PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SOLEDADE/PB VARA ÚNICA EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO O MM. Juiz de Direito da Vara supra, Dr. FALKANDRE DE SOUZA QUEIROZ, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Leandro Prudente Ferreira, JUCEP n° 005, levará a HASTA PÚBLICA, nas modalidades PRESENCIAL E ELETRÔNICO, no dia 13 de MAIO de 2015, às 11:00 horas, no Fórum João Batista Loureiro – Tribunal do Júri, sito a Rua Venâncio Martins Sampaio, s/n, Jardim Cruzeiro, Soledade/PB, e respectivamente através do site www.leiloesjudiciais.com.br o(s) bem(ns) penhorado(s) nos Autos de Carta Precatória Cível nº 0000119-54.2015.815.0191, na qual é Réu PEGMATITOS DO NORDESTE MINERAÇÃO LTDA., Sítio Unha de Gato, s/nº, Zona Rural, Junco do Seridó/PB, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS): 24,00 (vinte e quatro) Toneladas de bentonita de PMGW-250, avaliadas em R$ 716,00 (setecentos e dezesseis reais), a tonelada. AVALIAÇÃO: R$ 17.184,00 (dezessete mil, cento e oitenta e quatro reais), em 05 de novembro de 2013. DEPOSITÁRIO: ADEILDO COELHO DO BONFIM. ÔNUS: Nada consta. VALOR DA DÍVIDA: R$ 16.609,36 (dezesseis mil, seiscentos e nove reais e trinta e seis centavos), em 21 de setembro de 2012. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 27 de MAIO de 2015, às 11:00 horas, no mesmo local acima descritos, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. O ônus referente ao custo da comissão de arrematação será pago pelo arrematante ao Leiloeiro, parágrafo 2º, do art. 23 da LEF, bem como pelo(s) executado(s), remitente ou adjudicante, nos casos de remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor remido. ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados, ou ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesjudiciais.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio. Ficam intimados pelo presente Edital o(s) Sr.(s) Executado(s), e seu(s) cônjuge(s) se casado(s) for(em), caso não tenha(m) sido encontrado(s) para a intimação pessoal, bem como os credores hipotecários / fiduciários, acerca do Leilão designado. E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente, que será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Caso não sejam localizados os devedores, ficam os mesmos desta forma intimados. Dado e passado nesta cidade de Soledade/PB, aos 06 de abril de 2015. Eu, Leandro Prudente Ferreira, Leiloeiro Oficial JUCEP nº 005, o digitei. FALKANDRE DE SOUZA QUEIROZ Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SOLEDADE/PB VARA ÚNICA EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO O MM. Juiz de Direito da Vara supra, Dr. FALKANDRE DE SOUZA QUEIROZ, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Leandro Prudente Ferreira, JUCEP n° 005, levará a HASTA PÚBLICA, nas modalidades PRESENCIAL E ELETRÔNICO, no dia 13 de MAIO de 2015, às 11:00 horas, no Fórum João Batista Loureiro – Tribunal do Júri, sito a Rua Venâncio Martins Sampaio, s/n, Jardim Cruzeiro, Soledade/PB, e respectivamente através do site www.leiloesjudiciais.com.br o(s) bem(ns) penhorado(s) nos Autos de EXECUÇÃO FISCAL Nº 0000271-20.2006.815.0191 (019.2006.000.271-4), na qual é Exequente FAZENDA PÚBLICA NACIONAL, e Executado JANUNCIO BATISTA DA COSTA Rua Manoel G.Souto, Cubati/PB, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS): 01) 14 (catorze) Hectares de terras, na propriedade denominada Aliança, localizada no município de Cubati/PB, desta comarca. Matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Soledade/PB, sob o n° 1262, às fls. 93, livro 2-H, avaliado em R$ 1.000,00 (um mil reais), o hectare, totalizando em R$ 14.000,00 (quatorze mil reais); 02) 12 (doze) Hectares de terras, na propriedade denominada Aliança, localizada no município de Cubati/PB, desta comarca. Matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Soledade/PB, sob o n° 1613, fls. 37, livro 2J, avaliado em R$ 1.000,00 (um mil reais), o hectare, totalizando em R$ 12.000,00 (doze mil reais). AVALIAÇÃO: R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais), em 28 de março de 2014. DEPOSITÁRIO: JANÚNCIO BATISTA DA COSTA. ÔNUS: Itens 01 e 02) Eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 178.070,40 (cento e setenta e oito mil, setenta reais e quarenta centavos), em 29 de julho de 2014. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 27 de MAIO de 2015, às 11:00 horas, no mesmo local acima descritos, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. O ônus referente ao custo da comissão de arrematação será pago pelo arrematante ao Leiloeiro, parágrafo 2º, do art. 23 da LEF, bem como pelo(s) executado(s), remitente ou adjudicante, nos casos de remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor remido. ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados, ou ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesjudiciais.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio. Ficam intimados pelo presente Edital o(s) Sr.(s) Executado(s), e seu(s) cônjuge(s) se casado(s) for(em), caso não tenha(m) sido encontrado(s) para a intimação pessoal, bem como os credores hipotecários / fiduciários, acerca do Leilão designado. E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente, que será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Caso não sejam localizados os devedores, ficam os mesmos desta forma intimados. Dado e passado nesta cidade de Soledade/PB, aos 06 de abril de 2015. Eu, Leandro Prudente Ferreira, Leiloeiro Oficial JUCEP nº 005, o digitei. FALKANDRE DE SOUZA QUEIROZ Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SOLEDADE/PB VARA ÚNICA EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO O MM. Juiz de Direito da Vara supra, Dr. FALKANDRE DE SOUZA QUEIROZ, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Leandro Prudente Ferreira, JUCEP n° 005, levará a HASTA PÚBLICA, nas modalidades PRESENCIAL E ELETRÔNICO, no dia 13 de MAIO de 2015, às 11:00 horas, no Fórum João Batista Loureiro – Tribunal do Júri, sito a Rua Venâncio Martins Sampaio, s/n, Jardim Cruzeiro, Soledade/PB, e respectivamente através do site www.leiloesjudiciais.com.br o(s) bem(ns) penhorado(s) nos Autos de CARTA PRECATÓRIA CÍVEL Nº 0002464-27.2014.815.0191, na qual é Réu DAMIÃO ZELO DE GOUVEIA NETO, Rua Senador Rio Carneiro, s/n°, Centro, CEP: 58.158-000, São Vicente do Seridó/PB, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS): Uma parte de terra do imóvel rural denominado Remédio, localizado no município de São Vicente do Seridó, medindo 30,0 ha (trinta hectares), que tem os seguintes limites: ao norte com os herdeiros de Jandir Cordeiro da Nóbrega; ao sul com os herdeiros de João Lourenço; ao leste com os herdeiros de José Teodósio e a oeste com os herdeiros de Pedro Pascola de Oliveira. Benfeitorias: Uma pequena casa de morador, um pequeno barreiro, cercada com cerca de faxina. Imóvel registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Soledade sob o n° R-07-705, as fls. 99v, do Livro 2-D. AVALIAÇÃO: R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em 03 de outubro de 2011. DEPOSITÁRIO: DAMIÃO ZELO DE GOUVEIA NETO, Rua Senador Rui Carneiro, s/nº, centro, São Vicente do Seridó/PB. ÔNUS: Eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 27 de MAIO de 2015, às 11:00 horas, no mesmo local acima descritos, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. O ônus referente ao custo da comissão de arrematação será pago pelo arrematante ao Leiloeiro, parágrafo 2º, do art. 23 da LEF, bem como pelo(s) executado(s), remitente ou adjudicante, nos casos de remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor remido. ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados, ou ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesjudiciais.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio. Ficam intimados pelo presente Edital o(s) Sr.(s) Executado(s), e seu(s) cônjuge(s) se casado(s) for(em), caso não tenha(m) sido encontrado(s) para a intimação pessoal, bem como os credores hipotecários / fiduciários, acerca do Leilão designado. E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente, que será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Caso não sejam localizados os devedores, ficam os mesmos desta forma intimados. Dado e passado nesta cidade de Soledade/PB, aos 06 de abril de 2015. Eu, Leandro Prudente Ferreira, Leiloeiro Oficial JUCEP nº 005, o digitei. FALKANDRE DE SOUZA QUEIROZ Juiz de Direito