MUNICÍPIO DE PALMELA CÂMARA MUNICIPAL EDITAL Nº 20/DAF-DAG/2010 ANA TERESA VICENTE CUSTÓDIO DE SÁ, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Palmela: Torna público que, ao abrigo do n.º 8 do Regulamento Municipal do Licenciamento do Exercício e da Fiscalização da Actividade de Guarda-Nocturno, está aberta a apresentação de candidaturas, até ao dia 09 de Abril de 2010, para a atribuição de 1 (uma) licença do serviço de guarda-nocturno para cada uma das seguintes áreas: I. Áreas de serviço de guarda-nocturno (planta em anexo) Freguesia do Poceirão: 1. Poceirão; 2. Lagameças 3. Aroeira e Passarinhas; 4. Asseiceira e Brejo do Poço; 5. Lagoa do Calvo e Forninho; 6. Agualva de Cima; II. Requisitos de admissão Podem candidatar-se ao concurso os candidatos que possuam os seguintes requisitos: a) Ser cidadão português, de um Estado membro da União Europeia ou do espaço económico europeu ou, em condições de reciprocidade, de país de língua oficial portuguesa; b) Ter mais de 21 anos de idade e menos de 70; c) Possuir a escolaridade mínima obrigatória; d) Possuir plena capacidade jurídica; e) Não ter sido condenado, com sentença transitada em julgado, pela prática de crime de doloso; Edital nº.20/DAF-DAG/2010 19/Fevereiro f) Não exercer, a qualquer título, cargo ou função na Administração Central, Regional ou Local; g) Não exercer a actividade de fabricante ou comerciante de armas e munições, engenhos ou substâncias explosivas; h) Não ter sido membro dos serviços que integram o sistema de informação da República nos cinco anos precedentes; i) Não se encontrar na situação de efectividade de serviço, préaposentação ou reserva de qualquer força militar, força pública ou serviço de segurança; j) Possuir a robustez física e o perfil psicológico para o exercício das suas funções, comprovadas por ficha médica emitida por médico do trabalho, o qual deverá ser identificado pelo nome clínico e cédula profissional. III. . Requerimento A apresentação da candidatura para atribuição de licença deverá ser feita através de requerimento, dirigido à Presidente da Câmara Municipal de Palmela, onde conste: a) Identificação e domicilio do requerente; b) Área à qual se candidata; c) Declaração, sob compromisso de honra, da situação em que se encontra relativamente a cada uma das alíneas do n.º 1 do artigo 9º do Regulamento Municipal do Licenciamento do Exercício e da Fiscalização da Actividade de Guarda-Nocturno; d) Outros elementos considerados com relevância para a decisão de atribuição de licença IV. Documentos O requerimento deverá dar entrada até ao dia 09 de Abril de 2010 e ser acompanhado dos seguintes documentos: a) Curriculum Vitae, onde conste a identificação pessoal, a habilitação académica de base, as acções de formação, nomeadamente as relacionadas com a actividade de guarda-nocturno e a experiência b) profissional; c) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de identificação fiscal; Edital nº.20/DAF-DAG/2010 19/Fevereiro d) Certificado das habilitações académicas; e) Certificado do registo criminal; f) Ficha médica que ateste a robustez física e o perfil psicológico para o exercício das suas funções, emitida por médico do trabalho, o qual deverá ser identificado pelo nome clínico e cédula profissional; g) Duas fotografias iguais, a cor, tipo passe; h) Os que forem necessários para prova dos elementos considerados com relevância para a decisão de atribuição de licença. V. Método e critérios e selecção 1. Os candidatos que se encontrem nas condições exigidas para o exercício da actividade de guarda-nocturno serão seleccionados de acordo com o seguinte critério de preferência: a) Já ter exercido a actividade de guarda-nocturno numa das localidades onde se situam as áreas - 20; b) Já exercer a actividade de guarda-nocturno - 16; c) Habilitações académicas mais elevadas - 14; d) Ter pertencido aos quadros de uma força de segurança e não ter sido afastado por motivos disciplinares - 10. 2. Entrevista onde serão avaliadas, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos. 3. A classificação final, numa escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética simples ou das classificações obtidas nos métodos de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores VI. Júri O júri de selecção é constituído por: − Dr. José Manuel Monteiro – Presidente do Júri; − Capitão Adérito Grazina Rodrigues, Comandante do Destacamento Territorial de Setúbal da Guarda Nacional Republicana; − José da Cruz Silvério, Presidente da Junta de Freguesia do Poceirão. Edital nº.20/DAF-DAG/2010 19/Fevereiro VII. Validade A licença a atribuir é válida pelo período de três anos. Para constar se lavrou o presente Edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume. Município de Palmela, aos 19 de Fevereiro de 2010. A Presidente da Câmara Ana Teresa Vicente