SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE BIBLIOTECONOMIA - 3ª REGIÃO
com jurisdição nos Estados do Ceará e Piauí
CNPJ 05.368.709/0001-68
PORTARIA CRB-3/ Nº 005/2015
O CONSELHO REGIONAL DE BIBLIOTECONOMIA-3ª REGIÃO (CEARÁ-PIAUÍ), no
uso das atribuições que lhe conferem a Lei 4.084, de 30 de junho de 1962, e o
Decreto nº 56.725 de 16 de agosto de 1965, e
CONSIDERANDO que os Conselhos de Biblioteconomia são entidades criadas por
lei, com atribuições de fiscalizar e normatizar o exercício da Biblioteconomia,
mantidas com recursos próprios e não recebedoras de subvenções ou
transferências advindas do Orçamento da União;
CONSIDERANDO que os membros dos Conselhos de Biblioteconomia não fazem jus
a qualquer remuneração pelo seu trabalho, uma vez que seus mandatos são
meramente honoríficos;
CONSIDERANDO que o CONSELHO REGIONAL DE BIBLIOTECONOMIA-3ª REGIÃO
vem seguindo, por analogia, o estabelecido pelo Conselho Federal de
Biblioteconomia, no que se refere à fixação de valores de diárias, verbas
indenizatórias e auxílios de representação;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 425/1995 do Conselho Federal de
Biblioteconomia;
CONSIDERANDO, contudo, as peculiaridades e especificidades da jurisdição do
CRB-3 (Ceará-Piauí);
CONSIDERANDO, finalmente o decidido em Reunião de Diretoria realizada dia 29 de
janeiro de 2015.
RESOLVE:
Art. 1º - A emissão de passagem e os pagamentos de diárias e ajuda de custo
serão autorizados mediante Ato de Concessão e emissão de recibo, com a devida
autorização do Presidente e do Tesoureiro do Conselho Regional de
Biblioteconomia-3ª Região.
Av. Santos Dumont, 1687 – Salas 207/208 – Aldeota – Fortaleza - Ceará - CEP: 60.150-160
Fone: 3224.3518 / 3087.6406
http://www.crb3.org.br / E-mail [email protected]
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Parágrafo Único – No caso de concessão ao Presidente, o Ato deverá ser assinado
por dois Membros da Diretoria.
Art. 2º A diária e a ajuda de custo terão as seguintes definições:
I – diária – é a indenização para cobertura de despesas com pernoite, locomoção e
refeição, quando houver deslocamento da cidade de origem por convocação,
designação, ou representação;
II – ajuda de custo: é a indenização para membros da Diretoria, Conselheiros,
Assessores contratados, Funcionários e terceiros quando forem designados ou
convocados, pelo Presidente do Conselho Federal de Biblioteconomia, para missões
de representação, de trabalho extra, participação de eventos e outros, em seu
domicílio;
Art. 3º - Os Conselheiros efetivos do CONSELHO REGIONAL DE
BIBLIOTECONOMIA-3ª REGIÃO e os conselheiros suplentes farão jus à percepção
de diárias, na conformidade desta Portaria, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos
reais).
Parágrafo 1º - O pagamento da diária supracitada ficará condicionado à
disponibilidade orçamentária do Conselho.
Parágrafo 2º - Será pago 50% (cinquenta por cento) do valor da diária quando não
houver pernoite.
Parágrafo 3º - Nos casos de deslocamento internacional, aprovados pelo Plenário
do Conselho, a diária será fixada no ato da aprovação da viagem, levando-se em
consideração os custos existentes para o local do deslocamento.
Parágrafo 4º - A diária será paga, antecipadamente, nos casos de comparecimento
a eventos e de desempenho de missões a serviço do Conselho;
Parágrafo 5º - O não comparecimento ao evento, a missão ou ao local de trabalho,
obriga o beneficiário à devolução do valor recebido, no prazo máximo de 05 (cinco)
dias.
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Art. 4º - Os consultores, assessores e convidados, do CONSELHO REGIONAL DE
BIBLIOTECONOMIA-3ª REGIÃO, farão jus à percepção de diárias na forma e valor
estabelecido no artigo 3º e seus parágrafos.
Art. 5º - Os servidores do CONSELHO REGIONAL DE BIBLIOTECONOMIA-3ª
REGIÃO, quando convocados para a execução de tarefas do CRB-3, farão jus à
percepção de diárias no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Art. 6º - As propostas de concessão de diárias, quando os afastamentos iniciaremse a partir da sexta-feira, bem como os que incluam sábados, domingos e feriados,
serão expressamente justificadas quando de sua solicitação, sendo que a
autorização do pagamento pelo ordenador de despesas caracterizará a aceitação da
justificativa.
Art. 7º - A ajuda de custo fica em R$ 50,00 (cinquenta reais), por dia, para fazer
frente às despesas de transporte urbanos e alimentação, devendo o ato de
designação ou convocação fixar o valor total a ser pago.
Parágrafo único - O pagamento do valor supracitado ficará condicionado à
disponibilidade orçamentária.
Art. 8º - Os parâmetros desta Portaria, tanto no que diz respeito aos valores quanto
às quantidades de atividades pagas, terão por base os limites fixados pela
Resolução nº 425/1995, do Conselho Federal de Biblioteconomia, respeitada a
disponibilidade orçamentária do CONSELHO REGIONAL DE BIBLIOTECONOMIA – 3ª
REGIÃO.
Art. 9º - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria do CONSELHO REGIONAL
DE BIBLIOTECONOMIA-3ª REGIÃO.
Art. 10º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
Fortaleza, 23 de janeiro de 2015.
Fernando Braga Ferreira
Presidente CRB-3/640
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Ofício CRB-3/ N - Conselho Regional de Biblioteconomia