Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul
EDITAL Nº 018, DE 11 JUNHO DE 2014.
PROCESSO SELETIVO PARA O INGRESSO DOS CURSOS SUBSEQUENTES DE TÉCNICO
EM ADMINISTRAÇÃO, TÉCNICO EM BIBLIOTECONOMIA E TÉCNICO EM REDES DE
COMPUTADORES, MODALIDADE EaD – CÂMPUS PORTO ALEGRE
A Reitora do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do
Sul, Cláudia Schiedeck Soares de Souza, conforme Decreto Presidencial de 11/10/2011 –
D.O.U. 13/10/2011, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei
11.892/2008 e em cumprimento às determinações da Lei nº 9.394/96, e legislação
regulamentadora, TORNA PÚBLICA a abertura de 845 (oitocentos e quarenta e cinco)
vagas no Processo Seletivo dos Cursos Técnicos Subsequentes em Administração,
Biblioteconomia e Redes de Computadores na modalidade de Educação a Distância (EaD),
oferecidos pela Rede Escola Técnica Aberta do Brasil (e-Tec Brasil), distribuídos nos Polos
de Balneário Pinhal, Bagé; Canguçu, Erechim, Santana do Livramento, Santo Antônio da
Patrulha, Cachoeira do Sul, Cambará do Sul, Canoas, Eldorado do Sul, Novo Hamburgo,
Picada Café, São Borja, São Francisco de Paula, São Lourenço do Sul e Viamão, destinados
àqueles que tenham concluído o Ensino Médio até a data da matrícula.
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. A ocupação das vagas dar-se-á por Sorteio público, através das seguintes
modalidades:
I. por Acesso Universal (AU);
II. por Acesso Universal e Reserva de Vagas para estudantes egressos de
escola pública, com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 (um vírgula
cinco) salário-mínimo per capita (RI);
III. por Acesso Universal e Reserva de Vagas para estudantes egressos de
escola pública, com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 (um vírgula
cinco) salário-mínimo per capita e autodeclarado preto, pardo ou indígena
(RIPPI);
IV. por Acesso Universal e Reserva de Vagas para estudantes egressos de
escola pública, com renda familiar bruta superior a 1,5 (um vírgula cinco)
salário-mínimo per capita (RS).
V. por Acesso Universal e Reserva de Vagas para estudantes egressos de
escola pública, com renda familiar bruta superior a 1,5 (um vírgula cinco)
salário-mínimo per capita e autodeclarado preto, pardo ou indígena (RSPPI).
Parágrafo único: Todo candidato concorrerá primeiramente por Acesso Universal.
1.2. Para fins deste Edital, entende-se por egresso de escola pública, o candidato que
cursou integralmente, a totalidade do Ensino Fundamental e a totalidade do Ensino
Médio, em instituição de ensino criada ou incorporada, mantida e administrada pelo
Poder Público.
1.3. Do total das vagas oferecidas, serão reservadas, no mínimo, 50% (cinquenta por
cento) para candidatos egressos de escola pública.
I. Do total das vagas reservadas, conforme estabelecido no item 1.3, a
metade, 50% (cinquenta por cento), será reservada aos candidatos com
renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo
per capita.
II. Do total das vagas reservadas, conforme estabelecido no subitem I, no
mínimo, o percentual correspondente ao da soma de pretos, pardos e
indígenas na população do estado do Rio Grande do Sul de acordo com o
último Censo Demográfico do IBGE, o que equivale a 16,44% (dezesseis
vírgula quarenta e quatro por cento), será reservado aos candidatos
autodeclarados pretos, pardos e indígenas.
III. A diferença entre o número de vagas encontradas após a aplicação do
disposto no item 1.3 subitem I, será reservada aos candidatos com renda
familiar bruta superior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita.
IV. Do total das vagas reservadas, conforme estabelecido no subitem III, no
mínimo o percentual correspondente ao da soma de pretos, pardos e
indígenas na população do estado do Rio Grande do Sul de acordo com o
último Censo Demográfico do IBGE, o que equivale a 16,44% (dezesseis
vírgula quarenta e quatro por cento), será reservado aos candidatos
autodeclarados pretos, pardos e indígenas.
§ 1º Sempre que a aplicação dos percentuais para a apuração da reserva de vagas
implicar resultados com decimais, será adotado, em cada etapa do cálculo, o
número inteiro imediatamente superior.
§ 2º A apuração e a comprovação da renda familiar bruta mensal per capita tomarão
por base as informações prestadas e os documentos fornecidos pelo candidato
classificado ou mediante a informação do Cad Único do candidato ou da família
§ 3º A comprovação da condição de egresso de escola pública pelo candidato que foi
classificado em vaga conforme o estabelecido no item 1.3 dar-se-á mediante
apresentação de documentação, no ato de matrícula.
§ 4º Perderá a vaga o candidato que não comprovar, na forma e nos prazos
estabelecidos, a condição exigida para a ocupação das vagas reservadas.
1.4. Vagas Remanescentes: As vagas remanescentes por Modalidade de Acesso serão
distribuídas, para serem preenchidas, conforme a ordem estabelecida a seguir:
1.4.1 Vagas reservadas a egressos de escola pública com renda familiar bruta igual ou
inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita autodeclarados pretos ou
pardos ou comprovados como indígenas:
primeiro por candidatos com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 (um vírgula
cinco) salário-mínimo per capita;
restando vagas, por candidatos com renda familiar bruta superior a 1,5 (um vírgula
cinco) salário-mínimo per capita e autodeclarados pretos ou pardos ou comprovados
como indígenas;
e ainda restando vagas, por candidatos com renda familiar bruta superior a 1,5 (um
vírgula cinco) salário-mínimo per capita.
1.4.2 Vagas reservadas a egressos de escola pública com renda familiar bruta igual ou
inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita:
primeiro por candidatos com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 (um vírgula
cinco) salário-mínimo per capita autodeclarados pretos ou pardos ou comprovados
como indígenas;
restando vagas, por candidatos com renda familiar bruta superior a 1,5 (um vírgula
cinco) salário-mínimo per capita autodeclarados pretos ou pardos ou comprovados
como indígenas;
e ainda restando vagas, por candidatos com renda familiar bruta superior a 1,5 (um
vírgula cinco) salário-mínimo per capita.
1.4.3 Vagas reservadas a egressos de escola pública com renda familiar bruta superior a
1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita autodeclarados pretos ou pardos ou
comprovados como indígenas:
primeiro por candidatos com renda familiar bruta superior a 1,5 (um vírgula cinco)
salário-mínimo per capita;
restando vagas, por candidatos com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 (um
vírgula cinco) salário mínimo per capita autodeclarados pretos ou pardos ou
comprovados como indígenas;
e ainda restando vagas, por candidatos com renda familiar bruta igual ou inferior a
1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo per capita.
1.4.4 Vagas reservadas a egressos de escola pública com renda familiar bruta superior a
1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita:
primeiro por candidatos com renda familiar bruta superior a 1,5 (um vírgula cinco)
salário-mínimo per capita autodeclarados pretos ou pardos ou comprovados como
indígenas;
restando vagas, por candidatos com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 (um
vírgula cinco) salário mínimo per capita autodeclarados pretos ou pardos ou
comprovados como indígenas;
e ainda restando vagas, por candidatos com renda familiar bruta igual ou inferior a
1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo per capita.
1.5. Na inexistência de candidatos para preenchimento das vagas reservadas para os
critérios acima, as mesmas serão preenchidas pelos candidatos ao Acesso Universal
que ainda não tenham sido chamados, obedecendo a ordem de classificação no
sorteio.
2. INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS
2.1. A inscrição implica a aceitação, pelo candidato, das condições estabelecidas neste
Edital.
2.2. É requisito para ingresso no curso ter o Ensino Médio completo.
2.3. O IFRS não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivo de ordem
técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de
comunicação ou demais fatores que impeçam a transferência de dados.
2.4. No ato da inscrição será gerado um comprovante de inscrição que deverá ser
impresso e guardado pelo candidato.
2.5. Caso seja realizada mais de uma inscrição com um mesmo CPF para o mesmo curso
e polo, será considerada apenas a última inscrição realizada. Cada candidato somente
poderá ter uma inscrição válida em apenas um curso e polo.
2.6. As informações prestadas no ato da inscrição são de inteira responsabilidade do
candidato.
2.7. Os cursos têm a seguinte duração:
2.7.1. Curso Técnico em Administração: 3 semestres, com previsão de término no final
de 2015.
2.7.2.Curso Técnico em Biblioteconomia: 3 semestres, com previsão de término no final
de 2015.
2.7.3.Curso Técnico em Redes de Computadores: 3 semestres, com previsão de
término no final de 2015.
2.8. O candidato somente poderá frequentar o curso no polo para o qual se inscreveu e foi
classificado.
3. VAGAS
3.1. Serão oferecidas um total de 845 vagas, sendo:
3.1.1.Curso Técnico em Administração: Total de 300 vagas distribuídas nos seguintes
polos:
3.1.1.1. Balneário Pinhal: 30 vagas;
3.1.1.2. Cambará do Sul: 30 vagas;
3.1.1.3. Canoas: 40 vagas;
3.1.1.4. Eldorado do Sul: 40 vagas
3.1.1.5. Santana do Livramento: 40 vagas;
3.1.1.6. Santo Antônio da Patrulha: 40 vagas;
3.1.1.7. São Francisco de Paula: 40 vagas;
3.1.1.8.
Viamão: 40 vagas.
3.1.2.Curso Técnico em Biblioteconomia: Total de 300 vagas distribuídas nos seguintes
polos:
3.1.2.1. Cachoeira do Sul: 30 vagas;
3.1.2.2. Canoas: 30 vagas;
3.1.2.3. Eldorado do Sul: 30 vagas
3.1.2.4. Erechim: 30 vagas;
3.1.2.5. Novo Hamburgo: 30 vagas;
3.1.2.6. Picada Café: 30 vagas;
3.1.2.7. Santana do Livramento: 30 vagas;
3.1.2.8. Santo Antônio da Patrulha: 30 vagas;
3.1.2.9. São Francisco de Paula: 30 vagas;
3.1.2.10. São Lourenço do Sul: 30 vagas.
3.1.3.Curso Técnico em Redes de Computadores: Total de 245 vagas distribuídas nos
seguintes polos:
3.1.3.1. Bagé: 40 vagas;
3.1.3.2. Cachoeira do Sul: 30 vagas;
3.1.3.3. Canguçu: 40 vagas;
3.1.3.4. Santo Antônio da Patrulha: 50 vagas;
3.1.3.5. São Borja: 35 vagas;
3.1.3.6. São Lourenço do Sul: 50 vagas.
3.2. Todas as vagas serão preenchidas por meio de sorteio público.
3.3. Em cumprimento à Lei Federal nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, e conforme
dispõem o Decreto nº 7.824/2012 e a Portaria Normativa nº 18/2012, do Ministério da
Educação, as vagas estão distribuídas conforme especificado na Tabela 1.
Não
Autodeclarado
preto, pardo e
indígena
2
2
2
2
2
2
2
2
6
6
8
8
8
8
8
8
2
2
2
2
2
2
2
2
5
5
8
8
8
8
8
8
Acesso Universal
Autodeclarado
preto, pardo e
indígena
TOTAL DE VAGAS
Não
Autodeclarado
preto, pardo e
indígena
3
30
30
40
40
40
40
40
40
Reserva Ensino Público
Renda de até 1,5 Salários
Renda superior a 1,5
Mínimos
Salários Mínimos
Autodeclarado
preto, pardo e
indígena
Balneário Pinhal
Cambará do Sul:
Canoas
Eldorado do Sul
Santana do Livramento
Santo Antônio da Patrulha
São Francisco de Paula
Viamão
DURAÇÃO EM
SEMESTRE
POLO
TABELA 1 - QUADRO DE VAGAS POR POLOS E POR RESERVA DE VAGAS
CURSO TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO
15
15
20
20
20
20
20
20
Autodeclarado
preto, pardo e
indígena
Não
Autodeclarado
preto, pardo e
indígena
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
5
5
5
5
5
5
5
5
5
5
Acesso Universal
Não
Autodeclarado
preto, pardo e
indígena
3
30
30
30
30
30
30
30
30
30
30
Reserva Ensino Público
Renda de até 1,5 Salários
Renda superior a 1,5
Mínimos
Salários Mínimos
Autodeclarado
preto, pardo e
indígena
Cachoeira do Sul
Canoas
Eldorado do Sul
Erechim
Novo Hamburgo
Picada Café
Santana do Livramento
Santo Antônio da Patrulha
São Francisco de Paula
São Lourenço do Sul
TOTAL DE VAGAS
POLO
DURAÇÃO EM
SEMESTRE
CURSO TÉCNICO EM BIBLIOTECONOMIA
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
Não
Autodeclarado
preto, pardo e
indígena
2
2
2
3
2
3
8
8
6
10
7
10
2
2
2
2
2
2
8
8
5
10
7
10
Acesso Universal
Autodeclarado
preto, pardo e
indígena
TOTAL DE VAGAS
Não
Autodeclarado
preto, pardo e
indígena
3
40
40
30
50
35
50
Reserva Ensino Público
Renda de até 1,5 Salários
Renda superior a 1,5
Mínimos
Salários Mínimos
Autodeclarado
preto, pardo e
indígena
Bagé
Canguçu
Cachoeira do Sul
Santo Antônio da Patrulha
São Borja
São Lourenço do Sul
DURAÇÃO EM
SEMESTRE
POLO
CURSO TÉCNICO EM REDES DE COMPUTADORES
20
20
15
25
17
25
4. INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições serão realizadas via internet pelo endereço eletrônico www.ifrs.edu.br
ou www.poa.ifrs.edu.br, no período estabelecido no item 8-CRONOGRAMA. No
momento da inscrição, para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá
assinalar a cota correspondente.
4.2. A inscrição é gratuita.
5. SORTEIO
5.1. O sorteio será realizado no Câmpus Porto Alegre, conforme data estabelecida no
item 8-CRONOGRAMA, e transmitido via web.
5.2. O horário em que o sorteio será realizado está estabelecido no item 8CRONOGRAMA.
5.3. A presença dos candidatos no sorteio é facultativa.
5.4. Caso a quantidade de inscritos em cada polo seja igual ou inferior ao número de
vagas ofertadas na respectiva unidade, não será realizado o sorteio nesse local.
Neste caso, todos os inscritos estarão automaticamente classificados no polo,
através da modalidade de acesso universal.
6. INFORMAÇÕES
6.1. Informações adicionais podem ser obtidas junto ao Câmpus Porto Alegre do IFRS e
nos polos de EaD, nos seguintes endereços:
 Polo Bagé: Rua Gomes Carneiro, 1455. Bairro Centro. CEP: 96400-130 - Telefone:
(53) 3247-1018 – Horário de atendimento: das 14h às 22h
 Polo Balneário Pinhal: EMEF Luiz de Oliveira, Rua são Jerônimo, 826, Cep.: 95599000, Fone: (51)3686-2728. Horário de atendimento: das 14h às 22h
 Polo Cachoeira do Sul: Rua David Barcelos, 270, Bairro Centro, CEP: 96.501-360.
Telefone: (51) 3724-6007. Horário de atendimento: das 8h30 às 12h e das 14h às
21h.
 Polo Cambará do Sul: EMEF Alzemiro Candido de Oliveira, Rua Dorvalino José
Pereira, 71, Bairro Vila Boa Esperança CEP. CEP: 95450-000. Telefone: (54) (54)
32511890. Horário de atendimento: das 13h30 às 17h
 Polo Canguçu: Escola Municipal Guido Timm Venzke , Rua Silva Tavares, 1085,
Bairro Centro. Telefone: (53) 32527311. Horário de atendimento: das 19h às 22h
 Polo Canoas: Rua Monte Castelo, 340, Bairro Nossa Senhora das Graças. CEP:
92025-370. Horário de atendimento: das 14h às 20h.
 Polo Eldorado do Sul: Biblioteca Pública, Avenida Emancipação, 664, Bairro Centro.
CEP: 92.990-000. Telefone: (51) 34813909. Horário de atendimento: das 14 às 17h
 Polo Erechim: IFRS - Câmpus Erechim - Rua Domingos Zanella,104, Bairro Três
Vendas. CEP: 99700-000. Telefone: (54) 3321-7511. Horário de atendimento: das
14h às 17h
 Polo Novo Hamburgo: Av Pedro Adams Filho, 4918, Bairro Centro – CEP: 93320006. Telefone: (51) 35932043. Horário de atendimento: das 8h às 11h30min e das
13h às 21h.
 Polo Picada Café: Rua das Azaléias, 638 - Bairro Centro. CEP: 95175-000. Telefone:
(54) 32851948. Horário de atendimento: das 14h30min às 21h30min.
 Polo Santana do Livramento: Rua Rivadavia Correa, 1271, CEP:97573-011. Telefone:
(55) 39681043. Horário de atendimento: das 8h30min às 13h e das 14h às 21h
 Polo Santo Antônio da Patrulha: Escola Municipal Barão do Cahy. Rua Barão do
Cahy, 125, Cidade Alta. CEP: 95500-000 Telefone: (51)36627214. Horário de
atendimento: das 8h30min às 21h
 Polo São Borja: Escola Municipal de Ensino Fundamental Ubaldo Sorrilha da Costa Rua Monsenhor Patrício Petiit-Jean, 3610. Vila Ernesto Dornelles - Telefone: (55)
34317290. Horário de atendimento: das 19h às 21h
 Polo São Francisco de Paula: Rua Manoel Vicente Ferreira, 329. Bairro Centro.
CEP: 95400-000. Horário de atendimento: das 08h30min às 12h e das 13h30min às
22h
 Polo São Lourenço do Sul: Escola Municipal de Ensino Fundamental Marina Vargas.
Av. Coronel Nonô Centeno, 933 - Bairro Avenida - CEP 96170-000 -Telefone:(53)
3251-6068. Horário de atendimento: das 14h às 21h30min.
 Polo Viamão: Centro Profissional de Educação Walter Graff. Rua Marechal Deodoro,
200. Bairro centro. CEP: 94400-000. Telefone: 3435.7437. Horário de atendimento:
das 13h às 17h
7. MATRÍCULA
7.1. Os candidatos sorteados deverão efetivar a matrícula no curso para o qual se
candidataram, no polo onde obtiveram a vaga, na data e horário que constam no
item 8. CRONOGRAMA, munidos dos documentos exigidos neste edital:
a) Certidão de Nascimento ou Casamento – original e fotocópia;
b) Carteira de Identidade (com foto recente) – original e fotocópia;
c) Comprovante de situação cadastral do CPF obtido no endereço eletrônico da
receita federal ou cartão do CPF – original e fotocópia;
d) Comprovante de quitação com o Serviço Militar (candidatos do sexo masculino
com idade entre 18 e 45 anos) – original e fotocópia;
e) Título de Eleitor e comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral, que pode
ser obtido no site do TRE (candidatos maiores de 18 anos) – original e fotocópia;
f) Comprovante de residência em seu nome ou no nome de um de seus pais.
Caso o comprovante de residência do candidato esteja no nome de outra pessoa,
apresentar além do documento acima descrito, declaração de que o candidato
reside no endereço e cópia do documento de identidade do titular da conta (o que
pode ser feito de próprio punho na mesma folha da cópia) – original e fotocópia.
Em caso de habitação irregular ou em área verde, o candidato prestará
declaração de moradia no momento da matrícula;
g) Uma foto 3x4 recente.
h) Termo de autorização de uso da imagem, conforme idade. ( ANEXO I ou II)
i) Certificado de Conclusão e Histórico Escolar do Ensino Médio, ambos emitidos
por instituição oficial credenciada pelo Ministério da Educação ou Certificado de
Conclusão do Ensino Médio obtido através de exames de certificação de
competências do tipo ENEM, ENCCEJA ou equivalente – originais e fotocópias.
j) os candidatos estrangeiros devem apresentar o Registro Nacional de
Estrangeiro (RNE) em substituição à carteira de identidade, ou passaporte com
visto de estudante, ou outro documento que por previsão legal, permita que o
estrangeiro estude no Brasil.
7.1.1. No ato da matrícula, o candidato poderá ser representado pelos pais, desde
que devidamente identificados. Se o candidato for menor de idade,
obrigatoriamente será representado por um responsável. Se, por terceiros,
mediante instrumento particular de procuração simples do candidato maior de
idade ou do seu responsável no caso de menor de idade. (ANEXO III)
7.2. A comprovação da condição de egresso do Sistema Público de Ensino pelo candidato
que for classificado em vaga de reserva para egressos do Sistema Público de Ensino
dar-se-á mediante apresentação do Certificado e Histórico Escolar de todo o Ensino
Fundamental e Médio, seja na modalidade de Ensino Regular, seja na modalidade
de Educação de Jovens e Adultos, reconhecido pelo órgão público competente, além
dos documentos constantes no item 7.1. desde edital.
7.3. O candidato que tiver cursado pelo menos uma série do Ensino Fundamental e/ou do
Ensino Médio ou ainda disciplinas isoladas em escolas não gratuitas ou similares,
ainda que com a percepção de bolsa de estudos, não concorrerá a reserva de
vagas.
7.4.Candidatos classificados nas vagas referentes a renda familiar igual ou inferior a 1,5
salários mínimos per capita, além dos documentos de matrícula, deverão apresentar
Formulário Socioeconômico com declaração da renda familiar bruta, conforme
orientação disponível no ANEXO IV e CÓPIA dos respectivos comprovantes.
7.4.1. Candidatos classificados nas vagas referentes à renda familiar igual ou inferior a
1,5 salários mínimos per capta terão a confirmação (ou efetivação) de sua matrícula
após a avaliação socieconômica, conforme data determinada no item 8. Cronograma.
7.5.Candidatos classificados nas vagas étnicas para autodeclarado preto ou pardo
deverão entregar, no momento da matrícula, a autodeclaração assinada. ANEXO IX
7.6.Candidatos indígenas classificados nas vagas étnicas para Indígenas deverão
apresentar, no momento da matrícula, Registro Administrativo de Índio ou Certidão do
Registro Civil, acompanhado de declaração de liderança indígena da comunidade de
origem, homologada pelo órgão da FUNAI (Fundação Nacional do Índio) que
jurisdiciona a área, conforme ANEXO X.
7.7. Após a matrícula, em caso de restarem vagas resultantes de desistência, por não
comparecimento à matrícula e/ou omissões ou falta da documentação obrigatória,
o IFRS - através de chamamentos publicados no do câmpus Porto Alegre, fará
tantos chamamentos quantos forem necessários para o preenchimento de todas
as vagas, obedecida a ordem de classificação, cujas datas e horários serão
divulgados no site do Câmpus (www.poa.ifrs.edu.br).
8. CRONOGRAMA
DATA/PERÍODO
EVENTO
11/06/2014
Publicação do Edital para cursos
técnicos subsequentes em EAD
13/06/2014 à
28/06/2014
Período de inscrições
01/07/2014
Sorteio
03/07/2014
Publicação dos classificados
04/07/2014 à
08/07/2014
14/07/2014 à
18/07/2014
Matrículas e entrega da documentação
para a avaliação socioeconômica
LOCAL/HORÁRIO
No site da Reitoria: www.ifrs.edu.br e
no site do Câmpus Porto Alegre:
www.poa.ifrs.edu.br
Através do site: www.ifrs.edu.br e
no site do Câmpus Porto Alegre:
www.poa.ifrs.edu.br
À partir das 14h no Auditório do 9º
andar do Câmpus Porto Alegre: Rua
Cel. Vicente, 281 | Bairro Centro | CEP
90.030-041
No site da Reitoria: www.ifrs.edu.br, no
site do Câmpus Porto Alegre:
www.poa.ifrs.edu.br e nos polos.
Polo em que foi feita a inscrição
conforme horário do item 6.
Período para avaliação socioeconômica
21/07/2014
Publicação do resultado da avaliação
socioeconômica
No site da Reitoria: www.ifrs.edu.br, no
site do Câmpus Porto Alegre:
www.poa.ifrs.edu.br e nos Polos.
11/08/2014
Início das aulas
Polo em que foi feita a inscrição
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1
Todas as publicações relacionadas ao presente Processo Seletivo serão
divulgadas através da Internet, no endereço eletrônico www.ifrs.edu.br e
www.poa.ifrs.edu.br .
9.2.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Núcleo de Educação a Distância,
juntamente com os Coordenadores dos Cursos do Câmpus Porto Alegre do IFRS.
Cláudia Schiedeck Soares de
Souza
Reitora do
IFRS
Decreto Presidencial de 11/10/2011 – D.O.U.
13/10/2011
*A via original assinada encontra-se arquivada no Gabinete da Reitoria (8º andar), disponível para consulta.
ANEXOS
ANEXO I - TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM (menores)
Eu,__________________________________________________, portador da Cédula de Identidade RG nº
_________________________, AUTORIZO o uso da imagem do (a) menor: _________________________
___________________________________________________________________, para ser utilizada pelo
Câmpus ___________________ do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do
Sul, em qualquer material de divulgação da instituição e de suas atividades aos públicos externo e interno,
desde que não haja desvirtuamento da sua finalidade. A presente autorização é concedida a título gratuito,
abrangendo o uso da imagem acima mencionada em todo território nacional e no exterior, em todas as suas
modalidades, inclusive na internet. Por esta ser a expressão da minha vontade, declaro que autorizo o uso
acima descrito sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos à imagem.
______________________, ____ de ____________________ de 201__.
___________________________________________________
Assinatura do Responsável
ANEXO II - TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM (maiores)
Eu,__________________________________________________, portador da Cédula de Identidade RG nº
___________________________________, AUTORIZO o uso da minha imagem para ser utilizada pelo
Câmpus _____________________ do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do
Sul, em qualquer material de divulgação da instituição e de suas atividades aos públicos externo e interno,
desde que não haja desvirtuamento da sua finalidade. A presente autorização é concedida a título gratuito,
abrangendo o uso da imagem acima mencionada em todo território nacional e no exterior, em todas as suas
modalidades, inclusive na internet. Por esta ser a expressão da minha vontade, declaro que autorizo o uso
acima descrito sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos à imagem.
______________________, ____ de ____________________ de 201__.
________________________
Assinatura do Responsável
ANEXO III - PROCURAÇÃO SIMPLES
Eu,
__________________________________________________________________________
__, filho de ____________________________________________________________ e de
_____________________
_______________________________________________,
nascido(a)
de
no
dia
____
_____________de
19____
,
na
cidade
de
______________________________, Estado ______, portador(a) do documento de
identidade nº___________________ expedido pela ______________ em ___/____/______,
pela
presente
nomeia
e
constitui
seu
bastante
procurador(a)
_______________________________________________________,
__________________,
domiciliado(a)
e
de
o(a)
senhor(a)
nacionalidade
residente
na
____________________________________________________, nº__________, na cidade
de ___________________, Estado _____, portador(a) do documento de identidade nº
___________________, expedido pela ________________, em ___/____/______, para fim
específico de efetivação de matrícula junto ao do Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus ________________________, assumindo total
responsabilidade pelas decisões e ações que seu(sua) procurador(a) vier a tomar.
______________________, ____ de ____________________ de 201__.
________________________________________
Assinatura do(a) Declarante
ANEXO IV – ORIENTAÇÕES PARA COMPROVAÇÃO DO VALOR DA RENDA FAMILIAR
BRUTA MENSAL DO CANDIDATO
Para aqueles que se declararam concorrentes às vagas destinadas a candidatos com renda
familiar bruta per capita mensal igual ou inferior a 1,5 (um e meio) salário mínimo nacional,
na matrícula, para ocupação efetiva da vaga serão exigidos os seguintes documentos e
para comprovação da renda bruta mensal familiar será necessário o preenchimento e
entrega do Formulário de Comprovação de Renda e Composição Familiar (ANEXO V) – que
descreverá quantas e quais são as pessoas que moram na mesma residência, sua idade,
situação profissional e renda. As cópias simples (sem autenticação em cartório) de todos os
documentos (com exceção dos anexos) deverão ser entregues em envelope lacrado e
identificado no prazo estabelecido por cada câmpus na divulgação dos chamamentos deste
Processo Seletivo.
1) Cópia da carteira de identidade (ou documento equivalente de cada morador da
residência do candidato). Por outro documento entende-se: documentos com foto,
expedidos por órgãos das Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar,
Ministério do Trabalho, Ordens ou Conselhos de Classe legalmente reconhecidos, ou
Conselho Nacional de Trânsito (Carteira Nacional de Habilitação expedida na forma da Lei
9.503/97, com fotografia). Em caso de menor de 14 anos não portador de cédula de
identidade, substitui-se esta pela certidão de nascimento.
2) Cópia simples do CPF ou Comprovante de Situação Cadastral do CPF de cada morador
da residência do candidato obtida no site da receita federal <www.receita.fazenda.gov.br>.
Dispensada a apresentação deste documento para os moradores menores de 16 anos.
3) Carteira de Trabalho cópia contendo a folha de identificação e de qualificação (frente e
verso) e o último contrato de trabalho mais a folha seguinte em branco, de cada morador da
residência do candidato. Dispensada a apresentação deste documento para os moradores
menores de 16 anos.
4) IRPF 2013 – Exercício 2012 acompanhada do recibo de entrega de cada morador da
residência do candidato que declarou.
5) Comprovante de residência em seu nome ou no nome de um de seus pais. Caso o
comprovante de residência do candidato esteja no nome de outra pessoa, apresentar além
do documento acima descrito, declaração de que o candidato reside no endereço e cópia do
documento de identidade do titular da conta (o que pode ser feito de próprio punho na
mesma folha da cópia). Em caso de habitação irregular ou em área verde, solicita-se que o
candidato ou seu responsável preste uma declaração de moradia de próprio punho e
assinada.
6) Caso algum membro da família receba rendimentos de aluguel ou arrendamento de bens
móveis e/ou imóveis, anexar o contrato de locação ou arrendamento acompanhado dos três
últimos comprovantes de recebimentos.
7) Caso nenhum membro da família possua rendimento, informar de onde provém o
sustento.
8) Carta de Apresentação que poderá ser de próprio punho, com relato sobre a história de
vida, situação econômica da família e outras informações que julgar importante para dar
maiores ferramentas à análise documental.
9) Cada morador da residência do candidato maior de 16 anos deverá documentar sua
situação profissional, de acordo com a TABELA 1, a seguir, com os respectivos
documentos comprobatórios.
10) Entregar preenchido o FORMULÁRIO DE COMPROVAÇÃO DE RENDA E
COMPOSIÇÃO FAMILIAR.
TABELA 1: Use o código da coluna da esquerda para identificar a situação de trabalho de
cada membro da família na coluna CÓDIGO DE OCUPAÇÃO para preenchimento do
ANEXO V
Código
ASS
DES
AUT
LIB
AGR
IND
EMP
Situação
Profissional
Documentos Comprobatórios
Comprovantes de rendimentos relativos aos últimos
três
meses (contracheque, recibo ou similar).
Assalariado
Enquadram-se aqui aqueles que possuem carteira de
trabalho assinada.
Comprovante ou declaração de desemprego (ANEXO
VI). e para os casos de Seguro Desemprego,
Desempregado
apresentar o documento referente às respectivas
parcelas.
Declaração (ANEXO VII) de atividades, bens e
rendimentos mensais médios e possíveis comprovantes
Autônomo com ou de recebimento de valores pelos serviços prestados.
sem contribuição ao Enquadram-se
aqui por
exemplo:
manicures,
INSS.
cabeleireiros, costureiras, pedreiros, diaristas, pintores,
professores particulares, ambulantes, biscateiros entre
outros.
Registro de profissional liberal no INSS (cartão de
identificação) ou carteira profissional e declaração de
atividades e rendimentos mensais médios, conforme
Profissionais
ANEXO VII. Enquadram-se aqui por exemplo:
Liberais
Advogados,
Médicos,
Dentistas,
Psicólogos,
Engenheiros, Arquitetos, Enfermeiros (sem carteira
assinada) entre outros.
Declaração emitida pelo sindicato rural ou declaração
(ANEXO VIII) informando a atividade que realiza e a
renda anual ou a média mensal dos últimos 3 meses.
Agricultor
No caso de proprietário rural ou sitiante, incluir
Atividade Rural
documentação fornecida pelo INCRA (declaração de
propriedade ou declaração anual de rendimentos
agrícolas).
Empresário
As três últimas DAS ou a última DASN.
Individual
Empresário,
Contrato Social da empresa ou firma e/ou cópia da
Industrial,
última Declaração de Pessoa Jurídica completa com
microempresários, recibo de entrega e pró-labore; cópia da última
sócios, cooperados Declaração de Impostos Retidos na Fonte – DIRF.
APS
EST
REND
OUT
Aposentados ou
pensionistas
Estagiário ou
Bolsista
Rendimentos de
aluguel ou
arrendamento de
bens móveis ou
imóveis.
Comprovante recente de proventos da Previdência
Social retirado no site do INSS ou extratos bancários.
Apresentar termo de compromisso e recibo mensal de
pagamento.
Contrato de locação ou arrendamento, devidamente
registrado em cartório acompanhado dos três últimos
comprovantes de recebimentos.
Pensão Alimentícia, rendimentos bancários ou
Outros rendimentos similares, Benefício de Prestação Continuada (LOAS),
Bolsa Família - apresentar documento correspondente.
§1º. No caso de pais e/ou cônjuges falecidos, apresentar cópia da certidão de óbito.
§2º. No caso de separação ou divórcio dos pais e/ou cônjuges, apresentar Certidão de
Casamento ou União Estável com averbação e declaração de recebimento ou negativa de
pensão alimentícia. No caso de uniões informais e pensões alimentícias combinadas fora de
âmbito judicial apresentar declaração daquele que fornece a pensão com valor mensal ou
os três últimos extratos bancários que comprovem a regularidade deste recebimento.
§3º. No caso de recebimento de auxílio financeiro de terceiros entregar declaração fornecida e
assinada por quem paga o auxílio explicitando seu valor.
§4º. Precisam ser informados, mas estão excluídos do cálculo da renda os valores
recebidos a título de auxílios para alimentação e transporte; diárias e reembolsos de
despesas; adiantamentos e antecipações; estornos e compensações referentes a períodos
anteriores; indenizações decorrentes de contratos de seguros; indenizações por danos
materiais e morais por força de decisão judicial; e os rendimentos percebidos no âmbito dos
seguintes programas: Programa de Erradicação do Trabalho Infantil; Programa Agente
Jovem de Desenvolvimento Social e Humano; Programa Bolsa Família e os programas
remanescentes nele unificados; Programa Nacional de Inclusão do Jovem - Pró-Jovem;
Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à
população atingida por desastres, residente em Municípios em estado de calamidade
pública ou situação de emergência; e demais programas de transferência condicionada de
renda, implementados por Estados, Distrito Federal ou Municípios.
ANEXO V - FORMULÁRIO DE COMPROVAÇÃO DE RENDA E COMPOSIÇÂO
FAMILIAR.
Eu,
________________________________________________________________________,
identidade
nº
_________________________,
CPF
__________________________,
candidato do Processo Seletivo para os Cursos de Educação Profissional 2014/2 aprovado
no curso de ________________________ do câmpus ___________________ do IFRS,
declaro que os dados fornecidos abaixo correspondem a minha realidade familiar e
socioeconômica:
Candidato(a)
Valor do
rendimento bruto
mensal.
Código da
ocupação:
Idade
Nome dos integrantes do grupo familiar
Grau de
parentesco
I – Dados de Identificação:
Nome completo do Candidato:
Nome completo do responsável (se candidato menor de idade):
Endereço:
Bairro/Cidade/Estado:
Estado Civil: ( ) Solteiro(a) ( ) Casado(a) ou vive com companheiro(a) ( ) Separado(a)
( ) Separado(a) legalmente ( ) Divorciado ( ) Viúvo ( ) Outro, qual?_________________
Você se considera: ( ) preto ( ) pardo ( ) indígena ( ) amarelo – origem asiática
( ) branco ( ) cigano ( ) prefiro não declarar ( ) outra, qual?_______________________
II – Habitação:
Sobre a sua situação de moradia:
( ) moro só ( ) moro com minha família ( ) moro com parentes ( ) com companheiro(a)
( ) moro com amigos ( ) moro numa república ( ) outro, qual? _______________________
Situação de moradia:
( ) alugada ( ) financiada ( ) cedida ( ) em área verde ( ) em ocupação irregular
( ) moradia própria ( ) comunidade indígena ou quilombola ( ) acampamento cigano
( ) na rua ( ) outra, qual?__________________________________________________
III – IRPF: Algum membro da família declara imposto de renda? ( ) sim ( ) não
Se sim, quem? _________________________________________________________________
Obs.: Entregar cópia da última declaração com recibo.
IV – Benefício Social:
Alguém da família recebe algum tipo de benefício social? ( ) sim ( ) não
Quem? ______________________________________________________________________
( ) Bolsa Família – R$___________________________________
( ) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI – R$ __________________________
( ) Programa agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano – R$ ___________________
( ) Programa Nacional de Inclusão de Jovem – Pró-Jovem – R$ _________________________
( ) Benefício de prestação Continuada (LOAS) – R$____________________________
( ) Outro, qual? __________________________________________ R$ __________________
V – Renda Familiar:
Considera-se grupo familiar o conjunto de pessoas que vivem em uma mesma moradia ou se
sustentam da mesma fonte de renda, incluindo você. Preencha a tabela a seguir:
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
Nº de membros:
Total da renda bruta familiar:
R$
A família recebe ajuda material/financeira de pessoa que não reside no mesmo domicílio?
(
) Sim (
) Não. Se sim, especifique:
Declaro que as informações prestadas são verdadeiras e que poderão ser verificadas por visita
domiciliar e/ou entrevista. Outrossim, informo que estou ciente de que a prestação de informação falsa
apurada antes e /ou após a matrícula, em procedimento que me assegure o contraditório e a ampla
defesa, ensejará o indeferimento da solicitação e/ou o cancelamento da matrícula na instituição, sem
prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
______________________, ____ de ____________________ de 201__.
_____________________________________________________________
Assinatura do Candidato (a) ou Responsável Legal
ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE DESEMPREGO
Eu,
________________________________________________________________,
portador da identidade nº __________________ e do CPF nº _____________________,
declaro sob as penas das Leis Civil e Penal que não recebo atualmente renda proveniente
de relação de trabalho, pró-labore, rendimentos do trabalho informal ou autônomo.
.
______________________, ____ de ____________________ de 201__.
________________________________________
Assinatura do(a) Declarante
ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE AUTÔNOMO OU PROFISSIONAL LIBERAL
COM OU SEM CONTRIBUIÇÃO AO INSS
Eu, ________________________________________________________________, portador da identidade
nº __________________ e do CPF nº _____________________, declaro sob as penas das Leis Civil e
Penal que exerço a função de ____________________________________ ( ) com/( ) sem contribuição
ao
INSS
no
endereço
________________________________________________________________________________________
____ e telefone _________________. Com essa atividade tenho um rendimento médio mensal de
R$_____________ (______________________________________________________)
______________________,
____
de
____________________
de
201__.
________________________________________
Assinatura do(a) Declarante
ANEXO VIII - DECLARAÇÃO DE AGRICULTOR / ATIVIDADE RURAL
Eu, _______________________________________________________________, portador
da identidade nº ____________________ e do CPF nº _____________________, declaro
sob
as
penas
das
Leis
Civil
e
Penal
que
________________________________________________
_________________________________________________
exerço
a
função
na
situada
de
propriedade
no
endereço
__________________________________________________________________________
__________ e telefone _____________. Com essa atividade tenho um rendimento médio
mensal de R$__________(_________________________).
______________________, ____ de ____________________ de 201__.
________________________________________
Assinatura do(a) Declarante
ANEXO IX -
AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL ANEXO
Eu,
_______________________________________________________________,
portador da identidade nº ________________ e do CPF nº _________________, declaro
para o fim específico de concorrer à reserva de vagas destinadas a pretos, pardos e
indígenas no processo seletivo 2014/2 do IFRS – Câmpus ______________________ que
sou __________________. Estou ciente de que, se for detectada falsidade desta
declaração, estarei sujeito a penalidades legais, inclusive a perda da vaga conquistada no
processo seletivo do IFRS 2014/2.
______________________, ____ de ____________________ de 201__.
______________________________________
Assinatura do(a) Declarante
ANEXO X – DECLARAÇÃO DE MEMBRO DE COMUNIDADE INDÍGENA
Eu, _______________________________________________________________, portador da identidade
nº __________________ e do CPF nº _____________________, declaro para o fim específico de
concorrer à reserva de vagas destinadas a pretos, pardos e indígenas no processo seletivo 2014/2 do
IFRS – Câmpus _____________________ que pertenço ao Povo Indígena (identificar a Etnia)
________________________
_______________________________
sou
membro
da
Comunidade
Indígena
_______________________
________________________________________ (nome da Terra Indígena, ou Acampamento), situada
no(s) Município(s) de ______________________________________, no estado ______. Estou ciente de
que, se for detectada falsidade desta declaração, estarei sujeito a penalidades legais, inclusive a perda
da vaga conquistada no processo seletivo do IFRS 2014/2.
______________________, ____ de ____________________ de 201__.
________________________________________
Assinatura do(a) Declarante
Concordam com a declaração acima, os seguintes membros da comunidade indígena ou
representante da FUNAI abaixo identificados e assinados:
Cacique/Liderança/Chefe da Comunidade Indígena:
Nome
Completo:
______________________________________________________________
Identidade:
_______________________
Assinatura:
__________________________________
Liderança e/ou Membro 1 da Comunidade Indígena
Nome Completo: ____________________________________________________________
Identidade:
_______________________
Assinatura:
________________________________
Liderança e/ou Membro 2 da Comunidade Indígena ou Representante da FUNAI
Nome Completo: ____________________________________________________________
Identidade: _______________________ Assinatura_______________
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EDITAL Nº 018, DE 11 JUNHO DE 2014. PROCESSO