Senhores Analistas do Tribunal do Júri A partir do dia 15/12/2014 estará disponível o módulo do Tribunal do Júri no sistema Projudi. Este módulo pode ser acessado pelo menu do Projudi e será responsável pelo controle das atividades específicas do Tribunal do Júri, tais como Manutenção de Jurados, Geração das Listas Anuais, Reuniões Periódicas, Sessões de Julgamento, etc. Além disso é importante lembrar que tal módulo é responsável pelo controle das atividades do Júri tanto do sistema Projudi quanto do sistema SICC4. Assim, não teremos problemas de controle duplicado das atividades do Júri nos sistemas SICC4 e Projudi. 1- Jurados da Vara: Responsável pelo cadastro e manutenção dos jurados pertencentes a uma determinada vara de competência "Vara Plenário do Tribunal do Júri". Cada jurado passa pelo seguinte fluxo de acordo com sua situação (status) que é alterada pelo servidor da vara: a. INATIVO: Cadastro inicial do jurado que está pendente de alguma verificação, exemplo: validação dos antecedentes. Enquanto o jurado estiver com este status, ele será desconsiderado na geração das próximas listas anuais. b. ATIVO: Cadastro OK, ou seja, os antecedentes foram verificados pelo analista e o jurado está apto a participar das listas anuais (quando for o caso). c. EXCLUÍDO: Cadastro não OK, ou seja, o jurado foi excluído da vara, e não poderá mais ser ativado. Utilizado por exemplo para os motivos: falecimento, antecedentes criminais existentes, etc. Ao se alterar o status do jurado da vara para "excluído", ele será automaticamente excluído das listas anuais em andamento e das futuras listas. d. INDISPONÍVEL: Status atualizado automaticamente quando o jurado participa do conselho de sentença, o jurado ficará indisponível, ou seja, não será considerado nas próximas listas anuais. Os jurados nesta situação poderão ser ativados manualmente pelo usuário para listas posteriores ao ano seguinte em que participou do conselho. 2- Lista Anual: Responsável pela geração e manutenção das listas provisória e definitiva em vigor para o ano. Permite-se apenas uma lista definitiva e uma provisória por ano/vara. 2.1) Lista Provisória: Pela sequência natural é necessário gerar primeiro a lista provisória para o ano, tal lista provisória conterá todos os jurados ativos da vara, observando as seguintes regras: a) data de inscrição do jurado inferior ao ano da lista; b) aqueles que participaram de reunião no ano anterior da lista com status na reunião diferente de excluído (aqui já estão incluídos os que participaram de conselho, reunião, dispensado de todas as sessões); c) os jurados da lista podem ser manipulados através da sua situação (status), os status possíveis são: - JURADO ATIVO: Situação inicial, indica cadastro OK, ou seja, será considerado nos próximos sorteios das reuniões. - JURADO INATIVO: Cadastro não OK, ou seja, inativado manualmente pelo usuário quando deseja-se que este jurado não seja mais considerado na lista anual, portanto não será mais sorteado paras as reuniões do ano. Este status não afeta o jurado na vara, portanto, o jurado continua ativo na vara para as próximas listas anuais. - JURADO EXCLUÍDO: Jurado que será excluído da lista e automaticamente também da vara em que esteja associado. 2.2) Lista Definitiva: Após isso, pode-se gerar a lista definitiva que conterá todos os jurados ativos da lista provisória. Nesta lista também é possível manipular os jurados da mesma forma que na Lista Provisória; Importante: Após a finalização da Lista Definitiva, serão os jurados contidos nela, que participarão dos sorteios das Reuniões Periódicas e Sessões de Julgamento, portanto, demais jurados da vara podem ser livremente cadastrados ao longo do ano, pois não serão considerados na lista definitiva. 3- Reunião Periódica: Reuniões Periódicas compreendem o período de tempo, geralmente 15 ou 30 dias, para organização das sessões de julgamento de processos pronunciados que estão aptos para realização das respectivas sessões. As seguintes considerações são importantes: a. As reuniões são responsáveis pelo sorteio dos jurados que participarão das sessões organizadas pela reunião em questão. O juiz é responsável pela geração do sorteio; b. Após o sorteio, os jurados da reunião recebem uma situação (status) de ativo, que significa que o mesmo será considerado na lista de jurados da sessão. Além, disso é possível movimentar o jurado através dos seguintes status: - A SER RECONVOCADO: O jurado não será considerado na lista de jurados da sessão e será automaticamente reconvocado nas próximas reuniões, respeitando a data informada no campo "Reconvocar a partir de", caso este campo esteja em branco, o jurado será automaticamente reconvocado para a próxima reunião com o intervalo mínimo de 30 dias entre as reuniões. - DISPENSADO DE TODAS AS REUNIÕES DESTE ANO E DA PRÓXIMA LISTA ANUAL: O jurado não será considerado na lista de jurados da sessão, não será mais sorteado para as próximas reuniões do ano e não participará da próxima lista anual; - EXC LUÍDO: O jurado não será considerado na lista de jurados da sessão. Este status não afeta o status do jurado na lista anual e nem o status do jurado na vara. Ao ser marcado como excluído, este jurado não será mais sorteado para as próximas reuniões do ano, mas será considerado apto para participar das próximas listas anuais. c. Processos que terão sessão de julgamento no período controlado pela reunião. Os processos poderão ser tanto físico (SICC4) ou eletrônico (Projudi); d. É permitida a alteração os processos da reunião a qualquer momento, pois o juiz poderá acrescentar processos mesmo depois de já ter gerada a sessão de julgamento; e. Enquanto não há sessões de julgamento com jurados alocados, é permitido a realização de novos sorteios para completar os jurados necessários para a reunião; f. Através do botão "Imprimir fichas" é possível imprimir as fichas de todos os jurados da reunião que poderão ser sorteados na sessão para compor conselho (caso o sorteio seja feito fisicamente/manualmente). IMPORTANTE: Sugerimos que estas fichas sempre sejam impressas antes das sessões, mesmo que o juiz decida pelo sorteio do conselho via sistema. Esta sugestão é para evitar transtornos caso o sistema esteja indisponível no momento da sessão. g. Também é possível imprimir outros relatórios importantes referentes à reunião, são eles: Termo de sorteio, Edital de convocação de Jurados e Mandado de Intimação de Jurados; 4- Sessão de Julgamento: Nesta opção temos o controle efetivo da sessão de um processo submetido a júri popular. Na sessão de julgamento é necessário cadastrar os quesitos que serão submetidos ao conselho de sentença, além de vincular sua audiência. Além disso, o sorteio dos jurados para o conselho de sentença pode, além da forma física (com a utilização das fichas que podem ser impressas na reunião), pode ser realizado pelo juiz de forma eletrônica. Nesse caso, o magistrado sorteia um a um os jurados até completar os 7 jurados necessários. Assim como na reunião, a situação dos jurados na sessão também pode ser manipulada, os status possíveis são: - PRESENTE: Jurado presente na sessão de julgamento (não será exibido na tela de sorteio automático); - AUSENTE: Jurado ausente na sessão de julgamento (não será exibido na tela de sorteio automático); - DISPENSADO PELA ACUSAÇÃO: Jurado sorteado para o conselho, mas dispensado pela acusação; - DISPENSADO PELA DEFESA: Jurado sorteado para o conselho, mas dispensado pela defesa; - DISPENSADO PELO JUIZ: Jurado sorteado para o conselho, mas dispensado pelo juiz; - IMPEDIMENTO /SUSPEIÇÃO /INCOMPATIBILIDADE: Jurado dispensado por impedimento, suspeição ou incompatibilidade. - PARTICIPANTE DO CONSELHO DE SENTENÇA: Jurado sorteado para o conselho de sentença que realmente participou do mesmo. Ao selecionar esta opção o jurado ficará automaticamente indisponível no cadastro da vara pelo ano atual e ano seguinte. 5- Relatório. Além dos relatórios apresentados em cada opção do módulo de Tribunal do Júri, outros relatórios podem ser emitidos, são eles: a. Certidão integra lista: Responsável pelas certidões dos jurados que apenas integraram listas e jurados que foram sorteados para compor conselho de sentença. b. Certidão do jurado: Responsável por informar as participações de jurados em reuniões e sessões de julgamento.