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de concurso - Processo por negociação
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O presente anúncio no sítio web do TED: http://ted.europa.eu/udl?uri=TED:NOTICE:204700-2013:TEXT:PT:HTML
I-Ispra: Fornecimento, instalação e manutenção de uma instalação de ensaio
de compatibilidade eletromagnética para veículos híbridos e elétricos (Vela 9)
2013/S 120-204700
Anúncio de concurso
Fornecimentos
Directiva 2004/18/CE
Secção I: Autoridade adjudicante
I.1)
Nome, endereços e ponto(s) de contacto
Comissão Europeia, Centro Comum de Investigação (JRC), Instituto da Energia e dos Transportes
via Enrico Fermi 2749, TP 263
À atenção de: D. Eardley
21027 Ispra VA
ITÁLIA
Correio electrónico: [email protected]
Fax: +39 0332789540
Endereço(s) internet:
Endereço geral da autoridade adjudicante: http://www.jrc.ec.europa.eu/callsfortender
Para obter mais informações, consultar:
Comissão Europeia, Centro Comum de Investigação (JRC), Instituto da Energia e dos Transportes
via Enrico Fermi 2749, TP 263
À atenção de: D. Eardley
21027 Ispra VA
ITÁLIA
Correio electrónico: [email protected]
Fax: +39 0332789540
Endereço internet: http://www.jrc.ec.europa.eu/callsfortender
O caderno de encargos e documentos complementares (nomeadamente para o diálogo concorrencial e
para um Sistema de Aquisição Dinâmico) podem ser obtidos consultando:
Comissão Europeia, Centro Comum de Investigação (JRC), Instituto da Energia e dos Transportes
via Enrico Fermi 2749, TP 263
À atenção de: D. Eardley
21027 Ispra VA
ITÁLIA
Correio electrónico: [email protected]
Fax: +39 0332789540
Endereço internet: http://www.jrc.ec.europa.eu/callsfortender
As propostas ou pedidos de participação devem ser enviados para:
Comissão Europeia, Centro Comum de Investigação (JRC), Instituto da Energia e dos Transportes
via Enrico Fermi 2749, TP 263
À atenção de: D. Eardley
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de concurso - Processo por negociação
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Correio electrónico: [email protected]
Fax: +39 0332789540
I.2)
Tipo de autoridade adjudicante
Instituição/Agência europeia ou organização internacional
I.3)
Actividade principal
Serviços públicos gerais
Outra: investigação.
I.4)
O contrato é adjudicado por conta de outras autoridades adjudicantes
A autoridade/entidade adjudicante procede à aquisição por conta de outras autoridades adjudicantes: não
Secção II: Objecto do contrato
II.1)
Descrição
II.1.1)
Título atribuído ao contrato pela autoridade adjudicante:
Fornecimento, instalação e manutenção de uma instalação de ensaio de compatibilidade eletromagnética para
veículos híbridos e elétricos (Vela 9).
II.1.2)
Tipo de contrato e localização das obras, local de entrega ou de prestação dos serviços
Fornecimentos
Compra
Local principal das obras, de entrega dos fornecimentos ou de prestação dos serviços: via Enrico Fermi 2749,
21027 Ispra VA, ITÁLIA.
Código NUTS ITC41
II.1.3)
Informação acerca do contrato público, acordo-quadro ou Sistema de Aquisição Dinâmico (SAD)
O anúncio implica a celebração de um contrato público
II.1.4)
Informação sobre o acordo-quadro
II.1.5)
Descrição resumida do contrato ou da(s) aquisição(ões)
Os Laboratórios de Eletromobilidade e Interoperabilidade da Unidade de Transporte requerem uma câmara
semianecoica que contém um banco de rolos com 2 eixos para ensaio de veículos elétricos e híbridos elétricos
tendo em conta o comportamento de compatibilidade eletromagnética dos veículos com carga. A dimensão
da classe dos veículos que serão testados utilizando este equipamento varia desde carros de transporte de
passageiros a camionetas de mercadorias de pequena dimensão e miniautocarros.
O contrato incluirá manutenção preventiva e corretiva.
II.1.6)
Vocabulário comum para os contratos públicos (Classificação CPV)
42992200, 42992300, 34328100
II.1.7)
Informação relativa ao Acordo sobre Contratos Públicos (ACP)
Contrato abrangido pelo Acordo sobre Contratos Públicos (ACP): sim
II.1.8)
Lotes
Contrato dividido em lotes: não
II.1.9)
Informação sobre as variantes
São aceites variantes: não
II.2)
Quantidade ou âmbito do contrato
II.2.1)
Quantidade total ou âmbito:
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As propostas na segunda fase do presente concurso com um preço total superior a 3 100 000 EUR não serão
tomadas em consideração.
II.2.2)
Informação sobre as opções
Opções: não
II.2.3)
Informação sobre as reconduções
O contrato é passível de recondução: sim
Número de reconduções possíveis: 1
II.3)
Duração do contrato ou prazo de execução
Duração em meses: 63 (a contar da data de adjudicação)
Secção III: Informação de carácter jurídico, económico, financeiro e técnico
III.1)
Condições relativas ao contrato
III.1.1)
Cauções e garantias exigidas:
Aquando da conclusão do processo de concurso, o contratante proposto será convidado a fornecer uma
garantia de execução equivalente a 10 % do valor do contrato, aquando da assinatura do mesmo. Esta garantia
deverá ser apresentada juntamente com o reenvio do contrato visado no prazo máximo de 30 dias a contar da
assinatura do contrato pela última parte contratante.
A não apresentação da garantia no prazo especificado pode resultar na suspensão do contrato.
III.1.2)
Principais condições de financiamento e modalidades de pagamento e/ou referência às disposições
que as regulam:
III.1.3)
Forma jurídica que deve assumir o agrupamento de operadores económicos ao qual vai ser adjudicado
o contrato:
Os pedidos de participação e posteriores propostas apresentados na segunda fase por agrupamentos de
fornecedores não necessitam de adotar uma forma jurídica específica antes da adjudicação do contrato. A
composição dos agrupamentos deve permanecer igual à proposta no pedido de participação ao longo do
concurso. Caso o contrato lhes seja adjudicado, poderão formar um consórcio ou uma associação ou adotar
uma outra forma que lhes permita agir enquanto entidade jurídica ou atribuir à empresa-piloto uma procuração
(responsável pela receção e tratamento dos pagamentos aos membros do agrupamento, pela gestão da
administração do serviço e pela coordenação e segurança). Caso o contratante seja um agrupamento ou
consórcio constituído por 2 ou mais pessoas, todas essas pessoas deverão ser conjunta e solidariamente
responsáveis perante a Comissão pelo cumprimento dos termos e condições do contrato.
Se um operador económico participar direta (proponente individual ou membro de um agrupamento) ou
indiretamente (subcontratante) em mais do que 1 pedido e/ou proposta, a entidade adjudicante reserva-se o
direito de analisar a proposta na segunda fase para avaliar a possível existência de um conflito de interesses e/
ou conluio entre os proponentes. Caso se confirme tal conflito e/ou conluio, a entidade adjudicante reserva-se o
direito de excluir os proponentes envolvidos da participação no presente concurso.
As propostas na segunda fase apresentadas por consórcios, agrupamentos ou associações de empresas
devem incluir:
a) Um documento indicando a composição e constituição da entidade ou a forma jurídica desta cooperação no
caso de lhes ser adjudicado o contrato;
b) Uma carta assinada por cada membro do agrupamento, declarando que se compromete a realizar o
trabalho e especificando o seu papel, as qualificações e experiência. Os proponentes na segunda fase que não
apresentarem este documento poderão ser excluídos automaticamente.
III.1.4)
Outras condições especiais
A execução do contrato está sujeita a condições especiais: não
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III.2)
Condições de participação
III.2.1)
Situação pessoal dos operadores económicos, nomeadamente requisitos em matéria de inscrição em
registos profissionais ou comerciais
Informação e formalidades necessárias para verificar o cumprimento dos requisitos: os operadores económicos
interessados que apresentem um pedido de participação não serão elegíveis para a participação no presente
concurso caso se encontrem numa das situações de exclusão referidas nos artigos 106.o e 107.o do
Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Conselho, de 25.10.2012 (JO L 298 de 26.10.2012). As
candidaturas devem incluir os documentos indicados no artigo 143.o, n.o 1, do Regulamento (UE, Euratom) n.o
1268/2012 da Comissão, de 29.10.2012 (JO L 362 de 31.12.2012) (consultar a documentação do concurso).
Aquando da adjudicação do contrato na segunda fase, o candidato selecionado terá de apresentar os
documentos comprovativos requeridos no artigo 143.o do mesmo regulamento.
No caso de agrupamentos, a informação requerida será fornecida por cada membro do agrupamento, incluindo
os subcontratantes aos quais se prevê que seja subcontratado mais de 20 % do valor total do contrato.
III.2.2)
Capacidade económica e financeira
Informação e formalidades necessárias para verificar o cumprimento dos requisitos: os operadores económicos
interessados que apresentam um pedido de participação devem demonstrar que dispõem de recursos
financeiros e económicos suficientes para a execução das tarefas especificadas no presente anúncio de
concurso:
a) Declarações bancárias adequadas relativamente à sua situação financeira atual ou à subscrição de um
seguro contra riscos profissionais;
b) Balanços ou respetivos extratos e demonstrações de resultados relativos aos 3 últimos anos financeiros
encerrados, sempre que a publicação destes últimos seja exigida pelo direito das sociedades do país de
residência do operador económico.
Se, por qualquer razão válida, o proponente não puder apresentar as provas requeridas, deverá incluir uma
declaração relativa ao benefício anual dos 3 últimos exercícios sem dedução dos impostos. No caso de
agrupamentos, este critério será avaliado relativamente às capacidades combinadas de todos os membros
do agrupamento e subcontratantes aos quais será subcontratado um valor superior a 20 % do valor total do
contrato;
c) Uma declaração relativa ao volume de negócios anual global e ao volume de negócios relacionado com o
objeto do presente concurso durante os 3 últimos anos financeiros.
No caso da candidatura ser apresentada por um agrupamento, esta informação deve ser apresentada à
entidade adjudicante sob a forma de um documento separado para cada membro do agrupamento e um
documento que resuma os dados consolidados para a totalidade do agrupamento, incluindo os subcontratantes
aos quais será subcontratado um valor superior a 20 % do valor total do contrato.
Se, por uma razão excecional que a entidade adjudicante considere justificada, o operador económico
não puder apresentar as referências requeridas nas alíneas b) e c), este poderá provar a sua capacidade
económica e financeira por qualquer outro meio que a entidade adjudicante considere adequado.
Nível(is) mínimo(s) das normas eventualmente aplicáveis: b) Os balanços devem demonstrar os lucros de
exploração brutos relativos aos 3 últimos exercícios encerrados;
c) O volume de negócios total global do proponente dos 3 últimos anos deve ser superior a 5 000 000 EUR. No
caso de agrupamentos, este mínimo aplica-se à totalidade do agrupamento incluindo subcontratantes.
III.2.3)
Capacidade técnica
Informação e formalidades necessárias para verificar o cumprimento dos requisitos:
a) Os operadores económicos devem comprovar que estão autorizados a executar o contrato nos termos
da legislação nacional, devendo para o efeito apresentar a prova da inscrição num registo comercial ou
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profissional, ou uma declaração sob juramento ou certificado, a prova da sua adesão a uma organização
específica, uma autorização expressa ou a inscrição no registo do IVA;
b) As habilitações literárias e qualificações profissionais da(s) pessoa(s) responsável(is) pela supervisão dos
fornecimentos, montagem e ensaio, e outros aspetos relacionados com o presente concurso;
c) Uma descrição do equipamento técnico e das medidas adotadas para garantir a qualidade dos
fornecimentos e serviços, bem como uma descrição dos meios de estudo e de investigação à disposição da
empresa;
d) Uma indicação dos técnicos ou dos órgãos técnicos envolvidos, pertencentes ou não diretamente à
empresa, nomeadamente dos responsáveis pelo controlo da qualidade;
e) Uma indicação da proporção relativa à manutenção do contrato que o prestador de serviços pretende
eventualmente subcontratar.
No caso de agrupamentos de contratantes, os documentos requeridos serão fornecidos por cada membro do
agrupamento e pelos subcontratantes aos quais será subcontratado um valor superior a 20 % do valor total do
contrato.
III.2.4)
Informação sobre contratos reservados
III.3)
Condições específicas para os contratos de serviços
III.3.1)
Informação sobre uma profissão específica
III.3.2)
Pessoal responsável pela execução do serviço
Secção IV: Procedimento
IV.1)
Tipo de procedimento
IV.1.1)
Tipo de procedimento
Por negociação
Já foram seleccionados alguns candidatos (quando aplicável, para determinados tipos de procedimentos por
negociação) não
IV.1.2)
Limitações quanto ao número de operadores que serão convidados a concorrer ou a participar
IV.1.3)
Redução do número de operadores durante a negociação ou o diálogo
Recurso a procedimento faseado para redução gradual do número de soluções a discutir ou propostas a
negociar não
IV.2)
Critérios de adjudicação
IV.2.1)
Critérios de adjudicação
Proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta os critérios a seguir enunciados
1. A qualidade técnica. Ponderação 50
2. O preço. Ponderação 50
IV.2.2)
Informação acerca do leilão electrónico
Vai ser efectuado um leilão electrónico: não
IV.3)
Informação administrativa
IV.3.1)
Número de referência atribuído ao processo pela autoridade adjudicante:
JRC/IPR/2013/F8/0045/NC.
IV.3.2)
Publicação(ões) anterior(es) referente(s) ao mesmo contrato
Anúncio de pré-informação
Número do anúncio no JOUE: 2012/S 83-135393 de 28.4.2012
Outras publicações anteriores
Número do anúncio no JOUE: 2013/S 59-096649 de 23.3.2013
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Número do anúncio no JOUE: 2012/S 144-240126 de 28.7.2012
Número do anúncio no JOUE: 2012/S 172-283349 de 7.9.2012
Número do anúncio no JOUE: 2012/S 198-324342 de 13.10.2012
Número do anúncio no JOUE: 2012/S 201-329623 de 18.10.2012
IV.3.3)
Condições para a obtenção do caderno de encargos e documentos complementares ou da memória
descritiva
Prazo para a recepção de pedidos de documentos ou de acesso a documentos: 25.7.2013
Documentos a título oneroso: não
IV.3.4)
Prazo para a recepção das propostas ou pedidos de participação
25.7.2013
IV.3.5)
Data de envio dos convites à apresentação de propostas ou dos convites para participar aos
candidatos seleccionados
IV.3.6)
Língua(s) em que as propostas ou os pedidos de participação podem ser redigidos
Qualquer uma das línguas oficiais da UE
IV.3.7)
Período mínimo durante o qual o concorrente é obrigado a manter a sua proposta
IV.3.8)
Condições de abertura das propostas
Secção VI: Informação complementar
VI.1)
Informação sobre o carácter recorrente
Contrato recorrente: não
VI.2)
Informação sobre os fundos da União Europeia
Contrato relacionado com um projecto e/ou programa financiado por fundos da União Europeia: não
VI.3)
Informação complementar
Os possíveis candidatos são informados que o presente concurso é emitido como um procedimento por
o
o
negociação nos termos do artigo 135. , n. 1, alínea a), das normas de execução aplicáveis ao orçamento
o
geral da União Europeia, no seguimento do concurso público infrutífero com o anúncio de concurso n. 2012/
S 144-240126 de 28.7.2012, conforme alterado pelos retificativos 2012/S 172-283349 de 7.9.2012, 2012/S
198-324342 de 13.10.2012 e 2012/S 201-329623 de 18.10.2012.
As informações relativas ao concurso público ao qual se refere este anúncio estão disponíveis em http://
web.jrc.ec.europa.eu/callsfortender/index.cfm?action=app.tender&id=1689
O contrato no âmbito do concurso público não foi adjudicado uma vez que não foram recebidas propostas
regulares ou admissíveis.
O gestor orçamental decidiu lançar novamente o concurso através de um procedimento por negociação sem
o
o
publicação prévia de um anúncio de concurso, tal como previsto no artigo 135. , n. 1, alínea a), e no artigo
o
o
o
135. , n. 2, das normas de execução do Regulamento (UE, Euratom) n. 966/2012 aplicáveis ao orçamento
geral da União Europeia. No entanto, por motivos administrativos associados a uma alegada irregularidade no
concurso público anterior, o gestor orçamental decidiu que, de modo a salvaguardar totalmente os interesses
da Comissão, é necessário anular este primeiro procedimento por negociação e lançar um novo procedimento
o
o
por negociação com publicação de um anúncio de concurso, tal como previsto no artigo 135. , n. 1, alínea a),
das normas de execução.
O objetivo do presente anúncio de concurso consiste na apresentação de pedidos de participação/candidaturas
a
(1. fase do procedimento) por parte dos operadores económicos interessados. Os operadores económicos
que cumpram os critérios de exclusão e seleção do presente anúncio serão convidados a apresentar propostas
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a
e receberão, assim, a documentação do convite à apresentação de propostas (2. fase). Nesta fase, apenas
estão disponíveis para os candidatos prospetivos o «Pedido de candidatura», a «Declaração sob juramento»
mencionada no ponto III.2.1, alínea a) do anúncio e a informação complementar (infra).
Estes documentos podem ser descarregados a partir do sítio Web do JRC para anúncios de concurso: http://
web.jrc.ec.europa.eu/callsfortender/ (no filtro IET e com a referência JRC/IPR/2013/F.8/0045/NC).
Os interessados são convidados a verificar regularmente este endereço na Internet, onde poderão ser
disponibilizadas todas as respostas a pedidos de informação adicional e a questões relevantes. Os operadores
económicos interessados deverão informar-se das atualizações e modificações realizadas durante o período de
concurso.
Relativamente aos critérios de seleção e exclusão, a entidade adjudicante renuncia à obrigação de uma
candidatura incluir documentação comprovativa caso os referidos comprovativos já tenham sido apresentados
no âmbito de um processo de concurso anterior e desde que os documentos não tenham sido emitidos há mais
de 1 ano e ainda sejam válidos. Nestes casos, o operador económico que apresenta o pedido deverá declarar
sob juramento que a documentação comprovativa já foi apresentada no âmbito de um processo de concurso
anterior (fornecendo a referência do referido processo) e confirmar que a sua situação não sofreu alterações.
o
Está prevista uma visita ao local proposto para o novo laboratório VELA (edifício n. 18) para a segunda fase
do presente processo de concurso. Mais informações serão fornecidas nessa altura.
VI.4)
Procedimentos de recurso
VI.4.1)
Organismo responsável pelos procedimentos de recurso
Tribunal Geral da União Europeia
boulevard Konrad Adenauer
2925 Luxemburgo
LUXEMBURGO
Correio electrónico: [email protected]
Telefone: +352 4303-1
Endereço internet: http://curia.europa.eu
Fax: +352 433766
VI.4.2)
Interposição de recursos
VI.4.3)
Serviço junto do qual se pode obter informação sobre a interposição de recursos
Tribunal Geral da União Europeia
boulevard Konrad Adenauer
2925 Luxemburgo
LUXEMBURGO
Correio electrónico: [email protected]
Telefone: +352 4303-1
Endereço internet: http://curia.europa.eu
Fax: +352 433766
VI.5)
Data de envio do presente anúncio:
12.6.2013
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