SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE BIBLIOTECONOMIA - 3ª REGIÃO com jurisdição nos Estados do Ceará e Piauí CNPJ 05.368.709/0001-68 PORTARIA CRB-3/ Nº 005/2015 O CONSELHO REGIONAL DE BIBLIOTECONOMIA-3ª REGIÃO (CEARÁ-PIAUÍ), no uso das atribuições que lhe conferem a Lei 4.084, de 30 de junho de 1962, e o Decreto nº 56.725 de 16 de agosto de 1965, e CONSIDERANDO que os Conselhos de Biblioteconomia são entidades criadas por lei, com atribuições de fiscalizar e normatizar o exercício da Biblioteconomia, mantidas com recursos próprios e não recebedoras de subvenções ou transferências advindas do Orçamento da União; CONSIDERANDO que os membros dos Conselhos de Biblioteconomia não fazem jus a qualquer remuneração pelo seu trabalho, uma vez que seus mandatos são meramente honoríficos; CONSIDERANDO que o CONSELHO REGIONAL DE BIBLIOTECONOMIA-3ª REGIÃO vem seguindo, por analogia, o estabelecido pelo Conselho Federal de Biblioteconomia, no que se refere à fixação de valores de diárias, verbas indenizatórias e auxílios de representação; CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 425/1995 do Conselho Federal de Biblioteconomia; CONSIDERANDO, contudo, as peculiaridades e especificidades da jurisdição do CRB-3 (Ceará-Piauí); CONSIDERANDO, finalmente o decidido em Reunião de Diretoria realizada dia 29 de janeiro de 2015. RESOLVE: Art. 1º - A emissão de passagem e os pagamentos de diárias e ajuda de custo serão autorizados mediante Ato de Concessão e emissão de recibo, com a devida autorização do Presidente e do Tesoureiro do Conselho Regional de Biblioteconomia-3ª Região. Av. Santos Dumont, 1687 – Salas 207/208 – Aldeota – Fortaleza - Ceará - CEP: 60.150-160 Fone: 3224.3518 / 3087.6406 http://www.crb3.org.br / E-mail [email protected] SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE BIBLIOTECONOMIA - 3ª REGIÃO com jurisdição nos Estados do Ceará e Piauí CNPJ 05.368.709/0001-68 Parágrafo Único – No caso de concessão ao Presidente, o Ato deverá ser assinado por dois Membros da Diretoria. Art. 2º A diária e a ajuda de custo terão as seguintes definições: I – diária – é a indenização para cobertura de despesas com pernoite, locomoção e refeição, quando houver deslocamento da cidade de origem por convocação, designação, ou representação; II – ajuda de custo: é a indenização para membros da Diretoria, Conselheiros, Assessores contratados, Funcionários e terceiros quando forem designados ou convocados, pelo Presidente do Conselho Federal de Biblioteconomia, para missões de representação, de trabalho extra, participação de eventos e outros, em seu domicílio; Art. 3º - Os Conselheiros efetivos do CONSELHO REGIONAL DE BIBLIOTECONOMIA-3ª REGIÃO e os conselheiros suplentes farão jus à percepção de diárias, na conformidade desta Portaria, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais). Parágrafo 1º - O pagamento da diária supracitada ficará condicionado à disponibilidade orçamentária do Conselho. Parágrafo 2º - Será pago 50% (cinquenta por cento) do valor da diária quando não houver pernoite. Parágrafo 3º - Nos casos de deslocamento internacional, aprovados pelo Plenário do Conselho, a diária será fixada no ato da aprovação da viagem, levando-se em consideração os custos existentes para o local do deslocamento. Parágrafo 4º - A diária será paga, antecipadamente, nos casos de comparecimento a eventos e de desempenho de missões a serviço do Conselho; Parágrafo 5º - O não comparecimento ao evento, a missão ou ao local de trabalho, obriga o beneficiário à devolução do valor recebido, no prazo máximo de 05 (cinco) dias. Av. Santos Dumont, 1687 – Salas 207/208 – Aldeota – Fortaleza - Ceará - CEP: 60.150-160 Fone: 3224.3518 / 3087.6406 http://www.crb3.org.br / E-mail [email protected] SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE BIBLIOTECONOMIA - 3ª REGIÃO com jurisdição nos Estados do Ceará e Piauí CNPJ 05.368.709/0001-68 Art. 4º - Os consultores, assessores e convidados, do CONSELHO REGIONAL DE BIBLIOTECONOMIA-3ª REGIÃO, farão jus à percepção de diárias na forma e valor estabelecido no artigo 3º e seus parágrafos. Art. 5º - Os servidores do CONSELHO REGIONAL DE BIBLIOTECONOMIA-3ª REGIÃO, quando convocados para a execução de tarefas do CRB-3, farão jus à percepção de diárias no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais). Art. 6º - As propostas de concessão de diárias, quando os afastamentos iniciaremse a partir da sexta-feira, bem como os que incluam sábados, domingos e feriados, serão expressamente justificadas quando de sua solicitação, sendo que a autorização do pagamento pelo ordenador de despesas caracterizará a aceitação da justificativa. Art. 7º - A ajuda de custo fica em R$ 50,00 (cinquenta reais), por dia, para fazer frente às despesas de transporte urbanos e alimentação, devendo o ato de designação ou convocação fixar o valor total a ser pago. Parágrafo único - O pagamento do valor supracitado ficará condicionado à disponibilidade orçamentária. Art. 8º - Os parâmetros desta Portaria, tanto no que diz respeito aos valores quanto às quantidades de atividades pagas, terão por base os limites fixados pela Resolução nº 425/1995, do Conselho Federal de Biblioteconomia, respeitada a disponibilidade orçamentária do CONSELHO REGIONAL DE BIBLIOTECONOMIA – 3ª REGIÃO. Art. 9º - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria do CONSELHO REGIONAL DE BIBLIOTECONOMIA-3ª REGIÃO. Art. 10º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data. Fortaleza, 23 de janeiro de 2015. Fernando Braga Ferreira Presidente CRB-3/640 Av. Santos Dumont, 1687 – Salas 207/208 – Aldeota – Fortaleza - Ceará - CEP: 60.150-160 Fone: 3224.3518 / 3087.6406 http://www.crb3.org.br / E-mail [email protected]