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MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E COOPERATIVISMO
DEPARTAMENTO DE SISTEMAS DE PRODUÇÃO E SUSTENTABILIDADE
COORDENAÇÃO DE AGROECOLOGIA
NOTA TÉCNICA COAGRE N° 411 2014
Brasília, 20 de agosto de 2014.
Assunto: Procedimentos para permissão excepcional de embalagens antigas com
aplicação do selo SisOrg na forma de etiquetas.
Do Objetivo: Estabelecer fluxos e parâmetros para aplicação aos procedimentos de
permissão de aposição de etiquetas adesivas com o selo do SisOrg em embalagens
antigas de produtos orgânicos.
Dos Fatos: Em 1 0 de janeiro de 2011, encerrou o prazo de adequação às regras
brasileiras de produção orgânica, sendo mandatário o cumprimento integral dos
regulamentos específicos para a produção, identificação e comercialização de produtos
orgânicos visando o mercado interno.
Face à produção e importação efetuadas anteriormente à data citada, a
COAGRE emitiu diversas Notas Técnicas de orientação, aos setores produtivo e
comercial, com relação a permissões temporárias para venda de produtos com
rotulagem não conforme.
A Instrução Normativa n° 50, de 5 de novembro de 2009, instituiu o
selo único oficial do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica e
estabeleceu requisitos para sua utilização nos produtos orgânicos. Em 20 de junho de
2014, a Instrução Normativa n° 18/2014 revogou a IN 50/09 e estabeleceu permissões
e restrições adicionais a sua utilização e seu formato. A IN 1812014 determina:
'Art. 30 Para garantir a integridade do selo deve-se obedecer aos seguintes requísítos:
. Vil - o selo deve ser aplicado na rotulagem do produto, buscando não poluir nem
..
encobrir nenhuma informação, sendo vedadas sua associação à marca comercial e sua
aplicação na forma de etiqueta"
Face às mudanças trazidas pela nova norma, muitos produtores,
instados pelos Organismos de Avaliação da Conformidade Orgânica que certificam
seus produtos, têm recorrido à Divisão de Garantia da Qualidade Orgânica DGQO/COAGRE para solicitar permissão de uso, em caráter excepcional, de
rotulagens antigas, nas quais era aposto o selo do SisOrg por meio de etiquetas. A
necessidade de uniformização de tratamento dado à matéria implica na redação da
presente Nota Técnica.
Das Recomendações: A fim de que a utilização de etiquetas adesivas com o selo do
SisOrg em rotulagens de produtos orgânicos seja autorizada, as orientações abaixo
devem ser seguidas na íntegra, sob pena de apreensão e inutilização.
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A autorização excepcional só poderá ser concedida para uso em embalagens
confeccionadas anteriormente a 24 de junho de 2014, dia seguinte à
publicação da Instrução Normativa n° 1812014;
A autorização só poderá ser concedida a produtores com Certificado de
Conformidade Orgânica válido para o produto ou produtos em questão;
Caberá aos Organismos de Avaliação da Conformidade Orgânica controlar
os estoques de embalagens antigas e etiquetas, verificando ao menos
semestralmente seus volumes e utilização;
O número de etiquetas adesivas a serem confeccionadas para utilização nas
referidas embalagens deverá coincidir, integralmente, com o número de
embalagens a serem utilizadas nos produtos orgânicos;
Cessando a certificação orgânica do produto, o produtor não poderá apor
mais nenhuma etiqueta às embalagens de seus produtos, sob pena de
autuação;
As etiquetas confeccionadas e não utilizadas, por ocasião do término da
certificação deverão ser entregues ao OAC, que conferirá sua quantidade e
as entregará à fiscalização federal agropecuária para destruição;
Caso o produtor migre de OAC mantendo de forma contínua a certificação
orgânica, o OAC de origem deverá encaminhar ao OAC receptor nota escrita
informando sobre a autorização excepcional e listando as quantidades em
estoque de rótulos e etiquetas na data da verificação;
As determinações da DGQO/COAGRE e do OAC deverão ser cumpridas à
risca;
As praças de venda deverão manter-se limitadas às informadas pela
empresa, a fim de possibilitar controle adequado;
A cada seis meses deverá ser encaminhada uma atualização de estoque de
rotulagens, por tipo, ao Organismo de Avaliação da Conformidade Orgânica
responsável pela certificação do produto, acompanhada de listagem de
vendas, de forma a compatibilizar o consumo de embalagens com o de
comercialização;
Os rótulos sem o selo poderão ser utilizados, caso seja do interesse da
empresa, para comercialização de produtos convencionais;
As etiquetas com o selo do SisOrg devem ser mantidas sob estrita vigilância
e guarda, sendo mandatária sua completa utilização pela requerente ou
descarte sob acompanhamento. Caso a empresa produza nova rotulagem, já
com o selo impresso, deverá destruir as etiquetas perante um fiscal federal
agropecuário ou um inspetor do Organismo de Avaliação da Conformidade
Orgânica que o acompanha. A utilização indevida constitui infração legal. As
etiquetas não utilizadas não poderão ser descartadas antes de destruídas, de
forma a impedir reaproveitamento;
A permissão se restringirá aos produtos autorizados em questão, não se
estendendo, sob nenhuma hipótese, a outros produtos, ainda que do mesmo
produtor;
Não será permitida nova confecção de rótulos sem o selo;
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15.
Para receber a autorização excepcional, o produtor deverá solicitar que o
OAC que o controla envie pedido expresso à DGQO/COAGRE, que deverá
conter:
o a quantidade de rótulos inadequados em estoque;
o o local de estoque;
o a produção mensal certificada do último ano;
o a previsão de sua utilização dos rótulos baseada na comercialização
pregressa;
o a(s) praça(s) de venda dos produtos, a fim de que possamos alertar
nossos serviços para não efetuar autuações, bem como informar ao OAC
acerca da permissão;
o modelos do rótulo e da etiqueta aplicada.
Deve ser amplamente divulgado o conteúdo desta NT aos OAC,
órgãos de fiscalização e produtores orgânicos certificados.
—" Maria Cristina Fortes Santos de Bustamante
Chefe da Divisão de Garantia da Qualidade Orgânica
DGQO/COAG RE/SDC/MAPA
De acordo,
Rogério er a Dias
Co rdenad
e Agroecologia
COA
PROS/SDC/MAPA
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necessidade de uniformização de tratamento dado à matéria