Digitally signed by TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE RORAIMA:34812669000108 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=CONTRIBUINTE, ou=ARSERPRO, ou=RFB e-CNPJ A3, l=BOA VISTA, st=RR, cn=TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE RORAIMA:34812669000108 Date: 2012.09.11 17:50:50 -04'00' Boa Vista, 12 de setembro de 2012 Disponibilizado às 20:00 de 11/09/2012 ANO XV - EDIÇÃO 4872 Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4872 02/97 SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO Expediente de 11/09/2012 PUBLICAÇÃO DE RESOLUÇÃO RESOLUÇÃO Nº 46, DE 05 DE SETEMBRO DE 2012. Tribunal Pleno - Tribunal Pleno Boa Vista, 12 de setembro de 2012 Altera a Resolução/TP nº. 6/2011. O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em sua composição plenária, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de melhor regulamentação dos plantões judiciais, bem como a alteração do horário de expediente nesta Corte de Justiça, feito por meio da Resolução/TP nº. 30/2011; CONSIDERANDO, ainda, o contido no Procedimento Administrativo nº. 3542/2012, RESOLVE: Art. 1º. O art. 1º., o parágrafo único do art. 5º., o art. 7º., a “cabeça” do art. 8º., o art. 10, a “cabeça” e § 1º. do art. 11, os incisos do art. 12, o art. 15, o art. 18, o art. 19 e o art. 20 da Resolução/TP nº. 6/2011 passam a ter as seguintes redações: Art. 1º. Esta resolução disciplina os plantões judiciários da Capital e do interior do Estado nos 1º. e 2º. graus de jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, exceto o da Central de Mandados, na forma a seguir. Art. 5º. omissis Parágrafo único. Nos dias em que não houver expediente normal, o plantão será realizado em horário acessível ao público, compreendendo três horas contínuas de atendimento, no 1º. e no 2º. graus de jurisdição, conforme o art. 3º. da Resolução nº. 71/2009 – CNJ. Art. 7º. Serão apreciadas no plantão somente as situações de urgência e para as quais é exigida pronta e inadiável reparação judicial, sob pena de ineficácia da medida se prestada posteriormente, envolvendo violação de direitos dos cidadãos, ocorridas no horário e nos dias em que não houver expediente forense. Art. 8º. Plantão Judiciário, em primeiro e segundo graus de jurisdição, destina-se, exclusivamente e considerando as disposições do artigo anterior, ao exame das seguintes matérias: Art. 10. O plantão dos juízes na Comarca de Boa Vista é semanal e será cumprido em regime de sobreaviso. Art. 12. omissis I – Plantão Semanal – de segunda-feira à sexta-feira, excetuados os feriados e dias de ponto facultativo, no período entre o final do expediente e início do expediente do dia seguinte; II – Plantão dos Finais de Semana – do final do expediente da sexta-feira até o início do expediente da segunda-feira; III – Plantão dos Feriados e Dias de Ponto Facultativo – do final do expediente do dia útil anterior até o início do expediente do dia útil subsequente. SICOJURR - 00025697 TYsTeQzGhGGzHP8zCVU5YPpFJak= Art. 11. Será responsável pelo cumprimento do plantão, no segundo grau de jurisdição, o desembargador designado, observada a necessidade de alternância entre o Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor- Geral de Justiça. § 1º. O plantão de desembargadores é mensal e será cumprido em regime de sobreaviso. Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4872 03/97 Art. 15. A retribuição pelo cumprimento do plantão para desembargadores e juízes será feita da seguinte forma: I - o desembargador plantonista terá direito a um (01) dia de folga por plantão mensal cumprido. II - o juiz plantonista terá direito a um (01) dia de folga por plantão semanal cumprido. Tribunal Pleno - Tribunal Pleno Boa Vista, 12 de setembro de 2012 Art. 18. Aplicam-se as regras do Plantão Judiciário dos servidores do 1º. grau de jurisdição da Capital ao Plantão Judiciário dos servidores do interior do Estado. Art. 19. Aplicam-se as regras da retribuição pelo cumprimento do Plantão Judiciário dos servidores e juízes da Capital à retribuição pelo cumprimento do Plantão Judiciário dos servidores e juízes do interior do Estado. Art. 20. O interior do Estado será dividido em regiões, unicamente para os fins do cumprimento do plantão judiciário, da seguinte forma: I – Região Norte: englobando as comarcas de Pacaraima, Mucajaí, Alto Alegre e Bonfim; II – Região Sul: englobando as comarcas de Caracaraí, São Luiz do Anauá e Rorainópolis. Art. 2º. Acrescentar os artigos 21, 22, 23, 24, 25 e 26 à Resolução/TP nº. 6/2011, com as seguintes redações: Art. 21. Serão designados, por região, magistrados e servidores plantonistas, vedando-se o deslocamento para fora de suas sedes durante o plantão. § 1º. Deverá ser respeitado um rodízio de magistrados e servidores das comarcas do interior para escolha dos plantonistas. § 2º. Cada juiz designará servidores de sua comarca. Art. 22. O envio de petições e demais documentos ao magistrado plantonista do interior poderá ser feito por fac-símile, e-mail (desde que haja assinatura digital) e outros meios de comunicação com garantia de autenticidade. Art. 23. A retribuição pelo cumprimento do plantão não está vinculada à atuação efetiva dos servidores e magistrados, sendo devida pelo simples cumprimento do plantão no regime de sobreaviso. Art. 24. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente para o plantão de 2º. grau de jurisdição e pelo Corregedor-Geral de Justiça para os casos de plantão em 1º. grau de jurisdição. Parágrafo único. Quando a omissão envolver criação ou aumento de despesa, mesmo no 1º. grau de jurisdição, a competência para a solução do problema será do Presidente. Art. 25. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 26. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Resoluções nº. 7/2006 – TP, 24/2007 – TP e 5/2009 – TP. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se e Cumpra-se. Des. RICARDO OLIVEIRA Presidente, em exercício SICOJURR - 00025697 TYsTeQzGhGGzHP8zCVU5YPpFJak= Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4872 04/97 Des. MAURO CAMPELLO Vice-Presidente, em exercício Des. ALMIRO PADILHA Corregedor-Geral de Justiça Tribunal Pleno - Tribunal Pleno Boa Vista, 12 de setembro de 2012 Des.ª TÂNIA VASCONCELOS DIAS Membro Dr. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz Convocado PUBLICAÇÃO DE DESPACHO MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0000.12.000950-1 IMPETRANTES: GIULIANA NICOLINO DE CASTRO E OUTROS. ADVOGADOS: DR. ALEXANDER LADISLAU MENEZES E OUTROS. LITISCONSORTE PASSIVO: ADRIANO SILVA SEVERINO SANTOS. LITISCONSORTE PASSIVO: ALEXSANDER LOPES DA SILVA. LITISCONSORTE PASSIVO: CLAYTON ALEXANDRE ELLWANGER. LITISCONSORTE PASSIVO: EDUARDO HENRIQUE BATISTA. LITISCONSORTE PASSIVO: EDUARDO WAYNER SANTOS BRASILEIRO. LITISCONSORTE PASSIVO: EGÍDIO GOMES DE QUEIROZ JÚNIOR. LITISCONSORTE PASSIVO: FERNANDO ALVES DA CRUZ. LITISCONSORTE PASSIVO: HERBERT DE AMORIM CARDOSO. LITISCONSORTE PASSIVO: JORGE EVERTON BARRETO GUIMARÃES. LITISCONSORTE PASSIVO: PAULO ANDRÉ TEIXEIRA MIGLIORIN. ADVOGADAS: DRª MARIA HELENA ARGOLO CAFEZEIRO E OUTRAS. IMPETRADO: GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA. PROCURADOR DO ESTADO: DR. ANTONIO CARLOS FANTINO DA SILVA. RELATOR: DES. RICARDO OLIVEIRA. DESPACHO Diga a impetrante, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o documento novo e o pedido de extinção do processo sem resolução de mérito (fls. 168/171). Publique-se. Boa Vista, 10 de setembro de 2012. Des. RICARDO OLIVEIRA Relator Bel. Itamar Lamounier Diretor de Secretaria SICOJURR - 00025697 TYsTeQzGhGGzHP8zCVU5YPpFJak= SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO, BOA VISTA-RR, 11 DE SETEMBRO DE 2012. Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4872 05/97 SECRETARIA DA CÂMARA ÚNICA Expediente de 11/09/2012 Câmara - Única Boa Vista, 12 de setembro de 2012 EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESA. TÂNIA VASCONCELOS DIAS, Relatora, na forma da lei etc. ... INTIMAÇÃO DE: CEZAR CAETANO RIBEIRO, brasileiro, união estável, pintor, nascido aos 08/07/1973, natural de Uirapuru/MT, portador do R.G n.º 100.628 SSP/RR, inscrito no C.P.F n.º 376.028.292-04, filho de Izaltino Batista Ribeiro e de Elvira Caetano Ribeiro. FAZ saber a todos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que nesta Egrégia Corte de Justiça correm em trâmites legais os autos de processo de n.º 0047.02.000071-8 – Apelação Criminal onde figura como apelante Cezar Caetano Ribeiro e como apelado Ministério Público do Estado de Roraima. Como não foi possível a intimação pessoal do apelante CEZAR CAETANO RIBEIRO, fica por intermédio deste intimado para que, no prazo de 08 (oito) dias, constitua novo patrono para apresentar as razões de apelação, e a não constituição, importará na remessa dos autos à Defensoria Pública Estadual para patrocínio da causa. Para o conhecimento de todos e passado o presente edital, que será afixado na sede deste Tribunal no lugar de costume e publicado no Diário da Justiça Eletrônico do TJ/RR. Dado e passado nesta cidade de Boa Vista, capital do Estado de Roraima, aos seis dias do mês de setembro do ano dois mil e doze. Eu, Álvaro de Oliveira Junior, Diretor da Secretaria da Câmara Única, de ordem da Excelentíssima Senhora Desa. Tânia Vasconcelos Dias – Relatora, o assino. W5m+Rpg+wKIghFdLw36Db/oEOyA= Álvaro de Oliveira Júnior Diretor da Secretaria da Câmara Única SICOJURR - 00025702 Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4872 06/97 PRESIDÊNCIA PORTARIAS DO DIA 11 DE SETEMBRO DE 2012 Presidência - TJRR Boa Vista, 12 de setembro de 2012 O PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: N.º 1497 – Designar a Dr.ª SISSI MARLENE DIETRICH SCHWANTES, Juíza Substituta, para auxiliar na 1.ª Vara Criminal, no dia 11.09.2012, sem prejuízo de sua designação para auxiliar no Mutirão das Causas Criminais e do Tribunal do Júri, objeto da Portaria n.º 823, de 18.05.2012, publicada no DJE n.º 4795, de 19.05.2012. N.º 1498 – Autorizar o afastamento, no período de 10 a 11.09.2012, do Dr. IARLY JOSÉ HOLANDA DE SOUZA, Juiz Substituto, para participar, na qualidade de Vice-Presidente e representante da Associação dos Magistrados de Roraima – AMARR, da 7.ª Reunião da Coordenadoria da Justiça Estadual e da 9.ª Reunião do Conselho de Representantes da Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB, a realizaremse na cidade de Brasília-DF, no período de 11 a 12.09.2012, sem ônus para o Tribunal de Justiça e sem prejuízo de sua remuneração. N.º 1499 – Suspender, a contar de 12.09.2012, a gratificação de produtividade do servidor EDUARDO LEAL NÓBREGA, Técnico Judiciário, concedida por meio da Portaria n.º 365, de 28.02.2012, publicada no DJE n.º 4741, de 29.02.2012. N.º 1500 – Determinar que o servidor EDUARDO LEAL NÓBREGA, Técnico Judiciário, da Secretaria do Tribunal Pleno passe a servir na Divisão de Serviços Gerais, a contar de 12.09.2012. Publique-se, registre-se, cumpra-se. Des. RICARDO OLIVEIRA Presidente, em exercício PORTARIA N.º 1501, DO DIA 11 DE SETEMBRO DE 2012 O PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Considerando o teor do Recurso Administrativo n.º 000 12 001125-9, RESOLVE: Autorizar o afastamento, no período de 01.10.2012 a 28.02.2013, do Dr. LEONARDO PACHE DE FARIA CUPELLO, Juiz de Direito titular da 5.ª Vara Criminal, para participar do Curso de Doutorado, ministrado pela Universidade de Barcelona, a realizar-se na cidade de Barcelona – Espanha, sem ônus para o Tribunal de Justiça e sem prejuízo de sua remuneração. Des. RICARDO OLIVEIRA Presidente, em exercício SICOJURR - 00025716 +6tpEMaGJ250i1V0Rbk8ukOrYbo= Publique-se, registre-se, cumpra-se. Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4872 07/97 PORTARIA N.º 1502, DO DIA 11 DE SETEMBRO DE 2012 O PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Presidência - TJRR Boa Vista, 12 de setembro de 2012 Considerando o disposto no art. 22 da Lei Complementar Estadual n.º 142/2008, Considerando o disposto no art. 2.º, inciso I da Resolução do Tribunal Pleno n.º 29/2011, Considerando a Decisão proferida no Procedimento Administrativo n.º 2012/14947, RESOLVE: Conceder, “ad referendum” do Tribunal Pleno, gratificação de produtividade de 15% (quinze por cento) ao servidor efetivo ISAIAS ANDRADE LEITE, Técnico Judiciário, lotado na 2.ª Vara Criminal, com efeitos a partir de 10.09.2012. Publique-se, registre-se, cumpra-se. Des. RICARDO OLIVEIRA Presidente, em exercício PORTARIA N.º 1503, DO DIA 11 DE SETEMBRO DE 2012 O PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Considerando o disposto no art. 22 da Lei Complementar Estadual n.º 142/2008, Considerando o disposto no art. 2.º, inciso I da Resolução do Tribunal Pleno n.º 29/2011, Considerando a Decisão proferida no Procedimento Administrativo n.º 2012/14558, RESOLVE: Conceder, “ad referendum” do Tribunal Pleno, gratificação de produtividade de 20% (vinte por cento) ao servidor efetivo PAULO SÉRGIO FIRMINO, Técnico Judiciário, lotado no Cartório Contador/Distribuidor/Partidor – Cartório Distribuidor, com efeitos a partir de 10.09.2012. Publique-se, registre-se, cumpra-se. Des. RICARDO OLIVEIRA Presidente, em exercício PORTARIA N.º 1504, DO DIA 11 DE SETEMBRO DE 2012 O PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Considerando o disposto no art. 22 da Lei Complementar Estadual n.º 142/2008, Considerando o disposto no art. 2.º, inciso I da Resolução do Tribunal Pleno n.º 29/2011, Considerando a Decisão proferida no Procedimento Administrativo n.º 2012/13924, Conceder, “ad referendum” do Tribunal Pleno, gratificação de produtividade de 15% (quinze por cento) à servidora efetiva LAURUAMA BRITO MARTINS, Técnica Judiciária, lotada na 4.ª Vara Criminal, com efeitos a partir de 10.09.2012. Publique-se, registre-se, cumpra-se. Des. RICARDO OLIVEIRA Presidente, em exercício SICOJURR - 00025716 +6tpEMaGJ250i1V0Rbk8ukOrYbo= RESOLVE: Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4872 08/97 PORTARIA N.º 1505, DO DIA 11 DE SETEMBRO DE 2012 O PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Presidência - TJRR Boa Vista, 12 de setembro de 2012 Considerando o teor do Ofício n.º 053/2012, do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário, do Poder Legislativo, do Ministério Público e do Tribunal de Contas do Estado de Roraima – SINTJURR (Protocolo Cruviana n.º 2012/16010), RESOLVE: Autorizar o afastamento do servidor ELIAS RIBEIRO DOS SANTOS, Técnico Judiciário, para participar de visita às Comarcas de Rorainópolis, São Luiz do Anauá, Caracaraí e Mucajaí, a realizar-se no período de 13 a 14.09.2012, sem ônus para o Tribunal de Justiça e sem prejuízo de sua remuneração. Publique-se, registre-se, cumpra-se. Des. RICARDO OLIVEIRA Presidente, em exercício PORTARIA N.º 1506, DO DIA 11 DE SETEMBRO DE 2012 O PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Considerando o teor do Ofício n.º 054/2012, do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário, do Poder Legislativo, do Ministério Público e do Tribunal de Contas do Estado de Roraima – SINTJURR (Protocolo Cruviana n.º 2012/16009), RESOLVE: Autorizar o afastamento dos servidores HENRIQUE SÉRGIO NOBRE, Agente de Proteção e JANDER VICENTE CAVALCANTE RAMALHO, Técnico Judiciário, para participarem de visita às Comarcas de Alto Alegre e Bonfim, a realizar-se no dia 11.09.2012, sem ônus para o Tribunal de Justiça e sem prejuízo de suas remunerações. Publique-se, registre-se, cumpra-se. Des. RICARDO OLIVEIRA Presidente, em exercício PORTARIA N.º 1507, DO DIA 11 DE SETEMBRO DE 2012 O PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Considerando o teor do Ofício n.º 055/2012, do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário, do Poder Legislativo, do Ministério Público e do Tribunal de Contas do Estado de Roraima – SINTJURR (Protocolo Cruviana n.º 2012/16008), Autorizar o afastamento dos servidores ELIAS RIBEIRO DOS SANTOS, Técnico Judiciário e JONATHAS AUGUSTO APOLONIO GONÇALVES VIEIRA, Auxiliar Administrativo, para participarem de visita à Comarca de Pacaraima, a realizar-se no dia 12.09.2012, sem ônus para o Tribunal de Justiça e sem prejuízo de suas remunerações. Publique-se, registre-se, cumpra-se. Des. RICARDO OLIVEIRA Presidente, em exercício SICOJURR - 00025716 +6tpEMaGJ250i1V0Rbk8ukOrYbo= RESOLVE: Boa Vista, 12 de setembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4872 09/97 Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4872 10/97 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Expediente de 11/09/2012 AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima torna público aos interessados a realização do Pregão Eletrônico n.º 021/2012 (Proc. Adm. n.º 2012/4324). Permanente de Licitação - Presidência Boa Vista, 12 de setembro de 2012 OBJETO: Formação de Sistema de Registro de Preços para aquisição eventual de material de consumo - aparelhos telefônicos, pilhas, cordas, fitas para impressoras e relógio protocolador, gravadores e jogos de chave de fenda. ENTREGA DAS PROPOSTAS: a partir de 12/09/2012 às 08h00min ABERTURA DAS PROPOSTAS: 04/10/2012 às 09h15min INÍCIO DA DISPUTA: 04/10/2012 às 11h30min Todas as operações serão realizadas no Horário de Brasília e no endereço eletrônico www.licitacoes-e. Boa Vista (RR), 11 de setembro de 2012. 3YznNiXpLWLCvE25/WqeOUx50sU= JOSÂNIA MARIA SILVA DE AGUIAR PREGOEIRA SICOJURR - 00025710 Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4872 11/97 SECRETARIA-GERAL Procedimento Administrativo FUNDEJURR n.º 15601/2012 Origem: Núcleo de Controle Interno Assunto: Viabilidade de contratação do curso sobre formação de preços de contratos de serviços terceirizados Diretoria - Geral Boa Vista, 12 de setembro de 2012 DECISÃO 1. Acolho os pareceres de fls. 24/27 e 29/31-verso. 2. Considerando a justificativa apresentada às fls. 02, pela Coordenadora do Núcleo de Controle Interno; a informação de disponibilidade orçamentária para custear o investimento (fls. 13); e as certidões de regularidade fiscal e social, a negativa de débitos trabalhistas, declaração de antinepotismo, bem como cópias dos atestados de capacidade técnica da empresa, ratifico com base no art. 25, inciso II c/c art. 13, inciso VI, ambos da Lei 8.666/93, a inexigibilidade de licitação reconhecida à fl. 40 pela Secretária de Gestão Administrativa. 3. Consequentemente, autorizo a despesa em favor da empresa TREIDE – APOIO EMPRESARIAL LTDA, no valor total de R$ 15.950,00 (quinze mil novecentos e cinquenta reais), referente à inscrição de 11 (onze) servidores no Curso de “Elaboração e Análise de Planilhas de Custos e Formação de Preços de Contratos de Serviços Terceirizados”, a ocorrer no período de 13 a 14 de setembro de 2012, nesta cidade de Boa Vista/RR. 4. Publique-se. 5. Após, à Secretaria de Orçamento e Finanças para emissão de nota de empenho. 6. Posteriormente, à Secretaria de Gestão Administrativa para publicação de extrato, de acordo com a segunda parte do caput do art. 26 da Lei nº 8.666/93. 7. Por fim, à Secretaria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas para, antes de efetivar a inscrição dos servidores no curso citado, dar ciência aos participantes, bem como aos seus chefes imediatos, verificando, ainda, possíveis impedimentos ou impossibilidade para sua participação. Boa Vista/RR, 10 de setembro de 2012. Herberth Wendel Secretário-Geral Procedimento Administrativo n.º 2011/23263 Origem: Secretaria-Geral Assunto: Elaboração de projeto e serviço de adaptação de divisórias, confecção de bancadas para STI e sala de treinamento no prédio administrativo. 1. Trata-se de procedimento administrativo objetivando a elaboração de projeto e serviço de adaptação de divisórias, confecção de bancadas para STI e sala de treinamento no prédio administrativo. 2. A contração da empresa foi realizada por meio de Tomada de Preços, sendo o procedimento licitatório homologado à fl. 135. Para custear a despesa foi emitida a Nota de Empenho n° 16/2012 (fl. 137) no valor de R$ 21.250,00 (vinte um mil duzentos e cinquenta reais). 3. Foi celebrado contrato com a empresa Construvias Ltda no dia 14.03.2012. Consta Nota Fiscal da empresa às fls. 181, tendo sido paga por meio da Ordem Bancária nº 104/2012 à fl. 197. 4. Consta o Primeiro Termo Aditivo à fl. 199, publicado no DJE n° 4786 em 09.05.2012 e para custear sua despesa, foi emitida a Nota de Empenho nº 72/2012, no valor de R$ 5.220,00 (cinco mil duzentos e vinte reais). À fl. 212, consta Nota Fiscal da empresa nº 499, tendo sido paga por meio da Ordem Bancária nº 148/2012, à fl. 228. 5. O Chefe da Seção de Bens e Móveis, em conjunto com o Chefe da Divisão de Desenvolvimento de Projetos, certificou às fls. 232/232-v que os bens constantes nas Notas Fiscais nº 498 e nº 499, foram devidamente recebidos dentro do prazo. 6. Desta forma, considerando o recebimento do objeto dentro do prazo, não havendo pendências com a contratada e, a análise de que trata o art. 15 da Portaria GP nº 410/2012, realizada à fl. 234/234-v, acolho a sugestão da Secretária de Gestão Administrativa, constante do item 08 do despacho de fl. 234/234-v e, SICOJURR - 00025690 UFSi3gnUqTM3BAP4lQXKsdntnCM= DECISÃO Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4872 12/97 com fundamento no art. 1º, inciso XII, da Portaria da Presidência nº 738/2012, autorizo o arquivamento do presente procedimento administrativo. Boa Vista, 10 de setembro de 2012. Diretoria - Geral Boa Vista, 12 de setembro de 2012 Herberth Wendel Secretário-Geral Procedimento Administrativo n.º 2012/15276 Origem: Vânia Celeste Gonçalves de Castro – Técnica Judiciária Assunto: Diferença salarial DECISÃO 1. Acolho, como razão de decidir, o parecer jurídico de fls. 08/10. 2. Considerando o disposto no § 3º do art. 14 das Resoluções TP 35/2002 e 11/2008, §3º do art. 18 da Resolução TP 74/2011 c/c art. 1º, inciso X, da Portaria GP nº 738/2012, com redação dada pela Portaria GP nº 900/2012, bem como a informação de existência de disponibilidade orçamentária (fl. 11), defiro parcialmente o pedido de fl. 02 e reconheço o direito da servidora Vânia Celeste Gonçalves de Castro, Técnica Judiciária, à percepção da diferença do abono de férias, referente aos exercícios de 2007, 2008, 2010 e 2011. Quanto ao exercício de 2009, não há valores a serem corrigidos, conforme informa o documento de fl. 07. 3. Publique-se. 4. Por fim, encaminhem-se estes autos à Secretaria de Orçamento e Finanças, para providências quanto ao reconhecimento da despesa, conforme previsão do art. 37 da Lei nº 4.320/64 c/c o art. 22 do Decreto nº 93.872/8. Boa Vista – RR, 11 de setembro de 2012. UFSi3gnUqTM3BAP4lQXKsdntnCM= Herberth Wendel Secretário-Geral SICOJURR - 00025690 Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4872 13/97 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS DO DIA 11 DE SETEMBRO DE 2012 A SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.º 738, de 05 de maio de 2012, RESOLVE: N.º 1327 – Designar a servidora LORENA GRACIE DUARTE VASCONCELOS, Técnica Judiciária, para responder pela Assessoria Especial II da Secretaria de Orçamento e Finanças, no período de 10 a 13.09.2012, em virtude de dispensa do serviço da titular. N.º 1328 – Alterar a 3.ª etapa das férias da servidora ARUSHA FREIRIA DE PAULA, Chefe de Gabinete de Juiz, referentes ao exercício de 2011, para serem usufruídas no período de 29.11 a 19.12.2012. N.º 1329 – Alterar a 1.ª etapa das férias da servidora ARUSHA FREIRIA DE PAULA, Chefe de Gabinete de Juiz, referentes ao exercício de 2012, para serem usufruídas no período de 07 a 16.01.2013. N.º 1330 – Alterar a 2.ª etapa das férias do servidor ÉDIPO NESSE MENDONÇA DE OLIVEIRA, Técnico Judiciário, referentes ao exercício de 2012, para serem usufruídas no período de 10 a 19.12.2012. N.º 1331 – Alterar a 2.ª etapa das férias do servidor GILBERTO JOSÉ DE SAMPAIO, Técnico Judiciário, referentes ao exercício de 2012, para serem usufruídas no período de 01 a 20.07.2013. N.º 1332 – Alterar a 2.ª etapa das férias do servidor IGOR RIBEIRO RODRIGUES, Assessor Jurídico I, referentes ao exercício de 2012, para serem usufruídas no período de 15 a 29.10.2012. N.º 1333 – Alterar a 2.ª e 3.ª etapas das férias do servidor JOSÉ FÉLIX DE LIMA JÚNIOR, Oficial de Justiça – em extinção, referentes ao exercício de 2012, para serem usufruídas nos períodos de 28.11 a 07.12.2012 e de 01 a 10.04.2013. N.º 1334 – Alterar as férias da servidora LUANA CAROLINE LUCENA LIMA, Técnica Judiciária, referentes ao exercício de 2012, para serem usufruídas no período de 15.10 a 13.11.2012. N.º 1335 – Alterar as férias do servidor MÁRLEY DA SILVA FERREIRA, Membro de Comissão Permanente, referentes ao exercício de 2011, para serem usufruídas nos períodos de 05 a 24.11.2012 e de 10 a 19.12.2012. N.º 1336 – Alterar a 3.ª etapa das férias da servidora VALESKA CRISTIANE DE CARVALHO SILVA METSELAAR, Técnica Judiciária, referentes ao exercício de 2012, para serem usufruídas no período de 03 a 12.12.2012. Seção - Acompanhamento e Controle de Pessoal / Divisão - Desenvolvimento e Controle de Recursos Humanos / Departamento - Recursos Humanos / Diretoria - Geral Boa Vista, 12 de setembro de 2012 N.º 1338 – Alterar a 2.ª etapa do recesso forense do servidor MÁRLEY DA SILVA FERREIRA, Membro de Comissão Permanente, referente a 2011, anteriormente marcada para o período de 10 a 22.09.2012, para ser usufruída no período de 26.11 a 08.12.2012. N.º 1339 – Conceder à servidora NÁDIA MARIA SARAH DALL'AGNOL, Assessora Especial II, dispensa do serviço nos dias 10, 11, 12 e 13.09.2012, em virtude de ter trabalhado nas eleições dos dias 03 e 31.10.2010. N.º 1340 – Convalidar a licença para tratamento de saúde da servidora ELISSÂNGELA TELES PORTELA, Auxiliar Administrativa, no dia 06.09.2012. SICOJURR - 00025715 GsUBcfS/6PuU5hSTOy7CHiJGLUc= N.º 1337 – Conceder ao servidor FRANCISCO DE ASSIS DE SOUZA, Secretário de Orçamento e Finanças, 18 (dezoito) dias de recesso forense, referente a 2011, nos períodos de 24.09 a 04.10.2012 e de 05 a 11.11.2012. Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4872 14/97 N.º 1341 – Convalidar a prorrogação da licença para tratamento de saúde do servidor EMERSON ONOFRE, Oficial de Justiça – em extinção, no período de 03 a 10.05.2012. N.º 1342 – Convalidar a licença para tratamento de saúde do servidor MÁRIO MELO MOURA, Técnico Judiciário, no dia 06.09.2012. N.º 1343 – Convalidar a licença para tratamento de saúde da servidora MÔNICA PIERCE AMORIM CSEKE, Chefe de Gabinete de Desembargador, no período de 11.06 a 09.07.2012. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. ANA CARLA VASCONCELOS DE SOUZA Secretária PORTARIA N.º 1344, DO DIA 11 DE SETEMBRO DE 2012 A SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.º 738, de 05 de maio de 2012, Considerando a Decisão proferida no Documento Digital n.º 2012/15262, RESOLVE: Alterar a 2.ª etapa das férias da servidora AMANDA FERNANDES DA CRUZ, Técnica Judiciária, referentes ao exercício de 2011, para serem usufruídas no período de 23.01 a 06.02.2013. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. ANA CARLA VASCONCELOS DE SOUZA Secretária PORTARIA N.º 1345, DO DIA 11 DE SETEMBRO DE 2012 A SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.º 738, de 05 de maio de 2012, Considerando o teor do Documento Digital n.º 2012/15311, Seção - Acompanhamento e Controle de Pessoal / Divisão - Desenvolvimento e Controle de Recursos Humanos / Departamento - Recursos Humanos / Diretoria - Geral Boa Vista, 12 de setembro de 2012 Considerando o disposto no Parágrafo Único do Artigo 10 da Resolução n.º 74, de 06.10.2011, do Tribunal Pleno, RESOLVE: Alterar a 1.ª e 2.ª etapas das férias do servidor LENILSON GOMES DA SILVA, Oficial de Justiça – em extinção, referentes ao exercício de 2012, para serem usufruídas no período de 27.10 a 15.11.2012. ANA CARLA VASCONCELOS DE SOUZA Secretária SICOJURR - 00025715 GsUBcfS/6PuU5hSTOy7CHiJGLUc= Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4872 15/97 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS Protocolo Cruviana n.º 2012/16049 Origem: Michelle Miranda de Albuquerque Avelino - Assessora Jurídica I Assunto: Solicita alteração de período anteriormente concedido para gozo de Licença-Prêmio DECISÃO 1. Acolho o Parecer Jurídico; 2. Considerando o disposto no art. 3º, inciso VI da Portaria da Presidência nº 738/2012, DEFIRO o pedido de alteração de Licença-Prêmio, designada anteriormente para o período de 10.09.2012 a 09.10.2012, Departamento - Recursos Humanos / Diretoria - Geral Boa Vista, 12 de setembro de 2012 conforme Portaria n.º 727, de 13.05.2011, publicada no DJE n.º 4551, de 14.05.2011, a fim de que seja usufruída pela servidora MICHELLE MIRANDA DE ALBUQUERQUE AVELINO, Assessora Jurídica I, no interregno de 18.02.2013 a 19.03.2013; 3. Publique-se; 4. À Divisão de Gestão de Pessoal para providências; 5. Após, à Divisão de Cálculos e Pagamentos, para conhecimento. Boa Vista, 10 de setembro de 2012. Ana Carla Vasconcelos de Souza Secretária Protocolo Cruviana n.º 2012/15999 Origem: Núcleo de Controle Interno Assunto: Indica substituto durante período de afastamento da Coordenadora do Núcleo de Controle Interno DECISÃO 1. Acolho a manifestação do Chefe da Seção de Admissão e Desenvolvimento de Pessoal; 2. Considerando o disposto no art. 3º, inciso XIV, da Portaria da Presidência nº. 738/2012, de 14 de maio de 2012, autorizo, com base no parágrafo único do art. 19 da LCE nº 175/2011, a designação da servidora MARIA JOSIANE LIMA PRADO, Coordenadora, para responder pelo Núcleo de Controle Interno, sem prejuízo de suas atribuições, no período de 16 a 22.09.2012, em virtude de afastamento da servidora Elaine Assis Melo de Almeida. 3. Publique-se; 4. À Seção de Acompanhamento de Movimentação de Pessoal, para publicação de Portaria; 5. Após, à Seção de Admissão e Desenvolvimento de Pessoal, para demais providências. Ana Carla Vasconcelos de Souza Secretária SICOJURR - 00025713 6VohSVZ7bK0/grD+BzZm1EVNzSc= Boa Vista, 11 de setembro de 2012. Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4872 16/97 Protocolo Cruviana n.º 2012/16064 Origem: Corregedoria Geral de Justiça Assunto: Solicita substituição DECISÃO 1. Acolho a manifestação do Chefe da Seção de Admissão e Desenvolvimento de Pessoal; 2. Considerando o disposto no art. 3º, inciso XIV, da Portaria da Presidência nº. 738/2012, de 14 de maio de 2012, autorizo, com base no parágrafo único do art. 19 da LCE nº 142/2008, com redação dada pela LCE nº 175/2011, a designação da servidora ANA PAULA BARBOSA DE LIMA, Técnica Judiciária, para substituir o servidor Ronaldo Barroso Nogueira, Assessor Jurídico I da Corregedoria Geral de Departamento - Recursos Humanos / Diretoria - Geral Boa Vista, 12 de setembro de 2012 Justiça, no período de 10 a 14.09.2012, em decorrência de afastamento, tendo em vista que a indicada preenche os requisitos para o exercício do cargo a ser substituído. 3. Publique-se; 4. À Seção de Acompanhamento de Movimentação de Pessoal, para publicação de Portaria; 5. Após, à Seção de Admissão e Desenvolvimento de Pessoal, para demais providências. Boa Vista, 11 de setembro de 2012. Ana Carla Vasconcelos de Souza Secretária Protocolo Cruviana n.º 2012/16200 Origem: Divisão de Redes Assunto: Indicação de servidor para substituição de Chefia DECISÃO 1. Acolho a manifestação do Chefe da Seção de Admissão e Desenvolvimento de Pessoal; 2. Considerando o disposto no art. 3º, inciso XIV, da Portaria da Presidência nº. 738/2012, de 14 de maio de 2012, autorizo, com base no parágrafo único do art. 19 da LCE nº 142/2008, com redação dada pela LCE n° 175/2011, a designação do servidor ALESSANDRO AUGUSTINHO DE CASTRO, Técnico em Informática, para responder pela Seção de Infraestrutura de Redes, no período de 10 a 22.09.2012, em virtude de recesso forense do servidor Carlos Vinícius da Silva Souza. 3. Publique-se; 4. À Seção de Acompanhamento de Movimentação de Pessoal, para publicação de Portaria; 5. Após, à Seção de Admissão e Desenvolvimento de Pessoal, para demais providências. Ana Carla Vasconcelos de Souza Secretária SICOJURR - 00025713 6VohSVZ7bK0/grD+BzZm1EVNzSc= Boa Vista, 11 de setembro de 2012. Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4872 17/97 Protocolo Cruviana 2012/16013 Origem: Divisão de Desenvolvimento de Pessoal Assunto: Substituição em virtude de recesso DECISÃO 1. Acolho a manifestação do Chefe da Seção de Admissão e Desenvolvimento de Pessoal; 2. Considerando o disposto no art. 3º, inciso XIV, da Portaria da Presidência nº. 738/2012, de 14 de maio de 2012, autorizo, com base no parágrafo único do art. 19 da LCE nº 142/2008, com redação dada pela LCE n° 175/2011, a designação da servidora FLÁVIA MELO ROSAS CATÃO, Chefe de Divisão, para responder pela Divisão de Desenvolvimento de Pessoal, no período de 10 a 19.09.2012, em virtude de Departamento - Recursos Humanos / Diretoria - Geral Boa Vista, 12 de setembro de 2012 recesso forense da titular. 3. Publique-se; 4. À Seção de Acompanhamento de Movimentação de Pessoal, para publicação de Portaria; 5. Após, à Seção de Admissão e Desenvolvimento de Pessoal, para demais providências. Boa Vista, 11 de setembro de 2012. 6VohSVZ7bK0/grD+BzZm1EVNzSc= Ana Carla Vasconcelos de Souza Secretária SICOJURR - 00025713 Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4872 18/97 SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS Procedimento Administrativo n.º 16.037/2012 Origem: Maycon Robert Moraes Tomé – Oficial de Justiça Assunto: Indenização de diárias. DECISÃO 1. Trata-se de procedimento administrativo originado pelo servidor Maycon Robert Moraes Tomé Oficial de Justiça, lotado na Central de Mandados, por meio do qua solicita pagamento de diárias. 2. O pedido foi instruído com os seguintes documentos: requerimento próprio de diárias; Certidão de Departamento - Planejamento e Finanças / Diretoria - Geral Boa Vista, 12 de setembro de 2012 Comparecimento e Portarias nos 743 de 11 de junho de 2012 e 1256 de 24 de julho de 2012. 3. Constam, à fl. 7, os cálculos das diárias requeridas. 4. Informada a disponibilidade orçamentária à fl. 8. 5. É o relatório. Decido. 6. Adoto como razão de decidir o parecer jurídico de fls. 9/10, para em conformidade com o expresso no § 1º do art. 8º, da Resolução nº 40/2012 – TP/TJRR c/c o art. 5º, inciso VI, da Portaria GP nº 738/2012, alterada pela Portaria GP nº 788/2012, autorizar o pagamento das diárias calculadas à fl. 7, conforme detalhamento abaixo: Destino: Município de Alto Alegre - RR. Motivo: Atuar em Sessões do Júri Popular. Dias: 29 de maio e 24 de julho de 2012. SERVIDOR CARGO/FUNÇÃO QUANTIDADE DE DIÁRIAS Maycon Robert Moraes Tomé Oficial de Justiça 1,0 (uma diária) 7. Publique-se. Certifique-se. 8. Após, encaminhe-se o feito à Divisão de Orçamento para emissão de Nota de Empenho. 9. Em seguida, à Divisão de Contabilidade, para liquidação. 10. Ato contínuo, à Divisão de Finanças, para proceder ao pagamento. 11. Por fim, Por fim, considerando a comprovação dos deslocamentos, acostada à fl. 3, encaminhem-se os autos ao Núcleo de Controle Interno para análise, nos termos do art. 10, § 1º, da referida Resolução. Boa Vista, 11 de setembro de 2012. pFoHDcinergum2/ig2BEyL8jxfM= FRANCISCO DE ASSIS DE SOUZA Secretário SICOJURR - 00025709 Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4872 19/97 Procedimento Administrativo n.º 15.474/2012 Origem: Anne Soares Loiola – Oficial de Justiça – Central de Mandados e Galamato Protásio Assis Assunto: Indenização de diárias. DECISÃO 1. Trata-se de procedimento administrativo originado pelos servidores Anne Soares Loiola (Oficiala de Justiça) e Leomar Irineu Auler (Motorista), lotados na Central de Mandados e Seção de Transporte, respectivamente, por meio do qual solicitam pagamento de diárias. 2. O pedido foi instruído com os seguintes documentos: Solicitação de Diárias n.º 065/2012; Portaria nº 1404 de 20 de agosto de 2012; Relatório Andamentos/Protocolo Cruviana e Ficha de Controle de Deslocamento de Veículo (fls. 2/10). 3. Constam, à fl. 12, os cálculos das diárias requeridas. 4. Informada a disponibilidade orçamentária à fl. 13. 5. É o relatório. Decido. 6. Adoto como razão de decidir o parecer jurídico de fls. 14/15, para em conformidade com o expresso no Departamento - Planejamento e Finanças / Diretoria - Geral Boa Vista, 12 de setembro de 2012 § 1º do art. 8º, da Resolução nº 40/2012 – TP/TJRR c/c o art. 5º, inciso VI, da Portaria GP nº 738/2012, alterada pela Portaria GP nº 788/2012, autorizar o pagamento das diárias calculadas à fl. 12, conforme detalhamento abaixo. Destinos: Zonas Rurais do município de Cantá - RR (conforme documentos de fl. 2/7) Motivo: Cumprimento de mandados judiciais. Dias: 30 de agosto de 2012. SERVIDORES CARGO/FUNÇÃO QUANTIDADE DE DIÁRIAS Anne Soares Loiola Oficiala de Justiça 0,5 (meia diária) Leomar Irineu Auler Motorista 0,5 (meia diária) 7. Publique-se. Certifique-se. 9. Após, encaminhe-se o feito à Divisão de Orçamento para emissão de Nota de Empenho. 10. Em seguida, à Divisão de Contabilidade, para liquidação. 11. Ato contínuo, à Divisão de Finanças, para proceder ao pagamento. 12. Por fim, à Chefia de Gabinete desta Secretaria, para as seguintes providências, quanto à servidora Anne Soares Loiola: a) aguardar a comprovação do deslocamento, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o retorno à sede, em atendimento à Resolução n.º 40/2012; b) com a referida comprovação remeter os autos ao Núcleo de Controle Interno, para análise, conforme art. 10, § 1º, da referida Resolução; não havendo a comprovação no prazo determinado no citado artigo, certifique-se e encaminhemse os autos à Secretaria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, para proceder ao desconto do respectivo valor em folha de pagamento, conforme disciplina o art. 10, § 2º, da citada Resolução. Boa Vista, 11 de setembro de 2012. FRANCISCO DE ASSIS DE SOUZA Secretário SICOJURR - 00025709 pFoHDcinergum2/ig2BEyL8jxfM= c) Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4872 20/97 Procedimento Administrativo n.º 15.446/2012 Origem: Anderson Ricardo Souza Silva – Técnico Judiciário – Secretaria de Tecnologia da Informação Assunto: Indenização de diárias. DECISÃO 1. Trata-se de procedimento administrativo originado pelo servidor Anderson Ricardo Souza Silva (Técnico Judiciário), lotado na Secretaria de Tecnologia da Informação, por meio do qual solicita o pagamento de diárias. 2. O pedido foi instruído com os seguintes documentos: MEMO STI Nº 259/2012; Solicitação de Diárias Departamento - Planejamento e Finanças / Diretoria - Geral Boa Vista, 12 de setembro de 2012 n.º 44/2012 e Portaria nº 667 de 19 de abril de 2012 (fl. 2/6). 3. A Seção de Transporte à fl. 10 solicita o pagamento de diárias ao servidor Reginaldo Rosendo (Motorista), juntando, para tanto, a Solicitação de Diárias nº 092/12 e Ficha de Controle de Deslocamento de Veículo (fls. 11/12). 4. Foram efetuados os cálculos das diárias requeridas (fl. 13). 5. Informada disponibilidade orçamentária à fl. 14. 6. É o relatório. Decido. 7. Adoto como razão de decidir o parecer jurídico de fls. 15/16-verso, para em conformidade com o expresso no § 1º do art. 8º, da Resolução nº 40/2012 – TP/TJRR c/c o art. 5º, inciso VI, da Portaria GP nº 738/2012, alterada pela Portaria GP nº 788/2012, autorizar o pagamento das diárias calculadas à fl. 13, conforme detalhamento abaixo: 8. Destino: Município de São Luiz do Anauá - RR. Motivo: Ministrar treinamento para os servidores no sistema SICOJURR. Período: 4 a 5 de setembro de 2012. SERVIDORES CARGO/FUNÇÃO QUANTIDADE DE DIÁRIAS Anderson Ricardo Souza Silva Técnico Judiciário 1,5 (uma diária e meia) Reginaldo Rosendo Motorista 1,5 (uma diária e meia) Publique-se. Certifique-se. 10. Após, encaminhe-se o feito à Divisão de Orçamento para emissão de Nota de Empenho. 11. Em seguida, à Divisão de Contabilidade, para liquidação. 12. Ato contínuo, à Divisão de Finanças, para proceder ao pagamento. 13. Por fim, Por fim, considerando as comprovações do deslocamento, acostadas às fls. 12 e 15, encaminhem-se os autos ao Núcleo de Controle Interno para análise, nos termos do art. 10, § 1º, da referida Resolução. FRANCISCO DE ASSIS DE SOUZA Secretário SICOJURR - 00025709 pFoHDcinergum2/ig2BEyL8jxfM= Boa Vista, 11 de setembro de 2012. Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4872 21/97 Procedimento Administrativo n.º 15.929/2012 Origem: Anne Soares Loiola – Oficial de Justiça – Central de Mandados Galamato Protásio Assis Assunto: Indenização de diárias. DECISÃO 1. Trata-se de procedimento administrativo originado pelos servidores Anne Soares Loiola (Oficiala de Justiça) e Galamato Protásio Assis (Motorista), lotados na Central de Mandados e Seção de Transporte, respectivamente, por meio do qual solicitam pagamento de diárias. 2. O pedido foi instruído com os seguintes documentos: Solicitação de Diárias n.º 066/2012, Portaria nº 1404 de 20 de agosto de 2012 e Relatório Andamentos/Protocolo Cruviana (fls. 2/4 e 8/14). 3. Constam, à fl. 6, os cálculos das diárias. 4. Informada a disponibilidade orçamentária à fl. 7. 5. É o relatório. Decido. 6. Adoto como razão de decidir o parecer jurídico de fls. 15/16, para em conformidade com o expresso no § 1º do art. 8º, da Resolução nº 40/2012 – TP/TJRR c/c o art. 5º, inciso VI, da Portaria GP nº 738/2012, alterada pela Portaria GP nº 788/2012, autorizar o pagamento das diárias calculadas à fl. 6, conforme detalhamento abaixo. Destinos: Zonas Rurais do município de Cantá - RR (conforme documentos de fl. 2/4 e 8/14) Motivo: Cumprimento de mandados judiciais. Dias: 5 de setembro de 2012. SERVIDORES CARGO/FUNÇÃO QUANTIDADE DE DIÁRIAS Anne Soares Loiola Oficiala de Justiça 0,5 (meia diária) Galamato Protásio Assis Motorista 0,5 (meia diária) 7. Publique-se. Certifique-se. 8. Após, encaminhe-se o feito à Divisão de Orçamento para emissão de Nota de Empenho. 9. Em seguida, à Divisão de Contabilidade, para liquidação. Departamento - Planejamento e Finanças / Diretoria - Geral Boa Vista, 12 de setembro de 2012 10. Ato contínuo, à Divisão de Finanças, para proceder ao pagamento. 11. Por fim, à Chefia de Gabinete desta Secretaria, para as seguintes providências: d) aguardar a comprovação do deslocamento, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o retorno à sede, em atendimento à Resolução n.º 40/2012; e) com a referida comprovação remeter os autos ao Núcleo de Controle Interno, para análise, conforme art. 10, § 1º, da referida Resolução; f) não havendo a comprovação no prazo determinado no citado artigo, certifique-se e encaminhemse os autos à Secretaria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, para proceder ao desconto do respectivo valor em folha de pagamento, conforme disciplina o art. 10, § 2º, da citada Resolução. FRANCISCO DE ASSIS DE SOUZA Secretário SICOJURR - 00025709 pFoHDcinergum2/ig2BEyL8jxfM= Boa Vista, 11 de setembro de 2012. Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4872 22/97 DIRETORIA DO FÓRUM Expediente do dia 03/09/2012 PORTARIA Nº. 020/2012 Retificação O Dr. RODRIGO CARDOSO FURLAN, MM. Juiz de Direito Diretor do Fórum Advogado Sobral Pinto, no uso de suas atribuições legais; Central de Mandados - Comarca de Boa Vista Boa Vista, 12 de setembro de 2012 CONSIDERANDO as alterações de oficiais de justiça ocorridas de fato durante o cumprimento do Plantão Judiciário; R E S O L V E: Art. 1º - Informar que a escala de plantão estabelecida para o mês de AGOSTO sofreu as seguintes modificações: Escala Plantão 01 Júri CATHEDRAL Plantão 02 Júri FASP Plantão 03 Júri FASP 04 Plantão 05 Plantão Plantão 06 Júri CATHEDRAL Plantão 07 Júri FASP Plantão 8 Júri CATHEDRAL Oficial Ademir de Azevedo Braga Jeckson Luiz Triches Mauro Alisson da Silva Aline Corrêa Machado de Azevedo Rostan Pereira Guedes Hellen Kellen Matos Lima Sandra Christiane Araújo Souza Givanildo Moura Anne Soares Loiola Marcos da Silva Santos Cleiérissom Tavares e Silva Sandra Christiane Araújo Sousa Dante Roque Martins Bianeck Aline Corrêa Machado de Azevedo Glaud Stone Silva Pereira Netanias Silvestre de Amorim Cláudio de Oliveira Ferreira Francisco Alencar Moreira Maycon Robert Moraes Tomé José Félix de Lima Júnior Ailton Araújo da Silva Dennyson Dahyan Pastana da Penha Carlitos Kurdt Fuchs Joelson de Assis Salles Leonardo Penna Firme Tortarolo Joelson de Assis Salles Jeane Andréia de Souza Ferreira Fernando O’Grady Cabral Júnior SICOJURR - 00025712 SbUGv07y2ZJN8CVJ1XIII0Qdql4= Dia Plantão 09 Júri FASP Plantão 10 Júri FASP 11 Plantão 12 Plantão Plantão 13 Júri CATHEDRAL Plantão 14 Júri FASP Plantão 15 Júri CATHEDRAL Plantão 16 Júri FASP Plantão 17 Júri FASP 18 Plantão 19 Plantão Plantão 20 Júri CATHEDRAL Plantão 21 Júri FASP Plantão 22 Júri CATHEDRAL Plantão 23 Júri FASP ANO XV - EDIÇÃO 4872 Ademir de Azevedo Braga Bruno Holanda de Melo Jeane Andréia de Souza Ferreira Mauro Alisson da Silva Francisco Alencar Moreira Jucilene de Lima Ponciano Hellen Kellen Matos Lima Marcos da Silva Santos Paulo Renato Silva de Azevedo Givanildo Moura José do Monte Carioca Neto Anne Soares Loiola José do Monte Carioca Neto Marcos da Silva Santos Cleiérissom Tavares e Silva Sandra Christiane Araújo Sousa Jucilene de Lima Ponciano Marcelo Barbosa dos Santos Fernando O’Grady Cabral Júnior Aline Corrêa Machado de Azevedo Edisa Kelly Vieira de Mendonça José Félix de Lima Júnior Ailton Araújo da Silva Dennyson Dayan Pastana da Penha Jeferson Antonio da Silva Lenilson Gomes da Silva Leonardo Penna Firme Tortarolo Aline Corrêa Machado de Azevedo Marcelo Barbosa dos Santos Welder Tiago Santos Feitosa Fernando O’Grady Cabral Júnior Givanildo Moura Bruno Holanda de Melo Mauro Alisson da Silva Jucilene de Lima Ponciano Rostan Pereira Guedes Hellen Kellen Matos Lima Carlitos Kurdt Fuchs Paulo Renato Silva de Azevedo Ademir de Azevedo Braga Eduardo Queiroz Valle Cleiérissom Tavares e Silva Sandra Christiane Araújo Souza Carlitos Kurdt Fuchs Cleiérissom Tavares e Silva Eduardo Queiroz Valle Jeane Andréia de Souza Ferreira José Félix de Lima Júnior Jucilene de Lima Ponciano Marcelo Barbosa dos Santos Ailton Araújo da Silva Aline Corrêa Machado de Azevedo SICOJURR - 00025712 23/97 Central de Mandados - Comarca de Boa Vista Diário da Justiça Eletrônico SbUGv07y2ZJN8CVJ1XIII0Qdql4= Boa Vista, 12 de setembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico Carlos dos Santos Chaves Joelson de Assis Salles Marcelo Barbosa dos Santos Netanias Silvestre de Amorim Dennyson Dahyan Pastana da Penha Carlos dos Santos Chaves Marcelo Barbosa dos Santos Leonardo Penna Firme Tortarolo Silvan Lira de Castro Edisa Kelly Vieira de Mendonça Welder Tiago Santos Feitosa Jeane Andréia de Souza Ferreira Ademir de Azevedo Braga Bruno Holanda de Melo Mauro Alisson da Silva Aline Corrêa Machado de Azevedo Rostan Pereira Guedes Hellen Kellen Matos Lima Carlitos Kurdt Fuchs Paulo Renato da Silva Azevedo Givanildo Moura Eduardo Queiroz Valle Jeane Andréia de Souza Ferreira Jeferson Antonio da Silva Marcos da Silva Santos Fernando O’Grady Cabral Júnior Sandra Christiane Araújo Souza Dante Roque Martins Bianeck Plantão 24 Júri FASP 25 Plantão 26 Plantão Plantão 27 Júri CATHEDRAL Plantão 28 Júri FASP Plantão 29 Júri CATHEDRAL Plantão 30 Júri FASP Plantão 31 Júri ANO XV - EDIÇÃO 4872 FASP 24/97 Central de Mandados - Comarca de Boa Vista Boa Vista, 12 de setembro de 2012 Art. 2º- Remeta-se cópia desta Portaria à CGJ/RR. Boa Vista/RR, 03 de Setembro de 2012. SbUGv07y2ZJN8CVJ1XIII0Qdql4= RODRIGO CARDOSO FURLAN Juiz de Direito Diretor do Fórum Advogado Sobral Pinto SICOJURR - 00025712 Boa Vista, 12 de setembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico Comarca de Boa Vista Índice por Advogado 151056-RJ-N: 142 007522-RN-N: 150 008425-RN-N: 150 009091-RN-N: 150 009223-RN-N: 150 000030-RR-N: 182 000042-RR-N: 135 000055-RR-N: 145 000066-RR-A: 178 000066-RR-B: 121 000074-RR-B: 120, 143 000081-RR-N: 145 000087-RR-B: 112, 126 000087-RR-E: 128 000091-RR-B: 121 000095-RR-E: 111 000100-RR-B: 145 000105-RR-B: 123, 138 000112-RR-B: 121, 189 000112-RR-E: 126 000114-RR-A: 128, 178 000114-RR-B: 140, 143 000118-RR-N: 182 000121-RR-N: 178 000125-RR-E: 118 000126-RR-B: 127 000131-RR-N: 111 000136-RR-E: 131 000137-RR-E: 144 000138-RR-E: 140 000149-RR-A: 120 000155-RR-B: 161, 162, 166, 180 000162-RR-A: 113, 128, 133 000172-RR-B: 121, 128 000172-RR-N: 002, 003, 004, 005, 006, 007, 008, 009, 010, 011, 012, 013, 014, 015, 016, 017, 018, 019, 020, 021, 022, 023, 024, 025, 026, 027, 028, 029 000173-RR-A: 121 000175-RR-B: 120, 128 000178-RR-N: 131 000179-RR-B: 187 000179-RR-E: 162, 178 000182-RR-B: 123 000184-RR-A: 132 000185-RR-N: 137 000189-RR-N: 181 000190-RR-E: 144 000196-RR-E: 123 000197-RR-A: 178 000201-RR-A: 136, 140, 141, 143 000203-RR-N: 129, 131, 144, 155 ANO XV - EDIÇÃO 4872 000205-RR-B: 116, 117, 147 000206-RR-N: 127, 134 000208-RR-A: 120 000209-RR-N: 114 000210-RR-N: 156 000213-RR-B: 117 000214-RR-B: 145 000215-RR-B: 112, 146, 148 000223-RR-A: 121 000223-RR-N: 115, 194 000225-RR-E: 123, 138 000225-RR-N: 132 000226-RR-N: 117, 141, 144 000233-RR-B: 128 000237-RR-N: 112 000240-RR-B: 111 000242-RR-A: 122 000242-RR-N: 111 000244-RR-E: 111 000246-RR-B: 164, 167 000247-RR-B: 133 000250-RR-E: 140 000256-RR-E: 124, 125, 128, 130 000259-RR-B: 114 000260-RR-A: 120, 143 000260-RR-N: 120 000263-RR-N: 001, 139 000264-RR-B: 149 000264-RR-N: 118, 124, 125, 128, 130 000269-RR-N: 139 000270-RR-B: 118, 124, 128, 130, 144 000272-RR-B: 133, 141 000285-RR-N: 111 000289-RR-E: 153 000290-RR-E: 118, 124, 125, 128 000291-RR-A: 119 000299-RR-N: 137 000303-RR-B: 114 000305-RR-B: 120 000313-RR-A: 162 000315-RR-N: 122 000316-RR-N: 117, 141, 144 000323-RR-A: 118, 130 000323-RR-N: 115 000327-RR-N: 136 000332-RR-B: 124, 125, 128, 130 000337-RR-N: 110 000353-RR-A: 148 000356-RR-A: 173 000356-RR-N: 173 000358-RR-N: 147 000372-RR-N: 144 000379-RR-N: 113, 114, 117, 118, 145 000385-RR-N: 140 000394-RR-N: 117, 141, 144 25/97 Boa Vista, 12 de setembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico 000410-RR-N: 111, 122, 170 000412-RR-N: 190 000419-RR-N: 135 000421-RR-N: 122, 127, 134 000424-RR-N: 113, 114, 115, 118, 145 000430-RR-N: 140 000474-RR-N: 147 000487-RR-N: 120 000497-RR-N: 189 000550-RR-N: 124, 130 000556-RR-N: 140 000557-RR-N: 153, 183 000568-RR-N: 144 000577-RR-N: 189 000581-RR-N: 144 000591-RR-N: 111 000608-RR-N: 179 000609-RR-N: 118 000617-RR-N: 117 000637-RR-N: 153, 154, 185 000643-RR-N: 129 000644-RR-N: 179 000686-RR-N: 037 000715-RR-N: 171 000739-RR-N: 189 000784-RR-N: 183 000799-RR-N: 169 000847-RR-N: 153, 184, 185 011483-RS-N: 178 146752-SP-N: 173 178977-SP-N: 173 207933-SP-N: 173 302160-SP-N: 173 Cartório Distribuidor 1ª Vara Cível Juiz(a): Luiz Fernando Castanheira Mallet Inventário 001 - 0014963-50.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.014963-7 Autor: Withalo Lucas dos Santos Silva Réu: Espólio de Raimundo Luiz da Silva Coelho Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 10/09/2012. Valor da Causa: R$ 1.933,20. Advogado(a): Rárison Tataira da Silva ANO XV - EDIÇÃO 4872 Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 10/09/2012. Valor da Causa: R$ 622,00. Advogado(a): Elceni Diogo da Silva 004 - 0014522-69.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.014522-1 Autor: A.K.P.A. e outros. Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 10/09/2012. Valor da Causa: R$ 622,00. Advogado(a): Elceni Diogo da Silva 005 - 0014523-54.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.014523-9 Autor: J.V.F.S. e outros. Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 10/09/2012. Valor da Causa: R$ 622,00. Advogado(a): Elceni Diogo da Silva 006 - 0014524-39.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.014524-7 Autor: F.L.B. e outros. Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 10/09/2012. Valor da Causa: R$ 622,00. Advogado(a): Elceni Diogo da Silva 007 - 0014525-24.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.014525-4 Autor: P.R.S.J. e outros. Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 10/09/2012. Valor da Causa: R$ 622,00. Advogado(a): Elceni Diogo da Silva 008 - 0014526-09.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.014526-2 Autor: A.L.S. e outros. Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 10/09/2012. Valor da Causa: R$ 622,00. Advogado(a): Elceni Diogo da Silva 009 - 0014527-91.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.014527-0 Autor: J.A.A. e outros. Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 10/09/2012. Valor da Causa: R$ 622,00. Advogado(a): Elceni Diogo da Silva 010 - 0014528-76.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.014528-8 Autor: L.G.S.V. e outros. Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 10/09/2012. Valor da Causa: R$ 622,00. Advogado(a): Elceni Diogo da Silva 011 - 0014529-61.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.014529-6 Autor: J.J.S.F. e outros. Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 10/09/2012. Valor da Causa: R$ 622,00. Advogado(a): Elceni Diogo da Silva 012 - 0014530-46.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.014530-4 Autor: E.M.A. e outros. Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 10/09/2012. Valor da Causa: R$ 622,00. Advogado(a): Elceni Diogo da Silva 013 - 0014531-31.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.014531-2 Autor: L.H.M.G. e outros. Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 10/09/2012. Valor da Causa: R$ 622,00. Advogado(a): Elceni Diogo da Silva Alimentos - Lei 5478/68 014 - 0014532-16.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.014532-0 Autor: R.E.S.P. e outros. Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 10/09/2012. Valor da Causa: R$ 622,00. Advogado(a): Elceni Diogo da Silva 002 - 0012277-85.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.012277-4 Autor: J.S.G. e outros. Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 10/09/2012. Valor da Causa: R$ 622,00. Advogado(a): Elceni Diogo da Silva 015 - 0014533-98.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.014533-8 Autor: R.E.S.P. e outros. Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 10/09/2012. Valor da Causa: R$ 622,00. Advogado(a): Elceni Diogo da Silva 003 - 0014506-18.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.014506-4 Autor: E.C.S. e outros. 016 - 0014534-83.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.014534-6 Vara Itinerante Juiz(a): Erick Cavalcanti Linhares Lima 26/97 Boa Vista, 12 de setembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico Autor: V.T.S.N. e outros. Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 10/09/2012. Valor da Causa: R$ 622,00. Advogado(a): Elceni Diogo da Silva 017 - 0014535-68.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.014535-3 Autor: D.B.T. e outros. Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 10/09/2012. Valor da Causa: R$ 622,00. Advogado(a): Elceni Diogo da Silva 018 - 0014536-53.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.014536-1 Autor: H.G.X.C.F. e outros. Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 10/09/2012. Valor da Causa: R$ 622,00. Advogado(a): Elceni Diogo da Silva 019 - 0014537-38.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.014537-9 Autor: K.L.M. e outros. Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 10/09/2012. Valor da Causa: R$ 622,00. Advogado(a): Elceni Diogo da Silva 020 - 0014538-23.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.014538-7 Autor: C.R.C.S. e outros. Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 10/09/2012. Valor da Causa: R$ 622,00. Advogado(a): Elceni Diogo da Silva 021 - 0014539-08.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.014539-5 Autor: A.M.N.S. e outros. Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 10/09/2012. Valor da Causa: R$ 622,00. Advogado(a): Elceni Diogo da Silva 022 - 0014540-90.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.014540-3 Autor: D.V.B. e outros. Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 10/09/2012. Valor da Causa: R$ 622,00. Advogado(a): Elceni Diogo da Silva 023 - 0014541-75.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.014541-1 Autor: E.E.L.Q.C. e outros. Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 10/09/2012. Valor da Causa: R$ 622,00. Advogado(a): Elceni Diogo da Silva 024 - 0014542-60.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.014542-9 Autor: H.A.M.N. e outros. Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 10/09/2012. Valor da Causa: R$ 622,00. Advogado(a): Elceni Diogo da Silva 025 - 0014543-45.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.014543-7 Autor: R.F.S.L. e outros. Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 10/09/2012. Valor da Causa: R$ 622,00. Advogado(a): Elceni Diogo da Silva 026 - 0014544-30.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.014544-5 Autor: A.B.B.L. e outros. Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 10/09/2012. Valor da Causa: R$ 622,00. Advogado(a): Elceni Diogo da Silva 027 - 0014546-97.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.014546-0 Autor: R.G.F.S. e outros. Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 10/09/2012. Valor da Causa: R$ 622,00. Advogado(a): Elceni Diogo da Silva Averiguação Paternidade 028 - 0014545-15.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.014545-2 Autor: V.H.C.V. e outros. Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 10/09/2012. Valor da Causa: R$ 622,00. Advogado(a): Elceni Diogo da Silva ANO XV - EDIÇÃO 4872 Guarda 029 - 0012261-34.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.012261-8 Autor: E.C.D.G. e outros. Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 10/09/2012. Valor da Causa: R$ 622,00. Advogado(a): Elceni Diogo da Silva 1ª Vara Criminal Juiz(a): Maria Aparecida Cury Prisão em Flagrante 030 - 0014952-21.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.014952-0 Réu: Elson dos Santos Sousa Distribuição por Sorteio em: 10/09/2012. Nenhum advogado cadastrado. 2ª Vara Criminal Juiz(a): Luiz Alberto de Morais Junior Ação Penal 031 - 0207830-75.2009.8.23.0010 Nº antigo: 0010.09.207830-1 Réu: Kennedy de Lima Rodrigues Transferência Realizada em: 10/09/2012. Nenhum advogado cadastrado. Carta Precatória 032 - 0014950-51.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.014950-4 Réu: Augusto Tomé Trindade Distribuição por Sorteio em: 10/09/2012. Nenhum advogado cadastrado. Inquérito Policial 033 - 0013849-76.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.013849-9 Indiciado: J.B. Transferência Realizada em: 10/09/2012. Nenhum advogado cadastrado. 034 - 0014024-70.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.014024-8 Indiciado: R.V.G. Transferência Realizada em: 10/09/2012. Nenhum advogado cadastrado. 035 - 0014944-44.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.014944-7 Indiciado: F.A.M.C. Distribuição por Dependência em: 10/09/2012. Nenhum advogado cadastrado. 036 - 0014945-29.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.014945-4 Indiciado: C.A.P.C. Distribuição por Dependência em: 10/09/2012. Nenhum advogado cadastrado. Liberdade Provisória 037 - 0014960-95.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.014960-3 Réu: Clebson da Costa Monteiro Distribuição por Dependência em: 10/09/2012. Advogado(a): João Alberto Sousa Freitas Prisão em Flagrante 038 - 0014957-43.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.014957-9 Réu: Josias Carvalho Moura Distribuição por Sorteio em: 10/09/2012. Nenhum advogado cadastrado. Rest. de Coisa Apreendida 039 - 0014920-16.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.014920-7 Autor: Edvan Bento da Silva Distribuição por Dependência em: 10/09/2012. 27/97 Boa Vista, 12 de setembro de 2012 Nenhum advogado cadastrado. 3ª Vara Criminal Juiz(a): Graciete Sotto Mayor Ribeiro Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4872 052 - 0014953-06.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.014953-8 Réu: Flamar Alves da Costa Distribuição por Sorteio em: 10/09/2012. Nenhum advogado cadastrado. Execução da Pena Termo Circunstanciado 040 - 0041303-80.2002.8.23.0010 Nº antigo: 0010.02.041303-4 Sentenciado: Luciano Goulart Batista de Almeida e outros. Transferência Realizada em: 10/09/2012. Nenhum advogado cadastrado. 053 - 0014922-83.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.014922-3 Indiciado: J.R.F.S. Distribuição por Sorteio em: 10/09/2012. Nenhum advogado cadastrado. 041 - 0014893-33.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.014893-6 Sentenciado: Roberto de Souza Padilha Distribuição por Sorteio em: 10/09/2012. Nenhum advogado cadastrado. 054 - 0014923-68.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.014923-1 Indiciado: L.T.N.S. e outros. Distribuição por Sorteio em: 10/09/2012. Nenhum advogado cadastrado. 042 - 0014894-18.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.014894-4 Sentenciado: José Neto da Silva Distribuição por Sorteio em: 10/09/2012. Nenhum advogado cadastrado. 055 - 0014925-38.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.014925-6 Indiciado: P.N.S. Distribuição por Sorteio em: 10/09/2012. Nenhum advogado cadastrado. 4ª Vara Criminal 056 - 0014965-20.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.014965-2 Indiciado: E.A.C. Distribuição por Sorteio em: 10/09/2012. Nenhum advogado cadastrado. Juiz(a): Jésus Rodrigues do Nascimento Ação Penal - Sumaríssimo 043 - 0118798-98.2005.8.23.0010 Nº antigo: 0010.05.118798-6 Réu: Danielle de Souza Carneiro Transferência Realizada em: 10/09/2012. Nenhum advogado cadastrado. Carta Precatória 044 - 0014908-02.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.014908-2 Réu: Sérgio Ferreira de Souza Distribuição por Sorteio em: 10/09/2012. Nenhum advogado cadastrado. 045 - 0014910-69.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.014910-8 Réu: Rubanisio Santos Lacerda Junior Distribuição por Sorteio em: 10/09/2012. Nenhum advogado cadastrado. 5ª Vara Criminal Juiz(a): Leonardo Pache de Faria Cupello Inquérito Policial 057 - 0014946-14.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.014946-2 Indiciado: S.G.M. Distribuição por Dependência em: 10/09/2012. Nenhum advogado cadastrado. 058 - 0014947-96.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.014947-0 Indiciado: L.B.G. Distribuição por Dependência em: 10/09/2012. Nenhum advogado cadastrado. Prisão em Flagrante 046 - 0014942-74.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.014942-1 Réu: Francisca das Chagas Silva Filgueira Distribuição por Sorteio em: 10/09/2012. Nenhum advogado cadastrado. 059 - 0014958-28.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.014958-7 Réu: Cleverson Santos Silva Distribuição por Sorteio em: 10/09/2012. Nenhum advogado cadastrado. 047 - 0014943-59.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.014943-9 Réu: Israel Sampaio Tuira Distribuição por Sorteio em: 10/09/2012. Nenhum advogado cadastrado. 060 - 0014959-13.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.014959-5 Réu: Richardson Starlison Demetrio de Souza Distribuição por Sorteio em: 10/09/2012. Nenhum advogado cadastrado. Prisão em Flagrante Termo Circunstanciado 048 - 0014909-84.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.014909-0 Réu: Henrique de Lima Silva Distribuição por Sorteio em: 10/09/2012. Nenhum advogado cadastrado. 061 - 0014895-03.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.014895-1 Indiciado: R.A.S.T. Distribuição por Sorteio em: 10/09/2012. Nenhum advogado cadastrado. 049 - 0014940-07.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.014940-5 Réu: José Valdeane Portela Pereira Distribuição por Sorteio em: 10/09/2012. Nenhum advogado cadastrado. 062 - 0014966-05.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.014966-0 Indiciado: F.A.O.L. Distribuição por Sorteio em: 10/09/2012. Nenhum advogado cadastrado. 050 - 0014949-66.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.014949-6 Réu: Orlando Damasceno Reis Distribuição por Sorteio em: 10/09/2012. Nenhum advogado cadastrado. 063 - 0014969-57.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.014969-4 Indiciado: A.C.A.F. e outros. Distribuição por Sorteio em: 10/09/2012. Nenhum advogado cadastrado. 051 - 0014951-36.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.014951-2 Réu: George Linhares Rodrigues Júnior Distribuição por Sorteio em: 10/09/2012. Nenhum advogado cadastrado. 6ª Vara Criminal Juiz(a): Marcelo Mazur Carta Precatória 28/97 Boa Vista, 12 de setembro de 2012 064 - 0014927-08.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.014927-2 Réu: Luiz Jardim Dias Distribuição por Sorteio em: 10/09/2012. Nenhum advogado cadastrado. 065 - 0014938-37.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.014938-9 Réu: Marta Regina Teixeira Lima e outros. Distribuição por Sorteio em: 10/09/2012. Nenhum advogado cadastrado. Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4872 Nº antigo: 0010.12.014967-8 Indiciado: A.M.S. Distribuição por Sorteio em: 10/09/2012. Nenhum advogado cadastrado. 079 - 0014968-72.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.014968-6 Indiciado: R.V.B. Distribuição por Sorteio em: 10/09/2012. Nenhum advogado cadastrado. 066 - 0014941-89.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.014941-3 Réu: Jango Inácio Distribuição por Sorteio em: 10/09/2012. Nenhum advogado cadastrado. 7ª Vara Criminal 067 - 0014948-81.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.014948-8 Réu: Jorge Alves Distribuição por Sorteio em: 10/09/2012. Nenhum advogado cadastrado. 080 - 0014928-90.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.014928-0 Réu: Roder de Jesus Mejias Contreras Distribuição por Sorteio em: 10/09/2012. Nenhum advogado cadastrado. Inquérito Policial 068 - 0014954-88.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.014954-6 Indiciado: D.R.A.B. Distribuição por Dependência em: 10/09/2012. Nenhum advogado cadastrado. Prisão em Flagrante 069 - 0014939-22.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.014939-7 Réu: Raimundo de Souza Moura Distribuição por Sorteio em: 10/09/2012. Nenhum advogado cadastrado. 070 - 0014961-80.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.014961-1 Réu: Wandleys Souza da Silva Distribuição por Sorteio em: 10/09/2012. Nenhum advogado cadastrado. Termo Circunstanciado 071 - 0014896-85.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.014896-9 Indiciado: P.P.G.F. Distribuição por Sorteio em: 10/09/2012. Nenhum advogado cadastrado. 072 - 0014902-92.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.014902-5 Indiciado: N.S.F.S. Distribuição por Sorteio em: 10/09/2012. Nenhum advogado cadastrado. 073 - 0014912-39.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.014912-4 Indiciado: A.F.N. Distribuição por Sorteio em: 10/09/2012. Nenhum advogado cadastrado. 074 - 0014921-98.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.014921-5 Indiciado: F.F.G.A. Distribuição por Sorteio em: 10/09/2012. Nenhum advogado cadastrado. 075 - 0014924-53.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.014924-9 Indiciado: F.E.S. Distribuição por Sorteio em: 10/09/2012. Nenhum advogado cadastrado. 076 - 0014926-23.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.014926-4 Indiciado: R.C.S. Distribuição por Sorteio em: 10/09/2012. Nenhum advogado cadastrado. 077 - 0014964-35.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.014964-5 Indiciado: C.S.L. Distribuição por Sorteio em: 10/09/2012. Nenhum advogado cadastrado. 078 - 0014967-87.2012.8.23.0010 Juiz(a): Breno Jorge Portela S. Coutinho Carta Precatória 2ª Vara Militar Juiz(a): Breno Jorge Portela S. Coutinho Inquérito Policial 081 - 0014919-31.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.014919-9 Indiciado: J.S.S. Distribuição por Sorteio em: 10/09/2012. Nenhum advogado cadastrado. Infância e Juventude Juiz(a): Delcio Dias Feu Boletim Ocorrê. Circunst. 082 - 0013389-89.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.013389-6 Infrator: L.S.B. Distribuição por Sorteio em: 10/09/2012. Nenhum advogado cadastrado. 083 - 0013390-74.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.013390-4 Infrator: G.C.P. Distribuição por Sorteio em: 10/09/2012. Nenhum advogado cadastrado. 084 - 0013420-12.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.013420-9 Infrator: D.V.V. Distribuição por Sorteio em: 10/09/2012. Nenhum advogado cadastrado. 085 - 0013421-94.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.013421-7 Infrator: W.A.M. Distribuição por Sorteio em: 10/09/2012. Nenhum advogado cadastrado. 086 - 0013422-79.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.013422-5 Infrator: G.L.R. Distribuição por Sorteio em: 10/09/2012. Nenhum advogado cadastrado. 087 - 0013423-64.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.013423-3 Infrator: R.R.S. Distribuição por Sorteio em: 10/09/2012. Nenhum advogado cadastrado. 088 - 0013424-49.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.013424-1 Infrator: J.W.S.A. Distribuição por Sorteio em: 10/09/2012. Nenhum advogado cadastrado. 089 - 0013425-34.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.013425-8 Infrator: I.O.S. Distribuição por Sorteio em: 10/09/2012. Nenhum advogado cadastrado. 29/97 Boa Vista, 12 de setembro de 2012 090 - 0013426-19.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.013426-6 Infrator: V.A.S.M. Distribuição por Sorteio em: 10/09/2012. Nenhum advogado cadastrado. 091 - 0015677-10.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.015677-2 Infrator: E.C.S.L. Distribuição por Sorteio em: 10/09/2012. Nenhum advogado cadastrado. 092 - 0015678-92.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.015678-0 Infrator: L.C.B.T. Distribuição por Sorteio em: 10/09/2012. Nenhum advogado cadastrado. 093 - 0015679-77.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.015679-8 Infrator: L.T.S. Distribuição por Sorteio em: 10/09/2012. Nenhum advogado cadastrado. 094 - 0015680-62.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.015680-6 Infrator: J.G.S.S. Distribuição por Sorteio em: 10/09/2012. Nenhum advogado cadastrado. 095 - 0016277-31.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.016277-0 Infrator: L.P.S. Distribuição por Sorteio em: 10/09/2012. Nenhum advogado cadastrado. Med. Prot. Criança Adoles 096 - 0015681-47.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.015681-4 Criança/adolescente: T.V.B.S. e outros. Distribuição por Sorteio em: 10/09/2012. Nenhum advogado cadastrado. 097 - 0015682-32.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.015682-2 Criança/adolescente: L.W.F.S. Distribuição por Sorteio em: 10/09/2012. Nenhum advogado cadastrado. Juizado Vdf C Mulher Juiz(a): Jefferson Fernandes da Silva Cumprimento de Sentença 098 - 0015474-48.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.015474-4 Exequente: D.I.L. Executado: A.S.L.F. Distribuição por Sorteio em: 10/09/2012. Nenhum advogado cadastrado. Med. Protetivas Lei 11340 099 - 0014301-86.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.014301-0 Réu: J.S. Distribuição por Sorteio em: 10/09/2012. Nenhum advogado cadastrado. 100 - 0014302-71.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.014302-8 Réu: T.B.M. Distribuição por Sorteio em: 10/09/2012. Nenhum advogado cadastrado. 101 - 0015475-33.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.015475-1 Réu: M.S.O. Distribuição por Sorteio em: 10/09/2012. Nenhum advogado cadastrado. 102 - 0015476-18.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.015476-9 Réu: J.A.S.S. Distribuição por Sorteio em: 10/09/2012. Nenhum advogado cadastrado. 103 - 0015477-03.2012.8.23.0010 Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4872 30/97 Nº antigo: 0010.12.015477-7 Réu: R.S.S. Distribuição por Sorteio em: 10/09/2012. Nenhum advogado cadastrado. 104 - 0015478-85.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.015478-5 Réu: A.R.M.O. Distribuição por Sorteio em: 10/09/2012. Nenhum advogado cadastrado. 105 - 0015480-55.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.015480-1 Réu: V.". Distribuição por Sorteio em: 10/09/2012. Nenhum advogado cadastrado. 106 - 0015481-40.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.015481-9 Réu: C.C.B. Distribuição por Sorteio em: 10/09/2012. Nenhum advogado cadastrado. 107 - 0015482-25.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.015482-7 Réu: L.E.M.M. Distribuição por Sorteio em: 10/09/2012. Nenhum advogado cadastrado. Prisão em Flagrante 108 - 0014905-47.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.014905-8 Réu: José de Sousa_ Distribuição por Sorteio em: 10/09/2012. Nenhum advogado cadastrado. 109 - 0015479-70.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.015479-3 Réu: Jose Antonio Sales Sousa Distribuição por Sorteio em: 10/09/2012. Nenhum advogado cadastrado. Publicação de Matérias 1ª Vara Cível Expediente de 10/09/2012 JUIZ(A) TITULAR: Luiz Fernando Castanheira Mallet PROMOTOR(A): Valdir Aparecido de Oliveira ESCRIVÃO(Ã): Liduina Ricarte Beserra Amâncio Cumprimento de Sentença 110 - 0165345-31.2007.8.23.0010 Nº antigo: 0010.07.165345-4 Exequente: L.F.O. Executado: D.S.O. Sentença: Vistos etc... Tendo em vista o contido à fl.219, dando conta do pagamento do débito, com fundamento no art. 794, I do CPC, julgo extinta a presente execução. Sem custas e honorários. Registre-se. Intimem-se e, oportunamente, procedidos os levantamentos e as baixas de estilo, arquivem-se. Ciência ao Ministério Público. Boa Vista/RR, 06/09/2012. RODRIGO BEZERRA DELGADO Juiz Substituto Respondendo pela 1ª Vara Cível. Advogado(a): Rogenilton Ferreira Gomes 2ª Vara Cível Expediente de 10/09/2012 JUIZ(A) TITULAR: Elaine Cristina Bianchi PROMOTOR(A): Luiz Antonio Araújo de Souza ESCRIVÃO(Ã): Wallison Larieu Vieira Ação Civil Pública Boa Vista, 12 de setembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico 111 - 0177860-98.2007.8.23.0010 Nº antigo: 0010.07.177860-8 Autor: o Ministerio Publico do Estado de Roraima e outros. Réu: Maria Tereza Surita Jucá e outros. I. Cumpra-se o item III do despcho de fls. 1007; II. Int. Boa VistaRR,10/09/2012. (a) Elaine Cristina Bianchi - Juíza de Direito. Advogados: Camila Arza Garcia, Emerson Luis Delgado Gomes, Gil Vianna Simões Batista, Izabela do Vale Matias, Marcus Vinícius Moura Marques, Ronaldo Mauro Costa Paiva, Sabrina Amaro Tricot, Silvana Borghi Gandur Pigari Cumprimento de Sentença 112 - 0003861-17.2001.8.23.0010 Nº antigo: 0010.01.003861-9 Exequente: o Estado de Roraima Executado: Cd Shop Comércio Ltda e outros. I. Manifeste-se o exequente, em cinco dias, especialmente acerca do retorno do mandado; II. Int. Boa Vista-RR,10/09/2012. (a) Elaine Cristina Bianchi - Juíza de Direito. Advogados: Anair Paes Paulino, Daniella Torres de Melo Bezerra, Maria Emília Brito Silva Leite 113 - 0129361-20.2006.8.23.0010 Nº antigo: 0010.06.129361-8 Exequente: o Estado de Roraima Executado: Fort-tur/viagens Ltda I. Retornem os autos ao período suspensivo, nos termos do despacho de fl. 298; II. Int. Boa Vista-RR,10/09/2012. (a) Elaine Cristina Bianchi Juíza de Direito. Advogados: Arthur Gustavo dos Santos Carvalho, Hindenburgo Alves de O. Filho, Mivanildo da Silva Matos 114 - 0154833-86.2007.8.23.0010 Nº antigo: 0010.07.154833-2 Exequente: o Estado de Roraima Executado: Sá Engenharia Ltda I. Certifique-se a Escrivania acerca do alegado na fl. 118; II. Int. Boa Vista-RR,10/09/2012. (a) Elaine Cristina Bianchi - Juíza de Direito. Advogados: Arthur Gustavo dos Santos Carvalho, Carlos Antônio Sobreira Lopes, Joes Espíndula Merlo Júnior, Mivanildo da Silva Matos, Samuel Weber Braz 115 - 0186963-95.2008.8.23.0010 Nº antigo: 0010.08.186963-7 Exequente: Raylane Oliveira de Carvalho Executado: o Estado de Roraima I. Manifeste-se o exequente, em cinco dias, especialmente acerca do ofício de fls. 145/146; II. Int. Boa Vista-RR,10/09/2012. (a) Elaine Cristina Bianchi - Juíza de Direito. Advogados: Arthur Gustavo dos Santos Carvalho, Jaeder Natal Ribeiro, Larissa de Melo Lima Execução Fiscal 116 - 0128851-07.2006.8.23.0010 Nº antigo: 0010.06.128851-9 Exequente: Município de Boa Vista Executado: Jose Augusto Sampaio Cantuario Final da Sentença: (...) Por todo o exposto extingo o presente feito com resolução do mérito, nos termos do inciso I do art. 794 bem como no inciso II do art. 269, ambos do CPC. Havendo bloqueio, desbloqueiemse as contas do executado. Havendo penhora, libere-se. Sem custas ou honorários. Transitada em julgado a presente sentença, arquive-se. P.R.I. Boa Vista-RR, 05/09/2012. (a) Elaine Cristina Bianchi - Juíza de Direito. Advogado(a): Marco Antônio Salviato Fernandes Neves Procedimento Ordinário 117 - 0089582-29.2004.8.23.0010 Nº antigo: 0010.04.089582-2 Autor: Maria da Conceição Marinho da Silva Réu: o Estado de Roraima I. Intime-se a parte requerente para tomar ciência das informações contidas na fl. 455; II. Após, nada mais havendo, arquivem-se os autos com as baixas necessárias; III. Int. Boa Vista-RR,10/09/2012. (a) Elaine Cristina Bianchi - Juíza de Direito. Advogados: Alexander Ladislau Menezes, Conceição Rodrigues Batista, Daniele de Assis Santiago, Diógenes Baleeiro Neto, Luciana Rosa da Silva, Marco Antônio Salviato Fernandes Neves, Mivanildo da Silva Matos 118 - 0171323-86.2007.8.23.0010 Nº antigo: 0010.07.171323-3 Autor: Jamylly da Silva Rego e outros. Réu: o Estado de Roraima ANO XV - EDIÇÃO 4872 31/97 I. Intime-se a parte autora para que, no prazo de cinco dias, traga aos autos a documentação solicitada na fl. 1069; II. Int. Boa VistaRR,10/09/2012. (a) Elaine Cristina Bianchi - Juíza de Direito. Advogados: Alexandre Cesar Dantas Socorro, Arthur Gustavo dos Santos Carvalho, Camila Araújo Guerra, Camilla Figueiredo Fernandes, Henrique Edurado Ferreira Figueredo, Jorge K. Rocha, Karla Cristina de Oliveira, Mivanildo da Silva Matos 5ª Vara Cível Expediente de 10/09/2012 JUIZ(A) TITULAR: Mozarildo Monteiro Cavalcanti PROMOTOR(A): Jeanne Christhine Fonseca Sampaio Zedequias de Oliveira Junior ESCRIVÃO(Ã): Tyanne Messias de Aquino Cautelar Inominada 119 - 0150745-39.2006.8.23.0010 Nº antigo: 0010.06.150745-4 Autor: Castelão Comércio de Materiais de Construção Ltda Réu: Industria de Transformadores Amazonas Ltda Intimação da parte REQUERENTE para pagamento das custas finais no valor de R$ 44,70 (quarenta e quatro reais e setenta centavos), no prazo de 15(quinze) dias, (Port. Nº 002/2010/GAB/5ª V. Cível). Advogado(a): Jaques Sonntag Cumprimento de Sentença 120 - 0006234-21.2001.8.23.0010 Nº antigo: 0010.01.006234-6 Exequente: Expansão Serviços e Comércio Ltda Executado: Jr Autolocadora Ltda e outros. Despacho: 1. Proceder a penhora do bem pertencente ao executado (fl. 470), para garantia da execução no valor integral do crédito, devidamente atualizado (fl. 450). Deverá, ainda, o Sr. Oficial de Justiça, realizada penhora, proceder a estimativa do bem. 2. Defiro para cumprimento do mandado, os benefícios do artigo 172 e seus parágrafos do CPC. 3. Cumprida a determinação, lavre-se o competente auto ou termo, intimando-se o executado da constrição realizada, por intermédio de seu(s) advogado(s), nos termos do § 4º do Artigo 652 do Código de Processo Civil. 4. Realizada a penhora, será o Executado intimado para, querendo, apresentar Embargos em quinze (15) dias, nos termos do Artigo 736 e seguintes do Código de Processo Civil. 5. Decorrido o prazo para o oferecimento de embargos, manifeste-se o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender necessário, bem assim se tem interesse na adjudicação do bem penhorado ou na alienação por iniciativa particular. 6. Efetuar a res.trição judicial do bem através do sistema Renajud. Boa Vista, 03/09/2012. Dr. Eduardo Messaggi Dias Juiz de Direito. Advogados: Aline Dionisio Castelo Branco, Henrique Keisuke Sadamatsu, Humberto Lanot Holsbach, José Carlos Barbosa Cavalcante, José Edival Vale Braga, Krishlene Braz Ávila, Márcio Wagner Maurício, Maria Eliane Marques de Oliveira 121 - 0006524-36.2001.8.23.0010 Nº antigo: 0010.01.006524-0 Exequente: Cristina Silveira Borges Executado: Byte Informática Ltda Intimação das PARTES para manifestarem-se sobre os cálculos de fl. 363, no prazo de 05(cinco) dias. (Port. nº 002/201/GAB/5ª V. Cível). Advogados: Antônio Cláudio Carvalho Theotônio, Francisco de Assis G. Almeida, João Felix de Santana Neto, Mamede Abrão Netto, Margarida Beatriz Oruê Arza, Wagner José Saraiva da Silva 122 - 0043164-04.2002.8.23.0010 Nº antigo: 0010.02.043164-8 Exequente: Mariana Jayna Souza Vianna e outros. Executado: Franklin Delano Roosevelt Guttemberg Intimação da parte EXEQUENTE para manifestar-se sobre o(s) documento(s) fls. 246-265, no prazo de 05(cinco) dias. (Port. nº 002/2010/GAB/5ª V. Cível). Advogados: Ataliba de Albuquerque Moreira, Gil Vianna Simões Batista, Jean Pierre Michetti, Márcio Wagner Maurício 123 - 0062612-26.2003.8.23.0010 Nº antigo: 0010.03.062612-0 Exequente: Banco do Brasil S/a Executado: Rosa Pereira Maia Oliveira Intimação da parte EXEQUENTE para manifestar-se nos autos, no prazo de 05(cinco) dias (Port. nº 002/2010/GAB/5ª V. Cível). Boa Vista, 12 de setembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico Advogados: Brunnashoussens Silveira de Lima Monteiro, Fabiana Rodrigues Martins, Geralda Cardoso de Assunção, Johnson Araújo Pereira 124 - 0101751-14.2005.8.23.0010 Nº antigo: 0010.05.101751-4 Exequente: Boa Vista Energia S/a Executado: Jocilene Soares Lima Intimação das PARTES para manifestarem-se sobre os cálculos de fl. 161, no prazo de 05(cinco) dias. (Port. nº 002/201/GAB/5ª V. Cível). Advogados: Alexandre Cesar Dantas Socorro, Deusdedith Ferreira Araújo, Henrique Edurado Ferreira Figueredo, Jorge K. Rocha, Sandra Marisa Coelho, Sebastião Robison Galdino da Silva 125 - 0106794-29.2005.8.23.0010 Nº antigo: 0010.05.106794-9 Exequente: Boa Vista Energia S/a Executado: Elivam Cosmo Silva Intimação das PARTES para manifestarem-se sobre os cálculos de fl. 207, no prazo de 05(cinco) dias. (Port. nº 002/201/GAB/5ª V. Cível). Advogados: Alexandre Cesar Dantas Socorro, Jorge K. Rocha, Sandra Marisa Coelho, Sebastião Robison Galdino da Silva 126 - 0109509-44.2005.8.23.0010 Nº antigo: 0010.05.109509-8 Exequente: Caçulão Materiais de Construção Ltda Executado: Wires Gonçalves dos Santos Intimação da parte AUTORA para manifestar-se sobre os autos, no prazo de 05(cinco) dias (Port. nº 002/2010/GAB/5ª V. Cível). ** AVERBADO ** Advogados: Marcio Lenadro Deodato de Aquino, Maria Emília Brito Silva Leite 127 - 0112044-43.2005.8.23.0010 Nº antigo: 0010.05.112044-1 Exequente: e Dutra de Freitas Executado: Duplic Com de Máquinas e Materiais Gráficos Ltda e outros. Despacho: À Contadoria para atualização da dívida. O requerimento de fls. 165/167 será analisado em seguida. Boa Vista, 03/09/12. Dr. Eduardo Messaggi Dias - Juiz de Direito Substituto. Advogados: Ataliba de Albuquerque Moreira, Daniel José Santos dos Anjos, Denise Silva Gomes 128 - 0115641-20.2005.8.23.0010 Nº antigo: 0010.05.115641-1 Exequente: Boa Vista Energia S/a Executado: Marcelo Vieira de Carvalho Despacho: Proceder a penhora do bem pertencente ao executado (fls. 190/193), para garantia da execução no valor integral do crédito, devidamente atualizado (fl. 180). Deverá, ainda, o Sr. Oficial de Justiça, realizada penhora, proceder a estimativa do bem. Cumprida a determinação, lavre-se o competente auto ou termo, intimando-se o executado da constrição realizada, por intermédio de seu(s) advogado(s), nos termos do § 4º do Artigo 659 do Código de Processo Civil. Boa Vista, 03/09/12. Dr. Eduardo Messaggi Dias - Juiz de Direito Substituto. Advogados: Alexandre Cesar Dantas Socorro, Allan Kardec Lopes Mendonça Filho, Francisco das Chagas Batista, Henrique Edurado Ferreira Figueredo, Hindenburgo Alves de O. Filho, Jorge K. Rocha, Leandro Leitão Lima, Márcio Wagner Maurício, Margarida Beatriz Oruê Arza, Sandra Marisa Coelho, Sebastião Robison Galdino da Silva 129 - 0123321-56.2005.8.23.0010 Nº antigo: 0010.05.123321-0 Exequente: Francisco Alves Noronha Executado: Bv Tours Turismo e Representações Ltda e outros. Intimação da parte EXEQÜENTE para manifestar-se sobre a(s) certidão(ões) de fl. 130, no prazo de 05(cinco) dias. (Port. n.º 002/2010/GAB/5ª V. Cível). Advogados: Francisco Alves Noronha, Tatiany Cardoso Ribeiro 130 - 0132372-57.2006.8.23.0010 Nº antigo: 0010.06.132372-0 Exequente: Boa Vista Energia S/a Executado: Jose Henrique Barbosa Reis Despacho: Manifeste-se a parte exequente sobre o documento de fl. 173. Boa Vista, 03/09/2012. Dr. Eduardo Messaggi Dias - Juiz de Direito. Advogados: Alexandre Cesar Dantas Socorro, Camilla Figueiredo Fernandes, Deusdedith Ferreira Araújo, Henrique Edurado Ferreira Figueredo, Sandra Marisa Coelho, Sebastião Robison Galdino da Silva 131 - 0141325-10.2006.8.23.0010 Nº antigo: 0010.06.141325-7 Exequente: Cimex Comércio Importação e Exportação Ltda Executado: Atacadao Melo Materiais de Construção Ltda Intimação da parte EXEQUENTE para manifestar-se sobre o(s) documento(s) fls. 103 e 106, no prazo de 05(cinco) dias. (Port. nº 002/2010/GAB/5ª V. Cível). ANO XV - EDIÇÃO 4872 32/97 Advogados: Bernardino Dias de S. C. Neto, Francisco Alves Noronha, Tatiany Cardoso Ribeiro 132 - 0148390-56.2006.8.23.0010 Nº antigo: 0010.06.148390-4 Exequente: Samuel Moraes da Silva Executado: Carbuleiva Despacho: Manifeste-se o exequente sobre a petição de fls. 111/112. Boa Vista, 03/09/2012. Dr. Eduardo Messaggi Dias - Juiz de Direito. Advogados: Domingos Sávio Moura Rebelo, Samuel Moraes da Silva 133 - 0164088-68.2007.8.23.0010 Nº antigo: 0010.07.164088-1 Exequente: Edilson Barbosa da Silva Junior Executado: Antonio Mendonça de Oliveira Intimação das PARTES para manifestarem-se sobre os cálculos de fl. 149, no prazo de 05(cinco) dias. (Port. nº 002/201/GAB/5ª V. Cível). Advogados: Alexander Sena de Oliveira, Hindenburgo Alves de O. Filho, Wellington Sena de Oliveira 134 - 0164810-05.2007.8.23.0010 Nº antigo: 0010.07.164810-8 Exequente: Daniel José Santos dos Anjos Executado: Duplic Comércio de Máquinas e Materiais Gráficos Ltda e outros. Despacho: À Contadoria para atualização da dívida. O requerimento de fls. 81/83 será analisado em seguida. Boa Vista, 03/09/12. Dr. Eduardo Messaggi Dias - Juiz de Direito Substituto. Advogados: Ataliba de Albuquerque Moreira, Daniel José Santos dos Anjos 135 - 0165477-88.2007.8.23.0010 Nº antigo: 0010.07.165477-5 Exequente: Arlen Carneiro de Lucena Executado: Pedro de Souza Fernandes Intimação da parte EXEQUENTE para manifestar-se sobre o(s) documento(s) fls. 92/93, no prazo de 05(cinco) dias. (Port. nº 002/2010/GAB/5ª V. Cível). Advogados: Izaias Rodrigues de Souza, Suely Almeida Despejo 136 - 0162904-77.2007.8.23.0010 Nº antigo: 0010.07.162904-1 Autor: Janio Lira Juca Réu: Luzinete Morais da Silva e outros. Despacho:Intime-se a parte sucumbente por edital, para que efetue o pagamento das custas processuais. Boa Vista, 03/09/12. Dr. Eduardo Messaggi Dias - Juiz de Direito Substituto. Advogados: Lúcio Mauro Tonelli Pereira, Luiz Eduardo Silva de Castilho Embargos de Terceiro 137 - 0147699-42.2006.8.23.0010 Nº antigo: 0010.06.147699-9 Autor: Clarice de Jesus Oliveira e outros. Réu: Marta Maria Adjafre Pinheiro Intimação da parte EMBARGANTE para pagamento das custas finais no valor de R$ 248,79 (duzentos e quarenta e oito reais e setenta noventa centavos), no prazo de 15(quinze) dias, (Port. Nº 002/2010/GAB/5ª V. Cível) ** AVERBADO ** Advogados: Alcides da Conceição Lima Filho, Marco Antônio da Silva Pinheiro Petição 138 - 0133593-75.2006.8.23.0010 Nº antigo: 0010.06.133593-0 Autor: Jose Aureliano Filho Réu: Banco do Brasil S/a Despacho:Ao arquivo. Boa Vista, 03/09/12. Dr. Eduardo Messaggi Dias Juiz de Direito Substituto. ** AVERBADO ** Advogados: Brunnashoussens Silveira de Lima Monteiro, Johnson Araújo Pereira Procedimento Ordinário 139 - 0144943-60.2006.8.23.0010 Nº antigo: 0010.06.144943-4 Autor: Rodolpho César Maia de Morais Réu: Mayara Jana Araújo Corrêia Intimação da parte AUTORA para pagamento das custas finais no valor de R$ 49,85(quarenta e nove reais e oitenta e cinco centavos), no prazo de 15(quinze) dias, (Port. Nº 002/2010/GAB/5ª V. Cível). Advogados: Rárison Tataira da Silva, Rodolpho César Maia de Moraes 140 - 0164076-54.2007.8.23.0010 Nº antigo: 0010.07.164076-6 Autor: Silviane Mariane dos Santos Franco Boa Vista, 12 de setembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico Réu: Rádio Tv do Amazonas Ltda Intimação da parte EXECUTADA para pagamento das custas processuais no valor de R$ 986,07 (novecentos e oitenta e seis reais e sete centavos), no prazo de 15(quinze) dias, (Port. Nº 002/2010/GAB/5ª V. Cível). Advogados: Almir Rocha de Castro Júnior, Antônio O.f.cid, Débora Mara de Almeida, Hugo Leonardo Santos Buás, João Gabriel Costa Santos, Luiz Eduardo Silva de Castilho, Peter Reynold Robinson Júnior Reinteg/manut de Posse 141 - 0089542-47.2004.8.23.0010 Nº antigo: 0010.04.089542-6 Autor: Jan Roman Wilt Réu: Lazaro Santos e outros. Despacho: Diante da certidão constante dos autos, autorizo o uso da força policial, a fim de dar fiel cumprimento ao mandado de reitegração de posse, cuja sentença foi proferida em 02 de novembro de 2005 e confirmada pelo Tribunal de Justiça, cujo acórdão transitou em julgado em 03 de abril de 2007 (fl.142). Às providências e intimações necessárias. Boa Vista, 06/09/12. Dr. Air Marin Junior - Juiz de Direito Substituto. Advogados: Alexander Ladislau Menezes, Conceição Rodrigues Batista, Luciana Rosa da Silva, Luiz Eduardo Silva de Castilho, Wellington Sena de Oliveira ANO XV - EDIÇÃO 4872 33/97 César Henrique Alves PROMOTOR(A): Isaias Montanari Júnior Jeanne Christhine Fonseca Sampaio João Xavier Paixão Luiz Antonio Araújo de Souza Zedequias de Oliveira Junior ESCRIVÃO(Ã): Eva de Macedo Rocha Ação Civil Pública 145 - 0054916-70.2002.8.23.0010 Nº antigo: 0010.02.054916-7 Autor: o Ministerio Publico do Estado de Roraima Réu: o Estado de Roraima Assiste razão à nobre escrivã na manifestação supra. A fim de evitar alegação posterior de prejuízo, escolho o entendimento do magistrado titular da unidade, com reabertura de prazo ao orgão ministerial. Boa Vista, RR, 30 de agosto de 2012. Eduardo Messaggi Dias - Juiz de Direito Substituto ** AVERBADO ** Advogados: Antônio Pereira da Costa, Arthur Gustavo dos Santos Carvalho, Cleusa Lúcia de Sousa, Luciano Alves de Queiroz, Mivanildo da Silva Matos, Paulo Marcelo A. Albuquerque 6ª Vara Cível Execução Fiscal Expediente de 10/09/2012 146 - 0101936-52.2005.8.23.0010 Nº antigo: 0010.05.101936-1 Exequente: o Estado de Roraima Executado: J Barros Damasceno e outros. Chamo o feito à ordem. Revogo o despacho de fl. 129. Expeça-se mandado de avaliação do bem. Após, ao exequente para manifestação. Boa Vista, RR, 06 de setembro de 2012. - César Henrique Alves - Juiz de Direito Advogado(a): Daniella Torres de Melo Bezerra JUIZ(A) TITULAR: Jarbas Lacerda de Miranda PROMOTOR(A): Zedequias de Oliveira Junior ESCRIVÃO(Ã): Rosaura Franklin Marcant da Silva Cumprimento de Sentença 142 - 0007305-58.2001.8.23.0010 Nº antigo: 0010.01.007305-3 Exequente: Banco Itaú S/a Executado: Adauto Bezerra da Gama e outros. Conforme Portaria Cartório nº 06/10, INTIMO a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da penhora de fls. 227/229. Boa Vista, 10/09/2012. Rosaura Franklin M da Silva - Escrivã Judicial. ** AVERBADO ** Advogado(a): Maurício Coimbra Guilherme Ferreira Embargos de Terceiro 143 - 0146463-55.2006.8.23.0010 Nº antigo: 0010.06.146463-1 Autor: André Gustavo de Barros Pimentel Réu: Escritorio Central de Arrecadaçao Distribuiçao-ecad Conforme Portaria Cartório nº 06/10, INTIMO o patrino da embargada para receber em cartório certidão de credito. Boa Vista, 10/09/2012. Rosaura Franklin M da Silva - Escrivã Judicial. Advogados: Antônio O.f.cid, Humberto Lanot Holsbach, José Carlos Barbosa Cavalcante, Luiz Eduardo Silva de Castilho Procedimento Ordinário 144 - 0085181-84.2004.8.23.0010 Nº antigo: 0010.04.085181-7 Autor: Aki Tem Atacado Comércio e Serviços Tecnológicos Ltda Réu: Fundação de Educação Superior de Roraima Fesur e outros. Decisão: I-Tendo em vista as petições constantes às fls. 328 e 323, determino que o alvará judicial seja expedido em nome da empresa credora. Todavia, face a revogação do mandato constante à fl. 325, resguarda-se o direito autônomo do advogado para executar a verba honorária a que faz jus. II-Intimem-se e cumpra-se integralmente o determinado à fl. 317. Boa Vista-RR, 10 de setembro de 2012. Juiz ERASMO HALLYSSON S. DE CAMPOS. Advogados: Acioneyva Sampaio Memória, Alexander Ladislau Menezes, Ana Paula Silva Oliveira, Conceição Rodrigues Batista, Daniele de Assis Santiago, Disney Sophia Araújo Rodrigues de Moura, Francisco Alves Noronha, Frederico Bastos Linhares, Henrique Edurado Ferreira Figueredo, Luciana Rosa da Silva 8ª Vara Cível Expediente de 10/09/2012 JUIZ(A) TITULAR: 147 - 0104890-71.2005.8.23.0010 Nº antigo: 0010.05.104890-7 Exequente: Município de Boa Vista Executado: Raimunda Fernandes da Silva 1. Faça-se a minuta de bloqueio no BACEN-JUD contra o Executado(s). 2. Se o valor for suficiente para garantir a execução, expeça-se auto de penhora e intime-se o executado para embargos; 3. Caso contrário manifeste-se o exequente, indicando bens do executado à penhora; 4. Em caso de bloqueio de valores, atente a escrivania para a restrição de acesso aos autos somente às partes; 5. Após a juntada da minuta do BACEN-JUD, dê-se vista ao exequente. Boa Vista-RR, 21 de agosto de 2012. Eduardo Messaggi Dias - Juiz de Direito Substituto Advogados: Faic Ibraim Abdel Aziz, Marco Antônio Salviato Fernandes Neves, Vinícius Aurélio Oliveira de Araújo 148 - 0142492-62.2006.8.23.0010 Nº antigo: 0010.06.142492-4 Exequente: o Estado de Roraima Executado: R M Monteiro Fonseca Tendo sido regularmente citado e não tendo indicado bens à penhora, na forma do Art. 185-A do código Tributário Nacional, introduzido pela Lei Complementar n°118/05, hei por bem decretar a indisponibilidade de seus bens e direitos, até o limite do valor da execução; comunique-se ao Detran-RR, ao Cartório de Registro de Imóveis, procedendo-se, ainda o bloqueio através do Sistema BACEN-JUD. Observe-se que em todas as comunicações deverá constar o valor em execução. Solicitem-se respostas do órgão no prazo de 10 (Dez) dias, a respeito efetivo cumprimento da medida. Aguardem-se, após as comunicações, as respostas. Boa Vista, RR, 21 de agosto de 2012. Eduardo Messaggi Dias - Juiz de Direito Substituto Advogados: Daniella Torres de Melo Bezerra, João Roberto Araújo 149 - 0161338-93.2007.8.23.0010 Nº antigo: 0010.07.161338-3 Exequente: o Estado de Roraima Executado: Importadora e Exportadora Semolar Ltda Tendo sido regularmente citado e não tendo indicado bens à penhora, na forma do Art. 185-A do código Tributário Nacional, introduzido pela Lei Complementar n°118/05, hei por bem decretar a indisponibilidade de seus bens e direitos, até o limite do valor da execução; comunique-se ao Detran-RR, ao Cartório de Registro de Imóveis, procedendo-se, ainda o bloqueio através do Sistema BACEN-JUD. Observe-se que em todas as comunicações deverá constar o valor em execução. Solicitem-se respostas do órgão no prazo de 10 (Dez) dias, a respeito efetivo cumprimento da medida. Aguardem-se, após as comunicações, as respostas. Boa Vista, RR, 21 de agosto de 2012. Eduardo Messaggi Dias - Juiz de Direito Substituto Boa Vista, 12 de setembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico Advogado(a): Marcelo Tadano Vara Itinerante Expediente de 10/09/2012 JUIZ(A) TITULAR: Erick Cavalcanti Linhares Lima PROMOTOR(A): Ademar Loiola Mota André Paulo dos Santos Pereira Valdir Aparecido de Oliveira ESCRIVÃO(Ã): Walterlon Azevedo Tertulino 1ª Vara Criminal Expediente de 10/09/2012 JUIZ(A) TITULAR: Maria Aparecida Cury PROMOTOR(A): Madson Welligton Batista Carvalho Marco Antônio Bordin de Azeredo Rafael Matos de Freitas Morais ESCRIVÃO(Ã): Shyrley Ferraz Meira Ação Penal Competên. Júri 151 - 0072434-39.2003.8.23.0010 Nº antigo: 0010.03.072434-7 Réu: Roberto de Sousa Silva Decisão: Processo suspenso por réu revel citado por edital. Nenhum advogado cadastrado. 152 - 0012645-94.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.012645-2 Réu: Edinho da Silva Santos Audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia 08/10/2012 às 10:00 horas. Nenhum advogado cadastrado. 1ª Vara Militar Expediente de 10/09/2012 JUIZ(A) TITULAR: Maria Aparecida Cury PROMOTOR(A): Carlos Paixão de Oliveira Ricardo Fontanella ESCRIVÃO(Ã): Shyrley Ferraz Meira Ação Penal 153 - 0449622-25.2009.8.23.0010 Nº antigo: 0010.09.449622-0 Réu: R.A.R. e outros. Intime-se o Dr. ROBÉRIO DE NEGREIROS E SILVA, OAB 847RR-N, para opor sua assinatura nos memoriais já apresentados ou apresentar novos memoriais finais se entender que novos memoriais finais se fazem necessários. Advogados: Ben-hur Souza da Silva, Diego Victor Rodrigues, Luiz Geraldo Távora Araújo, Robério de Negreiros e Silva 34/97 154 - 0011544-90.2010.8.23.0010 Nº antigo: 0010.10.011544-2 Réu: P.A.B.L. e outros. DISPOSITIVO: "..." Por todo o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, julgo parcialmente procedente a denúncia para CONDENAR WELLEN MARCIO DE ALMEIDA LIMA, PAULO AFONSO BARBOSA LIMA e SANDRO BARBATO ALTÉRIO, nas penas previstas no artigo 209, caput, c/c art. 29, § 2º, do CPM.(..)Sem condenação em custas processuais. P.R.I.C. Boa Vista, 06/09/2012. Maria Aparecida Cury-Juiza Titular. Advogado(a): Ben-hur Souza da Silva 2ª Vara Criminal Expediente de 10/09/2012 JUIZ(A) TITULAR: Luiz Alberto de Morais Junior PROMOTOR(A): André Paulo dos Santos Pereira Carlos Alberto Melotto José Rocha Neto ESCRIVÃO(Ã): Flávio Dias de Souza Cruz Júnior Alimentos - Lei 5478/68 150 - 0014358-07.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.014358-0 Autor: C.B.M. Réu: M.E.M. Intime-se a parte requerente para comparecer acompanhado de seu advogado e de suas testemunhas, sob pena de arquivamento, à audiência de Designada para o dia 08/10/2012, às 09 horas, na sala de audiência desta Vara da Justiça Itinerante, situada Avenida Glaycon de Paiva, 1681 - São Vicente, antigo prédio da Amazônia Celular, telefone 3224-4395. Cumpra-se. BVB/RR, 06/09/2012. Renato Albuquerque, Juiz de Direito, respondendo pela VJI. Advogados: Bruno Henrique do Nascimento, Georgia de Fatima Leal Costa, Pedro Henrique Dantas da Rocha, Rafael Gurgel Nobrega ANO XV - EDIÇÃO 4872 Ação Penal 155 - 0023105-92.2002.8.23.0010 Nº antigo: 0010.02.023105-5 Réu: Valdemiro Souza da Cruz Autos remetidos ao Tribunal de Justiça. Advogado(a): Francisco Alves Noronha 156 - 0114272-88.2005.8.23.0010 Nº antigo: 0010.05.114272-6 Réu: Carlos Augusto Melo Oliveira DESPACHO; Despacho de mero expediente. Advogado(a): Mauro Silva de Castro 157 - 0215653-03.2009.8.23.0010 Nº antigo: 0010.09.215653-7 Réu: Mayco Donavan Magalhães Barreto Autos remetidos ao Tribunal de Justiça. Nenhum advogado cadastrado. 158 - 0002664-41.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.002664-5 Réu: V.N.P. Audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia 24/09/2012 às 09:30 horas. Nenhum advogado cadastrado. Inquérito Policial 159 - 0013414-39.2011.8.23.0010 Nº antigo: 0010.11.013414-4 Indiciado: A.P.C. Sentença: (...) Posto isso, adoto na íntegra o parecer do MP e declino da competência para uma das varas genéricas do estado, a quem competirá a análise da matéria. Cumpra-se, diligências necessárias. B.V., 10 de setembro de 2012. LUIZ ALBERTO DE MORAIS JÚNIOR. Juiz de Direito. Nenhum advogado cadastrado. Med. Protetiva-est.idoso 160 - 0099286-32.2005.8.23.0010 Nº antigo: 0010.05.099286-5 Indiciado: J.E.G.N. Decisão: Recebido a Denúncia. Nenhum advogado cadastrado. Proced. Esp. Lei Antitox. 161 - 0193668-12.2008.8.23.0010 Nº antigo: 0010.08.193668-3 Réu: Frank Ferreira Brito e outros. Autos remetidos ao Tribunal de Justiça. Advogado(a): Ednaldo Gomes Vidal 162 - 0213750-30.2009.8.23.0010 Nº antigo: 0010.09.213750-3 Réu: Manoel Pereira da Costa e outros. Autos remetidos ao Tribunal de Justiça. Advogados: Ednaldo Gomes Vidal, Marcio da Silva Vidal, Ricardo Herculano Bulhões de Mattos Filho Boa Vista, 12 de setembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico 163 - 0017077-30.2010.8.23.0010 Nº antigo: 0010.10.017077-7 Réu: Magno Felipe Pereira Decisão: Liminar concedida. Nenhum advogado cadastrado. ANO XV - EDIÇÃO 4872 35/97 Marcelo Mazur PROMOTOR(A): Hevandro Cerutti Ricardo Fontanella Ulisses Moroni Junior ESCRIVÃO(Ã): Flávia Abrão Garcia Magalhães 3ª Vara Criminal Expediente de 10/09/2012 JUIZ(A) TITULAR: Graciete Sotto Mayor Ribeiro PROMOTOR(A): Anedilson Nunes Moreira Carlos Paixão de Oliveira ESCRIVÃO(Ã): Glener dos Santos Oliva Execução da Pena 164 - 0003132-73.2010.8.23.0010 Nº antigo: 0010.10.003132-6 Sentenciado: Jadison Tabosa de Oliveira Sentença: Extinta punibilidade por cumprimento da pena. Advogado(a): Vera Lúcia Pereira Silva Ação Penal 171 - 0187017-61.2008.8.23.0010 Nº antigo: 0010.08.187017-1 Réu: a Apurar e outros. Renove-se a Intimação da Defesa. Boa Vista 10/09/2012. Juiz Marcelo Mazur. Advogado(a): Ariana Camara da Silva 172 - 0214741-06.2009.8.23.0010 Nº antigo: 0010.09.214741-1 Réu: Aldo Dantas Sales e outros. Audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia 06/12/2012 às 10:40 horas. Nenhum advogado cadastrado. 165 - 0001065-04.2011.8.23.0010 Nº antigo: 0010.11.001065-8 Sentenciado: Elcimar da Silva Bento Decisão: Livramento condicional concedido. Nenhum advogado cadastrado. 173 - 0009745-75.2011.8.23.0010 Nº antigo: 0010.11.009745-7 Réu: J.G.F.A. e outros. DESPACHO; Despacho de mero expediente. Advogados: Alberto Jorge da Silva, Anderson Luis Cantarani, Carolina de Arruda Facca, Juliana Guaritá Quintas Rosenthal, Rafael Duarte Freitas Nunes, Rogiany Nascimento Martins 166 - 0008866-68.2011.8.23.0010 Nº antigo: 0010.11.008866-2 Sentenciado: Aledir Lopes Decisão: Livramento condicional concedido. Advogado(a): Ednaldo Gomes Vidal 174 - 0011976-75.2011.8.23.0010 Nº antigo: 0010.11.011976-4 Réu: André Winter Audiência Preliminar designada para o dia 15/10/2012 às 11:00 horas. Nenhum advogado cadastrado. 167 - 0008883-07.2011.8.23.0010 Nº antigo: 0010.11.008883-7 Sentenciado: Eliakim da Silva Demetrio Audiência de JUSTIFICAÇÃO designada para o dia 13/09/2012 às 11:45 horas. Advogado(a): Vera Lúcia Pereira Silva 175 - 0000984-21.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.000984-9 Réu: Aldy Cley Santos Alves Audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia 13/11/2012 às 09:40 horas. Nenhum advogado cadastrado. 168 - 0001001-57.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.001001-1 Sentenciado: Alberto Mariano Braga da Silva Sentença: Extinta punibilidade por cumprimento da pena. Nenhum advogado cadastrado. 176 - 0012558-41.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.012558-7 Réu: Erdinaldo da Silva Oliveira "(...) Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na denúncia para condenar o Réu como incurso nas sanções do artigo 155, cumulado com artigo 14, II, ambos do Código Penal. (...) para tornar definitiva a pena do Réu ERDINALDO DA SILVA OLIVEIRA em 1 (um) ano e 2 (dois) meses de reclusão e 46(quarenta e seis) diasmulta no valor unitário de 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo vigente à época dos fatos...". P.R.I. Boa Vista, RR, 05 de setembro de 2012. Juiz MARCELO MAZUR. Nenhum advogado cadastrado. 5ª Vara Criminal Expediente de 10/09/2012 JUIZ(A) TITULAR: Leonardo Pache de Faria Cupello PROMOTOR(A): Cláudia Parente Cavalcanti ESCRIVÃO(Ã): Francivaldo Galvão Soares Ação Penal 169 - 0143990-96.2006.8.23.0010 Nº antigo: 0010.06.143990-6 Réu: Douglas Ribeiro Araújo PUBLICAÇÃO: FINALIDADE: Intimar a Defesa para tomar ciência da audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para a data de 10 DE OUTUBRO DE 2012 às 09h 55min. Advogado(a): Ana Clecia Ribeiro Araújo Souza 170 - 0010926-48.2010.8.23.0010 Nº antigo: 0010.10.010926-2 Réu: D.R.G.A. PUBLICAÇÃO: FINALIDADE: Intimar a Defesa para tomar ciência da audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para a data de 09 DE OUTUBRO DE 2012 às 09h 55min. Advogado(a): Gil Vianna Simões Batista 6ª Vara Criminal Expediente de 10/09/2012 JUIZ(A) TITULAR: Inquérito Policial 177 - 0013604-02.2011.8.23.0010 Nº antigo: 0010.11.013604-0 Réu: Edivaldo Silva Soares Audiência Preliminar designada para o dia 15/10/2012 às 10:50 horas. Nenhum advogado cadastrado. 7ª Vara Criminal Expediente de 10/09/2012 JUIZ(A) TITULAR: Breno Jorge Portela S. Coutinho PROMOTOR(A): Rafael Matos de Freitas Morais ESCRIVÃO(Ã): Geana Aline de Souza Oliveira Ação Penal Competên. Júri 178 - 0010656-39.2001.8.23.0010 Nº antigo: 0010.01.010656-4 Réu: Ednaldo Gomes Vidal Despacho: 1 - Mantenho a decisão de fls. 1.319v por seus proprios fundamentos; 2 - As folhas da contracapa devem ser juntadas nos autos respectivos; 3 - As partes para alegações; 4 - Publique-se. Cumpra-se. Boa Vista, 12 de setembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico Boa Vista (RR), 06 de setembro de 2012.Juiz Breno Coutinho - Titular da 7ª Vara Criminal Advogados: Cezar Roberto Bitencourt, Ednaldo Gomes Vidal, Francisco das Chagas Batista, Juscelino Kubitschek Pereira, Marcio da Silva Vidal, Maryvaldo Bassal de Freire 179 - 0010950-91.2001.8.23.0010 Nº antigo: 0010.01.010950-1 Réu: Wilson Marques de Sousa Intimação do advogado, inscrito na OAB sob número 000608RR, Dr(a). CARLOS ALEXANDRE PRAIA RODRIGUES DE CARVALHO para devolução dos autos ao Cartório no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão e de ser oficiado à OAB/RR. Advogados: Carlos Alexandre Praia Rodrigues de Carvalho, Werley de Oliveira Azevedo Cruz 180 - 0085252-86.2004.8.23.0010 Nº antigo: 0010.04.085252-6 Réu: Flavio Magalhães da Silva e outros. I-Tendo em vista a procuração de fl.122,intime-se pela derradeira vez via DJE o advogado Ednaldo Gomes Vidal OAB/RR 155-B,para apresentar a defesa preliminar do réu Carlos Antônio Marques.II-Publique-se. Advogado(a): Ednaldo Gomes Vidal 181 - 0181918-13.2008.8.23.0010 Nº antigo: 0010.08.181918-6 Réu: Angela Ambrósio dos Santos Audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia 06/11/2012 às 11:15 horas. Advogado(a): Lenon Geyson Rodrigues Lira 182 - 0007660-53.2010.8.23.0010 Nº antigo: 0010.10.007660-2 Réu: Joseph Walles da Silva Souza e outros. Despacho: A certidão de fl. 234 consta que o réu George Walles encontra-se em liberdade e não atualizou o seu endereço junto a este Juízo. Consoante a manifestação ministerial e da expressa previsão do art. 367, do CPPB, determino o prosseguimento do feito, sem a presença do acusado, eis que, citado pessoalmente, não comunicou a este Juízo o seu novo endereço. Procedam-se com os expedientes necessários à realização da audiência designada. Ciência ao MP e DPE. Publique-se. Boa Vista (RR), 06 de setembro de2012. Juiz Breno Coutinho - Titular da 7ª Vara Criminal Advogados: João Pujucan P. Souto Maior, José Fábio Martins da Silva 2ª Vara Militar Expediente de 10/09/2012 JUIZ(A) TITULAR: Breno Jorge Portela S. Coutinho PROMOTOR(A): Carlos Paixão de Oliveira ESCRIVÃO(Ã): Geana Aline de Souza Oliveira Ação Penal 183 - 0186591-49.2008.8.23.0010 Nº antigo: 0010.08.186591-6 Réu: José Santana Nogueira Filho Despacho: I - Cadastre no SISCOM o advogado Wellington Albuquerque de Oliveira OAB/RR, 784. II - Após, intime-se pela derradeira vez, nos termos do art. 417 do CPPM. III - Publique-se. Boa Vista (RR), 06 de setembro de2012. Juiz Breno Coutinho - Titular da 2ª Vara Militar Advogados: Luiz Geraldo Távora Araújo, Welington Albuquerque Oliveira 184 - 0195601-20.2008.8.23.0010 Nº antigo: 0010.08.195601-2 Réu: Nilo Fidelis Maçarico e outros. PROC. Nº 01008195601-2. Despacho: 1. Defiro o pedido de fl. 192. 2. Apos cadastro no siscom, intime-se a defesa, na fase do art. 417, §2º, do CPPM, via DJE. 3. Publique-se. Boa Vista 06 de setembro de 2012. Breno Coutinho- Titular da 2ª Vara Militar.Advogado Dr. Roberio de Negreiros e Silva- OAB 847-N. Advogado(a): Robério de Negreiros e Silva 185 - 0018249-07.2010.8.23.0010 Nº antigo: 0010.10.018249-1 Réu: E.S.D.S. REPUBLICAÇÃO DE Despacho: (FL. 63V): À defesa para dizer se tem diligências. Boa Vista (RR), 10 de setembro de 2012. Lana Leitão Martins - Auxiliar da 2ª Vara Militar Advogados: Ben-hur Souza da Silva, Robério de Negreiros e Silva ANO XV - EDIÇÃO 4872 36/97 Infância e Juventude Expediente de 10/09/2012 JUIZ(A) TITULAR: Delcio Dias Feu PROMOTOR(A): Erika Lima Gomes Michetti Janaína Carneiro Costa Menezes Jeanne Christhine Fonseca Sampaio Luiz Carlos Leitão Lima Márcio Rosa da Silva Zedequias de Oliveira Junior ESCRIVÃO(Ã): Marcelo Lima de Oliveira Providência 186 - 0007868-37.2010.8.23.0010 Nº antigo: 0010.10.007868-1 Criança/adolescente: G.S.L. e outros. Sentença: Julgada procedente a ação. Nenhum advogado cadastrado. Juizado Vdf C Mulher Expediente de 10/09/2012 JUIZ(A) TITULAR: Jefferson Fernandes da Silva PROMOTOR(A): Carla Cristiane Pipa Ilaine Aparecida Pagliarini ESCRIVÃO(Ã): Camila Araújo Guerra Ação Penal 187 - 0215607-14.2009.8.23.0010 Nº antigo: 0010.09.215607-3 Réu: Raimundo Lourival Veras Audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia 16/10/2012 às 09:00 horas. Advogado(a): Elidoro Mendes da Silva Ação Penal - Sumário 188 - 0001743-82.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.001743-8 Réu: Francisco das Chagas do Nascimento Anunciação Audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia 18/12/2012 às 09:00 horas. Nenhum advogado cadastrado. 189 - 0002785-69.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.002785-8 Réu: Denilzo da Silva SENTENÇA(...)Eis porque, comprovada a materialidade e a autoria dos fatos em apuração, com desclassificação do segundo delito imputado, e com fundamento no art. 404, § único, do CPP, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal contida na denúncia para condenar o réu DENILZO DA SILVA, como incurso nas sanções dos arts. 129, § 9º, do CP, e 65, da LCP, por prática dos delitos de lesões corporais e contravenção de perturbação da tranquilidade, respectivamente, em combinação com o art. 7º, I, da Lei n.º 11.340/06, e passo a dosar a pena, atento ao princípio constitucional da sua individualização:(...)Intime-se a vítima (art. 21 da lei 11.340/2006).Publique-se.Registre-se.Intime-se.Cumpra-se.Boa Vista,10/09/2012-JEFFERSON FERNANDES DA SILVA-Juiz de DireitoJVDFCM Advogados: Andre Paraguassu de Oliveira Chaves, Antônio Cláudio Carvalho Theotônio, Edson Gentil Ribeiro de Andrade, Elias Augusto de Lima Silva Ação Penal - Sumaríssimo 190 - 0015064-58.2010.8.23.0010 Nº antigo: 0010.10.015064-7 Réu: Evandro Soares da Rocha Audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia 17/10/2012 às 11:00 horas. Advogado(a): Irene Dias Negreiro 191 - 0004226-22.2011.8.23.0010 Nº antigo: 0010.11.004226-3 Boa Vista, 12 de setembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico Indiciado: C.R.F. Audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia 25/10/2012 às 11:00 horas. Nenhum advogado cadastrado. Inquérito Policial 192 - 0148241-60.2006.8.23.0010 Nº antigo: 0010.06.148241-9 SENTENÇA - COMPETÊNCIA - EXTINÇÃO PUNIBILIDADE - Isto posto, com fulcro no artigo 107, inciso IV, primeira e segunda figuras, do Código Penal, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE de CLAUDECI GOMES FERREIRA, pela ocorrência da PRESCRIÇÃO da pretensão punitiva estatal, relativamente ao crime de ameaça praticado em 2007, e pela ocorrência da DECADÊNCIA do direito de representação criminal da vítima em relação ao delito de difamação, ocorrido no mesmo ano de 2007.Quanto aos delitos praticados em 21/09/2006, e acolhendo a manifestação ministerial, reconheço a incompetência deste juízo para sobre eles decidir, determinando e extração de cópia destes autos de IP e sua remessa ao 1º Juizado Especial Criminal para apreciação.Intimese.Cumpra-se. Boa Vista, RR, 06/09/2012- JEFFERSON FERNANDES DA SILVA-Juiz de Direito-JVDFCM Processo só possui vítima(s). Nenhum advogado cadastrado. ANO XV - EDIÇÃO 4872 Indiciado: S.O. Distribuição por Sorteio em: 10/09/2012. Nenhum advogado cadastrado. Publicação de Matérias Vara Cível Expediente de 10/09/2012 JUIZ(A) TITULAR: Bruno Fernando Alves Costa PROMOTOR(A): Rafael Matos de Freitas Silvio Abbade Macias ESCRIVÃO(Ã): Michele Moreira Garcia Alimentos - Lei 5478/68 193 - 0220835-67.2009.8.23.0010 Nº antigo: 0010.09.220835-3 Indiciado: M.C.S. Audiência Preliminar designada para o dia 08/10/2012 às 10:00 horas. Nenhum advogado cadastrado. 002 - 0000214-95.2012.8.23.0020 Nº antigo: 0020.12.000214-0 Autor: A.G.L.G. Réu: S.C.G. Sentença: Extinto o processo por abandono da causa pelo autor. Nenhum advogado cadastrado. Med. Protetivas Lei 11340 Alimentos - Provisionais 194 - 0007195-73.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.007195-5 Réu: Agamenon Nasser Fraxe Junior Ato Ordinatório: Despacho:Certifique o cartório quanto ao decurso do prazo para defesa. Após, ao ofensor, por seu patrono, à DPE, pela ofendida, e ao MP, para manifestação à vista do relatório social e demais atos realizados. BV, 28/08/2012.JEFFERSON FERNANDES DA SILVA- Juiz de DireitoJVDFCM Advogado(a): Jaeder Natal Ribeiro 003 - 0000232-19.2012.8.23.0020 Nº antigo: 0020.12.000232-2 Autor: A.M.A.M. Sentença: Extinto o processo por abandono da causa pelo autor. Nenhum advogado cadastrado. 195 - 0014255-97.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.014255-8 Réu: Ramom Dardo da Silva Marquiori Decisão:(...)No caso, trata-se em realidade de situação de delito de menor potencial ofensivo, ocorrido entre parentes, tio e sobrinha, sem qualquer situação de dependência de um para com o outro, e consistindo o conflito, em suma, em ofensa do tio contra a sobrinha, praticada quando a ofendida foi ver o ofensor para tomar-lhe satisfações das razões pelas quais ele proibira o seu filho de frequentar a casa da avó, conforme BO 1716/12, de fls. 03.(...)Destarte, ante a incompetência deste Juizado para o julgamento do feito, assim o declaro e determino a remessa dos autos ao 1º Juizado Especial Criminal desta Comarca, via Cartório Distribuidor, com as nossas homenagens. Intime-se o MP e a DPE. Publique-se. Cumpra-se. Boa Vista, 06/09/2012. JEFFERSON FERNANDES DA SILVA-Juiz de Direito-JVDFCM Nenhum advogado cadastrado. Comarca de Caracarai Índice por Advogado 000242-AM-A: 005 000191-RR-B: 009 000254-RR-A: 009 Dissol/liquid. Sociedade 004 - 0000412-69.2011.8.23.0020 Nº antigo: 0020.11.000412-2 Autor: M.J.S.S. Réu: V.O. Sentença: homologada a transação. Nenhum advogado cadastrado. Divórcio Litigioso 005 - 0000208-25.2011.8.23.0020 Nº antigo: 0020.11.000208-4 Autor: M.J.T.V.L. Réu: J.T.S.L. Sentença: Extinto o processo por abandono da causa pelo autor. Advogado(a): Ubirajara Bayma da Silva 006 - 0000027-87.2012.8.23.0020 Nº antigo: 0020.12.000027-6 Autor: J.R.N. e outros. Sentença: Julgada procedente a ação. Nenhum advogado cadastrado. 007 - 0000219-20.2012.8.23.0020 Nº antigo: 0020.12.000219-9 Autor: D.B.P. Réu: C.A.S.P. Sentença: homologada a transação. Nenhum advogado cadastrado. Vara Criminal Expediente de 10/09/2012 JUIZ(A) TITULAR: Bruno Fernando Alves Costa PROMOTOR(A): Rafael Matos de Freitas Silvio Abbade Macias ESCRIVÃO(Ã): Michele Moreira Garcia Cartório Distribuidor Vara Criminal Juiz(a): Bruno Fernando Alves Costa Prisão em Flagrante 001 - 0000665-23.2012.8.23.0020 Nº antigo: 0020.12.000665-3 Ação Penal 008 - 0001265-78.2011.8.23.0020 Nº antigo: 0020.11.001265-3 Réu: Feliciano da Conceição Filho 37/97 Boa Vista, 12 de setembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico Audiência ANTECIPADA para o dia 17/09/2012 às 10:30 horas. Nenhum advogado cadastrado. 009 - 0000403-73.2012.8.23.0020 Nº antigo: 0020.12.000403-9 Autor: o Ministerio Público Réu: Celio Isnar dos Santos Audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia 24/10/2012 às 15:30 horas. Advogados: Elias Bezerra da Silva, Josy Keila Bernardes de Carvalho Comarca de Mucajai Índice por Advogado 004003-GO-N: 002 000317-RR-N: 002 000362-RR-A: 001 000739-RR-N: 003 Publicação de Matérias Vara Cível Expediente de 10/09/2012 JUIZ(A) TITULAR: Lana Leitão Martins de Azevedo PROMOTOR(A): Carlos Alberto Melotto Paulo Diego Sales Brito ESCRIVÃO(Ã): Aline Moreira Trindade Divórcio Litigioso 001 - 0010799-21.2008.8.23.0030 Nº antigo: 0030.08.010799-5 Autor: R.O.S. Réu: E.S.S. Intime-se o advogado, inscrito na OAB sob número 000362RRA, Dr(a). JOÃO RICARDO MARÇON MILANI para devolução dos autos à Secretaria no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão e de ser oficiado à OAB/MG. ** AVERBADO ** Advogado(a): João Ricardo Marçon Milani Inventário 002 - 0000175-39.2010.8.23.0030 Nº antigo: 0030.10.000175-6 Autor: F.C.C. Réu: M.R.C.S. e outros. Intime-se o advogado, inscrito na OAB sob número 004003GO, Dr(a). TYRONE JOSE PEREIRA para devolução dos autos à Secretaria no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão e de ser oficiado à OAB/MG. Advogados: Tyrone Jose Pereira, Vanessa Barbosa Guimarães Vara Criminal Expediente de 10/09/2012 JUIZ(A) TITULAR: Lana Leitão Martins de Azevedo PROMOTOR(A): Carlos Alberto Melotto Paulo Diego Sales Brito ESCRIVÃO(Ã): Aline Moreira Trindade Ação Penal Competên. Júri 003 - 0000932-96.2011.8.23.0030 Nº antigo: 0030.11.000932-8 Réu: Roder Jesus Mejias Cantreiras e outros. Audiência REALIZADA. ANO XV - EDIÇÃO 4872 38/97 Advogado(a): Edson Gentil Ribeiro de Andrade Comarca de Rorainópolis Índice por Advogado 006483-MT-N: 019 006848-MT-N: 019 000176-RR-B: 018 000317-RR-B: 020, 022, 023, 024, 025, 026, 027, 030, 031, 033 000330-RR-B: 009, 014, 015, 016, 017, 018, 020, 021 000360-RR-A: 003 000369-RR-A: 003 000412-RR-N: 032 000525-RR-N: 029 212016-SP-N: 001, 002 Publicação de Matérias Vara Cível Expediente de 10/09/2012 JUIZ(A) TITULAR: Claudio Roberto Barbosa de Araujo PROMOTOR(A): Lucimara Campaner Mariano Paganini Lauria Silvio Abbade Macias Valmir Costa da Silva Filho Wellington Augusto de Moura Bahe ESCRIVÃO(Ã): Vaancklin dos Santos Figueredo Procedimento Ordinário 001 - 0001560-68.2010.8.23.0047 Nº antigo: 0047.10.001560-2 Autor: Samuel Fernando de Oliveira Réu: Inss Sentença: Processo extinto nos termos do art. 267 do CPC. o PATROO patrono do autor requereu a desistência do pedido, uma vez que foi noticiado em audiência a concessão do benefíco, conforme extrato neste ato fornecido pelo INSS. Homologo a desistência, e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 267, VIII do CPC. Advogado(a): Fernando Fávaro Alves 002 - 0001578-89.2010.8.23.0047 Nº antigo: 0047.10.001578-4 Autor: Raimunda Maia da Silva Réu: Inss Audiência ADIADA para o dia 28/11/2012 às 11:45 horas. Advogado(a): Fernando Fávaro Alves 003 - 0001972-96.2010.8.23.0047 Nº antigo: 0047.10.001972-9 Autor: Genecy Vargas de Oliveira Réu: Inss Sentença: homologada a transação. O INSS apresentou proposta de acordo para implantação do benefício.Homolog o presente acordo celebrado entre as partes para que surta seus efeitos jurídicos, e desaa forme, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 269, III do CPC. Advogados: Anderson Manfrenato, Fernado Fávaro Alves Vara Criminal Expediente de 10/09/2012 JUIZ(A) TITULAR: Claudio Roberto Barbosa de Araujo PROMOTOR(A): Boa Vista, 12 de setembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico Lucimara Campaner Mariano Paganini Lauria Silvio Abbade Macias Valmir Costa da Silva Filho Wellington Augusto de Moura Bahe ESCRIVÃO(Ã): Vaancklin dos Santos Figueredo Ação Penal Juizado Cível Expediente de 10/09/2012 JUIZ(A) PRESIDENTE(A): Claudio Roberto Barbosa de Araujo PROMOTOR(A): Lucimara Campaner Mariano Paganini Lauria Silvio Abbade Macias Valmir Costa da Silva Filho Wellington Augusto de Moura Bahe ESCRIVÃO(Ã): Vaancklin dos Santos Figueredo 005 - 0010384-50.2009.8.23.0047 Nº antigo: 0047.09.010384-8 Réu: Eumar Bandeira Batista Audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia 11/12/2012 às 14:30 horas. Nenhum advogado cadastrado. 007 - 0000120-03.2011.8.23.0047 Nº antigo: 0047.11.000120-4 Réu: Francisco de Matos dos Santos Audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia 11/12/2012 às 15:30 horas. Nenhum advogado cadastrado. 008 - 0001095-25.2011.8.23.0047 Nº antigo: 0047.11.001095-7 Réu: Clodomir de Oliveira Machado Audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia 06/12/2012 às 09:30 horas. Nenhum advogado cadastrado. 009 - 0001173-19.2011.8.23.0047 Nº antigo: 0047.11.001173-2 Réu: Josildo Santos Araújo Audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia 11/12/2012 às 13:30 horas. Advogado(a): Jaime Guzzo Junior 39/97 013 - 0001347-91.2012.8.23.0047 Nº antigo: 0047.12.001347-0 Indiciado: R.R.P.L. Sentença: Julgada improcedente a ação. Considerando que o feito já atingiu sua finalidade, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Nenhum advogado cadastrado. 004 - 0004030-48.2005.8.23.0047 Nº antigo: 0047.05.004030-3 Réu: Carlos Fernando Paulino Audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia 06/12/2012 às 14:00 horas. Nenhum advogado cadastrado. 006 - 0000229-51.2010.8.23.0047 Nº antigo: 0047.10.000229-5 Réu: César Matheus Veloso Guimarães Audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia 18/12/2012 às 14:00 horas. Nenhum advogado cadastrado. ANO XV - EDIÇÃO 4872 Embargos de Terceiro 014 - 0001246-88.2011.8.23.0047 Nº antigo: 0047.11.001246-6 Autor: Francisca Pereira Braga Réu: Edson Zanardi da Silva AUTOS DEVOLVIDOS COM Despacho: INTIME-SE POR HORA CERTA. Advogado(a): Jaime Guzzo Junior 015 - 0001247-73.2011.8.23.0047 Nº antigo: 0047.11.001247-4 Autor: José Dantas de Oliveira Réu: Edson Zanardi da Silva AUTOS DEVOLVIDOS COM Despacho: TINTIME-SE POR HORA CERTA. Advogado(a): Jaime Guzzo Junior Exec. Titulo Extrajudicia 016 - 0001709-30.2011.8.23.0047 Nº antigo: 0047.11.001709-3 Autor: Edilson dos Anjos Melo Réu: Dayana Tupinamba Cabral PUBLICAÇÃO: Prazo de 140 dia(s).Processo Suspenso. Advogado(a): Jaime Guzzo Junior 010 - 0001181-93.2011.8.23.0047 Nº antigo: 0047.11.001181-5 Réu: Valdiney de Alencar Souza Por sua vez, não concorrendo causas de diminuição, nem de aumento de pena, fica o réu condenado definitivamente a pena de 3(três) anos de reclusão e 25(vinte e cinco) dias-multa, cada um equivalente a um trigésimo do salário mínimo vigente ao tempo do fato delituoso, observado o disposto no artigo 60, do CP.Em vista do quanto disposto pelo artigo 33, § 2°, do Código Penal, a par da reincidência do apenado, o réu deverá iniciar o cumprimento da pena privativa da liberdade anteriormente dosada em regime semi-aberto.Outrossim, verifico que na situação em tela, torna-se incabivel a aplicabilidade da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, uma vez que o réu é reincidente em crime doloso (art. 44, II, do CP); deixo de aplicar o SURSIS, também por este motivo e pela quantidade da pena in concreto, nos termos do art. 77, I do CP.Nego ao réu o direito de recorrer em liberdade, uma vez que permaneceu custodiado durante todo o processo, em decorrência de prisão .. Nenhum advogado cadastrado. Monitória 011 - 0000048-79.2012.8.23.0047 Nº antigo: 0047.12.000048-5 Réu: Thiago Agles da Silva Aguarda resposta of. escriv 92 e 117. Informações sobre carta precatória e requisição de laudo definitivo.Aguarda resposta of escriv 92 e 117. Nenhum advogado cadastrado. 019 - 0000204-67.2012.8.23.0047 Nº antigo: 0047.12.000204-4 Autor: Cilene Ferreira da Silva Réu: City Lar seja como for, para compensar a parte requerente, levando-se em conta as condições econômicas da parte requerida ou pelo caráter disciplinador da Sentença. Em face do exposto, e tudo que mais que dos autos consta, JULGO TOTALMENTE PROCEDENTE o pedido da requerente, para condenar a parte requerida a lhe pagar a quantia correspondente a R$ 7.000,00 (sete mil reais), à título de danos morais. Advogados: Fábio Luís de Mello Oliveira, Inessa de Oliveira Trevisan Inquérito Policial 012 - 0001613-15.2011.8.23.0047 Nº antigo: 0047.11.001613-7 Réu: Benoni Lira de Araujo Aguarde-se realização da audiência prevista para 25/10/2012. Nenhum advogado cadastrado. 017 - 0001125-26.2012.8.23.0047 Nº antigo: 0047.12.001125-0 Autor: Ronilson Costa Magalhães Réu: Antonio Vany dos Santos Gomes AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, JULGAMENTO.CARTA CITAÇÃO Advogado(a): Jaime Guzzo Junior INSTRUÇÃO E Proced. Jesp Civel 018 - 0001406-50.2010.8.23.0047 Nº antigo: 0047.10.001406-8 Autor: Edson Zanardi da Silva Réu: José Dantas de Oliveira e outros. AUTOS DEVOLVIDOS COM Despacho: PROCEDA NOVA AVALIAÇÃO NOS TERMOS DO §2º DO 172 DO CPC. Advogados: Jaime Guzzo Junior, João Pereira de Lacerda 020 - 0000615-13.2012.8.23.0047 Nº antigo: 0047.12.000615-1 Autor: Antônio Rodrigues Macedo e outros. Boa Vista, 12 de setembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico CARTA CITAÇÃO. AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO INSTRUÇÃO E JULGAMENTO NO DIA 24/10/2012, ÀS 11H31MIN. Advogados: Jaime Guzzo Junior, Paulo Sergio de Souza 021 - 0000616-95.2012.8.23.0047 Nº antigo: 0047.12.000616-9 Autor: Rita Maria Andrade de Castro Réu: Supermercados Db Audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 31/10/2012 às 09:01 horas.CARTA CITAÇÃO. Advogado(a): Jaime Guzzo Junior 022 - 0000705-21.2012.8.23.0047 Nº antigo: 0047.12.000705-0 Autor: Ivanildo Batista da Silva Réu: Ricardo Souza da Silva Defiro o pedido de fls. 28. Redesigno audiência para a data de 24/10/2012, às 17h00min. No entanto, a parte autora deverá comparecer independente de intimação. intime-se o requerido.AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.Aguarde-se realização da audiência prevista para 24/10/2012. PARTE AUTORA INTIMADA PELO ADVOGADO - VIA DJE Advogado(a): Paulo Sergio de Souza 023 - 0001118-34.2012.8.23.0047 Nº antigo: 0047.12.001118-5 Autor: Antonio Carlos Costa Oliveira Réu: Vera Lucia Rodrigues Barbosa AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, A SER REAZLIADA EM 19/09/2012, ÀS 14H31MIN, DEVENDO AS PARTES COMPARECEREM NESTE FÓRUM MUNIDAS DE TODOS OS DOCUMENTOS E DEMAIS PROVAS QUE PRETENDAM PRODUZIR, INCLUSIVE RESTEMUNHAS, INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO. Advogado(a): Paulo Sergio de Souza 024 - 0001119-19.2012.8.23.0047 Nº antigo: 0047.12.001119-3 Autor: Angela Estela Cardoso e outros. Réu: Ana Lúcia Coelho Caldas Realização de Audiência UNA de Conciliação, Instrução e Julgamento, devendo as partes comparecerem neste fórum munidas de todos os documentos e demais provas que pretendam produzir. Data da audiência: 19/09/2012. Horário: 10h31min. Advogado(a): Paulo Sergio de Souza 025 - 0001120-04.2012.8.23.0047 Nº antigo: 0047.12.001120-1 Autor: Viviano Branco Réu: Jorge Miro Silva Alvorada REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. Advogado(a): Paulo Sergio de Souza 026 - 0001121-86.2012.8.23.0047 Nº antigo: 0047.12.001121-9 Autor: Antonia da Paz Henrique Neta Réu: Banco Bonsucesso AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, JULGAMENTO.CARTA CITAÇÃO. Advogado(a): Paulo Sergio de Souza INSTRUÇÃO 40/97 Nº antigo: 0047.12.001126-8 Autor: Gilmario Alves Lima Réu: Motoka Veículos e Motores Ltda e outros. AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.AGUARDA DEVOLUÇÃO DE CARTA CITAÇÃO E CARTA DE INTIMAÇÃO DE DECISÃO. Advogado(a): Paulo Sergio de Souza 031 - 0001127-93.2012.8.23.0047 Nº antigo: 0047.12.001127-6 Autor: Raimundo Nascimento Réu: Sebastião Chagas da Silva Designação de Audiência UNA de conciliação, instrução e julgamento no dia 19/09/2012, às 17h31min.Carta Citação. Advogado(a): Paulo Sergio de Souza 032 - 0001128-78.2012.8.23.0047 Nº antigo: 0047.12.001128-4 Autor: Walleson Albuquerque da Silva Réu: Antônio Nascimento Silva AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, DEVENDO AS PARTES VIREM MUNIDAS DE TODOS OS DOCUMENTOS E DEMAIS PROVAS QUE PRETENDAM PRDUZIR, INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO. Advogado(a): Irene Dias Negreiro 033 - 0001129-63.2012.8.23.0047 Nº antigo: 0047.12.001129-2 Autor: Luzinelde de Jesus Réu: Banco do Brasil AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. Advogado(a): Paulo Sergio de Souza Juizado Criminal Expediente de 10/09/2012 JUIZ(A) PRESIDENTE(A): Claudio Roberto Barbosa de Araujo PROMOTOR(A): Lucimara Campaner Mariano Paganini Lauria Silvio Abbade Macias Valmir Costa da Silva Filho Wellington Augusto de Moura Bahe ESCRIVÃO(Ã): Vaancklin dos Santos Figueredo Proced. Jesp. Sumarissimo 034 - 0001244-21.2011.8.23.0047 Nº antigo: 0047.11.001244-1 Indiciado: E.F.S. Audiência REALIZADA. Nenhum advogado cadastrado. E 027 - 0001122-71.2012.8.23.0047 Nº antigo: 0047.12.001122-7 Autor: Francisco Elando Nobre Réu: Vivo Audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento. Advogado(a): Paulo Sergio de Souza 028 - 0001123-56.2012.8.23.0047 Nº antigo: 0047.12.001123-5 Autor: Manoel Raimundo Oliveira Filho Réu: Divino Teixeira Noronha Audiência UNA de Conciliação, Instrução e Julgamento. Nenhum advogado cadastrado. 029 - 0001124-41.2012.8.23.0047 Nº antigo: 0047.12.001124-3 Autor: Izaias Barbosa da Silva Réu: Wesley Ferreira Lima AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, DEVENDO AS PARTES VIREM MUNIDAS DE TODOS OS DOCUMENTOS E DEMAIS PROVAS QUE PRETENDAM PRODUZIR, SOB PENA DE REVELIA OU PERECIMENTO DO DIREITO. DATA DA AUDIÊNCIA: 19/09/2012. HORÁRIO: 16H01MIN.Mandado de Citação para audiência UNA e CARTA de Intimação. Advogado(a): Francisco Alberto dos Reis Salustiano 030 - 0001126-11.2012.8.23.0047 ANO XV - EDIÇÃO 4872 Infância e Juventude Expediente de 10/09/2012 JUIZ(A) TITULAR: Claudio Roberto Barbosa de Araujo PROMOTOR(A): Lucimara Campaner Mariano Paganini Lauria Silvio Abbade Macias Valmir Costa da Silva Filho Wellington Augusto de Moura Bahe ESCRIVÃO(Ã): Vaancklin dos Santos Figueredo Proc. Apur. Ato Infracion 035 - 0001448-02.2010.8.23.0047 Nº antigo: 0047.10.001448-0 Infrator: L.F.O. Audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia 02/10/2012 às 15:00 horas. Nenhum advogado cadastrado. Comarca de São Luiz do Anauá Boa Vista, 12 de setembro de 2012 Índice por Advogado 006528-PI-N: 017 000101-RR-B: 014 000116-RR-B: 016, 017 000248-RR-B: 017 000271-RR-B: 015 Cartório Distribuidor Vara Criminal Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4872 41/97 Publicação de Matérias Vara Cível Expediente de 10/09/2012 JUIZ(A) TITULAR: Daniela Schirato Collesi Minholi PROMOTOR(A): Renato Augusto Ercolin Silvio Abbade Macias Valmir Costa da Silva Filho ESCRIVÃO(Ã): Francisco Jamiel Almeida Lira Juiz(a): Bruno Fernando Alves Costa Divórcio Litigioso Inquérito Policial 009 - 0000210-35.2012.8.23.0060 Nº antigo: 0060.12.000210-4 Autor: J.F.A. Réu: M.G.A.A. EDITAL DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃOPRAZO DE 15 (QUINZE) DIASO Meritíssimo Juiz de Direito Substituto respondendo pela Comarca de São Luiz/RR, Dr. Jaime Pla Pujades de Ávila, no uso de suas atribuições legais...FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório Cível, se processam os autos da Ação de Divórcio Litigioso, processo nº 060.12.000210-4, movida por J.F.A. em face de M.G.A.A. Fica CITADA a Sra. MARIA DAS GRAÇAS AUGUSTA DE ALMEIDA, para, querendo, apresentar contestação ao presente feito, no prazo de 15 (quinze) dias, contados após 20 (vinte) dias da data da publicação deste (art. 231, I, do CPC) sob pena de revelia. Advertindo que não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor (art. 285, CPC), bem como INTIMADA para comparecer à AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 31/10/2012 às 08h30min, no Fórum desta Comarca. E para o devido conhecimento de todos,mandou o Meritíssimo Juiz expedir o presente Edital, que será afixado no local de costume e publicado no Diário de Justiça Eletrônico. Cumpra-se, observadas as prescrições legais. São Luiz/RR, 10.09.2012. Francisco Jamiel Almeida LiraEscrivão Judicial, por ordem do Juiz. Nenhum advogado cadastrado. 001 - 0000934-39.2012.8.23.0060 Nº antigo: 0060.12.000934-9 Indiciado: B.I.M.S. Distribuição por Sorteio em: 10/09/2012. Nenhum advogado cadastrado. 002 - 0000936-09.2012.8.23.0060 Nº antigo: 0060.12.000936-4 Indiciado: F.R.C. Distribuição por Sorteio em: 10/09/2012. Nenhum advogado cadastrado. Relaxamento de Prisão 003 - 0000938-76.2012.8.23.0060 Nº antigo: 0060.12.000938-0 Réu: Guilherme dos Santos Rego e outros. Distribuição por Sorteio em: 10/09/2012. Nenhum advogado cadastrado. Juiz(a): Daniela Schirato Collesi Minholi Med. Protetivas Lei 11340 004 - 0000972-51.2012.8.23.0060 Nº antigo: 0060.12.000972-9 Réu: Janilson Alves Lopes Distribuição por Sorteio em: 08/09/2012. Nenhum advogado cadastrado. Juiz(a): Luiz Alberto de Morais Junior Inquérito Policial 005 - 0000937-91.2012.8.23.0060 Nº antigo: 0060.12.000937-2 Indiciado: C.C.S. e outros. Distribuição por Sorteio em: 10/09/2012. Nenhum advogado cadastrado. Infância e Juventude Juiz(a): Daniela Schirato Collesi Minholi Boletim Ocorrê. Circunst. 006 - 0000935-24.2012.8.23.0060 Nº antigo: 0060.12.000935-6 Indiciado: F.P.M.S. e outros. Distribuição por Sorteio em: 10/09/2012. Nenhum advogado cadastrado. Carta Precatória 007 - 0000964-74.2012.8.23.0060 Nº antigo: 0060.12.000964-6 Infrator: A.B.C. Distribuição por Sorteio em: 09/09/2012. Nenhum advogado cadastrado. 008 - 0000965-59.2012.8.23.0060 Nº antigo: 0060.12.000965-3 Infrator: B.S.I. Distribuição por Sorteio em: 09/09/2012. Nenhum advogado cadastrado. 010 - 0000568-97.2012.8.23.0060 Nº antigo: 0060.12.000568-5 Autor: Antônio Marcolino de Queiroz Filho Réu: Maria Laura Elias de Queiroz EDITAL DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃOPRAZO DE 15 (QUINZE) DIASO Meritíssimo Juiz de Direito Substituto respondendo pela Comarca de São Luiz/RR, Dr. Jaime Pla Pujades de Ávila, no uso de suas atribuições legais...FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório Cível, se processam os autos da Ação de Divórcio Litigioso, processo nº 060.12.000568-5, movida por A.M.Q.F. em face de M.L.E.Q. Fica CITADA a Sra. MARIA LAURA ELIAS DE QUEIROZ, para, querendo, apresentar contestação ao presente feito, no prazo de 15 (quinze) dias, contados após 20 (vinte) dias da data da publicação deste (art. 231, I, do CPC) sob pena de revelia. Advertindo que não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor (art. 285, CPC), bem como INTIMADA para comparecer à AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 03/10/2012 às 16h30min, no Fórum desta Comarca. E para o devido conhecimento de todos, mandou o Meritíssimo Juiz expedir o presente Edital, que será afixado no local de costume e publicado no Diário de Justiça Eletrônico. Cumpra-se, observadas as prescrições legais. São Luiz/RR, 10.09.2012. Francisco Jamiel Almeida LiraEscrivão Judicial, por ordem do Juiz. Nenhum advogado cadastrado. 011 - 0000570-67.2012.8.23.0060 Nº antigo: 0060.12.000570-1 Autor: Valdecir Siqueira Sabino e outros. Réu: Marizete Florêncio do Nascimento EDITAL DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃOPRAZO DE 15 (QUINZE) DIASO Meritíssimo Juiz de Direito Substituto respondendo pela Comarca de São Luiz/RR, Dr. Jaime Pla Pujades de Ávila, no uso de suas atribuições legais...FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório Cível, se processam os autos da Ação de Divórcio Litigioso, processo nº 060.12.000570-1, movida por V.S.S. em face de M.F.N. Fica CITADA a Sra. MARIZETE FLORÊNCIO DO NASCIMENTO, para, querendo, apresentar contestação ao presente feito, no prazo de 15 (quinze) dias, contados após 20 (vinte) dias da data da publicação deste (art. 231, I, do CPC) sob pena de revelia. Advertindo que não sendo contestada a ação, Boa Vista, 12 de setembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor (art. 285, CPC), bem como INTIMADA para comparecer à AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 03/10/2012 às 15h00min, no Fórum desta Comarca. E para o devido conhecimento de todos, mandou o Meritíssimo Juiz expedir o presente Edital, que será afixado no local de costume e publicado no Diário de Justiça Eletrônico. Cumpra-se, observadas as prescrições legais. São Luiz/RR, 10.09.2012. Francisco Jamiel Almeida LiraEscrivão Judicial, por ordem do Juiz. Nenhum advogado cadastrado. 012 - 0000616-56.2012.8.23.0060 Nº antigo: 0060.12.000616-2 Autor: Jonas Soares Costa Réu: Cleide Rego Pereira Costa EDITAL DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃOPRAZO DE 15 (QUINZE) DIASO Meritíssimo Juiz de Direito Substituto respondendo pela Comarca de São Luiz/RR, Dr. Jaime Pla Pujades de Ávila, no uso de suas atribuições legais...FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório Cível, se processam os autos da Ação de Divórcio Litigioso, processo nº 060.12.000616-2, movida por J.S.C. em face de C.R.P.C. Fica CITADA a Sra. CLEIDE REGO PEREIRA COSTA, para, querendo, apresentar contestação ao presente feito, no prazo de 15 (quinze) dias, contados após 20 (vinte) dias da data da publicação deste (art. 231, I, do CPC) sob pena de revelia. Advertindo que não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor (art. 285, CPC), bem como INTIMADA para comparecer à AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 03/10/2012 às 08h30min, no Fórum desta Comarca. E para o devido conhecimento de todos, mandou o Meritíssimo Juiz expedir o presente Edital, que será afixado no local de costume e publicado no Diário de Justiça Eletrônico. Cumpra-se, observadas as prescrições legais. São Luiz/RR, 10.09.2012. Francisco Jamiel Almeida LiraEscrivão Judicial, por ordem do Juiz. Nenhum advogado cadastrado. 013 - 0000626-03.2012.8.23.0060 Nº antigo: 0060.12.000626-1 Autor: Claudinei Jose dos Santos Réu: Giselle Monalisa de Sousa dos Santos EDITAL DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃOPRAZO DE 15 (QUINZE) DIASO Meritíssimo Juiz de Direito Substituto respondendo pela Comarca de São Luiz/RR, Dr. Jaime Pla Pujades de Ávila, no uso de suas atribuições legais...FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório Cível, se processam os autos da Ação de Divórcio Litigioso, processo nº 060.12.000626-1, movida por C.J.S. em face de G.M.S.S. Fica CITADA a Sra. GISELLE MONALISA DE SOUSA DOS SANTOS, para, querendo, apresentar contestação ao presente feito, no prazo de 15 (quinze) dias, contados após 20 (vinte) dias da data da publicação deste (art. 231, I, do CPC) sob pena de revelia. Advertindo que não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor (art. 285, CPC), bem como INTIMADA para comparecer à AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 03/10/2012 às 17h00min, no Fórum desta Comarca. E para o devido conhecimento de todos, mandou o Meritíssimo Juiz expedir o presente Edital, que será afixado no local de costume e publicado no Diário de Justiça Eletrônico. Cumpra-se, observadas as prescrições legais. São Luiz/RR, 10.09.2012. Francisco Jamiel Almeida LiraEscrivão Judicial, por ordem do Juiz. Nenhum advogado cadastrado. Exec. Titulo Extrajudicia 014 - 0000229-41.2012.8.23.0060 Nº antigo: 0060.12.000229-4 Autor: Banco da Amazônia S/a Réu: Varivaldo Antonio Paiao e outros. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue o pagamento das custas dos Oficiais de Justiça.São Luiz/RR, 10/09/2012. Jaime Plá Pujades de ÁvilaJuiz de Direito Substituto Advogado(a): Sivirino Pauli ANO XV - EDIÇÃO 4872 Pujades de ÁvilaJuiz de Direito Substito Advogado(a): Tarcísio Laurindo Pereira Juizado Cível Expediente de 10/09/2012 JUIZ(A) PRESIDENTE(A): Daniela Schirato Collesi Minholi PROMOTOR(A): Renato Augusto Ercolin Silvio Abbade Macias Valmir Costa da Silva Filho ESCRIVÃO(Ã): Francisco Jamiel Almeida Lira Petição 017 - 0001198-27.2010.8.23.0060 Nº antigo: 0060.10.001198-4 Autor: Josinete Barbosa Botan Réu: Financeira Americanas Itaú S/a Em face da petição de fls. 100/101, intime-se a Requerida FAI FINANCEIRA AMERICANAS ITAÚ S/A para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo proceder a imediata retirada do nome da autora do SERASA, sob pena de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de atraso. Deverá a referida exclusão do nome da autora, ser efetivada no prazo de 48 (quarenta e oito horas) a partir da respectiva intimação. Advogada da Requerida: Dra. Nara Sampaio Monte, OAB 6041. São Luiz (RR), 31 de agosto de 2012. Dr. Jaime Plá Pujades de Ávila, Juiz de Direito Substituto. Advogados: Andreza Julieta de Sena Nascimento, Francisco José Pinto de Macedo, Tarcísio Laurindo Pereira Infância e Juventude Expediente de 10/09/2012 JUIZ(A) TITULAR: Daniela Schirato Collesi Minholi PROMOTOR(A): Renato Augusto Ercolin Silvio Abbade Macias Valmir Costa da Silva Filho ESCRIVÃO(Ã): Francisco Jamiel Almeida Lira Autorização Judicial 018 - 0000828-77.2012.8.23.0060 Nº antigo: 0060.12.000828-3 Autor: R.F. Sentença: Julgada procedente a ação. Nenhum advogado cadastrado. Comarca de Alto Alegre Índice por Advogado 000149-RR-N: 005 000231-RR-B: 003 000542-RR-N: 003 Procedimento Ordinário 015 - 0000856-79.2011.8.23.0060 Nº antigo: 0060.11.000856-6 Autor: Maria Nelia Araujo Réu: Municipio de Sao Joao de Baliza Aguarde-se realização da audiência prevista para 17/10/2012. Advogado(a): Raphael Ruiz Quadra 016 - 0000963-26.2011.8.23.0060 Nº antigo: 0060.11.000963-0 Autor: Amarildo Botam Réu: José Aparecido Botam e outros. Despacho:Vista às partes da informação de fl. 88, pelo prazo de 15 (quinze) dias.Intime-se.São Luiz/RR, 24 de agosto de 2012.Jaime Plá 42/97 Cartório Distribuidor Vara Criminal Juiz(a): Parima Dias Veras Carta Precatória 001 - 0000290-67.2012.8.23.0005 Nº antigo: 0005.12.000290-1 Réu: Jonato Pereira de Araújo Distribuição por Sorteio em: 10/09/2012. Boa Vista, 12 de setembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico Nenhum advogado cadastrado. Inquérito Policial 002 - 0000289-82.2012.8.23.0005 Nº antigo: 0005.12.000289-3 Indiciado: J.S.P. Distribuição por Sorteio em: 10/09/2012. Nenhum advogado cadastrado. ANO XV - EDIÇÃO 4872 43/97 PROMOTOR(A): Hevandro Cerutti Marco Antonio Bordin de Azeredo Valdir Aparecido de Oliveira ESCRIVÃO(Ã): Francisco Firmino dos Santos Autorização Judicial Infância e Juventude Juiz(a): Parima Dias Veras Adoção 003 - 0000288-97.2012.8.23.0005 Nº antigo: 0005.12.000288-5 Autor: A.O.M. e outros. Distribuição por Sorteio em: 10/09/2012. Valor da Causa: R$ 622,00. Advogados: Osmar Ferreira de Souza e Silva, Walla Adairalba Publicação de Matérias 006 - 0000285-45.2012.8.23.0005 Nº antigo: 0005.12.000285-1 Autor: L.B.S. (...)Pelo exposto, em consonância com a r. manifestação ministerial, defiro parcialmente o pedido de Alvará Autorizativo de fl. 02, observados os horários e faixa etária determinadas na Portaria Judicial 013/2011, oriunda deste Juízo, em relação à participação e permanência de crianças e adolescentes em eventos dessa natureza(...).(...)Por via de consequência, JULGO O PRESENTE PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 269, I, do CPC.(...)Alto Alegre/RR, 06 de setembro de 2012. Parima Dias Veras. Juiz de Direito. Nenhum advogado cadastrado. Comarca de Pacaraima Vara Cível Expediente de 10/09/2012 JUIZ(A) TITULAR: Parima Dias Veras PROMOTOR(A): Hevandro Cerutti Marco Antonio Bordin de Azeredo Valdir Aparecido de Oliveira ESCRIVÃO(Ã): Francisco Firmino dos Santos Execução de Alimentos 004 - 0000008-29.2012.8.23.0005 Nº antigo: 0005.12.000008-7 Autor: E.S.F. Réu: C.A.F. (...)Pelo exposto, em consonância com a manifestação ministerial, julgo o processo em razão de o executado ter satisfeito a obrigação, com fundamento no art. 794, I, do CPC.(...)Alto Alegre/RR, 06 de setembro de 2012. Parima Dias Veras. Juiz de Direito. Nenhum advogado cadastrado. Vara Criminal Expediente de 10/09/2012 JUIZ(A) TITULAR: Parima Dias Veras JUIZ(A) COOPERADOR: Euclydes Calil Filho Graciete Sotto Mayor Ribeiro PROMOTOR(A): Hevandro Cerutti Marco Antonio Bordin de Azeredo Valdir Aparecido de Oliveira ESCRIVÃO(Ã): Francisco Firmino dos Santos Ação Penal 005 - 0000004-60.2010.8.23.0005 Nº antigo: 0005.10.000004-0 Réu: Perivaldo Pereira de Souza Sessão de júri ADIADA para o dia 12/11/2012 às 08:00 horas. Advogado(a): Marcos Antônio C de Souza Publicação de Matérias Infância e Juventude Expediente de 05/09/2012 JUIZ(A) TITULAR: Angelo Augusto Graça Mendes PROMOTOR(A): Lucimara Campaner ESCRIVÃO(Ã): Eduardo Almeida de Andrade Wenderson Costa de Souza Autorização Judicial 001 - 0000682-81.2012.8.23.0045 Nº antigo: 0045.12.000682-5 Autor: E.P.S. Final da Sentença: (...) Sendo assim, pelo aspecto fático e fundamentos jurídicos expostos, julgo procedente o pedido autoral, autorizando a participação de crianças e adolescentes na faixa etária de 05 a 18 anos no evento que será realizado no local denominado RUA SUAPI, nos dias 08 e 09 de setembro de 2012, bem como sob as seguintes condições: (...) Transitada esta decisão em julgado, certifique-se. Após, com as baixas devidas, arquive-se. Pacaraima, 5 de setembro de 2012. (a) Angelo Augusto Graça Mendes. Juiz de Direito. Nenhum advogado cadastrado. Comarca de Bonfim Índice por Advogado 000178-RR-N: 002 000203-RR-N: 002 000278-RR-A: 001 Publicação de Matérias Vara Criminal Infância e Juventude Expediente de 10/09/2012 JUIZ(A) TITULAR: Parima Dias Veras Expediente de 10/09/2012 JUIZ(A) TITULAR: Aluizio Ferreira Vieira PROMOTOR(A): Madson Welligton Batista Carvalho Boa Vista, 12 de setembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico ESCRIVÃO(Ã): Cassiano André de Paula Dias Ação Penal 001 - 0000052-21.2011.8.23.0090 Nº antigo: 0090.11.000052-9 Réu: C.C.R. PUBLICAÇÃO: Designo o dia 12/09/2012 às 08 horas e 30 minutos, para audiência de oitiva de testemunha de defesa, devendo o Oficial de Justiça realizar as intimações em Boa Vista/RR. Advogado(a): Hélio Furtado Ladeira Infância e Juventude Expediente de 10/09/2012 JUIZ(A) TITULAR: Aluizio Ferreira Vieira PROMOTOR(A): Madson Welligton Batista Carvalho ESCRIVÃO(Ã): Cassiano André de Paula Dias Guarda 002 - 0000104-17.2011.8.23.0090 Nº antigo: 0090.11.000104-8 Autor: P.R.M.S. e outros. Réu: J.C. e outros. Intimação da Parte Autora para comparecer em cartório a fim de assinar e receber o Termo de Guarda e Responsabilidade. Advogados: Bernardino Dias de S. C. Neto, Francisco Alves Noronha ANO XV - EDIÇÃO 4872 44/97 Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4872 45/97 2ª VARA CÍVEL Expediente 10/09/2012 EDITAL DE INTIMAÇÃO (NO PRAZO DE 30 DIAS) A MM. Juíza de Direito da 2ª Vara Cível. Execução Fiscal Processo nº 010.2010.921.392-5 EXEQUENTE: O ESTADO DE RORAIMA EXECUTADO (A): CARLOS OLIMPIO MELO DA SILVA – CPF Nº 225.592.722-53 Natureza da Dívida Fiscal: R$ 3.799,55 Número da Certidão da Dívida Ativa: 2010.036300, 2010.036302, 2010.036304, 2010.036308, 2010.036312, 2010.036320, 2010.036324, 2010.036326, 2010.036328, 2010.036334, 2010.036336, 2010.036338, 2010.036342, 2010.036346, 2010.036348, 2010.036358, 2010.036360, 2010.036362, 2010.036364, 2010.036366, 2010.036368, 2010.036372, 2010.036374 e 2010.036376. Secretaria Vara / 2ª Vara Cível / Fórum - Advogado Sobral Pinto / Comarca - Boa Vista Boa Vista, 12 de setembro de 2012 FINALIDADE: INTIMAR o(s) executado(s) para os termos da Sentença proferida nos autos em epígrafe, para ciência e, querendo apresentar recurso no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se, na forma da lei. E para constar, Eu, Wallison Larieu Vieira (Escrivão Judicial) mandei lavrar o presente e, de ordem da MM. Juíza, o assino. Obs.: Foi afixado no mural da 2ª Vara Cível, o presente edital de intimação, para quem possa interessar. SEDE DO JUÍZO: PRÉDIO DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA, Av. Cap. Júlio Bezerra, 193, Centro, Boa Vista Vista-RR. Boa Vista/RR, 10 de setembro de 2012. Wallison Larieu Vieira PlfEZxTFJRi7fyPwfiCxjuO19Ys= Escrivão Judicial SICOJURR - 00025662 Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4872 46/97 2ª VARA CÍVEL Expediente 10/09/2012 EDITAL DE CITAÇÃO (NO PRAZO DE 30 DIAS) O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. Execução Fiscal Processo nº 010.2010.920.642-4 EXEQUENTE: O MUNICÍPIO DE BOA VISTA – RR EXECUTADO (A): MEIRO MARIA DE SOUZA – CPF N° 231.231.842-34 Natureza da Dívida Fiscal: R$ 1.486,65 Secretaria Vara / 2ª Vara Cível / Fórum - Advogado Sobral Pinto / Comarca - Boa Vista Boa Vista, 12 de setembro de 2012 Número da Certidão da Dívida Ativa: 2010.005432 FINALIDADE: CITAR o (a)(s) Executado(a)(s), para pagar(em), ou nomear(em) bens à penhora, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de não o fazendo serem PENHORADOS, imediatamente, tantos bens quantos bastem ao pagamento do débito principal e acessórios; ou ARRESTADOS tantos bens quantos bastem, no caso de não ser(em) encontrado(a)(s) o(a) Executado(a)(s), nos termos da inicial e despacho, referente ao processo supra. Cumpra-se, na forma da lei. E para constar, Eu, Wallison Larieu Vieira (Escrivão Judicial) mandei lavrar o presente e, de ordem do MM. Juiz, o assino. Obs.: Foi afixado no mural da 2ª Vara Cível, o presente edital de citação, para quem possa interessar. SEDE DO JUÍZO: PRÉDIO DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA, Av. Cap. Júlio Bezerra, 193, Centro, Boa Vista Vista-RR. Boa Vista/RR, 10 de setembro de 2012. Wallison Larieu Vieira PlfEZxTFJRi7fyPwfiCxjuO19Ys= Escrivão Judicial SICOJURR - 00025662 Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4872 47/97 2ª VARA CÍVEL Expediente 10/09/2012 EDITAL DE CITAÇÃO (NO PRAZO DE 30 DIAS) O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. Execução Fiscal Processo nº 010.2010.916.372-4 EXEQUENTE: O MUNICÍPIO DE BOA VISTA – RR EXECUTADO (A): DROGARIA MODERNA LTDA – CNPJ N° 04.654.240/0001-60 Natureza da Dívida Fiscal: R$ 7.299,93 Secretaria Vara / 2ª Vara Cível / Fórum - Advogado Sobral Pinto / Comarca - Boa Vista Boa Vista, 12 de setembro de 2012 Número da Certidão da Dívida Ativa: 2010.006384 e 2010.037122 FINALIDADE: CITAR o (a)(s) Executado(a)(s), para pagar(em), ou nomear(em) bens à penhora, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de não o fazendo serem PENHORADOS, imediatamente, tantos bens quantos bastem ao pagamento do débito principal e acessórios; ou ARRESTADOS tantos bens quantos bastem, no caso de não ser(em) encontrado(a)(s) o(a) Executado(a)(s), nos termos da inicial e despacho, referente ao processo supra. Cumpra-se, na forma da lei. E para constar, Eu, Wallison Larieu Vieira (Escrivão Judicial) mandei lavrar o presente e, de ordem do MM. Juiz, o assino. Obs.: Foi afixado no mural da 2ª Vara Cível, o presente edital de citação, para quem possa interessar. SEDE DO JUÍZO: PRÉDIO DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA, Av. Cap. Júlio Bezerra, 193, Centro, Boa Vista Vista-RR. Boa Vista/RR, 10 de setembro de 2012. Wallison Larieu Vieira PlfEZxTFJRi7fyPwfiCxjuO19Ys= Escrivão Judicial SICOJURR - 00025662 Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4872 48/97 2ª VARA CÍVEL Expediente 10/09/2012 EDITAL DE CITAÇÃO (NO PRAZO DE 30 DIAS) O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. Execução Fiscal Processo nº 010.2010.921.752-0 EXEQUENTE: O MUNICÍPIO DE BOA VISTA – RR EXECUTADO (A): JOSE DE SA E SILVA – CPF N° 034.461.742-49 Natureza da Dívida Fiscal: R$ 1.559,91 Secretaria Vara / 2ª Vara Cível / Fórum - Advogado Sobral Pinto / Comarca - Boa Vista Boa Vista, 12 de setembro de 2012 Número da Certidão da Dívida Ativa: 2010.007040 e 2010.007042 FINALIDADE: CITAR o (a)(s) Executado(a)(s), para pagar(em), ou nomear(em) bens à penhora, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de não o fazendo serem PENHORADOS, imediatamente, tantos bens quantos bastem ao pagamento do débito principal e acessórios; ou ARRESTADOS tantos bens quantos bastem, no caso de não ser(em) encontrado(a)(s) o(a) Executado(a)(s), nos termos da inicial e despacho, referente ao processo supra. Cumpra-se, na forma da lei. E para constar, Eu, Wallison Larieu Vieira (Escrivão Judicial) mandei lavrar o presente e, de ordem do MM. Juiz, o assino. Obs.: Foi afixado no mural da 2ª Vara Cível, o presente edital de citação, para quem possa interessar. SEDE DO JUÍZO: PRÉDIO DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA, Av. Cap. Júlio Bezerra, 193, Centro, Boa Vista Vista-RR. Boa Vista/RR, 10 de setembro de 2012. Wallison Larieu Vieira PlfEZxTFJRi7fyPwfiCxjuO19Ys= Escrivão Judicial SICOJURR - 00025662 Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4872 49/97 2ª VARA CÍVEL Expediente 10/09/2012 EDITAL DE CITAÇÃO (NO PRAZO DE 30 DIAS) O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. Execução Fiscal Processo nº 010.2010.921.682-9 EXEQUENTE: O MUNICÍPIO DE BOA VISTA – RR EXECUTADO (A): MARIA DAS GRACAS R ARAGAO – CPF N° 291.313.832-20 Natureza da Dívida Fiscal: R$ 2.886,69 Secretaria Vara / 2ª Vara Cível / Fórum - Advogado Sobral Pinto / Comarca - Boa Vista Boa Vista, 12 de setembro de 2012 Número da Certidão da Dívida Ativa: 2010.046576 e 2010.046580 FINALIDADE: CITAR o (a)(s) Executado(a)(s), para pagar(em), ou nomear(em) bens à penhora, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de não o fazendo serem PENHORADOS, imediatamente, tantos bens quantos bastem ao pagamento do débito principal e acessórios; ou ARRESTADOS tantos bens quantos bastem, no caso de não ser(em) encontrado(a)(s) o(a) Executado(a)(s), nos termos da inicial e despacho, referente ao processo supra. Cumpra-se, na forma da lei. E para constar, Eu, Wallison Larieu Vieira (Escrivão Judicial) mandei lavrar o presente e, de ordem do MM. Juiz, o assino. Obs.: Foi afixado no mural da 2ª Vara Cível, o presente edital de citação, para quem possa interessar. SEDE DO JUÍZO: PRÉDIO DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA, Av. Cap. Júlio Bezerra, 193, Centro, Boa Vista Vista-RR. Boa Vista/RR, 10 de setembro de 2012. Wallison Larieu Vieira PlfEZxTFJRi7fyPwfiCxjuO19Ys= Escrivão Judicial SICOJURR - 00025662 Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4872 50/97 2ª VARA CÍVEL Expediente 10/09/2012 EDITAL DE CITAÇÃO (NO PRAZO DE 30 DIAS) O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. Execução Fiscal Processo nº 010.2010.922.242-1 EXEQUENTE: O MUNICÍPIO DE BOA VISTA – RR EXECUTADO (A): SYMONE MONTEIRO DE ALENCAR – CPF N° 525.165.982-20 Natureza da Dívida Fiscal: R$ 4.154,16 Secretaria Vara / 2ª Vara Cível / Fórum - Advogado Sobral Pinto / Comarca - Boa Vista Boa Vista, 12 de setembro de 2012 Número da Certidão da Dívida Ativa: 2010.041886, 2010.041890 e 2010.041888 FINALIDADE: CITAR o(a)(s) Executado(a)(s), para pagar(em), ou nomear(em) bens à penhora, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de não o fazendo serem PENHORADOS, imediatamente, tantos bens quantos bastem ao pagamento do débito principal e acessórios; ou ARRESTADOS tantos bens quantos bastem, no caso de não ser(em) encontrado(a)(s) o(a) Executado(a)(s), nos termos da inicial e despacho, referente ao processo supra. Cumpra-se, na forma da lei. E para constar, Eu, Wallison Larieu Vieira (Escrivão Judicial) mandei lavrar o presente e, de ordem do MM. Juiz, o assino. Obs.: Foi afixado no mural da 2ª Vara Cível, o presente edital de citação, para quem possa interessar. SEDE DO JUÍZO: PRÉDIO DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA, Av. Cap. Júlio Bezerra, 193, Centro, Boa Vista Vista-RR. Boa Vista/RR, 10 de setembro de 2012. Wallison Larieu Vieira PlfEZxTFJRi7fyPwfiCxjuO19Ys= Escrivão Judicial SICOJURR - 00025662 Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4872 51/97 2ª VARA CÍVEL Expediente 11/09/2012 EDITAL DE LEILÃO (NO PRAZO DE 30 DIAS) O MM. Juiz de Direito Substituto da 2ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista-RR, torna pública a realização do leilão do executado abaixo mencionado de sua realização: REFERENTE: Execução Fiscal, nº 010 07 158065-7, que o MUNICÍPIO DE BOA VISTA/RR move contra F A DOS SANTOS – CNPJ Nº 05.930.123/0001-45. OBJETO: 05 (cinco) Aparelhos de ar condicionado de 7.500 BTU’S, sem controle remoto da marca Springer, funcionando normalmente. Os bens foram estimados no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), cada; Secretaria Vara / 2ª Vara Cível / Fórum - Advogado Sobral Pinto / Comarca - Boa Vista Boa Vista, 12 de setembro de 2012 02 (dois) Aparelhos de ar condicionado da marca Eletrolux, sendo um de 10.000 BTU’S e outro de 7.500 BTU’S, sem controle remoto, funcionando normalmente. Os bens foram estimados em R$ 500,00 (quinhentos reais) e R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), respectivamente. Valor total da avaliação R$ 3.200 (três mil e duzentos reais) DATA e HORÁRIO: 1º LEILÃO: DIA 23/10/2012, ÀS 10h 00m 2ª LEILÃO: DIA 30/10/2012 ÀS 10h 00m Obs.: Foi afixado no mural da 2ª Vara Cível, o presente edital de leilão, para quem possa interessar. LOCAL DA PRAÇA: Fórum Advogado Sobral Pinto - 1º andar, sito à Praça do Centro Cívico, 666 - Centro, nesta capital. Boa Vista, 11 de setembro de 2012. 3aAVExmSth85M1lL85krlEz0ouQ= Wallison Larieu Vieira Escrivão Judicial SICOJURR - 00025688 Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4872 52/97 2ª VARA CÍVEL Expediente 11/09/2012 EDITAL DE LEILÃO (NO PRAZO DE 30 DIAS) O MM. Juiz de Direito Substituto da 2ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista-RR, torna pública a realização do leilão do executado abaixo mencionado de sua realização: REFERENTE: Execução Fiscal, nº 010 06 142035-1, que O ESTADO DE RORAIMA move contra M M DO CARMO – ME – CNPJ Nº 01.653.828/0001-01 e MARIA MICHELINE DO CARMO – CNPJ Nº 580.495.093-20. OBJETO: 01 (um) Jogo de cadeiras com assentos acolchoados feitos em cipó, com mesinhas de centro para área externa avaliada em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais); Secretaria Vara / 2ª Vara Cível / Fórum - Advogado Sobral Pinto / Comarca - Boa Vista Boa Vista, 12 de setembro de 2012 01 (uma) Mesa com tampo de vidro em MDF, medindo aproximadamente 1,00m x 0,60m x 0,40m, avaliado em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais); 01 (um) Aparador em MDF com tampo de vidro medindo aproximadamente 1,80m x 0,40m x 0,80m, avaliado em R$ 2.000,00 (dois mil reais); 01 (um) Jogo de estofado de 02 e 03 lugares em tecido na cor laranja, avaliado em R$ 2.000,00 (dois mil reais). Valor total da avaliação R$ 7.000,00 (sete mil reais) DATA e HORÁRIO: 1º LEILÃO: DIA 23/10/2012, ÀS 10h 00m 2ª LEILÃO: DIA 30/10/2012 ÀS 10h 00m Obs.: Foi afixado no mural da 2ª Vara Cível, o presente edital de leilão, para quem possa interessar. LOCAL DA PRAÇA: Fórum Advogado Sobral Pinto - 1º andar, sito à Praça do Centro Cívico, 666 - Centro, nesta capital. Boa Vista, 11 de setembro de 2012. 3aAVExmSth85M1lL85krlEz0ouQ= Wallison Larieu Vieira Escrivão Judicial SICOJURR - 00025688 Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4872 53/97 2ª VARA CÍVEL Expediente 11/09/2012 EDITAL DE CITAÇÃO (NO PRAZO DE 30 DIAS) A MM. Juíza de Direito da 2ª Vara Cível. Execução Fiscal Processo nº 010.2010.922.076-3 EXEQUENTE: O ESTADO DE RORAIMA EXECUTADO (A) (S): SILVIA DIAS GOMES CPF 579.275.102-15 Natureza da Dívida Fiscal: R$ 2.491,80 Número da Certidão da Dívida Ativa: 16.806 Secretaria Vara / 2ª Vara Cível / Fórum - Advogado Sobral Pinto / Comarca - Boa Vista Boa Vista, 12 de setembro de 2012 FINALIDADE: CITAR o(a)(s) Executado(a)(s), para pagar(em), ou nomear(em) bens à penhora, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de não o fazendo serem PENHORADOS, imediatamente, tantos bens quantos bastem ao pagamento do débito principal e acessórios; ou ARRESTADOS tantos bens quantos bastem, no caso de não ser(em) encontrado(a)(s) o(a) Executado(a)(s), nos termos da inicial e despacho, referente ao processo supra. Cumpra-se, na forma da lei. E para constar, Eu, Wallison Larieu Vieira (Escrivão Judicial) mandei lavrar o presente e, de ordem da MM. Juíza, o assino. Obs.: Foi afixado no mural da 2ª Vara Cível, o presente edital de citação, para quem possa interessar. SEDE DO JUÍZO: PRÉDIO DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA, Av. Cap. Júlio Bezerra, 193, Centro, Boa Vista Vista-RR. Boa Vista/RR, 11 de setembro de 2012. Wallison Larieu Vieira r/sEWE/vrDFsT0gXcQ1YQdRfvr8= Escrivão Judicial SICOJURR - 00025698 Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4872 54/97 2ª VARA CÍVEL Expediente 11/09/2012 EDITAL DE CITAÇÃO (NO PRAZO DE 30 DIAS) A MM. Juíza de Direito da 2ª Vara Cível. Execução Fiscal Processo nº 010.2010.916.376-5 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE BOA VISTA EXECUTADO (A) (S): EDSON JOSÉ DA SILVA CPF 027.891.832-87 Natureza da Dívida Fiscal: R$ 932,57 Secretaria Vara / 2ª Vara Cível / Fórum - Advogado Sobral Pinto / Comarca - Boa Vista Boa Vista, 12 de setembro de 2012 Número da Certidão da Dívida Ativa: 2010006522 FINALIDADE: CITAR o(a)(s) Executado(a)(s), para pagar(em), ou nomear(em) bens à penhora, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de não o fazendo serem PENHORADOS, imediatamente, tantos bens quantos bastem ao pagamento do débito principal e acessórios; ou ARRESTADOS tantos bens quantos bastem, no caso de não ser(em) encontrado(a)(s) o(a) Executado(a)(s), nos termos da inicial e despacho, referente ao processo supra. Cumpra-se, na forma da lei. E para constar, Eu, Wallison Larieu Vieira (Escrivão Judicial) mandei lavrar o presente e, de ordem da MM. Juíza, o assino. Obs.: Foi afixado no mural da 2ª Vara Cível, o presente edital de citação, para quem possa interessar. SEDE DO JUÍZO: PRÉDIO DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA, Av. Cap. Júlio Bezerra, 193, Centro, Boa Vista Vista-RR. Boa Vista/RR, 11 de setembro de 2012. Wallison Larieu Vieira r/sEWE/vrDFsT0gXcQ1YQdRfvr8= Escrivão Judicial SICOJURR - 00025698 Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4872 55/97 2ª VARA CÍVEL Expediente 11/09/2012 EDITAL DE CITAÇÃO (NO PRAZO DE 30 DIAS) A MM. Juíza de Direito da 2ª Vara Cível. Execução Fiscal Processo nº 010.2010.915.417-8 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE BOA VISTA Secretaria Vara / 2ª Vara Cível / Fórum - Advogado Sobral Pinto / Comarca - Boa Vista Boa Vista, 12 de setembro de 2012 EXECUTADO (A) (S): ANTELMO MARQUES ALVES CPF 025.578.942-49 Natureza da Dívida Fiscal: R$ 1.131,31 Número da Certidão da Dívida Ativa: 2010006552 FINALIDADE: CITAR o(a)(s) Executado(a)(s), para pagar(em), ou nomear(em) bens à penhora, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de não o fazendo serem PENHORADOS, imediatamente, tantos bens quantos bastem ao pagamento do débito principal e acessórios; ou ARRESTADOS tantos bens quantos bastem, no caso de não ser(em) encontrado(a)(s) o(a) Executado(a)(s), nos termos da inicial e despacho, referente ao processo supra. Cumpra-se, na forma da lei. E para constar, Eu, Wallison Larieu Vieira (Escrivão Judicial) mandei lavrar o presente e, de ordem da MM. Juíza, o assino. Obs.: Foi afixado no mural da 2ª Vara Cível, o presente edital de citação, para quem possa interessar. SEDE DO JUÍZO: PRÉDIO DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA, Av. Cap. Júlio Bezerra, 193, Centro, Boa Vista Vista-RR. Boa Vista/RR, 11 de setembro de 2012. Wallison Larieu Vieira r/sEWE/vrDFsT0gXcQ1YQdRfvr8= Escrivão Judicial SICOJURR - 00025698 Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4872 56/97 2ª VARA CÍVEL Expediente 11/09/2012 EDITAL DE CITAÇÃO (NO PRAZO DE 30 DIAS) A MM. Juíza de Direito da 2ª Vara Cível. Execução Fiscal Processo nº 010.2010.918.410-0 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE BOA VISTA Secretaria Vara / 2ª Vara Cível / Fórum - Advogado Sobral Pinto / Comarca - Boa Vista Boa Vista, 12 de setembro de 2012 EXECUTADO (A) (S): MARIA DA LUZ CANDIDA DE SOUZA CPF 206.107.002-78 Natureza da Dívida Fiscal: R$ 4.045,01 Número da Certidão da Dívida Ativa: 2010001098 FINALIDADE: CITAR o(a)(s) Executado(a)(s), para pagar(em), ou nomear(em) bens à penhora, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de não o fazendo serem PENHORADOS, imediatamente, tantos bens quantos bastem ao pagamento do débito principal e acessórios; ou ARRESTADOS tantos bens quantos bastem, no caso de não ser(em) encontrado(a)(s) o(a) Executado(a)(s), nos termos da inicial e despacho, referente ao processo supra. Cumpra-se, na forma da lei. E para constar, Eu, Wallison Larieu Vieira (Escrivão Judicial) mandei lavrar o presente e, de ordem da MM. Juíza, o assino. Obs.: Foi afixado no mural da 2ª Vara Cível, o presente edital de citação, para quem possa interessar. SEDE DO JUÍZO: PRÉDIO DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA, Av. Cap. Júlio Bezerra, 193, Centro, Boa Vista Vista-RR. Boa Vista/RR, 11 de setembro de 2012. Wallison Larieu Vieira r/sEWE/vrDFsT0gXcQ1YQdRfvr8= Escrivão Judicial SICOJURR - 00025698 Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4872 57/97 2ª VARA CÍVEL Expediente 11/09/2012 EDITAL DE CITAÇÃO (NO PRAZO DE 30 DIAS) A MM. Juíza de Direito da 2ª Vara Cível. Procedimento Ordinário Processo nº 0700603-69.2012.823.0010 Secretaria Vara / 2ª Vara Cível / Fórum - Advogado Sobral Pinto / Comarca - Boa Vista Boa Vista, 12 de setembro de 2012 Autor: MARCELO DE CARVALHO TAVEIRA Réu (s): COOPERATIVA DOS PROFISSIONAIS DE SAUDE DO ESTADO DE RORAIMA COOPEBRAS - COOPERATIVA BRASILEIRA DE SERVICOS MULTIPLOS. FINALIDADE: O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara supra manda ao Oficial de Justiça Avaliador, em cumprimento a este, CITE a parte Re, na pessoa do seu representante legal, nome e endereço acima, para todos os termos e atos da ação supra, cuja copia da petição inicial segue em anexo. Advirta-a, outrossim, que, não sendo contestada a ação, no prazo de 30 (trinta) dias, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (Art. 285 do CPC). Obs.: Foi afixado no mural da 2ª Vara Cível, o presente edital de citação, para quem possa interessar. SEDE DO JUÍZO: PRÉDIO DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA, Av. Cap. Júlio Bezerra, 193, Centro, Boa Vista Vista-RR. Boa Vista/RR, 11/09/2012. Wallison Larieu Vieira r/sEWE/vrDFsT0gXcQ1YQdRfvr8= Escrivão Judicial SICOJURR - 00025698 Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4872 58/97 2ª VARA CÍVEL Expediente 11/09/2012 EDITAL DE CITAÇÃO (NO PRAZO DE 30 DIAS) A MM. Juíza de Direito da 2ª Vara Cível. Execução Fiscal Processo nº 010.2010.920.500-4 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE BOA VISTA EXECUTADO (A) (S): MARIA DAS GRACAS BARBOSA DOS SANTOS CPF 182.866.822-20 Natureza da Dívida Fiscal: R$ 1.506,62 Número da Certidão da Dívida Ativa: 2010005552 Secretaria Vara / 2ª Vara Cível / Fórum - Advogado Sobral Pinto / Comarca - Boa Vista Boa Vista, 12 de setembro de 2012 FINALIDADE: CITAR o(a)(s) Executado(a)(s), para pagar(em), ou nomear(em) bens à penhora, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de não o fazendo serem PENHORADOS, imediatamente, tantos bens quantos bastem ao pagamento do débito principal e acessórios; ou ARRESTADOS tantos bens quantos bastem, no caso de não ser(em) encontrado(a)(s) o(a) Executado(a)(s), nos termos da inicial e despacho, referente ao processo supra. Cumpra-se, na forma da lei. E para constar, Eu, Wallison Larieu Vieira (Escrivão Judicial) mandei lavrar o presente e, de ordem da MM. Juíza, o assino. Obs.: Foi afixado no mural da 2ª Vara Cível, o presente edital de citação, para quem possa interessar. SEDE DO JUÍZO: PRÉDIO DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA, Av. Cap. Júlio Bezerra, 193, Centro, Boa Vista Vista-RR. Boa Vista/RR, 11 de setembro de 2012. Wallison Larieu Vieira r/sEWE/vrDFsT0gXcQ1YQdRfvr8= Escrivão Judicial SICOJURR - 00025698 Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4872 59/97 2ª VARA CÍVEL Expediente 11/09/2012 EDITAL DE CITAÇÃO (NO PRAZO DE 30 DIAS) A MM. Juíza de Direito da 2ª Vara Cível. Execução Fiscal Processo nº 010.2009.915.464-2 EXEQUENTE: O ESTADO DE RORAIMA EXECUTADO (A) (S): W C DE ALMEIDA - MATRIZ – CNPJ: 22.894.968/0001-41 WALDEMIR CARLOS DE ALMEIDA CPF: 221.479.933-87 Natureza da Dívida Fiscal: R$ 116.883,30 Secretaria Vara / 2ª Vara Cível / Fórum - Advogado Sobral Pinto / Comarca - Boa Vista Boa Vista, 12 de setembro de 2012 Número da Certidão da Dívida Ativa: 15.700, 15.699, 15.705, 15.704, 12.950 FINALIDADE: CITAR o(a)(s) Executado(a)(s), para pagar(em), ou nomear(em) bens à penhora, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de não o fazendo serem PENHORADOS, imediatamente, tantos bens quantos bastem ao pagamento do débito principal e acessórios; ou ARRESTADOS tantos bens quantos bastem, no caso de não ser(em) encontrado(a)(s) o(a) Executado(a)(s), nos termos da inicial e despacho, referente ao processo supra. Cumpra-se, na forma da lei. E para constar, Eu, Wallison Larieu Vieira (Escrivão Judicial) mandei lavrar o presente e, de ordem da MM. Juíza, o assino. Obs.: Foi afixado no mural da 2ª Vara Cível, o presente edital de citação, para quem possa interessar. SEDE DO JUÍZO: PRÉDIO DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA, Av. Cap. Júlio Bezerra, 193, Centro, Boa Vista Vista-RR. Boa Vista/RR, 11 de setembro de 2012. Wallison Larieu Vieira uZfwCgaEsVaSJjvq9J6TjiI0dnI= Escrivão Judicial SICOJURR - 00025668 Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4872 60/97 3ª VARA CÍVEL Expediente de 11/09/2012 EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 30 DIAS) MM. Juiz de Direito, Respondendo pela 3ª Vara Cível, Dr. Erasmo Hallysson Souza de Campos. Proc. nº 0715326-93.2012.823.0010 Ação: Usucapião Requerente: Rozilda Maria de Lima Requerido: Roma Angélica de França Secretaria Vara / 3ª Vara Cível / Fórum - Advogado Sobral Pinto / Comarca - Boa Vista Boa Vista, 12 de setembro de 2012 Finalidade: Proceder a CITAÇÃO dos eventuais interessados, para tomarem conhecimento da presente ação de Usucapião, referente a um imóvel urbano localizado na à Rua Projetada P/61-A, Gleba Cauamé, lote 09, com 3.500 m2 , com os seguintes limites e metragens, frente com a Rua Projetada-2, medindo 62,00 metros; fundos com parte do lote 145, medindo 62,00 metros; lado direito com o lote 1209 medindo 60,00 metros e lado es-querdo com parte da mesma quadra, medindo 60,00 metros, de propriedade de Rozilda Maria de Lima . Sede do Juízo: Fórum Adv. Sobral Pinto, Praça do Centro Cívico, nº 666, Centro – CEP: 69.301-970Fone/Fax: (0XX95) 3198-4734, Boa Vista/RR. e-mail: [email protected] Boa Vista - RR, 11 de setembro de 2012. Denilda Rodrigues Sobrinho Por Ordem do MM. Juiz EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO DE 20 DIAS) Proc. nº 0710593-84.2012.823.0010 Ação: Retificação de Registro Civil Requerente: Lorismar Pereira da Silva Final de Sentença: Pelo exposto, verificada a legitimidade da pretensão e em consonância com a manifestação Ministerial, julgo procedente o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, conforme art. 269, I, do CPC e determino que seja expedido Mandado de Retificação de Registro de Nascimento conforme os dados constantes da inicial, nos termos do art. 109, §4º e §5º, da Lei nº. 6.015/73. Sem custas e honorários, uma vez que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita. Publique-se esta sentença no DJE, na forma e para os fins da Lei dos Registros Públicos. Registre- se. Intime-se. Boa Vista/RR, 16/08/2012. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS. Juiz de Direito respondendo pela 3ª Vara Cível. Finalidade: Para o conhecimento de todos. Boa Vista - RR, 11 de setembro de 2012 Denilda Rodrigues Sobrinho Por Ordem do MM. Juiz SICOJURR - 00025689 OvuokQW6yExdLwnzXn+xsJJi6BI= Sede do Juízo: Fórum Adv. Sobral Pinto, Praça do Centro Cívico, nº 666, Centro – CEP: 69.301-970, Fone/Fax: (0XX95) 3198-4734, Boa Vista/RR. Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4872 61/97 EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 20 DIAS) MM. Juiz de Direito, Respondendo pela 3ª Vara Cível, Dr. Erasmo Hallysson Souza de Campos. Proc. Nº 010.2009.907.579-7 Ação: Registro Civil Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA Requerido: EDIVALDO ROBERTO DA SILVA Secretaria Vara / 3ª Vara Cível / Fórum - Advogado Sobral Pinto / Comarca - Boa Vista Boa Vista, 12 de setembro de 2012 Finalidade: CITAÇÃO do requerido EDIVALDO ROBERTO DA SILVA, para tomar conhecimento da Ação em epígrafe, e para querendo, apresentar Contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de se presumirem aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na petição inicial (art. 285 do CPC). Sede do Juízo: Fórum Adv. Sobral Pinto, Praça do Centro Cívico, nº 666, Centro – CEP: 69.301-970Fone/Fax: (0XX95) 3198-4734, Boa Vista/RR. e-mail: [email protected] Boa Vista - RR, 11 de setembro de 2012. Denilda Rodrigues Sobrinho Por Ordem do MM. Juiz EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO DE 20 DIAS) Proc. nº 010.2010.916.179-3 Ação: Retificação de Registro Civil Requerente: Ministério Público do Estado de Roraima Requerido: Jurandi Alves da Silva Final de Sentença: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que seja DECLARADA NULA a Certidão de assentamento de registro cível apontada à exordial, para que então seja realizada as devidas comunicações e demais expedientes, tudo como apontado pelo parquet estadual em sua inicial. Após, arquivamento e baixas necessárias. Isento de custas. Registre- se. Intime-se. Boa Vista/RR, 17/11/2011. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS. Juiz de Direito respondendo pela 3ª Vara Cível. Finalidade: Para o conhecimento de todos. Sede do Juízo: Fórum Adv. Sobral Pinto, Praça do Centro Cívico, nº 666, Centro – CEP: 69.301-970, Fone/Fax: (0XX95) 3198-4734, Boa Vista/RR. Boa Vista - RR, 11 de setembro de 2012 OvuokQW6yExdLwnzXn+xsJJi6BI= Denilda Rodrigues Sobrinho Por Ordem do MM. Juiz SICOJURR - 00025689 Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4872 62/97 EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 20 DIAS) MM. Juiz de Direito, Respondendo pela 3ª Vara Cível, Dr. Erasmo Hallysson Souza de Campos. Proc. nº 0703203-63.2012.823.0010 Ação:Execução de Título Extrajudicial Requerente: F.A.L. COMERCIO DE IMPORTACAO E EXPOTACAO LTDA Requerido: CARLOS VIEIRA DE MATTOS Secretaria Vara / 3ª Vara Cível / Fórum - Advogado Sobral Pinto / Comarca - Boa Vista Boa Vista, 12 de setembro de 2012 Finalidade: CITAÇÃO do requerido CARLOS VIEIRA DE MATTOS, para que, no prazo de 03 (três) dias pague o valor de R$ 2.343,09 (dois mi, trezentos e quarenta e três reais e nove centavos), acrescida de 15% (quinze por cento) de honorários advocatícios. Sede do Juízo: Fórum Adv. Sobral Pinto, Praça do Centro Cívico, nº 666, Centro – CEP: 69.301-970Fone/Fax: (0XX95) 3198-4734, Boa Vista/RR. e-mail: [email protected] Boa Vista - RR, 11 de setembro de 2012. Denilda Rodrigues Sobrinho Por Ordem do MM. Juiz EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 20 DIAS) MM. Juiz de Direito, Respondendo pela 3ª Vara Cível, Dr. Erasmo Hallysson Souza de Campos. Proc. nº 0920999-20.2011.823.0010 Ação:Monitória Requerente: BA ELETRICA LTDA Requerido: CONSTRUTORA FAL LTDA. Finalidade: CITAÇÃO do requerido CONSTRUTORA FAL LTDA, para que, no prazo de 15 (quinze) dias pague o valor de R$192.690,93 (Cento e noventa e dois mil, seiscentos e noventa reais e noventa e três centavos) e para apresentar embargos, caso queira, no mesmo prazo, consoante dicção do art. 1.102-C, do CPC Sede do Juízo: Fórum Adv. Sobral Pinto, Praça do Centro Cívico, nº 666, Centro – CEP: 69.301-970Fone/Fax: (0XX95) 3198-4734, Boa Vista/RR. e-mail: [email protected] Denilda Rodrigues Sobrinho Por Ordem do MM. Juiz SICOJURR - 00025689 OvuokQW6yExdLwnzXn+xsJJi6BI= Boa Vista - RR, 11 de setembro de 2012. Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4872 63/97 EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO DE 20 DIAS) Proc. nº 0707811-07.2012.823.0010 Ação: Retificação de Registro Civil Requerente: JEAN DA SILVA MOTA Secretaria Vara / 3ª Vara Cível / Fórum - Advogado Sobral Pinto / Comarca - Boa Vista Boa Vista, 12 de setembro de 2012 Final de Sentença: Pelo exposto, verificada a legitimidade da pretensão, face aos documentos juntados aos autos, aos fatos narrados na audiência de justificação e em consonância com a manifestação Ministerial, acolho o pedido e determino que sejam expedidos Mandados de Retificação de Registro de Nascimento, conforme os dados constantes da inicial, nos termos do art. 109, §4º e §5º, da Lei nº. 6.015/73. Assistência Judiciária Gratuita. Publique-se esta sentença no DJE, na forma e para os fins da Lei dos registros Públicos. Registre- se. Intime-se. Boa Vista/RR, 13/06/2012. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS. Juiz de Direito respondendo pela 3ª Vara Cível. Finalidade: Para o conhecimento de todos. Sede do Juízo: Fórum Adv. Sobral Pinto, Praça do Centro Cívico, nº 666, Centro – CEP: 69.301-970, Fone/Fax: (0XX95) 3198-4734, Boa Vista/RR. Boa Vista - RR, 11 de setembro de 2012 Denilda Rodrigues Sobrinho Por Ordem do MM. Juiz EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 20 DIAS) MM. Juiz de Direito, Respondendo pela 3ª Vara Cível, Dr. Erasmo Hallysson Souza de Campos. Proc. nº 010.2011.911.970-8 Ação: Cobrança Requerente: CAPEMISA -SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA S.A. Requerido: VASCO JONES Finalidade: CITAÇÃO do requerido VASCO JONES, para que, no prazo de 15 (quinze) dias pague o valor de R$ 58.001,00 (cinquenta e oito mil e um real), sem a multa de 10% do art. 475-J, sob pena de incidência da multa prevista no art. 475-J, do CPC. . Boa Vista - RR, 11 de setembro de 2012. Denilda Rodrigues Sobrinho Por Ordem do MM. Juiz SICOJURR - 00025689 OvuokQW6yExdLwnzXn+xsJJi6BI= Sede do Juízo: Fórum Adv. Sobral Pinto, Praça do Centro Cívico, nº 666, Centro – CEP: 69.301-970Fone/Fax: (0XX95) 3198-4734, Boa Vista/RR. e-mail: [email protected] Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4872 64/97 EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 20 DIAS) MM. Juiz de Direito, Respondendo pela 3ª Vara Cível, Dr. Erasmo Hallysson Souza de Campos. Proc. Nº 010.2011.902.898-2 Ação: Registro Civil Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA Requerido: DAIANE EDUARDA DA SILVA Secretaria Vara / 3ª Vara Cível / Fórum - Advogado Sobral Pinto / Comarca - Boa Vista Boa Vista, 12 de setembro de 2012 Finalidade: CITAÇÃO da requerida DAIANE EDUARDA DA SILVA, para tomar conhecimento da Ação em epígrafe, e para querendo, apresentar Contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de se presumirem aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na petição inicial (art. 285 do CPC). Sede do Juízo: Fórum Adv. Sobral Pinto, Praça do Centro Cívico, nº 666, Centro – CEP: 69.301-970Fone/Fax: (0XX95) 3198-4734, Boa Vista/RR. e-mail: [email protected] Boa Vista - RR, 11 de setembro de 2012. OvuokQW6yExdLwnzXn+xsJJi6BI= Denilda Rodrigues Sobrinho Por Ordem do MM. Juiz SICOJURR - 00025689 Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4872 65/97 4ª VARA CÍVEL Expediente de 11/09/2012 EDITAL DE CITAÇÃO DO REQUERIDO JOSÉ GERALDO DE CASTRO, COM O PRAZO DE 20(VINTE) DIAS. O MM. JUIZ DE DIREITO DA 4.ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BOA VISTA, ESTADO DE RORAIMA, NA FORMA DA LEI ETC. FAZ SABER a todos que, por este Juízo, tramitam os autos sob o nº 010.2009.905.036-0, Ação de Cancelamento de Registro de Nascimento em que figura como requerente ADRYANA ALMEIDA DA SILVA e requerido JOSE GERALDO DE CASTRO. Como se encontra o requerido, atualmente, em lugar incerto e não sabido, expediu-se o presente edital, com o prazo de 20(vinte) dias, para que estes, no prazo de 15(quinze) dias, contados da data da publicação deste edital, conteste a ação, sob pena de revelia, e, em não o fazendo, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos afirmados pelo autor na inicial. E para que chegue ao conhecimento do interessado e ninguém possa alegar a ignorância no futuro, mandou o MM. Juiz expedir o presente, que será publicado e afixado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta cidade e comarca de Boa Vista (RR), aos 11 (onze) dias do mês de setembro do ano dois mil e doze. Secretaria Vara / 4ª Vara Cível / Fórum - Advogado Sobral Pinto / Comarca - Boa Vista Boa Vista, 12 de setembro de 2012 4CtDqWCjwwQiMcJgLEpY5rRGOWw= ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Escrivão SICOJURR - 00025692 Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4872 66/97 5ª VARA CÍVEL Expediente de 11/09/2012 EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO DE 20 DIAS) O Juiz de Direito Titular da 5.ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista, Dr. Mozarildo Monteiro Cavalcanti, faz saber que neste Juízo tramita o seguinte processo: Proc. nº 010.2010.918.027-2. Autor: AYMORE CREDITOS FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS S/A. Réu: AGUINALDO PINTO DE LIMA. Secretaria Vara / 5ª Vara Cível / Fórum - Advogado Sobral Pinto / Comarca - Boa Vista Boa Vista, 12 de setembro de 2012 Estando a parte ré adiante qualificada em local incerto e não sabido, expediu-se o presente edital com a seguinte finalidade: INTIMAÇÃO da parte autora, AYMORE CREDITOS FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 07.707.650/0001-10, na pessoa do seu representante legal, para que efetue o pagamento de R$ 249,09 (duzentos e quarenta e nove reais e nove centavos), referentes ao valor das custas finais nos autos acima, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inclusão na dívida ativa do Estado. SEDE DO JUÍZO: Fórum Advogado Sobral Pinto - Praça do Centro Cívico, 666 - Boa Vista RR – fone: 3198-4727. Para que chegue ao conhecimento de todos mandou expedir o presente edital, que será afixado no local de costume, no Fórum local, e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima, 10 de agosto de 2012. Eu, Klemenson Marcolino (Técnico Judiciário), o digitei e, Tyanne Messias de Aquino (Escrivã Judicial em Exercício), o assina de ordem. qlkk8YvNcAG2songDGsJJU7p+0k= Tyanne Messias de Aquino Escrivã Judicial em Exercício SICOJURR - 00025691 Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4872 67/97 EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 20 DIAS) O Juiz de Direito da 5.ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista, Dr. Mozarildo Monteiro Cavalcanti, faz saber que neste Juízo tramita o seguinte processo: Processo nº 0709422-92.2012.823.0010 AUTOR: NOEMIA BARRETO DE SOUZA e outro REÚ: CRISTÓVÃO MORAES CUNHA FILHO. Estando as parte ré em local incerto e não sabido, expediu-se o presente edital com a seguinte finalidade: CITAÇÃO do réu, CRISTÓVÃO MORAES CUNHA FILHO, brasileiro, viúvo, agricultor, CPF nº 307.438.349-68, demais dados ignorados, bem como de EVENTUAIS INTERESSADOS, para tomarem conhecimento da ação contra si proposta, ficando os mesmos advertidos de que têm o prazo de 15 (quinze) dias para oferecerem resposta. Não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos pelos réus, como verdadeiros, os fatos articulados pela autora. Secretaria Vara / 5ª Vara Cível / Fórum - Advogado Sobral Pinto / Comarca - Boa Vista Boa Vista, 12 de setembro de 2012 Imóvel Usucapiendo: Travessa dos Macuxis, 131, Lote 0011, Qd. 020, Loteamento Jardim, Equatorial, Silvio Leite, Boa Vista/RR. SEDE DO JUÍZO: Fórum Advogado Sobral Pinto, Praça do Centro Cívico, 666, Centro, Boa VistaRR, Tel. (095) 3198-4727. Para que chegue ao conhecimento da interessada mandou expedir o presente edital, que será afixado no local de costume, no Fórum local, e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima, 13 de agosto de 2012. Eu, Luciano Sanguanini (Técnico Judiciário), que o digitei e, Tyanne Messias de Aquino (Escrivã Judicial em Exercício), o assina de ordem. qlkk8YvNcAG2songDGsJJU7p+0k= Tyanne Messias de Aquino Escrivã Judicial em Exercício SICOJURR - 00025691 Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4872 68/97 2ª VARA CRIMINAL Com Prazo de 90 (noventa) dias Artigo 392, inciso II do CPP. Expediente de 11/09/2012 O MM. Juiz de Direito Luiz Alberto de Morais Júnior, da 2ª Vara Criminal, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei, etc... FAZ saber a todos quanto virem o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO, ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo Criminal tramitam os autos de Ação Penal n.º. 0010 09 219923-0 que a Justiça Pública Estadual move em desfavor de ANTONIO MARCOS PEREIRA DE ARAUJO, Brasileiro, natural de Caraubas/RN, filho de Francisca Pereira da Conceiçõa, nascido aos 18/16/1968, por ter sido processado, julgado e condenado, encontrando-se atualmente em lugar incerto e não sabido, fica o mesmo INTIMADO dos termos da SENTENÇA a seguir transcrita. FINAL DE SENTENÇA: (…) Tais as circunstâncias fixo a pena base em 06 (seis) anos e 06 (seis) meses de reclusão. Ausentes causas atenuantes ou agravantes, bem como causas de diminuição ou aumento de pena, torno a pena DEFINITIVA em 06 (SEIS) ANOS E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÂO(...).Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista-RR, 25 de janeiro de 2012. Luiz Alberto de Morais Júnior – Juiz de Direito. Fica o réu ciente do prazo de 05 (cinco) dias para, querendo, dela recorrer. Para o conhecimento de todos o presente edital será afixado no lugar de costume e publicado no Diário do Poder Judiciário. Dado e passado na Cidade de Boa Vista(RR), aos 11 de setembro de 2012. Eu, Escrivão Judicial, de ordem do MM. Juiz de Direito digitei e assino. Secretaria Vara / 2ª Vara Criminal / Fórum - Advogado Sobral Pinto / Comarca - Boa Vista Boa Vista, 12 de setembro de 2012 Flávio Dias de Souza Cruz Júnior Escrivão Judicial 0An7b5tcCFv0qTZdQIWwi5lZq5Q= Matrícula n° 3011281 SICOJURR - 00025675 Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4872 69/97 2ª VARA CRIMINAL Com Prazo de 90 (noventa) dias Artigo 392, inciso II do CPP. Expediente de 11/09/2012 O MM. Juiz de Direito Luiz Alberto de Morais Júnior, da 2ª Vara Criminal, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei, etc... FAZ saber a todos quanto virem o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO, ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo Criminal tramitam os autos de Ação Penal n.º. 0010 02 022286-4 que a Justiça Pública Estadual move em desfavor de MELQUIADES PERES, brasileiro, nascido em 11.11.1955, filho de Mário Melquiades Peres e Virgina Jorge Tobias, por ter sido processado, julgado e condenado, encontrando-se atualmente em lugar incerto e não sabido, fica o mesmo INTIMADO dos termos da SENTENÇA a seguir transcrita. FINAL DE SENTENÇA: (…) Não concorrem causas de diminuição e de aumento de pena, razão pela qual torno a pena privativa de liberdade fixada DEFINITIVAMENTE em 09 (anos) de reclusão (...).Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista-RR, 17 de janeiro de 2011. Luiz Alberto de Morais Júnior – Juiz de Direito. Fica o réu ciente do prazo de 05 (cinco) dias para, querendo, dela recorrer. Para o conhecimento de todos o presente edital será afixado no lugar de costume e publicado no Diário do Poder Judiciário. Dado e passado na Cidade de Boa Vista(RR), aos 11 de setembro de 2012. Eu, Escrivão Judicial, de ordem do MM. Juiz de Direito digitei e assino. Secretaria Vara / 2ª Vara Criminal / Fórum - Advogado Sobral Pinto / Comarca - Boa Vista Boa Vista, 12 de setembro de 2012 Flávio Dias de Souza Cruz Júnior Escrivão Judicial g8isuYSA8cKlCYevmIWSq0x5v4Y= Matrícula n° 3011281 SICOJURR - 00025674 Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4872 70/97 6ª VARA CRIMINAL Expediente de 11/09/2012 PROCESSO Nº 010.10.0014244-6 RÉU: EURICO MARCOS DE SOUZA FRANCISCO VÍTIMA: LUCIMAR MANDUCA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Com prazo de 90 (noventa) dias. O Juiz de Direito Marcelo Mazur, Titular da 6.ª Vara Criminal da Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima, na forma da lei, INTIMA o Réu EURICO MARCOS DE SOUZA FRANCISCO, brasileiro, autônomo, natural de Bonfim/RR, nascido em 24/10/1981, RG nº 191.871 SSP/RR, filho de Eurico Francisco e de Joana Maria de Souza, e a Vítima LUCIMAR MANDUCA, filha de Roberto da Silva e de Irecema Manduca, portadora do CPF nº 662.608.092-04, da Sentença a seguir transcrita: Final de Sentença: “(...) JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na denúncia para condenar o Réu como incurso nas sanções do artigo 155, cumulado com o artigo 14, II, ambos do Código Penal...para tornar definitiva a pena do Réu EURICO MARCOS DE SOUZA FRANCISCO em 1 (um) ano, 6 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 46 (quarenta e seis) dias-multa no valor de 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo vigente à época dos fatos... será o semiaberto... tenho como necessário para a reprovação da conduta e minimamente suficiente para indenizar o dano sofrido a quantia de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais), nos termos do artigo 387, IV, do Código de Processo Penal... P.R.I. Boa Vista, RR, 1º de junho de 2012. Juiz MARCELO MAZUR.” Secretaria Vara / 6ª Vara Criminal / Fórum - Advogado Sobral Pinto / Comarca - Boa Vista Boa Vista, 12 de setembro de 2012 Boa Vista, RR, 11 de setembro de 2012. Flávia Abrão Garcia Magalhães Analista Processual / Escrivã Judicial PROCESSO Nº 010.10.0014244-6 RÉUS: ANTONIO RAIMUNDO ALENCAR DA SILVA e Outro O Juiz de Direito Marcelo Mazur, Titular da 6.ª Vara Criminal da Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima, na forma da lei, INTIMA os Réus ANTONIO RAIMUNDO ALENCAR DA SILVA, brasileiro, convivente, braçal, natural de Bacabal/MA, nascido em 01/01/1982, filho de Raimundo Alves de Souza e Maria do Socorro Silva, e EDELCIMÁRIO DA SILVA CORREA, brasileiro, casado, serviços gerais, natural de Boa Vista/RR, nascido em 13/05/1989, filho de Delcílio da Silva Correa e de Maria de Fátima da Silva, portador do RG nº 303.032-4 SSP/RR, da Sentença a seguir transcrita: Final de Sentença: “(...) JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na denúncia para condenar os Réus como incursos nas sanções do artigo 157, §2º, I e II, cumulado com o artigo 14, II, ambos do Código Penal...para tornar definitiva a pena do Réu ANTONIO RAIMUNDO ALENCAR DA SILVA em 4 (quatro) anos, 5 (cinco) meses e 10 (dez) dias de reclusão e 89 (oitenta e nove) dias-multa no valor unitário de 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo vigente à época dos fatos... regime semiaberto... para tornar definitiva a pena do SICOJURR - 00025706 qlNXjhzq5B4105Fg6TkFYTbPadM= EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Com prazo de 90 (noventa) dias. Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4872 71/97 Réu EDELCIMÁRIO DA SILVA CORREA em 4 (quatro) anos, 5 (cinco) meses e 10 (dez) dias de reclusão e 89 (oitenta e nove) dias-multa no valor unitário de 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo vigente à época dos fatos... regime semiaberto... tenho como necessário para a reprovação da conduta e minimamente suficiente para indenizar o constrangimento sofrido a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para cada um dos Réus, nos termos do artigo 387, IV, do Código de Processo Penal... P.R.I. Boa Vista, RR, 13 de agosto de 2012. Juiz MARCELO MAZUR.” Boa Vista, RR, 11 de setembro de 2012. Flávia Abrão Garcia Magalhães Analista Processual / Escrivã Judicial PROCESSO Nº 010.05.105303-0 RÉU: WELLITO FERNANDES ASCENÇÃO Secretaria Vara / 6ª Vara Criminal / Fórum - Advogado Sobral Pinto / Comarca - Boa Vista Boa Vista, 12 de setembro de 2012 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Com prazo de 90 (noventa) dias. O Juiz de Direito Marcelo Mazur, Titular da 6.ª Vara Criminal da Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima, na forma da lei, INTIMA o Réu WELLITO FERNANDES ASCENÇÃO, vulgo “Elton”, brasileiro, convivente, auxiliar de padeiro, natural de Godofredo Viana/MA, nascido em 27/09/1972, RG nº 335.958 SSP/RR e CPF nº 799.127.702-00, filho de Deucimar Fernandes Ascenção, da Sentença a seguir transcrita: Final de Sentença: “(...) JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na denúncia, CONDENAR o acusado WELLITO FERNANDES ASCENÇÃO, como incurso nas sanções do artigo 157, §2º, incisos I e II, do Código Penal...tornando DEFINITIVA a pena para o delito insculpido no art. 157, §2º, I e II, do CPB, em 9 (nove) anose 4 (quatro) meses de reclusão e 93 (noventa e três) dias-multa, à razão de 1/30 (um trigésimo) do valor do salário mínimo vigente à época dos fatos... regime fechado... Publique-se... Registrese... Boa Vista (RR), 07 de dezembro de 2011. Sissi Marlene Dietrich Schwantes Juíza Substituta.” Boa Vista, RR, 11 de setembro de 2012. Flávia Abrão Garcia Magalhães Analista Processual / Escrivã Judicial EDITAL DE CITAÇÃO Com prazo de 15 (quinze) dias. SICOJURR - 00025706 qlNXjhzq5B4105Fg6TkFYTbPadM= PROCESSO Nº 010.11.005694-1 RÉU: LOURIVAL MORAIS DA CRUZ e Outros Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4872 72/97 O Juiz de Direito Marcelo Mazur, Titular da 6.ª Vara Criminal da Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima, na forma da lei, faz saber que neste Juízo tramita processo em que é acusado(a) LOURIVAL MORAIS DA CRUZ, brasileiro, convivente, natural de Boa Vista/RR, nascido em 20/07/1973, filho de Raimundo Rodrigues da Cruz e de Josefa Morais da Cruz, portador do RG nº 135.633 SSP/RR e CPF nº 512.178.05249, como incurso(a) nas penas do art. 329, do CPB, e que, como se encontra atualmente em lugar incerto e não sabido, não sendo possível citá-lo(a) pessoalmente, CITA-O(A) para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias; Ficando advertido de que: I- Se forem arroladas testemunhas residentes em outras Comarcas, as mesmas serão ouvidas na Comarca onde residem se, intimadas, afirmarem a impossibilidade de comparecimento e a recusa da defesa em providenciar seu comparecimento espontâneo e, por fim, que certificado o decurso do prazo sem apresentação da resposta escrita, o Autos serão remetidos a Defensoria Pública, nos termos do artigo 396 e 396-A, §2º, ambos do CPP nos termos do artigo 396 e seguintes do Código de Processo Penal; II- Conforme o disposto no artigo 387, IV, do Código de Processo Penal, o Denunciado deverá estar ciente de que, em eventual procedência da ação penal, poderá ser fixado valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração penal, levando-se em conta os prejuízos sofridos pelo ofendido, cabendo ao mesmo manifestar-se a respeito na resposta a acusação; III- Devendo ficar ciente, ainda, de que a partir deste momento, quaisquer mudanças de endereço deverão ser informadas a este Juízo, para que possa ser adequadamente comunicado dos atos processuais. Boa Vista, RR, 11 de setembro de 2012. Secretaria Vara / 6ª Vara Criminal / Fórum - Advogado Sobral Pinto / Comarca - Boa Vista Boa Vista, 12 de setembro de 2012 Flávia Abrão Garcia Magalhães Analista Processual / Escrivã Judicial PROCESSO Nº 010.11.012867-4 RÉ: DEISELANE FERREIRA DA SILVA O Juiz de Direito Marcelo Mazur, Titular da 6.ª Vara Criminal da Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima, na forma da lei, faz saber que neste Juízo tramita processo em que é acusado(a) DEISELANE FERREIRA DA SILVA, brasileira, solteira, desocupada, natural de Manaus/AM, nascida em 25/05/1993, filha de Francisco Ferreira da Silva e de Iolanda Ferreira da Silva, como incurso(a) nas penas do art. 155, §4º, IV, do CPB, e que, como se encontra atualmente em lugar incerto e não sabido, não sendo possível citá-lo(a) pessoalmente, CITA-O(A) para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias; Ficando advertido de que: I- Se forem arroladas testemunhas residentes em outras Comarcas, as mesmas serão ouvidas na Comarca onde residem se, intimadas, afirmarem a impossibilidade de comparecimento e a recusa da defesa em providenciar seu comparecimento espontâneo e, por fim, que certificado o decurso do prazo sem apresentação da resposta escrita, o Autos serão remetidos a Defensoria Pública, nos termos do artigo 396 e 396-A, §2º, ambos do CPP nos termos do artigo 396 e seguintes do Código de Processo Penal; II- Conforme o disposto no artigo 387, IV, do Código de Processo Penal, o Denunciado deverá estar ciente de que, em eventual procedência da ação penal, poderá ser fixado valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração penal, levando-se em conta os prejuízos sofridos pelo ofendido, cabendo ao mesmo manifestar-se a respeito na resposta a acusação; III- Devendo ficar ciente, ainda, de que a partir deste momento, quaisquer mudanças de endereço deverão ser informadas a este Juízo, para que possa ser adequadamente comunicado dos atos processuais. Boa Vista, RR, 11 de setembro de 2012. SICOJURR - 00025706 qlNXjhzq5B4105Fg6TkFYTbPadM= EDITAL DE CITAÇÃO Com prazo de 15 (quinze) dias. Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4872 73/97 Flávia Abrão Garcia Magalhães Analista Processual / Escrivã Judicial PROCESSO Nº 010.05.121538-1 RÉ: PAULA FERREIRA DA SILVA EDITAL DE CITAÇÃO Com prazo de 15 (quinze) dias. O Juiz de Direito Marcelo Mazur, Titular da 6.ª Vara Criminal da Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima, na forma da lei, faz saber que neste Juízo tramita processo em que é acusado(a) PAULA FERREIRA DA SILVA, brasileira, solteira, desempregada, natural de Boa Vista/RR, nascida em 22/08/1972, filha de Angelina Ferreira da Silva, portadora do RG nº 135.834 SSP/RR, como incurso(a) nas penas do art. 155, §4º, II, do CPB, e que, como se encontra atualmente em lugar incerto e não sabido, não sendo possível citá-lo(a) pessoalmente, CITA-O(A) para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias; Ficando advertido de que: I- Se forem arroladas testemunhas residentes em outras Comarcas, as mesmas serão ouvidas na Comarca onde residem se, intimadas, afirmarem a impossibilidade de comparecimento e a recusa da defesa em providenciar seu comparecimento espontâneo e, por fim, que certificado o decurso do prazo sem apresentação da resposta escrita, o Autos serão remetidos a Defensoria Pública, nos termos do artigo 396 e 396-A, §2º, ambos do CPP nos termos do artigo 396 e seguintes do Código de Processo Penal; II- Conforme o disposto no artigo 387, IV, do Código de Processo Penal, o Denunciado deverá estar ciente de que, em eventual procedência da ação penal, poderá ser fixado valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração penal, levando-se em conta os prejuízos sofridos pelo ofendido, cabendo ao mesmo manifestar-se a respeito na resposta a acusação; III- Devendo ficar ciente, ainda, de que a partir deste momento, quaisquer mudanças de endereço deverão ser informadas a este Juízo, para que possa ser adequadamente comunicado dos atos processuais. Secretaria Vara / 6ª Vara Criminal / Fórum - Advogado Sobral Pinto / Comarca - Boa Vista Boa Vista, 12 de setembro de 2012 Boa Vista, RR, 11 de setembro de 2012. Flávia Abrão Garcia Magalhães Analista Processual / Escrivã Judicial EDITAL DE CITAÇÃO Com prazo de 15 (quinze) dias. O Juiz de Direito Marcelo Mazur, Titular da 6.ª Vara Criminal da Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima, na forma da lei, faz saber que neste Juízo tramita processo em que é acusado(a) ADENILZA MARQUES DA SILVA, brasileira, casada, vendedora, natural de Boa Vista/RR, nascida em 14/03/1977, filha de Edmilson Lima da Silva e de Ana Hildebrandina Marques da Silva, portadora do RG nº 128.080 SSP/RR e CPF nº 625.781.542-87, como incurso(a) nas penas do art. 129, §1º, III, do CPB, e que, como se encontra SICOJURR - 00025706 qlNXjhzq5B4105Fg6TkFYTbPadM= PROCESSO Nº 010.11.002529-2 RÉ: ADENILZA MARQUES DA SILVA Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4872 74/97 atualmente em lugar incerto e não sabido, não sendo possível citá-lo(a) pessoalmente, CITA-O(A) para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias; Ficando advertido de que: I- Se forem arroladas testemunhas residentes em outras Comarcas, as mesmas serão ouvidas na Comarca onde residem se, intimadas, afirmarem a impossibilidade de comparecimento e a recusa da defesa em providenciar seu comparecimento espontâneo e, por fim, que certificado o decurso do prazo sem apresentação da resposta escrita, o Autos serão remetidos a Defensoria Pública, nos termos do artigo 396 e 396-A, §2º, ambos do CPP nos termos do artigo 396 e seguintes do Código de Processo Penal; IIConforme o disposto no artigo 387, IV, do Código de Processo Penal, o Denunciado deverá estar ciente de que, em eventual procedência da ação penal, poderá ser fixado valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração penal, levando-se em conta os prejuízos sofridos pelo ofendido, cabendo ao mesmo manifestar-se a respeito na resposta a acusação; III- Devendo ficar ciente, ainda, de que a partir deste momento, quaisquer mudanças de endereço deverão ser informadas a este Juízo, para que possa ser adequadamente comunicado dos atos processuais. Boa Vista, RR, 11 de setembro de 2012. Flávia Abrão Garcia Magalhães Analista Processual / Escrivã Judicial Secretaria Vara / 6ª Vara Criminal / Fórum - Advogado Sobral Pinto / Comarca - Boa Vista Boa Vista, 12 de setembro de 2012 PROCESSO Nº 010.09.212978-1 RÉU: LUCIANO DA SILVA VILELA O Juiz de Direito Marcelo Mazur, Titular da 6.ª Vara Criminal da Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima, na forma da lei, faz saber que neste Juízo tramita processo em que é acusado(a) LUCIANO DA SILVA VILELA, brasileiro, solteiro, empresário, natural de Brasilândia/DF, nascido em 13/02/1981, filho de Satiro de Souza Vilela Filho e de Lúcia Maria da Silva, portador do RG nº 134.721 SSP/RR e CPF nº 650.168.15291, como incurso(a) nas penas do art. 171, caput, do CPB, e que, como se encontra atualmente em lugar incerto e não sabido, não sendo possível citá-lo(a) pessoalmente, CITA-O(A) para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias; Ficando advertido de que: I- Se forem arroladas testemunhas residentes em outras Comarcas, as mesmas serão ouvidas na Comarca onde residem se, intimadas, afirmarem a impossibilidade de comparecimento e a recusa da defesa em providenciar seu comparecimento espontâneo e, por fim, que certificado o decurso do prazo sem apresentação da resposta escrita, o Autos serão remetidos a Defensoria Pública, nos termos do artigo 396 e 396-A, §2º, ambos do CPP nos termos do artigo 396 e seguintes do Código de Processo Penal; II- Conforme o disposto no artigo 387, IV, do Código de Processo Penal, o Denunciado deverá estar ciente de que, em eventual procedência da ação penal, poderá ser fixado valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração penal, levando-se em conta os prejuízos sofridos pelo ofendido, cabendo ao mesmo manifestar-se a respeito na resposta a acusação; III- Devendo ficar ciente, ainda, de que a partir deste momento, quaisquer mudanças de endereço deverão ser informadas a este Juízo, para que possa ser adequadamente comunicado dos atos processuais. Boa Vista, RR, 11 de setembro de 2012. Flávia Abrão Garcia Magalhães SICOJURR - 00025706 qlNXjhzq5B4105Fg6TkFYTbPadM= EDITAL DE CITAÇÃO Com prazo de 15 (quinze) dias. Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4872 75/97 Analista Processual / Escrivã Judicial PROCESSO Nº 010.12.010777-5 RÉU: LEOLINDO GAMA TEODORO EDITAL DE CITAÇÃO Com prazo de 15 (quinze) dias. O Juiz de Direito Marcelo Mazur, Titular da 6.ª Vara Criminal da Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima, na forma da lei, faz saber que neste Juízo tramita processo em que é acusado(a) LEOLINDO GAMA TEODORO, brasileiro, solteiro, autônomo, natural de Linhares/ES, nascido em 26/06/1965, filho de Narcizo Teodoro e de Dinorad Gama Teodoro, portador do RG nº 128.443 SSP/RR e CPF nº 816.870.107-06, como incurso(a) nas penas do art. 331, do CPB, e que, como se encontra atualmente em lugar incerto e não sabido, não sendo possível citá-lo(a) pessoalmente, CITA-O(A) para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Secretaria Vara / 6ª Vara Criminal / Fórum - Advogado Sobral Pinto / Comarca - Boa Vista Boa Vista, 12 de setembro de 2012 Boa Vista, RR, 11 de setembro de 2012. Flávia Abrão Garcia Magalhães Analista Processual / Escrivã Judicial PROCESSO Nº 010.12.010777-5 RÉU: RONALDO MOTA LIRA EDITAL DE CITAÇÃO Com prazo de 15 (quinze) dias. O Juiz de Direito Marcelo Mazur, Titular da 6.ª Vara Criminal da Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima, na forma da lei, faz saber que neste Juízo tramita processo em que é acusado(a) RONALDO MOTA LIRA, brasileiro, casado, mecânico, natural de Santarém/PA, nascido em 28/09/1976, filho de Francisco Fonseca Lira e de Raimunda Mota Lira, portador do RG nº 3142265 SSP/RR e CPF nº 949.239.732-34, como incurso(a) nas penas do art. 306, c/c art. 298, III, do CTB, e que, como se encontra atualmente em lugar incerto e não sabido, não sendo possível citá-lo(a) pessoalmente, CITA-O(A) para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Flávia Abrão Garcia Magalhães Analista Processual / Escrivã Judicial SICOJURR - 00025706 qlNXjhzq5B4105Fg6TkFYTbPadM= Boa Vista, RR, 11 de setembro de 2012. Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4872 76/97 PROCESSO Nº 010.05.100525-3 RÉ: MARIA RITA MARIN EDITAL DE CITAÇÃO Com prazo de 15 (quinze) dias. O Juiz de Direito Marcelo Mazur, Titular da 6.ª Vara Criminal da Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima, na forma da lei, faz saber que neste Juízo tramita processo em que é acusado(a) MARIA RITA MARIN, brasileira, divorciada, ex-diretora financeira do SINTER, natural de Presidente Venceslau/SP, nascida em 21/08/1961, filha de João Marin e de Dulcinea Gonçalves Marin, portadora do RG nº 123.150 SSP/RR e CPF nº 017.705.888-92, como incurso(a) nas penas do art. 168, §1º, III, do CPB, e que, como se encontra atualmente em lugar incerto e não sabido, não sendo possível citá-lo(a) pessoalmente, CITA-O(A) para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias; Ficando advertido de que: I- Se forem arroladas testemunhas residentes em outras Comarcas, as mesmas serão ouvidas na Comarca onde residem se, intimadas, afirmarem a impossibilidade de comparecimento e a recusa da defesa em providenciar seu comparecimento espontâneo e, por fim, que certificado o decurso do prazo sem apresentação da resposta escrita, o Autos serão remetidos a Defensoria Pública, nos termos do artigo 396 e 396-A, §2º, ambos do CPP nos termos do artigo 396 e seguintes do Código de Processo Penal; IIConforme o disposto no artigo 387, IV, do Código de Processo Penal, o Denunciado deverá estar ciente de que, em eventual procedência da ação penal, poderá ser fixado valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração penal, levando-se em conta os prejuízos sofridos pelo ofendido, cabendo ao mesmo manifestar-se a respeito na resposta a acusação; III- Devendo ficar ciente, ainda, de que a partir deste momento, quaisquer mudanças de endereço deverão ser informadas a este Juízo, para que possa ser adequadamente comunicado dos atos processuais. Secretaria Vara / 6ª Vara Criminal / Fórum - Advogado Sobral Pinto / Comarca - Boa Vista Boa Vista, 12 de setembro de 2012 Boa Vista, RR, 11 de setembro de 2012. Flávia Abrão Garcia Magalhães Analista Processual / Escrivã Judicial PROCESSO Nº 010.05.112666-1 RÉUS: ANDERSON DE ARAÚJO LIMA e Outro O Juiz de Direito Marcelo Mazur, Titular da 6.ª Vara Criminal da Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima, na forma da lei, faz saber que neste Juízo tramita processo em que é acusado(a) ANDERSON DE ARAÚJO LIMA, brasileiro, solteiro, natural de Manacapurú/AM, nascido em 08/02/1981, filho de Samuel de Oliveira Lima e de Ivanete Ferreira de Araújo, portador do RG nº 1562951-1 SSP/AM e CPF nº 808.033.262-20, como incurso(a) nas penas do art. 155, §4º, IV, do CPB, e que, como se encontra atualmente em lugar incerto e não sabido, não sendo possível citá-lo(a) pessoalmente, CITA-O(A) para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias; Ficando advertido de que: I- Se forem arroladas testemunhas residentes em outras Comarcas, as mesmas serão ouvidas na Comarca onde residem se, intimadas, afirmarem a impossibilidade de comparecimento e a recusa da defesa em providenciar seu comparecimento espontâneo e, por fim, que certificado o decurso do prazo sem apresentação da resposta escrita, o Autos serão remetidos a Defensoria Pública, nos termos do artigo 396 e 396-A, §2º, ambos do CPP nos termos do artigo 396 e seguintes do Código de Processo Penal; II- SICOJURR - 00025706 qlNXjhzq5B4105Fg6TkFYTbPadM= EDITAL DE CITAÇÃO Com prazo de 15 (quinze) dias. Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4872 77/97 Conforme o disposto no artigo 387, IV, do Código de Processo Penal, o Denunciado deverá estar ciente de que, em eventual procedência da ação penal, poderá ser fixado valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração penal, levando-se em conta os prejuízos sofridos pelo ofendido, cabendo ao mesmo manifestar-se a respeito na resposta a acusação; III- Devendo ficar ciente, ainda, de que a partir deste momento, quaisquer mudanças de endereço deverão ser informadas a este Juízo, para que possa ser adequadamente comunicado dos atos processuais. Boa Vista, RR, 11 de setembro de 2012. Flávia Abrão Garcia Magalhães Analista Processual / Escrivã Judicial PROCESSO Nº 010.10.007747-7 RÉS: ROSILENE BASÍLIO CARVALHO e Outra Secretaria Vara / 6ª Vara Criminal / Fórum - Advogado Sobral Pinto / Comarca - Boa Vista Boa Vista, 12 de setembro de 2012 EDITAL DE CITAÇÃO Com prazo de 15 (quinze) dias. O Juiz de Direito Marcelo Mazur, Titular da 6.ª Vara Criminal da Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima, na forma da lei, faz saber que neste Juízo tramita processo em que é acusado(a) ROSILENE BASÍLIO CARVALHO, brasileira, convivente, doméstica, natural de Uruará/PA, nascida em 18/09/1977, filha de Antonio Lopes Carvalho e de Tereza de Paiva Basílio, portadora do RG nº 257123 SSP/RR, como incurso(a) nas penas do art. 133, §3º, II, c/c art. 69, todos do CPB, e que, como se encontra atualmente em lugar incerto e não sabido, não sendo possível citá-lo(a) pessoalmente, CITA-O(A) para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Boa Vista, RR, 11 de setembro de 2012. Flávia Abrão Garcia Magalhães Analista Processual / Escrivã Judicial EDITAL DE CITAÇÃO Com prazo de 15 (quinze) dias. O Juiz de Direito Marcelo Mazur, Titular da 6.ª Vara Criminal da Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima, na forma da lei, faz saber que neste Juízo tramita processo em que é acusado(a) MÁRCIA GOMES LEAL, brasileira, solteira, estudante, natural de Boa Vista/RR, nascida em 01/08/1989, filha de Antonio Leal Chaves e de Meire Gomes da Silva, portadora do RG nº 3708608 SSP/RR e CPF nº 010.062.972-51, como incurso(a) nas penas do art. 180, caput, do CPB, e que, como se encontra atualmente em lugar incerto e SICOJURR - 00025706 qlNXjhzq5B4105Fg6TkFYTbPadM= PROCESSO Nº 010.11.013588-5 RÉ: MÁRCIA GOMES LEAL Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4872 78/97 não sabido, não sendo possível citá-lo(a) pessoalmente, CITA-O(A) para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias; Ficando advertido de que: I- Se forem arroladas testemunhas residentes em outras Comarcas, as mesmas serão ouvidas na Comarca onde residem se, intimadas, afirmarem a impossibilidade de comparecimento e a recusa da defesa em providenciar seu comparecimento espontâneo e, por fim, que certificado o decurso do prazo sem apresentação da resposta escrita, o Autos serão remetidos a Defensoria Pública, nos termos do artigo 396 e 396-A, §2º, ambos do CPP nos termos do artigo 396 e seguintes do Código de Processo Penal; II- Conforme o disposto no artigo 387, IV, do Código de Processo Penal, o Denunciado deverá estar ciente de que, em eventual procedência da ação penal, poderá ser fixado valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração penal, levando-se em conta os prejuízos sofridos pelo ofendido, cabendo ao mesmo manifestar-se a respeito na resposta a acusação; III- Devendo ficar ciente, ainda, de que a partir deste momento, quaisquer mudanças de endereço deverão ser informadas a este Juízo, para que possa ser adequadamente comunicado dos atos processuais. Boa Vista, RR, 11 de setembro de 2012. qlNXjhzq5B4105Fg6TkFYTbPadM= Flávia Abrão Garcia Magalhães Analista Processual / Escrivã Judicial Secretaria Vara / 6ª Vara Criminal / Fórum - Advogado Sobral Pinto / Comarca - Boa Vista Boa Vista, 12 de setembro de 2012 SICOJURR - 00025706 Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4872 79/97 COMARCA DE PACARAIMA Portaria/GAB/Nº 13/12 O Dr. ANGELO AUGUSTO GRAÇA MENDES, MM. Juiz de Direito Titular da Comarca de Pacaraima, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, etc... CONSIDERANDO o procedimento administrativo n.º 1691/2009 em que fora constatada a necessidade de revisar o pagamento efetuado ao Servidor João Creso de Oliveira; CONSIDERANDO que se observara a presença de erro formal e material em portaria anteriormente expedida; CONSIDERANDO a sugestão de republicar a portaria sanando as falhas encontradas; RESOLVE: Cessar os efeitos da Portaria n.º 01/2006 de 27 de março de 2006, que designou o servidor João Creso de Oliveira para exercer a função de oficial de justiça ad hoc, a contar da data de 19 de junho de 2006. Publique-se. Pacaraima(RR), 11 de setembro de 2012. Administração Fórum / Fórum - Advogado Humberto Teles Machado de Sousa / Comarca - Pacaraima Boa Vista, 12 de setembro de 2012 anaYpJ1ZY+OEDyUmb3zSc6GSjOA= Angelo Augusto Graça Mendes Juiz de Direito Titular da Comarca de Pacaraima SICOJURR - 00025705 Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4872 80/97 COMARCA DE BONFIM Expediente de 11/09/2012 PORTARIA/GAB N º 011/2012 O Dr. Aluízio Ferreira Vieira, Juiz de Direito Titular da Comarca de Bonfim, no Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais, etc. CONSIDERANDO o Art. 4ª das Portarias nº 128/05 e nº 053/06 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Roraima, que regulamentam os plantões judiciários nas Comarcas do interior. CONSIDERANDO que nos plantões judiciários o atendimento deve ser ágil eficaz com pronta resposta as pretensões deduzidas ao juízo. CONSIDERANDO a necessidade dos serventuários da justiça serem acionados para auxiliarem nos plantões judiciários, a fim que desempenhem com presteza e eficiência as suas funções. CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 05 de 06 de maio de 2009 Art. 4 º parágrafo único. Secretaria Vara / 1ª Vara Criminal / Fórum - Forum de Bonfim / Comarca - Bonfim Boa Vista, 12 de setembro de 2012 RESOLVE: Art. 1º - Fixar a escala de Plantões da Comarca de Bonfim, para o mês de setembro de 2012, conforme tabela abaixo: SERVIDOR CARGO DATAS HORÁRIO TELEFONE Moises Duarte da Silva Técnico Judiciário 07, 08,09 09:00 às 12:00 8117-8239 Egilaine Silva de Carvalho Técnica Judiciária 15,16, 22, 23, 29 e 30 09:00 às 12:00 8100-3759 Analista Processual 01 e 02 09:00 às 12:00 8116-6149 Cassiano André de Paula Dias Art. 2º - Determinar que os servidores acima relacionados façam uso funcional do Cartório deste Juízo durante a realização do Plantão Judiciário. Art. 3º - Determinar que os servidores em seus Plantões, fiquem de sobreaviso nos horários não abrangidos pelo artigo anterior (das 12:00 horas do término de expediente funcional até às 09:00 horas do dia seguinte), com seus respectivos telefones celulares ligados para atendimento e pronta apreciação de situações de emergência, podendo cumprir este horário em suas residências. Art. 4º - Fica em regime de sobreaviso os servidores Moises Duarte da Silva e Egilaine Silva de Carvalho, podendo ser encontrados nos telefones acima indicado. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo a mesma ser enviada a Douta Corregedoria Geral de Justiça, para fins do Provimento n º 001/2006. Art. 6º - Dê-se ciência aos servidores. Comarca de Bonfim/RR, em 03 de setembro de 2012. Aluízio Ferreira Vieira Juiz de Direito Titular da Comarca de Bonfim EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO DE 20 DIAS) SICOJURR - 00025673 X+SgESO6DWC0PPcNRBTWhkyKWIk= Registre, Publique-se e Cumpra-se. Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4872 81/97 O Juiz de Direito da Comarca de Bonfim, Dr. Aluizio Ferreira Vieira, faz saber que neste Juízo tramita o seguinte processo: Proc. nº. 0090.09.000854-2 - Termo Circunstanciado de Ocorrência Autora do Fato: Francilene Vieira Garvia. Estando a Autora do Fato, adiante qualificada, em local incerto e não sabido, expediu-se o presente edital com a seguinte finalidade: INTIMAÇÃO da Autora do Fator FRANCILENE VIEIRA GARVIA, brasileira, união estável, do lar, nascida em 12/04/1984, natural de Bonfim-RR, filha de Francisco Prestes Garcia e Cleonice Vieira da Silva, a fim de tomar ciência da parte final da Sentença de fls. 139, dos autos em epígrafe: “Ante ao exposto, com fundamento nos artigos 107, inciso IV e 109, inciso VI (antes da Lei 12.234/10) e no parecer do Ministério Público que passa a fazer parte integral da sentença DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DA AUTRA DO FATO. P.R.I.C. Após, arquivem-se os presentes autos. Bonfim/RR, 05 de junho de 2012. Aluizio Ferreira Vieira, Juiz de Direito Titular”. SEDE DO JUÍZO: Fórum Rui Barbosa, Avenida Maria Deolinda Franco Megias, s/nº, bairro Cidade Nova, Bonfim/RR. Para que chegue ao conhecimento dos interessados mandou expedir o presente edital, que será afixado no local de costume, no Fórum local, e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Bonfim, Estado de Roraima, 15 de agosto de 2012. Eu, Cassiano André de Paula Dias (Analista Processual respondendo pela Escrivania), o assina de ordem. Secretaria Vara / 1ª Vara Criminal / Fórum - Forum de Bonfim / Comarca - Bonfim Boa Vista, 12 de setembro de 2012 X+SgESO6DWC0PPcNRBTWhkyKWIk= Cassiano André de Paula Dias Analista Processual respondendo pela Escrivania SICOJURR - 00025673 Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4872 82/97 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA Expediente de 11/09/2012 Ministério Público Boa Vista, 12 de setembro de 2012 DIRETORIA GERAL PORTARIA Nº 653 - DG, DE 11 DE SETEMBRO DE 2012. O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro no artigo 54 e 55 da Lei 053, de 31 de dezembro de 2001 e Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008, RESOLVE: Autorizar o afastamento do servidor RARISON PEREIRA COSTA, Assessor Administrativo, em face do deslocamento do município de Caracaraí-RR para o município de Rorainópolis-RR, no dia 11SET12, sem pernoite, para conduzir membro deste Órgão Ministerial. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. ANTÔNIO CLÉSIO MOTTA DE ROSSO Diretor-Geral PORTARIA Nº 654-DG, DE 11 DE SETEMBRO DE 2012 O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Conceder, à servidora LÍVIA JUCIENE SILVA DE SOUZA MATOS, 03 (três) dias de férias, a serem usufruídas a partir de 12SET12. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. ANTONIO CLÉSIO MOTTA DE ROSSO Diretor-Geral PORTARIA Nº 655 - DG, DE 11 DE SETEMBRO DE 2012. O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro no artigo 54 e 55 da Lei 053, de 31 de dezembro de 2001 e Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008, Autorizar o afastamento do servidor ELIEZER MAGALHAES DE SOUZA, Chefe de Segurança e Transporte de Gabinete, em face do deslocamento para o município de Bonfim-RR, no dia 11SET12, sem pernoite, para conduzir membro deste Órgão Ministerial. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. ANTÔNIO CLÉSIO MOTTA DE ROSSO Diretor-Geral SICOJURR - 00025708 pJ8HBAPdCV4FlBGRjhge5vxO5cI= RESOLVE: Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4872 83/97 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO - REPUBLICAÇÃO Ministério Público Boa Vista, 12 de setembro de 2012 O Ministério Público do Estado de Roraima torna público aos interessados a nova data para a abertura de propostas e realização de disputa do Pregão Eletrônico n.º 007/12 (Processo Administrativo n.º 1097/12 DA), anteriormente marcado para o dia 25/09/2012 (abertura das propostas e início da disputa), na seção I, a fim de assegurar o prazo mínimo fixado no art. 4.º, V, da Lei n.º 10.520/2002. CÓDIGO UASG: 926196 OBJETO: Aquisição de peças de reposição e acessórios de informática. ENTREGA DAS PROPOSTAS: a partir de 14/09/2012 às 14h no sítio www.comprasnet.gov.br. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 27/09/2012 às 10h (Horário de Brasília) no sítio supracitado. INÍCIO DA DISPUTA: 27/09/2012 às 10 horas (horário de Brasília) no sítio supracitado. O Edital encontra-se à disposição dos interessados, no sítio www.comprasnet.gov.br. Boa Vista (RR), 11 de setembro de 2012. Franciele Coloniese Bertoli Presidente da CPL/MPE/RR Pregoeira AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO - REPUBLICAÇÃO O Ministério Público do Estado de Roraima torna público aos interessados a nova data para a entrega abertura de propostas e realização de disputa do Pregão Eletrônico n.º 008/12 (Processo Administrativo n.º 725/12 - DA), anteriormente marcado para o dia 27/09/2012 (abertura das propostas e início da disputa), na seção I, a fim de assegurar o prazo mínimo fixado no art. 4.º, V, da Lei n.º 10.520/2002. CÓDIGO UASG: 926196 OBJETO: Aquisição de cartucho de toner e tinta para impressora. ENTREGA DAS PROPOSTAS: a partir de 14/09/2012 às 14h no sítio www.comprasnet.gov.br. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 01/10/2012 às 10 horas (horário de Brasília) no sítio supracitado. INÍCIO DA DISPUTA: 01/10/2012 às 10 horas (horário de Brasília) no sítio supracitado. O Edital encontra-se à disposição dos interessados, no sítio www.comprasnet.gov.br. Boa Vista (RR), 11 de setembro de 2012. Franciele Coloniese Bertoli Presidente da CPL/MPE/RR Pregoeira 3ª PROMOTORIA CÍVEL O Dr. ZEDEQUIAS DE OLIVEIRA JÚNIOR, Promotor de Justiça de 2ª Entrância, 2° Titular da 3ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca da Capital, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 129, III, da Constituição Federal, art. 8º, § 1º, da Lei nº 7.347, de 24-7-1985, e Resolução Normativa do Ministério Público nº 010/09 (DPJ N. 4126, de 28.07.2009), determina a instauração do PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR - PIPNº035/12/3ªPJC/2ºTIT/MP/RR, tendo como fundamento apurar prática de poluição sonora no estabelecimento denominado “BRASILEIRINHO BAR”, localizado no Bairro Asa Branca, nesta capital. Boa Vista/RR, 10 de setembro de 2012. ZEDEQUIAS DE OLIVEIRA JÚNIOR Promotor de Justiça SICOJURR - 00025708 pJ8HBAPdCV4FlBGRjhge5vxO5cI= EXTRATO DA PORTARIA PIP Nº035/12/3ªPJC/2ºTIT/MA/MP/RR Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4872 84/97 DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RORAIMA Expediente de 11/09/2012 Defensoria Pública Boa Vista, 12 de setembro de 2012 GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO - GERAL PORTARIA/DPG Nº 820, DE 06 DE SETEMBRO DE 2012. O Defensor Público-Geral em Exercício do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Designar os Defensores Públicos Dra. NOELINA DOS SANTOS CHAVES LOPES (titular) e Dr. ERNESTO HALT (suplente), para, na condição de representantes da Defensoria Pública do Estado de Roraima, comporem o Conselho de Consumidores da Eletrobrás Distribuição, consoante solicitação contida no CTA Conselho de Consumidores – 28/2012. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. OLENO INÁCIO DE MATOS Defensor Público-Geral em Exercício PORTARIA/DPG Nº 821, DE 10 DE SETEMBRO DE 2012. O Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: I – Autorizar, com ônus para os dias de trabalho nas Comarcas do Interior, o afastamento da CorregedoraGeral, Dra. INAJÁ DE QUEIROZ MADURO, para instaurar a Correição Geral Ordinária; Data 01.10.2012 02.10.2012 03.10.2012 04.10.2012 08.10.2012 09.10.2012 10.10.2012 Data 11.10.2011 15.10.2012 16.10.2012 17.10.2012 18.10.2012 19.10.2012 Comarcas do Interior São Luiz do Anauá Rorainópolis Caracaraí Mucajaí Bonfim Alto Alegre Pacaraima Capital do Estado Área Cível Área Criminal Juizado Especializado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher Juizados Especiais Cíveis Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem Juizado da Infância e Juventude Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. SICOJURR - 00025695 TnGvM92NpbhCxAkYGP4qGrhYN3w= II – Autorizar, com ônus para os dias de trabalho nas Comarcas do Interior, a Corregedora Adjunta da DPE/RR, Dra. CHRISTIANNE GONZALEZ LEITE, e os Servidores Públicos Efetivos, JOSIEL DA SILVA SOUZA, GLEISE CÁSSIA RODRIGUES DA SILVA e RONI ROBERTO DA SILVA FIGUEREDO, para auxiliarem nos trabalhos correcionais instaurados, de acordo com designação constante da PORTARIA CGDPE nº 08, publicada no D.O. E. nº 1865 de 03 de setembro de 2012, conforme calendário abaixo: Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4872 85/97 Defensoria Pública Boa Vista, 12 de setembro de 2012 STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZ Defensor Público-Geral PORTARIA/DPG Nº 825, DE 10 DE SETEMBRO DE 2012. O Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Tornar sem efeito a PORTARIA/DPG Nº 818, publicada no D. O. E. nº 1867, de 05 de Setembro de 2012, que designou o Defensor Público, Dr. JULIAN SILVA BARROSO, para viajar ao município de Iracema-RR. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZ Defensor Público-Geral PORTARIA/DPG Nº 826, DE 10 DE SETEMBRO DE 2012. O Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Designar o Defensor Público da Primeira Categoria, Dr. JULIAN SILVA BARROSO, lotado na Defensoria Pública de Mucajaí, para, no período de 12 a 13 de setembro do corrente ano, viajar ao município de Caracaraí - RR, para realizar atendimentos e atuar em audiências de contraditório, junto ao Juízo da referida Comarca, conforme solicitação contida no MEMO Nº 023/2012, com ônus. Publique-se. Registre-se. Compra-se. STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZ Defensor Público-Geral PORTARIA/DPG Nº 828, DE 10 DE SETEMBRO DE 2012. O Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: II - Designar o Servidor Público, JEFERSON LIMA FERREIRA, motorista lotado nesta DPE/RR, para viajar ao município de São Luiz do Anauá-RR, no período de 11 a 12 de setembro do corrente ano, transportando o Defensor Público acima designado, com ônus. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZ Defensor Público-Geral SICOJURR - 00025695 TnGvM92NpbhCxAkYGP4qGrhYN3w= I - Designar o Defensor Público da Segunda Categoria, Dr. ROGENILTON FERREIRA GOMES, lotado na Defensoria Pública da Capital, para, no período de 11 a 12 de setembro do corrente ano, viajar ao município de São Luiz do Anauá-RR, com a finalidade de atuar em audiências e atendimentos, junto ao juízo da referida Comarca, conforme solicitação contida no Ofício nº 153/2012- Vara Cível, com ônus Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4872 86/97 TABELIONATO DO 2º OFÍCIO Expediente de 11/09/2012 Tabelionato 2º Ofício Boa Vista, 12 de setembro de 2012 EDITAL DE PROCLAMAS Faço saber que pretendem se casar PABLO DE FREITAS ALVES e CHIARA MICHELLE RAMOS MOURA DA SILVA, para o que apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1.525, n°s I, III e IV, do Código Civil brasileiro. ELE é natural de Alexandria, Estado do Rio Grande do Norte, nascido a 31 de julho de 1983, de profissão engenheiro agrônomo, residente Rua: Carlos Natrodt 563 Bairro: Liberdade, filho de WELLINGTON ALVES DE LIMA e de ALCIVANIA FREITAS ALVES. ELA é natural de Palmares, Estado de Pernambuco, nascida a 19 de maio de 1983, de profissão servidora pública, residente Rua: Augusto Cesar Luitgards Moura 2742 Bairro: Paraviana, filha de CLÁUDIO JOSÉ GONÇALVES DA SILVA e de CARLA LÚCIA RAMOS MOURA DA SILVA. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei. Lavro o presente para ser fixado em Cartório no lugar de costume e enviada cópia para ser publicada pela Imprensa Local. Boa Vista-RR, 5 de setembro de 2012 EDITAL DE PROCLAMAS Faço saber que pretendem se casar FRANCISCO JUNIO CARIOCA GOMES e VANESSA OLIVEIRA DE SOUZA, para o que apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1.525, n°s I, III e IV, do Código Civil brasileiro. ELE é natural de Manaus, Estado do Amazonas, nascido a 26 de abril de 1982, de profissão pintor, residente Rua: CC-33 109 Bairro: Senador Helio Campos, filho de ***** e de MARGARIDA CARIOCA GOMES. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei. Lavro o presente para ser fixado em Cartório no lugar de costume e enviada cópia para ser publicada pela Imprensa Local. Boa Vista-RR, 5 de setembro de 2012 SICOJURR - 00025703 dnjYRDJ43JbGjF7AII8HFwmu8AI= ELA é natural de Boa Vista, Estado de Roraima, nascida a 15 de agosto de 1982, de profissão tec. de enfermagem, residente Rua: CC-33 109 Bairro: Senador Helio Campos, filha de ANTONIO RODRIGUES DE SOUZA e de MARIA DO CARMO OLIVEIRA DOS SANTOS. Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4872 87/97 EDITAL DE PROCLAMAS Tabelionato 2º Ofício Boa Vista, 12 de setembro de 2012 Faço saber que pretendem se casar ISAAC TEIXEIRA DA SILVA e KLYCIA REJANE ALCÂNTARA MACUXI, para o que apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1.525, n°s I, III e IV, do Código Civil brasileiro. ELE é natural de Manaus, Estado do Amazonas, nascido a 11 de dezembro de 1984, de profissão professor de educação física, residente Rua: Tete Magalhães 358 Bairro: Caimbé, filho de AMARILDO ROCHA DA SILVA e de MARIA ZULENE TEIXEIRA DA SILVA. ELA é natural de Boa Vista, Estado de Roraima, nascida a 28 de julho de 1987, de profissão estudante, residente Rua: Sargento Azevedo 1142 Bairro: Aeroporto, filha de D'JAIR UAPIXANA MACUXI e de JACIRENE ALCÂNTARA TORRES. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei. Lavro o presente para ser fixado em Cartório no lugar de costume e enviada cópia para ser publicada pela Imprensa Local. Boa Vista-RR, 6 de setembro de 2012 EDITAL DE PROCLAMAS Faço saber que pretendem se casar THIAGO VIANA DE SOUZA e EDILAMAR FILGUEIRA BORGES, para o que apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1.525, n°s I, III e IV, do Código Civil brasileiro. ELE é natural de Boa Vista, Estado de Roraima, nascido a 12 de maio de 1989, de profissão militar, residente Rua Horacio Mardel de Magalhães, n° 769, Bairro Asa Branca, filho de ARLINDO DA SILVA LIMA FILHO e de IOLANDA VIANA DA SILVA. ELA é natural de Boa Vista, Estado de Roraima, nascida a 19 de março de 1989, de profissão estudante, residente Rua KoraK, n° 312, Bairro Joquei Clube, filha de JOSÉ CARLOS BORGES e de MARLENE FILGUEIRA DA SILVA. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei. Boa Vista-RR, 10 de setembro de 2012 SICOJURR - 00025703 dnjYRDJ43JbGjF7AII8HFwmu8AI= Lavro o presente para ser fixado em Cartório no lugar de costume e enviada cópia para ser publicada pela Imprensa Local. Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4872 88/97 EDITAL DE PROCLAMAS Tabelionato 2º Ofício Boa Vista, 12 de setembro de 2012 Faço saber que pretendem se casar NALDECIR DA SILVA MOTA e MÁRIA ARAÚJO SANTANA SILVA, para o que apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1.525, n°s I, III e IV, do Código Civil brasileiro. ELE é natural de Boa Vista, Estado de Roraima, nascido a 21 de outubro de 1986, de profissão militar, residente Rua: N-13 1521 Bairro: Pintolandia, filho de WALDECIR SOARES DA SILVA e de LINDALVA DA SILVA MOTA. ELA é natural de Monção, Estado do Maranhão, nascida a 19 de junho de 1985, de profissão operadora de caixa, residente Rua: Flamboyam 652 Bairro: Jardim Primavera, filha de VALDENOR FELIX SILVA e de ELIETE ARAÚJO SANTANA SILVA. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei. Lavro o presente para ser fixado em Cartório no lugar de costume e enviada cópia para ser publicada pela Imprensa Local. Boa Vista-RR, 10 de setembro de 2012 EDITAL DE PROCLAMAS Faço saber que pretendem se casar FRANCISCO JULIAN AMBRÓSIO MONTEIRO e MAXILENE MELO DA SILVA, para o que apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1.525, n°s I, III e IV, do Código Civil brasileiro. ELE é natural de Boa Vista, Estado de Roraima, nascido a 14 de setembro de 1987, de profissão encarregado de carga, residente Rua: Francisco Custodio de Andrade 2103 Bairro: Tancredo Neves, filho de FRANCISCO DE SOUZA MONTEIRO e de IZABEL AMBROSIO MONTEIRO. ELA é natural de Monte Alegre, Estado do Pará, nascida a 19 de dezembro de 1984, de profissão autônoma, residente Rua: Francisco Custodio de Andrade 2103 Bairro: Tancredo Neves, filha de EMILIANO PEREIRA DA SILVA e de CLARICE MELO DA SILVA. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei. Boa Vista-RR, 10 de setembro de 2012 SICOJURR - 00025703 dnjYRDJ43JbGjF7AII8HFwmu8AI= Lavro o presente para ser fixado em Cartório no lugar de costume e enviada cópia para ser publicada pela Imprensa Local. Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4872 89/97 EDITAL DE PROCLAMAS Tabelionato 2º Ofício Boa Vista, 12 de setembro de 2012 Faço saber que pretendem se casar WALMER DOS REIS MORAES e ROSILEIA CARVALHO DOS SANTOS, para o que apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1.525, n°s I, III e IV, do Código Civil brasileiro. ELE é natural de Aveiro, Estado do Pará, nascido a 24 de outubro de 1977, de profissão agricultor, residente Av. Capitão Julio Bezerra, n° 1929, Bairro 31 de Março, filho de ALMIR DE MORAES e de MARIA JOSÉ DOS REIS MORAES. ELA é natural de Bom Jardim, Estado do Maranhão, nascida a 5 de outubro de 1983, de profissão agricultora, residente Av. Capitão Julio Bezerra, n° 1929, Bairro 31 de Março, filha de MANOEL ALVES DOS SANTOS e de DOMINGAS CARVALHO DOS SANTOS. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei. Lavro o presente para ser fixado em Cartório no lugar de costume e enviada cópia para ser publicada pela Imprensa Local. Boa Vista-RR, 10 de setembro de 2012 EDITAL DE PROCLAMAS Faço saber que pretendem se casar DANIEL AMBROSIO MONTEIRO e MERITA MAGALHÃES DE CRISTO, para o que apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1.525, n°s I, III e IV, do Código Civil brasileiro. ELE é natural de Manaus, Estado do Amazonas, nascido a 4 de junho de 1978, de profissão operador de equipamento, residente Rua Francisco Custódio de Andrade, n° 2103, Bairro Tancredo Neves, filho de FRANCISCO DE SOUZA MONTEIRO e de IZABEL AMBROSIO MONTEIRO. ELA é natural de Monte Alegre, Estado do Pará, nascida a 23 de fevereiro de 1976, de profissão técnico em contabilidade, residente Rua Francisco Custódio de Andrade, n° 2103, Bairro Tancredo Neves, filha de TALISMÃ DOS SANTOS CRISTO e de RAIMUNDA MAGALHÃES CRISTO. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei. Boa Vista-RR, 10 de setembro de 2012 SICOJURR - 00025703 dnjYRDJ43JbGjF7AII8HFwmu8AI= Lavro o presente para ser fixado em Cartório no lugar de costume e enviada cópia para ser publicada pela Imprensa Local. Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4872 90/97 EDITAL DE PROCLAMAS Tabelionato 2º Ofício Boa Vista, 12 de setembro de 2012 Faço saber que pretendem se casar ALEXSANDRO ALVES DA SILVA e GLEYMARA LINHARES GOMES, para o que apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1.525, n°s I, III e IV, do Código Civil brasileiro. ELE é natural de Barra do Corda, Estado do Maranhão, nascido a 22 de maio de 1981, de profissão vigilante, residente Rua: Ademaro Santos 1455 Bairro: Caimbé, filho de JUVENAL ALVES DA COSTA e de MARIA IOLANDA DA SILVA. ELA é natural de Boa Vista, Estado de Roraima, nascida a 25 de maio de 1977, de profissão ass. de aluno, residente Rua: Ademaro Santos 1455 Bairro: Caimbé, filha de AROLDO DOS SANTOS GOMES e de MARIA GORETE LINHARES GOMES. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei. Lavro o presente para ser fixado em Cartório no lugar de costume e enviada cópia para ser publicada pela Imprensa Local. Boa Vista-RR, 10 de setembro de 2012 EDITAL DE PROCLAMAS Faço saber que pretendem se casar WALDEMAR ALVES TEIXEIRA e LUCIMAR SOARES BURITI, para o que apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1.525, n°s I, III, IV e V, do Código Civil brasileiro. ELE é natural de Campestre, Estado de Minas Gerais, nascido a 11 de abril de 1960, de profissão pedreiro, residente Rua Proverbios, n° 205, Bairro Cinturão Verde, filho de LIBERATO ALVES TEIXEIRA e de NAIR MARIA TEIXEIRA. ELA é natural de Sousa, Estado da Paraíba, nascida a 11 de abril de 1962, de profissão do lar, residente Rua Proverbio, n° 205, Bairro Cinturão Verde, filha de AFONSO SOARES BURITI e de CICERA DE MEDEIROS SOARES. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei. Boa Vista-RR, 10 de setembro de 2012 SICOJURR - 00025703 dnjYRDJ43JbGjF7AII8HFwmu8AI= Lavro o presente para ser fixado em Cartório no lugar de costume e enviada cópia para ser publicada pela Imprensa Local. Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4872 91/97 EDITAL DE PROCLAMAS Tabelionato 2º Ofício Boa Vista, 12 de setembro de 2012 Faço saber que pretendem se casar CLEBER AUGUSTO SENA FERREIRA e LUCELIA ALTINO DA SILVA, para o que apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1.525, n°s I, III e IV, do Código Civil brasileiro. ELE é natural de caracaraí, Estado de Roraima, nascido a 13 de agosto de 1977, de profissão mecânico de máquinas, residente Rua João Artur de Lima, n° 548, Bairro Alvorada, filho de JESSÉ LIANO FERREIRA e de MARIA MARTINHA SENA FERREIRA. ELA é natural de Caracaraí, Estado de Roraima, nascida a 5 de junho de 1978, de profissão do lar, residente Rua João Artur de Lima, n° 548, Bairro Alvorada, filha de LUIZ GONZAGA CASTRO DA SILVA e de VANDA FREITAS ALTINO. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei. Lavro o presente para ser fixado em Cartório no lugar de costume e enviada cópia para ser publicada pela Imprensa Local. Boa Vista-RR, 10 de setembro de 2012 EDITAL DE PROCLAMAS Faço saber que pretendem se casar ROGERIO DAS CHAGAS LIMA e MARIA DA ANUNCIAÇÃO AREIA SILVA, para o que apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1.525, n°s I, III, IV e V, do Código Civil brasileiro. ELE é natural de Boa Vista, Estado de Roraima, nascido a 25 de outubro de 1979, de profissão oleiro, residente Av. Santo Antonio 1207 Bairro: Equatorial, filho de SEBASTIÃO DE CARVALHO LIMA e de MARIA JOSINA DAS CHAGAS LIMA. ELA é natural de Vargem Grande, Estado do Maranhão, nascida a 20 de janeiro de 1960, de profissão do lar, residente Av. Santo Antonio 1207 Bairro: Equatorial, filha de MODESTINO FRANCISCO DA SILVA e de DOMINGAS AREIA DA SILVA. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei. Boa Vista-RR, 10 de setembro de 2012 SICOJURR - 00025703 dnjYRDJ43JbGjF7AII8HFwmu8AI= Lavro o presente para ser fixado em Cartório no lugar de costume e enviada cópia para ser publicada pela Imprensa Local. Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4872 92/97 EDITAL DE PROCLAMAS Tabelionato 2º Ofício Boa Vista, 12 de setembro de 2012 Faço saber que pretendem se casar MARQUIAN DE OLIVEIRA LIMA e ANGELA MARIA DE JESUS LIMA, para o que apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1.525, n°s I, III e IV, do Código Civil brasileiro. ELE é natural de Recife, Estado de Pernambuco, nascido a 5 de junho de 1976, de profissão vigilante, residente Rua: Henrique de Oliveira Gomes 528 Bairro: Cambará, filho de **** e de MIRIAM DE OLIVEIRA LIMA. ELA é natural de São Mateus, Estado do Maranhão, nascida a 10 de janeiro de 1978, de profissão manicure, residente Rua: Henrique de Oliveira Gomes 528 Bairro: Cambará, filha de ***** e de EUNICE DE JESUS LIMA. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei. Lavro o presente para ser fixado em Cartório no lugar de costume e enviada cópia para ser publicada pela Imprensa Local. Boa Vista-RR, 10 de setembro de 2012 EDITAL DE PROCLAMAS Faço saber que pretendem se casar GLEIDSON DUARTE DO NASCIMENTO e GRAÇA CRISTINA DOS SANTOS, para o que apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1.525, n°s I, III e IV, do Código Civil brasileiro. ELE é natural de Boa Vista, Estado de Roraima, nascido a 3 de setembro de 1985, de profissão frentista, residente Rua: Raimundo Penafort 1512 Bairro: Asa Branca, filho de JERÔNIMO FERREIRA DO NASCIMENTO e de ZENILDA DUARTE DO NASCIMENTO. ELA é natural de Boa Vista, Estado de Roraima, nascida a 25 de julho de 1973, de profissão autônoma, residente Rua: Raimundo Penafort 1512 Bairro: Asa Branca, filha de **** e de IVANI DOS SANTOS. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei. Boa Vista-RR, 11 de setembro de 2012 SICOJURR - 00025703 dnjYRDJ43JbGjF7AII8HFwmu8AI= Lavro o presente para ser fixado em Cartório no lugar de costume e enviada cópia para ser publicada pela Imprensa Local. Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4872 93/97 EDITAL DE PROCLAMAS Tabelionato 2º Ofício Boa Vista, 12 de setembro de 2012 Faço saber que pretendem se casar ALEXANDRE VALENÇA DA SILVA e DORACI CORDOVIL FERREIRA, para o que apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1.525, n°s I, III e IV, do Código Civil brasileiro. ELE é natural de Boa Vista, Estado de Roraima, nascido a 14 de dezembro de 1989, de profissão frentista, residente Rua N-213, Cidade Satélite, filho de FRANCISCO VALDIR ALVES DA SILVA e de CLAUDIA VALENÇA DA SILVA. ELA é natural de Ananindeua, Estado do Pará, nascida a 10 de junho de 1984, de profissão vendedora, residente Rua N, n° 213, Cidade Satélite, filha de TOME MONTEIRO FERREIRA e de MARIA ASSUNÇÃO COSTA CORDOVIL. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei. Lavro o presente para ser fixado em Cartório no lugar de costume e enviada cópia para ser publicada pela Imprensa Local. Boa Vista-RR, 6 de setembro de 2012 EDITAL DE PROCLAMAS Faço saber que pretendem se casar JALDECI SOUSA DA SILVA e MARIA PRISCILA GUSMÃO DA SILVA, para o que apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1.525, n°s I, III, IV e V, do Código Civil brasileiro. ELE é natural de Graça Aranha, Estado do Maranhão, nascido a 29 de dezembro de 1984, de profissão vendedor, residente Rua Barnabé A.de Lima, 509, Alvorada, filho de MIGUEL BEZERRA DA SILVA e de MARIA SOUSA DA SILVA. ELA é natural de Belém, Estado do Pará, nascida a 20 de dezembro de 1990, de profissão orientadora educacional, residente Rua Barnabe A. de Lima, 509, Alvorada, filha de ABELARDO NUNES DA SILVA e de MARGARIDA MARIA GUSMÃO DA SILVA. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei. Boa Vista-RR, 6 de setembro de 2012 SICOJURR - 00025703 dnjYRDJ43JbGjF7AII8HFwmu8AI= Lavro o presente para ser fixado em Cartório no lugar de costume e enviada cópia para ser publicada pela Imprensa Local. Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4872 94/97 EDITAL DE PROCLAMAS Tabelionato 2º Ofício Boa Vista, 12 de setembro de 2012 Faço saber que pretendem se casar ELISVALDO GONÇALVES ARAÚJO e ARLIETE CARNEIRO PEREIRA, para o que apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1.525, n°s I, III e IV, do Código Civil brasileiro. ELE é natural de Santarém, Estado do Pará, nascido a 7 de outubro de 1982, de profissão carpinteiro, residente Rua Pedro Aldemar Bantim, 225, quadra 436, Senador Hélio Campos, filho de FRANCISICO ROCHA ARAÚJO e de MARIA GONÇALVES DE ARAÚJO. ELA é natural de Santarém, Estado do Pará, nascida a 16 de outubro de 1982, de profissão auxiliar de limpeza, residente Rua Pedro Aldemar Bantim, 225, quadra 436, Senador Hélio Campos, filha de ANTONIO REIS PEREIRA e de MARIA DE FATIMA SOUZA CARNEIRO. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei. Lavro o presente para ser fixado em Cartório no lugar de costume e enviada cópia para ser publicada pela Imprensa Local. Boa Vista-RR, 6 de setembro de 2012 EDITAL DE PROCLAMAS Faço saber que pretendem se casar ELIAS SILVA SANTOS e DENISE DO NASCIMENTO TAVARES, para o que apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1.525, n°s I, III e IV, do Código Civil brasileiro. ELE é natural de Vitoria do Mearim, Estado do Maranhão, nascido a 21 de dezembro de 1985, de profissão militar, residente Rua Rio Solimões, 619, Jardim Bela Vista, filho de SEBASTIÃO BARBOSA SANTOS e de LEILA SILVA SANTOS. ELA é natural de Alta Floresta, Estado de Mato Grosso, nascida a 19 de junho de 1989, de profissão estudante, residente Rua Zuldimar Saraiva Pinho, 1555, União, filha de DAVI CORDEIRO TAVARES e de ESMILDE DO NASCIMENTO TAVARES. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei. Boa Vista-RR, 5 de setembro de 2012 SICOJURR - 00025703 dnjYRDJ43JbGjF7AII8HFwmu8AI= Lavro o presente para ser fixado em Cartório no lugar de costume e enviada cópia para ser publicada pela Imprensa Local. Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4872 95/97 EDITAL DE PROCLAMAS Tabelionato 2º Ofício Boa Vista, 12 de setembro de 2012 Faço saber que pretendem se casar HITTLER MENEZES DA SILVA JÚNIOR e SARAH PRISCILA FERREIRA LIMA, para o que apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1.525, n°s I, III e IV, do Código Civil brasileiro. ELE é natural de Normandia, Estado de Roraima, nascido a 16 de junho de 1989, de profissão motorista, residente Rua Leste, 223, Bairro Cruviana, filho de HITTLER MENEZES DA SILVA e de JURACI SALAZAR PEREIRA. ELA é natural de Brasília, Distrito Federal, nascida a 22 de agosto de 1985, de profissão do lar, residente Rua Leste, 223, Bairro Cruviana, filha de ***** e de LAURINDA FERREIRA LIMA. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei. Lavro o presente para ser fixado em Cartório no lugar de costume e enviada cópia para ser publicada pela Imprensa Local. Boa Vista-RR, 5 de setembro de 2012 EDITAL DE PROCLAMAS Faço saber que pretendem se casar WALDEMAR LIMA DE ASSIS e GEANE VIEIRA DE SOUZA, para o que apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1.525, n°s I, III e IV, do Código Civil brasileiro. ELE é natural de Zé Doca, Estado do Maranhão, nascido a 17 de agosto de 1979, de profissão eletricista, residente Rua Efigênia Lima, 598, Dr. Silvio Leite, filho de ANTONIO DE ASSIS e de MARIA DE FREITAS LIMA. ELA é natural de Óbidos, Estado do Pará, nascida a 17 de janeiro de 1979, de profissão do lar, residente Rua Efigênia Lima, 598, Dr. Silvio Leite, filha de e de SANTANA VIEIRA DE SOUZA. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei. Boa Vista-RR, 11 de setembro de 2012 SICOJURR - 00025703 dnjYRDJ43JbGjF7AII8HFwmu8AI= Lavro o presente para ser fixado em Cartório no lugar de costume e enviada cópia para ser publicada pela Imprensa Local. Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4872 96/97 EDITAL DE PROCLAMAS Tabelionato 2º Ofício Boa Vista, 12 de setembro de 2012 Faço saber que pretendem se casar FRANCISCO CARDOSO DA COSTA TEIXEIRA e ANTONIA ELINALVA SILVA ARAÚJO, para o que apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1.525, n°s I, III, IV e V, do Código Civil brasileiro. ELE é natural de Codó, Estado do Maranhão, nascido a 29 de dezembro de 1976, de profissão func. público, residente na Av. Chile n° 213, Bairro: Caranã, filho de JAIME RIBEIRO TEIXEIRA e de MARIA CECILIA ALVES DA COSTA. ELA é natural de Timbiras, Estado do Maranhão, nascida a 11 de agosto de 1981, de profissão func. pública, residente na Av. Chile n° 213, Bairro: Caranã, filha de FRANCISCO MATIAS ARAÚJO e de MARIA MADALENA SILVA ARAÚJO. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei. Lavro o presente para ser fixado em Cartório no lugar de costume e enviada cópia para ser publicada pela Imprensa Local. Boa Vista-RR, 6 de setembro de 2012 EDITAL DE PROCLAMAS Faço saber que pretendem se casar ANTONIO EDILSON DA SILVA ARAÚJO e GLACINEIDE CABRAL DO NASCIMENTO, para o que apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1.525, n°s I, III e IV, do Código Civil brasileiro. ELE é natural de Timbiras, Estado do Maranhão, nascido a 17 de julho de 1973, de profissão engenheiro agronomo, residente na rua. Oder Brasil n° 386, Bairro: Aeroporto, filho de FRANCISCO MATIAS ARAÚJO e de MARIA MADALENA DA SILVA ARAÚJO. ELA é natural de Caracaraí, Estado de Roraima, nascida a 24 de agosto de 1983, de profissão assistente administrativo, residente na rua. das Camelias n° 548, Bairro: Pricimã, filha de ADEMAR JOSÉ DO NASCIMENTO e de SEBASTIANA CABRAL DO NASCIMENTO. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei. Boa Vista-RR, 6 de setembro de 2012 SICOJURR - 00025703 dnjYRDJ43JbGjF7AII8HFwmu8AI= Lavro o presente para ser fixado em Cartório no lugar de costume e enviada cópia para ser publicada pela Imprensa Local. Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4872 97/97 EDITAL DE PROCLAMAS Tabelionato 2º Ofício Boa Vista, 12 de setembro de 2012 Faço saber que pretendem se casar NEUDES DA SILVA ROQUE e JAQUELINE MANDUCA, para o que apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1.525, n°s I, III e IV, do Código Civil brasileiro. ELE é natural de Boa Vista, Estado de Roraima, nascido a 5 de fevereiro de 1981, de profissão autônomo, residente na rua. Valmir Pereira da Rocha n° 1097, Bairro: Jardim Caranã, filho de JOSE ROQUE e de NITA FRANCISCO DA SILVA. ELA é natural de Manaus, Estado do Amazonas, nascida a 21 de novembro de 1983, de profissão téc. em enfermagem, residente na rua. Valmir Pereira da Rocha ° 1097, Bairro: Jardim Caranã, filha de ****** e de JUSSARA MANDUCA PETRAGILA. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei. Lavro o presente para ser fixado em Cartório no lugar de costume e enviada cópia para ser publicada pela Imprensa Local. dnjYRDJ43JbGjF7AII8HFwmu8AI= Boa Vista-RR, 4 de setembro de 2012 SICOJURR - 00025703