SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE RONDÔNIA
PORTARIA AD Nº 023/2014/PRES/CREA-RO
Institui Norma Interna – Diárias e Passagens do CREA-RO
com procedimentos relativos à concessão de diárias e
passagens no âmbito do CREA-RO e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E
AGRONOMIA DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento
Interno do CREA-RO,
Considerando a necessidade de normatizar os procedimentos quanto à concessão de
diárias e passagens no âmbito deste Regional, em conformidade com legislação vigente;
R E S O L V E:
Art. 1º Criar a “Norma de Concessão de Diárias e Passagens” para regulamentar os
procedimentos relativos à concessão de diárias, emissão e restituição de passagens no âmbito do
CREA-RO.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em
contrário especialmente a Portaria nº 029/2009/CREA-RO, de 02 de março de 2009 e a Instrução n.º
001/CREA-RO, de 11 de abril de 2006.
Dê-se ciência e cumpra-se.
Porto Velho, RO, 28 de março de 2014.
Eng. Civil Nélio Alzenir Afonso Alencar
Presidente
End.: Rua Elias Gorayeb, 2596. Bairro Liberdade. CEP: 76.803-903. Porto Velho-RO.
Telefones: Presidência (69) 2181-1068; Atendimento (69) 2181-1067;
Fiscalização (69) 2181-1057. Fax: (69) 2181-1056.
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NORMA INTERNA – DIÁRIAS E PASSAGENS
CREA-RO
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SUMÁRIO
I – DA FINALIDADE
1
II – DAS DEFINIÇÕES
1
III – DA SOLICITAÇÃO/AUTORIZAÇÃO DE PASSAGENS E DIÁRIAS
1
IV – DAS PASSAGENS AÉREAS
4
V – DAS DIÁRIAS
4
VI – DO DESLOCAMENTO TERRESTRE
6
VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6
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I - DA FINALIDADE
1. Esta Norma Interna tem por finalidade disciplinar a concessão de passagens e diárias pelo Conselho
Regional de Engenharia e Agronomia – CREA-RO.
II - DAS DEFINIÇÕES
2. Entende-se por passagem a aquisição de bilhete aéreo, nacional ou internacional, e terrestre,
intermunicipal ou interestadual, em viagens a serviço ou representação do CREA-RO.
3. Entende-se por diária o valor pago para cobrir despesas com alimentação, hospedagem, no decorrer
de um dia, no local onde a missão ocorrer.
4. Entende-se por reembolso o ato ou efeito de indenizar passagens adquiridas diretamente pelo
favorecido ou despesas decorrentes do uso do transporte próprio.
5. Entende-se por auxílio traslado – AT o valor equivalente a uma diária a ser concedido pela
movimentação do favorecido entre o local de embarque e de desembarque AÉREO, o local de
TRABALHO e de HOSPEDAGEM e VICE-VERSA.
6. Entende-se por deslocamento terrestre – DT a movimentação com veículo particular entre a cidade
de origem e a cidade de acesso ao aeroporto ou a cidade de destino final e vice-versa, nas hipóteses
previstas nesta Norma.
7. Entende-se por ajuda de custo – AC o valor equivalente a meia-diária devido nas hipóteses previstas
nesta Norma.
III – DA SOLICITAÇÃO/AUTORIZAÇÃO DE PASSAGENS E DIÁRIAS
8. A solicitação de passagens, reembolsos, diárias e ajudas de custo deverá ser dirigida ao Presidente
do Regional, pela unidade interessada, com o preenchimento de todas as informações pertinentes ao
evento e seu(s) participantes(s), em formulário próprio (anexos desta Norma).
8.1. O documento de concessão de diária (anexo I) deverá conter as seguintes informações:
(a) o nome do proponente, cargo e função;
(b) nome do proposto (empregado/colaborador) cargo ou função, nº da matrícula, RG e CPF,
juntamente com nome e número da agência bancária e da conta corrente;
(c) o período previsto para início e término do deslocamento;
(d) o destino;
(e) o motivo da atividade (viagem);
(f) o meio de transporte que será utilizado - ou seja - aeronave, ônibus, viatura, barco etc.;
(g) o número de diárias, valor unitário e valor total;
(h) assinatura do proponente e do chefe imediato (imprescindível);
(i) autorização do Ordenador de Despesas.
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8.2. Os formulários constantes dos anexos “I”, “II” e “III“ serão obrigatoriamente parte integrante do
processo de concessão de diárias e passagens e constarão dos referidos processos de despesas como
comprovação da atividade desenvolvida.
9. A concessão de passagens, reembolsos, diárias e ajudas de custo será expressamente autorizada pelo
Presidente, para atender convocações, convites ou missões de interesse do CREA-RO.
9.1 Na ausência, na falta ou impedimento do Presidente, a autorização será dada por seu substituto na
forma prevista no Regimento Interno.
IV – DAS PASSAGENS AÉREAS
10. As passagens para os deslocamentos aéreos serão fornecidas pelo CREA-RO (anexo II)
considerando sempre a MENOR tarifa, bem como com a melhor disponibilidade de voos para o
atendimento do período da convocação ou, em casos excepcionais, reembolsadas.
10.1 A emissão do bilhete estará condicionada à confirmação da reserva pelo favorecido.
10.2 O reembolso de passagem será feito após sua utilização, mediante apresentação pelo favorecido
de:
(a) justificativa, para autorização do Presidente;
(b) fatura ou recibo em se tratando de pessoa jurídica ou pessoa física, respectivamente;
(c) comprovante de liquidação da fatura;
(d) cópia do bilhete;
(e) cartões de embarque e,
(f) dados da conta para depósito.
10.3 Os comprovantes das passagens utilizadas (cartões de embarque), emitidos ou reembolsados,
deverão ser OBRIGATORIAMENTE devolvidos ao CREA-RO em, no máximo, 15 (quinze) dias
após a utilização do respectivo trecho.
10.3.1 Em casos excepcionais, mediante justificativa do favorecido, os comprovantes poderão ser
encaminhados por meio eletrônico (digitalizados), desde que o documento esteja legível e, antes de
digitalizado, tenha sido afixado no formulário padrão (anexo III) adotado por esta Norma.
10.4 O descumprimento ao disposto no item anterior ensejará o BLOQUEIO à concessão de diárias e
passagens ao favorecido até que seja regularizada a situação.
V – DAS DIÁRIAS
11. O número de diárias concedidas será correspondente ao número de pernoites contados no período
de convocação previamente autorizado, devendo ser conferido posteriormente por meio do
comprovante eletrônico do bilhete aéreo emitido ou reembolsado.
11.1 No caso de prorrogação do período de convocação, autorizada pelo Presidente, serão concedidas
diárias complementares correspondentes ao período.
11.2 Divergências no número de diárias autorizadas decorrentes de indisponibilidade de lugares em
voos com horários que atendam à convocação serão resolvidas pelo Presidente.
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12. Os valores das diárias do CREA-RO serão reajustados por Portaria Administrativa emitida pela
Presidência, com base nos valores vigentes no CONFEA, que deverá ser levada a conhecimento dos
Conselheiros em Plenário.
13. Os favorecidos, para concessão de diárias pelo CREA-RO, são enquadrados em dois grupos,
conforme definido a seguir:
13.1. Grupo I – Presidente do CREA-RO, Inspetores, Conselheiros e empregados do CREA-RO em
missão conjunta autorizada pelo Presidente.
13.1.1. Configura-se missão conjunta quando, mediante solicitação e autorização do Presidente, o
empregado do CREA presta assessoria ou assistência DIRETA ao Presidente.
13.2. Grupo II – Empregados do CREA-RO, profissionais contratados ou convidados (colaboradores
eventuais) a serviço do CREA-RO e membros do CREAJR.
13.3. Os conselheiros, membros do CREAJR e representantes de entidades (colaboradores eventuais)
quando em missão NÃO proposta pelo CREA-RO, desde que para tratar de assuntos ou temas,
inerentes ou de interesse do Sistema CONFEA/CREAS, farão jus a uma ajuda de custo – AC,
correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor da diária fixada para o grupo ao qual pertence,
por dia de atividade, para fazer frente às despesas com alimentação e hospedagem e meia AT para
despesas com transporte e translado urbano, caso a missão seja fora do estado de Rondônia.
14. O valor total das diárias nacionais será depositado em conta bancária específica do favorecido, em
até dois dias úteis antes da realização do evento, e desde que seja atendido o seguinte requisito:
14.1 A Gerência Contábil Financeira – GCF tenha recebido a solicitação da concessão de diárias, em
no máximo dois dias úteis antes da data prevista para o pagamento dos valores.
15. O valor total das diárias internacionais será depositado em conta bancária específica do favorecido,
em até cinco dias úteis antes da realização do evento, e desde que seja atendido o seguinte requisito:
15.1 A Gerência Contábil Financeira – GCF tenha recebido a solicitação da concessão de diárias, em
no máximo dois dias úteis antes da data prevista para o pagamento dos valores.
16. O valor da diária internacional fixado na Portaria de Diárias vigente será convertido em reais, pelo
câmbio oficial na data da autorização, pelo ordenador.
17. As diárias recebidas e não utilizadas deverão ser devolvidas no prazo máximo de três dias,
mediante crédito bancário em favor do CREA-RO.
17.1 Não ocorrendo à devolução de diária não utilizada, a unidade solicitante fica autorizada a
descontá-la no próximo pagamento de diárias ou adotar outras medidas que se façam necessária.
17.2 As remarcações de passagens deverão ser providenciadas diretamente pelo CREA-RO, após a
solicitação do favorecido e após DEVIDAMENTE AUTORIZADA pelo Presidente.
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VI – DO DESLOCAMENTO TERRESTRE
18. O Deslocamento Terrestre – DT decorrente do uso de transporte próprio ou transporte interestadual
será efetivado mediante a concessão de ressarcimento, de acordo com as seguintes condições:
18.1 O DT será pago somente ao presidente, inspetor, conselheiro e empregado no exercício de sua
função;
18.2 O deslocamento terrestre compreende o percurso entre a cidade de origem e de destino e vice
versa;
18.3 A restituição da passagem terrestre e/ou nota fiscais de combustível corresponderá ao custo da
passagem do trecho, de acordo com a tabela de preço vigente a época da empresa de transporte
interestadual requisitada.
19. Nos casos em que o deslocamento exigir, em função da distância para o aeroporto e/ou do horário
de embarque ou desembarque, hospedagem em destino intermediário entre a origem e o destino final e
vice-versa, será concedida também uma Ajuda de Custo – AC.
VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20. Não serão concedidas passagens, diárias, deslocamentos terrestres e ajudas de custo
simultaneamente para conselheiro e seu suplente quando o titular estiver no exercício da função.
21. Diferença de preço, taxas, alterações de itinerário ou multas decorrentes de remarcações de bilhetes
de passagens aéreas por conveniência ou devido a fato de responsabilidade do favorecido correrão por
conta deste.
22. O conselheiro que participar de evento, representando o CREA-RO, quando os recursos da missão
forem provenientes do Conselho Federal, deverá apresentar relatório para prestação de contas dos
recursos recebidos para esse fim subsequente ao evento, de acordo com norma específica do
CONFEA.
23. A Gerencia Contábil Financeira encaminhará relatório mensal de pagamento de diárias às unidades
solicitantes para controle.
24. Os casos não previstos nesta Norma Interna serão resolvidos pelo Presidente nos termos do
Regimento do CREA-RO e da legislação aplicável.
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PROPOSTA DE CONCESSÃO DE
_____________ Nº ________/_____
ANEXO “I”
PROPONENTE
(autor da proposta)
NOME COMPLETO:
Cargo e Função:
PROPOSTO
(colaborador que realizará a missão)
NOME COMPLETO:
Cargo Função:
Nº Reg. ou Matríc.
CPF
BANCO
AGÊNCIA
C/C
MOTIVO DA VIAGEM
PERÍODO PREVISTO PARA O EVENTO
Período:
DATA DO INÍCIO
DATA DO TÉRMINO
PERCURSO
MEIO DE TRANSPORTE A SER UTILIZADO
( ) AERONAVE ( ) ÔNIBUS ( ) VIATURA ( ) BARCO ( ) MOTOCICLETA ( ) OUTROS
OBS: Se assinalar o campo outros, deve informar na linha abaixo, as características do meio utilizado.
QUANTIDADE E VALORES
QUANTIDADE
VALOR UNITÁRIO
Ass. Carimbo do Proponente
VALOR TOTAL
AUTORIZO
Ass. Carimbo do Ordenador de Despesas
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REQUISIÇÃO DE PASSAGEM AÉREA
ANEXO “II”
Nº 0XX/XXXX - CREA-RO
Fornecedor:
Pregão Eletrônico n.º:
Processo n.º:
Endereço:
( X ) FORNECIMENTO DE PASSAGEM AÉREA
(
) PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
Prezado (a) Senhor (a)
Solicitamos emissão de passagem aérea conforme o abaixo descriminado:
Motivo da Viagem:
Favorecido:
Data da ida:
Data da volta:
Trecho da ida:
Trecho da volta:
Horário da vinda:
Horário da volta:
Código da Reserva:
Código da Reserva:
Porto Velho-RO
Data:
Assessor da Presidência
Presidente
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Fiscalização (69) 2181-1057. Fax: (69) 2181-1056.
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ANEXO “III”
COMPROVAÇÃO DE PASSAGEM
NOME:
EVENTO:
LOCAL DO EVENTO:
DATA QUE FOI REALIZADO:
ENCAMINHAMENTO
Prezado Senhor.
Conforme Norma Interna de Concessão de Diárias e Passagens, entregamos os comprovantes de
passagens utilizadas, para as providências correspondentes.
Att.
___________________________
Assinatura do passageiro
NOTA: - As notas fiscais e os Bilhetes de passagens devem estar com data de expedição válida, conter o nome do usuário ou, em caso
de agente suprido, nome da empresa (ex. CREA-RO); Não pode conter rasuras nem ser preenchida com caligrafias e cores diversas, se
manuscrito. Devem ser expedidos no período correspondente aos dos deslocamentos para o evento.
- Conforme Norma Interna de Concessão de Diárias e Emissão de Passagens do CREA-RO, os valores de Recibos, Notas Fiscais, e
bilhetes de passagens terrestres que, por ventura, ultrapassem o valor da tabela de preços cobrados pela empresa requisitada para o
trecho utilizado, não serão ressarcidos por falta de amparo legal.
_________________________________
Ass. e carimbo /Favorecido/ Solicitante
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