Obrigações dos Ordenadores de Despesas (OD) das Unidades Gestoras (UG) referentes ao Sistema de Consignações do Exército (SISCONSIG) Questão 01. O OD está cadastrado no SISCONSIG? Ele consegue acessar o mesmo utilizando a certificação digital? - Para entender o que é certificação digital leia o artigo “Certificação Digital Entenda!”, disponível na página eletrônica do Centro de Pagamento do Exército (CPEx), no endereço www.cpex.eb.mil.br; - É obrigação de toda UG ter acesso ao SISCONSIG, por intermédio do OD (obrigatoriamente), do Chefe do SPP e de seus auxiliares, se for o caso; - O acesso é feito com certificação digital aos usuários previamente cadastrados no SISCONSIG. O cadastramento do OD (Usuário Master) é feito pelo CPEx e o dos demais usuários é feito pelo OD. Na substituição do OD, o OD substituído deverá cadastrar o seu substituto como Usuário Master, o que implica no seu automático descadastramento; - Não existe um certificado especial para entrar no SISCONSIG. Serve, por exemplo, o token (ou cartão) utilizado para acessar o ComprasNet ou um emitido por qualquer outra autoridade certificadora, nos padrões A3 ou A4. Também, não existe mais distribuição de senhas pelo CPEx, a senha é a do próprio token ou cartão; - O acesso ao SISCONSIG é imprescindível para, por exemplo, efetuar a exclusão de desconto consignado por ordem judicial; e - Sobre o uso obrigatório da certificação digital, leias as mensagens do CPEx: - Msg 2009/122.8597, 26 Out 09, todas UG; - Msg 2009/122.8598, 26 Out 09, 5 UG (UG fora da Força, HFA, GSI, Defesa, ESG); - Msg 2010/010.4997, 25 Jan 10, todas UG; - Msg 2010/010.4983, 25 Jan 10, (UG fora da Força, HFA, GSI, Defesa, ESG); - Msg 2010/057.8555, 21 Maio 10, todas UG; e - Msg 2010/057.8561, 21 Maio 10, (fora da Força, HFA, GSI, Defesa, ESG). Questão 02. O OD tem conhecimento de que ele é o responsável por cadastrar os usuários de sua UG, dando o perfil necessário a cada um deles; descadastrar os que forem afastados da função, bem como, no momento da passagem de comando, cadastrar o novo OD como usuário master, o que implica no seu automático descadastramento? Questão 03. O OD tem conhecimento de que qualquer exclusão e suspensão de desconto autorizado tem que necessariamente ser feita, por intermédio do SISCONSIG, bem como do FAP Digital? - Toda exclusão de desconto consignado, especialmente nos casos de empréstimo, assistência financeira e financiamento, deverá ser feita com reserva de margem consignável, por intermédio do SISCONSIG. Isto porque a exclusão do desconto não exime o consignante da obrigação de pagar a dívida; - As exclusões realizadas no FAP Digital (CODOM CPEX) deverão, ainda, ser previamente realizadas no SISCONSIG, sob pena de serem rejeitadas. Deverá, também, ser seguida a ordem de exclusão sugerida no SISCONSIG; - As referidas exclusões deverão ser justificadas e amparadas por documentação hábil, bem como devidamente publicadas em Boletim Interno. As justificativas não podem ser genéricas, mas pelo contrário, devem ser específicas, explicando detalhadamente o motivo de cada exclusão; - Qualquer tipo de exclusão de desconto consignado deverá ser informado oficialmente a Entidade Consignatária (EC). O endereço e agente de ligação de cada EC está disponível no site www.cpex.eb.mil.br, no link “Entidades Credenciadas”; e - Os militares e pensionistas, da mesma forma, necessitam ser orientados quanto aos procedimentos a serem adotados quando da exclusão de um desconto. Questão 04. O OD tem conhecimento de que a garantia de aluguel deferida ao militar vinculado à sua OM, necessariamente deve ser acompanhada da respectiva reserva de margem consignável no SISCONSIG, para garantir o comprometimento da Administração Militar junto ao proprietário (locador) do imóvel? Questão 05. O OD tem conhecimento de que o cumprimento de decisão judicial para implantação de pensão alimentícia, quando o militar ou pensionista não tiver margem consignável suficiente, deverá ser feita com as exclusões de descontos autorizados na ordem de prioridade definida e apresentada pelo SISCONSIG, sob pena de descumprimento do contido no §3º do Art. 14 da MP 2.215-10/2001? - O OD também deve saber que qualquer decisão judicial a ser cumprida pela UG deverá ter sua veracidade confirmada no site oficial do Tribunal de Justiça local, tendo em vista a ocorrência de alguns casos de decisões judiciais falsas; e - O OD, também, deve ter conhecimento de que decisão judicial mandada cumprir para alteração do valor do desconto consignado (limitação ou majoração de desconto) deverá ser enviada ao CPEx para cumprimento. Questão 06. O OD tem conhecimento de que a 2ª via de contracheque com identificador de margem consignável, de militares e pensionistas, deverá ser solicitada ao CPEx, por intermédio de ofício ou mensagem SIAFI? Questão 07. O OD tem conhecimento de que qualquer denuncia de fraude ou suspeita de fraude deverá ser apurada primeiramente pela UG, por intermédio de processo administrativo, conforme a Nota Informativa nº 341/2008 CPEx, disponível no site www.cpex.eb.mil.br > Legislação – EC > Nota Informativa nº 341/CPEx), ouvindo todas as partes envolvidas (Entidades Consignatárias e consignantes), inclusive juntando os documentos hábeis e remetendo, se for o caso, ao CPEx? Questão 08. O OD tem conhecimento que todos os militares e pensionistas vinculados à sua UG deverão ser atendidos pela própria UG, devendo as dúvidas relativas a consignações em folha de pagamento serem tiradas diretamente entre o pessoal responsável pela unidade junto ao CPEx, tendo em vista a segurança das informações?