PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE SOLEDADE/PB
VARA ÚNICA
EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO
O MM. Juiz de Direito da Vara supra, Dr. FALKANDRE DE SOUZA QUEIROZ, em virtude da Lei,
etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem
interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Leandro Prudente Ferreira, JUCEP n° 005, levará a
HASTA PÚBLICA, nas modalidades PRESENCIAL E ELETRÔNICO, no dia 13 de MAIO de
2015, às 11:00 horas, no Fórum João Batista Loureiro – Tribunal do Júri, sito a Rua Venâncio Martins
Sampaio, s/n, Jardim Cruzeiro, Soledade/PB, e respectivamente através do site
www.leiloesjudiciais.com.br o(s) bem(ns) penhorado(s) nos Autos de Carta Precatória Cível nº
0000119-54.2015.815.0191, na qual é Réu PEGMATITOS DO NORDESTE MINERAÇÃO LTDA.,
Sítio Unha de Gato, s/nº, Zona Rural, Junco do Seridó/PB, pelo maior lance oferecido, não inferior ao
valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS): 24,00 (vinte e quatro) Toneladas de bentonita de
PMGW-250, avaliadas em R$ 716,00 (setecentos e dezesseis reais), a tonelada. AVALIAÇÃO: R$
17.184,00 (dezessete mil, cento e oitenta e quatro reais), em 05 de novembro de 2013.
DEPOSITÁRIO: ADEILDO COELHO DO BONFIM. ÔNUS: Nada consta. VALOR DA DÍVIDA:
R$ 16.609,36 (dezesseis mil, seiscentos e nove reais e trinta e seis centavos), em 21 de setembro de
2012. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 27 de MAIO de 2015, às
11:00 horas, no mesmo local acima descritos, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns)
será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor
inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. O ônus referente ao custo da comissão de
arrematação será pago pelo arrematante ao Leiloeiro, parágrafo 2º, do art. 23 da LEF, bem como pelo(s)
executado(s), remitente ou adjudicante, nos casos de remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5%
(cinco por cento) sobre o valor remido. ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns)
deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados, ou ofertar lances pela Internet através do
sítio www.leiloesjudiciais.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no
prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na
data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio. Ficam intimados pelo
presente Edital o(s) Sr.(s) Executado(s), e seu(s) cônjuge(s) se casado(s) for(em), caso não tenha(m)
sido encontrado(s) para a intimação pessoal, bem como os credores hipotecários / fiduciários, acerca do
Leilão designado. E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente, que será afixado no
local de costume e publicado no Diário da Justiça. Caso não sejam localizados os devedores, ficam os
mesmos desta forma intimados. Dado e passado nesta cidade de Soledade/PB, aos 06 de abril de 2015.
Eu,
Leandro Prudente Ferreira, Leiloeiro Oficial JUCEP nº 005, o digitei.
FALKANDRE DE SOUZA QUEIROZ
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE SOLEDADE/PB
VARA ÚNICA
EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO
O MM. Juiz de Direito da Vara supra, Dr. FALKANDRE DE SOUZA QUEIROZ, em virtude da Lei,
etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem
interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Leandro Prudente Ferreira, JUCEP n° 005, levará a
HASTA PÚBLICA, nas modalidades PRESENCIAL E ELETRÔNICO, no dia 13 de MAIO de
2015, às 11:00 horas, no Fórum João Batista Loureiro – Tribunal do Júri, sito a Rua Venâncio Martins
Sampaio, s/n, Jardim Cruzeiro, Soledade/PB, e respectivamente através do site
www.leiloesjudiciais.com.br o(s) bem(ns) penhorado(s) nos Autos de EXECUÇÃO FISCAL Nº
0000271-20.2006.815.0191 (019.2006.000.271-4), na qual é Exequente FAZENDA PÚBLICA
NACIONAL, e Executado JANUNCIO BATISTA DA COSTA Rua Manoel G.Souto, Cubati/PB,
pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS): 01) 14
(catorze) Hectares de terras, na propriedade denominada Aliança, localizada no município de Cubati/PB,
desta comarca. Matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Soledade/PB, sob o n°
1262, às fls. 93, livro 2-H, avaliado em R$ 1.000,00 (um mil reais), o hectare, totalizando em R$
14.000,00 (quatorze mil reais); 02) 12 (doze) Hectares de terras, na propriedade denominada Aliança,
localizada no município de Cubati/PB, desta comarca. Matriculado no Cartório de Registro de Imóveis
da Comarca de Soledade/PB, sob o n° 1613, fls. 37, livro 2J, avaliado em R$ 1.000,00 (um mil reais), o
hectare, totalizando em R$ 12.000,00 (doze mil reais). AVALIAÇÃO: R$ 26.000,00 (vinte e seis mil
reais), em 28 de março de 2014. DEPOSITÁRIO: JANÚNCIO BATISTA DA COSTA. ÔNUS: Itens
01 e 02) Eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 178.070,40 (cento e
setenta e oito mil, setenta reais e quarenta centavos), em 29 de julho de 2014. Outrossim, caso não haja
licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 27 de MAIO de 2015, às 11:00 horas, no mesmo local
acima descritos, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais
der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por
cento) do preço da avaliação. O ônus referente ao custo da comissão de arrematação será pago pelo
arrematante ao Leiloeiro, parágrafo 2º, do art. 23 da LEF, bem como pelo(s) executado(s), remitente ou
adjudicante, nos casos de remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento) sobre o
valor remido. ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá comparecer no
local, no dia e na hora mencionados, ou ofertar lances pela Internet através do sítio
www.leiloesjudiciais.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no
prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na
data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio. Ficam intimados pelo
presente Edital o(s) Sr.(s) Executado(s), e seu(s) cônjuge(s) se casado(s) for(em), caso não tenha(m)
sido encontrado(s) para a intimação pessoal, bem como os credores hipotecários / fiduciários, acerca do
Leilão designado. E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente, que será afixado no
local de costume e publicado no Diário da Justiça. Caso não sejam localizados os devedores, ficam os
mesmos desta forma intimados. Dado e passado nesta cidade de Soledade/PB, aos 06 de abril de 2015.
Eu,
Leandro Prudente Ferreira, Leiloeiro Oficial JUCEP nº 005, o digitei.
FALKANDRE DE SOUZA QUEIROZ
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE SOLEDADE/PB
VARA ÚNICA
EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO
O MM. Juiz de Direito da Vara supra, Dr. FALKANDRE DE SOUZA QUEIROZ, em virtude da Lei,
etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem
interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Leandro Prudente Ferreira, JUCEP n° 005, levará a
HASTA PÚBLICA, nas modalidades PRESENCIAL E ELETRÔNICO, no dia 13 de MAIO de
2015, às 11:00 horas, no Fórum João Batista Loureiro – Tribunal do Júri, sito a Rua Venâncio Martins
Sampaio, s/n, Jardim Cruzeiro, Soledade/PB, e respectivamente através do site
www.leiloesjudiciais.com.br o(s) bem(ns) penhorado(s) nos Autos de CARTA PRECATÓRIA CÍVEL
Nº 0002464-27.2014.815.0191, na qual é Réu DAMIÃO ZELO DE GOUVEIA NETO, Rua Senador
Rio Carneiro, s/n°, Centro, CEP: 58.158-000, São Vicente do Seridó/PB, pelo maior lance oferecido,
não inferior ao valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS): Uma parte de terra do imóvel rural
denominado Remédio, localizado no município de São Vicente do Seridó, medindo 30,0 ha (trinta
hectares), que tem os seguintes limites: ao norte com os herdeiros de Jandir Cordeiro da Nóbrega; ao sul
com os herdeiros de João Lourenço; ao leste com os herdeiros de José Teodósio e a oeste com os
herdeiros de Pedro Pascola de Oliveira. Benfeitorias: Uma pequena casa de morador, um pequeno
barreiro, cercada com cerca de faxina. Imóvel registrado no Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Soledade sob o n° R-07-705, as fls. 99v, do Livro 2-D. AVALIAÇÃO: R$ 30.000,00 (trinta
mil reais), em 03 de outubro de 2011. DEPOSITÁRIO: DAMIÃO ZELO DE GOUVEIA NETO, Rua
Senador Rui Carneiro, s/nº, centro, São Vicente do Seridó/PB. ÔNUS: Eventuais constantes na
Matrícula Imobiliária. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 27 de MAIO
de 2015, às 11:00 horas, no mesmo local acima descritos, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s)
bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido
este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. O ônus referente ao custo da
comissão de arrematação será pago pelo arrematante ao Leiloeiro, parágrafo 2º, do art. 23 da LEF, bem
como pelo(s) executado(s), remitente ou adjudicante, nos casos de remição da dívida ou adjudicação, no
valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor remido. ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar
dito(s) bem(ns) deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados, ou ofertar lances pela
Internet através do sítio www.leiloesjudiciais.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar
cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances e recolher
a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo
próprio. Ficam intimados pelo presente Edital o(s) Sr.(s) Executado(s), e seu(s) cônjuge(s) se casado(s)
for(em), caso não tenha(m) sido encontrado(s) para a intimação pessoal, bem como os credores
hipotecários / fiduciários, acerca do Leilão designado. E, para que ninguém alegue ignorância, é
expedido o presente, que será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Caso não
sejam localizados os devedores, ficam os mesmos desta forma intimados. Dado e passado nesta cidade
de Soledade/PB, aos 06 de abril de 2015. Eu,
Leandro Prudente Ferreira,
Leiloeiro Oficial JUCEP nº 005, o digitei.
FALKANDRE DE SOUZA QUEIROZ
Juiz de Direito
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edital na íntegra - Leandro Prudente