SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE RONDÔNIA PORTARIA AD Nº 023/2014/PRES/CREA-RO Institui Norma Interna – Diárias e Passagens do CREA-RO com procedimentos relativos à concessão de diárias e passagens no âmbito do CREA-RO e dá outras providências. O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno do CREA-RO, Considerando a necessidade de normatizar os procedimentos quanto à concessão de diárias e passagens no âmbito deste Regional, em conformidade com legislação vigente; R E S O L V E: Art. 1º Criar a “Norma de Concessão de Diárias e Passagens” para regulamentar os procedimentos relativos à concessão de diárias, emissão e restituição de passagens no âmbito do CREA-RO. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário especialmente a Portaria nº 029/2009/CREA-RO, de 02 de março de 2009 e a Instrução n.º 001/CREA-RO, de 11 de abril de 2006. Dê-se ciência e cumpra-se. Porto Velho, RO, 28 de março de 2014. Eng. Civil Nélio Alzenir Afonso Alencar Presidente End.: Rua Elias Gorayeb, 2596. Bairro Liberdade. CEP: 76.803-903. Porto Velho-RO. Telefones: Presidência (69) 2181-1068; Atendimento (69) 2181-1067; Fiscalização (69) 2181-1057. Fax: (69) 2181-1056. SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE RONDÔNIA NORMA INTERNA – DIÁRIAS E PASSAGENS CREA-RO End.: Rua Elias Gorayeb, 2596. Bairro Liberdade. CEP: 76.803-903. Porto Velho-RO. Telefones: Presidência (69) 2181-1068; Atendimento (69) 2181-1067; Fiscalização (69) 2181-1057. Fax: (69) 2181-1056. SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE RONDÔNIA SUMÁRIO I – DA FINALIDADE 1 II – DAS DEFINIÇÕES 1 III – DA SOLICITAÇÃO/AUTORIZAÇÃO DE PASSAGENS E DIÁRIAS 1 IV – DAS PASSAGENS AÉREAS 4 V – DAS DIÁRIAS 4 VI – DO DESLOCAMENTO TERRESTRE 6 VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 6 End.: Rua Elias Gorayeb, 2596. Bairro Liberdade. CEP: 76.803-903. Porto Velho-RO. Telefones: Presidência (69) 2181-1068; Atendimento (69) 2181-1067; Fiscalização (69) 2181-1057. Fax: (69) 2181-1056. SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE RONDÔNIA I - DA FINALIDADE 1. Esta Norma Interna tem por finalidade disciplinar a concessão de passagens e diárias pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA-RO. II - DAS DEFINIÇÕES 2. Entende-se por passagem a aquisição de bilhete aéreo, nacional ou internacional, e terrestre, intermunicipal ou interestadual, em viagens a serviço ou representação do CREA-RO. 3. Entende-se por diária o valor pago para cobrir despesas com alimentação, hospedagem, no decorrer de um dia, no local onde a missão ocorrer. 4. Entende-se por reembolso o ato ou efeito de indenizar passagens adquiridas diretamente pelo favorecido ou despesas decorrentes do uso do transporte próprio. 5. Entende-se por auxílio traslado – AT o valor equivalente a uma diária a ser concedido pela movimentação do favorecido entre o local de embarque e de desembarque AÉREO, o local de TRABALHO e de HOSPEDAGEM e VICE-VERSA. 6. Entende-se por deslocamento terrestre – DT a movimentação com veículo particular entre a cidade de origem e a cidade de acesso ao aeroporto ou a cidade de destino final e vice-versa, nas hipóteses previstas nesta Norma. 7. Entende-se por ajuda de custo – AC o valor equivalente a meia-diária devido nas hipóteses previstas nesta Norma. III – DA SOLICITAÇÃO/AUTORIZAÇÃO DE PASSAGENS E DIÁRIAS 8. A solicitação de passagens, reembolsos, diárias e ajudas de custo deverá ser dirigida ao Presidente do Regional, pela unidade interessada, com o preenchimento de todas as informações pertinentes ao evento e seu(s) participantes(s), em formulário próprio (anexos desta Norma). 8.1. O documento de concessão de diária (anexo I) deverá conter as seguintes informações: (a) o nome do proponente, cargo e função; (b) nome do proposto (empregado/colaborador) cargo ou função, nº da matrícula, RG e CPF, juntamente com nome e número da agência bancária e da conta corrente; (c) o período previsto para início e término do deslocamento; (d) o destino; (e) o motivo da atividade (viagem); (f) o meio de transporte que será utilizado - ou seja - aeronave, ônibus, viatura, barco etc.; (g) o número de diárias, valor unitário e valor total; (h) assinatura do proponente e do chefe imediato (imprescindível); (i) autorização do Ordenador de Despesas. End.: Rua Elias Gorayeb, 2596. Bairro Liberdade. CEP: 76.803-903. Porto Velho-RO. Telefones: Presidência (69) 2181-1068; Atendimento (69) 2181-1067; Fiscalização (69) 2181-1057. Fax: (69) 2181-1056. SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE RONDÔNIA 8.2. Os formulários constantes dos anexos “I”, “II” e “III“ serão obrigatoriamente parte integrante do processo de concessão de diárias e passagens e constarão dos referidos processos de despesas como comprovação da atividade desenvolvida. 9. A concessão de passagens, reembolsos, diárias e ajudas de custo será expressamente autorizada pelo Presidente, para atender convocações, convites ou missões de interesse do CREA-RO. 9.1 Na ausência, na falta ou impedimento do Presidente, a autorização será dada por seu substituto na forma prevista no Regimento Interno. IV – DAS PASSAGENS AÉREAS 10. As passagens para os deslocamentos aéreos serão fornecidas pelo CREA-RO (anexo II) considerando sempre a MENOR tarifa, bem como com a melhor disponibilidade de voos para o atendimento do período da convocação ou, em casos excepcionais, reembolsadas. 10.1 A emissão do bilhete estará condicionada à confirmação da reserva pelo favorecido. 10.2 O reembolso de passagem será feito após sua utilização, mediante apresentação pelo favorecido de: (a) justificativa, para autorização do Presidente; (b) fatura ou recibo em se tratando de pessoa jurídica ou pessoa física, respectivamente; (c) comprovante de liquidação da fatura; (d) cópia do bilhete; (e) cartões de embarque e, (f) dados da conta para depósito. 10.3 Os comprovantes das passagens utilizadas (cartões de embarque), emitidos ou reembolsados, deverão ser OBRIGATORIAMENTE devolvidos ao CREA-RO em, no máximo, 15 (quinze) dias após a utilização do respectivo trecho. 10.3.1 Em casos excepcionais, mediante justificativa do favorecido, os comprovantes poderão ser encaminhados por meio eletrônico (digitalizados), desde que o documento esteja legível e, antes de digitalizado, tenha sido afixado no formulário padrão (anexo III) adotado por esta Norma. 10.4 O descumprimento ao disposto no item anterior ensejará o BLOQUEIO à concessão de diárias e passagens ao favorecido até que seja regularizada a situação. V – DAS DIÁRIAS 11. O número de diárias concedidas será correspondente ao número de pernoites contados no período de convocação previamente autorizado, devendo ser conferido posteriormente por meio do comprovante eletrônico do bilhete aéreo emitido ou reembolsado. 11.1 No caso de prorrogação do período de convocação, autorizada pelo Presidente, serão concedidas diárias complementares correspondentes ao período. 11.2 Divergências no número de diárias autorizadas decorrentes de indisponibilidade de lugares em voos com horários que atendam à convocação serão resolvidas pelo Presidente. End.: Rua Elias Gorayeb, 2596. Bairro Liberdade. CEP: 76.803-903. Porto Velho-RO. Telefones: Presidência (69) 2181-1068; Atendimento (69) 2181-1067; Fiscalização (69) 2181-1057. Fax: (69) 2181-1056. SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE RONDÔNIA 12. Os valores das diárias do CREA-RO serão reajustados por Portaria Administrativa emitida pela Presidência, com base nos valores vigentes no CONFEA, que deverá ser levada a conhecimento dos Conselheiros em Plenário. 13. Os favorecidos, para concessão de diárias pelo CREA-RO, são enquadrados em dois grupos, conforme definido a seguir: 13.1. Grupo I – Presidente do CREA-RO, Inspetores, Conselheiros e empregados do CREA-RO em missão conjunta autorizada pelo Presidente. 13.1.1. Configura-se missão conjunta quando, mediante solicitação e autorização do Presidente, o empregado do CREA presta assessoria ou assistência DIRETA ao Presidente. 13.2. Grupo II – Empregados do CREA-RO, profissionais contratados ou convidados (colaboradores eventuais) a serviço do CREA-RO e membros do CREAJR. 13.3. Os conselheiros, membros do CREAJR e representantes de entidades (colaboradores eventuais) quando em missão NÃO proposta pelo CREA-RO, desde que para tratar de assuntos ou temas, inerentes ou de interesse do Sistema CONFEA/CREAS, farão jus a uma ajuda de custo – AC, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor da diária fixada para o grupo ao qual pertence, por dia de atividade, para fazer frente às despesas com alimentação e hospedagem e meia AT para despesas com transporte e translado urbano, caso a missão seja fora do estado de Rondônia. 14. O valor total das diárias nacionais será depositado em conta bancária específica do favorecido, em até dois dias úteis antes da realização do evento, e desde que seja atendido o seguinte requisito: 14.1 A Gerência Contábil Financeira – GCF tenha recebido a solicitação da concessão de diárias, em no máximo dois dias úteis antes da data prevista para o pagamento dos valores. 15. O valor total das diárias internacionais será depositado em conta bancária específica do favorecido, em até cinco dias úteis antes da realização do evento, e desde que seja atendido o seguinte requisito: 15.1 A Gerência Contábil Financeira – GCF tenha recebido a solicitação da concessão de diárias, em no máximo dois dias úteis antes da data prevista para o pagamento dos valores. 16. O valor da diária internacional fixado na Portaria de Diárias vigente será convertido em reais, pelo câmbio oficial na data da autorização, pelo ordenador. 17. As diárias recebidas e não utilizadas deverão ser devolvidas no prazo máximo de três dias, mediante crédito bancário em favor do CREA-RO. 17.1 Não ocorrendo à devolução de diária não utilizada, a unidade solicitante fica autorizada a descontá-la no próximo pagamento de diárias ou adotar outras medidas que se façam necessária. 17.2 As remarcações de passagens deverão ser providenciadas diretamente pelo CREA-RO, após a solicitação do favorecido e após DEVIDAMENTE AUTORIZADA pelo Presidente. End.: Rua Elias Gorayeb, 2596. Bairro Liberdade. CEP: 76.803-903. Porto Velho-RO. Telefones: Presidência (69) 2181-1068; Atendimento (69) 2181-1067; Fiscalização (69) 2181-1057. Fax: (69) 2181-1056. SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE RONDÔNIA VI – DO DESLOCAMENTO TERRESTRE 18. O Deslocamento Terrestre – DT decorrente do uso de transporte próprio ou transporte interestadual será efetivado mediante a concessão de ressarcimento, de acordo com as seguintes condições: 18.1 O DT será pago somente ao presidente, inspetor, conselheiro e empregado no exercício de sua função; 18.2 O deslocamento terrestre compreende o percurso entre a cidade de origem e de destino e vice versa; 18.3 A restituição da passagem terrestre e/ou nota fiscais de combustível corresponderá ao custo da passagem do trecho, de acordo com a tabela de preço vigente a época da empresa de transporte interestadual requisitada. 19. Nos casos em que o deslocamento exigir, em função da distância para o aeroporto e/ou do horário de embarque ou desembarque, hospedagem em destino intermediário entre a origem e o destino final e vice-versa, será concedida também uma Ajuda de Custo – AC. VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 20. Não serão concedidas passagens, diárias, deslocamentos terrestres e ajudas de custo simultaneamente para conselheiro e seu suplente quando o titular estiver no exercício da função. 21. Diferença de preço, taxas, alterações de itinerário ou multas decorrentes de remarcações de bilhetes de passagens aéreas por conveniência ou devido a fato de responsabilidade do favorecido correrão por conta deste. 22. O conselheiro que participar de evento, representando o CREA-RO, quando os recursos da missão forem provenientes do Conselho Federal, deverá apresentar relatório para prestação de contas dos recursos recebidos para esse fim subsequente ao evento, de acordo com norma específica do CONFEA. 23. A Gerencia Contábil Financeira encaminhará relatório mensal de pagamento de diárias às unidades solicitantes para controle. 24. Os casos não previstos nesta Norma Interna serão resolvidos pelo Presidente nos termos do Regimento do CREA-RO e da legislação aplicável. End.: Rua Elias Gorayeb, 2596. Bairro Liberdade. CEP: 76.803-903. Porto Velho-RO. Telefones: Presidência (69) 2181-1068; Atendimento (69) 2181-1067; Fiscalização (69) 2181-1057. Fax: (69) 2181-1056. SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE RONDÔNIA PROPOSTA DE CONCESSÃO DE _____________ Nº ________/_____ ANEXO “I” PROPONENTE (autor da proposta) NOME COMPLETO: Cargo e Função: PROPOSTO (colaborador que realizará a missão) NOME COMPLETO: Cargo Função: Nº Reg. ou Matríc. CPF BANCO AGÊNCIA C/C MOTIVO DA VIAGEM PERÍODO PREVISTO PARA O EVENTO Período: DATA DO INÍCIO DATA DO TÉRMINO PERCURSO MEIO DE TRANSPORTE A SER UTILIZADO ( ) AERONAVE ( ) ÔNIBUS ( ) VIATURA ( ) BARCO ( ) MOTOCICLETA ( ) OUTROS OBS: Se assinalar o campo outros, deve informar na linha abaixo, as características do meio utilizado. QUANTIDADE E VALORES QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO Ass. Carimbo do Proponente VALOR TOTAL AUTORIZO Ass. Carimbo do Ordenador de Despesas End.: Rua Elias Gorayeb, 2596. Bairro Liberdade. CEP: 76.803-903. Porto Velho-RO. Telefones: Presidência (69) 2181-1068; Atendimento (69) 2181-1067; Fiscalização (69) 2181-1057. Fax: (69) 2181-1056. SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE RONDÔNIA REQUISIÇÃO DE PASSAGEM AÉREA ANEXO “II” Nº 0XX/XXXX - CREA-RO Fornecedor: Pregão Eletrônico n.º: Processo n.º: Endereço: ( X ) FORNECIMENTO DE PASSAGEM AÉREA ( ) PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Prezado (a) Senhor (a) Solicitamos emissão de passagem aérea conforme o abaixo descriminado: Motivo da Viagem: Favorecido: Data da ida: Data da volta: Trecho da ida: Trecho da volta: Horário da vinda: Horário da volta: Código da Reserva: Código da Reserva: Porto Velho-RO Data: Assessor da Presidência Presidente End.: Rua Elias Gorayeb, 2596. Bairro Liberdade. CEP: 76.803-903. Porto Velho-RO. Telefones: Presidência (69) 2181-1068; Atendimento (69) 2181-1067; Fiscalização (69) 2181-1057. Fax: (69) 2181-1056. SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE RONDÔNIA ANEXO “III” COMPROVAÇÃO DE PASSAGEM NOME: EVENTO: LOCAL DO EVENTO: DATA QUE FOI REALIZADO: ENCAMINHAMENTO Prezado Senhor. Conforme Norma Interna de Concessão de Diárias e Passagens, entregamos os comprovantes de passagens utilizadas, para as providências correspondentes. Att. ___________________________ Assinatura do passageiro NOTA: - As notas fiscais e os Bilhetes de passagens devem estar com data de expedição válida, conter o nome do usuário ou, em caso de agente suprido, nome da empresa (ex. CREA-RO); Não pode conter rasuras nem ser preenchida com caligrafias e cores diversas, se manuscrito. Devem ser expedidos no período correspondente aos dos deslocamentos para o evento. - Conforme Norma Interna de Concessão de Diárias e Emissão de Passagens do CREA-RO, os valores de Recibos, Notas Fiscais, e bilhetes de passagens terrestres que, por ventura, ultrapassem o valor da tabela de preços cobrados pela empresa requisitada para o trecho utilizado, não serão ressarcidos por falta de amparo legal. _________________________________ Ass. e carimbo /Favorecido/ Solicitante End.: Rua Elias Gorayeb, 2596. Bairro Liberdade. CEP: 76.803-903. Porto Velho-RO. Telefones: Presidência (69) 2181-1068; Atendimento (69) 2181-1067; Fiscalização (69) 2181-1057. Fax: (69) 2181-1056.