CONVENÇÃO-QUADRO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS CONVENÇÃO-QUADRO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS António Gonçalves Henriques ANTÓNIO GONÇALVES HENRIQUES 1 CONVENÇÃO-QUADRO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS CONVENÇÃO-QUADRO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS CONCEITOS DE BASE W/m2 W/m2 Radiação solar incidente 343 Radiação solar reflectida 103 Radiação solar absorvida pela atmosfera e re-emitida como radiação infravermelha Radiação solar absorvida pela superfície terrestre e re-emitida como radiação infra-vermelha Radiação infra-vermelha re-emitida 72 168 240 CONVENÇÃO-QUADRO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS CONCEITOS DE BASE O CO2, o vapor de água e outros gases (CH4, N2O) absorvem a radiação infra-vermelha reflectida da superfície terrestre para o espaço. Estes gases representam menos de 0,1% da atmosfera. A energia da radiação infra-vermelha reflectida é transferida para as camadas mais altas da atmosfera por mecanismos como a evaporação, correntes de ar, formação de nuvens e precipitação. A alteração da composição da atmosfera, por aumento de gases com efeito de estufa, GEE, altera balanço entre a energia recebida e a energia emitida pela superfície terrestre e pela própria atmosfera. A duplicação da concentração de GEE que se espera no início do sec. 21 reduz a quantidade de energia reflectida para o espaço de 2% (equivalente à energia da combustão de 3 milhões de toneladas de petróleo por minuto). Esta energia não se limita a ficar acumulada na atmosfera. Em resposta o clima é alterado (aumento global da temperatura e mudança nos padrões climáticos - precipitação e dinâmica das massas de ar). ANTÓNIO GONÇALVES HENRIQUES 2 CONVENÇÃO-QUADRO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS Concentração de CO2 na atmosfera em ppm ANTÓNIO GONÇALVES HENRIQUES 3 CONVENÇÃO-QUADRO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS CONVENÇÃO SOBRE ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS CONSEQUÊNCIAS ESPERADAS • Aquecimento verificado: cerca de 0,6 ºC desde 1850. • Aquecimento esperado: 1,4 ºC a 5,8 ºC até 2100. • A década de 1990 foi a mais quente do último milénio. 1998 foi o ano mais quente. • Grande incerteza nos efeitos globais e à escala regional e local. • Aumento da frequência de fenómenos extremos e catástrofes. • Alteração dos padrões de distribuição da precipitação: aumento do stress hídrico. Em que regiões? • Deslocação das zonas climáticas para os pólos: 150 km a 550 km para a variação de 1 ºC a 3,5 ºC. • Degelo e expansão térmica das águas do mar: Subida do nível médio das águas do mar (10 a 20 cm no séc. 20, 9 a 88 cm no séc. 21). CONVENÇÃO SOBRE ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS CONSEQUÊNCIAS ESPERADAS ANTÓNIO GONÇALVES HENRIQUES 4 CONVENÇÃO-QUADRO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS ANTÓNIO GONÇALVES HENRIQUES 5 CONVENÇÃO-QUADRO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS ANTÓNIO GONÇALVES HENRIQUES 6 CONVENÇÃO-QUADRO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS GASES COM EFEITO DE ESTUFA AFECTADOS PELA ACTIVIDADE HUMANA 2000 1800 1600 1400 1200 1000 W/m2 Dióxido de carbono ANTÓNIO GONÇALVES HENRIQUES 7 CONVENÇÃO-QUADRO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS 2000 1800 1600 1400 1200 1000 W/m2 Metano 2000 1800 1600 1400 1200 1000 W/m2 Óxido nitroso ANTÓNIO GONÇALVES HENRIQUES 8 CONVENÇÃO-QUADRO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS Emissões de CO2 (milhões de ton por ano) Total mundial: 6234 Ásia e Pacífico: 2167 Europa: 1677 América do Norte: 1614 América Latina e Caraíbas: África: 223 Ásia Ocidental: 187 365 ANTÓNIO GONÇALVES HENRIQUES 9 CONVENÇÃO-QUADRO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS ANTÓNIO GONÇALVES HENRIQUES 10 CONVENÇÃO-QUADRO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS CONVENÇÃO SOBRE ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS RESPOSTAS • Existe um problema: Convenção ratificada por 188 Estados (Mar 2005). Entrou em vigor em Março de 1994. • Estabelece como objectivo último a estabilização da concentração de GEE num nível que previna a interferência antropogénica perigosa no clima. • Estabelece que esse nível seja atingido num prazo suficiente para permitir a adaptação dos ecossistemas às alterações climáticas, que a produção de alimentos não seja afectada e que o desenvolvimento económico se processe de forma sustentada. Requer que se adoptem medidas preventivas e adaptativas. Adopção do princípio da precaução. • Que medidas devem ser adoptadas? Protocolo de Quioto de 1997, cujas negociações se concluíram em Marraquexe em Outubro de 2001. CONVENÇÃO SOBRE ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS RESPOSTAS • A Convenção estabelece um ponto de partida: Tomar em consideração os efeitos das alterações climáticas nas políticas agrícolas, de energia, transportes, recursos naturais e actividades nas zonas costeiras. Partilha de tecnologias e conhecimentos sobre as formas de redução das emissões de GEE: energia, transportes, indústria, agricultura, florestas e gestão de resíduos. • A Convenção incentiva a investigação sobre as alterações climáticas: Recolha de dados meteorológicos, e investigação. Cria um organismo subsidiário para aconselhamento técnico e científico dos governos. Inventário das fontes e dos sumidouros. • A Convenção responsabiliza os países mais desenvolvidos pelo combate às alterações climáticas: países da OCDE e 12 economias em transição - Europa Central e de Leste e Rússia. Manter as emissões em 1990 ao nível de 2000. ANTÓNIO GONÇALVES HENRIQUES 11 CONVENÇÃO-QUADRO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS CONVENÇÃO SOBRE ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS RESPOSTAS • A Convenção baseia-se no conceito de desenvolvimento sustentável. • A Convenção apela ao desenvolvimento e partilha de conhecimentos e tecnologias amigas do ambiente. • A Convenção enfatiza a necessidade de educar as pessoas sobre as alterações climáticas e sobre as respectivas consequências. • Os indícios de alterações climáticas aumentaram. Em 1995 o IPCC conclui, num relatório elaborado e revisto por mais de 2000 cientistas de todo o mundo, que as alterações climáticas são já uma consequência dos efeitos antropogénicos. Embora as emissões de alguns países tenham estabilizado, as emissões continuam globalmente a aumentar. O que fazer? PROTOCOLO DE QUIOTO DE 1997 RESPOSTAS • Acrescenta novos compromissos, mais fortes e mais complexos do que os estabelecidos na Convenção. • Fortes interesses económicos envolvidos. • Estabelece objectivos legalmente vinculativos e prazos para a redução das emissões dos países mais desenvolvidos: reduzir as emissões de 5% relativamente a 1990 em 2010 (média de 2008 a 2012) - primeiro período de compromisso. Devem ser demonstrados progressos relevantes em 2005. • O Protocolo abrange seis GEE: CO2, metano, óxido de azoto, HFC, PFC, SF6. O CO2 representa quatro quintos dos efeitos totais. Os efeitos são traduzidos em ton equivalentes de CO2. • O Protocolo só se torna legalmente vinculativo após ser ratificado por, pelo menos, 55 países que totalizem, pelo menos 55% das emissões dos países desenvolvidos (Anexo I) em 1990. ANTÓNIO GONÇALVES HENRIQUES 12 CONVENÇÃO-QUADRO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS PROTOCOLO DE QUIOTO DE 1997 RESPOSTAS • Os objectivos podem ser alcançados por redução das emissões ou por aumento dos sumidouros, com base no método de cálculo acordado em Marraquexe. • O segundo gás mais importante é o metano: as emissões são geradas pela agricultura (plantações de arroz), actividades pecuárias e tratamento de resíduos sólidos urbanos. As emissões de metano têm vindo a decair. São, no entanto, difíceis de monitorizar. • As emissões de N2O resultam do uso de fertilizantes. São também difíceis de monitorizar. • O Protocolo não abrange os CFC, porque são abrangidos pelo Protocolo de Montreal e as emissões têm vindo a reduzir-se. • No entanto os CFC têm vindo a ser substituídos por HFC e PFC, porque não degradam a camada de ozono, embora sejam GEE. É necessário garantir que o controlo das emissões que afectam a camada de ozono e os GEE são compatíveis. ANTÓNIO GONÇALVES HENRIQUES 13 CONVENÇÃO-QUADRO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS PROTOCOLO DE QUIOTO DE 1997 RESPOSTAS • O SF6 tem um potencial de efeito de estufa 23 900 vezes superior ao CO2. É utilizado como isolador eléctrico, condutor de calor e fluido de refrigeração. • O Protocolo estabelece normas de monitorização das emissões e confirmação das reduções por forma a que os resultados apresentados pelos diferentes países sejam credíveis e comparáveis. • O Protocolo permite que os países que conseguirem reduções maiores do que as que se comprometeram possam obter créditos para os períodos seguintes de compromisso de redução. • O Protocolo aponta políticas internas e medidas para reduzir as emissões: políticas fiscais, eliminação de subsídios a actividades que geram emissões de GEE, comércio de emissões, programas voluntários, políticas de transportes, normas de construção. • O Protocolo apela à cooperação internacional. ANTÓNIO GONÇALVES HENRIQUES 14 CONVENÇÃO-QUADRO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS ANTÓNIO GONÇALVES HENRIQUES 15 CONVENÇÃO-QUADRO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS ANTÓNIO GONÇALVES HENRIQUES 16 CONVENÇÃO-QUADRO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS ANTÓNIO GONÇALVES HENRIQUES 17 CONVENÇÃO-QUADRO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS ANTÓNIO GONÇALVES HENRIQUES 18 CONVENÇÃO-QUADRO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS PROTOCOLO DE QUIOTO DE 1997 RESPOSTAS • Compromissos diferenciados: - 8% para os países da UE, Suíça e da Europa Central e Oriental. - 7% para EUA. - 6% para Canadá, Hungria, Japão e Polónia, 0% para Nova Zelândia, Rússia e Ucrânia. 1% para a Noruega, 8% para a Austrália, 10% para a Islândia. • Os países em desenvolvimento devem tomar medidas específicas e apresentar essas medidas. ANTÓNIO GONÇALVES HENRIQUES 19 CONVENÇÃO-QUADRO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS PROTOCOLO DE QUIOTO DE 1997 Compromissos da UE Bélgica Dinamarca Alemanha Grécia Espanha França Irlanda Itália Luxemburgo Países Baixos Áustria Portugal Finlândia Suécia Reino Unido 92,5% 79% 79% 125% 115% 100% 113% 93,5% 72% 94% 87% 127% 100% 104% 87,5% PROTOCOLO DE QUIOTO DE 1997 RESPOSTAS • Todos os países devem adoptar medidas para: – reduzir as emissões, – de adaptação aos impactes das alterações climáticas, – submeter informação sobre os programas nacionais e os níveis de emissões, – facilitar a transferência de tecnologia, – cooperar na investigação científica e tecnológica, – promover acções de formação e educação. ANTÓNIO GONÇALVES HENRIQUES 20 CONVENÇÃO-QUADRO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS PROTOCOLO DE QUIOTO DE 1997 RESPOSTAS • Medidas para reduzir as emissões : – regulamentares (p.e. limites de emissão de GEE, eficiência energética, códigos de construção de edifícios), – incentivos económicos (p.e. promoção de energias renováveis, incentivo dos transportes públicos, incentivo do transporte ferroviário ou marítimo-fluvial), – fiscais (p.e. taxas diferenciadas em função das emissões de GEE), – acções de formação e educação (redução dos consumos energéticos). • Vantagens económicas: empresas mais competitivas, melhoria da saúde pública e do ambiente urbano. • Os países em desenvolvimento podem adoptar tecnologias mais evoluídas. PROTOCOLO DE QUIOTO DE 1997 RESPOSTAS • Mecanismos complementares (suplementaridade) : – comércio de emissões, – implementação conjunta, – apoio aos países em desenvolvimento (créditos de emissão). ANTÓNIO GONÇALVES HENRIQUES 21 CONVENÇÃO-QUADRO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS ANTÓNIO GONÇALVES HENRIQUES 22 CONVENÇÃO-QUADRO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS CONVENÇÃO SOBRE ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS ORGÃOS • Conferência das Partes (reuniões anuais desde 1995). • Comité de Aconselhamento Científico e Técnico. • Comité de Implementação. • GEF • IPCC CONVENÇÃO SOBRE ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS Aplicação a nível Nacional ANTÓNIO GONÇALVES HENRIQUES 23 CONVENÇÃO-QUADRO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS CONVENÇÃO SOBRE ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS Aplicação a nível Nacional CONVENÇÃO SOBRE ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS Aplicação a nível Nacional ANTÓNIO GONÇALVES HENRIQUES 24 CONVENÇÃO-QUADRO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS CONVENÇÃO SOBRE ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS Aplicação a nível Nacional CONVENÇÃO SOBRE ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS Aplicação a nível Nacional ANTÓNIO GONÇALVES HENRIQUES 25 CONVENÇÃO-QUADRO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS CONVENÇÃO SOBRE ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS Aplicação a nível Nacional CONVENÇÃO SOBRE ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS Aplicação a nível Nacional ANTÓNIO GONÇALVES HENRIQUES 26 CONVENÇÃO-QUADRO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS CONVENÇÃO SOBRE ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS Aplicação a nível Nacional CONVENÇÃO SOBRE ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS Aplicação a nível Nacional ANTÓNIO GONÇALVES HENRIQUES 27 CONVENÇÃO-QUADRO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS CONVENÇÃO SOBRE ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS Aplicação a nível Nacional CONVENÇÃO SOBRE ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS Aplicação a nível Nacional ANTÓNIO GONÇALVES HENRIQUES 28 CONVENÇÃO-QUADRO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS CONVENÇÃO SOBRE ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS Aplicação a nível Nacional CONVENÇÃO SOBRE ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS Aplicação a nível Nacional ANTÓNIO GONÇALVES HENRIQUES 29 CONVENÇÃO-QUADRO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS CONVENÇÃO SOBRE ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS Aplicação a nível Nacional CONVENÇÃO SOBRE ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS Aplicação a nível Nacional ANTÓNIO GONÇALVES HENRIQUES 30 CONVENÇÃO-QUADRO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS CONVENÇÃO SOBRE ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS Aplicação a nível Nacional CONVENÇÃO SOBRE ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS Aplicação a nível Nacional ANTÓNIO GONÇALVES HENRIQUES 31 CONVENÇÃO-QUADRO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS CONVENÇÃO SOBRE ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS Aplicação a nível Nacional CONVENÇÃO SOBRE ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS Aplicação a nível Nacional ANTÓNIO GONÇALVES HENRIQUES 32 CONVENÇÃO-QUADRO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS CONVENÇÃO SOBRE ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS Aplicação a nível Nacional O cenário Business as Usual (BaU) conduz a um aumento de 54% a 63% das emissões de GEE em 2010, face ao ano de referência 1990 Necessidade de reduzir de 16 a 21 MtCO2 para cumprir Meta Quioto As medidas contempladas pelo Cenário de Referência permitem uma redução de 7,6 a 8,8 MtCO2 Com as Medidas Adicionais espera-se uma redução de 6,7 a 7 MtCO2 Torna-se necessário uma redução suplementar de 1,7 a 5,6 MtCO2, por forma a cumprir Quioto PLANO NACIONAL DE ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS 2006 • O Programa Nacional para as Alterações Climáticas, é o instrumento de política do Governo que suporta o cumprimento do Protocolo de Quioto (PQ) pelo Estado Português. • Avalia o compromisso de Portugal face ao primeiro período de cumprimento do PQ, tendo em consideração a actualização da informação, em particular a de natureza macroeconómica e de políticas e medidas com impacte no balanço nacional de emissões de gases com efeito de estufa (GEE). ANTÓNIO GONÇALVES HENRIQUES 33 CONVENÇÃO-QUADRO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS PLANO NACIONAL DE ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS 2006 • Actualização dos inventários nacionais de emissões de GEE, em sectores de actividade como os dos transportes, consumo de gases fluorados e águas residuais industriais; a base metodológica dos inventários nacionais que Portugal reporta anualmente é comum às estimativas de projecção de emissões de GEE, ficando assegurada a consistência metodológica entre os valores históricos, em particular os valores do ano de 1990 e os valores de projecção; • Informação das variáveis de actividade dos diferentes sectores de actividade geradores de emissões de GEE, incluindo ajustamentos das expectativas de crescimento económico; • Grau de implementação de políticas e medidas sectoriais incluídas no PNAC 2004, monitorizadas em 2004, e ajustamento das suas metas esperadas para 2010, se oportuno; • Identificação de novas medidas adicionais, com o objectivo principal de redução de emissões de GEE. PLANO NACIONAL DE ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS 2006 • Quantidade atribuída (QA), entendida como o montante de emissões de GEE de origem antropogénica, medido em unidades de CO2e, que Portugal não deverá ultrapassar no quadro do acordo da Comunidade Europeia de partilha de responsabilidades de cumprimento do PQ. Portugal reportou uma QA de 385 970,45 Gg CO2e. Este montante inclui as seguintes parcelas: ANTÓNIO GONÇALVES HENRIQUES 34