L ‘, Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais Justiça de Primeira Instância Índice Processual Criminal ‘ Secretaria do Juizo / Vara 'Comarca Réu preso ( ) Liminar ( ) Maior de 60 anos ( ) Segredo de Justiça ( ) Processos conexos Processo n° Peças - Indicação ASSISTÊNCIA Pedido(s) JUDICIÁRIA Decisão sobre o(s) pedido(s) Art. 32 e parágrafos e Recurso(s) contra a decisão 806 e parágrafos - CPP . Certidão — Trânsito da decisão DENÚNCIA OU QUEIXA RECURSO(S) Art. 581-1- CPP Inteiro teor ou termo Recebimento Interposição — Petição(ões) Réu(s) CITAÇÃO(ÕES) OU Ministério Público NOTIFICAÇAO(ÕES) P/ INTERROGATÓRIO Querelado(s) Assistente(s) Defensor(es) do(s) réu(s) NOMEAÇÃO(ÕES) Curador(es) DEFESA PRELIMINAR DO ART. 514 - CPP (CRIMES DE RESPONSABILIDADE FUNC. PÚBLICOS) OU DO ART. 38 DA LEI 10.409/2002 (TÓXICOS) DEFESA PRÉVIA DILIGÊNCIAS - ART.499 - CPP Querelante(s) Ministério Público ALEGAÇÕES FINAIS Assistente(s) Defensore(s) do(s) réu(s) Inteiro teor DESPACHO Certidão — Intimação do despacho SANEADOR Certidão — Recurso(s) com despacho Certidão — Trânsito do despacho ATA — AUDIÊNCIA E INSTRUÇÃO SENTENÇA Pronúncia Inteiro teor Certidão — Intimação Impronúncia Desclassificação Absolvição Sumária Certidão — Intimação pessoal do réu Recurso(s) com sentença - interposição Certidão — Trânsito da sentença Menor infrator ( ) Numeração - fls 1° Instância 2' Instância MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS EXCELENTÍSSIMO JUIZ DE DIREITO DA r VARA DA COMARCA DE IPATINGA — MINAS GERAIS. Autos n.° 0313 07 230275-2 O Ministério Público de Minas Gerais, por seu Promotor de Justiça que abaixo subscreve, vem, com fundamento no art. 129, inciso I, da CF, c/c o art. 24 do CPP, oferecer DENÚNCIA em face de LOURIVAL LUCAS PEREIRA, brasileiro, solteiro, ajudante, nascido aos 16/08/1985, natural de Braúnas/MG, filho de João Lucas Gonçalves de Souza Jacira Gonçalves de Souza, residente na Rua Joaquim Gonçalves Rosa, n.° 1415, Bairro Bom Jardim, Ipatinga/MG; Pelo seguinte fato delituoso: Consta do I.P., que no dia 16 de Agosto de 2007, por volta das 18:40h, na Avenida Pedro Linhares, s/n, Bairro Horto, Ipatinga/MG, no Hipermercado Cônsul do Shopping do Vale, o denunciado LOURIVAL LUCAS PEREIRA tentou subtrair para si, coisa alheia móvel. Segundo apurado, na data mencionada, o denunciado no interior do "Hipermercado Cônsul", pegou uma bolsa, marca CR -17.0 Sério, se aproximou do açougue e começou a enchê-la com 05 (cinco) peças de carne do tipo Picanha Gril Maturada. Em seguida, colocou a bolsa nos ombros e saiu em meio aos caixas do supermercado. Contudo, a ação do denunciado foi monitorada pelo circuito interno da loja, sendo ele detido pelos seguranças já do lado de fora do Hipermercado. Laudo de avaliação consta de fl. 16. Diante do exposto, DENUNCIO LOURIVAL U CAS PEREIRA por ter incorrido nas sanções do art. 155, caput, do Cd' MOD. MP - 4 POLICIA CIVIL DO ESTADO D8 MINAS GERAIS DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DELEGACIA DE PLANTÃO AUPo D8 PRISAO EM PLAiãRANTE 18LITO Aos dezesseis (16) lias mês de Agosto(08) do ano DOIS Mil, E SETE (2)0%), às 41:1': Horas, nesta cidade de Ipatinqa/MG, na Delegacia de Plaptac/la DRPC-MG, presente o Sr. Dr. MARCELO FRANCO MARINO, Defegad - de Policia em Plantão, comigo, Escrivão ao final nomead. Compareceu o CONDUTOR: MAGNO MatriculaL10377 4, prestando serviços na SOARES LOPES, Cabo PM 82a CIA do 14< BPM, onde poder4 ser encontrado. Aos costumes disse: nada. Compromisso Legal: ¡Ia rca da lei. Sabendo ler e 019145 escrever. Inquirido sobre os fatos lue geraram a prisão em flagrante de LOURIVAL LUCAS PEREIRA, DISSE: Que, acionados pelos COPOM, compareceram no S.g_perrrjgca , CONSUL, localizado no interior do SHOPPING VALE DO AÇO, clundç.) tomaram conhecimento de conduzido presente, Itavia adentrado no referido que o stabelecimento, e tentou furtar cer:a de oito quilos de carne, contudo foi abordado pelossegurapçá, Rté a chegada do depoente; QLn, uL UUUOJL dialMuuL.ca Lencado furtar as peças de carne, as quais foram entregues áo Crente do supermercado, por se tratar de alimento perecivel, totaizando em torno de T:$180, 00 reais; QUE, o conduzido presentp possui várias _passagens por furto e outros; QUE, mediante o fato, conduzido a presença da Autoridade Policial. Nada mais liss, nem lhe foi perguntado. Lido e achado conforme vai devidámente assinado pela Autoridade - :HitH Policial, pelo CONDUTOR, e ,r mir i , Esc -ivã di_w o ( 1 - ,A.UTORIDADF POLICTL: - citeto at „se ? °tis, D eteGst?°, . 380m" • Ce1%1. • • " SY VOIÁCIA CONDUTOR: ESCRIVÃO: POLICIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERA l DELEGACIA REGIONAL DE rdLIciA CIVIL EM IPATINC=A/MiT; DELEGACIA ADJUNTA DE PLANTÃO T r) 014 '!..(1)1 S Ci) dezen5ei.,o dieu5 do me ri de Ago5to (08) do ano d e dois mil e sete (2007); nesta cidade de Estad de Minas Gerai.., a Delegacia de Polícia f#.1 de Planto, presente o Bel. MARCED FRANCO MARINO, Delegado de Policia, pelo mesmo me foi dito que, na falta do Escrivão de seu arco, me. nomeou TI Escrivão "Ad nos" para servir nesse inclurito onde f"(gw . como indiciado LOURIVAL LUCAS PEREIRA, e como vítima SURMERCADO CONSUL. E como aceitei o encaro, foi - me deferid pela referida Autoridade compromisso de Dom o fielmte desempenhá-lo. Para constar, lavro •.:1_1.e este termo, vai assinado pela Autoridade, comigo, 'Ari Hoc", que o diqitei. POLÍCIA CIVIL - POLÍCIA MILITAR BOLETIM DE OCORRÊNCIA TAMEN c BO ALINICIPIO UNIDADE là+ DESTINATÁRIO to 7- - 10 Ae , /DZ. ORIGEM DA COMUNICAÇÃO HIDRA DAWMUp/ICAÇÁ12 I Ylbi COMO FOI SOLICITADO O ATENDIMENTO DA OCORRÊNCIA IA CENTRO DE 2. r - DIRETAMENTE AO 3. 1 COMUNICAÇÕES L__J ORGÁO POLICIAL I Cot, \ (10 LOCA RUA, ETC) NUMERO 41 DIRETAMENTE , I AO POLICIAL t '0 POLICIAL DEPAROU COM • A OCORRÊNCIA (INICIATIVA) DADOS DA OCORRÊNCIA _4_ PROVÁVEL DESCRIÇÃO DA OCORRÊNCIA PRINCIP/1~. 6-DECORRENTE OPERAWICIAL COO OPERAÇÃO • DENUNCIA ANONNA -t)c_ c-Sr-Q COMPLEMENTO lo 64) LC TIPO L TAB 3 1. [ Tentado 07AT ill .) Consumado TC/RietrAL 'ATO C TAOMP B 2 L DEGMIOCMEDIATO si) MUNICÍPIO to BAIRRO 1 VILA PONTO E REFERENCIA (COORDENADAS GaZÁFICAV D PRI CIPILL EAB àr3 Fm. rimt LATITUDE .4 1 LONGITUDE t.)*Oi CrATURwo RT .51DUTI °AI 0 C 11-1T MEIO UTILIZADT3 TA13 CAUSA PRES.., ; "---"s QUALIFICAÇÃO DOS ENVOLVIDOS TIP ENVOLV GRAUd ESÃO T REL I UTOR LI TWC TAB Tetip .3 MT ESTA° SEXO NACK»I T A1AB41-) • Ce UF .3 IDADE l NOME COMPLETO --Lu c.,‘,..5 -10 0.; .y i.)0,1 t reltri R 1 g [5 MAE O o '.. .<‘(,...0 -. PAI Gt P v1 C. ex I x/ e., i'Ck. E c3'. 30 u ritk. "A 1. CICATRIZ FIPBO ESTIM ÇÁO ATUAL CPF / CNP SCOLARIDADE • TAB 12 a PRISÃO/APR TAB 24 COMPLEMENTO ti TEL. RESIDENCIAL ç'°1 TIPO DEF F SICA DEE. AUD. VISUAL AMPUTAÇ • O DEFORMIDADE QMILITAR TIOÕNVa) G.AFLUSÃO 7,.4. [S] CgC T 81 100R CUTIS TAB 9 SEX NA TA TAV E IDADE UF ( ME COMPLETE1.-N AN\ o t71'ImEël _g 51 .e^4- O TEL. COMERCIAL POLICIAL MATRICULA ) USO sua TOXICAS -pdp N O o 5 '„Dit -- e., rt., r--,>.. O O EXPEDIDOR COD NAWRE3A . APELIDO c\.c. "IV ,D.., APn /cAS £G\ D s / 6‘ Ar :1 \ C.Ar 9‘. t9";') Oi.dPAÇÃO ATUAL cpki 6,1 'ESCOLARIDADE • TAS 12 / pp I X/C24.0 NÚM IND MIRRO ) I CtOdk 1:•-■ S'..".t01" C )1<vv. N.AI00 DENJ,DE P c) t"-- 3 o ENDEREÇO (AV ar ETC) ‘f‘i rOt v1 APELIDO COMPLEMENTO LQ JO.;) TEL. RESIDENCIAL • S 137- z C w PESO ESTIM A RA ESTIM. COR OLHOS TAB 13 PRISÃO 1 APR TAB 24 COD N TU .-TAB 16 STRABISMO CABELO BRIAGUEZ poliam MATRICULA ( USO SUB TOXICAS CICATRIZ DEE AUD. VISUAL AMPUTAÇ O DEFORMIDADE TATUAGEM TIPO TAT DEE. F SICA CARGO ORGÃO DE LOTA MILITAR EZ14 T B I REL . TAB 8 CUTIS TAB 9 NOME COMPLET IDADE AP C.) O ÇÁO ATUAL ESCOLARIDADE - TAB 12 -1 O ENDEREÇO (A TEL. R z L11 PE ESTIM. ALTU I PRISÃO APR TAB 20 COR OLHOS TAB 13 SINTOMA DE ESTRABISMO CABELO TAB 14 ) ) EMBR COR CABE TAB 15 CICATRIZ POLICIAL MATRICULA USO SUB TÓXICAS DEE AUO. VISUAL AMPUTAÇÃO DEFORMIDADE TATUAGEM CARGO EM SERVIÇO NÃO MILITAR TGV \AES O TRAEB1 ;DOR CUTIS TAB 9 NATURALCIE UF GI NOME COMPLETO r 4/tC\ \ APELIDO IDAS- - 3 ENVOLVIDO O k2 ,1/4A, „c) e e5 DOMDENT dIC.. Soc) ORGÃO,53073) ' ESCOLARIDADE • 168 12 r P6 CPF I NUM! ENDEREÇO (AV ) BAIRRO e V3 4 t 1(4t(:.:4■? 5?-7P+ T=0 a COMPLEMT TEL RESIDENCIAL L — TEL. COM IAL Lorl PESO ESTIM. PRISÃO 1 APR TAB 24 DIAO 01 / 94 ESTRABISMO CABELO TAB 14 ) SINTOMA DE POLICIAL ) USO SUB TOXICAS II ICAÇA0c o 'Z.. (:), CICATRIZ MATRICULA DEF F SICA DEF AUD. VISUAL AMPUTA CARGO ORGAO OE LOTAÇ r- 'MILITAR DE SC. vr (.) O DEFORMIDADE TATUAGEM Cav. .5 c--Ào EM SERVIÇO SIM ! ¡NÃO bei (..0./terv...;,,, le• P,AMG DAL 'CA,1,11i •• Inl ■ BOLETIM DE OCORRÊNCIA HISTÓRICO DA OCORRÊNCIA TAMEN (-1 CO ? /I) js oc--&":_-__ 6_ Apo o1/41: 9,...Á r .(. "reF 5c-:-- &U ov t) o O C- rt-Ti2u v A/4 1. ,.›) Q. (,) il) SU C n fuTc: o /%..)r010- <UM Sc 1- L., 1 1) i 4A) 5 il 0 P P/ tv 6, 1Q) t/4?<::: So e- t. Cl C' 0J- Go ■1 o vvI tiaCet rk,ko KAQA- V.--Ak?C-- (R CuM eflA S (,-- (..)J-L.) R v() - q.,6-() --x_r- CU rt A-?'u z Jtov224 te. z z„) scsat u 'TA 41,\,\t„) 15 n o Crvi liNlN \oc)2.S t:1 1c\-1i\ A t a r- ) I ' <7 (N 550U (N G Tv e cz - ?A cADm \J ml..(5,Ç cvi 5 RS AVX)an iN 00 ÇG- /uS 5 GG- u nA .Kr \-V E.1/4) ( () , ( Ç-'-"Ç\ rú ri- s CA- TA-Po a-"- .A),_, -/N.--rG cz.,1m-z /3. Ç FJ- Rt 1) 4 \D, -) 5(à \\nsv ■ N ( 0 5 ) C' (5.- Ç_. A S' ti)j- CAaïve C Ç> l ? t“\_. \\ .A &t.. i /.. 2_ »OXL) 'c \ A o 4 ) ruTp: 6 ?A I\ .4 O L) () C---” S.0 Pc..:"- OT- S Ç.) V- (3 5 C-7- To' 2. i 241V 00 o PeGç-o /V() k i rs-:- ç? Q.,-, A 15 (z: rvov-cr rt..:(A Pcr: (Qg 1 / q. g 3 ) (c. ra3 G g(s-- 7-- --. it:C.4 e (::: l'(2 C;.-" - 5 rc:rt-TA Vos_ (,'‘'ç_n fk---r..)._ v;) 5 df-J6-- 7.00A ç),z, Ni"( ) ■;\ CL<s i" 17.1 2. ¡IA A Do J\ZÀ- ru iu su . vtn l'\., Tc5- 00 c'_=)eru S ro ?‘ uz. A zi4 QrY)CS• , ()cauoL.,T,, Q(1-/A S C ni J, ku s 1-)c c--,(:;6-u rtA ri-Ç 1- 5) 4 S. l - i A 03 V() 2 ,,)c ,e- PR i S AZ), ("4 ,ur-(_,a cc c tyx.,0‘, t>.(1.5 P QPIÇ\A AS RCLVL) .■ O (`.- 1\5N .NS ei\bt kfc:,-- iS n z ■-,,,F&ainfN L- 4.) Ci(= (,,Tr. Tut r") a atava L--;1 0/\ Q‘n.J S o cesvsut \-)n- (.1,-. -raA-7.4n_ v;,--; ,ç(:.; xic:-- e ti u cz, /_ ., n '0A (2L; RA 0 4 \ND L. c; fs. -Ç(,s, min c: -r--) S.:: c.) I- ,a C-S[ i (-) 4. (7.:- Slià MODOS DA AÇÃO CRIMINOSA POLICIAIS INTEGRANTES DA GUARNIÇÃO / EQUIPE MAIRCU ILA NOME COLAP , r04EA GÍVEL:) x CARGO MATR CULA NOME COMPLETO (LEG VEL) CARGO MATRÍCULA NOME COMPLETO (LEGÍVEL) CARGO MATRICULA CARGO ..., C.- O 0 NOME COMPLETO (LEGÍVEL) RESPONSÁVEL PELA APREENSÃO / PRISÃO / CONDUÇÃO UNIDADE / SETOR CARGO MAT RÍCULA ( ) NOME COMPLETO (LEGÍVEL) 0(S) PRESO(S) APREENDIDO(S) FORRAM) INFORMADO(S) DO(S) SEU(S) DIREITO(S) ASSINATURA DADOS PARA CONTROLE INTERNO / RELATOR DA OCORRÊNCIA UNIDADE / SETOR i q .... O .19/1 CARGO ' MATRICULA 2 (-INCI 4 ( O IN NOME COMPLETO (LEGÍVEL) R <----,w)x) l (? 30 ASSINATURA 77- '( 5ciINN \ ')- 50 Lr RECIBO DA 14UTORIDADE A QUÊ SE DESTINA OU SEU AGENTE /AUXIL AR POLICIAL DATA, ,„.. Recebi as pessoas e os materiais conforme especificações contidas na(s) folha(s) deste boletim de ocorrência MOD. Folha de HtstOnco da OcorrOncia '( (4) (C).8 CARGO (c)7 NOME COMPLETO (LEGÍVEL) ASSINATURA :Ai 1 e.- - I li i---. UNIDADE / SETOR MATRICULA 10 CI-C7576--.3 PROVIDENCIA A SER ADOTADA PELA AUTORIDADE - TAB 25 Impressão Parque Parque Gráfico da PMMG/DALiCArMB e Int T T TUTfl DE DFNTIT r nn 1 IRTV ; I:1--P !CAS ,r) rv i -; r) '""" r../ R F. , T T pPa' r;r7 Nifl. r-J r= TE:R T rn (-- jea,fetGelAsVo..1113„nsEC(/5)artoca A CIVIt • MA> el Mfri ' 01. :243 .'t" fjuE fr4 T POLICIA CIVIL DE DELEGACIA ADJUNTA D1'. PU\ NTÃoir D.R.pc_mc NOTA DE CULPA/ CIÈNCIA DAS _Alt.itkiN- TIAS CONSTITUCIONAIS I3d. MARCELO FRANCO MARIN°, Delegado de Flantão,71 DRPC, faz saber a LOURIVAI LUCAS PEREIRA, brasileiro, solteiro, profissao de Ajudante, filho de Joao Lucas d; 01-~ies de Souza e de Jacira Gonçalves de Souza, natural de BratinasIMG, nascido aos (,/08/1985(23 anos, cor morena, residente na Av./Rua Joaquim Gonçalves Ir' 1415, Bairro Bom Jardim em Ipatinga/MG, RG. não portava, com o 1`) 2,rau incompleto, que se acha preso em flagrante delito por prática do crime previsto no Artigo 155 ç/c Artigo 14, ine4 II do cp., praticado nesta Comarca de Ipatinga, fiènrando corno CONDUTOR no APF, o Cb PM Magno Soares Lopes e TESTEMUNHAS Reinaldo Alves de Almeida e Benjamin E stanislau Dias. Eu, Wendel Wesley, EsIcrivão que o digitei. (1 iu LOURIVAL LUCAS PEREIRA, qualificado acima e nos autos, fui cientificada antes da havratura do auto, s ,..bre os meus Direitos e Garantias Fundamentais, previstos nos incisos LXII, 1_,.X1.; e LXIV do 5° da Constituição Federal, os quais seguem mencionados abaixo: ARTIGO 5° DA CO1STITLIIC4::, INCISO LXII - A prisão de qualquer pessola e local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz compeftente amilia do preso ou à pessoa por ele indicada; INCISO LXIII - O preso será informado de su: direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a fasncia de familia e de advogado; INCISO LXIV preso tem direito à identifica's . dos responsáveis por sua prisão ou por seu nnterrogH 31'ORIDAI)E: CERESP TPAIILLG ReceW o preserte oc.urante, CONDUZIDO: ESCRIVÃO: 3... POLICIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS ia DELEGACIA DE PLANTÃO/1' DRPC Ofício r1Q '. :11U/Deleacda Assuntn comunicaçAo Referenria.,.„.: BOPM 42.094/07 Ujantãoil DRPC Iratinga!MG, de Agosto de 2007. Cumprindo àispositivo constitucional, comunico a Vossa ExcelneíaÁ nesta dat, foi preso e autuado em flagrante delito, 1 ncLu'so as sançâes do Artigo 155 c/c Artigo 14, inciso 11 do CL, o nacional LOURIVAL LUCAS PEREIRA, vitimando SUPERMERCM0 :ONSUL, sendo recolhido no CERESP-IPATINGA a disposição da *tiça, e em anexo cópia -1_.o Auto de Prisão em Flagrante Delit(). Respeitosame, gatt 0.11P3otk NP, " o ÇA ? ws0-9 ww Exmç' SI. MM. ,111_1;,_2: de Direito dJt Vara Crimin IPATINGA-MG da Comarca de POLICIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS PRIMEIRA DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA CIVIL Av, João Valentlm Pascoal, 309, Centro, !patina-MG, CEP. 35.160,003, TEL.03118222933 OFICIO N : Siie/DAP/;i :=PC-Nrj AS;UNT.0...: COMUNICAÇO DE PRI'JÂO EM,FLANT REFERENCIA: DELEGACIA ADJUNTA DE PLANT\ FAZ ) Ipatinga-MG, n-- - • • Ilustríssimo Senh ,;:r Defensor., Cumprindo o dispto na Legislaçãoe'.-Pel vigor, comunico a V.S, que nesta dato, foi preso em flagrAnt, nesta cidade e autuado no Planao Regional, o naciona_i LOURIVAL LUCAS PEREIRA, incurso nas sanções do Artigo 155 artigo 14, inciso II do CP, conform:: cópia anexa do respectiAFFD, sendo que após receber.: :ta de Culpa/Ciência das Garantias Constitucionais, foi provisoriamente recolhido no Ceresp de Ipatinga-MG, ficando à disposição da Justiça Public Re5peito5amente, alCeoNGO ÇA ? 30I.,"9 G • ,3s 7 c°1" Ilm° Sr DD. De±ens(:, IPATINGA/MG POLICIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS PRIMEIRA DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA CIVIL DELEGACIA DE POLICIA DE PLANTÃO PROMCM;AO Considerando encerrado o meu período de Plantão nesta ia DRPC, PROMOVO os presentes autos ao Sr, Delegado Titular da DELEGACIA ADJUNTA DE FURTOS E ROUBOS DESTA 1aDRPC, para prosseguimento do foto. Promovidos, lp,zitinga-M::,, 16 de Agosto de 2.007. POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS SEÇÃO TÉCNICA REGIONAL DE CRIMINALÍSTICA LAUDO PERICIAL N°1666/2007 AVALIAÇÃO INDIRETA AUTORIDADE REQUISITANTE . LOCAL DOS EXAMES . DATA E HORA DOS EXAMES . VÍTIMA . INDICIADO . DESTINO DO LAUDO . .0" • Bel. Geraldo Magela de Morais. • S.T.R.C./laDRSP-MG • 17.08.07, às 17:10 horas. • Hiperconsul •Lourival Lucas Pereira DAFR/ 1 aDRPC-MG • HISTÓRICO Atendendo à requisição da autoridade supramencionada e cumprindo determinação da Chefia desta Seção Técnica Regional de Criminalística, os signatários do presente laudo, Peritos Oficiais, avaliaram indiretamente o objeto abaixo discriminado: DA AVALIAÇÃO - 01(cinco) peças de carne, (picanha Gril Maturada), pesando 7,830 kg, avaliadas ao todo em R$179,93(cento e setenta e nove reais e noventa e três centavos); Dito valor, p r ser flutuável é o que mais se aproxima do real, pelo que os peritos puderam aquilatar. Ipatinga, 17 de agosto de 2007. Rita de Cássia Oliveira Magalhães Perito Criminal II Masp-386.028-5 POLICIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS Delegacia Adjunta de Furtos e Roubo RELATÓRIO 986/DAFR/2007. Inquérito Policial Artigo 155 c.c 14 inc. II do CPB Delito LOURIVAL LUCAS PEREIRA Investigado Supermercado Cônsul Vítima Av. Pedro Linhares, B. Horto, nesta. Local 16.08.2007 por volta de 18h e 40m Data MM.Juiz de Direito, O investigado acima foi autuado em flagrante delito após subtrair carne do Supermercado Cônsul. De acordo o Policial Militar MAGNO fl. 02, ficaram a par do fato ao chegar, sendo o autor detido pelos Seguranças. REINALDO fl. 03, integrava a equipe de Policiais Militares. A testemunha BENJAMIN fl. 04, disse que o conduzido colocou vários produtos em um carrinho e em certo momento pegou uma Bolsa também do Supermercado, colocando as peças de carne dentro, mas ao sair do estabelecimento foi abordado. Em suas declarações de fl. 05, LOURIVAL disse que colocou a Bolsa no ombro, saiu em meio aos Caixas, sendo abordado do lado de fora, confirmando a autoria do delito. Segue a FAC à fl. 10/11 e o Laudo avaliando o produto em R$ 179, 93 aproximadamente, à fl. 1 Assim sendo, faç • a remessa destes autos à apreciação da Justiça, indiciando LOURIV L LUCAS PEREIRA nos termos do Artigo 155 c.c 14 inc. II do CPB, salv • melhor juízo. / Ipatinga/MG, 23 de gosto de 2007. 011- 1 '4\1 Poder Judiciário do Estado de MinasGe,cais TJmn - COMARCA DE IPATINOA <t ú01 de 001 o JUSTIÇA COMUM CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS - PESSOA Nh JRAL/JURíDICA CERTIFICO, na forma da Lei e por me haver sido requerido que, pesquisando o banco de dados desta comarca, com a observ'ãnéia do PROVIMENTO N2 161/CW/2006, da Correqedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, ATÉ A PRESENTE DATA, no que se refere aos registros de distribuiçWo das açUs de natureza CRIMINAL, HAVER E/OU TER HAVIDO CONTRA: LOURIVAL LUCAS PEREIRA PRONTUARIO: 0001879774 DATA NASCIMENTO: 28/08/1985 PAI: jOAO LUCAS GONÇALVES DE SOUZA MÃE: JACIRA GONÇALVES DE SOUZA Processo Distribuiç'ão Classe SituaOio 31306185257-7 13/01/2006 CRIME C/ PATRIW5NIO SECRETARIA: VARA CRIMINAL VITIMA: ROSA MARIA BATISTA E SILVA DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO: 10/04/2007 MAÇO: SPO4 SUSPENSÃO: Lei 9,099/95 - 02 ANO(S) ART. 155 Fn:i;T:"-TM e 42 Inc. If-(75RESTIM(r)DRETO: APRESENTAM EM JUIZO POR 02 ANO(S) PRESTAM PECUNIÁRIA POR 00 ANO(S) SUSPENSO 31307222075-6 22/05/2007 CRIME C/ PATRIM0NI0 SECRETARIA: CRIMINAL/PRECAT, VITIMA: ROSIMEIRE DE AMORIM DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO: 12/06/2007 ART. 155 CPB EM INSTRUÇÃO 31307230275-2 24/08/2007 CRIME C/ PATRInNIO SECRETARIA: CRIMINAL/PRECAT. AUTOR: JUSTIÇA PÚBLICA INQUÉRITO 31307216265-1 06/03/2007 PRECATÓRIA CRIME SECRETARIA: 2É.1. CRIMINAL/PRECAT. AUTOR: JUSTIÇA PÚBLICA DATA BAIXA: 02/05/2007 - CARTA DEVOLVIDA DEPRECANTE: secretaria do juizo - MESQUITA/MG BAIXADO 31307229209-4 17/08/2007 PRISÃO EM FLAGRANTE SECRETARIA: 2f1, CRIMINAL/PRECAT. AUTOR: JUSTIÇA PÚBLICA DATA BAIXA: 20/08/2007 - PROCEDIMENTO CRIMINAL FINDO BAIXADO IPATINGA, 27 de AGOS EDMAR ESCRIVÃ(0) e 2007 - 13:38:29 J.IRA JUDICIAL FÓRUM DRs.. VALÉRIA VIEIRA ALVES AV. DOS TRÉS PODERES BAIRRO: CENTRO CEP: 35160011 IPATINGA - MINAS GERAIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Autos n° 0313 07 230275-2 Denunciado: Lourival Lucas Pereira Art. 155 do Código Penal. MM Juiz, I - Ofereço denúncia na presente data, em 02 (duas) laudas, digitadas e rubricadas. II — Deixo de propor a suspensão condicional do processo ao denunciado uma vez que o mesmo não preenche os requisitos para obtenção do beneficio, conforme CAC de fl. 19. III — Requeiro a extração de cópia da denúncia e juntada aos autos 0313 06 185257-7. Ipatinga, 29 de Agosto de 2007. Rafael P\pre Pronio-to unes a Silva Jyítiça Hedelayne Comes Oliveira Estagiária MOO MP-4 Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais Justiça de Primeira Instância CONCLUSÃO Acqe.p9-5 taco cato; J04z di Elleervec ee ihriM. Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais Justiça de Primeira Instância N, 1...._ JUÍZO DA 2" VARA CRIMINAL E DE PRECATÓRIAS CRIMINAIS COMARCA DE IPATINGA-MG Processo n°: 313.07.230275-2 Ré(u-s): Lourival Lucas Pereira INTERROGATÓRIO Aos 10/09/2007, nesta cidade e comarca de Ipatinga, no Fórum local, onde se achava Exmo. Sr. Dr. Antônio Augusto Calaes de Oliveira, MM. Juiz de Direito desta Comarca, comigo escrevente ao final nomeada e assinada, compareceu, em virtude de Intimação retro certificada, o(a) acusado(a) Lourival Lucas Pereira, brasileiro(a), solteiro, ajudante, nascido(a) em 16/08/1985, natural de Braúnas/MG, filho(a) de João Lucas Gonçalves de Souza e Jacira Gonçalves de Souza, residente e domiciliado(a) na Rua Joaquim Gonçalves Rosa, n° 1.430, Bom Jardim, Ipatinga/MG. O MM. Juiz, depois de garantir a entrevista reservada do(a) acusado(a) com seu(sua) defensor(a) e cientificar a parte ré da acusação constante da denúncia destes autos, bem assim do dispositivo constitucional de permanecer silente às suas perguntas, passou a interrogá-la, na forma da lei, e ela respondia do seguinte modo: " Que confirma as declarações por si prestadas junto à Autoridade Policial constantes do termo de fls. 08, lidas neste ato; que são verdadeiros os fatos narrados na denúncia; que praticou o crime porque queria comer a carne; que já foi preso e processado por furto; que estudou até a 6 Asérie do 1° grau; que não tem filhos; que mora com sua irmã e mãe, sendo o pai falecido; que antes de ser preso trabalhava como ajudante de pedreiro, auferindo R$ 420,00 mensais; que não conhece as testemunhas arroladas na denúncia; que não conhece as provas dos autos; que nada mais tem a alegar em sua defesa; que tem defensor(a) constituído(a) na pessoa do(a) Dr(a). Sebastião Rubens Pinheiro, OAB/MG n° 52.780, presente a este interrogatório, que fica intimado(a) para apresentar defesa prévia no triduo legal, bem como para a AIJ designada para o dia 17/06/2008, às 15:00 horas. DADA A PALAVRA AO MP E À DEFESA, NADA PERGUNTARAM. O MM Juiz de Direito deliberou o seguinte: "1-Considerando a primariedade técnica do acusado, a CAC de fls. 22 e a natureza do crime, não se justifica a manutenção do encarceramento do acusado, pelo que determino a soltura do mesmo e concedo Liberdade Provisória com base no art. 310, parágrafo único do CPP, lavrando-se alvará de soltura e termo de compromisso, com as formalidades legais. Decisão publicada em audiência. Registre-se. EXPEÇA-SE ALVARÁ; 2- Requisite-se CAC do réu na Comarca de Mesquita/MG; 3- Junte-se a cópia deste termo aos autos em apenso (230512-8/07), arquivando-se o mesmo, pois perdeu seu objeto com a presente decisão". Ficam os presentes cientes e intimados por este termo. Nada mais havendo determinou o MM. Juiz, que fosse encerrado o presente, que lido e achado conforme vai devidamente assinado. Eu, Daniela S. Hemétrio, escrevente, o digitei e assi.■o. MM. Juiz: Acusado(a): Defensor(a-es): Aiit Ministério Público: JtJE 21-.6)Á t ti CLy, Lilane Duarte Horsth Promotora de Justiça SFDC-349 COMARCA DE IPATINGA - JUSTIÇA COMUM FÓRUM DRa VALÉRIA VIEIRA ALVES DOS 1 RIS PODERES - ( I NTRO - (II' 35I MIO I I ALVARÁ DE SOLTURA 2' CRIMINAL/PRECAT. - CRIME C/ PATRIMÔNIO Processo: 0313 07 230275-2 Distribuição: 24/08/2007 - Emissão: 10/09/2007 RÉU: LOURIVAL LUCAS PEREIRA Sr.(a): LOURIVAL LUCAS PEREIRA PAI: JOAO LUCAS GONÇALVES DE SOUZA MÃE: JACIRA GONÇALVES DE SOUZA Endereço: PV CERESP, O - ITNERNO - Fone: CERESP - CEP: - IPATINGA/MG O(A) MM. Juiz(a) de Direito desta comarca e vara supra, em pleno exercício de seu cargo etc... Manda o(a) Exmo(a) Sr.(a) DIRETOR DO CENTRO DE REMANEJAMENTO DE PRESOS DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DE MINAS GERAIS - CERESP, NESTA CIDADE, ou a quem tem a custódia da pessoa apreendida/presa, QUE PONHA INCONTINENTI EM LIBERDADE, CASO NÃO ESTEJA(M) PRESO(S) POR OUTRO MOTIVO, LOURIVAL LUCAS PEREIRA, NASCIDO EM 28/08/1985, RECOLHIDO(S), EM FLAGRANTE, DESDE O DIA 16/08/2007, FACE O COMETIMENTO DO CRIME TIPIFICADO NO ARTIGO 155 DO CP. A PRESENTE ORDEM DÁ-SE EM VIRTUDE DA CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA, NOS MOLDES DOS ARTIGOS 327 E 328, DO CPP, EXCETO FIANÇA. ASSIM QUE LIBERTADO(A)S, DEVERÁ(ÃO) O(A)S INDICIADO(A)S COMPERECER(EM) À SECRETARIA DESTE JUÍZO, A FIM DE SOFRER(EM) AS ADVERTÊNCIAS LEGAIS. Aproveito o ensejo para externar-lhe manifestações de estima e consideração. om■ IPATINGA, 10 de setembro de 2007. Calaes de Ogvea Jui Escrivã(o) Judicial: ED !)E DIREITO 'to EIRA O HORÁRIO DE ATENDIMENTO ÀS PARTES NAS SECRETARIAS DE JUÍZO É DE 12:00 ÀS 18:00 HORAS Diush‘riv (áiygokiçAsiAisNERON 9FCD960.1 511 (aUTilai,54 • 14 09 1112D LCIU f : APENSAMENTO DE PROCESSOS Processo Principal 31307230276-2 Processo 31307230512-B Classe CRIME C/ PATRIMÓNIO Ligação Classe LIBERDADE PROVISÓRIA N Informe P (Principal), A (Apenso) ou N (Desapenear) Count: "C 11/09/2007 14:55:26 HOSTACCESS - suncop-1 Competência CRIME Competência CRIME <Replece> • 36 _e r— R _ A:e...ie. COMARCA DE IPATINGA - JUSTIÇA COMUM r2:ent,r•nic URGENTE FÓRUM DR' VALÉRIA VIEIRA ALVES AV DOS IRES PODERUS - ('E\ 1 RO 321- MANDADO (GERAL) 2^ CRIMINAL/PRECAT. PROCESSO: 0313 07 230275-2 MANDADO: 2 CRIME C/ PATRIMÔNIO - Distribuído em 24/08/2007 RÉU: LOURIVAL LUCAS PEREIRA PESSOA A QUEM É DIRIGIDA A DILIGÊNCIA: DIREÇÃO DO CERESP Endereço: PV CERESP, O - O - Fone: CERESP - CEP: 35160011 - IPATINGA/MG O(A) MM. Juiz(a) de Direito da vara supra manda que o(a) Oficial(a) de Justiça Avaliador(a) abaixo nominado(a), CUMPRA O DETERMINADO NO DESPACHO JUDICIAL ABAIXO TRANSCRITO. DESPACHO JUDICIAL/COMPLEMENTO ENTREGA DO ALVARÁ ANEXO. IPATINGA, 10 de setembro 2007. Escrivã(o) Judicial: ED SILVEIRA por ordem do(a) Juiz(a) de Direito E R .St l T 1\1 G I' Recebi o presente documento ern /(27j 07, às d.pv _horas Ciente: Ao comparecer em Juízo, esteja munido de doc. de identificação e trajando vestimenta adequada ao ambiente forense. Nome do Oficial que deverá se identificar com sua Carteira Funcional: JUSTINo BATISTA Rimam) REGIÃO: 999 - REGIÃO DE URGÊNCIA Mandado: 2 DILIGÊNCIA CRIMINAL Certidão: nAn 7-- i Versu nexa / ,9 Lk is .) Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais JUSTIÇA DE P INSTÂNCIA - COMARCA DE MESQUITA-MG SECRETARIA DA ÚNICA VARA Praça Benedito Valadares, 200 - centro - CEP 35166-000 -- TELEFAX (33) 3251.13.14 CERTIDÃO (),‘\% O 11~ CERTIFICO, a requerimento do MM Juiz de Direito da Segunda Vara Criminal da Comarca de Ipatinga-MO, que teve curso neste Juizo contra LOURIVAL LUCAS PEREIRA, nascido em 16/8/1995, natural de Braúnas-MG, filho de João Lucas Gonçalves de Jacira Gonçalves de Souza o processo a seguir: Processo n°: 11.098/2002 Espécie: Ato Infracional análogo ao crime de furto duplamente qualificado. Vítima: Banco BEMGE - agência de Joanésia-MG O Ministério Público ofereceu remissão, uma vez que as conseqüencias não foram graves e por nit , terhavidolêncàpsAremiãofhlgadem17/20,tnoaseFi transitado em julgado. Dou fé. "é; Mesquita, 18 de outubro de 2007. Elzi Marta orais Costa Escrivã Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais COMARCA DE IPATINGA - JUSTIÇA COMUM FORUM DR' VALÉRIA VIEIRA ALVES / AV. DOS TRÊS PODERES - CENTRO 221 - MANDADO DE INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHA - AUDIÊNCIA 2° CRIMINAL/PRECAT. MANDADO: 3 PROCESSO: 0313 07 230275 2 CRIME C/ PATRIMÔNIO - Distribuído em 24/08/2007 - REU: LOURIVAL LUCAS PEREIRA Testemunha a ser intimada: BENJAMIN ESTANISLAU DIAS Endereço: R LÍRIO DO VALE, 525 - Fone: ESPERANÇA - CEP: 35160011 - IPATINGA/MG O(A) MM. Juiz(a) de Direito da vara supra manda ao Oficial de Justiça Avaliador abaixo nominado que, em cumprimento a este, INTIME A TESTEMUNHA acima arrolada para comparecer a esta secretaria situada à AV DOS TRÊS PODERES - S/N° - CENTRO - CEP: 35.160-011 na cidade de IPATINGA para AUDIÊNCIA de INST/JULGAMENTO DESIGNADA PARA 17/06/2008 ÀS 15:00 HORAS, a fim de prestar depoimento no processo acima referido, sob pena de ser conduzida coercitivamente. O não comparecimento acarretara em processo crime por desobediência. Art. 330 do Código Penal - Pena: Detenção de quinze dias a seis meses e multa. DESPACHO JUDICIAL / INFORMAÇÕES ADICIONAIS IPATINGA, 07 de abril 008. Escrivão) Judicial: EDMA PILVEIRA por ordem do(a) Juiz(a) de Direito AUDI Ciente; DE INST/JULG ENTO DESIGNADA, 17/06/2008 -16:00 Ao comb-arecer e out,fri - ANDAR - S/N• Êii)t, uizo, esteja munido de do de identificação e trajando vestimenta adequada ao ambiente forense. Nome do Oficial que deverá se identificar com sua Carteira Funcional: SIMONE MADEIRA LIMA REGIÃO: 7 - REGIÃO St 1..0 Mandado: 3 DILIGÊNCIA CRIMINAL DV a. Cerbaa - o rx Anexa O HORÁRIO DE ATENDIMENTO AS PARTES NAS SECRETARIAS DE JUIZO E DE 12:00 AS 18:00 HORAS e CERTIDÃO CERTIFICO QUE, EM CUMPRIMENTO AO RESPEITÁVEL MANDADO RETRO, EXPEDIDO NOS AUTOS DA AÇÃO DE N.° 0313.07.230275-2(3) QUE CORRE PERANTE A 2' VARA CRIMINAL DESSA COMARCA, DIRIGI-ME AO ENDEREÇO NELE MENCIONADO, ONDE INTIMEI O SR. BENJAMIM ESTANISLAU DIAS, PARA TODOS OS TERMOS E CONTEÚDO DO MANDADO REFERIDO, QUE LI E LHE DEI PARA LER, DO QUE FICOU BEM CIENTE, EXARANDO NA ORDEM JUDICIAL SUA NOTA DE CIÊNCIA. DOU FÉ. IPATINGA, 19 DE MAIO DE 2008. 1.. _ Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais JUÍZO DA 2' VARA CRIMINAL E DE PRECATÓRI XS CRIMIN XIS COMARCA DE IPATINGA-M(; TERMO DE AUDIÊNCIA Processo: 313.07.230275-2 Natureza: Art. 155, caput, do CP Autora: Justiça Pública Réu: Lourival Lucas Pereira Defensor: Dr. Sebastião Rubens Pinheiro, OAB/MG n° 52.780 Defensor nomeado para o ato: Dr. Renato Lopes Costa, OAB/MG n° 78.047 roN Aos 17/06/2008, nesta cidade e comarca de Ipatinga, Estado de Minas Gerais, no Fórum Dra Valéria Vieira Alves, com endereço na rua Maria Jorge Selim de Salles, s/n°, Centro, Ipatinga-MG, onde se achava o Exmo. Sr. Dr. Antônio Augusto Calaes de Oliveira , MM. Juiz de Direito desta Comarca, comigo escrevente ao seu cargo e sendo aí , pelo(a) MM. Juiz foi ordenado ao(à) Oficial(a) Porteiro(a) que abrisse a audiência, o que foi feito com as formalidades legais. Compareceram o defensor abaixo-assinado, bem como o(a) representante do Ministério Público. Aberta audiência, colheu(ram)-se o(s) depoimento(s) de duas das testemunhas arroladas, sendo dispensadas as demais, com anuência recíproca das partes. O MM. Juiz de Direito deliberou o seguinte: "1- Vista às partes para os fins do art. 499 do CPP; 2- Após, cumpra-se o art. 500 do CPP . Ficam os presentes cientes e intimados por este termo". Do que para constar mandou lavrar este termo que , lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu, Daniela S. firétrio, Escrevente, digitei e assino. MM. Juiz: Defensor(a- Cód. 10.25.097-2 Ministério Público: Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais JUÍZO DA r VARA CRIMINAL E DE PRECATÓRIAS CRIMINAIS COMARCA DE IPATINGA-MG Processo: 313.07.230275-2 Ré(u-s): Lourival Lucas Pereira TERMO DE DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA (ACUSAÇÃO) ESTADO CIVIL: casado NOME: Benjamin Estanislau Dias FILIAÇÃO: José Marques Dias e Arminda Rodrigues Dias PROFISSÃO: encarregado de fiscalização NASCIDO(A) EM: 06/05/1957 NATURALIDADE: Pocrane/MG ENDEREÇO: Rua Lírio do Vale, n° 525, Esperança, Ipatinga/MG Sabendo ler e escrever (X) sim ( ) não, aos costumes disse: Nada. Testemunha compromissada na forma da lei, advertida, prometeu falar a verdade do que soubesse e que fosse perguntado, inquirida pelo MM. Juiz, às suas perguntas respondeu que: "Confirma as declarações por si prestadas junto à Autoridade Policial constantes do termo de fls. 07, lidos neste ato; que realmente o réu confessou o furto; que o supermercado não teve prejuízo algum, pois as peças de picanhas foram logo retornadas para a refrigeração". DADA A PALAVRA AO MP E A DEFESA, NADA PERGUNTARAM. Nada mais havendo determinou o MM. Juiz, que fosse encerrado o presente, que lido e achado conforme vai devidamente aspirrado. Eu, Daniela S. Hemétrio, escrevente, o digitei e assino. MM. Juiz: Antônio Or .r; tz .RE IREITO Testemunha:•& ) Defensor(a-es): 7( O 1 7 Cód. 10.25.097-2 Ministério Público: 4J Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais JUÍZO DA 2" VARA CRIMINAL E DE PRECATÓRIAS CRIMINAIS COMARCA DE IPATINGA-MG Processo: 313.07.230275-2 Ré(u-s): Lourival Lucas Pereira TERMO DE DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA (DEFESA) NOME: Maria Aparecida Matias de Oliveira ESTADO CIVIL: casada FILIAÇÃO: João Matias de Freitas e Bernadina Maria de Jesus PROFISSÃO: costureira NATURALIDADE: Inhapim/M G NASCIDO(A) EM: 14/05/1940 ENDEREÇO: Rua Helianto, n° 101, Bom Jardim, Ipatinga/MG Sabendo ler e escrever (X) sim ( ) não, aos costumes disse: Nada. Testemunha compromissada na forma da lei, advertida, prometeu falar a verdade do que soubesse e que fosse perguntado, inquirida pelo MM. Juiz, às suas perguntas respondeu que: " Conhece o réu há 08 anos, em razão da vizinhança; que nada sabe que desabone a conduta do mesmo; que o denunciado trabalhava como servente de pedreiro". DADA A PALAVRA À DEFESA E AO MP, NADA PERGUNTARAM. Nada mais havendo determinou o MM. Juiz, que fosse encerrado o presente, que lido e achado conforme vai devidamente assj Daniela S. Hemétrio, escrevente, o digitei e assino. MM. Juiz: Antón* A. , Ministério Público: JUIZ DE DIR ITÕ Testemunha: X Defensor(a-es): Cód. 10.25.097-2 `4r,.-(CV Wte MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 8". PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE IPATINGA PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL Autos n.° 0313 07 230275 2 - Meritíssimo Juiz, Nada a requerer na fase do artigo 499 do CPP. Ipatinga~f, Rafael Prom pgle.)de 2008. es da Silva ça MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS EXCELENTÍSSIMO JUIZ DE DIREITO DA 2* VARA DA COMARCA DE IPATINGA — MINAS GERAIS. Autos n.°: 0313 08 230275-2 Réu: Lourival Lucas Pereira. Crime: art. 155, capuz, do CP. ALEGAÇÕES FINAIS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO 1 RELATÓRIO - Lourival Lucas Pereira, já qualificado nos autos em epígrafe, foi denunciado pela prática do delito descrito no art. 155, capuz, ambos do CP. A denúncia foi recebida em 29 de agosto de 2007 (fl. 25). O denunciado foi citado (fl. 30) e interrogado (fl. 31). A defesa prévia foi apresentada (fl. 37/38). Na fase de instrução e julgamento foram colhidos os depoimentos de 02 (duas) testemunhas (fl. 48/49). Na fase do art. 499 do CPP nada foi requerido pelas partes (fls. 50 e 51v). Após, foi dado vista ao Ministério Público para apresentar as alegações finais. Em síntese, é o que cabia ser relatado nos autos. 2 - DA REGULARIDADE DO PROCESSO MOO MP-4 L SFP8002-11G Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais -(,‘ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS INCLUSÃO INDIVIDUAL DE PUBLICAÇÃO COM MOVIMENTAÇÃO Data Expediente 10072888 Livre N Prazo/Vencimento 808318872008 Processo 031387238275-2 Movimentação Associada ao Despacho Codificado/Livre AUTOS VISTA 18/87/08-17:18 Despacho 81 12/87/2888 Texto do Despacho Codificado Autos vista -. Prazo de 883 dia(s). Informações Adicionais para Despacho Codificado PARA APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS. --Outro ADVG não Ligado a Parte(s) F7-Consultar Advogados Ctri+F4-Outras Funções Informe texto até 539 caracteres como complemento do despacho (F6: Zoom/Normal). Count: "O <Rapioca> 10/87/2808 17:18:38 HOSTACCESS - suncop-1 Sebastião Rubens Pinheiro ADI oG - B mG 52 780 c)) . EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA PRECATÓRIA DA COMARCA DE IPATINGA- MINAS GERAIS. r VARA CRIMINAL E Processo de n° 313.07.230275-2 LOURIVAL LUCAS PEREIRA, qualificado ACÃO PENAL, como incurso nas sanções art. autos em epígrafe 302, caput, art. 155 "caput" do C.P. que lhe move a Justiça públic a desta Comarca, através de seu procurador in fine assinado, inscritc na OAB/MG N° 52.780, com escritório situado na Rua ponte Nova, 149, S/ 105, centro, Ipatinga-MG, onde recebe citações ou intimações, ven respeitosamente, à presença de V. Excelência, requerer a juntada dai ALEGACÕESFINAIS, que desta ficam fazendo parte integrante. Nestes termos, pede deferimento. g g Ipatinga, 23 de jui\ho de 2008 Sebastião bens Pinheiro OAB/MG – 52.780 Rua: Ponte Nova, 149 - S/105 - Centro - Tel:. (031) 3.822-6633 - Ipatinga - Minas Gerais e-mail: srubens0506eh e otmail.com Sebastião Rubens Pinheiro .11)10(i.-1/)0 - 0..1/3_11G ,2. 7x0 EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2' VARA CRIMINAL E PRECATÓRIA DA COMARCA DE IPATINGA - MINAS GERAIS. PROCESSO N ° 313.07.230275-2 LOURIVAL LUCAS PEREIRA, qualificado nos autos como incurso nas sanções art. 155 AÇÃO PENAL, em epígrafe que lhe move a Justiça pública desta Comarca, "caput" do C.P., in fine assinado, inscrito na OAB/MG N° através de seu procurador 52.780, com escritório situado na Rua ponte Nova, 149, S/ 105, centro, Ipatinga-MG, onde recebe citações ou intimações, vem respeitosamente, à presença de V. Excelência, apresentar ALEGAÇÕES FINAIS, expondo e requerendo o seguinte: Compulsando os autos, verifica-se que no dia 16/08/2007, o Acusado confessou ter praticado o crime mencionado na denúncia após ter sido abordado por seguranças do SHOPING DO VALE DO AÇO, perto da loja Café do Vale no interior do mencionado SHOPING que o conduziu até a sala de segurança onde ocorreu a confissão. O Acusado declarou que se encontravas dentro do SHOPING DO VALE DO AÇO, ocasião que entrou no Supermercado CONSUL , pegou um carrinho de compras e colocou várias mercadorias dentro do mesmo e que em dado momento pegou uma bolsa, também mercadoria do mencionado estabelecimento comercial, e, ao passar na loja do açougue colocou dentro da bolsa cinco peças de carne, colocando-a no ombro saiu em meio os caixas e logo após foi abordado pelos seguranças dentro do próprio SHOPING. A testemunha Benjamin Estanislau Dias disse na esfera policial: Que o depoente estava no interior da sala de circuito interno de gravação quando notou que o conduzido presente, havia pegado um carrinho, e começou a colocar várias produtos dentro do mesmo; que em dado momento, o conduzido pegou uma bolsa de cor Rua: Ponte Nova, 149 - S/105 - Centro - Te!:. (031) 3.822-6633 - Ipatinga - Minas Gerais e-mail: srubens0506(a hotmait com Sebastião Rubens Pinheiro 52.7NO - 0.113 azul, a qual é também mercadoria do Supermercado, quando se aproximou do açougue da loja, e colocou dentro da bolsa, cinco peças de carne e continuou andar pelo supermercado e que mediante o fato, o depoente solicitou apoio de outros seguranças, e em dado momento o conduzido presente se aproximou da saída do Supermercado, passando entre os caixas, mas sendo abordado nas proximidades da loja Café do Vale, também no interior do SHOPING: que, ao ser levado para a sala de segurança, o conduzido presente assumiu a tentativa do furto, dizendo que era para consumo próprio; •••■ A testemunhas Reinaldo Alves de Oliveira, militar, declarou que estava na equipe de policiais militares que fizeram a prisão do Réu no Shopping do Vale do Aço, deixando claro que não tem conhecimento de como ocorreram os fatos. Ficou claro no depoimento da testemunha Benjamin que o Acusado, no momento que pegou a carne se encontrava na presença de várias pessoas que circulavam dentro do Supermercado, além da sua ciência, pois, o acompanhava através do circuito interno de gravação do mencionado estabelecimento comercial. A mencionada testemunha ainda declarou que em companhia de outros seguranças solicitado pelo mesmo, perseguiram o Acusado o abordaram e o conduziram até a sala de segurança. "NINGUÉM COMETE FURTO EM PLENO DIA, NA PRESENÇA DE VÁRIAS PESSOAS E COM CIÊNCIA DE AUTORIDADE LOCAIS" (TACRIM-SP - AC - Rei. Weiss de Andrade - RT 535/323). "PARA QUE HAJA TENTATIVA FAZ-SE NECESSÁRIA A OCORRÊNCIA DO INÍCIO DA EXECUÇÃO E QUE ESTA SEJA INTERROMPIDA ANTES DA CONSUMAÇÃO, SEM VÍNCULO COM A VONTADE DO AGENTE, SENDO CERTO QUE, NOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO, SE O AGENTE É PERSEGUIDO E ALCANÇADO, O DELITO É ATENTADO, PORÉM, SE PROCURADO E ACHADO, É CONSUMADO." ( TACRIM-SP AC - Rel. Raul Motta - RTJ 19/85.). A testemunha Maria Aparecida Matias de Oliveira declarou que conhece o Réu há mais de 08 ( oito ) anos, em razão da vizinhança e que nada sabe que possa desabonar a conduta do mesmo. Rua: Ponte Nova, 149 - S/105 - Centro - Tel:. (031) 3.822-6633 - Ipatinga - Minas Gerais e-mail: srubens0506(a hotmaiLcom Sebastião Rubens Pinheiro 11)1 .0G. IDO - OAB Agi 52 7NO Mediante os fatos, o NRMP não tem razão ao opinar pela condenação do Acusado no art. 155 "caput" do C.P., uma vez que, conforme depoimento do segurança Benjamin, o mesmo perseguiu o Acusado durante toda a sua trajetória dentro do Supermercado CONSUL até quando abordou o mesmo no interior do SHOPPING. Se o Acusado foi perseguido o tempo todo pelo segurança que o abordou dentro do SHOPPING, centro comercial onde está localizado o Supermercado CONSUL e outros estabelecimentos comerciais, inclusive a loja Café do Vale, não se pode dizer que a res furtiva tenha saído da vigilância da Vítima. Diante do exposto e de tudo mais que consta nos autos, a defesa pugna pela desclassificação do delito tipificado no art. 155 "caput" do C.P. para o art. 155 c/c o art. 14, inciso II do C.P. com uma pena mínima para que possa cumpri-la ao lado de seus familiares. Nestes termos, pede deferimento. Ipatinga, 23 de julho de 2008 BA NS PINHEIRO ADVOGADO - aAB/MG N° 52.780 Rua: Ponte Nova, 149 - S/105 - Centro - Tel:. (031) 3.822-6633 - Ipatinga - Minas Gerais e-mail: sruhens0506(a hotmaiL com L Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais A CONCLUSÃO Aos teço Ju r" Cód. 10.25.097-2 e MM. Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais AUTOS N°: 230275-2/07 MINISTÉRIO PÚBLICO AUTOR: LOURIVAL LUCAS PEREIRA RÉU: SENTENCA Vistos, etc. O Ministério Público denunciou o acusado acima mencionado, já qualificado nos autos, como incurso no art. 155, caput do CP, em razão de, no dia 16/08/07, por volta das 18:40 horas, neste município e comarca, haver subtraído uma bolsa, marca "Cazzo Sério" e 05 peças de picanha, "Gril Maturatta", pertencente ao "Hipermercado Cônsul". Narra a peça vestibular que o denunciado, no interior do citado supermercado, surrupiou a bolsa, dirigiu-se ao açougue e começou a enchê-la com as carnes e, em seguida, colocou-a nos ombros e saiu em meio aos caixas, sem efetuar o devido pagamento. Entretanto, a ação do meliante foi monitorada pelo circuito interno da loja, sendo o indigitado detido pelos seguranças, já do lado de fora do estabelecimento comercial. FAC, laudo de avaliação indireta e CAC's juntados às fls. 13/14, 19 e 22-41, respectivamente. A denúncia foi recebida em 29/08/07 (fls. 25), sendo o réu citado, interrogado (fls. 31), apresentando defesa prévia às fls. 37/38. As testemunhas foram ouvidas às fls. 48/49, nada solicitando as partes na fase do art. 499 do CPP (fls. 50/51). Em alegações finais, o Ministério Público requereu a condenação do acusado nos termos da denúncia (fls. 52/55), pugnando a defesa pela aplicação da pena mínima e, a consideração do delito na modalidade tentada. (fls. 57/60). PASSO A DECIDIR. 1._ Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais Materialidade do delito estampada no laudo de avaliação de fls. 19, reforçada pela prova oral colhida. A autoria do crime ficou demonstrada pela própria confissão do denunciado às fls. 08 (interrogatório extrajudicial), ratificada às fls. 31 (judicial), bem como pelos depoimentos de fls. 05/07 e 48, contendo os autos um contexto probatório coeso, suficiente à aplicação da Lei Penal. O réu admitiu o furto em tela, esclarecendo que subtraiu uma bolsa, produto este à venda no próprio hipermercado, foi ao açougue, colocou 05 peças de picanha dentro e se evadiu do local, saindo em meio aos caixas do supermercado, sendo abordado pelos seguranças já na parte externa do lugar. Lado outro, não obstante a alegação da defesa de que o crime não teria se consumado, em razão da presença policial, efetuando a sua detenção e recuperando o bem subtraído, tal tese não mais deve prevalecer. Apesar de por vários anos este Magistrado haver considerado a ocorrência de furto tentado na hipótese do bem não haver saído da esfera de vigilância da vítima, muito refleti sobre o tema, não previsto em lei, e, atualmente, mudei meu entendimento dentro da dinâmica do Direito, palmilhando a jurisprudência atual do STJ, a qual ora me filio, segundo a qual não há necessidade da posse tranqüila do objeto material da subtração para se consumar o furto, bastando a mera posse, ainda que por curto lapso de tempo e sob a esfera de vigilância do ofendido: "RECURSO ESPECIAL. PENAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. APLICAÇÃO DO ART. 157, PARÁGRAFO 2°, DO CÓDIGO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. CONSUMAÇÃO DO DELITO. POSSE TRANQÜILA DA RES FURTIVA. DESNECESSIDADE. Pelo princípio da estrita legalidade, a aplicação da analogia fica restrita às hipóteses em que não houver disposição no ordenamento jurídico. Havendo previsão normativa de qualificação do crime de furto praticado em concurso de pessoas (CP, artigo 155, § 4°, IV), inadmissível é a aplicação por analogia da norma do art. 157, § 2°, II, que trata da causa de aumento de pena no crime praticado em concurso de pessoas. • C`Arl 1 n 7Ç n07.9 1..„ Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais COMARCA DE IPATINGA - JUSTIÇA COMUM FÓRUM DR* VALERIA VIEIRA ALVES AV DOS TRËS PODERES - CENTRO 262 - MANDADO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA 2" CRIMINAL/PRECAT. MANDADO: 6 PROCESSO: 0313 07 230275-2 CRIME C/ PATRIMÔNIO - Distribuído em 24/08/2007 RÉU: LOURIVAL LUCAS PEREIRA Pessoa a ser intimada: LOURIVAL LUCAS PEREIRA - RG: - CPF: PAI: JOAO LUCAS GONÇALVES DE SOUZA MAE: JACIRA GONÇALVES DE SOUZA Endereço: R JOAQUIM GONÇALVES ROSA, 1430 - Fone: BOM JARDIM - CEP: 35160000 - IPATINGA/MG Juiz(iza) de Direito da vara supra manda ao Oficial de O(A) MM. Justiça Avaliador abaixo nominado que, em cumprimento a esta, INTIME parte ré do inteiro teor da sentença, que segue por cópia reprográfica. COMPLEMENTO / DESPACHO JUDICIAL PODERÁ 0(A) ACUSADO(A), QUERENDO, INTERPOR RECURSO NO PRAZO DE 05 DIAS. IPATINGA, 07 de agosto d 08 Escriva(o) Judicial: EDMAR• LVEIRA por ordem do(a) Juia(a) de sireito Ciente: Ao comparecer em Juízo, esteja munido de doc. de identilicaçào e trajando 4estimenta adequada ao ambiente forense. Nome do Oficial que deverá se identificar com sua Carteira Funcional; WANDERLEY BATISTA DA SILVA REGIÃO: 14 - REGIÃO QUATORZE Rende( DILIC CRI? Certid'. O HORÁRIO DE ATENDIMENTO AS PARTES NAS SECRETARIAS DE JUIZO E DE 12:00 AS 18:00 HORAS I., Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais COMARCA DE IPATINGA - JUSTIÇA COMUM FÓRUM DR' VALERIA VIEIRA ALVES AV DOS TRÊS PODERES -CENTRO 321 - MANDADO (GERAL) 2° CRIMINAL/PRECAT. MANDADO: 7 PROCESSO: 0313 07 230275-2 CRIME C/ PATRIMÓNIO - Distribuído em 24/08/2007 RÉU: LOURIVAL LUCAS PEREIRA PESSOA A QUEM É DIRIGIDA A DILIGÊNCIA: SEBASTIÃO RUBENS PINHEIRO (DR.) Endereço: R PONTE NOVA, 149 - SL 105 - Fone: CENTRO - CEP: 35160011 - IPATINGA/MG O(A) MM. Juiz(a) de Direito da vara supra manda que o(a) Oficial(a) de Justiça Avaliador(a) abaixo nominado(a), CUMPRA O DETERMINADO NO DESPACHO JUDICIAL ABAIXO TRANSCRITO. DESPACHO JUDICIAL/COMPLEMENTO INTIMAÇAO ACERCA DA SENTENÇA ANEXA, BEM COMO PARA, QUERENDO, INTERPOR RECURSO NO PRAZO DE 05 DIAS. IPATINGA, 07 de agosto de 8. Escriva(o) Judicial: EDMAR S VEIRA por ordem do(a) Juiz(a) de Direito Ciente: Ao comparecer em Juízo, esteja munido de doc. de identificaçáo e trajando vestimenta adequada ao ambiente fc Nome do Oficiei que deverá ee Identificar com eue Carteira Funcional: SILVIA LACERDA ALVES REGIÃO: 2 - REGIÃO DOIS O HORÁRIO DE ATENDIMENTO AS PARTES NAS SECRETARIAS DE JU O DE 12:00 S 18:00 1; Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais COMARCA DE 1PATINGA (JUGTiÇA GRATUITA) - 2a VARA CRIMINAL E PRECATOFIIAS CRIMINAIS EDITAL DE INTIMAÇÃO- PRAZO DE NOVENTA (90) DIAS - FAZ SABER a todos quantos virem o presente ou dele conhecimento tiverem, especialmente a(s) pessoa(s) à frente nomínada(s), atualmente encontrada(s) em lugar ignorado, razão pela qual expediu-se este, tramitar a seguinte ação penal: AUTOS N° 313 07 230275-2 ACUSADO(S)/iNTIMANDO(S): LOURIVAL LUCAS PEREIRA, nascido em 16/08/1985,. Filho de José Lucas Gonçalves de Souza e de Jacira Gonçalves de Souza - ENDEREÇO(S )ANTERIOR( ES):Rua Joaquim Gonçalves Rosa, 1430. Bom Jardim, nesta cidade DATADO FATO: 16/08/2007 - FINALIDADE: Intimação de sentença - DATA DA SENTENÇA: 31/07/2008 CONDENAÇÃO: um (01) ano de reclusão em regime aberto, além do pagamento de custas e de 10 diasmulta, à razão, de 1/30 do salário-mínimo -INCURSÃO: CPB, art. 155, "capur' - PRAZO PARA RECURSO (CONTADO DA PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, V CIDO O PRAZO INDICADO NO CABEÇALHO): ci o (05) dias. Dado e passado nesta cidade e co ca de Ipatinga, em 26 de agosto de 2008. Eu, (Edmar Silveira), Escrivão, assino. Antônio Áugust abes de Oliveira Juiz del Direito Editais Diário do Judiciário Eletrônico I TJMG Dircito. DR. LUIZ EDUARDO OLIVEIRA DE FARIA. IPATINGA COMARCA DE IPATINGA (JUSTIÇA GRATUITA) - 2' CRIMINAL E PRECATÓRIAS CRIMINAIS - EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE QUINZE (15) DIAS. FAZ SABER a todos quantos virem o presente ou dele conhecimento tiverem. especialmente a(s) pcssoa(s) à frcntc nominada(s), atualmente cncontrada(s) cm lugar ignorado, razão pela qual expediu-se este na forma do artigo 365 do CPP, tramitar a seguinte ação penal: AUTOS N° 313 07 230671-2 ACUSADO(S)CITANDO(S): JÚLIO CÉSAR DA SILVA MIRANDA, nascido em 23/02/1985, filho dc João dc Jesus Miranda c dc Neuza Maria da Silva Miranda - ENDEREÇO(S) ANTERIOR(ES): Rua Baltimore, 807, Vila Militar, nesta cidade - DATA DO FATO: 06/07/2007 - VITIMA: O ESTADO FINALIDADE DO EDITAL: citação para. cm 10 /rijo/montados da publicação na Imprensa Oficial do dc Minas Gerais, vencido o prazo indicado no cabeçalho, responder (CPP. art. 396) por escrito à acusação (CPB, art. 304) constante da denúncia oferecida pelo Ministério Público. Para tanto deverá constituir um advogado, resultando a sua omissão ou insuficiência financeira na nomeação dc defensor dativo. Dado c passado nesta cidade e comarca dc Ipatinga, cm 28 dc agosto dc 2008. Eu, (a.) Edmar Silveira, Escrivão, assino. (a.) Antônio Augusto Calacs dc Oliveira - Juiz dc Dircito. COMARCA DE IPATINGA (JUSTIÇA GRATUITA) - 2' CRIMINAL E PRECATÓRIAS CRIMINAIS - EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE QUINZE (15) DIAS. FAZ SABER a todos quantos virem o presente ou dele conhecimento tiverem, especialmente a(s) pessoa(s) à frente nominada(s), atualmente encontrada(s) em lugar ignorado, razão pela qual expediu-sc este na forma do artigo 365 do CPP, tramitar a seguinte ação penal: AUTOS N° 313 07 212974-2 ACUSADO(SYCITANDO(S): RONALDO EUFRÁSIO ALVES, nascido cm 07/08/1984, filho dc Antônio Alves Santos c dc Maria Afonso Eufrásio - ENDEREÇO(S) ANTERIOR(ES): Rua Piau, 340, Forquilha, nesta cidade - DATA DO FAIT4.21/11/2006 - VITIMA: Feliciano Gonçalvcs riu • FINALIDADE DO EDITAL: citação para, 10 dias, contados da publicação na Imprcnsa Oficial do Estado dc Minas Gerais, vencido o prazo indicado no cabeçalho, responder (CPP, art. 396) por escrito à acusação (CPB, art. 155. "caput") constante da denúncia oferecida pelo Ministério Público. Fica, na oportunidade, cientificado de que foi revogada a suspensão (art. 89, § 4°) do processo originalmente homologada cm 12 dc março deste ano. Para tanto deverá constituir um advogado. resultando a sua omissão ou insuficiência financeira na nomeação dc defensor dativo. Dado c passado nesta cidade c comarca dc Ipatinga. cm 01 dc setembro dc 2008. Eu. (a.) Edmar Silveira, Escrivão, assino. (a.) Antônio Augusto Calacs dc Oliveira Juiz dc Direito. COMARCA DE IPATINGA (JUSTIÇA GRATUITA) - 2' VARA CRIMINAL E PRECATÓRIAS CRIMINAIS - EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE NOVENTA (90) DIAS - FAZ SABER a todos quantos virem o presente ou dele conhccimcnto tiverem, especialmente a(s) pessoa(s) à frente nominada(s), atualmente encontrada(s) cm lugar ignorado, razão pela qual expediu-se este, tramitar a seguinte ação penal: AUTOS N° 313 07 226215-4 ACUSADO(S)/INTIMANDO(S): SILVIO VALENTIM DA SILVA, nascido cm 18/06/1980, filho dc Nelson Valentim da Silva c dc Araci Eugénia Valentim - ENDEREÇO(S) ANTERIOR(ES): Rua Antônio Boavcntura Batista, dje.tjmg.gov.br 05, Vila Celeste, nesta cidade- DATA DO FATO: 04/07/2007 - FINALIDADE: Intimação dc sentença - DATA DA SENTENÇA: 10/06/2008 CONDENAÇÃO: dois (02) anos dc reclusão cm regime aberto, substituída por restrição de direitos consistente em prestação de serviços à comunidade pelo período da privação da liberdade, bem como à prestação pecuniária de dois (02) salários-mínimos. Condenado, ainda, ao pagamento dc custas c dc 10 dias-multa, à razão, de 1120 do salário-mínimo -INCURSÃO: CPB, art. 304" - PRAZO PARA RECURSO (CONTADO DA PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS. VENCIDO O PRAZO INDICADO NO CABEÇALHO): Já foi interposto recurso dc apelação pela defesa. Dado c passado nesta cidade c comarca dc Ipatinga. cm 26 dc agosto dc 2008. Eu. (a.) Edmar Silveira, Escrivão, assino. (a.) Antônio Augusto Calacs de Oliveira - Juiz dc Direito. COMARCA DE IPATINGA (JUSTIÇA GRATUITA) - 2" VARA CRIMINAL E PRECATÓRIAS CRIMINAIS - EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE NOVENTA (90) DIAS - FAZ SABER a todos quantos virem o presente ou dele conhccimcnto tiverem, especialmente a(s) pessoa(s) à frcntc nominada(s), atualmente encontrada(s) cm lugar ignorado, razão pela qual expediu-se este, tramitar a seguinte ação penal: AUTOS N° 313 07 229400-9 ACUSADO(S)/1NTIMANDO(S): ERICKSON PEREIRA ANDRADE. nascido em 25/08/1988, filho dc César Conrado Félix c dc Maria Auxiliadora Pereira Andrade - ENDEREÇO(S) ANTERIOR(ES): Rua Serra do Mar, 585, Jardim Panorama, nesta cidade- DATA DO FATO: 18/08/2007 - FINALIDADE: Intimação dc sentença - DATA DA SENTENÇA: 01/08/2008 CONDENAÇÃO: dois (02) anos de reclusão em regime semi-aberto, além do pagamento dc custas e dc 10 dias-multa, à razão, dc 1/30 do salário-mínimo -INCURSÃO: CPB. art. 155, § 4°, IV - PRAZO PARA RECURSO (CONTADO DA PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, VENCIDO O PRAZO INDICADO NO CABEÇALHO): Já foi interposto recurso de apelação pela defesa. Dado c passado nesta cidade c comarca dc Ipatinga, cm 26 dc agosto de 2008. Eu, (a.) Edmar Silveira, Escrivão, assino. (a.) Antônio Augusto Calacs dc Oliveira Juiz de Dircito. COMARCA DE IPATINGA (JUSTIÇA GRATUITA) - 2' VARA CRIMINAL E PRECATÓRIAS CRIMINAIS - EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE NOVENTA (90) DIAS - FAZ SABER a todos quantos virem o presente ou dele conhccimcnto tiverem, especialmente a(s) pessoa(s) à frcntc nominada(s), atualmente encontrada(s) em lugar ignorado, razão pela qual expediu-se este, tramitar a seguinte ação penal: AUTOS N° 313 08 244286-1 ACUSADO(SWINTIMANDO(S): WELLINGTON BRUNO PORTUGAL, nascido em 24/01/1981. filho de Jorge Gomcs Portugal c dc Maria dos Rcis Rodrigucs - ENDEREÇO(S) ANTERIOR(ES): Rua Papoula, 57. Esperança, nesta cidade - MG - DATA DO FATO: 14/02/2008 - FINALIDADE: Intimação dc sentença - DATA DA SENTENÇA: 10/06/2008 CONDENAÇÃO: um (01) ano dc reclusão cm regime aberto, além do pagamento de custas c dc 10 dias-multa, à razão, dc 1/30 do salário-mínimo -INCURSÃO: CPB. art. 155, "caput" - PRAZO PARA RECURSO (CONTADO DA PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, VENCIDO O PRAZO INDICADO NO CABEÇALHO): dez (10) dias. Dado c passado nesta cidade e comarca de Ipatinga. em 26 dc agosto dc 2008. Eu, (a.) Ed111:1F Silveira. Escrivão, assino. (a.) Antônio Augusto Calacs dc Oliveira - Juiz dc Direito. COMARCA DE IPATINGA (JUSTI( Edição n": 71 Sexta-feira. 05 de setembro dc 2008 GRATUITA) - 2' VARA CRIMINAL E PRECATÓRIAS CRIMINAIS - EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE NOVENTA (90) DIAS - FAZ SABER a todos quantos virem o ~Re ou dele conhecimento tiverem, especialmente a(s) pessoa(s) à frente nominada(s), atualmcntc cncontrada(s) cm lugar ignorado, razão pela qual expediu-se este, tramitar a scguintc ação penal: AUTOS N° 313 07 230275-2 ACINADO(S)/INTIMANDO(S): LOURIVAL LUCAS PEREIRA, nascido cm I6/08/1985,. Filho de José Lucas Gonçalves dc Souza c de ladra Gonçalves dc Souza - ENDEREÇO(S) ANTERIOR(ES):Rua Joaquim Gonçalves Rosa, 1430, Bom Jardim, nesta cidade - DATA DO FATO: 16/08/2007 - FINALIDADE: Intimação dc sentença - DATA DA SENTENÇA: 31/07/2008 CONDENAÇÃO: um (01) ano dc reclusão em rcgimc aberto, além do pagamento dc custas e dc 10 dias-multa, à razão, dc 1/30 do salário-mínimo -INCURSÃO: CPB, art. 155, "caput" - PRAZO PARA RECURSO (CONTADO DA PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, VENCIDO O PRAZO INDICADO NO CABEÇALHO): cinco (05) dias. Dado c passado nesta cidade c comarca dc Ipatinga, cm 26 dc agosto dc 2008. Eu. (a.) Edmar Silveira, Escrivão, assino. (a.) Antônio Augusto Calacs dc Oliveira - Juiz dc Dircito. COMARCA DE IPATINGA (JUSTIÇA GRATUITA) - 2' VARA CRIMINAL E PRECATÓRIAS CRIMINAIS - EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE NOVENTA (90) DIAS - FAZ SABER a todos quantos virem o presente ou dele conhecimento tiverem, especialmente a(s) pessoa(s) à frente nominada(s), atualmcntc cncontrada(s) cm lugar ignorado, razão pela qual expediu-sc ate, tramitar a seguinte ação penal: AUTOS N° 313 07 218354-1 ACUSADO(S)/INTIMANDO(S): GEISA FERNANDA DOS SANTOS, nascida cm 09/01/1987, filha dc Alberto Albano Machado c dc Ncli da Conceição Machado - ENDEREÇO(S) ANTERIOR(ES): Rua São Vicente, 20, Centro, Vermelho Novo - MG - DATA DO FATO: 26/06/2007 - FINALIDADE: Intimação de sentença - DATA DA SENTENÇA: 06/06/2008 CONDENAÇÃO: um (01) ano dc reclusão em rcgimc aberto, substituida por restrição dc direito constante dc prestação dc serviços à comunidade pelo mesmo tempo da privação da liberdade. Condenada, ainda, ao pagamento dc custas e de 10 dias-multa, à razão, dc 1/30 do salário-mínimo -INCURSÃO: CPB, art. 155, "caput" - PRAZO PARA RECURSO (CONTADO DA PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, VENCIDO O PRAZO INDICADO NO CABEÇALHO): cinco (05) dias. Dado c passado nesta cidade e comarca dc Ipatinga, cm 26 de agosto dc 2008. Eu, (a.) Edmar Silveira, Escrivão, assino. (a.) Antônio Augusto Calacs dc Oliveira - Juiz de Direito. COMARCA DE IPATINGA (JUSTIÇA GRATUITA) - 2' VARA CRIMINAL E PRECATÓRIAS CRIMINAIS - EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE NOVENTA (90) DIAS - FAZ SABER a todos quantos virem o presente ou dele conhecimento tiverem, especialmente a(s) pessoa(s) à frente nominada(s), atualmente cncontrada(s) cm lugar ignorado, razão pela qual cxpcdiu-sc cstc, tramitar a seguinte ação penal: AUTOS N° 313 05 172834-0 ACUSA DO(S)/INTIMANDO(S): V ANDERLEY ONOFRE DA SILVA, nascido cm 25/01/1973, filho dc Moacir Marques c dc Cláudia Fiorentino da Silva Marques - ENDEREÇO(S) ANTERIOR(ES):Rua "E", 108, Monte Líbano, Caratinga-MG - DATA DO FATO: 30/03/2005 - FINALIDADE: Intimação dc sentença - DATA DA SENTENÇA: 10/06/2008 CONDENAÇÃO: dois (02) anos de reclusão em regime aberto, substituída por restrição dc direitos Párina 49 de 100 72 L Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais DIREÇÃO DO FORO DA COMARCA DE IPATINGA - MINAS GERAIS PORTARIA N°112/2008 O Doutor ANTÔNIO AUGUSTO CALAES DE OLIVEIRA, MM. Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Ipatinga. Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais. na forma da lei, etc.. CONSIDERANDO que a substituição dos móveis das Secretarias da 1a Vara Criminal e Infância e Juventude, da Vara da Fazenda Pública e Autarquias e da 2 a Vara Criminal e Precatórias Criminais des comarca de Ipatinga, CONSIDERANDO que em razão disso fica impossível o atendimento às partes e advogados; RESOLVE: 1. DETERMINAR a suspensão do expediente forense externo, nas referidas Secretarias. nos dias 27 e 28 de novembro de 2008. com a conseqüente interrupção dos prazos com termo final coincidente com o período, que se prorrogarão, automaticamente, para o primeiro dia útil subseqüente. ou seja. 1° de dezembro de 2008. 2. As audiências anteriormente designadas serão realizadas normalmente. 3. A distribuição de medidas urgentes deverá ser feita normalmente . Esta PORTARIA, por cópia, sera afixada no átrio do Fórum Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Encaminhe-se cópia à Corregedoria Geral de Justiça. Ipatinga, 26 de novembro de 2008 Antônio A*usto C laes de Oliveira Juiz de ireb- retor do Foro Cód. 10.25.097-2 15 Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais Autos: 313.07.230275-2 Vistos, Lourival Lucas Pereira, qualificado nestes autos, foi condenado, por decisão irrecorrida, a 01 (hum) ano de reclusão, em regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo, incurso nas sanções do artigo 155, capuz, do CP (fls. 62/66). Expedido mandado de intimação da sentença, apurou-se estar o réu em lugar incerto e não sabido (fls. 68v), o que ensejou a expedição do edital de fls. 71. O fato de o réu estar em lugar desconhecido impossibilita o início do cumprimento da pena. Diante do exposto, determino a expedição de mandado de prisão, a fim de que seja assegurada a execução da pena. I-se. Ipatinga, 02 de abril de 2009. Antônio ugusto alaes de Oliveira Juiz de Direito - 2%--Vara 'riminal e Prec. Crim. RECEBIMENTO Og Aos rees:::; Escrivão Cód. 10.25.097-2 - 04 , ' ,- pare is Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais I / BE CPE: náo RO: n'ào lntormad :lacionalidade: Brasileira Grau Instrução: LÊ/ESCREVE 43 '7r:e a.d e 1•LaH - Pai: j0A0 LUCAS GONÇALVES DE SOUZA M'ãe: jACIRA GONÇALVES DE SOUZA __ ____ ENDEREÇO _ .___________ ______________ Wimero 14 .:50/ Eua 30AOUIM GONÇALVES ROSA CEP 35160000 Bairro POM :JARDIM Cidade: IPAIINGA/MG v.u.;9___________ T....::.:_ ____. DADOS DA DELEGACIA _ .... ,:),),„, . Data Documento 98() Data inquerito/lCO: 16iCS/2C01 Data do Fato: 1670 16/ 12.00/ W Ingurito/TCO: vítima: CONSOE COOPERATIVA DE COMSUMO DOS EMPREGAÚi/s DA USIMINAS 11JRNJS E ROUBOS Delegacia de Origem: DH_EGAC1A 1 1:'AilMJA/rW Muic.ipio/u 1r _ __ 843/200y "nç? . 0 -fijio ,, Doc. Oríoei7 _______ ERI*ILE;.:H; ))ADW-7; Namero: .:.',U11123C2/1J3-1i. Comarca de IPAiINGA du5tiça: 1-Etadua1 Ditr:~tção: 2 21/C8/2Cc/ :IpÇJ de parte RÉU Vara: C/-2 CRININAL/PREUAl. Ação: CRIME C/ PAIRIMNIO Enquadramento(): Lei: cPB Art. 15 1J) Data recebimento Penancia/CiJelxa: 29/0C/20Ci D E Í: i'A W- _ J1/0//200U - CONDENAYAU C/ PENA DE MULA :3enta Tr'ansito julgadc Reu: 11/1Zi -/.00G li-aw;ito julgado MP: 11/08/20C Dura0o da pena: 001 ano @C m'e'É OW dia Regime: ABERTO _ HISTÓRICO PRIS'All E SOL1URA NO PROCESSO 16/08/2007 - FLAGRANTE Soltura: 10/09/2001 - LIBERDADE PROVISÓRIA CLWRO DE REMAMEjAMENIO DA SSPMG - CERESP Local Pris'ão Município: IPAIINGA/MO 504" S C410145 41 e- HISTóRICO MULTA/PENA PECUNIÁRIA •Muita Cominada: Dla: 10 Era0o: €11/0 Okiita0o: •— - — - - — — SEWENCIADU YM Mandado de prlso expedido em SITUAç'40 . • - _ -~ t Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais its Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais DO JUIZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CRIMINAL E PRECATÓRIAS CRIMINAIS DA COMARCA DE IPATINGA Em 23 de abril de 2009. Oficio n9 844JEDS 12009 Ação penal ri 2 313 07 230275-2 Remessa faz Senhor Delegado: Encaminho a Vossa Senhoria, para o devido cumprimento, o(s) mandado(s) de prisão anexo(s), expedido(s) em desfavor de LOURIVAL LUCAS PEREIRA. Antônio ugusto alaes de Oliveira uiz cite ireito Ilmo. Sr. Dr. LEONARDO VIEIRA DIAS DD. Delegado Regional NES 1 A Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais DO JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CRIMINAL E PRECATÓRIAS CRIMINAIS DA COMARCA DE IPATINGA Em 23 de abril de 2009. Oficio n 2 845/EDS /2009 Ação penal ng 313 07 230275-2 Remessa faz Senhor Comandante: Encaminho a Vossa Senhoria, para o devido cumprimento, o(s) mandado(s) de prisão anexo(s), expedido(s) em desfavor de LOURIVAL LUCAS PEREIRA. Antônio A gust uiz de a aes de Oliveira ireito Ilmo. Sr. Ten. Cel. ALFREDO DA SILVA RAMALHO DD. Comandante do 14-g BPM NESTA Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais SFD C-335 COMARCA DE IPATINGA - JUSTIÇA COMUM FÓRUM Dir VALÉRIA VIEIRA ALVES AV . DOS TRÊS PODERES - CENTRO -3822 -2580 - CEP: 35160011 MANDADO DE PRISÃO 2' CRIMINAL/PRECAT. - CRIME C/ PATRIMÔNIO Processo: 0313 07 230275-2 Emissão: 23/04/2009 Distribuição: 24/08/2007 RÉU: LOURIVAL LUCAS PEREIRA Pessoa a ser Presa/Recolhida: LOURIVAL LUCAS PEREIRA PAI: JOAO LUCAS GONÇALVES DE SOUZA MÃE: JACIRA GONÇALVES DE SOUZA Endefeço: R JOAQUIM GONÇALVES ROSA, 1430 - Fone: BOM JARDIM - CEP: 35160000 - IPATINGA/MG O(A) MM. Juiz(a) de Direito da vara supra manda a qualquer Agente de AutorldÁ Policial, da Delegacia de Vigilância Geral, que, em cumprimento a este PREND; RECOLHA À CADEIA PÚBLICA o réu acima qualificado. MOTIVO DA PRISÃO: CONDENAÇÃO A UM (01) ANO DE RECLUSÃO EM REGIME ABER' INCURSO NAS SANÇÕES DO ARTIGO 155, "CAPUT", DO CPB... INFORMAÇÕES ADICIONAIS / DESPACHO JUDICIAL: ORDENA SE A PRISÃO DE LOURIVAL LUCAS PEREIRA (PRONTUÁRIO IIMG N ° 187977. NASCIDO EM 28/08/1985, ANTES RESIDENTE NO ENDEREÇO ACIMA MENCIONADO, CONSIDERA ESTAR ELE(A) EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, O QUE IMPEDE O INICIO DA EXECUÇÃO PENA. TAL APENAÇÃO FOI IMPOSTA ATRAVÉS DA SENTENÇA DATADA DE 31/07/2008, TRANSIT EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO E DEFESA. IPATINGA, 23 de abril de 2009. du (a) Escrivã(o) Judicial: ED ito ANTONIOA UGUSTOCALIESDEOUVERA JUIZ DE DIREITO IRA. O HORARIO DE ATENDIMENTO AS PARTES NAS SECRETARIAS DE JUIZO E DE 12:00 AS 18:00 HORAS Li^C•áinn DF ATENDIMENTO AS PARTES NOS JUIZADOS ESPECIAIS E DE 08:00 AS 18:00 HORAS POLICIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 12J DEPARTAMENTO DE POLICIA CIVIL/IPATINGA 1- DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA CIVIL/IPATINGA S/N/DAP/1A.DRPC/MG / 2011 Ofocio Mandado Prisno: 330270 IPATINGA, 16 de Novembro de 2011 Meritossimo Juiz, Informo a V.Exa., que na data: 16/11/2011 foi dadoexped cum, primento ao mandado de prisno do tipo CONDENACAO do por esta douta vara CRIMINAL ESTADUAL datado de 237042009 em desfavor de LOURIVAL LUCAS PEREIRA GONCALVES DE SOUZA filho(a) de JOAO Lt h e de JACIRA GONCALVES DE SOUZA nascido(a) em 28/08/19b5 natural de BRAUNAS / MG residente em RUA TRAVESSA :JOAQUIM GONCALVES ROSA , 1430 BOM JARDIM IPATINGA / MG relativo ao processo de n 3130723027.52 Informo ainda, que o(a) mesmo(a) foi reco1hidO&a)fl o 0 sendo encaminhado(a) para DAP DA 1A. DRPC IPATINGA. o CERESP/IPATiNGA. I l o Exmo. Sr. MM. JUQZ de Direito da 2 Vara CRIMINAL ESTADUAL em IPATINGA / MG I D1 :60I I MON / LI Respeitosamente , Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais COMARCA DE IPATINGA -JUSTIÇA COMUM : FÓRUM DR: VALÉRIA VIEIRA ALVES AV . DOS TRES PODERES ,CENTRO 3%22 -220 .CEP 35I60011 MANDADO DE FRISA° 2' CRIMINALIPRECAT. - CRIME C/ Plá.TRIMÔNIO Processo: 0313 07 230275-2 Distribuição: 29/08/2007 - Emissão: 23/04/2009 RÉU: LOURIVAL LUCAS PEREIRA Pessoa a ser Presa/Recolhida: LOURIVAL LUCAS PEREIRA PAI: JoAo LUCAS GONÇALVES DE SOUZA MÃE: JACIRA GONÇALVES DE SOUZA Endereço: R JOAQUIM GONÇALVES ROSA, 1430 - tone: BOM JARDIM - CEP: 35160000 - IPATINGA/MG O(A) MM. Juiz (a) de Direito da vara supra manda a qualquer Agente de Autoridade Policiai, da Delegacia de Vigilãncia Gerai, que, em cumprimento a este PRENDA E RECOLHA A CADEIA PUBLICA o réu acima qualificado. MOTIVO DA PRISÃO: CONDENAÇÃO A UM (01) ANO DE RECLUSA() EM REGIME ABERTO, INCURSO NAS SANÇÕES DO ARTIGO 155, "cArpT", DO cPB... INFORMAÇÕES ADICIONAIS / DESPACHO JUDICIAL: ORDENA SE A PRISÃO DE LOURIVAL LUCAS PEREIRA (PRONTUÁRIO IIMG N ° 1879774), NASCIDO EM 28/08/1985, ANTES RESIDENTE NO ENDEREÇO ACIMA MENCIONADO, CONSIDERANDC ESTAR ELE(A) EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, O QUE IMPEDE O INICIO DA EXECUÇÃO D7 PENA. TAL APENAÇÃO FOI IMPOSTA ATRAVÉS DA SENTENÇA DATADA DE 31/07/2008, TRANSITADI EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO E DEFESA. IPATINGA, Ju 23 de'abril de 2009. reito AN I UM) AUGUS1 O CA LAES DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO Escrivã(o) Judici a l: EDMA O HORARIO DE ATENDIMENTO AS PARTES NAS SECRETARIAS DE JUIZO E DE 12:00 AS 18:00 HORAS Al Ft4MMENTO AS PARTES NOS JUIZADOS ESPECIAIS E. DE 08:00 AS 18:00 HORAS Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais ............ ISA ....... ... .............. os. N .44 ::át reedkii 104 p:11,1- constei:, toe: fek .............. Es, Cód. 10.25.097-2 ; .4r 21/11/2011 15:30:12 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS CONTADORIA / TESOURARIA JUDICIAL DEMONSTRATIVO DE CUSTAS LEI N°. 14.939 E TAXA JUDICIÁRIA - LEI N°. 14.938/03 DE 29/12/2003 PROCESSO N° 2302752-85.2007.8.13.0313 0313.07.230275-2 SECRETARIA: 2 a VARA CRIMINAL DEMONSTRATIVO Custas Finais CUSTAS TAXA ATO OFICIAL 226,86 100,34 97,72 TOTAL 424,92 IPATINGA, 21 de Novembro d- 011 413 102309 3- E AP RECIDO ASSIS • 0313 11 00166484-0 is COMARCA DE IPATINGA - JUSTIÇA COMUM Poder JudiciáMirt~teèfcY 1 MAN144%s Gerais AV. Dos rRis.s poDEREs - CENTRO -3822-2580 GUIA DE EXECUÇÃO 0(A) Dr(a). ANTÔNIO AUGUSTO CALAES DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 2 a VARA CRIMINAL. FAZ SABER ao Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) de Direito do(a) EXECUÇÕES CRIMINAIS dar Comarca de IPATINGA que, por esta Vara foi condenado(a) o(a) ré(u): 0000271291-4 - LOURIVAL LUCAS PEREIRA QUALIFICAÇÃO DA PESSOA Prontuário : 0001879774 : JOAO LUCAS GONÇALVES DE SOUZA JACIRA GONÇALVES DE SOUZA Naturalidade: BRAÚNAS/MG : Masculino Sexo Estado Civil: Solteiro Instrução: Lê/Escreve Profissão : RG : / Nascimento : 28/08/1985 : (Residencial) R. JOAQUIM GONÇALVES ROSA, 1430 Endereço BOM JARDIM - IPATINGA/MG - 35160000 Filiação ÚLTIMO REGISTRO DE PRISÃO EM OUTRO PROCESSO Data : 16/11/2011 - PREVENTIVA Processo: 0313.08.251201-0 2512010-04.2008.8.13.0313 - 2' VARA CRIMINAL Local: CENTRO DE REMANEJAMENTO DA SSPMG - CERESP DADOS DO PROCESSO 0313.07.230275-2 2302752-85.2007.8.13.0313 - CRIME C/ PATRIMÔNIO 2' VARA CRIMINAL Vítima : CONSUL COOPERATIVA DE CONSUMO DOS EMPREGADOS DA USIMINAS Data Crime: 16/08/2007 Recebimento Denúncia: 29/08/2007 DADOS DA SENTENÇA Pub. Sentença: 31/07/2008 Trânsito Julgado: MP: 11/08/2008 Réu: 11/12/2008 Duração Pena Crime Comum: 001A OOM OOD Regime: ABERTO Envio Execução: 23/11/2011 Multa Cominada: 0010 dias multa MULTA Fração: 01/30 ENQUADRAMENTOS Art. 155 - CPB DOCUMENTOS / CÓPIAS QUE ACOMPANHAM A GUIA Cópias: Denúncia, Sentença, Planilha de Custas Folha de Antecedentes DEMAIS PEÇAS PREVISTAS NO MANUAL DO MÓDULO VEC OBSERVAÇÕES PRISÃO (FLAGRANTE) 16/08/2007. SOLTURA (LIBERDADE PROVISÓRIA) EM 10/09/2007. PRISÃO (CONDENAÇ•16/11/2011. PATINGA, 23 de novembro de 2011. Escri :(o) J a) de Dir.-é ANTONIO AUGUSTO CALAES DE OLIVEIR, JUIZ DE DIREITO Edrna ES RIVÃO P)PI i41-5 Ciên tério •úblico Bruno Schiavo Cruz PROMOTOR DE JUSTIÇA Cód. 10.25.097-2