-, MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E COOPERATIVISMO DEPARTAMENTO DE SISTEMAS DE PRODUÇÃO E SUSTENTABILIDADE COORDENAÇÃO DE AGROECOLOGIA NOTA TÉCNICA COAGRE N° 411 2014 Brasília, 20 de agosto de 2014. Assunto: Procedimentos para permissão excepcional de embalagens antigas com aplicação do selo SisOrg na forma de etiquetas. Do Objetivo: Estabelecer fluxos e parâmetros para aplicação aos procedimentos de permissão de aposição de etiquetas adesivas com o selo do SisOrg em embalagens antigas de produtos orgânicos. Dos Fatos: Em 1 0 de janeiro de 2011, encerrou o prazo de adequação às regras brasileiras de produção orgânica, sendo mandatário o cumprimento integral dos regulamentos específicos para a produção, identificação e comercialização de produtos orgânicos visando o mercado interno. Face à produção e importação efetuadas anteriormente à data citada, a COAGRE emitiu diversas Notas Técnicas de orientação, aos setores produtivo e comercial, com relação a permissões temporárias para venda de produtos com rotulagem não conforme. A Instrução Normativa n° 50, de 5 de novembro de 2009, instituiu o selo único oficial do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica e estabeleceu requisitos para sua utilização nos produtos orgânicos. Em 20 de junho de 2014, a Instrução Normativa n° 18/2014 revogou a IN 50/09 e estabeleceu permissões e restrições adicionais a sua utilização e seu formato. A IN 1812014 determina: 'Art. 30 Para garantir a integridade do selo deve-se obedecer aos seguintes requísítos: . Vil - o selo deve ser aplicado na rotulagem do produto, buscando não poluir nem .. encobrir nenhuma informação, sendo vedadas sua associação à marca comercial e sua aplicação na forma de etiqueta" Face às mudanças trazidas pela nova norma, muitos produtores, instados pelos Organismos de Avaliação da Conformidade Orgânica que certificam seus produtos, têm recorrido à Divisão de Garantia da Qualidade Orgânica DGQO/COAGRE para solicitar permissão de uso, em caráter excepcional, de rotulagens antigas, nas quais era aposto o selo do SisOrg por meio de etiquetas. A necessidade de uniformização de tratamento dado à matéria implica na redação da presente Nota Técnica. Das Recomendações: A fim de que a utilização de etiquetas adesivas com o selo do SisOrg em rotulagens de produtos orgânicos seja autorizada, as orientações abaixo devem ser seguidas na íntegra, sob pena de apreensão e inutilização. 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. A autorização excepcional só poderá ser concedida para uso em embalagens confeccionadas anteriormente a 24 de junho de 2014, dia seguinte à publicação da Instrução Normativa n° 1812014; A autorização só poderá ser concedida a produtores com Certificado de Conformidade Orgânica válido para o produto ou produtos em questão; Caberá aos Organismos de Avaliação da Conformidade Orgânica controlar os estoques de embalagens antigas e etiquetas, verificando ao menos semestralmente seus volumes e utilização; O número de etiquetas adesivas a serem confeccionadas para utilização nas referidas embalagens deverá coincidir, integralmente, com o número de embalagens a serem utilizadas nos produtos orgânicos; Cessando a certificação orgânica do produto, o produtor não poderá apor mais nenhuma etiqueta às embalagens de seus produtos, sob pena de autuação; As etiquetas confeccionadas e não utilizadas, por ocasião do término da certificação deverão ser entregues ao OAC, que conferirá sua quantidade e as entregará à fiscalização federal agropecuária para destruição; Caso o produtor migre de OAC mantendo de forma contínua a certificação orgânica, o OAC de origem deverá encaminhar ao OAC receptor nota escrita informando sobre a autorização excepcional e listando as quantidades em estoque de rótulos e etiquetas na data da verificação; As determinações da DGQO/COAGRE e do OAC deverão ser cumpridas à risca; As praças de venda deverão manter-se limitadas às informadas pela empresa, a fim de possibilitar controle adequado; A cada seis meses deverá ser encaminhada uma atualização de estoque de rotulagens, por tipo, ao Organismo de Avaliação da Conformidade Orgânica responsável pela certificação do produto, acompanhada de listagem de vendas, de forma a compatibilizar o consumo de embalagens com o de comercialização; Os rótulos sem o selo poderão ser utilizados, caso seja do interesse da empresa, para comercialização de produtos convencionais; As etiquetas com o selo do SisOrg devem ser mantidas sob estrita vigilância e guarda, sendo mandatária sua completa utilização pela requerente ou descarte sob acompanhamento. Caso a empresa produza nova rotulagem, já com o selo impresso, deverá destruir as etiquetas perante um fiscal federal agropecuário ou um inspetor do Organismo de Avaliação da Conformidade Orgânica que o acompanha. A utilização indevida constitui infração legal. As etiquetas não utilizadas não poderão ser descartadas antes de destruídas, de forma a impedir reaproveitamento; A permissão se restringirá aos produtos autorizados em questão, não se estendendo, sob nenhuma hipótese, a outros produtos, ainda que do mesmo produtor; Não será permitida nova confecção de rótulos sem o selo; Je 15. Para receber a autorização excepcional, o produtor deverá solicitar que o OAC que o controla envie pedido expresso à DGQO/COAGRE, que deverá conter: o a quantidade de rótulos inadequados em estoque; o o local de estoque; o a produção mensal certificada do último ano; o a previsão de sua utilização dos rótulos baseada na comercialização pregressa; o a(s) praça(s) de venda dos produtos, a fim de que possamos alertar nossos serviços para não efetuar autuações, bem como informar ao OAC acerca da permissão; o modelos do rótulo e da etiqueta aplicada. Deve ser amplamente divulgado o conteúdo desta NT aos OAC, órgãos de fiscalização e produtores orgânicos certificados. —" Maria Cristina Fortes Santos de Bustamante Chefe da Divisão de Garantia da Qualidade Orgânica DGQO/COAG RE/SDC/MAPA De acordo, Rogério er a Dias Co rdenad e Agroecologia COA PROS/SDC/MAPA