Manual do Participante da Conferência Virtual da Defensoria Pública da União sobre Prevenção do Crime e Justiça Criminal: “A integração da prevenção do crime e da justiça criminal no marco mais amplo da agenda das Nações Unidas para abordar problemas sociais e econômicos e promover o Estado de direito em nível nacional e internacional, bem como a participação pública”. Sejam bem-vindos à Conferência Virtual da Defensoria Pública da União - DPU sobre Prevenção do Crime e Justiça Criminal A cada cinco anos, desde 1955, as Nações Unidas têm realizado congressos mundiais sobre temas relacionados à criminalidade e a sua prevenção, bem como ao funcionamento das instituições de justiça penal e, ainda, sobre a promoção de cooperação internacional acerca destes tópicos. Neste ínterim, a Conferência Virtual da Defensoria Pública da União sobre Prevenção do Crime e Justiça Criminal será o espaço de proposição de aportes a serem apresentados no 13º Congresso das Nações Unidas sobre Prevenção do Crime e Justiça Criminal, cujo tema será “A integração da prevenção do crime e da justiça criminal no marco mais amplo da agenda das Nações Unidas para abordar problemas sociais e econômicos e promover o Estado de direito em nível nacional e internacional, bem como a participação pública”, que será realizado, em Doha - Qatar, de 12 a 19 de abril de 2015. A Conferência Virtual definirá as propostas a serem apresentadas pela Defensoria Pública da União - DPU, constituindo-se de espaço privilegiado de discussão e de proposições acerca da temática da conferência a partir de uma reflexão coletiva por parte de profissionais afetos à matéria, acadêmicos, servidores públicos, representantes da sociedade civil e do setor privado. Este fórum virtual será composto por quatro etapas: divulgação, mobilização, discussão e sistematização de propostas a serem avaliadas pela DPU e posterior sugestão de pauta para o 13º Congresso das Nações Unidas sobre Prevenção do Crime e Justiça Criminal. Inicialmente será realizada a divulgação da conferência, principalmente nas unidades e núcleos da DPU em todo Brasil, que serão referência na orientação de como se dará a participação da DPU sobre a questão de prevenção do crime e da justiça criminal. Após realizada a mobilização e inscrição, os participantes serão convidados para o Fórum de Discussão Virtual preparatório da Conferência Virtual da DPU, visando aprofundar o debate acerca dos eixos temáticos do 13º Congresso das Nações Unidas sobre Prevenção do Crime e Justiça Criminal e apresentar as propostas a serem sistematizadas na Conferência Virtual. Este guia busca orientar quanto à participação na Conferência e facilitar os trabalhos de discussão e sistematização de propostas. Por meio dele, todos os interessados poderão conhecer o 13º Congresso das Nações Unidas sobre Prevenção do Crime e Justiça Criminal e seus antecedentes e, ainda, serem informados sobre a participação nos respectivos processos. 2 Sobre a 13º Congresso das Nações Unidas sobre Prevenção do Crime e Justiça Criminal O 13º Congresso das Nações Unidas sobre Prevenção do Crime e Justiça Criminal será realizado em Doha, Qatar, de 12 a 19 de abril de 2015. Os temas gerais, os itens da agenda, bem como as oficinas temáticas do 13º Congresso foram determinados pela Resolução 67/184 da Assembleia Geral das Nações Unidas – AGNU e reiterados pela Resolução 68/185 de 18 de dezembro de 2013 por esta mesma Assembleia. A AGNU, ainda, avançou com os preparativos deste fórum por meio das resoluções 65/230 e 66/179. Em maio de 2014, na 23ª reunião da Comissão de Prevenção do Crime e Justiça Criminal, foram tratadas as principais questões pendentes relacionadas à organização do evento, assim como foi sugerida uma prévia da resolução intitulada “Follow-up to the Twelfth United Nations Congress on Crime Prevention and Criminal Justice and preparations for the Thirteenth United Nations Congress on Crime Prevention and Criminal Justice” (em tradução livre, Seguimento ao 12º Congresso das Nações Unidas sobre Prevenção ao Crime e Justiça Criminal e preparativos para o 13º Congresso das Nações Unidas sobre Prevenção do Crime e Justiça Criminal), cuja aprovação ocorreu em 16 de julho daquele ano pelo Conselho Econômico e Social das Nações Unidas – ECOSOC – resolução E/2014/154. Os principais temas a serem discutidos no 13º Congresso serão: I. II. III. IV. Direitos Fundamentais e Direitos Humanos nas políticas de prevenção do crime e justiça criminal; Cooperação internacional; Novas formas emergentes de crime transnacional; e Participação pública na prevenção do crime e justiça criminal. Adicionalmente, estão previstos seminários sobre os seguintes tópicos: A. a função das normas e padrões das Nações Unidas sobre prevenção do crime e justiça criminal: experiências e lições referentes às necessidades de mulheres e crianças, em particular no tratamento e na reintegração social de delinquentes; B. tráfico de pessoas e contrabando de migrantes: sucessos e desafios em criminalização, assistência jurídica mútua e proteção de testemunhas e vítimas; C. fortalecendo respostas a formas emergentes de criminalidade, como o crime cibernético e o tráfico de bens culturais, inclusive por meio da cooperação internacional; e D. a contribuição do público na prevenção do crime e na divulgação da justiça criminal. Em 2014, foram realizadas na América Latina e Caribe, na Ásia Ocidental, na Ásia e Pacífico, e, por fim, na África, quatro reuniões preparatórias regionais. Os participantes analisaram as questões a serem discutidas no 13º Congresso e fizeram recomendações de um plano de trabalho para ser levedo em consideração no evento. A reunião regional para a América Latina e o Caribe foi realizada em São José, Costa Rica, nos dias 19 à 21 de fevereiro de 2014. 3 As reuniões regionais examinaram quatro temas substantivos: 1. sucessos e desafios na implementação de políticas abrangentes de prevenção do crime e justiça criminal, estratégias para a promoção do Estado de direito, em âmbito nacional e internacional, e apoio ao desenvolvimento sustentável; 2. cooperação internacional, inclusive em âmbito regional, no combate ao crime organizado transnacional; 3. abordagens equilibradas e abrangentes na prevenção e no enfrentamento a novas e emergentes formas de crime transnacional; e 4. abordagens nacionais à participação pública no fortalecimento da prevenção do crime e justiça criminal. Para maiores informações, consultar o sítio http://www.unodc.org/congress/index.html. Sobre a Conferência Virtual da Defensoria Pública da União sobre Prevenção do Crime e Justiça Criminal A Conferência Virtual da Defensoria Pública da União sobre Prevenção do Crime e Justiça Criminal ocorrerá no sítio www.participa.br e dela poderão participar Defensores, Servidores, Estagiários e demais colaboradores da Defensoria Pública da União. A Conferência Virtual será realizada em torno dos seguintes eixos temáticos de acordo com a atuação da Defensoria Pública na defesa dos direitos dos cidadãos e conforme o Second Draft of the Doha Declaration e o Discussion guide (http://www.unodc.org/documents/congress//background/13thCCDiscussionGuide.pdf): 1. Direitos Fundamentais e Direitos Humanos: • Proteção e reintegração da criança e do adolescente em casos de infração da lei penal e a prestação de apoio ao infrator e à família pela Defensoria Pública; • Eliminação da violência contra a mulher e a atuação da DPU na defesa deste direito; • Prestação de pena alternativa e o papel da Defensoria; • Superlotação prisional e a participação da DPU em políticas públicas de coibição de casos no Brasil; • Sugestões e opiniões acerca do Standard Minimum Rules for the Treatment of Prisoners (Regras Mínimas para o Tratamento dos Reclusos, em tradução livre); • Proteção dos Direitos Humanos dos migrantes e suas famílias, tolhendo o racismo e a xenofobia, e o exercício das competências da DPU neste campo; e 4 • Orientação e defesa dos Direitos Humanos das pessoas vítimas de tráfico humano, de situações análogas à escravidão e de outras formas de exploração, bem como de contrabando de migrantes. 2. Cooperação Internacional: • Mecanismos para implementação da Convenção das Nações Unidas sobre Crime Organizado Transnacional e de Protocolos posteriores; • Programas de assistência multilateral para prevenção de crimes, bem como instauração de processos e acompanhamento de cumprimento de penas; • Promoção do fortalecimento de cooperação internacional para o desenvolvimento do sistema jurisdicional penal, incluindo atualização da legislação aplicada; • Conclusão de acordos bilaterais e regionais para troca de informações e de conhecimento; • Intensificação da cooperação em matéria de assistência jurídica; • Aplicação de medidas contra a corrupção, conforme o capítulo V da Convenção das Nações Unidas sobre Corrupção; • Desenvolvimento de estratégias para combater o fluxo de capitais ilícitos e crimes econômicos financeiros; • Adoção de mecanismos de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo; • Desenvolvimento e implementação de mecanismos adequados para gerenciar e preservar os ativos confiscados relacionados a crimes; • Implementação de programas de capacitação e de treinamento de servidores judiciais; • Adoção de medidas efetivas de combate ao tráfico de armas; • Intensificação dos esforços de combate ao problema mundial das drogas tanto no âmbito bilateral e regional, como em cooperação internacional; • Prevenção de crimes, instauração de processo e aplicação de penas relacionados ao tráfico de pessoas e ao contrabando de migrantes; e • Revisão dos acordos internacionais sobre este tema. 3. Novas e Emergentes Formas de Crime: • Desenvolvimento e implementação de prevenção criminal e de resposta judicial para coibir novas e emergentes formas de crimes transnacionais; • Revisão e adequação da legislação penal nacional conforme instrumentos das Nações Unidas; • Designação de medidas para criar um ambiente cibernético seguro e para prevenir crimes na internet e nas redes sociais, além da criação de um grupo de trabalho sobre o tema; • Implementação de resposta para o tráfico ilícito de bens culturais e revisão do modelo do Tratado das Nações Unidas sobre herança cultural; e • Condução de pesquisas sobre as atividades de grupos criminosos e todas as formas de crime. • Desenvolvimento de programas visando à transmissão de valores chaves baseados no Estado de direito voltado, principalmente, para os mais jovens como agentes de mudanças positivas; • Promoção da cultura de legalidade fundamentada nos direitos humanos e no Estado de direito, principalmente entre os jovens; • Promoção do gerenciamento e da resolução de conflitos sociais, aumentando a cooperação entre a sociedade civil e as autoridades competentes e, também, promovendo a Justiça Restaurativa; • Aumento da confiança da população na justiça criminal por meio da prevenção de corrupção e da promoção do respeito aos direitos humanos; • Exploração do potencial de uso de mídias tradicionais e de novas mídias no desenvolvimento de políticas e programas de fortalecimento da prevenção do crime e da justiça criminal; • Promoção de melhorias do sistema e-government e de parcerias entre a polícia e a comunidade; • Estabelecimento ou construção de práticas e de medidas para encorajar a população, especialmente em áreas remotas, a denunciar casos de crime e de corrupção; • Promoção de parcerias com a comunidade, fomentando a participação dos cidadãos para prevenção do crime, incluindo, o apoio a reintegração social e a reabilitação de infratores; e • Encorajamento de participação ativa do setor privado na prevenção do crime, bem como, de programas de inclusão social para cidadãos vulneráveis, incluindo presidiários que já hajam cumprido a pena. Durante o processo da Conferência Virtual, os participantes debaterão os temas acima citados e priorizarão as propostas que serão apresentadas pela Defensoria Pública da União na 13ª Conferência. 4. Participação Pública: • Planejamento e adoção de políticas públicas visando ao desenvolvimento socioeconômico, com foco na prevenção de crimes; 5 www.dpu.gov.br Secretaria de Assuntos Internacionais - SAI Coordenação de Cooperação e Relações Internacionais - CCRI [email protected]