ANO III Nº 38 27 JANEIRO DE 2009 (Edição Extra) PORTARIAS REITORIA PORTARIA GR Nº 011 DE 05 DE JANEIRO DE 2009 A Reitora da Universidade Federal de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, resolve: Conceder do Conselho Diretor da Universidade Federal de Mato Grosso, pagamento aos docentes e servidores abaixo relacionados referente as atividades de preparação do Processo Seletivo de 2009– no valor total bruto de R$10.388,88 (Dez Mil, Trezentos e Oitenta e Oito Reais e Oitenta e Oito Centavos). Esta Portaria conta seus efeitos a partir desta data. (Processo nº 23108.000054/09-4). Maria Lúcia Cavalli Neder/Reitora. Anexo da Port. GR nº 011/09. ORD. 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 NOME ABRAÃO LINCOLN DE OLIVEIRA SOUSA CARLOS QUEIROZ DE MOURA DALVA SABINO NUNES ELIANE MARANHÃO PRAEIRO BOAVENTURA JOSE FERREIRA SOBRINHO JOSE JAIRO DA SILVA CANDIDO NATALINO DOMICIANO DE JESUS RICARDO LOPES T. DE ANDRADE SUZETE DO CARMO C. DE MELO WANDERLEY KENJI SAIJO TOTAL PORTARIAS GR DE 06 DE JANEIRO DE 2009 A Reitora da Universidade Federal de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, resolve: Nº 012 - Designar a servidora DILMA MACHADO DE BARROS, matrícula SIAPE nº 6417164, CPF nº 509.492.921-68, para responder pela Coordenação da Biblioteca, no período de 05/01 a 03/02/2009, por motivo de férias da titular. Retribuir à referida servidora a remuneração proporcional a 30 dias do valor da CD-04; considerando o disposto nos §§ 1º e 2º do Artigo 38 da Lei n.º 8.112/90, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 9.527 de 10/12/97 e a Decisão n.º 483/2002 – Plenária, do Tribunal de Contas da União, publicada no Boletim TCU 29/2002 – Sessão 08 de maio de 2002 (Processo nº 23108.000026/09-9). Nº 013 - Designar o servidor ADEMIR ALVES DA COSTA, matrícula SIAPE n° 415273, CPF n° 065313771-00, para responder pela Auditoria Interna/UFMT, no período de 08/01 a 22/01/2009 por motivo de férias da titular. Retribuir ao referido CPF 208.280.711-87 329.147.501-10 329.238.991-72 176.504.291-72 207.050.931-15 393.756.331-87 230.191.401-10 080.391.688-48 138.869.591-04 551.879.001-53 MATRÍCUL A 1152491 417424 1123975 416421 416504 411708 1123735 1534679 415065 1124098 VALOR R$ R$ 1.659,96 R$ 147,00 R$ 540,00 R$ 1.659,96 R$ 1.659,96 R$ 175,00 R$ 147,00 R$ 540,00 R$ 540,00 R$ 3.320,00 R$ 10.388,88 servidor a remuneração proporcional a 15 dias do valor da CD-04; considerando o disposto nos §§ 1º e 2º do Artigo 38 da Lei n.º 8.112/90, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 9.527 de 10/12/97 e a Decisão n.º 483/2002 – Plenária, do Tribunal de Contas da União, publicada no Boletim TCU 29/2002 – Sessão 08 de maio de 2002 (Processo nº 23108.000096/09-0). Nº 014 - Designar o servidor MANOEL BENEDITO NIRDO DA SILVA CAMPOS, matrícula SIAPE n° 416491, CPF n° 07956266149, para responder pela Pró-Reitoria do Campus de Rondonópolis, no período de 26/12 a 31/12/2008 por motivo de afastamento da titular. Retribuir ao referido servidor a remuneração proporcional a 06 dias do valor da CD-02; considerando o disposto nos §§ 1º e 2º do Artigo 38 da Lei n.º 8.112/90, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 9.527 de 10/12/97 e a Decisão n.º 483/2002 – Plenária, do Tribunal de Contas da União, publicada no Boletim TCU 29/2002 – Sessão 08 de maio de 2002 (Processo nº 23108.000089/09-7). Maria Lúcia Cavalli Neder/Reitora. BOLETIM DE SERVIÇO 27 DE JANEIRO DE 2009 referido Campus. Esta Portaria conta seus efeitos retroativos a 19/12/2008. CONSIDERANDO a Resolução CD n.º 47 de 2008, de 12 de Dezembro de 2008 e a Portaria GR n.º 1774, de 19 de Dezembro de 2008. Competências do Pró-Reitor do Campus Universitário do Pontal do Araguaia: 1) Representar o Campus Universitário do Pontal do Araguaia; 2)Cumprir e fazer cumprir as decisões de ordem administrativas, pedagógico-didáticas, emanadas dos Conselhos Superiores da Universidade Federal de Mato Grosso; 3) Orientar, supervisionar, fiscalizar, homologar e expedir atos, dando eficácia às decisões para o bom desenvolvimento de ações nas atividades administrativas; 4) Executar política de Integração do Campus Universitário com a comunidade; 5) Decidir sobre a distribuição do pessoal docente e técnicoadministrativo do Campus Universitário do Pontal do Araguaia; 6) Decidir sobre a cessão temporária e eventual de espaços físicos da Instituição para realização de eventos de interesse de pessoas externas à comunidade universitária. PORTARIAS GR DE 09 DE JANEIRO DE 2009 A Reitora da Universidade Federal de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, resolve: Nº 019 – Designar, para exercer as funções de Coordenador Geral de Contabilidade, os seguintes servidores: Luiz Antônio Dorileo Louzich, matrícula SIAPE nº 416080, CPF nº 138760311-68 (titular); Adalgiza Daltro de Melo Ribeiro, matrícula SIAPE nº 416939, CPF nº 395427501-53 (suplente). A função do Coordenador consiste na certificação dos registros dos atos e fatos de execuções orçamentárias, financeiras e patrimoniais incluídos no Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI e da existência de documentos hábeis que comprovem as operações. Esta Portaria conta seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2009, revogando-se as disposições em contrário; considerando do que consta na Instrução Normativa STN nº 06, de 31/10/2007 (Processo nº 23108.044067/08-6). Nº 020 – Designar os servidores técnicoadministrativos abaixo relacionados, para compor a Comissão de Licitação de Obras da Universidade Federal de Mato Grosso: Presidente: Maria de Fátima Xavier – matrícula SIAPE nº414909. Membros: Délcio de Souza Lima -matrícula SIAPE nº 415038; Edson Alves Vieira – matrícula SIAPE nº 415040; Elenir Barbosa da Silva Viana – matrícula SIAPE nº 417253; Ivan Gabriel de Araújo Júnior – matrícula SIAPE nº 1123886; Paschoal Gavazza de Araújo Neto – matrícula SIAPE nº 416888. Esta Portaria tem validade por 01 (um) ano, contando seus efeitos a partir desta data (Processo nº 23108.000299/09-7). Nº 025 - Designar a servidora SILBENE CORREA PERASSOLO DA SILVA, matrícula SIAPE n° 1123887, CPF n° 459.747.641-53, para responder pela Coordenação de Extensão, no período de 12/01 a 19/01/2009 por motivo de férias da titular. Retribuir à referida servidora a remuneração proporcional a 08 dias do valor da CD-04; considerando o disposto nos §§ 1º e 2º do Artigo 38 da Lei n.º 8.112/90, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 9.527 de 10/12/97 e a Decisão n.º 483/2002 – Plenária, do Tribunal de Contas da União, publicada no Boletim TCU 29/2002 – Sessão 08 de maio de 2002 (Processo nº 23108.000428/09-0). Nº 021 - Designar o servidor ABRAÃO LINCOLN DE OLIVEIRA SOUSA, matrícula SIAPE n° 1152491, CPF n° 208280711-87, para responder pela Coordenação de Concurso e Exames Vestibulares/UFMT, no período de 09/01 a 10/01/2009 por motivo de afastamento do titular. Retribuir ao referido servidor a remuneração proporcional a 02 dias do valor da CD-04; considerando o disposto nos §§ 1º e 2º do Artigo 38 da Lei n.º 8.112/90, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 9.527 de 10/12/97 e a Decisão n.º 483/2002 – Plenária, do Tribunal de Contas da União, publicada no Boletim TCU 29/2002 – Sessão 08 de maio de 2002 (Processo nº 23108.000373/09-0). Maria Lúcia Cavalli Neder/Reitora. Nº 026 - Designar a servidora MARILDA CASTRO CAMPOS, matrícula SIAPE n° 416295, CPF n° 196102891-34, para responder pela Coordenação de Extensão, no período de 20/01 a 03/02/2009 por motivo de férias da titular. Retribuir à referida servidora a remuneração proporcional a 15 dias do valor da CD-04; considerando o disposto nos §§ 1º e 2º do Artigo 38 da Lei n.º 8.112/90, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 9.527 de 10/12/97 e a Decisão n.º 483/2002 – Plenária, do Tribunal de Contas da União, publicada no Boletim TCU 29/2002 – Sessão 08 de maio de 2002 (Processo nº 23108.000429/09-0). Nº 027 - Conceder do Conselho Diretor da Universidade Federal de Mato Grosso, pagamento aos docentes e servidores, abaixo relacionados, referente as atividades de Coordenação de Pólo do Processo Seletivo de 2009, no valor total bruto de R$ 1.100,00 (Um mil e cem reais). Esta Portaria conta seus efeitos a partir desta data (Processo nº 23108.000472/09-8). PORTARIAS GR DE 12 DE JANEIRO DE 2009 A Reitora da Universidade Federal de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; resolve: Nº 024 - Delegar competência ao Pró-Reitor do Campus Universitário do Pontal do Araguaia, nomeado através da Portaria GR n.º 1774/2008, observada a legislação vigente, para tomar decisões, encaminhar os procedimentos e expedir atos correspondentes às atividades acadêmico-administrativas do Campus, conforme Anexo Único desta Portaria. As atividades acadêmico-administrativas do Campus Universitário do Pontal do Araguaia estarão subordinadas tecnicamente às Pró-Reitorias de Administração Central da UFMT e administrativamente vinculadas à Pró-Reitoria do 2 BOLETIM DE SERVIÇO 27 DE JANEIRO DE 2009 Anexo da Port. GR nº 027/09. Servidores técnico-administrativos e docentes ORD. NOME CPF 01 ADALGIZA DALTRO DE MELO RIBEIRO 395.247.501-53 02 ADY GERTRUDES FATIMA DE F. 209.069.861-68 BARROS TOTAL: Nº 028 - Delegar competência ao Prof. Eugênio Nilmar dos Santos, Diretor da Faculdade de Agronomia e Medicina Veterinária, nomeado através das Portarias GR n.ºs 073/2005 e 002/2009, para assinar convênios com objetivo de proporcionar aos acadêmicos regularmente matriculados no curso de graduação em agronomia da FAMEV/UFMT, a oportunidade de realização de estágio curricular obrigatório, como forma de complementação do ensino e da aprendizagem, observada a legislação vigente. Esta Portaria conta seus efeitos no período de 01/01/2009 à 01/01/2010 (Processo nº 23108.000169/09-9). Maria Lúcia Cavalli Neder/Reitora. MATRÍCULA VALOR R$ 416939 R$ 550,00 417260 R$ 550,00 R$ 1.100,00 introduzidas pela Lei n.º 9.527 de 10/12/97 e Portaria GR n.º 031, de 14 de janeiro de 2009. Nº 034 - Designar a servidora Michelle Barbosa de Lima, matrícula SIAPE nº 1107377, CPF nº 690.525.571-87, para responder pela Assessoria da Reitoria/UFMT, no período de 16/01 a 19/01/2009, por motivo de férias da titular Adriana Rigon Weska. Retribuir à referida servidora a remuneração proporcional a 04 dias do valor da CD-04; considerando o disposto nos §§ 1º e 2º do Artigo 38 da Lei n.º 8.112/90, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 9.527 de 10/12/97 e Portaria GR n.º 031, de 14 de janeiro de 2009. Maria Lúcia Cavalli Neder/Reitora. PORTARIAS GR DE 15 DE JANEIRO DE 2009 PORTARIAS GR DE 14 DE JANEIRO DE 2009 A Reitora da Universidade Federal de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; resolve: A Reitora da Universidade Federal de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; resolve: Nº 035 - Autorizar o pagamento dos servidores técnicoadministrativos abaixo-relacionados, referente à aplicação das provas do Processo Seletivo para Ingresso por Transferência 2009 – no valor total líquido de R$ 2.195,00 (dois mil, cento e noventa e cinco reais). Esta Portaria conta seus efeitos a partir desta data; considerando o disposto nas Resoluções do Conselho Diretor nº 02, de 12/01/2009 (Processo n.º 23108.000720/09-4). Nº 032 - Tornar sem efeito as Portarias GR n.º 1810 e 1811, de 29 de Dezembro de 2008, referente à substituição da Assessoria da Reitoria; considerando a Portaria GR n.º 031, de 14 de janeiro de 2009. Nº 033 - Designar a servidora Jessica da Graça Bastos, matrícula SIAPE nº 1466920, CPF nº 012.833.651-03, para responder pela Assessoria da Reitoria/UFMT, no período de 01/01 a 15/01/2008, por motivo de férias da titular Adriana Rigon Weska. Retribuir ao referido servidor a remuneração proporcional a 15 dias do valor da CD-04; considerando o disposto nos §§ 1º e 2º do Artigo 38 da Lei n.º 8.112/90, com as alterações Anexo da Port. GR nº 035/2009. SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS E DOCENTES ORD. NOME MATRÍCULA CPF VALOR (R$) 1 ANABEL BEATRIZ DE COL 1123927 513.228.701-87 R$ 70,00 2 ANDERSON NEVES CUNHA 1665083 002.583.371-50 R$ 70,00 3 AURA SANTANA CAMPOS 1573519 551.397.101-10 R$ 70,00 4 CREUSA DE OLIVEIRA SILVA 1123780 468.788.661-20 R$ 70,00 5 DALVA SABINO NUNES 1123975 329.238.991-72 R$ 195,00 6 ELIANE APARECIDA ANTUNES FAGUNDES 1627702 094.690.248-85 R$ 70,00 7 GILSON PINTO DE MORAIS 1123923 496.459.941-87 R$ 70,00 8 HERALDO AFONSO RIBEIRO 1573510 864.202.591-34 R$ 70,00 9 HUMBERTO SALDANHA DE ALMEIDA 1123869 788.270.001-00 R$ 70,00 10 JOAREZ EURO DIAS DE SOUSA 415914 106.190.111-49 R$ 70,00 11 JOSÉ BALBINO DE MORAES 416293 079.636.701-97 R$ 70,00 12 JOSE RENATO MENDONCA 417023 240.971.521-49 R$ 70,00 13 KÊNIA DA SILVA LARA BASTOS 1512688 429.418.571-68 R$ 70,00 14 LEANDRO BASSO MOTTA 2541951 915.099.710-68 R$ 70,00 3 BOLETIM DE SERVIÇO 27 DE JANEIRO DE 2009 15 LELIA BENEDITA PINTO DE ARRUDA 416540 009.929.138-02 R$ 70,00 16 LEUZA MARIA DA COSTA CAMPOS 415044 110.230.741-68 R$ 70,00 17 LINDIRNEI DE ARRUDA BARROS 415145 267.484.521-04 R$ 70,00 18 LUIZA SOARES DE MORAES 416424 208.464.101-25 R$ 70,00 19 MARILENE LIRA CABRAL 1123796 346.475.031-00 R$ 70,00 20 MARIO BENEDITO DE ARAUJO 417007 340.420.161-20 R$ 70,00 21 MARLY FERREIRA MARQUES 1123855 309.262.621-49 R$ 70,00 22 RAIMUNDO LIRA CABRAL 416500 109.840.461-00 R$ 70,00 23 ROOSEVELT SILVA RIBEIRO 416132 240.614.251-53 R$ 70,00 24 SIMIÃO CONCEIÇÃO DE ABADIA 1123791 411.979.171-87 R$ 70,00 25 TELMA TEODORA BORGES 417234 298.896.421-15 R$ 195,00 26 VANIA ROMANCINI 1572102 030.603.849-83 R$ 195,00 R$ 2.195,00 Nº 036 - Autorizar o pagamento dos servidores docentes, abaixo-relacionados, referente as atividades de bancado Processo Seletivo Para Ingresso por Transferência Facultativa/2009 no valor total bruto de R$ 6.000,00 (seis mil reais). Esta Portaria conta seus efeitos a partir desta data; considerando o disposto nas Resoluções do Conselho Diretor nº 01, de 12/01/2009 (Processo n.º 23108.000736/09-0). Anexo da Port. GR nº 036/2009. SERVIDORES DOCENTES CPF MATRICULA 572.792.094-91 1355851 ALDI NESTOR DE SOUZA NOME 495.876.921-87 1152587 DEMILSON BENEDITO DO NASCIMENTO TOTAL VALOR PIS/PASEP R$ 3.000,00 12270513918 R$ 3.000,00 17041114919 R$ 6.000,00 integração com os sistemas estruturados do Governo Federal SIAPE, SIAFI e SIORG. § 3º O SCDP está disponibilizado na WEB, podendo ser acessado através do site https://www.scdp.gov.br. § 4° Para acesso ao SCDP é necessário os seguintes requisitos na estação de trabalho: - Navegador Internet Explores 5.5 ou Netscape 7.0 ou Mozilla 1.5 ou superior; - Memória 128 MB ou superior; - Processador Pentium, mínimo de 233 MHz; - Java Virtual Machine 1.4.2 ou superior. Para operacionalização do SCDP será obrigatório a certificação digital dos usuários junto ao Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão – MP. Parágrafo Único. As UGR’s deverão definir e indicar os usuários e respectivos perfis para a Pró-Reitoria Administrativa – PROAD, separando-os com e sem certificação digital. A PROAD providenciará o encaminhamento da lista de usuários para o Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão - MP. O SCDP definiu os seguintes perfis e atribuições dos usuários que utilizam a certificação digital: I – Proponente/Concedente: responsável pela avaliação da indicação do proposto, e pertinência da missão, efetuando a autorização administrativa; II – Autoridade Superior: responsável pela autorização de viagens solicitadas com prazo não inferior a dez dias de antecedência, conforme previsto no Artigo 2°, inciso IX e § 1° da Portaria n° 98/MP de 16 de julho de 2003; III – Ordenador de Despesas: responsável pela autorização da despesa relativa a diárias e passagens; IV – Consultor Viagem Internacional: responsável pela verificação do enquadramento legal e documentação pertinente às Nº 037 - Disciplinar os procedimentos, no âmbito da Universidade Federal de Mato Grosso, os procedimentos para fins de concessão de diárias e de passagens referentes a deslocamento de servidor em serviço para outra localidade. § 1º Fica instituído que, a partir de 01 de janeiro de 2009, a concessão de diárias e a aquisição de passagens aéreas e terrestres, solicitadas pelas unidades administrativas devem observar as normas e condições previstas nesta Portaria. § 2° Para os fins dispostos nesta Portaria, entende-se como Unidades Administrativas aquelas que dispõem de recursos definidos e disponibilizados nas suas UGR’s para gastos de acordo com autorização dos respectivos Dirigentes. CAPÍTULO I - DO SISTEMA DE CONCESSÃOA DE DIÁRIAS E PASSAGENS – SCDP. As solicitações de diárias e passagens aéreas serão cadastradas e tramitarão obrigatoriamente através do Sistema de Controle de Diárias e Passagens – SCDP. § 1° O SCDP é um sistema informatizado, acessado via Internet, que integra as atividades de concessão, registro, acompanhamento, gestão e controle das diárias e passagens, decorrentes de viagens realizadas no interesse da administração, em território nacional ou internacional. § 2° O SCDP promoverá a tramitação eletrônica dos documentos, exigindo para aprovação das viagens e pagamento das diárias, a utilização de certificado digital, sob a infra-estrutura de chaves públicas ICP – Brasil. Está vinculado à observância da legislação correspondente e utiliza os padrões de interoperabilidade do Governo Federal, e-Ping, para a 4 BOLETIM DE SERVIÇO 27 DE JANEIRO DE 2009 estrangeiro; II – Cadastro de pessoa física – CPF; III – Número de identificação social – NIS (PIS, PASEP ou CI), Opcional; IV – Cadastro específico do INSS – CEI, Opcional; V – Título de eleitor; VI – Duas fotos 3x4 recentes ; VII – Comprovante de residência. CAPÍTULO II DAS NORMAS E PROCEDIMENTOS. O servidor público da UFMT que a serviço se deslocar em caráter eventual ou transitório da localidade onde tem exercício para outro ponto do território nacional, ou para o exterior, fará jus à percepção de diárias e de passagem (Decreto 5.992/06, Artigo 1°). § 1° Não serão concedidas diárias quando o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo do servidor ou deslocar dentro da mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, constituída por municípios limítrofes e regularmente instituída, ou em áreas de controle integrado mantidas com países limítrofes, cuja jurisdição e competência dos órgãos, entidades e servidores brasileiros considera-se estendida, salvo se houver pernoite fora da sede, hipótese em que as diárias serão sempre as fixadas para os afastamentos dentro do território nacional (Lei 8.112/90, Artigo 58, § 2° e 3° e Decreto 5.992/06, Artigo 1° § 3°, Inciso I). § 2° É assegurado o pagamento de diárias a servidor convocado para prestar depoimento fora da sede de sua repartição, na condição de testemunha, denunciado ou indiciado em processo administrativo disciplinar, bem como os membros da comissão e ao secretário, quando obrigados a se deslocarem do seu local de trabalho para realização de missão essencial ao esclarecimento dos fatos. (Lei 8.112/90, Artigo 173, incisos I e II). Diária é indenização a que faz jus o servidor que a serviço se afastar da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional, ou para o exterior, destinado a cobrir despesas com pousada, alimentação e locomoção urbana, e será concedida por dia de afastamento da sede do serviço (Decreto 5.992/06, Artigo 2°). O servidor fará jus somente à metade do valor das diárias nos seguintes casos: (Decreto 5.992/06, Artigo 2° § 1°). I – nos deslocamentos dentro do território nacional: a) quando o afastamento não exigir pernoite fora da sede; b) – no dia do retorno à sede de serviço; c) – quando a União custear, por meio diverso, as despesas de pousada; d) – quando o servidor ficar hospedado em imóvel pertencente à União ou que esteja sob administração do Governo brasileiro ou de suas entidades; ou e) – quando designado para compor equipe de apoio às viagens do Presidente ou do Vice-Presidente da República. II – nos deslocamentos para o exterior: a) quando o afastamento não exigir pernoite fora da sede; b) no dia da partida do território nacional, quando houver mais de um pernoite fora do país; c) no dia da chegada ao território nacional; d) quando a União custear, por meio diverso, as despesas de pousada; e) quando o servidor ficar hospedado em imóvel pertencente à União ou que esteja sob administração do Governo brasileiro ou de suas entidades; f) quando governo estrangeiro ou organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere custear as despesas com pousada; ou Quando o servidor estiver em missão no exterior, e esta abranger mais de um País, adotar-se-á a diária viagens ao exterior; V – Secretário Executivo: certificação já efetuada para outros sistemas. Neste caso, não há necessidade de ser feita nova certificação; VI – Ministro: certificação já efetuada para outros sistemas. Neste caso, não há necessidade de ser feita nova certificação; VII – Coordenador Financeiro: responsável pela execução financeira do pagamento de diárias no SIAFI; VIII – Gestor Setorial: responsável pelo acompanhamento dos procedimentos necessários à implantação e operação do Sistema, bem como de interação com o Ministério do Planejamento. Tal Agente Público deverá sempre orientar os demais Agentes e servidores das UGR’s no processo de concessão de diárias e passagens, na aplicação da legislação pertinente e na boa articulação entre os usuários envolvidos. Compete-lhe, ainda, a disseminação das informações e capacitação de todos os usuários, no âmbito da UFMT. O SCDP definiu os seguintes perfis e atribuições dos usuários que não utilizam a certificação digital: I – Solicitante: responsável pela solicitação inicial; II – Representante Administrativo: responsável pelos procedimentos de cotação e indicação da reserva de bilhetes de passagens, observado o menor preço, conforme Portaria n° 98/MP de 16 de julho de 2003; III – Coordenador Orçamentário: responsável pelas informações relativas aos tetos orçamentários; IV – Assessores das Autoridades aprovadoras: responsáveis pela análise prévia das solicitações de viagem, em sua área de atuação; V – Administrador Setorial: responsável pela análise das informações no Órgão; VI – Auditor: responsável pelo processo de auditoria Interna; Gestor Central deverá agendar reunião conjunta com os gestores Setoriais, por UGR’s, para apresentação das funcionalidades do SCDP, habilitando-os para a disseminação das informações e a capacitação de todos os usuários, no âmbito das respectivas Unidades. Os Agentes Públicos deverão dirigir-se à Autoridade de Registro – AR do SERPRO para identificação pessoal perante o agente de registro e posterior emissão do certificado pela Autoridade Certificadora – AC, na data e horário previamente agendado pelo SERPRO. § 1° O certificado será solicitado, emitido e gerado na mídia token ou smartcard, na presença do titular. A identificação do usuário do certificado é obrigatoriamente presencial devido ao cumprimento de normas estabelecidas pela ICP-Brasil. § 2° Os Agentes Públicos receberão, juntamente com a mídia onde será gerado e armazenado o seu par de chaves, manual contendo as instruções para a instalação em sua estação de trabalho do programa gerenciador da mídia, além dos procedimentos necessários à utilização e recolhimento do seu certificado no navegador utilizado. § 3° Estarão a cargo do Ministério do Planejamento – MP o fornecimento da mídia e certificação inicial. Os custos decorrentes do extravio, uso e guarda incorretos da mídia, esquecimento de senhas e demais ocorrências que venham a danificar ou impedir a utilização do certificado serão de responsabilidade de cada UGR’s usuária do sistema. § 4° Os documentos necessários para a emissão dos certificados (original e 2 cópias) são: I – Cédula de identidade ou Passaporte, se 5 BOLETIM DE SERVIÇO 27 DE JANEIRO DE 2009 eventualmente pagas em finais de semana e feriados, observada a proporcionalidade de 22 dias (Lei 8.460/92, Artigo 22 § 8° e Medida Provisória n° 2.165/2001, Artigo 5 § 2°). Nos deslocamentos no País, para realização de trabalhos com duração superior a trinta dias, poderão ser autorizados retornos intermediários à sede, a cada trinta dias, sempre no Último dia útil da semana, reiniciando-se a atividade no primeiro dia útil da semana seguinte, não sendo devido o pagamento de diária neste período. (Decreto 3.643/2000, Artigo 8°). O afastamento do País de servidores dependerá de prévia autorização da Reitoria. (Portaria 188/95 – MEC/GM) (Subdelegação da delegação de competência prevista no Decreto 1.387/95, Artigo 2°). § 1° A autorização deverá ser publicada no Diário Oficial da União, até a data do início da viagem ou de sua prorrogação (Decreto 1.387, Artigo 3). § 2° O servidor que fizer viagem ao exterior, do tipo com ônus ou com ônus limitado, ficará obrigado, dentro do prazo de 30 dias contados da data do término do afastamento do País, a apresentar relatório circunstanciado das atividades exercidas no exterior (decreto 91.800/85, Artigo 16); I – Com ônus: quando implicar direito a passagens e diárias, assegurados ao servidor o vencimento ou salário e demais vantagens do cargo, função ou emprego (Decreto 91.800/85, Artigo 1, I); II – Com ônus limitado – quando implicar direito apenas ao vencimento ou salário e demais vantagens do cargo, função ou emprego (Decreto 91.800/85, Artigo 1, II). § 3° O afastamento do País de servidores da UFMT, com ônus ou com ônus limitado, somente poderá ser autorizado nos seguintes casos, observadas as normas a respeito, notadamente as constantes no Decreto 91.800/85, Decreto 1.387/95, Artigo 1 e Decreto 2.349 de 15 de outubro de 1997: I – Negociação ou formalização de contratações internacionais que, comprovadamente, não possam ser realizadas no Brasil ou por intermédio de embaixadas, representações ou escritórios sediados no exterior; II – Missões militares; III – Prestação de serviços diplomáticos; IV – Serviço ou aperfeiçoamento relacionado com a atividade fim do órgão ou entidade, de necessidade reconhecida pelo Ministro de Estado; V – Intercâmbio cultural, científico ou tecnológico, acordado com interveniência do Ministério das Relações Exteriores ou de utilidade reconhecida pelo Ministro de Estado; VI – Bolsas de estudo para curso de pós-graduação stricto sensu. § 4° A participação em congressos internacionais, no exterior, somente poderá ser autorizada com ônus limitado, salvo nos casos previstos no inciso IV do parágrafo acima, ou financiamento aprovado pelo CNPq, FINEP ou CAPES, cujas viagens serão autorizadas com ônus, não podendo exceder, nas hipóteses, a 15 (quinze) dias (Decreto 2.349, Artigo 1° § 1°). § 5° O afastamento do País na forma do parágrafo anterior, quando superior a 15 dias, somente poderá ser autorizado mediante prévia audiência da casa Civil da Presidência da República, inclusive nos casos de prorrogação da viagem (Decreto 1.387/95, Artigo 1° § 2°). § 6° O ocupante de cargo em comissão ou função gratificada só poderá afastar-se do País por mais de 90 dias, com perda do vencimento ou da aplicável ao País onde houver o pernoite; no retorno ao Brasil, prevalecerá a diária referente ao País onde o servidor haja cumprido a última etapa da missão (Decreto 5.992/06, Artigo 2° § 2°). O servidor fará jus a diárias no mesmo valor atribuído à autoridade acompanhada, quando este afastar da sede do serviço para acompanhar, na qualidade de assessor, o titular de cargo de natureza especial ou dirigente máximo da UFMT (Decreto 5.992/06, Artigo 3°). Será devida indenização de que trata o Artigo 16 da Lei n° 8.216, de 13 de agosto de 1991, ao servidor de toda e qualquer categoria profissional que se afastar da zona considerada urbana de seu Município, para execução de atividades de campanhas de combate e controle de endemias, marcação, inspeção e manutenção de marcas divisórias, topografia, pesquisa, saneamento básico, inspeção e fiscalização de fronteiras internacionais. È vedado o recebimento cumulativo da indenização com a percepção de diárias (Decreto 5.992/06, Artigo 4°). As diárias deverão ser pagas antecipadamente, com antecedência não superior a 5 (cinco) dias da data prevista para o início da viagem, exceto nas seguintes situações (Decreto n° 825/93, Artigo 22, II e Decreto 5.992/06, Artigo 5° inciso I e II); I – situações de urgência, devidamente caracterizadas; e II – quando o afastamento compreender período superior a quinze dias, caso em que poderão ser pagas parceladamente. Deverá ser devidamente justificado e condicionado a autorização do Ordenador de Despesa a concessão de diárias que abranger os finais de semana e feriados, bem como a necessidade de prorrogação da viagem, havendo campo específico no SCDP para o preenchimento da justificativa (Decreto 5.992/06, Artigo 5°, § 2° e 3°). Parágrafo Único: Serão de inteira responsabilidade do servidor eventuais alterações de percurso ou de datas e horários de deslocamento, quando não autorizados ou determinados pelo Ordenador de Despesa (Decreto 5.992/06, Artigo 5°, § 4°). Todos os atos de concessão de diárias deverão ser obrigatoriamente publicados no boletim interno da UFMT (Decreto 5.992/06, Artigo 6°). O servidor que receber diárias e não se afastar da sede por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias. (Lei 8.112/90, Artigo 59 e Decreto 5.992/06, Artigo 7° Parágrafo Único). Na hipótese de o servidor retornar à sede em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento, restituirá as diárias recebidas em excesso, no prazo de 5 (cinco) dias. (Lei 8.112/90, Artigo 59, Parágrafo Único e Decreto 5.992/06, Artigo 7°). Correrão à conta das dotações orçamentárias próprias das UGR’s interessadas, as despesas de deslocamento, de alimentação e de pousada dos colaboradores eventuais, previstas no Artigo 4° da Lei 8.162/91, inclusive membros de colegiados integrantes de estrutura regimental de Ministério e das secretarias da Presidência da República, quando em viagem de (Decreto 5.992/06, Artigo 10°). Os valores das diárias para os deslocamentos no País e no exterior são os constantes nos Anexos I e III do Decreto 6.258 de 19 de novembro de 2007. As diárias sofrerão descontos correspondentes ao auxílio-alimentação e auxíliotransporte a que fizer jus o servidor, exceto aquelas 6 BOLETIM DE SERVIÇO 27 DE JANEIRO DE 2009 período de afastamento, devidamente assinado pela chefia imediata. § 2º Em caso de não prestação de contas, fica o servidor impedido de realizar outra viagem, resguardadas as situações de excepcionalidade devidamente justificadas pelo órgão. § 3º Os servidores que não prestarem contas em tempo hábil ou descumprirem o parágrafo 1º deste artigo estarão, automaticamente, sujeitos ao desconto na Folha de Pagamento dos valores correspondentes às diárias e passagens. O SCDP controlará a liberação de passagens aéreas para não-servidores emitidas pelas unidades interessadas. Tal liberação deverá se respaldar em justificativas voltadas à atividade fim daquele órgão e na observância da lei vigente. § 1º Os colaboradores de serviços eventuais na UFMT, como não possuem matrícula SIAPE estarão inseridos no SCDP como nãoservidores sendo, somente a eles, permitida a emissão de passagens e concessão de diárias. § 2º A prestação de contas do beneficiado ficará sob a responsabilidade do Órgão solicitante. A autorização de passagens aéreas de que trata esta Portaria será concedida para aquisição de passagem pelo menor preço praticado na data da solicitação efetuada pelo órgão, prevalecendo a companhia aérea que estiver oferecendo tarifa promocional em classe econômica, no momento da compra da passagem, sem direito à opção de escolha de companhia. Parágrafo Único: As informações relacionadas às despesas referidas neste artigo, deverão ser devidamente acompanhadas pela Coordenação Financeira/PROAD, que, quando necessário, acionará os órgãos solicitando que tomem as medidas necessárias de retificação das distorções existentes. Se, após o recebimento da diária, houver atualização da tabela de Diárias, retroativa a data anterior à viagem, o servidor terá direito à diferença apurada. Esta será paga através de COMPLEMENTAÇÃO de diárias, pelo mesmo procedimento da concessão da diária inicial. O fiel cumprimento do disposto nesta Instrução, em nada obstaculizará a realização de inspeções “in loco” da Auditoria Geral/UFMT, quando a mesma julgar necessário. Esta norma entra em vigor na data de sua publicação. Parágrafo Único: Os casos omissos a esta norma serão apreciados pela Pró-Reitoria Administrativa desta Universidade. Revoga-se a Portaria GR N° 627, de 24 de outubro de 2007; considerando a necessidade de disciplinar os procedimentos para fins de concessão de diárias e de passagens referentes a deslocamento de servidor em serviço para outra localidade, no âmbito da Universidade federal de Mato Grosso; considerando o disposto na Portaria n° 98/MPOG/2003 de 16 de julho de 2003, na Portaria 188/95 – MEC/GM, no Decreto n° 825 de 28 de Maio de 1993, no decreto n° 1.387 de 07 de fevereiro de 1995, no decreto n° 3.643 de 26 de outubro de 2000, no decreto n° 5.992 de 19 de dezembro de 2006, no decreto n° 6.258 de 19 de novembro de 2007, na Medida Provisória n° 2.165-36 de 23 de agosto de 2001, na Lei 8.162 de 08 de janeiro de 1991, na Lei 8.216 de 13 de agosto de 1991, na Lei 8.460 de 17 de setembro de 1992 e na Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, que disciplinam as matéris acima referida e considerando enfim, as ações do Programa de Modernização nas áreas de Planejamento gratificação. Neste Caso, para fins de aperfeiçoamento, mesmo sem ônus para os cofres públicos não podem afastar-se do País (Decreto 91.800/85 Artigo 8°). § 7° No afastamento para o exterior como integrante de delegação, será facultado ao servidor optar pelo valor da diária correspondente ao seu cargo efetivo, cargo em comissão, emprego, função e posto ou graduação de origem ou o atribuído como membro da delegação (Decreto 3.643/00, Artigo 7°). § 8° No caso de viagem sem nomeação ou designação para o exterior, o servidor poderá, também, optar pelo valor da diária correspondente ao seu cargo ou pelo do cargo em comissão exercido (Decreto 3.643/00, Artigo 7°, § único). Passagem é o meio de locomoção a que faz jus o servidor que a serviço se afastar da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional, ou para o exterior, e devem ser concedidas nos seguintes casos: I – Apresentação de trabalho devidamente justificado; II – Palestra a ser proferida por colaboradores eventuais no âmbito da UFMT; III – Deslocamento para reuniões oficiais de entidades científicas e tecnológicas na qualidade de representante da UFMT; IV – Trabalho de campo/estágio supervisionado; V – Representação oficial da UFMT em eventos ou em atividades administrativas; VI – Participação em reuniões dos conselhos superiores internos e externos; VII – Participação efetiva de alunos quando da apresentação de trabalhos em eventos científicos, congressos e similares; VIII – Participação de servidores em cursos, fóruns, seminários, congressos, eventos científicos e similares; O requerimento para concessão de diárias e passagens será encaminhado, on-line, pelo órgão solicitante à PROAD, mediante preenchimento de formuláriopadrão no SCDP, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos, resguardadas as situações de excepcionalidade devidamente justificadas pelo órgão interessado. Parágrafo Único. Para utilização do Sistema os dirigentes dos órgãos indicarão formalmente à COORDENAÇÃO FINANCEIRA os servidores que ficarão responsáveis pelas solicitações, para que seja providenciado o cadastramento de senhas de acesso ao SCDP. A PROAD analisará as solicitações recebidas dos órgãos, restringindo-se ao controle dos valores referentes às passagens e diárias; e, estando os campos no sistema corretamente preenchidos, efetuará através do SCDP, a liberação online e o retorno do documento eletrônico ao órgão solicitante. O servidor terá que efetuar prestação de contas ao seu órgão após retorno à sede. Esta prestação deverá ser elaborada de duas formas, tanto on-line quanto por meio físico encaminhada à Coordenação Financeira sendo que esta última ficará no arquivo da unidade que autorizou e a primeira encaminhada à Coordenação Financeira. § 1° Este trâmite de prestação de contas deverá obedecer ao prazo máximo de 10 (dez) dias úteis e deverão ser apresentados os seguintes documentos: I - Canhotos dos cartões de embarque aéreo; II - Certificado, diploma ou atestado e o comprovante de freqüência no caso de participação em congressos, seminários, treinamento, e outros eventos similares. III – Relatório diário e detalhado das atividades extra campus desenvolvidas durante o 7 BOLETIM DE SERVIÇO 27 DE JANEIRO DE 2009 Ribeiro – Ministério da Saúde/FCM (Membro), Jorge Senatore Vargas Rodrigues – FUNASA/FCM (Membro), Luce Marina Freires Correa da Costa SIAPE nº 416583-FAEN (Membro), Liliana Victorino Alves Corrêa Zeilhofer - SIAPE nº 1123860-DES (Membro), Marta Gislene Pgnatti - SIAPE nº 1124115ISC (Membro), Miriam Epstein - SIAPE nº 415032FANUT (Membro), Maria Santíssima de Lima SIAPE nº 417395-SECOMM (Membro), Aldonso Pereira da Silva - SIAPE nº 416062-Pref. do CAMPUS (Membro), Dorit Kolling de Oliveira - SIAPE nº 417439-PROCEV (Membro), Ronaldo Ferreia Fernandes - SIAPE nº 416239-PROPLAN (Membro), Elyerson Andrade Pereira Boaventura – CCZ/SMS (Membro), Alessandra Carvalho – CCZ/SMS (Membro), Ieda Silva Souto de Oliveira – SES (Membro) e Sandra Breder Assis - SIAPE nº 416782HUJM (Membro). Compete à referida Comissão: 1) Viabilizar ações de promoção e prevenção (educação em saúde e ambiental) e 2) Articular com a comunidade acadêmica, administração superior e serviços de saúde, monitoramento e controle dos vetores e vigilância dos casos de dengue. Esta Portaria conta seus efeitos a partir da data (Processo nº 23108.001103/09-1). e Gestão voltadas para a necessidade da criação de um sistema informatizado que controle e dinamize os processos de concessão de diárias e aquisição de passagens aéreas ou terrestres (PROCESSO 23108.000557/09-0). Maria Lúcia Cavalli Neder/Reitora. PORTARIA GR Nº 093 DE 20 DE JANEIRO DE 2009 O Vice-Reitor da Universidade Federal de Mato Grosso, no Exercício da Reitoria, no uso de suas atribuições legais, resolve: Designar o servidor docente JOÃO GARCIA CARAMORI JÚNIOR, matrícula SIAPE nº 1323280, CPF nº 109014678-71, para responder pela Direção da Faculdade de Agronomia e Medicina Veterinária/FAMEV, no período de 13/01 a 03/02/2009, por motivo de afastamento do titular. Retribuir ao referido servidor à remuneração proporcional a 22 dias do valor da CD-03; considerando o disposto nos §§ 1º e 2º do Artigo 38 da Lei n.º 8.112/90, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 9.527 de 10/12/97 e a Decisão n.º 483/2002 – Plenária, do Tribunal de Contas da União, publicada no Boletim TCU 29/2002 – Sessão 08 de maio de 2002 (Processo n.º 23108.000796/09-4). Francisco José Dutra Souto/Vice-Reitor no Exercício da Reitoria. Nº 101 - Designar os servidores Benedito Rodrigues da Silva Ferraz, matrícula SIAPE nº 415083, Antonio Benedito de Assunção, matrícula SIAPE nº 414971, Mauro Gabriel Ramos, matrícula SIAPE nº 438837 e Ruber Alberto Tadeu Bebeto de Araújo, matrícula SIAPE nº 417239, sob a presidência do primeiro, para organizar e realizar o processo eleitoral de composição da CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes no Campus de Cuiabá, num prazo de 60 (sessenta) dias. Esta Portaria conta seus efeitos a partir desta da data (Processo nº 23108.001104/09-0). Francisco José Dutra Souto/Vice-Reitor no Exercício da Reitoria. PORTARIAS GR DE 22 DE JANEIRO DE 2009 O Vice-Reitor da Universidade Federal de Mato Grosso, no Exercício da Reitoria, no uso de suas atribuições legais, resolve: Nº 098 - Constituir Comissão Institucional de controle da Dengue no Campus da UFMT, que será composta pelos seguintes membros: Elias Nogueira Peres SIAPE nº 416415-CABES (Presidente), Rosina Djunko Miyazaki Kano – SIAPE nº 1220219-IB (VicePresidente), Edward Bertholine de Castro - SIAPE nº 415910-IB (Membro), Tânia Maria Lima Beraldo SIAPE nº 1123945-IE (Membro), Ana Lúcia Maria Anexo da Port. GR nº 1771/08. • Prof. Dr. Antonio Rodrigues da Silva – Curso de Zootecnia/ICEN; • Prof. Dr. Mauro Osvaldo Medeiros – Curso de Ciências Biológicas/ICEN; • Prof. Dr. José Adolfo Irian Sturza – Curso de Geografia/ICHS; • Prof. Dr. João Henrique Botteri Negrão – Curso de História/ICHS; • Prof. Ms. Nelson Vital Monteiro de Arruda – Curso de Zootecnia/ICEN; • Felipe Teixeira Barbosa – Discente do Curso de Engª. Agrícola e Ambiental/ICEN. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de publicação. REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE. Rondonópolis, 21 de Janeiro de 2009. Cecília Fukiko Kamei Kimura CAMPUS UNIVERSITÁRIO DE RONDONÓPOLIS PRÓ-REITORIA PORTARIA Nº 001/PRÓ-REITORIA/CUR/UFMT/2009 A PRÓ-REITORA DO CAMPUS UNIVERSITÁRIO DE RONDONÓPOLIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E COM BASE NA PORTARIA GR Nº 1.597 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2008; RESOLVE: Artigo 1º - Designar os seguintes nomes para compor Comissão para apresentar estudo de viabilidade de funcionamento da Fazenda Experimental de São José do Povo. • Prof. Dr. Antônio Renan Berchol da Silva – Curso de Engª. Agrícola e Ambiental/ICEN; PORTARIA Nº 002/PRÓ-REITORIA/CUR/UFMT/2009 A PRÓ-REITORA DO CAMPUS UNIVERSITÁRIO DE RONDONÓPOLIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES 8 BOLETIM DE SERVIÇO 27 DE JANEIRO DE 2009 EXPEDIENTE LEGAIS, E COM BASE NA PORTARIA GR Nº 1.597 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2008; RESOLVE: Artigo 1º - Designar os seguintes nomes para compor Comissão para Elaboração do Projeto FINEP, chamada pública MCT/FINEP/CT – INFRA – NOVOS CAMPI 02/2008: • Prof. Dr. Alexandre Lima de Souza; • Prof. Dr. Marcos Henrique Dias Silveira; • Prof. Dr. Fábio Luiz Buranelo Toral; • Prof. Dr. Helder Lopes Teles; • Prof. Dr. Frederico Ayres de Oliveira Neto; • Prof. Dr. Jeater W.M. Correa Santos • Prof. Dr. Antônio Renan Berchol da Silva; • Prof. Dr.Anderson de Moura Zanine; • Prof. Dr. Reinaldo José de Castro; • Prof. Ms. Alexandre Oliveira de Meira Gusmão. BOLETIM DE SERVIÇO FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL GROSSO DE MATO Reitora – Maria Lúcia Cavalli Neder - Vice-Reitor Francisco José Dutra Souto - Pró-Reitora Administrativa Valéria Calmon Cerisara - Pró-Reitora de Ensino de Graduação - Myrian Thereza de Moura Serra - Pró-Reitor de Cultura, Extensão e Vivência - Luis Fabrício Cirillo de Carvalho - Pró-Reitor de Pesquisa - Adnauer Tarquínio Daltro - Pró-Reitora de Planejamento – Elizabete Furtado de Mendonça - Pró-Reitora de Pós-Graduação - Leny Caselli Anzai - Pró-Reitora do Campus de Rondonópolis – Cecília Fukiko Kimura – Pró-Reitor do Campus de Sinop - Marco Antônio Araújo Pinto- Secretaria de Comunicação e Multimeios – Benedito Diélcio Moreira - Coordenação de Jornalismo e Imprensa - Maria Santíssima de Lima Editoração - Lucien Lescano de Souza - Divulgação via Internet – Secretário de Tecnologia da Informação e da Comunicação - Alexandre Martins dos Anjos – Web - Design - Lourival de Souza Lopes – UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO - Av. Fernando Correa da Costa s/n - Coxipó – 78060-900 – CuiabáMT - Tel: (65) 3615-8301 – Fax: (65) 3628-1219. www.ufmt.br - [email protected] Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de publicação. REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE. Rondonópolis, 27 de janeiro de2009. Cecília Fukiko Kamei Kimura 9