L
‘, Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
Justiça de Primeira Instância
Índice Processual
Criminal
‘
Secretaria do Juizo / Vara
'Comarca
Réu preso ( )
Liminar ( )
Maior de 60 anos ( )
Segredo de Justiça ( )
Processos conexos
Processo n°
Peças - Indicação
ASSISTÊNCIA
Pedido(s)
JUDICIÁRIA
Decisão sobre o(s) pedido(s)
Art. 32 e parágrafos e
Recurso(s) contra a decisão
806 e parágrafos - CPP
.
Certidão — Trânsito da decisão
DENÚNCIA OU
QUEIXA
RECURSO(S)
Art. 581-1- CPP
Inteiro teor ou termo
Recebimento
Interposição — Petição(ões)
Réu(s)
CITAÇÃO(ÕES) OU
Ministério Público
NOTIFICAÇAO(ÕES) P/
INTERROGATÓRIO
Querelado(s)
Assistente(s)
Defensor(es) do(s) réu(s)
NOMEAÇÃO(ÕES)
Curador(es)
DEFESA PRELIMINAR DO ART. 514 - CPP (CRIMES DE RESPONSABILIDADE
FUNC. PÚBLICOS) OU DO ART. 38 DA LEI 10.409/2002 (TÓXICOS)
DEFESA PRÉVIA
DILIGÊNCIAS - ART.499 - CPP
Querelante(s)
Ministério Público
ALEGAÇÕES FINAIS
Assistente(s)
Defensore(s) do(s) réu(s)
Inteiro teor
DESPACHO
Certidão — Intimação do despacho
SANEADOR
Certidão — Recurso(s) com despacho
Certidão — Trânsito do despacho
ATA — AUDIÊNCIA E INSTRUÇÃO
SENTENÇA
Pronúncia
Inteiro teor
Certidão — Intimação
Impronúncia
Desclassificação
Absolvição
Sumária
Certidão — Intimação pessoal do réu
Recurso(s) com sentença - interposição
Certidão — Trânsito da sentença
Menor infrator ( )
Numeração - fls
1° Instância
2' Instância
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
EXCELENTÍSSIMO JUIZ DE DIREITO DA r VARA DA
COMARCA DE IPATINGA — MINAS GERAIS.
Autos n.° 0313 07 230275-2
O Ministério Público de Minas Gerais, por seu Promotor
de Justiça que abaixo subscreve, vem, com fundamento
no art. 129, inciso I, da CF, c/c o art. 24 do CPP, oferecer
DENÚNCIA
em face de LOURIVAL LUCAS PEREIRA, brasileiro,
solteiro, ajudante, nascido aos 16/08/1985, natural de
Braúnas/MG, filho de João Lucas Gonçalves de Souza
Jacira Gonçalves de Souza, residente na Rua Joaquim
Gonçalves Rosa, n.° 1415, Bairro Bom Jardim,
Ipatinga/MG;
Pelo seguinte fato delituoso:
Consta do I.P., que no dia 16 de Agosto de 2007, por
volta das 18:40h, na Avenida Pedro Linhares, s/n, Bairro Horto,
Ipatinga/MG, no Hipermercado Cônsul do Shopping do Vale, o
denunciado LOURIVAL LUCAS PEREIRA tentou subtrair para si,
coisa alheia móvel.
Segundo apurado, na data mencionada, o denunciado no
interior do "Hipermercado Cônsul", pegou uma bolsa, marca CR -17.0
Sério, se aproximou do açougue e começou a enchê-la com 05 (cinco)
peças de carne do tipo Picanha Gril Maturada. Em seguida, colocou a
bolsa nos ombros e saiu em meio aos caixas do supermercado.
Contudo, a ação do denunciado foi monitorada pelo
circuito interno da loja, sendo ele detido pelos seguranças já do lado de
fora do Hipermercado.
Laudo de avaliação consta de fl. 16.
Diante do exposto, DENUNCIO LOURIVAL U CAS
PEREIRA por ter incorrido nas sanções do art. 155, caput, do Cd'
MOD. MP - 4
POLICIA CIVIL DO ESTADO D8 MINAS GERAIS
DELEGACIA DE POLICIA CIVIL
DELEGACIA DE PLANTÃO
AUPo D8 PRISAO EM PLAiãRANTE 18LITO
Aos dezesseis (16) lias
mês de Agosto(08) do ano
DOIS Mil, E SETE (2)0%), às 41:1': Horas, nesta cidade de
Ipatinqa/MG, na Delegacia de Plaptac/la DRPC-MG, presente o Sr.
Dr. MARCELO FRANCO MARINO,
Defegad - de Policia em Plantão,
comigo, Escrivão ao final nomead. Compareceu o CONDUTOR: MAGNO
MatriculaL10377 4, prestando serviços na
SOARES LOPES, Cabo PM
82a CIA do 14< BPM, onde poder4 ser encontrado. Aos costumes
disse: nada. Compromisso Legal: ¡Ia rca da lei. Sabendo ler e
019145 escrever. Inquirido sobre os fatos lue geraram a prisão em
flagrante de LOURIVAL LUCAS PEREIRA, DISSE: Que, acionados pelos
COPOM, compareceram no S.g_perrrjgca , CONSUL, localizado no
interior do SHOPPING VALE DO AÇO, clundç.) tomaram conhecimento de
conduzido presente, Itavia adentrado no referido
que
o
stabelecimento, e tentou furtar cer:a de oito quilos de carne,
contudo foi abordado pelossegurapçá, Rté a chegada do depoente;
QLn, uL UUUOJL
dialMuuL.ca
Lencado furtar as peças de
carne, as quais foram entregues áo Crente do supermercado, por
se tratar de alimento perecivel, totaizando em torno de T:$180, 00
reais; QUE, o conduzido presentp possui várias _passagens por
furto e outros; QUE, mediante o fato, conduzido a presença da
Autoridade Policial. Nada mais liss, nem lhe foi perguntado.
Lido e achado conforme vai devidámente assinado pela Autoridade
- :HitH
Policial, pelo CONDUTOR, e
,r mir i , Esc -ivã di_w o ( 1
-
,A.UTORIDADF POLICTL:
-
citeto
at
„se ? °tis,
D eteGst?°, . 380m"
• Ce1%1. • •
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VOIÁCIA
CONDUTOR:
ESCRIVÃO:
POLICIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERA
l DELEGACIA REGIONAL DE rdLIciA CIVIL EM IPATINC=A/MiT;
DELEGACIA ADJUNTA DE PLANTÃO
T
r)
014 '!..(1)1
S Ci)
dezen5ei.,o dieu5 do me ri de Ago5to
(08) do ano d e dois mil e sete (2007); nesta cidade de
Estad de Minas Gerai..,
a Delegacia de Polícia
f#.1 de Planto, presente o Bel. MARCED FRANCO MARINO, Delegado
de Policia, pelo mesmo me foi dito que, na falta do
Escrivão de seu arco, me. nomeou TI Escrivão "Ad nos" para
servir nesse inclurito onde f"(gw . como indiciado LOURIVAL
LUCAS PEREIRA, e como vítima SURMERCADO CONSUL. E como
aceitei o encaro, foi - me deferid pela referida Autoridade
compromisso de Dom o fielmte desempenhá-lo. Para
constar,
lavro
•.:1_1.e
este
termo,
vai
assinado
pela
Autoridade, comigo,
'Ari Hoc", que o diqitei.
POLÍCIA CIVIL - POLÍCIA MILITAR
BOLETIM DE OCORRÊNCIA
TAMEN
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ALINICIPIO
UNIDADE
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DESTINATÁRIO
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ORIGEM DA COMUNICAÇÃO
HIDRA DAWMUp/ICAÇÁ12
I Ylbi
COMO FOI SOLICITADO O ATENDIMENTO DA OCORRÊNCIA
IA CENTRO DE
2. r - DIRETAMENTE AO
3. 1
COMUNICAÇÕES
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NUMERO
41
DIRETAMENTE ,
I AO POLICIAL
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• A OCORRÊNCIA (INICIATIVA)
DADOS DA OCORRÊNCIA
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PROVÁVEL DESCRIÇÃO DA OCORRÊNCIA PRINCIP/1~.
6-DECORRENTE OPERAWICIAL COO OPERAÇÃO
• DENUNCIA
ANONNA
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L- 4.) Ci(= (,,Tr. Tut r") a atava L--;1 0/\ Q‘n.J S o cesvsut \-)n- (.1,-. -raA-7.4n_ v;,--;
,ç(:.; xic:-- e ti u cz, /_ ., n '0A (2L; RA 0 4 \ND L. c; fs. -Ç(,s, min c: -r--) S.:: c.) I- ,a C-S[ i (-) 4.
(7.:- Slià
MODOS DA AÇÃO CRIMINOSA
POLICIAIS INTEGRANTES DA GUARNIÇÃO / EQUIPE
MAIRCU
ILA
NOME COLAP
, r04EA
GÍVEL:) x
CARGO
MATR CULA
NOME COMPLETO (LEG VEL)
CARGO
MATRÍCULA
NOME COMPLETO (LEGÍVEL)
CARGO
MATRICULA
CARGO
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C.- O
0
NOME COMPLETO (LEGÍVEL)
RESPONSÁVEL PELA APREENSÃO / PRISÃO / CONDUÇÃO
UNIDADE / SETOR
CARGO
MAT RÍCULA
(
)
NOME COMPLETO (LEGÍVEL)
0(S) PRESO(S) APREENDIDO(S) FORRAM)
INFORMADO(S) DO(S) SEU(S) DIREITO(S)
ASSINATURA
DADOS PARA CONTROLE INTERNO / RELATOR DA OCORRÊNCIA
UNIDADE / SETOR
i q ....
O .19/1
CARGO
'
MATRICULA
2 (-INCI 4
( O
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NOME COMPLETO (LEGÍVEL)
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<----,w)x)
l (? 30
ASSINATURA
77- '(
5ciINN
\ ')- 50
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RECIBO DA 14UTORIDADE A QUÊ SE DESTINA OU SEU AGENTE /AUXIL AR POLICIAL
DATA, ,„..
Recebi as pessoas e os materiais
conforme especificações contidas na(s)
folha(s)
deste boletim
de ocorrência
MOD. Folha de HtstOnco da OcorrOncia
'( (4) (C).8
CARGO
(c)7
NOME COMPLETO (LEGÍVEL)
ASSINATURA
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UNIDADE / SETOR
MATRICULA
10 CI-C7576--.3
PROVIDENCIA A SER ADOTADA
PELA AUTORIDADE - TAB 25
Impressão Parque
Parque Gráfico da PMMG/DALiCArMB e Int
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POLICIA CIVIL DE
DELEGACIA ADJUNTA D1'. PU\ NTÃoir D.R.pc_mc
NOTA DE CULPA/ CIÈNCIA DAS _Alt.itkiN- TIAS CONSTITUCIONAIS
I3d. MARCELO FRANCO MARIN°, Delegado de
Flantão,71 DRPC, faz saber a LOURIVAI LUCAS PEREIRA, brasileiro, solteiro,
profissao de Ajudante, filho de Joao Lucas d; 01-~ies de Souza e de Jacira Gonçalves
de Souza, natural de BratinasIMG, nascido aos (,/08/1985(23 anos, cor morena,
residente na Av./Rua Joaquim Gonçalves Ir' 1415, Bairro Bom Jardim em
Ipatinga/MG, RG. não portava, com o 1`) 2,rau incompleto, que se acha preso em
flagrante delito por prática do crime previsto no Artigo 155 ç/c Artigo 14, ine4 II do
cp., praticado nesta Comarca de Ipatinga, fiènrando corno CONDUTOR no APF, o
Cb PM Magno Soares Lopes e TESTEMUNHAS Reinaldo Alves de Almeida e
Benjamin E stanislau Dias.
Eu, Wendel Wesley, EsIcrivão que o digitei.
(1
iu LOURIVAL LUCAS PEREIRA, qualificado acima e nos
autos, fui cientificada antes da havratura do auto, s ,..bre os meus Direitos e Garantias
Fundamentais, previstos nos incisos LXII, 1_,.X1.; e LXIV do 5° da Constituição
Federal, os quais seguem mencionados abaixo:
ARTIGO 5° DA CO1STITLIIC4::,
INCISO LXII - A prisão de qualquer pessola e
local onde se encontre serão
comunicados imediatamente ao juiz compeftente
amilia do preso ou à pessoa por
ele indicada;
INCISO LXIII - O preso será informado de su: direitos, entre os quais o de
permanecer calado, sendo-lhe assegurada a fasncia de familia e de advogado;
INCISO LXIV preso tem direito à identifica's . dos responsáveis por sua prisão
ou por seu nnterrogH
31'ORIDAI)E:
CERESP TPAIILLG
ReceW o preserte oc.urante,
CONDUZIDO:
ESCRIVÃO:
3...
POLICIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
ia DELEGACIA DE PLANTÃO/1' DRPC
Ofício r1Q
'. :11U/Deleacda
Assuntn
comunicaçAo
Referenria.,.„.:
BOPM 42.094/07
Ujantãoil DRPC
Iratinga!MG,
de Agosto de 2007.
Cumprindo
àispositivo
constitucional,
comunico a Vossa ExcelneíaÁ nesta dat, foi preso e
autuado em flagrante delito, 1 ncLu'so as sançâes do Artigo 155
c/c Artigo 14, inciso 11 do CL, o nacional LOURIVAL LUCAS
PEREIRA, vitimando SUPERMERCM0 :ONSUL, sendo recolhido no
CERESP-IPATINGA a disposição da *tiça, e em anexo cópia -1_.o
Auto de Prisão em Flagrante Delit().
Respeitosame,
gatt
0.11P3otk
NP, "
o ÇA ? ws0-9
ww
Exmç' SI.
MM. ,111_1;,_2: de Direito dJt Vara Crimin
IPATINGA-MG
da Comarca de
POLICIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
PRIMEIRA DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA CIVIL
Av, João Valentlm Pascoal, 309, Centro, !patina-MG, CEP. 35.160,003, TEL.03118222933
OFICIO N : Siie/DAP/;i :=PC-Nrj
AS;UNT.0...: COMUNICAÇO DE PRI'JÂO EM,FLANT
REFERENCIA: DELEGACIA ADJUNTA DE PLANT\
FAZ
)
Ipatinga-MG,
n-- - • •
Ilustríssimo Senh ,;:r Defensor.,
Cumprindo o dispto na Legislaçãoe'.-Pel
vigor, comunico a V.S, que nesta dato, foi preso em flagrAnt,
nesta cidade e autuado no Planao
Regional, o naciona_i
LOURIVAL LUCAS PEREIRA, incurso nas sanções do Artigo 155
artigo 14, inciso II do CP, conform:: cópia anexa do respectiAFFD, sendo que após receber.: :ta de Culpa/Ciência das
Garantias Constitucionais, foi provisoriamente recolhido no
Ceresp de Ipatinga-MG, ficando à disposição da Justiça Public
Re5peito5amente,
alCeoNGO ÇA
? 30I.,"9 G •
,3s 7
c°1"
Ilm° Sr
DD. De±ens(:,
IPATINGA/MG
POLICIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
PRIMEIRA DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA CIVIL
DELEGACIA DE POLICIA DE PLANTÃO
PROMCM;AO
Considerando encerrado o meu período de
Plantão nesta ia DRPC, PROMOVO os presentes autos ao Sr, Delegado
Titular da DELEGACIA ADJUNTA DE FURTOS E ROUBOS DESTA
1aDRPC, para prosseguimento do foto.
Promovidos,
lp,zitinga-M::,, 16 de Agosto de 2.007.
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SEÇÃO TÉCNICA REGIONAL DE CRIMINALÍSTICA
LAUDO PERICIAL N°1666/2007
AVALIAÇÃO INDIRETA
AUTORIDADE REQUISITANTE .
LOCAL DOS EXAMES .
DATA E HORA DOS EXAMES .
VÍTIMA .
INDICIADO .
DESTINO DO LAUDO .
.0"
• Bel. Geraldo Magela de Morais.
• S.T.R.C./laDRSP-MG
• 17.08.07, às 17:10 horas.
• Hiperconsul
•Lourival Lucas Pereira
DAFR/ 1 aDRPC-MG
•
HISTÓRICO
Atendendo à requisição da autoridade supramencionada e cumprindo
determinação da Chefia desta Seção Técnica Regional de Criminalística, os
signatários do presente laudo, Peritos Oficiais, avaliaram indiretamente o
objeto abaixo discriminado:
DA AVALIAÇÃO
- 01(cinco) peças de carne, (picanha Gril Maturada), pesando 7,830 kg,
avaliadas ao todo em R$179,93(cento e setenta e nove reais e noventa e três
centavos);
Dito valor, p r ser flutuável é o que mais se aproxima do real, pelo que
os peritos puderam aquilatar.
Ipatinga, 17 de agosto de 2007.
Rita de Cássia Oliveira Magalhães
Perito Criminal II
Masp-386.028-5
POLICIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Delegacia Adjunta de Furtos e Roubo
RELATÓRIO
986/DAFR/2007.
Inquérito Policial
Artigo 155 c.c 14 inc. II do CPB
Delito
LOURIVAL LUCAS PEREIRA
Investigado
Supermercado Cônsul
Vítima
Av. Pedro Linhares, B. Horto, nesta.
Local
16.08.2007 por volta de 18h e 40m
Data
MM.Juiz de Direito,
O investigado acima foi autuado em flagrante delito
após subtrair carne do Supermercado Cônsul.
De acordo o Policial Militar MAGNO fl. 02, ficaram
a par do fato ao chegar, sendo o autor detido pelos Seguranças.
REINALDO fl. 03, integrava a equipe de Policiais
Militares.
A testemunha BENJAMIN fl. 04, disse que o
conduzido colocou vários produtos em um carrinho e em certo momento
pegou uma Bolsa também do Supermercado, colocando as peças de carne
dentro, mas ao sair do estabelecimento foi abordado.
Em suas declarações de fl. 05, LOURIVAL disse que
colocou a Bolsa no ombro, saiu em meio aos Caixas, sendo abordado do lado
de fora, confirmando a autoria do delito.
Segue a FAC à fl. 10/11 e o Laudo avaliando o
produto em R$ 179, 93 aproximadamente, à fl. 1
Assim sendo, faç • a remessa destes autos à
apreciação da Justiça, indiciando LOURIV L LUCAS PEREIRA nos termos
do Artigo 155 c.c 14 inc. II do CPB, salv • melhor juízo.
/
Ipatinga/MG, 23 de gosto de 2007.
011- 1
'4\1
Poder Judiciário do Estado de MinasGe,cais
TJmn - COMARCA DE IPATINOA
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JUSTIÇA COMUM
CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS - PESSOA Nh JRAL/JURíDICA
CERTIFICO, na forma da Lei e por me haver sido requerido que, pesquisando o
banco de dados desta comarca, com a observ'ãnéia do PROVIMENTO N2 161/CW/2006, da
Correqedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, ATÉ A PRESENTE DATA, no que
se refere aos registros de distribuiçWo das açUs de natureza CRIMINAL, HAVER E/OU
TER HAVIDO CONTRA:
LOURIVAL LUCAS PEREIRA
PRONTUARIO: 0001879774
DATA NASCIMENTO: 28/08/1985
PAI: jOAO LUCAS GONÇALVES DE SOUZA
MÃE: JACIRA GONÇALVES DE SOUZA
Processo
Distribuiç'ão Classe
SituaOio
31306185257-7 13/01/2006
CRIME C/ PATRIW5NIO
SECRETARIA:
VARA CRIMINAL
VITIMA: ROSA MARIA BATISTA E SILVA
DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO: 10/04/2007 MAÇO: SPO4
SUSPENSÃO: Lei 9,099/95 - 02 ANO(S)
ART. 155 Fn:i;T:"-TM e 42 Inc. If-(75RESTIM(r)DRETO:
APRESENTAM EM JUIZO POR 02 ANO(S)
PRESTAM PECUNIÁRIA POR 00 ANO(S)
SUSPENSO
31307222075-6 22/05/2007
CRIME C/ PATRIM0NI0
SECRETARIA:
CRIMINAL/PRECAT,
VITIMA: ROSIMEIRE DE AMORIM
DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO: 12/06/2007
ART. 155 CPB
EM INSTRUÇÃO
31307230275-2 24/08/2007
CRIME C/ PATRInNIO
SECRETARIA:
CRIMINAL/PRECAT.
AUTOR: JUSTIÇA PÚBLICA
INQUÉRITO
31307216265-1 06/03/2007
PRECATÓRIA CRIME
SECRETARIA: 2É.1. CRIMINAL/PRECAT.
AUTOR: JUSTIÇA PÚBLICA
DATA BAIXA: 02/05/2007 - CARTA DEVOLVIDA
DEPRECANTE: secretaria do juizo - MESQUITA/MG
BAIXADO
31307229209-4 17/08/2007
PRISÃO EM FLAGRANTE
SECRETARIA: 2f1, CRIMINAL/PRECAT.
AUTOR: JUSTIÇA PÚBLICA
DATA BAIXA: 20/08/2007 - PROCEDIMENTO CRIMINAL FINDO
BAIXADO
IPATINGA, 27 de AGOS
EDMAR
ESCRIVÃ(0)
e 2007 - 13:38:29
J.IRA
JUDICIAL
FÓRUM DRs.. VALÉRIA VIEIRA ALVES
AV. DOS TRÉS PODERES BAIRRO: CENTRO CEP: 35160011
IPATINGA - MINAS GERAIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Autos n° 0313 07 230275-2
Denunciado: Lourival Lucas Pereira
Art. 155 do Código Penal.
MM Juiz,
I - Ofereço denúncia na presente data, em 02 (duas) laudas,
digitadas e rubricadas.
II — Deixo de propor a suspensão condicional do processo ao
denunciado uma vez que o mesmo não preenche os requisitos para
obtenção do beneficio, conforme CAC de fl. 19.
III — Requeiro a extração de cópia da denúncia e juntada aos autos
0313 06 185257-7.
Ipatinga, 29 de Agosto de 2007.
Rafael P\pre
Pronio-to
unes a Silva
Jyítiça
Hedelayne Comes Oliveira
Estagiária
MOO MP-4
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
Justiça de Primeira Instância
CONCLUSÃO
Acqe.p9-5
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J04z di
Elleervec
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ihriM.
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
Justiça de Primeira Instância
N,
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JUÍZO DA 2" VARA CRIMINAL E DE PRECATÓRIAS CRIMINAIS
COMARCA DE IPATINGA-MG
Processo n°: 313.07.230275-2
Ré(u-s): Lourival Lucas Pereira
INTERROGATÓRIO
Aos 10/09/2007, nesta cidade e comarca de Ipatinga, no Fórum local,
onde se achava Exmo. Sr. Dr. Antônio Augusto Calaes de Oliveira, MM. Juiz de Direito desta
Comarca, comigo escrevente ao final nomeada e assinada, compareceu, em virtude de Intimação
retro certificada, o(a) acusado(a) Lourival Lucas Pereira, brasileiro(a), solteiro, ajudante,
nascido(a) em 16/08/1985, natural de Braúnas/MG, filho(a) de João Lucas Gonçalves de Souza e
Jacira Gonçalves de Souza, residente e domiciliado(a) na Rua Joaquim Gonçalves Rosa, n° 1.430,
Bom Jardim, Ipatinga/MG.
O MM. Juiz, depois de garantir a entrevista reservada do(a) acusado(a)
com seu(sua) defensor(a) e cientificar a parte ré da acusação constante da denúncia destes autos,
bem assim do dispositivo constitucional de permanecer silente às suas perguntas, passou a
interrogá-la, na forma da lei, e ela respondia do seguinte modo: " Que confirma as declarações por
si prestadas junto à Autoridade Policial constantes do termo de fls. 08, lidas neste ato; que são
verdadeiros os fatos narrados na denúncia; que praticou o crime porque queria comer a carne; que já
foi preso e processado por furto; que estudou até a 6 Asérie do 1° grau; que não tem filhos; que mora
com sua irmã e mãe, sendo o pai falecido; que antes de ser preso trabalhava como ajudante de
pedreiro, auferindo R$ 420,00 mensais; que não conhece as testemunhas arroladas na denúncia; que
não conhece as provas dos autos; que nada mais tem a alegar em sua defesa; que tem defensor(a)
constituído(a) na pessoa do(a) Dr(a). Sebastião Rubens Pinheiro, OAB/MG n° 52.780, presente a
este interrogatório, que fica intimado(a) para apresentar defesa prévia no triduo legal, bem como
para a AIJ designada para o dia 17/06/2008, às 15:00 horas. DADA A PALAVRA AO MP E À
DEFESA, NADA PERGUNTARAM.
O MM Juiz de Direito deliberou o seguinte: "1-Considerando a
primariedade técnica do acusado, a CAC de fls. 22 e a natureza do crime, não se justifica a
manutenção do encarceramento do acusado, pelo que determino a soltura do mesmo e
concedo Liberdade Provisória com base no art. 310, parágrafo único do CPP, lavrando-se
alvará de soltura e termo de compromisso, com as formalidades legais. Decisão publicada em
audiência. Registre-se. EXPEÇA-SE ALVARÁ; 2- Requisite-se CAC do réu na Comarca de
Mesquita/MG; 3- Junte-se a cópia deste termo aos autos em apenso (230512-8/07),
arquivando-se o mesmo, pois perdeu seu objeto com a presente decisão". Ficam os presentes
cientes e intimados por este termo.
Nada mais havendo determinou o MM. Juiz, que fosse encerrado o
presente, que lido e achado conforme vai devidamente assinado. Eu, Daniela S. Hemétrio,
escrevente, o digitei e assi.■o.
MM. Juiz:
Acusado(a):
Defensor(a-es):
Aiit
Ministério Público:
JtJE
21-.6)Á
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ti
CLy,
Lilane Duarte Horsth
Promotora de Justiça
SFDC-349
COMARCA DE IPATINGA - JUSTIÇA COMUM
FÓRUM DRa VALÉRIA VIEIRA ALVES
DOS 1 RIS PODERES - ( I NTRO - (II' 35I MIO I I
ALVARÁ DE SOLTURA
2' CRIMINAL/PRECAT. - CRIME C/ PATRIMÔNIO
Processo: 0313 07 230275-2
Distribuição: 24/08/2007 - Emissão: 10/09/2007
RÉU: LOURIVAL LUCAS PEREIRA
Sr.(a):
LOURIVAL LUCAS PEREIRA
PAI: JOAO LUCAS GONÇALVES DE SOUZA
MÃE: JACIRA GONÇALVES DE SOUZA
Endereço: PV CERESP, O - ITNERNO - Fone:
CERESP - CEP: - IPATINGA/MG
O(A) MM. Juiz(a) de Direito desta comarca e vara supra, em pleno exercício de
seu cargo etc...
Manda o(a) Exmo(a) Sr.(a) DIRETOR DO CENTRO DE REMANEJAMENTO DE PRESOS DA
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DE MINAS GERAIS - CERESP, NESTA CIDADE, ou a quem
tem a custódia da pessoa apreendida/presa, QUE PONHA INCONTINENTI EM LIBERDADE,
CASO NÃO ESTEJA(M) PRESO(S) POR OUTRO MOTIVO, LOURIVAL LUCAS PEREIRA, NASCIDO EM
28/08/1985, RECOLHIDO(S), EM FLAGRANTE, DESDE O DIA 16/08/2007, FACE O COMETIMENTO
DO CRIME TIPIFICADO NO ARTIGO 155 DO CP. A PRESENTE ORDEM DÁ-SE EM VIRTUDE DA
CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA, NOS MOLDES DOS ARTIGOS 327 E 328, DO CPP, EXCETO
FIANÇA. ASSIM QUE LIBERTADO(A)S, DEVERÁ(ÃO) O(A)S INDICIADO(A)S COMPERECER(EM) À
SECRETARIA DESTE JUÍZO, A FIM DE SOFRER(EM) AS ADVERTÊNCIAS LEGAIS.
Aproveito o ensejo para externar-lhe manifestações de estima e consideração.
om■
IPATINGA, 10 de setembro de 2007.
Calaes de Ogvea
Jui
Escrivã(o) Judicial: ED
!)E DIREITO
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EIRA
O HORÁRIO DE ATENDIMENTO ÀS PARTES NAS SECRETARIAS DE JUÍZO É DE 12:00 ÀS 18:00 HORAS
Diush‘riv (áiygokiçAsiAisNERON
9FCD960.1
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(aUTilai,54 • 14 09
1112D LCIU f
:
APENSAMENTO DE PROCESSOS
Processo Principal
31307230276-2
Processo
31307230512-B
Classe
CRIME C/ PATRIMÓNIO
Ligação Classe
LIBERDADE PROVISÓRIA
N
Informe P (Principal), A (Apenso) ou N (Desapenear)
Count: "C
11/09/2007 14:55:26 HOSTACCESS - suncop-1
Competência
CRIME
Competência
CRIME
<Replece>
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A:e...ie.
COMARCA DE IPATINGA - JUSTIÇA COMUM
r2:ent,r•nic
URGENTE
FÓRUM DR' VALÉRIA VIEIRA ALVES
AV DOS IRES PODERUS - ('E\ 1 RO
321- MANDADO (GERAL)
2^ CRIMINAL/PRECAT.
PROCESSO: 0313 07 230275-2 MANDADO: 2
CRIME C/ PATRIMÔNIO - Distribuído em 24/08/2007
RÉU: LOURIVAL LUCAS PEREIRA
PESSOA A QUEM É DIRIGIDA A DILIGÊNCIA:
DIREÇÃO DO CERESP
Endereço:
PV CERESP, O - O - Fone:
CERESP - CEP: 35160011 - IPATINGA/MG
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da vara supra manda que o(a)
Oficial(a) de Justiça Avaliador(a) abaixo nominado(a), CUMPRA O
DETERMINADO NO DESPACHO JUDICIAL ABAIXO TRANSCRITO.
DESPACHO JUDICIAL/COMPLEMENTO
ENTREGA DO ALVARÁ ANEXO.
IPATINGA, 10 de setembro
2007.
Escrivã(o) Judicial: ED
SILVEIRA
por ordem do(a) Juiz(a) de Direito
E R .St l
T 1\1 G I'
Recebi o presente documento ern
/(27j 07, às d.pv _horas
Ciente:
Ao comparecer em Juízo, esteja munido de doc. de identificação e trajando vestimenta adequada ao ambiente forense.
Nome do Oficial que deverá se identificar com sua Carteira Funcional:
JUSTINo BATISTA Rimam)
REGIÃO: 999 - REGIÃO DE URGÊNCIA
Mandado: 2
DILIGÊNCIA
CRIMINAL
Certidão:
nAn
7--
i Versu
nexa
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.)
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
JUSTIÇA DE P INSTÂNCIA - COMARCA DE MESQUITA-MG
SECRETARIA DA ÚNICA VARA
Praça Benedito Valadares, 200 - centro - CEP 35166-000 -- TELEFAX (33) 3251.13.14
CERTIDÃO
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O
11~
CERTIFICO, a requerimento do MM Juiz de Direito da Segunda Vara
Criminal da Comarca de Ipatinga-MO, que teve curso neste Juizo contra LOURIVAL LUCAS
PEREIRA, nascido em 16/8/1995, natural de Braúnas-MG, filho de João Lucas Gonçalves de
Jacira Gonçalves de Souza o processo a seguir:
Processo n°: 11.098/2002
Espécie: Ato Infracional análogo ao crime de furto duplamente qualificado.
Vítima: Banco BEMGE - agência de Joanésia-MG
O Ministério Público ofereceu remissão, uma vez que as conseqüencias não foram graves e por nit ,
terhavidolêncàpsAremiãofhlgadem17/20,tnoaseFi
transitado em julgado. Dou fé.
"é;
Mesquita, 18 de outubro de 2007.
Elzi Marta
orais Costa
Escrivã
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
COMARCA DE IPATINGA - JUSTIÇA COMUM
FORUM DR' VALÉRIA VIEIRA ALVES
/
AV. DOS TRÊS PODERES - CENTRO
221 - MANDADO DE INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHA - AUDIÊNCIA
2° CRIMINAL/PRECAT.
MANDADO: 3
PROCESSO: 0313 07 230275 2
CRIME C/ PATRIMÔNIO - Distribuído em 24/08/2007
-
REU: LOURIVAL LUCAS PEREIRA
Testemunha a
ser
intimada:
BENJAMIN ESTANISLAU DIAS
Endereço:
R LÍRIO DO VALE, 525 - Fone:
ESPERANÇA - CEP: 35160011 - IPATINGA/MG
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da vara supra manda ao Oficial
de Justiça Avaliador abaixo nominado que, em cumprimento a este,
INTIME A TESTEMUNHA acima arrolada para comparecer a esta
secretaria situada à AV DOS TRÊS PODERES - S/N° - CENTRO - CEP:
35.160-011 na cidade de IPATINGA para AUDIÊNCIA de
INST/JULGAMENTO DESIGNADA PARA 17/06/2008 ÀS 15:00 HORAS,
a fim de prestar depoimento no processo acima referido, sob pena
de ser conduzida coercitivamente.
O não comparecimento acarretara em processo crime por
desobediência. Art. 330 do Código Penal - Pena: Detenção de
quinze dias a seis meses e multa.
DESPACHO JUDICIAL / INFORMAÇÕES ADICIONAIS
IPATINGA, 07 de abril
008.
Escrivão) Judicial: EDMA PILVEIRA
por ordem do(a) Juiz(a) de Direito
AUDI
Ciente;
DE INST/JULG ENTO DESIGNADA, 17/06/2008 -16:00
Ao comb-arecer e
out,fri
- ANDAR - S/N•
Êii)t,
uizo, esteja munido de do de identificação e trajando vestimenta adequada ao ambiente forense.
Nome do Oficial que deverá se identificar com sua Carteira Funcional:
SIMONE MADEIRA LIMA
REGIÃO: 7 - REGIÃO St 1..0
Mandado: 3
DILIGÊNCIA
CRIMINAL
DV a.
Cerbaa
- o rx Anexa
O HORÁRIO DE ATENDIMENTO AS PARTES NAS SECRETARIAS DE JUIZO E DE 12:00 AS 18:00 HORAS
e
CERTIDÃO
CERTIFICO QUE, EM CUMPRIMENTO AO RESPEITÁVEL
MANDADO RETRO, EXPEDIDO NOS AUTOS DA AÇÃO DE N.°
0313.07.230275-2(3) QUE CORRE PERANTE A 2' VARA CRIMINAL
DESSA COMARCA, DIRIGI-ME AO ENDEREÇO NELE
MENCIONADO, ONDE INTIMEI O SR. BENJAMIM ESTANISLAU
DIAS, PARA TODOS OS TERMOS E CONTEÚDO DO MANDADO
REFERIDO, QUE LI E LHE DEI PARA LER, DO QUE FICOU BEM
CIENTE, EXARANDO NA ORDEM JUDICIAL SUA NOTA DE
CIÊNCIA.
DOU FÉ.
IPATINGA, 19 DE MAIO DE 2008.
1.. _
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
JUÍZO DA 2' VARA CRIMINAL E DE PRECATÓRI XS CRIMIN XIS
COMARCA DE IPATINGA-M(;
TERMO DE AUDIÊNCIA
Processo: 313.07.230275-2
Natureza: Art. 155, caput, do CP
Autora: Justiça Pública
Réu: Lourival Lucas Pereira
Defensor: Dr. Sebastião Rubens Pinheiro, OAB/MG n° 52.780
Defensor nomeado para o ato: Dr. Renato Lopes Costa, OAB/MG n° 78.047
roN
Aos 17/06/2008, nesta cidade e comarca de Ipatinga, Estado
de Minas Gerais, no Fórum Dra Valéria Vieira Alves, com endereço na rua Maria
Jorge Selim de Salles, s/n°, Centro, Ipatinga-MG, onde se achava o Exmo. Sr. Dr.
Antônio Augusto Calaes de Oliveira , MM. Juiz de Direito desta Comarca, comigo
escrevente ao seu cargo e sendo aí , pelo(a) MM. Juiz foi ordenado ao(à) Oficial(a)
Porteiro(a) que abrisse a audiência, o que foi feito com as formalidades legais.
Compareceram o defensor abaixo-assinado, bem como o(a) representante do
Ministério Público.
Aberta audiência, colheu(ram)-se o(s) depoimento(s) de duas
das testemunhas arroladas, sendo dispensadas as demais, com anuência recíproca das
partes.
O MM. Juiz de Direito deliberou o seguinte: "1- Vista às
partes para os fins do art. 499 do CPP; 2- Após, cumpra-se o art. 500 do CPP . Ficam
os presentes cientes e intimados por este termo".
Do que para constar mandou lavrar este termo que , lido e
achado conforme, vai devidamente assinado. Eu, Daniela S. firétrio, Escrevente,
digitei e assino.
MM. Juiz:
Defensor(a-
Cód. 10.25.097-2
Ministério Público:
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
JUÍZO DA
r VARA CRIMINAL E DE PRECATÓRIAS CRIMINAIS
COMARCA DE IPATINGA-MG
Processo: 313.07.230275-2
Ré(u-s): Lourival Lucas Pereira
TERMO DE DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA (ACUSAÇÃO)
ESTADO CIVIL: casado
NOME: Benjamin Estanislau Dias
FILIAÇÃO: José Marques Dias e Arminda Rodrigues Dias
PROFISSÃO: encarregado de fiscalização
NASCIDO(A) EM: 06/05/1957
NATURALIDADE: Pocrane/MG
ENDEREÇO: Rua Lírio do Vale, n° 525, Esperança, Ipatinga/MG
Sabendo ler e escrever (X) sim ( ) não, aos costumes disse: Nada.
Testemunha compromissada na forma da lei, advertida, prometeu falar a verdade do
que soubesse e que fosse perguntado, inquirida pelo MM. Juiz, às suas perguntas
respondeu que: "Confirma as declarações por si prestadas junto à Autoridade Policial
constantes do termo de fls. 07, lidos neste ato; que realmente o réu confessou o furto;
que o supermercado não teve prejuízo algum, pois as peças de picanhas foram logo
retornadas para a refrigeração". DADA A PALAVRA AO MP E A DEFESA, NADA
PERGUNTARAM.
Nada mais havendo determinou o MM. Juiz, que fosse encerrado o
presente, que lido e achado conforme vai devidamente aspirrado. Eu, Daniela S.
Hemétrio, escrevente, o digitei e assino.
MM. Juiz:
Antônio
Or .r;
tz .RE
IREITO
Testemunha:•&
)
Defensor(a-es):
7( O 1 7
Cód. 10.25.097-2
Ministério Público:
4J
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
JUÍZO DA 2" VARA CRIMINAL E DE PRECATÓRIAS CRIMINAIS
COMARCA DE IPATINGA-MG
Processo: 313.07.230275-2
Ré(u-s): Lourival Lucas Pereira
TERMO DE DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA (DEFESA)
NOME: Maria Aparecida Matias de Oliveira ESTADO CIVIL: casada
FILIAÇÃO: João Matias de Freitas e Bernadina Maria de Jesus
PROFISSÃO: costureira
NATURALIDADE: Inhapim/M G
NASCIDO(A) EM: 14/05/1940
ENDEREÇO: Rua Helianto, n° 101, Bom Jardim, Ipatinga/MG
Sabendo ler e escrever (X) sim ( ) não, aos costumes disse: Nada.
Testemunha compromissada na forma da lei, advertida, prometeu falar a verdade do
que soubesse e que fosse perguntado, inquirida pelo MM. Juiz, às suas perguntas
respondeu que: " Conhece o réu há 08 anos, em razão da vizinhança; que nada sabe
que desabone a conduta do mesmo; que o denunciado trabalhava como servente de
pedreiro". DADA A PALAVRA À DEFESA E AO MP, NADA PERGUNTARAM.
Nada mais havendo determinou o MM. Juiz, que fosse encerrado o
presente, que lido e achado conforme vai devidamente assj Daniela S.
Hemétrio, escrevente, o digitei e assino.
MM. Juiz:
Antón* A. ,
Ministério Público:
JUIZ DE DIR ITÕ
Testemunha: X
Defensor(a-es):
Cód. 10.25.097-2
`4r,.-(CV
Wte
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
8". PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE IPATINGA
PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL
Autos n.° 0313 07 230275 2
-
Meritíssimo Juiz,
Nada a requerer na fase do artigo 499 do CPP.
Ipatinga~f,
Rafael
Prom
pgle.)de 2008.
es da Silva
ça
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
EXCELENTÍSSIMO JUIZ DE DIREITO DA 2* VARA DA COMARCA
DE IPATINGA — MINAS GERAIS.
Autos n.°: 0313 08 230275-2
Réu: Lourival Lucas Pereira.
Crime: art. 155, capuz, do CP.
ALEGAÇÕES FINAIS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO
1 RELATÓRIO
-
Lourival Lucas Pereira, já qualificado nos autos em epígrafe, foi
denunciado pela prática do delito descrito no art. 155, capuz, ambos do CP.
A denúncia foi recebida em 29 de agosto de 2007 (fl. 25).
O denunciado foi citado (fl. 30) e interrogado (fl. 31).
A defesa prévia foi apresentada (fl. 37/38).
Na fase de instrução e julgamento foram colhidos os depoimentos
de 02 (duas) testemunhas (fl. 48/49).
Na fase do art. 499 do CPP nada foi requerido pelas partes (fls. 50 e
51v).
Após, foi dado vista ao Ministério Público para apresentar as
alegações finais.
Em síntese, é o que cabia ser relatado nos autos.
2 - DA REGULARIDADE DO PROCESSO
MOO MP-4
L
SFP8002-11G
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais -(,‘
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
INCLUSÃO INDIVIDUAL DE PUBLICAÇÃO COM MOVIMENTAÇÃO
Data Expediente
10072888
Livre
N
Prazo/Vencimento
808318872008
Processo
031387238275-2
Movimentação Associada ao Despacho Codificado/Livre
AUTOS VISTA
18/87/08-17:18
Despacho
81
12/87/2888
Texto do Despacho Codificado
Autos vista -. Prazo de 883 dia(s).
Informações Adicionais para Despacho Codificado
PARA APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS.
--Outro ADVG não Ligado a Parte(s)
F7-Consultar Advogados
Ctri+F4-Outras Funções
Informe texto até 539 caracteres como complemento do despacho (F6: Zoom/Normal).
Count: "O
<Rapioca>
10/87/2808 17:18:38 HOSTACCESS - suncop-1
Sebastião Rubens Pinheiro
ADI oG
- B mG 52 780
c))
.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA
PRECATÓRIA DA COMARCA DE IPATINGA- MINAS GERAIS.
r VARA CRIMINAL E
Processo de n° 313.07.230275-2
LOURIVAL LUCAS PEREIRA, qualificado
ACÃO PENAL,
como incurso nas sanções art.
autos em epígrafe
302, caput, art. 155 "caput" do C.P. que lhe move a Justiça públic a
desta Comarca, através de seu procurador in fine assinado, inscritc
na OAB/MG N° 52.780, com escritório situado na Rua ponte Nova, 149,
S/ 105, centro, Ipatinga-MG, onde recebe citações ou intimações, ven
respeitosamente, à presença de V. Excelência, requerer a juntada dai
ALEGACÕESFINAIS, que desta ficam fazendo parte integrante.
Nestes termos, pede deferimento.
g
g
Ipatinga, 23 de jui\ho de 2008
Sebastião bens Pinheiro
OAB/MG – 52.780
Rua: Ponte Nova, 149 - S/105 - Centro - Tel:. (031) 3.822-6633 - Ipatinga - Minas Gerais
e-mail: srubens0506eh
e otmail.com
Sebastião Rubens Pinheiro
.11)10(i.-1/)0 - 0..1/3_11G
,2. 7x0
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2' VARA CRIMINAL E
PRECATÓRIA DA COMARCA DE IPATINGA - MINAS GERAIS.
PROCESSO N ° 313.07.230275-2
LOURIVAL LUCAS PEREIRA, qualificado nos autos
como incurso nas sanções art. 155
AÇÃO PENAL,
em epígrafe
que lhe move a Justiça pública desta Comarca,
"caput" do C.P.,
in fine assinado, inscrito na OAB/MG N°
através de seu procurador
52.780, com escritório situado na Rua ponte Nova, 149, S/ 105,
centro, Ipatinga-MG, onde recebe citações ou intimações, vem
respeitosamente, à presença de V. Excelência, apresentar ALEGAÇÕES
FINAIS, expondo e requerendo o seguinte:
Compulsando os autos, verifica-se que no dia
16/08/2007, o Acusado confessou ter praticado o crime mencionado na
denúncia após ter sido abordado por seguranças do SHOPING DO VALE DO
AÇO, perto da loja Café do Vale no interior do mencionado SHOPING
que o conduziu até a sala de segurança onde ocorreu a confissão.
O Acusado declarou que se encontravas dentro do
SHOPING DO VALE DO AÇO, ocasião que entrou no Supermercado CONSUL ,
pegou um carrinho de compras e colocou várias mercadorias dentro do
mesmo e que em dado momento pegou uma bolsa, também mercadoria do
mencionado estabelecimento comercial, e, ao passar na loja do
açougue colocou dentro da bolsa cinco peças de carne, colocando-a
no ombro saiu em meio os caixas e logo após foi abordado pelos
seguranças dentro do próprio SHOPING.
A testemunha Benjamin Estanislau Dias disse na
esfera policial:
Que o depoente estava no interior da sala de
circuito interno de gravação quando notou que o conduzido presente,
havia pegado um carrinho, e começou a colocar várias produtos dentro
do mesmo; que em dado momento, o conduzido pegou uma bolsa de cor
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Sebastião Rubens Pinheiro
52.7NO
- 0.113
azul, a qual é também mercadoria do Supermercado, quando se
aproximou do açougue da loja, e colocou dentro da bolsa, cinco peças
de carne e continuou andar pelo supermercado e que mediante o fato,
o depoente solicitou apoio de outros seguranças, e em dado momento o
conduzido presente se aproximou da saída do Supermercado, passando
entre os caixas, mas sendo abordado nas proximidades da loja Café
do Vale, também no interior do SHOPING: que, ao ser levado para a
sala de segurança, o conduzido presente assumiu a tentativa do
furto, dizendo que era para consumo próprio;
•••■
A testemunhas Reinaldo Alves de Oliveira,
militar, declarou que estava na equipe de policiais militares que
fizeram a prisão do Réu no Shopping do Vale do Aço, deixando claro
que não tem conhecimento de como ocorreram os fatos.
Ficou claro no depoimento da testemunha
Benjamin que o Acusado, no momento que pegou a carne se encontrava
na presença de várias pessoas que circulavam dentro do Supermercado,
além da sua ciência, pois, o acompanhava através do circuito interno
de gravação do mencionado estabelecimento comercial.
A mencionada testemunha ainda declarou que em
companhia de outros seguranças solicitado pelo mesmo, perseguiram o
Acusado o abordaram e o conduziram até a sala de segurança.
"NINGUÉM COMETE FURTO EM PLENO DIA, NA
PRESENÇA DE VÁRIAS PESSOAS E COM CIÊNCIA DE AUTORIDADE LOCAIS"
(TACRIM-SP - AC - Rei. Weiss de Andrade - RT 535/323).
"PARA QUE HAJA TENTATIVA FAZ-SE NECESSÁRIA A
OCORRÊNCIA DO INÍCIO DA EXECUÇÃO E QUE ESTA SEJA INTERROMPIDA ANTES
DA CONSUMAÇÃO, SEM VÍNCULO COM A VONTADE DO AGENTE, SENDO CERTO QUE,
NOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO, SE O AGENTE É PERSEGUIDO E
ALCANÇADO, O DELITO É ATENTADO, PORÉM, SE PROCURADO E ACHADO, É
CONSUMADO." ( TACRIM-SP AC - Rel. Raul Motta - RTJ 19/85.).
A testemunha Maria Aparecida Matias de Oliveira
declarou que conhece o Réu há mais de 08 ( oito ) anos, em razão da
vizinhança e que nada sabe que possa desabonar a conduta do mesmo.
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Sebastião Rubens Pinheiro
11)1 .0G. IDO - OAB Agi 52 7NO
Mediante os fatos, o NRMP não tem razão ao
opinar pela condenação do Acusado no art. 155 "caput" do C.P., uma
vez que, conforme depoimento do segurança Benjamin, o mesmo
perseguiu o Acusado durante toda a sua trajetória dentro do
Supermercado CONSUL até quando abordou o mesmo no interior do
SHOPPING.
Se o Acusado foi perseguido o tempo todo pelo
segurança que o abordou dentro do SHOPPING, centro comercial onde
está localizado o Supermercado CONSUL e outros estabelecimentos
comerciais, inclusive a loja Café do Vale, não se pode dizer que a
res furtiva tenha saído da vigilância da Vítima.
Diante do exposto e de tudo mais que consta nos
autos, a defesa pugna pela desclassificação do delito tipificado no
art. 155 "caput" do C.P. para o art. 155 c/c o art. 14, inciso II do
C.P. com uma pena mínima para que possa cumpri-la ao lado de seus
familiares.
Nestes termos, pede deferimento.
Ipatinga, 23 de julho de 2008
BA
NS PINHEIRO
ADVOGADO - aAB/MG N° 52.780
Rua: Ponte Nova, 149 - S/105 - Centro - Tel:. (031) 3.822-6633 - Ipatinga - Minas Gerais
e-mail: sruhens0506(a hotmaiL com
L Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
A
CONCLUSÃO
Aos
teço
Ju
r"
Cód. 10.25.097-2
e
MM.
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
AUTOS N°: 230275-2/07
MINISTÉRIO PÚBLICO
AUTOR:
LOURIVAL LUCAS PEREIRA
RÉU:
SENTENCA
Vistos, etc.
O Ministério Público denunciou o acusado acima mencionado,
já qualificado nos autos, como incurso no art. 155, caput do CP, em razão de,
no dia 16/08/07, por volta das 18:40 horas, neste município e comarca, haver
subtraído uma bolsa, marca "Cazzo Sério" e 05 peças de picanha, "Gril
Maturatta", pertencente ao "Hipermercado Cônsul".
Narra a peça vestibular que o denunciado, no interior do citado
supermercado, surrupiou a bolsa, dirigiu-se ao açougue e começou a enchê-la
com as carnes e, em seguida, colocou-a nos ombros e saiu em meio aos caixas,
sem efetuar o devido pagamento.
Entretanto, a ação do meliante foi monitorada pelo circuito
interno da loja, sendo o indigitado detido pelos seguranças, já do lado de fora
do estabelecimento comercial.
FAC, laudo de avaliação indireta e CAC's juntados às fls.
13/14, 19 e 22-41, respectivamente.
A denúncia foi recebida em 29/08/07 (fls. 25), sendo o réu
citado, interrogado (fls. 31), apresentando defesa prévia às fls. 37/38.
As testemunhas foram ouvidas às fls. 48/49, nada solicitando
as partes na fase do art. 499 do CPP (fls. 50/51).
Em alegações finais, o Ministério Público requereu a
condenação do acusado nos termos da denúncia (fls. 52/55), pugnando a defesa
pela aplicação da pena mínima e, a consideração do delito na modalidade
tentada. (fls. 57/60).
PASSO A DECIDIR.
1._
Poder Judiciário do Estado de Minas
Gerais
Materialidade do delito estampada no laudo de avaliação de
fls. 19, reforçada pela prova oral colhida.
A autoria do crime ficou demonstrada pela própria confissão
do denunciado às fls. 08 (interrogatório extrajudicial), ratificada às fls. 31
(judicial), bem como pelos depoimentos de fls. 05/07 e 48, contendo os autos
um contexto probatório coeso, suficiente à aplicação da Lei Penal.
O réu admitiu o furto em tela, esclarecendo que subtraiu uma
bolsa, produto este à venda no próprio hipermercado, foi ao açougue, colocou
05 peças de picanha dentro e se evadiu do local, saindo em meio aos caixas do
supermercado, sendo abordado pelos seguranças já na parte externa do lugar.
Lado outro, não obstante a alegação da defesa de que o crime
não teria se consumado, em razão da presença policial, efetuando a sua
detenção e recuperando o bem subtraído, tal tese não mais deve prevalecer.
Apesar de por vários anos este Magistrado haver considerado a
ocorrência de furto tentado na hipótese do bem não haver saído da esfera de
vigilância da vítima, muito refleti sobre o tema, não previsto em lei, e,
atualmente, mudei meu entendimento dentro da dinâmica do Direito,
palmilhando a jurisprudência atual do STJ, a qual ora me filio, segundo a qual
não há necessidade da posse tranqüila do objeto material da subtração para se
consumar o furto, bastando a mera posse, ainda que por curto lapso de tempo e
sob a esfera de vigilância do ofendido:
"RECURSO ESPECIAL. PENAL. FURTO QUALIFICADO.
CONCURSO DE AGENTES. APLICAÇÃO DO ART. 157,
PARÁGRAFO 2°, DO CÓDIGO PENAL.
IMPOSSIBILIDADE. CONSUMAÇÃO DO DELITO. POSSE
TRANQÜILA DA RES FURTIVA. DESNECESSIDADE.
Pelo princípio da estrita legalidade, a aplicação da analogia
fica restrita às hipóteses em que não houver disposição no
ordenamento jurídico.
Havendo previsão normativa de qualificação do crime de
furto praticado em concurso de pessoas (CP, artigo 155, § 4°,
IV), inadmissível é a aplicação por analogia da norma do art.
157, § 2°, II, que trata da causa de aumento de pena no crime
praticado em concurso de pessoas.
•
C`Arl 1
n
7Ç
n07.9
1..„
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
COMARCA DE IPATINGA - JUSTIÇA COMUM
FÓRUM DR* VALERIA VIEIRA ALVES
AV DOS TRËS PODERES - CENTRO
262 - MANDADO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
2" CRIMINAL/PRECAT.
MANDADO: 6
PROCESSO: 0313 07 230275-2
CRIME C/ PATRIMÔNIO - Distribuído em 24/08/2007
RÉU: LOURIVAL LUCAS PEREIRA
Pessoa a ser intimada:
LOURIVAL LUCAS PEREIRA - RG: - CPF:
PAI: JOAO LUCAS GONÇALVES DE SOUZA
MAE: JACIRA GONÇALVES DE SOUZA
Endereço:
R JOAQUIM GONÇALVES ROSA, 1430 - Fone:
BOM JARDIM - CEP: 35160000 - IPATINGA/MG
Juiz(iza) de Direito da vara supra manda ao Oficial de
O(A) MM.
Justiça Avaliador abaixo nominado que, em cumprimento a esta, INTIME
parte ré do inteiro teor da sentença, que segue por cópia reprográfica.
COMPLEMENTO / DESPACHO JUDICIAL
PODERÁ 0(A) ACUSADO(A), QUERENDO, INTERPOR RECURSO NO PRAZO DE 05
DIAS.
IPATINGA, 07 de agosto d
08
Escriva(o) Judicial: EDMAR• LVEIRA
por ordem do(a) Juia(a) de sireito
Ciente:
Ao comparecer em Juízo, esteja munido de doc. de identilicaçào e trajando 4estimenta adequada ao ambiente forense.
Nome do Oficial que deverá se identificar com sua Carteira Funcional;
WANDERLEY BATISTA DA SILVA
REGIÃO: 14 - REGIÃO QUATORZE
Rende(
DILIC
CRI?
Certid'.
O HORÁRIO DE ATENDIMENTO AS PARTES NAS SECRETARIAS DE JUIZO E DE 12:00 AS 18:00 HORAS
I.,
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
COMARCA DE IPATINGA - JUSTIÇA COMUM
FÓRUM DR' VALERIA VIEIRA ALVES
AV DOS TRÊS PODERES -CENTRO
321
-
MANDADO (GERAL)
2° CRIMINAL/PRECAT.
MANDADO: 7
PROCESSO: 0313 07 230275-2
CRIME C/ PATRIMÓNIO - Distribuído em 24/08/2007
RÉU: LOURIVAL LUCAS PEREIRA
PESSOA A QUEM É DIRIGIDA A DILIGÊNCIA:
SEBASTIÃO RUBENS PINHEIRO (DR.)
Endereço:
R PONTE NOVA, 149 - SL 105 - Fone:
CENTRO - CEP: 35160011 - IPATINGA/MG
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da vara supra manda que o(a) Oficial(a)
de Justiça Avaliador(a) abaixo nominado(a), CUMPRA O DETERMINADO NO
DESPACHO JUDICIAL ABAIXO TRANSCRITO.
DESPACHO JUDICIAL/COMPLEMENTO
INTIMAÇAO ACERCA DA SENTENÇA ANEXA, BEM COMO PARA, QUERENDO,
INTERPOR RECURSO NO PRAZO DE 05 DIAS.
IPATINGA, 07 de agosto de
8.
Escriva(o) Judicial: EDMAR S VEIRA
por ordem do(a) Juiz(a) de Direito
Ciente:
Ao comparecer em Juízo, esteja munido de doc. de identificaçáo e trajando vestimenta adequada ao ambiente fc
Nome do Oficiei que deverá ee Identificar com eue Carteira Funcional:
SILVIA LACERDA ALVES
REGIÃO: 2 - REGIÃO DOIS
O HORÁRIO DE ATENDIMENTO AS PARTES NAS SECRETARIAS DE JU O DE 12:00 S 18:00 1;
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
COMARCA DE 1PATINGA (JUGTiÇA GRATUITA) - 2a
VARA CRIMINAL E PRECATOFIIAS CRIMINAIS EDITAL DE INTIMAÇÃO- PRAZO DE NOVENTA (90)
DIAS - FAZ SABER a todos quantos virem o presente
ou dele conhecimento tiverem, especialmente a(s)
pessoa(s) à frente nomínada(s), atualmente
encontrada(s) em lugar ignorado, razão pela qual
expediu-se este, tramitar a seguinte ação penal:
AUTOS N° 313 07 230275-2 ACUSADO(S)/iNTIMANDO(S): LOURIVAL LUCAS
PEREIRA, nascido em 16/08/1985,. Filho de José
Lucas Gonçalves de Souza e de Jacira Gonçalves de
Souza - ENDEREÇO(S )ANTERIOR( ES):Rua Joaquim
Gonçalves Rosa, 1430. Bom Jardim, nesta cidade DATADO FATO: 16/08/2007 - FINALIDADE: Intimação
de sentença - DATA DA SENTENÇA: 31/07/2008 CONDENAÇÃO: um (01) ano de reclusão em regime
aberto, além do pagamento de custas e de 10 diasmulta, à razão, de 1/30 do salário-mínimo -INCURSÃO:
CPB, art. 155, "capur' - PRAZO PARA RECURSO
(CONTADO DA PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA
OFICIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, V CIDO
O PRAZO INDICADO NO CABEÇALHO): ci o (05)
dias. Dado e passado nesta cidade e co ca de
Ipatinga, em 26 de agosto de 2008. Eu,
(Edmar Silveira), Escrivão, assino.
Antônio Áugust abes de Oliveira
Juiz del Direito
Editais
Diário do Judiciário Eletrônico I TJMG
Dircito. DR. LUIZ EDUARDO OLIVEIRA DE
FARIA.
IPATINGA
COMARCA DE IPATINGA (JUSTIÇA
GRATUITA) - 2' CRIMINAL E PRECATÓRIAS
CRIMINAIS - EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO
DE QUINZE (15) DIAS. FAZ SABER a todos
quantos virem o presente ou dele conhecimento
tiverem. especialmente a(s) pcssoa(s) à frcntc
nominada(s), atualmente cncontrada(s) cm lugar
ignorado, razão pela qual expediu-se este na forma
do artigo 365 do CPP, tramitar a seguinte ação
penal: AUTOS N° 313 07 230671-2 ACUSADO(S)CITANDO(S): JÚLIO CÉSAR DA
SILVA MIRANDA, nascido em 23/02/1985, filho
dc João dc Jesus Miranda c dc Neuza Maria da Silva
Miranda - ENDEREÇO(S) ANTERIOR(ES): Rua
Baltimore, 807, Vila Militar, nesta cidade - DATA
DO FATO: 06/07/2007 - VITIMA: O ESTADO FINALIDADE DO EDITAL: citação para. cm 10
/rijo/montados da publicação na Imprensa Oficial do
dc Minas Gerais, vencido o prazo indicado
no cabeçalho, responder (CPP. art. 396) por escrito
à acusação (CPB, art. 304) constante da denúncia
oferecida pelo Ministério Público. Para tanto deverá
constituir um advogado, resultando a sua omissão ou
insuficiência financeira na nomeação dc defensor
dativo. Dado c passado nesta cidade e comarca dc
Ipatinga, cm 28 dc agosto dc 2008. Eu, (a.) Edmar
Silveira, Escrivão, assino. (a.) Antônio Augusto
Calacs dc Oliveira - Juiz dc Dircito.
COMARCA DE IPATINGA (JUSTIÇA
GRATUITA) - 2' CRIMINAL E PRECATÓRIAS
CRIMINAIS - EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO
DE QUINZE (15) DIAS. FAZ SABER a todos
quantos virem o presente ou dele conhecimento
tiverem, especialmente a(s) pessoa(s) à frente
nominada(s), atualmente encontrada(s) em lugar
ignorado, razão pela qual expediu-sc este na forma
do artigo 365 do CPP, tramitar a seguinte ação
penal: AUTOS N° 313 07 212974-2 ACUSADO(SYCITANDO(S): RONALDO
EUFRÁSIO ALVES, nascido cm 07/08/1984, filho
dc Antônio Alves Santos c dc Maria Afonso
Eufrásio - ENDEREÇO(S) ANTERIOR(ES): Rua
Piau, 340, Forquilha, nesta cidade - DATA DO
FAIT4.21/11/2006 - VITIMA: Feliciano Gonçalvcs
riu • FINALIDADE DO EDITAL: citação para,
10 dias, contados da publicação na Imprcnsa
Oficial do Estado dc Minas Gerais, vencido o prazo
indicado no cabeçalho, responder (CPP, art. 396)
por escrito à acusação (CPB, art. 155. "caput")
constante da denúncia oferecida pelo Ministério
Público. Fica, na oportunidade, cientificado de que
foi revogada a suspensão (art. 89, § 4°) do processo
originalmente homologada cm 12 dc março deste
ano. Para tanto deverá constituir um advogado.
resultando a sua omissão ou insuficiência financeira
na nomeação dc defensor dativo. Dado c passado
nesta cidade c comarca dc Ipatinga. cm 01 dc
setembro dc 2008. Eu. (a.) Edmar Silveira, Escrivão,
assino. (a.) Antônio Augusto Calacs dc Oliveira Juiz dc Direito.
COMARCA DE IPATINGA (JUSTIÇA
GRATUITA) - 2' VARA CRIMINAL E
PRECATÓRIAS CRIMINAIS - EDITAL DE
INTIMAÇÃO - PRAZO DE NOVENTA (90) DIAS
- FAZ SABER a todos quantos virem o presente ou
dele conhccimcnto tiverem, especialmente a(s)
pessoa(s) à frente nominada(s), atualmente
encontrada(s) cm lugar ignorado, razão pela qual
expediu-se este, tramitar a seguinte ação penal:
AUTOS N° 313 07 226215-4 ACUSADO(S)/INTIMANDO(S): SILVIO
VALENTIM DA SILVA, nascido cm 18/06/1980,
filho dc Nelson Valentim da Silva c dc Araci
Eugénia Valentim - ENDEREÇO(S)
ANTERIOR(ES): Rua Antônio Boavcntura Batista,
dje.tjmg.gov.br
05, Vila Celeste, nesta cidade- DATA DO FATO:
04/07/2007 - FINALIDADE: Intimação dc sentença
- DATA DA SENTENÇA: 10/06/2008 CONDENAÇÃO: dois (02) anos dc reclusão cm
regime aberto, substituída por restrição de direitos
consistente em prestação de serviços à comunidade
pelo período da privação da liberdade, bem como à
prestação pecuniária de dois (02) salários-mínimos.
Condenado, ainda, ao pagamento dc custas c dc 10
dias-multa, à razão, de 1120 do salário-mínimo
-INCURSÃO: CPB, art. 304" - PRAZO PARA
RECURSO (CONTADO DA PUBLICAÇÃO NA
IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS. VENCIDO O PRAZO INDICADO NO
CABEÇALHO): Já foi interposto recurso dc
apelação pela defesa. Dado c passado nesta cidade c
comarca dc Ipatinga. cm 26 dc agosto dc 2008. Eu.
(a.) Edmar Silveira, Escrivão, assino. (a.) Antônio
Augusto Calacs de Oliveira - Juiz dc Direito.
COMARCA DE IPATINGA (JUSTIÇA
GRATUITA) - 2" VARA CRIMINAL E
PRECATÓRIAS CRIMINAIS - EDITAL DE
INTIMAÇÃO - PRAZO DE NOVENTA (90) DIAS
- FAZ SABER a todos quantos virem o presente ou
dele conhccimcnto tiverem, especialmente a(s)
pessoa(s) à frcntc nominada(s), atualmente
encontrada(s) cm lugar ignorado, razão pela qual
expediu-se este, tramitar a seguinte ação penal:
AUTOS N° 313 07 229400-9 ACUSADO(S)/1NTIMANDO(S): ERICKSON
PEREIRA ANDRADE. nascido em 25/08/1988,
filho dc César Conrado Félix c dc Maria Auxiliadora
Pereira Andrade - ENDEREÇO(S)
ANTERIOR(ES): Rua Serra do Mar, 585, Jardim
Panorama, nesta cidade- DATA DO FATO:
18/08/2007 - FINALIDADE: Intimação dc sentença
- DATA DA SENTENÇA: 01/08/2008 CONDENAÇÃO: dois (02) anos de reclusão em
regime semi-aberto, além do pagamento dc custas e
dc 10 dias-multa, à razão, dc 1/30 do salário-mínimo
-INCURSÃO: CPB. art. 155, § 4°, IV - PRAZO
PARA RECURSO (CONTADO DA
PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL DO
ESTADO DE MINAS GERAIS, VENCIDO O
PRAZO INDICADO NO CABEÇALHO): Já foi
interposto recurso de apelação pela defesa. Dado c
passado nesta cidade c comarca dc Ipatinga, cm 26
dc agosto de 2008. Eu, (a.) Edmar Silveira, Escrivão,
assino. (a.) Antônio Augusto Calacs dc Oliveira Juiz de Dircito.
COMARCA DE IPATINGA (JUSTIÇA
GRATUITA) - 2' VARA CRIMINAL E
PRECATÓRIAS CRIMINAIS - EDITAL DE
INTIMAÇÃO - PRAZO DE NOVENTA (90) DIAS
- FAZ SABER a todos quantos virem o presente ou
dele conhccimcnto tiverem, especialmente a(s)
pessoa(s) à frcntc nominada(s), atualmente
encontrada(s) em lugar ignorado, razão pela qual
expediu-se este, tramitar a seguinte ação penal:
AUTOS N° 313 08 244286-1 ACUSADO(SWINTIMANDO(S): WELLINGTON
BRUNO PORTUGAL, nascido em 24/01/1981.
filho de Jorge Gomcs Portugal c dc Maria dos Rcis
Rodrigucs - ENDEREÇO(S) ANTERIOR(ES): Rua
Papoula, 57. Esperança, nesta cidade - MG - DATA
DO FATO: 14/02/2008 - FINALIDADE: Intimação
dc sentença - DATA DA SENTENÇA: 10/06/2008 CONDENAÇÃO: um (01) ano dc reclusão cm
regime aberto, além do pagamento de custas c dc 10
dias-multa, à razão, dc 1/30 do salário-mínimo
-INCURSÃO: CPB. art. 155, "caput" - PRAZO
PARA RECURSO (CONTADO DA
PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL DO
ESTADO DE MINAS GERAIS, VENCIDO O
PRAZO INDICADO NO CABEÇALHO): dez (10)
dias. Dado c passado nesta cidade e comarca de
Ipatinga. em 26 dc agosto dc 2008. Eu, (a.) Ed111:1F
Silveira. Escrivão, assino. (a.) Antônio Augusto
Calacs dc Oliveira - Juiz dc Direito.
COMARCA
DE
IPATINGA (JUSTI(
Edição n": 71
Sexta-feira. 05 de setembro dc 2008
GRATUITA) - 2' VARA CRIMINAL E
PRECATÓRIAS CRIMINAIS - EDITAL DE
INTIMAÇÃO - PRAZO DE NOVENTA (90) DIAS
- FAZ SABER a todos quantos virem o ~Re ou
dele conhecimento tiverem, especialmente a(s)
pessoa(s) à frente nominada(s), atualmcntc
cncontrada(s) cm lugar ignorado, razão pela qual
expediu-se este, tramitar a scguintc ação penal:
AUTOS N° 313 07 230275-2 ACINADO(S)/INTIMANDO(S): LOURIVAL
LUCAS PEREIRA, nascido cm I6/08/1985,. Filho
de José Lucas Gonçalves dc Souza c de ladra
Gonçalves dc Souza - ENDEREÇO(S)
ANTERIOR(ES):Rua Joaquim Gonçalves Rosa,
1430, Bom Jardim, nesta cidade - DATA DO
FATO: 16/08/2007 - FINALIDADE: Intimação dc
sentença - DATA DA SENTENÇA: 31/07/2008 CONDENAÇÃO: um (01) ano dc reclusão em
rcgimc aberto, além do pagamento dc custas e dc 10
dias-multa, à razão, dc 1/30 do salário-mínimo
-INCURSÃO: CPB, art. 155, "caput" - PRAZO
PARA RECURSO (CONTADO DA
PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL DO
ESTADO DE MINAS GERAIS, VENCIDO O
PRAZO INDICADO NO CABEÇALHO): cinco
(05) dias. Dado c passado nesta cidade c comarca dc
Ipatinga, cm 26 dc agosto dc 2008. Eu. (a.) Edmar
Silveira, Escrivão, assino. (a.) Antônio Augusto
Calacs dc Oliveira - Juiz dc Dircito.
COMARCA DE IPATINGA (JUSTIÇA
GRATUITA) - 2' VARA CRIMINAL E
PRECATÓRIAS CRIMINAIS - EDITAL DE
INTIMAÇÃO - PRAZO DE NOVENTA (90) DIAS
- FAZ SABER a todos quantos virem o presente ou
dele conhecimento tiverem, especialmente a(s)
pessoa(s) à frente nominada(s), atualmcntc
cncontrada(s) cm lugar ignorado, razão pela qual
expediu-sc ate, tramitar a seguinte ação penal:
AUTOS N° 313 07 218354-1 ACUSADO(S)/INTIMANDO(S): GEISA
FERNANDA DOS SANTOS, nascida cm
09/01/1987, filha dc Alberto Albano Machado c dc
Ncli da Conceição Machado - ENDEREÇO(S)
ANTERIOR(ES): Rua São Vicente, 20, Centro,
Vermelho Novo - MG - DATA DO FATO:
26/06/2007 - FINALIDADE: Intimação de sentença
- DATA DA SENTENÇA: 06/06/2008 CONDENAÇÃO: um (01) ano dc reclusão em
rcgimc aberto, substituida por restrição dc direito
constante dc prestação dc serviços à comunidade
pelo mesmo tempo da privação da liberdade.
Condenada, ainda, ao pagamento dc custas e de 10
dias-multa, à razão, dc 1/30 do salário-mínimo
-INCURSÃO: CPB, art. 155, "caput" - PRAZO
PARA RECURSO (CONTADO DA
PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL DO
ESTADO DE MINAS GERAIS, VENCIDO O
PRAZO INDICADO NO CABEÇALHO): cinco
(05) dias. Dado c passado nesta cidade e comarca dc
Ipatinga, cm 26 de agosto dc 2008. Eu, (a.) Edmar
Silveira, Escrivão, assino. (a.) Antônio Augusto
Calacs dc Oliveira - Juiz de Direito.
COMARCA DE IPATINGA (JUSTIÇA
GRATUITA) - 2' VARA CRIMINAL E
PRECATÓRIAS CRIMINAIS - EDITAL DE
INTIMAÇÃO - PRAZO DE NOVENTA (90) DIAS
- FAZ SABER a todos quantos virem o presente ou
dele conhecimento tiverem, especialmente a(s)
pessoa(s) à frente nominada(s), atualmente
cncontrada(s) cm lugar ignorado, razão pela qual
cxpcdiu-sc cstc, tramitar a seguinte ação penal:
AUTOS N° 313 05 172834-0 ACUSA DO(S)/INTIMANDO(S): V ANDERLEY
ONOFRE DA SILVA, nascido cm 25/01/1973, filho
dc Moacir Marques c dc Cláudia Fiorentino da Silva
Marques - ENDEREÇO(S) ANTERIOR(ES):Rua
"E", 108, Monte Líbano, Caratinga-MG - DATA DO
FATO: 30/03/2005 - FINALIDADE: Intimação dc
sentença - DATA DA SENTENÇA: 10/06/2008 CONDENAÇÃO: dois (02) anos de reclusão em
regime aberto, substituída por restrição dc direitos
Párina 49 de 100
72
L
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
DIREÇÃO DO FORO DA COMARCA DE IPATINGA - MINAS GERAIS
PORTARIA N°112/2008
O Doutor ANTÔNIO AUGUSTO CALAES DE OLIVEIRA,
MM. Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Ipatinga.
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais. na forma
da lei, etc..
CONSIDERANDO que a substituição dos móveis das
Secretarias da 1a Vara Criminal e Infância e Juventude, da Vara da Fazenda Pública e
Autarquias e da 2 a Vara Criminal e Precatórias Criminais des comarca de Ipatinga,
CONSIDERANDO que em razão disso fica impossível o
atendimento às partes e advogados;
RESOLVE:
1. DETERMINAR a suspensão do expediente forense
externo, nas referidas Secretarias. nos dias 27 e 28 de novembro de 2008. com a
conseqüente interrupção dos prazos com termo final coincidente com o período, que
se prorrogarão, automaticamente, para o primeiro dia útil subseqüente. ou seja. 1° de
dezembro de 2008.
2. As audiências anteriormente designadas serão realizadas
normalmente.
3. A distribuição de medidas urgentes deverá ser feita
normalmente .
Esta PORTARIA, por cópia, sera afixada no átrio do Fórum
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Encaminhe-se cópia
à Corregedoria Geral de Justiça.
Ipatinga, 26 de novembro de 2008
Antônio A*usto C laes de Oliveira
Juiz de ireb- retor do Foro
Cód. 10.25.097-2
15
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
Autos: 313.07.230275-2
Vistos,
Lourival Lucas Pereira, qualificado nestes autos,
foi condenado, por decisão irrecorrida, a 01 (hum) ano de reclusão, em
regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor de 1/30 (um trigésimo) do
salário-mínimo, incurso nas sanções do artigo 155, capuz, do CP (fls.
62/66).
Expedido mandado de intimação da sentença,
apurou-se estar o réu em lugar incerto e não sabido (fls. 68v), o que
ensejou a expedição do edital de fls. 71.
O fato de o réu estar em lugar desconhecido
impossibilita o início do cumprimento da pena.
Diante do exposto, determino a expedição de
mandado de prisão, a fim de que seja assegurada a execução da pena.
I-se.
Ipatinga, 02 de abril de 2009.
Antônio ugusto
alaes de Oliveira
Juiz de Direito - 2%--Vara 'riminal e Prec. Crim.
RECEBIMENTO
Og
Aos
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Escrivão
Cód. 10.25.097-2
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pare
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Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
I /
BE
CPE:
náo
RO: n'ào lntormad
:lacionalidade: Brasileira
Grau Instrução: LÊ/ESCREVE
43
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a.d e
1•LaH -
Pai: j0A0 LUCAS GONÇALVES DE SOUZA
M'ãe: jACIRA GONÇALVES DE SOUZA
__ ____ ENDEREÇO
_
.___________ ______________
Wimero 14 .:50/
Eua 30AOUIM GONÇALVES ROSA
CEP 35160000
Bairro POM :JARDIM
Cidade: IPAIINGA/MG
v.u.;9___________
T....::.:_
____. DADOS DA DELEGACIA _ ....
,:),),„,
.
Data Documento
98() Data inquerito/lCO: 16iCS/2C01 Data do Fato: 1670 16/ 12.00/
W Ingurito/TCO:
vítima: CONSOE COOPERATIVA DE COMSUMO DOS EMPREGAÚi/s DA USIMINAS
11JRNJS E ROUBOS
Delegacia de Origem: DH_EGAC1A
1 1:'AilMJA/rW
Muic.ipio/u 1r
_
__
843/200y
"nç?
.
0
-fijio
,,
Doc. Oríoei7
_______
ERI*ILE;.:H;
))ADW-7;
Namero: .:.',U11123C2/1J3-1i.
Comarca de IPAiINGA
du5tiça: 1-Etadua1
Ditr:~tção: 2 21/C8/2Cc/
:IpÇJ
de parte RÉU
Vara: C/-2 CRININAL/PREUAl.
Ação: CRIME C/ PAIRIMNIO
Enquadramento():
Lei: cPB
Art. 15 1J)
Data recebimento Penancia/CiJelxa: 29/0C/20Ci
D E Í: i'A W- _
J1/0//200U - CONDENAYAU C/ PENA DE MULA
:3enta
Tr'ansito julgadc Reu: 11/1Zi -/.00G
li-aw;ito julgado MP: 11/08/20C
Dura0o da pena: 001 ano @C m'e'É OW dia
Regime: ABERTO
_
HISTÓRICO PRIS'All E SOL1URA NO PROCESSO
16/08/2007 - FLAGRANTE
Soltura: 10/09/2001 - LIBERDADE PROVISÓRIA
CLWRO DE REMAMEjAMENIO DA SSPMG - CERESP
Local
Pris'ão
Município: IPAIINGA/MO
504"
S
C410145
41 e-
HISTóRICO
MULTA/PENA PECUNIÁRIA
•Muita Cominada:
Dla: 10 Era0o: €11/0 Okiita0o:
•— - — - - — —
SEWENCIADU
YM Mandado de prlso expedido em
SITUAç'40
.
•
-
_
-~
t
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
its Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
DO JUIZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CRIMINAL E
PRECATÓRIAS CRIMINAIS DA COMARCA DE IPATINGA
Em 23 de abril de 2009.
Oficio n9 844JEDS 12009
Ação penal ri 2 313 07 230275-2
Remessa faz
Senhor Delegado:
Encaminho a Vossa Senhoria, para o devido
cumprimento, o(s) mandado(s) de prisão anexo(s), expedido(s) em
desfavor de LOURIVAL LUCAS PEREIRA.
Antônio
ugusto alaes de Oliveira
uiz cite ireito
Ilmo. Sr.
Dr. LEONARDO VIEIRA DIAS
DD. Delegado Regional
NES 1 A
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
DO JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CRIMINAL E
PRECATÓRIAS CRIMINAIS DA COMARCA DE IPATINGA
Em 23 de abril de 2009.
Oficio n 2 845/EDS /2009
Ação penal ng 313 07 230275-2
Remessa faz
Senhor Comandante:
Encaminho a Vossa Senhoria, para o devido
cumprimento, o(s) mandado(s) de prisão anexo(s), expedido(s) em
desfavor de LOURIVAL LUCAS PEREIRA.
Antônio A gust
uiz de
a aes de Oliveira
ireito
Ilmo. Sr.
Ten. Cel. ALFREDO DA SILVA RAMALHO
DD. Comandante do 14-g BPM
NESTA
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
SFD C-335
COMARCA DE IPATINGA - JUSTIÇA COMUM
FÓRUM Dir VALÉRIA VIEIRA ALVES
AV . DOS TRÊS PODERES - CENTRO -3822 -2580 - CEP: 35160011
MANDADO DE PRISÃO
2' CRIMINAL/PRECAT. - CRIME C/ PATRIMÔNIO
Processo: 0313 07 230275-2
Emissão: 23/04/2009
Distribuição: 24/08/2007
RÉU: LOURIVAL LUCAS PEREIRA
Pessoa a ser Presa/Recolhida:
LOURIVAL LUCAS PEREIRA
PAI: JOAO LUCAS GONÇALVES DE SOUZA
MÃE: JACIRA GONÇALVES DE SOUZA
Endefeço: R JOAQUIM GONÇALVES ROSA, 1430 - Fone:
BOM JARDIM - CEP: 35160000 - IPATINGA/MG
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da vara supra manda a qualquer Agente de AutorldÁ
Policial, da Delegacia de Vigilância Geral, que, em cumprimento a este PREND;
RECOLHA À CADEIA PÚBLICA o réu acima qualificado.
MOTIVO DA PRISÃO: CONDENAÇÃO A UM (01) ANO DE RECLUSÃO EM REGIME ABER'
INCURSO NAS SANÇÕES DO ARTIGO 155, "CAPUT", DO CPB...
INFORMAÇÕES ADICIONAIS / DESPACHO JUDICIAL:
ORDENA SE A PRISÃO DE LOURIVAL LUCAS PEREIRA (PRONTUÁRIO IIMG N ° 187977.
NASCIDO EM 28/08/1985, ANTES RESIDENTE NO ENDEREÇO ACIMA MENCIONADO, CONSIDERA
ESTAR ELE(A) EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, O QUE IMPEDE O INICIO DA EXECUÇÃO
PENA. TAL APENAÇÃO FOI IMPOSTA ATRAVÉS DA SENTENÇA DATADA DE 31/07/2008, TRANSIT
EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO E DEFESA.
IPATINGA, 23 de abril de 2009.
du
(a)
Escrivã(o) Judicial: ED
ito
ANTONIOA
UGUSTOCALIESDEOUVERA
JUIZ DE DIREITO
IRA.
O HORARIO DE ATENDIMENTO AS PARTES NAS SECRETARIAS DE JUIZO E DE 12:00 AS 18:00 HORAS
Li^C•áinn DF ATENDIMENTO AS PARTES NOS JUIZADOS ESPECIAIS E DE 08:00 AS 18:00 HORAS
POLICIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
12J DEPARTAMENTO DE POLICIA CIVIL/IPATINGA
1- DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA CIVIL/IPATINGA
S/N/DAP/1A.DRPC/MG / 2011
Ofocio
Mandado Prisno: 330270
IPATINGA,
16 de Novembro de 2011
Meritossimo Juiz,
Informo a V.Exa., que na data: 16/11/2011 foi dadoexped
cum,
primento ao mandado de prisno do tipo CONDENACAO
do por esta douta vara CRIMINAL ESTADUAL datado de
237042009 em desfavor de
LOURIVAL LUCAS PEREIRA GONCALVES DE SOUZA
filho(a) de JOAO Lt h
e de JACIRA GONCALVES DE SOUZA
nascido(a) em 28/08/19b5
natural de BRAUNAS / MG
residente em RUA TRAVESSA :JOAQUIM GONCALVES ROSA , 1430
BOM JARDIM
IPATINGA / MG
relativo ao processo de n 3130723027.52
Informo ainda, que o(a) mesmo(a) foi reco1hidO&a)fl
o 0
sendo encaminhado(a) para
DAP DA 1A. DRPC IPATINGA.
o
CERESP/IPATiNGA.
I
l
o
Exmo. Sr.
MM. JUQZ de Direito da 2 Vara CRIMINAL ESTADUAL
em IPATINGA / MG
I
D1 :60I I MON / LI
Respeitosamente ,
Poder
Judiciário do Estado de Minas Gerais
COMARCA DE IPATINGA -JUSTIÇA COMUM
:
FÓRUM DR: VALÉRIA VIEIRA ALVES
AV . DOS TRES PODERES ,CENTRO 3%22 -220 .CEP 35I60011
MANDADO DE FRISA°
2' CRIMINALIPRECAT. - CRIME C/ Plá.TRIMÔNIO
Processo: 0313 07 230275-2
Distribuição: 29/08/2007 - Emissão: 23/04/2009
RÉU: LOURIVAL LUCAS PEREIRA
Pessoa a ser Presa/Recolhida:
LOURIVAL LUCAS PEREIRA
PAI: JoAo LUCAS GONÇALVES DE SOUZA
MÃE: JACIRA GONÇALVES DE SOUZA
Endereço: R JOAQUIM GONÇALVES ROSA, 1430 - tone:
BOM JARDIM - CEP: 35160000 - IPATINGA/MG
O(A) MM. Juiz (a) de Direito da vara supra manda a qualquer Agente de Autoridade
Policiai, da Delegacia de Vigilãncia Gerai, que, em cumprimento a este PRENDA E
RECOLHA A CADEIA PUBLICA o réu acima qualificado.
MOTIVO DA PRISÃO: CONDENAÇÃO A UM (01) ANO DE RECLUSA() EM REGIME ABERTO,
INCURSO NAS SANÇÕES DO ARTIGO 155, "cArpT", DO cPB...
INFORMAÇÕES ADICIONAIS / DESPACHO JUDICIAL:
ORDENA SE A PRISÃO DE LOURIVAL LUCAS PEREIRA (PRONTUÁRIO IIMG N ° 1879774),
NASCIDO EM 28/08/1985, ANTES RESIDENTE NO ENDEREÇO ACIMA MENCIONADO, CONSIDERANDC
ESTAR ELE(A) EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, O QUE IMPEDE O INICIO DA EXECUÇÃO D7
PENA. TAL APENAÇÃO FOI IMPOSTA ATRAVÉS DA SENTENÇA DATADA DE 31/07/2008, TRANSITADI
EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO E DEFESA.
IPATINGA,
Ju
23 de'abril
de 2009.
reito
AN I UM) AUGUS1 O CA LAES
DE OLIVEIRA
JUIZ DE DIREITO
Escrivã(o)
Judici a l: EDMA
O HORARIO DE ATENDIMENTO AS PARTES NAS SECRETARIAS DE JUIZO E DE 12:00 AS 18:00 HORAS
Al
Ft4MMENTO AS PARTES NOS JUIZADOS ESPECIAIS E. DE 08:00 AS 18:00 HORAS
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
............
ISA
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N
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reedkii 104 p:11,1-
constei:, toe: fek
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Es,
Cód. 10.25.097-2
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21/11/2011 15:30:12
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
CONTADORIA / TESOURARIA JUDICIAL
DEMONSTRATIVO DE CUSTAS LEI N°. 14.939 E TAXA JUDICIÁRIA - LEI N°. 14.938/03 DE 29/12/2003
PROCESSO N°
2302752-85.2007.8.13.0313
0313.07.230275-2
SECRETARIA: 2 a VARA CRIMINAL
DEMONSTRATIVO
Custas Finais
CUSTAS
TAXA
ATO OFICIAL
226,86
100,34
97,72
TOTAL
424,92
IPATINGA, 21 de Novembro d- 011
413
102309 3-
E AP RECIDO ASSIS
•
0313 11 00166484-0
is
COMARCA DE IPATINGA - JUSTIÇA COMUM
Poder JudiciáMirt~teèfcY 1 MAN144%s Gerais
AV. Dos rRis.s poDEREs - CENTRO -3822-2580
GUIA DE EXECUÇÃO
0(A) Dr(a). ANTÔNIO AUGUSTO CALAES DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 2 a VARA
CRIMINAL.
FAZ SABER ao Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) de Direito do(a) EXECUÇÕES CRIMINAIS dar
Comarca de IPATINGA que, por esta Vara foi condenado(a) o(a) ré(u):
0000271291-4 - LOURIVAL LUCAS PEREIRA
QUALIFICAÇÃO DA PESSOA
Prontuário : 0001879774
: JOAO LUCAS GONÇALVES DE SOUZA
JACIRA GONÇALVES DE SOUZA
Naturalidade: BRAÚNAS/MG
: Masculino
Sexo
Estado Civil: Solteiro
Instrução: Lê/Escreve
Profissão
:
RG
: /
Nascimento : 28/08/1985
: (Residencial) R. JOAQUIM GONÇALVES ROSA, 1430
Endereço
BOM JARDIM - IPATINGA/MG - 35160000
Filiação
ÚLTIMO REGISTRO DE PRISÃO EM OUTRO PROCESSO
Data : 16/11/2011 - PREVENTIVA
Processo: 0313.08.251201-0 2512010-04.2008.8.13.0313 - 2' VARA CRIMINAL
Local: CENTRO DE REMANEJAMENTO DA SSPMG - CERESP
DADOS DO PROCESSO
0313.07.230275-2 2302752-85.2007.8.13.0313 - CRIME C/ PATRIMÔNIO
2' VARA CRIMINAL
Vítima
: CONSUL COOPERATIVA DE CONSUMO DOS EMPREGADOS DA USIMINAS
Data Crime: 16/08/2007
Recebimento Denúncia: 29/08/2007
DADOS DA SENTENÇA
Pub. Sentença: 31/07/2008
Trânsito Julgado: MP: 11/08/2008
Réu: 11/12/2008
Duração Pena Crime Comum: 001A OOM OOD
Regime: ABERTO
Envio Execução: 23/11/2011
Multa Cominada: 0010 dias multa
MULTA
Fração: 01/30
ENQUADRAMENTOS
Art. 155 - CPB
DOCUMENTOS / CÓPIAS QUE ACOMPANHAM A GUIA
Cópias: Denúncia, Sentença, Planilha de Custas
Folha de Antecedentes
DEMAIS PEÇAS PREVISTAS NO MANUAL DO MÓDULO VEC
OBSERVAÇÕES
PRISÃO (FLAGRANTE)
16/08/2007. SOLTURA (LIBERDADE PROVISÓRIA) EM 10/09/2007.
PRISÃO (CONDENAÇ•16/11/2011.
PATINGA, 23 de novembro de 2011.
Escri :(o) J
a) de Dir.-é
ANTONIO AUGUSTO CALAES DE OLIVEIR,
JUIZ DE DIREITO
Edrna
ES RIVÃO
P)PI i41-5
Ciên
tério •úblico
Bruno Schiavo Cruz
PROMOTOR DE JUSTIÇA
Cód. 10.25.097-2
Download

1.. - Fadipa