Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul EDITAL Nº 018, DE 11 JUNHO DE 2014. PROCESSO SELETIVO PARA O INGRESSO DOS CURSOS SUBSEQUENTES DE TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO, TÉCNICO EM BIBLIOTECONOMIA E TÉCNICO EM REDES DE COMPUTADORES, MODALIDADE EaD – CÂMPUS PORTO ALEGRE A Reitora do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul, Cláudia Schiedeck Soares de Souza, conforme Decreto Presidencial de 11/10/2011 – D.O.U. 13/10/2011, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei 11.892/2008 e em cumprimento às determinações da Lei nº 9.394/96, e legislação regulamentadora, TORNA PÚBLICA a abertura de 845 (oitocentos e quarenta e cinco) vagas no Processo Seletivo dos Cursos Técnicos Subsequentes em Administração, Biblioteconomia e Redes de Computadores na modalidade de Educação a Distância (EaD), oferecidos pela Rede Escola Técnica Aberta do Brasil (e-Tec Brasil), distribuídos nos Polos de Balneário Pinhal, Bagé; Canguçu, Erechim, Santana do Livramento, Santo Antônio da Patrulha, Cachoeira do Sul, Cambará do Sul, Canoas, Eldorado do Sul, Novo Hamburgo, Picada Café, São Borja, São Francisco de Paula, São Lourenço do Sul e Viamão, destinados àqueles que tenham concluído o Ensino Médio até a data da matrícula. 1. DISPOSIÇÕES GERAIS 1.1. A ocupação das vagas dar-se-á por Sorteio público, através das seguintes modalidades: I. por Acesso Universal (AU); II. por Acesso Universal e Reserva de Vagas para estudantes egressos de escola pública, com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita (RI); III. por Acesso Universal e Reserva de Vagas para estudantes egressos de escola pública, com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita e autodeclarado preto, pardo ou indígena (RIPPI); IV. por Acesso Universal e Reserva de Vagas para estudantes egressos de escola pública, com renda familiar bruta superior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita (RS). V. por Acesso Universal e Reserva de Vagas para estudantes egressos de escola pública, com renda familiar bruta superior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita e autodeclarado preto, pardo ou indígena (RSPPI). Parágrafo único: Todo candidato concorrerá primeiramente por Acesso Universal. 1.2. Para fins deste Edital, entende-se por egresso de escola pública, o candidato que cursou integralmente, a totalidade do Ensino Fundamental e a totalidade do Ensino Médio, em instituição de ensino criada ou incorporada, mantida e administrada pelo Poder Público. 1.3. Do total das vagas oferecidas, serão reservadas, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) para candidatos egressos de escola pública. I. Do total das vagas reservadas, conforme estabelecido no item 1.3, a metade, 50% (cinquenta por cento), será reservada aos candidatos com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita. II. Do total das vagas reservadas, conforme estabelecido no subitem I, no mínimo, o percentual correspondente ao da soma de pretos, pardos e indígenas na população do estado do Rio Grande do Sul de acordo com o último Censo Demográfico do IBGE, o que equivale a 16,44% (dezesseis vírgula quarenta e quatro por cento), será reservado aos candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas. III. A diferença entre o número de vagas encontradas após a aplicação do disposto no item 1.3 subitem I, será reservada aos candidatos com renda familiar bruta superior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita. IV. Do total das vagas reservadas, conforme estabelecido no subitem III, no mínimo o percentual correspondente ao da soma de pretos, pardos e indígenas na população do estado do Rio Grande do Sul de acordo com o último Censo Demográfico do IBGE, o que equivale a 16,44% (dezesseis vírgula quarenta e quatro por cento), será reservado aos candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas. § 1º Sempre que a aplicação dos percentuais para a apuração da reserva de vagas implicar resultados com decimais, será adotado, em cada etapa do cálculo, o número inteiro imediatamente superior. § 2º A apuração e a comprovação da renda familiar bruta mensal per capita tomarão por base as informações prestadas e os documentos fornecidos pelo candidato classificado ou mediante a informação do Cad Único do candidato ou da família § 3º A comprovação da condição de egresso de escola pública pelo candidato que foi classificado em vaga conforme o estabelecido no item 1.3 dar-se-á mediante apresentação de documentação, no ato de matrícula. § 4º Perderá a vaga o candidato que não comprovar, na forma e nos prazos estabelecidos, a condição exigida para a ocupação das vagas reservadas. 1.4. Vagas Remanescentes: As vagas remanescentes por Modalidade de Acesso serão distribuídas, para serem preenchidas, conforme a ordem estabelecida a seguir: 1.4.1 Vagas reservadas a egressos de escola pública com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita autodeclarados pretos ou pardos ou comprovados como indígenas: primeiro por candidatos com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita; restando vagas, por candidatos com renda familiar bruta superior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita e autodeclarados pretos ou pardos ou comprovados como indígenas; e ainda restando vagas, por candidatos com renda familiar bruta superior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita. 1.4.2 Vagas reservadas a egressos de escola pública com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita: primeiro por candidatos com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita autodeclarados pretos ou pardos ou comprovados como indígenas; restando vagas, por candidatos com renda familiar bruta superior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita autodeclarados pretos ou pardos ou comprovados como indígenas; e ainda restando vagas, por candidatos com renda familiar bruta superior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita. 1.4.3 Vagas reservadas a egressos de escola pública com renda familiar bruta superior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita autodeclarados pretos ou pardos ou comprovados como indígenas: primeiro por candidatos com renda familiar bruta superior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita; restando vagas, por candidatos com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo per capita autodeclarados pretos ou pardos ou comprovados como indígenas; e ainda restando vagas, por candidatos com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo per capita. 1.4.4 Vagas reservadas a egressos de escola pública com renda familiar bruta superior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita: primeiro por candidatos com renda familiar bruta superior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita autodeclarados pretos ou pardos ou comprovados como indígenas; restando vagas, por candidatos com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo per capita autodeclarados pretos ou pardos ou comprovados como indígenas; e ainda restando vagas, por candidatos com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo per capita. 1.5. Na inexistência de candidatos para preenchimento das vagas reservadas para os critérios acima, as mesmas serão preenchidas pelos candidatos ao Acesso Universal que ainda não tenham sido chamados, obedecendo a ordem de classificação no sorteio. 2. INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS 2.1. A inscrição implica a aceitação, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital. 2.2. É requisito para ingresso no curso ter o Ensino Médio completo. 2.3. O IFRS não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou demais fatores que impeçam a transferência de dados. 2.4. No ato da inscrição será gerado um comprovante de inscrição que deverá ser impresso e guardado pelo candidato. 2.5. Caso seja realizada mais de uma inscrição com um mesmo CPF para o mesmo curso e polo, será considerada apenas a última inscrição realizada. Cada candidato somente poderá ter uma inscrição válida em apenas um curso e polo. 2.6. As informações prestadas no ato da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato. 2.7. Os cursos têm a seguinte duração: 2.7.1. Curso Técnico em Administração: 3 semestres, com previsão de término no final de 2015. 2.7.2.Curso Técnico em Biblioteconomia: 3 semestres, com previsão de término no final de 2015. 2.7.3.Curso Técnico em Redes de Computadores: 3 semestres, com previsão de término no final de 2015. 2.8. O candidato somente poderá frequentar o curso no polo para o qual se inscreveu e foi classificado. 3. VAGAS 3.1. Serão oferecidas um total de 845 vagas, sendo: 3.1.1.Curso Técnico em Administração: Total de 300 vagas distribuídas nos seguintes polos: 3.1.1.1. Balneário Pinhal: 30 vagas; 3.1.1.2. Cambará do Sul: 30 vagas; 3.1.1.3. Canoas: 40 vagas; 3.1.1.4. Eldorado do Sul: 40 vagas 3.1.1.5. Santana do Livramento: 40 vagas; 3.1.1.6. Santo Antônio da Patrulha: 40 vagas; 3.1.1.7. São Francisco de Paula: 40 vagas; 3.1.1.8. Viamão: 40 vagas. 3.1.2.Curso Técnico em Biblioteconomia: Total de 300 vagas distribuídas nos seguintes polos: 3.1.2.1. Cachoeira do Sul: 30 vagas; 3.1.2.2. Canoas: 30 vagas; 3.1.2.3. Eldorado do Sul: 30 vagas 3.1.2.4. Erechim: 30 vagas; 3.1.2.5. Novo Hamburgo: 30 vagas; 3.1.2.6. Picada Café: 30 vagas; 3.1.2.7. Santana do Livramento: 30 vagas; 3.1.2.8. Santo Antônio da Patrulha: 30 vagas; 3.1.2.9. São Francisco de Paula: 30 vagas; 3.1.2.10. São Lourenço do Sul: 30 vagas. 3.1.3.Curso Técnico em Redes de Computadores: Total de 245 vagas distribuídas nos seguintes polos: 3.1.3.1. Bagé: 40 vagas; 3.1.3.2. Cachoeira do Sul: 30 vagas; 3.1.3.3. Canguçu: 40 vagas; 3.1.3.4. Santo Antônio da Patrulha: 50 vagas; 3.1.3.5. São Borja: 35 vagas; 3.1.3.6. São Lourenço do Sul: 50 vagas. 3.2. Todas as vagas serão preenchidas por meio de sorteio público. 3.3. Em cumprimento à Lei Federal nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, e conforme dispõem o Decreto nº 7.824/2012 e a Portaria Normativa nº 18/2012, do Ministério da Educação, as vagas estão distribuídas conforme especificado na Tabela 1. Não Autodeclarado preto, pardo e indígena 2 2 2 2 2 2 2 2 6 6 8 8 8 8 8 8 2 2 2 2 2 2 2 2 5 5 8 8 8 8 8 8 Acesso Universal Autodeclarado preto, pardo e indígena TOTAL DE VAGAS Não Autodeclarado preto, pardo e indígena 3 30 30 40 40 40 40 40 40 Reserva Ensino Público Renda de até 1,5 Salários Renda superior a 1,5 Mínimos Salários Mínimos Autodeclarado preto, pardo e indígena Balneário Pinhal Cambará do Sul: Canoas Eldorado do Sul Santana do Livramento Santo Antônio da Patrulha São Francisco de Paula Viamão DURAÇÃO EM SEMESTRE POLO TABELA 1 - QUADRO DE VAGAS POR POLOS E POR RESERVA DE VAGAS CURSO TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO 15 15 20 20 20 20 20 20 Autodeclarado preto, pardo e indígena Não Autodeclarado preto, pardo e indígena 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 Acesso Universal Não Autodeclarado preto, pardo e indígena 3 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 Reserva Ensino Público Renda de até 1,5 Salários Renda superior a 1,5 Mínimos Salários Mínimos Autodeclarado preto, pardo e indígena Cachoeira do Sul Canoas Eldorado do Sul Erechim Novo Hamburgo Picada Café Santana do Livramento Santo Antônio da Patrulha São Francisco de Paula São Lourenço do Sul TOTAL DE VAGAS POLO DURAÇÃO EM SEMESTRE CURSO TÉCNICO EM BIBLIOTECONOMIA 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 Não Autodeclarado preto, pardo e indígena 2 2 2 3 2 3 8 8 6 10 7 10 2 2 2 2 2 2 8 8 5 10 7 10 Acesso Universal Autodeclarado preto, pardo e indígena TOTAL DE VAGAS Não Autodeclarado preto, pardo e indígena 3 40 40 30 50 35 50 Reserva Ensino Público Renda de até 1,5 Salários Renda superior a 1,5 Mínimos Salários Mínimos Autodeclarado preto, pardo e indígena Bagé Canguçu Cachoeira do Sul Santo Antônio da Patrulha São Borja São Lourenço do Sul DURAÇÃO EM SEMESTRE POLO CURSO TÉCNICO EM REDES DE COMPUTADORES 20 20 15 25 17 25 4. INSCRIÇÕES 4.1. As inscrições serão realizadas via internet pelo endereço eletrônico www.ifrs.edu.br ou www.poa.ifrs.edu.br, no período estabelecido no item 8-CRONOGRAMA. No momento da inscrição, para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá assinalar a cota correspondente. 4.2. A inscrição é gratuita. 5. SORTEIO 5.1. O sorteio será realizado no Câmpus Porto Alegre, conforme data estabelecida no item 8-CRONOGRAMA, e transmitido via web. 5.2. O horário em que o sorteio será realizado está estabelecido no item 8CRONOGRAMA. 5.3. A presença dos candidatos no sorteio é facultativa. 5.4. Caso a quantidade de inscritos em cada polo seja igual ou inferior ao número de vagas ofertadas na respectiva unidade, não será realizado o sorteio nesse local. Neste caso, todos os inscritos estarão automaticamente classificados no polo, através da modalidade de acesso universal. 6. INFORMAÇÕES 6.1. Informações adicionais podem ser obtidas junto ao Câmpus Porto Alegre do IFRS e nos polos de EaD, nos seguintes endereços: Polo Bagé: Rua Gomes Carneiro, 1455. Bairro Centro. CEP: 96400-130 - Telefone: (53) 3247-1018 – Horário de atendimento: das 14h às 22h Polo Balneário Pinhal: EMEF Luiz de Oliveira, Rua são Jerônimo, 826, Cep.: 95599000, Fone: (51)3686-2728. Horário de atendimento: das 14h às 22h Polo Cachoeira do Sul: Rua David Barcelos, 270, Bairro Centro, CEP: 96.501-360. Telefone: (51) 3724-6007. Horário de atendimento: das 8h30 às 12h e das 14h às 21h. Polo Cambará do Sul: EMEF Alzemiro Candido de Oliveira, Rua Dorvalino José Pereira, 71, Bairro Vila Boa Esperança CEP. CEP: 95450-000. Telefone: (54) (54) 32511890. Horário de atendimento: das 13h30 às 17h Polo Canguçu: Escola Municipal Guido Timm Venzke , Rua Silva Tavares, 1085, Bairro Centro. Telefone: (53) 32527311. Horário de atendimento: das 19h às 22h Polo Canoas: Rua Monte Castelo, 340, Bairro Nossa Senhora das Graças. CEP: 92025-370. Horário de atendimento: das 14h às 20h. Polo Eldorado do Sul: Biblioteca Pública, Avenida Emancipação, 664, Bairro Centro. CEP: 92.990-000. Telefone: (51) 34813909. Horário de atendimento: das 14 às 17h Polo Erechim: IFRS - Câmpus Erechim - Rua Domingos Zanella,104, Bairro Três Vendas. CEP: 99700-000. Telefone: (54) 3321-7511. Horário de atendimento: das 14h às 17h Polo Novo Hamburgo: Av Pedro Adams Filho, 4918, Bairro Centro – CEP: 93320006. Telefone: (51) 35932043. Horário de atendimento: das 8h às 11h30min e das 13h às 21h. Polo Picada Café: Rua das Azaléias, 638 - Bairro Centro. CEP: 95175-000. Telefone: (54) 32851948. Horário de atendimento: das 14h30min às 21h30min. Polo Santana do Livramento: Rua Rivadavia Correa, 1271, CEP:97573-011. Telefone: (55) 39681043. Horário de atendimento: das 8h30min às 13h e das 14h às 21h Polo Santo Antônio da Patrulha: Escola Municipal Barão do Cahy. Rua Barão do Cahy, 125, Cidade Alta. CEP: 95500-000 Telefone: (51)36627214. Horário de atendimento: das 8h30min às 21h Polo São Borja: Escola Municipal de Ensino Fundamental Ubaldo Sorrilha da Costa Rua Monsenhor Patrício Petiit-Jean, 3610. Vila Ernesto Dornelles - Telefone: (55) 34317290. Horário de atendimento: das 19h às 21h Polo São Francisco de Paula: Rua Manoel Vicente Ferreira, 329. Bairro Centro. CEP: 95400-000. Horário de atendimento: das 08h30min às 12h e das 13h30min às 22h Polo São Lourenço do Sul: Escola Municipal de Ensino Fundamental Marina Vargas. Av. Coronel Nonô Centeno, 933 - Bairro Avenida - CEP 96170-000 -Telefone:(53) 3251-6068. Horário de atendimento: das 14h às 21h30min. Polo Viamão: Centro Profissional de Educação Walter Graff. Rua Marechal Deodoro, 200. Bairro centro. CEP: 94400-000. Telefone: 3435.7437. Horário de atendimento: das 13h às 17h 7. MATRÍCULA 7.1. Os candidatos sorteados deverão efetivar a matrícula no curso para o qual se candidataram, no polo onde obtiveram a vaga, na data e horário que constam no item 8. CRONOGRAMA, munidos dos documentos exigidos neste edital: a) Certidão de Nascimento ou Casamento – original e fotocópia; b) Carteira de Identidade (com foto recente) – original e fotocópia; c) Comprovante de situação cadastral do CPF obtido no endereço eletrônico da receita federal ou cartão do CPF – original e fotocópia; d) Comprovante de quitação com o Serviço Militar (candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos) – original e fotocópia; e) Título de Eleitor e comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral, que pode ser obtido no site do TRE (candidatos maiores de 18 anos) – original e fotocópia; f) Comprovante de residência em seu nome ou no nome de um de seus pais. Caso o comprovante de residência do candidato esteja no nome de outra pessoa, apresentar além do documento acima descrito, declaração de que o candidato reside no endereço e cópia do documento de identidade do titular da conta (o que pode ser feito de próprio punho na mesma folha da cópia) – original e fotocópia. Em caso de habitação irregular ou em área verde, o candidato prestará declaração de moradia no momento da matrícula; g) Uma foto 3x4 recente. h) Termo de autorização de uso da imagem, conforme idade. ( ANEXO I ou II) i) Certificado de Conclusão e Histórico Escolar do Ensino Médio, ambos emitidos por instituição oficial credenciada pelo Ministério da Educação ou Certificado de Conclusão do Ensino Médio obtido através de exames de certificação de competências do tipo ENEM, ENCCEJA ou equivalente – originais e fotocópias. j) os candidatos estrangeiros devem apresentar o Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) em substituição à carteira de identidade, ou passaporte com visto de estudante, ou outro documento que por previsão legal, permita que o estrangeiro estude no Brasil. 7.1.1. No ato da matrícula, o candidato poderá ser representado pelos pais, desde que devidamente identificados. Se o candidato for menor de idade, obrigatoriamente será representado por um responsável. Se, por terceiros, mediante instrumento particular de procuração simples do candidato maior de idade ou do seu responsável no caso de menor de idade. (ANEXO III) 7.2. A comprovação da condição de egresso do Sistema Público de Ensino pelo candidato que for classificado em vaga de reserva para egressos do Sistema Público de Ensino dar-se-á mediante apresentação do Certificado e Histórico Escolar de todo o Ensino Fundamental e Médio, seja na modalidade de Ensino Regular, seja na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, reconhecido pelo órgão público competente, além dos documentos constantes no item 7.1. desde edital. 7.3. O candidato que tiver cursado pelo menos uma série do Ensino Fundamental e/ou do Ensino Médio ou ainda disciplinas isoladas em escolas não gratuitas ou similares, ainda que com a percepção de bolsa de estudos, não concorrerá a reserva de vagas. 7.4.Candidatos classificados nas vagas referentes a renda familiar igual ou inferior a 1,5 salários mínimos per capita, além dos documentos de matrícula, deverão apresentar Formulário Socioeconômico com declaração da renda familiar bruta, conforme orientação disponível no ANEXO IV e CÓPIA dos respectivos comprovantes. 7.4.1. Candidatos classificados nas vagas referentes à renda familiar igual ou inferior a 1,5 salários mínimos per capta terão a confirmação (ou efetivação) de sua matrícula após a avaliação socieconômica, conforme data determinada no item 8. Cronograma. 7.5.Candidatos classificados nas vagas étnicas para autodeclarado preto ou pardo deverão entregar, no momento da matrícula, a autodeclaração assinada. ANEXO IX 7.6.Candidatos indígenas classificados nas vagas étnicas para Indígenas deverão apresentar, no momento da matrícula, Registro Administrativo de Índio ou Certidão do Registro Civil, acompanhado de declaração de liderança indígena da comunidade de origem, homologada pelo órgão da FUNAI (Fundação Nacional do Índio) que jurisdiciona a área, conforme ANEXO X. 7.7. Após a matrícula, em caso de restarem vagas resultantes de desistência, por não comparecimento à matrícula e/ou omissões ou falta da documentação obrigatória, o IFRS - através de chamamentos publicados no do câmpus Porto Alegre, fará tantos chamamentos quantos forem necessários para o preenchimento de todas as vagas, obedecida a ordem de classificação, cujas datas e horários serão divulgados no site do Câmpus (www.poa.ifrs.edu.br). 8. CRONOGRAMA DATA/PERÍODO EVENTO 11/06/2014 Publicação do Edital para cursos técnicos subsequentes em EAD 13/06/2014 à 28/06/2014 Período de inscrições 01/07/2014 Sorteio 03/07/2014 Publicação dos classificados 04/07/2014 à 08/07/2014 14/07/2014 à 18/07/2014 Matrículas e entrega da documentação para a avaliação socioeconômica LOCAL/HORÁRIO No site da Reitoria: www.ifrs.edu.br e no site do Câmpus Porto Alegre: www.poa.ifrs.edu.br Através do site: www.ifrs.edu.br e no site do Câmpus Porto Alegre: www.poa.ifrs.edu.br À partir das 14h no Auditório do 9º andar do Câmpus Porto Alegre: Rua Cel. Vicente, 281 | Bairro Centro | CEP 90.030-041 No site da Reitoria: www.ifrs.edu.br, no site do Câmpus Porto Alegre: www.poa.ifrs.edu.br e nos polos. Polo em que foi feita a inscrição conforme horário do item 6. Período para avaliação socioeconômica 21/07/2014 Publicação do resultado da avaliação socioeconômica No site da Reitoria: www.ifrs.edu.br, no site do Câmpus Porto Alegre: www.poa.ifrs.edu.br e nos Polos. 11/08/2014 Início das aulas Polo em que foi feita a inscrição 9. DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1 Todas as publicações relacionadas ao presente Processo Seletivo serão divulgadas através da Internet, no endereço eletrônico www.ifrs.edu.br e www.poa.ifrs.edu.br . 9.2. Os casos omissos serão resolvidos pelo Núcleo de Educação a Distância, juntamente com os Coordenadores dos Cursos do Câmpus Porto Alegre do IFRS. Cláudia Schiedeck Soares de Souza Reitora do IFRS Decreto Presidencial de 11/10/2011 – D.O.U. 13/10/2011 *A via original assinada encontra-se arquivada no Gabinete da Reitoria (8º andar), disponível para consulta. ANEXOS ANEXO I - TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM (menores) Eu,__________________________________________________, portador da Cédula de Identidade RG nº _________________________, AUTORIZO o uso da imagem do (a) menor: _________________________ ___________________________________________________________________, para ser utilizada pelo Câmpus ___________________ do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul, em qualquer material de divulgação da instituição e de suas atividades aos públicos externo e interno, desde que não haja desvirtuamento da sua finalidade. A presente autorização é concedida a título gratuito, abrangendo o uso da imagem acima mencionada em todo território nacional e no exterior, em todas as suas modalidades, inclusive na internet. Por esta ser a expressão da minha vontade, declaro que autorizo o uso acima descrito sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos à imagem. ______________________, ____ de ____________________ de 201__. ___________________________________________________ Assinatura do Responsável ANEXO II - TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM (maiores) Eu,__________________________________________________, portador da Cédula de Identidade RG nº ___________________________________, AUTORIZO o uso da minha imagem para ser utilizada pelo Câmpus _____________________ do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul, em qualquer material de divulgação da instituição e de suas atividades aos públicos externo e interno, desde que não haja desvirtuamento da sua finalidade. A presente autorização é concedida a título gratuito, abrangendo o uso da imagem acima mencionada em todo território nacional e no exterior, em todas as suas modalidades, inclusive na internet. Por esta ser a expressão da minha vontade, declaro que autorizo o uso acima descrito sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos à imagem. ______________________, ____ de ____________________ de 201__. ________________________ Assinatura do Responsável ANEXO III - PROCURAÇÃO SIMPLES Eu, __________________________________________________________________________ __, filho de ____________________________________________________________ e de _____________________ _______________________________________________, nascido(a) de no dia ____ _____________de 19____ , na cidade de ______________________________, Estado ______, portador(a) do documento de identidade nº___________________ expedido pela ______________ em ___/____/______, pela presente nomeia e constitui seu bastante procurador(a) _______________________________________________________, __________________, domiciliado(a) e de o(a) senhor(a) nacionalidade residente na ____________________________________________________, nº__________, na cidade de ___________________, Estado _____, portador(a) do documento de identidade nº ___________________, expedido pela ________________, em ___/____/______, para fim específico de efetivação de matrícula junto ao do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus ________________________, assumindo total responsabilidade pelas decisões e ações que seu(sua) procurador(a) vier a tomar. ______________________, ____ de ____________________ de 201__. ________________________________________ Assinatura do(a) Declarante ANEXO IV – ORIENTAÇÕES PARA COMPROVAÇÃO DO VALOR DA RENDA FAMILIAR BRUTA MENSAL DO CANDIDATO Para aqueles que se declararam concorrentes às vagas destinadas a candidatos com renda familiar bruta per capita mensal igual ou inferior a 1,5 (um e meio) salário mínimo nacional, na matrícula, para ocupação efetiva da vaga serão exigidos os seguintes documentos e para comprovação da renda bruta mensal familiar será necessário o preenchimento e entrega do Formulário de Comprovação de Renda e Composição Familiar (ANEXO V) – que descreverá quantas e quais são as pessoas que moram na mesma residência, sua idade, situação profissional e renda. As cópias simples (sem autenticação em cartório) de todos os documentos (com exceção dos anexos) deverão ser entregues em envelope lacrado e identificado no prazo estabelecido por cada câmpus na divulgação dos chamamentos deste Processo Seletivo. 1) Cópia da carteira de identidade (ou documento equivalente de cada morador da residência do candidato). Por outro documento entende-se: documentos com foto, expedidos por órgãos das Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar, Ministério do Trabalho, Ordens ou Conselhos de Classe legalmente reconhecidos, ou Conselho Nacional de Trânsito (Carteira Nacional de Habilitação expedida na forma da Lei 9.503/97, com fotografia). Em caso de menor de 14 anos não portador de cédula de identidade, substitui-se esta pela certidão de nascimento. 2) Cópia simples do CPF ou Comprovante de Situação Cadastral do CPF de cada morador da residência do candidato obtida no site da receita federal <www.receita.fazenda.gov.br>. Dispensada a apresentação deste documento para os moradores menores de 16 anos. 3) Carteira de Trabalho cópia contendo a folha de identificação e de qualificação (frente e verso) e o último contrato de trabalho mais a folha seguinte em branco, de cada morador da residência do candidato. Dispensada a apresentação deste documento para os moradores menores de 16 anos. 4) IRPF 2013 – Exercício 2012 acompanhada do recibo de entrega de cada morador da residência do candidato que declarou. 5) Comprovante de residência em seu nome ou no nome de um de seus pais. Caso o comprovante de residência do candidato esteja no nome de outra pessoa, apresentar além do documento acima descrito, declaração de que o candidato reside no endereço e cópia do documento de identidade do titular da conta (o que pode ser feito de próprio punho na mesma folha da cópia). Em caso de habitação irregular ou em área verde, solicita-se que o candidato ou seu responsável preste uma declaração de moradia de próprio punho e assinada. 6) Caso algum membro da família receba rendimentos de aluguel ou arrendamento de bens móveis e/ou imóveis, anexar o contrato de locação ou arrendamento acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos. 7) Caso nenhum membro da família possua rendimento, informar de onde provém o sustento. 8) Carta de Apresentação que poderá ser de próprio punho, com relato sobre a história de vida, situação econômica da família e outras informações que julgar importante para dar maiores ferramentas à análise documental. 9) Cada morador da residência do candidato maior de 16 anos deverá documentar sua situação profissional, de acordo com a TABELA 1, a seguir, com os respectivos documentos comprobatórios. 10) Entregar preenchido o FORMULÁRIO DE COMPROVAÇÃO DE RENDA E COMPOSIÇÃO FAMILIAR. TABELA 1: Use o código da coluna da esquerda para identificar a situação de trabalho de cada membro da família na coluna CÓDIGO DE OCUPAÇÃO para preenchimento do ANEXO V Código ASS DES AUT LIB AGR IND EMP Situação Profissional Documentos Comprobatórios Comprovantes de rendimentos relativos aos últimos três meses (contracheque, recibo ou similar). Assalariado Enquadram-se aqui aqueles que possuem carteira de trabalho assinada. Comprovante ou declaração de desemprego (ANEXO VI). e para os casos de Seguro Desemprego, Desempregado apresentar o documento referente às respectivas parcelas. Declaração (ANEXO VII) de atividades, bens e rendimentos mensais médios e possíveis comprovantes Autônomo com ou de recebimento de valores pelos serviços prestados. sem contribuição ao Enquadram-se aqui por exemplo: manicures, INSS. cabeleireiros, costureiras, pedreiros, diaristas, pintores, professores particulares, ambulantes, biscateiros entre outros. Registro de profissional liberal no INSS (cartão de identificação) ou carteira profissional e declaração de atividades e rendimentos mensais médios, conforme Profissionais ANEXO VII. Enquadram-se aqui por exemplo: Liberais Advogados, Médicos, Dentistas, Psicólogos, Engenheiros, Arquitetos, Enfermeiros (sem carteira assinada) entre outros. Declaração emitida pelo sindicato rural ou declaração (ANEXO VIII) informando a atividade que realiza e a renda anual ou a média mensal dos últimos 3 meses. Agricultor No caso de proprietário rural ou sitiante, incluir Atividade Rural documentação fornecida pelo INCRA (declaração de propriedade ou declaração anual de rendimentos agrícolas). Empresário As três últimas DAS ou a última DASN. Individual Empresário, Contrato Social da empresa ou firma e/ou cópia da Industrial, última Declaração de Pessoa Jurídica completa com microempresários, recibo de entrega e pró-labore; cópia da última sócios, cooperados Declaração de Impostos Retidos na Fonte – DIRF. APS EST REND OUT Aposentados ou pensionistas Estagiário ou Bolsista Rendimentos de aluguel ou arrendamento de bens móveis ou imóveis. Comprovante recente de proventos da Previdência Social retirado no site do INSS ou extratos bancários. Apresentar termo de compromisso e recibo mensal de pagamento. Contrato de locação ou arrendamento, devidamente registrado em cartório acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos. Pensão Alimentícia, rendimentos bancários ou Outros rendimentos similares, Benefício de Prestação Continuada (LOAS), Bolsa Família - apresentar documento correspondente. §1º. No caso de pais e/ou cônjuges falecidos, apresentar cópia da certidão de óbito. §2º. No caso de separação ou divórcio dos pais e/ou cônjuges, apresentar Certidão de Casamento ou União Estável com averbação e declaração de recebimento ou negativa de pensão alimentícia. No caso de uniões informais e pensões alimentícias combinadas fora de âmbito judicial apresentar declaração daquele que fornece a pensão com valor mensal ou os três últimos extratos bancários que comprovem a regularidade deste recebimento. §3º. No caso de recebimento de auxílio financeiro de terceiros entregar declaração fornecida e assinada por quem paga o auxílio explicitando seu valor. §4º. Precisam ser informados, mas estão excluídos do cálculo da renda os valores recebidos a título de auxílios para alimentação e transporte; diárias e reembolsos de despesas; adiantamentos e antecipações; estornos e compensações referentes a períodos anteriores; indenizações decorrentes de contratos de seguros; indenizações por danos materiais e morais por força de decisão judicial; e os rendimentos percebidos no âmbito dos seguintes programas: Programa de Erradicação do Trabalho Infantil; Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano; Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados; Programa Nacional de Inclusão do Jovem - Pró-Jovem; Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência; e demais programas de transferência condicionada de renda, implementados por Estados, Distrito Federal ou Municípios. ANEXO V - FORMULÁRIO DE COMPROVAÇÃO DE RENDA E COMPOSIÇÂO FAMILIAR. Eu, ________________________________________________________________________, identidade nº _________________________, CPF __________________________, candidato do Processo Seletivo para os Cursos de Educação Profissional 2014/2 aprovado no curso de ________________________ do câmpus ___________________ do IFRS, declaro que os dados fornecidos abaixo correspondem a minha realidade familiar e socioeconômica: Candidato(a) Valor do rendimento bruto mensal. Código da ocupação: Idade Nome dos integrantes do grupo familiar Grau de parentesco I – Dados de Identificação: Nome completo do Candidato: Nome completo do responsável (se candidato menor de idade): Endereço: Bairro/Cidade/Estado: Estado Civil: ( ) Solteiro(a) ( ) Casado(a) ou vive com companheiro(a) ( ) Separado(a) ( ) Separado(a) legalmente ( ) Divorciado ( ) Viúvo ( ) Outro, qual?_________________ Você se considera: ( ) preto ( ) pardo ( ) indígena ( ) amarelo – origem asiática ( ) branco ( ) cigano ( ) prefiro não declarar ( ) outra, qual?_______________________ II – Habitação: Sobre a sua situação de moradia: ( ) moro só ( ) moro com minha família ( ) moro com parentes ( ) com companheiro(a) ( ) moro com amigos ( ) moro numa república ( ) outro, qual? _______________________ Situação de moradia: ( ) alugada ( ) financiada ( ) cedida ( ) em área verde ( ) em ocupação irregular ( ) moradia própria ( ) comunidade indígena ou quilombola ( ) acampamento cigano ( ) na rua ( ) outra, qual?__________________________________________________ III – IRPF: Algum membro da família declara imposto de renda? ( ) sim ( ) não Se sim, quem? _________________________________________________________________ Obs.: Entregar cópia da última declaração com recibo. IV – Benefício Social: Alguém da família recebe algum tipo de benefício social? ( ) sim ( ) não Quem? ______________________________________________________________________ ( ) Bolsa Família – R$___________________________________ ( ) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI – R$ __________________________ ( ) Programa agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano – R$ ___________________ ( ) Programa Nacional de Inclusão de Jovem – Pró-Jovem – R$ _________________________ ( ) Benefício de prestação Continuada (LOAS) – R$____________________________ ( ) Outro, qual? __________________________________________ R$ __________________ V – Renda Familiar: Considera-se grupo familiar o conjunto de pessoas que vivem em uma mesma moradia ou se sustentam da mesma fonte de renda, incluindo você. Preencha a tabela a seguir: R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ Nº de membros: Total da renda bruta familiar: R$ A família recebe ajuda material/financeira de pessoa que não reside no mesmo domicílio? ( ) Sim ( ) Não. Se sim, especifique: Declaro que as informações prestadas são verdadeiras e que poderão ser verificadas por visita domiciliar e/ou entrevista. Outrossim, informo que estou ciente de que a prestação de informação falsa apurada antes e /ou após a matrícula, em procedimento que me assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o indeferimento da solicitação e/ou o cancelamento da matrícula na instituição, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. ______________________, ____ de ____________________ de 201__. _____________________________________________________________ Assinatura do Candidato (a) ou Responsável Legal ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE DESEMPREGO Eu, ________________________________________________________________, portador da identidade nº __________________ e do CPF nº _____________________, declaro sob as penas das Leis Civil e Penal que não recebo atualmente renda proveniente de relação de trabalho, pró-labore, rendimentos do trabalho informal ou autônomo. . ______________________, ____ de ____________________ de 201__. ________________________________________ Assinatura do(a) Declarante ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE AUTÔNOMO OU PROFISSIONAL LIBERAL COM OU SEM CONTRIBUIÇÃO AO INSS Eu, ________________________________________________________________, portador da identidade nº __________________ e do CPF nº _____________________, declaro sob as penas das Leis Civil e Penal que exerço a função de ____________________________________ ( ) com/( ) sem contribuição ao INSS no endereço ________________________________________________________________________________________ ____ e telefone _________________. Com essa atividade tenho um rendimento médio mensal de R$_____________ (______________________________________________________) ______________________, ____ de ____________________ de 201__. ________________________________________ Assinatura do(a) Declarante ANEXO VIII - DECLARAÇÃO DE AGRICULTOR / ATIVIDADE RURAL Eu, _______________________________________________________________, portador da identidade nº ____________________ e do CPF nº _____________________, declaro sob as penas das Leis Civil e Penal que ________________________________________________ _________________________________________________ exerço a função na situada de propriedade no endereço __________________________________________________________________________ __________ e telefone _____________. Com essa atividade tenho um rendimento médio mensal de R$__________(_________________________). ______________________, ____ de ____________________ de 201__. ________________________________________ Assinatura do(a) Declarante ANEXO IX - AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL ANEXO Eu, _______________________________________________________________, portador da identidade nº ________________ e do CPF nº _________________, declaro para o fim específico de concorrer à reserva de vagas destinadas a pretos, pardos e indígenas no processo seletivo 2014/2 do IFRS – Câmpus ______________________ que sou __________________. Estou ciente de que, se for detectada falsidade desta declaração, estarei sujeito a penalidades legais, inclusive a perda da vaga conquistada no processo seletivo do IFRS 2014/2. ______________________, ____ de ____________________ de 201__. ______________________________________ Assinatura do(a) Declarante ANEXO X – DECLARAÇÃO DE MEMBRO DE COMUNIDADE INDÍGENA Eu, _______________________________________________________________, portador da identidade nº __________________ e do CPF nº _____________________, declaro para o fim específico de concorrer à reserva de vagas destinadas a pretos, pardos e indígenas no processo seletivo 2014/2 do IFRS – Câmpus _____________________ que pertenço ao Povo Indígena (identificar a Etnia) ________________________ _______________________________ sou membro da Comunidade Indígena _______________________ ________________________________________ (nome da Terra Indígena, ou Acampamento), situada no(s) Município(s) de ______________________________________, no estado ______. Estou ciente de que, se for detectada falsidade desta declaração, estarei sujeito a penalidades legais, inclusive a perda da vaga conquistada no processo seletivo do IFRS 2014/2. ______________________, ____ de ____________________ de 201__. ________________________________________ Assinatura do(a) Declarante Concordam com a declaração acima, os seguintes membros da comunidade indígena ou representante da FUNAI abaixo identificados e assinados: Cacique/Liderança/Chefe da Comunidade Indígena: Nome Completo: ______________________________________________________________ Identidade: _______________________ Assinatura: __________________________________ Liderança e/ou Membro 1 da Comunidade Indígena Nome Completo: ____________________________________________________________ Identidade: _______________________ Assinatura: ________________________________ Liderança e/ou Membro 2 da Comunidade Indígena ou Representante da FUNAI Nome Completo: ____________________________________________________________ Identidade: _______________________ Assinatura_______________