CONVENÇÃO-QUADRO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS
CONVENÇÃO-QUADRO DAS
NAÇÕES UNIDAS
SOBRE ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS
António Gonçalves Henriques
ANTÓNIO GONÇALVES HENRIQUES
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CONVENÇÃO-QUADRO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS
CONVENÇÃO-QUADRO DAS NAÇÕES
UNIDAS SOBRE ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS
CONCEITOS DE BASE
W/m2 W/m2
Radiação solar incidente
343
Radiação solar reflectida
103
Radiação solar absorvida pela atmosfera
e re-emitida como radiação infravermelha
Radiação solar absorvida pela superfície
terrestre e re-emitida como radiação
infra-vermelha
Radiação infra-vermelha re-emitida
72
168
240
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SOBRE ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS
CONCEITOS DE BASE
O CO2, o vapor de água e outros gases (CH4, N2O) absorvem a radiação
infra-vermelha reflectida da superfície terrestre para o espaço. Estes gases
representam menos de 0,1% da atmosfera.
A energia da radiação infra-vermelha reflectida é transferida para as
camadas mais altas da atmosfera por mecanismos como a evaporação,
correntes de ar, formação de nuvens e precipitação.
A alteração da composição da atmosfera, por aumento de gases com efeito
de estufa, GEE, altera balanço entre a energia recebida e a energia emitida
pela superfície terrestre e pela própria atmosfera.
A duplicação da concentração de GEE que se espera no início do sec. 21
reduz a quantidade de energia reflectida para o espaço de 2% (equivalente
à energia da combustão de 3 milhões de toneladas de petróleo por minuto).
Esta energia não se limita a ficar acumulada na atmosfera.
Em resposta o clima é alterado (aumento global da temperatura e mudança
nos padrões climáticos - precipitação e dinâmica das massas de ar).
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Concentração de CO2 na atmosfera em ppm
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CONVENÇÃO SOBRE ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS
CONSEQUÊNCIAS ESPERADAS
• Aquecimento verificado: cerca de 0,6 ºC desde 1850.
• Aquecimento esperado: 1,4 ºC a 5,8 ºC até 2100.
• A década de 1990 foi a mais quente do último milénio. 1998 foi o ano mais
quente.
• Grande incerteza nos efeitos globais e à escala regional e local.
• Aumento da frequência de fenómenos extremos e catástrofes.
• Alteração dos padrões de distribuição da precipitação: aumento do stress
hídrico. Em que regiões?
• Deslocação das zonas climáticas para os pólos: 150 km a 550 km para a
variação de 1 ºC a 3,5 ºC.
• Degelo e expansão térmica das águas do mar: Subida do nível médio das
águas do mar (10 a 20 cm no séc. 20, 9 a 88 cm no séc. 21).
CONVENÇÃO SOBRE ALTERAÇÕES
CLIMÁTICAS
CONSEQUÊNCIAS ESPERADAS
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GASES COM EFEITO DE ESTUFA
AFECTADOS PELA ACTIVIDADE HUMANA
2000
1800
1600
1400
1200
1000
W/m2
Dióxido de carbono
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2000
1800
1600
1400
1200
1000
W/m2
Metano
2000
1800
1600
1400
1200
1000
W/m2
Óxido nitroso
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Emissões de CO2 (milhões de ton por ano)
Total mundial: 6234
Ásia e Pacífico: 2167
Europa: 1677
América do Norte: 1614
América Latina e Caraíbas:
África: 223
Ásia Ocidental: 187
365
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CONVENÇÃO SOBRE ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS
RESPOSTAS
• Existe um problema: Convenção ratificada por 188 Estados
(Mar 2005). Entrou em vigor em Março de 1994.
• Estabelece como objectivo último a estabilização da
concentração de GEE num nível que previna a interferência
antropogénica perigosa no clima.
• Estabelece que esse nível seja atingido num prazo suficiente
para permitir a adaptação dos ecossistemas às alterações
climáticas, que a produção de alimentos não seja afectada e
que o desenvolvimento económico se processe de forma
sustentada. Requer que se adoptem medidas preventivas e
adaptativas. Adopção do princípio da precaução.
• Que medidas devem ser adoptadas? Protocolo de Quioto de
1997, cujas negociações se concluíram em Marraquexe em
Outubro de 2001.
CONVENÇÃO SOBRE ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS
RESPOSTAS
• A Convenção estabelece um ponto de partida: Tomar em
consideração os efeitos das alterações climáticas nas políticas
agrícolas, de energia, transportes, recursos naturais e actividades
nas zonas costeiras. Partilha de tecnologias e conhecimentos sobre
as formas de redução das emissões de GEE: energia, transportes,
indústria, agricultura, florestas e gestão de resíduos.
• A Convenção incentiva a investigação sobre as alterações
climáticas: Recolha de dados meteorológicos, e investigação.
Cria um organismo subsidiário para aconselhamento técnico e
científico dos governos.
Inventário das fontes e dos sumidouros.
• A Convenção responsabiliza os países mais desenvolvidos pelo
combate às alterações climáticas: países da OCDE e 12
economias em transição - Europa Central e de Leste e Rússia.
Manter as emissões em 1990 ao nível de 2000.
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CONVENÇÃO SOBRE ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS
RESPOSTAS
• A Convenção baseia-se no conceito de desenvolvimento
sustentável.
• A Convenção apela ao desenvolvimento e partilha de
conhecimentos e tecnologias amigas do ambiente.
• A Convenção enfatiza a necessidade de educar as pessoas
sobre as alterações climáticas e sobre as respectivas
consequências.
• Os indícios de alterações climáticas aumentaram. Em 1995 o IPCC
conclui, num relatório elaborado e revisto por mais de 2000 cientistas
de todo o mundo, que as alterações climáticas são já uma
consequência dos efeitos antropogénicos. Embora as emissões de
alguns países tenham estabilizado, as emissões continuam
globalmente a aumentar. O que fazer?
PROTOCOLO DE QUIOTO DE 1997
RESPOSTAS
• Acrescenta novos compromissos, mais fortes e mais complexos
do que os estabelecidos na Convenção.
• Fortes interesses económicos envolvidos.
• Estabelece objectivos legalmente vinculativos e prazos para a
redução das emissões dos países mais desenvolvidos: reduzir as
emissões de 5% relativamente a 1990 em 2010 (média de 2008 a
2012) - primeiro período de compromisso.
Devem ser demonstrados progressos relevantes em 2005.
• O Protocolo abrange seis GEE: CO2, metano, óxido de azoto, HFC,
PFC, SF6. O CO2 representa quatro quintos dos efeitos totais.
Os efeitos são traduzidos em ton equivalentes de CO2.
• O Protocolo só se torna legalmente vinculativo após ser
ratificado por, pelo menos, 55 países que totalizem, pelo menos
55% das emissões dos países desenvolvidos (Anexo I) em 1990.
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PROTOCOLO DE QUIOTO DE 1997
RESPOSTAS
• Os objectivos podem ser alcançados por redução das emissões ou
por aumento dos sumidouros, com base no método de cálculo
acordado em Marraquexe.
• O segundo gás mais importante é o metano: as emissões são
geradas pela agricultura (plantações de arroz), actividades pecuárias
e tratamento de resíduos sólidos urbanos. As emissões de metano
têm vindo a decair. São, no entanto, difíceis de monitorizar.
• As emissões de N2O resultam do uso de fertilizantes. São também
difíceis de monitorizar.
• O Protocolo não abrange os CFC, porque são abrangidos pelo
Protocolo de Montreal e as emissões têm vindo a reduzir-se.
• No entanto os CFC têm vindo a ser substituídos por HFC e PFC,
porque não degradam a camada de ozono, embora sejam GEE. É
necessário garantir que o controlo das emissões que afectam a
camada de ozono e os GEE são compatíveis.
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PROTOCOLO DE QUIOTO DE 1997
RESPOSTAS
• O SF6 tem um potencial de efeito de estufa 23 900 vezes superior ao
CO2. É utilizado como isolador eléctrico, condutor de calor e fluido de
refrigeração.
• O Protocolo estabelece normas de monitorização das emissões e
confirmação das reduções por forma a que os resultados
apresentados pelos diferentes países sejam credíveis e comparáveis.
• O Protocolo permite que os países que conseguirem reduções
maiores do que as que se comprometeram possam obter créditos
para os períodos seguintes de compromisso de redução.
• O Protocolo aponta políticas internas e medidas para reduzir as
emissões: políticas fiscais, eliminação de subsídios a actividades que
geram emissões de GEE, comércio de emissões, programas
voluntários, políticas de transportes, normas de construção.
• O Protocolo apela à cooperação internacional.
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PROTOCOLO DE QUIOTO DE 1997
RESPOSTAS
• Compromissos diferenciados:
- 8% para os países da UE, Suíça e da Europa Central e
Oriental.
- 7% para EUA.
- 6% para Canadá, Hungria, Japão e Polónia,
0% para Nova Zelândia, Rússia e Ucrânia.
1% para a Noruega,
8% para a Austrália,
10% para a Islândia.
• Os países em desenvolvimento devem tomar medidas
específicas e apresentar essas medidas.
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PROTOCOLO DE QUIOTO DE 1997
Compromissos da UE
Bélgica
Dinamarca
Alemanha
Grécia
Espanha
França
Irlanda
Itália
Luxemburgo
Países Baixos
Áustria
Portugal
Finlândia
Suécia
Reino Unido
92,5%
79%
79%
125%
115%
100%
113%
93,5%
72%
94%
87%
127%
100%
104%
87,5%
PROTOCOLO DE QUIOTO DE 1997
RESPOSTAS
• Todos os países devem adoptar medidas para:
– reduzir as emissões,
– de adaptação aos impactes das alterações climáticas,
– submeter informação sobre os programas nacionais e os
níveis de emissões,
– facilitar a transferência de tecnologia,
– cooperar na investigação científica e tecnológica,
– promover acções de formação e educação.
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PROTOCOLO DE QUIOTO DE 1997
RESPOSTAS
• Medidas para reduzir as emissões :
– regulamentares (p.e. limites de emissão de GEE, eficiência
energética, códigos de construção de edifícios),
– incentivos económicos (p.e. promoção de energias
renováveis, incentivo dos transportes públicos, incentivo do
transporte ferroviário ou marítimo-fluvial),
– fiscais (p.e. taxas diferenciadas em função das emissões de
GEE),
– acções de formação e educação (redução dos consumos
energéticos).
• Vantagens económicas: empresas mais competitivas, melhoria
da saúde pública e do ambiente urbano.
• Os países em desenvolvimento podem adoptar tecnologias
mais evoluídas.
PROTOCOLO DE QUIOTO DE 1997
RESPOSTAS
• Mecanismos complementares (suplementaridade) :
– comércio de emissões,
– implementação conjunta,
– apoio aos países em desenvolvimento (créditos de
emissão).
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ORGÃOS
• Conferência das Partes (reuniões anuais desde 1995).
• Comité de Aconselhamento Científico e Técnico.
• Comité de Implementação.
• GEF
• IPCC
CONVENÇÃO SOBRE ALTERAÇÕES
CLIMÁTICAS
Aplicação a nível Nacional
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Aplicação a nível Nacional
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Aplicação a nível Nacional
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Aplicação a nível Nacional
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CLIMÁTICAS
Aplicação a nível Nacional
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Aplicação a nível Nacional
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Aplicação a nível Nacional
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CONVENÇÃO SOBRE ALTERAÇÕES
CLIMÁTICAS
Aplicação a nível Nacional
O cenário Business as Usual (BaU) conduz a um
aumento de 54% a 63% das emissões de GEE em 2010,
face ao ano de referência 1990
Necessidade de reduzir
de 16 a 21 MtCO2
para cumprir Meta Quioto
As medidas contempladas pelo Cenário de Referência
permitem uma redução de 7,6 a 8,8 MtCO2
Com as Medidas Adicionais espera-se
uma redução de 6,7 a 7 MtCO2
Torna-se necessário uma redução suplementar
de 1,7 a 5,6 MtCO2, por forma a cumprir Quioto
PLANO NACIONAL DE ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS
2006
• O Programa Nacional para as Alterações Climáticas, é o
instrumento de política do Governo que suporta o
cumprimento do Protocolo de Quioto (PQ) pelo Estado
Português.
• Avalia o compromisso de Portugal face ao primeiro período
de cumprimento do PQ, tendo em consideração a
actualização da informação, em particular a de natureza
macroeconómica e de políticas e medidas com impacte no
balanço nacional de emissões de gases com efeito de
estufa (GEE).
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PLANO NACIONAL DE ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS
2006
•
Actualização dos inventários nacionais de emissões de GEE, em sectores de
actividade como os dos transportes, consumo de gases fluorados e águas
residuais industriais; a base metodológica dos inventários nacionais que
Portugal reporta anualmente é comum às estimativas de projecção de emissões
de GEE, ficando assegurada a consistência metodológica entre os valores
históricos, em particular os valores do ano de 1990 e os valores de projecção;
•
Informação das variáveis de actividade dos diferentes sectores de actividade
geradores de emissões de GEE, incluindo ajustamentos das expectativas de
crescimento económico;
•
Grau de implementação de políticas e medidas sectoriais incluídas no PNAC
2004, monitorizadas em 2004, e ajustamento das suas metas esperadas para
2010, se oportuno;
•
Identificação de novas medidas adicionais, com o objectivo principal de redução
de emissões de GEE.
PLANO NACIONAL DE ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS
2006
• Quantidade atribuída (QA), entendida como o
montante de emissões de GEE de origem
antropogénica, medido em unidades de CO2e, que
Portugal não deverá ultrapassar no quadro do
acordo da Comunidade Europeia de partilha de
responsabilidades de cumprimento do PQ. Portugal
reportou uma QA de 385 970,45 Gg CO2e. Este
montante inclui as seguintes parcelas:
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