
NFS-e
seja
confeccionada
co rretam ente,
enquadrando o serviço no subitem correspondente, bem como o referido
local da prestação, deverá o substituto tributário se ater ao constante das
inform ações com plem entares da Nota Fiscal Eletrônica, que fica no seu
rodapé, para saber onde será devido o ISSQ N .
T o d avia, para prestadores com domicílio fiscal em outros m unicípios,
Para saber se o imposto será devido no município de Porto Velho
que não em item a Nota PortoVelhense, o rito será diferenciado:
deve-se a n alisar duas situaçõ es: a regra geral (cap ut do a rt. 4 2 , LC n°
E x e m p lo 4 a ) : Prestador de Vilhena presta serviço de inform ática em
3 6 9 /0 9 ) e a excecão (§ 1 ° do art. 4 2 , incisos de I a X X ).
A regra geral para o pagamento do ISSQ N encontra-se definida no
Porto Velho (regra geral - caput art. 42 da LC n° 3 6 9 /0 9 ) para um hospital
de Porto Velho. O ISSQ N deverá se r retido pelo tom ador? A resposta é:
caput do a rt. 42 da LC n° 3 6 9 /0 9 , que assim dispõe:
depende das condicionantes abaixo :
Art. 4 2 . O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local
do estabelecim ento prestador ou, na falta do estabelecim ento, no
local do domicílio do prestador.
Se
o
tom ador
o b servar
a
existência
de
algum
dos
requisitos
estabelecidos no § 4 o do a rt. 42 da LC n° 369/2 0 0 9 há retenção para o
município de Porto Velho.
Portanto, pela regra geral o ISSQ N será devido em Porto Velho se o
prestador tiv e r o estabelecim ento prestador ou o domicílio tributário aqui.
§ 4 °. Considera-se estabelecim ento prestador de serviços o local
onde o contribuinte desenvolva sua atividade de modo perm anente
ou tem porário, e que configure unidade econômica ou profissional,
sendo irrelevantes para caracterizá-lo as denominações de sede, filial,
agências, posto de atendim ento, sucursal, escritório de representação
ou contato ou quaisquer outras que por ventura venham ser
utilizadas, sendo necessário para que se configure a existência de
unidade econômica ou profissional a presença de quaisquer dos
seguintes elem entos:
E x e m p lo 3 a ): Prestador de Porto Velho presta serviço de consultoria
financeira
Vilhena.
para um tom ador com sede ( domiciliado ) no Município de
Na confecção da NFS-e enquadra o serviço co rretam ente, no
subitem ” 17.2 0 - Consultoria e assessoria econômica ou financeira", e em ite
ISSQ N é devido para Porto Velho, pois o estabelecim ento prestador desse
I - manutenção de pessoal, m aterial, m áquinas, instrum entos e
equipamentos próprios ou de terceiros necessários a execução dos
serviço s;
serviço se encontra em Porto Velho.
I I - estrutura organizacional ou ad m inistrativa;
a Nota Fiscal Eletrônica. O sistem a da NFS-e apontará no seu rodapé que o
I I I - inscrição nos órgãos previdenciários;
V A LO R TO TA L OO SER V IÇ O
V a l« Deduções iftV i
Base de C M nAo (RS)
R $ 3 000 00
ÉSSON R elido (RS)
Vakar do IS SüN ( ft Si
M q u O ta fU i
3 000.00
0 .0 0
5.00
Se não, o ISSQ N é devido no município de V ilhena, e o tom ador não
C ié ítío ( R f)
150.00
0 .0 0
0,00
R E TE N Ç Õ E S FE D E R A IS
PIS (RS)
C O ftlvS (RS)
0.00
(HSS(RS)
0 .0 0
IR |RS)
0,00
CSLM R S)
45,00
O u ï » Retençdee (RS)
0 .0 0
0 .0 0
Informações Complementares:
E sta N FS -e t a em itid a co nfo rm e Lei C om ptem entar rT 456. de 03 de m aio de 2 0 t2 e D ecreto n \ 12.879/2012.
Em presas optantes do Sim ples NaoonaJ n3o g eram créditos para desconto do IPTU, conform e loctso «1 do P aragrafo U nico d o A n. 2 da Lei
C o m p le m en ta r n ° 456/2012
O ISSQ N w c d e n te sobre o serviço discrim inado nesta N FS -e ê d evido no M unicípio de P orto V elho/R O
Pela exceção, conform e o § I o do a rt. 42 da Lei Com plem entar n .°
3 6 9 /2 0 0 9 , sem pre que a prestação do serviço e stive r descrita nos incisos de
I a X X , o ISSQ N será devido onde o serviço é prestado.
fará retenção.
IV - indicação como domicílio fiscal para efeito de outros tributos;
V - permanência ou ânimo de perm anecer no local, para a exploração
econômica de atividade de prestação de serviço s, exteriorizada,
inclusive, através da indicação do endereço em im pressos,
form ulários, correspondências, "site" na internet, propaganda ou
publicidade, contratos, contas de telefone, contas de fornecimento de
energia elétrica, água ou g ás, em nome do prestador, seu
representante ou preposto.
D esse modo, infere-se que o estabelecim ento prestador pode ser
configurado a tra v é s da presença de quaisquer dos itens I, I I , I I I , IV , V. Uma
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei Complementar n° 537 16/06/2014 e Decreto n° 13.602 de 15/08/2014. O documento eletrônico
pode ser encontrado no sítio da Prefeitura do Município de Porto Velho, endereço: http://alias.portovelho.ro.gov.br/PortalTransparencia/DOM/Listar/
ANO XXXI_______ DOM
N° 5.046
vez configurado o estabelecim ento prestador em Porto Velho, o imposto
deverá ser retido.
Porto Velho, RO
09.09.2015
008
Há casos em que pode ocorrer o fornecim ento de m ercadorias sujeito
ao ICM S cum ulado com a prestação de serviço s sujeita ao IS S Q N . Nesses
casos deverá se r feita a retenção do ISSQ N apenas sobre a parte referente
Ex e m p lo 4 b ): Prestador de Vilhena presta serviço de reflorestam ento
em Porto Velho (exceção * § I o do art. 42 da LC n° 3 6 9 /0 9 ) para uma
em presa em preiteira de Porto Velho. O ISSQ N
aos serviço s. A Lei Com plem entar n° 369/09 em consonância com a LC n°
116/03 dispõe e xp ressam en te quais são e sse s serviço s:
deverá se r retido pelo
tom ador? A resposta é sim , pois no que tange às exceções p re vistas nos
7 .0 2 - Execução, por adm inistração, em preitada ou subem preitada,
de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras
sem elhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação,
drenagem e irrigação, terraplanagem , pavim entação, concretagem e
a instalação e montagem de produtos, peças e equipam entos (exceto
o fornecimento de m ercadorias produzidas pelo prestador de serviços
fora do local da prestação dos serviço s, que fica sujeito ao IC M S).
incisos de I a XX do § 1 ° do a rt. 42 da Lei Com plem entar n° 3 6 9 /0 9 , o
imposto será sem pre devido no local onde é realizado o serviço , neste caso
em Porto Velho.
7 .0 5 - Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas,
pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de m ercadorias
produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos
serviço s, que fica sujeito ao ICM S).
10. C A S O S E S P E C ÍF IC O S DE T R IB U T A Ç Ã O P E L O I S S
1 0 .1 . DA LOCAÇÃO DE BENS M ÓVEIS
14.01 - Lubrificação, lim peza, lustraçâo, revisão, carga e recarga,
conserto, restauração, blindagem, m anutenção e conservação de
m áquinas, veículos, aparelhos, equipam entos, motores, elevadores
ou de qualquer objeto (exceto peças e partes em pregadas, que ficam
su jeita s ao IC M S).
A p artir da vigência da Lei Com plem entar Federal n° 1 1 6/0 3 , a locação
de bens m óveis deixou de ser tributada pelo ISSQ N . Dessa form a, a locação
14.03 - Recondicionamento de motores (exceto peças e partes
em pregadas, que ficam sujeitas ao ICM S).
de bens m óveis saiu do campo de incidência desse imposto, deixando de se r
considerada um serviço. A ssim , quando contratada pelo substituto tributário
17.11 - Organização de festas e recepções; bufê (exceto
fornecimento de alim entação e bebidas, que fica sujeito ao ICM S).
não está sujeito à retenção do imposto.
o
Caso a locação de bens m óveis for concom itante com prestação de
serviço s (E x : Locação de veículo com m otorista, locação de m áquinas com
operador) haverá incidência do ISSQ N som ente sobre a parte do se rviço , se
estiverem bem definidas e distintas (no contrato) as bases de cálculo da
locação e da prestação. Na im possibilidade de se perceber as bases de
cálculo, o ISSQ N será tributado sobre o preço total englobando am bas.
Nos serviços incluídos no subitem
1 4 .0 1 , por exem plo, as peças
em pregadas deverão e sta r acobertadas por nota fiscal de IC M S, enquanto o
serviço deverá se r acobertado por Nota Fiscal de Prestação de Serviço s
Eletrônica.
Vale re ssa lta r que todos os serviços incluídos na lista do artigo 8 o da
Lei Com plem entar n° 369/2 0 0 9 ficam su jeito s, em sua totalidade, ao IS S Q N ,
NOTA: o prestador de serviço que locar bens m óveis está impedido de
em itir nota fiscai de serviço para acobertar essa locação. Para a parte do
serviço deverá se r emitida a nota fiscai eletrônica do ISSQ N norm alm ente.
ainda que a respectiva operação envolva fornecim ento de m ercadorias,
re ssalvad as
unicam ente
os
subitens
enum erados
acim a,
conform e
determ inação exp ressa no artigo 9 o da LC n° 3 6 9/2 0 0 9 .
A título de a cla ra r a redação do parágrafo anterior, podemos citar
R essaltam os que alguns serviços cuja denom inação com ercial seja
"locação" devem ser cuidadosam ente observados para que não se incorra
como exem plo o item 6 (serviço s de cuidados pessoais e esté tica) da lista de
se rviço s. Nestes caso s, tributa-se o ISSQ N sobre o va lo r total da operação,
em falta de retenção, pois nesses casos não se pode confundir a prestação
incluindo os m ateriais estéticos porventura fornecidos, e não som ente sobre
de serviço com a locação de bens m óveis. Nestes caso s, são som ente
a mão de obra em pregada.
serviço s e não locação. Os casos m ais com uns são :
10.3. DOS PRESTA D O RES OPTANTES PELO SIM PLES NACIONAL
•
"locação " de caçam bas para depósito e rem oção de d ejeto s, entulhos
etc. (papa e n tu lh o ); trata-se do serviço de coleta e rem oção de lixo,
e ntulho s, rejeito s e outros resíduos quaisquer por meio de caçam b as,
serviço tributado pelo IS S Q N , no subitem 7 .0 9 do a rt. 8 o da LC n°
3 6 9 /0 9 .
Perm anece a obrigatoriedade da retenção e recolhim ento do ISSQ N
pelo tom ador do serviço , das M icroem presas (M E) e Em p resas de Pequeno
Porte (E P P ) que prestam serviços sujeitos à retenção na fonte.
A retenção será efetuada pelo tom ador, de acordo com o a rt. 27 da
•
•
•
•
"locação " de m esas de som ou cam inhão (trio elétrico) de so m ; tratase do serviço de sonorização de eventos ou am b ientes, serviço
tributado pelo IS S Q N , no subitem 1 2 .0 7 ou 1 2 .0 8 do a rt. 8 o da LC n°
3 6 9 /0 9 ;
Resolução n° 94 do Comitê G estor do Sim ples Nacional (C G S N ), veja m o s:
A rt. 27. A retenção na fonte de IS S da ME ou EPP optante pelo
Sim ples
Nacional,
somente
será
permitida
se
observado,
cum ulativam ente: (Lei Complementarn°123, de 2006, art. 21, §4 ° )
"locação " de banheiros quím icos; trata-se do serviço de coleta e
rem oção de lixo, entulhos, rejeitos e outros resíduos quaisquer por
meio de banheiros quím icos, serviço tributado pelo IS S Q N , no subitem
7 .0 9 do a rt. 8 ° da LC n° 3 6 9 /0 9 .
(...)
I I - a alíquota aplicável na retenção na fonte deverá ser inform ada no
documento fiscal e corresponderá ao percentual de IS S previsto nas
tabelas dos Anexos I I I , IV , V ou V-A para a faixa de receita bruta a
que a ME ou EPP e stiver sujeita no m ês anterior ao da prestação,
C O n S Íd e ra d a
: (Redação dada pela Resolução CGS!\ n" 117, de 2 de dezembro de 2014 )
"locação " de andaim es ou de palcos tem p o rário s; tra ta -se do serviço
previsto no subitem 3 .0 4 do a rt. 8 o da LC n° 3 6 9 /0 9 , cessão de
and aim es, palcos, coberturas e outras e stru tu ra s de uso tem porário.
a S S im
"locação " de esp aço s, salão de fe sta s, casas de e ve n to s; tra ta -se do
serviço previsto no subitem 3 .0 2 do a rt. 8 o da LC n° 3 6 9 /0 9 ,
exploração de salão de fe sta s, centro de convenções, escritórios
v irtu a is, stan d s, quadras, e sp o rtivas, estád ios, e tc, para realização de
eventos ou negócios.
b) a média aritm ética da receita bruta total dos m eses que
antecederem o mês anterior ao da prestação, m ultiplicada por 12
(d o ze), na hipótese de a em presa te r iniciado suas atividades há
menos de 13 (treze) m eses da prestação;
(Vide art. 10 da Res. CGSN n° 117/2014)
a) receita bruta acum ulada nos 12 (doze) m eses que antecederem o
mês anterior ao da prestação;
O inciso I I , acim a dem onstrado, deixa claro que o tom ador do serviço
deverá efetu ar a retenção com base na alíquota inform ada na nota fiscal do
Para sab er se a "locação" é um serviço basta p esq uisar a lista de
prestador optante pelo sim ples nacional. Essa alíquota pode v a ria r de 2 % a
serviço da lei. Se for possível enquadrar a "locação" em qualquer um dos
5 % , conform e tabelas dos anexos I I I , IV , V e V-A da Lei Com plem entar n°
itens ou sub iten s, então estam os diante de uma prestação de serviço e não
123/06.
de uma "locação".
T o d avia, se o prestador do serviço não inform ar, na nota fiscal, a
alíquota correspondente, d e v e rá s e r ap lica d a a a líq uota m á x im a d e 5 % ,
1 0 .2 . DOS S E R V IÇ O S COM IN C ID ÊN C IA CUMULATIVA DE ICM S
para efeito de retenção:
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei Complementar n° 537 16/06/2014 e Decreto n° 13.602 de 15/08/2014. O documento eletrônico
pode ser encontrado no sítio da Prefeitura do Município de Porto Velho, endereço: http://alias.portovelho.ro.gov.br/PortalTransparencia/DOM/Listar/
ANO XXXI
DOM
N° 5.046
Porto Velho, RO
í.
(...)
09.09.2015
009
Em se tratando de substituto tributário integrante do Poder Público
V I - na h ipótese de a ME ou EPP não inform ar no docum ento fiscal a
alíquota de que tratam o s incisos I I e I I I , aplicar-se-á a alíquota
correspond ente ao percentual de I S S referen te à m aior alíquota
p revista nas tabelas dos A n exo s I I I , IV , V ou V-A; (Redação dada peia
Resolução CGSN
117, de 2 de dezembro de 2014) (Vide drt. 10 da ReS. CGSN n °
117/2014.
a GIM -CR deverá ser apresentada até o dia 10 (d e z) do mês
subsequente a que se efetivar o pagamento das faturas dos
serviços tom ados.
2. Aos dem ais substitutos tributários a GIM -CR deverá ser
apresentada até o dia 10 do mês subsequente ao da prestação dos
Cabe re ssa lta r ainda que no caso de o prestador do serviço e stive r
serviço s, independentem ente do pagamento do valor dos serviço s.
sujeito ao pagamento do IS S , no sim ples nacional, a tra v é s de valores fixos
m ensais, não deverá se r efetivada a retenção:
A GIM -CR deverá ser informada a tra vés de sistem a inform atizado da
(...)
V - na hipótese de a M E ou EPP e sta r su jeita à tributação do I S S no
S im p les Nacional p o r valores fixo s m ensais, não caberá a retenção a
qu e s e refere o caput, salvo quando o I S S fo r devido a outro
Município}
Fazenda Municipal, disponível no portal Sem fazon lin e, devendo o substituto
requerer a sua senha de usuário e/ou alteração de usuário através dos
seguintes form ulários, disponíveis no portal, conform e Instrução Normativa
n ° 0 1 3 /2 0 12/GAB/SEM FAZ:
NOTA:
Os
integrantes
prestadores
das
de
profissões
serviços
optantes
regulam entadas,
pelo
inclusive
Sim ples
Nacional
as sociedades
de
• Requerim ento de Solicitação de Acesso ao Portal;
• Requerim ento de Solicitação de Vinculação do Cadastro Econômico
ao Cadastro de Responsável pelas Inform ações da GIM /GIM -CR
Portal Sem fazoline;
• Term o de Responsabilidade de Uso da Senha Web.
profissionais, que ingressaram no Sim ples Nacional a p artir de 0 1 /01 /2 0 1 5
terão seu ISSQ N retido pelo tom ador, exceto os escritórios de serviço s
contábeis que poderão perm anecer recolhendo
m ensais
(vide
COMUNICADO
TÉC N ICO
o ISSQ N por valo res fixos
N°
001/2015-G TSM /SEM FA Z,
O B S .: os requerim entos estão disponíveis no portal Sem fa zon lin e. Caso
disponível no portal S em fazonline).
necessite de m ais inform ações sobre cadastram ento, entre em contato com
10.4. A SSIN A TU RA
JO R N A IS.
DE
D IÁ RIO
O FIC IA L,
R EV IS T A S ,
PER IÓ D IC O S
E
a Divisão de Inform ações Econôm icas e Fiscais (D IE F ), cujo núm ero de
telefone está relacionado no portal. V er Anexo "C " - Form ulários.
A operação relativa à circulação dessas m ercadorias é am parada por
imunidade constitucional, prevista
no a rt.
150, V, "d", da constituição
1 2 . V E N C I M E N T O E P A G A M E N T O DO I S S Q N R E T I D O
federal. Tod avia, quando a editora contrata uma distribuidora para entrega
destas m ercadorias, geralm ente há o pagamento de uma com issão por esse
serviço. Nesse caso, cabe à editora, como substituta tributária (inciso X X I da
LC n° 3 6 9 /0 9 ), faze r a retenção do ISS Q N . Além disso, a distribuidora pode
cobrar um valor adicionai do consum idor final por esta entrega, devendo
este, se for substituto tributário, prom over a retenção.
O caput do artigo 54, do Decreto n °. 12.6 4 2/2 0 1 1 determ ina, como
regra g eral, que o recolhim ento do IS S retido será efetuado até o dia 15
(q uinze) do m ês seguinte ao que ocorreu o fato gerador, no entanto, o
parágrafo segundo do referido artigo estabelece prazo diferenciado quando o
serviço for contratado pela Adm inistração Pública, a qual deverá recolher o
valo r retido até o dia 15 do mês subsequente ao do pagamento das faturas
1 0 .5 . DOS S ER V IÇ O S DE PROPAGANDA E PU BLIC ID A D E
dos serviços tom ados:
Art. 54. O im posto será pago até o dia 15 (qu inze) do m ês
su bsequ ente, referen te aos fatos gerad ores ocorridos no m ês
anterior, independentem ente do recebim ento do valor dos serviços.
As agências de publicidade e propaganda podem p restar serviço de
form a direta, como por exem plo, promoção de vendas, planejam ento de
cam panhas, elaboração de m ateriais publicitários etc. (Ite m 1 7 .0 6 ). Nesses
(...)
caso s, a retenção do IS S será sobre o valo r integral da nota fiscal.
§ 2 oEm se tratando de tom ador integrante do Poder Público o prazo
para recolhim ento do im posto será até o 15 (qu in ze) dia do m ês
su b seq u en te a que s e efetivar o pagam ento das faturas dos se rviço s
tom ados, resguardados os in te resses do Fisco Municipal.
Contudo, há serviço s em que as agências de publicidades agem como
m eras interm ediárias (Ite m 1 0 .0 8 ), como por exem plo, agenciam ento de
veiculação de m atérias junto aos veículos de com unicação (T V , rádio, Jo rnais
e tc .). Sobre e sse s serviços interm ediados e/ou agenciados, a agência cobra
O tom ador do serviço,
após reter o imposto
na fonte,
d e v e rá
re co lh e r a im p o rtân cia retida em se u n o m e , por meio do DAM -
uma com issão. Portanto, a retenção do IS S se dará som ente sobre a
Documento
com issão da agência, desde que discrim inado na nota fiscal a parte que se
inform atizado da Fazenda Municipal, disponível no portal Sem fa zo n lin e.
refere aos serviço s agenciados.
de
Arrecadação
Municipal,
gerado
a tra vés
do
sistem a
O Substituto Tributário que realizar a retenção do ISSQ N deverá
fornecer ao Prestador de Serviço cópia da guia de recolhim ento do imposto
1 1 . DA
G U IA
DE
IN F O R M AÇAO
R E S P O N S Á V E L(G IM -C R )
DO
C O N T R IB U IN T E
retido na fonte (DAM ), que lhe servirá como p rova de q u ita çã o do imposto
perante o fisco (a rt. 64 - Decreto n° 1 2 .6 4 2 /1 1 ).
No que tange aos órgãos públicos, cabe salientar que o recolhim ento
O substituto tributário deverá inform ar o imposto retido antes de se r
recolhido através da Guia de Inform ação do Contribuinte Responsável -
doISSQ N não está sujeito a quaisquer convênios ou protocolos firm ados
GIM CR, até o dia
entre estes
10 do m ês subsequente ao da operação, conforme
parágrafo segundo do a rt. 61 da Lei Com plem entar n° 3 6 9 /0 9 :
Art. 61. É obrigação de todo contribuinte e xib ir os livro s fiscais e
com erciais, os com provantes da escrita e o s docum entos instituídos
p o r lei ou Regulam ento, bem assim p re sta r inform ações e
esclarecim en tos
sem p re
que
solicitado
p e lo s
funcionários
encarregados da fiscalização do im posto.
§ I o O contribuinte que, na operação, su jeita ou não ao pagam ento
do im posto, tendo ou não m ovim ento financeiro m ensal, deverá
a p resen tar ao Fisco Municipal, até o dia 10 do m ês su b seq u en te a
operação, a s guias de inform ação m ensal do ISSQ N .
§ 2 o A obrigação de que trata o parágrafo I o deste artigo é extensiva
aos tom adores ou interm ediários de se rv iço s de que trata o artigo 17
e 18 desta Lei, através da Guia de Inform ação M ensal do Contribuinte
R espo n sável - GIMCR - , conform e disposto em regulam ento.
ea Prefeitura do Município de Porto Velho, de tal forma que,
ainda que utilizados sistem as financeiros como S IA F I ou SIA FEM , o imposto
deverá
se r recolhido a tra vés de
Documento de Arrecadação
Municipal
(D .A .M .).
13. P R O C E D IM E N T O S PARA R E T E R E R E C O L H E R O IS S Q N PO R
I N T E R M É D I O DO P O R T A L S E M F A Z O N L I N E
I o P A S S O - A C E S S O A O PO RTA L
•
D e p o s s e de se u 'CPF' e 'se n h a ' o usuário m a ste r a cessa o sistem a
Sem fa zon lin e da inscrição resp ectiva .
Há dois prazos para apresentação da GIM -CR:
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei Complementar n° 537 16/06/2014 e Decreto n° 13.602 de 15/08/2014. O documento eletrônico
pode ser encontrado no sítio da Prefeitura do Município de Porto Velho, endereço: http://alias.portovelho.ro.gov.br/PortalTransparencia/DOM/Listar/
ANO XXXI
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O
DOM
N° 5.046
Porto Velho, RO
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SEMFAZ O n lin e
Suporte
Mapa
NOTA
Mais rapidez e Justiça no atendimento
Serviços
010
e) No campo S e r v iç o s digite o item da lista de serviço s em que se
wwwscmTazonSinr.cpr>> rorí-avinci-v sríton
Irucso
09.09.2015
enquadra o serviço . Você tam bém pode localizar o item a tra v é s da
SB* I A *
lupa.
f) No cam po D e d u çã o digite o valo r da dedução da Nota fiscal até o
1P O R T O
Atendi ir
INFORMATIVOS
SERVIÇOS MAIS ACESSADOS
LOGIN P R ES T A D O R
Nota Fiscal d* Serviços Elétron§e;
[ !4224477 j
j MUNICÍPIO
C ü ú V M U C JV -Jü
m áxim o permitido por lei.
g) No campo C P F / C N P J P re s ta d o r digite o núm ero do CPF/CNPJ do
prestador do serviço .
h) No campo A líq uota selecione a alíquota correspondente.
po r t o vel ho
Inscnçãs Murecipaf
GIM/GIMCR
IPTU
9G 999999909
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2. A p ó s o p re en ch im e n to , clique no botão 'S a lva r Nota'.
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Nota Fiscal Avulsa
Certidão Negativa d * DtbÜOS
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Parcelamento
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» Ver to dos os informativos
Demais serviços
PREFETURA D0 MUNICÍPIO DE PORTO VELHO
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OUVIDAS FREQUENTES
Escrituração Fiscal - GIM/GIMCR
Tomador de Serviços (Competência 12/2014)
CADASTRO DE USUÁRIO
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Incluir Nota Fiscal
•
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No M enu 'S e r v iç o s 's e le c io n e a opção G IM /G IM C R .
S e le c io n e a opção 'To m ad o r d e S e rv iç o s '.
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Documento Fiscal
Numero
NF
Data
Emissão
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CPFFCNPJ
Prestador
Serviços / Dedução
Sistema Eletrônico ' J
Alíquota Reterçáo
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5.00 • 0,30
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SEMFAZOnline
Mais rapidez
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Serviço«
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justiço no atendim ento
Suport•
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Notas Fiscais Incluídas (Visualizar resumo)
PORTO
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Inicia SenaçosCoto» Sir.lC.ir.tr.i
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Guia de informação Mensal - GIM/GIMCR
Dúvidas sob re u tiliza ção
deste s erviço?
T o m a d o r d a S e r v iç o s
Devwã JecUr* ni'-ns-ifn.irtn locws a. Naus Fmc u m qtfeí vswè iro iö« . arraner o rrês rS; r-oräspeKA'tcâ.»
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“ 0 Valor de Dedução será vaiídado ao salvar a nota,
Mawdsrte | A* 1A -
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Prestador
c Ü lT fEistroníco
04763223000161
EmTssáo
403
Serviço Dedução ^
14/127014
Quantidade de Notas Escrituradas
1
Valor Contábil (Total da receita de
serviços)
...
80000
Deduções
400,00
Base de cálculo
400.00
300.00
7.5
400.00
Aliq. Apurado Editar Excluir
400 00 5.00
20 GO
&
é
Imposto Sobre Serviço apurado no 2fl Qfl
4 o P A S S O - E N C E R R A R E S C R IT U R A Ç Ã O F IS C A L
Quando concluída a inclusão da s n otas fisca is d o s s e rv iç o s tom ados, as
m e sm a s d e ve m s e r inform adas à S e cre ta ria M unicipal de Fazenda, a tra v é s
2 o P A S S O - E S C R IT U R A Ç Ã O F IS C A L
do en cerra m e n to da escritu ra çã o , co n fo rm e p a sso s a s e g u ir:
1. S e le c io n e a opção 'e scritu ra çã o fiscal'.
2. S e le c io n e o 'm ê s ' e 'a n o ' de co m p e tê n cia a q u e s e re fe re o s e rv iç o ,
a te n ta n d o -se para o q u e d eterm in a o item 10 d e s te m anual.
3. d iq u e 'En viar'.
1. Volte ao M enu Principal e selecio n e a opção 'E n ce rra r escritu ra çã o '.
2. Clique no botão 'Enviar'.
c-rtai/lvvqn.fx ra S rír. ÈnpuUXIÃaci
Oi s#* | A » 1 4 -
□ a « N C t - Tc«tocr * V.' 'm 0ÊÊÊÊÊÊÊÊM
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Mais rapidez e justiça n o atendim ento
S e rv iç o s
S u p o rte
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NOTA
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SEMFAZ O nline
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GiM/GIMCR
S e rviço s O nline
G IM -G iM C R
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Escrituração Fiscal
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Guia de Inform ação
CompeSènoa: (M M A n o)
CcTtpetãncia (MtaíA no)
Mfe » ; 2014 '
Enviar
G u ia d e P a g a m e n to
1
Guia de Pagamento
112~ > ( 2014 >
E n c e rra r e s c ritu ra ç ã o ’
WeoMail
FRE== TL R i DC V JNICIPIO DE PORTÒ vELHO
GIM /GIM CR - Tom ador de serviços
* E s c ritu ra ç ã o F is c a l
Sobre
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PREFEITURA OO MUNiC >PíO DE PORTO VE l HO
E s c r i t u r a ç ã o F is c a l
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G u ia d e In fo rm a ç ã o
Competência: (Mês/Ano)
C om petência: ; M ês.'Ano j
Mfts - / 2 0 t4 •
Mês r i 2014 »
Retificar Escrituração Fiscal
Encerrar R etificação
...
aí I o I
O en cerra m en to da escritu raçã o é seg m en ta d o p o r p re sta d o r, d even d o s e r
3 ° P A S S O - I N C L U I R UMA NOTA F IS C A L
feito individualm ente para cada um deles.
n
1. Para inclu ir uma nota fisca l de um se rv iço tom ado d e ve m s e r
p re e n ch id o s to d o s o s ca m p os con fo rm e discrim inado a b a ixo :
O iKBU Kl!
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S e rv iç o s
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P R E F E IT U R A D O M U N IC ÍP IO D E P O R T O V E L H O
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SE M FA ZO nline
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se rv iç o s
Suporte
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Sobre
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PREFEiTLRA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELMO
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D o c u m e n to F is c a l
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S e rv iç o s - D o d u ç a o
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Tom ador de serviços (Competência 12/2014)
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S a lv a r n o ta
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N o ta s F is c a is In c lu íd a s (V is u a liza r r e s u m o ,
I CPF/CNPJ P restador 1
C47632230001fit
S e rv iç o D e d u ç ã o
Q u a n tid a d e d e N o ta s E s c r itu r a d a s
A llq . A p u r a d o E d ita r E x c lu ir
Total C ontábil
Total Deduzido
Total B ase C álculo
Alíquota
ISS raco lb er
14.40000
?.200,£»
7.200.00
6,00
360-00
E ncerrar E scrituração
E n cerar EecbturaçSc
4613473200Q17S
350.00
-3.00
350;00
5,00
17.50
Encerrar Escrlturaçlc
635572420001 OO
21.000.00
0.QQ
21.000.00
5.00
1 050 00
Encerrar cscnturaçíe
0
V a lo r C o n tá b il ( T o ta l d a r e c e ita d e
s e r v iç o s )
_ __
000
Deduções
0,00
B a s e d e c á lc u lo
0 .0 0
Im p o s to S o b re S e rv iç o a p u r a d o n o
. M
a) No campo D o cu m e n to F isca l selecione a opção 'Bloco' se a nota
fiscal foi em itida na form a m anual (em p ap el), ou a opção 'Sistem a
Eletrônico' se a nota fiscal for eletrônica.
b) No cam po N ú m ero NF digite o núm ero da Nota Fiscal.
c) No campo D ata E m is s ã o digite a data de em issão da Nota Fiscal.
d) No campo V a lo r digite o valo r da Nota Fiscal.
Uma v ez escolh ido o p re sta d o r, e x iste a opção de e sc o lh e r todas a s n o ta s
fisca is d e s e rv iç o s tom ados para en cerra m en to da escritu ra çã o ou a p en a s
algum as. E s s a funcionalidade p o d e s e r utilizada, p o r exem p lo , quando o
to m a d o r do se rv iço tenha um prazo esp ecífico para re c o lh e r o I S S de
d eterm in a d a s n otas fiscais.
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ANO XXXI
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Mate rap ide z e ju stiça n o a te n d im e n to
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Serviços
Suporte
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conform e A rt. 11 do Decreto n° 1 2 .8 7 9 /2 0 1 2 os seguintes p restadores de
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Serviços Online
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Encerrar Escrituração Fiscal - GIM/GIMCR
Tomador de Serviços (Competência 1 2 / 2 0 1 4 )
CPF.CNPJ Prestador
Ha ta
scai;
Art. 11. Ficam vedados à adesão ao S N F S -e :
Data t m t u o
V alor no ta
Serviço
Deduçáo
Srt.
Base Caie.
AI k j .
Apurada
!
*
0476322300015-1
403
14712/2014
800.00
75
400.00
«TO
400.00
5.00
20.00
j
■*
04763223000161
404
15/12/2014
1700.00
75
850 00
«TO
850.30
5.00
42.50
*
04763223000161
408
18/12/2014
11.900.00
75
5.950.00
«TO
ti 900,00
5.00
297.50
]
I - o s profissionais autônom os;
;
I I - bancos e a s in stituições financeiras ou a elas equiparadas,
autorizadas pelo Banco Centrai do Brasil (BA CEN ), que utilizem o
Plano de Contas das In stitu içõ e s do Sistem a Financeiro Nacional
(C O S IF ), conform e disposto nos artigos I o, da Resolução do Banco
Centrai do Brasil n °. 3 .0 4 0 /2 0 0 2 , e I o, da Resolução do Banco
C entrai do B ra sil n °. 3 .8 5 9 /2 0 1 0 ;
Q uantidade de Notas E scrituradas
Oeduçòes
7.2*0,00
7,200.09
Bas» de c alcu lo
011
SoSre
PREFEITURA: DG M U M â P lO DE PORTO VÊLHO
t
09.09.2015
Estão vedados à em issão da Nota Fiscal de Serviço s Eletrônica (N FS-e)
lerviço (isst apurado n
I I I - M icroem preendedor In dividu al (M E I).
Confirma encerramento da Escrituração Flsca! 12/2014 {Prestador CPF^CNPJ n 04703223000161) para
a empresa PREFEITURA DO MUNICÍPIO OE PORTO VELHO ?
Entretanto, os prestadores de serviço s na categoria de profissional
autônom o
deverão
em itir
a
Nota
Fiscal
de
Se rviço s
A vulsa
(N FS-A ),
conform e determ ina o A rt. 102 do Decreto n° 1 2 .4 6 2 /2 0 1 1 :
Pronto. E n cerrad a a escritu ra çã o . A gora é só im prim ir a Guia d e inform ação
do con tribu inte R e sp o n sá v e l (G IM -C R ), no m odo sim plificado ou detalhado e
o co rre sp o n d e n te D ocum ento de A rrecad açã o M unicipal (D .A .M .), para
reco lh im en to do IS S .
□ :, X P T £irrr*jr,;*3
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Art. 102. A NFS-A p revista no inciso I do art. 100, d e ste Regulam ento
será utilizada obrigatoriam ente p elo s contribuintes IS S Q N inscritos
com o profissionais autônom os e p o r contribuintes que prestem
se rv iço s em caráter eventual no âm bito do Município de Porto Velho,
m esm o que nele não seja m sediados nem tenham filiais, su cu rsais,
escritó rio s de represen tação ou contrato na form a da lei.
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O i lÚ.l.L107:SCen!/pórtdl/tomador_«w:errar^escn»i.r-acaa*a!'On
O E I T i n U V / l lltl l<3‘
Mais rapidez © justiça
Inicio
Serviços
na
Suporte
jl PORTO
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atendimento
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Sobre
se
tratando
PREf-Ell URA DO MUNiCIPiO D L PORTO VELHO
Sfíviçoi Oíswte
"iMítjSMCh:
ré*?»«* as- m i v ç »
M icroem preendedor
-
14400.00
7.200.00
Base im p osto retid o na fonte
7.200.00
Base de calculo
7.200.00
im posto Sobre Serviço (ISS)
apurado rro m ês
300.00
(M E I),
de
e stes
serviço s
deverão
na
em itir
categoria
Nota
Fiscal
Sim plificada
de
Serviço s
do
M icroempreendedor
Individual
(N F S -M E I),
conform e determ ina o art. 7 o do Decreto n° 1 1 .6 7 8 /2 0 1 0 :
Art. 7 o. A em issão de docum ento fiscal pelo M icroem preendedor
In dividu al será obrigatória nas p re sta çõ es de se rv iço s a p e sso a s
ju ríd ica s in scritas no C adastro Nacional de P esso as Ju ríd ica s (CN PJ),
ficando facultativo para o s tom adores de se rv iço s p e sso a física.
Escrituração Fiscal 12/2014 (P restador) para a empresa PREFEITURA 0 0 MUNICÍPIO DE PORTO
VELHO encerrada com sucesso
Valor C ontábil (Total da receita de
serviço?)
prestadores
Individual
c.-tòtnar escm/raçã*
Encerrar Escrituração Fiscal - GIM/GIMCR
Tomador de Serviços (Competência 12/2014)
Deduções
de
W ebMail
Arqurvos para im pressão (PDF)
LIAM .
Os contribuintes por substituição tributária quando da recepção da
S d ç flc a d a
Détaxée©
docum entação fisca l, no caso especifico, da nota fiscal de prestação de
se rviço ,
deverá
exig ir
dos
apresentação de nota fiscal
O p ra zo para e n ce rra r a escritu raçã o fisca l e, co n se q u e n te m e n te , para
e n tre g a r a G IM -C R é até o décim o (1 0 ° ) dia do m ê s su b se q u e n te ao da
pre sta çã o d o s se rv iço s, ou a té do décim o (1 0 ° ) dia do m ê s su b se q u e n te ao
pagam ento da s fatu ras, s e o tom ador fo r integrante do P o d er Público.
Porém , não há im pedim ento para que o tom ador p ro ceda ao en cerra m en to
da escritu raçã o a n tes d e sse pra zo. N esse ca so, o IS 5 Q N relativo à s notas
fisca is que forem inform adas p o sterio rm en te ao en cerra m en to da
escritu raçã o se rá gerado em um DAM com plem entar.
instituídos pela Secretaria
respectivos
válid a,
prestadores
ou s e ja ,
Municipal de
nos
de
serviço s
respectivos
a
modelos
Fazenda e dentro do prazo de
utilização previsto para cada modelo.
Com
relação
aos
prestadores
de
serviços
inscritos
no
Cadastro
Econômico deste Município, inclusive m icroem presas e em presas de pequeno
porte, optantes ou não pelo Sim ples Nacional todos devem
de form a
obrigatória em itir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (N FS-e) uma vez que
a
Instrução
Norm ativa
n°
02/2014
estabeleceu
a
obrigatoriedade
de
cadastram ento de login e senha para adesão à Nota Fiscal de Serviços
Eletrônica (N FS-e) fixando prazos para inicio da em issão, que em síntese
1 4 . DA N O T A F I S C A L D E P R E S T A Ç Ã O D E S E R V I Ç O
segue abaixo:
Com o advento da LC n° 456 de 03 de maio de 2012 foi instituída a
Nota Fiscal
de
Serviço s Eietrônica
•
I o Período de A d e são - 01 a 2 8 / 1 0 / 2 0 1 3 ;
por
•
U ltim o Período de A d e são - 09 a 2 7 / 0 6 / 2 0 1 4 ;
fato gerador do Im posto
•
I a D ata de inicto p ara e m is sã o da N FS-e - 0 1 / 1 1 / 2 0 1 3 ;
•
U ltim a D a ta de inicio p ara e m issã o da N F S -e - 0 1 / 0 7 / 2 0 1 4 .
(N FS-e) de em issão obrigatória
ocasião daprestação de serviços que constitua
Sobre Serviço de Q ualquer Natureza (IS S Q N ) efe dispõe o Art. I o:
Portanto, NÃO É PERM ITIDO que, a partir da data de 0 1 / 0 7 / 2 0 1 4 e
Art. I o - Fica instituída a Nota Fiscal de S e rv iç o s Eletrônica (N FS -e ),
que deverá s e r em itida p o r ocasião da prestação de se rv iço que
constitua fato gerador do Im po sto S o b re S e rviço s de Qualquer
Natureza (IS S Q N ).
§ 1 ° - Caberá ao regulam ento:
I - disciplinar a em issão da N FS-e;
I I - definir os contribuintes su je ito s à sua utilização;
I I I - definir os se rviço s p a ssíve is de geração de créditos fiscais para
os tom adores de se rv iç o s;
IV - disciplinar a utilização do Recibo Provisório de S e rviço s (R P S );
V - disciplinar a utilização do percentual de que trata o § 1 ° do art. 2 o
desta Lei Com plem entar.
§ 2 ° - Aquele que não aten d er à obrigação de em issão de N FS-e
su jeitar-se-á à multa de 10 (d e z ) UPF's, aplicada a cada prestação de
se rv iço s sem o referido docum ento fiscal, m esm o não estando sob
fiscalização.
no decorrer do exercício de 2015 em diante, em presas prestadoras de
serviço s, sediadas no município de Porto Velho, estejam emitindo o modelo
de Nota Fiscal de Serviços Série "A" (N F S ).
Caso seja detectada pelo Contribuinte por Substituição Tributária a
apresentação de N FS, este deverá orientar o prestador para que proceda na
substituição pela N FS-e, cabendo alertá-lo de que o mesmo sujeitar-se-á à
multa no valor de 10 (d ez) UPF's (no ano 2 0 1 5 , em moeda corrente é de R$
5 9 0 ,4 0 ) aplicada a cada prestação de serviços sem o referido documento
fisca l, mesmo não estando sob fiscalização.
Caso não haja atendim ento por parte da em presa prestadora, no que
Com a publicação do Decreto n° 12.879 de 27 de dezem bro de 2012
tange à substituição da respectiva NFS pela N FS-e, o contribuinte por
conjuntam ente com a Instrução Norm ativa n° 00 2/2 0 1 3 /SEM FA Z , de 14 de
substituição tributária deverá com unicar a Secretaria Municipal de Fazenda
agosto de 2013
(SEM FA Z).
nomunicípio
(sendo esta revogada peia IN n° 0 0 2 /2 0 1 4 ) estabeleceu-se
de Porto Velho a obrigatoriedade da em issão da Nota Fiscal de
Serviço s Eletrônica
(N F S -e ),
pelos prestadores de serviço s inscritos no
15. DAS CO N SU LTA S F IS C A IS
Cadastro Econômico deste Município, inclusive m icroem presas e em presas
de pequeno porte, optantes ou não pelo Sim ples Nacional, com o objetivo de
reg istrar as operações relativas à prestação de serviços.
É assegurado aos contribuintes dos tributos m unicipais o direito à
consulta, com o objetivo de obter da adm inistração tributária uma resposta
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei Complementar n° 537 16/06/2014 e Decreto n° 13.602 de 15/08/2014. O documento eletrônico
pode ser encontrado no sítio da Prefeitura do Município de Porto Velho, endereço: http://alias.portovelho.ro.gov.br/PortalTransparencia/DOM/Listar/
ANO XXXI
DOM
N° 5.046
Porto Velho, RO
form al acerca da aplicação da legislação tributária a um caso concreto. As
referid as consultas deverão se r realizad as conform e determ ina a LC n°
09.09.2015
012
Há tam bém a penalidade prevista no inciso IV do artigo 88 da LC n°
3 6 9 /0 9 , para o contribuinte responsável solidário:
1 9 9/2 0 0 4 , nos respectivos artigos abaixo tran scrito s:
V I - d e 2 0 0 % (d u z e n to s p o r c e n to ):
Art. 252. A o s contribuintes dos tributos m unicipais é assegu rado o
direito de consulta, para esclarecim en to de d ú vid as relativa s ao
entendim ento e aplicação desta Lei e de legislação tributária
com plem entar, dos re sp e ctiv o s regulam entos e a to s adm in istrativos
de ca rá ter norm ativo.
Parágrafo único. E ste n d e -se o direito de consulta a qu alqu er pessoa
física ou ju rídica de direito público ou privado, d esd e que m antenha
qualqu er relação ou in te resse com a coisa consultada.
A rt. 253. A petição de consulta indicará:
b ) àquele que re te r e d eixar de pagar o im posto, no todo ou em
parte, quando e stiv e r na qualidade de contribuinte respo n sá vel
solidário;
(...)
Essa multa está relacionada com o artigo 17 da LC n° 3 6 9 /0 9 , o qual
preceitua:
Art. 17. Responsável solidário é o tomador de serviços, ainda que
imune ou isento, que tenha interesse comum na situação que
constitua o fato gerador da obrigação principal o qual ficará investido
na responsabilidade supletiva pelo recolhimento do imposto sempre
que o prestador de serviços, pessoa física ou ju ríd ica, nas seguintes
situações:
I - a autoridade a quem é dirigida;
I I - o s fatos, d e m odo concreto e sem qu alqu er re se rv a , em relação
aos quais o in teressad o d eseja co n h ecer a aplicação da legislação
tributária.
A rt. 254. Nenhum procedim ento fiscal será instaurado contra o
contribuinte, relativam ente à espécie consultada, a p a rtir da
apresentação da consulta, até o 2 0 ° (vig é sim o ) dia su b se q ü e n te à
data da ciência.
A rt. 255. A consulta não su sp e n d e o prazo para pagam ento do
tributo, a n tes ou depois de sua apresentação.
A rt. 256. Não produzirá efeito a consulta form ulada:
I - em desacordo com o art. 2 5 3 ;
I I - p o r quem e stiv e r sob procedim ento fiscal instaurado para apurar
fatos que se relacionem com a m atéria co n su ltada;
I I I - p o r quem e stiv e r intim ado a cu m prir obrigação relativa ao fato
objeto da con sulta;
IV - quando o fato já e stiv e r sido objeto de decisão anterior, ainda
não m odificada, proferida em consulta ou litígio em que tenha sido
pa rte o co n su len te;
V - quando o fato e stiv e r disciplinado em ato norm ativo ou resolução,
publicado a n tes da apresen taçã o;
V I - quando não d escrev er, com pleta e exatam ente, a h ip ó tese a que
s e re fe rir ou não co n tiver os elem en to s n ece ssá rio s à re sp o sta , salvo
s e a inexatidão ou om issão fo r e scu sá v el pela autoridade ju lgado ra .
Art. 257. A resp o sta dada à consulta terá efeito norm ativo, quando
adotada em circula r expedida pela autoridade fiscal com petente.
Parágrafo único - O con su len te terá o prazo de 15 (q u in ze ) dias,
contados da data da ciência da re sp o sta , para ado tar o s
proced im en tos nela contidos.
I - o prestador dos serviços, ainda que autônomo, mesmo obrigado,
d eixar de em itir nota fiscal ou outro documento permitido pela
legislação tributária do Município;
I I - o prestador dos serviços, ainda que autônomo, mesmo que
desobrigado da em issão de nota fiscal, d eixar de fornecer recibo no
qual esteja expresso o número de sua inscrição no Cadastro
Tributário do Município;
I I I - O prestador não cum prir com a obrigação de em itir Nota Fiscal
de Serviços Eletrônica ou outro documento exigido na legislação
pertinente;
IV - O prestador, pessoa física ou jurídica não com provar existência
de inscrição ativa no cadastro mobiliário do Município de Porto Velho.
(...)
1 8 . DO
SETOR
RESPON SÁVEL
S U B S T IT U IÇ Ã O T R IB U T Á R IA
de
2015
instituiu-se
Grupos
de
Trabalhos
no
Departam ento de Fiscalização de Im postos da Secretaria
âmbito
do
Municipal de
Fazenda (S EM FA Z ). Para o monitoram ento e fiscalização da retenção do
foi
implem entado
concom itantem ente
A substituição tributária tem por objetivo tra n sfe rir a terceira pessoa a
M O N IT O R A M E N T O
Com a publicação da Resolução n° 0004/2015 - GA B/SEM FAZ, de 27
de janeiro
ISSQ N
16. DA A P R O P R IA Ç Ã O IN D É B IT A
-
o "Program a
instituído
o grupo
de
de
Substituição
trabalho
-
Trib u tária"
GT
e
Substituição
T rib u tá ria , composto peios seguintes m em bros:
responsabilidade pela arrecadação de tributos devidos pelo contribuinte de
direito. T ran sfere-se assim , a responsabilidade pela guarda do dinheiro e não
•
Divisão de Fiscalização e Retenção do ISS Q N : difis@ sem fazonline.com
o Romulo Barbosa Maltez - ATM: rom ulo.m altez@ sem fazline.com
o domínio. O dinheiro deve se r repassado ao fisco, pois, caso não o faça, o
•
Grupo de Substituição T rib u tá ria : gtsubstituicao@ sem fazonline.com
o Ana Cristina C. da Silva - ATM: ana.silva@ sem fazonline.com
o Raquel A lves Braga - ATM: raquel.braga@ sem fazonline.com
responsável pelo repasse poderá incorrer em crim e de apropriação indébita.
Tal crim e é previsto pelo inciso I I , artigo 2 o da Lei n° 8 .1 3 7 /9 0 :
o
Ronaldo Ribeiro G alvão - ATM: [email protected]
"C onstitu i crim e da m esm a n a tu reza : d e ix a r de reco lh er, no prazo legal,
valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na
Os respectivos membros fazem
parte da equipe de Auditores do
qualidade de su jeito p a ssivo de obrigação e que deveria re co lh e r a o s co fre s
Tesouro Municipal (ATM) lotados na Divisão de Fiscalização e Retenção de
p ú b lico s.".
ISSQ N
A perm anência daqueles valores que não decorrem de sua obrigação
originária, pode vir a ser enquadrada como a figura delitiva da apropriação
indébita, que se configura na vontade subjetiva de apropriar-se dos valores
(D IF IS ), sob a supervisão da Chefia de Divisão - ATM Romulo
Barbosa Maltez - com sede à Av. Carlos Gom es, 181 - B airro: Arigolândia CEP n° 7 6 .8 0 1 -0 1 2 - telefone: (6 9 ) 3 9 01-3647.
1 9 . L E G IS L A Ç Ã O P E R T IN E N T E
retidos na fonte, e cuja pena pode ser de reclusão ou detenção.
Por
conseguinte,
o
retentor
(aquele
que
reteve)
ja m a is
tem
legitim idade para pedir repetição de indébito, porque nada pagou, só reteve ,
V L E I N°. 5 .1 7 2 DE 25 DE O UTU BRO DE 1 9 6 6 : In stitu iu o Código
Tributário Nacional.
possuindo a obrigação de rep assar ao fisco os valores retidos do prestador.
17. DAS M ULTAS
As m ultas p revistas pela não retenção e consequentem ente pelo não
recolhim ento do imposto estão p revistas no a rt. 8 8 , item V, letra "b " c/c
item V II , letra "a " da Lei Com plem entar n° 3 6 9 /2 0 0 9 :
Art. 88. A s m ultas para as quais se utilizar com o base o valor do
im posto não pago tem pestivam ente, no todo ou em parte, excluída a
espontaneidade do su jeito pa ssivo , se rã o :
V - d e 150°/o (ce n to e cin q u en ta p o r c e n to ):
(...)
b) àquele que d eixar de re te r na fonte, na qualidade de contribuinte
su b stitu to , o im posto devido;
V L E I CO M P LEM EN TA R N A CIO N A L N°. 116 DE 31 DE JU LH O DE
2 0 0 3 : D ispõe so b re o Im p o sto so b re se rv iç o s de Q ualquer
N atureza, de com petência Municipal.
V l e i CO M PLEM EN TA R N°. 199 DE 21 DE D EZEM B R O DE 2 0 0 4 :
In stitu i o Código Tributário do Município de Porto Velho.
V L E I CO M P LEM EN TA R N°. 3 6 9 DE 22 DE D EZEM B R O DE 2 0 0 9 :
D ispõe so b re o im posto so b re se rv iç o s d e qu alq uer natureza.
S
L E I CO M PLEM EN TA R N°. 4 5 6 DE 03 DE MAIO DE 2 0 1 2 :
In stitu i a Nota Fiscal de S e rv iç o s Eletrônica (N F S -e ), disp õe so b re a
geração e utilização de créd ito s tributários d e co rre n te s d e sua
exigência e dá ou tras p rovidências.
V I I - d e 3 0 0 % (tre z e n to s p o r c e n to ):
V D E C R E T O N ° 1 2 .4 6 2 DE 09 DE DEZEM BR O DE 2 0 1 1 :
Regulam enta o im posto so b re s e rv iç o s de qualquer natureza.
a ) àquele que re te r e d eixa r de pagar, na qualidade de contribuinte
su b stitu to, o im posto devido ;
V D E C R E T O N ° 1 2 .8 7 9 DE 27 DE D EZEM BR O DE 2 0 1 2 :
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei Complementar n° 537 16/06/2014 e Decreto n° 13.602 de 15/08/2014. O documento eletrônico
pode ser encontrado no sítio da Prefeitura do Município de Porto Velho, endereço: http://alias.portovelho.ro.gov.br/PortalTransparencia/DOM/Listar/
ANO XXXI
DOM
N° 5.046
Porto Velho, RO
Regulam enta a Nota Fiscal de S e rv iç o s Eletrônica (N F S -e ), instituída
pela L ei C om plem entar n °. 456, de 03 de maio de 2 0 1 2 , e dá outras
p rovidências.
09.09.2015
013
1 - S e r v iç o s d e in fo rm á tica e c o n g ê n e re s .
1.01 - Análise e d esen volvim en to de sistem a s.
1 .0 2 - Program ação.
1 .0 3 - P rocessam ento de dados e co n gên eres.
1 .0 4 - Elaboração de program as de com putadores, inclu sive de jo g o s
eletrôn icos.
1 .0 5 - Licenciam ento ou cessã o de direito de uso de prog ram as de
com putação.
1 .0 6 - A sse sso ria e consultaria em inform ática.
1 .0 7 - Su p o rte técnico em inform ática, inclusive instalação, configuração e
m anutenção de program as de com putação e bancos de dados.
1 .0 8 - Planejam ento, confecção, m anutenção e atualização de páginas
eletrôn icas.
2 - S e r v iç o s d e p e s q u is a s e d e se n v o lv im e n to d e q u a lq u e r n a tu reza .
2.01 - S e rv iço s de p e sq u isa s e desen volvim en to de qualquer natureza.
3 - S e r v iç o s p re s ta d o s m e d ia n te lo ca çã o , c e s s ã o d e d ire ito d e u s o e
c o n g ê n e re s .
3.01 - C essão de direito de uso de m arcas e de sinais de propaganda.
3 .0 2 - Exploração de sa lõ e s de fe sta s, centro de co n ve n çõ e s, escritó rio s
virtuais, sta n d s, quadras esp o rtiva s, estád ios, ginásios, auditórios, ca sa s de
esp etá cu lo s, pa rq u es de d iv e rsõ e s, canchas e co n g ên eres, para realização
de e v e n to s ou negócios de qualquer natureza.
3 .0 3 - Locação, sublocação, arrendam ento, direito de p a ssa g em ou
p e rm issã o de u so, com partilhado ou não, de ferro via, rodovia, p o s te s,
cabos, du to s e con dutos de qualquer natureza.
3 .0 4 - C essão de andaim es, pa lcos, co b ertu ra s e ou tra s e stru tu ra s de uso
tem porário.
4 - S e r v iç o s d e sa ú d e , a ss istê n c ia m éd ica e c o n g ê n e re .
4.01 - Medicina e biom edicina.
4 .0 2 - A n álises clínicas, patologia, eletricidade m édica, radioterapia,
quim ioterapia,
ultrasonografia,
ressonância
m agnética,
radiologia,
tom oqrafia e co n gên eres.
4 .0 3 - H ospitais, clínicas, laboratórios, san atórios, m anicôm ios, ca sa s de
sa ú d e , p ro n to sso co rro s, am bulatórios e co n qên eres.
4 .0 4 - In stru m en taçã o cirúrgica.
4 .0 5 - Acupuntura.
a tivid a d es físicas.
6 .0 5 - C en tros de em agrecim ento, spa e co n gên eres.
7 - S e r v iç o s re la tiv o s a en g e n h a ria , a rq u ite tu ra , g eo lo g ia ,
u rb a n ism o , c o n s tru ç ã o civil, m a n u te n çã o , lim p eza , m eio a m b ie n te ,
s a n e a m e n to e c o n g ê n e re s .
7.01 - Engenharia, agronom ia, agrim ensura, arq uitetura , geologia,
urbanism o, paisagism o e co n qên eres.
7 .0 2 - E xecu çã o , p o r adm inistração, em preitada ou su b em p reita d a , de
o b ra s de con stru çã o civil, hidráulica ou elétrica e de ou tra s obras
sem elh a n tes, in clu sive sondagem , perfuração de p o ço s, esca va çã o ,
drenagem e irrigação, terraplanagem , pavim entação, co n cretag em e a
instalação e m ontagem de p ro d u to s, p e ça s e equipam entos (e x c e to
o
fornecim ento de m ercadorias prod uzidas peto p re sta d o r de se rv iço s,
fora do local da presta ção dos se rv iço s, que fica su jeito ao IC M S ).
7 .0 3 - Elaboração de planos d ire to re s, estu d o s de viabilidade, e stu d o s
organizacionais e o u tro s, relacionados com obras e se rv iç o s de en gen h a ria;
elaboração de a n te p ro je to s, p ro je to s básico s e p ro je to s e x e cu tiv o s para
trabalhos de enqenharia.
7.0 4 - Dem olição.
7 .0 5 - Reparação, co n servaçã o e reform a de edifícios, e stra d a s, p o n te s,
p o rto s e co n g ên ere s (e x c e to o fornecim ento de m erca dorias pro d uzidas
peto p re sta d o r de se rv iço s, fora do local da p resta çã o dos se rv iç o s, que fica
su jeito ao IC M S ).
7 .0 6 ~ Colocação e instalação de ta p e te s, ca rp e te s, a sso a lh o s, co rtin as,
re v e stim e n to s de p a red e, vidros, divisórias, placas de g e sso e co n g ên ere s,
com m aterial fornecido pelo tom ador do serv iço .
7 .0 7 - R ecu pera ção, raspagem , polim ento e lustração d e p iso s e
co n g ên ere s.
7 .0 8 - Calafetação.
7 .0 9 - Varrição, coleta, rem oção, incineração, tratam ento, reciclagem ,
sep ara ção e destinação fina1 de lixo, re je ito s e o u tro s resíd u o s quaisquer.
7 .1 0 - Lim peza, m anutenção e con servaçã o de vias e logradouros pú blicos,
im ó veis, cham in és, p iscin as, pa rq u es, jard in s e co n q ên eres.
7.11 - D ecoração e jardinagem , inclusive corte e poda de á rvo res.
7 .1 2 - C ontrole e tratam ento de eflu en te s de qu alq uer natureza e de
a g en te s físico s, quím icos e biológicos.
7 .1 3 - D edetização, desinfecção, desin setiza ção, im unização, higienização,
desratização, pulverização e co n qên eres.
7 .1 6
Flo resta m en to ,
reflo resta m en to ,
sem ea du ra,
adubação
e
co n q ên eres.
7 .1 7 - E sco ra m en to , contenção de en co sta s e se rv iç o s co n q ên eres.
7 .1 8 - Lim peza e dragagem de rios, p o rto s, canais, baías, lagos, lagoas,
re p re sa s, a çu d es e co n q ên eres.
4 .0 6 - Enferm a gem , inclusive se rv iço s auxiliares.
4 .0 7 - S e rv iç o s farm acêuticos.
4 .0 8 - Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia.
4 .0 9 - Terapias de qualquer esp écie destin adas ao tratam ento físico,
orgânico e m ental.
4 10 —Nutrição.
4.11 - O bstetrícia.
4 .1 2 - Odontologia.
4 .1 3 - Ortopédica.
4 .1 4 - P ró teses so b encom enda.
4 .1 5 - Psicanálise.
4 .1 6 - Psicoloqia.
4 .1 7 - C asas de rep o uso e de recuperação, cre ch e s, asilo s e co n gên eres.
4 .1 8 - In sem in ação artificial, fertilização in vitro e co n gên eres.
4 .1 9 - Bancos de san gu e, leite, p ele, olhos, óvulos, sêm en e co n qên eres.
4 .2 0 - Coleta de san gu e, leite, tecidos, sêm en , órgãos e m ateriais
biológicos de qu alquer e sp écie.
4.21 - Unidade de atendim ento, assistên cia ou tratam ento m ó vel e
con gên ere.
4 .2 2 - Planos de m edicina de grupo ou individual e co n vênios para
p resta çã o de assistên cia m édica, hospitalar, odontolóqica e conqênere.
4 .2 3 - O utros pia n o s de saúde que s e cum pram a tra vés de se rv iç o s de
terce iro s contratados, creden ciado s, cooperados ou apen as p a g o s pelo
operad o r do plano m ediante indicação do beneficiário.
5 - S e r v iç o s d e m ed icin a e a ssistê n cia v e terin á ria e co n g ê n e re .
5.01 - Medicina veterinária e zootecnia.
5 .0 2 - H ospitais, clínicas, am bulatórios, p ro n to s-so co rro s e co n g ên eres, na
área veterinária.
5 .0 3 - Laboratórios de análise na área veterinária.
5 .0 4 - In sem in açã o artificial, fertilização in vitro e con qên eres.
5 .0 5 - B ancos de san gu e e de órgãos e con qên eres.
5 .0 6 - Coleta de sangue, leite, tecidos, sêm en , órgãos e m ateriais
biológicos de qualquer espécie.
5 .0 7 - Unidade de atendim ento, assistên cia ou tratam ento m óvel e
congênere.
5 .0 8 - Guarda, tratam ento, am estram en to, em belezam ento, alojam ento e
co n qên eres.
5 .0 9 - Planos de atendim ento e assistên cia m édico-veterinária.
6 - S e r v iç o s d e cu id a d o s p e s s o a is , e sté tic a , a tiv id a d e s física s e
co n g ê n e re s .
6.01 - Barbearia, ca beleireiros, m anicuros, pedicu ro s e co n qên eres.
6 .0 2 - E ste ticista s, tratam ento de p ele, depilação e con qên eres.
6 .0 3 - Banhos, duchas, sauna, m assag en s e con gên eres.
6 .0 4 ~ Ginástica, dança, esp o rte s, natação, a rte s m arciais e dem ais
7 .1 9 - Acom panham ento e fiscalização da execu ção de obras de
enqenharia, arquitetura e urbanism o.
7 .2 0
Aerofotogram etria
(inclu sive
in terp retaçã o),
cartografia,
m apeam ento, levantam entos topográficos, batim étricos, geográ ficos,
g eo d ésico s, geológicos, geo físico s e con qên eres.
7.21
P esquisa,
perfuração,
cim entação,
m ergulho,
perfi/agem ,
concretação, testem un hagem , pescaria , estim ulação e ou tro s se rv iço s
relacionados com a exploração e exploração de petróleo, gá s natural e de
ou tro s re c u rso s m inerais.
7.22 - Nucleação e bom bardeam ento de n u vens e con qên eres.
8 - S e r v iç o s d e e d u ca çã o , e n sin o , o rie n ta çã o p e d a g ó g ica e
ed u ca cio n a l, in stru çã o , trein a m en to e avaliação p e s s o a l d e q u a lq u e r
g ra u ou n a tu reza .
8 .01 - Ensino req u la r p ré-esco la r, fundam ental, m édio e superior.
8 .0 2 - In stru çã o , treinam ento, orientação pedagógica e educacional,
avaliação de conhecim entos de qualquer natureza.
9 - S e r v iç o s re la tiv o s a h o sp e d a g e m , tu rism o , v ia g e n s e
c o n g ê n e re s .
9.01 - H ospedagem de qualquer natureza em hotéis, ap a rt-service
condom iniais, flat, aparthotéis, ho téis residência, resid en ce -serv ice, su íte
se rv ice , hotelaria m arítim a, m otéis, p e n sõ e s e co n g ê n e re s; ocupação p o r
tem porada com fornecim ento de serviço (o valor da alim entação e g o rjeta ,
quando incluído no p eço da diária, fica su jeito ao Im p o sto S o b re S e rv iç o s).
9 .0 2 - Agenciam ento, organização, prom oção, interm ediação e execu ção de
program as de turism o, p a sseio s, viagens, e x c u rsõ e s, h o sp ed agen s e
co n gên eres.
9 .0 3 - Guias de turism o.
1 0 - S e r v iç o s d e in te rm e d ia çã o e co n g ê n e re s .
10.01 - Agenciam ento, corretagem ou interm ediação de câm bio, de
seg u ro s, de ca rtõ es de crédito, de planos de saú de e de planos de
previdência privada.
1 0 .0 2 - Agenciam ento, corretagem ou interm ediação de títulos em geral,
valores m obiliários e con tratos quaisquer.
1 0 .0 3 - Agenciam ento, corretagem ou interm ediação de direito s de
propriedade industrial, artística ou literária.
1 0 .0 4 - Agenciam ento, corretagem ou interm ediação de con tratos de
arrendam ento m ercantil (lea sin g ), de franquia (fran chising) e de faturização
(facto rin g ).
1 0 .0 5 - Agenciam ento, corretagem ou interm ediação de ben s m ó veis ou
im óveis, não abrangidos em outros itens ou su b ite n s, inclusive aq ueles
realizados no âm bito de B o lsa s de M ercadorias e Futuros, p o r qu aisq uer
m eios.
2 0 . A N EX O " A " - L I S T A DE S E R V I Ç O S
CO M PLEM EN TA R N° 3 6 9 / 2 0 0 9 .
DO
A R T .8 °
DA
LEI
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei Complementar n° 53 716/06/2014 e Decreto n° 13.602 de 15/08/2014. 0 documento eletrônico
pode ser encontrado no sítio da Prefeitura do Município de Porto Velho, end ereço: http://alias.portovelho.ro.gov.br/PortalTransparencia/DOM/Listar/
ANO XXXI
DOM
N° 5.046
1 0 .0 6 - Agenciam ento m arítim o.
1 0 .0 7 - Agenciam ento de notícias.
1 0 .0 8 - Agenciam ento de publicidade e propaganda, inclu sive o
agenciam ento de veiculação p o r qu aisq uer m eios._________________________________
1 0 .0 9 - R ep resen ta çã o de qualquer natureza, inclusive com ercial.
1 0 .1 0 - Distribuição d e bens de terceiros.
11 - S e r v iç o s d e g uardar e sta cio n a m e n to , a rm a ze n a m e n to ,
vigilância e c o n g ê n e re s .
11.01 - Guarda e estacionam ento de veículos te rre stre s au to m o to res, de
a ero n a ves e d e em barcações.__________________________________________________________
1 1 .0 2 - Vigilância, seq u ra n ça ou m onitoram ento de b en s e p e sso a s.
1 1 .0 3 - Esco lta , inclusive de veículos e cargas.
1 1 .0 4 - A rm azenam ento, depósito, carga, descarga, arrum ação e guarda
de b e n s de qualquer esp écie.___________________________________________________________
1 2 - S e r v iç o s d e d iv e rs õ e s , la zer, e n tre te n im e n to e c o n g e n e re s .
12.01 - Esp etá cu lo s teatrais.
1 2 .0 2 - E xib içõ es cinem atográficas.
1 2 .0 3 - E sp etá cu lo s circen ses.
1 2 .0 4 - Program as de auditório.
1 2 .0 5 - Parques de d iv e rsõ e s, cen tro s de la zer e co n gen eres.
1 2 .0 6 - B o ates, taxi-dancing e con gên eres.
1 2 .0 7 - S h o w s, ballet, danças, d esfiles, bailes, óp era s, co n certo s, recitais,
fe stiva is e co n qên eres.____________ ______________________________________________________
1 2 .0 8 - Feiras, e x p o siçõ es, co n g re sso s e co n gên eres.
1 2 .0 9 - B ilh ares, boliches e d iv e rsõ e s eletrôn icas ou não.
1 2 .1 0 - Corridas e com petições de anim ais.
12.11 - C om petições esp o rtiva s ou de destreza física ou intelectual, com ou
se m a p articipação do esp ecta dor._____________________________________________________
1 2 .1 2 - Execu çã o de m úsica.
1 2 .1 3 - Produção, m ediante ou sem encom enda prévia , de ev e n to s,
esp etá cu lo s, en tre vista s, sh o w s, ballet, danças, d e sfile s, bailes, tea tro s,
ó peras, co n certo s, recitais, festiva is e co n qên eres.________________________________
1 2 .1 4 - Fornecim ento de m úsica para am bientes fech ad o s ou não,
m ediante transm issão p o r qualquer p ro cesso ._______________________________________
1 2 .1 5 - D esfiles de blocos carn avalesco s ou folclóricos, trio s elétrico s e
co n qên eres.
1 2 .1 6 - Exibição de film es, en tre vista s, m usicais, esp etá cu lo s, sh o w s,
co n certo s, d e sfile s, ó p era s, co m petiçõ es esp o rtiva s, d e d estreza intelectual
ou co n g ên eres.____________________________________________________________________________
1 2 .1 7 - Recreação e anim ação, inclusive em fe sta s e e v en to s de qualquer
natureza.
13 - S e r v iç o s re la tiv o s a fonografia, fotografia, cin em a to g ra fia e
_______
re p ro g ra fia .
13.01 - Fonografia ou gravação de so n s, inclusive trucagem , dublagem ,
m ixagem e co n g en eres.
1 3 .0 2 - Fotografia e cinem atografia, inclusive revela ção, am pliação, cópia,
rep ro du ção, trucagem e co n gên eres._________________________________________________
1 3 .0 3 - Reprografia, m icrofilm agem e digitalização.
1 3 .0 4 - C om posição gráfica, fotocom posição, clicheria, zincografia,
litografia e fotolitoqrafia.___________
14 - S e r v iç o s re la tiv o s a b e n s d e te rc e iro s .
14.01 - Lubrificação, lim peza, lustração, revisã o , carga e recarga , co n serto ,
restau ração, blindagem , m anutenção e con servaçã o de m áquinas, veículos,
aparelhos, equipam entos, m otores, eleva d o res ou de qualquer objeto
(e x ce to p e ça s e p a rte s em preg ad as, que ficam su je ita s ao IC M S ).
___
1 4 .0 2 - A ssistên cia Técnica.
p a rte s
1 4 .0 3 - Recondicionam ento de m o to res (e x c e to p e ça s
em prega das, que ficam su je ita s ao IC M S ).____________________________
1 4 .0 4 - R ecauchutagem ou regen eração de pneus.
1 4 .0 5 - R esta u ra ção, recondicionam ento, acondicionam ento, pintura,
b eneficiam ento, lavagem , seca g e m , tingim ento, galvanoplastia, anodização,
co rte, re co rte, polim ento, plastificação e co n g ên eres, de o b je to s quaisquer.
1 4 .0 6 - In sta la ção e m ontagem de aparelh os, m áquinas e equipam entos,
inclusive m ontagem industrial, p re sta d o s ao usuário final, exclu siva m en te
com m aterial p o r ele f o r n e c i d o . ______________________________________
1 4 .0 7 - Colocação de m olduras e co n gên eres.
1 4 .0 8 - Encadernação, gravação e douração d e livro s, re v ista s e
co n g ên eres.
1 4 .0 9 - Alfaiataria e co stu ra, quando o m aterial fo r fornecido pelo usuário
finai, e xceto aviam ento._________________________________________________________________
1 4 .1 0 - Tinturaria e lavanderia.
14.11 - Tapeçaria e reform a de e sto fam en tos em geral.
1 4 .1 2 - Funilaria e lanternagem .
1 4 .1 3 - Carpintaria e serralheria.
15. S e r v iç o s re la cio n a d o s ao s e t o r b a n cá rio ou fin a n ce iro , in clu siv e
a q u e le s p r e s ta d o s p o r in s titu iç õ e s fin a n ce ira s a u to riza d a s a
fu n c io n a r p ela U nião ou p o r q uem d e d ireito .
15.01 - Adm inistração de fundos quaisquer, d e con sórcio, d e cartão de
crédito ou débito e co n g ên ere s, de carteira de clien tes, de ch eq u es préda ta d o s e co n g ên eres.___________________________________________________________________
1 5 .0 2 - A bertura de con tas em geral, inclu sive co n ta -co rren te, conta de
in vestim e n to s e aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterio r,
bem com o a m anutenção das re fe ridas contas ativas e inativas._________________
1 5 .0 3 - Locação e m anutenção de co fre s p a rticu lares, de term inais
eletrô n ico s, de term inais de atendim ento e de ben s e equipam entos em
geral.
1 5 .0 4 - Fornecim ento ou em issão de a testa d o s em geral, inclusive
Porto Velho, RO
09.09.2015
014
atesta d o s de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congênere.
1 5 .0 5 - Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e
co n g ên eres, inclusão ou exclu são no Cadastro de Em iten tes de C heques
sem Fundos - CC F ou em qu aisquer outros bancos cadastrais.__________________
1 5 .0 6 - Em issão, reem issão e fornecim ento de a viso s, co m pro van tes e
docum en tos em g e ra l; abono de firm a s; coleta e entrega de docum en tos,
ben s e v a lo re s; com unicação com outra agência ou com a adm inistração
cen tra l; licenciam ento eletrônico de veícu lo s; transferência de veícu lo s;
agenciam ento fiduciário ou depo sitário; devolução de ben s em custódia.
1 5 .0 7 - A ce sso , m ovim entação, atendim ento e consulta a co n ta s em geral,
p o r qualquer m eio ou p ro ce sso , inclusive p o r telefone, fac-sím ile, in tern et e
telex, a cesso a term inais de atendim ento, inclusive vinte e quatro horas;
a ce sso a outro banco e a red e com partilhada; fornecim ento de saldo,
extrato e dem ais inform ações relativas a contas em geral, p o r qualquer
m eio ou p ro cesso .________________________________________________________________________
1 5 .0 8 - Em issã o, reem issã o , alteração, ce ssã o , su bstitu ição, cancelam ento
e reg istro de contrato de cré d ito ; estu do, análise e avaliação de operaçõ es
de cré d ito ; em issão, co n cessã o, alteração ou contratação de aval, fiança,
anuência e co n g ê n e re s; se rv iço s relativos a abertura de crédito, para
q u aisq u er fins.____________________________________________________________________________
1 5 .0 9 - A rrendam ento m ercantil (lea sin g ) de qu aisq uer ben s, inclusive
ce ssã o de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração,
cancelam ento e reg istro de contrato, e dem ais se rv iço s relacionados ao
arrendam ento m ercantil (leasin g).____________________________________________________
1 5 .1 0 - S e rv iç o s relacionados a cobranças, recebim en to s ou pagam entos
em geral, de títulos quaisquer, de contas ou ca rn ês, de câm bio, de tributos
e p o r conta de terceiro s, inclusive o s efetu ad o s p o r m eio eletrônico,
autom ático ou p o r m áquinas de aten dim ento; fornecim ento de posição de
cobrança, recebim ento ou pagam ento; em issão de ca rn ês, fichas de
com pensação, im p resso s e docum entos em gerai.
15.11 - Devolução de títulos, p ro testo de títulos, su sta ção de p ro testo ,
m anutenção de títulos, reapresentação de títulos, e dem ais se rv iço s a eles
relacionados.
1 5 .1 2 - Custódia em geral, inclusive de títulos e valores m obiliários.__________
1 5 .1 3 - S e rv iç o s relacionados a operações de câm bio em geral, edição,
alteração, prorrogação, cancelam ento e baixa de contrato de câm bio;
em issão de reg istro de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no
e x te rio r; em issão, fornecim ento e cancelam ento de ch eq u es de via gem ;
fornecim ento, transferência, cancelam ento e dem ais se rv iço s rela tivo s a
carta de crédito de im portação, exportação e garantias re ce b id a s; envio e
receb im ento de m ensa gens em geral relacionadas a operações de câm bio.
1 5 .1 4 - Fornecim ento, em issão, reem issã o , renovação e m anutenção de
cartão m agnético, cartão de crédito, cartão d e débito, cartão salário e
co n g ên eres.________________________________________________________________________________
1 5 .1 5 - C om pensação de ch eq u es e títulos q u a isq u er; se rv iço s relacionados
a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, p o r
qualquer m eio ou p ro ce sso , inclusive em term inais eletrô n ico s e de
atendim ento.
1 5 .1 6 - Em issã o , reem issã o , liquidação, alteração, cancelam ento e baixa de
o rd en s de pagam ento, o rden s de crédito e sim ilares, p o r qualquer m eio ou
p ro c e s s o ; se rv iç o s relacionados à transferência de valores, dados, fundos,
pagam entos e sim ilares, inclusive en tre contas em geral._________________________
1 5 .1 7 - em issão, fornecim ento, devolução, su sta çã o , cancelam ento e
oposição de ch eq u es quaisquer, avulso ou p o r talão.______________________________
1 5 .1 8 - S e rv iç o s relacionados a crédito im obiliário, avaliação e vistoria de
im óvel ou obra, análise técnica e ju ríd ica , em issão, reem issã o , alteração,
transferên cia e renegociação de contrato, em issão e reem issã o do term o de
quitação e dem ais se rv iço s relacionados a crédito imobiliário.___________________
16 - S e r v iç o s d e tra n sp o rte d e n a tu reza m u n icip al.
16.01 - S e rv iç o s de transporte de natureza m unicipal.
1 7 - S e r v iç o s d e apoio té cn ico , a d m in istra tivo , ju r íd ic o , con tá bil,
co m e rcia l e co n g ê n e re ._______________________________________________________________
17.01 - A sse sso ria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em
o u tro s ite n s d esta lista ; análise, exa m e, p esq u isa , coleta, com pilação e
fornecim ento de dados e inform ações de qualquer natureza, inclusive
cadastro e sim ilares.
1 7 .0 2 - Datilografia, digitação, estenografia, exp ed ien te, secreta ria em
geral, resp o sta audível, redação, edição, interpretação, revisã o , tradução,
apoio e in fra -estrutura adm inistrativa e co n gên eres.
1 7 .0 3 - Planejam ento, coordenação, program açao ou organização técnica,
financeira ou adm inistrativa.
1 7 .0 4 - R ecru ta m ento, agenciam ento, seleçã o e colocação de m ão-de-obra.
1 7 .0 5 - Fornecim ento de m ão-de-obra, m esm o em ca rá ter tem porário,
inclusive de em pregados ou trabalhadores, a vu lso s ou tem porários,
con tratados pelo p re sta d o r de serviço ._______________________________________________
1 7 .0 6 - Propaganda e publicidade, inclusive prom oção de vendas,
planejam ento de cam panhas ou siste m a s de publicidade, elaboração de
d e sen h o s, te x to s e dem ais m ateriais publicitários._________________________________
1 7 .0 8 - Franquia (fran chising)
1 7 .09 - Perícias, laudos, exa m e s técn icos e an álises técnicas.
1 7 .1 0 - Planejam ento, organização e adm inistraçao de feira s, e xp o siçõ e s,
co n g re sso s e co n gên eres._______________________________________________________________
1 7.11 - Organização de fe sta s e re c e p ç õ e s; bufe (e x c e to o fornecim ento de
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei Complementar n° 537 16/06/2014 e Decreto n° 13.602 de 15/08/2014. O documento eletrônico
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ANO XXXI
DOM
N° 5.046
alim entação e bebidas que fica su jeito ao IC M S ).
1 7 .1 2 - A dm inistração em geral, inclusive de b e n s e negócios de terceiro s.
1 7 .13 - Leilão e co n gên eres._________________________________________________________
1 7 .1 4 - Advocacia._________________________________________________
1 7 .1 5 - A rbitragem de qualquer esp écie, inclusive jurídica.
1 7 .1 6 - Auditoria.
1 7 .1 7 - Análise de Organização e M étodos.
1 7 .1 8 - Atuaria e cálculos técn icos de qualquer natureza.______
1 7 .1 9 - Contabilidade, inclusive se rv iç o s técn icos e auxiliares.
1 7 .2 0 - Consultoria e a sse sso ria econôm ica ou financeira.
17.21 - Esta tística .
1 7 .2 2 - Cobrança em geral.
1 7 .2 3 - A sse sso ria , análise, avaliação, atendim ento, consulta, cadastro,
seleçã o , geren ciam ento de inform ações, adm inistração de con tas a re c e b e r
ou a pagar e em geral, relacionados a op era çõ es de faturização (fa cto ring) .
1 7 .2 4 - A p resen taçã o de p a lestra s, con ferên cias, s e m inário s e co n g ên eres.
1 8 - S e r v iç o s d e re g u la çã o d e s in is tro s v in cu la d o s a c o n tra to s d e
s e g u r o s ; in sp e ç ã o e a va liação d e r is c o s p ara co b e rtu ra d e c o n tra to s
d e s e g u r o s ; p re v e n ç ã o e g e rê n c ia d e ris c o s s e g u rá v e is e
c o n g ê n e re s .______________________________________________________________________________
18.01 - S e rv iç o s de regulação de sin istro s vinculados a co n tra to s de
se g u ro s; inspeção e avaliação de risco s para cobertura de con tra tos de
s e g u ro s ; p reven çã o e gerência de risco s seg u rá ve is e co n g ên eres._____________
1 9 - S e r v iç o s d e d istrib u içã o e vend a d e b ilh e te s e d e m a is p ro d u to s
d e lo teria , b in g o s, c a rtõ e s , p u le s o u c u p o n s d e a p o sta s, s o rte io s ,
p rê m io s , in clu siv e o s d e c o rre n te s d e títu lo s d e ca p ita liza çã o e
c o n g ê n e r e s .___________________________________ __________________________________________
19.01 - S e rv iç o s de distribuição e venda de bilhetes e dem ais p ro d u to s de
loteria, bingos, ca rtõ es, p u les ou cupons de a p o sta s, so rte io s, p rêm io s,
inclu sive o s d e co rre n te s de títulos de capitalização e co n gên eres._______________
2 0 - S e r v iç o s p o rtu á rio s, a e ro p o rtu á rio s, fe rro p o rtu á rio s, d e
te rm in a is ro d o viá rio s, fe rro v iá rio s e m e tro v iá rio s.____________________
20 .0 1
- S e rv iç o s portu ários, ferrop o rtu ário s, utilização de porto,
m ovim entação de p a ssa g eiro s, reboque de em ba rcaçõ es, reb o ca d o r
esco te iro , atracação, desatracação, se rv iç o s de praticagem , capatazia,
arm azenagem de qualquer natureza, se rv iço s a cessó rio s, m ovim entação de
m ercadorias, se rv iç o s de apoio m arítim o, de m ovim entação ao largo,
se rv iç o s d e arm a d o res, estiva , conferência, logística e co n g ên eres._____________
2 0 .0 2 - S e rv iç o s aeroportuários, utilização de a eropo rto, m ovim entação de
p a ssa g eiro s, arm azenagem de qualquer natureza, capatazia, m ovim entação
de a e ro n a ve s, se rv iç o s de apoio aeroportuários, se rv iç o s a ce ssó rio s,
m ovim entação de m ercadorias, logística e co n gên eres.
2 0 .0 3 - S e rv iç o s d e term inais rodoviários, ferro viário s, m etro viário s,
m ovim entação de pa ssa g eiro s, m ercadorias, inclusive su a s op era çõ es,
logística e co n g ên eres.__________________________________________________________________
21 - S e r v iç o s d e re g is tro s p ú b lico s, c a rto rá rio s e n ota ria is.
2 1 .01 - S e rv iç o s de reg istro s públicos, cartorários e notariais.
2 2 - S e r v iç o s d e ex p lo ra çã o d e ro d o via .
2 2 .0 1 - S e rv iç o s de exploração de rodovia m ediante cobrança de p re ço ou
pedágio d o s usuários, envolvendo execu ção de se rv iço s de co n serva çã o,
m anutenção, m elhoram entos para adequação de capacidade e seg ura nça de
trânsito, operação, m onitoração, assistên cia a o s usuários e o u tro s se rv iço s
definidos em con tra tos, a to s de co n cessã o ou de perm issã o ou em norm as
oficiais.
2 3 - S e r v iç o s d e p ro g ra m a çã o e co m u n ica çã o visu al, d e se n h o
in d u stria l e c o n g ê n e re .____________________________________________________________
23.01 - S e rv iço s de program ação e com unicação visual, desen h o industrial
e con gên ere._______________________________________________________________________________
2 4 - S e r v iç o s d e ch a v e iro s, c o n fe cç ã o d e ca rim b o s, p la ca s,
sin a liza çã o visual, b a n n e rs , a d e s iv o s e c o n g ê n e re s.________________________
2 4 .0 1 - S e rv iç o s de ch aveiro s, confecção de carim bos, placas, sinalização
visual, ba n n ers, a d esivo s e co n gên eres.______________________________________________
2 5 - S e r v iç o s fu n e rá rio s.
25.0 1 - Fun erais, inclusive fornecim ento de caixão, urna ou e sq u ife s;
aluguel de ca pela ; transporte do corpo ca davérico; fornecim ento de flo res,
co ro a s e ou tro s p a ra m en to s; desem baraço de certidão d e óbito;
fornecim ento
de
véu,
essa
e
ou tro s
a d o rn o s;
em balsam ento,
em belezam ento, con servação ou restauração de cad á veres.
2 5 .0 2 - Crem ação de co rp o s e p a rtes de co rp o s cadavéricos.
2 5 .0 3 - Planos ou convênio funerários.
2 5 .0 4 - M anutenção e con servação de ja z ig o s e cem itérios.
2 6 - S e r v iç o s d e co le ta , re m e s s a ou e n tre g a d e co rre s p o n d ê n c ia s ,
d o c u m e n to s, o b je to s , b e n s ou v a lo re s, in clu siv e p e lo s c o rre io s e
s u a s a g ê n cia s fra n q u e a d a s; c o u rrie r e c o n g ê n e re s .________________________
26 .0 1 - S e rv iç o s de coleta, rem essa ou entrega de co rrespo n d ên cias,
d ocum en tos, o b je to s, ben s ou valores, inclusive p e lo s co rreio s e su a s
a g ên cias fra n q u ea d a s; co u rrier e con gên eres._______________________________________
2 7 - S e r v iç o s d e a ss istê n c ia s o c ia l.
2 7 .0 1 - S e rv iç o s de assistên cia social.
2 8 - S e r v iç o s d e a va liação d e b e n s e s e r v iç o s d e q ualq u e r n a tu reza .
2 8 .0 1 - S e rv iç o s de avaliação de ben s e se rv iço s de qu alq uer natureza.
2 9 - S e r v iç os d e b ib lio teco n o m ia .___________________________________________
2 9 .0 1 - S e rv iç o s de biblioteconom ia.
3 0 - S e r v iç o s d e biologia, b io te cn o lo gia e q uím ica.
30 .0 1 - S e rv iç o s d e biologia, biotecnologia e química.
31 - S e r v iç o s té c n ic o s em e d ifica çõ e s, e le trô n ica , e le tro té cn ica ,
Porto Velho, RO
09.09.2015
015
m e câ n ica , te le c o m u n ica çõ e s e co n g e n e re s .
31.01 - S e rv iç o s técn icos em edificações, eletrônica, eletrotécn ica,
m ecânica, telecom unicações e con gên eres._______
3 2 - S e r v iç o s d e d e s e n h o s té cn ico s.
32.01 - S e rv iç o s de d e sen h o s técnicos.
33
S e r v iç o s
de
d e se m b a ra ço
a d u a n eiro,
co m issá rio s,
d e sp a c h a n te s e co n g ê n e re s .
33.01 - S e rv iço s de desem baraço aduaneiro, com issários, desp a ch a n tes e
co n gên eres.________________________________________________________________________________
3 4 - S e r v iç o s d e in v e s tig a ç õ e s p a rticu la re s, d e te tiv e s e co n g ê n e re s .
34.01 - S e rv iço s de in vestigaçõ es particulares, d e te tiv es e co n gên eres._______
3 5 - S e r v iç o s d e re p o rta g e m , a s s e s s o ria d e im p re n sa , jo r n a lis m o e
re la ç õ e s p ú b lica s.______________________________________________________________________
35.01 - S e rv iço s de reportagem , a sse sso ria de im prensa, jo rn a lism o e
rela çõ es públicas._________________________________________________________________________
3 6 - S e r v iç o s d e m eteo ro lo g ia .
36 .0 1 - S e rv iç o s de m eteo rologia.
3 7 - S e r v iç o s d e a rtista s , a tle ta s, m o d e lo s e m a n eq u in s.
37 .0 1 - S e rv iç o s de a rtista s, atletas, m odelos e m anequins.
3 8 - S e r v iç o s d e m u seo io g ia .
38 .0 1 - S e rv iç o s d e m useologia.
3 9 - S e r v iç o s d e o u riv e sa ria e lapidação.
39.01 - S e rv iç o s de ourivesaria e lapidação (quando o m aterial fo r
fornecido pelo tom ador do se rv iço ).
4 0 - S e r v iç o s re la tiv o s a o b ra s d e a rte s o b en co m e n d a .
40.1 - O bras de a rte so b encom enda.
21.
AN EXO
"B"
M O D ELO S
P R E S T A Ç Ã O DE S E R V IÇ O .
>
NOTAS
F IS C A IS
DE
Nota Fiscai de Serviço s Série "A " (N FS ) - Nota convencional fora de uso
desde 0 1 /0 7 /2 0 1 4 (Extin ta cfe. LC n° 4 5 6 /2 0 1 2 );
MODELO DE NOTA FISCAL DE SERVIÇOS - SERIE A
(NFS)
NOTA FISCAL DE SERVIÇOS
(NFS)
SÉRIE “A”
N* NNNNNN
LOGOMARCA DA
FM PR FSA
Nome/Razão social: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Endereço: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Complemento: xxxxxxxxxxx
Número: xxxx
Cidade: Porto Velho
CNPJ: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
UF: RO
Validade: DD/MM/A A A A.
Data de Emissão: D D/M M/AA A A.
Bairro: xxxxxx
CEP:xxxxx-xxx
1” V à - ( amador 4 a serviço
2* V b —Prestador do Serviço
3* V b - Cotitiibihdade/Fisco
Inscrição Municipal: xxxxxxxxxxxxx
T o m a d o r d o S e rv iç o /D e s tin a tá rio
TNFJTTWT
\otni7R»/.iu Social:
Fndcrfi-n:
Numera:
C omplcmrnío:
Bairro:
(F :
InwrríçaaXTumripaT:
Q uant.
Ctp:
TnvcnçSií Tf!sï»à uai:
Linid.
Descrição dos Serv iços
V alor Unit.
1
riç# lftl
C lll
RU
*
Total
IIY «
Ni A ..
C álculo do ISSQN
Bas« de Calcula:
Alíquota
faïorTotal do> fier»iças
O bservações Adicionais
™"m
,'P^farji3o,a®Tíico,m
Iníormaçãev éonipleinemar«
Estabelecimento G ráfico.X X X X X X X X X X . C SP J; X X . t V X .YXAZVAlVA-X V . A IDE nnnn/aaaa - de nftnn n a tm n/tn ( i ‘ c últim a nota impressa referente a A fD F f
via - picotada),....
.................................................................. .
R E C E B E M O S DA E M P R E S A : XX XX X X X X X X X X X X X X X X X O S S E R V IÇ O S D E S C R IT O S NA N O TA
F IS C A I. DF. S E R V IÇ O S IN D IC A D A AO FA D O
D a ta d o R ec e bim en to
Id e n tific a ç ã o *'A s sin a tu ra d o R ecebedor:
/
/
NFS
S E R IE -A *
V NNNNNN
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei Complementar n° 537 16/06/2014 e Decreto n° 13.602 de 15/08/2014. O documento eletrônico
pode ser encontrado no sítio da Prefeitura do Município de Porto Velho, endereço: http://alias.portovelho.ro.gov.br/PortalTransparencia/DOM/Listar/
ANO XXXI
DOM
N° 5.046
Porto Velho, RO
Nota Fiscal de S e rv iç o s A vu lsa (N F S -A ) - Uso obrigatório
m
NOTA FISCAL DE SERVIÇOS AVULSA
(NFS-A)
N° NNNNNN/AAAA
P refeitura do M unicípio d e Porto V elho
Secretaria M unicipal de Fazenda - SEMFAZ
Número da NFS-e
NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA - NFS-e
- NOTA PORTOVELHENSE -
Av. Cario« Gomes, 181 - Bairro: A rigol and ta - Porto Velho (RO) - C EP: 76881-012 - Fone: 3901-1108
D a ta /h o ra da emissão:
DATA DE
EMISSÃO:______ L
HORA:
016
N O T A F IS C A L D E S E R V IÇ O S E L E T R Ô N IC A
(N F S -e)
MODELO DE NOTA FISCAL DE SERVIÇOS AVULSA (NFS-A)
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
09.09.2015
Nota Fiscal de S e rv iço s Eletrônica (N F S -e ) - Uso obrigatório
DAM N0:
A . i iS. 11'*. 1 1T.Nl\!N in
A
Competência:
Município d a Prestaçáo/U F:
Regime d e Tributação:
Exigibilidade do ISSQN:
P o rto V elho /R O
PRESTADOR DE SERVIÇO
Mome/Razào
PR ESTA D O R DOS SERVIÇOS
CNPJ fCPF:
Endereço:
Número:
Complemento:
Cidade:
Inscrição Municipal:
I
Bairro:
I
N om e/R azão Social:
§•§8
UF;
CNPJ;
Endereço:
Com plem ento:
CEP:
E-maít:
Inscrição Municipal:
TOMADOR DE SERVIÇOfOESTINÁRIO
Nome/Razão
CNPJ /CPF:
Endereço:
Numero:
Bairro:
Cidade:
Inscrição Municipal:
T O M A D O R D O S S E R V I Ç O S /D E S T I N Á R I O
Complemento:
UF:
CNPJ/CPF:
N o m e / R a z ã o S o c ia l:
Cep:
Com plem ento:
E-mail:
Observação Descrição dos Serviços, conforme lista de serviços - Art. 8° de Lá Compiementar t f . 369/2009 • ver tabela parametrizada da fista de serviço - atividade principal
Inscrição Municipal:
Código do Serviço:
Q uant
U nid.
D escrim ina çã o dos S erv iç os
Total
V a lo r U n it.
D is c r im in a ç ã o d o s S e rv iç o s ( d a ta , d e s c r iç ã o e v a lo r )
DEDUÇÕES (LC N® 369/2009)
R$
VALOR TOTAL DO SERVIÇO
V a lo r T o ta l d o s S erviços
RS
Valor D eduções (RS)
1’ Via - Tomador do serviço; 2* Via - Prestador do Serviço
ISSQN INCIDENTE (S%)
Base d e Cálculo (RS)
Miquota (% )
Valor do ISSQN (RS)
ISSQN R etido (RS)
Valor do C rédito (RS)
CSLL(RS)
□utras Retenções (R$)
R$
RETENÇÕES FEDERAIS
IRRF:
_ PASEP:_
. inssl
. PIS:_
3IS 1RS)
COFINS (RS)
R (RS)
INSS(RS)
I n fo r m a ç õ e s C o m p le m e n ta r e s :
CODIGO DE VALEAÇÃO:
Funcionário:
PORTALSEMFAZONUNE
Esta N FS-e fo i emitida conforme Lei Com plem entar n°. 456, de 03 de maio de 2012 e Decreto n°. 12.879/2012.
O crédito gerado estará disponível somente após o recolhimento do ISSQN desta NFS-e.
O ISSQN incidente sobre o serviço discriminado nesta NFS-e é devido no Município de XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
Esta NFS-e substitui o RPS n°. N N N N N N N N N N N N N N N , emitido em D D /M M /A A A A .
C o n su lte a g e ra ç ã o do c ré d ito desta N ota F is ca l de S erviços E le trô n ica n o site: www.semfazontine.com
2 2 . A N EXO ” C"
0 1 3 /2 0 1 2
>
-
M O D ELO S
DE
F O R M U L Á R IO S
-
IN
N°
Requerim ento de Solicitação de Acesso ao Portal;
P R E F E I T U R A D O M U N IC ÍP IO D E P O R T O V E L H O
S E C R E T A R I A M U N IC IP A L D E F A Z E N D A
D E P A R T A M E N T O D E A D M IN ISTRA ÇÃO TRIB U TÁ RIA - DAT
Av. C a x lP i G w nrs. IN I - B a irro : Srigalãndia
A nexo I
F o r m u lá r io I
Port« V d h a (M O I - C EP: 7MMI-Q12 - Fone (F m ) : 3WJ-JOK7
REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE ACESSO AO PORTAL SEMFAZONLINE
limo. (a ) S r. (a ) Secretário (a ) Municipal de Fa zen d a,
DADOS IHí K E Q Ii» B t M t
L og ra d o u ro :
M unicípio:
O B SER\ AÇÕIiH
P orto Velho.
A s s tn a tu i
ANEXO
/ -
de
a do R equerente
INSTRUÇÃO NORMATIVA N" ü 13/2012/GAB/SEMFAZ - Formulário i
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei Complementar n° 537 16/06/2014 e Decreto n° 13.602 de 15/08/2014. O documento eletrônico
pode ser encontrado no sítio da Prefeitura do Município de Porto Velho, endereço: http://alias.portovelho.ro.gov.br/PortalTransparencia/DOM/Listar/
ANO XXXI
DOM
N° 5.046
Porto Velho, RO
Requerim ento de Solicitação de Vinculação do C adastro Econôm ico ao 2 3 . A N E X O " D '
C adastro de R esponsável pelas In fo rm açõ es da G IM /G IM -CR Portai
014/2012
S e m fa z o lin e )
-
09.09.2015
M O D ELO S
DE
017
F O R M U L Á R IO S
-
IN
N°
Certidão de Com provação C adastral.
jt Mgpjy,
zsmm.
P R E F E I T U R A D O M U N IC ÍP IO D E P O R T O V E L H O
S E C R E T A R I A M U N IC IP A L D E F A Z E N D A
F o r m u lá rio II
D E PA R T A M E N T O DE A D M IN ISTR A Ç Ã O T R IB U T Á R IA - DAT
A v.
Cai-lAS ( Á
w t . 1*1 - H iir r o : A r fp M M lB - P n rtn V e lho ( MO) - CF.P: 76» 01-011 - Fone (F ax): 3W - 3W 7
REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE VINCULAÇAO DO CADASTRO
ECONÔMICO AO CADASTRO DO RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES DA
GIM/GIM-CR - PORTAL SEMFAZONLINE
C E R T ID Ã O D E C O M P R O V A Ç Ã O C A D A S T R A L
NOME DO CONTRIBUINTE:
limo. (a) Sr, (a) Secretário (a) Municipal de Fazenda,
D ADOS I> \
p r e f e i t u r a d o m unicípio de p o r t o v e lh o
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
DIVISÃO DE CADASTRO SOCIOECONÔMICO FISCAL
Anexo I Formulário II
PRESA R E Q l ER EV TE
R u /à o Social:
ENDEREÇO:
COMPLEMENTO
BAIRRO:
CIDADE:
CEP:
CNPJ/CPF:
Invci tçãfi M ubilíariu:
I .»grudoiirt»;
! ATIVIDADE PRINCIPAL:
.
M unicípio:
ATIVIDADE SECUNDARIA:
D U M >S IX * RE PR ESEN 1 A M T I EC» A I. DA REQU ER EN TE
■
INSCRIÇÃO MOBILIÁRIA:
INÍCIO DE ATIVIDADE;
; O b s;
*
DADOS DO a t A H 1 \ " A H
Nom e do R esponsável:
REGIME DE APURAÇAO ISS:
PELAS IM O K M A C Ó IA D V1.1 M.( .IM -l (! N O PO R TA L SEM F «
ESPECIFICAÇÃO;
CONTABILISTA RESPONSÁVEL:
(
CNPJ/CPF:
Telefone Fixo:
NT D.E REGISTRO N O CRC
Telefone C elular:
Declaramos sob as penas da lei que as informações prestadas são a expressão da verdade.
O B SER V A Ç Õ ES
T E R M O DE COM PRO M ISSO
Estou ciente da obrigação de comunicar a Secretaria Municipal de Fazenda, no prazo de 15 (quinze)
dias, qualquer faio (transferência, venda ou mudança de endereço do estabelecimento ou o
encerramento da atividade) que venha a ocorrer. Obrigação prevista no Código Tributário Municipal,
A rt.l 73 da Lei Complementar n* 199 de 21 de dezembro de 2004.
P o rto V e lh o .
VALIDADE: 30 DIAS
í t e __________de
A s s in a t u r a d o R e p re s e n ta n te
Emitido por:
PM PO R T O V ELH O , DE
A N E X O I - IN S T R U Ç Ã O N O R M A T IV A V 0 1 3 /2 0 1 2 /C A B /S E M t'A Z - F o r m u lá r io I I
DE
.
T e rm o de R e sp o n sa b ilid a d e de Uso da S e n h a W eb.
ANEW
P R E FE IT U R A DO MUNIC IPfO DE PO RTO VELH O
S E C R E T A R IA MUNICIPAL D E FAZEN DA
A v .C u ím
IN ST R U Ç Ã O N O RM A T f VA N °0 l4 /2 0 1 2 /G A B IS E M F A Z - Form ulário II
Anexo I
Formulário lil
D E P A R T A M E N T O O E A D M IN IS T R A Ç Ã O T R IB U T Á R IA - D A T
O im «, Éíl — í i i r m Arigul .tilda - fu rta \ t t b . D| f P P : 7MÍUI-91! - Punu íKei I: ÍWL-.50W7
TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO DA SENHA WEB
DIVISÃO DE CARGOS E SALÁRIOS - DICS/CMRH/SEMAD
limo. (a) Sr. (a) Secretário (a) Municipal de Fazenda,
DADOS DO RESPON SÁV EL
N om e:
N™. d o C R C
C PF:
Logradouro:
D is trito ;
CEP
M u n ic íp io :
E -m a il:
UF:
Fone:
Neste ato, identifico - me ju n to a S ecretaria M unicipal de Fazenda (SEM FA Z), p a ra utilização da
Senha W eb necessária p a ra acessar a G IM /G IM -C R no site wMH.semfazonline.com .
O S E C R E T Á R I O M U N I C I P A L DE A D M I N I S T R A Ç Ã O DA
no uso de suas atribuições
do Decreto n°. 11.550 de
30.12.2009, publicado no Suplemento do D.O.M. n°. 3.666 de 30.12.2009, alterado
pelo Art. 1° do Decreto n° 12.321, de 23.08.2011, publicado no D.O.M. n° 4.068, de
23.08.2011.
CONSIDERANDO o Art. 9° da Lei Complementar n°. 360, de 04.09.2009, publicada no
D.O.M. n°. 3.592, de 09.09.2009.
CONSIDERANDO o Art. 34, § 1° da Lei Complementar 385, de 01.07.2010, publicada
no D.O.M. n° 3.786, de 01.07.2010.
CONSIDERANDO ainda o Processo n°. 07.001362-000/2015, resolve:
N° 061 - CONCEDER PROGRESSÃO FUNCIONAL aos servidores constantes no
anexo único desta portaria, pertencentes ao Grupo Ocupacional da Educação
GED, do Quadro de Pessoal do Município.
Anexo Único
RESPONSABILIDADES:
*
•
/ -
O código secreto (senha) é de uso pcssoaL intransferível e de conhecim ento exclusivo;
E de inteira responsabilidade do usuário todo e q u alq u er prejuízo causado pelu
fornecim ento de sua senha pessoal a terceiros, independentes do motivo.
Ord.
Cadastro
103234
P o r to V elh o,
A s s in a t u ra
A N E X O 1 - IN ST R U Ç Ã O N O R M A T IV A N " 013/21) M G A B /S E M F A Z - F o r m u lá r io III
de
de
.
Nome
Cargo
Da Ref.
P/Ref.
A Partir
Ana Aubenisia F. Cardoso Silva
Agente de Vig. Escolar
15/09/2015
103440
Arenilda Pereira da Silva
Merendeira Escolar
26/09/2015
182741
Audiceia Basílio Guerra Bidia
Professor
01/09/2015
103466
Christina de Cassia R. da Silva
Especialista em Educação
26/09/2015
102781
Cilene França Farias
Especialista em Educação
12/09/2015
102541
Denise Celestino da Silva Souza
Especialista em Educação
05/09/2015
102575
Elane Belarmino Nogueira
Agente de Sec. Escolar
05/09/2015
102674
Elivete Evaristo dos Santos
Merendeira Escolar
05/09/2015
102484
Erivaldo Cabral dos Santos
Agente de Vig. Escolar
05/09/2015
10
102624
Fabiana da Silva Araruna Peixe
Especialista em Educação
05/09/2015
11
102252
Fabiano Souza Costa
Agente de Sec. Escolar
05/09/2015
12
103515
Francisca Joelia Alves de Lucena
Professor
26/09/2015
13
102806
Ironildo Soares de Oliveira
Agente de Sec. Escolar
05/09/2015
14
102773
Iviliane Glauce Silva de França
Professor
09/09/2015
15
103565
losé Aparecido Alves Costa
Agente de Vig. Escolar
26/09/2015
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei Complementar n° 537 16/06/2014 e Decreto n° 13.602 de 15/08/2014. O documento eletrônico
pode ser encontrado no sítio da Prefeitura do Município de Porto Velho, endereço: http://alias.portovelho.ro.gov.br/PortalTransparencia/DOM/Listar/
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ANO XXXI DOM N° 5.046 Porto Velho, RO 09.09.2015