CONCESSÃO DE DIÁRIAS POR DESLOCAMENTO DA SEDE EM OBJETO DE SERVIÇO AOS SERVIDORES E MAGISTRADOS DO PJERJ Proposto por: Analisado por: Diretor da Divisão de Acompanhamento da Despesa de Pessoal do Poder Judiciário (DIPJU) Diretor do Departamento Financeiro (DEFIN) Aprovado por: Diretor-Geral da Diretoria Geral de Planejamento, Coordenação e Finanças (DGPCF) ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da intranet é cópia não controlada. 1 OBJETIVO Estabelecer critérios e procedimentos relativos à concessão de diárias a magistrados e servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro. 2 CAMPO DE APLICAÇÃO E VIGÊNCIA Esta Rotina Administrativa (RAD) se aplica à Divisão de Acompanhamento da Despesa de Pessoal do Poder Judiciário, da Diretoria Geral de Planejamento, Coordenação e Finanças(DGPCF/DIPJU), passando a vigorar a partir de 02 / 08 / 2013. 3 DEFINIÇÕES TERMO OBJETO Sistema responsável pelo controle de todas as despesas efetuadas pelo Sistema de PJERJ. Tais despesas são registradas em único sistema, onde cada Orçamento e departamento envolvido terá de alimentá-lo apenas com seus dados Finanças (SOF) específicos, nos campos apropriados. Todas as despesas realizadas ou anuladas são ali informadas. Sistema de Protocolo Administrativo (PROT) 4 Sistema informatizado de protocolo, que registra o andamento de expedientes e de processos administrativos do PJERJ. REFERÊNCIAS • Lei Federal nº 4320 17/03/1964 – Normas Gerais de Direito Financeiro – Contabilidade Pública Aplicada - Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal; • Ato Normativo nº 05/2013 - Dispõe sobre a concessão de diárias a magistrados e servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro; Base Normativa Ato Executivo nº 2.950/2003 Código: RAD-DGPCF-063 Revisão: 02 Página: 1 de 6 CONCESSÃO DE DIÁRIAS POR DESLOCAMENTO DA SEDE EM OBJETO DE SERVIÇO AOS SERVIDORES E MAGISTRADOS DO PJERJ ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da intranet é cópia não controlada. • Resolução nº 73, de 28/04/2009, do Conselho Nacional de Justiça - dispõe sobre a concessão e o pagamento de diárias no âmbito do Poder Judiciário; 5 RESPONSABILIDADES GERAIS FUNÇÃO RESPONSABILIDADE • Proferir decisão sobre a concessão de diárias aos servidores do Poder Judiciário; Diretor da Diretoria Geral de Planejamento, Coordenação e Finanças (DGPCF) • proferir decisão sobre o desconto em folha de pagamento das diárias não comprovadas, nem restituídas; Diretor do Departamento Financeiro (DEFIN) • Firmar despacho encaminhando os autos do processo de concessão de diárias à Diretoria Geral de Planejamento, Coordenação e Finanças para decisão. Diretor da Divisão de Acompanhamento da Despesa de Pessoal (DIPJU) • Gerenciar os processos relativos à concessão de diárias; • autorizar o pagamento das diárias de servidores e magistrados, na qualidade de ordenador de despesa, por delegação. • operacionalizar o procedimento administrativo de concessão de diárias a servidor e magistrado. 6 CONDIÇÕES GERAIS 6.1 Aos magistrados e servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro que se deslocarem em objeto de serviço, em caráter eventual ou transitório, da localidade onde têm exercício, conceder-se-á diária, integral ou simples, conforme normas estabelecidas no Ato Normativo nº 05/2013, no Diário da Justiça do Estado do Rio de Janeiro. 6.2 As despesas com pagamento de diárias a servidores e magistrados do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro são custeadas com recurso do Fundo Especial do Tribunal de Justiça. 6.3 O pagamento das diárias é efetuado através de crédito em conta corrente do beneficiário, informada no próprio requerimento. Base Normativa Ato Executivo nº 2.950/2003 Código: RAD-DGPCF-063 Revisão: 02 Página: 2 de 6 CONCESSÃO DE DIÁRIAS POR DESLOCAMENTO DA SEDE EM OBJETO DE SERVIÇO AOS SERVIDORES E MAGISTRADOS DO PJERJ ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da intranet é cópia não controlada. 7 DA CONDUÇÃO DO PROCESSO DE TRABALHO DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS 7.1 Recebe o pedido de concessão de diárias, FRM-DGPCF-063-01 – Servidor ou FRMDGPCF-063-02 – Magistrado, devidamente autuado no protocolo do Centro Administrativo ou no respectivo NUR, no caso de servidor, ou no protocolo da Presidência, no caso de magistrado. 7.2 Analisa o pedido de concessão de diárias, verificando se o formulário está preenchido corretamente e se foram juntados os documentos necessários. 7.3 Estando o formulário preenchido incorretamente ou faltando documento, o mesmo é devolvido ao requerente para regularização. 7.4 Estando o formulário preenchido corretamente e com todos os documentos anexados, os dados são lançados no sistema de orçamento e finanças (SOF), para cálculo do valor da diária, no caso de despacho de deferimento, ou para simples informação, no caso de despacho de indeferimento. 7.5 Junta ao processo informação emitida pelo SOF, contendo quantidade, valor e a modalidade das diárias ou informação contendo o motivo do indeferimento. 7.6 Sendo o requerimento de servidor, encaminha os autos ao Departamento Financeiro (DEFIN), por meio do sistema PROT, para posterior remessa à Diretoria Geral de Planejamento, Coordenação e Finanças (DGPCF) com minuta do despacho de deferimento e autorização de pagamento ou minuta do despacho de indeferimento. 7.7 Sendo o requerimento de magistrado, que já contém deferimento do Exmo. Senhor Presidente, encaminha os autos ao DEFIN, para posterior remessa à DGPCF, com minuta do despacho de autorização de pagamento. 8 DO DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO DAS DIÁRIAS NÃO COMPROVADAS 8.1 Recebe da Divisão de Apropriação e Análise Contábil, da DGPCF (DGPCF/DIANA), os autos de concessão de diárias que não tiveram seu deslocamento comprovado, nem seu valor restituído. Base Normativa Ato Executivo nº 2.950/2003 Código: RAD-DGPCF-063 Revisão: 02 Página: 3 de 6 CONCESSÃO DE DIÁRIAS POR DESLOCAMENTO DA SEDE EM OBJETO DE SERVIÇO AOS SERVIDORES E MAGISTRADOS DO PJERJ ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da intranet é cópia não controlada. 8.2 Informa nos autos o valor a ser descontado em folha de pagamento. 8.3 Encaminha os autos ao DEFIN para posterior remessa à DGPCF, com minuta do despacho para autorização do desconto, das diárias recebidas indevidamente, na folha de pagamento de servidores ou magistrados, conforme o caso. 9 GESTÃO DE REGISTROS 9.1 Os registros deste processo de trabalho são geridos pela unidade organizacional e mantidos em seu arquivo corrente, de acordo com a tabela de gestão de registros apresentada a seguir: ARMAZENA- RECUPERAMENTO ÇÃO RETENÇÃO (ARQUIVO CORRENTE - PRAZO DE DISPOSIÇÃO GUARDA NA UO**) IDENTIFICAÇÃO CÓDIGO CCD* RESPONSÁVEL Guia de remessa recebida 0-6-2-2c DIPJU Pasta Data Condições apropriadas 2 anos Eliminação na UO Guia de remessa expedida 0-6-2-2c DIPJU Pasta Data Condições apropriadas 3 anos Eliminação na UO PROTEÇÃO Legenda: *CCD = Código de Classificação de Documentos. **UO = Unidade Organizacional. ***DGJUR/DEGEA = Departamento de Gestão de Acervos Arquivísticos, da Diretoria Geral de Apoio aos Órgãos Jurisdicionais. Notas: a) Eliminação na UO - procedimentos da RAD-DGCON-020 - Eliminar Documentos nas Unidades Organizacionais. b) DGJUR /DEGEA – procedimentos da RAD-DGCON-002 – Arquivar e Desarquivar Documentos no DEGEA; procedimentos da RADDGCON-017 - Avaliar, Selecionar e Eliminar Documentos do Arquivo Intermediário e procedimentos da RAD-DGCON -021 – Gerir Arquivo Permanente. c) Os registros lançados no Sistema Corporativo são realizados por pessoas autorizadas e recuperados na UO. O armazenamento, a proteção e o descarte desses registros cabem à DGTEC, conforme RAD-DGTEC-021 – Elaborar e Manter Rotinas de Armazenamento de Segurança dos Bancos de Dados e Servidores de Aplicação. 10 ANEXOS • Anexo 1 – Fluxograma do procedimento Condução do Processo de Concessão de Diárias; • Anexo 2 – Fluxograma do procedimento Desconto em Folha de Pagamento das Diárias Não Comprovadas. ========== Base Normativa Ato Executivo nº 2.950/2003 Código: RAD-DGPCF-063 Revisão: 02 Página: 4 de 6 CONCESSÃO DE DIÁRIAS POR DESLOCAMENTO DA SEDE EM OBJETO DE SERVIÇO AOS SERVIDORES E MAGISTRADOS DO PJERJ ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da intranet é cópia não controlada. ANEXO 1 – FLUXOGRAMA DO PROCEDIMENTO CONDUÇÃO DO PROCESSO DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS In íc io R e c e b e r p e d id o d e c o n c e s s ã o d e d iá r ia s A n a lis a r o p e d id o N Ã O E s tá o k ? D e v o lv e r a o re q u e re n te p a ra r e g u la r iz a ç ã o S IM L a n ç a r d a d o S O F , p a ra c á o u s im p le in fo r m a ç ã s n o lc u lo s o J u n ta r a o p ro c e s s o in fo r m a ç ã o e m itid a p e lo S O F E n c a m in h a r o p ro c e s s o a o D E F IN , p a ra p o s te r io r r e m e s s a à D G P C F F im Base Normativa Ato Executivo nº 2.950/2003 Código: RAD-DGPCF-063 Revisão: 02 Página: 5 de 6 CONCESSÃO DE DIÁRIAS POR DESLOCAMENTO DA SEDE EM OBJETO DE SERVIÇO AOS SERVIDORES E MAGISTRADOS DO PJERJ ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da intranet é cópia não controlada. ANEXO 2 – FLUXOGRAMA DO PROCEDIMENTO DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO DAS DIÁRIAS NÃO COMPROVADAS. I n íc io R e c e b e r d a D G p ro c e s s o s q u e d e s lo c a m e n to n e m o v a lo P C F /D IA N A o s n ã o tiv e r a m o c o m p ro v a d o e r r e s titu íd o I n fo r m a r o v a lo r q u e s e r á d e s c o n ta d o n a fo lh a d e p a g a m e n to E n c a m in h a r o s a u to s a o D E F IN F im Base Normativa Ato Executivo nº 2.950/2003 Código: RAD-DGPCF-063 Revisão: 02 Página: 6 de 6