Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso - Ano XXXII - Cuiabá/MT DISPONIBILIZADO na Quinta-Feira, 17 de Julho de 2008 - Edição nº 7897 Poder Judiciário TRIBUNAL PLENO Des. Paulo Inácio Dias Lessa - Presidente Des. Benedito Pereira do Nascimento Desa. Shelma Lombardi de Kato Des. Licínio Carpinelli Stefani Des. Leônidas Duarte Monteiro Des. José Ferreira Leite Des. José Jurandir de Lima Des. Munir Feguri Des. Antônio Bitar Filho Des. José Tadeu Cury Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos Des. Orlando de Almeida Perri Des. Jurandir Florêncio de Castilho Des. Rubens de Oliveira Santos Filho Des. Manoel Ornellas de Almeida Des. Donato Fortunato Ojeda Des. Paulo da Cunha Des. José Silvério Gomes Des. Omar Rodrigues de Almeida Des. Diocles de Figueiredo Des. José Luiz de Carvalho Des. Sebastião de Moraes Filho Des. Juracy Persiani Des. Evandro Stábile Des. Márcio Vidal Des. Rui Ramos Ribeiro Des. Guiomar Teodoro Borges Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas Des. Juvenal Pereira da Silva Des. Carlos Alberto Alves da Rocha ÓRGÃO ESPECIAL Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês Matéria Judiciária - Plenário 01 Sessões: 3ª - Quinta-feira do mês Matéria Administrativa - Plenário 01 Des. Paulo Inácio Dias Lessa - Presidente Des. Benedito Pereira do Nascimento Desa. Shelma Lombardi de Kato Des. Licínio Carpinelli Stefani Des. Leônidas Duarte Monteiro Des. José Ferreira Leite Des. José Jurandir de Lima Des. Munir Feguri Des. Antônio Bitar Filho Des. José Tadeu Cury Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos Des. Orlando de Almeida Perri Des. Jurandir Florêncio de Castilho Des. Rubens de Oliveira Santos Filho Des. Manoel Ornellas de Almeida Des. Donato Fortunato Ojeda Des. Paulo da Cunha Des. José Silvério Gomes SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS Sessões: 3ª - Terça-feira do mês - Plenário 02 Des. Benedito Pereira do Nascimento - Presidente Des. Leônidas Duarte Monteiro Des. José Ferreira Leite Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos Des. José Silvério Gomes Des. Sebastião de Moraes Filho Des. Juracy Persiani Des. Márcio Vidal Des. Carlos Alberto Alves da Rocha CONSELHO DA MAGISTRATURA Sessões: 4ª - Sexta-feira do mês - Salão Oval da Presidência Des. Paulo Inácio Dias Lessa - Presidente Des. Rubens de Oliveira Santos Filho - Vice-Presidente Des. Orlando de Almeida Perri - Corredor-Geral de Justiça PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessões: Segundas-feiras - Plenário 03 Des. Licínio Carpinelli Stefani - Presidente Des. José Tadeu Cury Des. Jurandir Florêncio de Castilho Dr. José Mauro Bianchini Fernandes Juiz Substituto de 2º grau PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS Sessões: 1ª - Terça-feira do mês - Plenário 02 Des. Licínio Carpinelli Stefani Des. Munir Feguri Des. Antônio Bitar Filho Des. José Tadeu Cury Des. Jurandir Florêncio de Castilho Des. Donato Fortunato Ojeda Des. Evandro Stábile Des. Guiomar Teodoro Borges Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS Sessões: 1ª - Quinta-feira do mês - Plenário 02 Desa. Shelma Lombardi de Kato - Presidente Des. José Jurandir de Lima Des. Manoel Ornellas de Almeida Des. Paulo da Cunha Des. Omar Rodrigues de Almeida Des. Diocles de Figueiredo Des. José Luiz de Carvalho Des. Rui Ramos Ribeiro Des. Juvenal Pereira da Silva SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Sessões: Quartas-feiras - Plenário 02 Des. Antônio Bitar Filho - Presidente Des. Donato Fortunato Ojeda Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas Dra. Clarice Claudino da Silva Juíza Substituta de 2º grau TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Sessões: Segundas-feiras - Plenário 02 Des. Evandro Stábile - Presidente Des. Guiomar Teodoro Borges Dr. Antonio Horácio da Silva Neto Juiz Substituto de 2º grau QUARTA CÂMARA CÍVEL Sessões: Segundas-feiras - Plenário 01 Des. Benedito Pereira do Nascimento - Presidente Des. José Silvério Gomes Des. Márcio Vidal Dra. Marilsen Andrade Adário Juíza Substituta de 2º grau QUINTA CÂMARA CÍVEL Sessões: Quartas-feiras - Plenário 01 Des. Leônidas Duarte Monteiro - Presidente Des. Sebastião de Moraes Filho Des. Carlos Alberto Alves da Rocha SEXTA CÂMARA CÍVEL Sessões: Quartas-feiras - Plenário 03 Des. José Ferreira Leite - Presidente Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos Des. Juracy Persiani Dr, Marcelo Souza de Barros Juiz Substituto de 2º grau PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL Sessões: Terças-feiras - Plenário 04 Desa. Shelma Lombardi de Kato - Presidente Des. Rui Ramos Ribeiro Des. Juvenal Pereira da Silva Dra. Graciema Ribeiro de Caravellas Juíza Substituta de 2º grau SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL Sessões: Quartas-feiras - Plenário 04 Des. Manoel Ornellas de Almeida - Presidente Des. Paulo da Cunha Des. Omar Rodrigues de Almeida Dr. Carlos Roberto Correia Pinheiro Juiz Substituto de 2º grau TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL Sessões: Segundas-feiras - Plenário 04 Des. José Jurandir de Lima - Presidente Des. Diocles de Figueiredo Des. José Luiz de Carvalho Dr. Cirio Miotto Juiz Substituto de 2º grau Índice Tribunal de Justiça Órgão Especial Conselho da Magistratura Presidência Corregedoria Geral da Justiça 5 5 8 12 13 Coordenadoria Judiciária Segunda Câmara Cível Terceira Câmara Cível Quarta Câmara Cível Quinta Câmara Cível Primeira Câmara Criminal Segunda Câmara Criminal Terceira Câmara Criminal Turma de Câmaras Criminais Reunidas Coordenadoria de Magistrados 15 15 19 20 28 31 33 38 40 41 Coordenadoria de Recursos Humanos Supervisão dos Juizados Especiais 3ª Turma Recursal 41 42 42 Comarcas Terceira Entrância Comarca de Alta Floresta 2ª Vara 4ª Vara 6ª Vara 43 43 43 43 43 44 Comarca de Barra do Garças 2ª Vara Cível 4ª Vara Cível 45 45 49 Comarca de Cáceres 1ª Vara Criminal 53 53 Comarca de Sorriso 2ª Vara 54 54 Comarca de Diamantino 2ª Vara Cível Vara Especializada da Infância e da Juventude 62 62 73 Comarca de Tangará da Serra 5ª Vara Cível Vara Especializada dos Juizados Especiais 74 74 81 Comarca de Primavera do Leste 1ª Vara Cível 3ª Vara Cível 4ª Vara Cível 5ª Vara Cível 89 89 96 100 102 Comarca de Sinop 1ª Vara Cível 3ª Var Cível 4ª Vara Cível 5ª Vara Cível 6ª Vara Cível 103 103 104 114 118 123 Segunda Entrância Comarca de Água Boa 1ª Vara 2ª Vara 126 126 126 129 Comarca de Alto Araguaia 1ª Vara 130 130 Comarca de Lucas do Rio Verde 1ª Vara 2ª Vara 130 130 130 Comarca de Poxoréo 1ª Vara 132 132 Comarca de Mirassol D'Oeste 1ª Vara 2ª Vara 133 133 134 Comarca de Nova Mutum 1ª Vara 2ª Vara Juizado Especial Cível e Criminal 137 137 139 140 Comarca de Vila Rica 2ª Vara 141 141 Comarca de Nova Xavantina 1ª Vara 2ª Vara 143 143 145 Comarca de Paranatinga Juizado Especial Cível e Criminal 146 146 Comarca de Peixoto de Azevedo 1ª Vara 147 147 Comarca de Pontes e Lacerda 3ª Vara 148 148 Comarca de Barra do Bugres 1ª Vara 3ª Vara 149 149 154 Comarca de Campo Verde 1ª Vara Juizado Especial Cível e Criminal 155 155 159 Comarca de Canarana 2ª Vara 161 161 Comarca de Colíder 1ª Vara 166 166 Comarca de Comodoro 1ª Vara 166 166 Comarca de Jaciara 1ª Vara 2ª Vara 176 176 181 Comarca de Juara 1ª Vara 2ª Vara 182 182 187 Comarca de Juína 1ª Vara 2ª Vara 3ª Vara 195 195 196 197 Primeira Entrância Comarca de Brasnorte Juizado Especial Cível e Criminal 200 201 201 Comarca de Araputanga Juizado Especial Cível e Criminal 201 201 Comarca de Nova Monte Verde Vara Única 203 203 Comarca de Arenápolis Vara Única Juizado Especial Cível e Criminal 204 204 206 Comarca de Paranaita Vara Única 207 207 Comarca de Pedra Preta Vara Única 209 209 Comarca de Jauru Vara Única 213 213 Comarca de Poconé Vara Única 217 217 Comarca de Porto Alegre do Norte Vara Única 220 220 Comarca de Colniza Juizado Especial Cível e Criminal 221 221 Comarca de Juscimeira Vara Única 221 221 Comarca de Marcelândia Vara Única 222 222 Comarca de Ribeirão Cascalheira Vara Única 225 225 Comarca de Rosário Oeste Vara Única 226 226 Comarca de Dom Aquino Vara Única 230 230 Comarca de Nova Canaâ do Norte Vara Única 231 231 Comarca de Tapurah Vara Única 233 233 Comarca de Querência Vara Única Juizado Especial Cível e Criminal 236 236 238 Entrância Especial Comarca de Cuiabá Varas Especializadas da Fazenda Pública 5ª Vara Especializada da Fazenda Pública 239 239 241 241 Juizados Especiais Cíveis Juizado Especial Cível - Porto Juizado Especial Cível - Tijucal 1ª Juizado Especial Cível 2ª Juizado Especial Cível 246 246 269 270 270 Diretoria do Fórum Divisão Administrativa 270 270 Varas Cíveis 2ª Vara Especializada em Direito Bancário 21ª Vara Cível 275 275 287 Varas Especializadas de Família e Sucessões 2ª Vara Especializada de Família e Sucessões 3ª Vara Especializada de Família e Sucessões 5ª Vara Especializada de Família e Sucessões 297 297 298 302 Varas Criminais 1ª Vara Criminal 3ª Vara Criminal 6ª Vara Criminal 10ª Vara Criminal 310 310 311 312 316 Comarca de Várzea Grande Varas Especiais da Infância e Juventude 318 318 Varas Cíveis 4ª Vara Cível 318 318 Varas Especializadas de Família e Sucessões 3ª Vara Especializada da Família e Sucessões 328 328 Varas Especializadas da Fazenda Pública 1ª Vara Especializada da fazenda Pública 2ª Vara Especializada da fazenda Pública 3ª Vara Especializada da fazenda Pública 331 331 332 335 Varas Criminais 2ª Vara Criminal 3ª Vara Criminal 4ª Vara Criminal 335 335 336 336 Comarca de Rondonópolis Varas Cíveis 2ª Vara Cível 3ª Vara Cível 4ª Vara Cível 5ª Vara Cível 336 336 336 340 342 351 Varas Especializadas de Família e Sucessões 1ª Vara Especializada da Família e Sucessões 358 358 Varas Especializadas da Fazenda Pública 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública 361 361 Varas Criminais 3ª Vara Criminal 362 362 Tribunal de Justiça Órgão Especial Pauta de Julgamento DEPARTAMENTO DO ÓRGÃO ESPECIAL PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a sessão Ordinária do ÓRGÃO ESPECIAL, às 14:00 horas findo o prazo previsto no artigo 552 § 1º do CPC. ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 21030/2008 - Classe: II-11 COMARCA CAPITAL. RELATOR: DESA. SHELMA LOMBARDI DE KATO IMPETRANTE: VANUCE MOREIRA BORGES ADVOGADO: DRª LÍVIA FURQUIM RODRIGUES IMPETRADO: EXMO. SR. PROCURADOR GERAL DE JUSTICA DO ESTADO DE MATO GROSSO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯ MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 26553/2008 - Classe: II-11 COMARCA CAPITAL. RELATOR:DESA. SHELMA LOMBARDI DE KATO IMPETRANTE: C O N F R I G O C O M É R C I O E R E P R E S E N T A Ç Õ E S D E ALIMENTO LTDA. ADVOGADO: Dr. RODRIGO CARRIJO FREITAS IMPETRADO: EXMO. SR. DES. RELATOR DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 21090/2008 - COMARCA DA CAPITAL LITISCONSORTE: ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO:DRA. ELISABETE FERREIRA ZILIO - PROC. ESTADO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯ MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 30331/2008 - Classe: II-11 COMARCA CAPITAL. RELATOR: DES. DONATO FORTUNATO OJEDA IMPETRANTE: VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL LTDA ADVOGADO: DR. GLAUCO DE GOÉS GUITTI E OUTRO(S) IMPETRADO: EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO ADVOGADO:DRA. ELISABETE FERREIRA ZILIO - PROC. ESTADO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯ MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 33039/2008 - Classe: II-11 COMARCA CAPITAL. RELATOR: DES. BENEDITO PEREIRA DO NASCIMENTO IMPETRANTE:PAULO ROBERTO DA SILVA PEDROSO ADVOGADO:DR. MILTON VIZINI CORREA JÚNIOR E OUTRO(S) IMPETRADO EXMO. SR. DESEMBARGADOR RELATOR DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº01/2008 - COMARCA DE RONDONOPOLIS ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯ MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 33040/2008 - Classe: II-11 COMARCA CAPITAL. RELATOR: DES. BENEDITO PEREIRA DO NASCIMENTO IMPETRANTE: PAULO ROBERTO DA SILVA PEDROSO ADVOGADO: DR. MILTON VIZINI CORREA JÚNIOR E OUTRO(S) IMPETRADO: EXMO. SR. DES. PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE MATO GROSSO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯ MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 54165/2008 - Classe: II-11 COMARCA CAPITAL. RELATOR: DES. BENEDITO PEREIRA DO NASCIMENTO IMPETRANTE:ANDRÉ DURAN JULIANI ADVOGADO: DR. GABRIEL COSTA LEITE IMPETRADO: PRESIDENTE DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PRIMEIRA E SEGUNDA INSTÂNCIAS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯ RECLAMAÇÃO 110882/2007 - Classe: II-13 COMARCA CAPITAL. RELATOR:DES. MANOEL ORNELLAS DE ALMEIDA Disponibilizado - 17/7/2008 RECLAMANTE: BANCO DO BRASIL S. A. ADVOGADO:DR. EVANDRO LÚCIO PEREIRA DE SOUZA E OUTRO(S) RECLAMADO:EXMO. SR. DES. RELATOR DO MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL Nº 96596/2007-CAPITAL INTERESSADO: PEDRO PEREIRA DE SOUZA ADVOGADO: DR. ADEMIR JOEL CARDOSO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯ FEITO NÃO ESPECÍFICADO 28632/2008 – Classe: 6 COMARCA CAPITAL RELATORA: DESA. SHELMA LOMBARDI DE KATO REQUERENTE: LUCIANO HENRIQUE DA SILVA OLIVEIRA ADVOGADO: DR. MANOEL JORGE RIBEIRO ARAÚJO E OUTROS REQUERIDO: EXMO. SR. CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DEPARTAMENTO DO ÓRGÃO ESPECIAL, Cuiabá 16 de julho de 2008. Belª. MARIA CONCEIÇÃO BARBOSA CORRÊA Diretora do Departamento do Órgão Especial [email protected] DEPARTAMENTO DO ÓRGÃO ESPECIAL PAUTA DE JULGAMENTO Publique-se PAUTA DE JULGAMENTO do ÓRGÃO ESPECIAL, nos termos da Lei nº 8.038 de 28/05/90, ficando designada a 2ª e 4ª quinta-feira imediata às 14:00 horas para o julgamento obedecido, todavia, o prazo do § 1º do artigo 134 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ AÇÃO PENAL PÚBLICA ORIGINÁRIA 63219/2007 - Classe: I-2 COMARCA CAPITAL. RELATOR: DES. PAULO DA CUNHA AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO REU: ROBERTO FRANÇA AUAD - DEPUTADO ESTADUAL ADVOGADO(S) Dr. ALMINO AFONSO FERNANDES, DR. ELLY CARVALHO JÚNIOR ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯ DEPARTAMENTO DO ÓRGÃO ESPECIAL, Cuiabá 16 de julho de 2008. Belª. MARIA CONCEIÇÃO BARBOSA CORRÊA Diretora do Departamento do Órgão Especial [email protected] Feitos DEPARTAMENTO DO ÓRGÃO ESPECIAL CÍVEL AUTOS COM DECISÃO DO PRESIDENTE Protocolo: 42834/2007 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 42834/2007 Classe: 11-Cível COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S):FAVORITO COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. E OUTRA(s) Advogado(s): Dr. RODOLFO CESAR VASCONCELLOS MOREIRA E OUTRO(S) IMPETRADO: EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO IMPETRADO:ILMO. SR. P R E S I D E N T E D A C E N T R A I S E L É T R I C A S MATOGROSSENSES S. A. - CEMAT Advogado(s):DRA. MEIRE ROCHA DO NASCIMENTO E OUTRO(S) LITISCONSORTE(S):EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA Decisão: " ...autorizo o levantamento dos valores depositados pelos impetrantes conforme documento apresentado às fls. 327/TJ." AS) DES. PAULO INÁCIO DIAS LESSA - PRESIDENTE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7897 Página 5 de 364 AUTOS COM INTIMAÇÃO DO VICE-PRESIDENTE Protocolo: 63376/2008 RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 82365/2007 - Classe: II-11) RECORRENTE(S): JULIANO DUAILIBI BAUNGART Advogado(s): DRA. MARLI MARIA COPINI LANNER RECORRENTE(S): BRUNO BECKER Advogado(s): DRA. MARLI MARIA COPINI LANNER RECORRENTE(S): DURVAL CICHETTO JUNIOR Advogado(s): DRA. MARLI MARIA COPINI LANNER RECORRENTE(S): WELLINGTON RIBEIRO CAMPOS Advogado(s): DRA. MARLI MARIA COPINI LANNER RECORRIDO(S): PAULENES CARDOSO DA SILVA Advogado(s): DR. JOSÉ MARCILIO DONEGÁ LITISCONSORTE(S): ELMUCIO JACINTO MOREIRA Advogado(s): DR. LUDOVICO ANTÔNIO MERIGHI E OUTRO(S) Intimação ao Recorrido para apresentar contra-razões ao recurso nos termos do art. 542, CPC. AS)DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO - VICE-PRESIDENTE Protocolo: 70474/2008 RECURSO ORDINÁRIO (Interposto no s a u t o s d o ( a ) M A N D A D O D E SEGURANÇA COLETIVO 60415/2007 - Classe: II-10) RECORRENTE(S): SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SISTEMA AGRÍCOLA, AGRÁRIO E PECUÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO SINTAP/MT Advogado(s): DR. CARLOS FREDERICK S. I. DE ALMEIDA E OUTRO(S) RECORRIDO(S):ESTADO DE MATO GROSSO Advogado(s): Dr. JOAO VIRGILIO DO N. SOBRINHO-PROC. GERAL DO ESTADO E OUTRO(S) "Intimação ao Recorrido para apresentar contra-razões ao recurso nos termos do art. 540 do CPC". AS)DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO - VICE-PRESIDENTE Protocolo: 69145/2008 RECURSO ORDINÁRIO(Interposto nos autos do(a) MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 113372/2007 - Classe: II-11) RECORRENTE(S): S. A. B. N. REPRESENTADO POR SUA GENITORA ELIZENA MARIA VELASCO DE BARROS Advogado(s): Dr. MARIA ÂNGELA RODRIGUES ARAÚJO RECORRIDO(S):EXMO. SR. PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO LITISCONSORTE(S):SIMONE DE SOUZA BARROS Advogado(s):Dr. LUIZ FERREIRA DA SILVA E OUTRO(S) "Intimação ao Recorrido para apresentar contra-razões ao recurso nos termos do art. 540 do CPC". AS)DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO - VICE-PRESIDENTE AUTOS COM DECISÃO DO RELATOR Protocolo: 42808/2008 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 42808/2008 Classe: 11-Cível COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S): AGRO-AMAZÔNIA PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA. Advogado(s): DR. MARCOS TOMÁS CASTANHA, Dr.ROBSON AVILA SCARINCI E OUTRO(S) IMPETRADO: EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: DR. JENZ PROCHNOV JÚNIOR – PROC. ESTADO IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA ADVOGADO: DR. JENZ PROCHNOV JÚNIOR – PROC. ESTADO Decisão : "...INDEFIRO A EXTENSÃO dos efeitos da decisão de fls. 50/51 às filiais da impetrante." AS)DES. DONATO FORTUNATO OJEDA - RELATOR Protocolo: 63748/2008 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 63748/2008 Classe: 11-Cível COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S): SALVADOR POMPEU DE BARROS FILHO Advogado(s):SALVADOR POMPEU DE BARROS FILHO EM CAUSA PRÓPRIA Disponibilizado - 17/7/2008 IMPETRADO: EXMO. SR. PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO Decisão: "...indefiro o pedido de liminar...." AS)DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO - RELATOR Protocolo: 168/2008 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 168/2008 Classe: 11-Cível IMPETRANTE(S): ALGOMAR - IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA Advogado(s): DR. EURIPES GOMES PEREIRA IMPETRADO: EXMO. SR. DESEMBARGADOR RELATOR DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 115200/2007 - COMARCA DE DIAMANTINO Decisão: "...julgo prejudicado o pedido e extinto o processo..." AS)DES. BENEDITO PEREIRA DO NASCIMENTO - RELATOR Protocolo: 30673/2008 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 30673/2008 Classe: 11-Cível COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S): ECONOMIA COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA. Advogado(s): Dr. RODOLFO CESAR VASCONCELLOS MOREIRA E OUTRO(S) IMPETRADO: EXMO.SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA IMPETRADO: ILMO. SR. PRESIDENTE DAS CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S.A. - CEMAT Advogado(s): Dr.SERGIO HENRIQUE K. KOBAYASHI E OUTRO(S) Decisão: "...acolho o parecer para extinguir a presente ação mandamental sem resolução do mérito, a inteiro teor do que dispõe o art. 267, IV do CPC." AS) DES.JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO – RELATOR Protocolo: 67743/2008 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 67743/2008 Classe: 11-Cível COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S): CARLOS DIODATO SANTOS Advogado(s): DR. LUIZ CÉSAR KIMURA IMPETRADO: EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E OUTRO(s) Decisão: "...nego a liminar vindicada." AS) DES. DONATO FORTUNATO OJEDA – RELATOR Protocolo: 66536/2008 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 66536/2008 Classe: 11-Cível COMARCA DE CHAPADA DOS GUIMARÃES IMPETRANTE(S): MARCELO VELOSO Advogado(s):DR. ANDRÉ LUIS DOMINGOS DA SILVA IMPETRADO: EXMO. SR. DES. RELATOR DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 57761/2008 - CHAPADA DOS GUIMARÃES Decisão: "..ausência de configuração de requisito essencial para a concessão da medida liminar, indefiro-a." AS) A. BITAR FILHO – RELATOR Protocolo: 25835/2008 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 25835/2008 Classe: 11-Cível COMARCA DE VILA RICA IMPETRANTE(S):ESPÓLIO DE LOURIVAL LOUZA, REPRESENTADO PELO SEU INVENTARIANTE LOURIVAL LOUZA JÚNIOR Advogado(s): Dr. MASSILON FERREIRA PINTO, DR. MARCO AURÉLIO SOUZA TEIXEIRA E OUTRO(S) IMPETRADO: EGRÉGIA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL EDITAL DE CITAÇÃO N.º 002/2008 – DOE PRAZO 15 (QUINZE) DIAS A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA SHELMA LOMBARDI DE KATO, RELATORA NOS AUTOS A SEGUIR MENCIONADOS, NA FORMA DA LEI, ETC., Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7897 Página 6 de 364 CITANDO:LIONÍDIO BENEDITO DAS CHAGAS ,brasileiro, casado, pecuarista, nascido em 18/01/1942, filho de Benedito João das Chagas e Juvelina Virgínia das Chagas, atualmente em lugar incerto e não sabido. AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL n.º 25835/2008 – Capital – Classe II-11 – Cível IMPETRANTE: ESPÓLIO DE LOURIVAL LOUZA, REPRESENTADO PELO SEU INVENTARIANTE LOURIVAL LOUZA JÚNIOR (Adv.(s) Dr.(s) Massilon Ferreira Pinto e Marco Aurélio Souza Teixeira) IMPETRADO: EGRÉGIA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL LITISCONSORTE: LIONÍDIO BENEDITO DAS CHAGAS FINALIDADE : Citação do litisconsorte Lionídio Benedito das Chagas, para querendo, no prazo de 15 (quinze) dias , integrar a lide na qualidade de litisconsorte. Dado e passado, nesta cidade de Cuiabá/MT, Departamento do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, em vinte de junho de dois mil e sete. Eu, _____________(Gilci Araújo Souza), Chefe de Serviço de Traslado, digitei. Eu,_______________(Bel.ª Maria Conceição Barbosa Corrêa), Diretora do Departamento do Órgão Especial, fiz digitar. AUTOS COM INTIMAÇÃO DO RELATOR Protocolo: 49306/2006 MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO 49306/2006 Classe: 10-Cível COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S): ASSOCIAÇÃO DOS NOTÁRIOS REGISTRADORES DO ESTADO DE MATO GROSSO - ANOREG /MT Advogado(s): Dr. LAFAYETE GARCIA NOVAES SOBRINHO E OUTRO(S) IMPETRADO: EXMO. SR. PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO IMPETRADO:EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO LITISCONSORTE(S):ASSOCIAÇÃO MATOGROSSENSE DOS MUNICÍPIOS AMM Advogado(s): Dr. NESTOR FERNANDES FIDELIS E OUTRO(S) "Intimação ao impetrante para providenciar o pagamento da diligência conforme solicitado às fls.1582-TJ, para cumprimento da Carta Precatória." AS) DESA. SHELMA LOMBARDI DE KATO – RELATORA AUTOS COM VISTAS Protocolo: 17891/2001 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 2.759 Classe: 11-Cível COMARCA CAPITAL REQUERENTE(S): AFRANIO JOSE DA SILVA E OUTROS Advogado(s): DR. JOÃO REUS BIASI, DR. ELIEL ALVES DE SOUZA E OUTRO(S) REQUERIDO(S): EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO REQUERIDO(S): EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO REQUERIDO(S): EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO "Vista ao Ilmo Sr. Dr. João Fernandes de Souza – OAB/MT nº 5721." AUTOS COM DESPACHO DA COORDENADORIA JUDICIÁRIA Protocolo: 70682/2008 PETIÇÃO Subscrita pela Ilma Dra. Tatiane Lopes requerendo desarquivamento dos autos do RECLAMAÇÃO P/PRESERVAÇAO DE COMPETÊNCIA E GARANTIA DE DECISÕES 3537/2002 - Classe: II-13) RECLAMANTE: ADAILTON EVARISTO DE MORAES COSTA E OUTROS Advogado(s): DR. ANDRE BRANDAO HENRIQUES MAIMONI E OUTRO(S) RECLAMADO: EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DESPACHO: "...defiro o pedido de desarquivamento." AS) Belª MILCA DOS ANJOS MOURA FERNANDES – COORDENADORA DEPARTAMENTO DO ÓRGÃO ESPECIAL, Cuiabá 16 de julho de 2008. Belª. MARIA CONCEIÇÃO BARBOSA CORRÊA Diretora do Departamento do Órgão Especial [email protected] Disponibilizado - 17/7/2008 DEPARTAMENTO DO ÓRGÃO ESPECIAL CRIMINAL AUTOS COM DECISÃO DO VICE-PRESIDENTE Protocolo: 37379/2008 RECURSO ESPECIAL – Interposto nos autos Recurso de Agravo Regimental 6 9 4 2 7 / 2 0 0 7 ( I n t e r p o s t o n o s a u t o s d o ( a ) R E C U R S O D E AGRAVO INTERNO 45981/2007 - Classe: I-12)(Interposto nos autos do(a) RECURSO DE AGRAVO REGIMENTAL 95756/2006 - Classe: I-12) (Interposto nos autos do(a) EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO 47055/2005 Classe: I-6) RECORRENTE(S): JOSE GERALDO DA ROCHA BARROS PALMEIRA - JUIZ DE DIREITO Advogado(s): Dr. ZAID ARBID RECORRIDO(S): EXMO. SR. DES. PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO Decisão: "...nego seguimento ao recurso." AS) DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO – RELATOR Protocolo: 38150/2008 RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) RECURSO DE AGRAVO REGIMENTAL 43303/2007 - Classe: I-12)(Interposto nos autos do(a) RECURSO DE AGRAVO INTERNO 85651/2006 - Classe: I-12)(Interposto nos autos do(a) AÇÃO PENAL PÚBLICA ORIGINÁRIA 43087/2004 - Classe: I-2) RECORRENTE(S): JOSÉ GERALDO DA ROCHA BARROS PALMEIRA Advogado(s): Dr. ZAID ARBID RECORRIDO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO Decisão: "...nego seguimento ao recurso." AS) DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO – RELATOR Protocolo: 37378/2008 RECURSO ESPECIAL Interposto nos autos Recurso de Agravo Regimental 69429/2007 (Interposto nos autos do(a) RECURSO DE AGRAVO INTERNO 45982/2007 - Classe: I-12)(Interposto nos autos do(a) RECURSO DE AGRAVO REGIMENTAL 95753/2006 - Classe: I-12)(Interposto nos autos do(a) EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO 47054/2005 - Classe: I-6) RECORRENTE(S): JOSE GERALDO DA ROCHA BARROS PALMEIRA - JUIZ DE DIREITO Advogado(s): Dr. ZAID ARBID RECORRIDO(S): EXMO. SR. DES. PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO Decisão: "...nego seguimento ao recurso." AS) DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO – RELATOR AUTOS COM INTIMAÇÃO DO VICE-PRESIDENTE Protocolo: 73297/2008 RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) AÇÃO PENAL PÚBLICA ORIGINÁRIA 63220/2007 - Classe: I-2) RECORRENTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO RECORRIDO(S): ROBERTO FRANÇA AUAD - DEPUTADO ESTADUAL Advogado(s): DR. ELLY CARVALHO JÚNIOR E OUTRO(S) RECORRIDO(S): VIVALDO LOPES DIAS Advogado(s): DR. ELLY CARVALHO JÚNIOR E OUTRO(S) "Intimação aos recorridos para apresentar contra-razões ao recurso." AS) DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO – RELATOR AUTOS COM DECISÃO DO RELATOR Protocolo: 22896/1998 AÇÃO PENAL PÚBLICA ORIGINÁRIA 44/98 Classe: 2-Crime COMARCA CAPITAL AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO REU: ANTONIO ALEXANDRE DA SILVA - PROMOTOR DE JUSTIÇA Advogado(s): DR. EDUARDO MOREIRA LEITE MAHON Decisão : "Por decisão do STJ, sua 5ª Turma, rel. Min. Félix Fischer, objeto do H.Corpus 0103110/MT, reg. nº 2008/0066714-9 foi declarada extinta a Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7897 Página 7 de 364 punibilidade do paciente Antônio Alexandre da Silva." AS) DES. LICÍNIO CARPINELLI STEFANI - RELATOR DEPARTAMENTO DO ÓRGÃO ESPECIAL, Cuiabá 16 de julho de 2008. Belª. MARIA CONCEIÇÃO BARBOSA CORRÊA Diretora do Departamento do Órgão Especial [email protected] Conselho da Magistratura Decisões do Conselho da Magistratura AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO - 16/2008 COMARCA DE COMODORO - (Ident. 201.756) SOLICITANTE - ILMA. SRA. SANDRA REGINA MIORALI LOMBARDI DE KATO - DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS INTERESSADO(S) - SERGIO GONÇALVES DA SILVA - OFICIAL DE JUSTIÇA INTERESSADO(S) - LIANE LARA CASTRILLON DIONELLO - ANALISTA JUDICIÁRIO INTERESSADO(S) - JOILSON SOARES DA CONCEIÇÃO – OFICIAL DE JUSTIÇA SOLICITADO(A) - EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA ASSUNTO: Encaminha mediante Ofício n.º 195/2008-DRH, a Avaliação de Desempenho de Estágio Probatório dos servid o r e s d a C o m a r c a d e Comodoro, Liane Lara Castrillon Dionello, Sérgio Gonçalves da Silva e Joilson Soares da Conceição. Relator: DES. PAULO INÁCIO DIAS LESSA 1º Membro: DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO 2º Membro: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI Decisão: "POR UNANIMIDADE, DEFERIRAM O PEDIDO FORMULADO PELA SOLICITANTE, DECLARANDO ESTÁVEL NO SERVIÇO PÚBLICO OS SERVIDORES DA COMARCA DE COMODORO: LIANE LARA CASTRILLON DIONELLO, ANALISTA JUDICIÁRIO, COM EFEITOS RETROATIVOS A 19/4/2008; SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA, OFICIAL DE JUSTIÇA, COM EFEITOS RETROATIVOS A 20/4/2008 E JOILSON SOARES DA CONCEIÇÃO, OFICIAL DE JUSTIÇA, COM EFEITOS RETROATIVOS A 15/3/2008, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR". _________________________________________________________ AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO - 18/2008 COMARCA DE VILA RICA - (Ident. 202.051) SOLICITANTE - ILMA. SRA. SANDRA REGINA MIORALI LOMBARDI DE KATO - DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS INTERESSADO(A) - PATRÍCIA RAQUEL SCHEFFLER MENDONÇA FERREIRA - AUXILIAR JUDICIÁRIO INTERESSADO(A) - ÉSTER DIAS LOPES - AUXILIAR JUDICIÁRIO ASSUNTO: Encaminha mediante Ofício n.º 061/2008/DADE, a Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório das servidoras Ester Dias Lopes, Auxiliar Judiciário e Patrícia Raquel Scheffler Mendonça Ferreira, Técnico Judiciário da Comarca de Vila Rica. Relator: DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO 1º Membro: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI 2º Membro: DES. PAULO INÁCIO DIAS LESSA JUSTIÇA INTERESSADO(A) - REGENI MARIA BAZOTTI CASSOLI – AUXILIAR JUDICIÁRIO ASSUNTO: Encaminha mediante Ofício n.º 195/2008-DRH, a Avaliação de Desempenho de Estágio Probatório do servidores Regeni Maria Bazotti Cassoli, Mairce Silva Zark e Eloiza Madureira Pereira, da Comarca de Nobres. Relator: DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO 1º Membro: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI 2º Membro: DES. PAULO INÁCIO DIAS LESSA Decisão: "POR UNANIMIDADE, DEFERIRAM O PEDIDO FORMULADO PELA SOLICITANTE, DECLARANDO ESTÁVEL NO SERVIÇO PÚBLICO AS SERVIDORAS DA COMARCA DE NOBRES: REGENI MARIA BAZOTTI CASSOLI, AUXILIAR JUDICIÁRIO, COM EFEITOS RETROATIVOS A 04/4/2008; MAIRCE SILVA ZARK, DISTRIBUIDOR, CONTADOR E PARTIDOR, C O M E F E I T O S R E T R O A T I V O S A 0 5 / 4 / 2 0 0 8 E E L O Í Z A MADUREIRA PEREIRA, OFICIALA DE JUSTIÇA, COM EFEITOS RETROATIVOS A 28/4/2008, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR". _________________________________________________________ AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO - 17/2008 COMARCA DE VILA RICA - (Ident. 201.760) SOLICITANTE - ILMA. SRA. SANDRA REGINA MIORALI LOMBARDI DE KATO - DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS INTERESSADO(A) - CLARICE VIEGA - TÉCNICO JUDICIÁRIO ASSUNTO: Encaminha mediante Ofício n.º 195/2008-DRH, a Avaliação de Desempenho de Estágio Probatório da servidora Clarice Viega, Técnico Judiciário da Comarca de Vila Rica. Relator: DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO 1º Membro: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI 2º Membro: DES. PAULO INÁCIO DIAS LESSA Decisão: "POR UNANIMIDADE, DEFERIRAM O PEDIDO FORMULADO PELA SOLICITANTE, DECLARANDO ESTÁVEL NO SERVIÇO PÚBLICO A SERVIDORA CLARICE VIEGA, TÉCNICO JUDICIÁRIO DA COMARCA DE VILA RICA, COM EFEITOS RETROATIVOS A 27/4/2008, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR". _________________________________________________________ PEDIDO DE REMOÇÃO - 13/2007 - COMARCA DE BARRA DO BUGRES (Ident. 52.808) REQUERENTE(S) - NEUSA DE LIMA - AUXILIAR JUDICIÁRIO ASSUNTO: Requer remoção para a Comarca de Água Boa. Relator: DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO 1º Membro: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI 2º Membro: DES. PAULO INÁCIO DIAS LESSA Decisão: "POR UNANIMIDADE, DEFERIRAM O PEDIDO FORMULADO PELA REQUERENTE NEUSA DE LIMA, AUXILIAR JUDICIÁRIO DA COMARCA DE BARRA DO BUGRES, CONCEDENDO-LHE REMOÇÃO PARA A COMARCA DE ÁGUA BOA, COM FULCRO NOS ARTIGOS 51 E 52 DA LEI COMPLEMENTAR N.° 04/90, E ARTIGOS 3° E 5° DO PROVIMENTO N.° 75/2007/CM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR". _________________________________________________________ Decisão: "POR UNANIMIDADE, DEFERIRAM O PEDIDO FORMULADO PELA SOLICITANTE, DECLARANDO ESTÁVEL NO SERVIÇO PÚBLICO AS SERVIDORAS DA COMARCA DE VILA RICA, COM EFEITOS RETROATIVOS A 1°/4/2008: PATRÍCIA RAQUEL SCHEFFLER MENDONÇA FERREIRA, TÉCNICO JUDICIÁRIO, E ESTER DIAS LOPES, AUXILIAR JUDICIÁRIO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR". _________________________________________________________ PEDIDO DE REMOÇÃO - 7/2008 - COMARCA DE ALTA FLORESTA - (Ident. 201.472) REQUERENTE(S) - CLEUSA BATISTA DE OLIVEIRA – AUXILIAR JUDICIÁRIO REQUERIDO(S) - EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA ASSUNTO: Requer sua remoção para a Comarca de Nova Mutum. Relator: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI 1º Membro: DES. PAULO INÁCIO DIAS LESSA 2º Membro: DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO - 14/2008 COMARCA DE NOBRES - (Ident. 201.750) SOLICITANTE - ILMA. SRA. SANDRA REGINA MIORALI LOMBARDI DE KATO - DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS INTERESSADO(A) - MAIRCE SILVA ZARK - DISTRIBUIDOR, CONTADOR E PARTIDOR INTERESSADO(A) - ELOIZA MADUREIRA PEREIRA - OFICIALA DE Decisão: "POR UNANIMIDADE, DEFERIRAM O PEDIDO FORMULADO PELA REQUERENTE CLEUSA BATISTA DE OLIVEIRA, AUXILIAR JUDICIÁRIO DA COMARCA DE ALTA FLORESTA, CONCEDENDO-LHE REMOÇÃO PARA A COMARCA DE NOVA MUTUM, COM FULCRO NO ARTIGO 51 DA LEI COMPLEMENTAR N.° 04/90, E ARTIGOS 3° E 5° DO PROVIMENTO N.° 75/2007/CM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR". Disponibilizado - 17/7/2008 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7897 Página 8 de 364 _________________________________________________________ INACUMULÁVEL. PEDIDO DE REMOÇÃO - 8/2007 - COMARCA DE DIAMANTINO - (Ident. 52.557) REQUERENTE(S) - LINO MARQUES CORREA - OFICIAL DE JUSTIÇA ASSUNTO: Requer remoção para a Comarca de Tangará da Serra. Relator: DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO 1º Membro: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI 2º Membro: DES. PAULO INÁCIO DIAS LESSA Conclusão da decisão: "Vistos, etc. Ciente. Arquive-se com as cautelas de praxe." Decisão: "POR UNANIMIDADE, DEFERIRAM O PEDIDO FORMULADO PELO REQUERENTE LINO MARQUES CORREA, OFICIAL DE JUSTIÇA DA COMARCA DE DIAMANTINO, CONCEDENDO-LHE REMOÇÃO PARA A COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA, COM FULCRO NOS ARTIGOS 51 E 52 DA LEI COMPLEMENTAR N.° 04/90, E ARTIGOS 3° E 5° DO PROVIMENTO N.° 75/2007/CM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR". _________________________________________________________ Cuiabá, 24 de junho de 2008. _________________________________________________________ PEDIDO DE DISPOSIÇÃO - 112/2006 – COMARCA CAPITAL - (Ident. 48.867) REQUERENTE(S): REGINA INÊS GUIMARÃES – OFICIALA ESCREVENTE ASSUNTO: REQUER DISPOSIÇÃO PARA O TRIBUNAL DE JUSTIÇA, PARA LOTAÇÃO NA COMISSÃO ESTADUAL JUDICIÁRIA DE ADOÇÃO-CEJA, A FIM DE EXERCER FUNÇÕES INERENTES A SUA CAPACIDADE FUNCIONAL. Conclusão da decisão: "Vistos, etc. Arquive-se com as cautelas de praxe." Cuiabá, 13 de junho de 2008. _________________________________________________________ DECISÕES DO PRESIDENTE DIVERSOS - 12/2005 – COMARCA DE VÁRZEA GRANDE - (Ident. 37.846) REMETENTE: EXMO. SR. DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS INTERESSADO(A): VALDEVINA ANTUNES DA GUIA – OFICIAL DE JUSTIÇA ASSUNTO: ENCAMINHA PARA CONHECIMENTO E APRECIAÇÃO, OS AUTOS DO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº. 46/95, REFERENTE À DEPÓSITO JUDICIAL PARA A GUARDA DE VEÍCULOS APREENDIDOS NA COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. Conclusão da decisão: "Vistos, etc. Como o assunto já foi levado ao conhecimento da Comissão de Organização Judiciária, e uma vez que providências estão sendo realizadas no processo de Diversos nº . 40/2007 (ID 46.932), arquivem-se estes autos, com as cautelas de estilo." Cuiabá, 27 de junho de 2008. _________________________________________________________ LICENÇA PARA TRATAMENTO DE INTERESSE PARTICULAR - 33/2004 – COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA - (Ident. 31.794) REQUERENTE(S): MARGARETE RITA RIVA – SERVENTUÁRIA DA JUSTIÇA ASSUNTO: REQUER LICENÇA PARA TRATO DE INTERESSE PARTICULAR, POR 02 (DOIS) ANOS, NOS TERMOS DO ARTIGO 114, SEÇÃO 7ª DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 04 DE 15/10/1990 A PARTIR DE 03/01/2005. PEDIDO DE PAGAMENTO DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE – 39/2006 – COMARCA DE GUIRATINGA - (Ident. 49.477) REQUERENTE(S): PAULO ALVES CARVALHO – AUXILIAR JUDICIÁRIO, DESIGNADO OFICIAL DE JUSTIÇA ASSUNTO: REQUER PAGAMENTO DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE, ENQUANTO ESTIVER EXERCENDO A FUNÇÃO DE OFICIAL DE JUSTIÇA. Conclusão da decisão: "Vistos, etc. Ciente, arquive-se com as cautelas de praxe." Cuiabá, 17 de junho de 2008. _________________________________________________________ PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS – 44/2008 – COMARCA CAPITAL - (Ident. 203.436) SOLICITANTE: ILMO. SR. DR. FRANCISCO ANIS FAIAD – PRESIDENTE DA OAB/MT INTERESSADO(A): EXMO. SR. DR. LUIS FERNANDO VOTO KIRCHE SOLICITADO(A): EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA ASSUNTO: SOLICITA MEDIANTE OFÍCIO OAB/GP Nº. 174/08, A PERMANÊNCIA DO MAGISTRADO LUIS FERNANDO VOTO KIRCHE NA COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA. Conclusão da decisão: "Vistos, etc. Ciente. Arquive-se com as cautelas de praxe." Conclusão da decisão: "Vistos, etc. Constatando que até a presente data não há previsão para revogação da referida Portaria, determino ARQUIVAMENTO dos presentes autos após as anotações e comunicações devidas." Cuiabá, 24 de junho de 2008. _________________________________________________________ Cuiabá, 04 de junho de 2008. _________________________________________________________ PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE VACÂNCIA PARA POSSE EM OUTRO CARGO INACUMULÁVEL - 8/2004 – COMARCA DE POCONÉ - (Ident. 33.197) REQUERENTE(S): KEYLA CRISTIAN AVANSI DO PRADO – TÉCNICO JUDICIÁRIO ASSUNTO: REQUER VACÂNCIA DO SEU CARGO A PARTIR DE 10 DE NOVEMBRO DE 2004. DECISÕES DO RELATOR Conclusão da decisão: "Vistos, etc. Ciente. Arquive-se com as cautelas de praxe." Conclusão da decisão: "Vistos, etc. Pois bem, diante do exposto defiro o pedido de desistência formulado pela servidora, arquive-se com as cautelas de praxe." Cuiabá, 24 de junho de 2008. _________________________________________________________ PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE VACÂNCIA PARA POSSE EM OUTRO CARGO INACUMULÁVEL - 1/2005 – COMARCA CAPITAL - (Ident. 36.044) REQUERENTE(S): LARISSA SLHESSARENKO RIBEIRO – ANALISTA JUDICIÁRIO ASSUNTO: REQUER DECLARAÇÃO DE VACÂNCIA DE SEU CARGO PÚBLICO, TENDO EM VISTA TER TOMADO POSSE EM OUTRO CARGO Disponibilizado - 17/7/2008 PEDIDO DE REMOÇÃO – 14/2007 – COMARCA DE PORTO DOS GAÚCHOS - (Ident. 55.140) REQUERENTE(S): NELCI MIRTES ABEGG – AUXILIAR JUDICIÁRIO ASSUNTO: REQUER REMOÇÃO PARA A COMARCA DE NOVA MUTUM. RELATOR(A): EXMO. SR. DES. PAULO INÁCIO DIAS LESSA Cuiabá, 24 de junho de 2008. _________________________________________________________ PEDIDO DE REMOÇÃO – 9/2007 – COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARECÍS - (Ident. 52.745) REQUERENTE(S): FÁTIMA FORTES BUSTAMANTE DE SIQUEIRA – AUXILIAR JUDICIÁRIO ASSUNTO: REQUER REMOÇÃO PARA A COMARCA DA CAPITAL Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7897 Página 9 de 364 RELATOR(A): EXMO. SR. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO Conclusão da decisão: "Vistos, etc. Julgo prejudicado o pedido, uma vez que a Requerente já foi removida por meio do Processo Seletivo de Remoção Nº. 01/2007 (Id. 56.024), consoante informação de fls. 18-TJ. Arquive-se, com as cautelas de praxe." Desembargador PAULO INÁCIO DIAS LESSA Presidente do Conselho da Magistratura _________________________________________________________ PORTARIA N.º 429/2008/CM Cuiabá, 28 de maio de 2008. _________________________________________________________ O PRESIDENTE DO CONSELHO DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, RELATÓRIO BIÊNIO – 1//2006 – COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARECÍS - (Ident. 48.027) REMETENTE: EXMO. SR. DES. MUNIR FEGURI – CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, À ÉPOCA INTERESSADO(A): PRESIDENTE DO CONSELHO DA MAGISTRATURA ASSUNTO: ENCAMINHA OFÍCIO Nº. 407/06-CGJ-DOF, DE 24/02/2006, PROTOCOLADO SOB O Nº. 016017-PTG/2006, CONTENDO O RELATÓRIO DAS ATIVIDADES DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA, REFERENTE AO ANO DE 2005, BEM COMO SALIENTA QUE NESSE ANO FORAM INCLUÍDOS NO RELATÓRIO ANUAL OS DADOS ESTATÍSTICOS DA 1ª INSTÂNCIA, OBJETIVANDO ESPELHAR O MOVIMENTO FORENSE ESTADUAL. RELATOR(A): EXMO. SR. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO RESOLVE: Revogar a Portaria n.º 142/2003/CM, de 09/10/2003, que colocou a servidora JULIA DIAS DO NASCIMENTO , Auxiliar Judiciário da Comarca de Campo Novo do Parecis, à disposição deste Tribunal. P. R. Cumpra-se. Cuiabá, 30 de junho de 2008. Desembargador PAULO INÁCIO DIAS LESSA Presidente do Conselho da Magistratura _________________________________________________________ PORTARIA N.º 430/2008/CM Conclusão da decisão: "Vistos, etc. Trata-se de Relatório da Corregedoria-Geral da Justiça, referente ao exercício de 2006, encaminhado para apreciação, em obediência ao disposto no art. 43, IX, do Regimento Interno deste Tribunal.Da leitura do relatório, verifica-se que não foi requerida nenhuma providência, cabendo a este Conselho apenas tomar conhecimento das atividades desenvolvidas pelo então Corregedor, Des. Munir Feguri. Posto isso, ciente do relatório, arquive-se, com as cautelas de praxe." Cuiabá, 24 de junho de 2008. _________________________________________________________ O PRESIDENTE DO CONSELHO DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Revogar a Portaria n.º 5 2 9 / 2 0 0 7 / C M , d e 1 2 / 6 / 2 0 0 7 , q u e c o l o c o u a servidora ROSEMARY PEREIRA CORRÊA , Auxiliar Judiciário da Comarca de Chapada dos Guimarães, à disposição deste Tribunal. P. R. Cumpra-se. Cuiabá, 30 de junho de 2008. ATOS DO PRESIDENTE Desembargador PAULO INÁCIO DIAS LESSA Presidente do Conselho da Magistratura _________________________________________________________ PORTARIA N.º 370/2008/CM O PRESIDENTE DO CONSELHO DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: PORTARIA N.º 431/2008/CM O PRESIDENTE DO CONSELHO DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, Revogar a Portaria n.º 512/2007/CM, de 05/6/2007, que concedeu à servidora ELISABETH MACHADO GOMES DE OLIVEIRA , Analista Judiciário da Comarca de Várzea Grande, disposição para a secretaria do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. P. R. Cumpra-se. Cuiabá, 06 de junho de 2008. Desembargador PAULO INÁCIO DIAS LESSA Presidente do Conselho da Magistratura _________________________________________________________ PORTARIA N.º 428/2008/CM O PRESIDENTE DO CONSELHO DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Revogar a Portaria n.º 4 1 2 / 2 0 0 6 / C M , d e 0 6 / 7 / 2 0 0 6 , q u e c o l o c o u a servidora MARISSOL FERREIRA RAMOS , Técnico Judiciário da Comarca de Sorriso, à disposição do Juizado Especial Cível e Criminal do Bairro Jardim Glória da Comarca de Várzea Grande, com efeitos retroativos a 30/01/2008. P. R. Cumpra-se. Cuiabá, 30 de junho de 2008. Desembargador PAULO INÁCIO DIAS LESSA Presidente do Conselho da Magistratura _________________________________________________________ PORTARIA N.º 432/2008/CM RESOLVE: Revogar a Portaria n.º 9 4 / 2 0 0 1 / C M , d e 1 2 / 0 6 / 2 0 0 1 , q u e c o l o c o u a servidora ANDRÉIA TREVISOL FALEIROS DA SILVA , Técnico Judiciário da Comarca de Várzea Grande, à disposição do Exmo. Sr. Dr. MARCOS FALEIROS DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara de Sinop, com efeitos retroativos a 30/3/2008. P. R. Cumpra-se. Cuiabá, 27 de junho de 2008. Disponibilizado - 17/7/2008 O PRESIDENTE DO CONSELHO DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Revogar a Portaria n.º 220/2006/CM, de 11/4/2006, que concedeu à servidora MARIA NELICE MARTINS , Auxiliar Judiciário da Comarca de Alto Garças, licença para acompanhar cônjuge. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7897 Página 10 de 364 P. R. Cumpra-se. Cuiabá, 30 de junho de 2008. MATO GROSSO , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a decisão do e. Conselho da Magistratura proferida em 21/5/2008, Desembargador PAULO INÁCIO DIAS LESSA Presidente do Conselho da Magistratura _________________________________________________________ RESOLVE: ATO N.º 685/2008/CM O PRESIDENTE DO CONSELHO DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE MATO GROSSO , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a decisão do e. Conselho da Magistratura proferida em 03/6/2008, Declarar estável no serviço público as servidoras da Comarca de Nobres : REGENI MARIA BAZOTTI CASSOLI , Auxiliar Judiciário, com efeitos retroativos a 04/4/2008; MAIRCE SILVA ZARK , Distribuidor, Contador e Partidor, com efeitos retroativos a 05/4/2008 e ELOÍZA MADUREIRA PEREIRA, Oficiala de Justiça, com efeitos retroativos a 28/4/2008. P. R. Cumpra-se. Cuiabá, 06 de junho de 2008. RESOLVE: Remover, a pedido, a servidora NEUSA DE LIMA , Auxiliar Judiciário da Comarca de Barra do Bugres, para a Comarca de Água Boa, com fulcro nos artigos 50 e 51 da Lei Complementar n.° 04/90, e artigos 3° e 5° do Provimento n.° 75/2007/CM. P. R. Cumpra-se. Cuiabá, 05 de junho de 2008. Desembargador PAULO INÁCIO DIAS LESSA Presidente do Tribunal de Justiça/MT _________________________________________________________ ATO N.º 689/2008/CM O PRESIDENTE DO CONSELHO DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE MATO GROSSO , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a decisão do e. Conselho da Magistratura proferida em 06/5/2008, Desembargador PAULO INÁCIO DIAS LESSA Presidente do Tribunal de Justiça/MT _________________________________________________________ RESOLVE: Declarar estável no serviço público a servidora CLARICE VIEGA , Técnico Judiciário da Comarca de Vila Rica, com efeitos retroativos a 27/4/2008. ATO N.º 686/2008/CM O PRESIDENTE DO CONSELHO DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE MATO GROSSO , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a decisão do e. Conselho da Magistratura proferida em 06/5/2008, P. R. Cumpra-se. Cuiabá, 06 de junho de 2008. Desembargador PAULO INÁCIO DIAS LESSA Presidente do Tribunal de Justiça/MT _________________________________________________________ RESOLVE: Declarar estável no serviço público os servidores da Comarca de Comodoro: LIANE LARA CASTRILLON DIONELLO , Analista Judiciário, com efeitos retroativos a 19/4/2008; SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA , Oficial de Justiça, com efeitos retroativos a 20/4/2008; e JOILSON SOARES DA CONCEIÇÃO , Oficial de Justiça, com efeitos retroativos a 15/3/2008. P. R. Cumpra-se. Cuiabá, 06 de junho de 2008. ATO N.º 734/2008/CM O PRESIDENTE DO CONSELHO DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE MATO GROSSO , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a decisão proferida em 10/06/2008, RESOLVE: Desembargador PAULO INÁCIO DIAS LESSA Presidente do Tribunal de Justiça/MT _________________________________________________________ ATO N.º 687/2008/CM O PRESIDENTE DO CONSELHO DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE MATO GROSSO , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a decisão do e. Conselho da Magistratura proferida em 29/4/2008, Declarar extinta a delegação outorgada ao Senhor ESMALDO VITORINO DA SILVA , como Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, com funções cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e de Tabelião do Mu n i c í p i o d e N o v a U b i r a t ã , C o m a r c a d e S o r r i s o , m e d i a n t e A t o n .° 064/2004/CM, de 27/02/2004, publicado no D.J. n.° 6.838, em 27/2/2004, circulado em 01/3/2004, tendo em vista sua renúncia ao referido cargo, declarando, ainda, em razão disso, vaga aquela serventia, nos termos do artigo 39, inciso IV, § 2º, da Lei n.º 8.935/94. P. R. Cumpra-se. Cuiabá, 24 de junho de 2008. RESOLVE: Declarar estável no serviço público, com efeitos retroativos a 1°/4/2008, as servidoras da Comarca de Vila Rica: PATRÍCIA RAQUEL SCHEFFLER MENDONÇA FERREIRA , Técnico Judiciário e ESTER DIAS LOPES , Auxiliar Judiciário. P. R. Cumpra-se. Cuiabá, 06 de junho de 2008. ATO N.º 737/2008/CM O PRESIDENTE DO CONSELHO DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE MATO GROSSO , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a decisão proferida em 18/6/2008, Desembargador PAULO INÁCIO DIAS LESSA Presidente do Tribunal de Justiça/MT _________________________________________________________ ATO N.º 688/2008/CM O PRESIDENTE DO CONSELHO DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE Disponibilizado - 17/7/2008 Desembargador PAULO INÁCIO DIAS LESSA Presidente do Tribunal de Justiça/MT _________________________________________________________ RESOLVE: Remover, a pedido, o servidor LINO MARQUES CORREA , Oficial de Justiça da Comarca de Diamantino, para a Comarca de Tangará da Serra, com fulcro nos artigos 51 e 52 da Lei Complementar n.° 04/90, e artigos 3° e 5° do Provimento n.° 75/2007/CM. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7897 Página 11 de 364 P. R. Cumpra-se. Cuiabá, 25 de junho de 2008. Desembargador PAULO INÁCIO DIAS LESSA Presidente do Tribunal de Justiça/MT _________________________________________________________ ATO N.º 745/2008/CM O PRESIDENTE DO CONSELHO DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE MATO GROSSO , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a decisão do e. Conselho da Magistratura proferida em 23/6/2008, RESOLVE: Remover, a pedido, a servidora CLEUSA BATISTA DE OLIVEIRA , Auxiliar Judiciário da Comarca de Alta Floresta, para a Comarca de Nova Mutum, com fulcro no artigo 51 da Lei Complementar n.° 04/90, e artigos 3° e 5° do Provimento n.° 75/2007/CM. P. R. Cumpra-se. Cuiabá, 30 de junho de 2008. Desembargador PAULO INÁCIO DIAS LESSA Presidente do Tribunal de Justiça/MT _________________________________________________________ DEPARTAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, em Cuiabá, 16 de julho de 2008. Bel. LEVI SALIÉS FILHO Diretor do Departamento do Conselho da Magistratura [email protected] Presidência Decisões do Presidente DEPARTAMENTO AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA AUTOS COM INTIMAÇÃO Protocolo: 31083/2001 PRECATÓRIO REQUISITÓRIO 227/01 Classe: 38-Cível INTERESSADO(S): EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA E OUTRAS Advogado(s): DR. MARIOMÁRCIO MAIA PINHEIRO REQUISITADO: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Com intimação a interessada para manifestar dos cálculos de fls. 98-TJ, no prazo de 05 (cinco) dias, ressaltando que o silêncio implicará em anuência e concordância tácita. Cuiabá 24 de abril de 2008 ______________________________________________________ Protocolo: 2232/1996 PRECATÓRIO REQUISITÓRIO 1/96 Classe: 38-Cível INTERESSADO(S): CCL - COMERCIO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA. Advogado(s): DR. ANTÔNIO FERNANDO MANCINI Dr. ROBERTO TAMBELINI DRA. ELAINE FERREIRA SANTOS MANCINI OUTRO(S) REQUISITADO: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Com intimação a interessada para manifestar dos cálculos de fls. 106-TJ, no prazo de 05 (cinco) dias, ressaltando que o silêncio implicará em anuência e concordância tácita. Cuiabá 5 de maio de 2008 ______________________________________________________ Protocolo: 8815/1999 PRECATÓRIO REQUISITÓRIO 21/99 Classe: 38-Cível INTERESSADO(S): MENDES JUNIOR ENGENHARIA S.A., NOVA DENOMINACAO SOCIAL DA CONSTRUTORA MENDES JUNIOR S.A. Advogado(s): Dr. CLOVIS DE MELLO OUTRO(S) REQUISITADO: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Com intimação a interessada para manifestar dos cálculos de fls. 183-TJ, Disponibilizado - 17/7/2008 no prazo de 05 (cinco) dias, ressaltando que o silêncio implicará em anuência e concordância tácita. Cuiabá 26 de novembro de 2007 ______________________________________________________ Protocolo: 11436/2004 PRECATÓRIO REQUISITÓRIO 11436/2004 Classe: 38-Cível REQUISITANTE: EXMO. SR. DES. PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE MATO GROSSO INTERESSADO(S): WILSON JOSE GUIMARAES Advogado(s): DRA. MÁRCIA ADELHEID NANI REQUISITADO: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Com intimação a interessada para manifestar dos cálculos de fls. 243-TJ, no prazo de 05 (cinco) dias, ressaltando que o silêncio implicará em anuência e concordância tácita. Cuiabá 14 de dezembro de 2007 ______________________________________________________ Protocolo: 11053/1997 PRECATÓRIO REQUISITÓRIO 32/97 Classe: 38-Cível INTERESSADO(S): FERNANDO AUGUSTO BUSO Advogado(s): Dr. WILSON ADEMAR BUSO OUTRO(S) REQUISITADO: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Com intimação a interessada para manifestar dos cálculos de fls. 83-TJ, no prazo de 05 (cinco) dias, ressaltando que o silêncio implicará em anuência e concordância tácita. Cuiabá 7 de janeiro de 2008 ______________________________________________________ Protocolo: 10219/1995 PRECATÓRIO REQUISITÓRIO 18/95 Classe: 38-Cível INTERESSADO(S): ARGEMIRO FABIANO DA SILVA E SUA MULHER CAMILA RAMOS DA SILVA Advogado(s): Dra. MARIA JOSE BOTELHO SANTIAGO Dr. AGOSTINHO LEITE BOTELHO REQUISITADO: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Com intimação a interessada para manifestar dos cálculos de fls. 94-TJ, no prazo de 05 (cinco) dias, ressaltando que o silêncio implicará em anuência e concordância tácita. Cuiabá 14 de dezembro de 2007 ______________________________________________________ Protocolo: 7016/1997 PRECATÓRIO REQUISITÓRIO 19/97 Classe: 38-Cível INTERESSADO(S): BRASIL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Advogado(s): Dr. ANSELMO CURSINO JORGE REQUISITADO: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Com intimação a interessada para manifestar dos cálculos de fls. 107-TJ, no prazo de 05 (cinco) dias, ressaltando que o silêncio implicará em anuência e concordância tácita. Cuiabá 19 de dezembro de 2007 ______________________________________________________ Protocolo: 16969/1998 PRECATÓRIO REQUISITÓRIO 105/98 Classe: 38-Cível INTERESSADO(S): JULIO CESAR MOREIRA SILVA Advogado(s): DR. GERALDO CARLOS DE OLIVEIRA REQUISITADO: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Com intimação a interessada para manifestar dos cálculos de fls. 79-TJ. Cuiabá 18 de abril de 2008 ______________________________________________________ Protocolo: 17017/1998 PRECATÓRIO REQUISITÓRIO 153/98 Classe: 38-Cível INTERESSADO(S): MARILANDE CLEA MACHADO RODRIGUES DA CUNHA Advogado(s): Dra. MARIA ABADIA PEREIRA DE SOUZA AGUIAR REQUISITADO: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Com intimação a interessada para manifestar dos cálculos de fls. 129-TJ, no prazo de 05 (cinco) dias, ressaltando que o silêncio implicará em anuência e concordância tácita. Cuiabá 19 de março de 2008 Protocolo: 23009/2003 ______________________________________________________ PRECATÓRIO REQUISITÓRIO 23009/2003 Classe: 38-Cível INTERESSADO(S):BRAULIO EMILIANO SCHORRO E OUTRO(s) Advogado(s): DR. GERALDO CARLOS DE OLIVEIRA REQUISITADO: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Com intimação a interessada para manifestar dos cálculos de fls. 134-TJ, Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7897 Página 12 de 364 no prazo de 05 (cinco) dias, ressaltando que o silêncio implicará em anuência e concordância tácita. Cuiabá 19 de dezembro de 2007 ______________________________________________________ Protocolo: 1927/1999 PRECATÓRIO REQUISITÓRIO 2/99 Classe: 38-Cível INTERESSADO(S): EMILE ESBER HADDAD E S/MULHER NAJILA EMILE HADDAD Advogado(s): Dr. CLOVIS DE MELLO Dr. CARLOS YOSHIKAZU KAMASHIRO REQUISITADO: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Com intimação a interessada para manifestar dos cálculos de fls. 172-TJ, no prazo de 05 (cinco) dias, ressaltando que o silêncio implicará em anuência e concordância tácita. Cuiabá 23 de novembro de 2007 Dr. ONIVALDO BUDNY Juiz Auxiliar da Presidência e Conciliador da Central de Precatórios DEPARTAMENTO AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA, em Cuiabá, 16 de Julho de 2008. Belª. CESARINE APARECIDA GARCIA DE CASTRO Diretora do Departamento Auxiliar da Presidência [email protected] Visto: LUSANIL EGUES DA CRUZ Coordenador da Secretaria da Corregedoria * Republicado por ter saído incorreto o nome do Dr. Carlos Roberto Correia Pinheiro. PORTARIA N.º 20/2008-CGJ O Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI – Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que a fundamental missão da Corregedoria Geral da Justiça é intensificar e aprimorar continuamente os serviços judiciários e os meios de orientação e fiscalização administrativa para garantir eficácia na prestação jurisdicional; CONSIDERANDO que essa missão administrativa impõe a busca pela celeridade, excelência e a organização do serviço judiciário, seja na órbita jurisdicional, como administrativamente, no âmbito desta Corregedoria Geral; CONSIDERANDO que essa nova sistemática de prestação de serviç o público exige o constante controle gerencial, inclusive dos diversos Setores Administrativos que compõe a Secretaria desta Corregedoria, tendo por instrumento a correição administrativa; Corregedoria Geral da Justiça Portaria PORTARIA N.º 19/2008-CGJ * O Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI – Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO os termos do Provimento nº 21/2008/CM, que declarou Regime de Exceção no Juizado Especial do Consumidor da Comarca de Cuiabá/MT; CONSIDERANDO que o art. 5º do Provimento nº 26/98/CM, de 16.09.98, alterado, em parte, pelo Provimento nº 03/2000/CM, de 31.03.2000, estabelece que o Corregedor-Geral da Justiça poderá fixar critérios específicos para a realização do Regime de Exceção, inclusive implementando as medidas necessárias para a execução dos trabalhos; RESOLVE: Art. 1º - Determinar aos Juízes de Direito abaixo relacionados a proferirem decisões nos processos da 2ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá/MT, em face do regime de exceção declarado no referido Juízo, ficando a competência definida pela distribuição dos feitos na seguinte ordem, a saber: Dr. GRACIEMA RIBEIRO DE CARAVELLAS - feitos de finais 1 e 2 Dr. CIRIO MIOTTO - feitos de finais 3 e 4 Dr. CARLOS ROBERTO CORREIA PINHEIRO - feitos de finais 5, 6 e 7 Dra. MARIA EROTIDES K. BARANJACK - feitos de finais 0, 8 e 9 Art. 2º - Os magistrados terão o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Cuiabá/MT, 09 de julho de 2008. Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI Corregedor-Geral da Justiça .x. Departamento de Orientação e Fiscalização da Secretaria da Corregedoria-Geral da Justiça, em Cuiabá, 15 de julho de 2008. Disponibilizado - 17/7/2008 NILCEMEIRE DOS SANTOS VILELA Diretora do Departamento CONSIDERANDO, por fim, a implantação da Metodologia Ordem na Secretaria deste Órgão Correicional; RESOLVE: Art. 1º - Designar o período de 16 de julho a 15 de agosto do corrente ano, a partir das 09:00 horas, para realização da Correição nos seguintes Setores deste Órgão Correicional: Coordenadoria da Corregedoria, Departamento Judiciário Administrativo, Departamento de Orientação e Fiscalização, Departamento de Apoio aos Juizados Especiais e Departamento de Aprimoramento de 1ª Instância, sem prejuízo do normal funcionamento dos serviços executados nos respectivos Departamentos, podendo o período ser estendido, caso houver necessidade. Art. 2º - Durante a Correição serão verificados, rigorosamente: todos os expedientes e/ou processos em tramitação; se as disposições dos móveis estão adequadas para o local de trabalho; se o arquivo de livros e papéis é seguro, limpo, livre de insetos, com separações por espécie ou tipo, distribuídos em prateleiras, contém etiquetas especificando tipo/espécie e período, etc; se estão sendo observados as diretrizes e procedimentos estabelecidos pela Metodologia Ordem de Gerenciamento para resultados; se estão aplicando os 5 Senso de Organização diariamente; Art. 3º - Estabelecer o cronograma a ser cumprido no período, na seguinte forma: 16 a 18.07.2008 – Coordenação da Secretaria da Corregedoria 21 a 25.07.2008 – Departamento de Apoio aos Juizados Especiais 28.07 a 01.08.2008 – Departamento de Aprimoramento de 1ª Instância 04.08 a 08.08.2008 – Departamento de Orientação e Fiscalização 11 a 15.08.2008 – Departamento Judiciário Administrativo Art. 4º - Nomear o Doutor Sebastião de Arruda Almeida – Juiz de Direito Auxiliar da Corregedoria para supervisionar os serviços correicionais, bem como o servidor Lusanil Egues da Cruz – Coordenador da Secretaria da Corregedoria, para secretariá-lo nos trabalhos a serem realizados, devendo, para tanto, convocar servidor para trabalhar na equipe de apoio, se necessário. Art. 5º - Determinar aos Senhores Servidores e Diretores de Departamentos que providenciem para que todos os pro c e s s o s e m andamento, livros e materiais utilizados no desenvolvimento dos expedientes estejam à disposição do Juiz Corregedor ao início dos Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7897 Página 13 de 364 trabalhos correicionais. Art. 6º - Convidar os senhores servidores, advogados, douto representante do Ministério Público, as partes e demais interessados para querendo, acompanharem os trabalhos da correição, oportunidade em que serão resolvidas todas as reclamações e sugestões que forem apresentadas. Art. 7º - Não ocorrerá qualquer tipo de interrupção do expediente na Secretaria da Corregedoria, durante a correição. Publique-se. Registre-se remetendo-se cópia à Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Mato Grosso, ao Ministério Público Estadual, afixando-se uma em cada Departamento da Secretaria da Corregedoria. Cuiabá/MT, 14 de julho de 2008. Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI Corregedor-Geral da Justiça .x. Departamento de Orientação e Fiscalização da Secretaria da Corregedoria-Geral da Justiça, em Cuiabá, 15 de julho de 2008. qualquer atualização; CONSIDERANDO os índices inflacionários no período compreendido entre dezembro/2006 a maio/2008, medidos pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, via parâmetro do INPC, o mais baixo índice de medição de inflação; CONSIDERANDO a modificação na Lei 7.603/01 , a c r e s c e n t a n d o a Associação dos Defensores Públicos e a Associação dos Procuradores deste Estado, em conformidade com a Lei 8.881, de 20/06/08. RESOLVE: Art. 1º - Atualizar em 9,32% os valores das tabelas de custas do Foro Judicial , anexas a Lei nº 7.603, datada de 27/12/01, e suas alterações, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC -, acumulado no período de dezembro/2006 a maio/2008. Art. 2º - Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos à partir de 1º de agosto de 2008. NILCEMEIRE DOS SANTOS VILELA Diretora do Departamento * O PROVIMENTO nº 33/2008-CGJ e a TABELA DE CUSTAS JUDICIAIS (aplicada nas ações distribuídas a partir de 02/04/02) encontram-se na íntegra no Caderno de Anexo do Diário da Justiça Eletrônico no final desta Edição. Clique aqui Caderno de Anexo Visto: LUSANIL EGUES DA CRUZ Coordenador da Secretaria da Corregedoria P. R. Cumpra-se. Cuiabá, 10 de julho de 2008. Provimentos PROVIMENTO nº. 32/2008-CGJ O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA , no uso de suas atribuições legais, previstas nos artigos 31 e 39, "c", da Lei nº 4.964/85 - Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Mato Grosso – COJE, CONSIDERANDO a existência de erro material no art. 1º do Provimento nº 31/2008-CGJ, que disciplina a transferência de presos no Estado de Mato Grosso; RESOLVE: Art. 1º. O art. 1º do Provimento nº 31/2008 passa a v i g o r a r c o m a seguinte redação: "Art. 1º - Dar nova redação aos itens 7.15.17, 7.15.17.1, 7.15.18, 7.15.19, 7.15.20 e 7.30.10 e acrescenta os itens 7.15.17.1.1, 7.15.17.2, 7.15.18.1, 7.15.18.2, 7.15.19.1, 7.15.20.1, 7.15.21 e 7.15.21.1 da CNGC/MT, conforme disciplinado a seguir: (...)." Art. 2º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação. Cuiabá/MT, 09 de julho de 2008. Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI Corregedor-Geral da Justiça .x. Departamento de Orientação e Fiscalização da Secretaria da Corregedoria-Geral da Justiça, em Cuiabá, 15 de julho de 2008. NILCEMEIRE DOS SANTOS VILELA Diretora do Departamento Visto: LUSANIL EGUES DA CRUZ Coordenador da Secretaria da Corregedoria PROVIMENTO nº 33/2008-CGJ O Excelentíssimo Senhor Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 39, "c", do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Mato Grosso – COJE; CONSIDERANDO o que estabelece o art. 5º, da Lei Complementar nº 174, de 21/06/04, c/c art. 1º, § 2º, da Lei nº 7.550, de 03/12/01, prescrevendo que as tabelas de custas judiciais serão reajustadas anualmente , por ato do Corregedor Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso; CONSIDERANDO que o último reajuste da tabela de custas do foro judicial ocorreu em dezembro de 2006, por meio do Provimento nº 12/2006-CGJ, de 22/12/06, culminando um período de 01 (um) ano e 6 (seis) meses sem Disponibilizado - 17/7/2008 Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI Corregedor-Geral da Justiça .x. Departamento de Orientação e Fiscalização da Secretaria da Corregedoria-Geral da Justiça, em Cuiabá, 16 de julho de 2008. NILCEMEIRE DOS SANTOS VILELA Diretora do Departamento Visto: LUSANIL EGUES DA CRUZ Coordenador da Secretaria da Corregedoria PROVIMENTO nº 34/2008-CGJ O Excelentíssimo Senhor Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI , Corregedor Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, previstas nos artigos 31 e 39, alínea "c", do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Mato Grosso – COJE, CONSIDERANDO o que estabelece o art. 18, da Lei nº 7.603, de 27/12/01 c/c o art. 37, § 1º, da Lei nº 3.605/74, prescrevendo que as tabelas de custas judiciais serão reajustadas anualmente , por ato do Corregedor Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso; CONSIDERANDO que o último reajuste da tabela de custas do foro judicial, aplicado exclusivamente nos processos distribuidos até 1º de abril de 2002 , ocorreu em dezembro de 2006, por meio do Provimento nº 13/2006-CGJ, de 22/12/06, culminando um período de 01 (um) ano e 06 (seis) meses sem qualquer atualização; CONSIDERANDO os índices inflacionários no período compreendido entre dezembro/2006 a maio/2008, medidos pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, via parâmetro do INPC, o mais baixo índice de medição de inflação; RESOLVE : Art. 1º - Atualizar em 9,32% os valores das tabelas de custas do Foro Judicial, a ser aplicado exclusivamente nos processos distribuidos até 1º de abril de 2002 , com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC -, acumulado no período de dezembro/2006 a maio/2008. Art. 2º - Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos à partir de 1º de agosto de 2008. * O PROVIMENTO nº 34/2008-CGJ e a TABELA DE CUSTAS PARA APLICAÇÃO EXCLUSIVA NOS FEITOS DISTRIBUÍDOS ATÉ 01/04/02 encontram-se na íntegra no Caderno de Anexo do Diário da Justiç a Eletrônico no final desta Edição. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7897 Página 14 de 364 Clique aqui Caderno de Anexo P. R. Cumpra-se. Cuiabá, 10 de julho de 2008. Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI Corregedor-Geral da Justiça .x. Departamento de Orientação e Fiscalização da Secretaria da Corregedoria-Geral da Justiça, em Cuiabá, 16 de julho de 2008. NILCEMEIRE DOS SANTOS VILELA Diretora do Departamento Visto: LUSANIL EGUES DA CRUZ Coordenador da Secretaria da Corregedoria Coordenadoria Judiciária Segunda Câmara Cível Pauta de Julgamento Julgamento designado para a sessão Ordinária da Segunda Câmara Cível, às 08:30 horas da próxima quarta-feira (art. 3º, II, "a" do Ato R e g i m e n t a l n º 0 2 / 2 0 0 5 d o T r i b u n a l d e J u s t i ç a ) , o u e m s e s s ão subsequente quarta-feira seguinte, se não decorrido o prazo previsto no artigo 552 § 1º do CPC. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 77183/2007 - Classe: II-19 COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA. Protocolo Número/Ano: 77183 / 2007 RELATOR: DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO APELADO(S): MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA ADVOGADO(S): DRA. WALESKA MALVINA PIOVAN MARTINAZZO OUTRO(S) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 103897/2007 - Classe: II-19 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 103897 / 2007 RELATOR: DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS APELANTE(S): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT ADVOGADO(S): DR. FÁBIO RICARDO DA SILVA REIS OUTRO(S) APELADO(S): JOSE JURANDIR DE LIMA JUNIOR ADVOGADO(S): DR. PATRICK ALVES DA COSTA RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 12731/2008 - Classe: II-19 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 12731 / 2008 RELATOR: DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS APELANTE(S): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT ADVOGADO(S): DRA. LUCIMAR DA SILVA SANTOS DIAS OUTRO(S) APELADO(S): DORIEDSON DIAS DE OLIVEIRA ADVOGADO(S): DR. MARCUS FERNANDO FONTES VON KIRCHENHEIM OUTRO(S) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 12733/2008 - Classe: II-19 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 12733 / 2008 RELATOR: DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS APELANTE(S): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT ADVOGADO(S): DRA. LUCIMAR DA SILVA SANTOS DIAS OUTRO(S) APELADO(S): DORIEDSON DIAS DE OLIVEIRA ADVOGADO(S): Dr. (a) HERLEN CRISTINE P. KOCH RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 12016/2007 - Classe: II-20 COMARCA DE ARAPUTANGA. Disponibilizado - 17/7/2008 Protocolo Número/Ano: 12016 / 2007 RELATOR: DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS APELANTE(S): CURITIBA AGROPECUÁRIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. ADVOGADO(S): Dr. (a) JOAQUIM ERNESTO PALHARES DR. ROGÉRIO PINHEIRO CREPALDI OUTRO(S) APELANTE(S): BANCO CNH CAPITAL S. A. ADVOGADO(S): DR. MARCELO MUCCI LOUREIRO DE MELO OUTRO(S) APELADO(S): BANCO CNH CAPITAL S. A. ADVOGADO(S): DR. MARCELO MUCCI LOUREIRO DE MELO OUTRO(S) APELADO(S): CURITIBA AGROPECUÁRIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. ADVOGADO(S): Dr. (a) JOAQUIM ERNESTO PALHARES DR. ROGÉRIO PINHEIRO CREPALDI OUTRO(S) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 18675/2007 - Classe: II-20 COMARCA DE SINOP. Protocolo Número/Ano: 18675 / 2007 RELATOR: DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS APELANTE(S): JOEL JOSÉ FILHO ADVOGADO(S): DR. SIDNEY MARQUES OUTRO(S) APELADO(S): ANTONIO SANTOS GONÇALVES ADVOGADO(S): Dr. (a) CELSO SOUZA LINS RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 50596/2007 - Classe: II-20 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 50596 / 2007 RELATOR: DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS APELANTE(S): NILSON FALCO ADVOGADO(S): DR. VANDERLEI CHILANTE OUTRO(S) APELADO(S): MARTINS & CORRÊA DA COSTA LTDA. ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCELO TURCATO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 59299/2007 - Classe: II-20 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 59299 / 2007 RELATOR: DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS APELANTE(S): VOLKSVAGEN LEASING S.A. ADVOGADO(S): Dr. (a) ANA HELENA CASADEI OUTRO(S) APELADO(S): DELSON SÁVIO ATAÍDE ADVOGADO(S): DR. RAFAEL COSTA LEITE OUTRO(S) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 105875/2007 - Classe: II-20 COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA. Protocolo Número/Ano: 105875 / 2007 RELATOR: DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS APELANTE(S): MELQUIADES NETO DO ROSARIO SILVA ADVOGADO(S): DR. ITELVINO HOFFMAN APELADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): Dr. (a) OLGA GENY DE ALMEIDA ALVES - PROC. DO ESTADO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 107187/2007 - Classe: II-20 COMARCA DE SORRISO. Protocolo Número/Ano: 107187 / 2007 RELATOR: DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS APELANTE(S): CLARISSE MENDES DA SILVA ADVOGADO(S): Dr. CARLOS SOARES DE JESUS APELANTE(S): VIAÇÃO NOSSA SENHORA DE MEDIANEIRA LTDA. ADVOGADO(S): DR. DÉLCIO ANTÔNIO DE OLIVEIRA OUTRO(S) APELADO(S): CLARISSE MENDES DA SILVA ADVOGADO(S): Dr. CARLOS SOARES DE JESUS APELADO(S): VIAÇÃO NOSSA SENHORA DE MEDIANEIRA LTDA. ADVOGADO(S): DR. DÉLCIO ANTÔNIO DE OLIVEIRA OUTRO(S) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 9862/2008 - Classe: II-20 COMARCA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7897 Página 15 de 364 OUTRO(S) DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 9862 / 2008 RELATOR: DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS APELANTE(S): MARIA JOSE DE LIMA FIGUEIREDO ADVOGADO(S): DR. WALDIR CECHET JÚNIOR OUTRO(S) APELADO(S): BANCO BRADESCO S. A. ADVOGADO(S): DR. LUCIANO PORTEL MARTINS OUTRO(S) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 39453/2008 - Classe: II-20 COMARCA DE SINOP. Protocolo Número/Ano: 39453 / 2008 RELATOR: DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS APELANTE(S): VALDEAN RAMOS PEREIRA E OUTRO(s) ADVOGADO(S): DR. ELCIO CALIXTO DA SILVA JÚNIOR APELADO(S): FÉLIX RANIERI DE SOUZA LIMA ADVOGADO(S): DR. FELÍCIO JOSÉ DOS SANTOS OUTRO(S) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 43336/2007 - Classe: II-21 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 43336 / 2007 RELATOR: DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS APELANTE(S): AUTO LOCADORA CUIABÁ LTDA. ADVOGADO(S): DRA. RÚBIA DE SOUZA VIEGAS APOLINÁRIO OUTRO(S) APELADO(S): GERALDO ARNOUD SANTIAGO LIMA ADVOGADO(S): DRA. LUCIMAR A. KARASIAKI RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 18347/2008 - Classe: II-21 COMARCA DE SINOP. Protocolo Número/Ano: 18347 / 2008 RELATOR: DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS APELANTE(S): CÉSAR HILÁRIO KEMPF ADVOGADO(S): DR. LUIZ PINHEIRO APELADO(S): ULISSES DUARTE JUNIOR ADVOGADO(S): DR. VANDERLEI NEZZI RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 85919/2007 - Classe: II-22 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 85919 / 2007 RELATOR: DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS APELANTE(S): VÂNIA BENÍCIO DE SAL E OUTRO(s) ADVOGADO(S): DR. VOLNEI VASCONCELOS MOURA OUTRO(S) APELANTE(S): BANCO SANTANDER NOROESTE S. A. ADVOGADO(S): DRA. RENATA KARLA BATISTA E SILVA OUTRO(S) APELADO(S): VÂNIA BENÍCIO DE SAL E OUTRO(s) ADVOGADO(S): DR. VOLNEI VASCONCELOS MOURA OUTRO(S) APELADO(S): BANCO SANTANDER NOROESTE S. A. ADVOGADO(S): DRA. RENATA KARLA BATISTA E SILVA OUTRO(S) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 80600/2006 - Classe: II-23 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 80600 / 2006 RELATOR: DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS APELANTE(S): CONSTRUTORA E INCORPORADORA LESTE LTDA ADVOGADO(S): Dra. IEDA APARECIDA LEITE DE ALMEIDA CALDEIRA OUTRO(S) APELADO(S): SERGIO DONIZETI NUNES ADVOGADO(S): EM CAUSA PRÓPRIA RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 12035/2007 - Classe: II-23 COMARCA DE ÁGUA BOA. Protocolo Número/Ano: 12035 / 2007 RELATOR: DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS APELANTE(S): COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DO LESTE DE MATO GROSSO LTDA. - SICREDI LESTE DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): DR. IRON FRANCISCO DA SILVA APELADO(S): JONAS ALVES DE SOUZA E OUTRA(s) ADVOGADO(S): DRA. GIANA C. DE CASTRO BENATTO FERREIRA Disponibilizado - 17/7/2008 RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 12151/2007 - Classe: II-23 COMARCA DE ÁGUA BOA. Protocolo Número/Ano: 12151 / 2007 RELATOR: DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS APELANTE(S): COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DO LESTE DE MATO GROSSO LTDA. - SICREDI LESTE DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): DR. IRON FRANCISCO DA SILVA APELADO(S): JONAS ALVES DE SOUZA E OUTRA(s) ADVOGADO(S): DRA. GIANA C. DE CASTRO BENATTO FERREIRA OUTRO(S) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 32475/2007 - Classe: II-23 COMARCA DE SORRISO. Protocolo Número/Ano: 32475 / 2007 RELATOR: DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS APELANTE(S): FÁBIO CÉSAR MAFIOLETTI ADVOGADO(S): DR. ZILAUDIO LUIZ PEREIRA OUTRO(S) APELADO(S): ERNESTO KAUFERT ADVOGADO(S): DR. DÉLCIO ANTÔNIO DE OLIVEIRA OUTRO(S) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 39660/2008 - Classe: II-23 COMARCA DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA. Protocolo Número/Ano: 39660 / 2008 RELATOR: DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS APELANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): DRA. MARIA HELENA DOS SANTOS SOUZA - PROC. DO ESTADO APELADO(S): DEUSIANO FERREIRA DOS SANTOS RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 54855/2008 - Classe: II-23 COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA. Protocolo Número/Ano: 54855 / 2008 RELATOR: DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS APELANTE(S): MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA ADVOGADO(S): DRA. ONEIDA NAVES RIBEIRO OUTRO(S) APELADO(S): VALDIVINO V. DA SILVA E OUTRO(s) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 100668/2007 - Classe: II-25 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 100668 / 2007 RELATOR: DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS APELANTE(S): MARIA DA CONCEIÇÃO PINHO MARQUES ADVOGADO(S): EM CAUSA PRÓPRIA APELADO(S): GERSON MEDEIROS ADVOGADO(S): EM CAUSA PRÓPRIA REEXAME NECESSARIO DE SENTENÇA 77393/2007 - Classe: II-27 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 77393 / 2007 RELATOR: DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS INTERESSADO(S): ANTONIO ALVES MARTINS FILHO ADVOGADO(S): DR. ROBERTO TADEU V A Z C U R V O - D E F E N S O R PÚBLICO INTERESSADO(S): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT ADVOGADO(S): DR. FÁBIO RICARDO DA SILVA REIS OUTRO(S) REEX. NEC. SENT. C/ REC. APEL. CÍVEL 94228/2007 - Classe: II-27 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 94228 / 2007 RELATOR: DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS INTERESSADO/APELANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT ADVOGADO(S): DR. LEANDRO ALVES MARTINS JACARANDÁ OUTRO(S) INTERESSADO/APELADO: DAVI DALTRO LOPES ADVOGADO(S): DR. FRED HENRIQUE SILVA GADONSKI REEXAME NECESSARIO DE SENTENÇA 9844/2008 - Classe: II-27 COMARCA CAPITAL. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7897 Página 16 de 364 Protocolo Número/Ano: 9844 / 2008 RELATOR: DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS INTERESSADO(S): ANDERSON BRITES ORTEGA ADVOGADO(S): DR. EDIVAN MARTINS DA SILVA INTERESSADO(S): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT ADVOGADO(S): DR. LEANDRO ALVES MARTINS JACARANDÁ SEGUNDA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 16 dias do mês de Julho de 2008. Decisões do Relator RECURSO DE EMBARGOS INFRINGENTES 52776/2008 Classe: 18-Cível (Opostos nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 5552/2007 Classe: II-23) COMARCA DE TAPURAH APELANTE(S):ANTÔNIO DONIZETE CAVALARO Advogado(s): Dr. (a) ADEMAR SANTANA FRANCO E OUTRO(S) APELADO(S): EURIDES RICARDO DOS SANTOS E OUTRA(s) Advogado(s): DR. LÁZARO ROBERTO MOREIRA LIMA DR. JOÃO EMANUEL MOREIRA LIMA CONCULSÃO DA DECISÃO: "Admito o presente recurso, com fulcro no art. 530, do CPC, determinando a distribuição do feito, na forma do art. 249, do RITJMT." Cuiabá, 26 de junho de 2008. As) DES. DONATO FORTUNATO OJEDA Relator AGRAVADO(S): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT CONCULSÃO DA DECISÃO: "Destarte, ratifico a decisão proferida anteriormente, esclarecendo que a via eleita permite apenas a cognição sumária, e, diante da precariedade da prova documental produzida na exordial, constato a ausência de elementos favoráveis à concessão da liminar pleiteada. Ane o exposto, rejeito o pedido de reconsideração, mantendo, por conseguinte, a decisão de fls. 47 a 49-TJ." Cuiabá, 01 de julho de 2008. As) DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS Relatora RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 25525/2008 Classe: 15-Cível COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S): BRADESCO SEGUROS S. A. E OUTRO(s) Advogado(s): DRA. RENATA ALMEIDA DE SOUZA E OUTRO(S) AGRAVADO(S): H. A. L. D. E H. M. L., REPRESENTADOS P/ SUA AVÓ DULVALINA CONCEIÇÃO DA SILVA Advogado(s): DRA. MARCIA MITIE OSHIKAWA E OUTRO(S) AGRAVADO(S): COPAGAZ - DISTRIBUIDORA DE GÁS LTDA Advogado(s): DRA. ELAINE FERREIRA SANTOS MANCINI E OUTRO(S) CONCULSÃO DA DECISÃO: "Assim, diante da retratação da decisão objurgada, o recurso perdeu seu objeto, motivo pelo qual, com base no artigo 529 do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o presente Agravo." Cuiabá, 14 de julho de 2008. As) DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS Relatora RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 71183/2008 Classe: 15-Cível COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S): BANCO PANAMERICANO S/A. Advogado(s): DR. JOAQUIM FERREIRA RODRIGUES Dr. (a) ROZANA APARECIDA DOS SANTOS E OUTRO(S) AGRAVADO(S): BENEDITO EDUARDO DE ARRUDA CONCULSÃO DA DECISÃO: "Diante do exposto, nos termos do art. 557 do CPC e art. 51, XV do RITJMT, nego seguimento ao recurso de agravo de instrumento, pelas razões apontadas, por ausência de um dos pressupostos para sua interposição (a decisão interlocutória recorrível)." Cuiabá, 07 de julho de 2008. As) DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS Relatora RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 78453/2007 Classe: 23-Cível COMARCA DE RONDONÓPOLIS APELANTE(S): GUSTAVO PATRIOTA Advogado(s): DR. SÉRGIO HENRIQUE GUARESCHI E OUTRO(S) APELADO(S): SYNGENTA PROTEÇÃO DE CULTIVOS LTDA. Advogado(s): DR. CELSO UMBERTO LUCHESI E OUTRO(S) CONCULSÃO DA DECISÃO: "Tendo em vista o acordo entabulado entre as partes às fls. 202 a 207, prejudicado está o presente apelo, assim, remeta-se ao Juiz singular para que proceda a homologação." Cuiabá, 30 de junho de 2008. As) DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS Relatora RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 71180/2008 Classe: 15-Cível COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S): BANCO ITAÚ S. A. Advogado(s): DR. JOAQUIM FERREIRA RODRIGUES Dr. (a) ROZANA APARECIDA DOS SANTOS AGRAVADO(S):SÍLVIA HELENA DE ALMEIDA CRUZ CONCULSÃO DA DECISÃO: "Diante do exposto, nos termos do art. 557 do CPC e art. 51, XV do RITJMT, nego seguimento ao recurso de agravo de instrumento, pelas razões apontadas, por ausência de um dos pressupostos para sua interposição (a decisão interlocutória recorrível)." Cuiabá, 07 de julho de 2008. As) DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS Relatora RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 39124/2008 Classe: 20-Cível COMARCA DE SINOP APELANTE(S): MUNICÍPIO DE SINOP Advogado(s): Dr. (a) ULISSES DUARTE JÚNIOR APELADO(S): JUSSARA MARIA NEGRI Advogado(s): DR. ANDERSON CÁSSIO COSTA OURIVES - DEFENSOR PÚBLICO CONCULSÃO DA DECISÃO: "Diante do exposto, com fulcro no art. 557 do Código de Processo Civil e art. 51, XV, do RITJ/MT nego seguimento ao presente Recurso de Apelação." Cuiabá, 04 de julho de 2008. As) DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS Relatora RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 34720/2008 Classe: 15-Cível COMARCA DE QUERÊNCIA AGRAVANTE(S): TRANSPORTADORA VALE DA SERRA LTDA. Advogado(s): Dr. (a) RODRIGO TAUIL ADOLFO AGRAVADO(S): ARI GOBBI Advogado(s): Dr. (a) PAULO ROBERTO VICCARI CONCULSÃO DA DECISÃO: "Diante do exposto, julgo prejudicado o presente Recurso de Agravo de Instrumento em razão da perda do seu objeto." Cuiabá, 01 de julho de 2008. As) DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS Relatora RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 9606/2008 Classe: 15-Cível COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S): MARCELO NEVES LOTUFO Advogado(s): DR. MURILO CÉSAR MONTEIRO GODOY AGRAVADO(S): ANTÔNIO CÂNDIDO DA SILVA Advogado(s): DRA. ELIANETH GLÁUCIA DE O. NAZÁRIO SILVA (DEF. PÚB.) CONCULSÃO DA DECISÃO: "Isto posto, com base no art. 557, "caput", do CPC, nego seguimento ao agravo de instrumento, porquanto manifestamente prejudicado." Cuiabá, 04 de julho de 2008. As) DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS Relatora RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 1590/2008 Classe: 15-Cível COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S): MÁRCIA LEITE ALEIXO Advogado(s): Dr. (a) MARINÊS MARQUES MENDONÇA Disponibilizado - 17/7/2008 RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 36947/2008 Classe: 15-Cível COMARCA CAPITAL Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7897 Página 17 de 364 AGRAVANTE(S): ROBSON ANTONIO DE ALMEIDA Advogado(s): DRA. ROSÂNGELA RODRIGUES PANTALEÃO E OUTRO(S) AGRAVADO(S): TELEMAT CELULAR S. A. Advogado(s): DR. ILDO ROQUE GUARESCHI E OUTRO(S) CONCULSÃO DA DECISÃO: "Isto posto, com fulcro no art. 529 do CPC, julgo prejudicado o Agravo." Cuiabá, 02 de julho de 2008. As) DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS Relatora RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 116616/2007 Classe: 15-Cível COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S): BANCO SAFRA S. A. Advogado(s): DRA. OZANA BAPTISTA GUSMÃO AGRAVADO(S): JULIANO BATISTA SACIOTO CONCULSÃO DA DECISÃO: "Por ora, em razão da desistência do Recorrente, com base no art. 501 do CPC, julgo extinto o presente recurso." Cuiabá, 02 de julho de 2008. As) DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS Relatora RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 71280/2007 Classe: 20-Cível COMARCA DE RONDONÓPOLIS APELANTE(S): GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA Advogado(s): DR. EDUARDO AUGUSTO BORDONI MANZEPPI E OUTRO(S) APELADO(S): ARAILTON DO CARMO SILVERIO Advogado(s): DRA. SUNAMITA V. NASCIMENTO FARIAS CONCULSÃO DA DECISÃO: "Em face da ocorrência de acordo entabulado pela partes e desistência de eventuais Recursos que poderiam mover, homologo a desistência Recursal e determino a remessa dos autos à Comarca de origem para que o Juízo competente analise a petição quanto ao acordo realizado." Cuiabá, 08 de julho de 2008. As) DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS Relatora RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 40798/2008 Classe: 19-Cível COMARCA DE PORTO DOS GAÚCHOS APELANTE(S): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S. A. CEMAT Advogado(s): Dr. (a) LYCURGO LEITE NETO Dr(a). DENIZE VIUDES SIMAO DR. JOSÉ HUMBERTO CAMPOS LEMOS E OUTRO(S) APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO CONCULSÃO DA DECISÃO: "Tendo em vista que o presente feito encontra-se na pauta para julgamento, indefiro o pedido para carga dos autos fora do Cartório." Cuiabá, 25 de junho de 2008. As) DES. DONATO FORTUNATO OJEDA Relator RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 47292/2007 Classe: 23-Cível COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS APELANTE(S): LUIZ CARLOS CIARINI Advogado(s):DR. LUIZ MARIANO BRIDI E OUTRO(S) APELANTE(S): BUNGE FERTILIZANTES S. A. Advogado(s): DR. MILTON DABUL POMPEU DE BARROS APELADO(S): BUNGE FERTILIZANTES S. A. Advogado(s): DR. MILTON DABUL POMPEU DE BARROS APELADO(S): LUIZ CARLOS CIARINI Advogado(s): DR. LUIZ MARIANO BRIDI E OUTRO(S) "INTIMAÇÃO a apelante Bunge Fertilizantes S.A, para que, ante a ausência nos autos de procuração conferida ao Subscritor do apelo, no prazo de cinco dias, regularize sua situação nos autos, procedendo-se à juntada do referido instrumento de procuração, sob pena de nã o conhecimento de seu Recurso pela irregularidade nele contida." Cuiabá, 08 de julho de 2008. As) DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS Relatora Disponibilizado - 17/7/2008 RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 67881/2008 - Classe: 17-Cível (Opostos nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 33193/2007 - Classe: II-20) COMARCA CAPITAL EMBARGANTE: ESTADO DE MATO GROSSO Advogado(s): Dr. (a) PATRYCK DE ARAÚJO AYALA (PROC. ESTADO) EMBARGADO: AMARAL CAMPOS MARTINS Advogado(s): DR. ANTÔNIO PLÍNIO DE BARROS ARAÚJO E OUTRO(S) INTIMAÇÃO: "Dessa forma, determino que se proceda a intimação do Embargado a fim de que o mesmo, querendo, possa responder aos termos do presente Recurso no prazo de cinco dias." Cuiabá, 08 de julho de 2008. As) DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS Relatora RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 59298/2007 Classe: 20-Cível COMARCA CAPITAL APELANTE(S): VALDENIR MORAES COUTINHO E OUTRA(s) Advogado(s): DR. ALAN VAGNER SCHMIDEL APELADO(S): SERGIO GRACAS DORILEO Advogado(s): Dr. LEVI MACHADO DE OLIVEIRA E OUTRO(S) "INTIMAÇÃO aos apelantes, para manifestarem no prazo de 05 dias, sobre o pedido de desentranhamento dos documentos que o apelado anexou juntamente com as contra-razões, ex vi do parágrafo único do art. 392 do CPC." Cuiabá, 04 de julho de 2008. As) DES. DONATO FORTUNATO OJEDA Relator RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 55751/2008 - Classe: 17-Cível (Opostos nos autos do(a) RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 109357/2007 - Classe: II-15) - COMARCA DE NOVA XAVANTINA EMBARGANTE: ZOPONE ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA. Advogado(s): DR. TIAGO AEUD DR. LEONARDO SUELZER PARADA E OUTRO(S) EMBARGADO: T. S. O., L. S. O., T. S. O. E A. S. O. REPRES. POR SUA MÃE CLAUDINETE MEIRELES DOS SANTOS Advogado(s): DR. IRON FRANCISCO DA SILVA "INTIMAÇÃO a parte Embargada a fim de que a mesma, querendo, possa responder, no prazo de cinco dias, aos termos do presente Recurso." Cuiabá, 02 de julho de 2008. As) DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS Relatora RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 53834/2008 Classe: 15-Cível COMARCA DE DIAMANTINO AGRAVANTE(S): BANCO CNH CAPITAL S. A. Advogado(s): DR. MARCELO MUCCI LOUREIRO DE MELO E OUTRO(S) AGRAVADO(S): SINDICATO RURAL DE DIAMANTINO Advogado(s): Dr. (a) ROBERTO CAVALCANTI BATISTA E OUTRO(S) INTIMAÇÃO: "Intime-se o Agravado para responder em 10 dias.." Cuiabá, 02 de junho de 2008. As) DRA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA Relatora RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 30896/2008 Classe: 20-Cível COMARCA CAPITAL DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS APELANTE(S): ODENIR BENEDITO DA SILVA Advogado(s): JOSÉ TADEU RODRIGUES DE AMORIM E OUTRO(S) APELADO(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ Advogado(s): Dr. JOSÉ ADELAR DAL PISSOL - PROCURADOR DO MUNICIPÍO "INTIMAÇÃO do deferimento da juntada da petição de fls. 214 a 223/TJ." Cuiabá, 02 de julho de 2008. As) DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS Relatora Intimações do Vice-Presidente RECURSO ESPECIAL 58214/2008 (Interposto nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 77258/2007 - Classe: II-20- COMARCA DA CAPITAL Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7897 Página 18 de 364 RECORRENTE(S): LAURO DIAVAN NETO E OUTRO(s) Advogado(s): EM CAUSA PRÓPRIA RECORRENTE(S): BAYER CROPSCIENCE LTDA. Advogado(s): DR. ADRIANO CARRELO SILVA E OUTRO(S) "Intimar o Recorrido para responder ao Recurso nos termos do art. 542 do CPC." Cuiabá, 16 de julho de 2008. Desembargador RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO Vice-Presidente do Tribunal de Justiça RECURSO ESPECIAL 58409/2008 (Interposto nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 77258/2007 - Classe: II-20- COMARCA DA CAPITAL RECORRENTE(S): BAYER CROPSCIENCE LTDA. Advogado(s): DR. ADRIANO CARRELO SILVA, DR. SÉRGIO PINHEIRO MARÇAL, DRA. LAURA BEATRIZ S. MORGANTI E OUTRO(S) RECORRIDO(S): LAURO DIAVAN NETO E OUTRO(s) Advogado(s): EM CAUSA PRÓPRIA "Intimar o Recorrido para responder ao Recurso nos termos do art. 542 do CPC." Cuiabá, 16 de julho de 2008. Desembargador RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO Vice-Presidente do Tribunal de Justiça Terceira Câmara Cível Decisões do Vice-Presidente RECURSO ESPECIAL Nº. 47272/2008 (Int e r p o s t o n o s a u t o s d o ( a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 97624/2007 - Classe: II-20 - Capital) RECORRENTE: VALDOMIRO RUTILLI E SUA ESPOSA Advogado(s): DR. PÉRICLES LANDGRAF ARAÚJO DE OLIVEIRA E OUTRO(S) RECORRIDO: BANCO DO BRASIL S. A. Advogado(s): Dr. (a) ROMEU DE AQUINO NUNES E OUTRO(S) CONCLUSÃO DA DECISÃO DO RECURSO ESPECIAL: "...Posto isso, nego seguimento ao Recurso". Cuiabá, 10 de julho de 2008. Desembargador RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO Vice-Presidente do Tribunal de Justiça RECURSO ESPECIAL Nº. 53019/2008 (Interposto nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 111648/2007 - Classe: II-23 - Capital) RECORRENTE: MUNICÍPIO DE CUIABÁ Advogado(s): DR. DURVAL TEODORO DE MELO - PROC. MUNICÍPIO RECORRIDO: AFONSO PINTO DUARTE FILHO CONCLUSÃO DA DECISÃO DO RECURSO ESPECIAL: "...Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso". Cuiabá, 07 de julho de 2008. Desembargador RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO Vice-Presidente do Tribunal de Justiça Protocolo: 53021/2008 RECURSO ESPECIAL Nº. 53021/2008 (Int e r p o s t o n o s a u t o s d o ( a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 114692/2007 - Classe: II-23 - Capital) RECORRENTE: MUNICÍPIO DE CUIABÁ Advogado(s): DR. DURVAL TEODORO DE MELO - PROC. MUNICÍPIO RECORRIDA: CLA ASSESSORIA E PLANEJAMENTO S. A. nego seguimento ao Recurso". Cuiabá, 07 de julho de 2008. Desembargador RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO Vice-Presidente do Tribunal de Justiça RECURSO ESPECIAL Nº. 55848/2008 (Int e r p o s t o n o s a u t o s d o ( a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 90827/2007 - Classe: II-23 – Tangará da Serra) RECORRENTES: CLÁUDIO SAKIAMA DE MARCHI E OUTRO(s) Advogado(s): DR. JOSÉ BERILO DOS SANTOS DR. JULIANO HIGINO DA SILVA JÚNIOR DR. JOSEMAR CARMERINO DOS SANTOS RECORRIDO: BANCO DO BRASIL S. A. Advogado(s): Dr. ROMEU DE AQUINO NUNES E OUTRO(S) CONCLUSÃO DA DECISÃO DO RECURSO ESPECIAL: "...Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso". Cuiabá, 10 de julho de 2008. Desembargador RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO Vice-Presidente do Tribunal de Justiça AUTOS COM INTIMAÇÃO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STF Nº. 62262/2008 (Interposto nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 24856/2007 Classe: II-19 - Capital) AGRAVANTES: ELI MODESTO CURVO Advogado(s): DRA. ANA LÚCIA RICARTE E OUTRO(S) AGRAVADOS: ESTADO DE MATO GROSSO Advogado(s): DR. LUIZ OTÁVIO TROVO MARQUES DE SOUZA - PROC . ESTADO AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO "Com intimação ao AGRAVADO – ESTADO DE MATO GROSSO, para apresentar contraminuta, nos termos do artigo 544, § 2º do C.P.C." RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ Nº. 65696/2008 (Interposto nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 107192/2007 - Classe: II-20 - Sorriso) AGRAVANTE: UNIMED CUIABÁ - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO Advogado(s): DR. VINÍCIUS RODRIGUES TRAVAIN E OUTRO(S) AGRAVADO: DECIO DAL BÓ Advogado(s): DRA. BRUNA ERGANG DA SILVA DR. AIRTON CELLA E OUTRO(S) "Com intimação ao AGRAVADO, para apresentar contraminuta, nos termos do artigo 544, § 2º do C.P.C." RECURSO ESPECIAL Nº. 66585/2008 (Interposto nos autos do(a) RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 113409/2007 - Classe: II-15 Capital) RECORRENTE: ESTADO DE MATO GROSSO Advogado(s): DR. FÁBIO MARCEL VANIN TURCHIARI-PROC. ESTADO RECORRIDO: PAULO ROBERTO OLIVEIRA DO AMARAL Advogado(s): DR. PAULO SERGIO DAUFENBACH E OUTRO(S) "Com intimação ao RECORRIDO, para apresentar contra-razões, nos termos do artigo 542 do C.P.C." RECURSO ESPECIAL Nº. 53041/2008 (Interposto nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 8108/2008 - Classe: II-23 - Capital) RECORRENTE: MUNICÍPIO DE CUIABÁ Advogado(s): DR. DURVAL TEODORO DE MELO - PROC. MUNICÍPIO RECORRIDA: MARIA ALVES DOS SANTOS RECURSO ESPECIAL Nº. 66853/2008 (Interposto nos autos do(a) RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 7470/2008 - Classe: II-15 Capital) RECORRENTE: ROSCH ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS E INFORMÁTICA LTDA. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Advogado(s): DR. EUCLIDES RIBEIRO SILVA JÚNIOR DR. EDUARDO HENRIQUE VIEIRA BARROS E OUTRO(S) RECORRIDO: BANCO ABN AMRO REAL S. A. Advogado(s): DR. ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIK TÚLIO DR. MARCO ANDRÉ HONDA FLÔRES E OUTRO(S) CONCLUSÃO DA DECISÃO DO RECURSO ESPECIAL: "...Ante o exposto, "Com intimação ao RECORRIDO, para apresentar contra-razões, nos CONCLUSÃO DA DECISÃO DO RECURSO ESPECIAL: "...Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso". Cuiabá, 07 de julho de 2008. Desembargador RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO Vice-Presidente do Tribunal de Justiça Disponibilizado - 17/7/2008 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7897 Página 19 de 364 termos do artigo 542 do C.P.C." do artigo 544, § 2º do C.P.C." RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ Nº. 69058/2008 (Interposto nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 50008/2007 Classe: II-23) AGRAVANTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS COMERCIANTES DE AUTOMOTORES, PEÇAS E SERVIÇOS DE CUIABÁ E VÁRZEA GRANDE - AUTOCRED Advogado(s): DRA. VALÉRIA CRISTINA BAGGIO DE CARVALHO RICHTER DRA. FABIANA CAVALCANTE FIGUEIREDO E OUTRO(S) AGRAVADOS: AUTO PEÇAS E MECÂNICA VM LTDA. E OUTRO(s) Advogado(s): DR. FÁBIO MOREIRA PEREIRA E OUTRO(S) RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ Nº. 71265/2008 (Interposto nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 85913/2007 Classe: II-23 - Juína) AGRAVANTE: RETIFICADORA JUÍNA LTDA Advogado(s): Dr. (a) RODRIGO CARRIJO FREITAS AGRAVADO: ESTADO DE MATO GROSSO Advogado(s): Dr. (a) MÔNICA PAGLIUSO SIQUEIRA - PROCURADORA DO ESTADO "Com intimação aos AGRAVADOS, para apresentarem contraminuta, nos termos do artigo 544, § 2º do C.P.C." RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ Nº. 69059/2008 (Interposto nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 50009/2007 Classe: II-20) AGRAVANTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS COMERCIANTES DE AUTOMOTORES, PEÇAS E SERVIÇOS DE CUIABÁ E VÁRZEA GRANDE - AUTOCRED Advogado(s): DRA. VALÉRIA CRISTINA BAGGIO DE CARVALHO RICHTER DRA. FABIANA CAVALCANTE FIGUEIREDO E OUTRO(S) AGRAVADOS: AUTO PEÇAS E MECÂNICA VM LTDA. E OUTRO(s) Advogado(s): DR. FÁBIO MOREIRA PEREIRA E OUTRO(S) "Com intimação aos AGRAVADOS, para apresentarem contraminuta, nos termos do artigo 544, § 2º do C.P.C." RECURSO ESPECIAL Nº. 69997/2008 (Interposto nos autos do(a) RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 53779/2007 - Classe: II-15 Vera) RECORRENTE: INSOL DO BRASIL ARMAZÉNS GERAIS E CEREALISTA LTDA. Advogado(s): Dr. (a) FERNANDO MUNIZ SANTOS DR. IGOR XAVIER ARMÊNIO PEREIRA Dr. (a) JAILINE FRANCIELE FRASSON E OUTRO(S) RECORRIDOS: PAULO CEZAR LUCION E OUTRO(s) Advogado(s): DRA. JOICE WOLF SCHOLL "Com intimação aos RECORRIDOS, para apresentarem contra-razões, nos termos do artigo 542 do C.P.C." RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ Nº. 70877/2008 (Interposto nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 32359/2007 Classe: II-23 - Capital) AGRAVANTE: PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S. A. Advogado(s): Dr. (a) CARLOS ALBERTO PIEPER ESPINOLA DR. AMARO CESAR CASTILHO E OUTRO(S) AGRAVADA: FLORESTA COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA. Advogado(s): Dr. IVALDIR PAULO MUHL Dr. (a) MIRIAN CRISTINA RAHMAN MUHL E OUTRO(S) "Com intimação à AGRAVADA, para apresentar contraminuta, nos termos do artigo 544, § 2º do C.P.C." RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ Nº. 70954/2008 (Interposto nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 83504/2007 Classe: II-23 - Capital) AGRAVANTE: BRUNO MEDEIROS PACHECO Advogado(s): Dr. (a) JACKELINE M. M. PACHECO E OUTRO(S) AGRAVADA: CONSTRUTORA ÍMPAR LTDA. Advogado(s): DR. ELARMIN MIRANDA E OUTRO(S) "Com intimação à AGRAVADA, para apresentar contraminuta, nos termos Disponibilizado - 17/7/2008 "Com intimação ao AGRAVADO, para apresentar contraminuta, nos termos do artigo 544, § 2º do C.P.C." RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STF Nº. 71266/2008(Interposto nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 85913/2007 - Classe: II-23 – Juína) AGRAVANTE: RETIFICADORA JUÍNA LTDA Advogado(s): Dr. (a) RODRIGO CARRIJO FREITAS AGRAVADO: ESTADO DE MATO GROSSO Advogado(s): Dr. (a) MÔNICA PAGLIUSO SIQUEIRA - PROCURADORA DO ESTADO "Com intimação ao AGRAVADO, para apresentar contraminuta, nos termos do artigo 544, § 2º do C.P.C." RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ Nº. 71294/2008 (Interposto nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 103833/2007 - Classe: II-20 - Capital) AGRAVANTE: UNIMED CUIABÁ - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO Advogado(s): DR. JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY DRA. SORAYA C. BEHLING E OUTRO(S) AGRAVADO: ILMA CRISTINA DIAS RAMALHO Advogado(s): Dr. (a) PAULO INÁCIO HELENE LESSA E OUTRO(S) "Com intimação à AGRAVADA, para apresentar contraminuta, nos termos do artigo 544, § 2º do C.P.C." RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ Nº. 74005/2008 (Interposto nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 9859/2008 Classe: II-20 - Rondonópolis) AGRAVANTE: BANCO SANTANDER BRASIL S. A. Advogado(s): Dr. RONALDO BATISTA ALVES PINTO E OUTRO(S) AGRAVADOS: SUELI TEREZINHA BENDER - ME E OUTRA(s) Advogado(s): DR. GILMAR DE SOUZA BRUNO "Com intimação aos AGRAVADOS, para apresentarem contraminuta, nos termos do artigo 544, § 2º do C.P.C." RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STF Nº. 74006/2008 (Interposto nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 9859/2008 Classe: II-20 - Rondonópolis) AGRAVANTE: BANCO SANTANDER BRASIL S. A. Advogado(s): Dr. RONALDO BATISTA ALVES PINTO E OUTRO(S) AGRAVADOS: SUELI TEREZINHA BENDER - ME E OUTRA(s) Advogado(s): DR. GILMAR DE SOUZA BRUNO "Com intimação aos AGRAVADOS, para apresentarem contraminuta, nos termos do artigo 544, § 2º do C.P.C." DEPARTAMENTO DA TERCEIRA SECRETARIA CÍVEL, Cuiabá 16 de julho de 2008. Bel.ª NILCE MARIA CAMARGO DA SILVA Diretora do Departamento da 3ª Secretaria Cível [email protected] Quarta Câmara Cível Acórdão "HABEAS CORPUS" 38835/2008 - Classe: II-45 COMARCA DE COMODORO. Protocolo Número/Ano: 38835 / 2008. Julgamento: 30/6/2008. IMPETRANTE(S) - DR. MIGUEL DE CARVALHO FRANCO, PACIENTE(S) - J. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7897 Página 20 de 364 N. S.. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. MÁRCIO VIDAL Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: REJEITADA A PRELIMINAR, NO MÉRITO, DENEGARAM A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. A PGJ MANIFESTOU-SE NO MESMO SENTIDO EMENTA: HABEAS CORPUS - AÇÃO DE ALIMENTOS - PRISÃO CIVIL PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE CITAÇÃO - REJEITADA - INEXISTÊNCIA DE PROVA DO PAGAMENTO - AUSÊNCIA DE PROVA DA IMPOSSIBILIDADE DE ADIMPLEMENTO - LEGALIDADE - ORDEM DENEGADA. Evidenciada a citação pessoal do paciente nos autos de execução, impõe-se a rejeição da preliminar suscitada. O sobrestamento dos efeitos da ordem de prisão é cabível mediante comprovação do pagamento das três últimas prestações, ou da prova inequívoca da impossibilidade de adimplemento. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 7861/2008 - Classe: II-15 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 7861 / 2008. Julgamento: 7/7/2008. AGRAVANTE(S) - CUIABANO COMÉRCIO DE PETRÓLEO LTDA (Advs: Dr. LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA ASSUMPÇÃO JÚNIOR, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - EUCATUR - EMPRESA UNIÃO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA. (Advs: DR. JOAQUIM FELIPE SPADONI, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. MÁRCIO VIDAL Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR DECISÃO UNÂNIME, DERAM PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - MULTA DIÁRIA SENTENÇA CONDENATÓRIO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - TERMO INICIAL DA INCIDÊNCIA - CIÊNCIA PESSOAL DO DEVEDOR PARA CUMPRIMENTO DA SENTENÇA MANDAMENTAL - RECURSO, PARCIALMENTE, PROVIDO. Considera-se termo inicial para a incidência da multa diária coercitiva, fixada na sentença condenatória, a data em que se deu ciência pessoal e inequívoca à parte devedora para cumprimento da obrigação principal. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 17162/2008 - Classe: II-15 COMARCA DE JUARA. Protocolo Número/Ano: 17162 / 2008. Julgamento: 7/7/2008. AGRAVANTE(S) - JOSÉ VELOSO DE ARAÚJO SOBRINHO E SUA ESPOSA (Advs: DR. JORGE BALBINO DA SILVA), AGRAVADO(S) BARTOLOMEU FULIOTTO PERES E OUTRO(s) (Advs: DR. ELCIO LIMA DO PRADO, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. MÁRCIO VIDAL Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR VOTAÇÃO UNÂNIME, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - REIVINDICATÓRIA - ACORDO NÃO HOMOLOGADO - INDENIZAÇÃO DO VALOR DESPENDIDO NA FORMAÇÃO DE PASTAGENS - INCLUSÃO DO CUSTO DAS CERCAS E DAS PORTEIRAS - POSSIBILIDADE - VEDAÇÃO DE ENRIQUECIMENTO INDEVIDO - BENFEITORIAS NECESSÁRIAS AO DESENVOLVIMENTO DA ATIVIDADE DA PECUÁRIA - RECURSO IMPROVIDO. A indenização do valor despendido para formação de pastagens deve, necessariamente, agregar o custo das cercas e das porteiras, sob pena de proporcionar à parte devedora enriquecimento sem causa, principalmente porque sem essas benfeitorias o manejo do gado não seria adequado. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 18165/2008 - Classe: II-15 COMARCA DE NOVA MUTUM. Protocolo Número/Ano: 18165 / 2008. Julgamento: 14/7/2008. AGRAVANTE(S) - ARNALDO MIGUEL FUMEGALLI (Advs: DR. ABEL SGUAREZI, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - ADM DO BRASIL LTDA (Advs: DR. EDIR BRAGA JÚNIOR, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. BENEDITO PEREIRA DO NASCIMENTO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR DECISÃO UNÂNIME, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MEDIDA CAUTELAR DE ARRESTO - PRODUÇÃO AGRÍCOLA - ATRASO NA COLHEITA - INADIMPLÊNCIA CONTRATUAL - NÃO-COMPROVAÇÃO DE DESVIO DA PRODUÇÃO SUSPENSÃO DO ARRESTO, DA MULTA E DA CLÁUSULA PENAL QUESTÃO NÃO APRECIADA EM PRIMEIRO GRAU - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO PELO DEVEDOR - ART. 819, III, DO CPC - SUSPENSÃO DA CAUTELAR - RECURSO IMPROVIDO. 1. Para concessão do arresto exige-se, além da prova literal da dívida líquida e certa, cor r e s p o n d e n t e a o f u m u s b o n i i u r i s , a p r o v a d o c u m e n t a l o u justificação de algumas das hipóteses de perigo de dano jurídico, mencionadas no art. 813 do CPC, que equivale ao periculum in mora. 2. Não cabe ao Órgão de 2º grau de jurisdição decidir questões que nã o tenham sido alvo de apreciação pela instância originária, não permitindo a Disponibilizado - 17/7/2008 lei a possibilidade de sua supressão. 3. Suspende-se o arresto quando o devedor oferece caução idônea capaz de garantir a dívida, honorários do advogado do requerente e custas processuais (inciso III, art. 819, do CPC). RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 18239/2008 - Classe: II-15 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 18239 / 2008. Julgamento: 14/7/2008. AGRAVANTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr. ADERZIO RAMIRES DE MESQUITA (PROC.EST.)), AGRAVADO(S) - MONIZ FIGUEIRA CIA. LTDA. (Advs: Dr. (a) DANIELI CRISTINA OSHITANI, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. BENEDITO PEREIRA DO NASCIMENTO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: UNANIMEMENTE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO - COMPRA E VENDA DE PRODUTOS FAMACÊUTICOS CONCESSÃO DE LIMINAR - CONFIGURAÇÃO DOS REQUISITOS AUTORIZADORES - RECURSO IMPROVIDO. I - Indispensável a demonstração das circunstâncias fáticas apontadas pelo impetrante, em se tratando de mandado de segurança de caráter preventivo. II - Estando presentes os requisitos autorizadores para a concessão de liminar, deve ser esta concedida. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 18459/2008 - Classe: II-15 COMARCA DE CLÁUDIA. Protocolo Número/Ano: 18459 / 2008. Julgamento: 14/7/2008. AGRAVANTE(S) - VILMAR GIACHINI (Advs: DR. ELLY CARVALHO JÚNIOR, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - MUNICÍPIO DE CLÁUDIA (Advs: DR. LUIZ HENRIQUE MAGNANI). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. BENEDITO PEREIRA DO NASCIMENTO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: REJEITADAS AS PRELIMINARES, NO MÉRITO, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. DECISÃO UNÂNIME EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE IMPROBIDA D E ADMINISTRATIVA - LEI Nº 8.429/92 - LIMINAR - INDISPONIBILIDADE DE BENS - PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA E DE AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO NA DECISÃO - REJEIÇÃO - CONCESSÃO DE LIMINAR PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES - FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA - GARANTIA DE EVENTUAL CONDENAÇÃO LIMITAÇÃO AO VALOR DO PREJUÍZO CAUSADO - RECURSO IMPROVIDO. 1. Não viola o disposto no artigo 93, inciso IX, da Constituição federal a decisão que, de forma concisa, expõe os motivos que fundamentaram o entendimento final. 2. Descaracteriza cerceamento de defesa a concessão de liminar nas ações de improbidade administrativa, posto que tal decisão se insere no poder cautelar genérico atribuído ao Juiz, desde que satisfeitos os pressupostos legais para o deferimento da medida. 3. O pedido de indisponibilidade de bens é medida que visa acautelar o pedido principal, objetivando assegurar eventual reparação ao erário, se for o caso. 4. Presentes os pressupostos do fumus boni iuris e do periculum in mora, há de ser deferida a liminar de indisponibilidade de bens, para garantir eventual condenação pela prática de ato de improbidade. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 19328/2008 - Classe: II-15 COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARECIS. Protocolo Número/Ano: 19328 / 2008. Julgamento: 7/7/2008. AGRAVANTE(S) - GERDAU AÇOMINAS S. A. (Advs: DR. PATRICK ALVES COSTA, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) ANTON IMA - INDÚSTRIA DE MÁQUINAS LTDA.. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. MÁRCIO VIDAL Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: UNANIMEMENTE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - PENHORA ON LINE CONVÊNIO BACEN-JUD - INSTRUMENTO DE EFICÁCIA DO FEITO EXECUTIVO - MEDIDA EXCEPCIONAL - NÃO-COMPROVAÇÃO DO ESGOTAMENTO DE TODOS OS MEIOS PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS PEDIDO INDEFERIDO - RECURSO IMPROVIDO. Por se tratar de medida excepcional, o deferimento da penhora on line exige que a parte requerente demonstre o esgotamento de todos os meios para localização de bens passíveis de constrição. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 19550/2008 - Classe: II-15 COMARCA DE CAMPO VERDE. Protocolo Número/Ano: 19550 / 2008. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7897 Página 21 de 364 Julgamento: 23/6/2008. AGRAVANTE(S) - MARIA DE LOURDES MATSUMOTO (Advs: Dr. (a) CAIO FERNANDO ALVARES DE ALBUQUERQUE - DEF. PÚBL., OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - JUILSON MARQUES NASCIMENTO (Advs: Dr. EVALDO REZENDE FERNANDES, Dr. LUIZ FOLETTO, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. MÁRCIO VIDAL Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR AFASTADAS AS PRELIMINARES, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO EMENTA: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - INCIDENTE DE REMOÇÃO DE INVENTARIANTE - PRELIMINARES REJEITADAS NO QUE CONCERNE A INEXISTÊNCIA DE AUTENTICAÇÃO DE DOCUMENTOS, ILEGITIMIDADE ATIVA E INTERESSE DE AGIR - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE OITIVA DO MP - POSSIBILIDADE - NÃO CONFIRMADA - REVOGAÇÃO DE ALVARÁ - FALTA DE COMPROVAÇÃO DE DILAPIDAÇÃO DO PATRIMÔNIO - RECURSO IMPROVIDO. A falta de autenticação das fotocópias de peças judicializadas, apresentadas em Agravo de Instrumento, não gera qualquer irregularidade processual, desde que não apresente vícios de ordem formal e/ou material. Em se tratando de legitimidade ativa e interesse de agir, nosso ordenamento jurídico leva em conta a presumível relevância da decisão para determinada pessoa e o prejuízo ou gravame que essa possa ter-lhe trazido. A decisão proferida sem oitiva do representante ministerial, quando há interesse de incapaz é nula, contudo, tratando-se de incidente de remoção de inventariante, que houve intervenção do MP para expedição de alvará e posterior parecer do Procurador de Justiça em Agravo, à nulidade pode ser relativizada, dada a prevalência dos princípios maiores que orientam o sistema de invalidades do Processo Civil. A revogação do alvará deve ser fundada em fatos comprovados. O ato de pagar dívidas do espólio e o de transferir valores recebidos, da conta corrente para a poupança em nome do mesmo favorecido, não geram convicção de perecimento dos bens. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 21090/2008 - Classe: II-15 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 21090 / 2008. Julgamento: 7/7/2008. AGRAVANTE(S) - CONFRIGO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE ALIMENTOS LTDA. (Advs: Dr. (a) RODRIGO CARRIJO FREITAS), AGRAVADO(S) - ESTADO DE MATO GROSSO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. MÁRCIO VIDAL Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: REJEITADA A PRELIMINAR, NO MÉRITO IMPROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA APREENSÃO DE MERCADORIAS COMO MEIO COERCITIVO AO PAGAMENTO DO IMPOSTO - PRELIMINAR DE CONVERSÃO EM AGRAVO RETIDO - REJEIÇÃO - ILEGALIDADE DO ATO - SÚMULA Nº 323/STF IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE LIMINAR PARA SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - AUSÊNCIA DE DEPÓSITO DECISÃO ESCORREITA - RECURSO IMPROVIDO. A regra do artigo 527, II, do CPC, com as mudanças inseridas pela Lei nº 11.187/2005, faculta ao julgador a possibilidade de converter o agravo de instrumento em retido quando de seu recebimento, se julgar necessário, mas não determina a obrigatoriedade desta conversão. Tratando-se de mandado de seguranç a impetrado contra ato do fisco estadual, que apreendeu as mercadorias do contribuinte, com a finalidade de coagi-lo ao pagamento do imposto devido, estando demonstrados os requisitos previstos no artigo 7º, II, da Lei nº 1533/51, impõe-se a concessão da liminar para liberação das mercadorias. Inexistindo, nos autos, provas da constituição ou do depósito do montante integral do débito, não há falar em concessão de liminar para suspensão da exigibilidade do crédito tributário. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 21415/2008 - Classe: II-15 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 21415 / 2008. Julgamento: 14/7/2008. AGRAVANTE(S) - GIUNCHIGLIO LUIGI BELLO JUNIOR E OUTRA(s) (Advs: DR. HUNNO FRANCO MELLO, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - BRUNO ALVES FERREIRA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. BENEDITO PEREIRA DO NASCIMENTO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR DECISÃO UNÂNIME, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE - PEDIDO DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO APENSA AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO A BANCO Disponibilizado - 17/7/2008 DESNECESSIDADE - AVERIGUAÇÃO DO DÉBITO PELO VALOR DO TÍTULO PROTESTADO - RECURSO IMPROVIDO. Não merece reparos a decisão que, ante a ausência de previsão legal, indefere o pedido de suspensão da Execução apensa aos autos da Ação Declaratória de Nulidade e o pedido de expedição de ofício a Banco, tendo em vista que o valor do débito apurado dessume-se do valor do próprio título protestado. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 21593/2008 - Classe: II-15 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 21593 / 2008. Julgamento: 14/7/2008. AGRAVANTE(S) - LUIZ GONZAGA RODRIGUES JÚNIOR "GENIUS PUBLICIDADE" (Advs: DR. FLÁVIO ALEXANDRE MARTINS BERTIN, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - TÔNIA CARLA MACIEL (Advs: Dr(a). JOAO JORGE ALVES ARAUJO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. BENEDITO PEREIRA DO NASCIMENTO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR DECISÃO UNÂNIME, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - RESCISÃO CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS - IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA - PEDIDOS CUMULADOS - EXEGESE DO ARTIGO 259, INCISOS II E V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECURSO IMPROVIDO. Havendo cumulação de pedidos identificáveis e quantificados, o valor da causa deve corresponder à soma de todos eles. Aplica-se ao caso o disposto no artigo 259, incisos II e V, do Código de Processo Civil. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 27391/2008 - Classe: II-15 COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA. Protocolo Número/Ano: 27391 / 2008. Julgamento: 14/7/2008. AGRAVANTE(S) - BANCO VOLKSWAGEN S. A. (Advs: DRA. GRASIELA ELISIANE GANZER, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - CESAR TADEU LONDERO (Advs: DR. FELIPE BEDIN BIASOTTO, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. BENEDITO PEREIRA DO NASCIMENTO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR VOTAÇÃO UNÂNIME, DESPROVERAM O RECURSO EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL - CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA - PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS - RECURSO IMPROVIDO. Estando presentes os requisitos ensejadores, correta a decisão que concede a antecipação da tutela. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 28784/2008 - Classe: II-15 COMARCA DE NOVA MUTUM. Protocolo Número/Ano: 28784 / 2008. Julgamento: 14/7/2008. AGRAVANTE(S) - ADM DO BRASIL LTDA (Advs: DR. EDIR BRAGA JÚNIOR, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - ARNALDO MIGUEL FUMAGALLI (Advs: DR. ABEL SGUAREZI, Dr. (a) ADEMAR SANTANA FRANCO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. BENEDITO PEREIRA DO NASCIMENTO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR DECISÃO UNÂNIME, IMPROVERAM O RECURSO EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MEDIDA CAUTELAR DE ARRESTO - PRODUÇÃO AGRÍCOLA - ATRASO NA COLHEITA - INADIMPLÊNCIA CONTRATUAL - NÃO-COMPROVAÇÃO DE DESVIO DA PRODUÇÃO SUSPENSÃO DO ARRESTO - PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO PELO DEVEDOR ART. 819, III, DO CPC - POSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. Suspende-se o arresto quando o devedor oferece caução idônea capaz de garantir a dívida, honorários do advogado do requerente e custas processuais (inciso III, art. 819, do CPC). RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 28996/2008 - Classe: II-15 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 28996 / 2008. Julgamento: 14/7/2008. AGRAVANTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: DR. WYLERSON VERANO DE AQUINO SOUSA - PROC. ESTADO), AGRAVADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. BENEDITO PEREIRA DO NASCIMENTO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR VOTAÇÃO UNÂNIME,NÃO CONHECERAM DO RECURSO. A PGJ MANIFESTOU-SE PELO DESPROVIMENTO DO RECURSO EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - TUTELA ANTECIPADA - CONCESSÃO - PRELIMINAR DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO - ACOLHIMENTO - INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 526 DO CPC RECURSO NÃO CONHECIDO. Inobservado o contido no artigo 526 do Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7897 Página 22 de 364 Código de Processo Civil, o recurso não merece ser conhecido. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 31347/2008 - Classe: II-15 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 31347 / 2008. Julgamento: 14/7/2008. AGRAVANTE(S) - BANCO DO BRASIL S. A. (Advs: DR. RODRIGO MISCHIATTI, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - JOÃO AUGUSTO PHILIPPSEN E OUTRO(s). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. BENEDITO PEREIRA DO NASCIMENTO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR DECISÃO UNÂNIME, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO DO QUANTUM - APRECIAÇÃO EQÜITATIVA DO JUIZ - RECURSO IMPROVIDO. Tratando-se de ação de execução, os honorários advocatícios devem ser fixados de forma eqüitativa pelo Juiz, nos termos do § 4° do art. 20 do CPC. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 34924/2008 - Classe: II-15 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 34924 / 2008. Julgamento: 7/7/2008. AGRAVANTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: DR. WYLERSON VERANO DE AQUINO SOUSA - PROC. ESTADO), AGRAVADO(S) - RUTE RAMOS DOS SANTOS DE LARA (Advs: DR. CARLOS GOMES BRANDÃO - DEFENSOR PÚBLICO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. MÁRCIO VIDAL Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, IMPROVERAM O RECURSO EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA ENFERMIDADE COMPROVADA - DEVER DO ESTADO - DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE - FIXAÇÃO DE MULTA POSSIBILIDADE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. É possível antecipar os efeitos da tutela contra a Fazenda Pública quando se tratar de questão ligada à saúde, desde que presentes os requisitos autorizadores da medida. Tratando-se de direito à vida, bem maior, não pode o Estado negar sua prestação ao argumento de que a Portaria não prevê determinada ação. Multa estabelecida ao ente estatal por descumprimento de decisão judicial não se mostra ilegal. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 36027/2008 - Classe: II-15 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 36027 / 2008. Julgamento: 7/7/2008. AGRAVANTE(S) - MARQUES GOMES OLIVEIRA E OUTRO(s) (Advs: DR. ANTÔNIO PLÍNIO DE BARROS ARAÚJO), AGRAVADO(S) - R C EMPREENDIMENTOS AGROPECUÁRIOS S. A. (Advs: DR. OTTO MEDEIROS DE AZEVEDO JÚNIOR, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. MÁRCIO VIDAL Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: REJEITADAS AS PRELIMINARES, NO MÉRITO IMPROVERAM O RECURSO EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANUTENÇÃO DE POSSE PRELIMINARES AFASTADAS DE ILEGITIMIDADE ATIVA DA RECORRIDA E PASSIVA DOS RECORRENTES - CONVERSÃO DO INTERDITO EM MANUTENÇÃO - POSSIBILIDADE - PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE EXPEDIÇÃO DE MANDADO - REQUISITOS DO ART. 927 DO CPC PREENCHIDOS - AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA DESNECESSIDADE - RECURSO IMPROVIDO. A ausência de efetivação da transferência de bem imóvel no Cartório de Registro de Imóveis torna aquele que consta como proprietário parte legítima para defesa de sua posse. Estando os requeridos na área objeto do litígio possessório, devem eles figurar no pólo passivo da demanda. Em razão do princípio da fungibilidade que informa as possessórias, consumando a ameaça a bem objeto da ação de interdito, deve haver a conversão para manutenção de posse. A liminar possessória somente será deferida se preenchidos os requisitos estampados no art. 927 do CPC. Quando a petição inicial não estiver devidamente instruída, a realização da audiência de justificação de posse se justifica. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 37056/2008 - Classe: II-15 COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA. Protocolo Número/Ano: 37056 / 2008. Julgamento: 7/7/2008. AGRAVANTE(S) - RENATO JOÃO MACIEL (Advs: Dr. (a) CRISTIANE SATLER GHISI, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) BV FINANCEIRA S. A.. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. MÁRCIO VIDAL Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Disponibilizado - 17/7/2008 Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR DECISÃO UNÂNIME, IMPROVERAM O RECURSO EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - CONCEDIDO MEDIANTE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO - PERIGO DA IRREVERSIBILIDADE - CARACTERIZADO DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Não merece reforma a decisão que, ante a possibilidade de irreversibilidade da medida, condicionou a efetivação da tutela antecipatória à prestação de caução, pois a exigência desta, como contracautela, é ato de discrição do Juiz. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 37246/2008 - Classe: II-15 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 37246 / 2008. Julgamento: 7/7/2008. AGRAVANTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: DR. WYLERSON VERANO DE AQUINO SOUSA - PROC. ESTADO), AGRAVADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. MÁRCIO VIDAL Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, IMPROVERAM O RECURSO EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA - ENFERMIDADE COMPROVADA - DEVER DO ESTADO - DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE -FIXAÇÃO DE MULTA - POSSIBILIDADE -DECISÃO MANTIDA -RECURSO IMPROVIDO. É possível antecipar os efeitos da tutela contra a Fazenda Pública quando se tratar de questão ligada à saúde, desde que presentes os requisitos autorizadores da medida. Cuidando-se de direito à vida, bem maior, não pode o Estado negar sua prestação ao argumento de que portaria nã o prevê determinada ação. Multa estabelecida ao ente estatal por descumprimento de decisão judicial não se mostra ilegal. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 41086/2008 - Classe: II-15 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 41086 / 2008. Julgamento: 7/7/2008. AGRAVANTE(S) - LUIZ VIEIRA DE SOUZA (Advs: DR. LUIZ AUGUSTO PIRES CEZÁRIO), AGRAVADO(S) - DUZZI CLIMATIZAÇÃO E REFRIGERAÇÃO LTDA (Advs: DRA. DALILA COELHO DA SILVA, Dr. (a) VALMIR PEDRO SCALCO, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. MÁRCIO VIDAL Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÁBEIS - PREJUÍZOS CAUSADOS NO CURSO DO CONTRATO - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA TRANSFERÊNCIA DE CONTRATO - DENUNCIAÇÃO DA LIDE INCABÍVEL INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 70, III, DO CPC - AUSÊNCIA DE OBRIGAÇÃO LEGAL OU CONTRATUAL - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. A denunciação da lide somente poderá ser deferida na hipótese do Art. 70, III, do CPC, em se tratando de obrigação legal ou contratual, o que não se verifica in casu, ficando incomprovado o direito de regresso. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 105803/2007 - Classe: II-15 COMARCA DE SINOP. Protocolo Número/Ano: 105803 / 2007. Julgamento: 14/7/2008. AGRAVANTE(S) - ESPÓLIO DE VALDIR ZANELLA, REPRESENTADO PELO INVENTARIANTE SILVANO ZANELLA E OUTRO(s) (Advs: DR. JOÃO PAULO AVANSINI CARNELOS), AGRAVADO(S) - T. M. Z., REPRESENTADA POR SUA MÃE LENI TEREZINHA ZANELLA E OUTRO(s) (Advs: DR. DARVIN KRAUSPENHAR JÚNIOR). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. BENEDITO PEREIRA DO NASCIMENTO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR DECISÃO UNÂNIME DERAM PROVIMENTO AO RECURSO. A PGJ MANIFESTOU-SE NO MESMO SENTIDO EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - HERDEIROS MENORES - PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS - BENS INVENTARIADOS ANTECIPAÇÃO DE RENDAS - POSSIBILIDADE - PROPORÇÃO DO QUINHÃO DE CADA HERDEIRO - COMPENSAÇÃO NA PARTILHA RECURSO PROVIDO. I - Hão de se assegurar aos herdeiros menores do autor da herança recursos necessários à subsistência, até a soluçã o definitiva do inventário, quando o acervo partilhável se encontra sob a administração exclusiva do inventariante. II - Os alimentos podem constituir antecipação de rendas que aguardam a partilha e ensejar futura compensação no quinhão do herdeiro beneficiado, sem prejuízo aos direitos de meação e de herança dos demais sucessores. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7897 Página 23 de 364 RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 42181/2008 - Classe: II-19 COMARCA DE ALTA FLORESTA. Protocolo Número/Ano: 42181 / 2008. Julgamento: 7/7/2008. APELANTE(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO, APELADO(S) - J. N.. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. MÁRCIO VIDAL Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR DECISÃO UNÂNIME, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - ALIMENTOS - SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL - MINISTÉRIO PÚBLICO - LEGITIMAÇÃO - INCONFORMIDADE RESTRITA AO QUANTUM ARBITRADO - VALOR MANTIDO - FIXAÇÃO DE ACORDO COM O BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. O Ministério Público detém legitimidade para pleitear, em nome próprio, medida de proteção de direito, desde que o beneficiário seja criança ou adolescente (Lei n º 8 . 0 6 9 / 9 0 ) . O b s e r v a d a a a d e q u a ç ã o disposta pelo binômio necessidade/possibilidade, a manutenção do quantum fixado a título de alimentos é medida que se impõe. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 85918/2007 - Classe: II-19 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 85918 / 2007. Julgamento: 7/7/2008. APELANTE(S) - INSTITUTO EDUCACIONAL MATOGROSSENSE IEMAT (Advs: Dr. MARCOS OLIVEIRA SANTOS), APELADO(S) - NÉLIO TITO PINHEIRO E OUTRO(s) (Advs: DR. LUIS LAUREMBERG EUBANK DE ARRUDA, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. MÁRCIO VIDAL Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR DECISÃO UNÂNIME, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, PROVERAM O RECURSO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA -INSTITUIÇÃO DE ENSINO PARTICULAR - NEGATIVA DE RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA INADIMPLÊNCIA DOS ALUNOS - ADMISSIBILIDADE EM RAZÃO DE EXPRESSA AUTORIZAÇÃO LEGAL - ARTS. 5º E 6º, § 1º, DA LEI Nº 9.870/99 - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. É facultado à instituição de ensino particular, nos termos dos arts. 5º e 6º, § 1º, da Lei nº 9.870/99, a não renovação de matrícula ao aluno inadimplente, com débito pendente. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 17062/2008 - Classe: II-20 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 17062 / 2008. Julgamento: 7/7/2008. APELANTE(S) - FORD LEASING S. A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL (Advs: DR. NELSON PASCHOALOTTO, OUTRO(S)), APELADO(S) FRANCISCA HELENA OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE (Advs: Dr. (a) ELIANETH GLAUCIA DE O. NAZARIO SILVA-DEF.PÚBLICA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR DECISÃO UNÂNIME DERAM PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO EMENTA: I) APELAÇÃO CÍVEL - LEASING - REINTEGRAÇÃO POSSE LIMITAÇÃO JUROS - LEI DE USURA - INAPLICABILIDADE - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - CUMULAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - VEDADA - II) RECURSO, PARCIALMENTE PROVIDO. - Os juros devem ser aqueles livremente pactuados no contrato, porquanto não estão adstritos aos limites estabelecidos na lei de usura - É vedada a cobrança da comissão de permanência cumulada com juros moratórios. A prática de capitalização de juros, com ressalva nas previsões de lei, é vedada, a teor do que dispõe a súmula nº 121 do STF. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 78451/2007 - Classe: II-20 COMARCA DE COMODORO. Protocolo Número/Ano: 78451 / 2007. Julgamento: 14/7/2008. APELAN T E ( S ) - D . M . ( A d v s : D R . E L B I O G O N Z A L E Z , O U T R O ( S ) ), APELADO(S) - K. P. A. M., REPRESENTADO POR SUA MÃE J. A. P. A. (Advs: DRA. ROSÂNGELA DE ANDRADE KELM, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. SEBASTIAO BARBOSA FARIAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: UNANIMEMENTE IMPROVERAM O RECURSO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM O IMPORTE FIXADO PROBLEMAS DE SAÚDE - IMPROCEDÊNCIA SINGULAR DO PEDIDO IRRESIGNAÇÃO RECURSAL - DESACOLHIMENTO - NÃO DEMONSTRAÇÃO DO ADVENTO DE DIMINUIÇÃO DE SUA SITUAÇÃO FINANCEIRA - ART. 1699, DO CC/2002 - FALTA DE COMPROVAÇÃO DE QUE OS PROBLEMAS DE SAÚDE DO ALIMENTANTE ESTARIAM A PREJUDICAR SUAS ATIVIDADES, DAS QUAIS RETIRA SEUS PROVENTOS - IMPOSSIBILIDADE DE PRESUNÇÃO - VASTIDÃO PATRIMONIAL - APELO IMPROVIDO Disponibilizado - 17/7/2008 SENTEÇA MANTIDA. Exegese do art. 1699, do Código Civil, ainda que se reconheça a existência de doença cardíaca, como a desenvolvida pelo alimentante posteriormente à fixação da pensão alimentícia, somente possível a minoração de tal verba via ação revisional quando demonstrado plenamente que tal condição pessoal lhe reduzira a situação financeira, o que não se presume com a simples constatação da patologia através de atestados médicos. Contudo, se, ao contrário, além de não comprovar essa redução de sua condição financeira, os autos dão conta de que o alimentante possui um vasto patrimônio, imperiosa a manutenção da verba inicialmente arbitrada. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 107669/2007 - Classe: II-20 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 107669 / 2007. Julgamento: 30/6/2008. APELANTE(S) - TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S. A.- TELESP (Advs: Dr. (a) JAYME BARBOSA LIMA, Dr. (a) JOSE ANIBAL DE SOUZA BOURET, OUTRO(S)), APELADO(S) - LUZIA DE ARAUJO DOS SANTOS (Advs: Drª DULCE HELENA GAHYVA, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. SEBASTIAO BARBOSA FARIAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR DECISÃO UNÂNIME, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, PROVERAM, EM PARTE, O RECURSO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS EMPRESA DE TELEFONIA - I N S C R I Ç Ã O I N D E V I D A D O N O M E D A CONSUMIDORA NO SPC E NA SERASA - SUPOSTO DÉBITO DECORRENTE DA INSTALAÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA EM FAVOR TERCEIRO, PORÉM, EM NOME DO AUTOR - INVERSÃO DO ONUS PROBANDI - RELAÇÃO DE CONSUMO - INCISO VIII, DO ART. 6º, DO CDC - NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA CONTRATAÇÃO VOLUNTÁRIA DOS SERVIÇOS COBRADOS PELA EMPRESA DE TELEFONIA (HIPERSUFICIÊNCIA) IDENTIDADE ENTRE OS DADOS PESSOAIS DA AUTORA E OS FORNECIDOS NA SUPOSTA CONTRATAÇÃO QUE NÃO FAZEM PRESUMIR A ANUÊNCIA DO CONSUMIDOR - DANO MORAL - DEVER DE INDENIZAR QUANTUM INDENIZATÓRIO RAZOAB I L I D A D E N à O O B S E R V A D A ALTERAÇÃO - POSSIBILIDADE - APELO PROVIDO EM PARTE - SENTENÇA REFORMADA EM P A R T E . R e c a i s o b r e a s e m p r e s a s q u e f o r n e c e m serviços de telefonia o dever de primar pelo seu sistema operacional, obstaculizando o surgimento de linhas telefônicas em nome de pessoas que desconhecem a sua titularidade, de modo a impedir que elas venham a experimentar os dissabores de terem seus nomes apontados injustamente em cadastros de restrição ao crédito. Negando a demandante a relação contratual com a ré, que por sua vez não traz aos autos qualquer prova do alegado pacto, forçoso abraçar a tese de inexistência de vínculo e de autorização à instalação de duas linhas telefônicas, sendo indevida a cobrança das faturas correspondentes em face da autora. Logo, se a inscrição negativa do nome do consumidor se funda em suposto inadimplemento de serviços que efetivamente não contratou, sofre este um dano moral indenizável que se dá in re ipsa. Se não observado o princípio da razoabilidade, o quantum indenizatório deve ser mantido. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 9439/2008 - Classe: II-21 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 9439 / 2008. Julgamento: 14/7/2008. APELANTE(S) - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ( A d v s : D R A . A L E S S A N D R A G O U V Ê A D E V A S C O N C E L L O S , D R A. DIANARU DA SILVA PAIXÃO, DR. GLAUCO DE GOÉS GUITTI, OUTRO(S)), APELADO(S) - JOÃO CARLOS NUNES NEVES (Advs: DR. LEMIR FEGURI, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. BENEDITO PEREIRA DO NASCIMENTO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: REJEITADA A PRELIMINAR, NO MÉRITO, IMPROVERAM O RECURSO. DECISÃO UNÂNIME EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE PROCESUAL REJEITADA - DPVAT - APLICAÇÃO DA LEI Nº 6.194/74 - VALOR DA INDENIZAÇÃO - 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS - RECURSO IMPROVIDO. Tratando-se de acidente ocorrido sob a égide da Lei nº 6.194/74, que determina a indenização em 40 (quarenta) salários mínimos, deve esta ser aplicada ao caso concreto. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 31978/2008 - Classe: II-21 COMARCA DE JUARA. Protocolo Número/Ano: 31978 / 2008. Julgamento: 7/7/2008. APELANTE(S) - CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA. (Advs: Dr. (a) AILTON ALVES FERNANDES, OUTRO(S)), APELADO(S) - MARIA CANDIDA LOPES COELHO E OUTRA(s) (Advs: Dr. (a) MILTON QUEIROZ Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7897 Página 24 de 364 LOPES, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. MÁRCIO VIDAL Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR DECISÃO UNÂNIME, PROVERAM PARCIALMENTE O RECURSO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - OBRIGAÇÃO DE FAZER - CONSÓRCIO FALECIMENTO DO TITULAR - QUITAÇÃO - VALOR NÃO REPASSADO AO TITULAR - MORA CONFIGURADA - JUROS DEVIDOS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SENTENÇA DE NATUREZA CONDENATÓRIA - FIXAÇÃO DE ACORDO COM O ART. 20, § 3º, CPC - VALOR ELEVADO - REDUÇÃO RECURSO, PARCIALMENTE, PROVIDO. A empresa administradora de consórcio que recebe da seguradora o valor referente à cota consorcial de consorciado falecido, e não repassa à parte beneficiada, deve pagar juros de mora. Os honorários advocatícios, na ação de obrigação de fazer, devem ser fixados consoante dispõe o artigo 20, § 3º, do CPC, em face da natureza condenatória da decisão. Mostrando-se elevada a quantia atribuída a título de honorários advocatícios, sua redução se torna imperiosa. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 31018/2008 - Classe: II-23 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 31018 / 2008. Julgamento: 23/6/2008. APELANTE(S) - BANCO BRADESCO S. A. (Advs: DR. MAURO PAULO GALERA MARI, OUTRO(S)), APELADO(S) - GENNARO PIRES DE MIRANDA (Advs: Dr. (a) ANDRESSA CALVOSO C. DE MENDONÇA, DR. JOAQUIM FELIPE SPADONI, DRA. MARGARETE DA GRAÇA BLANK M. SPADONI, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR DECISÃO UNÂNIME, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, CONHECERAM DO RECURSO E EXTINGUIRAM O PROCESSO, DADA A LITISPENDÊNCIA EXISTENTE EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA - CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO - RECURSO DE APELAÇÃO - MATÉRIA ANALISADA NO PROCESSO PRINCIPAL - PRESSUPOSTO PROCESSUAL - LITISPENDÊNCIA - EXTINÇÃO DO PROCESSO. O fenômeno processual da litispendência ocorre quando a parte repete, contemporaneamente, recurso idêntico, assim entendido como aquele que possui a tríplice identidade de partes, pedido e causa de pedir, o que traz como conseqüência a extinção do segundo recurso sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, V, do CPC. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 32348/2008 - Classe: II-23 COMARCA DE CÁCERES. Protocolo Número/Ano: 32348 / 2008. Julgamento: 7/7/2008. APELANTE(S) - MUNICÍPIO DE CÁCERES (Advs: Dr. (a) CYNARA PIRAN, OUTRO(S)), APELADO(S) - JOEL DO CARMO LIAR. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. MÁRCIO VIDAL Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, PROVERAM PARCIALMENTE O RECURSO EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL EXTINÇÃO COM JULGAMENTO DO MÉRITO - PRESCRIÇÃO - CAUSA INTERRUPTIVA - APLICAÇÃO CTN - DECLARAÇÃO DE OFÍCIO POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA INADMISSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE CULPA DA FAZENDA PÚBLICA RECURSO, PARCIALMENTE, PROVIDO. A mera prolação do despacho que ordena a citação do executado não produz, por si só, o efeito de interromper a prescrição, impondo-se a interpretação sistemática do artigo 8º, § 2º, da Lei nº 6.830/80, em combinação com o artigo 219, § 4º, do CPC e com o artigo 174 e seu parágrafo único, I, do CTN, que em caso de conflito deve esse prevalecer, por possuir o status de norma complementar que se sobrepõe à Lei Ordinária. Não se pode responsabilizar a Fazenda Pública pela morosidade dos atos processuais quando ajuizada execução fiscal no prazo legal, devendo ser cassada a decisão que acolheu a prescrição de ofício e declarou extinto o crédito tributário. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 47116/2007 - Classe: II-23 COMARCA DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA. Protocolo Número/Ano: 47116 / 2007. Julgamento: 7/7/2008. APELANTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: DR. BRUNO HOMEM DE MELO - PROC. DE ESTADO), APELADO(S) DEUSIANO FERREIRA DOS SANTOS (Advs: EM CAUSA PRÓPRIA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. SEBASTIAO BARBOSA FARIAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR DECISÃO UNÂNIME, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR DERAM PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO Disponibilizado - 17/7/2008 EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO DEFENSOR DATIVO NOMEADO PELO MAGISTRADO - LEGALIDADE SENTENÇA JUDICIAL - EXEQUIBILIDADE - CONDENAÇÃO DO ESTADO AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - POSSIBILIDADE REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS - IMPOSSIBILIDADE - MATÉRIA ADSTRITA À SENTENÇA DE MÉRITO NO PROCESSO PRINCIPAL - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - AFASTADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. Evidenciada a impossibilidade do Estado de prestar a assistência judiciária - por meio da Defensoria Pública ou da Procuradoria-Geral do Estado -, afigura-se cor r e t a a n o m e a ç ã o d e Advogado como defensor dativo, impondo-se àquele a contraprestaçã o pelos serviços prestados pelo causídico. A matéria de defesa na fase de execução deve estar adstrita ao aspecto formal do título, não podendo imiscuir nas razões pelos quais houve o arbitramento dos honorários na quantia executada, até porque tal questão deve ser discutida até o trânsito em julgado da sentença de mérito no processo principal. Uma vez que a conduta praticada pela parte configure o pleno exercício processual dentro dos parâmetros legais, não há se falar em litigância de má-fé. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 94870/2007 - Classe: II-23 COMARCA DE JUÍNA. Protocolo Número/Ano: 94870 / 2007. Julgamento: 30/6/2008. APELANTE(S) - R. VERONESE - EPP (Advs: Drª MARCIA APARECIDA DAVID), APELADO(S) - WILSON CRUZ DE ALMEIDA (Advs: Dr.(a) ROMEU SBRIZZA COSTA CURTA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. MÁRCIO VIDAL Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR DECISÃO UNÂNIME, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, PROVERAM PARCIALMENTE O RECURSO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CHEQUE CAUSA DEBENDI - FATO IMPEDITIVO - AUSÊNCIA DE PROVA EMBARGOS JULGADOS IMPROCEDENTES MANTIDOS - HONORÁRIOS FIXADOS CONFORME REGRA DO ART. 20, § 3º, DO CPC - REFORMA APLICAÇÃO DO ART. 20, § 4º, CPC - ALEGAÇÃO DE MÁ-FÉ - AUSÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO, PARCIALMENTE, PROVIDO. Nos embargos à execução por quantia certa alicerçada em cheque, a causa debendi dever ser provada pelo devedor. Os honorários devem ser fixados de acordo com o art. 20, § 4º do CPC por ser ação de natureza desconstitutiva. Com a presunção da boa-fé, a má-fé deve ser suficientemente provada por quem alega. REC. APEL.EM PROCEDIMENTOS ESPECIAIS 27834/2008 - Classe: II-25 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 27834 / 2008. Julgamento: 7/7/2008. APELANTE(S) - MARIA DE FÁTIMA MESSIAS DUARTE (Advs: DR. LEOPOLDINO CAMPOS DA SILVA), APELADO(S) JAIR RUVIERI DE SOUZA (Advs: DR. JOÃO BATISTA BENETI, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. MÁRCIO VIDAL Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR DECISÃO UNÂNIME, IMPROVERAM O RECURSO EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA - DESCUMPRIMENTO DO CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO NA CONSTRUÇÃO COMERCIAL NÃO CONFIGURADO - OBSERVÂNCIA DA LEI MUNICIPAL - AUSÊNCIA DOS PREJUÍZOS APONTADOS PELA PARTE RECURSO IMPROVIDO. A insuficiência de comprovação de observância dos requisitos apontados na legislação municipal, na realização de obra comercial, faz com que o pedido seja julgado improcedente. A pretensão de ressarcimento dos prejuízos supostamente experimentados pela parte requerente deve ser alicerçada em provas cabais do fato alegado. RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Classe: II-17 COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA (Opostos nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 5886/2008 - Classe: II-20). Protocolo Número/Ano: 68080 / 2008. Julgamento: 14/7/2008. EMBARGANTE - ESPOLIO DE ANNA APARECIDA JOSE DE BRITO REP. PELO INVENTARIANTE DERNEVAL PINGO ALVES DE BRITO (Advs: DR. JOÃO CARLOS HIDALGO THOMÉ), EMBARGADO - LOURIVAL ALVES DE BRITO (Advs: DR. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA GUIMARÃES JÚNIOR, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. SEBASTIAO BARBOSA FARIAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: UNANIMEMENTE, REJEITARAM OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS - ACÓRDÃO PROFERIDO EM RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO ANULATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7897 Página 25 de 364 DE EMERGÊNCIA - OMISSÃO - INOCORRÊNCIA - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA E PREQÜESTIONAMENTO - RECURSO REJEITADO. Devem ser rejeitados embargos de declaração, q u a n d o a u s e n t e s a s o m i s s õ e s apontadas pelo embargante e se pretende rediscutir matéria já apreciada. Mesmo nos embargos de declaração com o fim específico de preqüestionamento, é necessário observar os limites previstos no artigo 535 do CPC, impondo-se sua rejeição quando não se verificarem os vícios nele elencados. RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Classe: II-17 COMARCA DE RONDONÓPOLIS (Opostos nos autos do(a) RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 6531/2008 - Classe: II-15). Protocolo Número/Ano: 42490 / 2008. Julgamento: 7/7/2008. EMBARGANTE - NOGUEIRA TRANSPORTADORA LTDA (Advs: DRA. EDILMA AVELINO DOS SANTOS ROSSONI, OUTRO(S)), EMBARGADO - BANCO DIBENS S. A. (Advs: DRA. RENATA KARLA BATISTA E SILVA, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. MÁRCIO VIDAL Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: REJEITARAM UNANIMEMENTE, OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ACÓRDÃO AO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - OMISSÃO - CONTRADIÇÃO - ERRO DE FATO - ERRO MATERIAL - INEXISTENTES - EMBARGOS REJEITADOS. O mero inconformismo da parte não motiva a interposição de Embargos Declaratórios. Aus e n t e s o s p r e s s u p o s t o s d e c a b i m e n t o d o r e c u r s o exigidos pelo art. 535 do Código de Processo Civil, impõe-se sejam rejeitados. RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Classe: II-17 COMARCA CAPITAL (Opostos nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 49515/2007 - Classe: II-20). Protocolo Número/Ano: 7104 / 2008. Julgamento: 24/3/2008. EMBARGANTE - BARRATUR - TRANSPORTES E TURISMO LTDA (Advs: Dr. (a) LEONARDO ANDRÉ DA MATA, OUTRO(S)), EMBARGADO - ALICE MARIA VIESSELI DE CHAVES (Advs: DR. OSMAR SCHNEIDER, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR DECISÃO UNÂNIME, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, ACOLHERAM PARCIALMENTE OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS - CONTRADIÇÃO E OMISSÃO CONSTATAÇÃO - ACOLHIMENTO PARCIAL. É contraditório e omisso o julgado que, acatando o pedido de separação judicial, com fulcro no art. 5º da lei nº 6.515/77, afasta a alegação de culpa do cônjuge, sem declinar qual deles agiu de maneira a causar o rompimento da vida em comum devem ser acatados parcialmente os embargos declaratórios, quando constatada a existência de dúvida e contradição no julgado. RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Classe: II-17 COMARCA CAPITAL (Opostos nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 52955/2007 - C l a s s e : I I - 2 0 ) . P r o t o c o l o N ú m e r o / A n o : 3 5 0 8 2 / 2 0 0 8. Julgamento: 7/7/2008. EMBARGANTE - JOSÉ ANTÔNIO FACCHINETTO (Advs: Dr. (a) NADSON JENEZERLAU SILVA SANTOS, OUTRO(S)), EMBARGADO - CASA D´IDÉIAS MARKENTING & PROPAGANDA LTDA. (Advs: Dr. (a) JOSÉ WILZEN MACOTA, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. MÁRCIO VIDAL Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR DECISÃO UNÂNIME, ACOLHERAM OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ACÓRDÃO AO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - CONTRADIÇÃO - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDÊNCIA - PREVALECE A DISPOSIÇÃO SENTENCIAL - EMBARGOS ACOLHIDOS. Não sendo objeto de impugnação pela via recursal, o disposto no ato sentencial acerca da incidência dos juros e correçã o monetária sobre o valor da dívida deve permanecer incólume, desmerecendo nova disposição, sobretudo se em contradição com o decidido anteriormente. RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Classe: II-17 COMARCA CAPITAL (Opostos nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 52955/2007 - C l a s s e : I I - 2 0 ) . P r o t o c o l o N ú m e r o / A n o : 3 5 4 0 2 / 2 0 0 8. Julgamento: 7/7/2008. EMBARGANTE - CASA D´IDÉIAS MARKENTING & PROPAGANDA LTDA. (Advs: Dr. (a) JOSÉ WILZEN MACOTA, OUTRO(S)), EMBARGADO - JOSÉ ANTÔNIO FACCHINETTO (Advs: Dr. (a) NADSON Disponibilizado - 17/7/2008 JENEZERLAU SILVA SANTOS, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. MÁRCIO VIDAL Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: UNANIMEMENTE, REJEITARAM OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ACÓRDÃO AO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - REEXAME DE PROVA - OBSCURIDADE INEXISTENTE EMBARGOS REJEITADOS. O mero inconformismo da parte não motiva a interposição de Embargos Declaratórios. Ausentes os pressupostos de cabimento do recurso exigidos pelo art. 535 do Código de Processo Civil, impõe-se sejam rejeitados. RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Classe: II-17 COMARCA DE SINOP (Opostos nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 92770/2006 - C l a s s e : I I - 2 3 ) . P r o t o c o l o N ú m e r o / A n o : 4 4 1 5 2 / 2 0 0 8. Julgamento: 23/6/2008. EMBARGANTE - RONI CARLOS DONA E SUA ESPOSA (Advs: DR. LEDOCIR ANHOLETO, OUTRO(S)), EMBARGADO CSM - COMPONENTES, SISTEMAS E MÁQUINAS PARA CONSTRUÇÕES LTDA (Advs: DR. ELCIO CALIXTO DA SILVA JÚNIOR, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: REJEITARAM OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - INEXISTENTE PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA - DESCABIMENTO -EMBARGOS REJEITADOS. Os embargos declaratórios são cabíveis somente nas hipóteses previstas no art. 535 do CPC, ou seja, corrigir obscuridade, omissão ou contradição. Na falta de qualqu e r d e s s e s r e q u i s i t o s , o reexame da decisão torna-se impossível por parte do juiz ou tribunal. REEX. NEC. SENT. C/ REC. APEL. CÍVEL 39151/2008 - Classe: II-27 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 39151 / 2008. Julgamento: 7/7/2008. INTERESSADO/APELANTE - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT (Advs: DR. MÁRIO MÁRCIO DE LARA SORIANO, OUTRO(S)), INTERESSADO/APELADO - JOÃO ANAIDES CABRAL NETTO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. PAULO MARCIO SOARES DE CARVALHO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO VOLUNTÁRIO, RATIFICANDO O ATO SENTENCIAL REEXAMINANDO EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA E RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - VINCULAÇÃO DO LICENCIAMENTO DO VEÍCULO AO PAGAMENTO DAS MULTAS DE TRÂNSITO - ILEGALIDADE - AUSÊNCIA DE DUPLA NOTIFICAÇÃO ANULAÇÃO DAS MULTAS PRATICADAS EM R O D O V I A E S T A D U A L LOCALIZADA EM OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO - INCOMPETÊNCIA APELO IMPROVIDO - SENTENÇA RATIFICADA No processo administrativo para imposição de multa de trânsito, são necessárias as notificações da autuação e da aplicação da pena decorrente da infração (Súmula nº 312 do STJ). É ilegal condicionar a renovação da licença de veículo ao pagamento de multa, da qual o infrator não foi notificado. (Súmula nº 127 do STJ). A competência para anular as multas de trânsito é do Poder Judiciário do Estado onde se localiza a rodovia estadual na qual foi cometida a infração. REEX. NEC. SENT. C/ REC. APEL. CÍVEL 46506/2008 - Classe: II-27 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 46506 / 2008. Julgamento: 7/7/2008. INTERESSADO/APELANTE - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT (Advs: DR. MÁRIO MÁRCIO DE LARA SORIANO, OUTRO(S)), INTERESSADO/APELADO - NW TRANSPORTES LTDA (Advs: Dr. (a) CAROLINE WIEGERT). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. MÁRCIO VIDAL Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO VOLUNTÁRIO, RATIFICANDO O ATO SENTENCIAL REEXAMINANDO EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA COM RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - LICENCIAMENTO DO VEÍCULO - EXIGÊNCIA DO PAGAMENTO DAS MULTAS - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO INFRATOR - ILEGALIDADE - INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 281, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DO CTB - PRELIMINAR DE INVIABILIDADE DA VIA ELEITA - QUESTÃO QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO - NATUREZA E COMPETÊNCIA DO DETRAN - COMPETÊNCIA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7897 Página 26 de 364 JURISDICIONAL EM FACE DA AUTUAÇÃO DAS INFRAÇÕES - MULTAS INSUBSISTENTES - RECURSO IMPROVIDO - SENTENÇA RATIFICADA. A exigência de pagamento de multas por infrações de trânsito subordina-se a que o Órgão Estatal faça as notificações pessoais d o i n f r a t o r . A ausência das notificações torna as multas insubsistentes. Por isso, condicionar o licenciamento do veículo ao pagamento das multas não notificadas, nos termos do art. 281, parágrafo único, inciso II do CTB, é ilegal. A ordem para licenciar o veículo, sem recolhimento das multas, em face de ser o DETRAN o órgão expedidor das CRLV, poderá ser determinada pelo Juízo a quo, independentemente da competência jurisdicional a que estiver afeto o julgamento das respectivas infrações. Decisões do Vice-Presidente DECISÃO DO VICE-PRESIDENTE RECURSO ESPECIAL nº 52640/2008 (Interposto nos autos do RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 102220/2007 - Classe: II-20) RECORRENTE GASOCIDENTE DO MATO GROSSO LTDA (Advs:Dr. JEAN WALTER WAHLBRINK e OUTRO(S)) RECORRIDO - ESPÓLIO DE VALDIVINO ANDRÉ, REPRESENTADO POR SUA INVENTARIANTE MARIA DA SILVA ANDRÉ (Advs:Dra. MARIA SONIA ALVES). CONCLUSÃO DA DECISÃO – "...nego seguimento ao Recurso..." Cuiabá, 14 de julho de 2008. Des. Rubens de Oliveira Santos Filho Vice-Presidente RECURSO ESPECIAL nº 53419/2008 (Interposto nos autos do RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 106869/2007 - Classe: II-23) RECORRENTE - PAULO EDUARDO ALVES DA SILVA (Adv:Dr. REGIANE ALVES DA CUNHA), RECORRIDO - ISAQUE ROCHA NUNES (Adv:Dr. ISAQUE ROCHA NUNES). CONCLUSÃO DA DECISÃO – "...nego-lhe seguimento..." Cuiabá, 14 de julho de 2008. Des. Rubens de Oliveira Santos Filho Vice-Presidente RECURSO ESPECIAL nº 53428/2008 (Interposto nos autos do RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 5855/2008 - Classe: II-15) RECORRENTE ASSOCIAÇÃO MATOGROSSENSE DOS TRANSPORTADORES URBANOS MTU (Advs:Dr. PEDRO MARTINS VERÃO e OUTRO(S) RECORRIDO JESUÍNO VITAL DA SILVA (Adv:Dr. MILTON ALVES DAMASCENO). CONCLUSÃO DA DECISÃO – "...nego seguimento ao Recurso..." Cuiabá, 14 de julho de 2008. Des. Rubens de Oliveira Santos Filho Vice-Presidente RECURSOS ESPECIAL nº 37241/2008 E EXTRAORDINARIO nº 37242/2008 (Interposto nos autos do RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 73853/2007 - Classe: II-15) RECORRENTE - ESTADO DE MATO GROSSO (Adv:Dr. WYLERSON VERANO DE AQUINO SOUSA - PROC. ESTADO) RECORRIDO - MINISTÉRIO PÚBLICO. CONCLUSÃO DA DECISÃO DO RECURSO ESPECIAL – "...nego seguimento ao Recurso..." CONCLUSÃO DA DECISÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO – "...determino a retenção deste recurso, nos termos do art. 542, § 3ª do CPC..." Cuiabá, 14 de julho de 2008. Des. Rubens de Oliveira Santos Filho Vice-Presidente RECURSOS ESPECIAL nº 55835/2008 E EXTRAORDINÁRIO nº 55836/2008 (Interposto nos autos do REEX. NEC. SENT. C/ REC. APEL. CÍVEL 89688/2007 - Classe: II-27) RECORRENTE - ESTADO DE MATO GROSSO (Adv:Dra. MARCIA PALMIRO DA SILVA E LIMA - PROC. DE ESTADO), RECORRIDO - ONIVALDO SIMÕES GARCIA (Advs:Dr. JOSUÉ AMBRÓSIO Disponibilizado - 17/7/2008 RIBEIRO e OUTRO(S). CONCLUSÃO DA DECISÃO DO RECURSO ESPECIAL – "...nego seguimento ao Recurso..." CONCLUSÃO DA DECISÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO – "...nego-lhe seguimento..." Cuiabá, 14 de julho de 2008. Des. Rubens de Oliveira Santos Filho Vice-Presidente RECURSO ESPECIAL nº 38620/2008 (Interposto nos autos do RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 88499/2007 - Classe: II-15) RECORRENTE - SILVIO DE MOURA MONTALVÃO (Adv:Dra. HOSANA ANTUNES DE ALMEIDA), RECORRIDO - ILMO. SR. PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ - CUIABÁ-PREV (Advs:Dr. JÚLIO CÉSAR DA SILVA, Dra. LORENA VARJÃO ALVES). CONCLUSÃO DA DECISÃO – "...nego seguimento ao Recurso..." Cuiabá, 14 de julho de 2008. Des. Rubens de Oliveira Santos Filho Vice-Presidente LUIZ PAULO MIRANDA DA SILVA E SUA ESPOSA E OUTRO(s) , já qualificada no RECURSO ESPECIAL nº 10066/2008 (Interposto nos autos do RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 80914/2006 - Classe: II-20) RECORRENTES - LUIZ PAULO MIRANDA DA SILVA E SUA ESPOSA E OUTRO(s) (Advs:Dr. JOSÉ ESTEVES DE LACERDA FILHO, Dr. JOSÉ CARLOS REZENDE), RECORRIDA - LEILA AGUETONI (Advs:Dr. ELMAR JOSÉ DE SOUZA E OUTRO(S), vem por intermédio da petição protocolizada sob o nº 47258/2008, em 09.05.2008, requer devolução do prazo para interposição de recurso especial, uma vez que, a r decisã o fora publicada em nome dos patronos que não representam os recorrentes. CONCLUSÃO DA DECISÃO – "...defiro o pedido de fls. 1339/1340..." Cuiabá, 14 de julho de 2008. Des. Rubens de Oliveira Santos Filho Vice-Presidente RECURSO ESPECIAL nº 51865/2008 (Interposto nos autos do RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 22356/2008 - Classe: II-15) RECORRENTE - ROSARIA MARIA SOARES ALVIM (Adv:Dr. OTÁVIO PINHEIRO DE FREITAS), RECORRIDO - ITAÚ SEGUROS S. A. (Adv:Dr. EDMUNDO MARCELO CARDOSO). CONCLUSÃO DA DECISÃO – "...dou seguimento ao Recurso..." Cuiabá, 15 de julho de 2008. Des. Rubens de Oliveira Santos Filho Vice-Presidente DECISÕES DO RELATOR RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 68714/2008 - Classe: II-15 C O M A R C A D E S I N O P . A G R A V A N T E - B A N C O S A N T A N D E R S . A. (Advs:Dra. ELLEN LAURA LEITE MUNGO e OUTRO(S) AGRAVADO - JOSÉ CÉLIO DE SOUZA ESCÓCIO (Advs:Dr. ULISSES DUARTE JÚNIOR e OUTRO(S). CONCLUSÃO DA DECISÃO – "...concedo o efeito suspensivo pleiteado..." Cuiabá, 14 de julho de 2008. Des. Márcio Vidal Relator RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 73033/2008 - Classe: II-15 COMARCA DE SINOP. AGRAVANTE - DARCI MENESTRINA DOMINGUES Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7897 Página 27 de 364 (Adv:Dr. ELPÍDIO MORETTI ESTEVAM), AGRAVADO - SABINO ADEMIR CALGARO (Adv:Dr. FLÁVIO AMÉRICO VIEIRA) CONCLUSÃO DA DECISÃO – "...nego a liminar pleiteada..." Cuiabá, 11 de julho de 2008. Des. Márcio Vidal Relator RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 72920/2008 - Classe: II-15 COMARCA DE BARRA DO GARÇAS. AGRAVANTE - ANIZIO R O S A PANIAGO (Adv:Dr. SANDRO LUIS COSTA SAGGIN), A G R A V A D O BANCO ITAÚ S. A.. CONCLUSÃO DA DECISÃO – "...indefiro o pedido formulado..." Cuiabá, 11 de julho de 2008. Des. Benedito Pereira do Nascimento Relator RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 72748/2008 - Classe: II-15 COMARCA DE CAMPO VERDE. AGRAVANTE - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs:Dr(a). WYLERSON VERANO DE AQUINO SOUSA - PROC. ESTADO), AGRAVADO - K. F. S., REPRESENTADA POR SUA MÃE LINDALVA FERREIRA DE SOUZA (Adv:Dr. MARCO AURÉLIO SAQUETTI DEFENSOR PÚBLICO). CONCLUSÃO DA DECISÃO – "...nega-se o postulado efeito suspensivo..." Cuiabá, 11 de julho de 2008. Des. José Silvério Gomes Relator RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 70792/2008 - Classe: II-15 COMARCA CAPITAL. AGRAVANTE - FEDERAÇAO SINDICAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE MATO GROSSO - FESSP/MT (Advs:Dr. MANOEL LITO DA SILVA DALTRO e OUTRO(S) AGRAVADO - MUNICÍPIO DE CUIABÁ. CONCLUSÃO DA DECISÃO – "...indefiro o efeito suspensivo almejado..." Cuiabá, 11 de julho de 2008. Des. Benedito Pereira do Nascimento Relator RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 72098/2008 - Classe: II-15 COMARCA DE JUARA. AGRAVANTE - G. L. S. (Adv:Dr. ARISTIDES JOSÉ BOTELHO DE OLIVEIRA), AGRAVADO - Y. M. S., REPRESENTADO POR SUA MÃE A. A. M. (Adv:Dr. MARCELO RODRIGUES LEIRIÃO - DEFENSOR PÚBLICO). CONCLUSÃO DA DECISÃO – "...concedo, parcialmente, em antecipação de tutela, a pretensão recursal..." Cuiabá, 11 de julho de 2008. Des. José Silvério Gomes Relator RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 72937/2008 - Classe: II-15 COMARCA CAPITAL. AGRAVANTE - K. O. INDÚSTRIA DE MÓVEIS E METALURGIA LTDA. (Advs:Dr). JORGE DOMINGOS SARAGIOTTO), AGRAVADO - COMERCIAL OURINHOS LTDA (Advs:Dr). ALE ARFUX JÚNIOR e OUTRO(S). CONCLUSÃO DA DECISÃO – "...nego seguimento ao recurso de Agravo interposto..." Cuiabá, 14 de julho de 2008. Des. Márcio Vidal Relator RECURSO ESPECIAL nº 72531/2008 (Interposto nos autos do RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 98915/2007 - Classe: II-23) RECORRENTE - MEIRE SELMA ANDRADE NEVES - ME (Advs:Dr. JOACIR JOLANDO NEVES e OUTRO(S) RECORRIDO - BANCO DO BRASIL S. A. (Advs:Dr. ORLANDO CAMPOS BALERONI e OUTRO(S). Com intimação ao RECORRIDO - BANCO DO BRASIL S. A. (Advs:Dr. ORLANDO CAMPOS BALERONI e OUTRO(S), para querendo, contraminutar(em) nos termos do artigo 542 do CPC. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 49255/2008 - Classe: II-23 COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA. APELANTE - BANCO DO BRASIL S. A. (Advs:Dr. MARCELO AUGUSTO BORGES e OUTRO(S), APELADO - ELOIDE DE QUADROS ZUCONELLI (Advs:Dra. MIRIAN CRISTINA RAHMAN MUHL e OUTRO(S). Com intimação ao APELANTE - BANCO DO BRASIL S. A. (Advs:Dr. MARCELO AUGUSTO BORGES e OUTRO(S), quanto ao r. despacho a seguir transcrito: "...o determino a intimação do Banco do Brasil S/A, para no prazo legal, querendo, apresentar contra-razões do aludido recurso adesivo..." RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 71376/2008 - Classe: II-15 COMARCA CAPITAL. AGRAVANTE - PIRAN SOCIEDADE DE FOMENTO MERCANTIL LTDA. (Advs:Dra. RENATA GOMES MARTINS, Dr. FERNANDO RUDGE LEITE NETO e OUTRO(S), AGRAVADOS - FITPEL COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA E OUTRO(s) (Advs:Dr. EUCLIDES RIBEIRO SILVA JÚNIOR E OUTRO(S). Com intimação aos AGRAVADOS - FITPEL COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA E OUTRO(s) (Advs:Dr. EUCLIDES RIBEIRO SILVA JÚNIOR E OUTRO(S), para querendo, contraminutar(em), nos termos do artigo 527, V do CPC. CONCLUSÃO DA DECISÃO – "...nego o efeito suspensivo pretendido..." Cuiabá, 14 de julho de 2008. Des. Márcio Vidal Relator RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ nº 74641/2008 (Interposto nos autos do RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 110410/2007 Classe: II-20) AGRAVANTE - BRASIL TELECOM S. A. (Advs:Dr. MÁRIO CARDI FILHO, Dra. FABÍOLA CASTILHO SOFFNER e OUTRO(S) AGRAVADO - MAURI GOMES DOS SANTOS (Advs:Dr. ANTÔNIO CARLOS DA CRUZ e OUTRO(S). Com intimação ao AGRAVADO - MAURI GOMES DOS SANTOS (Advs:Dr. ANTÔNIO CARLOS DA CRUZ e OUTRO(S), para querendo, contraminutar(em), nos termos do artigo 544, § 2º do CPC. RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 73078/2008 - Classe: II-17 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. (Opostos nos autos do RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 80996/2007 - Classe: II-23), EMBARGANTE - ZAID ARBID (Advs:Dr. INÁCIO PIRES GODINHO, DRA. PATRÍCIA QUESSADA MILAN E OUTRO(S)) EMBARGADO - JOSÉ BERILO DOS SANTOS E OUTRO(s) (Advs:Dr(a). JOSÉ BERILO DOS SANTOS E OUTRO(S). Com intimação ao EMBARGADO - JOSÉ BERILO DOS SANTOS E OUTRO(s) (Advs:Dr(a). JOSÉ BERILO DOS SANTOS E OUTRO(S) , quanto ao r. despacho a seguir transcrito: "...dê-se vista ao embargado..." ******************************************************* QUARTA SECRETARIA CÍVEL, Cuiabá, 15 de julho de 2008. Bel. Emanuel Rodrigues do Prado Diretor de Departamento da 4ª Secretaria Cível E-Mail : [email protected] AUTOS COM INTIMAÇÃO Disponibilizado - 17/7/2008 Quinta Câmara Cível Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7897 Página 28 de 364 Pauta de Julgamento Julgamentos designados para a Sessão Ordinária da Egrégia Quinta Câmara Cível, às 14:00 horas da próxima quarta-feira (art. 3º, II, "a" do A t o R e g i m e n t a l n º 0 2 / 2 0 0 5 d o T r i b u n a l d e J u s t i ç a ) , o u a s e s s ão subsequente, quarta-feira seguinte, se não decorrido o prazo previsto no artigo 552, §1º do C.P.C. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 34355/2008 - Classe: II-15 COMARCA DE COLÍDER. Protocolo Número/Ano: 34355 / 2008 RELATOR: DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO AGRAVANTE(S): JOÃO VIEIRA SGUIZARDI ADVOGADO(S): Dr. (a) ALEXANDRE ALVIM FONSECA OUTRO(S) AGRAVADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 52366/2008 - Classe: II-15 COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA. Protocolo Número/Ano: 52366 / 2008 RELATOR: DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO AGRAVANTE(S): UNIMED - VALE DO SEPOTUBA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. ADVOGADO(S): DR. RODRIGO CALETTI DEON AGRAVADO(S): MARIA APARECIDA LEISMANN ADVOGADO(S): DR. PEDRO EVANGELISTA DE ÁVILA RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 55809/2008 - Classe: II-15 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 55809 / 2008 RELATOR: DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO AGRAVANTE(S): BEIRA RIO MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO LTDA. ADVOGADO(S): DR. ARILTON FAUSTINO DE AQUINO AGRAVADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): DR. FÁBIO MARCEL VANIN TURCHIARI-PROC. ESTADO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 61184/2008 - Classe: II-15 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 61184 / 2008 RELATOR: DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO AGRAVANTE(S): AGRENCO DO BRASIL S. A. ADVOGADO(S): DR. LUCIEN FÁBIO FIEL PAVONI AGRAVADO(S): MESSALA LEMOS ADVOGADO(S): Dr. FLÁVIO FREIRE DE OLIVEIRA RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 62200/2008 - Classe: II-15 COMARCA DE ÁGUA BOA. Protocolo Número/Ano: 62200 / 2008 RELATOR: DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO AGRAVANTE(S): ANA MARIA DE JESUS E SEU ESPOSO ADVOGADO(S): DRA. PAULA DE SANTANA AZEVEDO LOBO AGRAVADO(S): CLÉSIO BRESEGHELLO ADVOGADO(S): Dr. SELSO LOPES DE CARVALHO OUTRO(S) QUINTA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 16 dias do mês de Julho de 2008. CONCLUSÃO DA DECISÃO: "... Indefiro o pedido de fls. 359/363 ..." Cuiabá, 10 de julho de 2008 Dr. Aristeu Dias Batista Vilella Juiz Relator RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 71464/2008 - Classe: II-15 COMARCA DE SINOP. AGRAVANTE - NELSON GLUCKSBERG (Advs:Drs. GERSON LUÍS WERNER, OUTRO(S)). AGRAVADO - BANCO DO BRASIL S. A. (Adv:Dr. ADARICO DIAS). CONCLUSÃO DA DECISÃO: "... Nego a liminar ..." Cuiabá, 09 de julho de 2008 Des. Carlos Alberto Alves da Rocha Relator RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 69863/2008 - Classe: II-15 COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE. AGRAVANTE - ALSIBALDO MEERT (Adv:Dr. CLAUDIR MIGUEL BERTICELLI). AGRAVADA - BV FINANCEIRA S. A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (Adv:Dr. ARMANDO BIANCARDINI CÂNDIA, OUTRO(S)). CONCLUSÃO DA DECISÃO: "... Concedo o efeito suspensivo ..." Cuiabá, 07 de julho de 2008 Des. Sebastião de Moraes Filho Relator UNIMED CUIABÁ - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO (Advs:Dr(a). JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY, OUTRO(S) , já qualificado nos autos do RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 19739/2008 - Classe: II-20 COMARCA CAPITAL em que são APELADOS - GAYLUSSAC DANTAS DE ARAUJO E OUTRA(s) (Advs:Drs. GAYLUSSAC DANTAS DE ARAÚJO, MANOEL SEIXAS FILHO), vem através da petição protocolada sob o nº 69390/2008 datada de 1º/07/08 requererendo pedido de reconsideração. CONCLUSÃO DA DECISÃO: "... Indefiro o pedido de fls. 355/357-TJ ..." Cuiabá, 09 de julho de 2008 Des. Sebastião de Moraes Filho Relator RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 49579/2008 - Classe: II-15 COMARCA DE BARRA DO BUGRES. AGRAVANTE - CONSNOP CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA (Advs:Drs. FABIANA CURI, OUTRO(S)). AGRAV A D O - M U N I C Í P I O D E N O V A O L Í M P I A ( A d v : D r . S I D N ÊI GONÇALVES). CONCLUSÃO DA DECISÃO: "... Não conheço do presente recurso ..." Cuiabá, 11 de julho de 2008 Des. Sebastião de Moraes Filho Relator RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 72979/2008 - Classe: II-15 COMARCA DE SINOP. AGRAVANTE - MILÊNIA AGROCIÊNCIAS S. A. (Adv:Dr. MARCUS VINÍCIUS BOSSA GRSSANO). AGRAVADO - ALMIR SALVADORI (Adv:Dr. FLÁVIO AMÉRICO VIEIRA). Decisões do Relator CONCLUSÃO DA DECISÃO: "... nego seguimento ao recurso ..." Cuiabá, 11 de julho de 2008 Dr. José Mauro Bianchini Fernandes Juiz Relator ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÕES DO RELATOR – COM FINALIDADE DE INTIMAÇÃO (ART. 234 E SEGS. CPC). ALMIRO JOSÉ DE SOUZA E OUTROS (Advs:Dr(a). MARCELO MARTINS DE OLIVEIRA), já qualificados nos autos deRECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 19148/2008 - Classe: II-15 COMARCA DE RONDONÓPOLIS em que é AGRAVADO - MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS (Dr. ADILON PINTO DA SILVA - PROC. DO MUNICÍPIO, OUTRO(S)), vem através da petição protocolada sob o nº 71772/2008 datada de 07/07/08, requerendo que seja determinado à manutenção da decisão proferida no Agravo de Instrumento, até que sobrevenha o julgamento do Recurso de Apelação. Disponibilizado - 17/7/2008 RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 72245/2008 - Classe: II-15 COMARCA DE SAPEZAL. AGRAVANTES - DARCI ANTÔNIO UGHINI E SUA ESPOSA E OUTRO(s) (Advs:Drs. SALVADOR POMPEU DE BARROS FILHO, OUTRO(S)). AGRAVADO(S) - OTTO FRANCISCO EWERLING E SUA ESPOSA (Adv:Dr. JOÃO CARLOS HIDALGO THOMÉ). CONCLUSÃO DA DECISÃO: "... Concedo o efeito suspensivo ..." Cuiabá, 11 de julho de 2008 Des. Sebastião de Moraes Filho Relator Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7897 Página 29 de 364 Deptº da 5ª Secretaria Cível, em Cuiabá, 16 de julho de 2008. Belª Josenil Benedita Monteiro Mattos Diretora de Departamento da Quinta Secretaria Cível Email – [email protected] Des. Rubens de Oliveira Santos Filho Vice-Presidente do TJ/MT RECURSO ESPECIAL 52016/2008 - RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 113446/2007 - Classe: II-15 COMARCA RONDONÓPOLIS. RECORRENTE – DUÍLIO PIATO JÚNIOR (ADV. EM CAUSA PRÓPRIA). RECORRIDOS – MARIA DA GLÓRIA BATISTA E OUTROS (ADVS: DRS. LEONARDO RANDAZZO NETO E OUTROS). Decisões do Vice-Presidente ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUINTA SECRETARIA CÍVEL DECISÕES DO VICE-PRESIDENTE RECURSO ESPECIAL 61225/2008 -RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 17067/2008 - CLASSE: II-23 – COMARCA DA CAPITAL. RECORRENTE: MARIVALDA ROBERTA DA SILVA. Advogado(s): DR. EDGAR BIOLCHI, ERCIO ERNO KETZER e OUTRO(S). RECORRIDO: SOUZA CRUZ S. A. (Advogado(s): DR. CÂNDIDO DA SILVA DINAMARCO e OUTRO(S) CONCLUSÃO DA DECISÃO: "... Nego seguimento ao Recurso..." Cuiabá, 14 de julho de 2008 Des. Rubens de Oliveira Santos Filho Vice-Presidente do TJ/MT RECURSO ESPECIAL 57895/2008 - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 17767/2008 - CLASSE: II-21 – COMARCA DA CAPITAL. RECORRENTE: ESTADO DE MATO GROS S O . ( A d v o g a d o ( s ) : D r . ( a ) P A T R Y C K D E ARAÚJO AYALA e CARLOS EMÍLIO BIANCHI NETO (PROCs. ESTADO). RECORRIDOS: HELMA LÚCIA AMARAL DE SOUZA E OUTRO(s). (Advogado(s): DR. ROGÉRIO NUNES GUIMARÃES e OUTRO(S) CONCLUSÃO DA DECISÃO: "... Nego seguimento ao Recurso..." Cuiabá, 14 de julho de 2008 Des. Rubens de Oliveira Santos Filho Vice-Presidente do TJ/MT RECURSO ESPECIAL 54878/2008 - RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 113446/2007 - Classe: II-15 COMARCA RONDONÓPOLIS. RECORRENTES – MARIA DA GLÓRIA BATISTA E OUTROS (ADVS: DRS. LEONARDO RANDAZZO NETO E OUTROS). RECORRIDO – DUÍLIO PIATO JÚNIOR (ADV. EM CAUSA PRÓPRIA). CONCLUSÃO DA DECISÃO DO RECURSO ESPECIAL: "... Nego seguimento ao Recurso..." Cuiabá, 14 de julho de 2008 Des. Rubens de Oliveira Santos Filho Vice-Presidente do TJ/MT Deptº da 5ª Secretaria Cível, em Cuiabá, 16 de julho de 2008 Belª Josenil Benedita Monteiro Mattos Secretária da Quinta Secretaria Cível Email – [email protected] Intimações do Vice-Presidente RECURSO ESPECIAL 50154/2008 e RECURSO EXTRAORDINÁRIO 50156/2008 - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 100996/2007 - Classe: II-20 – COMARCA DA CAPITAL. RECORRENTE: BANCO VOLKSWAGEN S. A. ( Advogado(s): DRA. GRASIELA ELISIANE GANZER e OUTRO(S). RECORRIDO: JOAQUIM COLETA DE BARROS FILHO. (Advogado(s): Dr. (a) ELIANETH GLAUCIA DE O. NAZARIO SILVA-DEF.PÚBLICA) CONCLUSÃO DA DECISÃO DO RECURSO ESPECIAL: "... Nego seguimento ao Recurso..." CONCLUSÃO DA DECISÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: "... Dou seguimento ao Recurso..." Cuiabá, 11 de julho de 2008 Des. Rubens de Oliveira Santos Filho Vice-Presidente do TJ/MT RECURSO ESPECIAL 56584/2008 - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 63672/2007 - Classe: II-20 – COMARCA DE SINOP). RECORRENTE: CNF CONSÓRCIO NACIONAL LTDA. (Advogado(s): Dr. (a) RICARDO GAZZI e OUTRO(S). RECORRIDA: DISTRIBUIDORA DE GÁS SAFANA LTDA. (Advogado(s): DR. HÉLCIO CARLOS VIANA PINTO e DR. PAULO SÉRGIO DANIEL) ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DEPARTAMENTO DA QUINTA SECRETARIA CÍVEL AUTOS COM INTIMAÇÃO DO VICE-PRESIDENTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO 73191/2008 - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 25535/2008 - Classe: II-20 COMARCA CAPITAL. RECORRENTE HÉLIO VIEIRA MUNDIM (Advs:Drs. CÉSAR ADRIANE LEONCIO, OUTRO(S)). RECORRIDO - ESTADO DE MATO GROSSO (Dr(a). ANA CRISTINA COSTA A. B. TEIXEIRA - PROC. EST.). "Com intimação AO RECORRIDO - ESTADO DE MATO GROSSO (Dr(a). ANA CRISTINA COSTA A. B. TEIXEIRA - PROC. EST.) , para apresentar as contra-razões, nos termos do artigo 542 do C.P.C." RECURSO ESPECIAL 69257/2008 - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 16885/2008 - Classe: II-20 COMARCA CAPITAL. RECORRENTE – D. O. G., REPRESENTADO POR SUA MÃE NADIA ALESSANDRA MONTEIRO (Advs:Drs. JOAQUIM FÁBIO MIELLI CAMARGO, OUTRO(S)). RECORRIDA UNIMED CUIABÁ - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO (Advs:Dr(a). SORAYA C. BEHLING, OUTRO(S)). "Com intimação À RECORRIDA - UNIMED CUIABÁ - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO (Advs:Dr(a). SORAYA C. BEHLING, OUTRO(S)) , para apresentar as contra-razões, nos termos do artigo 542 do C.P.C." CONCLUSÃO DA DECISÃO: "... Nego seguimento ao Recurso..." Cuiabá, 09 de julho de 2008 Des. Rubens de Oliveira Santos Filho Vice-Presidente do TJ/MT RECURSO ESPECIAL 54482/2008 - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 110411/2007 - Classe: II-20 COMARCA RONDONÓPOLIS. RECORRENTE – SIMONE DAL’BÓ (ADVS. DRS. ANDERSON FLÁVIO DE GODOI, SOUVENIR DAL’BÓ JÚNIOR E OUTRO(S)). RECORRIDO – CONSÓRCIO NACIONAL LTDA – CNF (ADVS: DRS. RICARDO GAZZI E OUTRO(S)). CONCLUSÃO DA DECISÃO DO RECURSO ESPECIAL: "... Nego seguimento ao Recurso..." Cuiabá, 07 de julho de 2008 Disponibilizado - 17/7/2008 CONCLUSÃO DA DECISÃO DO RECURSO ESPECIAL: "... Nego seguimento ao Recurso..." Cuiabá, 14 de julho de 2008 Des. Rubens de Oliveira Santos Filho Vice-Presidente do TJ/MT RECURSO ESPECIAL 69224/2008 - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 22085/2008 - Classe: II-20 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. RECORRENTE - AÇOFER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (Advs:Drs. GABRIELA DE SOUZA CORRÊIA, GERALDO CARLOS DE OLIVEIRA , O U T R O ( S ) ) . RECORRIDA - ADRIANA PISTORI VITAL (Advs:Drs. CHARLES DANILO LOPES LEITE, ERIKA MARQUES PEREIRA MALHEIROS). "Com intimação À RECORRIDA - ADRIANA PISTORI VITAL (Advs:Drs. CHARLES DANILO LOPES LEITE, ERIKA MARQUES PEREIRA MALHEIROS) , para apresentar as contra-razões, nos termos do artigo 542 do C.P.C." Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7897 Página 30 de 364 KRZYZANSKI (Adv:Dr. ARMANDO VICENTE NOVACZYK). RECURSO ESPECIAL 73848/2008 - RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 21418/2008 - Classe: II-15 COMARCA DE SAPEZAL. RECORRENTE - BANCO DO BRASIL S. A. (Advs:Drs. PATRÍCIA ALINE RAMOS, ROMEU DE AQUINO NUNES E OUTRO(S)). RECORRIDA - GILSE BERNARDO DA SILVA (Advs:Drs. ANDRÉ LUIZ FARIA, OUTRO(S)). "Com intimação À RECORRIDA - GILSE BERNARDO DA SILVA (Advs:Drs. ANDRÉ LUIZ FARIA, OUTRO(S)) , para apresentar as contra-razões, nos termos do artigo 542 do C.P.C." RECURSO EXTRAORDINÁRIO 73843/2008 - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 39638/2008 - Classe: II-20 COMARCA DE CÁCERES. RECORRENTE HOSPITAL REGIONAL DE CÁCERES DOUTOR ANTÔNIO FONTES - HRCAF (Dra. MÁRCIA PALMIRO DA SILVA E LIMA, CLAUDIA REGINA SOUZA RAMOS - PROC. ESTADO). RECORRIDA - ANTONIA DE FATIMA TEIXEIRA CORREA (Adv:Dr. ANDRÉ OVELAR). "Com intimação À RECORRIDA - ANTONIA DE FATIMA TEIXEIRA CORREA (Adv:Dr. ANDRÉ OVELAR) , para apresentar as contra-razões, nos termos do artigo 542 do C.P.C." RECURSO ESPECIAL 73555/2008 - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 23377/2008 - Classe: II-20 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. RECORRENTE - FIAT LEASING S. A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL (Advs:Drs. ELLEN LAURA LEITE MUNGO, RENATA KARLA BATISTA E SILVA, OUTRO(S)). RECORRIDA - ROSAN E I N E S B R A V O J O N E R ( A d v s : D r s . C A R L O S FRANCISCO QUERADA, ANDERSON VATUTIN LOUREIRO JÚNIOR). "Com intimação À RECORRIDA - ROSANE INES BRAVO JONER (Advs:Drs. CARLOS FRANCISCO QUERADA, ANDERSON VATUTIN LOUREIRO JÚNIOR) , para apresentar as contra-razões, nos termos do artigo 542 do C.P.C." RECURSO ESPECIAL 52061/2008 - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 104290/2007 - Classe: II-20 COMARCA DE SINOP. RECORRENTE TRANSPORTES SATÉLITE LTDA. (Advs:Drs. VINÍCIUS RODRIGUES TRAVAIN, OUTRO(S)). RECORRIDO - ALEX ANDERSON SASSI (Advs:Drs. DANIELA SEEFELD WERNER, OUTRO(S)). "Com intimação AO RECORRIDO - ALEX ANDERSON SASSI (Advs:Drs . DANIELA SEEFELD WERNER, GERSON LUIS WERNER, OUTRO(S)) , para apresentar as contra-razões, nos termos do artigo 542 do C.P.C." RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ70044/2008 (Interposto nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 53214/2007 Classe: II-20- COMARCA DE ALTA FLORESTA). AGRAVANTE - A. G. B. (Adv:Dr. IRINEU PAIANO FILHO). AGRAVADO - A. C., REPRESENTADO POR SUA GENITORA M. D. C. (Advs:Drs. ROSIRES DA SILVA ALBINO, OUTRO(S)). Com intimação AO AGRAVADO - A. C., REPRESENTADO POR SUA GENITORA M. D. C. (Advs:Drs. ROSIRES DA SILVA ALBINO, OUTRO(S)), para apresentar a contraminuta, nos termos do artigo 544, § 2º do C.P.C. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ 74642/2008 (Interposto nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 63227/2007 Classe: II-20- COMARCA DA CAPITAL). AGRAVANTE - BANCO CREDIBANCO S. A. (Advs:Drs. MÁRIO CARDI FILHO, OUTR O ( S ) ) . AGRAVADO - PAULO JOSÉ EBERT (Advs:Drs. ANA HELENA CASADEI, OUTRO(S)). Com intimação AO AGRAVADO - PAULO JOSÉ EBERT (Advs:Drs. ANA HELENA CASADEI, OUTRO(S)), para apresentar a contraminuta, nos termos do artigo 544, § 2º do C.P.C. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ 74015/2008 (Interposto nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 94894/2007 Classe: II-23- COMARCA DE SORRISO). AGRAVANTE - COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL SORRISO LTDA - SICREDI (Advs:Drs. IRINEU ROVEDA JÚNIOR, OUTRO(S)). AGRAVADOS - SARDI ANTONIO TREVISOL (Advs:Drs. FABIANO GAVIOLI FACHINI, OUTRO(S)) E CLOVIS Com intimação AOS AGRAVADOS - SARDI ANTONIO TREVISOL (Advs:Drs. FABIANO GAVIOLI FACHINI, OUTRO(S)) E CLOVIS KRZYZANSKI (Adv:Dr. ARMANDO VICENTE NOVACZYK), para apresentarem a contraminuta, nos termos do artigo 544, § 2º do C.P.C. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STF 74013/2008 (Interposto nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 94894/2007 Classe: II-23- COMARCA DE SORRISO). AGRAVANTE - COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL SORRISO LTDA - SICREDI (Advs:Drs. IRINEU ROVEDA JÚNIOR, OUTRO(S)). AGRAVADO(S) - SARDI ANTONIO TREVISOL (Advs:Drs. FABIANO GAVIOLI FACHINI, OUTRO(S)), E CLOVIS KRZYZANSKI (Advs:Dr(a). ARMANDO VICENTE NOVACZYK). Com intimação AOS AGRAVADOS - SARDI ANTONIO TREVISOL (Advs:Drs. FABIANO GAVIOLI FACHINI, OUTRO(S)) E CLOVIS KRZYZANSKI (Adv:Dr. ARMANDO VICENTE NOVACZYK), para apresentarem a contraminuta, nos termos do artigo 544, § 2º do C.P.C. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ 73342/2008 (Interposto nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 50004/2007 Classe: II-25- COMARCA DA CAPITAL). AGRAVANTE - BANCO BRADESCO S. A. (Advs:Drs. NELSON PASCHOALOTTO, OUTRO(S)). AGRAVADA - HELENA SANTANA VANNI LAGE (Advs:Dra. RITA DE CÁSSIA LEVENTI ALEIXES, OUTRO(S)). Com intimação À AGRAVADA - HELENA SANTANA VANNI LAGE (Advs:Dra. RITA DE CÁSSIA LEVENTI A L E I X E S , O U T R O ( S ) ) , p a r a apresentar a contraminuta, nos termos do artigo 544, § 2º do C.P.C. Deptº da 5ª Secretaria Cível, em Cuiabá, 16 de julho de 2008 Belª Josenil Benedita Monteiro Mattos Secretária da Quinta Secretaria Cível Email – [email protected] Autos com Custas ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DEPARTAMENTO DA QUINTA SECRETARIA CÍVEL AUTOS COM CUSTAS FAX ENVIADO VIA APARELHO DO TJ/MT GERA CUSTAS REPUBLICAÇÃO DE CÁLCULO RECURSO ESPECIAL 52061/2008 - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 104290/2007 - Classe: II-20 COMARCA DE SINOP. RECORRENTE TRANSPORTES SATÉLITE LTDA. (Advs:Dr(s). VINÍCIUS RODRIGUES TRAVAIN, OUTRO(S)). RECORRIDO - ALEX ANDERSON SASSI (Advs:Dr(s). DANIELLA SEEFELD WERNER, GERSON LUIS WERNER, OUTRO(S)). "Com intimação ao RECORRIDO – ALEX ANDERSON SASSI (Advs:Drs . DANIELLA SEEFELD WERNER, GERSON LUIS WERNER, OUTRO(S)) , para que efetue o pagamento referente ao cálculo de n.º 39144, no valor de R$ 10,50 (dez reais e cinqüenta centavos), referente a cobrança de fac-símile. Deptº da 5ª Secretaria Cível, em Cuiabá, 16 de julho de 2008. Belª Josenil Benedita Monteiro Mattos Diretora de Departamento da Quinta Secretaria Cível Email – [email protected] Primeira Câmara Criminal Disponibilizado - 17/7/2008 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7897 Página 31 de 364 Pauta de Julgamento Julgamento designado para sessão ordinária da PRIMEIRA CAMARA CRIMINAL, às 14:00 horas da próxima terça-feira (art. 10 do R.I.T.J.) ou em sessão subseqüente terça-feira seguinte, se não decorrido o prazo previsto no artigo 134, § 1º do R.I.T.J/MT RECURSO DE APELAÇÃO - ECA ( Lei nº 8.069/90) 62575/2008 Classe: I-39 COMARCA DE CÁCERES. Protocolo Número/Ano: 62575 / 2008 RELATOR: DESA. SHELMA LOMBARDI DE KATO APELANTE(S): N. M. E. R. ADVOGADO(S): DR. MARCELLO AFFONSO BARRETO RAMIRES - DEF. PÚBLICO APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 53974/2008 - Classe: I-13 COMARCA DE CANARANA. Protocolo Número/Ano: 53974 / 2008 RELATOR: DESA. SHELMA LOMBARDI DE KATO APELANTE(S): WILSON GONÇALVES FERNANDES ADVOGADO(S): DR. EDSON ROCHA APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO PRIMEIRA SECRETARIA CRIMINAL em Cuiabá, aos 16 dias do mês de Julho de 2008. Acórdão "HABEAS CORPUS" 56703/2008 - Classe: I-9 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 56703 / 2008. Julgamento: 15/7/2008. IMPETRANTE(S) - DR. NELSON PEREIRA LOPES, PACIENTE(S) ANTONIO GOMES FERREIRA, PACIENTE(S) - LEDIMAR DE SOUZA FERREIRA, PACIENTE(S) - DOMINGOS VALTER ALVES DE OLIVEIRA, PACIENTE(S) - SINVAL NONATO FRANCISCO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. SHELMA LOMBARDI DE KATO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: COM O PARECER, JULGARAM PREJUDICADO O "WRIT" CONSTITUCIONAL EMENTA: HABEAS CORPUS - CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE FRAUDE NO COMÉRCIO - QUADRILHA - PRISÃO EM FLAGRANTE LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA - PACIENTES SOLTOS - PEDIDO PREJUDICADO PELA PERDA DE OBJETO. Insubsistindo constrição física quanto aos pacientes em virtude de liberdade provisória concedida, o pedido de habeas corpus fica prejudicado pela perda do objeto. "HABEAS CORPUS" 64205/2008 - Classe: I-9 COMARCA DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA. Protocolo Número/An o : 6 4 2 0 5 / 2 0 0 8 . J u l g a m e n t o: 15/7/2008. IMPETRANTE(S) - DR. ASSIS BRASIL BORANGA ESCOBAR, PACIENTE(S) - MOSANIEL RODRIGUES BARROS. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. GRACIEMA R. DE CARAVELLAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, JULGARAM PREJUDICADO O "WRIT". NO MESMO SENTIDO É O PARECER EMENTA: HABEAS CORPUS - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - PRISÃO PREVENTIVA REVOGADA NA INSTÂNCIA SINGELA - PERDA DO OBJETO WRIT PREJUDICADO. A restituição do status libertatis do paciente no juízo a quo torna prejudicada a impetração que visava a revogação da custódia preventiva, apontada como injusta e desnecessária. "HABEAS CORPUS" 65190/2008 - Classe: I-9 COMARCA DE GUARANTà DO NORTE. Protocolo Número/Ano: 65190 / 2008. Julgamento: 15/7/2008. IMPETRANTE(S) - DR. FABIO HENRIQUE ALVES, PACIENTE(S) - AURELINO PEREIRA DE BRITO FI L H O , P A C I E N T E ( S ) - C L Á U D I O D A C U N H A BARBOSA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. SHELMA LOMBARDI DE KATO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, INDEFERIRAM O "WRIT". NO MESMO SENTIDO É O PARECER EMENTA: HABEAS CORPUS - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA PREFEITO E SECRETÁRIO MUNICIPAL - PRETENDIDA ANULAÇÃO DA DECISÃO QUE RECEBEU A DENÚNCIA - ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - NULIDADE INEXISTENTE - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA - DENÚNCIA QUE PREENCHE OS REQUISITOS LEGAIS - NECESSIDADE DO REGULAR DESENVOLVIMENTO Disponibilizado - 17/7/2008 DA AÇÃO PENAL - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INOCORRENTE - WRIT DENEGADO. Para o recebimento da denúncia bastam, apenas, a prova da existência do crime e indícios suficientes de sua autoria. A procedência da ação penal enseja decisão meritória, possível somente depois de exaustivo exercício da ampla defesa e do contraditório. Por via reflexa, o habeas corpus, de rito célere e cognição sumária, não comporta exame aprofundado do contexto fático-probatório, como assim o exige a análise sobre a alegada falta de justa causa para a persecução penal. "HABEAS CORPUS" 66466/2008 - Classe: I-9 COMARCA DE SINOP. Protocolo Número/Ano: 66466 / 2008. Julgamento: 15/7/2008. IMPETRANTE(S) - DR. EDUARDO H. GUIMARÃES, PACIENTE(S) - TIAGO VIANNA ARRUDA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. SHELMA LOMBARDI DE KATO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NÃO CONHECERAM DO "WRIT", RECOMENDANDO AO MM. JUIZ COMPETENTE DE SINOP, QUE ADOTE A SOLUÇÃO ADEQUADA, CONFORME MENCIONADO NAS INFORMAÇÕES PRESTADAS. NO MESMO SENTIDO É O PARECER EMENTA: HABEAS CORPUS PREVENTIVO - MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA CONCEDIDAS À EX-COMPANHEIRA - DIREITO DE VISITAR A FILHA MENOR CONCEDIDO PELO JUÍZO DE FAMÍLIA DE CUIABÁ - PLEITO NÃO SUBMETIDO AO JUIZ DA CAUSA APONTADO COMO COATOR SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. Não se conhece de matéria não apreciada pelo juízo a quo apontado como coator, por implicar em apreciação em supressão de instância, Habeas corpus preventivo não conhecido. "HABEAS CORPUS" 69961/2008 - Classe: I-9 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 69961 / 2008. Julgamento: 15/7/2008. IMPETRANTE(S) - DRA. CLAUDETE MEDEIROS VIEIRA, PACIENTE(S) SEBASTIÃO RODRIGUES LEITE. Rela t o r ( a ) : E x m o ( a ) . S r ( a ) . D R A. GRACIEMA R. DE CARAVELLAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DENEGARAM A ORDEM. DECISÃO DE ACORDO COM O PARECER EMENTA: HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES FLAGRANTE - 1. NEGATIVA DE AUTORIA - ASSERTIVA QUE DEPENDE DE PROFUNDA ANÁLISE DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO - 2. VEDAÇÃO EX LEGIS PARA A LIBERDADE PROVISÓRIA DESNECESSIDADE DA MEDIDA EXTREMA QUE NÃO AFLORA, PRIMA FACIE - IRRELEVÂNCIA DE EVENTUAIS PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VISLUMBRADO - 3. WRIT INDEFERIDO. 1. A via estreita do habeas corpus apenas viabiliza o acolhimento da tese de negativa de autoria quando esta emerja, hialina, dos autos, sem necessidade de incursão no contexto fático-probatório. 2. Diante da preponderância da norma especial sobre a geral, tem-se que a Lei nº 11.464/07, ao alterar dispositivo da Lei nº 8.072/90, que se refere aos crimes hediondos e assemelhados, não excluiu a vedação à liberdade provisória em caso de tráfico de drogas (art. 44 da Lei n° 11.343/06), inocorrendo, portanto, constrangimento ilegal na decisão que mantém a constrição cautelar sob tal fundamento e pela necessidade de se preservar a ordem pública, sendo irrelevante a eventual presença de predicados pessoais favoráveis. RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 102167/2007 - Classe: I-14 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 102167 / 2007. Julgamento: 29/1/2008. APELANTE(S) - CESAR BENEDITO DE OLIVEIRA (Advs: DR. CARLOS EDUARDO ROIKA JÚNIOR ( DEF. PÚBLICO)), APELANTE(S) JOELSON CRUZ COUTO (Advs: DR. CARLOS EDUARDO ROIKA JÚNIOR ( DEF. PÚBLICO)), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. GRACIEMA R. DE CARAVELLAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE IMPROVERAM OS APELOS. PARECER PELO IMPROVIMENTO. EMENTA: APELO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS - INSURGÊNCIA DEFENSIVA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FURTO QUALIFICADO - REALIDADE FÁTICA OCORRIDA NO INTERIOR DE RESIDÊNCIA - CONCURSO DE PESSOAS E VIOLÊNCIA VERBAL DE MORTE, PELOS ASSALTANTES, MEDIANTE DISPAROS DE ARMA, VISANDO OBTER AS CHAVES PARA A EVASÃO - VÍTIMA QUE, PERMANECENDO TRANCADA NO PRÓPRIO QUARTO, NÃO VÊ A AÇÃO INCRIMINADA E NÃO VISUALIZA ARMA - IRRELEVÂNCIA - ROUBO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7897 Página 32 de 364 CARACTERIZADO - APELO DESPROVIDO. O desconhecimento, pelo ofendido, sobre a impossibilidade de realização do mal grave declarado pelos ladrões, qual seja, a efetiva utilização de arma de fogo, amplia o medo preexistente, na mesma proporção em que a pluralidade de agentes ativos reduz ou elimina a capacidade de resistência à investida, id quod plerumque accidit, configurando grave ameaça que inviabiliza o acolhimento do pedido de desclassificação do crime de roubo para o de furto. Segunda Câmara Criminal Despacho Protocolo: 73299/2008 RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 24273/2008 - Classe: I-19) Origem: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO. RECORRENTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO RECORRIDO(S): JAIR DE JESUS JACOB Advogado(s): Dr. (a) JOSE VIEIRA JUNIOR CONCLUSÃO DO DESPACHO: "(...) Vista ao Recorrido para apresentar contra-razões ao Recurso Especial. (...)". Cuiabá, 16 de julho de 2008. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO – Vice-Presidente do Tribunal de Justiça. Belª. MARIELY CARVALHO STEINMETZ Diretora do Departamento da Segunda Secretaria Criminal E-mail: [email protected] Pauta de Julgamento Julgamento designado para sessão Ordinária da SEGUNDA CAMARA CRIMINAL, às 14:00 horas da próxima quarta-feira (art. 10 do R.I.T.J.), ou em sessão subsequente quarta-feira seguinte, se não decorrido o prazo previsto no artigo 134, do § 1º do R.I.T.J. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 43437/2008 - Classe: I-19 COMARCA DE SINOP. Protocolo Número/Ano: 43437 / 2008 RELATOR: DES. MANOEL ORNELLAS DE ALMEIDA RECORRENTE(S): ADEILDO RIBEIRO DO CARMO ADVOGADO(S): DR. HUGO RAMOS VILELA - DEFENSOR PÚBLICO RECORRIDO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO SEGUNDA SECRETARIA CRIMINAL em Cuiabá, aos 16 dias do mês de Julho de 2008. Acórdão "HABEAS CORPUS" 34430/2008 - Classe: I-9 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 34430 / 2008. Julgamento: 14/5/2008. IMPETRANTE(S) - ELIDIA PENHA GONÇALVES, PACIENTE(S) - VAMIL DEMETRIA DOS SANTOS, VULGO "MAGRÃO". Redator(a) Designado(a) : Exmo(a). Sr(a). DES. PAULO DA CUNHA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR MAIORIA, DENEGARAM A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO 2º VOGAL. VENCIDO O D. RELATOR QUE VOTOU PELA CONCESSÃO DO "WRIT". EMENTA: PENAL - LIBERDADE PROVISÓRIA - CRIMES HEDIONDOS E ASSEMELHADOS - VEDAÇÃO QUE DECORRE DA INAFIANÇABILIDADE IMPOSTA PELO ART. 5º, INC. XLIII, DA CF - PRECEDENTES DO STF E DO STJ. 1. O Superior Tribunal de Justiça, por sua Terceira Seção, na assentada de 27-6-2007, por ocasião do julgamento do HC 76.779/MT, relatado pelo Min. FELIX FISCHER, consolidou o entendimento de que a vedação legal imposta pelo art. 2º, inc. II, da Lei nº 8.072/90 é, por si só, fundamento idôneo para a não-concessão de liberdade provisória nos casos de flagrante de crimes hediondos ou a ele equiparados, dispensando, dessa forma, o exame dos pressupostos de que trata o art. 312 do CPP. 2. A vedação da concessão da liberdade provisória em crime de tráfico ilícito de entorpecentes é reforçada pelo disposto no art. 44 da novel Lei nº 11.343/2006. "HABEAS CORPUS" 35436/2008 - Classe: I-9 COMARCA DE CHAPADA DOS GUIMARÃES. Protocolo Número/Ano: 35436 / 2008. Julgamento: Disponibilizado - 17/7/2008 14/5/2 0 0 8 . I M P E T R A N T E ( S ) - D R . A N D R É G O N Ç A L V E S M E L A D O , PACIENTE(S) - EDSON RODRIGUES DE AGUIAR. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. MANOEL ORNELLAS DE ALMEIDA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, JULGARAM O PEDIDO PREJUDICADO, PELA PERDA DO OBJETO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. DECISÃO DE ACORDO COM O PARECER ORAL EMENTA: HABEAS CORPUS - CRIME DE RECEPTAÇÃO - PRISÃO EM FLAGRANTE - LIBERDADE PROVISÓRIA - INDEFERIMENTO - PACIENTE EM LIBERDADE - JUIZ QUE SE OMITE SOBRE O FATO NOVO - INFORMAÇÃO OBTIDA ATRAVÉS DO SITE DO TJMT - ORDEM PREJUDICADA. O pedido de concessão de ordem de habeas corpus torna-se prejudicado se a autoridade coatora outorga ao paciente a liberdade almejada na impetração. "HABEAS CORPUS" 47903/2008 - Classe: I-9 COMARCA DE CÁCERES. Protocolo Número/Ano: 47903 / 2008. Julgamento: 9/7/2008. IMPETRANTE(S) - DR. KLEBER DE SOUZA SILVA, PACIENTE(S) - VILMA MARIA DE OLIVEIRA DA SILVA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. PAULO DA CUNHA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, CONCEDERAM A ORDEM PARA TRANCAR A AÇÃO PENAL PROPOSTA CONTRA O PACIENTE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR EMENTA: HABEAS CORPUS - POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL ABOLITIO CRIMINIS EFETUADO PELA NOVA REDAÇÃO DO ART. 32 DA LEI N° 10 . 8 2 6 / 0 3 M O D I F I C A D O P E L A L E I 1 1 . 7 0 6 / 0 8 - O C O R R Ê N C I A DESCRIMINALIZAÇÃO APLICÁVEL SOMENTE PARA CASOS DE POSSE DE ARMA DE FOGO - ORDEM CONCEDIDA. A regra estabelecida na novel redação do art. 32 da Lei n° 10.826/03, pela Lei n° 11.706/08 (resultante da conversão da MP 417/08) contém abolitio criminis, que traduz na descriminalização da posse de arma de fogo, facultando a sua entrega. "HABEAS CORPUS" 48041/2008 - Classe: I-9 COMARCA DE PONTES E LACERDA. Protocolo Número/Ano: 48041 / 2008. Julgamento: 9/7/2008. IMPETRANTE(S) - DRA. BETHANIA MENESES DIAS - DEFENSORA PÚBLICA, PACIENTE(S) - LUIZ BATISTA NASCIMENTO JUNIOR. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. PAULO DA CUNHA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, CONCEDERAM A ORDEM, PARA RECONHECER EM FAVOR DO PACIENTE A ATIPICIDADE DA CONDUTA, MEDIANTE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA E DETERMINAR O TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL Nº. 02/2008, POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR EMENTA: PENAL - HABEAS CORPUS - TENTATIVA DE FURTO DE UM PAR DE CHINELOS CUJO VALOR NÃO ULTRAPASSA R$ 16,50 - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - CONCEDIDA A ORDEM PARA RECONHECER A ATIPICIDADE DA CONDUTA E DETERMINAR O TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR FALTA DE JUSTA CAUSA ORDEM CONCEDIDA. Se o bem tutelado nem mesmo chegou a ser ofendido, nem há relevância na conduta praticada, o princípio da insignificância deve ser aplicado, afastando-se a tipicidade . Circunstâncias de caráter eminentemente pessoal, tais como reincidência e maus antecedentes, não interferem no reconhecimento do princípio da insignificância. "HABEAS CORPUS" 52767/2008 - Classe: I-9 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 52767 / 2008. Julgamento: 9/7/2008. IMPETRANTE(S) - DRA. MARILENE ALVES, PACIENTE(S) - ADÃO JACOB DE ALMEIDA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. PAULO DA CUNHA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DENEGARAM A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO PENAL - CONDENAÇÃO EM REGIME SEMI-ABERTO - PERMANÊNCIA NO REGIME FECHADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO - VÁRIAS CONDENAÇÕES - NECESSIDADE DE UNIFICAÇÃO OU SOMA DAS PENAS PARA SE ESTABELECER O REGIME A SER CUMPRIDO - ORDEM DENEGADA. 1. Tendo o Paciente, contra si, instaurados mais de um processo executivo, deverão as penas que lhe foram impostas somadas ou unificadas, estabelecendo-se, então, o regime prisional a ser Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7897 Página 33 de 364 cumprindo, não podendo, por conseguinte, ser indistintamente aplicado o regime imposto na sua última condenação, como almejado neste mandamus. 2. Constrangimento ilegal não configurado. Ordem denegada. "HABEAS CORPUS" 62468/2008 - Classe: I-9 COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE. Protocolo Número/Ano: 62468 / 2008. Julgamento: 9/7/2008. IMPETRANTE(S) - DR. ERIVELTON MUNARETTO, PACIENTE(S) - CLODOMIR FERNANDES DE OLIVEIRA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. PAULO DA CUNHA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DENEGARAM A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR EMENTA: HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PRISÃO EM FLAGRANTE - INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA ALEGADA AUSÊNCIA DA MATERIALDADE E DEMAIS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP - POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO COM O ADVENTO DA LEI N. 11.464/07 - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO - MATERIALIDADE DELITIVA PRESENTE - A VEDAÇÃO PREVISTA NO ART. 44 DA LEI N. 11.343/06 É FUNDAMENTO SUFICIENTE PARA O INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO ALMEJADO - ORDEM DENEGADA. 1. O writ, em razão de sua natureza cautelar, não admite em seu processamento maior dilação probatória, não sendo, por isso, possível tecer maior consideração a respeito da tese de não comprovação da traficância porque, para tanto, far-se-ia necessária profunda valoraçã o probatória. Todavia, do simples cotejo dos autos, infere-se a presença da materialidade delitiva e dos indícios suficientes da autoria. 2. A vedação contida no art. 44 da Lei n. 11.343/06 - lei especial aplicável à espécie - é fundamento suficiente para o indeferimento do benefício al m e j a d o. Precedentes do STF. 3. Autoridade judicial, além de suscitar o óbice legal à benesse vindicada, demonstrou os requisitos autorizadores da manutenção da segregação provisória do Paciente, dentre os quais se destaca a necessidade da segregação para a garantia da ordem pública. 4. Constrangimento ilegal não configurado. Ordem denegada. "HABEAS CORPUS" 65212/2008 - Classe: I-9 COMARCA DE CÁCERES. Protocolo Número/Ano: 65212 / 2008. Julgamento: 9/7/2008. IMPETRANTE(S) - DRA. KATTLEEN KÁRITAS OLIVEIRA B. DIAS, PACIENTE(S) - CLAUDEMIR FRANCISCO DA SILVA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. PAULO DA CUNHA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DENEGARAM A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR EMENTA: HABEAS CORPUS - PRISÃO EM FLAGRANTE E DENÚNCIA PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - ART. 14 DA LEI N. 10.826/03 - PRETENDIDO O TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL ATIPICIDADE - ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 417/2008 - ARMA DESMUNICIADA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO - ORDEM DENEGADA. 1- A hipótese de abolitio criminis temporária prevista nos arts. 30 e 32 da Lei nº 10.826/03 que, atualmente, sofreu alteração com a Medida Provisória nº 417/08 - aliás, já foi convertida na Lei nº 11.706/08 -, não contemplou o porte ilegal de arma de fogo - caso dos autos - apenas o crime de posse. 2. O mero desmuniciamento da arma de fogo apreendida não induz à atipicidade da conduta perpetrada. Para a configuração do ilícito em comento, é necessário, apenas e tão-somente, o porte de arma de fogo sem autorização e em desacordo com determinação ou regulamentar. 3 . Constrangimento ilegal não configurado. Ordem denegada. RECURSO DE APELAÇÃO - ECA ( Lei nº 8.069/90) 47638/2008 - Classe: I-39 COMARCA DE MIRASSOL D´OESTE. Protocolo Número/Ano: 47638 / 2008. Julgamento: 9/7/2008. APELANTE(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO, APELADO(S) - M. S. C. E OUTRO(s) (Advs: DR. CAIO CÉZAR BUIN ZUMIOTI - DEFENSOR PÚBLICO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. PAULO DA CUNHA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, EXTINGUIRAM O FEITO ANTE A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL JULGANDO PREJUDICADA A ANÁLISE DO RECURSO DE APELAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR EMENTA: APELAÇÃO - ATO INFRACIONAL - ANÁLOGO À CONDUTA DESCRITA NO ART. 155, § 4º, INCISO IV, DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO - PRESCRIÇÃO - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 338 DO STJ - CÁLCULO DO LAPSO PRESCRICIONAL COM BASE NO MAIOR PRAZO PREVISTO PARA A APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA - INCIDÊNCIA DO ART. 115 Disponibilizado - 17/7/2008 DO CÓDIGO PENAL - PERDA DO OBJETO. À luz da Súmula 338 do STJ, aplica-se o instituto da prescrição aos atos infracionais praticados por menores, uma vez que as medidas socioeducativas, a par de sua natureza preventiva e reeducativa, possuem também caráter retributivo e repressivo. Inexistindo julgamento de mérito, com sentença aplicando medida socioeducativa ao adolescente, o prazo prescricional é computado levando-se em conta o prazo máximo da pena prevista no tipo penal análogo ao ato infracional supostamente praticado, com a aplicação do redutor decorrente da minoridade (art. 115 do Código Penal). Extinguindo-se o feito, torna-se prejudicada a análise do recurso voluntário. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 44512/2008 - Classe: I-19 COMARCA DE ÁGUA BOA. Protocolo Número/Ano: 44512 / 2008. Julgamento: 9/7/2008. RECORRENTE(S) - NIVALDO PEREIRA DOS SANTOS (Advs: Dr. JOÃO RODRIGUES DE SOUZA), RECORRIDO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. PAULO DA CUNHA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - TENTATIVA DE HOMICÍDIO PRESCRIÇÃO EM PERSPECTIVA - PLEITO SEM AMPARO NO ORDENAMENTO JURÍDICO PÁTRIO - RECURSO IMPROVIDO. Tem-se por certo que regra é o ius puniendi, e a exceção é a sua prescrição quando amparada expressamente em lei, o que não é o caso, podendo, inclusive, haver crimes imprescritíveis. O reconhecimento da causa extintiva da punibilidade denominada prescrição em perspectiva não tem amparo em nosso ordenamento jurídico penal, o que impossibilita o seu reconhecimento. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 46292/2008 - Classe: I-19 COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA. Protocolo Número/Ano: 46292 / 2008. Julgamento: 9/7/2008. RECORRENTE(S) - JONAS CEZÁRIO DE SOUZA, VULGO "PATO" ( A d v s : D R . S Á V I O R I C A R D O C A N T A D O R I C O P E T T I - D E F . P Ú B L . ), RECORRIDO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. PAULO DA CUNHA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE SIMPLES INADMISSIBILIDADE - PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE - EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS - IMPOSSIBILIDADE - MATÉRIA PERTINENTE AO TRIBUNAL DO JÚRI - PRONÚNCIA MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO JUS ACCUSATIONIS EM PLENÁRIO DO JÚRI - RECURSO IMPROVIDO. Na fase processual de pronúncia, a exclusão de qualificadoras pelo magistrado só é admissível na hipótese em que sejam elas manifestamente improcedentes, sendo certo que, também nesse particular, vigora o princípio do in dubio pro societate. Além disso, a exclusão das qualificadoras, ao menos neste momento processual, nã o é d e s e r acolhida, já que há indícios de suas presenças, devendo assim o Conselho de Sentença analisar a autoria e materialidade do crime, bem como verificar se o agente (recorrente), quando da prática do ilícito penal, o realizou mediante motivo torpe, bem como se fez uso de meios que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima. A decisão de pronúncia deve conter apenas um juízo de prelibação em relação à ocorrência de crime doloso contra a vida e a presença de indícios suficientes de autoria, conforme preceitua o art. 408 do Código de Processo Penal. Recurso conhecido e improvido. RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 17601/2008 - Classe: I-14 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 17601 / 2008. Julgamento: 4/6/2008. APELANTE(S) - WENDER LUIZ AMORIM DA SILVA (Advs: DR. ALEXANDRE IVAN HOUKLEF), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO (Advs: DR. MARCOS HENRIQUE MACHADO). Redator(a) Designado(a) : Exmo(a). Sr(a). DES. MANOEL ORNELLAS DE ALMEIDA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR MAIORIA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO REVISOR. VENCIDO O D. RELATOR, QUE DAVA PROVIMENTO PARCIAL AO APELO. EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE DE A R M A - S E N T E N ÇA CONDENATÓRIA - PLEITO À ABSOLVIÇÃO - CARÊNCIA DE PROVAS - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7897 Página 34 de 364 PRETENSÃO, AINDA, A DIMINUIÇÃO DE PENA E MUDANÇA DE REGIME NEGATIVA DE AUTORIA E MENORIDADE - ARGUMENTOS IMPROCEDENTES - CONJUNTO DE ELEMENTOS QUE ATESTAM A PRÁTICA DELITIVA - RÉU REINCIDENTE - RECURSO IMPROVIDO. É escorreita a sentença que condena o réu por porte ilegal de arma de fogo com base nas provas testemunhais que revelam ter ele lançado para fora do seu alcance ao ser abordado pelos policiais, conduta que afasta a pretensão absolutória. Em se tratando de agente reincidente que não prova sua menoridade, escorreita é a pena aplicada com pequena majoração sobre o mínimo cominado, sendo também correto o regime fechado imposto pela sentença em tais circunstâncias. RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 17755/2008 - Classe: I-14 COMARCA DE PEIXOTO DE AZEVEDO. Protocolo Número / A n o : 1 7 7 5 5 / 2 0 0 8. Julgamento: 14/5/2008. APELANTE(S) - VILSON OLIVEIRA DANTAS, VULGO "JAPÃO" (Advs: Dr. (a) RUY BARBOSA MARINHO FERREIRA KEMPER), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Redator(a) Designado(a) : Exmo(a). Sr(a). DR. CARLOS ROBERTO C. PINHEIRO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR MAIORIA DERAM PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO READEQUANDO A PENA BASE, FIXANDO-A EM 06(SEIS) ANOS DE RECLUSÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO REVISOR. VENCIDO O D. RELATOR QUE NEGAVA PROVIMENTO AO RECURSO E REDIMENCIONAVA A PENA DE OFÍCIO. EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES -PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME PREVISTO NO ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/06 (TRÁFICO) PARA O ART. 28 DA LEI Nº 11.343/2006 (USO) - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS PELAS PROVAS DOS AUTOS - DEPOIMENTO DE POLICIAIS - CREDIBILIDADE - USUÁRIO - IRRELEVÂNCIA - CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO DEIXA DÚVIDA QUANTO À DESTINAÇÃO C O M E R C I A L D A S U B S T  N C I A - I N S U R G Ê N C I A Q U A N T O A N ÃO REALIZAÇÃO DE EXAME TOXICOLÓGICO - MATÉRIA PRECLUSA FACULDADE DO JUIZ - DOSIMETRIA DA PENA - EXASPERAÇÃO READEQUAÇÃO DE OFÍCIO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Mantém-se a condenação por tráfico de entorpecentes quando a mercancia está revelada de forma efetiva nas denúncias anônimas, bem como nos depoimentos de policiais, na forma de acondicionamento da droga e na grande quantia de dinheiro encontrada em poder do agente no momento da prisão em flagrante, consistente em cédulas de pequeno valor. Para a configuração do crime de tráfico de drogas, não é pressuposto a efetivação de atos onerosos ou de comercialização, sendo que também se encontra previsto, nos termos da norma penal incriminadora, a condenação pela modalidade transportar drogas sem a devida autorização ou em desacordo com a d e t e r m i n a ç ã o l e g a l o u regulamentar. O fato de o agente ser viciado ou usuário não descaracteriza o crime de tráfico, haja vista que, na maioria dos casos, os dependentes traficam. A circunstância de o agente declarar-se viciado não leva necessariamente à obrigatoriedade de realização do exame de dependência toxicológica, ficando a cargo de o juiz aferir, em cada caso, a sua necessidade. A ausência de elementos seguros para alicerçar a análise e valoração da conduta social, assim entendido o papel do agente na comunidade em que está inserido, deve ser considerada neutra, não se prestando para isso anotações deletérias em folha de antecedentes. RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 23904/2008 - Classe: I-14 COMARCA DE JACIARA. Protocolo Número/Ano: 23904 / 2008. Julgamento: 14/5/2008. APELANTE(S) - MAXUEL CIPRIANO (Advs: DRA. KAMILA SOUZA LIMA DEFENSORA PÚBLICA), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Redator(a) Designado(a) : Exmo(a). Sr(a). DES. MANOEL ORNELLAS DE ALMEIDA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR MAIORIA, DERAM PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO REVISOR. VENCIDO O D. RELATOR QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR SENTENÇA CONDENATÓRIA - APLICAÇÃO DE PENA - IRRESIGNAÇÃO DO RÉU - INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO FIXADA PELO ARTIGO 9º DA LEI 8.072/90 - PLEITO PROCEDENTE - AUSÊNCIA DE LESÃO CORPORAL OU MORTE DA VÍTIMA - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA AGRAVANTE - RECURSO PROVIDO. O dispositivo preconizado no artigo 9º da Lei 8.072/90 só pode agravar a pena dos crimes praticados contra a liberdade sexual se a vítima sofrer lesão corporal ou perder a vida em razão da conduta do agente, segundo iterativo entendimento pretoriano. Disponibilizado - 17/7/2008 RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 32449/2008 - Classe: I-14 COMARCA DE CÁCERES. Protocolo Número/Ano: 32449 / 2008. Julgamento: 9/7/2008. APELANTE(S) - ROMÁRIO GLEICIEL FONSECA (Advs: Dr. (a) MARGARET CURVO DE LIMA VIEGAS, OUTRO(S)), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. PAULO DA CUNHA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE - CONDENAÇÃO - INCONFORMISMO DA DEFESA PRETENDIDA A DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA O DE USO - ALTERNATIVAMENTE - MITIGAÇÃO DA PENA-BASE E AUMENTO D O P E R C E N T U A L D E A P L I C A Ç Ã O D A C A U S A D E D I M I N U I Ç ÃO CONSTANTE DO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/2006 SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDDE CO M P R O V A D A INDUVIDOSA A DESTINAÇÃO COMERCIAL DO ENTORPECENTE APREENDIDO - IMPOSSIBILIDADE DE SE OPERAR A DESCLASSIFICAÇÃO DEPOIMENTO DE POLICIAIS MILITARES MERECEDORES DE CRÉDITO - NÃO HÁ INCOMPATIBILIDADE ENTRE USUÁRIO E TRAFICANTE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS, EM SUA MAIORIA, FAVORÁVEIS AO APELANTE - IMPOSIÇÃO DA MITIGAÇÃO DA PENA-BASE - QUANTIDADE PEQUENA DE ENTORPECENTE APREENDIDO - NECESSÁRIA A APLICAÇÃO DE MAIOR PERCENTUAL PARA A CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA PREVISTA NO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI DE TÓXICO - À LUZ DO ARTIGO 44 DA LEI, TORNA-SE INADMISSÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Não se desclassifica para uso a conduta do apelante, eis que o conjunto probatório indica o destino comercial da droga apreendida Em se tratando de tráfico de drogas, os depoimentos dos policiais que realizaram a diligência que culminou com a prisão da ré e a apreensão da droga, merecem credibilidade como qualquer outro, notadamente se corroborados pelas demais provas dos autos Não é pressuposto a efetivação de atos onerosos ou de comercialização, sendo que também se encontra previsto, nos termos da norma penal incriminadora, a condenação pela modalidade transportar/depositar substância entorpecente, que determine dependência física ou psíquica, sem a devida autorização ou em desacordo com a determinação legal ou regulamentar. O fato de o agente ser viciado ou usuário, não descaracteriza o crime de tráfico, haja vista que, na maioria dos casos, os dependentes traficam. Faz-se necessária a readequação da pena-base, eis que analisando detidamente os autos, denota-se que as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, são, em sua maioria, favoráveis ao apelante, eis que apenas as circunstâncias em que ocorreram os fatos apresentam-se desfavoráveis, haja vista que o recorrente, de fato, utilizou de sua atividade laboral para a prática do crime de tráfico de entorpecente, sendo que os restantes se apresentam normais aos tipos penais perpetrados. Malgrado tratar-se de cocaína, a quantidad e d a d r o g a a p r e e n d i d a 2 , 6 2 g ( d o i s g r a m a s e sessenta e dois centigramas), é considerada ínfima, fator que aliado a maioria das circunstâncias judiciais apresentarem-se favoráveis ao apelante, recomenda a aplicação da causa de diminuição em um percentual maior do que o fixado pelo Juízo a quo. Na hipótese, não há como negar a gravidade do tráfico de entorpecente, por colocar em risco a saúde pública, tanto que foi equiparado a crime hediondo, cuja pena, por expressa previsão legal, deve ser cumprida em regime integralmente fechado, razão pela qual a substituição pretendida torna-se incompatível com a legislação especial Recurso conhecido e parcialmente provido. RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 42667/2008 - Classe: I-14 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 42667 / 2008. Julgamento: 9/7/2008. APELANTE(S) - ADALTO MALAQUIAS NOGUEIRA (Advs: Dr. (a) FELIPE DE FREITAS ARANTES), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. PAULO DA CUNHA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO PARA ABSOLVER O APELANTE, COM FUNDAMENTO NO ART. 386, INC. VI DO CPP, DETERMINANDO-SE A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR CONTRA VÍTIMA MENOR - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - POSSIBILIDADE PALAVRA DA VÍTIMA DESMENTIDA POSTERIORMENTE - MÃE E IRMà DA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7897 Página 35 de 364 VÍTIMA QUE INOCENTAM O RÉU - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - RECURSO PROVIDO - ABSOLVIÇÃO COM FUNDAMENTO NO ART. 386, VI, DO CPP. Apesar das considerações do Parecer Psicossocial, a vítima desmentiu seu relato, o que torna sua palavra na fase policial duvidosa. Além disso, os demais elementos probatórios, também, apresentam dúvidas e contradições quanto à ocorrência do delito, inexistindo provas irrefutáveis para sustentar a condenação do apelante pela prática do crime de atentado violento ao pudor. Absolvição que se impõe. RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 44842/2008 - Classe: I-14 COMARCA DE CÁCERES. Protocolo Número/Ano: 44842 / 2008. Julgamento: 9/7/2008. APELANTE(S) - GILMAR LINA DA SILVA (Advs: DR. HILTON VIGNARDI CORREA, OUTRO(S)), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. PAULO DA CUNHA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - CONDENAÇÃO EM 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO NAS SANÇÕES DO ART. 180, CAPUT, DO CP - RECEPTAÇÃO - PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL E APLICAÇÃO DO SURSIS - PENA-BASE EXASPERADA - CONSIDERAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS INERENTES AO TIPO PENAL - CONDIÇÕES SUBJETIVAS DO APELANTE FAVORÁVEIS - REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL - CONDENAÇÃO EM UM ANO - SUBSTITUIÇÃO POR UMA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE - INADMISSIBILIDADE DO SURSIS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Os fundamentos apresentados na sentença condenatória para a exacerbação da reprimenda são inidôneos e inerentes ao tipo penal. Favoráveis as moduladoras do artigo 59 do Código Penal, a pena-base deve ser fixada no mínimo legal. Redução da pena para 01 (um) ano de reclusão e 12 (doze) dias-multa. Substituição da pena privativa de liberdad e p o r u m a r e s t r i t i v a d e d i r e i t o c o n s i s t e n t e e m prestação de serviços à comunidade a ser definida pelo juízo da execução penal, a teor do disposto no artigo 44, § 2º, primeira parte, do Código Penal. Cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, inadmissível o sursis. RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 83472/2007 - Classe: I-14 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 83472 / 2007. Julgamento: 9/7/2008. APELANTE(S) - JOAQUIM DA SILVA CAMPOS (Advs: DR. JATABAIRU FRANCISCO NUNES), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. PAULO DA CUNHA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, REJEITARAM A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO QUALIFICADA (ART. 180, § 1º, DO CP) - IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA - PRELIMINARMENTE ALMEJA A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA - INADIMISSÍVEL LAPSO EXTINTIVO NÃO TRANSCORRIDO - INCIDÊNCIA DAS CAUSAS INTERRUPTIVAS DOS INCISOS I E IV DO ARTIGO 117 DO CÓDIGO PENAL NÃO-ACOLHIMENTO - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE PROVAS SEGURAS E HARMÔNICAS - TIPICIDADE CONFIGURADA SUBSUNÇÃO À FIGURA CONTIDA NO TIPO PENAL INCRIMINADOR ELEMENTO SUBJETIVO REGISTRADO NA EXPRESSÃO “DEVE SABER SER PRODUTO DE CRIME”, SENDO DESNECESSÁRIO QUE O AGENTE “SAIBA” EFETIVAMENTE DESSA CIRCUNSTÂNCIA - RECURSO IMPROVIDO Não há como ser declarada extinta a punibilidade em decorrência da prescrição retroativa, pois entre os intervalos originados pelas causas interruptivas, não transcorreu prazo superior ao lapso extintivo previsto no Código Penal A aplicação do in dubio pro reo só se dará quando todo o conjunto probatório acostado aos autos for insuficiente para demonstrar a autoria e/ou materialidade delitivas. Quando todas as provas acostadas, inclusive as circunstâncias em que se deu o delito apontam para o acusado, necessário se faz a condenação. O crime previsto no § 1º do artigo 180 do Código Penal nada mais é do que uma forma qualificada do crime previsto no caput. As disposições constantes dos parágrafos mantêm um liame com a do artigo e, dessa forma, se o caput se refere à receptação dolosa (receber coisa que sabe ser produto de crime) está evidente que também é dolosa a receptação qualificada do § 1º. O “sabe” do caput revela pleno conhecimento da origem ilícita da coisa, enquanto que o “deve saber” do parágrafo aponta que o comerciante ou industrial, se não tem Disponibilizado - 17/7/2008 certeza da ilicitude do objeto, pela experiência do ramo, tinha a obrigação de saber que se tratava de produto de crime. Cuida-se de uma presunção normativa de que o agente, diante das circunstâncias fáticas e de suas condições pessoais, não poderia, de forma alguma, desconhecer a origem espúria da coisa recebida. Recurso conhecido e improvido. RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 100678/2007 - Classe: I-14 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 100678 / 2007. Julgamento: 14/5/2008. APELANTE(S) - FIRMINO PEDRO NASCIMENTO NETO (Advs: Dr. (a) MARCELA DA SILVA RIBEIRO), APELADO(S) MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. OMAR RODRIGUES DE ALMEIDA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a s e g u i n t e d e c i s ã o : P O R U N A N I M I D A D E REJEITARAM A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, POR MAIORIA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO REVISOR. VENCIDO O D. RELATOR QUE DAVA PROVIMENTO PARCIAL AO APELO EMENTA: PROCESSUAL PENAL - RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL ADULTERAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DA DEFESA - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA HOSTILIZADA - AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA - DESNECESSIDADE - PRELIMINAR REJEITADA - MÉRITO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - INVIABILIDADE - ROBUSTEZ DO CONJUNTO PROBATÓRIO - PEDIDO DE DIMINUIÇÃO DA PENA POR FORÇA DA APLICAÇÃO DA ATENUANTE CARACTERIZADA PELA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL - APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 231 DO STJ - APELO IMPROVIDO. A ausência de exame pericial não implica na nulidade da r. sentença invectivada, pois a prova técnica não é o único meio idôneo a atestar a materialidade do delito insculpido no inciso II do art. 296 do CP, principalmente quando existem outros elementos nos autos aptos a sua comprovação. O sinal público do Tabelião diz respeito ao que é manuscrito, e autentica, juntamente com sua assinatura, o ato por ele praticado. Ao preencher os dados constantes da autenticação de forma manuscrita, sem usar qualquer instrumento, o Tabelião põe o seu sinal público, e a alteração feita pelo acusado configura o tipo penal descrito no inciso II do art. 296 do Código Penal. No processo de individualização da pena, caracterizada pelo sistema trifásico, deve o julgador observar os cânones inscritos nos arts. 59 e 68 do Código Penal, fixando a pena-base dentro das balizas delimitadas pelo legislador, observando para tanto as circunstâncias judiciais, fazendo incidir, em seguida, as circunstâncias legais - atenuantes ou agravantes - e ultimar a operação com a aplicação das circunstâncias especiais de aumento ou de diminuição de pena. Fixada a pena-base no mínimo legal, descabe a redução por força do reconhecimento de circunstâncias atenuantes, a teor do que dispõe a Súmula nº 231 do colendo STJ. Apelo improvido. RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 107208/2007 - Classe: I-14 COMARCA DE NOVA XAVANTINA. Protocolo Número/Ano: 107208 / 2007. Julgamento: 14/5/2008. APELANTE(S) - DENNER BRAZ DE ANDRADE VINHAL (Advs: Dr. (a) MAURÍCIO PIRES DE BARROS), APELANTE(S) JOELSON NOVAIS DOS SANTOS (Advs: Dr. (a) MAURÍCIO PIRES DE BARROS), APELANTE(S) - LUCAS RODRIGUES PEREIRA (Advs: Dr. (a) MAURÍCIO PIRES DE BARROS), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. OMAR RODRIGUES DE ALMEIDA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO EM CONCURSO MATERIAL COM USO DE DOCUMENTO FALSO POR UM DOS APELANTES - PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA - POSSIBILIDADE PRETENDIDA ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA INVIABILIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS AOS APELANTES JUSTIFICAM O REGIME INICIAL FECHADO - PRETENDIDA TRANSFERÊNCIA PARA OUTRA COMARCA - I M P O S S I B I L I D A D E A U S Ê N C I A D E V A G A S - R E C U R S O P A R C I A L M E N T E P R O V I D O. Possibilidade de redução da pena aplicada aos Apelantes, nos termos do artigo 59 do Código Penal. A fixação do regime inicial de cumprimento de pena não decorre simplesmente do montante da pena imposta, mas também dos fatores elencados no artigo 59 do Código Penal. Dessa forma, apresentando circunstâncias desfavoráveis, justifica-se a fixação do regime fechado para o início do cumprimento da pena, de acordo com o que dispõe o artigo 33, § 3º, do Código Penal. Impossibilidade de Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7897 Página 36 de 364 transferência dos Apelantes para outra Comarca, em virtude da ausência de vagas na Cadeia Pública da localidade pretendida. Recurso parcialmente provido. RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 111182/2007 - Classe: I-14 COMARCA DE CÁCERES. Protocolo Número/Ano: 111182 / 2007. Julgamento: 14/5/2008. APELANTE(S) - MARCOS LOPES DE MORAES (Advs: Dr. (a) ROSANGELA QUEIROZ STÁBILE), APELADO(S) MINISTÉRIO PÚBLICO. Redator(a) Designado(a) : Exmo(a). Sr(a). DR. CARLOS ROBERTO C. PINHEIRO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO REVISOR, VENCIDO O D. RELATOR, NA PARTE QUE ABSOLVIA O APELANTE DO CRIME DO ART. 304 DO CP EMENTA: PROCESSO PENAL - RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL RECEPTAÇÃO DOLOSA, USO DE DOCUMENTO FALSO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR - SENTENÇA CONDENATÓRIA - IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA - PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO E, SUCESSIVAMENTE, REDUÇÃO DA PENA IMPOSTA CIÊNCIA DO APELANTE DE TRATAR-SE O AUTOMÓVEL DE PRODUTO DE CRIME - DOCUMENTO MATERIALMENTE IDÔNEO, MAS IDEOLOGICAMENTE FALSO - CONFIGURAÇÃO DO TIPO PENAL DO ART. 304 DO CP AUSÊNCIA DE PROVA DA AUTORIA QUANTO À REMARCAÇÃO DO CHASSI - ABSOLVIÇÃO COMO MEDIDA QUE SE IMPÕE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Diante da confissão do apelante acerca da condução de veículo, de que sabia tratar-se de produto de crime, máxime porque admitiu guiar o automóvel para fora do país, com o objetivo de aplicar o “golpe do seguro”, resta aperfeiçoada a condenação pela prática do crime de receptação dolosa. O crime do art. 304 do CP se tipifica não só quando o agente faz uso de documento materialmente falsificado, mas também quando emprega, como se verdadeiro fosse, um documento que é ideologicamente falso, como ocorrera na hipótese, em que o CRLV apresentado pelo apelante exibe número de chassi remarcado, pelo que escorreita a condenação pela prática do crime de uso de documento falso. Inexistente nos autos a prova da autoria quanto à remarcação do chassi do veículo apreendido, bem como da alteração da placa automotiva, a absolvição do crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor é medida que se impõe. Apelo parcialmente provido para absolver o apelante da pena contida no preceito secundário do art. 311 do Código Penal. RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO 40609/2008 - Classe: I-23 COMARCA DE ROSÁRIO OESTE. Protocolo Número/Ano: 40609 / 2008. Julgamento: 9/7/2008. AGRAVANTE(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO, AGRAVADO(S) - GREGUY PAULO ALVES (Advs: Dr. (a) MOACIR RIBEIRO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. PAULO DA CUNHA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO - TRÁFICO DE ENTORPECENTES CUMPRIMENTO DE 1/6 DA PENA - CONCESSÃO DA PROGRESSÃO DE REGIME - IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL - ÓBICE À PROGRESSÃO DE REGIME AFASTADO PELO STF - E F E I T O E R G A O M N E S - F A T O S OCORRIDOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.464/2007 - LAPSO TEMPORAL DE 2/5 DA PENA - NOVATIO LEGIS IN PEJUS - APLICAÇÃO DO CRITÉRIO OBJETIVO DO ARTIGO 112 DA LEP - PRAZO DE 1/6 - RECURSO IMPROVIDO - PROGRESSÃO DE REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA MANTIDA. A decisão histórica proferida pelo STF, nos autos do HC nº 82959, no que tange à declaração de inconstitucionalidade do artigo 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/90, possui efeito erga omnes, sendo, portanto, de observância compulsória. A Lei nº 11.464/2007, apesar de ter modificado o regime prisional dos condenados por delitos hediondos para o inicialmente fechado, somente permitiu a progressão de regime após o cumprimento de 2/5 do total da pena, em caso de apenado primário, e 3/5, quando reincidente. Assim, por conferir tratamento mais severo aos condenados, aplica-se a novel legislação somente aos casos supervenientes à sua publicação. Tendo em vista a impossibilidade da retroatividade da lei penal para prejudicar o réu, deve ser aplicado o art. 112 da Lei de Execuções Penais, segundo o qual é exigido p a r a a concessão do benefício o cumprimento de 1/6 da pena. RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO 45105/2008 - Classe: I-23 Disponibilizado - 17/7/2008 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 45105 / 2008. Julgamento: 9/7/2008. RECORRENTE(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO, RECORRIDO(S) - CARLOS HENRIQUE MENDES ALVES (Advs: Dr. (a) ILMAR SALES MIRANDA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. PAULO DA CUNHA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR EMENTA: EXECUÇÃO PENAL - RECURSO MINISTERIAL - ALMEJANDO A REFORMA DA DECISÃO QUE CONCEDEU A PROGRESSÃO DE REGIME, SOB O ARGUMENTO DE QUE O REEDUCANDO NÃO CUMPRIU OS REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS DA LEI 11.464/2007 INVIABILIDADE DA APLICAÇÃO DA NOVA LEGISLAÇÃO A FAT O S COMETIDOS NA VIGÊNCIA DA LEI ANTIGA - RECURSO IMPROVIDO. Declarada pelo Colendo Supremo Tribunal Federal, em sessão de 23.01.06, a inconstitucionalidade do art. 2º, § 1º, da Lei nº. 8.072/90 (Lei dos Crimes Hediondos), é o artigo 112 da Lei de Execução Penal que serve de fundamento ao pedido de progressão de regime do condenado por crime hediondo cometido antes da promulgação da Lei nº. 11.464, de 28.03.07, pois, segundo princípio basilar de Direito Penal, a lei posterior mais severa não pode retroagir. Se o sentenciado atende aos requisitos do artigo 112 da Lei de Execução Penal, isto é, tiver cumprido ao menos um sexto da pena no regime anterior e ostentar bom comportamento carcerário, faz jus à progressão ao regime semi-aberto. Somente fato grave, indicativo de personalidade anômala e refratária aos estímulos da recuperação, poderá obstar-lhe a mudança para regime prisional mais brando. Recurso improvido. Decisões do Relator Protocolo: 73141/2008 "HABEAS CORPUS" 73141/2008 Classe: 9-Crime Origem : COMARCA DE VILA BELA DA S. TRINDADE IMPETRANTE(S): DR. ALINOR SENA RODRIGUES PACIENTE(S): ADÃO GOMES DE SÁ E OUTRO(s) DECISÃO: (Fls. 25/27TJ) "(...) Ante o exposto, não sendo verificada, a primus ictus oculi, a manifesta ilegalidade suscitada, indefiro a liminar pleiteada. (...)". Cuiabá, 011 de julho de 2008. Desemb. Paulo da Cunha– Relator Protocolo: 73169/2008 "HABEAS CORPUS" 73169/2008 Classe: 9-Crime Origem : COMARCA DE NOBRES IMPETRANTE(S): DR. EDUARDO RAFAEL BUSS PACIENTE(S): EUCLIDES LUIZ HOLZ DECISÃO: (Fls. 160/162-TJ) "(...) Assim, não sendo verificada, a primus ictus oculi, a manifesta ilegalidade suscitada, indefiro a liminar pleiteada (...)". Cuiabá, 11 de julho de 2008. Desemb. Paulo da Cunha– Relator Protocolo: 73756/2008 "HABEAS CORPUS" 73756/2008 Classe: 9-Crime Origem : COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S): DR. ABEL ALBINO DE ARRUDA PACIENTE(S): JOÃO NETO DE SOUZA DECISÃO: (Fls. 13/14-TJ) "(...) Dessa forma, não sendo verificada, a primus ictus oculi, o manifesta constrangimento ilegal suscitado, indefiro a liminar pleiteada (...)". Cuiabá, 11 de julho de 2008. Desemb. Paulo da Cunha - Relator Protocolo: 73569/2008 "HABEAS CORPUS" 73569/2008 Classe: 9-Crime Origem : COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S): DR. ANDERSON ROSSINI PEREIRA PACIENTE(S): JOSÉ CARLOS CAVALCANTI DECISÃO: (Fls. 31/32-TJ) "(...) Assim, não sendo verificada, a primus ictus oculi, manifesta ilegalidade suscitado, indefiro a liminar pleiteada. (...)". Cuiabá, 11 de julho de 2008. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7897 Página 37 de 364 Desemb. Paulo da Cunha– Relator Cuiabá, 10 de julho de 2008. Desemb. Paulo da Cunha– Relator Protocolo: 72259/2008 "HABEAS CORPUS" 72259/2008 Classe: 9-Crime Origem : COMARCA DE RONDONÓPOLIS IMPETRANTE(S): DRA. LUCILENE MARIA OLIVEIRA PACIENTE(S):REGINALDO LIMA SANTANA DECISÃO: (Fls. 55-TJ) "(...) Indefiro, pois, o pedido de concessão liminar da ordem. (...)". Cuiabá, 09 de julho de 2008. Desemb. Manoel Ornellas de Almeida– Relator Protocolo: 71623/2008 "HABEAS CORPUS" 71623/2008 Classe: 9-Crime IMPETRANTE(S): DR. SILVIO BEZERRA DA SILVA PACIENTE(S): NOESIO PERES DA COSTA DECISÃO: (Fls. -41/43-TJ) "(...) Assim, não sendo o caso em tela hipótese de deferimento de liminar ex officio, solicitem-se as informações. (...)". Cuiabá, 09 de julho de 2008. Desemb. Paulo da Cunha– Relator Protocolo: 72873/2008 "HABEAS CORPUS" 72873/2008 Classe: 9-Crime Origem : COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S): DRA. NADESKA CALMON FREITAS PACIENTE(S): JOSÉ AUGUSTO SLOMINSKI DE MORAES DECISÃO: (Fls. 18/19-TJ) "(...) Assim, não sendo verificada, a primus ictus oculi, manifesta ilegalidade aventada, indefiro a liminar pleiteada. (...)". Cuiabá, 09 de julho de 2008. Desemb. Paulo da Cunha– Relator Protocolo: 72162/2008 "HABEAS CORPUS" 72162/2008 Classe: 9-Crime Origem : COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S):DR. ZELITO OLIVEIRA RIBEIRO PACIENTE(S): TARLEY DE OLIVEIRA MARCOSINI DECISÃO: (Fls. 57-TJ) "(...) Diante do exposto, nego a concessão da liminar. (...)". Cuiabá, 10 de julho de 2008. Desemb. Manoel Ornellas de Almeida– Relator Protocolo: 71816/2008 "HABEAS CORPUS" 71816/2008 Classe: 9-Crime Origem : COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S): DRA. ERINAN GOULART FERREIRA PRADO DEFENSORA PÚBLICA PACIENTE(S): WESLLEY HENRIQUE DA SILVA DECISÃO: (Fls. 13-TJ) "(...) Indefiro, pois, o pedido de concessão liminar da ordem. (...)". Cuiabá, 09 de julho de 2008. Desemb. Manoel Ornellas de Almeida– Relator Protocolo: 72840/2008 "HABEAS CORPUS" 72840/2008 Classe: 9-Crime Origem : COMARCA DE RONDONÓPOLIS IMPETRANTE(S): DR. MICHELL JOSÉ GIRALDES PORTELA PACIENTE(S):IVAN MONTEIRO VAZ DECISÃO: (Fls. 315-TJ) "(...) Diante do exposto, indefiro a pretensão liminar. (...)". Cuiabá, 10 de julho de 2008. Desemb. Manoel Ornellas de Almeida– Relator Protocolo: 72550/2008 "HABEAS CORPUS" 72550/2008 Classe: 9-Crime Origem : COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE IMPETRANTE(S): DRA. LIDIANY THABDA DE OLIVEIRA MARQUES - DEF. PÚBLICA PACIENTE(S): LUCILEIDE RODRIGUES DECISÃO: (Fls. 41/42-TJ) "(...) Dessa forma, não sendo verificada, a primus ictus oculi, manifesta ilegalidade suscitada, indefiro a liminar pleiteada. (...)". Disponibilizado - 17/7/2008 Belª. MARIELY CARVALHO STEINMETZ Diretora do Departamento da 2ª Secretaria Criminal E-mail: [email protected] Protocolo: 67928/2008 "HABEAS CORPUS" 67928/2008 Classe: 9-Crime Origem : COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S): DR. FLAVIO ALEXANDRE MARTINS BERTIN PACIENTE(S): FABRICIO FIGUEIREDO ACOSTA DECISÃO: (Fls. 30/30v - TJ) "(...) considerando que o Paciente foi posto em liberdade, julgo prejudicado. Dê-se baixa , digo arquive-se , com as cautelas de praxe.. (...)" Cuiabá, 14 de julho de 2008. Desemb. Paulo da Cunha - Relator. Protocolo: 69338/2008 RECURSO DE AGRAVO REGIMENTAL Classe: 12-Crime(Interposto nos autos do(a) "HABEAS CORPUS" 57557/2008 - Classe: I-9) Origem : COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S): NAPOLEAO GOMES CAMARGO Advogado(s): Dr. (a) ZAID ARBID DECISÃO: (Fls. 14/14v - TJ) "(...) Diante do exposto, com amparo no art. 51, XV do RITJ/MT nego seguimento ao Recurso. Arquive.(...)" Cuiabá, 11 de julho de 2008. Desemb. Manoel Ornellas de Almeida - Relator. Belª. MARIELY CARVALHO STEINMETZ Diretora do Departamento da 2ª Secretaria Criminal E-mail: [email protected] Terceira Câmara Criminal Despachos TERCEIRA SECRETARIA CRIMINAL AUTOS COM DESPACHO DO RELATOR – COM FINALIDADE DE INTIMAÇÃO (Art. 234 e segs. CPC) "HABEAS CORPUS" – CLASSE I-09 – N° 73010/2008 (AÇÃO PENAL 150/2008) – CAPITAL-MT; SENDO IMPETRANTE(S) – DR. ALEX JOSÉ SILVA E OUTROS E PACIENTE(S) – OLDAIR ROSA DE MORAES e DARLILDA RUFINO DO NASCIMENTO CONCLUSÃO DO DESPACHO: "... Com essas considerações, INDEFIRO A LIMINAR vindicada. Requisitem-se informações à douta auto r i d a d e acoimada coatora, fixando-se, para tanto, o prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Após, colha-se o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça. Junte-se, por cópia, a inicial da impetração e o acórdão dos hábeas corpus de n°. 49220/2008 e n°. 49221/2008, ambos de Relatoria do Exmo. Des. José Jurandir de Lima, para análise de eventual reiteração de pedido. Cumpra-se. Intime-se." Doutor CIRIO MIOTTO – Relator ________________________________ "HABEAS CORPUS" – CLASSE I-09 – N° 73084/2008 (AÇÃO PENAL 53/2007) – SAPEZAL-MT; SENDO IMPETRANTE(S) – DR. ROGÉRIO DE CAMPOS E PACIENTE(S) – JOSÉ DOS REIS DO NASCIMENTO CONCLUSÃO DO DESPACHO: "... Com base nessas considerações, INDEFIRO A LIMINAR vindicada. Requisitem-se informações à douta autoridade acoimada coatora, fixando-se, para tanto, o prazo de 05 (cinco) dias. Após, colha-se o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça. Cumpra-se. Intime-se." Doutor CIRIO MIOTTO – Relator ________________________________ "HABEAS CORPUS" – CLASSE I-09 – N° 74421/2008 (AÇÃO PENAL 600/2004) – ALTA FLORESTA-MT; SENDO IMPETRANTE(S) – DRA. MÁRCIA MARIA PEREIRA E PACIENTE(S) – NILTON PEREIRA DOS SANTOS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7897 Página 38 de 364 CONCLUSÃO DO DESPACHO: "... Em sendo assim, INDEFIRO A MEDIDA LIMINAR vindicada. Requisitem-se as informações necessárias à autoridade indigitada coatora, fixando-se para tanto o prazo de 05 (cinco) dias. Após, colha-se o parecer da douta Procuradoria-Geral de Justiça . Cumpra-se. Intime-se." Doutor CIRIO MIOTTO – Relator ________________________________ " H A B E A S C O R P U S " – E C A ( L e i n ° 8 . 0 6 9 / 9 0 ) – C L A S S E I - 0 9 – N° 72606/2008 (ATO INFRACIONAL 198/2008) – VÁRZEA GRANDE-MT; SENDO IMPETRANTE(S) – DR. JOSÉ ARNALDO DA SILVA BARRETO E PACIENTE(S) – D. F. S. J. CONCLUSÃO DO DESPACHO: "... Em sendo assim, INDEFIRO A MEDIDA LIMINAR vindicada. Requisitem-se informações à douta auto r i d a d e acoimada coatora, fixando-se, para tanto, o prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Após, colha-se o parecer da i. Procuradoria Geral de Justiça. Cumpra-se. Intime-se." Doutor CIRIO MIOTTO – Relator ________________________________ "HABEAS CORPUS" – CLASSE I-09 – N° 72549/2008 (EXECUÇÃO PENAL 472/2007) – CAPITAL-MT; SENDO IMPETRANTE(S) – DR. MARCOS RONDON SILVA – DEFENSOR PÚBLICO E PACIENTE(S) – UESLEN RODRIGUES DA SILVA CONCLUSÃO DO DESPACHO: "... Razão pela qual INDEFIRO A LIMINAR requestada. Oficie-se à autoridade indigitada como coatora para que preste a esta Corte, com a máxima urgência, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, as informações que reputar úteis à apreciação do pedido. Após, dê-se vista à Procuradoria Geral de Justiça, para se manifestar nos autos." Desembargador JOSÉ LUIZ DE CARVALHO – Relator ________________________________ "HABEAS CORPUS" – CLASSE I-09 – N° 72526/2008 (REPRESENTAÇÃO CRIMINAL 4/2008) – CAPITAL-MT; SENDO IMPETRANTE(S) – ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECCIONAL DE MATO GROSSO (ADV.: DR . MANANCIEL JOSÉ DA FONSECA E OUTROS) E PACIENTE(S) – ANDERSON ROSSINI PEREIRA CONCLUSÃO DO DESPACHO: "... Por tais fundamentos, defiro a liminar pleiteada. Expeça-se salvo conduto. Após, requisitem-se informações às autoridades apontadas como coatoras e vistas à Procuradoria de Justiça." Desembargador JOSÉ LUIZ DE CARVALHO – Relator ________________________________ "HABEAS CORPUS" – CLASSE I-09 – N° 72511/2008 (AÇÃO PENAL 69/2006) – ITIQUIRA-MT; SENDO IMPETRANTE(S) – DR. ILDO ROQUE GUARESCHI E PACIENTE(S) – LEANDRO GARCIA E OUTROS CONCLUSÃO DO DESPACHO: "... Ante o exposto, concedo a liminar, expedindo-se os salvo condutos recolhendo-se os mandados de prisã o porventura expedidos, notificando-se a autoridade coatora para prestar informações. Após, vistas à Procuradoria Geral de Justiça." Desembargador JOSÉ LUIZ DE CARVALHO – Relator ________________________________ "HABEAS CORPUS" – CLASSE I-09 – N° 73244/2008 (AÇÃO PENAL 30/2008) – CAPITAL-MT; SENDO IMPETRANTE(S) – DRA. LIDIANY THABDA DE OLIVEIRA MARQUES – DEFENSORA PÚBLICA E PACIENTE(S) – MARLI PACÍFICO CONCLUSÃO DO DESPACHO: "... Razão pela qual indefiro a liminar requestada. Oficie-se à autoridade indigitada como coatora para que preste a esta Corte, com a máxima urgência, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, as informações que reputar úteis à apreciação do pedido. Após, dê-se vista à Procuradoria Geral de Justiça, para se manifestar nos autos." Desembargador JOSÉ LUIZ DE CARVALHO – Relator ________________________________ "HABEAS CORPUS" – CLASSE I-09 – N° 73483/2008 (AÇÃO PENAL 182/2008) – VÁRZEA GRANDE-MT; SENDO IMPETRANTE(S) – DR. ELMIR DIAS VIRMIEIRO E PACIENTE(S) – LUSEGIO BERENIL GUIMARÃES CONCLUSÃO DO DESPACHO: "... Ante o exposto, ausentes os requisitos legais, indefiro a liminar vindicada. Requisitem-se informações à autoridade Disponibilizado - 17/7/2008 indigitada como coatora, assinalando o prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Após, colha-se o parecer da ilustrada Procuradoria Geral de Justiça." Desembargador JOSÉ LUIZ DE CARVALHO – Relator ________________________________ "HABEAS CORPUS" – CLASSE I-09 – N° 73008/2008 (AÇÃO PENAL 119/2008) – CÁCERES-MT; SENDO IMPETRANTE(S) – DR. EVERALDO BATISTA FILGUEIRA JÚNIOR E PACIENTE(S) – KLAY LEITE DE MELLO E SILVA CONCLUSÃO DO DESPACHO: "... Por conseguinte, indefiro a liminar pleiteada. Requisitem-se informações à autoridade indigitada como coatora, para prestá-las no prazo legal de 05 (cinco) dias. Após, colha-se o parecer da ilustrada Procuradoria Geral de Justiça." Desembargador JOSÉ LUIZ DE CARVALHO – Relator ________________________________ "HABEAS CORPUS" – CLASSE I-09 – N° 71753/2008 (AÇÃO PENAL 287/2008) – CAPITAL-MT; SENDO IMPETRANTE(S) – DR. JOÃO EMANUEL MOREIRA LIMA E PACIENTE(S) – SAMUEL FERREIRA DE MORAES CONCLUSÃO DO DESPACHO: "... Por conseguinte, indefiro a liminar pleiteada. Requisitem-se informações à autoridade indigitada como coatora, para prestá-las no prazo legal de 48 (quarenta e oito) horas . Após, colha-se o parecer da ilustrada Procuradoria Geral de Justiça." Desembargador JOSÉ LUIZ DE CARVALHO – Relator ________________________________ Cuiabá-MT, 15 de Julho de 2.008. Belª. CIBELE FELIPIN PEREIRA Diretora do Departamento da 3ª Secretaria Criminal E-mail: [email protected] Decisões do Vice-Presidente AUTOS COM DECISÃO DO VICE-PRESIDENTE DO TJ/MT RECURSO ESPECIAL ao STJ Nº 36700/2008 (interposto nos autos do Recurso em Sentido Estrito – Classe I-19 – nº 116341/2007 (Ação Penal 37/2006) – Capital-MT), em que é Recorrente(s) – WANDERLEI RODRIGUES SANTOS (Adv.: Dr. Mário Lúcio Franco Pedrosa) e Recorrido(s) – Ministério Público Estadual. CONCLUSÃO DA DECISÃO : "... Posto isso, nego seguimento ao Recurso. Publique-se. Intimem-se". Desembargador RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO Vice–Presidente TJ/MT ________________________ RECURSO ESPECIAL ao STJ Nº 30470/2008 (interposto nos autos do Recurso de Agravo em E x e c u ç ã o – C l a s s e I - 2 3 – n º 1 0 6 3 0 2 / 2 0 0 7 (Execução Penal 220/2007) – Capital-MT), em que é Recorrente(s) – ADRIANA VALERIA DOS SANTOS (Adv.: Dra. Danielle P. Vilas Boas Biancardini – Procuradora da Defensoria Pública ) e Recorrido(s) – Ministério Público Estadual. CONCLUSÃO DA DECISÃO : "... Posto isso, nego seguimento ao Recurso. Publique-se. Intimem-se". Desembargador RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO Vice–Presidente TJ/MT ________________________ RECURSO ESPECIAL ao STJ Nº 35376/2008 (interposto nos autos do Recurso de Apelação Criminal – Classe I-14 – nº 67049/2007 (Ação Penal 46/2006) – Cáceres-MT), em que é Recorrente(s) – JORGE DANIEL DA SILVA (Adv.: Dr. Fábio de Sá Pereira ) e Recorrido(s) – Ministério Público Estadual. CONCLUSÃO DA DECISÃO : "... Posto isso, dou parcial provimento ao Recurso tão-somente pela aventada afronta ao artigo 92, inciso I, "a", do Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7897 Página 39 de 364 Código Penal. Publique-se. Intimem-se". Desembargador RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO Vice–Presidente TJ/MT ________________________ RECURSO ESPECIAL ao STJ Nº 34464/2008 (interposto nos autos do Recurso de Apelação Criminal – Classe I-14 – nº 92663/2007 (Processo Crime 152/2004) – Sapezal-MT), em que é Recorrente(s) – SINEIR LUIS DE JESUS (Adv.: Dr. Márcio Frederico de Oliveira Dorilêo – Procurador da Defensoria Pública) e Recorrido(s) – Ministério Público Estadual. CONCLUSÃO DA DECISÃO : "... Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso. Publique-se. Intimem-se". Desembargador RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO Vice–Presidente TJ/MT ________________________ RECURSO ESPECIAL ao STJ Nº 52370/2008 (interposto nos autos do Recurso de Apelação Criminal – Classe I-14 – nº 115997/2007 (Ação Penal 160/2003) – Capital-MT), em que é Recorrente(s) – JUCILDO MARCELINO DA COSTA (Adv.: Dr. Hércules da Silva Gahyva – Procurador da Defensoria Pública ) e Recorrido(s) – Ministério Público Estadual. CONCLUSÃO DA DECISÃO : "... Ante o exposto, nego-lhe seguimento. Publique-se. Intimem-se". Desembargador RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO Vice–Presidente TJ/MT ________________________ Cuiabá, 15 de Julho de 2008. Belª. CIBELE FELIPIN PEREIRA Diretora do Departamento da 3ª Secretaria Criminal E-mail: [email protected] Belª MARIA CRISTINA LOPES CAMOLESI Diretora da Turma de Câmaras Criminais Reunidas e-mail: [email protected] Intimações do Relator Protocolo: 93098/2007 AÇÃO PENAL PÚBLICA ORIGINÁRIA 93098/2007 Classe: 2-Crime Origem : COMARCA DE CÁCERES Relator: DES. JOSÉ LUIZ DE CARVALHO Câmara : TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO REU(S): RICARDO LUIZ HENRY - PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES Advogado(s): Dr. (a) OTÁVIO FERNANDO DE OLIVEIRA E Dr. (a) DARGILAN BORGES CINTRA DESPACHO: "Vistos etc. Evidenciando-se que esta Corte tem firmado posicionamento no sentido de que o prazo para a defesa preliminar se conta a partir da juntada dos autos da carta de ordem cumprida (APPO 18825/2005), não obstante o enunciado da Súmula 710 do STF, perfilho-me ao entendimento do culto Procurador de Justiça, Dr. Waldemar Rodrigues dos Santos Júnior, de que, que havendo dissídio jurisprudencial, deve prevalecer aquele que for mais favorável ao réu . Destarte, acolho, parcialmente, o pleito defensivo, para reconhecer a tempestividade da defesa preliminar apresentada. Por conseqüência, determino a retificação da certidão de fls. 791. Intime-se. Cumpra-se." Cuiabá, 14/07/2008 (ass.) Des. José Luiz de Carvalho – Relator ************************************* DIRETORA DA TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS E DA CÂMARA ESPECIAL, em Cuiabá, 16 de julho de 2008. Turma de Câmaras Criminais Reunidas Pauta de Julgamento "Julgamento designado para Sessão Ordinária da TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS, a realizar-se às 14:00 horas da primeira quinta-feira do mês (Ato Regimental nº. 02/2005, art. 6º, III, “c” do RITJ/MT), ou em Sessão Subseqüente, se não decorrido o prazo previsto no artigo 134, § 1º do RITJ/MT." MANDADO DE SEGURANÇA 51126/2008 - Classe: I-35 COMARCA DE POCONÉ. Protocolo Número/Ano: 51126 / 2008 RELATOR: DES. JOSÉ LUIZ DE CARVALHO IMPETRANTE(S): CELZAIR FERREIRA DE SANTANA ADVOGADO(S): DR. EDUARDO MOREIRA LEITE MAHON OUTRO(S) IMPETRADO: MM. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE POCONÉ IMPETRADO: EXMO. SR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DA COMARCA DE POCONÉ SECRETARIA DA TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS em Cuiabá, aos 16 dias do mês de Julho de 2008. Decisões do Relator Protocolo: 16696/2008 DESAFORAMENTO 16696/2008 Classe: 5-Crime Origem : COMARCA DE ARIPUANà Relator: DES. DIOCLES DE FIGUEIREDO Câmara : TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS REQUERENTE: VILMAR LEVI POIER Advogado(S): Dr. JOSE KROMINSKI E OUTRO(S) REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO CONCLUSÃO DA DECISÃO DO RELATOR REFERENTE A PETIÇÃO PROTOCOLADA SOB O N.º 73280/2008: "Não obstante, os novos fatos trazidos pelo Requerente, em que pesem as consideráveis ponderações Disponibilizado - 17/7/2008 juridicas elencadas na exordial, não revelam o comprometimento da imparcialidade dos jurados, motivo pelo qual indefiro o pedido de suspensão. Intime-se. Cumpra-se". Cuiabá, 14 de julho de 2008. Des. José Luiz de Carvalho TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS, em Cuiabá, 16 de julho de 2008. Belª. MARIA CRISTINA LOPES CAMOLESI Diretora E-MAIL: [email protected] Protocolo: 84836/2007 AÇÃO PENAL PÚBLICA ORIGINÁRIA 84836/2007 Classe: 2-Crime Origem : COMARCA CAPITAL Relator: DESA. SHELMA LOMBARDI DE KATO Câmara : TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO REU(S): MARIO CEZAR BARBOZA - PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO BOA VISTA Advogado(s): DR. ROMES DA MOTA SOARES REU(S): LUCIENE BATISTA DA CONCEICÃO Advogado(s): Dr. (a) TAMIRA MARACAIPE CORRÊA DESPACHO: "Junte-se. Defiro, adiando "sine die" a sessão designada. Voltem-se, após, conclusos para redesignação. Intimem-se os interessados." Cuiabá, 02/07/2008 (ass.) Desa. Shelma Lombardi de Kato – Relatora Com intimação ao patrono do Réu - MARIO CEZAR BARBOZA - PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO BOA VISTA (Dr. ROMES DE MOTA SOARES – OAB/MT 4781-A). Protocolo: 46472/2005 AÇÃO PENAL PÚBLICA ORIGINÁRIA 46472/2005 Classe: 2-Crime Origem : COMARCA DE PARANATINGA Relator: DESA. SHELMA LOMBARDI DE KATO Câmara : TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO REU(S): EDSON HAROLD WEGNER - PREFEITO MUNICIPAL DE GAÚCHA DO NORTE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7897 Página 40 de 364 Advogado(s): DR. JAKSON ROBERTO PASCHOAL REU(S): VILSON PIRES E OUTRO(s) Advogado(s): DR. MICHEL ASTROLLI SALAZAR REU(S): ODARCY CHAVES DA SILVA Advogado(s): DR. LEONARDO RANDAZZO NETO Presidente do Tribunal de Justiça Departamento de Recursos Humanos, em Cuiabá, 15 de julho de 2008. Com intimação ao patrono do Réu - EDSON HAROLD WEGNER - PREFEITO MUNICIPAL DE GAÚCHA DO NORTE (DR. JAKSON ROBERTO PASCHOAL – OAB/MT 10811-A), para apresentar alegações finais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 11, da Lei 8.038/90. ************************************* DIRETORA DA TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS E DA CÂMARA ESPECIAL, em Cuiabá, 16 de julho de 2008. Coordenadoria de Magistrados Portaria PORTARIA N.º 459/2008/C.Mag. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GRO S S O , e m S u b s t i t u i ç ã o L e g a l , n o u s o d a s s u a s a t r i b u i ç õ e s , a d referendum do Conselho da Magistratura, CONSIDERANDO a necessidade de manter adequada a prestaçã o jurisdicional, com celeridade e eficiência no andamento processual, em face ao disposto no art. 5°, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, e CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 6º do Provimento nº 10/2008/CM, de 04.4.2008, RESOLVE: Designar, excepcionalmente, o Exmo. Sr. Dr. MIRKO VINCENZO GIANNOTTE, Juiz de Direito jurisdicionando na 2ª Vara Criminal da Comarca de Rondonópolis, para responder cumulativamente pela Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher da referida Comarca, a partir de 16.7.2008, enquanto perdurar o afastamento da MMª Juíza designada para aquela Vara. P. R. Cumpra-se. Cuiabá, 15 de julho de 2008. Desembargador RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO Presidente do Tribunal de Justiça em Substituição Legal Coordenadoria de Recursos Humanos Ato PORTARIA N.º 445/2008/CRH O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Designar a servidora JOIRA LÚCIA NUNES RONDON DITTRICH, matrícula 694, Técnico Judiciário PTJ, para desempenhar as funções de Gestor Administrativo 3 PDA- FC, do Serviço de Folha de Pagamento, do Departamento da Folha de Pagamento de Magistrados, com efeitos retroativos a 09.06.2008. P. R. Cumpra-se. Cuiabá, 07 de julho de 2008. Disponibilizado - 17/7/2008 Visto: RENATA GUIMARÃES BUENO PEREIRA Coordenadora de Recursos Humanos Requerimento de Licença DEFERIMENTO DE LICENÇAS MÉDICAS Belª. MARIA CRISTINA LOPES CAMOLESI Diretora E-MAIL: [email protected] Desembargador PAULO INÁCIO DIAS LESSA PHIAMA EMANUELA POMPEU BENEVIDES PRADO Diretora do Departamento de Recursos Humanos TRATAMENTO DE SAÚDE Concessão de licença médica para tratamento de saúde, con f o r m e despacho da Coordenadora de Recursos Humanos de: 11/06/2008 MARIA TEREZA DE JESUS BORGES, Auxiliar Judiciário, 15 (quinze) a partir de 05/06/200 04/07/2008 GRACIANA PEREIRA DA GUIA, Auxiliar Judiciário 07(sete) dias a partir de 27/05/2008. JOSUÉ DIAS DA SILVA, Oficial de Justiça, 20 (vinte) dias a partir de 26/05/2008. 07/07/2008 AURINEIDE MARIANO PEREIRA, Analista Judiciário, 07 (sete) dias a partir de 26/05/2008. GUILHERMINA MACHADO ABADE, Analista Judiciário, 30 (trinta) dias a partir de 28/05/2008. BEATRIZ MONTEIRO SCAFF, Analista Judiciário, 30 (trinta) dias a partir de 02/06/2008. ADRIANE MARIA DE AMORIM, Técnico Judiciário, 30 (trinta dias a partir de 09/05/2008. JACYRA BENEDITA DE A. MARTINS, Auxiliar Judiciário, 08 (oito) dias a partir de 14/05/2008. MÁRCIA MORENO BORGES, Auxiliar Judiciário, 90 (noventa) dias a partir de 26/05/2008. ROSÂNGELA FÁTIMA DE A. PRADO MARIETTO, Técnico Judiciário, 15 dias a partir de 28/05/2008. DELSON VERGILIO DA SILVA, Técnico Judiciário, 30 (trinta) dias a partir de 18/05/2008. ELIANE MARIA DA CRUZ ALENCAR, Técnico Judiciário 20 (vinte) dias a partir de 19/05/2008. 10/07/2008 CLEONICE CAMPANHA PERES, Analista Judiciário, 30 (trinta) dias a partir de 09/06/2008. TRATAMENTO DE SAÚDE EM PRORROGAÇÃO 07/07/2008 AURINEIDE MARIANO PEREIRA, Analista Judiciário, 07 (sete) dias em prorrogação a partir de 26/05/2008. ADRIANE MARIA DE AMORIM, Técnico Judiciário, 30 (trinta) dias em prorrogação a partir de 08/06/2008 CREUNIL DA SILVA TAVARES, Auxiliar Judiciário, 30 (trinta) dias em prorrogação a partir de 01/06/2008. BENEDITA MARIA DA S. SANTOS, Técnico Judiciário- 60 (sessenta) dias em prorrogação a partir de 23/05/2008. DINIZ DA SILVA EVANGELISTA, Auxiliar Judiciário, 60 (sessenta) dias em prorrogação a partir de 10/05/2008. 10/07/2008. LÚCIA CORRÊA FERRAZ , Analista Judiciário, 30 (trinta) dias em prorrogação a partir de 10/06/2008. ROSANE SILVA FIEL, Técnico Judiciário, 60 (sessenta) dias em prorrogação a partir de 06/06/2008. LICENÇA NOJO 07/07/2008 TATIANA APARECIDA FERRER DE A. LAMEGO , Auxiliar Judiciário – 8 (oito) dias a partir de 31/05/2008. LICENÇA PATERNIDADE 23/04/2008 SÉRGIO TIBLES BRANDÃO, Auxiliar Judiciário, 05 (cinco) dias a partir de Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7897 Página 41 de 364 25/03/2008. LICENÇA MATERNIDADE 10/07/2008 LUCIANE MARA BASTOS SANTANA, Analista Judiciário, 120 (cento e vinte) dias a partir de 23/05/2008 TRATAMENTO DE SAÚDE EM PESSOA DA FAMÍLIA 07/07/2008 LAURITA GRAÇAS RIBEIRO , Auxiliar Judiciário, 15 (quinze) dias a partir de 29/05/2008. Departamento de Recursos Humanos, Cuiabá, 15 de julho de 2008 Karine Márcia Lozich Gestora Judicial Decisões do Relator Edital n.º 266/2008/3ªTR (AUTOS COM DECISÃO COM FINALIDADE DE INTIMAÇÃO) Protocolo: 4279/2007 RECURSO CÍVEL INOMINADO 4279/2007 Classe: 1-Cível Origem : JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO TIJUCAL DA COMARCA DE CUIABA Relator: DR. GONÇALO ANTUNES DE BARROS NETO Câmara : 3ª TURMA RECURSAL Distribuído em : 7/1/2008 Vol. Apensos: 1/0 ************* Impedimentos ************* DR. DIRCEU DOS SANTOS PHIAMA EMANUELA POMPEU BENEVIDES PRADO Diretora do Departamento de Recursos Humanos. Visto: RENATA GUIMARÃES BUENO Coordenadora de Recursos Humanos. noc RECORRENTE(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS Advogado(s): Dr. (a) KELLY CHRISTINA VERAS OTACIO DR. ARMANDO BIANCARDINI CANDIA RECORRIDO(S): ANGELINO INÁCIO DE REZENDE Advogado(s): Dr. (a) ILVÂNIO MARTINS Dr. (a) WALTER EULER MARTINS Supervisão dos Juizados Especiais 3ª Turma Recursal Decisões do Presidente EDITAL N.º 268/2008/3ª TR ( AUTOS COM DECISÃO COM FINALIDADE DE INTIMAÇÃO) Excelentíssimo Senhor Doutor Gonçalo Antunes de Barros Neto, Juiz Relator da 3ª Turma Recursal, proferiu a decisão com seguinte teor: Protocolo: 3002/2008 RECURSO EXTRAORDINARIO (Interposto nos autos do(a) MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 4345/2007 - Classe: II-2) Origem: 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO. RECORRIDO(S): JOSÉ DIAS DA SILVA Advogado(s): Dra. NAIARA DIAS FIUZA AUTORIDADE COATORDR. NEWTON FRANCO DE GODOY A Excelentíssima Senho r a D o u t o r a M a r i a A p a r e c i d a R i b e i r o , J u í z a Presidente da 3ª Turma Recursal, proferiu decisão, com seguinte teor: "Vistos etc... A recorrente, às fls. 146, pugnou pela apreciação do pedido recursal para que a correção monetária se dê a partir do ajuizamento da ação e os juros da citação. Contudo, a pretensão da recorrente encontra óbice ante a preclusão "pro judicato", uma vez que às fls. 141/144, consta o acórdão proferido pelo órgão colegiado. Ademais, ainda que a petição de fls. 146 fosse recebida como embargos de declaração, estes seriam intempestivos, eis que protocolizada no dia 02/07/2008, às 16:56:25 horas, sendo que a fluência do prazo para se opor embargos, tem início a partir da sessão de julgamento, n e s t e c a s o , o c o r r i d a n o d i a 2 6 / 0 6 / 2 0 0 8 , encontrando o termo final no dia 01/07/2008. Portanto, nada mais há que se fazer nesta instância. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá 10 de julho de 2008. Dr. Gonçalo Antunes de Barros Neto." (Parte conclusiva) "Ante o exp o s t o , c o m e s s a s c o n s i d e r a ç õ e s , I N A D M I T O o p r e s e n t e Recurso Extraordinário. Publique-se. Intime-se. Cuiabá, 14 de julho de 2008. Maria Aparecida Ribeiro – Juíza Presidente" Protocolo: 3003/2008 RECURSO EXTRAORDINARIO (Interposto nos autos do(a) MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 4471/2007 - Classe: II-2) Origem: 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO. RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S/A - FILIAL TELEMAT BRASIL TELECOM Advogado(s): Dr. MARIO CARDI FILHO Dr. LINCOLN CESAR MARTINS RECORRIDO(S): MARILDA APARECIDA SOUZA DA FONSECA Advogado(s): Dr. (a) EVERTON JOSE PACHECO SAMPAIO A Excelentíssima Senho r a D o u t o r a M a r i a A p a r e c i d a R i b e i r o , J u í z a Presidente da 3ª Turma Recursal, proferiu decisão, com seguinte teor: (Parte conclusiva) "Ante o exp o s t o , c o m e s s a s c o n s i d e r a ç õ e s , I N A D M I T O o p r e s e n t e Recurso Extraordinário. Publique-se. Intime-se. Cuiabá, 14 de julho de 2008. Maria Aparecida Ribeiro – Juíza Presidente" 3ª Turma Recursal, em Cuiabá-MT, Aos dias 16 dias do mês de julho do ano 2008. Disponibilizado - 17/7/2008 3ª Turma Recursal, em Cuiabá-MT, aos 15 dias do mês de julho do ano 2008. Karine Márcia Lozich Gestora Judicial Edital n.º 267/2008/3ªTR (AUTOS COM DECISÃO COM FINALIDADE DE INTIMAÇÃO) Protocolo: 3713/2008 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 3713/2008 Classe: 2-Cível Origem : JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE BARRA DO GARÇAS Relator: DR. GONÇALO ANTUNES DE BARROS NETO Câmara : 3ª TURMA RECURSAL Distribuído em : 10/7/2008 Vol. Apensos: 1/0 ************* Impedimentos ************* DR. GLEIDSON DE OLIVEIRA GRISOSTE BARBOSA IMPETRANTE(S): GRADUAL MOTOS E PEÇAS LTDA Advogado(s): Dr. (a) RODRIGO CORBUCCI IMPETRADO: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE BARRA DO GARÇAS AUTORIDADE COATORGLEIDSON DE OLIVEIRA GRISOSTE BARBOSA LITISCONSORTE(S):ADERSON GOMES DA COSTA Advogado(s): Dr. (a) RAMOM QUEIROZ RODRIGUES DA SILVA Excelentíssimo Senhor Doutor Gonçalo Antunes de Barros Neto, Juiz Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7897 Página 42 de 364 Relator da 3ª Turma Recursal, proferiu a decisão com seguinte teor: (Parte Conclusiva ) (...) "Diante do breve exposto, INDEFIRO, o pedido de liminar pleiteado. De outro turno, notifique-se a autoridade coatora do conteúdo da petição inicial e desta decisão, entregando-lhe a segunda via apresentada com as cópias dos documentos a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações que entender necessárias (Lei 1.533/51, art.7º, I). Cite-se o litisconsorte em epígrafe, para, querendo manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias. Prestadas as informações ou transcorrido o prazo decendial, e, após a manifestação do litisconsorte ou o transcurso do qüinqüídio, a contar da citação, dê-se vista ao Ministério Público. Intimem-se. Cumpra-se." Cuiabá, 10 de julho de 2008. Exmo. Sr.Dr. Gonçalo Antunes de Barros Neto – Juiz Relator." 3ª Turma Recursal, em Cuiabá-MT, aos 15 dias do mês de julho do ano 2008. Karine Márcia Lozich Dias Gestora Judicial Comarcas Comarca de Alta Floresta 2ª Vara Intimação EXPEDIENTE:2008/235 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA 57901 - 2008 \ 78. AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR REQUERENTE: L. D. P. REQUERENTE: D. J. P. ADVOGADO: ELISABETE APARECIDA DA SILVEIRA ARAÚJO DA SILVA ADVOGADO: CELSO REIS DE OLIVEIRA REQUERIDO(A): F. S. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS. 1. INDEFIRO O PEDIDO DE GUARDA PROVISÓRIA. 2. SOMENTE EM CASO ESPECIAIS É QUE SERÁ DESRESPEITADA A "FILA" OU SEJA, A ORDEM DAS PESSOAS INSERIDAS NO CADASTRO DE ADOÇÃO DESTA COMARCA. 3. A CRIAÇÃO DE VÍNCULOS FORÇADOS PELA INSTITUIÇÃO QUE ABRIGA AS CRIANÇAS DEVERÁ SER APURADA, POSTO QUE GERA EXPECTATIVA PARA A CRIANÇA E PARA O CASAL, ORA REQUERENTE. 4 . I N F O R M E A I N S T I T U I Ç Ã O S E O C A S A L R E Q U E R E N T E E S TÁ CADASTRADA NA LISTA DOS CASAIS AUTORIZADOS A TER EM SUA COMPANHIA CRIANÇAS ABRIGADAS, BEM COMO, SE FORAM ADVERTIDOS QUE TAL MEDIDA NÃO LHES GARANTE A GUARDA OU ADOÇÃO. 5. APÓS, APRECIAREI DEMAIS PEDIDOS. 6. AO MP. 7. CUMPRA-SE. Intimação COMARCA DE ALTA FLORESTA QUARTA VARA JUIZ(A):JOSÉ MAURO NAGIB JORGE ESCRIVÃO(Ã):MARIA EDILENE FERREIRA DUARTE SANDMANN EXPEDIENTE:2008/441 INTIMAÇÃO DE ADVOGADO Disponibilizado - 17/7/2008 52802 - 2007 \ 285. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: C. DA ROSA LUNARDI - ME ADVOGADO: SÉRGIO LUIZ DO AMARAL EXECUTADOS(AS): FERNANDA APARECIDA DE MENDONÇA DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): INTIMAÇÃO DO PATRONO DO AUTOR DR. SÉRGIO LUIZ DO AMARAL, PARA QUE NO RPAZO DE 05 (CINCO) DIAS, MANIFESTE-SE ACERCA DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 39, BEM COMO PARA QUE NO MESMO PRAZO INDIQUE BENS DO DEVEDOR PASSÍVEIS DE PENHORA. 33365 - 2004 \ 678. AÇÃO: RECLAMAÇÃO REQUERENTE: SIDERLEY CASADO ADVOGADO: AARÃO LINCOLN SICUTO ADVOGADO: NELMA BETÂNIA NASCIMENTO SICUTO REQUERIDO(A): JOSÉ APARECIDO GABRIEL DE OLIVEIRA DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): INTIMAÇÃO DO PATRONO DO AUTOR DR. AARÃO LINCOLN SICUTO, PARA QUE NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, MANIFESTE SEU INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, INFORMANDO ACERCA DO RECEBIMENTO DO DÉBITO. Terceira Entrância 4ª Vara 45535 - 2006 \ 415. AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA REQUERENTE: GILBERTO ABACHERLI FERREIRA ADVOGADO: MANOEL LUIZ DE LIMA REQUERIDO(A): SIRLEI FUCK OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): INTIMAÇÃO DO PATRONO DO AUTOR DR. NILTON DE SOUZA, PARA QUE NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, EFETUE O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS NO VALOR DE R$-384,92 (TREZENTOS E OITENTA E QUATRO REAIS E NOVENTA E DOIS CENTAVOS). 38241 - 2005 \ 624. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: ELSON CRISTOVÃO ROCHA ADVOGADO: ALESSANDRO FRIEDRICH SAUCEDO EXECUTADOS(AS): KAPLAC EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO DE MADEIRAS LTDA. DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): INTIMAÇÃO DO PATRONO DO AUTOR DR. ALESSANDRO FRIEDRICH SAUCEDO, PARA QUE NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, MANIFESTE-S, REQUERENDO O QUE DÊ DIREITO ACERCA DA R. DECISÃO DE FLS. 77, CUJA TRANSCRIÇÃO SEGUE: ..."TENDO EM VISTA QUE A EXECUÇÃO DE SENTENÇA EXCEDE O VALOR DE ALÇADA DO JUIZADO, INFORME O AUTOR SE RENÚNCIA AO CRÉDITO EXCEDENTE, REQUERENDO O QUE DÊ DIREITO, NO PRAZO DE 15 DIAS. INTIME-SE..." 57110 - 2008 \ 289. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: LUIZ CARLOS SPILLER ADVOGADO: VINÍCIUS SALLES PADOVAN REZEK ADVOGADO: VASCO VIEIRA JUNIOR EXECUTADOS(AS): MARCIO HENRIQUE GONÇALVES DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): INTIMAÇÃO DO PATRONO DO AUTOR DR. VINÍCIUS SALLES PADOVAN REZEK, AC E R C A D A R. DECISÃO DE FLS. 25, BEM COMO ACERCA DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 13 DE OUTUBRO DE 2008 ÀS 13:30 HORAS. 48421 - 2007 \ 25. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: ADELINO CARDOSO DOS SANTOS OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: LUCIANO BOUCAULT EXECUTADOS(AS): JONAS DE SOUZA ARAÚJO DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): INTIMAÇÃO DO PATRONO DO AUTOR DR. LUCIANO BOUCAULT, ACERCA DA R. DECISÃO DE FLS. 31, BEM COMO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REDESIGNADA PARA O DIA 02 DE SETEMBRO DE 2008 ÀS 13:00 HORAS. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7897 Página 43 de 364 6ª Vara Edital EXPEDIENTE:2008/592 EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE ARRESTO PRAZO DO EDITAL: 30 (TRINTA) DIAS EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL - 45637 - 2006 \ 498 EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA/MT EXECUTADO: ROBSON VORGES GUILHERME CITANDO: EXECUTADO: ROBSON VORGES GUILHERME, BRASILEIRO, ENDEREÇO: AV. CENTRAL, QUADRA 01, LOTE 23-A, JARDIM PANORAMA-2, ALTA FLORESTA-MT DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 15/09/2006 VALOR DO DÉBITO: R$ 790,66 FINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTADO ACIMA QUALIFICADO, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA AÇÃO EXECUTIVA QUE LHE É PROPOSTA, FICANDO INTIMADO, BEM COMO SEU CÔNJUGE, SE CASADO FOR, DE QUE FOI ARRESTADO O BEM DESCRITO E CARACTERIZADO NO ITEM SEGUINTE DESTE EDITAL. BEM ARRESTADO: IMÓVEL URBANO, INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 1.46.001.023.23A.0, QUADRA 01, LOTE 23-A, AV. CENTRAL, BAIRRO: JARDIM PANORAMA-2, CIDADE: ALTA FLORESTA-MT. ADVERTÊNCIAS: 1) TERÁ O EXECUTADO O PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, PARA PAGAR O DÉBITO ACIMA DESCRITO, COM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS, OU NOMEAR BENS À PENHORA SUFICIENTES PARA ASSEGURAR O TOTAL DO DÉBITO, SOB PENA DE O A R R E S T O C O N V E R T E R - S E AUTOMATICAMENTE EM PENHORA. 2) FICA AINDA ADVERTIDO O EXECUTADO DE QUE, APERFEIÇOADA A PENHORA, TERÁ O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA OPOR EMBARGOS. NOME E CARGO DO DIGITADOR:MARCIA CRISTINA MURAWSKI, TÉCNICA JUDICIÁRIO Intimação EXPEDIENTE:2008/591 INTIMAÇÃO ADVOGADOS PARTE AUTORA – DESPACHO E ATUALIZAÇÃO DE CÁLCULOS AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA - 43830 - 2006 \ 193 EXEQUENTE: VIEIRA & GARCIA LTDA EXECUTADO: MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA-MT INTIMANDOS: JEAN WALTER WAHLBRINK (OAB:5658/MT) - CUIABÁ-MT E EDER ROBERTO PIRES DE FREITAS (OAB:3889/MT) - CUIABÁ-MT. FINALIDADE: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DA PARTE AUTORA PARA CIÊNCIA ACERCA DO INTEIRO TEOR DO R.DESPACHO DE FLS.17, ABAIXO TRANSCRITO E DO CÁLCULO DE ATUALIZAÇÃO PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, MANIFESTAREM-SE NOS AUTOS, REQUERENDO O QUE DE DIREITO. CÁLCULO DE ATUALIZAÇÃO DA DÍVIDA: PERÍODO DE 03/10/2000 À 07/07/2008. VALOR ORIGINAL: R$ 32.803,95 CORREÇÃO MONETÁRIA INPC: R$ 24.394,69 SALDO CORRIGIDO: R$ 57.198,64 JUROS: R$ 15.275,82 TOTAL ATUALIZADO ATÉ 07/07/2008: R$ 72.474,46 CÁLCULO DE A T U A L I Z A Ç Ã O D E H O N O R Á R I O S A D V O C A T Í C I O S: PERÍODO DE 01/10/2002 À 07/07/2008 VALOR ORIGINAL: R$ 7.247,45 CORREÇÃO MONETÁRIA INPC: R$ 3.497,88 SALDO CORRIGIDO: R$ 10.745,33 JUROS: R$ 7.435,77 TOTAL ATUALIZADO ATÉ 07/07/2008: R$ 18.181,10 DECISÃO/DESPACHO: VISTOS ETC. 1. ENCAMINHEM-SE OS AUTOS AO CONTADOR PARA QUE VERIFIQUE A EXATIDÃO DO CÁLCULO APRESENTADO PELO CREDOR (NESTE SENTIDO: ASSIS, ARAKEN DE. "MANUAL DO PROCESSO DE EXECUÇÃO". 8ª EDIÇÃO. SÃO PAULO: RT, 2002. PÁG. 886). 2. COM A JUNTADA AOS AUTOS DO CÁLCULO, VISTAS AOS EXEQÜENTES. 3. APÓS, RETORNEM-ME OS AUTOS CONCLUSOS PARA DECISÃO. 4. INTIME-SE. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. EXPEDIENTE:2008/597 Disponibilizado - 17/7/2008 INTIMAÇÃO ADVOGADO PARTE AUTORA - DESPACHO AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA - 43549 - 2006 \ 180 EXEQUENTE: EBENEZER SOARES BELIDO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMANDO: EBENEZER SOARES BELIDO (OAB:2774-MT) - CUIABÁ-MT. FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA CIÊNCIA ACERCA DO INTEIRO TEOR DO R.DESPACHO DE FLS.38, ABAIXO TRANSCRITO E DO CÁLCULO DE ATUALIZAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, MANIFESTAR-SE NOS AUTOS REQUERENDO O QUE DE DIREITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: CÁLCULO DE 13/08/2005 À 07/07/2008 VALOR PRINCIPAL R$ 1.000,00 (UM MIL REAIS) VALOR ATUALIZADO R$ 1.531,10 (UM MIL, QUINHENTOS E TRINTA E UM REAIS E DEZ CENTAVOS). DECISÃO: VISTOS ETC. 1. ENCAMINHEM-SE OS AUTOS AO CONTADOR PARA QUE VERIFIQUE A EXATIDÃO DO CÁLCULO APRESENTADO PELO CREDOR (NESTE SENTIDO: ASSIS, ARAKEN DE. "MANUAL DO PROCESSO DE EXECUÇÃO". 8ª EDIÇÃO. SÃO PAULO: RT, 2002. PÁG. 886). 2. COM A JUNTADA AOS AUTOS DO CÁLCULO, VISTAS AOS EXEQÜENTES. 3. APÓS, RETORNEM-ME OS AUTOS CONCLUSOS PARA DECISÃO. 4. INTIME-SE. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. EXPEDIENTE:2008/596 INTIMAÇÃO ADVOGADOS PARTE AUTORA - DECISÃO AÇÃO: ORDINÁRIA EM GERAL - 57780 - 2008 \ 203 REQUERENTE: MARIA APARECIDA FERMIANO REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMANDOS: LUCILEI VOLPE (OAB:3240/MT) - ALTA FLORESTA-MT E CELSO SALES JUNIOR (OAB:MT 11.111-B) - ALTA FLORESTA-MT. FINALIDADE: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DA PARTE AUTORA, PARA CIÊNCIA ACERCA DO INTEIRO TEOR DA R.DECISÃO DE FLS.43, ABAIXO TRANSCRITA. DECISÃO: VISTOS ETC. 1. DEFIRO O REQUERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, ANTE A AFIRMAÇÃO DO REQUERENTE DE SER NECESSITADO, DECLARAÇÃO REALIZADA SOB A PENA DE PAGAMENTO DO DÉCUPLO DAS CUSTAS JUDICIAIS. O BENEFÍCIO COMPREENDE AS ISENÇÕES CONSTANTES NO ART. 3º DA LEI Nº. 1.060/50. 2. INTIME-SE O(A) AUTOR(A) PARA QUE, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, EMENDE A PETIÇÃO INICIAL (JUNTE AOS AUTOS A CERTIDÃO DE ÓBITO DE JOSÉ AVELINO DOS SANTOS), SOB PENA DE INDEFERIMENTO. 3. INTIME-SE. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. EXPEDIENTE:2008/593 INTIMAÇÃO ADVOGADO PARTE AUTORA - DILIGÊNCIA AÇÃO: RESCISÃO DE CONTRATO - 41369 - 2006 \ 70 REQUERENTE: VALTER DE SOUSA REQUERIDO: GERALDO PEREIRA DOS SANTOS INTIMANDO: JOSÉ CELSO CARNEIRO JUNQUEIRA (OAB:2215 MT) - ALTA FLORESTA-MT. FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, INDICAR NOS AUTOS O ATUAL ENDEREÇO DO REQUERIDO, BEM COMO EFETUE UM DEPÓSITO IDENTIFICADO NO VALOR DE R$ 30,00 (TRINTA REAIS), REFERENTE CONDUÇÃO DO(A) SR(A) OFICIAL(A) DE JUSTIÇA, NA CONTA Nº 28.170-0, CONTA DIRETORIA, AGÊNCIA 1177-0, DO BANCO DO BRASIL S/A, JUNTANDO AOS AUTOS O COMPROVANTE ORIGINAL, DE ACORDO COM ITEM 3.3.7.2 DA CNGC/MT, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, PARA POSTERIOR EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE INTIMAÇÃO PARA COMPARECER NA AUDIÊNCIA DESIGNADA. EXPEDIENTE:2008/594 INTIMAÇÃO ADVOGADOS DAS PARTES - DECISÃO AÇÃO: RENOVATÓRIA - 14749 - 2004 \ 383 REQUERENTE: JOSÉ JACKSON PAZ REQUERIDO(A): WALDEMAR BETONI OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. INTIMANDOS: SUETONIO PAZ (OAB:MT 5203-B) - ALTA FLORESTA-MT, CARLOS EDUARDO FURIM (OAB:6543) - ALTA FLORESTA-MT, ALESSANDRO FRIEDRICH SAUCEDO (OAB:MT 6315) - ALTA FLORESTA-MT E LAUDEMAR PEREIRA DA SILVA JUNIOR (OAB:MT/9415) - ALTA FLORESTA-MT. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7897 Página 44 de 364 FINALIDADE: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES PARA CIÊNCIA ACERCA DO INTEIRO TEOR DA R.DECISÃO DE FLS.113, ABAIXO TRANSCRITA, PARA AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS. DECISÃO: VISTOS ETC. 1. TENDO EM VISTA O JUÍZO DE RETRATAÇÃO PREVISTO NO ART. 518, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, E EM FACE DO DISPOSTO NO ART. 58, V, DA LEI Nº 8.245/91, REVOGO PARCIALMENTE A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE FLS. 106 E, POR CONSEGUINTE, RECEBO O RECURSO DE APELAÇÃO DE FLS. 95/103 APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. 2. DECORRIDO O PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EM DESFAVOR DA PRESENTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA, ENCAMINHEM-SE OS AUTOS AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO. 3. INTIME-SE. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. EXPEDIENTE:2008/595 INTIMAÇÃO ADVOGADOS DAS PARTES - DECISÃO AÇÃO: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - 16007 - 2004 \ 1101 REQUERENTE: JOSÉ JACKSON PAZ REQUERIDOS(AS): WALDEMAR BETONI OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. INTIMAÇÃO: INTIMANDOS: SUETONIO PAZ (OAB:MT 5203-B) - ALTA FLORESTA-MT, CARLOS EDUARDO FURIM (OAB:6543) - ALTA FLORESTA-MT, ALESSANDRO FRIEDRICH SAUCEDO (OAB:MT 6315) ALTA FLORESTA-MT E LAUDEMAR PEREIRA DA SILVA JUNIOR (OAB:MT/9415) - ALTA FLORESTA-MT. FINALIDADE: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES PARA CIÊNCIA ACERCA DO INTEIRO TEOR DA R.DECISÃO DE FLS.124, ABAIXO TRANSCRITA, PARA AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS. DECISÃO: VISTOS ETC. 1. TENDO EM VISTA O JUÍZO DE RETRATAÇÃO PREVISTO NO ART. 518, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, E EM FACE DO DISPOSTO NO ART. 58, V, DA LEI Nº 8.245/91, REVOGO PARCIALMENTE A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE FLS. 118 E, POR CONSEGUINTE, RECEBO O RECURSO DE APELAÇÃO DE FLS. 90/98 APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. 2. DECORRIDO O PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EM DESFAVOR DA PRESENTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA, ENCAMINHEM-SE OS AUTOS AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO. 3. INTIME-SE. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. EXPEDIENTE:2008/600 INTIMAÇÃO ADVOGADO PARTE AUTORA – AUDIÊNCIA AÇÃO: SEPARAÇÃO DE CORPOS - 58129 - 2008 \ 223 REQUERENTE: S. M. P. A. REQUERIDO: V. R. DE M. INTIMANDO: LUCIANO BOUCAULT (OAB:4802/MT) - ALTA FLORESTA-MT. FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA COMPARECER NA AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 24/07/2008 ÀS 13:30 HORAS, QUE SE REALIZARÁ NO EDIFÍCIO DO FÓRUM SITUADO NA AV. ARIOSTO DA RIVA, Nº 1.987 - CENTRO, ALTA FLORESTA-MT - FONE: (66) 3521-2699. DECISÃO: VISTOS ETC. 1. DESIGNO AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PARA O DIA 24/07/2008 ÀS 13:30 HORAS. 2. A CITAÇÃO SERÁ DETERMINADA APÓS A JUSTIFICAÇÃO, NO DESPACHO QUE APRECIAR O PEDIDO DE LIMINAR. 3. INTIME-SE. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. Comarca de Barra do Garças INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE RÉ PARA, NO PRAZO DE 05 DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE A AVALIAÇÃO DE FLS. 62. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 70355 - 2007 \ 349. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A - AGÊNCIA 0571-1 ADVOGADO: NELSON FEITOSA EXECUTADOS(AS): ANIVALDO BISINOTO ARDUINI INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 05 DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE A CERTIDÃO DE FLS. 27. 79986 - 2008 \ 231. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: ALEXANDRE RODRIGUES DA FONSECA FILHO REQUERIDO(A): JAIRO MARQUES FERREIRA OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 05 DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE A CERTIDÃO DO OF. JUSTIÇA DE FLS. 38. 67230 - 2007 \ 52. AÇÃO: DEPÓSITO REQUERENTE: Y. A. DE C. L. ADVOGADO: LUCIANO BOABAID BERTAZZO REQUERIDO(A): A. F. G. N. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 05 DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE A CERTIDÃO DO OF. JUSTIÇA DE FLS. 70V. 81478 - 2008 \ 342. AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR REQUERENTE: I. P. P. DE CARVALHO LTDA OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: ALCY BORGES LIRA REQUERIDO(A): INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUARIA DO ESTADO DE MATO GROSSO - INDEA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA DA R. DECISÃO DE FLS. 41/43: "[...] IX-POSTO ISTO, EM CONSONÂNCIA COM OS FUNDAMENTOS RETRO EXPANDIDOS, JULGO A AUTORA CARECEDORA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR E, POR COROLÁRIO EXTINGO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO (ART. 267, INC. VI DO CPC).X- CONDENO A AUTORA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. DEIXO DE CONDENAR EM HONORÁRIOS, POIS SEQUER CHEGOU A SE FORMAR A RELAÇÃO PROCESSUAL. [...]". 48018 - 2005 \ 182. AÇÃO: APOSENTADORIA RURAL REQUERENTE: GERCINO DA COSTA SILVA ADVOGADO: CELSO MARTINS SPOHR ADVOGADO: KÁTIA ALESSANDRA FÁVERO ALVES ADVOGADO: MOACIR JESUS BARBOZA REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: EDNA DE SOUZA MIRANDA SOARES 2ª Vara Cível Intimação JUIZ(A):JOSÉ ANTONIO BEZERRA FILHO ESCRIVÃO(Ã):TELMA CHRISTINO DE CASTRO SANTOS EXPEDIENTE:2008/72 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA 63813 - 2006 \ 529. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA Disponibilizado - 17/7/2008 EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: ALEXANDRE RODRIGUES DA FONSECA FILHO ADVOGADO: TAKECHI IUASSE EXECUTADOS(AS): PÉROLA IMOBILIÁRIA CONSTRUTORA & COMÉRCIO LTDA OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. ADVOGADO: ALESSANDRA FERREIRA ADVOGADO: EDSON AZOLINI INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA,NO PRAZO DE 05 DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE A CERTIDÃO DE FLS. 151. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7897 Página 45 de 364 71425 - 2007 \ 424. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO ADVOGADO: JOAQUIM FÁBIO MIELLI CAMARGO EXECUTADOS(AS): GERSON FURTADO DE QUEIROZ OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 05 DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE A CERTIDÃO DO OF. JUSTIÇA DE FLS. 47. 80690 - 2008 \ 272. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: B. P. S. ADVOGADO: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES REQUERIDO(A): J. S. DO N. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 05 DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE A CERTIDÃO DO OF. JUSTIÇA DE FLS. 29 E, AINDA, DEPOSITAR O VALOR DE R$-105,00 (CENTO E CINCO REAIS, REFERENTE 7 DILIGÊNCIAS REALIZADAS, NA C/C: 35.682-4, AG.0571-1, BANCO DO BRASIL, EM NOME DA DIRETORIA DO FÓRUM-OF. JUSTIÇA E COMPROVAR O DEPÓSITO COM A JUNTADA DO ORIGINAL E UMA FOTOCÓPIA DO RECIBO. 24510 - 2001 \ 312. AÇÃO: DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE EXEQUENTE: DIVINO PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO: ALESSANDRA FERREIRA EXECUTADOS(AS): MARIA APARECIDA SALES DE SOUZA ADVOGADO: JOAQUIM JOSÉ ABINADER GUEDES DA SILVA-DP INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA DAS DATAS DESIGNADAS PARA VENDA JUDICIAL, SENDO A 1ª PRAÇA NO DIA 26/08/2008, ÀS 13:00 HORAS E A 2ª PRAÇA NO DIA 09/09/2008, ÀS 13:00 HORAS. 69042 - 2007 \ 236. AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE REQUERENTE: ELIZALDO MENDES COELHO ADVOGADO: JAIME RODRIGUES NETTO ADVOGADO: PABLO CARVALHO DE FREITAS REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA DA R. DECISÃO DE FLS. 28 E PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO NO DIA 05/11/2008, ÀS 14:30 HORAS. EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA 74948 - 2007 \ 655. AÇÃO: INTERDIÇÃO REQUERENTE: S. M. A. INTERDITANDO: R. N. DA S. ADVOGADO: MILTON ANTÔNIO MARTINI FERNANDES - DP EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO INTIMANDO(A, S): TERCEIROS INTERESSADOS DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 6/11/2007 VALOR DA CAUSA: R$ 380,00 FINALIDADE: FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO FOI DECLARADA A INTERDIÇÃO DE RAIMUNDO NONATO DA SILVA, BRASILEIRO, CASADO, RESIDENTE NA RUA "A, QUADRA 01, CASA 12, BAIRRO COHAB JARDIM ARAGUAIA, BARRA DO GARÇAS-MT, O QUAL É DESPROVIDO DE CAPACIDADE DE FATO, INCAPAZ DE REGER A SUA PRÓPRIA VIDA, SENDO-LHE NOMEADO CURADORA A REQUERENTE SRA. SONIA MARIA ALVES, NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO, Nº. 2007/655. A CURATELA É POR TEMPO INDETERMINADO, EIS QUE A REQUERIDA É ABSOLUTAMENTE INCAPAZ PARA OS ATOS CIVIS E COMERCIAIS, NÃO TENDO PLENA C A P A C I D A D E D E D I S C E R N I M E N T O . O P R E S E N T E E D I T A L S E RÁ PUBLICADO POR 03 (TRÊS) VEZES NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DO ESTADO, COM INTERVALO DE 10 (DEZ) DIAS. EU, MATILDE VIEIRA CASTRO – Disponibilizado - 17/7/2008 OFICIAL ESCREVENTE, DIGITEI. INTIMAÇÃO DE SENTENÇA À PARTE AUTORA 53606 - 2005 \ 572. AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE REQUERENTE: ROSA TAVEIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO: IRINEU MARCELO REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL ADVOGADO: LILIANE CAMPANELLI OHARA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA DA R. SENTENÇA DE FLS. 81/90, TRANSCRITA EM RESUMO: "[...] EM SE TRATANDO DE DÉBITO PREVIDENCIÁRIO, PROCEDE O PEDIDO SENDO QUE A CORREÇÃO MONETÁRIA DEVE SER APLICADA UTILIZANDO-SE AS SÚMULAS EDITADAS PELO SUPE-RIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DOS E COBRADOS EM JUÍZO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 6.899/81, DEVEM SER CORRIGIDOS MONETARIAMENTE NA FORMA PREVISTA NESSE DIPLOMA LEGAL. 204. OS JUROS DE MORA NAS AÇÕES RELATIVAS A BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS INCIDEM A PARTIR DA CITAÇÃO VÁLIDA. EM RELAÇÃO AOS JUROS DE MORA, SÃO OS MESMOS DEVIDOS À ORDEM DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS, INCIDENTES TAMBÉM, A PARTIR DA CITAÇÃO, CONSOANTE O ARTIGO 219 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ASSIM, CONSIDERANDO QUE A AUTORA POSSUI MAIS DE CINQÜEN-TA E CINCO ANOS DE IDADE; CONSIDERANDO QUE HÁ INDÍCIO DE PROVA DOCUMENTAL SEGURA E INCONTROVER-SA, CORROBORADO COM A PROVA TESTEMUNHAL; CONSIDERANDO, POR OUTRO LADO, QUE INFELIZMENTE NESTE PAÍS É FREQÜENTE AINDA O T R A B A L H O ESCRAVO; O TRABALHO SEM REGISTRO EM CARTEIRA, BEM COMO A FALTA, DO RECOLHIMENTO VOLUNTÁRIO, DECORRENTES DO ESFORÇO DO TRABALHADOR AUTÔNOMO E RURAL, ANTE A SUA SUBSISTÊNCIA FAMILIAR EM CONDIÇÕES DE MÚTUA DEPENDÊNCIA E COLABORAÇÃO, SEM A UTILIZAÇÃO DE EMPREGADOS; CONSIDERANDO A FALTA DE ORIENTAÇÃO DOS ÓRGÃOS COMPETENTES, ESPECIFICAMENTE DO INSS, EM DAR AO HOMEM DO CAMPO, AO IDOSO A DIGNIDADE HUMANA, ATENDENDO E CORRESPONDENDO, AOS SEUS SOFRIDOS ANSEIOS, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, INCISO I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECLARO O DIREITO DA AUTORA À APOSENTADORIA POR IDADE NA CONDIÇÃO DE RURÍCOLA, NO VALOR DE UM SALÁRIO MÍNIMO,DEVIDO A PARTIR DA CITAÇÃO, ACRESCIDO DA INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE 1% ( UM POR CENTO) AO MÊS, E CONDENAR O INSS A IMPLANTAR TAL BENEFÍCIO EM FAVOR DA AUTORA. PELO PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA, CONDENO O INSS, AINDA, AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE FIXO EM 10% DO VALOR DA CONDENAÇÃO, TENDO EM VISTA A NATUREZA DA CAUSA, QUE DEMANDA VERDADEIRO MARTÍRIO DO BENEFICIÁRIO, ATÉ A SATISFAÇÃO INTEGRAL DO DIREITO. OS HONORÁRIOS INCIDIRÃO SOMENTE SOBRE AS PRESTAÇÕES VENCIDAS DA CITAÇÃO ATÉ A DATA DA SEN-TENÇA (ARTIGO 20, PARÁGRAFO QUARTO, DO C.P.C., E SÚMULA 111 DO STJ). 111. OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NAS AÇÕES PREVIDENCIÁ-RIAS, NÃO INCIDEM SOBRE PRESTAÇÕES VINCENDAS. DEIXO DE RECORRER EX OFFICIO UMA VEZ QUE O VALOR DA CON-DENAÇÃO É INFERIOR A 60 (SESSENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. 51309 - 2005 \ 436. AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE REQUERENTE: ADELCIDES CAITANO TELES ADVOGADO: CELSO MARTINS SPOHR ADVOGADO: KÁTIA ALESSANDRA FÁVERO ALVES ADVOGADO: MOACIR JESUS BARBOZA REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL ADVOGADO: ANA DE LOURDES BARBOSA BASTOS INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA DA R. SENTENÇA DE FLS. 72/82: "[...] EM SE TRATANDO DE DÉBITO PREVIDENCIÁRIO, PROCEDE O PEDIDO SENDO QUE A CORREÇÃO MONETÁRIA DEVE SER APLICADA UTILIZANDO-SE AS SÚMULAS EDITADAS PELO SUPE-RIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 148. OS DÉBITOS RELATIVOS A BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7897 Página 46 de 364 VEN-CIDOS E COBRADOS EM JUÍZO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 6.899/81, DEVEM SER CORRIGIDOS MONETARIAMENTE NA FORMA PREVISTA NESSE DIPLOMA LEGAL. 204. OS JUROS DE MORA NAS AÇÕES RELATIVAS A BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS INCIDEM A PARTIR DA CITAÇÃO VÁLIDA. A MATÉRIA SUSCITADA ATINENTE AO PAGAMENTO DO ABONO É CLARA, POIS DISPÕE O ARTIGO 201, INCISO V, PARÁGRAFO SEXTO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ASSEGURANDO O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA AOS APOSENTADOS. O ARTIGO 201 DA CF É DE EFICÁCIA PLENA E DE AUTO APLICABILIDADE IMEDIATA, VISTO NÃO DEPENDER DE COMPLEMENTAÇÃO DE NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS PARA SUA VIGÊNCIA. DESSA FORMA, PROCEDE, TAMBÉM, O PEDIDO DE ABONO ANU-AL, DEVENDO, INCIDIR, A PARTIR DA DATA DA CITAÇÃO, ANTE A AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO . EM RELAÇÃO AOS JUROS DE MORA, SÃO OS MESMOS DEVIDOS À ORDEM DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS, INCIDENTES TAMBÉM, A PARTIR DA CITAÇÃO, CONSOANTE O ARTIGO 219 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ASSIM, CONSIDERANDO QUE O AUTOR POSSUI MAIS DE SESSENTA ANOS DE IDADE; CONSIDERANDO QUE HÁ INDÍCIO DE PROVA DOCUMENTAL SEGURA E INCONTROVERSA, CORRO-BORADO COM A PROVA TESTEMUNHAL; CONSIDERANDO, POR OUTRO LADO, QUE INFELIZMENTE NESTE PAÍS É FREQÜENTE AINDA O T R A B A L H O ESCRAVO; O TRABALHO SEM REGISTRO EM CARTEIRA, BEM COMO A FALTA, DO RECOLHIMENTO VOLUNTÁRIO, DECORRENTES DO ESFORÇO DO TRABALHADOR AUTÔNOMO E RURAL, ANTE A SUA SUBSISTÊNCIA FAMILIAR EM CONDIÇÕES DE MÚTUA DEPENDÊNCIA E COLABORAÇÃO, SEM A UTILIZAÇÃO DE EMPREGADOS; CONSIDERANDO A FALTA DE ORIENTAÇÃO DOS ÓRGÃOS COMPETENTES, ESPECIFICAMENTE DO INSS, EM DAR AO HOMEM DO CAMPO, AO IDOSO A DIGNIDADE HUMANA, ATENDENDO E CORRESPONDENDO, AOS SEUS SOFRIDOS ANSEIOS, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, INCISO I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECLARO O DIREITO DO AUTOR À APOSENTADORIA POR IDADE NA CONDIÇÃO DE RURÍCOLA, NO VALOR DE UM SALÁRIO MÍNIMO,DEVIDO A PARTIR DA CITAÇÃO, ACRESCIDO DA INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE 1% ( UM POR CENTO) AO MÊS, MAIS ABONO ANUAL E CONDENAR O INSS A IMPLANTAR TAL BENEFÍCIO EM FAVOR DA AUTORA. PELO PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA, CONDENO O INSS, AINDA, AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE FIXO EM 10% DO VALOR DA CONDENAÇÃO, TENDO EM VISTA A NATUREZA DA CAUSA, QUE DEMANDA VERDADEIRO MARTÍRIO DO BENEFICIÁRIO, ATÉ A SATISFAÇÃO INTEGRAL DO DIREITO. OS HONORÁRIOS INCIDIRÃO SOMENTE SOBRE AS PRESTAÇÕES VENCIDAS DA CITAÇÃO ATÉ A DATA DA SEN-TENÇA (ARTIGO 20, PARÁGRAFO QUARTO, DO C.P.C., E SÚMULA 111 DO STJ). 111. OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NAS AÇÕES PREVIDENCIÁ-RIAS, NÃO INCIDEM SOBRE PRESTAÇÕES VINCENDAS. DEIXO DE RECORRER EX OFFICIO UMA VEZ QUE O VALOR DA CONDE-NAÇÃO É INFERIOR A 60 (SESSENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS.[...]". 64186 - 2006 \ 559. AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE REQUERENTE: LIVERTINA ROQUE DE BRITO ADVOGADO: JAIME RODRIGUES NETTO ADVOGADO: PABLO CARVALHO DE FREITAS REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIOANL DE SEGURO SOCIAL ADVOGADO: JOSÉ ALVES DE SOUZA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA DA R. SENTENÇA DE FLS. 55/64, TRANSCRITA EM RESUMO: "[...] EM SE TRATANDO DE DÉBITO PREVIDENCIÁRIO, PROCEDE O PEDIDO SENDO QUE A CORREÇÃO MONETÁRIA DEVE SER APLICADA UTILIZANDO-SE AS SÚMULAS EDITADAS PELO SUPE-RIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EM RELAÇÃO AOS JUROS DE MORA, SÃO OS MESMOS DEVIDOS À ORDEM DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS, INCIDENTES TAMBÉM, A PARTIR DA CITAÇÃO, CONSOANTE O ARTIGO 219 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ASSIM, CONSIDERANDO QUE A AUTORA POSSUI MAIS DE CINQÜEN-TA E CINCO ANOS DE IDADE; CONSIDERANDO QUE HÁ INDÍCIO DE PROVA Disponibilizado - 17/7/2008 DOCUMENTAL SEGURA E INCONTROVER-SA, CORROBORADO COM A PROVA TESTEMUNHAL; CONSIDERANDO, POR OUTRO LADO, QUE INFELIZMENTE NESTE PAÍS É FREQÜENTE AINDA O T R A B A L H O ESCRAVO; O TRABALHO SEM REGISTRO EM CARTEIRA, BEM COMO A FALTA, DO RECOLHIMENTO VOLUNTÁRIO, DECORRENTES DO ESFORÇO DO TRABALHADOR AUTÔNOMO E RURAL, ANTE A SUA SUBSISTÊNCIA FAMILIAR EM CONDIÇÕES DE MÚTUA DEPENDÊNCIA E COLABORAÇÃO, SEM A UTILIZAÇÃO DE EMPREGADOS; CONSIDERANDO A FALTA DE ORIENTAÇÃO DOS ÓRGÃOS COMPETENTES, ESPECIFICAMENTE DO INSS, EM DAR AO HOMEM DO CAMPO, AO IDOSO A DIGNIDADE HUMANA, ATENDENDO E CORRESPONDENDO, AOS SEUS SOFRIDOS ANSEIOS, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, INCISO I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECLARO O DIREITO DA AUTORA À APOSENTADORIA POR IDADE NA CONDIÇÃO DE RURÍCOLA, NO VALOR DE UM SALÁRIO MÍNIMO,DEVIDO A PARTIR DA CITAÇÃO, ACRESCIDO DA INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE 1% ( UM POR CENTO) AO MÊS, E CONDENAR O INSS A IMPLANTAR TAL BENEFÍCIO EM FAVOR DA AUTORA. PELO PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA, CONDENO O INSS, AINDA, AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE FIXO EM 10% DO VALOR DA CONDENAÇÃO, TENDO EM VISTA A NATUREZA DA CAUSA, QUE DEMANDA VERDADEIRO MARTÍRIO DO BENEFICIÁRIO, ATÉ A SATISFAÇÃO INTEGRAL DO DIREITO. OS HONORÁRIOS INCIDIRÃO SOMENTE SOBRE AS PRESTAÇÕES VENCIDAS DA CITAÇÃO ATÉ A DATA DA SEN-TENÇA (ARTIGO 20, PARÁGRAFO QUARTO, DO C.P.C., E SÚMULA 111 DO STJ). 111. OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NAS AÇÕES PREVIDENCIÁ-RIAS, NÃO INCIDEM SOBRE PRESTAÇÕES VINCENDAS. DEIXO DE RECORRER EX OFFICIO UMA VEZ QUE O VALOR DA CON-DENAÇÃO É INFERIOR A 60 (SESSENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. 75066 - 2007 \ 659. AÇÃO: ALVARÁ REQUERENTE: ROGÉRIO PEREIRA INÁCIO DA SILVA OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS. ADVOGADO: FABIANE MARISA SALVAJOLI GUILHERME INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA DA R. SENTENÇA DE FLS. 58/60, TRANSCRITA EM RESUMO: "[...] ANTE AO EXPOSTO, BEM COMO, COM AS PROVAS EXISTENTES NOS AUTOS, DEFIRO O PEDIDO DOS REQUERENTES E DETERMINO SEJA EXPEDIDO ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO EM FAVOR DE ROGÉRIO PEREIRA INÁCIO DA SILVA, RICARDO PEREIRA INÁCIO DA SILVA, ROMÁRIO PEREIRA I-NÁCIO DA SILVA, AMBOS, ASSISTIDOS POR SUA GENITORA, HABILITANDO-OS A PLEITEAR E LEVANTAR OS VALORES RELATIVOS À INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT), DEPOSITADO EM NOME DE SEU FALECIDO PAI – GABRIEL INÁCIO DA SILVA. DETERMINO AINDA, QUE O VALOR A SER PAGO PELA SEGURADORA, DEVERÁ SER FEITO EM CHEQUE CRUZADO EM PRETO, EM NOME DOS MENORES, COM CARIMBO INFORMANDO QUE O VALOR DEVERÁ SER DEPOSITADO EM CONTA POUPANÇA, QUE SOMENTE, PODERÁ SER MOVI-MENTADA COM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, ATÉ QUE OS JOVENS ADQUIRAM A MAIORIDADE. ISENTO OS REQUERENTES DO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, NOS TERMOS DO ARTIGO 2º PARÁ-GRAFO ÚNICO DA LEI 1.060/50, (...) EXPEÇA-SE SRª ESCRIVà O COMPETENTE AL-VARÁ DE AUTORIZAÇÃO. DETERMINO AINDA, QUE APÓS O DEPOSITO DAS IMPORTÂNCIAS REFERIDAS, A GENITORA DOS ASSISTIDOS – SRª MARIA PEREIRA DA PAZ PRESTE CONTA NO PRAZO DE QUINZE (15) DIAS, A ES-TE R. JUÍZO. DECORRIDO O PRAZO CE R T I F I Q U E - S E , E V O L - T E M O S A U T O S CONCLUSOS, PARA ULTERIORES DELIBERAÇÕES. CIENTIFIQUE-SE O MP. INTIMAÇÃO DE SENTENÇA ÀS PARTES 66784 - 2007 \ 21. AÇÃO: MONITÓRIA REQUERENTE: HSBC - BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO ADVOGADO: JOAQUIM FÁBIO MIELLI CAMARGO REQUERIDO(A): ACÁCIA DIESEL - COMÉRCIO, INDÚSTRIA DE VEÍCULOS & EQUIPAMENTOS LTDA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7897 Página 47 de 364 OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. ADVOGADO: JOAQUIM JOSÉ DE SOUZA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DAS PARTES DA R. SENTENÇA DE FLS. 105: "VISTOS.HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA PRESENTE AÇÃO MONITÓRIA INTENTADA POR HSBC BANK BRASIL S/A – BANCO MÚLTIPLO CONTRA ACACIADIESEL COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS, PARA OS FINS DO ARTIGO 158, PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.JULGO EM CONSEQÜÊNCIA EXTINTO O PROCESSO, SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, INCISO VIII DO C. P. C. CUSTAS PAGAS, DEIXO DE FIXAR HONORÁRIOS POR TER A REQUERIDA QUITADO O DÉBITO, CONFORME PETIÇÃO DE FLS. 99. TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVE-SE, PROCEDENDO AS BAIXAS DE ESTILO.[...]". 48663 - 2005 \ 252. AÇÃO: ALIMENTOS REQUERENTE: W. F. DE A. OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: SYLVIA MARIA DE ASSIS CAVALCANTE ADVOGADO: JAIME RODRIGUES NETTO ADVOGADO: SYLVIA MARIA DE ASSIS CAVALCANTE REQUERIDO(A): W. N. DE A. ADVOGADO: NECY ARAÚJO LUSTOSA VIEIRA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DAS PARTES DA R. SENTENÇA DE FLS. 65/67, TRANSCRITA EM RESUMO: "[...] ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE EM PARTE A PRESENTE AÇÃO DE ALIMENTOS EM QUE WEMILLY FERREIRA DE ALECRIM, MENOR IM-PÚBERE REPRESENTADA POR SUA MÃE MARIA APARECIDA FERREIRA MAIA, PROMOVE CONTRA WEMERSON NEVES DE ALECRIM, CONDENANDO-O A PAGAR A PENSÃO MENSAL A TÍTULO DE ALI-MENTOS DEFINITIVOS, O VALOR CORRESPONDENTE A 30 % (TRINTA POR CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE NO PAÍS, QUANTIA ESSA, QUE DEVERÁ SER PAGO, TODO DIA 10 DE CADA MÊS, À REPRE-SENTANTE LEGAL DA MENOR, MEDIANTE CONTRA- RECIBO. ISENTO AS PARTES DE CUSTAS E EMOLUMENTOS JUDICIAIS, BEM CO-MO, HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.[...]". INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA AUDIÊNCIA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA DA R. DECISÃO DE FLS. 73 E PARA COMPARACER À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO NO DIA 05/11/2008, ÀS 14:00 HORAS. 69500 - 2007 \ 280. AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE REQUERENTE: LEONOURA PERES DA SILVA ADVOGADO: PABLO CARVALHO DE FREITAS REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL ADVOGADO: PROCURADOR(A) DO INSS INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA DA R. DECISÃO DE FLS. 54 E PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO NO DIA 22/10/2008, ÀS 14:30 HORAS. BEM COMO, INFORMAR NOS AUTOS O ENDEREÇO ATUALIZADO DA AUTORA NO PRAZO DE 05 DIAS. 80854 - 2008 \ 289. AÇÃO: ALIMENTOS REQUERENTE: A. V. R. B. OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: POLIANA ASSUNÇÃO FERREIRA REQUERIDO(A): J. C. B. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA DA R. DECISÃO DE FLS. 17 E PARA COMPARECER NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO NO DIA 01/10/2008, ÀS 13:30 HORAS. 69037 - 2007 \ 234. AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE REQUERENTE: MARIA ROSA DE SOUZA ADVOGADO: JAIME RODRIGUES NETTO ADVOGADO: PABLO CARVALHO DE FREITAS REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA DA R. DECISÃO DE FLS. 55 E PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO NO DIA 04/11/2008, ÀS 14:30 HORAS. 76269 - 2007 \ 745. AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA REQUERENTE: ISMAEL DA COSTA PERNE ADVOGADO: RAFAEL MARTINS FELÍCIO REQUERIDO(A): INCOPISOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PISOS LTDA OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: DIRCEU LOURENÇO FRANCO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DAS PARTES DA R. DECISÃO DE FLS. 69 E PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO NO DIA 08/10/2008, ÀS 14:00 HORAS. 80392 - 2008 \ 248. AÇÃO: SUMARÍSSIMAS EM GERAL REQUERENTE: JOSÉ CARLOS ALVES FEITOSA ADVOGADO: FABRICIA BARROS DE PAIVA BARBOSA ADVOGADO: CÂNDIDO TELES DE ARAUJO REQUERIDO(A): CONTRAFO - COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES ELETROMECÂNICAS LTDA INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA AUDIÊNCIA 51280 - 2005 \ 428. AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE REQUERENTE: ZÉLIA FRANCISCA PACHECO ADVOGADO: CELSO MARTINS SPOHR ADVOGADO: MOACIR JESUS BARBOZA ADVOGADO: KÁTIA ALESSANDRA FÁVERO ALVES REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: ANA DA SILVA CASTANHO MAX 77589 - 2008 \ 61. AÇÃO: EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS REQUERENTE: D. R. DA C. ADVOGADO: CÂNDIDO TELES DE ARAUJO REQUERIDO(A): R. S. C. OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO NO DIA 09/09/2008, ÀS 15:30 HORAS. E PARA, NO PRAZO DE 05 DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE AS CERTIDÕES DO OF. JUSTIÇA DE FLS. 78 E 81. 69040 - 2007 \ 235. AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE REQUERENTE: VALDIVINO PARREIRA DE BARROS ADVOGADO: JAIME RODRIGUES NETTO ADVOGADO: PABLO CARVALHO DE FREITAS REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL ADVOGADO: ALLAN JOSÉ METELLO DE SIQUEIRA Disponibilizado - 17/7/2008 INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO NO DIA 15/10/2008, ÀS 14:00 HORAS. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO NO DIA 04/11/2008, ÀS 13:30 HORAS. 68369 - 2007 \ 154. AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE REQUERENTE: COLEMAR CARMO E SILVA ADVOGADO: JAIME RODRIGUES NETTO REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA DA R. DECISÃO DE FLS. 58 E PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO NO DIA 29/10/2008, ÀS 14:00 HORAS. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7897 Página 48 de 364 69623 - 2007 \ 298. AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE REQUERENTE: SEBASTIÃO GOMES BARBOSA ADVOGADO: PABLO CARVALHO DE FREITAS REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL ADVOGADO: CAROLINE LAGES ECHEVERRIA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA DA R. DECISÃO DE FLS. 41 E PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO NO DIA 29/10/2008, ÀS 13:00 HORAS. 53613 - 2005 \ 574. AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE REQUERENTE: ANA PIRES DA SILVA ADVOGADO: JAIME RODRIGUES NETTO REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA DO R. DESPACHO DE FLS. 81 E PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO NO DIA 29/10/2008, ÀS 13:30 HORAS. 69263 - 2007 \ 255. AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE REQUERENTE: ESTER PEREIRA PASSOS ADVOGADO: JAIME RODRIGUES NETTO REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL ADVOGADO: RODRIGO PEREIRA ZULATO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA DA R. DECISÃO DE FLS. 49 E PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO NO DIA 04/11/2008, ÀS 15:00 HORAS. 4ª Vara Cível Intimação 23875 - 2001 \ 251. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: COMPANHIA MULLER DE BEBIDAS OU IND. MULLER DE BEBIDAS LTDA ADVOGADO: VAGNER ALESSANDRO ZANICHELI FROZ ADVOGADO: GERSON ANTONIO LEITE ADVOGADO: HAMILTON FERNANDE MOR FRANCISCO EXECUTADOS(AS): M. FERREIRA LUZ - ME OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO ÁS PARTES DO DESPACHO DE FLS. 191, EM SÍNTESE : " (...)DEFIRO A SUSPENSÃO DO PROCESSO PELO PRAZO REQUERIDO ÀS FLS. 190. AGUARDE-SE O DECURSO DO PRAZO EM CARTÓRIO.DECORRIDO O PRAZO, MANIFESTE-SE O AUTOR.INTIME-SE.(...)" 72407 - 2007 \ 515. AÇÃO: NULIDADE REGISTRO REQUERENTE: M. C. N. C. OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS. ADVOGADO: SANDRO LUIS COSTA SAGGIN REQUERIDO(A): P. Q. C. OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. ADVOGADO: ÌTALO JOSÉ MANNARINO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO ÁS PARTES PARA MANIFESTAREM SOBRE CONTESTAÇÕES E DOCUMENTOS JUNTADOS ÀS FLS. 50/199. QUARTA VARA CIVEL DE BARRA DO GARCAS JUIZ(A):MILTON PELEGRINI ESCRIVÃO(Ã):ÂNGELA RODRIGUES MACHADO EXPEDIENTE:2008/82 65679 - 2006 \ 679. AÇÃO: INVENTÁRIO INVENTARIANTE: M. C. N. C. ADVOGADO: SANDRO LUIS COSTA SAGGIN INVENTARIADO: E. DE G. DE O. C. N. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO ÁS PARTES PARA MANIFESTAREM SOBRE PETIÇÃO E DOCUMENTOS JUNTADOS ÀS FLS. 81/103. 79908 - 2008 \ 323. AÇÃO: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO REQUERENTE: MORGANI PEREIRA ALVES TORRES ADVOGADO: PAULO EMÍLIO MONTEIRO DE MAGALHÃES REQUERIDO(A): BANCO ITAÚ S/A - AGÊNCIA 0661 INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO ÁS PARTES DO DESPACHO DE FLS. 31/31, EM SÍNTESE: "(...)A REQUERIDA AJUIZOU AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO COM PEDIDO DE TUTELA COM INDENIZAÇÃO MORAL. A PRESENTE AÇÃO FOI DISTRIBUÍDA PARA 3O VARA CIVIL DESTA COMARCA, ONDE O JUIZ DECLINOU DA COMPETÊNCIA, PELO INSTITUTO DA CONEXÃO, REMETENDO OS AUTOS A ESTE JUÍZO, ONDE TRAMITA O FEITO 2008/222, REINTEGRAÇÃO DE POSSE. RAZÃO ASSISTE O NOBRE COLEGA, POIS AS AÇÕES VERSAM SOBRE O MESMO OBJETO, O QUE CARACTERIZA A CONEXÃO. ASSIM, PROCEDA-SE O APENSAMENTO AOS AUTOS ACIMA REFERIDO. EM VIRTUDE DA DECISÃO PROFERIDO NOS AUTOS 2008/222 (CONCESSÃO DE LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE), DEIXO, POR HORA, DE APRECIAR O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, O QUAL APRECIAREI, APÓS A CONTESTAÇÃO, SE REQUERIDO.DESIGNO O DIA 24.07.2008, ÀS 12:00 HORAS, PARA A CONSIGNAÇÃO, EM DINHEIRO OU CHEQUE ADMINISTRATIVO, NA ESCRIVANIA DESTE JUÍZO.CITE-SE O RÉU PARA RECEBER, LAVRANDO-SE TERMO, PENA DO NÃO COMPARECIMENTO, OU SE COMPARECER E NÃO RECEBER, SER EFETUADO O DEPÓSITO.EM CASO DE NÃO RECEBIMENTO, O VALOR CONSIGNADO DEVE SER, IMEDIATAMENTE, DEPOSITADO CONFORME DETERMINAÇÃO SUPERIOR. O PRAZO PARA CONTESTAR É DE 15 DIAS CONTADOS DA DATA Disponibilizado - 17/7/2008 DESIGNADA PARA EFETIVAÇÃO DA CONSIGNAÇÃO.HAVENDO PRESTAÇÕES PERIÓDICAS, UMA VEZ CONSIGNADA A PRIMEIRA, PODERÁ O AUTOR CONTINUAR A CONSIGNAR AS QUE SE FOREM VENCENDO SUCESSIVAMENTE, SEM MAIS FORMALIDADES QUE O TERMO, DESDE QUE O FAÇA ATÉ 05 DIAS CONTADOS DA DATA DO VENCIMENTO DE CADA UMA, PROCEDENDO-SE NA FORMA A C I M A . C O N S T E - S E D O I N S T R U M E N T O D E C I T A Ç Ã O Q U E , N ÃO CONTESTADA A AÇÃO NO PRAZO LEGAL, PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS NA INICIAL.DEFIRO O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA AO AUTOR. (...)" 77956 - 2008 \ 95. AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA REQUERENTE: UCLAITE TEODORO EMILIANO ADVOGADO: CRISTIANO DIONÍSIO LIRA E SILVA REQUERIDO(A): COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS ADVOGADO: MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGON INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO ÁS PARTES PARA ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, JUSTIFICANDO. 69980 - 2007 \ 333. AÇÃO: ORDINÁRIA EM GERAL REQUERENTE: DROGARIA ADRIANA LTDA ADVOGADO: ALESSANDRA FERREIRA REQUERIDO(A): HSBC BANK BRASIL S/A ADVOGADO: ELIZA ALESSANDRA QUEIROZ DE SOUZA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO ÁS PARTES DO DESPACHO DE FLS. 305: "(...)POR SE TRATAR DE MATÉRIA DE APENAS DE DIREITO, FACULTO ÀS PARTES O PRAZO DE 20 DIAS CONSECUTIVOS PARA APRESENTAÇÃO DE MEMORIAIS.(...)" 26794 - 2002 \ 63. AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7897 Página 49 de 364 EXEQUENTE: ANDRÉ LUIZ GOMES BEZERRA ADVOGADO: EDSON AZOLINI EXECUTADOS(AS): BELCAR VEÍCULOS LTDA ADVOGADO: FERNANDA SOUZA FERNANDES RÉU(S): ORLANDO CORRÊA FILHO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO ÁS PARTES DO DESPACHO DE FLS. 142/143: "(...)PROCEDA-SE À ALTERAÇÃO DO TIPO DE AÇÃO, NO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR E DEMAIS REGISTROS CARTORÁRIOS, FAZENDO CONSTAR "EXECUÇÃO DE SENTENÇA".INTIME-SE O REQUERIDO PARA, NO PRAZO DE 15 DIAS, PAGAR O VALOR EXECUTADO E RECOLHER AS CUSTAS PROCESSUAIS SE O EXEQÜENTE É BENEFICIÁRIOS DA JUSTIÇA GRATUITA, SOB PENA SE SER ACRESCIDA MULTA DE 10%.CASO EFETUE O PAGAMENTO E AS CUSTAS TENHAM SIDO ADIANTADAS PELO EXEQÜENTE, DEPOSITE-SE NA CONTA QUE ELE INDICAR. CASO NÃO TENHA ADIANTADO AS CUSTAS, PROMOVA-SE SEU RECOLHIMENTO E DEPÓSITO DAS DEMAIS VERBAS NA FORMA MENCIONADA. DECORRIDO O PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO, ACRESCENTE AO MONTANTE DO DÉBITO MULTA NO PERCENTUAL DE 10 % (DEZ POR CENTO), E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE ARBITRO EM R$100,00, CUSTAS PROCESSUAIS E, APÓS, EXPEÇA-SE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO.PENHORE(M)-SE O(S) BEM(NS) INDICADO(S) PELO EXEQÜENTE. SE NÃO OS INDICOU, PENHOREM-SE BENS SUFICIENTES PARA O PAGAMENTO DA DÍVIDA, MULTA, HONORÁRIOS ARBITRADOS E CUSTAS PROCESSUAIS, OBSERVANDO-SE, NA MEDIDA DO POSSÍVEL, A ORDEM ESTABELECIDA NO ARTIGO 655 DO CPC. EM QUALQUER DOS CASOS, AVALIE(M)-SE, NO MESMO ATO, INTIMANDO-SE O EXECUTADO DA PENHORA E AVALIAÇÃO. A ESCRIVANIA DEVERÁ INTIMAR DA AVALIAÇÃO TAMBÉM O CREDOR.SE NÃO HOUVE PENHORA POR QUALQUER MOTIVO, INTIME-SE O EXECUTADO, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, A, EM 05 DIAS, INDICAR BENS PENHORÁVEIS, PROVANDO A PROPRIEDADE E A INEXISTÊNCIA DE ÔNUS. NÃO TENDO ADVOGADO CONSTITUÍDO, INTIME-SE DIRETAMENTE O EXECUTADO. NÃO HAVENDO INDICAÇÃO PELO DEVEDOR E NÃO SENDO ENCONTRADO BENS PENHORÁVEIS, PROCEDA-SE DE ACORDO COM O ARTIGO 659, § 3O DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, REQUISITANDO-SE FORÇA POLICIAL, SE NECESSÁRIO.EFETUADA A PENHORA, SE REQUERIDO, EXPEÇA-SE CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR, FORNECENDO-A AO EXEQÜENTE PARA QUE, QUERENDO, PROMOVA A RESPECTIVA AVERBAÇÃO.DA PENHORA DEVE SER INTIMADO O CÔNJUGE DE QUEM TEVE BEM IMÓVEL PENHORADO.DEVE SER NOMEADO DEPOSITÁRIO DOS BENS PENHORADOS O PRÓPRIO EXECUTADO SE A PENHORA RECAIR SOBRE IMÓVEIS. DA MESMA FORMA, SE RECAIR SOBRE SEMOVENTES, MAQUINÁRIOS OU BENS DE D I F Í C I L R E M O Ç Ã O O U Q U E C A U S E EXCESSIVA ONEROSIDADE PARA SUA GUARDA E CONSERVAÇÃO, SALVO SE DE OUTRA FORMA FOR ESTABELECIDA.HAVENDO ESTIMATIVA DO VALOR DO BEM, MANIFESTE-SE O EXEQÜENTE. NÃO HAVENDO CONCORDÂNCIA QUANTO AO VALOR ATRIBUÍDO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA OU ESTIMADO PELO DEVEDOR, AVALIE(M)-SE E DIGAM.PENHORADOS BENS SUFICIENTES AO PAGAMENTO DA DÍVIDA E DEMAIS VERBAS SUPRA MENCIONADAS, EXPEÇA-SE MANDADO PARA CANCELAMENTO DA AVERBAÇÃO REFERENTE AOS DEMAIS BENS.EFETUADA PROPOSTA DE PARCELAMENTO, MANIFESTE-SE O EXEQÜENTE.OPOSTOS EMBARGOS, REGISTRE-SE E AUTUE-SE EM APENSO E INTIME-SE O EXEQÜENTE ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO.HAVENDO PEDIDO DE ADJUDICAÇÃO OU DEVENDO, DE QUALQUER FORMA SER ALIENADO O BEM, DEVEM SER INTIMADO O EXECUTADO E OU PROPRIETÁRIO DO BEM E RESPECTIVO CÔNJUGE, O SENHORIO DIRETO, O CREDOR COM GARANTIA REAL OU COM PENHORA ANTERIORMENTE AVERBADA, COM, PELO MENOS, 10 DIAS DE ANTECEDÊNCIA.SE HOUVER PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE BEM PENHORADO, MANIFESTE-SE A OUTRA PARTE E RESPECTIVO CÔNJUGE DO QUE TEVE BEM PENHORADO, CASO SE TRATE DE IMÓVEL. SE CONCORDE, LAVRE-SE O RESPECTIVO TERMO. EM CASO DE IMÓVEL, SE A PROPOSTA PARTIU DO EXECUTADO, DEVE HAVER EXPRESSA ANUÊNCIA DO CÔNJUGE. NÃO TENDO O BEM SIDO ADJUDICADO OU ALIENADO, DESIGNE-SE DATA PARA ALIENAÇÃO.ACASO REQUERIDO, DEFIRO OS FAVORES DO ARTIGO 172, § 2º, DO CPC.(...)". 8322 - 1998 \ 119. AÇÃO: IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA AUTOR(A): TRESCINCO ADMINISTRADORA E CONSÓRCIO S/C LTDA ADVOGADO: LUIZ GONÇALO DA SILVA Disponibilizado - 17/7/2008 INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO ÁS PARTES DO DESPACHO DE FLS. 31 : " (...)ANOTE-SE NA DISTRIBUIÇÃO QUE PENDE DE PAGAMENTO DE CUSTAS, NÃO SE FORNECENDO CERTIDÕES, CÓPIAS OU SE EXPEDINDO MANDADOS ENQUANTO NÃO QUITADAS.APÓS, ARQUIVEM-SE OS AUTOS.(...)" 8321 - 1998 \ 118. AÇÃO: EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DO JUIZO AUTOR(A): TRESCINCO ADMINISTRADORA E CONSÓRCIO S/C LTDA ADVOGADO: LUIZ GONÇALO DA SILVA RÉU(S): ORLANDO CORRÊA FILHO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO ÁS PARTES DO DESPACHO DE FLS. 57 : " (...)ANOTE-SE NA DISTRIBUIÇÃO QUE PENDE DE PAGAMENTO DE CUSTAS, NÃO SE FORNECENDO CERTIDÕES, CÓPIAS OU SE EXPEDINDO MANDADOS ENQUANTO NÃO QUITADAS.APÓS, ARQUIVEM-SE OS AUTOS.(...)". 46648 - 2005 \ 65. AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO FISCAL MUNICIPAL EXEQUENTE: O MUNICIPIO DE BARRA DO GARÇAS - MT ADVOGADO: TANIA DE FÁTIMA FANTE CRUZ EXECUTADOS(AS): CONSENHO REGIONAL DE ENG., ARQUITETURA. E AGRONOMIA DE MT ADVOGADO: HELMUT FLÁVIO P. DALTRO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO ÀS PARTES DO DESPACHO DE FLS. 83: "(...)NÃO TENDO SIDO REQUERIDO A PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS, FACULTO AS PARTES O PRAZO DE 20 DIAS CONSECUTIVOS PARA, QUERENDO, APRESENTAREM MEMORIAIS. APÓS, AO ILUSTRE REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CASO FUNCIONE NO PROCESSO.(...)". 43126 - 2004 \ 518. AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A - AGÊNCIA 1158-4 ADVOGADO: FIRMINO GOMES BARCELOS EXECUTADOS(AS): LUIZ NASCIMENTO BECKER OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. ADVOGADO: INGRED MAIA CONCERVA LEAL INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO ÁS PARTES DO DESPACHO DE FLS. 147: "(...)INDEFIRO O PEDIDO DE FLS. 144 NO QUE TANGE A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO A CO M A R C A D E A L T O A R A G U A I A P A R A Q U E E F E T U E O REGISTRO DA PENHORA, TENDO EM VISTA QUE, CONFORME CERTIDÃO DE FLS. 126, O REQUERIDO NÃO POSSUI MAIS DISPONIBILIDADE DO IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA DE Nº 5.531.POR OUTRO LADO, DEVE O EXEQÜENTE, CASO QUEIRA, OBSERVAR O DISPOSTO NO ART. 659, § 4º CPC. DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 144 NO QUE SE REFERE À INTIMAÇÃO DA ESPOSA DO EXECUTADO.(...)". 55610 - 2006 \ 2. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA ESTADUAL EXEQUENTE: A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: CLÁUDIA REGINA SOUZA RAMOS EXECUTADOS(AS): LIANDRO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. ADVOGADO: LIANDRO DOS SANTOS TAVARES ADVOGADO: ANTÔNIO ALVES DE SOUZA FILHO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO AS PARTES PARA ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, JUSTIFICANDO A NECESSIDADE. 8082 - 1997 \ 281. AÇÃO: INTERPELAÇÃO AUTOR(A): ORLANDO CORRÊA FILHO ADVOGADO: RAUL DARCI DOLZAN RÉU(S): TRÊSCINCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO S/C LTDA. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO ÁS PARTES DO DESPACHO DE FLS. 53: " Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7897 Página 50 de 364 (...)ANOTE-SE NA DISTRIBUIÇÃO QUE PENDE DE PAGAMENTO DE CUSTAS, NÃO SE FORNECENDO CERTIDÕES, CÓPIAS OU SE EXPEDINDO MANDADOS ENQUANTO NÃO QUITADAS.APÓS, ARQUIVEM-SE OS AUTOS.(...)". PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 27488 - 2002 \ 127. AÇÃO: DECLARATÓRIA AUTOR(A): MARIA IREIDE ALVES DE SOUZA ADVOGADO: ELÁDIO AUGUSTO AMORIM MESQUITA ADVOGADO: RAUL ALVES ROSA NETO RÉU(S): HERVAL ALVES D'AFFONSECA JÚNIOR OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. ADVOGADO: HERVAL ALVES D' AFONSECA ADVOGADO: LUIZ CARLOS DE SOUZA ADVOGADO: WAGNER GUIMARÃES NASCIMENTO JUNIOR INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO Á PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR NOS AUTOS, NO PRAZO DE CINCO DIAS, SOBRE O TEOR DO OFÍCIO DE FLS. 365 79609 - 2008 \ 215. AÇÃO: DECLARATÓRIA REQUERENTE: IRANILDES SANTOS MARQUES CAETANO ADVOGADO: POLIANA ASSUNÇÃO FERREIRA REQUERIDO(A): UNIMED BARRA DO GARÇAS - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADVOGADO: LUCIANA DO VALE MASCARENHAS DA SILVA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO Á PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR SOBRE CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS JUNTADOS ÀS FLS. 47/58. 63129 - 2006 \ 478. AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA REQUERENTE: JOSÉ NORBERTO PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO: ARIDAQUE LUÍS NETO REQUERIDO(A): JOSÉ MARCOS SANCHES SOARES ADVOGADO: LINDALVA DE FÁTIMA RAMOS INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO Á PARTE AUTORA DO DESPACHO DE FLS. 108: " (...)DEFIRO A SUSPENSÃO DO PROCESSO CONFORME REQUERIDO.AGUARDE-SE O DECURSO DO PRAZO EM CARTÓRIO.DECORRIDO O PRAZO, MANIFESTE-SE O(A) REQUERENTE.INTIME-SE.(...)". 69573 - 2007 \ 290. AÇÃO: ALIMENTOS REQUERENTE: A. G. T. M. OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: PAULO EMÍLIO MONTEIRO DE MAGALHÃES REQUERIDO(A): J. F. T. M. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO Á PARTE AUTORA DO DESPACHO DE FLS. 40: "(...)DEFIRO O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA.TRANS I T A D A E M JULGADO, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVE-SE.(...)" 70157 - 2007 \ 344. AÇÃO: APOSENTADORIA POR INVALIDEZ REQUERENTE: JOSELINO DE MATOS ADVOGADO: JACY HOLLEBEN LEITE REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO A APELADA DOS TEMOS DO RECURSO DE APELAÇÃO DE FLS. 127/135 E PARA QUERENDO, NO PRAZO LEGAL, APRESENTAR CONTRA-RAZÕES. 77791 - 2008 \ 82. AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE REQUERENTE: C. R. ADVOGADO: RENATO FRAGA COSTA REQUERIDO(A): J. D. F. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO Á PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR SOBRE CONTESTAÇÃO E DOCUMENTO JUNTADOS ÀS FLS. 25/29. 80618 - 2008 \ 269. AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL IMPETRANTE(S): COGEPLAN - CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: SIMIRAMY BUENO DE CASTRO IMPETRADO(A): COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA Disponibilizado - 17/7/2008 INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Á PARTE AUTORA, EM SINTESE: "(...)HOMOLOGO POR SENTENÇA, PARA QUE PRODUZA SEUS LEGAIS E JURÍDICOS EFEITOS, A DESISTÊNCIA DA AÇÃO FORMULADA.JULGO, EM CONSEQÜÊNCIA, EXTINTO O PROCESSO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.TRANSITADA EM JULGADO E SATISFEITAS AS CUSTAS PROCESSUAIS, SE DEVIDAS, CASO REQUERIDO, AUTORIZO O DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM A INICIAL E SUA ENTREGA AO AUTOR, MANTENDO-SE CÓPIAS NOS AUTOS.SE EXPEDIDA CARTA PRECATÓRIA, INTIME-SE O(A) AUTOR(A) A JUNTÁ-LA AOS AUTOS EM 15 DIAS.NOTIFIQUE-SE O MINISTÉRIO PÚBLICO.APÓS, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVE-SE.(...)". 21964 - 2001 \ 29. AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A - AGÊNCIA 0571-1 ADVOGADO: EDSON AZOLINI EXECUTADOS(AS): ARLINDO GUADAGNIN OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. ADVOGADO: ANTÔNIO CARLOS MANDÚ DA SILVA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO A EXEQUENTE PARA EFETUAR O PAGAMENTO DA DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, PARA CUMPRIMENTO DE MANDADO, NO VALOR DE R$ 15,00 ( QUINZE REAIS), NA CONTA CORRENTE 35.682-4, AGÊNCIA 0571-1, BANCO DO BRASIL, EM NOME DA DIRETORIA DO FORUM DE BARRA DO GARÇAS, E DO DESPACHO DE FLS. 82/83 EM SÍNTESE TRANSCRITO: " (...)PROCEDA-SE À ALTERAÇÃO DO TIPO DE AÇÃO, NO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR E DEMAIS REGISTROS CARTORÁRIOS, FAZENDO CONSTAR "EXECUÇÃO DE SENTENÇA".INTIME-SE O REQUERIDO PARA, NO PRAZO DE 15 DIAS, PAGAR O VALOR EXECUTADO E RECOLHER AS CUSTAS PROCESSUAIS SE O EXEQÜENTE É BENEFICIÁRIOS DA JUSTIÇA GRATUITA, SOB PENA SE SER ACRESCIDA MULTA DE 10%.CASO EFETUE O PAGAMENTO E AS CUSTAS TENHAM SIDO ADIANTADAS PELO EXEQÜENTE, DEPOSITE-SE NA CONTA QUE ELE INDICAR. CASO NÃO TENHA ADIANTADO AS CUSTAS, PROMOVA-SE SEU RECOLHIMENTO E DEPÓSITO DAS DEMAIS VERBAS NA FORMA MENCIONADA. DECORRIDO O PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO, ACRESCENTE AO MONTANTE DO DÉBITO MULTA NO PERCENTUAL DE 10 % (DEZ POR CENTO), E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE ARBITRO EM R$100,00, CUSTAS PROCESSUAIS E, APÓS, EXPEÇA-SE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO.PENHORE(M) -SE O(S) BEM(NS) INDICADO(S) PELO EXEQÜENTE. SE NÃO OS INDICOU, PENHOREM-SE BENS SUFICIENTES PARA O PAGAMENTO DA DÍVIDA, MULTA, HONORÁRIOS ARBITRADOS E CUSTAS PROCESSUAIS, OBSERVANDO-SE, NA MEDIDA DO POSSÍVEL, A ORDEM ESTABELECIDA NO ARTIGO 655 DO CPC. EM QUALQUER DOS CASOS, AVALIE(M)-SE, NO MESMO ATO, INTIMANDO-SE O EXECUTADO DA PENHORA E AVALIAÇÃO. A ESCRIVANIA DEVERÁ INTIMAR DA AVALIAÇÃO TAMBÉM O CREDOR.SE NÃO HOUVE PENHORA POR QUALQUER MOTIVO, INTIME-SE O EXECUTADO, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, A, EM 05 DIAS, INDICAR BENS PENHORÁVEIS, PROVANDO A PROPRIEDADE E A INEXISTÊNCIA DE ÔNUS. NÃO TENDO ADVOGADO CONSTITUÍDO, INTIME-SE DIRETAMENTE O EXECUTADO. NÃO HAVENDO INDICAÇÃO PELO DEVEDOR E NÃO SENDO ENCONTRADO BENS PENHORÁVEIS, PROCEDA-SE DE ACORDO COM O ARTIGO 659, § 3O DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, REQUISITANDO-SE FORÇA POLICIAL, SE NECESSÁRIO.EFETUADA A PENHORA, SE REQUERIDO, EXPEÇA-SE CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR, FORNECENDO-A AO EXEQÜENTE PARA QUE, QUERENDO, PROMOVA A RESPECTIVA AVERBAÇÃO.DA PENHORA DEVE SER INTIMADO O CÔNJUGE DE QUEM TEVE BEM IMÓVEL PENHORADO.DEVE SER NOMEADO DEPOSITÁRIO DOS BENS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7897 Página 51 de 364 PENHORADOS O PRÓPRIO EXECUTADO SE A PENHORA RECAIR SOBRE IMÓVEIS. DA MESMA FORMA, SE RECAIR SOBRE SEMOVENTES, MAQUINÁRIOS OU BENS DE D I F Í C I L R E M O Ç Ã O O U Q U E C A U S E EXCESSIVA ONEROSIDADE PARA SUA GUARDA E CONSERVAÇÃO, SALVO SE DE OUTRA FORMA FOR ESTABELECIDA.HAVENDO ESTIMATIVA DO VALOR DO BEM, MANIFESTE-SE O EXEQÜENTE. NÃO HAVENDO CONCORDÂNCIA QUANTO AO VALOR ATRIBUÍDO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA OU ESTIMADO PELO DEVEDOR, AVALIE(M)-SE E DIGAM.PENHORADOS BENS SUFICIENTES AO PAGAMENTO DA DÍVIDA E DEMAIS VERBAS SUPRA MENCIONADAS, EXPEÇA-SE MANDADO PARA CANCELAMENTO DA AVERBAÇÃO REFERENTE AOS DEMAIS BENS.EFETUADA PROPOSTA DE PARCELAMENTO, MANIFESTE-SE O EXEQÜENTE. OPOSTOS EMBARGOS, REGISTRE-SE E AUTUE-SE EM APENSO E INTIME-SE O EXEQÜENTE ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO.HAVENDO PEDIDO DE ADJUDICAÇÃO OU DEVENDO, DE QUALQUER FORMA SER ALIENADO O BEM, DEVEM SER INTIMADO O EXECUTADO E OU PROPRIETÁRIO DO BEM E RESPECTIVO CÔNJUGE, O SENHORIO DIRETO, O CREDOR COM GARANTIA REAL OU COM PENHORA ANTERIORMENTE AVERBADA, COM, PELO MENOS, 10 DIAS DE ANTECEDÊNCIA.SE HOUVER PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE BEM PENHORADO, MANIFESTE-SE A OUTRA PARTE E RESPECTIVO CÔNJUGE DO QUE TEVE BEM PENHORADO, CASO SE TRATE DE IMÓVEL. SE CONCORDE, LAVRE-SE O RESPECTIVO TERMO. EM CASO DE IMÓVEL, SE A PROPOSTA PARTIU DO EXECUTADO, DEVE HAVER EXPRESSA ANUÊNCIA DO CÔNJUGE. NÃO TENDO O BEM SIDO ADJUDICADO OU ALIENADO, DESIGNE-SE DATA PARA ALIENAÇÃO.ACASO REQUERIDO, DEFIRO OS FAVORES DO ARTIGO 172, § 2º, DO CPC.(...)" 26794 - 2002 \ 63. AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA EXEQUENTE: ANDRÉ LUIZ GOMES BEZERRA ADVOGADO: EDSON AZOLINI EXECUTADOS(AS): BELCAR VEÍCULOS LTDA ADVOGADO: FERNANDA SOUZA FERNANDES SE REFERE A AÇÃO CONTRA O ESPÓLIO É ABSOLUTA, MOTIVO PELO QUAL APRECIEI A MATÉRIA INDEPENDENTEMENTE DE CITAÇÃO DO ESPÓLIO E DE EXCEÇÃO, EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 113, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.PELO EXPOSTO E POR MAIS QUE DOS AUTOS CONSTAM, DECLARO ESTE JUÍZO INCOMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR A PRESENTE AÇÃO E DETERMINO A REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DESTA COMARCA (...)" 80855 - 2008 \ 293. AÇÃO: REQUERENTE: N. O. DOS S. ADVOGADO: LINDALVA DE FÁTIMA RAMOS REQUERIDO(A): A. F. DA S. OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO AO ADVOGADO DA RÉ, DA DECISÃO DE FLS. 16/17, EM SÍNTESE: ..) EM CONSULTA AO BANCO DE DADOS DO SISTEMA APOLO, VERIFICA-SE QUE O PROCESSO DE INVENTÁRIO TRAMITA PELA PRIMEIRA VARA CÍVEL DESTA COMARCA.(...)TENHO QUE A COMPETÊNCIA DO ARTIGO 96 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, NO QUE SE REFERE A AÇÃO CONTRA O ESPÓLIO É ABSOLUTA, MOTIVO PELO QUAL APRECIEI A MATÉRIA INDEPENDENTEMENTE DE CITAÇÃO DO ESPÓLIO E DE EXCEÇÃO, EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 113, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.PELO EXPOSTO E POR MAIS QUE DOS AUTOS CONSTAM, DECLARO ESTE JUÍZO INCOMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR A PRESENTE AÇÃO E DETERMINO A REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DESTA COMARCA (...)".. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO EXCEPTO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO Á PARTE AUTORA PARA EFETUAR O PAGAMENTO DA DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, PARA CUMPRIMENTO DE MANDADO, NO VALOR DE R$ 15,00 ( QUINZE REAIS), NA CONTA CORRENTE 35.682-4, AGÊNCIA 0571-1, BANCO DO BRASIL, EM NOME DA DIRETORIA DO FORUM DE BARRA DO GARÇAS. 43032 - 2004 \ 507. AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE REQUERENTE: DILCE RODRIGUES DE ARAÚJO ADVOGADO: CELSO MARTINS SPOHR REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: PROCURADOR(A) DO INSS 80617 - 2007 \ 515.B AÇÃO: IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA IMPUGNANTE(S): POLLYANA QUEIROZ COSTA OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: ÌTALO JOSÉ MANNARINO IMPUGNADO(S): MARIA CELUTA NAPOLIS COSTA OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO Á EXCEPTA PARA MANIFESTAR SOBRE O TEOR DA IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA DE FLS. 8/13. 79000 - 2007 \ 515.A AÇÃO: EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DO JUIZO EXCIPIENTE: POLLYANA QUEIROZ COSTA ADVOGADO: ÌTALO JOSÉ MANNARINO EXCEPTO: MARIA CELUTA NAPOLIS COSTA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO Á PARTE APELADA DOS TERMOS DO RECURSO DE APELAÇÃO DE FLS. 131/141 PARA, QUERENDO APRESENTAR CONTRA-RAZÕES, NO PRAZO LEGAL. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO Á EXCEPTA PARA MANIFESTAR SOBRE O TEOR DA EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DE FLS. 08/16. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO A PARTE RÉ INTIMAÇÃO DE SENTENÇA À PARTE RÉ 70514 - 2007 \ 378. AÇÃO: DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE REQUERENTE: N. O. DOS S. ADVOGADO: LINDALVA DE FÁTIMA RAMOS REQUERIDO(A): A. F. DA S. ADVOGADO: OTACÍLIO JOSÉ FARIA 66979 - 2007 \ 44. AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS EXEQUENTE: G. B. B. OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: LINDALVA DE FÁTIMA RAMOS EXECUTADOS(AS): E. B. S. ADVOGADO: EDUARDO MENDONÇA MARQUES INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO AO ADVOGADO DA EXECUTADA, DA SENTENÇA DE FLS. 50, EM SÍNTESE ADIANTE TRANSCRITA: "(...)FACE AO ADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO NOTICIADO/COMPROVADO NOS AUTOS, E O PARECER FAVORÁVEL DO ILUSTRE REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 794, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.SE EXPEDIDA CARTA PRECATÓRIA, SOLICITE-SE A DEVOLUÇÃO INDEPENDENTEMENTE DE CUMPRIMENTO.CASO AINDA NÃO RECEBIDO O VALOR DA PENSÃO, PROMOVA-SE A ENTREGA AO EXEQÜENTE OU EXPEÇA-SE ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DO DEPÓSITO.TRANSITADA EM JULGADO, INDEPENDENTEMENTE DO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS, INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO AO ADVOGADO DA PARTE RÉ DA DECISÃO DE FLS. 70/71, EM SÍNTESE: " (...)EM CONSULTA AO BANCO DE DADOS DO SISTEMA APOLO, VERIFICA-SE QUE O PROCESSO DE INVENTÁRIO TRAMITA PELA PRIMEIRA VARA CÍVEL DESTA COMARCA.EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 96 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, O FORO DO DOMICÍLIO DO AUTOR DA HERANÇA É O COMPETENTE PARA JULGAR TODAS AS AÇÕES EM QUE O ESPÓLIO FOR RÉU. SENDO ASSIM, HAVENDO INVENTÁRIO EM TRAMITAÇÃO, É ESTE JUÍZO INCOMPETENTE PARA APRECIAR A MATÉRIA, SENDO COMPETENTE O JUIZ DA VARA ONDE TRAMITA A AÇÃO DE INVENTÁRIO. (...)TENHO QUE A COMPETÊNCIA DO ARTIGO 96 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, NO QUE Disponibilizado - 17/7/2008 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7897 Página 52 de 364 DÊ-SE BAIXA E ARQUIVE-SE.(...)". REQUERENTE: P. B. M. ADVOGADO: CELSO MARTINS SPOHR REPRESENTANTE (REQUERIDO): B. M. P. REQUERIDO(A): G. M. M. REQUERIDO(A): A. M. M. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO 64516 - 2006 \ 652. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: BANCO DIBENS S/A ADVOGADO: RICARDO GAZZI REQUERIDO(A): OZAIR FERNANDES DA SILVA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO CELSO MARTINS SPOHR PARA DEVOLUÇÃO DOS AUTOS EM 24 HORAS, QUE SE ENCONTRAM EM SEU PODER COM CARGA DESDE 10.01.08, SOB AS PENAS DO ARTIGO 196 DO CPC. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA ALESSANDRA SBRISSA ABUD PARA DEVOLUÇÃO DOS AUTOS EM 24 HORAS, QUE SE ENCONTRAM EM SEU PODER COM CARGA DESDE 05.06.08, SOB AS PENAS DO ARTIGO 196 DO CPC. ANGELA RODRIGUES MACHADO - GESTORA JUDICIÁRIA 34850 - 2003 \ 241. AÇÃO: INVENTÁRIO INVENTARIANTE: OSVALDO SOUZA DA PURIFICAÇÃO ADVOGADO: LUIZ PAULO GONSALVES DE RESENDE INVENTARIADO: NEUDINEIA BARBOSA MACHADO DA PURIFICAÇÃO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO LUIZ PAULO GONSALVES PARA DEVOLUÇÃO DOS AUTOS EM 24 HORAS, QUE SE ENCONTRAM EM SEU PODER COM CARGA DESDE 13.05.08, SOB AS PENAS DO ARTIGO 196 DO CPC. ANGELA RODRIGUES MACHADO - GESTORA JUDICIÁRIA 58736 - 2006 \ 231. AÇÃO: INVENTÁRIO INVENTARIANTE: G. B. F. T. ADVOGADO: JOSÉ ROBERTO OLIVEIRA COSTA INVENTARIADO: Z. J. M. ANGELA RODRIGUES MACHADO - GESTORA JUDICIÁRIA 48008 - 2005 \ 162. AÇÃO: ARROLAMENTO AUTOR(A): JAPIR JUSTINO DA SILVA OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS. ADVOGADO: CELSO MARTINS SPOHR INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO CELSO MARTINS SOHR PARA DEVOLUÇÃO DOS AUTOS EM 24 HORAS, QUE SE ENCONTRAM EM SEU PODER COM CARGA DESDE 01.10.07, SOB AS PENAS DO ARTIGO 196 DO CPC. ANGELA RODRIGUES MACHADO - GESTORA JUDICIÁRIA 76725 - 2008 \ 20. AÇÃO: RETIFICAÇÃO REQUERENTE: M. F. M. M. I. OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS. ADVOGADO: ALEXANDRO TAKISHITA MARTINS DA FONSECA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO ALEXANDRO TAKISHITA MARTINS DA FONSECA, PARA DEVOLUÇÃO DOS AUTOS EM 24 HORAS, QUE SE ENCONTRAM EM SEU PODER COM CARGA DESDE 26.05.08, SOB AS PENAS DO ARTIGO 196 DO CPC. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO JOSÉ ROBERTO OLIVEIRA COSTA PARA DEVOLUÇÃO DOS AUTOS EM 24 HORAS, QUE SE ENCONTRAM EM SEU PODER COM CARGA DESDE 12.03.08, SOB AS PENAS DO ARTIGO 196 DO CPC. ANGELA RODRIGUES MACHADO - GESTORA JUDICIÁRIA 18080 - 1986 \ 1267. AÇÃO: NULIDADE DE ATO JURÍDICO AUTOR(A): LAIS FOGLIATTO E OUTROS ANGELA RODRIGUES MACHADO - GESTORA JUDICIÁRIA 39733 - 2004 \ 170. AÇÃO: ALVARÁ AUTOR(A): O. S. DA P. ADVOGADO: LUIZ PAULO GONSALVES DE RESENDE INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO LUIZ PAULO GONSALVES PARA DEVOLUÇÃO DOS AUTOS EM 24 HORAS, QUE SE ENCONTRAM EM SEU PODER COM CARGA DESDE 13.05.08, SOB AS PENAS DO ARTIGO 196 DO CPC. RÉU(S): NICOLA MIGUEL KALIX INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO JOÃO EVANGELISTA GONÇALVES PARA DEVOLUÇÃO DOS AUTOS EM 24 HORAS, QUE SE ENCONTRAM EM SEU PODER COM CARGA DESDE 01.02.08, SOB AS PENAS DO ARTIGO 196 DO CPC. ANGELA RODRIGUES MACHADO - GESTORA JUDICIÁRIA Comarca de Cáceres ANGELA RODRIGUES MACHADO - GESTORA JUDICIÁRIA 1ª Vara Criminal 18757 - 1993 \ 181. AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS AUTOR(A): E. F. R. OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: JAIME RODRIGUES NETTO ADVOGADO: HENRIQUE FLAVIO BARBOSA Intimação INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO CLÓVIS BARROS MARQUES PARA DEVOLUÇÃO DOS AUTOS EM 24 HORAS, QUE SE ENCONTRAM EM SEU PODER COM CARGA DESDE 09.04.08, SOB AS PENAS DO ARTIGO 196 DO CPC. ANGELA RODRIGUES MACHADO - GESTORA JUDICIÁRIA 75906 - 2007 \ 739. AÇÃO: REVISÃO DE ALIMENTOS Disponibilizado - 17/7/2008 JUIZ(A):GERALDO F. FIDELIS NETO ESCRIVÃO(Ã):LUIZ FLÁVIO DOS REIS LEMES EXPEDIENTE:2008/91 INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DA PARTE RÉ 75915 - 2008 \ 72. AÇÃO: PA-PORTE ILEGAL DE ARMA AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DENUNCIADO(A): JOSÉ LUIZ DO NASCIMENTO INTIMAÇÃO: INTIMAR A ADVOGADA HELISÂNGELA POUSO GOMES , DA R. SENTENÇA PROLATADA NOS AUTOS SUPRA, CUJO TEOR SEGUE ABAIXO TRANSCRITA: "...ANTE O EXPOSTO, E POR TUDO O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, HEI POR BEM JULGAR PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL CONSUBSTANCIADA NA DENÚNCIA DE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7897 Página 53 de 364 FLS. 06/07, PARA CONDENAR JOSÉ LUIZ DO NASCIMENTO, BRASILEIRO, SOLTEIRO, FUNILEIRO, FILHO DE ADELINO FRANCISCO DO NASCIMENTO E LUIZA UMBELINA DO NASCIMENTO, NASCIDO AOS 04/09/1983, NATURAL DE SÃO PAULO/SP, RESIDENTE E DOMICILIADO À AV. TRIMETAL, N.º 431, BAIRRO JARDIM PARAÍSO, CÁCERES/MT, ATUALMENTE PRESO E RECOLHIDO NA CADEIA PÚBLICA LOCAL, NAS PENAS DO ART. 14, "CAPUT", DA LEI Nº. 10.826/2003. A PENA PREVISTA PARA O CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO, É DE 02 (DOIS) A 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO, E MULTA. ATENTO AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA, PASSO A DOSÁ-LA: ANALISANDO AS DIRETRIZES DO ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL, VERIFICO QUE O ACUSADO AGIU COM A CULPABILIDADE INTENSA, NA MEDIDA EM QUE TINHA PLENO CONHECIMENTO DA ILICITUDE DE SUA CONDUTA, SENDO-LHE EXIGÍVEL COMPORTAMENTO ABSOLUTAMENTE DIVERSO; REGISTRA ANTECEDENTES CRIMINAIS, CONFORME CERTIDÃO DE FL. 49; QUANTO A SUA CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE, SÃO REPROVÁVEIS, COM TENDÊNCIA A PRÁTICA DE ILÍCITOS PENAIS; QUANTO AOS MOTIVOS DO CRIME SE DELIMITARAM AS PALAVRAS DO DENUNCIADO NO SENTIDO DE RECURSO DEFENSIVO PRÓPRIO; AS CIRCUNSTÂNCIAS EM QUE OCORRERAM OS FATOS SÃO RELEVANTES, EIS Q U E O A C U S A D O E S T A V A I N D O P A R A O P A Í S V I Z I N H O ; A S CONSEQÜÊNCIAS DESSE TIPO DE DELITO SÃO RELEVANTES, VEZ QUE COLOCA EM RISCO TODA A SOCIEDADE; QUANTO AO COMPORTAMENTO DA VÍTIMA, ESTE DEVE SER DESPREZADO, POR TRATAR-SE DA SOCIEDADE COMO UM TODO. FACE ÀS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS SUPRA ANALISADAS, FIXO A PENA-BASE EM 02 (DOIS) ANOS E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E 18 (DEZOITO) DIAS- MULTA. VERIFICO A INCIDÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA (ART. 65, III, "D", DO CP), AO QUE PROCEDO A DIMINUIÇÃO DA PENA-BASE EM 03 (TRÊS) MESES DE RECLUSÃO E 03 (TRÊS) DIAS-MULTA, ENCONTRANDO A PENA DE 02 (DOIS) ANOS E 05 (CINCO) MESES DE RECLUSÃO E O PAGAMENTO DE 15 (QUINZE) DIAS-MULTA. EM FUNÇÃO DA CERTIDÃO CIRCUNSTANCIADA IMBRICADA AOS AUTOS À FL. 49, VISLUMBRO QUE O RÉU POSSUI UMA CONDENAÇÃO CRIMINAL, COM TRÂNSITO EM JULGADO NO LAPSO TEMPORAL CONTEMPLADO NO ART. 64, INCISO I DO CP, RAZÃO PELA QUAL AGRAVO A PENA EM 03 (TRÊS) MESES E 03 (TRÊS) DIAS-MULTA, ENCONTRANDO A PENA EM FORMAÇÃO DE 02 (DOIS) ANOS E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E O PAGAMENTO DE 18 (DEZOITO) DIAS-MULTA, QUE, FACE A INEXISTÊNCIA DE CAUSAS DE DIMINUIÇÃO E AUMENTO DE PENA A SEREM CONSIDERADAS, BEM COMO POR NÃO VISLUMBRAR OUTROS ELEMENTOS MODIFICADORES, TORNO-A DEFINITIVA. FINALMENTE, CONCERNENTE À APLICAÇÃO DOS BENEFÍCIOS DA SUBSTITUIÇÃO (ART. 44, CP) OU SUSPENSÃO (ART. 77, CP) DA PENA, TORNA-SE IMPOSSÍVEL SUA APLICAÇÃO, EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DA REINCIDÊNCIA, ASSIM COMO PELO FATO DE QUE SUA CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE NÃO INDICAM A SUFICIÊNCIA DA MEDIDA, COMO TAMBÉM NÃO AUTORIZAM A CONCESSÃO DAS ALUSIVAS BENESSES. FIXO O VALOR DE CADA DIA-MULTA EM 1/30 (UM TRIGÉSIMO) DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À DATA DO FATO. A PENA DEVERÁ SER CUMPRIDA EM REGIME INICIAL FECHADO, EM FACE DA REINCIDÊNCIA, O QUE FAÇO COM SUPORTE NOS §§ 2º E 3º, AMBOS DO ART. 33, DO ESTATUTO REPRESSIVO. A DESPEITO, TRANSCREVO OS SEGUINTES JULGADOS, VERBIS: "REGIME FECHADO OBRIGATÓRIO PARA CONDENADO REINCIDENTE À PENA DE RECLUSÃO – STJ: "SE O CONDENADO, MESMO COM PENA INFERIOR A 4 ANOS DE RECLUSÃO, É REINCIDENTE, COMO RECONHECIDO PELA SENTENÇA DE 1º GRAU, NÃO FAZ JUS AO REGIME SEMI-ABERTO PARA INÍCIO DA EXECUÇÃO DA PENA" (RT 725/533) (G.N)""STJ: "O CONDENADO REINCIDENTE DEVE INICIAR O CUMPRIMENTO DA PENA DE RECLUSÃO SEMPRE EM REGIME FECHADO, INDEPENDENTEMENTE DA QUANTIDADE DE PENA APLICADA"(RSTJ 89/385) NO MESMO SENTIDO, STJ: RSTJ 26/340, JSTJ 8/192. (G.N.)"CONSIDERANDO QUE O ACUSADO PERMANECEU PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL, CASO DESEJE RECORRER, DEVERÁ PERMANECER CUSTODIADO.RECOMENDE-SE AO ESTABELECIMENTO PENAL NO QUAL O SENTENCIADO ENCONTRA-SE PRESO.CONDENO O RÉU AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. TRANSITADA EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE, ANOTE-SE NOS LIVROS COMPETENTES DA ESCRIVANIA E CARTÓRIO DISTRIBUIDOR, COMUNIQUE-SE O DESFECHO DA PRESENTE AÇÃO PENAL À DOUTA AUTORIDADE POLICIAL QUE PRESIDIU O RESPECTIVO INQUÉRITO POLICIAL, BEM COMO AO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL E Disponibilizado - 17/7/2008 AOS INSTITUTOS NACIONAL E ESTADUAL DE IDENTIFICAÇÃO. APÓS O DEVIDO TRÂNSITO EM JULGADO, INSCREVA-SE O NOME DO CONDENADO NO LIVRO DE ROL DOS CULPADOS E EXPEÇA-SE A GUIA DE RECOLHIMENTO DEFINITIVA, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA PENA APLICADA, REMETENDO-A AO JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÃO PENAL DESTA COMARCA. P.R.I.C." Comarca de Sorriso 2ª Vara Expediente COMARCA DE SORRISO SEGUNDA VARA JUIZ(A):CLAUDIO ROBERTO ZENI GUIMARÃES ESCRIVÃO(Ã):RITA DE CÁCIA FIGUEIREDO MEDEIROS EXPEDIENTE:2008/77 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES 21425 - 2004 \ 164. AÇÃO: RESCISÃO DE CONTRATO REQUERENTE: OTAVIO VERUSSA OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: JADIR JOSÉ COPETTI NOVACZYK REQUERIDO(A): MARILI CADORE PICCIN OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: ÉDEN OSMAR ROCHA SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO: VISTOS. RELATÓRIO TRATA-SE DE AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE E PERDAS E DANOS, PROPOSTA POR OTÁVIO VERUSSA E OUTRA EM FACE DE MARILI CADORE PICCIN E OUTRO. ALEGAM OS AUTORES QUE MEDIANTE CONTRATO DE COMPRA E VENDA VENDERAM AOS RÉUS O BEM IMÓVEL DESCRITO ÀS FLS. 02/03, PELO PREÇO DE R$ 19.990,00 (DEZENOVE MIL NOVECE N T O S E NOVENTA REAIS), MONTANTE A SER PAGO DE FORMA PARCELADA, COM TRANSFERÊNCIA DA POSSE NA DATA DA SUBSCRIÇÃO DO AJUSTE. ESCLARECEM AINDA QUE OS RÉUS NÃO QUITARAM A DÍVIDA COMO PACTUADO, FICANDO INADIMPLENTES NA QUANTIA DE R$ 10.600,00 (DEZ MIL E SEISCENTOS REAIS); QUE INÚMERAS VEZES TENTARAM SOLUCIONAR A INADIMPLÊNCIA CONTRATUAL, TODAS SEM SUCESSO; QUE NOTIFICARAM EXTRAJUDICIALMENTE OS DEVEDORES PARA PAGAMENTO DO DÉBITO, O QUE NÃO FIZERAM E POR ISSO FICARAM CONSTITUÍDOS EM MORA, E QUE EM DECORRÊNCIA DO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL VÊM SUPORTANDO DANOS MATERIAIS. O PEDIDO É DE RESCISÃO DO CONTRATO E REINTEGRAÇÃO NA POSSE DO IMÓVEL, CONDENAÇÃO DOS RÉUS AO PAGAMENTO DOS IMPOSTOS PENDENTES SOBRE AQUELE, INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS E VERBAS DE SUCUMBÊNCIA. A INICIAL VEIO INSTRUÍDA COM OS DOCUMENTOS DE FLS. 13/28, DENTRE OS QUAIS O CONTRATO DE COMPRA E VENDA OBJETO DA AÇÃO E CARTA QUE RETRATA A NOTIFICAÇÃO DOS RÉUS. CITADOS, OS RÉUS APRESENTARAM CONTESTAÇÃO DENTRO DO PRAZO LEGAL COM PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E CARÊNCIA DA AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR CONTRA A RÉ MARILI; CARÊNCIA DA AÇÃO COM BASE NO ART. 476 DO CC/2002 E INÉPCIA DA INICIAL POR ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM, AS QUAIS TIVERAM SUA APRECIAÇÃO RESERVADA PARA A SENTENÇA, POIS SE ENTRELAÇAM COM A MATÉRIA DE MÉRITO. NO MÉRITO, OS RÉUS RECONHECEM QUE NÃO PAGARAM A ÚLTIMA PARCELA DA DÍVIDA, NO VALOR DE R$ 9.500,00, PORÉM, ENTENDEM QUE AGIRAM COM ACERTO ANTE AO PRINCÍPIO DA EXCEPTIO NOM ADIMPLETI CONTRACTUS, PORQUE ANTES DE TAL QUITAÇÃO CABERIA AOS DEMANDANTES LHES OUTORGAR A ESCRITURA DO IMÓVEL, O QUE NÃO FIZERAM. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7897 Página 54 de 364 AINDA, SUSTENTAM QUE SÃO CREDORES DOS AUTORES EM VALOR SEMELHANTE AO MONTANTE DA ALUDIDA PARCELA, E ASSIM, MEDIANTE "ENCONTRO DE CONTAS" UMA DÍVIDA COMPENSARIA A OUTRA, INEXISTINDO MORA CONTRATUAL, ALÉM DO QUE, PELO FATO DE O CONTRATO NÃO CONTER "CLÁUSULA RESOLUTÓRIA EXPRESSA", MAS, AO CONTRÁRIO, ANTE A EXISTÊNCIA DE CLÁUSULAS DE ALUSIVAS À IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE, ENTENDEM OS DEMANDADOS QUE A AVENÇA "NÃO PODE SER RESCINDIDA", TUDO A DEMONSTRAR QUE A AÇÃO É IMPERTINENTE. DOCUMENTOS QUE INSTRUEM A CONTESTAÇÃO JUNTADOS ÀS FLS. 52/68. IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO ÀS FLS. 73/84, REFUTANDO AS PRELIMINARES E TODA MATÉRIA DE MÉRITO ARTICULADA NA DEFESA, COM REITERAÇÃO DO PEDIDO DE PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. EM AUDIÊNCIA PRELIMINAR A CONCILIAÇÃO RESTOU INFRUTÍFERA, OPORTUNIDADE EM QUE O FEITO FOI SANEADO E DEFERIDAS AS PROVAS ORAIS REQUERIDAS PELOS LITIGANTES. EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO FOI OUVIDA UMA TESTEMUNHA ARROLADA PELOS RÉUS, COLHIDOS OS DEPOIMENTOS PESSOAIS E DEFERIDA A JUNTADA DE DOCUMENTOS PELA PARTES, QUE SOBRE ELES DEPOIS SE MANIFESTARAM. APÓS A INSTRUÇÃO OS AUTORES PLEITEARAM A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, CUJO PEDIDO TEVE SUA APRECIAÇÃO RELEGADA À SENTENÇA. OS AUTORES APRESENTARAM RAZÕES FINAIS PELA PROCEDÊNCIA (FLS. 155/158), E EMBORA INTIMADOS PARA TAL PROVIDÊNCIA OS RÉUS NÃO SE MANIFESTARAM (FL. 179). É O RELATÓRIO DO ESSENCIAL. FUNDAMENTAÇÃO. ANÁLISE DAS PRELIMINARES ARGÜIDAS PELOS RÉUS. A PRIMEIRA PRELIMINAR É DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA RÉ MARILI, EIS QUE, CONFORME CONSTA DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE FLS. 17/18 NÃO TERIA SE OBRIGADO AO PAGAMENTO DA ÚLTIMA PARCELA DA DÍVIDA E POR ISSO NÃO PODERIA FIGURAR COMO RÉ NA DEMANDA. REJEITA-SE TAL ARGÜIÇÃO, DEVENDO A REFERIDA RÉ PERMANECER NA LIDE PORQUE FIGURA COMO "COMPRADORA" DO IMÓVEL JUNTO COM O CO-RÉU (VIDE FL. 18), O QUE SIGNIFICA QUE A PRETENDIDA RESCISÃO DA AVENÇA PODERÁ ATINGIR SEUS INTERESSES. A SEGUNDA PRELIMINAR É DE CARÊNCIA DA AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR CONTRA A RÉ MARILI, SOB O FUNDAMENTO DE QUE A MESMA NÃO TERIA RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DA ÚLTIMA PARCELA DA DÍVIDA, NO IMPORTE DE R$ 9.500,00. TAL ARGÜIÇÃO NÃO PERTINE PORQUE O CHEQUE DADO PARA PAGAMENTO DE TAL PARCELA FINAL É DE EMISSÃO DA ALUDIDA RÉ, CONFORME PODE SER VISTO À FL. 22, IMPORTANDO EM CONCLUIR QUE O AUTOR AGIU CERTO AO INSERI-LA NO PÓLO PASSIVO DA DEMANDA, POIS, TENDO DADO CAUSA AO NÃO-PAGAMENTO, PODERÁ SUPORTAR OS ÔNUS DECORRENTES DO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. A TERCEIRA PRELIMINAR, DE CARÊNCIA DE AÇÃO COM BASE NO PRINCÍPIO DA EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO (ART. 1.092 DO CC/1916 E 476 DO NCC) GUARDA TOTAL RELAÇÃO COM O TEMA NUCLEAR DA DEMANDA E POR ISSO SERÁ DECIDIDA ADIANTE, EM CONJUNTO COM A FUNDAMENTAÇÃO PERTINENTE AO MÉRITO. A QUARTA PRELIMINAR É DE INÉPCIA DA INICIAL, POR ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. SUSTENTAM OS RÉUS QUE OS AUTORES NÃO POSSUEM ESCRITURA PÚBLICA DO IMÓVEL QUE VENDERAM, E ASSIM, COMO O BEM NÃO LHES PERTENCERIA, NÃO PODEM PROPOR A PRESENTE AÇÃO QUE TEM POR OBJETO A RESCISÃO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA E A RETOMADA DO TERRENO. REJEITA-SE ESTA ÚLTIMA PRELIMINAR, EIS QUE, EMBORA REALMENTE OS AUTORES NÃO TENHAM TÍTULO DE DOMÍNIO DO BEM, HÁ NOS AUTOS PROVA DE QUE O ADQUIRIRAM DE JAIME DE BORTOLLO, O QUAL, ENQUANTO TESTEMUNHA ARROLADA PELOS PRÓPRIOS RÉUS, RECONHECEU QUE VENDEU O TERRENO HÁ VÁRIOS ANOS PARA OS DEMANDANTES E QUE ESTÁ APTO A TRANSFERIR A MATRÍCULA PARA QUEM AQUELES DETERMINAREM (VIDE FL. 124). APLICAÇÃO DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. O CONTRATO QUE VINCULA OS LITIGANTES É DATADO DE 04.11.2000, O QUE QUER DIZER QUE FOI FIRMADO SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. DIANTE DISSO E COMO OS EFEITOS DO NEGÓCIO JURÍDICO Disponibilizado - 17/7/2008 OCORRERAM DE IMEDIATO, EIS QUE HOUVE A PRONTA TRANSFERÊNCIA DA POSSE DO IMÓVEL AOS RÉUS, A AFERIÇÃO DE VALIDADE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS DEVE SUBORDINAR-SE ÀS REGRAS DE DIREITO MATERIAL PREVISTAS NO CÓDIGO DE 1916, APLICANDO-SE AQUI A NORMA DE TRANSIÇÃO A QUE SE REFERE O ART. 2.035 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. CARACTERÍSTICAS E CONSEQÜÊNCIAS DO CONTRATO. AQUI SE ESTÁ DIANTE DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL, AJUSTE BILATERAL, COM RECIPROCIDADE DE OBRIGAÇÕES E VANTAGENS ENTRE OS CONTRATANTES, ATRAVÉS DO QUAL OS AUTORES SE INCUMBIRAM DE TRANSFERIR A PROPRIEDADE DE UM TERRENO URBANO (E UMA CASA SOBRE O MESMO CONSTRUÍDA), CABENDO AOS RÉUS, ENQUANTO COMPRADORES DO BEM, O DEVER DE PAGAR QUANTIA LÍQUIDA E CERTA, EM QUATRO PARCELAS, CONFORME DESCRITO NA AVENÇA. ANÁLISE DO MÉRITO DA DEMANDA. COMO CONSTA DO RELATÓRIO, TRATA-SE DE AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE E PERDAS E DANOS, FUNDADA NA MORA DOS RÉUS, EIS QUE NÃO TERIAM SALDADO A TEMPO, MODO E INTEGRALMENTE O PREÇO AJUSTADO NA AVENÇA DE FLS. 17/18, NEM APÓS TEREM S I D O INTERPELADOS. DE SUA VEZ, EM CONTESTAÇÃO OS DEMANDADOS SUSTENTAM QUE A AÇÃO É IMPROCEDENTE, MEDIANTE ARGUMENTOS QUE PODEM SER RESUMIDOS EM QUATRO PONTOS: A). QUE O CONTRATO NÃO PODE SER RESCINDIDO PORQUE NÃO CONTÉM "CLÁUSULA RESOLUTÓRIA EXPRESSA", E SIM, AO CONTRÁRIO, PREVÊ CLÁUSULAS ALUSIVAS À IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE; B). QUE NÃO ESTÃO EM MORA, PORQUE EM FAVOR DELES APLICA-SE O PRINCÍPIO DA EXCEPTIO NOM ADIMPLETI CONTRACTUS, POIS, EMBORA RECONHEÇAM QUE NÃO PAGARAM A ÚLTIMA PARCELA DA DÍVIDA, NO VALOR DE R$ 9.500,00, ENTENDEM QUE LHES É DE DIREITO RETER TAL MONTANTE ATÉ QUE OS AUTORES LHES OUTORGUEM A ESCRITURA DO IMÓVEL, O QUE ESTES NÃO FIZERAM; C). QUE SÃO CREDORES DOS AUTORES EM VALOR SEMELHANTE AO DA ALUDIDA PARCELA DE R$ 9.500,00, CUJO MONTANTE REFERE-SE A UMA DÍVIDA RECONHECIDA POR SENTENÇA JUDICIAL, E DAÍ "UMA DÍVIDA COMPENSARIA A OUTRA", MEDIANTE "ENCONTRO DE CONTAS"; D). QUE DEIXARAM DE PAGAR O QUE LHES COMPETIA PORQUE O IMÓVEL NÃO ESTÁ MATRICULADO EM NOME DOS DEMANDANTES, E COMO ESTES "NÃO PODERIAM VENDÊ-LO", AGORA NÃO PODEM EXIGIR O VALOR DO CONTRATO. A DEFESA DOS RÉUS NÃO CONVENCE, CABENDO DESDE LOGO ADIANTAR QUE A AÇÃO É PROCEDENTE. AUSÊNCIA DE "CLÁUSULA RESOLUTIVA EXPRESSA". REALMENTE O AJUSTE NÃO POSSUI CLÁUSULA RESOLUTÓRIA EXPRESSA, O QUE, ENTRETANTO NÃO EXCLUI A POSSIBILIDADE DE SUA RESCISÃO JUDICIAL COMO PENSAM OS DEMANDADOS. ISSO PORQUE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1092 DO CC DE 1916 PREVÊ SEREM ÍNSITAS EM TODOS OS CONTRATOS BILATERAIS A EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA RESOLUTÓRIA TÁCITA, A QUAL PERMITE À PARTE LESADA PELO INADIMPLEMENTO O MANEJO DA AÇÃO DE RESCISÃO DO AJUSTE. EM COMENTÁRIOS AO ALUDIDO ART. 1092 DO CÓDIGO CIVIL REVOGADO, MARIA HELENA DINIZ LECIONA O SEGUINTE: "A CONDIÇÃO RESOLUTÓRIA TÁCITA ESTÁ SUBENTENDIDA EM TODOS OS CONTRATOS BILATERAIS OU SINALAGMÁTICOS, PARA O CASO EM QUE UM DOS CONTRAENTES NÃO CUMPRA SUA OBRIGAÇÃO, AUTORIZANDO, ENTÃO, O LESADO PELA INEXECUÇÃO A PEDIR A RESCISÃO CONTRATUAL E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. HÁ PRESUNÇÃO LEGAL DE QUE OS CONTRAENTES INSERIRAM, TACITAMENTE, CLÁUSULA DISPONDO QUE O LESADO PELO INADIMPLEMENTO PODE REQUERER, SE LHE APROUVER, A RESCISÃO DO AJUSTE COM PERDAS E DANOS. ISSO PORQUE, NESSES CONTRATOS, A PRESTAÇÃO DE UMA DAS PARTES TEM POR CAUSA A CONTRAPRESTAÇÃO QUE LHE FOI PROMETIDA; DAÍ HAVER PREJUÍZO COM O NÃO-CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE UMA DELAS". (IN "CURSO DE DIREITO CIVIL", SARAIVA, 3º VOL., 10 ED., P. 118, D.N.). EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA DE IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE. DE FATO O CONTRATO EM EXAME CONTÉM CLÁUSULA NO SENTIDO DE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7897 Página 55 de 364 QUE É FIRMADO EM CARÁTER "IRREVOGÁVEL E IRRETRATÁVEL", O QUE NO ENTANTO TAMBÉM NÃO SIGNIFICA QUE NÃO PODE SER OBJETO DE RESCISÃO JUDICIAL, COMO QUEREM FAZER CRER OS RÉUS. TAL CLÁUSULA É CARACTERÍSTICA INTRÍNSECA AOS ATOS JURÍDICOS BILATERAIS, ESTÁ LIGADA À FORÇA VINCULANTE OU OBRIGATÓRIA DO CONTRATO E EXISTE TÃO-SOMENTE PARA VEDAR EVENTUAL ARREPENDIMENTO DENTRO DA RELAÇÃO NEGOCIAL. ASSIM, A PREVISÃO DE IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE TEM SIGNIFICADO RESTRITO, NO SENTIDO DE QUE NENHUM DOS CONTRAENTES PODE DESFAZER, REVOGAR OU MODIFICAR UNILATERALMENTE O ATO JURÍDICO, QUER DIZER, NÃO EXCLUI A POSSIBILIDADE NEM TEM FORÇA DE IMPEDIR QUE A PARTE INVOQUE A CLÁUSULA RESOLUTIVA TÁCITA, DIANTE DA HIPÓTESE DE INADIMPLEMENTO. NESSE SENTIDO, DO STJ: "COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA. INADIMPLEMENTO DOS COMPROMISSÁRIOS-COMPRADORES. RESOLUÇÃO DO CONTRATO. ART. 1.092, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL. CARACTERIZADO O INADIMPLEMENTO DOS DEVEDORES, À PARTE LESADA ERA PERMITIDO REQUERER A RESOLUÇÃO DA AVENÇA, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 1.092, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL. - EXISTÊNCIA DA CLÁUSULA DE IRRETRATABILIDADE E IRREVOGABILIDADE IRRELEVANTES PARA A SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA.". (RESP 204709/MG, 4ª TURMA STJ, DJ 30.04.2001, D.N.) PRINCÍPIO DA EXCEPTIO NON ADIMPLETI CONTRACTUS, JUSTIFICAM OS RÉUS QUE NÃO CUMPRIRAM INTEGRALMENTE AS CLÁUSULAS ECONÔMICAS DO CONTRATO PORQUE, COMO DIZEM, PRIMEIRO OS AUTORES DEVERIAM LHES OUTORGAR A ESCRITURA DO IMÓVEL, E SÓ DEPOIS RECEBER O PREÇO (VIDE FLS. 43 E 46), OPONDO DEFESA, ENTÃO, COM SUPORTE NA REGRA PREVISTA NO ART. 1092 DO CC/1916 (ART. 476 DO CC/2002). POR DIVERSOS FUNDAMENTOS O PRINCÍPIO DA EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO É INAPLICÁVEL EM FAVOR DOS RÉUS. PRIMEIRO PORQUE, AO CONTRÁRIO DO AFIRMADO PELA PARTE RÉ, O CONTRATO NÃO PREVÊ QUAL DAS PARTES DEVE PRIMEIRAMENTE CUMPRIR SUA OBRIGAÇÃO, E EM SITUAÇÕES COMO A PRESENTE A MAIS ADEQUADA FORMA DE INTERPRETAR O ART. 1092 DO ANTIGO CÓDIGO CIVIL É A NO SENTIDO DE QUE DEVE O COMPRADOR DO BEM ADIMPLIR O QUE LHE CABE NO NEGÓCIO JURÍDICO, PARA QUE, APÓS O RECEBIMENTO DO QUANTUM, O VENDEDOR SATISFAÇA SUA PARTE COM A TRANSFERÊNCIA DO DOMÍNIO IMOBILIÁRIO. AINDA, É INCONTROVERSO NOS AUTOS QUE OS RÉUS PAGARAM AS DUAS PRIMEIRAS PARCELAS DA DÍVIDA E QUASE A TOTALIDADE DA TERCEIRA, CUJOS FATOS INDUBITAVELMENTE DEMONSTRAM QUE PRIMEIRO DEVERIAM QUITAR A DÍVIDA E DEPOIS TEREM DIREITO À TRANSFERÊNCIA DO IMÓVEL PARA SEUS NOMES. POR SINAL, NOTE-SE QUE NA CONTRA-NOTIFICAÇÃO QUE ENCAMINHARAM AOS AUTORES (FLS. 64/65), OS DEMANDADOS NÃO ARGÚEM O BENEFÍCIO DO ART. 1092 DO CC/1916, SÓ O FAZENDO EM JUÍZO, QUANDO DA CONTESTAÇÃO, EM UNILATERAL E EXTEMPORÂNEA, PORTANTO, INEFICAZ, TENTATIVA DE MODIFICAÇÃO DO QUE HAVIA SIDO CONTRATADO. TERCEIRO PORQUE, AS REDAÇÕES DAS CLÁUSULAS TERCEIRA E QUINTA DA AVENÇA NÃO IMPLICAM NA INCIDÊNCIA DA EXCEPTIO NON ADIMPLETI CONTRACTUS, EIS QUE NENHUMA DELAS GUARDA QUALQUER RELAÇÃO COM AQUELE PRINCÍPIO DE DIREITO. VEJA-SE QUE A CLÁUSULA TERCEIRA FALA DE UMA COLHEITADEIRA QUE OS RÉUS DEIXARIAM EM MÃOS DO AUTOR, COMO "FIEL DEPOSITÁRIO", E NEM SE SABE SE ISSO OCORREU (FL. 17), E QUARTA, AO AFIRMAR QUE AS DESPESAS DE ESCRITURAÇÃO OCORRERÃO POR CONTA DOS COMPRADORES" (FL. 18), VERSA TÃO-SÓ QUANTO A MAIS UM ÔNUS PECUNIÁRIO AOS RÉUS, AGORA ACERCA DO PAGAMENTO DE CUSTAS JUNTO AO CRI. DA NOVAÇÃO, COMPENSAÇÃO E DEMAIS TESES DE DEFESA. O INADIMPLEMENTO CONTRATUAL DOS RÉUS É PATENTE, HAVENDO INCLUSIVE INCONGRUÊNCIA ENTRE AS VÁRIAS LINHAS ADOTADAS EM DEFESA DOS MESMOS, NO ENTANTO, PARA QUE NO FUTURO NÃO VERBEREM DE OMISSO ESTE JULGADO, PASSA-SE À ANÁLISE DOS DEMAIS ELEMENTOS ARTICULADOS NA CONTESTAÇÃO DE FLS. 41/51. AFIRMAM OS AUTORES QUE OS RÉUS ESTÃO INADIMPLENTES EM RELAÇÃO À PARTE DA TERCEIRA PARCELA DA DÍVIDA CONTRATUAL, Disponibilizado - 17/7/2008 NO VALOR DE R$ 1.100,00 (HUM MIL E CEM REAIS), E DEVEM INTEIRAMENTE A QUARTA E DERRADEIRA PARCELA CONTRATUAL, NO VALOR DE R$ 9.500,00 (NOVE MIL E QUINHENTOS REAIS), EIS QUE OS CHEQUES DADOS PARA PAGAMENTO DAS MESMAS FORAM DEVOLVIDOS POR INSUFICIÊNCIA DE FUNDOS (VIDE FLS. 22 E 23). TAIS DÍVIDAS DE FATO ESTÃO PENDENTES DE QUITAÇÃO, SERVINDO DE PROVA IRREFUTÁVEL DO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL CULPOSO E VOLUNTÁRIO. QUANTO AO CHEQUE DE R$ 1.100,00, OS DEMANDADOS TÃO-SOMENTE ALEGAM DESCONHECÊ-LO, NÃO NEGANDO ENTRETANTO QUE O ENTREGARAM COMO TENTATIVA DE QUITAÇÃO DA TERCEIRA PARCELA DO CONTRATO, E POR ISSO, COMO NÃO FOI IMPUGNADA A ORIGEM E A FINALIDADE DE TAL CÁRTULA, PREVALECE A TESE DOS AUTORES DE QUE A MESMA FOI DESTINADA PARA SALDAR TAL PARCELA. QUANTO AO CHEQUE DE R$ 9.500,00, OS DEMANDADOS RECONHECEM O NÃO-PAGAMENTO, MAS ALEGAM QUE A QUANTIA QUE O MESMO REPRESENTA HAVERIA DE SER OBJETO DE "NOVAÇÃO", "COMPENSAÇÃO" E/OU "ENCONTRO DE CONTAS" COM OS AUTORES, EM FACE DA EXISTÊNCIA DE DÍVIDA DE IGUAL VALOR DELES, AUTORES, PARA COM OS RÉUS. TAIS TESES NÃO PERTINEM, FUNDAMENTALMENTE PORQUE OS DOIS CHEQUES FORAM DEVOLVIDOS POR PURA E SIMPLES FALTA DE FUNDOS, SEM QUALQUER OPOSIÇÃO QUANTO A DÍVIDA EM SI, NÍTIDA FALTA DE CAPACIDADE FINANCEIRA E DESRESPEITO DOS RÉUS EM RELAÇÃO AO NEGÓCIO JURÍDICO QUE ENTABULARAM. AINDA, NOTE-SE QUE EMBORA HAJA APARÊNCIA DE QUE OS AUTORES D E V E M C E R T A Q U A N T I A A O S R É U S , U M A D Í V I D A N à O E S TÁ VINCULADA À OUTRA, OS DEMANDANTES NÃO ACEITARAM A COMPENSAÇÃO ENTRE AMBAS, E NÃO HÁ FALAR EM NOVAÇÃO PORQUE TOTALMENTE AUSENTES NA ESPÉCIE OS REQUISITOS DO ART. 990 DO CC/1916. SEM RAZÃO OS RÉUS, ADEMAIS, QUANDO AFIRMAM QUE DEIXARAM DE PAGAR O QUE LHE COMPETIA PORQUE OS AUTORES NÃO POSSUEM A MATRÍCULA DO TERRENO TRANSACIONADO. ESTÃO ERRADOS PORQUE SABIAM QUE O BEM NÃO ESTAVA ESCRITURADO NO NOME DAQUELES. TANTO É QUE ARROLARAM COMO TESTEMUNHA A PESSOA DE JAIME DE BORTOLLO, O QUAL, EM JUÍZO DEIXOU CLARO QUE VENDEU TAL TERRENO PARA O AUTOR E QUE JÁ RECEBEU DESTE TODA A QUANTIA COMBINADA A TÍTULO DO PREÇO DO NEGÓCIO, ESTANDO APENAS E TÃO-SOMENTE NO AGUARDO DE SUA ORDEM PARA TRANSFERIR A ESCRITURA PARA QUE M A Q U E L E DETERMINAR (VIDE FL. 124). CONFIGURAÇÃO DA MORA "EX RE". ESTA AÇÃO VISA A RESCISÃO DE UM CONTRATO DE COMPRA E VENDA E A REINTEGRAÇÃO DOS AUTORES NA POSSE DO IMÓVEL QUE É SEU OBJETO, TENDO POR BASE A MORA DOS RÉUS, QUE NESTE CASO É EX RE, AQUELA QUE DECORRE DO SIMPLES VENCIMENTO DO PRAZO PARA SALDAR A OBRIGAÇÃO, QUE INDEPENDE DE PROVOCAÇÃO DO CREDOR, QUE TRAZ EM SI A REGRA DO DIES INTERPELLAT PRO HOMINE (ART. 960 DO CC/1916). NO CASO A MORA ESTÁ PLENAMENTE CARACTERIZADA PORQUE, CONFORME FUNDAMENTAÇÃO CONSTANTE DOS TÓPICOS ANTERIORES, AS PARCELAS DA AVENÇA TINHAM VALOR LÍQUIDO E DATA CERTA PARA QUITAÇÃO, MAS, SEM CAUSA JUSTIFICÁVEL OS DEMANDADOS NÃO AS PAGARAM A TEMPO, MODO E INTEGRALMENTE. POR OUTRO LADO, PARA OS QUE SE FILIAM AO ENTENDIMENTO DE QUE A RESOLUÇÃO DO CONTRATO PELA VIA DO ART. 1092 DO CC DE 1916 EXIGE PRÉVIA INTERPELAÇÃO DO DEVEDOR, OS DOCUMENTOS DE FLS. 19/21 DEMONSTRAM QUE OS AUTORES CONVOCARAM OS RÉUS PARA O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO, OS QUAIS MESMO ASSIM SE SILENCIARAM, NÃO CUMPRINDO A OBRIGAÇÃO COMO SE COMPROMETERAM. RESOLUÇÃO CONTRATUAL POR INEXECUÇÃO VOLUNTÁRIA. EM CONCLUSÃO, OS RÉUS FORAM POSTOS EM MORA E NÃO SE LIVRARAM DOS EFEITOS DELA, DEVEM AS SOBREDITAS PARCELAS DO CONTRATO, APROVEITARAM-SE DA ELASTICIDADE DO RITO ORDINÁRIO DESTA AÇÃO E DO ACÚMULO DE SERVIÇOS DO PODER JUDICIÁRIO PARA PRORROGAR A INEVITÁVEL RESOLUÇÃO DO CONTRATO, QUER DIZER, COMO NÃO L O G R A R A M Ê X I T O E M A P R E S E N T A R F A T O S IMPEDITIVOS, MODIFICATIVOS OU EXTINTIVOS DO DIREITO DOS AUTORES, CUJO ÔNUS LHES COMPETIA A TEOR DA REGRA PREVISTA NO ART. 333, II, DO CPC, DECLARA-SE RESCINDIDO POR CULPA DOS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7897 Página 56 de 364 DEMANDADOS O CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL A QUE SE REFERE ESTA AÇÃO. PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. RESCINDIDO O CONTRATO É LÍCITO O PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE FORMULADO NA EXORDIAL, PORQUANTO ESTE É MERA E NATURAL CONSEQÜÊNCIA DA RESOLUÇÃO, TUDO A FAZER COM QUE OS CONTRAENTES RETORNEM AO STATUS QUO ANTE, À SITUAÇÃO FÁTICA ANTERIOR À CELEBRAÇÃO DO CONTRATO, TENDO PORTANTO ESTA SENTENÇA EFEITOS EX TUNC. PEDIDO DE CONDENAÇÃO EM PERDAS E DANOS. SÃO PERTINENTES OS PEDIDOS DE CONDENAÇÃO EM INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS E AO PAGAMENTO DOS TRIBUTOS QUE INCIDEM SOBRE O IMÓVEL, CONFORME ALÍNEAS "B" E "C" DE FL. 11. QUANTO ÀS PERDAS E DANOS DEMONSTRAM OS AUTORES QUE COMO NÃO RECEBERAM A QUANTIA QUE OS RÉUS LHES DEVIAM, NÃO CONSEGUIRAM ADQUIRIR OUTRO IMÓVEL E ASSIM SE SUBMETERAM A LOCAÇÃO DE UMA CASA PARA PODER MORAR, VALENDO OS CONTRATOS JUNTADOS ÀS FLS. 24/28 COMO PROVA IRREFUTÁVEL DO QUE ALEGAM. SOBRE OS ALUGUERES, A TÍTULO DE PERDAS E DANOS DEVEM SER CONSIDERADOS TANTO OS QUE OS AUTORES COMPROVARAM O PAGAMENTO, MEDIANTE PROVA FEITA NESTA FASE DE CONHECIMENTO, BEM COMO AQUELES VENCIDOS E VINCENDOS DURANTE A TRAMITAÇÃO DESTA DEMANDA, CUJA PROVA DA DESPESA E RESPECTIVOS VALORES, QUANTO À PARTE NÃO ESPECIFICADA HAVERÁ DE SER FEITA EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. PLEITEIA AINDA A PARTE AUTORA A INDENIZAÇÃO RELATIVA AOS VALORES DO IPTU DE TODO O PERÍODO EM QUE OS RÉUS PERMANECERAM NA POSSE DO IMÓVEL, O QUE TAMBÉM É DE DIREITO, ACASO NÃO TENHAM SIDO SALDADOS PELOS DEMANDADOS, CUJO PONTO TAMBÉM DEVERÁ SER OBJETO DE LIQUIDAÇÃO FUTURA. AINDA, ALMEJAM OS DEMANDANTES QUE OS RÉUS LHES PAGUEM "AS DESPESAS NECESSÁRIAS PARA REFOR M A D O I M Ó V E L " , S O B A ALEGAÇÃO DE QUE TAL BEM SE ENCONTRA EM MAU ESTADO DE CONSERVAÇÃO, TALVEZ IMPRÓPRIO PARA USO IMEDIATO. ENTENDE ESTE JUÍZO QUE A INDENIZAÇÃO QUE A PARTE AUTORA TEM DIREITO PELO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL A QUE OS RÉUS DERAM CAUSA DEVE SER A MAIS AMPLA POSSÍVEL, AÍ INCIDINDO, INCLUSIVE, O RESSARCIMENTO DO MONTANTE NECESSÁRIO PARA QUE O IMÓVEL SEJA DEVOLVIDO NO ESTADO E CONDIÇÕES EM QUE FOI RECEBIDO PELOS RÉUS, INDENIZAÇÃO ESSA QUE É DE DIREITO INCLUSIVE PORQUE COMO ACIMA JÁ FICOU MENCIONADO A RESCISÃO CONTRATUAL TEM POR CONSEQÜÊNCIA O RETORNO DA SITUAÇÃO FÁTICA AO STATUS QUO ANTE, QUAL SEJA, O MOMENTO DA SUBSCRIÇÃO DO CONTRATO. NO MAIS, DIANTE DA RESCISÃO CONTRATUAL E O CONSEQÜENTE RETORNO DA SITUAÇÃO DE FATO AO TEMPO DA CELEBRAÇÃO DA AVENÇA, COMPETE AOS AUTORES DEVOLVEREM A QUANTIA QUE EFETIVAMENTE RECEBERAM, QUE INFORMAM SER DE R$ 9.390,00 (NOVE MIL TREZENTOS E NOVENTA REAIS), VALOR INCONTROVERSO NOS AUTOS, O QUAL, ENTRETANTO, DEVERÁ SER OBJETO DE COMPENSAÇÃO COM O MONTANTE FINAL QUE VIER A SER APURADO À TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS CONFORME AQUI ESTIPULADO. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PASSA-SE A APRECIAR O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA FORMULADO PELOS AUTORES ÀS FLS. 135/138, ATRAVÉS DO QUAL ALMEJAM A PRONTA REINTEGRAÇÃO NA POSSE DO IMÓVEL EM LITÍGIO. QUANTO A ESTE ASPECTO, PRIMEIRO É OPORTUNO LEMBRAR QUE CONSOANTE A INTELIGÊNCIA DO ART. 273, CAPUT, DO CPC, A TUTELA PODE SER REQUERIDA A QUALQUER TEMPO NO PROCESSO. NOTE-SE TAMBÉM QUE É JURIDICAMENTE POSSÍVEL DEFERIR O PEDIDO ANTECIPATÓRIO EM SENTENÇA, NOS MOLDES DA DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA PREDOMINANTES, LEMBRANDO AQUI O PENSAMENTO POSTO POR NELSON NERY JUNIOR, IN CPC, RT, 9ª ED., P. 457, E A POSIÇÃO PREDOMINANTE NO E. STJ QUE PODE SER ILUSTRADA ATRAVÉS DO RESP N° 473.069. LECIONA LUCIANA GONTIJO CARREIRA ALVIM: "UMA COISA É A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PRETENDIDA NO PEDIDO INICIAL, CONHECIDA COMO ‘TUTELA ANTECIPADA LIMINAR’, E COISA DIVERSA A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA S E N T E N Ç A , CONHECIDA COMO ‘TUTELA ANTECIPADA NA SENTENÇA’. E A DIFERENÇA ESTÁ NA NATUREZA DO PRÓPRIO JUÍZO FORMULADO PELO JULGADOR, PORQUANTO, NA PRIMEIRA HIPÓTESE, A DECISÃO SE Disponibilizado - 17/7/2008 FUNDA NUM JUÍZO DE VEROSSIMILHANÇA (PROBABILIDADE), ENQUANTO, NA SEGUNDA SE FUNDA NUM JUÍZO DE CERTEZA" (IN "TUTELA ANTECIPADA NA SENTENÇA", FORENSE, 2003, P. 127). A FUNDAMENTAÇÃO LANÇADA NESTA SENTENÇA REVESTE-SE EM PLENO JUÍZO DE CERTEZA DO DIREITO MATERIAL REIVINDICADO NA LIDE, MAIS ESPECIALMENTE ACERCA DA RESCISÃO CONTRATUAL E DA REINTEGRAÇÃO DOS AUTORES NA POSSE DO IMÓVEL OBJETO DE TAL CONTRATO, RELEMBRANDO AQUI QUE A REINTEGRAÇÃO É COROLÁRIO LÓGICO E NATURAL DA RESCISÃO. ENTÃO, SE ESTÁ MUITO ALÉM DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES EXORDIAIS EXIGIDA PELO ART. 273 DO CPC PARA A CONCESSÃO DA TUTELA LIMINAR, CONFIGURANDO NA VERDADE O PRESENTE JULGADO NO RECONHECIMENTO EM GRAU MÁXIMO DO DIREITO À REINTEGRAÇÃO DE POSSE, MÁXIME EM CONSIDERANDO QUE OS RÉUS ESTÃO EM MORA, PAGARAM SOMENTE PARTE DAQUILO QUE SE COMPROMETERAM E HÁ VÁRIOS ANOS UTILIZAM O BEM EM DETRIMENTO DO QUE ESTÁ PREVISTO NO CONTRATO E EM PREJUÍZO AO PATRIMÔNIO DOS AUTORES. NO MAIS, HÁ FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO, PORQUE SE PERMANECEREM NO IMÓVEL OS RÉUS PODERÃO DILAPIDÁ-LO POR INTEIRO, E TAMBÉM PORQUE, PERSISTINDO A SITUAÇÃO ATUAL, COM A IMPOSSIBILIDADE DOS AUTORES VOLTAREM A DISPOR DO BEM QUE É DELES, EM MUITO O PREJUÍZO MATERIAL SE AGRAVARÁ. EM SUMA, EM PRESTÍGIO AO PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE DO PROCESSO E EM NOME DA EFETIVIDADE DO DIREITO MATERIAL BUSCADO NA LIDE, DEFERE-SE A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA DE MÉRITO REQUERIDA ÀS FLS. 135/138, PELO QUE FICA DETERMINADA A REINTEGRAÇÃO DOS AUTORES NA POSSE DO IMÓVEL EM LITÍGIO EM CINCO DIAS, CONTADOS DA DATA EM QUE OS RÉUS TENHAM CIÊNCIA DESTA SENTENÇA, CABENDO AO MEIRINHO QUE CUMPRIR A DILIGÊNCIA CERTIFICAR CIRCUNSTANCIADAMENTE SOBRE AS CONDIÇÕES MATERIAIS EM QUE SE ENCONTRA TAL BEM (NOTADAMENTE A CASA CONSTRUÍDA SOBRE O TERRENO). DISPOSITIVO DIANTE DO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, CONFIRMO A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA DE MÉRITO COM EXTINÇÃO DA AÇÃO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO COM SUPORTE NO ART. 269, I, DO CPC. POR CONSEQÜÊNCIA DO JULGAMENTO DE PROCEDÊNCIA: DECLARO RESCINDIDO COM EFEITOS EX TUNC O CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL ENCARTADO ÀS FLS. 17/18, E, POR COROLÁRIO LÓGICO-JURÍDICO E TORNANDO PERENE A TUTELA ANTECIPATÓRIA REINTEGRO OS AUTORES EM DEFINITIVO EM TAL BEM; CONDENO OS RÉUS, SOLIDARIAMENTE, AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS MATERIAIS, QUE COMPREENDEM OS ALUGUÉIS PAGOS PELOS AUTORES DESDE A DATA DO PRIMEIRO CONTRATO DE LOCAÇÃO EXISTENTE NOS AUTOS E ATÉ O PERÍODO EM QUE COMPROVAREM A LOCAÇÃO, PAGAMENTO DA QUANTIA NECESSÁRIA PARA REPOR O IMÓVEL EM SIMILAR CONDIÇÃO EM QUE SE ENCONTRAVA QUANDO FOI RECEBIDO PELOS RÉUS, BEM COMO NOS IMPOSTOS RELATIVOS AO PERÍODO EM QUE SE MANTIVERAM NA POSSE DO IMÓVEL, NOS LIMITES DESCRITOS NA FUNDAMENTAÇÃO; CONDENO OS RÉUS AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, E EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AOS PATRONOS DOS AUTORES, ESTES ORA FIXADOS EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR ATUALIZADO E TOTAL DA CONDENAÇÃO, COM SUPORTE NO ART. 20, § 3º, DO CPC. O VALOR LÍQUIDO DA CONDENAÇÃO DEVERÁ SER APURADO POR SIMPLES CÁLCULOS, E O MONTANTE ILÍQUIDO HAVERÁ DE SER APURADO MEDIANTE LIQUIDAÇÃO POR ARTIGOS EIS QUE CONFIGURADA A HIPÓTESE DO ART. 475-E DO CPC. CONFORME JÁ FICOU CONSIGNADO NA FUNDAMENTAÇÃO, DO MONTANTE TOTAL DA INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS QUE OS AUTORES FAZEM JUS DEVERÁ SER COMPENSADO O VALOR QUE AQUELES RECEBERAM DOS RÉUS A TÍTULO DE PAGAMENTO PARCIAL DO CONTRATO, TUDO DEVIDAMENTE CORRIGIDO E ACRESCIDO DE JUROS DE 0,5% (MEIO POR CENTO) AO MÊS DESDE A DATA DO RECEBIMENTO DE CADA QUANTIA. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE, MEDIANTE A ADOÇÃO DAS FORMALIDADES DE PRAXE, ACASO NÃO REQUERIDA A EXECUÇÃO DA SENTENÇA NO PRAZO DE LEI. DECIDIDO SOMENTE NESTA DATA EM VIRTUDE DO ACÚMULO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7897 Página 57 de 364 INVOLUNTÁRIO DE SERVIÇOS NESTA VARA. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. ÀS PROVIDÊNCIAS. SORRISO, 09 DE JULHO DE 2008. CLAUDIO ROBERTO ZENI GUIMARÃES JUIZ DE DIREITO PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 18466 - 2003 \ 446. AÇÃO: SEPARAÇÃO CONSENSUAL REQUERENTE: L.A. DO P.X. OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: MARCOS VINICIUS MENDES DE MORAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: VISTOS. ANTE AOS ARGUMENTOS DE FLS. 56/58, BEM COMO DIANTE DO TEOR DO DOCUMENTO DE FL. 60 ONDE CONSTA A EXATA DESCRIÇÃO DO LOTE URBANO A QUE SE REFERE ESTE PROCESSO, DEFIRO O PEDIDO DA PARTE AUTORA PARA O FIM DE FAZER CONSTAR QUE O LOTE EM APREÇO É O "3B, QUADRO 224-B, MATRÍCULA 9148", A FIM DE QUE A PARTE INTERESSADA REGULARIZE A SITUAÇÃO JUNTO AO CRI DE SORRISO. RESULTA TAMBÉM MANTIDA A GRATUIDADE DA JUSTIÇA, CONFORME REQUERIMENTO DE FL. 57. INTIME-SE. ÀS PROVIDÊNCIAS E DEPOIS AO ARQUIVO. SORRISO, 20 DE JUNHO DE 2008. CLAUDIO ROBERTO ZENI GUIMARÃES JUIZ DE DIREITO 46235 - 2008 \ 327. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: B. I. S. ADVOGADO: JOAQUIM FERREIRA RODRIGUES REQUERIDO(A): V. M. S. D. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: VISTOS. TRATA-SE DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR PROPOSTA PELO B.I. S/A EM FACE DE V.M.S.D.. ALEGA O AUTOR QUE FIRMOU COM A RÉ CONTRATO DE FINANCIAMENTO, DANDO EM GARANTIA O PRÓPRIO OBJETO DO NEGÓCIO JURÍDICO, QUAL SEJA, O BEM DESCRITO À FL. 08, E QUE A DEMANDADA NÃO CUMPRIU AS OBRIGAÇÕES ECONÔMICAS CONVENCIONADAS, TORNANDO-SE INADIMPLENTE A PARTIR DA PARCELA VENCIDA EM 01.04.2008. REQUER A CONCESSÃO DE LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO DO BEM, TRAZENDO COM A PETIÇÃO INICIAL OS DOCUMENTOS DE FLS. 10/19, DENTRE ELES O ALUDIDO CONTRATO DE FINANCIAMENTO E NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. RELATADO O NECESSÁRIO, ENTENDO QUE É O CASO DE CONCEDER-SE A LIMINAR PRETENDIDA POIS A PARTE AUTORA COMPROVOU TER CONTRATADO COM A PARTE RÉ FINANCIAMENTO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA (VIDE FL. 15 E V), BEM COMO QUE A DEVEDORA FOI CONSTITUÍDA EM MORA, CONFORME SE VÊ AT RAVÉS DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE FLS. 16/17. DIANTE DISSO, COM SUPORTE NO DECRETO LEI N° 911/69 (EM PARTE ALTERADO PELA LEI N° 10.931/04), DEFIRO A LIMINAR REQUERIDA DETERMINANDO QUE SE EXPEÇA MANDADO COM A FINALIDADE DE PROCEDER A BUSCA E APREENSÃO DO BEM NO LOCAL ONDE SE ENCONTRA, DEPOSITANDO-O COM A PARTE AUTORA OU EM MÃOS DE QUEM POR ELA INDICADO. NO MESMO ATO CITE-SE A RÉ, PARA, QUERENDO, EM 05 (CINCO) DIAS PAGAR A INTEGRALIDADE DA DÍVIDA PENDENTE, ASSIM CONSIDERADAS AS PARCELAS VENCIDAS SEGUNDO OS VALORES APRESENTADOS PELO CREDOR FIDUCIÁRIO NA INICIAL, HIPÓTESE NA QUAL O BEM HAVERÁ DE LHE SER RESTITUÍDO, SEM PREJUÍZO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO QUE APARELHA A DEMANDA. SE O DEPÓSITO FOR COM O OBJETIVO DE PÔR FIM A AÇÃO, HAVERÁ DE SER ACRESCIDO DAS CUSTAS DE PROCESSO E VERBA HONORÁRIA EM FAVOR DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA NO IMPORTE DE 3% (TRÊS Disponibilizado - 17/7/2008 POR CENTO) DA DÍVIDA VENCIDA. CONSIGNE-SE EXPRESSAMENTE NO MANDADO AS REDAÇÕES DOS §§2°, 3° E 4°, DO ART. 3º DO DL N°. 911/69. O VEÍCULO OBJETO DA PRESENTE DEVERÁ PERMANECER NO ÂMBITO DESTA COMARCA ATÉ A DECISÃO FINAL DA DEMANDA, EM NOME DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, FICANDO A PARTE AUTORA ADVERTIDA DE QUE ARCARÁ COM MULTA DIÁRIA DE R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS) ACASO NÃO CUMPRA ESTE PRECEITO. DEFIRO OS BENEFÍCIOS DO ART. 172, §§ 1º E 2º, DO CPC. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. SORRISO, 04 DE JULHO DE 2008. CLAUDIO ROBERTO ZENI GUIMARÃES JUIZ DE DIREITO 46209 - 2008 \ 324. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: VALE GRANDE IND.COM.DE ALIMENTOS S/A ADVOGADO: DANIEL BATISTA DE AGUIAR ADVOGADO: SANDRA SATOMI OKUNO DE AGUIAR ADVOGADO: FERNANDO ULYSSES PAGLIARI EXECUTADOS(AS): GLAUCIO RENATO PONCIANO-ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: VISTOS. CITE-SE PARA QUE O EXECUTADO EFETUE O PAGAMENTO DA DÍVIDA EM 03 DIAS. SE NÃO EFETUADA A QUITAÇÃO DO DÉBITO NO PRAZO ACIMA, DEVERÁ O OFICIAL DE JUSTIÇA PROCEDER EM CONFORMIDADE AO DISPOSTO NO ART. 652, § 1º, DO CPC, RECAINDO A PENHORA SOBRE EVENTUAL BEM INDICADO PELO EXEQÜENTE NA PETIÇÃO INICIAL, CABENDO AO MEIRINHO CUMPRIR, NO MAIS, AS DISPOSIÇÕES DOS ARTS. 652, §§ 4º E 5º, E 655, § 2º AMBOS DO CPC, SE FOR O CASO. NÃO LOCALIZADO BENS DO DEVEDOR, INTIME-O PARA INDICAR BENS À PENHORA E SEUS RESPECTIVOS VALORES NO PRAZO DE 05 DIAS, SOB PENA DE SEU SILÊNCIO OU OMISSÃO CONFIGURAR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA (CPC, ART. 600, IV, C/C ART. 656, § 1º). CONSIGNE-SE NO MANDADO AS REDAÇÕES DOS ARTS. 738, E SEUS §§ 1º E 2º, E 745-A, AMBOS DO CPC, PARA TODOS OS FINS E EFEITOS LEGAIS. FIXO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CAUSA. EFETUADO O PAGAMENTO DA DÍVIDA NO PRAZO DO ART. 652 DO CPC, A VERBA HONORÁRIA SERÁ REDUZIDA PELA METADE. DEFIRO OS BENEFÍCIOS DO ART. 172, §§ 1º E 2º DO CPC. INTIME-SE. CUMPRA-SE. SORRISO, 07 DE JULHO DE 2008. CLAUDIO ROBERTO ZENI GUIMARÃES JUIZ DE DIREITO 46262 - 2008 \ 332. AÇÃO: MONITÓRIA REQUERENTE: JORGE ANTONIO BALDO ADVOGADO: LUCIANA DE LIMA REQUERIDO(A): ADENIR BOCOLLI OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: VISTOS. VERIFICANDO QUE A PETIÇÃO INICIAL SE ENCONTRA INSTRUÍDA COM PROVA ESCRITA SEM EFICÁCIA DE TÍTULO EXECUTIVO, DEFIRO A EXPEDIÇÃO DE MANDADO PARA QUE A RÉ PAGUE A IMPORTÂNCIA RECLAMADA, COM OS ACRÉSCIMOS LEGAIS, NO PRAZO DE 15 DIAS. CITE-SE, CONSTANDO AINDA DO MANDADO AS ADVERTÊNCIAS CONTIDAS NO ART. 1102C E SEUS §§, DO CPC. CUMPRA-SE, EXPEDINDO O NECESSÁRIO. SORRISO, 07 DE JULHO DE 2008. CLAUDIO ROBERTO ZENI GUIMARÃES JUIZ DE DIREITO 46078 - 2008 \ 311. AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR REQUERENTE: L.G.R. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7897 Página 58 de 364 ADVOGADO: JOÃO ANTENOR DE MELO LEITE REQUERIDO(A): B.T. S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: VISTOS. TRATA-SE DE MEDIDA CAUTELAR INOMINADA, PROPOSTA POR L.G.R. EM FACE DE B.T. S/A. COM A FINALIDADE DE OBTER LIMINAR PARA EXCLUIR O NOME DO AUTOR DOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. ALEGA O REQUERENTE QUE A TENTAR FAZER COMPRAS EM UMA LOJA DO COMÉRCIO LOCAL TEVE O CRÉDITO NEGADO PORQUE SEU NOME ESTAVA INSCRITO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES POR CONTA DE UMA DÍVIDA PENDENTE JUNTO À RÉ. AINDA, SUSTENTA QUE A COBRANÇA EXIGIDA PELA RÉ FAZ PARTE DE UMA INSTALAÇÃO FRAUDULENTA DE UMA LINHA TELEFÔNICA NA CIDADE DE VÁRZEA GRANDE, A QUAL TERIA SIDO FEITA POR TERCEIRO SEM AUTORIZAÇÃO DO AUTOR. ENTENDENDO ESTAR PRESENTES OS REQUISITOS QUE AUTORIZAM A CONCESSÃO DA MEDIDA, PRETENDE OBTER LIMINAR PARA VER SEU NOME EXCLUÍDO DOS CADASTROS DESABONADORES ATÉ O JULGAMENTO DA LIDE. INTIMADO PARA EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL A FIM DE INDICAR QUAL AÇÃO PRINCIPAL IRÁ PROPOR NO PRAZO LEGAL, DISSE QUE AJUIZARÁ AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RELATEI O ESSENCIAL. FUNDAMENTO E DECIDO. OS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA MEDIDA ACAUTELATÓRIA SÃO A EXISTÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE DO DIREITO AFIRMADO PELA PARTE (FUMUS BONI IURIS) E A IRREPARABILIDADE OU DIFÍCIL REPARAÇÃO DESSE DIREITO (PERICULUM IN MORA), E NO PRESENTE CASO TENHO QUE AMBOS SE ENCONTRAM PRESENTES. O FUMUS BONI IURIS EMANA DA REITERADA AFIRMAÇÃO DE QUE O AUTOR NÃO TEM NENHUM DÉBITO PENDENTE COM A RÉ, CUJA ASSERTIVA NESTE MOMENTO PROCESSUAL É DE SE TER COMO VEROSSÍMIL, POIS, DO CONTRÁRIO, ARCARÁ COM AS PENAS RELATIVAS À LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, ALÉM DA REPARAÇÃO DE DANOS SUPORTADOS PELA DEMANDADA, SE FOR O CASO. JÁ O PERIGO DE DEMORA NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL CONSUBSTANCIA-SE NA REAL PROBABILIDADE DE PREJUÍZOS QUE O DEMANDANTE SUPORTARÁ ACASO TENHA QUE AGUARDAR O RESULTADO FINAL DA LIDE PARA, ENTÃO, SE VENCEDOR, VER O SEU NOME EXCLUÍDO DE CADASTROS DE INADIMPLÊNCIA. A PROPÓSITO, É DA JURISPRUDÊNCIA NACIONAL QUE O SUPOSTO DEVEDOR TEM A PRERROGATIVA DE VER SEU NOME EXCLUÍDO DOS CADASTROS DE ÓRGÃOS RESTRITIVOS DE CRÉDITO ENQUANTO DISCUTE O DÉBITO QUE LHE É IMPUTADO, A FIM DE ASSEGURAR A EFICÁCIA DO PROCESSO, COMO É POSSÍVEL ILUSTRAR ATRAVÉS DE VÁRIOS JULGADOS DO E. STJ, DENTRE ELES O RESP N° 456412/SP, 4ª TURMA, REL. MIN. ALDIR PASSARINHO JUNIOR, J. 06.03.2003, DJU 26.05.2003, P. 366. POR OUTRO LADO, NÃO APARENTA EXISTIR QUALQUER GRAU DE IRREVERSIBILIDADE DO PROVIMENTO, EIS QUE A MEDIDA ACAUTELATÓRIA TEM CUNHO TRANSITÓRIO E NÃO GERA NENHUM PREJUÍZO À DEMANDADA. DIANTE DO EXPOSTO, COM FUNDAMENTO NO ART. 804 DO CPC, DEFIRO A LIMINAR ORDENANDO A EXCLUSÃO DO NOME DO AUTOR DOS CADASTROS DO SERASA, SCPC E DEMAIS ENTIDADES RESTRITIVAS DE CRÉDITO, ATÉ DECISÃO FINAL NA LIDE PRINCIPAL. EXPEÇAM-SE OS OFÍCIOS NECESSÁRIOS, CONSIGNANDO AOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO QUE DEVERÃO EM 15 (QUINZE) DIAS ENCAMINHAR AO PROCESSO DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DO IMEDIATO CUMPRIMENTO DESTA DECISÃO. A TÍTULO DE EFETIVIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, FIXO MULTA DIÁRIA DE R$ 1.000,00 (UM MIL REAIS) QUE A RÉ SUPORTARÁ ACASO INJUSTIFICADAMENTE DESCUMPRA OU OFEREÇA RESISTÊNCIA AOS TERMOS DA PRESENTE. CITE-SE A RÉ PARA CONTESTAR A AÇÃO EM CINCO DIAS, COM INDICAÇÃO DE PROVAS, CONSTANDO DO MANDADO AS ADVERTÊNCIAS PREVISTAS NOS ARTS. 802 E 803 DO CPC. INTIMEM-SE E CUMPRA-SE. SORRISO, 07 DE JULHO DE 2008. CLAUDIO ROBERTO ZENI GUIMARÃES JUIZ DE DIREITO Disponibilizado - 17/7/2008 38234 - 2007 \ 111. AÇÃO: RECONHECIMENTO DE CONCUBINATO REQUERENTE: U.B. ADVOGADO: ADEMILÇON ALMEIDA GILARDE REQUERIDO(A): L.L.L. ADVOGADO: FABIO LUIZ SANT´ANA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: VISTOS. DESIGNO O DIA 23 DE SETEMBRO DE 2008, ÀS 16:00 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. INTIMEM-SE AS PARTES, BEM COMO AS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELA RÉ À FL. 47. DEVERÁ O AUTOR APRESENTAR EM CARTÓRIO O ROL DE TESTEMUNHAS EM ATÉ DEZ DIAS ANTES DA REFERIDA SOLENIDADE (ART. 407 DO CPC), INFORMANDO SE DEVERÃO SER INTIMADAS. CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO. ÀS PROVIDÊNCIAS. SORRISO, 07 DE JULHO DE 2008. CLAUDIO ROBERTO ZENI GUIMARÃES JUIZ DE DIREITO 46263 - 2008 \ 333. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: V. DO B. L. ADVOGADO: RUBENS CARMO ELIAS ADVOGADO: LUZIA GRAZIELE NUNES DO NASCIMENTO REQUERIDO(A): E. D. OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: VISTOS. TRATA-SE DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR PROPOSTA POR V. DO B. LTDA. EM FACE DE E.D. E OUTROS. ALEGA A AUTORA QUE VENDEU PARA OS RÉUS DOIS TRATORES DA MARCA VALTRA-VALMET E QUE, NA QUALIDADE DE VENDOR SE OBRIGOU PERANTE O BANCO CITIBANK S/A AO PAGAMENTO DO CRÉDITO FORNECIDO AOS MESMOS. TAMBÉM INFORMA QUE OS REQUERIDOS NÃO HONRARAM COM O PAGAMENTO DAS PARCELAS ASSUMIDAS E POR CONTA DISSO A AUTORA TEVE DE SE SUB-ROGAR NOS CRÉDITOS DO ALUDIDO BANCO. REQUER A CONCESSÃO DE LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO DOS BENS, TRAZENDO COM A PETIÇÃO INICIAL OS DOCUMENTOS DE FLS. 17/125, DENTRE ELES UM INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA COM GARANTIA DE PENHORA MERCANTIL E NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. RELATADO O NECESSÁRIO, ENTENDO QUE É O CASO DE CONCEDER-SE A LIMINAR PRETENDIDA. ISSO PORQUE A PARTE AUTORA COMPROVOU TER SE SUB-ROGADO NO CRÉDITO CONTRATADO COM O BANCO QUE REALIZOU COM OS RÉUS CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA (VIDE FL. 112/115), O QUE A ENQUADRA NA SITUAÇÃO PREVISTA NO ART. 6° DO DECRETO-LEI 911/69, PERMITINDO-LHE, ENTÃO, O MANEJO DA PRESENTE DEMANDA COM APOIO NAS NORMAS DE PROCESSO A QUE SE REFERE REFERIDO DECRETO, CABENDO AINDA OBSERVAR QUE O DEVEDOR FOI CONSTITUÍDO EM MORA, CONFORME SE VÊ ATRAVÉS DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE FLS. 120/121. DIANTE DISSO, COM SUPORTE NO DECRETO LEI N° 911/69 (EM PARTE ALTERADO PELA LEI N° 10.931/04), DEFIRO A LIMINAR REQUERIDA DETERMINANDO QUE SE EXPEÇA MANDADO COM A FINALIDADE DE PROCEDER A BUSCA E APREENSÃO DOS BENS NO LOCAL ONDE SE ENCONTRAM, DEPOSITANDO-OS COM A PARTE AUTORA OU EM MÃOS DE QUEM POR ELA INDICADO. NO MESMO ATO CITEM-SE OS RÉUS, PARA, QUERENDO, EM 05 (CINCO) DIAS PAGAREM A INTEGRALIDADE DA DÍVIDA PENDENTE, ASSIM CONSIDERADAS AS PARCELAS VENCIDAS SEGUNDO OS VALORES APRESENTADOS PELO CREDOR FIDUCIÁRIO NA INICIAL, HIPÓTESE NA QUAL OS BENS HAVERÃO DE LHE SEREM RESTITUÍDOS, SEM PREJUÍZO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO QUE APARELHA A DEMANDA. SE O DEPÓSITO FOR COM O OBJETIVO DE PÔR FIM A AÇÃO, HAVERÁ DE SER ACRESCIDO DAS CUSTAS DE PROCESSO E VERBA HONORÁRIA EM FAVOR DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA NO IMPORTE DE 3% (TRÊS POR CENTO) DA DÍVIDA VENCIDA. CONSIGNE-SE EXPRESSAMENTE NO MANDADO AS REDAÇÕES DOS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7897 Página 59 de 364 §§2°, 3° E 4°, DO ART. 3º DO DL N°. 911/69. OS TRATORES OBJETO DA PRESENTE DEVERÃO PERMANECER NO ÂMBITO DESTA COMARCA ATÉ A DECISÃO FINAL DA DEMANDA, EM NOME DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, FICANDO A PARTE AUTORA ADVERTIDA DE QUE ARCARÁ COM MULTA DIÁRIA DE R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS) ACASO NÃO CUMPRA ESTE PRECEITO. DEFIRO OS BENEFÍCIOS DO ART. 172, §§ 1º E 2º, DO CPC. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. SORRISO, 08 DE JULHO DE 2008. CLAUDIO ROBERTO ZENI GUIMARÃES JUIZ DE DIREITO 46290 - 2008 \ 336. AÇÃO: MONITÓRIA REQUERENTE: PEDRO FRANCISCO ANDRIOLLI ADVOGADO: JOSÉ FERNANDO MARTINS BARALDI REQUERIDO(A): BENEDITO SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: VISTOS. LENDO A PETIÇÃO INICIAL SE VÊ QUE O AUTOR UTILIZA AS E X P R E S S Õ E S " R E C L A M A N T E " E " R E C L A M A D O " , A S Q U A I S S ÃO USUÁRIAS NAS AÇÕES QUE TRAMITAM NO JUIZADO ESPECIAL, OBSERVANDO QUE ESTE CASO A RIGOR PODE POR ALI TRAMITAR, E EM CUJA SEARA NÃO SE HÁ FALAR EM CUSTAS DE PROCESSO. ASSIM, PARA QUE NÃO FIQUEM DÚVIDAS QUANTO A DISTRIBUIÇÃO, INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA DIZER SE PRETENDE DEMANDAR NO JUIZADO ESPECIAL OU PERANTE ESTA VARA CÍVEL. ÀS PROVIDÊNCIAS. SORRISO, 09 DE JULHO DE 2008. CLAUDIO ROBERTO ZENI GUIMARÃES JUIZ DE DIREITO 46326 - 2008 \ 339. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: U. -. U. DE B. B. S. ADVOGADO: ELLEN LAURA LEITE MUNGO ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA REQUERIDO(A): C. S. Y. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: VISTOS. TRATA-SE DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR PROPOSTA PELO U. – U. DE B.B. S/A EM FACE DE C.S.Y.. ALEGA O AUTOR QUE FIRMOU COM A RÉ CONTRATO DE FINANCIAMENTO, DANDO EM GARANTIA O PRÓPRIO OBJETO DO NEGÓCIO JURÍDICO, QUAL SEJA, O BEM DESCRITO À FL. 08, E QUE A DEMANDADA NÃO CUMPRIU AS OBRIGAÇÕES ECONÔMICAS CONVENCIONADAS, TORNANDO-SE INADIMPLENTE A PARTIR DA PARCELA VENCIDA EM 17.01.2008. REQUER A CONCESSÃO DE LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO DO BEM, TRAZENDO COM A PETIÇÃO INICIAL OS DOCUMENTOS DE FLS. 11/37, DENTRE ELES O ALUDIDO CONTRATO DE FINANCIAMENTO E NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. RELATADO O NECESSÁRIO, ENTENDO QUE É O CASO DE CONCEDER-SE A LIMINAR PRETENDIDA POIS A PARTE AUTORA COMPROVOU TER CONTRATADO COM A PARTE RÉ FINANCIAMENTO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA (VIDE FL. 31), BEM COMO QUE A DEVEDORA FOI CONSTITUÍDA EM MORA, CONFORME SE VÊ ATRAVÉS DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE FLS. 34/36. DIANTE DISSO, COM SUPORTE NO DECRETO LEI N° 911/69 (EM PARTE ALTERADO PELA LEI N° 10.931/04), DEFIRO A LIMINAR REQUERIDA DETERMINANDO QUE SE EXPEÇA MANDADO COM A FINALIDADE DE PROCEDER A BUSCA E APREENSÃO DO BEM NO LOCAL ONDE SE ENCONTRA, DEPOSITANDO-O COM A PARTE AUTORA OU EM MÃOS DE QUEM POR ELA INDICADO. NO MESMO ATO CITE-SE A RÉ, PARA, QUERENDO, EM 05 (CINCO) DIAS PAGAR A INTEGRALIDADE DA DÍVIDA PENDENTE, ASSIM CONSIDERADAS AS PARCELAS VENCIDAS SEGUNDO OS VALORES APRESENTADOS PELO CREDOR FIDUCIÁRIO NA INICIAL, HIPÓTESE NA QUAL O BEM HAVERÁ DE LHE SER RESTITUÍDO, SEM PREJUÍZO DA Disponibilizado - 17/7/2008 VIGÊNCIA DO CONTRATO QUE APARELHA A DEMANDA. SE O DEPÓSITO FOR COM O OBJETIVO DE PÔR FIM A AÇÃO, HAVERÁ DE SER ACRESCIDO DAS CUSTAS DE PROCESSO E VERBA HONORÁRIA EM FAVOR DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA NO IMPORTE DE 3% (TRÊS POR CENTO) DA DÍVIDA VENCIDA. CONSIGNE-SE EXPRESSAMENTE NO MANDADO AS REDAÇÕES DOS §§2°, 3° E 4°, DO ART. 3º DO DL N°. 911/69. O VEÍCULO OBJETO DA PRESENTE DEVERÁ PERMANECER NO ÂMBITO DESTA COMARCA ATÉ A DECISÃO FINAL DA DEMANDA, EM NOME DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, FICANDO A PARTE AUTORA ADVERTIDA DE QUE ARCARÁ COM MULTA DIÁRIA DE R$ 1.000,00 (MIL REAIS) ACASO NÃO CUMPRA ESTE PRECEITO. DEFIRO OS BENEFÍCIOS DO ART. 172, §§ 1º E 2º, DO CPC. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. SORRISO, 09 DE JULHO DE 2008. CLAUDIO ROBERTO ZENI GUIMARÃES JUIZ DE DIREITO 46332 - 2008 \ 341. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: B. P. S. ADVOGADO: CRYSTIANE LINHARES REQUERIDO(A): A. E. DE O. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: VISTOS. TRATA-SE DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR PROPOSTA PELO B.P. S/A EM FACE DE A.E. DE O.. ALEGA O AUTOR QUE FIRMOU COM O RÉU CONTRATO DE FINANCIAMENTO, DANDO EM GARANTIA O PRÓPRIO OBJETO DO NEGÓCIO JURÍDICO, QUAL SEJA, O BEM DESCRITO À FL. 09, E QUE O DEMANDADO NÃO CUMPRIU AS OBRIGAÇÕES ECONÔMICAS CONVENCIONADAS, TORNANDO-SE INADIMPLENTE A PARTIR DA PARCELA VENCIDA EM 13.11.2007. REQUER A CONCESSÃO DE LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO DO BEM, TRAZENDO COM A PETIÇÃO INICIAL OS DOCUMENTOS DE FLS. 14/19, DENTRE ELES O ALUDIDO CONTRATO DE FINANCIAMENTO E NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. RELATADO O NECESSÁRIO, ENTENDO QUE É O CASO DE CONCEDER-SE A LIMINAR PRETENDIDA POIS A PARTE AUTORA COMPROVOU TER CONTRATADO COM A PARTE RÉ FINANCIAMENTO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA (VIDE FL. 14 E V), BEM COMO QUE O DEVEDOR FOI CONSTITUÍDO EM MORA, CONFORME SE VÊ ATRAVÉS DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE FLS. 15/16. DIANTE DISSO, COM SUPORTE NO DECRETO LEI N° 911/69 (EM PARTE ALTERADO PELA LEI N° 10.931/04), DEFIRO A LIMINAR REQUERIDA DETERMINANDO QUE SE EXPEÇA MANDADO COM A FINALIDADE DE PROCEDER A BUSCA E APREENSÃO DO BEM NO LOCAL ONDE SE ENCONTRA, DEPOSITANDO-O COM A PARTE AUTORA OU EM MÃOS DE QUEM POR ELA INDICADO. NO MESMO ATO CITE-SE O RÉU, PARA, QUERENDO, EM 05 (CINCO) DIAS PAGAR A INTEGRALIDADE DA DÍVIDA PENDENTE, ASSIM CONSIDERADAS AS PARCELAS VENCIDAS SEGUNDO OS VALORES APRESENTADOS PELO CREDOR FIDUCIÁRIO NA INICIAL, HIPÓTESE NA QUAL O BEM HAVERÁ DE LHE SER RESTITUÍDO, SEM PREJUÍZO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO QUE APARELHA A DEMANDA. SE O DEPÓSITO FOR COM O OBJETIVO DE PÔR FIM A AÇÃO, HAVERÁ DE SER ACRESCIDO DAS CUSTAS DE PROCESSO E VERBA HONORÁRIA EM FAVOR DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA NO IMPORTE DE 3% (TRÊS POR CENTO) DA DÍVIDA VENCIDA. CONSIGNE-SE EXPRESSAMENTE NO MANDADO AS REDAÇÕES DOS §§2°, 3° E 4°, DO ART. 3º DO DL N°. 911/69. O VEÍCULO OBJETO DA PRESENTE DEVERÁ PERMANECER NO ÂMBITO DESTA COMARCA ATÉ A DECISÃO FINAL DA DEMANDA, EM NOME DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, FICANDO A PARTE AUTORA ADVERTIDA DE QUE ARCARÁ COM MULTA DIÁRIA DE R$ 200,00 (DUZENTOS REAIS) ACASO NÃO CUMPRA ESTE PRECEITO. DEFIRO OS BENEFÍCIOS DO ART. 172, §§ 1º E 2º, DO CPC. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7897 Página 60 de 364 SORRISO, 09 DE JULHO DE 2008. CLAUDIO ROBERTO ZENI GUIMARÃES JUIZ DE DIREITO 46295 - 2008 \ 337. AÇÃO: NOTIFICAÇÃO REQUERENTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SORRISO/MT ADVOGADO: ALEX SANDRO MONARIN REQUERIDO(A): TV NOVA DINAMICA - REDE VIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: VISTOS. PROCESSE-SE A NOTIFICAÇÃO, COMO REQUERIDO. ASSIM QUE EFETIVADA E DECORRIDO O PRAZO DE 48 HORAS DE QUE TRATA O ART. 872 DO CPC, O QUE A ESCRIVANIA CERTIFICARÁ, ENTREGUEM-SE OS AUTOS À REQUERENTE, INDEPENDENTEMENTE DE TRASLADO, OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS. POR SE TRATAR DE PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA, CUJA ESPÉCIE NÃO ADMITE DEFESA NEM CONTRAPROTESTO NOS AUTOS (CPC. ART. 871), RESULTA PREJUDICADA A ANÁLISE DO PEDIDO DE FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA PELO EVENTUAL NÃO CUMPRIMENTO AOS TERMOS DA PRESENTE NOTIFICAÇÃO. SEM CUSTAS, ANTE A ISENÇÃO LEGAL CONCEDIDA AOS ÓRGÃOS PÚBLICOS, COMO A AUTORA. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. SORRISO, 09 DE JULHO DE 2008. CLAUDIO ROBERTO ZENI GUIMARÃES JUIZ DE DIREITO 46272 - 2008 \ 334. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: RONSSANI MENIN - ME ADVOGADO: VERA MARIA BATISTA LOPES EXECUTADOS(AS): ELISEU JOSE SCHAFER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: VISTOS. PLEITEIA A AUTORA O DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA SOB O FUNDAMENTO DE QUE NÃO POSSUI ATUALMENTE CONDIÇÕES PARA ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS. QUANTO AO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE ÀS PESSOAS JURÍDICAS, EM ANOTAÇÃO AO ART. 4º DA LEI 1.060/50 ASSIM PRELECIONA TEOTÔNIO NEGRÃO, CITANDO ACÓRDÃO DO COLENDO STF: "AO CONTRÁRIO DO QUE OCORRE RELATIVAMENTE ÀS PESSOAS NATURAIS, NÃO BASTA À PESSOA JURÍDICA ASSEVERAR A INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS DEVENDO COMPROVAR, ISTO SIM, O FATO DE SE ENCONTRAR EM SITUAÇÃO INVIABILIZADORA DA ASSUNÇÃO DOS ÔNUS DECORRENTES DO INGRESSO EM JUÍZO" (STF, RTJ 186/106, IN CPC, SARAIVA, 39ª ED., NOTA "1D" AO ART. 4º, P. 1293). DIANTE DO EXPOSTO E COMO SUMARIAMENTE A AUTORA NÃO PRODUZIU PROVA DA IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM OS ENCARGOS PROCESSUAIS, INDEFIRO O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. INTIME-SE A AUTORA PARA EM 10 DIAS PAGAR AS CUSTAS PROCESSUAIS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. ÀS PROVIDÊNCIAS. SORRISO, 09 DE JULHO DE 2008. CLAUDIO ROBERTO ZENI GUIMARÃES JUIZ DE DIREITO 46363 - 2008 \ 345. AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR REQUERENTE: M. P. ADVOGADO: DIOGO TADEU DAL AGNOL REQUERIDO(A): A. DO B. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: VISTOS. TRATA-SE DE MEDIDA CAUTELAR DE ARRESTO COM PEDIDO DE LIMINAR, AJUIZADA POR M.P. EM DESFAVOR DE A.DOB.. ALEGA O AUTOR QUE CONTRATOU COM A RÉ A ENTREGA DE 600,000 KG DE SOJA E QUE, POR RAZÕES DESCONHECIDAS ACABOU ENTREGANDO A MESMA QUANTIA MUITO SUPERIOR À CONTRATADA. EM RAZÃO DE TAL EQUÍVOCO, QUE REPRESENTOU A ENTREGA DE 1.573 SACAS A MAIS DO QUE O CONTRATADO, O AUTOR COMBINOU Disponibilizado - 17/7/2008 C O M O G E R E N T E D A R É A V E N D A D E T A L S O J A P E L O P R E ÇO ACERTADO DE R$ 39,50 POR SACA DE SOJA, CUJO PAGAMENTO DEVERIA SE DAR EM 16 DE JUNHO DE 2008. ADUZ QUE ATÉ A PRESENTE DATA NÃO RECEBEU PELA ENTREGA DO REFERIDO PRODUTO E TEMENDO O DESAPARECIMENTO DO MESMO POR CONTA DO VENTILADO ESTADO DE INSOLVÊNCIA DA RÉ, PLEITEIA LIMINAR DE ARRESTO DA SOJA, A FIM DE ASSEGURAR O ÊXITO DE FUTURA AÇÃO DE EXECUÇÃO. A EXORDIAL VEIO INSTRUÍDA COM OS DOCUMENTOS DE FLS. 20/40, DENTRE ELES ROMANEIOS DE ENTREGA DE MERCADORIA E NOTÍCIAS RETIRADAS DE SITES DA INTERNET QUE RETRATAM A SITUAÇÃO DE APARENTE ESTADO DE INSOLVÊNCIA POR QUE PASSA A RÉ. VINDOS OS AUTOS CONCLUSOS, ESTE JUÍZO VERIFICOU A INEXISTÊNCIA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS, BEM ASSIM DO TÍTULO EXECUTIVO QUE PRETENDE A AUTORA EXECUTAR, DETERMINANDO, POR ISSO, A EMENDA À EXORDIAL. ÀS FLS. 45/48 O AUTOR EMENDOU A PETIÇÃO INICIAL SANANDO AS IRREGULARIDADES APONTADAS COM A JUNTADA DA PROCURAÇÃO E D O C O N T R A T O D E C O M P R A E V E N D A C E L E B R A D O C O M A R É, OFERECENDO CAUÇÃO PARA A CONCESSÃO DE LIMINAR COM A FINALIDADE DE ARRESTAR O PRODUTO VENDIDO. É O RELATÓRIO DO ESSENCIAL. FUNDAMENTO E DECIDO. OS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA MEDIDA LIMINAR PLEITEADA SÃO A EXISTÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE DO DIREITO AFIRMADO PELA PARTE (FUMUS BONI IURIS), E A IRREPARABILIDADE OU DIFÍCIL REPARAÇÃO DESSE DIREITO ACASO A TUTELA VENHA A SER RECONHECIDA SOMENTE NO FINAL DO LITÍGIO (PERICULUM IN MORA). A FUMAÇA DO BOM DIREITO EMANA DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA E DAS NOTÍCIAS VEICULADAS EM SITES DA INTERNET DANDO CONTA DE QUE A EMPRESA REQUERIDA SE ENCONTRA EM SITUAÇÃO DE DIFICULDADE ECONÔMICA A PONTO DE SE COGITAR A SUA INSOLVÊNCIA. TAMBÉM É VEROSSÍMIL ADMITIR NESTA FASE PROCESSUAL A ALEGAÇÃO DE QUE A PARTE RÉ NÃO PAGOU PELO PRODUTO, SENDO CERTO QUE SE ESSAS ASSERTIVAS NÃO PROCEDEREM O AUTOR HAVERÁ DE ARCAR COM AS PENAS RELATIVAS À LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E REPARAÇÃO DE DANOS SUPORTADOS PELA RÉ, SE FOR O CASO. ANOTE-SE AINDA QUE, A INFORMAÇÃO DE QUE O PAGAMENTO PELO PRODUTO NÃO OCORREU EMBORA DECORRIDOS 22 DIAS DO PRAZO LIMITE PARA TANTO, NESTA FASE DE ANÁLISE SUPERFICIAL DA MATÉRIA É RELEVANTE PARA INDICAR QUE A RÉ PODE ESTAR CRIANDO MECANISMOS A FIM DE NÃO CUMPRIR A OBRIGAÇÃO PACTUADA, EIS QUE, CONTRARIANDO OS PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ E DA TRANSPARÊNCIA NEGOCIAL QUE NORTEIAM O CONTRATO DE FLS. 50/54. JÁ O PERIGO DE DEMORA NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL CONSUBSTANCIA-SE NA REAL PROBABILIDADE DE PREJUÍZOS AO DEMANDANTE, ACASO O PAGAMENTO NÃO ACONTEÇA E A RÉ CAIA NA INSOLVÊNCIA OU ENTÃO, OCORRA O DESVIO E/OU A COMERCIALIZAÇÃO DO BEM, O QUE NÃO É INCOMUM OCORRER EM SITUAÇÕES SEMELHANTES, E QUE FRUSTRARIA O PACTUADO ENTRE AS PARTES E SOBREMODO O DIREITO QUE SE ESPERA VER TUTELADO NA LIDE PRINCIPAL. EMBORA PRESENTES NA ESPÉCIE OS PRESSUPOSTOS PARA O DEFERIMENTO DA MEDIDA LIMINAR, ENTENDO IMPORTANTE CONDICIONAR O CUMPRIMENTO DA LIMINAR À PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO REAL OU FIANÇA BANCÁRIA, PELA PARTE AUTORA, COM O OBJETIVO DE SEREM RESSARCIDOS EVENTUAIS DANOS QUE A PARTE RÉ POSSA VIR A SOFRER. DIANTE DO EXPOSTO, E COM FUNDAMENTO NOS ARTS. 804 E 813 E SEGUINTES DO CPC, DEFIRO A LIMINAR DETERMINANDO O ARRESTO DE 1.573 SACAS DE 60 KGS CADA DE SOJA QUE ESTEJAM DEPOSITADAS NOS ARMAZÉNS DA RÉ. EXPEÇA-SE O CORRESPONDENTE MANDADO, QUE SERÁ CUMPRIDO EXCLUSIVAMENTE PELOS MEIRINHOS RESPONSÁVEIS, APÓS TENHA SIDO TOMADA POR TERMO A CAUÇÃO OFERECIDA, QUE PODERÁ SER ASSINADA PELO AUTOR OU POR SEUS PROCURADORES JUDICIAIS ACASO POSSUAM PODERES ESPECIAIS. DEPOIS, CITE-SE A PARTE RÉ PARA CONTESTAR O PEDIDO EM CINCO DIAS, COM INDICAÇÃO DE PROVAS, CONSTANDO DO MANDADO AS ADVERTÊNCIAS PREVISTAS NOS ARTS. 802 E 803 DO CPC. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7897 Página 61 de 364 INTIME-SE. CUMPRA-SE. SORRISO, 14 DE JULHO DE 2008. CLAUDIO ROBERTO ZENI GUIMARÃES, JUIZ DE DIREITO OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: IMPULSIONO OS PRESENTES AUTOS PARA INTIMAR A PARTE AUTORA A EFETUAR O PAGAMENTO DE DUAS DILIGÊNCIAS URBANAS PARA QUE SEJA CUMPRIDO O MANDADO DE CITAÇÃO JÁ EXPEDIDO. 45276 - 2008 \ 228. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: B. F. S. ADVOGADO: CRISTINA DREYER ADVOGADO: SUE ELLEN BALDAIA REQUERIDO(A): F. DAS C. A. P. IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: IMPULSIONO OS PRESENTES AUTOS PARA INTIMAR A PARTE AUTORA DE QUE A DILIGÊNCIA DEPOSITADA EM 25/06/2008 ERA CORRESPONDENTE ÀQUELAS JÁ EFETUADAS PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO DE CITAÇÃO/BUSCA E APREENSÃO, O QUAL FOI DEVOLVIDO COM CERTIDÃO NEGATIVA, TENDO O OF. DE JUSTIÇA INFORMADO QUE NÃO EXISTE O N. INDICADO COMO ENDEREÇO E QUE NA 37ª CIRETRAN NÃO EXISTE NENHUM REGISTRO DA PLACA INFORMADA, CIENTIFICANDO A PARTE AUTORA DE QUE OS AUTOS FICARÃO EM CARTÓRIO AGUARDANDO SUA MANIFESTAÇÃO. 46235 - 2008 \ 327. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: B. I. S. ADVOGADO: JOAQUIM FERREIRA RODRIGUES REQUERIDO(A): V. M. S. D. IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: IMPULSIONO OS PRESENTES AUTOS PARA INTIMAR A PARTE AUTORA A EFETUAR O PAGAMENTO DE UMA DILIGÊNCIA URBANA PARA QUE SEJA CUMPRIDO O MANDADO DE CITAÇÃO JÁ EXPEDIDO. COMARCA DE SORRISO SEGUNDA VARA JUIZ(A):JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO JÚNIOR ESCRIVÃO(Ã):RITA DE CÁCIA FIGUEIREDO MEDEIROS EXPEDIENTE:2008/77 46263 - 2008 \ 333. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: V. DO B. L. ADVOGADO: RUBENS CARMO ELIAS ADVOGADO: LUZIA GRAZIELE NUNES DO NASCIMENTO REQUERIDO(A): E. D. OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: IMPULSIONO OS PRESENTES AUTOS PARA INTIMAR A PARTE AUTORA A EFETUAR O PAGAMENTO DAS DILIGÊNCIAS PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO JÁ EXPEDIDO. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA Comarca de Diamantino 18466 - 2003 \ 446. AÇÃO: SEPARAÇÃO CONSENSUAL REQUERENTE: L.A. DO P.X. OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: MARCOS VINICIUS MENDES DE MORAES IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: IMPULSIONO OS PRESENTES AUTOS PARA INTIMAR A PARTE AUTORA A COMPARECER NESTA SECRETARIA A FIM DE RETIRAR O MANDADO DE AVERBAÇÃO DO IMÓVEL, PROVIDENCIANDO SEU CUMPRIMENTO, COMPROVANDO EM DEZ DIAS O SEU CUMPRIMENTO. 45824 - 2008 \ 277. AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA REQUERENTE: LUCIA DE FÁTIMA PEDROSO ADVOGADO: ESTEVAM HÚNGARO CALVO FILHO REQUERIDO(A): MUNICÍPIO DE SORRISO -MT OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: NOS TERMOS DO PROVIMENTO N. 056/2007-CGJ IMPULSIONO OS PRESENTES AUTOS PARA INTIMAR A PARTE AUTORA DE QUE O SEGUNDO REQUERIDO NÃO FOI ENCONTRADO PARA CITAÇÃO, NOS TERMOS DA CERTIDÃO DE FL. 35, DEVENDO SE MANIFESTAR NO PRAZO DE DEZ DIAS. 40107 - 2007 \ 300. AÇÃO: ADOÇÃO REQUERENTE: G. F. V. OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: AIRTON CELLA ADVOGADO: MARCIA BRESSAN CELLA REQUERIDO(A): W. A. S. IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: CONFORME DETERMINADO À FL. 57, IMPULSIONO OS PRESENTES AUTOS PARA INTIMAR A PARTE AUTORA A APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS. INTIMAÇÃO PARA DEPÓSITO DE DILIGÊNCIA 46262 - 2008 \ 332. AÇÃO: MONITÓRIA REQUERENTE: JORGE ANTONIO BALDO ADVOGADO: LUCIANA DE LIMA REQUERIDO(A): ADENIR BOCOLLI Disponibilizado - 17/7/2008 2ª Vara Cível Intimação EXPEDIENTE: 2008/45 INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DO(A,S) EXECUTADO(S) 29025 - 2006 \ 19. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE DIAMANTINO/MT ADVOGADO: VANESSA PIVATTO E OUTRO(S) EXECUTADOS(AS): DOMINGOS TERENCIO DE OLIVEIRA ADVOGADO: VALENTINA PONCE DEVULSKY MANRIQUE INTIMAÇÃO DO EXECUTADO, NA PESSOA DE SUA ADVOGADA. DRª . VALENTINA PONCE DEVULSKY MANRIQUE, OAB/MT 3.823, DA SENTENÇA, A SEGUIR TRANSCRITA: "AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. AUTOS N º 019/2006. EXEQÜENTE: MUNICÍPIO DE DIAMANTINO – MT. EXECUTADO: DOMINGOS TERENCIO DE OLIVEIRA. VISTOS EM CORREIÇÃO. TRATA-SE DE AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL, PROPOSTA PELO MUNICÍPIO DE DIAMANTINO - MT, EM DESFAVOR DE DOMINGOS TERENCIO DE OLIVEIRA. À FL.45 O EXEQÜENTE POSTULOU PELA EXTINÇÃO DO FEITO, TENDO EM VISTA QUE O EXECUTADO EFETUOU O PAGAMENTO APÓS A PROPO S I T U R A D A P R E S E N T E A Ç Ã O. CONSIDERANDO QUE O EXECUTADO LIQUIDOU O SALDO DEVEDOR, A O PROCESSO SERÁ JULGADO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, CONFORME NOS ELUCIDA O MESTRE NELSON NERY JÚNIOR, EM SUA OBRA CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL COMENTADO, EDITORA REVISTA DOS TRIBUNAIS, 7º ED., PÁG. 1.075. A NORMA (794 CPC) TRATA DA EXTINÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA, QUE EQUIVALERIA AO "MÉRITO" DO PROCESSO DE EXECUÇÃO. TRATA-SE DE MATÉRIA ATINENTE A ESPECIFICIDADE DO PROCESSO DE EXECUÇÃO, MAS QUE AGUARDA SIMILITUDE COM O CPC 269, VALE DIZER MATÉRIA QUE ENSEJA A EXTINÇÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO COM JULGAMENTO DO MÉRITO." DIANTE DO EXPOSTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 794, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, DÊ-SE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO E ANOTAÇÕES DE ESTILO. P. R. I. C". INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DO(A,S) REQUERENTE(S) Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7897 Página 62 de 364 27375 - 2005 \ 144. AÇÃO: DECLARATÓRIA REQUERENTE: ANDERSON LANZONI ADVOGADO: SÓCRATES GIL SILVEIRA MELO REQUERIDO(A): TRACTOR PARTS PEÇAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS LTDA ADVOGADO: VERA MARIA BATISTA LOPES INTIMAÇÃO DO REQUERENTE, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO: DR . SÓCRATES GIL SILVEIRA MELO, OAB/MT 2.269, DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, DESIGNADA PARA O DIA 21 DE JULHO DE 2008, ÀS 13 HORAS. 27906 - 2005 \ 187. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: ITAÚ SEGUROS S/A ADVOGADO: RODOLFO DE OLIVEIRA MARTINS E OUTRO(S) REQUERIDO(A): HERON DOMINGOS OLIVEIRA INTIMAÇÃO DO REQUERENTE, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO. DR . RODOLFO DE OLIVEIRA MARTINS, OAB/MT 2.297, DA SENTENÇA, A SEGUIR TRANSCRITA: "AUTOS N º 1 8 7 / 2 0 0 5 . A Ç Ã O D E B U S C A E APREENSÃO. SENTENÇA. EMENTA: AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO NÃO APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO – RÉU REVEL - ARTIGO 330, II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VISTOS EM CORREIÇÃO. TRATA-SE DE A Ç Ã O D E B U S C A E A P R E E N S à O P R O P O S T A P O R B A N C O I T AÚ SEGUROS S/A EM DESFAVOR DE HERON DOMINGOS OLIVEIRA, TENDO, COMO OBJETO, UM AUTOMÓVEL DA MARCA/MODELO GM/CORSA WIND, COR BRANCA, ANO 2001, PLACA: JZG8706, RENAVAM: 760712670. CHASSI: 9BGSC19Z01B203338. ADUZ, EM APERTADA SÍNTESE, QUE A DEMANDADA FIRMOU UM CONTRATO DE ADESÃO, VINDO POSTERIORMENTE A SER CONTEMPLADA, RECEBENDO O CRÉDITO COM O QUAL ADQUIRIU O REFERIDO VEÍCULO. O RÉU TORNOU-SE INADIMPLENTE, O QUE ACARRETOU A SUA MORA. CONFORME DEMONSTRADO EM PLANILHA, O VALOR ATUAL DA CATEGORIA É DE R$ 21.493,78 (VINTE E UM MIL, QUATROCENTOS E NOVENTA E TRÊS REAIS E SETENTA E OITO CENTAVOS), E O VALOR DA PARCELA É DE R$ 405,54 (QUATROCENTOS E CINCO REAIS E CINQÜENTA E QUATRO CENTAVOS); SENDO QUE O VALOR DA CATEGORIA MODIFICA DE ACORDO COM A VARIAÇÃO DO PREÇO DO BEM OBJETO DO PLANO BÁSICO DO GRUPO CONSORCIAL. NA SEQÜÊNCIA, APRESENTOU PLANILHA COM O DEMONSTRATIVO DO DÉBITO, QUE ALCANÇA A CIFRA DE R$ 14.394,57 (QUATORZE MIL TREZENTOS E NOVENTA E QUATRO REAIS E CINQÜENTA E SETE CENTAVOS), INCLUINDO-SE DEMAIS ENCARGOS E DESPESAS. DECLINA A CONGRUÊNCIA DO PETITÓRIO DE ACORDO COM O "DECRETO LEI Nº 911/69" E COM AS RECENTES ALTERAÇÕES DE SUA REDAÇÃO ADVINDAS DA "LEI Nº 10.931/2004", CARREANDO OS DOCUMENTOS DE FLS. 06/24, QUE SE TRADUZEM EM PROCURAÇÃO, CONTRATO, NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL, DEMONSTRATIVO DO DÉBITO, DENTRE OUTROS. FINALMENTE, REQUER PELA CONCESSÃO DE LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO DO BEM DESCRITO, CLAMANDO PARA SER DEPOSITADO EM MÃOS DO AUTOR, NA PESSOA DE SEUS REPRESENTANTES JÁ INDICADOS, BEM COMO PELA CITAÇÃO DO MESMO NOS TERMOS DO RITO APLICÁVEL E INDIGITADO DECRETO, SOB AS COMINAÇÕES PERTINENTES. A LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO FOI INDEFERIDA POR ESTE JUÍZO ÀS FLS. 26/30 DOS AUTOS, JULGANDO-SE O PROCESSO EXTINTO COM BASE NO ART. 267, I DO CPC. ENTROU, O REQUERENTE, COM RECURSO DE APELAÇÃO PERANTE O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESSE ESTADO. JÁ O REQUERIDO, APESAR DE DEVIDAMENTE INTIMADO, NÃO APRESENTOU AS CONTRA-RAZÕES. O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PROVEU O RECURSO. EM FLS. 78/81 FORA DEFERIDO A MEDIDA LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO DO VEÍCULO. O REQUERIDO, DEVIDAMENTE CITADO, DEIXOU TRANSCORRER "IN ALBIS" O PRAZO PARA APRESENTAR A SUA DEFESA, BEM COMO NÃO OPTOU PELO PAGAMENTO DA DÍVIDA. ÀS FLS. 92, A AUTORA REQUEREU O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, ANTE A REVELIA DO REQUERIDO. OS AUTOS VIERAM-ME CONCLUSOS. É O RELAT Ó R I O . D E C I D O. FUNDAMENTAÇÃO. TRATA-SE DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO POSTULADA POR BANCO ITAÚ SEGUROS S/A EM FACE DE HERON DOMINGOS OLIVEIRA. O PROCESSO ENCONTRA-SE INSTRUÍDO COM PROVA DOCUMENTAL INEQUÍVOCAS, NÃO NECESSITANDO DE DEMAIS DILAÇÕES PROBATÓRIAS, MOTIVO PELO QUAL PASSO AO Disponibilizado - 17/7/2008 JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, CONFORME INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 330, INCISOS I E II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL; E ANTE À REVELIA DO REQUERIDO, PRESUMEM-SE ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS NARRADOS NA EXORDIAL PELO REQUERENTE. IN VERBIS: "ART. 330. O JUIZ CONHECERÁ DIRETAMENTE DO PEDIDO, PROFERINDO SENTENÇA: II – QUANDO OCORRER A REVELIA (ART. 319)." O ARTIGO 319 DO CÓDEX ACIMA CITADO ELUCIDA: "ART. 319 – SE O RÉU NÃO CONTESTAR A AÇÃO, REPUTAR-SE-ÃO VERDADEIROS OS FATOS AFIRMADOS PELO AUTOR". NO ENTANTO, APESAR DA REVELIA, HÁ QUE SE ANALISAR SE ESTÃO PRESENTES AS CONDIÇÕES DA AÇÃO, E OS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS, QUE POR SEREM MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA, PODEM SER CONHECIDAS DE OFÍCIO PELO JUIZ, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, § 3º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONTUDO VERIFICA-SE QUE TAIS CONDIÇÕES E PRESSUPOSTOS ENCONTRAM-SE PRESENTES, NESTES AUTOS. NÃO DIVORCIANDO DESSA LINHA, TRAGO TAMBÉM O ENSINAMENTO DE LUIZ RODRIGUES WAMBIER, IN VERBIS: "A DEFESA NÃO É UM DEVER DO RÉU, MAS SIM UM ÔNUS, NO SENTIDO DE QUE, NÃO CUMPRIDO, PRODUZ CONSEQÜÊNCIAS PROCESSUAIS NEGATIVAS. A DEFESA É O COMPORTAMENTO QUE SE ESPERA TENHA O RÉU ANTE A AÇÃO QUE LHE FOI PROPOSTA. MAS PODE OCORRER DE O RÉU PERMANECER ABSOLUTAMENTE INERTE, OU NÃO EXERCER ALGUMAS MODALIDADES DE DEFESA". REVELIA, EM SENTIDO ESTRITO, É A SITUAÇÃO EM QUE SE COLOCA O RÉU QUE NÃO CONTESTA. POUCO IMPORTA TENHA ELE SE UTILIZADO DOS OUTROS MODOS DE DEFESA (EXCEÇÃO OU RECONVENÇÃO). SERÁ REVEL SE NÃO PRATICAR O ATO PROCESSUAL CONSISTENTE EM CONTESTAR, COM TODOS OS SEUS REQUISITOS, OU SEJA, PRATICADO NO PRAZO, ATRAVÉS DE ADVOGADO REGULARMENTE HABILITADO. ASSIM, OCORRERÁ REVELIA SE O RÉU: "A) NÃO COMPARECE; B) COMPARECE, MAS DESACOMPANHADO DE ADVOGADO; C) COMPARECE, ACOMPANHADO DE ADVOGADO E CONTESTA, MAS INTEMPESTIVAMENTE; D) COMPARECE, ACOMPANHADO DE ADVOGA D O , N O P R A Z O , E P R O D U Z O U T R A MODALIDADE DE DEFESA, QUE NÃO A CONTESTAÇÃO; E) COMPARECE, ACOMPANHADO DE ADVOGADO, CONTESTADO NO PRAZO, MAS NÃO IMPUGNA ESPECIFICAMENTE OS FATOS NARRADOS PELO AUTOR NA PETIÇÃO INCIAL." (IN CURSO AVANÇADO DE PROCESSO CIVIL - VOL. 1 TEORIA GERAL DO PROCESSO E PROCESSO DE CONHECIMENTO - 6ª EDIÇÃO - EDITORA REVISTA. DOS TRIBUNAIS - 2004 - P. 402). DISPOSITIVO. POR TAIS RAZÕES, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, TORNANDO DEFINITIVA A LIMINAR CONCEDIDA ÀS FLS. 78/81, PARA CONSOLIDAR NAS MÃOS DO REQUERENTE – BANCO ITAÚ SEGUROS S/A - A PROPRIEDADE PLENA E EXCLUSIVA DO ALUDIDO BEM APREENDIDO. POR CONSEQÜÊNCIA JULGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS MOLDES DO ART. 269, I DO CPC. OUTROSSIM, CONDENO O REQUERIDO ÀS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE FIXO EM 10 % (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CAUSA, COM FULCRO NO ARTIGO 20 §3º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE E ARQUIVE-SE, PROCEDENDO ÀS BAIXAS E ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS. P.R.I.C". 7103 - 1999 \ 97. AÇÃO: EXECUÇÃO. REQUERENTE: OLVEPAR DA AMAZÔNIA S/A IND. E COMÉRCIO - MASSA FALIDA ADVOGADO: DÉCIO JOSÉ TESSARO REQUERIDO(A): SIDNEY ALEXANDRE PICOLOTTO INTIMAÇÃO DO REQUERENTE, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO. DR . DÉCIO JOSÉ TESSARO, OAB/MT 3.162, PARA QUE PROVIDENCIE O PAGAMENTO DE DILIGENCIA AO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, NO VALOR DE R$ 30,00 (TRINTA) REAIS, PARA POSTERIOR CUMPRIMENTO DE MANDADO DE CITAÇÃO DA PARTE EXECUTADA. OUTROSSIM, INFORMO QUE O REFERIDO VALOR DEVERÁ SER DEPOSITADO NA CONTA, SOB N° 15.297-8, AGÊNCIA N° 0787-0, DO BANCO DO BRASIL S/A, EM NOME DE CENTRAL DE MANDADOS. 30592 - 2006 \ 131. AÇÃO: AÇÃO DE EXECUÇÃO REQUERENTE: M.T. COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA ADVOGADO: NELIR FÁTIMA JACOBOWSKI GEIER E OUTRO(S) REQUERIDO(A): ANTONIO CARLOS AUGUSTO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7897 Página 63 de 364 INTIMAÇÃO DO REQUERENTE, NA PESSOA DE SUA ADVOGADA . DRª.NELIR FATIMA JACOBOWSKI GELER, OAB/MT 3.437 , DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, DE FLS. 91, A SEGUIR TRANSCRITA: "DIRIGI-ME ATÉ O ENDEREÇO CONSIGNADO, AONDE, POR NÃO TÊ-LO ENCONTRADO, NÃO FOI POSSÍVEL A EFETIVAÇÃO DO ATO, POIS O DEVEDOR, ESTA TRABALHANDO NA COLHEITA DE GIRASSOL NA "FAZENDA SÃO CARLOS", REGIÃO DO PARECIS, NESTE MUNICÍPIO, INFORMAÇÃO PRESTADA PELA SUA ESPOSA, A QUAL AINDA ME DECLAROU QUE SEU ESPOSO SÓ RETORNARÁ QUANDO DA CONCLUSÃO DA COLHEITA, ISTO POSSIVELMENTE ATÉ O FIM DESTE MÊS. ASSIM, PELAS RAZÕES ACIMA, DEI POR ENCERRADA A DILIGENCIA E ME SEGUIDA, DEVOLVO O MANDADO NA ESCRIVANIA PARA OS FINS DEVIDO", PARA MANIFESTAR NO PRAZO LEGAL. DO EMBARGADO. OS EMBARGOS FORAM INTERPOSTOS NO PRAZO LEGAL. EM MANIFESTAÇÃO ÀS FLS.50/52, O EMBARGANTE REQUER A IMPROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS, DIANTE DE QUE NÃO HOUVE ANGULARIZAÇÃO PROCESSUAL CAPAZ DE ENSEJAR A CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. É O RELATÓRIO. DECIDO. II CONHEÇO DOS EMBARGOS, MAS NÃO OS ACOLHO, VISTO QUE OS EMBARGOS DO DEVEDOR FORAM REJEITADOS LIMINARMENTE, ANTE A INSEGURANÇA DO JUÍZO, NÃO FORAM, SEQUER, RECEBIDOS, NÃO OCORRENDO À CITAÇÃO, OU SEJA, A ANGULARIZAÇÃO PROCESSUAL. ASSIM, NÃO EXISTINDO UM VENCEDOR E NEM UM VENCIDO, CONFORME DETERMINA O ART. 20 DO CPC, NÃO HÁ QUE FIXAR HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NEM MESMO EM CONTRADIÇÃO DA SENTENÇA. POR ESTES MOTIVOS, NÃO ACOLHO OS EMBARGOS, MANTENDO A R. SENTENÇA PROLATADA EM SEUS RESPECTIVOS TERMOS. INTIMEM-SE". INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DO(A,S) INVENTARIANTE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA 27308 - 2005 \ 133. AÇÃO: ARROLAMENTO INVENTARIANTE: CELSO APARECIDO GIACOMINI ADVOGADO: ALDOREMA VIANA REGINATO INVENTARIADO: ESPÓLIO DE JOSEFA ORSI GIACOMINI INTIMAÇÃO DO INVENTARIANTE, NA PESSOA DE SUA ADVOGADA . DRª. ALDOREMA VIANA REGINATO, OAB/M 3.500-B, DO D E S P A C H O / D E C I S à O A S E G U I R T R A N S C R I T A : " A U T O S , S O B N° 133/2005. VISTOS EM CORREIÇÃO. EM SUBSTITUIÇÃO AO INVENTARIANTE ANTERIOR, NOMEIO LUIZ CARLOS GIACOMINI COMO INVENTARIANTE. JUNTE-SE, NOS AUTOS, A PROVA DO PAGAMENTO DO IMPOSTO CAUSA MORTIS, O IT C M D É I M P O S T O E S T A D U A L , D E COMPETÊNCIA DOS ESTADOS (ART. 155, I DA CF), NO PRAZO DE 30 DIAS, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. COM O COMPROVANTE DE PAGAMENTO DO TRIBUTO, SERÁ HOMOLOGADO, DE PLANO, E EXPEDIDO CARTA DE ADJUDICAÇÃO PARA OS HERDEIROS REMANECENTES/SUCESSORES NOS AUTOS, BEM COMO AUTORIZADO O INVENTARIANTE A ASSINAR A ESCRITURA DOS BENS QUE NÃO PERTENCEM AO ESPÓLIO. ÀS PROVIDÊNCIAS. CUMPRA-SE". 24047 - 2004 \ 178. AÇÃO: INVENTÁRIO INVENTARIANTE: JOSEFA ORSI GIACOMINI ADVOGADO: ALDOREMA VIANA REGINATO INVENTARIADO: ESPÓLIO DE OSVALDO GIACOMINI INTIMAÇÃO DO INVENTARIANTE, NA PESSOA DE SUA ADVOGADA . DRª. ALDOREMA VIANA REGINATO, OAB/M 3.500-B, DO D E S P A C H O / D E C I S à O A S E G U I R T R A N S C R I T A : " A U T O S , S O B N° 178/2004. VISTOS. CUMPRA-SE DESPACHO DE FLS. 42 DOS AUTOS EM APENSO SOB N° 133/2005; APÓS, SERÁ HOMOLOGADO SIMULTANEAMENTE. ÀS PROVIDÊNCIAS". INTIMAÇÃO DO(A,S) ADVOGADO(A,S) DA(S) PARTE(S) 4241 - 1995 \ 252. AÇÃO: EMBARGOS EMBARGANTE: JOSÉ RODRIGUES GIMENES. ADVOGADO: MIRIAN CRISTINA RAHMAN MÜHL E OUTRO(S) EMBARGADO(A): COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL MÉDIO NORTE LTDA ADVOGADO: FREDERICO AZEVEDO E SILVA INTIMAÇÃO DO EMBARGANTE, NA PESSOA DE SUA ADVOGADA. DRª . MIRIAN CRISTINA RAHMAN MÜHL, OAB/MT 4.624 , BEM COMO A INTIMAÇÃO DO EMBARGADO, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO. DR . FREDERICO AZEVEDO E SILVA, OAB/MT 6.879, DO DESPACHO/DECISÃO, A SEGUIR TRANSCRITA: "AUTOS SOB O N° 252/1995. VISTOS EM CORREIÇÃO. I - A EMBARGANTE OFERECEU EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITO INFRINGENTE DA SENTENÇA (FLS. 37/39), ALEGANDO CONTRADIÇÃO AO ISENTAR DO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS O AUTOR. ALEGA QUE OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVEM SER FIXADOS, ONDE O JUIZ CONDENARÁ O VENCIDO A PAGAR AO VENCEDOR ÀS DESPESAS QUE ANTECIPOU E OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NOS TERMOS DO ART. 20 DO CPC, REQUERENDO O CONHECIMENTO DOS EMBARGOS PARA ATRIBUIR-LHE O EFEITO MODIFICATIVO INCORPORANDO A SENTENÇA O VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS AOS PATRONOS Disponibilizado - 17/7/2008 17628 - 2003 \ 131. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA NACIONAL EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADOS(AS): DIORSE VIEIRA DA SILVA OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: TATIANA FIUMARO TOSTA KONAGESKI E OUTRO(S) INTIMAÇÃO DO EXECUTADO, NA PESSOA DE SUA ADVOGADA. DRª . TATIANA FIUMARO TOSTA KONAGESKI, OAB/MT 9.402, DA SENTENÇA, A SEGUIR TRANSCRITA: "AUTOS Nº 131/2003. SENTENÇA. EMENTA: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA NACIONAL – EXTINÇÃO FACE À LIQUIDAÇÃO DO DÉBITO – ARTIGO 269, II E ARTIGO 794, I, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VISTOS ETC. TRATA-SE DE EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA NACIONAL PROPOSTA PELA UNIÃO – FAZENDA NACIONAL EM DETRIMENTO DE DIORSE VIEIRA DA SILVA E ELIZABETE KONAGESKI DA SILVA. APÓS REGULAR TRAMITAÇÃO DO FEITO, OS EXECUTADOS PROMOVERAM A LIQUIDAÇÃO DA DÍVIDA, CONFORME DOCUMENTOS DE FLS. 42/44, PARA POR FIM AO PROCESSO. ASSIM, REQUEREU O AUTOR, ÀS FLS. 41, A EXTINÇÃO DO PRESENTE FEITO, PELO MOTIVO JÁ EXPOSTO. È O RELATO. DECIDO. FUNDAMENTAÇÃO. POSTULA-SE EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA NACIONAL, TENDO COMO EXEQÜENTE A UNIÃO – FAZENDA NACIONAL EM FACE DE DIORSE VIEIRA DA SILVA E ELIZABETE KONAGESKI DA SILVA. TENDO EM VISTA A INFORMAÇÃO DE FLS. 41, OS EXECUTADOS LIQUIDARAM O DÉBITO; CONFORME EXPLANADO NO ARTIGO 269, II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, VALENDO TRANSCREVER ESSA N O R M A : " A R T . 2 6 9. EXTINGUE-SE O PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO: II – QUANDO O RÉU RECONHECER A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO;" A SITUAÇÃO, PORTANTO, É DE EXTINÇÃO NAS HIPÓTESES EQUACIONADA PELO INCISO I DO ARTIGO 794 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. "ART. 794. EXTINGUE-SE A EXECUÇÃO QUANDO: I – O DEVEDOR SATISFAZER A OBRIGAÇÃO; POR ESSAS RAZÕES, ESTOU EM PÔR FIM AO FEITO, DECLARANDO A EXTINÇÃO DA PRESENTE AÇÃO, SOLVENDO O SEU MÉRITO. NESSE SENTIDO TRANSCREVO: "Q U A N D O A S P A R T E S CELEBRAREM TRANSAÇÃO, DE ACORDO COM O CC 840 (CC/1916 1025 ET SEQ.), DÁ-SE À EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, FAZENDO COISA JULGADA, AINDA QUE A SENTENÇA APENAS HOMOLOGUE A TRANSAÇÃO". (NELSON NERY JÚNIOR, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL COMENTADO, 7ª EDIÇÃO, EDITORA RT, P. 640, NOTA 7). DISPOSITIVO. ISTO POSTO, HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES, PARA QUE SURTA SEUS EFEITOS LEGAIS, COMO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, E, POR CONSEQÜÊNCIA DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM BASE NO ARTIGO 269, II E ARTIGO 794, I, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, CASO EXISTENTES, POR CONTA DOS DEVEDORES. CERTIFICANDO O TRÂNSITO EM JULGADO E OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS, ARQUIVE-SE. P.R.I.C". 23910 - 2004 \ 169. AÇÃO: EXECUÇÃO. EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO CAPELETTI ADVOGADO: NEUDI GALLI EXECUTADOS(AS): WALTER TRABACHIN ADVOGADO: TARCISIO ALEXANDRE DE OLIVEIRA E OUTRO(S) INTIMAÇÃO DO EXEQÜENTE, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO. DR. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7897 Página 64 de 364 NEUDI GALLI, OAB/MT 6.562-B, BEM COMO A INTIMAÇÃO DO EXECUTADO, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO. DR. TARCISIO ALEXANDRE DE OLIVEIRA, OAB/MT 6.163 , DA SENTENÇA, A SEGUIR TRANSCRITA: "AUTOS Nº169/2004. SENTENÇA. EMENTA: AÇÃO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL – LIQUIDAÇÃO DA DÍVIDA PELO EXECUTADO – COMPETÊNCIA DO ARTIGO 269, II E 794, I, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VISTOS ETC. TRATA-SE DE AÇÃO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL PROPOSTA POR CARLOS ALBERTO CAPELETTI EM DETRIMENTO DE WALTER TRABACHIN. APÓS REGULAR TRAMITAÇÃO DO FEITO, O AUTOR, ÀS FLS. 70, INFORMOU A LIQUIDAÇÃO DO DÉBITO PELO EXECUTADO, DANDO EM GARANTIA DOIS CHEQUES PRÉ-DATADOS PARA O DIA 19/06/2008. IN F O R M O U A I N D A , Q U E TRANSCORRIDOS 10 (DEZ) DIAS POSTERIOR A ESTA DATA, SEM MANIFESTAÇÃO DO EXEQÜENTE, QUE OS AUTOS FOSSEM ARQUIVADOS. VIERAM-ME CONCLUSOS EM 07/07/2008.È O RELATO. DECIDO.FUNDAMENTAÇÃO. POSTULA-SE AÇÃO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL, T E N D O C O M O E X E Q Ü E N T E C A R L O S A L B E R T O CAPELETTI EM FACE DE WALTER TRABACHIN. TENDO EM VISTA A INFORMAÇÃO DE FLS. 70, O EXECUTADO LIQUIDOU A DÍVIDA, REQUERENDO ASSIM, O EXEQÜENTE, O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS; CONFORME EXPLANADO NO ARTIGO 269, II E III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, VALENDO TRANSCREVER ESSA NORMA: "ART. 269. EXTINGUE-SE O PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO: II – QUANDO O RÉU RECONHECER A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO; A SITUAÇÃO, PORTANTO, É DE EXTINÇÃO NAS HIPÓTESES EQUACIONADA PELO INCISO I DO ARTIGO 794 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. " ART. 794. EXTINGUE-SE A EXECUÇÃO QUANDO: I – O DEVEDOR SATISFAZ A OBRIGAÇÃO;" POR ESSAS RAZÕES, ESTOU EM PÔR FIM AO FEITO, DECLARANDO A EXTINÇÃO DA PRESENTE AÇÃO, SOLVENDO O SEU MÉRITO. NESSE SENTIDO TRANSCREVO: "Q U A N D O A S P A R T E S CELEBRAREM TRANSAÇÃO, DE ACORDO COM O CC 840 (CC/1916 1025 ET SEQ.), DÁ-SE À EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, FAZENDO COISA JULGADA, AINDA QUE A SENTENÇA APENAS HOMOLOGUE A TRANSAÇÃO". (NELSON NERY JÚNIOR, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL COMENTADO, 7ª EDIÇÃO, EDITORA RT, P. 640, NOTA 7). DISPOSITIVO. ISTO POSTO, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM BASE NO ARTIGO 269, II E ARTIGO 794, I, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, CASO EXISTENTES, POR CONTA DO EXECUTADO. CERTIFICANDO O TRÂNSITO EM JULGADO E OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS, ARQUIVE-SE. P.R.I.C.". 1581 - 1995 \ 261. AÇÃO: EXECUÇÃO. EXEQUENTE: GRANDE VEICULOS LTDA ADVOGADO: NILCE MACEDO EXECUTADOS(AS): WILSON DALTRO PRESTES INTIMAÇÃO DO EXEQÜENTE, NA PESSOA DE SUA ADVOGADA. DRª . NILCE MACEDO, OAB/MT 2.552-A, DA SENTENÇA, A SEGUIR TRANSCRITA: "AUTOS N° 261/1995. EXECUÇÃO. VISTOS ETC. TRATA-SE DE AÇÃO DE EXECUÇÃO, PROPOSTA POR GRANDE VEÍCULOS LTDA EM DESFAVOR DE WILSON DALTRO PRESTES. DECORRIDA A MARCHA PROCESSUAL, OS AUTOS, VIERAM-ME CONCLUSOS. É O BREVE RELATÓRIO. DECIDO. COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICO QUE O EXEQÜENTE DEVIDAMENTE INTIMADO A DAR PROSSEGUIMENTO NO FEITO, DEIXOU TRANSCORRER IN ALBIS O PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO, CONSOANTE ATESTA A CERTIDÃO DE FLS. 109/V. PELO EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA DO ART. 267, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUSTAS FINAIS, SE HOUVER, PELA PARTE AUTORA. COM O TRÂNSITO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE. NÃO HAVENDO NADA MAIS, APÓS AS BAIXAS E ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS, ARQUIVE-SE. P. R. I.C". 33690 - 2007 \ 130. AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS REPRESENTANTE (REQUERENTE): M. DE S. S. DE O. OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: VALENTINA PONCE DEVULSKY MANRIQUE EXECUTADOS(AS): E. S. DE O. INTIMAÇÃO DO REQUERENTE, NA PESSOA DE SUA ADVOGADA. DRª . VALENTINA PONCE DEVULSKY MANRIQUE, OAB/MT 3.823, DA SENTENÇA, A SEGUIR TRANSCRITA: "AUTOS N° 130/2007. EXECUÇÃO Disponibilizado - 17/7/2008 DE ALIMENTOS. VISTOS ETC. MARILUCE DE SOUZA SOARES DE OLIVEIRA, QUALIFICADA NOS AUTOS, AJUIZOU AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS EM FACE DE ELEILSON SOARES DE OLIVEIRA, TAMBÉM QUALIFICADO, OBJETIVANDO O RECEBIMENTO DO ALIMENTOS DEVIDOS NA QUANTIA DE R$ 552,55 (QUINHENTOS E CINQÜENTA E DOIS REAIS E CINQÜENTA E CINCO CENTAVOS). O EXECUTADO FOI CITADO ÀS FLS. 46. ÀS FLS. 47, A EXEQÜENTE PUGNOU PELA EXTINÇÃO DO PROCESSO, EM VIRTUDE DO PAGAMENTO DOS ALIMENTOS DEVIDOS. É O RELATÓRIO. DECIDO. COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICA-SE QUE O PROCESSO ATINGIU SUA FINALIDADE, POIS OS EXECUTADOS EFETUARAM O PAGAMENTO DA DÍVIDA. DESTA FEITA, O PROCESSO D E V E R Á S E R E X T I N T O . D I Z O A R T I G O 7 9 4 , I N C I S O I D O C P C: "EXTINGUE-SE A EXECUÇÃO QUANDO: I - O DEVEDOR SATISFAZ A OBRIGAÇÃO;". FEITAS ESTAS CONSIDERAÇÕES, DECIDO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 794, INCISO I D O C P C . I S E N T O D E C U S T A S F A C E À G R A T U I D A D E D A A Ç Ã O. CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE COM AS CAUTELAS LEGAIS. P. R. I. CUMPRA-SE". 20030 - 2003 \ 244. AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: HERMÍNIO TOMÉ ADVOGADO: CELITO LILIANO BERNARDI E OUTRO(S) EXECUTADOS(AS): SILVIO REGINATO OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: ALDOREMA VIANA REGINATO INTIMAÇÃO DO EXEQÜENTE, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO. DR . CELITO LILIANO BERNARDI, OAB/MT 7.008-A, BEM COMO A INTIMAÇÃO DO EXECUTADO, NA PESSOA DE SUA ADVOGADA. DRª . ALDOREMA VIANA REGINATO, OAB/M 3.500-B, DA SENTENÇA, A SEGUIR TRANSCRITA: "AUTOS Nº 244/2003. SENTENÇA. EMENTA: AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA – LIQUIDAÇÃO DA DÍVIDA PELO EXECUTADO – COMPETÊNCIA DO ARTIGO 269, II E 794, I, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VISTOS ETC. TRATA-SE DE AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA, PROPOSTA POR HERMÍNIO TOMÉ, EM DETRIMENTO DE SILVIO REGINATO E ALDOREMA TEREZINHA VIANA REGINATO. APÓS REGULAR TRAMITAÇÃO DO FEITO, O AUTOR, ÀS FLS. 158/159, INFORMOU QUE OS EXECUTADOS PROCEDERAM O PAGAMENTO DA QUANTIA DE R$ 49.899,58, ATRAVÉS DO DEPÓSITO EM CONTA ÚNICA, REQUERENDO A TRANSFERÊNCIA DO REFERIDO VALOR PARA SUA CONTA. VIERAM-ME CONCLUSOS. È O RELATO. DECIDO. FUNDAMENTAÇÃO. POSTULA-SE AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA, TENDO COMO EXEQÜENTE HERMÍNIO TOMÉ, EM FACE DE SILVIO REGINATO E ALDOREMA TEREZINHA VIANA REGINATO. TENDO EM VISTA A INFORMAÇÃO DE FLS. 158/159, O EXECUTADO LIQUIDOU A DÍVIDA, RESTANDO ASSIM A EXTINÇÃO DO PRESENTE FEITO, ANTE A FINALIDADE ATINGIDA; CONFORME EXPLANADO NO ARTIGO 269, II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, VALENDO TRANSCREVER ESSA NORMA: "ART. 269. EXTINGUE-SE O PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO: II – QUANDO O RÉU RECONHECER A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO; "A SITUAÇÃO, PORTANTO, É DE EXTINÇÃO NAS HIPÓTESES EQUACIONADA PELO INCISO I DO ARTIGO 794 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. "ART. 794. EXTINGUE-SE A EXECUÇÃO QUANDO: I – O DEVEDOR SATISFAZ A OBRIGAÇÃO; "POR ESSAS RAZÕES, ESTOU EM PÔR FIM AO FEITO, DECLARANDO A EXTINÇÃO DA PRESENTE AÇÃO, SOLVENDO O SEU MÉRITO. NESSE SENTIDO TRANSCREVO: "Q U A N D O A S P A R T E S CELEBRAREM TRANSAÇÃO, DE ACORDO COM O CC 840 (CC/1916 1025 ET SEQ.), DÁ-SE À EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, FAZENDO COISA JULGADA, AINDA QUE A SENTENÇA APENAS HOMOLOGUE A TRANSAÇÃO". (NELSON NERY JÚNIOR, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL COMENTADO, 7ª EDIÇÃO, EDITORA RT, P. 640, NOTA 7). DISPOSITIVO. ISTO POSTO, DECLARO EXTINTO A AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM BASE NO ARTIGO 269, II E ARTIGO 794, I, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, CASO EXISTENTES, POR CONTA DO EXECUTADO. DETERMINO A TRANSFERÊNCIA DO REFERIDO VALOR DE R$ 49.899,58, PARA A CONTA DO EXEQÜENTE, INFORMADA ÀS FLS. 159. REMETA-SE CÓPIA DA PRESENTE SENTENÇA AOS AUTOS DE EMBARGOS EM APENSO, COM POSTERIOR VISTA AO EMBARGANTE. CERTIFICANDO O TRÂNSITO EM JULGADO E OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS, ARQUIVE-SE. P.R.I.C". Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7897 Página 65 de 364 25522 - 2005 \ 7. AÇÃO: ARRESTO REQUERENTE: INLOGS LOGISTA LTDA ADVOGADO: LUCIEN FÁBIO FIEL PAVONI E OUTRO(S) REQUERIDO(A): CLEBER VERONEZE FILHO ADVOGADO: RAQUEL CRISTINA ROCKENBACH BLEICH INTIMAÇÃO DO REQUERENTE, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO. DR . LUCIEN FABIO FIEL PAVONI, OAB/MT 6.525, BEM COMO A INTIMAÇÃO DO REQUERIDO, NA PESSOA DE SUA ADVOGADA. DRª. RAQUEL CRISTINA ROCKENBACH BLEICH, OAB/MT 7.655, DA SENTENÇA, A SEGUIR TRANSCRITA: "AUTOS Nº 7/2005. SENTENÇA. EMENTA: MEDIDA CAUTELAR DE ARRESTO – HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DE ACORDO – ARTIGO 269, II E III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VISTOS ETC. TRATA-SE DE MEDIDA CAUTELAR DE ARRESTO PROPOSTA POR INLOGS LOGISTA LTDA EM DETRIMENTO DE CLEBER VERONEZE FILHO. APÓS REGULAR TRAMITAÇÃO DO FEITO, AS PARTES DE COMUM ACORDO, ÀS FLS. 153/155, TRANSIGIRAM PARA POR FIM AO PROCESSO. ASSIM, REQUEREU O AUTOR, A HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DO CITADO ACORDO.È O RELATO. DECIDO.FUNDAMENTAÇÃO. POSTULA-SE MEDIDA CAUTELAR DE ARRESTO, TENDO COMO REQUERENTE INLOGS LOGISTA LTDA EM FACE DE CLEBER VERONESE FILHO. TENDO EM VISTA A INFORMAÇÃO DE FLS. 153/155, AS PARTES ENTRARAM EM COMUM ACORDO; CONFORME EXPLANADO NO ARTIGO 269, II E III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, VALENDO TRANSCREVER ESSA NORMA: "ART. 269. EXTINGUE-SE O PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO: II – QUANDO O RÉU RECONHECER A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO; III – QUANDO AS PARTES TRANSIGIREM;" A SITUAÇÃO, PORTANTO, É DE EXTINÇÃO NAS HIPÓTESES EQUACIONADA PELOS INCISOS I E II DO ARTIGO 794 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. "ART. 794. EXTINGUE-SE A EXECUÇÃO QUANDO: I – O DEVEDOR SATISFAZER A OBRIGAÇÃO; II – O DEVEDOR OBTÉM, POR TRANSAÇÃO OU POR QUALQ U E R O U T R O M E I O , A REMISSÃO TOTAL DA DÍVIDA;" POR ESSAS RAZÕES, ESTOU EM PÔR FIM AO FEITO, DECLARANDO A EXTINÇÃO DA PRESENTE AÇÃO, SOLVENDO O SEU MÉRITO. NESSE SENTIDO TRANSCREVO: "QUANDO AS PARTES CELEBRAREM TRANSAÇÃO, DE ACORDO COM O CC 840 (CC/1916 1025 ET SEQ.), DÁ-SE À EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, FAZENDO COISA JULGADA, AINDA QUE A SENTENÇA APENAS HOMOLOGUE A TRANSAÇÃO". (NELSON NERY JÚNIOR, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL COMENTADO, 7ª EDIÇÃO, EDITORA RT, P. 640, NOTA 7). DISPOSITIVO. ISTO POSTO, HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES, PARA QUE SURTA SEUS EFEITOS LEGAIS, COMO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, E, POR CONSEQÜÊNCIA DECLARO EXTINTA A MEDIDA CAUTELAR DE ARRESTO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM BASE NO ARTIGO 269, II E III E ARTIGO 794, I, II, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CERTIFICANDO O TRÂNSITO EM JULGADO E OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS, ARQUIVE-SE. APÓS TRÂNSITO EM JULGADO, CONCLUSOS OS AUTOS DE EMBARGOS N° 43/2008 PARA EXTINÇÃO. P.R.I.C". 22546 - 2004 \ 106. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: LUCIANO BOABAID BERTAZZO E OUTRO(S) REQUERIDO(A): ROQUE AFONSO SUZBACH INTIMAÇÃO DO REQUERENTE, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO. DR . LUCIANO BOABAID BERTAZZO, OAB/MT 8.794-A, DA SENTENÇA, A SEGUIR TRANSCRITA: "AUTOS Nº 106/2004. SENTENÇA. EMENTA: AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – NÃO MANIFESTAÇÃO DO AUTOR PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – ART. 267, II, III, § 1°, CPC. VISTOS EM CORREIÇÃO. TRATA-SE DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, PROPOSTA POR BANCO BRADESCO S/A, EM FACE DE ROQUE AFONSO SUZBACH. O PRESENTE PROCESSO ENCONTRA-SE HÁ MAIS DE 01 (UM) ANO PARADO, SEM QUE O AUTOR MANIFESTE QUALQUER INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, BEM COMO NÃO PROMOVEU A DILIGÊNCIA QUE LHE COMPETIA, ABANDONANDO A CAUSA. DETERMINADA A INTIMAÇÃO PESSOAL DESTE, PARA MANIFESTAR SEU INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, ESTE QUEDOU - SE INERTE, CONFORME CERTIDÃO DE FL. 144. É O RELATÓRIO. DECIDO. FUNDAMENTAÇÃO. TRATA-SE SE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO PROPOSTA POR BANCO BRADESCO S/ A , CONTRA ROQUE AFONSO SUZBACH. INTIMANDO O AUTOR PARA QUE SE MANIFESTASSE NO FEITO NO PRAZO DE 48:00 HORAS, ES Disponibilizado - 17/7/2008 TE QUEDOU-SE INERTE. DISPÕE O PARÁGRAFO 1° DO ARTIGO 267 O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, QUE: "ART. 267. EXTINGUE-SE O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO: II – QUANDO FICAR PARADO POR MAIS DE 1 (UM) ANOS POR NEGLIGÊNCIA DAS PARTES; III – QUANDO, POR NÃO PROMOVER OS ATOS E DILIGÊNCIAS QUE LHE COMPETIR, O AUTOR ABANDONAR A CAUSA POR MAIS DE TRINTA (30) DIAS; § 1º. O J U I Z O R D E N A R Á , N O S C A S O S D O S N S . I I E I I I , O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, DECLARANDO A EXTINÇÃO DO PROCESSO, SE A PARTE, INTIMADA PESSOALMENTE, NÃO SUPRIR A FALTA EM 48 (QUARENTA E OITO) HORAS". PRESCREVE HUMBERTO THEODORO JÚNIOR, EM SUA OBRA CURSO DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL, 39ª EDIÇÃO, VOLUME I, EDITORA FORENSE, PÁG. 283, QUE: "PELA DESISTÊNCIA, O AUTOR ABRE MÃO DO PROCESSO, NÃO DO DIREITO MATERIAL QUE EVENTUALMENTE POSSA TER PERANTE O RÉU. DAÍ PORQUE A DESISTÊNCIA DA AÇÃO PROVOCA A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM O JULGAMENTO DO MÉRITO E NÃO IMPEDE QUE, FUTURAMENTE, O AUTOR VENHA OUTRA VEZ A PROPOR A MESMA AÇÃO, UMA VEZ QUE INEXISTE, IN CASU, A EFICÁCIA DA COISA JULGADA". ASSIM, NOS RESTA A EXTINÇÃO DO PRESENTE FEITO, ANTE O DESINTERESSE DO REQUERENTE, O MAIOR INTERESSADO NA AÇÃO, POR NÃO TEREM PROMOVIDO A DILIGENCIA QUE LHES COMPETIA, OU SEJA, LOCALIZAÇÃO DO REQUERIDO, BEM COMO NÃO SE MANIFESTARAM NO FEITO POR MAIS DE UM 1 (ANO), APESAR DE INTIMADO. DISPOSITIVO. ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO O PRESENTE FEITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, II PARÁGRAFO 1° DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, CASO EXISTENTES, POR CONT A D O REQUERENTE. CERTIFICANDO O TRÂNSITO EM JULGADO E OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS, ARQUIVE-SE. P.R.I.C". 27741 - 2005 \ 169. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: BANCO PANAMERICANO S/A ADVOGADO: MARCELO BARROS LOPES E OUTRO(S) REQUERIDO(A): MARIA SALETE NEIS INTIMAÇÃO DO REQUERENTE, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO. DR . MARCELO BARROS LOPES, OAB/MT 9.462, DA SENTENÇA, A SEGUIR TRANSCRITA: "AUTOS Nº 169/2005. SENTENÇA. EMENTA: AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – ENTREGA AMIGÁVEL DO BEM OBJETO DA PRESENTE AÇÃO PELA REQUERIDA – ARTIGO 269, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VISTOS EM CORREIÇÃO. TRATA-SE DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO PROPOSTA POR BANCO PANAMERICANO S/A, EM DETRIMENTO DE MARIA SALETE NEIS. APÓS REGULAR TRAMITAÇÃO DO FEITO, AS PARTES TRANSIGIRAM, TENDO A REQUERIDA EFETUADO A DEVOLUÇÃO AMIGÁVEL DO BEM OBJETO DA PRESENTE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, CONFORME COMPROVADO NO TERMO DE ENTREGA AMIGÁVEL ACOSTADO AOS AUTOS ÀS FLS. 43. ASSIM, REQUEREU A AUTORA, A EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, III, DO CPC. È O RELATO. DECIDO. FUNDAMENTAÇÃO. POSTULA-SE A PRESENTE AÇÃO EM BUSCA E APREENÇÃO, TENDO COMO REQUERENTE BANCO PANAMERICANO S/A, FACE A REQUERIDA MARIA SALETE NEIS. TENDO EM VISTA PETITÓRIO DE FLS. 41, BEM COMO TERMO DE ENTREGA AMIGÁVEL ÀS FLS. 42, AS PARTES TRANSIGIRAM; CONFORME EXPLANADO NO ARTIGO 269, III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, VALENDO TRANSCREVER ESSA NORMA: " ART. 269. EXTINQUE-SE O PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO: III – QUANDO AS PARTES TRANSIGIREM;" A SITUAÇÃO, PORTANTO, É DE EXTINÇÃO NA HIPÓTESE EQUACIONADA PELO INCISO III DO ARTIGO 269 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. POR ESSAS RAZÕES, ESTOU EM PÔR FIM AO FEITO, DECLARANDO A EXTINÇÃO DA PRESENTE AÇÃO, SOLVENDO O SEU MÉRITO. NESSE SENTIDO TRANSCREVO: "Q U A N D O A S P A R T E S CELEBRAREM TRANSAÇÃO, DE ACORDO COM O CC 840 (CC/1916 1025 ET SEQ.), DÁ-SE À EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, FAZENDO COISA JULGADA, AINDA QUE A SENTENÇA APENAS HOMOLOGUE A TRANSAÇÃO". (NELSON NERY JÚNIOR, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL COMENTADO, 7ª EDIÇÃO, EDITORA RT, P. 640, NOTA 7). DISPOSITIVO. ANTE O EXPOSTO, DECLARO EXTINTA A AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM BASE NO ARTIGO 269, INCISO III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CERTIFICANDO O TRÂNSITO EM JULGADO E OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS, ARQUIVE-SE.TRASLADE-SE CÓPIA DA PRESENTE SENTENÇA AOS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7897 Página 66 de 364 AUTOS EM APENSO. P.R.I.C.". 4935 - 1995 \ 257. AÇÃO: EMBARGOS EMBARGANTE: OLDEMAR EICHELT OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: IVALDIR PAULO MUHL E OUTRO(S) EMBARGADO(A): COOPERATIVA DE CRÉDITO MÉDIO NORTE LTDA ADVOGADO: CARLOS ARAÚZ FILHO E OUTRO(S) INTIMAÇÃO DO EMBARGANTE, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO. DR . IVALDIR PAULO MUHL, OAB/PR 14.573, BEM COMO A INTIMAÇÃO DO EMBARGADO. DR. CARLOS ARAÚZ FILHO, OAB/PR 27.171, DA SENTENÇA, A SEGUIR TRANSCRITA: "AUTOS Nº 257/1995. SENTENÇA. EMENTA: EMBARGOS À EXECUÇÃO – NÃO MANIFESTAÇÃO DO AUTOR PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – ART. 267, II, III, § 1°, CPC. VISTOS EM CORREIÇÃO. TRATA-SE DE EMBARGOS DE EXECUÇÃO, PROPOSTA POR OLDEMAR EICHELT E MARZEU SELAU, EM FACE DE COOPERATIVA DE CRÉDITO MÉDIO NORTE LTDA. O PRESENTE PROCESSO ENCONTRA-SE HÁ MAIS DE 01 (UM) ANO PARADO, SEM QUE OS AUTORES MANIFESTASSEM QUALQUER INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, BEM COMO NÃO PROMOVERAM A DILIGÊNCIA QUE LHES COMPETIA, ABANDONANDO A CAUSA. DETERMINADA A INTIMAÇÃO PESSOAL DESTES, PARA MANIFESTAR SEU INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO, ESTES, QUEDARAM-SE INERTES, CONFORME CERTIDÃO DE FL. 121. É O RELATÓRIO. DECIDO. FUNDAMENTAÇÃO. TRATA-SE SE EMBARGOS A EXECUÇÃO PROPOSTA POR OLDEMAR EICHELT E MARZEU SELAU, CONTRA COOPERATIVA DE CRÉDITO MÉDIO NORTE LTDA. INTIMANDO OS AUTORES PARA QUE SE MANIFESTASSE NO FEITO SOB PENA DE EXTINÇÃO, ESTES QUEDARAM-SE INERTES. DISPÕE O PARÁGRAFO 1° DO ARTIGO 267 O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, QUE: "ART. 267. EXTINGUE-SE O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO: II – QUANDO FICAR PARADO POR MAIS DE 1 (UM) ANOS POR NEGLIGÊNCIA DAS PARTES; III – QUANDO, POR NÃO PROMOVER OS ATOS E DILIGÊNCIAS QUE LHE COMPETIR, O AUTOR ABANDONAR A CAUSA POR MAIS DE TRINTA (30) DIAS; § 1º. O J U I Z O R D E N A R Á , N O S C A S O S D O S N S . I I E I I I , O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, DECLARANDO A EXTINÇÃO DO PROCESSO, SE A PARTE, INTIMADA PESSOALMENTE, NÃO SUPRIR A FALTA EM 48 (QUARENTA E OITO) HORAS". PRESCREVE HUMBERTO THEODORO JÚNIOR, EM SUA OBRA CURSO DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL, 39ª EDIÇÃO, VOLUME I, EDITORA FORENSE, PÁG. 283, QUE: "PELA DESISTÊNCIA, O AUTOR ABRE MÃO DO PROCESSO, NÃO DO DIREITO MATERIAL QUE EVENTUALMENTE POSSA TER PERANTE O RÉU. DAÍ PORQUE A DESISTÊNCIA DA AÇÃO PROVOCA A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM O JULGAMENTO DO MÉRITO E NÃO IMPEDE QUE, FUTURAMENTE, O AUTOR VENHA OUTRA VEZ A PROPOR A MESMA AÇÃO, UMA VEZ QUE INEXISTE, IN CASU, A EFICÁCIA DA COISA JULGADA". ASSIM, NOS RESTA A EXTINÇÃO DO PRESENTE FEITO, ANTE O DESINTERESSE DOS EMBARGANTES, OS MAIORES INTERESSADOS NA AÇÃO, POR NÃO TEREM PROMOVIDO A DILIGENCIA QUE LHES COMPETIA, BEM COMO NÃO SE MANIFESTARAM NO FEITO POR MAIS DE UM 1 (ANO). DISPOSITIVO. ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO O PRESENTE FEITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, II PARÁGRAFO 1° DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ISENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. CERTIFICANDO O TRÂNSITO EM JULGADO E OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS, ARQUIVE-SE. P.R.I.C". 35835 - 2008 \ 47. AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBARGANTE: FÁBIO ANDRÉ FOGAÇA ADVOGADO: CELITO LILIANO BERNARDI EMBARGADO(A): MOSAIC FERTILIZANTES DO BRASIL, ANTIGA DENOMINAÇÃO DE CARGIL FERTILIZANTES S.ª ADVOGADO. LUDOVICO ANTONIO MERIGHI INTIMAÇÃO DO EMBARGANTE, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO. DR . CELITO LILIANO BERNARDI, OAB/MT 7.008-A, BEM COMO A INTIMAÇÃO DO EMBARGADO. DR. LUDOVICO ANTONIO MERIGHI, OAB/MT 905-A, DA SENTENÇA, A SEGUIR TRANSCRITA: "AUTOS Nº 47/2008. SENTENÇA. EMENTA: EMBARGOS À EXECUÇÃO – LIQUIDAÇÃO DA DÍVIDA PELO EMBARGANTE NOS AUTOS DE EXECUÇÃO – COMPETÊNCIA DO ARTIGO 269, III E 794, I, AMBOS DO CÓDIGO DE Disponibilizado - 17/7/2008 PROCESSO CIVIL. VISTOS ETC. TRATA-SE DE EMBARGOS À EXECUÇÃO PROPOSTA POR FÁBIO ANDRÉ FOGAÇA, EM DETRIMENTO DE MOSAIC FERTILIZANTES DO BRASIL S/A. APÓS REGULAR TRAMITAÇÃO DO FEITO, O AUTOR, ÀS FLS. 60/61, INFORMOU QUE O DÉBITO EM EXECUÇÃO FOI DEVIDAMENTE QUITADO, REQUERENDO A EXTINÇÃO DO FEITO COM FULCRO NO ARTIGO 794, I DO CPC. VIERAM-ME CONCLUSOS. È O RELATO. DECIDO. FUNDAMENTAÇÃO. POSTULA-SE EMBARGOS À EXECUÇÃO, TENDO COMO EMBARGANTE FÁBIO ANDRÉ FOGAÇA, EM FACE DE MOSAIC FERTILIZANTES DO BRASIL S/A. TENDO EM VISTA A INFORMAÇÃO DE FLS.60/61, O EMBARGANTE LIQUIDOU A DÍVIDA NOS AUTOS DE EXECUÇÃO, REQUERENDO ASSIM, A EXTINÇÃO DO FEITO; CONFORME EXPLANADO NO ARTIGO 269, III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, VALENDO TRANSCREVER ESSA NORMA: "ART. 269. EXTINGUE-SE O PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO: III – QUANDO AS PARTES TRANSIGIREM;" A SITUAÇÃO, PORT A N T O , É D E E X T I N Ç Ã O N A S HIPÓTESES EQUACIONADA PELO INCISO I DO ARTIGO 794 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. " ART. 794. EXTINGUE-SE A EXECUÇÃO QUANDO: I – O DEVEDOR SATISFAZ A OBRIGAÇÃO;" POR ESSAS RAZÕES, ESTOU EM PÔR FIM AO FEITO, DECLARANDO A EXTINÇÃO DA PRESENTE AÇÃO, SOLVENDO O SEU MÉRITO. NESSE SENTIDO TRANSCREVO: "QUANDO AS PARTES CELEBRAREM TRANSAÇÃO, DE ACORDO COM O CC 840 (CC/1916 1025 ET SEQ.), DÁ-SE À EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, FAZENDO COISA JULGADA, AINDA QUE A SENTENÇA APENAS HOMOLOGUE A TRANSAÇÃO". (NELSON NERY JÚNIOR, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL COMENTADO, 7ª EDIÇÃO, EDITORA RT, P. 640, NOTA 7). DISPOSITIVO. ISTO POSTO, DECLARO EXTINTO O EMBARGOS À EXECUÇÃO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM BASE NO ARTIGO 269, III E ARTIGO 794, I, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, CASO EXISTENTES, POR CONTA DO EXECUTADO. CERTIFICANDO O TRÂNSITO EM JULGADO E OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS, ARQUIVE-SE. P.R.I.C". 29263 - 2006 \ 40. AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: MOSAIC FERTILIZANTES DO BRASIL, ANTIGA DENOMINAÇÃO DE CARGIL FERTILIZANTES S.ª ADVOGADO: LUDOVICO ANTONIO MERIGHI EXECUTADOS(AS): FÁBIO ANDRÉ FOGAÇA ADVOGADO: CELITO LILIANO BERNARDI INTIMAÇÃO DO EXEQÜENTE, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO. DR . LUDOVICO ANTONIO MERIGHI, OAB/MT 905-A, BEM COMO A INTIMAÇÃO DO EXECUTADO. DR. CELITO LILIANO BERNARDI, OAB/MT 7.008-A, DA SENTENÇA, A SEGUIR TRANSCRITA: "AUTOS Nº 40/2006. SENTENÇA. EMENTA: AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA – LIQUIDAÇÃO DA DÍVIDA PELO EXECUTADO – COMPETÊNCIA DO ARTIGO 269, II E 794, I, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VISTOS ETC. TRATA-SE DE AÇÃO D E E X E C U Ç Ã O P O R Q U A N T I A C E R T A PROPOSTA POR MOSAIC FERTILIZANTES DO BRASIL S/A, EM DETRIMENTO DE FÁBIO ANDRÉ FOGAÇA. APÓS REGULAR TRAMITAÇÃO DO FEITO, O AUTOR, ÀS FLS. 64, INFORMOU QUE AS PARTES ENTRARAM EM ACORDO, REQUERENDO A EXTINÇÃO DO FEITO COM FULCRO NO ARTIGO 794, I DO CPC. VIERAM-ME CONCLUSOS. È O RELATO. DECIDO. FUNDAMENTAÇÃO. POSTULA-SE AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA, TENDO COMO EXEQÜENTE MOSAIC FERTILIZANTES DO BRASIL S/A, EM FACE DE FÁBIO ANDRÉ FOGAÇA. TENDO EM VISTA A INFORMAÇÃO DE FLS. 64, O EXECUTADO LIQUIDOU A DÍVIDA, REQUERENDO ASSIM, O EXEQÜENTE, A EXTINÇÃO DO FEITO; CONFORME EXPLANADO NO ARTIGO 269, II E III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, VALENDO TRANSCREVER ESSA NORMA: "ART. 269. EXTINGUE-SE O PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO: II – QUANDO O RÉU RECONHECER A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO; A SITUAÇÃO, PORTANTO, É DE EXTINÇÃO NAS HIPÓTESES EQUACIONADA PELO INCISO I DO ARTIGO 794 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. "ART. 794. EXTINGUE-SE A EXECUÇÃO QUANDO: I – O DEVEDOR SATISFAZ A OBRIGAÇÃO;"POR ESSAS RAZÕES, ESTOU EM PÔR FIM AO FEITO, DECLARANDO A EXTINÇÃO DA PRESENTE AÇÃO, SOLVENDO O SEU MÉRITO. NESSE SENTIDO TRANSCREVO: "Q U A N D O A S P A R T E S CELEBRAREM TRANSAÇÃO, DE ACORDO COM O CC 840 (CC/1916 1025 ET SEQ.), DÁ-SE À EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, FAZENDO COISA JULGADA, AINDA QUE A SENTENÇA APENAS HOMOLOGUE A TRANSAÇÃO". (NELSON NERY JÚNIOR, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL COMENTADO, 7ª EDIÇÃO, EDITORA RT, P. 640, NOTA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7897 Página 67 de 364 7). DISPOSITIVO. ISTO POSTO, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM BASE NO ARTIGO 269, II E ARTIGO 794, I, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, CASO EXISTENTES, POR CONTA DO EXECUTADO. PROCEDA-SE A BAIXA DA PENHORA QUE RECAIU SOBRE O BEM IMÓVEL MATRICULADO CARTÓRIO DE 1° OFÍCIO DE DIAMANTINO – MATRICULA N° 34.767. CERTIFICANDO O TRÂNSITO EM JULGADO E OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS, ARQUIVE-SE. P.R.I.C". 35763 - 2008 \ 43. AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBARGANTE: EUGÊNIO CARLOS QUEIROZ ADVOGADO: CELITO LILIANO BERNARDI EMBARGADO(A): ESPÓLIO DE MANOEL OLIVEIRA ADVOGADO: ANTÔNIO FERNANDO A. SANTOS INTIMAÇÃO DO EMBARGANTE, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO. DR . CELITO LILIANO BERNARDI, OAB/MT 7.008-A, BEM COMO A INTIMAÇÃO DO EMBARGADO, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO. DR . ANTONIO FERNANDO MANCINI, OAB/MT 1.581 , DA SENTENÇA, A SEGUIR TRANSCRITA: "AUTOS Nº 43/2008. SENTENÇA. EMENTA: EMBARGOS À EXECUÇÃO – HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DE ACORDO – ARTIGO 267, VIII DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VISTOS ETC. TRATA-SE DE EMBARGOS À EXECUÇÃO, PROPOSTA POR EUGÊNIO CARLOS QUEIROZ EM DETRIMENTO DE ESPÓLIO DE MANOEL OLIVEIRA. APÓS REGULAR TRAMITAÇÃO DO FEITO, AS PARTES DE COMUM ACORDO, ÀS FLS. 73/74, DOS AUTOS DE EXECUÇÃO EM APENSO SOB N° 46/2007, TRANSIGIRAM PARA POR FIM AO PROCESSO. ASSIM, REQUEREU O AUTOR, A HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DO CITADO ACORDO, BEM COMO EXTINÇÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO BOM COMO DOS EMBARGOS. VIERAM-ME CONCLUSOS. È O RELATO. DECIDO. FUNDAMENTAÇÃO. POSTULA-SE EMBARGOS À EXECUÇÃO, TENDO COMO EMBARGANTE EUGÊNIO QUEIROZ EM FACE DE ESPÓLIO DE MANOEL OLIVEIRA. TENDO EM VISTA A INFORMAÇÃO DE FLS. 73/74, DOS AUTOS DE EXECUÇÃO EM APENSO, AS PARTES ENTRARAM EM COMUM ACORDO; CONFORME EXPLANADO NO ARTIGO 269, III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, VALENDO TRANSCREVER ESSA NORMA: "ART. 267. EXTINGUE-SE O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO: VIII – QUANDO O AUTOR DESISTIR DA AÇÃO;" A SITUAÇÃO, PORTANTO, É DE EXTINÇÃO NAS HIPÓTESES EQUACIONADA PELOS INCISOS I E II DO ARTIGO 794 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. "ART. 794. EXTINGUE-SE A EXECUÇÃO QUANDO: I – O DEVEDOR SATISFAZER A OBRIGAÇÃO; II – O DEVEDOR OBTÉM, POR TRANSAÇÃO OU POR QUALQUER OUTRO MEIO, A REMISSÃO TOTAL DA DÍVIDA;" POR ESSAS RAZÕES, ESTOU EM PÔR FIM AO FEITO, DECLARANDO A EXTINÇÃO DA PRESENTE AÇÃO, SOLVENDO O SEU MÉRITO. NESSE SENTIDO TRANSCREVO: "QUANDO AS PARTES CELEBRAREM TRANSAÇÃO, DE ACORDO COM O CC 840 (CC/1916 1025 ET SEQ.), DÁ-SE À EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, FAZENDO COISA JULGADA, AINDA QUE A SENTENÇA APENAS HOMOLOGUE A TRANSAÇÃO". (NELSON NERY JÚNIOR, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL COMENTADO, 7ª EDIÇÃO, EDITORA RT, P. 640, NOTA 7). DISPOSITIVO.ISTO POSTO, DECLARO EXTINTO O PRESENTE EMBARGOS À EXECUÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM BASE NO ARTIGO 267, VIII DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, CASO EXISTENTES, POR CONTA DO EMBARGANTE. CERTIFICANDO O TRÂNSITO EM JULGADO E OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS, ARQUIVE-SE. P.R.I.C". 32297 - 2007 \ 46. AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: ESPÓLIO DE MANOEL OLIVEIRA OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: ANTONIO FERNANDO MANCINI EXECUTADOS(AS): EUGÊNIO CARLOS QUEIROZ ADVOGADO: CELITO LILIANO BERNARDI INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO. DR . ANTONIO FERNANDO MANCINI, OAB/MT 1.581, BEM COMO A INTIMAÇÃO DO EXECUTADO, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO. DR . CELITO LILIANO BERNARDI, OAB/MT 7.008-A, DA SENTENÇA, A SEGUIR TRANSCRITA: "AUTOS Nº 46/2007. SENTENÇA. EMENTA: AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA – HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DE ACORDO – ARTIGO 269, III E ARTIGO 794, I, II, AMBOS DO CÓDIGO DE Disponibilizado - 17/7/2008 PROCESSO CIVIL. VISTOS ETC. TRATA-SE DE AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA PROPOSTA POR ESPÓLIO DE MANOEL OLIVEIRA EM DETR I M E N T O D E E U G Ê N I O C A R L O S Q U E I R O Z . A P Ó S R E G U L A R TRAMITAÇÃO DO FEITO, AS PARTES DE COMUM ACORDO, ÀS FLS. 73/74, TRANSIGIRAM PARA POR FIM AO PROCESSO. ASSIM, REQUEREU O AUTOR, A HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DO CITADO ACORDO. È O RELATO. DECIDO. FUNDAMENTAÇÃO. POSTULA-SE AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA, TENDO COMO REQUERENTE ESPÓLIO DE MANOEL OLIVEIRA EM FACE DE EUGÊNIO CARLOS QUEIROZ. TENDO EM VISTA A INFORMAÇÃO DE FLS. 73/74, AS PARTES ENTRARAM EM COMUM ACORDO; CONFORME EXPLANADO NO ARTIGO 269, III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, VALENDO TRANSCREVER ESSA NORMA: "ART. 269. EXTINGUE-SE O PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO: III – QUANDO AS PARTES TRANSIGIREM;" A SITUAÇÃO, PORTANTO, É DE EXTINÇÃO NAS HIPÓTESES EQUACIONADA PELOS INCISOS I E II DO ARTIGO 794 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. " ART. 794. EXTINGUE-SE A EXECUÇÃO QUANDO: I – O DEVEDOR SATISFAZER A OBRIGAÇÃO; II – O DEVEDOR OBTÉM, POR TRANSAÇÃO OU POR QUALQUER OUTRO MEIO, A REMISSÃO TOTAL DA DÍVIDA;" POR ESSAS RAZÕES, ESTOU EM PÔR FIM AO FEITO, DECLARANDO A EXTINÇÃO DA PRESENTE AÇÃO, SOLVENDO O SEU MÉRITO. NESSE SENTIDO TRANSCREVO: "QUANDO AS PARTES CELEBRAREM TRANSAÇÃO, DE ACORDO COM O CC 840 (CC/1916 1025 ET SEQ.), DÁ-SE À EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, FAZENDO COISA JULGADA, AINDA QUE A SENTENÇA APENAS HOMOLOGUE A TRANSAÇÃO". (NELSON NERY JÚNIOR, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL COMENTADO, 7ª EDIÇÃO, EDITORA RT, P. 640, NOTA 7). DISPOSITIVO. ISTO POSTO, HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES, PARA QUE SURTA SEUS EFEITOS LEGAIS, COMO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, E, POR CONSEQÜÊNCIA DECLARO EXTINTA A AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM BASE NO ARTIGO 269, III E ARTIGO 794, I, II, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CERTIFICANDO O TRÂNSITO EM JULGADO E OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS, ARQUIVE-SE. TRANSLADE CÓPIA DO ACORDO DE FLS. 73/74, BEM COMO DA PRESENTE SENTENÇA PARA OS AUTOS DE EMBARGOS EM APENSO SOB N° 43/2008. APÓS TRÂNSITO EM JULGADO, CONCLUSOS OS AUTOS DE EMBARGOS N° 43/2008 PARA EXTINÇÃO. P.R.I.C". 8748 - 1993 \ 71. AÇÃO: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO AUTOR(A): SILMAR LEAL DE OLIVEIRA ADVOGADO: EUGENIO LASCH RÉU(S): INDÚSTRIAS MONSANTO S/A INTIMAÇÃO DO AUTOR, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO. DR . EUGENIO LASCH, OAB/MT 2.062, DA SENTENÇA, A SEGUIR TRANSCRITA: "AUTOS Nº 71/1993. SENTENÇA. EMENTA: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO – NÃO MANIFESTAÇÃO DO AUTOR PARA DAR PROSSEGUIMENTO NO FEITO - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – ART. 267, II, § 1 ° , C P C . V I S T O S E M C O R R E I Ç Ã O . T R A T A - S E D E CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO, PROPOSTA POR SILMAR LEAL DE OLIVEIRA, EM FACE DE INDÚSTRIAS MONSANTO S/A. O PRESENTE PROCESSO ENCONTRA-SE HÁ MAIS DE 01 (UM) ANO PARADO, SEM QUE O AUTOR MANIFESTASSE QUALQUER INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO. DETERMINADA A INTIMAÇÃO PESSOAL DESTE, PARA MANIFESTAR SEU INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO, ESTE, QUEDOU-SE INERTE, CONFORME CERTIDÃO DE FL. 51. É O RELATÓRIO. DECIDO. FUNDAMENTAÇÃO. TRATA-SE SE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO PROPOSTA POR SILMAR LEAL DE OLIVEIRA EM FACE DE INDÚSTRIAS MONSANTO S/A. INTIMANDO-SE O AUTOR PARA QUE SE MANIFES T A S S E N O F E I T O S O B P E N A D E EXTINÇÃO, ESTA QUEDOU-SE INERTE. DISPÕE O PARÁGRAFO 1° DO A R T I G O 2 6 7 O C Ó D I G O D E P R O C E S S O C I V I L , Q U E : " A R T . 2 6 7. EXTINGUE-SE O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO: II – QUANDO FICAR PARADO POR MAIS DE 1 (UM) ANOS POR NEGLIGÊNCIA DAS PARTES; III – QUANDO, POR NÃO PROMOVER OS ATOS E DILIGÊNCIAS QUE LHE COMPETIR, O AUTOR ABANDONAR A CAUSA POR MAIS DE TRINTA (30) DIAS; § 1º. O JUIZ ORDENARÁ, NOS CASOS DOS NS. II E III, O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, DECLARAND O A E X T I N Ç Ã O D O PROCESSO, SE A PARTE, INTIMADA PESSOALMENTE, NÃO SUPRIR A FALTA EM 48 (QUARENTA E OITO) HORAS". PRESCREVE HUMBERTO THEODORO JÚNIOR, EM SUA OBRA CURSO DE DIREITO PROCESSUAL Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7897 Página 68 de 364 CIVIL, 39ª EDIÇÃO, VOLUME I, EDITORA FORENSE, PÁG. 283, QUE: "PELA DESISTÊNCIA, O AUTOR ABRE MÃO DO PROCESSO, NÃO DO DIREITO MATERIAL QUE EVENTUALMENTE POSSA TER PERANTE O RÉU. DAÍ PORQUE A DESISTÊNCIA DA AÇÃO PROVOCA A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM O JULGAMENTO DO MÉRITO E NÃO IMPEDE QUE, FUTURAMENTE, O AUTOR VENHA OUTRA VEZ A PROPOR A MESMA AÇÃO, UMA VEZ QUE INEXISTE, IN CASU, A EFICÁCIA DA COISA JULGADA". DISPOSITIVO. ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO O PRESENTE FEITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, II PARÁGRAFO 1° DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ISENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. CERTIFICANDO O TRÂNSITO EM JULGADO E OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS, ARQUIVE-SE. P.R.I.C". 33328 - 2007 \ 111. AÇÃO: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO REQUERENTE: AGUILERA AUTO PEÇAS LTDA ADVOGADO: MARIA ANTONIETA SILVEIRA CASTOR REQUERIDO(A): ESPÓLIO DE JOSEFA ORSI GIACOMINI INTIMAÇÃO DO REQUERENTE, NA PESSOA DE SUA ADVOGADA. DRª . MARIA ANTONIETA SILVEIRA CASTOR, OAB/MT 6.366, DA SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA: "AUTOS Nº 111/2007. SENTENÇA. EMENTA: AÇÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO – DESISTÊNCIA DA AÇÃO EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – ART. 267, VIII, DO CPC. VISTOS EM CORREIÇÃO. TRATA-SE DE AÇÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO, PROPOSTA POR AGUILERA AUTO PEÇAS LTDA, EM DESFAVOR DE ESPÓLIO DE JOSEFA ORSI GIACOMINI. ÀS FLS. 21 INFORMOU A REQUERENTE, QUE AS PARTES ACORDARAM NO PROCESSO DE EXECUÇÃO N° 23/2001, EM TRAMITE PELA 4ª VARA CÍVEL DESTA COMARCA. ASSIM, A REQUERENTE SE COMPROMETEU A DESISTIR DA PRESENTE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO, RAZÃO PELA QUAL REQUEREU A EXTINÇÃO DO PRESENTE FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. É O RELATÓRIO. DECIDO. FUNDAMENTAÇÃO. POSTULA-SE DE AÇÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO, PROPOSTA POR AGUILERA AUTO PEÇAS LTDA, EM FACE DE ESPÓLIO DE JOSEFA ORSI GIACOMINI. REALIZADO ACORDO ENTRE AS PARTES, NOS AUTOS DE EXECUÇÃO N° 23/2001, EM TRAMITE NA 4ª VARA CÍVEL DESTA COMARCA, A REQUERENTE SE COMPROMETEU A DESISTIR DA PRESENTE AÇÃO, MOTIVO PELO QUAL, EM PETITÓRIO DE FLS. 21, POSTULOU-SE PELA EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, VIII DO CPC, IN VERBIS: "EXTINGUE-SE O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO: VIII - QUANDO O AUTOR DESISTIR DA AÇÃO. "VEJAMOS O QUE DIZ O ILUSTRE DOUTRINADO NELSON NERY JUNIOR E ROSA MARIA DE ANDRADE NERY EM SUA OBRA CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL COMENTADO, 8º EDIÇÃO, EDITORA RT, PÁG. 701: "DESISTÊNCIA DA AÇÃO. QUANDO O AUTOR DESISTIR DA AÇÃO, O MÉRITO NÃO PODE SER APRECIADO, DEVENDO O MAGISTRADO PROCEDER Á EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM INGRESSO NO EXAME DO MÉRITO.(...) A DESISTÊNCIA DA AÇÃO NADA TEM A VER COM O DIREITO MATERIAL DELA DISCUTIDO, RAZÃO PELA QUAL, NADA OBSTANTE TENHA HAVIDO DESISTÊNCIA DA AÇÃO." ASSIM, RESTA A ESTE MAGISTRADO, EXTINGUIR O PRESENTE FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ANTE A DESISTÊNCIA DA AÇÃO PELA REQUERENTE. DISPOSITIVO. DIANTE DO EXPOSTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO VIII DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO E DECLARO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. P.R.I.C. CERTIFICANDO O TRÂNSITO EM JULGADO E OBSERVADO AS FORMALIDADES LEGAIS, ARQUIVE-SE". 31616 - 2007 \ 8. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO - MEDIDA CAUTELAR REQUERENTE: BANCO FINASA S/A ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA REQUERIDO(A): DILSON FRANCISCO DA SILVA. INTIMAÇÃO DO REQUERENTE, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO. DRª . RENATA KARLA BATISTA E SILVA, OAB/MT 8.753, DA SENTENÇA, A SEGUIR TRANSCRITA: "AUTOS Nº 08/2007. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA. EMENTA: AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO NÃO APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO – RÉU REVEL - ARTIGO 330, II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VISTOS EM CORREIÇÃO. TRATA-SE DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO PROPOSTA POR BANCO FINASA S/A EM DESFAVOR DE DILSON FRANCISCO DA SILVA, TENDO, COMO OBJETO, UMA MOTOCICLETA DA MARCA HONDA, MODELO – BIZ ES MOTONETA, COR AZUL, ANO 2006. ADUZ, EM APERTADA SÍNTESE, QUE Disponibilizado - 17/7/2008 O REQUERIDO FINANCIOU O REFERIDO VEÍCULO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AUTORA, NO VALOR DE R$ 6.700,00 (SEIS MIL E SETECENTOS REAIS), ATRAVÉS DE CONTRATO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, DEVENDO, SEGUNDO APONTA, A OBRIGAÇÃO RESULTANTE DAQUELE INSTRUMENTO SER SALDADA EM 36 (TRINTA E SEIS) PARCELAS, O QUE, AFIRMOU, NÃO VEM OCORRENDO, EIS QUE O REQUERIDO ENCONTRA-SE INADIMPLENTE DESDE A 2º PARCELA, VENCIDA EM 03 DE OUTUBRO DE 2006. NA SEQÜÊNCIA, APRESENTOU PLANILHA COM O DEMONSTRATIVO DO DÉBITO, QUE ALCANÇA A CIFRA DE R$ 7.270,42 (SETE MIL DUZENTOS E SETENTA REAIS E QUARENTA E DOIS CENTAVOS), INCLUINDO-SE DEMAIS ENCARGOS E DESPESAS. DECLINA A CONGRUÊNCIA DO PETITÓRIO DE ACORDO COM O "DECRETO LEI Nº 911/69" E COM AS RECENTES ALTERAÇÕES DE SUA REDAÇÃO ADVINDAS DA "LEI Nº 10.931/2004", CARREANDO OS DOCUMENTOS DE FLS. 05-20, QUE SE TRADUZEM EM PROCURAÇÃO , C O N T R A T O , NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL, DEMONSTRATIVO DO DÉBITO, DENTRE OUTROS. FINALMENTE, REQUER PELA CONCESSÃO DE LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO DO BEM DESCRITO, CLAMANDO PARA SER DEPOSITADO EM MÃOS DO AUTOR, NA PESSOA DE SEUS REPRESENTANTES JÁ INDICADOS, BEM COMO PELA CITAÇÃO DO MESMO NOS TERMOS DO RITO APLICÁVEL E INDIGITADO DECRETO, SOB AS COMINAÇÕES PERTINENTES. A LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO FOI DEFERIDA POR ESTE JUÍZO ÀS FLS. 21/24 DOS AUTOS, SENDO CUMPRIDA A MEDIDA, CONFORME CERTIDÃO DE FLS. 31. O REQUERIDO, DEVIDAMENTE CITADO, DEIXOU TRANSCORRER "IN ALBIS" O PRAZO PARA APRESENTAR A SUA DEFESA, BEM COMO NÃO OPTOU PELO PAGAMENTO DA DÍVIDA. ÀS FLS. 36, A AUTORA REQUEREU O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, ANTE A REVELIA DO REQUERIDO. OS AUTOS VIERAM-ME CONCLUSOS. É O RELAT Ó R I O . D E C I D O. FUNDAMENTAÇÃO.TRATA-SE DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO POSTULADA POR BANCO FINASA S/A EM FACE DE DILSON FRANCISCO DA SILVA. O PROCESSO ENCONTRA-SE INSTRUÍDO COM PROVA DOCUMENTAL INEQUÍVOCAS, NÃO NECESSITANDO DE DEMAIS DILAÇÕES PROBATÓRIAS, MOTIVO PELO QUAL PASSO AO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, CONFORME INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 330, INCISOS I E II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL; E ANTE À REVELIA DO REQUERIDO, PRESUMEM-SE ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS NARRADOS NA EXORDIAL PELO REQUERENTE. IN VERBIS: "ART. 330. O JUIZ CONHECERÁ DIRETAMENTE DO PEDIDO, PROFERINDO SENTENÇA: II – QUANDO OCORRER A REVELIA (ART. 319)." O ARTIGO 319 DO CÓDEX ACIMA CITADO ELUCIDA: "ART. 319 – SE O RÉU NÃO CONTESTAR A AÇÃO, REPUTAR-SE-ÃO VERDADEIROS OS FATOS AFIRMADOS PELO AUTOR". NO ENTANTO, APESAR DA REVELIA, HÁ QUE SE ANALISAR SE ESTÃO PRESENTES AS CONDIÇÕES DA AÇÃO, E OS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS, QUE POR SEREM MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA, PODEM SER CONHECIDAS DE OFÍCIO PELO JUIZ, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, § 3º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONTUDO VERIFICA-SE QUE TAIS CONDIÇÕES E PRESSUPOSTOS ENCONTRAM-SE PRESENTES, NESTES AUTOS. NÃO DIVORCIANDO DESSA LINHA, TRAGO TAMBÉM O ENSINAMENTO DE LUIZ RODRIGUES WAMBIER, IN VERBIS: "A DEFESA NÃO É UM DEVER DO RÉU, MAS SIM UM ÔNUS, NO SENTIDO DE QUE, NÃO CUMPRIDO, PRODUZ CONSEQÜÊNCIAS PROCESSUAIS NEGATIVAS. A DEFESA É O COMPORTAMENTO QUE SE ESPERA TENHA O RÉU ANTE A AÇÃO QUE LHE FOI PROPOSTA. MAS PODE OCORRER DE O RÉU PERMANECER ABSOLUTAMENTE INERTE, OU NÃO EXERCER ALGUMAS MODALIDADES DE DEFESA". REVELIA, EM SENTIDO ESTRITO, É A SITUAÇÃO EM QUE SE COLOCA O RÉU QUE NÃO CONTESTA. POUCO IMPORTA TENHA ELE SE UTILIZADO DOS OUTROS MODOS DE DEFESA (EXCEÇÃO OU RECONVENÇÃO). SERÁ REVEL SE NÃO PRATICAR O ATO PROCESSUAL CONSISTENTE EM CONTESTAR, COM TODOS OS SEUS REQUISITOS, OU SEJA, PRATICADO NO PRAZO, ATRAVÉS DE ADVOGADO REGULARMENTE HABILITADO. ASSIM, OCORRERÁ REVELIA SE O RÉU: "A) NÃO COMPARECE; B) COMPARECE, MAS DESACOMPANHADO DE ADVOGADO; C) COMPARECE, ACOMPANHADO DE ADVOGADO E CONTESTA, MAS INTEMPESTIVAMENTE; D) COMPARECE, ACOMPANHADO DE ADVOGA D O , N O P R A Z O , E P R O D U Z O U T R A MODALIDADE DE DEFESA, QUE NÃO A CONTESTAÇÃO; E) COMPARECE, ACOMPANHADO DE ADVOGADO, CONTESTADO NO PRAZO, MAS NÃO IMPUGNA ESPECIFICAMENTE OS FATOS NARRADOS PELO AUTOR NA PETIÇÃO INCIAL." (IN CURSO AVANÇADO DE PROCESSO CIVIL - VOL. 1 TEORIA GERAL DO PROCESSO E PROCESSO DE CONHECIMENTO - 6ª Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7897 Página 69 de 364 EDIÇÃO - EDITORA REVISTA. DOS TRIBUNAIS - 2004 - P. 402). DISPOSITIVO. POR TAIS RAZÕES, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, TORNANDO DEFINITIVA A LIMINAR CONCEDIDA ÀS FLS. 21/24, PARA CONSOLIDAR NAS MÃOS DO REQUERENTE – BANCO FINASA S/A - A PROPRIEDADE PLENA E EXCLUSIVA DO ALUDIDO BEM APREENDIDO. POR CONSEQÜÊNCIA JULGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS MOLDES DO ART. 269, I DO CPC. OUTROSSIM, CONDENO O REQUERIDO ÀS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE FIXO EM 10 % (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CAUSA, COM FULCRO NO ARTIGO 20 §3º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE E ARQUIVE-SE, PROCEDENDO AS BAIXAS E ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS. P.R.I.C". EXPEDIENTE: 2008/46 INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DO(A,S) EXEQUENTE(S) 25230 - 2004 \ 227. AÇÃO: EXECUÇÃO. EXEQUENTE: C. VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL ADVOGADO: CARLOS ARAÚZ FILHO E OUTRO(S) EXECUTADOS(AS): PEDRO AIRES OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. ADVOGADO: DANIELLE MOUTINHO DA COSTA TICIANELLI E OUTRO(S) INTIMAÇÃO DO EXEQÜENTE, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO. DR . CARLOS ARAÚZ FILHO, OAB/PR 27.171, DO DESPACHO DECISÃO, A SEGUIR TRANSCRITO; "VISTOS EM CORREIÇÃO. I - DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 175. II - DÊ-SE VISTAS AO ADVOGADO NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. III - APÓS, MANIFESTE-SE O EXEQÜENTE O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO MESMO PRAZO. IV - DECORRIDO O PRAZO, CERTIFIQUE-SE E CONCLUSOS. ÀS PROVIDÊNCIAS. CUMPRA-SE", PARA MANIFESTAR NO PRAZO LEGAL. INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DO(A) EMBARGANTE(A, S) 5264 - 1997 \ 149. AÇÃO: EMBARGOS EMBARGANTE: AGROPECUÁRIA DO MARAPE S/A ADVOGADO: JOSÉ LUIZ MATHES E OUTRO(S) EMBARGADO(A): FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL ADVOGADO: CLAUDIA REGINA SOUZA RAMOS E OUTRO(S) INTIMAÇÃO DO EMBARGANTE, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO. DR . JOSÉ LUIZ MATTHES, OAB/SP 76.544, DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, DE FLS.88, A SEGUIR TRANSCRITA; "DEIXEI DE DAR CUMPRIMENTO AO R. MANDADO N° 1263, EM RAZÃO DE QUE A EMBARGANTE, ESTÁ LOCALIZADA NO MUNICÍPIO E COMARCA DE TAPURAH/MT. ESTANDO A EMBARGANTE SEDIADA EM OUTRA COMARCA, DEVOLVO O PRESENTE MANDADO, PARA OS DEVIDOS FINS. O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ". 10087 - 2000 \ 32. AÇÃO: EMBARGOS EMBARGANTE: JOSÉ EUSTÁQUIO DE ANDRADE ADVOGADO: ALESSANDRA REIS E OUTRO(S) EMBARGADO(A): FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL ADVOGADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO INTIMAÇÃO DO EMBARGANTE, NA PESSOA DE SUA ADVOGADA. DRª . ALESSANDRA REIS, OAB/GO 12.516, DO ACÓRDÃO, DE FLS.195, A SEGUIR TRANSCRITO; "VISTOS, RELATADAS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, OS MINISTROS DA PRIMENIRA TURMA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ACORDAM, NA CONFORMIDADE DOS VOTOS E DAS NOTAS TAQUIGRÁFICAS A SEGUIR, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL, NOS TERMOS DO VOTO DO SR. MINISTRO RELATOR. OS SRS. MINISTROS TEORI ALBINO ZAVASCKI, DENISE ARRUDA (PRESIDENTE), JOSÉ DELGADO E FRANCISCO FALCÃO VOTARAM COM O SR. MINISTRO RELATOR", PARA MANIFESTAR NO PRAZO LEGAL. 35436 - 2008 \ 17. AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO Disponibilizado - 17/7/2008 EMBARGANTE: VALDIVIO FERREIRA VAZ ADVOGADO: CELITO LILIANO BERNARDI E OUTRO(S) EMBARGADO(A): INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS. - IBAMA INTIMAÇÃO DO EMBARGANTE, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO. DR . CELITO LILIANO BERNARDI, OAB/MT 7.008-A, DO OFICIO, SOB N° 789/08/DEP/AR, DE FLS.195, A SEGUIR TRANSCRITO; "PELO PRESENTE, ACUSO O RECEBIMENTO, NO DIA 25/06/2008, DA CARTA PRECATÓRIA EXTRAÍDA DOS AUTOS EM EPIGRAFE, BEM COMO INFORMO QUE SUA DISTRIBUIÇÃO ESTÁ CONDICIONADA AO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS, NO PRAZO DE 30(TRINTA) DIAS, FINDO O QUAL SERÁ PROCEDIDA À DEVOLUÇÃO. INFORMO-LHE, AINDA, OS PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS E RESPECTIVOS VALORES, PARA DISTRIBUIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA NESTA COMARCA: 1 – CARTÓRIO DISTRIBUIDOR, NO VALOR DE R$ 40,70 (QUARENTA REAIS E SETENTA CENTAVOS), CHEQUE NOMINAL CUJO TITULAR SEJA UMA DAS PARTES, CONFORME ORIENTAÇÃO DO BACEN; 2 – FUNAJURIS, NO VALOR DE R$ 119,01 (CENTO E DEZENOVE REAIS E UM CENTAVO), SOMENTE GUIAS ORIGINAIS RECOLHIDAS, DISPONÍVEIS NO SITE TRIBUNAL DE JUSTIÇA – MT; 3 – DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA, QUE DEVERÁ SER DEPOSITADO NA C/C14239-5, AG. 3834-2, BANCO DO BRASIL, NO VALOR DE R$ 14,00 (QUATORZE REAIS), ANEXANDO TODOS OS COMPROVANTES NA REFERIDA PRECATÓRIA. ESCLAREÇO, POR FIM, QUE, SEGUNDO EXIGÊNCIAS DO ÓRGÃO COMPETENTE, NÃO PODE UM CHEQUE ENGLOBAR TODOS OS VALORES DEVIDOS", PARA MANIFESTAR NO PRAZO LEGAL. INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DO(A,S) REQUERENTE(S) 37021 - 2008 \ 124. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO: JOAQUIM FERREIRA RODRIGUES REQUERIDO(A): ALVANETO CANUTO DA SILVA INTIMAÇÃO DO REQUERENTE, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO. DR . SANDRO LUIS CLEMENTE, OAB/MT 7.024, PARA QUE PROVIDENCIE O PAGAMENTO DE DILIGÊNCIA AO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, NO VALOR DE R$ 30,00 (TRINTA REAIS), PARA POSTERIOR CUMPRIMENTO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO/CITAÇÃO. OUTROSSIM, INFORMO QUE O REFERIDO VALOR DEVERÁ SER DEPOSITADO NA CONTA SOB N° 5.297-8, AGÊNCIA N° 0787-0, DO BANCO DO BRASIL S/A, EM NOME DE CENTRAL DE MANDADOS. 35757 - 2008 \ 42. AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA REQUERENTE: IREMAR JOSÉ FERNANDES. OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: RAPHAELLE AQUINO CASTRILLO E OUTRO(S) REQUERIDO(A): EXECUTIVA NORTE TRANSPORTES LTDA - ME ADVOGADO: KARINA RICHTER MADELLI E OUTRO(S) INTIMAÇÃO DO REQUERENTE, NA PESSOA DE SUA ADVOGADA. DRª . RAPHAELLE AQUINO CASTRILLO, OAB/MT 10.930, PARA MANIFESTAR SOBRE A CONTESTAÇÃO DE FLS. 110/118, NO PRAZO LEGAL. 36427 - 2008 \ 84. AÇÃO: MONITÓRIA REQUERENTE: CASTOLDI DIESEL LTDA ADVOGADO: JACKSON MÁRIO DE SOUZA E OUTRO(S) REQUERIDO(A): ORYZA BRASIL AGROINDUSTRIAL IMP. EXP. LTDA OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. INTIMAÇÃO DO REQUERENTE, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO.DR . JACKSON MÁRIO DE SOUZA, OAB/MT 4.635, DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, DE FLS. 50, A SEGUIR TRANSCRITA: "DIRIGI-ME NESTA CIDADE E COMARCA, NO BAIRRO: NOVO DIAMANTINO, NO ENDEREÇO RODOVIA MT 010, KM 07, O QUAL SENDO ALI DEIXEI DE CITAR O(A,S) REQUERIDOS, PELO FATO DE QUE NAQUELE ENDEREÇO HOJE ENCONTRA-SE INSTALADA OUTRA EMPRESA, MEDIANTE ESTA INFORMAÇÃO, CERTIFICO O MANDADO E FAÇO A DEVOLUÇÃO EM CARTÓRIO PARA DELIBERAÇÕES SUPERVENIENTES", PARA MANIFESTAR NO PRAZO LEGAL. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7897 Página 70 de 364 36039 - 2008 \ 62. AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE REQUERENTE: ANA BATISTA DE OLIVEIRA ADVOGADO: ABDILATIF MAHAMED TUFAILE REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO DO REQUERENTE, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO. DR . ABDILATIF MAHAMED TUFAILE, OAB/SP 34.359, PARA MANIFESTAR SOBRE A CONTESTAÇÃO DE FLS. 28/37, NO PRAZO LEGAL. 26169 - 2005 \ 42. AÇÃO: AÇÃO POPULAR REQUERENTE: JOSIANE DA COSTA SOUZA ADVOGADO: ANDRÉA MEDEIROS DE SOUZA E OUTRO(S) REQUERIDO(A): MUNICÍPIO DE ALTO PARAGUAI-MT OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: MAX ANTÔNIO FERREIRA. INTIMAÇÃO DO REQUERENTE, NA PESSOA DE SUA ADVOGADA . DRª.ANDREA MEDEIROS DE SOUZA, OAB/RJ 134.573, DO DESPACHO DECISÃO, A SEGUIR TRANSCRITO; "AUTOS Nº 42/2005. VISTOS EM CORREIÇÃO. ANTE O OFÍCIO N° 2363/OAB/RJ DE 20 DE JUNHO DE 2007, ONDE INFORMOU QUE O ADVOGADO LAURO RIBEIRO PINTO DE SÁ BARRETO ENCONTRAVA-SE SUSPENSO DO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO NO PERÍODO DE 29 DE JUNHO DE 2006 ATÉ 11 DE SETEMBRO DE 2007; MOTIVO PELO QUAL DECLARO NULO TODOS OS ATOS PRATICADOS POR ESSE ADVOGADO NESTE PERÍODO. INTIME-SE A REQUERENTE, BEM COMO O REQUERIDO PARA QUERENDO, MANIFESTEM-SE. CUMPRA-SE", PARA MANIFESTAR NO PRAZO LEGAL. 16650 - 2003 \ 53. AÇÃO: INVENTÁRIO REQUERENTE: MARIA BERNADETE PAGANOTTO VITORASSI ADVOGADO: AFONSO HENRIQUES MAIMONI REQUERIDO(A): ESPÓLIO DE QUINTINO VITORASSI INTIMAÇÃO DO EXEQÜENTE, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO. DR . AFONS O H E N R I Q U E S M A I M O N I , O A B / M T 2 7 7 2 - A , D O D E S P A C H O DECISÃO, A SEGUIR TRANSCRITO; "VISTOS EM CORREIÇÃO. INTIME-SE A AUTORA, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, PARA QUE MANIFESTE SUA CONCORDÂNCIA QUANTO AO LAUDO DE AVALIAÇÃO DE FLS. 60/63, NO PRAZO DE 48H00MIN, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO, NOS TERMOS NO INCISO II DO ARTIGO 267 DO CPC. ÀS PROVIDÊNCIAS. CUMPRA-SE". 35883 - 2008 \ 49. AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR INOMINADA REQUERENTE: LUIZ JORGE PICCINI OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: FÁBIA CAROLINA M. RIZZATO E OUTRO(S) REQUERIDO(A): CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO 1º OFICIO DA COM. DE DTNO INTIMAÇÃO DO REQUERENTE, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO: DR . MARCOS APARECIDO RODRIGUES, OAB/MT 4.591-B, DO DESPACHO/DECISÃO DE FLS. 327, A SEGUIR TRANSCRITO: "AUTOS Nº 49/2008. VISTOS EM CORREIÇÃO. ANTES DE APRECIAR A LIMINAR REQUERIDA, CITE-SE O REQUERIDO, PARA CONTESTAR, QUERENDO, NO P R A Z O L E G A L , S O B P E N A D E R E V E L I A E C O N F I S S à O . ÀS PROVIDÊNCIAS. CUMPRA-SE". 35883 - 2008 \ 49. AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR INOMINADA REQUERENTE: LUIZ JORGE PICCINI OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: FÁBIA CAROLINA M. RIZZATO E OUTRO(S) REQUERIDO(A): CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO 1º OFICIO DA COM. DE DTNO INTIMAÇÃO DO REQUERENTE, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO: DR . MARCOS APARECIDO RODRIGUES, OAB/MT 4.591-B, PARA QUE PROVIDENCIE O PAGAMENTO DE DILIGÊNCIA AO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE R$ 18,00 (DEZOITO) REAIS, PARA POSTERIOR CUMPRIMENTO DE MANDADO DE CITAÇÃO. OUTROSSIM, INFORMO QUE O REFERIDO VALOR DEVERÁ SER DEPOSITADO NA CONTA, SOB N° 15.297-8, AGÊNCIA N° 0787-0, DO BANCO DO BRASIL S/A, EM NOME DE Disponibilizado - 17/7/2008 CENTRAL DE MANDADOS. 35883 - 2008 \ 49. AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR INOMINADA REQUERENTE: LUIZ JORGE PICCINI OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: MARCOS APARECIDO RODRIGUES E OUTRO(S) REQUERIDO(A): CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO 1º OFICIO DA COM. DE DTNO INTIMAÇÃO DO REQUERENTE, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO: DR . MARCOS APARECIDO RODRIGUES, OAB/MT 4.591-B, DO ACÓRDÃO, DE FLS. 326, A SEGUIR TRANSCRITO: "VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS AUTOS EM EPIGRAFE, A TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO, SOB A PRESIDÊNCIA DO DES. ERNA N I V I E I R A D E S O U Z A , P O R M E I O D A T U R M A J U L G A D O R A , COMPOSTA PELO DR. ANTONIO HORÁCIO DA SILVA NETO (RELATOR), DES. ERNANI VIEIRA DE SOUZA (REVISOR) E DES. GUIOMAR TEODORO BORGES (VOGAL), PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO: POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO". INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DO(A,S) DEVEDOR (A,S) 28321 - 2005 \ 33. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL AUTOR(A): MUNICÍPIO DE DIAMANTINO/MT ADVOGADO: VANESSA PIVATTO E OUTRO(S) DEVEDOR(A): JOÃO CAPELETO NETO ADVOGADO: GILDO CAPELETO INTIMAÇÃO DO DEVEDOR, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO. DR . GILDO CAPELETO, OAB/M 7.288-A, DA PETIÇÃO DO AUTOR, DE FLS. 47, A SEGUIR TRANSCRITA; "INFORMAR O ACEITE DOS BENS NOMEADOS PARA PENHORA, DESCRITOS NA FL. 46, PARA QUE SEJAM QUITADOS OS DÉBITOS DO EXECUTADO COM ESTE MUNICÍPIO. NESTE TERMOS, PEDE DEFERIMENTO", PARA MANIFESTAR NO PRAZO LEGAL. INTIMAÇÃO DE DESPACHO/DECISÃO/AUDIÊNCIA 21541 - 2004 \ 33. AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR REQUERENTE: ADM DO BRASIL LTDA, ATUAL DENOMINAÇÃO DE ADM EXP. E IMP. S/A ADVOGADO: EDIR BRAGA JÚNIOR REQUERIDO(A): UNI ENGENHEIROS ASSOCIADOS, CONSULTORIA & ASSESSORIA S/C ADVOGADO: MARISTELA FÁTIMA MORIZZO NASCIMENTO E OUTRO(S) INTIMAÇÃO DO REQUERENTE, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO: DR . EDIR BRAGA JUNIOR, OAB/MT 4.735, BEM COMO A INTIMAÇÃO DO REQUERIDO, NA PESSOA D E S U A A D V O G A D A . D R ª . M A R I S T E L A FATIMA MORIZZO NASCIMENTO, OAB/MT 5.408, DO DESPACHO/DECISÃO, DE FLS. 127, A SEGUIR TRANSCRITO: "AUTOS Nº 33/2004. VISTOS EM CORREIÇÃO. DESIGNO AUDIÊNCIA DE PRELIMINAR PARA O DIA 17 DE SETEMBRO DE 2008, ÀS 16:30 HORAS, ASSINALANDO O PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS ANTECEDENTES A DATA, PARA O DEPÓSITO DO ROL DE TESTEMUNHAS, SOB AS COMINAÇÕES LEGAIS, OU TRAGAM SUAS TESTEMUNHAS INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO. ÀS PROVIDÊNCIAS. CUMPRA-SE". 21693 - 2004 \ 48. AÇÃO: REQUERENTE: ANTONIO CARLOS AUGUSTO ADVOGADO: GILDO CAPELETO REQUERIDO(A): COINBRA - COMÉRCIO E INDÚSTRIA BRASILEIRAS S/A ADVOGADO: ADRIANO CARRELO SILVA E OUTRO(S) INTIMAÇÃO DO REQUERENTE, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO: DR . GILDO CAPELETO, OAB/M 7.288-A , BEM COMO A INTIMAÇÃO DO REQUERIDO, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO. DR. ADRIANO CARRELO SILVA, OAB/MT 6.602, DO DESPACHO/DECISÃO, DE FLS. 401, A SEGUIR TRANSCRITO: "AUTOS Nº 48/2004. VISTOS EM CORREIÇÃO. COM A FINALIDADE DE ESCLARECIMENTO, DESIGNO AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA O DIA 17 DE SETEMBRO DE 2008, ÀS 14H30MIN. INTIMEM-SE. ÀS PROVIDÊNCIAS. CUMPRA-SE". Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7897 Página 71 de 364 13320 - 2001 \ 155. AÇÃO: ORDINÁRIA EM GERAL REQUERENTE: HELISÔNIA GOMES DA SILVA ADVOGADO: ELIAS BERNARDO SOUZA REQUERIDO(A): CAMAGRIL AGROPECUÁRIA LTDA OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: AFONSO HENRIQUES MAIMONI INTIMAÇÃO DO REQUERENTE, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO: DR . ELIAS BERNARDO SOUZA, OAB/MT 3.898 , BEM COMO A INTIMAÇÃO DO REQUERIDO, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO. DR. AFONSO HENRIQUES MAIMONI, OAB/MT 2772-A, E O DR. ESTEVAN BORTOLOTTE, OAB/SP 199.366, DO DESPACHO/DECISÃO, DE FLS. 203, A SEGUIR TRANSCRITO: "AUTOS Nº 155/2001. VISTOS EM CORREIÇÃO. DESIGNO AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA O DIA 24 DE SETEMBRO DE 2008, ÀS 13H30MIN. INTIMEM-SE. ÀS PROVIDÊNCIAS. CUMPRA-SE". 31142 - 2006 \ 164. AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE REQUERENTE: AQUILES CUNHA ADVOGADO: IVALDIR PAULO MUHL E OUTRO(S)) REQUERIDO(A): FAZENDA PAIAGUÁS ADVOGADO: LUCIANO DE SALES E OUTOR(S) INTIMAÇÃO DO REQUERENTE, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO: DR . IVALDIR PAULO MUHL, OAB/PR 14.573, BEM COMO A INTIMAÇÃO DO REQUERIDO, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO. D R . L U C I A N O D E SALLES, OAB/MT 5.911-B, DO DESPACHO/DECISÃO, DE FLS. 213, A SEGUIR TRANSCRITO: "AUTOS Nº 164/2006. VISTOS EM CORREIÇÃO. DESIGNO AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA O DIA 24 DE SETEMBRO DE 2008, ÀS 15:30 HORAS, NA FORMA DO QUE PRESCREVE O ART. 331 DO CPC. INTIMEM-SE. ÀS PROVIDÊNCIAS. CUMPRA-SE". 21439 - 2004 \ 29. AÇÃO: CAUTELAR INOMINADA PREPARATÓRIA REQUERENTE: ADM - EXPORTADORA E IMPORTADORA S/A ADVOGADO: VASCO RIBEIRO GONÇALVES DE MEDEIROS E OUTRO(S) REQUERIDO(A): CROÁCIA COMÉRCIO E LOCADORA DE MÁQUINAS ADVOGADO: LUIZ CLÁUDIO DE OLIVEIRA NASCIMENTO E OUTRO(S) INTIMAÇÃO DO REQUERENTE, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO: DR . VASCO RIBEIRO GONÇALVES DE MEDEIROS, OAB/MT 3.665-A , BEM COMO A INTIMAÇÃO DO REQUERIDO, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO. DR. LUIZ CLAUDIO NASCIMENTO, OAB/MT 5.475, DO DESPACHO/DECISÃO, DE FLS. 249, A SEGUIR TRANSCRITO: "AUTOS Nº 29/2004. VISTOS EM CORREIÇÃO. DESIGNO O DIA 03 DE SETEMBRO DE 2008, ÀS 14H30MIN, PARA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, ASSINALANDO O PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS ANTECEDENTES A DATA, PARA O DEPÓSITO DO ROL DE TESTEMUNHAS, SOB AS COMINAÇÕES LEGAIS, OU TRAGAM SUAS TESTEMUNHAS INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO. INTIMEM-SE AS PARTES PARA ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, JUSTIFICANDO-AS, ATÉ A DATA DESIGNADA PARA A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA. DEFIRO PETITÓRIO DE FLS. 267. EXPEÇA-SE CARTA PRECATÓRIA À COMARCA DE RONDONÓPOLIS PARA INQUIRIÇÃO DA TESTEMUNHA LUIZ EDUARDO SUDÁRIO. ÀS PROVIDÊNCIAS. CUMPRA-SE". 22015 - 2004 \ 79. AÇÃO: ANULAÇÃO DE TÍTULO REQUERENTE: ADM DO BRASIL LTDA, ATUAL DENOMINAÇÃO DE ADM EXP. E IMP. S/A ADVOGADO: VASCO RIBEIRO GONÇALVES DE MEDEIROS E OUTRO(S) REQUERIDO(A): CROÁCIA COMÉRCIO E LOCADORA DE MÁQUINAS ADVOGADO: LUIZ CLÁUDIO DE OLIVEIRA NASCIMENTO E OUTRO(S) INTIMAÇÃO DO REQUERENTE, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO: DR . VASCO RIBEIRO GONÇALVES DE MEDEIROS, OAB/MT 3.665-A, BEM COMO A INTIMAÇÃO DO REQUERIDO, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO. DR. LUIZ CLAUDIO NASCIMENTO, OAB/MT 5.475, DO DESPACHO/DECISÃO, DE FLS. 270, A SEGUIR TRANSCRITO: "AUTOS Nº 79/2004. VISTOS EM CORREIÇÃO. DESIGNO O DIA 03 DE SETEMBRO DE 2008, ÀS 14H30MIN, PARA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, ASSINALANDO O PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS ANTECEDENTES A DATA, PARA O DEPÓSITO DO ROL DE TESTEMUNHAS, SOB AS COMINAÇÕES LEGAIS, OU TRAGAM SUAS Disponibilizado - 17/7/2008 TESTEMUNHAS INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO. INTIMEM-SE AS PARTES PARA ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, JUSTIFICANDO-AS, ATÉ A DATA DESIGNADA PARA A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA. DEFIRO PETITÓRIO DE FLS. 267. EXPEÇA-SE CARTA PRECATÓRIA À COMARCA DE RONDONÓPOLIS PARA INQUIRIÇÃO DA TESTEMUNHA LUIZ EDUARDO SUDÁRIO BATISTA.ÀS PROVIDÊNCIAS. CUMPRA-SE". 30573 - 2006 \ 129. AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA REQUERENTE: JOSÉ RAMOS FILHO ADVOGADO: CELITO LILIANO BERNARDI E OUTRO(S) REQUERIDO(A): BAYER CROPSCIENCE LTDA ADVOGADO: SERGIO PINHEIRO MARÇAL E OUTRO(S) INTIMAÇÃO DO REQUERENTE, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO: DR . CELITO LILIANO BERNARDI, OAB/MT 7.008-A, BEM COMO A INTIMAÇÃO DO REQUERIDO, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO. DR . SERGIO PINHEIRO MARÇAL, OAB/SP 91.370, DO DESPACHO/DECISÃO, DE FLS. 675, A SEGUIR TRANSCRITO: "AUTOS Nº 129/2006. VISTOS EM CORREIÇÃO. DESIGNO AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA O DIA 24 DE SETEMBRO DE 2008, ÀS 13:00 HORAS, ASSINALANDO O PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS ANTECEDENTES A DATA, PARA O DEPÓSITO DO ROL DE TESTEMUNHAS, SOB AS COMINAÇÕES LEGAIS, OU TRAGAM SUAS TESTEMUNHAS INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO. ÀS PROVIDÊNCIAS. CUMPRA-SE". 33931 - 2007 \ 153. AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO EMBARGANTE: ANTÔNIO HIROSCHI MOCHIZUCHI ADVOGADO: CELITO LILIANO BERNARDI EMBARGADO(A): C. VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL ADVOGADO: CARLOS ARAÚZ FILHO INTIMAÇÃO DO EMBARGANTE, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO: DR . CELITO LILIANO BERNARDI, OAB/MT 7.008-A, BEM COMO A INTIMAÇÃO DO EMBARGADO, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO. DR . CARLOS ARAÚZ FILHO, OAB/PR 27.171, DO DESPACHO/DECISÃO, DE FLS. 151, A SEGUIR TRANSCRITO: "AUTOS Nº 153/2007. VISTOS EM CORREIÇÃO. DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 01 DE OUTUBRO DE 2008, ÀS 13:00 HORAS, ASSINALANDO O PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS ANTECEDENTES A DATA, PARA O DEPÓSITO DO ROL DE TESTEMUNHAS, SOB AS COMINAÇÕES LEGAIS, OU TRAGAM SUAS TESTEMUNHAS INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO. ÀS PROVIDÊNCIAS. CUMPRA-SE". 23780 - 2004 \ 162. AÇÃO: REVISÃO CONTRATUAL REQUERENTE: DELCIO COPETTI OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: AFONSO HENRIQUES MAIMONI REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: MAURO PAULO GALERA MARI E OUTRO(S) INTIMAÇÃO DO REQUERENTE, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO: DR . AFONSO HENRIQUES MAIMONI, OAB/MT 2772-A , BEM COMO A INTIMAÇÃO DO REQUERIDO, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO. DR . MAURO PAULO GALERA MARI, OAB/MT 3.056, DO DESPACHO/DECISÃO, DE FLS. 55, A SEGUIR TRANSCRITO: "AUTOS Nº 162/2004. VISTOS EM CORREIÇÃO. DESIGNO O DIA 10/09/2008, ÀS 14:30 HORAS, PARA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. INTIMEM-SE AS PARTES PARA ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, JUSTIFICANDO-AS, ATÉ A DATA DESIGNADA PARA A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA. ÀS PROVIDÊNCIAS. CUMPRA-SE". INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) 4275 - 1993 \ 491. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL. EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL ADVOGADO: PROCURADORA DA FAZENDA PÚBLICA EXECUTADOS(AS): SOCIEDADE HOTELEIRA KAYABI LTDA OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. ADVOGADO: SÉRGIO DONIZETTI NUNES Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7897 Página 72 de 364 INTIMAÇÃO DO DR. SERGIO DONIZETE NUNES, OAB/MT 2.420-B, DA DECISÃO, A SEGUIR TRANSCRITA: "AUTOS, SOB N° 491/1993. VISTOS EM CORREIÇÃO. TRATA-SE DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE QUE O EXECUTADO SÉRGIO DONIZETE NUNES INGRESSA NOS AUTOS DE EXECUÇÃO, ALEGANDO A PRESCRIÇÃO PARA COBRANÇA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, A QUAL IMPOSSIBILITA O PROSSEGUIMENTO DO FEITO. PUGNA PELA EXTINÇÃO DA AÇÃO DE EXECUÇÃO. A PRESENTE OBJEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE NÃO MERECE SER ACOLHIDA, POIS SE FAZEM PRESENTES OS REQUISITOS DE EXECUTIVIDADE. A CERTEZA DECORRE DO FATO DA EXISTÊNCIA DO PRÓPRIO TÍTULO, A LIQUIDEZ, DO VALOR NELE ESTAMPADO E A EXIGIBILIDADE DE SEU VENCIMENTO PELO CREDOR. A CITAÇÃO DA EMPRESA EXECUTADA FOI REALIZADA EM 22/12/1993, LOGO, TAL CITAÇÃO INTERROMPE A PRESCRIÇÃO EM RELAÇÃO AO SÓCIO. NESSE SENTIDO: "A ORDEM DE CITAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA INTERROMPE A PRESCRIÇÃO EM RELAÇÃO AO SÓCIO QUANDO LHE IMPUTA A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA PELO DÉBITO (CTN, ART. 125, III). RECURSO ESPECIAL PROVIDO" (STJ, RESP. 3.096-0-RS, 2ª T. REL. MIN. ARI PARGENDLER, AC. DE 16.10.1995, DJU, 06.09.1995, P. 37558). "SE O TÍTULO EXECUTIVO APRESENTA, FORMALMENTE, A APARÊNCIA DE LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE, A SUA DESCARACTERIZAÇÃO SÓ PODERÁ SER BUSCADA ATRAVÉS DE EMBARGOS DO DEVEDOR, NUNCA POR SIMPLES PETIÇÃO NOS AUTOS." (RT 306/208). ASSIM, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO EM RELAÇÃO AO EXCIPIENTE, O QUAL PASSOU A INTEGRAR O FEITO EM 11.09.2003, APÓS CONSTATADA A INEXISTÊNCIA DE BENS DA EMPRESA E JULGADO O EMBARGOS DE TERCEIROS. NO QUE TANGE A PRESCRIÇÃO, A JURISPRUDÊNCIA ASSIM TEM DECIDIDO: "APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DOS SÓCIOS. PRESCRIÇÃO. TRATANDO-SE DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA (ART. 134, VII, DO CTN), A CITAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA (ART. 174, I, DO CTN) INTERROMPE A PRESCRIÇÃO EM RELAÇÃO AO SÓCIO (ART. 125, III, DO CTN). ADEMAIS, PELO PRINCÍPIO DA "ACTIO NATA", SOMENTE A PARTIR DA DATA EM QUE O MUNICÍPIO TOMOU CONHECIMENTO DA DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA EMPRESA E DA INEXISTÊNCIA DE BENS QUE PUDESSE GARANTIR A EXECUÇÃO, É QUE NASCEU O DIREITO DE POSTULAR E REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL CONTRA SÓCIO. APELAÇÃO NÃO PROVIDA, POR MAIORIA. VOTO VENCIDO. (APEL. CÍVEL N° 70007451438, TJ/RS, 1ª C.C. DÊS. RELATOR HENRIQUE OSVALDO POETA ROENICK. J. 10.12.03). NÃO DIFERE DESSE ENTENDIMENTO O E.TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO, QUE ASSIM DECIDIU: "EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE-PRETENSÃO DE SE ACOLHER TESE DE NULIDADE DO FEITO EXECUTÓRIO POR AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO FORMAL-TESE A SER APRECIADA APÓS REGULAR EBATE EM SEDE DE EMBARGOS DO DEVEDOR-RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE NÃO É REGRA MAS SIM EXCEÇÃO E SOMENTE CIRCUNSTÂNCIAS EXCEPCIONAIS ONDE O DIREITO INVOCADO SE DEMONSTRA CRISTALINO, INDUVIDOSO E SEM RESQUÍCIOS DE CONTROVÉRSIAS É QUE AUTORIZA SEU ACOLHIMENTO. (AI-CLASSE II-15-N.11638-DIAMANTINO/MT, RELATOR: DE.LICÍNIO CARPINELLI STEFANI, J.08.05.2000). O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL, DA 4ª REGIÃO, EM ACÓRDÃO RELATADO PELO ÍNCLITO JUIZ, TEORI ALBINO ZAVASCKI, COM O BENEPLÁCITO DOS SEUS PARES, DECIDIU QUE: "A CHAMADA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE DO TÍTULO CONSISTE NA FACULDADE, ATRIBUÍDA AO EXECUTADO, DE SUBMETER AO CONHECIMENTO DO JUIZ DA EXECUÇÃO, INDEPENDENTEMENTE DE PENHORA OU EMBARGOS, DETERMINADAS MATÉRIAS PRÓPRIAS DA AÇÃO DE EMBARGOS DO DEVEDOR. ADMITE-SE TAL EXCEÇÃO, LIMITADA, PORÉM, SUA ABRANGÊNCIA TEMÁTICA, QUE SOMENTE PODERÁ DIZER RESPEITO A MATÉRIA SUSCETÍVEL DE CONHECIMENTO DE OFÍCIO OU À NULIDADE DO TÍTULO, QUE SEJA EVIDENTE E FLAGRANTE, ISTO É, NULIDADE CUJO RECONHECIMENTO INDEPENDA DE CONTRADITÓRIO OU DILAÇÃO PROBATÓRIA". NA LIÇÃO DO MESTRE, NELSON NERY JUNIOR, CABÍVEL SERIA A EXCEÇÃO QUANDO "DESNECESSÁRIA QUALQUER DILAÇÃO PROBATÓRIA PARA A DEMONSTRAÇÃO DE QUE O CREDOR NÃO PODE EXECUTAR O DEVEDOR". É EXCEÇÃO, POSTO TRATAR-SE DE INSTRUMENTO DE DEFESA DE DIREITO MATERIAL, QUE CONTÉM TEMAS QUE O JUIZ SOMENTE PODE EXAMINAR A REQUERIMENTO DA PARTE. AS MATÉRIAS ARGÜÍVEIS POR MEIO DE EXCEÇÃO SERIAM O PAGAMENTO OU QUALQUER OUTRA FORMA DE EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO, COMO COMPENSAÇÃO, CONFUSÃO, NOVAÇÃO, CONSIGNAÇÃO, REMISSÃO, Disponibilizado - 17/7/2008 DAÇÃO, ETC., D E S D E Q U E D E P R O N T O D E M O N S T R Á V E I S , S E M NECESSIDADE DA PRODUÇÃO DE PROVAS OUTRAS, QUE NÃO AQUELA PRÉ-CONSTITUÍDA. POR OUTRO LADO, SERIA CABÍVEL A OBJEÇÃO QUANDO A MATÉRIA A SER ALEGADA FOSSE DE ORDEM PÚBLICA . MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA SÃO AQUELAS QUE DEVEM SER CONHECIDAS DE OFÍCIO PELO JUIZ. DESTARTE, AO OPOR OBJEÇÃO, A PARTE "APENAS ALERTA O JUIZ PARA O FATO DE QUE DEVE PRONUNCIAR-SE EX OFFICIO SOBRE AQUELA MATÉRIA".PRESENTES, PORTANTO, OS REQUISITOS DO ART. 586 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, POR CONSEGUINTE, DESACOLHO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE E DETERMINO O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. INTIME-SE, AS PARTES, ACERCA DO TEOR DESSA DECISÃO, NAS PESSOAS DE SEUS CAUSÍDICOS. CUMPRA-SE, EXPEDINDO O NECESSÁRIO". Vara Especializada da Infância e da Juventude Edital EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 2003/37 (16481) ESPÉCIE: Adoção PARTE AUTORA: Ministério Público Estadual e MARLUCE LEITE DE LIMA e Lourival Pereira da Lima PARTE RÉ: JOAO DIAS FERREIRA e Maria Aparecida de Oliveira CITANDA: Maria Aparecida de Oliveira, brasileira, nascida aos 03/05/1984 em Diamantino – MT, portadora do Registro Geral n. 35.440.285-7 SSP/SP, filha de Neuza de Oliveira. DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 6/3/2003 VALOR DA CAUSA: R$ 0,00 FINALIDADE: CITAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 10 (dez) dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentar resposta, querendo, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na peça vestibular. RESUMO DA INICIAL: A agente do Ministério Público Estadual abaixo subsc r i t a , e m e x e r c í c i o p e r a n t e e s s a c i r c u n s c r i ç ã o j u d i c i á r i a v e m , respeitosamente, perante Vossa Excelência, propor a presente MEDIDA DE PROTEÇÃO DE REGULARIZAÇÃO DE GUARDA, em beneficio da criança GABRIELA OLIVEIRA DIAS, de um ano de idade, nascida na data de 06 de janeiro de 2002, no Hospital São João Batista, em Diamantino MT, filha de Maria Aparecida de Oliveira e João Dias Ferreira, qualificados no relatório anexo, atualmente sob os cuidados de seu genitor, residente na cidade de Diamantino a Rua 03, Bairro Bom Jesus, o fazendo com fundamento nos artigos 201, VIII e 148, § único, alínea "d" ambos do ECA, para tanto expondo e, ao final, requerendo o quanto segue: I - AS RAZÕES. As normas invocadas incumbem ao Ministério Público promover, perante o Juízo da Infância e da Juventude (Art. 147 do ECA), medidas especificadas de proteção à criança ou adolescente, quando os direitos reconhecidos no Estatuto forem ameaçados ou violados. Entre elas, estão elencadas inúmeras medidas de proteção, aplicáveis principalmente quando a situação da criança está indefinida, com prejuízo de ordem material e psicológica, cabendo ao Juízo da Infância e da Juventude "julgar", a medida de proteção que melhor atenda aos interesses da criança ou do adolescente. II - OS FATOS. Consoante noti c i a m o s documentos em anexo a incapaz foi deixada pela genitora, exclusivamente, sob os cuidados do pai, posto que aquela teria abandonado a família para viver com outro homem. Entende o genitor da criança, Senhor João Dias Ferreira, necessária a regularização da guarda da filha em seu favor, a fim de garantir à pequena infanta segurança e estabilidade, uma vez que a genitora, já mãe de outros três filhos, não apresenta condições emocionais de criá-la e educá-la. Impõe-se, assim, o deferimento da medida, tanto para atender as necessidades materiais e efetivas da menor, como também para continuar garantindo-lhe moradia familiar, com assistência alimentar e educacional. Todavia, tal deliberação Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7897 Página 73 de 364 é conferida ao Juízo da Infância e da Juventude, apreciado o relatório do Conselho Tutelar, legitimo órgão de defesa dos interesses da criança e do adolescente. Muito embora a genitora tenha assinado o relatório anexo, entendo temerário o mero pedido de homologação de acordo, uma vez que estamos a tratar de direitos indisponíveis. Por outro lado é inquestionável que o pátrio poder ou o poder familiar possui ínsito os direitos e deveres relativos à guarda. Porém, como aparentemente a genitora possui uma vida sexual e emocional muito instável, necessária se faz, no me u entender, a regularização da guarda em favor do genitor, como medida que visa proteger à infanta e confer-lhe segurança e estabilidade. III- O PEDIDO. ISTO POSTO, requer-se, com a prioridade e preferência legal (Art. 4°, parágrafo único do ECA), seja: a) regularizada, liminarmente, a GUARDA da incapaz em favor do genitor e, ao final, seja julgada procedente a presente ação, conferindo-a em definitivo,observada a documentação inclusa. B) a citação da genitora para responder aos termos do pedido de regularização da guarda em favor do genitor; c) seja efetuado, caso Vossa Excelência entenda necessário, ante a relação de parentesco existente entre a criança e os genitores, a elaboração de estudo social na residência de ambos pela Sra. Assistente Social do Juízo; Pelo deferimento, com os benefícios da gratuidade, dando à causa valor inestimável, protestando também pela produção de provas em direito admitidas. Diamantino, 05 de março de 2003. Joana Maria Bortoni Ninis, Promotora de Justiça DESPACHO: Vistos em correição. [...] Desta forma, defiro cota ministerial de fls. 177/182, e determino a conversão do presente feito em AÇÃO DE ADOÇÃO CUMULADA COM DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR, ratificando a capa dos autos e atualizando junto ao sistema, fazendo figurar como requerentes Marluce Leite de Lima e Lourival Pereira de Lima e requeridos João Dias Ferreira e Maria Aparecida Oliveira. Cite-se os genitores biológicos, para querendo apresentarem resposta no prazo legal. Quanto a genitora que até o momento não foi encontrada, oficie-se o TER/MT e as operadoras de telefonia fixa e movel para a obtenção de seu endereço. Determino, ainda a elaboração de novo estudo social junto a residência dos requerentes Marluce e Lourival, eles deveram fornecer seus documentos pessoais para serem acostados aos autos. Intimem-se, Cumpra-se. Diamantino, 24 de julho de 2007. Newton Franco de Godoy, Juiz de Direito. Eu, Anderson Rafael Tafernaberri Leite, Estagiário, digitei. Diamantino - MT, 16 de junho de 2008. Gania Terezinha Pereira Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 2001/47.A1(29147) ESPÉCIE: Ato Infracional PARTE REQUERENTE: Ministério Público Estadual PARTE REQUERIDA: Albendiu Ferreira Gonçalves do Nascimento INTIMANDO: Albendiu Ferreira Gonçalves do Nascimento , brasileiro, solteiro, nascido aos 12/03/1987 em Diamantino - MT, filho de Sônia Gonçalves do Nascimento. DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 31/3/2006 VALOR DA CAUSA: R$ 0,00 FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da r. sentença proferida nos autos e a seguir transcrita. SENTENÇA: Termo de deliberação. Acolho a cota ministerial em epigrafe. Considerando que o adolescente Albendio Ferreira Gonçalves do Nascimento completou 21 anos de idade no dia 12/03/2008, declaro extinta o processo sem resolução do mérito nos termos do artigo 267, inciso, VI do Código de Processo Civil e artigo 2°, § único do ECA. Dou por publicada esta sentença em audiência. Registre-se. Saem os presentes intimados. Intime-se o adolescente por edital. Cumpra-se. Diamantino, 1° de abril de 2008. Tatyana Lopes de Araújo, Juíza de Direito. Eu, Anderson Rafael Tafernaberri Leite, digitei. Diamantino - MT, 16 de junho de 2008. Gania Terezinha Pereira Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ Disponibilizado - 17/7/2008 Comarca de Tangará da Serra 5ª Vara Cível Intimação ELENICE DE LIMA SOARES - GESTORA JUDICIÁRIA SUBSTITUTA EXPEDIENTE:2008/179 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA 14797 - 2007 \ 357. AÇÃO: EMBARGOS EMBARGANTE: SALDI HORN ADVOGADO: PÉRICLES LANDGRAF ARAUJO DE OLIVEIRA EMBARGADO(A): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: RODRIGO MISCHIATTI INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. SALDI HORN AJUIZOU OS PRESENTES EMBARGOS À EXECUÇÃO CONTRA BANCO DO BRASIL S.A., NOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECU Ç Ã O N . 3 5 8 / 2 0 0 7 , S U S T E N T A N D O A EXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADES NO OBJETO EXEQÜENDO, COMO A ILEGALIDADE DA COBRANÇA DOS JUROS DE MORA E DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, DA CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E, DA ILÍCITA UTILIZAÇÃO DO MÉTODO HAMBURGUÊS PARA O CALCULO DO DÉBITO, GERANDO O ANATOCISMO. PLEITEOU A APLICAÇÃO DO CÓDIGO CONSUMERISTA E O EFEITO SUSPENSIVO DA AÇÃO EXECUTIVA. AO FINAL, REQUEREU A PROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS, COM A REVISÃO DAS CLÁUSULAS ABUSIVAS E A DECRETAÇÃO DO EXCESSO DE EXECUÇÃO, BEM COMO AS DEMAIS CONDENAÇÕES DE PRAXE. ÀS FLS. 140 FOI DEFERIDO O EFEITO SUSPENSIVO. O EMBARGADO APRESENTOU A IMPUGNAÇÃO DE FLS. 146/150, ARGUMENTANDO EM PRELIMINAR A NULIDADE DA PENHORA E A INADMISSIBILIDADE DOS PRESENTES EMBARGOS. EM SEDE MERITÓRIA, AFIRMA QUE INEXISTEM IRREGULARIDADES NO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES, ALEGOU A AUSÊNCIA DE ANATOCISMO, E A VALIDAÇÃO DA COBRANÇA DE MULTA CONTRATUAL. POR FIM, PUGNOU PELA IMPROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS, COM A CONDENAÇÃO DO DEVEDOR AO ÔNUS DA LITIGÂNCIA DE MA FÉ. RÉPLICA ÀS FLS. 153/206. ÀS FLS. 214, A EMBARGANT E M A N I F E S T O U - S E A D U Z I N D O Q U E N à O HÁ NECESSIDADE DA PRODUÇÃO DE DEMAIS PROVAS, HAJA VISTA QUE O OBJETO DA LIDE É MATÉRIA EMINENTEMENTE DE DIREITO. A EMPRESA REQUERIDA SOLICITOU A REATIVAÇÃO DO FEITO EXECUTIVO EM APENSO, PARA O PRACEAMENTO DO BEM PENHORADO (FLS. 260). É O RELATO. DECIDO. VERSAM OS PRESENTES EMBARGOS SOBRE MATÉRIA EMINENTEMENTE DE DIREITO, DISPENSANDO-SE PRODUÇÃO DE PROVAS, ASSIM, CONHEÇO ANTECIPADAMENTE O PEDIDO, CONFORME DISPOSTO NO ARTIGO 330, I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A PRELIMINAR ARGÜIDA PELO EMBARGADO NÃO MERECE PROSPERAR, EIS QUE ELE MESMO SE MANIFESTA NOS AUTOS ÀS FLS. 260 SE REFERINDO AO BEM PENHORADO NO FEITO EXECUTIVO. OUTROSSIM, O ART. 736 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VIGENTE, AFIRMA QUE O EXECUTADO PODERÁ OPOR-SE POR MEIO DE EMBARGOS, INDEPENDENTEMENTE DE PENHORA. PORTANTO, INDISCUTÍVEL A ADMISSIBILIDADE DESSES EMBARGOS. ANTES DE APRECIAR E DIRIMIR A MATÉRIA DE FUNDO MERECE PROFUNDA ANÁLISE A EVOLUÇÃO DA IDÉIA CONTRATUAL, PRINCIPALMENTE NO QUE CONCERNE À MODERNA CONCEPÇÃO DA INTERVENÇÃO ESTATAL NOS ATOS JURÍDICOS E, ACIMA DE TUDO, QUEBRANDO A MILENAR AUTONOMIA DA VONTADE NOS NEGÓCIOS JURÍDICOS. O SETOR AGRÍCOLA EM MUITO COLABOROU PARA QUE A JURISPRUDÊNCIA CAMINHASSE A PASSOS LARGOS, DANDO AO CRÉDITO RURAL A INTERPRETAÇÃO QUE EFETIVAMENTE O CONTRATO EXIGIA, COMO O CASO DA FAMIGERADA E TANTAS VEZES REPETIDA PACTA SUNT SERVANDA, SOB A QUAL S U C U M B I R A M D I R E I T O S INALIENÁVEIS DOS RURÍCOLAS. ALÉM DISSO, O ADVENTO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, QUE ENTENDO PERFEITAMENTE APLICÁVEL ÀS LINHAS DE CRÉDITO RURAL, VEIO SACRAMENTAR A INTERVENÇÃO ESTADO/JUIZ NOS NEGÓCIOS JURÍDICOS, ROMPENDO COM A TRADIÇÃO DO DIREITO PRIVADO, PERMITINDO UMA MAIOR APROXIMAÇÃO ENTRE AS PARTES, A FIM DE QUE SE OBTENHA UMA RELAÇÃO DE CONSUMO MAIS SINCERA E LEAL. BASTA CITARMOS O ENTENDIMENTO DO CONSAGRADO JURISTA E PROFESSOR, NELSON NERY JÚNIOR, IN CÓDIGO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, PÁG. 273, QUE ASSIM PRELECIONA ACERCA DO TEMA, VEJAMOS, IN Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7897 Página 74 de 364 VERBIS: A EVOLUÇÃO DOS TEMPOS E AS REALIDADES QUE CERCAM AS ATIVIDADES ECONÔMICAS ESTAVAM A RECLAMAR PENSAMENTO DIVERSO DAQUELE INSCULPIDO COMO DOGMA DA VONTADE SOBRE TUDO AQUILO QUE FOI AJUSTADO PELAS PARTES CONTRATANTES. E O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (LEI 8.078/90), NO QUE RESPEITA AOS ASPECTOS CONTRATUAIS DA PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR, ROMPEU COM A TRADIÇÃO DO DIREITO PRIVADO, CUJAS BASES ESTÃO ASSENTADAS NO LIBERALISMO QUE REINAVA NA ÉPOCA DAS GRANDES CODIFICAÇÕES EUROPÉIAS DO SÉCULO XIX, PARA RELATIVIZAR O PRINCÍPIO DE INTANGIBILIDADE DO CONTEÚDO DO CONTRATO, ALTERANDO SOBREMODO A REGRA MILENAR EXPRESSA PELO BROCARDO PACTA SUNT SERVANDA A ENFATIZAR O PRINCÍPIO DA CONSERVAÇÃO DO CONTRATO. ASSIM, À VISTA DO QUE DISPÕE O ARTIGO 51 E SEUS INCISOS, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, PODE PERFEITAMENTE O JULGADOR INTERVIR NA AUTONOMIA DA VONTADE MANIFES T A D O N O C O N T R A T O , R E S T A B E L E C E N D O O EQUILÍBRIO CONTRATUAL, EXPURGANDO AS CLÁUSULAS ABUSIVAS E INJUSTIFICÁVEIS. ESSE ENTENDIMENTO SE FAZ NECESSÁRIO, PARA, JUSTAMENTE, PERMITIR A APRECIAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO AQUI EM DEBATE, POIS, APLICANDO A ULTRAPASSADA REGRA DO PACTUM OU CONVENTIO, POUCO SE PODERIA FAZER ACERCA DA RELAÇÃO CONTRATUAL. DESSA FORMA, NÃO TENHO DÚVIDA, À VISTA DO TÍTULO EXEQÜENDO, TRATAR-SE DE CONTRATO DE ADESÃO, PREVISTO NO ARTIGO 54, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, QUE DIZ, IN VERBIS: ART. 54. CONTRATO DE ADESÃO É AQUELE CUJAS CLÁUSULAS TENHAM SIDO APROVADAS PELA AUTORIDADE COMPETENTE OU ESTABELECIDAS UNILATERALMENTE PELO FORNECEDOR DE PRODUTOS OU SERVIÇOS, SEM QUE O CONSUMIDOR POSSA DISCUTIR OU MODIFICAR SUBSTANCIALMENTE SEU CONTEÚDO. A RESPEITO LECIONA CLÁUDIA LIMA MARQUES, IN VERBIS: "DESTA MANEIRA, LIMITA-SE O CONSUMIDOR A ACEITAR UM BLOCO AS CLÁUSULAS, QUE FORAM UNILATERAL E UNIFORMEMENTE PRÉ-ELABORADAS PELA EMPRESA NO INSTRUMENTO CONTRATUAL MASSIFICADO. O ELEMENTO ESSENCIAL DO CONTRATO DE ADESÃO, PORTANTO, É A AUSÊNCIA DE UMA FASE PRÉ-NEGOCIAL, A FALTA DE UM DEBATE PRÉVIO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS E SIM, A SUA PREDISPOSIÇÃO UNILATERAL, RESTANDO AO OUTRO PARCEIRO A MERA ALTERNATIVA DE ACEITAR OU REJEITAR O CONTRATO, NÃO PODENDO MODIFICÁ-LO DE MANEIRA RELEVANTE. O CONSENTIMENTO DO CONSUMIDOR MANIFESTA-SE POR SIMPLES ADESÃO AO CONTEÚDO PREESTABELECIDO PELO FORNECEDOR DE BENS OU SERVIÇOS" (IN CONTRATOS NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, PÁG. 44). ALÉM DISSO, AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS SÃO CONSIDERADAS FORNECEDORAS DE SERVIÇOS, NOS TERMOS DO ARTIGO 3º, § 2º DO REFERIDO CÓDIGO DO CONSUMIDOR, ESTANDO SUJEITAS ÀS LIMITAÇÕES IMPOSTAS EM DEFESA DO CONSUMIDOR. LOGO, CONSTITUI MATÉRIA SUMULADA PELO STJ NA SÚMULA 297 QUE SE APLICA O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. QUANTO AO MÉRITO DA DEMANDA, VERSANDO SOBRE SUPOSTO EXCESSO DE ENCARGOS NA COBRANÇA DA CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA Nº. 98/00205-8 FIRMADA ENTRE AS PARTES, PASSO A REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. TEM RAZÃO O AUTOR QUANTO À OCORRÊNCIA DE CAPITALIZAÇÃO ILEGAL DE JUROS, POIS A CAPITALIZAÇÃO MENSAL SE MOSTRA EXCESSIVAMENTE ONEROSA, ACARRETANDO FLAGRANTE DESEQUILÍBRIO ENTRE AS PARTES – O QUE É VEDADO PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, NOS TERMOS DO AR T I G O 5 1 , I N C I S O I V E S E U § 1 º , I N C I S O I I I . N A JURISPRUDÊNCIA, INCLUSIVE A DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO, É FIRME O ENTENDIMENTO DE QUE A LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA SOMENTE AUTORIZA A CAPITALIZAÇÃO DE J U R O S SEMESTRAL OU ANUAL: "EMBARGOS À EXECUÇÃO - CÉDULA DE CRÉDITO RURAL - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - PACTUAÇÃO POSSIBILIDADE DESDE QUE SEMESTRAL OU ANUAL - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - RATEIO - ADMISSIBILIDADE - APELO IMPROVIDO - DECISÃO UNÂNIME. ADMITE-SE A INCIDÊNCIA DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS NAS CÉDULAS DE CRÉDITO RURAL, COMERCIAL E INDUSTRIAL DESDE QUE PREVIAMENTE PACTUADA E QUE SEJA APLICADA SEMESTRAL OU ANUALMENTE. AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS ESTÃO EQUIPARADAS A PRESTADORES DE SERVIÇOS, PORQUANTO PERFEITAMENTE APLICÁVEL A ELAS AS REGRAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Disponibilizado - 17/7/2008 SUCUMBINDO RECIPROCAMENTE, CADA PARTE DEVE ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA PROPORÇÃO EM QUE DECAÍRAM." (TJMT, 3ª CC, RAC N.° 23399/2001, REL. DES. JOSÉ JURANDIR DE LIMA, DJ 21/06/2001) " (...) 2- A CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS É ILEGAL EM CÉDULA RURAL, INDUSTRIAL E COMERCIAL, CONSOANTE DISPOSIÇÃO DA SÚMULA 93 DO STJ.3- OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUANDO A SUCUMBÊNCIA É RECÍPROCA, DEVEM SER FIXADOS EM CONSONÂNCIA COM O § 4º DO ARTIGO 20 COMBINADO COM O ARTIGO 21 DO CPC." (2ª CC, RAC N.° 7133/2004, REL. DR. MÁRCIO VIDAL, DJ 18/06/2004) A QUESTÃO DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS É VEDADA, E MESMO QUE VERIFICADA NOS CONTRATOS EM TELA, AINDA QUE PACTUADAS, PASSA A SER ILEGAL E DEVE SER EXCLUÍDA SE APURADA A COBRANÇA DE JUROS DE FORMA COMPOSTA. ASSIM TAMBÉM TEM DECIDIDO O STJ: LIMITE. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. VEDAÇÃO. SÚMULA N. 121-STF. 2ª SEÇÃO. PACIFICAÇÃO DOS TEMAS. SUCUMBÊNCIA. RECIPROCIDADE. [..] II. SEGUNDO O ENTENDIMENTO SUMULADO NO ENUNCIADO N. 294/STJ, VIGENTE SEM RESSALVAS À ÉPOCA DA DECISÃO, OS JUROS REMUNERATÓRIOS SERÃO DEVIDOS ATÉ O ADVENTO DA MORA, QUANDO PODERÃO SER SUBSTITUÍDOS PELA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, CALCULADA PELA VARIAÇÃO DA TAXA MÉDIA DO MERCADO, SEGUNDO AS NORMAS DO BANCO CENTRAL, LIMITADA À TAXA DE JUROS PACTUADA, ACRESCIDA DOS ENCARGOS CONTRATUAIS PREVISTOS PARA A INADIMPLÊNCIA E OBSERVADO O TEOR DA SÚMULA N. 30-STJ. III. NOS CONTRATOS DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE, AINDA QUE EXPRESSAMENTE PACTUADA, É VEDADA A CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS, SOMENTE ADMITIDA NOS CASOS PREVISTOS EM LEI. INCIDÊNCIA DO ART. 4º DO DECRETO N. 22.626/33 E DA SÚMULA N. 121-STF. AGRAVO IMPROVIDO. AGRG NO RESP 676939 / RS AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL 2004/0120079-8. MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR (1110). DJ 03.12.2007 P. 310. PORTANTO, TENHO COMO MAIS ADEQUADA À ESPÉCIE, A INCIDÊNCIA DA CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS DE FORMA ANUAL, PARA QUE HAJA MAIOR EQUILÍBRIO ENTRE AS PARTES CONTRATANTES, RAZÃO PELA QUAL DECLARO NULA A CAPITALIZAÇÃO DE JUROS MÊS A MÊS. OUTROSSIM, DETERMINO QUE NA SISTEMÁTICA DE CÁLCULO SEJA UTILIZADO TÃO SOMENTE O MÉTODO SIMPLES, NÃO SENDO CAPITALIZADOS JUROS SOBRE JUROS. NO QUE SE REFERE A MULTA DE 10% PREVISTA, ESTA NÃO PODE SER MANTIDA PORQUE O CONTRATO DE FLS. 13/17 (DA EXECUÇÃO Nº. 358/2007) É DATADO DE 31/07/98, OU SEJA, POSTERIOR À LEI 9298/96, DE 01/08/96, QUE ALTEROU O § 1º DO ARTIGO 52 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PORTANTO, A MULTA DEVE SER REDUZIDA PARA 2% CONFORME PRESCREVE O MENCIONADO DISPOSITIVO LEGAL. DESSA FORMA, A MULTA PACTUADA DEVE SER REDUZIDA PARA 2%, POIS FOI PACTUADA EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO EM VIGOR. COM RELAÇÃO À COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, DEVE ESTA SER EXCLUÍDA, SEJA POR NÃO REFLETIR CORRETAMENTE A INFLAÇÃO NO PERÍODO OU POR SE TRATAR DE TAXA FLUTUANTE FIXADA PELO PRÓPRIO MERCADO FINANCEIRO, O QUE A TORNA ABUSIVA E ILEGAL – MESMO PORQUE, É VEDADA SUA I N C I D Ê N C I A C U M U L A D A C O M CORREÇÃO MONETÁRIA. TENHO, POIS, COMO I N A D M I S S Í V E L A UTILIZAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, SEJA COMO INSTRUMENTO DE DEFESA ANTIINFLACIONÁRIA OU A TÍTULO DE REPOSIÇÃO DO VALOR DA MOEDA. ALIÁS, É NESSE SENTIDO QUE NOSSO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA VEM PROFERINDO SUAS DECISÕES DE FORMA UNÂNIME: "EMBARGOS DO DEVEDOR – EXCESSO DE EXECUÇÃO – ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO PELA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A COMISSÃO DE PERM A N Ê N C I A N à O P O D E S E R A D M I T I D A C O M O F A T O R D E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, COMO INSTRUMENTO DE DEFESA ANTIINFLACIONÁRIA, VISTO QUE, SABIDAMENTE, ELA É FIXADA PELA TAXA DE JUROS DE MERCADO, OU PELA TAXA DE JUROS NOMINAIS, ABRANGENTE DOS JUROS REAIS EM ÉPOCA DE INFLAÇÃO, COM O QUE SUPERA A CORREÇÃO MONETÁRIA" (AP. CÍVEL Nº 17.860, REL. DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI, P. D.J. EM 13.03.97). NUMERO: 7518 ANO: 2005 MAGISTRADO: DES. LICINIO CARPINELLI STEFANI AGRAVO DE INSTRUMENTO - BUSCA E APREENSÃO - CÁLCULO DE DÉBITO IRRESIGNAÇÃO - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - COBRANÇA INBUTIDA COM CORREÇÃO MONETÁRIA - IMPOSSIBILIDADE - EXCLUSÃO DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. NÃO É ADMISSÍVEL A COBRANÇA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7897 Página 75 de 364 CORREÇÃO MONETÁRIA, EIS QUE CONSIDERADA ABUSIVA. É NESSE SENTIDO QUE TAMBÉM QUE SE INCLINA A JURISPRUDÊNCIA DO STJ, QUE TEM CONSIDERADO INADMISSÍVEIS AS ESTIPULAÇÕES CONTRATUAIS QUE PREVEJAM ENCARGOS FINANCEIROS VINCULADOS A TAXAS OU ÍNDICES SOBRE CUJA AFERIÇÃO UMA DAS PARTES CONTRATANTES EXERÇA INFLUÊNCIA EM MAIOR OU MENOR MEDIDA, CONFORME ENTENDIMENTO INSERTO NO RESP 0029599-MG, 4ª TURMA, V.U., REL. M I N . S Á L V I O D E F I G U E I R E D O , P . N O D . J . 2 0 / 0 3 / 1 9 9 5 , P . 0 6 1 2 0. PORTANTO, A COMISSÃO DE PERMANÊNCIA DEVE SER EXCLUÍDA, POSTO QUE NÃO REFLETE CORRETAMENTE A INFLAÇÃO NO PERÍODO E SE TRATA DE TAXA FLUTUANTE FIXADA PELO PRÓPRIO MERCADO FINANCEIRO, BEM COMO É CUMULADA COM MULTA CONTRATUAL, O QUE A TORNA ABUSIVA E ILEGAL. NO QUE SE REFERE AOS JUROS MORATÓRIOS, NÃO TENDO A EMBARGADA SE MANIFESTADO EM CONTRÁRIO, FIXO EM 1% AO MÊS EM CASO DE INADIMPLEMENTO, TÃO SOMENTE. E, FINALMENTE, COM RELAÇÃO AO PEDIDO DE AFASTAMENTO DE DEMAIS SEGUROS E TAXAS, VERIFICO QUE A PARTE AUTORA NÃO COMPROVOU A EXISTÊNCIA DESSAS, POSTO ISSO, DEIXO DE EXPURGAR DÉBITOS NÃO CONTRATADOS POSTO QUE NÃO FORAM DEMONSTRADOS. DIANTE DO EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE OS PEDIDOS NESTES EMBARGOS À EXECUÇÃO, COM FULCRO NO ARTIGO 269, I DO CPC, E, CONSEQUENTEMENTE, DETERMINO, PARA FINS DE APURAÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR COM: 1) A LIMITAÇÃO DOS JUROS MORATÓRIOS A 1% AO MÊS, PROIBINDO A CAPITALIZAÇÃO MENSAL E DIÁRIA DE JUROS, BEM COMO AFASTO A APLICABILIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA; 2) REDUZO A MULTA CONTRATUAL PARA 2%, TENDO EM VISTA QUE FOI PACTUADA EM DESACORDO COM O ORDENAMENTO JURÍDICO VIGENTE; 3) DETERMINO A ADEQUAÇÃO DOS JUROS COBRADOS E QUE SEJAM CALCULADOS PELO MÉTODO SIMPLES; 4) CONDENO A EMBARGADA AS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS QUE PORVENTURA SE FIZEREM PRESENTE, BEM COMO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE FIXO EM 15% DO VALOR DA AÇÃO. OFICIE-SE AO TABELIONATO A CERCA DO CONTEÚDO DA SENTENÇA. TRANSITADA EM JULGADO A PRESENTE DECISÃO, ARQUIVE-SE COM AS ANOTAÇÕES DE ESTILO. TRANSLADE-SE CÓPIA DA DECISÃO AOS AUTOS DE EXECUÇÃO EM APENSO. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E INTIMEM-SE. TANGARÁ DA SERRA, 06 DE JUNHO DE 2008. TATIANE COLOMBO - JUÍZA DE DIREITO 27349 - 2007 \ 1015. AÇÃO: ALVARÁ REQUERENTE: CAMÕES FREITAS REQUERENTE: HELENA FERRARI FREITAS ADVOGADO: RENATA BUENO CONTRERA INTIMAÇÃO: AUTOS N.º 1015/2007. ALVARÁ JUDICIAL VISTOS ETC. CUIDAM OS AUTOS DE PEDIDO DE ALVARÁ JUDICIAL FORMULADO POR CAMÕES FREITAS E HELENA FERRARI FREITAS, OBJETIVANDO O LEVANTAMENTO DOS VALORES DEPOSITADOS NO BANCO ITAÚ, AGÊNCIA DE CURITIBA-PR, CONTA CORRENTE N.º 28580000049857, EM NOME DE SUA FILHA, SANDRA FERRARI FREITAS, FALECIDA EM 12 DE OUTUBRO DE 2.001 (FLS. 02/14). A CITADA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA FOI, POR DUAS VEZES, OFICIADA À PRESTAR INFORMAÇÕES PERTINENTES À CONTA CORRENTE SUPRACITADA (FLS.16/18, 24/25). AS RESPOSTAS DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA VIERAM AOS AUTOS ÀS FL. 19 E 28. DEVIDAMENTE INTIMADOS A MANIFESTAREM-SE SOBRE O DOCUMENTO ANEXADO À FL. 28, OS REQUERENTES REITERARAM O PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO BANCO ITAÚ S/A PARA QUE APRESENTASSE EXTRATO DETALHADO DA MOVIMENTAÇÃO NA CONTA DA SRA. SANDRA FERRARI FREITAS (FL. 35/36). FORA EXPEDIDO CARTA PRECATÓRIA PARA A COMARCA DE CURITIBA-PR A FIM DE INTIMAR O GERENTE DO BANCO ITAÚ S/A, AGÊNCIA 2558 PB ELETROLUX, A FORNECER O EXTRATO DE MOVIMENTAÇÃO DA CONTA EXISTENTE EM NOME DA SRA. SANDRA FERRARI FREITAS, DESDE 12 DE SETEMBRO DE 2001. TENDO A CITADA CARTA DE INTIMAÇÃO SIDO DEVOLVIDA À FL. 44, FACE A RECUSA NO RECEBIMENTO DA CORRESPONDÊNCIA, DETERMINOU-SE A INTIMAÇÃO DOS REQUERENTES A FIM DE PROVIDENCIAREM O CUMPRIMENTO DAQUELA MISSIVA (FL. 45). TODAVIA, À FL. 51, OS REQUERENTES TROUXERAM AOS AUTOS O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO. REQUERENDO, PORTANTO, A E X T I N Ç Ã O D O F E I T O . É O Q U E C U M P R I A R E L A T A R . D E C I D O. OBSERVANDO QUE O PROCEDIMENTO EM TELA É DE JURISDIÇÃO Disponibilizado - 17/7/2008 VOLUNTÁRIA, NÃO EXISTINDO, PORTANTO, QUALQUER QUESTÃO LITIGIOSA A SER APRECIADA, HOMOLOGO POR SENTENÇA A DESISTÊNCIA REQUERIDA, EXTINGUINDO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO VIII, DO CÓDIGO DE P R O C E S S O C I V I L . S E M C U S T A S E M R A Z à O D A J U R I S D I Ç ÃO VOLUNTÁRIA. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. TANGARÁ DA SERRA, 21 DE MAIO DE 2008. TATIANE COLOMBO - JUÍZA DE DIREITO 15848 - 2008 \ 30. AÇÃO: AÇÃO PAULIANA AUTOR(A): SERRA AGRÍCOLA E PECUÁRIA LTDA. ADVOGADO: JOSÉ HENRIQUE CARDOSO ABRAHÃO REQUERIDO(A): ELCIDA HELGA MAIER HORBACH REQUERIDO(A): SIMONE HORBACH REQUERIDO(A): ADEMIR HORBACH ADVOGADO: JOÃO CARLOS HIDALGO THOMÉ INTIMAÇÃO: VISTOS ETC. SERRA AGRÍCOLA E PECUÁRIA LTDA, ANELSO BALOTIN, DAVI FRANCISCO BERNARTT E GENTIL GRAPÉGGIA E CARLOS ALBERTO OGLIARIA AJUIZARAM AÇÃO PAULIANA EM FACE DE ADEMIR HORBACH, ELCIDA MAIER HORBACH E SIMONI HORBACH, ALEGANDO, EM SÍNTESE, QUE OS REQUERIDOS AGIRAM EM CONLUIO NA PRATICA DE FRAUDE CONTRA CREDOR. OS REQUERENTES ASSEVERARAM QUE SÃO CREDORES DOS REQUERIDOS ADEMIR HORBACH E ELCIDA MAIER HORBACH, PROPRIETÁRIOS E ADMINISTRADORES DA EMPRESA FORTALEZA COMÉRCIO DE CEREAIS E DEFENSIVOS AGRÍCOLA LTDA, E QUE ESTES, NA CONDIÇÃO DE INSOLVENTES, PROMOVERAM A TRANSFERÊNCIA DE DIVERSOS BENS PARA A REQUERIDA SIMONI HORBACH COM O INTUITO ÚNICO DE PRATICAREM FUTURA FRAUDE CONTRA CREDORES. POSTULARAM A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA PARA QUE FOSSE DETERMINADA INDISPONIBILIDADE DOS BENS E VALORES DA REQUERIDA SIMONI HORBACH. POR FIM, REQUERERAM PROCEDÊNCIA DA PRESENTE, PARA QUE OS BENS EXISTENTES EM NOME DA REQUERIDA SIMONI HORBACH POSSAM SER REINTEGRADOS AO PATRIMÔNIO DA EMPRESA FORTALEZA E DOS REQUERIDOS DEMAIS REQUERIDOS, BEM COMO, SEJAM ESTES CONDENADOS AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COM A INICIAL JUNTARAM OS DOCUMENTOS DE FLS. 31/201. REGULARMENTE CITADOS, FOI APRESENTADA CONTESTAÇÃO PELOS REQUERIDOS, ARGÜINDO, PRELIMINARMENTE, CARÊNCIA DE AÇÃO POR AUSÊNCIA DE ANTERIORIDADE DO CRÉDITO, IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO, ILEGITIMIDADE PASSIVA E ATIVA, E TAMBÉM INÉPCIA DA INICIAL. NO MÉRITO, REBATEM TODAS AS ARGUMENTAÇÕES DOS REQUERENTES, EM ESPECIAL A INEXISTÊNCIA DE INSOLVÊNCIA E DE FRAUDE CONTRA CREDORES (FLS. 220/250). COM A CONTESTAÇÃO JUNTARAM OS DOCUMENTOS DE FLS. 251/311. NA IMPUGNAÇÃO DA CONTESTAÇÃO, FLS. 315/329, REBATERAM-SE OS TERMOS DA CONTESTAÇÃO. NA AUDIÊNCIA PRELIMINAR FOI OPORTUNIZADA TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO QUE RESTOU INFRUTÍFERA. ÀS FLS. 375/377 FOI SANEADO O FEITO E DESIGNADA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO FORAM OUVIDOS OS REQUERIDOS ADEMIR E SIMONE HORBACH, E 02 (DUAS) TESTEMUNHAS. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. TRATA-SE DE AÇÃO PAULIANA DOS REQUERENTES EM FACE DOS REQUERIDOS VISANDO CONFIGURAR A PRÁTICA DE FRAUDE CONTRA CREDOR. INICIALMENTE ENFRENTO AS QUESTÕES PRELIMINARES AVENTADAS SUSCITADAS PELAS PARTES. QUANTO A INTEMPESTIVIDADE DA CONTESTAÇÃO, AFASTO A PRETENSÃO DOS REQUERENTES, EM VIRTUDE DA CERTIDÃO DE FL. 312. QUANTO A PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO POR AUSÊNCIA DE ANTERIORIDADE DO CRÉDITO, TENHO QUE A PRESENTE MATÉRIA CONFUNDE-SE COM O MÉRITO, DEVENDO SER COM ELE ANALISADO. NO TOCANTE A INÉPCIA DA INICIAL POR IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO ESTA NÃO DEVE PROSPERAR UMA VEZ QUE A PRETENSÃO DEDUZIDA SE INCLUI ENTRE AQUELAS QUE SÃO REGULADAS PELO DIREITO OBJETIVO. A ALEGADA AUSÊNCIA DE CONCLUSÃO LÓGICA DA NARRAÇÃO DOS FATOS INEXISTE, VISTO QUE DA DESCRIÇÃO DOS FATOS HÁ CONCLUSÃO LÓGICA ATRAVÉS DO PEDIDO, AFASTO TAMBÉM, NESTES TERMOS, A PRELIMINAR INVOCADA. REFERENTE À ILEGITIMIDADE ATIVA DA REQUERENTE SERRA AGRÍCOLA E PECUÁRIA LTDA, ESTA TAMBÉM NÃO MERECE PROSPERAR, JÁ QUE OS DOCUMENTOS JUNTADOS DE FLS. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7897 Página 76 de 364 330/334 DEMONSTRAM, DE FORMA SATISFATÓRIA, A SUA CONDIÇÃO DE CREDOR QUIROGRAFÁRIO DA EMPRESA FORTALEZA, LEGITIMANDO, PORTANTO, SUA PARTICIPAÇÃO NO PÓLO ATIVO DESTES AUTOS. JÁ A ARGÜIÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DOS REQUERIDOS SOB O ARGUMENTO DE QUE NÃO FIGURARAM EM NENHUMA DAS OBRIGAÇÕES CONSTITUÍDAS PELA EMPRESA FORTALEZA, ESTA PRELIMINAR TAMBÉM MERECE SER REJEITADA POR SE CONFUNDIR COM O MÉRITO E COM ESTE DEVE SER ANALISADA. AFASTADAS AS PRELIMINARES AVENTADAS, VERIFICA-SE QUE OCORREU DECADÊNCIA, NOS TERMOS DO ART. 178, § 9º, V, B, DO CC/1916, DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS DESCRITOS JUNTO ÀS MATRÍCULAS 27.552 E 3.862 (FLS. 160/161 E 200), REALIZADOS RESPECTIVAMENTE EM 03.01.1997 E 26.11.199, VISTO QUE A PRESENTE AÇÃO FORA PROTOCOLADA EM 28.06.2001. NESTE SENTIDO A JURISPRUDÊNCIA É ASSENTE: CIVIL E TRIBUTÁRIO. AÇÃO PAULIANA. DECADÊNCIA. DOAÇÃO. FRAUDE CONTRA CREDORES. É DE QUATRO ANOS O PRAZO PARA O AJUIZAMENTO DE AÇÃO PAULIANA, COM BASE NO ART. 178, § 9ª, B, DO CÓDIGO CIVIL DE 1916, CONTADOS DO REGISTRO DA DOAÇÃO DO IMÓVEL. CONFIGURA FRAUDE CONTRA CREDORES A DOAÇÃO A TÍTULO GRATUITO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO SÓCIO-GERENTE DE EMPRESA DEVEDORA, NA CONSTÂNCIA DE ACORDO DE PARCELAMENTO E QUE FOI RESCINDIDO POR INADIMPLÊNCIA, NÃO SENDO ENCONTRADO OUTROS BENS QUE GARANTISSEM A EXECUÇÃO. (TRF 4ª R.; AC 2005.04.01.003065-5; PR; SEGUNDA TURMA; RELª JUÍZA FED. ELOY B E R N S T J U S T O ; J U L G . 1 8 / 1 2 / 2 0 0 7 ; D E J F 1 6 / 0 1 / 2 0 0 8 ; P Á G . 7 7) (PUBLICADO NO DVD MAGISTER Nº 19 - REPOSITÓRIO AUTORIZADO DO STJ Nº 60/2006 E DO TST Nº 31/2007) NO MÉRITO, OBSERVANDO O REQUISITO DA ANTERIORIDADE DO CRÉDITO DOS REQUERENTES, FRENTE AOS ATOS PRATICADOS PELOS REQUERIDOS, TENHO QUE A DE DEFESA DOS REQUERIDOS MERECE PROSPERAR, JÁ QUE A FRAUDE CONTRA CREDORES SE CARACTERIZA QUANDO PRESENTE OS DA INSOLVÊNCIA DO DEVEDOR, O DANO CAUSADO AO CREDOR (EVENTUM DAMNI), A CONVENÇÃO FRAUDULENTA ENTRE O DEVEDOR E BENEFICIÁRIO (CONSILIUM FRAUDIS) E A ANTERIORIDADE DO CRÉDITO AO ATO A QUE SE REPUTA FRAUDULENTO O ART. 158, §2º, DO CÓDIGO CIVIL PRECEITUA: "SÓ OS CREDORES QUE JÁ O ERAM AO TEMPO DAQUELES ATOS PODEM PLEITEAR A ANULAÇÃO DELES." A JURISPRUDÊNCIA JÁ SE ENCONTRA PACIFICADA NESTE SENTIDO, V E J A M O S : A P E L A Ç Ã O C Í V E L . A Ç Ã O R E V O C A T Ó R I A ( P A U L I A N A) A U S Ê N C I A D O S R E Q U I S I T O S C A R A C T E R I Z A D O R E S D A A Ç Ã O. PROCEDIMENTO INADEQUADO. FALTA INTERESSE PROCESSUAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. 1- A AÇÃO REVOCATÓRIA TEM COMO REQUISITOS A INSOLVÊNCIA DO DEVEDOR, A ANTERIORIDADE DO CRÉDITO, O "CONCILIUM FRAUDIS E O EVENTUS DAMMI", E, AINDA O PREJUÍZO DO CREDOR. 2- NÃO CARACTERIZADO TAIS REQUISITOS, TENDO SIDO ELEITO PROCEDIMENTO INADEQUADO AO FIM BUSCADO, DECORRE DAÍ A FALTA DE INTERESSE DE AGIR, CULMINANDO NA EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO (INC. VI DO ART. 267 DO CPC). APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. (TJGO; AC 65425-0/188; PROC. 200201343341; GOIÂNIA; SEGUNDA C  M A R A C Í V E L ; R E L . D E S . G I L B E R T O M A R Q U E S F I L H O ; J U L G. 03/02/2004, DJGO 17/03/20045) A RAZÃO DESTA EXIGÊNCIA É FACILMENTE PERCEPTÍVEL, UMA VEZ QUE A GARANTIA DOS CREDORES PARA A SATISFAÇÃO DE SEUS CRÉDITOS RESIDE NO PATRIMÔNIO DO DEVEDOR, OU SEJA, SOMENTE S E D E P O I S D E C O N S T I T U Í D A A OBRIGAÇÃO O DEVEDOR PASSAR A ALIENAR SEUS BENS, OU DIREITOS, É QUE PODERÁ GERAR A PRESUNÇÃO DE FRAUDE. NO CASO EM TELA, NUM PRIMEIRO MOMENTO, ATÉ PODERIA-SE RECONHECER QUE AS DOAÇÕES FEITAS PELOS REQUERIDOS ADEMIR E ELCIDA HORBACH A REQUERIDA SIMONE HORBACH, DOS BENS APRESENTADOS ÀS FLS. 183 E 191, BEM COMO DAS COMPRAS REALIZADAS POR ESTA DOS BENS APRESENTADOS ÀS FLS. 159, 184, 186, 188, 193, 196 E 199, FORAM REALIZADAS NO INTUITO DE SE EVITAR A RESPONSABILIZAÇÃO PATRIMONIAL DECORRENTE DO MAU USO DA PESSOA JURÍDICA POR ELES ADMINISTRADA, POSTO QUE RESTOU INDUBITAVELMENTE COMPROVADA A PARCA CONDIÇÃO FINANCEIRA DA REQUERIDA SIMONE HORBACH PARA ADQUIRIR OS REFERIDOS BENS. NESTE SENTIDO O DEPOIMENTO DA REQUERIDA SIMONE HORBACH FOI DECISIVO, QUANDO A MESMA DECLAROU: "QUE NA ÉPOCA DOS FATOS ESTUDAVA EM CURITIBA. QUE NÃO TINHA RENDA. QUE NÃO TENHO CONHECIMENTO DO MOTIVO TENHAM ADQUIRIDO E/OU TRANSFERIDO BENS PARA O MEU NOME, MAS ACREDITO QUE ERA Disponibilizado - 17/7/2008 APENAS UMA GARANTIA PARA QUE FICASSE BEM, COMO QUALQUER PAI QUER EM RELAÇÃO AOS FILHOS (...) NESTE MESMO SENTIDO O REQUERIDO ADEMIR HORBACH DECLAROU: "(...)QUE NA ÉPOCA A MINHA FILHA SIMONE NÃO TRABALHAVA E NÃO TINHA RENDA, PORÉM TÍNHAMOS CONTA BANCÁRIA EM CONJUNTO A QUAL ERA MOVIMENTADA, ESPORADICAMENTE. (...) QUE OS BENS QUE COLOQUEI EM NOME DE MINHA FILHA SIMONE VALEM APROXIMADAMENTE R$ 450.000,00. (...)" ENTRETANTO, AO CONSTATAR-SE QUE NA ÉPOCA DAS MALF A D A D A S D O A Ç Õ E S E C O M P R A S S E Q U E R H A V I A M S E CONSTITUÍDO OS CONTRATOS DE COMPRA E VENDA ENTRE A EMPRESA FORTALEZA E OS REQUERENTES (FLS. 62/76), BEM COMO TER SIDO EMITIDO QUALQUER CHEQUE A ALGUM DESSES, NÃO SE PODE CONCLUIR QUE OS REQUERIDOS AGIRAM EM CONLUIO PARA A PRÁTICA DE FRAUDE CONTRA CREDORES, PORQUANTO A EMPRESA NÃO OSTENTAVA O STATUS DE DEVEDORA. PORTANTO, NO MOMENTO DAS DOAÇÕES, NÃO SE PODE DIZER, EM HIPÓTESE ALGUMA, QUE OS REQUERIDOS ADEMIR E ELCIDA HORBACH NÃO PODIAM DISPOR DE SEUS BENS, PORQUE INEXISTIA À ÉPOCA QUAISQUER DAS DÍVIDAS ELENCADAS NA INICIAL. LECIONA SÍLVIO DE SALVO VENOSA, DIREITO CIVIL, 4º EDIÇÃO, PÁG. 26, QUE: "ENQUANTO O DEVEDOR, NO CURSO DE SUA VIDA JURÍDICA, PRATICA ATOS QUE NÃO COLOCAM EM CHOQUE A GARANTIA DE SEUS CREDORES, ESTÁ ELE PLENAMENTE LIVRE PARA AGIR DENTRO DA CAPACIDADE QUE O DIREITO LHE CONCEDE." DA MESMA FORMA, NÃO VISLUMBRO A TRANSFERÊNCIA DOS BENS DOS REQUERIDOS PARA O NOME DA FILHA COMO UM ATO ILÍCITO VISANDO À FRAUDE DE CREDORES, FACE A AUSÊNCIA DA ANTERIORIDADE DO CRÉDITO, BEM COMO DE QUALQUER PROVA QUE OS RECURSOS FINANCEIROS USADOS PARA A AQUISIÇÃO DESSES IMÓVEIS DECORRERAM DO DESVIO DOS LUCROS DA EMPRESA SUPRACITADA. DESTARTE, A FRAUDE APONTADA PELOS REQUERENTES NÃO ENCONTRA RESPALDO NO SUPORTE PROBATÓRIO DOS AUTOS, HAJA VISTA QUE ESTE APENAS DEMONSTRA A AUSÊNCIA DE UM DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À TIPIFICAÇÃO DA FRAUDE CONTRA CREDORES, QUAL SEJA, A ANTERIORIDADE DO CRÉDITO. ADEMAIS, CONCERNENTE AO REQUISITO DA INSOLVÊNCIA DO DEVEDOR, ENTENDO QUE, EMBORA OS DOCUMENTOS DE FLS.162/174 DEMONSTREM QUE REFERIDA EMPRESA POSSUÍA DÍVIDAS, DE E L E V A D O S V A L O R E S , A N T E R I O R E S A O S COMPROMISSOS FIRMADOS COM OS REQUERENTES E QUE POSTERIORMENTE A ASSINATURA DOS CONTRATOS DE FLS. 62/76 OS BENS EM NOME DESTA FORAM HIPOTECADOS PARA GARANTIA DE TAIS DÍVIDAS, ESTE FATO, APENAS GERA A PRESUNÇÃO DE INSOLVÊNCIA, MAS NÃO SUA EFETIVA COMPROVAÇÃO, POSTO QUE, A PROVA DA INSOLVÊNCIA NÃO SE CONSTITUI APENAS EM DEMONSTRAR QUE AS DÍVIDAS DO DEVEDOR SUPERARAM SEUS CRÉDITOS, MAS TAMBÉM NA INCAPACIDADE DESTE EM PRODUZIR BENS AUMENTAN D O S E U PATRIMÔNIO PARA GARANTIR SUAS DÍVIDAS, O QUE OS DOCUMENTOS ACOSTADOS AOS AUTOS NÃO FORAM SUFICIENTES PARA COMPROVAR. ALIÁS, DIGO EM FACE DA ARGUMENTAÇÃO TECIDA QUE A AÇÃO PAULIANA É IMPRÓPRIA AO CASO. TENHO, DESTA FORMA, NÃO LOGROU-SE ÊXITO EM DEMONSTRAR QUE A EMPRESA FORTALEZA COMÉRCIO DE CEREAIS E DEFENSIVOS AGRÍCOLA LTDA ESTAVA EM CONDIÇÃO DE INSOLVÊNCIA, NA OPORTUNIDADE DA REALIZAÇÃO DOS NEGÓCIOS. O ART. 333 DO CPC PRECEITUA: "O ÔNUS DA PROVA INCUMBE: I- O AUTOR, QUANTO AO FATO CONSTITUTIVO DO SEU DIREITO; II- (...)" NELSON NERY JUNIOR, EM "CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL MENTADO", 5º. ED. PÁG. 822, LECIONA: "REGRA GERAL. SEGUNDO A REGRA ESTATUÍDA POR PAULO, COMPILADO POR JUSTINIANO A PROVA INCUMBE A QUEM AFIRMA E NÃO A QUEM NEGA A EXISTÊNCIA DE UM FATO (DIG. XXII, 3, 2). O AUTOR PRECISA DEMONSTRAR EM JUÍZO A EXISTÊNCIA DO ATO OU FATO POR ELE DESCRITO NA INICIAL COM ENSEJADOR DE SEU DIREITO." SOBRE O TEMA, OU SEJA, PROVA DA INSOLVÊNCIA DO DEVEDOR, A JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA APREGOA: AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO AOS REQUISITOS. ÔNUS DO AUTOR DA DEMANDA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. TRATANDO-SE DE AÇÃO PAULIANA, COMPETE AO AUTOR DEMONSTRAR A ANTERIORIDADE DO SEU CRÉDITO; O EVENTUS DAMNI (ELEMENTO OBJETIVO), CONSUBSTANCIADO NO ATO PREJUDICIAL AO CREDOR, POR ENCONTRAR-SE O DEVEDOR INSOLVENTE, OU POR TER SIDO PRATICADO EM ESTADO DE INSOLVÊNCIA; E, POR FIM, O CONSILIUM FRAUDIS(ELEMENTO SUBJETIVO), ASSIM COMPREENDIDO COMO A MÁ-FÉ, POR HAVER O ESCOPO DE PREJUDICAR O CREDOR, TORNANDO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7897 Página 77 de 364 SEM EFEITO EVENTUAL COBRANÇA EM SEU FAVO. NÃO SE DESINCUMBIDO O AUTOR DESSE ÔNUS, CORRETA A SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO PAULIANA. (...) (TJMS; AC-OR 2007.007065-1/0000-00; CAMPO GRANDE; QUARTA TURMA CÍVEL; REL. DES. ELPÍDIO HELVÉCIO CHAVES MARTINS; DJEMS 07/03/2008; PÁG.32) CABIA AOS REQUERENTES FAZEREM PROVA CABAL DA INSOLVÊNCIA DA EMPRESA FORTALEZA NO MOMENTO EM QUE OS REQUERIDOS REALIZARAM OS NEGÓCIOS JURÍDICOS REFERENTES AOS BENS APRESENTADOS ÀS FLS. 158 E 181/199, O QUE NÃO FIZERAM. QUANTO A ARGUMENTADA DESCONSTITUIÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA ENTENDO QUE A ANÁLISE SUPRA JÁ AFASTA SUA POSSIBILIDADE. ASSIM O PEDIDO DEVE IMPROCEDER EM SUA TOTALIDADE. PELO EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE, COM BASE NO ART. 269, IV, DO C.P.C, O PEDIDO COM RELAÇÃO AOS IMÓVEIS DAS MATRÍCULAS N.º 27.552 E 3.862 (FLS. 160/161 E 200), PARA DECLARAR O ALCANCE DA DECADÊNCIA DO DIREITO RELATADO PELOS AUTORES; COM RELAÇÃO AO PEDIDO DE ANULAÇÃO DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS LIGADOS AOS IMÓVEIS DE MATRÍCULA N.º 35.041, 4.041, 4.040, 3.635, 3634, 4.964, 9.322, 1.787, 3.633, 4.563, 15.192 (FLS. 158 E 181/199) JULGO IGUALMENTE IMPROCEDENTE, COM FULCRO NO ART. 269, I, C/C ART. 333, I, DO C.P.C, EM VIRTUDE DA ANÁLISE PROBATÓRIA QUE DEM O N S T R O U A A U S Ê N C I A D E A N T E R I O R I D A D E D O S D É B I T O S RECLAMADOS, REQUISITO NECESSÁRIO PARA DECLARAÇÃO DE FRAUDE CONTRA CREDORES. CONDENO OS REQUERENTES AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ESTES FIXADOS EM 10% (DEZ) POR CENTO DO VALOR DA CAUSA, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ARTIGO 20, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. TANGARÁ DA SERRA, 09 DE JUNHO DE 2008. TATIANE COLOMBO - JUÍZA DE DIREITO INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA/EXEQUENTE 63074 - 2007 \ 165. AÇÃO: RESCISÃO DE CONTRATO REQUERENTE: SÉRGIO EVARISTO VARNIER ADVOGADO: IRINEU PEDRO MUHL ADVOGADO: EVANDRO CORBELINO BIANCARDINI REQUERIDO(A): ESATTA TECNOLOGIA E REPRESENTAÇOES LTDA INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DO AUTOR PARA EFETUAR O PREPARO E POSTERIOR RETIRADA DA CARTA PRECATÓRIA A SER EXPEDIDA NOS AUTOS. DECISÃO:VISTOS ETC. DEFIRO O PEDIDO DE FL. 57, EXPEÇA-SE A CARTA PRECATÓRIA SOLICITADA. 61311 - 2007 \ 166. AÇÃO: CAUTELAR INOMINADA PREPARATÓRIA REQUERENTE: SÉRGIO EVARISTO VARNIER ADVOGADO: IRINEU PEDRO MUHL ADVOGADO: EVANDRO CORBELINO BIANCARDINI REQUERIDO(A): ESATTA TECNOLOGIA E REPRESENTAÇOES LTDA INTIMAÇÃO: VISTOS ETC. REITERO O DESPACHO DE FL. 67, DEVENDO O AUTOR SER INTIMADO PARA PROMOVER O ANDAMENTO DO FEITO. 101928 - 2008 \ 93. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: BANCO PANAMERICANO S/A ADVOGADO: SANDRO LUIS CLEMENTE REQUERIDO(A): LEANDRO DA SILVA INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR ACERCA DA CERTIDÃO ACOSTADA ÀS FLS.39 VERSO, ONDE O OFICIAL DE JUSTIÇA CERTIFICOU QUE NÃO FOI POSSÍVEL PROCEDER COM O CUMPRIMENTO DO R. MANDADO , HAJA VISTA QUE A PARTE AUTORA ATÉ O MOMENTO NÃO TER OFERECIDO OS MEIOS, CONFORME CONSTADO AS FLS. 35 DOS AUTOS, NO PRAZO DE CINCO(05) DIAS. INTIMAÇÃO DE DECISÃO 102473 - 2008 \ 134. AÇÃO: REVISÃO CONTRATUAL Disponibilizado - 17/7/2008 AUTOR(A): B. W. SERVIÇOS DE COLHEITAS E TRANSPORTES LTDA ADVOGADO: FELIPE BEDIN BIASOTTO REQUERIDO(A): HSBC BANK BRASIL S.A BANCO MUTILPLO ADVOGADO: EVERTON LUIZ DE OLIVEIRA SILVA ADVOGADO: LÁZARO JOSÉ GOMES JUNIOR INTIMAÇÃO: VISTOS ETC. HSBC BANK BRASIL S.A. INTERPÔS RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº. 54092/2008 EM FACE DE B.W SERVIÇOS DE COLHEITAS E TRANSPORTES LDTA. INSURGINDO-SE CONTRA A DECISÃO DE FLS. 195/199, ONDE, EM SEDE DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, FOI DETERMINADO QUE O AGRAVANTE EXCLUÍSSE OU SE ABSTIVESSE DE INCLUIR O NOME DA AGRAVADA EM QUALQUER ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS); BEM COMO AUTORIZOU-SE O DEPÓSITO JUDICIAL MENSAL DOS VALORES TIDO COMO INCONTROVERSOS E DEFERIU-SE O PEDIDO DE MANUTENÇÃO DA POSSE DO VEÍCULO DADO EM GARANTIA, ALÉM DE SE APLICAR O CÓDIGO CONSUMERISTA AO CASO E INVERTER O ÔNUS DA PROVA. EM SEDE DE RETRATAÇÃO, NÃO VISLUMBRO QUALQUER MOTIVO QUE ENSEJE A MUDANÇA DA DECISÃO CONCEDIDA. SOBRETUDO, EM RAZÃO DE SER PACÍFICO O ENTENDIMENTO DE QUE NAS RELAÇÕES CONTRATUAIS ENTRE CONSUMIDORES E BANCOS APLICA-SE O CDC, ASSIM INEVITÁVEL É A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, EIS QUE SE TRATA DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA (1º DO CDC). IGUALMENTE, UNÂNIME A MANIFESTAÇÃO DOS TRIBUNAIS NO QUE SE REFERE A CONSIGNAÇÃO DOS VALORES INCONTROVERSOS E A ABSTENÇÃO DO AGRAVANTE EM INSCREVER OS DADOS DO AUTOR JUNTO AOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, OU, CASO JÁ TENHA ENCAMINHADO, QUE PROVIDENCIE SUA RETIRADA, COM A APLICAÇÃO DE PENA PECUNIÁRIA. ADEMAIS, A JURISPRUDÊNCIA É DE ACORDO COM A MANUTENÇÃO DA POSSE DO VEÍCULO NAS MÃOS DO AGRAVADO, HAJA VISTA A UTILIZAÇÃO DO VEÍCULO OBJETO DO CONTRATO EM ATIVIDADES LABORAIS DO REQUERENTE. POR TAIS MOTIVOS, MANTENHO A DECISÃO EM TODOS OS SEUS TERMOS. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. TANGARÁ DA SERRA, 02 DE JULHO DE 2008. TATIANE COLOMBO JUÍZA DE DIREITO 63839 - 2007 \ 1480. AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL REQUERENTE: MEDIO NORTE COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA E SERVIÇO LTDA-ME ADVOGADO: LISIANE DE FÁTIMA ZORZO REQUERIDO(A): FLAVIA APARECIDA SILVEIRA LOPES REQUERIDO(A): ERIKO SANDRO DUARTE REQUERIDO(A): JÚLIO CÉSAR DAVOLI LADEIA ADVOGADO: GUSTAVO PORTO FRANCO PIOLA INTIMAÇÃO: AUTOS Nº. 1480/2007 MANDADO DE SEGURANÇA VISTOS, ETC. O PRESENTE MANDAMUS VEIO CONCLUSO PARA ANÁLISE DA COTA MINISTERIAL E DO PLEITO DE FLS. 193/223. NO ENTANTO, EM ANÁLISE DETIDA DOS AUTOS, OBSERVO A NECESSIDADE DE SE CHAMAR O FEITO À ORDEM PARA CASSAR AS DECISÕES DE FLS. 109/113 E 138/139, FACE O FLAGRANTE EQUÍVOCO NO QUAL INCORREU ESTA MAGISTRADA. ALEGA A IMPETRANTE QUE FORA DESCLASSIFICADA POR SER OPTANTE DO SIMPLES, FATO QUE, DE ACORDO COM O EDITAL DO CERTAME EM APREÇO, NÃO CONSTA COMO IMPEDIMENTO. PRIMEIRAMENTE, CUMPRE ASSEVERAR QUE A IMPETRANTE TROUXE AOS AUTOS TÃO SOMENTE A COMPROVAÇÃO DE QUE É MICROEMPRESA (FLS. 17), DEIXANDO DE DEMONSTRAR SUA INCLUSÃO NO SIMPLES, DONDE SE EXTRAI QUE FALTA-LHE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DE SUMA IMPORTÂNCIA AO DESLINDE DO FEITO. NÃO BASTASSE, DA LEITURA DA ATA DE JULGAMENTO, É POSSÍVEL EXTRAIR QUE A IMPETRANTE NÃO FOI DESCLASSIFICADA, COMO AFIRMA, MAS INABILITADA, FASE POSTERIOR À CLASSIFICAÇÃO EM LICITAÇÕES QUE SEGUEM A MODALIDADE PREGÃO. TAL DECISÃO FOI TOMADA NÃO PORQUE ESTARIAM IMPEDIDAS DE PARTICIPAR DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO EMPRESAS BENEFICIADAS PELO SIMPLES (MESMO PORQUE O EDITAL, EM SEU ITEM 7.1.4, C.2, PERMITE ESTA SITUAÇÃO, DESDE QUE OBEDECIDO O ART. 7º DA LEI 9317/96), MAS SIM PORQUE A IMPETRANTE ALEGA SER OPTANTE DO SIMPLES QUANDO NÃO PODE SÊ-LO. O ART. 9º, XII, "F", DA LEI 9317/96 É CLARO AO DISPOR QUE NÃO PODEM OPTAR PELO SIMPLES AS PESSOAS JURÍDICAS QUE REALIZEM OPERAÇÕES RELATIVAS A: "PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE VIGILÂNCIA, LIMPEZA, CONSERVAÇÃO E LOCAÇÃO DE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7897 Página 78 de 364 MÃO-DE-OBRA". ORA, CONSTA DOS AUTOS A JUNTADA DO CONTRATO SOCIAL DA IMPETRANTE (FLS. 14/16), BEM COMO DE DUAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS (FLS. 18/22 E 23/26), SENDO QUE NA SEGUNDA ALTERAÇÃO, A EMPRESA APRESENTE COMO PARTE DE SEU OBJETO A "PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DOMÉSTICOS, REPAROS E MANUTENÇÃO EM PISCINAS, JARDINAGEM, FAXINA, LIMPEZA EM RESIDÊNCIAS, EMPRESAS PRIVADAS E PÚBLICAS", EM TOTAL DESCONFORMIDADE COM O TEXTO LEGAL SUPRACITADO. PORTANTO, UMA VEZ EVIDENCIADA POSSIBILIDADE DE DESOBEDIÊNCIA À LEI, NÃO PODE O ADMINISTRADOR OU O GESTOR, DE CONHECIMENTO DESTE FATO, IGNORÁ-LO, EIS QUE O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE É PRIMADO BASILAR DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, BEM COMO O DA MORALIDADE E DA PROBIDADE ADMINISTRATIVAS. ORA, NÃO HÁ QUE SE PERDER DE VISTA AINDA QUE A FINALIDADE PRECÍPUA D A L I C I T A Ç Ã O É O ATENDIMENTO DO INTERESSE PÚBLICO, POR MEIO DA BUSCA DA PROPOSTA MAIS VANTAJOSA, PARA O QUE DEVERÃO SER OBSERVADOS OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA ISONOMIA, DA LEGALIDADE, DA IMPESSOALIDADE, DA MORALIDADE, DA IGUALDADE, DA PUBLICIDADE, DA PROBIDADE ADMINISTRATIVA, DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO, DO JULGAMENTO OBJETIVO E DE TODOS OS DEMAIS PRINCÍPIOS QUE LHE SÃO CORRELATOS. ENTÃO, POR TODO O EXPOSTO, DESCABIDA A CONTRATAÇÃO PELO MUNICÍPIO, DA EMPRESA IMPETRANTE, RAZÃO PELA QUAL CASSO A LIMINAR ANTERIORMENTE DEFERIDA ÀS FLS. 109/113, EIS QUE NULA DE PLENO DIREITO, O QUE ACABA POR ESVAZIAR O OBJETO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS DE FLS. 130/134 E, CONSEQÜENTEMENTE, A DECISÃO QUE OS EXAMINOU (FLS. 138/139) E ARBITROU INDEVIDAMENTE MULTA COMINATÓRIA. SEM PREJUÍZO DO ACIMA DISPOSTO, ANTES DE SE ANALISAR A COTA MINISTERIAL, EM ATENÇÃO AO EXÍGUO PRAZO DE DURAÇÃO DO CONTRATO ORIUNDO DO CERTAME ANALISADO, INTIME-SE A IMPETRADA PARA QUE INFORME, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SE AQUELE (O CONTRATO) AINDA POSSUI VALIDADE, HAJA V I S T A A P O S S I B I L I D A D E D E P E R D A D O O B J E T O D E S T E F E I T O. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. TANGARÁ DA SERRA, 03 DE JULHO DE 2008. TATIANE COLOMBO - JUÍZA DE DIREITO INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES 1812 - 2007 \ 994. AÇÃO: EXECUÞÒO. REQUERENTE: WILSON FRANCISCO ROTTA ADVOGADO: LUIZ MARIANO BRIDI ADVOGADO: FRANCO ARIEL BIZARELLO DOS SANTOS REQUERIDO(A): CARMEM BEATRIZ JAHN LOCKS ADVOGADO: NELIR JACOBOWSKI GEIER ADVOGADO: ALCIDES JOSÉ GEIER INTIMAÇÃO: VISTOS ETC. DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 196, COM O TÉRMINO DO PRAZO, INTIME-SE O EXEQUENTE PARA SE PRONUNCIAR NO FEITO. 5625 - 2007 \ 1167. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: GEORGES MOUSSA FARES ADVOGADO: PEDRO EVANGELISTA DE ÁVILA ADVOGADO: PAULO ROGÉRIO DE OLIVEIRA ADVOGADO: JAMES LEONARDO PARENTE DE ÁVILA ADVOGADO: JONAS COELHO DA SILVA EXECUTADOS(AS): JOSÉ ROBERTO FERNANDES PARENTE EXECUTADOS(AS): JOÃO PARENTE DE SÁ BARRETO EXECUTADOS(AS): TEREZINHA DE JESUS VIEIRA BARRETO ADVOGADO: APARECIDO BATISTA DOS SANTOS INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA DEPOSITAR O VALOR DA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE R$2,00 POR QUILÔMETRO RODADO A SER DEPOSITADO A CONTA Nº 32.895-2, BANCO DO BRASIL S/A AG-1321-8, DIRETORIA DO FORO DE TANGARÁ DA SERRA MT, DEVENDO SER JUNTADO AOS AUTOS O COMPROVANTE ORIGINAL, NO PRAZO DE CINCO DIAS. DECISÃO: VISTOS ETC. ANTE O TEOR DA CERTIDÃO DE FL. 197, CHAMO O FEITO A ORDEM PARA QUE SE REGULARIZEM AS INTIMAÇÕES PARA CONSTITUIÇÃO DE NOVO PATRONO ANTE A INFORMAÇÃO DA RENÚNCIA DO ANTERIOR, LEVANDO EM CONTA A INTIMAÇÃO JÁ REALIZADA. TAMBÉM PROCEDAM-SE AS INTIMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA A MANIFESTAÇÃO Disponibilizado - 17/7/2008 QUANTO A AVALIAÇÃO DE BEM PENHORADO. 11092 - 2007 \ 358. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA AUTOR(A): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: CARLOS AUGUSTO DA SILVEIRA NUNES ADVOGADO: RODRIGO MISCHIATTI EXECUTADOS(AS): SALDI HORN ADVOGADO: JULIANA RUI FERNANDES DOS REIS ADVOGADO: CRISTIANE YURI MATUZAWA ADVOGADO: PÉRICLES LANDGRAF ARAUJO DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. VERIFICO QUE O FEITO ENCONTRAVA-SE SUSPENSO EM VIRTUDE DA DECISAO DE FLS. 140 DOS EMBARGOS EM APENSO, SENTENCIADO AQUELE, INTIME-SE O EXEQÜENTE PARA REQUERER O QUE LHE É DE DIREITO. ANTENTE-SE A INFORMAÇAO DE FLS. 176. CUMPRA-SE. INTIMAÇÃO DE PRAÇA/LEILÃO 2123 - 2007 \ 784. AÇÃO: EXECUÞÒO. REQUERENTE: BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO: DALTON ADORNO TORNAVOI ADVOGADO: WANDERLEY J. CARDOSO REQUERIDO(A): JOSÉ BEZERRA DA COSTA REQUERIDO(A): MARIA CELESTINA BEZERRA REQUERIDO(A): CICERO WED BEZERRA ADVOGADO: DONIZETI LAMIM ADVOGADO: JOACIR ADVOGADO: JOACIR INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES ACERCA DA HASTA PÚBLICA DESIGNADA, BEM COMO, ACERCA DA ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO NO VALOR DE R$50.591,15 - AVALIAÇÃO N O V A L O R D E R$38.799,38. DEVERÁ A PARTE AUTORA EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS NO VALOR DE R$86,60, NO PRAZO DE CINCO DIAS. DECISÃO:VISTOS, ETC. FACE O TEOR DA CERTIDÃO DE FLS. 244, REDESIGNO AS HASTAS PÚBLICAS PARA OS DIAS 08 DE OUTUBRO DE 2008 E 14 DE NOVEMBRO DE 2008., PARA A PRIMEIRA E SEGUNDA PRAÇAS, RESPECTIVAMENTE, AMBAS ÀS 13:30H. ÀS PROVIDÊNCIAS. CUMPRA-SE. ELENICE DE LIMA SOARES - GESTORA JUDICIÁRIA SUBSTITUTA EXPEDIENTE:2008/180 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA/EXEQUENTE 105164 - 2008 \ 301. AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA REQUERENTE: JOAO CARLOS FERREIRA ADVOGADO: RAFAEL SOARES MARTINAZZO REQUERIDO(A): SERGIO CORREA REQUERIDO(A): GRUPO HOSPITALAR VIDA E SAÚDE S/S LTDA INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. CITE-SE COMO SE REQUER NA EXORDIAL A PARTE REQUERIDA PARA, QUERENDO, APRESENTEM CONTESTAÇÃO À AÇÃO NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS (ART. 297, CPC). CONSIGNE NO MANDADO QUE, NÃO SENDO CONTESTADA A AÇÃO, PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELO AUTOR (CPC, ARTS. 285 E 319). CONSIGNE AINDA, NO MANDADO DE CITAÇÃO, A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EM FAVOR DO REQUERENTE, COMO AUTORIZA O ART. 6º, VIII, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ANTE A D E C L A R A Ç Ã O D E F L S . 3 3 , D E F I R O O S B E N E F Í C I O S D A GRATUIDADE DA JUSTIÇA. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. CUMPRA-SE. TANGARÁ DA SERRA, 03 DE JULHO DE 2008. TATIANE COLOMBO JUÍZA DE DIREITO 105327 - 2008 \ 310. AÇÃO: REVISÃO CONTRATUAL REQUERENTE: ESPOLIO DE ARISTIDES BONZANINI REPRESENTADO (AUTOR): REINALDO VILELLA BONZANINI REQUERENTE: MARIA VILELLA BONZANINI Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7897 Página 79 de 364 ADVOGADO: LISIANE DE FÁTIMA ZORZO REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S/A INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. TRATA-SE DE AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO CONTRATUAL COM PEDIDO DE LIMINAR DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA PROPOSTA POR ESPÓLIO DE ARISTIDES BONZANINI E MARIA VILELA BONZANINI EM DESFAVOR DE BANCO DO BRASIL S/A, PARA DISCUTIR O DÉBITO PROVENIENTE DA CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA Nº. 97/00333-6 E DE SUAS RE-RATIFICAÇÕES, SENDO OFERECIDA EM GARANTIA DO PAGAMENTO HIPOTECA IMÓVEL DE PROPRIEDADE DOS REQUERENTES. PARA TANTO, ADUZIRAM QUE A REQUERIDA COBRA JUROS EM PATAMARES ABUSIVOS, SUPERIORES AOS PREVISTOS LEGALMENTE, F A Z U S O D E M U L T A C O N T R A T U A L A B U S I V A E D E C U M U L A Ç ÃO INDEVIDA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, O QUE ACABOU POR O N E R A R E X C E S S I V A M E N T E O C U M P R I M E N T O D O A V E N Ç A D O. REQUEREU, DENTRE OUTRAS COISAS, A NULIDADE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS EXORBITANTES, A ILEGALIDADE DA COBRANÇA DE SEGURO COMO OPERAÇÃO CASADA À CÉDULA DE CRÉDITO, A APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. EM SEDE DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, PUGNOU QUE O REQUERIDO SEJA IMPEDIDO DE ENVIAR SEU NOME DOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO OU, CASO JÁ TENHA ENCAMINHADO, QUE PROVIDENCIE SUA RETIRADA. SENDO O QUE TINHA PARA RELATAR, DECIDO. COM RELAÇÃO À TUTELA ANTECIPATÓRIA DOS EFEITOS DA SENTENÇA DE MÉRITO, ASSENTE É O ENTENDIMENTO, INCLUSIVE NAS CORTES SUPERIORES, DE QUE ELA É PROVIDÊNCIA QUE TEM NATUREZA JURÍDICA MANDAMENTAL, QUE SE EFETIVA MEDIANTE EXECUÇÃO "LATO SENSU", COM O OBJETIVO DE ENTREGAR AO REQUERENTE, TOTAL OU PARCIALMENTE, A PRÓPRIA PRETENSÃO DEDUZIDA EM JUÍZO OU OS SEUS EFEITOS. RESSALTE QUE É TUTELA SATISFATIVA NO PLANO DOS FATOS, JÁ QUE REALIZA O DIREITO, DANDO AOS REQUERENTES O BEM POR ELE PRETENDIDO COM A AÇÃO DE CONHECIMENTO. CONSIGNE-SE QUE EMBORA A EXPRESSÃO "PODERÁ" CONSTANTE DO ARTIGO 273 CAPUT, POSSA INDICAR FACULDADE E DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ, NA VERDADE CONSTITUI OBRIGAÇÃO, SENDO DEVER DO MAGISTRADO CONCEDER A TUTELA ANTECIPATÓRIA, DESDE QUE PREENCHIDOS OS PRESSUPOSTOS LEGAIS PARA TANTO, COM OU SEM A OUVIDA DA PARTE CONTRÁRIA. ASSIM, EXISTINDO FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO, OU FICANDO CARACTERIZADO O ABUSO DE DIREITO DE DEFESA OU O MANIFESTO PROPÓSITO PROTELATÓRIO DO RÉU, ANTECIPA-SE OS EFEITOS DA TUTELA PRETENDIDA, DESDE QUE EXISTA PROVA INEQUÍVOCA E VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO. DOS AUTOS É POSSÍVEL OBSERVAR QUE OS QUESTIONAMENTOS SOBRE O MONTANTE COBRADO PELO REQUERIDO TÊM EMBASAMENTO LEGAL. ALÉM DISSO, A NEGATIVAÇÃO DO NOME DO DEVEDOR EXIGE DÍVIDA LÍQUIDA, CERTA E EXIGÍVEL E A INADIMPLÊNCIA INCONTESTÁVEL, POIS AVILTA OS DIREITOS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DA INVIOLABILIDADE DA IMAGEM DAS PESSOAS GARANTIDOS CONSTITUCIONALMENTE. É SABIDO QUE A RESTRIÇÃO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES EM NOME DOS REQUERENTES CERTAMENTE ACARRETARÁ PREJUÍZOS EXCESSIVOS AOS MESMOS QUANDO, NA VERDADE, AO DISCUTIR NESTES AUTOS TODOS OS ENCARGOS PACTUADOS COM A INSTITUIÇÃO REQUERIDA, DESCONSTITUI A MORA DEBENDI. O QUE SE VÊ É QUE, NO PRESENTE CASO, OS REQUERENTES PRETENDEM A REVISÃO DOS TERMOS ENTABULADOS NAS RELAÇÕES MANTIDAS COM O BANCO, DE MODO QUE NÃO NEGA QUE DEVE, MAS BUSCA O PAGAMENTO APENAS DO EFETIVAMENTE DEVIDO. O E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE NOSSO ESTADO DE MATO GROSSO, ASSIM SE MANIFESTOU COM RELAÇÃO À MATÉRIA: AGRAVO DE INSTRUMENTO REVISÃO CONTRATUAL - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - INSCRIÇÃO NOS BANCOS DE DADOS - ABUSIVIDADE DA MEDIDA - DÉBITO QUESTIONADO EM JUÍZO - RECURSO IMPROVIDO. SE O CONSUMIDOR ESTÁ A DISCUTIR EM JUÍZO O DÉBITO OU A EXTENSÃO DELE, NÃO PODE TER SEU NOME NEGATIVADO NOS DIVERSOS BANCOS DE DADOS, EM FACE DOS PREJUÍZOS QUE EXPERIMENTA COM A NATURAL RESTRIÇÃO DE C R É D I T O S N O M E R C A D O . ( A R Q U I V O : GEACOR_1933-2005_03-03-05_55104.PDF - ATUALIZADO EM: 9/3/2005 PROTOCOLO: 1933 - 2005)SEGUE A MESMA LINHA O ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: "PROCESSUAL CIVIL – TUTELA ANTECIPADA – AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL – INSCRIÇÃO DO Disponibilizado - 17/7/2008 NOME DO DEVEDOR EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. DESDE QUE PENDENTE DE DECISÃO JUDICIAL O VALOR DO DÉBITO, E PONDERÁVEIS AS RAZÕES DO DEVEDOR, JUSTIFICA-SE A CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA PARA IMPEDIR A INCLUSÃO DE SEU NOME NO ROL DOS INADIMPLENTES NOS ÓRGÃOS CONTROLADORES DE CRÉDITO. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL PROVIDO." (STJ - ACÓRDÃO RESP 435134/SP; RECURSO ESPECIAL (2002/0061594-1) RELATOR MINISTRO CASTRO FILHO. DATA DO JULGAMENTO: 08/11/2002. Ó R G ÃO JULGADOR - TERCEIRA TURMA). ASSIM, DETERMINO QUE A INSTITUIÇÃO REQUERIDA SE ABSTENHA DE ENCAMINHAR O NOME DA AUTORA PARA INSCRIÇÃO JUNTO AO SERASA, SPC, BACEN E DEMAIS SISTEMAS DE CRÉDITO OU QUE PROVIDENCIE, NO PRAZO MÁXIMO DE 10 (DEZ) DIAS, A RETIRADA DA ANOTAÇÃO, CASO ESTA JÁ TENHA SIDO EFETUADA, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA NO IMPORTE DE R$ 200,00 (DUZENTOS REAIS). NO QUE ATINE AO PEDIDO DE APLICAÇÃO DO CÓDIGO CONSUMERISTA À RELAÇÃO HAVIDA ENTRE AS PARTES E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, HÁ QUE SE ANOTAR QUE É CEDIÇO QUE A LEI Nº. 8.078/90 (CDC) INTRODUZIU IMPORTANTES MODIFICAÇÕES NOS DIREITOS DAS OBRIGAÇÕES E CONTRATUAL, RESTRINGINDO, MEDIANTE NORMAS DE ORDEM PÚBLICA, OS PRINCÍPIOS CLÁSSICOS DA AMPLA AUTONOMIA DA VONTADE E DA IRRESTRITA LIBERDADE CONTRATUAL, PERMITINDO QUE O ESTADO-JUIZ SE INSIRA NA RELAÇÃO DE CONSUMO PARA PROPORCIONAR A IGUALDADE REAL ENTRE OS CONTRATANTES, AO EVITAR ABUSOS COMETIDOS CONTRA O CONSUMIDOR, QUE É SEMPRE A PARTE VULNERÁVEL (ART. 4º, INC. I, CDC). ASSIM, COMUNGO DO ENTENDIMENTO QUE A RELAÇÃO DEMONSTRADA NOS PRESENTES AUTOS É CARACTERIZADA DENTRE AS DE CONSUMO, O QUE ACARRETA A APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DIANTE DO QUE CONSTA DOS AUTOS E COM FULCRO NO ART. 1º DO CDC QUE PERMITE A UTILIZAÇÃO ATÉ MESMO EX OFFICIO, PELO JULGADOR, DAS NORMAS NELE INSCULPIDAS POR SE TRATAREM DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA, ENTENDO APLICÁVEL A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO PRESENTE FEITO, E NESTE MOMENTO PROCESSUAL. DISPÕE O ART. 6º, VIII, DA LEI Nº 8.072/90: ART. 6º- SÃO DIREITOS BÁSICOS DO CONSUMIDOR: (...)VIII - A FACILITAÇÃO DA DEFESA DE SEUS DIREITOS, INCLUSIVE COM A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, A SEU FAVOR, NO PROCESSO CIVIL, QUANDO, A CRITÉRIO DO JUIZ, FOR VEROSSÍMIL A ALEGAÇÃO OU QUANDO FOR ELE HIPOSSUFICIENTE, SEGUNDO AS REGRAS ORDINÁRIAS DE EXPERIÊNCIA; VERIFICO ESTAREM PRESENTES OS REQUISITOS NECESSÁRIOS À APLICAÇÃO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, MORMENTE A HIPOSSUFICIÊNCIA DA PARTE REQUERENTE, O QUE SE MOSTRA IMPRESCINDÍVEL PARA PROMOVER O EQUILÍBRIO ENTRE AS PARTES, QUESTÃO DE FUNDAMENTAL IMPORTÂNCIA PARA O JUSTO DESLINDE DO FEITO. EM RAZÃO AINDA DE QUE É A EMPRESA REQUERIDA QUEM ELABORA OS CONTRATOS E, POR CERTO, POSSUI ARQUIVADAS TODAS AS TRANSAÇÕES QUE REALIZA COM SEUS CLIENTES, O QUE O TORNA, EM MUITO, SUPERIOR ÀQUELES QUE COM ELE CONTRATAM. PELAS RAZÕES ACIMA ELENCADAS E COM FULCRO NOS DISPOSITIVOS LEGAIS MENCIONADOS, INVERTO O ÔNUS DA PROVA, FICANDO ELE A CARGO DO REQUE R I D O . C I T E - S E A P A R T E R E Q U E R I D A , P A R A , QUERENDO, APRESENTAR RESPOSTA NO PRAZO LEGAL, CONSIGNANDO-SE NO MANDADO QUE, NÃO SENDO CONTESTADA A AÇÃO, PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELO AUTOR (ART. 285 E 319 DO CPC). INTIME-SE. CUMPRA-SE. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. TANGARÁ DA SERRA/MT, 09 DE JULHO DE 2008. TATIANE COLOMBO - JUÍZA DE DIREITO 60269 - 2007 \ 305. AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL IMPETRANTE(S): INVIOLAVEL TANGARÁ S/C LTDA ADVOGADO: MARIA DAS GRAÇAS SOUTO IMPETRADO(A): SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E CONTROLE IMPETRADO(A): JOSÉ PEREIRA FILHO IMPETRADO(A): FLAVIA APARECIDA SILVEIRA LOPES LITISCONSORTES (REQUERIDO): DELTA SEGURANÇA - CLEIDO DO PRADO ME LITISCONSORTES (REQUERIDO): REFORCE MONITORAMENTO DE ALARMES LTDA ADVOGADO: FRANCISMAR SANCHES LOPES INTIMAÇÃO: O ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA MANIFESTAR-SE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7897 Página 80 de 364 ACERCA DA CERTIDÃO ACOSTADA ÀS FLS. 301, ONDE A CORRESPONDÊNCIA EXPEDIDA PARA INTIMAÇÃO DA PARTE IMPETRADA REFORCE MONITORAMENTO DE ALARMES LTDA, FOI DEVOLVIDA COM A INFORMAÇÃO" MUDOU-SE, INFORMANDO O NOVO ENDEREÇO PARA A DEVIDA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA, NO PRAZO LEGAL. INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES 28139 - 2007 \ 1211. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: ESPOLIO DE ELY RUELES MENDES INVENTARIANTE: MARIA NEIDE BATISTA MENDES ADVOGADO: ADHEMAR CARLOS RODRIGUES CRUZADO EXECUTADOS(AS): JOSÉ ROBERTO FERNANDES PARENTE EXECUTADOS(AS): MARILDA DE FÁTIMA BARRETO PARENTE ADVOGADO: APARECIDO BATISTA DOS SANTOS INTIMAÇÃO: VISTOS ETC., TENDO EM VISTA A SUBSTITUIÇÃO DO PÓLO ATIVO DA AÇÃO, PASSO A ANÁLISE DO PEDIDO DE FLS. 143. PLEITEIA A EXEQÜENTE PELA SUSPENSÃO DA PRESENTE AÇÃO EXECUTIVA, ATÉ QUE OUTRO BEM SEJA OFERECIDO EM PENHORA, ADUZINDO A NULIDADE DOS EMBARGOS EM APENSO. NÃO ASSISTE RAZÃO A EXEQÜENTE, HAJA VISTA QUE A LEI PROCESSUAL ATUALMENTE EM VIGOR NÃO MAIS EXIGE O OFERECIMENTO DE CAUÇÃO, PENHORA OU DEPÓSITO PARA QUE O EXECUTADO OPONHA-SE À EXECUÇÃO (ARTIGO 736 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). TODAVIA, ANTE A PREJUDICIALIDADE QUE OS EMBARGOS REPRESENTAM A ESTA AÇÃO, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO ATÉ O DESLINDE DOS AUTOS EM APENSO, NOS TERMOS DO ARTIGO 265, IV, A, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUMPRA-SE. TANGARÁ DA SERRA/MT, 03 DE JULHO DE 2008. TATIANE COLOMBO - JUÍZA DE DIREITO 28872 - 2007 \ 1210. AÇÃO: EMBARGOS DO DEVEDOR EMBARGANTE: JOSÉ ROBERTO FERNANDES PARENTE EMBARGANTE: MARILDA DE FÁTIMA BARRETO PARENTE ADVOGADO: APARECIDO BATISTA DOS SANTOS EMBARGADO(A): ESPOLIO DE ELY RUELES MENDES EMBARGADO(A): MARIA NEIDE BATISTA MENDES ADVOGADO: ADHEMAR CARLOS RODRIGUES CRUZADO INTIMAÇÃO: NTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES PARA COMPARECEREM À AUDIÊNCIA DE INTRUÇÃO E JULGAMENTO NO DIA 02.02.2009 ÁS 16 HORAS, A REALIZAR-SE NO FÓRUM, NA SALA DA 5ª VARA CÍVEL, AV. TANCREDO A NEVES, N. 1220-N, JARDIM MIRANTE, TANGARÁ DA SERRA/MT, DEVENDO AS PARTES PROVIDENCIAREM O NECESSÁRIO PARA DILIGÊNCIAS , E /OU PREPAROS DE CARTAS PRECATÓRIAS PARA AS DEVIDAS INTIMAÇÕES, NOS TERMOS DO DESPACHO A SEGUIR TRANSCRITO:VISTOS ETC., VERIFICO QUE O FEITO FOI SANEADO ÀS FLS. 163/164, SENDO QUE A EMBARGANTE APRESENTOU AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR ÀS FLS. 168, JÁ A EMBARGADA SE MANIFESTOU ÀS FLS. 169/170, COLOCANDO-SE A DISPOSIÇÃO PARA COMPARECER A AUDIÊNCIA INSTRUTÓRIA, MAS NÃO INDICANDO DEMAIS PROVAS A SEREM PRODUZIDAS.ANTE O EXPOSTO, DEFIRO AS PROVAS ÚTEIS EM PRINCÍPIO REQUERIDAS, PRINCIPALMENTE O DEPOIMENTO PESSOAL DA EMBARGADA.DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, PARA O DIA 0 2 D E FEVEREIRO DE 2009, ÀS 16H, MOMENTO EM QUE SERÁ OPORTUNIZADO ÀS PARTES DEBATES ORAIS. OUTROSSIM, JÁ TENDO A EMBARGANTE SE MANIFESTADO NOS AUTOS PELO INTERESSE NA PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL, DEVE DEPOSITAR O ROL DE TESTEMUNHAS NO CARTÓRIO COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 30 DIAS. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.TANGARÁ DA SERRA/MT, 03 DE JULHO DE 2008. TATIANE COLOMBO - JUÍZA DE DIREITO Disponibilizado - 17/7/2008 Vara Especializada dos Juizados Especiais Intimação VARA ESPECIALIZADA DOS JUIZADOS ESPECIAIS JUIZ(A):JACOB SAUER ESCRIVÃO(Ã):MARILETE BERTOLLO DOS SANTOS EXPEDIENTE:2008/75 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA 63089 - 2007 \ 164. AÇÃO: ANULATORIA DE NEGOCIO DE COMPRA E VENDA REQUERENTE: CLEBER LUIZ DE CONTO ADVOGADO: JOÃO PERON ADVOGADO: JUAN DANIEL PERON REQUERIDO(A): JJ VEICULOS LTDA REQUERIDO(A): JOSIMAR CORREA RODRIGUES REQUERIDO(A): CLAUDIA APARECIDA LIOTTO DENUNCIADO A LIDE: ARNALDO GOMES DA SILVA DENUNCIADO A LIDE: ADILSON CESAR DE ARAUJO ADVOGADO: ANDRÉ LUIZ ROSSI ADVOGADO: NEWTON ZACARIAS PETERMANN FREGADOLLI BRANDÃO ADVOGADO: EULIENE ROSA TORRES DA SILVA INTIMAÇÃO: I N T I M A Ç Ã O D O S A D V O G A D O S D A S P A R T E S P A R A COMPARECEREM À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, A REALIZAR-SE NO FÓRUM, NA SALA DA 5ª VARA CÍVEL, AV. TANCREDO A NEVES, N. 1220-N, JARDIM MIRANTE, TANGARÁ DA SERRA/MT, NOS TERMOS DO DESPACHO A SEGUIR TRANSCRITO:VISTOS ETC., DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 10 DE FEVEREIRO DE 2009, ÀS 14H, FAZENDO CONSTAR DO MANDADO QUE NA MESMA OPORTUNIDADE, CASO NÃO HAJA CONCILIAÇÃO, AS PARTES DEVERÃO ESPECIFICAR E JUSTIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR. OUTROSSIM, OS PEDIDOS FORMULADOS EM SEDE DE IMPUGNAÇÃO E CONTESTAÇÃO SERÃO ANALISADOS QUANDO DA REALIZAÇÃO DA CITADA AUDIÊNCIA. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. TANGARÁ DA SERRA/MT, 10 DE JULHO DE 2008. TATIANE COLOMBO - JUÍZA DE DIREITO 65310 - 2007 \ 1045. AÇÃO: RECLAMAÇÃO REQUERENTE: AQUILINO SANTANA ADVOGADO: DANIELA FRANÇA RAMOS ADVOGADO: JOSÉ ANTONIO DUTRA REQUERIDO(A): REDE CEMAT CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSE S/A ADVOGADO: MURILLO ESPÍNOLA DE OLIVEIRA LIMA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES, DA SENTENÇA PROFERIDA, QUE SEGUE TRANSCRITA, EM RESUMO, PARTE FINAL: "ASSIM SENDO, EM SEDE DE TUTELA ANTECIPADA DETERMINO QUE A EMPRESA REQUERIDA, REDE CEMAT, NO PRAZO DE 48 ( QUARENTA E OITO ) HORAS, CONTADOS DA INTIMAÇÃO DA PRESENTE DECISÃO, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO ( ARTIGO 19 " CAPUT " DA LEI Nº 9.099/95 C/C. ARTIGO 242 DO CPC), EMITA BOLETO BANCÁRIO PARA QUE CONTINUE COBRANDO O CONTRATO DE INSTALAÇÃO DE ENERGIA NA PROPRIEDADE RURAL, RELATIVO AO PROGRAMA " LUZ NO CAMPO ", E, NÃO MAIS INCLUA A REFERIDA COBRANÇA NAS CONTAS MENSAIS DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA NO IMPORTE DE R$ 1.000,00 ( UM MIL REAIS) A FAVOR DO CONSUMIDOR, E, CRIME DE DESOBEDIÊNCIA, INDEPENDENTEMENTE DE EVENTUAIS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS ( ARTIGO 273, §3º DO CPC C/C. ARTIGO 461, §4º E ARTIGO 84, §4º DA LEI Nº 8.078/90). ASSIM SENDO, ACOLHO PARCIALMENTE A PRETENSÃO DA PARTE AUTORA COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR SENTENÇA (ARTIGO 269, I DO CPC), PARA TÃO SOMENTE CONDENAR A EMPRESA REQUERIDA: REDE CEMAT, CONFIRMANDO OS EFEITOS DA TUTELA ANTECIPADA (ARTIGO 520, VII DO CPC), ANTERIORMENTE DEFERIDA, A EMITIR BOLETOS BANCÁRIOS DE COBRANÇA DO CONTRATO DE INSTALAÇÃO DE ENERGIA NA PROPRIEDADE RURAL, RELATIVO AO PROGRAMA "LUZ NO CAMPO", E, NÃO MAIS INCLUA A REFERIDA COBRANÇA NAS CONTAS MENSAIS DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA, UMA VEZ QUE FICA CARACTERIZADA A ILEGALIDADE DA COBRANÇA EM CONJUNTO DAS DUAS CONTAS EM UMA ÚNICA CONTA, COBRANÇA CASADA, ANTE O DISPOSTO NO ARTIGO 39, I DA LEI Nº 8.078/90 (CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR); SOB PENA DE MULTA DIÁRIA NO IMPORTE DE R$ 1.000,00 (UM MIL REAIS) A FAVOR DO CONSUMIDOR, E, CRIME DE DESOBEDIÊNCIA, INDEPENDENTEMENTE DE EVENTUAIS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (ARTIGO 273, §3º DO CPC C/C. ARTIGO 461, §4º E Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7897 Página 81 de 364 ARTIGO 84, §4º DA LEI Nº 8.078/90). INDEFIRO OS DEMAIS PLEITOS DA PARTE AUTORA QUANTO A INCLUSÃO EM OUTRO PROGRAMA DE FORNECIMENTO DE ENERGIA: " LUZ PARA TODOS "; E, CONSIDERO LEGAL A COBRANÇA DE JUROS DE 6% AO ANO E TAXA ADMINISTRATIVA NA ORDEM DE 2%. ENTENDO, PORTANTO, QUE EM RELAÇÃO À CONTESTAÇÃO QUANTO À FORMA DE COBRANÇA CASADA, A EMPRESA AGIU DE FORMA A FICAR CARACTERIZADA LITIGÂNCIA DE MÁ - FÉ, CONFORME O QUE DISPÕE OS INCISOS I E IV AMBO S D O A R T I G O 1 7 D O C P C ; E , D E S S A F O R M A C O N D E N O A EMPRESA RECLAMADA A PAGAR A FAVOR DA PARTE AUTORA UMA MULTA DE 1% DO VALOR DA CAUSA, E, HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA NO IMPORTE DE 20% DO VALOR DA CAUSA (ARTIGO 20, §3º E PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 21 AMBOS DO CPC C/C. ARTIGO 55 DA LEI Nº 9.099/95), TUDO DEVIDAMENTE CORRIGIDO E COM INCIDÊNCIA DE JUROS LEGAIS, CONTADOS A PARTIR DESTA DECISÃO. A RECLAMADA, TAMBÉM, SERÁ RESPONSÁVEL PELAS CUSTAS PROCESSUAIS. TRANSITADO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE E ARQUIVE–SE, PROCEDENDO–SE AS DEVIDAS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE PRAXE. P.R.I.C. TANGARÁ DA SERRA - MT, 23 DE JUNHO DE 2008. LUÍS FERNANDO VOTO KIRCHE JUIZ DE DIREITO". 61970 - 2007 \ 513. AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA REQUERENTE: JOSE RAIMUNDO BARROS DA SILVA ADVOGADO: ENIO SOLER DO AMARAL JUNIOR REQUERIDO(A): SUL AMERICA CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO: GLAUCO DE GÓES GUITTI ADVOGADO: MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGON ADVOGADO: RAFAEL VASQUES SAMPIERI BURNEIKO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES, DA SENTENÇA PROFERIDA, QUE SEGUE TRANSCRITA, EM RESUMO, PARTE FINAL: "(...) DIANTE DO EXPOSTO, AUSENTE O AUTOR NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, EXTINGUE-SE O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 51, INCISO I, DA LEI N. 9.099/95. CUSTAS PELO RECLAMANTE (ENUNCIADO N. 28). AUTORIZO O DESENTRANHAMENTO DE DOCUMENTOS, MEDIANTE CÓPIA NOS AUTOS. P.R..I..C. TANGARÁ DA SERRA, 16 DE JUNHO DE 2008. OLINDA DE QUADROS ALTOMARE CASTRILLON JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL". 101371 - 2008 \ 21. AÇÃO: DESPEJO REQUERENTE: LUCI DUARTE FERRO TOGNON ADVOGADO: CRISTIANE SATTLER GHISI ADVOGADO: VILSON SOARES FERRO REQUERIDO(A): WGUINEY FERNANDO DA SILVA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, DA SENTENÇA PROFERIDA, QUE SEGUE TRANSCRITA, EM RESUMO, PARTE FINAL: "(...) ISTO POSTO, ENTENDO SER INADMISSÍVEL A TRAMITAÇÃO DE AÇÃO DE DESPEJO JUNTO AO JUIZADO ESPECIAL, LOGO, EXTINGO O PRESENTE FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, POR SENTENÇA (ARTIGO 51, INCISO II, DA LEI Nº 9.099/95 C/C ART. 267, VI, DO CPC). SEM CUSTAS. TRANSITADO EM JULGADO, CERTIFIQUE–SE E ARQUIVE–SE, PROCEDENDO–SE AS DEVIDAS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE PRAXE. P.R.I.C. TANGARÁ DA SERRA-MT, 26 DE FEVEREIRO DE 2008 LUÍS FERNANDO VOTO KIRCHE JUIZ DE DIREITO". 65307 - 2007 \ 1043. AÇÃO: RECLAMAÇÃO RECLAMANTE: JOSÉ SALVADOR BARBOSA ADVOGADO: JOSÉ ANTONIO DUTRA ADVOGADO: DANIELA FRANÇA RAMOS RECLAMADO: REDE CEMAT CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSE S/A ADVOGADO: MURILLO ESPÍNOLA DE OLIVEIRA LIMA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES, DA SENTENÇA PROFERIDA, QUE SEGUE TRANSCRITA, EM RESUMO, PARTE FINAL: "(...) ASSIM SENDO, EM SEDE DE TUTELA ANTECIPADA DETERMINO QUE A EMPRESA REQUERIDA, REDE CEMAT, NO PRAZO DE 48 ( QUARENTA E Disponibilizado - 17/7/2008 OITO ) HORAS, CONTADOS DA INTIMAÇÃO DA PRESENTE DECISÃO, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO ( ARTIGO 19 " CAPUT " DA LEI Nº 9.099/95 C/C. ARTIGO 242 DO CPC), EMITA BOLETO BANCÁRIO PARA QUE CONTINUE COBRANDO O CONTRATO DE INSTALAÇÃO DE ENERGIA NA PROPRIEDADE RURAL, RELATIVO AO PROGRAMA " LUZ NO CAMPO ", E, NÃO MAIS INCLUA A REFERIDA COBRANÇA NAS CONTAS MENSAIS DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA NO IMPORTE DE R$ 1.000,00 ( UM MIL REAIS) A FAVOR DO CONSUMIDOR, E, CRIME DE DESOBEDIÊNCIA, INDEPENDENTEMENTE DE EVENTUAIS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS ( ARTIGO 273, §3º DO CPC C/C. ARTIGO 461, §4º E ARTIGO 84, §4º DA LEI Nº 8.078/90). ASSIM SENDO, ACOLHO PARCIALMENTE A PRETENSÃO DA PARTE AUTORA COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR SENTENÇA (ARTIGO 269, I DO CPC), PARA TÃO SOMENTE CONDENAR A EMPRESA REQUERIDA: REDE CEMAT, CONFIRMANDO OS EFEITOS DA TUTELA ANTECIPADA (ARTIGO 520, VII DO CPC), ANTERIORMENTE DEFERIDA, A EMITIR BOLETOS BANCÁRIOS DE COBRANÇA DO CONTRATO DE INSTALAÇÃO DE ENERGIA NA PROPRIEDADE RURAL, RELATIVO AO PROGRAMA "LUZ NO CAMPO", E, NÃO MAIS INCLUA A REFERIDA COBRANÇA NAS CONTAS MENSAIS DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA, UMA VEZ QUE FICA CARACTERIZADA A ILEGALIDADE DA COBRANÇA EM CONJUNTO DAS DUAS CONTAS EM UMA ÚNICA CONTA, COBRANÇA CASADA, ANTE O DISPOSTO NO ARTIGO 39, I DA LEI Nº 8.078/90 (CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR); SOB PENA DE MULTA DIÁRIA NO IMPORTE DE R$ 1.000,00 (UM MIL REAIS) A FAVOR DO CONSUMIDOR, E, CRIME DE DESOBEDIÊNCIA, INDEPENDENTEMENTE DE EVENTUAIS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (ARTIGO 273, §3º DO CPC C/C. ARTIGO 461, §4º E ARTIGO 84, §4º DA LEI Nº 8.078/90). INDEFIRO OS DEMAIS PLEITOS DA PARTE AUTORA QUANTO A INCLUSÃO EM OUTRO PROGRAMA DE FORNECIMENTO DE ENERGIA: " LUZ PARA TODOS "; E, CONSIDERO LEGAL A COBRANÇA DE JUROS DE 6% AO ANO E TAXA ADMINISTRATIVA NA ORDEM DE 2%. ENTENDO, PORTANTO, QUE EM RELAÇÃO À CONTESTAÇÃO QUANTO À FORMA DE COBRANÇA CASADA, A EMPRESA AGIU DE FORMA A FICAR CARACTERIZADA LITIGÂNCIA DE MÁ - FÉ, CONFORME O QUE DISPÕE OS INCISOS I E IV AMBO S D O A R T I G O 1 7 D O C P C ; E , D E S S A F O R M A C O N D E N O A EMPRESA RECLAMADA A PAGAR A FAVOR DA PARTE AUTORA UMA MULTA DE 1% DO VALOR DA CAUSA, E, HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA NO IMPORTE DE 20% DO VALOR DA CAUSA (ARTIGO 20, §3º E PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 21 AMBOS DO CPC C/C. ARTIGO 55 DA LEI Nº 9.099/95), TUDO DEVIDAMENTE CORRIGIDO E COM INCIDÊNCIA DE JUROS LEGAIS, CONTADOS A PARTIR DESTA DECISÃO. A RECLAMADA, TAMBÉM, SERÁ RESPONSÁVEL PELAS CUSTAS PROCESSUAIS. TRANSITADO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE E ARQUIVE–SE, PROCEDENDO–SE AS DEVIDAS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE PRAXE. P.R.I.C. TANGARÁ DA SERRA - MT, 23 DE JUNHO DE 2008. LUÍS FERNANDO VOTO KIRCHE JUIZ DE DIREITO". 59127 - 2007 \ 37. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: ALCIONE RICAS DA SILVA ADVOGADO: PEDRO EVANGELISTA DE ÁVILA ADVOGADO: JAMES LEONARDO PARENTE DE ÁVILA ADVOGADO: JONAS COELHO DA SILVA ADVOGADO: PAULO ROGÉRIO DE OLIVEIRA EXECUTADOS(AS): LUIZ ROBERTO GONÇALVES INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES, DA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA QUE SEGUE TRANSCRITA: "VISTOS, ETC. EXECUÇÃO. HOMOLOGO O ACORDO FEITO ENTRE AS PARTES, POR SENTENÇA ( ARTIGO 269, III DO CPC C/C. ARTIGO 22, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº 9.099/95), EXTINGUINDO A PRESENTE AÇÃO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, PARA QUE PRODUZAM OS SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS. SEM CUSTAS. TRANSITADO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE E ARQUIVE–SE, PROCEDENDO–SE AS DEVIDAS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE PRAXE. P.R.I.C. TANGARÁ DA SERRA /MT, 11 DE MARÇO DE 2008. LUÍS FERNANDO VOTO KIRCHE JUIZ DE DIREITO". INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA/EXEQUENTE 103026 - 2008 \ 265. AÇÃO: RECLAMAÇÃO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7897 Página 82 de 364 REQUERENTE: PEDRO PEREIRA ADVOGADO: FELIPE BEDIN BIASOTTO REQUERIDO(A): SANTOS E CHRISTOFOLETTI LTDA ADVOGADO: ADONIRAN PEDROSO DE OLIVEIRA ADVOGADO: FRANCISMAR SANCHES LOPES ADVOGADO: LUCIANO DE SALES ADVOGADO: ELISA FLUMIAN PIRES DE SALES RECLAMADO: VANESSA VIEIRA DE SOUZA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA QUE, QUERENDO, IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO APRESENTADA, NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA MANIFESTAR-SE, EM CINCO (05) DIAS, QUANTO A MUDANÇA DE ENDEREÇO DA PARTE REQUERIDA, CONFORME INFORMAÇÃO DOS CORREIOS. 103326 - 2008 \ 289. AÇÃO: DECLARATÓRIA AUTOR(A): CONCEIÇÃO ROSA RODRIGUES ADVOGADO: IZABELLA MENEGASSI DUTRA SANTANA REQUERIDO(A): CITY LAR DISMOBRAS IMP. EXP. DISTRIBUIÇAO DE MOVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA REQUERIDO(A): LOSANGO PROMOÇOES DE VENDAS LTDA ADVOGADO: FÁBIO LUIS DE MELLO OLIVEIRA ADVOGADO: LÁZARO JOSÉ GOMES JUNIOR ADVOGADO: INESSA DE OLIVEIRA T.SOPHIA 64599 - 2007 \ 900. AÇÃO: REVISÃO CONTRATUAL REQUERENTE: FREDSON DE OLIVEIRA GONÇALVES ADVOGADO: CLAUDIO MIGUEL ROLIM DE QUADRO ADVOGADO: HELITON LUIZ DE OLIVEIRA REQUERIDO(A): BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO: CARLOS EDUARDO DE LARA MOSQUEIRO ADVOGADO: GILSON TEIXEIRA CAMPOS INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA, QUERENDO, IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO APRESENTADA, NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA, QUERENDO, IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO APRESENTADA, NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS. 60997 - 2007 \ 347. AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA REQUERENTE: GERÔNIMO GONÇALVES DE SOUZA ADVOGADO: LIDIANE FORCELINI REQUERIDO(A): NEUZIVONE ALVES PEREIRA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR-SE, NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS, QUANTO AO TEOR DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA, DE FLS. 41. 104389 - 2008 \ 459. AÇÃO: RESCISÃO DE CONTRATO REQUERENTE: ELIANE CRISTINA BARELA DE OLIVEIRA ADVOGADO: MARCIA CARVALHO FERREIRA DE SOUZA REQUERIDO(A): CONSÓRCIO NACIONAL PANAMERICANO S/A INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR-SE, EM CINCO (05) DIAS, QUANTO A MUDANÇA DE ENDEREÇO DA PARTE REQUERIDA, CONFORME INFORMAÇÃO DOS CORREIOS. 103810 - 2008 \ 363. AÇÃO: RECLAMAÇÃO RECLAMANTE: ELIDERNEI RELIQUIAS SANTOS RECLAMANTE: IVETE FLORES RELIQUIAS ADVOGADO: PAULO CESAR ZAMAR TAQUES RECLAMADO: COMPACTA COMERCIAL LTDA ADVOGADO: VALTER CAETANO LOCATELLI INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA, QUERENDO, IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO APRESENTADA, NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS. 104257 - 2008 \ 424. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: MARCOS ANTONIO LOPES DA CRUZ ADVOGADO: LUIS FERNANDO DECANINI ADVOGADO: AFONSO DECANINI NETO ADVOGADO: HUMBERTO SCHEIDER IBANEZ EXECUTADOS(AS): NELSON PASQUALLI INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE EXEQUENTE PARA MANIFESTAR-SE, EM CINCO (05) DIAS, QUANTO AO TEOR DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA, DE FLS. 22. 63703 - 2007 \ 732. AÇÃO: RECLAMAÇÃO RECLAMANTE: TANIA LUCIA SANCHES PATO Disponibilizado - 17/7/2008 105314 - 2008 \ 542. AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA REQUERENTE: F. F BOTINI ME ADVOGADO: BARBARA G. VENTURA FURLAN FERREIRA REQUERIDO(A): FERNANDA SOARES FEITOSA FERRARINI INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA QUE COMPAREÇA À AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 21/07/2008, ÀS 14:30 HORAS, NESTE JUÍZO. 45235 - 2006 \ 17. AÇÃO: PA-PORTE ILEGAL DE ARMA AUTOR(A): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL RÉU(S): SIMONDES FRAGA SILVEIRA FILHO ADVOGADO: JOÃO DE DEUS PINTO MONTEIRO NETO ADVOGADO: JANAÍNA CAMARGO FERNANDES MONTEIRO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO AUTOR DO FATO DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA PARA O DIA 31/07/2008, ÀS 13:30 HORAS, NESTE JUÍZO, ASSIM COMO, DO DESPACHO QUE SEGUE TRANSCRITO: "VISTOS, ETC. PROCEDIMENTO CRIMINAL AUTOS Nº 17/06 ANTE A INFORMAÇÃO DE FLS. 159 ONDE CONSTA O ENDEREÇO DO AUTOR DO FATO DETERMINO QUE SEJA REDESIGNADA AUDIÊNCIA PRELIMINAR (ARTIGO 70 DA LEI Nº. 9.099/95), QUE DEVERÁ SER PRESIDIDA PELA SRA. CONCILIADORA NA FORMA PREVISTA NO ARTIGO 73 DA LEI Nº. 9.099/95. INTIME – SE OFENSOR E SE FOR O CASO O OFENDIDO, CONFORME A NATUREZA DA INFRAÇÃO. CIENTIFIQUE – SE O OFENSOR QUE DEVERÁ COMPARECER JUNTO COM ADVOGADO, E, CASO NÃO POSSA CONSTITUIR UM NOMEIO DESDE JÁ O DR. DEFENSOR PÚBLICO PARA DEFENDER OS INTERESSES DO INFRATOR, DEVENDO O MESMO SER NOTIFICADO PARA QUE TOME CONHECIMENTO. CIENTIFIQUE – SE O MINISTÉRIO PÚBLICO. CUMPRA – SE. TANGARÁ DA SERRA, 26 DE JUNHO DE 2008. LUÍS FERNANDO VOTO KIRCHE JUIZ DE DIREITO". 105224 - 2008 \ 533. AÇÃO: RECLAMAÇÃO RECLAMANTE: JEANINE MARISTELA STORCK ADVOGADO: GILSON TEIXEIRA CAMPOS ADVOGADO: FERNANDA DE CARVALHO BORGES CAMPOS RECLAMADO: UNIMED VALE DO SEPOTUBA-COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA QUE COMPAREÇA À AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA TENTATIVA DE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7897 Página 83 de 364 CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 21/07/2008, ÀS 16:00 HORAS, NESTE JUÍZO. 105315 - 2008 \ 543. AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA REQUERENTE: F. F BOTINI ME ADVOGADO: BARBARA G. VENTURA FURLAN FERREIRA REQUERIDO(A): FABIO FERREIRA TERRA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA QUE COMPAREÇA À AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 21/07/2008, ÀS 15:30 HORAS, NESTE JUÍZO. 61840 - 2007 \ 500. AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA REQUERENTE: CARMEM SOARES DIAS ADVOGADO: REGINA MARÍLIA DE OLIVEIRA REQUERIDO(A): BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO: MARIO CARDI FILHO ADVOGADO: CAROLINE DE OLIVEIRA FLORENCIO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES PARA QUE COMPAREÇAM À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 11/08/2008, ÀS 16:00 HORAS, NESTE JUÍZO, BEM COMO, DA DECISÃO QUE SEGUE TRANSCRITA: "VISTOS, ETC. DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA DATA DE __11__/_08___/_08___, ÀS __16:00___ HORAS. INTIME – SE AS PARTES E ADVOGADOS, ESTES CASO CONSTITUÍDOS PELAS MESMAS. SE FOR CASO DO VALOR DA CAUSA SUPERAR 20 ( VINTE) SALÁRIOS MÍNIMOS E NÃO TIVER QUALQUER DAS PARTES CONSTITUÍDO UM ADVOGADO, INTIME- SE PARA QUE COMPAREÇA NECESSARIAMENTE JUNTO COM UM PROFISSIONAL NA AUDIÊNCIA A SER REALIZADA, CONFORME O DISPOSTO NO ARTIGO 9º DA LEI Nº 9.099/95, OU DIGA QUANTO A IMPOSSIBILIDADE ECONÔMICA DE CONSTITUIR UM PROFISSIONAL. NESTA HIPÓTESE, CERTIFIQUE – SE E INTIME – SE A DEFENSORIA PÚBLICA PARA DESIGNAR UM PROFISSIONAL PARA DEFENDER OS INTERESSES DA PARTE. AS PARTES PODERÃO TRAZER ATÉ 03 (TRÊS) TESTEMUNHAS INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO (ARTIGO 34 DA LEI Nº 9.099/95), APRESENTANDO O ROL DAS MESMAS EM CARTÓRIO, NO PRAZO DE ATÉ 05 (CINCO) DIAS ANTES DA AUDIÊNCIA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 407 DO CPC. ENTRETANTO, CASO QUEIRAM QUE SEJAM INTIMADAS PODERÃO ARROLAR TESTEMUNHAS NO MÁXIMO DE 03 ( TRÊS ), ATÉ 05 ( CINCO ) DIAS ANTES DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA. CUMPRA – SE. TANGARÁ DA SERRA - MT, 15 DE MAIO DE 2008. LUÍS FERNANDO VOTO KIRCHE JUIZ DE DIREITO". 57802 - 2006 \ 991. AÇÃO: LOCUPLETAMENTO ILICITO REQUERENTE: WILMAR NUNES LEANDRO ADVOGADO: ELISABETE RUTE RIETH REQUERIDO(A): LUCILVA LEMOS DA CUNHA ADVOGADO: LISIANE DE FÁTIMA ZORZO ADVOGADO: CARLOS EDUARDO DE CAMPOS BORGES. ADVOGADO: LUCÉLIA ALVES SILVA VIANA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES PARA QUE COMPAREÇAM À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGMENTO DESIGNADA PARA O DIA 15/08/2008, ÀS 16:00 HORAS, NESTE JUÍZO, BEM COMO, DO TEOR DA DECISÃO QUE SEGUE TRANSCRITA: "VISTOS, ETC. DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA DATA DE _15___/_08___/_08___, ÀS _16:00____ HORAS. INTIME – SE AS PARTES E ADVOGADOS, ESTES CASO CONSTITUÍDOS PELAS MESMAS. SE FOR CASO DO VALOR DA CAUSA SUPERAR 20 ( VINTE) SALÁRIOS MÍNIMOS E NÃO TIVER QUALQUER DAS PARTES CONSTITUÍDO UM ADVOGADO, INTIME- SE PARA QUE COMPAREÇA NECESSARIAMENTE JUNTO COM UM PROFISSIONAL NA AUDIÊNCIA A SER REALIZADA, CONFORME O DISPOSTO NO ARTIGO 9º DA LEI Nº 9.099/95, OU DIGA QUANTO A IMPOSSIBILIDADE ECONÔMICA DE CONSTITUIR UM PROFISSIONAL. NESTA HIPÓTESE, CERTIFIQUE – SE E INTIME – SE A DEFENSORIA PÚBLICA PARA DESIGNAR UM PROFISSIONAL PARA DEFENDER OS Disponibilizado - 17/7/2008 INTERESSES DA PARTE. AS PARTES PODERÃO TRAZER ATÉ 03 (TRÊS) TESTEMUNHAS INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO (ARTIGO 34 DA LEI Nº 9.099/95), APRESENTANDO O ROL DAS MESMAS EM CARTÓRIO, NO PRAZO DE ATÉ 05 ( CINCO ) DIAS ANTES DA AUDIÊNCIA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 407 DO CPC. ENTRETANTO, CASO QUEIRAM QUE SEJAM INTIMADAS PODERÃO ARROLAR TESTEMUNHAS NO MÁXIMO DE 03 ( TRÊS ), ATÉ 05 ( CINCO ) DIAS ANTES DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA. CUMPRA – SE. TANGARÁ DA SERRA - MT, 15 DE MAIO DE 2008. LUÍS FERNANDO VOTO KIRCHE JUIZ DE DIREITO". 57153 - 2006 \ 920. AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS REQUERENTE: PAULO JOSÉ DOS SANTOS ADVOGADO: ELIAS HORÁCIO DA SILVA ADVOGADO: VILSON SOARES FERRO REQUERIDO(A): ALESSANDRO COSTA OSSUNA ADVOGADO: RONALDO QUINTÃO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA, PARA QUE COMPAREÇA À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 15/08/2008, ÀS 11:00 HORAS, NESTE JUÍZO, BEM COMO, DO DESPACHO QUE SEGUE TRANSCRITO: "VISTOS, ETC. EM VIRTUDE DA DESIGNAÇÃO DO MAGISTRADO QUE JURISDICIONAVA JUNTO A VARA ÚNICA CRIMINAL, DR. WLADYMIR PERRI, PARA A COMARCA DE RONDONÓPOLIS/MT, CONFORME O DISPOSTO NA PORTARIA Nº. 282/08 DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, TENDO O MESMO DESIGNADO PARA O MÊS DE JUNHO DO CORRENTE ANO, SESSÃO DO JÚRI, NÃO RESTA OUTRA ALTERNATIVA A NÃO SER DETERMINAR A REDESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA A DATA DE _15__/__08__/_08____, ÀS _11:00_____ HORAS. INTIME – SE AS PARTES E ADVOGADOS, ESTES CASO CONSTITUÍDOS PELAS MESMAS. SE FOR CASO DO VALOR DA CAUSA SUPERAR 20 (VINTE) SALÁRIOS MÍNIMOS E NÃO TIVER QUALQUER DAS PARTES CONSTITUÍDO UM ADVOGADO, INTIME- SE PARA QUE COMPAREÇA NECESSARIAMENTE JUNTO COM UM PROFISSIONAL NA AUDIÊNCIA A SER REALIZADA, CONFORME O DISPOSTO NO ARTIGO 9º DA LEI Nº. 9.099/95, OU DIGA QUANTO A IMPOSSIBILIDADE ECONÔMICA DE CONSTITUIR UM PROFISSIONAL. NESTA HIPÓTESE, CERTIFIQUE – SE E INTIME – SE A DEFENSORIA PÚBLICA PARA DESIGNAR UM PROFISSIONAL PARA DEFENDER OS INTERESSES DA PARTE. AS PARTES PODERÃO TRAZER ATÉ 03 (TRÊS) TESTEMUNHAS INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO (ARTIGO 34 DA LEI Nº. 9.099/95), APRESENTANDO O ROL DAS MESMAS EM CARTÓRIO, NO PRAZO DE ATÉ 05 ( CINCO ) DIAS ANTES DA AUDIÊNCIA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 407 DO CPC. ENTRETANTO, CASO QUEIRAM QUE SEJAM INTIMADAS PODERÃO ARROLAR TESTEMUNHAS NO MÁXIMO DE 03 ( TRÊS ), ATÉ 05 ( CINCO ) DIAS ANTES DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA. CUMPRA-SE. TANGARÁ DA SERRA, 19 DE MAIO DE 2008. LUÍS FERNANDO VOTO KIRCHE JUIZ DE DIREITO". 63002 - 2007 \ 677. AÇÃO: DECLARATÓRIA REQUERENTE: INES DA SILVA MENDONÇA ADVOGADO: JOACIR JOLANDO NEVES ADVOGADO: IZABELLA MENEGASSI DUTRA SANTANA REQUERIDO(A): BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO: MÁRIO CARDI FILHO ADVOGADO: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES, PARA QUE COMPAREÇAM À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 11/08/2008, ÀS 17:00 HORAS, NESTE JUÍZO, BEM COMO, DA DECISÃO QUE SEGUE TRANSCRITA: "VISTOS, ETC. DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA DATA DE __11__/_08___/_08___, ÀS __17:00___ HORAS. INTIME – SE AS PARTES E ADVOGADOS, ESTES CASO CONSTITUÍDOS PELAS MESMAS. SE FOR CASO DO VALOR DA CAUSA SUPERAR 20 ( VINTE) SALÁRIOS MÍNIMOS E NÃO TIVER QUALQUER DAS PARTES CONSTITUÍDO UM ADVOGADO, INTIME- SE PARA QUE COMPAREÇA NECESSARIAMENTE JUNTO COM UM PROFISSIONAL NA AUDIÊNCIA A SER REALIZADA, CONFORME O Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7897 Página 84 de 364 DISPOSTO NO ARTIGO 9º DA LEI Nº 9.099/95, OU DIGA QUANTO A IMPOSSIBILIDADE ECONÔMICA DE CONSTITUIR UM PROFISSIONAL. NESTA HIPÓTESE, CERTIFIQUE – SE E INTIME – SE A DEFENSORIA PÚBLICA PARA DESIGNAR UM PROFISSIONAL PARA DEFENDER OS INTERESSES DA PARTE. AS PARTES PODERÃO TRAZER ATÉ 03 (TRÊS) TESTEMUNHAS INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO (ARTIGO 34 DA LEI Nº 9.099/95), APRESENTANDO O ROL DAS MESMAS EM CARTÓRIO, NO PRAZO DE ATÉ 05 (CINCO) DIAS ANTES DA AUDIÊNCIA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 407 DO CPC. ENTRETANTO, CASO QUEIRAM QUE SEJAM INTIMADAS PODERÃO ARROLAR TESTEMUNHAS NO MÁXIMO DE 03 ( TRÊS ), ATÉ 05 ( CINCO ) DIAS ANTES DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA. CUMPRA – SE. TANGARÁ DA SERRA - MT, 15 DE MAIO DE 2008. LUÍS FERNANDO VOTO KIRCHE JUIZ DE DIREITO". Expediente 31150 - 2003 \ 233. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: APARECIDO BATISTA DOS SANTOS ADVOGADO: APARECIDO BATISTA DOS SANTOS ADVOGADO: VIVIAN CARLA DOS SANTOS ZUCHETTO EXECUTADOS(AS): ALBERTO LIZ ACCO VARA ESPECIALIZADA DOS JUIZADOS ESPECIAIS JUIZ(A):JACOB SAUER ESCRIVÃO(Ã):MARILETE BERTOLLO DOS SANTOS EXPEDIENTE:2008/74 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA/EXEQUENTE 50148 - 2006 \ 55. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: CONDOMÍNIO TANGARÁ SHOPPING CENTER ADVOGADO: MARIA DAS GRAÇAS SOUTO EXECUTADOS(AS): ABSOLUT COMÉRCIO DE COLCHÕES LTDA - ME DEPRECADO(A): JDC.VÁRZEA GRANDE-MT-JUÍZADO ESPECIAL ADVOGADO: LISIANE DE FÁTIMA ZORZO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE EXEQUENTE PARA MANIFETAR-SE ACERCA DO AUTO DE AVALIAÇÃO DE FLS. 57, NO PRAZO DE 05 DIAS. 57691 - 2006 \ 977. AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA REQUERENTE: VALDERI BENJAMIM SECRETTI ADVOGADO: ANA CRISTINA AMANCIO CONSTANTE DE LIMA ADVOGADO: NELCI MARIUSSI REQUERIDO(A): BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO ADVOGADO: MARIO CARDI FILHO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE REQUERENTE PARA QUERENDO IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO DE FLS. 52/62, DENTRO DO PRAZO LEGAL. 103534 - 2008 \ 313. AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA REQUERENTE: GEORGIA KARLA SANTOS GOMES ADVOGADO: JULIO CESAR DE OLIVEIRA ADVOGADO: SOFIA ALEXANDRA DE MASCARENHA ADVOGADO: MÔNICA FABIANA RODRIGUES CHAVES REQUERIDO(A): QUEIROZ CENTER MOTOS LTDA ADVOGADO: WESLEY LOPES TORRES ADVOGADO: ROGÉRIO GALLEGO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE REQUERENTE PARA QUERENDO IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO DE FLS. 42/62 DENTRO DO PRAZO LEGAL. 101794 - 2008 \ 93. AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA AUTOR(A): INÁCIO RIBEIRO DE SANTANA ADVOGADO: VALMIR DA SILVA OLIVEIRA REQUERIDO(A): JSP AGROPECUARIA LTDA ADVOGADO: JOSÉ HENRIQUE CARDOSO ABRAHÃO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE REQUERENTE PARA QUERENDO IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO DE FLS. 72/77 DENTRO DO PRAZO LEGAL. Disponibilizado - 17/7/2008 102847 - 2008 \ 243. AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA REQUERENTE: RAMÃO LOPES CHAPARRO ADVOGADO: FRANCISMAR SANCHES LOPES ADVOGADO: LUCIANO DE SALES ADVOGADO: ELISA FLUMIAN PIRES DE SALES ADVOGADO: MARIANA FRANCISCA DE SOUZA SANCHES REQUERIDO(A): BRADESCO CONSORCIOS REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO: MARCELO BARROS LOPES ADVOGADO: CARLOS LEAL SZCZEPANSKI JUNIOR ADVOGADO: ANTONIO CARLOS PINHEIRO SANTOS ADVOGADO: ED WILSON STIFFLER INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE REQUERENTE PARA QUERENDO IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO DE FLS. 43/52 DENTRO DO PRAZO LEGAL. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE EXEQUENTE DA R. DECISÃO DE FLS. 55 A SEGUIR TRANSCRITA: VISTOS, ETC. EXECUÇÃO. DEFIRO O PEDIDO DA AUTORA PARA DETERMINAR A REALIZAÇÃO DO BLOQUEIO ON-LINE DA IMPORTÂNCIA EXECUTADA, CONFORME O DISPOSTO NOS ARTIGOS 655, INC. I C/C. ARTIGO 655-A AMBOS DO CPC. DETERMINO QUE OS AUTOS PERMANEÇAM EM GABINETE ATÉ A EFETIVAÇÃO DA MEDIDA, CONFORME O DISPOSTO NO §2º DO ARTIGO 1º DO PROVIMENTO Nº 04/2007 DA C G J - T J / M T . C O N F I R M A D O O BLOQUEIO ORA DETERMINADO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA A IMPORTÂNCIA SERÁ MEDIANTE O SISTEMA BACEN JUD TRANSFERIDA PARA A CONTA JUDICIAL ÚNICA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, CONFORME O DISPOSTO NO ARTIGO 666, I DO CPC E LEI ESTADUAL Nº 7.604/2001; LIBERANDO – SE OS VALORES EXCEDENTES ( ARTIGO 4º " CAPUT " DO PROVIMENTO Nº 04/2007 DA CGJ-TJ/MT). CONSTATADA A EFETIVAÇÃO DA MEDIDA O BLOQUEIO DE VALORES DEPOSITADOS OU APLICAÇÕES FINANCEIRAS EM NOME DO EXECUTADO, O MESMO VALERÁ COMO PENHORA, SENDO QUE O PROTOCOLO RESPECTIVO ENCAMINHADO PELO BACEN – JUD SERÁ CONSIDERADO COMO TERMO RESPECTIVO; E, NA SEQÜÊNCIA JUNTADO AOS AUTOS PARA EFEITOS DE INTIMAÇÃO DO EXECUTADO, NOS TERMOS DO ARTIGO 475-J, § 1º DO CPC (ARTIGO 5º " CAPUT " DO PROVIMENTO Nº 04/2007 DA CGJ-TJ/MT). CUMPRA – SE. TANGARÁ DE SERRA, 06 DE MAIO DE 2008. LUÍS FERNANDO VOTO KIRCHE. JUIZ DE DIREITO. 49316 - 2004 \ 521. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: JOSE CARLOS FERREIRA ADVOGADO: RODRIGO CALETTI DEON EXECUTADOS(AS): IRENE BARBOSA DA SILVA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE EXEQUENTE DA R. DECISÃO DE FLS. 36 A SEGUIR TRANSCRITA: VISTOS, ETC.EXECUÇÃO. DEFIRO O PEDIDO DA AUTORA PARA DETERMINAR A REALIZAÇÃO DO BLOQUEIO ON-LINE DA IMPORTÂNCIA EXECUTADA, CONFORME O DISPOSTO NOS ARTIGOS 655, INC. I C/C. ARTIGO 655-A AMBOS DO CPC. DETERMINO QUE OS AUTOS PERMANEÇAM EM GABINETE ATÉ A EFETIVAÇÃO DA MEDIDA, CONFORME O DISPOSTO NO §2º DO ARTIGO 1º DO PROVIMENTO Nº 04/2007 DA C G J - T J / M T . C O N F I R M A D O O BLOQUEIO ORA DETERMINADO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA A IMPORTÂNCIA SERÁ MEDIANTE O SISTEMA BACEN JUD TRANSFERIDA PARA A CONTA JUDICIAL ÚNICA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, CONFORME O DISPOSTO NO ARTIGO 666, I DO CPC E LEI ESTADUAL Nº 7.604/2001; LIBERANDO – SE OS VALORES EXCEDENTES ( ARTIGO 4º " CAPUT " DO PROVIMENTO Nº 04/2007 DA CGJ-TJ/MT).CONSTATADA A EFETIVAÇÃO DA MEDIDA O BLOQUEIO DE VALORES DEPOSITADOS OU APLICAÇÕES FINANCEIRAS EM NOME DO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7897 Página 85 de 364 EXECUTADO, O MESMO VALERÁ COMO PENHORA, SENDO QUE O PROTOCOLO RESPECTIVO ENCAMINHADO PELO BACEN – JUD SERÁ CONSIDERADO COMO TERMO RESPECTIVO; E, NA SEQÜÊNCIA JUNTADO AOS AUTOS PARA EFEITOS DE INTIMAÇÃO DO EXECUTADO, NOS TERMOS DO ARTIGO 475-J, § 1º DO CPC (ARTIGO 5º " CAPUT " DO PROVIMENTO Nº 04/2007 DA CGJ-TJ/MT). CUMPRA – SE. TANGARÁ DE SERRA, 06 DE MAIO DE 2008. LUÍS FERNANDO VOTO KIRCHE. JUIZ DE DIREITO. 104346 - 2008 \ 448. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA REQUERENTE: ANGENOR POSSAMAY ADVOGADO: ÍTALO JORGE SILVEIRA LEITE REQUERIDO(A): APARECIDO ANGELICO DE ARAUJO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE REQUERENTE PARA MANIFESTAR-SE ACERCA DA CERTIDÃO DA SRª OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 16 EM FORMA DE RESUMO A SEGUIR TRANSCRITA: .. ME DIRIGI ENDEREÇO CONSTANTE NO MANDADO E LA ESTANDO APÓS AS FORMALIDADES LEGASI RECEBI A INFORMAÇÃO DA VIZINHA DO LADO DIREITO QUE A CASA ESTAVA FECHADA E QUE É DE ALUGUEL, SENDO QUE AS ULTIMAS PESSOAS QUE LÁ MORAVAM MUDARAM-SE HÁ APROXIMADAMENTE UMA SEMANA, MAS NÃO SABIA INFORMAR O NOVO ENDEREÇO. PROCUREI INOFRMAÇÕES SOBRE O NOVO ENDEREÇO DA PARATE DEVEDOR, COM A PESSOA CHAMADA AGENOR, SENDO QUE ESSE TAMBEM NÃO SOUBE INFORMAR. SENDO ASSIM NÃO FOI POSSIVEL CITAR A PARTE DEVEDORA APARECIDO ANGELICO DE ARAUJO, SENDO QUE NÃO RESIDE NO ENDEREÇO INDICADO NO MANDADO. DEVOLVO O PRESENTE E FICO AGUARDANDO NOVAS DETERMINAÇÕES. DOU FÉ. TANGARÁ DA SERRA EM 03 DE JULHO DE 2 0 0 8 . G I S L I A N E P E R E I R A A L E X A N D R E . O F I C I A L A D E J U S T I ÇA AVALIADORA. 64360 - 2007 \ 857. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: TANGARÁ AUTO LATAS PARA VEICULOS LTDA ADVOGADO: ANDREIA CRISTINA MISSIO ADVOGADO: ED WILSON STIFFLER EXECUTADOS(AS): MARIA DA PENHA OLIVEIRA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE EXEQUENTE PARA MANIFESTAR-SE ACERCA DA DEVOLUÇÃO DA CARTA PRECATORIA DA COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARECIS DE FLS. 21/24, DENTRO DO PRAZO LEGAL. 102409 - 2008 \ 184. AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA REQUERENTE: RAMÃO LOPES CHAPARRO ADVOGADO: FRANCISMAR SANCHES LOPES ADVOGADO: LUCIANO DE SALES ADVOGADO: ELISA FLUMIAN PIRES DE SALES ADVOGADO: MARIANA FRANCISCA DE SOUZA SANCHES REQUERIDO(A): BRADESCO CONSORCIOS LTDA ADVOGADO: MARCELO BARROS LOPES ADVOGADO: CARLOS LEAL SZCZEPANSKI JUNIOR ADVOGADO: ANTONIO CARLOS PINHEIRO SANTOS ADVOGADO: ED WILSON STIFFLER INTIMAÇÃO: IMPUGNAÇÃO DA PARTE REQUERENTE PARA QUERENDO IMPUGNAR A CONSTESTÇÃO DE FLS. 56/64, DENTRO DO PRAZO LEGAL. 55092 - 2005 \ 160. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: FRARE & FRARE LTDA ADVOGADO: GERSON JOÃO COLLE EXECUTADOS(AS): KS VENTURI RUTZ & CIA LTDA DEPRECADO(A): JEC.BARRA DO BUGRES/MT INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE EXEQUENTE PARA MAINFETAR-SE ACERCA DA DEVOLUÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA DA COMARCA DE BARRA DOS BUGRES MT DE FLS. 37/40 DENTRO DO PRAZO LEGAL. Disponibilizado - 17/7/2008 104120 - 2008 \ 412. AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS REQUERENTE: JOEL FERREIRA ADVOGADO: CLEONICE A. DE BRITO COREIA REQUERIDO(A): MASTER CELL TELECOM REQUERIDO(A): SUPERMERCADO MODELO REQUERIDO(A): AIKO EVADIN INDUSTRIAS AMAZONIA S.A ADVOGADO: GERALDO DE OLIVEIRA FILHO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DA CERTIDÃO DE FLS. 54 A SEGUIR TRANSCRITA: .CERTIFICO NOS TERMOS DO ARTIGO 16 DA LEI Nº 9.099/95, A DESIGNAÇÃO DA SESSÃO DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 31.07.2008 ÀS 14:30 HORAS. 105313 - 2008 \ 541. AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA REQUERENTE: F. F BOTINI ME ADVOGADO: BARBARA G. VENTURA FURLAN FERREIRA REQUERIDO(A): ADRIANO ALVES DE ARAUJO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PART E A U T O R A D A CERTIDÃO DE FLS. 16 A SEGUIR TRANSCRITA: CERTIFICO NOS TERMOS DO ARTIGO 16 DA LEI Nº 9.099/95, A DESIGNAÇÃO DA SESSÃO DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 21.07.2008 ÀS 15:00 HORAS. 105316 - 2008 \ 544. AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA REQUERENTE: F. F BOTINI ME ADVOGADO: BARBARA G. VENTURA FURLAN FERREIRA REQUERIDO(A): CIDEMAR MARIANO PANIAGUA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE REQUERENTE DA CERTIDÃO DE FLS. 18 A SEGUIR TRANSCRITA: CERTIFICO NOS TERMOS DO ARTIGO 16 DA LEI Nº 9.099/95, A DESIGNAÇÃO DA SESSÃO DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 22.07.2008 ÀS 16:00 HORAS. 105328 - 2008 \ 547. AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA REQUERENTE: APARECIDO MARTINS LOURENÇO ADVOGADO: APARECIDO MARTINS LOURENÇO REQUERIDO(A): MANOEL MESSIAS DA SILVA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PART E A U T O R A D A CERTIDÃO DE FLS. 11 A SEGUIR TRANSCRITA: CERTIFICO NOS TERMOS DO ARTIGO 16 DA LEI Nº 9.099/95, A DESIGNAÇÃO DA SESSÃO DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 22.07.2008 ÀS 13:30 HORAS. INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES 64451 - 2007 \ 867. AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS REQUERENTE: VINICIUS DALL'COMUNE HUNHOFF ADVOGADO: VINICIUS DALL´COMUNE HUNHOFF REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: RODRIGO MISCHIATTI INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DAS PARTES DA R. DECISÃO DE FLS. 59 A SEGUIR TRANSCRITA: VISTOS, ETC. DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA DATA DE _07___/__08__/__08__, ÀS _14:00____ HORAS. INTIME – SE AS PARTES E ADVOGADOS, ESTES CASO CONSTITUÍDOS PELAS MESMAS. SE FOR CASO DO VALOR DA CAUSA SUPERAR 20 ( VINTE) SALÁRIOS MÍNIMOS E NÃO TIVER QUALQUER DAS PARTES CONSTITUÍDO UM ADVOGADO, INTIME- SE PARA QUE COMPAREÇA NECESSARIAMENTE JUNTO COM UM PROFISSIONAL NA AUDIÊNCIA A SER REALIZADA, CONFORME O DISPOSTO NO ARTIGO 9º DA LEI Nº 9.099/95, OU DIGA QUANTO A IMPOSSIBILIDADE ECONÔMICA DE CONSTITUIR UM PROFISSIONAL. NESTA HIPÓTESE, CERTIFIQUE – SE E INTIME – SE A DEFENSORIA PÚBLICA PARA DESIGNAR UM PROFISSIONAL PARA DEFENDER OS INTERESSES DA PARTE. AS PARTES PODERÃO TRAZER ATÉ 03 (TRÊS) TESTEMUNHAS INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO (ARTIGO 34 DA LEI Nº 9.099/95), APRESENTANDO O ROL DAS MESMAS EM CARTÓRIO, NO PRAZO DE ATÉ 05 ( CINCO ) DIAS ANTES DA AUDIÊNCIA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO, NOS TERMOS DO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7897 Página 86 de 364 ARTIGO 407 DO CPC. ENTRETANTO, CASO QUEIRAM QUE SEJAM INTIMADAS PODERÃO ARROLAR TESTEMUNHAS NO MÁXIMO DE 03 ( TRÊS ), ATÉ 05 ( CINCO ) DIAS ANTES DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA. CUMPRA – SE. TANGARÁ DA SERRA - MT, 15 DE MAIO DE 2008. LUÍS FERNANDO VOTO KIRCHE JUIZ DE DIREITO. PRAZO DE ATÉ 05 ( CINCO ) DIAS ANTES DA AUDIÊNCIA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 407 DO CPC. ENTRETANTO, CASO QUEIRAM QUE SEJAM INTIMADAS PODERÃO ARROLAR TESTEMUNHAS NO MÁXIMO DE 03 ( TRÊS ), ATÉ 05 ( CINCO ) DIAS ANTES DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA.CUMPRA – SE.TANGARÁ DA SERRA - MT, 15 DE MAIO DE 2008.LUÍS FERNANDO VOTO KIRCHE.JUIZ DE DIREITO. 60759 - 2007 \ 320. AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA REQUERENTE: GILBERTO MENDES PEREIRA ADVOGADO: VANESSA TORRES GUEDES ADVOGADO: GILBERTO TORRES ALVES JÚNIOR REQUERIDO(A): MEGA BYTE INFORMATICA- E B INFORMATICA ME ADVOGADO: VINICIUS DALL´COMUNE HUNHOFF INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES DO R. DESPACHO DE FLS. 84 A SEGUIR TRANSCRITO: VISTOS, ETC. EM VIRTUDE DA DESIGNAÇÃO DO MAGISTRADO QUE JURISDICIONAVA JUNTO A VARA ÚNICA CRIMINAL, DR. WLADYMIR PERRI, PARA A COMARCA DE RONDONÓPOLIS/MT, CONFORME O DISPOSTO NA PORTARIA Nº. 282/08 DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, TENDO O MESMO DESIGNADO PARA O MÊS DE JUNHO DO CORRENTE ANO, SESSÃO DO JÚRI, NÃO RESTA OUTRA ALTERNATIVA A NÃO SER DETERMINAR A REDESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA A DATA DE __13_/__08__/__08___, ÀS _16:00_____ HORAS. INTIME – SE AS PARTES E ADVOGADOS, ESTES CASO CONSTITUÍDOS PELAS MESMAS. SE FOR CASO DO VALOR DA CAUSA SUPERAR 20 ( VINTE) SALÁRIOS MÍNIMOS E NÃO TIVER QUALQUER DAS PARTES CONSTITUÍDO UM ADVOGADO, INTIME- SE PARA QUE COMPAREÇA NECESSARIAMENTE JUNTO COM UM PROFISSIONAL NA AUDIÊNCIA A SER REALIZADA, CONFORME O DISPOSTO NO ARTIGO 9º DA LEI Nº. 9.099/95, OU DIGA QUANTO A IMPOSSIBILIDADE ECONÔMICA DE CONSTITUIR UM PROFISSIONAL. NESTA HIPÓTESE, CERTIFIQUE – SE E INTIME – SE A DEFENSORIA PÚBLICA PARA DESIGNAR UM PROFISSIONAL PARA DEFENDER OS INTERESSES DA PARTE. AS PARTES PODERÃO TRAZER ATÉ 03 (TRÊS) TESTEMUNHAS INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO (ARTIGO 34 DA LEI Nº. 9.099/95), APRESENTANDO O ROL DAS MESMAS EM CARTÓRIO, NO PRAZO DE ATÉ 05 ( CINCO ) DIAS ANTES DA AUDIÊNCIA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 407 DO CPC. ENTRETANTO, CASO QUEIRAM QUE SEJAM INTIMADAS PODERÃO ARROLAR TESTEMUNHAS NO MÁXIMO DE 03 ( TRÊS ), ATÉ 05 ( CINCO ) DIAS ANTES DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA. – SE O MINISTÉRIO PÚBLICO.CUMPRA-SE. TANGARÁ DA SERRA, 19 DE MAIO DE 2008. LUÍS FERNANDO VOTO KIRCHE JUIZ DE DIREITO. 59207 - 2007 \ 53. AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA REQUERENTE: L. A. BRASIL FERNANDES ADVOGADO: MARCO ANTONIO DE MELLO REQUERIDO(A): TIM CENTRO OESTE ADVOGADO: JÚLIO CÉSAR DE CARVALHO JÚNIOR INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES DO R. DESPACHO DE FLS. 71 A SEGUIR TRANSCRITA: VISTOS, ETC. EM VIRTUDE DA DESIGNAÇÃO DO MAGISTRADO QUE JURISDICIONAVA JUNTO A VARA ÚNICA CRIMINAL, DR. WLADYMIR PERRI, PARA A COMARCA DE RONDONÓPOLIS/MT, CONFORME O DISPOSTO NA PORTARIA Nº. 282/08 DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, TENDO O MESMO DESIGNADO PARA O MÊS DE JUNHO DO CORRENTE ANO, SESSÃO DO JÚRI, NÃO RESTA OUTRA ALTERNATIVA A NÃO SER DETERMINAR A REDESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA A DATA DE _12__/__08__/_08____, ÀS __15:00____ HORAS. INTIME – SE AS PARTES E ADVOGADOS, ESTES CASO CONSTITUÍDOS PELAS MESMAS. SE FOR CASO DO VALOR DA CAUSA SUPERAR 20 ( VINTE) SALÁRIOS MÍNIMOS E NÃO TIVER QUALQUER DAS PARTES CONSTITUÍDO UM ADVOGADO, INTIME- SE PARA QUE COMPAREÇA NECESSARIAMENTE JUNTO COM UM PROFISSIONAL NA AUDIÊNCIA A SER REALIZADA, CONFORME O DISPOSTO NO ARTIGO 9º DA LEI Nº. 9.099/95, OU DIGA QUANTO A IMPOSSIBILIDADE ECONÔMICA DE CONSTITUIR UM PROFISSIONAL. NESTA HIPÓTESE, CERTIFIQUE – SE E INTIME – SE A DEFENSORIA PÚBLICA PARA DESIGNAR UM PROFISSIONAL PARA DEFENDER OS INTERESSES DA PARTE. AS PARTES PODERÃO TRAZER ATÉ 03 (TRÊS) TESTEMUNHAS INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO (ARTIGO 34 DA LEI Nº. 9.099/95), APRESENTANDO O ROL DAS MESMAS EM CARTÓRIO, NO PRAZO DE ATÉ 05 ( CINCO ) DIAS ANTES DA AUDIÊNCIA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 407 DO CPC. ENTRETANTO, CASO QUEIRAM QUE SEJAM INTIMADAS PODERÃO ARROLAR TESTEMUNHAS NO MÁXIMO DE 03 ( TRÊS ), ATÉ 05 ( CINCO ) DIAS ANTES DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA. – SE O MINISTÉRIO PÚBLICO.CUMPRA-SE. TANGARÁ DA SERRA, 19 DE MAIO DE 2008. LUÍS FERNANDO VOTO KIRCHE JUIZ DE DIREITO. 59271 - 2007 \ 57. AÇÃO: RECLAMAÇÃO RECLAMANTE: HELENA ALVES PEREIRA ADVOGADO: DIOGO BERTELLI ADVOGADO: FELIPE BEDIN BIASOTTO RECLAMADO: JOANEEL COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA ADVOGADO: JULINIL GONÇALVES ARINE ADVOGADO: ADOLFO ARINE ADVOGADO: FRANCO BONATELLI ADVOGADO: LINDOLFO ALVES DA COSTA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS D A S P A R T E S D A R. DECISÃO DE FLS. 130 A SEGUIR TRANSCRITA: VISTOS, ETC. DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA DATA DE _13___/__08__/_08___, ÀS _17:00____ HORAS. INTIME – SE AS PARTES E ADVOGADOS, ESTES CASO CONSTITUÍDOS PELAS MESMAS. SE FOR CASO DO VALOR DA CAUSA SUPERAR 20 ( VINTE) SALÁRIOS MÍNIMOS E NÃO TIVER QUALQUER DAS PARTES CONSTITUÍDO UM ADVOGADO, INTIME- SE PARA QUE COMPAREÇA NECESSARIAMENTE JUNTO COM UM PROFISSIONAL NA AUDIÊNCIA A SER REALIZADA, CONFORME O DISPOSTO NO ARTIGO 9º DA LEI Nº 9.099/95, OU DIGA QUANTO A IMPOSSIBILIDADE ECONÔMICA DE CONSTITUIR UM PROFISSIONAL. NESTA HIPÓTESE, CERTIFIQUE – SE E INTIME – SE A DEFENSORIA PÚBLICA PARA DESIGNAR UM PROFISSIONAL PARA DEFENDER OS INTERESSES DA PARTE.AS PARTES PODERÃO TRAZER ATÉ 03 (TRÊS) TESTEMUNHAS INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO (ARTIGO 34 DA LEI Nº 9.099/95), APRESENTANDO O ROL DAS MESMAS EM CARTÓRIO, NO Disponibilizado - 17/7/2008 65306 - 2007 \ 1042. AÇÃO: RECLAMAÇÃO RECLAMANTE: JOÃO PEREIRA DA SILVA ADVOGADO: JOSÉ ANTONIO DUTRA ADVOGADO: DANIELA FRANÇA RAMOS RECLAMADO: REDE CEMAT CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSE S/A ADVOGADO: MURILLO ESPÍNOLA DE OLIVEIRA LIMA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS D A S P A R T E S D A R. SENTENÇA DE FLS. 106/123 PARTE FINAL A SEGUIR TRANSCRITA: ... ASSIM SENDO, EM SEDE DE TUTELA ANTECIPADA DETERMINO QUE A EMPRESA REQUERIDA, REDE CEMAT, NO PRAZO DE 48 ( QUARENTA E OITO ) HORAS, CONTADOS DA INTIMAÇÃO DA PRESENTE DECISÃO, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO ( ARTIGO 19 " CAPUT " DA LEI Nº 9.099/95 C/C. ARTIGO 242 DO CPC), EMITA BOLETO BANCÁRIO PARA QUE CONTINUE COBRANDO O CONTRATO DE INSTALAÇÃO DE ENERGIA NA PROPRIEDADE RURAL, RELATIVO AO PROGRAMA " LUZ NO CAMPO ", E, NÃO MAIS INCLUA A REFERIDA COBRANÇA NAS CONTAS MENSAIS DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA NO IMPORTE DE R$ 1.000,00 ( UM MIL REAIS) A FAVOR DO CONSUMIDOR, E, CRIME DE DESOBEDIÊNCIA, INDEPENDENTEMENTE DE EVENTUAIS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS ( ARTIGO 273, §3º DO CPC C/C. ARTIGO 461, §4º E ARTIGO 84, §4º DA LEI Nº 8.078/90). ASSIM SENDO, ACOLHO PARCIALMENTE A PRETENSÃO DA PARTE AUTORA COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR SENTENÇA (ARTIGO 269, I DO CPC), PARA TÃO SOMENTE CONDENAR A EMPRESA REQUERIDA: REDE CEMAT, CONFIRMANDO OS EFEITOS DA TUTELA ANTECIPADA (ARTIGO 520, VII Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7897 Página 87 de 364 DO CPC), ANTERIORMENTE DEFERIDA, A EMITIR BOLETOS BANCÁRIOS DE COBRANÇA DO CONTRATO DE INSTALAÇÃO DE ENERGIA NA PROPRIEDADE RURAL, RELATIVO AO PROGRAMA "LUZ NO CAMPO", E, NÃO MAIS INCLUA A REFERIDA COBRANÇA NAS CONTAS MENSAIS DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA, UMA VEZ QUE FICA CARACTERIZADA A ILEGALIDADE DA COBRANÇA EM CONJUNTO DAS DUAS CONTAS EM UMA ÚNICA CONTA, COBRANÇA CASADA, ANTE O DISPOSTO NO ARTIGO 39, I DA LEI Nº 8.078/90 (CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR); SOB PENA DE MULTA DIÁRIA NO IMPORTE DE R$ 1.000,00 (UM MIL REAIS) A FAVOR DO CONSUMIDOR, E, CRIME DE DESOBEDIÊNCIA, INDEPENDENTEMENTE DE EVENTUAIS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (ARTIGO 273, §3º DO CPC C/C. ARTIGO 461, §4º E ARTIGO 84, §4º DA LEI Nº 8.078/90). INDEFIRO OS DEMAIS PLEITOS DA PARTE AUTORA QUANTO A INCLUSÃO EM OUTRO PROGRAMA DE FORNECIMENTO DE ENERGIA: " LUZ PARA TODOS "; E, CONSIDERO LEGAL A COBRANÇA DE JUROS DE 6% AO ANO E TAXA ADMINISTRATIVA NA ORDEM DE 2%. ENTENDO, PORTANTO, QUE EM RELAÇÃO À CONTESTAÇÃO QUANTO À FORMA DE COBRANÇA CASADA, A EMPRESA AGIU DE FORMA A FICAR CARACTERIZADA LITIGÂNCIA DE MÁ - FÉ, CONFORME O QUE DISPÕE OS INCISOS I E IV AMBO S D O A R T I G O 1 7 D O C P C ; E , D E S S A F O R M A C O N D E N O A EMPRESA RECLAMADA A PAGAR A FAVOR DA PARTE AUTORA UMA MULTA DE 1% DO VALOR DA CAUSA, E, HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA NO IMPORTE DE 20% DO VALOR DA CAUSA (ARTIGO 20, §3º E PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 21 AMBOS DO CPC C/C. ARTIGO 55 DA LEI Nº 9.099/95), TUDO DEVIDAMENTE CORRIGIDO E COM INCIDÊNCIA DE JUROS LEGAIS, CONTADOS A PARTIR DESTA DECISÃO. A RECLAMADA, TAMBÉM, SERÁ RESPONSÁVEL PELAS CUSTAS PROCESSUAIS.TRANSITADO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE E ARQUIVE–SE, PROCEDENDO–SE AS DEVIDAS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE PRAXE.P.R.I.C. TANGARÁ DA SERRA - MT, 23 DE JUNHO DE 2008.LUÍS FERNANDO VOTO KIRCHE JUIZ DE DIREITO. 101173 - 2008 \ 5. AÇÃO: COBRANÇA DE ALUGUEIS REQUERENTE: PEDRO LUIZ RIGHETTO ADVOGADO: FABIO MARTINS JUNQUEIRA REQUERIDO(A): JÚLIO CÉSAR DAVOLI LADEIA ADVOGADO: JONAS RACHID MURAD FILHO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS D A S P A R T E S D A R. SENTENÇA DE FLS. 47/52 PARTE FINAL A SEGUIR TRANSCRITA:... ASSIM SENDO, ACOLHO A PRETENSÃO DA PARTE AUTORA COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR SENTENÇA ( ARTIGO 269, I DO CPC), ANTE A OCORRÊNCIA DA REVELIA ( ENUNCIADO 04 DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO, E, ARTIGO 20 DA LEI Nº 9.099/95 C/C. ARTIGO 319 DO CPC), PARA CONDENAR JÚLIO CÉSAR DAVOLI LADEIA A PAGAR A IMPORTÂNCIA DE R$ 11.599,12 (ONZE MIL QUINHENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E DOZE CENTAVOS), DIRETAMENTE A PARTE AUTORA, COM INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA, SOBRE O VALOR DEVIDO, DESDE A RESPECTIVA DATA DE VENCIMENTO DE CADA DOCUMENTO, E, INCIDÊNCIA DE JUROS LEGAIS, DESDE A CITAÇÃO ( ARTIGOS 405 E 407 AMBOS DO CÓDIGO CIVIL E ARTIGO 219 DO CPC); VALOR ESTE DEVIDAMENTE COMPROVADO PELOS DOCUMENTOS DE FLS. 13/26, NÃO IMPUGNADOS PELA DEFESA. INTIME-SE A PARTE REQUERIDA, SALIENTANDO QUE EFETUE O PAGAMENTO NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO, SOB PENA DE QUE SEJA ACRESCIDA MULTA PERCENTUAL NO IMPORTE DE 10% (DEZ POR CENTO), CONFORME ELENCADO NO ARTIGO 475-J, DO CPC E ENUNCIADO 105 DO FONAJE: "ENUNCIADO 105 – CASO O DEVEDOR, CONDENADO AO PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA, NÃO O EFETUE NO PRAZO DE QUINZE DIAS, CONTADOS DO TRÂNSITO EM JULGADO, INDEPENDENTE DE NOVA INTIMAÇÃO, O MONTANTE DA CONDENAÇÃO SERÁ ACRESCIDO DE MULTA NO PERCENTUAL DE 10%."DEIXO DE CONDENAR EM CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA, COM FULCRO NO DISPOSTO NO ARTIGO 55, PRIMEIRA PARTE, DA LEI Nº 9.099/95: "ART. 55. A SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU NÃO CONDENARÁ O VENCIDO EM CUSTAS E HONORÁRIOS DE ADVOGADO, RESSALVADOS OS CASOS DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ."TRANSITADO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE E ARQUIVE–SE, PROCEDENDO–SE AS DEVIDAS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE PRAXE. P.R.I.C. TANGARÁ DA SERRA-MT, 13 DE JUNHO DE 2008 LUÍS FERNANDO VOTO KIRCHE. JUIZ DE DIREITO. Disponibilizado - 17/7/2008 61687 - 2007 \ 465. AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA REQUERENTE: ANSELMO FABIO FOGLIATTO ADVOGADO: JOACIR JOLANDO NEVES ADVOGADO: IZABELLA MENEGASSI DUTRA SANTANA REQUERIDO(A): BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO: GLAUCO DE GÓES GUITTI INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DO R. DESPACHO DE FLS. 112 A SEGUIR TRANSCRITA: VISTOS, ETC. EM VIRTUDE DA DESIGNAÇÃO DO MAGISTRADO QUE JURISDICIONAVA JUNTO A VARA ÚNICA CRIMINAL, DR. WLADYMIR PERRI, PARA A COMARCA DE RONDONÓPOLIS/MT, CONFORME O DISPOSTO NA PORTARIA Nº. 282/08 DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, TENDO O MESMO DESIGNADO PARA O MÊS DE JUNHO DO CORRENTE ANO, SESSÃO DO JÚRI, NÃO RESTA OUTRA ALTERNATIVA A NÃO SER DETERMINAR A REDESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA A DATA DE _08__/__08__/__08___, ÀS _15:00_____ HORAS. INTIME – SE AS PARTES E ADVOGADOS, ESTES CASO CONSTITUÍDOS PELAS MESMAS. SE FOR CASO DO VALOR DA CAUSA SUPERAR 20 ( VINTE) SALÁRIOS MÍNIMOS E NÃO TIVER QUALQUER DAS PARTES CONSTITUÍDO UM ADVOGADO, INTIME- SE PARA QUE COMPAREÇA NECESSARIAMENTE JUNTO COM UM PROFISSIONAL NA AUDIÊNCIA A SER REALIZADA, CONFORME O DISPOSTO NO ARTIGO 9º DA LEI Nº. 9.099/95, OU DIGA QUANTO A IMPOSSIBILIDADE ECONÔMICA DE CONSTITUIR UM PROFISSIONAL. NESTA HIPÓTESE, CERTIFIQUE – SE E INTIME – SE A DEFENSORIA PÚBLICA PARA DESIGNAR UM PROFISSIONAL PARA DEFENDER OS INTERESSES DA PARTE. AS PARTES PODERÃO TRAZER ATÉ 03 (TRÊS) TESTEMUNHAS INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO (ARTIGO 34 DA LEI Nº. 9.099/95), APRESENTANDO O ROL DAS MESMAS EM CARTÓRIO, NO PRAZO DE ATÉ 05 ( CINCO ) DIAS ANTES DA AUDIÊNCIA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 407 DO CPC. ENTRETANTO, CASO QUEIRAM QUE SEJAM INTIMADAS PODERÃO ARROLAR TESTEMUNHAS NO MÁXIMO DE 03 ( TRÊS ), ATÉ 05 ( CINCO ) DIAS ANTES DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA. – SE O MINISTÉRIO PÚBLICO.CUMPRA-SE. TANGARÁ DA SERRA, 19 DE MAIO DE 2008. LUÍS FERNANDO VOTO KIRCHE JUIZ DE DIREITO. 59756 - 2007 \ 190. AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA REQUERENTE: JACKSSONN LUIZ TELO ADVOGADO: RAFAEL SOARES MARTINAZZO REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: LUIZ MARIANO BRIDI ADVOGADO: LEDI FIGUEIREDO BRIDI INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES DO R. DESPACHO DE FLS. 100 A SEGUIR TRANSCRITO: VISTOS, ETC. EM VIRTUDE DA DESIGNAÇÃO DO MAGISTRADO QUE JURISDICIONAVA JUNTO A VARA ÚNICA CRIMINAL, DR. WLADYMIR PERRI, PARA A COMARCA DE RONDONÓPOLIS/MT, CONFORME O DISPOSTO NA PORTARIA Nº. 282/08 DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, TENDO O MESMO DESIGNADO PARA O MÊS DE JUNHO DO CORRENTE ANO, SESSÃO DO JÚRI, NÃO RESTA OUTRA ALTERNATIVA A NÃO SER DETERMINAR A REDESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA A DATA DE _07__/_08___/__08___, ÀS _16:00_____ HORAS. INTIME – SE AS PARTES E ADVOGADOS, ESTES CASO CONSTITUÍDOS PELAS MESMAS. SE FOR CASO DO VALOR DA CAUSA SUPERAR 20 ( VINTE) SALÁRIOS MÍNIMOS E NÃO TIVER QUALQUER DAS PARTES CONSTITUÍDO UM ADVOGADO, INTIME- SE PARA QUE COMPAREÇA NECESSARIAMENTE JUNTO COM UM PROFISSIONAL NA AUDIÊNCIA A SER REALIZADA, CONFORME O DISPOSTO NO ARTIGO 9º DA LEI Nº. 9.099/95, OU DIGA QUANTO A IMPOSSIBILIDADE ECONÔMICA DE CONSTITUIR UM PROFISSIONAL. NESTA HIPÓTESE, CERTIFIQUE – SE E INTIME – SE A DEFENSORIA PÚBLICA PARA DESIGNAR UM PROFISSIONAL PARA DEFENDER OS INTERESSES DA PARTE. AS PARTES PODERÃO TRAZER ATÉ 03 (TRÊS) TESTEMUNHAS INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO (ARTIGO 34 DA LEI Nº. 9.099/95), APRESENTANDO O ROL DAS MESMAS EM CARTÓRIO, NO PRAZO DE ATÉ 05 ( CINCO ) DIAS ANTES DA AUDIÊNCIA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 407 DO CPC. ENTRETANTO, CASO QUEIRAM QUE SEJAM INTIMADAS PODERÃO ARROLAR TESTEMUNHAS NO MÁXIMO DE 03 ( TRÊS ), ATÉ 05 ( CINCO ) DIAS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7897 Página 88 de 364 ANTES DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA. – SE O MINISTÉRIO PÚBLICO.CUMPRA-SE. TANGARÁ DA SERRA, 19 DE MAIO DE 2008. LUÍS FERNANDO VOTO KIRCHE JUIZ DE DIREITO. 63172 - 2007 \ 686. AÇÃO: RESTITUTIÇAO DE VALORES PAGOS INDENVIDOS REQUERENTE: WESLLEY SILVA OLIVEIRA ADVOGADO: ZILMA APARECIDA GONÇALVES DE OLIVEIRA REQUERIDO(A): LOSANGO PROMOÇOES DE VENDAS LTDA ADVOGADO: VIVIANE CALIFANI MERINO LAPINSKI INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES DO R. DESPACHO DE FLS. 138 A SEGUIR TRANSCRTO: VISTOS, ETC. EM VIRTUDE DA DESIGNAÇÃO DO MAGISTRADO QUE JURISDICIONAVA JUNTO A VARA ÚNICA CRIMINAL, DR. WLADYMIR PERRI, PARA A COMARCA DE RONDONÓPOLIS/MT, CONFORME O DISPOSTO NA PORTARIA Nº. 282/08 DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, TENDO O MESMO DESIGNADO PARA O MÊS DE JUNHO DO CORRENTE ANO, SESSÃO DO JÚRI, NÃO RESTA OUTRA ALTERNATIVA A NÃO SER DETERMINAR A REDESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA A DATA DE _13__/__08__/_08____, ÀS __15:00____ HORAS. INTIME – SE AS PARTES E ADVOGADOS, ESTES CASO CONSTITUÍDOS PELAS MESMAS. SE FOR CASO DO VALOR DA CAUSA SUPERAR 20 ( VINTE) SALÁRIOS MÍNIMOS E NÃO TIVER QUALQUER DAS PARTES CONSTITUÍDO UM ADVOGADO, INTIME- SE PARA QUE COMPAREÇA NECESSARIAMENTE JUNTO COM UM PROFISSIONAL NA AUDIÊNCIA A SER REALIZADA, CONFORME O DISPOSTO NO ARTIGO 9º DA LEI Nº. 9.099/95, OU DIGA QUANTO A IMPOSSIBILIDADE ECONÔMICA DE CONSTITUIR UM PROFISSIONAL. NESTA HIPÓTESE, CERTIFIQUE – SE E INTIME – SE A DEFENSORIA PÚBLICA PARA DESIGNAR UM PROFISSIONAL PARA DEFENDER OS INTERESSES DA PARTE. AS PARTES PODERÃO TRAZER ATÉ 03 (TRÊS) TESTEMUNHAS INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO (ARTIGO 34 DA LEI Nº. 9.099/95), APRESENTANDO O ROL DAS MESMAS EM CARTÓRIO, NO PRAZO DE ATÉ 05 ( CINCO ) DIAS ANTES DA AUDIÊNCIA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 407 DO CPC. ENTRETANTO, CASO QUEIRAM QUE SEJAM INTIMADAS PODERÃO ARROLAR TESTEMUNHAS NO MÁXIMO DE 03 ( TRÊS ), ATÉ 05 ( CINCO ) DIAS ANTES DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA. SE O MINISTÉRIO PÚBLICO. C U M P R A - S E . T A N G A R Á D A S E R R A , 1 9 D E M A I O D E 2 0 0 8 . L U ÍS FERNANDO VOTO KIRCHE JUIZ DE DIREITO. Comarca de Primavera do Leste 1ª Vara Cível Intimação ESCRIVÃO(Ã):VERA MARIA SIGNORI EXPEDIENTE:2008/30 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES 12281 - 2000 \ 201. AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR REQUERENTE: ROMEU PARIZOTTO ADVOGADO: FABIANO GAVIOLI FACHINI REQUERIDO(A): BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A ADVOGADO: MARISTELA CLARO ALLAGE SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: AUTOS N. 201/2000 VISTOS, ETC., TRATA-SE DE MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL AJUIZADA POR ROMEU PARIZOTTO EM DESFAVOR DE BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A ADUZINDO EM SÍNTESE QUE: ESTAVA SENDO EXECUTADO PELO BANCO REQUERIDO, TODAVIA, O REQUERENTE EMBARGOU A EXECUÇÃO CONTESTANDO A VERACIDADE DA ASSINATURA APOSTA NOS TÍTULOS EXECUTADOS, RAZÃO PELA QUAL INGRESSOU COM A PRESENTE MEDIDA POSTULANDO, LIMINARMENTE, PELA EXCLUSÃO DO SEU NOME DO SERASA, POIS É AGRICULTOR E NECESSITA DE FINANCIAMENTOS PARA AQUISIÇÃO DE Disponibilizado - 17/7/2008 INSUMOS IMPRESCINDÍVEIS À MANUTENÇÃO DE SUA PROFISSÃO. COM A EXORDIAL VIERAM OS DOCUMENTOS DE FLS. 11/20. A LIMINAR ALMEJADA FOI DEFERIDA ÀS FLS. 22/24. CITADO, O REQUERIDO APRESENTOU CONTESTAÇÃO ÀS FLS. 44/46, REBATENDO NA ÍNTEGRA OS PEDIDOS INICIAIS. EIS O SUCINTO RELATO. DECIDO. ANTE OS TERMOS DA SENTENÇA PROLATADA POR ESTE MAGISTRADO DECLARANDO A NULIDADE DOS TÍTULOS EXECUTIVOS DE FLS. 14/15 DA EXECUÇÃO Nº. 9/1998 EM APENSO, CONFORME CÓPIA EM ANEXO, NÃO SUBSISTE RAZÃO PARA MANTER O NOME DO REQUERENTE NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO EM DECORRÊNCIA DO INADIMPLEMENTO DE TAIS TÍTULOS, POIS COMO DITO NO VEREDICTO, O REQUERENTE NÃO É O RESPONSÁVEL DAQUELA OBRIGAÇÃO, LOGO, NÃO PODE SER COAGIDO A ADIMPLIR O QUE NÃO DEVE. DESTARTE, SEM DELONGAR MUITO, ASSISTE RAZÃO AO REQUERENTE EM TER O SEU NOME EXCLUÍDO DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS E TORNO DEFINITIVA A R. DECISÃO DE FLS. 22/24. CONDENO O REQUERIDO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, BEM COMO AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE FIXO EM R$ 1.000,00 (UM MIL REAIS), LEVANDO-SE EM CONTA A NATUREZA JURÍDICA DA AÇÃO EM CONFORMIDADE COM O § 4º DO ARTIGO 20, DO CPC, E, AINDA, EM CONSIDERAÇÃO, O GRAU DE ZELO DO PROFISSIONAL, O LUGAR DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E A NATUREZA E IMPORTÂNCIA DA CAUSA, O TRABALHO REALIZADO PELO DOUTO ADVOGADO E O TEMPO EXIGI D O P A R A O S E U L A B O R . A P Ó S O TRÂNSITO EM JULGADO DESTA SENTENÇA, CERTIFIQUE-SE E DESAPENSE-SE. P.R.I.C. PRIMAVERA DO LESTE/MT, 11 DE OUTUBRO DE 2007. FLÁVIO MIRAGLIA FERNANDES - JUIZ DE DIREITO 47329 - 2007 \ 63. AÇÃO: ORDINÁRIA EM GERAL REQUERENTE: PRIMAVERA DIESEL LTDA ADVOGADO: GISELE SORENSEN ADVOGADO: SANDRA ROBERTA MONTANHER BRESCOVIC ADVOGADO: MAURO PORTES JUNIOR REQUERIDO(A): E A DA SILVA KUHN E CIA LTDA-ME (SUPERMERCADO BARATEIRO) ADVOGADO: JOÃO MANOEL JÚNIOR SENTENÇA SEM RE S O L U Ç Ã O D E M É R I T O I M P R Ó P R I A – N ÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: AUTOS N. 63/2007 VISTOS, ETC., EXTRAI-SE DOS AUTOS QUE A AUTORA DESISTE DA AÇÃO EM RELAÇÃO AOS BANCOS COOPERATIVO SICREDI E BRADESCO, SENDO CERTO QUE AS REQUERIDAS NÃO FORAM CITADAS, ATÉ O MOMENTO, DOS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO. EM QUE PESE AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS REQUERIDAS TEREM SIDO CITADAS E CONTESTADO A AÇÃO NA MEDIDA CAUTELAR, NESTE FEITO NÃO HÁ NECESSIDADE DE OUVI-LAS SE TEM OU NÃO INTERESSE ACERCA DO PROSSEGUIMENTO DESTA AÇÃO, PORQUANTO O ART. 806, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL FACULTA À AUTORA A INGRESSAR COM A AÇÃO PRINCIPAL NO TRINTÍDIO LEGAL EM FACE DAS TRÊS PESSOAS JURÍDICAS REQUERIDAS. DE OUTRO NORTE, TENDO EM VISTA OS TRABALHOS REALIZADOS PELOS ADVOGADOS DAS REQUERIDAS, CONDENO A AUTORA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE ARBITRO EM R$ 1.000,00 (UM MIL REAIS) AOS ADVOGADOS DAQUELAS PARTES EXCLUÍDAS DA LIDE, VALOR ESSE QUE JULGO EQÜITATIVO, LEVANDO-SE EM CONTA A NATUREZA JURÍDICA DA AÇÃO EM CONFORMIDADE COM O § 4º DO ARTIGO 20, DO CPC, E AINDA, EM CONSIDERAÇÃO AO GRAU DE ZELO DOS PROFISSIONAIS, O LUGAR DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, A NATUREZA E IMPORTÂNCIA DA CAUSA, OS TRABALHOS REALIZADOS PELOS ADVOGADOS DAS PARTES E O TEMPO EXIGIDO PARA OS SEUS LABORES. DIANTE DO EXPOSTO, HOMOLOGO POR SENTENÇA A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, PARA OS FINS DO ARTIGO 158, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC. ASSIM, HEI POR BEM JULGAR EXTINTO O PRESENTE FEITO SOMENTE EM FACE DA SEGUNDA E TERCEIRA REQUERIDA, EM CONSONÂNCIA COM O ART. 267, INCISO VIII, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. COM O TRÂNSITO EM JULGADO DESTA E OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS, DETERMINO QUE EXCLUA AS MENCIONADAS PARTES DO PÓLO PASSIVO DA AÇÃO, ALTERANDO A CAPA DOS AUTOS. POR FIM, INDEFIRO O PEDIDO DE FLS. 83, VISTO QUE TAL ÔNUS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7897 Página 89 de 364 FAZ PARTE DA PRODUÇÃO DE PROVA DA PARTE QUE LHE COMPETE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. PRIMAVERA DO LESTE/MT, 29 DE NOVEMBRO DE 2007. FLÁVIO MIRAGLIA FERNANDES - JUIZ DE DIREITO 47329 - 2007 \ 63. AÇÃO: ORDINÁRIA EM GERAL REQUERENTE: PRIMAVERA DIESEL LTDA ADVOGADO: GISELE SORENSEN ADVOGADO: SANDRA ROBERTA MONTANHER BRESCOVIC ADVOGADO: MAURO PORTES JUNIOR REQUERIDO(A): E A DA SILVA KUHN E CIA LTDA-ME (SUPERMERCADO BARATEIRO) ADVOGADO: JOÃO MANOEL JÚNIOR DESPACHO: AUTOS N. 63/2007 VISTOS, ETC., FRISE-SE QUE A SENTENÇA RETRO NO QUE TANGE A CONDENAÇÃO EM V E R B A HONORÁRIA REFERE-SE AOS TRABALHOS DOS ADVOGADOS DESPENDIDOS NA AÇÃO CAUTELAR, HAJA VISTA A DESISTÊNCIA EM FACE DAQUELAS PARTES, QUANDO DEVERIA DEMANDAR TAMBÉM CONTRA ELAS, POSTO QUE O PROSSEGUIMENTO DA CAUTELAR ESTÁ CONDICIONADA AO INGRESSO DA AÇÃO PRINCIPAL EM RELAÇÃO A TODOS DEMANDADOS. ORA, SE HOUVE A DESISTÊNCIA EM FACE DA SEGUNDA E TERCEIRA REQUERIDA NESTE FEITO, SUBENTENDE-SE QUE T A M B É M N à O H Á I N T E R E S S E D O P R O S S E G U I M E N T O D A A Ç ÃO CAUTELAR EM RELAÇÃO ÀS REFERIDAS PARTES EXCLUÍDAS, ATÉ PORQUE O DEFERIMENTO DA LIMINAR ÀS FLS. 33/35 DA CAUTELAR EM APENSO REFLETIU A TODOS INTEGRANTES DO PÓLO PASSIVO. POR FIM, DETERMINO QUE TRASLADE-SE CÓPIA DESTE DESPACHO E A DA SENTENÇA RETRO PARA A MEDIDA CAUTELAR EM APENSO (Nº. 34/2007). INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. PRIMAVERA DO LESTE/MT, 03 DE DEZEMBRO DE 2007. FLÁVIO MIRAGLIA FERNANDES - JUIZ DE DIREITO 30455 - 2004 \ 218. AÇÃO: EMBARGOS DO DEVEDOR EMBARGANTE: AKSINIA RIJKOFF OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: CARLOS GOMES DA SILVA EMBARGADO(A): ZOOFORT - AGRÍCOLA LTDA ADVOGADO: DUILIO PIATO JÚNIOR SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: AUTOS N. 218/2004 VISTOS, ETC., HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O ACORDO DE FLS. 81/82, PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS. POSTO ISSO, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 269, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUSTAS, SE HOUVER, DEVEM SER SUPORTADAS PELOS EMBARGANTES, COMO PACTUADO. CONSIDERANDO QUE AS PARTES DESISTEM DO PRAZO RECURSAL, PAGAS AS CUSTAS, CERTIFIQUE-SE, PROCEDENDO AS ANOTAÇÕES DE ESTI L O , D A N D O - S E B A I X A E ARQUIVANDO OS AUTOS. P.R.I.C. PRIMAVERA DO LESTE/MT, 30 DE JANEIRO DE 2008. FLÁVIO MIRAGLIA FERNANDES -JUIZ DE DIREITO 27529 - 2004 \ 41. AÇÃO: ARRESTO REQUERENTE: ZOOFORT AGRICOLA LTDA ADVOGADO: DUILIO PIATO JÚNIOR ADVOGADO: DÉCIO CRISTIANO PIATO REQUERIDO(A): AKSINIA RIJKOFF OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: CARLOS GOMES DA SILVA SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: AUTOS N. 41/2004 VISTOS, ETC., HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O ACORDO DE FLS. 207/209, PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS. PORTANTO, DETERMINO QUE OFICIE-SE À COMARCA DE JACIARA/MT PARA O CANCELAMENTO E BAIXA DA CAUÇÃO REGISTRADA A MARGEM DA MATRÍCULA Nº. 11.210 DO RGI DAQUELA COMARCA. ISTO POSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 269, Disponibilizado - 17/7/2008 III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUSTAS, SE HOUVER, DEVEM SER SUPORTADAS PELOS REQUERIDOS, COMO PACTUADO. CONSIDERANDO QUE AS PARTES DESISTEM DO PRAZO RECURSAL, PAGAS AS CUSTAS, CERTIFIQUE-SE, PROCEDENDO AS ANOTAÇÕES DE ESTILO, DANDO-SE BAIXA E ARQUIVANDO OS AUTOS. P.R.I.C. PRIMAVERA DO LESTE/MT, 30 DE JANEIRO DE 2008. FLÁVIO MIRAGLIA FERNANDES - JUIZ DE DIREITO 3388 - 1998 \ 282. AÇÃO: EXECUÇÃO. EXEQUENTE: TRESCINCO VEÍCULOS PESADOS LTDA ADVOGADO: AGNALDO KAWASAKI ADVOGADO: LUIZ GONÇALO DA SILVA EXECUTADOS(AS): LUIZ JOSÉ TOMAZETTI ADVOGADO: JOSE BACALTCHUK DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: PROCESSO N. _1998/282 VISTOS, ETC. ACOLHO O PUGNADO ÀS FLS., UMA VEZ QUE SE CONSTATA DO DOCUMENTO EMITIDO ELETRONICAMENTE PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL (EM ANEXO) QUE A PENHORA ON LINE EFETIVADA ANTERIORMENTE NÃO SURTIU O EFEITO BUSCADO. ADEMAIS, TAL ORDEM NÃO PERSISTE ETERNAMENTE, SENDO NECESSÁRIA SUA CONSTANTE RENOVAÇÃO, RAZÃO PELA QUAL, EM RESPEITO AO PRINCIPIO DA EFETIVIDADE PROMOVO NESTE ATO NOVA PENHORA POR MEIO ELETRÔNICO (COMPROVANTE EM ANEXO). DEVE O FEITO PERMANECER EM GABINETE, ATÉ O PROCESSAMENTO DA ORDEM PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. APÓS, INTIME-SE. CUMPRA-SE. PRIMAVERA DO LESTE, 02 DE JUNHO DE 2008.FLÁVIO MIRAGLIA FERNANDES - JUIZ DE DIREITO 27281 - 2004 \ 9. AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR REQUERENTE: LUCIANE DE ALMEIDA CUNHA ADVOGADO: ONEDSON CARVALHO DA SILVA ADVOGADO: RICARDO BATISTA DAMÁSIO REQUERIDO(A): AGRI-TILLAGE DO BRASIL LTDA OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: SILVANA A CALEGARI CAMINOTTO ADVOGADO: LUÍS FÁBIO MARCHESONI ROGADO MIETTO ADVOGADO: ANDRÉIA VICCARI ADVOGADO: DENISE ANDRADE SOARES DA SILVA ADVOGADO: JOÃO PAULO MIRANDA ADVOGADO: ADRIANA DIAZ ROSSI ADVOGADO: LARISSA MILANI KERBAURY ADVOGADO: BETINA AMMIRANTE PRADO ADVOGADO: ANA PAULA CERRI GUIMARÃES ADVOGADO: ALEX RUIZ NOGUEIRA ADVOGADO: MARCO ANTONIO DESTEFANI ADVOGADO: RENATO SOUZA DUTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: AUTOS N. 9/2004 VISTOS ETC. INTIME-SE AS PARTES PARA APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS, NO PRAZO DE 15 DIAS, DEVENDO-SE ESTE INICIAR PELA PARTE AUTORA, POSSIBILITANDO A RETIRADA DOS AUTOS DO CARTÓRIO. APÓS A APRESE N T A Ç Ã O D A S S U A S A L E G A Ç Õ E S F I N A I S D E V E M E S T A S PERMANECER NO CARTÓRIO ATÉ A JUNTADA DAS ALEGAÇÕES FINAIS DO REQUERIDO. INTIME-SE. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. PRIMAVERA DO LESTE/MT, 04 DE JUNHO DE 2008. FLÁVIO MIRAGLIA FERNANDES - JUIZ DE DIREITO 53335 - 2008 \ 74. AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL IMPETRANTE(S): NEWTONGLEY ALVES NUNES ADVOGADO: ONÉDSON CARVALHO DA SILVA ADVOGADO: RICARDO BATISTA DAMÁSIO IMPETRADO(A): GETULIO GONÇALVES VIANA OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: PROCESSO N. 252/05. VISTOS, ETC., NEWTONGLEY ALVES NUNES, POR MEIO DE SEUS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7897 Página 90 de 364 PROCURADORES INTERPÔS MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR, EM DESFAVOR DE GETÚLIO GONÇALVES VIANA, DIGNÍSSIMO PREFEITO MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, JARBAS LOPES MESQUITA, DIGNÍSSIMO SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E CARLOS LAETE PEREIRA DA SILVA, PRESIDENTE DA COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL N. 01/01/07, TODOS DEVIDAMENTE QUALIFICADOS, ADUZINDO EM SÍNTESE QUE: INSCREVEU-SE E PARTICIPOU DO CONCURSO PÚBLICO N. 01/01/07, PROMOVIDO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE PARA PROVIMENTO DE DIVERSOS CARGOS, ALMEJANDO A APROVAÇÃO E CONSEQÜENTE POSSE NO CARGO DE MOTORISTA CATEGORIA "D", SENDO CERTO QUE PARTICIPOU DA PRIMEIRA ETAPA DO CERTAME, OBTENDO CLASSIFICAÇÃO EM SEGUNDO LUGAR NA MENCIONADA CATEGORIA, CONFORME INFERE-SE DO DOCUMENTO DE FLS. 36. ASSIM, HABILITOU-SE PARA PARTICIPAR DA PROVA PRÁTICA DETERMINADA NO EDITAL DO MENCIONADO CONCURSO NÃO OBT E N D O N O T A SUFICIENTE PARA SEU INTENTO, INSURGINDO-SE TODAVIA QUANTO ALGUNS ASPECTOS OCORRIDOS NO DECORRER DO CONCURSO, QUE SEGUNDO O IMPETRANTE TORNARAM O MESMO NULO. O IMPETRANTE ASSEVERA QUE AS PROVAS PRÁTICAS FORAM REALIZADAS EM 11 DE NOVEMBRO DE 2007, CONFORME ITEM 5.5.5 DO EDITAL, MAS, SOMENTE EM 05 DE DEZEMBRO DO MESMO ANO, TORNOU-SE PÚBLI C A A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO EXAMINADORA (FLS. 43) ALÉM DE TER SE TORNADO PÚBLICO OS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO APENAS EM 12 DE DEZEMBRO DE 2007, POR MEIO DO EDITAL N. 01/13/2007 (FLS. 45/46). ASSIM, BUSCOU A SUSPENSÃO E AO FINAL DESTE A ANULAÇÃO DO CERTAME PELOS VÍCIOS INFORMADOS. COM A INICIAL VIERAM OS DOCUMENTOS DE FLS. 29/66. A LIMINAR ALMEJADA FOI DEFERIDA (FLS. 71/72). OS IMPETRADOS PRESTARAM INFORMAÇÕES ÀS FLS. 78/83. O DOUTO PROMOTOR DE JUSTIÇA APRESENTOU MANIFESTAÇÃO ÀS FLS. 105/110, PUGNANDO PELA IMPROCEDÊNCIA DO PLEITEADO NA EXORDIAL. EIS EM SÍNTESE O RELATÓRIO. DECIDO. EM ACURADA ANÁLISE EM SEDE DE MÉRITO DA PRESENTE AÇÃO, ENTENDO QUE OS PEDIDOS INAUGURAIS NÃO MERECEM AGASALHO JUDICIAL, SENÃO VEJAMOS: EM QUE PESE CONSTATAREM-SE ALGUMAS DAS IRREGULARIDADES NARRADAS PELO IMPETRANTE, MAIS ESPECIFICAMENTE A PUBLICIDADE DOS MEMBROS DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DA PROVA PRÁTICA E OS REQUISITOS DE AVALIAÇÃO DESSA ETAPA, AS MESMAS NÃO ENSEJAM A ANULAÇÃO DO CERTAME, POIS NÃO SE VERIFICA QUALQUER FATO QUE PREJUDICASSE O AUTOR OU QUALQUER PARTICIPANTE DA PROVA. ORA A PUBLICAÇÃO DOS NOMES DOS MEMBROS DA BANCA AVALIADORA APÓS A REALIZAÇÃO DA PROVA NÃO INTERFERIU NO DESEMPENHO DO IMPETRANTE NA REALIZAÇÃO DO EXAME, SENDO CERTO QUE NÃO HÁ NOTICIA DE QUALQUER IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA LEVADA A EFEITO PELO REFERIDO AUTOR QUANDO T O M O U C I Ê N C I A D E Q U E M S E R I A M S E U S A V A L I A D O R E S . N ÃO OBSTANTE A DIVULGAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE ANÁLISE DA PROVA PRATICA APENAS APÓS SUA REALIZAÇÃO TAMBÉM NÃO SUSTENTA A ANULAÇÃO PRETENDIDA, UMA VEZ QUE O ITEM 5.5 D O E D I T A L ESTIPULA DE FORMA GENÉRICA A FORMA PROCEDIMENTAL DA AVALIAÇÃO. NESTE PONTO, DEVE-SE CONSIDERAR QUE O AUTOR E OS DEMAIS CANDIDATOS SOMENTE TOMARAM CONHECIMENTO DESSES CRITÉRIOS APÓS A REALIZAÇÃO DO EXAME, O QUE FAZ VISLUMBRAR QUE NÃO HOUVE QUALQUER FAVORECIMENTO E OS CANDIDATOS CONCORRERAM EM CONDIÇÕES DE IGUALDADE. TEM-SE QUE O AUTOR, AO NÃO IMPUGNAR QUALQUER ATO ADMINISTRATIVO, CONCORDOU TACITAMENTE COM A FORMA QUE OCORREU O CERTAME, MAS, APÓS VERIFICAR QUE NÃO OBTEVE ÊXITO NO MESMO, BUSCOU MEIOS PARA ANULAR O EVENTO. TODAVIA, COMO DITO ACIMA OS PONTO ELENCADOS PELO IMPETRANTE NÃO SUSTENTAM A ANULAÇÃO DE MENCIONADO CONCURSO PÚBLICO. NO QUE SE REFERE A ALEGAÇÃO DE PREENCHIMENTO DE CAMPOS DE SUA FICHA DE AVALIAÇÃO POR PESSOA DIVERSA E DE FORMA IRREGULAR, COMO MENCIONOU O DOUTO PROMOTOR DE JUSTIÇA, TAL ALEGAÇÃO CARECE DE OPORTUNIZAÇÃO PARA PRODUÇÃO DE PROVA O QUE É VEDADO NESTA VIA PROCESSUAL. ANTE O EXPOSTO E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS HEI POR BEM JULGAR IMPROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO, MANTENDO INCÓLUME O RESULTADO DO CONCURSO MUNICIPAL N. 01/01/07 E TORNANDO SEM EFEITO A LIMINAR DE FLS. 71/72. CONDENO O I M P E T R A N T E A O P A G A M E N T O D E C U S T A S P R O C E S S U A I S. HONORÁRIOS INCABÍVEIS (SÚMULA N. 512, DO STF). P.R.I.C. Disponibilizado - 17/7/2008 PRIMAVERA DO LESTE, 24 DE JUNHO DE 2008. FLÁVIO MIRAGLIA FERNANDES - UIZ DE DIREITO 13349 - 2000 \ 341. AÇÃO: MONITÓRIA AUTOR(A): SYNGENTA PROTEÇÃO DE CULTIVOS LTDA ADVOGADO: CELSO UMBERTO LUCHESI ADVOGADO: GUILHERME FERNANDES GARDELIN ADVOGADO: ELLEN CAROLINA DA SILVA ADVOGADO: ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA FREITAS ADVOGADO: PRISCILA TELIO ADVOGADO: JOAÕ BATISTA DA SILVA PARREIRA ADVOGADO: VANESSA CRISTIANE RIBEIRA ADVOGADO: CINTIA COURIEL BERTOCCI ADVOGADO: FERNANDO FERREIRA SANTOS ADVOGADO: FRANCISCO PONDÉ GÓES ADVOGADO: CHRISTIAN BARRICHELO ADVOGADO: LILIAN DOS SANTOS ADVOGADO: ELIANA FIGUEIREDO CAMILO ADVOGADO: CAMILA NICOLETTI ADVOGADO: CHRISTIANO DE LIMA E SILVA MELO ADVOGADO: LEONARDO CAPRA REQUERIDO(A): SEMENTES BOI ZEBU ADVOGADO: CARLOS ROBERTO LUNARDELLI ADVOGADO: AGENOR D. LOVATO COGO JUNIOR ADVOGADO: RAQUEL DE CORDOUE LUNARDELLI S E N T E N Ç A C O M R E S O L U Ç Ã O D E M É R I T O I M P R Ó P R I A – N ÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: PROCESSO N. 341/2000. VISTOS ETC. POR SER TEMPESTIVO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROPOSTOS POR SYNGENTA PROTEÇÃO DE CULTIVO LTDA., RECEBO-OS EM SEUS PRECISOS TERMOS. EM ANÁLISE AO ARRAZOADO DE FLS. 192/196 OS REFERIDOS EMBARGOS DEVEM PROSPERAR PARCIALMENTE SENÃO VEJAMOS: GUARDA RAZÃO A ALEGAÇÃO DE QUE COM O JULGAMENTO IMPROCEDENTE DOS EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA, DEVE A SENTENÇA TOMAR O RUMO PROCESSUAL DESCRITO NO ART. 475-J DO CPC E NÃO O DA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA, COMO CONSTOU NA SENTENÇA OBJURGADA. ASSIM, ACOLHO O ORA PUGNADO PARA SANAR A CONTRADIÇÃO NOTICIADA, FAZENDO CONSTAR DA SENTENÇA DE MÉRITO DE FLS. 179/183 A DETERMINAÇÃO DE SEGUIMENTO DA MESMA PELO DISPOSTO NO ART. 475-J DO CPC. DE OUTRO NORTE, NÃO CONSTATO QUALQUER OMISSÃO NO QUE SE REFERE A CONDENAÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS POSTO QUE TAIS COMANDOS CONSTAM DE FORMA EXPRESSA NA SENTENÇA PROLATADA. NESSES TEMOS ACOLHO EM PARTE OS EMBARGOS PROPOSTOS DETERMINANDO QUE A RETIFICAÇÃO SUPRA, CONSTE DA SENTENÇA. NO MAIS, DEVE A MESMA PERMANECER INCÓLUME. INTIME-SE. CUMPRA-SE. PRIMAVERA DO LESTE, 25 DE JUNHO DE 2008. FLÁVIO MIRAGLIA FERNANDES - JUIZ DE DIREITO 53220 - 2008 \ 69. AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO EMBARGANTE: IRINEU CASSOL ADVOGADO: JOSE BACALTCHUK EMBARGADO(A): CREDIVAL PARTICIPAÇÕES, ADMINISTRAÇÃO E ASSESSORIA LTDA ADVOGADO: JOAQUIM FÁBIO MIELLI CAMARGO DESPACHO: PROCESSO N. 69/08. VISTOS, ETC., VERIFICANDO SER IMPROVÁVEL A COMPOSIÇÃO AMIGÁVEL ENTRE AS PARTES, DETERMINO A INTIMAÇÃO DAS M E S M A S , N A P E S S O A D E S E U S PROCURADORES, PARA QUE EM 05 DIAS DIGAM SE POSSUEM OUTRAS PROVAS PARA SEREM PRODUZIDAS. CUMPRA-SE. PRIMAVERA DO LESTE, 03 DE JULHO DE 2008. FLÁVIO MIRAGLIA FERNANDES - JUIZ DE DIREITO PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA 15501 - 2001 \ 153. AÇÃO: EMBARGOS EMBARGANTE: SIDNEY FERNANDES DE LIMA ADVOGADO: SIDNEY GONÇALVES LIMA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7897 Página 91 de 364 ADVOGADO: EVANDRO BUENO DE OLIVEIRA ADVOGADO: GUILHERME VANDRESEN EMBARGADO(A): BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: JOÃO MANOEL JÚNIOR ADVOGADO: LUIZ FOLETTO REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: PROCESSO N. 153/01. VISTOS ETC. SE NO PRAZO, RECEBO A APELAÇÃO PROPOSTA POR SIDNEY FERNANDES LIMA, EM AMBOS OS EFEITOS. INTIME-SE A PARTE RECORRIDA PARA QUE NO PRAZO LEGAL OFEREÇA CONTRA-RAZÕES. APÓS, REMETAM-SE OS AUTOS PARA APRECIAÇÃO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO. INTIME-SE. CUMPRA-SE. PRIMAVERA DO LESTE, 24 DE JUNHO DE 2008. FLÁVIO MIRAGLIA FERNANDES - JUIZ DE DIREITO 16942 - 2001 \ 355. AÇÃO: DECLARATÓRIA REQUERENTE: GILMAR MASCHIO ADVOGADO: ADALBERTO CARMO DE MORAES ADVOGADO: ELCIO DIONIZIO DA COSTA REQUERIDO(A): BANCO JOHN DEERE SA ADVOGADO: JORGE LUÍS ZANON DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: AUTOS N. 355/2001 VISTOS, ETC., TRATA-SE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OBJETIVANDO, EM SUMA, VER SUPRIDA A CONTRADIÇÃO RELATIVA À CONCESSÃO DA ASSISTÊNCIA JURÍDICA GRATUITA, POSTULANDO O ACLARAMENTO ACERCA DE TAL PONTO. EIS O SUCINTO RELATO. DECIDO. POR SEREM TEMPESTIVOS RECEBO OS EMBARGOS COMO OPOSTOS EM JUÍZO SEM O EFEITO MODIFICATIVO, POIS NA VERDADE NÃO HÁ OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO A SER SANADA E SIM ERRO MERAMENTE MATERIAL POR PARTE DESTE MAGISTRADO QUANDO CONSIGNEI QUE O AUTOR NÃO PRECISARIA SALDAR AS SUCUMBÊNCIAS, HAJA VISTA QUE REALMENTE INEXISTE PEDIDO DOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JURÍDICA GRATUITA. POR TAIS RAZÕES, EXCLUO DA SENTENÇA RETRO A EXPRESSÃO "ENTRANTO, TAMBÉM NÃO PRECISA SALDAR EM FACE DA CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA" DEVENDO-SE O AUTOR SUPORTAR AS CONDENAÇÕES, MANTENDO INCÓLUME OS DEMAIS TERMOS DA ALUDIDA SENTENÇA. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. PRIMAVERA DO LESTE/MT, 1º DE JULHO DE 2008. FLÁVIO MIRAGLIA FERNANDES - JUIZ DE DIREITO PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 818 - 1999 \ 37. AÇÃO: MONITÓRIA REQUERENTE: I. F. L. ADVOGADO: ANTÔNIO FRANCISCO VIEIRA DA SILVA ADVOGADO: RENATO SOUZA DUTRA ADVOGADO: KARINA MARA OLIVEIRA REQUERIDO(A): M. M. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: PROCESSO N. 37/1999 VISTOS ETC, COM A ENTRADA EM VIGOR DA LEI N. 11.382/06, QUE POR SUA NATUREZA TEM APLICAÇÃO IMEDIATA, DETERMINO A REALIZAÇÃO DE PENHORA ON LINE, NOS TERMOS DO ART. 655, I, DO CPC, QUE NESTE ATO EFETIVO (COMPROVANTE EM ANEXO). EM OBSERVÂNCIA AO MESMO TEXTO LEGAL, INDEPENDENTEMENTE, DA EFETIVAÇÃO DA PENHORA, INTIMEM-SE OS EXECUTADOS PARA, CASO QUEIRAM, OFERECEREM EMBARGOS NO PRAZO DE 15 DIAS, A CONTAR DA DATA DA JUNTADA AOS AUTOS DO COMPROVANTE DE SUAS INTIMAÇÕES (ART. 738 DO CPC, COM REDAÇÃO DA LEI N. 11.382/06). DEVE O FEITO PERMANECER EM GABINETE POR 24 HORAS, ATÉ A EFETIVAÇÃO DA ME D I D A. INTIME-SE. CUMPRA-SE. PRIMAVERA DO LESTE, 02 DE JUNHO DE 2008. FLÁVIO MIRAGLIA FERNANDES - JUIZ DE DIREITO 47952 - 2007 \ 112. AÇÃO: REVISÃO CONTRATUAL REQUERENTE: JOÃO BATISTA LIMIRO ADVOGADO: EVALDO REZENDE FERNANDES Disponibilizado - 17/7/2008 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: AUTOS N. 112/2007 VISTOS ETC. INTIME-SE O REQUERENTE, PARA MANIFESTAR SE TEM INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, BEM COMO REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. INTIME-SE. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. PRIMAVERA DO LESTE/MT, 06 DE JUNHO DE 2008. FLÁVIO MIRAGLIA FERNANDES - JUIZ DE DIREITO 4792 - 1998 \ 182. AÇÃO: EXECUÇÃO. EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: JOÃO MANOEL JÚNIOR EXECUTADOS(AS): ZATTA E ZATTA LTDA OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: AUTOS N. 182/1998 VISTOS ETC. DEFIRO O PEDIDO DE FL. 93, RAZÃO PELA QUAL DETERMINO A SUSPENSÃO DO FEITO PELO PRAZO DE 180 (CENTO E OITENTA) DIAS. APÓS O DECURSO DO PRAZO, MANIFESTE-SE A PARTE INTERESSADA, EM 05 (CINCO) DIAS. INTIME-SE. CUMPRA-SE. PRIMAVERA DO LESTE/MT, 10 DE JUNHO DE 2008. FLÁVIO MIRAGLIA FERNANDES - JUIZ DE DIREITO 26582 - 2003 \ 322. AÇÃO: DEPÓSITO REQUERENTE: CONSÓRCIO NACIONAL GM LTDA ADVOGADO: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO ADVOGADO: MÁRIO CARDI FILHO REQUERIDO(A): JOÃO ELIAS GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: AUTOS N. 322/2003 VISTOS ETC. DEFIRO O PEDIDO DE FL. 96, RAZÃO PELA QUAL DETERMINO A SUSPENSÃO DO FEITO PELO PRAZO DE 180 (CENTO E OITENTA) DIAS. APÓS O DECURSO DO PRAZO, MANIFESTE-SE A PARTE INTERESSADA, EM 05 (CINCO) DIAS. INTIME-SE. CUMPRA-SE. PRIMAVERA DO LESTE/MT, 10 DE JUNHO DE 2008. FLÁVIO MIRAGLIA FERNANDES - JUIZ DE DIREITO 33904 - 2005 \ 111. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO - MEDIDA CAUTELAR REQUERENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTIC ADVOGADO: ARMANDO BIANCARDINIO CANDIA ADVOGADO: LEONARDO GOMES BRESSANE ADVOGADO: RODRIGO GOMES BRESSANE ADVOGADO: RUI EDUARDO SANO LAURINDO ADVOGADO: IDAMARA ROCHA FERREIRA ADVOGADO: DANIEL BARBOSA MAIA ADVOGADO: MIRNA LUCHMANN ADVOGADO: JOSE CARLOS RIBEIRO DE SOUZA ADVOGADO: LUCIANA BERRO REQUERIDO(A): ELIAS CANDIDO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: PROCESSO N. 111/05. VISTOS ETC. ACOLHO O PUGNADO ÀS FLS. 97/98, CONCEDENDO-SE PRAZO DE 10 DIAS PARA JUNTADA DE SUBSTABELECIMENTO. EM TEMPO, OBSERVE-SE A ALTERAÇÃO NO PÓLO ATIVO DOS AUTOS, PROCEDENDO-SE AS RETIFICAÇÕES DEVIDAS. INTIME-SE. CUMPRA-SE. PRIMAVERA DO LESTE, 23 DE JUNHO DE 2008. FLÁVIO MIRAGLIA FERNANDES - JUIZ DE DIREITO 24168 - 2003 \ 145. AÇÃO: AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO PRATICADOS EM AUTOR(A): FRONTEIRA - COMERCIO E REPRESENTAÇAO DE PROD. AGROPEC LTDA ADVOGADO: MARILEI SCHUSTER REQUERIDO(A): JOAQUIM AUGUSTO DE OLIVEIRA NETO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7897 Página 92 de 364 OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. ADVOGADO: DALTON VINICIUS DOS SANTOS ADVOGADO: MANOEL JOSÉ DE REZENDE NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: PROCESSO N. 145/03. VISTOS ETC. SE NO PRAZO, RECEBO A APELAÇÕES INTERPOSTAS PELA PARTE REQUERIDA EM AMBOS OS EFEITOS. INTIME-SE O RECORRIDO PARA APRESENTAR CONTRA-RAZÕES NO PRAZO LEGAL. APÓS, REMETAM-SE OS AUTOS AO E. TJ/MT. INTIME-SE. CUMPRA-SE. PRIMAVERA DO LESTE, 25 DE JUNHO DE 2008. FLÁVIO MIRAGLIA FERNANDES - JUIZ DE DIREITO 53448 - 2008 \ 78. AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: FERTILIZANTES MITSUI S/A INDUSTRIA E COMERCIO ADVOGADO: JOSEMAR CARMERINO DOS SANTOS EXECUTADOS(AS): TERESINHA STRAPASSON FOCKINK DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: PROCESSO N. 78/2008. VISTOS, ETC., TRATA-SE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OFERTADOS POR FERTILIZANTES MITSUI S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO, ALEGANDO EM SÍNTESE A EXISTÊNCIA DE OMISSÃO NA DECISÃO DE FLS. 28 QUE RECEPCIONOU A PRESENTE EXECUÇÃO, OLVIDANDO-SE DE FIXAR DE IMEDIATO OS HONORÁRIOS CABÍVEIS AO PROCURADOR DA PARTE QUE DEVEM SER SUPORTADOS PELO EXECUTADO, NOS TERMOS DO ARTIGO 652-A DO CPC. INICIALMENTE, VERIFICO QUE OS EMBARGOS SÃO TEMPESTIVOS POSTO QUE FORAM PROPOSTOS ANTES MESMO DE SE INTIMAR O CAUSÍDICO DO EXEQÜENTE DOS TERMOS DA DECISÃO DE FLS. 28. NÃO OBSTANTE, EM QUE PESE TEREM SIDO PROPOSTOS COM O INTUITO DE COMBATER OMISSÃO DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA, DEVEM OS MESMOS SEREM RECEPCIONADOS, NÃO SENDO PRUDENTE ATER-SE A MERA INTERPRETAÇÃO LITERAL DO ARTIGO 535 DO CPC QUE CONFLITA COM O ORDENAMENTO PROCESSUAL. FRISE-SE QUE A GARANTIA CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS CONSAGRA O CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA TODO PRONUNCIAMENTO JUDICIAL. NESSE SENTIDO TEMOS: RSTJ 94/277, 97/277, 145/59; STJ-RF 348289; STJ/RTJE 176/268; RT 739/313, 799/271; JTJ 204/222; JTA 66/178, 114/55, 121/59; LEX-JTA 155/264, 161/73; RJ 250/87; RJTAMG 65/56; RTJE 165/224. NESSES TERMOS ANTE A TEMPESTIVIDADE E VIABILIDADE PROCEDIMENTAL, RECEBO OS EMBARGOS COMO POSTOS EM JUÍZO. NO MÉRITO, ENTENDO SER DEVIDO ARRAZOADO OFERTADO, VERIFICANDO QUE NÃO CONSTOU DA DECISÃO DE FLS. 28 A FIXAÇÃO DE HONORÁRIO S D E V I D O S A O P A T R O N O D O E X E Q Ü E N T E Q U E DEVERÃO SER SUPORTADOS PELO EXECUTADO NOS TERMOS DOA ART. 652-A DO CPC. ANTE O EXPOSTO ACOLHO OS EMBARGOS PROPOSTOS PARA ADITAR A DECISÃO DE FLS. 28 DEVENDO CONSTAR A FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CAUSA EM CASO DE PRONTO PAGAMENTO EM DESFAVOR DO EXECUTADO.NO MAIS, PERSISTE A DECISÃO COMO EXARADA ÀS FLS. 28.INTIME-SE. CUMPRA-SE. PRIMAVERA DO LESTE, 30 DE JUNHO DE 2008. FLÁVIO MIRAGLIA FERNANDES - JUIZ DE DIREITO 54369 - 2008 \ 109. AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE REQUERENTE: CIA ITAÚLEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA REQUERIDO(A): NEUZA MARLI GNOATO IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO Nº 56/2007-CGJ,. IMPULSIONO OS AUTOS PARA INTIMAR O REQUERENTE PARA QUERENDO IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO DE FLS. 40 A 49, DENTRO DO PRAZO LEGAL. 26772 - 2003 \ 335. AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: CARAMURU ALIMENTOS LTDA ADVOGADO: NELSON APARECIDO MANOEL JUNIOR ADVOGADO: JOÃO MANOEL JÚNIOR EXECUTADOS(AS): CLODOALDO AGULHON Disponibilizado - 17/7/2008 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO N.º 56/2007-CGJ, ART. 1º , ITEM 7.2.2, ENCAMINHO ESTES AUTOS PARA EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA IMPRENSA COM A FINALIDADE DE INTIMAR O EXEQÜENTE PARA TOMAR CIÊNCIA DA CERTIDÃO DE FLS. 125VS, REQUERENDO O QUE DE DIREITO DENTRO DO PRAZO LEGAL. 12841 - 2000 \ 292. AÇÃO: DECLARATÓRIA AUTOR(A): ORLANDO ANTÔNIO BARCELLA ADVOGADO: JOÃO OLIVEIRA DE LIMA ADVOGADO: FREDERICO EUGÊNIO FERNANDES FILHO ADVOGADO: DARLEY DA SILVA CAMARGO REQUERIDO(A): PRIMAVERA DIESEL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: PROCESSO N. 292/00. VISTOS, ETC., TRATA-SE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROPOSTOS POR ORLANDO ANTÔNIO BARCELLA POR MEIO DE SEUS PROCURADORES INSURGINDO-SE CONTRA A SENTENÇA PROLATADA ÀS FLS. 203/209 E PUGNANDO PARA QUE A OMISSÃO INFORMADA SEJA SANADA POR ESTA VIA PROCESSUAL. POR SEREM TEMPESTIVOS, RECEBO OS EMBARGOS COMO POSTOS EM JUÍZO, TODAVIA DEIXO DE ACOLHÊ-LOS POR NÃO VERIFICAR QUALQUER OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO E OMISSÃO NA PRÉ-FALADA SENTENÇA, MANTENDO-A COMO LANÇADA. INTIME-SE. CUMPRA-SE. PRIMAVERA DO LESTE, 30 DE JUNHO DE 2008. FLÁVIO MIRAGLIA FERNANDES - JUIZ DE DIREITO 5653 - 1998 \ 116. AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO: DALTON ADORNO TORNAVOI ADVOGADO: JULIANA FONSECA DA SILVA ADVOGADO: HELEN GODOY DA COSTA EXECUTADOS(AS): MARCIA INES BRAGAGNOLO OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: RUDIMAR PANIS FCHINETTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: PROCESSO N. 116/1998. VISTOS ETC. INFERE-SE DO DOCUMENTO DENOMINADO "DETALHAMENTO DE ORDEM JUDICIAL DE BLOQUEIO DE VALORES", QUE NÃO RESTOU PENHORADA QUALQUER QUANTIA DO VALOR PRETENDIDO, RAZÃO PELA QUAL RENOVEI POR MEIO ELETRÔNICO A ORDEM DE PENHORA ON LINE EM DESFAVOR DO EXECUTADO, EM CONTINUAÇÃO À ORDEM DE FLS. 162, CONFORME DOCUMENTO ANEXO. INTIME-SE. CUMPRA-SE. PRIMAVERA DO LESTE, 30 DE JUNHO DE 2008. FLÁVIO MIRAGLIA FERNANDES - JUIZ DE DIREITO 23585 - 2003 \ 78. AÇÃO: EXECUÇÃO. EXEQUENTE: PRODUQUIMICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADO: THEREZINHA J. COSTA WINKLER ADVOGADO: CRISTIANE LOURDES RIBEIRA ADVOGADO: CARMEN REGINA S. RAMOS ADVOGADO: LUCIANA MARTINS RIBAS ADVOGADO: JANICE FLORES CAMPOS EXECUTADOS(AS): ALEXANDRE KERN ADVOGADO: MARCOS RENATO HERINGER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: PROCESSO N. 78/03. VISTOS ETC. INFERE-SE DO DOCUMENTO DENOMINADO "DETALHAMENTO DE ORDEM JUDICIAL DE BLOQUEIO DE VALORES", QUE NÃO RESTOU PENHORADA QUALQUER QUANTIA DO VALOR PRETENDIDO, RAZÃO PELA QUAL RENOVEI POR MEIO ELETRÔNICO A ORDEM DE PENHORA ON LINE EM DESFAVOR DO EXECUTADO, EM CONTINUAÇÃO À ORDEM DE FLS. 97, CONFORME DOCUMENTO ANEXO. INTIME-SE. CUMPRA-SE. PRIMAVERA DO LESTE, 30 DE JUNHO DE 2008. FLÁVIO MIRAGLIA FERNANDES - JUIZ DE DIREITO 5667 - 1998 \ 329. AÇÃO: EXECUÇÃO. EXEQUENTE: BANCO ITAÚ S/A Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7897 Página 93 de 364 ADVOGADO: DALTON ADORNO TORNAVOI ADVOGADO: HELEN GODOY DA COSTA EXECUTADOS(AS): MONIQUE CAR AGEN VEICULOS OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. ADVOGADO: JOSE BACALTCHUK DESPACHO: PROCESSO N.1998/329 VISTOS, ETC., I N T I M E - S E O EXEQÜENTE, POR MEIO DE SEU PATRONO, PARA SE MANIFESTAR SOBRE O DOCUMENTO DENOMINADO "DETALHAMENTO DE ORDEM JUDICIAL DE BLOQUEIO DE VALORES" EM ANEXO, NO PRAZO DE 05 DIAS.CUMPRA-SE. PRIMAVERA DO LESTE, 30 DE JUNHO DE 2008. FLÁVIO MIRAGLIA FERNANDES - JUIZ DE DIREITO 53870 - 2008 \ 90. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: B. I. S. ADVOGADO: ELLEN LAURA LEITE MUNGO ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA REQUERIDO(A): N. R. H. IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO N.º 56/2007-CGJ, ART. 1º , ITEM 7.2.2, ENCAMINHO ESTES AUTOS PARA EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA IMPRENSA COM A FINALIDADE DE INTIMAR O ADVOGADO DA AUTORA PARA TOMAR CIÊNCIA DO CONTIDO NA CERTIDÃO DE FLS. 46VS, SENDO NEGATIVA, REQUERENDO O QUE DE DIREITO, DENTRO DO PRAZO LEGAL. 1044 - 1998 \ 346. AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR AUTOR(A): ZAID ARBID ADVOGADO: SAMIR BADRA DIB ADVOGADO: LILIANE MARTINS FRANGE ADVOGADO: PATRÍCIA QUESSADA MILAN RÉU(S): PINESSO MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS LTDA OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: RUBENS ANTONIO CAMPAGNOLO ADVOGADO: MÁRIO CÉSAR CREMA ADVOGADO: SANDRA MARA BASEI ADVOGADO: RUDIMAR PANIS FCHINETTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: AUTOS N. 346/1998 VISTOS ETC. ANTE AS INFORMAÇÕES DE FL. 315 INTIME-SE O REQUERENTE, PARA MANIFESTAR SE TEM INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, BEM COMO REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. INTIME-SE. CUMPRA-SE. PRIMAVERA DO LESTE/MT, 02 DE JULHO DE 2008. FLÁVIO MIRAGLIA FERNANDES- JUIZ DE DIREITO 12282 - 2000 \ 202. AÇÃO: EMBARGOS EMBARGANTE: ROMEU PARIZOTTO ADVOGADO: FABIANO GAVIOLI FACHINI EMBARGADO(A): BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: AUTOS N. 202/2000 VISTOS, ETC., TRATA-SE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROPOSTOS POR ROMEU PARIZOTTO, POR MEIO DE SEU DOUTO PROCURADOR, OBJETIVANDO, EM SUMA, VER SUPRIDA A OMISSÃO RELATIVA À CORREÇÃO DAS VERBAS SUCUMBÊNCIAIS (FLS. 176/177). EIS O SUCINTO RELATO. DECIDO. NA VERDADE NÃO HÁ OMISSÃO A SER SANADA, UMA VEZ QUE O PRÓPRIO EMBARGANTE CONSIGNOU NA SUA PETIÇÃO À FL. 176 QUE O PAGAMENTO OU RESTITUIÇÃO DAS VERBAS SUCUMBÊNCIAS DEVEM SER CORRIGIDAS NATURALMENTE. TODAVIA, PARA QUE NÃO PAIRA DÚVIDAS ACERCA DA ATUALIZAÇÃO DA ALUDIDA CONDENAÇÃO, HEI POR BEM ESCLARECER NOS SEGUINTES TERMOS: COM RELAÇÃO A CORREÇÃO MONETÁRIA, A CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO, ANTE A NECESSIDADE DE ELEGER-SE UM INDEXADOR ÚNICO EM TODO ESTADO DE MATO GROSSO, PARA A CORREÇÃO DOS DÉBITOS RESULTANTES DE DECISÕES JUDICIAIS, UNIFORMIZOU OS CÁLCULOS POR MEIO DA EDIÇÃO DO PROVIMENTO Nº. 10/1995. DIANTE Disponibilizado - 17/7/2008 DESSAS CIRCUNSTÂNCIAS, DEFINE-SE O ÍNDICE OFICIAL COMO INPC/IBGE PARA A ATUALIZAÇÃO DO CÁLCULO RELATIVO ÀQUELA SENTENÇA (FLS. 171/174), SENDO O ÍNDICE QUE MELHOR REFLETE O PROCESSO INFLACIONÁRIO, DE MODO QUE SE PRESERVA A CORREÇÃO MONETÁRIA, CONFORME REITERADAS DECISÕES DOS EGRÉGIOS TRIBUNAIS SUPERIORES. SOBRE O TEMA, O COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA MANIFESTOU-SE, IN VERBIS: "A CORREÇÃO MONETÁRIA NÃO SE CONSTITUI EM UM 'PLUS', SENÃO EM UMA MERA ATUALIZAÇÃO DA MOEDA, AVILTADA PELA INFLAÇÃO, IMPONDO-SE COMO UM IMPERATIVO DE ORDEM JURÍDICA, ECONÔMICA E ÉTICA. JURÍDICA, PORQUE O CREDOR TEM O DIREITO TANTO D E S E R INTEGRALMENTE RESSARCIDO DOS PREJUÍZOS DA INADIMPLÊNCIA, COMO O DE TER POR SATISFEITO, EM TODA A SUA INTEIREZA, O SEU CRÉDITO PAGO COM ATRASO. ECONÔMICA, PORQUE A CORREÇÃO NADA MAIS SIGNIFICA SENÃO UM MERO INSTRUMENTO DE PRESERVAÇÃO DO VALOR DO CRÉDITO. ÉTICA, PORQUE O CRÉDITO PAGO SEM CORREÇÃO IMPORTA EM UM VERDADEIRO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DO DEVEDOR, E A NINGUÉM É LÍCITO TIRAR PROVEITO DE SUA PRÓPRIA INADIMPLÊNCIA." "EM QUALQUER DÉBITO QUE FOR OBJETO DE DECISÃO JUDICIAL, DEVERÁ INCIDIR A CORREÇÃO MONETÁRIA, APLICANDO-SE A LEI N. 6.899/81, INDISTINTAMENTE, TANTO NO PROCESSO DE CONHECIMENTO QUANTO NO DE EXECUÇÃO FORÇADA." EM RELAÇÃO AOS JUROS DE MORA NÃO HÁ DISCUSSÃO, DEVENDO SER APLICADO EM 1% (UM POR CENTO) AO MÊS, NOS TERMOS DAS DISPOSIÇÕES DOS ARTIGOS 406 E 407 DO NOVO CÓDIGO CIVIL DE 2.002. "ART. 406. QUANDO OS JUROS MORATÓRIOS NÃO FOREM CONVENCIONADOS, OU O FOREM SEM TAXA ESTIPULADA, OU QUANDO PROVIEREM DE DETERMINAÇÃO DA LEI, SERÃO FIXADOS SEGUNDO A TAXA QUE ESTIVER EM VIGOR PARA A MORA DO PAGAMENTO DE IMPOSTOS DEVIDOS À FAZENDA NACIONAL." "ART. 407. AINDA QUE SE NÃO ALEGUE PREJUÍZO, É OBRIGADO O DEVEDOR AOS JUROS DA MORA QUE SE CONTARÃO ASSIM ÀS DÍVIDAS EM DINHEIRO, COMO ÀS PRESTAÇÕES DE OUTRA NATUREZA, UMA VEZ QUE LHES ESTEJA FIXADO O VALOR PECUNIÁRIO POR SENTENÇA JUDICIAL, ARBITRAMENTO, OU ACORDO ENTRE AS PARTES." A RESPEITO DO ART. 407 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, MÁRIO LUIZ DELGADO RÉGIS AFIRMA QUE: "OS JUROS DE MORA SÃO DEVIDOS, INDEPENDENTEMENTE DA ALEGAÇÃO DO PREJUÍZO, JÁ QUE ESTE SERÁ SEMPRE DECORRENTE DA DEMORA CULPOSA DO DEVEDOR EM CUMPRIR OU DO CREDOR EM RECEBER A PRESTAÇÃO." O ART. 161, § 1° DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL, DISPÕE QUE SE A LEI NÃO DISPUSER DE MODO DIVERSO, OS JUROS DE MORA SÃO CALCULADOS À TAXA DE 1% AO MÊS. ANTE O EXPOSTO, CONHEÇO OS EMBARGOS E CONCEDO-LHE PROVIMENTO PARA ACRESCER, EXPRESSAMENTE NA REFERIDA SENTENÇA, OS JUROS LEGAIS, QUAL SEJA, JUROS DE MORA DE 1% (DOZE POR CENTO) AO MÊS, CORRIGIDOS MONETARIAMENTE PELO INPC A PARTIR DA DATA DA CITAÇÃO VÁLIDA, DEVENDO TAIS ENCARGOS INCIDIREM SOBRE AS CUSTAS, DESPESAS PROCESSUAIS E VALOR DA CAUSA. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. PRIMAVERA DO LESTE/MT, 03 DE JULHO DE 2008. FLÁVIO MIRAGLIA FERNANDES - JUIZ DE DIREITO 2101 - 1998 \ 355. AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA AUTOR(A): AKINORI SUGIKI ADVOGADO: PEDRO ALVES DA COSTA RÉU(S): ROBERTO WILMAN DOS SANTOS ADVOGADO: MARCELO DA SILVA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: AUTOS N. 355/1998 VISTOS ETC. ANTE AS INFORMAÇÕES DE FLS. 179/181, INTI M E - S E O A U T O R P A R A S E M A N I F E S T A R N O S A U T O S , N O P R A Z O D E 0 5 D I A S . I N T I M E - S E. CUMPRA-SE. PRIMAVERA DO LESTE/MT, 07 DE JULHO DE 2008. FLÁVIO MIRAGLIA FERNANDES - JUIZ DE DIREITO 49030 - 2007 \ 189. AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO EMBARGANTE: LUIZ ARTHUR MATTIONI OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: CARLOS GOMES DA SILVA EMBARGADO(A): CHEMINOVA BRASIL LTDA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7897 Página 94 de 364 DESPACHO: AUTOS N. 189/2007 VISTOS, ETC., COM FULCRO NO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO, INTIMEM-SE OS EMBARGANTES PARA QUERENDO, SE MANIFESTAREM SOBRE A IMPUGNAÇÃO OFERTADA ÀS FLS. 154/166, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. CUMPRA-SE. PRIMAVERA DO LESTE/MT, 07 DE JULHO DE 2008. FLÁVIO MIRAGLIA FERNANDES JUIZ DE DIREITO 7058 - 1999 \ 406. AÇÃO: ALVARÁ REQUERENTE: CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S/A - CEMAT ADVOGADO: JOSE HUMBERTO CAMPOS LEMOS DESPACHO: AUTOS N. 406/1999 VISTOS, ETC., INTIME-SE O REQUERENTE, NA PESSOA DE SEU DOUTO PROCURADOR, PARA MANIFESTAR SE TEM INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, BEM COMO REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. CUMPRA-SE. PRIMAVERA DO LESTE/MT, 07 DE JULHO DE 2008. FLÁVIO MIRAGLIA FERNANDES - JUIZ DE DIREITO 53583 - 2008 \ 81. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: GAPLAN ADMINISTRADORA DE BENS LTDA ADVOGADO: MAURÍCIO CORRÊA EXECUTADOS(AS): ADELAR KOELZER APPELT OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. DESPACHO: AUTOS N. 81/2008 VISTOS, ETC., ACOLHO O PUGNADO À FL. 32. APÓS O DECURSO DO ALUDIDO PRAZO, INTIME-SE A EXEQÜENTE, NA PESSOA DE SEU DOUTO PROCURADOR, PARA MANIFESTAR SE TEM INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, BEM COMO REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. OBSERVE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. PRIMAVERA DO LESTE/MT, 07 DE JULHO DE 2008. FLÁVIO MIRAGLIA FERNANDES - JUIZ DE DIREITO 34109 - 2005 \ 136. AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA REQUERENTE: SUPERMERCADO PARATI LTDA. ADVOGADO: LUCIANA MARTINS RIBAS REQUERIDO(A): ARLINDO KOTHE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO EXEQÜENTE 6834 - 1998 \ 448. AÇÃO: RESCISÃO DE CONTRATO AUTOR(A): ANGELIN DOS SANTOS BARALDI EXEQUENTE: ANTONIO CARLOS MANDU DA SILVA ADVOGADO: MÁRIO CÉSAR CREMA ADVOGADO: ROGERIO DE BARROS CURADO ADVOGADO: ANTONIO CARLOS MANDÚ DA SILVA RÉU(S): AGROPECUÁRIA SCODRO LTDA EXECUTADOS(AS): AGROPECUÁRIA SCODRO LTDA ADVOGADO: NELSON PEREIRA DIAS IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO Nº 56/2007-CGJ,. IMPULSIONO OS AUTOS À EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA IMPRENSA PARA A INTIMAÇÃO DO ADVOGADO ROGÉRIO DE BARROS CURADO PARA QUE DÊ PROSSEGUIMENTO AO FEITO, INFORMANDO O NOVO ENDEREÇO DA PARTE RÉ, NO PRAZO DE 48 HORAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: AUTOS N. 136/2005 VISTOS, ETC., INDEFIRO O PUGNADO À FL. 69, HAJA VISTA QUE TAL DILIGÊNCIA INCUMBE A PARTE INTERESSADA REALIZÁ-LA. INTIME-SE. CUMPRA-SE. PRIMAVERA DO LESTE/MT, 08 DE JULHO DE 2008. FLÁVIO MIRAGLIA FERNANDES JUIZ DE DIREITO 16163 - 2001 \ 258. AÇÃO: MONITÓRIA REQUERENTE: PRIMAVERA DIESEL LTDA ADVOGADO: ETHIENE BRANDÃO SILVA ADVOGADO: RENATO CINTRA FARIAS REQUERIDO(A): AUTO POSTO COMPANHEIRO 5106 - 1998 \ 149. AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: IGUAÇU MÁQUINAS AGRICOLAS LTDA ADVOGADO: JOÃO OLIVEIRA DE LIMA ADVOGADO: ARIANE TANARA BASTOS DE LIMA ADVOGADO: DARLEY DA SILVA CAMARGO EXECUTADOS(AS): ANTENOR SANTOS ALVES JUNIOR OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: HUMBERTO AIDAMUS DE LAMÔNICA FREIRE ADVOGADO: SEBASTIÃO CARLOS ARAÚJO PRADO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO DR. SEBASTIÃO CARLOS ARAUJO PRADO, PARA QUE COMPAREÇA NESTA SECRETARIA E REITRE EM CARGA OS AUTOS EM QUESTÃO, EIS QUE FOI DEFERIDO O PEDIDO DE VISTAS. DESPACHO: AUTOS N. 258/2001 VISTOS, ETC., INTIME-SE O REQUERENTE NA PESSOA DE SEU DOUTO ADVOGADO, PARA MANIFESTAR SE TEM INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, BEM COMO REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. CUMPRA-SE. PRIMAVERA DO LESTE/MT, 08 DE JULHO DE 2008. FLÁVIO MIRAGLIA FERNANDES - JUIZ DE DIREITO INTIMAÇÃO DO EMBARGANTE 49092 - 2007 \ 196. AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO EMBARGANTE: MARCOS ROGÉRIO FREU ADVOGADO: MARCOS HERINGER EMBARGADO(A): PRIMAVERA FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA ADVOGADO: MARILEI SCHUSTER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: AUTOS N. 196/2007 VISTOS, ETC., TRATA-SE DE Disponibilizado - 17/7/2008 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OBJETIVANDO, EM SUMA, VER SUPRIDA A OMISSÃO RELATIVA AO PEDIDO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JURÍDICA GRATUITA, POSTULANDO, ENTÃO, PELA APRECIAÇÃO DE TAL PLEITO (FLS. 56/58). EIS O SUCINTO RELATO. DECIDO. NA VERDADE NÃO HÁ OMISSÃO A SER SANADA, UMA VEZ QUE SE NÃO HOUVE A CONCESSÃO DO ALUDIDO BENEFÍCIO E NA SENTENÇA RETRO CONSTOU EXPRESSAMENTE À CONDENAÇÃO, É PORQUE O EMBARGANTE NÃO FAZ JUS AO BENEFÍCIO. TODAVIA, PARA QUE NÃO HAJA ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO PARA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO, HEI POR BEM ESCLARECER NOS SEGUINTES TERMOS: A SIMPLES DECLARAÇÃO DE POBREZA JUNTADA À FL. 09, NÃO É PROVA SUFICIENTE PARA DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JURÍDICA GRATUITA SE QUEM O REQUER POSSUI ADVOGADO PARTICULAR, O QUE, POR SI SÓ, FRAGILIZA A CREDIBILIDADE DE SUA AFIRMAÇÃO. ISTO POSTO, CONHEÇO OS EMBARGOS, PORÉM NEGO-LHE PROVIMENTO, MANTENDO INCÓLUME A SENTENÇA RETRO. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. PRIMAVERA DO LESTE/MT, 02 DE JULHO DE 2008. FLÁVIO MIRAGLIA FERNANDES - JUIZ DE DIREITO PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 6047 - 1998 \ 284. AÇÃO: EXECUÇÃO. EXEQUENTE: COMERCIAL GERDAU LTDA ADVOGADO: DALILA GALDEANO LOPES EXECUTADOS(AS): CONSTRUTORA PAGANI LTDA. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO EXEQÜENTE DRA. DALILA GALDEANO LOPES PARA TOMAR CIÊNCIA DO CONTIDO NA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 8, REQUERENDO O QUE DE DIREITO DENTRO DO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. 36380 - 2005 \ 272. AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO EXEQUENTE: ROQUE LAZZARI Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7897 Página 95 de 364 ADVOGADO: CLEISE CLEMENTI ADVOGADO: ODAIR LUIZ DE PIERI EXECUTADOS(AS): VALDEMAR BORGES DE BASTOS ADVOGADO: RAQUEL BONADIMAN ADVOGADO: JOHNAN AMARAL TOLEDO INTIMAÇÃO : I N T I M A Ç Ã O D O E M B A R G A N T E P A R A P R O M O V E R O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS CONFORME CÁLCULO QUE SEGUE: CÁLCULO DE CUSTAS JUDICIAIS LEI Nº 7.603/01 DE 27/12/01 E LEI COMPLEMENTAR Nº 261 DE 18/12/06 CUSTAS JUDICIAIS.....R$ 3.255,38 TAXA JUDICIÁRIA......R$ ISENTO TABELA "D"...........R$ 5,60 TOTAL A RECOLHER.....R$ 3.260,98 -SALETE INEIS CAMILOTTI DISTRIBUIDORA DEPÓSITO DE DILIGÊNCIA 4938 - 1998 \ 69. AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO: DALTON ADORNO TORNAVOI ADVOGADO: JULIANA FONSECA DA SILVA EXECUTADOS(AS): CREUZA ORTOLANI CLEBIS EXECUTADOS(AS): VALDENIR HENRIQUE DE SOUZA EXECUTADOS(AS): CARLOS GALINDO CLEBIS ADVOGADO: KEILA COMELLI ALBERTON INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DALTON ADORNO TORNAVOI, PARA QUE EFETUE O PAGAMENTO DA DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO DE INTIMAÇÃO DOS EXECUTADOS PARA CASO QUEIRAM INTERPOR EMBARGOS. O VALOR DE R$ 51,00 (CINQÜENTA E UM REAIS), DEVERÁ SER DEPOSITADO NA CONTA Nº 26 805-4, AGÊNCIA 3290-5, BANCO DO BRASIL S/A EM NOME DA CENTRAL DE MANDADOS. 3ª Vara Cível Intimação 51660 - 2007 \ 410. AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA DEPRECANTE: JDC DE BRASNORTE-MT OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS. ADVOGADO: APARECIDO BATISTA DOS SANTOS REQUERIDO(A): VALTER CASTRO OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: WILSON TERUO KOBAYASHI INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES DO DESPACHO DE FLS. 37 A SEGUIR TRANSCRITO "CARTA PRECATÓRIA Nº 410/2007.VISTOS EM CORREIÇÃO.DESIGNO O DIA 27 DE AGOSTO DE 2008 ÀS 14:30 HORAS PARA A INQUIRIÇÃO DA TESTEMUNHA.INFORME O JUÍZO DEPRECANTE.INTIME-SE.PRIMAVERA DO LESTE, 24 DE JUNHO DE 2008.ANA PAULA DA VEIGA CARLOTA MIRANDA.JUÍZA DE DIREITO", BEM COMO PARA QUE O ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA PARA EFETUE O DEPÓSITO DA DILIGÊNCIA NO VALOR DE R$ 34,00 (TRINTA E QUATRO REAIS) NA CONTA CORRENTE Nº 26805-4, AGÊNCIA 3290-5, BANCO DO BRASIL, JUNTANDO AOS AUTOS O COMPROVANTE ORIGINAL, PARA QUE O MANDADO SEJA ENCAMINHADO À CENTRAL. . 45902 - 2007 \ 137. AÇÃO: SUMARÍSSIMA DE COBRANÇA REQUERENTE: CELITO BROCK ADVOGADO: LANES PEREIRA DA SILVA ADVOGADO: ANDRÉA MARIA LACERDA PLAVIAK REQUERIDO(A): FREDERICO WAGNER FRANÇA TANNURE FILHO ADVOGADO: LUCIANA RAMBO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES DO DESPACHO DE FLS. 130 A SEGUIR TRANSCRITO "PROCESSO Nº 137/2007.VISTOS EM CORREIÇÃO.DEFIRO O PEDIDO DE P. 128.DESIGNO Disponibilizado - 17/7/2008 O DIA 26/08/2008 ÀS 15:30 HORAS PARA A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.INTIMEM-SE TODOS.PRIMAVERA DO LESTE, 24 DE JUNHO DE 2008.ANA PAULA DA VEIGA CARLOTA MIRANDA.JUÍZA DE DIREITO." BEM COMO A INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA PARTE REQUERIDA PARA EFETUAR O DEPÓSITO DA DILIGÊNCIA NO VALOR DE R$ 34,00 (TRINTA E QUATRO REAIS) NA CONTA CORRENTE Nº 26805-4, AGÊNCIA 3290-5, BANCO DO BRASIL, JUNTANDO AOS AUTOS O COMPROVANTE ORIGINAL, PARA QUE O MANDADO SEJA ENCAMINHADO À CENTRAL. 29150 - 2004 \ 131. AÇÃO: EMBARGOS DO DEVEDOR EMBARGANTE: FALESTIN SAADEH RAJIH BADAIWI ADVOGADO: LUCIANA MARTINS RIBAS EMBARGADO(A): S.C.A - INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA ADVOGADO: SILVANA M. GIACOMINI WERNER ADVOGADO: LUIZ CARLOS REZENDE INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES DO DESPACHO DE FLS. 129 A SEGUIR TRANSCRITO "PROCESSO Nº 131/2004.VISTOS EM CORREIÇÃO.DESIGNO O DIA 28 DE AGOSTO DE 2008 ÀS 13:30 HORAS PARA A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, OPORTUNIDADE EM QUE SERÃO OUVIDAS AS TESTEMUNHAS DAS PARTES.INTIMEM-SE.PRIMAVERA DO LESTE, 24 DE JUNHO DE 2008.ANA PAULA DA VEIGA CARLOTA MIRANDA.JUÍZA DE DIREITO." BEM COMO A INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DA PARTE EMBARGADA PARA EFETUAR O DEPOSITO DA DILIGÊNCIA NO VALOR DE 17,00 (DEZESSETE REAIS) NA CONTA CORRENTE Nº 26805-04, AGÊNCIA 3290-5, BANCO DO BRASIL, JUNTANDO AOS AUTOS O COMPROVANTE ORIGINAL, PARA QUE O MANDADO SEJA ENCAMINHADO À CENTRAL. 46508 - 2007 \ 187. AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: TRESCINCO VEÍCULOS PESADOS LTDA EXECUTADOS(AS): ALIMENTOS PRIMAVERA LTDA ADVOGADO: RODOLFO WILSON MARTINS ADVOGADO: TRAJANO CAMARGO DOS SANTOS INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DA PARTE EXECUTADA DO DESPACHO DE FLS. 52 DOS AUTOS "VISTOS EM CORREIÇÃO.ANTE O TEOR DA PETIÇÃO E DOCUMENTO DE P. 47/49, DIGA A EXECUTADA, EM CINCO DIAS". 17676 - 2001 \ 172. AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM GERAL EXEQUENTE: CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA AGRICULTURA - CNA ADVOGADO: LUIZ ALFEU MOOJEN RAMOS ADVOGADO: MARILAINE PINHEIRO DE MELLO ADVOGADO: ELIZETE ARAUJO RAMOS EXECUTADOS(AS): VALDECIR ANTONIO GUADAGNIN INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DA PARTE REQUERENTE DO DESPACHO DE FLS. 74 DOS AUTOS "VISTOS EM C O R R E I Ç Ã O . T R A T A - S E D E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PROMOVAM-SE AS DEVIDAS ANOTAÇÕES.INTIME-SE O CREDOR PARA INFORMAR O CPF DO DEVEDOR, BEM COMO ATUALIZAR O VALOR DA DÍVIDA". 41676 - 2006 \ 451. AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIROS EMBARGANTE: NELCI DE MELLO ZANONI ADVOGADO: ANTONIO CARLOS MANDU DA SILVA EMBARGADO(A): AGROFEL AGRO COMERCIAL LTDA INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE EMBARGANTE DO DESPACHO DE FLS. 233 DOS AUTOS "VISTOS EM CORREIÇÃO.ANTE O TEOR DA CERTIDÃO DE P. 231, DIGA A AUTORA, EM CINCO DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO". 31159 - 2004 \ 157. AÇÃO: EXECUÇÃO. EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: JOÃO MANOEL JÚNIOR EXECUTADOS(AS): FREDERICO WAGNER FRANÇA TANNURE OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE EXEQUENTE DO DESPACHO DE FLS. 56 DOS AUTOS "VISTOS EM CORREIÇÃO.NÃO HÁ VALORES Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7897 Página 96 de 364 BLOQUEADOS.INTIME-SE O EXEQUENTE PARA REQUERER O QUE DE DIREITO, EM CINCO DIAS". 20893 - 2002 \ 526. AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA REQUERENTE: DENARDI ENGENHARIA & COMERCIO LTDA. ADVOGADO: MARLON CÉSAR SILVA MORAES REQUERIDO(A): JORNAL FOLHA DE PRIMAVERA DO LESTE LTDA OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DA PARTE REQUERENTE DO DESPACHO DE FLS. 215 DOS AUTOS "VISTOS EM CORREIÇÃO.CONSIDERANDO QUE O PEDIDO DE P. 212 FOI PROTOCOLIZADO EM 27/08/2006, INTIME-SE O AUTOR PARA MANIFESTAR SE PERSISTE O INTERESSE, EM CINCO DIAS". 42289 - 2006 \ 506. AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO EMBARGANTE: NEIDE DE LIMA SOUZA ADVOGADO: MÁRIO CÉSAR CREMA ADVOGADO: ALINE CREMA DE MELLO EMBARGADO(A): COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DE PRIMAVERA DO LESTE LTDA "PRIMACREDI" INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DA PARTE EMBARGANTE DO DESPACHO DE FLS. 48 DOS AUTOS "PROCESSO Nº 506/2006.VISTOS EM CORREIÇÃO.INTIMEM-SE A EMBARGANTE PARA SE MANIFESTAR SOBRE A PETIÇÃO E DOCUMENTOS DE P. 34/42, EM CINCO DIAS. PRIMAVERA DO LESTE, 24 DE JUNHO DE 2008.ANA PAULA DA VEIGA CARLOTA MIRANDA.JUÍZA DE DIREITO." 17656 - 2001 \ 211. AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM GERAL EXEQUENTE: CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA AGRICULTURA - CNA ADVOGADO: LUIZ ALFEU MOOJEN RAMOS ADVOGADO: ELIZETE ARAUJO RAMOS ADVOGADO: MARILAINE PINHEIRO DE MELLO EXECUTADOS(AS): CLAUDIO ZANONI INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DA PARTE REQUERENTE DO DESPACHO DE FLS. 127 DOS AUTOS "VISTOS EM CORREIÇÃO.TRATA-SE DE CUMRPRIMENTO DE SENTENÇA. PROMOVAM-SE AS DEVIDAS ANOTAÇÕES.INTIME-SE O CREDOR PARA ATUALIZAR O VALOR DA DÍVIDA. APÓS APRECIAREI O PEDIDO DE P. 119". 47318 - 2007 \ 237. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: S. F. DE O. ADVOGADO: ODAIR LUIZ DE PIERI REQUERIDO(A): O. F. DA S. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE REQUERENTE DA R. SENTENÇA DE FLS. 28/29 DOS AUTOS "COM ESTAS CONSIDERAÇÕES E FUNDAMENTOS, INDEFIRO O PEDIDO INICIAL FORMULADO POR SEBASTIÃO FIRMINO DE OLIVEIRA, NOS TERMOS DO ART . 2 8 4, PARÁGRAFO ÚNICO C/C ART 295, VI DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E, CONSEQÜENTEMENTE JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, INCISO I E VI, DO MESMO DIPLOMA LEGAL.CUSTAS INDEVIDAS, DIANTE DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA.APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE COM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO.P.R.I. CUMPRA-SE.PRIMAVERA DO LESTE, 25 DE JUNHO DE 2008. ANA PAULA DA VEIGA CARLOTA MIRANDA.JUÍZA DE DIREITO." 23072 - 2003 \ 19. AÇÃO: AÇAO ORDINARIA DE INDENIZAÇAO REQUERENTE: MISAEL MOREIRA DOS SANTOS OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: LUCILENE MARIA OLIVEIRA REQUERIDO(A): CONSTRUTORA TUPA LTDA OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES DA R. DECISÃO DE FLS. 517 DOS AUTOS "PROCESSO Nº 19/2003. VISTOS EM CORREIÇÃO.MISAEL MOREIRA DOS SANTOS E FRANCISCA ALVES DE ALMEIDA INTERPUSERAM RECURSO DE APELAÇÃO DA R. SENTENÇA DE P. 293/303 (P. 318/323). CONSTRUTORA TUPà LTDA INTERPÔS RECURSO DE APELAÇÃO DA R. SENTENÇA DE P. 293/303 (P. 327/395). Disponibilizado - 17/7/2008 CONDOMÍNIO RESIDENCIAL SOLAR DAS ACÁCIAS INTERPÔS RECURSO DE APELAÇÃO DA R. SENTENÇA DE P. 293/303 (P. 396/462).CONDOMÍNIO RESIDENCIAL SOLAR DAS ACÁCIAS APRESENTOU CONTRA-RAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO DOS AUTORES (P. 464/488) E CONSTRUTORA TUPà LTDA APRESENTOU CONTRA-RAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO DOS AUTORES À P. 490/514. REGULARIZO O FEITO E RECEBO OS RECURSOS DE APELAÇÃO SOMENTE NO EFEITO DEVOLUTIVO, COMO DETERMINA O ART. 520, INCISO II DO CPC.INTIMEM-SE OS AUTORES PARA APRESENTAREM CONTRA-RAZÕES AOS RECURSOS DE APELAÇÃO INTERPOSTOS PELA CONSTRUTORA TUPà LTDA E CONDOMÍNIO RESIDENCIAL SOLAR DAS ACÁCIAS, NO PRAZO LEGAL. APÓS, CERTIFIQUE-SE E REMETAM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO. PRIMAVERA DO LESTE, 01 DE JULHO DE 2008.ANA PAULA DA VEIGA CARLOTA MIRANDA.JUÍZA DE DIREITO." 45401 - 2007 \ 80. AÇÃO: ORDINÁRIA EM GERAL REQUERENTE: JAIR GUARIENTO ADVOGADO: JOSÉ ANTONIO LEITE NOGUEIRA ADVOGADO: SEBASTIÃO MOREIRA DA SILVA ADVOGADO: RICARDO VAZ CARDOSO REQUERIDO(A): BANCO DE LAGE LANDEN FINANCIAL SERVICES BRASIL S.A ADVOGADO: MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO ADVOGADO: KLEITON LAZZARI INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES DO DESPACHO DE FLS. 185 DOS AUTOS "VISTOS EM CORREIÇÃO.ESPECIFIQUEM AS PARTES AS PROVAS QUE A I N D A P R E T E N D E M P R O D U Z I R , J U S T I F I C A N D O A NECESSIDADE, EM CINCO DIAS.APÓS, CONCLUSO PARA SANEAMENTO OU JULGAMENTO ANTECIPADO". 23473 - 2003 \ 66. AÇÃO: REVISÃO CONTRATUAL REQUERENTE: HILÁRIO BRESCOVICI ADVOGADO: CARLOS ROBERTO KIRCHHOF ADVOGADO: SANDRA ROBERTA MONTANHER BRESCOVICI ADVOGADO: ROBERTO VALLE ZAQUIA REQUERIDO(A): CARAMURU ALIMENTOS LTDA ADVOGADO: NELSON APARECIDO MANOEL JUNIOR ADVOGADO: JOÃO MANOEL JÚNIOR INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES DA R. SENTENÇA DE FLS. 147/157 DOS AUTOS "COM ESTAS CONSIDERAÇÕES E FUNDAMENTOS, JULGO IMPROCEDENTE A AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO PROPOSTA POR HILÁRIO BRESCOVICI CONTRA CARAMURU ALIMENTOS LTDA., AMBOS DEVIDAMENTE QUALIFICADOS E, EM CONSEQÜÊNCIA, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ART. 269, INC. I DO CPC.CONDENO O AUTOR NAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, BEM COMO NOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE FIXO EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), NOS TERMOS DO ART. 20, § 4º DO CPC. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO E NADA SENDO REQUERIDO NO PRAZO DE SEIS MESES, ARQUIVE-SE COM AS DEVIDAS BAIXAS E ANOTAÇÕES (ART. 475-J E § 5º DO CPC).P.R.I.CUMPRA-SE.PRIMAVERA DO LESTE, 24 DE JUNHO DE 2008.ANA PAULA DA VEIGA CARLOTA MIRANDA.JUÍZA DE DIREITO." 19606 - 2002 \ 392. AÇÃO: ARRESTO REQUERENTE: BUNGE FERTILIZANTES S/A ADVOGADO: ARIVALDO MOREIRA DA SILVA ADVOGADO: JOSE ANTONIO MOREIRA REQUERIDO(A): JOÃO BATISTA GONZATTI ADVOGADO: CLAUDIR MIGUEL BERTICELLI ADVOGADO: MARCELO PILOTO MACIEL INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DA PARTE REQUERENTE DO DESPACHO DE FLS. 123 DOS AUTOS "VISTOS ETC.INTIME-SE O AUTOR PARA REQUERER O QUE DE DIREITO, EM CINCO DIAS". 39013 - 2006 \ 174. AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL IMPETRANTE(S): ELEX SANDRO DA SILVA ADVOGADO: ODAIR LUIZ DE PIERI Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7897 Página 97 de 364 IMPETRADO(A): DIRETOR DA 40ª CIRETRAN DE PRIMAVERA DO LESTE ADVOGADO: FERNANDO EUGÊNIO ARAÚJO INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE IMPETRANTE DO DESPACHO DE FLS. 75 DOS AUTOS "PROCESSO Nº 174/2006.VISTOS EM CORREIÇÃO. ANTE A JUNTADA DE DOCUMENTOS PELO IMPETRADO, DIGA O IMPETRANTE, EM CINCO DIAS.PRIMAVERA DO LESTE, 01 DE JULHO DE 2008.ANA PAULA DA VEIGA CARLOTA MIRANDA.JUÍZA DE DIREITO." 39274 - 2006 \ 200. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: BANCO ITAU S/A ADVOGADO: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA REQUERIDO(A): MARIA APARECIDA MOREIRA SANTOS INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE REQUERENTE DA R. SENTENÇA DE FLS. 44/46 DOS AUTOS "POSTO ISTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO COM FULCRO NO ART. 269, INCISO I CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E TORNO DEFINITIVA A LIMINAR.OFICIE-SE AO DETRAN AUTORIZANDO O REQUERENTE A PROCEDER A TRANSFERÊNCIA DO BEM.CONDENO A RÉ NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE FIXO EM R$ 1.000,00 (ART. 20, §4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL).EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, PROCEDAM-SE ÀS BAIXAS DE ESTILO E APÓS, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. P.R.I. CUMPRA-SE.PRIMAVERA DO LESTE, 25 DE JUNHO DE 2008.ANA PAULA DA VEIGA CARLOTA MIRANDA. JUÍZA DE DIREITO." 40459 - 2006 \ 304. AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL IMPETRANTE(S): JOAQUIM MAURO GOMES ADVOGADO: ODAIR LUIZ DE PIERI IMPETRADO(A): DIRETOR DA 4ª CIRETRAN DE PRIMAVERA DO LESTE MT INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE IMPETRANTE DO DESPACHO DE FLS. 60 DOS AUTOS "PROCESSO Nº 304/2006.VISTOS EM CORREIÇÃO.ANTE A JUNTADA DE DOCUMENTOS PELO IMPETRADO, DIGA O IMPETRANTE, EM CINCO DIAS.PRIMAVERA DO LESTE, 01 DE JULHO DE 2008.ANA PAULA DA VEIGA CARLOTA MIRANDA.JUÍZA DE DIREITO." 51156 - 2007 \ 457. AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA EXEQUENTE: WILSON ROMAGNOLI ADVOGADO: OLIVALDO BATISTA DA SILVA EXECUTADOS(AS): BAYER CROSPCIENCE LTDA ADVOGADO: PAULO EDUARDO M. O. DE BARCELLOS INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES DO DESPACHO DE FLS. 371 DOS AUTOS "VISTOS EM CO R R E I Ç Ã O . D E I X O D E D E S I G N A R AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, UMA VEZ QUE NÃO VISLUMBRO A POSSIBILIDADE DE AS PARTES DE CONCILIAREM.ESPECIFIQUEM AS PARTES AS PROVAS QUE AINDA PRETENDEM PRODUZIR, JUSTIFICANDO A NECESSIDADE, EM CINCO DIAS.APÓS, CONCLUSO PARA DECISÃO SANEADORA OU JULGAMENTO ANTECIPADO". 25102 - 2003 \ 226. AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR AUTOR(A): ANTENOR SANTOS ALVES JUNIOR ADVOGADO: FLAVIO ALEXANDRE MARTINS BERTIN ADVOGADO: FÁBIO SIVIERO BOTELHO DA SILVA ADVOGADO: LUIZ GUSTAVO RODRIGUES FLORES ADVOGADO: HUMBERTO AIDAMUS DE LAMÔNICA FREIRE ADVOGADO: SEBASTIÃO CARLOS ARAÚJO PRADO REQUERIDO(A): RONALDO VERDELIO OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DA PARTE REQUERENTE DO DESPACHO DE FLS. 154 DOS AUTOS "PROCESSO Nº 226/03.VISTOS EM CORREIÇÃO. ANTE O TEOR DOS ARS DE P. 145, 147 E 149, DIGA O AUTOR REQUERENDO O QUE DE DIREITO, EM CINCO DIAS.DEFIRO O REQUERIMENTO DE P. 151. ANOTE-SE.PRIMAVERA DO LESTE, 30 DE JUNHO DE 2008.ANA PAULA DA VEIGA CARLOTA MIRANDA.JUÍZA DE DIREITO." Disponibilizado - 17/7/2008 27484 - 2004 \ 37. AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS REQUERENTE: MARLAN JOSÉ DA COSTA ADVOGADO: ANTÔNIO FRANCISCO VIEIRA DA SILVA REQUERIDO(A): LOSANGO PROMOÇÕES DE VENDAS LTDA ADVOGADO: DR. LÁZARO JOSE GOMES JUNIOR INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES DA R. DECISÃO DE FLS. 207/208 DOS AUTOS "PROCESSO Nº 37/2004. VISTOS EM CORREIÇÃO.MARLAN JOSÉ DA COSTA PROPÔS AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANO MORAL COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPATÓRIA CONTRA LOSANGO PROMOÇÕES DE VENDAS, AMBOS DEVIDAMENTE QUALIFICADOS NOS AUTOS. A AÇÃO FOI JULGADA PROCEDENTE, SENDO A RÉ CONDENADA AO PAGAMENTO DA IMPORTÂNCIA DE R$ 7.000,00 (SETE MIL REAIS), CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA I M P O R T  N C I A D E 2 0 % S O B R E O V A L O R D A C O N D E N A Ç Ã O ( P. 113/116).O AUTOR INTERPÔS RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ALEGANDO OMISSÃO QUANTO À EXCLUSÃO DO SEU NOME DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E DA FORMA DE ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO (P. 125/127).OS EMBARGOS FORAM JULGADOS PARCIALMENTE PROCEDENTES, DETERMINANDO TÃO SOMENTE A EXCLUSÃO DEFINITIVA DO NOME DO AUTOR DOS CADASTROS DE NEGATIVAÇÃO (P. 132).A RÉ INTERPÔS RECURSO DE APELAÇÃO (P. 144/155). ANTES QUE FOSSE F E I T O O J U Í Z O D E ADMISSIBILIDADE DO RECURSO, AS PARTES APRESENTARAM ACORDO (P. 158/160), SENDO ESTE HOMOLOGADO À P. 162. A RÉ INTERPÔS RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AO ARGUMENTO DE QUE O PAGAMENTO JÁ ENGLOBOU OS HONORÁRIOS E NÃO HÁ PORQUE SEREM COBRADOS NOS TERMOS DA R. SENTENÇA DE P. 113/116 (P. 170/171). À P. 203, A RÉ PUGNA PELA JUNTADA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO DO ACORDO E PELA EXTINÇÃO DO FEITO, SENDO AS CUSTAS ARCADAS PELO AUTOR. É O RELATÓRIO. DECIDO. RESSALTO QUE SOMENTE HOJE ESTOU PROFERINDO DECISÃO NESTES AUTOS, EM RAZÃO DO ACÚMULO INVOLUNTÁRIO DE PROCESSOS. DEPREENDE-SE QUE VÁRIOS REQUERIMENTOS ESTÃO PENDENTES DE APRECIAÇÃO, MOTIVO PELO QUAL OS FAÇO NESTE MOMENTO.TENHO QUE COM A APRESENTAÇÃO DE ACORDO ENTRE AS PARTES, OCORREU A PRECLUSÃO LÓGICA QUANTO AO RECEBIMENTO OU NÃO DO RECURSO DE APELAÇÃO DA R. SENTENÇA DE P. 113/116, NÃO DEVENDO SER REALIZADO O JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. QUANTO AO RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ONDE A RÉ PUGNA PELA EXCLUSÃO DO PARÁGRAFO QUE ESTIPULOU O PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS NA FORMA DA R. SENTENÇA, PROFERIDA NA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE P. 162, TENHO QUE NOVAMENTE OCORREU A PRECLUSÃO LÓGICA DIANTE DO PEDIDO DE EXTINÇÃO DO FEITO PELO PAGAMENTO, REQUERIDO PELA RÉ À P. 203. QUANTO AO REQUERIMENTO FORMULADO PELA RÉ QUE AS CUSTAS DEVEM SER SUPORTADAS PELO AUTOR, INDEFIRO-OS, EIS QUE O ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES E HOMOLOGADO EM JUÍZO, ESTIPULOU QUE AS CUSTAS SERIAM SUPORTADAS PELA RÉ.INTIMEM-SE TODOS DESTA DECISÃO.APÓS, ARQUIVE-SE. PRIMAVERA DO LESTE, 30 DE JUNHO DE 2008.ANA PAULA DA VEIGA CARLOTA MIRANDA.JUÍZA DE DIREITO." 19926 - 2002 \ 445. AÇÃO: ANUL. DE TIT.CUM. COM TUTELA ANTEC.... REQUERENTE: DARCI LUIZ SCOPEL ADVOGADO: ONEDSON CARVALHO DA SILVA ADVOGADO: RICARDO BATISTA DAMÁSIO REQUERIDO(A): BRASIL TELECOM S.A . ADVOGADO: MÁRIO CARDI FILHO ADVOGADO: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO ADVOGADO: LASTHENIA DE FREITAS VARÃO ADVOGADO: THIAGO DE ABREU FERREIRA ADVOGADO: JOÃO RICARDO TREVIZAN INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES DO DESPACHO DE FLS. 278 DOS AUTOS "VISTOS EM CORREIÇÃO.INTIMEM-SE AS PARTES PARA A APRESENTAÇÃO DE MEMORIAIS ESCRITOS NO PRAZO DE DEZ DIAS PARA CADA PARTE, COMEÇANDO PELO AUTOR". 48372 - 2007 \ 312. AÇÃO: NULIDADE DE ATO JURÍDICO REQUERENTE: REGINALDO RODRIGUES DO NASCIMENTO ADVOGADO: EDMAR DE JESUS RODRIGUES Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7897 Página 98 de 364 REQUERIDO(A): DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE REQUERENTE DO DESPACHO DE FLS. 58 DOS AUTOS "PROCESSO N° 312/07.VISTOS EM CORREIÇÃO. DIANTE DA CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS DE P. 41/56, DIGA O AUTOR EM 10 DIAS.PRIMAVERA DO LESTE, 27 DE JUNHO DE 2008.ANA PAULA DA VEIGA CARLOTA MIRANDA.JUÍZA DE DIREITO." 19538 - 2002 \ 412. AÇÃO: EXECUÇÃO. AUTOR(A): NINA MOROSOV ADVOGADO: EDUARDO FLAVIO STASIAK REQUERIDO(A): MARIO EDUARDO MENDONCA DA COSTA ADVOGADO: SANDRA MARA BASEI INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DA PARTES DA R. SENTENÇA DE FLS. 153/154 DOS AUTOS "POSTO ISTO E COMO OS AUTOS NÃO PODEM PERMANECER PARADOS AO LIVRE ALVEDRIO DA EXEQ?ENTE, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 267, INCISO III DO CPC.DEIXO DE CONDENAR A EXEQ?ENTE NAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, POR SER BENEFICIARIA DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA.CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, PROCEDAM-SE ÀS BAIXAS DE ESTILO E APÓS, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. P.R.I. CUMPRA-SE. PRIMAVERA DO LESTE, 23 DE JUNHO DE 2008. ANA PAULA DA VEIGA CARLOTA MIRANDA. JUÍZA DE DIREITO." 40283 - 2006 \ 291. AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: AUTO MAYRA LTDA ADVOGADO: PAULO SERGIO CIRILO EXECUTADOS(AS): FLAVIO CAMPOS GARCIA OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE EXEQUENTE DA R. SENTENÇA DE FLS. 74 DOS AUTOS "POSTO ISTO, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, COM FULCRO NO ARTIGO 794, INCISO I DO CÓDIGO DE P R O C E S S O C I V I L . C U S T A S E H O N O R Á R I O S A D V O C A T Í C I O S JÁ RECOLHIDOS PELOS EXECUTADOS.ENTREGUE-SE A CÁRTULA DE P. 06 AOS EXECUTADOS, SUBSTITUINDO POR CÓPIA E CERTIFICANDO NOS AUTOS.CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, PROCEDAM-SE ÀS B A I X A S D E E S T I L O E A P Ó S , A R Q U I V E M - S E O S A U T O S . P . R . I. CUMPRA-SE. PRIMAVERA DO LESTE, 20 DE JUNHO DE 2008.ANA PAULA DA VEIGA CARLOTA MIRANDA.JUÍZA DE DIREITO." 43980 - 2006 \ 648. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: ASSOCIAÇÃO BENEDITINA DA PROVIDÊNCIA (COLÉGIO MÃE DA DIVINA PROVIDÊNCIA) ADVOGADO: LUCIANA MARTINS RIBAS EXECUTADOS(AS): NELSON DOMINGUES JUNIOR DESPACHO: PROCESSO Nº 648/2006.VISTOS EM CORREIÇÃO. INTIME-SE O E X E Q Ü E N T E P A R A I N D I C A R B E N S À S E R E M P E N H O R A D O S. PRIMAVERA DO LESTE, 24 DE JUNHO DE 2008.ANA PAULA DA VEIGA CARLOTA MIRANDA JUÍZA DE DIREITO 40971 - 2006 \ 368. AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE REQUERENTE: DELZUITA SANTOS SALES ADVOGADO: MARCOS SILVA NASCIMENTO ADVOGADO: MARCIO EMERSON ALVES PEREIRA ADVOGADO: LILIAN SANTIAGO TEIXEIRA NASCIMENTO REQUERIDO(A): INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO: PROCESSO Nº 368/2006.VISTOS EM CORREIÇÃO. DESIGNO O DIA 17 DE SETEMBRO DE 2008 ÀS 16:00 HORAS PARA A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. INTIMEM-SE TODOS.PRIMAVERA DO LESTE, 24 DE JUNHO DE 2008.ANA PAULA DA VEIGA CARLOTA MIRANDA.JUÍZA DE DIREITO. 45570 - 2007 \ 101. AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO EMBARGANTE: NELSON DOMINGUES JUNIOR ADVOGADO: ROSECLER SZADKOSKI EMBARGADO(A): ASSOCIAÇÃO BENEDITINA DA PROVIDÊNCIA Disponibilizado - 17/7/2008 (COLÉGIO MÃE DA DIVINA PROVIDÊNCIA) ADVOGADO: LUCIANA MARTINS RIBAS D E S P A C H O : P R O C E S S O N º 1 0 1 / 2 0 0 7 . V I S T O S E M C O R R E I Ç Ã O. VERIFICANDO A POSSIBILIDADE DE ACORDO, DESIGNO O DIA 21/08/2008 ÀS 14:00 HORAS PARA A AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO.INTIMEM-SE. PRIMAVERA DO LESTE, 24 DE JUNHO DE 2008. ANA PAULA DA VEIGA CARLOTA MIRANDA.JUÍZA DE DIREITO. 48992 - 2007 \ 349. AÇÃO: REQUERENTE: NÉLIO ALEXANDRE SAMUELSSON ADVOGADO: MIRIAN RIBEIRO RODRIGUES DE MELLO ADVOGADO: DIVANIÉLA GONÇALVES FORTES FONTANA REQUERIDO(A): O DIÁRIO PRIMAVERENSE LTDA REQUERIDO(A): ELI PADILHA LEAL ADVOGADO: LUCIANA MARTINS RIBAS DESPACHO: PROCESSO Nº 349/2007.VISTOS EM CORREIÇÃO. DESIGNO O DIA 14 DE AGOSTO DE 2008 ÀS 15:00 HORAS PARA AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO.INTIMEM-SE.PRIMAVERA DO LESTE, 24 DE JUNHO DE 2008.ANA PAULA DA VEIGA CARLOTA MIRANDA.JUÍZA DE DIREITO. 43414 - 2006 \ 611. AÇÃO: CANCELAMENTO DE PROTESTO REQUERENTE: JOÃO ATAIDES DA SILVA ADVOGADO: LUIZ CARLOS REZENDE REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: VALDIR SEGANFREDO DESPACHO: PROCESSO Nº 611/2006.VISTOS EM CORREIÇÃO. DESIGNO O DIA 14/08/2008 ÀS 15:30 HORAS PARA A AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO.INTIMEM-SE.PRIMAVERA DO LESTE, 24 DE JUNHO DE 2008.ANA PAULA DA VEIGA CARLOTA MIRANDA.JUÍZA DE DIREITO 44824 - 2007 \ 46. AÇÃO: DESPEJO REQUERENTE: MARLIZE GUENO ADVOGADO: CARLOS GOMES DA SILVA REQUERIDO(A): AGRÍCOLA ALVORADA LTDA ADVOGADO: TRAJANO CAMARGO DOS SANTOS ADVOGADO: RODOLFO WILSON MARTINS DESPACHO: PROCESSO Nº 46/2007.VISTOS EM CORREIÇÃO.DESIGNO O DIA 27 DE AGOSTO DE 2008 ÀS 14:00 HORAS PARA A AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO.INTIME-SE.PRIMAVERA DO LESTE, 24 DE JUNHO DE 2008.ANA PAULA DA VEIGA CARLOTA MIRANDA.JUÍZA DE DIREITO. 20238 - 2002 \ 493. AÇÃO: AÇAO PREV. DE CONTEUDO DECLAR. E COND. DE AP. REQUERENTE: RENATA DREHER BUSS ADVOGADO: JOSE LUIZ DA SILVA REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS DESPACHO: PROCESSO Nº 493/2002.VISTOS EM CORREIÇÃO. DESIGNO O DIA 16 DE SETEMBRO DE 2008 ÀS 13:00 HORAS PARA A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. INTIMEM-SE TODOS.PRIMAVERA DO LESTE, 24 DE JUNHO DE 2008.ANA PAULA DA VEIGA CARLOTA MIRANDA.JUÍZA DE DIREITO. 49603 - 2007 \ 380. AÇÃO: REQUERENTE: EVA PEREIRA MARTINS ADVOGADO: MARCOS SILVA NASCIMENTO ADVOGADO: MARCIO EMERSON ALVES PEREIRA ADVOGADO: LILIAN SANTIAGO TEIXEIRA NASCIMENTO REQUERIDO(A): INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO: PROCESSO Nº 380/2007.VISTOS EM CORREIÇÃO. DESIGNO O DIA 17 DE SETEMBRO DE 2008 ÀS 13:00 HORAS PARA A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. INTIMEM-SE TODOS.PRIMAVERA DO LESTE, 24 DE JUNHO DE 2008.ANA PAULA DA VEIGA CARLOTA MIRANDA.JUÍZA DE DIREITO. 44824 - 2007 \ 46. AÇÃO: DESPEJO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7897 Página 99 de 364 REQUERENTE: MARLIZE GUENO ADVOGADO: CARLOS GOMES DA SILVA REQUERIDO(A): AGRÍCOLA ALVORADA LTDA ADVOGADO: TRAJANO CAMARGO DOS SANTOS ADVOGADO: RODOLFO WILSON MARTINS INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA DEPOSITAR A DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA, NO VALOR DE R$17,00, NA CONTA CORRENTE 26805-4, AGÊNCIA 3290-5, DO BANCO DO BRASIL S/A, JUNTANDO AOS AUTOS O COMPROVANTE ORIGINAL, PARA QUE O MANDADO SEJA ENCAMINHADO À CENTRAL. 4ª Vara Cível Intimação EXPEDIENTE 058/2008 30969 - 2004 \ 537. AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS REQUERENTE: CLÁUDIO ADALBERTO ROMAGNOLI ADVOGADO: LUIZ CARLOS REZENDE ADVOGADO: JANAÍNA MARIA TOMADON ROMAGNOLI REQUERIDO(A): MARILDA AUGUSTA DE OLIVEIRA-ME OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. ADVOGADO: GERALDO ROBERTO PESCE ADVOGADO: JOÃO OLIVEIRA DE LIMA ADVOGADO: VIVIANE CALIFANI MERINO ADVOGADO: DARLEY DA SILVA CAMARGO ADVOGADO: ARIANE TANARA BASTOS DE LIMA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO DOUTO ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA MARILDA AUGUSTA DE OLIVEIRA-ME PARA RETIRAR A CARTA PRECATÓRIA DE INQUIRIÇÃO DA TESTEMUNHA RONALDO PIPI RODRIGUES A SER DISTRIBUÍDA NA COMARCA DE RONDONÓPOLIS/MT. 44876 - 2007 \ 50. AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS SUMARÍSSIMA REQUERENTE: MARCIA FERNANDES DOS SANTOS ADVOGADO: ALBERTO MACEDO SÃO PEDRO (DEFENSOR PÚBLICO) REQUERIDO(A): VALMIR JOSÉ DE CAMPOS ADVOGADO: LUCIANA MARTINS RIBAS ADVOGADO: JANICE FLORES CAMPOS ADVOGADO: ALOÍSIO DA ROSA HAAS INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES DA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE OITIVA DE TESTEMUNHA PARA O DIA 28/08/2008 ÀS 15:30 HORAS NA VARA CÍVEL ESPECIALIZADA NA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE VÁRZEA GRANDE/MT. 32211 - 2005 \ 128. AÇÃO: RESCISÃO DE CONTRATO REQUERENTE: DARCI WAGNER ADVOGADO: RENATO SOUZA DUTRA REQUERIDO(A): MÁRIO CELSO ALVES LENCINA ADVOGADO: JANAÍNA MARIA TOMADON ROMAGNOLI INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO DOUTO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA SE MANIFESTAR ACERCA DAS CORRESPONDÊNCIAS DEVOLVIDAS, REFERENTE AS CARTAS DE INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA AUDIÊNCIA. 54761 - 2008 \ 138. AÇÃO: OBRIGAÇÃO DE FAZER REQUERENTE: SARATHIELLI GRIGOLI ADVOGADO: DARLEY DA SILVA CAMARGO ADVOGADO: RENATO CINTRA FARIAS REQUERIDO(A): GESTOR DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE-GESTÃO PLENA-PRIMAVERA DO LESTE - MT INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DA PARTE AUTORA PARA SE MANIFESTAREM ACERCA DO OFÍCIO JUNTADO À FL. 42 NOS AUTOS. 48995 - 2007 \ 357. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: B. F. S. Disponibilizado - 17/7/2008 ADVOGADO: CRISTINA DREYER REQUERIDO(A): A. P. C. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 48 HORAS, MANIFESTAR SEU INTERESSE EM PROSSEGUIR COM O FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO. 34251 - 2005 \ 370. AÇÃO: ORDINÁRIA EM GERAL REQUERENTE: OSMAR MARTIGNAGO REQUERENTE:SÉRGIO MACHNIC REQUERENTE: VALENTIN MARTIGNAGO ADVOGADO: MARISTELA CLARO ALLAGE ADVOGADO: ANTONIO CARLOS MANDÚ DA SILVA ADVOGADO: CAROLINE DONIN REQUERIDO(A): VILMAR MARTIGNAGO REQUERIDO(A): RONELSO DONDÉ POLESSO ADVOGADO: SANDRA MARA BASEI ADVOGADO: LUCIANO ANDRE FRIZÃO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS D A S P A R T E S D A R. SENTENÇA, CUJO TÓPICO FINAL A SEGUIR TRANSCRITO: "ISTO POSTO, DECLARO EXTINTO O FEITO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, COM BASE NO ARTIGO 267, VI DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E, POR CONSEGUINTE, CONDENO OS REQUERENTES AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, BEM COMO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE ARBITRO, COM BASE NO ART. 20, § 4º DO CPC, NO TOTAL DE R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS), DEVIDAMENTE CORRIGIDOS MONETARIAMENTE A PARTIR DO DECURSO DO PRAZO PARA O CUMPRIMENTO ESPONTÂNEO DA SENTENÇA." 38027 - 2006 \ 81. AÇÃO: SEPARAÇÃO CONSENSUAL REQUERENTE: J. DE S. M. REQUERENTE: E. B. C. M. ADVOGADO: ANA MARIA RIBEIRO I N T I M A Ç Ã O : I N T I M A Ç Ã O D A A D V O G A D A D O S A U T O R E S D A R. SENTENÇA, CUJO TÓPICO FINAL A SEGUIR TRANSCRITO: "ISTO POSTO, HOMOLOGO O ACORDO ENTABULADO PELOS CONSORTES NA INICIAL QUE PASSA A SER PARTE INTEGRANTE DESTA DECISÃO, RESSALTANDO QUE O VALOR DA PENSÃO ALIMENTÍCIA A SER PAGO PELO REQUERENTE À SUA FILHA É DE 1 (UM) SALÁRIO MÍNIMO MENSAL VIGENTE E, POR CONSEGUINTE DECRETO A SEPARAÇÃO JUDICIAL DO CASAL. RESSALTE-SE QUE A SENTENÇA DE SEPARAÇÃO PÕE FIM AOS DEVERES DE COABITAÇÃO E FIDELIDADE RECÍPROCA E AO REGIME DE BENS, CONFORME ART. 1.576 DO CÓDIGO CIVIL. SEJA QUAL FOR A CAUSA DA SEPARAÇÃO OS CÔNJUGES PODEM RESTABELECER A SOCIEDADE CONJUGAL A QUALQUER TEMPO. A REQUERENTE PASSARÁ A USAR O NOME DE SOLTEIRA, ELZA BATISTA DA COSTA. EXPEÇA-SE MANDADO AO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL COMPETENTE PARA A DEVIDA AVERBAÇÃO (AREADO/MG E PRIMAVERA DO LESTE/MT). TRANSITADO EM JULGADO, ARQUIVE-SE COM AS BAIXAS NECESSÁRIAS, SEM CUSTAS (FLS. 05). P.R.I.CUMPRA-SE." 31870 - 2005 \ 32. AÇÃO: ALIMENTOS CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): A. S. H. OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: ALEXANDRE ADAELSIO DA CRUZ REQUERIDO(A): C. E. S. ADVOGADO: JOÃO CARLOS CEMBRANEL INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS D A S P A R T E S D A R. SENTENÇA, CUJO TÓPICO FINAL A SEGUIR TRANSCRITO: "...ISTO POSTO, COM BASE NO ART. 1.695 E 1.696 DO CÓDIGO CIVIL, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA E, POR CONSEGUINTE, CONDENO A REQUERIDA CLÁUDIA ELIZABETE SARAIVA AO PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA MENSAL AO AUTOR QUE FIXO EM 50%(CINQÜENTA POR CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE ATÉ QUE O MESMO SE FORME OU MANTENHA EMPREGO COM REMUNERAÇÃO SUFICIENTE PARA O SEU SUSTENTO ANTES DE SUA GRADUAÇÃO EM UMA FACULDADE. O PAGAMENTO DEVERÁ SER FEITO ATÉ O 6º DIA ÚTIL DE CADA MÊS, ATRAVÉS DE DEPÓSITO CONTA CORRENTE DO AUTOR. CONSIGNE-SE QUE OS ALIMENTOS SÃO DEVIDOS DESDE A CITAÇÃO E OS ATRASADOS DEVERÃO SER DEVIDAMENTE CORRIGIDOS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7897 Página 100 de 364 MONETARIAMENTE E ACRESCIDOS DE JUROS LEGAIS DE 1% AO MÊS. DEFIRO OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA AO AUTOR. TRANSITADO EM JULGADO, ARQUIVE-SE COM AS BAIXAS NECESSÁRIAS, SEM CUSTAS. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE". 29075 - 2004 \ 101. AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS REQUERENTE: LEILA DE JESUS XAVIER ADVOGADO: ANTÔNIO FRANCISCO VIEIRA DA SILVA ADVOGADO: RICARDO BATISTA DAMÁSIO ADVOGADO: ONEDSON CARVALHO DA SILVA REQUERIDO(A): IRONDINA BORGES ADVOGADO: FÁBIO ANDRE MOLOSSI INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS D A S P A R T E S D A R. SENTENÇA, CUJO TÓPICO FINAL A SEGUIR TRANSCRITO: "ANTE TODO O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DE REPARAÇÃO DE DANO MORAL FORMULADO NA INICIAL, CONDENANDO A DEMANDADA AO PAGAMENTO DO VALOR DE R$3.000,00 (TRÊS MIL REAIS) A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO, ACRESCIDO DE CORREÇÃO MONETÁRIA PELO ÍNDICE DO INPC E JUROS DE MORA DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS, APÓS A CITAÇÃO. CONDENO, AINDA, A DEMANDADA, AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE, EM ATENÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 20, §3º, DO CPC, FIXO EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, DEVIDAMENTE ACRESCIDOS DE CORREÇÃO MONETÁRIA. CONDICIONO, ENTRETANTO, O PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRI O S A D V O C A T Í C I O S À EVENTUAL MODIFICAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA DEMANDADA, NO PRAZO DE CINCO ANOS, UMA VEZ QUE É BENEFICIÁRIA DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA (ART. 3º E INCISOS E ART. 12 DA LEI 1.060/50). TRANSITADO EM JULGADO, AGUARDE-SE EM CARTÓRIO POR 15 DIAS E, NÃO HAVENDO MANIFESTAÇÃO DA PARTES, ARQUIVA-SE COM AS BAIXAS NECESSÁRIAS. P.R.I.CUMPRA-SE." 31762 - 2005 \ 11. AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA REQUERENTE: GELI SOLETTI ADVOGADO: ROSECLER SZADKOSKI REQUERIDO(A): ALIANÇA FOMENTO MERCANTIL LTDA OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: VITOR HUGO PAES LOUREIRO FILHO8.973 ADVOGADO: RODRIGO MISCHIATTI ADVOGADO: LUCIANA MARTINS RIBAS ADVOGADO: UMBERTO DE LOURDES PRUDENCIO DE SOUZA ADVOGADO: JANICE FLORES CAMPOS INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS D A S P A R T E S D A R. SENTENÇA, CUJO TÓPICO FINAL A SEGUIR TRANSCRITO: "ISTO POSTO, PELAS RAZÕES DE FATO E DE DIREITO ACIMA EXPENDIDAS, JULGO PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO PROPOSTA POR GELI SOLETTI EM FACE DE ALIANÇA FOMENTO MERCANTIL LTDA, A FIM DE CONDENÁ-LA AO PAGAMENTO DE R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS) AO AUTOR, A TÍTULO DE DANOS MORAIS, VALOR QUE DEVERÁ SER CORRIGIDO MONETARIAMENTE E ACRESCIDO DE JUROS LEGAIS DE 1% A.M PARTIR DA CITAÇÃO. CONDENO, AINDA, A EMPRESA RÉ AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RELATIVOS A LIDE PRINCIPAL QUE FIXO EM 20% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, DEVIDAMENTE ATUALIZADO. COM BASE NO ART. 76 DO CPC, JULGO PROCEDENTE A LIDE SECUNDÁRIA, A FIM DE CONDENAR O DENUNCIADO BANCO CO BRASIL S/A A RESSARCIR À DENUNCIANTE O MONTANTE DA CONDENAÇÃO QUE LHE COUBE, INCLUÍDO OS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. CONDENO, AINDA, O BANCO DENUNCIADO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DA LIDE SECUNDÁRIA QUE ARBITRO EM 20% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO DEVIDAMENTE ATUALIZADO, EM FAVOR DO PATRONO DA DENUNCIANTE. PRIC. TRANSITADO EM JULGADO, EM NÃO HAVENDO REQUERIMENTO DA PARTE AUTORA, ARQUIVE-SE COM AS BAIXAS NECESSÁRIAS. PRIMAVERA DO LESTE – MT, 24 DE JUNHO 2008." 31483 - 2004 \ 674. AÇÃO: RESSARCIMENTO POR DANOS REQUERENTE: CARLOS SOUCHIE ADVOGADO: RENATO SOUZA DUTRA ADVOGADO: EDILMA AVELINO DOS SANTOS Disponibilizado - 17/7/2008 ADVOGADO: TATIANA CRISTINA B. CAMPOS COSTA ADVOGADO: RUDIMAR PANIS FACHINETTO ADVOGADO: KLEITON LAZZARI REQUERIDO(A): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S/A - CEMAT ADVOGADO: MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA ADVOGADO: JOSE HUMBERTO CAMPOS LEMOS INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS D A S P A R T E S D A R. SENTENÇA, CUJO TÓPICO FINAL A SEGUIR TRANSCRITO: "ANTE TODO O EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL E CONDENO O REQUERENTE AO PAGAMENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE ARBITRO EM 10% SOBRE O VALOR DADO À CAUSA DEVIDAMENTE ATUALIZADO. CONDENO, AINDA, O REQUERENTE AO PAGAMENTO DE MULTA DE 1% (UM POR CENTO) S O B R E O V A L O R D A C A U S A A T U A L I Z A D O M O N E T A R I A M E N T E. CONDICIONO, ENTRETANTO, O PAGAMENTO DA MULTA, CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, À EVENTUAL MODIFICAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DO REQUERENTE, NO PRAZO DE CINCO ANOS, UMA VEZ QUE É BENEFICIÁRIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA (ART. 3º E INCISOS E ART. 12 DA LEI 1.060/50). TRANSITADO EM JULGADO, ARQUIVE-SE COM AS BAIXAS NECESSÁRIAS. P.R.I.CUMPRA-SE" 35435 - 2006 \ 631. AÇÃO: ANULAÇÃO DE TÍTULO REQUERENTE: MARCELO LOPES DA SILVA ADVOGADO: IRACILDO PEREIRA DE CARVALHO ADVOGADO: WILSON BARUFALDI REQUERIDO(A): BAYER CROPSCIENCE LTDA ADVOGADO: MILTON DABUL POMPEU DE BARROS INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO DOUTO ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA PARA SE MANIFESTAR, NO PRAZO LEGAL, DO AGRAVO RETIDO NOS AUTOS. 55987 - 2008 \ 10. AÇÃO: IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA IMPUGNANTE(S): DOW AGROSCIENCES INDUSTRIAL LTDA ADVOGADO: VICENTE FASOLO DE PARIS ADVOGADO: ALEXANDRE VIEGAS IMPUGNADO(S): NERI LUIZ DALBEM ADVOGADO: SILVIO HENRIQUE CORREA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO DOUTO ADVOGADO DA PARTE IMPUGNADA PARA, QUERENDO, NO PRAZO DE CINCO DIAS, SE MANIFESTAR ACERCA DA IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. 46733 - 2007 \ 198. AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIROS REQUERENTE: ALEXANDRE MARTIGNAGO REQUERENTE: EDSON LEANDRO MARTIGNAGO ADVOGADO: LUCIANO ANDRE FRIZÃO ADVOGADO: ANTONIO RUBENS FAGUNDES PEREIRA REQUERIDO(A): OSMAR MARTIGNAGO REQUERIDO(A): SÉRGIO MACHNIC REQUERIDO(A):VALENTIM MARTIGNAGO ADVOGADO: MARISTELA CLARO ALLAGE ADVOGADO: CAROLINE DONIN INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DOS EMBARGADOS DA R. SENTENÇA, CUJO TÓPICO FINAL A SEGUIR TRANSCRITO: "ISTO POSTO, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM BASE NO ART. 267, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONSIDERANDO QUE A PROPOSITURA DOS EMBARGOS, BEM COMO SUA EXTINÇÃO FOI PROVOCADA PELOS EMBARGADOS, DEVEM ARCAR COM OS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA, RAZÃO PELA QUAL CONDENO-OS AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE ARBITRO EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), COM BASE NO QUE DISPÕE O ART. 20 §4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. LEVANTE-SE EVENTUAIS CONSTRIÇÕES, TRANSITADO EM JULGADO, ARQUIVE-SE COM AS BAIXAS NECESSÁRIAS. PRIC". 37583 - 2006 \ 19. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: TRANSMATIC TRANSPORTE E COMERCIO LTDA ADVOGADO: LUIZ FILIPE OLIVEIRA DE OLIVEIRA EXECUTADOS(AS): ALGODOEIRA PRIMAVERA LTDA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7897 Página 101 de 364 INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO DOUTO ADVOGADO DA PARTE EXEQUENTE DO R. DESPACHO DE FL. 63 DOS AUTOS A SEGUIR TRANSCRITO: "VISTOS ETC. 1. INTIME-SE O DEVEDOR PARA, QUERENDO, OFERECER EMBARGOS NO PRAZO DE 15 DIAS A CONTAR DA JUNTAD A D O MANDADO DE INTIMAÇÃO AOS AUTOS (ART. 738 DO CPC). 2. APÓS, INTIME-SE O EXEQÜENTE PARA, QUERENDO, AVERBAR A PENHORA (ART. 659, § 4º DO CPC)." 47737 - 2007 \ 259. AÇÃO: ALIMENTOS CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): P. DE O. C. OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS. ADVOGADO: ALEX CAMPOS MARTINS - DEFENSOR PÚBLICO ADVOGADO: CARLOS EDUARDO FREITAS DE SOUZA - DEFENSOR PÚBLICO SUBSTITUTO REQUERIDO(A): J. A. DA C. ADVOGADO: DARLEY DA SILVA CAMARGO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DAS PARTES DA R. SENTENÇA, CUJO TÓPICO FINAL A SEGUIR TRANSCRITO: "...DIANTE DA COMPOSIÇÃO AMIGÁVEL ENTRE AS PARTES E DA MANIFESTAÇÃO FAVORÁVEL DA ILUSTRE REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO À HOMOLOGAÇÃO DO ACO R D O , H O M O L O G O P A R A Q U E P R O D U Z A O S S E U S E F E I T O S JURÍDICOS E LEGAIS O ACORDO ENTABULADO PELAS PARTES À FL. 56 E, POR CONSEGUINTE, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO NOS TERMOS DO ART. 269, III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIME-SE A REPRESENTANTE DOS REQUERENTES A FIM DE INFORME O NÚMERO DA CONTA A SEREM DEPOSITADO OS ALIMENTOS. FICA DESDE JÁ RESSALTADO QUE OS ALIMENTOS DEVERÃO SER PAGOS ATÉ O DIA 05 DE CADA MÊS. TRANSITADO EM JULGADO, ARQUIVE-SE COM AS BAIXAS NECESSÁRIAS, SEM CUSTAS." 48228 - 2007 \ 297. AÇÃO: DESPEJO REQUERENTE: MARCELO BRUGNARA ADVOGADO: ROSECLER SZADKOSKI REQUERIDO(A): FORESTI E FORESTI URNAS INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS D A S P A R T E S D A R. SENTENÇA, CUJO TÓPICO FINAL A SEGUIR TRANSCRITO: "PELAS RAZÕES EXPOSTAS, CONSIDERANDO QUE QUANTO AO DESPEJO O PEDIDO PERDEU O SEU OBJETO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DE COBRANÇA, CONDENANDO A DEMANDADA FORESTI E FORESTI URNAS AO PAGAMENTO DE R$3.737,79 (TRÊS MIL SETECENTOS E TRINTA E SETE REAIS E SETENTA E NOVE CENTAVOS), VALOR QUE DEVERÁ SER CORRIGIDO MONETARIAMENTE PELO INPC A PARTIR DO VENCIMENTO DE CADA PARCELA E ACRESCIDOS DE JUROS DE 1% (UM POR CENTO AO MÊS) APÓS A CITAÇÃO. CONDENO, AINDA, A DEMANDADA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, OS QUAIS FIXO EM 20% (VINTE POR CENTO) SOB O VALOR DA CONDENAÇÃO, DEVIDAMENTE ATUALIZADO ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO. TRANSITADO EM JULGADO, ARQUIVE-SE COM AS BAIXAS NECESSÁRIAS. P.R.I.CUMPRA-SE 36781 - 2005 \ 566. AÇÃO: MONITÓRIA REQUERENTE: ÁGUAS DE PRIMAVERA LTDA ADVOGADO: TRAJANO CAMARGO DOS SANTOS REQUERIDO(A): HOTEL PRIMAVERA ADVOGADO: CARLOS FRANCISCO QUESADA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DA R. SENTENÇA, CUJO TÓPICO FINAL A SEGUIR TRANSCRITO: "ISTO POSTO, REJEITO OS EMBARGOS MONITÓRIOS INTERPOSTOS POR HOTEL PRIMAVERA (CPC, ART. 1.102, "C", § 3º) E, POR CONSEGUINTE JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DA AÇÃO MONITÓRIA AJUIZADA POR ÁGUAS DE PRIMAVERA LTDA, CONSTITUINDO, DE PLENO DIREITO, O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, COM A OBRIGAÇÃO DO EMBARGANTE PAGAR À EMBARGADA O VALOR DE R$ 5.380,81 (CINCO MIL, TREZENTOS E OITENTA REAIS E OITENTA E UM CENTAVOS), RESSALTANDO, APENAS, QUE O VALOR DEVERÁ SER DEVIDAMENTE CORRIGIDOS MONETARIAMENTE E ACRESCIDOS DE JUROS LEGAIS DE 1% AO MÊS A PARTIR DA CITAÇÃO. CONDENO A EMPRESA RÉ-EMBARGANTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, INCLUSIVE DA VISTORIA REALIZADA, BEM COMO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS Disponibilizado - 17/7/2008 ADVOCATÍCIOS QUE FIXO EM 20% (VINTE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, DEVIDAMENTE ATUALIZADO. EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, COM BASE NO ART. 17, II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E ART. 18 DO MESMO DIPLOMA LEGAL, CONDENO A EMPRESA RÉ-EMBARGANTE – HOTEL PRIMAVERA, AO PAGAMENTO DE MULTA NO VALOR DE 1% (UM POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CAUSA DEVIDAMENTE ATUALIZADO MONETARIAMENTE PELO INPC A PARTIR DA DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO ATÉ O E F E T I V O P A G A M E N T O D A M U L T A E M F A V O R D O R E Q U E R I D O. PROSSIGA-SE O FEITO NA FORMA DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. P.R.I.CUMPRA-SE. 5ª Vara Cível Intimação 45049 - 2007 \ 56. AÇÃO: DECLARATÓRIA REQUERENTE: JORGE DUARTE PEREIRA ADVOGADO: ROSECLER SZADKOSKI REQUERIDO(A): CASAS BAHIA ADVOGADO: JONES MARCIANO DE SOUZA JÚNIOR ADVOGADO: LUDMILA CANGANI HUNGARO INTIMAÇÃO: INTIMAR O(A,S) ADVOGADO(A,S) DA PARTE RECLAMADA PARA, NO PRAZO DE 03(TRÊS) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO DO VALOR REMANESCENTE, OU SEJA, O VALOR DE R$ 1.251,64(...), SOB PENA DE EXECUÇÃO. Talyta Almeida Souza – [email protected] 34343 - 2005 \ 478. AÇÃO: COBRANÇA DE ALUGUEIS RECLAMANTE: GILMAR EDSON WEBER ADVOGADO: RENATO SOUZA DUTRA ADVOGADO: KLEITON LAZZARI RECLAMADO: JOSE MARCIO DOMICIANO CESCO INTIMAÇÃO: INTIMAR O(S) ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 20(VINTE) DIAS, INDICAR OUTROS BENS PENHORÁVEIS EM COMPLEMENTO À PENHORA JÁ REALIZADA NOS AUTOS. 51359 - 2007 \ 818. AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA EXEQUENTE: APARECIDO BEZERRA DA SILVA ADVOGADO: FÁBIO ANDRE MOLOSSI ADVOGADO: ROSECLER SZADKOSKI EXECUTADOS(AS): BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO ADVOGADO: MÁRIO CARDI FILHO Intimar o(a,s) advogado(a,s) da parte autora, dos termos do r. DESPACHO: VISTOS, INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE, POR INTERMÉDIO DE SEU ADVOGADO, PARA NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS, MANIFESTAR SOBRE A PETIÇÃO DE FLS. 24/25 DOS AUTOS. CUMPRA-SE. Eviner Valério - Juiz de Direito 46440 - 2007 \ 207. AÇÃO: REPETIÇÃO DE INDÉBITO REQUERENTE: JOÃO CARLOS PEREIRA ANNES ADVOGADO: ETHIENE BRANDÃO E SILVA MENDONÇA DE LIMA ADVOGADO: RENATO CINTRA FARIAS REQUERIDO(A): TELEMAT CELULAR S/A ADVOGADO: OSCAR L. DE MORAIS ADVOGADO: ILDO ROQUE GUARESCHI ADVOGADO: LUCIANA MARTINS RIBAS ADVOGADO: JANICE FLORES CAMPOS Intimar o(a,s) advogado(a,s) do recorrente(requerido), dos termos da r. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS, RECEBO O RECURSO, VISTO QUE TEMPESTIVO, JÁ QUE A INTIMAÇÃO DA SENTENÇA OCORREU EM 03/06/08, VIA DJE, (FLS. 001-E-VERSO) E O RECURSO PROTOCOLADO EM 12/06/2008 (FLS. 90/97), TENDO SIDO O PREPARO DEVIDAMENTE FEITO COM OS RECOLHIMENTOS DE LEI, CONFORME FOLHAS (116/118). ATRIBUO AO RECURSO O EFEITO MERAMENTE DEVOLUTIVO, NOS TERMOS DO ART. 43, PRIMEIRA PARTE, DA LEI 9.099/95. INTIME-SE O Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7897 Página 102 de 364 RECORRENTE, DANDO-LHE CONHECIMENTO DESTA DECISÃO E INTIME-SE O RECORRIDO PARA AS CONTRA-RAZÕES, EM 10 DIAS. JUNTADAS AS CONTRA-RAZÕES, EXPEÇA-SE A CERTIDÃO NECESSÁRIA E ENCAMINHE-SE OS AUTOS PARA APRECIAÇÃO POR UMA DAS COLENDAS TURMAS RECURSAIS DA CAPITAL. Eviner Valério - Juiz de Direito 48089 - 2007 \ 416. AÇÃO: RECLAMAÇÃO RECLAMANTE: JOSELIA DE OLIVEIRA ADVOGADO: ROSECLER SZADKOSKI ADVOGADO: FÁBIO ANDRE MOLOSSI RECLAMADO: PONTO ELETRO MÓVEIS LTDA ADVOGADO: FLÁVIO JOSÉ FERREIRA Intimar o(a,s) advogado(a,s) das partes, dos termos da r. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA, a seguir transcrita: VISTOS, RECEBO O RECURSO, VISTO QUE TEMPESTIVO, JÁ QUE A INTIMAÇÃO DA SENTENÇA OCORREU VIA DJE, EM 03.06.2008 (FLS. 001-E-V) E O RECURSO PROTOCOLADO EM 11/06/2008 (FLS. 68-V), TENDO SIDO O PREPARO DEVIDAMENTE FEITO COM OS RECOLHIMENTOS DE LEI, CONFORME FOLHAS (95/96). QUANTO AO PEDIDO DE RECEBIMENTO NO EFEITO SUSPENSIVO, NÃO TROUXE A PARTE RECORRENTE QUALQUER FUNDAMENTAÇÃO PLAUSÍVEL QUE DENOTE A PROBABILIDADE DE OCORRÊNCIA DE DANO IRREPARÁVEL, SE RESTRINGINDO A ALEGAR O DANO, O QUE NÃO SE COADUNA COM A EXCEÇÃO PLEITEADA. ASSIM, O RECEBIMENTO DO RECURSO SE DÁ MERAMENTE NO EFEITO DEVOLUTIVO, NOS TERMOS DO ART. 43, PRIMEIRA PARTE, DA LEI 9.099/95. INTIME-SE O RECORRENTE, DANDO-LHE CONHECIMENTO DESTA DECISÃO E INTIME-SE O RECORRIDO PARA AS CONTRA-RAZÕES, EM 10 DIAS. JUNTADAS AS CONTRA-RAZÕES, EXPEÇA-SE A CERTIDÃO NECESSÁRIA E ENCAMINHE-SE OS AUTOS PARA APRECIAÇÃO POR UMA DAS COLENDAS TURMAS RECURSAIS DA CAPITAL. Eviner Valério - Juiz de Direito 34957 - 2005 \ 655. AÇÃO: RECLAMAÇÃO RECLAMANTE: MARIA PADILHA DE LIMA ADVOGADO: DARLEY DA SILVA CAMARGO ADVOGADO: RENATO CINTRA FARIAS RECLAMADO: MARIA CONCEIÇÃO BRITO MACEDO ADVOGADO: BENJAMIM DE OLIVEIRA Intimar o(s) advogado(s) das partes, dos termos da r. DECISà O INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA, com sua parte conclusiva a seguir transcrita: ... PELO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DA EXECUTADA PARA DECLARAR A IMPENHORABILIDADE SOBRE A O APARELHO DE SOM E O APARELHO DE TELEVISÃO, PENHORADOS À FL. 16. INTIMEM-SE ÀS PARTES. NOTIFIQUE-SE O EXEQÜENTE A INDICAR BENS DO DEVEDOR PASSÍVEIS DE PENHORA NO PRAZO DE 05 DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, § 4º DA LEI 9.099/95. CUMPRA-SE. Eviner Valério - Juiz de Direito 56380 - 2008 \ 665. AÇÃO: DECLARATÓRIA REQUERENTE: WILSON ROMAGNOLI ADVOGADO: CARLOS EDUARDO TIRONI REQUERIDO(A): VIVO S/A INTIMAÇÃO: INTIMAR O(A,S) ADVOGADO(A,S) DA(S) PARTE(S) PARA COMPARECER(EM) NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 22/08/2008, ÀS 15:00 HORAS. 46999 - 2007 \ 276. AÇÃO: RECLAMAÇÃO RECLAMANTE: MÁRCIO DA SILVA ADVOGADO: ROSECLER SZADKOSKI ADVOGADO: FÁBIO ANDRÉ MOLOSSI RECLAMADO: TIM CELULAR S/A ADVOGADO: JÚLIO CÉSAR DE CARVALHO JÚNIOR ADVOGADO: ANA HELENA CASADEI ADVOGADO: MANOEL ARCANJO DAMA FILHO Disponibilizado - 17/7/2008 Intimar o(a,s) advogado(a,s) das partes, dos termos da r. SENTENÇ A COM RESOLU Ç Ã O D E M É R I T O P R Ó P R I A – N à O P A D R O N I Z Á V E L PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA, com sua parte conclusiva a seguir transcrita: ... DIANTE DO EXPOSTO, INDEFIRO O PEDIDO DO RECLAMANTE E JULGO IMPROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO RECLAMATÓRIA, FORTE NOS FUNDAMENTOS EXPOSTOS. SEM SUCUMBÊNCIA, NA FORMA DO ARTIGO 55, DA LEI 9.099/95. P. R. I. Eviner Valério - Juiz de Direito 54314 - 2008 \ 424. AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA REQUERENTE: TATIANE CHEILA ZAMBIASI OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS. ADVOGADO: MARILEI SCHUSTER REQUERIDO(A): OCEANAIR LINHAS AEREAS LTDA ADVOGADO: ITALLO GUSTAVO DE ALMEIDA LEITE ADVOGADO: LUCIANA RAMBO INTIMAÇÃO: INTIMAR A ADVOGADA DA PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS, IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO DE FLS. 79/107 OFERTADA NOS AUTOS. 54308 - 2008 \ 422. AÇÃO: ORDINÁRIA EM GERAL REQUERENTE: OLÍVIO FURMANN ADVOGADO: KLEITON LAZZARI ADVOGADO: RUDIMAR PANIS FACHINETTO ADVOGADO: RENATO SOUZA DUTRA REQUERIDO(A): BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO ADVOGADO: MÁRIO CARDI FILHO INTIMAÇÃO: INTIMAR O(S) ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS, IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO DE FLS. 72/81 OFERTADA NOS AUTOS. 54335 - 2008 \ 423. AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA REQUERENTE: RAQUEL GODINHO MARTINS CURADO ADVOGADO: ROGERIO DE BARROS CURADO REQUERIDO(A): BRASIL TELECOM S.A ADVOGADO: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO ADVOGADO: MÁRIO CARDI FILHO INTIMAÇÃO: INTIMAR O ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS, IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO DE FLS. 33/90 OFERTADA NOS AUTOS. 54380 - 2008 \ 432. AÇÃO: DECLARATÓRIA REQUERENTE: JUSCELENE APARECIDA DESTRO ADVOGADO: RAFAELA POSSER REQUERIDO(A): BRASIL TELECOM S/A - FILIAL MATO GROSSO ADVOGADO: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO ADVOGADO: MÁRIO CARDI FILHO INTIMAÇÃO: INTIMAR A ADVOGADA DA PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS, IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO DE FLS. 32/85 OFERTADA NOS AUTOS. Talyta Almeida Souza – [email protected] Comarca de Sinop 1ª Vara Cível Intimação INTIMAÇÃO AO ADVOGADO DO AUTOR PARA AUDIÊNCIA 98469 - 2008 \ 334. AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS ORDINÁRIA REQUERENTE: JOÃO FRANCISCO DE OLIVEIRA ADVOGADO: DENOVAN ISIDORO DE LIMA REQUERIDO(A): JOAO NOGUEIRA INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DO AUTOR: DR. DENOVAN ISIDORO DE LIMA (OAB/MT 3099), DO DESPACHO AO FINAL TRANSCRITO, BEM COMO, PARA COMPARECER DEVIDAMENTE ACOMPANHADO DO AUTOR À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO QUE SE REALIZARÁ NO DIA 11/09/2008, ÀS 16:00 HORAS, NO EDIFÍCIO DO FÓRUM DA COMARCA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7897 Página 103 de 364 DE SINOP-MT. DECISÃO/DESPACHO:"VISTOS ETC. DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 11 DE SETEMBRO DE 2.008, ÀS 16:00 HORAS.CITE-SE O RÉU PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA, OCASIÃO EM QUE PODERÁ DEFENDER-SE, DESDE QUE POR INTERMÉDIO DE ADVOGADO, FICANDO ELE CIENTE DE QUE, NÃO COMPARECENDO E NÃO SE REPRESENTANDO POR PREPOSTO COM PODERES PARA TRANSIGIR, OU NÃO SE DEFENDENDO, INCLUSIVE POR NÃO TER ADVOGADO, PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS NA INICIAL, SALVO SE O CONTRÁRIO RESULTAR DA PROVA DOS AUTOS.DEFIRO O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.INTIME-SE.SINOP, 10 DE JULHO DE 08. PAULO MARTINI.JUIZ DE DIREITO." INTIMAÇÃO AOS ADVOGADOS DAS PARTES PARA AUDIÊNCIA 94815 - 2008 \ 116. AÇÃO: RESCISÃO DE CONTRATO REQUERENTE: PEDRO RIVA & CIA LTDA ADVOGADO: SAIONARA SUZANA JUELG REQUERIDO(A): NOELI TEIXEIRA DA COSTA ADVOGADO: FABIO AUGUSTO SANTA ROSA INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES: DRª. SAIONARA SUZANA JUELG (OAB/MT 6045-B) E DR. FÁBIO AUGUSTO SANTA ROSA (OAB/MT 9.568-A), POR TODO CONTEÚDO DO DESPACHO AO FINAL TRANSCRITO, BEM COMO, PARA COMPARECEREM DEVIDAMENTE ACOMPANHADOS DAS PARTES À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO QUE SE REALIZARÁ NO DIA 29/07/2008, ÀS 17:30 HORAS, NO EDIFÍCIO DO FÓRUM DA COMARCA DE SINOP-MT. DECISÃO/DESPACHO: "VISTOS ETC. DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 29 DE JULHO DE 2008, ÀS 17:30 HORAS. ÀS PROVIDÊNCIAS.INTIME-SE. SINOP, 09 DE JULHO DE 08. PAULO MARTINI. JUIZ DE DIREITO." INTIMAÇÃO AO ADVOGADO DO AUTOR PARA AUDIÊNCIA 98401 - 2008 \ 328. AÇÃO: SUMARÍSSIMA DE COBRANÇA REQUERENTE: TALLYS FERNANDES BARRETO ADVOGADO: WESLEY MANFRIN BORGES REQUERIDO(A): MAPFRE SEGURADORA S/A INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DO AUTOR: DR. WESLEY MANFRIN BORGES (OAB/MT 8.867), POR TODO CONTEÚDO DO DESPACHO AO FINAL TRANSCRITO, BEM COMO, PARA COMPARECER DEVIDAMENTE ACOMPANHADO DO AUTOR À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO QUE SE REALIZARÁ NO DIA 11/09/2008, ÀS 15:00 HORAS, NO EDIFÍCIO DO FÓRUM DA COMARCA DE SINOP-MT. DECISÃO/DESPACHO: "VISTOS ETC. DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 11 DE SETEMBRO DE 2.008, ÀS 15:00 HORAS. CITE-SE A RÉ PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA, OCASIÃO EM QUE PODERÁ DEFENDER-SE, DESDE QUE POR INTERMÉDIO DE ADVOGADO, FICANDO ELA CIENTE DE QUE, NÃO COMPARECENDO E NÃO SE REPRESENTANDO POR PREPOSTO COM PODERES PARA TRANSIGIR, OU NÃO SE DEFENDENDO, INCLUSIVE POR NÃO TER ADVOGADO, PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS NA INICIAL, SALVO SE O CONTRÁRIO RESULTAR DA PROVA DOS AUTOS.DEFIRO O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.INTIME-SE.SINOP, 09 DE JULHO DE 08.PAULO MARTINI.JUIZ DE DIREITO." PROCESSO COM INTIMAÇÃO AOS ADVOGADOS DAS PARTES 95199 - 2008 \ 133. AÇÃO: OBRIGAÇÃO DE FAZER REQUERENTE: OSMAR MESSIAS MARTINELLI REQUERENTE: ROSANA TEREZA MARTINELLI ADVOGADO: SABRINA TOCHETTO ADVOGADO: RODRIGO MARTINS DE PAIVA REQUERIDO(A): UNIMED NORTE DO MATO GROSSO - COOP. DE TRABALHO MÉDICO ADVOGADO: CLÁUDIO ALVES PEREIRA ADVOGADO: JOSÉ OSVALDO LEITE PEREIRA INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES: DRª. SABRINA TOCHETTO (OAB/MT11.234) E DR. CLÁUDIO ALVES PEREIRA (OAB/MT 3277-A), DO DESPACHO AO FINAL TRANSCRITO, BEM COMO, PARA Disponibilizado - 17/7/2008 NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, MANIFESTAREM-SE NOS AUTOS ESPECIFICANDO AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR ALÉM DAS JÁ CONSTANTES DOS AUTOS, ESCLARECENDO A SUA FINALIDADE, SOB PENA DE INDEFERIMENTO E/OU PRECLUSÃO E, NA MESMA OPORTUNIDADE, DIGAM SE TEM INTERESSE NA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. DECISÃO/DESPACHO:"VISTOS ETC.MANIFESTEM-SE AS PARTES EM 10 (DEZ) DIAS ESPECIFICANDO AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR ALÉM DAS JÁ CONSTANTES DOS AUTOS, ESCLARECENDO A SUA FINALIDADE, SOB PENA DE INDEFERIMENTO E/OU PRECLUSÃO E, NA MESMA OPORTUNIDADE, DIGAM SE TEM INTERESSE NA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, SUBMETA-SE OS AUTOS À CONCLUSÃO PARA PROLAÇÃO DO DESPACHO SANEADOR OU, SE FOR O CASO, O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE.INTIME-SE.SINOP, 01 DE JULHO DE 08.PAULO MARTINI.JUIZ DE DIREITO." 3ª Var Cível Edital EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: VINTE (20) DIAS AUTOS N.º 2008/244. ESPÉCIE: Obrigação de Fazer PARTE AUTORA: LUIZ SONZA e TEREZINHA ROSSONI SONZA PARTE RÉ: OSVALDO BRAZ ELIAS e GILMAR KLOH CITANDO(A, S): Gilmar Kloh, Cpf: 453.599.209-63, Rg: 3.283.922-3 SSP PR, brasileiro(a), casado(a), Endereço: Rua Padre Anchieta, 354 Ou Estrada Fatima, Chác. 88, Bairro: Centro, Cidade: Santa Carmen-MT e Osvaldo Braz Elias, Cpf: 721.435.338-53, Rg: 043.632 SSP SP Filiação: Antonio Braz Elias e Rosa Lopes Elias, data de nascimento: 11/12/1950, brasileiro(a), natural de Borborema-SP, casado(a), agricultor, Endereço: Lugar Incerto e Não Sabido, Cidade: Sinop-MT, bem como suas esposas se casados forem. DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 16/5/2008 VALOR DA CAUSA: R$ 11.200,00 FINALIDADE: CITAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentar resposta, querendo, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na peça vestibular. RESUMO DA INICIAL: Em data de 06 de dezembro do ano de 1984, Osvaldo Braz Elias, casado com Iracema de Souza adquiriu imóvel da Colonizadora Sinop S/A, denominada data n. º 18, quadra 48C, com área de 469,00 metros quadrados, do setor Comercial, na cidade de Santa Carmem - MT. Em 11 de fevereiro de 1985, o Sr. Osvaldo e a Sr.ª Iracema, constituíram procurador na pessoa de Takao Kajita, conferindo a estes poderes para vender, ceder, transferir ou alienar ao sr. Ilimar Aloisio Kochhann o imóvel acima especificado, consoante instrumento de procuração e após lavrada a procuração o Sr. Takao procedeu a alienação ao Sr. Ilimar. Na data de 31 de agosto de 1987, o Sr. Ilimar, através de Contrato Particular de Compra e Venda comprou 50 % (cinquenta por cento) das quotas da firma Madeireira Santa Helena Ltda, de propriedade do Sr. Gilmar Kloh, entregando como parte do pagamento o imóvel anteriormente dito, objeto desta ação. Portanto neste momento, a propriedade do imóvel em questão pertencia ao sr. Gilmar Kloh. O Sr. Gilmar, por sua vez, através de Contrato Particular de Permuta firmado em 11 de maio de 1992, trocou o imóvel em que recai este litígio (e demais bens) por outro, de propriedade de Luiz Sonza. Assim sendo, desde 1992, o Sr. Luiz Sonsa e sua esposa Sr.ª Terezinha Rossoni Sonza são os proprietários do imóvel e ali residem. Frise-se, que todos os impostos referentes a propriedade estão sendo pagos pelos requerentes desde a data que adquiriram o imóvel. A compra do imóvel objeto desta ação está devidamente quitado junto a empresa Requerida (Colonizadora Sinop S/A). Conforme ofício 282/08 enviado pelo 1º Cartório Extra Judicial de Sinop, o imóvel em questão ainda não está matriculado nesta Comarca, e possivelmente ainda está escriturado na Comarca de Cuiabá - MT em nome da Colonizadora Sinop S/A, como se vê da clausula 1ª do contrato de compra e venda firmado entre Colonizadora Sinop S/A e o Sr. Osvaldo Braz Elias. Diante de tais fatos, imperiosa se torna a presente para Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7897 Página 104 de 364 solucionar tal pendência, a fim de que os requerentes possam realizar a escritura de seu imóvel, devendo a requerida dar a devida autorização. Assim, diante do exposto, requer a Vossa Excelência: a) a citação da requerida, para querendo, contestar a presente ação, sob pena d e confissão revelia; b) seja julgada procedente a presente ação, adjudicando-se aos requerentes o imóvel denominado data 18, quadra 48C, com a área de 469,00 metros quadrados, do setor comercial, na cidade de Santa Carmem- MT, conforme documentos anexos aos autos, declarando-se via de sentença, sejam os imóveis lavrados e escriturados em nome dos requerentes; c) os benefícios da justiça gratuíta, pelo fato dos requerentes não poderem arcar com o ônus do feito, sem se privar dos recursos indispensáveis a sua subsistência, nos termos da Lei 1.060/50; d) protestam provar o alegado por todos os meios de provas admitidas em direito, tais como documentais e testemunhais; e) seja a requerida condenada às custas processuais e honorários advocatícios; f ) seja assegurado ao Defensor Público prazo em dobro e intimação pessoal no exercício de suas funções institucionais, em qualquer processo e grau de jurisdição, nos termos do art. 5º, Lei Complementar 146/03 do Estado de Mato Grosso, c/c art. 128, I, da Lei Complementar Federal n.º 80/94. Dá-se a causa o valor de R$ 11.200,00 (onze mil e duzentos reais). Nestes termos, pede deferimento. Sinop, 12 de maio de 2008. Anderson Cássio Costa Ourives. Defensor Público do Estado. EMENDA A INICIAL: Luiz Sonza devidamente qualificado nos autos, pelo Defensor Público do Estado, infra firmado, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, em atenção ao despacho de fls. Emendar a inicial, excluindo so polo passivo a Colonizadora Sinop S/A e, incluindo Osvaldo Braz Elias, em lugar incerto e não sabido, e ainda Gilmar Kloh, residente e domiciliado na Estrada Fátima, chácara 88, em frente ao aeroporto, fone 66 9621-3159, em Santa Carmem - MT, requerendo a citação dos requeridos, para querendo respondam a demanda, sob pena dos efeitos da confissão e revelia, observando ao primeiro a citação editalícia, com fundamento no artigo 231, II, do CPC. Por oportuno, retifica-se o nome da demanda para ação Ordinária de Obrigação de Fazer, pugnando ainda, pelo prosseguimento do feito. Neste Termos, pede deferimento. Sinop, 12 de maio de 2008. Anderson Cássio Costa Ourives. Defensor Público do Estado. DESPACHO: VISTOS, ETC... Defiro ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita. Defiro a emenda a inicial de fls. 34. Retifique-se na Distribuição, Registro e Autuação. Citem-se os requeridos, para, querendo, contestarem a ação no prazo de 15 dias, devendo constar no mandado as advertências contidas nos artigos 285 e 319 do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Sinop, 12 de junho de 2008. Clóvis Mário Teixeira de Mello Juiz de Direito Eu, Nirlei Aparecida Alves Martinez Botin, Técnica Judiciária, digitei. Sinop - MT, 08 de julho de 2008. Maria de Fátima Manarim Gestora Judicial Designada Intimação JUIZ(A):CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO ESCRIVÃO(Ã):MARIA DE FÁTIMA MANARIM EXPEDIENTE:2008/1367 INTIMAÇÃO ADVOGADO DO AUTOR E ADVOGADO DO RÉU 599 - 1997 \ 182. AÇÃO: EXECUÇÃO. EXEQUENTE: SOMEPEL - SORRISO MECANICA E PEÇAS LTDA ADVOGADO: AIRTON CELLA ADVOGADO: DELCIO ANTONIO DE OLIVEIRA EXECUTADOS(AS): DARCISIO P. PEREIRA EXECUTADO: CICERA BELONI PEREIRA ADVOGADO: NEMÉSIO BARBOSA DE SOUZA INTIMAÇÃO: INTIMAR OS ADVOGADOS DO CREDOR DR. DÉLCIO ANTONIO DE OLIVEIRA E DOS DEVEDORES DR. NEMÉSIO BARBOSA DE SOUZA DA DECISÃO DE FLS. 180/181, ABAIXO TRANSCRITA. DECISÃO: VISTOS, ETC... CICERA BELONI PEREIRA E DARCISO PEREIRA PRATES, ORA EXECUTADOS, APÓS A PENHORA ON-LINE DA IMPORTÂNCIA DE R$ 22.086,99, E MUITO TEMPO DEPOIS DO PRAZO PARA O OFERECIMENTO DOS EMBARGOS, JÁ QUE INTIMADOS DA PENHORA EM DATA DE 19.07.1997, COMPARECEM AOS AUTOS, EM MAIO DE 2008, PARA ALEGAR A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E REQUERER A DEVOLUÇÃO DO DINHEIRO PENHORADO, E, CASO NÃO SEJA ESSE O ENTENDIMENTO, ARGUMENTAM QUE O DINHEIRO ESTAVA EM CONTA POUPANÇA DE TITULARIDADE DA PRIMEIRA EXECUTADA, Disponibilizado - 17/7/2008 PORTANTO, IMPENHORÁVEL. DECIDO COMO JÁ DITO, OS EXECUTADOS NÃO EMB A R G A R A M A E X E C U Ç Ã O , P O R É M , A G O R A , D I A N T E D A PENHORA ON-LINE, SUSTENTAM A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E FAZEM REFERÊNCIA AO ART. 475-L, QUE TRATA DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, NO ENTANTO, A PRESENTE EXECUÇÃO É DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. COMPULSANDO OS AUTOS É POSSÍVEL VERIFICAR QUE A EMPRESA/EXEQÜENTE EM MOMENTO ALGUM DEIXOU DE PRATICAR QUALQUER ATO QUE LHE COMPETIA PELO LAPSO DE TEMPO QUE PODERIA, EM TESE, CARACTERIZAR A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, UMA VEZ QUE O PRAZO PRESCRICIONAL APLICÁVEL AO PROCESSO DE EXECUÇÃO É O MESMO DO PROCESSO DE CONHECIMENTO DO DIREITO EM QUESTÃO, NOS TERMOS DA SÚMULA 150 DO STF.. SENDO O PROCESSO DO ANO DE 1995, E O TÍTULO EM EXECUÇÃO, CHEQUES, TEM-SE QUE O PRAZO DA AÇÃO PARA A COBRANÇA DOS TÍTULOS, NAQUELA ÉPOCA, ERA DE 20 ANOS, ART. 177 DO ANTIGO CC, PORTANTO, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. A PRESCRIÇÃO EXIGE A OCORRÊNCIA CONCOMITANTE DE DOIS REQUISITOS, A SABER, O DECURSO DE UM DETERMINADO PRAZO E A INAÇÃO DA PARTE. NESTE CASO ESPECÍFICO A PARTE CREDORA NÃO RESTOU INERTE PELO INTERREGNO DE 20 ANOS NECESSÁRIO À PERFECTIBILIZAÇÃO DO APONTADO FENÔMENO EXTINTIVO. NOTA-SE NO BOJO DOS AUTOS QUE NO ANO DE 1999, FOI DEFERIDO O PEDIDO DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO POR PRAZO INDETERMINADO, FLS. 131/131V°, PORTANTO, ATÉ A DATA DO DESARQUIVAMENTO, EM MAIO DE 2007, O PROCESSO ENCONTRAVA-SE SUSPENSO, COMO SUSPENSO ENCONTRAVA-SE O PRAZO PRESCRICIONAL. REJEITO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NO QUE SE REFERE À IMPENHORABILIDADE DO DINHEIRO EM CONTA POUPANÇA, TAMBÉM NÃO MERECE ACOLHIMENTO. AO EXECUTADO INCUMBE O ÔNUS DE DEMONSTRAR QUE O DINHEIRO PENHORADO É FRUTO DA SUA ECONOMIA OU DA FAMÍLIA, BEM COMO, DEVE FAZER PROVA DE QUE O VALOR PENHORADO ESTA V A D E P O S I T A D O E M C A D E R N E T A D E POUPANÇA, SEM O QUE, NÃO SE TEM COMO AFERIR A VERACIDADE DA INFORMAÇÃO. PORÉM, O DOCUMENTO DE FLS. 173, DÁ CONTA DE QUE O DINHEIRO SE ENCONTRAVA DEPOSITADO EM CONTA-POUPANÇA, ASSIM, DEVE INCIDIR O DISPOSTO NO ART. 649, X, DO C.P.C., QUE DISPÕE SER IMPENHORÁVEL A QUANTIA ATÉ 40 SALÁRIOS MÍNIMOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. PROSSIGA A EXECUÇÃO EM SEUS ULTERIORES TERMOS. AVALIEM-SE OS BENS PENHORADOS ÀS FLS. 71, INTIMANDO-SE AS PARTES PARA QUE SE MANIFESTEM EM 05 DIAS. HAVENDO CONCORDÂNCIA, ATUALIZE-SE O DÉBITO, E, EM SEGUIDA, FAÇAM-ME CLS. OS AUTOS PARA DELIBERAÇÃO SOBRE O PEDIDO DE ADJUDICAÇÃO, CASO CONTRÁRIO, PARA DECIDIR SOBRE A DIVERGÊNCIA. POR OCASIÃO DA AVALIAÇÃO, REMOVAM-SE OS BENS, EXPEDINDO-SE, PARA TANTO, O COMPETENTE MANDADO DE REMOÇÃO, DEPOSITANDO-OS EM MÃOS DO REPRESENTANTE LEGAL DA EXEQÜENTE, MEDIANTE TERMO DE DEPÓSITO. CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO DESTA DECISÃO, COM RELAÇÃO A EXEQÜENTE, DEFIRO O LEVANTAMENTO, EM FAVOR DA PRIMEIRA EXECUTADA, DA IMPORTÂNCIA DE R$ 16.600,00, E, COM O TRÂNSITO EM JULGADO PARA OS EXECUTADOS, CLS. PARA DELIBERAÇÃO SOBRE A DESTINAÇÃO DO DINHEIRO PENHORADO. INTIME-SE. CUMPRA-SE. SINOP, 02 DE JULHO DE 2008. CLOVIS MARIO TEIXEIRA DE MELLO JUIZ DE DIREITO JUIZ(A):CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO ESCRIVÃO(Ã):MARIA DE FÁTIMA MANARIM EXPEDIENTE:2008/1368 INTIMAÇÃO ADVOGADO DO AUTOR E ADVOGADO DO RÉU 80745 - 2006 \ 453. AÇÃO: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO REQUERENTE: AMAZONIA OBJETIVA PLANEJAMENTO FLORESTAL LTDA ADVOGADO: SAMUEL DE CAMPOS WIDAL FILHO REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: EDGAR BIOLCHI INTIMAÇÃO: INTIMAR O ADVOGADO DO AUTOR DR. SAMUEL DE CAMPOS WIDAL FILHO E DO REQUERIDO DR. EDGAR BIOLCHI DA SENTENÇA DE FLS. 237/239, CONFORME DISPOSITIVO LEGAL ABAIXO TRANSCRITO. SENTENÇA: ....PELO QUE SE DEPREENDE DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS, CONTATA-SE QUE SÃO EXATAMENTE AQUELES SOLICITADOS PELA AUTORA, PORTANTO, NÃO RESTA OUTRO CAMINHO A ESTE MAGISTRADO SENÃO O DE JULGAR EXTINTO O PROCESSO, EIS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7897 Página 105 de 364 QUE A CAUTELAR ATINGIU SEU OBJETIVO, SALVO, É ÓBVIO, COM RELAÇÃO AOS CHEQUES DEVOLVIDOS E EMITIDOS POR TERCEIROS. DESSA FORMA, TENDO O REQUERIDO APRESENTADO OS DOCUMENTOS SOLICITADOS PELA AUTORA, RECONHECENDO O DIREITO DA PARTE CONTRÁRIA, JULGO PROCEDENTE A PRESENTE MEDIDA CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS, CONDENANDO O BANCO/REQUERIDO NAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE ARBITRO EM R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS). NÃO TENDO O BANCO/REQUERIDO APRESENTADO OS CHEQUES ELENCADOS NOS DOCUMENTOS DE FLS. 119 E 120 DOS AUTOS, ADMITO COMO VERDADEIRO O FATO DE QUE A AUTORA NADA DEVE EM RELAÇÃO AOS VALORES ALI CONSIGNADOS, NOS TERMOS DO ART. 359 DO C.P.C. COM O TRÂNSITO EM JULGADO, INTIME-SE O DEVEDOR, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, OU NA FALTA DESTE, PESSOALMENTE, PELO CORREIO, COM AR, PARA QUE NO PRAZO DE 15 DIAS CUMPRA A SENTENÇA, SOB PENA DE MULTA DE 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. CUMPRIDA A SENTENÇA, ARQUIVE-SE, CASO CONTRÁRIO, AGUARDE-SE PELO PRAZO DE 06 MESES A MANIFESTAÇÃO DA PARTE INTERESSADA. P.R.I.C. SINOP, 23 DE JUNHO DE 2008. CLOVIS MARIO TEIXEIRA DE MELLO JUIZ DE DIREITO JUIZ(A):CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO ESCRIVÃO(Ã):MARIA DE FÁTIMA MANARIM EXPEDIENTE:2008/1369 INTIMAÇÃO ADVOGADO DO AUTOR E ADVOGADO DO RÉU 91409 - 2007 \ 485. AÇÃO: REVISÃO CONTRATUAL REQUERENTE: AMAZONIA OBJETIVA PLANEJAMENTO FLORESTAL LTDA. REQUERENTE: ROBERTO RODRIGUES CRISPIM OLIVEIRA REQUERENTE: LUCIANA APARECIDA DE AMORIM OLIVEIRA ADVOGADO: SAMUEL DE CAMPOS WIDAL FILHO ADVOGADO: EDISON PAULO DOS SANTOS ROBERTS REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: EDGAR BIOLCHI INTIMAÇÃO: INTIMAR OS DOUTOS ADVOGADOS DO AUTOR DR. SAMUEL DE CAMPOS WIDAL FILHO E DO REQUERIDO DR. EDGAR BIOLCHI PARA QUE NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS ESPECIFIQUEM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, ALÉM DAS JÁ CONSTANTES NOS AUTOS, ESCLARECENDO QUAL A SUA FINALIDADE, SOB PENA DE INDEFERIMENTO E/OU PRECLUSÃO, E NO MESMO PRAZO DIGAM SOBRE A POSSIBILIDADE DE CONCILIAÇÃO. JUIZ(A):CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO ESCRIVÃO(Ã):MARIA DE FÁTIMA MANARIM EXPEDIENTE:2008/1370 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 98064 - 2008 \ 334. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: BANCO DIBENS S/A ADVOGADO: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES REQUERIDO(A): SIDNEY MOACIR DAVINI INTIMAÇÃO: INTIMAR O ADVOGADO DO AUTOR DR. MARCO ANDRÉ HONDA FLORES PARA QUE NO PRAZO DE VINTE (20) DIAS CUMPRA O DESPACHO DE FLS. 39, ABAIXO TRANSCRITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO. DESPACHO: VISTOS, ETC... COMPROVE O AUTOR A TENTATIVA, AINDA QUE FRUSTRADA, DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR, PARA QUE POSSA CONVALIDAR AQUELA FEITA POR EDITAL, JÁ QUE A CONSTITUIÇÃO IN MORA DO DEVEDOR É CONDIÇÃO SINE QUA NON PARA A PROPOSITURA DA PRESENTE AÇÃO. NESTE CASO IN CONCRETO, VERIFICA-SE QUE FICOU CONSIGNADO NO INSTRUMENTO DO PROTESTO: "RETORNO DO CORREIO: NÃO EXISTE O NÚMERO", NO ENTANTO, NÃO EXISTE QUALQUER PROVA DE QUE A INTIMAÇÃO FOI ENVIADA E ENTREGUE NO ENDEREÇO DO DEVEDOR. PRAZO DE 20 DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. INTIME-SE. CUMPRA-SE. SINOP, 26 DE JUNHO DE 2008. CLOVIS MARIO TEIXEIRA DE MELLO JUIZ DE DIREITO JUIZ(A):CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO ESCRIVÃO(Ã):MARIA DE FÁTIMA MANARIM EXPEDIENTE:2008/1371 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 98187 - 2008 \ 342. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 Disponibilizado - 17/7/2008 REQUERENTE: BANCO ITAUCARD S/A ADVOGADO: JOAQUIM FERREIRA RODRIGUES REQUERIDO(A): ALEXSANDRO FREITAS DO CARMO INTIMAÇÃO: INTIMAR O ADVOGADO DO AUTOR DR. JOAQUIM FERREIRA RODRIGUES PARA QUE JUNTE AOS AUTOS O AR A QUE SE REFERE A CERTIDÃO DE FLS. 20, NO PRAZO DE 10 DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. JUIZ(A):CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO ESCRIVÃO(Ã):MARIA DE FÁTIMA MANARIM EXPEDIENTE:2008/1372 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 98328 - 2008 \ 353. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA ADVOGADO: DANTE MARIANO G. SOBRINHO ADVOGADO: AGNALDO KAWASAKI REQUERIDO(A): CLEMILDA LEAL FAITA INTIMAÇÃO: INTIMAR O DOUTO ADVOGADO DO AUTOR DR. DANTE MARIANO G. SOBRINHO PARA QUE NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS, EFETUE O DEPÓSITO DA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA, A FIM DE PROCEDER O CUMPRIMENTO DO MANDADO DE CITAÇÃO, NO VALOR DE R$ 25,00 (VINTE E CINCO REAIS), DEVENDO REFERIDA IMPORTÂNCIA SER DEPOSITADA NA CONTA C/C Nº 11.318-2, AGENCIA Nº 1180-0, BANCO DO BRASIL S/A, S I N O P - M T , A P Ó S E N V I A R C O M P R O V A N T E D E DEPÓSITO ORIGINAL PARA POSTERIOR EXPEDIÇÃO DE MANDADO. JUIZ(A):CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO ESCRIVÃO(Ã):MARIA DE FÁTIMA MANARIM EXPEDIENTE:2008/1373 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 85196 - 2007 \ 147. AÇÃO: USUCAPIÃO REQUERENTE: BRUNO ANTONIO SPIES ADVOGADO: ISAIAS GRASEL ROSMAN REQUERIDO(A): COLONIZADORA SINOP S/A INTIMAÇÃO: INTIMAR O ADVOGADO DO AUTOR DR. ISAIAS GRASEL ROSMAN PARA QUE NO PRAZO DE QUINZE (15) DIAS ENVIE PARA ESTE JUÍZO, SE POSSÍVEL POR MEIO ELETRÔNICO ATRAVÉS DO EMAIL [email protected] E, APÓS COMPROVANDO O ENVIO E JUNTANDO ORIGINAL NOS AUTOS DO RESUMO DA PETIÇÃO INICIAL PARA POSTERIOR EXPEDIÇÃO DO EDITAL DE CITAÇÃO, CONFORME DETERMINADO NO PROVIMENTO 56/2007-CGJ, PARA POSTERIOR CUMPRIMENTO DO DESPACHO DE FLS. 72. JUIZ(A):CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO ESCRIVÃO(Ã):MARIA DE FÁTIMA MANARIM EXPEDIENTE:2008/1374 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA 72093 - 2006 \ 37. AÇÃO: MONITÓRIA REQUERENTE: JOSÉ FÁBIO DA ROCHA ADVOGADO: LUIZ IORI ADVOGADO: DANIEL MOURA NOGUEIRA REQUERIDO(A): ITAÚ SEGUROS S/A ADVOGADO: LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR ADVOGADO: SOFIA ALEXANDRA MASCARENHAS INTIMAÇÃO: INTIMAR O DOUTO ADVOGADO DO REQUERIDO DR. LAZARO JOSÉ GOMES JUNIOR PARA QUE NO PRAZO DE QUINZE (15) DIAS APRESENTE AS CONTRA RAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO JUNTADO NOS AUTOS ÀS FLS. 184/217. JUIZ(A):CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO ESCRIVÃO(Ã):MARIA DE FÁTIMA MANARIM EXPEDIENTE:2008/1375 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA 80824 - 2006 \ 459. AÇÃO: MONITÓRIA REQUERENTE: GILMAR MUSSKOPF ADVOGADO: MARIA CECILIA DE LIMA GONÇALVES REQUERIDO(A): EDSON MARCOS MELOZZI REQUERIDO: ANGELO CARLOS MARONEZZI Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7897 Página 106 de 364 ADVOGADO: FABIANO GAVIOLI FACHINI ADVOGADO: MATEUS MENEGON INTIMAÇÃO: INTIMAR O ADVOGADO DOS REQUERIDOS DR. FABIANO GAVIOLI FACHINI PARA QUE NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS FORNEÇA O ENDEREÇOS DE SEUS CONSTITUINTES, TENDO EM VISTA QUE A CORRESPONDENCIA ENCAMINHADA PARA A INTIMAÇÃO DA AUDIÊNCIA DO SR. ANGELO CARLOS MARONEZZI RETORNOU SEM O DEVIDO RECEBIMENTO. JUIZ(A):CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO ESCRIVÃO(Ã):MARIA DE FÁTIMA MANARIM EXPEDIENTE:2008/1376 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 92672 - 2007 \ 560. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA REQUERENTE: AGRO AMAZÔNIA PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA ADVOGADO: DÉCIO JOSÉ TESSARO ADVOGADO: VANESSA KLAUS SARAGIOTTO REQUERIDO(A): SORMANI POLINI INTIMAÇÃO: INTIMAR O DOUTO ADVOGADO DO CREDOR DR. DÉCIO JOSÉ TESSARO DA SENTENÇA CONSTANTE DE FLS. 40, ABAIXO TRANSCRITA, BEM COMO PARA QUE NO PRAZO DE CINCO (05)DIAS INFORME NOS AUTOS O N.º DO SEU CPF PARA QUE POSSA SER EFETUADO O LEVANTAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA: VISTOS ETC... TENDO EM VISTA QUE O EXECUTADO QUITOU INTEGRALMENTE SEU DÉBITO, CONFORME PETIÇÃO DE FLS. 38/39 E GUIA DE DEPÓSITO DE FLS. 31, COM FUNDAMENTO NO ART. 794, I, DO C.P.C., JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO DE EXECUÇÃO. CUSTAS PAGAS. EXPEÇA-SE EM FAVOR DA EXEQÜENTE O COMPETENTE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DA IMPORTÂNCIA DEPOSITADA, NOS MOLDES COMO REQUERIDO ÀS FLS. 38/39. COM O TRÂNSITO EM JULGADO, PROCEDAM-SE AS BAIXAS DE ESTILO E ARQUIVEM-SE OS AUTOS. P.R.I.C. SINOP, 11 DE JUNHO DE 2008. CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO JUIZ DE DIREITO JUIZ(A):CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO ESCRIVÃO(Ã):MARIA DE FÁTIMA MANARIM EXPEDIENTE:2008/1377 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA 64461 - 2005 \ 179. AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA REQUERENTE: WILMAR CRESTANI ADVOGADO: ZILTON MARIANO DE ALMEIDA ADVOGADO: DONATO CINTO REQUERIDO(A): UBERTO COSTA ADVOGADO: RICARDO LUIZ HUCK ADVOGADO: JONAS J. F. BERNARDES INTIMAÇÃO: INTIMAR O DOUTO ADVOGADO DO REQUERIDO DR. RICARDO LUIZ HUCK PARA QUE NO PRAZO DE QUINZE (15) DIAS APRESENTE A S C O N T R A R A Z Õ E S A O R E C U R S O D E A P E L A Ç ÃO JUNTADO NOS AUTOS ÀS FLS. 168/172. JUIZ(A):CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO ESCRIVÃO(Ã):MARIA DE FÁTIMA MANARIM EXPEDIENTE:2008/1335 INTIMAÇÃO ADVOGADO DO AUTOR E ADVOGADO DO RÉU 80741 - 2006 \ 454. AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS ORDINÁRIA REQUERENTE: MARNISIA TERESINHA DE OLIVEIRA ADVOGADO: VILSON BAROZZI REQUERIDO(A): NILSON RIBEIRO REQUERIDO: VALDIR RIBEIRO ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE MAGNANI INTIMAÇÃO: INTIMAR OS DOUTOS ADVOGADOS DO REQUERENTE DR. VILSON BAROZZI E REQUERIDO DR. LUIZ HENRIQUE MAGNANI PARA QUE COMPAREÇA PERANTE ESTE JUÍZO E RESPECTIVA ESCRIVANIA NO DIA 02/09/2008, ÀS 13:30 HORAS, A FIM DE ACOMPANHAREM SEUS CONSTITUINTES NA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, OCASIÃO EM QUE AS PARTES DEVERÃO PRESTAR SEUS DEPOIMENTOS PESSOAIS, SOB AS PENAS DOS §§ DO ART. 343 DO C.P.C., BEM COMO DE QUE O ROL DE TESTEMUNHAS DEVERÁ SER JUNTADO AOS AUTOS NO PRAZO DO ARTIGO 407 DO C.P.C., SOB PENA Disponibilizado - 17/7/2008 DE PRECLUSÃO. JUIZ(A):CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO ESCRIVÃO(Ã):MARIA DE FÁTIMA MANARIM EXPEDIENTE:2008/1336 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA 31980 - 2003 \ 127. AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA REQUERENTE: JEAN CARLO BORTOLUZZI ADVOGADO: FLORISVALDO SOUZA SILVA ADVOGADO: CELSO SOUZA LINS ADVOGADO: ELCIO CALIXTO DA SILVA JUNIOR REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: GERVASIO FERNANDES CUNHA FILHO ADVOGADO: LUCIANO PORTEL MARTINS ADVOGADO: RENATO FELICIANO DE DEUS NERY INTIMAÇÃO: INTIMAR O ADVOGADO DO REQUERIDO DR. RENATO F. D. NERY DA SENTENÇA DE FLS. 157, ABAIXO TRANSCRITA. SENTENÇA: VISTOS, ETC... SEGUNDO SE DEPREENDE DA PETIÇÃO DE FLS. 152/154, AS PARTES SE COMPUSERAM AMIGAVELMENTE, RAZÃO PELA QUAL HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO ENTRE ELAS, NOS PRECISOS TERMOS DO AVENÇADO, PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS E, CONSEQUENTEMENTE, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO DE EXECUÇÃO, NOS MOLDES DO ART. 794, II, DO C.P.C. EXPEÇA-SE EM FAVOR DO EXEQÜENTE O COMPETENTE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DA IMPORTÂNCIA DEPOSITADA ÀS FLS. 155, DE TUDO, CERTIFICANDO-SE NOS AUTOS. CUSTAS, SE HOUVEREM, PELO EXECUTADO. HONORÁRIOS NA FORMA PACTUADA. COM O TRÂNSITO EM JULGADO, OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. P.R.I.C. SINOP, 23 DE JUNHO DE 2008. CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO JUIZ DE DIREITO JUIZ(A):CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO ESCRIVÃO(Ã):MARIA DE FÁTIMA MANARIM EXPEDIENTE:2008/1337 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 96776 - 2008 \ 245. AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS SUMARÍSSIMA REQUERENTE: NELSON PASSS DA COSTA ADVOGADO: JONES EVERSON CARDOSO REQUERIDO(A): ANTONIO CLAUDINO DA ROCHA NETO REQUERIDO: AGROPECUÁRIA RIO DAS ANTAS S/A INTIMAÇÃO: INTIMAR O DOUTO ADVOGADO DO AUTOR DR. JONES EVERSON CARDOSO DE QUE FORA DESIGNADO O DIA 10/09/2008, ÀS 13:30 HORAS PARA A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, À REALIZAR-SE NESTA ESCRIVANIA, SITUADA NO FÓRUM DA COMARCA DE SINOP - MT, PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 175, CENTRO, EM SINOP MT, DEVENDO AS PARTES COMPARECEREM P E S S O A L M E N T E E ACOMPANHADAS DE ADVOGADOS. JUIZ(A):CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO ESCRIVÃO(Ã):MARIA DE FÁTIMA MANARIM EXPEDIENTE:2008/1338 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 98109 - 2008 \ 337. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO: JOAQUIM FERREIRA RODRIGUES REQUERIDO(A): FRANCIS RAFAEL BIZZUTI MACHADO INTIMAÇÃO: INTIMAR O ADVOGADO DO AUTOR DR. JOAQUIM FERREIRA RODRIGUES PARA QUE, NO PRAZO DE 10 DIAS, TRAGA AOS AUTOS O AR A QUE SE REFERE A CERTIDÃO DE FLS. 18, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. JUIZ(A):CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO ESCRIVÃO(Ã):MARIA DE FÁTIMA MANARIM EXPEDIENTE:2008/1339 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA 81847 - 2006 \ 462.A AÇÃO: IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA IMPUGNANTE(S): SOTTI & PERINOTO LTDA - ME ADVOGADO: ELPÍDIO MORETTI ESTEVAM Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7897 Página 107 de 364 ADVOGADO: RODRIGO ROBALINNO ESTEVAM IMPUGNADO(S): SABINO ADEMIR CALGARO ADVOGADO: GABRIELA ZIBETTI INTIMAÇÃO: INTIMAR A ADVOGADA DO REQUERIDO DR.ª GABRIELA ZIBETTI E DR. FLÁVIO AMÉRICO VIEIRA DA SENTENÇA DE FLS. 135, ABAIXO TRANSCRITA. SENTENÇA: VISTOS, ETC... CONSIDERANDO QUE A PENHORA ON-LINE RECAIU SOBRE IMPORTÂNCIA SUFICIENTE PARA QUITAÇÃO DA DÍVIDA, BEM COMO, QUE O EXECUTADO, EMBORA DEVIDAMENTE INTIMADO DA PENHORA, NÃO OFERECEU IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, O QUE FAÇO COM FUNDAMENTO NOS ARTS. 709 E 794, I, AMBOS DO CPC. CUSTAS, SE HOUVEREM, PELO EXECUTADO. COM O TRÂNSITO EM JULGADO, OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. P.R.I.C. SINOP, 16 DE JUNHO DE 2008. CLOVIS MARIO TEIXEIRA DE MELLO. JUIZ DE DIREITO JUIZ(A):CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO ESCRIVÃO(Ã):MARIA DE FÁTIMA MANARIM EXPEDIENTE:2008/1340 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA 80628 - 2006 \ 298.A AÇÃO: IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA IMPUGNANTE(S): SOTTI & PERINOTO LTDA - ME ADVOGADO: ELPÍDIO MORETTI ESTEVAM ADVOGADO: RODRIGO ROBALINHO ESTEVAM IMPUGNADO(S): SABINO ADEMIR CALGARO ADVOGADO: GABRIELA ZIBETTI INTIMAÇÃO: INTIMAR A ADVOGADA DO REQUERIDO DR.ª GABRIELA ZIBETTI E DR. FLÁVIO AMÉRICO VIEIRA DA SENTENÇA DE FLS. 121, ABAIXO TRANSCRITA. SENTENÇA: VISTOS, ETC... CONSIDERANDO QUE A PENHORA ON-LINE RECAIU SOBRE IMPORTÂNCIA SUFICIENTE PARA QUITAÇÃO DA DÍVIDA, BEM COMO, QUE O EXECUTADO, EMBORA DEVIDAMENTE INTIMADO DA PENHORA, NÃO OFERECEU IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, O QUE FAÇO COM FUNDAMENTO NOS ARTS. 709 E 794, I, AMBOS DO CPC. CUSTAS, SE HOUVEREM, PELO EXECUTADO. COM O TRÂNSITO EM JULGADO, OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. P.R.I.C. SINOP, 16 DE JUNHO DE 2008. CLOVIS MARIO TEIXEIRA DE MELLO. JUIZ DE DIREITO JUIZ(A):CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO ESCRIVÃO(Ã):MARIA DE FÁTIMA MANARIM EXPEDIENTE:2008/1341 PROCESSO COM INTIMAÇÃO ADVOGADO DO RÉU 4061 - 1999 \ 103. AÇÃO: EMBARGOS EMBARGANTE: Z. S. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA EMBARGANTE: ERWIN WERNER ZUBLER EMBARGANTE: ANELI SOLIGO ZUBLER EMBARGANTE: HELMUTH OTTO ZUBLEREMBARGANTE: ERWIN WERNER ZUBLER EMBARGANTE: ANELI SOLIGO ZUBLER EMBARGANTE: HELMUTH OTTO ZUBLER ADVOGADO: ANTÔNIO NELSON NASCIMENTO EMBARGADO(A): BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO: ASTOR RHEINHEIMER ADVOGADO: MARCELO SEGURA INTIMAÇÃO: REITERAR A INTIMAÇÃO AO DOUTO ADVOGADO DA EMBARGADA/CREDOR, DR. MARCELO SEGURA, PARA QUE NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS INDIQUE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA, TENDO EM VISTA A NÃO LOCALIZAÇÃO DE NUMERÁRIO SUFICIENTE PARA QUITAR A DÍVIDA. JUIZ(A):CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO ESCRIVÃO(Ã):MARIA DE FÁTIMA MANARIM EXPEDIENTE:2008/1342 INTIMAÇÃO ADVOGADO DO AUTOR E ADVOGADO DO RÉU 2897 - 1999 \ 102. AÇÃO: EXECUÇÃO. REQUERENTE: BANCO ITAÚ S/A Disponibilizado - 17/7/2008 ADVOGADO: MARCELO SEGURA ADVOGADO: DALTON ADORNO TORNAVOI REQUERIDO(A): Z. S. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA REQUERIDO: ERWIN WERNER ZUBLER REQUERIDO: ANELI SOLIGO ZUBLER REQUERIDO: HELMUTH OTTO ZUBLER ADVOGADO: ANTÔNIO NELSON NASCIMENTO INTIMAÇÃO: INTIMAR O ADVOGADO DO CREDOR DR. DALTON ADORNO TORNAVOL E DOS DEVEDORES DR. ANTONIO NELSON NASCIMENTO PARA QUE, QUERENDO NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS MANIFESTE NOS AUTOS ACERCA DA AVALIAÇÃO REALIZADA SOBRE OS BENS PENHORADOS, SENDO: A)98,03 (NOVENTA E OITO METROS CÚBICOS E TRÊS CENTÉSIMOS) DE CUPIÚBA DO NORTE - TABUADO OU MADEIRA QUADRADA DE PEROBA DE 2 (DOIS) METROS E ACIMA DE PEROBA COM VALOR HISTÓRICO DE 160,00/M3 E HOJE A R$ 750,00/M3 (SETECENTOS E CINQUENTA REAIS) PERFAZENDO UM SUBTOTAL DE R$ 73.522,50 (SETENTA E TRÊS MIL, QUINHENTOS E VINTE E DOIS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS); B)191,00M3 (CENTO E NOVENTA E UM METROS CÚBICOS DE CUPIÚBA DO NORTE - APROVEITAMENTO DE PEROBA, ABAIXO DE 2 (DOIS) METROS DE COMPRIMENTO COM VALOR HISTÓRICO DE R$ 64,00M3 (SESSENTA E QUATRO REAIS), HOJE RESÍDUO DE NO MÍNIMO R$ 140,00M3( CENTO E QUARENTA REAIS), PERFAZENDO UM SUBTOTAL DE R$ 26.740,00 (VINTE E SEIS MIL, SETECENTOS E QUARENTA REAIS); C) 218,00M3 (DUZENTOS E DEZOITO METROS CÚBICOS) DE CEDRINHO APROVEITAMENTO DE CEDRINHO, ABAIXO DE 2 (DOIS) METROS DE COMPRIMENTO, COM VALOR HISTÓRICO DE R$ 56,00M3 (CINQUENTA E SEIS REAIS)POR METROS CÚBICO, HOJE RESÍDUO DE NO MÍNIMO R$ 140,00 (CENTO E QUARENTA REAIS), PERFAZENDO UM SUBTOTAL DE R$ 30.520,00 (TRINTA MIL, QUINHENTOS E VINTE REAIS); D) 235,00M3 (DUZENTOS E TRINTA E CINCO METROS CÚBICOS) DE APROVEITAMENTO DE CAMBARÁ, ABAIXO DE 2 (DOIS) METROS DE COMPRIMENTO , HOJE RESÍDUO DE NO MÍNIMO R$ 140,00/M3 (CENTO E QUARENTA REAIS) POR METROS CÚBICOS, PERFAZENDO UM SUBTOTAL DE R$ 32.900,00 (TRINTA E DOIS MIL E NOVECENTOS REAIS), SENDO QUE A SOMA DOS SUBTOTAIS PERFAZ O VALOR DE R$ 163.682,00 (CENTO E SESSENTA E TRÊS MIL, SEISCENTOS E OITENTA E DOIS REAIS). JUIZ(A):CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO ESCRIVÃO(Ã):MARIA DE FÁTIMA MANARIM EXPEDIENTE:2008/1343 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA 657 - 1997 \ 405. AÇÃO: REVISÃO CONTRATUAL REQUERENTE: Z. S. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA ADVOGADO: ANTÔNIO NELSON NASCIMENTO ADVOGADO: LUCIANO PUGLIESSI REQUERIDO(A): BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO: ASTOR RHEINHEIMER INTIMAÇÃO: REITERAR A INTIMAÇÃO AO DR. MARCELO SEGURA, PARA QUE NO PRAZO DE CINCO (05)DIAS APRESENTE OS CALCULOS A QUE SE REFERE O ART. 475 - J DO CPC, TENDO POR BASE A CONDENAÇÃO DE R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS), CONFORME DETERMINADO NO DESPACHO DE FLS. 151, O QUAL É ABAIXO DESCRITO. DESPACHO:VISTOS, ETC... INTIME-SE O EXEQÜENTE PARA QUE APRESENTE OS CÁLCULOS A QUE SE REFERE O ART. 475 – J DO CPC, TENDO POR BASE A CONDENAÇÃO DE R$ 2.000,00. EM SEGUIDA, INTIME-SE A EXECUTADA PARA QUE PAGUE EM 15 DIAS O VALOR INDICADO PELO CREDOR, SOB PENA DE MULTA DE 10%. EXPIRADO O PRAZO, SEM PAGAMENTO, DEFIRO O PEDIDO DE PENHORA ON-LINE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. JUIZ(A):CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO ESCRIVÃO(Ã):MARIA DE FÁTIMA MANARIM EXPEDIENTE:2008/1344 INTIMAÇÃO ADVOGADO DO AUTOR E ADVOGADO DO RÉU 83060 - 2007 \ 23. AÇÃO: RESCISÃO DE CONTRATO REQUERENTE: CEREDO PEDRO SOARES DE LIMA ADVOGADO: GÉRSON LUIS WERNER ADVOGADO: MARCOS LEVI BERVIG ADVOGADO: DANIELA SEEFELD WERNER REQUERIDO(A): ALEXANDER FIGUEIREDO SANTOS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7897 Página 108 de 364 REQUERIDO: JUCELIA VOTORASSI FIGUEIREDO SANTOS ADVOGADO: LUIZ ANDRÉ BEZERRA MARQUES DE SÁ INTIMAÇÃO: INTIMAR OS DOUTOS ADVOGADOS DAS PARTES DRS. GERSON LUIZ WERNER E LUIZ ANDRÉ BEZERRA MARQUES DE SÁ PARA QUE NO PRAZO DE 5(CINCO) DIAS, SUCESSIVAMENTE, INICIANDO-SE PELO AUTOR, APRESENTEM SUAS ALEGAÇÕES FINAIS EM FORMA DE MEMORIAL, DE ACORDO COM O TERMO DE AUDIÊNCIA DE FLS. 72. JUIZ(A):CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO ESCRIVÃO(Ã):MARIA DE FÁTIMA MANARIM EXPEDIENTE:2008/1363 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 87768 - 2007 \ 300. AÇÃO: EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA INCERTA REQUERENTE: JORGE NISHIMURA ADVOGADO: CLÁUDIA MARIA CARNEIRO BUSTAMANTE SANTANA ADVOGADO: SIDNEY MARQUES REQUERIDO(A): ANILDO SEEFELDT ZELLMANN INTIMAÇÃO: INTIMAR A DOUTA ADVOGADA DO CREDOR DR.ª CLAUDIA MARIA CARNEIRO BUSTAMANTE SANTANA PARA QUE NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS, EFETUE O DEPÓSITO DA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA, A FIM DE PROCEDER O CUMPRIMENTO DO MANDADO DE INTIMAÇÃO DO EXECUTADO , NO VALOR DE R$ 25,00 (VINTE E CINCO REAIS), DEVENDO REFERIDA IMPORTÂNCIA SER DEPOSITADA NA CONTA C/C Nº 11.318-2, AGENCIA Nº 1180-0, BANCO DO BRASIL S/A, SINOP MT, APÓS ENVIAR COMPROVANTE DE DEPÓSITO ORIGINAL PARA POSTERIOR EXPEDIÇÃO DE MANDADO, BEM COMO INTIMÁ-LA DOS DESPACHOS DE FLS. 72 E 76, ABAIXO DESCRITOS. DESPACHO FLS. 72.: VISTOS, ETC... SOBRE O PEDIDO DE CONVERSÃO PARA QUANTIA CERTA DIGA A PARTE CONTRÁRIA EM CINCO DIAS, APÓS, CLS. EM SE TRATANDO DE EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA, E NÃO SE EQUIPARANDO O EXECUTADO COM A FIGURA DO DEPOSITÁRIO, ASSIM DEFINIDO NO C.C., NÃO HÁ QUE SE FALAR EM PRISÃO. INTIME-SE. CUMPRA-SE SINOP, 14 DE ABRIL DE 2008. CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO JUIZ DE DIREITO. DESPACHO FLS. 76: VISTOS, ETC... MANTENHO A DECISÃO DE FLS. 72, PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. CUMPRA-SE A DECISÃO DE FLS. 72. INTIME-SE. CUMPRA-SE. SINOP, 16 DE JUNHO DE 2008. CLOVIS MARIO TEIXEIRA DE MELLO. JUIZ DE DIREITO JUIZ(A):CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO ESCRIVÃO(Ã):MARIA DE FÁTIMA MANARIM EXPEDIENTE:2008/1304 INTIMAÇÃO ADVOGADO DO AUTOR E ADVOGADO DO RÉU 72660 - 2006 \ 59. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA REQUERENTE: CRISMETAL INDÚSTRIA DE ESTRUTURAS METÁLICAS LTDA ADVOGADO: JOSÉ OSVALDO LEITE PEREIRA ADVOGADO: CLÁUDIO ALVES PEREIRA ADVOGADO: WILLIAN PEREIRA MACHIAVELI ADVOGADO: WALMIR ANTONIO PEREIRA MACHIAVELI REQUERIDO(A): OSMAR ALBERTO DA SILVA & CIA LTDA. ADVOGADO: LOURIVAL DE OLIVEIRA ADVOGADO: MARCELO A G REALI ADVOGADO: YARA A. CORRÊA REALI INTIMAÇÃO: INTIMAR O DOUTO ADVOGADO DO CREDOR DR. JOSÉ OSVALDO LEITE PEREIRA E DO DEVEDOR DR. MARCELO AUGUSTO G. REALI DE QUE FORA NOMEADO PARA FUNCIONAR COMO PERITO DESTE JUÍZO, O ENGENHEIRO CIVIL, SR. JOÃO GHELLER, BEM COMO DE QUE FORA FIXADO HONORÁRIOS PERICIAIS EM R$ 3.000,00, OS QUAIS DEVERÃO SER PAGOS PELO EXEQÜENTE E INCLUÍDOS NA DÍVIDA EM EXECUÇÃO, DEVENDO REFERIDA IMPORTANCIA SER DEPOSITADA EM CONTA CORRENTE REMUNERADA E A DISPOSIÇÃO DESTE JUÍZO, NO PRAZO DE 03 DIAS, SENDO FACULTADO AO SR. PERITO O LEVANTAMENTO DE 50% NO INÍCIO DOS TRABALHOS, E O RESTANTE, QUANDO DA ENTREGA DO LAUDO. DEVERÃO AS PARTES INDICAR ASSISTENTES TÉCNICOS E APRESENTAR QUESITOS NO PRAZO DE CINCO DIAS, CONFORME DESPACHO DE FLS. 180, ABAIXO DESCRITO. DESPACHO: VISTOS, ETC... DIANTE DA FALTA DE CAPACIDADE TÉCNICA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA PARA AVALIAR DETERMINADOS Disponibilizado - 17/7/2008 BENS IMPLANTADOS SOBRE O IMÓVEL PENHORADO, E PARA QUE NÃO HAJA OUTRAS INVESTIDAS POR PARTE DO EXECUTADO, QUE, POR UM MOTIVO OU OUTRO JAMAIS VAI CONCORDAR COM A AVALIAÇÃO, NOMEIO, PARA FUNCIONAR COMO PERITO DESTE JUÍZO, O ENGENHEIRO CIVIL, SR. JOÃO GHELLER, O QUAL DEVERÁ SER INTIMADO DESTA NOMEAÇÃO E PARA QUE NO PRAZO DE 20 DIAS PROCEDA A AVALIAÇÃO DO IMÓVEL PENHORADO, COM TODAS AS SUAS BENFEITORIAS, DEMONSTRANDO O PREÇO DE MERCADO DO BEM, NOS DIAS ATUAIS, DE MANEIRA QUE SEJA POSSÍVEL ATRAIR LICITANTES QUANDO DA REALIZAÇÃO DA PRAÇA. FIXO SEUS HONORÁRIOS EM R$ 3.000,00, OS QUAIS DEVERÃO SER PAGOS PELO EXEQÜENTE E INCLUÍDOS NA DÍVIDA EM EXECUÇÃO. O NUMERÁRIO DEVERÁ SER DEPOSITADO EM CONTA CORRENTE REMUNERADA E A DISPOSIÇÃO DESTE JUÍZO, NO PRAZO DE 03 DIAS, FACULTANDO AO SR. PERITO O LEVANTAMENTO DE 50% NO INÍCIO DOS TRABALHOS, E O RESTANTE, QUANDO DA ENTREGA DO LAUDO. FACULTO AS PARTES A INDICAÇÃO DE ASSISTENTES TÉCNICOS E APRESENTAÇÃO DE QUESITOS NO PRAZO DE CINCO DIAS. DESIGNO O DIA 13/08/2008, ÀS13:00 HORAS, NAS DEPENDÊNCIAS DA 3ª ESCRIVANIA CÍVEL, DO FÓRUM DE SINOP, DATA, HORA E LOCA, PARA O INÍCIO DOS TRABALHOS PERICIAIS. INTIMEM-SE OS ASSISTENTES INDICADOS TEMPESTIVAMENTE, PARA, QUERENDO, ACOMPANHAR OS TRABALHOS. O LAUDO PERICIAL DEVERÁ SER ENTREGUE NO PR A Z O D E 2 0 D I A S , C O N T A D O S D O I N Í C I O D O S TRABALHOS, E OS PARECERES, NO PRAZO DE 10 DIAS, APÓS A INTIMAÇÃO DAS PARTES DA APRESENTAÇÃO DO LAUDO. APRESENTADO O LAUDO, E, SE FOR O CASO, OS PARECERES, E APÓS A MANIFESTAÇÃO POSITIVA DAS PARTES NO PRAZO DE CINCO DIAS, INTIME-SE O EXEQÜENTE PARA QUE REQUEIRA ADJUDICAÇÃO, VENDA PARTICULAR, ALIENAÇÃO EM HASTA PÚBLICA OU USUFRUTO DO BEM, CASO CONTRÁRIO, OU SEJA, HAVENDO IMPUGNAÇÃO DO LAUDO, F A Ç A M - M E C L S . O S A U T O S P A R A D E L I B E R A Ç Ã O I N T I M E - S E. CUMPRA-SE. SINOP, 10 DE JUNHO DE 2008. CLOVIS MARIO TEIXEIRA DE MELLO JUIZ DE DIREITO JUIZ(A):CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO ESCRIVÃO(Ã):MARIA DE FÁTIMA MANARIM EXPEDIENTE:2008/1352 INTIMAÇÃO ADVOGADO DO AUTOR E ADVOGADO DO RÉU 13931 - 1997 \ 644. AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE AUTOR(A): CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL-GRUPO ITAÚ ADVOGADO: ASTOR RHEINHEIMER ADVOGADO: DALTON ADORNO TORNAVOI RÉU(S): RÁDIO E TELEVISÃO REGIONAL LTDA. (SBT) ADVOGADO: CLÁUDIO ALVES PEREIRA ADVOGADO: JOSÉ OSVALDO L. PEREIRA INTIMAÇÃO: INTIMAR O ADVOGADO DO AUTOR/EXECUTADO DR. DALTON ADORNO TORNAVOL E DA REQUERIDA/EXEQUENTE DR. JOSÉ OSVALDO LEITE PEREIRA DA SENTENÇA CONSTANTE DE FLS. 219, ABAIXO TRANSCRITA. INTIMAR O ADVOGADO DO AUTOR/EXECUTADO DR. DALTON ADORNO TORNAVOL PARA QUE NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS REGULARIZE SUA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL, BEM COMO FORNEÇA OS DADOS COMPLETOS DE SEU CONSTITUINTE COMO NOME DO TITULAR DA CONTA A QUE DEVE SER FEITA A TRANSFERÊNCIA DOS VALORES BLOQUEADOS VIA PENHORA ON LINE, N.º DA CONTA, N.º DO CNPJ, N.º DA AGÊNCIA E LOCALIDADE. SENTENÇA: VISTOS, ETC... PELO QUE SE DEPREENDE DOS AUTOS, A EXECUTADA/AUTORA PAGOU A DÍVIDA EM EXECUÇÃO, RAZÃO PELA QUAL JULGO EXTINTO FEITO NOS TERMOS DO ART. 794, I, DO C.P.C. INDEPENDENTEMENTE DO TRÂNSITO EM JULGADO, EXPEÇA-SE EM FAVOR DA EXEQÜENTE/REQUERIDA, O COMPETENTE MANDADO DE LEVANTAMENTO DA IMPORTÂNCIA PENHORADA. COM RELAÇÃO AO PAGAMENTO EFETUADO DIRETAMENTE PELA EMPRESA/EXECUTADA, DETERMINO QUE SE EXPEÇA EM SEU FAVOR, O COMPETENTE MANDADO DE LEVANTAMENTO DA IMPORTÂNCIA DEPOSITADA, ABATENDO-SE AS CUSTAS PROCESSUAIS. COM O TRÂNSITO EM JULGADO, OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS, ARQUIVE-SE COM AS CAUTELAS DE ESTILO. P.R.I.C. SINOP, 02 DE JULHO DE 2008. CLOVIS MARIO TEIXEIRA DE MELLO JUIZ DE DIREITO. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7897 Página 109 de 364 JUIZ(A):CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO ESCRIVÃO(Ã):MARIA DE FÁTIMA MANARIM EXPEDIENTE:2008/1353 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA 98142 - 2008 \ 16. AÇÃO: IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA IMPUGNANTE(S): JAIRO RODRIGUES DE FREITAS ADVOGADO: SIMONE APARECIDA LORENCINI IMPUGNADO(S): JAIR LIMA DOS SANTOS INTIMAÇÃO: INTIMAR O ADVOGADO DO IMPUGNADO DR. MARCELO GUSTAVO PINHEIRO POLONIO PARA QUE SE MANIFESTE NOS AUTOS NO PRAZO DE QUINZE (15) DIAS, JUNTANDO ANEXO A SUA MANIFESTAÇÃO O INSTRUMENTO DO MANDATO DE PROCURAÇÃO. JUIZ(A):CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO ESCRIVÃO(Ã):MARIA DE FÁTIMA MANARIM EXPEDIENTE:2008/1354 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 30822 - 2003 \ 63. AÇÃO: EXECUÇÃO. REQUERENTE: JAIR LIMA DOS SANTOS ADVOGADO: MARCELO GUSTAVO PINHEIRO PÔLONIO REQUERIDO(A): DISK FÁCIL - EDITORA OESTE LTDA REQUERIDO: JAIRO RODRIGUES DE FREITAS INTIMAÇÃO: INTIMAR O DOUTO ADVOGADO DO EXEQÜENTE DR. MARCELO GUSTAVO PINHEIRO POLONIO PARA QUE NO PRAZO DE 5(CINCO) DIAS SE MANIFESTE E REQUEIRA O QUE ENTENDER DE DIREITO DIANTE DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 117, ONDE RESTA NÃO CUMPRIDO O MANDADO.. JUIZ(A):CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO ESCRIVÃO(Ã):MARIA DE FÁTIMA MANARIM EXPEDIENTE:2008/1355 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA 69390 - 2005 \ 381. AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS ORDINÁRIA REQUERENTE: EVERALDO ALBERTO STEINKE ADVOGADO: ROBERTO CARLOS MELGAREJO DE VARGAS ADVOGADO: VILSON BAROZZI REQUERIDO(A): EDINOR BELO FLORENTINO REQUERIDO: CUIABÁ DIESEL S/A IND. E COM. DE VEÍCULOS REQUERIDO: BRADESCO AUTO RE CIA DE SEGUROS S/A ADVOGADO: DILMAR DE ARRUDA CAMPOS ADVOGADO: GLAUCO DE GÓES GUITTI INTIMAÇÃO: INTIMAR O ADVOGADO DOS REQUERIDOS DRS. DILMAR DE A R R U D A C A M P O S E G L A U C O D E G Ó E S G U I T T I D A S E N T E N ÇA CONSTANTE DE FLS. 346/359, CONFORME DISPOSITIVO LEGAL ABAIXO TRANSCRITO. SENTENÇA: ....ASSIM, PODE-SE CONCLUIR QUE O MOTOCICLISTA TRAFEGAVA EM VELOCIDADE INCOMPATÍVEL COM O LOCAL E HORA, TANTO QUE A VÍTIMA FOI ARREMESSADA EM DIREÇÃO À CALÇADA COM VIOLÊNCIA, E SE TIVESSE REDUZIDO A VELOCIDADE, É IMPROVÁVEL QUE OS DANOS TIVESSEM ASSUMIDO TAMANHA EXTENSÃO. PORTANTO, O CONDUTOR PREVIU O RESULTADO, AINDA QUE NÃO O DESEJASSE. E A PREVISIBILIDADE DO HOMEM MÉDIO É UM DOS COMPONENTES DA CULPA, PORTANTO, RESTA CARACTERIZADA A IMPRUDÊNCIA DO MOTOCICLISTA. DESSA FORMA, DEVE O PRIMEIRO REQUERIDO (CONDUTOR DA MOTOCICLETA) E A SEGUNDA REQUERIDA (PROPRIETÁRIA DA MOTO E EMPREGADORA DO RÉU) INDENIZAR O AUTOR PELOS PREJUÍZOS SOFRIDOS, PORÉM, A INDENIZAÇÃO DEVE SER PELA METADE, HAJA VISTA A CULPA CONCORRENTE DO AUTOR, ALHURES CONSIGNADA, POIS ESTE TAMBÉM TEVE SUA PARCELA DE PARTICIPAÇÃO NO EVENTO DANOSO. O CÓDIGO CIVIL ESTABELECE, NO ART. 945 DISPÕE: "SE A VÍTIMA TIVER CONCORRIDO CULPOSAMENTE PARA O EVENTO DANOSO, A SUA INDENIZAÇÃO SERÁ FIXADA TENDO-SE EM CONTA A GRAVIDADE DE SUA CULPA EM CONFRONTO COM A DO AUTOR DO DANO." NESTE SENTIDO TAMBÉM É A JURISPRUDÊNCIA: "APELACAO CIVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL SOLIDÁRIA. RELACAO DE COMITÊNCIA E COMISSIONADO. MORTE. DANOS MORAIS. CULPA CONCORRENTE. REDUCAO DO QUANTUM INDENIZATORIO PELA METADE. PRECEDENTES. TODO AQUELE QUE COMETE ATO ILICITO VIOLANDO DIREITO E CAUSANDO DANO A Disponibilizado - 17/7/2008 OUTREM, AINDA QUE EXCLUSIVAMENTE MORAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 186 C/C O ARTIGO 92 7 C A P U T D O C O D I G O C I V I L , F I C A OBRIGADO A REPARAR O DANO. INCORRE EM CULPA RECIPROCA MOTORISTA QUE MANTEVE VELOCIDADE INCOMPATIVEL COM A SEGURANCA NECESSARIA PARA SE EVITAR O ACIDENTE OU MINORA-LO EM SUA GRAVIDADE. A INDENIZAÇAO POR DANO MORAL É REDUZIDA PELA METADE EM CASO DE RECONHECIMENTO DE CONCORRÊNCIA DE CULPA PELA OCORRÊNCIA DO SINISTRO. A RESPONSABILIDADE CIVIL E SOLIDÁRIA DECORRENTE ENTRE COMITENTE E COMISSIONADO É DE NATUREZA IN RE IPSA, OU SEJA, E INERENTE AO PRÓPRIO FATO OCORRIDO, OCASIONADO PELA AÇÃO, OMISSÃO OU TRABALHO DO CONSTITUÍDO, OU AINDA EM RAZÃO DELE. APELAÇÕES CONHECIDAS E PARCIALMENTE PROVIDAS." (109018-3/188 - APELACAO CIVEL – REL. DES. ABRÃO RODRIGUES FARIA – DJ 93 DE 21/05/2008) DANO MATERIAL O RESSARCIMENTO DO DANO MATERIAL DEVE ENGLOBAR O QUE O SUJEITO EFETIVAMENTE PERDEU (DANO EMERGENTE) E O QUE ELE RAZOAVELMENTE DEIXOU DE GANHAR (LUCRO CESSANTE), DE CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 402 DO CC. AS PROVAS DOS AUTOS NÃO DEIXAM DÚVIDA DE QUE AS CONSEQÜÊNCIAS FÍSICAS DO ACIDENTE FORAM CONSIDERÁVEIS: TRAUMATISMO CRANIANO, FRATURA NA CLAVÍCULA DIREITA, LESÃO NO JOELHO DIREITO E OLHO ESQUERDO COM VISÃO PREJUDICADA POR SEQÜELA PERMANENTE, SEGUNDO OS RELATÓRIOS MÉDICOS E EXAMES QUE ACOMPANHARAM A INICIAL, FLS. 17/53, E LAUDO MÉDICO PERICIAL (DISCUSSÃO) FLS. 282. HÁ QUE SE CONSIDERAR TAMBÉM O ITEM DISCUSSÃO NO LAUDO PERICIAL, FLS. 282 E A CONCLUSÃO OBTIDA, FLS. 283: "DISCUSSÃO O PERICIADO, ORA REQUERENTE, APRESENTOU, EM DECORRÊNCIA DO ACIDENTE SOFRIDO, FRATURAS DE JOELHO DIREITO (PLATÔ TIBIAL LATERAL) E CLAVÍCULA DIREITA, AS QUAIS CONSOLIDARAM EM POSIÇÃO SATISFATÓRIA, SEM CAUSAR LIMITAÇÃO FUNCIONAL OU SEQÜELA, AO AUTOR. CONTUDO, HÁ PARALISIA DO MÚSCULO RETO LATERAL, OCASIONADA POR PROVÁVEL LESÃO AO NERVO ABDUCENTE, PELO TCE SOFRIDO. POR SE TRATAR DE LESÃO NÃO DESCRITA NA TABELA DA SUSEP, ESTE PERITO RECORREU À TABELA FUNDAMENTAL DAS INDENIZAÇÕES (PORTARIA N° 4 – 11/06/59). POR ESTA TABELA, TAL LESÃO OCASIONA UMA PERDA DE 20% (VINTE POR CENTO) DA CAPACIDADE FUNCIONAL TOTAL DO REQUERIDO. ESTA SEQÜELA PODE SER CONSIDERADA COMO PERMANENTE. CONCLUSÃO CONCLUI-SE QUE O PERICIADO APRESENTA PARALISIA DO MÚSCULO RETO LATERAL DO OLHO ESQUERDO, DEVIDO AO ACIDENTE SOFRIDO, OCASIONANDO UMA PERDA DEFINITIVA DE 20% DE SUA CAPACIDADE LABORATIVA TOTAL." ANALISANDO-SE AS RESPOSTAS OFERTADAS PELO SR. PERITO AOS QUESITOS FORMULADOS PELAS PARTES, FLS. 283/285, TEM-SE QUE O AUTOR, APESAR DA SEQÜELA FÍSICA, NÃO FICOU INCAPACITADO PARA O TRABALHO, CONTUDO HOUVE UMA REDUÇÃO DA SUA CAPACIDADE LABORATIVA, QUE DIFICULTA, MAS NÃO IMPEDE O EXERCÍCIO DE SUA PROFISSÃO. FICA EVIDENTE O DANO MATERIAL RESULTANTE DO ACIDENTE: REDUÇÃO DE 20% DA CAPACIDADE LABORATIVA, DEVIDO À LESÃO NO OLHO ESQUERDO DO AUTOR, QUE, SEGUNDO O PERITO, "PODE SER CONSIDERADA COMO PERMANENTE", QUE NÃO O INCAPACITA TOTALMENTE PARA O LABOR, MAS DIFICULTA, PORTANTO, MOTIVADOR DE INDENIZAÇÃO. CUMPRE RESSALTAR, AINDA COM RELAÇÃO AO DANO MATERIAL, QUE A RAZÃO ESTÁ COM OS REQUERIDOS, NO QUE TANGE ÀS DAS DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES E ORIUNDAS DE MEDICAMENTOS. O PRÓPRIO AUTOR ADMITE NA INICIAL (FLS. 06) QUE SEU ATENDIMENTO SE DEU PELO SISTEMA PÚBLICO DE SAÚDE, COMO SE INFERE DOS DOCUMENTOS DE FLS. 17/29, PORTANTO, DESCABIDA A INDENIZAÇÃO NESTE CASO. QUANTO AOS TRATAMENTOS PARTICULARES, INCLUSIVE MEDICAMENTOS, FLS. 41, 43, 46 A 53, VERIFICA-SE QUE FORAM PAGOS PELA SRA. LEDA MARIA COSER PITT, RG 1690220 SSP/SC E CPF 503.301.105-00 E NÃO PELO REQUERENTE, ASSIM, NÃO PODE O AUTOR BUSCAR O RECEBIMENTO DE VALORES DOS QUAIS NÃO DESPENDEU, DEVENDO, SE FOR O CASO, O TERCEIRO RECLAMAR PELAS DESPESAS QUE EFETUOU. RESTOU COMO GASTOS EFETUADOS PELO AUTOR, OU PELO MENOS NÃO COMPROVADAMENTE FEITOS PELA SRA. LEDA MARIA, OS DEMONSTRADOS AS FLS. 42 – R$ 96,75, FLS. 44 – R$ 294,01, FLS. 44-VERSO – R$ 69,55, FLS. 45 – R$ 359,67, FLS. 45-VERSO – R$ 22,92, QUE SOMADOS ATINGEM A IMPORTÂNCIA DE R$ 842,90 (OITOCENTOS E QUARENTA E DOIS REAIS), PORTANTO, ESTES SÃO OS GASTOS QUE O AUTOR EFETIVAMENTE DESPENDEU COM REMÉDIOS E Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7897 Página 110 de 364 QUE CONFIGURAM DANOS EMERGENTES. DO EXPOSTO, ENTENDO QUE É PASSÍVEL DE INDENIZAÇÃO A T Í T U L O D E D A N O M A T E R I A L , O S VALORES QUE O AUTOR GASTOU COM OS REMÉDIOS, DEVENDO OS REQUERIDOS ARCAR COM 50% DESSE VALOR. AINDA, QUANTO AO DANO FÍSICO PERMANENTE DEFINIDO COMO 20% DA CAPACIDADE LABORAL, PENSO QUE CABE RESSARCIMENTO A TÍTULO DE LUCRO CESSANTE NO MONTANTE DE 20% DO SALÁRIO QUE COMPROVADAMENTE O AUTOR AUFERIA NA ÉPOCA, OU SEJA, R$ 497,13, FLS. 15, QUE CORRESPONDE A 1,9 SALÁRIOS MÍNIMOS DA ÉPOCA DO ACIDENTE, E, ANTE A FALTA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS DE QUE AUFERIA MAIOR RENDA, ENTENDO QUE A PENSÃO MENSAL DEVE SER FIXADA EM 20% SOBRE O SALÁRIO QUE COMPROVADAMENTE O AUTOR RECEBIA, E, DEVIDO A CONCORRÊNCIA DE CULPAS, CABE AOS RÉUS ARCAR COM 10% DESTE VALOR, OU SEJA, 10% DE 1,9 SALÁRIOS MÍNIMOS A TITULO DE PENSÃO ATÉ O AUTOR COMPLETAR 70 ANOS DE IDADE (RESP 705859/SP; RESP 721091/SP; RESP 895225/RN). DANO MORAL NO QUE TANGE AO DANO MORAL, NA HIPÓTESE DOS AUTOS, DESNECESSÁRIA SE FAZ A SUA FUNDAMENTAÇÃO, JÁ QUE OS TRATAMENTOS MÉDICOS, EXAMES, PERÍODO DE HOSPITALIZAÇÃO, DOR, SOFRIMENTO, DESGASTE EMOCIONAL, DEMONSTRAM DE FORMA CLARA E CRISTALINA A PRESENÇA DO DANO MORAL, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM PROVA DESSE DANO, QUANDO SE SABE QUE O FATO EM SI JÁ É O SUFICIENTE PARA SE AQUILATAR O SOFRIMENTO A PESSOA HUMANA. O DANO MORAL É INDENIZÁVEL, POIS CONSTITUI REAÇÃO EMOTIVA DA QUAL O AUTOR SERIA POUPADO, NÃO FOSSE A OCORRÊNCIA DO FATO DANOSO PARA O QUAL CONCORREU O PREPOSTO DA REQUERIDA. TODO E QUALQUER DANO CAUSADO A ALGUÉM, OU A SEU PATRIMÔNIO, DEVE SER INDENIZADO, DE TAL OBRIGAÇÃO NÃO SE EXCLUI O MAIS IMPORTANTE DELES, QUE É O DANO MORAL, QUE DEVE SER AUTONOMAMENTE LEVADO EM CONTA, POIS REFERE-SE AO ABALO DOS SENTIMENTOS DE UMA PESSOA, PROVOCANDO-LHE DOR, TRISTEZA, DESGOSTO, DEPRESSÃO, PERDA DA ALEGRIA DE VIVER, ETC... DANO MORAL É AQUELE QUE DIZ RESPEITO ÀS LESÕES SOFRIDAS PELA PESSOA, DE NATUREZA NÃO ECONÔMICA, É TODO SOFRIMENTO HUMANO QUE NÃO É CAUSADO POR UMA PERDA PECUNIÁRIA, MAS QUE DEVE SER REPARADO PELO PAGAMENTO EM DINHEIRO, COMO FORMA DE AMENIZAR A DOR OU A PERDA, OBTENDO UM EQUIVALENTE, MAIS OU MENOS APROXIMADO DO VALOR PERDIDO, COMO VEM ENTENDO OS TRIBUNAIS: EMBORA O DANO MORAL SEJA UM SENTIMENTO DE PESAR ÍNTIMO DA PESSOA OFENDIDA, PARA O QUAL SE NÃO ENCONTRA ESTIMAÇÃO PERFEITAMENTE ADEQUADA, NÃO É ISSO RAZÃO PARA QUE SE LHE RECUSE EM ABSOLUTO UMA COMPENSAÇÃO QUALQUER. ESSA SERÁ ESTABELECIDA, COMO E QUANDO POSSÍVEL, POR MEIO DE UMA SOMA, QUE NÃO IMPORTANDO UMA EXATA REPARAÇÃO, TODAVIA REPRESENTARÁ A ÚNICA SALVAÇÃO CABÍVEL NOS LIMITES DAS FORÇAS HUMANAS. O DINHEIRO NÃO OS EXTINGUIRÁ DE TODO; NÃO OS ATENUARÁ POR SUA PRÓPRIA NATUREZA; MAS PELAS VANTAGENS QUE O SEU VALOR PERMUTATIVO PODERÁ PROPORCIONAR, COMPENSANDO, INDIRETAMENTE E PARCIALMENTE EMBORA, O SUPLÍCIO MORAL QUE OS VITIMADOS EXPERIMENTAM" (RTJ 57, PP. 789-790, VOTO DO MINISTRO THOMPSON FLORES) PORTANTO, A REPARAÇÃO É FEITA ATRAVÉS DE UMA COMPENSAÇÃO, VIA INDIRETA DO DINHEIRO. O PROBLEMA AGORA SE RESTRINGE EM COMO FIXAR-SE O VALOR A SER PAGO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, POSTO QUE ESTE REPERCUTE INTERNAMENTE, OU SEJA, NA ESFERA ÍNTIMA, PORÉM, DISPENSANDO A EXPERIÊNCIA HUMANA QUALQUER EXTERIORIZAÇÃO A TÍTULO DE PROVA, UMA VEZ QUE A SIMPLES ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS É O SUFICIENTE PARA SUA PERCEPÇÃO, PELO MAGISTRADO, NO CASO CONCRETO. A MELHOR DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA VÊM ENTENDENDO QUE A REPARAÇÃO DO DANO MORAL, A PAR DO CARÁTER PUNITIVO IMPOSTO AO AGENTE, TEM DE ASSUMIR SENTIDO COMPENSATÓRIO, CABENDO AO MAGISTRADO, A SEU PRUDENTE ARBÍTRIO, EXAMINAR CADA CASO, PONDERANDO OS ELEMENTOS PROBATÓRIOS E MEDINDO AS CIRCUNSTÂNCIAS, VERIFICANDO AS CONDIÇÕES DAS PARTES, O NÍVEL SOCIAL, O GRAU DE ESCOLARIDADE, O PREJUÍZO SOFRIDO PELA VÍTIMA, A INTENSIDADE DA CULPA E OS DEMAIS FATORES CONCORRENTES, PARA ENTÃO FIXAR O MONTANTE DEVIDO. OBSERVANDO ESSAS REGRAS, VERIFICO QUE O AUTOR É PESSOA HUMILDE, POIS TRABALHAVA DE CAMINHONEIRO, RECEBENDO 1,9 SALÁRIOS MÍNIMOS E, NECESSITOU DA JUSTIÇA Disponibilizado - 17/7/2008 GRATUITA PARA PROPOR ESTA AÇÃO; O PRIMEIRO REQUERIDO, É FUNCIONÁRIO DA SEGUNDA REQUERIDA (EMPRESA), CUJO OBJETO SOCIAL DELA É A CONCESSIONÁRIA DE CAMINHÕES, LIGADA AO GRUPO RODOBENS; O REQUERENTE CONTAVA COM 51 (CINQÜENTA E UM ANOS) E O PREJUÍZO COM A PERDA DA CAPACIDADE LABORAL NESTA IDADE NÃO DEIXA DE SER PREJUDICIAL E IRREPARÁVEL; PRIMEIRO REQUERIDO, EMPREGADO DA SEGUNDA REQUERIDA, AGIU COM IMPRUDÊNCIA E CONCORREU COM CULPA NO ACIDENTE, PELOS MOTIVOS JÁ ALHURES EXPOSTOS. FEITAS ESSAS CONSIDERAÇÕES, TENHO POR SUFICIENTE, PARA AMENIZAR A DOR DO AUTOR E PARA QUE OS REQUERIDOS SINTAM O MAL QUE PRATICARAM, O PAGAMENTO DE DEZ MIL REAIS, JÁ CONSIDERADA A CULPA CONCORRENTE, A TÍTULO DE REPARAÇÃO PELO DANO MORAL CAUSADO. POR ESSAS RAZÕES, E TUDO O MAIS QUE CONSTA DOS AUTOS, COM FUNDAMENTO NOS ARTS. 186, 927 E SEGUINTES, TODOS DO C.C/2002, E ART. 5º, INCISO X, DA C.F., JULGO EM PARTE PROCEDENTE A AÇÃO, RECONHECENDO A CULPA CONCORRENTE DOS REQUERIDOS, PARA DETERMINAR QUE ESTES PAGUEM, SOLIDARIAMENTE, A TÍTULO DE REPARAÇÃO PELOS LUCROS CESSANTES CAUSADOS AO AUTOR, UMA PENSÃO CORRESPONDENTE A 10% DE 1,9 SALÁRIOS MÍNIMOS, DESDE A DATA DO EVENTO, ATÉ O AUTOR COMPLETAR A IDADE DE 70 ANOS. NAS PRESTAÇÕES VENCIDAS INCIDIRÁ CORREÇÃO MONETÁRIA, DESDE O ACIDENTE, E A PARTIR DA CITAÇÃO, MAIS JUROS DE MORA, ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO. AINDA, CONDENO OS REQUERIDOS A PAGAR, SOLIDARIAMENTE, A QUANTIA DE R$ 421,45 (QUATROCENTOS E VINTE E UM REAIS E QUARENTA E CINCO CENTAVOS) REFERENTE A 50% DOS GASTOS QUE O AUTOR TEVE COM REMÉDIOS, SOBRE O QUAL DEVERÁ INCIDIR CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE A DATA DE CADA DESEMBOLSO E MAIS JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO. CONDENO-OS, AINDA, AO PAGAMENTO DA IMPORTÂNCIA CORRESPONDENTE A R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS), EM UMA ÚNICA PARCELA, A TÍTULO DE REPARAÇÃO PELOS DANOS MORAIS, COM JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA SENTENÇA EM CARTÓRIO. DETERMINO, AINDA, QUE A EMPRESA/REQUERIDA INCLUA EM SUA FOLHA DE PAGAMENTO O AUTOR, NO PRAZO DE CINCO DIAS, APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, SOB PENA DE TER DE CONSTITUIR UM CAPITAL, REPRESENTADO POR IMÓVEIS OU TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA, INALIENÁVEL E IMPENHORÁVEL, E CUJA RENDA ASSEGURE O CABAL CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO QUE LHE É IMPOSTA, DEVENDO O CAPITAL SER APURADO POR CÁLCULO DO CONTADOR E PERMANECER RETIDO ENQUANTO PERDURAR A SUA OBRIGAÇÃO. FICA GARANTIDO O DIREITO DE REGRESSO EM RELAÇÃO AQUELE QUE ADIMPLIR A DÍVIDA, NOS TERMOS DO ART. 283 DO CC. CONDENO OS REQUERIDOS NAS CUSTAS PROCESSUAIS E EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE FIXO EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS, MATERIAIS E SOBRE AS PRESTAÇÕES VENCIDAS ATÉ ESTA DATA. COM RELAÇÃO À DENUNCIAÇÃO DA LIDE, TENHO QUE ELA DEVE SER JULGADA PROCEDENTE, NA MEDIDA EM QUE A SEGURADORA/LITISDENUNCIADA SEQUER TROUXE PARA OS AUTOS AS CONDIÇÕES G E R A I S D O CONTRATO PARA DEMONSTRAR QUE OS DANOS MORAIS ESTÃO EXCLUÍDOS DOS DANOS PESSOAIS. NO TOCANTE AO SEGURO DPVA, INEXISTINDO PROVA DO SEU PAGAMENTO, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM ABATIMENTO. NO QUE DIZ RESPEITO AOS LUCROS CESSANTES, ESTES TAMBÉM DEVEM SER PAGOS PELA SEGURADORA, JÁ QUE TUDO AQUILO QUE O AUTOR PERDEU OU DEIXOU DE GANHAR INCLUI-SE NOS DANOS MATERIAIS, OU SEJA, OS LUCROS CESSANTES ACARRETAM PERDA PATRIMONIAL QUE ESTÁ INSERIDA NA COBERTURA PELOS DANOS MATERIAIS POR ESSAS RAZÕES E TUDO O MAIS QUE CONSTA DOS AUTOS, JULGO PROCEDENTE A DENUNCIAÇÃO DA LIDE, PARA CONDENAR A SEGURADORA A PAGAR A REQUERIDA/DENUNCIANTE (EMPRESA) O QUE ELA DESPENDER NESTA DEMANDA, ATÉ O LIMITE DA APÓLICE. CONDENO A LITISDENUNCIADA NAS CUSTAS PROCESSUAIS DA LIDE SECUNDÁRIA E EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE ARBITRO EM R$ 1.500,00 (UM MIL E QUINHENTOS REAIS) COM O TRÂNSITO EM JULGADO, INTIMEM-SE OS DEVEDORES PARA QUE CUMPRAM A SENTENÇA, NO PRAZO DE 15 DIAS, SOB PENA DE MULTA DE 10% SOBRE O V A L O R D A C O N D E N A Ç Ã O . H A V E N D O C U M P R I M E N T O , ARQUIVE-SE, CASO CONTRÁRIO, AGUARDE-SE PELO PRAZO DE SEIS MESES A MANIFESTAÇÃO DA INTERESSADA, E, MANTENDO-SE SILENTE, ARQUIVE-SE COM AS CAUTELAS DE ESTILO. P.R.I.C. SINOP, 25 DE JUNHO DE 2008. CLOVIS MARIO TEIXEIRA DE MELLO UIZ DE DIREITO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7897 Página 111 de 364 JUIZ(A):CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO ESCRIVÃO(Ã):MARIA DE FÁTIMA MANARIM EXPEDIENTE:2008/1357 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA 27303 - 2002 \ 227. AÇÃO: USUCAPIÃO REQUERENTE: VICARI INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA ADVOGADO: JOSÉ OSVALDO LEITE PEREIRA ADVOGADO: CLÁUDIO ALVES PEREIRA ADVOGADO: JOSE RONALDO CARVALHO SADDI REQUERIDO(A): COLONIZADORA SINOP S/A REQUERIDO: GILBERTO DE MIRANDA REQUERIDO: INÊS DE MIRANDA ADVOGADO: KEYLA VENTORIM ADVOGADO: LUIZ CARLOS MOREIRA DE NEGREIRO ADVOGADO: CARLOS ROBERTO PREVIDELLI ADVOGADO: CRISTIANE LOPES THEREZ INTIMAÇÃO: INTIMAR O ADVOGADO DA REQUERIDA DR. CARLOS ROBERTO PREVIDELLI PARA QUE NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS JUNTE AOS AUTOS O INSTRUMENTO DO MANDATO DE PROCURAÇÃO. JUIZ(A):CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO ESCRIVÃO(Ã):MARIA DE FÁTIMA MANARIM EXPEDIENTE:2008/1358 INTIMAÇÃO ADVOGADO DO AUTOR E ADVOGADO DO RÉU 27303 - 2002 \ 227. AÇÃO: USUCAPIÃO REQUERENTE: VICARI INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA ADVOGADO: JOSÉ OSVALDO LEITE PEREIRA ADVOGADO: CLÁUDIO ALVES PEREIRA ADVOGADO: JOSE RONALDO CARVALHO SADDI REQUERIDO(A): COLONIZADORA SINOP S/A REQUERIDO: GILBERTO DE MIRANDA REQUERIDO: INÊS DE MIRANDA ADVOGADO: KEYLA VENTORIM ADVOGADO: LUIZ CARLOS MOREIRA DE NEGREIRO ADVOGADO: CARLOS ROBERTO PREVIDELLI ADVOGADO: CRISTIANE LOPES THEREZ INTIMAÇÃO: INTIMAR O DR. JOSÉ OSVALDO LEITE PEREIRA, ADVOGADO DO AUTOR, DR. CARLOS ROBERTO PREVIDELLI, ADVOGADO DO REQUERIDO, E DRA. KEILA VENTURIM E DRA. CRISTIANE LOPES THEREZA LERNER, ADVOGADAS DOS LITES DENUNCIADOS, PARA QUE NO PRAZO DE QUINZE (15) DIAS APRESENTEM AS SUAS CONTRA-RAZÕES AOS RECURSOS DE APELAÇÃO. JUIZ(A):CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO ESCRIVÃO(Ã):MARIA DE FÁTIMA MANARIM EXPEDIENTE:2008/1345 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 79018 - 2006 \ 357. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA REQUERENTE: MECÂNICA DE VEÍCULOS CAPELETTI LTDA. ADVOGADO: ANDRÉA VARASCHIN WEBBER REQUERIDO(A): ALCEU RICARDO FIORINI INTIMAÇÃO: INTIMAR A DR.ª ANDRÉA VARASCHIN WEBBER, ADVOGADA DO CREDOR, PARA QUE NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS ENVIE PARA O JUÍZO DA COMARCA DE PARANATINGA - MT, NOS AUTOS DE CARTA PRECATÓRIA N.º 95/2007 , A IMPORTÂNCIA DE R$ 1.268,00 (UM MIL, DUZENTOS E SESSENTA E OITO REAIS), REFERENTE A DILIGENCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA, DEVENDO REFERIDA IMPORTÂNCIA SER ENCAMINHADA ATRAVÉS DE CHEQUE NOMINAL A EDIVALDO PEDRO DOS SANTOS, CONFORME SOLICITADO ATRAVÉS DO OFÍCIO DE FLS. 83 E JUSTIFICAÇÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 84, ONDE INFORMA QUE CONFORME PORTARIA 039/2005 DAQUELA COMARCA, ONDE FOI DETERMINADO A COBRANÇA DO VALOR DE R$ 2,70 (DOIS REAIS E SETENTA CENTAVOS)POR QUILOMETRO RODADO E QUE A DISTÂNCIA ATÉ A LOCALIDADE SALTO DA ALEGRIA É DE 210 KM DE IDA, ACRESCIDO DOS QUILÔMETROS QUE SERÃO PERCORRIDOS DENTRO DA CIDADE E EM FAZENDAS PARA LOCALIZAR O EXECUTADO, JUSTIFICANDO ASSIM O TOTAL DA DILIGENCIA COBRADA. Disponibilizado - 17/7/2008 JUIZ(A):CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO ESCRIVÃO(Ã):MARIA DE FÁTIMA MANARIM EXPEDIENTE:2008/1346 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 98342 - 2008 \ 356. AÇÃO: SUMARÍSSIMA DE COBRANÇA REQUERENTE: EDILENE ALVES DA SILVA ADVOGADO: JOSE RODRIGO DE OLIVEIRA REQUERIDO(A): REAL SEGUROS S/A INTIMAÇÃO: INTIMAR O DOUTO ADVOGADO DO AUTOR DR. JOSÉ RODRIGO DE OLIVEIRA DE QUE FORA DESIGNADO O DIA 18/09/2008, ÀS 15:00 HORAS PARA A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, À REALIZAR-SE NESTA ESCRIVANIA, SITUADA NO FÓRUM DA COMARCA DE SINOP - MT, PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 175, CENTRO, EM SINOP MT, DEVENDO AS PARTES COMPARECEREM P E S S O A L M E N T E E ACOMPANHADAS DE ADVOGADOS. JUIZ(A):CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO ESCRIVÃO(Ã):MARIA DE FÁTIMA MANARIM EXPEDIENTE:2008/1348 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 98267 - 2008 \ 349. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: RODRIGO MISCHIATTI REQUERIDO(A): TORNEADORA PINHEIRO LTDA - ME REQUERIDO: SÉRGIO LUIZ LAUGE CORREIA REQUERIDO: PAULO CESAR CORREIA REQUERIDO: ANTONIO CARLOS CORREIA REQUERIDO: MARLENE TEREZINHA DA COSTA CORREIA REQUERIDO: MARIA SALETE CORREIA INTIMAÇÃO: INTIMAR O DOUTO ADVOGADO DO CREDOR DR. RODRIGO MISCHIATTI PARA QUE NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS, EFETUE O DEPÓSITO DA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA, A FIM DE PROCEDER O CUMPRIMENTO DO MANDADO DE CITAÇÃO, NO VALOR DE R$ 160,00 (CENTO E SESSENTA REAIS), DEVENDO REFERIDA IMPORTÂNCIA SER DEPOSITADA NA CONTA C/C Nº 11.318-2, AGENCIA Nº 1180-0, BANCO DO BRASIL S/A, S I N O P - M T , A P Ó S E N V I A R C O M P R O V A N T E D E DEPÓSITO ORIGINAL PARA POSTERIOR EXPEDIÇÃO DE MANDADO. JUIZ(A):CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO ESCRIVÃO(Ã):MARIA DE FÁTIMA MANARIM EXPEDIENTE:2008/1350 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 98032 - 2008 \ 331. AÇÃO: DECLARATÓRIA REQUERENTE: BONFANTI ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA. ADVOGADO: DARVIN KRAUSPENHAR JUNIOR ADVOGADO: ADRIANO BULHOES DOS SANTOS REQUERIDO(A): TIM CELULAR S.A INTIMAÇÃO: INTIMAR O ADVOGADO DA AUTORA DR. DARVIN KRAUSPENHAR JUNIOR PARA QUE NO PRAZO DE 10 DIAS COMPROVE, OBJETIVAMENTE, A INCAPACIDADE ECONÔMICA DA AUTORA PARA ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS. JUIZ(A):CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO ESCRIVÃO(Ã):MARIA DE FÁTIMA MANARIM EXPEDIENTE:2008/1351 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 95159 - 2008 \ 125. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: BANCO FINASA S/A ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA REQUERIDO(A): KARILUCE PAULINO CASTRO INTIMAÇÃO: INTIMAR A ADVOGADA DO AUTOR DR.ª RENATA KARLA BATISTA E SILVA PARA QUE NO PRAZO DE DEZ (10)DIAS CUMPRA O DESPACHO DE FLS. 28, ABAIXO DESCRITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO. DESPACHO: VISTOS, ETC... COMPROVE O AUTOR A TENTATIVA, AINDA QUE FRUSTRADA, DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR, PARA QUE POSSA CONVALIDAR AQUELA FEITA POR EDITAL, JÁ QUE A CONSTITUIÇÃO IN MORA DO DEVEDOR É CONDIÇÃO SINE QUA NON PARA A PROPOSITURA DA PRESENTE AÇÃO.NESTE CASO IN Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7897 Página 112 de 364 CONCRETO, VERIFICA-SE QUE FICOU CONSIGNADO NO INSTRUMENTO DO PROTESTO: "RETORNO DO CORREIO: AUSENTE", NO ENTANTO, TAL CIRCUNSTÂNCIA, ISOLADA E SEM QUALQUER OUTRA TENTATIVA DE LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR, NÃO É SUFICIENTE PARA CONVALIDAR A INTIMAÇÃO REALIZADA POR EDITAL, POIS NÃO SE ENQUADRA EM NENHUMA DAS HIPÓTESES DO ART. 15 DA LEI N° 9.492/97.PRAZO DE 10 DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO.INTIME-SE. CUMPRA-SE. SINOP, 02 DE JULHO DE 2008. CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO. JUIZ DE DIREITO. JUIZ(A):CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO ESCRIVÃO(Ã):MARIA DE FÁTIMA MANARIM EXPEDIENTE:2008/1392 INTIMAÇÃO ADVOGADO DO AUTOR E ADVOGADO DO RÉU 81153 - 2006 \ 473. AÇÃO: EXECUÇÃO C/C MEDIDA CAUTELAR DE ARRESTO... REQUERENTE: SILVANO ZANETTE REQUERENTE: MICHELE DE MARQUES ZANETTE OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: ORLANDO CESAR JULIO REQUERIDO(A): EDSON GOMES DOS SANTOS REQUERIDA: FERNANDA FREITAS PEPINELLI ADVOGADO: MARCELO AUGUSTO GRASSI REALI ADVOGADO: MARCELO A. G. REALI ADVOGADO: YARA A. CORRÊA REALI ADVOGADO: YARA APARECIDA CORRÊA REALI INTIMAÇÃO: INTIMAR O DOUTO ADVOGADO DO CREDOR DR. ORLANDO CESAR JÚLIO E O ADVOGADO DOS DEVEDORES DR.ª YARA A. CORREA REALI DA DECISÃO DE FLS. 303, ABAIXO TRANSCRITA, BEM COMO DE QUE FORA NOMEADO PARA FUNCIONAR COMO PERITO DESTE JUÍZO O SR. ROGER MARCOS RODRIGUES COSTA, INSTRUTOR E TÉCNICO EM INFORMÁTICA O QUAL PROCEDER A AVALIAÇÃO DOS BENS RELACIONADOS À ÁREA DE INFORMÁTICA, COM EXCEÇÃO DOS BENS RECLAMADOS NOS EMBARGOS DE TERCEIROS, ENTREGANDO O LAUDO NO PRAZO DE VINTE (20) DIAS. AINDA QUE FORA DESIGNADO O DIA 31 DE JULHO DE 2008, JUNTO A 3ª ESCRIVANIA CÍVEL DESTA COMARCA, NO FÓRUM LOCAL, ÀS 12:00 HORAS, DATA, HORA E LOCAL PARA O INÍCIO DOS TRABALHOS, DEVENDO OS LAUDOS APORTAREM NOS AUTOS NO PRAZO DE 20 DIAS, CONTADOS DO INÍCIO DOS TRABALHOS. DECISÃO: VISTOS, ETC.... DIANTE DA CERTIDÃO DE FLS. 302, DECIDO: A)INTIME-SE O SR. OFICIAL/AVALIADOR PARA QUE PROCEDA A AVALIAÇÃO DOS BENS QUE NÃO DEPENDAM DE CONHECIMENTO TÉCNICO NA ÁREA DE INFORMÁTICA, JUNTANDO O LAUDO NO PRAZO DE 20 DIAS, CONTADOS DO INÍCIO DOS TRABALHOS; B)NOMEIO COMO PERITO DESTE JUÍZO, O SR. ROGER MARCOS RODRIGUES COSTA, INSTRUTOR E TÉCNICO EM INFORMÁTICA, O QUAL DEVERÁ SER INTIMADO DESTA NOMEAÇÃO, PODENDO SER ENCONTRADO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE SINOP, E PARA QUE NO PRAZO DE 20 DIAS PROCEDA A AVALIAÇÃO DOS BENS RELACIONADOS À ÁREA DE INFORMÁTICA, COM EXCEÇÃO DOS BENS RECLAMADOS NOS EMBARGOS DE TERCEIRO, ENTREGANDO O LAUDO NO MESMO PRAZO. C)FIXO SEUS HONORÁRIOS EM R$ 600,00 (QUE DEVERÃO SER ARCADOS PELO EXEQÜENTE E SOMADOS AO DÉBITO EM EXECUÇÃO), OS QUAIS DEVERÃO SER DEPOSITADOS EM CONTA REMUNERADA E A DISPOSIÇÃO DESTE JUÍZO, PARA POSTERIOR LIBERAÇÃO AO SR. PERITO, PODENDO ESTE REQUERER O LEVANTAMENTO DE 50%, CASO SEJA NECESSÁRIO. D) INTIME-SE O EXEQÜENTE PARA QUE NO PRAZO DE 03 DIAS DEPOSITE O VALOR DOS HONORÁRIOS E DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA. E) DESIGNO O DIA 31 DE JULHO DE 2008, JUNTO A 3ª ESCRIVANIA CÍVEL DESTA COMARCA, NO FÓRUM LOCAL, ÀS 12:00 HORAS, DATA, HORA E LOCAL PARA O INÍCIO DOS TRABALHOS, DEVENDO OS LAUDOS APORTAREM NOS AUTOS NO PRAZO DE 20 DIAS, CONTADOS DO INÍCIO DOS TRABALHOS. F) COM A JUNTADA DOS LAUDOS, DIGAM AS PARTES EM 05 DIAS, E, EM SEGUIDA, CLS. PARA DELIBERAÇÃO. INTIME-SE. CUMPRA-SE. SINOP, 14 DE JULHO DE 2008. CLOVIS MARIO TEIXEIRA DE MELLO JUIZ DE DIREITO INTIMAR O DOUTO ADVOGADO DO CREDOR DR. ORLANDO CESAR JÚLIO DE QUE FORAM FIXADOS OS HONORÁRIOS PERICIAIS DO SR. ROGER MARCOS RODRIGUES COSTA, NO VALOR DE R$ 600,00 (SEISCENTOS REAIS)QUE DEVERÃO SER ARCADOS PELO EXEQUENTE E SOMADOS AO DÉBITO EM EXECUÇÃO, NO PRAZO DE TRÊS (03) DIAS, OS QUAIS DEVERÃO SER DEPOSITADOS EM CONTA REMUNERADA E A DISPOSIÇÃO DESTE JUÍZO PARA POSTERIOR LIBERAÇÃO AO SR. Disponibilizado - 17/7/2008 PERITO, PODENDO ESTE REQUERER O LEVANTAMENTO DE 50% (CINQUENTA POR CENTO), CASO SEJA NECESSÁRIO. JUIZ(A):CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO ESCRIVÃO(Ã):MARIA DE FÁTIMA MANARIM EXPEDIENTE:2008/1393 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 81153 - 2006 \ 473. AÇÃO: EXECUÇÃO C/C MEDIDA CAUTELAR DE ARRESTO... REQUERENTE: SILVANO ZANETTE REQUERENTE: MICHELE DE MARQUES ZANETTE. ADVOGADO: ORLANDO CESAR JULIO REQUERIDO(A): EDSON GOMES DOS SANTOS REQUERIDO: FERNANDA FREITAS PEPINELLI ADVOGADO: MARCELO AUGUSTO GRASSI REALI ADVOGADO: MARCELO A. G. REALI ADVOGADO: YARA A. CORRÊA REALI ADVOGADO: YARA APARECIDA CORRÊA REALI INTIMAÇÃO: INTIMAR O DOUTO ADVOGADO DO CREDOR DR. ORLANDO CESAR JÚLIO DE QUE FORAM FIXADOS OS HONORÁRIOS PERICIAIS DO SR. ROGER MARCOS RODRIGUES COSTA, NO VALOR DE R$ 600,00 (SEISCENTOS REAIS)QUE DEVERÃO SER ARCADOS PELO EXEQUENTE E SOMADOS AO DÉBITO EM EXECUÇÃO, NO PRAZO DE TRÊS (03) DIAS, OS QUAIS DEVERÃO SER DEPOSITADOS EM CONTA REMUNERADA E A DISPOSIÇÃO DESTE JUÍZO PARA POSTERIOR LIBERAÇÃO AO SR. PERITO, PODENDO ESTE REQUERER O LEVANTAMENTO DE 50% (CINQUENTA POR CENTO), CASO SEJA NECESSÁRIO, BEM COMO PARA QUE NO MESMO PRAZO EFETUE O DEPÓSITO DA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA, A FIM DE PROCEDER O CUMPRIMENTO DO MANDADO DE AVALIAÇÃO DOS BENS QUE NÃO NECESSITA DE CONHECIMENTO TÉCNICO, NO VALOR DE R$ 25,00 (VINTE E CINCO REAIS), DEVENDO REFERIDA IMPORTÂNCIA SER DEPOSITADA NA CONTA C/C Nº 11.318-2, AGENCIA Nº 1180-0, BANCO DO BRASIL S/A, SINOP - MT, APÓS ENVIAR COMPROVANTE DE DEPÓSITO ORIGINAL PARA POSTERIOR EXPEDIÇÃO DE MANDADO. JUIZ(A):CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO ESCRIVÃO(Ã):MARIA DE FÁTIMA MANARIM EXPEDIENTE:2008/1394 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 88020 - 2007 \ 312. AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO EMBARGANTE: EDSON GOMES DOS SANTOS EMBARGANTE: FERNANDA FREITAS PEPINELLI ADVOGADO: MARCELO AUGUSTO GRASSI REALI ADVOGADO: YARA A. CORRÊA REALI ADVOGADO: YARA APARECIDA CORRÊA REALI EMBARGADO(A): SILVANO ZANETTE EMBARGADO: MICHELE DE MARQUES ZANETTE INTIMAÇÃO: INTIMAR O DOUTO ADVOGADO DO EMBARGANTE DR. MARCELO AUGUSTO GRASSI REALI PARA QUE NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS MANIFESTE SOBRE A IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS, BEM COMO NO MESMO PRAZO ESPECIFIQUE AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR, ALÉM DAS JÁ CONSTANTES NOS AUTOS, ESCLARECENDO QUAL A SUA FINALIDADE, SOB PENA DE INDEFERIMENTO E/OU PRECLUSÃO, E NO MESMO PRAZO DIGAM SOBRE A POSSIBILIDADE DE CONCILIAÇÃO.. JUIZ(A):CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO ESCRIVÃO(Ã):MARIA DE FÁTIMA MANARIM EXPEDIENTE:2008/1395 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA 88020 - 2007 \ 312. AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO EMBARGANTE: EDSON GOMES DOS SANTOS EMBARGANTE: FERNANDA FREITAS PEPINELLI ADVOGADO: MARCELO AUGUSTO GRASSI REALI ADVOGADO: YARA A. CORRÊA REALI ADVOGADO: YARA APARECIDA CORRÊA REALI EMBARGADO(A): SILVANO ZANETTE EMBARGADO: MICHELE DE MARQUES ZANETTE INTIMAÇÃO: INTIMAR O DOUTO ADVOGADO DOS EMBARGADOS DR. ORLANDO CÉSAR JÚLIO PARA QUE NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7897 Página 113 de 364 ESPECIFIQUE AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR, ALÉM DAS JÁ CONSTANTES NOS AUTOS, ESCLARECENDO QUAL A SUA FINALIDADE, SOB PENA DE INDEFERIMENTO E/OU PRECLUSÃO, E NO MESMO PRAZO DIGAM SOBRE A POSSIBILIDADE DE CONCILIAÇÃO E JUNTE AOS AUTOS O INSTRUMENTO DO MANDATO DE PROCURAÇÃO. 4ª Vara Cível Intimação JUIZ(A):CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO ESCRIVÃO(Ã):CLARICE JANETE DA FONSECA OLIVEIRA EXPEDIENTE:2008/1675 INTIMAÇÃO AOS ADVOGADOS DAS PARTES DA DECISÃO/DESP 91436 - 2007 \ 309.A AÇÃO: IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA IMPUGNANTE(S): VALTER TRABACHINI JR ADVOGADO: SIDNEI GUEDES FERREIRA IMPUGNADO(S): GILMAR ALIBERTI ADVOGADO: ANTONIO FERNANDO ALVES SANTOS FINALIDADE: INTIMAR OS ADVOGADOS DAS PARTES SUPRAMENCIONADAS, DA DECISÃO DE FLS. 14/15, A SEGUIR TRANSCRITA: "VISTOS ETC. TRATANDO-SE DE AÇÃO POSSESSÓRIA CUJA DISCUSSÃO NÃO SE FUNDA NO DOMÍNIO, O VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA DEVERÁ SER FEITO POR ESTIMATIVA, LEVANDO-SE EM CONTA O PROVEITO ECONÔMICO PERSEGUIDO PELO AUTOR. ORA, ESTÁ ESTAMPADO ÀS FLS. 15/16, NA ESCRITURA PÚBLICA DE CESSÃO DE DIREITOS POSSESSÓRIOS, QUE O IMÓVEL LITIGIOSO FOI ADQUIRIDO PELO VALOR DE R$ 100.000,00. ASSIM, O PROVEITO ECONÔMICO DE GILMAR ALIBERTI, CASO VENHA A SER VENCEDOR NA PRESENTE AÇÃO, SERÁ DE, NO MÍNIMO, R$ 100.000,00, DEVENDO ESSE SER O VALOR DA CAUSA. OBSERVE A JURISPRUDÊNCIA: "TJMG-082787) AGRAVO DE INSTRUMENTO - VALOR DA CAUSA REINTEGRAÇÃO DE POSSE - CONTRATO VERBAL - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO VALOR DO CONTRATO - UTILIZAÇÃO DO VALOR ESTIMADO PELO AUTOR. TRATANDO-SE DE AÇÃO POSSESSÓRIA CUJA DISCUSSÃO NÃO SE FUNDA NO DOMÍNIO, O VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA DEVERÁ SER FEITO POR ESTIMATIVA, LEVANDO-SE EM CONTA O PROVEITO ECONÔMICO PERSEGUIDO PELO AUTOR". (AGRAVO Nº 1.0518.06.091205-3/001, 12ª CÂMARA CÍVEL DO TJMG, REL. NILO LACERDA. J. 24.05.2006, UNÂNIME, PUBL. 22.07.2006). ANTE O EXPOSTO, DEFIRO A PRESENTE IMPUGNAÇÃO E MODIFICO O VALOR DA CAUSA, ATRIBUINDO À MESMA O VALOR DE R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS). INDEFIRO O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA EIS QUE O AUTOR NÃO PREENCHEU OS REQUISITOS DA LEI Nº 1.060/50. INTIME-SE PESSOALMENTE O AUTOR PARA PAGAR AS CUSTAS PROCESSUAIS CORRETAMENTE SOB PENA DE APLICAÇÃO DO ART. 257 DO CPC, VERBIS: "SERÁ CANCELADA A DISTRIBUIÇÃO DO FEITO QU E , E M 3 0 ( T R I N T A ) D I A S , N à O F O R PREPARADO NO CARTÓRIO EM QUE DEU ENTRADA." JUIZ(A):CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO ESCRIVÃO(Ã): CLARICE JANETE DA FONSECA OLIVEIRA EXPEDIENTE:2008/1676 PROCESSO COM INTIMAÇÃO AOS ADVOGADOS DAS PARTES 87739 - 2007 \ 408. AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE REQUERENTE: SIEGFRIED WEGNER REQUERENTE: CARLOS GILBERTO PIERDONÁ ADVOGADO: SILVANO FRANCISCO DE OLIVEIRA REQUERIDO(A): GILMAR ALIBERTI ADVOGADO: ANTONIO FERNANDO A SANTOS FINALIDADE: INTIMAR OS ADVOGADOS DAS PARTES SUPRAMENCIONADAS, PARA NO PRAZO DE 48 HORAS, DEPOSITAR HONORÁRIOS PERICIAIS, NO VALOR DE R$ 15.000,00, SENDO R$ 7.500,00 PARA CADA PARTE. JUIZ(A):CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO ESCRIVÃO(Ã):CLARICE JANETE DA FONSECA OLIVEIRA EXPEDIENTE:2008/1677 INTIMAÇÃO AO ADVOGADO DE TERCEIRO INTERESSADO 87739 - 2007 \ 408. Disponibilizado - 17/7/2008 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE REQUERENTE: SIEGFRIED WEGNER REQUERENTE: CARLOS GILBERTO PIERDONÁ ADVOGADO: SILVANO FRANCISCO DE OLIVEIRA REQUERIDO(A): GILMAR ALIBERTI ADVOGADO: ANTONIO FERNANDO A SANTOS FINALIDADE: INTIMAR O DR. SIDNEI GUEDES FERREIRA-OAB/MT 7900, ADVOGADO DO SR. WALTER TRABACHIN JUNIOR, DA DECISÃO DE FLS. 861/862, A SEGUIR TRANSCRITA, PARA EXPLICAR, EIS QUE WALTER TRABACHIN JUNIOR NÃO PODE DESISTIR DOS PROCESSOS NºS 309/2007 PORQUE NÃO É AUTOR DE NENHUM DESSES FEITOS. DECISÃO DE FLS. 861/862: "VISTOS ETC. A AUDIÊNCIA REALIZADA ÀS FLS. 405/406 REFERE-SE AOS PROCESSOS NºS 309/2007 E 408/2007, SENDO QUE POR FORÇA DA DECISÃO DE FLS. 171/172 DO PROCESSO Nº 408/2007, AMBOS OS FEITOS ESTÃO ANDANDO EM CONJUNTO POR FORÇA DA CONEXÃO E TODOS OS ATOS PROCESSUAIS DE AMBOS OS PROCESSOS SERÃO PRATICADOS APENAS NO PROCESSO DE Nº 408/2007. ASSIM, EVITANDO TUMULTO PROCESSUAL, DETERMINO O SEGUINTE: A) SEJA CERTIFICADO QUE A AUDIÊNCIA DE FLS. 405/406 REFERE-SE AOS PROCESSOS NºS 309/2007 E 408/2007; B) O TERMO DE FLS. 405/406 E ATOS SUBSEQÜENTES SEJAM JUNTADOS NO PROCESSO Nº 408/2007 E NESSE FEITO (408/2007) SEJAM PRODUZIDOS TODOS OS ATOS PROCESSUAIS DOS PROCESSOS CONEXOS, NA FORMA DA DECISÃO DE FLS. 171/172 DO PROCESSO Nº 408/2007. II – DANDO PROSSEGUIMENTO AOS PROCESSOS CONEXOS, DETERMINO O INTEGRAL CUMPRIMENTO DA DECISÃO DE FLS. 405/406. III – SOBRE O PEDIDO DE FLS. 416, EXPLIQUE O SUBSCRITOR, EIS QUE WALTER TRABACHIN JUNIOR NÃO PODE DESISTIR DOS PROCESSOS NºS 309/2007 E 408/2007 PORQUE NÃO É AUTOR DE NENHUM DESSES FEITOS". JUIZ(A):CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO ESCRIVÃO(Ã):CLARICE JANETE DA FONSECA OLIVEIRA EXPEDIENTE:2008/1678 INTIMAÇÃO AOS ADVOGADOS DAS PARTES DA DECISÃO/DESP 63446 - 2005 \ 133. AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS ORDINÁRIA REQUERENTE: MARIA MAGALHÃES PINHEIRO ADVOGADO: JOSÉ RODRIGO DE OLIVEIRA ADVOGADO: ORLANDO CESAR JULIO REQUERIDO(A): DENTAL LIFE CLINICA ODONTOLÓGICA LTDA ADVOGADO: ANDERSON BETTANIN DE BARROS ADVOGADO: ALEXANDRE GONÇALVES PEREIRA ADVOGADO: ADRIANA GONÇALVES PEREIRA NERVO FINALIDADE: INTIMAR OS ADVOGADOS DAS PARTES SUPRAMENCIONADAS, DA DECISÃO DE FLS. 129/131, A SEGUIR TRANSCRITA: "VISTOS ETC. TRATA-SE DE DEMANDA QUE ENVOLVE RELAÇÃO DE CONSUMO ENTRE AS PARTES. A PARTE AUTORA ALEGA SER POBRE NA ACEPÇÃO JURÍDICA DO TERMO, NÃO TENDO CONDIÇÕES DE CUSTEAR A PROVA PERICIAL. TENDO EM VISTA QUE O PROCESSO DEVE ATINGIR SUA FINALIDADE, BEM COMO EM RAZÃO DA VULNERABILIDADE PRESUMIDA DO CONSUMIDOR, DECRETO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA VEZ QUE PRESENTE A HIPOSSUFICIÊNCIA DA PARTE AUTORA, CONSUMIDORA DOS SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS, BEM COMO SÃO PLAUSÍVEIS SUAS ALEGAÇÕES, ENTENDIDAS ESSAS COMO A PROVÁVEL PROCEDÊNCIA DAS SUAS ALEGAÇÕES. DEVE-SE LEMBRAR QUE A HIPOSSUFICIÊNCIA MENCIONADA NÃO É APENAS A ECONÔMICA, MAS TAMBÉM A TÉCNICA, POIS O PROFISSIONAL ENCONTRA-SE, SEM DÚVIDA, EM MELHORES CONDIÇÕES DE TRAZER AOS AUTOS OS ELEMENTOS PROBANTES NECESSÁRIOS À ANALISE DE SUA RESPONSABILIDADE. COM RELAÇÃO AO MOMENTO DESSA INVERSÃO, A LEI FOI OMISSA A ESSE RESPEITO E A JURISPRUDÊNCIA AINDA NÃO PACIFICOU O ENTENDIMENTO SOBRE QUAL SERIA O MOMENTO ADEQUADO PARA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. OBSERVE OS PRECEDENTES: TJMG-108928 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - TELEMAR - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL DECADÊNCIA AFASTADA - RELAÇÃO DE CONSUMO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - IMPOSSIBILIDADE - MOM E N T O A D E Q U A D O SENTENÇA. NÃO RESTA CARACTERIZADO O INTERESSE DA ANATEL NAS DEMANDAS AFORADAS POR USUÁRIOS DO SERVIÇO DE TELEFONIA QUE DESEJAM RECEBER EM DOBRO VALORES QUE ENTENDEM TER SIDO COBRADOS INDEVIDAMENTE PELA EMPRESA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7897 Página 114 de 364 TELEFÔNICA. A DECADÊNCIA SOMENTE PODE OCORRER SE O VÍCIO APONTADO FOR APARENTE OU DE FÁCIL CONSTATAÇÃO, O QUE NÃO SE VERIFICA EM RELAÇÃO À COBRANÇA DE PULSOS NO SERVIÇO DE TELEFONIA. NÃO HÁ MOMENTO PREVISTO NO ORDENAMENTO JURÍDICO PÁTRIO PARA O JUIZ FIXAR O ÔNUS DA PROVA OU SUA INVERSÃO, UMA VEZ QUE NÃO SE TRATA DE REGRA DE PROCEDIMENTO, MAS DE JUÍZO, OU SEJA, DE JULGAMENTO, SENDO CERTO QUE É NA PROLAÇÃO DA SENTENÇA QUE DEVERÁ O MAGISTRADO PROFERIR DECISÃO CONTRÁRIA ÀQUELE QUE TINHA O ÔNUS DA PROVA E DELE NÃO SE DESINCUMBIU. (AGRAVO Nº 1.0056.06.117623-8/001(1), 16ª CÂMARA CÍVEL DO TJMG, REL. OTÁVIO PORTES. J. 25.04.2007, UNÂNIME, PUBL. 01.06.2007) (GRIFEI). TJMG-084932 - AÇÃO ORDINÁRIA - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - MOMENTO ADEQUADO - SENTENÇA - POSSIBILIDADE DE SE PRODUZIR PROVA ORAL - FACULDADE DO JUIZ. NÃO HÁ MOMENTO PREVISTO NO ORDENAMENTO JURÍDICO PÁTRIO PARA O JUIZ FIXAR O ÔNUS DA PROVA OU SUA INVERSÃO, UMA VEZ QUE NÃO SE TRATA DE REGRA DE PROCEDIMENTO, MAS DE JUÍZO, OU SEJA, DE JULGAMENTO, SENDO CERTO QUE É NA PROLAÇÃO DA SENTENÇA QUE DEVERÁ O MAGISTRADO PROFERIR DECISÃO CONTRÁRIA ÀQUELE QUE TINHA O ÔNUS DA PROVA E DELE NÃO SE DESINCUMBIU. LIVRE É A FACULDADE ATRIBUÍDA PELA LEI AO JUIZ, NA BUSCA DA VERDADE REAL, PODENDO DETERMINAR A REALIZAÇÃO DE PROVA QUE ENTENDA NECESSÁRIA PARA A FORMAÇÃO DE SEU CONVENCIMENTO. (AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2.0000.00.511147-5/000, 16ª CÂMARA CÍVEL DO TJMG, REL. OTÁVIO PORTES. J. 07.06.2006, UNÂNIME, PUBL. 30.06.2006) (GRIFEI). ADEMAIS, TEM-SE QUE A INVERSÃO NÃO TRARÁ QUALQUER PREJUÍZO À DEFESA, VEZ QUE A MESMA JÁ ATRAIU PARA SI TAL ÔNUS. SENÃO, OBSERVEM-SE OS TERMOS DA DEFESA DE FLS. 41/60 ONDE, EM DIVERSAS PASSAGENS, ATRAI PARA SI O ÔNUS DA PROVA, AO ALEGAR QUE "A PATOLOGIA NÃO OCORREU POR CULPA OU NEGLIGÊNCIA DA REQUERIDA, E SIM POR CULPA ÚNICA E EXCLUSIVA DA REQUERENTE QUE NÃO TOMOU OS CUIDADOS NECESSÁRIOS PARA UMA BOA HIGIENIZAÇÃO" (FLS. 47), BEM COMO "SE A REQUERENTE DESENVOLVEU UMA PERIODONTITE, ESTA OCORREU POR CULPA ÚNICA SUA, QUE NÃO REALIZOU UMA HIGIENE BUCAL ADEQUADA" (FLS. 52) E N T R E T A N T A S O U T R A S . A S S I M , T E N D O E M V I S T A Q U E "A RESPONSABILIDADE PESSOAL DOS PROFISSIONAIS LIBERAIS SERÁ APURADA MEDIANTE A VERIFICAÇÃO DE CULPA" (ART. 14, § 4º, CDC), DEVE A RÉ PRODUZIR PROVA DE QUE NÃO ATUOU EM UMA DAS FORMAS CULPOSAS, A SABER: NEGLIGÊNCIA, IMPRUDÊNCIA OU IMPERÍCIA. IGUALMENTE, DIANTE DA DECRETAÇÃO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, INTIME-SE A PARTE RÉ PARA MANIFESTAR ACERCA DA PRODUÇÃO DA PROVA PERICIAL, E, HAVENDO INTERESSE EM SUA PRODUÇÃO, DEPOSITAR OS HONORÁRIOS PERICIAIS SOB PENA DE NÃO PRODUÇÃO DA PROVA. POR FIM, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 05.08.2008 ÀS 16H. INTIMEM-SE PESSOALMENTE AS PARTES PARA PRESTAREM O DEPOIMENTO PESSOAL, CONSTANDO EXPRESSAMENTE NO MANDADO AS ADVERTÊNCIAS DO ART. 343, §§ 1º E 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIMEM-SE AS TESTEMUNHAS EVENTUALMENTE ARROLADAS, BEM COMO OS ADVOGADOS DAS PARTES. INCUMBE À PARTE, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS A PARTIR DA PRESENTE DECISÃO, DEPOSITAR EM CARTÓRIO O ROL DE TESTEMUNHAS, PRECISANDO-LHES O NOME, A PROFISSÃO, A RESIDÊNCIA E O LOCAL DE TRABALHO (ART. 407, CPC, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N° 10.358/01). CUMPRA-SE. SINOP-MT, 09/06/2008. (A) MACOS FALEIROS DA SILVA, JUIZ DE DIREITO". JUIZ(A):CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO ESCRIVÃO(Ã):CLARICE JANETE DA FONSECA OLIVEIRA EXPEDIENTE:2008/1679 INTIMAÇÃO AOS ADVOGADOS DAS PARTES DA DECISÃO/DESP 76613 - 2006 \ 252. AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA REQUERENTE: ANTONIO DAMIAN PREVE NETO ADVOGADO: JEFFERSON AGULHÃO SPINDOLA REQUERIDO(A): INDUSTRIAL E COMERCIAL DE CEREAIS SINOP LTDA(ARROZ ENGENHO) ADVOGADO: ULISSES DUARTE JÚNIOR FINALIDADE: INTIMAR OS ADVOGADOS DAS PARTES SUPRAMENCIONADAS, DA DECISÃO DE FLS. 313/314, A SEGUIR TRANSCRITA: "VISTOS ETC. NÃO VISLUMBRO A OCORRÊNCIA DE NENHUMA DAS HIPÓTESES DE EXTINÇÃO DO PROCESSO (CPC, ART.329) Disponibilizado - 17/7/2008 OU DE JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE (CPC, ART. 330). ESTANDO PRESENTES TODAS AS CONDIÇÕES DA AÇÃO, BEM COMO OS PRESSUPOSTOS DE VALIDADE, EXISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO DA RELAÇÃO PROCESSUAL, JULGO O FEITO SANEADO. AINDA, ESTANDO O PROCESSO PREPARADO, DEIXO DE FIXAR OS PONTOS CONTROVERTIDOS, TENDO EM VISTA QUE O PROCESSO FOI SENTENCIADO ÀS FLS. 228/230 POR ESTE MAGISTRADO, QUE PARTIU DA PREMISSA QUE TODAS AS ALEGAÇÕES DA INICIAL ERAM VERDADEIRAS E, MESMO ASSIM, A DECISÃO FOI ANULADA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO. DESSA FORMA, DESIGNA-SE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO EM OBEDIÊNCIA À DECISÃO QUE ANULOU MENCIONADA SENTENÇA (FLS. 278). DESDE JÁ DETERMINO A EXCLUSÃO DA PROVA OS FATOS ALUDIDOS PELO ART. 334 DO CPC, OS FATOS QUE NENHUMA INFLUÊNCIA EXERCEM SOBRE A DECISÃO DA CAUSA, BEM COMO OS FATOS INDETERMINADOS E INDEFINIDOS NARRADOS NA PETIÇÃO INICIAL E CONTESTAÇÃO (MOACYR AMARAL SANTOS, COMENT. AO CPC, VOL. IV, Nº 25 E 26). INDEFIRO A PROVA DOCUMENTAL A SER JUNTADA PELAS PARTES NESTA FASE PROCESSUAL, VEZ QUE, A TEOR DO ART. 396 DO CPC, COMPETE À PARTE INSTRUIR A PETIÇÃO INICIAL, OU A RESPOSTA, COM OS DOCUMENTOS DESTINADOS A PROVAR-LHE AS ALEGAÇÕES. ESTE É O MOMENTO OPORTUNO; SÓ SENDO EXCEPCIONADO NA HIPÓTESE DO ART. 397 QUANDO, TRATANDO-SE DE PROVAR FATOS OCORRIDOS DEPOIS DOS ARTICULADOS OU PARA CONTRAPÔ-LOS AOS QUE FORAM PRODUZIDOS, À PARTE TORNA-SE LÍCITO, EM QUALQUER TEMPO, JUNTAR AOS AUTOS DOCUMENTOS NOVOS. POR FIM, DEFIRO A PROVA TESTEMUNHAL, BEM COMO O DEPOIMENTO PESSOAL DAS PARTES. DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA A 06 DE AGOSTO DE 2008, ÀS 14H. INTIMEM-SE PESSOALMENTE AS PARTES PARA PRESTAREM O DEPOIMENTO PESSOAL, CONSTANDO EXPRESSAMENTE NO MANDADO AS ADVERTÊNCIAS DO ART. 343, §§ 1º E 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIMEM-SE AS TESTEMUNHAS EVENTUALMENTE ARROLADAS, BEM COMO OS ADVOGADOS DAS PARTES. INCUMBE À PARTE, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS A PARTIR DA PRESENTE DECISÃO, DEPOSITAR EM CARTÓRIO O ROL DE TESTEMUNHAS, PRECISANDO-LHES O NOME, A PROFISSÃO, A RESIDÊNCIA E O LOCAL DE TRABALHO (ART. 407, CPC, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N° 10.358/01). CUMPRA-SE EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO". JUIZ(A):CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO ESCRIVÃO(Ã):CLARICE JANETE DA FONSECA OLIVEIRA EXPEDIENTE:2008/1680 INTIMAÇÃO AOS ADVOGADOS DAS PARTES DA DECISÃO/DESP 89612 - 2007 \ 389. AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO EMBARGANTE: ANTÔNIO GALVAN ADVOGADO: ORLANDO CESAR JULIO EMBARGADO(A): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: JADIR JOSÉ COPETTI NOVACZYK FINALIDADE: INTIMAR OS ADVOGADOS DAS PARTES SUPRAMENCIONADAS, DA DECISÃO DE FLS. 147, A SEGUIR TRANSCRITA: "VISTOS ETC. CONSOANTE PROCEDIMENTO SIMPLIFICADO DO ARTIGO 740 DO CPC, DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 12 DE AGOSTO DE 2008, ÀS 16 H. INTIMEM-SE PESSOALMENTE AS PARTES PARA PRESTAREM O DEPOIMENTO PESSOAL, CONSTANDO EXPRESSAMENTE NO MANDADO AS ADVERTÊNCIAS DO ART. 343, §§ 1º E 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIMEM-SE AS TESTEMUNHAS EVENTUALMENTE ARROLADAS, BEM COMO OS ADVOGADOS DAS PARTES. INCUMBE À PARTE, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS A PARTIR DA PRESENTE DECISÃO, DEPOSITAR EM CARTÓRIO O ROL DE TESTEMUNHAS, PRECISANDO-LHES O NOME, A PROFISSÃO, A RESIDÊNCIA E O LOCAL DE TRABALHO (ART. 407, CPC, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N° 10.358/01). SINOP-MT, 17/06/2008.(A) MARCOS FALEIROS DA SILVA, JUIZ DE DIREITO". JUIZ(A):CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO ESCRIVÃO(Ã):CLARICE JANETE DA FONSECA OLIVEIRA EXPEDIENTE:2008/1681 INTIMAÇÃO AOS ADVOGADOS DAS PARTES DA DECISÃO/DESP 95095 - 2008 \ 137. AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7897 Página 115 de 364 REQUERENTE: SANDRA REGINA ESTEVÃO ADVOGADO: LUIZ IORI REQUERIDO(A): LUIZ RODRIGUES DOS SANTOS ADVOGADO: DANIELA SEEFELD WERNER FINALIDADE: INTIMAR OS ADVOGADOS DAS PARTES SUPRAMENCIONADAS, DA DECISÃO DE FLS. 52, A SEGUIR TRANSCRITA: "VISTOS ETC. AS CIRCUNSTÂNCIAS DA CAUSA EVIDENCIAM SER IMPROVÁVEL A TRANSAÇÃO, RAZÃO PELA QUAL DESIGNO DIRETAMENTE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PARA O DIA 13 DE AGOSTO DE 2008, ÀS 14H. INTIMEM-SE AS PARTES PARA DEPOIMENTO PESSOAL E FIXO O PRAZO PARA TESTEMUNHAS EM 10 DIAS A CONTAR DA INTIMAÇÃO DA PRESENTE DECISÃO". JUIZ(A):CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO ESCRIVÃO(Ã):CLARICE JANETE DA FONSECA OLIVEIRA EXPEDIENTE:2008/1694 PROCESSO COM INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DO AUTOR 91016 - 2007 \ 472. AÇÃO: RESCISÃO DE CONTRATO REQUERENTE: PEDRO RIVA & CIA LTDA ADVOGADO: SAIONARA SUZANA JUELG REQUERIDO(A): JUVENAL MARTINS COUTO FINALIDADE: INTIMAR A ADVOGADA DA PARTE AUTORA SUPRAMENCIONADA, PARA NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS, COMPARECER EM CARTÓRIO, PARA RETIRAR EDITAL DE CITAÇÃO, PARA QUE PROVIDENCIE AS DEVIDAS PUBLICAÇÕES. JUIZ(A):CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO ESCRIVÃO(Ã):CLARICE JANETE DA FONSECA OLIVEIRA EXPEDIENTE:2008/1697 PROCESSO COM INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DO AUTOR 71557 - 2006 \ 16. AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA EXEQUENTE: ELCIO CALIXTO DA SILVA JÚNIOR ADVOGADO: ELCIO CALIXTO DA SILVA JÚNIOR EXECUTADOS(AS): MAURÍCIO ORIZENCO ADVOGADO: LEDOCIR ANHOLETO INTIMAR O ADVOGADO DA PARTE EXEQUENTE SUPRAMENCIONADA, PARA NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS, DEPOSITAR DILIGÊNCIA NO VALOR DE R$ 35,00, PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO DE PENHORA/AVALIAÇÃO. JUIZ(A):CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO ESCRIVÃO(Ã):CLARICE JANETE DA FONSECA OLIVEIRA EXPEDIENTE:2008/1682 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA 96976 - 2008 \ 258. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: ITAÚ SEGUROS S/A ADVOGADO: RINALDO FERREIRA DA SILVA REQUERIDO(A): R. DE C. M. FINALIDADE: INTIMAR O ADVOGADO DO AUTOR, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS EFETUAR O PAGAMENTO DA DILIGÊNCIA NO VALOR DE R$25,00 (VINTE E CINCO REAIS)QUE DEVE SER DEPOSITADO NA C/C 11318-2, AGÊNCIA 1180-0 – BANCO DO BRASIL, EM NOME DO FÓRUM SINOP DILIGÊNCIAS, PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO DE BUSCA, APREENSÃO E CITAÇÃO. JUIZ(A):CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO ESCRIVÃO(Ã):CLARICE JANETE DA FONSECA OLIVEIRA EXPEDIENTE:2008/1683 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA 96695 - 2008 \ 243. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: BANCO FINASA S/A ADVOGADO: SILMARA RUIZ MATSURA REQUERIDO(A): J. M. FINALIDADE: INTIMAR O ADVOGADO DO AUTOR, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS EFETUAR O PAGAMENTO DA DILIGÊNCIA NO VALOR DE R$35,00 (TRINTA E CINCO REAIS)QUE DEVE SER DEPOSITADO NA C/C 11318-2, AGÊNCIA 1180-0 – BANCO DO BRASIL, EM NOME DO FÓRUM SINOP DILIGÊNCIAS, PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO DE BUSCA, APREENSÃO E CITAÇÃO. Disponibilizado - 17/7/2008 JUIZ(A):CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO ESCRIVÃO(Ã):CLARICE JANETE DA FONSECA OLIVEIRA EXPEDIENTE:2008/1684 81891 - 2006 \ 561. AÇÃO: DECLARATÓRIA REQUERENTE: CONSTRUTORA IMPACTO LTDA ADVOGADO: VANDERLEI NEZZI ADVOGADO: ULISSES DUARTE JÚNIOR ADVOGADO: MARCOS APARECIDO DE AGUIAR REQUERIDO(A): CECRISA REVESTIMENTOS CERÂMICOS S.A OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. ADVOGADO: RENATO FELICIANO DE DEUS NERY ADVOGADO: DALTON ADORNO TORNAVOI ADVOGADO: FERNANDA FRITSCH DE OLIVEIRA RUPP ADVOGADO: JULIANA TEDESCO FINALIDADE: INTIMAR O DR. DALTON ADORNO TORNAVOI, ADVOGADO DO DENUNCIADO BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A DA DECISÃO DE FL. 361 QUE SEGUE ABAIXO TRANSCRITA, BEM COMO, PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS APRESENTAR CONTRA-RAZÕES AO RECURSO ADESIVO DE FLS. 331 A 336. DECISÃO DE FL. 361: "VISTOS ETC. PROCESSO SENTENCIADO ÀS FLS. 244/250. O RÉU BANCO BRADESCO APELOU ÀS FLS. 263/292. O DENUNCIADO BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL APELOU ÀS FLS. 306/319. CONTRA-RAZÕES ÀS APELAÇÕES SUPRACITADAS FORAM APRESENTADAS ÀS FLS. 323/330 E FLS. 347/360. EM SEGUIDA, O AUTOR APRESENTOU RECURSO ADESIVO ÀS FLS. 331/336, QUE FOI CONTRA-RAZOADO ÀS FLS. 337/346 APENAS PELO R É U B A N C O BRADESCO. ANTE A APELAÇÃO ADESIVA, DETERMINO QUE O CARTÓRIO INTIME AS OUTRAS PARTES PARA CONTRA-RAZÕES, EIS QUE NÃO ENCONTREI NOS AUTOS A INTIMAÇÃO ACERCA DO RECURSO ADESIVO.331/336. SINOP-MT, 28/5/2008. (A) MARCOS FALEIROS DA SILVA, JUIZ DE DIREITO." JUIZ(A):CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO ESCRIVÃO(Ã):CLARICE JANETE DA FONSECA OLIVEIRA EXPEDIENTE:2008/1685 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA 94581 - 2008 \ 111. AÇÃO: EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA CERTA REQUERENTE: NILZA MARLENE FRAGA MOREIRA ADVOGADO: HENEI RODRIGO BERTI CASAGRANDE REQUERIDO(A): VALDIR PEDRO DAL BEM IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO 56/2007-CGJ, INTIMO O ADVOGADO DA EXEQUENTE, PARA MANIFESTAR SOBRE CERTIDÃO DE FL. 38, QUE SEGUE ABAIXO TRANSCRITA, DIRETAMENTE NO JUÍZO DEPRECADO, OU SEJA, 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SORRISO-MT - CARTA PRECATÓRIA Nº 136/2008, SOB PENA DE DEVOLUÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA SEM CUMPRIMENTO. CERTIDÃO DE FL. 38: "CERTIFICO QUE, EM CUMPRIMENTO A PRESENTE CARTA PRECATÓRIA, Nº 136/2008, BEM COMO AO R. DESPACHO DE FLS. 23 EXARADO PELO MM. JUIZ DE DIREITO DA TERCEIRA VARA DESTA COMARCA, DILIGENCIEI NO ENDEREÇO CONSTANTE NO MANDADO, ALI SENDO, NESTA DATA 12/6/2008, NÃO FOI POSSÍVEL PROCEDER A CITAÇÃO DO REQUERIDO VALDIR PEDRO DAL BEM POR NÃO TÊ-LO ENCONTRADO, SENDO INFORMADO PELA SECRETÁRIA DA CASA SENHORA CLARICE, DE QUE O INTIMANDO E NEM A SUA ESPOSA SE ENCONTRAM, POIS FORAM PARA A FAZENDA LOCALIZADO NAS PROXIMIDADES DO MUNICÍPIO DE SANTA CARMEM/MT, ENÃO SABE INFORMAR COM EXATIDÃO O DIA QUE RETORNARÃO. MOTIVO PELO QUAL, DEVOLVO O PRESENTE MANDADO EM CARTÓRIO PARA OS DEVIDOS FINS." JUIZ(A):CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO ESCRIVÃO(Ã):CLARICE JANETE DA FONSECA OLIVEIRA EXPEDIENTE:2008/1686 PROCESSO COM INTIMAÇÃO ADVOGADO DO RÉU 86005 - 2007 \ 199. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7897 Página 116 de 364 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA REQUERENTE: PISSINATI EMPREENDIMENTOS LTDA ADVOGADO: LUIZ CARLOS MOREIRA DE NEGREIRO REQUERIDO(A): PATRICK BUENO GOBBI ADVOGADO: DIEGO GUTIERREZ DE MELO FINALIDADE: INTIMAR O ADVOGADO DO EXECUTADO: A) PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS REGULARIZ A R A R E P R E S E N T A Ç ÃO PROCESSUAL; B) DA PENHORA DE FL. 67, QUE SEGUE AB A I X O TRANSCRITA: "TERMO DE PENHORA. AOS DEZESSEIS DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE DOIS MIL E OITO(2008), EM CUMPRIMENTO A DECISÃO EXARADA À FL. 64, DOS AUTOS DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 199/2007, EM QUE SÃO P A R T E S P I S S I N A T T I EMPREENDIMENTOS LTDA CONTRA PATRICK BUENO GOBBI, PROCEDO A PENHORA, DO VALOR DE R$801,30 (OITOCENTOS E UM REAIS E TRINTA CENTAVOS), BLOQUEADO PELO BACENJUD CONFORME SE VÊ ÀS FLS. 67 A 67. PARA FICAR CONSTANDO, LAVREI O PRESENTE TERMO, QUE LIDO E ACHADO CONFORME VAI DEVIDAMENTE ASSINADO. (A) CLARICE JANETE DA FONSECA OLIVEIRA, GESTORA DESIGNADA" JUIZ(A):CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO ESCRIVÃO(Ã):CLARICE JANETE DA FONSECA OLIVEIRA EXPEDIENTE:2008/1687 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA 86005 - 2007 \ 199. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA REQUERENTE: PISSINATI EMPREENDIMENTOS LTDA ADVOGADO: LUIZ CARLOS MOREIRA DE NEGREIRO REQUERIDO(A): PATRICK BUENO GOBBI ADVOGADO: DIEGO GUTIERREZ DE MELO FINALIDADE: INTIMAR O ADVOGADO DA EXEQUENTE: A) DA DECISÃO DE FL. 64, QUE SEGUE ABAIXO TRANSCRITA: "VISTOS ETC. DEFIRO O BACENJUD. EM HAVENDO BLOQUEIO DE DINHEIRO, LAVRE-SE TERMO DE PENHORA E INTIME O DEVEDOR NA FORMA DA LEI. NÃO ENCONTRANDO DINHEIRO, DIGA O CREDOR. SINOP-MT, 9/7/2008. (A) MARCOS FALEIROS DA SILVA, JUIZ DE DIREITO."; B) DA PENHORA DE FL. 67, QUE SEGUE ABAIXO TRANSCRITA: "TERMO DE PENHORA. AOS DEZESSEIS DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE DOIS MIL E OITO(2008), EM CUMPRIMENTO A DECISÃO EXARADA À FL. 64, DOS AUTOS DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 199/2007, EM QUE SÃO P A R T E S P I S S I N A T T I EMPREENDIMENTOS LTDA CONTRA PATRICK BUENO GOBBI, PROCEDO A PENHORA, DO VALOR DE R$801,30 (OITOCENTOS E UM REAIS E TRINTA CENTAVOS), BLOQUEADO PELO BACENJUD CONFORME SE VÊ ÀS FLS. 67 A 67. PARA FICAR CONSTANDO, LAVREI O PRESENTE TERMO, QUE LIDO E ACHADO CONFORME VAI DEVIDAMENTE ASSINADO. (A) CLARICE JANETE DA FONSECA OLIVEIRA, GESTORA DESIGNADA" JUIZ(A):CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO ESCRIVÃO(Ã):CLARICE JANETE DA FONSECA OLIVEIRA EXPEDIENTE:2008/1688 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA 91149 - 2007 \ 473. AÇÃO: ENRIQUECIMENTO ILÍCITO REQUERENTE: ANHAMBI ALIMENTOS OESTE LTDA. ADVOGADO: GERSON LUIS WERNER REQUERIDO(A): MARCOS CALZA FINALIDADE: INTIMAR O ADVOGADO DA AUTORA, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS EFETUAR O RESSARCIMENTO DA DILIGÊNCIA NO VALOR DE R$79,80, CONFORME REQUERIMENTO DE FL. 71, PARA POSTERIOR REMESSA DOS AUTOS PARA A COMARCA DE SORRISO-MT. JUIZ(A):CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO ESCRIVÃO(Ã):CLARICE JANETE DA FONSECA OLIVEIRA EXPEDIENTE:2008/1689 PROCESSO COM INTIMAÇÃO ADVOGADO DO RÉU 84953 - 2008 \ 329. AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS ORDINÁRIA REQUERENTE: DEIVISON BENEDITO CAMPOS PINTO ADVOGADO: DIEGO GUTIERREZ DE MELO REQUERIDO(A): MARCOS DE LARA DA SILVA Disponibilizado - 17/7/2008 ADVOGADO: VILSON BAROZZI FINALIDADE: INTIMAR O ADVOGADO DO REQUERIDO DA DECISÃO DE FL. 32, QUE SEGUE ABAIXO TRANSCRITA: "VISTOS ETC. VERIFICA-SE QUE A PETIÇÃO DE FLS. 93 JUNTADA NO PROCESSO 401/200 7, REFERE-SE A ESTES AUTOS. DESENTRANHE-SE A PETIÇÃO E JUNTE-A A ESTE PROCESSO EVITANDO-SE TUMULTO PROCESSUAL. DEFIRO O PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DO PRAZO PARA A CONTESTAÇÃO TENDO EM VISTA QUE O PROCESSO FICOU PENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO PARA RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. APÓS A CONTESTAÇÃO INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO E EVENTUAIS DOCUMENTOS JUNTADOS, NO PRAZO D 10 DIAS. SINOP-MT, 8/7/2008. (A) MARCOS FALEIROS DA SILVA, JUIZ DE DIREITO." JUIZ(A):CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO ESCRIVÃO(Ã):CLARICE JANETE DA FONSECA OLIVEIRA EXPEDIENTE:2008/1690 INTIMAÇÃO ADVOGADOS DAS PARTES 93005 - 2008 \ 2. AÇÃO: IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA IMPUGNANTE(S): DEIVISON BENEDITO CAMPOS PINTO ADVOGADO: DIEGO GUTIERREZ DE MELO IMPUGNADO(S): MARCOS DE LARA DA SILVA ADVOGADO: VILSON BAROZZI FINALIDADE: INTIMAR OS ADVOGADOS DAS PARTES DA DECISÃO DE FLS. 21/22, QUE SEGUE ABAIXO TRANSCRITA: "VISTOS ETC. DEIVISON BENEDITO CAMPOS PINTO, INCIDENTALMENTE À AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS Nº 401/2007 QUE LHE MOVE MARCOS DE LARA DA SILVA, PARTES QUALIFICADAS NOS AUTOS P R I N C I P A I S , I M P U G N O U O DEFERIMENTO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA À AUTORA DAQUELA AÇÃO, ALEGANDO EM SÍNTESE: A) A PARTE AUTORA INDICOU NA INICIAL QUE POSSUI DUAS FONTES DE RENDA: MODELO E "PERSONAL TRAINER"; B) A ESPOSA DO IMPUGNADO POSSUI UMA ACADEMIA DE GINÁSTICA; RESPONDEU A IMPUGNADA, ADUZINDO QUE OS TRABALHOS COMO "PERSONAL TRAINER" SÃO REALIZADOS DE FORMA ESPORÁDICA E SEM GRANDES LUCROS. RELATADOS, FUNDAMENTO E DECIDO. ESTE INCIDENTE, POR ENCERRAR QUESTÃO PURAMENTE DE DIREITO, NÃO DEMANDA DILAÇÃO PROBATÓRIA, ESTANDO APTO A SER RESOLVIDO NESTE PASSO. A SIMPLES DECLARAÇÃO FIRMADA PELA PARTE QUE REQUER O BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, DIZENDO-SE "POBRE NA ACEPÇÃO JURÍDICA DO TERMO" (FLS. 15 DOS AUTOS 306/2007) É, NA MEDIDA EM QUE DOTADA DE PRESUNÇÃO "IURIS TANTUM" DE VERACIDADE, SUFICIENTE À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO LEGAL. "1. A JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ENTENDEM QUE PARA O DEFERIMENTO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA, BASTA A DECLARAÇÃO DA PARTE DE QUE NÃO TEM CONDIÇÕES DE ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS DE ADVOGADO, SOB PENA DE, EM ASSIM NÃO SENDO FEITO, RESTAR PREJUDI C A D O S E U SUSTENTO E DE SUA FAMÍLIA. TAL AFIRMAÇÃO GERA PRESUNÇÃO RELATIVA, QUE SÓ SE DESFAZ MEDIANTE PROVA INEQUÍVOCA EM SENTIDO CONTRÁRIO. 2. MERECE REFORMA A DECISÃO AGRAVADA QUE ENTENDEU AUSENTE O ATESTADO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DO EXECUTADO, EIS QUE À FL. 14 DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO CONSTA A DECLARAÇÃO DE POBREZA FIRMADA PELO AGRAVANTE, REQUISITO, NO CASO, SUFICIENTE PARA O DEFERIMENTO DOS AUSPÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. 3. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO." (AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.01.00.041738-7/MG, 8ª TURMA DO TRF DA 1ª REGIÃO, REL. LEOMAR BARROS AMORIM DE SOUSA. J. 11.05.2007, UNÂNIME, DJU 20.07.2007). NESSE PASSO, NÃO HÁ COMO PROVER A IMPUGNAÇÃO, VISTO QUE AO IMPUGNANTE COMPETE PROVAR A EXISTÊNCIA DE CONDIÇÕES DO BENEFICIÁRIO PARA ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS, ÔNUS DO QUAL NÃO SE DESINCUMBIU, HAJA VIS T A N à O H A V E R N E N H U M D O C U M E N T O INSTRUINDO A PRESENTE IMPUGN A Ç Ã O . " 1 . T R A T A N D O - S E D E IMPUGNAÇÃO AO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA, CABE À PARTE IMPUGNANTE O ÔNUS DE PROVAR A INEXISTÊNCIA OU DESAPARECIMENTO DOS REQUISITOS ESSENCIAIS À SUA CONCESSÃO (LEI Nº 1.060/50, ART. 7º). 2. NÃO LOGRANDO A IMPUGNANTE COMPROVAR QUE A IMPUGNADA NÃO PREENCHE OS REQUISITOS IMPRESCINDÍVEIS À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO, HÁ DE SE MANTER A PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA EM FAVOR DA MESMA. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7897 Página 117 de 364 PRECEDENTES DESTA CORTE. 3. APELO DA AUTORA PROVIDO PARA REFORMAR A SENTENÇA E DEFERIR O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA." (APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.38.03.006074-1/MG, 5ª TURMA DO TRF DA 1ª REGIÃO, REL. SELENE MARIA DE ALMEIDA, REL. CONVOCADO AVIO MOZAR JOSÉ FERRAZ DE NOVAES. J. 06.02.2006, UNÂNIME, PUBL. 16.02.2006). EM FACE DO EXPOSTO REJEITO A IMPUGNAÇÃO, MANTENDO O BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DEFERIDO AO IMPUGNADO. CUSTAS PELO IMPUGNANTE. SEM HONORÁRIOS, POR TRATAR-SE DE INCIDENTE PROCESSUAL. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. SINOP-MT, 24/3/2008. (A) MARCOS FALEIROS DA SILVA, JUIZ DE DIREITO." JUIZ(A):CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO ESCRIVÃO(Ã):CLARICE JANETE DA FONSECA OLIVEIRA EXPEDIENTE:2008/1691 PROCESSO COM INTIMAÇÃO ADVOGADO DO RÉU 38005 - 2004 \ 34. AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA REQUERENTE: VILMAR HEINZ ADVOGADO: WALMIR ANTONIO PEREIRA MACHIAVELI REQUERIDO(A): BRASIL TELECOM S. A ADVOGADO: JOÃO RICARDO TREVIZAN ADVOGADO: MÁRIO CARDI FILHO FINALIDADE: INTIMAR O ADVOGADO DA EXECUTADA DA DECISÃO DE FL. 235 E TERMO DE PENHORA DE FL. 239, QUE SEGUEM ABAIXO TRANSCRITAS, BEM COMO, PARA, OPOR IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. DECISÃO DE FL. 235: " PENHORA DE FL. 240: "TERMO DE PENHORA. AOS DEZESSEIS DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE DOIS MIL E OITO(2008), EM CUMPRIMENTO A DECISÃO EXARADA À FL. 335, DOS AUTOS DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA Nº 34/2004, EM QUE SÃO PARTES VILMAR HEINZ CONTRA BRASIL TELECOM S/A, PROCEDO A PENHORA, DO VALOR DE R$35.249,39 (TRINTA E CINCO MIL, DUZENTOS E QUARENTA E NOVE REAIS E TRINTA E NOVE CENTAVOS), BLOQUEADO PELO BACENJUD CONFORME SE VÊ ÀS FLS. 236 A 239. PARA FICAR CONSTANDO, LAVREI O PRESENTE TERMO, QUE LIDO E ACHADO CONFORME VAI DEVIDAMENTE ASSINADO. (A) CLARICE JANETE DA FONSECA OLIVEIRA, GESTORA DESIGNADA." JUIZ(A):CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO ESCRIVÃO(Ã):CLARICE JANETE DA FONSECA OLIVEIRA EXPEDIENTE:2008/1692 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA 80955 - 2006 \ 512. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA REQUERENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO: RENATO FELICIANO DE DEUS NERY REQUERIDO(A): JOCIMAR MONTES DE BRITO ME OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. FINALIDADE: INTIMAR O ADVOGADO DO EXEQUENTE DA DECISÃO DE FL. 55, QUE SEGUE ABAIXO TRANSCRITA, BEM COMO, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS MANIFESTAR, TENDO EM VISTA QUE NÃO FORAM ENCONTRADOS VALORES PARA SEREM BLOQUEADOS NO BACEN JUD. DECISÃO DE FL. 55: "VISTOS ETC. DEFIRO BACEN JUD. SE FOR POSITIVO, LAVRE-SE O TERMO DE PENHORA E INTIME O DEVEDOR NA FORMA DA LEI. SE FOR NEGATIVO, DIGA O CREDOR. SINOP-MT, 9/7/2008. (A) MARCOS FALEIROS DA SILVA, JUIZ DE DIREITO." JUIZ(A):CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO ESCRIVÃO(Ã):CLARICE JANETE DA FONSECA OLIVEIRA EXPEDIENTE:2008/1693 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA 96155 - 2008 \ 213. AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE REQUERENTE: BANCO GMAC S/A ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA REQUERIDO(A): J. C. IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO Disponibilizado - 17/7/2008 VIGENTE E DO PROVIMENTO 56/2007-CGJ, INTIMO O ADVOGADO DO AUTOR PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS: A) EFETUAR O PREPARO DA CARTA PRECATÓRIA A SER EXPEDIDA PARA GUARANTà DO NORTE-MT; B) EFETUAR O RESSARCIMENTO DA DILIGÊNCIA SOLICITADA À FL. 38, NO VALOR DE R$75,00 (SETENTA E CINCO REAIS), QUE DEVE SER DEPOSITADO NA C/C 11318-2, AGÊNCIA 1180-0 – BANCO DO BRASIL, EM NOME DO FÓRUM SINOP DILIGÊNCIAS. JUIZ(A):CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO ESCRIVÃO(Ã):CLARICE JANETE DA FONSECA OLIVEIRA EXPEDIENTE:2008/1695 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA 6019 - 1997 \ 131. AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE REQUERENTE: SEBASTIÃO JOSÉ CANÔNICO OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: PAULO SERGIO MATIAS PATRUNI REQUERIDO(A): JOSÉ ANTÔNIO MARQUES ADVOGADO: HUMBERTO PIZZOLOTTO NETO FINALIDADE: INTIMAR O ADVOGADO DOS EXEQUENTES DA DECISÃO DE FL. 162, QUE SEGUE ABAIXO TRANSCRITA: "VISTOS ETC. TENDO EM VISTA INTIMAÇÃO NÃO ATENDIDA PARA O CREDOR SE MANIFESTAR (FLS. 152 E 159), ARQUIVE-SE OS AUTOS COM BAIXAS NO RELATÓRIO, SEM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. AGUARDE-SE MANIFESTAÇÃO DO INTERESSADO. SINOP-MT, 23/6/2008. (A) MARCOS FALEIROS DA SILVA, JUIZ DE DIREITO." JUIZ(A):CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO ESCRIVÃO(Ã):CLARICE JANETE DA FONSECA OLIVEIRA EXPEDIENTE:2008/1696 PROCESSO COM INTIMAÇÃO ADVOGADO DO EXCEPTO 98467 - 2008 \ 22. AÇÃO: EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EXCIPIENTE: AGRENCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: LUCIEN F. FIEL PAVONI EXCEPTO: ALCEU ZANATA POLETO ADVOGADO: GÉRSON LUÍS WERNER IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: CERTIFICO E DOU FÉ QUE APENSEI A ESTES AUTOS, OS AUTOS DE AÇÃO CAUTELAR DE SEQUESTRO C/C PEDIDO LIMINAR Nº 352/2008, PROPOSTA POR ALCEU ZANATA POLETO CONTRA AGRENCO DO BRASIL S/A. NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO 56/2007-CGJ, INTIMO O ADVOGADO DO EXCEPTO, PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS MANIFESTAR. 5ª Vara Cível Edital COMARCA DE SINOP QUINTA VARA JUIZ(A):MARIA DAS GRAÇAS GOMES DA COSTA ESCRIVÃO(Ã):CÉLIA TEREZINHA GOMES DE AMORIM EXPEDIENTE:2008/804 EDITAL DE INTIMAÇÃO 63059 - 2005 \ 411. AÇÃO: SEPARAÇÃO LITIGIOSA REQUERENTE: V. A. DE L. S. REQUERIDO(A): E. N. DOS S. EDITAL EXPEDIDO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, SRª VANDA ALVES DE LIMA SANTOS, BRASILEIRA, FUNCIONARIA PÚBLICA MUNICIPAL, LOTADA NA SECRETARIA DE SAÚDE, PORTADORA DO RG N° 4766142-0, E CPF 9985.414.441-00, FILIAÇÃO:JOSE ALVES DE LIMA E QUITERIA MARIA DE LIMAS, PARA NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, COMPARECA PERANTE A DEFENSORIA PÚBLICA, A FIM DE MANIFESTAR SE TEM OU NÃO INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITOS, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO MESMO. COMARCA DE SINOP QUINTA VARA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7897 Página 118 de 364 JUIZ(A):MARIA DAS GRAÇAS GOMES DA COSTA ESCRIVÃO(Ã):CÉLIA TEREZINHA GOMES DE AMORIM EXPEDIENTE:2008/805 EDITAL DE INTIMAÇÃO 67672 - 2005 \ 1059. AÇÃO: DIVORCIO LITIGIOSO REQUERENTE: J. M. DOS S. ADVOGADO: OSNY KLEBER ROCHA AURESCO (DEFENSOR PÚBLICO) REQUERIDO(A): J. DE M. DOS S. EDITAL EXPEDIDO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, SR. JURANDIR M A R C E L I N O D O S S A N T O S , B R A S I L E I R O , P O R T A D O R D O R G N° 00131926-8 E CPF 030.453.764-01, NATURAL DE ARAPIRACA - AL, DATA DE NASCIMENTO: 26.10.1973, FILIAÇÃO: ANTONIO MARCELINO DOS SANTOS E SEVERINA CECILIA DOS SANTOS, PARA NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, COMPARECER PERANTE A DEFENSORIA PÚBLICA, A FIM DE MANIFESTAR SE TEM OU NÃO INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, SOB PENA DE EXTINAÇÃO DO FEITO. Intimação COMARCA DE SINOP QUINTA VARA JUIZ(A):MARIA DAS GRAÇAS GOMES DA COSTA ESCRIVÃO(Ã):CÉLIA TEREZINHA GOMES DE AMORIM EXPEDIENTE:2008/794 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA 76450 - 2006 \ 527. AÇÃO: RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO... REQUERENTE: M. A. F. C. ADVOGADO: LUCIANO MIYATA FERREIRA REQUERIDO(A): J. R. E. DESPACHO: VISTO. DÊ-SE VISTA À PARTE AUTORA PARA IMPUGNAÇÃO EM QUINZE DIAS. APÓS, RETORNEM CONCLUSOS. ÀS PROVIDÊNCIAS COMARCA DE SINOP QUINTA VARA JUIZ(A):MARIA DAS GRAÇAS GOMES DA COSTA ESCRIVÃO(Ã):CÉLIA TEREZINHA GOMES DE AMORIM EXPEDIENTE:2008/795 PROCESSO COM INTIMAÇÃO ADVOGADO DO RÉU 72497 - 2006 \ 111. AÇÃO: INTERDIÇÃO REQUERENTE: L. M. B. ADVOGADO: OSNY KLEBER ROCHA AURESCO (DEFENSOR PÚBLICO) REQUERIDO(A): L. M. B. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTO.REALMENTE NÃO TENDO O INTERDITANDO CONSTITUÍDO DEFENSOR, DEVO NOMEAR UM PROFISSIONAL PARA DEFENDER SEUS INTERESSES. COMO A DEFENSORIA PÚBLICA JÁ REPRESENTA O REQUERENTE, NOMEIO A DRA. SORAIDE CASTRO, ADVOGADA E ORIENTADORA DO NAJU A QUEM DEVERÁ OS AUTOS SER ENCAMINHADO COM VISTA PARA CONHECIMENTO DO ENCARGO, MANIFESTAÇÃO E, PRINCIPALMENTE APRESENTAÇÃO DOS QUESITOS PARA A PERÍCIA QUE FOI MARCADA ÀS FLS. 59, DE MODO A, SE POSSÍVEL, NÃO SER PERDIDA A DATA MARCADA. CUMPRA-SE, COM URGÊNCIA COMARCA DE SINOP QUINTA VARA JUIZ(A):MARIA DAS GRAÇAS GOMES DA COSTA ESCRIVÃO(Ã):CÉLIA TEREZINHA GOMES DE AMORIM EXPEDIENTE:2008/796 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA 80531 - 2006 \ 1010. AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE REQUERENTE: C. R. B. OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: SORAIDE CASTRO PICIN (NAJU-UNICEN)) REQUERIDO(A): D. C. A. G. INTIMAÇÃO: DA ADVOGADA D A P A R T E A U T O R A , D R ª S O R A I D E CASTRO PICIN (NAJU), PARA NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, MANIFESTAR NOS AUTOS, SOBRE CERTIDÃO NEGATIVA DO OFICIAL DE Disponibilizado - 17/7/2008 JUSTIÇA. COMARCA DE SINOP QUINTA VARA JUIZ(A):MARIA DAS GRAÇAS GOMES DA COSTA ESCRIVÃO(Ã):CÉLIA TEREZINHA GOMES DE AMORIM EXPEDIENTE:2008/797 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA 81912 - 2006 \ 1203. AÇÃO: SEPARAÇÃO LITIGIOSA REQUERENTE: L. B. DE S. ADVOGADO: SORAIDE CASTRO PICIN (NAJU-UNICEN)) REQUERIDO(A): A. M. DE S. ADVOGADO: EDISON PAULO DOS SANTOS ROBERTS INTIMAÇÃO: ADVOGADA DA PARTE AUTORA PARA NO PRAZO LEGAL, APRESENTAR IMPUGNAÇÃO SOBRE CONTESTAÇÃO. COMARCA DE SINOP QUINTA VARA JUIZ(A):MARIA DAS GRAÇAS GOMES DA COSTA ESCRIVÃO(Ã):CÉLIA TEREZINHA GOMES DE AMORIM EXPEDIENTE:2008/798 PROCESSO COM INTIMAÇÃO ADVOGADO DO RÉU 76976 - 2006 \ 549. AÇÃO: DIVORCIO LITIGIOSO REQUERENTE: E. C. V. ADVOGADO: MARIA CECÍLIA DE LIMA GONÇALVES ADVOGADO: MASSAKI TARUMOTO REQUERIDO(A): A. DA S. V. ADVOGADO: SORAIDE CASTRO PICIN (NAJU-UNICEN)) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTO.CONSIDERANDO O EDITAL DE CITAÇÃO PUBLICADO NO D.J. CONFORME SE VERIFICA DOS AUTOS E O DECURSO DO PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO DA PARTE REQUERIDA, HEI POR BEM EM DECRETAR SUA REVELIA E, NOS TERMOS DO ARTIGO 9º, II, SEGUNDA PARTE, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, NOMEIO-LHE CURADOR ESPECIAL NA PESSOA DA DRA. SORAIDE CASTRO PICIN, ADVOGADA, ORIENTADORA DO NAJU – UNICEN/SINOP DEVENDO ELA TER VISTA DOS AUTOS PARA CONTESTAÇÃO. EM SEGUIDA, RETORNEM CONCLUSOS.CUMPRA-SE. COMARCA DE SINOP QUINTA VARA JUIZ(A):MARIA DAS GRAÇAS GOMES DA COSTA ESCRIVÃO(Ã):CÉLIA TEREZINHA GOMES DE AMORIM EXPEDIENTE:2008/799 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA 72598 - 2006 \ 116. AÇÃO: MODIFICAÇÃO DE GUARDA REQUERENTE: V. A. DE S. ADVOGADO: OVIDIO ILTOL ARALDI REQUERIDO(A): C. DE P. ADVOGADO: MARCELO GUSTAVO PINHEIRO PÔLONIO ADVOGADO: SILVANO FERREIRA DOS SANTOS INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, O DR. OVIDIO ILTOL ARALDI, PARA NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, MANIFESTAR SOBRE PARECER PSICOLÓGICO. COMARCA DE SINOP QUINTA VARA JUIZ(A):MARIA DAS GRAÇAS GOMES DA COSTA ESCRIVÃO(Ã):CÉLIA TEREZINHA GOMES DE AMORIM EXPEDIENTE:2008/800 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA 71386 - 2006 \ 3. AÇÃO: INVENTÁRIO REQUERENTE: N. M. M. OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS. ADVOGADO: CELSO SOUZA LINS DESPACHO: SEGUINDO INFORMAÇÕES DA EXATORIA, DEVERÁ O ADVOGADO DA INVENTARIANTE PARA QUE, EM TRINTA DIAS, RETIRE OS AUTOS COM CARGA PARA LEVA-LO ATÉ A EXATORIA E QUE PROVIDENCIE O CÁLCULO E RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO. APÓS, DO VALOR PAGO INTIME-SE A PROCURADORIA DO ESTADO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7897 Página 119 de 364 COMO FOI PEDIDO ÀS FL. 30/31 E, DECORRIDO QUINZE DIAS, COM OU SEM RESPOSTA, VOLTEM CONCLUSOS. COMARCA DE SINOP QUINTA VARA JUIZ(A):MARIA DAS GRAÇAS GOMES DA COSTA ESCRIVÃO(Ã):CÉLIA TEREZINHA GOMES DE AMORIM EXPEDIENTE:2008/801 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA 79841 - 2006 \ 934. AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE REQUERENTE: R. G. S. OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: MARA SILVIA ROSA DIAS REQUERIDO(A): V. P. IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: CERTIFICO E DOU FÉ PARA OS EFEITOS DE DIREITO, QUE DECORREU O PRAZO DE SUSPENSÃO DO FEITO, SEM QUE HOUVESSE MANIFESTAÇÃO DA PARTE INTERESSADA, RAZÃO PELA QUAL, REMETO OS AUTOS AO SETOR DE EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS, PARA QUE SEJA INTIMADO O ADVOGADO DA PARTE AUTORA A MANIFESTAR, CONFORME DETERMINAÇÃO DE FLS. 50. COMARCA DE SINOP QUINTA VARA JUIZ(A):MARIA DAS GRAÇAS GOMES DA COSTA ESCRIVÃO(Ã):CÉLIA TEREZINHA GOMES DE AMORIM EXPEDIENTE:2008/802 PROCESSO COM INTIMAÇÃO ADVOGADO DO RÉU 61585 - 2005 \ 194. AÇÃO: REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA REQUERENTE: A. R. DO A. ADVOGADO: OSNY KLEBER ROCHA AURESCO (DEFENSOR PÚBLICO) REQUERIDO(A): D. B. DE O. ADVOGADO: ORLANDIR DA ROLD INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA, O DR° ORLANDIR DA ROLD, PARA NO PRAZO LEGAL, APRESENTAR MEMORIAS. COMARCA DE SINOP QUINTA VARA JUIZ(A):MARIA DAS GRAÇAS GOMES DA COSTA ESCRIVÃO(Ã):CÉLIA TEREZINHA GOMES DE AMORIM EXPEDIENTE:2008/803 EDITAL DE INTIMAÇÃO 66143 - 2005 \ 896. AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE REQUERENTE: S. K. DA S. OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: OSNY KLEBER ROCHA AURESCO (DEFENSOR PÚBLICO) REQUERIDO(A): A. P. M. EDITAL EXPEDIDO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, A SRª RITA DE CÁSSIA DA SILVA, BRASILEIRA, SOLTEIRA , PORTADORA DO RG N° 906.635 SSP/MT E CPF 841.485.601-25, NATURAL DE V. C. DO OESTE PR, FILIAÇÃO: NELSON RAMIRO DA SILVA E IRACI DOS SANTOS DA SILVA, PARA NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, COMPARECER PERANTE A DEFENSORIA PÚBLICA A FIM DE INFORMAR SE TEM OU NÃO INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITOS, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO MESMO. COMARCA DE SINOP QUINTA VARA JUIZ(A):MARIA DAS GRAÇAS GOMES DA COSTA ESCRIVÃO(Ã):CÉLIA TEREZINHA GOMES DE AMORIM EXPEDIENTE:2008/806 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA 74469 - 2006 \ 263. AÇÃO: INVENTÁRIO REQUERENTE: WALTER DE MELLO OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS. ADVOGADO: ROBERTA LEITE FERNANDES DE MELLO ADVOGADO: LUIZ FERNANDO DE MELLO REQUERIDO(A): ILSÃO DE MELLO - ESPÓLIO DESPACHO: VISTO.INTIME-SE O INVENTARIANTE QUANTO À DISCORDÂNCIA DO HERDEIRO ACEITO POR TODOS, JOSÉ WILSON Disponibilizado - 17/7/2008 BRUTUS DE MELO (FLS. 121/124) PARA MANIFESTAÇÃO A RESPEITO, EM TRINTA DIAS, NA TENTATIVA, INCLUSIVE DE APRESENTAR-SE NOS AUTOS UM ACORDO ENTRE TODOS NO TOCANTE À PARTE CABÍVEL A C A D A U M . C A S O N à O S E J A P O S S Í V E L E , H A V E N D O O U N ÃO MANIFESTAÇÃO, CERTIFIQUE-SE, VINDO-ME CONCLUSOS PARA APRECIAÇÃO MAIS ACURADA. COMARCA DE SINOP QUINTA VARA JUIZ(A):MARIA DAS GRAÇAS GOMES DA COSTA ESCRIVÃO(Ã):CÉLIA TEREZINHA GOMES DE AMORIM EXPEDIENTE:2008/807 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA 80663 - 2006 \ 1021. AÇÃO: CONVERSÃO SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO REQUERENTE: M. E. D. ADVOGADO: LEDOCIR ANHOLETO REQUERIDO(A): A. D. ADVOGADO: SORAIDE CASTRO PICIN (NAJU-UNICEN)) SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTO.MAILI EVARINI DOMINGO, QUALIFICADA NOS AUTOS E ATRAVÉS DE ADVOGADO CONSTITUÍDO, REQUEREU A PRESENTE CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO CONTRA ADONIAS DOMINGO, ADUZINDO Q U E A S E P A R A Ç Ã O J U D I C I A L D E U - S E H Á M A I S D E U M A N O .O REQUERIDO FOI CITADO POR EDITAL, NÃO CONTESTOU, TEVE REVELIA DECRETADA, NOMEADO CURADOR COM CONTESTAÇÃO ÀS FLS. 27. OUVIDA A RESPEITO, A REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO OPINOU FAVORAVELMENTE AO PEDIDO. OS AUTOS VIERAM-ME CONCLUSOS.RELATEI. DECIDO:CONSIDERANDO OS TERMOS DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR PERTINENTE À MATÉRIA (ART. 35 E SEGUINTES DA LEI 6.515/77) E ART. 1580 DO CÓDIGO CIVIL TENHO QUE A AÇÃO DEVE SER JULGADA DE PLANO (LEI 6.515/77, ART. 37) E PROCEDENTE, POIS OS DADOS EXISTENTES NO PROCESSO PROVAM SEPARAÇÃO OCORRIDA HÁ MAIS DE UM ANO.ANTE AO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO PARA O FIM DE CONVERTER EM DIVÓRCIO A SEPARAÇÃO JUDICIAL DO CASAL MAILI EVARINI DOMINGO E ADONIAS DOMINGO, COM FUNDAMENTO NO ART. 24 A 33 DA LEI 6.515/77. TRANSITADA EM JULGADO, EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO PARA AS AVERBAÇÕES E ARQUIVE-SE. P.R.I.C. COMARCA DE SINOP QUINTA VARA JUIZ(A):MARIA DAS GRAÇAS GOMES DA COSTA ESCRIVÃO(Ã):CÉLIA TEREZINHA GOMES DE AMORIM EXPEDIENTE:2008/808 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA 87705 - 2007 \ 606. AÇÃO: REGULARIZAÇÃO DE GUARDA REQUERENTE: A. S. DO A. OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: SORAIDE CASTRO PICIN (NAJU-UNICEN)) SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTO.ANAIR SILVEIRA DO AMARAL, QUALIFICADA NOS AUTOS, ATRAVÉS DO NAJU/UNICEN-SINOP, REQUEREU A GUARDA DE SUA NETA FERNANDA LEMES DO AMARAL, ADUZINDO QUE É RESPONSÁVEL POR SEUS CUIDADOS DESDE OS PRIMEIROS DIAS DE VIDA PORQUE A MÃE A ABANDONOU QUANDO NASCEU E O PAI, ESTE FILHO DA REQUERENTE, FALECEU HÁ MAIS DE TRÊS ANOS. O PEDIDO FOI INSTRUÍDO COM OS D O C U M E N T O S NECESSÁRIOS. A GUARDA PROVISÓRIA FOI DEFERIDA (FLS. 18), COM TERMO DE FLS. 23. A MÃE BIOLÓGICA FOI CITADA POR EDITAL E NÃO CONTESTOU O PEDIDO. FOI FEITO ESTUDO SOCIAL ÀS FLS. 24/25 QUE CONCLUIU POSITIVAMENTE PARA A REQUERENTE. FOI DECRETADA A REVELIA DA MÃE BIOLÓGICA E NOMEADA CURADORA NA PESSOA DA DEFENSORA PÚBLICA QUE CONTESTOU, POR NEGATIVA GERAL ÀS FLS. 30/31. OUVIDO A RESPEITO, O MINISTÉRIO PÚBLICO MANIFESTOU-SE FAVORÁVEL AO PEDIDO INICIAL (F.33/35). OS AUTOS VIERAM-ME CONCLUSOS.É A SÍNTESE DO ESSENCIAL. DECIDO.O REQUERIMENTO DEVE SER DEFERIDO, VISTO QUE, A CONCLUSÃO DO ESTUDO SOCIAL E O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO DEMONSTRARAM QUE O PRESENTE PROCESSO ENCONTRA-SE EM PERFEITA CONSONÂNCIA COM AS NORMAS LEGAIS INERENTES À MATÉRIA, DE MODO QUE A CONCESSÃO DA GUARDA DA CRIANÇA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7897 Página 120 de 364 FERNANDA LEMES DO AMARAL À REQUERENTE, SUA AVÓ PATERNA, ANAIR SILVEIRA DO AMARAL É A SOLUÇÃO FÁTICA QUE MERECE O RECONHECIMENTO JUDICIAL. A MENINA É ÓRFà DE PAI E A MÃE A ABANDONOU ASSIM QUE NASCEU, VEM SENDO BEM CUIDADA PELA AVÓ QUE DEMONSTRA MUITO AMOR E CARINHO, CONFORME SE ABSTRAI DO RELATÓRIO SOCIAL, ALIÁS ESTE JUNTADO EM DUPLICATA NOS AUTOS.ISTO POSTO, CONSIDERANDO TUDO O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTAM, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 330, I, DO CPC C/C ART. 33, 1º, DO ECA, COLOCO A CRIANÇA FERNANDA LEMES DO AMARAL SOB A GUARDA DE ANAIR SILVEIRA DO AMARAL. PRESTADO O COMPROMISSO, EXPEDIDAS CERTIDÕES E REALIZADAS ANOTAÇÕES E COMUNICAÇÕES, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. P.R.I.C. COMARCA DE SINOP QUINTA VARA JUIZ(A):MARIA DAS GRAÇAS GOMES DA COSTA ESCRIVÃO(Ã):CÉLIA TEREZINHA GOMES DE AMORIM EXPEDIENTE:2008/809 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA 75233 - 2006 \ 360. AÇÃO: INTERDIÇÃO REQUERENTE: L. L. DOS S. ADVOGADO: HENEI RODRIGO BERTI CASAGRANDE ADVOGADO: FERNANDO FERONATTO REQUERIDO(A): V. M. DOS S. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, DR. HENEI RODRIGO BERTI CASAGRANDE E DR. FERNANDO FERRONATO, PARA NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, MANIFESTAR SOBRE LAUDO PERICIAL JUNTADO NOS AUTOS EM 30/06/2008. COMARCA DE SINOP QUINTA VARA JUIZ(A):MARIA DAS GRAÇAS GOMES DA COSTA ESCRIVÃO(Ã):CÉLIA TEREZINHA GOMES DE AMORIM EXPEDIENTE:2008/810 PROCESSO COM INTIMAÇÃO ADVOGADO DO RÉU 71490 - 2006 \ 8. AÇÃO: RECONHECIMENTO DE SOCID. DE FATO C/C DIVISÃO... REQUERENTE: L. F. DA S. ADVOGADO: RINALDO FERREIRA DA SILVA REQUERIDO(A): E. Z. C. ADVOGADO: RODRIGO MOREIRA GOULART ADVOGADO: DIEGO GUTIERREZ DE MELO SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTO. LUCIENE FERREIRA DA SILVA, QUALIFICADA NOS AUTOS, ATRAVÉS DE ADVOGADO CONSTITUÍDO, INGRESSOU COM A PRESENTE AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE SOCIEDADE DE FATO C/C DIVISÃO DE BENS E GUARDA DE MENOR CONTRA EUZÉBIO ZELINDO CELLA, ADUZINDO QUE CONVIVERAM DE ABRIL DE 1996 A MARÇO DE 2.005, ADQUIRIDO BENS E, JUNTOS, TIDO UM FILHO JOÃO LUCAS CELLA, DE MODO QUE, AO FINAL, REQUEREU A DIVISÃO DO PATRIMÔNIO AMEALHADO E A GUARDA DO FILHO, SENDO QUE A PENSÃO ALIMENTÍCIA JÁ TERIA SIDO OBJETO DE OUTRA AÇÃO NESTE MESMO JUÍZO. A INICIAL VEIO INSTRUÍDA COM OS DOCUMENTOS DE FLS. 05/11. FOI DESIGNADA AUDIÊNCIA PARA TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO ENTRE O CASAL (FLS. 13), NÃO REALIZANDO-SE CONFORME CERTIDÃO DE FLS. 23 E FOI REDESIGNADA. O REQUERIDO APRESENTOU CONTESTAÇÃO DE FLS. 25/31, INSTRUINDO A PEÇA DE DEFESA COM DOCUMENTOS DE FLS. 32/34. A PARTE AUTORA IMPUGNOU A CONTESTAÇÃO ÀS FLS. 37/40, COM DOCUMENTOS DE FLS. 41/47. O MP OFERECEU PARECER ÀS FLS. 47VERSO. O PROCESSO FOI SANEADO ÀS FLS. 51 E FOI DESIGNADA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, COM A DETERMINAÇÃO DE ESTUDO PSICO-SOCIAL. ÀS FLS. 62/63 JUNTOU PARECER PSICOLÓGICO DA AUTORA. MESMO ANTES DO ESTUDO PSICO-SOCIAL DO REQUERIDO, NA DATA MARCADA, FOI TENTADA A CONCILIAÇÃO E O CASAL, PARCIALMENTE, FIRMARAM ACORDO ADMITINDO A CONVIVÊNCIA MANTIDA DE MEADOS DE 1996 A 2.005, COM A GUARDA DA CRIANÇA FICANDO COM A MÃE (FLS. 71) MANTEVE-SE, SOMENTE, CONTROVERSO O PONTO DA PARTILHA, SENDO DESIGNADA NOVA DATA PARA CONTINUAÇÃO DA AUDIÊNCIA. NA DATA MARCADA (FLS. Disponibilizado - 17/7/2008 84), FOI APRESENTO O ACORDO CONSTANTE DO TERMO DE ASSENTADA E AS PARTES REQUERERAM A HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. O MP REQUEREU VISTA PARA PARECER ESCRITO, O QUE FOI APRESENTADO ÀS FLS. 87/89, COM PARECER FAVORÁVEL. OS AUTOS VIERAM-ME CONCLUSOS. RELATEI.DECIDO:ESTANDO EM CONFORMIDADE COM AS EXIGÊNCIAS DA LEI 9.258 DE 10/05/96, NÃO HÁ RAZÃO PARA DEIXAR DE ACOLHER O PEDIDO AVERBADO NO TERMO DE AUDIÊNCIA DE FLS. 71 COMPLEMENTADO PELO TERMO DE FLS. 84, MOMENTO QUE, EM FUNÇÃO DO EQUACIONAMENTO INTEGRAL DA DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE CONJUGAL, INCLUSIVE COM A PARTILHA DE BENS, GUARDA DO FILHO EM COMUM, EM HARMONIA COM POSTURA MINISTERIAL, HEI POR BEM EM HOMOLOGAR, PARA PRODUZIR OS SEUS JURÍDICOS E DESEJADOS EFEITOS, A COMPOSIÇÃO ENTRE O CASAL LITIGANTE, VIA DE CONSEQÜÊNCIA, JULGO E DECLARO POR SENTENÇA FINDO O CONSÓRCIO MATRIMONIAL DE LUCIENE FERREIRA DA SILVA E EUZÉBIO ZELINDO CELLA, RECONHECENDO A UNIÃO MANTIDA DESDE 1996 A 2005, COM O FILHO DO CASAL JOÃO LUCAS CELLA FICANDO SOB A GUARDA DA MÃE, O PAI EXERCENDO O DIREITO DE VISITAS LIVREMENTE (FLS. 71) COM A PENSÃO FIXADA NOS AUTOS 767/05 (FLS. 11). A PARTILHA RESOLVEU-SE COM O IMÓVEL RESIDENCIAL NO VALOR DE CINQÜENTA MIL REAIS, SENDO QUE 15% DESTE VALOR QUE PERTENCERIA AO REQUERENTE EUZÉBIO ZELINDO CELLA DEVERÁ SER REPASSADO AO FILHO JOÃO LUCAS CELLA A TÍTULO DE DOAÇÃO, CABENDO À MULHER O PERCENTUAL DE 85% VALOR DO REFERIDO IMÓVEL, DEVENDO SER EXPEDIDOS DOIS FORMAIS, QUANDO DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA PARA AVERBAÇÃO NOS ÓRGÃOS COMPETENTES. O VEÍCULO CAMINHONETE FICOU PARA O REQUERENTE-VARÃO, TUDO CONFORME ACORDO DE FLS. 84. P.R.I.C., EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. JUSTIÇA GRATUITA. APÓS, ARQUIVE-SE, COM AS BAIXAS NECESSÁRIAS. COMARCA DE SINOP QUINTA VARA JUIZ(A):MARIA DAS GRAÇAS GOMES DA COSTA ESCRIVÃO(Ã):CÉLIA TEREZINHA GOMES DE AMORIM EXPEDIENTE:2008/811 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA 72496 - 2006 \ 103. AÇÃO: MODIFICAÇÃO DE GUARDA... REQUERENTE: M. J. Z. ADVOGADO: FABIO RICARDO CAVINA REQUERIDO(A): G. T. DA S. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, DR. FABIO RICARDO CAVINA, PARA NO PRAZO LEGAL, MANIFESTAR SOBRE CONTESTAÇÃO JUNTADA AS FOLHAS 159 À 166. COMARCA DE SINOP QUINTA VARA JUIZ(A):MARIA DAS GRAÇAS GOMES DA COSTA ESCRIVÃO(Ã):CÉLIA TEREZINHA GOMES DE AMORIM EXPEDIENTE:2008/812 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA 80292 - 2006 \ 995. AÇÃO: INVENTÁRIO REQUERENTE: M. DE L. T. ADVOGADO: OVÍDIO ILTOL ARALDI REQUERIDO(A): L. A. DOS S. -. E. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTO.VERIFICANDO OS AUTOS TEM-SE QUE, ESTAMOS ANDANDO EM CIRCULOS SEM ATINGIR O OBJETIVO PRINCIPAL, RAZÃO PELA QUAL REVOGO A NOMEAÇÃO DO HERDEIRO GUSTAVO ALVES FILIPIN EM FACE À TOTAL FALTA DE INTERESSE POR SI OU SEUS IRMÃOS, NOMEANDO INVENTARIANTE A IRMÃ/REQUERENTE MARIA DE LOURDES TEIXEIRA QUE DEVERÁ SER INTIMADA A PRESTAR COMPROMISSO LEGAL EM VINTE DIAS; PRESTADO O COMPROMISSO, OFICIE-SE AO JUÍZO DA VARA DO TRABALHO CONFORME REITERADO ÀS FLS. 54 E, OBSERVE-SE QUE DEVERÁ, NO OFÍCIO SER MENCIONADO O NÚMERO DO PROCESSO DE LÁ PARA QUE POSSAM LOCALIZA-LO; QUANDO A REQUERENTE VIR PARA ASSINAR O TERMO DE COMPROMISSO, DEVERÁ SER INTIMADA, TAMBÉM, A CONSTITUIR NOVO ADVOGADO, EM TRINTA DIAS, PARA PROSSEGUIR NO FEITO, VISTO QUE O SEU ADVOGADO PRIMEIRO RENUNCIOU ÀS FLS. 50/51; NO MESMO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7897 Página 121 de 364 ATO DEVERÁ ELA SER INTIMADA DOS TERMOS DA COTA MINISTERIAL DE FLS. 53, ÍTEM 1, OU SEJA, DEVERÁ ELA, COM O NOVO ADVOGADO AJUIZAR A AÇÃO DE GUARDA DOS SEUS SOBRINHOS PARA JUNTAR NESTE A DOCUMENTAÇÃO QUE A LEGITIME A PROSSEGUIR NO INVENTÁRIO; INTIME-SE. COMARCA DE SINOP QUINTA VARA JUIZ(A):MARIA DAS GRAÇAS GOMES DA COSTA ESCRIVÃO(Ã):CÉLIA TEREZINHA GOMES DE AMORIM EXPEDIENTE:2008/814 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA 76339 - 2006 \ 515. AÇÃO: DIVORCIO LITIGIOSO REQUERENTE: H. M. ADVOGADO: ANTONIO CÂNDIDO DA SILVA REQUERIDO(A): A. F. S. G. M. AUDIÊNCIA REALIZADA: ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SINOP - MT JUÍZO DA QUINTA VARA TERMO DE AUDIÊNCIA DE INST. JULGAMENTO NÚMERO DO PROCESSO: 2006.515 ESPÉCIE: DIVÓRCIO LITIGIOSO REQUERENTE: HÉLIO MOLON ADVOGADO: DR. ANTONIO CANDIDO DA SILVA REQUERIDA: ALCEDIL FÁTIMA GOMES MOLON – REVEL CURADOR: DR. HUGO RAMOS VILELA – DEFENSOR PÚBLICO DATA E HORÁRIO: QUARTA-FEIRA, DIA 25 DE JUNHO DE 2.008, 14:30 HORAS. JUIZ(A) DE DIREITO: DR.(A) MARIA DAS GRAÇAS GOMES DA COSTA PROMOTORA DE JUSTIÇA: DRA. MARISE RABAIOLLI SOUSA FEITO O PREGÃO, ÀS 15:55 HORAS, NINGUÉM COMPARECEU À EXCEÇÃO DO DOUTO DEFENSOR PÚBLICO E O MP. FOI DELIBERADO: INTIME-SE A PARTE AUTORA A FIM DE MANIFESTAR-SE, EM TRINTA DIAS, SE PRETENDE OU NÃO PROSSEGUIR COM O FEITO. APÓS, CERTIFIQUE-SE E VOLTEM CONCLUSOS. NADA MAIS HAVENDO A CONSIGNAR, POR MIM, ?????, FOI LAVRADO O PRESENTE TERMO, QUE VAI ASSINADO PELOS PRESENTES. MARIA DAS GRAÇAS GOMES DA COSTA JUIZ(A) DE DIREITO COMARCA DE SINOP QUINTA VARA JUIZ(A):MARIA DAS GRAÇAS GOMES DA COSTA ESCRIVÃO(Ã):CÉLIA TEREZINHA GOMES DE AMORIM EXPEDIENTE:2008/815 PROCESSO COM INTIMAÇÃO ADVOGADO DO RÉU 82501 - 2006 \ 1297. AÇÃO: DIVORCIO LITIGIOSO REQUERENTE: R. DA S. A. ADVOGADO: JOÃO SAULO DA SILVA COLMATTI REQUERIDO(A): C. DO N. F. DE A. ADVOGADO: SORAIDE CASTRO PICIN (NAJU-UNICEN)) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTO.CONSIDERANDO O EDITAL DE CITAÇÃO PUBLICADO NO D.J. CONFORME SE VERIFICA DOS AUTOS E O DECURSO DO PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO DA PARTE REQUERIDA, HEI POR BEM EM DECRETAR SUA REVELIA E, NOS TERMOS DO ARTIGO 9º, II, SEGUNDA PARTE, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, NOMEIO-LHE CURADORA ESPECIAL NA PE S S O A D A D R A . S O R A I D E C A S T R O , ADVOGADA E PROFESSORA LOTADA NO NAJU/UNIC AEROPORTO DE SINOP, OU QUEM SUAS VEZES FIZER, DEVENDO ELA TER VISTA DOS AUTOS PARA CONTESTAÇÃO E INDICAÇÃO DO(S) ACADÊMICO(S) QUE ACOMPANHARÃO O CASO. EM SEGUIDA, RETORNEM CONCLUSOS.CUMPRA-SE. COMARCA DE SINOP QUINTA VARA JUIZ(A):MARIA DAS GRAÇAS GOMES DA COSTA ESCRIVÃO(Ã):CÉLIA TEREZINHA GOMES DE AMORIM EXPEDIENTE:2008/816 PROCESSO COM INTIMAÇÃO ADVOGADO DO RÉU Disponibilizado - 17/7/2008 74418 - 2006 \ 262. AÇÃO: INTERDIÇÃO INTERDITANDO: LUIZ BALBINO DO NASCIMENTO ADVOGADO: OSNY KLEBER ROCHA AURESCO (DEFENSOR PÚBLICO) INTERDITADO: MIGUEL BALBINO DO NASCIMENTO ADVOGADO: SORAIDE CASTRO PICIN (NAJU-UNICEN)) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTO.REALMENTE NÃO TENDO O INTERDITANDO CONSTITUÍDO DEFENSOR, DEVO NOMEAR UM PROFISSIONAL PARA DEFENDER SEUS INTERESSES. COMO A DEFENSORIA PÚBLICA JÁ REPRESENTA O REQUERENTE, NOMEIO A DRA. SORAIDE CASTRO, ADVOGADA E ORIENTADORA DO NAJU A QUEM DEVERÁ OS AUTOS SER ENCAMINHADO COM VISTA PARA CONHECIMENTO DO ENCARGO, MANIFESTAÇÃO E, APRESENTAÇÃO DOS QUESITOS PARA A PERÍCIA; EM SEGUIDA, DÊ-SE VISTA À DEFENSORIA PÚBLICA PARA, PELO REQUERENTE, OFERECER OS QUESITOS QUE ENTENDER NECESSÁRIOS A RESPOSTA DO MÉDICO NOMEADO; APÓS AO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA MESMA FINALIDADE. COMO TUDO ISTO EXCEDERÁ O DIA MARCADO PARA A PERÍCIA, REVOGO O DESPACHO ANTERI O R , DEVENDO COM OS QUESITOS DO REQUERENTE, DA DEFESA DO INTERDITANDO E DO MP, VIREM OS AUTOS CONCLUSOS PARA, MANTENDO-SE O PERITO JÁ NOMEADO, SER DESIGNADA NOVA DATA PARA A CONSULTA E PERÍCIA MÉDICA. COMARCA DE SINOP QUINTA VARA JUIZ(A):MARIA DAS GRAÇAS GOMES DA COSTA ESCRIVÃO(Ã):CÉLIA TEREZINHA GOMES DE AMORIM EXPEDIENTE:2008/817 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA 25551 - 2002 \ 742. AÇÃO: INVENTÁRIO REQUERENTE: L. T. O. G. ADVOGADO: LEDOCIR ANHOLETO REQUERIDO(A): M. G. G. J. (. DESPACHO: VISTO EM CORREIÇÃO.INTIME-SE O SUBSCRITOR DA INICIAL PARA QUE TENHA CONHECIMENTO DA COTA MINISTERIAL, ASSIM COMO DA INFORMAÇÃO DA SEGURADORA BRADESCO, MANIFESTANDO-SE A RESPEITO, INCLUSIVE SOBRE SE TEM INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, EM TRINTA DIAS, APÓS OS QUAIS SERÁ DECIDIDO. COMARCA DE SINOP QUINTA VARA JUIZ(A):MARIA DAS GRAÇAS GOMES DA COSTA ESCRIVÃO(Ã):CÉLIA TEREZINHA GOMES DE AMORIM EXPEDIENTE:2008/818 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA 34830 - 2003 \ 962. AÇÃO: DIVORCIO LITIGIOSO REQUERENTE: C. R. ADVOGADO: RICARDO FERREIRA DA SILVA ADVOGADO: RINALDO FERREIRA DA SILVA REQUERIDO(A): R. R. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, MANIFESTAR SOBRE CERTIDÃO NEGATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA JUNTADO ÀS FLS. 45, DOS PRESENTES AUTOS. COMARCA DE SINOP QUINTA VARA JUIZ(A):MARIA DAS GRAÇAS GOMES DA COSTA ESCRIVÃO(Ã):CÉLIA TEREZINHA GOMES DE AMORIM EXPEDIENTE:2008/819 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA 35993 - 2003 \ 1223. AÇÃO: INVENTÁRIO REQUERENTE: M. F. DA P. ADVOGADO: LUIZ IORI REQUERIDO(A): D. A. D. -. E. DESPACHO: VISTO. DEFIRO A COTA MINISTERIAL DE FLS. 193/194, DETERMINANDO QUE SEJA CUMPRIDA, INTEGRALMENTE E COM MUITA ATENÇÃO JÁ QUE, ANTES DE, NOVAMENTE, SER REMETIDO O PROCESSO COM VISTA PARA A PROMOTORIA DEVE SER DADO VISTA AO REPRESENTANTE LEGAL DA HERDEIRA REBECA SOUZA DUMES.SÃO VÁRIOS ITENS, PORTANTO, Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7897 Página 122 de 364 DEVEM SER BEM OBSERVADOS PARA QUE NÃO SEJA PERDIDO NENHUM DOS PEDIDOS QUE FORAM DEFERIDOS. ÀS PROVIDÊNCIAS, INCLUSIVE COM NOVA AUTUAÇÃO DESTE PROCESSO E ABERTURA DE NOVO VOLUME QUANDO DAS 200 FOLHAS. PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: 15 (QUINZE) DIAS. COMARCA DE SINOP QUINTA VARA JUIZ(A):MARIA DAS GRAÇAS GOMES DA COSTA ESCRIVÃO(Ã):CÉLIA TEREZINHA GOMES DE AMORIM EXPEDIENTE:2008/820 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA 13283 - 2000 \ 628. AÇÃO: INVENTÁRIO REQUERENTE: TEREZINHA LOPES OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS. ADVOGADO: CÁSSIA CRISTINA DA SILVA ADVOGADO: IVAN COSER REQUERIDO(A): ALCIDES BEATO (ESPÓLIO) IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: CERTIFICO E DOU FÉ QUE OS PRESENTES AUTOS SE ENCONTRAM AGUARDANDO APRESENTAÇÃO DE ÚLTIMAS DECLARAÇÕES, COM PLANO DE PARTILHA E PAGAMENTO DE IMPOSTO CAUSA MORTIS, E DE ACORDO COM O ART. 162 § 4º DO CPC, ENCAMINHO OS PRESENTES AUTOS AO SETOR DE EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DR. IVAN COSER, PARA MANIFESTAÇÃO. COMARCA DE SINOP QUINTA VARA JUIZ(A):MARIA DAS GRAÇAS GOMES DA COSTA ESCRIVÃO(Ã):CÉLIA TEREZINHA GOMES DE AMORIM EXPEDIENTE:2008/822 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA 31408 - 2003 \ 372. AÇÃO: INVENTÁRIO REQUERENTE: JORGE KAITI INOUE ADVOGADO: LUIZ CARLOS MOREIRA DE NEGREIRO REQUERIDO(A): VICTÓRIA ATARASI INOUE (ESPÓLIO) DESPACHO: VISTO.DÊ-SE VISTA AO INVENTARIANTE QUANTO AO LAUDO APRESENTADO ÀS FLS. 152/163, ASSIM COMO QUANTO À PETIÇÃO DE FLS. 187/197, FICANDO, POR ORA, PREJUDICADA A AUDIÊNCIA ANTES MARCADA, DE MODO QUE REVOGO O DESPACHO DE FLS. 186 PARA DETERMINAR, PRIMEIRO A MANIFESTAÇÃO DO INVENTARIANTE, DEPOIS DO MP E, EM SEGUIDA, QUE VOLTEM CONCLUSOS. COMARCA DE SINOP QUINTA VARA JUIZ(A):MARIA DAS GRAÇAS GOMES DA COSTA ESCRIVÃO(Ã):CÉLIA TEREZINHA GOMES DE AMORIM EXPEDIENTE:2008/823 ROCESSO COM INTIMAÇÃO ADVOGADO DO RÉU 16803 - 2001 \ 48. AÇÃO: ALIMENTOS REQUERENTE: K. A. F. R. OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: MELISSA SARZI SARTORI AZEVEDO REQUERIDO(A): R. F. F. R. ADVOGADO: WAGNER JOSÉ DE ANDRADE JÚNIOR INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO RÉU, DR. WAGNER JOSÉ DE ANDRADE JÚNIOR, PARA NO PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS, APRESENTAR MEMORIAIS. 6ª Vara Cível Edital EXPEDIENTE:2008/860 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE VENDA JUDICIAL 65092 - 2005 \ 189. EDITAL DE 1ª. E 2ª. PRAÇAS AUTOS N.º 2005/189. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQÜENTE(S): MUNICÍPIO DE SINOP/MT Disponibilizado - 17/7/2008 EXECUTADO(A, S): JOANÍZIO ZAHN (ESPÓLIO) DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 28/06/2005 VALOR DO DÉBITO: R$ 1.070,57 (MIL E SETENTA REAIS E CINQUENTA E SETE CENTAVOS) ATUALIZADO EM 10/072008 PRIMEIRA PRAÇA: DIA 29/07/2008, ÀS 17:00 HORAS. SEGUNDA PRAÇA: DIA 15/08/2008, ÀS 17:00 HORAS. LOCAL DA REALIZAÇÃO DAS PRAÇAS: ÁTRIO DO FÓRUM DESTA COMARCA, S I T O N A P R A Ç A D O S T R Ê S P O D E R E S , 1 7 5 C E N T R O SINOP-MT CEP:78550000 FONE: (66) 3531-2860 DESCRIÇÃO DO(S) BEM(S): 01 (UM) IMÓVEL URBANO DENOMINADO DE DATA N° 01, DA QUADRA N° 11, MEDINDO 15,00 M X 35,00 M, OU SEJA 525 M2, SITO À RUA DAS AVENCAS, ESQ. COM CEDROS N° 413, NO JARDIM BOTÂNICO EM SINOP-MT. SOBRE O REFERIDO LOTE EXISTE UMA CONSTRUÇÃO DE MADEIRA COM 117 M2 (CENTO E DEZESSETE METROS QUADRADOS), COMPOSTA DE 06 PEÇAS (SALA, COZINHA COM PISO CERÂMICO, BANHEIRO E TRÊS QUARTOS), ASSOALHO DE MADEIRA, COBERTA COM TELHAS ETERNIT, PINTURA REGULAR, COM ÁREA EM L, DE APROXIMADAMENTE 63,00 M2; O IMÓVEL ESTÁ TODO MURADO. LOCAL ONDE SE ENCONTRA(M) O(S) BEM(NS): ????? VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 97.329,07 (NOVENTA E SETE MIL TREZENTOS E VINTE E NOVE REAIS E SETE CENTAVOS) ATUALIZADO EM 10/07/2008 ÔNUS, RECURSO OU CAUSA PENDENTE: NADA CONSTA NOS AUTOS A D V E R T Ê N C I A S : N A P R I M E I R A D A T A I N D I C A D A , O ( S ) B E M ( N S) PODERÁ(ÃO) SER ARREMATADO(S) PELO MAIOR LANÇO ACIMA DA AVALIAÇÃO. NÃO HAVENDO LICITANTES OU OFERTA NESSAS CONDIÇÕES NA PRIMEIRA DATA, NA SEGUNDA DATA O(S) BEM(NS) PODERÁ(ÃO) SER ARREMATADO(S) PELO MAIOR LANÇO, INDEPENDENTEMENTE DO VALOR DA AVALIAÇÃO, RESSALVADA A HIPÓTESE DE PREÇO VIL (CPC, ARTS. 686, VI E 692). NÃO HAVENDO EXPEDIENTE NOS DIAS DESIGNADOS, FICA AUTOMATICAMENTE REDESIGNADO O PRIMEIRO DIA ÚTIL SUBSEQÜENTE, NO MESMO HORÁRIO PARA REALIZAÇÃO DO ATO. OBSERVAÇÃO: CASO O(S) EXECUTADO(A, S) E/OU SEU(S) RESPECTIVO(S) CÔNJUGE(S) NÃO SEJA(M) ENCONTRADO(A,S) PARA INTIMAÇÃO PESSOAL, FICAM INTIMADOS DO ATO ATRAVÉS DO PRESENTE EDITAL. EU, ROSIMEIRY MORAES NUNES, TÉCNICA JUDICIÁRIA, DIGITEI. SINOP - MT, 16 DE JULHO DE 2008. ROSIMEIRY MORAES NUNES GESTORA JUDICIAL EM SUBST. LEGAL MATRÍCULA N° 11493 EXPEDIENTE:2008/861 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE VENDA JUDICIAL 96628 - 2008 \ 172. EDITAL DE 1ª. E 2ª. PRAÇAS AUTOS N.º 2008/172. AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA EXEQÜENTE(S): FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO EXECUTADO(A, S): TRANSANTOS TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS LTDA DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 12/05/2008 VALOR DO DÉBITO: R$ 11.647,22 (ONZE MIL SEISCENTOS E QUARENTA E SETE REAIS E VINTE E DOIS CENTAVOS) EM 28/04/2008 PRIMEIRA PRAÇA: DIA 19/08/2008, ÀS 13:00 HORAS. SEGUNDA PRAÇA: DIA 05/09/2008, ÀS 13:00 HORAS. LOCAL DA REALIZAÇÃO DAS PRAÇAS: ÁTRIO DO FÓRUM DESTA COMARCA, S I T O N A P R A Ç A D O S T R Ê S P O D E R E S , 1 7 5 C E N T R O SINOP-MT CEP:78550000 (66) 3531-2860 DESCRIÇÃO DO(S) BEM(S): 01(UM) IMÓVEL URBANO DENOMINADO DE DATA N° 05 QUADRA N° 146, COM ÁREA TOTAL DE 1.204,00 M2 (MIL DUZENTOS E QUATRO METROS QUADRADOS), NO SETOR INDUSTRIAL NORTE COM FRENTE PARA AVENIDA DOS JACARANDÁS, NO JARDIM PRIMAVERAS. SOBRE O REFERIDO LOTE NÃO EXISTE BENFEITORIAS. LOCAL ONDE SE ENCONTRA(M) O(S) BEM(NS): BAIRRO KÁTIA, GLEBA CELESTE, MUNICÍPIO DE SINOP-MT VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 147.716,54 (CENTO E QUARENTA E SETE MIL SETECENTOS E DEZESSEIS REAIS E CINQÜENTA E QUATRO CENTAVOS) ATUALIZADO EM 10/07/2008 ÔNUS, RECURSO OU CAUSA PENDENTE: NADA CONSTA NOS AUTOS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7897 Página 123 de 364 A D V E R T Ê N C I A S : N A P R I M E I R A D A T A I N D I C A D A , O ( S ) B E M ( N S) PODERÁ(ÃO) SER ARREMATADO(S) PELO MAIOR LANÇO ACIMA DA AVALIAÇÃO. NÃO HAVENDO LICITANTES OU OFERTA NESSAS CONDIÇÕES NA PRIMEIRA DATA, NA SEGUNDA DATA O(S) BEM(NS) PODERÁ(ÃO) SER ARREMATADO(S) PELO MAIOR LANÇO, INDEPENDENTEMENTE DO VALOR DA AVALIAÇÃO, RESSALVADA A HIPÓTESE DE PREÇO VIL (CPC, ARTS. 686, VI E 692). NÃO HAVENDO EXPEDIENTE NOS DIAS DESIGNADOS, FICA AUTOMATICAMENTE REDESIGNADO O PRIMEIRO DIA ÚTIL SUBSEQÜENTE, NO MESMO HORÁRIO PARA REALIZAÇÃO DO ATO. O B S E R V A Ç Ã O : C A S O O ( S ) E X E C U T A D O ( A , S ) E / O U S E U ( S) RESPECTIVO(S) CÔNJUGE(S) NÃO SEJA(M) ENCONTRADO(A,S) PARA INTIMAÇÃO PESSOAL, FICAM INTIMADOS DO ATO AT R A V É S D O PRESENTE EDITAL. EU, ROSIMEIRY MORAES NUNES, TÉCNICA JUDICIÁRIA, DIGITEI. SINOP - MT, 16 DE JULHO DE 2008. CERTIFICO, POR FIM QUE REMETO OS AUTOS PARA INTIMAÇÃO DO APELADO PARA APESENTAR CONTA-RAZÕES, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. ROSIMEIRY MORAES NUNES GESTORA JUDICIAL EM SUBST. LEGAL MATRÍCULA N° 11493 EXPEDIENTE:2008/864 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA 91461 - 2007 \ 202. AÇÃO: RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA... REQUERENTE: VALDIR DA SILVA ADVOGADO: CRISTIANO PIZZATTO REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) FINALIDADE: INTIMAR O ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA NO PRAZO LEGAL MANIFESTAR-SE ACERCA DA CONTESTAÇÃO DE FLS 49/54. Intimação EXPEDIENTE:2008/859 INTIMAÇÃO AOS ADVOGADOS DAS PARTES DA SENTENÇA 46766 - 2005 \ 83. AÇÃO: INDENIZAÇÃO SUMARÍSSIMA REQUERENTE: LOIDE ROSA SOARES ADVOGADO: AIRTON CELLA ADVOGADO: MARCIA BRESSAN CELLA REQUERIDO(A): UNEMAT - UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO - CAMPUS UNIVERSITARIO DE SINOP REQUERIDO(A): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: MÔNICA PAGLIUSO SIQUEIRA(PROC. DO ESTADO DE MT) ADVOGADO: DANILO PIRES ATALA SENTENÇA: JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, I, DO CPC E JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL, NOS SEGUINTES TERMOS: CONDENO A PARTE RÉ FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO AO PAGAMENTO DE R$ 5.384,65 (CINCO MIL TREZENTOS E OITENTA E QUATRO REAIS E SESSENTA E CINCO CENTAVOS) PELOS DANOS EMERGENTES SOFRIDOS PELA AUTORA. CONDENO, AINDA, AO PAGAMENTO DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) PELOS DANOS MORAIS CAUSADOS À AUTORA. ISENTO DE CUSTAS, NOS TERMOS DO ITEM 2.14.5 DA CNGC E LEI ESTADUAL Nº 7.601/01, E POR NÃO HAVER A PARTE AUTORA ARCADO COM DESPESAS PROCESSUAIS, JÁ QUE BENEFICIÁRIA DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. NO ENTANTO, COM FULCRO NO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE E VERIFICANDO-SE QUE PARTE AUTORA DECAIU DE PARTE MÍNIMA DO PEDIDO, CONDENO A PARTE RÉ FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE FIXO, POR EQUIDADE, NOS TERMOS DO ARTIGO 20, § 4º EM R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS) OBSERVANDO-SE, EM ESPECIAL, A NATUREZA DA DEMANDA, O LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E TRABALHO REALIZADO PELO ADVOGADO. P.R.I. E CUMPRA-SE. EXPEDIENTE:2008/862 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA 92820 - 2007 \ 238. AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS ORDINÁRIA REQUERENTE: DALVA DA CUNHA RAMALDES ADVOGADO: IVAN COSER REQUERIDO(A): MUNICÍPIO DE SINOP/MT ADVOGADO: GILBERTO JUTHS RISSATO CERTIDÃO: CERTIFICO QUE A PETIÇÃO DE RECURSO DE APELAÇÃO, JUNTADA AOS AUTOS ÀS FLS. 60/68, FOI PROTOCOLADA NO PRAZO LEGAL, BEM COMO QUE O(A) APELANTE É ISENTO(A) DE CUSTAS/PREPARO, NA FORMA DA LEI. CERTIFICO, AINDA, NOS TERMOS DO ITEM 6.11.4 DA CNGC, QUE NÃO HOUVE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO RETIDO NOS PRESENTES AUTOS. Disponibilizado - 17/7/2008 EXPEDIENTE:2008/863 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA 95787 - 2008 \ 58. AÇÃO: CONCESSÃO DE AUX.-DOENÇA E CONVERSÃO AUX. ACIDENTE REQUERENTE: VANESSA DA SILVA GAUDENCIO ADVOGADO: FABIANA FRIGERI REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) FINALIDADE: INTIMAR O ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA NO PRAZO LEGAL MANIFESTAR-SE ACERCA DA CONTESTAÇÃO DE FLS 34/40. EXPEDIENTE:2008/865 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA 94516 - 2008 \ 34. AÇÃO: APOSENTADORIA POR INVALIDEZ REQUERENTE: MOACIR JOSÉ ZAMARIOLI ADVOGADO: SIRLENE DE JESUS BUENO REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) FINALIDADE: INTIMAR O ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA NO PRAZO LEGAL MANIFESTAR-SE ACERCA DA CONTESTAÇÃO DE FLS 40/45. EXPEDIENTE:2008/866 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA 92439 - 2007 \ 230. AÇÃO: RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO... REQUERENTE: INGRACIA ROCHA DE OLIVEIRA ADVOGADO: SIRLENE DE JESUS BUENO REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS)FINALIDADE: INTIMAR O ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA NO PRAZO LEGAL MANIFESTAR-SE ACERCA DA CONTESTAÇÃO DE FLS 42/47 EXPEDIENTE:2008/867 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA 94598 - 2008 \ 38. AÇÃO: PREVIDENCIÁRIO DE RESTABELCIMENTO AUX. DOENÇA... REQUERENTE: OZIAS BARROS PEREIRA ADVOGADO: KELMA REGINA BARBERATO ADVOGADO: MASSAKI TARUMOTO REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) FINALIDADE: INTIMAR O ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA NO PRAZO LEGAL MANIFESTAR-SE ACERCA DA CONTESTAÇÃO DE FLS 32/37 EXPEDIENTE:2008/868 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA 95653 - 2008 \ 54. AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA REQUERENTE: MARIA FRANCO DO NASCIMENTO SILVA ADVOGADO: CÉLIO CELSO BECKMANN REQUERIDO(A): ESTADO DE MATO GROSSO OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. CERTIDÃO: CERTIFICO QUE, NOS TERMOS DA LEGILAÇÃO PROCESSUAL VIGENTE, IMPULSIONO ESTES PARA INTIMAÇÃO DA AUTORA AFIM DE SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FOLHA 31, NO PRAZO DE LEI. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7897 Página 124 de 364 EXPEDIENTE:2008/869 INTIMAÇÃO AO ADVOGADO DO(A) AUTOR(A) DA SENTENÇA 87630 - 2007 \ 119. AÇÃO: PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE AUX. DOENÇA... REQUERENTE: ETELVINA RODRIGUES DA CRUZ ADVOGADO: MASSAKI TARUMOTO ADVOGADO: KELMA REGINA BARBERATO REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS)SENTENÇA: ANTE O EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO. ISENTO DE CUSTAS E VERBAS SUCUMBENCIAIS (LEI N.º 8.213/91). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. EXPEDIENTE:2008/870 INTIMAÇÃO AOS ADVOGADOS DAS PARTES DA SENTENÇA 85770 - 2007 \ 77. AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIROS EMBARGANTE: LOURDES CAMPAGNOLO PEREIRA ADVOGADO: MARCELO GUSTAVO PINHEIRO POLONIO EMBARGADO(A): CÉLIA CÂNDIDO PEQUENO SENTENÇA: VISTOS ETC. AS PARTES, EM CONJUNTO, INFORMARAM ÀS FLS. 79 QUE OS PRESENTES EMBARGOS PERDERAM O OBJETO EM VIRTUDE DE TRANSAÇÃO FORMALIZADA NOS AUTOS Nº 239/1997. ESSE FATO GERA UM ESVAZIAMENTO DA AÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO, UMA VEZ QUE HOUVE A PERDA SUPERVENIENTE DO SEU OBJETO, ANTE A TRANSAÇÃO, APLICANDO-SE O DISPOSTO NO ART. 462 DO CPC, DEVENDO OS PRESENTES EMBARGOS SER EXTINTOS POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR (ART. 267, VI, CPC). ASSIM, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO CONFORME O DISPOSTO NO ART. 267, VI, CPC. CUSTAS E HONORÁRIOS PRO RATA, SALVO SE ACORDO DISPUSER DE FORMA DIFERENTE. PRIC EXPEDIENTE:2008/871 INTIMAÇÃO AOS ADVOGADOS DAS PARTES DA SENTENÇA 85990 - 2007 \ 83. AÇÃO: ANULAÇÃO DO ATO DE EXONERAÇÃO... REQUERENTE: PEDRO PAULO DIAS ADVOGADO: EDISON PAULO DOS SANTOS ROBERTS REQUERIDO(A): MUNICÍPIO DE SINOP/MT ADVOGADO: ULISSES DUARTE JÚNIOR SENTENÇA: EM FACE DO EXPOSTO JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269,I, DO CPC E JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL. COM FULCRO NO PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA, CONDENO O AUTOR AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE, POR EQUIDADE, NOS TERMOS DO ARTIGO 20, §4º, DO CPC, FIXO EM R$ 1.000,00 (MIL REAIS). A PARTE AUTORA É BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA, RAZÃO PELA QUAL DETERMINO A APLICAÇÃO DO ARTIGO 12, DA LEI 1.060/50. P.R.I. E CUMPRA-SE. EXPEDIENTE:2008/872 INTIMAÇÃO AOS ADVOGADOS DAS PARTES DA SENTENÇA 89198 - 2007 \ 160. AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA REQUERENTE: FABIANA PEREIRA MIGUEL MARTINS ADVOGADO: MARCOS APARECIDO DE AGUIAR REQUERIDO(A): ESTADO DE MATO GROSSO SENTENÇA: EM FACE DO EXPOSTO JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269,I, DO CPC E JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL. COM FULCRO NO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE CONDENO A PARTE AUTOR AO PAGAMENTO DAS CUSTA E HONORÁRIO ADVOCATÍCIOS QUE FIXO, POR EQUIDADE, NOS TERMOS DO ARTIGO 20,§4º, DO CPC, EM R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS), EM ESPECIAL PELO GRAU DE ZELO DO PROFISSIONAL E PELA NATUREZA E IMPORTÂNCIA DA CAUSA. VERIFICANDO-SE QUE A PARTE AUTORA É BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA DETERMINO A APLICAÇÃO DO ARTIGO 12, DA LEI Nº 1.060/50. P.R.I. E CUMPRA-SE. EXPEDIENTE:2008/873 INTIMAÇÃO AOS ADVOGADOS DAS PARTES DA SENTENÇA 94818 - 2008 \ 41. AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA Disponibilizado - 17/7/2008 REQUERENTE: TIAGO LIMA VIANA ADVOGADO: TERESINHA APARECIDA BRAGA MENEZES REQUERIDO(A): MUNICÍPIO DE SINOP/MT ADVOGADO: GILBERTO JUTHS RISSATO SENTENÇA: EM FACE DO EXPOSTO JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, I, DO CPC E JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS FORMULADO NA INICIAL. CONDENO AO PAGAMENTO DE 50% DOS DANOS MATERIAIS SOFRIDOS PELO AUTOR, OU SEJA, R$ 3.753,00 (TRÊS MIL SETECENTOS E CINQÜENTA E TRÊS REAIS). ISENTOS DE CUSTAS, NOS TERMOS DO ITEM 2.14.5 DA CNGC E LEI ESTADUAL Nº 7.601/01, E POR NÃO HAVER A PARTE AUTORA ARCADO COM DESPESAS PROCESSUAIS, JÁ QUE BENEFICIÁRIA DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. TENDO EM VISTA A OCORRÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA, DECLARO QUE OS HONORÁRIOS DE ADVOGADOS SEJAM REPARTIDOS E COMPENSADOS ENT R E A S PARTES, N A P R O P O R Ç Ã O D E S U A S S U C U M B Ê N C I A S " . ( A G R A V O REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 547699/RJ (2003/0147736-6), 2ª TURMA DO STJ, REL. MIN. FRANCIULLI NETTO. J. 03.08.2004, UNÂNIME, DJ 18.10.2004). P.R.I. E CUMPRA-SE. EXPEDIENTE:2008/874 INTIMAÇÃO AO ADVOGADO DO(A) AUTOR(A) DA SENTENÇA 96361 - 2008 \ 69. AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO FISCAL MUNICIPAL EMBARGANTE: BALVAG - BALANÇAS VARZEAGRANDENSE LTDA ADVOGADO: LAFAYETTE LOPES DE SOUZA EMBARGADO(A): MUNICÍPIO DE SINOP/MT SENTENÇA: ANTE O EXPOSTO, AUSENTE INTERESSE PROCESSUAL, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL (CPC, ART. 295, II) E, EM DECORRÊNCIA, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 267, I, DO CPC. CUSTAS PELA EMBARGANTE, SUSPENSA A COBRANÇA, NOS TERM O S D O A R T . 1 2 D A L E I N .º 1.060/50, POIS A DEFIRO OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DEIXO DE FIXAR HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, VISTO QUE O EXEQÜENTE NÃO CHEGOU A SER INTIMADO PARA IMPUGNAR OS PRESENTES EMBARGOS. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. COM O TRÂNSITO EM JULGADO, BAIXAS E ARQUIVAMENTO. EXPEDIENTE:2008/875 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA 60928 - 2005 \ 64. AÇÃO: ORDINÁRIA EM GERAL REQUERENTE: JOSÉ FERNANDO LOPES ADVOGADO: MARCO AURÉLIO FAGUNDES REQUERIDO(A): MUNICÍPIO DE SINOP/MT DECISÃO: I – ASSISTE RAZÃO À MUNICIPALIDADE EM SUA IMPUGNAÇÃO APORTADA NAS FLS. 215-216, DEVENDO SER EXCLUÍDAS AS VERBAS VENCIDAS ANTES DO QÜINQÜÊNIO ANTERIOR À PROPOSITURA DA AÇÃO, POIS TRAGADAS PELO LAPSO PRESCRITIVO (SÚMULA 85 DO STJ). II – IGUALMENTE, SOB AMPARO DA RAZÃO A MUNICIPALIDADE AO IMPUGNAR A FORMA DE INCIDÊNCIA DOS JUROS, POIS AS PARCELAS VENCIDAS APÓS A PROPOSITURA DA AÇÃO DEVERÃO SER ACRESCIDAS DE JUROS A PARTIR DA DATA DO O VENCIMENTO, QUANDO SE TORNARAM EFETIVAMENTE DEVIDAS. III – A INCIDÊNCIA DO ADICIONAL SOBRE O SALÁRIO-BASE DO AUTOR, TODAVIA, FOI DETERMINADA PELO PRÓPRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, DEVENDO SER OBSERVADA, AINDA QUE EM DETRIMENTO DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. IV – INTIME-SE O AUTOR PARA RETIFICAÇÃO DOS CÁLCULOS NOS TERMOS ACIMA E, APRESENTADA NOVA MEMÓRIA, CITE-SE O DEMANDADO PARA OPOR EMBARGOS, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. V - NÃO OPOSTOS EMBARGOS, CERTIFIQUE-SE E REQUISITE-SE O PAGAMENTO AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, COM OBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES PREVISTAS NOS ARTIGOS 266 E 267 DO REGIMENTO INTERNO DA E. CORTE. EXPEDIENTE:2008/876 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA 97774 - 2008 \ 101. AÇÃO: REVISÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO REQUERENTE: ROZE MIRA DOS SANTOS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7897 Página 125 de 364 ADVOGADO: HENEI RODRIGO BERTI CASAGRANDE REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) CERTIDÃO: CERTIFICO QUE A PETIÇÃO DE RECURSO DE APELAÇÃO, JUNTADA AOS AUTOS ÀS FLS. 29/44, FOI PROTOCOLADA NO PRAZO LEGAL, BEM COMO QUE O(A) APELANTE É ISENTO(A) DE CUSTAS/PREPARO, NA FORMA DA LEI. CERTIFICO, AINDA, NOS TERMOS DO ITEM 6.11.4 DA CNGC, QUE NÃO HOUVE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO RETIDO NOS PRESENTES AUTOS.CERTIFICO, POR FIM QUE REMETO OS AUTOS PARA INTIMAÇÃO DO APELADO PARA APESENTAR CONTA-RAZÕES, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. Segunda Entrância Comarca de Água Boa 1ª Vara Intimação JUIZ(A):ANDERSON GOMES JUNQUEIRA ESCRIVÃO(Ã):MARIA DE FÁTIMA CARDOSO SOTT EXPEDIENTE:2008/286 INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE 16281 - 2006 \ 210. AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: SÉRGIO R R. RENZ REQUERIDO(A): CARLOS AUGUSTO COSTA PEREIRA SOUZA REQUERIDO(A): NELI MACHADO DESTINATÁRIO/INTIMANDO:SÉRGIO R R. RENZ(OAB:3.924) - ENDEREÇO: RUA HORIZONTINA, 233, BAIRRO: CENTRO - CIDADE: CANARANA - UF: MT - CEP:78640000 FINALIDADE INTIM. E PRAZO P/ CUMPRIMENTO:INTIMAÇÃO PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, PROCEDER AO PAGAMENTO DA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA, NO VALOR DE R$ 13,40 (TREZE REAIS E QUARENTA CENTAVOS), CONFORME PORTARIA DESTE JUÍZO Nº 11/2001, DE 16/04/2001, ACRESCIDO DO VALOR DE R$ 1,50 (UM REAL E CINQUENTA CENTAVOS) REFERENTE À TARIFA DE TRANSFERÊNCIA DO VALOR DA DILIGÊNCIA DA CONTA DA DIRETORIA DO FORO PARA A CONTA CORRENTE DO OFICIAL DE JUSTIÇA, CONFORME PORTARIA DESTE JUÍZO Nº 26/2008 DE 23/04/2008, TOTALIZANDO O VALOR DE R$ 14,90 (QUATORZE REAIS E NOVENTA CENTAVOS), PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO DE INTIMAÇÃO, MEDIANTE DEPÓSITO IDENTIFICADO EM CONTA DESTE JUÍZO - BANCO DO BRASIL S/A, AGÊNCIA 1317-X CONTA 55555-X, DEVENDO OBRIGATORIAMENTE CONSTAR NO CAMPO Nº 01 O CÓDIGO IDENTIFICADOR DO PROCESSO - CÓD. 16281 - E ENCAMINHAR O COMPROVANTE ORIGINAL A ESTA VARA ATRAVÉS DE PETIÇÃO OU OFÍCIO COM AS CARACTERÍSTICAS DOS AUTOS EM EPÍGRAFE. JUIZ(A):ANDERSON GOMES JUNQUEIRA ESCRIVÃO(Ã):MARIA DE FÁTIMA CARDOSO SOTT EXPEDIENTE:2008/287 INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE 22806 - 2008 \ 77. AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA REQUERENTE: DIMAFE AGROPECUARIA LTDA ADVOGADO: RENATO GONÇALVES DA SILVA REQUERIDO(A): RIAMA TRATORES E MÁQUINAS AGRICOLAS LTDA DESTINATÁRIO/INTIMANDO:RENATO GONÇALVES DA SILVA(OAB:80.357/SP) - ENDEREÇO: RUA SÃO PAULO, 1246, BAIRRO: CIDADE: AVARÉ - UF: SP - CEP: FINALIDADE INTIM. E PRAZO P/ CUMPRIMENTO:INTIMAR PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, PROCEDER AO PAGAMENTO DA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA, NO VALOR DE R$ 13,40 (TREZE REAIS E QUARENTA CENTAVOS), CONFORME PORTARIA DESTE JUÍZO Nº 11/2001, DE 16/04/2001, ACRESCIDO DO VALOR DE R$ 1,50 (UM REAL E CINQUENTA CENTAVOS) REFERENTE À TARIFA DE TRANSFERÊNCIA DO VALOR DA DILIGÊNCIA DA CONTA DA DIRETORIA DO FORO PARA A CONTA CORRENTE DO OFICIAL DE JUSTIÇA, CONFORME PORTARIA DESTE JUÍZO Nº 26/2008 DE 23/04/2008, TOTALIZANDO O VALOR DE R$ 14,90 (QUATORZE REAIS), PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO DE CITAÇÃO, MEDIANTE DEPÓSITO IDENTIFICADO EM CONTA DESTE JUÍZO Disponibilizado - 17/7/2008 BANCO DO BRASIL S/A, AGÊNCIA 1317-X - CONTA 55555-X, DEVENDO OBRIGATORIAMENTE CONSTAR NO CAMPO Nº 01 O CÓDIGO IDENTIFICADOR DO PROCESSO - CÓD. 22806 - E ENCAMINHAR O COMPROVANTE ORIGINAL A ESTA VARA ATRAVÉS DE PETIÇÃO OU OFÍCIO COM AS CARACTERÍSTICAS DOS AUTOS EM EPÍGRAFE. EXPEDIENTE:2008/287 INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE 2968 - 2005 \ 723. AÇÃO: ANULAÇÃO DE ATO JURIDICO REQUERENTE: ALTAMIRO JOÃO DAMIANO REQUERENTE: TEREZINHA PAGLIUSI DAMIANO REQUERENTE: CARMELO PAGLIUSI REQUERENTE: APARECIDA YOLANDA ORLANDI PAGLIUSI REQUERENTE: JACYR DA SILVA COSTA REQUERENTE: LUZIA OLGA PAGLIUSI COSTA REQUERENTE: ALCIDES CABRERA GOMES REQUERENTE: PALMIRA PAGLIUSI GOMES REQUERENTE: GUIOMAR PAGLIUSI ADVOGADO: RUBENS SILVA REQUERIDO(A): ESPOLIO DE ADILSON JOSE DE BARROS REQUERIDO(A): MARIA RITA ZAIDEN DE BARROS REQUERIDO(A): WILSON JOSÉ DE BARROS REQUERIDO(A): ESPÓLIO DE JOSÉ GARCIA DE BARROS REQUERIDO(A): TEREZINHA MARIA DE BARROS REQUERIDO(A): MARIA DAS GRAÇAS BARROS CARNEIRO REQUERIDO(A): BENJAMIN DE PAIVA CARNEIRO REQUERIDO(A): CIRENE GARCIA DE BARROS REQUERIDO(A): DÁRIO RODRIGUES SALAZAR REQUERIDO(A): JANUNCIO JANUARIO DANTAS ADVOGADO: SELSO LOPES DE CARVALHO ADVOGADO: ROBERTO ZAMPIERI DESTINATÁRIO/INTIMANDO:RUBENS SILVA(OAB:14512) - ENDEREÇO: ALAMEDA FRANCA, Nº 1050, 8º A, CONJUNTO 82,, BAIRRO: BAIRRO CERQUEIRA CESAR - CIDADE: SÃO PAULO - UF: SP - CEP:1422001 FINALIDADE INTIM. E PRAZO P/ CUMPRIMENTO:INTIMAR PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, PROCEDER AO PAGAMENTO DA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA, NO VALOR DE R$ 232,40 (DUZENTOS E TRINTA E DOIS REAIS E QUARENTA CENTAVOS), CONFORME PORTARIA DESTE JUÍZO Nº 11/2001, DE 16/04/2001, ACRESCIDO DO VALOR DE R$ 1,50 (UM REAL E CINQUENTA CENTAVOS) REFERENTE À TARIFA DE TRANSFERÊNCIA DO VALOR DA DILIGÊNCIA DA CONTA DA DIRETORIA DO FORO PARA A CONTA CORRENTE DO OFICIAL DE JU S T I Ç A , CONFORME PORTARIA DESTE JUÍ Z O N º 2 6 / 2 0 0 8 D E 2 3 / 0 4 / 2 0 0 8, TOTALIZANDO O VALOR DE R$ 233,90 (DUZENTOS E TRINTA E TRÊS REAIS E NOVENTA CENTAVOS), PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO DE CITAÇÃO, MEDIANTE DEPÓSITO IDENTIFICADO EM CONTA DESTE JUÍZO BANCO DO BRASIL S/A, AGÊNCIA 1317-X - CONTA 55555-X, DEVENDO OBRIGATORIAMENTE CONSTAR NO CAMPO Nº 01 O CÓDIGO IDENTIFICADOR DO PROCESSO - CÓD. 2968 - E ENCAMINHAR O COMPROVANTE ORIGINAL A ESTA VARA ATRAVÉS DE PETIÇÃO OU OFÍCIO COM AS CARACTERÍSTICAS DOS AUTOS EM EPÍGRAFE. EXPEDIENTE:2008/287 INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE 11448 - 2005 \ 1081. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO - MEDIDA CAUTELAR REQUERENTE: TRESCINCO ADMINISTRADORA E CONSÓRCIO S/C LTDA ADVOGADO: AGNALDO KAWASAKI ADVOGADO: POLLIANA DE OLIVEIRA FELIX SANTANA REQUERIDO(A): LOURIVAL MARTINS DESTINATÁRIO/INTIMANDO:AGNALDO KAWASAKI(OAB:3884 MT) ENDEREÇO: AV. FERNANDO CORREIA DA COSTA, Nº 1.751, BAIRRO: COXIPO - CIDADE: CUIABA - UF: MT - CEP:78000000 FINALIDADE INTIM. E PRAZO P/ CUMPRIMENTO:INTIMAR A PARTE REQUERENTE QUE DECORREU O PRAZO DA SUSPENSÃO REQUERIDA E PARA SE MANIFESTAR NOS AUTOS, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO. EXPEDIENTE:2008/287 INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE 868 - 2005 \ 256. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7897 Página 126 de 364 AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA AUTOR(A): ANTONIO ALVES MONTEL AUTOR(A): HELI ROBERT GONÇALVES ADVOGADO: TARCÍSIO CARDOSO TONHÁ REQUERIDO(A): MAPLAN ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA REQUERIDO(A): CEFERINO GONÇALVES REQUERIDO(A): PAULO ROBERTO PEREIRA ADVOGADO: CARMEM LÚCIA E SILVA DESTINATÁRIO/INTIMANDO:TARCÍSIO CARDOSO TONHÁ(OAB:3573/MT) ENDEREÇO: AV. JÚLIO CAMPOS, Nº 365, BAIRRO: CENTRO - CIDADE: ÁGUA BOA - UF: MT - CEP:78635000 FINALIDADE INTIM. E PRAZO P/ CUMPRIMENTO:INTIMAR A PARTE REQUERENTE DA R. DECISÃO DE FLS. 284 E PARA INDICAR CONTA PARA TRANSFERÊNCIA DO VALOR BLOQUEADO, DEVENDO NESTA MESMA OPORTUNIDADE INDICAR OUTROS BENS PASSÍVEIS DE EXPROPRIAÇÃO SOB PENA DE SUSPENSÃO DO FEITO. DECISÃO/DESPACHO:(...) "NÃO TENDO SIDO OFERECIDA IMPUGNAÇÃO, INTIME-SE A PARTE CREDORA PARA INDICAR CONTA PARA TRANSFERÊNCIA DO VALOR BLOQUEADO, DEVENDO NESTA MESMA OPORTUNIDADE INDICAR OUTROS BENS PASSÍVEIS DE EXPROPRIAÇÃO SOB PENA DE SUSPEN S à O D O F E I T O , I S S O P O R Q U E O V A L O R BLOQUEADO É INFERIOR AO VALOR DO CRÉDITO. ÀS PROVIDÊNCIAS. ÁGUA BOA-MT, 28 DE MAIO DE 2008. ANDERSON GOMES JUNQUEIRA. JUIZ DE DIREITO EXPEDIENTE:2008/287 INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE 13168 - 2006 \ 23. AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA EXEQUENTE: SÉRGIO ROBERTO ROCHA RENZ ADVOGADO: SÉRGIO R R. RENZ EXECUTADOS(AS): MARIA MADALENA ROCHA ARAÚJO ADVOGADO: RODRIGO MANFROI DA ROSA DESTINATÁRIO/INTIMANDO:SÉRGIO R R. RENZ(OAB:3.924) - ENDEREÇO: RUA HORIZONTINA, 233, BAIRRO: CENTRO - CIDADE: CANARANA - UF: MT - CEP:78640000 FINALIDADE INTIM. E PRAZO P/ CUMPRIMENTO:INTIMAR A PARTE EXEQÜENTE DA CERTIDÃO DE FLS. 100 PARA SE MANIFESTAR NOS AUTOS, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO. EXPEDIENTE:2008/287 INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE 17149 - 2007 \ 26. AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: SÉRGIO R R. RENZ EXECUTADOS(AS): ENIO GEWEHR EXECUTADOS(AS): ARNALDO CATTANI ADVOGADO: MÁRIO TAKATSUKA ADVOGADO: RAFAEL COSTA MENDES DESTINATÁRIO/INTIMANDO:SÉRGIO R R. RENZ(OAB:3.924) - ENDEREÇO: RUA HORIZONTINA, 233, BAIRRO: CENTRO - CIDADE: CANARANA - UF: MT - CEP:78640000 FINALIDADE INTIM. E PRAZO P/ CUMPRIMENTO:INTIMAR A PARTE EXEQUENTE DOS TERMOS DE PRAÇA NEGATIVAS DOS AUTOS EM EPÍGRAFE PARA QUE SE MANIFESTE NOS AUTOS, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO. EXPEDIENTE:2008/287 INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE 1704 - 2005 \ 91. AÇÃO: EXECUÇÃO. EXEQUENTE: AGRO AMAZÔNIA PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA ADVOGADO: DÉCIO JOSÉ TESSARO EXECUTADOS(AS): VERA LÚCIA FRIES EXECUTADOS(AS): MILTON EGON SCHERER ADVOGADO: ARLINDO JOSÉ VOGEL ADVOGADO: ARLINDO JOSÉ VOGEL DESTINATÁRIO/INTIMANDO:DÉCIO JOSÉ TESSARO(OAB:3.162/MT) ENDEREÇO: AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 2.254 ED. AMERICAN Disponibilizado - 17/7/2008 BUSINESS CENTER 3º AD. CONJ 306, BAIRRO: BOSQUE DA SAÚDE CIDADE: CUIABÁ - UF: MT - CEP:78050000 FINALIDADE INTIM. E PRAZO P/ CUMPRIMENTO:INTIMAR A PARTE EXEQUENTE DOS TERMOS DE PRAÇA NEGATIVAS DOS AUTOS EM EPÍGRAFE PARA QUE SE MANIFESTE NOS AUTOS, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO. EXPEDIENTE:2008/287 INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE 14228 - 2006 \ 197. AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA EXEQUENTE: SÉRGIO ROBERTO ROCHA RENZ ADVOGADO: SÉRGIO R R. RENZ EXECUTADOS(AS): MARCOS RICARDO MIGNOSO EXECUTADOS(AS): LUCIANA VIRGINIA DOS SANTOS ADVOGADO: FERNANDO CÉSAR LEOPOLDINO DESTINATÁRIO/INTIMANDO:SÉRGIO R R. RENZ(OAB:3.924) - ENDEREÇO: RUA HORIZONTINA, 233, BAIRRO: CENTRO - CIDADE: CANARANA - UF: MT - CEP:78640000 FINALIDADE INTIM. E PRAZO P/ CUMPRIMENTO:INTIMAR A PARTE EXEQUENTE DA CERTIDÃO DE FLS. 232 PARA SE MANIFESTAR NOS AUTOS, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO. EXPEDIENTE:2008/287 INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE 1465 - 2005 \ 676. AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S A ADVOGADO: ANTONIO CARLOS DE SOUZA EXECUTADOS(AS): PAULO CESAR DE TOLEDO RIBEIRO ADVOGADO: PAULO CESAR DE TOLEDO RIBEIRO DESTINATÁRIO/INTIMANDO:ANTONIO CARLOS DE SOUZA(OAB:3.608- B) - ENDEREÇO: RUA TENENTE PORTELA Nº 115, SALA 1/3, BAIRRO: CENTRO - CIDADE: CANARANA - UF: MT - CEP:78640000 FINALIDADE INTIM. E PRAZO P/ CUMPRIMENTO:INTIMAR A PARTE EXEQÜENTE DA CERTIDÃO DE FLS. 194 PARA SE MANIFESTAR NOS AUTOS, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO. EXPEDIENTE:2008/287 INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE 18835 - 2007 \ 256. AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA EXEQUENTE: SÉRGIO ROBERTO ROCHA RENZ ADVOGADO: SÉRGIO R R. RENZ EXECUTADOS(AS): LIAMARA FLOSS VITORIANO DA SILVA ADVOGADO: MÁRIO TAKATSUKA DESTINATÁRIO/INTIMANDO:SÉRGIO R R. RENZ(OAB:3.924) - ENDEREÇO: RUA HORIZONTINA, 233, BAIRRO: CENTRO - CIDADE: CANARANA - UF: MT - CEP:78640000 FINALIDADE INTIM. E PRAZO P/ CUMPRIMENTO:INTIMAR A PARTE EXEQÜENTE DA CERTIDÃO DE FLS. 94 PARA SE MANIFESTAR NOS AUTOS, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO. EXPEDIENTE:2008/287 INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE 22059 - 2008 \ 172. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: VALMOR BISSOLOTTI ADVOGADO: RODRIGO ANTONIO RODRIGUEZ EXECUTADOS(AS): EDSON CARLOS BOTELHO MUNIZ EXECUTADOS(AS): ELIANA ESPIGARI DA SILVA MUNIZ DESTINATÁRIO/INTIMANDO:RODRIGO ANTONIO RODRIGUEZ(OAB:8.795/MT) - ENDEREÇO: AV. ARAGUAIA, 330, SALA 07, BAIRRO: CENTRO - CIDADE: ÁGUA BOA - UF: MT - CEP:7863500 FINALIDADE INTIM. E PRAZO P/ CUMPRIMENTO:INTIMAR PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, PROCEDER AO PAGAMENTO DA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA, NO VALOR DE R$ 26,80 (VINTE E SEIS REAIS E OITENTA CENTAVOS), CONFORME PORTARIA DESTE JUÍZO Nº 11/2001, DE 16/04/2001, ACRESCIDO DO VALOR DE R$ 1,50 (UM REAL E Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7897 Página 127 de 364 CINQUENTA CENTAVOS) REFERENTE À TARIFA DE TRANSFERÊNCIA DO VALOR DA DILIGÊNCIA DA CONTA DA DIRETORIA DO FORO PARA A CONTA CORRENTE DO OFICIAL DE JUSTIÇA, CONFORME PORTARIA DESTE JUÍZO Nº 26/2008 DE 23/04/2008, TOTALIZANDO O VALOR DE R$ 28,30 (VINTE E OITO REAIS E TRINTA CENTAVOS), PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO DE PENHORA, MEDIANTE DEPÓSITO IDENTIFICADO EM CONTA DESTE JUÍZO - BANCO DO BRASIL S/A, AGÊNCIA 1317-X CONTA 55555-X, DEVENDO OBRIGATORIAMENTE CONSTAR NO CAMPO Nº 01 O CÓDIGO IDENTIFICADOR DO PROCESSO - CÓD. 22059 - E ENCAMINHAR O COMPROVANTE ORIGINAL A ESTA VARA ATRAVÉS DE PETIÇÃO OU OFÍCIO COM AS CARACTERÍSTICAS DOS AUTOS EM EPÍGRAFE. EXPEDIENTE:2008/287 INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE 15581 - 2006 \ 438. AÇÃO: MONITÓRIA REQUERENTE: JOAO BATISTA DE PADUA ADVOGADO: EDISON BERNARDO DE SOUZA REQUERIDO(A): SEMEAR COMERCIO DE CEREAIS E INSUMOS LTDA ADVOGADO: MÁRCIO DE SOUZA DESTINATÁRIO/INTIMANDO:EDISON BERNARDO DE SOUZA(OAB:10.185/GO) - ENDEREÇO: RUA 91, Nº 156, BAIRRO: SETOR SUL - CIDADE: GOIANIA - UF: GO FINALIDADE INTIM. E PRAZO P/ CUMPRIMENTO:INTIMAR A PARTE REQUERENTE DA CERTIDÃO DE FLS. 80 PARA SE MANIFESTAR NOS AUTOS, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO. EXPEDIENTE:2008/287 INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE 4993 - 2005 \ 752. AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA AUTOR(A): BANCO DO BRASIL S A ADVOGADO: ANTONIO CARLOS DE SOUZA REQUERIDO(A): FÁBIO JOSÉ NATAL REQUERIDO(A): AILTON DE PAULA SOUSA DESTINATÁRIO/INTIMANDO:ANTONIO CARLOS DE SOUZA(OAB:3.608- B) - ENDEREÇO: RUA TENENTE PORTELA Nº 115, SALA 1/3, BAIRRO: CENTRO - CIDADE: CANARANA - UF: MT - CEP:78640000 FINALIDADE INTIM. E PRAZO P/ CUMPRIMENTO:INTIMAR A PARTE EXEQUENTE DO OFICIO DE FLS. 111 EXPEDIDO PELA COMARCA DE VILA RICA, O QUAL INFORMA QUE A CARTA PRECATÓRIA EXPEDIDA ÀQUELA COMARCA FOI ENCAMINHADA À COMARCA DE SÃO FÉLIX DO XINGU PA PARA CUMPRIMENTO FACE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA INFORMAR QUE A FAZENDA ONDE RESIDE O EXECUTADO SE SITUA NA COMARCA DE SÃO FÉLIX DO XINGU - PA. INTIMO, AINDA, A PARTE EXEQUENTE A PROVIDENCIAR A DISTRIBUIÇÃO (PAGAMENTO DE CUSTAS) JUNTO À COMARCA DE SÃO FÉLIX DO XINGU - PA. EXPEDIENTE:2008/287 INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE 4363 - 2005 \ 726. AÇÃO: EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATICIOS EXEQUENTE: MILTON ANTONIO MARTINI FERNANDES ADVOGADO: RICARDO ZANCANARO EXECUTADOS(AS): WALTER BALDUR DURR ADVOGADO: ANDERSON VALENTE ARAÚJO DESTINATÁRIO/INTIMANDO:RICARDO ZANCANARO(OAB:8.739-A/MT) ENDEREÇO: RUA 07 N° 215, BAIRRO: CENTRO - CIDADE: ÁGUA BOA - UF: MT - CEP:78635000 FINALIDADE INTIM. E PRAZO P/ CUMPRIMENTO:INTIMAR A PARTE EXEQUENTE PARA SE MANIFESTAR NOS AUTOS, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, ACERCA DO AUTO DE PENHORA E CERTIDÃO DE FLS. 231/232, BEM COMO DA CERTIDÃO DE FLS. 235. EXPEDIENTE:2008/287 INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE 20366 - 2007 \ 451. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: JACINTA TEREZINHA BEHNEN ADVOGADO: ANA LÍDIA ALVES DE SOUZA Disponibilizado - 17/7/2008 EXECUTADOS(AS): NOVA CANAA CONSTRUTORA E INCORPORADORA PAVIMENTAÇÃO E TERRA PLANAGEM LTDA EXECUTADOS(AS): LUIZ ANTONIO JACOMINI ADVOGADO: PAULO EMILIO MONTEIRO DE MAGALHÃES DESTINATÁRIO/INTIMANDO:ANA LÍDIA ALVES DE SOUZA(OAB:6.426- A / M T ) - E N D E R E Ç O : R U A 0 6 N º 2 2 9 , B A I R R O: CENTRO - CIDADE: ÁGUA BOA - UF: MT - CEP:78635000 FINALIDADE INTIM. E PRAZO P/ CUMPRIMENTO:INTIMAR A PARTE EXEQUENTE DO R. DESPACHO DE FLS. 40 PARA QUE SE MANIFESTE, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, ACERCA DAS EXCEÇÕES DE PRÉ-EXECUTIVIDADE APRESENTADAS PELOS EXECUTADOS. DECISÃO/DESPACHO:AUTOS Nº: 451/07. VISTOS, CUMPRIDA A PROVIDÊNCIA DETERMINADA NOS AUTOS EM APENSO, INTIME-SE A EXEQÜENTE PARA QUE SE MANIFESTE, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, ACERCA DAS EXCEÇÕES DE PRÉ-EXECUTIVIDADE APRESENTADAS PELOS EXECUTADOS. CUMPRA-SE. ÁGUA BOA-MT, 14 DE MAIO DE 2008. ANDERSON GOMES JUNQUEIRA. JUIZ DE DIREITO EXPEDIENTE:2008/287 INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE 904 - 2005 \ 105. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL - ENTIDADES AUTOR(A): AGRO AMAZÔNIA PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA ADVOGADO: CELSO ALDA ADVOGADO: MARYHÉLVIA AMARAL P. DE PAULA ADVOGADO: DÉCIO JOSÉ TESSARO ADVOGADO: VANESSA KLAUS SARAGIOTTO EXECUTADOS(AS): MARCO ANTONIO CAMARGO DESTINATÁRIO/INTIMANDO:DÉCIO JOSÉ TESSARO(OAB:3.162/MT) ENDEREÇO: AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 2.254 ED. AMERICAN BUSINESS CENTER 3º AD. CONJ 306, BAIRRO: BOSQUE DA SAÚDE CIDADE: CUIABÁ - UF: MT - CEP:78050000 FINALIDADE INTIM. E PRAZO P/ CUMPRIMENTO:INTIMAR A PARTE EXEQUENTE DA CERTIDÃO DE FLS. 125 DE QUE OS AUTOS ENCONTRAM-SE SUSPENSOS E PARA SE MANIFESTAR NOS AUTOS, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, DEPOIS DO PRAZO DECORRIDO. EXPEDIENTE:2008/287 INTIMAÇÃO DA PARTE EMBARGANTE 20272 - 2007 \ 437. AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO EMBARGANTE: MARIO OYAMA IOCIO EMBARGANTE: ROSANGELA APARECIDA FELIX IOCIO EMBARGANTE: NEUSA OYAMA IOCIO EMBARGANTE: ALCIDES OYAMA IOCIO EMBARGANTE: YURIE HANAZONO ADVOGADO: ANDERSON VALENTE ARAÚJO EMBARGADO(A): ANA FLORA TARALESKI DESTINATÁRIO/INTIMANDO:ANDERSON VALENTE ARAÚJO(OAB:OAB/MT 3572) - ENDEREÇO: RUA 05, 321, BAIRRO: CENTRO - CIDADE: ÁGUA BOA - UF: MT - CEP:78635000 FINALIDADE INTIM. E PRAZO P/ CUMPRIMENTO:INTIMAR A PARTE EMBARGANTE QUE DECORREU O PRAZO DA SUSPENSÃO REQUERIDA E PARA SE MANIFESTAR NOS AUTOS, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO. EXPEDIENTE:2008/287 INTIMAÇÃO DO INVENTARIANTE 6760 - 2005 \ 351. AÇÃO: ARROLAMENTO INVENTARIANTE: JOSEFA TEIXEIRA CHAVES ADVOGADO: TARCÍSIO CARDOSO TONHÁ TIPO A CLASSIFICAR: SILVINO TEIXEIRA CHAVES TIPO A CLASSIFICAR: ILÍDIA OLIVEIRA CHAVES TIPO A CLASSIFICAR: JOÃO LEITE ARAUJO TIPO A CLASSIFICAR: PAULO MESSIAS NOGUEIRA DA CUNHA ADVOGADO: NELSON NUNES DOS SANTOS DESTINATÁRIO/INTIMANDO:TARCÍSIO CARDOSO TONHÁ(OAB:3573/MT) ENDEREÇO: AV. JÚLIO CAMPOS, Nº 365, BAIRRO: CENTRO - CIDADE: ÁGUA BOA - UF: MT - CEP:78635000 FINALIDADE INTIM. E PRAZO P/ CUMPRIMENTO:INTIMAR O INVENTARIANTE QUE DECORREU O PRAZO DA SUSPENSÃO REQUERIDA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7897 Página 128 de 364 E PARA SE MANIFESTAR NOS AUTOS, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO. EXPEDIENTE:2008/287 INTIMAÇÃO DAS PARTES/DECISÃO 369 - 2005 \ 1030. AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA EXEQUENTE: SÉRGIO ROBERTO ROCHA RENZ ADVOGADO: SÉRGIO R R. RENZ EXECUTADOS(AS): DÁRIO RODRIGUES SALAZAR ADVOGADO: GILMAR ANDREAS GNADT ADVOGADO: LÚCIA HELENA RODRIGUES DA SILVA BENSI DESTINATÁRIO/INTIMANDO:DR. GILMAR ANDREAS GNADT(OAB:OAB/MT 9.741) - ENDEREÇO: RUA MONDAI Nº 108, BAIRRO: CENTRO - CIDADE: CANARANA - UF: MT - CEP:78640000 E DR. SÉRGIO R R. RENZ(OAB:3.924) - ENDEREÇO: RUA HORIZONTINA, 233, BAIRRO: CENTRO - CIDADE: CANARANA - UF: MT - CEP:78640000 FINALIDADE INTIM. E PRAZO P/ CUMPRIMENTO:INTIMAR AS PARTES DA R. DECISÃO PROLATADA NOS AUTOS ÀS FLS. 458/461, BEM COMO DA PARTE EXEQUENTE PARA QUE ESCLAREÇA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SE TEM INTERESSE NA ADJUDICAÇÃO DOS BENS PENHORADOS E, QUE EM C A S O P O S I T I V O , D E V E R Á D E P O S I T A R D E I M E D I A T O A DIFERENÇA ENTRE O VALOR DO DÉBITO E O VALOR DA AVALIAÇÃO (ARTIGO 685-A, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). DECISÃO/DESPACHO:(...) "RESSALTO, POR FIM, QUE O LAUDO DE AVALIAÇÃO JUDICIAL ENCONTRA-SE SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO TRAZENDO, INCLUSIVE, CONSIDERAÇÕES ACERCA DA LOCALIZAÇÃO DOS IMÓVEIS, DA ÁREA, DO PADRÃO DE CONSTRUÇÃO E ESTADO DE CONSERVAÇÃO ESTANDO O VALOR DA AVALIAÇÃO, ADEMAIS, EM CONSONÂNCIA COM O VALOR DE MERCADO. ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO O PEDIDO DE FLS. 431/4326. INTIME-SE O EXEQÜENTE PARA QUE ESCLAREÇA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SE TEM INTERESSE NA ADJUDICAÇÃO DOS BENS PENHORADOS (ARTIGO 685-A, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) CIENTIFICANDO-O, QUE EM CASO POSITIVO, DEVERÁ DEPOSITAR DE IMEDIATO A DIFERENÇA ENTRE O VALOR DO DÉBITO E O VALOR DA AVALIAÇÃO (ARTIGO 685-A, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. ÁGUA BOA-MT, 02 DE JULHO DE 2008. ANDERSON GOMES JUNQUEIRA. JUIZ DE DIREITO." JUIZ(A):ANDERSON GOMES JUNQUEIRA ESCRIVÃO(Ã):MARIA DE FÁTIMA CARDOSO SOTT EXPEDIENTE:2008/288 INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA 9084 - 2005 \ 886. AÇÃO: REQUERENTE: AGROPECUÁRIA DOIS CORAÇÕES S/A ADVOGADO: LUIZ FERREIRA DA SILVA ADVOGADO: DJALMA PEREIRA DE REZENDE ADVOGADO: JOSÉ ANNIBAL DE SOUZA BOURET REQUERIDO(A): FELIPE BENTO DOS SANTOS ADVOGADO: HÉLIO JOSÉ GARCIA ADVOGADO: ANDERSON RODRIGO MACHADO ADVOGADO: SELSO LOPES DE CARVALHO ADVOGADO: LAURO EVERSON CASASUS FIGUEIREDO DESTINATÁRIO/INTIMANDO:DR. LAURO EVERSON CASASUS FIGUEIREDO(OAB:OAB/MT 6539) - ENDEREÇO: RUA BARÃO DO MELGAÇO, ED. WORK TOWER, Nº 2754, SALA 603, 16ª ANDAR, BAIRRO: CENTRO - CIDADE: CUIABÁ - UF: MT E DR. ANDERSON RODRIGO MACHADO(OAB:16.635/GO) - ENDEREÇO: RUA 99, Nº 78, BAIRRO: SETOR SUL - CIDADE: GOIANIA - UF: GO - CEP:74640000 FINALIDADE INTIM. E PRAZO P/ CUMPRIMENTO:INTIMAR A PARTE DEVEDORA, POR MEIO DE SEU ADVOGADO, ACIMA QUALIFICADO, PARA QUE, EM 15 (QUINZE) DIAS, PAGUE A INTEGRALIDADE DA DÍVIDA, NO VALOR DE R$ 18.522,67 SOB PENA DE APLICAÇÃO DE MULTA NO PERCENTUAL DE 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CONDENAÇÃO, SEM PREJUÍZO DOS ATOS PROCESSUAIS NECESSÁRIOS À EXPROPRIAÇÃO DE TANTOS BENS QUANTOS FOREM NECESSÁRIOS PARA A SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DECISÃO/DESPACHO:(...) "SEM PREJUÍZO DO ACIMA DISPOSTO, NOS TERMOS DO ART. 475-I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DETERMINO QUE A PARTE DEVEDORA SEJA INTIMADA POR MEIO DE SEU ADVOGADO PARA QUE, EM 15 (QUINZE) DIAS, PAGUE A Disponibilizado - 17/7/2008 INTEGRALIDADE DA DÍVIDA ORIUNDA DA SUCUMBÊNCIA (R$ 18.522,67), SOB PENA DE APLICAÇÃO DE MULTA NO PERCENTUAL DE 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CONDENAÇÃO, SEM PREJUÍZO DOS ATOS PROCESSUAIS NECESSÁRIOS À EXPROPRIAÇÃO DE TANTOS BENS QUANTOS FOREM NECESSÁRIOS PARA A SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. CUMPRA-SE. ÁGUA BOA-MT, 15 DE JULHO DE 2008. ANDERSON GOMES JUNQUEIRA. JUIZ DE DIREITO 2ª Vara Intimação JUIZ(A):MARCOS TERENCIO AGOSTINHO PIRES ESCRIVÃO(Ã):IVANI MARIA SALAMONI EXPEDIENTE:2008/716 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO RÉU 19884 - 2007 \ 277. AÇÃO: EXECUÇÃO AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): MARCELO FERREIRA MARINHO ADVOGADO: SELSO LOPES DE CARVALHO ADVOGADO: TIAGO THOMA MARTINS DE PAULA ADVOGADO: ANA PAULA SIGARINI GARCIA FINALIDADE: A INTIMAÇÃO DO(S) ADVOGADO(S)DO REEDUCANDO, PARA QUE COMPAREÇAM JUNTAMENTE COM SEU CLIENTE, NA AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA, DESIGNADA PARA O DIA 18/07/2008 ÀS 13:00 HORAS(MT), QUE SE REALIZARÁ NA SALA DE AUDIÊNCIA DA 2ª VARA DESTA COMARCA, SITO NO FÓRUM LOCAL. 23114 - 2008 \ 47. AÇÃO: TE-TRÁFICO DE ENTORPECENTES AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: MICHELLE DE MIRANDA REZENDE VILELA RÉU(S): MARIA APARECIDA CARDOSO DE SOUZA ADVOGADO: FERNANDO CÉSAR LEOPOLDINO ADVOGADO: LEONARDO OLIVEIRA BORGES FINALIDADE: A NOTIFICAÇÃO DO(A, S) RÉ, ATRAVÉS DE SEUS ADVOGADOS, PARA QUE RESPONDA À ACUSAÇÃO POR ESCRITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, CONTADO DA DATA DA JUNTADA DO MANDADO NOS AUTOS. 23322 - 2008 \ 47.A AÇÃO: PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA (SEM FIANÇA) AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): MARIA APARECIDA CARDOSO DE SOUZA ADVOGADO: FERNANDO CÉSAR LEOPOLDINO ADVOGADO: LEONARDO OLIVEIRA BORGES FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA(S) PARTE(S) RÉ, ATRAVÉS DE SEUS ADVOGADOS, POR TODO TEOR DA R. SENTENÇA/DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS EM EPÍGRAFE, A SEGUIR TRANSCRITA. SENTENÇA:(...)ANTE O EXPOSTO, POR TRATAR-SE DE CRIME HEDIONDO O DELITO PELO QUAL RESPONDE O REQUERENTE, POR ESTAREM PRESENTES O FUMUS BONI JURIS E O PERICULUM IN MORA, INDEFIRO O PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA DE MARIA APARECIDA CARDOSO DE SOUZA. POR FIM, NO QUE SE REFERE A GRAVIDEZ INFORMADA PELA DEFESA, OFICIE-SE AO DIRETOR DA CADEIA PÚBLICA, PARA QUE MANTENHA A REQUERENTE SOB ACOMPANHAMENTO MÉDICO. CUMPRA-SE A DELIBERAÇÃO CONTIDA NO PROCESSO PRINCIPAL, NO QUE SE REFERE A NOTIFICAÇÃO DA RÉ E DE SEUS DEFENSORES. P.R.I.C. ARQUIVE-SE. ÁGUA BOA, 12 DE JULHO DE 2008. MARCOS TERENCIO AGOSTINHO PIRES JUIZ DE DIREITO 21480 - 2008 \ 29. AÇÃO: TE-TRÁFICO DE ENTORPECENTES Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7897 Página 129 de 364 AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: MICHELLE DE MIRANDA REZENDE VILELA RÉU(S): ERASMO CARLOS ROSALINO OU ERASMO CARLOS ROSA RÉU(S): KEOMA VIEIRA DE FREITAS ADVOGADO: FIRMIANO DE PAULA SALES FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO(S) ADVOGADO(S)DOS RÉUS, DE QUE FOI ENCAMINHADA CARTA PRECATÓRIA PARA A COMARCA DE ALTO ARAGUAIA-MT, COM A FINALIDADE DE INQUIRIÇÃO DA TESTEMUNHA JOSÉ ALFREDO GOMES DE OLIVEIRA, DEVENDO OS ADVOGADOS ACOMPANHAR SUA DISTRIBUIÇÃO E CUMPRIMENTO JUNTO ÀQUELA COMARCA. INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE 23237 - 2008 \ 367. AÇÃO: CAUTELAR INCIDENTAL INOMINADA REQUERENTE: LUCINDO ARSEGO ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE MARIN REQUERIDO(A): DIVINO DE OLIVEIRA DIAS FINALIDADE: A INTIMAÇÃO DO(S) ADVOGADO(S) DA(S) PARTE(S) REQUERENTE, POR TODO TEOR DA DECISÃO/DESPACHO PROFERIDO ÀS FLS. 35, BEM COMO PARA COMPAREÇAM JUNTAMENTE COM SEU CLIENTE, INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO PELO JUÍZO, NA AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PREVIA DO ALEGADO, DESIGNADA PARA O DIA 22/07/2008 ÀS 14:30 HORAS(MT), QUE SE REALIZARÁ NA SALA DE AUDIÊNCIA DA 2ª VARA DESTA COMARCA, SITO NO FÓRUM LOCAL. DESPACHO/DECISÃO: VISTOS. CONVENIENTE A JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA DO ALEGADO. DESIGNO AUDIÊNCIA PARA O DIA 22 DE JULHO DE 2008, ÀS 14:30 HORAS-MT. NOS TERMOS DO ART. 804 DO CPC, DEIXO DE DETERMINAR A CITAÇÃO DO RÉU, NESTE MOMENTO, ANTE A POSSIBILIDADE DE TAL DETERMINAÇÃO CAUSAR A INEFICÁCIA DA MEDIDA. INTIMEM-SE. ÀS PROVIDÊNCIAS. CUMPRA-SE. MARCOS TERENCIO AGOSTINHO PIRES JUIZ DE DIREITO Comarca de Alto Araguaia 1ª Vara Intimação CARTA DE INTIMAÇÃO Alto Araguaia - MT, 15 de julho de 2008. Ao Ilustríssimo Senhor: Dr. Marcos Pompeu de Barros Rua Cândido Mariano 1.076, centro. CUIABÁ-MT. Senhor(a): A presente carta, extraída dos autos do processo abaixo-identificado, tem por finalidade a I N T I M A Ç Ã O de Vossa Senhoria, na qualidade de advogado, por todo o conteúdo da r. decisão ao final transcrito, como parte(s) integrante(s) desta carta. NÚMERO DO PROCESSO: 2008/162. VALOR DA CAUSA: R$ 0,00 ESPÉCIE: Mandado de segurança em geral PARTE AUTORA: JOÃO BOSCO CARVALHO JÚNIOR ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr(s). Marcos Pompeu de Barros PARTE RÉ: PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA ADVOGADO(S) DA PARTE RÉ: DECISÃO: "Vistos. Emende-se a inicial no prazo de 1 0 ( d e z ) d i a s coligindo-se a reprodução de cópias dos documentos assim como contrafé da inicial, conforme exigência do art. 6º da Lei 1.533/1951, sob pena de indeferimento da inicial. Decorrido o prazo com a certificaçã o devida, façam os autos conclusos imediatamente.." Atenciosamente, Disponibilizado - 17/7/2008 Salma Corrêa de Moraes Pereira Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ Comarca de Lucas do Rio Verde 1ª Vara Intimação JUIZ(A):TULIO DUAILIBI ALVES SOUZA GESTORA JUD. SUBST.:LEILA CRISTINA DE LIMA GOMES EXPEDIENTE:2008/541 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES 19387 - 2006 \ 81. AÇÃO: EMBARGOS DO DEVEDOR EMBARGANTE: LEANDRO MUSSI ADVOGADO: PLINIO FRANCISCO BERGAMASCHI JUNIOR EMBARGADO(A): ARLITA MATTEI FIORI ADVOGADO: CHARLES FLEIRY LIZ LEAL INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE EMBARGANTE DR. PLINIO FRANCISCO BERGAMASCHI JUNIOR, PARA COMPARECER A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, REDESIGNADA PARA O DIA 22/07/2008, ÀS 15:00 HORAS , NO EDFÍCIO DO FÓRUM DESTA COMARCA. OCASIÃO EM QUE HAVERÁ DEPOIMENTO PESSOAL DAS PARTES LITIGANTES. BEM COMO PARA, NO PRAZO DE VINTE E QUATRO (24) HORAS, PROVIDENCIAR O PAGAMENTO DA DILIGÊNCIA, VISANDO A INTIMAÇÃO DA TESTEMUNHA LOERI ADAMES, NO VALOR DE R$. 14,00(QUATORZE REAIS), A SER DEPOSITADO NA C/C Nº 333.600-X, AG. 3196-8, BANCO DO BRASIL, EM NOME DA DIRETORIA DO FÓRUM, COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE/MT. ,INTIMANDO AINDA , O ADVOGADO DA PARTE EMBARGADA DR. CHARLES FLEIRY LIZ LEAL , PARA NO MESMO PRAZO, PROVIDENCIAR O PAGAMENTO DA DILIGÊCIA, VISANDO A INTIMAÇÃO DA PARTE EMBARGANTE E A TESTEMUNHA ARLETE ENGELBRECHT, NO VALOR DE R$. 28,00(VINTE E OITO REAIS, VALOR ESTE A SER DEPOSITADO NA C/C ACIMA MENCIONADA. JUIZ(A):TULIO DUAILIBI ALVES SOUZA ESCRIVÃO(Ã):LEILA CRISTINA DE LIMA GOMES EXPEDIENTE:2008/542 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES 26327 - 2008 \ 42. AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA AUTOR(A): ADEMAR DE ARAUJO LIMA ADVOGADO: GRAZIELA FILIPETTO BOUCHARDET REQUERIDO(A): ADEMIR PECHINI DE SIQUEIRA INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA DR. LEONARDO DE MATTOS, PARA MANIFESTAR-SE NOS AUTOS, ACERCA DOS HONORÁRIOS DO PERITO DE FL. 116, BEM COMO, A INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA PARTE AUTORA, DRA. GRAZIELA FILIPETTO BOUCHARDET, PARA MA N I F E S T A R - S E N O S A U T O S A C E R C A D A CERTIÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FL. 115. 2ª Vara Intimação INTIMAÇÃO INTIMANDO: DRA. RENATA KARLA BATISTA E SILVA-OAB-MT 8753 EXPEDIENTE:653/2008 NÚMERO DO PROCESSO: 2006/290. VALOR DA CAUSA: R$ 70.000,00 ESPÉCIE: ANULAÓRIA DE DÉBITO PARTE AUTORA: RAFAELA DA ROCHA PICOLO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr(s). LEONARDO DE MATTOS PARTE RÉ: UNIBANCO-UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADVOGADO(S) DA PARTE RÉ: RENATA KARLA BATISTA E SILVA FINALIDADE: Intimação da douta advogada da parte requerida que fique ciente acerca da r. sentença de fls. 54/58 abaixo transcrita: Sentença: Vistos.1. RAFAELA DA ROCHA PICOLO, qualificado e Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7897 Página 130 de 364 representado, propõe ação de indenização em face de UNIBANCO UNIÃO DOS BANCOS BRASILEIROS S/A onde, ao argumento de que a empresa ré lhe impôs restrições cadastrais indevidas, requer seja esta condenada ao pagamento de indenização por danos morais no importe correspondente a 100 (cem) salários mínimos, bem como ao pagamento de indenização por danos materiais no importe correspondente a 100 (cem) salários mínimos. Com a inicial vieram os documentos de fls. 15/35.2. Decisão de recebimento da inicial em fls. 38/40, com deferimento de liminar para baixa das restrições cadastrais.3. Citação em fls. 42.4. Contestação em fls. 47/61, acompanhada dos documentos de fls. 62/83, onde a empresa ré sustenta a inexistência de ato ilícito bem como de danos indenizáveis, e ainda a exorbitância dos valores postulados. 5. Vieram-me conclusos.6. Analisando tese e antítese, vislumbro presentes os pressupostos processuais e condições da ação, nã o havendo questões prejudicais a serem analisadas. Logo, por nã o caracterizadas quaisquer das hipóteses que determinam a extinção da ação, com ou sem julgamento de mérito, tem-se por inaplicável o comando inserto no artigo 329 CPC.7. Por outro lado, constato que as questões postas a julgamento se resumem a questões de direito e de fato, estas demonstráveis pela via documental, sendo desnecessária a produção de prova em audiência. Logo, na forma do artigo 330 inciso I segunda parte CPC, passo ao julgamento antecipado da lide.8. Em sua inicial, a autora afirma que o contrato de financiamento n. 000135632431864 tomado junto à empresa ré foi quitado na data de 20/06/2006 por meio de pagamento efetuado pela empresa HDI SEGUROS S/A, pagamento este efetivada a título de indenização securitária devida por conta de sinistro envolvendo o veículo objeto do contrato de financiamento.9. Afirma ainda a autora que, não obstante o total pagamento do financiamento, a empresa ré promoveu, em 07/10/2006, a inclusão de seus dados cadastrais no sistema SERASA/SCPC, em decorrência do não pagamento de valores vinculados ao contrato de financiamento n. 000135632431864, valores estes na ordem de R$ 8.527,42 (oito mil quinhentos e vinte e sete reais e quarenta e dois centavos).10. A empresa ré foi regulamente citada, com as advertências dos artigos 319 e 285 CPC, tendo apresentado tempestiva contestação. Todavia, em sua resposta a empresa ré não refutou qualquer das afirmações fáticas feitas pela parte autora, ignorando por completo a regra da impugnação especificada dos fatos prevista no artigo 302 caput CPC.11. A defesa deduzida pela empresa ré é lacônica e genérica. Limita-se a afirmar a inexistência de ato ilícito e de danos indenizáveis. Todavia, nenhuma palavra foi dita sobre os fatos constitutivos do direito invocado pela autora, pelo que, mesmo em tomada a defesa como um todo e mesmo diante da detida análise dos documentos que instruem a resposta, estes, a propósito, limitados aos atos constitutivos da empresa ré e procuração de seu advogado, não se extrai qualquer grau de controvérsia quanto aos aspectos fáticos da demanda.12. Logo, por não impugnado, resta incontroverso o fato de que a autora obteve plena quitação do contrato de financiamento n. 000135632431864 na data de 20/06/2006. Resta incontroverso também que, não obstante a regular quitação dos haveres vinculados ao indicado contrato, a empresa ré insistiu na cobrança indevida de valores vinculados ao mesmo. Disso decorre, não apenas como incontroverso, mas como dedução lógica, que as restrições cadastrais impostas pela empresa ré em desfavor da autora são indevidas, posto que não tem origem fática legítima.3. Observada a lide sob a ótica do artigo 20 Lei 8078/90, tem-se caracterizado nos autos vício no serviço prestado pela empresa ré em razão de sua má qualidade, o que a obriga, por força do inciso II parte final do citado dispositivo, na reparação dos danos que sua incúria deu causa.14. Vale apenas destacar que o sistema de responsabilização instituído pela Lei 8078/90 é de natureza objetiva, sendo prescindível qualquer discussão sobre culpa. No caso, ao consumidor basta a prova da conduta (fornecimento de serviço) maculada por vício (má qualidade que torna o serviço impróprio para consumo) e causadora de dano, quando se têm presentes todos os elementos necessários à configuração da obrigação indenizatória.15. Os elementos referidos estão todos demonstrados nos autos. A existência do contrato de financiamento n. 000135632431864 é atestada pela prova documental; o v í c i o n a prestação do serviço, consistente no não reconhecimento da plena quitação dos haveres relacionados ao contrato, se constata seja da análise da prova documental, seja da incontrovérsia dos fatos; o dano decorrente do vício está materializado na indevida negativação dos dados cadastrais da autora nos cadastros de proteção ao crédito, este consumado cerca de 100 (cem) dias após a regular quitação do contrato. Disponibilizado - 17/7/2008 Logo, caracterizada está a obrigação indenizatória.16. Estabelecida a obrigação indenizatória, resta a apuração dos danos indenizáveis. 17. No aspecto moral, assentou-se na jurisprudência que, nas hipóteses de inscrição indevida do nome de pretensos devedores no cadastro de proteção ao crédito, o prejuízo de ordem imaterial é presumido. Isso porque o dano moral decorre do próprio ato lesivo da inscrição indevida junto aos órgãos de proteção ao crédito, independentemente da prova objetiva do abalo à honra e à reputação sofrida pela autora, que se permite, na hipótese, facilmente presumir com base na experiência comum, gerando direito à reparação.18. Nesse sentido:Ementa: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSCRIÇÃO INDEVIDA NA SERASA. PROVA DO DANO. D E S N E C E S S I D A D E . D A N O S M O R A I S . V A L O R D A C O N D E N A Ç Ã O. RAZOABILIDADE. I - A exigência de prova de dano moral se satisfaz com a demonstração da existência de inscrição indevida nos cadastros de inadimplentes. II - É possível a intervenção desta Corte para reduzir ou aumentar o valor indenizatório por dano moral apenas nos casos em que o quantum arbitrado pelo acórdão recorrido se mostre irrisório ou exagerado, situação que não se faz presente no caso concreto. Agravo improvido. (STJ - Terceira Turma - AgRg no Ag 979.810/SP - DJ 01.04.2008 p. 1)Ementa: CIVIL E PROCESSUAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANO MORAL E EMERGENTE. MÚTUO. PROTESTO INDEVIDO. INSCRIÇÃO NO SERASA. PROVA DO PREJUÍZO. DESNECESSIDADE. CC, ART. 159. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. COMPATIBILIDADE DO VALOR DA INDENIZAÇÃO À LESÃO. SUCUMBÊNCIA. I. A indevida inscrição em cadastro de inadimplente, bem como o protesto do título, geram direito à indenização por dano moral, independentemente da prova objetiva do abalo à honra e à reputação sofrida pelo autor, que se permite, na hipótese, presumir, gerando direito a ressarcimento que deve, de outro lado, ser fixado sem excessos, evitando-se enriquecimento sem causa da parte atingida pelo ato ilícito. II. Postulada e rejeitada a condenação concomitante em dano emergente, a sucumbência parcial do autor reflete na fixação da verba honorária. III. Recurso especial conhecido e parcialmente provido. (STJ - Quarta Turma - REsp 457734/MT - DJ 24.02.2003 p. 248).19. A vista dos precedentes citados, procede o pedido de indenização por dano moral.20. O arbitramento do valor da indenização por dano moral, este de natureza compensatória mas também punitiva e educativa, deve observar critérios de moderação e de razoabilidade, de modo a proporcionar uma justa e eficaz compensação, sem implicar em enriquecimento sem causa para a autora. Nessa senda, tenho para o caso versando como adequada a indenização fixada em R$ 10.000,00 (dez mil reais). 21. Nesse sentido:Ementa: CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. QUANTUM. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. 1 - Esta Corte, consoante entendimento pacífico, tem admitido a alteração do valor indenizatório de danos morais, para ajustá-lo aos limites do razoável, quando patente, como sucede na espécie, a sua desmesura. Tem sido de vinte salários mínimos a indenização por danos morais, resultante de situações semelhantes como a inscrição inadvertida em cadastros de inadimplentes, a devolução indevida de cheques, o protesto incabível de cambiais, etc. 2 - Recurso especial conhecido e provido. (STJ - Quarta Turma - REsp 625089/MS - DJ 01.02.2006 p. 562).22. No aspecto material, a inicial é vazia de conteúdo, posto não descreve minimamente em que consistem os conclamados danos suportados pela autora. Note-se que para o sucesso da pretensão indenizatória, não basta ao autor demonstrar que o fato do qual se queixa foi capaz de produzir dano; deve, sim, demonstrar a ocorrência de um dano concreto e determinado, seja dano emergente seja lucro cessante, ainda que a discussão acerca da repercussão econômica (quantum indenizável) seja postergada para liquidação de sentença. 23. Em outros termos, a inicial deve necessariamente relatar em que consistem os danos indenizáveis para que, ao longo da fase instrurória, a existência dos danos descritos na inicial seja demonstrada. Se a inicial não descreve em que consistem os danos, significa que inexistem danos a serem indenizados, não se autorizando dilação probatória para suprir a falha existente na inicial.24. Logo, inexistem danos materiais indenizáveis.25. Por fim, o pedido de baixa das restrições cadastrais, embora ligado à idéia de declaração de inexistência de sua causa - quanto então tem natureza antecipatória -, o que não postulado nos autos, pode ser conhecido como de natureza cautelar, voltado exclusivamente a obstar a perpetuação do dano decorrente da conduta lesiva, garantindo a efetividade do provimento jurisdicional por assegurar a capacidade Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7897 Página 131 de 364 compensatória da indenização postulada como pedido principal.26. Sob este aspecto, e a vista do que foi ao norte exposto, merece acolhida o pedido de baixa das restrições cadastrais. 27. Isso posto, nos termos dos fundamentos apresentados a na forma do artigo 269 inciso I CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na exordial, pelo que CONDENO a empresa ré a pagar à autora a importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de indenização por danos morais, valor a ser atualizado pelo INPC a contar desta data e acrescido de juros moratórios na ordem de 1% a.m. (um por cento ao mês) a contar do trânsito em julgado desta sentença. Ademais, CONVOLO em definitivos os efeitos da decisão liminar. 28. Em razão da sucumbência recíproca caracterizada nos autos, na forma do artigo 21 CPC, CONDENO autor e réu ao pagamento ‘pro rata’ de custas e despesas. CONDENO ainda autora e réu ao pagamento dos honorários advocatícios de seus respectivos patronos, os quais, pela valoração dos requisitos do artigo 20 §3º CPC e dada a imprestabilidade do valor da causa como parâmetro razoável em razão da exorbitância dos pedidos, ARBITRO em R$ 2.000,00 (dois mil reais), valor a ser atualizado pelo INPC a contar desta data e acrescido de juros moratórios na ordem de 1% a.m. (um por cento ao mês) a contar do trânsito em julgado desta sentença.29. DEFIRO a autora os benefícios da assistência judiciária gratuita e, na forma do artigo 12 Lei 1060/50, suspendo a exigibilidade das verbas sucumbenciais. 30. P. R. I.31. Com o trânsito em julgado, aguarde-se o prazo a que se refere o artigo 475-J CPC, durante o que os autos deverão permanecer no arquivo provisório. Não havendo provocação, pagas ou gravadas eventuais custas remanescentes, arquive-se..LRV.09/06/2008. Comarca de Poxoréo 1ª Vara Intimação ‘’ COMARCA DE POXORÉU PRIMEIRA VARA JUIZA:ALINE LUCIANE RIBEIRO V. QUINTO GESTORA JUDICIAL SUBSTITUTA:JUSCINETE SOUZA REIS EXPEDIENTE:2008/557 10 DIAS, JUNTAR AOS AUTOS CERTIDÃO NEGATIVA MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL, BEM COMO CÓPIA DOS DOCUMENTOS PESSOAIS (RG E CPF) DO DE CUJUS.CUMPRIDA ESTAS DETERMINAÇÕES, VOLTEM-ME PARA DELIBERAÇÃO....POXORÉU, 14 DE JULHO DE 2008....JUSCINETE SOUZA REIS...GESTORA JUDICIAL SUBSTITUTA COMARCA DE POXORÉU PRIMEIRA VARA JUIZ(A):ALINE LUCIANE RIBEIRO V. QUINTO GESTORA JUDICIAL: JUSCINETE SOUZA REIS EXPEDIENTE:2008/511 INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS 18561 - 2005 \ 97. AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL EMBARGANTE: AGROPECUARIA BRASHOLANDA S/A ADVOGADO: MARCELO GONÇALVES EMBARGADO: COMISSÃO DE VALORES MOBILIARIOS DOCUMENTO EXPEDIDO: PROCEDA A INTIMAÇÃO DO DR. MARCELO GONÇALVES - ADVOGADO OAB/MT 7831, PARA NO PRAZO DE 10 DIAS, APRESENTAR SUAS ALEGAÇÕES FINAIS, NOS TERMOS DO DESPACHO ABAIXO: "VISTOS ETC.INTIMEM-SE AS PARTES PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SUCESSIVOS, INICIANDO-SE PELO REQUERENTE, APRESENTEM SUAS ALEGAÇÕES FINAIS. NA OPORTUNIDADE, DEVERÁ O EMBARGADO, QUERENDO, MANIFESTAR-SE ACERCA DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS ÀS FLS. 39/51 PELO EMBARGANTE. EM SEGUIDA, COM OU SEM MEMORIAIS, CONCLUSOS PARA SENTENÇA. CUMPRA-SE."...Poxoréu, 02 de Julho de 2008..Juscinete Souza Reis..Gestora Judicial Substituta COMARCA DE POXORÉU PRIMEIRA VARA JUIZA:ALINE LUCIANE RIBEIRO V. QUINTO GESTORA JUDICIAL SUBSTITUTA:JUSCINETE SOUZA REIS EXPEDIENTE:2008/523 INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS 25251 - 2008 \ 84. AÇÃO: INVENTÁRIO NEGATIVO REQUERENTE: BENEDITA GOMES DOS SANTOS ADVOGADO: GÊNIA PONTES DA SILVA DE PAULA INVENTARIADO: MANOEL MESSIAS ALVES RODRIGUES 24186 - 2007 \ 97. AÇÃO: EMBARGOS EMBARGANTE: O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EMBARGADO: ISMAEL SOUSA SILVA DOCUMENTO EXPEDIDO: INTIMAÇÃO DA DRA. GÊNIA PONTES DA SILVA DE PAULA, OAB/MT 8611, PARA NO PRA Z O D E 1 0 ( D E Z ) D I A S , J U N T A R A O S A U T O S CERTIDÃO NEGATIVA MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL, BEM COMO CÓPIA DOS DOCUMENTOS PESSOAIS (RG E CPF) DO DE CUJUS. DESPACHO:"VISTOS ETC.TRATA-SE DE ABERTURA DE INVENTÁRIO NEGATIVO EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DE MANOEL MESSIAS ALVES RODRIGUES, TENDO COMO INVENTARIANTE SUA COMPANHEIRA BENEDITA GOMES DOS SANTOS.SABE-SE QUE O INVENTÁRIO NEGATIVO NÃO É PREVISTO EM NOSSA LEGISLAÇÃO PÁTRIA. MESMO ASSIM, TAL PROCEDIMENTO TEM SIDO ADMITIDO PELOS MAGISTRADOS, ATÉ MESMO PARA EVITAR A INCIDÊNCIA DE CAUSA SUSPENSIVA A EXEMPLO DA PREVISTA NO ARTIGO 1.523, I DO CÓDIGO CIVIL. NO ENTANTO, PARA QUE ESTE INVENTÁRIO SEJA JULGADO POR SENTENÇA, ALÉM DOS DOCUMENTOS JUNTADOS NA INICIAL, É INDISPENSÁVEL QUE O PEDIDO VENHA INSTRUÍDO COM DOCUMENTOS QUE FACILITE O CONVENCIMENTO DESTE JUÍZO QUANTO A EXISTÊNCIA DE DÍVIDAS JUNTO À FAZENDA PÚBLICA, OU SEJA, CERTIDÕES NEGATIVAS. FEITA ESTAS CONSIDERAÇÕES, DECIDO: NOMEIO COMO INVENTARIANTE, INDEPENDENTE DE COMPROMISSO, A SRA. BENEDITA GOMES DOS SANTOS.INTIME-SE A INVENTARIANTE PARA, NO PRAZO DE Disponibilizado - 17/7/2008 DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): INTIMAÇÃO DA DRA. APARECIDA VOINE DE SOUZA NERI, OAB/MT 8.740-A, DO FINAL DA SENTENÇA DE FLS. 18/20 À SEGUIR TRASNCRITA: "DIANTE DO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTES OS PRESENTES EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA, DEVENDO SER EXCLUÍDOS DOS CÁLCULOS O ABONO ANUAL (13º SALÁRIO) E OS ÚLTIMOS 16 DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2005. EM CONSEQÜÊNCIA, JULGO EXTINTA A LIDE, NOS TERMOS DO ART. 269, I DO CPC. OS CÁLCULOS DO DÉBITO DECORRENTE DA PRESENTE DECISÃO SERà O EFETUADOS PELO CONTADOR JUDICIAL, COM UTILIZAÇÃO DOS PARÂMETROS ACIMA ELENCADOS. SEM CUSTAS OU HONORÁRIOS, ANTE A GRATUIDADE DEFERIDA À PARTE EMBARGADA . TRASLADE-SE CÓPIA DESTA DECISÃO NOS AUTOS DA EXECUÇÃO.TRANS I T A D A E S T A E M J U L G A D O , D E S A P E N S E - S E E ARQUIVEM-SE ESTES AUTOS.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E INTIMEM-SE.CUMPRA-SE. POXORÉU, 12 DE MARÇO DE 2008. ....POXORÉU, 04 DE JULHO DE 2008....JUSCINETE SOUZA REIS...GESTORA JUDICIAL SUBSTITUTA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7897 Página 132 de 364 OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: LEONARDO SANTOS RESENDE DOCUMENTO EXPEDIDO: INTIMAÇÃO DO DR. LEONARDO SANTOS REZENDE, OAB/MT 6358, PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, INDICAR AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR, NESTE FEITO DE FORMA ESPECÍFICA E JUSTIFICANDO SUA NECESSIDADE, SOB PENA DE INDEFERIMENTO...POXORÉU, 14 DE JULHO DE 2008. JUSCINETE SOUZA REISGESTORA JUDICIAL SUBSTITUTA COMARCA DE POXORÉU PRIMEIRA VARA JUIZ(A):ALINE LUCIANE RIBEIRO V. QUINTO GESTORA JUDICIAL :JUSCINETE SOUZA REIS EXPEDIENTE:2008/532 INTIMAÇÃO DE ADVOGADO 24675 - 2007 \ 158. AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): M. F. DE J. S. OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO REQUERIDO(A): S. V. DA S. ADVOGADO: DORIVAL ROSSATO JR. DOCUMENTO EXPEDIDO: PROCEDA A INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DR. DORIVAL ROSSATO JR OAB/MT 10.933-A, DO TEOR DO DESPACHO DE FL. 31, ASEGUIR:..."VISTOS ETC. INTIME-SE O REQUERIDO PARA DEPOSITAR O VALOR REFERENTE AO EXAME DE DNA, EM 05 (CINCO) DIAS. EFETUADO O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS, DESIGNE-SE DATA PARA COLETA DE MATERIAL NECESSÁRIO. INTIMEM-SE AS PARTES. CUMPRA-SE COM URGÊNCIA.".Poxoréu, 07 de Julho de 2008..Juscinete Souza Reis.Gestora Judicial Substituta COMARCA DE POXORÉU PRIMEIRA VARA JUIZ(A):ALINE LUCIANE RIBEIRO V. QUINTO ESCRIVÃO(Ã):JUSCINETE SOUZA REIS EXPEDIENTE:2008/559 INTIMAÇÃO DE ADVOGADO 24920 - 2008 \ 2. AÇÃO: INCIDENTAL DE REVOGAÇÃO DA GRATUIDADE REQUERENTE: BENJAMIM DE OLIVEIRA ADVOGADO: BENJAMIM DE OLIVEIRA REQUERIDO: RAUL FARIAS PINTO ADVOGADO: EMANOEL MARCOS FARIAS PINTO DOCUMENTO EXPEDIDO: PROCEDA A INTIMAÇÃO DO DR. EMANOEL MARCOS FARIAS PINTO-ADVOGADO-OAB/MT, 10254, MILITANTE NA COMARCA DE RONDONÓPOLIS-MT, PARA NO PRAZO DE 15 DIAS MANIFESTAR ACERCA DO ALEGADO ÀS FLS. 02/08, DOS AUTOS SUPRA INDICADO....Poxorú, 14 de Julho de 2008...Juscinete Souza Reis..Gestora Judicial Substituta COMARCA DE POXORÉU PRIMEIRA VARA JUIZA:ALINE LUCIANE RIBEIRO V. QUINTO GESTORA JUDICIAL SUBSTITUTA: JUSCINETE SOUZA REIS EXPEDIENTE:2008/555 INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS 24581 - 2007 \ 152. AÇÃO: ORDINÁRIA DECLARATÓRIA DE CUMPRIMENTO DE CONTRATO. REQUERENTE: VANDER PÁDUA MELLO OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS. ADVOGADO: DUILIO PIATO JÚNIOR ADVOGADO: FABIANO JOAQUIM QUINEBRE REQUERIDO(A): SALATHIEL FERREIRA DA SÁ NETO Disponibilizado - 17/7/2008 Comarca de Mirassol D'Oeste 1ª Vara Edital 23414 - 2008 \ 47. AÇÃO: ART. 28, DA LEI 11.343/2006. AUTOR(A): JUSTIÇA PÚBLICA INDICIADO(A): GILSON DE OLIVEIRA EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 20 DIAS ESPÉCIE: ART. 28, DA LEI 11.343/2006. AUTOR(ES): JUSTIÇA PÚBLICA RÉU(S): GILSON DE OLIVEIRA INTIMANDO: INDICIADO(A): GILSON DE OLIVEIRA FILIAÇÃO: ANTONIO DE OLIVEIRA E DE JANICE PEREIRA DOS SANTOS, DATA DE NASCIMENTO: 15/1/1977, BRASILEIRO(A), NATURAL DE JAURU-MT, SOLTEIRO(A), PROMOTOR DE EVENTOS, ENDEREÇO: RUA RIO GRANDE DO SUL, Nº 2.296, BAIRRO: CENTRO, CIDADE: SÃO JOSÉ DOS IV MARCOS-MT. FINALIDADE: INTIMAR O ACUSADO, PARA NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, OFERECER DEFESA PRÉVIA, POR ESCRITO, PODENDO ARGÜIR PRELIMINARES E INVOCAR TODAS AS RAZÕES DE DEFESA, OFERECER DOCUMENTOS E JUSTIFICAÇÕES, ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR, BEM COMO ARROLAR TESTEMUNHAS ATÉ O N° DE 05 (CINCO), TUDO NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. DECISÃO/DESPACHO: VISTOS, ETC., O MINISTÉRIO PÚBLICO OFERECEU DENÚNCIA EM DESFAVOR DE GILSON DE OLIVEIRA, DANDO-O COMO INCURSO NAS SANÇÕES DO ARTIGO 28, DA LEI N. 11.343/2006. ASSIM, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 55 DA LEI 11.343/06, DETERMINO A INTIMAÇÃO DO ACUSADO POR EDITAL, COM O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, PARA OFERECER DEFESA PRÉVIA, POR ESCRITO, PODENDO ARGÜIR PRELIMINARES E INVOCAR TODAS AS RAZÕES DE DEFESA, OFERECER DOCUMENTOS E JUSTIFICAÇÕES, ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR, BEM COMO ARROLAR TESTEMUNHAS ATÉ O NÚMERO DE 05 (CINCO), TUDO NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, DEVENDO O ACUSADO INFORMAR SE POSSUI ADVOGADO CONSTITUÍDO. CASO O DENUNCIADO NÃO POSSUA DEFENSOR CONSTITUÍDO, NEM TAMPOUCO CONDIÇÕES PARA TANTO, NOMEIO DESDE JÁ O DOUTO DEFENSOR PÚBLICO ATUANTE NESTA COMARCA, DR. CAIO CEZAR BUIN ZUMIOTI, QUE TERÁ VISTA DOS AUTOS, PELO PRAZO LEGAL PARA FAZER A DEFESA DO ACUSADO. APRESENTADA A RESPOSTA ESCRITA CONSISTENTE NA DEFESA PRÉVIA, E ATENDIDAS AS DISPOSIÇÕES DOS PARÁGRAFOS 4º E 5º DO MESMO DISPOSITIVO LEGAL, VENHA OS AUTOS CONCLUSOS PARA DECISÃO DE RECEBIMENTO OU REJEIÇÃO DA DENÚNCIA (ART. 56 DA LEI N. 11.343/06). INTIME-SE. CUMPRA-SE. MIRASSOL D'OESTE – MT, 11 DE JULHO DE 2008. EMERSON LUIS PEREIRA CAJANGO- JUIZ DE DIREITO E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM, NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. EU, LILIANE M. M. MACHADO - ANALISTA JUDICIÁRIO, DIGITEI. MIRASSOL D'OESTE - MT, 16 DE JULHO DE 2008. SÔNIA BARBOZA SILVA DE PAULA, GESTOR(A) JUDICIÁRIO(A) 30653 - 2008 \ 221. AÇÃO: CAUTELAR DE JUSTIFICAÇÃO REQUERENTE: ADEMAR JOSÉ DO NASCIMENTO ADVOGADO: CAIO CEZAR BUIN ZUMIOTI - DEFENSOR PÚBLICO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7897 Página 133 de 364 EDITAL DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA PRAZO: 10 (DEZ) DIAS AUTOS N.º 2008/221 - CÓDIGO 30653. ESPÉCIE: CAUTELAR DE JUSTIFICAÇÃO PARTE REQUERENTE: ADEMAR JOSÉ DO NASCIMENTO BAIRRO: C. P. A - CIDADE: CUIABÁ - UF: MT - CEP:78005970 FINALIDADE: INTIMAR: FRANCO DE SIQUEIRA GONZAGA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DE QUE FOI DESIGNADO AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PARA O DIA 16/09/20080 ÀS 16:00 HORAS. PODERÁ NOS TERMOS DO ART. 864 DO CPC CONTRADITAR AS TESTEMUNHAS, REINQUIRI-LAS E MANIFESTAR-SE SOBRE OS DOCUMENTOS, DOS QUAIS TERÁ VISTA EM CARTÓRIO POR 24 (VINTE E QUATRO) HORAS. DECISÃO/DESPACHO: VISTOS ETC., ANTE O TEOR DA CERTIDÃO DE FLS. 022, REDESIGNO A AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO (FLS. 018), PARA O DIA 16 (DEZESSEIS) DE SETEMBRO DE 2008, ÀS 16:00 HORAS, INTIMANDO-SE AS PARTES COM AS ADVERTÊNCIAS DO DESPACHO DE FLS. 018. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. MIRASSOL D’OESTE-MT, 11 DE JULHO DE 2008. EMERSON LUIS PEREIRA CAJANGO, JUIZ DE DIREITO. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM, NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. EU, ELIETE LOPES DE LIMA MACHADO - TÉCNICO JUDICIÁRIO, DIGITEI. MIRASSOL D'OESTE - MT, 16 DE JULHO DE 2008. SÔNIA BARBOZA SILVA DE PAULA, GESTOR(A) JUDICIÁRIO(A) 29403 - 2008 \ 23. AÇÃO: DECLARATÓRIA REQUERENTE: M. D. DOS S. ADVOGADO: CAIO CEZAR BUIN ZUMIOTI - DEFENSOR PÚBLICO REQUERIDO(A): G. P. CLEUSA ROBERTO DO CARMO GESTOR(A) JUDICIÁRIO(A) SUBSTITUTO(A) AUTORIZADO(A) PELO PROVIMENTO N° 56/2007-CGJ OFÍCIO Nº 2701/2008 ILMO. SR. DR. DOUGLAS ALVES DA CRUZ INTIMO VOSSA SENHORIA DE QUE FOI DESIGNADO O DIA 03/09/2008, ÀS 14:00 HORAS, PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR (CONCILIAÇÃO E SANEAMENTO). OUTROSSIM, INTIMO AINDA, DO R. DESPACHO DE FLS. 34, CUJO TEOR TRANSCREVO: VISTOS ETC., DESIGNO AUDIÊNCIA PRELIMINAR (CONCILIAÇÃO E SANEAMENTO) PARA O DIA 03 (TRÊS) DE SETEMBRO DE 2008, ÀS 14:00 HORAS. INTIMEM-SE AS PARTES E RESPECTIVOS ADVOGADOS, COM AS ADVERTÊNCIAS DO ARTIGO 331 DO CPC, BEM COMO, PARA QUE INDIQUEM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR E SUGIRAM PONTOS CONTROVERTIDOS PARA FIXAÇÃO. INTIME-SE. CUMPRA-SE. MIRASSOL D´OESTE-MT, 11 DE JULHO DE 2008. EMERSON LUIS PEREIRA CAJANGO, JUIZ DE DIREITO. 2ª Vara Intimação GESTOR(A):CLEUSA ROBERTO DO CARMO EXPEDIENTE: 2008/67 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO ADVOGADO 25853 - 2007 \ 8. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL - ENTIDADES EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE MATO GROSSO - CRF/MT ADVOGADO: PEDRO MOACYR PINTO JÚNIOR ADVOGADO: CRISTIANE MENDES DOS SANTOS EXECUTADOS(AS): BARBOSA & CLEMENTINO LTDA-ME INTIMANDO(S): DR.PEDRO MOACYR PINT O J Ú N I O R ( O A B : 7 . 5 8 5 ) ENDEREÇO: RUA 06, QUADRA 11, LOTE 07, BAIRRO: C. P. A - CIDADE: CUIABÁ - UF: MT - CEP:78005970 E DRA.CRISTIANE MENDES DOS SANTOS(OAB:9.471) - ENDEREÇO: RUA 06, QUADRA 11, LOTE 07, Disponibilizado - 17/7/2008 FINALIDADE DA INTIMAÇÃO: NA QUALIDADE DE ADVOGADOS DA PARTE AUTORA, DE TODO O TEOR DOS R. DESPACHOS DE FL.75 E 85, ABAIXO TRANSCRITOS, BEM COMO PARA, NO PRAZO LEGAL, EFETUAR O DEPÓSITO DA IMPORTÂNCIA DE R$80,00 (OITENTA REAIS) RELATIVA À DILIGÊNCIA DO SENHOR OFICIAL DE JUSTIÇA PARA CUMPRIMENTO DO M A N D A D O D E C I T A Ç Ã O , P E N H O R A , I N T I M A Ç Ã O E A V A L I A Ç Ã O. REFERIDA IMPORTÂNCIA PODERÁ SER DEPOSITADA NA CONTA CORRENTE DA DIRETORIA DO FORO - CENTRAL DE MANDADOS, SOB O N.17345-2, AGENCIA 1320-X DO BANCO DO BRASIL S/A, ENVIANDO POSTERIORMENTE, VIA FAX, O COMPROVANTE DO DEPÓSITO. DESPACHO/DECISÃO: "DESPACHO DE FL.75: VISTOS ETC.,CITE-SE O DEVEDOR, PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, PAGAR A DÍVIDA COM OS JUROS DE MORA E DEMAIS ENCARGOS INDICADOS NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA OU GARANTIR A EXECUÇÃO NA FORMA DO DISPOSTO NO ARTIGO 9º DA LEI N.º 6.830/ DE 22/09/1980. EXPIRADO O PRAZO E NÃO PAGA A DÍVIDA, PROCEDA A PENHORA DE BENS SUFICIENTES À GARANTIA DO DÉBITO, PROCEDENDO AO REGISTRO E AVALIAÇÃO.ATENTE-SE A ESCRIVANIA PARA O PROCEDIMENTO CONSTANTE DO ARTIGO 7º, BEM COMO DOS INCISOS I, II E III DO ARTIGO 8º DA LEI RETROMENCIONADA.EM CASO DE PRONTO PAGAMENTO, FIXO OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DO DÉBITO.CUMPRA-SE.MIRASSOL D’OESTE-MT, 19 DE FEVEREIRO DE 2007.EMERSON LUIS PEREIRA CAJANGO, JUIZ DE DIREITO DESPACHO DE FL.85: "VISTOS, ETC..PROCEDA-SE À CITAÇÃO DA PARTE EXECUTAD A V I A O F I C I A L D E J U S T I Ç A , C O N S T A N D O N O MANDADO AS ADVERTÊNCIAS DO DESPACHO DE FLS.75.INTIME-SE. CUMPRA-SE.MIRASSOL D’OESTE - MT, 08 JULHO DE 2008. EMERSON LUIS PEREIRA CAJANGO, JUIZ DE DIREITO."EU, LUIZA INEZ SFOGIA DE SÁ, TÉCNICO JUDICIÁRIO QUE DIGITEI. 31712 - 2008 \ 327. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A - URR - CUIABÁMT ADVOGADO: MILTON MARTINS MELLO EXECUTADOS(AS): SIDERLEY CORSO INTIMANDO: DR.MILTON MARTINS MELLO(OAB:3811) - ENDEREÇO: AV. FERNANDO CORREA DA COSTA, 2789, BAIRRO: BOA ESPERANÇA CIDADE: CUIABÁ - UF: MT - CEP:78068600 FINALIDADE DA INTIMAÇÃO: NA QUALIDADE DE ADVOGADO DA PARTE AUTORA, DE TODO O TEOR DO R. DESPACHO DE FL.52, ABAIXO TRANSCRITO, BEM COMO PARA, NO PRAZO LEGAL, EFETUAR O DEPÓSITO DA IMPORTÂNCIA DE R$80,00 (OITENTA REAIS) RELATIVA À DILIGÊNCIA DO SENHOR OFICIAL DE JUSTIÇA PARA CUMPRIMENTO DO MAND A D O D E C I T A Ç Ã O , P E N H O R A , I N T I M A Ç Ã O E A V A L I A Ç Ã O . REFERIDA IMPORTÂNCIA PODERÁ SER DEPOSITADA NA CONTA CORRENTE DA DIRETORIA DO FORO - CENTRAL DE MANDADOS, SOB O N.17345-2, AGENCIA 1320-X DO BANCO DO BRASIL S/A, ENVIANDO POSTERIORMENTE, VIA FAX, O COMPROVANTE DO DEPÓSITO.. DESPACHO/DECISÃO: "VISTOS ETC.1. CITE-SE O EXECUTADO PARA, NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO DA DÍVIDA (ART. 652 DO CPC, ALTERADO PELA LEI N. 11.382 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2006).2. NÃO EFETUADO O PAGAMENTO, MUNIDO DA SEGUNDA VIA DO MANDADO, O OFICIAL DE JUSTIÇA DEVERÁ PROCEDER IMEDIATAMENTE À PENHORA DE BENS E A SUA AVALIAÇÃO, LAVRANDO-SE O RESPECTIVO AUTO E DE TAIS ATOS INTIMANDO, NA MESMA OPORTUNIDADE, O EXECUTADO, QUE TERÁ O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, PARA OFERECIMENTO DE EMBARGOS.3. CIENTIFIQUE AINDA O EXECUTADO QUE NO PRAZO PARA EMBARGOS, RECONHECENDO O CRÉDITO DO EXEQÜENTE E, COMPROVANDO O DEPÓSITO DE 30% (TRINTA POR CENTO) DO VALOR DA EXECUÇÃO, INCLUSIVE CUSTAS E HONORÁRIOS DE ADVOGADO, PODERÁ REQUERER SEJA ADMITIDO A PAGAR O RESTANTE EM ATÉ 06 (SEIS) PARCELAS MENSAIS, ACRESCIDAS DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS (ART. 745-A CPC).4. FIXO OS HONORÁRIOS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7897 Página 134 de 364 ADVOCATÍCIOS EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DO DÉBITO, SENDO QUE EM CASO DE INTEGRAL PAGAMENTO NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS, A VERBA HONORÁRIA SERÁ REDUZIDA PELA METADE (ART. 652-A, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC).5- DEFIRO OS BENEFÍCIOS DO ART. 172, PARÁGRAFO 2º DO CPC.INTIME-SE.CUMPRA-SE.MIRASSOL D’OESTE/MT, 08 DE JULHO DE 2008.EMERSON LUIS PEREIRA CAJANGO, JUIZ DE DIREITO."EU, LUIZA INEZ SFOGIA DE SÁ, TÉCNICO JUDICIÁRIO QUE DIGITEI. CLEUSA ROBERTO DO CARMO GESTOR(A) JUDICIÁRIO(A) SUBSTITUTO(A) AUTORIZADO(A) PELO PROVIMENTO N° 56/2007-CGJ 30031 - 2008 \ 148. AÇÃO: MONITÓRIA REQUERENTE: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO ADVOGADO: LAZARO JOSÉ GOMES JUNIOR REQUERIDO(A): JOSÉ MAURÍCIO DA ROCHA NETO INTIMAÇÃO: DR. LAZARO JOSÉ GOMES JUNIOR (OAB:MT - 8.194- A) ENDEREÇO: RUA RIO GRANDE DO SUL, Nº 327, BAIRRO: JARDIM ACLIMAÇÃO - CIDADE: CAMPO GRANDE - UF: MS - CEP:79020110 FINALIDADE DA INTIMAÇÃO: NA QUALIDADE DE ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA, NO PRAZO LEGAL, SE MANIFESTAR ACERCA DO TEOR DA CERTIDÃO DO SENHOR OFICIAL DE JUSTIÇA, A SEGUIR TRANSCRITA: CERTIDÃO: CERTIFICO EU, INFRA-ASSINADO, QUE EM CUMPRIMENTO AO R. MANDADO, PROCURANDO POR JOSE MAURICIO DA ROCHA NETO, NÃO O ENCONTREI, SENDO QUE O MESMO NÃO SE ENCONTRA MAIS NA CIDADE, SENDO QUE NÃO CONSEGUI SEU ENDEREÇO ATUAL, ESTANDO O MESMO EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. DOU FÉ. MIRASSOL D´OESTE, 07 DE JULHO DE 2008. (AS) WILSON JOSÉ PEREIRA, OFICIAL DE JUSTIÇA. EU, LUIZA I. SFOGIA DE SÁ, TÉCNICO JUDICIÁRIO QUE DIGITEI. CLEUSA ROBERTO DO CARMO GESTOR(A) JUDICIÁRIO(A) SUBSTITUTO(A) AUTORIZADO(A) PELO PROVIMENTO N° 56/2007-CGJ 29507 - 2008 \ 49. AÇÃO: APOSENTADORIA POR INVALIDEZ REQUERENTE: BALBINA BATISTA DE ALMEIDA ADVOGADO: NEULA DE FÁTIMA MIRANDA REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO: DRA.TERESINHA APARECIDA BRAGA MENEZES(OAB:6972 - MT) - ENDEREÇO: RUA DAS ALPÍNIAS, Nº 41, BAIRRO: CENTRO CIDADE: SINOP - UF: MT - CEP:78550000 FINALIDADE DA INTIMAÇÃO: NA QUALIDADE DE ADVOGADA DA PARTE AUTORA, DE TODO O TEOR DO R. DESPACHO DE FL.23, ABAIXO TRANSCRITO, BEM COMO A PROVIDENCIAR NOVA DECLARAÇÃO CONSTANDO O LAPSO TEMPORAL DE SEPARAÇÃO DE FATO DO CASAL, COM FIRMA RECONHECIDA DOS DECLARANTES. DESPACHO/DECISÃO: "VISTOS ETC.A DECLARAÇÃO DE FLS. 021 E 022 NÃO ESTÁ CONSTANDO O LAPSO TEMPORAL DE SEPARAÇÃO DE FATO DO CASAL, BEM COMO, NÃO FOI RECONHECIDA A FIRMA DOS DECLARANTES.ASSIM, INTIME-SE OS AUTORES A PROVIDENCIAR NOVA DECLARAÇÃO CONSTANDO O LAPSO TEMPORAL DE SEPARAÇÃO DE FATO DO CASAL, BEM COMO COM FIRMA RECONHECIDA DOS DECLARANTES.INTIME-SE.CUMPRA-SE.MIRASSOL D’OESTE-MT, 09 DE JULHO DE 2008.EMERSON LUIS PEREIRA CAJANGO, JUIZ DE DIREITO." EU, LUIZA I. SFOGIA DE SÁ, TÉCNICO JUDICIÁRIO QUE DIGITEI. Disponibilizado - 17/7/2008 FINALIDADE DA INTIMAÇÃO: NA QUALIDADE DE ADVOGADO DA PARTE AUTORA, DE TODO O TEOR DOS R. DESPACHOS DE FL.33 E 34, ABAIXO TRANSCRITOS, BEM COMO PARA, NO PRAZO LEGAL, EFETUAR O DEPÓSITO DA IMPORTÂNCIA DE R$20,00 (VINTE REAIS) RELATIVA À DILIGÊNCIA DO SENHOR OFICIAL DE JUSTIÇA PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO DE CITAÇÃO DO REQUERIDO. REFERIDA IMPORTÂNCIA PODERÁ SER DEPOSITADA NA CONTA CORRENTE DA DIRETORIA DO FORO - CENTRAL DE MANDADOS, SOB O N.17345-2, AGENCIA 1320-X DO BANCO DO BRASIL S/A, ENVIANDO POSTERIORMENTE, VIA FAX, O COMPROVANTE DO DEPÓSITO. DESPACHO/DECISÃO: "DESPACHO DE FL.33: VISTOS ETC.COLHA-SE O P A R E C E R M I N I S T E R I A L . A P Ó S , V O L T E - M E CONCLUSOS.CUMPRA-SE.MIRASSOL D’OESTE-MT, 18 DE JUNHO DE 2008.EMERSON LUIS PEREIRA CAJANGO, JUIZ DE DIREITO. DESPACHO DE FL.34: VISTOS, ETC.ATENDA-SE O PARECER MINISTERIAL DE FLS.33/VERSO.INTIME-SECUMPRA-SE.MIRASSOL D’OESTE - MT, 09 JULHO DE 2008.EMERSON LUIS PEREIRA CAJANGO, JUIZ DE DIREITO." EU, LUIZA I. SFOGIA DE SÁ, TÉCNICO JUDICIÁRIO QUE DIGITEI. INTIMAÇÃO DO(S) ADVOGADO(S) PARA AUDIÊNCIA 30645 - 2008 \ 207. AÇÃO: DIVORCIO CONSENSUAL REQUERENTE: MANOEL CARLOS PEDRAÇA OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: TERESINHA APARECIDA BRAGA MENEZES 30303 - 2008 \ 181. AÇÃO: ANULATÓRIA DE REGISTRO DE NASCIMENTO INTIMANDO: DR. ALAN VITOR BRAGA(OAB:8443) - ENDEREÇO: AV. BOM JESUS, Nº 1380, BAIRRO: CENTRO - CIDADE: PONTES E LACERDA - UF: MT - CEP:78250000 GESTORA: CLEUSA ROBERTO DO CARMO EXPEDIENTE:2008/66 CLEUSA ROBERTO DO CARMO GESTOR(A) JUDICIÁRIO(A) SUBSTITUTO(A) AUTORIZADO(A) PELO PROVIMENTO N° 56/2007-CGJ CLEUSA ROBERTO DO CARMO GESTOR(A) JUDICIÁRIO(A) SUBSTITUTO(A) AUTORIZADO(A) PELO PROVIMENTO N° 56/2007-CGJ REQUERENTE: HUGO ANTONIELI BRAGA OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: ALAN VITOR BRAGA REQUERIDO(A): JOSÉ GUILHERME ROSA APENDINO INTIMAÇÃO: DA ADVOGADA DA PARTE AUTORA, DRª. NEULA DE FÁTIMA MIRANDA(OAB:6553) - ENDEREÇO: RUA AMÉRICO SALGADO, 1005, BAIRRO: ARAÉS - CIDADE: CUIABÁ - UF: MT - CEP:78045055, COMPARECER NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, DESIGNADA PARA O DIA 11/09/2008, ÀS 08:30 HORAS, BEM COMO FOI DEFERIDO A PERÍCIA MÉDICA, OS DEPOIMENTOS PESSOAIS DAS PARTES, A PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL, CUJO ROL DEVERÁ SER DEPOSITADO NO PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS ANTES DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, E AINDA, A PROVA DOCUMENTAL, DESDE QUE TAMBÉM DEPOSITADA NOS AUTOS ATÉ 20 (VINTE) DIAS ANTES DA AUDIÊNCIA, FICANDO FACULTADO AS PARTES DENTRO DO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, A INDICAÇÃO DE ASSISTENTES TÉCNICOS. 29454 - 2008 \ 32. AÇÃO: APOSENTADORIA POR INVALIDEZ REQUERENTE: LORIVAL GERALDO BORGES ADVOGADO: ABDILATIF MAHAMED TUFAILE REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -INSS INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, DR. ABDILATIF MAHAMED TUFAILE(OAB:SP / 34.359) - ENDEREÇO: AV. CENTRAL, Nº 1.399, BAIRRO: CENTRO - CIDADE: CARDOSO - UF: SP - CEP:15570000, DA R. DECISÃO ABAIXO TRANSCRITA, DEVENDO COMPARECER NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, DESIGNADA PARA O DIA 11/09/2008, ÀS 10:30 HORAS, BEM COMO FOI DEFERIDO A PERÍCIA MÉDICA, OS DEPOIMENTOS PESSOAIS DAS PARTES, A PRODUÇÃO DE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7897 Página 135 de 364 PROVA TESTEMUNHAL, CUJO ROL DEVERÁ SER DEPOSITADO NO PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS ANTES DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, E AINDA, A PROVA DOCUMENTAL, DESDE QUE TAMBÉM DEPOSITADA NOS AUTOS ATÉ 20 (VINTE) DIAS ANTES DA AUDIÊNCIA, FICANDO FACULTADO AS PARTES DENTRO DO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, A INDICAÇÃO DE ASSISTENTES TÉCNICOS. DECISÃO: VISTOS ETC., TRATA-SE DE JULGAMENTO CONFORME O ESTADO DO PROCESSO, NO QUAL NÃO VISLUMBRO NESSA QUADRA PROCESSUAL QUAISQUER DAS HIPÓTESES PREVISTAS NOS ARTIGOS 329 (EXTINÇÃO DO PROCESSO) E ART. 330 (JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE) DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. O DIREITO EM LITÍGIO NÃO ADMITE TRANSAÇÃO, EM FACE DO REQUERIDO SER PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO, SENDO DESNECES S Á R I A A R E A L I Z A Ç Ã O D A AUDIÊNCIA PRELIMINAR. ASSIM, NOS TERMOS DOS §§ 2º E 3º DO ARTIGO 331 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL PASSO AO SANEAMENTO DO FEITO E ANÁLISE DAS PROVAS A SEREM PRODUZIDAS. AS PARTES SÃO LEGÍTIMAS E ESTÃO DEVIDAMENTE REPRESENTADAS, NÃO HAVENDO NULIDADES A SEREM PRONUNCIADAS OU IRREGULARIDADES A SEREM CORRIGIDAS, DECLARO O FEITO SANEADO, REMETENDO-O A FASE INSTRUTÓRIA. PASSO A ANALISAR A ARGÜIÇÃO PRELIMINAR DE CARÊNCIA DA AÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL EM FACE DO NÃO ESGOTAMENTO DA SEARA ADMINISTRATIVA. SEM RAZÃO O REQUERIDO. O EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA NÃO É PRESSUPOSTO DA AÇÃO PREVIDENCIÁRIA (STJ, RESP Nº 208.580-RS, 5ª TURMA, V.U., REL. MIN. GILSON DIPP, J. 18/04/2000, DJU DE 15/05/2000, SEÇÃO 1, P. 180). NESSE SENTIDO A SÚMULA Nº 213, DO ANTIGO TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS, IN VERBIS: "O EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA NÃO É CONDIÇÃO PARA A PROPOSITURA DE AÇÃO DE NATUREZA PREVIDENCIÁRIA." ESSE É O MESMO ENTENDIMENTO DO TRF DA 3ª REGIÃO POR MEIO DE SUA SÚMULA N. 09, "EM MATÉRIA PREVIDENCIÁRIA, TORNA-SE DESNECESSÁRIO O PRÉVIO EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA, COMO CONDIÇÃO DE AJUIZAMENTO DA AÇÃO. O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ASSIM TAMBÉM JÁ SE PRONUNCIOU: "PREVIDENCIÁRIO – RECURSO ESPECIAL – CONCESSÃO DE BENEFÍCIO – EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA – PROVA MATERIAL E TESTEMUNHAL – REEXAME – DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA POSTULAÇÃO OU DO EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA PARA OBTENÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO POR MEIO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SÚMULA 213/TRF. PRECEDENTES. – OS DEPOIMENTOS PRESTADOS EM JUÍZO GUARDAM PERFEITA HARMONIA COM AS PROVAS DOCUMENTAIS PRODUZIDAS. PREENCHIDOS OS REQUISITOS LEGAIS ENSEJADORES A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. – RECURSO CONHECIDO, PORÉM DESPROVIDO. (STJ, AC. 199800743766, RESP 191039/SP, 5ª TURMA, REL. MIN. JORGE SCARTEZZINI, 08/06/2000)." DEMAIS DISSO, HÁ DE SER CONSIDERADO A PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DO AMPLO ACESSO AO PODER JUDICIÁRIO, ESTABELECIDO NO ARTIGO 5º, INCISO XXXV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ASSIM, REJEITO A PRELIMINAR SUSCITADA E A MÍNGUA DE OUTRAS, PASSO A FIXAR OS PONTOS CONTROVERTIDOS E DEFERIR AS PROVAS A SEREM PRODUZIDAS. O PONTO CONTROVERTIDO DA LIDE É A COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA A CONCESSÃO DO BENEF Í C I O D A A P O S E N T A D O R I A , Q U A L S E J A , A C O N D I Ç Ã O D E TRABALHADOR(A) RURAL PARA OBTENÇÃO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ QUE A LEI DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DETERMINA. AS PARTES PROTESTARAM GENERICAMENTE POR PROVAS E ASSIM, CONSIDERANDO A NATUREZA DO SEU OBJETO, ENTENDO POR BEM DEFERIR A PERÍCIA MÉDICA, OS DEPOIMENTOS PESSOAIS DAS PARTES, A PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL, CUJO ROL DEVERÁ SER DEPOSITADO NO PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS ANTES DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, E AINDA, A PROVA DOCUMENTAL, DESDE QUE TAMBÉM DEPOSITADA NOS AUTOS ATÉ 20 (VINTE) DIAS ANTES DA AUDIÊNCIA, DEVENDO A ESCRIVANIA OBSERVAR, INDEPENDENTEMENTE DE DESPACHO, O QUE DISPÕE O ART. 398 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ABRINDO VISTA À PARTE CONTRÁRIA PARA MANIFESTAÇÃO, PELO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. EM FACE DA PERÍCIA REQUERIDA, NOMEIO PERITO, INDEPENDENTEMENTE DE COMPROMISSO, O DR. ARISTIDES JOAQUIM DA CRUZ, MÉDICO DOMICILIADO NESTA CIDADE E COMARCA, CADASTRADO NO SIEM – SISTEMA INTEGRADO DE ENTIDADES MÉDICAS, PARA RESPONDER OS QUESITOS DEVENDO O MESMO SER INTIMADO DESTA NOMEAÇÃO, INTIMANDO-O AINDA PARA DESIGNAR DIA, HORA E LOCAL PARA PROCEDER COM A INTIMAÇÃO Disponibilizado - 17/7/2008 DAS PARTES PARA REALIZAÇÃO DO EXAME, BEM COMO, PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, APRESENTAR PROPOSTA DE HONORÁRIOS. O RESPECTIVO LAUDO DEVERÁ SER APRESENTADO NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. FACULTO ÀS PARTES DENTRO DO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, A INDICAÇÃO DE ASSISTENTES TÉCNICOS. SEM PREJUÍZO DA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA MÉDICA, DESDE JÁ DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 11 (ONZE) DE SETEMBRO DE 2.008, ÀS 10:30 HORAS. NOS TERMOS DOS ARTIGOS 75 DA LEI N. 10.741 DE 01 DE OUTUBRO DE 2003 – ESTATUTO DO IDOSO - E COM A FINALIDADE DE SE EVITAR FUTURA ALEGAÇÃO DE NULIDADE PROCESSUAL (ART. 77 DO ESTATUTO DO IDOSO) DÊ-SE VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO, PELO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, PARA, QUERENDO, MANIFESTAR-SE, CIENTIFICANDO-O DA DATA ACIMA MARCADA. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. MIRASSOL D’OESTE/MT, 06 DE JUNHO DE 2008 EMERSON LUIS PEREIRA CAJANGO JUIZ DE DIREITO 29444 - 2008 \ 27. AÇÃO: APOSENTADORIA POR INVALIDEZ REQUERENTE: GILSON BENEDITO DE JESUS ADVOGADO: ABDILATIF MAHAMED TUFAILE REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -INSS INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, DR. ABDILATIF MAHAMED TUFAILE(OAB:SP / 34.359) - ENDEREÇO: AV. CENTRAL, Nº 1.399, BAIRRO: CENTRO - CIDADE: CARDOSO - UF: SP - CEP:15570000, DA R. DECISÃO ABAIXO TRANSCRITA, PARA COMPARECER NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 11/09/2008, ÀS 0930 HORAS, BEM COMO FOI DEFERIDO OS DEPOIMENTOS PESSOAIS DAS PARTES, A PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL, CUJO ROL DEVERÁ SER DEPOSITADO NO PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS ANTES DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, E AINDA, A PROVA DOCUMENTAL, DESDE QUE TAMBÉM DEPOSITADA NOS AUTOS ATÉ 20 (VINTE) DIAS ANTES DA AUDIÊNCIA. DECISÃO: VISTOS ETC., TRATA-SE DE JULGAMENTO CONFORME O ESTADO DO PROCESSO, NO QUAL NÃO VISLUMBRO NESSA QUADRA PROCESSUAL QUAISQUER DAS HIPÓTESES PREVISTAS NOS ARTIGOS 329 (EXTINÇÃO DO PROCESSO) E ART. 330 (JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE) DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. O DIREITO EM LITÍGIO NÃO ADMITE TRANSAÇÃO, EM FACE DO REQUERIDO SER PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO, SENDO DESNECES S Á R I A A R E A L I Z A Ç Ã O D A AUDIÊNCIA PRELIMINAR. ASSIM, NOS TERMOS DOS §§ 2º E 3º DO ARTIGO 331 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL PASSO AO SANEAMENTO DO FEITO E ANÁLISE DAS PROVAS A SEREM PRODUZIDAS. AS PARTES SÃO LEGÍTIMAS E ESTÃO DEVIDAMENTE REPRESENTADAS, NÃO HAVENDO NULIDADES A SEREM PRONUNCIADAS OU IRREGULARIDADES A SEREM CORRIGIDAS. NO MAIS, À MÍNGUA DE PRELIMINARES, PASSO A FIXAR OS PONTOS CONTROVERTIDOS E DEFERIR AS PROVAS A SEREM PRODUZIDAS. O PONTO CONTROVERTIDO DA LIDE É A COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA APOSENTADORIA, QUAL SEJA, A CONDIÇÃO DE TRABALHADOR(A) RURAL PARA OBTENÇÃO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ QUE A LEI DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DETERMINA. AS PARTES PROTESTARAM GENERICAMENTE POR PROVAS E ASSIM, CONSIDERANDO A NATUREZA DO SEU OBJETO, ENTENDO POR BEM DEFERIR OS DEPOIMENTOS PESSOAIS DAS PARTES, A PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL, CUJO ROL DEVERÁ SER DEPOSITADO NO PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS ANTES DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, E AINDA, A PROVA DOCUMENTAL, DESDE QUE TAMBÉM DEPOSITADA NOS AUTOS ATÉ 20 (VINTE) DIAS ANTES DA AUDIÊNCIA, DEVENDO A ESCRIVANIA OBSERVAR, INDEPENDENTEMENTE DE DESPACHO, O QUE DISPÕE O ART. 398 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ABRINDO VISTA À PARTE CONTRÁRIA PARA MANIFESTAÇÃO, PELO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. ASSIM, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 11 (ONZE) DE SETEMBRO DE 2.008, ÀS 09:30 HORAS. NOS TERMOS DOS ARTIGOS 75 DA LEI N. 10.741 DE 01 DE OUTUBRO DE 2003 – ESTATUTO DO IDOSO - E COM A FINALIDADE DE SE EVITAR FUTURA ALEGAÇÃO DE NULIDADE PROCESSUAL (ART. 77 DO ESTATUTO DO IDOSO) DÊ-SE VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO, PELO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, PARA, QUERENDO, MANIFESTAR-SE, CIENTIFICANDO-O DA DATA ACIMA MARCADA. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. MIRASSOL D’OESTE/MT, 06 DE JUNHO DE 2008. EMERSON Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7897 Página 136 de 364 LUIS PEREIRA CAJANGO JUIZ DE DIREITO. MANDADO DE CITAÇÃO, NO VALOR DE R$ 300,00 (TREZENTOS REAIS), QUE DEVERÁ SER DEPOSITADO NA CONTA N° 25029-5, AG. 3228-X, BANCO DO BRASIL, TITULAR: DIRETORIA, CNPJ( NO CASO DE DOC): 07.167.953/0001-98, DEVENDO COMPROVAR O REFERIDO DEPÓSITO NOS AUTOS. Comarca de Nova Mutum 1ª Vara INTIMAÇÃO DO DR. CESAR ROBERTO BONI OAB/MT 8268-B Intimação 33665 - 2007 \ 1. AÇÃO: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. REQUERENTE: PASQUALI & JANKOSKI LTDA ADVOGADO: MARCO AURELIO PIACENTINI ADVOGADO: CARLOS HENRIQUE PIACENTINI REQUERIDO(A): JARTILDE BOSCO COMARCA DE NOVA MUTUM PRIMEIRA VARA JUIZ(A):GABRIEL DA SILVEIRA MATOS ESCRIVÃO(Ã): EXPEDIENTE:2008/78 OFÍCIO EXPEDIDO: INTIMAÇÃO DA REQUERIDA POR SEU ADVOGADO DR. CESAR ROBERTO BONI, PARA QUE TOME CIÊNCIA DA R. DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITA "VISTOS, I - SUSPENDO O ANDAMENTO DO FEITO PRINCIPAL ATÉ O JULGAMENTO DESTE INCIDENTE. II - INTIME-SE A REQUERIDA E OS EVENTUAIS HERDEIROS DE PAULO ISAÍAS BOSCO PARA, QUERENDO, SE MANIFESTAREM SOBRE A PRESENTE, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS (CPC, ART 1.017, NCC ART. 1.997). III - INTIMEM-SE." INTIMAÇÃO DO DR. FERNANDO M. FAVERO OAB/MT 10262-B 25026 - 2006 \ 28. AÇÃO: EXTORSÃO AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): RODOLFO GIEQUELIN OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. INTIMAÇÃO DR. JOÃO R. C. MARQUES OAB/MT 10.391 A OF Í C I O E X P E D I D O : I N T I M A Ç Ã O D O A D V O G A D O D R . F E R N A N D O HENRIQUE MAZO FÁVERO, PARA QUE NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS REGULARIZE SUA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL NA DEFESA DO CO-RÉU RODOLFO GIEQUELIN (VEZ QUE ESTE POSSUI ADVOGADA CONSTITUÍDA NOS AUTOS ÀS FLS. 145 E O ILUSTRE ADVOGADO DR. JOÃO BATISTA PEREIRA FOI APENAS NOMEADO PELO JUÍZO PARA O ATO DE FLS. 253, NÃO SE JUSTIFICANDO EM TESE OS SUBSTABELECIMENTOS DE FLS. 274 E 298 SEM UMA PROCURAÇÃO QUE LHES DÊ ORIGEM, SOB PENA DE DESENTRANHAMENTO DOS MESMOS E DAS PETIÇÕES DE FLS. 280, 294 E 299/300. INTIMAÇÃO DO DR. LEANDRO W. MICHEL OAB/MT 7262-B 19790 - 2006 \ 445. AÇÃO: MONITÓRIA REQUERENTE: MERCANTIL LUNA LTDA ADVOGADO: DANIEL PAULO MAIA TEIXEIRA E HÉLIO MACHADO C. JUNIOR ADVOGADO: HÉLIO MACHADO C. JÚNIOR REQUERIDO(A): PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MUTUM OFÍCIO EXPEDIDO: INTIMAÇÃO DA REQUERIDA POR SEU ADVOGADO DR. LEANDRO W. MICHEL, PARA SE MANIFESTAR ANTE A JUNTADA DO DOCUMENTO DE FLS. 75/78. 12541 - 2006 \ 899. AÇÃO: EMBARGOS EMBARGANTE: MUNICÍPIO DE NOVA MUTUM - MT ADVOGADO: LEANDRO WESTPHALEN MICHEL EMBARGADO(A): ADRIANA CRISTINA FERREIRA DE ALMEIDA. OFÍCIO EXPEDIDO: INTIMAÇÃO DO EMBARGANTE POR SEU ADVOGADO DR. LEANDRO W. MICHEL, PARA QUE PROVIDENCIE O PAGAMENTO DAS CUSTAS FINAIS DE FLS. 101/102, NO PRAZO LEGAL. INTIMAÇÃO DO DR. CRISTIANO PIZZATO OAB/MT 5082 30662 - 2007 \ 330. AÇÃO: EXECUÇÃO EXEQUENTE: C.VALE COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL ADVOGADO: CRISTIANO PIZZATTO EXECUTADOS(AS): ELMAR CARLOS SICHOSKI OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. OFÍCIO EXPEDIDO: INTIMAÇÃO DA EXEQUENTE POR SEU ADVOGADO DR. CRISTIANO PIZZATTO, PARA QUE PROVIDENCIE O DEPÓSITO DA DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, PARA CUMPRIMENTO DO Disponibilizado - 17/7/2008 29132 - 2006 \ 1023. AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE REQUERENTE: MARIA GABRIEL DA COSTA ADVOGADO: JOÃO RHICARDO CAMPOS MARQUES REQUERIDO(A): INSS - AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL CUIABA OFÍCIO EXPEDIDO: INTIMAÇÃO DA REQUERENTE POR SEU ADVOGADO DR. JOÃO RHICARDO CAMPOS MARQUES, PARA QUE TOME CIÊNCIA DA R. SENTENÇA EM PARTE TRANSCRITA "...NÃO HÁ COMO A AUTORA CORRIGIR ESTA FALHA APÓS A CITAÇÃO. ANTE O EXPOSTO, COM FULCRO NO ART. 295, VI E 267, I DO CPC, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. APÓS TRÂNSITO EM JULGADO, AO ARQUIVO, VEZ QUE TRATA-SE DE JUSTIÇA GRATUITA..." INTIMAÇÃO DRA. JAQUELINE O. NEVES - OAB/MT 9498 38588 - 2008 \ 187. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: GERDAU AÇOS LONGOS S/A ADVOGADO: MARIO PEDROSO EXECUTADOS(AS): CONSTRUTORA ENGENHARIA FOGAÇA LTDA OFÍCIO EXPEDIDO: INTIMAÇÃO DA EXEQUENTE POR SUA ADVOGADA DRA. JAQUELINE OLDERS NEVES, PARA QUE PROVIDENCIE O DEPÓSITO DA DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO DE CITAÇÃO, NO VALOR DE R$ 18,00 (DEZOITO REAIS), QUE DEVERÁ SER DEPOSITADO NA CONTA N° 25029-5, AG. 3228-X, BANCO DO BRASIL, TITULAR: DIRETORIA, CNPJ( NO CASO DE DOC): 07.167.953/0001-98, DEVENDO COMPROVAR O REFERIDO DEPÓSITO NOS AUTOS. INTIMAÇÃO DRA. VALQUÍRIA P. BARBOSA OAB/MT 4130 38730 - 2008 \ 205. AÇÃO: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO REQUERENTE: LBO CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA ADVOGADO: VALQUÍRIA PEREIRA BARBOSA REQUERIDO(A): PAULO ISAIAS BOSCO OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. OFÍCIO EXPEDIDO: INTIMAÇÃO DA REQUERENTE POR SUA ADVOGADA DR. VALQUÍRIA PEREIRA BARBOSA, PARA QUE PROVIDENCIE O DEPÓSITO DE DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO DE INTIMAÇÃO, NO VALOR DE R$ 18,00 (DEZOITO REAIS), QUE DEVERÁ SER DEPOSITADO NA CONTA N° 25029-5, AG. 3228-X, BANCO DO BRASIL, TITULAR: DIRETORIA, CNPJ( NO CASO DE DOC): 07.167.953/0001-98, DEVENDO COMPROVAR O Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7897 Página 137 de 364 REFERIDO DEPÓSITO NOS AUTOS. COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE COM AS NOSSAS HOMENAGENS E ARQUIVEM-SE ESTES AUTOS..." INTIMAÇÃO DRA. VERA MARIA B. LOPES OAB/MT 7046- B 38948 - 2008 \ 54. AÇÃO: IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA IMPUGNANTE(S): AGRENCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: LUCIEN F. F. PAVONI IMPUGNADO(S): AGROFERTIL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA 34248 - 2007 \ 92. AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE REQUERENTE: ALOISIO RAFAEL FRANZ ADVOGADO: VERA MARIA BAPTISTA LOPES REQUERIDO(A): ENEDINA MARIA DE MATOS OFÍCIO EXPEDIDO: INTIMAÇÃO DO REQUERENTE POR SUA ADVOGADA DRA. VERA MARIA BAPTISTA LOPES, PARA QUE TOME CIÊNCIA DO R. DESPACHO A SEGUIR TRANSCRITO "VISTOS, DEFIRO O DESENTRANHAMENTO APENAS DOS DOCUMENTOS DE FLS. 14/18 EM FAVOR DO AUTOR, DESDE QUE SUBSTITUÍDOS POR CÓPIAS. INTIME-SE." INTIMAÇÃO DR. FÁBIO SCHNEIDER OAB/MT 5.238 24835 - 2006 \ 276. AÇÃO: EXECUÞÒO. EXEQUENTE: CEVAL CENTRO OESTE S/A ADVOGADO: OSMAR SCHNEIDER EXECUTADOS(AS): WALTER BECKER OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. INTIMAÇÃO DR. SANDRO LANZARINI OAB/MT 11.553 35479 - 2007 \ 60. AÇÃO: AMEAÇA E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ADVOGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DE NOVA MUTUM RÉU(S): CELSO TERLAN OFÍCIO EXPEDIDO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DR. SANDRO LANZARINI, PARA QUE TOME CIÊNCIA DA R. SENTENÇA EM PARTE TRANSCRITA "...ASSIM SENDO, NOS TERMOS DO ART. 38 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E 107, IV DO CÓDIGO PENAL, DECRETO A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO RÉU CELSO TERLAN, EXCLUSIVAMENTE QUANTO AO DELITO DO ART. 147 DO CÓDIGO PENAL, EM VIRTUDE DE TER OCORRIDO A DECADÊNCIA DO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO POR PARTE DOS OFENDIDOS. TRANSITADA EM JULGADO ESTA DECISÃO, AO MP PARA SE MANIFESTAR QUANTO AO PEDIDO DO RÉU DE SUSPENSÃO DO PROCESSO QUANTO AO DELITO DO ART. 12 DA LEI 10.826/03. P.R.I.C." INTIMAÇÃO DR LORIVALDO F. STRINGHETA OAB/MT 3517 B 11475 - 2006 \ 936. AÇÃO: RESCISÃO DE CONTRATO REQUERENTE: GALVAN & MORELATTO LTDA ADVOGADO: RENATO DE PERBOYRE BONILHA. ADVOGADO: RODRIGO LANZI DE MORAES BORGES. ADVOGADO: JANAÍNA PEDROSO DIAS DE ALMEIDA ADVOGADO: EDUARDO HORSCHUTS GUIMARÃES REQUERIDO(A): SIMARELLI DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA. OFÍCIO EXPEDIDO: INTIMAÇÃO DA REQUERIDA POR SEU ADVOGADO DR. LOURIVALDO FERNANDES STRINGHETA, PARA SE MANIFESTAR EM 05 (CINCO) DIAS SOBRE O PEDIDO DE FLS. 525/529. INTIMAÇÃO DR. RENE CORASSA OAB/MT 4.972 B 37685 - 2008 \ 17. AÇÃO: EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DO JUIZO EXCIPIENTE: VALTER BOSCOLI ADVOGADO: RAFAELA RIBAS DE ALENCAR EXCEPTO: AGRENCO DO BRASIL S/A OFÍCIO EXPEDIDO: INTIMAÇÃO DA AGROFÉRTIL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA POR SEU ADVOGADO DR. RENE CORASSA, PARA QUE TOME CIÊNCIA DA R. DECISÃO A SEGUIR RESUMIDAMENTE TRANSCRITA "...POR ESTAS RAZÕES DOU PROVIMENTO EM PARTE À PRESENTE EXCEÇÃO PARA RECONHECER A CONEXÃO DESTES AUTOS COM OS DE Nº 375/07 (CÓD. 25872) E Nº 41/08 (CÓD. 26284) QUE TRAMITAM PERANTE A 2ª VARA DA COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE, RECONHECENDO A PREVENÇÃO DAQUELE JUÍZO NA MATÉRIA, TUDO ISSO JUSTIFICANDO A REUNIÃO DOS PROCESSOS PARA DECISÃO S I M U L T  N E A A T E O R D O A R T . 1 0 5 D O C P C . 1 . I N T I M E M - S E . 2. DECORRIDO O PRAZO PARA RECURSO, CERTIFIQUE-SE, JUNTE-SE CÓPIA DESTA DECISÃO NOS AUTOS APENSOS Nº 76/08 (CÓD. 37652) E Nº 81/08 (CÓD. 37687) ENCAMINHANDO-SE TODOS PARA A 2ª VARA DA Disponibilizado - 17/7/2008 OFÍCIO EXPEDIDO: INTIMAÇÃO DA IMPUGNADA POR SEU ADVOGADO DR. RENE CORASSA, PARA SE MANIFESTAR EM 5 (CINCO) DIAS SOBRE A PRESENTE IMPUGNAÇÃO (ART. 261 DO CPC). OFÍCIO EXPEDIDO: INTIMAÇÃO DA EXEQUENTE POR SEU ADVOGADO DR. FÁBIO SCHNEIDER, PARA SE MANIFESTAR EM 05 (CINCO) DIAS SOBRE O TEOR DA PETIÇÃO DO PRIMEIRO EXECUTADO JUNTADA ÀS FLS. 54/56. INTIMAÇÃO DR. ISAIAS GRASEL ROSMAN OAB/RS 44.718 30453 - 2006 \ 176. AÇÃO: REVISÃO CONTRATUAL REQUERENTE: SADI MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA ADVOGADO: ISAIAS GRASEL ROSMAN REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S/A OFÍCIO EXPEDIDO: INTIMAÇÃO DA REQUERENTE POR SEU ADVOGADO DR. ISAIAS GRASEL ROSMAN, PARA QUE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS ESCLAREÇA QUE PROVA PERICIAL PRETENDE FAZER E O Q U E PRETENDE PROVAR COM ELA, PARA QUE ESTE JUÍZO POSSA ANALISAR SUA PERTINÊNCIA, TUDO SOB PENA DE PRECLUSÃO DA PROVA. INTIMAÇÃO DR. JOÃO B. P. DA SILVA OAB/MT 8209 B 25026 - 2006 \ 28. AÇÃO: EXTORSÃO AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): RODOLFO GIEQUELIN OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. OFÍCIO EXPEDIDO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DR. JOÃO BATISTA PEREIRA DA SILV A , P A R A Q U E N O P R A Z O D E 0 5 ( C I N C O ) D I A S REGULARIZE SUA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL NA DEFESA DO CO-RÉU RODOLFO GIEQUELIN (VEZ QUE ESTE POSSUI ADVOGADA CONSTITUÍDA NOS AUTOS ÀS FLS. 145 E O ILUSTRE ADVOGADO DR. JOÃO BATISTA PEREIRA FOI APENAS NOMEADO PELO JUÍZO PARA O ATO DE FLS. 253, NÃO SE JUSTIFICANDO EM TESE OS SUBSTABELECIMENTOS DE FLS. 274 E 298 SEM UMA PROCURAÇÃO QUE LHES DÊ ORIGEM, SOB PENA DE DESENTRANHAMENTO DOS MESMOS E DAS PETIÇÕES DE FLS. 280, 294 E 299/300. INTIMAÇÃO DR. ALESSANDRO J. JOVÊ OAB/MT 4.247 37060 - 2008 \ 4. AÇÃO: REINVINDICATÓRIA REQUERENTE: JOSE MILTON FERNANDES OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: ALESSANDRO JACARANDÁ JOVE REQUERIDO(A): AGROPECUÁRIA SAVANA S/A OFÍCIO EXPEDIDO: INTIMAÇÃO DOS REQUERENTES POR SEU ADVOGADO DR. ALESSANDRO JACARANDÁ JOVÊ, PARA QUE PROVIDENCIE O DEPÓSITO DA COMPLEMENTAÇÃO DE DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7897 Página 138 de 364 JUSTIÇA, PELO CUMPRIMENTO DO MANDADO DE CITAÇÃO, NO VALOR DE R$ 2.400,00 (DOIS MIL E QUATROCENTOS REAIS), QUE DEVERÁ SER DEPOSITADO NA CONTA N° 25029-5, AG. 3228-X, BANCO DO BRASIL, TITULAR: DIRETORIA, CNPJ( NO CASO DE DOC): 07.167.953/0001-98, DEVENDO COMPROVAR O REFERIDO DEPÓSITO NOS AUTOS. INTIMAÇÃO DR. RENATO J. ROSSI OAB/SP 234.554 35590 - 2007 \ 296. AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR REQUERENTE: ESPÓLIO DE CARLOS RODRIGUES DOS SANTOS OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: RENATO JENSEN ROSSI REQUERIDO(A): AGROPECUÁRIA SAVANA S/A OFÍCIO EXPEDIDO: INTIMAÇÃO DA REQUERENTE POR SEU ADVOGADO DR. RENATO JENSEN ROSSI, PARA QUE PROVIDENCIE O DEPÓSITO DA COMPLEMENTAÇÃO DE DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, PELO CUMPRIMENTO DO MANDADO DE CITAÇÃO, NO VALOR DE R$ 600,00 ( SEISCENTOS REAIS), QUE DEVERÁ SER DEPOSITADO NA CONTA N° 25029-5, AG. 3228-X, BANCO DO BRASIL, TITULAR: DIRETORIA, CNPJ( NO CASO DE DOC): 07.167.953/0001-98, DEVENDO COMPROVAR O REFERIDO DEPÓSITO NOS AUTOS. PROCURAÇÃO OU SUBSTABELECIMENTO DE "VILSON COVOLAN" PARA O DR. RICARDO VIDAL. PORTANTO ELE NÃO PODE PETICIONAR EM NOME DE "VILSON COVOLAN E OUTROS" MUITO MENOS SUBSTABELECER NOS AUTOS PODERES QUE TERIA RECEBIDO SE NUNCA OS RECEBEU. TAL IRREGULARIDADE FOI CONSTATADA POR ESTE JUÍZO PELA DECISÃO DE FLS. 1321/1321 ONDE FOI DETERMINADO FOSSEM INTIMADOS TANTO O DR. RICARDO VIDAL QUANTO A DRA. MEIRE CORREIA DE SANTANA DA C O S T A M A R Q U E S Q U E R E G U L A R I Z A S S E M A R E P R E S E N T A Ç ÃO PROCESSUAL EM 15 (QUINZE) DIAS (O QUE FOI PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ÀS FLS. 1330 E 1331 E NÃO O FIZERAM ATÉ ESTA DATA. DIANTE DO EXPOSTO, DETERMINO: 1. DESENTRANHEM-SE AS PETIÇÕES DE FLS. 1297/1298, 1301/1307 E 1378 CERTIFICANDO-SE E MANTENHAM-SE AS MESMAS NA CONTRACAPA DOS AUTOS PARA DEVOLUÇÃO A SEUS SUBSCRITORES VEZ QUE NÃO POSSUEM REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL NOS AUTOS PARA POSTULAR PELAS PESSOAS Q U E A L I P O S T U L A M . 2 . O F I C I E - S E À E. CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA PARA INSTRUIR OS AUTOS DO ID 201887 QUE LÁ TRAMITAM COM CÓPIA DESTE DESPACHO A TÍTULO DE COMPLEMENTO DAS INFORMAÇÕES..." 2ª Vara Intimação INTIMAÇÃO DR. DANILO DE PAULO E SILVA OAB/MT 9.900 28937 - 2006 \ 643. AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA REQUERENTE: MARLY ALVES DA SILVA REQUERIDO(A): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES- CEMAT ADVOGADO: CLEVERSON DE FIGUEIREDO PINTEL ADVOGADO: HEDNEY DA ROCHA ADVOGADO: ELAINE CRISTINA LEMOS BRANDOLINI ADVOGADO: RODRIGO GOMES BRESSANE ADVOGADO: JEAN LUIS TEIXEIRA ADVOGADO: JOSE HUMBERTO CAMPOS LEMOS ADVOGADO: MEIRE ROCHA DO NASCIMENTO OFÍCIO EXPEDIDO: INTIMAÇÃO DA REQUERIDA POR SEU ADVOGADO DR. DANILO DE PAULA E SILVA, PARA QUE TOME CIÊNCIA DA R. SENTENÇA EM PARTE TRANSCRITA "...POR ESTAS RAZÕES, A TÍTULO DE DANO MORAL, ARBITRO EM FAVOR DA AUTORA A QUANTIA DE R$ 20.000,00. PELO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO PARA CONDENAR A REQUERIDA A PAGAR À AUTORA A QUANTIA DE R$ 64.600,00 (SESSENTA E QUATRO MIL E SEISCENTOS REAIS) A TÍTULO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS, A SEREM CORRIGIDA MONETARIAMENTE A PARTIR DA CITAÇÃO (23/11/04 – FLS. 33 VERSO) E ACRESCIDA DE JUROS DE 1% AO MÊS, RAZÃO PELA QUAL JULGO EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO NOS TERMOS DO ART. 269, I DO CPC. CONDENO AINDA A REQUERIDA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE ARBITRO EM 20% DO VALOR DA CONDENAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 20, § 3º, "B" DO CPC. TRANSITADA EM JULGADO E PAGAS AS CUSTAS FINAIS CASO HAJA, ARQUIVEM-SE OS AUTOS..." INTIMAÇÃO DO ADVOGADO 30065 - 2006 \ 995. AÇÃO: EX EMPTO AUTOR(A): ROMEU ANTONIO COVOLAN OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS. REQUERIDO(A): AGROPECUÁRIA TAUÁ LTDA OFÍCIO EXPEDIDO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DR. RICARDO VIDAL E DRA. MEIRE CORREIA DE SANTANA DA COSTA MARQUES, PARA QUE TOMEM CIÊNCIA DA R. DECISÃO A SEGUIR RESUMIDAMENTE TRANSCRITA "...OCORRE QUE, A PAR DA IRREGULARIDADE DE SE CONSTAR NUM SUBSTABELECIMENTO O TERMO "E OUTROS" (UMA VEZ QUE O OUTORGANTE DEVE SER PRECISAMENTE DISCRIMINADO NUMA PROCURAÇÃO E NUM SUBSTABELECIMENTO PARA QUE SE SAIBA OS LIMITES SUBJETIVOS DOS PODERES CONFERIDOS), NÃO HÁ NOS AUTOS Disponibilizado - 17/7/2008 COMARCA DE NOVA MUTUM SEGUNDA VARA JUIZ(A):GABRIEL DA SILVEIRA MATOS ESCRIVÃO(Ã):JULIANA CENEDESE EXPEDIENTE:2008/40 INTIMAÇÃO DO DR. ARNALDO R. DELPIZZO OAB/MT 4708-A 37892 - 2008 \ 20. AÇÃO: CP-ROUBO AUTOR(A): MINISTERIO PUBLICO ADVOGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DE NOVA MUTUM RÉU(S): MAIKO LUIZ DE LIMA OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. OFÍCIO EXPEDIDO: INTIMAÇÃO DO DR. ARNALDO RAUEN DELPIZZO, PARA QUE APRESENTE ALEGAÇÕES FINAIS NO PRAZO LEGAL. PUBLICAÇÃO DE EDITAL 28531 - 2006 \ 61. AÇÃO: CP-FURTO QUALIFICADO AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: JOSÉ RICARDO COSTA MATTOSO RÉU(S): LEILA PIMENTEL RAMALHO EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE:CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Nº 33/2008 INTIMANDO:LEILA PIMENTEL RAMALHO, FILIAÇÃO: JOÃO RODRIGUES PIMENTEL E FÁTIMA RAMALHO DE SOUZA, DATA DE NASCIMENTO: 12/6/1966, BRASILEIRO(A), NATURAL DE DOURADO-MS, VIÚVO(A), COZINHEIRA FINALIDADE:CITAÇÃO DA DENUNCIADA SUPRA DE CONFORMIDADE COM O DESPACHO ABAIXO TRANSCRITO E COM A DENÚNCIA A SEGUIR RESUMIDA, COMO PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL, CIENTIFICANDO-A DO INTEIRO TEOR DA REFERIDA DENÚNCIA, BEM COMO INTIMANDO-A PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA QUE SE REALIZARÁ NO DIA 19 DE AGOSTO DE 2008, ÀS 13:00 HORAS, NO EDIFÍCIO DO FÓRUM, NO ENDEREÇO AO FINAL INDICADO, PARA SER INTERROGADA NESTE JUÍZO, OPORTUNIDADE NA QUAL DEVERÁ(DEVERÃO) SE FAZER ACOMPANHAR DE ADVOGADO(S), FICANDO TAMBÉM CIENTE(S) O(A, S) RÉ(U, S) DE QUE, APÓS O INTERROGATÓRIO, PODERÁ(ÃO) APRESENTAR DEFESA PRÉVIA E ARROLAR TESTEMUNHAS. RESUMO DA INICIAL:O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO OFERECEU DENÚNCIA CONTRA LEILA PIMENTEL RAMALHO, TAMBÉM CONHECIDA POR "LOIRINHA", PELA PRÁTICA DA CONDUTA DELITUOSA OCORRIDA EM 15/07/2004, AGINDO COM INEQUÍVOCO ANIMUS FURANDI, ADENTROU NA RESIDÊNCIA DE PROPRIEDADE DA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7897 Página 139 de 364 VÍTIMA ÉRICA MARCIA DHEIN E SUBTRAIU EM PROVEITO PRÓPRIO VÁRIOS OBJETOS. A DENUNCIADA PARA ADENTRAR NA RESIDÊNCIA, QUEBROU O VIDRO DE UMA DAS JANELAS. NO DIA SEGUINTE A VÍTIMA RECONHECEU A ROUPA QUE A DENUNCIADA ESTAVA USANDO E LEVOU O FATO AO CONHECIMENTO DA POLÍCIA QUE SE DIRIGIU ATÉ O LOCAL EM QUE ESTA SE FAZIA PRESENTE. AO SER QUESTIONADA, CONFESSOU QUE HAVIA PRATICADO O FURTO. EM DILIGÊNCIA REALIZADA, A AUTORIDADE POLICIAL OBTEVE ÊXITO NA APREENSÃO DAS PEÇAS DE ROUPAS E DEMAIS PERTENCES PESSOAIS DA VÍTIMA. EM ASSIM SENDO, DEMONSTRADA A MATERIALIDADE DELITIVA E INDIVIDUALIZADA A AUTORIA, A RÉ FOI DENUNCIADA COMO INCURSA NAS SANÇÕESDO ARTIGO 155, PARÁGRAFO 4º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL DECISÃO/DESPACHO:1. SEGUE PESQUISA ACERCA DO ENDEREÇO DA ACUSADA LEILA PIMENTEL RAMALHO. 2. ACOLHO O PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DESIGNANDO O INTERROGATÓRIO PARA O DIA 19/08/2008, ÀS 13:30 HORAS. 3. EXPEÇA-SE EDITAL DE CITAÇÃO, COM AS ADVERTÊNCIAS LEGAIS. INTIME-SE. NOME DO SERVIDOR:JULIANA CENEDESE, OFICIAL ESCREVENTE 35257 - 2007 \ 260. AÇÃO: INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS REQUERENTE: ADAIR PEDRO POLITA ADVOGADO: FERNANDO HENRIQUE MAZO FAVERO ADVOGADO: LUCIANA CRISTINA MARTINS TREVISAN REQUERIDO(A): PEDRO ADRIANO DOS REIS MOTA OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. INTIMAÇÃO DRA. ADRIANA PAULA TANSSINI R. SILVA 38685 - 2008 \ 356. AÇÃO: DECLARATÓRIA REQUERENTE: VALDOMIR NATAL OTTONELLI ADVOGADO: FERNANDO HENRIQUE MAZO FAVERO ADVOGADO: LUCIANA CRISTINA MARTINS TREVISAN REQUERIDO(A): BRASIL TELECOM S.A 38636 - 2008 \ 183. AÇÃO: CONCESSÃO DE AMPARO ASSISTENCIAL REQUERENTE: SANDRA APARECIDA FERLIN ADVOGADO: ADRIANA PAULA TANSSINI R. SILVA REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL OFÍCIO EXPEDIDO: INTIMAÇÃO DA DRA. ADRIANA PAULA TANSSINI R. SILVA, OAB/MT 10361, PARA QUE TOME CIÊNCIA DA R. DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITA: CONSIDERANDO QUE OS DOCUMENTOS ACOSTADOS À INICIAL SÃO INSUFICIENTES PARA DEMONSTRAR QUE A AUTORA PREENCHE OS REQUISITOS LEGAIS PARA OBTER O BENEFÍCIO PRETENDIDO, NOTADAMENTE NO QUE SE REFERE AO VALOR DA RENDA MENSAL FAMILIAR, QUE DEPENDE DA REALIZAÇÃO DO COMPETENTE ESTUDO SOCIAL PARA SER AFERIDA, INDEFIRO A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA . C I T E - S E A P A R T E R É D O S T E R M O S D A A Ç Ã O E P A R A RESPONDER, QUERENDO, NO PRAZO LEGAL, CONSIGNANDO-SE QUE, NÃO HAVENDO RESPOSTA, PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS NARRADOS NA INICIAL (CPC, ARTS. 285 E 319). INTIME-SE. INTIMAÇÃO DO DR. EDUARDO RAFAEL BUSS OAB/MT 7023-B 38371 - 2008 \ 283. AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS REQUERENTE: NEI LUIZ DARIVA ADVOGADO: EDUARDO RAFAEL BUSS REQUERIDO(A): VIVO S/A INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO RECLAMANTE, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO DR. EDUARDO RAFAEL BUSS A APRESENTAR IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO DE FLS. 45/87. 38921 - 2008 \ 387. AÇÃO: AÇÃO DE COBRANÇA REQUERENTE: CESAR ROBERTO BONI ADVOGADO: CESAR ROBERTO BONI REQUERIDO(A): TRANSVITÓRIA TRANSPORTE LTDA ME Intimação COMARCA DE NOVA MUTUM JUIZADO ESPECIAL JUIZ(A):GABRIEL DA SILVEIRA MATOS ESCRIVÃO(Ã):ELISANGELA ARTMANN EXPEDIENTE:2008/17 INTIMAÇÃO: INTIMO O RECLAMANTE CESAR ROBERTO BONI PARA QUE COMPAREÇA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA 04/08/2008, ÀS 16:00 HORAS. INTIMAÇÃO DO REQUERIDO 38419 - 2008 \ 304. AÇÃO: RECLAMAÇÃO RECLAMANTE: CARDOSINO RIBEIRO DA SILVA RECLAMADO: BANCO BONSUCESSO INTIMAÇÃO: INTIMO O RECLAMADO BANCO BONSUCESSO S/A, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO DR. ALEXANDRE AZEVEDO ANTUNES OAB/MT 8.843, A COMPARECER EM AUDIÊNCIA DEINSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA 27 DE AGOSTO DE 2008, ÀS 16:00 HORAS, CONSIGNANDO QUE SUA AUSÊNCIA IMPORTARÁ EM REVELIA, COM A CONSEQUENTE PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS PELA PARTE ADVERSA. Disponibilizado - 17/7/2008 INTIMAÇÃO: INTIMO VOSSA SENHORIA A COMPARECER EM AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA 21 DE JULHO DE 2008, ÀS 14:30 HORAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. INTIMAÇÃO DO DR. CESAR ROBERTO BONI OAB/MT 8268-B Juizado Especial Cível e Criminal INTIMAÇÃO DO DR. FERNANDO M. FAVERO OAB/MT 10262-B INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO RECLAMANTE POR SEU ADVOGADO DR. FERNANDO HENRIQUE MAZO FÁVERO PARA QUE CUMPRA O R. DESPACHO DE EM PARTE TRANSCRITO: " REDESIGNE-SE NOVA DATA PARA AUDIÊNCIA PRELIMINAR E OFICIE-SE O JUÍZO DEPRECADO ÀS FLS. 38 ADITANDO-SE VIA FAX AQUELA PRECATÓRIA SOLICITANDO-SE QUE AQUELE JUÍZO INTIME OS RECLAMADOS DA NOVA DATA, SENDO QUE O RECLAMANTE DEVERÁ INFORMAR O JUÍZO DEPRECADO DO NOVO ENDEREÇO DO RECLAMADO PEDRO ADRIANO DOS REIS MOTA". BEM COMO QUE PARA QUE COMPAREÇA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA 23/09/2008 ÀS 16:00 HORAS NO FÓRUM DE NOVA MUTUM. 38684 - 2008 \ 355. AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS REQUERENTE: CLEIDIANE ESTELA DA SILVA ADVOGADO: CESAR ROBERTO BONI ADVOGADO: SANDRO LANZARINI REQUERIDO(A): BRASIL TELECOM S.A. - FILIAL TELEMAT BRASIL TELECOM OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. INTIMAÇÃO: INTIMO VOSSA SENHORIA A COMPARECER EM AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA 21 DE JULHO DE 2008, ÀS 15:30 HORAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. INTIMAÇÃO DR. JOÃO R. C. MARQUES OAB/MT 10.391 A 38973 - 2008 \ 399. AÇÃO: DECLARATÓRIA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7897 Página 140 de 364 REQUERENTE: MARCELO CARUSI SILVEIRA ADVOGADO: JOÃO RHICARDO CAMPOS MARQUES REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S/A QUE SEU PEDIDO SEJA ANALISADO". INTIMAÇÃO: INTIMO O REQUERENTE REPRESENTADO POR SEU ADVOGADO DR. JOÃO RHICARDO CAMPOS MARQUES DO INTEIRO TEOR DA R. DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITA: "VISTOS, TRATA-SE DE RECLAMAÇÃO DISTRIBUÍDA PERANTE O JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. ALEGA O RECLAMANTE QUE SOLICITOU O CANCELAMENTO DA COBRANÇA MENSAL DE R$ 65,76 REFERENTE A SEGURO DE VIDA QUE A RECLAMADA ESTARIA DESCONTANDO EM SUA CONTA-CORRENTE. NÃO ENTENDO PRESENTES A VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E O FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL, PORQUE ALÉM DA QUANTIA SER IRRISÓRIA PERTO DOS VALORES QUE CIRCULAM NA CONTA CORRENTE DO RECLAMANTE (FLS. 16/17), COMO O MESMO NÃO JUNTOU CÓPIA DO CONTRATO DO SEGURO, NÃO É POSSÍVEL SE SABER SE POR ACASO A RECLAMADA JÁ SE OBRIGOU A SEGURAR O RECLAMANTE POR DETERMINADO PERÍODO E ESTE POR ACASO NÃO PARCELOU UM SEGURO QUE AGORA QUER VER SUSPENSO UNILATERALMENTE. EM OUTRAS PALAVRAS, O QUE PEDE EM TESE É A RESCISÃO DE CONTRATO EM FORMA DE TUTELA ANTECIPADA, O QUE NÃO É POSSÍVEL, MAS SIM SOMENTE APÓS A INSTRUÇÃO DO PROCESSO. POR ESTAS RAZÕES, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. APÓS, CITE-SE E INTIME-SE PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. CUMPRA-SE". NA OPORTUNIDADE INTIMO O REQUERENTE PARA QUE COMPAREÇA `A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA 04/08/2008, ÀS 16:30 HORAS NO FÓRUM DE NOVA MUTUM. 28699 - 2005 \ 386. AÇÃO: MONITÓRIA REQUERENTE: CLEIDE GRACIA DOS ANJOS ADVOGADO: GUSTAVO TONEL KOBER REQUERIDO(A): ALINE FERNANDA BONAMIGO OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DAS EXECUTADAS, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, DO TEOR DO R. DESPACHO A SEGUIR TRANSCRITO: "ESTE JUÍZO NÃO POSSUI CONTADOR JUDICIAL. ESPECIFIQUEM AS EXECUTADAS EM QUE CONSISTEM OS ERROS DOS CÁLCULOS, IMPUGNANDO-O DETALHADAMENTE, NO PRAZO DE CINCO (5) DIAS, SOB PENA DE SER ELE HOMOLOGADO". INTIMAÇÃO DR. JOÃO CLÓVIS ANTONIACOMI OAB/MT 3407 37836 - 2008 \ 177. AÇÃO: DECLARATÓRIA REQUERENTE: MARIA DA GLÓRIA DE SOUZA LIMA ADVOGADO: JOÃO CLÓVIS ANTONIACOMI ADVOGADO: BETANIA PATRICIA SALLES REQUERIDO(A): CITY LAR (DISMOBRAS IMP. EXP. DIST. DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO RECLAMANTE NA PESSOA DE SEU ADVOGADO DR. JOÃO CLÓVIS ANTONIACOMINI PARA COMPARECER EM AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA 21 DE JULHO DE 2008, ÀS 15:00 NO FÓRUM DE NOVA MUTUM, FICANDO RESPONSÁVEL PELA PRESENÇA DE SUA CLIENTE, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DO FEITO COM CONDENAÇÃO NAS CUSTAS PROCESSUAIS. INTIMAÇÃO DR. CESAR LIMA DO NASCIMENTO OAB/MT 4651 27708 - 2005 \ 246. AÇÃO: EXECUÇÃO. RECLAMANTE: LUIZ BALBINOTTI ADVOGADO: CÉSAR LIMA DO NASCIMENTO RECLAMADO: JOACIL FERREIRA DOS SANTOS INTIMAÇÃO: INTIMO O RECLAMANTE, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, DO TEOR DO R. DESPACHO A SEGUIR TRANSCRITO: " COMPROVE A EXEQÜENTE A EXISTÊNCIA DO CRÉDITO ALEGADO ÀS FLS. 71 PARA Disponibilizado - 17/7/2008 Comarca de Vila Rica 2ª Vara Intimação COMARCA DE VILA RICA SEGUNDA VARA JUIZ(A):HUGO JOSÉ FREITAS DA SILVA ESCRIVÃO(Ã):CLARICE VIEGA EXPEDIENTE:2008/20 INTIMAÇÃO DO(S) ADVOGADO(S) DAS PARTES 9393 - 2005 \ 638. AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR REQUERENTE: BANCO ECONÔMICO S/A - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL ADVOGADO: DR. PAULINO MENDES CALDEIRA ADVOGADO: DARCY RIBEIRO REQUERIDO(A): COLONIZADORA VILA RICA S/A ADVOGADO: LUIZ FRANCISCO CAETANO LIMA INTIMAÇÃO: INTIMAÇAO DOS DOUTOS ADVOGADOS DAS PARTES, REQUERENTE E REQUERIDA, DO INTEIRO TEOR DA R. DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS, ABAIXO TRANSCRITA. DECISÃO: "ISSO POSTO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 108 E 800, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DECLINO DA COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR O PRESENTE FEITO, DEVENDO O MESMO SER REMETIDO À 18ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SALVADOR/BA, COM NOSSAS SINCERAS HOMENAGENS. POR OUTRO LADO, CONSIDERANDO A MEDIDA FOI DETERMINADA EM SITUAÇÃO DE URGÊNCIA, VISANDO RESGUARDAR O RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO PRINCIPAL, MANTENHO OS EFEITOS DA LIMINAR DE FLS. 170/171 COM AS ALTERAÇÕES DE FLS. 180/182 ATÉ QUE SEJA RATIFICADA OU NÃO PELO JUÍZO COMPETENTE. NESSE SENTIDO, VEJAMOS OS ENSINAMENTOS DO ILUSTRE PROFESSOR HUMBERTO THEODORO JUNIOR: "ASSIM, PONTES DE MIRANDA, OVÍDIO BAPTISTA DA SILVA, LOPES DA COSTA E PESTANA DE AGUIAR, ENTRE OUTROS, ENSINAM QUE, EM CASO DE URGÊNCIA, EM QUE SE MOSTRE INVIÁVEL O REQUERIMENTO PERANTE O JUIZ DA CAUSA PRINCIPAL, A MEDIDA CAUTELAR PODE SER REQUERIDA AO JUIZ DO LOCAL DOS BENS EM RISCO DE LESÃO".(CURSO DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL, V. 2, N° 998, P. 368). "TAMBÉM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL, NUM CASO DE SEQÜ E S T R O , C O M I N V O C A Ç Ã O D A S L I Ç Õ E S D E CARVALHOS SANTOS, JORGE AMERICANO E PONTES DE MIRANDA, RECONHECEU QUE A MEDIDA PREVENTIVA URGENTE DECRETADA POR JUIZ INCOMPETENTE PARA AÇÃO PRINCIPAL NÃO É INEFICAZ, NEM NULA". (PROCESSO CAUTELAR, P. 115-116)." II - INTIMEM-SE. III - ÀS PROVIDÊNCIAS E EXPEDIENTES NECESSÁRIOS, OBSERVANDO-SE AS FORMALIDADES LEGAIS." 11291 - 2006 \ 226. AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE REQUERENTE: MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA MORAES ADVOGADO: IRINEU MARCELO REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DAS PARTES, REQUERENTE E REQUERIDA, ATRAVÉS DE SEUS ADVOGADOS, DO INTEIRO TEOR DA R. SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS, ABAIXO TRANSCRITA. SENTENÇA: "VISTOS ETC., I - CONSIDERANDO QUE NO CASO VERSANDO, VERIFICA-SE QUE A PARTE AUTORA NÃO POSSUI MAIS INTERESSE NA PROVIDÊNCIA JURISDICIONAL INVOCADA NA PRESENTE AÇÃO, CONFORME ALEGADO ÀS FLS.33, A EXTINÇÃO É MEDIDA QUE SE IMPÕE. II - ISSO POSTO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, INCISO VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. III - CODENO A AUTORA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, FICANDO TAIS VERBAS SUSPENSAS, NO ENTANTO, POR SER AQUELA BENEFICIÁRIO DA AJG (ART.12, DA LEI N°1.060/50). IV - P. R.INTIMEM-SE. V - TRANSITADA EM Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7897 Página 141 de 364 JULGADO, ARQUIVE-SE COM AS CAUTELAS DE ESTILO. VI CUMPRA-SE." 11899 - 2006 \ 318. AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE REQUERENTE: LAURO FERNANDES FILHO ADVOGADO: CARLOS APARECIDO DE ARAÚJO REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL ADVOGADO: DANILO EDUARDO VIEIRA DE OLIVEIRA/PROCURADOR FEDERAL/INSS INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DAS PARTES, REQUERENTE E REQUERIDA, ATRAVÉS DE SEUS PATRONOS, DO INTEIRO TEOR DA R. SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS, ABAIXO TRANSCRITA. SENTENÇA: "ISSO POSTO, CONSIDERANDO A IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL, EM FACE DA NATUREZA INTRANSFERÍVEL DA AÇÃO, COM FUNDAMENTO NO ART. 267, IX, DO CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. P.R.I. SEM CUSTAS. TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS BAIXAS E ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS. CUMPRA-SE." 11901 - 2006 \ 319. AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE REQUERENTE: BENVINDO SOARES ADVOGADO: CARLOS APARECIDO DE ARAÚJO REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL ADVOGADO: JOSÉ ALVES DE SOUZA-PROCURADOR FEDERAL DO INSS INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DAS PARTES, REQUERENTE E REQUERIDA, ATRAVÉS DE SEUS PATRONOS, DO INTEIRO TEOR DA R. SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS, ABAIXO TRANSCRITA. S E N T E N Ç A : " I S S O P O S T O , C O M S U P E D  N E O N O A R T I G O 1 5 8, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO PELO AUTOR, E DE CONSEQUÊNCIA, DECLARO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, O QUE FAÇO COM BASE NO ART. 267, INCISO VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. P.R.I. CODENO O AUTOR AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, FICANDO TAIS VERBAS SUSPENSAS, NO ENTANTO, POR SER AQUELA BENEFICIÁRIO DA AJG (ART.12, DA LEI N°1.060/50). TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS INDEPENDENTEMENTE DE NOVA DETERMINAÇÃO. CUMPRA-SE." 11926 - 2006 \ 329. AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE REQUERENTE: SEBASTIANA INES DA SILVA ADVOGADO: CARLOS APARECIDO DE ARAÚJO ADVOGADO: JOSÉ AUGUSTO ALEGRIA ADVOGADO: RODNEY CAMILO BORDINI ADVOGADO: MARCIA REGINA DE ARAUJO PAIVA REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL ADVOGADO: JOSÉ ALVES DE SOUZA-PROCURADOR FEDERAL DO INSS INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DAS PARTES, REQUERENTE E REQUERIDA, ATRAVÉS DE SEUS PATRONOS, DO INTEIRO TEOR DA R. SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS, ABAIXO TRANSCRITA. S E N T E N Ç A : " I S S O P O S T O , C O M S U P E D  N E O N O A R T I G O 1 5 8, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO PELA AUTORA, E DE CONSEQUÊNCIA, DECLARO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, O QUE FAÇO COM BASE NO ART. 267, INCISO VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. P.R.I. CODENO A AUTORA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, FICANDO TAIS VERBAS SUSPENSAS, NO ENTANTO, POR SER AQUELA BENEFICIÁRIO DA AJG (ART.12, DA LEI N°1.060/50). TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS INDEPENDENTEMENTE DE NOVA DETERMINAÇÃO. CUMPRA-SE." 11925 - 2006 \ 327. AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE REQUERENTE: JERONIMA FRANCISCA DE OLIVEIRA ADVOGADO: CARLOS APARECIDO DE ARAÚJO ADVOGADO: RODNEY CAMILO BORDINI ADVOGADO: JOSÉ AUGUSTO ALEGRIA ADVOGADO: MARCIA REGINA DE ARAUJO PAIVA REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL ADVOGADO: LUCIANA CRISTINA CARDOSO ZANDONADI - Disponibilizado - 17/7/2008 PROCURADORA FED. INSS INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DAS PARTES, REQUERENTE E REQUERIDA, ATRAVÉS DE SEUS PATRONOS, DO INTEIRO TEOR DA R. SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS, ABAIXO TRANSCRITA. SENTENÇA: "ISSO POSTO, CONSIDERANDO A IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL, EM FACE DA NATUREZA INTRANSFERÍVEL DA AÇÃO, COM FUNDAMENTO NO ART. 267, IX, DO CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. P.R.I. SEM CUSTAS. TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS BAIXAS E ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS. CUMPRA-SE." INTIMAÇÃO DO(S) ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA 15618 - 2008 \ 114. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: BANCO FINASA S.A ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA REQUERIDO(A): MOACIR ABREU DOS SANTOS INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DA PARTE AUTORA, PARA QUE NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, EMENDE A INICIAL CONFORME DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS, ABAIXO TRANSCRITA. DECISÃO: "COM TAIS CONSIDERAÇÕES, DIANTE DO CONSIGNADO NOS AUTOS, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 284, "CAPUT", DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DETERMINO QUE O AUTOR EMENDE A INICIAL, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, A FIM DE QUE NOTIFIQUE REGULARMENTE O DEVEDOR. EM NÃO SENDO CUMPRIDA A DETERMINAÇÃO SUPRA, O QUE DEVERÁ SER CERTIFICADO, DESDE JÁ, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, I, C.C ARTIGO 284, PARÁGRAFO ÚNICO AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL E JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, VISTO QUE, EM DECORRÊNCIA DA INEFICÁCIA DA NOTIFICAÇÃO, O RESSENTE DE PRESSUPOSTO PARA SEU VÁLIDO E REGULAR DESENVOLVIMENTO. CONDENO O REQUERENTE AO PAGAMENTO DE CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. INEXISTE NECESSIDADE DE CONDENAÇÃO EM VERBA DE SUCUMBÊNCIA, POSTO QUE NÃO SE DEU A NECESSÁRIA ANGULARIDADE PROCESSUAL. P.R.I. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE E DÊ-SE BAIXA, OBSERVADAS A S F O R M A L I D A D E S LEGAIS. AUTORIZO A DEVOLUÇÃO DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM A INICIAL MEDIANTE RECIBO NOS AUTOS. CUMPRA-SE." 15575 - 2008 \ 108. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: BANCO FINASA S.A ADVOGADO: SANDRO LUIS CLEMENTE REQUERIDO(A): CHARLE FERREIRA OLIVEIRA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO, PARA QUE, NO PRAZO LEGAL, INDIQUE O FIEL DEPOSITÁRIO DO BEM OBJETO DA PRESENTE AÇÃO. 15405 - 2008 \ 7. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL - ENTIDADES EXEQUENTE: IBAMA - INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE ADVOGADO: ANA RACHEL FREITAS DA SILVA EXECUTADOS(AS): ROBERVAL CUNHA JUNQUEIRA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE EXQUENTE, ATRAVÉS DE SEU PROCURADOR, PARA EFETUAR O PAGAMENTO DA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA, PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO DE EXECUÇÃO FISCAL EXPEDIDO NOS AUTOS, NO VALOR DE R$ 21,00 (VINTE E UM REAIS), NO PRAZO DE 05 DIAS. O PAGAMENTO DEVERÁ SER EFETUADO ATRAVÉS DE DEPÓSITO NA CONTA: N° 5.543-3, AGÊNCIA 1843-0, BANCO DO BRASIL S.A EM NOME DA DIRETORIA, ENVIANDO CÓPIA DO COMPROVANTE DO DEPÓSITO COM O Nº DOS AUTOS, VIA FAX, RESSALTANDO-SE QUE SEM TAL PROVIDÊNCIA NÃO SERÁ POSSÍVEL DISTINGUIR A ORIGEM DO DEPÓSITO. INTIMAÇÃO DO(S) ADVOGADO(S) DO(S) ACUSADO(S) 8054 - 2005 \ 93. AÇÃO: CP-AMEAÇA INDICIADO(A): JUCIMAR FREIMUT INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO DEFENSOR DATIVO DO INDICIADO, DR. PAULO ROBERTO TAVARES DE SENA (OAB/MT Nº. 6.432), ADVOGADO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7897 Página 142 de 364 MILITANTE NESTA COMARCA, DO INTEIRO TEOR DA R. SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS, ABAIXO TRANSCRITA. SENTENÇA: "ANTE O EXPOSTO, COM ARRIMO NOS ARTIGOS 107, IV E 109, V E VI, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, E EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE DO RÉU JUCIMAR FREIMUT, EM FACE DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL EM ABSTRATO E RETROATIVA EM PERSPECTIVA. ISENTO-O DAS CUSTAS PROCESSUAIS. DÊ-SE BAIXA EM SUA CULPA, NO QUE PERTINE AO PRESENTE FEITO. CONSIDERANDO A AUSÊNCIA DE DEFENSOR PÚBLICO NA COMARCA, NOMEIO DEFENSOR DATIVO PARA TOMAR CIÊNCIA DA PRESENTE SENTENÇA O DR. PAULO ROBERTO TAVARES DE SENA (OAB/MT N.º 6.432), ADVOGADO MILITANTE NESTA COMARCA. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. TRANSITADA ESTA EM JULGADO, ARQUIVEM-SE, APÓS AS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE ESTILO." 9822 - 2005 \ 252.A AÇÃO: CP-ROUBO QUALIFICADO AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ADVOGADO: PEDRO DA SILVA FIGUEIREDO JUNIOR RÉU(S): EDMARCOS GOMES DOS SANTOS ADVOGADO: FLÁVIO MARCUS ASVOLINSQUE PEIXOTO ADVOGADO: ADEMIR SOUSA LIMA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO DENUNCIADO PARA MANIFESTAR-SE NA FASE DO ART. 499, DO CPP. Comarca de Nova Xavantina 1ª Vara Despacho Autos nº 2006/395- código 20499 Ação de Execução Credor: Banco Bradesco S/A Advogado: Dr. Sérgio Roberto Rocha Renz Devedores: Valter E. Jesus Me e outros EXPEDIENTE: Intimação do Dr. Sérgio Roberto Rocha Renz para manifestar nos autos, haja vista que transcorreu o prazo de suspensão requerido. Autos nº 1998/306- código 3114 Ação de Execução Credor: Cooperativa Central de Crédito de Mato Grosso Ltda Advogado: Dr. Anderson Luis Alves Devedores: Darci Leopoldo Ritter e outro EXPEDIENTE: Intimação do Dr. Anderson Luis Alves para manifestar nos autos, haja vista que transcorreu o prazo de suspensão requerido. Autos nº 2008/247- código 28004 Ação de Aposentadoria por Idade Autor: Jorge Vicente Alves Advogado: Dr. Moacir Jesus Barboza Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social- INSS DESPACHO: Vistos. Designo o dia 18 de setembro de 2008, às 14:00 horas, para a realização d a a u d i ê n c i a d e t e n t a t i v a d e c o n c i l i a ç ã o , instrução e julgamento. Cite-se o réu para comparecer à audiência, ocasião em que p o d e r á d e f e n d e r - s e , d e s d e q u e p o r i n t e r m é d i o d e advogado, ficando o réu ciente de que, não comparecendo e não se representando por preposto com poderes para transigir (art. 277, § 3º , CPC), ou não se defendendo, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo se o contrário resultar da prova dos autos (CPC, art. 277, § 2º). As testemunhas já arroladas pelo autor e a Disponibilizado - 17/7/2008 que o réu vier a arrolar tempestivamente (CPC, art. 407) comparecerão à audiência, neste Juízo, independentemente de intimação, salvo se, pelo menos 10 (dez) dias antes da data da audiência, for requerida a intimação pessoal ou a expedição de carta precatória. Convoquem-se as partes para a audiência, bem como para o depoimento pessoal (art. 342, do CPC), advertindo-se de que o não comparecimento implicará confissão da matéria de fato. Cumpra-se. Autos nº 2008/249- código 28009 Ação de Aposentadoria por Invalidez Autor: Lucas Wendpap Advogado: Dr. Moacir Jesus Barboza Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social- INSS DESPACHO: Vistos. Designo o dia 18 de setembro de 2008, às 13:30 horas, para a realização d a a u d i ê n c i a d e t e n t a t i v a d e c o n c i l i a ç ã o , instrução e julgamento. Cite-se o réu para comparecer à audiência, ocasião em que p o d e r á d e f e n d e r - s e , d e s d e q u e p o r i n t e r m é d i o d e advogado, ficando o réu ciente de que, não comparecendo e não se representando por preposto com poderes para transigir (art. 277, § 3º , CPC), ou não se defendendo, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo se o contrário resultar da prova dos autos (CPC, art. 277, § 2º). As testemunhas já arroladas pelo autor e a que o réu vier a arrolar tempestivamente (CPC, art. 407) comparecerão à audiência, neste Juízo, independentemente de intimação, salvo se, pelo menos 10 (dez) dias antes da data da audiência, for requerida a intimação pessoal ou a expedição de carta precatória. Convoquem-se as partes para a audiência, bem como para o depoimento pessoal (art. 342, do CPC), advertindo-se de que o não comparecimento implicará confissão da matéria de fato. Cumpra-se. Autos nº 2008/241- código 27978 Ação de Aposentadoria por Idade Autora: Maria Divina Ferreira Advogado: Dr. Moacir Jesus Barboza Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social- INSS DESPACHO: Vistos. Designo o dia 11 de setembro de 2008, às 13:30 horas, para a realização d a a u d i ê n c i a d e t e n t a t i v a d e c o n c i l i a ç ã o , instrução e julgamento. Cite-se o réu para comparecer à audiência, ocasião em que p o d e r á d e f e n d e r - s e , d e s d e q u e p o r i n t e r m é d i o d e advogado, ficando o réu ciente de que, não comparecendo e não se representando por preposto com poderes para transigir (art. 277, § 3º , CPC), ou não se defendendo, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo se o contrário resultar da prova dos autos (CPC, art. 277, § 2º). As testemunhas já arroladas pelo autor e a que o réu vier a arrolar tempestivamente (CPC, art. 407) comparecerão à audiência, neste Juízo, independentemente de intimação, salvo se, pelo menos 10 (dez) dias antes da data da audiência, for requerida a intimação pessoal ou a expedição de carta precatória. Convoquem-se as partes para a audiência, bem como para o depoimento pessoal (art. 342, do CPC), advertindo-se de que o não comparecimento implicará confissão da matéria de fato. Cumpra-se. Autos nº 2008/242- código 27979 Ação de Aposentadoria por Idade Autor: Manoel Nunes de Brito Advogado: Dr. Moacir Jesus Barboza Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social- INSS DESPACHO: Vistos. Designo o dia 11 de setembro de 2008, às 15:00 horas, para a realização d a a u d i ê n c i a d e t e n t a t i v a d e c o n c i l i a ç ã o , instrução e julgamento. Cite-se o réu para comparecer à audiência, Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7897 Página 143 de 364 ocasião em que p o d e r á d e f e n d e r - s e , d e s d e q u e p o r i n t e r m é d i o d e advogado, ficando o réu ciente de que, não comparecendo e não se representando por preposto com poderes para transigir (art. 277, § 3º , CPC), ou não se defendendo, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo se o contrário resultar da prova dos autos (CPC, art. 277, § 2º). As testemunhas já arroladas pelo autor e a que o réu vier a arrolar tempestivamente (CPC, art. 407) comparecerão à audiência, neste Juízo, independentemente de intimação, salvo se, pelo menos 10 (dez) dias antes da data da audiência, for requerida a intimação pessoal ou a expedição de carta precatória. Convoquem-se as partes para a audiência, bem como para o depoimento pessoal (art. 342, do CPC), advertindo-se de que o não comparecimento implicará confissão da matéria de fato. Cumpra-se. Autos nº 2008/248- código 28005 Ação de Aposentadoria por Idade Autora: Lazara Rosa da Silva Advogado: Dr. Moacir Jesus Barboza Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social- INSS DESPACHO: Vistos. Designo o dia 11 de setembro de 2008, às 16:00 horas, para a realização d a a u d i ê n c i a d e t e n t a t i v a d e c o n c i l i a ç ã o , instrução e julgamento. Cite-se o réu para comparecer à audiência, ocasião em que p o d e r á d e f e n d e r - s e , d e s d e q u e p o r i n t e r m é d i o d e advogado, ficando o réu ciente de que, não comparecendo e não se representando por preposto com poderes para transigir (art. 277, § 3º , CPC), ou não se defendendo, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo se o contrário resultar da prova dos autos (CPC, art. 277, § 2º). As testemunhas já arroladas pelo autor e a que o réu vier a arrolar tempestivamente (CPC, art. 407) comparecerão à audiência, neste Juízo, independentemente de intimação, salvo se, pelo menos 10 (dez) dias antes da data da audiência, for requerida a intimação pessoal ou a expedição de carta precatória. Convoquem-se as partes para a audiência, bem como para o depoimento pessoal (art. 342, do CPC), advertindo-se de que o não comparecimento implicará confissão da matéria de fato. Cumpra-se. Autos nº 2008/250- código 28011 Ação de Aposentadoria por Idade Autora: Carmelita Ribeiro Cunha Resende Advogado: Dr. Moacir Jesus Barboza Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social- INSS DESPACHO: Vistos. Designo o dia 18 de setembro de 2008, às 13:00 horas, para a realização d a a u d i ê n c i a d e t e n t a t i v a d e c o n c i l i a ç ã o , instrução e julgamento. Cite-se o réu para comparecer à audiência, ocasião em que p o d e r á d e f e n d e r - s e , d e s d e q u e p o r i n t e r m é d i o d e advogado, ficando o réu ciente de que, não comparecendo e não se representando por preposto com poderes para transigir (art. 277, § 3º , CPC), ou não se defendendo, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo se o contrário resultar da prova dos autos (CPC, art. 277, § 2º). As testemunhas já arroladas pelo autor e a que o réu vier a arrolar tempestivamente (CPC, art. 407) comparecerão à audiência, neste Juízo, independentemente de intimação, salvo se, pelo menos 10 (dez) dias antes da data da audiência, for requerida a intimação pessoal ou a expedição de carta precatória. Convoquem-se as partes para a audiência, bem como para o depoimento pessoal (art. 342, do CPC), advertindo-se de que o não comparecimento implicará confissão da matéria de fato. Cumpra-se. Autos nº 2008/244- código 27987 Ação de Pensão por Morte Autora: Josefa Vieira da Silva Advogada: Dra. Aparecida Voine de Souza Neri Disponibilizado - 17/7/2008 Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social- INSS DESPACHO: Vistos. Designo o dia 11 de setembro de 2008, às 14:30 horas, para a realização d a a u d i ê n c i a d e t e n t a t i v a d e c o n c i l i a ç ã o , instrução e julgamento. Cite-se o réu para comparecer à audiência, ocasião em que p o d e r á d e f e n d e r - s e , d e s d e q u e p o r i n t e r m é d i o d e advogado, ficando o réu ciente de que, não comparecendo e não se representando por preposto com poderes para transigir (art. 277, § 3º , CPC), ou não se defendendo, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo se o contrário resultar da prova dos autos (CPC, art. 277, § 2º). As testemunhas já arroladas pelo autor e a que o réu vier a arrolar tempestivamente (CPC, art. 407) comparecerão à audiência, neste Juízo, independentemente de intimação, salvo se, pelo menos 10 (dez) dias antes da data da audiência, for requerida a intimação pessoal ou a expedição de carta precatória. Convoquem-se as partes para a audiência, bem como para o depoimento pessoal (art. 342, do CPC), advertindo-se de que o não comparecimento implicará confissão da matéria de fato. Cumpra-se. Autos nº 2008/251- código 28012 Ação de Aposentadoria por Idade Autora: Maria das Neves de Souza Advogada: Dra. Aparecida Voine de Souza Neri Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social- INSS DESPACHO: Vistos. Designo o dia 11 de setembro de 2008, às 15:30 horas, para a realização d a a u d i ê n c i a d e t e n t a t i v a d e c o n c i l i a ç ã o , instrução e julgamento. Cite-se o réu para comparecer à audiência, ocasião em que p o d e r á d e f e n d e r - s e , d e s d e q u e p o r i n t e r m é d i o d e advogado, ficando o réu ciente de que, não comparecendo e não se representando por preposto com poderes para transigir (art. 277, § 3º , CPC), ou não se defendendo, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo se o contrário resultar da prova dos autos (CPC, art. 277, § 2º). As testemunhas já arroladas pelo autor e a que o réu vier a arrolar tempestivamente (CPC, art. 407) comparecerão à audiência, neste Juízo, independentemente de intimação, salvo se, pelo menos 10 (dez) dias antes da data da audiência, for requerida a intimação pessoal ou a expedição de carta precatória. Convoquem-se as partes para a audiência, bem como para o depoimento pessoal (art. 342, do CPC), advertindo-se de que o não comparecimento implicará confissão da matéria de fato. Cumpra-se. Autos nº 2008/240- código 27977 Ação de Aposentadoria por Invalidez Autor: Roberto Joaquim Vilela Advogada: Dra. Aparecida Voine de Souza Neri Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social- INSS DESPACHO: Vistos. Designo o dia 11 de setembro de 2008, às 13:00 horas, para a realização d a a u d i ê n c i a d e t e n t a t i v a d e c o n c i l i a ç ã o , instrução e julgamento. Cite-se o réu para comparecer à audiência, ocasião em que p o d e r á d e f e n d e r - s e , d e s d e q u e p o r i n t e r m é d i o d e advogado, ficando o réu ciente de que, não comparecendo e não se representando por preposto com poderes para transigir (art. 277, § 3º , CPC), ou não se defendendo, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo se o contrário resultar da prova dos autos (CPC, art. 277, § 2º). As testemunhas já arroladas pelo autor e a que o réu vier a arrolar tempestivamente (CPC, art. 407) comparecerão à audiência, neste Juízo, independentemente de intimação, salvo se, pelo menos 10 (dez) dias antes da data da audiência, for requerida a intimação pessoal ou a expedição de carta precatória. Convoquem-se as partes para a audiência, bem como para o depoimento pessoal (art. 342, do CPC), advertindo-se de que o não comparecimento implicará confissão da matéria de fato. Cumpra-se. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7897 Página 144 de 364 CONVOQUEM-SE AS PARTES PARA A AUDIÊNCIA, BEM COMO PARA O DEPOIMENTO PESSOAL (ART. 342, DO CPC), ADVERTINDO-SE DE QUE O NÃO COM COMPARECIMENTO IMPLICARÁ CONFISSÃO DA MATÉRIA DE FATO. CUMPRA-SE. NOVA XAVANTINA, 9 DE JULHO DE 2008 - BRUNO D'OLIVEIRA MARQUES - JUIZ DE DIREITO. Edital ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE Nova Xavantina - MT JUIZO DA Primeira Vara JUIZ(A):BRUNO D'OLIVEIRA MARQUES ESCRIVÃO(Ã):CARMO JOSÉ BRAUN EXPEDIENTE:2008/576 EDITAL DE CITAÇÃO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL PRAZO: 30 DIAS PROCESSO COM INTIMAÇÃO PARA ADVOGADO AUTOS N.º 1987/649- código 3216. AÇÃO: Execução Fiscal. EXEQÜENTE(S): INSTITUTO DE ADM. FINAN. DA PREV. E ASSIS. SOCIAL IAPAS (UNIÃO) EXECUTADO(A, S): TRANSCHAPA LTDA CITANDO(A, S): TRANSCHAPA LTDA, CNPJ n. 03.990.710/0001-02; JOSÉ RUBENS DOS SANTOS, CPF n. 247.704.500-87 DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 8/9/1987 VALOR DO DÉBITO: R$ 2.300.854,92 FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(a, s) acima qualificado(a, s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito acima descrito, com atualizaçã o monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida. ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(a, s) o(a, s) executado(a, s) de que, aperfeiçoada a penhora, terá(terão) o prazo de 30 (trinta) dias para opor(oporem) embargos. Eu, Roberto Donizete Lopes, digitei. Nova Xavantina - MT, 16 de julho de 2008. JUIZ(A):BRUNO D'OLIVEIRA MARQUES ESCRIVÃO(Ã):CARMO JOSÉ BRAUN EXPEDIENTE:2008/577 Marcos Antonio Fernandes Portaria n. 001/2004 PROCESSO COM INTIMAÇÃO PARA ADVOGADO 2ª Vara Intimação JUIZ(A):BRUNO D'OLIVEIRA MARQUES ESCRIVÃO(Ã):CARMO JOSÉ BRAUN EXPEDIENTE:2008/575 PROCESSO COM INTIMAÇÃO PARA ADVOGADO 27980 - 2008 \ 238. AÇÃO: APOSENTADORIA RURAL REQUERENTE: JOSEFINA ALVES DE JESUS ADVOGADO: CELSO SPOHR ADVOGADO: MOACIR JESUS BARBOZA ADVOGADO: KATIA ALESSANDRA FÁVERO ALVES REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO: VISTOS. DESIGNO O DIA 26 DE NOVEMBRO DE 2008, ÀS 14:15 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. CITE-SE O RÉU PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA, OCASIÃO EM QUE PODERÁ DEFENDER-SE, DESDE QUE POR INTERMÉDIO DE ADVOGADO, FICANDO O RÉU CIENTE DE QUE, NÃO COMPARECENDO E NÃO SE REPRESENTANDO POR PREPOSTO COM PODERES PARA TRANSIGIR (ART. 277, § 3º, CPC), OU NÃO SE DEFENDENDO, PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS NA INICIAL, SALVO SE O CONTRÁRIO RESULTAR DA PROVA DOS AUTOS (CPC, ART. 277, § 2º). AS TESTEMUNHAS JÁ ARROLADAS PELO AUTOR E A QUE O RÉU VIER A ARROLAR TEMPESTIVAMENTE (CPC, ART. 407) COMPARECERÃO À AUDIÊNCIA, NESTE JUÍZO, INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO, SALVO SE, PELO MENOS 10 (DEZ) DIAS ANTES DA DATA DA AUDIÊNCIA, FOR REQUERIDA A INTIMAÇÃO PESSOAL OU A EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA. Disponibilizado - 17/7/2008 27845 - 2008 \ 230. AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE REQUERENTE: OSVALDO RODRIGUES DE MELO ADVOGADO: WANDE ALVES DINIZ REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO: VISTOS. DESIGNO O DIA 18 DE NOVEMBRO DE 2008, ÀS 15:15 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. CITE-SE O RÉU PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA, OCASIÃO EM QUE PODERÁ DEFENDER-SE, DESDE QUE POR INTERMÉDIO DE ADVOGADO, FICANDO O RÉU CIENTE DE QUE, NÃO COMPARECENDO E NÃO SE REPRESENTANDO POR PREPOSTO COM PODERES PARA TRANSIGIR (ART. 277, § 3º, CPC), OU NÃO SE DEFENDENDO, PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS NA INICIAL, SALVO SE O CONTRÁRIO RESULTAR DA PROVA DOS AUTOS (CPC, ART. 277, § 2º). AS TESTEMUNHAS JÁ ARROLADAS PELO AUTOR E A QUE O RÉU VIER A ARROLAR TEMPESTIVAMENTE (CPC, ART. 407) COMPARECERÃO À AUDIÊNCIA, NESTE JUÍZO, INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO, SALVO SE, PELO MENOS 10 (DEZ) DIAS ANTES DA DATA DA AUDIÊNCIA, FOR REQUERIDA A INTIMAÇÃO PESSOAL OU A EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA. CONVOQUEM-SE AS PARTES PARA A AUDIÊNCIA, BEM COMO PARA O DEPOIMENTO PESSOAL (ART. 342, DO CPC), ADVERTINDO-SE DE QUE O NÃO COM COMPARECIMENTO IMPLICARÁ CONFISSÃO DA MATÉRIA DE FATO. CUMPRA-SE. NOVA XAVANTINA, 8 DE JULHO DE 2008 - BRUNO D'OLIVEIRA MARQUES - JUIZ DE DIREITO. 27890 - 2008 \ 233. AÇÃO: MONITÓRIA REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A. ADVOGADO: SERGIO ROBERTO ROCHA RENZ REQUERIDO(A): F. M. F. PIRES OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. INTIMAÇÃO: POR RESOLUÇÃO DO MM. JUIZ DE DIREITO, DR. BRUNO D'OLIVEIRA MARQUES, COMPETE-ME INTIMAR VOSSA SENHORIA PARA QUE DEPOSITE A IMPORTÂNCIA DE R$ 12,00 (DOZE REAIS), NA CONTA CORRENTE N.º 12.989-5, AGÊNCIA 1322-6, AGÊNCIA DO BANCO DO BRASIL S/A, EM NOME DA DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE NOVA XAVANTINA/MT, CGC/MF. 00.381.838/0001-72, REFERENTE A DILIGENCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA (INTIMAÇÃO DO REQUERIDO). OUTROSSIM, COMUNICO QUE OS MANDADOS SOMENTE SERÃO ENTREGUES AO OFICIAL DE JUSTIÇA PARA CUMPRIMENTO, QUANTO A PARTE JUNTAR O ORIGINAL DO COMPROVANTE DO DEPÓSITO DA DILIGÊNCIA AOS AUTOS DO PROCESSO, E EM NENHUMA HIPÓTESE SE ACEITARÁ COMPROVANTE DE DEPÓSITO EM ENVELOPE, SUJEITO A CONFERÊNCIA (CNGC 3.3.7.2). NOVA XAVANTINA, 15/07/2008. CARMO JOSÉ BRAUN - ESCRIVÃO. JUIZ(A):BRUNO D'OLIVEIRA MARQUES ESCRIVÃO(Ã):CARMO JOSÉ BRAUN EXPEDIENTE:2008/589 PROCESSO COM INTIMAÇÃO PARA ADVOGADO 26085 - 2008 \ 71. AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA CREDOR(A): JOSÉ VIDAL DE OLIVEIRA ADVOGADO: LEANDRA ARAUJO OLIVEIRA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7897 Página 145 de 364 DEVEDOR(A): CELSO DA SILVA COSTA INTIMAÇÃO: POR RESOLUÇÃO DO MM. JUIZ DE DIREITO, DR. BRUNO D'OLIVEIRA MARQUES, COMPETE-ME INTIMAR VOSSA SENHORIA PARA QUE DEPOSITE A IMPORTÂNCIA DE R$ 12,00 (DOZE REAIS), NA CONTA CORRENTE N.º 12.989-5, AGÊNCIA 1322-6, AGÊNCIA DO BANCO DO BRASIL S/A, EM NOME DA DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE NOVA XAVANTINA/MT, CGC/MF. 00.381.838/0001-72, REFERENTE A DILIGENCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA (INTIMAÇÃO DAS PARTES). OUTROSSIM, COMUNICO QUE OS MANDADOS SOMENTE SERÃO ENTREGUES AO OFICIAL DE JUSTIÇA PARA CUMPRIMENTO, QUANTO A PARTE JUNTAR O ORIGINAL DO COMPROVANTE DO DEPÓSITO DA DILIGÊNCIA AOS AUTOS DO PROCESSO, E EM NENHUMA HIPÓTESE SE ACEITARÁ COMPROVANTE DE DEPÓSITO EM ENVELOPE, SUJEITO A CONFERÊNCIA (CNGC 3.3.7.2). NOVA XAVANTINA, 15/07/2008. CARMO JOSÉ BRAUN - ESCRIVÃO. Comarca de Paranatinga Juizado Especial Cível e Criminal Expediente INTIMAÇÃO DE SENTENÇA AO ADVOGADO DA PARTE AUTORA 21095 - 2007 \ 308. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: JOSÉ BISPO DOS SANTOS ADVOGADO: SILVANA GREGÓRIO LIMA EXECUTADOS(AS): LEANDRO AINAKU BRUN SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS. DISPENSADO O RELATÓRIO, NOS TERMOS DO ARTIGO 38 DA LEI N. 9.099/95. FUNDAMENTO E DECIDO. CONSIDERANDO QUE O EXECUTADO LIQUIDOU O SALDO DEVEDOR, A EXTINÇÃO DO PROCESSO SERÁ COM JULGAMENTO DO MÉRITO, CONFORME NOS ELUCIDA O MESTRE NELSON NERY JÚNIOR: "A NORMA (794 CPC) TRATA DA EXTINÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA, QUE EQUIVALERIA AO "MÉRITO" DO PROCESSO DE EXECUÇÃO. TRATA-SE DE MATÉRIA ATINENTE A ESPECIFICIDADE DO PROCESSO DE EXECUÇÃO, MAS QUE AGUARDA SIMILITUDE COM O CPC 269, VALE DIZER MATÉRIA QUE ENSEJA A EXTINÇÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO COM JULGAMENTO DO MÉRITO." IN CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL COMENTADO, EDITORA REVISTA DOS TRIBUNAIS, 8ª ED. ED. RT. 2004. DIANTE DO EXPOSTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 794, II C.C. ARTIGO 795, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO E DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, AUTORIZANDO-SE, EM CONSEQÜÊNCIA, OS NECESSÁRIOS LEVANTAMENTOS. P.R.I.C. OBSERVADA AS FORMALIDADES LEGAIS, DÊ-SE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO NECESSÁRIA E ARQUIVEM-SE OS AUTOS. 21774 - 2008 \ 107. AÇÃO: INDENIZAÇÃO SUMARÍSSIMA AUTOR(A): J DE B G CAVALCANTE - ME OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: ERIC RITTER RÉU(S): SERASA- CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DOS BANCOS S/A OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS. DISPENSADO O RELATÓRIO, NOS TERMOS DO ARTIGO 38 DA LEI N. 9099/95. FUNDAMENTO E DECIDO. VERIFICA-SE QUE A PARTE AUTORA PRETENDE A OBTENÇÃO DE INDENIZAÇÃO DO SERASA E SPC, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DA PARTE AUTORA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. TODAVIA, O SERASA E SPC SÃO APENAS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO QUE SOMENTE ARMAZENAM INFORMAÇÕES REPASSADAS PELAS ENTIDADES ASSOCIADAS, NÃO SENDO, PORTANTO, PARTE LEGÍTIMA PARA FIGURAR NO PÓLO PASSIVO DA PRESENTE AÇÃO. NESSE SENTIDO: "APELAÇÕES CÍVEIS – MEDIDA CAUTELAR INOMINADA – INSCRIÇÃO NO BANCO DE DADOS DO SERASA – FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL – INOCORRÊNCIA – ILEGITIMIDADE PASSIVA DA ENTIDADE DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – CARÊNCIA DA AÇÃO ACOLHIDA – EXTINÇÃO DO PROCESSO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO EM TRAMITAÇÃO – NEGATIVAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSOS PROVIDO E IMPROVIDO – HAVENDO DIREITO SUBJETIVO MATERIAL A Disponibilizado - 17/7/2008 SER PROTEGIDO NA AÇÃO PRINCIPAL, PARA, EM UM SEGUNDO PLANO, EVITAR A NEGATIVAÇÃO DO NOME DAQUELE QUE ESTÁ DISCUTINDO A EXISTÊNCIA DA DÍVIDA, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL DELE AO AJUIZAR MEDIDA CAUTELAR. A ENTIDADE DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO SOMENTE ARMAZENA OS DADOS QUE LHE SÃO REPASSADOS PELAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS ASSOCIADAS, NÃO SENDO, PORTANTO, PARTE LEGITIMADA A FIGURAR NO POLO PASSIVO DA RELAÇÃO. É ILEGÍTIMA A NEGATIVAÇÃO DO NOME DO DEVEDOR IMPONTUAL NO CADASTRO DO SERASA, SE A EXISTÊNCIA DA DÍVIDA ESTÁ SENDO QUESTIONADA ATRAVÉS DE AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO." (TJMT – AC 27.053 – 3ª C.CÍV. – REL. DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI – J. 17.10.2001) (GRIFEI). TAMBÉM ASSIM: "NAS AÇÕES DE CONHECIMENTO EM QUE PRETENDE A INDENIZAÇÃO NO SPC, RECONHECE-SE A LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DAQUELE QUE, POR CULPA, CONCORREU PARA A REFERIDA INSCRIÇÃO." (STJ – 3ª T. – AGREG. 299.655 – RELA. NANCY ANDRIGHI – J. 17.05.2001 – RSTJ 147/209). AINDA MAIS, CONSTATA-SE QUE A PARTE AUTORA NÃO INCLUIU NO PÓLO PASSIVO DA PRESENTE AÇÃO AS PESSOAS QUE COMUNICARAM O DÉBITO AO SERASA E SPC, COMO FORMA DE COMPROVAR A INEXISTÊNCIA DO DÉBITO OU O PAGAMENTO DOS TÍTULOS, DE MODO QUE NÃO PODE HAVER DISCUSSÃO NOS PRESENTES AUTOS QUANTO À DÍVIDA, RAZÃO PELA QUAL A AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO SE TORNA UM MINUS EM RELAÇÃO AO DÉBITO INDICADO NO DOCUMENTO DE FLS. 15/18. POR CONSEGUINTE, ESTA AUSENTE UMA DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO, CONSISTENTE NA LEGITIMIDADE PASSIVA, SUSCETÍVEL DE SER CONHECIDA DE OFÍCIO. FACE AO EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM FULCRO NO ARTIGO 267, INCISO VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, AUTORIZANDO-SE OS NECESSÁRIOS LEVANTAMENTOS. ISENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NOS TERMOS DO ARTIGO 55, "CAPUT", DA LEI 9099/95. P.R.I.C. APÓS AS FORMALIDADES PERTINENTES, ARQUIVE-SE. INTIMAÇÃO DE SENTENÇA AO ADVOGADO DAS PARTES 21506 - 2008 \ 50. AÇÃO: INDENIZAÇÃO SUMARÍSSIMA REQUERENTE: ANA ROSA ALVES ME OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: ERIC RITTER REQUERIDO(A): SERASA- CENTRALIZA Ç Ã O D E S E R V I Ç O S D O S BANCOS S/A OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: OTACILIO PERON ADVOGADO: ARNALDO ROSSI FILHO ADVOGADO: SELMA LIRIO SEVERI SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS. DISPENSADO O RELATÓRIO, NOS TERMOS DO ARTIGO 38 DA LEI N. 9099/95. FUNDAMENTO E DECIDO. VERIFICA-SE QUE A PARTE AUTORA PRETENDE A OBTENÇÃO DE INDENIZAÇÃO DO SERASA E SPC, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. TODAVIA, O SERASA E O SPC SÃO APENAS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO QUE SOMENTE ARMAZENAM INFORMAÇÕES REPASSADAS PELAS ENTIDADES ASSOCIADAS, NÃO SENDO, PORTANTO, PARTES LEGÍTIMAS PARA FIGURAR NO PÓLO PASSIVO DA PRESENTE AÇÃO. NESSE SENTIDO: "APELAÇÕES CÍVEIS – MEDIDA CAUTELAR INOMINADA – INSCRIÇÃO NO BANCO DE DADOS DO SERASA – FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL – INOCORRÊNCIA – ILEGITIMIDADE PASSIVA DA ENTIDADE DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – CARÊNCIA DA AÇÃO ACOLHIDA – EXTINÇÃO DO PROCESSO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO EM TRAMITAÇÃO – NEGATIVAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSOS PROVIDO E IMPROVIDO – HAVENDO DIREITO SUBJETIVO MATERIAL A SER PROTEGIDO NA AÇÃO PRINCIPAL, PARA, EM UM SEGUNDO PLANO, EVITAR A NEGATIVAÇÃO DO NOME DAQUELE QUE ESTÁ DISCUTINDO A EXISTÊNCIA DA DÍVIDA, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL DELE AO AJUIZAR MEDIDA CAUTELAR. A ENTIDADE DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO SOMENTE ARMAZENA OS DADOS QUE LHE SÃO REPASSADOS PELAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS ASSOCIADAS, NÃO SENDO, PORTANTO, PARTE LEGITIMADA A FIGURAR NO POLO PASSIVO DA RELAÇÃO. É ILEGÍTIMA A NEGATIVAÇÃO DO NOME DO DEVEDOR IMPONTUAL NO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7897 Página 146 de 364 CADASTRO DO SERASA, SE A EXISTÊNCIA DA DÍVIDA ESTÁ SENDO QUESTIONADA ATRAVÉS DE AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO." (TJMT – AC 27.053 – 3ª C.CÍV. – REL. DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI – J. 17.10.2001) (GRIFEI). TAMBÉM ASSIM: "NAS AÇÕES DE CONHECIMENTO EM QUE PRETENDE A INDENIZAÇÃO NO SPC, RECONHECE-SE A LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DAQUELE QUE, POR CULPA, CONCORREU PARA A REFERIDA INSCRIÇÃO." (STJ – 3ª T. – AGREG. 299.655 – RELA. NANCY ANDRIGHI – J. 17.05.2001 – RSTJ 147/209). AINDA MAIS, CONSTATA-SE QUE A PARTE AUTORA NÃO INCLUIU NO PÓLO PASSIVO DA PRESENTE AÇÃO AS PESSOAS QUE COMUNICARAM O DÉBITO AO SERASA E SPC, COMO FORMA DE COMPROVAR A INEXISTÊNCIA DO DÉBITO OU O PAGAMENTO DOS TÍTULOS, DE MODO QUE NÃO PODE HAVER DISCUSSÃO NOS PRESENTES AUTOS QUANTO À DÍVIDA, RAZÃO PELA QUAL A AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO SE TORNA UM MINUS EM RELAÇÃO AO DÉBITO INDICADO NO DOCUMENTO DE FLS. 15/16. POR CONSEGUINTE, ESTA AUSENTE UMA DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO, CONSISTENTE NA LEGITIMIDADE PASSIVA, SUSCETÍVEL DE SER CONHECIDA DE OFÍCIO. FACE AO EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM FULCRO NO ARTIGO 267, INCISO VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, E EM CONSEQÜÊNCIA, REVOGO A DECISÃO DE FLS. 17, AUTORIZANDO-SE OS NECESSÁRIOS LEVANTAMENTOS. ISENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NOS TERMOS DO ARTIGO 55, "CAPUT", DA LEI 9099/95. P.R.I.C. APÓS AS FORMALIDADES PERTINENTES, ARQUIVE-SE. COMPROVAR A INEXISTÊNCIA DO DÉBITO OU O PAGAMENTO DOS TÍTULOS, DE MODO QUE NÃO PODE HAVER DISCUSSÃO NOS PRESENTES AUTOS QUANTO À DÍVIDA, RAZÃO PELA QUAL A AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO SE TORNA UM MINUS EM RELAÇÃO AO DÉBITO INDICADO NO DOCUMENTO DE FLS. 12/13. POR CONSEGUINTE, ESTA AUSENTE UMA DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO, CONSISTENTE NA LEGITIMIDADE PASSIVA, SUSCETÍVEL DE SER CONHECIDA DE OFÍCIO. FACE AO EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM FULCRO NO ARTIGO 267, INCISO VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, E EM CONSEQÜÊNCIA, REVOGO A DECISÃO DE FLS. 15, AUTORIZANDO-SE OS NECESSÁRIOS LEVANTAMENTOS. ISENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NOS TERMOS DO ARTIGO 55, "CAPUT", DA LEI 9099/95. P.R.I.C. APÓS AS FORMALIDADES PERTINENTES, ARQUIVE-SE. 21587 - 2008 \ 60. AÇÃO: INDENIZAÇÃO SUMARÍSSIMA AUTOR(A): JOÃO JORGE MACEDO ADVOGADO: ERIC RITTER RÉU(S): SERASA- CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DOS BANCOS S/A OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: OTACILIO PERON ADVOGADO: SELMA LIRIO SEVERI ADVOGADO: ARNALDO ROSSI FILHO SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS. DISPENSADO O RELATÓRIO, NOS TERMOS DO ARTIGO 38 DA LEI N. 9099/95. FUNDAMENTO E DECIDO. VERIFICA-SE QUE A PARTE AUTORA PRETENDE A OBTENÇÃO DE INDENIZAÇÃO DO SERASA E SPC, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. TODAVIA, O SERASA E O SPC SÃO APENAS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO QUE SOMENTE ARMAZENAM INFORMAÇÕES REPASSADAS PELAS ENTIDADES ASSOCIADAS, NÃO SENDO, PORTANTO, PARTES LEGÍTIMAS PARA FIGURAR NO PÓLO PASSIVO DA PRESENTE AÇÃO. NESSE SENTIDO: "APELAÇÕES CÍVEIS – MEDIDA CAUTELAR INOMINADA – INSCRIÇÃO NO BANCO DE DADOS DO SERASA – FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL – INOCORRÊNCIA – ILEGITIMIDADE PASSIVA DA ENTIDADE DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – CARÊNCIA DA AÇÃO ACOLHIDA – EXTINÇÃO DO PROCESSO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO EM TRAMITAÇÃO – NEGATIVAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSOS PROVIDO E IMPROVIDO – HAVENDO DIREITO SUBJETIVO MATERIAL A SER PROTEGIDO NA AÇÃO PRINCIPAL, PARA, EM UM SEGUNDO PLANO, EVITAR A NEGATIVAÇÃO DO NOME DAQUELE QUE ESTÁ DISCUTINDO A EXISTÊNCIA DA DÍVIDA, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL DELE AO AJUIZAR MEDIDA CAUTELAR. A ENTIDADE DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO SOMENTE ARMAZENA OS DADOS QUE LHE SÃO REPASSADOS PELAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS ASSOCIADAS, NÃO SENDO, PORTANTO, PARTE LEGITIMADA A FIGURAR NO POLO PASSIVO DA RELAÇÃO. É ILEGÍTIMA A NEGATIVAÇÃO DO NOME DO DEVEDOR IMPONTUAL NO CADASTRO DO SERASA, SE A EXISTÊNCIA DA DÍVIDA ESTÁ SENDO QUESTIONADA ATRAVÉS DE AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO." (TJMT – AC 27.053 – 3ª C.CÍV. – REL. DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI – J. 17.10.2001) (GRIFEI). TAMBÉM ASSIM: "NAS AÇÕES DE CONHECIMENTO EM QUE PRETENDE A INDENIZAÇÃO NO SPC, RECONHECE-SE A LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DAQUELE QUE, POR CULPA, CONCORREU PARA A REFERIDA INSCRIÇÃO." (STJ – 3ª T. – AGREG. 299.655 – RELA. NANCY ANDRIGHI – J. 17.05.2001 – RSTJ 147/209). AINDA MAIS, CONSTATA-SE QUE A PARTE AUTORA NÃO INCLUIU NO PÓLO PASSIVO DA PRESENTE AÇÃO AS PESSOAS QUE COMUNICARAM O DÉBITO AO SERASA E SPC, COMO FORMA DE AUTOS N. 2006/120. 21002 ESPÉCIE: Execução de alimentos PARTE REQUERENTE: EDIVALDINA CARVALHO FONSECA PARTE REQUERIDA: JOSUELTON ARAUJO DA SILVA Disponibilizado - 17/7/2008 Comarca de Peixoto de Azevedo 1ª Vara Edital EDITAL DE INTIMAÇÃO – ANDAMENTO DO PROCESSO, SOB PENA DE EXTINÇÃO PRAZO: 20 DIAS INTIMANDO(A, S): Edivaldina Carvalho Fonseca, Cpf: 593.578.511-00, brasileiro(a), solteiro(a), Endereço: local incerto e não sabido FINALIDADE: INTIMAÇÃO da(s) parte(s) acima qualificada(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, para DAR(EM) PROSSEGUIMENTO AO FEITO EM 48 (QUARENTA E OITO HORAS), SOB PENA DE EXTINÇÃO, NA FORMA DO ART.267, § 1º, DO CPC, devendo para tanto informar se há débito pendente. Eu, Carlos Henrique Dias da Silva - técnico judiciário, digitei. Peixoto de Azevedo - MT, 15 de julho de 2008. Irene Aparecida Fermino Gestora Judiciária Intimação JUIZ(A):PATRÍCIA CRISTIANE MOREIRA ESCRIVÃO(Ã):IRENE APARECIDA FERMINO EXPEDIENTE:2008/104 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA 33207 - 2007 \ 406. AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIROS EMBARGANTE: CARLOS ANDRÉ SILVA ADVOGADO: IRINEU PAIANO FILHO EMBARGADO(A): JOSE FERREIRA DE ABREU ADVOGADO: ERONIVALDO DA SILVA VASCONCELOS. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO. FIN A L I D A D E : I N T I M A Ç Ã O D O A D V O G A D O D O E M B A R G A D O , D R. ERONIVALDO DA SILVA VASCONCELOS - OABMT 7850, PARA MANIFESTAR-SE SOBRE O TEOR DA PETIÇÃO DE FLS.108/109, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. 30484 - 2007 \ 23. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA ESTADUAL EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL ADVOGADO: FLAVIA BEATRIZ CORREA DA COSTA S. SOARES EXECUTADOS(AS): HOTEL MEYER LTDA OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. ADVOGADO: EDISON PAULO DOS SANTOS ROBERTS INTIMAÇÃO DO ADVOGADO. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7897 Página 147 de 364 FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DOS EXECUTADOS, DR. EDISON PAULO DOS SANTOS ROBERTS - OAB/MT 5395-B, PARA COMPROVAR A PROPRIEDADE DO BEM IMÓVEL OFERECIDO À PENHORA, MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE CÓPIA DA MATRÍCULA RESPECTIVA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 16031 - 2006 \ 1107. AÇÃO: PRESTAÇÃO DE CONTAS AUTOR(A): MANUEL JOSE GOMES ADVOGADO: RONALDO PIRES DE ANDRADE ADVOGADO: ROSELY ERCI MONTEIRO GODOY ADVOGADO: GUSTAVO MARTINS MARCHETTO REQUERIDO(A): PAULO EDUARDO GOMES ADVOGADO: ERONIVALDO DA SILVA VASCONCELOS. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO. FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, DR. RONALDO PIRES DE ANDRADE - OABMT 7994-A, PARA APRESENTAR AS CONSTAS EM FORMA MERCANTIL, COM A ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL RESPECTIVA, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. 33041 - 2007 \ 403. AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR REQUERENTE: JOSE FERREIRA DE ABREU ADVOGADO: ERONIVALDO DA SILVA VASCONCELOS REQUERIDO(A): DURVAL PEREIRA DE BRITO INTIMAÇÃO DO ADVOGADO. FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, DR. ERONIVALDO DA SILVA VASCONCELOS - OABMT 7850, PARA MANIFESTAR EVENTUAL INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS. 33529 - 2007 \ 424. AÇÃO: EXECUÇÃO EXEQUENTE: JOSE FERREIRA DE ABREU ADVOGADO: ERONIVALDO DA SILVA VASCONCELOS EXECUTADOS(AS): DURVAL PEREIRA DE BRITO 21157 - 2006 \ 772. AÇÃO: REQUERENTE: SIRELENE RODRIGUES DE SOUZA ADVOGADO: LUIS SOARES LEANDRO REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: DILSON FERREIRA PEDROSA FILHO INTIMAÇÃO DO ADVOGADO. FINALIDADE: INTIMAÇAO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, DR. LUIS SOARES LEANDRO - OAB/MT8494-A, QUANTO AO RETORNO DOS AUTOS A ESTA COMARCA, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO LEGAL. 34094 - 2008 \ 46. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO - MEDIDA CAUTELAR AUTOR(A): BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO: SANDRO LUIS CLEMENTE REQUERIDO(A): DIANA DARK LEITÃO DE QUEIROZ INTIMAÇÃO DO ADVOGADO. FINALIDADE : INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, DR. SANDRO LUIS CLEMENTE - OAB/MT 7024, PARA INFORMAR QUANTO AO CUMPRIMENTO DO ACORDO (FLS.26/27), BEM COMO SOBRE EVENTUAL INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. Disponibilizado - 17/7/2008 PROCESSOS COM AUDIÊNCIA 34009 - 2008 \ 36. AÇÃO: RESCISÃO DE CONTRATO REQUERENTE: ABDON TEMPONI BARBOSA OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: JOSE CLAUDIO POLICARPO REQUERIDO(A): NADIR PADILHA DOS SANTOS OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. ADVOGADO: CESLAU STOBIENIA CHROSTOWSKI INTIMAÇÃO DO ADVOGADO. FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, DR. JOSÉ CLAÚDIO POLICARPO - OAB/MT 8796-B, PARA COMPARECER A AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA A DATA DE 28 DE AGOSTO DE 2008, ÀS 15H00MIN. Comarca de Pontes e Lacerda 3ª Vara Intimação EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO: 30 DIAS INTIMAÇÃO DO ADVOGADO. FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO EXEQUENTE, DR. ERONIVALDO DA SILVA VASCONCELOS - OABMT 7850, QUE FOI SUSPENSO O CURSO DA EXECUÇÃO PELO PRAZO MÁXIMO DE 01(UM) ANO, COM FULCRO NO ARTIGO 791, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 35358 - 2008 \ 249. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO - MEDIDA CAUTELAR REQUERENTE: B. H. S. ADVOGADO: NELSON PASCHOALOTTO. REQUERIDO(A): R. A. R. DE S. J. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO. FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, DR. NELSON PASCHOALOTTO - OAB/MT 8530-A, PARA MANIFESTAR-SE SOBRE A DISCREPÂNCIA DOS DADOS DA MOTOCICLETA CONSIGNADOS NA PETIÇÃO INICIAL E NO CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO (FLS.12), NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. AUTOS N.º 2007/174. ESPÉCIE: Interdição PARTE REQUERENTE: Irineu Venâncio da Silva PARTE REQUERIDA: Maria de Fátima Venâncio da Silva INTIMANDO(A, S): Terceiros e Interessados DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 16/5/2007 VALOR DA CAUSA: R$ 380,00 FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da r. sentença proferida nos autos e a seguir transcrita. SENTENÇA: Vistos e etc. Irineu Venâncio da Silva propôs a presente ação de interdição contra Maria de Fátima Venâncio da Silva pedindo pela sua nomeação como curador desta (fls. 02/05). Foi realizada audiência onde se procedeu ao interrogatório (fls. 28/29). Foi apresentado impugnação ao pedido inicial (fl. 33). A perícia foi realizada (fls. 46/50). É o relatório. Decido. Inicialmente registro que deixo de designar audiência de instrução e julgamento (artigo 1183, segunda parte, Código de Processo Civil) uma vez que no caso posto em decisão referida audiência não se faz necessária, uma vez que ausente qualquer controvérsia no que se refere ao pedido inicial. Nesse sentido, decidiu o Ministro Barros Monteiro ao julgar o Recurso Especial n. 431.941 - DF (2002/0050061-9), em voto seguido pelos demais Ministros , que: "Por igual, era permitido ao Magistrado proceder ao julgamento antecipado sem assinalar data para a realização da audiência de instrução e julgamento a que alude o art. 1.186, § 1º, do diploma processual civil. É que, considerando suficientemente instruída a causa em face dos elementos até então coligidos, não há motivo bastante para a dilação probatória postul a d a " . F e i t o e s s e e s c l a r e c i m e n t o p a s s o a o m é r i t o d o p e d i d o . Sustenta Irineu Venâncio da Silva que Maria de Fátima Venâncio da Silva possui deficiência mental o que lhe impossibilita de exercer qualquer atividade laboral, bem como não permite a prática de atos da vida civil. Na audiência de interrogatório pôde se constatar que Maria de Fátima Venâncio da Silva realmente é portadora de deficiência mental, bem como não tem condições de praticar atos da vida civil, conforme se evola do termo de fl. 22. Ainda, realizada perícia médica foi constatado que Maria de Fátima Venâncio da Silva é portadora de esquizofrenia paranóide, não tendo condições de praticar os atos da vida civil (documento – fls. 46/50). Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7897 Página 148 de 364 Diante disso, resta claro, repito, que Maria de Fátima Venâncio da Silva é desprovida de capacidade de fato não tendo condições de exercer os atos da vida civil, pelo que a procedência dos pedidos contidos na inicial devem ser julgados procedentes. Posto isso, decreto a interdição de Maria de Fátima Venâncio da Silva, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º., inciso II, do Código Civil e nos termos do artigo 1775 desse código nomeio-lhe curador Irineu Venâncio da Silva. Nos termos do artigo 1184 do Código de Processo Civil e artigo 9º, inciso III, do Código Civil, inscreva-se a presente sentença no Registro Civil e publique-se na imprensa local e no órgã o oficial por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. P. R. I. C. Pontes e Lacerda/MT, 10 de junho de 2008. Gerardo Humberto Alves Silva Junior. Juiz de Direito. Eu, Nadia Barbosa de Freitas, digitei. Pontes e Lacerda - MT, 2 de julho de 2008. Vera Lúcia Demarchi B. L. Martins Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ Comarca de Barra do Bugres 1ª Vara Intimação JUIZ(A):MARCELO SEBASTIÃO P. DE MORAES ESCRIVÃO(Ã):GIRLEY CÂNDIDA F.LOPES DA SILVA EXPEDIENTE:2008/198 INTIMAÇÃO ADVOGADO PARTE AUTORA 15113 - 2004 \ 111. AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIROS EMBARGANTE: ENI MATHIAS DE CARVALHO ADVOGADO: SIDNÊI GONÇALVES EMBARGADO(A): BANCO BRADESCO S/A - OSASCO-SP INTIMAR ADVOGADO DO AUTOR PARA COMPROVAR O SEU ESTADO DE POBREZA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE REVOGAÇÃO DA ASSISTENICA JUDICIARIA. 6874 - 2000 \ 564. AÇÃO: EMBARGOS EMBARGANTE: ORLANDO CALOI & CIA. LTDA ADVOGADO: JOSÉ TARGINO EMBARGADO(A): BANCO BRADESCO S/A - OSASCO-SP ADVOGADO: LUIZ MARIANO BRIDI ADVOGADO: FRANCO ARIEL BRIZARELLO DOS SANTOS INTIMAÇÃO: FICA VOSSA SENHORIA NA QUALIDADE DE ADVOGADO DA PARTE AUTORA INTIMADO PARA QUE SE MANIFESTE NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, ACERCA DA MANIFESTAÇÃO DE FLS 263/264. 31132 - 2007 \ 305. AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE REQUERENTE: JUDITH VIANNA DE SOUZA ADVOGADO: ANDRÉA V. WEISSHEIMER REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADESOCIAL - INSS CACERES INTIMAÇÃO: FICA VOSSA SENHORIA NA QUALIDADE DE ADVOGADO DA PARTE AUTORA INTIMADO PARA MANIFESTAR SOBRE A CONTESTAÇÃO. 28452 - 2007 \ 120. AÇÃO: AÇÃO SUMÁRIA DE APOSENTADORIA POR IDADE REQUERENTE: JOSE FERREIRA MENDES ADVOGADO: APARECIDA VOINE DE SOUZA NERI REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO: AUGUSTO CEZAR MORENO PESSOA (PROCURADOR FEDERAL) INTIMAÇÃO: FICA VOSSA SENHORIA NA QUALIDADE DE ADVOGADO DA PARTE AUTORA INTIMADO PARA MANIFESTAR SOBRE A CONTESTAÇÃO. 34108 - 2008 \ 94. AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE REQUERENTE: VALDOMIRO TERGA ADVOGADO: ABDILATIF MAHAMED TUFAILE Disponibilizado - 17/7/2008 REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO: FICA VOSSA SENHORIA NA QUALIDADE DE ADVOGADO DO AUTOR DEVIDAMENTE INTIMADO PARA IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO 34120 - 2008 \ 98. AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE REQUERENTE: JOAO BATISTA GUILHERME ARANTES ADVOGADO: ABDILATIF MAHAMED TUFAILE REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO: FICA VOSSA SENHORIA NA QUALIDADE DE ADVOGADO DO AUTOR, DEVIDAMENTE INTIMANDO PARA IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO. 30271 - 2007 \ 242. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO - MEDIDA CAUTELAR REQUERENTE: BANCO FINASA S/A ADVOGADO: DANIELLY VAREA MARIA DE LIMA REQUERIDO(A): LEONIR TIBURTINO INTIMAÇÃO: INTIMAR O ADVOGADO DO AUTOR PARA DEPOSITAR O VALOR DA DILIGENCIA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, A FIM DE CUMPRIR A LIMINAR. 10441 - 2002 \ 775. AÇÃO: SEPARAÇÃO LITIGIOSA REQUERENTE: IRACI FELISMINO DA SILVA CORREIA ADVOGADO: LUCE JANE DE OLIVEIRA SESTARI REQUERIDO(A): JONAS CORREA DA SILVA INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA, ATRAVES DE SUA ADVOGADA PARA MANISFESTAR QUNATO O INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO, NO PRAZO LEGAL. 29107 - 2007 \ 165. AÇÃO: INTERDITO PROIBITÓRIO AUTOR(A): USINA BARRALCOOL S/A OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS. ADVOGADO: SIDNEI GONÇALVES REQUERIDO(A): ROQUE NILSON GOMES OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. INTIMAÇÃO: INTIMAR OS REQUERENTES NA PESSOA DE SEU ADVOGADO PARA QUE NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, DIGAM SE TEM INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DESTE PROCEDIMENTO. 16940 - 2004 \ 448. AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS REQUERENTE: MARIA HELENA CANUTO DA SILVA ADVOGADO: VALTER CAETANO LOCATELLI REQUERIDO(A): BRASIL TELECOM S/A INTIMAÇÃO: INTIMAR O REQUERENTE PARA QUE NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS MANIFESTE SOB O PEDIDO COLIGIDO AS FLS 91. 26255 - 2006 \ 428. AÇÃO: SUMÁRIA DE APOSENTADORIA POR IDADE REQUERENTE: DEUZENIR BATISTA DE OLIVEIRA ADVOGADO: APARECIDA VOINE DE SOUZA NERI REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO: INTIMAR O DOUTO ADVOGADO DO REQUERENTE DRª. APARECIDA VOINE DE SOUZA NERI DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO QUE SE REALIZARÁ NO DIA 29/09/2008, ÀS 13:00 HORAS, NO EDIFÍCIO DO FÓRUM, SITO NA PRAÇA ELIAZÁRIO ARANTES JOANI DE SOUZA, 1030, CENTRO, BARRA DO BUGRES/MT, CEP:78.390-000, FONE: (065) 3361-1261 34619 - 2008 \ 177. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE: CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA ADVOGADO: LUCIANO BOABAID BERTAZZO REQUERIDO(A): CRISTOVÃO JOSETTI SERQUEVITOS INTIMAÇÃO: FICA VOSSA SENHORIA NA QUALIDADE DE ADVOGADO DO AUTOR DEVIDAMENTE INTIMADO PARA EMENDAR A INICIAL JUNTANDO AOS AUTOS O CONTRATO DEE ADESÃO AO GRUPO DE CONSORCIO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. 15901 - 2004 \ 275. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7897 Página 149 de 364 AÇÃO: EMBARGOS EMBARGANTE: ANICETO DE CAMPOS MIRANDA OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: JOSÉ QUINTÃO SAMPAIO EMBARGADO(A): BB-FINANCEIRA S.A.,CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO INTIMAÇÃO: FICA VOSSA SENHORIA NA QUALIDADE DE ADVOGADO DA PARTE EMBARGANTE PARA QUE MANIFESTE NO PRAZO DE 10 DIAS, SOB DOCUMENTOS JUNTADOS AS FLS 109/185. INTIMAÇÃO DE ADVOGADO PARTE AUTOR E RÉ 26187 - 2006 \ 416. AÇÃO: INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIASI E MORAIS REQUERENTE: WANDERLEY ANTONIO NODARI ADVOGADO: JOSELINA LUCIA DOS SANTOS SOUZA REQUERIDO(A): SERVOPA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA INTIMAÇÃO: FICA VOSSA SENHORIA NA QUALIDADE DE ADVOGADO DA PARTE AUTORA E ADVOGADO PARTE REQUERIDA PARA QUE NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, PARA QUE APRESENTEM AS PROVAS QUE AINDA PRETENDEM PRODUZIR, COM A DEVIDA FUNDAMENTAÇÃO, SOB PENA DE INDEFERIMENTO. JUIZ(A):SILVANA FERRER ARRUDA ESCRIVÃO(Ã):GIRLEY CÂNDIDA F.LOPES DA SILVA EXPEDIENTE:2008/199 PROCESSO COM INTIMAÇÃO DE SENTENÇA 28692 - 2007 \ 131. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO - MEDIDA CAUTELAR REQUERENTE: BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO: SILMARA RUIZ MATSURA ADVOGADO: ELIDA PEREIRA JERÔNIMO REQUERIDO(A): IGNEZ DIAS NUNES DOS SANTOS ISTO POSTO, HOMOLOGO POR SENTENÇA, PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO, DECLARANDO EXTINTO O PROCESSO NOS TERMOS DO ART. 267, VIII, DO CPC.CONDENO A EXEQÜENTE A PAGAR AS CUSTAS PROCESSUAIS REMANESCENTES, SE EXISTIREM. DEIXO DE CONDENAR EM HONORÁRIOS DIANTE DA INEXISTÊNCIA DA TRIANGULARIZAÇÃO PROCESSUAL.TRANSITADA EM JULGADO ESTA DECISÃO, PROMOVAM-SE AS BAIXAS DE PRAXE, ARQUIVANDO-SE OS PRESENTES AUTOS.P.R.I.C. 13152 - 2003 \ 1617. AÇÃO: ALIMENTOS REQUERENTE: JOSIELMA FERREIRA CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): H. F. DA C. -. M. CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): I. F. DA C. -. M. ADVOGADO: LUCE JANE DE OLIVEIRA SESTARI REQUERIDO(A): EDER PEREIRA DA COSTA DECIDO.AS REQUERENTES DEMONSTRAM TOTAL DESINTERESSE COM O P R O C E S S O , T A N T O Q U E N E M O S S E U S E N D E R E Ç O S E S T ÃO ATUALIZADOS E, PRINCIPALMENTE, SEQUER A ADVOGADA QUE AS REPRESENTA TEM CONHECIMENTO DO PARADEIRO DAS MESMAS. ASSIM, AS REQUERENTES DEMONSTRAM QUE NÃO TEM NECESSIDADE NO PROSSEGUIMENTO DESTE PROCESSO.APENAS COMO PARÊNTESIS, SALIENTO QUE A AÇÃO FOI AJUIZADA EM 30/07/2003 (CONFORME PROTOCOLO CONSTANTE DAS FLS. 02-VERSO), SENDO QUE, PASSADOS MAIS DE 04 (QUATRO) ANOS, O REQUERIDO NÃO FOI CITADO; SALIENTO, TAMBÉM, QUE PASSADOS MAIS DE 03 (TRÊS) ANOS DA DELIBERAÇÃO DE FLS. 37, AS REQUERENTES NÃO FORAM ENCONTRADAS PELA ADVOGADA QUE AS REPRESENTA . A S S I M , CONSIDERO AS REQUERENTES CARECEDORAS DA AÇÃO.ASSIM, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL DE FLS. 37, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 267, VI, DO CPC. DEIXO DE CONDENÁ-L A S N O S Ô N U S D A SUCUMBÊNCIA POR SEREM BENEFICIÁRIAS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA.TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVE-SE COM AS BAIXAS DE ESTILO.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. NOTIFIQUE-SE O MINISTÉRIO P Ú B L I C O . I N T I M E - S E S O M E N T E A A D V O G A D A D A S A U T O R A S. CUMPRA-SE. Disponibilizado - 17/7/2008 10139 - 2002 \ 648. AÇÃO: DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE REQUERENTE: L. F. REQUERENTE: M. S. DA S. ADVOGADO: LUCE JANE DE OLIVEIRA SESTARI OS REQUERENTES LAUDECI FERREIRA E MARIA SANTÍSSIMA DA SILVA, QUALIFICADOS NOS AUTOS, INGRESSARAM NESTE JUÍZO COM A AÇÃO SUPRACITADA COLIMANDO RAZÕES.O DECORRER DO PROCEDIMENTO, CONQUANTO DEVIDAMENTE INTIMADOS PARA DAR ANDAMENTO NO FEITO NO PRAZO DE 48 HORAS (FL. 48), ATENDENDO O QUE PRESCREVE O § 1º DO ART. 267, DO CPC, QUEDARAM-SE INERTES, DEIXANDO DE PROMOVER ATOS QUE LHES COMPETIAM, OCASIONANDO, ASSIM A PARALIZAÇÃO DO FEITO POR MAIS DE 1 (UM) ANO POR NEGLIGÊNCIA DAS PARTES. ASSIM, NOS TERMOS DO ART.267, II DO CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CONDENO OS REQUERENTES NAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, ISENTANDO-OS, PORÉM, POR SEREM BENEFICIÁRIOS DA JUSTIÇA GRATUITA.P.R.I.C. 15546 - 2004 \ 195. AÇÃO: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO REQUERENTE: RICARDO JOSÉ LONGUI PEREIRA ADVOGADO: ELIAS BERNARDO SOUZA REQUERIDO(A): NESIO TADEU CAPATO ISTO POSTO, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA PLEITEADA PELO REQUERENTE E, POR CONSEGUINTE, RESOLVO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.A PARTE AUTORA DEVE ARCAR COM O PAGAMENTO DE EVENTUAIS CUSTAS FINAIS, SEM INDEVIDOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO PRESENTE CASO.APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DESTA DECISÃO, ARQUIVE-SE O FEITO, PROCEDENDO AS ANOTAÇÕES E BAIXA DE ESTILO.P. R. I. C. 27469 - 2007 \ 58. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO - MEDIDA CAUTELAR REQUERENTE: C. N. H. L. ADVOGADO: EDEMILSON KOJI MOTODA REQUERIDO(A): L. N. V. DIANTE DISTO, HOMOLOGO POR SENTENÇA, PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, A DESISTÊNCIA DA AÇÃO FORMULADA PELO AUTOR, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO (ART. 267, VIII, DO CPC).CUSTAS QUE REMANESCEREM POR CONTA DO AUTOR. SEM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, FRENTE À INEXISTÊNCIA DE CONT R A D I T Ó R I O . T R A N S I T A D A E M J U L G A D O , ARQUIVE-SE COM AS BAIXAS DE ESTILO.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. 33053 - 2007 \ 381. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE: B. F. S. ADVOGADO: SANDRO LUIS CLEMENTE REQUERIDO(A): T. C. T. DECIDO.O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL AUTORIZA EM SEU ART. 267, VIII O AUTOR DA DEMANDA EM ATO UNILATERAL, ABRIR MÃO DO PROCESSO COMO MEIO DE SOLUÇÃO DO LITÍGIO, ANTES DA ABERTURA DO CONTRADITÓRIO.IN CASU, VERIFICO QUE O DEVEDOR NÃO FOI CITADO, RAZÃO PELA QUAL ACOLHO O "PETITUM" DE FL. 20.POSTO ISTO, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO NOS TERMOS DO ART. 267, VIII DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, FACE O PEDIDO EXPRESSO DO AUTOR DE DESISTIR DA DEMANDA.CUSTAS FINAIS SE HOUVER DEVERÃO SER ARCADAS PELO AUTOR.TRANSITADO EM JULGADO, ARQUIVE-SE COM AS BAIXAS DE ESTILO.P.R.I.C. 22718 - 2005 \ 584. AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL IMPETRANTE(S): NEIRIVALDO ROSA BRANDÃO ADVOGADO: CARLOS ROBERTO SANTOS IMPETRADO(A): EDGAR JOSE DA SILVA DECIDO.É SABIDO QUE NO MANDADO DE SEGURANÇA AS PROVAS TENDENTES A DEMONSTRAR A LIQUIDEZ E A CERTEZA DO DIREITO SUPOSTAMENTE VIOLADO DEVEM ACOMPANHAR A INICIAL, UMA VEZ Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7897 Página 150 de 364 QUE SE TRATA DE AÇÃO CUJO PROCEDIMENTO NÃO ADMITE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA.COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICO QUE O PRESENTE WRIT ESTÁ DEFICIENTEMENTE INSTRUÍDO DE PROVAS ATESTANDO A LEGITIMIDADE ATIVA DO IMPETRANTE PARA O PLEITO. COM EFEITO, O DOCUMENTO DE FL. 13 (CÓPIA DO CRLV DO VEÍCULO PREENDIDO) DEMONSTRA QUE A PROPRIEDADE DO BEM EM QUESTÃO PERTENCE À PESSOA DO SR. GERALDO SARAGIOTO, TERCEIRO ESTRANHO À RELAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DESSE DOCUMENTO, DE PLANO, NÃO ELIDIRIA O POSSÍVEL DIREITO QUE O IMPETRANTE PUDESSE TER SOBRE O VEÍCULO APREENDIDO, BASTANDO QUE ELE INSTRUÍSSE A INICIAL COM OUTROS DOCUMENTOS IGUALMENTE HÁBEIS PARA COMPROVAR SUA QUALIDADE DE LEGÍTIMO TITULAR DO BEM, ATENDENDO DESSA FORMA, A EXIGÊNCIA DA PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA.EM QUE PESE EXISTIR POSSIBILIDADE DO IMPETRANTE SER POSSUIDOR OU PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO APREENDIDO, O MESMO NÃO COMPROVOU ESSA QUALIDADE CONTRARIANDO A EXIGÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA PARA APRECIAÇÃO DO PRESENTE "WRIT", O QUAL NÃO COMPORTA DILAÇÃO PROBATÓRIA.A DICÇÃO DO ART. 6º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL QUE ESTABELECE "NINGUÉM PODERÁ PLEITEAR, EM NOME PRÓPRIO, DIREITO ALHEIO, SALVO QUANDO AUTORIZADO POR LEI", O QUE NÃO É A HIPÓTESE DOS AUTOS.É O ENTENDIMENTO DA JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE:"CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS, DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. LEGITIMIDADE ATIVA. NÃO COMPROVAÇÃO. PRELIMINAR ACOLHIDA. 1. EM SE TRATANDO DE REPARAÇÃO DE DANOS CAUSADOS EM ACIDENTE DE TRÂNSITO, A LEGITIMIDADE PARA PROPOR A AÇÃO É DO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO DANIFICADO, ADMITINDO-SE TAMBÉM, COMO PARTE LEGÍTIMA, AQUELE QUE, MESMO NÃO SENDO O PROPRIETÁRIO, SUPORTOU OS PREJUÍZOS DECORRENTES DO ATO ILÍCITO. 2. NÃO TENDO COMPROVADO A AUTORA DA AÇÃO SER A PROPRIETÁRIA, CONDUTORA, POSSUIDORA OU DETENTORA, A QUALQUER TÍTULO, DO VEÍCULO DANIFICADO, NEM SER ELA QUEM SUPORTOU OU IRÁ SUPORTAR OS DANOS CAUSADOS NO AUTOMÓVEL, É DE SER ACOLHIDA A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM, ARGÜIDA PELO RÉU, DECLARANDO-SE EXTINTA AÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO". (20040110063913ACJ, RELATOR JESUÍNO RISSATO, PRIMEIRA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DO D.F., JULGADO EM 14/12/2004, DJ 14/03/2005 P. 34) (DESTAQUEI)ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. - SE O AUTOR NÃO PROVA SER O PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO, HÁ ILEGITIMIDADE ATIVA AD SAM".(APC1235884, RELATOR DIRCEU DE FARIA, 2ª TURMA CÍVEL, JULGADO EM 14/11/1984, DJ 12/12/1984 P. 21.417) (DESTAQUEI)POSTO ISTO, JULGO O IMPETRANTE CARECEDOR DA AÇÃO, POR LHE FALTA LEGITIMIDADE "AD CAUSAM", EXTINGUINDO O FEITO NOS TERMOS DO ARTIGO 267, IV DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.P.R.I.C. 34580 - 2008 \ 176. AÇÃO: EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS REQUERENTE: C. L. DA R. ADVOGADO: SIDNEI GONÇALVES REQUERIDO(A): P. C. DOS S. R. FUNDAMENTO E DECIDO. ENTENDE-SE PELA DESNECESSIDADE DE NOVA AUDIÊNCIA, ATÉ PORQUE ESTE JUÍZO, AO DESPACHAR A INICIAL DEIXOU CLARO O PROCEDIMENTO ADOTADO PARA O ATO, OU SEJA, QUE A AUDIÊNCIA SERIA UNA, DEVENDO A PARTE PRODUZIR PROVAS NESSA OPORTUNIDADE. DEIXANDO DE FAZÊ-LO TORNOU-SE PRECLUSO O DIREITO.PASSO, AGORA, A ANALISAR A PRETENSÃO ESPOSADA PELA PARTE AUTORA.COM EFEITO, COM A PRESENTE AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS, O PAI ALIMENTANTE PRETENDE A EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR EM RELAÇÃO À FILHA CREDORA, EM RAZÃO DA SUA MAIORIDADE, POR TER ELA C O N S T I T U Í D O F A M Í L I A P R Ó P R I A , N à O D E S E J A R E S T U D A R. REGULARMENTE CITADA, VIA EDITAL, A ALIMENTADA DEIXOU DE CONTESTAR, SENDO-LHE NOMEADO CURADOR ESPECIAL PRESENTANDO CONTESTAÇÃO POR NEGATIVA GERAL. ANALISANDO O MÉRITO DA DEMANDA, TEM-SE QUE ASSISTE RAZÃO AO AUTOR, NÃO APENAS PELO FATO DA REQUERIDA ATINGIR A MAIORIDADE, MAS POR RESTAR PATENTE QUE ELA NÃO MAIS NECESSITA DOS ALIMENTOS PRESTADOS PELO PAI.TEM-SE QUE A VERBA ALIMENTAR, CONTRÁRIO DE POSSIBILITAR A ELA ADQUIRIR INSTRUÇÃO, CONHECIMENTOS, APRIMORAMENTO DO ESPÍRITO E DO SABER, VÊM SERVINDO DE Disponibilizado - 17/7/2008 ESTÍMULO À OCIOSIDADE, FRIVOLIDADES E AO VÍCIO DA BEBIDA, DE MODO NÃO JUSTIFICAR A SÉRIE DE PRIVAÇÕES, DIFICULDADES E DESGOSTOS PELOS QUAIS VEM PASSANDO O REQUERIDO, COMPROMETENDO ATÉ SEU PRÓPRIO SUSTENTO, EM DETRIMENTO DE UM DEVER LEGAL QUE JÁ NÃO MAIS ATENDE AS CONDIÇÕES OBJETIVAS INFORMADAS PELO BINÔMIO POSSIBILIDADE-CESSIDADE.EM FACE DO EXPOSTO E POR MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, PARA EXONERAR O REQUERENTE DO PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA À REQUERIDA, EXTINGUINDO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ART. 269, I, DO CPC.CONDENO A ALIMENTADA NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS , QUE FIXO EM R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS), ISENTANDO-A POR LHE DEFERIR OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. TRANSITADA EM JULGADO, OFICIE-SE O ÓRGÃO EMPREGADOR DO ALIMENTANTE E INTIMEM-SE A RÉ, VIA EDITAL, ARQUIVANDO-SE OS AUTOS APÓS. P.R.I.C. JUIZ(A):SILVANA FERRER ARRUDA ESCRIVÃO(Ã):GIRLEY CÂNDIDA F.LOPES DA SILVA EXPEDIENTE:2008/200 PROCESSO COM INTIMAÇÃO DE SENTENÇA 12911 - 2003 \ 1565. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO - MEDIDA CAUTELAR REQUERENTE: TRESCINCO ADMINISTRADORA E CONSÓRCIO S/C LTDA ADVOGADO: LUIZ GONÇALO DA SILVA REQUERIDO(A): DONIZETE MOREIRA RODRIGUES DECIDO.FOI GARANTIDO AO REQUERIDO O DIREITO DE DEFESA, MAS O MESMO NÃO A APRESENTOU, PERMITINDO QUE O JUÍZO DECRETE A SUA REVELIA, O QUE FAÇO NESTE MOMENTO.POR FORÇA DA REVELIA, AS MATÉRIAS DE FATO DEIXAM DE SER PONTOS CONTROVERTIDOS, TRANSFORMANDO-SE EM QUESTÕES INCONTROVERSAS, SOBRE AS QUAIS É PERMITIDO LANÇAR O PRONUNCIAMENTO JUDICIAL ONDE SE RECONHEÇA QUE CAUSA DE PEDIR TEM FORÇA PARA IMPULSIONAR A JURISDIÇÃO A ACOLHER A PRETENSÃO DEDUZIDA NOS AUTOS. ADEMAIS, PELA INAÇÃO DO REQUERIDO RESTA DEMONSTRADA A SUA INTENÇÃO DE EVITAR O CONFRONTO E, GRAÇAS AOS EFEITOS DA REVELIA, PRESUMO QUE O REQUERIDO ESTÁ A ADMITIR QUE OS ARGUMENTOS CONFECCIONADOS PELO AUTOR SÃO LÍDIMOS.RESTA VERIFICARMOS SE O CREDOR TEM DIREITO À PRETENSÃO.A BUSCA E APREENSÃO É AÇÃO COM ESTEIO EM UM CONTRATO FIRMADO ENTRE OS LITIGANTES, EM CUJO PACTO É PREVISTA A ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DO BEM DESCRITO NA INICIAL. POR FORÇA DO CONTRATO, A REQUERENTE PASSOU A SER DETENTORA DO DOMÍNIO RESOLÚVEL DA COISA; O REQUERIDO, POR SUA VEZ, TORNOU-SE DEVEDOR, DEPOSITÁRIO E POSSUIDOR DIRETO DO BEM DADO EM GARANTIA; OCORRE QUE O REQUERIDO CONFIRMOU O ALEGADO PELO CREDOR FIDUCIÁRIO EM SUA INICIAL, ISTO É, PASSOU A SER DEVEDOR INADIMPLENTE, SENDO TAL INADIMPLEMENTO RECONHECIDO PELO REQUERIDO, QUE DEIXOU DE CONTESTAR A AÇÃO PROPOSTA.DIANTE DISSO, JULGO PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO, CONFIRMANDO A LIMINAR DEFERIDA ÀS FL. 26, E, EM CONSEQÜÊNCIA, CONSOLIDO A PROPRIEDADE E A POSSE PLENA E EXCLUSIVA DO BEM, DESCRITO NO RELATÓRIO DESTE DECISUM, NO PATRIMÔNIO DO CREDOR FIDUCIÁRIO (REQUERENTE). O VEÍCULO APREENDIDO E ENTREGUE AO REQUERENTE DEVE SER VENDIDO A TERCEIRO, SEM A FIDÚCIA, NA FORMA DA LEI E DO CONTRATO, APLICANDO-SE O PREÇO DA VENDA NO PAGAMENTO DE SEU CRÉDITO E DAS DESPESAS DECORRENTES DO INSTRUMENTO CONTRATUAL FIRMADO ENTRE OS LITIGANTES, ENTREGANDO AO REQUERIDO O SALDO APURADO, SE HOUVER. AO REQUERENTE, CASO O VALOR DA ALIENAÇÃO NÃO SEJA SUFICIENTE PARA COBRIR TODOS OS ENCARGOS PREVISTOS NO CONTRATO E ADMITIDOS PELA LEI, É GARANTIDO O DIREITO DE BUSCAR A PERCEPÇÃO DA DIFERENÇA MEDIANTE A COMPETENTE AÇÃO JUDICIAL, DEVENDO, ENTRETANTO, AGIR DE FORMA RESPONSÁVEL E DI L I G E N T E N A E S C O L H A D O COMPRADOR, A FIM DE EVITAR MAIORES PREJUÍZOS AO REQUERIDO, INCIDINDO NESTA HIPÓTESE O PRINCÍPIO PROCESSUAL APLICADO À EXECUÇÃO, ONDE SE DIZ QUE ESTA (EXECUÇÃO) DEVE SER O MENOS ONEROSA E GRAVOSA POSSÍVEL PARA O DEVEDOR.REMETA-SE OFÍCIO AO DETRAN COMPETENTE, A FIM DO REFERIDO INSTITUTO EXPEDIR NOVO CERTIFICADO DE REGISTRO DE PROPRIEDADE EM NOME DO REQUERENTE, OU DE TERCEIRO POR ELE INDICADO, LIVRE DO ÔNUS DA PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA.CONDENO O REQUERIDO NAS CUSTAS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7897 Página 151 de 364 PROCESSUAIS. CONDENO-O TAMBÉM EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE FIXO EM R$300,00 (TREZENTOS REAIS), APLICANDO-SE O ART. 20, § 4º, DO CPC, EM RAZÃO DA INEXISTÊNCIA DE CONTRADITÓRIO E PELO FATO DO BEM TER SIDO ENCONTRADO RAPIDAMENTE, SEM DESPENDER MAIORES ESFORÇOS EM SUA USCA.TRANSITADO EM JULGADO, ARQUIVE-SE COM AS BAIXAS DE ESTILO.P.R.I.C. 12299 - 2003 \ 1197. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO - MEDIDA CAUTELAR REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A - OSASCO-SP ADVOGADO: LUCIANO BOABAID BERTAZZO REQUERIDO(A): LORISVALDO MONTOLVON RODRIGUES DECIDO.HÁ DE SE CONSIGNAR QUE A TRANSAÇÃO CONSTITUI NEGÓCIO JURÍDICO POR INTERMÉDIO DO QUAL AS PARTES PROMOVEM, POR VONTADE PRÓPRIA, A COMPOSIÇÃO DE UM CONFLITO DE INTERESSES, ATRAVÉS DE MÚTUAS CONCESSÕES AFASTANDO O LITÍGIO. COMO TAL, DEVE SE CONSUBSTANCIAR EM UM DOCUMENTO ESCRITO, PARTICULAR OU PÚBLICO, SENDO CERTO QUE, SE EXISTENTE PROCESSO JUDICIAL EM CURSO, PODE FAZER-SE POR LAVRATURA DE TERMO NOS AUTOS, ASSINADO PELOS TRANSIGENTES E HOMOLOGADO PELO MAGISTRADO DA CAUSA (ART. 842 DO CC).TRATA-SE, PORTANTO, DE NEGÓCIO JURÍDICO DE DIREITO MATERIAL (ART. 841 DO CC) SOBRE O QUAL, NO PROCESSO, O MAGISTRADO NÃO DETÉM PODER DE POSITIVAR QUALQUER JUÍZO DE VALOR, VEZ QUE DITO NEGÓCIO É FU N D A D O U N I C A M E N T E N A VONTADE DAS PARTES EM LITÍGIO, CABENDO HOMOLOGÁ-LO, DEPOIS DE VERIFICAR OS REQUISITOS GENÉRICOS AUTORIZADORES, QUAIS SEJAM: (A) QUE O DIREITO TRANSACIONADO SEJA DE NATUREZA PATRIMONIAL E DISPONÍVEL; (B) QUE SEJAM AS PARTES TRANSATORAS (SUJEITOS DA RELAÇÃO JURÍDICA DE DIREITO MATERIAL) PLENAMENTE CAPAZES PARA O NEGÓCIO; E (C) QUE O NEGÓCIO TENHA FORMA PRESCRITA E NÃO DEFESA EM LEI, DE MODO SEJA REGULARMENTE ENCERRADO O PROCESSO, POR SENTENÇA DE MÉRITO, A TEOR DO ART. 269, III, DO CPC. NO CASO DOS AUTOS, A PARTE AUTORA, CONQUANTO NOTICIE A CELEBRAÇÃO DE ACORDO EXTRAPROCESSUAL SOBRE O OBJETO DA LIDE, NÃO LOGROU APRESENTAR REGULARMENTE A DOCUMENTAÇÃO PERTINENTE E NECESSÁRIA PARA A EXTINÇÃO MERITÓRIA DO PROCESSO.ASSIM, SE, POR UM LADO, A NÃO COMPROVAÇÃO IDÔNEA DA TRANSAÇÃO DESAUTORIZA A EXTINÇÃO DO PROCESSO COM FUNDAMENTO NO ART. 269, III, DO CPC, A NOTÍCIA DE SUA CELEBRAÇÃO EXTRAPROCESSUAL PELAS PARTES RECOMENDA OU, MAIS, DETERMINA QUE SEJA O PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, POR SUPERVENIENTE PERDA DO INTERESSE DE AGIR NA CAUSA, NOS TERMOS DO ART. 267, VI, DO CPC.RELEMBRE-SE, A PROPÓSITO, QUE O INSTITUTO DO INTERESSE PROCESSUAL OU INTERESSE DE AGIR CONSTITUI UMA DAS "CONDIÇÕES DA AÇÃO" (RECTIUS: UM DOS REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO) CALCADA, ESPECIFICAMENTE, NO TRINÔMIO NECESSIDADE-UTILIDADE-ADEQUAÇÃO DO PROVIMENTO JURISDICIONAL ADVINDO DA IMPOSSIBILIDADE DE O AUTOR TER SUA PRETENSÃO DE DIREITO RECONHECIDA E SATISFEITA SEM A INTERVENIÊNCIA DE AUTORIDADE JURISDICIONAL, EM AÇÃO PERTINENTE E ADEQUADA.COMO TAL DEVE DITA "CONDIÇÃO DA AÇÃO", REVELAR-SE OSITIVAMENTE VERIFICADA DESDE O MOMENTO DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA ATÉ O DE SUA SOLUÇÃO DEFINITIVA PELO MAGISTRADO.ASSIM, RESTA ABSOLUTAMENTE PERCEPTÍVEL NO P R E S E N T E F E I T O A N E C E S S I D A D E D E P R O F E R I R S E N T E N ÇA TERMINATIVA COM ESCÓLIO NA OCORRÊNCIA DE SUPERVENIENTE PERDA DE INTERESSE DE AGIR DO AUTOR (ART. 462, DO CPC), VEZ QUE O ADVENTO DE FATO SUPERVENIENTE (I.E., A TRANSAÇÃO OPERADA EXTRAPROCESSO), FULMINOU O OBJETO DO PRESENTE PROCESSO. EM FACE DO EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR CARÊNCIA DA AÇÃO, À FALTA DE INTERESSE DE AGIR SUPERVENIENTE, NOS TERMOS DO ART. 267, VI, DO CPC, DETERMINANDO A IMEDIATA REVOGAÇÃO DA LIMINAR DEFERIDA ÀS FLS. 18 E IMEDIATA RESTITUIÇÃO DO BEM AO REQUERIDO.UMA VEZ QUE A CONDUTA DA RÉ DEU ENSEJO AO AJUIZAMENTO DESTA AÇÃO, CUJA SENTENÇA TERMINATIVA FUNDOU-SE EM PERDA DE INTERESSE DE AGIR POR OCORRÊNCIA DE FATO UPERVENIENTE, ENTENDO QUE AS PARTES DEVEM SUPORTAR, POR RATA, PELO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. OUTROSSIM, ENTENDO QUE Disponibilizado - 17/7/2008 CONDENAR A PARTE RÉ A SUPORTAR VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL É MEDIDA EXCESSIVAMENTE RIGOROSA, MOTIVO POR QUE DESCABE SUA FIXAÇÃO, NO CASO.P.R.I.C. 17177 - 2005 \ 13. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO - MEDIDA CAUTELAR REQUERENTE: UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADVOGADO: JOAO AUGUSTO FREITAS GONÇALVES REQUERIDO(A): JOSÉ NILSO MENEZES CARVALHO DECIDO.HÁ DE SE CONSIGNAR QUE A TRANSAÇÃO CONSTITUI NEGÓCIO JURÍDICO POR INTERMÉDIO DO QUAL AS PARTES PROMOVEM, POR VONTADE PRÓPRIA, A COMPOSIÇÃO DE UM CONFLITO DE INTERESSES, ATRAVÉS DE MÚTUAS CONCESSÕES AFASTANDO O LITÍGIO. COMO TAL, DEVE SE CONSUBSTANCIAR EM UM DOCUMENTO ESCRITO, PARTICULAR OU PÚBLICO, SENDO CERTO QUE, SE EXISTENTE PROCESSO JUDICIAL EM CURSO, PODE FAZER-SE POR LAVRATURA DE TERMO NOS AUTOS, ASSINADO PELOS TRANSIGENTES E HOMOLOGADO PELO MAGISTRADO DA CAUSA (ART. 842 DO CC).TRATA-SE, PORTANTO, DE NEGÓCIO JURÍDICO DE DIREITO MATERIAL (ART. 841 DO CC) SOBRE O QUAL, NO PROCESSO, O MAGISTRADO NÃO DETÉM PODER DE POSITIVAR QUALQUER JUÍZO DE VALOR, VEZ QUE DITO NEGÓCIO É FU N D A D O U N I C A M E N T E N A VONTADE DAS PARTES EM LITÍGIO, CABENDO HOMOLOGÁ-LO, DEPOIS DE VERIFICAR OS REQUISITOS GENÉRICOS AUTORIZADORES, QUAIS SEJAM: (A) QUE O DIREITO TRANSACIONADO SEJA DE NATUREZA PATRIMONIAL E DISPONÍVEL; (B) QUE SEJAM AS PARTES TRANSATORAS (SUJEITOS DA RELAÇÃO JURÍDICA DE DIREITO MATERIAL) PLENAMENTE CAPAZES PARA O NEGÓCIO; E (C) QUE O NEGÓCIO TENHA FORMA PRESCRITA E NÃO DEFESA EM LEI, DE MODO SEJA REGULARMENTE ENCERRADO O PROCESSO, POR SENTENÇA DE MÉRITO, A TEOR DO ART. 269, III, DO CPC.NO CASO DOS AUTOS, A PARTE AUTORA, CONQUANTO NOTICIE A CELEBRAÇÃO DE ACORDO EXTRAPROCE S S U A L S O B R E O O B J E T O D A L I D E , N à O L O G R O U APRESENTAR REGULARMENTE A DOCUMENTAÇÃO PERTINENTE E NECESSÁRIA PARA A XTINÇÃO MERITÓRIA DO PROCESSO.ASSIM, SE, POR UM LADO, A NÃO COMPROVAÇÃO IDÔNEA DA TRANSAÇÃO DESAUTORIZA A EXTINÇÃO DO PROCESSO COM FUNDAMENTO NO ART. 269, III, DO CPC, A NOTÍCIA DE SUA CELEBRAÇÃO EXTRAPROCESSUAL PELAS PARTES RECOMENDA OU, MAIS, DETERMINA QUE SEJA O PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, POR SUPERVENIENTE PERDA DO INTERESSE DE AGIR NA CAUSA, NOS TERMOS DO ART. 267, VI, DO CPC.RELEMBRE-SE, A PROPÓSITO, QUE O INSTITUTO DO INTERESSE PROCESSUAL OU INTERESSE DE AGIR CONSTITUI UMA DAS "CONDIÇÕES DA AÇÃO" (RECTIUS: UM DOS REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO) CALCADA, ESPECIFICAMENTE, NO TRINÔMIO NECESSIDADE-UTILIDADE-ADEQUAÇÃO DO PROVIMENTO JURISDICIONAL ADVINDO DA IMPOSSIBILIDADE DE O AUTOR TER SUA PRETENSÃO DE DIREITO RECONHECIDA E SATISFEITA SEM A INTERVENIÊNCIA DE AUTORIDADE JURISDICIONAL, EM AÇÃO PERTINENTE E ADEQUADA.COMO TAL DEVE DITA "CONDIÇÃO DA AÇÃO", REVELAR-SE POSITIVAMENTE VERIFICADA DESDE O MOMENTO DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA ATÉ O DE SUA SOLUÇÃO DEFINITIVA PELO MAGISTRADO.ASSIM, RESTA ABSOLUTAMENTE PERCEPTÍVEL NO P R E S E N T E F E I T O A N E C E S S I D A D E D E P R O F E R I R S E N T E N ÇA TERMINATIVA COM ESCÓLIO NA OCORRÊNCIA DE SUPERVENIENTE PERDA DE INTERESSE DE AGIR DO AUTOR (ART. 462, DO CPC), VEZ QUE O ADVENTO DE FATO SUPERVENIENTE (I.E., A TRANSAÇÃO OPERADA EXTRAPROCESSO), FULMINOU O OBJETO DO PRESENTE PROCESSO.EM FACE DO EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR CARÊNCIA DA AÇÃO, À FALTA DE INTERESSE DE AGIR SUPERVENIENTE, NOS TERMOS DO ART. 267, VI, DO CPC.UMA VEZ QUE A CONDUTA DA RÉ DEU ENSEJO AO AJUIZAMENTO DESTA AÇÃO, CUJA SENTENÇA TERMINATIVA FUNDOU-SE EM PERDA DE INTERESSE DE AGIR POR OCORRÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE, ENTENDO QUE AS PARTES DEVEM SUPORTAR, POR RATA, PELO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. OUTROSSIM, ENTENDO QUE CONDENAR A PARTE RÉ A SUPORTAR VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL É MEDIDA EXCESSIVAMENTE RIGOROSA, MOTIVO POR QUE DESCABE SUA FIXAÇÃO, NO CASO.P.R.I.C. 22726 - 2005 \ 588. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO - MEDIDA CAUTELAR Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7897 Página 152 de 364 REQUERENTE: TRESCINCO ADMINISTRADORA E CONSÓRCIO S/C LTDA ADVOGADO: AGNALDO KAWASAKI REQUERIDO(A): MARINALVA PEREZ DOS SANTOS DECIDO.HÁ DE SE CONSIGNAR QUE A TRANSAÇÃO CONSTITUI NEGÓCIO JURÍDICO POR INTERMÉDIO DO QUAL AS PARTES PROMOVEM, POR VONTADE PRÓPRIA, A COMPOSIÇÃO DE UM CONFLITO DE INTERESSES, ATRAVÉS DE MÚTUAS CONCESSÕES AFASTANDO O LITÍGIO. COMO TAL, DEVE SE CONSUBSTANCIAR EM UM DOCUMENTO ESCRITO, PARTICULAR OU PÚBLICO, SENDO CERTO QUE, SE EXISTENTE PROCESSO JUDICIAL EM CURSO, PODE FAZER-SE POR LAVRATURA DE TERMO NOS AUTOS, ASSINADO PELOS TRANSIGENTES E HOMOLOGADO PELO MAGISTRADO DA CAUSA (ART. 842 DO CC).TRATA-SE, PORTANTO, DE NEGÓCIO JURÍDICO DE DIREITO MATERIAL (ART. 841 DO CC) SOBRE O QUAL, NO PROCESSO, O MAGISTRADO NÃO DETÉM PODER DE POSITIVAR QUALQUER JUÍZO DE VALOR, VEZ QUE DITO NEGÓCIO É FU N D A D O U N I C A M E N T E N A VONTADE DAS PARTES EM LITÍGIO, CABENDO HOMOLOGÁ-LO, DEPOIS DE VERIFICAR OS REQUISITOS GENÉRICOS AUTORIZADORES, QUAIS SEJAM: (A) QUE O DIREITO TRANSACIONADO SEJA DE NATUREZA PATRIMONIAL E DISPONÍVEL; (B) QUE SEJAM AS PARTES TRANSATORAS (SUJEITOS DA RELAÇÃO JURÍDICA DE DIREITO MATERIAL) PLENAMENTE CAPAZES PARA O NEGÓCIO; E (C) QUE O NEGÓCIO TENHA FORMA PRESCRITA E NÃO DEFESA EM LEI, DE MODO SEJA REGULARMENTE ENCERRADO O PROCESSO, POR SENTENÇA DE MÉRITO, A TEOR DO ART. 269, III, DO CPC.NO CASO DOS AUTOS, A PARTE AUTORA, CONQUANTO NOTICIE A CELEBRAÇÃO DE ACORDO EXTRAPROCE S S U A L S O B R E O O B J E T O D A L I D E , N à O L O G R O U APRESENTAR REGULARMENTE A DOCUMENTAÇÃO PERTINENTE E NECESSÁRIA PARA A EXTINÇÃO MERITÓRIA DO PROCESSO.ASSIM, SE, POR UM LADO, A NÃO COMPROVAÇÃO IDÔNEA DA TRANSAÇÃO DESAUTORIZA A EXTINÇÃO DO PROCESSO COM FUNDAMENTO NO ART. 269, III, DO CPC, A NOTÍCIA DE SUA CELEBRAÇÃO EXTRAPROCESSUAL PELAS PARTES RECOMENDA OU, MAIS, DETERMINA QUE SEJA O PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, POR SUPERVENIENTE PERDA DO INTERESSE DE AGIR NA CAUSA, NOS TERMOS DO ART. 267, VI, DO CPC.RELEMBRE-SE, A PROPÓSITO, QUE O INSTITUTO DO INTERESSE PROCESSUAL OU INTERESSE DE AGIR CONSTITUI UMA DAS "CONDIÇÕES DA AÇÃO" (RECTIUS: UM DOS REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO) CALCADA, ESPECIFICAMENTE, NO TRINÔMIO NECESSIDADE-UTILIDADE-ADEQUAÇÃO DO PROVIMENTO JURISDICIONAL ADVINDO DA IMPOSSIBILIDADE DE O AUTOR TER SUA PRETENSÃO DE DIREITO RECONHECIDA E SATISFEITA SEM A INTERVENIÊNCIA DE AUTORIDADE JURISDICIONAL, EM AÇÃO PERTINENTE E ADEQUADA.COMO TAL DEVE DITA "CONDIÇÃO DA AÇÃO", REVELAR-SE POSITIVAMENTE VERIFICADA DESDE O MOMENTO DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA ATÉ O DE SUA SOLUÇÃO DEFINITIVA PELO MAGISTRADO.ASSIM, RESTA ABSOLUTAMENTE PERCEPTÍVEL NO P R E S E N T E F E I T O A N E C E S S I D A D E D E P R O F E R I R S E N T E N ÇA TERMINATIVA COM ESCÓLIO NA OCORRÊNCIA DE SUPERVENIENTE PERDA DE INTERESSE DE AGIR DO AUTOR (ART. 462, DO CPC), VEZ QUE O ADVENTO DE FATO SUPERVENIENTE (I.E., A TRANSAÇÃO OPERADA EXTRAPROCESSO), FULMINOU O OBJETO DO PRESENTE PROCESSO.EM FACE DO EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR CARÊNCIA DA AÇÃO, À FALTA DE INTERESSE DE AGIR SUPERVENIENTE, NOS TERMOS DO ART. 267, VI, DO CPC, DETERMINANDO A IMEDIATA REVOGAÇÃO DA LIMINAR DEFERIDA ÀS FLS. 18 E IMEDIATA RESTITUIÇÃO DO BEM À REQUERIDA. UMA VEZ QUE A CONDUTA DA RÉ DEU ENSEJO AO AJUIZAMENTO DESTA AÇÃO, CUJA SENTENÇA TERMINATIVA FUNDOU-SE EM PERDA DE INTERESSE DE AGIR POR OCORRÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE, ENTENDO QUE AS PARTES DEVEM SUPORTAR, POR RATA, PELO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. OUTROSSIM, ENTENDO QUE CONDENAR A PARTE RÉ A SUPORTAR VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL É MEDIDA EXCESSIVAMENTE RIGOROSA, MOTIVO POR QUE DESCABE SUA FIXAÇÃO, NO CASO.P.R.I.C. 31004 - 2007 \ 290. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO - MEDIDA CAUTELAR REQUERENTE: B. P. S. ADVOGADO: SANDRO LUIS CLEMENTE REQUERIDO(A): A. F. DOS S. DECIDO.O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL AUTORIZA EM SEU ART. 267, VIII Disponibilizado - 17/7/2008 O AUTOR DA DEMANDA EM ATO UNILATERAL, ABRIR MÃO DO PROCESSO COMO MEIO DE SOLUÇÃO DO LITÍGIO, ANTES DA ABERTURA DO CONTRADITÓRIO.IN CASU, ERIFICO QUE O DEVEDOR NÃO FOI CITADO, RAZÃO PELA QUAL ACOLHO O "PETITUM" DE FL. 24.POSTO ISTO, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO SEM ESOLUÇÃO DO MÉRITO NOS TERMOS DO ART. 267, VIII DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, FACE O PEDIDO EXPRESSO DO AUTOR DE DESISTIR DA DEMANDA. CUSTAS FINAIS SE HOUVER DEVERÃO SER ARCADAS PELO AUTOR.TRANSITADO EM JULGADO, ARQUIVE-SE COM AS BAIXAS DE ESTILO.P.R.I.C. 645 - 1996 \ 2838. AÇÃO: REQUERENTE: BANCO BAMERINDUS S/A DO BRASIL- HSBC BAMERINDUS ADVOGADO: WILSON DALTO ADVOGADO: SAMUEL FRANCISCO REQUERIDO(A): LUIZ DOMINGOS SALMAZO REQUERIDO(A): ORLANDO CALOI REQUERIDO(A): EDENILSON JEFERSON CALOI REQUERIDO(A): LUIZ DOMINGOS SALMAZO ADVOGADO: JOSÉ TARGINO FUNDAMENTO E DECIDO.TRATA-SE DE AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, COM PEDIDO DE LIMINAR, PROPOSTA PELO BAMERINDUS LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A EM FACE DE ORLANDO CALOI, AMBOS DEVIDAMENTE QUALIFICADOS NOS AUTOS, OBJETIVANDO, DIANTE DO NÃO PAGAMENTO PELO REQUERIDO DAS PARCELAS CONTRATUAIS PACTUADAS, A REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE UM TRATOR DE ESTEIRA, MODELO D6ESR, SÉRIE 8FJ00264 CATERPILLAR. COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICA-SE QUE O CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL JUNTADO ÀS FLS. 18/21 COMPRAVA QUE O REQUERENTE FIGURA COMO PROPRIETÁRIO DO REFERIDO BEM MÓVEL, ESTANDO A SUA AQUISIÇÃO FINAL PELO REQUERIDO CONDICIONADA AO TOTAL PAGAMENTO DAS CONTRAPRESTAÇÕES E VRG ESTIPULADOS NO ALUDIDO PACTO E ADITIVO JUNTADO ÁS FLS. 28/29 DOS AUTOS.COM EFEITO, NOTICIA O AUTOR QUE O REQUERIDO NÃO CUMPRIU COM A SUA OBRIGAÇÃO, DEIXANDO DE PAGAR AS PARCELAS QUE SE VENCERAM A PARTIR DA FORMULAÇÃO DO ADITIVO C O N T R A T U A L , M O T I V O P E L O Q U A L R E A L I Z O U A N O T I F I C A Ç ÃO EXTRAJUDICIAL DE FLS. 32 PARA COMPELI-LO A PAGAR OS VALORES DEVIDOS OU DEVOLVER O BEM.NÃO OBTENDO RESPOSTA, ADENTROU O REQUERENTE COM A PRESENTE DEMANDA E, MESMO APÓS A REINTEGRAÇÃO LIMINAR DO BEM (FLS. 47) E CITAÇÃO (FLS. 46Vº), O REQUERIDO OPTOU POR PERMANECER INERTE.ASSIM, POR FORÇA DA REVELIA, AS MATÉRIAS DE FATO DEIXAM DE SER PONTOS IVERGENTES, TRANSFORMANDO-SE EM QUESTÕES INCONTROVERSAS, SOBRE AS QUAIS É PERMITIDO LANÇAR O PRONUNCIAMENTO JUDICIAL ONDE SE ECONHEÇA QUE CAUSA DE PEDIR TEM FORÇA PARA IMPULSIONAR A JURISDIÇÃO A ACOLHER A PRETENSÃO DEDUZIDA NOS AUTOS.ADEMAIS, FRISE-SE, PELA INAÇÃO DO REQUERIDO RESTA DEMONSTRADA A SUA INTENÇÃO DE EVITAR O CONFRONTO E, GRAÇAS AOS EFEITOS DA REVELIA, PRESUMO QUE O RÉU ESTÁ A ADMITIR QUE OS ARGUMENTOS FACTUAIS CONFECCIONADOS PELO AUTOR SÃO LÍDIMOS.DE OUTRO LADO, CONFORME JÁ EXPOSTO, PELA NATUREZA DO CONTRATO FIRMANDO ENTRE OS ORA LITIGANTES É PREVISTA A CLÁUSULA DE REINTEGRAÇÃO DO BEM DESCRITO NA INICIAL. POR FORÇA DO CONTRATO, O REQUERENTE PASSOU A TER A PROPRIEDADE PLENA DO BEM MÓVEL E O REQUERIDO, POR SUA VEZ, DEIXOU DE TER QUALQUER DIREITO SOBRE O VEÍCULO REINTEGRADO, UMA VEZ QUE PASSOU A SER DEVEDOR INADIMPLENTE E EM MORA, SENDO TAL INADIMPLEMENTO RECONHECIDO POR SI AO DEIXAR DE CONTESTAR A AÇÃO PROPOSTA, VINDO TAL FATO SER REFORÇADO PELO PAGAMENTO DAS PARCELAS EM ATRASO.MERECE DESTAQUE, TAMBÉM, QUE NÃO HÁ NA EXORDIAL PEDIDO NO SENTIDO DE SE DECLARAR A RESCISÃO DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL FIRMANDO ENTRE AS PARTES OU DE COBRANÇA DAS PARCELAS VENCIDAS E/OU VINCENDAS. ALIÁS, TAIS FATOS ESTÃO SENDO APRECIADOS NOS AUTOS DA AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL EM APENSO, NÃO HAVENDO, DESTA FEITA, NECESSIDADE DE SE PRONUNCIAR, SEM A INSTIGAÇÃO DA PARTE, SOBRE ESSAS PRETENSÕES.DIANTE DISSO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7897 Página 153 de 364 REINTEGRAÇÃO DE POSSE, CONFIRMANDO A LIMINAR DEFERIDA ÀS FLS. 47, E, EM CONSEQÜÊNCIA, CONSOLIDO A PROPRIEDADE E A POSSE PLENA E EXCLUSIVA DO BEM, DESCRITO NO RELATÓRIO DESTE DECISUM, NO PATRIMÔNIO DO REQUERENTE.REMETA-SE OFÍCIO AO ÓRGÃO COMPETENTE A FIM DE QUE, SE NECESSÁRIO, SEJA EXPEDIDO NOVO CERTIFICADO DE REGISTRO DE PROPRIEDADE EM NOME DO REQUERENTE OU DE TERCEIRO POR ELE INDICADO, LIVRE DO ÔNUS. CONDENO O REQUERIDO NAS CUSTAS PROCESSUAIS. CONDENO-O TAMBÉM EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE FIXO EM R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS), APLICANDO-SE O ART. 20, § 4º, DO CPC, EM RAZÃO DA INEXISTÊNCIA DE CONTRADITÓRIO E PELO FATO DO BEM TER SIDO ENCONTRADO RAPIDAMENTE, SEM DESPENDER MAIORES ESFORÇOS EM SUA BUSCA.TRANSITADO EM JULGADO, ARQUIVE-SE COM AS BAIXAS DE ESTILO. P.R.I.C. JUIZ(A):MARCELO SEBASTIÃO P. DE MORAES ESCRIVÃO(Ã):GIRLEY CÂNDIDA F.LOPES DA SILVA EXPEDIENTE:2008/197 INTIMAÇÃO ADVOGADO PARTE AUTORA 10547 - 2002 \ 805. AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL REQUERENTE: ARLINDO BERNEDT ADVOGADO: JOSELINA LUCIA DOS SANTOS SOUZA REQUERIDO(A): DIRETOR DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MT - MAURY R ADVOGADO: FERNANDO EUGENIO ARAUJO INTIMAÇÃO : INTIMAR A DOUTA ADVOGADA DO REQUERENTE DRª. JOSELINA LÚCIA DOS SANTOS SOUZA, PARA APRESENTAR AS CONTRA-RAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS JUIZ(A):MARCELO SEBASTIÃO P. DE MORAES ESCRIVÃO(Ã):GIRLEY CÂNDIDA F.LOPES DA SILVA EXPEDIENTE:2008/201 INTIMAÇÃO ADVOGADO PARTE AUTORA 25257 - 2006 \ 296. AÇÃO: AÇÃO DE APOSENTADORIA RURAL POR IDADE REQUERENTE: VICENTE LUCAS MENDONÇA ADVOGADO: HAMILTON RUFO JUNIOR REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO: ANA DE LOURDES BARBOSA BASTOS (MATRIC. 6417107) INTIMAÇÃO: FICA O DOUTO ADVOGADO DO REQUERENTE DEVIDAMENTE INTIMADO PARA QUE NO PRAZO LEGAL APRESENTE AS CONTRA-RAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO. INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA ADVOGADO PARTE AUTOR E RÉ 1052 - 1998 \ 3342. AÇÃO: EMBARGOS EMBARGANTE: MECÂNICA NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA. OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS. ADVOGADO: JOSÉ TARGINO EMBARGADO(A): BB-FINANCEIRA S.A.,CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO: ROBERTO ANTUNES BARROS INTIMAÇÃO: FICA OS DOUTOS ADVOGADOS DAS PARTES DEVIDAMENTE INTIMADOS A SE MANIFESTAR NO PRAZO LEGAL ACERCA DO LAUDO PERICIAL E DOCUMENTOS JUNTADOS NOS AUTOS 3ª Vara Expediente JUIZ(A):MARCELO SEBASTIÃO P. DE MORAES EXPEDIENTE:2008/72 INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DA PARTE AUTORA Disponibilizado - 17/7/2008 25038 - 2006 \ 306. AÇÃO: DIVORCIO CONSENSUAL REQUERENTE: MARLENE MARAVILHA JOTA ADVOGADO: LEDIJANE ZANDONADI REQUERIDO(A): JAIR TEODORO JOTA INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DA ADVOGADA LEDIJANE ZANDONADI, PARA COMPARECER EM AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, DESIGNADA PARA O DIA 04 DE AGOSTO DE 2008, ÀS 15:00HORAS. JUIZ(A):MARCELO SEBASTIÃO P. DE MORAES EXPEDIENTE:2008/73 INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DA PARTE RÉ 2858 - 2006 \ 28. AÇÃO: CP-ROUBO RÉU(S): EUDES ADAO CONRADO OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. ADVOGADO: JOAO OTONIEL DE MATOS ADVOGADO: SERGIO VIEIRA RAMOS ADVOGADO: ODILA DE FÁTIMA DOS SANTOS INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES RÉS EUDES ADÃO CONRADO E VALMIR BATISTA DA COSTA, DR. JOÃO OTONIEL DE MATO E DR. SÉRGIO VIEIRA RAMOS, RESPECTIVAMENTE, PARA COMPARECEREM EM AUDIÊNCIA DE OITIVA DE TESTEMUNHAS DE D E F E S A , D E S I G N A D A P A R A O D I A 0 5 D E A G O S T O D E 2 0 0 8 , ÀS 17:00HORAS, BEM COMO PARA TOMAREM CONHECIMENTO DA DECISÃO QUE SEGUE ABAIXO TRANSCRITA: VISTOS, ETC. DIANTE DA CERTIDÃO DE FLS.545 DOS AUTOS, MAIS UMA VEZ O FEITO SOFREU UM EMPERRAMENTO, E ATRASO EM SEU DESLINDE FINAL, SENDO QUE AO LONGO DOS ANOS, O MENCIONADO FEITO VEM SOFRENDO UMA SÉRIE DE ATRASOS EM SEREM OUVIAS AS TESTEMUNHAS DE DEFESA, ORA POR CULPA DOS RÉUS, ORA POR CULPA DOS SEUS ADVOGADOS QUE MUITAS VEZES ESTÃO VIAJANDO OU POSSUEM OUTROS COMPROMISSOS DE OUTRAS AUDIÊNCIAS, SEM FALAR NOS MUITAS VEZES EM QUE O MAGISTRADO ASSOBERBADO DE TRABALHOS NESTA COMARCA COM NÚMERO EXCESSIVO DE PROCESSOS TEVE QUE ADIAR E REDESIGNAR A AUDIÊNCIA DIANTE DO SIMPLES FATO DE SER HUMANAMENTE IMPOSSÍVEL SER FEITA A CONCILIAÇÃO ENTRE RÉUS PRESOS E SOLTOS, SEM FALAR QUE DURANTE MUITO TEMPO APENAS UM MAGISTRADO ATUOU NA DIFÍCIL COMARCA DE BARRA DO BUGRES, SOMANDO, DESTA FEITA, UMA SÉRIE DE FATORES QUE SOMENTE ESTÃO A CONTRIBUIR PARA QUE O PRAZO PRESCRICIONAL DO FEITO ESTEJA A LIVREMENTE CORRER EM BENEFÍCIOS DOS RÉUS, O QUE, MERECE, NESTE MOMENTO A DEVIDA COIBIÇÃO, DEVENDO SER FEITA TODA A SORTE DE SE ENVIDAR OS ESFORÇOS PARA QUE AS TESTEMUNHAS DOS MESMOS S E J A M D E U M A V E Z P O R T O D A S OITIVADAS, PARA QUE, SEJA POSSÍVEL A PROLAÇÃO DA SENTENÇA, SEJA ELA FAVORÁVEL OU CONTRA OS MESMOS, VISTO QUE, PRECISÃO DE UMA DEFINIÇÃO EM SUAS VIDAS, BEM COMO O PRÓPRIO ESTADO DE DIREITO ASSIM O NECESSITA, POIS SE FOREM CONDENADOS DEVERÃO CUMPRIR AS REPRIMENDAS IMPOSTAS E SE ABSOLVIDOS APROVEITAREM DE UMA VEZ POR TODAS A LIBERDADE INCONDICIONAL. O QUE NÃO PODE OCORRER É O FEITO FICAR ETERNAMENTE À ESPERA DE SEU DESIDERATO. MERECE NESTE MOMENTO, UM PEQUENO RESUMO DA SITUAÇÃO DE CADA UM DOS ENVOLVIDOS NO FEITO, SENÃO VEJAMOS: 1-EUDES ADÃO CONRADO – INTERROGADO ÀS FLS.132 DOS AUTOS, APRESENTANDO A DEFESA PRÉVIA ÀS FLS.168, ARROLANDO COMO TESTEMUNHAS AS PESSOAS DE: SD PM JOELSON; SD PM CEDALHO; SD/PM NEPOMUNCENO; SD PM IDUÍLIO, DR. SIDNEY. ESTE ACUSADO POSSUI COMO ADVOGADO O DR. JOÃO OTONIEL DE MATOS, NÃO EXISTINDO NOS AUTOS INDICAÇÃO DE QUE TENHA FEITO A TROCA DE ADVOGADO OU DE QUE ESTE TENHA RENUNCIADO AOS PODEREM CONFERIDOS. NÃO SE VERIFICA TAMBÉM, NOS AUTOS NENHUMA COMUNICAÇÃO DE ENDEREÇO POR PARTE DO ACUSADO, PRESUMINDO-SE QUE O ENDEREÇO PRIMÁRIO DO MESMO SEJA O ATUAL, VISTO QUE ERA DE SUA OBRIGAÇÃO E DE SEU ADVOGADO COMUNICAR AO JUÍZO TODA E QUALQUER EVENTUAL ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO ; 2-MÁRCIO ALVES DOS ANJOS – INTERROGADO ÀS FLS.135 DOS AUTOS, APRESENTANDO A DEFESA PRÉVIA ÀS FLS.170 DOS AUTOS, ARROLANDO COMO TESTEMUNHAS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7897 Página 154 de 364 AS PESSOAS DE: SD/PM BENEDITO CLÁUDIO DE CARVALHO, CB/PM JOSÉ DE ARAÚJO DE SOUZA E MARIA APARECIDA RAMOS SANTANA. ESTE ACUSADO FOI DEVIDAMENTE INTIMADO ÀS FLS.388/389 DOS AUTOS A CONSTITUIR ADVOGADO NOS AUTOS E ATÉ A PRESENTE DATA, NÃO CONSTITUIU NINGUÉM PARA CONTINUAR A PATROCINAR OS SEUS INTERESSES, ANTE A RENÚNCIA DO SEU ADVOGADO PRIMÁRIO DR. RONEI AUGUSTO DUARTE (FLS.337), SENDO QUE, APÓS ALGUMAS ALTERAÇÕES DE ENDEREÇO COMUNICADAS PELO MESMO, O ÚLTIMO DE QUE SE TEM NOTÍCIA N O S A U T O S É O I N D I C A D O À S F L S . 4 3 1, PRESUMINDO-SE SER ESTE O SEU ATUAL ENDEREÇO, FRISANDO QUE CABERIA AO MESMO INDICAR AO JUÍZO TODA E QUALQUER ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO; 3-VALMIR BATISTA DA COSTA – INTERROGADO ÀS FLS.137, APRESENTANDO A DEFESA PRÉVIA ÀS FLS.171, ARROLANDO COMO TESTEMUNHAS AS PESSOAS DE: SD PM JOÃO HENRIQUE DE CAMPOS MORAES, LUIZ SILVEIRA DE SOUZA, SINVALDO PIRES DA SILVA, SENDO QUE ÀS FLS.529 DOS AUTOS CONSTATA SER O EU ADVOGADO ATUAL O DR.SÉRGIO RAMOS, SENDO QUE ESTE AINDA APONTA O ATUAL ENDEREÇO DO ACUSADO ÀS FLS.529 DOS AUTOS, NÃO SE TENDO NOTÍCIAS A PARTIR DE ENTÃO DE A EVENTUAL ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO DO MESMO, PRESUMINDO-SE SER ESTE O SEU ATUAL ENDEREÇO, SENDO QUE É SEMPRE DE OBRIGAÇÃO DO RÉU A EVENTUAL ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO; TODAS AS TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO FORAM OUVIDAS, SENDO ELAS: FRANCISCO FERREIRA DA SILVA (FLS.208); PERY TABORELI DA SILVA FILHO (FLS.272/273; VANILDO NOGUEIRA FIXINA (FLS.332/333); HELDER TABORELI SEMPIO (FLS.239/240); ANTONIO CARLOS DA CONCEIÇÃO COSTAS (FLS.210); JOSÉ ANTÔNIO RIBEIRO (FLS.206/207), PEDROSA GONÇALVES ROSA SILVA (FLS.209) E ELDA DE ARAÚJO LEITE (FLS.213). APÓS A PROFUNDA ANÁLISE DOS AUTOS AINDA SE VERIFICA QUE FORAM EXPEDIDAS ALGUMAS CARTAS PRECATÓRIAS COM O OBJETIVO DE SEREM OUVIDAS ALGUMAS TESTEMUNHAS DE DEFESA, SENDO ELAS: SD PM BENEDITO CLÁUDIO DE CARVALHO (FLS.532), SD PM NEPOMUNCENO (FLS.534), SD PM JOELSON (FLS.536) E SD PM CEDALHO (FLS.538) SENDO QUE, ATÉ A PRESENTE DATA NÃO SE TEM NOTÍCIAS ACERCA DO CUMPRIMENTO OU NÃO DAS CARTAS PRECATÓRIAS, SENDO QUE, DEVEM SER SOLICITADAS AS INFORMAÇÕES DOS MAGISTRADOS DEPRECADOS ACERCA DO CUMPRIMENTO OU NÃO DAS REFERIDAS CARTAS PRECATÓRIAS. ÀS FLS.500 DOS AUTOS EXISTE A CERTIDÃO POSITIVA DE INTIMAÇÃO, NESTA COMARCA DAS PESSOAS DE NOMES: SIDNEI GONÇALVES, MARIA APARECIDA RAMOS SANTANA E LUIZ SILVEIRA DE SOUZA, SENDO INFORMADO QUE A TESTEMUNHA DE NOME SINVALDO PEREIRA SOUZA NÃO FOI POSSÍVEL DE SER ENCONTRADA. APENAS UMA TESTEMUNHA DE DEFESA FOI OUVIDA ATÉ A PRESENTE DATA, QUAL SEJA: SD PM IDUÍLIO ÀS FLS.484 DOS AUTOS. DIANTE DO BREVE RELATÓRIO ACIMA DETERMINO: 1-QUE A SR.ª ESCRIVà SOLICITE INFORMAÇÕES AOS MAGISTRADOS DEPRECADOS ACERCA DO CUMPRIMENTO DAS CARTAS PRECATÓRIAS DE FLS. 532, 534, 536 E 538, FRISANDO-SE QUE OS ADVOGADOS E RÉUS DEVEM SER INTIMADOS ACERCA DA DATA DE AUDIÊNCIA, COM O OBJETIVO ÚNICO DE QUE NULIDADES INFUNDADAS SEJAM ALEGADAS; 2-DIANTE DA AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO ACUSADO DE NOME MARCIO ALVES DOS ANJOS, QUE DEVIDAMENTE INTIMADO QUEDOU-SE INERTE EM SE MANIFESTAR ACERCA DE CONSTITUIR NOVO ADVOGADO, NOMEIO EM DEFESA DE SEUS INTERESSES ATÉ QUE, O MESMO EVENTUALMENTE CONSTITUA OUTRO ADVOGADO SE ASSIM O PREFERIR, A DOUTA DEFENSORA PÚBLICA ESTADUAL MILITANTE DA COMARCA DE BARRA DO BUGRES, QUE DEVERÁ TER VISTAS E CIÊNCIA DOS ATOS A SEREM PRATICADOS; 3-DETERMINO QUE SEJA INTIMADO O ADVOGADO DO RÉU DE NOME VALMIR BATISTA DA COSTA, O DR. SÉRGIO RAMOS, PARA QUE SE MANIFESTE ACERCA DO TEOR DA CERTIDÃO DE FLS.500 DOS AUTOS, DE ONDE SE RETIRA QUE A TESTEMUNHA DE SUA DEFESA DE NOME SINVALDO PIRES DA SILVA NÃO FOI ENCONTRADO PELO ENDEREÇO INCOMPLETO QUE O MESMO FORNECEU AO OFICIAL DE JUSTIÇA, DEVENDO INDICAR O EVENTUAL ENDEREÇO CORRETO E COMPLETO EM 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE SER PRESUMIDA A DESISTÊNCIA DO MESMO EM RELAÇÃO A TAL PESSOA; 4-DIANTE DOS TERMOS DA CERTIDÃO DE FLS.545 REDESIGNO A AUDIÊNCIA PARA O DIA 05 DE AGOSTO DE 2008, ÀS 17:00 HORAS, COM O OBJETIVO DE QUE SEJAM OUVIDAS AS TESTEMUNHAS DE NOME: SIDNEI GONÇALVES, MARIA APARECIDA RAMOS SANTANA, LUIZ SILVEIRA DE SOUZA, CB PM JOSÉ DE ARAÚJO DE SOUZA E SD PM JOÃO HENRIQUE DE CAMPOS Disponibilizado - 17/7/2008 MORAES, TODOS RESIDENTES NESTA COMARCA DE BARRA DO BUGRES, DEVENDO OS MESMOS SEREM INTIMADOS A COMPARECER, ASSIM COMO OS ADVOGADOS DE TODOS OS RÉUS, OS RÉUS, O REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO E A DEFENSORA PÚBLICA ESTADUAL NOMEADA NESTE ATO PARA UM DOS ACUSADOS. 5-NO CASO DOS POLICIAIS MILITARES, DEVERÃO SER REQUISITADOS AOS SEUS SUPERIORES PARA A AUDIÊNCIA. DEVEM SER ENVIDADOS TODOS OS ESFORÇOS DE FORMA ANTECIPADA PARA QUE SEJA POSSÍVEL REALIZAR A AUDIÊNCIA E DE UMA VEZ POR TODAS SER POSSÍVEL ENCERRAR A INSTRUÇÃO PROCESSUAL DEVENDO ATENTAR A SR.ª ESCRIVà A TODOS OS DETALHES E FATOS, INTIMAÇÕES, PRECATÓRIAS E OUTROS, CASO CONTRÁRIO, NOVAMENTE NÃO SERÁ POSSÍVEL A REALIZAÇÃO DA MESMA. ÀS PROVIDÊNCIAS. Comarca de Campo Verde 1ª Vara Edital EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO: 20 (vinte) DIAS AUTOS N.º 2005/1 ESPÉCIE: CP-Estelionato PARTE REQUERENTE: Ministério Público do Estado de Mato Grosso PARTE REQUERIDA: Edival Gomes de Andrade e Elço Teganha e Ronaldo Carneiro Pereira e Luciano Soares da Silva INTIMANDO(A, S): Réu(s): RONALDO CARNEIRO PEREIRA , brasileiro(a), natural de Vacaria-RS, Endereço: Rua Rio Grande do Sul, 1333, Bairro: Novo Horizonte, Cidade : Rondonópolis-MT DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 4/2/2005 VALOR DA CAUSA: R$ 0,00 FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte ré acima qualificado, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da r. sentença proferida nos autos e a seguir transcrita. SENTENÇA: Posto isso, provadas a MATERIALIDADE E AUTORIA dos delitos imputados ao réu, JULGO PROCEDENTE a pretensã o punitiva descrita na denúncia e CONDENO o réu Ronaldo Carneiro Pereira pela prática dos delitos descritos no art. 171, caput (16 vezes) e art. 288, caput, c/c art. 29, todos do CP, razão porque passo à individualização da pena. DOS DELITOS DE ESTELIONATO . PENA: de 01 (um) a 05 (cinco) anos de reclusão e multa. 1ª FASE . Analisando as circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 d o Código Penal, tem-se que: 1.) culpabilidade: acentuada, pois o ré u agiu animad o d e d o l o d i r e t o , i . e . , c o n s c i e n t e e d e l i b e r a d a m e n t e obteve vantagem ilícita em prejuízo alheio utilizando de meio fraudulento, como se fosse postura comum. 2.) antecedentes : não há nos autos certidão da sentença condenatória transitada em julgado, com a data do trânsito, conforme exige a doutrina e jurisprudência pátria . A certidão de fls. 362 demonstra somente a existência de processos crime em desfavor do acusado. 3.) conduta social: a existência de procedimentos-crime focalizados no réu em questão (fls. 361/366), embora não possam ser sopesados como antecedentes, demonstram, no mínimo, uma conduta social reprovável, pois verifica-se se foi processado e condenado pelo delito de estelionato na comarca de Rondonópolis/MT. 4.) personalidade: não há como aferir, sendo que nos autos não consta nenhuma verificação especializada. 5.) motivos: próprios do crime. 6.) circunstâncias: a duração do tempo dos delitos, que perduraram durante um mês e a insensibilida d e d o r é u R o n a l d o d u r a n t e a p r á t i c a c r i m i n o s a q u e utilizava de engodo sobre as vítimas – dezesseis -, em vista das grandes compras realizadas no comércio local. 7.) conseqüências: gravíssimas, em virtude das inúmeras vítimas ludibriadas, com conseqüências incomensuráveis, diante do significativo prejuízo causado a elas. 8.) comportamento das vítimas: em nada contribuíram para a prática dos delitos. Dessa Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7897 Página 155 de 364 forma, notando-se a preponderância de circunstâncias negativas, fixo a pena base em 02 (dois) anos de reclusão e 20 (vinte ) dias-multa. 2ª FASE Inexistem circunstâncias atenuantes e agravantes a serem apreciadas. 3ª FASE Inexistem causas de diminuição de pena. Reconheço a causa de aumento de pena continuidade delitiva (art. 71 do CP) entre as condutas perpetradas pelo réu Ronaldo, uma vez que os 16 (dezesseis ) crimes foram desenvolvidos nas mesmas circunstâncias de tempo, lugar e modo de execução. No que tange ao critério utilizado, a doutrina e a jurisprudência levam em conta, para a fixação do quantum, fundamentalmente, o número de infrações praticadas pelo agente. Nesse diapasão, preleciona Julio Fabbrini Mirabete, in Código Penal Interpretado, Ed. Atlas, 1999, pág. 413 , verbis: "Na aplicação da pena ao crime continuado, a lei adotou também o sistema da exasperação, aplicando-se, no caso de crimes com penas idênticas, uma delas, aumentada de um sexto a dois terços, e de crime com penas diversas, a mais grave, aumentada também nas mesmas proporções. Para esse aumento, deve-se levar em conta, primordialmente, o número de ilícitos praticados pelo agente. Diante da adoção do sistema trifásico, deve o aumento incidir não sobre a pena-base, mas sobre a pena resultante da consideração das agravantes, atenuantes, causas de aumento e causas de aumento e causas de diminuição da pena, se existentes". Sobre o tema, vale transcrever os seguintes precedentes, extraídos da obra supracitada: " C o n t i n u i d a d e d e l i t i v a . P e r c e n t a g e , A p e r c e n t a g e m há de ser fixada considerado o número de atos praticados . Contendo o decreto condenatório a notícia de prática diuturna no período de dois anos, isso relativamente ao crime de estupro, mostra-se consentânea com a ordem jurídica a fixação da percentagem em um terço. (STF, HC 74.250-SP, DJU de 29-11-96, p . 47.158). In casu, levando em consideração que foram 16 (dezesseis) os delitos de estelionato praticados pelo ré u Ronaldo, conforme amplamente demonstrado no tópico "Materialidade" e as penas são idênticas para cada ilícito, AUMENTO a pena em 2/3 (dois terços), no máximo legal, ou seja, em 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão e 12 (doze) dias multa. Portanto, encontro a pena de 03 ( t r ê s ) a n o s e 0 4 ( q u a t r o ) meses de reclusão e 32 (trinta e dois) dias-multa. DO DELITO DE QUADRILHA OU BANDO PENA: de 01 (um) a 03 (três) anos de reclusão. 1ª FASE. Analisando as circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal, tem-se que: 1.) culpabilidade: acentuada, pois o réu agiu animado de dolo direto, i.e., consciente e delib e r a d a m e n t e a s s o c i o u - s e a o s d e m a i s r é u s para o fim de cometer os estelionatos, como se fosse postura comum. 2.) antecedentes: não há nos autos certidão da sentenç a condenatória transitada em julgado, com a data do trânsito, conforme exige a doutrina e jurisprudência pátria . A certidão de fls. 362 demonstra somente a existência d e p r o c e s s o s c r i m e e m desfavor do acusado. 3.) conduta social: a existência de procedimentos-crime focalizados no réu em questão (fls . 361/366), embora não possam ser sopesados como antecedentes, demonstram, no mínimo, uma conduta social reprovável. 4.) personalidade: não há como aferir, sendo que nos autos não consta nenhuma verificação especializada. 5.) motivos : próprios do crime. 6.) circunstâncias: o número de agentes envolvidos no intuito fraudulento, que se tem conhecimento, por ora, que são quatro, bem assim o período de ação com atividades ilícitas. 7.) c o n s e q ü ê n c i a s : o g r a n d e p r e j u í z o s o f r i d o pelas empresas que se deu unicamente porque a quadrilha era bem organizada, com seus componentes especializados na prática de engodos. 8.) comportamento das vítimas: em nada contribuiram para a prática do delito. Dessa forma, notando-se a preponderância circunst â n c i a n e g a t i v a , f i x o a p e n a b a s e e m 0 1 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão. 2ª FASE Inexistem circunstâncias atenuantes e agravantes a serem apreciadas. 3 ª FASE Inexistem causas de diminuição e de aumento. Portanto, encontro a pena de 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão . DO CONCURSO MATERIAL Por fim, por tratar-se de concurso material (art. 69 do CP), as penas fixadas aos crimes de estelionatos (03 anos e 04 meses e 32 dias-multa) e formação de quadrilha (01 ano e 04 meses) devem ser somadas, totalizando Disponibilizado - 17/7/2008 04 (quatro) anos e 08 (oito) meses e 32 (trinta e dois) dias-multa. Portanto, torno DEFINITIVA a pena do réu Ronaldo Carneiro em 04 (quatro) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 32 (trinta e dois ) dias-multa, como necessária e suficiente para a prevenção e repressão do crime, sendo que o valor do dia-multa fixo em 1/20 do salário mínimo, tendo em vista os autos indicarem uma situação econômica não muito deficitária, nos termos do artigo 49, § 1º, do CP. Em face das circunstâncias judiciais desfavoráveis, a pena deverá ser cumprida inicialmente no regime fechado, nos termos do artigo 33, § 3º, do CP, notadamente pela culpabilidade exacerbada, antecedentes, conduta social reprovável e circunstâncias do delito, que demonstram a insuficiência do regime semi-aberto. Afinal, a forma como realizado os estelionatos e a formação de quadrilha com a indicação de um significativo número de IPL’s tendentes a apurar injustos penais da mesma espécie demonstra a necessidade da medida imposta, evitando-se que o réu passe a ter estímulo para uma verdadeira habitualidade criminosa. Não h á que se falar em s u b s t i t u i ç ã o d a p e n a p r i v a t i v a d e l i b e r d a d e p o r restritiva de direitos (art. 44, II, CP) tendo-se em vista o não preenchimento de seus requisitos. Da mesma forma, não há que se falar na viabilidade da aplicação do sursis (art. 77, I, CP), pelo próprio proibitivo legal. Vale dizer que o acusado já ostenta uma folha de ante c e d e n t e s s i g n i f i c a t i v a , d a í o p o r q u ê d o n e c e s s á r i o acompanhamento particularizado, no sentido de buscar a vislumbrada ressocialização. Por fim, considerando que o ré u Ronaldo Carneiro foi colocado em liberdade, bem como nã o prejudicou a instrução processual e encontra-se cumprindo pena a que foi condenado, verifico que estão ausentes os requisitos da prisão preventiva, não havendo óbice em permanecer solto . EXTRAIA-SE a competente guia de execução provisória. Havendo recursos das partes, DETERMINO seja desmembrado o feito com relação aos réus Luciano Soares da Silva, Elço Peganha e Edivaldo Gomes de Andrade, uma vez que o processo encontra-se suspenso, na forma do art. 366, do CPP. Transitada em julgado a sentença para as partes, DETERMINO as seguintes providências : I-) EXTRAIA-SE a guia de execução definitiva. II-) OFICIE-SE ao Tribunal Regional Eleitoral, para o fim da suspensão dos direitos políticos. III-) COMUNIQUE-SE ao cartório distribuidor. IV-) OFICIE-SE ao Instituto N a c i o n a l e E s t a d u a l d e I d e n t i f i c a ç ã o . V - ) LANCE-SE o nome do réu no rol dos culpados. Sem custas. P.R.I . Cumpra-se. Eu, Dejanira Dias Martins - Técnico Judiciário, digitei. Campo Verde - MT, 16 de julho de 2008. Simara Santana Monteiro Gestora Judicial-Portaria n. 016/2006 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 DIAS AUTOS N.º 2007/291 ESPÉCIE: Divórcio Litigioso PARTE AUTORA: Valdineia Batista de Andrade PARTE RÉ: Raimundo Genival Guimarães de Andrade CITANDO(A, S): Requerido(a): RAIMUNDO GENIVAL GUIMARÃEAS DE ANDRADE, data de nascimento : 14/1/1977, brasileiro(a), natural de Capitão Poço-PA, casado(a), serviços gerais. DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 4/10/2007 VALOR DA CAUSA: R$ 1.800,00 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DA PARTE RÉ de conformidade com o despacho abaixo transcrito e com a petição inicial, cuja(s) cópia(s ) segue(m) anexa(s), como parte(s) integrante(s) deste mandado, para comparecer à audiência de TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO redesignada para o dia 20/11/2008, às 15:30 horas , no Edifício do Fórum local, sito no endereço abaixo, e para responder, querendo, a ação. O prazo para RES P O N D E R a a ç ã o é d e q u i n z e ( 1 5 ) d i a s , c o n t a d o s d a d a t a d a audiência acima designada . RESUMO DA INICIAL: VALDINÉIA BATISTA DE ANDRADE , brasileira, casada, serviços gerais, portadora de RG nº. 158.9884-9 SSP/MT e do CPF n°. 006.024.371-64, residente e domiciliada na Rua dos Buritis, Lote 07, Quadra 03, Bairro Recanto do Bosque II, Campo Verde/MT, podendo também ser encontrada na Avenida Brasília n°. 359, nas dependências da Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7897 Página 156 de 364 Bamy Auto Peças, por este Defensor Público infra firmado, com endereço sito na Defensoria Pública d o E s t a d o d e M a t o G r o s s o , F ó r u m d e Campo Verde/MT, local onde indica para o recebimento das intimações de estilo, vem, mui respeitosamente perante Vossa Excelência, propor a presente: AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO. Em desfavor de RAIMUNDO GENIVAL GUIMARÃES DE ANDRADE, brasileiro, casado, serviços gerais, endereço incerto e não sabido, pelos motivos fáticos e de direito que passa a expor e requerer: I - DOS FATOS.A autora é casada com o requerido desde 14 de janeiro de 2002, sob o regime de Comunhão Parcial de Bens, ficando os mesmos casados por pouco tempo e estando separados de fato há cinco anos , portanto, no tempo exigido pela lei para a concessão do Divórcio, conforme faz certo, Certidão de Casamento inclusa. Desta união adveio o nascimento de um filho, REGINALDO BATISTA DE ANDRADE , hoje com seis anos de idade.A dissolução do matrimônio se deu por incompatibilidade de gênios e pelo fato de o requerido ter abandonado o lar, sem nunca mais voltar ou sequer mandar notícias. Devido à separação de fato há mais cinco anos, e impossibilidade da reconstituição da vida em comum, requer a extinção do vínculo conjugal. Informa também a requerente que deseja voltar a utilizar o seu sobrenome de solteira, qual seja VALDINÉIA BATISTA , bem como também quer permanecer com a guarda do filho. DOS ALIMENTOS. No que concerne aos alimentos, deseja a autora que os mesmos sejam fixados em R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) mensais, uma vez que, desde que foi embora, o requerido nunca ajudou no sustento do filho, deixando todas as despesas por conta da autora. No caso em comento, comprovada está a paternidade do Requerido, consoante atesta a certidão de nascimento anexa, cabendo-lhe arcar com as responsabilidades pertinentes, porquanto não é outro o disposto no artigo 229, da CARTA MAGNA, verbis: "Art. 229 - Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade." Referido preceptivo orienta a legislação infraconstitucional pertinente, a exemplo dos artigos 1.694 e 1.696 do Código Civil, todos consagrando e revestindo de imperatividade o dever de alimentar: Art. 1694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação. Art. 1.696. O direito à prestaçã o de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos, uns em falta dos outros. É de se ressaltar, ainda, o que o ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (Lei nº 8.069/90) preceitua: Art. 22. Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes, ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais . N esse sentido, eis a orientação da ilustre doutrinadora MARIA HELENA DINIZ, em sua obra Direito Civil Brasileiro - Direito de Família, 5º volume, 15ª edição, São Paulo, Editora Saraiva, 2000: "Compete aos pais quanto à pessoa dos filhos menores (CC, art. 384): 1) Dirigir-lhes a criação e educação (CF, art. 229; Lei n. 8.069/90, arts. 4º, 19, 53, 55), provendo-os de meios materiais para sua subsistência e instrução de acordo com seus recursos e sua posição social, preparando-os para a vida, tornando-os úteis à sociedade." (p. 382). Neste contexto, quando se fala em alimentos, determina-se o direito de exigi-los e a obrigação de prestá-los, demonstrando, assim, o caráter assistencial do instituto. Na verdade a finalidade dos alimentos é assegurar tudo aquilo que é necessário para propiciar a subsistência de quem não tem meios de obtê-los ou se encontra impossibilitado de produzi-los. Nos ensina CLÓVIS BEVILÁQUA, em sua obra Direito de Família, § 78, p. 535, Editora Revista dos Tribunais, 3ª edição, ao dizer que: "...a palavra alimentos tem, em direito, uma acepçã o técnica de mais larga extensão do que na linguagem comum pois compreende tudo o que é necessário à vida: sustento, habitação, roupa e tratamento de moléstia". O dever de sustento é vinculado ao poder familiar, tratado no Código Civil de 1916 como pátrio poder, e só cessa com a maioridade, ainda que pela sua idade, o filho já estivesse apto para o trabalho, portanto é dever incontroverso dos pais prestar aos filhos menores t u d o o q u e é necessário para torná-los um ser em condições de viver e de se desenvolver. A obrigação de sustento não se altera diante da precariedade da condição econômica do genitor. A impossibilidade material não pode constituir motivo de isenção Disponibilizado - 17/7/2008 do dever do pai de contribuir para a manutenção do filho. É nesse sentido a opinião jurisprudencial: O pai, ainda que pobre, não se isenta, por esse motivo, da obrigação de prestar alimentos ao filho menor, do pouco que ganhar, alguma coisa deverá dar ao filho. (13.10.1994, JTJ 168/11). A obrigação alimentar é proporcional à capacidade econômica de quem a deve e à s necessidades de quem a reclama. É, portanto, uma obrigação de caráter variável e contingente, conforme demon s t r a Y u s s e f S a i d Cahali, em seu livro Dos Alimentos § 2, p. 546. Assim, o artigo 1.694, do CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO, em seu parágrafo 1º, dispõ e que: Art. 1694. ... §. 1º. Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada. Como relatado, o Requerido, ao negligenciar na subsistência de seu filho, não lhe patrocinando a devida assistência material, incorre em abandono material, eis que a menor não pode suportar a inércia do alimentante por longo período, o que está a sugerir, se assim persistir, a configuraçã o do crime de abandono material, como dispõe o artigo 244 do CÓDIGO PENAL: "Art. 244. Deixar, sem j u s t a c a u s a , d e p r o v e r a subsistência do cônjuge, ou de filho menor de 18 anos ou inapto para o trabalho ou de ascendente inválido ou valetudinário, n ã o lhes proporcionando os recursos necessários ou faltando ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada (...). Pena - Detenção de 1 (um) ano a 4 (quatro) anos e multa. Parágrafo único. Nas mesmas penas incide quem, sendo solvente, frustra ou ilide, de qualquer modo, inclusive por abandono injustificado de emprego ou função, o pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada". De tal sorte, com base no dispositivo penal acima mencionado, faz-se mister que, prosseguindo-se a inércia do Requerido quanto ao pagamento de alimentos, seja comunicado ao Ministério Público, para que tome as providências necessárias. II - DO DIREITO. Com fulcro no que versa o Código Civil, "in verbis", que assim reza: "Art. 1.571. A sociedade conjugal termina: IV - pelo divórcio. § 1o O casamento válido só se dissolve pela morte de um dos cônjuges ou pelo divórcio, aplicando-se a presunção estabelecida neste Código quanto ao ausente. § 2o Dissolvido o casamento pelo divórcio direto ou por conversão, o cônjuge poder á manter o nome de casado; salvo, no segundo caso, dispondo em contrário a sentença de separação judicial. Art. 1.573. Pode caracterizar a impossibilidade da comunhão de vida a ocorrência de algum dos seguintes motivos: I – adultério; II - tentativa de morte; III - sevícia ou injúria grave; IV - abandono voluntário do lar conjugal, durante um ano contínuo; V - condenação por crime infamante; VI - conduta desonrosa. Parágrafo único. O juiz poderá considerar outros fatos que tornem evidente a impossibilidade da vida em comum. Art . 1.580. § 2o O divórcio poderá ser requerido, por um ou por ambos os cônjuges, no caso de comprovada separação de fato por mais de dois anos. Art. 1.581. O divórcio pode ser concedido sem que haja prévia partilha de bens. Art. 1.582. O pedido de divórcio somente competirá aos cônjuges. Parágrafo único. Se o cônjuge for incapaz para propor a ação ou defender-se, poderá fazê-lo o curador, o ascendente ou o irmão." III - DO REQUERIMENTO. Ex positis, requer: a) A intimação do ilustre representante do Ministério Público para atuar no feito; b) A citação do requerido via edital, visto que o requerido se encontra em local incerto e não sabido, para querendo, contestar a presente ação, no prazo legal, sob pena de confesso, se revel; c) Seja a presente ação julgada procedente "in totum", decretando-se a extinção da sociedade conjugal e do casamento , com a expedição do mandado de averbação ao cartório competente; e) Seja fixado o valor dos alimentos em R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais); f) A concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, por ser o autor pessoa juridicamente pobre, não tendo condições de arcar com as custas processuais e demais encargos, sem prejuízo de seu sustento e dos seus, e isto nos moldes da Lei 1.060/50, com redação alterada pela Lei 7.510/86; g) A intimação pessoal do Defensor Público nos termos da Lei Complementar 080/94. v - do valor da causa. Dá-se à causa o valor de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais). Termos em que, Pede e Espera Deferimento. Campo –Verde -MT, 03 de outubro de 2007. Marco Aurélio Saquetti- Defensor Público. Viviane B. F. Kirchesch -Estagiária da Defensoria Pública. DESPACHO: "Considerando o afastamento deste magistrado, devidamente autorizado pela Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça, por motivo de licença para tratamento médico na data designada para a realização da Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7897 Página 157 de 364 audiência, redesigno a referida audiência para o dia 20/11/2008 às 15:30 horas. Tomem-se as devidas providências. Intimem-se. Cumpra-se." Eu, Dejanira Dias Martins - Técnico Judiciário, digitei. Campo Verde - MT, 15 de julho de 2008. Simara Santana Monteiro Gestora Judicial-Portaria n. 016/2006 EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 20 DIAS AUTOS N.º 2007/368 ESPÉCIE: Divórcio Litigioso PARTE AUTORA: José Germano Lopes PARTE RÉ: Maria das Graças Ferreira da Silva CITANDO(A, S): Requerido(a): MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA LOPES, Filiação: Celso Gomes da Silva e Angelina Ferreira da Silva, data de nascimento: 11/8/1963 , brasileiro(a), natural de Lagoa salgada-RN, casado(a) DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 30/11/2007 VALOR DA CAUSA: R$ 500,00 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DA PARTE RÉ, para comparecer à audiência de TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO redesignada para o dia 18/11/2008, às 16:00 horas , no Edifício do Fórum local, sito no endereço abaixo DESPACHO: Vistos etc. Considerando o afastamento deste magistrado, devidamente autorizado pela Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça, por motivo de licença para tratamento médico na data designada para a realização de audiência, redesigno a referida audiência pa r a o d i a 18/11/2008 às 16:00 horas. Tomem-se as devidas providências. Intimem-se. Cumpra-se. Eu, Dejanira Dias Martins - Técnico Judiciário, digitei. Campo Verde - MT, 15 de julho de 2008. 8019 - 2004 \ 69. AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS EXEQUENTE: S. C. DE S. L. REPRESENTANTE (REQUERENTE): K. F. DE S. ADVOGADO: RICARDO FERREIRA GARCIA EXECUTADOS(AS): M. L. DA S. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: POSTO ISTO, E POR TUDO O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, DEFIRO O PEDIDO DE PENHORA ON-LINE, QUE DEVERÁ RECAIR SOBRE DINHEIRO NAS CONTAS EXECUTADO MAURO LOURENÇO DA SILVA, PESSOA FÍSICA, CPF N.º 921.571.141-49 . CONFORME DETERMINA O ARTIGO ART. 2º, §2º, DO PROVIMENTO N. º 04/2007- CGJ, MANTENHA-SE OS AUTOS CONCLUSOS EM GABINETE PARA A EFETIVAÇÃO DA PENHORA ATRAVÉS DO SISTEMA BACEN-JUD. EM RELAÇÃO AOS PEDIDOS FORMULADOS NOS PETITÓRIOS DE FLS. 47/48 E 51/52, OS MESMOS FORAM DEVIDAMENTE ANALISADOS NOS AUTOS Nº 379/2003 – EM APENSO . INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. Simara Santana Monteiro Gestora Judicial Portaria n. 016/2006 Intimação JUIZ(A):GILBERTO LOPES BUSSIKI ESCRIVÃO(Ã):SIMARA SANTANA MONTEIRO EXPEDIENTE:2008/91 INTIMAÇÃO PARA ADVOGADO(A) DA PARTE AUTOR(A) 5938 - 2007 \ 19. AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS REQUERENTE: S. C. DE S. L. REQUERENTE: K. F. DE S. ADVOGADO: RICARDO FERREIRA GARCIA REQUERIDO(A): M. L. DA S. JUIZ(A):GILBERTO LOPES BUSSIKI ESCRIVÃO(Ã):SIMARA SANTANA MONTEIRO EXPEDIENTE:2008/93 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: POSTO ISTO, E POR TUDO O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, DEFIRO O PEDIDO DE PENHORA ON-LINE, QUE DEVERÁ RECAIR SOBRE DINHEIRO NAS CONTAS EXECUTADO MAURO LOURENÇO DA SILVA, PESSOA FÍSICA, CPF N.º 921.571.141-49 . CONFORME DETERMINA O ARTIGO ART. 2º, §2º, DO PROVIMENTO N. º 04/2007- CGJ, MANTENHA-SE OS AUTOS CONCLUSOS EM GABINETE PARA A EFETIVAÇÃO DA PENHORA ATRAVÉS DO SISTEMA BACEN-JUD. EM RELAÇÃO AOS PEDIDOS FORMULADOS NOS PETITÓRIOS DE FLS. 69/70 E 73/74, OS MESMOS FORAM DEVIDAMENTE ANALISADOS NOS AUTOS Nº 379/2003 – EM APENSO . INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. 6360 - 2003 \ 379. AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS REQUERENTE: S. C. DE S. L. REQUERENTE: K. F. DE S. ADVOGADO: RICARDO FERREIRA GARCIA REQUERIDO(A): M. L. DA S. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA Disponibilizado - 17/7/2008 FORA DE AUDIÊNCIA.: CONFORME CONSIGNADO, CUIDA-SE DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS INTERPOSTA SHEILA CAROLINE DE SOUZA LOURENÇO, REPRESENTADA POR SUA GENITORA KEILA FERREIRA DE SOUZA CONTRA MAURO LOURENÇO DA SILVA, NA QUAL A AUTORA REQUER O CUMPRIMENTO DA DECISÃO DE FLS . 14/16, E QUE SEJA OFICIADO A EMPRESA O N D E O E X E C U T A D O TRABALHA, AFIM DE QUE SEJA REALIZADO O DESCONTO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA EM FOLHA DE PAGAMENTO. EM RELAÇÃO AO PEDIDO DE ENVIO DO MANDADO DE PRISÃO PARA AOS ÓRGÃOS COMPETENTES, BEM COMO DE OFICIO A POLICIA RODOVIÁRIA FEDERAL PARA QUE INTERCEPTE O CAMINHÃO DE PLACAS KAJ-7085, A FIM DE VERIFICAR SE ESTÁ SENDO CONDUZIDO PELO EXECUTADO, INDEFIRO, TENDO EM VISTA TRATAR DE PRISÃO CÍVEL . NO ENTANTO, DETERMINO QUE A ESCRIVANIA EXPEÇA NOVA CARTA PRECATÓRIA PARA DAR CUMPRIMENTO AO MANDADO DE PRISÃ O DE FLS. 20 EXPEDIDO EM DESFAVOR DO EXECUTADO, CONFORME DETERMINADO NA DECISÃO DE FLS. 14.16. QUANTO AO PEDIDO PARA QUE SEJA INTIMADA A EMPRESA ONDE TRABALHA O EXECUTADO, DEFIRO, DETERMINO QUE OFICIE-SE COM URGÊNCIA A EMPRESA V.X.FARINAZZO, DEVIDAMENTE QUALIFICADA AS FLS. 59, PARA QUE PROVIDENCIE O DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO DO EXECUTADO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA FIXADA EM ½ (MEIO ) SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE MENSAL, HOJE EQUIVALENTE A IMPORTÂNCIA DE R$ 207,50 (DUZENTOS E SETE REAIS). INTIME-SE . CUMPRA-SE. INTIMAÇÃO PARA ADVOGADO(A) DA PARTE AUTOR(A) 23180 - 2008 \ 127. AÇÃO: RESCISÃO DE CONTRATO REQUERENTE: JULIANO GONÇALVES DOS SANTOS ADVOGADO: MARIA APARECIDA FRAZÃO ZUNTA REQUERIDO(A): LUCINEI MARQUES DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: DIANTE DESSES FATOS, PRESENTE ESTÁ A PROVA INEQUÍVOCA E O DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO, CONFORME EXIGE O ARTIGO 273 DO CPC. POIS, DE ACORDO COM O QUE CONSTA NOS AUTOS, O VEÍCULO "UNO" FOI DADO COMO FORMA DE PARTE DO PAGAMENTO PELO IMÓVEL, BEM COMO É O BEM QUE A RECLAMADA POSSUI PARA GARANTIR O CRÉDITO DO AUTOR, PODENDO SER VENDIDO A TERCEIROS OU DETERIORADO PELO MAU USO. COM ESSAS CONSIDERAÇÕES, PREENCHIDOS OS REQUISITOS DO ARTIGO 273 DO CPC, DEFIRO PARCIALMENTE A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PRETENDIDA, PARA DETERMINAR A BUSCA E APREENSÃO DO VEÍCULO UNO 1994, COR VERMELHA, PLACA JXZ 4670, CHASSI Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7897 Página 158 de 364 9BD146000P5081878, CÓDIGO RENAVAM613369556. EXPEÇA-SE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. DEVERÁ O AUTOR FICAR COMO DEPOSITÁRIO JUDICIAL DO BEM APREENDIDO. DESDE JÁ, AUTORIZO OS BENEFÍCIOS DO ART. 172, § 2º DO CPC, CASO NECESSÁRIO . LAVRE-SE TERMO CIRCUNSTANCIADO DO BEM ANTES SER ENTREGUE AO DEPOSITÁRIO. INTIMEM-SE.CUMPRA-SE. EXPEDINDO O NECESSÁRIO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC. EM TEMPO, CHAMO O FEITO À ORDEM, PARA APÓS O CUMPRIMENTO DA MEDIDA LIMINAR DEFERIDA NOS AUTOS (FLS. 34/37), DETERMINAR A CITAÇÃO DO REQUERIDO. CITE-SE O REQUERIDO, ATRAVÉS DE SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, PARA, QUERENDO, CONTESTAR A P R E S E N T E A Ç Ã O , N O P R A Z O L E G A L , F A Z E N D O C O N S T A R ÀS ADVERTÊNCIAS LEGAIS DOS ARTIGOS 285 E 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUMPRA-SE. JUIZ(A):GILBERTO LOPES BUSSIKI ESCRIVÃO(Ã):SIMARA SANTANA MONTEIRO EXPEDIENTE:2008/96 INTIMAÇÃO PARA ADVOGADO(A) DA PARTE RÉ 2252 - 2000 \ 45. AÇÃO: AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): JOSÉ APARECIDO GONÇALVES RÉU(S): ROBERTO FERREIRA CAMPOS ADVOGADO: ADJALMA BOMDESPACHO DE OLIVEIRA SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: NADA CONTRIBUIU PARA A OCORRÊNCIA DO DELITO. ASSIM, NOS TERMOS DO ARTIGO 68 DO CÓDIGO PENAL, CONSIDERAN D O Q U E A S C I R C U N S T A N C I A S JUDICIAIS SÃO DESFAVORÁVEIS AO AGENTE, FIXO A PENA-BASE EM 1 (UM) ANO E 6 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E 13 (TREZE) DIAS-MULTA. NÃO HÁ CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES OU AGRAVANTES, VEZ QUE APESAR DO ACUSADO JOSE APARECIDO GONÇLAVES, TER AFIRMADO EM SEU INTERROGATÓRIO QUE FEZ O CARREGAMENTO, NÃO MERECE O BENEFÍCIO LEGAL DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, POIS TAL AFIRMAÇÃO NÃO SE DEU DE FORMA COMPLETA. SOBRE A MATÉRIA, A COLAÇÃO DOS SEGUINTES JULGADOS: TACRSP: "A CONFISS Ã O S Ó P O D E S E R RECONHECIDA COMO ATENUANTE OBRIGATÓRIA QUANDO SE DÁ DE FORMA COMPLETA, A FIM DE SE PRESTIGIAR A SINCERIDADE DO INFRATOR, POIS, EM HIPÓTESE CONTRÁRIA, INEXISTE VERDADE TOTAL DA DINÂMICA DA OCORRÊNCIA PENAL". (RJDTACRIM 31/84). TAMBÉM NÃO HÁ CAUSAS DE AUMENTO OU DIMINUIÇÃO DA PENA, RAZÃO PELA QUAL TORNO DEFINITIVA A PENA DE 1 (UM) ANO E 6 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E 13 (TREZE) DIAS-MULTA. FIXO O VALOR DO DIA-MULTA EM UM TRIGÉSIMO DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS, DEVIDAMENTE CORRIGIDO, QUANDO DO EFETIVO PAGAMENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 49 DO CÓDIGO PENAL, CONSIDERANDO QUE A SITUAÇÃO ECONÔMICA DESFAVORÁVEL DO CONDENADO. O REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA DEVERÁ SER O SEMI-ABERTO, FACE O CONTIDO NO ART. 33, PAR. 3O. DO CP. CUMPRE DIZER QUE NA FIXAÇÃO DO REGIME, TEM-SE QUE ANALISAR AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS PREVISTAS NO ART. 59 DO CP. ESSE EXAME JÁ FOI EFETIVADO NO MOMENTO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA, E DENOTA A INVIABILIDADE DO CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME ABERTO. O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA JÁ SE PRONUNCIOU SOBRE O TEMA: "REGIME PENITENCIÁRIO INICIAL. EMBORA PRIMÁRIO E CONDENADO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE INFERIOR A QUATRO ANOS, O RECORRENTE NÃO TEM DIREITO AO REGIME INICIAL ABERTO, POR CAUSA DE SEUS PÉSSIMOS ANTECEDENTES. SE É CERTO QUE O ART. 33, PAR. 2O., "C", DO CP, PERMITE, EM PRINCÍPIO, O CUMPRIMENTO EM REGIME ABERTO, DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE INFERIOR A QUATRO ANOS, DESDE QUE O CONDENADO NÃO SEJA REINCIDENTE, NÃO MENOS CERTO É QUE O PAR. 3O. DESTE MESMO DISPOSITIVO REMETE A DETERMINAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA AO ART. 59, ONDE ESTÁ DITO QUE ESSE REGIME SERÁ ESTABELECIDO Disponibilizado - 17/7/2008 PELO JUIZ, NA SENTENÇA CONDENATÓRIA, TENDO EM VISTA A CULPABILIDADE DO RÉU, SEUS ANTECEDENTES, SUA CONDUTA SOCIAL, SUA PERSONALIDADE, OS MOTIVOS, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQÜÊNCIA DO CRIME." (STJ – RE – REL. CARLOS THIBAU). (RSTJ 14/279). DEIXO DE SUBSTITUIR A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS, TENDO EM CONSIDERAÇÃO OS ANTECEDENTES DO ACUSADO. AS CERTIDÕES DE ANTECEDENTES INDICAM QUE A PERSONALIDADE DO ACUSADO É VOLTADA PARA O CRIME, NÃO PREENCHENDO, ASSIM, O REQUISITO SUBJETIVO PREVISTO NO ART. 44, III DO CP. ROBERTO FERREIRA CAMPOS PASSO A INDIVIDUALIZAR A PENA DO CRIME DE ESTELIONATO, COM A ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS CONTIDAS NO CAPUT DO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL ATENTO AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA, VERIFICA-SE QUE A CULPABILIDADE EVIDENCIADA, E QUE O GRAU DE REPROVAÇÃO DA CONDUTA DO RÉU FOI ELEVADO. O RÉU POSSUI BONS ANTECEDENTES, UMA VEZ QUE NÃO CONSTAM EM SEU NOME REGISTROS DE PRÁTICA DE OUTROS CRIMES, CONFORME CERTIDÃ O JUNTADA AOS AUTOS. NÃO HÁ ELEMENTOS SUFICIENTES NOS AUTOS PARA AFERIR A CONDUTA SOCIAL E A PERSONALIDADE DO ACUSADO. OS MOTIVOS E AS CIRCUNSTÂNCIAS SÃO PRÓPRIOS DO CRIME EM APREÇO. AS CONSEQÜÊNCIAS DO CRIME NÃO SÃ O RELEVANTES E O COMPORTAMENTO DA VÍTIMA EM NADA CONTRIBUIU PARA A OCORRÊNCIA DO CRIME. ASSIM, NOS TERMOS DO ARTIGO 68 DO CÓDIGO PENAL, FIXO A PENA-BASE EM 1 (UM) ANO DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA. NÃO HÁ CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANT E S O U A G R A V A N T E S . T A M B É M , N Ã O H Á C A U S A S D E AUMENTO OU DIMINUIÇÃO DA PENA, RAZÃO PELA QUAL TORNO-A DEFINITIVA EM 1 (UM) ANO DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA. FIXO O VALOR DO DIA-MULTA EM UM TRIGÉSIMO DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS, DEVIDAMENTE CORRIGIDO, QUANDO DO EFETIVO PAGAMENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 49 DO CÓDIGO PENAL, CONSIDERANDO SITUAÇÃO ECONÔMICA DESFAVORÁVEL DO SENTENCIADO. O REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA DEVERÁ SER O ABERTO, FACE O CONTIDO NO ART. 33, PARÁGRAFO 2º., ALÍNEA "C" DO CP. O ACUSADO É PRIMÁRIO E POR MEDIDA DE POLÍTICA CRIMINAL, SUBSTITUO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS, COM FULCRO NO ART. 44 , PAR. 2O. DO CP. A PENA SERÁ ATRIBUÍDA EM AUDIÊNCIA A SER REALIZADA POSTERIORMENTE, LEVANDO-SE EM CONTA A APTIDÃ O DO ACUSADO. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, LANCE-SE O NOME DOS RÉUS NO ROL DOS CULPADOS (ART. 5O., LVII DA CF), REALIZANDO AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS PARA O CUMPRIMENTO DESTA DECISÃO. SEM CUSTAS, TENDO EM VISTA A GRATUIDADE DA JUSTIÇA QUE ORA RECONHEÇO. P.R.I. CUMPRA-SE. JUIZ(A):GILBERTO LOPES BUSSIKI ESCRIVÃO(Ã):SIMARA SANTANA MONTEIRO EXPEDIENTE:2008/96 INTIMAÇÃO PARA ADVOGADO(A) DA PARTE RÉ 23270 - 2008 \ 15. AÇÃO: TE-TRÁFICO DE ENTORPECENTES AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): IVETE DA SILVA NEVES ADVOGADO: VALMIRO ANTONIO PINHEIRO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA EM AUDIÊNCIA.: "VISTOS ETC. DEFIRO O REQUERIMENTO DE DISPENSA DE OITIVA DE TESTEMUNHA ACIMA FORMULADO PELAS PARTES. ENCERRADA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL, CONVERTO OS DEBATES ORAIS EM MEMORIAIS, QUE DEVERÃO SER ENTREGUES NO PRAZO SUCESSIVO PARA CADA UMA DAS PARTES DE 10 (DEZ) DIAS . SAEM OS PRESENTES DEVIDAMENTE INTIMADOS. CUMPRA-SE". Juizado Especial Cível e Criminal Intimação JUIZ(A):GILBERTO LOPES BUSSIKI ESCRIVÃO(Ã):MARIA DIVINA ALVES FEITOSA EXPEDIENTE:2008/243 INTIMAÇÃO PARA ADVOGADO(A) DA PARTE AUTOR(A) Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7897 Página 159 de 364 Proc. 15384 - 2006 \ 282. AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE REPRESENTANTE (REQUERENTE): CLECI LUIZ CAOVILLA EXEQUENTE: CLECI LUIZ CAOVILLA - CHAPEAÇÃO - ME ADVOGADO: MARIA LUIZA AMARANTE KANNEBLEY EXECUTADOS(AS): JOÃO MARIA DE JESUS DO AMARAL CEZAR INTIMANDA: DRA. MARIA LUÍZA KANNEBLEY FINALIDADE : INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de advogada da parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do Laudo de Avaliação de fls. 28, cujos autos encontram-se a sua disposição nesta secretaria. JUIZ(A):GILBERTO LOPES BUSSIKI ESCRIVÃO(Ã):MARIA DIVINA ALVES FEITOSA EXPEDIENTE:2008/245 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO: 10 (DEZ) DIAS Proc. 15978 - 2006 \ 37. AÇÃO: CP-DESOBEDIÊNCIA AUTOR DO FATO: JOÃO BATISTA DOMINGOS RODRIGUES VÍTIMA: A SOCIEDADE INTIMANDO(A, S): JOÃO BATISTA DOMINGOS RODRIGUES , Filiação: Joaquim Domingos Rodrigues e Marlene Gomes Rodrigues, data de nascimento: 04/02/1964, brasileiro(a), natural de Araguari-MG, solteiro(a), mecânico, Endereço: Rua dos Buritis, S/nº, Bairro: Recanto do Bosque, Cidade: Campo Verde-MT FINALIDADE : INTIMAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da r. sentença proferida nos autos e a seguir transcrita. SENTENÇA: Vistos etc. Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência instaurado em 15/03/2006 contra João Batista Domingos Rodrigues, j á q u a l i f i c a d o n o s a u t o s , p e l o c r i m e d e d e s o b e d i ê n c i a . Verifica-se nos autos, que o autor do fato não compareceu a audiência realizada em 24/11/2005, acarretando na abertura do presente Termo . Contudo, verificou-se às fls.18/19, pelo representante do Ministério Público, que o autor do fato não foi devidamente intimado para comparecer a audiência, e dessa forma, sem a regular comunicação, estaria desobrigado a cumprir a determinação judicial. Ante o exposto, acolho cota ministerial, e determino o arquivamento dos autos, ressalvando o que dispõe no artigo 18 do Código de Processo Penal. Arquive-se e dê-se baixa, observadas as formalidades legais. Cumpra-se. JUIZ(A):GILBERTO LOPES BUSSIKI ESCRIVÃO(Ã):MARIA DIVINA ALVES FEITOSA EXPEDIENTE:2008/246 INTIMAÇÃO DA DECISÃO Proc. 22062 - 2008 \ 9. AÇÃO: COBRANÇA EM GERAL REQUERENTE: MARCOS RODRIGUES DE OLIVEIRA ADVOGADO: MARIA LUIZA CARDOSO ALAMINO REQUERIDO(A): PORTO SEGURO S/A ADVOGADO: GLAUCO DE GÓES GUITTI INTIMANDO(S): DRA. MARIA LUÍZA C. ALAMINO e DR. GLAUCO DE GOES GUITTI FINALIDADE: INTIMAÇÃO de Vossas Senhorias na qualidade de advogados da parte autora e reclamada, respectivamente, do inteiro teor da decisão interlocutória de fls. 72/75, abaixo transcrita. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA : Vistos etc. PORTO SEGURO S/A interpõe recurso de embargos de declaração, que se encontra às fls. 68/70 , objetivando sanar suposta contradição que estariam maculando a sentença de fls. 59/66. Assevera que a sentença objurgada é contraditória, "haja vista a falta de manifestação deste MM. Juízo acerca da questão prejudicial de mérito, qual seja, ao valor da condenação, tendo em vista não ter sido clara se a Seguradora foi condenada ao pagamento de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) e correção monetária". Aduz ainda que "caso a condenação tome por base o salário mínimo vigente na data do efetivo pagamento, acrescido de correção monetária, restará evidente assim a ocorrência de "bis in idem", uma vez que os valores estão sendo corrigidos duas vezes, ocasionando o Disponibilizado - 17/7/2008 enriquecimento ilícito, o que vai na contra mão da lei, doutrina e jurisprudência. Nesse caso, não deverá haver incidência de correçã o monetária". Postula, portanto, o conhecimento e o provimento do recurso. É o relatório. Decido. Com efeito, os embargos de declaração têm como norte as previsões inseridas no art. 535 e incisos do CPC, ou seja, o seu ajuizamento somente encontra razão de ser, se a decisão recorrida estiver afetada por obscuridade, omissão, contradição ou abrigar erro material. A respeito do assunto, o Professor Moacyr Amaral Santos em sua obra Primeira Linhas de Direito Processual Civil, 3° volume, pagina 151, ensina que: "[...] a função desse embargo é a mesma: obter do Juiz ou Juízo que pronunciaram o julgado que o esclareçam, tornando claro aquilo que é nele obscuro, certo aquilo que nele se ressente de dúvida, desfaça a contradição nele existente, supra ponto omisso, sobre o qual o Juiz ou Juizes deviam pronunciar-se, mesmo de oficio". O embargante aponta contradição afirmando que a r. sentença proferida não está de acordo com Enunciados 11 e 20 deste Juizado. Porém, cuida-se de ação de reintegração de posse, onde a pretensão do autor, ora embargante, consiste na declaração de que possua um direito material (declaratória). Entretanto, julgou-se a presente ação extinta, sem apreciar o mérito da questão, não ocorrendo desta forma a contradição alegada. Em relação à alegada omissão pela não análise dos documentos colecionados as fls. 06 e 19, não importa omissão o fato, uma vez que o requerente deveria ter trazido aos autos uma avaliação do valor venal do imóvel, e não se basear um valor existe na escritura datada com o ano de 1999, valor este que não condiz com nossa realidade atual. Neste aspecto o entendimento, in verbis: "Ao julgador cumpre apreciar o tema de acordo com o que reputar atinente à lide. Não está obrigado o magistrado a julgar a questão posta a seu exame de acordo com o pleiteado pelas partes, mas sim, com o seu livre convencimento (art. 131 do CPC) utilizando-se dos fatos, provas, jurisprudência, aspectos pertinentes ao tema e da legislação que entender aplicável ao caso concreto". (reI. Min. José Delgado - DJU 18-12-2000 - p. 161). Assim, omissão também não há na sentença embargada. Vale ainda salientar que, "É incabível, nos declaratórios, rever a decisão anterior, reexaminando ponto sobre o qual já houve pronunciamento, com inversão, em conseqüência, do resultado final. Nesse caso, há alteração substancial do julgado, o que foge ao disposto no ano 535 e incisos do CPC. Recurso especial conhecido em parte e assim provido" (RSTJ 30/412). Por tais motivos, desacolho os embargos. P. R. I. Cumpra-se. Com o transito em julgado, observadas as formalidades legais, arquivem-se com as baixas de estilo. JUIZ(A):GILBERTO LOPES BUSSIKI ESCRIVÃO(Ã):MARIA DIVINA ALVES FEITOSA EXPEDIENTE:2008/247 INTIMAÇÃO DA DECISÃO Proc. 22064 - 2008 \ 10. AÇÃO: COBRANÇA EM GERAL REQUERENTE: EDSON ROHDEN ADVOGADO: MARIA LUIZA CARDOSO ALAMINO REQUERIDO(A): PORTO SEGURO S/A ADVOGADO: MARCELO RIBEIRO COCO ADVOGADO: VALDIR ARIONES PIMPINATI JÚNIOR ADVOGADO: GLAUCO DE GÓES GUITTI INTIMANDO(S): DRA. MARIA LUÍZA C. ALAMINO e DR. GLAUCO DE GOES GUITTI FINALIDADE: INTIMAÇÃO de Vossas Senhorias na qualidade de advogados da parte autora e reclamada, respectivamente, do inteiro teor da decisão interlocutória de fls. 74/77, abaixo transcrito. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA : Vistos etc. PORTO SEGURO S/A interpõe recurso de embargos de declaração, que se encontra às fls. 70/72 , objetivando sanar suposta contradição que estariam maculando a sentença de fls. 62/69. Assevera que a sentença objurgada é contraditória, "haja vista a falta de manifestação deste MM. Juízo acerca da questão prejudicial de mérito, qual seja, ao valor da condenação, tendo em vista não ter sido clara se a Seguradora foi condenada ao pagamento de 40 salários mínimos vigentes na data do efetivo pagamento e correção monetária". Aduz ainda que "caso a condenação tome por base o salário mínimo vigente na data do efetivo pagamento, acrescido de correção monetária, restará evidente assim a ocorrência de "bis in idem", uma vez que os valores estão sendo corrigidos duas vezes, ocasionando o Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7897 Página 160 de 364 enriquecimento ilícito, o que vai na contra mão da lei, doutrina e jurisprudência. Nesse caso, não deverá haver incidência de correçã o monetária". Postula, portanto, o conhecimento e o provimento do recurso. É o relatório. Decido. Com efeito, os embargos de declaração têm como norte as previsões inseridas no art. 535 e incisos do CPC, ou seja, o seu ajuizamento somente encontra razão de ser, se a decisão recorrida estiver afetada por obscuridade, omissão, contradição ou abrigar erro material. A respeito do assunto, o Professor Moacyr Amaral Santos em sua obra Primeira Linhas de Direito Processual Civil, 3° volume, pagina 151, ensina que: "[...] a função desse embargo é a mesma: obter do Juiz ou Juízo que pronunciaram o julgado que o esclareçam, tornando claro aquilo que é nele obscuro, certo aquilo que nele se ressente de dúvida, desfaça a contradição nele existente, supra ponto omisso, sobre o qual o Juiz ou Juizes deviam pronunciar-se, mesmo de oficio". Ainda: "Por meio desses embargos, o embargante visa uma declaração do Juiz ou Juizes que sem atingir a substancia do Julgado embargado, a este se integre, possibilitando sua melhor inteligência e interpretação. O embargante aponta contradição afirmando que a r. sentença proferida não manifestou-se sobre a questão prejudicial de mérito. No entanto, o presente embargo de declaração não merece acolhida, tendo em vista que o valor da condenação, em razão das alterações trazidas pela lei n° 11.482/07 é de R$ 16.600,00 (dezesseis mil e seiscentos reais) e, nã o mais, o correspondente a 40 (quarenta) salários mínimos, como era estabelecido na redação anterior do artigo 3°, inciso II alterado pela Lei mencionada. Em relação à atualização do respectivo valor, não há que se falar em contradição, eis que consignado o motivo do qual dever-se- á incidir juros e correção monetária sobre o mesmo. Ademais, tendo em vista que a correção monetária é medida que visa à recomposição do valor real da moeda, sua incidência deve ocorrer desde o surgimento da obrigação, evitando-se o enriquecimento ilícito da requerida, ora embargante, e a incidência dos juros, tendo em vista que a requerida devidamente citada, resistiu a pretensão do requerente, restando assim configurada a mora. Por tais motivos, com fulcro no artigo 48 da lei n° 9.099/95 c/c 535 e seguintes do Código de Processo Civil, desacolho os embargos. P. R. I. Cumpra-se. Com o transito em julgado, observadas as formalidades legais, arquivem-se com as baixas de estilo.. estiver afetada por obscuridade, omissão, contradição ou abrigar erro material. A respeito do assunto, o Professor Moacyr Amaral Santos em sua obra Primeira Linhas de Direito Processual Civil, 3° volume, pagina 151, ensina que: "[...] a função desse embargo é a mesma: obter do Juiz ou Juízo que pronunciaram o julgado que o esclareçam, tornando claro aquilo que é nele obscuro, certo aquilo que nele se ressente de dúvida, desfaça a contradição nele existente, supra ponto omisso, sobre o qual o Juiz ou Juizes deviam pronunciar-se, mesmo de oficio". Ainda: "Por meio desses embargos, o embargante visa uma declaração do Juiz ou Juizes que sem atingir a substancia do Julgado embargado, a este se integre, possibilitando sua melhor inteligência e interpretação. O embargante aponta contradição afirmando que a r. sentença proferida não manifestou-se sobre a questão prejudicial de mérito. No entanto, o presente embargo de declaração não merece acolhida, tendo em vista que o valor da condenação, em razão das alterações trazidas pela lei n° 11.482/07 é de R$ 16.600,00 (dezesseis mil e seiscentos reais) e, nã o mais, o correspondente a 40 (quarenta) salários mínimos, como era estabelecido na redação anterior do artigo 3°, inciso II alterado pela Lei mencionada. Em relação à atualização do respectivo valor, não há que se falar em contradição, eis que consignado o motivo do qual dever-se- á incidir juros e correção monetária sobre o mesmo. Ademais, tendo em vista que a correção monetária é medida que visa à recomposição do valor real da moeda, sua incidência deve ocorrer desde o surgimento da obrigação, evitando-se o enriquecimento ilícito da requerida, ora embargante, e a incidência dos juros, tendo em vista que a requerida devidamente citada, resistiu a pretensão do requerente, restando assim configurada a mora. Por tais motivos, com fulcro no artigo 48 da lei n° 9.099/95 c/c 535 e seguintes do Código de Processo Civil, desacolho os embargos. P. R. I. Cumpra-se. Com o transito em julgado, observadas as formalidades legais, arquivem-se com as baixas de estilo. Comarca de Canarana 2ª Vara Intimação EXPEDIENTE:2008/66 JUIZ(A):GILBERTO LOPES BUSSIKI ESCRIVÃO(Ã):MARIA DIVINA ALVES FEITOSA EXPEDIENTE:2008/248 INTIMAÇÃO DA DECISÃO Proc. 22066 - 2008 \ 11. AÇÃO: COBRANÇA EM GERAL REQUERENTE: LEONARDO ALMEIDA PRADO ADVOGADO: MARIA LUIZA CARDOSO ALAMINO REQUERIDO(A): PORTO SEGURO S/A ADVOGADO: GLAUCO DE GÓES GUITTI INTIMAÇÃO DO(A) PROCURADOR(A) DA PARTE REQUERENTE INTIMANDO(S): DRA. MARIA LUÍZA C. ALAMINO e DR. GLAUCO DE GOES GUITTI FINALIDADE: INTIMAÇÃO de Vossas Senhorias na qualidade de advogados da parte autora e reclamada, respectivamente, do inteiro teor da decisão de fls. 80/83 abaixo transcrito. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA : Vistos etc. PORTO SEGURO S/A interpõe recurso de embargos de declaração, que se encontra às fls. 76/78 , objetivando sanar suposta contradição que estariam maculando a sentença de fls. 68/75. Assevera que a sentença objurgada é contraditória, "haja vista a falta de manifestação deste MM. Juízo acerca da questão prejudicial de mérito, qual seja, ao valor da condenação, tendo em vista não ter sido clara se a Seguradora foi condenada ao pagamento de R$ 16.600,00 (dezesseis mil e seiscentos reais) e correção monetária". Aduz ainda que "caso a condenação tome por base o salário mínimo vigente na data do efetivo pagamento, acrescido de correção monetária, restará evidente assim a ocorrência de "bis in idem", uma vez que os valores estão sendo corrigidos duas vezes, ocasionando o enriquecimento ilícito, o que vai na contra mão da lei, doutrina e jurisprudência. Nesse caso, não deverá haver incidência de correçã o monetária". Postula, portanto, o conhecimento e o provimento do recurso. É o relatório. Decido. Com efeito, os embargos de declaração têm como norte as previsões inseridas no art. 535 e incisos do CPC, ou seja, o seu ajuizamento somente encontra razão de ser, se a decisão recorrida Disponibilizado - 17/7/2008 6471 - 2005 \ 656. AÇÃO: ARROLAMENTO REQUERENTE: SILVIA ROSANA FERREIRA SANTOS ADVOGADO: ANTONIO CARLOS DE SOUZA ADVOGADO: MÁRCIO ROGÉRIO PARIS REQUERIDO(A): ESPÓLIO DE ADAGMON FERREIRA DOS SANTOS ADVOGADO: ANTONIO CARLOS DE SOUZA ADVOGADO: MÁRCIO ROGÉRIO PARIS DECISÃO. VISTOS ETC. INTIME-SE A INVENTARIANTE, PARA QUE NO PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS, PROCEDA AO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PENDENTES E AO PAGAMENTO DO ITCD, POIS, SOMENTE APÓS SERÁ PROCEDIDO A HOMOLOGAÇ Ã O D A P A R T I L H A D O S B E N S. C U M P R A - S E . E X P E Ç A - S E O N E C E S S Á R I O . À S P R O V I D Ê N C I A S. CANARANA/MT, 9 DE JULHO DE 2008. CAROLINE SCHNEIDER GUANAES SIMÕES JUÍZA DE DIREITO 14001 - 2006 \ 349. AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL REQUERENTE: ELTON VIEIRA DE SOUSA ADVOGADO: JOSÉ JEOVÁ GONÇALVES DOS SANTOS REQUERIDO(A): COMANDANTE DO 14º COMANDO DE POLICIAMENTO DE ÁREA DECISÃO. VISTOS ETC. INTIME-SE O IMPETRANTE, ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO, PARA QUE NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, MANIFESTE SE HÁ INTERESSE NO JULGAMENTO DO PRESENTE FEITO, POIS, HÁ NOTICIA QUE O IMPETRANTE JÁ FORA TRANSFERIDO PARA OUTRA CIDADE, QUE N Ã O V I L A R I C A , O U S E J A , S E H O U V E A P E R D A D O O B J E T O. CUMPRA-SE. INTIME-SE. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. ÀS PROVIDÊNCIAS. CANARANA/MT, 9 DE JULHO DE 2008. CAROLINE SCHNEIDER GUANAES SIMÕES JUÍZA DE DIREITO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7897 Página 161 de 364 14879 - 2007 \ 92. AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL REQUERENTE: DIVINA NASCIMENTO DAS NEVES PRETO ADVOGADO: GILMAR ANDREAS GNADT ADVOGADO: LÚCIA HELENA RODRIGUES DA SILVA BENSI REQUERIDO(A): WALTER LOPES FARIA DECISÃO. VISTOS ETC. INTIME-SE A IMPETRANTE, ATRAVÉS DE SEUS ADVOGADOS, PARA QUE NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, MANIFESTEM-SE SOBRE O DOCUMENTO ACOSTADO NA P.112/113, ONDE É ATESTADO QUE A MESMA FORA DEMITIDA, AGORA COM A OBSERVÂNCIA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO, SE AINDA HÁ INTERESSE NO J U L G A M E N T O D E S T E M A N D A D O D E S E G U R A N Ç A . C U M P R A - S E. I N T I M E - S E . E X P E Ç A - S E O N E C E S S Á R I O . À S P R O V I D Ê N C I A S. CANARANA/MT, 9 DE JULHO DE 2008. CAROLINE SCHNEIDER GUANAES SIMÕES JUÍZA DE DIREITO 15908 - 2007 \ 246. AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO REQUERENTE: HELENA MARLI SCHONHOLZER DA CRUZ - ME OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: FABÍOLA WILLERS REQUERIDO(A): COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS EMPREGADOS DAS EMPRESAS VINCULADAS ADVOGADO: MÁRCIA ADELHEID NANI DESPACHO. VISTOS ETC. TENDO EM VISTA O TEOR DA CERTIDÃO DE FL.48, INTIMEM-SE OS EMBARGANTES, PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SE MANIFESTAREM, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. ÀS PROVIDÊNCIAS. CANARANA/MT, 10 DE JULHO DE 2008. CAROLINE SCHNEIDER GUANAES SIMÕES JUÍZA DE DIREITO 15003 - 2007 \ 50. AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA REQUERENTE: BUNGE ALIMENTOS S/A ADVOGADO: VALDIR JOSÉ MICHELS REQUERIDO(A): EVERTON NICOLAI OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. INTIMAÇÃO DA REQUERENTE NA PESSOA DE SEU PROCURADOR DR. VALDIR JOSÉ MICHELS, PARA QUE PROVIDENCIE A QUANTIA DE R$ 270,00 (DUZENTOS E SETENTA REAIS) PARA O CUMPRIMENTO DO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO, REMOÇÃO E INTIMAÇÃO. O DEPÓSITO DEVERÁ SER EFETUADO SOMENTE ATRAVÉS DO CAIXA INTERNO, IDENTIFICADOR 01 COM O NÚMERO DO CÓDIGO DO PROCESSO, AGÊNCIA 1319-6 DO BANCO DO BRASIL DE CANARANA-MT, CONTA CORRENTE 14774-5 - OFICIAIS DE JUSTIÇA - DILIGÊNCIA, DEVENDO SER ENCAMINHADO O COMPROVANTE DO DEPÓSITO PARA ESTE JUÍZO. 9639 - 2005 \ 323. AÇÃO: MANUTENÇÃO DE POSSE AUTOR(A): CARLOS HENRIQUE LONGO ADVOGADO: EDSON ROCHA RÉU(S): DARI LUIZ SCHUMACHER OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. ADVOGADO: RODRIGO MANFROI DA ROSA INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA NA PESSOA DE SEU PROCURADOR DR. EDSON ROCHA, PARA APRESENTAR NO PRAZO LEGAL, AS ALEGAÇÕES FINAIS. 17412 - 2008 \ 118. AÇÃO: USUCAPIÃO REQUERENTE: EDMAR KURT ZIECK OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: RODRIGO MANFROI DA ROSA ADVOGADO: JULIANO CARGNELUTI PIT REQUERIDO(A): VALDIR EVANGELISTA SCHIMIDT ZENI INTIMAÇÃO DOS REQUERENTES NAS PESSOAS DE SEUS PROCURADORES DRS. RODRIGO MANFROI DA ROSA E JULIANO CARGNELUTI PIT, PARA QUE PROVIDENCIEM A QUANTIA DE R$ 14,00 (QUATORZE REAIS) PARA O CUMPRIMENTO DO MANDADO DE CIOTAÇÃO. O DEPÓSITO DEVERÁ SER EFETUADO SOMENTE ATRAVÉS DO CAIXA INTERNO, IDENTIFICADOR 01 COM O NÚMERO DO CÓDIGO DO Disponibilizado - 17/7/2008 PROCESSO, AGÊNCIA 1319-6 DO BANCO DO BRASIL DE CANARANA-MT, CONTA CORRENTE 14774-5 - OFICIAIS DE JUSTIÇA - DILIGÊNCIA, DEVENDO SER ENCAMINHADO O COMPROVANTE DO DEPÓSITO PARA ESTE JUÍZO. 11405 - 2005 \ 1034. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA REQUERENTE: BUNGE FERTILIZANTES S/A ADVOGADO: LUIS FERNANDO DECANINI ADVOGADO: AFONSO DECANINI NETO REQUERIDO(A): JURACI ANTONIO GONZATTO INTIMAÇÃO DO EXEQÜENTE NA PESSOA DE SEU PROCURADOR DR. LUÍS FERNANDO DECANINI, PARA QUE APRESENTE NO PRAZO DE 10 (DEZ) DAS, O CÁLCULO DO DÉBITO ATUALIZADO. 18016 - 2008 \ 235. AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA REQUERENTE: FRANCISCO HENRIQUE HORN ADVOGADO: GILMAR ANDREAS GNADT REQUERIDO(A): WILSON ALVES JÚNIOR INTIMAÇÃO DO REQUERENTE NA PESSOA DE SEU PROCURADOR DR. GILMAR ANDREAS GNADT, DA CERTIDÃO DE FLS 31, A SEGUIR TRANSCRITA: CERTIFICO QUE NO SISTEMA APOLO CONSTA ENDEREÇO DO REQUERIDO, DIVERSO DO MENCIONADO NA INICIAL DOS PRESENTES A U T O S O U S E J A W I L S O N A L V E S J Ú N I O R , C P F : 0 4 6 . 8 1 7 . 2 5 8 - 0 3, BRASILEIRO(A), CASADO(A), AGRICULTOR, ENDEREÇO: RUA MARECHAL DEODORO DA FONSECA- LOTE 10 A 20 -N] 02, BAIRRO: PARQUE ANHANGUERA, CIDADE: GOIÂNIA-GO. INTIMAÇÃO DO(A) PROCURADOR(A) DA PARTE REQUERIDA 15853 - 2007 \ 230. AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE REQUERENTE: D. G. OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA REQUERIDO(A): L. C. P. ADVOGADO: FRANSÉRGIO SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: A U T O S N ° 2 3 0 / 2 0 0 7 - I N V E S T I G A Ç Ã O D E PATERNIDADE DECISÃO. VISTOS ETC. EM QUE PESE ANTERIORMENTE TER SIDO DESIGNADA DATA PARA A REALIZAÇÃO DE DNA (P. 22) E AINDA DE O REQUERIDO NÃO TER COMPARECIDO, APESAR DE DEVIDAMENTE INTIMADO (P.43), ENTENDO SER NECESSÁRIO A DESIGNAÇÃO DE NOVA DATA, POIS, NÃO FORA ENFRENTADO A QUESTÃO REFERENTE À POSTULAÇÃO DA REALIZAÇÃO DO EXAME NA CIDADE DE PARANAIGUARA/GO, RESIDÊNCIA DO REQUERIDO, SOB A ALEGAÇÃO DE NÃO POSSUIR CONDIÇÃO FINANCEIRA PARA O SEU DESLOCAMENTO ATÉ A ESTA CIDADE DE CANARANA. NÃO ASSISTE RAZÃO AO REQUERIDO, POIS, QUANDO HÁ CUMULAÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C.C. ALIMENTOS HÁ APLICAÇÃO DO ARTIGO 100, INCISO II, DO CPC, TENDO JÁ A JURISPRUDÊNCIA DECIDIDA NESTE SENTIDO, CONFORME SE VERIFICA ABAIXO: "PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE ONDE TAMBÉM SÃO PEDIDOS ALIMENTOS - COMPETÊNCIA - FIXAÇÃO EM RAZÃO DO FORO DO DOMICÍLIO DO ALIMENTANTE - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 100, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PREVALÊNCIA SOBRE A REGRA DO ARTIGO 94 DO MESMO DIPLOMA LEGAL - SÚMULA Nº 01 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO DO RECURSO. 01. "O FORO DE DOMICÍLIO OU DA RESIDÊNCIA DO ALIMENTANDO É O COMPETENTE PARA A AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE, QUANDO CUMULADA COM ALIMENTOS". (SÚMULA Nº 01 - STJ). 02. INDEPENDENTEMENTE DO NOMEM IURIS DADO À AÇÃO, SE NELA SÃO PUGNADOS ALIMENTOS, PREVALECE A REGRA DO INCISO II, DO ARTIGO 100, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 03. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU MANTIDA." (TJRN TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, AGRAVO DE INSTRUMENTO 99.000159-8 ) EM FACE DISSO, ENTENDO QUE A PRODUÇÃO DA PROVA PERICIAL DEVE S E R R E A L I Z A D A N E S T A COMARCA DE CANARANA, ONDE AO CONTRÁRIO DO QUE ALEGA O ADVOGADO DO REQUERIDO HÁ LABORATÓRIO DE CONFIANÇA DESTE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7897 Página 162 de 364 JUÍZO, DEVENDO ASSIM O REQUERIDO SE DESLOCAR PARA ESTA CIDADE, SOB PENA DE SEU NÃO COMPARECIMENTO SER APLICADO O DISPOSTO NO ARTIGO 231 E 232 DO CÓDIGO CIVIL E A SÚMULA 301 DO STJ. ASSIM, DESIGNO O DIA 18 DE AGOSTO DE 2008, ÀS 12:00 HORAS(MT), PARA QUE AS PARTES (REPRESENTANTE DA AUTORA, AUTORA E REQUERIDO) COMPAREÇAM NO FÓRUM DE CANARANA, PARA QUE A SERVIDORA RAQUEL PROCEDA A COLETA DE MATERIAL GENÉTICO PARA A REALIZAÇÃO DO EXAME DE DNA, DEVENDO ESTAR MUNIDOS DE SEUS DOCUMENTOS PESSOAIS (RG, CPF, CERTIDÃO DE NASCIMENTO). O EXAME SERÁ CUSTEADO PELO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. NOTIFIQUE-SE A ILUSTRE PRESIDENTE, SRA. MARIA DAS DORES DE SOUZA PIRES, PARA QUE, NO DIA DESIGNADO, TRAGA O VALOR RESPECTIVO. INTIMEM-SE AS PARTES PESSOALMENTE, BEM COMO O ADVOGADO DO REQUERIDO, VIA D.J.E., DEVENDO SER EXPEDIDO CARTA PRECATÓRIA PARA O REQUERIDO, DEVENDO ACOMPANHAR CÓPIA DESTA DECISÃO. DÊ-SE CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO E DEFENSORIA PÚBLICA. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO, COM URGÊNCIA. ÀS PROVIDÊNCIAS. CANARANA/MT, 3 DE JULHO DE 2008. CAROLINE SCHNEIDER GUANAES SIMÕES JUÍZA DE DIREITO 13913 - 2006 \ 339. AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO EMBARGANTE: MANOEL PEREIRA SUELO OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: EDSON ROCHA EMBARGADO(A): CREDCAMP - FOMENTO MERCANTIL LTDA ADVOGADO: PAULO HENRIQUE PROENÇA PEREIRA ADVOGADO: CARLOS ALBERTO PAULA ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: AUTOS N° 339/2006 - EMBARGOS A EXECUÇÃO DECISÃO. VISTOS ETC. TRATA-SE DE EMBARGOS A EXECUÇÃO OFERECIDO AINDA NO RITO ANTIGO, QUE ERA NECESSÁRIO O JUÍZO ESTAR SEGURO PARA A S U A I N T E R P O S I Ç Ã O . E M Q U E P E S E O AFIRMADO ACIMA, ENTENDO QUE OS PRESENTES EMBARGOS DEVEM SER RECEBIDOS PELO RITO ESTATUÍDO PELA LEI N° 11.382/06, QUE DETERMINA QUE A SUA INTERPOSIÇÃO INDEPENDE DE PENHORA, POIS, A DISCUSSÃO SOBRE OS BENS PENHORADOS NA EXECUÇÃO SER BEM DE FAMÍLIA VAI POSTERGAR MAIS AINDA ESTE FEITO E ADEMAIS ATUALMENTE O RITO DOS EMBARGOS NÃO EXIGE TAL MEDIDA. RESSALTO AINDA, QUE A DISCUSSÃO SOBRE OS BENS PENHORADOS SEREM BENS DE FAMÍLIA NÃO INFLUIRÁ NO ANDAMENTO DESTE FEITO. ADEMAIS, NO TOCANTE A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE OPOSTA PELO EXECUTADO CARLOS A MESMA JÁ FORA DECIDIDA. ASSIM, RECEBO OS PRESENTES EMBARGOS, SEM EFEITO SUSPENSIVO, QUE É A REGRA DA ATUAL SISTEMÁTICA PROCESSUAL. ESSA, A PREVISÃO DO ART. 739-A DO CPC: "ART. 739-A. OS EMBARGOS DO EXECUTADO NÃO TERÃO EFEITO SUSPENSIVO. § 1O O JUIZ PODERÁ, A REQUERIMENTO DO EMBARGANTE, ATRIBUIR EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS QUANDO, SENDO RELEVANTES SEUS FUNDAMENTOS, O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO MANIFESTAMENTE POSSA CAUSAR AO EXECUTADO GRAVE DANO DE DIFÍCIL OU INCERTA REPARAÇÃO, E DESDE QUE A EXECUÇÃO JÁ ESTEJA GARANTIDA POR PENHORA, DEPÓSITO OU CAUÇÃO SUFICIENTES. § 2O A DECISÃO RELATIVA AOS EFEITOS DOS EMBARGOS PODERÁ, A REQUERIMENTO DA PARTE, SER MODIFICADA OU REVOGADA A QUALQUER TEMPO, EM DECISÃO FUNDAMENTADA, CESSANDO AS CIRCUNSTÂNCIAS QUE A MOTIVARAM." É NO MESMO ARTIGO, ENTRETANTO, QUE SE VERIFICA A POSSIBILIDADE EXCEPCIONAL DE SUSPENDER-SE A EXECUÇÃO ATACADA. NOS TERMOS DO JÁ COLACIONADO ART. 739-A, §1º, DO CPC, PODE SER DEFERIDO O PEDIDO DE SUSPENSÃO QUANDO O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO MANIFESTAMENTE POSSA CAUSAR AOS EXECUTADOS GRAVE DANO DE DIFÍCIL OU INCERTA REPARAÇÃO. ORA, NÃO HÁ NOS AUTOS NENHUMA HIPÓTESE, SEQUER ABSTRATA, QUE INDIQUE QUE O PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO EXPROPRIATÓRIA APENSA POSSA CAUSAR, NOS EXECUTADOS, ORA EMBARGANTES, GRAVE DANO. INTIME-SE A EMBARGADA, NA PESSOA DE SEU PROCURADOR, PARA QUE, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, APRESENTE RESPOSTA. CUMPRA-SE. INTIME-SE. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. ÀS PROVIDÊNCIAS. CANARANA/MT, 9 DE JULHO DE 2008. CAROLINE SCHNEIDER GUANAES SIMÕES JUÍZA DE DIREITO Disponibilizado - 17/7/2008 1129 - 2005 \ 608. AÇÃO: EXECUÇÃO. CREDOR(A): INDÚSTRIA DE ROUPAS PARRIOT LINE LTDA. ADVOGADO: JOSÉ FRANCISCO PEREIRA DEVEDOR(A): LEOVERAL FRANCISCO LOPES ADVOGADO: LEOVERAL FRANCISCO LOPES INTIMAÇÃO DO REQUERIDO NA PESSOA DE SEU PROCURADOR DR. LEOVERAL FRANCISCO LOPES, PARA QUE PROVIDENCIE O PAGAMENTO DE UMA TAXA DE SERVIÇO PARA O LEVANTAMENTO DE PENHORA NO VALOR DE R$ 19,60 (DEZENOVE REAIS E SESSENTA CENTAVOS), BEM COMO, O DEPÓSITO DA DILIGENCIA PARA CUMPRIR O REFERIDO MANDADO NO VALOR DE R$ 7,00 (SETE REAIS), ESTE ÚLTIMO DEVE SER DEPOSITADO SOMENTE ATRAVÉS DO CAIXA INTERNO, IDENTIFICADOR 01 COM O NÚMERO DO CÓDIGO DO PROCESSO, AGÊNCIA 1319-6 DO BANCO DO BRASIL DE CANARANA-MT, CONTA CORRENTE 14774-5 OFICIAIS DE JUSTIÇA - DILIGÊNCIA, DEVENDO SER ENCAMINHADO O COMPROVANTE DO DEPÓSITO PARA ESTE JUÍZO. INTIMAÇÃO DOS(A) PROCURADORES(A) DAS PARTES 15360 - 2007 \ 149. AÇÃO: AÇÃO PAULIANA REQUERENTE: ECONOMIA COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA ADVOGADO: ANTONIO CARLOS DE SOUZA ADVOGADO: MÁRCIO ROGÉRIO PARIS ADVOGADO: MELCHIOR FÜLBER CAUMO REQUERIDO(A): KAREN GROFF REQUERIDO(A): KELLY CACILDA GROFF ADVOGADO: EDSON ROCHA DECISÃO. VISTOS ETC. INTIMEM-SE AS PARTES, PARA QUE NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, MANIFESTEM NOS AUTOS SE PRETENDEM PRODUZIR ALGUMA PROVA. SALIENTO QUE O REFERIDO IMÓVEL, OBJETO DESTA AÇÃO, FOI PENHORADO EM OUTRAS EXECUÇÕES AJUIZADAS NESTA COMARCA, ONDE FORA INCLUSIVE RECONHECIDA À FRAUDE A E X E C U Ç Ã O . C U M P R A - S E . E X P E Ç A - S E O N E C E S S Á R I O . ÀS PROVIDÊNCIAS. CANARANA/MT, 9 DE JULHO DE 2008. CAROLINE SCHNEIDER GUANAES SIMÕE