MASTERCARD CÓDIGO DE CONDUTA 2007 “Integridade em Ação”Brasil 135543 - 2007 MasterCard Code of Conduct Brazil Mensagem do Presidente e do Chefe do Departamento Jurídico A MasterCard é internacionalmente reconhecida por adotar alguns dos mais elevados níveis de integridade e ética profissional na comunidade de negócios. A continuidade e aprimoramento da excelente reputação da MasterCard é essencial para a Empresa, principalmente em virtude de ser uma provedora de serviços financeiros ao consumidor. Nossa reputação é testada diariamente com base naquilo que cada um de nós realiza. A MasterCard valoriza: Gente, Resultados e Excelência. Agimos com Honestidade, Integridade e Responsabilidade Pessoal. Esses são padrões universais, aplicáveis a todos os funcionários da MasterCard, em âmbito global. Em qualquer circunstância, o seu compromisso com a manutenção desses valores norteará você ao resultado mais adequado. O seu real acatamento desses padrões de conduta deve ser demonstrado e estar evidente em todas as suas transações e relacionamentos comerciais, quer seja com instituições financeiras licenciadas que emitem ou adquirem transações MasterCard (“Clientes”), estabelecimentos comerciais, portadores de cartão, o público em geral, fornecedores, parceiros de aliança, legisladores, concorrentes ou entre você e colegas. No decurso de suas funções, muitos de vocês são convocados para representar a MasterCard em transações com essas organizações externas. Independentemente da identidade dos indivíduos ou organizações com a qual interage, você deverá sempre acatar os seguintes padrões: 1. Jamais faça declarações falsas ou desonestas, ou que tenham a intenção de iludir ou fornecer informações errôneas . Caso pareça que algo que você disse foi interpretado de modo equivocado ou que fez uma declaração incorreta, esclareça tudo imediatamente. 2. Jamais use o sucesso ou o porte da MasterCard para intimidar ou ameaçar outra organização. Não obstante você poder enumerar as legítimas vantagens de fazer negócio com a MasterCard, não deverá dedicar-se a nenhuma atividade que possa ser considerada como coercitiva ou ameaçadora. 3. Nunca deprecie um concorrente, nem seus produtos ou serviços. Em lugar disso, enfatize de forma justa e precisa as vantagens oferecidas pelos produtos e serviços MasterCard. 4. Jamais preste assistência, de forma consciente, a outra organização, cliente ou contraparte na realização ou facilitação de atividades ilegais ou de outra forma impróprias; nem faça vista grossa se suspeitar ou tomar conhecimento de atividades dessa natureza. A manutenção dos mais elevados padrões de conduta ética e legal é de fundamental importância para o futuro sucesso da MasterCard. Os princípios expostos neste Código devem nortear nossas atividades comerciais e nosso comportamento pessoal, em todas as circunstâncias. É essencialmente importante que cada funcionário e indivíduo que 135543 - 2007 MasterCard Code of Conduct Brazil realiza negócios em nome da MasterCard não só compreenda esses princípios, mas tenha o compromisso pessoal de cumpri-los integralmente. Agradecemos a você por integrar o Código à prática de suas atividades cotidianas. Robert Selander Chief Executive Officer 135543 - 2007 MasterCard Code of Conduct Brazil Noah Hanft Chefe do Departamento Jurídico Código de Conduta MasterCard Índice I. INTRODUÇÃO 1 II. ONDE BUSCAR AJUDA 3 A. B. C. D. E. F. Perguntas e Interpretações Comunicação de Infrações Divulgação de Conflitos Proteção contra Retaliação Investigações Comunicação com Advogados da MasterCard 3 3 4 4 5 5 III. EXIBIÇÃO DE LIDERANÇA E ACEITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE: O PAPEL DOS SUPERVISORES MASTERCARD 6 IV. CONFLITOS DE INTERESSE 7 A Presentes, Refeições, Entretenimento, Viagens, Pagamentos e Empréstimos Indevidos B. Emprego e Atividades Externas C. Concorrentes da MasterCard D. Contratação de Parentes e de Pessoas de Relacionamento Próximo E. Transações com Partes Relacionadas 11 F. Oportunidades Empresariais G. Investimentos Pessoais H. Orientação para Diretores V. PROTEÇÃO DE INFORMAÇÕES E ATIVOS A. B. C. D. Confidencialidade Comunicações Externas Informações de Propriedade Bens de Propriedade da Empresa: Intelectual e Tangível VI. LIVROS, REGISTROS E PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS A. B. C. D. Exatidão e Integridade Transações com Terceiros Viagem e Entretenimento Conservação de Documentos 135543 - 2007 MasterCard Code of Conduct Brazil 8 10 11 11 12 13 13 15 15 16 16 17 18 18 18 19 20 VII. CUMPRIMENTO DE LEIS E REGULAMENTOS A. Transações com Órgãos Normativos, Auditores e Advogados B. Legislação sobre Antitruste/Concorrência C. Negociação com Informação Privilegiada: Informação Material Não Destinada ao Público e Legislação que Rege o Mercado de Valores Mobiliários, de Modo Geral D. Propriedade Intelectual: E. Normas contra a Lavagem de Dinheiro F. Legislação sobre Emprego e Mão-de-Obra G. Leis de Imigração H. Foreign Corrupt Practices Act (Lei que Rege Práticas Estrangeiras contra a Corrupção) I. Leis Eleitorais J. Leis sobre Privacidade VIII. INFRAÇÕES DA NORMA: DISCIPLINA IX. ANEXOS A. Formulário de Divulgação de Presentes e Prêmios A. Formulário de Divulgação de Viagens e Acomodações B. Formulário de Divulgação de Emprego e Atividades Externas D. Formulário de Divulgação de Concorrentes da MasterCard D. Formulário de Divulgação de Oportunidades Empresariais E. Formulário de Divulgação de Transações com Partes Relacionadas G. Links para Acesso à Norma MasterCard H. A Quem Pedir Ajuda 135543 - 2007 MasterCard Code of Conduct Brazil 21 21 21 22 24 24 25 25 26 26 26 28 I. INTRODUÇÃO O Código de Conduta MasterCard (o "Código") apresenta uma declaração sobre as normas e procedimentos da MasterCard Incorporated e da MasterCard International Incorporated e suas subsidiárias integrais e afiliadas (coletivamente denominadas "MasterCard" ou "Empresa") para que possam continuar a realizar suas operações de forma ética e legal. A Empresa também adotou um Código de Ética complementar que se aplica ao Presidente e CEO, ao Principal Executivo Financeiro (CFO) e a outros funcionários seniores da Empresa. O Código se aplica a todos os executivos e funcionários MasterCard (coletivamente denominados “funcionários”) globalmente, sem exceção ou desvio, sujeito tão somente à uniformidade com a legislação local. É exigido dos funcionários que certifiquem anualmente as disposições do Código. Entretanto, a omissão em entregar a referida certificação não afetará a aplicabilidade do Código de Conduta. O Código também se aplica integralmente a todos os diretores MasterCard, incluindo cada diretor da MasterCard e da Diretoria Regional Européia da MasterCard. O texto do Código apresenta orientação específica sobre a aplicabilidade das disposições do Código que regem o conflito de interesses no caso de diretores. Os diretores deverão buscar a orientação do Chefe do Departamento Jurídico ou do Comitê de Auditoria da (o “Comitê de Auditoria”) caso tenham perguntas sobre a aplicação de disposições específicas referentes aos diretores ou sobre qualquer outra questão relacionada ao Código. Os diretores deverão expor tudo que seja necessário ao Chefe do Departamento Jurídico. Espera-se dos contratados e dos funcionários temporários da MasterCard que conheçam a íntegra das disposições do Código e que cumpram com o mesmo quando atuarem em nome da MasterCard. Salvo disposição em contrário, as referências ao termo “funcionários” ao longo deste documento deverão, para todas as finalidades práticas, ser interpretadas como incluindo contratados e funcionários temporários. Não obstante, nada do que consta neste documento será interpretado como subentendendo ou reconhecendo emprego entre a MasterCard e os referidos contratados e funcionários temporários. É exigido de todos os contratados e de todos os funcionários temporários que façam todas as divulgações que são exigidas no Código em relação aos funcionários da MasterCard, com exceção da divulgação “Emprego e Atividades Externas”. Os contratados e os funcionários temporários deverão efetuar todas as divulgações necessárias à parte contratante com a MasterCard, ao supervisor MasterCard e ao Diretor de Compliance do escritório do Chefe do Departamento Jurídico (o “Diretor de Compliance”). A omissão em efetuar todas as divulgações exigidas ou em, de qualquer outra forma, cumprir as disposições do Código sujeitará contratados e funcionários temporários à rescisão de seu contrato ou contratação temporária. O Código é parte integrante do Programa de Ética e Cumprimento da MasterCard (“Integrity in Action”), que foi endossado pelo Comitê de Auditoria. No Código, você encontrará orientação específica com relação a: 135543 - 2007 MasterCard Code of Conduct 1 • Onde Buscar Ajuda (Comunicação, Divulgação, Investigações e Proteção contra Retaliação) • Valores MasterCard • O Papel dos Supervisores MasterCard • Conflitos de Interesse • Proteção de Informações e Ativos • Livros, Registros e Procedimentos Contábeis • Cumprimento de Leis e Regulamentos • Infrações da Norma: Disciplina O CEO da MasterCard apontou o Chefe do Departamento Jurídico como Chief Compliance Officer (Principal Executivo de Compliance), tornando-o responsável por garantir o cumprimento do Programa de Ética e Compliance e de certificar-se de que seja o Código e todas as normas afins da MasterCard a reger as atividades comerciais de todos os funcionários, executivos, diretores, contratados e funcionários temporários da Empresa. Por sua vez, o Chefe do Departamento Jurídico colocou a cargo do Principal Executivo de Compliance Substituto e do Diretor de Compliance a administração do Programa e deste Código. Isto entretanto não diminui de forma alguma a responsabilidade de cada indivíduo em compreender e cumprir o Código e as normas afins da MasterCard. Isso também não diminui a responsabilidade de cada supervisor no sentido de garantir que os funcionários que estão sob sua responsabilidade tenham total ciência da expectativa da MasterCard, qual seja a de que seus funcionários realizem negócios de forma ética e que cumpram integralmente com o Código e com todas as normas MasterCard – incluindo, entre outras, aquelas relacionadas a gestão de risco empresarial (enterprise risk management, ou ERM), contratos, conservação de registros, sourcing estratégico, viagens e entretenimento, contabilidade, comunicações, segurança da informação, privacidade, normas contra a lavagem de dinheiro, uso de dados, antitruste/concorrência, imigração, Lei que Rege Práticas Estrangeiras contra a Corrupção, isonomia na oportunidade de emprego e outras normas referentes a emprego que constam do manual de funcionários da MasterCard. O Anexo G contém uma relação de links que dão acesso a determinadas normas MasterCard. Os links que dão acesso às normas relevantes também são mencionados ao longo deste Código. Somente a Diretoria – ou um comitê da Diretoria – poderá desobrigar executivos (funcionários cobertos pelo Código de Ética Complementar destinado ao CEO e aos Executivos Seniores) ou diretores da Empresa ao cumprimento das disposições deste Código, o que deverá ser imediatamente divulgado por meio de documento público 135543 - 2007 MasterCard Code of Conduct 2 emitido pela Empresa junto à Comissão de Valores Mobiliários (Securities and Exchange Commission, ou “SEC”). A expectativa da MasterCard se estende a todas as atividades e relacionamentos dos funcionários no decorrer de seu trabalho para a MasterCard, quer pessoalmente ou por meio de mídia eletrônica. O funcionário deve estar ciente de que, se não conduzidas de acordo com os princípios de honestidade, integridade e responsabilidade pessoal conforme estipulado no Código, suas atividades na internet e via e-mail – quer em seu próprio nome ou anonimamente – poderiam criar o mesmo de prejuízo à credibilidade e à reputação da MasterCard como se fossem realizadas em pessoa. A obediência aos padrões e procedimentos expostos neste Código e nas normas afins da Empresa é uma condição indispensável para a continuidade do emprego na Empresa. Entretanto, este Código não constitui um contrato de emprego nem tem a intenção de criar nenhuma promessa ou garantia expressa ou implícita quanto a termos fixos de emprego. A MasterCard revisa e atualiza o Código regularmente. A Empresa reserva-se o direito de ocasionalmente revisar, complementar ou rescindir este Código, quer de forma total ou parcial, conforme julgue necessário, a seu único e absoluto critério. 135543 - 2007 MasterCard Code of Conduct 3 II. ONDE BUSCAR AJUDA Jamais ignore uma conduta eticamente questionável nem deduza que outra pessoa a tomará a seu cargo. Perguntas, Retaliação Comunicação, Divulgações, Investigações e Proteção contra Esta seção expõe o que você deverá fazer caso tome conhecimento de uma infração, ou possível infração, do Código de Conduta. O Anexo H contém as informações para contato com as pessoas mencionadas nesta seção. A. Perguntas e Interpretações É impossível que qualquer Código de Conduta possa prever cada situação ou dilema ético passíveis de ocorrer. Portanto, a MasterCard confia no seu bom senso na aplicação dos padrões éticos estipulados neste Código e nas normas afins da MasterCard. No atual mundo dos negócios, é preferível errar por excesso de cautela. Este Código não só proíbe que você se dedique a uma conduta imprópria, mas também a uma conduta que aparente impropriedade. Esse é um elevado padrão que espera-se que você acate em todas as circunstâncias. Entretanto, não esperamos que você lide com isso sozinho. Quando tiver dúvidas, faça perguntas. Se não obtiver uma resposta clara, continue a perguntar. A MasterCard incentiva você a fazer perguntas a seu supervisor, ao Diretor de Compliance, ao Chefe do Departamento Jurídico ou a qualquer outro advogado do Departamento Jurídico. Se deseja fazer uma pergunta anonimamente, use a linha direta Ethics Hotline ligando para os números de discagem gratuita, via AT&T, 0800-890-0288 e, em seguida, 800405-9318, ou via AT&T pelos telefones 0800-8888-288 e, em seguida, 800-405-9318. Essa linha telefônica está à disposição 24 horas por dia, sete dias por semana, sendo operada por uma firma independente. Há telefonistas disponíveis para atender você em diversos idiomas. Se alguém lhe fizer uma pergunta e você estiver em dúvida quanto à resposta, deverá consultar o Diretor de Compliance ou o Chefe do Departamento Jurídico, de modo a certificar-se de que a opinião emitida está correta. B. Comunicação de Infrações Se você acredita que infringiu ou pode ter infringido o Código, uma norma MasterCard ou qualquer lei ou regulamento aplicável, deverá comunicar a infração, de modo a permitir que a Empresa aborde qualquer problema potencial. Via de regra, a imediata comunicação de uma potencial infração pode reduzir de modo significativo qualquer conseqüência adversa que a referida infração possa ter sobre todas as pessoas envolvidas. O fato de que você comunicou a infração será levado em consideração no 135543 - 2007 MasterCard Code of Conduct 4 momento de determinar a ação disciplinar – se for o caso – que a Empresa deverá tomar. Igualmente importante é você jamais ignorar uma conduta eticamente questionável nem deduzir que outra pessoa a tomará a seu cargo. Se você está ciente de que outro funcionário ou uma pessoa que presta serviços à MasterCard infringiu ou pode ter infringido o Código, uma norma MasterCard ou qualquer lei ou regulamento aplicável, deverá comunicar tal infração. Você poderá comunicar qualquer infração ou possível infração a seu supervisor, ao Diretor de Compliance, a qualquer funcionário do grupo de Auditoria Forense, ao Chefe do Departamento Jurídico ou a qualquer outro advogado do Departamento Jurídico. Qualquer pessoa que receber tal comunicado deverá, por sua vez, informar o fato ao Chefe do Departamento Jurídico ou ao CEO. Alternativamente, você poderá comunicar qualquer infração ou potencial infração usando a linha direta Ethics Hotline de acesso gratuito no Brasil, via AT&T, pelos telefones 0800-890-0288 e, em seguida, 800-405-9318, ou via AT&T pelos telefones 0800-8888-288 e, em seguida, 800-405-9318. Além disso, a Diretoria do Comitê de Auditoria determinou Procedimentos de Proteção aos Informantes para recebimento, conservação e tratamento de queixas efetuadas por funcionários, acionistas e outros. Os Procedimentos de Proteção aos Informantes estão descritos no website da Empresa, nas diretrizes de regimento empresarial. Qualquer queixa sob os Procedimentos de Proteção a Informantes ou por meio da linha direta Ethics Hotline poderá ou não ser feita de forma anônima – a seu critério. C. Divulgação de Conflitos Conforme exposto com maiores detalhes na seção “Conflitos de Interesse” deste Código, antes que você possa dedicar-se a certas transações, estas deverão ser divulgadas ao Diretor de Compliance ou ao Chefe do Departamento Jurídico e devidamente aprovadas. Eis alguns exemplos de circunstâncias em que a divulgação é exigida: emprego e atividades externas; relacionamento com concorrentes da MasterCard; transações com partes relacionadas; oportunidades empresariais; presentes e prêmios de valor superior a US $300,00; e viagens de negócios pagas por outra parte que não a MasterCard. Os anexos que se encontram ao final deste Código incluem formulários de divulgação e instruções referentes a cada uma das divulgações exigidas. Não deixe de usar esses formulários e preenche-los integralmente. D. Proteção contra Retaliação É norma da MasterCard que ninguém que, em boa fé, comunique sua suspeita quanto a uma infração do Código, das normas da Empresa ou das leis ou regulamentos aplicáveis, estará sujeito a retaliação por fazer a comunicação, mesmo que fique comprovado sua suspeita ter sido infundada. Tal proteção se estende também a qualquer pessoa que ajude a investigar uma potencial infração. Além disso, a 135543 - 2007 MasterCard Code of Conduct 5 MasterCard cumprirá à risca as disposições de “proteção a informantes” da legislação federal dos EUA e de outras leis aplicáveis que protegem o funcionário contra represálias quando tal funcionário agir de forma legal para ajudar na investigação ou em processos contra fraudes com títulos mobiliários, fraudes bancárias e outros tipos de atividade fraudulenta. O funcionário que fizer uma divulgação que saiba ser falsa ou que deixe de cooperar plenamente na investigação de uma suposta infração terá cometido uma infração deste Código e estará sujeito a ação disciplinar. Além disso, qualquer funcionário estará sujeito a ação disciplinar se fizer retaliação ou for responsável por represálias contra pessoas que, em boa fé, comunicaram infrações das quais têm conhecimento ou suspeitam, ou que ajudam na investigação de supostas infrações. Em certos casos, tais funcionários poderão enfrentar até mesmo responsabilidade penal. Você poderá comunicar qualquer tipo de retaliação ou tentativa de retaliação ao Diretor de Compliance, a qualquer funcionário do grupo de Auditoria Forense, ao Chefe do Departamento Jurídico ou a qualquer advogado do Departamento Jurídico. Alternativamente, você poderá usar a linha direta Ethics Hotline de acesso gratuito no Brasil, via AT&T, pelos telefones 0800-890-0288 e, em seguida, 800-405-9318, ou via AT&T pelos telefones 0800-8888-288 e, em seguida, 800-405-9318. Whistleblower Procedures E. Investigações Todas as infrações do Código ou das normas afins da Empresa que forem comunicadas serão, na medida do possível de acordo com as circunstâncias, tratadas de forma confidencial e serão imediatamente investigadas. A investigação de possíveis atos ilícitos será realizada sob a autoridade do Chefe do Departamento Jurídico (em geral, pelo grupo de Auditoria Forense) e poderá envolver também os departamentos de segurança e recursos humanos da empresa. Caso o resultado da investigação indique a necessidade de ação corretiva, a Empresa decidirá, a seu exclusivo critério, os passos a tomar para retificar o problema e evitar a possibilidade de que voltem a ocorrer. É imperativo que você NÃO faça investigações por conta própria, investigações preliminares ou qualquer outro tipo de investigação. A investigação de atos ilícitos é um assunto confidencial, podendo ser de natureza complexa. O fato de você atuar por conta própria poderá ter impacto negativo sobre a Empresa e sujeitá-lo a ação disciplinar. É sua responsabilidade responder honesta e prontamente a todas as perguntas feitas por advogados, pelo pessoal da segurança, pelos auditores internos ou independentes, pelo pessoal de recursos humanos e por outras pessoas responsáveis por compliance. É igualmente importante que você esteja ciente de que deve revelar o que sabe e evite ocultar qualquer informação que possa ser relevante para a investigação ou exame. 135543 - 2007 MasterCard Code of Conduct 6 Você não será penalizado por revelar informações relevantes em boa-fé, ao passo que sofrerá ação disciplinar se ocultá-las. Qualquer tentativa de enganar ou desorientar uma investigação ou exame sujeitará o indivíduo envolvido a uma ação disciplinar imediata, que poderá incluir até mesmo a demissão do emprego (ou associação) na Empresa. F. Comunicação com Advogados da MasterCard Ao longo de todo o texto deste Código, os funcionários são aconselhados a consultar qualquer advogado do Departamento Jurídico. Queira notar que todas as comunicações efetuadas com advogados do Departamento Jurídico ou com advogados externos contratados pela Empresa com a finalidade de fornecer ou receber orientação jurídica são consideradas comunicações privilegiadas. Como regra geral, tais comunicações não deverão ser reveladas, salvo a quem de direito, sob a orientação dos advogados da MasterCard. Esse privilégio pertence à Empresa e só por ela poderá desobrigar alguém de seu cumprimento. Além disso, os funcionários devem ficar cientes de que os advogados da Empresa são obrigados a agir no melhor interesse da Empresa, não atuando como representantes pessoais ou advogados dos funcionários. 135543 - 2007 MasterCard Code of Conduct 7 III. EXIBIÇÃO DE LIDERANÇA E ACEITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE: O PAPEL DOS SUPERVISORES MASTERCARD Na qualidade de MasterCard Supervisor da MasterCard, espera-se de você que atinja suas metas comerciais e, ao mesmo tempo, que mantenha, tanto para si quanto para seus subordinados, os mais elevados padrões éticos. É função dos supervisores da MasterCard atingir as metas comerciais de maneira coerente com a preservação dos valores representados pelo nome MasterCard. Para tanto, você deve exibir sólidas qualidades de liderança e transmitir práticas e atitudes comerciais éticas a seus subordinados, uma vez que estes se baseiam no seu exemplo. Ao assim fazer, você deverá demonstrar que os resultados comerciais são importantes, porém nunca mais importantes do que um comportamento ético. Como supervisor, você é responsável não só por seus próprios atos, mas também, potencialmente, pelos atos dos funcionários que lhe são subordinados. Você deverá demonstrar e comunicar, seguidamente, a seriedade das expectativas da MasterCard em relação a uma conduta ética e à integridade pessoal nas negociações comerciais. Você também deverá monitorar de perto as práticas de seus subordinados, orientá-los conforme necessário e jamais ignorar uma conduta não ética. Talvez ainda mais importante, você deve promover um ambiente de trabalho que integre uma conduta ética e legal bem como integridade pessoal às negociações diárias e incentive o funcionário a levantar ou reportar questões de ética e a procurar ajuda caso se depare com circunstâncias que apresentem ética questionável. Se alguém lhe fizer uma pergunta sobre o Código e você estiver em dúvida quanto à resposta, consulte o Diretor de Compliance ou o Chefe do Departamento Jurídico. Se alguém lhe relatar uma infração ou possível infração do Código, você deverá comunicála a seu supervisor, ao Diretor de Compliance, a qualquer funcionário do grupo de Auditoria Forense, ao Chefe do Departamento Jurídico ou a qualquer outro advogado do Departamento Jurídico. . 135543 - 2007 MasterCard Code of Conduct 8 IV. CONFLITOS DE INTERESSE Ao evitar cuidadosamente qualquer conflito de interesse, você estará dando ênfase à reputação que a MasterCard desfruta de ser uma empresa com a qual é desejável negociar. Como funcionário da MasterCard, você tem um dever de lealdade para com a Empresa. Cada um de nós trabalha para a MasterCard e não para uma pessoa ou divisão comercial. Como tal, é imperativo que todas as oportunidades comerciais sejam avaliadas sob o prisma de seu valor para a MasterCard e não com base no relacionamento com funcionários, seus parentes ou amigos ou para seu proveito pessoal. Você deve esforçar-se para evitar situações nas quais os seus interesses pessoais entrem em conflito – ou pareçam conflitar – com os interesses da MasterCard. Além disso, você não poderá usar sua posição de funcionário da MasterCard em proveito pessoal (além de seu emprego na MasterCard) nem para o de sua família ou amigos. A simples sugestão desse tipo de impropriedade macula a valiosa reputação que a MasterCard trabalhou arduamente para construir. Se você está envolvido – ou prevê envolver-se – em atividade que possa dar origem a um conflito potencial, tem a obrigação de comunicar o fato, por escrito, utilizando os formulários contidos nos anexos deste Código. A comunicação deverá incluir a recomendação do seu supervisor e ser submetida ao Diretor de Compliance, com cópia ao Chefe do Departamento Jurídico, antes que você possa dedicar-se à atividade divulgada (veja os Anexos A-F). O Diretor de Compliance emitirá um documento escrito, em conjunto com o Chefe do Departamento Jurídico, determinando se existe ou não um conflito e, caso positivo, expondo o procedimento a ser adotado. Você tem a obrigação constante de comunicar a seu supervisor imediato e ao Chefe do Departamento Jurídico (com cópia ao Chefe do Departamento Jurídico), por escrito, qualquer informação adicional ou alteração ocorrida nas circunstâncias que possa, de forma razoável, vir a afetar um procedimento anteriormente determinado com relação a um possível conflito. Definições: Família imediata: Filhos, enteados, netos, pais, padrastos e madrastas, avós, cônjuges, amásios, irmãos, sogros e sogras, genros e noras, cunhados, relacionamentos adotivos e quaisquer outros que residam com você. Parente: Por parente, entende-se qualquer relacionamento existente por laços de sangue, casamento ou adoção, atingindo somente até primos em primeiro grau. 135543 - 2007 MasterCard Code of Conduct 9 Estreito relacionamento pessoal: Considera-se existir um estreito relacionamento pessoal quando a natureza do relacionamento é tal que alguém pode, razoavelmente, questionar a sua imparcialidade (por exemplo, existe um estreito relacionamento pessoal entre bons amigos, mas não entre conhecidos casuais). Tipos de Conflitos A relação abaixo fornece orientação em relação a algumas áreas comuns de conflitos potenciais, mas não pretende ser uma lista interminável de todos os tipos concebíveis de conflitos de interesse: A. Presentes, Refeições, Empréstimos Indevidos Entretenimento, Viagens, Pagamentos e A oferta de presentes, refeições, entretenimento, viagens e empréstimos pode ser usada para tentar influenciar uma decisão comercial. Portanto, não obstante esta seção do Código apresentar as normas e diretrizes específicas na doação e recebimento de tais itens, nem todas as circunstâncias podem ser previstas ou descritas. Mesmo que o presente, serviço ou entretenimento se enquadre nos limites abaixo, você não deverá dá-lo ou aceitá-lo se acreditar, dentro do razoável – ou devesse acreditar – que o referido presente, serviço ou entretenimento tem a finalidade de influenciar decisões comerciais, de criar uma obrigação para a pessoa ou entidade que o está oferecendo ou aceitando ou que, de qualquer outra forma, pode afetar decisões relacionadas a tal pessoa ou entidade. A isto chamamos usar de bom senso. Quando em dúvida, consulte seu supervisor, o Diretor de Compliance, o Chefe do Departamento Jurídico ou qualquer outro advogado do Departamento Jurídico. Recebimento de Presentes Via de regra, você poderá aceitar presentes não solicitados, no valor de até US $300 (ou qualquer valor inferior considerado habitual em sua Região). Além disso, existe um valor limite de US$300,00 por ano civil para recebimento de presentes provenientes da mesma pessoa ou entidade. Se você receber um presente que tenha valor superior a esses limites, não deverá aceitá-lo sem antes comunicar o fato ao Diretor de Compliance, por meio do formulário de divulgação contido no Anexo A, e receber a respectiva aprovação. Caso seja impraticável não aceitar o presente, você poderá aceitá-lo, devendo porém informar o fato imediatamente e aguardar a orientação do Diretor de Compliance. Não é permitido de forma alguma aceitar ou dar presentes em dinheiro, independentemente do valor. Entretanto, qualquer vale-presente de valor não superior a US $100,00 poderá ser aceito, desde que não possa ser resgatado por dinheiro. Além disso, você não poderá fazer de forma indireta nada daquilo que é proibido fazer de forma direta. Portanto, qualquer presente dado a seus parentes ou amigos em virtude do seu relacionamento com a MasterCard está sujeito às mesmas normas. Independentemente de valor, nenhum presente, serviço ou qualquer outra 135543 - 2007 MasterCard Code of Conduct 10 coisa de valor poderá ser aceito de um concorrente. Você deverá estar alerta para possíveis conflitos caso receba oferta de presente de algum fornecedor, parceiro de aliança ou outra entidade empenhada em efetuar qualquer transação ou apresentar proposta para realização de negócios com a MasterCard. Doação de Presentes Não obstante os limites em dólares estipulados acima não se aplicarem estritamente à doação de presentes, espera-se que você use de bom senso. São vedados os presentes de valor excessivo sob as circunstâncias, impróprios em um contexto comercial ou que você saiba serem proibidos pelas normas da empresa destinatária. Você não poderá oferecer presentes, pagamentos, serviços ou qualquer coisa de valor como forma de influenciar uma pessoa ou entidade que esteja negociando ou possa vir a negociar com a MasterCard. Não é permitido de forma alguma aceitar ou dar presentes em dinheiro, independentemente do valor. A doação de qualquer presente a funcionário do governo requer minucioso exame e a aprovação prévia do Diretor de Compliance, do Chefe do Departamento Jurídico ou de qualquer advogado do Departamento Jurídico. Veja mais instruções sobre a doação de presentes a funcionário de governo estrangeiro na Lei que Rege Práticas Estrangeiras contra a Corrupção (Foreign Corrupt Practices Act Policy). Além disso, a Empresa proíbe especificamente, sob qualquer circunstância, a oferta, doação, solicitação ou recebimento de propina ou suborno. Refeições e Entretenimento À área de refeições e entretenimento, aplica-se a norma da razão. A aceitação ou pagamento de refeições e/ou entretenimento relacionado a negócios só é considerada aceitável quando o valor não for excessivo nas circunstâncias e no país específico onde a referida refeição e/ou entretenimento relacionados a negócios estão tendo lugar. Via de regra, para que seja considerado apenas um entretenimento e não uma doação, o doador deverá estar presente. Você não poderá de forma alguma aceitar entretenimento oferecido por um concorrente. Esteja alerta para possíveis conflitos se receber oferta de refeição ou entretenimento por parte de alguma pessoa ou entidade empenhada em efetuar qualquer transação com a MasterCard caso você possa influenciar decisões no que diz respeito à referida transação. Você também não poderá oferecer ou aceitar refeições de negócios ou participar de funções comerciais em estabelecimentos que ofereçam entretenimento sexualmente sugestivo ou de qualquer outra forma impróprio. Caso você esteja oferecendo ou efetivamente proporcionando entretenimento a funcionário de governo estrangeiro, o referido entretenimento só poderá ser oferecido com relação a uma finalidade comercial de boa-fé e deverá limitar-se a despesas razoáveis diretamente relacionadas a essa finalidade comercial. Ninguém poderá oferecer ou efetivamente proporcionar entretenimento de natureza esbanjadora a funcionário de governo estrangeiro. Além disso, ninguém pode oferecer nenhum tipo de entretenimento a funcionário do governo com a intenção de influenciar o comportamento oficial ou de modo que possa, de qualquer outra forma, dar a impressão de impropriedade. 135543 - 2007 MasterCard Code of Conduct 11 Viagens: (Viagens e/ou Acomodações) Não é permitido jamais aceitar ou oferecer viagem que não seja de negócios e que esteja de qualquer forma relacionada a seu emprego na MasterCard. Além disso, qualquer viagem de negócios oferecida por pessoa ou entidade, ou que esteja relacionada a uma pessoa ou entidade, empenhada em efetuar qualquer transação com a MasterCard deverá ser sempre realizada às expensas da MasterCard. Algumas vezes, uma viagem pode envolver aspectos de negócios e de lazer. Ao decidir se deve aceitar tal viagem, você deverá considerar se a mesma tem finalidade primordial de negócios ou de lazer. Se a finalidade primordial não for de negócios, a viagem será considerada de lazer, estando sujeita à proibição exposta acima. Qualquer viagem de negócios em que a hospedagem e/ou a passagem será paga por um terceiro que não seja a MasterCard deverá ser informada antecipadamente, por escrito, por meio do formulário de divulgação contido no Anexo B. Prêmios e Concursos Algumas vezes, os fornecedores realizam concursos ou oferecem prêmios durante eventos. Se você pode ou não aceitar esses prêmios dependerá dos fatos e das circunstâncias, além de fatores como valor do prêmio, método de determinação do vencedor e seu relacionamento com o fornecedor – incluindo sua capacidade de influenciar decisões com relação a esse fornecedor. Faça uma divulgação usando o formulário contido no Anexo A e obtenha aprovação antes de aceitar prêmios de valor superior a US $300. Caso seja impraticável não aceitar o presente, você poderá aceitá-lo, devendo porém informar o fato imediatamente e aguardar a orientação do Diretor de Compliance. Além disso, jamais solicite mercadorias ou serviços grátis ou com desconto de um fornecedor para usá-los para realizar um concurso da MasterCard destinado a funcionários – independentemente do valor. Por fim, os funcionários e os membros de sua família imediata não fazem jus a ganhar prêmios em concursos externos patrocinados pela MasterCard. Empréstimos Você não poderá conceder nem aceitar empréstimos de uma pessoa ou entidade com a qual possui relacionamento comercial. Não estão incluídos nesta proibição empréstimos de curto prazo, de valor inferior a US$100,00, nem transações comerciais realizadas a distância com um Cliente. B. Emprego e Atividades Externas Como parte de seu dever de fidelidade à Empresa, é imperativo que você evite atividades externas capazes de debilitar seu compromisso para com a Empresa, seja por que efetiva ou potencialmente afetam sua fidelidade ou por que desviam sua atenção das responsabilidades que tem para com a MasterCard, criando portanto um conflito entre seus interesses pessoais e os da Empresa. 135543 - 2007 MasterCard Code of Conduct 12 Atividades Proibidas Existe um conflito de interesses quando as suas atividades externas (que, por si só, talvez não envolvam conflitos de interesse) exigem uma parcela tão grande do seu tempo que venham a interferir com o seu emprego na MasterCard, a ter impacto negativo sobre a MasterCard ou, de qualquer outra forma, a redundar num conflito de interesses real ou percebido. Desempenhar qualquer serviço, quer como membro do conselho diretor, funcionário, contratado independente ou consultor, para outra pessoa ou entidade – ou com outra pessoa ou entidade – que esteja negociando ou procurando negociar com a MasterCard, constitui conflito de interesses, sendo, portanto, proibido. Este princípio se aplica mesmo se você estiver desempenhando o referido serviço sem receber remuneração. Divulgações Exigidas Antes de poder ser aceito, qualquer emprego ou outra atividade legal que enseje remuneração ou ganho de dinheiro fora da MasterCard deverá ser comunicado, por escrito, por meio do formulário contido no Anexo C. Da mesma forma, você deverá comunicar, por meio do formulário contido no Anexo C, quaisquer cargos externos de diretoria que ocupe, mesmo que esteja realizado o trabalho sem remuneração. Constituem exceção a essa exigência de divulgação as juntas de moradores ou diretorias de organizações sociais, religiosas, educacionais ou filantrópicas, desde que não exijam grande parcela do seu tempo ou que, de qualquer forma, não interfiram com seu trabalho na MasterCard. Se no momento você se dedica a uma atividade externa que não divulgou, queira divulgá-la e aguarde a orientação do Diretor de Compliance. A MasterCard incentiva você a participar de atividades cívicas e filantrópicas durante seu tempo livre, contanto que tais atividades não estejam em conflito com o cargo que ocupa na MasterCard. Entretanto, se participa de atividades cívicas ou filantrópicas, lembre-se de fazê-lo na qualidade de cidadão e não de representante da MasterCard, nem se apresente como representante da MasterCard. 135543 - 2007 MasterCard Code of Conduct 13 C. Concorrentes da MasterCard Atividades Proibidas você não poderá desempenhar nenhum serviço na qualidade de membro de diretoria, diretor, funcionário, contratado independente, consultor ou qualquer outro tipo de agente para qualquer empresa ou entidade que seja concorrente da MasterCard. O fato de envolver-se direta ou indiretamente em qualquer negócio ou atividade que represente concorrência com qualquer negócio ou atividade à qual a MasterCard se dedica – ou à qual você acredite, dentro do razoável, que a MasterCard pretende dedicar-se – constitui sempre um conflito de interesse. Se não tiver certeza se a entidade pode ser considerada concorrente da MasterCard, você deverá buscar a orientação do seu supervisor, do Diretor de Compliance, do Chefe do Departamento Jurídico ou de qualquer outro advogado do Departamento Jurídico. Se desejar fazer uma pergunta de forma anônima, você poderá usar a linha direta Ethics Hotline, via AT&T, pelos telefones de discagem gratuita 0800-890-0288 e, em seguida, 800-4059318, ou pelos telefones 0800-8888-288 e, em seguida, 800-405-9318. Divulgações Exigidas Você deverá comunicar, por escrito, por meio do formulário contido no Anexo D, qualquer situação em que um membro da sua família imediata seja funcionário de um concorrente da MasterCard ou esteja negociando ou tentando negociar com um concorrente da MasterCard. Essas situações serão consideradas caso a caso, dependendo dos fatos e das circunstâncias. D. D. Contratação de Parentes e de Pessoas com Quem Exista Estreito Relacionamento Pessoal O emprego de parentes ou pessoas com quem exista um estreito relacionamento pessoal pode representar um conflito de interesses e afetar negativamente a capacidade da MasterCard de operar com eficiência. Portanto, você não pode estar direta ou indiretamente subordinado a tais pessoas. Por sua vez, tais pessoas não podem estar direta ou indiretamente subordinadas a você, seja como funcionários, consultores, contratados ou funcionários temporários. Além disso, você não poderá trabalhar com um parente ou pessoa com quem possui – ou venha a possuir – um estreito relacionamento pessoal caso tal relacionamento afete negativamente o desempenho comercial ou a disposição do funcionário, ou se o relacionamento criar um conflito de interesses real ou percebido. Nepotism Policy E. Transações com Partes Relacionadas Norma Geral: 135543 - 2007 MasterCard Code of Conduct 14 Constitui conflito de interesse o fato de você exerce sua influência ou controle sobre qualquer transação a ser realizada entre a Empresa e uma entidade ou pessoa física com a qual você, um membro da sua família imediata ou uma pessoa com quem você possui estreito relacionamento pessoal tenham ligação. Você deverá divulgar tal relacionamento, por escrito, usando o formulário contido no Anexo F, antes de consumar a transação. Em última instância, a decisão quanto a permitir ou não que a Empresa prossiga com a transação será tomada com base nos termos da transação. De qualquer forma, você deverá evitar qualquer envolvimento entre você e as decisões empresariais que envolvem a entidade ou pessoa física. Normas Adicionais para Transações entre Partes Relacionadas e Diretores e Executivos: Quando a Empresa participa de uma transação, incluindo, entre outras, qualquer transação financeira, acordo ou relacionamento (entre outras, qualquer dívida ou garantia de dívida), ou qualquer série de transações, acordo ou relacionamento desse tipo no qual a parte relacionada é: 1. 2. 3. 4. Um executivo, diretor ou candidato a diretor da Empresa; O usufrutuário de cinco por cento ou mais de qualquer classe de valores mobiliários da Empresa com direito a voto; Um membro da “família imediata” de um executivo, diretor ou candidato a diretor da Empresa; ou Uma entidade na qual uma das pessoas acima descritas possua substancial participação de titularidade ou controle sobre a referida entidade; e a parte relacionada tem ou virá a ter interesse material na transação, quer direta ou indiretamente, os riscos são maiores para a Empresa em virtude de conflitos de interesse potenciais ou, até mesmo, percebidos. Assim sendo, aplicar-se-ão as seguintes normas às referidas transações. Se você tem algum envolvimento – ou tem conhecimento de uma Transação com Parte Relacionada – cujo valor excede US$120.000,00, deverá imediatamente revelar ao Chefe do Departamento Jurídico todos os fatos materiais referentes a essa transação. O Chefe do Departamento Jurídico transmitirá essa revelação prontamente à Diretoria. Além disso, nenhuma Transação com Partes Relacionadas será iniciada – nem terá prosseguimento – sem a aprovação ou ratificação da Diretoria ou de um comitê da Diretoria formado por, no mínimo, três diretores sem interesse na transação. Qualquer diretor que possua interesse em uma Transação com Parte Relacionada deverá recusar-se de dar voto com respeito à referida transação. 135543 - 2007 MasterCard Code of Conduct 15 Não obstante as normas expostas acima, uma transação da qual que a Empresa tenha participado – ou esteja participando no momento – e na qual um membro Classe A ou afiliado da MasterCard International Incorporated teve ou virá a ter qualquer interesse material direto ou indireto – não requererá notificação ao Chefe do Departamento Jurídico nem aprovação ou ratificação da Diretoria caso tal transação seja empreendida no decorrer dos negócios cotidianos de Empresa e só possa ser considerada uma Transação com Parte Relacionada em razão de o membro Classe A ou afiliado da MasterCard International Incorporated ser usufrutuário de cinco por cento ou mais de qualquer classe dos valores mobiliários da Empresa com direito a voto. F. Oportunidades Empresariais Você não deverá usar nenhuma propriedade empresarial, informação ou cargo da MasterCard com fins de ganho pessoal nem praticar nenhum ato que represente concorrência com a Empresa. Da mesma forma, você também não poderá tirar proveito pessoal de oportunidades empresariais da MasterCard que venha a descobrir no decorrer de seu emprego ou associação com a MasterCard. Quaisquer oportunidades de negócios que sejam oferecidas a você ou a um membro da sua família imediata por um cliente já existente ou potencial, fornecedor ou parceiro comercial da Empresa deverão ser divulgadas por escrito (use o Anexo E) antes de poderem ser aceitas. Tais oportunidades incluem a oferta de obtenção de mercadorias ou serviços e/ou o direito de investir ou de comprar ações ou outras participações de titularidade quando tais ofertas são feitas sob termos diferentes daqueles que são colocados à disposição do público em geral. As oportunidades não poderão ser aceitas se o funcionário acreditar, dentro do razoável, ou devesse razoavelmente acreditar, que a oportunidade cria obrigação do funcionário para com a pessoa ou entidade que está oferecendo a oportunidade ou que, de outra forma, afetará as decisões do funcionário em qualquer situação na qual essa pessoa ou entidade possa ter um interesse. G. Investimentos Pessoais Possuir um interesse financeiro em entidade que concorra, esteja negociando ou procurando negociar com a MasterCard (por exemplo, um membro ou fornecedor), pode constituir conflito de interesses e será considerado como tal se esse interesse for material. A propriedade de menos de 1% de valores mobiliários amplamente negociados em uma empresa não é material e está isenta desta restrição. Da mesma forma, a aquisição de uma participação em qualquer entidade que você sabe que está sendo considerada para aquisição pela MasterCard ou com a qual existe a intenção de realizar um empreendimento conjunto ou outro acordo comercial se configurará como conflito de interesses e é proibida. A compra ou venda de qualquer participação nos valores mobiliários de uma empresa com base em informação material e não destinada ao público que seja obtida por meio de contato com a empresa em questão, seus registros ou seus funcionários, é ilegal e 135543 - 2007 MasterCard Code of Conduct 16 rigorosamente proibida. Todos os funcionários da MasterCard podem estar expostos a informações internas no curso normal de suas negociação com os referidos contatos. Portanto, esses funcionários devem usar de cautela ao comprar ou vender valores mobiliários desses contatos, a fim de assegurar que todos os seus atos estejam em pleno acordo com as leis pertinentes que regem o mercado de valores mobiliários no que diz respeito a negociações com informação privilegiada. (Veja Cumprimento de Leis e Regulamentos – Negociação com Informação Privilegiada, Seção VII C). Insider Trading Policy (English) H. Orientação para Diretores Quando um diretor toma ciência de que qualquer interesse pessoal ou profissional que possui pode conflitar com um interesse da Empresa e acredita, dentro do razoável, que a Empresa e/ou seus colegas diretores não têm conhecimento do referido interesse, deverá imediatamente divulgar o conflito, por escrito, ao Chefe do Departamento Jurídico ou ao CEO. Após exame, o Chefe do Departamento Jurídico ou o CEO poderá submeter o assunto à consideração da Diretoria, do Comitê de Nomeação e Regimento Empresarial da Diretoria ou de qualquer outro comitê de diretoria, conforme apropriado. Dependendo da natureza do conflito, o diretor poderá optar por recusar-se – ou a Empresa poderá requerer que esse diretor o faça – a tomar parte em quaisquer decisões que envolvam o referido conflito. As orientações adicionais referentes a conflitos, previstas neste Código, foram alteradas de modo a aplicar-se aos diretores, conforme indicado abaixo: Presentes, Empréstimos Refeições, Entretenimento, Pagamentos Indevidos A Empresa reconhece que, em virtude do relacionamento individual de determinados diretores com os Clientes, conforme descrito acima, as proibições do Código no que diz respeito a certos presentes, empréstimos, refeições, entretenimento e outras coisas de valor não deveriam aplicar-se de forma rigorosa a esses diretores. Os diretores deverão estar alertas para possíveis conflitos ou para a aparência de conflitos ao aceitar ou oferecer coisas de valor a indivíduos representantes de entidades com as quais a Empresa negocia ou pretende negociar, ou concorre. Os diretores não deverão aceitar nenhum presente, serviço ou outra coisa de valor se tiverem razão para crer que tal fato poderia influenciar ou efetivamente influenciaria ou, ainda, que poderia ser percebido como passível de exercer influência sobre a capacidade do diretor de emitir um julgamento tendo em mente os melhores interesses da Empresa. Obviamente, a oferta, doação, solicitação ou recebimento de propina ou suborno é estritamente proibida. 135543 - 2007 MasterCard Code of Conduct 17 Empregos e Atividades Externas A Empresa reconhece que os diretores precisam dedicar seu tempo e atenção a outras importantes obrigações e demandas. Os diretores deverão certificar-se de divulgar ao Chefe do Departamento Jurídico todos os cargos de emprego e diretoria, além de consultar também o Chefe do Departamento Jurídico antes de aceitar qualquer cargo que possa representar significativo conflito com relação às obrigações do diretor para com a MasterCard. Concorrentes da MasterCard Conforme reconhecemos acima, em virtude de certos tipos de relacionamento duplo que possuem, os diretores poderão ter de efetuar negociações comerciais com concorrentes. Qualquer desses relacionamentos deverá ser divulgado ao Chefe do Departamento Jurídico. Os diretores deverão tomar cuidado especial em seu relacionamento com concorrentes da MasterCard, de modo a garantir que não haja comprometimento de suas obrigações para com a MasterCard. Oportunidades Empresariais Os diretores que vierem a tomar conhecimento de uma possível oportunidade comercial em virtude de suas funções como diretor da Empresa não poderão divulgar a oportunidade a terceiros nem investir em tal oportunidade sem antes notificar o Chefe do Departamento Jurídico. 135543 - 2007 MasterCard Code of Conduct 18 V. PROTEÇÃO DE INFORMAÇÕES E ATIVOS Os recursos da MasterCard devem ser salvaguardados para proteger nossa posição de competitividade. O compromisso da MasterCard para com seus Clientes, portadores de cartões e estabelecimentos comerciais, bem como sua capacidade de manter a integridade de sua família global de marcas, exigem que você exerça rigorosa vigilância no que diz respeito à salvaguarda das informações confidenciais e de propriedade da Empresa, e ao seu respeito aos bens de propriedade da Empresa. Seu conhecimento sobre os negócios e as informações adquiridas no curso de seu trabalho constituem um bem valioso que ajuda a criar uma vantagem competitiva para a MasterCard e seus Clientes. Sua discrição ajuda a proteger esses recurso valioso. As disposições contidas nesta seção do Código, relacionadas à confidencialidade e a informações de propriedade, aplicam-se tanto durante o seu emprego como após seu desligamento da MasterCard. A. Confidencialidade É requerido dos funcionários da MasterCard que mantenham o segredo das informações confidenciais referentes à MasterCard ou a qualquer outra entidade caso tomem conhecimento de tais informações no curso de seu emprego junto à MasterCard. É necessário prestar especial atenção a informações capazes de afetar os mercados de valores mobiliários. Quando de sua contratação pela MasterCard, todos os funcionários devem assinar um acordo de confidencialidade. Além disso, as políticas da MasterCard e as leis aplicáveis impõem obrigações de confidencialidade aos funcionários. Essas obrigações se aplicam tanto durante o seu emprego quanto após o seu desligamento da empresa. Devido à natureza de seu trabalho, você poderá ter acesso a informações de natureza confidencial referentes à MasterCard, seus Clientes ou respectivo quadro de funcionários. Só discuta essas informações com funcionários ou outras pessoas autorizadas que delas necessitam saber. Acate a Política da Mesa Limpa. Além disso, não discuta informações confidenciais com ninguém em circunstâncias nas quais outra pessoa que delas não deva tomar conhecimento possa ouvir você. Salvaguarde as informações escritas de forma adequada e jamais as deixe em local onde possam ser vistas por outras pessoas que delas não devem tomar conhecimento. Sempre que tecnicamente possível, as comunicações e equipamentos eletrônicos (por exemplo, seu laptop) devem ser cuidadosamente salvaguardados e codificados, de acordo com os padrões de segurança da informação empresarial. As informações confidenciais da MasterCard só poderão ser usadas em benefício legítimo e adequado da MasterCard. Os funcionários da MasterCard não poderão usar informações confidenciais, não destinadas ao público, que cheguem ao seu conhecimento por meio de qualquer fonte que tenha qualquer tipo de relacionamento 135543 - 2007 MasterCard Code of Conduct 19 com a MasterCard, em proveito próprio ou em proveito de terceiros que não tenham ligação com a transação comercial em questão. Tais informações poderiam dizer respeito, por exemplo, a transações envolvendo um Cliente ou a discussões relativas ao início, renovação ou término de um relacionamento contratual existentes com outra parte. A revelação não autorizada de informações confidenciais poderia redundar em graves conseqüências para a MasterCard, quer ou não a referida revelação seja feita com a finalidade de facilitar a negociação indevida de valores mobiliários da MasterCard ou de qualquer outra empresa ou negócio (veja Cumprimento de Leis e Regulamentos – Negociação com Informação Privilegiada, Seção VII C). Além disso, o funcionário deverá estar atento ao possível conflito de interesses no que diz respeito a investimentos ou negociações financeiras com entidades que possuem relacionamento com a MasterCard, incluindo os Clientes e fornecedores da Empresa. Constitui norma da MasterCard que o funcionário se abstenha de negociar quando tenha conhecimento de informações materiais, não destinadas ao público, mesmo que os valores mobiliários envolvidos não sejam os da Empresa. Tal negociação pode infringir a legislação dos EUA que rege o mercado de valores mobiliários e sujeitar a pessoa que realizar a negociação a penalidades civis e penais. Se não tiver certeza se uma informação é confidencial ou constitui informação material, não destinada ao público, consulte seu supervisor, o Diretor de Compliance, o Chefe do Departamento Jurídico ou qualquer outro advogado do Departamento Jurídico. B. Comunicações Externas A MasterCard deve falar “com uma só voz” à comunidade exterior. Conseqüentemente, você deve obedecer rigorosamente às normas da MasterCard que regem as comunicações quando lhe for feita qualquer consulta ou quando falar de qualquer outra forma sobre a MasterCard com pessoas de fora da Empresa. É importante que as comunicações só sejam feitas por um representante devidamente autorizado da Empresa. Assim sendo, nenhum funcionário da MasterCard poderão responder a essas consultas, salvo se expressamente autorizado a fazê-lo. Se você receber uma consulta por parte de pessoal da imprensa, deverá buscar o parecer da Worldwide Communications. Toda consulta proveniente da comunidade financeira deverá ser encaminhada ao setor de Investor Relations (Relações com Investidores). Todas as comunicações que envolvem informações financeiras, informações operacionais ou outras informações materiais são regidas pela norma “Employee Communications Policy (Política de Comunicações de Funcionários).” Rules of the Road: Communications Guidelines in a Post-IPO Environment Employee Communications Policy C. Informações de Propriedade 135543 - 2007 MasterCard Code of Conduct 20 No curso de seu trabalho na MasterCard, você poderá gerar e/ou ficar exposto a informações de propriedade referentes aos métodos empresariais da Empresa, as quais não são em geral do conhecimento do público nem de nossos concorrentes. Tais informações incluem, entre muitas outras, planos de marketing e planos estratégicos; listas de clientes e/ou acordos; sistemas patenteados; informações armazenadas em qualquer computador para fins comerciais; descobertas e/ou invenções; software desenvolvido pela/para a Empresa ou usado pela Empresa; e informações recebidas pela MasterCard de terceiros, em confiança. As informações, idéias e inovações desenvolvidas pelos funcionários como parte de suas responsabilidade constituem propriedade exclusiva da MasterCard. Os funcionários não possuem direitos sobre esse material. Quando assim for solicitado pela MasterCard, o funcionários deverão assinar quaisquer documentos necessários que reflitam e assegurem os direitos de propriedade da Empresa. Você não deve divulgar ou discutir essas informações fora de seu trabalho na MasterCard – quer durante o emprego, quer após o seu desligamento da Empresa – a menos que tenha o consentimento prévio, por escrito, do CEO ou de pessoa por ele indicada, para fazer tal divulgação. Da mesma forma, salvo no caso de informações que você venha a receber que tenham relação com seu trabalho na MasterCard, a Empresa não solicitará nem exigirá que você revele informações de propriedade referentes a terceiros como, por exemplo, informações de propriedade de um ex-funcionário. D. Bens de Propriedade da Empresa Intelectuais e Tangíveis Os bens de propriedade intelectual da MasterCard são alguns de seus ativos mais valiosos. Você deve salvaguardar os segredos comerciais e outras informações sobre os bens de propriedade da empresa. Você deve respeitar também os direitos de propriedade intelectual válidos de terceiros. O seu respeito pela titularidade de bens de propriedade da MasterCard, incluindo informações, produtos, software, serviços e propriedade tangível, tal como móveis, equipamentos e material de escritório, é parte integrante da proteção aos ativos da MasterCard e à perfeita realização de seus negócios. O uso indevido ou apropriação indébita desses bens de propriedade são expressamente proibidos. O uso indevido ou apropriação indébita desses bens de propriedade inclui, entre outros, uso pessoal ou uso para atividades pessoais não relacionadas à MasterCard com tal freqüência que pudesse ser considerada mais do que habitual ou rotineiro. A MasterCard estabeleceu uma longa série de diretrizes de segurança relacionadas à propriedade da Empresa e espera que você as siga à risca. MasterCard Corporate Information Security Policy 135543 - 2007 MasterCard Code of Conduct 21 VI. LIVROS, REGISTROS E PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS Os registros contábeis e financeiros devem ser exatos e completos. A. ---- --- Exatidão e Integridade A preparação e a manutenção de registros contábeis e financeiros exatos são de vital importância para garantir elevados padrões éticos. Você deve ater-se rigorosamente aos controles contábeis internos, políticas e procedimentos de guarda de registros estabelecidos pela MasterCard, a fim de cumprir com suas exigências legais e comerciais. É responsabilidade de cada funcionário manter registros comerciais e contábeis exatos, integrais e confiáveis, com razoável dose de detalhamento, a fim de assegurar o registro completo, preciso e oportuno das transações e dos relatórios financeiros da Empresa. Se você estiver em dúvida quanto à adequação de qualquer assunto referente a relatórios contábeis ou financeiros, deverá consultar o Controller da Empresa. Além disso, o funcionário não poderá fraudulentamente influenciar, coagir, manipular ou confundir um auditor com o propósito de compor demonstrativos financeiros materialmente enganosos ou com qualquer outro fim. Todas as despesas efetuadas com fundos da MasterCard deverão estar de acordo com a política da Empresa e devem ser aprovadas por pessoa autorizada a conceder tal aprovação. Se você está autorizado a realizar despesas comerciais em nome da MasterCard, deverá reportá-las integralmente e com exatidão, apoiadas pela respectiva documentação e em tempo hábil. Se você não tiver certeza de que uma despesa efetuada com fundos da MasterCard foi autorizada ou está devidamente documentada, deverá consultar o Controller da Empresa. É proibido falsificar quaisquer registros, contratos ou contas relacionados a transações MasterCard, bem como dispor de ativos da Empresa. Estão incluídos nesta proibição, entre outros: lançamentos contábeis impróprios ou inexatos, demonstrativos não verdadeiros ou omissão de fatos materiais em relatórios financeiros, relatórios de despesas falsos, pedido de reembolso de despesas pessoais indevidamente apresentadas como se fossem despesas comerciais, e reivindicação de benefícios falsos. Jamais assine um acordo que não reflita integralmente a verdadeira natureza e substância econômica de uma transação ou atividade comercial nem omita fatos materiais contidos em um acordo. Jamais aumente ou diminua as quantias que devem constar dos relatórios de vendas ou de despesas nem altere nenhum documento usado como comprovação de tais relatórios. Se alguém lhe pedir para fazer um lançamento falso ou inexato, ou para fazer qualquer outra coisa que seja falsa e possa afetar os resultados financeiros da Empresa, você deverá recusar-se e informar o fato a seu supervisor, ao Diretor de Compliance, a qualquer funcionário do grupo de Auditoria Forense, ao Chefe do Departamento Jurídico ou a qualquer advogado do Departamento Jurídico, ao CFO ou ao Controller da Empresa.. Se desejar informar o fato anonimamente, poderá usar a linha direta 135543 - 2007 MasterCard Code of Conduct 22 Ethics Hotline ou comunicar-se diretamente com o Comitê de Auditoria, em conformidade com os Procedimentos de Proteção a Informantes. B. --- Transações com Terceiros Além de efetuar a devida documentação e contabilidade de transações nos próprios livros e registros da MasterCard, o funcionário não deverá dedicar-se a nenhuma transação quando houver razão para crer que o objetivo do Cliente, do Estabelecimento Comercial ou do fornecedor é obter ganhos, receita, fluxo de caixa ou efeito de balanço enganosos em seus demonstrativos financeiros. Não será tolerado de um funcionário que “olhe para o outro lado” ou que se omita deliberadamente de levar ao Chefe do Departamento Jurídico, ao Principal Executivo Financeiro ou ao Controller da Empresa qualquer suspeita que tenha – ou que devesse ter – sobre um fornecedor ou sobre os objetivos contábeis do Cliente. O fato de que a MasterCard se encarregaria de contabilizar a transação devidamente em seus próprios livros não isenta você ou a Empresa da obrigação de evitar facilitar o reconhecimento de receita indevida por parte de um Cliente ou fornecedor. Todos os acordos devem ser efetuados por escrito e deverão também refletir de forma exata – inclusive em quaisquer adendos e/ou modificações por escrito – a íntegra dos termos da transação. Da mesma forma, o prazo e/ou descrição dos serviços em uma fatura recebida de um Cliente ou fornecedor deverão coincidir com os serviços prestados e com os termos do acordo escrito. Os funcionários deverão estar especialmente atentos a esse tipo de preocupação próximo aos períodos de encerramento de relatórios financeiros. Para garantir cumprimento, é importante que haja comunicação livre e aberta entre as equipes que estão realizando os negócios e os Departamentos Financeiro e Jurídico sobre tais questões antes que as transações sejam consumadas. Caso tenham qualquer pergunta ou não tenham certeza sobre as possíveis implicações financeiras, legais ou de regulamentação relacionadas a uma transação que está por realizar-se, todos os funcionários deverão buscar a orientação de seu supervisor e de seu Chefe do Departamento Jurídico, ou de um advogado do Departamento Jurídico, do Principal Executivo Financeiro ou do Controller da Empresa. C. --- Viagem e Entretenimento 135543 - 2007 MasterCard Code of Conduct 23 Você só poderá solicitar reembolso de despesas razoáveis efetivamente incorridas e relacionadas aos negócios da Empresa, apresentando a respectiva documentação e em conformidade com a política de T & E (Travel and Entertainment, ou Viagens e Entretenimento) da MasterCard. Se você possui um cartão empresarial MasterCard, deverá, sempre que possível, usar esse cartão e não o seu cartão pessoal para pagar por despesas de negócios. Você não deverá usar o cartão empresarial para despesas pessoais, salvo se estiver viajando a negócios para a MasterCard e a sua despesa pessoal faça parte de uma nota maior que representa uma despesa de negócios legítima. De nenhuma outra forma você poderá debitar itens pessoais a seu cartão empresarial, mesmo que tenha a intenção de reembolsar a Empresa posteriormente. Além disso, você deverá reconciliar sua conta de forma precisa, apresentando documentação completa em tempo hábil. É função dos supervisores assegurar-se de que tanto eles quanto seus funcionários cumpram com a Política da Empresa que rege as Viagens Globais e o Cartão Empresarial. Com tal finalidade, os supervisores deverão, antes de dar sua aprovação, examinar os relatórios de despesas dos funcionários e a respectiva documentação para verificar se todas as despesas foram efetuadas para fins comerciais válidos, sendo portanto reembolsáveis consoante a referida política, e que foram registradas de forma exata e com suficientes detalhes. Travel & Entertainment Reimbursement Política da Empresa que rege as Viagens Globais e o Cartão Empresarial 135543 - 2007 MasterCard Code of Conduct 24 D. Conservação de Documentos Se você tem razão para crer que ocorreu uma infração do Código ou das normas afins da MasterCard ou se tem conhecimento de uma ação judicial, auditoria ou consulta do governo ou da Empresa que esteja iminente ou em andamento (que tenha ou não sido colocada em pendência de litígio pelo Departamento Legal), é imperativo que você guarde sob sua custódia ou controle todos os respectivos documentos e registros de computador (por exemplo, e-mails, planilhas, bases de dados e arquivos criados por processador de palavras). A Política MasterCard de Retenção de Registros oferece orientação específica sobre os prazos adequados de retenção de documentos empresariais da MasterCard e também sobre o momento em que os documentos deverão ser descartados (isto é, eliminação de e-mails não mais requeridos para fins empresariais da MasterCard). Se você tiver qualquer dúvida relacionada à adequação da destruição prevista de um documento (quer em cópia impressa ou eletrônica), deverá buscar a orientação do Diretor de Compliance, do Chefe do Departamento Jurídico, de qualquer outro advogado do Departamento Jurídico ou do Responsável pela Retenção de Registros designado à sua unidade comercial antes de destruir o documento. Caso tenha razão para crer que outras pessoas destruíram, falsificaram ou tencionam destruir ou falsificar documentos potencialmente importantes, deverá comunicar suas suspeitas imediatamente. (Veja Comunicação de Infrações, Seção II B). 135543 - 2007 MasterCard Code of Conduct 25 VII. CUMPRIMENTO DE LEIS E REGULAMENTOS O respeito pela lei deve governar todos as nossas negociações comerciais. O respeito à lei é componente essencial de nosso compromisso com a observância de elevados padrões de conduta pessoal e é fundamental à manutenção da reputação da Empresa e de sua capacidade de servir a seus Clientes e acionistas. As atividades da MasterCard devem estar sempre de acordo com todas as leis e regulamentos aplicáveis das jurisdições sob as quais a Empresa opera. Uma vez que a MasterCard é uma empresa dos EUA, via de regra aplica-se também a legislação norte-americana, além de quaisquer outras disposições legais locais pertinentes. Você deve familiarizar-se com todas as disposições que se referem ao desempenho de sua função, bem como observar o espírito e a letra dessas leis e regulamentos em suas negociações comerciais. Nenhum encarregado, funcionário, diretor ou agente da MasterCard possui autoridade para agir de forma discordante das leis e regulamentos aplicáveis, nem para autorizar, dirigir ou tolerar tal conduta por parte de qualquer outra pessoa. Você deverá examinar, compreender e cumprir as normas detalhadas da MasterCard que regem Antitruste/Concorrência, Práticas Estrangeiras contra a Corrupção, legislação que rege o Mercado de Valores Mobiliários, legislação Trabalhista e de Emprego, leis de Imigração, Propriedade Intelectual, normas contra a Lavagem de Dinheiro, legislação Eleitoral, leis que regem a Privacidade e quaisquer outras normas relevantes para o desempenho de suas funções. Se você precisa de informações adicionais sobre quaisquer normas da MasterCard ou sobre determinadas leis ou regulamentos, ou se requer orientação legal relacionada às suas responsabilidades funcionais, peça a ajuda de qualquer advogado do Departamento Jurídico. Além disso, se você tem conhecimento de práticas e atividades que não estejam – ou possam não estar – em conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis, deverá comunicá-las imediatamente. (Veja Comunicação de Infrações, Seção II B). A. --- Transações com Órgãos Normativos, Auditores e Advogados É possível que autoridades do governo ou advogados de partes externas procurem contatar você diretamente sobre auditorias, revisões, investigações ou reclamações contra a MasterCard. Qualquer pedido de informação por parte de órgãos governamentais ou reguladores ou, ainda, de advogados, deve ser levado à atenção do Departamento Jurídico antes que qualquer informação ou resposta seja fornecida, de forma que tais pedidos possam ser coordenados e tratados adequadamente. É política da MasterCard cooperar com todos os pedidos de informação feitos por autoridades governamentais devidamente autorizadas e responder com honestidade e de maneira integral em qualquer questão legal. 135543 - 2007 MasterCard Code of Conduct 26 B. Legislação sobre Antitruste/Concorrência A legislação sobre Antitruste e Concorrência regulam a conduta nos negócios para fins de proteção e promoção da livre concorrência e para evitar comportamento impróprio ou anticompetitivo. Não obstante competir de forma intensa e criativa em suas múltiplas atividades comerciais, a MasterCard tem o compromisso de fazê-lo de forma justa e eqüitativa, rigorosamente de acordo com a letra e o espírito das leis antitruste e de concorrência e com as leis e regulamentos aplicáveis à prática comercial. Nesta área, as leis que são relevantes aos nossos negócios geralmente dispõem sobre o seguinte: 1. Acordos entre Concorrentes: Quer formais ou informais e quer ou não relacionados a preço, são absolutamente proibidos os acordos entre concorrentes que reduzem a concorrência de forma pouco razoável. Além disso, certas atividades que requerem intercâmbio de informações – incluindo a troca de informações de natureza delicada sobre concorrência, como margens de lucro, práticas de faturamento ou planos futuros – podem ser consideradas um acordo entre concorrentes e são, portanto, também passíveis de proibição. Em certas circunstâncias, os acordos com concorrentes podem ser apropriados, mas quaisquer propostas deste tipo devem ser antes aprovadas por um advogado do Departamento Jurídico. 2. Contato com Concorrentes: A participação em associações comerciais e organizações profissionais, bem como os contatos informais com concorrentes da MasterCard, podem atender a finalidades úteis e legítimas como, por exemplo, a troca de informações sobre regulamentos governamentais. Se você tiver ocasião de falar com representantes de concorrentes sobre qualquer questão de negócios da MasterCard, deve fazê-lo com o conhecimento de um advogado do Departamento Jurídico. Além disso, você deverá certificar-se de jamais discutir assuntos como, por exemplo, preços da MasterCard ou de qualquer concorrente, outros termos de venda, custos ou estratégias de marketing. Se um concorrente começar a falar sobre qualquer desses assuntos, você deve objetar e recusar-se a participar. Se a discussão continuar, você deve ausentar-se da conversa e comunicar o fato ao Chefe do Departamento Jurídico ou a qualquer advogado do Departamento Jurídico. 3. Negociações entre a Empresa e fornecedores e Clientes, com ênfase especial sobre as propostas que restringem a atividade de um fornecedor ou de um Cliente no mercado livre ou que envolvem recusas de negociar com tal fornecedor ou Cliente. 4. Término de relacionamentos com terceiros por motivos que afetam negativamente a concorrência. 5. Utilização de métodos injustos de concorrência ou práticas comerciais injustas ou enganosas. 135543 - 2007 MasterCard Code of Conduct 27 Se você está envolvido ou tem conhecimento de conduta que acredita possa implicar em dúvidas quanto a qualquer das leis ou regulamentos Antitruste/de Concorrência, deverá comunicar o fato imediatamente a seu supervisor, ao Diretor de Compliance, a qualquer funcionário do grupo de Auditoria Forense, ao Chefe do Departamento Jurídico ou a qualquer outro advogado do Departamento Jurídico. Se desejar informar o fato anonimamente, poderá usar a linha direta Ethics Hotline ou comunicar-se diretamente com o Comitê de Auditoria, em conformidade com os Procedimentos de Proteção a Informantes. Política Antitruste Brasileira [Link to go here] C. ---- Negociação com Informação Privilegiada, Informação Material não Destinada ao Público e Legislação que Rege o Mercado de Valores Mobiliários, de Modo Geral Legislação que Rege o Mercado de Valores Mobiliários Na qualidade de companhia negociada publicamente e registrada na Comissão de Valores Mobiliários (SEC), a MasterCard está sujeita às leis federais dos Estados Unidos que regem o mercado de valores mobiliários, as quais exigem a divulgação pública de informações integrais, justas, exatas, oportunas e compreensíveis aos acionistas da MasterCard, ao público investidor, à comunidade financeira e à imprensa, entre outros. A legislação que rege Negociações com Informação Privilegiada, o Regulamento que exige Fair Disclosure (“Reg. FD”, ou seja, que requer a revelação total e veraz dos dados empresariais) e outras leis que regem o mercado de valores mobiliários proíbem a divulgação seletiva (ou seja, a algumas pessoas e não a outras) de informações materiais, não destinadas ao público. As leis do mercado de valores mobiliários também exigem a veracidade contábil de todas as transações financeiras da MasterCard. Proibição de Negociações ou Dicas quando Alguém está Ciente de Informações Materiais, Não Destinadas ao Público A legislação federal que rege o mercado de valores mobiliários proíbe que qualquer pessoa que tenha conhecimento de informações materiais, não destinadas ao público, compre ou venda valores mobiliários com base em tais informações e que comunique tais informações a qualquer outra pessoa para tal fim. A compra ou venda de valores mobiliários da MasterCard ou de qualquer outra companhia quando você está ciente de informações materiais, não destinadas ao público, é conhecida como “negociação com informação privilegiada”. “Dicas”, também proibidas, significa comunicar as referidas informações materiais, não destinadas ao público, a outra pessoa para uso pessoal da mesma. “Informação Material” significa qualquer informação que um investidor poderia, de forma razoável, considerar importante para determinar se deve ou não comprar, vender ou conservar valores mobiliários. “Informações Não Destinada ao Público” 135543 - 2007 MasterCard Code of Conduct 28 significa uma informação que não foi efetivamente divulgada ao público investidor. Com a finalidade de evitar dar a aparência ou implicação de negociação com informação privilegiada, você não poderá comprar ou vender valores mobiliários emitidos pela MasterCard quando tiver conhecimento de informações materiais, não destinadas ao público, referentes à Empresa. Esta proibição não se aplica à opção de participar no programa automático de reinvestimento de dividendos oferecido por seu corretor. Além disso, apesar de você poder exercer opções acionárias e conservar os valores mobiliários subjacentes não obstante as proibições acima, o “câmbio efetuado com corretores por via eletrônica” e o exercício de opções em que os valores mobiliários são negociados com a finalidade de pagar o preço de exercício ou o imposto retido na fonte está sujeito às proibições anteriormente mencionadas. (Normalmente, o exercício de opções em circunstâncias nas quais os valores mobiliários sejam retidos ou transferidos à MasterCard para pagamento do preço de exercício ou de imposto retido na fonte não estão sujeitos às proibições acima.) As transações efetuadas com valores mobiliários da Empresa por parte de diretores, executivos e determinados outros funcionários que têm acesso a informações materiais, não destinadas ao público, também estão sujeitas às “Normas e Procedimentos para a Negociação de Valores da MasterCard por Diretores, Executivos e Funcionários Possuidores de Acesso.” É ainda norma da MasterCard proibir que qualquer informação não destinada ao público referente à Empresa ou a qualquer outra organização ou firma que seja obtida por pessoal da MasterCard no decorrer de seu emprego seja divulgada a qualquer outra pessoa (incluindo parentes, amigos ou parceiros comerciais e independentemente da finalidade com a qual a referida divulgação foi efetuada), salvo na medida necessária à realização do trabalho para a MasterCard. Para reduzir o risco de revelação inadvertida de informações internas ou confidenciais, as informações não destinadas ao público não deverão ser discutidas com nenhuma pessoa não autorizada. Em particular, essas informações não deverão ser discutidas em elevadores, restaurantes ou outros lugares onde alguém possa ouvi-lo, mesmo que não sejam mencionados nomes. Para determinar-se se uma informação é material ou se não é destinada ao público é necessário considerar todos os fatos e circunstâncias afins. Eis algumas das informações que você deve considerar como materiais: alteração de dividendos, estimativas de ganhos, alteração em estimativas de ganho emitidas previamente, importantes propostas ou acordos de fusão, aquisição ou desinvestimento, litígios de vulto, notícias importantes sobre produtos e desenvolvimentos administrativos extraordinários. Além disso, é necessário enfatizar que uma informação material não diz respeito necessariamente aos negócios de uma empresa. Por exemplo, uma informação sobre o conteúdo de um artigo a ser futuramente publicado pela mídia financeira, capaz de afetar o preço de mercado de um título, poderia ser considerada material. Quando em dúvida, a informação deve ser considerada material e não destinada ao público. 135543 - 2007 MasterCard Code of Conduct 29 Os funcionários da MasterCard devem estar atentos para o possível conflito de interesses no que diz respeito a investimentos ou negociações financeiras com entidades que possuem relacionamento com a MasterCard, incluindo os Clientes e fornecedores da Empresa. Constitui norma da MasterCard que o funcionário obedeça à proibição de negociar ou de dar dicas quando tiver conhecimento de informações materiais, não destinadas ao público, mesmo que os valores mobiliários envolvidos não sejam os da Empresa. Tais negociações ou dicas podem infringir a legislação dos EUA que rege o mercado de valores mobiliários e sujeitar a penalidades civis e penais a pessoa que realizar a negociação ou der as dicas. Além isso, os funcionários da MasterCard deverão tratar com confidencialidade todas as informações referentes à propriedade da Empresa, independentemente do assunto, das quais tenham tomado conhecimento no decorrer de seu emprego. Atividade de Investimento de Curto Prazo A atividade de investimento de curto prazo nos valores mobiliários da MasterCard não é adequada em circunstância alguma, sendo proibida. A atividade de investimento de curto prazo corre o risco de ser interpretada, posteriormente ao fato, como negociação baseada em informações materiais, não destinadas ao público. Tal atividade inclui a negociação ou gravação de opções, compra de “puts” (opções de venda), “calls” (opções de compra) ou outros títulos mobiliários com derivativos da Empresa negociados publicamente, venda a descoberto de valores mobiliários da MasterCard ou venda dos referidos valores mobiliários “against the box”, compra de valores mobiliários da MasterCard com margem (salvo se houver sido feito um acordo para cobrir com dinheiro quaisquer opções de compra com margem), negociação de arbitragem e operações de “day trading.” Insider Trading Policy (English) D. --- Propriedade Intelectual Qualquer funcionário que viole patentes, licenças de software de computador, se aproprie de segredos comerciais, use marcas comerciais ou copie ou reproduza trabalhos protegidos por direitos autorais sem a devida permissão pode sujeitar a MasterCard a graves responsabilidades. Por exemplo, o funcionário não poderá instalar software não licenciado em equipamentos MasterCard. Nenhum funcionário deverá usar propriedade intelectual que não pertença à MasterCard sem antes constatar que foi concedida permissão para tal uso. Caso tenha qualquer dúvida a este respeito, entre em contato com o Chefe do Departamento Jurídico ou com qualquer advogado do Departamento Jurídico. Todas as invenções, idéias, descobertas, concepções ou melhorias criadas ou concebidas durante o período de emprego do funcionário na MasterCard, seja em que área for na qual a MasterCard tenha operado ou possa vir a operar futuramente, constituem propriedade única e exclusiva da MasterCard. É exigido do funcionário que 135543 - 2007 MasterCard Code of Conduct 30 assine todo e qualquer documento que a MasterCard julgue necessário para a transferência e cessão de direitos autorais à MasterCard. E. Normas contra a Lavagem de Dinheiro É compromisso da MasterCard só realizar negócios com Clientes conceituados e com terceiros dedicados a atividades comerciais legítimas, com fundos provenientes de fontes legítimas. A MasterCard tem obrigações sob as mais diversas leis contra a lavagem de dinheiro, incluindo a Lei de Segredo Bancário dos Estados Unidos, o USA Patriot Act (Lei Antiterrorismo), Diretrizes da União Européia contra a Lavagem de Dinheiro e a Lei Belga contra a Lavagem de Dinheiro. Com tal fim, a MasterCard implementou uma norma contra a lavagem de dinheiro com a finalidade de prevenir e detectar qualquer suspeita de lavagem de dinheiro, financiamento de terrorismo ou outros tipos de uso criminoso por meio de nossa rede financeira. “Lavagem dinheiro” é a prática de realizar uma transação financeira, conscientemente, com fundos provenientes de atividade criminosa, a fim de “lavar” o dinheiro e fazer com que pareça que sua origem é legítima. “Financiamento de terrorismo” é a oferta consciente de apoio material – como, por exemplo, instrumentos monetários, títulos ou serviços financeiros – a pessoas ligadas a uma organização terrorista, independentemente da legitimidade dos fundos. A lavagem de dinheiro e o financiamento de terrorismo têm conseqüências globais que não podem ser eficazmente combatidas sem a cooperação de governos internacionais, de órgãos policiais e de instituições financeiras como a MasterCard. A lavagem de dinheiro é um assunto muito sério para todo o sistema financeiro e é exigido da MasterCard que realize diligência própria sobre os Clientes para fins de detecção de riscos de lavagem de dinheiro ou terrorismo, de modo a que possam continuar a participar do sistema MasterCard. Se você tiver conhecimento de qualquer atividade suspeita, deverá comunicar o fato imediatamente. (Veja Comunicação de Infrações, Seção II B). MasterCard Anti-Money Laundering Policy F. Legislação sobre Emprego e Mão-de-Obra Os funcionários merecem ser tratados com justiça e respeito. É política da Empresa exigir que todos os funcionários cumpram com as leis federais, estaduais e locais aplicáveis que regem o emprego e a mão-de-obra, incluindo, entre outras, a legislação que trata de remuneração e horário, privacidade do funcionário e discriminação no emprego. A qualificação no emprego, o desempenho e outras considerações profissionais não discriminatórias devem ser a única base para a contratação, o desenvolvimento e as oportunidades de promoção no emprego. A discriminação, retaliação ou tentativa de retaliação com base em critérios de sexo, gênero, credo, etnia, raça, cor, nacionalidade de origem, idade, religião, cidadania, estado familiar, 135543 - 2007 MasterCard Code of Conduct 31 estado civil, condição de veterano, situação de estrangeiro, orientação sexual ou incapacidade física (ou qualquer outra classificação que a lei aplicável especifique constituir critério não permissível nas decisões de contratação de funcionários) em nossas práticas de contratação, ou em outras práticas ou políticas de pessoal, constituem violação inaceitável da política da MasterCard e não serão tolerados. Se você tiver qualquer dúvida ou desejar comunicar um tipo de conduta que acredita ser incoerente com as normas da MasterCard relacionadas a emprego, entre em contato com um parceiro comercial do setor de Recursos Humanos ou com qualquer advogado do Departamento Jurídico. Non-Discrimination Policy G. Leis de Imigração É política da MasterCard cumprir rigorosamente as leis que regem a contratação de funcionários estrangeiros em qualquer circunstância e não permitir que nenhuma pessoa trabalhe na MasterCard sem a devida autorização de trabalho. H. Lei sobre a Prática da Corrupção em Países Estrangeiros Certas práticas possivelmente consideradas costumeiras em alguns países estrangeiros podem ser ilegais sob a Lei sobre a Prática da Corrupção em Países Estrangeiros (“FCPA”, chamada a “Lei”). A maior conscientização sobre as proibições estipuladas pela Lei é de fundamental importância na MasterCard, uma vez que os empreendimentos comerciais de propriedade de governos estrangeiros ou por eles controlados – tais como Clientes de propriedade de um governo ou por ele controlados – são, consoante a Lei, considerados funcionários do governo estrangeiro. Esta Lei proíbe qualquer empresa americana de oferecer-se para efetuar certos tipos de pagamento, ou de efetivamente efetuá-los, ou de oferecer qualquer coisa de valor, quer direta ou indiretamente, a funcionários de governos estrangeiros, partidos políticos, dirigentes partidários ou candidatos políticos e membros de certas organizações internacionais.. A Lei pode proibir também a realizações de contribuições beneficentes ou a doação de dinheiro ou de qualquer coisa de valor a uma organização com a qual um funcionário do governo seja afiliado (por exemplo, bancos de propriedade estadual) com a finalidade ajudar a MasterCard na obtenção ou conservação de negócios ou de garantir serviços ou qualquer vantagem indevida. Somente em circunstâncias muito especiais a Lei FCPA permite determinados pagamentos a funcionários de governos estrangeiros. Entretanto, devido à complexidade deste estatuto, quaisquer ofertas ou pagamentos a funcionários do governo individualmente (que não sejam taxas de protocolo publicadas e coisas do gênero) deverão ser aprovadas pelo Diretor de Compliance e por um advogado do Departamento Jurídico antes de poderem ser apresentadas ao Departamento Financeiro para pagamento. De acordo com a Lei, você deverá manter registros precisos de qualquer pagamento efetuado a um funcionário de governo estrangeiro, 135543 - 2007 MasterCard Code of Conduct 32 razoavelmente detalhados e conformes aos padrões contábeis pertinentes. Qualquer infração da Lei FCPA poderá sujeitar tanto a Empresa quanto o funcionário, individualmente, a sanções civis e penais, e não será tolerada. O cumprimento da Lei constitui exigência não somente para todos os funcionários mas, consoante a política da MasterCard, também se aplica a terceiros que atuem como agentes ou representantes da MasterCard. Se você for abordado para fazer negócios de um modo que acredita ser antiético ou ilegal, deve comunicar o fato. (Veja Comunicação de Infrações, Seção II B). I. Leis Eleitorais Constitui política da Empresa que todos os funcionários compreendam e cumpram as leis eleitorais aplicáveis. A legislação dos EUA proíbe o uso de fundos, ativos ou serviços da Empresa em nome de um candidato ou comitê político federal. É proibido à Empresa remunerar ou reembolsar funcionários ou indivíduos associados à Empresa, de qualquer forma, por contribuições políticas que tencionem fazer ou tenham feito. Todas as solicitações feitas pela MasterCard a funcionários e indivíduos ligados à Empresa para fins de contribuições políticas ao Comitê de Ação Política de uma empresa ou associação comercial deverão indicar que tais contribuições são voluntárias, que ninguém será prejudicado se optar por não contribuir e que as contribuições políticas não são isentas de impostos. Outros países podem ter restrições diferentes ou semelhantes; os funcionários devem consultar um advogado do Departamento Jurídico para informar-se sobre as leis e regulamentos locais aplicáveis. J. Leis sobre Privacidade Um número de países cada vez maior vem regulamentando a cobrança, uso e/ou divulgação de informações pessoais de funcionários e consumidores. Alguns países regulamentam também a cobrança, uso e/ou divulgação de informações referentes à identificação das empresas. É compromisso da MasterCard tratar tais informações em conformidade com as respectivas leis que regem a privacidade, incluindo as que requerem que a MasterCard salvaguarde as informações contra divulgação não autorizada. A MasterCard possui ainda normas e políticas internas que ditam de que forma determinadas informações – como, por exemplo, as informações confidenciais referentes a uma transação – podem ser tratadas. Tais normas podem ser ainda mais restritivas do que a legislação pertinente. Se você lida com informações pessoais, de consumidores ou empresariais, é sua obrigação compreender e cumprir as exigências que se aplicam à privacidade de informações. Privacy & Data Protection at MasterCard 135543 - 2007 MasterCard Code of Conduct 33 VIII. INFRAÇÕES DA NORMA: DISCIPLINA Todos os funcionários são responsáveis por cumprir o Código, as políticas pertinentes da Empresa e as leis e regulamentos aplicáveis. Além disso, todos os supervisores poderão ser responsabilizados pelo comportamento de seus subordinados e de todos os agentes, consultores, contratados, funcionários temporários e outros representantes da Empresa que estejam sob seu controle. A ação disciplinar específica a ser tomada dependerá das circunstâncias, mas pode incluir suspensão ou demissão do emprego, ou o encerramento de qualquer outro tipo de ligação com a Empresa. Serão tomadas ações disciplinares: 1. Contra funcionários que autorizem ou participem diretamente – e, em circunstâncias apropriadas, indiretamente – de atos que resultem em infração deste Código ou das políticas pertinentes da Empresa. 2. Contra funcionários que deixem de comunicar uma infração do Código ou das políticas afins da Empresa, ou que retenham informações materiais relevantes relativamente a uma infração do Código ou das políticas afins da Empresa, das quais tenham tomado conhecimento ou deveriam ter tomado conhecimento. 3. Contra o(s) supervisor(es) do infrator, na medida em que as circunstâncias da infração indiquem supervisão inadequada ou falta de diligência. 4. Contra pessoal da Empresa que, direta ou indiretamente, tente represálias – ou incentive outros a fazê-lo – contra a pessoa que comunicar uma infração do Código ou das políticas afins da Empresa . 5. Contra funcionários que comuniquem uma infração que é sabidamente falsa ou que o informante deveria razoavelmente suspeitar ser falsa. Fazer negócios de forma honesta e ética é parte intrínseca de nossa cultura empresarial. E deve ser parte intrínseca também da maneira pela qual você conduz negócios! . 135543 - 2007 MasterCard Code of Conduct 34 ANEXO A PRESENTES E PRÊMIOS FORMULÁRIO DE DIVULGAÇÃO Este Formulário de Divulgação visa obter informações sobre presentes ou prêmios que excedam US $300,00 em valor (ou o equivalente em moeda estrangeira) e que lhe tenham sido ofertados por um cliente, fornecedor ou parceiro comercial da MasterCard – quer atual ou potencial –, fato que você deverá obrigatoriamente divulgar, em conformidade com o Código. I) INSTRUÇÕES • • • • • • • II) Leia cuidadosamente as perguntas abaixo Registre suas respostas no Formulário de Divulgação. Se necessário, use mais páginas Leia e assine a seção de certificação do formulário Entregue o Formulário de Divulgação a seu supervisor e obtenha a recomendação dele(a) por escrito Envie o Formulário de Divulgação original, juntamente com a recomendação do seu supervisor, ao Diretor de Compliance Envie cópia do Formulário de Divulgação ao Chefe do Departamento Jurídico Aguarde aprovação antes de aceitar o prêmio e/ou o presente PERGUNTAS Nome do Funcionário: ____________________________ ____________________________ Departamento: Título/Cargo: _____________________________ Supervisor: _____________________________ 1. Forneça uma descrição do prêmio ou presente, incluindo seu valor aproximado; se tratar-se de um vale-presente ou de um certificado de presente, indique se o mesmo pode ser resgatado por dinheiro. ____________________________________________________________________________ _________ ____________________________________________________________________________ _________ ____________________________________________________________________________ _________ 2. Identifique a pessoa ou organização que está doando o prêmio ou o presente, bem como seu relacionamento com a MasterCard. Appendix A - Gifts and Prizes Disclosure Form 1355433 - 2007 MasterCard Code of Conduct ____________________________________________________________________________ _________ ____________________________________________________________________________ _________ 3. Descreva as circunstâncias nas quais o prêmio ou presente foi oferecido, incluindo – se souber – se outros funcionários da MasterCard receberam presentes semelhantes. ____________________________________________________________________________ _________ ____________________________________________________________________________ _________ ____________________________________________________________________________ _________ 4. Descreva qualquer circunstância ocorrida neste ano civil na qual você ou um de seus amigos ou familiares recebeu um prêmio ou um presente da mesma pessoa ou entidade em virtude de sua ligação com a MasterCard. ____________________________________________________________________________ _________ ____________________________________________________________________________ _________ ____________________________________________________________________________ _________ 5. Você tem condições de influenciar decisões comerciais relacionadas à pessoa ou organização que ofereceu o prêmio ou presente? Caso positivo, forneça detalhes. ____________________________________________________________________________ _________ ____________________________________________________________________________ _________ ____________________________________________________________________________ _________ 6. Preste qualquer informação adicional que você considera relevante com respeito a esta questão. ____________________________________________________________________________ _________ Appendix A - Gifts and Prizes Disclosure Form 1355433 - 2007 MasterCard Code of Conduct ____________________________________________________________________________ _________ III. DECLARAÇÃO Declaro pelo presente que, segundo meu melhor entendimento e crença, as informações que prestei neste Formulário de Divulgação estão corretas e completas. Concordo em notificar meu supervisor imediato e o Diretor de Compliance, por escrito (com cópia para o Chefe do Departamento Jurídico) , caso ocorra qualquer alteração nas circunstâncias capaz, dentro do razoável, de influenciar uma determinação no que diz respeito a esta transação. Assinatura: _______________________________________ ___________________________ IV) Data: RECOMENDAÇÃO DO SUPERVISOR ____________________________________________________________________________ _________ ____________________________________________________________________________ _________ ____________________________________________________________________________ _________ Assinatura do Supervisor: _______________________________ Data: ___________________________ Appendix A - Gifts and Prizes Disclosure Form 1355433 - 2007 MasterCard Code of Conduct ANEXO B FORMULÁRIO DE DIVULGAÇÃO - VIAGENS E ACOMODAÇÕES Este Formulário de Divulgação visa obter informações sobre a oferta de uma viagem de negócios e/ou de acomodações, feita por um terceiro, fato que você deverá obrigatoriamente divulgar, em conformidade com o Código. I) INSTRUÇÕES • • • • • • • II) Leia cuidadosamente as perguntas abaixo Registre suas respostas no Formulário de Divulgação. Se necessário, use mais páginas Leia e assine a seção de certificação do formulário Entregue o Formulário de Divulgação a seu supervisor e obtenha a recomendação dele(a) por escrito Envie o Formulário de Divulgação original, juntamente com a recomendação do seu supervisor, ao Diretor de Compliance Envie cópia do Formulário de Divulgação ao Chefe do Departamento Jurídico Aguarde aprovação antes de dar início à viagem PERGUNTAS Nome do Funcionário: ____________________________ ____________________________ Departamento: Título/Cargo: _____________________________ Supervisor: _____________________________ 1. Forneça uma descrição da viagem e/ou acomodações oferecidas, incluindo local, duração e valor aproximado. Identifique também quaisquer despesas afins com as quais você ou a MasterCard deverão arcar. ____________________________________________________________________________ _________ ____________________________________________________________________________ _________ ____________________________________________________________________________ _________ 2. Identifique a pessoa ou organização que está fazendo a oferta e descreva o relacionamento da referida pessoa ou organização com a MasterCard. ____________________________________________________________________________ _________ Appendix B - Travel and Accommodations Disclosure Form 135543 - 2007 MasterCard Code of Conduct ____________________________________________________________________________ _________ ____________________________________________________________________________ _________ 3. Essa será primordialmente uma viagem de negócios? Caso positivo, descreva a finalidade. Qual é o propósito comercial ou o benefício previsto para a MasterCard com relação à viagem e/ou acomodações sendo oferecidas? ____________________________________________________________________________ _________ ____________________________________________________________________________ _________ ____________________________________________________________________________ _________ 4. Descreva as circunstâncias nas quais a viagem e/ou acomodações foram oferecidas. ____________________________________________________________________________ _________ ____________________________________________________________________________ _________ 5. Você tem condições de influenciar decisões comerciais relacionadas à pessoa ou organização que ofereceu a viagem e/ou as acomodações? ____________________________________________________________________________ _________ ____________________________________________________________________________ _________ 6. Preste qualquer informação adicional que você considera relevante com respeito a esta questão. ____________________________________________________________________________ _________ ____________________________________________________________________________ _________ III) DECLARAÇÃO Appendix B - Travel and Accommodations Disclosure Form 135543 - 2007 MasterCard Code of Conduct Declaro pelo presente que, segundo meu melhor entendimento e crença, as informações que prestei neste Formulário de Divulgação estão corretas e completas. Concordo em notificar meu supervisor imediato e o Diretor de Compliance, por escrito (com cópia para o Chefe do Departamento Jurídico) , caso ocorra qualquer alteração nas circunstâncias capaz, dentro do razoável, de influenciar uma determinação no que diz respeito a esta transação. Assinatura: _______________________________________ ___________________________ IV) Data: RECOMENDAÇÃO DO SUPERVISOR ____________________________________________________________________________ _________ ____________________________________________________________________________ _________ ____________________________________________________________________________ _________ Assinatura do Supervisor: _______________________________ Data: _________________________ Appendix B - Travel and Accommodations Disclosure Form 135543 - 2007 MasterCard Code of Conduct ANEXO C EMPREGO E ATIVIDADES EXTERNAS FORMULÁRIO DE DIVULGAÇÃO Este Formulário de Divulgação visa obter informações sobre emprego e atividades externas, que você deverá obrigatoriamente divulgar, em conformidade com o Código. I) INSTRUÇÕES • • • • • • • II) Leia cuidadosamente as perguntas abaixo Registre suas respostas no Formulário de Divulgação. Se necessário, use mais páginas Leia e assine a seção de certificação do formulário Entregue o Formulário de Divulgação a seu supervisor e obtenha a recomendação dele(a) por escrito Envie o Formulário de Divulgação original, juntamente com a recomendação do seu supervisor, ao Diretor de Compliance Envie cópia do Formulário de Divulgação ao Chefe do Departamento Jurídico Aguarde aprovação antes de dar início ao emprego ou à atividade PERGUNTAS Nome do Funcionário: ____________________________ ____________________________ Departamento: Título/Cargo: _____________________________ Supervisor: _____________________________ 1. Descreva o emprego externo, a atividade com finalidade de ganhos ou a posição de diretoria que você deseja assumir, incluindo a previsão em termos de tempo que deverá dedicar e a remuneração, se for o caso. ____________________________________________________________________________ _________ ____________________________________________________________________________ _________ ____________________________________________________________________________ _________ 2. Como essa oportunidade lhe surgiu? ____________________________________________________________________________ _________ Appendix C - Outside Employment and Activities Disclosure Form 135543 - 2007 MasterCard Code of Conduct ____________________________________________________________________________ _________ ____________________________________________________________________________ _________ 3. Existe alguma ligação entre a MasterCard e as referidas atividades? Caso positivo, descreva. Ao fazê-lo, examine cuidadosamente o Código de Conduta para determinar se existe impacto sobre outras seções e responda de acordo (por exemplo, realização de qualquer tipo de serviço para uma entidade que está tentando negociar com a MasterCard). ____________________________________________________________________________ _________ ____________________________________________________________________________ _________ ____________________________________________________________________________ _________ ____________________________________________________________________________ _________ 4. Identifique quaisquer atividades externas às quais você se dedica e o tempo que leva no desempenho das referidas atividades. Caso essas atividades tenham sido divulgadas, forneça uma cópia da respectiva divulgação. ____________________________________________________________________________ _________ ____________________________________________________________________________ _________ ____________________________________________________________________________ _________ ____________________________________________________________________________ _________ ____________________________________________________________________________ _________ 5. Preste qualquer informação adicional que você considera relevante com respeito a esta questão. ____________________________________________________________________________ _________ Appendix C - Outside Employment and Activities Disclosure Form 135543 - 2007 MasterCard Code of Conduct ____________________________________________________________________________ _________ ____________________________________________________________________________ _________ III) DECLARAÇÃO Declaro pelo presente que, segundo meu melhor entendimento e crença, as informações que prestei neste Formulário de Divulgação estão corretas e completas. Concordo em notificar meu supervisor imediato e o Diretor de Compliance, por escrito (com cópia para o Chefe do Departamento Jurídico) , caso ocorra qualquer alteração nas circunstâncias capaz, dentro do razoável, de influenciar uma determinação no que diz respeito a esta transação. Assinatura: _______________________________________ ___________________________ IV) Data: RECOMENDAÇÃO DO SUPERVISOR ____________________________________________________________________________ _________ ____________________________________________________________________________ _________ ____________________________________________________________________________ _________ Assinatura do Supervisor: _______________________________ Data: ___________________________ Appendix C - Outside Employment and Activities Disclosure Form 135543 - 2007 MasterCard Code of Conduct ANEXO D CONCORRENTES DA MASTERCARD FORMULÁRIO DE DIVULGAÇÃO Este Formulário de Divulgação visa obter informações sobre o relacionamento entre um membro de sua família imediata e um concorrente da MasterCard, fato que você deverá obrigatoriamente divulgar, devido a possível conflito em conformidade com o Código. I) INSTRUÇÕES • • • • • • • II) Leia cuidadosamente as perguntas abaixo Registre suas respostas no Formulário de Divulgação. Se necessário, use mais páginas Leia e assine a seção de certificação do formulário Entregue o Formulário de Divulgação a seu supervisor e obtenha a recomendação dele(a) por escrito Envie o Formulário de Divulgação original, juntamente com a recomendação do seu supervisor, ao Diretor de Compliance Envie cópia do Formulário de Divulgação ao Chefe do Departamento Jurídico Aguarde aprovação antes de aceitar a oportunidade e/ou proposta comercial PERGUNTAS Nome do Funcionário: ____________________________ ____________________________ Departamento: Título/Cargo: _____________________________ Supervisor: _____________________________ 1. Identifique o concorrente da MasterCard. ____________________________________________________________________________ _________ ____________________________________________________________________________ _________ 2. Identifique o membro de sua família imediata que está empregado por esse concorrente da MasterCard, ou que está negociando ou tentando negociar com esse concorrente da MasterCard. ____________________________________________________________________________ _________ ____________________________________________________________________________ _________ Appendix D - MasterCard Competitors Disclosure Form 135543 - 2007 MasterCard Code of Conduct 3. Descreva o cargo/funções do membro de sua família imediata junto à entidade em questão. ____________________________________________________________________________ _________ ____________________________________________________________________________ _________ ____________________________________________________________________________ _________ Appendix D - MasterCard Competitors Disclosure Form 135543 - 2007 MasterCard Code of Conduct 4. Preste qualquer informação adicional que você considera relevante com respeito a esta questão. ____________________________________________________________________________ _________ ____________________________________________________________________________ _________ ____________________________________________________________________________ _________ III) DECLARAÇÃO Declaro pelo presente que, segundo meu melhor entendimento e crença, as informações que prestei neste Formulário de Divulgação estão corretas e completas. Concordo em notificar meu supervisor imediato e o Diretor de Compliance, por escrito (com cópia para o Chefe do Departamento Jurídico) , caso ocorra qualquer alteração nas circunstâncias capaz, dentro do razoável, de influenciar uma determinação no que diz respeito a esta transação. Assinatura: _______________________________________ ___________________________ IV) Data: RECOMENDAÇÃO DO SUPERVISOR ____________________________________________________________________________ _________ ____________________________________________________________________________ _________ ____________________________________________________________________________ _________ Assinatura do Supervisor: _______________________________ Data: ___________________________ Appendix D - MasterCard Competitors Disclosure Form 135543 - 2007 MasterCard Code of Conduct ANEXO E OPORTUNIDADES EMPRESARIAIS FORMULÁRIO DE DIVULGAÇÃO Este Formulário de Divulgação visa obter informações sobre as oportunidades comerciais que lhe foram oferecidas por um cliente, fornecedor ou parceiro comercial – quer já existente ou potencial – da MasterCard, fato que você deverá obrigatoriamente divulgar, devido a possível conflito em conformidade com o Código. I) INSTRUÇÕES • • • • • • • II) Leia cuidadosamente as perguntas abaixo Registre suas respostas no Formulário de Divulgação. Se necessário, use mais páginas Leia e assine a seção de certificação do formulário Entregue o Formulário de Divulgação a seu supervisor e obtenha a recomendação dele(a) por escrito Envie o Formulário de Divulgação original, juntamente com a recomendação do seu supervisor, ao Diretor de Compliance Envie cópia do Formulário de Divulgação ao Chefe do Departamento Jurídico Aguarde aprovação antes de aceitar a oportunidade e/ou proposta comercial PERGUNTAS Nome do Funcionário: ____________________________ ____________________________ Departamento: Título/Cargo: _____________________________ Supervisor: _____________________________ 1. Identifique a pessoa ou organização que está oferecendo a oportunidade comercial específica em questão, bem como seu relacionamento com a MasterCard. ____________________________________________________________________________ _________ ____________________________________________________________________________ _________ ____________________________________________________________________________ _________ 2. Além de si próprio, a quem mais essa oportunidade comercial específica está sendo oferecida? Appendix E - Corporate Opportunities Disclosure Form 135543 - 2007 MasterCard Code of Conduct ____________________________________________________________________________ _________ ____________________________________________________________________________ _________ ____________________________________________________________________________ _________ 3. Descreva a natureza da oportunidade comercial que lhe está sendo oferecida. ____________________________________________________________________________ _________ ____________________________________________________________________________ _________ 4. De que forma a oportunidade lhe está sendo oferecida, em termos diferentes dos que estão disponíveis ao público em geral? ____________________________________________________________________________ _________ ____________________________________________________________________________ _________ ____________________________________________________________________________ _________ 5. Preste qualquer informação adicional que você considera relevante com respeito a esta questão. ____________________________________________________________________________ _________ ____________________________________________________________________________ _________ ____________________________________________________________________________ _________ III) DECLARAÇÃO Declaro pelo presente que, segundo meu melhor entendimento e crença, as informações que prestei neste Formulário de Divulgação estão corretas e completas. Concordo em notificar meu supervisor imediato e o Diretor de Compliance, por escrito (com cópia para o Chefe do Departamento Appendix E - Corporate Opportunities Disclosure Form 135543 - 2007 MasterCard Code of Conduct Jurídico) , caso ocorra qualquer alteração nas circunstâncias capaz, dentro do razoável, de influenciar uma determinação no que diz respeito a esta transação. Assinatura: _______________________________________ ___________________________ IV) Data: RECOMENDAÇÃO DO SUPERVISOR ____________________________________________________________________________ _________ ____________________________________________________________________________ _________ ____________________________________________________________________________ _________ Assinatura do Supervisor: _______________________________ Data: ___________________________ Appendix E - Corporate Opportunities Disclosure Form 135543 - 2007 MasterCard Code of Conduct ANEXO F TRANSAÇÕES COM PARTES RELACIONADAS FORMULÁRIO DE DIVULGAÇÃO Este Formulário de Divulgação visa obter informações sobre uma transação com uma parte relacionada, fato que você deverá obrigatoriamente divulgar, em conformidade com o Código. I) INSTRUÇÕES • • • • • • II) Leia cuidadosamente as perguntas abaixo Registre suas respostas no Formulário de Divulgação. Se necessário, use mais páginas Leia e assine a seção de certificação do formulário Entregue o Formulário de Divulgação a seu supervisor e obtenha a recomendação dele(a) por escrito Envie o Formulário de Divulgação original, juntamente com a recomendação do seu supervisor, ao Diretor de Compliance Envie cópia do Formulário de Divulgação ao Chefe do Departamento Jurídico PERGUNTAS Nome do Funcionário: ____________________________ ____________________________ Departamento: Título/Cargo: _____________________________ Supervisor: _____________________________ 1. Identifique a entidade envolvida ou que está tentando envolver-se em uma ou mais de uma transação com a MasterCard. ____________________________________________________________________________ _________ ____________________________________________________________________________ _________ 2. Descreva a natureza da(s) transação(ações) (incluindo vulto e duração). ____________________________________________________________________________ _________ ____________________________________________________________________________ _________ Appendix F – Related Party Transaction Disclosure Form 135543- 2007 MasterCard Code of Conduct ____________________________________________________________________________ _________ 3. Qual é o seu papel com relação à(s) transação(ções)? ____________________________________________________________________________ _________ ____________________________________________________________________________ _________ ____________________________________________________________________________ _________ 4. Identifique a parte relacionada e sua ligação com a mesma. ____________________________________________________________________________ _________ ____________________________________________________________________________ _________ ____________________________________________________________________________ _________ 5. Descreva o título/cargo da parte relacionada na entidade e o papel que desempenha com relação à(s) transação(ções). ____________________________________________________________________________ _________ ____________________________________________________________________________ _________ ____________________________________________________________________________ _________ 6. Identifique os funcionários da MasterCard que estarão à testa da transação e/ou a acompanharão junto à entidade. ____________________________________________________________________________ _________ ____________________________________________________________________________ _________ ____________________________________________________________________________ _________ Appendix F - Related Party Transaction Disclosure Form 135543 - 2007 MasterCard Code of Conduct 7. Descreva de que forma o relacionamento da MasterCard com a entidade teve início no que diz respeito à(s) transação (ções), incluindo o papel que você desempenha, se for o caso. ____________________________________________________________________________ _________ ____________________________________________________________________________ _________ ____________________________________________________________________________ _________ 8. Descreva o processo pelo qual a entidade foi ou será escolhida para realizar a transação (por exemplo, licitação competitiva, fonte única, etc.). ____________________________________________________________________________ _________ ____________________________________________________________________________ _________ ____________________________________________________________________________ _________ 9. Descreva qualquer relacionamento existente entre a MasterCard e a anteriormente a essa transação. entidade ____________________________________________________________________________ _________ ____________________________________________________________________________ _________ ____________________________________________________________________________ _________ 10. Preste qualquer informação adicional que você considera relevante com respeito a esta questão. ____________________________________________________________________________ _________ ____________________________________________________________________________ _________ ____________________________________________________________________________ _________ Appendix F - Related Party Transaction Disclosure Form 135543 - 2007 MasterCard Code of Conduct III) DECLARAÇÃO Declaro pelo presente que, segundo meu melhor entendimento e crença, as informações que prestei neste Formulário de Divulgação estão corretas e completas. Concordo em notificar meu supervisor imediato e o Diretor de Compliance, por escrito (com cópia para o Chefe do Departamento Jurídico) , caso ocorra qualquer alteração nas circunstâncias capaz, dentro do razoável, de influenciar uma determinação no que diz respeito a esta transação. Assinatura: _______________________________________ ___________________________ IV) Data: RECOMENDAÇÃO DO SUPERVISOR ____________________________________________________________________________ _________ ____________________________________________________________________________ _________ ____________________________________________________________________________ _________ Assinatura do Supervisor: _______________________________ Data: ___________________________ Appendix F - Related Party Transaction Disclosure Form 135543 - 2007 MasterCard Code of Conduct ANEXO G Links para Acesso à Norma MasterCard Política contra a Lavagem de Dinheiro Política Antitruste Brasileira Política que Rege as Comunicações Eletrônicas Política que Rege as Comunicações com Funcionários Política FCPA Política Global de Segurança da Informação Política da Empresa que rege as Viagens Globais e o Cartão Empresarial Negociação com Informação Privilegiada Política da MasterCard que Rege Viagens e Entretenimento Política que Rege o Nepotismo Política de Não Discriminação Privacidade e Proteção de Dados Procedimentos de Proteção a Informantes 135543 - 2007 MasterCard Code of Conduct Anexo H A Quem Pedir Ajuda Linha Direta Ethics Hotline no Brasil Discagem gratuita via AT&T pelo telefone 0800-890-0288 e, em seguida, 800-405-9318, ou via AT&T pelo telefone 0800-8888-288 e, em seguida, 800-405-9318 Você encontra em myMasterCard.com todos os telefones de discagem gratuita necessários para acessar a linha direta Ethics Hotline Departamento Jurídico: Chefe do Departamento Jurídico e Diretor de Compliance Noah Hanft (914) 249-5595 Vice-Diretor de Compliance Abby Fiorella (914) 249-6609 Diretora Global de Ética e Compliance Barbara Wilkinson (914) 249-5575 Grupo de Forense Investigações sobre Funcionários Tim Zirkel (914) 249- 6015 Marianne Fogarty (914) 249-3986 135543 - 2007 MasterCard Code of Conduct