Versão Final
ACORDO DE PARTICIPAÇÃO
Este Acordo de Participação (o “Acordo”) estabelece os termos e condições pelos quais a BRIX Energia e
Futuros S.A. (“BRIX”), que opera um sistema eletrônico (a “Plataforma”) para (i) a execução (“Execução”) de
operações de comercialização de energia (“Operações Eletrônicas” ou “Operações”), e (ii) a utilização de
serviços (“Serviços”) que envolvam contratos de energia (em conjunto, os "Produtos"), concorda em
fornecer à parte abaixo identificada (“Participante”) acesso à Plataforma.
1) ACESSO À PLATAFORMA. A BRIX neste ato outorga ao Participante uma licença não exclusiva,
intransferível e revogável para acesso à Plataforma e para utilização de qualquer hardware,
software, sistema e/ou links de comunicação fornecidos pela BRIX ao Participante, que podem vir a
ser alterados de tempos em tempos (em conjunto, o “Sistema”), de acordo com os Termos
(conforme abaixo definido), com o propósito único de possibilitar que o Participante efetue lances,
ofertas e pedidos de cotação (e respostas a qualquer de tais pedidos) relativamente a Operações
Eletrônicas nos Produtos, execute Operações Eletrônicas com outros participantes e utilize os
Serviços da Plataforma. Na hipótese de violação de quaisquer dos Termos pelo Participante, a
BRIX terá o direito de descontinuar imediatamente o acesso do Participante à Plataforma. Nesse
caso, o Participante receberá uma notificação da BRIX informando sobre a descontinuidade do
acesso, estando sujeito, inclusive, ao disposto na Cláusula 5 abaixo.
2) TERMOS DE ACESSO. Este Acordo, em conjunto com (i) as Tabelas de Serviços e Preços (as
“Tabelas”) (as atuais versões das quais constituem o Anexo A ao presente), (ii) quaisquer outros
Anexos ao presente Acordo, e (iii) o Manual de Operação (conforme publicado no website da
BRIX), serão referidos em conjunto neste Acordo como os “Termos” e regerão o acesso e
utilização do Sistema e da Plataforma pelo Participante, bem como todas e quaisquer Operações
Eletrônicas e Serviços utilizados pelo Participante. A BRIX poderá aditar os Termos a qualquer
tempo através da publicação de aditivos na Plataforma, os quais sujeitarão e vincularão o
Participante às novas condições, ficando estabelecido, ainda, que a BRIX dará notificação prévia,
através de comunicação eletrônica ou outra forma de comunicação direta com o Participante, com
antecedência mínima de duas semanas, sobre quaisquer aditivos que possam afetar de forma
relevante o Participante ou seus direitos e obrigações decorrentes deste Acordo. A utilização da
Plataforma pelo Participante após o início da vigência de qualquer de tais aditivos caracterizará
concordância com tal aditivo.
3) DECLARAÇÕES, GARANTIAS E OBRIGAÇÕES DO PARTICIPANTE. O Participante, neste ato,
declara, garante e obriga-se a:
a) O Participante é e continuará a ser durante todo o prazo deste Acordo e enquanto utilizar a
Plataforma um agente intitulado conforme a legislação aplicável e autorizado pelas autoridades
regulatórias competentes a comprar e/ou vender energia livremente no Ambiente de Contratação
Livre da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE (“Agente ACL”).
b) O Participante obteve todas as autorizações necessárias para se qualificar como Agente ACL.
Tais autorizações estão em pleno vigor e permanecerão válidas durante o prazo deste Acordo e
enquanto o Participante utilizar a Plataforma.
c) O Participante é o único e exclusivo responsável pela obtenção de quaisquer autorizações
necessárias para sua qualificação legal como Agente ACL e declara estar apto a praticar
qualquer ato relacionado à compra e venda de energia no ACL.
d) O Participante tem o poder e autoridade necessários para celebrar e cumprir este Acordo e este
Acordo é legal, válido e vinculante e oponível ao Participante de acordo com seus termos. A
celebração e o cumprimento deste Acordo pelo Participante não violam qualquer lei, regra,
regulamento ou ordem, ou qualquer contrato, documento ou instrumento que vincula ou seja
aplicável ao Participante.
e) O Participante reconhece e concorda que a BRIX não é um comercializador de energia. Através
da celebração deste Acordo, a BRIX somente disponibiliza aos participantes, na qualidade de
Página 1 de 9
Versão Final
entidades autorizadas a comprar e vender energia, um ambiente eletrônico para Execução de
Operações. A BRIX não deverá ser considerada como parte de qualquer das Operações
executadas por meio da Plataforma, as quais podem ser executadas somente por e entre os
participantes, autorizados como Agentes ACL.
f)
O Participante é o único e exclusivo responsável por registrar junto à CCEE, e/ou qualquer outra
autoridade competente, qualquer Operação Eletrônica e por obter quaisquer confirmações de tal
registro. O Participante deverá manter a BRIX a salvo e indene de qualquer responsabilidade
decorrente do inadimplemento das obrigações do Participante neste sentido.
g) O Participante tem experiência no mercado de energia brasileiro e conhecimento dos
regulamentos específicos que regem tal atividade comercial. O Participante reconhece e
concorda que sua decisão de executar qualquer Operação Eletrônica será tomada de forma
independente e, neste sentido, o Participante deverá se fiar apenas em seus advogados,
contadores, consultores financeiros e outras pessoas que julgue apropriado. O Participante tem
conhecimento e experiência suficientes para permitir que o mesmo avalie todos os riscos
inerentes a qualquer Operação antes de sua Execução e deverá manter a BRIX indene de
qualquer responsabilidade decorrente da Execução de qualquer Operação Eletrônica.
h) O Participante executará as Operações Eletrônicas apenas em nome próprio e reconhece e
concorda que estará vinculado por quaisquer atos praticados pelo uso, por qualquer pessoa
natural ou jurídica, de suas Senhas (exceto se por culpa ou negligência da BRIX), incluindo a
Execução de Operações e a utilização de Serviços, estejam tais atos, praticados por terceiros
indicados pelo Administrador de Usuários do Participante (conforme definido na Cláusula 4
abaixo), autorizados ou não.
i)
O Participante reconhece que a Plataforma, o Sistema e toda a informação e conteúdo (incluindo
dados sobre preço e negociações) exibido e distribuído nos mesmos, ou de qualquer forma
relacionado a Operações Eletrônicas ou Serviços (tais informações ou conteúdo ou informações
derivadas dos mesmos serão referidas neste Acordo, em conjunto, como “Dados da Plataforma”)
são, conforme disposto no item 3(l), de propriedade da BRIX e constituem segredos comerciais.
O Participante recebeu licença limitada para utilizar o Sistema, a Plataforma e os Dados da
Plataforma somente para os fins aqui estabelecidos e o Participante não terá quaisquer outros
direitos com relação ao Sistema, à Plataforma ou aos Dados da Plataforma. Sem prejuízo do
acima disposto, o Participante acessará e utilizará o Sistema, a Plataforma e os Dados da
Plataforma apenas para suas atividades comerciais internas, de acordo com os Termos.
Conforme acima disposto, o Participante não fornecerá acesso ao Sistema, à Plataforma ou a
qualquer Dado da Plataforma a qualquer terceiro, exceto se tal terceiro for uma afiliada do
Participante ou um Representante Autorizado a ser cadastrado pela BRIX, nos termos do
disposto na Cláusula 4 abaixo.
j)
O Participante concorda que não irá copiar, modificar, realizar engenharia reversa, montagem
reversa ou compilação reversa do Sistema ou de qualquer dos Dados da Plataforma exibidos ou
emitidos na Plataforma, que não irá distribuir, alugar, vender, retransmitir, redistribuir, divulgar ou
licenciar o Sistema, qualquer Dado da Plataforma, ou qualquer parte dos mesmos, para qualquer
terceiro (exceto suas afiliadas e Representantes Autorizados, nos termos deste Acordo).
k) O Participante concorda ainda que não irá, sem qualquer limitação (exceto para seu uso interno
próprio nos termos deste Acordo), comunicar, redistribuir ou de qualquer outra forma fornecer, ou
permitir a comunicação, redistribuição ou outra forma de fornecimento, de todos ou parte dos
Dados da Plataforma, em qualquer formato, para qualquer terceiro, ou em formar ou calcular o
valor de qualquer índice ou produtos indexados.
l)
O Participante envidará seus melhores esforços para assegurar que seus sócios, diretores,
conselheiros, empregados e representantes mantenham controle, posse e acesso exclusivos aos
Dados da Plataforma obtidos através do acesso do Participante ao Sistema. Não obstante o
acima disposto, fica estabelecido que todo e qualquer dado fornecido à Plataforma pelo
Participante (incluindo, mas não limitado a, lances e ofertas em Operações Eletrônicas, e dados
de Serviços, tais como o fornecimento de dados para inclusão em serviços de dados de
Página 2 de 9
Versão Final
mercado) e toda informação relacionada a Operações executadas pelo Participante através da
Plataforma (doravante denominado em conjunto com os Dados da Plataforma, o “Fornecimento
de Dados”), será de propriedade exclusiva da BRIX, para fins de cálculo e divulgação de
qualquer índice relacionado aos Dados da Plataforma, e que a BRIX terá o direito de utilizar,
vender, retransmitir ou redistribuir tais índices, observadas as disposições da Cláusula 8 deste
Acordo.
m) O Participante deverá obedecer aos Termos e todas e quaisquer leis, regras, regulamentos ou
ordens aplicáveis ao acesso e utilização do Sistema, da Plataforma e dos Dados da Plataforma
pelo Participante.
n) O Participante reconhece e concorda que será o único responsável por todos e quaisquer custos
e despesas associadas ao seu acesso e a utilização da Plataforma.
o) O Participante reconhece que a BRIX poderá, a seu exclusivo critério, mediante envio de
comunicação por correio eletrônico, com 2 (dois) dias de antecedência, ao Participante, deixar
temporariamente ou permanentemente de operar a Plataforma, deixar temporariamente ou
permanentemente de disponibilizar determinados Produtos ou Operações ou Serviços ou Dados
da Plataforma ou, conforme disposto nas Cláusulas 1 e 5, suspender, rescindir ou restringir o
acesso e utilização da Plataforma pelo Participante. O Participante reconhece que seu acesso e
utilização da Plataforma poderá ser monitorado pela BRIX para seus próprios fins (incluindo, sem
limitações, para fins de monitoramento dos níveis de atividade em categorias de Operações
Eletrônicas e Serviços e para fins de manutenção da integridade funcional e operacional do
Sistema e para fins de cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis) e não em benefício do
Participante.
p) O Participante concorda em fornecer à BRIX quaisquer informações relativas ao uso do Sistema
e da Plataforma pelo Participante que possa ser razoavelmente solicitada pela BRIX, caso tal
informação seja necessária para possibilitar que a BRIX avalie a identidade de pessoas ou
entidades que estejam acessando o Sistema e a Plataforma através das Senhas do Participante
(conforme definido na Cláusula 4), mantenha a integridade do Sistema ou cumpra leis e
regulamentos aplicáveis, e tais informações serão corretas e completas em todos os aspectos
relevantes e estarão sujeitas às disposições de Confidencialidade contidas na Cláusula 8. Caso
o Participante se recuse a fornecer as informações, ou as informações demonstrem uma
possível violação dos termos e condições deste Acordo, a BRIX terá o direito, mediante
notificação com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, de realizar uma auditoria in loco, durante
o horário comercial regular, do cumprimento deste Acordo pelo Participante. A BRIX poderá
inspecionar, entre outras coisas, qualquer utilização do Sistema, da Plataforma e dos Dados da
Plataforma. O direito de inspeção da BRIX se estenderá apenas até onde seja necessário para
assegurar o cumprimento das disposições deste Acordo pelo Participante.
4) ID E SENHAS DE USUÁRIOS.
a) A BRIX, após recebimento de uma via assinada deste Acordo e conclusão de sua análise das
informações fornecidas em resposta a este Acordo, emitirá para o Participante, através de seus
empregados ou representantes designado(s) como seu(s) administrador(es) relativamente à
utilização do Sistema pelo Participante (“Administrador de Usuários do Participante”), um ou
mais nomes de usuário e senhas de usuário (em conjunto, as "Senhas") para uso
exclusivamente por empregados ou representantes do Participante ou de afiliada do Participante
que estejam devidamente autorizados a acessar a Plataforma em nome do Participante
(“Representantes Autorizados”).
b) O Participante não deverá em nenhuma hipótese fornecer as respectivas Senhas para quaisquer
terceiros que concorram com a BRIX. O(s) Administrador(es) de Usuários do Participante e os
Representantes Autorizados inicialmente designados está(ão) identificado(s) na página de
assinaturas deste Acordo e o Participante notificará a BRIX prontamente sobre qualquer
mudança em seu(s) Administrador(es) de Usuários do Participante e Representantes
Autorizados. O Participante será o único responsável pelo controle e monitoramento do uso das
Página 3 de 9
Versão Final
Senhas, fornecerá as Senhas apenas a seus Representantes Autorizados e não irá fornecer as
Senhas a qualquer terceiro que não um Representante Autorizado.
c) O Participante notificará imediatamente a BRIX sobre qualquer divulgação ou utilização não
autorizada das Senhas ou acesso não autorizado à Plataforma ou sobre a necessidade de
desativar quaisquer Senhas.
d) Observado o disposto no item 4(c) acima, o Participante reconhece e concorda que estará
obrigado por quaisquer atos praticados através do uso de suas Senhas (exceto se por culpa ou
negligência da BRIX), incluindo a Execução de Operações e a utilização de Serviços. O
Participante somente utilizará as Senhas para acessar e utilizar a Plataforma a partir das
jurisdições especificadas pelo Participante e aceitas pela BRIX.
e) O Administrador de Usuários do Participante será responsável por todas as comunicações entre
a BRIX e o Participante e quaisquer notificações ou outras comunicações enviadas ao
Administrador de Usuários do Participante pela BRIX vinculará o Participante.
5) PRAZO E RESCISÃO.
a) Este Acordo entrará em vigor nesta data e permanecerá em vigor até que seja rescindido por
uma das partes mediante notificação por escrito para a outra parte enviada com 30 (trinta) dias
de antecedência (com exceção ao disposto na Cláusula 3(o)), ficando estabelecido que este
Acordo permanecerá em vigor relativamente às Operações Eletrônicas efetuadas antes da
rescisão do Acordo. A rescisão deste Acordo encerrará todos os serviços prestados pela BRIX
ao Participante, incluindo Execuções e Serviços. As obrigações permanentes de cada uma das
partes decorrentes deste Acordo e dos Termos, incluindo, sem limitações, aquelas relativas a
"Indenização" e "Confidencialidade", permanecerão em vigor após a rescisão deste Acordo, por
um prazo de 2 (dois) anos.
b) Este Acordo será rescindido automaticamente e todas as informações / comandos de “venda” e
“compra” inseridos na Plataforma, serão cancelados se, a qualquer tempo, o Participante deixar
de ser um Agente ACL. Neste sentido, o Participante deverá notificar imediatamente a BRIX
caso a autorização outorgada pelas autoridades regulatórias, nos termos dos itens (a) e (b) da
Cláusula 3 acima, expire ou seja revogada, independentemente da razão para tal revogação.
c) Este Acordo poderá ser rescindido pela BRIX, a qualquer tempo, caso o Participante esteja
inadimplente ou viole qualquer das obrigações assumidas e estabelecidas neste Acordo, e tal
inadimplemento ou violação não seja remediado num prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do
recebimento da notificação por escrito enviada pela BRIX informando sobre tal inadimplemento
ou violação, sendo que, a seu exclusivo critério, a BRIX poderá descontinuar o acesso do
Participante à Plataforma de acordo com o estabelecido na Cláusula 1 acima, até que o
Participante tenha resolvido tal inadimplemento ou violação. Não obstante o estabelecido acima,
o direito de remediar um inadimplemento ou violação não se aplica ao caso do Participante
deixar de ser um Agente ACL.
d) A seu exclusivo critério, a BRIX também poderá rescindir este Acordo caso o Participante esteja
inadimplente perante a CCEE e tal inadimplemento não seja remediado num prazo de 2 (dois)
dias úteis contados do recebimento da notificação por escrito enviada pela BRIX informando
sobre tal inadimplemento.
6) EXECUÇÃO DE OPERAÇÕES.
a) Observada a Cláusula 6(e), quando da Execução de uma Operação Eletrônica vinculante de
acordo com os Termos, o Participante concorda que: (i) ficará obrigado a pagar à BRIX os
emolumentos devidos sobre tal Operação, de acordo com as Tabelas em vigor à época,
independentemente da Operação ser efetivamente formalizada (por escrito) ou liquidada pelo
Participante e sua contraparte; e (ii) a Operação resultante constituirá uma obrigação legalmente
vinculante do Participante, em relação a sua contraparte, de concluir a Operação de acordo com
seus termos e sujeito aos demais termos constantes do contrato padrão de compra e venda de
energia elétrica, anexo ao presente na forma constante no Anexo B, a ser assinado entre o
Página 4 de 9
Versão Final
Participante e sua contraparte, formalizando por escrito a comercialização de energia efetuada
através da Plataforma (o “Contrato de Compra e Venda de Energia Elétrica” ou “CCVEE”). A
BRIX poderá alterar o CCVEE padrão a qualquer tempo mediante publicação do novo modelo de
CCVEE na Plataforma, ficando o Participante que execute Operações Eletrônicas na Plataforma
vinculado ao CCVEE vigente. Para tanto, fica estabelecido, inclusive, que a BRIX enviará
notificação prévia, através de comunicação eletrônica ou outra forma de comunicação direta com
o Participante, com antecedência mínima de 2 (duas) semanas, sobre quaisquer alterações
inseridas no CCVEE.
b) Quaisquer assuntos relacionados à Operação ou à conclusão ou documentação da Operação
posterior à sua Execução através da Plataforma, incluindo mas não limitado à capacidade
creditícia de qualquer participante, serão de inteira responsabilidade do Participante e/ou de sua
contraparte, conforme o caso.
c) O Participante reconhece e concorda que a contraparte de qualquer Operação poderá fiar-se nas
declarações do Participante contidas neste Acordo em relação à natureza vinculante de tal
Operação e concorda que a contraparte poderá executar diretamente o Participante para
cumprimento de suas obrigações decorrentes de tal Operação.
d) De acordo com os artigos 427 e 428 do Código Civil, qualquer oferta efetuada através da
Plataforma será válida e deverá permanecer em vigor pelo prazo estabelecido ou até que seja
retirada do Sistema, conforme disposto no Manual de Operação, e vinculará imediatamente o
Participante que efetuar tal oferta quando de sua aceitação pela contraparte. O Participante
concorda que Operações executadas através da Plataforma serão consideradas como sendo
“escritas” e “assinadas” para todos os fins e que qualquer registro eletrônico da Plataforma de
qualquer Operação será considerado como sendo “escrito”. O Participante não contestará a
natureza legalmente vinculante, a validade ou a exequibilidade de qualquer Operação executada
através da Plataforma com base no fato da mesma ter sido efetuada e executada
eletronicamente e renuncia expressamente todos e quaisquer direitos que possa ter de fazer tal
reinvindicação. Não obstante o acima disposto, o Participante deverá assinar o CCVEE com sua
respectiva contraparte na Operação, conforme estabelecido na Cláusula 6(a) acima. O
respectivo CCVEE de uma determinada Operação Eletrônica será enviado diretamente pela
Plataforma aos Participantes, datado do dia da Execução da Operação Eletrônica, para
assinatura dos mesmos, seja de forma física ou eletrônica (conforme os parâmetros legais de
certificação digital), dentro do prazo de 15 (quinze) dias da Execução da respectiva Operação
Eletrônica.
e) Todos os emolumentos e outros encargos e taxas incorridos pelo Participante em decorrência
deste Acordo em qualquer mês calendário deverão ser faturados pela BRIX com base nas
Tabelas vigentes e conforme estabelecido nos Termos. A BRIX fornecerá ao Participante uma
nota fiscal identificando o valor devido pelo Participante, incluindo quaisquer comissões, outros
encargos ou tributos correlatos, a qual será devida e pagável na moeda, prazo e forma
especificados nas Tabelas. Sobre os pagamentos em atraso incidirão juros a uma taxa anual
equivalente à SELIC acrescida de 1,5% ao ano, até o limite máximo estabelecido pela legislação
aplicável.
f)
Cada parte deste Acordo será responsável, de acordo com a legislação tributária aplicável, pelos
tributos e encargos incidentes sobre os emolumentos e valores devidos quando da Execução de
qualquer Operação Eletrônica ou de quaisquer Serviços utilizados pelo Participante através da
Plataforma.
g) A BRIX visa facilitar a negociação em seus mercados de acordo com os princípios articulados no
Código de Conduta do Participante que constitui o Anexo C ao presente.
7) LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE; INDENIZAÇÃO.
a) As Partes reconhecem e compreendem que o acesso ao Sistema e a Plataforma envolvem a
utilização de diversos sistemas operacionais, aplicativos, hardware e outros programas, como:
serviços de telecomunicação, provedores de acesso e outros sistemas, e tais sistemas,
Página 5 de 9
Versão Final
aplicativos, hardware e outros programas funcionam em conjunto, sendo que eventuais falhas
em um desses, podem causar problemas à todo o Sistema ou Plataforma, impossibilitando as
Partes de identificar eventuais falhas, erros, problemas, defeitos e interrupções ao Sistema e à
Plataforma. Por esse motivo, nem a BRIX nem qualquer de seus gerentes, diretores, afiliadas,
subsidiárias, acionistas, empregados ou representantes dá qualquer garantia ou terá qualquer
responsabilidade para com o Participante em relação (i) ao desempenho ou disponibilidade
continuada do Sistema e da Plataforma, (ii) a atrasos, omissões, suspensões ou interrupções
dos mesmos, ou (iii) a capacidade creditícia de qualquer outro Participante. A BRIX não terá
nenhum dever ou obrigação de verificar qualquer informação disponibilizada na Plataforma. O
Participante reconhece e concorda que as informações inseridas na Plataforma e as decisões
para Execução das Operações são de exclusiva responsabilidade do Participante.
b) O Participante deverá indenizar, proteger e manter a BRIX e seus acionistas, conselheiros,
diretores, afiliadas, empregados e representantes a salvo de quaisquer perdas,
responsabilidades, sentenças, processos, procedimentos, demandas, danos, custos (incluindo
honorários advocatícios) resultantes ou decorrentes de qualquer ato ou omissão de qualquer
pessoa que obtenha acesso à Plataforma através das Senhas (exceto se por culpa ou
negligência da BRIX), tenha o Participante autorizado ou não tal acesso, observado o disposto
nas Cláusulas 4(c) e (d).
c) Não obstante o disposto na Cláusula 7(a), na hipótese da BRIX ser declarada responsável
perante o Participante por qualquer razão, o Participante concorda expressamente que, ao
celebrar este Acordo, a responsabilidade total da BRIX, em relação a qualquer evento, não
excederá o total dos emolumentos, taxas e outros valores (excluídos quaisquer tributos e
encargos incidentes) pagos à BRIX pelo Participante nos 6 (seis) meses anteriores à data de
ocorrência da responsabilidade.
8) CONFIDENCIALIDADE.
a) Todas e quaisquer informações não-públicas obtidas de qualquer forma por qualquer das partes
ou seus empregados relacionada ou decorrente do fornecimento ou utilização do Sistema ou da
Plataforma, incluindo mas não limitado a segredos comerciais, procedimentos, softwares e
outros dados de propriedade industrial, pesquisas, informações e documentos relacionados aos
mesmos e Dados da Plataforma, serão consideradas informações confidenciais e sigilosas.
Exceto conforme estabelecido na Cláusula 3(l) (utilização dos Dados da Plataforma para cálculo
e formação de índices), cada uma das partes concorda em manter sigilo sobre e não divulgar
tais informações a terceiros (que não seus empregados, afiliadas e seus empregados e
representantes) ou utilizar tais informações para qualquer fim que não aquele contemplado neste
Acordo e nos Termos e a instruir cada um de seus empregados, afiliadas e representantes que
possam ser expostos a tais informações confidenciais e sigilosas sobre suas obrigações de
confidencialidade de acordo com está Cláusula 8, observado o prazo estabelecido na Cláusula
5(a).
b) As restrições previstas na Cláusula 8(a) não se aplicarão a informações que: (i) sejam ou se
tornem de domínio publico, salvo se em razão de violação deste Acordo; (ii) sejam de
conhecimento ou obtidas anteriormente por tal parte sem qualquer obrigação de
confidencialidade; (iii) sejam desenvolvidas de forma independente por tal parte fora do âmbito
deste Acordo; (iv) devam ser divulgadas em razão de lei ou regulamento aplicável ou de ordem
emanada de tribunal ou autoridade legislativa ou regulatória competente, (v) sejam divulgadas
relativamente a qualquer pedido de informação regulatório; ou (vi) sejam fornecidas pelo
Participante e disponibilizadas pela BRIX na Plataforma, ou de outra forma distribuídas pela
BRIX, relacionadas a lances, ofertas, Operações Eletrônicas ou dados do Fornecimento de
Dados, de acordo com suas políticas e procedimento padrões (ficando estabelecido que tais
informações disponibilizadas, distribuídas ou revendidas não identificarão o nome do
Participante, a não ser que a BRIX seja expressamente instruída a fazer isso pelo Participante e,
nesse caso, apenas para os fins expressos, e de acordo com as condições, estabelecidos nos
Termos);
Página 6 de 9
Versão Final
c) Na hipótese da BRIX receber uma intimação, pedido de dados ou ordem de tribunal emanada no
âmbito de litígio privado solicitando informações confidenciais do Participante, a BRIX notificará
prontamente o Participante sobre tal pedido ou ordem até o limite permitido por lei. A BRIX
envidará razoáveis esforços comerciais para cooperar com o Participante de forma a permitir que
o Participante restrinja o escopo das divulgações requeridas ou solicitadas ou tente obter medida
cautelar ou outra medida legal. Caso seja solicitado pelo Participante, a BRIX irá requerer
formalmente que qualquer entidade governamental trate as informações fornecidas como
confidenciais, até onde ainda não sejam tratadas dessa forma.
d) Qualquer acesso a Dados da Plataforma fornecido pela BRIX a uma afiliada, seja de acordo com
uma licença ou de outra forma, será permitido exclusivamente para os fins estabelecidos nos
Termos e apenas mediante concordância da afiliada com o cumprimento das obrigações da
BRIX relativas aos Dados da Plataforma de acordo com os Termos, salvo se de outra forma
acordado diretamente entre o Participante e tal afiliada.
9) NOTIFICAÇÕES. Todas as notificações relativas a este Acordo deverão ser efetuadas por escrito
e enviadas através de carta registrada ou correio eletrônico, em ambos os casos ao endereço
fornecido pelas partes para tal fim.
10) AUSÊNCIA DE TERCEIRO BENEFICIÁRIO. Nada neste Acordo deverá ser considerado ou
entendido como conferindo qualquer direito ou benefício a um terceiro que não seja parte deste
Acordo ou impondo qualquer obrigação à BRIX ou ao Participante perante terceiros que não sejam
parte deste Acordo, salvo pelo direito de uma contraparte (Participante) a uma Operação nos
termos da Cláusula 6(a) deste Acordo.
11) FORÇA MAIOR. Nos termos do artigo 393 do Código Civil, nem a BRIX nem o Participante serão
responsáveis por qualquer atraso, falha no desempenho ou interrupção de serviços que resulte
direta ou indiretamente de força maior ou caso fortuito ou quaisquer outras causas que não estejam
sob o controle de tal parte.
12) TOLERÂNCIA. Nenhuma tolerância por qualquer das partes de um inadimplemento das
disposições deste Acordo pela outra parte operará como uma tolerância em relação a quaisquer
inadimplementos continuados ou futuros, seja de caráter semelhante ou diverso.
13) CESSÃO. Este Acordo não poderá ser cedido por qualquer das partes sem o prévio e expresso
consentimento por escrito da outra parte; ficando estabelecido, no entanto, que qualquer das partes
poderá ceder este Acordo a uma entidade (i) que controle, seja controlada por ou esteja sob
controle comum com tal parte, ou (ii) que suceda tal parte em todos ou substancialmente todos os
ativos e negócios de tal parte, desde que, na hipótese de tal cessão pelo Participante, o
cessionário concorde por escrito em assumir as obrigações do cedente decorrentes deste Acordo e
a se obrigar pelas disposições deste Acordo (conforme o mesmo possa vir a ser aditado). Este
Acordo vinculará e reverterá em benefício das partes e de seus respectivos sucessores e
cessionários permitidos de acordo com seus termos.
14) LEI DE REGÊNCIA. Salvo se de outra forma especificado em um anexo, este Acordo será
considerado como tendo sido celebrado em São Paulo, Brasil e será regido e interpretado de
acordo com as leis do Brasil, sem dar efeito aos princípios de conflito de leis.
15) RESOLUÇÃO DE CONFLITOS.
a) Caso ocorram controvérsias relativas ou derivadas deste Acordo, uma Notificação de
Controvérsia devera ser enviada à outra Parte, as Partes buscarão solucionar a controvérsia
amigavelmente no prazo de até 15 (quinze) dias contados do recebimento da notificação de
controvérsia. O envio de uma notificação de controvérsia por uma das Partes não a dispensa do
cumprimento de qualquer obrigação das Partes, procedendo-se, somente ao final do processo
de negociação ou de solução de conflitos adotado, os acertos que se fizerem necessários.
b) Qualquer disputa, reclamação ou controvérsia entre as partes relativamente a este Acordo será
resolvida através de arbitragem vinculante conduzida pela Câmara FGV de Conciliação e
Arbitragem, de acordo com os regulamentos da referida Câmara. Qualquer arbitragem será
Página 7 de 9
Versão Final
conduzida na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo. O idioma oficial da arbitragem será o
português e a legislação aplicável será a brasileira, sendo vedada a solução da controvérsia por
equidade. Para fins de esclarecimento, esta cláusula de arbitragem aplica-se somente à BRIX e
ao Participante e não se aplica a quaisquer disputas que ocorram entre Participantes na
Plataforma ou a quaisquer outras disputas entre partes que não sejam a BRIX e o Participante.
Não obstante o acima disposto, cada uma das partes reconhece que uma violação deste Acordo
pode causar à outra parte danos irreparáveis e, portanto, poderá ser objeto de procedimentos
cautelares além de quaisquer outros direitos e recursos legais que possam estar disponíveis
para tal parte, até que o Tribunal Arbitral seja instalado ou para execução de ordem proferida por
este, sem que isto implique em renúncia à presente cláusula. Cada uma das partes, neste ato,
concorda com a jurisdição de qualquer tribunal federal ou estadual localizado na cidade de São
Paulo, Estado de São Paulo, Brasil sobre tal ação.
16) TÍTULOS. Os títulos contidos neste Acordo são mera conveniência e não devem afetar sua
interpretação.
17) INVALIDADE PARCIAL. Na hipótese de qualquer disposição deste Acordo (ou parte de qualquer
disposição) ser considerada inválida, ilegal ou inexequível, a validade, legalidade e exequibilidade
do restante deste Acordo não será de nenhuma forma afetada ou prejudicada.
***
Página 8 de 9
Versão Final
(página de assinaturas do Acordo de Participação – BRIX)
São Paulo, [dia] de [mês] de 2011.
Brix Energia e Futuros S.A.
Por: ________________________________
Por: ________________________________
Nome: Marcelo C. F. de Mello
Nome: Roberto Teixeira da Costa
Cargo: Diretor Presidente
Cargo: Diretor
[razão social do Participante]
Por: ________________________________
Por: ________________________________
Nome: [_____]
Nome: [_____]
Cargo: [_____]
Cargo: [_____]
De Acordo (compromisso arbitral):
Por: ________________________________
Nome: [_____]
Cargo: [_____]
Por: ________________________________
Nome: [_____]
Cargo: [_____]
Testemunhas:
1.
________________________________
Nome: [_____]
RG:
[_____]
2.
________________________________
Nome: [_____]
RG:
[_____]
Nota: Para receber acesso de Execução a qualquer dos mercados na
Plataforma BRIX, o Participante deverá fornecer também as
informações solicitadas no “Cadastro de Administrador de Usuários do
Participante” e “Qualificação do Participante para Acesso de
Execução”.
Página 9 de 9
Versão Final
QUALIFICAÇÃO DO PARTICIPANTE PARA ACESSO DE EXECUÇÃO NA PLATAFORMA
De forma a estar elegível para acesso de Execução (i.e. negociação) na Plataforma BRIX, o Participante
deve ser agente da CCEE legalmente apto a comprar ou vender energia no Ambiente de Contratação Livre.
ACESSO DE EXECUÇÃO (NEGOCIAÇÃO)
FAVOR INDICAR ABAIXO A CATEGORIA EM QUE VOCÊ SE ENQUADRA E ANEXAR OS DOCUMENTOS
DE QUALIFICAÇÃO INDICADOS
O Participante declara que:
é um auto-produtor de energia, produtor independente de energia, concessionária de geração ou tem
autorização da ANEEL para gerar energia e contratar no Ambiente de Contratação Livre.
é um comercializador de energia autorizado pela ANEEL a comercializar energia no Ambiente de
Contratação Livre
é um consumidor-livre de energia autorizado a contratar energia livremente no Ambiente de
Contratação Livre
____________________________________________________________________________________
O Participante declara que o documento anexo é cópia autenticada e comprova a regularidade do
Participante quanto seu enquadramento perante a ANEEL e demais entidades regulatórias, de acordo com
a opção elencada acima:
[O Participante deverá anexar o respectivo ato que demonstra a declaração acima.]
Versão Final
CADASTRO DE ADMINISTRADOR DE USUÁRIOS DO PARTICIPANTE
E REPRESENTANTES AUTORIZADOS
O Participante, [inserir nome da empresa], neste ato representado por seu(s) representante(s) legal(ais),
infra-assinado(s), indica(m) a seguir o(s) Administrador(es) de Usuários do Participante e Representante(s)
Autorizado(s).
Administrador(es) de Usuários do Participante
para Execução de Operações:
(Necessário para acesso à plataforma de negociação BRIX)
1)
Nome:
Cargo:
Endereço:
Telefone:
Fax:
E-mail:
2)
Nome:
Cargo:
Endereço:
Telefone:
Fax:
E-mail:
Versão Final
Representantes Autorizados
1)
Nome:
Perfil de Acesso:
(___) Permissão Restrita
(___) Permissão de Monitoramento
(___) Operador
(___) Administrador de Risco
(___) Usuário Master
Endereço:
Telefone:
Fax:
E-mail:
2)
Nome:
Perfil de Acesso:
(___) Permissão Restrita
(___) Permissão de Monitoramento
(___) Operador
(___) Administrador de Risco
(___) Usuário Master
Endereço:
Telefone:
Fax:
E-mail:
3)
Nome:
Perfil de Acesso:
(___) Permissão Restrita
(___) Permissão de Monitoramento
(___) Operador
Versão Final
(___) Administrador de Risco
(___) Usuário Master
Endereço:
Telefone:
Fax:
E-mail:
[local], [data].
Por: ________________________________
Por: ________________________________
Nome: [_____]
Nome: [_____]
Cargo: [_____]
Cargo: [_____]
Notas:
(1) Deverá ser indicado apenas 1 (um) Perfil de Acesso para cada Representante Autorizado;
(2) Não há limites para indicação de Representantes Autorizados para cada Participante.
Versão Final
ANEXO A – TABELA DE PREÇOS
(Julho de 2011)
Estabelecido abaixo está a Tabela referida na Cláusula 2 do Acordo de Participação.
A.
Emolumentos
Volume total transacionado / mês
B.
Custo
MWh
R$ / MWh
Menor ou igual a 2.500
0,400
Entre 2.501 e 7.500
0,300
Entre 7.501 e 35.000
0,200
Entre 35.001 e 75.000
0,150
Maior que 75.000
0,075
Pagamento – A BRIX enviará ao Participante, até o dia 05 do mês subseqüente
à Execução das Operações Eletrônicas, nota fiscal detalhando os valores
devidos pelo Participante, com vencimento no dia 10 (dez) do mês subsequente
à Execução das Operações Eletrônicas. Caso as datas referidas acima não
sejam dias úteis na praça do Participante, o vencimento será no primeiro dia útil
subsequente.
Página 1 de 1
Versão Final
ANEXO B
CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE ENERGIA ELÉTRICA - CCVEE
Os documentos que amparam a compra e venda de energia elétrica, nas modalidades disponíveis
na plataforma de negociação da BRIX Energia e Futuros S.A., encontram-se no site:
https://www.brix.com.br/how.jhtml
Versão Final
ANEXO C
CÓDIGO DE ÉTICAS E BOAS PRÁTICAS DE NEGOCIAÇÃO
PREÂMBULO
Este Código de Ética e Boas Práticas de Negociação (Código) define e reafirma os valores, princípios e
controles internos que o Participante deve obedecer quando da condução de suas atividades de negócio
na Plataforma. O Código visa complementar os princípios e práticas internos do Participante e guiar o
Participante durante a realização de lances, ofertas e pedidos de cotação, execução de Operações e
utilização de Serviços na Plataforma. A obediência ao Código permite que o Participante assegure à
BRIX, aos legisladores, aos reguladores, aos outros Participantes e à sociedade que suas atividades de
negócio na Plataforma são, e continuarão a ser, conduzidas com integridade. Adicionalmente, o
Participante assegura que práticas de negociação ilegais e antiéticas não são toleradas, que divulgações
públicas de informações sobre suas próprias negociações na Plataforma são corretas e que obedecerá
estes padrões éticos e manterá boas práticas de negociação.
O Participante reconhece que violações deste Código podem acarretar penalidades incluindo, mas não
limitado a perda temporária ou permanente de acesso à Plataforma.
I.
PADRÕES ÉTICOS
A.
Valor Fundamental: Integridade
Conduzir negociações com integridade é a essência do comportamento ético.
Integridade significa conduzir essas atividades de forma honrada e com princípios
consistentes com os padrões éticos e boas práticas de negociação aqui estabelecidas.
B.
Padrões Éticos
Na Plataforma, o Participante:
1.
Conduzirá seus negócios de acordo com as leis, regulamentos e regras
aplicáveis, de boa fé e com comprometimento à negociação honesta.
2.
Não se comportará de forma fraudulenta.
3.
Honrará os termos e condições do Acordo de Participação.
4.
Engajará apenas em Operações com fins comerciais legítimos, tais como
gerenciamento de risco de negócios, ou que tenham substância econômica. O
Participante, em nenhuma hipótese, se envolverá em qualquer Operação que se
destine a aumentar receitas ou volumes artificialmente ou a manipular preços de
mercado.
5.
Não irá conspirar com outros Participantes visando afetar o preço ou oferta de
qualquer Produto, de forma a restringir ilegalmente a concorrência.
6.
Adotará, aderirá e aplicará políticas e estruturas concebidas para assegurar que
as atividades de negociação sejam conduzidas de acordo com este Código.
Página 1 de 3
Versão Final
II.
BOAS PRÁTICAS DE NEGOCIAÇÃO
A.
Valor Fundamental: Obediência a Boas Práticas e Princípios de Negociação
Os mercados de commodity refletem as constantes mudanças nas dinâmicas de oferta e
procura. Operações comerciais eficientes em tal ambiente demandam práticas que
possam gerenciar riscos e descobrir preços de mercado. Tais práticas devem ser
consistentes com os Princípios Éticos que regem este Código.
B.
Princípios de Boas Práticas de Negociação
O Participante agirá de acordo com esses princípios de boas práticas de negociação
relativamente às suas atividades na Plataforma:
III.
1.
Vedação a “wash trades”. O Participante não organizará e executará
negociações simultâneas de compra e venda que se compensem, ou seja, com
a mesma contraparte e termos de preço, Produto, ponto de entrega e
quantidade, com a intenção de afetar artificialmente receitas reportadas,
volumes de negociação ou preços.
2.
Vedação a negociações falsas. Não serão conduzidas negociações com o
propósito de falsear as condições financeiras de uma organização.
DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES E DOCUMENTAÇÃO
A.
Valor Fundamental: Divulgação Franca e Completa
Os mercados dependem da confiança na exatidão das informações de mercado
fornecidas pelo Participante e na transparência do comportamento de mercado de todos
os participantes de mercado.
B.
Divulgação de Informações e Padrões de Documentação
Em relação a suas atividades na Plataforma, o Participante deverá:
1.
Fornecer informações sobre as Operações para os reguladores, quando
solicitado, em cumprimento de todas as regras e regulamentos aplicáveis, e
continuar a cooperar com os reguladores conforme possa ser razoavelmente
necessário para auxiliar em sua compreensão dos mercados.
2.
Assegurar que qualquer informação divulgada à BRIX seja precisa e consistente.
3.
Manter e aderir a procedimentos internos elaborados para assegurar que todas
as Operações sejam apropriadamente documentadas de forma tempestiva e que
nenhuma Operação seja ocultada ou deturpada quando da divulgação de
informações de mercado para a BRIX ou qualquer de suas afiliadas.
4.
Prontamente notificar a BRIX sobre qualquer mudança relevante (relativa a uma
Operação realizada na Plataforma) acordada mutuamente entre o Participante e
a contraparte após a execução, mas antes da assinatura do Contrato de Compra
e Venda de Energia Elétrica (CCVEE), incluindo, mas não limitado a, alterações
Página 2 de 3
Versão Final
de preço, quantidade, classe, local de entrega, índice de referência, cronograma
de entrega, liquidação ou condições de pagamento.
IV.
5.
Prontamente notificar a BRIX sobre qualquer cancelamento de Operação ou
negociação reversa com a mesma contraparte com o propósito exclusivo de
efetuar o cancelamento (uma negociação de compensação igual mas oposta)
acordada mutuamente entre o Participante e a contraparte de uma Operação
executada na Plataforma.
6.
Manter documentação de todas as Operações por um período de tempo
apropriado, conforme exigido pelas leis e regulamentos aplicáveis.
OBEDIÊNCIA
A.
Valor Fundamental: Obediência Corporativa Abrangente
Cada Participante terá um programa de obediência proporcional ao tamanho e escopo
de suas atividades de negociação na Plataforma e elaborado para assegurar a análise
apropriada, tempestiva e contínua das práticas de negociação e obediência a este
Código.
B.
Padrões de Obediência
O Participante deverá:
1.
Providenciar treinamento apropriado de pessoal relativo às disposições deste
Código.
2.
Manter políticas e procedimentos internos para promover obediência a este
Código.
3.
Divulgar prontamente à BRIX detalhes sobre qualquer violação deste Código
que envolva as atividades do Participante na Plataforma ou o fornecimento de
informações de mercado para a BRIX ou qualquer de suas afiliadas.
4.
Proporcionar um ambiente que encoraje os empregados da organização
comercial a participar de discussões seguras e confidenciais e a divulgar para a
gerência sênior quaisquer práticas de negociação que possam violar este
Código.
5.
Estabelecer limites de responsabilidade claros em relação às praticas de
negociação da companhia, incluindo disposições relativas às responsabilidades
dos executivos, com supervisão apropriada pelo Conselho de Administração ou
outro órgão de administração sênior.
Página 3 de 3
Download

Acordo de Participação