CONCESSÃO DE DIÁRIAS POR DESLOCAMENTO DA SEDE EM
OBJETO DE SERVIÇO AOS SERVIDORES E MAGISTRADOS DO PJERJ
Proposto por:
Analisado por:
Diretor da Divisão de
Acompanhamento da Despesa de
Pessoal do Poder Judiciário (DIPJU)
Diretor do Departamento Financeiro
(DEFIN)
Aprovado por:
Diretor-Geral da Diretoria Geral de
Planejamento, Coordenação e
Finanças (DGPCF)
ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da intranet é cópia não controlada.
1
OBJETIVO
Estabelecer critérios e procedimentos relativos à concessão de diárias a magistrados e
servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.
2
CAMPO DE APLICAÇÃO E VIGÊNCIA
Esta Rotina Administrativa (RAD) se aplica à Divisão de Acompanhamento da Despesa
de Pessoal do Poder Judiciário, da Diretoria Geral de Planejamento, Coordenação e
Finanças(DGPCF/DIPJU), passando a vigorar a partir de 02 / 08 / 2013.
3
DEFINIÇÕES
TERMO
OBJETO
Sistema responsável pelo controle de todas as despesas efetuadas pelo
Sistema de
PJERJ. Tais despesas são registradas em único sistema, onde cada
Orçamento e
departamento envolvido terá de alimentá-lo apenas com seus dados
Finanças (SOF) específicos, nos campos apropriados. Todas as despesas realizadas ou
anuladas são ali informadas.
Sistema de
Protocolo
Administrativo
(PROT)
4
Sistema informatizado de protocolo, que registra o andamento de
expedientes e de processos administrativos do PJERJ.
REFERÊNCIAS
•
Lei Federal nº 4320 17/03/1964 – Normas Gerais de Direito Financeiro –
Contabilidade Pública Aplicada - Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para
elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos
Municípios e do Distrito Federal;
•
Ato Normativo nº 05/2013 - Dispõe sobre a concessão de diárias a magistrados e
servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro;
Base Normativa
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ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da intranet é cópia não controlada.
•
Resolução nº 73, de 28/04/2009, do Conselho Nacional de Justiça - dispõe sobre a
concessão e o pagamento de diárias no âmbito do Poder Judiciário;
5 RESPONSABILIDADES GERAIS
FUNÇÃO
RESPONSABILIDADE
• Proferir decisão sobre a concessão de diárias aos servidores do
Poder Judiciário;
Diretor da Diretoria
Geral de
Planejamento,
Coordenação e
Finanças (DGPCF)
• proferir decisão sobre o desconto em folha de pagamento das
diárias não comprovadas, nem restituídas;
Diretor do
Departamento
Financeiro (DEFIN)
• Firmar despacho encaminhando os autos do processo de
concessão de diárias à Diretoria Geral de Planejamento,
Coordenação e Finanças para decisão.
Diretor da Divisão de
Acompanhamento
da Despesa de
Pessoal (DIPJU)
• Gerenciar os processos relativos à concessão de diárias;
• autorizar o pagamento das diárias de servidores e magistrados,
na qualidade de ordenador de despesa, por delegação.
• operacionalizar o procedimento administrativo de concessão de
diárias a servidor e magistrado.
6 CONDIÇÕES GERAIS
6.1
Aos magistrados e servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro que se
deslocarem em objeto de serviço, em caráter eventual ou transitório, da localidade
onde têm exercício, conceder-se-á diária, integral ou simples, conforme normas
estabelecidas no Ato Normativo nº 05/2013, no Diário da Justiça do Estado do Rio de
Janeiro.
6.2
As despesas com pagamento de diárias a servidores e magistrados do Poder Judiciário
do Estado do Rio de Janeiro são custeadas com recurso do Fundo Especial do
Tribunal de Justiça.
6.3
O pagamento das diárias é efetuado através de crédito em conta corrente do
beneficiário, informada no próprio requerimento.
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7 DA CONDUÇÃO DO PROCESSO DE TRABALHO DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS
7.1
Recebe o pedido de concessão de diárias, FRM-DGPCF-063-01 – Servidor ou FRMDGPCF-063-02 – Magistrado, devidamente autuado no protocolo do Centro
Administrativo ou no respectivo NUR, no caso de servidor, ou no protocolo da
Presidência, no caso de magistrado.
7.2
Analisa o pedido de concessão de diárias, verificando se o formulário está preenchido
corretamente e se foram juntados os documentos necessários.
7.3
Estando o formulário preenchido incorretamente ou faltando documento, o mesmo é
devolvido ao requerente para regularização.
7.4
Estando o formulário preenchido corretamente e com todos os documentos anexados,
os dados são lançados no sistema de orçamento e finanças (SOF), para cálculo do
valor da diária, no caso de despacho de deferimento, ou para simples informação, no
caso de despacho de indeferimento.
7.5
Junta ao processo informação emitida pelo SOF, contendo quantidade, valor e a
modalidade das diárias ou informação contendo o motivo do indeferimento.
7.6
Sendo o requerimento de servidor, encaminha os autos ao Departamento Financeiro
(DEFIN), por meio do sistema PROT, para posterior remessa à Diretoria Geral de
Planejamento, Coordenação e Finanças (DGPCF) com minuta do despacho de
deferimento e autorização de pagamento ou minuta do despacho de indeferimento.
7.7
Sendo o requerimento de magistrado, que já contém deferimento do Exmo. Senhor
Presidente, encaminha os autos ao DEFIN, para posterior remessa à DGPCF, com
minuta do despacho de autorização de pagamento.
8 DO DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO DAS DIÁRIAS NÃO COMPROVADAS
8.1
Recebe da Divisão de Apropriação e Análise Contábil, da DGPCF (DGPCF/DIANA),
os autos de concessão de diárias que não tiveram seu deslocamento comprovado,
nem seu valor restituído.
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8.2
Informa nos autos o valor a ser descontado em folha de pagamento.
8.3
Encaminha os autos ao DEFIN para posterior remessa à DGPCF, com minuta do
despacho para autorização do desconto, das diárias recebidas indevidamente, na folha
de pagamento de servidores ou magistrados, conforme o caso.
9 GESTÃO DE REGISTROS
9.1
Os registros deste processo de trabalho são geridos pela unidade organizacional e
mantidos em seu arquivo corrente, de acordo com a tabela de gestão de registros
apresentada a seguir:
ARMAZENA- RECUPERAMENTO
ÇÃO
RETENÇÃO (ARQUIVO
CORRENTE - PRAZO DE DISPOSIÇÃO
GUARDA NA UO**)
IDENTIFICAÇÃO
CÓDIGO
CCD*
RESPONSÁVEL
Guia de remessa
recebida
0-6-2-2c
DIPJU
Pasta
Data
Condições
apropriadas
2 anos
Eliminação
na UO
Guia de remessa
expedida
0-6-2-2c
DIPJU
Pasta
Data
Condições
apropriadas
3 anos
Eliminação
na UO
PROTEÇÃO
Legenda:
*CCD = Código de Classificação de Documentos.
**UO = Unidade Organizacional.
***DGJUR/DEGEA = Departamento de Gestão de Acervos Arquivísticos, da Diretoria Geral de Apoio aos Órgãos Jurisdicionais.
Notas:
a)
Eliminação na UO - procedimentos da RAD-DGCON-020 - Eliminar Documentos nas Unidades Organizacionais.
b)
DGJUR /DEGEA – procedimentos da RAD-DGCON-002 – Arquivar e Desarquivar Documentos no DEGEA; procedimentos da RADDGCON-017 - Avaliar, Selecionar e Eliminar Documentos do Arquivo Intermediário e procedimentos da RAD-DGCON -021 – Gerir
Arquivo Permanente.
c)
Os registros lançados no Sistema Corporativo são realizados por pessoas autorizadas e recuperados na UO. O armazenamento, a
proteção e o descarte desses registros cabem à DGTEC, conforme RAD-DGTEC-021 – Elaborar e Manter Rotinas de
Armazenamento de Segurança dos Bancos de Dados e Servidores de Aplicação.
10 ANEXOS
•
Anexo 1 – Fluxograma do procedimento Condução do Processo de Concessão de
Diárias;
•
Anexo 2 – Fluxograma do procedimento Desconto em Folha de Pagamento das
Diárias Não Comprovadas.
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ANEXO 1 – FLUXOGRAMA DO PROCEDIMENTO CONDUÇÃO DO PROCESSO DE
CONCESSÃO DE DIÁRIAS
In íc io
R e c e b e r p e d id o
d e c o n c e s s ã o d e
d iá r ia s
A n a lis a r o
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D e v o lv e r a o
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L a n ç a r d a d o
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E n c a m in h a r o
p ro c e s s o a o
D E F IN , p a ra
p o s te r io r r e m e s s a
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ANEXO 2 – FLUXOGRAMA DO PROCEDIMENTO DESCONTO EM FOLHA DE
PAGAMENTO DAS DIÁRIAS NÃO COMPROVADAS.
I n íc io
R e c e b e r d a D G
p ro c e s s o s q u e
d e s lo c a m e n to
n e m o v a lo
P C F /D IA N A o s
n ã o tiv e r a m o
c o m p ro v a d o e
r r e s titu íd o
I n fo r m a r o v a lo r q u e s e r á
d e s c o n ta d o n a fo lh a d e
p a g a m e n to
E n c a m in h a r o s a u to s a o
D E F IN
F im
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