Rio Grande do Norte, 21 de Maio de 2015 Ano VI | Nº 1413 CONSIDERANDO o disposto no artigo 24. inciso II da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, verbis: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA Art. 24 – É dispensável a Licitação PRESIDÊNCIA TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 31/2015 II – para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite na alínea “a”, do inciso II do artigo anterior, e para alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez: O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas e, CONSIDERANDO a necessidade de pleno funcionamento do Poder Legislativo Municipal, CONSIDERANDO ainda que o valor da despesa que ora se executa é compatível com os preços praticados no mercado; Art. 24 – É dispensável a Licitação CONSIDERANDO por fim o interesse publico e da continuidade dos Serviços Essenciais; RESOLVE: GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA Nº 0017, 20 DE MAIO DE 2015. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL ALEXANDRIA/RN, no uso das atribuições legais; DE RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o Servidor Público JULIMAR PAULINO DA SILVA Matricula nº 2005, ocupante do cargo de Motorista Lotado no Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Alexandria, trabalhar em serviço extraordinário de 35 (Trinta e Cinco horas) por jornada, respeitando o limite Máximo de 02 (duas) horas por jornada, durante o mês de Maio de 2015. Art.2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALACIO MANOEL MATIAS, Sede da Câmara Municipal de Alexandria /RN, em 20 de Maio de 2015. RAIMUNDO FERREIRA DE ANDRADE Presidente Publicado por: RAIMUNDO FERREIRA DE ANDRADE Código Identificador: 6AE4657F 1 – Fica dispensado o procedimento licitatório referente ao fornecimento de refeições prontas para atender as necessidades da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues; 2 – A presente despesa correrá à conta do orçamento geral vigente no exercício de 2015, na Fonte de Recurso: 100 – recursos ordinários; Órgão: 01 – Poder Legislativo, Unidade Orçamentária: 001 – Câmara Municipal, Função : 01 Legislativa, Sub-Função : 031 – Ação Legislativa, Programa: 0003 – Melhoria do Serviço Municipal, Projeto Atividade: 2001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal. Elemento de Despesa: 33.90.30.00.00 – material de consumo. 3 – Importará a despesa o valor de R$ 3.841,00 (três mil, oitocentos e quarenta e um reais), que será pago após o trâmite normal do processo de despesa. 4 – Contratar a empresa JUCELINO ILARINDO CUNHA ME, CNPJ 08.298.479/0001-04, RUA ANGELO VARELA 647, CENTRO, ALTO DO RODRIGUES/RN. 5 – O Presente Termo de Dispensa deverá ser publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, em cumprimento ao disposto no Art. 26 da Lei nº 8.666/93. Alto do Rodrigues/RN, 01 de Março de 2015. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES Nixon da Silva Baracho Presidente da Câmara Municipal PRESIDÊNCIA TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 34/2015 Publicado por: TALITA FERNANDES DE SOUSA Código Identificador: 76E34F7B O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas e, CONSIDERANDO o disposto no artigo 24. inciso II da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, verbis: Art. 24 – É dispensável a Licitação II – para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite na alínea “a”, do inciso II do artigo anterior, e para alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez: CONSIDERANDO ainda que o valor da despesa que ora se executa é compatível com os preços praticados no mercado; RESOLVE: 1 – Fica dispensado o procedimento licitatório referente ao fornecimento de serviços de manutenção civil para atender as necessidades da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues; 2 – A presente despesa correrá à conta do orçamento geral vigente no exercício de 2015, na Fonte de Recurso: 100 – recursos ordinários; Órgão: 01 – Poder Legislativo, Unidade Orçamentária: 001 – Câmara Municipal, Função : 01 Legislativa, Sub-Função : 031 – Ação Legislativa, Programa: 0003 – Melhoria do Serviço Municipal, Projeto Atividade: 2001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal. Elemento de Despesa: 33.90.39.00.00 – Outros Serviços de terceiros - PJ. 3 – Importará a despesa o valor de R$ 3.682,00 (três mil, seiscentos e oitenta e dois reais), que será pago após o trâmite normal do processo de despesa. 4 – Contratar a empresa FRJ SERVIÇOS LTDA - ME, CNPJ 04.209.890/0001-05, RUA LUIZ FIRMINO, S/N, CENTRO, ALTO DO RODRIGUES/RN. 5 – O Presente Termo de Dispensa deverá ser publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, em cumprimento ao disposto no Art. 26 da Lei nº 8.666/93. Alto do Rodrigues/RN, 01 de Maio de 2015. Nixon da Silva Baracho Presidente da Câmara Municipal Publicado por: TALITA FERNANDES DE SOUSA Código Identificador: 69BD2A0A PRESIDÊNCIA TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 33/2015 O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas e, CONSIDERANDO o disposto no artigo 24. inciso II da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, verbis: II – para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite na alínea “a”, do inciso II do artigo anterior, e para alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez: CONSIDERANDO ainda que o valor da despesa que ora se executa é compatível com os preços praticados no mercado; RESOLVE: 1 – Fica dispensado o procedimento licitatório referente à aquisição de serviço de manutenção de cadeiras do auditório e plenário, birôs, portões de metalon e pinturas de esquadrias em geral para atender as necessidades da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues; 2 – A presente despesa correrá à conta do orçamento geral vigente no exercício de 2015, na Fonte de Recurso: 100 – recursos ordinários; Órgão: 01 – Poder Legislativo, Unidade Orçamentária: 001 – Câmara Municipal, Função : 01 Legislativa, Sub-Função : 031 – Ação Legislativa, Programa: 0003 – Melhoria do Serviço Municipal, Projeto Atividade: 2001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal. Elemento de Despesa: 33.90.39.00.00 – Outros Serviços de terceiros - PJ. 3 – Importará a despesa o valor de R$ 4.480,00 (quatro mil, quatrocentos e oitenta reais), que será pago após o trâmite normal do processo de despesa. 4 – Contratar a empresa FRANCIMARIA LEONEZ DO NASCIMENTO, CNPJ 19.198.773/0001-52, RUA ANGELO VARELA, 60, CENTRO, ALTO DO RODRIGUES/RN. 5 – O Presente Termo de Dispensa deverá ser publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, em cumprimento ao disposto no Art. 26 da Lei nº 8.666/93. Alto do Rodrigues/RN, 01 de Março de 2015. PRESIDÊNCIA TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 32/2015 O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas e, Nixon da Silva Baracho Presidente da Câmara Municipal Publicado por: TALITA FERNANDES DE SOUSA Código Identificador: 4DF8D7E2 CONSIDERANDO o disposto no artigo 24. inciso II da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, verbis: Art. 24 – É dispensável a Licitação II – para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite na alínea “a”, do inciso II do artigo anterior, e para alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez: CONSIDERANDO ainda que o valor da despesa que ora se executa é compatível com os preços praticados no mercado; RESOLVE: 1 – Fica dispensado o procedimento licitatório referente à aquisição de serviço de recargas de toner HP 85 e toner brother 3332 para atender as necessidades da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues; 2 – A presente despesa correrá à conta do orçamento geral vigente no exercício de 2015, na Fonte de Recurso: 100 – recursos ordinários; Órgão: 01 – Poder Legislativo, Unidade Orçamentária: 001 – Câmara Municipal, Função : 01 Legislativa, Sub-Função : 031 – Ação Legislativa, Programa: 0003 – Melhoria do Serviço Municipal, Projeto Atividade: 2001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal. Elemento de Despesa: 33.90.39.00.00 – Outros Serviços de terceiros - PJ. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2015 O pregoeiro da Câmara Municipal de Ceará Mirim/RN, no uso de suas atribuições legais, Torna público que se encontra aberta licitação na modalidade Pregão Presencial, do tipo menor PREÇO GLOBAL, objetivando a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos, em Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, de Implantação, Migração e Treinamento, com hospedagem e Suporte Assistido do software de Recursos Humanos, para atender a necessidade da Câmara Municipal de Cearámirim/RN. A secção pública será realizada no dia 03.06.2015 às 14h00min. O Edital na íntegra encontra-se a disposição dos interessados na sede da Câmara Municipal de Ceará Mirim/RN, de segunda a sexta feira, das 08h00min às 14h00min. Ceará Mirim/RN 20/05/2015. Daniel Anselmo Soares - Pregoeiro Publicado por: MARCÍLIO BARTOLOMEU SILVA E SOUZA Código Identificador: 3EFFD4DA 3 – Importará a despesa o valor de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais), que será pago após o trâmite normal do processo de despesa. 4 – Contratar a empresa F DE SOUSA SILVA - ME, CNPJ 20.766.049/0001-67, RUA MANOEL MARTINS SOBRINHO, 92, ALTO ALEGRE, ALTO DO RODRIGUES/RN. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE DOUTOR SEVERIANO 5 – O Presente Termo de Dispensa deverá ser publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, em cumprimento ao disposto no Art. 26 da Lei nº 8.666/93. PRESIDÊNCIA PORTARIA Nº 007/2015-GP Alto do Rodrigues/RN, 01 de Março de 2015. Nixon da Silva Baracho Presidente da Câmara Municipal Publicado por: TALITA FERNANDES DE SOUSA Código Identificador: 40CA1C4F Ementa: Cria a Comissão de Avaliação de Imóvel para Aluguel e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Doutor Severiano, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais permitidas pelo Regimento Interno da Câmara Municipal e Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Art. 1º - Criar a Comissão de Avaliação de Imóvel para ser alugado por esta Câmara Municipal no âmbito da cidade de 2 Doutor Severiano-RN, no ano de 2015. 25, 26, 27 e 28 de Maio de 2015. Art. 2º - A presente Comissão, é constituída por 03(três) membros, que funcionará sob a Presidência do primeiro, conforme composição abaixo descrita. Art. 2° Fica a tesouraria incumbida de proceder ao pagamento de importância de R$ 2.750,00 (dois mil setecentos e cinquenta reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1º desta portaria. . WILSON ABRANTES DE LIMA . SEBASTIÃO CLEBER CASTRO . SIBELE CRISTINA DE CASTRO Art. 3º - A Comissão fica incumbida de avaliar os imóveis indicados pela Presidência da Câmara, devendo apresentar Laudo contendo as seguintes informações: I – Estado estrutural e de conservação do imóvel; II – Área coberta do imóvel e; III - Valor do aluguel Parágrafo Único: Para efeito de controle e comprovação da execução de despesa, após o retorno do evento, até o 5º dia útil do mês seguinte ao retorno, deverá o beneficiário da concessão, apresentar relatório das atividades e sendo o caso, fazer juntada de certificado ou diploma de participação no evento. Ano VI | Nº 1413 Rio Grande do Norte, 21 de Maio de 2015 PRESIDENCIA Extrato do Termo de Dispensa de Licitação nº 012/2015 Dadas as informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, reconheço a dispensa de licitação. PROCESSO Nº: 012/2015. CONTRATANTE: Câmara Municipal de Fernando Pedroza. CONTRATADA: J.M. XAVIER –ME –Mercadinho Nossa Senhora das Dores. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. CNPJ: 40.808.651/0001-27 RESGISTRE-SE, OBJETO: Referente a compras de material alimentício. PUBLIQUE-SE, VALOR ESTIMADO: R$ 341,10 CUMPRA-SE. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fonte: 100 – Recursos Ordinários; Órgão: 01 – Poder Legislativo, Unidade Orçamentária: 001 – Câmara Municipal, Função: 01 Legislativo, Sub-Função : 031 – Ação Legislativa, Programa: 0001 Processo Legislativo, Projeto Atividade: 2.001 – Manutenção da Câmara Municipal, Elemento de Despesa: 3.3.90.30– Material de Consumo. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Felipe Guerra, RN, 20 de maio de 2015. R e g i s t r e –se, RONALDO LUCIANO DA COSTA P u b l i q u e – se e Vice-presidente Publicado por: SALOMÃO GOMES DE OLIVEIRA Código Identificador: 697EB6A5 Cumpra–se Doutor Severiano-RN, 19 de maio de 2015. BASE LEGAL: artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93. Fernando Pedroza/RN,20 de maio de 2015. Joao Maria Braga JOSÉ NILTON DE SOUZA ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA CPF 829.064.754-91 Presidente da Câmara Publicado por: JOÃO MARIA BRAGA Código Identificador: 6FE3A03A VEREADOR PRESIDENTE Publicado por: WILSON ABRANTES DE LIMA Código Identificador: 3DAAFDDD ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA PRESIDENCIA Extrato do Termo de Dispensa de Licitação nº 013/2015 Dadas as informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, reconheço a dispensa de licitação. PROCESSO Nº: 013/2015. CONTRATANTE: Câmara Municipal de Fernando Pedroza. GABINETE DA PRESIDÊNCIA Portaria de nº 09/2015 - GP EMENTA: Dispõe sobre a concessão de diárias ao vereador que especifica e dás outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Felipe Guerra/RN, no uso de suas atribuições legais, e na forma do que lhe faculta o artigo 10 da Resolução n° 002/2015. RESOLVE: Art. 1º - Conceder 04 (Quatro) diárias ao vereador Ronaldo Luciano da Costa, inscrito no CPF/MF nº460. 869.864-87, e RG sob o número 847.625, SSP/RN, para custeio de despesas com alimentação e pousada em Brasília cuja Finalidade é participar da XVIII MARCHA EM DEFESA DOS MUNICÍPIOS X FÓRUM DE VEREADORES promovido pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM). Nos dias 25, 26, 27 e 28 de Maio de 2015. Art. 2° Fica a tesouraria incumbida de proceder ao pagamento de importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1º desta portaria. CONTRATADA: J.M. XAVIER –ME –Mercadinho Nossa Senhora das Dores. CNPJ: 12.619.692/0001-30 VALOR ESTIMADO: R$ 204,00 OBJETO: Referente a serviço de reset de impressora. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fonte: 100 – Recursos Ordinários; Órgão: 01 – Poder Legislativo, Unidade Orçamentária: 001 – Câmara Municipal, Função: 01 Legislativo, Sub-Função : 031 – Ação Legislativa, Programa: 0001 Processo Legislativo, Projeto Atividade: 2.001 – Manutenção da Câmara Municipal, Elemento de Despesa: 3.3.90.30– Material de Consumo. VALOR ESTIMADO: R$ 80,00 BASE LEGAL: artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fonte: 100 – Recursos Ordinários; Órgão: 01 – Poder Legislativo, Unidade Orçamentária: 001 – Câmara Municipal, Função: 01 Legislativo, Sub-Função : 031 – Ação Legislativa, Programa: 0001 Processo Legislativo, Projeto Atividade: 2.001 – Manutenção da Câmara Municipal, Elemento de Despesa: 3.3.90.39– Serviço de Terceiro Pessoa Jurídica. Fernando Pedroza/RN,20 de maio de 2015. BASE LEGAL: artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93. Joao Maria Braga Fernando Pedroza/RN, 20 de maio de 2015. Joao Maria Braga Publicado por: JOÃO MARIA BRAGA Código Identificador: 5E21D915 CONTRATANTE: Câmara Municipal de Fernando Pedroza. Felipe Guerra, RN, 20 de maio de 2015. Presidente da Câmara Publicado por: JOÃO MARIA BRAGA Código Identificador: 5FDA53B2 PRESIDENCIA Extrato do Termo de Dispensa de Licitação nº 011/2015 PROCESSO Nº: 011/2015. CUMPRA-SE. CONTRATANTE: Câmara Municipal de Fernando Pedroza. CONTRATADA: RYSTHANILEA AZEVEDO BEZERRA Dadas as informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, reconheço a dispensa de licitação. PUBLIQUE-SE, PROCESSO Nº: 014/2015. OBJETO: Referente a compras de material de limpeza. Parágrafo Único: Para efeito de controle e comprovação da execução de despesa, após o retorno do evento, até o 5º dia útil do mês seguinte ao retorno, deverá o beneficiário da concessão, apresentar relatório das atividades e sendo o caso, fazer juntada de certificado ou diploma de participação no evento. RESGISTRE-SE, Dadas as informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, reconheço a dispensa de licitação. CNPJ: 40.808.651/0001-27 Presidente da Câmara Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PRESIDENCIA Extrato do Termo de Dispensa de Licitação nº 014/2015 PRESIDENCIA EXTRATO DO TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2015 Dadas as informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, reconheço a inexigibilidade da licitação. PROCESSO Nº: 001/2015. SALOMÃO GOMES DE OLIVEIRA CONTRATADA: J.M. XAVIER –ME –Mercadinho Nossa Senhora das Dores. PRESIDENTE CNPJ: 40.808.651/0001-27 CONTRATADA: Companhia de Água e Esgotos do RN. OBJETO: Referente a compras de Material de Expediente CNPJ: 08.334.385/0001-35. VALOR ESTIMADO: R$ 1.359,55 OBJETO: Contratação de Empresa para fornecimento de água tratada. Publicado por: SALOMÃO GOMES DE OLIVEIRA Código Identificador: 422EE249 GABINETE DA PRESIDÊNCIA Portaria de nº 10/2015 - GP EMENTA: Dispõe sobre a concessão de diárias ao vereador que especifica e dás outras providências. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fonte: 100 – Recursos Ordinários; Órgão: 01 – Poder Legislativo, Unidade Orçamentária: 001 – Câmara Municipal, Função: 01 Legislativo, Sub-Função : 031 – Ação Legislativa, Programa: 0001 Processo Legislativo, Projeto Atividade: 2.001 – Manutenção da Câmara Municipal, Elemento de Despesa: 3.3.90.30– Material de Consumo. O Vice-presidente da Câmara Municipal de Felipe Guerra/RN, no uso de suas atribuições legais, e na forma do que lhe faculta o artigo 11 da Resolução 002/2015. BASE LEGAL: artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93. RESOLVE: Joao Maria Braga Art. 1º - Conceder 04 (Quatro) Diárias ao vereador SALOMÃO GOMES DE OLIVEIRA (Presidente desta Casa Legislativa) inscrito no CPF/MF nº 851. 752.184-68, e RG sob o número 1.125.987, SSP/RN, para custear despesas com em Brasília, cuja Finalidade é participar da XVIII MARCHA EM DEFESA DOS MUNICÍPIOS X FÓRUM DE VEREADORES promovido pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM). Nos dias Presidente da Câmara Fernando Pedroza/RN,20 de maio de 2015. CONTRATANTE: Câmara Municipal de Fernando Pedroza. VALOR ESTIMADO: R$ 600,00 (seiscentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:Fonte: 100 – Recursos Ordinários, Órgão:01Poder Legislativo, Unidade Orçamentária: 001– Câmara Municipal,Função: 01 Legislativo,SubFunção:031– Ação Legislativa,Programa:0001 Processo Legislativo,Projeto Atividade:2.001– Manutenção da Câmara Municipal,Elemento de Despesa:3.3.90.39– Outros Serviços de terceiros – Pessoa Jurídica. BASE LEGAL: Caput do artigo 25, da Lei Federal nº 8.666/93. Fernando Pedroza /RN, 19 de Janeiro de 2015. Publicado por: JOÃO MARIA BRAGA Código Identificador: 42DAEEEE JOAO MARIA BRAGA Presidente da Câmara Publicado por: JOÃO MARIA BRAGA Ano VI | Nº 1413 3 Código Identificador: 5ACC5017 Presidente da Câmara Dadas as informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, reconheço a inexigibilidade da licitação. Fernando Pedroza /RN, 28 de abril de 2015. Publicado por: JOÃO MARIA BRAGA Código Identificador: 44691569 PRESIDENCIA EXTRATO DO TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2015 Rio Grande do Norte, 21 de Maio de 2015 JOAO MARIA BRAGA Presidente da Câmara Publicado por: JOÃO MARIA BRAGA Código Identificador: 6201F711 PRESIDENCIA EXTRATO DO TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2015 PROCESSO Nº: 002/2015. CONTRATANTE: Câmara Municipal de Fernando Pedroza. Dadas as informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, reconheço a inexigibilidade da licitação. CONTRATADA: COSERN. PROCESSO Nº: 005/2015. CNPJ: 08.324.196/0001-81 CONTRATANTE: Câmara Municipal de Fernando Pedroza. OBJETO: Contratação de Empresa para fornecimento de Energia Elétrica. CONTRATADA: FECAM/RN CNPJ: 07.319.675/0001-47 VALOR ESTIMADO: R$ 12.000,00 (doze mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:Fonte: 100 – Recursos Ordinários, Órgão:01Poder Legislativo, Unidade Orçamentária: 001– Câmara Municipal,Função: 01 Legislativo,SubFunção:031– Ação Legislativa,Programa:0001 Processo Legislativo,Projeto Atividade:2.001– Manutenção da Câmara Municipal,Elemento de Despesa:3.3.90.39– Outros Serviços de terceiros – Pessoa Jurídica. BASE LEGAL: Caput do artigo 25, da Lei Federal nº 8.666/93. OBJETO: Contribuição da Federação das Câmaras do Rio Grande do Norte. VALOR ESTIMADO: R$ 3.600,00( três mil e seiscentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:Fonte: 100 – Recursos Ordinários, Órgão:01Poder Legislativo, Unidade Orçamentária: 001– Câmara Municipal,Função: 01 Legislativo,SubFunção:031– Ação Legislativa,Programa:0001 Processo Legislativo,Projeto Atividade:2.001– Manutenção da Câmara Municipal,Elemento de Despesa:3.3.90.41– Contribuição Fernando Pedroza /RN, 19 de Janeiro de 2015. PRESIDÊNCIA DA CÂMARA TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – 029/2015 O Presidente da Câmara Municipal de MACAU/RN, no uso das atribuições constitucionais e de conformidade com o que estabelece o Estatuto de Licitações e Contratos Públicos, R E S O L V E: Fundamentado no art. 24, inciso II, da Lei de Licitações (Lei Federal nº 8.666/93), RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO, para os serviços de instalação de sistema e aplicativos e troca de peças danificadas de microcomputadores da Câmara Municipal de Macau. Contratada: ANDRÉ LEMOS DA SILVA – ME – CNPJ: 13.513.862/0001-60 BASE LEGAL: Caput do artigo 25, da Lei Federal nº 8.666/93. Valor Global: R$ 900,00 (novecentos reais). Fernando Pedroza /RN, 20 de Janeiro de 2015. Dotação Orçamentária: 01.031.0001.2001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU JOAO MARIA BRAGA Presidente da Câmara JOAO MARIA BRAGA Publicado por: JOÃO MARIA BRAGA Código Identificador: 6F947C10 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU 339039000000 - 0016 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA Presidente da Câmara Publicado por: JOÃO MARIA BRAGA Código Identificador: 3F6AEEC7 PRESIDENCIA EXTRATO DO TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2015 Data: 15 de maio de 2015. Dê-se ciência e cumpra-se. Macau/RN, 15 de maio de 2015. Dadas as informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, reconheço a inexigibilidade da licitação. PRESIDENCIA EXTRATO DO TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 006/2015 PROCESSO Nº: 003/2015. Dadas as informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, reconheço a inexigibilidade da licitação. EMANUEL DA SILVA GALDINO Presidente Publicado por: CORNÉLIO MARTINS DA SILVA NETO Código Identificador: 593799F6 CONTRATANTE: Câmara Municipal de Fernando Pedroza. PROCESSO Nº: 006/2015. CONTRATADA: TELEMAR. CONTRATANTE: Câmara Municipal de Fernando Pedroza. CNPJ: 33.000.118/0016-55 CONTRATADA: Luzimar Barros da Cunha OBJETO: Contratação de Empresa de telefonia fixo. CNPJ: 876.733.634-53 VALOR ESTIMADO: R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:Fonte: 100 – Recursos Ordinários, Órgão:01Poder Legislativo, Unidade Orçamentária: 001– Câmara Municipal,Função: 01 Legislativo,SubFunção:031– Ação Legislativa,Programa:0001 Processo Legislativo,Projeto Atividade:2.001– Manutenção da Câmara Municipal,Elemento de Despesa:3.3.90.39– Outros Serviços de terceiros – Pessoa Jurídica. OBJETO: Serviços de Cartório com registro da Ata e Certidão de Posse do Presidente O Presidente da Câmara Municipal de MACAU/RN, no uso das atribuições constitucionais e de conformidade com o que estabelece o Estatuto de Licitações e Contratos Públicos, VALOR ESTIMADO: R$ 170,07( cento e sete reais e sete centavos). R E S O L V E: Fernando Pedroza /RN, 19 de Janeiro de 2015. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:Fonte: 100 – Recursos Ordinários, Órgão:01Poder Legislativo, Unidade Orçamentária: 001– Câmara Municipal,Função: 01 Legislativo,SubFunção:031– Ação Legislativa,Programa:0001 Processo Legislativo,Projeto Atividade:2.001– Manutenção da Câmara Municipal,Elemento de Despesa:3.3.90.36– Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Física JOAO MARIA BRAGA BASE LEGAL: Caput do artigo 25, da Lei Federal nº 8.666/93. BASE LEGAL: Caput do artigo 25, da Lei Federal nº 8.666/93. Fernando Pedroza /RN, 21 de Janeiro de 2015. Presidente da Câmara Publicado por: JOÃO MARIA BRAGA Código Identificador: 6D027E8A JOAO MARIA BRAGA Fundamentado no art. 24, inciso II, da Lei de Licitações (Lei Federal nº 8.666/93), RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO, para os serviços de dedetização na Câmara Municipal de Macau. Contratada: FRANCISCO CARLOS PESSOA - ME – CNPJ: 12.687.877/0001-81 Valor Global: R$ 2.975,00 (dois mil novecentos e setenta e cinco reais). Dotação Orçamentária: 01.031.0001.2001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU 339039000000 - 0016 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA Presidente da Câmara Publicado por: JOÃO MARIA BRAGA Código Identificador: 46326695 PRESIDENCIA EXTRATO DO TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 004/2015 Dadas as informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, reconheço a inexigibilidade da licitação. PRESIDÊNCIA DA CÂMARA TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – 030/2015 Data: 19 de maio de 2015. Dê-se ciência e cumpra-se. Macau/RN, 19 de maio de 2015. PRESIDENCIA EXTRATO DO TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 007/2015 EMANUEL DA SILVA GALDINO Presidente PROCESSO Nº: 004/2015. CONTRATANTE: Câmara Municipal de Fernando Pedroza. Dadas as informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, reconheço a inexigibilidade da licitação. CONTRATADA: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos PROCESSO Nº: 007/2015. CNPJ: 34.028.316/0025-80 CONTRATANTE: Câmara Municipal de Fernando Pedroza. OBJETO: Contratação de Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. CONTRATADA: Embratel Publicado por: CORNÉLIO MARTINS DA SILVA NETO Código Identificador: 5035DBA0 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO CNPJ: 33.530.486/0001-29 VALOR ESTIMADO: R$ 960,00 ( novecentos e sessenta reais). OBJETO: Serviço com a Empresa de Serviço de Telefonia fixa. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:Fonte: 100 – Recursos Ordinários, Órgão:01Poder Legislativo, Unidade Orçamentária: 001– Câmara Municipal,Função: 01 Legislativo,SubFunção:031– Ação Legislativa,Programa:0001 Processo Legislativo,Projeto Atividade:2.001– Manutenção da Câmara Municipal,Elemento de Despesa:3.3.90.39– Outros Serviços de terceiros – Pessoa Jurídica. BASE LEGAL: Caput do artigo 25, da Lei Federal nº 8.666/93. GABINETE DA PRESIDÊNCIA Decreto Legislativo nº 03/2015 VALOR ESTIMADO: R$3,01( três reais e um centavo). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:Fonte: 100 – Recursos Ordinários, Órgão:01Poder Legislativo, Unidade Orçamentária: 001– Câmara Municipal,Função: 01 Legislativo,SubFunção:031– Ação Legislativa,Programa:0001 Processo Legislativo,Projeto Atividade:2.001– Manutenção da Câmara Municipal,Elemento de Despesa:3.3.90.39– Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica Mantém o Veto Parcial do Projeto de Lei nº 001/2015, que altera a Lei Complementar nº 02/2008, “que trata da Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Ouro Branco-RN e dá outras providências”. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte decreto; Fernando Pedroza /RN, 19 de Janeiro de 2015. BASE LEGAL: Caput do artigo 25, da Lei Federal nº 8.666/93. JOAO MARIA BRAGA Art. 1º - Fica mantido o Veto Parcial ao Projeto de Lei nº 001/2015, oriundo do Poder Legislativo, que altera a Lei Ano VI | Nº 1413 4 Complementar nº 02/2008, (que trata da Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Ouro Branco-RN e dá outras providências). Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal, Edifício Coronel João Medeiros Gabinete do Presidente, Sala Manoel Avelino de Araújo, Ouro Branco/RN, 20 de maio de 2015. setenta e cinco reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fonte: 100 – Recursos ordinários; Órgão: 01 Poder Legislativo, Unidade Orçamentária:001 – Câmara Municipal, Função :01 Legislativo, Sub-Função : 031 – Ação Legislativa, Programa: 0001 Processo Legislativo, Projeto Atividade: 2.001 – Manutenção da Câmara Municipal, Elemento de Despesa: 3390.39.00.00 – Outro Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. BASE LEGAL: artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93. Rio Grande do Norte, 21 de Maio de 2015 Municipal de Umarizal/RN. Fundamento Legal: Carta Convite nº 001/2015, e Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Data da assinatura 20/05/2015. Signatários: Paulo Marcio de Lima Fernandes - Contratante Glaydson Markus Francelino de Moura, CPF: 009.833.914-16 - Contratado. Umarizal/RN, 20 de Maio de 2015. Paulo Marcio de Lima Fernandes Vereador-Presidente Paulo Dantas da Silva Santana do Matos /RN, 20 de Maio de 2015. Publicado por: WILKER ALEXANDRE OLIVEIRA DOS SANTOS Código Identificador: 4E5016BB Presidente ERINALDO FLORÊNCIO XAVIER DA COSTA Publicado por: EMANUEL AXEL LUCENA DA SILVA Código Identificador: 3BC0F709 Presidente da Câmara GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA Nº 31/2015, DE 20 DE MAIO DE 2015 Declara Expediente Interno na Câmara Municipal de Ouro Branco/RN. O Presidente da Câmara Municipal de Ouro Branco/RN, no uso de suas atribuições legais;CONSIDERANDO que o princípio constitucional da eficiência é um dever de toda entidade pública;CONSIDERANDO a demanda de trabalhos administrativos;CONSIDERANDO o reduzido quadro de funcionários nesta Câmara Municipal.CONSIDERANDO o objetivo de planejar o atendimento externo e o funcionamento das unidades administrativas da Câmara Municipal de Ouro Branco/RN. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE UMARIZAL PRESIDÊNCIA RESULTADO DE CARTA CONVITE Nº 001/2015 Art. 1º SUSPENDER, em caráter excepcional, o expediente externo desta Casa Legislativa, no dia 21 de maio de 2015. A CPL torna público o resultado do referido certame da sessão realizada dia 15/05/2015, tendo como objetivo a Contratação dos Serviços Técnicos Especializado de Contabilidade Pública, Assessoria e Contratos, á Câmara Municipal de Umarizal/RN, sendo vencedor o licitante: Glaydson Markus Francelino de Moura, CPF: 009.833.914-16, com endereço a Rua Alcebiades de Sousa, 232- Cento, CEP: 59.865-000, Umarizal/RN, com o valor global de R$ 41.600,00 (quarenta e um mil e seiscentos reais). Vigência 08 (oito) meses. Conforme descrito no Edital de Carta Convite nº 001/2015 e seus anexos. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Umarizal/RN, 15 de Maio de 2015. Paulo Dantas da Silva Odete Margareth de Medeiros Gurgel RESOLVE: Presidente Presidente da CPL Publicado por: EMANUEL AXEL LUCENA DA SILVA Código Identificador: 5919FA2F ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE VENHA-VER Publicado por: MARCELO MAURICIO DE ASSIS Código Identificador: 6D2FDE56 Publicado por: WILKER ALEXANDRE OLIVEIRA DOS SANTOS Código Identificador: 54786D37 GABINETE DA PRESIDÊNCIA TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 018/2015 – CMVV O Tesoureiro da Câmara de Vereadores do Município de Venha-Ver/RN, usando das atribuições legais, dispensa do procedimento licitatório nos termos do Artigo 24, Inciso VIII, da Lei n° 8.666/93, referente a Dispensa de Licitação n° 018/2015 – CMVV. Venha-ver/RN, 12 de maio de 2015. SEBASTIÃO LEITE PESSOA Tesoureiro da Câmara de Vereadores do Município de VenhaVer/RN Ratifico o presente termo de dispensa de licitação de acordo com o Art. 26, da Lei Federal 8666/93. CARLOS ANTÔNIO DA SILVA Presidente da Câmara de Vereadores do Município EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO A Comissão de Licitação do Município de VENHA-VER, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE VENHA-VER, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) CARLOS ANTONIO DA SILVA, PRESIDENTE, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir: Objeto........................: serviço de fornecimento de agua e esgoto de periodos anteriores ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO MATOS PRESIDÊNCIA TERMO DE ADJUDICAÇÃO DE CARTA CONVITE Nº 001/2015 CONTRATADA: F de Sousa Silva – ME. ADJUDICAMOS a presente Licitação na modalidade CARTA CONVITE Nº. 001/2015, cujo objetivo é a Contratação dos Serviços Técnicos Especializado de Contabilidade Pública, Assessoria e Contratos, á Câmara Municipal de Umarizal/RN, nos termos da Lei N.º 8.666/93 e suas alterações, e do Edital desta Licitação, onde foi vencedor o licitante: Glaydson Markus Francelino de Moura, CPF: 009.833.914-16, com endereço a Rua Alcebiades de Sousa, 232- Cento, CEP: 59.865-000, Umarizal/RN, com o valor global de R$ 41.600,00 (quarenta e um mil e seiscentos reais), vencedor por oferecer o menor preço global a serviço licitado, os quais torne ciente a presente adjudicação, nos termos que determinam as leis em vigor. CNPJ: 20.766.049/0001-67. Umarizal/RN, 18 de Maio de 2015 OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de toner e cartuchos para impressoras, à fim de atender às necessidades da referida Câmara Municipal.. Paulo Marcio de Lima Fernandes GABINETE DA PRESIDÊNCIA Extrato do Termo de Dispensa de Licitação nº 009/2015 Dadas as informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, reconheço a dispensa de licitação. PROCESSO Nº: 035/2015. CONTRATANTE: Câmara Municipal de Santana do Matos. Contratado.................: CAERN - COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE Fundamento Legal...: art. 24, inciso VIII , da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Valor Total..................: 171,41(Cento e Setenta e Um Reais e Quarenta e Um Centavos) Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo(a) Sr(a) CARLOS ANTONIO DA SILVA, PRESIDENTE. VENHA-VER - RN, 12 de maio de 2015 LEONARDO DE CARVALHO AQUINO VALOR ESTIMADO: R$ 4.880,00 (quatro mil, oitocentos e oitenta reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fonte: 100 – Recursos ordinários; Órgão: 01 Poder Legislativo, Unidade Orçamentária:001 – Câmara Municipal, Função :01 Legislativo, Sub-Função : 031 – Ação Legislativa, Programa: 0001 Processo Legislativo, Projeto Atividade: 2.001 – Manutenção da Câmara Municipal, Elemento de Despesa: 3390.30.00.00 – Material de Consumo. BASE LEGAL: artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93. Santana do Matos /RN, 20 de Maio de 2015. ERINALDO FLORÊNCIO XAVIER DA COSTA Presidente da Câmara Publicado por: MARCELO MAURICIO DE ASSIS Código Identificador: 5A7EDD27 GABINETE DA PRESIDÊNCIA Extrato do Termo de Dispensa de Licitação nº 010/2015 Dadas as informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, reconheço a dispensa de licitação. PROCESSO Nº: 036/2015. CONTRATANTE: Câmara Municipal de Santana do Matos. CONTRATADA: F de Sousa Silva – ME. CNPJ: 20.766.049/0001-67. OBJETO: Contratação de empresa para os serviços de remanufaturamento/recarga de toner e cartuchos para impressoras, à fim de atender às necessidades da referida Câmara Municipal. VALOR ESTIMADO: R$ 4.275,00 (quatro mil, duzentos e Comissão de Licitação Presidente Vereador-Presidente Publicado por: CARLOS ANTONIO DA SILVA Código Identificador: 729DFA11 Publicado por: WILKER ALEXANDRE OLIVEIRA DOS SANTOS Código Identificador: 545F8562 PRESIDÊNCIA HOMOLOGAÇÃO – CARTA CONVITE Nº 001/2015 A Câmara Municipal de Umarizal/RN, através do Excelentíssimo Vereador-Presidente, torna pública a homologação da Carta Convite nº 001/2015, tipo menor preço global, com abertura no dia 15 de Maio de 2015. Objeto: Contratação dos Serviços Técnicos Especializado de Contabilidade Pública, Assessoria e Contratos, á Câmara Municipal de Umarizal/RN, em atendimento a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, que teve vencedora o licitante: Glaydson Markus Francelino de Moura, CPF: 009.833.914-16, com endereço a Rua Alcebiades de Sousa, 232- Cento, CEP: 59.865-000, Umarizal/RN, com o valor global de R$ 41.600,00 (quarenta e um mil e seiscentos reais). ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 02/2015* Declara de Utilidade Pública e Autoriza a Desapropriação de Área para Ampliação do Cemitério Público Municipal O Prefeito do Município de Afonso Bezerra/RN, usando das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 4º, inciso VI, letra "b" e 75, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, combinados com os artigos 5º, letra "d", 6º e 40 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 de 21 de junho de 1.941. Umarizal/RN, 19 de Maio de 2015. DECRETA: Paulo Marcio de Lima Fernandes Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública e autorizada a desapropriação, por via administrativa ou judicial, da área a seguir descrita e caracterizada, para fins de ampliação do Cemitério Público Municipal, localizada na Fazenda Aracaju, de propriedade do Espólio de Moacyr Avelino Bezerra, a saber: Vereador-Presidente Publicado por: WILKER ALEXANDRE OLIVEIRA DOS SANTOS Código Identificador: 67B3ED64 PRESIDÊNCIA EXTRATO DE CONTRATO Nº 005/2015 CONTRATANTE; Câmara Municipal de Umarizal/RN - CNPJ: 24.517.302/0001-08. CONTRATADO: Glaydson Markus Francelino de Moura, CPF: 009.833.914-16, com endereço a Rua Alcebiades de Sousa, 232- Cento, CEP: 59.865-000, Umarizal/RN, com o valor global de R$ 41.600,00 (quarenta e um mil e seiscentos reais). Vigência: 08 (oito) meses. Objeto: Contratação dos Serviços Técnicos Especializado de Contabilidade Pública, Assessoria e Contratos, á Câmara I - Área apresentando 06 (seis) lotes individuais de terreno, limitando-se: ao norte, medindo 23,0 metros, com terras da Fazenda Aracaju; ao sul, limitando-, medindo 23,0 metros, com da Prefeitura Municipal de Afonso Bezerra/RN; ao oeste, medindo 58,0 metros com terras do espólio Moacyr Avelino Bezerra e a leste, medindo 58,0 metros, com o muro do Cemitério Público Municipal de Afonso Bezerra/RN. A área individual de cada lote mede 11,50X19,33 metros, perfazendo uma área de 222,29 m2. A área total, objeto da desapropriação, apresenta-se em 1.333,74 m2, com as dimensões de 23,0X58,0 metros. Artigo 2º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, a proceder à ampliação do Cemitério Público Municipal, por via administrativa ou judicial, da área descrita no Ano VI | Nº 1413 5 artigo anterior. Artigo 3º - As despesas decorrentes ampliação do Cemitério Público Municipal, autorizada por este decreto, correrão por conta de verba própria da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos. Artigo 4º - Fica declarada de natureza urgente ampliação do Cemitério Público Municipal, autorizada no artigo 1º deste decreto, para o fim do disposto no artigo 15, parágrafos 1º e 2º, do Decreto-Lei Federal nº 3.365 de 21 de junho de 1.941. Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Afonso Bezerra/RN, 12 de Maio de 2015. Jackson de Santa Cruz Albuquerque Bezerra Prefeito Municipal Bartolomeu Fagundes de Lima Assessor jurídico Rio Grande do Norte, 21 de Maio de 2015 de Previdência do Município de Alexandria - IPAMA, consoante Portaria de Nomeação PMA/GP n.º 008, de 02 de janeiro de 2013, no uso de suas atribuições legais encartadas no Artigo 23, da Lei Ordinária Municipal n.º 850, de 01 de junho de 2005 e, CONSIDERANDO o protocolo administrativo junto a esta autarquia previdenciária, requerendo Aposentadoria por Idade e por tempo de contribuição pela Servidora Pública Municipal, RITA JOANA MANIÇOBA, admitida no Serviço Público em 1º de junho de 1983, exercendo as atribuições do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na secretaria Municipal de Educação, inscrito na matrícula 0251; CONSIDERANDO que a requerente preenchera os requisitos legais para obtenção do beneficio pleiteado, estatuídos na Constituição Federal de 1988, especificamente em seu artigo 31, regulamentado no âmbito municipal pela Lei n.º 840, de 01 de junho de 2005; consoante corrobora Certidão de Tempo de Serviço emitida pela Secretaria Municipal de Administração do Município de Alexandria/RN; ARIZÉLIO TARJANO DOS SANTOS Código Identificador: 5986D8B3 GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE ADESÃO – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 015/2015 PREGÃO PRESENCIAL nº 06/2015/PML - CARONA A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS O Município de Almino Afonso/RN torna público a adesão a Ata de Registro de Preços do Município de Lucrécia/RN, o que faz com supedâneo na Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, na Lei 10.520/02 e por simetria, no Decreto Federal nº 7.892/2013 e demais normas em vigor, consoante as especificações seguintes: Pregão Presencial nº 06/2015/PML – Ata de Registro de Preço – ARP. Paulo Robson Ferreira da Cunha Secretário de Obras e Serviços Urbanos CONSIDERANDO que a emissão de Parecer da Assessoria Jurídica do IPAMA pugnando pelo deferimento do pleito, com arrimo nas disposições insertas no artigo 31 da Lei n.º 840, de 01 de junho de 2005; Objeto:Registro de preços para aquisição parcelada e futura de Produtos Hospitalares e Odontológicos para suprir aos Programas MS, Secretaria Municipal de Saúde e Fundo Municipal de Saúde, consoante especificados por item. Jackson de Santa Cruz Albuquerque Bezerra RESOLVE: Prefeito Municipal Art. 1º – CONCEDER a RITA JOANA MANIÇOBA, brasileira, Servidora Pública Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Educação, na função de ASG, portadora da carteira de Identidade nº. 724.802 SSP/RN e CPF/MF nº. 465.487.774-68, APOSENTADORIA POR IDADE E POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, fixando-se os rendimentos da aposentadoria por tempo de contribuição e idade, consoante disciplina o caput do artigo 31 da Lei Ordinária municipal n.º 840, de 01 de junho de 2005 – LGPM, forma mais vantajosa, aposentando-se com proventos integrais, que corresponderão a título de provento básico a remuneração básica da servidora no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, adicionando ao provento básico, em rubricas próprias, o valor das verbas incorporadas, nos termos do inciso II do §4º do artigo 57 da Lei Orgânica do Município de Alexandria c/c a norma encartada no §2º do artigo 55, da Lei Municipal n.º 819, de 2003 – Regime Jurídico Único do Município de Alexandria/RN, in casu, o valor correspondente a dois quinquênios calculado sobre o valor do provento básico. É o parecer. Órgão Gerenciador:Prefeitura Municipal de Lucrécia-RN, inscrita no CNPJ sob o nº 08.349.045/0001-88 com sede a Praça da Saúde, 437 - Centro - Lucrécia-RN. *REPULBLICADO POR INCORREÇÃO. Publicado por: KATIA MARIA DE SOUZA MACEDO SILVA Código Identificador: 531A7B04 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA NOVA GABINETE DA PREFEITA EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE CONTRATO CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA NOVA RN CONTRATADO: PASCOA GLUVÊNIA DE SOUZA - ME 1 - CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto alterar a Cláusula Quinta do Termo Contratual, prorrogando sua vigência por mais 03 (três) meses, contados a partir de 31.03.2014 a fim de dar continuidade aos fornecimento de Medicamentos (Farmácia) com entrega Continua, Fracionada e imediata com apresentação de prescrição médica. 2 – CLÁUSULA QUARTA – DA FUNDAENTAÇÃO LEGAL: A alteração contratual encontra-se respaldada consoante reza o art. 57 Inciso II da Lei Federal Nº. 8.666/93. LOCAL E DATA: Água Nova – RN, 31 de Março de 2015.Iomária Rafaela Lima de Souza Carvalho Publicado por: OSVALDO HENRIQUE BEZERRA Código Identificador: 6B103825 Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as contrárias. Pregoeiro Publicado por: OSVALDO HENRIQUE BEZERRA Código Identificador: 69BD2023 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA Publicado por: TIAGO ABRANTES LOPES Código Identificador: 618968BF ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMINO AFONSO GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE ADESÃO – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 014/2015 Pregão Presencial nº 04/2015/PML – Ata de Registro de Preço – ARP. Objeto:Registro de preços para aquisição parcelada e futura de medicamentos para suprir aos Programas MS, Secretaria Municipal de Saúde e Fundo Municipal de Saúde, consoante especificados por item. Órgão Gerenciador:Prefeitura Municipal de Lucrécia-RN, inscrita no CNPJ sob o nº 08.349.045/0001-88 com sede a Praça da Saúde, 437 - Centro - Lucrécia-RN. Órgão Participante/Carona:Prefeitura Municipal de Almino Afonso-RN, inscrito no CNPJ/MF sob o nº: 08.348.997/0001-87, representado por Lawrence Carlos de Araújo, inscrito no CNPF/MF sob o nº 046.610.564-93, portador da cédula de identidade nº. 1.905.457, residente e domiciliado à Rua Antonio Joaquim, 136, Bairro Centro, Município de Almino Afonso/RN. Fornecedor Registrado:PHOSPODONT PRODUTOS HOSPITALARES E ODONTOLOGICOS LTDA; C.N.P.J. nº 04.451.626/0001-75, estabelecida à Rua Ceará Mirim,702, Tirol, Natal RN, (84) 3611-3159, representada neste ato pelo Sr. PEDRO PAULO COSTA DA SILVA, C.P.F. nº 294.057.694-72, com valor registrado de R$ 1.104.228,68 (hum milhões, cento e quatro mil, duzentos e vinte e oito reais e sessenta e oito centavos). Vigência da ARP:13/03/2015 à 31/12/2015 Vigência de Adesão a Ata:15/05/2015 a 31/12/2015 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE ALEXANDRIA - IPAMA PORTARIA n.º18 , de 20 de maio de 2015 Dispõe sobre a concessão de Aposentadoria por Idade e por Tempo de Contribuição a servidora e dá outras providências pertinentes. O Sr. FRANCISCO MARCOLINO NETO, Presidente do Instituto Almino Afonso/RN, 15 de maio de 2015. Prefeito Municipal de Almino Afonso PRESIDENTE DO IPAMA O Município de Almino Afonso/RN torna público a adesão a Ata de Registro de Preços do Município de Lucrécia/RN, o que faz com supedâneo na Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, na Lei 10.520/02 e por simetria, no Decreto Federal nº 7.892/2013 e demais normas em vigor, consoante as especificações seguintes: NILDEMARCIO BEZERRA Vigência de Adesão a Ata:15/05/2015 a 31/12/2015 LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO A PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA NOVA - RN, por intermédio do Pregoeiro, torna público que às 14:30 horas do dia 09 de Junho de 2015, fará realizar licitação na modalidade Pregão Presencial Nº. 011/2015, tipo menor preço, que tem como objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA POSSÍVEL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DEREFERENCIA, GENÉRICO E SIMILAR PARA ATENDER OS USUÁRIOS DO SUS – SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE COM BASE NA LISTAGEM DE “A” A “Z” DA ABC FARMA/GUIA DA FARMÁCIA., de acordo com o que determina a legislação vigente, a realizar-se na sala da Comissão de Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA NOVA - RN. ÁGUA NOVA - RN, 21 de Maio de 2015. Vigência da ARP:30/03/2015 à 31/12/2015 FRANCISCO MARCOLINO NETO PREGÃO PRESENCIAL nº 04/2015/PML - CARONA A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados na sala da Comissão de Licitação, na RUA JOSÉ BEZERRA, 90 - CENTRO - ÁGUA NOVA - RN, a partir da publicação deste Aviso, no horário de expediente. Fornecedor Registrado:PHOSPODONT PRODUTOS HOSPITALARES E ODONTOLOGICOS LTDA; C.N.P.J. nº 04.451.626/0001-75, estabelecida à Rua Ceará Mirim,702, Tirol, Natal RN, (84) 3611-3159, representada neste ato pelo Sr. PEDRO PAULO COSTA DA SILVA, C.P.F. nº 294.057.694-72, com valor registrado de R$ 141.379,92 (Cento e quarenta e um mil, trezentos e setenta e nove reais e noventa e dois centavos). Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. GABINETE DA PREFEITA Aviso de Licitação Pregão Presencial Nº 011/2015 O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal Nº. 10.520/2002, Lei Federal Nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores que lhe foram introduzidas. Órgão Participante/Carona:Prefeitura Municipal de Almino Afonso-RN, inscrito no CNPJ/MF sob o nº: 08.348.997/0001-87, representado por Lawrence Carlos de Araújo, inscrito no CNPF/MF sob o nº 046.610.564-93, portador da cédula de identidade nº. 1.905.457, residente e domiciliado à Rua Antonio Joaquim, 136, Bairro Centro, Município de Almino Afonso/RN. Almino Afonso/RN, 15 de maio de 2015. LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO Prefeito Municipal de Almino Afonso Publicado por: Publicado por: ARIZÉLIO TARJANO DOS SANTOS Código Identificador: 5041F600 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICOS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ATA DA SESSÃO DE EXAME E JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº 01 TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2015 PROCESSO Nº 040017/2015 Objeto: Contratação de pessoa jurídica prestadora de serviços de engenharia para execução das obras de pavimentação a paralelepípedo, sistema convencional (cimento e areia) das ruas Vicente Xavier, Soledade Maria Cavalcante, André Avelino Trindade (lado esquerdo) e Travessa André Avelino Trindade (Bairro Dom Tavares), Município de Angicos/RN – CEF/CR 1013598-81. Aos dezenove dias do mês de maio do ano de dois mil e quinze, às 16:00 (dezesseis) horas, no Prédio sede da Prefeitura Municipal, situado à Av. Senador Georgino Avelino, nº 118, Centro, Angicos/RN, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação - CPL, nomeados pela Portaria nº 14/2015, para exame e julgamento dos envelopes nº 01 “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” da TOMADA DE PREÇOS nº 002/2015, recebidos na sessão pública realizada às 08:00 (oito) horas da mesma data. Após a análise de toda documentação das licitantes e considerando as explanações deixadas pelos representantes das empresas presentes à seção de recebimento dos envelopes, a Comissão considerando o item 5.5 “As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope “Documentos de Habilitação”, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido nesta TOMADA DE PREÇOS, ou, ainda, com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior”, JULGOU inabilitadas as seguintes empresas pelos motivos que seguem: RENASCENÇA EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ nº 08.487.196/0001-00 não atendeu ao item 6.1.7.5 – Declaração de não realização de visita, conforme modelo do Anexo IV-B, uma vez que emitiu tal declaração com nome do responsável técnico diferente do constante nos demais documentos de identificação, bem como sem aposição dos carimbos exigidos no modelo a ser seguido. A empresa LINO CONSTRUÇÕES, TERRAPLENAGEM, LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 06.245.705/0001-55 não respeitou a exigência do item 6.1.5.1 “Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei...” tendo apresentado o Balanço Patrimonial do exercício 2013, exercício social diferente do exigido, a licitante também não apresentou a Relação Explícita e Declaração Formal de Disponibilidade exigida no item 6.1.6.3, além de não ter em sua Declaração de não Realização de Visita a conformidade da exigência do Instrumento Convocatório quanto às assinaturas e carimbos, descumprindo o item 6.1.7.5. A licitante CONSTRUTORA GIRASSOL LTDA ME – CNPJ nº 08.570.061/0001-04 deixou de apresentar o documento exigido no item 6.1.3.2 - Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. Prosseguindo a análise verificou que a empresa RUHTRA CONSTRUÇÕES E Ano VI | Nº 1413 6 LOCAÇÕES LTDA ME, CNPJ nº 10.480.822/0001-70 não cumpriu a exigência do item 6.1.2.6 - CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL (CRC) emitido pelo Município de Angicos/RN, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto a que se refere a presente licitação – tendo apresentado o mesmo sem a devida autenticação exigida no item 5.7. Dando continuidade a Comissão Permanente de Licitação declarou habilitadas as empresas CONSTRUTORA LEON SOUSA EIRELI – ME, CNPJ nº 09.171.533/0001-00 e CONSTRUTORA ANJOS & OLIVEIRA LTDA – EPP, CNPJ nº 19.678.703/0001-00, por apresentarem todos os documentos exigidos no instrumento convocatório. O Presidente da CPL informa que resultado deste julgamento será publicado no Diário Oficial dos Municípios do RN para conhecimento de todos, ficando aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da publicação para recurso conforme estabelecido no art. 109 da Lei 8.666/93, findo este, caso não haja interposição de recursos pelos licitantes, a Comissão publicará no Diário Oficial dos Municípios do RN (FEMURN) a data da abertura dos envelopes de propostas de preços. Nada mais havendo a tratar lavrou-se a presente ata que após lida e aprovada recebe a assinatura dos membros da Comissão Permanente de Licitação. de propostas de preços. Nada mais havendo a tratar lavrou-se a presente ata que após lida e aprovada recebe a assinatura dos membros da Comissão Permanente de Licitação. Angicos - RN, em 19 de maio de 2015. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO JOSÉ EMERSON BATISTA PEREIRA Presidente da CPL Membro da CPL AKÁCIO RADAN DA COSTA MACÊDO Membro da CPL Publicado por: JOSé EMERSON BATISTA PEREIRA Código Identificador: 4BE7BA5C Presidente da CPL COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 05.008 /2015 PROCESSO Nº 05.0008 /2015 O Prefeito Municipal de Angicos/RN, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE declarar dispensável e faz publicar o extrato resumido do processo DISPENSA DE LICITAÇÃO a seguir: ROQUE VITAL DA SILVA Membro da CPL AKÁCIO RADAN DA COSTA MACÊDO CONTRATANTE: Município de Angicos –- Fundo Municipal de Saúde. Membro da CPL CONTRATADA: M Victor A Souza ME. Publicado por: JOSé EMERSON BATISTA PEREIRA Código Identificador: 6159138B COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ATA DA SESSÃO DE EXAME E JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº 01 TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2015 PROCESSO Nº 040018/2015 Objeto: Contratação de pessoa jurídica prestadora de serviços de engenharia para execução das obras de Pavimentação à paralelepípedo, sistema convencional (cimento e areia) das ruas Acari, (bairro Alto da Esperança) André Avelino Trindade (lado direito), (bairro Dom Tavares) e rua Flor de Angicos (Prefeita Zélia Alves), Município de Angicos/RN - CONTRATO DE REPASSE Nº 1007853-14 – GOVERNO FEDERAL – CEF/MINISTERIO DAS CIDADES OBJETO: .Contratação de Empresa Especializada para a locação de Impressoras, incluindo o Fornecimento dos Equipamentos (novos e de 1º Uso)serviços de manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças e de todo material de consumo necessário, funcionamento dos equipamentos, exceto papel, deconformidade com as especificações (durante 04meses). Destinado a Secretaria Municipal de Saúde. VIGÊNCIA: 08.05.2015 á 08.09.2015 VALOR TOTAL: R$ 4.913,00 ( Quatro Mil novecentos e treze Reais.) BASE LEGAL: artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93. Angicos/RN, 08 de Maio de 2015. EXPEDITO EDILSON CHIMBINHA JUNIOR Prefeito Municipal Aos dezenove dias do mês de maio do ano de dois mil e quinze, às 17:00 (dezessete) horas, no Prédio sede da Prefeitura Municipal, situado à Av. Senador Georgino Avelino, nº 118, Centro, Angicos/RN, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação - CPL, nomeados pela Portaria nº 14/2015, para exame e julgamento dos envelopes nº 01 “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” da TOMADA DE PREÇOS nº 003/2015, recebidos na sessão pública realizada às 10:00 (dez) horas da mesma data. Após a análise de toda documentação das licitantes e considerando as explanações deixadas pelos representantes das empresas presentes à seção de recebimento dos envelopes, a Comissão considerando o item 5.5 “As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope “Documentos de Habilitação”, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido nesta TOMADA DE PREÇOS, ou, ainda, com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior”, JULGOU inabilitadas as seguintes empresas pelos motivos que seguem: RENASCENÇA EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ nº 08.487.196/0001-00 não atendeu ao item 6.1.7.5 – Declaração de não realização de visita, conforme modelo do Anexo IV-B, uma vez que emitiu tal declaração com nome do responsável técnico diferente do constante nos demais documentos de identificação, bem como sem aposição dos carimbos exigidos no modelo a ser seguido. A empresa LINO CONSTRUÇÕES, TERRAPLENAGEM, LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 06.245.705/0001-55 não respeitou a exigência do item 6.1.5.1 “Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei...” tendo apresentado o Balanço Patrimonial do exercício 2013, exercício social diferente do exigido, a licitante também não apresentou a Relação Explícita e Declaração Formal de Disponibilidade exigida no item 6.1.6.3, além de não ter em sua Declaração de não Realização de Visita a conformidade da exigência do Instrumento Convocatório quanto às assinaturas e carimbos do representante legal e responsável técnico, descumprindo o item 6.1.7.5, bem como fez menção a outro processo licitatório em seu texto. A licitante CONSTRUTORA GIRASSOL LTDA ME – CNPJ nº 08.570.061/0001-04 deixou de apresentar o documento exigido no item 6.1.3.2 - Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. Prosseguindo a análise verificou que a empresa RUHTRA CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES LTDA ME, CNPJ nº 10.480.822/0001-70 não cumpriu a exigência do item 6.1.2.6 - CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL (CRC) emitido pelo Município de Angicos/RN, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto a que se refere a presente licitação – tendo apresentado o mesmo sem a devida autenticação exigida no item 5.7. Dando continuidade a Comissão Permanente de Licitação declarou habilitadas as empresas CONSTRUTORA LEON SOUSA EIRELI – ME, CNPJ nº 09.171.533/0001-00 e CONSTRUTORA ANJOS & OLIVEIRA LTDA – EPP, CNPJ nº 19.678.703/0001-00, por apresentarem todos os documentos exigidos no instrumento convocatório. O Presidente da CPL informa que resultado deste julgamento será publicado no Diário Oficial dos Municípios do RN para conhecimento de todos, ficando aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da publicação para recurso conforme estabelecido no art. 109 da Lei 8.666/93, findo este, caso não haja interposição de recursos pelos licitantes, a Comissão publicará no Diário Oficial dos Municípios do RN (FEMURN) a data da abertura dos envelopes O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe Art. 66 IV e VIII da Lei Orgânica do Município e demais legislação pertinente. RESOLVE: Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Palácio Francisco Pinto, em Apodi-RN, de 14 de maio de 2015. Flaviano Moreira Monteiro COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO JOSÉ EMERSON BATISTA PEREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1648/2015 De 14 de maio de 2015 Art. 1º - Declara a VACÂNCIA do cargo efetivo de Professora Nível Médio, símbolo PM1-D, pelo falecimento da Senhora Maria da Conceição Silva pertencente ao quadro de servidores da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, matricula 1210, falecida no dia 13 de maio de 2015. ROQUE VITAL DA SILVA Angicos - RN, em 19 de maio de 2015. Rio Grande do Norte, 21 de Maio de 2015 Prefeito Municipal de Apodi-RN Marcos Antonio Campos Secretário de Administração e Planejamento Portaria nº 0567/2013 Publicado por: AIRTON BANDEIRA E SOUZA Código Identificador: 69EBADC5 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1649/2015 De 18 de maio de 2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe Art. 66 IV e VIII e o Art. 70, V, da Lei Orgânica do Município e demais legislação pertinente. RESOLVE: Art. 1º - Exonera a senhora Maria Edjanete Fernandes do cargo em comissão de Diretora de Núcleo Municipal de Educação do Campo – DNUMEC – I - Unidade VI – Núcleo, Santa Rosa I, Secretaria Municipal de Educação e Cultura na Estrutura Básica da Administração Pública Municipal de Apodi-RN. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Publicado por: JOSé EMERSON BATISTA PEREIRA Código Identificador: 5B3E8F3C ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Palácio Francisco Pinto, em Apodi-RN, de 18 de maio de 2015 Flaviano Moreira Monteiro Prefeito Municipal de Apodi-RN Marcos Antonio Campos Secretário de Administração e Planejamento GABINETE CIVIL EXTRATO DE CONTRATO Nº 079/2014 CONTRATO 079/2015, FIRMADO EM 11 de maio de 2015. Contratante: Prefeitura Municipal de Apodi/RN; Contratado: CONTRATADO MARIO WILLS MOREIRA MARINHO, CPF: 480.565.534-87 COM VALOR GLOBAL: R$ 32.400,00 (Trinta e dois mil e quatrocentos reais). OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL, BACHARELADO EM DIREITO, INSCRITO E APTO AO EXERCÍCIO PROFISSIONAL DE CONFORMIDADE COM AS ATRIBUIÇÕES DA OAB - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL PARA (EXERCER AS ATIVIDADES DE ELABORAÇÃO DE PARECERES TÉCNICOS, REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIAS E ACOMPANHAMENTO EM AUDIÊNCIAS); MODALIDADE: Inexigibilidade nº. 043/2015; VIGÊNCIA da data de sua assinatura até 11 de maio de 2016; FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº. 8.666/93; ORÇAMENTÁRIA: Órgão: 2000 – Poder Executivo. Unidade: 2002 – Gabinete Civil Função: 4 – Administração Subfunção: 122 – Administração Geral Programa: 10 – Manutenção das Atividades e Apoio Administrativo. Projeto/Atividade: 2.2 – Manutenção das Atividades do Gabinete Civil Elemento de Despesa: 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terc. Pessoa Física ASSINATURAS EM 11 de maio de 2015: Flaviano Moreira Monteiro - Prefeito Municipal e Mario Wills Moreira Marinho, CPF: 480.565.534-87. Portaria nº 0567/2013 Publicado por: AIRTON BANDEIRA E SOUZA Código Identificador: 73769B64 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1650/2015 De 18 de maio de 2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe Art. 66 IV e VIII e o Art. 70, V, da Lei Orgânica do Município e demais legislação pertinente. RESOLVE: Art. 1º - Nomear o senhor José de Arimateia da Costa Santos, para exercer o cargo em comissão de Diretor de Núcleo Municipal de Educação do Campo – DNUMEC – I - Unidade VI – Núcleo, Santa Rosa I, Secretaria Municipal de Educação e Cultura na Estrutura Básica da Administração Pública Municipal de Apodi-RN. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Palácio Francisco Pinto, em Apodi-RN, de 18 de maio de 2015 Flaviano Moreira Monteiro Prefeito Municipal de Apodi-RN Marcos Antonio Campos Apodi-RN, 11/05/2015 Secretário de Administração e Planejamento FLAVIANO MOREIRA MONTEIRO Portaria nº 0567/2013 Prefeito Municipal Publicado por: JULLIAN KLEITON MAIA COSTA Código Identificador: 4D5FF5D5 Publicado por: AIRTON BANDEIRA E SOUZA Código Identificador: 5159F796 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 54/2015 Ano VI | Nº 1413 7 Com fundamento no parecer jurídico e demais informações constantes do processo nº 347/2015, fica DISPENSÁVEL a licitação, nos termos do art. 24 inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93: PROCESSO Nº 347/2015 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal Apodi; CONTRATADOS: CAGIPEL CIA DE IMPLEMENTOS AGRICOLAS E PEÇAS LTDA CNPJ: 07.558.300/0001-30 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MOTOR BOMBA PARA A SEDE DA SECRETARIA DE AGRICULTURA, E DE MOTOR A DIESEL PARA MANUTENÇÃO E VAZÃO DE POÇOS NAS COMUNIDADES CARENTE DO NOSSO MUNICÍPIO. EXTRATO DE CONTRATO Nº 078/2014 CONTRATO 079/2015, FIRMADO EM 11 de maio de 2015. Contratante: Prefeitura Municipal de Apodi/RN; Contratado: CONTRATADO LEONARDO DIÓGENES FERREIRA MAIA, CPF: 043.519.514-00 COM VALOR GLOBAL: R$ 32.400,00 (Trinta e dois mil e quatrocentos reais). OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL, BACHARELADO EM DIREITO, INSCRITO E APTO AO EXERCÍCIO PROFISSIONAL DE CONFORMIDADE COM AS ATRIBUIÇÕES DA OAB ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL PARA (EXERCER AS ATIVIDADES DE ELABORAÇÃO DE PARECERES TÉCNICOS PERTINENTES À SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIAS E ACOMPANHAMENTO EM AUDIÊNCIAS); MODALIDADE: Inexigibilidade nº. 044/2015; VIGÊNCIA da data de sua assinatura até 11 de maio de 2016; FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº. 8.666/93; Unidade: 2003 – Sec. Mun. de Administração e Planejamento DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Função: 4 – Administração ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO Subfunção: 122 – Administração Geral UNIDADE: 05 – SEC. MUN. AGRIC. REC. HID. E MEIO AMBIENTE Programa: 10 – Manutenção das Atividades e Apoio Administrativo. FUNÇÃO: 04 - ADMINISTRAÇÃO Projeto/Atividade: 2.19 – Manutenção da Secretaria Mun. de Administração e Planejamento Elemento de Despesa: 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terc. Pessoa Física ASSINATURAS EM 11 de maio de 2015: Flaviano Moreira Monteiro - Prefeito Municipal e Leonardo Diógenes Ferreira Maia, CPF: 043.519.514-00. PROJETO/ATIVIDADE: 2.40 – MANUTENÇÃO ADUTORAS, POÇOS TUBULARES E CATAVENTOS Apodi-RN, 11/05/2015 ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO FLAVIANO MOREIRA MONTEIRO Prefeito Municipal Apodi/RN, 20 de maio de 2015. Publicado por: JULLIAN KLEITON MAIA COSTA Código Identificador: 6A4C623C JERLANDIO DE LIMA MOREIRA Secretário Municipal de Agricultura. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE SUSPENSÃO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 030/2015) Prefeito Municipal Publicado por: LUIS PAULO MOREIRA DE SALES Código Identificador: 75FD285A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 53/2015 O Pregoeiro Oficial do Município de Apodi torna público que a suspensão da licitação na Modalidade Pregão Presencial, que seria realizado no dia 21 de MAIO de 2015, às 09:00 hmin (horário local), para analise de Recurso de impuguinação de edital, que tinha como Objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA POSTERIOR AQUISIÇÃO DE INSETICIDAS PARA AS AÇÕES DOS AGENTES DE ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE APODI PARA CONTROLAR A POPULAÇÃO DE ANIMAIS SINANTRÓPICOS NO MUNICÍPIO. Com fundamento no parecer jurídico e demais informações constantes do processo nº 346/2015, fica DISPENSÁVEL a licitação, nos termos do art. 24 inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93: Apodi/RN 20/05/2015 PROCESSO Nº 346/2015 Boa Saúde/RN, 20 de maio de 2015. Paulo de Souza Segundo Prefeito Municipal Publicado por: DEBORA DANIELA SILVA DA CRUZ Código Identificador: 559267CF Dispõe sobre nomeação de cargo efetivo, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Boa Saúde/RN, no uso de suas atribuições legais, conforme o que determina a Lei Orgânica do Município, Lei 267/2014, e Concurso Publico 001/2014,homologado em 27/02/2015 no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte; RESOLVE: Art. 1. NOMEAR, EILSON MIGUEL DOS SANTOS, Portador(a) do CPF n° 096.117.334-37 e RG: 2.876.938 SSP-RN, para o Cargo Efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, aprovado(a) no Concurso Público 001/2014, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, cumpra-se. Pregoeiro Municipal CNPJ: 15.216.055/0001-00 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MOTOR BOMBAS PARA AS COMUNIDADES DE SÃO JOSE (I.P.E.), ASSENTAMENTO FREI DAMIÃO, COMUNIDADE DE ÁGUA FRIA, COMUNIDADE DE PINDOBA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS MORADORES RESIDENTES NAS COMUNIDADES SUBSCRITA VALOR TOTAL: R$ 11.020,00 (ONZE MIL E VINTE REAIS) ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE BARCELONA GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO FUNÇÃO: 04 - ADMINISTRAÇÃO Contrato nº 04/2015. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Barcelona/RN. CONTRATADA: E. CLEMENTINO CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO DE PREMOLDADOS LTDA ME, CNPJ 04.293.301/0001-01. Valor: R$ 93.330,96 (noventa e três mil trezentos e trinta reais e noventa e seis centavos). Objeto: executar adequação e revitalização da praça pública denominada José Anchieta das Neves Sobrinho em Barcelona/RN, referente à Tomada de Preços Nº 03/2015. Vigência: 18/05/2015 a 18/08/2015. Barcelona/RN, 18 de maio de 2015. SUBFUNÇÃO: 606 – EXTENSÃO RURAL Carlos Zamith de Souza – Prefeito Municipal. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO UNIDADE: 05 – SEC. MUN. AGRIC. REC. HID. E MEIO AMBIENTE DE ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE Secretário Municipal de Agricultura. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE Portaria nº 230/2015 – GP/PMBS Dispõe sobre nomeação de cargo efetivo, e dá outras providências. FLAVIANO MOREIRA MONTEIRO Prefeito Municipal Publicado por: LUIS PAULO MOREIRA DE SALES Código Identificador: 41FBC96E PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE Portaria nº 232/2015 – GP/PMBS RESOLVE: Art. 1. TORNA SEM EFEITO a nomeação, a que se refere à Portaria n° 159/2015, publicado em 14 de abril de 2015 no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte, Edição n° 1388, da Senhora Alexandra do Nascimento Cassiano, Portadora do CPF n° 081.661.904-27 e RG: 002.306.146– ITEP-RN, classificada em 1º lugar para o cargo efetivo de Enfermeiro, aprovada no concurso público 001/2014, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, considerando o descumprimento do item 12.9 do edital 001/2014. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, cumpra-se. Boa Saúde/RN, 20 de maio de 2015. Paulo de Souza Segundo Prefeito Municipal Publicado por: DEBORA DANIELA SILVA DA CRUZ Código Identificador: 57F6FD1C ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Apodi/RN, 20 de maio de 2015. JERLANDIO DE LIMA MOREIRA Publicado por: DEBORA DANIELA SILVA DA CRUZ Código Identificador: 4FABAB32 Publicado por: JEFFERSON DOUGLAS DA SILVA Código Identificador: 68BE86B0 PROGRAMA: 0023 – APOIAR O DESENVOLVIMENTO DE PRODUÇÃO AGROPECUARIA ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO Prefeito Municipal O Prefeito Municipal de Boa Saúde/RN, no uso de suas atribuições legais, conforme o que determina a Lei Orgânica do Município, Lei 267/2014, e Concurso Publico 001/2014,homologado em 27/02/2015 no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte; Publicado por: LUIS PAULO MOREIRA DE SALES Código Identificador: 48B05077 CONTRATADOS: M EDILANDE DO ROSARIO Paulo de Souza Segundo TORNA SEM EFEITO NOMEAÇÃO DE SERVIDOR. Luis Paulo Moreira de Sales CONTRATANTE: Prefeitura Municipal Apodi; SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Publique-se, cumpra-se. Boa Saúde/RN, 20 de maio de 2015. FLAVIANO MOREIRA MONTEIRO PROJETO/ATIVIDADE: 2.40 – MANUTENÇÃO ADUTORAS, POÇOS TUBULARES E CATAVENTOS Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE Portaria nº 231/2015 – GP/PMBS PROGRAMA: 0023 – APOIAR O DESENVOLVIMENTO DE PRODUÇÃO AGROPECUARIA DE RN, para o Cargo Efetivo de Auxiliar Administrativo, aprovado(a) no Concurso Público 001/2014, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, HABITAÇÃO, TRABALHO E RENDA. ORÇAMENTÁRIA: Órgão: 2000 – Poder Executivo. VALOR TOTAL: R$ 4.250,00 (QUATRO MIL E DOZENTOS E CINQUENTA REAIS) SUBFUNÇÃO: 606 – EXTENSÃO RURAL Rio Grande do Norte, 21 de Maio de 2015 O Prefeito Municipal de Boa Saúde/RN, no uso de suas atribuições legais, conforme o que determina a Lei Orgânica do Município, Lei 267/2014, e Concurso Publico 001/2014,homologado em 27/02/2015 no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte; Ratifico a Dispensa de Licitação nº 0118/2015 – Processo Administrativo nº 0140/2015, aberto com Fulcro na Lei Municipal nº 340/2014, Artigo 1º. Objeto da Dispensa: Prestação de Serviços Financeiros e Outras Avenças relacionadas à Gestão da Conta Única do Município de Bom Jesus/RN, CNPJ: 08.002.404/0001-26, por parte da Caixa Econômica Federal, CNPJ: 000.360.305/0001-04. Fundamentação Legal: Artigo 24, Inciso VIII da Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores. Bom Jesus/RN, 20 de maio de 2015. RESOLVE: Edmundo Aires de Melo Júnior Art. 1. NOMEAR, LOWHAN GUSTAVO FAUSTINO DA SILVA, Portador(a) do CPF n° 113.394.454-09 e RG: 003.498.962 SSP- Prefeito Municipal 8 Publicado por: FRANCISCO CLÁUDIO GOMES DE SOUZA Código Identificador: 603C3A9F com a Lei Orgânica Municipal , Capítulo III, Seção II, Art.57 – Parágrafo V; Ano VI | Nº 1413 Rio Grande do Norte, 21 de Maio de 2015 JOSÉ RUBENS DE ARAÚJO Secretário Municipal de Administração Considerando, a necessidade de NOMEAÇÃO do ocupante do cargo acima referenciado. GABINETE DO PREFEITO Extrato de Contrato - Tomada de Preço nº 003/2015 Contratante: Prefeitura Municipal de Bom Jesus. Objeto: Contratação de empresa para terceirização de mão-de-obra para prestação de serviços de limpeza e manutenção predial das secretarias municipais. Contratada: RELEECUN COMÉRCIO & SERVIÇOS LTDA - ME - CNPJ: 06.538.799/0001-50. Valor total: R$ 1.122.118,41. Referente a Tomada de Preço nº 003/2015. Dotações Orçamentárias: 08.701.10.301.0020.2023 – Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde; 06.101.12.361.0123.2009 – Funcionamento do Ensino Fundamental com Recursos do FUNDEB 40%, 06.101.12.361.0123.2113 – Funcionamento das Atividades do Ensino Fundamental; 09.701.08.244.0021.2014 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Assistência Social - Fontes: 100 – 102. Elemento de Despesa: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Vigência: 12 (doze) meses. Assinatura do contrato: 15/05/2015. Publicado por: CLáUDIA SANTOS MONTEIRO Código Identificador: 42CF8898 RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR o Sr. José Marcelo Dias, brasileiro, maior, capaz, portador do CPF nº 481.113.924-00 e da CI – 590.682 – SSP/RN, para o cargo de Gerente do Departamento de Apoio Operacional do Gabinete Civil do Município. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° 229 / 2015 Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ/RN, usando de atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Art. 57, inciso V e de conformidade com o Processo nº 1505040001/2015, Leia-se, publique-se e cumpra-se em, R E S O L V E: Caiçara do Rio do Vento/RN, 20 de Maio de 2015. Art. 1º - DECLARAR VACÂNCIA do cargo de Auxiliar Administrativo, da Secretaria Municipal de Saúde, ocupada pelo servidor, FRANCIVAN DANTAS DA SILVA, matrícula n° 1.5063, em virtude de sua posse em outro cargo. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à partir de 04 de Maio de 2015. CONCEIÇAO DE MARIA GOMES LISBOA ROCHA Prefeita Municipal Bom Jesus/RN, 15/05/2015. Publicado por: JOÃO MARIA PIRES Código Identificador: 641860E1 Edmundo Aires de Melo Júnior Prefeito Municipal Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Gabinete do Prefeito, 20 de maio de 2015. Publicado por: FRANCISCO CLÁUDIO GOMES DE SOUZA Código Identificador: 72DDE360 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJINHO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL N° 000007/2015 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIA Nº. 228 / 2015 ROBERTO MEDEIROS GERMANO Prefeito Municipal JOSÉ RUBENS DE ARAÚJO Secretário Municipal de Administração O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ/RN, usando de atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 57, inciso V, e de conformidade com os autos do Processo n° 00001930/2013, Publicado por: CLáUDIA SANTOS MONTEIRO Código Identificador: 4D1B8617 R E S O L V E: A PREFEITURA MUNICIPAL BREJINHO/RN, por intermédio da Pregoeira Oficial do Município, designada pela Portaria nº. 002/2015, torna público que realizará licitação, modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MAIOR DESCONTO, destinada o REGISTRO DE PREÇOS PARA POSTERIOR CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ATRAVÉS DA TABELA DO ABC FARMA. A sessão pública, para recebimento dos envelopes de propostas de preços e documentos de habilitação será realizada às 10hs do dia 08 de junho de 2015. O Edital poderá ser adquirido na sede da Prefeitura Municipal de Brejinho/RN, situada à Praça Castelo Branco, n° 207, Centro, Brejinho/RN, no horário de 8h às 12h (de segunda à sexta-feira), em dias úteis. Qualquer informação poderá ser obtida no endereço e horário supracitados, bem como através do telefone (84) 3283-2547 ou pelo e-mail [email protected]. Brejinho/RN, 20 de maio de 2015. Monique Guedes D. Gaspar Pinto Art. 1º - CONCEDER, Licença Prêmio por um período de 03 (três) meses á funcionária CLAUDIA REJANE DE MEDEIROS SILVA, Auxiliar de Enfermagem, matrícula n° 1.1753, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. R E S O L V E: Gabinete do Prefeito, 20 de maio de 2015. ROBERTO MEDEIROS GERMANO Prefeito Municipal JOSÉ RUBENS DE ARAÚJO Secretário Municipal de Administração Publicado por: CLáUDIA SANTOS MONTEIRO Código Identificador: 59AE07CE Publicado por: NATÁLIA DE FÁTIMA XAVIER LOURENÇO Código Identificador: 58F3DC83 A PREFEITURA MUNICIPAL BREJINHO/RN, por intermédio da Pregoeira Oficial do Município, designada pela Portaria nº. 002/2015, torna público que realizará licitação, modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR VALOR GLOBAL, destinada o REGISTRO DE PREÇOS PARA POSTERIOR AQUISIÇÃO DE TUBOS PARA POÇOS TUBULARES. A sessão pública, para recebimento dos envelopes de propostas de preços e documentos de habilitação será realizada às 10hs do dia 08 de junho de 2015. O Edital poderá ser adquirido na sede da Prefeitura Municipal de Brejinho/RN, situada à Praça Castelo Branco, n° 207, Centro, Brejinho/RN, no horário de 8h às 12h (de segunda à sexta-feira), em dias úteis. Qualquer informação poderá ser obtida no endereço e horário supracitados, bem como através do telefone (84) 3283-2547 ou pelo e-mail [email protected]. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2015 – PROCESSO LICITATÓRIO PMC/RN N° 1503050006 CONTRATANTE: Município de Caicó/RN - Prefeitura Municipal; OBJETO: Registro de Preço para possível contratação de empresa para prestação de serviços de transporte de servidores da educação; DATA DA ASSINATURA: 19 de maio de 2015; VIGÊNCIA: 19 de maio de 2015 a 19 de maio de 2016; MODALIDADE LICITATÓRIA: Pregão Presencial; PROMITENTE CONTRATADA: COOPETESE – COOPERATIVA DOS PROPRIETÁRIOS DE TRANSPORTE DE ESTUDANTES E PASSAGEIROS DO SERIDÓ; VALOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 112.000,00 (Cento e doze mil reais). Roberto Medeiros Germano – pelo CONTRATANTE. Caicó/RN, 20 de maio de 2015. Pregoeira Publicado por: NATÁLIA DE FÁTIMA XAVIER LOURENÇO Código Identificador: 3DFE919D ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 080/2015 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº. 227 / 2015 Art. 2° - Os trabalhos da referida Comissão deverão ser iniciados no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar, da data da expedição deste ato e concluídos no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de seu início, devendo ao final, encaminhar o competente Relatório ao chefe do Executivo Municipal. Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 20 de maio de 2015. ROBERTO MEDEIROS GERMANO Prefeito Municipal JOSÉ RUBENS DE ARAÚJO Secretário Municipal de Administração Publicado por: CLáUDIA SANTOS MONTEIRO Código Identificador: 60BC703E SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 231 / 2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ/RN, usando de atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 57, inciso V, e de conformidade com os autos do Processo n° 1505070041/2015, O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ/RN, usando de atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 57, inciso V, de conformidade com o que preceitua a Lei n° 425, de 28.11.68 - Estatutos dos Funcionários Públicos Municipais e de conformidade com os autos do Processo n° 2008/2015, R E S O L V E: R E S O L V E: Art. 1º - CONCEDER, Licença Prêmio por um período de 03 (três) meses á funcionária AVANILDA ALMEIDA DA SILVA, Auxiliar de Serviços Gerais - ASG, matrícula n° 1.3279, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes. Art.1º - DESIGNAR os Funcionários EROMAR BATISTA DE ARAÚJO, Matrícula n° 1.0209; ELAINE CRISTINE SANTOS, Matrícula n° 1.1334 e HELISÂNGELA DANTAS BEZERRA, Matrícula n° 1.1410; para, sob a Presidência do primeiro, constituir Comissão de Inquérito Administrativo, a fim de proceder às diligências necessárias à apuração de fatos relatados nos autos do Processo nº 2008/2015, acerca de ocorrências evidenciadas na Unidade de Saúde do Bairro Paraíba. Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. TERMO DE NOMEAÇÃO PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Institui a Nomeação do Gerente do Departamento de Apoio Operacional do Gabinete Civil, deste município. Gabinete do Prefeito, 20 de maio de 2015. A Prefeita Municipal de Caiçara do Rio do Vento, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições e de conformidade Art.1º - DESIGNAR os Funcionários EROMAR BATISTA DE ARAÚJO, Matrícula n° 1.0209; HELISÂNGELA DANTAS BEZERRA, Matrícula n° 1.1410; e ELAINE CRISTINE SANTOS, Matrícula n° 1.1334, para, sob a Presidência do primeiro, constituir Comissão de Sindicância Administrativa, a fim de proceder às diligências necessárias à apuração de fatos relatados nos autos do Processo nº 1505150024/2015, acerca de ausência injustificada, tendo como sindicado o servidor DIOGENES LUÍS VARELA RIBEIRO, matrícula 1.1274, Auxiliar de Serviços Gerais - ASG; lotado na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes. Publicado por: CLáUDIA SANTOS MONTEIRO Código Identificador: 4A630885 Brejinho/RN, 20 de maio de 2015. Monique Guedes D. Gaspar Pinto O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ/RN, usando de atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 57, inciso V, de conformidade com o que preceitua a Lei n° 425, de 28.11.68 - Estatutos dos Funcionários Públicos Municipais e de conformidade com os autos do Processo n° 1505150024/2015, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Pregoeira COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL N° 000008/2015 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 230 / 2015 ROBERTO MEDEIROS GERMANO Prefeito Municipal Art. 2° - Os trabalhos da referida Comissão deverão ser iniciados no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar, da data da expedição deste ato e concluídos no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de seu início, devendo ao final, encaminhar o competente Relatório ao chefe do Executivo Ano VI | Nº 1413 9 Municipal. Rio Grande do Norte, 21 de Maio de 2015 PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE se do sexo masculino; .Certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pelas Justiças Federal e Estadual; .Declaração de Inexistência de outro vínculo com a Administração Pública; .Registro no Conselho de Ordem (se for o caso). Gabinete do Prefeito, 20 de maio de 2015. Atenciosamente. ROBERTO MEDEIROS GERMANO SÉRGIO EDUARDO MEDEIROS DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Prefeito Municipal JOSÉ RUBENS DE ARAÚJO TEELFONE PARA CONTATO: 8858-1172 – FALAR C JUÇARA MEDEIROS – SEC DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO. Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Secretário Municipal de Administração COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL RESULTADO DE HABILITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2015. O Pregoeiro do Município de Canguaretama/RN comunica a HABILITAÇÃO das empresas: DRIVE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA EPP – CNPJ: 03.474.151/0001-70, vencedora do item 32; ISAC GOMES DA SILVA 79332943400 – CNPJ: 18.727.699/0001-51, vencedora do item 14; JOSÉ SOARES BEZERRA 03410802762 – CNPJ: 18.731.233/0001-20, vencedora do item 29; GENIVAL MARCELINO DA SILVA 043786378430 – CNPJ: 18.746.577/0001-02, vencedora do item 22; JOSÉ GOMES DA SILVA 18404260559 – CNPJ: 18.747.229/0001-50, vencedora do item 19; EDIVALDO AVELINO DA SILVA ME – CNPJ 18.478.322/0001-89, vencedora dos itens: 5; 6; 10; 11; 12; 13; 20; 24; 27; e 31; MANOEL FRANCISCO DOMINGOS 42298598487 – CNPJ: 18.755.582/0001-81, vencedora do item 26; JOSÉ ESTEVAM LEAL JUNIOR 40392740400 – CNPJ: 18.755.808/0001-44, vencedora do item 09; GILDO ANTONIO DA SILVA 72215461420 – CNPJ: 18.756.021/0001-05, vencedora dos itens: 2 e 3; IVANALDO MARCELO DA SILVA 03568669471 – CNPJ: 18.759.024/0001-94, vencedora do item 23; JOSIEL CABRAL LINS 06217771454 – CNPJ: 18.763.980/0001-40, vencedora do item 7; HEMERSON AGNALDO DE LIMA 07140496463 – CNPJ: 18.764.395/0001-64, vencedora dos itens 8; 17; e 25; CARLOS GOMES TORRES 02681730449 – CNPJ: 18.764.657/0001-90, vencedora do item 21; IVANILSON FIRMINO MOREIRA 32280793415 – CNPJ: 18.809.143/0001-04, vencedora do item 28; e LEONY BRASILINO DA SIL VA 11419309439 – CNPJ: 18.825.789/0001-85, vencedora dos itens: 1; 4; 15; 16; 18; 30; e 33, todas participante do Pregão Presencial nº 005/2015. O Processo com todos os anexos do referido pregão encontra-se na sala da CPL localizada na Praça Augusto Severo, S/N, 1º Andar – Sala 104 – Centro – Canguaretama/RN, para vistas de quem assim interessar. Fica desde já aberto o prazo recursal na forma da Lei. Canguaretama/RN, 19 de maio de 2015. Abraão Azevedo Lopes Pregoeiro. Publicado por: ABRAÃO AZEVEDO LOPES Código Identificador: 6A228815 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS GABINETE DO PREFEITO CONVOCAÇÃO À SENHORA: MAGNA SIBELE DANTAS CONVOCAÇÃO VALOR GLOBAL: R$ 6.304,00 (Seis Mil, Trezentos e Quatro Reais) VIGÊNCIA: 04/05/2015 A 31/12/2015. FUNDAMENTAÇÃO: Art. 24, Inciso II, § Único da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 com posteriores alterações. ASSINATURAS: Pelo Contratante: MÔNICA MARIA LEMOS BEZERRA e Contratado: LÁDSON DE LIMA SÁ Publicado por: MÔNICA MARIA LEMOS BEZERRA Código Identificador: 4C411906 Publicado por: JUÇARA MEDEIROS Código Identificador: 4760661E Publicado por: CLáUDIA SANTOS MONTEIRO Código Identificador: 7415B571 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA COMPUTADORES E IMPRESSORAS DO SAAE (SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS) DE CEARÁ-MIRIM/RN. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO LICITAÇÃO N. º 015/2015 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS EXTRATO TERMO ADITIVO Nº 04 AO CONTRATO Nº 024/2013 TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2013. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA DE MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO (MATERIAL DE CONSTRUÇÃO), COM A FINALIDADE DE ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTE PÚBLICO COM O REPARO, CONSERTO E RECOMPOSIÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE PRÉDIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, GERENCIADAS PELAS DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, INCLUINDO O GABINETE DO PREFEITO. MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL. Considerando, os atos praticados pela Pregoeira do Município, conjuntamente com a Equipe de Apoio, inclusive a expedição do ato adjudicatório. CONTRATANTE: MUNICIPIO DE CEARÁ-MIRIM. CONTRATADA: PLANENGE PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA. OBJETO DO ADITIVO: Prorrogar o prazo contratual. VIGÊNCIA DO ADITIVO: 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 30 de março de 2015 até 25 de setembro de 2015. BASE LEGAL: Art. 57, § 1º, Inciso II e § 2º, da Lei 8.666/93 que regula as licitações e contratos administrativos. ASSINATURAS: Pelo Contratante: Antônio Marcos de Abreu Peixoto Pela Contratada: Aldo da Fonseca Tinoco Filho. Considerando, o que prevê o texto legal elencado no inciso XXII, do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002. Publicado por: ALBENI ARRUDA DE OLIVEIRA Código Identificador: 3F344A94 HOMOLOGO o procedimento em favor da licitante: ELETROCENTER MATERIAL ELÉTRICO E DE CONSTRUÇÃO CAIÇÓ LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 24.523.276/0001-12, saiu vencedora nos itens: 01, 07, 08, 09, 11, 12, 14, 15, 22, 33, 47, 48, 50, 51, 52, 53, 56, 57, 59, 60, 70, 71, 72, 74, 76, 83, 84, 87, 88, 89, 90, 96, 97, 99, 100, 101, 102, 105,116, 117, 121, 122, 123, 124, 134, 136, 140, 141, 142, 147, 148, 151, 152, 155, 157, 158, 159, 160, 161, 164, 165, 166, 168, 169, 170, 171, 173, 175, 179, 181, 182, 183, 184, 189, 190, 194, 195, 196, 200, 203, 204, 208, 209, 210, 211, 212, 213, 221, 223, 225, 227, 228, 235, 237, 239, 243, 246, 248, 249, 250, 251, 252, 253, 260, 261, 262, 263, 265, 268, 270, 272, 273, 286, 288, 290, 291, 292, 293, 298, 299, 301, 306, 307, 309, 310, 313, 315, 317, 319, 320, 323, 325, 327, 329, 330, 331, 332, 334, 335, 336, 337, 338, 339, 341, 346, 348, 351, 352, 358, 359, 360, 361, 364, 367, 369, 370, 373, 374, 376, 378, 379, 380, 381, 382, 383, 385 e 386, com valor total de R$ 216.758,09 (duzentos e dezesseis mil, setecentos e cinquenta e oito reais e nove centavos). PIRES FERRAGENS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.147.050/0001-45, saiu vencedora nos itens: 03, 19, 20, 21, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 41, 42, 43, 45, 46, 58, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 73, 75, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 85, 91, 92, 93, 94, 95, 98, 103, 104, 106, 107, 108, 109, 110, 111, 112, 113, 114,115, 118, 119, 120, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 135, 137, 143, 144, 145, 146, 149, 150, 153, 154, 156, 162, 167, 172, 174, 176, 177, 178, 180, 181, 185, 186, 187, 188, 193, 197, 198, 199, 201, 202, 207, 214, 215, 216, 217, 218, 219, 220, 222, 224, 226, 240, 241, 244, 245, 247, 234, 258, 259, 264, 266, 267, 274, 275, 276, 278, 279, 280, 281, 282, 283, 284, 285, 287, 294, 295, 296, 297, 300, 302, 303, 304, 305, 308, 311, 312, 314, 316, 326, 333, 340, 342, 343, 344, 345, 347, 353, 362, 363, 368, 371, 372, 375, 377, 384, 387 e 388 com valor total de R$ 123.736,10 (cento e vinte e três mil, setecentos e trinta e seis reais e dez centavo). HUMBERTO DANTAS PIRES FERREIRA ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 40.788.218/0001-77, saiu vencedora nos itens: 02, 10, 13, 16, 17, 18, 40, 49, 133, 163, 192, 193, 245, 246, 233, 234, 236, 238, 269, 271, 289, 321, 322, 324, 328, 349, 350, 354, 355, 356, 357, 365 e 366 com valor total de R$ 49.615,05 (quarenta e nove mil, seiscentos e quinze reais e cinco centavos). SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS RESULTADO DE IMPUGNAÇÃO E SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO O Pregoeiro do Município de Ceará-Mirim/RN, torna público que deu provimento a impugnação impetrada pela empresa CARPEDIEM ASSISTÊNCIA EDUCACIONAL, CURSOS E EVENTOS LTDA, ficando desta forma Suspensa a presente licitação : Pregão Presencial com Registro de Preços nº 027/2015, onde objetiva a Contratação de cursos de capacitação técnica, com material de expediente e material didático incluso, destinado a implantação do Projeto Mulheres Agroecologia e Economia Solidaria, através da Secretaria de Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca deste Município, até a reformulação do presente edital, onde será publicado posteriormente a data da nova abertura do certame, com a disponibilização do mesmo. JAIRO CAVALCANTI DE CASTRO PREGOEIRO Publicado por: JAIRO CAVALCANTI DE CASTRO Código Identificador: 7193E8FC SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS EXTRATO – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 022/2015 PREGÃO PRESENCIAL COM SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 021/2015 Órgão Gerenciador: MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM Promitente: VERUSSIA CARLA R DE FARIAS - ME Objeto: Aquisição de material de serigrafia, artigos de vestuário e acessórios para ações de Prevenção e Promoção à Saúde deste Município de Ceará - Mirim. EM, 19 DE MAIO DE 2015. CONVOQUE-SE a empresa acima mencionada para a assinatura da ata de registro de preços/contrato. Preços Registrados: Referente convocação face aprovação em Concurso Público e por Determinação Judicial/Processo nº 0100431-86.2014.8.20.0109 Carnaúba dos Dantas/RN, 20 de maio de 2015. Valor Global: R$ 634.000,00 (seiscentos e trinta e quatro mil reais) Prezado (a) Senhor (a), Face a sua aprovação no Concurso Público Municipal, realizado aos 19 de dezembro de 2010, para o cargo de Auxiliar de Administração Escolar, e por Determinação Judicial/Processo nº 0100339-74.2015.8.20.0109-001, fica Vossa Senhoria convocado (a) a comparecer a Secretaria Municipal de Administração desta Prefeitura, com sede a Rua Juvenal Lamartine, 200, Centro, por um prazo de 30(trinta) dias a fim de apresentar a documentação abaixo devidamente autenticada ou em via original: .Certificado de conclusão de curso equivalente ao cargo concorrido; .Carteira Nacional de Habilitação - Categoria D, para os candidatos ao cargo de Motorista; .Cédula de identidade; .CPF; .Laudo Médico da Avaliação de Sanidade e Capacidade Física e Mental; .Título de eleitor e último comprovante de votação; .Cartão PIS/PASEP (se for o caso); .Certidão de casamento ou nascimento; .Certidão de nascimento de filho(s) (se for o caso); .Comprovante de residência; .Certificado de reservista ou comprovante de alistamento militar, Sérgio Eduardo Medeiros de Oliveira Vigência: 04/05/2015 a 04/05/2016. Prefeito Publicado por: JUÇARA MEDEIROS Código Identificador: 50DB1D77 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM Assinaturas: Pela Promitente: Ramon Francisco de Oliveira, Pelo Órgão Gerenciador: Antônio Marcos de Abreu Peixoto. Pelo Fundo Municipal de Saúde - Órgão participante: Maria Elaine Bezerra de Lima. Publicado por: ANTÔNIO VENÂNCIO RODRIGUES NETO Código Identificador: 71C27FF5 SAAE EXTRATO DO CONTRATO Nº 010/2015 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS EXTRATO – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 023/2015 DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 014/2015 CONTRATANTE: SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CEARÁ-MIRIM/RN CONTRATADO: LÁDSON DE LIMA SÁ (CPF/MF Nº 099.808.954-03) OBJETO: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA Fundamentação: Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e subsidiariamente, pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (com posteriores alterações). DE EM PREGÃO PRESENCIAL COM SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 021/2015 Órgão Gerenciador: MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM Promitente: COMÉRCIAL APOLO LTDA - EPP 10 Objeto: Aquisição de material de serigrafia, artigos de vestuário e acessórios para ações de Prevenção e Promoção à Saúde deste Município de Ceara – Mirim. Preços Registrados: Valor Global: R$ 93.300,00 (noventa e três mil e trezentos reais) com início a partir da data de sua assinatura. Cerro Corá/RN, 02 de março de 2015 – Raimundo Marcelino Borges – Prefeito Municipal. Publicado por: JANIO FRANÇA DA SILVA Código Identificador: 761FE602 Vigência: 04/05/2015 a 04/05/2016. Fundamentação: Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e subsidiariamente, pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (com posteriores alterações). Assinaturas: Pela Promitente: Antônio Felix Barbosa Filho, Pelo Órgão Gerenciador: Antônio Marcos de Abreu Peixoto. Pelo Fundo Municipal de Saúde - Órgão participante: Maria Elaine Bezerra de Lima. Publicado por: ANTÔNIO VENÂNCIO RODRIGUES NETO Código Identificador: 682D31DF ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO-CORÁ GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROCESSO 169/2015 – PMCC/RN Considerando a importância da prestação de serviços de MOTORISTA para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos – SEMEC da Prefeitura Municipal de Cerro Corá/RN, torno pública a inexigibilidade de licitação nº 051/2015, contrato administrativo nº 062/2015, referente ao processo nº 069/2015, que teve como objetivo a contratação feita com o profissional JOSÉ ANTÔNIO DE OLIVEIRA, CPF: 029.566.534-81. O pagamento será efetuado em 10 parcelas mensais no valor de R$ 1.00,00 (Um mil reais), ficando o Processo no valor total de R$ 10.00,00 (Dez mil reais) com base no artigo 25 da Lei Federal Nº 8.666/93. Vigência do Contrato: até 31 de dezembro de 2015 com início a partir da data de sua assinatura. Cerro Corá/RN, 02 de março de 2015 – Raimundo Marcelino Borges – Prefeito Municipal. Publicado por: JANIO FRANÇA DA SILVA Código Identificador: 591E7ADF GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROCESSO 136/2015 – PMCC/RN Considerando a importância da prestação de serviços de MOTORISTA para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos – SEMEC da Prefeitura Municipal de Cerro Corá/RN, torno pública a inexigibilidade de licitação nº 054/2015, contrato administrativo nº 131/2015, referente ao processo nº 136/2015, que teve como objetivo a contratação feita com o profissional FRANCISCO JOSÉ DA SILVA, CPF: 306.579.248-65. O pagamento será efetuado em 10 parcelas mensais no valor de R$ 1.100,00 (Um mil e cem reais), ficando o Processo no valor total de R$ 11.00,00 (Onze mil reais) com base no artigo 25 da Lei Federal Nº 8.666/93. Vigência do Contrato: até 31 de dezembro de 2015 com início a partir da data de sua assinatura. Cerro Corá/RN, 02 de março de 2015 – Raimundo Marcelino Borges – Prefeito Municipal. Publicado por: JANIO FRANÇA DA SILVA Código Identificador: 5295234E GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROCESSO 171/2015 – PMCC/RN Considerando a importância da prestação de serviços de MOTORISTA para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos – SEMEC da Prefeitura Municipal de Cerro Corá/RN, torno pública a inexigibilidade de licitação nº 059-A/2015, contrato administrativo nº 161-A/2015, referente ao processo nº 171/2015, que teve como objetivo a contratação feita com o profissional EDILSON ARCELINO BARBOSA, CPF: 790.572174-49. O pagamento será efetuado em 10 parcelas mensais no valor de R$ 1.100,00 (Um mil e cem reais), ficando o Processo no valor total de R$ 11.000,00 (Onze mil reais) com base no artigo 25 da Lei Federal Nº 8.666/93. Vigência do Contrato: até 31 de dezembro de 2015 com início a partir da data de sua assinatura. Cerro Corá/RN, 02 de março de 2015 – Raimundo Marcelino Borges – Prefeito Municipal. Publicado por: JANIO FRANÇA DA SILVA Código Identificador: 731FDDE4 GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROCESSO 077/2015 – PMCC/RN Considerando a importância da prestação de serviços de OPERADOR DE MÁQUINA (Moto Niveladora) para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo – SEMAT da Prefeitura Municipal de Cerro Corá/RN, torno pública a inexigibilidade de licitação nº 052/2015, contrato administrativo nº 072/2015, referente ao processo nº 077/2015, que teve como objetivo a contratação feita com o profissional OSMAR FERNANDES DE LUCENA, CPF: 037.359.934-00. O pagamento será efetuado em 10 parcelas mensais no valor de R$ 1.600,00 (Um mil e seiscentos reais), ficando o Processo no valor total de R$ 16.000,00 (Dezesseis mil reais) com base no artigo 25 da Lei Federal Nº 8.666/93. Vigência do Contrato: até 30 de dezembro de 2015 GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROCESSO 168-A/2015 – PMCC/RN Considerando a importância da prestação de serviços de NUTRICIONISTA, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA, lotada no Hospital Maternidade Clotilde Santina, torno pública a inexigibilidade licitação 058-A/2015, referente ao Processo 168-A/2015 que teve como objetivo a contratação feita com a profissional NATÁLIA SAMARA DA SILVA, CPF: 061.901.844-56. O pagamento será efetuado em 09 (nove) parcelas mensais no valor de R$ 1.300,00 (Um mil e trezentos reais), ficando o Processo no valor total de R$ 11.700,00 (Onze mil e setecentos reais), com base no artigo 25 da Lei Federal Nº 8.666/93. Vigência do Contrato: até 30 de setembro de 2015 com início a partir da data de sua assinatura. Cerro Corá/RN, 01 de abril de 2015 – Raimundo Marcelino Borges – Prefeito Municipal. Publicado por: JANIO FRANÇA DA SILVA Código Identificador: 72ACCCA2 GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROCESSO 172/2015 – PMCC/RN Considerando a importância da prestação de serviços de FISIOTERAPEUTA, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social - SEMTHAS, lotado Centro de Referência da Assistência Social - SEMTHAS, torno pública a inexigibilidade licitação 060/2015, referente ao Processo 172/2015 que teve como objetivo a contratação feita com o profissional MILENO ALMEIDA OLIVEIRA JÚNIOR, CPF: 052.020.634-74. O pagamento será efetuado em 09 (nove) parcelas mensais, sendo a 1ª parcela no valor de R$ 900,00 (Novecentos reais) e as demais parcelas no valor de R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais) ficando o Processo no valor total de R$ 12.900,00 (Doze mil e novecentos reais), com base no artigo 25 da Lei Federal Nº 8.666/93. Vigência do Contrato: até 31 de dezembro de 2015 com início a partir da data de sua assinatura. Cerro Corá/RN, 13 de abril de 2015 – Raimundo Marcelino Borges – Prefeito Municipal. Publicado por: JANIO FRANÇA DA SILVA Código Identificador: 3CEF70F9 GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROCESSO 156/2015 – PMCC/RN Considerando a importância da prestação de serviços de PSICOLOGIA E PSICOPEDAGOGIA, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos - SEMEC, lotado Centro de Atendimento Psicopedagógico - CAP, torno pública a inexigibilidade licitação 058/2015, referente ao Processo 156/2015 que teve como objetivo a contratação feita com a profissional ALICE MARIA FERREIRA SOARES, CPF: 081.659.634-49. O pagamento será efetuado em 10 (Dez) parcelas mensais no valor de R$ 1.400,00 (Um mil e quatrocentos reais), ficando o Processo no valor total de R$ 14.000,00 (Quatorze mil reais), com base no artigo 25 da Lei Federal Nº 8.666/93. Vigência do Contrato: até 31 de dezembro de 2015 com início a partir da data de sua assinatura. Cerro Corá/RN, 02 de março de 2015 – Raimundo Marcelino Borges – Prefeito Municipal. Publicado por: JANIO FRANÇA DA SILVA Código Identificador: 6D7CE1F6 GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROCESSO 150/2015 – PMCC/RN Considerando a importância da prestação de serviços de MEDICINA, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA, lotada na Unidade Básica de Saúde Sebastiana Leôncio, torno pública a inexigibilidade licitação 057/2015, referente ao Processo 150/2015 que teve como objetivo a contratação feita com a profissional LORENA MARIA MENEZES UCHÔA, CPF: 052.465.344-56. O pagamento será efetuado em 10 (Dez) parcelas mensais no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), ficando o Processo no valor total de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), com base no artigo 25 da Lei Federal Nº 8.666/93. Vigência do Contrato: até 30 de dezembro de 2015 com início a partir da data de sua assinatura. Cerro Corá/RN, 03 de março de 2015 – Raimundo Marcelino Borges – Prefeito Municipal. Publicado por: JANIO FRANÇA DA SILVA Código Identificador: 49BC0AEA GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO 090/2015 – PMCC/RN Considerando a importância da prestação de serviços de ASG – Auxiliar de Serviços Gerais, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos – SEMEC, torno pública a dispensa de licitação 022/2015, Contrato Administrativo nº 085/2015, referente ao Processo 090/2015, que teve como objetivo a contratação feita com a Srª. MARIA JOANA OLIVEIRA DA SILVA, CPF: 942.128.484-49, Ano VI | Nº 1413 Rio Grande do Norte, 21 de Maio de 2015 sendo que o pagamento será efetuado em 10 (Dez) parcelas mensais no valor de R$ 788,00 (Setecentos e oitenta e oito reais), ficando o Processo no valor total de R$ 7.880,00 (Sete mil, oitocentos e oitenta reais), com base no artigo 24, II, da Lei Federal Nº 8.666/93. Cerro Corá/RN, 02 de março de 2015 – Raimundo Marcelino Borges – Prefeito Municipal. Publicado por: JANIO FRANÇA DA SILVA Código Identificador: 4D10B2A3 GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO 079/2015 – PMCC/RN Considerando a importância da prestação de serviços de PROFESSOR (EJA), visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos – SEMEC, torno pública a dispensa de licitação 011/2015, Contrato Administrativo nº 074/2015, referente ao Processo 079/2015, que teve como objetivo a contratação feita com o Sr. JOSÉ LEOMAR DA COSTA ARAÚJO, CPF: 016.673.704-64, sendo que o pagamento será efetuado em 10 (Dez) parcelas mensais no valor de R$ 788,00 (Setecentos e oitenta e oito reais), ficando o Processo no valor total de R$ 7.880,00 (Sete mil, oitocentos e oitenta reais), com base no artigo 24, II, da Lei Federal Nº 8.666/93. Cerro Corá/RN, 02 de março de 2015 – Raimundo Marcelino Borges – Prefeito Municipal. Publicado por: JANIO FRANÇA DA SILVA Código Identificador: 71D2B9CE GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO 094/2015 – PMCC/RN Considerando a importância da prestação de serviços de PROFESSORA (EJA), visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos – SEMEC, torno pública a dispensa de licitação 026/2015, Contrato Administrativo nº 089/2015, referente ao Processo 094/2015, que teve como objetivo a contratação feita com a Srª. MARIA JANAÍNA ALVES, CPF: 017.667.054-80, sendo que o pagamento será efetuado em 10 (Dez) parcelas mensais no valor de R$ 788,00 (Setecentos e oitenta e oito reais), ficando o Processo no valor total de R$ 7.880,00 (Sete mil, oitocentos e oitenta reais), com base no artigo 24, II, da Lei Federal Nº 8.666/93. Cerro Corá/RN, 02 de março de 2015 – Raimundo Marcelino Borges – Prefeito Municipal. Publicado por: JANIO FRANÇA DA SILVA Código Identificador: 6352708C GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO 095/2015 – PMCC/RN Considerando a importância da prestação de serviços de PROFESSORA (EJA), visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos – SEMEC, torno pública a dispensa de licitação 027/2015, Contrato Administrativo nº 090/2015, referente ao Processo 095/2015, que teve como objetivo a contratação feita com a Srª. MARIA DAS VITÓRIAS SILVA, CPF: 022.695.664-40, sendo que o pagamento será efetuado em 10 (Dez) parcelas mensais no valor de R$ 788,00 (Setecentos e oitenta e oito reais), ficando o Processo no valor total de R$ 7.880,00 (Sete mil, oitocentos e oitenta reais), com base no artigo 24, II, da Lei Federal Nº 8.666/93. Cerro Corá/RN, 02 de março de 2015 – Raimundo Marcelino Borges – Prefeito Municipal. Publicado por: JANIO FRANÇA DA SILVA Código Identificador: 52461418 GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO 118/2015 – PMCC/RN Considerando a importância da prestação de serviços de PROFESSORA, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos – SEMEC, torno pública a dispensa de licitação 050/2015, Contrato Administrativo nº 113/2015, referente ao Processo 118/2015, que teve como objetivo a contratação feita com a Srª. REJANE MARIA DE SOUZA CAMPOS, CPF: 058.769.774-11, sendo que o pagamento será efetuado em 10 (Dez) parcelas mensais no valor de R$ 788,00 (Setecentos e oitenta e oito reais), ficando o Processo no valor total de R$ 7.880,00 (Sete mil, oitocentos e oitenta reais), com base no artigo 24, II, da Lei Federal Nº 8.666/93. Cerro Corá/RN, 02 de março de 2015 – Raimundo Marcelino Borges – Prefeito Municipal. Publicado por: JANIO FRANÇA DA SILVA Código Identificador: 556570ED GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO 146/2015 – PMCC/RN Considerando a importância da prestação de serviços de ENTREVISTADORA DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social – SEMTHAS, torno pública a dispensa de licitação 074/2015, Contrato Administrativo nº 141/2015, referente ao Processo 146/2015, que teve como objetivo a contratação feita com a Srª. MARIA EDILMA PEREIRA DA CRUZ, CPF: 655.114.684-87, sendo que o pagamento será efetuado em 10 (Dez) parcelas mensais no valor de R$ 788,00 (Setecentos e oitenta e oito reais), ficando o Processo no valor total de R$ 7.880,00 (Sete mil, oitocentos e oitenta reais), com base no artigo 24, II, da Lei Federal Nº 11 8.666/93. Cerro Corá/RN, 02 de março de 2015 – Raimundo Marcelino Borges – Prefeito Municipal. Publicado por: JANIO FRANÇA DA SILVA Código Identificador: 72A47E9B GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO 081/2015 – PMCC/RN Considerando a importância da prestação de serviços de PROFESSORA (EJA), visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos – SEMEC, torno pública a dispensa de licitação 013/2015, Contrato Administrativo nº 076/2015, referente ao Processo 081/2015, que teve como objetivo a contratação feita com a Srª. RITA DE CÁSSIA DA SILVA, CPF: 966.312.104-10, sendo que o pagamento será efetuado em 10 (Dez) parcelas mensais no valor de R$ 788,00 (Setecentos e oitenta e oito reais), ficando o Processo no valor total de R$ 7.880,00 (Sete mil, oitocentos e oitenta reais), com base no artigo 24, II, da Lei Federal Nº 8.666/93. Cerro Corá/RN, 02 de março de 2015 – Raimundo Marcelino Borges – Prefeito Municipal. Publicado por: JANIO FRANÇA DA SILVA Código Identificador: 63CC435B GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO 158/2015 – PMCC/RN Considerando a importância da prestação de serviços de ENTREVISTADORA DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social – SEMTHAS, torno pública a dispensa de licitação 081/2015, Contrato Administrativo nº 149/2015, referente ao Processo 158/2015, que teve como objetivo a contratação feita com a Srª. GENILZA MARIA DO NASCIMENTO, CPF: 011.295.084-12. O pagamento será efetuado em 10 (Dez) parcelas mensais, sendo a 1ª parcela no valor de R$ 551,60 (Quinhentos e cinqüenta e um reais e sessenta centavos) e as demais parcelas no valor de R$ 788,00 (Setecentos e oitenta e oito reais), ficando o Processo no valor total de R$ 7.643,60 (Sete mil, seiscentos e quarenta e três reais e sessenta centavos), com base no artigo 24, II, da Lei Federal Nº 8.666/93. Cerro Corá/RN, 10 de março de 2015 – Raimundo Marcelino Borges – Prefeito Municipal Publicado por: JANIO FRANÇA DA SILVA Código Identificador: 6F789131 GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO 124/2015 – PMCC/RN Considerando a importância da prestação de serviços de PROFESSORA (EJA), visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos – SEMECD, torno pública a dispensa de licitação 056/2015, Contrato Administrativo nº 119/2015, referente ao Processo 124/2015, que teve como objetivo a contratação feita com a Srª. RAIMUNDA ALVES DE LIMA, CPF: 047.393.924-02, sendo que o pagamento será efetuado em 10 (Dez) parcelas mensais no valor de R$ 788,00 (Setecentos e oitenta e oito reais), ficando o Processo no valor total de R$ 7.880,00 (Sete mil, oitocentos e oitenta reais), com base no artigo 24, II, da Lei Federal Nº 8.666/93. Cerro Corá/RN, 02 de março de 2015 – Raimundo Marcelino Borges – Prefeito Municipal. Publicado por: JANIO FRANÇA DA SILVA Código Identificador: 65AC6965 GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO 101/2015 – PMCC/RN Considerando a importância da prestação de serviços de PROFESSOR (EJA), visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos – SEMECD, torno pública a dispensa de licitação 033/2015, Contrato Administrativo nº 096/2015, referente ao Processo 101/2015, que teve como objetivo a contratação feita com o Sr. TIAGO DIOJENE FERREIRA, CPF: 081.872.344-07, sendo que o pagamento será efetuado em 10 (Dez) parcelas mensais no valor de R$ 788,00 (Setecentos e oitenta e oito reais), ficando o Processo no valor total de R$ 7.880,00 (Sete mil, oitocentos e oitenta reais), com base no artigo 24, II, da Lei Federal Nº 8.666/93. Cerro Corá/RN, 02 de março de 2015 – Raimundo Marcelino Borges – Prefeito Municipal. Publicado por: JANIO FRANÇA DA SILVA Código Identificador: 4A773415 GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO 098/2015 – PMCC/RN Considerando a importância da prestação de serviços de PROFESSORA (EJA), visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos – SEMECD, torno pública a dispensa de licitação 030/2015, Contrato Administrativo nº 093/2015, referente ao Processo 098/2015, que teve como objetivo a contratação feita com a Srª. FRANCISCA SIMONE DE ASSIS, CPF: 027.418.794-94, sendo que o pagamento será efetuado em 10 (Dez) parcelas mensais no valor de R$ 788,00 (Setecentos e oitenta e oito reais), ficando o Processo no valor total de R$ 7.880,00 (Sete mil, oitocentos e oitenta reais), com base no artigo 24, II, da Lei Federal Nº 8.666/93. Cerro Corá/RN, 02 de março de 2015 – Raimundo Marcelino Borges – Prefeito Municipal. Publicado por: JANIO FRANÇA DA SILVA Código Identificador: 44D2E341 Ano VI | Nº 1413 Rio Grande do Norte, 21 de Maio de 2015 Publicado por: JANIO FRANÇA DA SILVA Código Identificador: 63BAD54D GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO 102/2015 – PMCC/RN GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO 113/2015 – PMCC/RN Considerando a importância da prestação de serviços de PROFESSORA (EJA), visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos – SEMECD, torno pública a dispensa de licitação 034/2015, Contrato Administrativo nº 097/2015, referente ao Processo 102/2015, que teve como objetivo a contratação feita com a Srª. FABÍLIA DE FÁTIMA PINHEIRO, CPF: 067.569.504-01, sendo que o pagamento será efetuado em 10 (Dez) parcelas mensais no valor de R$ 788,00 (Setecentos e oitenta e oito reais), ficando o Processo no valor total de R$ 7.880,00 (Sete mil, oitocentos e oitenta reais), com base no artigo 24, II, da Lei Federal Nº 8.666/93. Cerro Corá/RN, 02 de março de 2015 – Raimundo Marcelino Borges – Prefeito Municipal. Considerando a importância da prestação de serviços de ASG – Auxiliar de Serviços Gerais, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos – SEMECD, torno pública a dispensa de licitação 045/2015, Contrato Administrativo nº 108/2015, referente ao Processo 113/2015, que teve como objetivo a contratação feita com a Srª. LUIZA MARIA DE OLIVEIRA SILVA, CPF: 026.180.144-99, sendo que o pagamento será efetuado em 10 (Dez) parcelas mensais no valor de R$ 788,00 (Setecentos e oitenta e oito reais), ficando o Processo no valor total de R$ 7.880,00 (Sete mil, oitocentos e oitenta reais), com base no artigo 24, II, da Lei Federal Nº 8.666/93. Cerro Corá/RN, 02 de março de 2015 – Raimundo Marcelino Borges – Prefeito Municipal. Publicado por: JANIO FRANÇA DA SILVA Código Identificador: 63360213 Publicado por: JANIO FRANÇA DA SILVA Código Identificador: 6B47CE4B GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO 159/2015 – PMCC/RN GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO 084/2015 – PMCC/RN Considerando a importância da prestação de serviços de PROFESSORA (Auxiliar), visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos – SEMECD, torno pública a dispensa de licitação 082/2015, Contrato Administrativo nº 149-A/2015, referente ao Processo 159/2015, que teve como objetivo a contratação feita com a Srª. JÉSSYCA MANOELLE VITOR DA SILVA, CPF: 073.310.624-25. O pagamento será efetuado em 10 (Dez) parcelas mensais, sendo a 1ª parcela no valor de R$ 525,33 (Quinhentos e vinte e cinco reais e trinta e três centavos) e as demais parcelas no valor de R$ 788,00 (Setecentos e oitenta e oito reais), ficando o Processo no valor total de R$ 7.617,33 (Sete mil, seiscentos e dezessete reais e trinta e três centavos), com base no artigo 24, II, da Lei Federal Nº 8.666/93. Cerro Corá/RN, 11 de março de 2015 – Raimundo Marcelino Borges – Prefeito Municipal. Considerando a importância da prestação de serviços de VIGIA, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos – SEMECD, torno pública a dispensa de licitação 016/2015, Contrato Administrativo nº 079/2015, referente ao Processo 084/2015, que teve como objetivo a contratação feita com a Srª. JACINTO GOMES DA SILVA, CPF: 068.381.954-29, sendo que o pagamento será efetuado em 10 (Dez) parcelas mensais no valor de R$ 788,00 (Setecentos e oitenta e oito reais), ficando o Processo no valor total de R$ 7.880,00 (Sete mil, oitocentos e oitenta reais), com base no artigo 24, II, da Lei Federal Nº 8.666/93. Cerro Corá/RN, 02 de março de 2015 – Raimundo Marcelino Borges – Prefeito Municipal. Publicado por: JANIO FRANÇA DA SILVA Código Identificador: 71F06916 GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO 125/2015 – PMCC/RN Considerando a importância da prestação de serviços de PROFESSORA (EJA), visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos – SEMECD,torno pública a dispensa de licitação 057/2015, Contrato Administrativo nº 120/2015, referente ao Processo 125/2015, que teve como objetivo a contratação feita com a Srª. LEONARA CECILIA VITURINO DA SILVA, CPF: 702.043.054-62, sendo que o pagamento será efetuado em 10 (Dez) parcelas mensais no valor de R$ 788,00 (Setecentos e oitenta e oito reais), ficando o Processo no valor total de R$ 7.880,00 (Sete mil, oitocentos e oitenta reais), com base no artigo 24, II, da Lei Federal Nº 8.666/93. Cerro Corá/RN, 02 de março de 2015 – Raimundo Marcelino Borges – Prefeito Municipal. Publicado por: JANIO FRANÇA DA SILVA Código Identificador: 67A2D543 GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO 126/2015 – PMCC/RN Considerando a importância da prestação de serviços de PROFESSORA (EJA), visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos – SEMECD, torno pública a dispensa de licitação 058/2015, Contrato Administrativo nº 121/2015, referente ao Processo 126/2015, que teve como objetivo a contratação feita com a Srª. MARIA LENILDA DA SILVEIRA ARAÚJO, CPF: 046.445.094-26, sendo que o pagamento será efetuado em 10 (Dez) parcelas mensais no valor de R$ 788,00 (Setecentos e oitenta e oito reais), ficando o Processo no valor total de R$ 7.880,00 (Sete mil, oitocentos e oitenta reais), com base no artigo 24, II, da Lei Federal Nº 8.666/93. Cerro Corá/RN, 02 de março de 2015 – Raimundo Marcelino Borges – Prefeito Municipal. Publicado por: JANIO FRANÇA DA SILVA Código Identificador: 62CFAF70 GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO 093/2015 – PMCC/RN Considerando a importância da prestação de serviços de PROFESSORA (EJA), visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos – SEMECD, torno pública a dispensa de licitação 025/2015, Contrato Administrativo nº 088/2015, referente ao Processo 093/2015, que teve como objetivo a contratação feita com a Srª. ANA CLAUDIA GUEDES, CPF: 077.696.544-16, sendo que o pagamento será efetuado em 10 (Dez) parcelas mensais no valor de R$ 788,00 (Setecentos e oitenta e oito reais), ficando o Processo no valor total de R$ 7.880,00 (Sete mil, oitocentos e oitenta reais), com base no artigo 24, II, da Lei Federal Nº 8.666/93. Cerro Corá/RN, 02 de março de 2015 – Raimundo Marcelino Borges – Prefeito Municipal. Publicado por: JANIO FRANÇA DA SILVA Código Identificador: 72845790 GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO 151/2015 – PMCC/RN Considerando a importância da prestação de serviços de ACOMPANHAMENTO E CONTROLE (TRATORES) DO PROGRAMA DE CORTES DE TERRAS DO MUNICÍPIO, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo – SAMAT, torno pública a dispensa de licitação 078/2015, Contrato Administrativo nº 144A/2015, referente ao Processo 151/2015, que teve como objetivo a contratação feita com a Sr. ANTÔNIO DAVI FILHO, CPF: 154.958.504-59, sendo que o pagamento será efetuado em 03 (Três) parcelas mensais no valor de R$ 788,00 (Setecentos e oitenta e oito reais), ficando o Processo no valor total de R$ 2.364,00 (Dois mil, trezentos e sessenta e quatro reais), com base no artigo 24, II, da Lei Federal Nº 8.666/93. Cerro Corá/RN, 02 de março de 2015 – Raimundo Marcelino Borges – Prefeito Municipal. Publicado por: JANIO FRANÇA DA SILVA Código Identificador: 49472D29 GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO 123/2015 – PMCC/RN Considerando a importância da prestação de serviços de PROFESSOR (Disciplina), visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos – SEMECD, torno pública a dispensa de licitação 055/2015, Contrato Administrativo nº 118/2015, referente ao Processo 123/2015, que teve como objetivo a contratação feita com o Sr. JOSÉ MACIEL DE FRANÇA, CPF: 059.162.574-14, sendo que o pagamento será efetuado em 10 (Dez) parcelas mensais no valor de R$ 788,00 (Setecentos e oitenta e oito reais), ficando o Processo no valor total de R$ 7.880,00 (Sete mil, oitocentos e oitenta reais), com base no artigo 24, II, da Lei Federal Nº 8.666/93. Cerro Corá/RN, 02 de março de 2015 – Raimundo Marcelino Borges – Prefeito Municipal. Publicado por: JANIO FRANÇA DA SILVA Código Identificador: 54B9C445 GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO 112/2015 – PMCC/RN Considerando a importância da prestação de serviços de PROFESSORA (EJA), visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos – SEMECD, torno pública a dispensa de licitação 044/2015, Contrato Administrativo nº 107/2015, referente ao Processo 112/2015, que teve como objetivo a contratação feita com a Srª. JOSINEIDE MARIA DE SOUZA, CPF: 046.801.904-93, sendo que o pagamento será efetuado em 10 (Dez) parcelas mensais no valor de R$ 788,00 (Setecentos e oitenta e oito reais), ficando o Processo no valor total de R$ 7.880,00 (Sete mil, oitocentos e oitenta reais), com base no artigo 24, II, da Lei Federal Nº 8.666/93. Cerro Corá/RN, 02 de março de 2015 – Raimundo Marcelino Borges – Prefeito Municipal. Publicado por: JANIO FRANÇA DA SILVA 12 Considerando a importância da prestação de serviços de PROFESSORA (EJA), visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos – SEMECD, torno pública a dispensa de licitação 031/2015, Contrato Administrativo nº 094/2015, referente ao Processo 099/2015, que teve como objetivo a contratação feita com a Srª. RAFAELA ELUIZA DE MATOS, CPF: 095.642.044-37, sendo que o pagamento será efetuado em 10 (Dez) parcelas mensais no valor de R$ 788,00 (Setecentos e oitenta e oito reais), ficando o Processo no valor total de R$ 7.880,00 (Sete mil, oitocentos e oitenta reais), com base no artigo 24, II, da Lei Federal Nº 8.666/93. Cerro Corá/RN, 02 de março de 2015 – Raimundo Marcelino Borges – Prefeito Municipal. GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO 170A/2015 – PMCC/RN Considerando a importância da prestação de serviços de AGENTE ADMINISTRATIVO, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, torno pública a dispensa de licitação 085-A/2015, Contrato Administrativo nº 162-A/2015, referente ao Processo 170-A/2015, que teve como objetivo a contratação feita com o Sr. RONIVON PEREIRA DE ARAÚJO, CPF: 035.665.824-41, sendo que o pagamento será efetuado em 09 (Nove) parcelas mensais no valor de R$ 788,00 (Setecentos e oitenta e oito reais), ficando o Processo no valor total de R$ 7.092,00 (Sete mil e noventa e dois reais), com base no artigo 24, II, da Lei Federal Nº 8.666/93. Cerro Corá/RN, 01 de abril de 2015 – Raimundo Marcelino Borges – Prefeito Municipal. Publicado por: JANIO FRANÇA DA SILVA Código Identificador: 530DB6E0 Publicado por: JANIO FRANÇA DA SILVA Código Identificador: 67A53392 GABINETE DO PREFEITO Portaria Nº. 235/2015 GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO 111/2015 – PMCC/RN Considerando a importância da prestação de serviços de PROFESSORA (EJA), visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos – SEMECD, torno pública a dispensa de licitação 043/2015, Contrato Administrativo nº 106/2015, referente ao Processo 111/2015, que teve como objetivo a contratação feita com a Srª. VITÓRIA WALDECLEIDE DE MACEDO FRANÇA, CPF: 034.317.254-22, sendo que o pagamento será efetuado em 10 (Dez) parcelas mensais no valor de R$ 788,00 (Setecentos e oitenta e oito reais), ficando o Processo no valor total de R$ 7.880,00 (Sete mil, oitocentos e oitenta reais), com base no artigo 24, II, da Lei Federal Nº 8.666/93. Cerro Corá/RN, 02 de março de 2015 – Raimundo Marcelino Borges – Prefeito Municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRO CORÁ – RN, no uso de suas atribuições constitucionais. RESOLVE: Tornar sem efeito a Portaria nº 531/2013 que concedia ao servidor JOÃO PAULO DA SILVA - Matrícula 1655 o cargo comissionado ASSESSOR DE CONTROLE E ATIVIDADE, junto à Secretaria Municipal de Administração e Gabinete - SEMAG. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. PALÁCIO MUNICIPAL DE CERRO CORÁ/RN, em 01 de abril de 2015. Publicado por: JANIO FRANÇA DA SILVA Código Identificador: 6056F892 GABINETE DO PREFEITO AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2015 – PROCESSO PMCC/RN – 190/2015 A PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ/RN através de seu Pregoeiro torna público a quem interessar que realizará no dia 03 de junho de 2015, às 08h00min (horário local), fará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2015 – PMCC, cujo objeto é Aquisição de Material Permanente para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Transporte e Obras Públicas do município de Cerro Corá/RN. O Edital encontra-se a disposição dos interessados na sede da Prefeitura Municipal de Cerro Corá/RN – Sala de licitações, a Praça Tomaz Pereira, 01 – Centro – Cerro Corá/RN, no horário das 08h00min as 12h00min e 14h00min às 17h00min de segunda a sexta-feira ou pode ser solicitado através do E-mail: [email protected] ou [email protected] Informações e esclarecimentos: (84) 34882478/34882409. Cerro Corá/RN, 20 de maio de 2015. RAIMUNDO OZAIR TENAN Pregoeiro – PMCC/RN Publicado por: RAIMUNDO OZAIR TENAN Código Identificador: 5A2AC6D8 PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. PALÁCIO MUNICIPAL DE CERRO CORÁ/RN, em 11 de maio de 2015. Publicado por: JANIO FRANÇA DA SILVA Código Identificador: 70FD502E Publicado por: JANIO FRANÇA DA SILVA Código Identificador: 568FC31B GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO 106/2015 – PMCC/RN Considerando a importância da prestação de serviços de PROFESSORA (EJA), visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos – SEMECD, torno pública a dispensa de licitação 038/2015, Contrato Administrativo nº 101/2015, referente ao Processo 106/2015, que teve como objetivo a contratação feita com a Srª. ROSIANE SONIA DE LIMA AZEVEDO, CPF: 049.566.494-44, sendo que o pagamento será efetuado em 10 (Dez) parcelas mensais no valor de R$ 788,00 (Setecentos e oitenta e oito reais), ficando o Processo no valor total de R$ 7.880,00 (Sete mil, oitocentos e oitenta reais), com base no artigo 24, II, da Lei Federal Nº 8.666/93. Cerro Corá/RN, 02 de março de 2015 – Raimundo Marcelino Borges – Prefeito Municipal Rio Grande do Norte, 21 de Maio de 2015 Municipal de Saúde - SEMSA. Código Identificador: 54EEB5E4 GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO 099/2015 – PMCC/RN Ano VI | Nº 1413 GABINETE DO PREFEITO Portaria Nº. 236/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRO CORÁ – RN, no uso de suas atribuições constitucionais. RESOLVE: Nomear JOÃO PAULO DA SILVA - Matrícula 1655, para exercer o cargo comissionado COORDENADOR MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, junto à SAMAT - Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA – PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2015 – 2ª CHAMADA – PROCESSO PMCC/RN – 173/2015 O Prefeito Municipal de Cerro Corá/RN, no uso de suas atribuições legais, e, através do Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Cerro Corá/RN, torna público, para conhecimento dos interessados, que, a licitação na modalidade Pregão Presencial, objetivando a locação de veículos com motoristas devidamente habilitados, para o serviço de transporte escolar de alunos do ensino infantil neste município de Cerro Corá/RN, cuja sessão fora programada para o dia 18 de maio de 2015, às 08h00min foi declarada DESERTA. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação deste aviso será atendido pelo Pregoeiro no horário das 08h00min as 12h00min e 14h00min às 17h00min de segunda a sexta-feira ou pode ser solicitado através do E-mail: [email protected] ou [email protected] Informações e esclarecimentos: (84) 34882478/34882409. Cerro Corá/RN, 20 de maio de 2015. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Publicado por: JANIO FRANÇA DA SILVA Código Identificador: 6576AD31 RAIMUNDO MARCELINO BORGES PALÁCIO MUNICIPAL DE CERRO CORÁ/RN, em 11 de maio de 2015. GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO 100/2015 – PMCC/RN Considerando a importância da prestação de serviços de PROFESSORA (EJA), visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos – SEMECD, torno pública a dispensa de licitação 032/2015, Contrato Administrativo nº 095/2015, referente ao Processo 100/2015, que teve como objetivo a contratação feita com a Srª. SILENE MARIA DE LIMA, CPF: 056.441.384-45, sendo que o pagamento será efetuado em 10 (Dez) parcelas mensais no valor de R$ 788,00 (Setecentos e oitenta e oito reais), ficando o Processo no valor total de R$ 7.880,00 (Sete mil, oitocentos e oitenta reais), com base no artigo 24, II, da Lei Federal Nº 8.666/93. Cerro Corá/RN, 02 de março de 2015 – Raimundo Marcelino Borges – Prefeito Municipal. Publicado por: JANIO FRANÇA DA SILVA Código Identificador: 6544547A GABINETE DO PREFEITO Portaria Nº. 184/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRO CORÁ – RN, no uso de suas atribuições constitucionais. RESOLVE: Designar a servidora MARIANA LEONIRA DA SILVA – Professora NP2E, atuando no trabalho em regime de dedicação exclusiva, Art. 31º, da Lei nº 662, a partir de 01 de abril de 2015, como professora do CEMEI – Centro de Educação Municipal Jarniele Alves da Silva, junto à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos - SEMEC. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO 076/2015 – PMCC/RN Considerando a importância da prestação de serviços de AGENTE ADMINISTRATIVO, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, lotada no NASF – Núcleo de Apoio a Saúde da Família, torno pública a dispensa de licitação 009/2015, Contrato Administrativo nº 071-A/2015, referente ao Processo 076/2015, que teve como objetivo a contratação feita com a Srª. JAYANE KARIELLE ABREU SILVA DE BIRTO, CPF: 093.393.643-69, sendo que o pagamento será efetuado em 10 (Dez) parcelas mensais no valor de R$ 788,00 (Setecentos e oitenta e oito reais), ficando o Processo no valor total de R$ 7.880,00 (Sete mil, oitocentos e oitenta reais), com base no artigo 24, II, da Lei Federal Nº 8.666/93. Cerro Corá/RN, 02 de março de 2015 – Raimundo Marcelino Borges – Prefeito Municipal. Publicado por: JANIO FRANÇA DA SILVA Código Identificador: 657B1CEC Prefeito Municipal Publicado por: RAIMUNDO OZAIR TENAN Código Identificador: 46FE9412 Publicado por: JANIO FRANÇA DA SILVA Código Identificador: 6C49E57E PALÁCIO MUNICIPAL DE CERRO CORÁ/RN, em 01 de abril de 2015. Publicado por: JANIO FRANÇA DA SILVA Código Identificador: 77040B8C GABINETE DO PREFEITO Portaria Nº. 211/2015 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL EZEQUIEL SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO - SMO ORIGEM: CONTRATAÇÃO DIRETA CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL EZEQUIEL-RN CONTRATADO: REGINALDO VITORIO DA SILVA MACEDO OBJETO: Contratação de Pessoa Física, para a prestação de serviços na função de GARI Junto a Secretaria municipal de Obras e Serviços Urbanos. VALOR: R$ 788,00 (SETECENTOS E VINTE E QUATRO REAIS) PROGRAMA DE TRABALHO: EXERCÍCIO 2015 ELEMENTO DE DESPESA: CLASSIFICAÇÃO ECONOMICA: 3.1.90.04 – CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO VIGENCIA: 02 de Fevereiro de 2015 á 31 de dezembro de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRO CORÁ – RN, no uso de suas atribuições constitucionais. DATA DA ASSINATURA: 02 de Fevereiro de 2015 RESOLVE: ADAILTON TAVARES DA FONSECA, Prefeito Municipal. CPF: nº 492.005.694-04 E REGINALDO VITORIO DA SILVA MACEDO – CPF: 055.710.184-02 Conceder gratificação de função PSF – Programa Saúde da Família, conforme Lei nº 621, anexo I, no valor atualizado de R$ 402,77 (quatrocentos e dois reais e setenta e sete centavos) ao servidor FRANCISCO ARIMATEIA DE MOURA – Auxiliar de Enfermagem – N3B, Matrícula 1469, lotado na Unidade Básica de Saúde Luiz Magalhães de Brito Junior, à Secretaria Publicado por: ALEXSANDRO DA SILVA Código Identificador: 606DCD0F 13 Ano VI | Nº 1413 Rio Grande do Norte, 21 de Maio de 2015 OBJETO: Contratação de Pessoa Física, para a prestação de serviços na função de MOTORISTA Junto a Secretaria municipal de Saúde. CLÁUSULA QUARTA - DO CONTROLE E ALTERAÇÃO DE PREÇOS ORIGEM: CONTRATAÇÃO DIRETA VALOR: R$ 788,00 (SETECENTOS E OITENTA E OITO REAIS) 4.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei nº 8.666/93. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL EZEQUIEL-RN PROGRAMA DE TRABALHO: EXERCÍCIO 2015 CONTRATADO: ERNANDES CALIXTO GOMES CLASSIFICAÇÃO ECONOMICA: 3.1.90.04 – CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO OBJETO: Contratação de Pessoa Física, para a prestação de serviços na função de JARDINEIRO Junto a Secretaria municipal de Obras e Serviços Urbanos. VIGENCIA: 03 de Fevereiro de 2015 á 31 de dezembro de 2015. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO SMO VALOR: R$ 788,00 (SETECENTOS E VINTE E QUATRO REAIS) PROGRAMA DE TRABALHO: EXERCÍCIO 2015 ELEMENTO DE DESPESA: CLASSIFICAÇÃO ECONOMICA: 3.1.90.04 – CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO VIGENCIA: 02 de Março de 2015 á 31 de dezembro de 2015. DATA DA ASSINATURA: 02 de Março de 2015 ADAILTON TAVARES DA FONSECA, Prefeito Municipal. CPF: nº 492.005.694-04 E ERNANDES CALIXTO GOMES CPF: 009.503.424-24 Publicado por: ALEXSANDRO DA SILVA Código Identificador: 73A03BB8 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO SMS ORIGEM: CONTRATAÇÃO DIRETA CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL EZEQUIEL-RN CONTRATADO: MARIA DAS VITÓRIAS DA SILVA OBJETO: Contratação de Pessoa Física, para a prestação de serviços na função de ASG Junto a Secretaria municipal de Saúde. VALOR: R$ 788,00 (SETECENTOS E VINTE E QUATRO REAIS) PROGRAMA DE TRABALHO: EXERCÍCIO 2015 CLASSIFICAÇÃO ECONOMICA: 3.1.90.04 – CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO VIGENCIA: 02 de Janeiro de 2015 á 31 de dezembro de 2015. DATA DA ASSINATURA: 02 de Janeiro de 2015 ADAILTON TAVARES DA FONSECA, Prefeito Municipal. CPF: nº 492.005.694-04 E MARIA DAS VITORIAS DA SILVA – CPF: 020.163.684-03 Publicado por: ALEXSANDRO DA SILVA Código Identificador: 48B883E0 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO SMS DATA DA ASSINATURA: 03 de Março de 2015 ADAILTON TAVARES DA FONSECA, Prefeito Municipal. CPF: nº 492.005.694-04 E JOSÉ ERIVALTER FERREIRA DE LIMA CPF: 460.789.324-20 Publicado por: ALEXSANDRO DA SILVA Código Identificador: 42A039CC 4.5.2. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. Não havendo êxito nas negociações, a CONTRATANTE procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente, HOMOLOGA a adjudicação referente ao Pregão Presencial nº 001/2014 a empresa EMERSON JARDEL DE AQUINO VAREJISTA – EPP, inscrita no CNPJ nº 12.203.201/0001-75, vencedora com o valor de R$ 31.932,25 (trinta e um mil e novecentos e trinta e dois reais e vinte e cinco centavos). Coronel João Pessoa/RN, 05.02.2015. Presidente da Câmara Municipal de Coronel João Pessoa Publicado por: MIGUEL FERREIRA DE AQUINO Código Identificador: 58D72152 COMISSÃO DE PREGÃO ATA REGISTRO DE PREÇO - PP Nº. 001/2015 CMCJP Aos cinco do mês de fevereiro do ano de dois mil e quinze, a CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL JOÃO PESSOA, situada na Rua Alcides Viana, s/n – Centro – Coronel João Pessoa/RN, inscrita no CNPJ sob o nº. 24.517.310/0001-46, representada neste ato pelo Sr. Francisco Roberto Amorim de Carvalho, CPF nº. 828.956.424-34, nos termos da Lei nº 8.666/1993, da Lei nº 10.520/2002, no Decreto nº 5.450/2005, no Decreto nº 3.931/2001 alterado pelo Decreto nº 4.342/2002, e demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico n° 001/2015, RESOLVE registrar o preço ofertado pela empresa fornecedora EMERSON JARDEL DE AQUINO VAREJISTA - EPP, inscrita no CNPJ nº 12.203.201/0001-75, observadas as especificações, os preços, os quantitativos e os fornecedores classificados na licitação supracitada, bem como as cláusulas e condições abaixo estabelecidas, constituindo-se esta Ata em documento vinculativo e obrigacional às partes. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. A presente licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para eventuais aquisições de combustível (gasolina comum). 2.1. Esta Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional com característica de compromisso para futura contratação, terá validade de 01 (um) ano, a contar da data registrada no sistema. PROGRAMA DE TRABALHO: EXERCÍCIO 2015 CLASSIFICAÇÃO ECONOMICA: 3.1.90.04 – CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO VIGENCIA: 02 de Março de 2015 á 31 de dezembro de 2015. DATA DA ASSINATURA: 02 de Março de 2015 ADAILTON TAVARES DA FONSECA, Prefeito Municipal. CPF: nº 492.005.694-04 E LUCAS DE AZEVEDO COSTA CPF: 077.810.234-39 Publicado por: ALEXSANDRO DA SILVA Código Identificador: 52086B5D SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO SMS ORIGEM: CONTRATAÇÃO DIRETA CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL EZEQUIEL-RN CONTRATADO: JOSÉ ERIVALTER FERREIRA DE LIMA 4.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o FORNECEDOR, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a CONTRATANTE poderá: COMISSÃO DE PREGÃO HOMOLOGAÇÃO - PP Nº. 001/2015 CMCJP CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS VALOR: R$ 2.700,00 (DOIS MIL E SETECENTOS REAIS) 4.4. Na hipótese do parágrafo anterior, a CONTRATANTE convocará os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 4.5.1. Liberar o FORNECEDOR do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL EZEQUIEL-RN OBJETO: Contratação de Pessoa Física, para a prestação de serviços na função de CIRUGIÃO DENTISTA Junto a Secretaria municipal de Saúde. 4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado a CONTRATANTE convocará o FORNECEDOR visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado. Frustrada a negociação, o FORNECEDOR será liberado do compromisso assumido. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL JOÃO PESSOA ORIGEM: CONTRATAÇÃO DIRETA CONTRATADO: LUCAS DE AZEVEDO COSTA 4.2. O preço registrado poderá ser revisto em face de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados. 2.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir o produto referido na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada aos beneficiários do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 2.3. A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o FORNECEDOR assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas. 2.4. A contratação decorrente desta Ata será formalizada pela emissão de Nota de Empenho de Despesa e competente Autorização de Fornecimento, a qual deverá ser assinada e retirada pelo Fornecedor no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da comunicação da CONTRATANTE. 2.5. Mediante a retirada da Nota de Empenho e Autorização de Fornecimento, estará caracterizado o compromisso de entrega do produto. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS E DOS ITENS DE FORNECIMENTO 3.1. Os preços ofertados pela empresa classificada em primeiro lugar, por objeto/item, signatária da presente Ata de Registro de Preços, constam na Ata, que constituem anexo à presente Ata de Registro de Preços. Os preços, expressos em Real (R$), serão fixos e irreajustáveis pelo período de 01 (um) ano, contado a partir da presente Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA QUINTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 5.1. O recebimento, o local e o prazo de entrega do produto deverá ocorrer de acordo com o Termo de Referência, Anexo I, do Edital. CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 6.1 A entrega do produto só estará caracterizada mediante solicitação do mesmo. 6.2. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente esteja prevista para data posterior à do seu vencimento. 6.3 O produto deverá ser entregue acompanhado da Nota Fiscal/Fatura correspondente. CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO 7.1. O pagamento será efetuado pela CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL JOÃO PESSOA, até o 10º (décimo) dia útil do mês seguinte àquele em que foi realizada a entrega do produto, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, atestada pelo Setor Responsável. CLÁUSULA OITAVA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES 8.1. As quantidades inicialmente contratadas poderão ser acrescidas ou suprimidas dentro dos limites previstos no § 1º do artigo 65 da Lei n.º 8.666/93. CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 9.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto do Pregão, na forma presencial, n° 001/2015. CLÁUSULA DÉCIMA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 10.1. Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta à CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL JOÃO PESSOA, desde que devidamente comprovada a vantagem, conforme art. 8°, Decreto n° 3.931/2001. 10.2. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto à CONTRATANTE, para que esta indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação. 10.3. Caberá ao FORNECEDOR beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, sem prejuízos dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE. 11.1. O Proponente terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa: 11.1.1. A pedido, quando: 11.1.1.1. Comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; 11.1.1.2. O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação ocorrer antes do período de fornecimento. 11.1.2. Por iniciativa da CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL JOÃO PESSOA, quando: 14 11.1.2.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; Unidade Orçamentária: 01.001.01.031 Ano VI | Nº 1413 Rio Grande do Norte, 21 de Maio de 2015 atendidos os princípios da legalidade, da probidade administrativa e do interesse público. De acordo. Projetos de Atividade: 2.001 11.1.2.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; 11.1.2.3 Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas; MANUTEN. DAS ATIV. DA CAMARA MUNICIPAL Elemento de Despesa: 3390.3000, Fonte: 000. Publicado por: MIGUEL FERREIRA DE AQUINO Código Identificador: 6C220ADC 11.1.2.4. Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; 11.1.2.5. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços. 11.1.3. Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes. GABINETE DO PREFEITO ADJUDICAÇÃO - PP Nº. 001/2015 - CMCJP 11.2.1. Por decurso de prazo de vigência. Depois de cumpridas as exigências e condições estipuladas pelo ato convocatório e vencidos os prazos para recursos administrativos, inclusive já que os existentes foram devidamente tratados por esta Administração Municipal, como preceitua disposições constantes da Lei nº 8.666/93, de 21.06.93 e da Lei Federal nº 10.520/02 e em suas alterações. De conformidade com o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Deliberação desta Administração Superior, ADJUDICAMOS o objeto do presente pleito, qual seja a Aquisição de Gasolina Comum, a empresa do ramo pertinente: EMERSON JARDEL DE AQUINO VAREJISTA – EPP, inscrita no CNPJ nº 12.203.201/0001-75, vencedora do certame, a qual ofereceu o melhor desempenho e proposta constante do Mapa de Apuração das Propostas, para a Administração, 11.2.2. Quando não restarem fornecedores registrados. Coronel João Pessoa/RN, 05 de fevereiro de 2015. 11.1.4. Em quaisquer das hipóteses descritas na Condição anterior, concluído o processo, a CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL JOÃO PESSOA fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos Proponentes a nova ordem de registro. 11.2. A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, poderá ser cancelada automaticamente: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Publicado por: MIGUEL FERREIRA DE AQUINO Código Identificador: 64204998 12.1. Integram esta Ata o Edital do Pregão, na forma presencial, nº 001/2015, os anexos e a proposta das empresas classificada em 1º lugar no certame supra citado. 12.2. Os casos omissos serão resolvidos com observância das disposições constantes na Lei n° 8.666, de 21.06.1993, no Decreto n° 3.931, de 9.09.2001, na Lei n° 10.520, de 17.07.2002, no Decreto n° 3.555, de 08.08.2000 e no Decreto n° 5.450, de 31.05.2005, com suas alterações. 12.3. A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Contratante. Fica eleito o Foro da Comarca de São Miguel/RN, para dirimir quaisquer questões oriundas da execução deste Contrato. Assim ajustadas, obrigando-se por si e sucessores, as partes firmam o presente instrumento em 02(duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo. Coronel João Pessoa/RN, 05 de fevereiro de 2015. ............................................. CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL JOÃO PESSOA CONTRATANTE EMERSON JARDEL DE AQUINO VAREJISTA - EPP CONTRATADA TESTEMUNHAS: Publicado por: MIGUEL FERREIRA DE AQUINO Código Identificador: 4833D1CB COMISSÃO DE PREGÃO ADJUDICAÇÃO - PP Nº. 002/2015 CMCJP Depois de cumpridas as exigências e condições estipuladas pelo ato convocatório e vencidos os prazos para recursos administrativos, inclusive já que os existentes foram devidamente tratados por esta Administração Municipal, como preceitua disposições constantes da Lei nº 8.666/93, de 21.06.93 e da Lei Federal nº 10.520/02 e em suas alterações. De conformidade com o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Deliberação desta Administração Superior, ADJUDICAMOS o objeto do presente pleito, qual seja a Aquisição de Gasolina Comum, a empresa do ramo pertinente: CCA – CONTABILIDADE E ASSESSORIA LTDA-ME, inscrita no CNPJ nº 10.628.540/0001-78, vencedora do certame, a qual ofereceu o melhor desempenho e proposta constante do Mapa de Apuração das Propostas, para a Administração, Coronel João Pessoa/RN, 05/02/2015. Publicado por: MIGUEL FERREIRA DE AQUINO Código Identificador: 51583C7D COMISSÃO DE PREGÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº. 002/2015 CMCJP CONTRATANTE: CAMARA MUNICIPAL DE CORONEL JOÃO PESSOA CNPJ: 24.517.310/0001-46 CONTRATADO: CCA – CONTABILIDADE E ASSESSORIA LTDA - ME CNPJ: 10.628.540/0001-78 OBJETO: Contratação dos serviços de assessoria contábil. VALOR MENSAL: R$ 2.500,00 (DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS). DOTAÇÃO: 2-HOMOLOGO o processo sob referência e, em consequência, ADJUDICADO o objeto respectivo a empresa CONSELHO DE SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAUDE DA PARAÍBA – COSEMS - PB, perfazendo a importância global de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais). 3-DETERMINO que se proceda, com DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 24, II, da Lei n° 8.666/93, a Contratação direta de Empresa Promotora de Eventos na Área da Saúde – Inscrição no 3º Congresso Norte e Nordeste de Secretarias Municipais de Saúde, curso da COSEMS, a fim de atender, nos termos da Solicitação Inicial, as necessidades e demandas da Secretaria Municipal de Saúde. 4-DETERMINO que se dê publicidade na forma regulamentar e, em seguida, encaminhe-se o processo ao setor competente para as providências de estilo. Cruzeta/ RN, 20 de maio de 2015. Erivanaldo Aquino Dantas Prefeito Municipal Publicado por: BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS Código Identificador: 3FC1F751 GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DA ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DISPENSA N° 015/2015 – PROCESSO LICITATÓRIO MC/ RN N° 053/2015 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE Coronel João Pessoa /RN, no uso da atribuição que lhe confere aLei Orgânica do Município, CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRUZETA /RN; CONTRATADA: CONSELHO DE SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAUDE DA PARAÍBA – COSEMS - PB; OBJETO: Contratação de Empresa Promotora de Eventos na Área da Saúde – Inscrição no 3º Congresso Norte e Nordeste de Secretarias Municipais de Saúde, curso da COSEMS; DATA PARA EXECUÇÃO: 09, 10, 11 e 12 de maio de 2015; VALOR GLOBAL: R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais); Dotação Orçamentária: 09.10.122.0004.0406.2029 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; Elemento de Despesa: 33.90.39.00 – outros serviços de terceiros - PJ; Fonte: 100 – recursos ordinários; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 24, II, da Lei N° 8.666/93. DECRETA: Cruzeta/ RN, 20 de maio de 2015. Art. 1º- Fica convocada a 5ª Conferência Municipal de Saúde de Coronel João Pessoa /RN – 5ª CMS -, a se realizar no dia 01 no mês de junho de 2015, nesta cidade, com o tema: “Saúde Pública de Qualidade para Cuidar Bem das Pessoas” e o eixo: “Direito do Povo Brasileiro”. Erivanaldo Aquino Dantas SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE MINUTA DE DECRETO GOVERNAMENTAL QUE CONVOCA A 5ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CORONEL JOÃO PESSOA/RN MINUTA DE DECRETO GOVERNAMENTAL QUE CONVOCA A 5ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CORONEL JOÃO PESSOA/RN Art. 2º- A 5ª Conferência Municipal de Saúde de Coronel João Pessoa /RN será coordenada por representante do Conselho Municipal de Saúde e presidida pelo Secretário Municipal de Saúde do Município e, em sua ausência ou impedimento, pelo Secretário Adjunto da Secretaria de Saúde. Art. 3º- A 5ª Conferência Municipal de Saúde de Coronel João Pessoa /RN compreenderá etapa de monitoramento após o período de realização da etapa municipal de que trata o art. 1º. Art. 4º- O detalhamento da 5ª Conferência Municipal de Saúde de Coronel João Pessoa /RN constará no regimento interno que será aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde e editado mediante Resolução do CMS a ser publicado pela Secretaria Municipal de Saúde desta cidade. Art. 5º- As despesas com a organização e realização da 5ª Conferência Municipal de Saúde de Coronel João Pessoa /RN correrão por conta de recursos orçamentários consignados a Secretaria Municipal de Saúde, em acordo com o Plano Municipal de Saúde 2014/2017, PPA do mesmo período e LOA 2015. Art. 6º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Coronel João Pessoa/RN, 20 de maio de 2015. 194º da Independência e 127º da República. Francisco Alves da Costa Prefeito Municipal Publicado por: BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS Código Identificador: 61DA2D3B GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2015 PREGÃO PRESENCIAL N° 024/2015 – PROC. LICITATÓRIO MC/ RN N° 040/2015 PROMITENTE CONTRATANTE: Município de Cruzeta/RN; PROMITENTE CONTRATADA: G & M COMERCIAL DE PNEUS LTDA - ME; OBJETO: Registro de preços para possível aquisição gradativa de câmaras de ar de procedência nacional; VALIDADE: 20 de maio de 2015 a 20 de maio de 2016; VALOR GLOBAL: R$ 11.967,00 (onze mil novecentos e sessenta e sete reais); SUBSCRITORES: Erivanaldo Aquino Dantas – pelo Promitente Contratante e Geovanildo Pereira de Araújo - pela Promitente Contratada. Cruzeta/ RN, 20 de maio de 2015. Erivanaldo Aquino Dantas Prefeito Municipal Publicado por: BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS Código Identificador: 665FC8D9 GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 032/2015 PREGÃO PRESENCIAL N° 028/2015 – PROC. LICITATÓRIO MC/ RN N° 049/2015 Prefeito Municipal José Mariano Pessoa Secretário/a de Saúde Publicado por: GIVANILTON MAGNER DE OLIVEIRA Código Identificador: 6DA230E2 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZETA GABINETE DO PREFEITO TERMO DE DISPENSA Nº 015/2015 REF. PROCESSO LICITATÓRIO MC/RN N° 053/2015 INTERESSADO: Secretaria Municipal de Saúde. ASSUNTO: Contratação direta de Empresa Promotora de Eventos na Área da Saúde – Inscrição no 3º Congresso Norte e Nordeste de Secretarias Municipais de Saúde, curso da COSEMS. 1-Analisando minuciosamente as peças que compõem o processo administrativo em questão, observei que foram PROMITENTE CONTRATANTE: Município de Cruzeta/RN; PROMITENTE CONTRATADA: REPECAL – RENOVADORA DE PNEUS CAICÓ LTDA - EPP; OBJETO: Registro de preços para possível contratação gradativa dos serviços de recauchutagem e vulcanização de pneus; VALIDADE: 20 de maio de 2015 a 20 de maio de 2016; VALOR GLOBAL: R$ 109.540,00 (cento e nove mil quinhentos e quarenta reais); SUBSCRITORES: Erivanaldo Aquino Dantas – pelo Promitente Contratante e Geovanildo Pereira de Araújo - pela Promitente Contratada. Cruzeta/ RN, 20 de maio de 2015. Erivanaldo Aquino Dantas Prefeito Municipal Publicado por: BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS Código Identificador: 3F990868 GABINETE DO PREFEITO EDITAL DO PROCESSO DE ESCOLHA UNIFICADO DOS CONSELHEIROS TUTELARES NO MUNICÍPIO DE CRUZETA/RN (REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO) 15 Ano VI | Nº 1413 Rio Grande do Norte, 21 de Maio de 2015 1. DO PROCESSO DE ESCOLHA 5. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA CONSELHEIROS 1.1. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) do Município de Cruzeta/RN que torna público o Processo de Escolha Unificado para Membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2016/2019, disciplinado com base na Lei nº 8.069/90 (ECA), na Resolução nº 139/2010 alterada pela Resolução nº 170/2014 do CONANDA, na Resolução 102/2015 do CONSECA e na Lei Municipal nº 1064/2015, sendo realizado sob a responsabilidade deste e a fiscalização da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude, mediante as condições estabelecidas neste Edital. 5.1. Inscrições e entrega de documentos no período de 18/05/2015 a 27/05/2015; 9.1 O dia da escolha dos conselheiros ocorrerá em data unificada em todo o território nacional: 04 de outubro de 2015, das 08:00 horas às 17:00 horas. 2. DO CONSELHO TUTELAR 5.5. Publicação da relação das candidaturas deferidas, inclusive com o julgamento de eventual impugnação pela comissão especial: até 19/06/2015; 2.1 O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. 2.2 Em cada Município haverá, no mínimo, 01 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 05 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 04 (quatro) anos, permitida 01 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha. 2.3 O processo de escolha para a função de conselheiro tutelar será para o preenchimento de cinco membros titulares e cinco suplentes. 3. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS 3.1. Reconhecida idoneidade moral, atestada por duas pessoas alistadas eleitoralmente no município ou área de jurisdição do respectivo Conselho Tutelar, observados os impedimentos legais relativos ao grau de parentesco do art. da Lei Municipal; 5.2. Publicação da relação dos candidatos inscritos: 28/05/2015; 9.2 O voto será facultativo e secreto. 5.3. Prazo para impugnação de candidatura: 01/06/2015 a 08/06/2015; 5.4. Apresentação de defesa pelo candidato impugnado: 09/06/2015 a 12/06/2015; 10. DAS CONDUTAS VEDADAS 5.6. Exame de conhecimento específico com caráter eliminatório, contendo 20 (vinte) questões de caráter objetivo sobre a Lei 8.069/1990, considerando-se apto o candidato que acertar no mínimo 50% da prova: 19/07/2015; 5.7. Prazo para publicação do gabarito e relação dos aprovados: até 21/07/2015; 5.9. Publicação da relação dos candidatos habilitados e do resultado dos recursos: até 29/07/2015; 5.10. Reunião para conhecimento formal das normas do processo de escolha: 30/07/2015; 5.11. Divulgação dos locais do processo de escolha: 21/09/2015; 5.12. Data do processo de escolha unificado: 04/10/2015; 3.3. Residência e domicílio eleitoral no município de, no mínimo, 2 (dois) anos comprovado por certidão eleitoral; 5.13. Divulgação do resultado: até 05/10/2015; 3.5. Comprovação de experiência na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, por no mínimo 01(um) ano. 3.6. Solicitação da candidatura individual, não sendo admitida a composição de chapas; 3.7. Ensino médio completo, concluído até a data da inscrição; 3.8. Disponibilidade para exercer a função pública de conselheiro tutelar com dedicação exclusiva, podendo acumular apenas com a de professor; 3.9. Não ser filiado político-partidário, comprovado por meio de certidão negativa emitida pela Justiça Eleitoral ou mediante pedido de desfiliação formalizado e entregue ao representante do partido em âmbito municipal; 3.10. Ser aprovado em processo avaliativo. 4. DA INSCRIÇÃO/ ENTREGA DOS DOCUMENTOS 4.1. A participação no presente Processo de Escolha iniciar-seá pela inscrição por meio de requerimento. 4.2. A inscrição somente será efetuada pessoalmente na sede da Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social com endereço a Rua Pedro Etelvino de Góes, nº 117, Centro, pelo período de 18 de maio a 27 de maio de 2015, das 07h00min às 13h00min. 4.3. As informações prestadas na inscrição são de total responsabilidade do candidato. 4.4. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá apresentar original e cópia dos documentos a seguir: 10.1 No processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar é vedado ao candidato, antes e durante as votações, a prática das seguintes condutas: I - a vinculação político-partidária das candidaturas e a utilização da estrutura dos partidos políticos para campanha eleitoral; II - o favorecimento de candidatos por qualquer autoridade pública e/ou a utilização, em benefício daqueles, de espaços, equipamentos e serviços da administração pública municipal; 5.8. Prazo para recurso: 22/07/2015 a 24/07/2015; 3.2. Idade superior a vinte e um anos no ato da inscrição; 3.4. Apresentação das certidões negativas da Justiça Estadual e Justiça Federal, em âmbito cível e criminal; 9.3 A divulgação dos locais de escolha ocorrerá até o dia 21 de setembro de 2015 e caberá ao CMDCA fazer ampla divulgação dos locais, utilizando todos os meios de comunicação possíveis. 5.14. Formação inicial: 09/11/2015 a 13/11/2015; 5.15. Posse: 10/01/2016. III - a composição de chapas ou a utilização de qualquer outro mecanismo que comprometa a candidatura individual do interessado (art. 5º, II, da Resolução 170/2014, CONANDA); IV – a realização de propaganda eleitoral por meio de jornal, rádio, televisão, out-doors ou espaço na mídia em geral, mediante pagamento, ressalvada a manutenção, pelo candidato, de página própria na rede mundial de computadores; V – a arregimentação de eleitor, a propaganda de boca de urna, uso de alto-falantes ou similares e distribuição de material de propaganda no dia da eleição; VI - o abuso do poder político, econômico, religioso, institucional e dos meios de comunicação, tanto durante a campanha eleitoral quanto durante o desenrolar da votação, notadamente: 6. DA PRIMEIRA ETAPA – ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA a) a doação, oferta, promessa ou entrega aos eleitores de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor, tais como camisetas, chaveiros, bonés, canetas ou cestas básicas; 6.1 O CMDCA, por meio de sua Comissão Especial, procederá à análise dos documentos apresentados em consonância com o disposto no item 4.4 do presente Edital, seguida da publicação da relação dos candidatos inscritos dentro do prazo previsto. b) o transporte e alimentação aos eleitores, inclusive no dia da eleição; 6.2 O processo de escolha para o Conselho Tutelar ocorrerá com o número mínimo de 10 (dez) pretendentes devidamente habilitados. 6.3 Caso o número de pretendentes habilitados seja inferior a 10 (dez), o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente poderá suspender o trâmite do processo de escolha e reabrir prazo para inscrição de novas candidaturas, sem prejuízo da garantia de posse dos novos conselheiros ao término do mandato em curso, conforme disposição do art. 13, §1º da Resolução nº 170/2014 – CONANDA. c) práticas desleais de qualquer natureza; VII – receber o candidato, direta ou indiretamente, doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de: a) entidade ou governo estrangeiro; b) órgão da administração pública direta e indireta ou fundação mantida com recursos provenientes do Poder Público; c) concessionário ou permissionário de serviço público; 6.4 Caso não se atinja o número mínimo de 10 (dez) pretendentes habilitados, realizar-se-á o certame com o número de inscrições que houver. d) entidade de direito privado que receba, na condição de beneficiária, contribuição compulsória em virtude de disposição legal; 7. DA IMPUGNAÇÃO ÀS CANDIDATURAS e) entidade de utilidade pública; 7.1 A partir da publicação da lista definitiva dos candidatos inscritos poderá qualquer cidadão, acima de 18 (dezoito) anos e dotado de capacidade civil, requerer, no prazo consignado, à Comissão Especial Eleitoral a impugnação de candidaturas, em petição fundamentada. f) entidade de classe ou sindical; g) pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do exterior; h) entidades beneficentes e religiosas; 7.2 O candidato que teve sua candidatura impugnada poderá apresentar defesa no prazo consignado nesse edital. i) entidades esportivas; a) Pedido de inscrição individual devidamente preenchida (modelo presente na Secretaria); 7.3 A comissão especial analisará a defesa apresentada, podendo ouvir testemunhas, determinar a juntada de documentos e realizar diligências, conforme art. 11, §3º, I e II, da Res. 170/2014 do CONANDA. j) organizações não-governamentais que recebam recursos públicos; b) Documentos de identidade pessoal com foto (RG, carteira de habilitação, carteira de trabalho ou identidade funcional) e CPF; 7.4 O resultado da análise da impugnação pela comissão especial será divulgado até o dia 19/06/2015. 11. COMISSÃO ESPECIAL c) Certificado de Conclusão do Ensino Médio emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); 8. DA SEGUNDA ETAPA - EXAME DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO: 11.1 Fica criada a comissão especial, de formação paritária, composta por seis membros, sendo 03 (três) conselheiros representantes do governo municipal e 03 (três) conselheiros representantes da sociedade civil. d) Comprovante de residência, título de eleitor e Certidão emitida pela Justiça Eleitoral atestando o domicílio no Município do processo de escolha por, no mínimo, dois anos; e) Certidão emitida pela Justiça Eleitoral atestando a inexistência de filiação político-partidária ou comprovação de formulação de pedido formal de desfiliação entregue perante o representante do partido em âmbito municipal; f) Certidão negativa de antecedentes expedida pela Justiça Estadual e Justiça Federal, cível e criminal; g) Atestado/declaração de idoneidade moral, assinada por duas pessoas, alistadas eleitoralmente, no município ou área de jurisdição do respectivo Conselho Tutelar; h) comprovação de experiência na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, por no mínimo 01(um) ano. 8.1 O exame de conhecimento específico ocorrerá no dia 19/07/2015 (domingo). 8.2 O exame de conhecimento específico consistirá em prova objetiva de caráter eliminatório com as seguintes regras: I – A prova versará exclusivamente sobre a Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente); II – O exame de conhecimento constará de 20 (vinte) questões objetivas, valendo 10 (dez) pontos no total; III – Será aprovado o candidato que obtiver nota mínima de 05 (cinco) pontos; IV – A prova será elaborada pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, através de uma comissão a ser instituída especificamente para esse fim e será composta por profissionais com notório e reconhecido conhecimento sobre a Lei Federal nº 8.069/90. l) organizações da sociedade civil de interesse público. 11.2 São impedidos de servir na comissão especial os cônjuges, companheiros, mesmo que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 11.3 Estende-se o impedimento ao conselheiro tutelar em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma comarca. 12. QUARTA ETAPA – FORMAÇÃO 12.1. Esta etapa consiste na capacitação dos conselheiros tutelares, sendo obrigatória a presença de todos os candidatos classificados, em no mínimo 75% da carga horária ofertada, o que será confirmado através de lista de presença, sob pena de sua eliminação. 12.2. A Comissão divulgará até o dia 26/10/2015, o local e a hora de realização da capacitação. 13. EMPATE i) Declaração de disponibilidade para o exercício da função pública de conselheiro tutelar com dedicação exclusiva, salvo a possibilidade de acumulação com a de professor; (modelo presente na Secretaria); 8.3 O resultado do exame será publicado no dia 21/07/2015. j) Declaração de responsabilidade acerca das informações prestadas ou Clausula constante do termo de inscrição onde o candidato se responsabilize pelas informações prestadas no momento da inscrição (modelo presente na Secretaria). 8.5 Após análise pela Comissão Especial, será divulgada lista dos candidatos aptos à eleição, até o dia 29/07/2015. 13.1. Em caso de empate, terá preferência na classificação, sucessivamente: o candidato que obtiver maior nota no Exame de Conhecimento Específico; comprovar maior tempo de experiência na promoção, defesa ou atendimento na área dos direitos da criança e do adolescente; ou, persistindo o empate, o candidato com idade mais elevada. 9. DA TERCEIRA ETAPA – DIA DA ESCOLHA DOS 14. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL 8.4 Do resultado do exame caberá recurso à comissão especial no prazo de 03 (três) dias. 16 14.1. Ao final de todo o processo, a Comissão Especial divulgará o nome dos 05 (cinco) conselheiros tutelares escolhidos e dos suplentes. Publicado por: MICHEL RÉGIS DE SOUZA MELO Código Identificador: 48E91BAC 15. DOS RECURSOS ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ENCANTO 15.1. Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão Especial do Processo de Escolha e protocolados na Secretaria do CMDCA, respeitados os prazos estabelecidos neste Edital; 15.2. Julgados os recursos, o resultado final será homologado pelo Presidente da Comissão Especial do Processo de Escolha; 15.3. A decisão exarada nos recursos pela Comissão Especial do Processo de Escolha é irrecorrível na esfera administrativa. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA - PREGÃO PRESENCIAL N.º 009/2015 - PP PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 12030002/2015 Ano VI | Nº 1413 Rio Grande do Norte, 21 de Maio de 2015 quinhentos e cinquenta reais). PROGRAMA DE TRABALHO.......: 7000.7001.04.122.002.2.39 MAN. DA SEC. DE OBRAS E SERV. URBANOS, 4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE, 1.00 - Recursos Próprios. VIGÊNCIA...................: 19 de maio de 2015 a 31 de dezembro de 2015. DATA DA ASSINATURA.........: 19 de maio de 2015. Publicado por: MARIA LUCIGLEICE ALVES DE OLIVEIRA Código Identificador: 4B26ACDF OBJETO: Aquisição de medicamentos éticos. 16. DA POSSE 16.1 A posse dos conselheiros tutelares dar-se-á pelo Senhor Prefeito Municipal no dia 10 de janeiro de 2016. 17. DISPOSIÇÕES FINAIS 17.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial, observadas as normas legais contidas na Lei Federal nº 8.069/90 e na Lei Municipal nº 1064 de 07 de Maio de 2015. 17.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao processo de escolha unificado dos conselheiros tutelares. 17.3. O descumprimento dos dispositivos legais previstos neste Edital implicará na exclusão do candidato do pleito. TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO. O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Encanto, estado do Rio Grande do Norte, comunica aos licitantes e demais interessados que o Pregão Presencial Nº. 009/2015 – PP foi declarado FRACASSADO. Maiores informações encontram-se a disposição em sua sede situada na Rua Afonso Rodrigues, 48 – Centro – Encanto/RN, Fone: (84) 3354-0003. Encanto/RN, 06 de abril de 2015. FABIANO FERREIRA ALVES Pregoeiro Francileide Cristina de Lima Publicado por: MARIA LUCIGLEICE ALVES DE OLIVEIRA Código Identificador: 3F5916E2 Presidente do CMDCA Publicado por: BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS Código Identificador: 5170E7CA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 075, DE 04 DE MAIO DE 2015. PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 03030003/2015 OBJETO: Prestação de serviços de confecção de camisetas personalizadas para atendimento dos programas da Assistência Social e Secretaria do Esporte do Município do Encanto, e fardamento escolar para os alunos da rede municipal de Ensino. RESOLVE: TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO. Art.1º. Tornar sem efeito a portaria Nº 074, de 30 de Abril de 2015. O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Encanto, estado do Rio Grande do Norte, comunica aos licitantes e demais interessados que o Pregão Presencial Nº. 011/2015 – PP foi declarado FRACASSADO. Registre-se, publique-se e cumpra-se o presente ato. Cruzeta (RN), em 04 de Maio de 2015. Maiores informações encontram-se a disposição em sua sede situada na Rua Afonso Rodrigues, 48 – Centro – Encanto/RN, Fone: (84) 3354-0003. ERIVANALDO AQUINO DANTAS Encanto/RN, 14 de abril de 2015. Prefeito Municipal FABIANO FERREIRA ALVES Publicado por: BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS Código Identificador: 68C71D77 O Prefeito Municipal de Doutor Severiano, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, conferido pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município; Considerando o resultado final do concurso público regido pelo Edital Nº 001/2014, Homologado em 17/06/2014, Considerando que a senhora ANTONIA SUELIGYNA NOBRE DE ARAUJO foi aprovada em 8º lugar no concurso público, Considerando que quando da convocação a pessoa de ANTONIA SUELIGYNA NOBRE DE ARAUJO apresentou toda a documentação solicitada para a investidura no Cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS no qual foi aprovado, Publicado por: MARIA LUCIGLEICE ALVES DE OLIVEIRA Código Identificador: 45A9F08C Telefone: (084) 34750001. Email: [email protected] NILSAMARA DE SOUZA AVELINO - Pregoeira Oficial Publicado por: CÉLIA BANDEIRA DA SILVA ARAÚJO Código Identificador: 49F45ADE GABINETE DA PREFEITA PREGÃO PRESENCIAL Nº 00030/2015 Torna público que fará realizar através da Pregoeira Oficial e Equipe de Apoio, sediada na Rua Jose Marcelino, 100 - Dinarte Mariz - Equador - RN, às 09:00 horas do dia 03 de Junho de 2015, licitação modalidade Pregão Presencial, do tipo menor preço, para: Contratação de empresa especializada na execução dos serviços de transportes de estudantes, da Zona Rural e adjacências para sede do Município e demais localidades e vice e versa, conforme itinerário definido pela Secretaria de Educação deste Município. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 10.520/02 e Decreto Municipal nº 004/2011. Informações: no horário das 07:30 as 13:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado. Email: [email protected] Equador - RN, 18 de Maio de 2015 NILSAMARA DE SOUZA AVELINO - Pregoeira Oficial COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES AVISO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL N.º 014/2015 - PP Publicado por: CÉLIA BANDEIRA DA SILVA ARAÚJO Código Identificador: 58D1B5BF PROCESSO ADM. Nº. 09040005/2015 A Prefeitura Municipal de Encanto, estado do Rio Grande do norte, por conduto de seu Prefeito Municipal, o Sr. Alberoni Neri de Oliveira Lima, torna público, que fica REVOGADO o processo licitatório, modalidade Pregão Presencial nº 014/2015, oriundo do Processo Administrativo nº 09040005/2015, bem como todos os atos dele decorrentes, inclusive suas publicações, que tem por objeto a prestação de serviço na confecção de prótese dentária no laboratório municipal do Município de Encanto/RN, e o faz com fulcro no Art. 49, da Lei Federal nº 8.666/1993 e Parecer Jurídico apenso ao Processo. Maiores informações na sede da Prefeitura Municipal, situada na Rua Afonso Rodrigues, 48 – Centro – Encanto/RN, das 08:00 às 13:00hs (horário local), ou pelo Fone: (84) 3354-0003. Encanto/RN, 12 de maio de 2015. R E S O L V E: ALBERONE NERI DE OLIVEIRA LIMA Art. 1º - NOMEAR a Sra. ANTONIA SUELIGYNA NOBRE DE ARAUJO, portadora do RG nº 2.740.760, para integrar o quadro de efetivo desta prefeitura ocupando o cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, lotado na Secretaria Municipal de Educação neste Município, com carga horária de 40 horas semanal. Prefeito Municipal Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogando-se as disposições em contrário. Torna público que fará realizar através da Pregoeira Oficial e Equipe de Apoio, sediada na Rua Jose Marcelino, 100 - Dinarte Mariz - Equador - RN, às 08:00 horas do dia 03 de Junho de 2015, licitação modalidade Pregão Presencial, do tipo menor preço, para: Locação de carro de som incluindo anúncios, motorista, combustível e demais insumos para divulgação de ações institucionais deste município. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 10.520/02 e Decreto Municipal nº 004/2011. Informações: no horário das 07:30 as 13:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado. Telefone: (084) 34750001. Pregoeiro ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE DOUTOR SEVERIANO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE DOUTOR SEVERIANO/RN PORTARIA Nº 064/2015. GABINETE DA PREFEITA PREGÃO PRESENCIAL Nº 00029/2015 Equador - RN, 18 de Maio de 2015 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA - PREGÃO PRESENCIAL N.º 011/2015 - PP O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 65, inciso II, alínea “f”, da Lei Orgânica Municipal, Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE EQUADOR GABINETE DA PREFEITA PREGÃO PRESENCIAL Nº 00031/2015 Torna público que fará realizar através da Pregoeira Oficial e Equipe de Apoio, sediada na Rua Jose Marcelino, 100 - Dinarte Mariz - Equador - RN, às 12:00 horas do dia 03 de Junho de 2015, licitação modalidade Pregão Presencial, do tipo menor preço, para: Contratação dos serviços técnicos especializados nas áreas Administrativa. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 10.520/02 e Decreto Municipal nº 004/2011. Informações: no horário das 07:30 as 13:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado. Telefone: (084) 34750001. Email: [email protected] Equador - RN, 15 de Maio de 2015 NILSAMARA DE SOUZA AVELINO - Pregoeira Oficial Publicado por: MARIA LUCIGLEICE ALVES DE OLIVEIRA Código Identificador: 4770BBD3 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES EXTRATO DO CONTRATO N.º 19050001/2015 Dê-se ciência, Publicado por: CÉLIA BANDEIRA DA SILVA ARAÚJO Código Identificador: 5629D792 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORÂNIA ORIGEM.....................: Pregão Presencial n.º 007/2015 - PP Publique-se e CONTRATANTE........: Prefeitura de Encanto/RN Cumpra-se. CONTRATADA.......: M H F DE FREITAS ME Doutor Severiano, 15 de Maio de 2015. Carlos Alberto Jácome de Aquino Prefeito OBJETO......................: Aquisição de reservatórios de água potável destinados a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo. VALOR TOTAL................: R$ 22.550,00 (Vinte e dois mil, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAúDE TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - Nº 038/2015 Assunto: Locação de equipamentos para Laboratório. O Prefeito Municipal de Florânia/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas e, CONSIDERANDO o disposto no artigo 24, inciso II da Lei Ano VI | Nº 1413 17 Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993; Art. 24 - É dispensável a Licitação: II-para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento)do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; CONSIDERANDO que o valor da despesa que ora se executa é compatível com os preços praticados no mercado; RESOLVE: 01. Fica dispensado o procedimento licitatório, para realização desta despesa, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão. 02. A presente despesa correrá à conta do elemento de despesa 3390.39 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica, no orçamento geral vigente no exercício de 2015. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2013. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Goianinha/RN/CNPJ: 08.162.687/0001-73. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do contrato original para 31 de dezembro de 2015. Ficam ratificadas as demais cláusulas do Termo de contrato, do Pregão de nº 012/2013 – FMS. Palácio Agenor de Lima, Goianinha/RN Publicado por: CRISLAINE DA SILVA MOREIRA Código Identificador: 727165FE R E S O L V E: Art.1º- Nomear nesta data o Sr°. FABIO PEREIRA GOMES, como servidor público municipal no cargo de VIGIA, para qual foi aprovado em concurso público realizado em 05 e 06 de outubro de 2013, e homologado em 06 de dezembro de 2013, desempenhando suas funções na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, que será regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipal, criado conforme Lei Complementar nº 01/2001, que estabelece o Regime Jurídico Único, sancionada em 23 de agosto de 2001. 06. O Presente Termo de Dispensa deverá ser publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, em cumprimento ao disposto no Art. 26 da Lei nº 8.666/93. Art.2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 31 de Março de 2015. Florânia/RN, em 15 de maio de 2015. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Januncio de Araújo Junior Gabinete do Prefeito Municipal de Goianinha/RN, Centro Administrativo Prefeito Rubens Lisboa, em 31 de Março de 2015. GERALDO ROCHA E SILVA JÚNIOR Prefeito Municipal Publicado por: EDJA MÁRCIA FERREIRA LEONEZ Código Identificador: 4BAB4726 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO DANTAS PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA PORTARIA Nº 374/2015- GP O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANINHA – RN, no uso de suas atribuições legais; Publicado por: ADOLFO JOSÉ DA SILVEIRA NETO Código Identificador: 56F140BC PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA LEI COMPLEMENTAR Nº 673/2015 AUTOR: Chefe do Executivo Municipal O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANINHA – RN, no uso de suas atribuições legais; A Prefeitura Municipal de Francisco Dantas, por intermédio de seu Pregoeiro, torna público, nos termos da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, c/c a Lei 10.520, de 17 de julho de 2002 e alterações posteriores, fará realizar Procedimento Licitatório Modalidade: Pregão - Tipo: Menor preço- Objeto: Possível contratação de prestação de serviço continuado técnicos especializados para informatização da administração publica municipal, através de locação mensal dos sistemas totalmente integrados. - Sessão Pública e Início da Abertura dos Envelopes: dia 04/06/2015 ás 09h:00min, Local: Rua Costinha Fernandes, nº 202, centro, Francisco Dantas/RN. O Edital e seus anexos encontram-se a disposição dos interessados nesse mesmo local, das 08h00m às 12h00min e das 14h00m às 17h00min, nos dias de segunda a sexta-feira.Francisco Dantas/RN, 20/05/2015ELGIANO GOMES DE FARIASPregoeiro Publicado por: DENISABETH COELHO GALVÃO DE SOUZA Código Identificador: 63A7E47A DATA DA ASSINATURA: 20 de Maio de 2015. 05. Fica autorizado à contratação com a empresa RDF – DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA, CNPJ nº 12.305.387/0001-73, com sede na Av. Interventor Mario Câmara, Nº 2300 – Cidade da Esperança, Natal/RN, na prestação do serviço de locação dos equipamentos analisador bioquímico semi-automático e contador automático de células hematológicas com aplicação em Bancos de Sangue para atender a necessidade diária em realizar exames laboratoriais de bioquímica e hematologia no Centro de Saúde Francisco Assis do Amaral no Município de Florânia/RN, conforme memorando nº 149/2015. Pregão nº 13/2015PP Prefeito Municipal SANCIONO 04. A despesa será paga com os seguintes Recursos Financeiros: FUS. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO A V I S O DE L I C I T A Ç Ã O GERALDO ROCHA E SILVA JÚNIOR FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inc. II, do Artigo 57, da Lei no. 8.666/93 e alterações posteriores. PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA PORTARIA Nº 364/2015- GP Publicado por: AYRTON ROOSEVELT AZEVEDO DE MEDEIROS Código Identificador: 44E3C7A7 Gabinete do Prefeito Municipal de Goianinha/RN, em 19 de Maio de 2015. CONTRATADA: CDH CENTRO DE DIAGNOSTICO HUMANO LTDA ME/CNPJ: 04.666.364/0001-66. 03. Importará a despesa o valor global estimado em R$ 8.000,00 (oito mil reais) que será pago em 04 (quatro) parcelas mensais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), mediante apresentação das faturas, após o trâmite normal do processo de despesa. Prefeito Municipal Rio Grande do Norte, 21 de Maio de 2015 R E S O L V E: Art.1º- Nomear nesta data o Sr°. FABIO AZEVEDO DE LIMA, como servidor público municipal no cargo de VIGIA, para qual foi aprovado em concurso público realizado em 05 e 06 de outubro de 2013, e homologado em 06 de dezembro de 2013, desempenhando suas funções na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, que será regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipal, criado conforme Lei Complementar nº 01/2001, que estabelece o Regime Jurídico Único, sancionada em 23 de agosto de 2001. Art.2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Goianinha/RN, Centro Administrativo Prefeito Rubens Lisboa, em 01 de Abril de 2015. GERALDO ROCHA E SILVA JÚNIOR Em, 27 de Março de 2015. GERALDO ROCHA E SILVA JÚNIOR Concede redução do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS para construção, no caso de empreendimentos habitacionais de interesse social, vinculados à política habitacional municipal, estadual e federal e Isenção do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis – ITIV para a aquisição dos correspondentes imóveis e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANINHA/RN, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar. Art. 1º.Fica o Poder Executivo autorizado a conceder isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS relativo às construções de empreendimentos habitacionais de interesse social, que tenham por beneficiários finais exclusivamente famílias que possuam renda mensal de até R$ 2.364,00 (dois mil, trezentos e sessenta e quatro reais), nos termos do Programa Minha Casa, Minha Vida, de que trata a Lei n.º 11.977, de 07 de julho de 2009 e na forma do Regulamento. Parágrafo único. Para efeito deste artigo considera-se empreendimento o conjunto habitacional que disponha de sistemas de drenagem, saneamento básico e pavimentação próprios. Art. 2º. O valor do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, objeto da redução de que trata o art. 1º, não poderá ser incluído no custo final da obra a ser financiado ao mutuário, sob pena de revogação do benefício e cobrança retroativa dos valores dispensados. Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao mutuário isenção do Imposto Sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis – ITIV, relativa a primeira transmissão do imóvel integrante de empreendimento habitacional de interesse social de que trata esta Lei. Art. 4º. Para concessão dos benefícios de que trata esta lei, o imóvel objeto da construção e da transmissão deverá encontrarse regular perante a Fazenda Pública. Art. 5º. O pedido de reconhecimento de isenção ou redução previsto nesta Lei será analisado pelo órgão competente após o pronunciamento das secretarias municipais de Trabalho, Habitação e Assistência Social e de Meio Ambiente e Urbanismos. Art. 6º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder redução de 50% (cinquenta por cento) no valor da Taxa de Licença de Obras dos empreendimentos objeto do “Programa Minha Casa, Minha Vida”. Parágrafo Único. A redução de que trata este artigo não desobriga do respectivo licenciamento, que deverá seguir a forma e os prazos estabelecidos na legislação do Município de Goianinha. Art. 7º. Nos casos de imóveis edificados, licenciados e desde que a edificação tenha sido concluída até a entrada em vigor desta Lei, ficam garantidos os benefícios instituídos pela Lei Complementar nº. 669/2014, no que se refere, exclusivamente, aos tributos municipais, incidentes sobre as obras correspondentes. Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DO 4° ADITIVO DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2011. Publicado por: EDJA MÁRCIA FERREIRA LEONEZ Código Identificador: 63BFF5CB PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA PORTARIA Nº 407/2015 - GP Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar nº. 669/2014, datada de 19 de setembro de 2014. R E S O L V E: Sala das sessões, Goianinha/RN, 26 de Março de 2015. Art.1º - Exonerar, a pedido, o servidor FRANCISCO IVANILSON DANTAS DA SILVA, Brasileiro, solteiro, portador da cédula de identidade de nº 2440064 SSP/RN, inscrito no CPF (MF) sob nº 068.365.044-08, Técnico de Enfermagem, Matrícula 136042-6, lotado no PSF, Secretaria Municipal de Saúde, da Prefeitura Municipal de Goianinha/RN, de acordo com o Termo de Renúncia. CLÁUDIO JOSÉ FREIRE - Presidente CNPJ: 08.694.408/0001-12. OBJETO: prorrogação da vigência do contrato celebrado em 03 de Maio de 2011, por mais 12 (doze) Meses. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 57, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. ASSINADO EM: 28 de Abril de 2015. Publicado por: CRISLAINE DA SILVA MOREIRA Código Identificador: 572F038B Art. 9º. Ato do Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo de até 90 (noventa) dias, contados de sua publicação . O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANINHA – RN, no uso de suas atribuições legais, CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Goianinha/RN. CONTRATADO: LABORATÓRIO DE PATOLOGIA CIRÚRGICA LTDA. Art. 8º. O Pode Executivo fica autorizado a incluir na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual em vigor as adequações orçamentárias provenientes das isenções ou reduções fiscais previstas nesta na Lei. Art.2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art.3º- Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. EMANOEL CASSEMIRO DE SOUZA - Primeiro Secretário ADEMAR ALVES DE LIMA - Segundo Secretário PREFEITO Publicado por: EDJA MÁRCIA FERREIRA LEONEZ Código Identificador: 42293A8F Ano VI | Nº 1413 18 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARÉ COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL (SRP) Nº 047/2015 O Pregoeiro Oficial do Município de Guamaré/RN, objetivando o grau de competitividade preconizado pela administração pública, torna público que estará realizando a(s) licitação(ões) abaixo descrita(s), a ver: Rio Grande do Norte, 21 de Maio de 2015 – 16.640.706/0001-58), quanto aos ITENS 18, 20 a 23; 25, 26, 33, 34, 35, 48 e 49, no valor total de R$ 22.347,50 (Vinte e dois mil trezentos e quarenta e sete reais e cinquenta centavos); e DELTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI - ME / (CNPJ/MF 17.602.864/0001-86), quanto aos ITENS 53, 54, 59, 63 e 64, no valor total de R$ 27.840,00 (Vinte e sete mil oitocentos e quarenta reais). Tomando por base os valores acima indicados, o total do presente certame, para fins de eventual contratação, será de R$ 459.384,50 (QUATROCENTOS E CINQUENTA E NOVEL MIL, TREZENTOS E OITENTA E QUATRO REAIS E CINQUENTA CENTAVOS), respeitado os valores máximos indicados, tendo em vista que o tipo da licitação é o de Menor Preço por Item. PROGRAMA:0103GESTÃOPUB.INTEGRADADAADM.MUNICIPAL PROJETO/ATIVIDADE:2007APOIARASATIV.SEC.DEADMINISTRACÃO ELEMENTODEDESPESA:339030000000MATERIAISDECONSUMO ORGÃO:02-PODEREXECUTIVO UNIDADE:02.004SEC.MUNIC.DEDESENVOLVIMENTORURAL FUNÇÃO:20-AGRICULTURA - PREGÃO PRESENCIAL (SRP) Nº 047/2015 - Processo Administrativo nº 2.642/2015, que tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO DE PNEUS NOVOS, CÂMARAS DE AR E PROTETORES DE ARO, PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO DE GUAMARÉ/RN, conforme quantidades, condições e especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência do Edital, cuja sessão inicial está marcada para o dia 03 DE JUNHO DE 2015, pelas 08:30h. Registre-se que, quando da sessão inicial, os ITENS 16, 27, 28, 29 e 30 foram CANCELADOS, enquanto que o ITEM 62 foi considerado DESERTO, conforme descrito na respectiva Ata. A(s) referida(s) sessão(ões) será(ão) realizada(s) no Setor de Licitações, localizado no térreo do prédio sede da Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, situado na Rua Luiz de Souza Miranda, 116, Centro, Guamaré/RN. Guamaré(RN), 20 de Maio de 2015. ELEMENTODEDESPESA:339030000000MATERIAISDECONSUMO Clênio Cley Cunha Maciel ORGÃO:02-PODEREXECUTIVO Pregoeiro UNIDADE:02.006-SEC.MUN.DEESPORTEELAZER O(s) Edital(is) e seus anexos, com as condições e especificações, encontra(m)-se à disposição dos interessados no Setor de Licitações, no endereço acima indicado, das 08:00h às 12:00h, de segunda a sexta-feira, em dias de expediente. O(s) Edital(is) poderão ser requeridos por meio do email [email protected], através de solicitação contendo o timbrado da requerente e assinado por representante habilitado. Quaisquer esclarecimentos poderão ser prestados no endereço indicado ou através dos telefones: (84) 3525-2966 / 3525-2960 / 3525-2166. Guamaré(RN), 19 de Maio de 2015. Clênio Cley Cunha Maciel Pregoeiro Publicado por: ALDENOR GONDIM DE AQUINO JUNIOR Código Identificador: 63EDE862 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2015 A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Guamaré/rn – CPL/PMG, objetivando o grau de competitividade preconizado pela administração pública, torna público que estará realizando a(s) licitação(ões) abaixo descrita(s), a ver: - TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2015 - Processo Administrativo nº 1.530/2015, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE REFORMA E ADAPTAÇÃO EM IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA PROFESSOR JOÁO BATISTA, CENTRO, MUNICÍPIO DE GUAMARÉ/RN, cuja sessão inicial está marcada para o dia 09 DE JUNHO DE 2015, pelas 14:30h. A(s) referida(s) sessão(ões) será(ão) realizada(s) no Setor de Licitações, localizado no térreo do prédio sede da Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, situado na Rua Luiz de Souza Miranda, 116, Centro, Guamaré/RN. O(s) Edital(is) e seus anexos, com as condições e especificações, encontra(m)-se à disposição dos interessados no Setor de Licitações, no endereço acima indicado, das 08:00h às 12:00h, de segunda a sexta-feira, em dias de expediente. O(s) Edital(is) poderão ser requeridos por meio do email [email protected], através de solicitação contendo o timbrado da requerente e assinado por representante habilitado. Comunicamos, ainda, que o processo se encontra com vistas aberta, à disposição dos interessados, dos interessados no Setor de Licitações, localizado no térreo do prédio sede da Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, situado na Rua Luiz de Souza Miranda, 116, Centro, Guamaré/RN, das 08:00h às 12:00h, de segunda a sexta-feira, em dias de expediente. Publicado por: ALDENOR GONDIM DE AQUINO JUNIOR Código Identificador: 679676D9 SUBFUNÇÃO:122-ADMINISTRACÃOGERAL PROGRAMA:0112GESTÃOPUB.INTEGRADADODESENVOLV.RURAL PROJETO/ATIVIDADE:2010 APOIARASATIV.DASEC.MUN.DESENV.RURAL FUNÇÃO:27-DESPORTOELAZER SUBFUNÇÃO:813-LAZER PROGRAMA:0108GESTAOPUB.INTEGRADADOESPORTEELAZER COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL (SRP) Nº 041/2015 PROJETO/ATIVIDADE:2036APOIARASATIV.DASEC.DEESPORTE ELAZER O Pregoeiro Oficial do Município de Guamaré/RN, objetivando o grau de competitividade preconizado pela administração pública, torna público que, face o Despacho proferido pela Ilma. Sra. Secretária Municipal da Chefia do Gabinete Civil nos autos do Processo Administrativo nº 2.613/2015, originado pelo Memorando nº 160/2015 – Secretaria Municipal da Chefia do Gabinete Civil, que objetiva o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FOTOCÓPIA E ENCADERNAÇÃO, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DE DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE GUAMARÉ/RN, a sessão inicial do PREGÃO PRESENCIAL (SRP) nº 041/2015, agendada para o DIA 21 DE MAIO DE 2015, PELAS 14H30MIN (CATORZE HORAS E TRINTA MINUTOS), fica ADIADA “SINE DIE”, em razão da necessidade de alteração das especificações contidas no Termo de Referência inerente. Oportunamente será dada publicidade da nova data de realização da sessão, com as devidas alterações no respectivo Termo de Referência, e, consequentemente, no Edital do certame. ELEMENTODEDESPESA:339030000000MATERIAISDECONSUMO ORGÃO:02-PODEREXECUTIVO UNIDADE:02.007SEC.MUN.DEOBRASESERVIÇOSURBANOS FUNÇÃO:15-URBANISMO SUBFUNÇÃO:451–INFRAESTRUTURAURBANA PROGRAMA:0113GESTÃOPUB.INTEG.DASOBRASEDAURBANIZACÃO PROJETO/ATIVIDADE:2038APOIARATIV.SEC.DEOBRASESERV.URBANOS ELEMENTODEDESPESA:339030000000MATERIAISDECONSUMO ORGÃO:02-PODEREXECUTIVO Comunicamos, ainda, que o processo se encontra com vistas aberta, à disposição dos interessados, inclusive para eventuais observações, questionamentos e/ou interposição de recursos, no Setor de Licitações, localizado no térreo do prédio sede da Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, situado na Rua Luiz de Souza Miranda, 116, Centro, Guamaré/RN, das 08:00h às 12:00h, de segunda a sexta-feira, em dias de expediente. Quaisquer esclarecimentos poderão ser prestados no endereço indicado ou através dos telefones: (84) 3525-2966 / 3525-2960 / 3525-2166. Guamaré (RN), 20 de Maio de 2015. UNIDADE:02.008-SEC.MUN.DETRANSPORTEETRÂNSITO FUNÇÃO:26-TRANSPORTE SUBFUNÇÃO:122-ADMINISTRACÃOGERAL PROGRAMA:0114GESTÃOPUB.INTEG.DOTRANSPORTEETRANSITO PROJETO/ATIVIDADE:2040APOIARATIV.DASEC.MUN.DETRANSPORTEETRANSITO Clênio Cley Cunha Maciel ELEMENTODEDESPESA:339030000000MATERIAISDECONSUMO Pregoeiro ORGÃO:02-PODEREXECUTIVO Publicado por: ALDENOR GONDIM DE AQUINO JUNIOR Código Identificador: 68214267 Quaisquer esclarecimentos poderão ser prestados no endereço indicado ou através dos telefones: (84) 3525-2966 / 3525-2960 / 3525-2166. UNIDADE:02.012-SEC.MUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO FUNÇÃO:04-ADMINISTRACÃO SUBFUNÇÃO:129-ADMINISTRACÃODERECEITAS Guamaré(RN), 20 de Maio de 2015. Clênio Cley Cunha Maciel Presidente da CPL/PMG SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL EXTRATO CONTRATO Nº 030/2015* CONTRATANTE: GUAMARÉ/RN; PREFEITURA MUNICIPAL DE Publicado por: ALDENOR GONDIM DE AQUINO JUNIOR Código Identificador: 73C58221 CONTRATADA: W. B COMERCIO E SERVIÇOS LTDA – CNPJ: 07.018.761/0001-10; COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TERMO DE ADJUDICAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL (SRP) Nº 023/2015 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA (CARTUCHOS E TONERS) PARA IMPRESSORAS E COPIADORAS, PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DE DIVERSAS SECRETARIAS, DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES DESCRITAS NO EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2015, PARTES INTEGRANTES DESTE CONTRATO, INDEPENDENTEMENTE DE QUALQUER TRANSCRIÇÃO. O Pregoeiro Oficial do Município de Guamaré/RN COMUNICA aos interessados e participantes do PREGÃO PRESENCIAL (SRP) Nº 023/2015, Processo Administrativo nº 1.061/2015, originado pelo Memorando nº 0335/2015 – Secretaria Municipal de Saúde – Secretaria Municipal de Saúde, que objetiva o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAL DE CONSUMO (PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA) E MATERIAL PERMANENTE (EQUIPAMENTOS), VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GUAMARÉ/RN, conforme quantidades, condições e especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência do Edital, que ADJUDICA o objeto do certame às empresas W. B COMERCIO E SERVIÇOS LTDA. (CNPJ 07.018.761/0001-10), quanto aos ITENS 01 a 15; 17, 19, 24, 31, 32, 36 a 47; 50, 51, 52, 55, 56, 57, 58, 60, 61, 65 e 66, no valor total de R$ 409.197,00 (Quatrocentos e nove mil cento e noventa e sete reais); JAG DA SILVA - ME / (CNPJ/MF PROGRAMA:0104GESTÃOPUB.INTEG.DAARRECADACÃOTRIBUTÁRIA. PROJETO/ATIVIDADE:2073APOIARASATIVIDADESDASECRETARIA ELEMENTODEDESPESA:339030000000MATERIAISDECONSUMO ORGÃO:02-PODEREXECUTIVO UNIDADE:02.013SEC.MUN.DEMEIOAMBIENTEEURBANISMO FUNÇÃO:18-GESTAOAMBIENTAL SUBFUNÇÃO:542-CONTROLEAMBIENTAL FUNDAMENTO LEGAL: LEI Nº 8.666/93, LEI 10.520/02 E LEI COMPLEMENTAR 123/2006; PROCESSO: 1006/2015; PROGRAMA:0110GESTÃOPUB.INTEGRADADOMEIOAMBIENTE VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2015. CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: PROJETO/ATIVIDADE:2078APOIORATIV.DASEC.MEIOAMBIENTE EURBANISMO ORGÃO:02-PODEREXECUTIVO ELEMENTODEDESPESA:339030000000MATERIAISDECONSUMO UNIDADE:02.003SECRETARIANUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO FUNÇÃO:04-ADMINISTRACÃO SUBFUNÇÃO:122-ADMINISTRACÃOGERAL ORGÃO:02-PODEREXECUTIVO UNIDADE:02.025SEC.MUN.DESEGURANÇA,DEFESASOCIALEPATRIMONIAL Ano VI | Nº 1413 19 FUNÇÃO:06-SEGURANCAPUBLICA FUNÇÃO:04-ADMINISTRACÃO SUBFUNÇÃO:182-DEFESACIVIL SUBFUNÇÃO:122-ADMINISTRACÃOGERAL PROGRAMA:0329GESTÃOPUB.INTEGRADADASEGURANCA EDEFESASOCIAL PROGRAMA:0101-GESTÃOPUB.INTEGRADADOGAB.CIVIL Rio Grande do Norte, 21 de Maio de 2015 Sala das Sessões à sede da Prefeitura Municipal, Palácio Luiz Virgílio de Brito, Guamaré em, 20 de maio de 2015. Hélio Willamy Miranda da Fonseca PROJETO/ATIVIDADE:2073APOIARASATIVIDADESDASECRETARIA ELEMENTODEDESPESA:339030000000MATERIAISDECONSUMO Prefeito Municipal PROJETO/ATIVIDADE:2347APOIARASATIV.DOGAB.DOVICEPREFEITO ELEMENTODEDESPESA:339030000000MATERIAISDECONSUMO VALOR GLOBAL: R$ 150.038,84 (CENTO E CINQUENTA MIL, TRINTA E OITO REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS), ORGÃO:02-PODEREXECUTIVO UNIDADE:02.002SEC.MUN.PLANEJAMENTOEDESENV.INTEGRADO SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE: HÉLIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA/PREFEITO- CPF Nº. 852.482.904-49 E PELO CONTRATADO: GUSTAVO QUEIROZ CANDIDO CPF Nº. 008.713.314-89. FUNÇÃO:04-ADMINISTRACAO *Republicado Por Incorreção SUBFUNÇÃO:121-PLANEJAMENTOEORÇAMENTO Publicado por: ANGELUS VINICIUS DE ARAÚJO MENDES Código Identificador: 3E120127 PROGRAMA:0102GESTÃOPUB.INTEGRADADOPLANEJAMENTO PROJETO/ATIVIDADE:2005-APOIARAS ATIV.DASEC.DEPLANEJ.EDESENV.INTEGRADO ELEMENTODEDESPESA:339030000000MATERIAISDECONSUMO ORGÃO:02-PODEREXECUTIVO UNIDADE:02.001-SEC.MUN.DACHEFIADOGABINETECIVIL FUNÇÃO:04-ADMINISTRACAO SUBFUNÇÃO:122-ADMINISTRACAOGERAL PROGRAMA:0101GESTÃOPUBLICAINTEGRADADOGAB.CIVIL PROJETO/ATIVIDADE:2002APOIARASATIV.DASEC.DACHEFIADOGABINETECIVIL ELEMENTODEDESPESA:339030000000MATERIAISDECONSUMO PROGRAMA:0342-GESTÃOPUB.INTEGRADADASFINANÇAS PROJETO/ATIVIDADE:2348APOIARASATIVIDADEDACONTADORIA ELEMENTODEDESPESA:339030000000MATERIAISDECONSUMO ORGÃO:02-PODEREXECUTIVO UNIDADE:02.011-SEC.MUNICIPALDETURISMO FUNÇÃO:13-CULTURA SUBFUNÇÃO:122-ADMINISTRACÃOGERAL PROGRAMA:0111GESTÃOPUBLICAINTEGRADADOTURISMO PROJETO/ATIVIDADE:2067APOIARASATIV.DASEC.DETURISMO ELEMENTODEDESPESA:339030000000MATERIAISDECONSUMO ORGÃO:02-PODEREXECUTIVO UNIDADE:02.019-SEC.MUN.DEPESCAECARCINICULTURA PROGRAMA:0116GESTÃOPUB.INTEGRADADODESENV.DAPESCA PROJETO/ATIVIDADE:2073APOIARASATIVID.DASECRETARIA ELEMENTODEDESPESA:339030000000MATERIAISDECONSUMO ORGÃO:02-PODEREXECUTIVO UNIDADE:02.020-SEC.MUN.DEFINANÇAS FUNÇÃO:04-ADMINISTRACÃO SUBFUNÇÃO:122-ADMINISTRACÃOGERAL PROGRAMA:0342-GESTÃOPUB.INTEGRADADASFINANÇAS PROJETO/ATIVIDADE:2349APOIARASATIVID.DASEC.DEFINANÇAS O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1º. Tornar sem efeito a portaria de N? 001/2015 publicada no dia 19 de maio de 2015. Dispõe sobre o expediente do serviço público municipal e dá outras providências. Palácio Luiz Virgílio de Brito Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, em 20 de maio de 2015. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUAMARÉ no uso das suas atribuições constitucionais e legais, fundado nos incisos IV e VI do Art. 45 da Lei Orgânica do Município, em face de tornar público e dar total transparência do horário de funcionamento do expediente do serviço público municipal, para os munícipes, pessoas físicas e jurídicas, instituições e empresas, com base nos seguintes considerando: Considerando se buscar o princípio administrativo constitucionalizado da eficiência, estabelecendo os horários de expediente para ser cumprindo pelos servidores públicos municipais em benefício de toda a coletividade; Considerando o princípio da publicidade, dando a devida transparência, tornando do conhecimento de todos e do domínio público; Considerando racionalizar todas as atividades de apoio e de infraestrutura na preparação do expediente, em condições adequadas ao desenvolvimento das atividades; Considerando que há necessidade de terceiros, pessoas físicas e jurídicas, que tratam com o serviço público de se programarem em suas atividades; Considerando a realidade individualizada em virtude da natureza do trabalho e do serviço a ser prestado a comunidade; Hélio Willamy Miranda da Fonseca Prefeito Municipal Publicado por: FRANCISCO CAIO FARIAS DA SILVA Código Identificador: 73B1C8FE SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL PORTARIA N° 501/2015 EXTRATO DE PORTARIA Diária: 04 (quatro) diárias referentes à alimentação e estada na cidade do Natal/RN, no dia 26 a 29 de Maio 2015, com o objetivo de participar de Curso de Elaboração de documentos oficias, a diária tem o valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), perfazendo a diária solicitada o valor total de R$ 1.000,00 (um mil reais). Portaria: 501/2015 Fundamentação Legal: Decreto Municipal nº 005/2015 Origem: Guamaré/RN Considerando a Lei orgânica da Assistência Social LOAS, a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, a NOB/SUAS-2012, orientações técnicas do CRAS e CREAS regulamentação pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome-MDS e recomendação da 1ª Promotoria da Comarca de Macau Destino: Natal/RN Guamaré, 21 de Maio 2015. SANDRA REGINA SANTANA DANTAS DECRETA: Servidor Art. 1º - O expediente do serviço público municipal de Guamaré, diariamente, será de 08 (oito) horas, em dois turnos, sendo o primeiro matutino, das 8h00min às 12h00min e o segundo vespertino das 14h00min às 18h00min, de segunda a sexta feira, perfazendo um total de 40 (quarenta) horas semanais. HÉLIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA Art. 2º - A rede das unidades socioassistenciais (CRAS, CREAS, SCFV, SEMAS e CASA DOS CONSELHOS) terá o horário de funcionamento assim distribuído: Segunda-Feira à Sexta-Feira, das 7h30min às 12h00min e das 14h00min às 17h30min. Art. 3º - No período da Sexta-Feira, a partir das 17h30min até a Segunda-Feira às 07h30min será instituído um plantão com uma assistente social, carro e motorista para atuar nas emergências que ocorreram na média e alta complexidade e benefícios sociais. FUNÇÃO:23-COMÉRCIOESERVICO SUBFUNÇÃO:122-ADMINISTRACÃOGERAL Tornar sem Efeito a Portaria Publicada no Diário Oficial. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. FUNÇÃO:04-ADMINISTRÃCAO SUBFUNÇÃO:122-ADMINISTRACÃOGERAL SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL PORTARIA Nº 500/2015 SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL DECRETO Nº 020/2015 ORGÃO:02-PODEREXECUTIVO UNIDADE:02.018-CONTADORIAGERALDOMUNICÍPIO Publicado por: LUIS FILIPE BATISTA FONTENELLE Código Identificador: 40003C5A Art. 4º - As unidades de abrigo/Casa de Passagem funcionarão em tempo integral. Art. 5º - O horário de funcionamento do Conselho Tutelar será de 8h00min às 12h00min e das 14h00min às 18h00min, de segunda à sexta-feira, mantendo plantão obrigatório e permanente para atendimento fora do horário normal de expediente , sendo divulgado o nome de o telefone do (s) conselheiro (s) responsável (eis) pelo respectivo atendimento em local visível a comunidade, principalmente em local em que fica sediado o Conselho Tutelar. Ordenador Publicado por: TAIANE MIRANDA DOS SANTOS MORAIS Código Identificador: 5C1B04C8 SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL PORTARIA N° 502/2015 EXTRATO DE PORTARIA Diária: 04 (quatro) diárias referentes à alimentação e estada na cidade do Natal/RN, no dia 26 a 29 de Maio 2015, com o objetivo de participar de Curso de Elaboração de documentos oficias, a diária tem o valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), perfazendo a diária solicitada o valor total de R$ 1.000,00 (um mil reais). Portaria: 502/2015 Fundamentação Legal: Decreto Municipal nº 005/2015 Origem: Guamaré/RN Destino: Natal/RN Art. 6º - O ACESSUAS TRABALHO/PRONATEC funcionará em três períodos: manhã, tarde e noite, nos horários dos cursos oferecidos a população. Guamaré, 21 de Maio 2015. Art. 7º - Os feriados, dias santificados e repousos semanais serão respeitados e não haverá expediente, exceto as excepcionalidades de relevante interesse público. Servidor Art. 8º - Os pontos facultativos em face do interesse público ocorrerão em razão de Decreto emanado do Prefeito Municipal. Ordenador DIONE MARIA DO NASCIMENTO HÉLIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA Publicado por: TAIANE MIRANDA DOS SANTOS MORAIS Código Identificador: 5FD42339 ELEMENTODEDESPESA:339030000000MATERIAISDECONSUMO Art. 9º - Os Secretários Municipais em razão das especificidades de cada pasta e da natureza do serviço a ser prestado à comunidade poderá fazer adaptações no expediente previsto no caput do Art. 1º do presente Decreto, através de Portaria. ORGÃO:02-PODEREXECUTIVO Art. 10º - Revogam-se as disposições em contrário. SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL PORTARIA N°503/2015 UNIDADE:02.023-GABINETEDOVICEPREFEITO Art. 11º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação. EXTRATO DE PORTARIA Ano VI | Nº 1413 20 Diária: 01 1/2 (uma e meia) diárias referentes à alimentação e estada na cidade do Natal/RN, no dia 21 e 22 de Maio 2015, com o objetivo de participar de Capacitação para gestão e operação do Cadastro Único, a diária tem o valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), perfazendo a diária solicitada o valor total de R$ 270,00 (duzentos e setenta reais). Portaria: 503/2015 Fundamentação Legal: Decreto Municipal nº 005/2015 Origem: Guamaré/RN Destino: Natal/RN Guamaré, 21 de Maio 2015. CACILDA GESIELE DE MIRANDA SALES Servidor HÉLIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA Luiz Barbosa de Menezes Filho COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 09/2015-FMS Contratante A Prefeitura Municipal de Ielmo Marinho/RN, através da Secretaria Municipal de Saúde - FMS, fundamentado na Lei Federal Nº 10.520/2002 amparada pela Lei Federal Nº 8.666/93, e, de conformidade com o resultado certame, resolve HOMOLOGAR o resultado do Pregão Presencial Nº 09/2015, o seu objeto à licitante vencedora a Empresa C C DOS SANTOS ME, inscrita com o CNPJ/MF: 16.737.759/0001-91. Objetivando futura Aquisições de Oxigênio Medicinal (Gás Medicinal, tipo Oxigênio Armazenado em Cilindro), visando atender os serviços de Saúde pública do município. Valor R$ 41.499,00 (quarenta um mil quatrocentos noventa nove reais). Ielmo Marinho/RN, 11.05.2015. Contratado Luiz Barbosa de Menezes Filho Objeto: Serviços de transporte regular e contínuo c/motorista e combustível, p/atender os pacientes em tratamento de saúde em clinica fora da sede do município. Contratado: EDILSON SOARES DE OLIVEIRA - CPF/MF: 851.650.004-78. Valor R$ 38.808,00. Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura. Fundamento Legal: Lei Federal Nº 8.666/93. Ielmo Marinho/RN, 16.04.2015. Secretario Municipal de Saúde – Gestor do FMS. Publicado por: JOSÉ JONAS PAIXÃO DA SILVA Código Identificador: 5C1622FE Ordenador Publicado por: TAIANE MIRANDA DOS SANTOS MORAIS Código Identificador: 7357B1BF SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL PORTARIA N° 504/2015 Diária: 01 1/2 (uma e meia) diárias referentes à alimentação e estada na cidade do Natal/RN, no dia 21 e 22 de Maio 2015, com o objetivo de participar de Capacitação para gestão e operação do Cadastro Único, a diária tem o valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), perfazendo a diária solicitada o valor total de R$ 270,00 (duzentos e setenta reais). Portaria: 504/2015 Bruno Patriota Medeiro Fundamentação Legal: Decreto Municipal nº 005/2015 Prefeito Municipal. Destino: Natal/RN Guamaré, 21 de Maio 2015. Servidor HÉLIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA Ordenador Publicado por: TAIANE MIRANDA DOS SANTOS MORAIS Código Identificador: 6EF8019C Publicado por: JOSÉ JONAS PAIXÃO DA SILVA Código Identificador: 4EF1C1F5 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Extrato Contrato Processo Nº: 24/2015 Modalidade: Tomada de Preço Nº 02/2015 Contratante Edilson Soares de Oliveira Contratado Publicado por: JOSÉ JONAS PAIXÃO DA SILVA Código Identificador: 49A692A2 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Extrato Contrato Processo Nº: 25/2015 Modalidade: Tomada de Preço Nº 02/2015 Publicado por: JOSÉ JONAS PAIXÃO DA SILVA Código Identificador: 41C11BDD Origem: Guamaré/RN ERILDO BRUNO FERNANDES GALDINO Raimundo da Silva Luiz Barbosa de Menezes Filho COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 09/2015-PMIM O Prefeito Municipal de Ielmo Matinho, fundamentado na Lei Federal Nº 10.520/2002 amparada pela Lei Federal Nº 8.666/93, e, de conformidade com o resultado certame, resolve HOMOLOGAR o resultado do Pregão Presencial Nº 09/2015, o seu objeto à licitante vencedora a empresa MARCO A.B. DE MELO - ME, inscrita com o CNPJ/MF: 03.911.717/0001-83. Objetivando a prestação dos serviços de Digitalização de documentos pertencentes à Prefeitura Municipal. Valor R$ 78.900,000 (setenta oito mil e novecentos reais). Ielmo Marinho/RN, 13/05/2015. EXTRATO DE PORTARIA Rio Grande do Norte, 21 de Maio de 2015 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS A Prefeitura Municipal de Ielmo Marinho/ RN, torna público a Ata de Registro de Preços Nº 03/2015, relativa ao Pregão Presencial Nº 011/2015, que visa eventual a Aquisição de água Mineral, para atender a demanda das unidades do poder executivo municipal. Assinatura: 18/05/2015. Prazo: 12 meses. Empresa registrada: JOSIMAR MOTA DOS SANTOS - EPPCNPJ n.º 24.531.501/0001-62, com valor total registrado de R$ 55.534,00 (cinquenta cinco mil quinhentos trinta quatro reais). Objeto: Serviços de transporte regular e contínuo c/motorista e combustível, p/atender os pacientes em tratamento de saúde em clinica fora da sede do município. Contratado: JANAINA DANTAS FERREIRA - CPF/MF: 087.368.824-45. Valor R$ 41.004,00. Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura. Fundamento Legal: Lei Federal Nº 8.666/93. Ielmo Marinho/RN, 16.04.2015. Luiz Barbosa de Menezes Filho Contratante Janaina Dantas Ferreira Contratado Publicado por: JOSÉ JONAS PAIXÃO DA SILVA Código Identificador: 51D0F368 Bruno Patriota Medeiros ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO Prefeito Municipal. Publicado por: JOSÉ JONAS PAIXÃO DA SILVA Código Identificador: 5C7CFC14 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS A Prefeitura Municipal de Ielmo Marinho/RN, através da Secretaria Municipal de Saúde, torna público a Ata de Registro de Preços Nº 04/2015, relativa ao Pregão Presencial Nº 09/2015, que visa eventual Aquisição de Oxigênio Medicinal (Gás Medicinal, tipo Oxigênio Armazenado em Cilindro), para atender os serviços de Saúde Pública do município. Assinatura: 11/05/2015. Prazo: 12 meses. Empresa registrada: C C DOS SANTOS- ME- CNPJ Nº 16.737.759/0001-91, com valor total registrado de R$ 41.499,00 (quarenta um mil quatrocentos noventa nove reais). Luiz B. de Menezes Filho Secretario Municipal de Saúde – Gestor do FMS. Publicado por: JOSÉ JONAS PAIXÃO DA SILVA Código Identificador: 4118780A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Extrato Contrato Processo Nº 021/2015 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO TOMADA DE PREÇO Nº 02/2015-FMS De acordo com os atos da Comissão Permanente de Licitação e o que fundamenta a Lei Federal nº8.666/93 e legislação complementar e, ainda de conformidade com o resultado do presente certame, usando das atribuições que nos são conferidas, o prefeito Municipal de Ielmo Marinho/RN, no uso de suas atribuições legais e com base nas informações constantes do processo de licitação em epígrafe, resolve HOMOLOGAR o procedimento licitatório, e ADJUDICAR seu objeto aos licitantes vencedores: RAIMUNDO DA SILVA, portador do CPF. Nº 068.863.804-00, GENICLAUDIO DA SILVA TEIXEIRA, PORTADOR DO CPF. Nº 045.357.714-80, JANAINA DANTAS FERREIRA, portadora do CPF. Nº 7087.368.824-45 e EDILSON SOARES DE OLIVEIRA, portador do CPF Nº 851.650.004-78. Objetivando a contratação para os Serviços de transportes contínuo c/motorista e combustível , para atender os pacientes que necessitam de tratamento de saúde fora da sede do município. Ielmo Marinho/RN, 16.04.2015. Modalidade: Pregão Presencial Nº 09/2015 Luiz B. de Menezes Filho Objeto: Contratação dos serviços de Digitalização de documentos. Contratado: MARCO A. B. DE MELO – ME CNPJ/MF: 03.911.717/0001-83. Valor R$. 78.900,00 (setenta oito mil e novecentos reais). Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura. Fundamento Legal: Lei Federal Nº 10.520/2002 e em especial a Lei Federal Nº 8.666/93. Ielmo Marinho/RN, 13.05.2015. Secretario Municipal de Saúde BRUNO PATRIOTA MEDEIROS Publicado por: JOSÉ JONAS PAIXÃO DA SILVA Código Identificador: 4EF2146D COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Extrato Contrato Processo Nº: 23/2015 Contratante Modalidade: Tomada de Preço Nº 02/2015 MARCO A. B. DE MELO Objeto: Serviços de transporte regular e contínuo c/motorista e combustível, p/atender os pacientes em tratamento de saúde em clinica fora da sede do município. Contratado: RAIMUNDO DA SILVA - CPF/MF: 068.863.804-00. Valor R$ 33.048,00. Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura. Fundamento Legal: Lei Federal Nº 8.666/93. Ielmo Marinho/RN, 16.04.2015. Contratado Publicado por: JOSÉ JONAS PAIXÃO DA SILVA Código Identificador: 6F255A67 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Extrato Contrato Processo Nº: 26/2015 Modalidade: Tomada de Preço Nº 02/2015 Objeto: Serviços de transporte regular e contínuo c/motorista e combustível, p/atender os pacientes em tratamento de saúde em clinica fora da sede do município. Contratado: GENICLAUDIO DA SILVA TEIXEIRA - CPF/MF: 045.357.714-80. Valor R$ 42.648,00 Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura. Fundamento Legal: Lei Federal Nº 8.666/93. Ielmo Marinho/RN, 16.04.2015. Luiz Barbosa de Menezes Filho Contratante Geniclaudio da S. Teixeira Contratado Publicado por: JOSÉ JONAS PAIXÃO DA SILVA Código Identificador: 4D822D01 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL - SRP Nº 006/2015 – PMIM O Pregoeiro do Município de Ielmo Marinho, no uso de suas atribuições legais, Torna público aos interessados que o julgamento das amostras apresentadas pela empresa TREVO CAVALCANTE DE CIA LTDA-ME referente ao Pregão Presencial - SRP Nº 006/2015, que visa AQUISIÇÂO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS PARA COMPOR O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – (MERENDA EM CASA), será realizada no dia 25/05/2015 às 09h00min. Desde já ficam convocados para participar do julgamento os representantes das empresas: F D COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP CNPJ. Nº 70.026.240/0001-40; CAVALCANTE & CIA LTDA – ME, CNPJ. Nº 10.655.938/0001-01; SUPRINOR – SUPRIMENTOS DO NORDESTE LTDA, CNPJ. Nº 07.209.477/0001-20; UP DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA-ME, CNPJ. Nº 17.318.988/0001-34. Ielmo Marinho/RN, 20 de Maio de 2015. DANIEL ANSELMO SOARES Pregoeiro Publicado por: JOSÉ JONAS PAIXÃO DA SILVA Ano VI | Nº 1413 21 Código Identificador: 6327E5CF GABINETE DO PREFEITO Lei Nº 442/2015 Ementa: Abre crédito especial e dá outras providências: O PREFEITO MUNICIPAL DE IELMO MARINHO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, faz saber que a Câmara Municipal de Ielmo Marinho, decreta, eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto no corrente exercício crédito especial no valor de R$ 357.755,89 (trezentos e cinquenta e sete mil setecentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e nove centavos) para atender despesas com a Construção do Centro de Seleção e Comercialização de Abacaxi, as quais não foram contempladas na Unidade Orçamentária da Educação no Orçamento do corrente exercício financeiro: 02.04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 20.451.0005.1049.0000 – Construção do Centro de Seleção e Comercialização de Abacaxi. 4000.000 – DESPESAS DE CAPITAL 4400.00 – INVESTIMENTOS 4490.00 – APLICAÇÕES DIRETAS 4490.51 – Obras e Instalações.............R$ 357.755,89 Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face a abertura do presente crédito especial, a incorporação de que trata o art. 6º da lei Orçamentária Anual de número 430/2014 de 18 de novembro de 2014., Parágrafo Único – Incorporação do Convênio do Ministério da Agricultura nº 1.011.526-54/2013. do SUAS ano 2014 e Plano de Ação para Co-Financiamento do Governo Federal SUAS ano 2015. O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) no uso de suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 192, de 27 de Dezembro de 1995. Considerando o disposto na Política Nacional de Assistência Social/2004 no que se refere ao papel do Conselho Municipal de Assistência Social no que tange ao controle e acompanhamento das questões relativas ao financiamento da Política Pública de Assistência Social em âmbito local; Considerando a deliberação da plenária sobre a pauta apresentada e discutida na reunião Ordinária realizada no dia 27 de abril de 2015; RESOLVE: Artigo 1º - Aprovar a retificação do Demonstrativo Sintético Anual da execução físico-financeira do Sistema Único de Assistência Social – SUAS Ano 2012. Artigo 2° - Aprovar o Demonstrativo Sintético Anual da execução físico-financeira do Sistema Único de Assistência Social – SUAS Ano 2014. Artigo 3° - Aprovar o Plano de Ação para Co-financiamento do Governo Federal SUAS ano 2015. Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ipueira/RN, 20 de maio de 2015. Fabiana Lopes de Medeiros Presidente do CMAS Publicado por: GEOVANIA MEDEIROS Código Identificador: 45759950 Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ielmo Marinho – RN, 19 de Maio de 2015. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU Bruno Patriota Medeiros Prefeito Municipal Publicado por: JOSÉ JONAS PAIXÃO DA SILVA Código Identificador: 55936859 GABINETE DO PREFEITO Lei Nº 443/2015 Ementa: Abre crédito especial e dá outras providências: O PREFEITO MUNICIPAL DE IELMO MARINHO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, faz saber que a Câmara Municipal de Ielmo Marinho, decreta, eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto no corrente exercício crédito especial no valor de R$ 520.363,97 (quinhentos e vinte mil trezentos e sessenta e três reais e noventa centavos) para atender despesas com a Construção do Centro de Cultura, as quais não foram contempladas na Unidade Orçamentária da Educação no Orçamento do corrente exercício financeiro: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ AVISO DE ABERTURA DE PROPOSTA DE PREÇOS A Presidente da CPL da Prefeitura Municipal de Itaú/RN, torna público que depois de vencidos os prazos para recursos administrativos, avisa a empresa Habilitada, VENEZA CONSTRUÇÕES EIRELI - ME, CNPJ: 07.371.262/000-01, na Licitação na Modalidade TOMADA DE PREÇOS N°. 001/2015, do tipo menor preço global destinada à “Execução das Obras de Pavimentação das Ruas: Estevam Ciríaco de Oliveira, Antonio Braga de Resende e José Pereira de Paiva”, na Zona Urbana deste Município. Através do Contrato de Repasse nº 1005846-59/2013, celebrado com o Ministério das Cidades/Governo Federal e a Prefeitura Municipal de Itaú/RN, que a abertura da Proposta Preços será realizada ás 09h00min do dia 22 de Maio de 2015. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ielmo Marinho – RN, 19 de Maio de 2015. Bruno Patriota Medeiros Publicado por: JOSÉ JONAS PAIXÃO DA SILVA Código Identificador: 4F8F4002 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUEIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 001/2015 Dispõe sobre a aprovação do Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico-Financeira do SUAS ano 2012 (Retificação), Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico-Financeira Apoio Eros Fernandes Farias Apoio REMIR AUTO PEÇAS E ACESSORIOS LTDA Reaumur Flavio Farias de Barros POTIGUAR TRATORES PEÇAS E SERVIÇOS LTDA Magson Antonio Bernardo da Silva Publicado por: VANDERLEI DE ARAÚJO LAURENTINO Código Identificador: 59461B63 Presidente Publicado por: MARCOS ANTONIO MOREIRA DE MORAIS Código Identificador: 50D29849 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JAÇANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2015 O Pregoeiro do município de Jaçanã/RN, torna público que se encontra aberta licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL objetivando o REGISTRO DE PREÇO para futura e eventual material médico e insumo hospitalar, com vistas ao atendimento das necessidades de manutenção ambulatorial do Hospital do Municipal de Jaçanã RN. A sessão pública será realizada no dia 02 (dois) de junho de 2015, às 09:00 (nove) horas, na sede da Prefeitura Municipal. O edital está à disposição dos interessados na sede da Prefeitura, situada à Rua Prefeito José Pereira da Silva, 177, Bairro São José – Jaçanã/RN – Tel. 3295.2372. CAIO VLADMIR SILVA DE SOUZA Pregoeiro Prefeito Municipal Francisco Lucier Palmeira de Souto Jailson Silva de Macedo 4400.00 – INVESTIMENTOS Parágrafo Único – Incorporação do Convênio do Ministério do Turismo nº 1.007.139-71/2013. Pregoeiro Rita Josimara Aires Pereira 4000.000 – DESPESAS DE CAPITAL Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face a abertura do presente crédito especial, a incorporação de que trata o art. 6º da lei Orçamentária Anual de número 430/2014 de 18 de novembro de 2014., Caio Vladmir Silva de Souza RN TRATORES COMERCIO DE SERVIÇOS LTDA 13.392.0006.1048.0000 – Construção do Centro de Cultura 4490.51 – Obras e Instalações..................R$ 520.363,97 prática dos atos inerentes ao referido pregão que tem como objeto FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS E DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS PARA ATENDER A MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS E MÁQUINAS DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, AGRICULTURA, TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS, EDUCAÇÃO, GABINETE, ADMINISTRAÇÃO, INFRAESTRUTURA E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE JAÇANÃ/RN. O aviso de licitação foi publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte e Diário Oficial da União conforme publicações apensas aos autos. Abertos os trabalhos, dentre as empresas que retiraram edital, credenciaram-se os representantes das empresas RN TRATORES COMERCIO DE SERVIÇOS LTDA através do Sr. Jailson Silva de Macedo RG 267701 IMLC/RN, REMIR AUTO PEÇAS E ACESSORIOS LTDA através do Senhor Reaumur Flavio Farias de Barros RG 1871685 SSP/PB e POTIGUAR TRATORES PEÇAS E SERVIÇOS LTDA através do Senhor Magson Antonio Bernardo da Silva RG 2226756 SSP/RN. Procedeu-se com a abertura dos envelopes de proposta dos licitantes onde foram rubricadas constatado pelos presentes que todas as propostas estão classificadas. Houve disputa verbal de lances onde as classificadas para fase habilitação foram as empresas RN TRATORES COMERCIO DE SERVIÇOS LTDA e REMIR AUTO PEÇAS E ACESSORIOS LTDA conforme mapa de apuração apenso aos autos. Procedeu-se, então, com a abertura dos envelopes de habilitadas das empresas classificadas na disputa verbal de lances onde foi observado que todos os licitantes apresentaram toda documentação exigida e sendo declaradas vencedoras RN TRATORES COMERCIO DE SERVIÇOS LTDA e REMIR AUTO PEÇAS E ACESSORIOS LTDA. Foi observado ainda que a empresa REMIR AUTO PEÇAS E ACESSORIOS LTDA apresentou certidão negativa de débitos estaduais com data de validade vencida, sendo-lhe concedido, após observado que a mesma é ME, o prazo de 5 dias úteis prorrogáveis por igual período para apresentação de nova certidão válida com base no Art. Art. 43.§1o da LC 123/2006. Foi devolvido o envelope indevassado de habilitação da empresa POTIGUAR TRATORES PEÇAS E SERVIÇOS LTDA. Foi indagado pelo pregoeiro quanto a manifestação de recurso não havendo interesse pelos licitantes presentes. Nada mais havendo a ser tratado, o Sr. Caio Vladmir Silva de Souza, Pregoeiro, declarou encerrada a presente reunião onde é lavrada a presente ata que, após lida e acatada é assinada pelos presentes. Itaú-RN, 21 de Maio de 2015 02.04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 4490.00 – APLICAÇÕES DIRETAS Rio Grande do Norte, 21 de Maio de 2015 Publicado por: VANDERLEI DE ARAÚJO LAURENTINO Código Identificador: 3CDB35B7 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ATA CIRCUNSTANCIADA DA ABERTURA DO PREGÃO PRESENCIAL 009/2015 Aos dezenove dias do mês de maio do ano de dois mil e quinze, na sala da CPL, na sede da Prefeitura Municipal de Jaçanã, sito a Rua Prefeito José Pereira da Silva, 177, nesta cidade, por volta das 09:00 (nova horas) teve início a sessão de realização do Pregão Presencial 009/2015, contando com a presença do pregoeiro, o Senhor Caio Vladmir Silva de Souza e sua equipe de apoio o Sr. Francisco Lucier Palmeira de Souto o Sr. Eros Fernandes Farias, bem como o licitante participante para a ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDAÍRA GABINETE DO PREFEITO TOMADA DE PREÇOS Nº. 000001/2015 A PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDAÍRA/RN, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, estabelecida pela Portaria nº. 197/2014 - GP, de 01 de julho de 2014, torna público que realizará licitação, na modalidade TOMADA DE PREÇOS, tipo “MENOR PREÇO GLOBAL”, destinada a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDO PELO MÉTODO CONVENCIONAL NA TRAVESSA CENTRAL LOCALIZADA NA COMUNIDADE DE AROEIRA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE JANDAÍRA/RN. A sessão pública, para recebimento dos envelopes de propostas de preços e de documentação de habilitação, será realizada às 11:00hs do dia 05 DE JUNHO DE 2015. O Edital poderá ser adquirido na sede da Prefeitura Municipal de Jandaíra/RN, situada na Av. Aristófanes Fernandes, s/n, Centro, Jandaíra/RN, CEP: 59.594-000, no horário de 07:00hs às 13:00hs (de segunda à sexta-feira), em dias úteis. Qualquer informação poderá ser obtida no endereço e horário supracitados, bem como através do fone/fax (84) 3553-0163.Jandaíra/RN, 20 de maio de 2015. MARIA ELIANE TEIXEIRA DA SILVA Presidente da CPL Publicado por: ALCINDA UBERACYRA DE MESQUITA CAVALCANTE Código Identificador: 71006F05 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDUÍS GABINETE DA PREFEITA DECRETO 12/2015 Ano VI | Nº 1413 22 DISPÕE SOBRE ADOÇÃO DE MEDIDAS PARA REDUÇÃO DE DESPESAS COM PESSOAL, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 408/2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Prefeita de Janduís,LIGIA DE SOUZA FELIX, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDOo disposto no art. 169 da Constituição Federal que determina que a despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar; CONSIDERANDOque, atendendo o mandamento constitucional o legislador federal editou a Lei Complementar nº 101/2000, estabelecendo, entre outros, os limites de gastos com despesas com pessoal; CONSIDERANDOque, a crise atual e as consequentes medidas adotadas pelo Governo Federal no que tange à isenção de impostos afetaram diretamente as receitas, gerando queda no repasse do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, sobretudo junto ao Município; ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO PMJP/ RN n° 131/2015-PREGÃO PRESENCIAL 032/2015 A Prefeitura Municipal de Jardim de Piranhas/RN, através do seu Pregoeiro Oficial, devidamente instituído pelo Sr Prefeito Municipal através da Portaria Municipal, torna público que realizará certame licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 051/2014, tipo Menor preço: OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA POSSÍVEL AQUISIÇÃO GRADATIVA DE MATERIAL DE USO LABORATÓRIAIS. DATA DE RECEBIMENTO E ABERTURA DE PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO: 10 de JUNHO de 2015, às 09:00 horas (horário local). LOCAL: Na Sala de Licitações do Palácio Amaro Cavalcante, Av. Gov. Dix-Sept Rosado, 144, Centro, Jardim de Piranhas/RN, CEP: 59324000. INFORMAÇÕES: Comissão Permanente de Licitação, de 08:00 às 12:00 horas, no endereço acima mencionado. CONSIDERANDOa necessidade de adoção de medidas administrativas imediatas, para redução de despesas com pessoal, que é dever do administrador, defender e zelar pelo bom e regular funcionamento dos bens e serviços em prol da comunidade; CONSIDERANDOque, as medidas ora apresentadas visam melhor adequar essas situações à realidade econômicofinanceira do Município de Janduís/RN, sem prejuízo da prestação de serviços perante a coletividade; CONSIDERANDOa previsão contida no art. 169, § 3º e 4º da Constituição Federal, que determinam as medidas a serem tomadas pelo gestor público para adequação das despesas com pessoal nos parâmetros e limites estabelecidos pela Lei Complementar nº 101/2000; CONSIDERANDOo Termo de Alerta emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte – TCE/RN e pela da Assessoria Especial de Controle Interno do Município, ao elaborar o relatório Resumido da Execução Orçamentária, que destacou ter ultrapassado o limite prudencial com despesas com pessoal; CONSIDERANDO que os Professores Municipais recebem vencimentos com base em carga horária estabelecida em 40 horas semanais, porém efetivamente só trabalham 30 horas semanais; Publicado por: TARSO DE ARAUJO FERNANDES Código Identificador: 61BF7C3C COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 153/2015 - TOMADA DE PREÇOS 006/2015 – PMJP A Prefeitura Municipal de Jardim de Piranhas/RN, através do seu Presidente da Comissão Permanente de Licitação, INFORMA que realizará licitação para contratação de empresa para executar construção de Quadra coberta com vestiário no município de Jardim de Piranhas/RN. DATA DE RECEBIMENTO E ABERTURA DE PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO: 08 de junho de 2015, às 08:00 horas (horário local). LOCAL: Na Sala de Licitações do Palácio Amaro Cavalcante, Av. Gov. Dix-Sept Rosado, 144, Centro, Jardim de Piranhas/RN, CEP: 59324000. INFORMAÇÕES: Comissão Permanente de Licitação, de 08:00 às 12:00 horas, no endereço acima mencionado. Art. 3°-º O presente Decreto e as medidas administrativas que dispõe, vigorará pelo prazo indeterminado até que se alcance os limites prudenciais estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL N° 006/2015 – PP - SRP Objeto: obtenção de registro de preços para aquisição de medicamentos que fazem parte da assistência farmacêutica e de controle especial. LIGIA DE SOUZA FELIX Órgão Gerenciador: MUNICÍPIO DE JOÃO CÂMARA/RN; Empresa Contratada: DROGAFONTE LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.778.201/0001-26, vencedora dos lotes 02, 03, 04, 17 totalizando R$ 431.277,80 (Quatrocentos e Trinta e Um Mil Duzentos e Setenta e Sete Reais e Oitenta Centavos); Vigência da Ata de Registro de Preços: 12 (doze) meses; Fundamentação Legal: Decreto Municipal nº 066/2013, Lei nº 8.666/93 e Lei Federal nº 10.520/02; João Câmara/RN, 20 de Maio de 2015. Prefeita ANDRELÚCIA CORDEIRO DO NASCIMENTO SILVA Art. 4°- Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação, com efeitos a partir do dia 01 de maio de 2015. Janduís - RN, em 20 de maio de 2015. Publicado por: GIZELIA DOS SANTOS BATISTA Código Identificador: 40D86056 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO PORTARIA Nº 007/2015-GS A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO -JANDUÍS, Estado do Rio Grande do Norte, Sebastianne Adjasilvia Pinheiro Gurgel, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei; Considerando a decisão Judicial do Processo de Nº 0100101-56.2015.8.20.0141, no qual versa Ação sobre Mandado de Segurança do servidor Público CARLOS ANTONIO LOPES , (CPF)/MF: 762.342.074-72 e matricula nº 178) ocupante do cargo público efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais; Art. 1º - Suspende, a Portaria de Nº 005/2015 do Gabinete da Secretaria de Educação que versa sobre Remoção de Servidor Público acima mencionado. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data do dia 20 de maio de 2015, estando revogadas as disposições em contrato. ORDENADORA DE DESPESAS DO FMS Publicado por: GEORGE SAMY CLAUDINO DA SILVA Código Identificador: 421F25F9 PREFEITO Publicado por: GEORGE SAMY CLAUDINO DA SILVA Código Identificador: 4CC4EBFC GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL N° 009/2015 – PP - SRP Objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL. Órgão Gerenciador: MUNICÍPIO DE JOÃO CÂMARA/RN; Empresa Contratadas: COBEL – COMÉRCIO DE BEBIDAS EIREILI - ME; inscrita no CNPJ nº 07.842.556/0001-74, valor registrado R$ 46.800,00 (Quarenta e Seis Mil e Oitocentos Reais); Vigência da Ata de Registro de Preços: 12 (doze) meses; Fundamentação Legal: Decreto Municipal nº 066/2013, Lei nº 8.666/93 e Lei Federal nº 10.520/02; João Câmara/RN, 20 de Maio de 2015. ARIOSVALDO TARGINO DE ARAÚJO PREFEITO Publicado por: GEORGE SAMY CLAUDINO DA SILVA Código Identificador: 72C3ECD2 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO PP 003/2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU – RN – EXTRATO DE CONTRATO – PREGÃO PRESENCIAL 003/2015 – CONTRATADA: POSTO FLORES DIESEL LTDA – EPP – Valor do Contrato: R$ 2.824.872,00 (Dois milhões, oitocentos e vinte e quatro mil, oitocentos e setenta e dois reais), – Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de combustíveis, derivados e lubrificantes, Jucurutu/RN, 07 de Abril de 2015. Pela contratante: George Retlen Costa Queiroz – Prefeito Municipal, pela contrata: Januncio Medeiros Neto. Publicado por: JOELMA DE FÁTIMA LOPES DE MEDEIROS Código Identificador: 410131C6 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO PP 003/2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU – RN – EXTRATO DE CONTRATO – PREGÃO PRESENCIAL 003/2015 – CONTRATADA: TOP PEÇAS LTDA – Valor do Contrato: R$ 58.095,00 (Cinquenta e oito mil e noventa e cinco reais), – Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de combustíveis, derivados e lubrificantes, Jucurutu/RN, 07 de Abril de 2015. Pela contratante: George Retlen Costa Queiroz – Prefeito Municipal, pela contrata: João Batista. Publicado por: JOELMA DE FÁTIMA LOPES DE MEDEIROS Código Identificador: 4EBD66C6 Objeto: Registro de Preços Para Contratação de Empresa Especializada para Realização de Palestra de Criação do Plano de Ação para Erradicação do Trabalho Infantil do Município de João Câmara. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIÁ Órgão Gerenciador: MUNICÍPIO DE JOÃO CÂMARA/RN; Empresa Contratada: NDS – NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL; inscrita no CNPJ nº 04.656.212/0001-82, vencedora com o valor de R$ 25.000,00 (Vinte e Cinco Mil Reais); Vigência da Ata de Registro de Preços: 12 (doze) meses; Fundamentação Legal: Decreto Municipal nº 066/2013, Lei nº 8.666/93 e Lei Federal nº 10.520/02; João Câmara/RN, 20 de Maio de 2015. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO – Fundo Municipal de Saúde de Jundiá/RN, ARIOSVALDO TARGINO DE ARAÚJO CEP: 59188-000. PREFEITO CONTRATADO (A): LIGA NORTE RIOGRANDENSE CONTRA O CÂNCER. Publicado por: GEORGE SAMY CLAUDINO DA SILVA Código Identificador: 74C278B9 Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto Publicado por: GIZELIA DOS SANTOS BATISTA Código Identificador: 6A070918 ARIOSVALDO TARGINO DE ARAÚJO GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL N° 007/2015 – PP - SRP Janduís-RN, em 20 de Maio de 2015 SEBASTIANNE ADJASILVIA PINHEIRO GURGEL Órgão Gerenciador: MUNICÍPIO DE JOÃO CÂMARA/RN; Empresa Contratadas: M&E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - EPP; inscrita no CNPJ nº 07.499.557/0001-68, valor registrado R$ 74.699,91 (Setenta e Quatro Mil Seiscentos e Noventa e Nove Reais e Noventa e Um Centavos); B J OLIVEIRA DE SOUSA – ME, inscrito no CNPJ nº 18.413.636/0001-20, valor registrado R$ 59.888,90 (Cinquenta e Nove Mil Oitocentos e Oitenta e Oito Reais e Noventa Centavos); Vigência da Ata de Registro de Preços: 12 (doze) meses; Fundamentação Legal: Decreto Municipal nº 066/2013, Lei nº 8.666/93 e Lei Federal nº 10.520/02; João Câmara/RN, 20 de Maio de 2015. Tarso de Araújo Fernandes. Pregoeiro/ Presidente da CPL. Publicado por: TARSO DE ARAUJO FERNANDES Código Identificador: 578E7E7D Art. 2° - Os vencimentos dos Professores com a carga horária de 30 horas semanais serão calculados levando em consideração o piso nacional dos Professores estabelecido para o ano de 2015. Objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, DESTINADOS AO CENTRO DE ATENDIMENTO PSICOSSOCIAL – CAPS E PROGRAMAS DA SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL. Jardim de Piranhas/RN, 20 de maio de 2015. DECRETA: Art. 1°- Fica reduzida para 30 horas semanais a carga horária de todos os Professores do Município de Janduís, até que o limite de gastos com pessoal retome os índices legais indicados na LC 101/2000, conforme permite o artigo 30 da Municipal 408/2011 que dispõe sobre a adequação de Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica, instituído pela Lei Municipal 281/2006 de Janduis/RN; Rio Grande do Norte, 21 de Maio de 2015 CNPJ: 14.034.776/0001-37 Rua da Matriz, 280, Centro, Jundiá/RN, CNPJ: 08.428.765/0001-39 OBJETO: Exame a ser realizado no paciente FRANCISCO CANINDÉ DA SILVA, residente neste município. GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL N° 008/2015 – PP - SRP VALOR: R$ 735,00 (Setecentos e trinta cinco reais). ORIGEM DOS RECURSOS: Orçamento Geral do Município 2015; 23 Projeto Atividade: 10.302.0001.2.071, Elemento de Despesa: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ. FUNDAMENTO LEGAL: de acordo com o que preceitua a Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações posteriores, em seu Art. 24, Inciso II. FUNDAMENTO LEGAL: de acordo com o que preceitua a Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações posteriores, em seu Art. 24, Inciso II. Jundiá/RN, 19 de maio de 2015. Prefeito Municipal Publicado por: LUIZ EDUARDO FERNANDES Código Identificador: 5D1FA474 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO – Fundo Municipal de Saúde de Jundiá/RN, CNPJ: 14.034.776/0001-37, Rua da Matriz, 280, Centro, Jundiá/RN, CEP: 59188-000. CONTRATADO(A): LIGA NORTE RIOGRANDENSE CONTRA O CÂNCER. CNPJ: 08.428.765/0001-39 OBJETO: Exame a ser realizado na paciente MARIA DA SILVA MARCELINO, residente neste município. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Jundiá/RN CONTRATADO: PAULA MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ nº 01.530.251/0001-40; OBJETO: Aquisição de 01(um) Distribuidor de Esterco Líquido (Limpa Fossa), com bomba a vácuo, capacidade de 4.000 litros, 01 eixo rodado duplo, chassi e pneus. VALOR: R$ 24.440,00 (Vinte e quatro mil, quatrocentos e quarenta reais). BASE LEGAL: Lei nº. 8.666/93, art. 24, V. VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias para entrega, a contar da assinatura do contrato/emissão da Ordem de Compra. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade: 0501 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos; Programa de Trabalho: 15.451.0001.1.022 – Aquisição de Máquinas e Equipamentos; Elemento de Despesas: 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente; Fonte 000 – Recursos Ordinários. Previstos no Orçamento Geral do Município. Jundiá/RN, 19 de maio de 2015. José Roberto de Souza – Prefeito. Publicado por: LUIZ EDUARDO FERNANDES Código Identificador: 75DFFC51 ORIGEM DOS RECURSOS: Orçamento Geral do Município 2015; FUNDAMENTO LEGAL: de acordo com o que preceitua a Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações posteriores, em seu Art. 24, Inciso II. Jundiá/RN, 19 de maio de 2015. JOSÉ GERALDO BARBOSA DE MEDEIROS Secretário Municipal Publicado por: LUIZ EDUARDO FERNANDES Código Identificador: 54BF0234 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA D´ANTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE ADJUDICAÇÃO PP SRP - Nº 012 2015 O Pregoeiro Municipal de Lagoa D'anta/RN, no uso de suas atribuições legais, adjudica o resultado da licitação na modalidade Pregão Presencial Com Sistema de Registro de Preços N.º 012/2015, objetivando a aquisição futura e de forma parcelada de combustíveis do tipo gasolina comum, diesel comum, diesel s 10, lubrificantes e derivados automotivos comuns para atender a frota de veículos própria e a serviço do município de Lagoa D’anta/RN a empresa licitante Maria da Conceição Miranda e Silva - EPP. - CNPJ 03.743.346/0001-78. Lagoa D’anta/RN - Em, 20 de maio de 2015 - Alexandre Alves de Paiva - Pregoeiro. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA nº 005/2015 Publicado por: ALEXANDRE ALVES DE PAIVA Código Identificador: 6430964E Portaria A Secretária Municipal de Administração de Jundiá/RN, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Decreto nº 02 de 2013. Resolve: Conceder 4 (Quatro) diárias ao Exmo Srº José Roberto de Souza, Prefeito Municipal, no valor de R$ 3.200,00 (Três mil e duzentos reais). Para custear despesas durante a XVIII MARCHA DOS PREFEITOS A BRASÍLIA EM DEFESA DOS MUNICÍPIOS, no período de 25 a 28 do corrente. Publica-se e cumpra-se. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL SRP - Nº 012 2015 O Pregoeiro Municipal de Lagoa D’anta/RN torna público que o Pregão Presencial SRP N.º 012/2015, objetivando a aquisição futura e de forma parcelada de combustíveis do tipo gasolina comum, diesel comum, diesel s 10, lubrificantes e derivados automotivos comuns para atender a frota de veículos própria e a serviço do município de Lagoa D’anta/RN, realizado no dia 20 de maio de 2015 às 11:00 (onze horas) teve como vencedor a empresa licitante Maria da Conceição Miranda e Silva - EPP. CNPJ - 03.743.346/0001-78. Lagoa D’anta/RN - Em, 20 de maio de 2015 - Alexandre Alves de Paiva - Pregoeiro. Jundiá/RN, 20 de maio de 2015. Publicado por: ALEXANDRE ALVES DE PAIVA Código Identificador: 74D39923 JOSÉ ROBERTO DE SOUZA Prefeito Municipal Publicado por: LUIZ EDUARDO FERNANDES Código Identificador: 47C6268A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO – Prefeitura Municipal de Jundiá/RN, CNPJ: 04.214.217/0001-55, Rua da Matriz, 200, Centro, Jundiá/RN, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA RESOLUÇÃO Nº 002/2015 - CMDCA Institui a Comissão Municipal Organizadora responsável pelo certame da II Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Lagoa Nova/RN, para aprovar no dia 08 de maio de 2015 a Política e Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes 2015/2025. CEP: 59188-000. CONTRATADO(A): BRASIL VEICULOS CIA SEGUROS CNPJ: 01.356.570/0001-81 OBJETO: Seguro dos veículos Mercedes Benz de placas OWE-5496 e OWE-5436 para o atendimento dos alunos da rede da atenção básica deste município. VALOR: R$ 7.640,52 (Sete mil seiscentos quarenta reais e cinquenta dois centavos). ORIGEM DOS RECURSOS: Orçamento Geral do Município 2015; Projeto Atividade: 12.361.0001.2.012; Elemento de Despesa: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ. 2- CYBELLE KARLLA PEREIRA DA NÓBREGA 3- MARÍLIA ELITA VICTOR VALOR: R$ 315,00 (Trezentos e quinze reais). Projeto Atividade: 10.302.0001.2.034, Elemento de Despesa: 33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ. Mobilizadora e Sistematizadora que terá como principal função verificar se todas as exigências previstas no Regimento Interno da II Conferência Municipal se o mesmo estará sendo obedecido a fim de evitar problemas na validação da mesma. 1- YARA BRUNA DE ARAÚJO MEDEIROS JOSÉ GERALDO BARBOSA DE MEDEIROS Publicado por: LUIZ EDUARDO FERNANDES Código Identificador: 3F4BEE7F Rio Grande do Norte, 21 de Maio de 2015 Parágrafo Único: A comissão será composta, observando-se a formação paritária entre representantes do poder público e da sociedade civil, pelos seguintes membros: JOSÉ ROBERTO DE SOUZA Jundiá/RN, 19 de maio de 2015. Secretário Municipal Ano VI | Nº 1413 O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE de Lagoa Nova/RN, em sessão extraordinária realizada no dia 30 de abril, no uso de suas atribuições legais e de acordo com regramento disposto no Art. 88, VI da Lei 8.069/90 (ECA), que normatiza os novos instrumentos da democracia participativa, estabelecidos na Constituição Federal em seu artigo 204-1 e 227, reafirmado pelo Decreto Presidencial nº 8.243/20147, e Considerando que o Conselho Municipal de Direito da Criança e do Adolescente é um órgão deliberativo da política de promoção de direitos, controladores das ações em todos os níveis, no sentido da implementação desta mesma, RESOLVE: Art. 1º Instituir a Comissão Municipal Organizadora, 4- JOAILSON MIRANDA DA SILVA JÚNIOR 5- FRANCISCO MÁRCIO SILVA PINTO 6- VILMÁRIO CÂNDIDO PEREIRA Art. 3º Compete à Comissão Municipal Organizadora, Mobilizadora e Sistematizadora: I) Organizar, mobilizar e subsidiar a execução da Conferência Municipal; II) Fazer cumprir as regras previstas no Regimento Interno , no que se refere ao estabelecido no art. 17 da X Conferência Nacional das Cidades; III) Observar a escolhas dos delegados eleitos durante a Conferência Municipal; IV) Providenciar as credenciais para os fiscais; V) Receber e processar toda a documentação referente ao processo de escolha; Art. 4º São impedidos de servir na comissão especial os cônjuges, companheiros, mesmo que em união homo afetiva, ou parenta em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ELIANA KELY SILVA GALVÃO PRESIDENTE DO CMDCA DE LAGOA NOVA/RN Publicado por: JOAGRA RAIANNY DAMASCENO GALVãO Código Identificador: 4A5D5C96 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA RESOLUÇÃO Nº 003/2015 - CMDCA Dispõe sobre a aprovação do Plano Municipal pela Primeira Infância de Lagoa Nova, cria a Comissão de Implementação do PMPI e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE de LAGOA NOVA/RN, em sessão extraordinária realizada no dia 04 de maio de 2015, no uso de suas atribuições, conferidas pelas Leis Municipais nº 179/1999, nº 328/2007 e nº 470/2013. CONSIDERANDO que a Declaração Universal dos Direitos da Criança, proclamada pela Resolução da Assembleia Geral da ONU, em 20 de novembro de 1959, que estabelece como base fundamental os direitos a liberdade, estudos, brincar e convívio social das crianças que devem ser respeitadas e preconizadas em dez princípios: I) À igualdade, sem distinção de raça, religião ou nacionalidade; II) Direito a especial proteção para o seu desenvolvimento físico, mental e social; III) Direito a um nome e a uma nacionalidade; IV) Direito à alimentação, moradia e assistência médica adequada para a criança e a mãe; V) Direito à educação e aos cuidados especiais para a criança física ou mentalmente deficiente; VI) Direito a amor e à compreensão por parte dos pais e da sociedade; VIII) Direito à educação gratuita e ao lazer infantil; IX) Direito a ser protegido contra o abandono e a exploração no trabalho e; X) Direito a crescer de um espírito de solidariedade, compreensão, amizade e justiça entre os povos. CONSIDERANDO que a Constituição Federal institui, em seu Art. 227, que “é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”. CONSIDERANDO as Leis regulamentadoras da Constituição Federal, em especial o Estatuto da Criança e do Adolescente, que determina em seu Art. 4º, que “é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária”. CONSIDERANDO o Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI) de Lagoa Nova, aprovado pelo Conselho Municipal do Direito da Criança e do Adolescente. CONSIDERANDO que a Lei Municipal 179/1999 alterada nos arts.11,12,23 §1º, 34, 35 36 e 37 pela Lei Municipal Nº 328/2007, que tratam dos direitos da criança e do adolescente e estabelece que é atribuição do Conselho Municipal de Direito da Criança e do Adolescente formular a política municipal dos direitos da criança e do adolescente definindo prioridades e controlando as ações de execução, em conformidade com o Art. 86 da Lei Federal 8.069/1990 (ECA), Ano VI | Nº 1413 24 RESOLVE: João Maria Alves de Assunção Art. 1º Fica aprovado o Plano Municipal pela Primeira Infância de Lagoa Nova – PMPI/Lagoa Nova, com vigência até 2025. Prefeito Municipal a)Criança com saúde; b)Educação Infantil; c)Assistência social a crianças e suas famílias; d)A família e a comunidade da criança; e)Convivência familiar e comunitária em situações especiais; f)Do direito de brincar ao brinquedo de todas as crianças; g)A criança e o espaço – a cidade e o meio ambiente; h)Atendendo à diversidade – crianças negras, quilombolas e indígenas; i)Assegurando o documento de cidadania a todas as crianças; j)Enfrentando as violências sobre as crianças; k)Protegendo as crianças da pressão consumista; l)Controlando a exposição precoce aos meios de comunicação; m)Evitando acidentes na primeira infância. PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA Portaria nº 138/2015 §1º A Comissão será composta por quatro conselheiros do CMDCA, titulares ou suplentes, sendo dois primeiros representantes do governo municipal e os outros dois representantes das organizações da sociedade civil. Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 008 de 30 de setembro de 2011, Resolve: “CRIA O REGIMENTO DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE LAGOA NOVA.” O Prefeito Municipal de Lagoa Nova/RN, no uso de suas atribuições legais, dispostas pela Lei Orgânica Municipal e, Considerando o conteúdo da Portaria Nº 127/2015, de 11 de Maio de 2015; 1 – Conceder a Servidora Sâmara Bridget M. de Figueiredo, ocupante do Cargo de Coordenadora da Atenção Básica, matrícula 1347, ½ (meia diária), no valor de R$ 30,00 (trinta reais), para custear despesas com hospedagem e alimentação, quando a mesma se deslocará à cidade de João Câmara/RN, no dia 18 de Maio de 2015, para participar da Plenária Regional sobre Conferência de Saúde. RESOLVE: 2 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 1º- Criar o regimento interno da Conferência Municipal de Educação que subsidiará o Plano Municipal de Educação de Lagoa Nova/RN. Publique-se. Pague-se. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 28 de Abril de 2015. Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 18 de Maio de 2015. Luiz Benes Leocádio de Araújo Prefeitura Municipal de Lagoa Nova/RN, 13 de Maio de 2015. - Prefeito João Maria Alves de Assunção Publicado por: ALLAN KARDECK DA SILVA COSTA Código Identificador: 62DBEE70 Prefeito Municipal Publicado por: JOAGRA RAIANNY DAMASCENO GALVãO Código Identificador: 4348D8A2 Art. 3º O CMDCA, em articulação com os órgãos governamentais do executivo e do legislativo, os órgãos do judiciário e a sociedade civil, procederá a avaliações periódicas da implementação do PMPI/Lagoa Nova, pelo menos uma vez por ano. Art. 4º Fica criada a Comissão Temporária de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal pela Primeira Infância. GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE DIÁRIA Nº 080/2015 – GP Publicado por: JOAGRA RAIANNY DAMASCENO GALVãO Código Identificador: 4731511A Art. 2º Do Plano Municipal pela Primeira Infância constam apresentação do Plano, diagnóstico do município, introdução, justificativa, objetivo geral, objetivos específicos e as ações finalísticas para os seguintes temas: Rio Grande do Norte, 21 de Maio de 2015 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE DIÁRIA Nº 081/2015 – GP SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - D 05010/2015 Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências. A Comissão de Licitação do Município de LAGOA NOVA, através da(o) Secretaria Mun de Obras e Serv Urbanos, em cumprimento à ratificação procedida pelo(s) Ordenador(es) de Despesas, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir: O Prefeito Municipal de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 008 de 30 de setembro de 2011, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 05000010/15 1 – Conceder a Servidora Maria Aldezineide de Sena Sebastião, ocupante do Cargo de Agente Comunitário de Saúde, matrícula 439, ½ (meia diária), no valor de R$ 30,00 (trinta reais), para custear despesas com hospedagem e alimentação, quando a mesma se deslocará à cidade de João Câmara/RN, no dia 18 de Maio de 2015, para participar da Plenária Regional sobre Conferência de Saúde. Resolve: §2º Terá participação na Comissão, com direito de voz e voto, representantes do Conselho Tutelar, Juizado e Comissão da Câmara Municipal. Processo Licitatório nº D 05010/2015 §3º São atribuições da Comissão: Objeto........................: AQUISIÇÃO DE GRADE HIDRÁULICA 28X20 PICIM a)Acompanhar a execução do Plano Municipal pela Primeira Infância; Contratado(s).................: MARPAS S/A, com o valor total de R$ 7.500,00(Sete Mil, Quinhentos Reais). b)Estabelecer os mecanismos necessários ao acompanhamento, ao monitoramento e a avaliação das ações finalísticas do PMPI/Lagoa Nova; Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. c)Preencher o instrumento “marco lógico” de acompanhamento das ações finalísticas do PMPI/Lagoa Nova; Dispensa de Licitação emitida pelo Ordenador de Despesas da Prefeitura de Lagoa Nova através de solicitação da Secretaria Mun de Obras e Serv Urbanos. Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 18 de Maio de 2015. d)Preencher o instrumento de Diagnóstico Situacional da Primeira Infância de Lagoa Nova; LAGOA NOVA - RN, 20 de Maio de 2015 - Prefeito - e)Promover o monitoramento da elaboração das Leis Orçamentárias (PPA, LDO e LOA), bem como sua execução; PRESIDENTE DO CMDCA DE LAGOA NOVA/RN Publicado por: JOAGRA RAIANNY DAMASCENO GALVãO Código Identificador: 73346AD2 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA PORTARIA Nº 162/2015 - EXONERAÇÃO DE SERVIDOR “Exonerar, a pedido, o Sr. Francisco das Chagas de Sena, do cargo de Professor de Nível I e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Lagoa Nova, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e Lei Orgânica do Município; R E S O L V E: Art. 1º- Exonerar, a pedido, o Servidor Francisco das Chagas de Sena, do cargo de Professor Nível I, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Desporto. Art. 2º - EstaPortariaentra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lagoa Nova/RN, 19 de maio de 2015. Luiz Benes Leocádio de Araújo Publicado por: ALLAN KARDECK DA SILVA COSTA Código Identificador: 48BEBBC1 Publicado por: SILVERIO TECIO DE CARVALHO ALVES Código Identificador: 426E0589 §4º Para exercer o Controle Social sobre o Orçamento Municipal, a Comissão referida na alínea “e”, do §3º, deste Artigo, deverá identificar as despesas previstas para a Primeira Infância e montar um quadro de investimentos para a Primeira Infância por áreas temáticas (“Orçamento Primeira Infância em Evidência – Opine”), bem como, acompanhar as alterações orçamentárias por meio de “créditos adicionais suplementares”. ELIANA KELY SILVA GALVÃO Publique-se. Pague-se. SILVÉRIO TÉCIO CARVALHO ALVES Comissão de Licitação Presidente f)Promover a divulgação do Plano Municipal da Primeira Infância de Lagoa Nova e da progressiva realização de suas ações finalísticas, para que a sociedade o conheça amplamente e acompanhe sua implementação. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 2 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE DIÁRIA Nº 079/2015 – GP Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 008 de 30 de setembro de 2011, Resolve: 1 – Conceder a Servidora Maria José de Paiva Silva, ocupante do cargo de Secretária Municipal Adjunta de Saúde, matrícula 1255, ½ (meia diária), no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), para custear despesa com transporte, quando a mesma se deslocará à cidade de João Câmara/RN, no dia 18 de Maio de 2015, para participar da Plenária Regional sobre Conferência de Saúde. 2 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE DIÁRIA Nº 082/2015 – GP Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 008 de 30 de setembro de 2011, Resolve: 1 – Conceder a Servidora Cátia Maria da Rocha Fernandes, ocupante do cargo de Coordenaria Administrativa do CRAS I, matrícula 1405, ½ (meia diária), no valor de R$ 20,00 (vinte reais), para custear despesa com alimentação, quando a mesma se deslocará à cidade de João Câmara/RN, no dia 18 de Maio de 2015, para participar da Plenária Regional sobre Conferência de Saúde. 2 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Pague-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 18 de Maio de 2015. Luiz Benes Leocádio de Araújo - Prefeito - Publique-se. Pague-se. Publicado por: ALLAN KARDECK DA SILVA COSTA Código Identificador: 4C9BF3B5 Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 18 de Maio de 2015. Luiz Benes Leocádio de Araújo GABINETE DO PREFEITO TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 200501 - Prefeito Publicado por: ALLAN KARDECK DA SILVA COSTA Código Identificador: 4A1FE90A Processo nº 1502/2015 Interessado: Secretaria Municipal de Administração Ano VI | Nº 1413 25 Assunto: Pagamento de Taxa de Inscrição – Treinamento de Software Art. 4º - Fica autorizada a contratação de leiloeiro oficial para o fiel cumprimento desta Lei. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Lajes/RN Art. 5º - Para as despesas decorrentes desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a transferir e/ou suplementar dotações orçamentárias, bem como a abrir crédito especial. CONTRATADO: KEILLA TAISE LOPES DE MATOS – ME OBJETO: Pagamento de taxa de inscrição de servidores para participarem de treinamento de Software Guardião, Módulo de Licitação, Almoxarifado e Frotas e Compras e Patrimônio. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Montanhas-RN, em 30 de abril de 2015. BASE LEGAL: Artigo 25, inciso I da Lei No. 8666/93 e suas alterações, Natureza da Despesa: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica AlgacirAntônio de Lima Januário Prefeito Municipal ANEXO I Valor: R$ 200,00 (duzentos reais). CARROS PARA LEILÃO Publicado por: ALLAN KARDECK DA SILVA COSTA Código Identificador: 5EE4C4A9 - DOBLO AMBULANCIA - PLACA: MYS – 7507 ANO/MODELO:2006/2007 – COR: BRANCA – GASOLINA GABINETE DO PREFEITO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 200502 RENAVAM: 889961700 Interessado: Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos Assunto: Contratação de Serviços CHASSI: 9BWMF07X0AP021139 - PARATI AMBULANCIA - PLACA: MYD 9704 CONTRATADO: ANTÔNIO DOS RAMOS DE ANDRADE ANO/MODELO: 2002 – COR: BRANCA OBJETO: Contratação dos serviços de recuperação de calçamento de diversas ruas do município de Lajes/RN. CHASSI: 9BWDC05X52T083589 Natureza da Despesa: 33.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física Valor: R$ 7.991,36 (sete mil e novecentos e noventa e um reais e trinta e seis centavos). Publicado por: ALLAN KARDECK DA SILVA COSTA Código Identificador: 6F7611C3 GABINETE DO PREFEITO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO LICITAÇÃO Pregão Presencial Nº 16/2015 HOMOLOGO pelo presente Termo, para que surta os seus efeitos legais, o julgamento da Comissão Permanente de Licitação - CPL, referente a licitação Pregão Presencial nº 16/2015 com início 10 de abril de 2015, realizada em 24 de abril de 2015 (sexta-feira), nos termos do artigo 43, inciso VI, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, com redação dada pela Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994, alterada pela Lei nº 9.648.98, de 27 de maio de 1998, mantendo a Adjudicação exarada no processo licitatório proveniente da licitação supra mencionada, em favor das empresas relacionadas a seguir: ARTMED COMERCIAL LTDA - CNPJ: 04.361.467/0001-18, saiu vencedor nos itens: 9, 16, 33, 34, 56 ; totalizando o valor de R$ 6.090,00 (seis mil e noventa reais). ANO/MODELO: 2010 - COR: BRANCA CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Lajes/RN BASE LEGAL: Artigo 24, inciso II da Lei No. 8666/93 e suas alterações, Publicado por: CARLOS WENDEL DE OLIVEIRA COSTA Código Identificador: 4D7BD773 CIRUFARMA COMERCIAL LTDA- CNPJ: 40.787.152/0001-09, saiu vencedor nos itens: 1, 5, 6, 7, 11, 13, 14, 15, 20, 22, 27, 28, 30, 31, 32, 36, 37, 39, 40, 42, 43, 46, 49, 50, 52, 54, 55 ; totalizando o valor de R$ 189.243,80 (cento e oitenta e nove mil, duzentos e quarenta e três reais e oitenta centavos). - KOMBI - PLACA: MYX 5444 Processo nº 1550/2015 Rio Grande do Norte, 21 de Maio de 2015 RENAVAM: 78006984 - ONIBUS ESCOLAR BRANCO - PLACA: MYL 3894 ANO MODELO: 1992 - COR: BRANCA CHASSI:9BM384088MB934276 CIRURGICA BEZERRA DISTRIBUIDORA LTDA- CNPJ: 02.800.122/0001-98, saiu vencedor nos itens: 3, 4, 17, 18, 19, 24, 44 ; totalizando o valor de R$ 26.063,00 (vinte e seis mil e sessenta e três reais). PHOSPODONT LTDA- CNPJ: 04.451.626/0001-75, saiu vencedor nos itens: 25, 51, 53 ; totalizando o valor de R$ 9.465,00 (nove mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais). RDF Distribuidora de Produtos para Saúde Ltda- CNPJ: 12.305.387/0001-73, saiu vencedor nos itens: 8, 12, 21, 29, 35, 38, 41, 45, 47, 48, 57, 60 ; totalizando o valor de R$ 54.499,28 (cinquenta e quatro mil, quatrocentos e noventa e nove reais e vinte e oito centavos). Monte Alegre/RN, 11 de maio de 2015. Severino Rodrigues da Silva Prefeito Municipal RENAVAM: 176383301 Publicado por: CARLOS WENDEL DE OLIVEIRA COSTA Código Identificador: 6844C0C7 - MICROONIBUS ESCOLAR BRANCO - PLACA - MYJ 1564 ANO/MODELO:2004/2004 – COR: BRANCA SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO. Tomada de Preços nº 005/2015 Circunstanciado pelo Parecer apresentado pela Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Lajes/RN, venho HOMOLOGAR e ADJUDICAR o objeto da Licitação Tomada de Preços nº 005/2015, à Empresa CONSTRUTORA ODECAM LTDA - EPP, CNPJ: 08.796.612/0001-44, com o valor global de R$ 548.297,93 (quinhentos e quarenta e oito mil duzentos e noventa e sete reais e noventa e três centavos), para contratação de empresa devidamente habilitada para Serviços de Complementação das Obras de Construção de 01(um) Ginásio Poliesportivo na Rua José Militao - Área Urbana do Município de Lajes/RN, autorizando a celebração do instrumento contratual, tudo dentro das normas definidas no referido edital. Lajes/RN, em 20 de Maio de 2015. Luiz Benes Leocádio de Araújo Prefeito Municipal RENAVAM: 828289018 Publicado por: JOSÉ CARLOS DA SILVA Código Identificador: 67EC783E SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO PORTARIA N° 312/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de suas atribuições constitucionais, RESOLVE: Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a) Público Municipal, DAMIANA FELICIANO DE ARAÚJO, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE , Matrícula: 4766, lotado (a) atualmente na Secretaria Municipal de Saúde, no período compreendido de 01 á 30 de Abril de 2015. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo ao período de 01 á 30 de Abril de 2015. Publicado por: JAILSON MORAIS DA SILVA Código Identificador: 60F452CB Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Montanhas/RN, em 19 de Maio de 2015. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHAS JOSÉ CARLOS DA SILVA Secretario Municipal de Administração Publicado por: JOSÉ CARLOS DA SILVA Código Identificador: 70E41862 GABINETE DO PREFEITO Lei nº 428/2015 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR LEILÃO PARA ALIENAR VEÍCULOS INSERVÍVEIS DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 2º - Os veículos a serem leiloados serão aqueles constantes do Anexo I desta Lei e deverão ser avaliados e especificados por Comissão Especial para Realização de Leilão Público, criada para tal fim. Parágrafo Único – O valor de venda dos Bens não poderá ser inferior ao valor da avaliação. Art. 3º -Fica igualmente o Poder Executivo Municipal autorizado a dar baixa do Patrimônio Público Municipal, dos bens referidos no Anexo I desta Lei, mediante a alienação dos mesmos. O Pregoeiro do município de Monte Alegre/RN torna público que se encontra aberta licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL para formação de registro de preços para eventualaquisição de material esportivocom vistas ao atendimento das necessidades de todas secretarias de Monte Alegre/RN. A sessão pública será realizada no dia 03(três) de junho de 2015, às 09:00 (nove) horas, (horário local) na sede da Prefeitura Municipal. O edital na íntegra está à disposição dos interessados na sede da Prefeitura, situada à Av. Juvenal Lamartine, nº 33, Bairro Centro – Monte Alegre/RN – Tel 3276.4000. E-mail: [email protected] RAPHAEL TADEU XAVIER DE ABREU Pregoeiro Publicado por: CARLOS WENDEL DE OLIVEIRA COSTA Código Identificador: 5683B6F2 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS MUNICIPAIS TERMO DE ADJUDICAÇÃO LICITAÇÃO Pregão Presencial Nº 16/2015 ADJUDICAMOS, os vencedores do Pregão Presencial nº 16/2015, realizada em 24/04/2015, a saber: Objeto: Aquisição de Medicamento hospitalar ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE ARTMED COMERCIAL LTDA - CNPJ: 04.361.467/0001-18, saiu vencedor nos itens: 9, 16, 33, 34, 56 ; totalizando o valor de R$ 6.090,00 (seis mil e noventa reais). GABINETE DO PREFEITO PREGÃO PRESENCIAL Nº021/2015 CIRUFARMA COMERCIAL LTDA- CNPJ: 40.787.152/0001-09, saiu vencedor nos itens: 1, 5, 6, 7, 11, 13, 14, 15, 20, 22, 27, 28, 30, 31, 32, 36, 37, 39, 40, 42, 43, 46, 49, 50, 52, 54, 55 ; totalizando o valor de R$ 189.243,80 (cento e oitenta e nove mil, duzentos e quarenta e três reais e oitenta centavos). O Prefeito Municipal de Montanhas/RN, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, art. 10, XV, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover leilão público para alienar bens considerados economicamente inviáveis para consertos e manutenção e inservíveis para uso permanente no serviço público municipal. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS MUNICIPAIS PREGÃO PRESENCIAL Nº022/2015 O Pregoeiro do município de Monte Alegre/RN torna público que se encontra aberta licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL para formação de registro de preços paracontratação de empresa para fornecimento de sistema de gestão em assistência social e educação onlinecom vistas ao atendimento das necessidades das secretarias de educação e cultura e assistência social de Monte Alegre/RN. A sessão pública será realizada no dia 02(dois) de junho de 2015, às 09:00 (nove) horas, (horário local) na sede da Prefeitura Municipal. O edital na íntegra está à disposição dos interessados na sede da Prefeitura, situada à Av. Juvenal Lamartine, nº 33, Bairro Centro – Monte Alegre/RN – Tel 3276.4000. E-mail: [email protected] RAPHAEL TADEU XAVIER DE ABREU Pregoeiro CIRURGICA BEZERRA DISTRIBUIDORA LTDA- CNPJ: 02.800.122/0001-98, saiu vencedor nos itens: 3, 4, 17, 18, 19, 24, 44 ; totalizando o valor de R$ 26.063,00 (vinte e seis mil e sessenta e três reais). PHOSPODONT LTDA- CNPJ: 04.451.626/0001-75, saiu vencedor nos itens: 25, 51, 53 ; totalizando o valor de R$ 9.465,00 (nove mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais). RDF Distribuidora de Produtos para Saúde Ltda- CNPJ: 12.305.387/0001-73, saiu vencedor nos itens: 8, 12, 21, 29, 35, 38, 41, 45, 47, 48, 57, 60 ; totalizando o valor de R$ 54.499,28 (cinquenta e quatro mil, quatrocentos e noventa e nove reais e vinte e oito centavos). Monte Alegre/RN, em 04 de maio de 2015 Raphael Tadeu Xavier de Abreu Ano VI | Nº 1413 26 Pregoeiro 3. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS DOS CANDIDATOS A MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR: Publicado por: CARLOS WENDEL DE OLIVEIRA COSTA Código Identificador: 5BC38787 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE DAS GAMELEIRAS 3.1. Por força do disposto no art. 133, da Lei nº 8.069/90, e do art. 19 da Lei Municipal 336/2014, de 22 de dezembro de 2014, os candidatos a membro do Conselho Tutelar devem preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos: Aprova o Demonstrativo Físico Financeiro da Assistência Social do município de Monte das Gameleiras /RN referente ao ano de 2014. O presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Monte das Gameleiras/RN, no uso de suas atribuições: RESOLVE: 1º- Aprovar o Demonstrativo Físico Financeiro da Assistência Social de Monte das Gameleiras/RN referente ao ano de 2014, considerando: 1. Ter sido o documento amplamente discutido em plenária deste colegiado, por ocasião da reunião ordinária do dia 20 de maio de 2015, registrada em ata. 2.Ter privilegiado o referido Demonstrativo Físico Financeiro, um conjunto de ações voltadas para a melhoria da qualidade de vida de famílias em situação de vulnerabilidade social de Monte das Gameleiras/RN. 3.Ter beneficiado a criança, o adolescente, o idoso, a pessoa com deficiência, e todos os indivíduos em situação de vulnerabilidade social, assim como toda a sua família, em respeito à Política Nacional de Assistência Social preconizada na LOAS. g) Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação; h) Escolher e divulgar os locais de votação e apuração de votos; i) Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação; I - reconhecida idoneidade moral; II - idade igual ou superior a vinte e um anos; PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE DAS GAMELEIRAS RESOLUÇÃO Nº 02/2015 Rio Grande do Norte, 21 de Maio de 2015 III - residir e ter domicílio eleitoral no Município de, no mínimo, dois anos, comprovado por meio de certidão eleitoral; j) Notificar pessoalmente o Ministério Público, com a antecedência devida, de todas as etapas do certame, dias e locais de reunião e decisões tomadas pelo colegiado; IV - escolaridade mínima comprovada de Ensino Médio; k) Divulgar amplamente o pleito à população, com o auxílio do CMDCA e do Poder Executivo local, estimulando ao máximo a participação dos eleitores. V - reconhecida experiência de trabalho na área da criança e do adolescente, no mínimo de dois anos, com a descrição das atividades desenvolvidas e devidamente comprovada através de documento hábil; 6.3. Das decisões da Comissão Eleitoral caberá recurso à plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade. VI - estar em pleno gozo das aptidões físicas e mentais para o exercício efetivo da função de Conselheiro Tutelar, devidamente atestadas por profissionais habilitados; 7. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA: VII - ser aprovado em teste seletivo de conhecimentos gerais e específicos, sob supervisão da comissão designada pelo CMDCA, devendo o pleiteante atingir no mínimo a nota 5,0, em prova com valor máximo 10,0. Somente após a sua aprovação neste teste seletivo é que se configurará a sua condição de candidato a conselheiro tutelar; VIII – Apresentação das certidões negativas da Justiça estadual e justiça Federal, cível e criminal; 7.1. O Processo de Escolha para membros do Conselho Tutelar observará o calendário no anexo I do presente Edital; 7.2. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições, fará publicar editais específicos no Diário Oficial ou meio equivalente para cada uma das fases do processo de escolha de membros do Conselho Tutelar, dispondo sobre: a) Inscrições e entrega de documentos; b) Relação de candidatos inscritos; IX – Não ser filiado político-partidário, comprovando-se por meio de certidão negativa emitida pela justiça eleitoral. 3.2. O preenchimento dos requisitos legais deve ser demonstrado no ato da candidatura. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura. c) Relação preliminar dos candidatos considerados habilitados, após a análise dos documentos; d) Relação definitiva dos candidatos considerados préhabilitados, após o julgamento de eventuais impugnações; 4. DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO: Monte das Gameleiras/RN, 20 de Maio de 2015 Gilvanilson do Nascimento de Melo PRESIDENTE DO CMAS Publicado por: WALDIR GONÇALVES CAMILO Código Identificador: 3FAC2069 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE DAS GAMELEIRAS EDITAL Nº 01/2015 * O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE MONTE DAS GAMELEIRAS/RN, no uso da atribuição que lhe é conferida pela Lei Municipal 336/2014, de 22 de dezembro de 2014, que revoga a Lei Municipal Nº 184/2003, datada de 22 de dezembro de 2003, e estabelece a nova Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Conselho Tutelar, torna público o presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO para o Processo de Escolha em Data Unificada para membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2016/2019, aprovado pela Resolução nº 01/2015, do CMDCA local. 1. DO PROCESSO DE ESCOLHA: 1.1. O Processo de Escolha em Data Unificada é disciplinado pela Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Resolução nº 170/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, assim como pela Lei Municipal 336/2014, de 22 de dezembro de 2014, que revoga a Lei Municipal nº 184/2003, e Resolução nº 01/2015, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Monte das Gameleiras/RN, sendo realizado sob a responsabilidade deste e fiscalização do Ministério Público; 1.2. Os membros do Conselho Tutelar local serão escolhidos mediante o sufrágio universal, direto, secreto e facultativo dos eleitores do município, em data de 04 de outubro de 2015, sendo que a posse dos eleitos e seus respectivos suplentes ocorrerá em data de 10 de janeiro de 2016; e) Dia e locais de votação; 4.1. Os membros do Conselho Tutelar exercerão suas atividades em regime de dedicação exclusiva, com carga horária de 40 horas, de acordo com o § 1º do art. 19, da Lei Municipal 336/2014, para o funcionamento do órgão, sem prejuízo do atendimento em regime de plantão/sobreaviso, assim como da realização de outras diligência e tarefas inerentes ao órgão; 4.2. O valor do vencimento é de um salário mínimo; 4.3. Se eleito para integrar o Conselho Tutelar o servidor municipal, poderá optar entre o valor da remuneração do cargo de Conselheiro ou o valor de seus vencimentos, ficando-lhe garantidos: a) O retorno ao cargo, emprego ou função que exercia, assim que findo o seu mandato; b) A contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento. 5. DOS IMPEDIMENTOS: 5.1. São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, ainda que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, conforme previsto no art.140, da Lei nº 8.069/90 e art. 15, da Resolução nº 170/2014, do CONANDA. 8. DA INSCRIÇÃO/ENTREGA DOS DOCUMENTOS: 8.1. A participação no presente Processo de Escolha em Data Unificada iniciar-se-á pela inscrição por meio de requerimento impresso e será efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital; 8.2. A inscrição dos candidatos será efetuada pessoalmente na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Monte das Gameleiras/RN, à Rua Justiniano da Costa, nº S/N, nesta cidade, das 08:00 às 12:00 horas, entre os dias 11 e 22 de maio de 2015; 8.3. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente e sob pena de indeferimento de sua candidatura, apresentar original e cópia dos seguintes documentos: a) Carteira de identidade ou documento equivalente; 5.3. É também impedido de se inscrever no Processo de Escolha unificado o membro do Conselho Tutelar que: c) Certidões negativas cíveis e criminais que comprovem não ter sido condenado ou estar respondendo, como réu, pela prática de infração penal, administrativa, ou conduta incompatível com a função de membro do Conselho Tutelar; a) tiver sido empossado para o segundo mandato consecutivo até o dia 10 de janeiro de 2013; b) tiver exercido o mandato, em regime de prorrogação, por período ininterrupto superior a 04 (quatro) anos e meio. 6. DA COMISSÃO ELEITORAL: 2. DO CONSELHO TUTELAR: 6.2. Compete à Comissão Eleitoral: 2.1. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, sendo composto por 05 (cinco) membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de 04 (quatro) anos, permitida 01 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha em igualdade de escolha com os demais pretendentes; a) Analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos candidatos inscritos; 2.4. Por força do disposto no art. 5º, inciso II, da Resolução nº 170/2014, do CONANDA, a candidatura deverá ser individual, não sendo admitida a composição de chapas. A votação será em um único candidato; h) Termo de Posse. b) CPF; 6.1. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente instituirá uma Comissão Eleitoral de composição paritária entre representantes do governo e da sociedade civil, para a organização e condução do presente Processo de Escolha; 2.3. O presente Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município de Monte das Gameleiras/RN visa preencher as 05 (cinco) vagas existentes no colegiado, assim como para seus respectivos suplentes; g) Resultado final do pleito, após o julgamento de eventuais impugnações; e 5.2. Estende-se o impedimento do conselheiro tutelar em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma comarca; 1.3. Assim sendo, como forma de dar início, regulamentar e ampla visibilidade ao Processo de Escolha em Data Unificada para membros do Conselho Tutelar para o quatriênio 2016/2019, torna público o presente Edital, nos seguintes termos: 2.2. Cabe aos membros do Conselho Tutelar, agindo de forma colegiada, o exercício das atribuições contidas nos art. 18-B, par. único, 90, §3º, inciso II, 95, 131, 136, 191 e 194, todos da Lei nº 8.069/90, observados os deveres e vedações estabelecidos por este Diploma, assim como pela Lei Municipal 336/2014; f) Resultado preliminar do pleito, logo após o encerramento da apuração; b) Receber as impugnações apresentadas contra candidatos que não atendam os requisitos exigidos, fornecendo protocolo ao impugnante; c) Notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa; d) Decidir, em primeira instância administrativa, acerca da impugnação das candidaturas, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências; e) Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras da campanha aos candidatos considerados habilitados ao pleito, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de indeferimento do registro da candidatura, sem prejuízo da imposição das sanções previstas na legislação local; f) Estimular e facilitar o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos ou à sua ordem; c) Título de eleitor, com o comprovante de votação ou justificativa nas 2 (duas) últimas eleições; d) Em sendo candidato do sexo masculino, certidão de quitação com as obrigações militares; e) Comprovante de experiência de trabalho na área da criança e do adolescente, no mínimo de dois anos, com a descrição das atividades desenvolvidas. f) Comprovante de escolaridade com no mínimo ensino médio concluído; g) Certidão negativa emitida pela justiça eleitoral comprovando não ser filiado político-partidário; 8.4. A falta ou inadequação de qualquer dos documentos acima relacionados será imediatamente comunicada ao candidato, que poderá supri-la até a data-limite para inscrição de candidaturas, prevista neste Edital; 8.5. Os documentos deverão ser entregues em duas vias para fé e contrafé; 8.6. Documentos digitalizados serão considerados válidos, desde que também apresentados os originais ou existentes apenas em formato digital; 8.7. As informações prestadas e documentos apresentados por ocasião da inscrição são de total responsabilidade do candidato. 9. ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA: 9.1. Encerrado o prazo de inscrição de candidaturas, a Comissão Eleitoral designada pelo CMDCA efetuará, no prazo de um dia útil, a análise da documentação exigida neste Edital, com a subsequente publicação da relação dos candidatos inscritos - Dia 25 de maio de 2015; 9.2. A relação dos candidatos inscritos e a documentação Ano VI | Nº 1413 27 respectiva serão encaminhadas ao Ministério Público para ciência, no prazo de 03 (três), após a publicação referida no item anterior. 12.1. A eleição para os membros do Conselho Tutelar do Município de Monte das Gameleiras realizar-se-á no dia 04 de outubro de 2015, das 08h às 17h, conforme previsto no art. 139, da Lei nº 8.069/90 e Resolução nº 152/2012, do CONANDA; 10. DA IMPUGNAÇÃO ÀS CANDIDATURAS: 10.1. Qualquer cidadão poderá requerer a impugnação de candidato, no prazo de 04 dias úteis contados da publicação da relação dos candidatos inscritos, em petição devidamente fundamentada - de 26 a 29 de maio de 2015; 10.2. Findo o prazo mencionado no item supra, os candidatos impugnados serão notificados pessoalmente do teor da impugnação no prazo de um dia útil - 01 de junho de 2015, começando, a partir de então, a correr o prazo de 03 dias úteis para apresentar sua defesa - de 01 a 05 de junho de 2015; 10.3. A Comissão Eleitoral analisará o teor das impugnações e defesas apresentadas pelos candidatos, podendo solicitar a qualquer dos interessados a juntada de documentos e outras provas do alegado; 10.4. A Comissão Eleitoral terá o prazo de dez dias úteis, contados do término do prazo para apresentação de defesa pelos candidatos impugnados, para decidir sobre a impugnação - de 08 a 19 de junho de 2015; 12.2. A votação deverá ocorrer em urnas cedidas pela Justiça Eleitoral, observadas as disposições das resoluções aplicáveis expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral e Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte; 12.3. As cédulas para votação manual serão elaboradas pela Comissão Eleitoral, adotando parâmetros similares aos empregados pela Justiça Eleitoral em sua confecção; 12.4. Nas cabines de votação serão fixadas listas com relação de nomes, codinomes, fotos e número dos candidatos a membro do Conselho Tutelar; 12.5. As mesas receptoras de votos deverão lavrar atas segundo modelo fornecido pela Comissão Eleitoral, nas quais serão registradas eventuais intercorrências ocorridas no dia da votação, além do número de eleitores votantes em cada uma das urnas; 12.6. Após a identificação, o eleitor assinará a lista de presença e procederá a votação; 10.5. Concluída a análise das impugnações, a Comissão Eleitoral fará publicar edital contendo a relação preliminar dos candidatos habilitados a participarem do Processo de Escolha em data Unificada - 19 de junho de 2015; 12.7. O eleitor que não souber ou não puder assinar, usará a impressão digital como forma de identificação; 10.6. As decisões da Comissão Eleitoral serão fundamentadas, delas devendo ser dada ciência aos interessados, para fins de interposição dos recursos previstos neste Edital; 12.9. No caso de votação manual, votos em mais de um candidato ou que contenham rasuras que não permitam aferir a vontade do eleitor serão anulados, devendo ser colocados em envelope separado, conforme previsto no regulamento da eleição; 10.7. Esgotada a fase recursal, a Comissão Eleitoral fará publicar a relação definitiva dos candidatos pré-habilitados ao pleito, com cópia ao Ministério Público; 10.8. O exame de conhecimento específico de caráter eliminatório, cujo conteúdo é a Lei 8.069/1990, sob supervisão da comissão designada pelo CMDCA, será realizado de forma unificada, em prova elaborada pelo CONSEC/RN, no dia 19 de julho de 2015, as oito horas da manhã, em local previamente informado aos candidatos, devendo o pleiteante atingir no mínimo a nota 5,0, em prova com valor máximo 10,0. Somente após a sua aprovação neste exame é que se configurará a sua condição de candidato a conselheiro tutelar. A publicação do resultado final dos candidatos ocorrerá no dia 24 de julho de 2015; 10.9. Ocorrendo falsidade em qualquer informação ou documento apresentado, seja qual for o momento em que esta for descoberta, o candidato será excluído do pleito, sem prejuízo do encaminhamento dos fatos à autoridade competente para apuração e a devida responsabilização legal. 11. DA CAMPANHA E DA PROPAGANDA ELEITORAL: 11.1. Cabe ao Poder Público, com a colaboração dos órgãos de imprensa locais, dar ampla divulgação ao Processo de Escolha desde o momento da publicação do presente Edital, incluindo informações quanto ao papel do Conselho Tutelar, dia, horário e locais de votação, dentre outras informações destinadas a assegurar a ampla participação popular no pleito; 11.2. É vedada a vinculação político-partidária das candidaturas, seja através da indicação, no material de propaganda ou inserções na mídia, de legendas de partidos políticos, símbolos, slogans, nomes ou fotografias de pessoas que, direta ou indiretamente, denotem tal vinculação; 11.3. Os candidatos poderão dar início à campanha eleitoral após a publicação da relação definitiva dos candidatos habilitados, prevista no item 10.8 deste Edital; 11.4. A propaganda eleitoral em vias e logradouros públicos observará, por analogia, os limites impostos pela legislação eleitoral e o Código de Posturas do Município, garantindo igualdade de condições a todos os candidatos; 11.5. Os candidatos poderão promover as suas candidaturas junto a eleitores, por meio de debates, entrevistas e distribuição de panfletos, desde que não causem dano ou perturbem a ordem pública ou particular; 11.6. As instituições públicas ou particulares (escolas, Câmara de Vereadores, rádio, igrejas etc.) que tenham interesse em promover debates com os candidatos deverão formalizar convite a todos aqueles que estiverem aptos a concorrer ao cargo de membro do Conselheiro Tutelar; 11.7. Os debates deverão ter regulamento próprio, a ser apresentado pelos organizadores a todos os participantes e à Comissão Eleitoral designada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência; 11.8. Cabe à Comissão Eleitoral supervisionar a realização dos debates, zelando para que sejam proporcionadas iguais oportunidades a todos os candidatos nas suas exposições e respostas; 11.9. É dever do candidato portar-se com urbanidade durante a campanha eleitoral, sendo vedada a propaganda irreal ou insidiosa ou que promova ataque pessoal contra os concorrentes; 11.10. Não será permitido qualquer tipo de propaganda no dia da eleição, em qualquer local público ou aberto ao público, sendo que a aglomeração de pessoas portando instrumentos de propaganda caracteriza manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos; 11.11. A violação das regras de campanha importará na cassação do registro da candidatura ou diploma de posse do candidato responsável, após a instauração de procedimento administrativo no qual seja garantido ao candidato o exercício do contraditório e da ampla defesa. 12. DA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR: 12.8. O eleitor poderá votar em um candidato; 12.10. Será também considerado inválido o voto: a) cuja cédula contenha mais de um candidato assinalado; b) cuja cédula não estiver rubricada pelos membros da mesa de votação; c) cuja cédula não corresponder ao modelo oficial; d) que tiver o sigilo violado. 12.11. Efetuada a apuração, serão considerados eleitos os 05 (cinco) candidatos mais votados, ressalvada a ocorrência de alguma das vedações legais acima referidas, sendo os demais candidatos considerados suplentes pela ordem de votação; 12.11. Em caso de empate na votação, ressalvada a existência de outro critério previsto na Lei Municipal 336/2014, será considerado eleito o candidato com idade mais elevada. Rio Grande do Norte, 21 de Maio de 2015 nº 8.069/90 e na Lei Municipal nº 336/2014; 16.3. É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao processo de escolha em data unificada dos membros do Conselho Tutelar; 16.4. É facultado aos candidatos, por si ou por meio de representantes credenciados perante a Comissão Eleitoral, acompanhar todo desenrolar do processo de escolha, incluindo as cerimônias de lacração de urnas, votação e apuração; 16.5. Cada candidato poderá credenciar, até 48 (quarenta e oito) horas antes do pleito, 01 (um) representante por local de votação e 01 (um) representante para acompanhar a apuração dos votos e etapas preliminares do certame; 16.6. Os trabalhos da Comissão Eleitoral se encerram com o envio de relatório final contendo as intercorrências e o resultado da votação ao CMDCA; 16.7. O descumprimento das normas previstas neste Edital implicará na exclusão do candidato ao processo de escolha. Publique-se Encaminhe-se cópias ao Ministério Público, Poder Judiciário e Câmara Municipal locais Monte das Gameleiras/RN, 04 de maio de 2015. Elizabeth de Lima Alves Presidente do CMDCA ANEXO I Calendário Referente ao Edital nº 01/2015 do CMDCA 1 - Publicação do Edital: 04/05/2015; 2 - Inscrições na sede do CMDCA das 08:00 as 12:00 h no período de 11 a 22 de maio de 2015; 3 - Análise dos Requerimentos de inscrições: de 22 a 25 de maio de 2015; 4 - Publicação da lista dos candidatos com pré-inscrições deferidas: 25 de maio de 2015; 5. Prazo para Impugnações: de 26 a 29 de maio de 2015 6 - Comunicado aos candidatos das impugnações: 01 de junho de 2015 7 - Prazo para recurso das impugnações: de 01 a 05 de junho de 2015; 13. DAS VEDAÇÕES AOS CANDIDATOS DURANTE O PROCESSO DE ESCOLHA: 8 - Análise dos recursos pela Comissão Eleitoral: de 08 a 19 de junho de 2015; 13.1. Conforme previsto no art. 139, §3º, da Lei nº 8.069/90, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor; 9 - Divulgação do resultado dos recursos e publicação da lista preliminar dos candidatos com pré-inscrição deferida, em ordem alfabética: 19 de junho de 2015; 13.2. É também vedada a prática de condutas abusivas ou desleais que acarretem vantagem indevida ao candidato, como a “boca de urna” e o transporte de eleitores, dentre outras previstas na Lei nº 9.504/97 (Lei Eleitoral), pois embora não caracterizem crime eleitoral, importam na violação do dever de idoneidade moral que se constitui num dos requisitos elementares das candidaturas; 10 - Prazo para recurso à Plenária do CMDCA: 22 a 24 de junho de 2015; 11 - Julgamento dos recursos pelo CMDCA: 26 de junho de 2015; 12 - Prova eliminatória: dia 19 de julho de 2015 13.3. Os candidatos que praticarem quaisquer das condutas relacionadas nos itens anteriores, durante e/ou depois da campanha, inclusive no dia da votação, terão cassado seu registro de candidatura ou diploma de posse, sem prejuízo da apuração da responsabilidade civil e mesmo criminal, inclusive de terceiros que com eles colaborem; 13 - Divulgação do resultado dos recursos e publicação da lista definitiva dos candidatos com inscrição deferida, em ordem alfabética (e início do prazo para realização da campanha eleitoral pelos candidatos): 24 de julho de 2015; 13.4. Caberá à Comissão Eleitoral ou, após sua dissolução, à Plenária do CMDCA, decidir pela cassação do registro da candidatura ou diploma de posse, após a instauração de procedimento administrativo no qual seja garantido ao candidato o exercício do contraditório e da ampla defesa. 15 - Divulgação do resultado da votação: 05/10/2015; 14. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL: 14 - Dia da votação: 04/10/2015; 16 - Prazo para impugnação do resultado da eleição: de 05 a 07 de outubro de 2015; 17 - Julgamento das impugnações ao resultado da eleição: de 08 a 16 de outubro de 2015; 14.1. Ao final de todo o Processo, a Comissão Eleitoral encaminhará relatório ao CMDCA, que fará divulgar no Diário Oficial ou em meio equivalente, o nome dos 05 (cinco) candidatos eleitos para o Conselho Tutelar e seus respectivos suplentes, em ordem decrescente de votação. 18 - Publicação do resultado do julgamento das impugnações ao resultado da eleição: 16 de outubro de 2015; 15. DA POSSE: 20 - Posse e diplomação dos eleitos: 10/01/2016. 15.1. A posse dos membros do Conselho Tutelar será concedida pelo Presidente do CMDCA local, no dia 10 de janeiro de 2016, conforme previsto no art. 139, §2º, da Lei nº 8.069/90; Monte das Gameleiras/RN, 04 de maio de 2015. 15.2. Além dos 05 (cinco) candidatos mais votados, também devem tomar posse, pelo menos, 05 (cinco) suplentes, também observada a ordem de votação, de modo a assegurar a continuidade no funcionamento do órgão, em caso de férias, licenças ou impedimentos dos titulares. 16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 16.1. Cópias do presente Edital e demais atos da Comissão Eleitoral dele decorrentes serão publicadas, com destaque, nos órgãos oficiais de imprensa, bem como afixadas no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, na sede do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), Postos de Saúde e Escolas da Rede Pública Municipal; 16.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, observadas as normas legais contidas na Lei Federal 19 - Proclamação do resultado final da eleição: 16 de outubro de 2015; Elizabeth de Lima Alves Presidente do CMDCA *republicado por incorreção Publicado por: WALDIR GONÇALVES CAMILO Código Identificador: 469FE80E ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA PREFEITURA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA AVISO - PPRP Nº10/2015 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA CURATIVOS PARA AS UNIDADES DE BÁSICAS DE SAÚDE. 28 O pregoeiro da PMNF, torna público que realizará no dia 02 de junho de 2015, às 09:00hrs, licitação para o objeto acima especificado. O Edital e anexos encontram-se à disposição no setor de Licitação do Município, situado à Rua Prefeito Américo de Oliveira, 23, centro, sala da CPL, Nísia Floresta/RN, 20 de maio de 2015. Domiciano Fernandes da Silva – Pregoeiro. Publicado por: HILDEBERTO DIAS DOS SANTOS GURGEL Código Identificador: 439D9333 PREFEITURA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA AVISO - PPRP Nº11/2015 OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS INFORMÁTICA E ELETRO ELETRÔNICOS. DE O pregoeiro da PMNF, torna público que realizará no dia 03 de junho de 2015, às 09:00hrs, licitação para o objeto acima especificado. O Edital e anexos encontram-se à disposição no setor de Licitação do Município, situado à Rua Prefeito Américo de Oliveira, 23, centro, sala da CPL, Nísia Floresta/RN, 20 de maio de 2015. Domiciano Fernandes da Silva – Pregoeiro. Publicado por: HILDEBERTO DIAS DOS SANTOS GURGEL Código Identificador: 4B513586 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE OLHO D'ÁGUA DO BORGES COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES LICITAÇÃO Nº 003/2015-PMODB/PREGÃO PRESENCIAL/AVISO DE LICITAÇÃO A Prefeitura Municipal de Olho d’Água do Borges, através do Pregoeiro, torna público que realizará licitação na modalidade Pregão Presencial/SRP, tipo menor preço, tendo por objeto a Contratação dos Serviços de Fornecimento Parcelado e Diário de Refeições, para esta Prefeitura, sendo os trabalhos licitatórios iniciados às 09:00hs do dia 03 de junho de 2015, na sede da Prefeitura, sito à Rua Etelvino Sales, s/n - Centro, Olho D’Água do Borges/RN, onde poderão ser obtidas cópia do edital e seus anexos, sem custo, através de mídia digital (CD). Informações: Na sede da prefeitura no endereço acima citado ou pelo telefone (84)3364-0305, no horário de 08:00hs às 12:00hs, de segunda a sexta-feira, ou através do site www.olhodaguadoborges.rn.gov.br. RETIFICADO Ano VI | Nº 1413 Rio Grande do Norte, 21 de Maio de 2015 candidato se responsabilize pelas informações prestadas no momento da inscrição. 1. DO PROCESSO DE ESCOLHA 5. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) do Município de Olho D’água do Borges - RN torna público o Processo de Escolha Unificado para Membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2016/2019, disciplinado com base na Lei nº 8.069/90 (ECA), na Resolução nº 139/2010 alterada pela Resolução nº 170/2014 do CONANDA, na Resolução 102/2015 do CONSECA, nas Leis Municipais nº348/2005 e 501/2014 e nas Resoluções nº 001/2005 e nº 001/2015 do CMDCA, sendo realizado sob a responsabilidade deste e a fiscalização da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude, mediante as condições estabelecidas neste Edital. 2. CONSELHO TUTELAR Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Em cada Município haverá, no mínimo, 01 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 05 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 04 (quatro) anos, permitida 01 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha. O processo de escolha para a função de conselheiro tutelar será para o preenchimento de cinco membros titulares e cinco suplentes. 5.1. Inscrições e entrega de documentos no período de 18/05/2015 a 27/05/2015; 5.2. Publicação da relação dos candidatos inscritos: 28/05/2015; 5.3. Prazo para impugnação de candidatura: 01/06/2015 a 08/06/2015; 5.4. Apresentação de defesa pelo candidato impugnado: 09/06/2015 a 12/06/2015; 5.5. Publicação da relação das candidaturas deferidas, inclusive com o julgamento de eventual impugnação pela comissão especial: até 19/06/2015; 5.6. Curso de formação para os candidatos inscritos 25/06/2015 5.7. Exame de conhecimento específico com caráter eliminatório, 19/07/2015; 5.8. Prazo para publicação do gabarito e relação dos aprovados: até 21/07/2015; 3. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS 5.9. Prazo para recurso: 22/07/2015 a 24/07/2015; 3.1. Reconhecida idoneidade moral, atestada por duaspessoas alistadas eleitoralmente no município ou área de jurisdição do respectivo Conselho Tutelar, observados os impedimentos legais relativos ao grau de parentesco. 5.10. Publicação da relação dos candidatos habilitados e do resultado dos recursos: até 29/07/2015; 3.2. Idade superior a vinte e um anos no ato da inscrição; 3.3. Residência e domicílio eleitoral no município de Olho D’água do Borges - RN, no mínimo, 2 (dois) anos comprovado por certidão eleitoral; 3.4. Apresentação das certidões negativas da Justiça Estadual e Justiça Federal, em âmbito cível e criminal; 5.11. Reunião para conhecimento formal das normas do processo de escolha: 30/07/2015; 5.12. Prazo para envio dos documentos habilitados ao CONSEC (para quem for usar urna eletrônica): 31/07/2015; 5.13. Divulgação dos locais do processo de escolha: 21/09/2015; 5.14.Data do processo de escolha unificado: 04/10/2015; 3.5. Comprovada atuação na área da infância e juventude de, no mínimo, 06 (seis) meses no município, relacionada à promoção, proteção, protagonismo, controle social e gestão política dos direitos da criança e adolescente, em ao menos 01 (uma) instituição que atue na área da Criança e do Adolescente; 5.15. Divulgação do resultado: até 05/10/2015; 3.6. Solicitação da candidatura individual, não sendo admitida a composição de chapas; 6. DA PRIMEIRA ETAPA – ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA Olho d’Água do Borges/RN, 20 de maio de 2015. 3.7. Ensino médio completo, concluído até a data da inscrição; Jose Ronaldo de Lima 3.8. Disponibilidade para exercer a função pública de conselheiro tutelar com dedicação exclusiva, podendo acumular apenas com a de professor; O CMDCA, por meio de sua Comissão Especial, procederá à análise dos documentos apresentados em consonância com o disposto no item 4.4 do presente Edital, seguida da publicação da relação dos candidatos inscritos dentro do prazo previsto. Pregoeiro Publicado por: BRENO TAVARES NUNES Código Identificador: 54FCC4E6 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 019/2015 DECRETO GOVERNAMENTAL QUE CONVOCA A 4ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE OLHO DAGUA DO BORGES/RN Art. 1º - Fica convocada a 4ª Conferência Municipal de Saúde de OLHO D´ÁGUA DO BORGES/RN. 4ª CMS - a se realizar no mês de Julho de 2015, nesta cidade, com o tema: Saúde Pública de Qualidade para Cuidar Bem das Pessoas.e o eixo: Direito do Povo Brasileiro. 3.9. Não ser filiado político-partidário, comprovado por meio de certidão negativa emitida pela Justiça Eleitoral ou mediante pedido de desfiliação formalizado e entregue ao representante do partido em âmbito municipal; 3.10. Ser aprovado em processo avaliativo. 4. DA INSCRIÇÃO/ ENTREGA DOS DOCUMENTOS 4.1. A participação no presente Processo de Escolha iniciar-seá pela inscrição por meio de requerimento, e será efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital. 4.2. A inscrição somente será efetuada pessoalmente na Secretaria Municipal do Desenvolvimento e da Assistência Social, no período de 18 de maio a 27 de maio de 2015, das 08h00min às 11h00min. 5.16. Formação inicial: 09/11/2015 a 13/11/2015; 5.17.Posse: 10/01/2016. O processo de escolha para o Conselho Tutelar ocorrerá com o número mínimo de 10 (dez) pretendentes devidamente habilitados.Caso o número de pretendentes habilitados seja inferior a 10 (dez), o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente poderá suspender o trâmite do processo de escolha e reabrir prazo para inscrição de novas candidaturas, sem prejuízo da garantia de posse dos novos conselheiros ao término do mandato em curso, conforme disposição do art. 13, §1º da Resolução nº 170/2014 – CONANDA. Caso não se atinja o número mínimo de 10 (dez) pretendentes habilitados, realizarse-á o certame com o número de inscrições que houver. 7. DA IMPUGNAÇÃO ÀS CANDIDATURAS A partir da publicação da lista definitiva dos candidatos inscritos poderá qualquer cidadão, acima de 18 (dezoito) anos e dotado de capacidade civil, requerer, no prazo consignado, à Comissão Especial Eleitoral a impugnação de candidaturas, em petição fundamentada. O candidato que teve sua candidatura impugnada poderá apresentar defesa no prazo consignado nesse edital. Art. 2º - A 4ª Conferência Municipal de Saúde de OLHO D´ÁGUA DO BORGES/RN será coordenada por representante do Conselho Municipal de Saúde e presidida pelo Secretário Municipal de Saúde do Município e, em sua ausência ou impedimento, pelo Secretário Adjunto da Secretaria de Saúde. 4.3. As informações prestadas na inscrição são de total responsabilidade do candidato. Art. 3º - A 4ª Conferência Municipal de Saúde de OLHO D´ÁGUA DO BORGES/RN compreenderá etapa de monitoramento após o período de realização da etapa municipal de que trata o art. 1º. a) Pedido de inscrição individual devidamente preenchida; A comissão especial analisará a defesa apresentada, podendo ouvir testemunhas, determinar a juntada de documentos e realizar diligências, conforme art. 11, §3º, I e II, da Res. 170/2014 do CONANDA. O resultado da análise da impugnação pela comissão especial será divulgado até o dia 12/06/2015 b) Documentos de identidade pessoal com foto (RG, carteira de habilitação, carteira de trabalho ou identidade funcional) e CPF; 8. DA SEGUNDA ETAPA - EXAME DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO Art. 4º - O detalhamento da 4ª Conferência Municipal de Saúde de OLHO D´ÁGUA DO BORGES/RN constará no regimento interno que será aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde e editado mediante Resolução do CMS a ser publicado pela Secretaria Municipal de Saúde desta cidade. c) Certificado de Conclusão do Ensino Médio emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); O exame de conhecimento específico ocorrerá no dia 19/07/2015 (domingo). Art. 5º - As despesas com a organização e realização da 4ª Conferência Municipal de Saúde de OLHO D´ÁGUA DO BORGES/RN correrão por conta de recursos orçamentários consignados a Secretaria Municipal de Saúde, em acordo com o Plano Municipal de Saúde 2014/2017, PPA do mesmo período e LOA 2015. Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 4.4. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá apresentar original e cópia dos documentos a seguir: d) Comprovante de residência, título de eleitor e Certidão emitida pela Justiça Eleitoral atestando o domicílio no Município do processo de escolha por, no mínimo, dois anos; e) Certidão emitida pela Justiça Eleitoral atestando a inexistência de filiação político-partidária ou comprovação de formulação de pedido formal de desfiliação entregue perante o representante do partido em âmbito municipal; f) Certidão negativa de antecedentes expedida pela Justiça Estadual e Justiça Federal, cível e criminal; Olho d’Água do Borges, RN, 20 de maio de 2015. BRENNO OLIVEIRA Queiroga de Morais g) Atestado/declaração de idoneidade moral, assinada por duas pessoas, alistadas eleitoralmente no município ou área de jurisdição do respectivo Conselho Tutelar. CPF Nº 009.250.184-22 Prefeito Publicado por: BRENO TAVARES NUNES Código Identificador: 4DD100A7 GABINETE DO PREFEITO EDITAL 05/2015/CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA/EDITAL h) Declaração de pelo menos 01 (uma) instituição da área da infância e juventude do município de Olho D’água do Borges RN que comprove atuação do candidato por, no mínimo, 06 (seis) meses na promoção, proteção, controle social e gestão política dos direitos da criança e do adolescente; i) Declaração de disponibilidade para o exercício da função pública de conselheiro tutelar com dedicação exclusiva, salvo a possibilidade de acumulação com a de professor; j) Declaração de responsabilidade acerca das informações prestadas ou Clausula constante do termo de inscrição onde o O exame de conhecimento específico consistirá em prova objetiva de caráter eliminatório com as seguintes regras: I – A prova versará exclusivamente sobre a Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente); II – O exame de conhecimento constará de 20 (vinte) questões objetivas, valendo 10 (dez) pontos no total; III – Será aprovado o candidato que obtiver nota mínima de 06 (seis) pontos; IV – A prova será elaborada pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, através de uma comissão a ser instituída especificamente para esse fim e será composta por profissionais com notório e reconhecido conhecimento sobre a Lei Federal nº 8.069/90. O resultado do exame será publicado no dia 21/07/2015. Do resultado do exame caberá recurso à comissão especial no prazo de 03 (três) dias. Após análise pela Comissão Especial, será divulgada lista dos candidatos aptos à eleição, até o dia 29/07/2015. 9. DA TERCEIRA ETAPA – DIA DA ESCOLHA DOS CONSELHEIROS 29 Ano VI | Nº 1413 Rio Grande do Norte, 21 de Maio de 2015 O dia da escolha dos conselheiros ocorrerá em data unificada em todo o território nacional: 04 de outubro de 2015, das 08:00 horas às 17:00 horas. O voto será facultativo e secreto. dirigidos ao Presidente da Comissão Especial do Processo de Escolha e protocolados na Secretaria do CMDCA, respeitados os prazos estabelecidos neste Edital; Art. 1º - Fica denominada de Antônio Renato de Souza (Toinho Belo), a 1º (primeira) rua Projetada localizada no Conjunto José Pereira Filho, neste município. A divulgação dos locais de escolha ocorrerá até o dia 21 de setembro de 2015 e caberá ao CMDCA fazer ampla divulgação dos locais, utilizando todos os meios de comunicação possíveis. 15.2. Julgados os recursos, o resultado final será homologado pelo Presidente da Comissão Especial do Processo de Escolha; Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 10. DAS CONDUTAS VEDADAS 15.3. A decisão exarada nos recursos pela Comissão Especial do Processo de Escolha é irrecorrível na esfera administrativa. Gabinete da Prefeita, Palácio Prefeito José Isaias de Lucena, Ouro Branco – RN, 11 de maio de 2015, 109º da Fundação e 61º da Emancipação. No processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar é vedado ao candidato, antes e durante as votações, a prática das seguintes condutas: I - a vinculação político-partidária das candidaturas e a utilização da estrutura dos partidos políticos para campanha eleitoral; II - o favorecimento de candidatos por qualquer autoridade pública e/ou a utilização, em benefício daqueles, de espaços, equipamentos e serviços da administração pública municipal; III - a composição de chapas ou a utilização de qualquer outro mecanismo que comprometa a candidatura individual do interessado (art. 5º, II, da Resolução 170/2014, CONANDA); IV – a realização de propaganda eleitoral por meio de jornal, rádio, televisão, out-doors ou espaço na mídia em geral, mediante pagamento, ressalvada a manutenção, pelo candidato, de página própria na rede mundial de computadores; V – a arregimentação de eleitor, a propaganda de boca de urna, uso de alto-falantes ou similares e distribuição de material de propaganda no dia da eleição; VI - o abuso do poder político, econômico, religioso, institucional e dos meios de comunicação, tanto durante a campanha eleitoral quanto durante o desenrolar da votação, notadamente: a) a doação, oferta, promessa ou entrega aos eleitores de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor, tais como camisetas, chaveiros, bonés, canetas ou cestas básicas; 16. DA POSSE MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO DA SILVA A posse dos conselheiros tutelares dar-se-á pelo Senhor Prefeito Municipal no dia 10 de janeiro de 2016. 17.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao processo de escolha unificado dos conselheiros tutelares. 17.3. O descumprimento dos dispositivos legais previstos neste Edital implicará na exclusão do candidato do pleito. O presente edital foi elaborado com base na Lei 8.069/1990, Leis Municipais N° 348/2005 e 501/2014 e Resoluções do CONANDA. Olho d’Água do Borges, 11 de Maio de 2015. Comissão Especial Publicado por: BRENO TAVARES NUNES Código Identificador: 5DB5C7D3 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 843/2015 c) práticas desleais de qualquer natureza; a) entidade ou governo estrangeiro; b) órgão da administração pública direta e indireta ou fundação mantida com recursos provenientes do Poder Público; c) concessionário ou permissionário de serviço público; d) entidade de direito privado que receba, na condição de beneficiária, contribuição compulsória em virtude de disposição legal; e) entidade de utilidade pública; f) entidade de classe ou sindical; g) pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do exterior; h) entidades beneficentes e religiosas; Dispõe sobre denominação de Rua no Conjunto José Pereira Filho, neste Município, e dá outras providências. A PREFEITA CONSTITUCIONAL do Município de Ouro Branco, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: GABINETE DO PREFEITO DISTRATO DO CONTRATO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2015 DISTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MECÂNICOS E AQUISIÇÕES DE PEÇAS E PRODUTOS A SEREM APLICADOS NOS VEÍCULOS PERTENCENTES A FROTA MUNICIPAL DE PARAZINHO/RN, CONFORME PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2015, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PARAZINHO e a EMPRESA SUPERMOTORS COMÉRCIO DE VEÍCULOS E PEÇAS LTDA. Pelo presente instrumento particular de DISTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MECÂNICOS E AQUISIÇÕES DE PEÇAS que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE PARAZINHO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Praça Senador João Câmara n. 20, Centro, Parazinho, neste Estado, inscrito no CNPJ sob o nº 08.113.631/0001-29, representado neste ato pelo Prefeito Constitucional Senhor Marcos Antônio de Oliveira, residente e domiciliado neste município de Parazinho, denominado simplesmente ADMINISTRAÇÃO, e do outro lado, SUPERMOTORS COMÉRCIO DE VEÍCULOS E PEÇAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade comercial por responsabilidade limitada, CNPJ nº 07.019.741/0001-63, com sede a Rodovia BR 101, s/n, Km 313, Taborda, São José de Mipibu/RN, neste ato representado por seu bastante procurador o Senhor Luiz Antônio de Oliveira Brandão Filho, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF sob nº 878.710.174-20 e RG nº 1.341.984 – SSP/RN, residente e domiciliada à Rua Dr. Olavo Montenegro, 764, Planalto, Natal/RN, doravante simplesmente denominado EMPRESA, CONSIDERANDO a permissibilidade constante dom inciso II, do art. 79 da Lei nº. 8.666/93; Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CONSIDERANDO ser conveniente à Administração Pública Municipal e também a empresa SUPERMOTORS COMÉRCIO DE VEÍCULOS E PEÇAS LTDA promover a rescisão do presente contrato, Gabinete da Prefeita, Palácio Prefeito José Isaias de Lucena, Ouro Branco – RN, 11 de maio de 2015, 109º da Fundação e 61º da Emancipação. RESOLVEM DISTRATAREM mediante ás seguinte cláusulas: MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO DA SILVA Prefeita Municipal Publicado por: ISABELLE MEDEIROS DE ARAúJO Código Identificador: 4A34468A j) organizações não-governamentais que recebam recursos públicos; GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 844/2015 l) organizações da sociedade civil de interesse público. Fica criada a comissão especial, de formação paritária, composta por seis membros, sendo 03 (três) conselheiros representantes do governo municipal e 03 (três) conselheiros representantes da sociedade civil. São impedidos de servir na comissão especial os cônjuges, companheiros, mesmo que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. Estende-se o impedimento ao conselheiro tutelar em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma comarca. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAZINHO Art. 1º - Fica denominada de João Pedro de Figueiredo (Doca), a 3º (terceira) rua Projetada localizada no Conjunto José Pereira Filho, neste município. i) entidades esportivas; 11. COMISSÃO ESPECIAL Publicado por: ISABELLE MEDEIROS DE ARAúJO Código Identificador: 4A643FFE 17.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial, observadas as normas legais contidas na Lei Federal nº 8.069/90 e nas Leis Municipais nº 348/2005 e 501/2014. b) o transporte e alimentação aos eleitores, inclusive no dia da eleição; VII – receber o candidato, direta ou indiretamente, doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de: Prefeita Municipal 17. DISPOSIÇÕES FINAIS Dispõe sobre denominação de Rua no Conjunto José Pereira Filho, neste Município, e dá outras providências. A PREFEITA CONSTITUCIONAL do Município de Ouro Branco, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CLÁUSULA PRIMEIRA - As partes acordantes anuem em promoverem a rescisão do contrato de prestação de serviços mecânicos e aquisições de peças e produtos a serem aplicados nos veículos pertencentes a frota municipal de Parazinho/RN. CLÁUSULA SEGUNDA – A EMPRESA renuncia, desde logo, a qualquer indenização decorrente da execução do contrato ora distratado, inclusive juros, multa e etc., ficando assim à ADMINISTRAÇÃO exonerada de qualquer obrigação decorrente do referido contrato. CLÁUSULA TERCEIRA - Fica eleito o foro da Comarca de João Câmara para dirimir qualquer dúvida oriunda do presente contrato, não obstante a idoneidade e sinceridade de propósito de ambas as partes. E por se acharem ambas as partes de pleno acordo, sendo capazes, assinam o presente instrumento, consciente e espontaneamente, perante duas testemunhas que a tudo assistiram e a tudo estiveram presentes, em duas únicas vias sem rasuras e entrelinhas de iguais teor e forma. Art. 1º - Fica denominada de João José da Costa (Joca), a 2º (segunda) rua Projetada localizada no Conjunto José Pereira Filho, neste município. Parazinho/RN, 21 de maio de 2015. 12. QUARTA ETAPA - FORMAÇÃO Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. - ADMINISTRAÇÃO – 12.1. Esta etapa consiste na capacitação dos conselheiros tutelares, sendo obrigatória a presença de todos os candidatos classificados, em no mínimo 75% da carga horária ofertada, o que será confirmado através de lista de presença, sob pena de sua eliminação. Gabinete da Prefeita, Palácio Prefeito José Isaias de Lucena, Ouro Branco – RN, 11 de maio de 2015, 109º da Fundação e 61º da Emancipação. MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO DA SILVA 12.2. A Comissão divulgará até o dia 26/10/2015, o local e a hora de realização da capacitação. 13. EMPATE 13.1. Em caso de empate, terá preferência na classificação, sucessivamente: o candidato que obtiver maior nota no Exame de Conhecimento Específico; com maior tempo de experiência na promoção, defesa ou atendimento na área dos direitos da criança e do adolescente; ou, persistindo o empate, o candidato com idade mais elevada. 14. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL 14.1. Ao final de todo o processo, a Comissão Especial divulgará o nome dos 05 (cinco) conselheiros tutelares escolhidos e dos suplentes. 15. DOS RECURSOS 15.1. Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser MUNICÍPIO DE PARAZINHO SUPERMOTORS COMÉRCIO DE VEÍCULOS E PEÇAS LTDA - EMPRESA TESTEMUNHAS: Robson Scipião de Brito Prefeita Municipal Publicado por: ISABELLE MEDEIROS DE ARAúJO Código Identificador: 49CBAFEE CPF: 051.979.354-48 Rutemberg de Melo Gonzaga CPF: 406.872.794-53 GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 845/2015 Publicado por: RUTEMBERG DE MELO GONZAGA Código Identificador: 5D776133 Dispõe sobre denominação de Rua no Conjunto José Pereira Filho, neste Município, e dá outras providências. A PREFEITA CONSTITUCIONAL do Município de Ouro Branco, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CONVOCAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2015-SRP Licitação Pregão Presencial Nº 008/2015 – SRP O Pregoeiro Oficial da Prefeitura Municipal de Parazinho - Ano VI | Nº 1413 30 RN,CONVOCAa empresaHERICK GRACIANO DE ALMEIDA LOCAÇÕES - ME - CNPJ: 18.559.664/0001-50, para comparecer no dia 27/05/2015, às 10:00horas, para que a referida empresa manifeste interesse em assumir os Lotes (02, 05, 08 e 09) do referido pregão, conforme especificações no edital. Parazinho/RN, 21 de maio de 2015. RUTEMBERG DE MELO GONZAGA Art. 1º - Nomear GUTEMBERG DE MELO GONZAGA, para o cargo de Pregoeiro Municipal; Art. 2º - Revogam-se o Art. 2º da Portaria nº 041/2015. Art. 3º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pedra Grande/RN Em 18 de maio de 2015. Pregoeiro Publicado por: RUTEMBERG DE MELO GONZAGA Código Identificador: 652A57B1 Publique-se e Cumpra-se Valdemir Valentim Soares Belchior PREFEITO MUNICIPAL INCORPORAÇÃO EIRELI, inscrito no CNPJ sob o nº 16.715.147/0001-06, com endereço a Rua Francisco Leocádia Ribeiro Coutinho, 630 – Sala 315 – 2º Andar – CEP 58036-450-000 – João Pessoa/RN, teve sua proposta DESCLASSIFICADO, por esta em desacordo com o edital e a planilha orçamentaria anexa ao edital, descumprindo o item 4.2.1, do referido edital. Sagrando-se vencedora neste certame a empresa: CONSTRUART CONSTRUÇÕES PAVIMENTAÇÃO LTDA-ME, Inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 35.286.707/0001-90, com sede a Sítio Tanquinho, 10 – Sala “A” - Zona Rural – CEP 59805-000 – Lucrécia/RN, com o valor global de R$ 255.586,53 (Duzentos e cinquenta e cinco mil, quinhentos e oitenta e seis reais e cinquenta e três centavos). Ficando aberto o proa para interposição de recurso. . Maiores informações poderão ser obtidas através do Fone (84)3377-2196 - Portalegre/RN, 14 de maio de 2015 - EGLIMAR CARLOS PEREIRA - Presidente da Comissão de Licitação. Publicado por: RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA Código Identificador: 5995FCA8 Publicado por: FRANCISCO LOPES DA SILVA TERCEIRO Código Identificador: 620ADDDA ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PARELHAS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO PROCESSO 059/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2014-PMP Rio Grande do Norte, 21 de Maio de 2015 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO GABINETE DO PREFEITO CONCESSÃO DE DIÁRIA - Portaria n° 245/2015 - Errata Onde se lê O Município de Parelhas/RN, por meio de sua Pregoeira Oficial, vem tornar pública aos licitantes participantes do processo citado, que o recurso interposto pela empresa Phoenix Indústria e Comércio de Equipamentos Científicos Ltda, foi acatado por esta Comissão. O julgamento na íntegra encontra-se a disposição na sala de licitações. Parelhas/RN, 20 de Maio de 2015. Jucineide da Silva Araújo Almeida Pregoeira Publicado por: JUCINEIDE DA SILVA ARAÚJO ALMEIDA Código Identificador: 60C97AA9 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Presencial Nº 004/2015 – SRP O Pregoeiro Oficial da Prefeitura Municipal de Pedro Velho RN, torna público aos interessados que fica estabelecido o dia 05/06/2015, às 09:00 horas, para a abertura da Sessão Pública que trata do Pregão Presencial nº 004/2015 com Sistema de Registro de Preços para futura e eventual aquisição de Material de Construção para atender as necessidades da Administração Pública de Pedro Velho/RN, conforme especificações no edital, a disposição na sala de licitações da Prefeitura Municipal. Maiores informações pessoalmente no endereço Rua João Pessoa, 181 – Centro – Pedro Velho/RN, ou através do telefone/fax (84) 3247-2203 ou via e-mail: [email protected]. Pedro Velho/RN, em 20 de maio de 2015. DAVID PINHEIRO DE LIMA JUNIOR Pregoeiro Oficial. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE PORTARIA Nº. 043/2015, de 14 de maio de 2015. Publicado por: DAVID PINHEIRO DE LIMA JUNIOR Código Identificador: 3D0C8ADA O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE/RN, no uso de suas atribuições legais, no Tarcisio Maia de Alexandria/RN Lê-se no Hospital Guiomar Fernandes em Alexandria/RN A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que estabelece a Lei Orgânica Municipal. RESOLVE Art. 1° - Conceder ao servidor Francisco Railton Dias Teixeira,CPF: 026.003244-10, matrícula nº 0060, lotado na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, ocupante do cargo de Motorista, 0,5 (meia) diária(s), ao preço unitário de R$ 60,00 (sessenta reais) perfazendo a quantia de R$ 30,00 (trinta reais), para custear despesas com ALIMENTAÇÃO e ESTADA na cidade de Alexandria/RN, no dia 18.05 do corrente ano, objetivando transportar (como motorista) paciente para submeter-se consulta médica especializada no Hospital Guiomar Fernandes em Alexandria/RN, conforme documentação anexa. Art. 2° - Esta Portaria entra em Vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Publique-se, cumprase. Portalegre/RN, 15 de Maio de 2015. RESOLVE: Art. 1º - Nomear JAIRA SILVA MEIRA, para o cargo de Coordenadora da Secretaria Municipal de Administração; Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário com efeitos retroativos a data de 04 de maio de 2015. Gabinete do Prefeito Municipal de Pedra Grande/RN Em 14 de maio de 2015. Publique-se e Cumpra-se Valdemir Valentim Soares Belchior COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Presencial Nº 005/2015 – SRP O Pregoeiro Oficial da Prefeitura Municipal de Pedro Velho RN, torna público aos interessados que fica estabelecido o dia 05/06/2015, às 14:30 horas, para a abertura da Sessão Pública que trata do Pregão Presencial nº 005/2015 com Sistema de Registro de Preços para futura e eventual LOCAÇÃO DE MÓVEIS para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social de Pedro Velho/RN, conforme especificações no edital, a disposição na sala de licitações da Prefeitura Municipal. Maiores informações pessoalmente no endereço Rua João Pessoa, 181 – Centro – Pedro Velho/RN, ou através do telefone/fax (84) 3247-2203 ou via e-mail: [email protected]. PREFEITO MUNICIPAL Manoel de Freitas Neto Prefeito Municipal Publicado por: RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA Código Identificador: 753E5875 GABINETE DO PREFEITO CONCESSÃO DE DIÁRIA - Portaria n° 246/2015 - Francisco Railton Dias Teixeira A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que estabelece a Lei Orgânica Municipal. Pedro Velho/RN, em 20 de Maio de 2015. Publicado por: FRANCISCO LOPES DA SILVA TERCEIRO Código Identificador: 4E271D5F RESOLVE DAVID PINHEIRO DE LIMA JUNIOR Pregoeiro Oficial. Publicado por: DAVID PINHEIRO DE LIMA JUNIOR Código Identificador: 468E7214 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE PORTARIA Nº. 044/2015, de 14 de maio de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE/RN, no uso de suas atribuições legais, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE RESOLVE: Art. 1º - Nomear JAIRO DE CASTRO MEIRA JÚNIOR, para o cargo de Almoxarife. Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário com efeitos retroativos a data de 04 de maio de 2015. Gabinete do Prefeito Municipal de Pedra Grande/RN Em 14 de maio de 2015. Publique-se e Cumpra-se Valdemir Valentim Soares Belchior PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: FRANCISCO LOPES DA SILVA TERCEIRO Código Identificador: 5CAA4384 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE PORTARIA Nº. 045/2015, de 18 de maio de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE/RN, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO Nº 003/2015 Art. 1° - Conceder ao servidor Francisco Railton Dias Teixeira,CPF: 026.003244-10, matrícula nº 0060, lotado na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, ocupante do cargo de Motorista, 0,5 (meia) diária, ao preço unitário de R$ 60,00 (sessenta reais) perfazendo a quantia de R$ 30,00 (trinta reais), para custear despesas com ALIMENTAÇÃO e ESTADA na cidade de Alexandria/RN, no dia 19.05 do corrente ano, objetivando transportar (como motorista)paciente que recebeu alta hospitalar no hospital Guiomar Fernandes em Alexandria/RN, conforme documentação anexa. Art. 2° - Esta Portaria entra em Vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Publique-se, cumprase. Portalegre/RN, 18 de Maio de 2015. MODALIDADE: Tomada de Preços Manoel de Freitas Neto TIPO: Menor Preço Global Prefeito Municipal EDITAL Nº: 003/2015 OBJETO DA LICITAÇÃO: Contratação de Pessoa Jurídica do ramo da construção civil, para prestação dos serviços de REFORMA E AMPLIAÇÃO DO TERMINAL TÚRISTICO “MIRANTE BOA VISTA”, no Município de Portalegre/RN, em fase do CONTRATO DE REPASSE nº 782885/2013 – Ministério do Turismo/Caixa e o Município de Portalegre/RN, conforme projetos e orçamentos apresentados junto a este Edital Convocatório. O(A) Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Portalegre/RN comunica aos interessados o resultado da fase de proposta da licitação acima descrita, realiada no dia 11/05/2015, as 08h00min, na seda da prefeitura municipal de Portalegre/RN, Que teve o seguinte resultado: OM CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ(MF) 20.585.447/0001-87, localizada na Av. Francisco Costa, 320 – Centro – CEP 59805-000 - Lucrécia-RN. Teve sua proposta DESSCLASSSIFICADA, por ter descumprido o item 4.2, do referido edital; a empresa NSEG CONSTRUÇÕES E Publicado por: RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA Código Identificador: 3EC97D84 GABINETE DO PREFEITO Portaria n.º 249/2015 – RPPS PORTALEGRE/GP - 20 de maio de 2015. Dispõe sobre a atribuição e geração do número de protocolo para os benefícios requeridos a partir de 19 de maio de 2015, determina numeração para as espécies de prestações previdenciárias e dá outras providências pertinentes. O Presidente do Instituto de Previdência do Município de Portalegre/RN no uso das atribuições a ele conferidas, resolve exarar o presente ato administrativo: Art. 1.º - Os benefícios requeridos junto ao Instituto de Previdência do Município de Portalegre/RN, concedidos ou não, requeridos a partir da data de 19 de maio de 2015, serão 31 protocolados sob a seguinte sequência numérica, que obedecerá aos preceitos doravante elencados, (exemplo – 101.101.001-1): I - 101: Indica que a prestação previdenciária foi requerida junto ao Instituto de Previdência do Município de Portalegre/RN; II – 101, 102 ou 103: indicando a que órgão estava vinculado o servidor/segurado/instituidor, quando em atividade, ou seja, Prefeitura Municipal, Câmara Municipal e Outros, respectivamente; III – 001 a 999: indicativa da ordem cronológica de requerimentos por órgão de vinculação; Art. 2º - A Comissão de Escolha será coordenada pelo Presidente do CMDCA e suas atribuições são as definidas na Lei Municipal nº 222/2005, cujos prazos deverão ser rigorosamente observados. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, mediante afixação na sede do CMDCA, Prefeitura, Câmara Municipal, Escolas, Bancos, Correios, Associações Civis, Igrejas e demais locais de grande acesso público, nas zonas urbana e rural do município, bem como a divulgação em jornais de circulação local, e demais meios de comunicação. Pureza – RN, em 20 de maio de 2015. Presidente do CMDCA IV – 1 a 9: Digito identificador da espécie de prestação previdenciária. Parágrafo único: o preceito indicado no inciso I sofrerá alteração no digito de sua unidade quando o preceito indicado no inciso III alcançar o numeral 999. Art. 2.º - As espécies previdências receberão codificação numérica de 1 a 9, obedecendo-se a estrita disposição sequencial do artigo 6° da LGPN, nesta ordem: I – 01: Aposentadoria por Invalidez; II – 02: Aposentadoria Compulsória; III – 03: Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição; Publicado por: ELIONALDO ANGÊLO DA SILVA Código Identificador: 66397BDB SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL EDITAL DO CONSELHO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE-PUREZA/RN* Em matéria veiculada neste mesmo meio de comunicação, edição do dia 18 de Maio de 2015, na pagina 36 E 37 com o titulo: EDITAL DO CONSELHO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE-PUREZA/RN IV – 04: Aposentadoria por Idade; LEIA-SE: EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA O PROCESSO DE ESCOLHA UNIFICADO DE MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR V – 05: Auxílio-doença; Art. 1 - DO PROCESSO DE ESCOLHA VI – 06: Salário-maternidade; Art. 3.º - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação; O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) do Município de Pureza/RN torna público o Processo de Escolha Unificado para Membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2016/2019, disciplinado com base na Lei nº 8.069/90 (ECA), na Resolução nº 139/2010 alterada pela Resolução nº 170/2014 do CONANDA, na Resolução 102/2015 do CONSECA, na Lei Municipal nº 304/2015 DO CMDCA, sendo realizado sob a responsabilidade deste e a fiscalização da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude, mediante as condições estabelecidas neste Edital. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Art. 2 - CONSELHO TUTELAR Daniel Alves Dias Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Em cada Município haverá, no mínimo, 01 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 05 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 04 (quatro) anos, permitida 01 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha. O processo de escolha para a função de conselheiro tutelar será para o preenchimento de cinco membros titulares e cinco suplentes. VII – 07: Salário-família; VIII – 08: Pensão por morte; IX – 09: Auxílio-reclusão. Presidente do RPPS de Portalegre/RN Portaria n.º 232/2014 – GP/PMP Publicado por: RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA Código Identificador: 5EDD4C9C Art. 3 - DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PUREZA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 035/2015 A PREFEITA MUNICIPAL DE PUREZA/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 87, inciso XXXVI. R E S O L V E: Art. 1º - NOMEAR o Sr. GARIBALDI FLORENCIO DE MELO JUNIOR, CPF: 025.760.724-29, para o cargo de Controlador Geral, a partir desta data. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Publique-se E Cumpra-se Pureza/RN, 06 de Maio de 2015. MARIA EDILMA DE ARAÚJO LIMA Prefeita Publicado por: ELIONALDO ANGÊLO DA SILVA Código Identificador: 54EFFFF2 SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 003/15/CMDCA Altera a composição da ComissãoOrganizadora do Processo de Eleiçãodo Conselho Tutelar Da Criança e doAdolescente. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PUREZA/RN, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe a Lei Federal nº 8.069/90 e Lei Municipal nº 222/2005; RESOLVE Art. 1º ALTERAR a Comissão Organizadora do processo de Eleição para o Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente, a qual tem seguinte composição: .MAGDA MICHELY BEZERRA DOS SANTOS .ODAIR JOSÉ DE SOUZA .MANOEL MESSIAS DE SOUZA .RENAN CASSIO MACHADO DE BARROS .DÁRIO BEZERRA DA SILVA .VALTÉCIA MARQUES DO NASCIMENTO 3.1. Reconhecida idoneidade moral, atestada por duas pessoas alistadas eleitoralmente no município ou área de jurisdição do respectivo Conselho Tutelar, observados os impedimentos legais relativos ao grau de parentesco do art. 140 da Lei nº 8.069/90 (ECA); 3.2. Idade superior a vinte e um anos no ato da inscrição; 3.3. Residência e domicílio eleitoral no município de, no mínimo, 2 (dois) anos comprovado por certidão eleitoral; 3.4. Apresentação das certidões negativas da Justiça Estadual e Justiça Federal, em âmbito cível e criminal; 3.5. Comprovada atuação na área da infância e juventude de, no mínimo, 01 (um) ano no município, relacionada à promoção, proteção, protagonismo, controle social e gestão política dos direitos da criança e adolescente, em ao menos 01 (uma) instituição registrada no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; (conforme previsto em Lei Municipal e de acordo com a realidade de cada município) 3.6. Solicitação da candidatura individual, não sendo admitida a composição de chapas; 3.7. Ensino médio completo, concluído até a data da inscrição; 3.8. Disponibilidade para exercer a função pública de conselheiro tutelar com dedicação exclusiva, podendo acumular apenas com a de professor; 3.9. Não ser filiado políticopartidário comprovado por meio de certidão negativa emitida pela Justiça Eleitoral ou mediante pedido de desfiliação formalizado e entregue ao representante do partido em âmbito municipal; 3.10. Ser aprovado em processo avaliativo. Art. 4 - DA INSCRIÇÃO/ ENTREGA DOS DOCUMENTOS 4.1. A participação no presente Processo de Escolha iniciar-seá pela inscrição por meio de requerimento, e será efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital. 4.2. A inscrição somente será efetuada pessoalmente, na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, localizado no Centro Administrativo, do município de Pureza/RN, pelo período de: 20 de maio a 29 de maio de 2015, das 08h 00min às 15h. 4.3. As informações prestadas na inscrição são de total responsabilidade do candidato. 4.4. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá apresentar original e cópia dos documentos a seguir: a) Pedido de inscrição individual devidamente preenchida; b) Documentos de identidade pessoal com foto (RG, carteira de habilitação, carteira de trabalho ou identidade funcional) e CPF; c) Certificado de Conclusão do Ensino Médio emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); d) Comprovante de residência, título de eleitor e Certidão emitida pela Justiça Eleitoral atestando o domicílio no Município do processo de escolha por, no mínimo, dois anos; e) Certidão emitida pela Justiça Eleitoral atestando a inexistência de filiação política partidária ou comprovação de formulação de pedido formal de desfiliação entregue perante o representante do partido em âmbito municipal; f) Certidão negativa de antecedentes expedida pela Justiça Estadual e Justiça Federal, cível e criminal; g) Atestado/declaração de idoneidade moral, assinada por duas pessoas, alistada eleitoralmente no município ou área de jurisdição do respectivo Conselho Tutelar h) Declaração de pelo menos 01 (uma) instituição da área da infância e juventude do município de Pureza/RN, que comprove atuação do candidato por, no mínimo, 01 (um) ano na promoção, proteção, controle social e gestão política dos Ano VI | Nº 1413 Rio Grande do Norte, 21 de Maio de 2015 direitos da criança e do adolescente; i) Declaração de disponibilidade para o exercício da função pública de conselheiro tutelar com dedicação exclusiva, salvo a possibilidade de acumulação com a de professor; j) Declaração de responsabilidade acerca das informações prestadas ou Clausula constante do termo de inscrição onde o candidato se responsabilize pelas informações prestadas no momento da inscrição. Art. 5 - DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA 5.1. Inscrições e entrega de documentos no período de 20/05/2015 a 29/05/2015; 5.2. Publicação da relação dos candidatos inscritos: 01/06/2015; 5.3. Prazo para impugnação de candidatura: 02/06/2015 a 08/06/2015; 5.4. Apresentação de defesa pelo candidato impugnado: 09/06/2015 a 12/06/2015; 5.5. Publicação da relação das candidaturas deferidas, inclusive com o julgamento de eventual impugnação pela comissão especial: até 19/06/2015; 5.6. Exame de conhecimento específico com caráter eliminatório, contendo 20 questões de caráter objetivo sobre a Lei 8.069/1990, considerando-se apto o candidato que acertar no mínimo 50% da prova (onde houver previsão legal): 19/07/2015; 5.7. Prazo para publicação do gabarito e relação dos aprovados: até 21/07/2015; 5.8. Prazo para recurso: 22/07/2015 a 24/07/2015; 5.9. Publicação da relação dos candidatos habilitados e do resultado dos recursos: até 29/07/2015; 5.10. Reunião para conhecimento formal das normas do processo de escolha: 30/07/2015; 5.11. Prazo para envio dos documentos habilitados ao CONSEC (para quem for usar urna eletrônica): 31/07/2015; 5.12. Divulgação dos locais do processo de escolha: 21/09/2015; 5.13. Data do processo de escolha unificado: 04/10/2015; 5.14. Divulgação do resultado: até 05/10/2015; 5.15. Formação inicial: 09/11/2015 a 13/11/2015; 5.16. Posse: 10/01/2016. Art. 6 - DA PRIMEIRA ETAPA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PELO CMDCA Por meio de sua Comissão Especial, procederá à análise dos documentos apresentados em consonância com o disposto no item 4.4 do presente Edital, seguida da publicação da relação dos candidatos inscritos dentro do prazo previsto. O processo de escolha para o Conselho Tutelar ocorrerá com o número mínimo de 10 (dez) pretendentes devidamente habilitados. Caso o número de pretendentes habilitados seja inferior a 10 (dez), o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente poderá suspender o trâmite do processo de escolha e reabrir prazo para inscrição de novas candidaturas, sem prejuízo da garantia de posse dos novos conselheiros ao término do mandato em curso, conforme disposição do art. 13, §1º da Resolução nº 170/2014 – CONANDA. Caso não se atinja o número mínimo de 10 (dez) pretendentes habilitados, realizarse-á o certame com o número de inscrições que houver. (Em qualquer caso, o CMDCA deverá envidar esforços para que o número de candidatos seja o maior possível, de modo a ampliar as opções de escolha pelos eleitores e obter um número maior de suplentes). Art. 7 - A IMPUGNAÇÃO ÀS CANDIDATURAS A partir da publicação da lista definitiva dos candidatos inscritos poderá qualquer cidadão, acima de 18 (dezoito) anos e dotado de capacidade civil, requerer, no prazo consignado, à Comissão Especial Eleitoral a impugnação de candidaturas, em petição fundamentada. O candidato que teve sua candidatura impugnada poderá apresentar defesa no prazo consignado nesse edital. A comissão especial analisará a defesa apresentada, podendo ouvir testemunhas, determinar a juntada de documentos e realizar diligências, conforme art. 11, §3º, I e II, da Res. 170/2014 do CONANDA. O resultado da análise da impugnação pela Comissão Especial será divulgado até o dia 19/06/2015. Art. 8 - DA SEGUNDA ETAPA EXAME DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO O exame de conhecimento específico ocorrerá no dia 19/07/2015 (domingo). O exame de conhecimento específico consistirá em prova objetiva de caráter eliminatório com as seguintes regras: I – A prova versará exclusivamente sobre a Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente); II – O exame de conhecimento constará de 20 (vinte) questões objetivas, valendo 10 (dez) pontos no total; III – Será aprovado o candidato que obtiver nota mínima de 05 (cinco) pontos; IV – A prova será elaborada pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, através de uma comissão a ser instituída especificamente para esse fim e será composta por profissionais com notório e reconhecido conhecimento sobre a Lei Federal nº 8.069/90. O resultado do exame será publicado no dia 21/07/2015. Do resultado do exame caberá recurso à comissão especial no prazo de 03 (três) dias. Após análise pela Comissão Especial, será divulgada lista dos candidatos aptos à eleição, até o dia 29/07/2015. Art. 9 - DA TERCEIRA ETAPA DIA DA ESCOLHA DOS CONSELHEIROS O dia da escolha dos conselheiros ocorrerá em data unificada em todo o território nacional: 04 de outubro de 2015, das 08:00 horas às 17:00 horas. O voto será facultativo e secreto. A divulgação dos locais de escolha ocorrerá até o dia 21 de setembro de 2015 e caberá ao CMDCA fazer ampla divulgação dos locais, utilizando todos os meios de comunicação possíveis. Art. 10 - DAS CONDUTAS VEDADAS No processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar é vedada ao candidato, antes e durante as votações, a prática das seguintes condutas: I - a vinculação político-partidária das candidaturas e a utilização da estrutura dos partidos políticos para campanha eleitoral; II - o favorecimento de candidatos por qualquer autoridade pública e/ou a utilização, em benefício daqueles, de espaços, equipamentos e serviços da administração pública municipal; III - a composição de chapas ou a utilização de qualquer outro mecanismo que comprometa a candidatura individual do interessado (art. 5º, II, da Resolução 170/2014, CONANDA); IV – a realização de propaganda eleitoral por meio de jornal, rádio, televisão, outdoors ou espaço na mídia em geral, mediante pagamento, ressalvada a manutenção, pelo candidato, de página própria na rede mundial de computadores; V – a arregimentação de eleitor, a propaganda de boca de urna, uso de alto-falantes ou similares e distribuição de material de propaganda no dia da eleição; VI - o Ano VI | Nº 1413 32 abuso do poder político, econômico, religioso, institucional e dos meios de comunicação, tanto durante a campanha eleitoral quanto durante o desenrolar da votação, notadamente: a) a doação, oferta, promessa ou entrega aos eleitores de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor, tais como camisetas, chaveiros, bonés, canetas ou cestas básicas; b) o transporte e alimentação aos eleitores, inclusive no dia da eleição; c) práticas desleais de qualquer natureza; VII – receber o candidato, direta ou indiretamente, doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de: a) entidade ou governo estrangeiro; b) órgão da administração pública direta e indireta ou fundação mantida com recursos provenientes do Poder Público; c) concessionário ou permissionário de serviço público; d) entidade de direito privado que receba, na condição de beneficiária, contribuição compulsória em virtude de disposição legal; e) entidade de utilidade pública; f) entidade de classe ou sindical; g) pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do exterior; h) entidades beneficentes e religiosas; i) entidades esportivas; j) organizações não-governamentais que recebam recursos públicos; l) organizações da sociedade civil de interesse público. Art. 11 - COMISSÃO ESPECIAL Fica criada a comissão especial paritária, composta por 06 membros, sendo 03 (três) membros representantes do governo municipal e 03 (três) membros representantes da sociedade civil. São impedidos de servir na comissão especial os cônjuges, companheiros, mesmo que em união homo afetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. Estende-se o impedimento ao conselheiro tutelar em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma comarca. Rio Grande do Norte, 21 de Maio de 2015 EDVAR DA CAMARA FRANÇA Código Identificador: 521576CA Riachuelo/RN, 21 de Maio de 2015. Mara Lourdes Cavalcanti CPF: 047.112.044-82 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2015 Prefeita Municipal Publicado por: ANDERSON DE VASCONCELOS LIMA Código Identificador: 643B894A GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 602/2015 FÉRIAS A PREFEITA MUNICIPAL DE RIACHUELO– Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais e das prerrogativas que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Art. 1º - A concessão de Férias ao(à) servidor(a)JOSÉ NILO BATISTA CAVALCANTE, MOTORISTA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, pelo período aquisitivo 2012/2013, de 01/05/2015 à 30/05/2015. Em conformidade com artigo N° 084 da Lei Municipal 340/1996. Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data mencionada no artigo 1°. 12.1. Esta etapa consiste na capacitação dos conselheiros tutelares, sendo obrigatória a presença de todos os candidatos classificados, em no mínimo 75% da carga horária ofertada, o que será confirmado através de lista de presença, sob pena de sua eliminação. 12.2. A Comissão divulgará até o dia 26/10/2015, o local e a hora de realização da capacitação. CPF: 047.112.044-82 Art. 15 - DOS RECURSOS 15.1. Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão Especial do Processo de Escolha e protocolados na Secretaria do CMDCA, respeitados os prazos estabelecidos neste Edital; 15.2. Julgados os recursos, o resultado final será homologado pelo Presidente da Comissão Especial do Processo de Escolha; 15.3. A decisão exarada nos recursos pela Comissão Especial do Processo de Escolha é irrecorrível na esfera administrativa. Art. 16 - DA POSSE A posse dos conselheiros tutelares dar-seá pelo Senhor Prefeito Municipal no dia 10 de janeiro de 2016. Prefeita Municipal Publicado por: ANDERSON DE VASCONCELOS LIMA Código Identificador: 442D8F7C ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DO FOGO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL COM ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 027/2015 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAR OS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, REPAROS COM SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS E INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADOS, VISANDO ATENDER AS DIVERSAS SECRETARIAS DESTE MUNICÍPIO, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL QUE TEVE O VENCEDOR: PARA OS LOTES: 01; 02 E 03, O LICITANTE: J. NASCIMENTO DE SOUZA- ME, CNPJ: 15.668.811/0001-32. O presente edital foi elaborado com base na Lei 8.069/1990; Resoluções nº 170 do CONANDA; Lei Municipal nº 304/2015. Pureza 20 de maio de 2015. Presidente da Comissão Especial do Processo de Escolha *PUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO Publicado por: ELIONALDO ANGÊLO DA SILVA Código Identificador: 45802A3B JAIRO CAVALCANTI DE CASTRO PREGOEIRO Publicado por: EDVAR DA CAMARA FRANÇA Código Identificador: 3F8C11C1 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO O Pregoeiro do Município de Rio do Fogo/RN, torna público que fará realizar licitação modalidade Pregão Presencial com Registro de Preços nº 028/2015,no dia 03 de junho de 2015, às 10:00 horas, objetivando: AQUISIÇÃO DE PNEUS ORIGINAIS DE FÁBRICA PARA ATENDER A FROTA DE VEÍCULOS DAS DIVERSAS SECRETARIAS DESTE MUNICÍPIO DE RIO DO FOGO/RN, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, os interessados poderão retirar cópia do Edital na Sede da Prefeitura Municipal, no setor de Licitação, situada na Av. 17 de setembro, S/NCentro- Rio do Fogo/RN, das 08: às 14:00 horas. . JAIRO CAVALCANTI DE CASTRO GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 601/2015 FÉRIAS A PREFEITA MUNICIPAL DE RIACHUELO– Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais e das prerrogativas que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, DECRETA Art. 1º - A concessão de Férias à servidoraVERÔNICA SERAFIM MONTEIRO, ASG, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, pelo período aquisitivo 2014/2015, de 01/05/2015 à 30/05/2015. Em conformidade com artigo N° 084 da Lei Municipal 340/1996. Publicado por: EDVAR DA CAMARA FRANÇA Código Identificador: 53207BE5 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO O Pregoeiro do Município de Rio do Fogo/RN, torna público que fará realizar licitação modalidade Pregão Presencial com Registro de Preços nº 029/2015,no dia 03 de junho de 2015, às 11:00 horas, objetivando: AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS OKM, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, os interessados poderão retirar cópia do Edital na Sede da Prefeitura Municipal, no setor de Licitação, situada na Av. 17 de setembro, S/N- Centro- Rio do Fogo/RN, das 08: às 14:00 horas. . JAIRO CAVALCANTI DE CASTRO GABINETE DA PREFEITA Lei Municipal nº 447/2015 Dispõe sobre as diretrizes para o primeiro processo de escolha unificado dos conselheiros tutelares no município, altera os dispositivos da Lei Municipal nº 289/2004 e dá outras providências. Art. 1º- O Conselho Tutelar será composto de 05 (cinco) membros titulares, para mandato de 04(quatro) anos, permitida uma única recondução, através do processo de escolha unificado. Parágrafo Único. O mandato de 04 (quatro) anos vigorará para os conselheiros tutelares escolhidos a partir do processo de escolha unificado que ocorrerá em 2015. Art. 2º- O Município realizará, através do Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente, o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar conforme previsto no art. 139, da Lei nº 8.069, de 1990, com redação dada pela Lei nº 12.696 de 2012, observando os seguintes parâmetros: I - O primeiro processo de escolha unificado de conselheiros tutelares no Município dar-se-á no dia 04 de outubro de 2015, com posse no dia 10 de janeiro de 2016; II – Para esse processo de escolha no ano de 2015, poderão ser candidatos os que atualmente estejam exercendo a função de conselheiro tutelar, desde que não tenham sido reconduzidos antes de janeiro de 2013. I - reconhecida idoneidade moral, atestada por (02) duas pessoas alistadas eleitoralmente no município ou área de jurisdição do respectivo Conselho Tutelar; II - idade igual ou superior a 21 (vinte e um anos) na data da inscrição de candidatura; III – residir e ter domicílio eleitoral no município de, no mínimo, 02 (dois) anos, comprovado por meio de certidão eleitoral; IV – a comprovação de, no mínimo, conclusão de ensino médio, na data da inscrição da candidatura; V- a experiência comprovada na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente; VI – apresentação das certidões negativas da Justiça Estadual e Justiça Federal, cível e criminal; VII - aprovação em processo avaliativo, por meio de aplicação de prova, de caráter eliminatório, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente; PREGOEIRO Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data mencionada no artigo 1°. Publicado por: DANILO RODRIGUES BARRETO Código Identificador: 7070B8B2 Art. 3°. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar serão exigidos os requisitos previstos no art. 133 da Lei n° 8.069/1990, os já expressos na legislação local específica, além dos seguintes: PREGOEIRO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO A Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa/RN, através de seu Pregoeiro Oficial, torna público que realizará no dia 03/06/2015, às 14:30 horas, a licitação acima epigrafada. OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de medicamentos para uso na Farmácia Básica, Hospital de Pequeno Porte Emília Martins da Silva, e Unidades Básicas de Saúde, pertencentes ao município de Ruy Barbosa/RN. Esclarecimentos e o Edital no horário das 08:00 às 13:00 horas, na sala da Comissão, localizada na sede da Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa, à Praça Miguel de Moura, n.º 110, Centro, ou pelo fone (84) 3636-0123, ou email [email protected]. Ruy Barbosa/RN, 20 de maio de 2015. DANILO RODRIGUES BARRETO - Pregoeiro Oficial. A Prefeita Municipal de Ruy Barbosa/RN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: RIO DO FOGO/RN, 20 DE MAIO DE 2015. Art. 17 - DISPOSIÇÕES FINAIS 17.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial, observadas as normas legais contidas na Lei Federal nº 8.069/90 e na Lei Municipal nº 304/2015. 17.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao processo de escolha unificado dos conselheiros tutelares. 17.3. O descumprimento dos dispositivos legais previstos neste Edital implicará na exclusão do candidato do pleito. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO N.º 006/2015 - AVISO DE LICITAÇÃO Art. 13 – EMPATE Ao final de todo o processo, a Comissão Especial divulgará o nome dos 05 (cinco) conselheiros tutelares escolhidos e dos suplentes. Publicado por: EDVAR DA CAMARA FRANÇA Código Identificador: 50386EDD Riachuelo/RN, 21 de Maio de 2015. Mara Lourdes Cavalcanti Art. 14 - DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DÁRIO XAVIER DA CRUZ PRESIDENTE DA COMISSÃO DECRETA Art. 12 - QUARTA ETAPA FORMAÇÃO Em caso de empate, terá preferência na classificação, sucessivamente: o candidato que obtiver maior nota no Exame de Conhecimento Específico; com maior tempo de experiência na promoção, defesa ou atendimento na área dos direitos da criança e do adolescente; ou, persistindo o empate, o candidato com idade mais elevada. A comissão Permanente de Licitação do Município de Rio do Fogo/RN, torna público que fará realizar CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2015, até o dia 11 de junho de 2015, as 10:00 horas ,consiste no cadastramento de grupos formais de agricultores familiares para aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinados a alimentação escolar dos alunos da Rede Municipal de Ensino. Os interessados poderão retirar cópia do Edital na Sede da Prefeitura Municipal, no setor de Licitação, situada na Av. 17 de setembro, S/N- Centro- Rio do Fogo/RN, das 08: às 14:00 horas. Publicado por: Ano VI | Nº 1413 33 VIII – apresentação de declaração de que tenha disponibilidade em exercer a função pública de Conselheiro Tutelar em caráter exclusivo, salvo a possibilidade de cumulação se for professor; IX - não ser filiado político-partidário, comprovando-se por meio de certidão negativa emitida pela Justiça Eleitoral ou mediante pedido de desfiliação formalizado perante o representante do partido em âmbito Municipal, com comprovação de seu recebimento. Parágrafo Único - Uma vez constatado, inclusive no curso do mandato, o descumprimento de quaisquer dos requisitos acima, haverá a cassação do registro de candidatura ou a destituição da função do candidato ou membro do Conselho Tutelar, respectivamente, respeitados os princípios do contraditório e ampla defesa. Art. 4°. A realização da prova de conhecimentos específicos constitui parte integrante obrigatória do processo de escolha unificado, prévia às eleições, de caráter eliminatório, podendo o Município adotar o modelo único de prova a ser elaborado pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente CONSEC mediante formalização de Termo de Adesão. Art. 5º. Fica instituída a função pública de Conselheiro Tutelar da criança e do adolescente, vinculada ao Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 6°. O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar deverá observar, além da legislação local, as diretrizes normativas gerais estabelecidas pelas resoluções do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente CONANDA, Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONSEC e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA, sob pena de ensejar a cassação do registro de candidatura ou a destituição da função do candidato ou membro do Conselho Tutelar, respectivamente, respeitados os princípios do contraditório e ampla defesa. Art. 7°. O Poder Executivo e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente deverão garantir que o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar seja realizado em locais de fácil acesso ao público, observados os requisitos de ampla acessibilidade e publicidade. A PREFEITA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei; Avaliação da Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa. R E S O L V E: Art. 2º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 1º - Exonerar a Sra. Herika Cristiany Lopes, no cargo em comissão de Coordenadora do CRAS, lotada na Secretaria Municipal de Ação Social, desta municipalidade. Art. 3º. – Revogam-se as disposições em contrário. Art. 2º - Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Maria Aparecida Cavalcante Gabinete da Prefeita Municipal de Ruy Barbosa, em 04 de maio de 2015. Prefeita do Município de Ruy Barbosa Publicado por: DANILO RODRIGUES BARRETO Código Identificador: 3D99354C PREFEITA MUNICIPAL Publicado por: DANILO RODRIGUES BARRETO Código Identificador: 5A0B0FB0 GABINETE DA PREFEITA PORTARIA N.º 010/2015 A PREFEITA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei; R E S O L V E: Art. 1º - Exonerar a Sra. RAQUEL SOARES DE ARAUJO, no cargo em comissão de Chefe Almoxarifado, lotada na Secretaria Municipal de Administração, desta municipalidade. Art. 2º - Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Gabinete da Prefeita Municipal de Ruy Barbosa, em 04 de maio de 2015. Maria Aparecida Cavalcante PREFEITA MUNICIPAL Publicado por: DANILO RODRIGUES BARRETO Código Identificador: 46732C5F A PREFEITA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei; Art. 1º - Nomear a Sra. Herika Cristiany Lopes, no cargo em comissão de Chefe/Almoxarifado, lotada na Secretaria Municipal de Administração, desta municipalidade. Art. 2º - Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. GABINETE DA PREFEITA PORTARIA N.º 007/2015 A PREFEITA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei; Gabinete da Prefeita Municipal de Ruy Barbosa, em 04 de maio de 2015. Maria Aparecida Cavalcante PREFEITA MUNICIPAL R E S O L V E: Art. 2º - Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Maria Aparecida Cavalcante Publicado por: DANILO RODRIGUES BARRETO Código Identificador: 4235A730 A PREFEITA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei; Art. 1º - Nomear a Sra. ANA EMILIA DINIZ DE MAGALAES DOS SANTOS, no cargo em comissão de Coordenadora do CRAS, lotada na Secretaria Municipal de Ação Social, desta municipalidade. Art. 2º - Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. GABINETE DA PREFEITA PORTARIA N.º 008/2015 ORGÃO NÃO PARTICIPANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA-RN A Prefeitura Municipal de Santa Maria-RN, torna público sua adesão a Ata de Registro de Preços do Pregão Presencial nº 013/2014 da Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa-RN, pelo método CARONA, para fornecimento de material de expediente, jogos e brinquedos, tendo como contratada as empresas COMERCIAL MEDEIROS & MEDEIROS REPRESENTAÇOES E SERVIÇOS DE PAPELARIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 10.597.041/0001-60 e Elias Avelino dos Santos EPP, inscrita no CNPJ nº 24.208.480/0001-49 CELINA AMÉLIA CÂMARA DE MOURA Prefeita Municipal Publicado por: CLECIO VALDEVINO MOREIRA Código Identificador: 4CA0EFC8 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO MATOS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS 001/2015 O Presidente da CPL da Prefeitura Municipal de Santana do Matos/RN, torna público a quem interessar, que estará realizando no dia 09/06/2015, às 10:00 horas, horário local, a licitação, TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2015, cujo objeto é a Contratação de Pessoa Jurídica para construção de muros de contorno de duas Unidade Básica de Saúde - UBS tipo II, neste Município de Santana do Matos/RN. RUBENS NÉLIO ADELINO BRAGA Presidente da CPL Publicado por: RUBENS NÉLIO ADELINO BRAGA Código Identificador: 5996727B GABINETE DA PREFEITA PORTARIA N.º 012/2015 R E S O L V E: PREFEITA MUNICIPAL ORGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA-RN Santana do Matos - RN, 20 de maio de 2015 Publicado por: DANILO RODRIGUES BARRETO Código Identificador: 69D5E0ED Art. 1º - Exonerar Sr. Ionaldo Muniz da Silva, no cargo em comissão de Coordenador/Transporte, lotado na Secretaria Municipal de Transporte, desta municipalidade. Gabinete da Prefeita Municipal de Ruy Barbosa, em 01 de abril de 2015. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES EXTRATO DE CARONA ATA DE REGISTRO DE PREÇO PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2014 GABINETE DA PREFEITA PORTARIA N.º 011/2015 R E S O L V E: Prefeita Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA Santa Maria-RN, em 20 de Maio de 2015. Publicado por: DANILO RODRIGUES BARRETO Código Identificador: 69DB8BFF Art. 9°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Maria Aparecida Cavalcante Ruy Barbosa/RN, em 04 de maio de 2015. Maria Aparecida Cavalcante Art. 8°. O Município deverá adotar todas as medidas necessárias para garantir o apoio da Justiça Eleitoral na condução do processo de escolha, notadamente no dia da votação. Ruy Barbosa/RN, 18 de maio de 2015. Rio Grande do Norte, 21 de Maio de 2015 Gabinete da Prefeita Municipal de Ruy Barbosa, em 04 de maio de 2015. A PREFEITA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei; Maria Aparecida Cavalcante R E S O L V E: PREFEITA MUNICIPAL Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO MATOS/RN, CNPJ: 08.110.439/0001-89, Rua Manoel Américo de Carvalho, 56, centro. CONTRATADO: F. A. DA CUNHA TRANSPORTE - ME, CNPJ: 14.022.315/0001-44, Objetivo: Aquisição parcelada de medicamentos e insumos Hospitalares, destinadas a Secretaria Municipal de Saúde. Valor R$ 42.088,05 (quarenta e dois mil oitenta e oito reais e cinco centavos). Data da Assinatura: 27/03/2015. Santana do Matos/RN, 27 de Março de 2015. LARDJANE CIRIACO DE ARAÚJO MACEDO Publicado por: DANILO RODRIGUES BARRETO Código Identificador: 6521F6AE Art. 1º - Nomear o Sr. Francisco Edson Soares da Silva, no cargo em comissão de Coordenador/Transporte, lotado na Secretaria Municipal de Transporte, desta municipalidade. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE ASSINATURA DE CONTRATO - F. A. DA CUNHA TRANSPORTE - ME Prefeita. F. A. DA CUNHA TRANSPORTE - ME Contratada Art. 2º - Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 013/2015-GAB Gabinete da Prefeita Municipal de Ruy Barbosa, em 01 de abril de 2015. Publicado por: RUBENS NÉLIO ADELINO BRAGA Código Identificador: 3D8DCF2C EMENTA: Maria Aparecida Cavalcante Nomeia a Comissão de Avaliação e dá outras providências. PREFEITA MUNICIPAL Publicado por: DANILO RODRIGUES BARRETO Código Identificador: 55520866 GABINETE DA PREFEITA PORTARIA N.º 009/2015 A Prefeita do Município de Ruy Barbosa/RN, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, R E S O L V E: Art. 1º. Ficam nomeados os Senhores Cleverneo Ferreira dos Santos, Grijalva Virginio Dias e José Cesar da Costa, para sobre a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de GABINETE DA PREFEITA EXTRATO DO CONTRATO Nº 150504002* CONTRATO Nº...........: 150504002 FUNDAMENTO..........: ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 24 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO MATOS. CONTRATANTE........: MUNICÍPIO DE SANTANA DO MATOS Ano VI | Nº 1413 34 (CNPJ:08.110.439/0001-89) CONTRATADA(O).....: LEANDRO AUGUSTO DE SOUZA (CPF: 109.362.144-30) OBJETO......................: O LOCADOR dá em locação o veículo HONDA/CG 125 FAN KS de placa OWB6973, com condutor. O veículo descrito terá o fim exclusivo ao transporte de estudantes em situação de difícil acesso e percorrerá os seguintes itinerários: Acesso ao ônibus escolar que atende a demanda dos alunos do Distrito de São José da Passagem e comunidades adjacentes até as escolas na sede do município. Segunda à sexta-feira. Do Sítio Santa Maria ao Distrito de São José da Passagem. Retorno pela mesma rota em sentido inverso. Turno: Matutino. Conceder 1 (uma) diária no valor de 80,00 (oitenta reais) ao Sr. José Eriberto Guimarães, servidor deste município, ocupante do cargo de motorista, com mat. nº 378, lotado na Secretária Municipal de Saúde. Para custear despesas com alimentação durante uma viagem realizada da cidade de Santana do Matos para a cidade de Natal/RN, transportando paciente para atendimento especializado no(a) Pronto Socorro Clóvis Sarinho na cidade de Natal/RN, no dia 14 de Maio de 2015. GABINETE DA PREFEITA PORTARIA DE DIÁRIA Nº 051503/2015 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. A Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o Decreto nº 213 de 2014, Publique-se, Cumpra-se, Registre-se. Resolve: Santana do Matos, 14 de Maio de 2015. Conceder 1/2 (meia) diária no valor de R$40,00 (quarenta reais) a Sra. Euda Porfírio de Azevedo Anselmo, servidora deste município, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, com mat. nº 170, lotada na Secretária Municipal de Saúde. Para custear despesas com alimentação durante uma viagem realizada da cidade de Santana do Matos/RN para a cidade de Natal/RN, afim de acompanhar paciente para atendimento especializado de urgência no(a) Hospital Maria Alice, na cidade de Natal/RN, no dia 15 de maio de 2015. Lardjane Ciriaco de Araújo Macêdo . Prefeita Municipal VALOR TOTAL................: R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS). Publicado por: ABEL LAMEQUE SILVA DAMASCENO Código Identificador: 5D24F4BC DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.......: 02.005.12.361.0008.2023 – Melhoria no Atendimento Transporte Escolar -Elemento de despesa: 339036 - Outros Serviços de Terceiros – PF. ASSINATURAS: Publicado por: ABEL LAMEQUE SILVA DAMASCENO Código Identificador: 4871A1E9 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. VIGÊNCIA...................: 04 de Maio de 2015 a 23 de Dezembro de 2015 DATA DA ASSINATURA.........: 07 de Março de 2015 Rio Grande do Norte, 21 de Maio de 2015 GABINETE DA PREFEITA PORTARIA DE DIÁRIA Nº 051501/2015 A Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o Decreto nº 213 de 2014, Publique-se, Registre-se e Cumpra-se Santana do Matos, 15 de maio de 2015. Lardjane Ciriaco de Araújo Macêdo Pela contratante..........: LARDJANE CIRIACO DE ARAUJO MACEDO – PREFEITA MUNICIPAL. Pela contratada............: LEANDRO AUGUSTO DE SOUZA *Republicado por incorreção Publicado por: ABEL LAMEQUE SILVA DAMASCENO Código Identificador: 70DC3E17 Resolve: Prefeita Municipal Conceder 1 (uma) diária no valor de R$80,00 (oitenta reais) ao Sr. Clébio Manoel Soares, servidor deste município, ocupante do cargo de motorista, com mat. nº 292, lotado na Secretária Municipal de Saúde. Para custear despesas com alimentação durante uma viagem realizada da cidade de Santana do Matos para a cidade de Parnamirim/RN, transportando paciente para atendimento especializado no(a) Hospital Dioclécio Marques, na Cidade de Parnamirim/RN, no dia 15 de Maio de 2015. Publicado por: ABEL LAMEQUE SILVA DAMASCENO Código Identificador: 50CC2C67 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA PORTARIA DE DIÁRIA Nº 051302/2015 A Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o Decreto nº 213 de 2014, Resolve: Publique-se, Cumpra-se, Registre-se. Santana do Matos, 15 de Maio de 2015. Lardjane Ciriaco de Araújo Macêdo CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO/RN. Prefeita Municipal CNPJ: 08.144.800/0001-98. Conceder 1 (uma) diária no valor de R$80,00 (oitenta reais) ao Sr. Clébio Manoel Soares, servidor deste município, ocupante do cargo de motorista, com mat. nº 292, lotado na Secretária Municipal de Saúde. Para custear despesas com alimentação durante uma viagem realizada da cidade de Santana do Matos para a cidade de Natal/RN, transportando paciente para atendimento especializado no(a) Pronto Socorro Clóvis Sarinho, na Cidade de Natal/RN, no dia 13 de Maio de 2015. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Publique-se, Cumpra-se, Registre-se. Santana do Matos, 13 de Maio de 2015. Lardjane Ciriaco de Araújo Macêdo SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO DISPENSA EMERGENCIAL EM REGIME INDENIZATÓRIO Publicado por: ABEL LAMEQUE SILVA DAMASCENO Código Identificador: 410DF607 CONTRATADO: MARIA DE FÁTIMA BARBOSA DE OLIVEIRA. CPF – 294.981.474-34. CONTRATO Nº...........: 20150268 e 20150269 GABINETE DA PREFEITA PORTARIA DE DIÁRIA Nº 051502/2015 A Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o Decreto nº 213 de 2014, Resolve: Conceder 1 (uma) diária no valor de R$ 80,00 (oitenta reais) a Sra. Francisca Naide da Cunha Militão, servidora deste município, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, com mat. nº 281, lotada na Secretária Municipal de Saúde. Para custear despesas com alimentação durante uma viagem realizada da cidade de Santana do Matos/RN para a cidade de Parnamirim/RN, acompanhar a paciente, para atendimento especializado de urgência no Hospital Dioclécio Marques, na cidade de Parnamirim/RN, no dia 15 de maio de 2015. OBJETO: DISPENSA EMERGENCIAL COM A FINALIDADE DE INDENIZAR OS PRESTADORES DE SERVIÇOS NO TRANSPORTE ESTUDANTIL REFERENTE AO ANO DE 2015, EM VIRTUDE DO PROCESSO LICITATÓRIO, PREGÃO PRESENCIAL SRP 006/2015 NÃO LOGRAR ÊXITO PARA O REFERIDO SERVIÇO MOTIVANDO ASSIM ESTE PROCESSO PARA AGUARDAR A CONCLUSÃO DO REFERIDO PROCESSO LICITATÓRIO EM QUESTÃO. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se VALOR NA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: Exercício 2015 Projeto 0601.123610001.1.029 Programa PNATE - FNDE , Classificação econômica 3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terceiros Pessoa Física, Subelemento 3.3.90.36.99, no valor de R$ 475,20 (quatrocentos e setenta e cinco reais e vinte centavos) e PROGRAMA DE TRABALHO: Exercício 2015 Atividade 0602.123610001.2.009 Manutenção do FUNDEB 40%-Fundamental , Classificação econômica 3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terceiros Pessoa Física, Subelemento 3.3.90.36.99, no valor de R$ 9.028,80 (nove mil, vinte e oito reais e oitenta centavos), perfazendo um total global de R$ 9.504,00 (nove mil e quinhentos e quatro reais) A Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o Decreto nº 213 de 2014, Santana do Matos, 15 de maio de 2015. TRECHOS: I e II. Resolve: Lardjane Ciriaco de Araújo Macêdo QUANTIDADE: ATÉ 60 VIAGENS POR TRECHO. Conceder 1 (uma) diária no valor de R$80,00 (oitenta reais) ao Sr. Clébio Manoel Soares, servidor deste município, ocupante do cargo de motorista, com mat. nº 292, lotado na Secretária Municipal de Saúde. Para custear despesas com alimentação durante uma viagem realizada da cidade de Santana do Matos para a cidade de Natal/RN, transportando paciente para atendimento especializado no(a) Pronto Socorro Clóvis Sarinho, na Cidade de Natal/RN, no dia 13 de Maio de 2015. Prefeita Municipal VIGÊNCIA: 23 de Março de 2015 a 23 de Junho de 2015 Prefeita Municipal Publicado por: ABEL LAMEQUE SILVA DAMASCENO Código Identificador: 42E8F200 GABINETE DA PREFEITA PORTARIA DE DIÁRIA Nº 051302/2015 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Publicado por: ABEL LAMEQUE SILVA DAMASCENO Código Identificador: 3CB8DD85 A Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o Decreto nº 213 de 2014, Santana do Matos, 13 de Maio de 2015. Resolve: Lardjane Ciriaco de Araújo Macêdo Conceder 1/2 (meia) diária no valor de R$40,00 (quarenta reais) a Sra. Euda Porfírio de Azevedo Anselmo, servidora deste município, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, com mat. nº 170, lotada na Secretária Municipal de Saúde. Para custear despesas com alimentação durante uma viagem realizada da cidade de Santana do Matos/RN para a cidade de Natal/RN, afim de acompanhar paciente para atendimento especializado de urgência no(a) Hospital Maria Alice, na cidade de Natal/RN, no dia 15 de maio de 2015. Publicado por: ABEL LAMEQUE SILVA DAMASCENO Código Identificador: 6470FB22 GABINETE DA PREFEITA PORTARIA DE DIÁRIA Nº 051401/2014 A Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o Decreto nº 213 de 2014, Resolve: Santo Antonio/RN, em 23 de março de 2015. Luiz Franco Ribeiro GABINETE DA PREFEITA PORTARIA DE DIÁRIA Nº 051503/2015 Publique-se, Cumpra-se, Registre-se. Prefeita Municipal DATA DA ASSINATURA: 23 de Março de 2015 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se Santana do Matos, 15 de maio de 2015. Lardjane Ciriaco de Araújo Macêdo Prefeita Municipal Prefeito Municipal. Publicado por: ORLANDO BEZERRA CAVALCANTE FILHO Código Identificador: 6225D6AF SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO DISPENSA EMERGENCIAL EM REGIME INDENIZATÓRIO CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO/RN. CNPJ: 08.144.800/0001-98. CONTRATADO: FRANCISCO SIMÃO DA SILVA. CPF – 285.476.674-15. CONTRATO Nº...........: 20150230 e 20150231 OBJETO: DISPENSA EMERGENCIAL COM A FINALIDADE DE INDENIZAR OS PRESTADORES DE SERVIÇOS NO TRANSPORTE ESTUDANTIL REFERENTE AO ANO DE 2015, 35 EM VIRTUDE DO PROCESSO LICITATÓRIO, PREGÃO PRESENCIAL SRP 006/2015 NÃO LOGRAR ÊXITO PARA O REFERIDO SERVIÇO MOTIVANDO ASSIM ESTE PROCESSO PARA AGUARDAR A CONCLUSÃO DO REFERIDO PROCESSO LICITATÓRIO EM QUESTÃO. VALOR NA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: Exercício 2015 Projeto 0601.123610001.1.029 Programa PNATE - FNDE , Classificação econômica 3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terceiros Pessoa Física, Subelemento 3.3.90.36.99, no valor de R$ 1.218,00 (um mil, duzentos e dezoito reais) e PROGRAMA DE TRABALHO: Exercício 2015 Atividade 0602.123610001.2.009 Manutenção do FUNDEB 40%-Fundamental , Classificação econômica 3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terceiros Pessoa Física, Subelemento 3.3.90.36.99, no valor de R$ 23.226,00 (vinte e três mil, duzentos e vinte e seis reais), perfazendo um total global de R$ 24.444,00 (vinte e quatro mil e quatrocentos e quarenta e quatro reais) VALOR NA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: Exercício 2015 Projeto 0601.123610001.1.029 Programa PNATE - FNDE , Classificação econômica 3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terceiros Pessoa Física, Subelemento 3.3.90.36.99, no valor de R$ 241,80 (duzentos e quarenta e um reais e oitenta centavos) e PROGRAMA DE TRABALHO: Exercício 2015 Atividade 0602.123610001.2.009 Manutenção do FUNDEB 40%-Fundamental , Classificação econômica 3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terceiros Pessoa Física, Subelemento 3.3.90.36.99, no valor de R$ 4.594,20 (quatro mil, quinhentos e noventa e quatro reais e vinte centavos), perfazendo um total global de R$ 4.836,00 (quatro mil e oitocentos reais e trinta e seis centavos) TRECHOS: VIII e IX. QUANTIDADE: ATÉ 60 VIAGENS POR TRECHO. VIGÊNCIA: 23 de Março de 2015 a 23 de Junho de 2015 TRECHOS: III e IV. DATA DA ASSINATURA: 23 de Março de 2015 QUANTIDADE: ATÉ 60 VIAGENS POR TRECHO. Santo Antonio/RN, em 23 de março de 2015. VIGÊNCIA: 23 de Março de 2015 a 23 de Junho de 2015 Luiz Franco Ribeiro DATA DA ASSINATURA: 23 de Março de 2015 Prefeito Municipal. Santo Antonio/RN, em 23 de março de 2015. Publicado por: ORLANDO BEZERRA CAVALCANTE FILHO Código Identificador: 4D299811 Luiz Franco Ribeiro Prefeito Municipal. Publicado por: ORLANDO BEZERRA CAVALCANTE FILHO Código Identificador: 41CB00EF SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO DISPENSA EMERGENCIAL EM REGIME INDENIZATÓRIO CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO/RN. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO DISPENSA EMERGENCIAL EM REGIME INDENIZATÓRIO CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO/RN. CNPJ: 08.144.800/0001-98. CONTRATADO: MARIA DAS DORES DA CRUZ SILVA. CPF – 036.013.644-33. CNPJ: 08.144.800/0001-98. CONTRATO Nº...........: 20150248 e 20150249 CONTRATADO: JURANDI DE LIMA CAMILO. OBJETO: DISPENSA EMERGENCIAL COM A FINALIDADE DE INDENIZAR OS PRESTADORES DE SERVIÇOS NO TRANSPORTE ESTUDANTIL REFERENTE AO ANO DE 2015, EM VIRTUDE DO PROCESSO LICITATÓRIO, PREGÃO PRESENCIAL SRP 006/2015 NÃO LOGRAR ÊXITO PARA O REFERIDO SERVIÇO MOTIVANDO ASSIM ESTE PROCESSO PARA AGUARDAR A CONCLUSÃO DO REFERIDO PROCESSO LICITATÓRIO EM QUESTÃO. CPF – 067.127.954-86. CONTRATO Nº...........: 20150214 e 20150215 OBJETO: DISPENSA EMERGENCIAL COM A FINALIDADE DE INDENIZAR OS PRESTADORES DE SERVIÇOS NO TRANSPORTE ESTUDANTIL REFERENTE AO ANO DE 2015, EM VIRTUDE DO PROCESSO LICITATÓRIO, PREGÃO PRESENCIAL SRP 006/2015 NÃO LOGRAR ÊXITO PARA O REFERIDO SERVIÇO MOTIVANDO ASSIM ESTE PROCESSO PARA AGUARDAR A CONCLUSÃO DO REFERIDO PROCESSO LICITATÓRIO EM QUESTÃO. VALOR NA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: Exercício 2015 Projeto 0601.123610001.1.029 Programa PNATE - FNDE , Classificação econômica 3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terceiros Pessoa Física, Subelemento 3.3.90.36.99, no valor de R$ 961,20 (novecentos e sessenta e um reais e vinte centavos) e PROGRAMA DE TRABALHO: Exercício 2015 Atividade 0602.123610001.2.009 Manutenção do FUNDEB 40%-Fundamental , Classificação econômica 3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terceiros Pessoa Física, Subelemento 3.3.90.36.99, no valor de R$ 18.262,80 (dezoito mil, duzentos e sessenta e dois reais e oitenta centavos), perfazendo um total global de R$ 19.224,00 (dezenove mil e duzentos e vinte e quatro reais) VALOR NA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: Exercício 2015 Projeto 0601.123610001.1.029 Programa PNATE - FNDE , Classificação econômica 3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terceiros Pessoa Física, Subelemento 3.3.90.36.99, no valor de R$ 626,40 (seiscentos e vinte e seis reais e quarenta centavos) e PROGRAMA DE TRABALHO: Exercício 2015 Atividade 0602.123610001.2.009 Manutenção do FUNDEB 40%-Fundamental , Classificação econômica 3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terceiros Pessoa Física, Subelemento 3.3.90.36.99, no valor de R$ 11.901,60 (onze mil, novecentos e um reais e sessenta centavos), perfazendo um total global de R$ 12.528,00 (doze mil e quinhentos e vinte e oito reais) QUANTIDADE: ATÉ 60 VIAGENS POR TRECHO. VIGÊNCIA: 23 de Março de 2015 a 23 de Junho de 2015 DATA DA ASSINATURA: 23 de Março de 2015 QUANTIDADE: ATÉ 60 VIAGENS POR TRECHO. Santo Antonio/RN, em 23 de março de 2015. VIGÊNCIA: 23 de Março de 2015 a 23 de Junho de 2015 Luiz Franco Ribeiro DATA DA ASSINATURA: 23 de Março de 2015 Prefeito Municipal. Luiz Franco Ribeiro Publicado por: ORLANDO BEZERRA CAVALCANTE FILHO Código Identificador: 5FB6DC02 Prefeito Municipal. Publicado por: ORLANDO BEZERRA CAVALCANTE FILHO Código Identificador: 5AB3DA96 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO DISPENSA EMERGENCIAL EM REGIME INDENIZATÓRIO CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO/RN. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO DISPENSA EMERGENCIAL EM REGIME INDENIZATÓRIO CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO/RN. CNPJ: 08.144.800/0001-98. CONTRATADO: JALMIR SOARES DE OLIVEIRA. CPF – 033.966.074-06. CNPJ: 08.144.800/0001-98. CONTRATO Nº...........: 20150236 e 20150237 CONTRATADO: JOSÉ CAMILO DE OLIVEIRA. OBJETO: DISPENSA EMERGENCIAL COM A FINALIDADE DE INDENIZAR OS PRESTADORES DE SERVIÇOS NO TRANSPORTE ESTUDANTIL REFERENTE AO ANO DE 2015, EM VIRTUDE DO PROCESSO LICITATÓRIO, PREGÃO PRESENCIAL SRP 006/2015 NÃO LOGRAR ÊXITO PARA O REFERIDO SERVIÇO MOTIVANDO ASSIM ESTE PROCESSO PARA AGUARDAR A CONCLUSÃO DO REFERIDO PROCESSO LICITATÓRIO EM QUESTÃO. CPF – 247.816.571-68. CONTRATO Nº...........: 20150246 e 20150247 OBJETO: DISPENSA EMERGENCIAL COM A FINALIDADE DE INDENIZAR OS PRESTADORES DE SERVIÇOS NO TRANSPORTE ESTUDANTIL REFERENTE AO ANO DE 2015, EM VIRTUDE DO PROCESSO LICITATÓRIO, PREGÃO PRESENCIAL SRP 006/2015 NÃO LOGRAR ÊXITO PARA O REFERIDO SERVIÇO MOTIVANDO ASSIM ESTE PROCESSO PARA AGUARDAR A CONCLUSÃO DO REFERIDO PROCESSO LICITATÓRIO EM QUESTÃO. Rio Grande do Norte, 21 de Maio de 2015 e dez reais e quarenta centavos) e PROGRAMA DE TRABALHO: Exercício 2015 Atividade 0602.123610001.2.009 Manutenção do FUNDEB 40%-Fundamental , Classificação econômica 3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terceiros Pessoa Física, Subelemento 3.3.90.36.99, no valor de R$ 7.797,60 (sete mil, setecentos e noventa e sete reais e sessenta centavos), perfazendo um total global de R$ 8.208,00 (oito mil e duzentos e oito reais) TRECHOS: XII. QUANTIDADE: ATÉ 60 VIAGENS POR TRECHO. VIGÊNCIA: 23 de Março de 2015 a 23 de Junho de 2015 DATA DA ASSINATURA: 23 de Março de 2015 Santo Antonio/RN, em 23 de março de 2015. Luiz Franco Ribeiro Prefeito Municipal. Publicado por: ORLANDO BEZERRA CAVALCANTE FILHO Código Identificador: 628E5EDA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO DISPENSA EMERGENCIAL EM REGIME INDENIZATÓRIO CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO/RN. CNPJ: 08.144.800/0001-98. CONTRATADO: ROMILDO NUNES DE FREITAS. CPF – 703.714.444-46. CONTRATO Nº...........: 20150256 e 20150257 OBJETO: DISPENSA EMERGENCIAL COM A FINALIDADE DE INDENIZAR OS PRESTADORES DE SERVIÇOS NO TRANSPORTE ESTUDANTIL REFERENTE AO ANO DE 2015, EM VIRTUDE DO PROCESSO LICITATÓRIO, PREGÃO PRESENCIAL SRP 006/2015 NÃO LOGRAR ÊXITO PARA O REFERIDO SERVIÇO MOTIVANDO ASSIM ESTE PROCESSO PARA AGUARDAR A CONCLUSÃO DO REFERIDO PROCESSO LICITATÓRIO EM QUESTÃO. VALOR NA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: Exercício 2015 Projeto 0601.123610001.1.029 Programa PNATE - FNDE , Classificação econômica 3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terceiros Pessoa Física, Subelemento 3.3.90.36.99, no valor de R$ 475,20 (quatrocentos e setenta e cinco reais e vinte centavos) e PROGRAMA DE TRABALHO: Exercício 2015 Atividade 0602.123610001.2.009 Manutenção do FUNDEB 40%-Fundamental , Classificação econômica 3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terceiros Pessoa Física, Subelemento 3.3.90.36.99, no valor de R$ 9.028,80 (nove mil, vinte e oito reais e oitenta centavos), perfazendo um total global de R$ 9.504,00 (nove mil e quinhentos e quatro reais) TRECHOS: XIII e XIV. QUANTIDADE: ATÉ 60 VIAGENS POR TRECHO. VIGÊNCIA: 23 de Março de 2015 a 23 de Junho de 2015 TRECHOS: X e XI. TRECHOS: V, VI e VII. Santo Antonio/RN, em 23 de março de 2015. Ano VI | Nº 1413 VALOR NA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: Exercício 2015 Projeto 0601.123610001.1.029 Programa PNATE - FNDE , Classificação econômica 3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terceiros Pessoa Física, Subelemento 3.3.90.36.99, no valor de R$ 410,40 (quatrocentos DATA DA ASSINATURA: 23 de Março de 2015 Santo Antonio/RN, em 23 de março de 2015. Luiz Franco Ribeiro Prefeito Municipal. Publicado por: ORLANDO BEZERRA CAVALCANTE FILHO Código Identificador: 5D69FFF8 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO DISPENSA EMERGENCIAL EM REGIME INDENIZATÓRIO CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO/RN. CNPJ: 08.144.800/0001-98. CONTRATADO: LUCIANO MARIANO. CPF – 912.593.984-04. CONTRATO Nº...........: 20150244 e 20150245 OBJETO: DISPENSA EMERGENCIAL COM A FINALIDADE DE INDENIZAR OS PRESTADORES DE SERVIÇOS NO TRANSPORTE ESTUDANTIL REFERENTE AO ANO DE 2015, EM VIRTUDE DO PROCESSO LICITATÓRIO, PREGÃO PRESENCIAL SRP 006/2015 NÃO LOGRAR ÊXITO PARA O REFERIDO SERVIÇO MOTIVANDO ASSIM ESTE PROCESSO PARA AGUARDAR A CONCLUSÃO DO REFERIDO PROCESSO LICITATÓRIO EM QUESTÃO. VALOR NA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: Exercício 2015 Projeto 0601.123610001.1.029 Programa PNATE - FNDE , Classificação econômica 3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terceiros Pessoa Física, Subelemento 3.3.90.36.99, no valor de R$ 218,40 (duzentos e dezoito reais e quarenta centavos) e PROGRAMA DE TRABALHO: Exercício 2015 Atividade 0602.123610001.2.009 Manutenção do FUNDEB 40%-Fundamental , Classificação econômica 3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terceiros Pessoa Física, Subelemento 3.3.90.36.99, no valor de R$ 4.149,60 36 Ano VI | Nº 1413 Rio Grande do Norte, 21 de Maio de 2015 (quatro mil, cento e quarenta e nove reais e sessenta centavos), perfazendo um total global de R$ 4.368,00 (quatro mil e trezentos e sessenta e oito reais) QUANTIDADE: ATÉ 60 VIAGENS POR TRECHO. Santo Antonio/RN, em 23 de março de 2015. VIGÊNCIA: 23 de Março de 2015 a 23 de Junho de 2015 Luiz Franco Ribeiro TRECHOS: XV e XVI. DATA DA ASSINATURA: 23 de Março de 2015 Prefeito Municipal. QUANTIDADE: ATÉ 60 VIAGENS POR TRECHO. Santo Antonio/RN, em 23 de março de 2015. VIGÊNCIA: 23 de Março de 2015 a 23 de Junho de 2015 Luiz Franco Ribeiro DATA DA ASSINATURA: 23 de Março de 2015 Prefeito Municipal. Santo Antonio/RN, em 23 de março de 2015. Publicado por: ORLANDO BEZERRA CAVALCANTE FILHO Código Identificador: 608FBB6A Luiz Franco Ribeiro Publicado por: ORLANDO BEZERRA CAVALCANTE FILHO Código Identificador: 721182A4 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO DISPENSA EMERGENCIAL EM REGIME INDENIZATÓRIO CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO/RN. Prefeito Municipal. Publicado por: ORLANDO BEZERRA CAVALCANTE FILHO Código Identificador: 7160E10C SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO DISPENSA EMERGENCIAL EM REGIME INDENIZATÓRIO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO DISPENSA EMERGENCIAL EM REGIME INDENIZATÓRIO CONTRATADO: ANTONIO LEANDRO DE OLIVEIRA CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO/RN. CPF – 654.636.334-87. CNPJ: 08.144.800/0001-98. CONTRATO Nº...........: 20150226 e 20150227 CONTRATADO: JAILTON LIMA DOS SANTOS OBJETO: DISPENSA EMERGENCIAL COM A FINALIDADE DE INDENIZAR OS PRESTADORES DE SERVIÇOS NO TRANSPORTE ESTUDANTIL REFERENTE AO ANO DE 2015, EM VIRTUDE DO PROCESSO LICITATÓRIO, PREGÃO PRESENCIAL SRP 006/2015 NÃO LOGRAR ÊXITO PARA O REFERIDO SERVIÇO MOTIVANDO ASSIM ESTE PROCESSO PARA AGUARDAR A CONCLUSÃO DO REFERIDO PROCESSO LICITATÓRIO EM QUESTÃO. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO/RN. CPF – 046.921.824-80. CNPJ: 08.144.800/0001-98. CONTRATO Nº...........: 20150234 e 20150235 CONTRATADO: MARIA DE DEUS DA SILVA. OBJETO: DISPENSA EMERGENCIAL COM A FINALIDADE DE INDENIZAR OS PRESTADORES DE SERVIÇOS NO TRANSPORTE ESTUDANTIL REFERENTE AO ANO DE 2015, EM VIRTUDE DO PROCESSO LICITATÓRIO, PREGÃO PRESENCIAL SRP 006/2015 NÃO LOGRAR ÊXITO PARA O REFERIDO SERVIÇO MOTIVANDO ASSIM ESTE PROCESSO PARA AGUARDAR A CONCLUSÃO DO REFERIDO PROCESSO LICITATÓRIO EM QUESTÃO. CPF – 078.573.994-77. CONTRATO Nº...........: 20150272 e 20150273 OBJETO: DISPENSA EMERGENCIAL COM A FINALIDADE DE INDENIZAR OS PRESTADORES DE SERVIÇOS NO TRANSPORTE ESTUDANTIL REFERENTE AO ANO DE 2015, EM VIRTUDE DO PROCESSO LICITATÓRIO, PREGÃO PRESENCIAL SRP 006/2015 NÃO LOGRAR ÊXITO PARA O REFERIDO SERVIÇO MOTIVANDO ASSIM ESTE PROCESSO PARA AGUARDAR A CONCLUSÃO DO REFERIDO PROCESSO LICITATÓRIO EM QUESTÃO. VALOR NA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: Exercício 2015 Projeto 0601.123610001.1.029 Programa PNATE - FNDE , Classificação econômica 3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terceiros Pessoa Física, Subelemento 3.3.90.36.99, no valor de R$ 950,40 (novecentos e cinqüenta reais e quarenta centavos) e PROGRAMA DE TRABALHO: Exercício 2015 Atividade 0602.123610001.2.009 Manutenção do FUNDEB 40%-Fundamental , Classificação econômica 3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terceiros Pessoa Física, Subelemento 3.3.90.36.99, no valor de R$ 18.057,60 (dezoito mil, cinqüenta e sete reais e sessenta centavos), perfazendo um total global de R$ 19.008,00 (dezenove mil e oito reais) CNPJ: 08.144.800/0001-98. VALOR NA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: Exercício 2015 Projeto 0601.123610001.1.029 Programa PNATE - FNDE , Classificação econômica 3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terceiros Pessoa Física, Subelemento 3.3.90.36.99, no valor de R$ 691,20 (seiscentos e noventa e um reais e vinte centavos) e PROGRAMA DE TRABALHO: Exercício 2015 Atividade 0602.123610001.2.009 Manutenção do FUNDEB 40%-Fundamental , Classificação econômica 3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terceiros Pessoa Física, Subelemento 3.3.90.36.99, no valor de R$ 13.132,80 (treze mil, cento e trinta e dois reais e oitenta centavos), perfazendo um total global de R$ 13.824,00 (treze mil e oitocentos e vinte e quatro reais) VALOR NA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: Exercício 2015 Projeto 0601.123610001.1.029 Programa PNATE - FNDE , Classificação econômica 3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terceiros Pessoa Física, Subelemento 3.3.90.36.99, no valor de R$ 993,60 (novecentos e noventa e três reais e sessenta centavos) e PROGRAMA DE TRABALHO: Exercício 2015 Atividade 0602.123610001.2.009 Manutenção do FUNDEB 40%-Fundamental , Classificação econômica 3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terceiros Pessoa Física, Subelemento 3.3.90.36.99, no valor de R$ 18.878,40 (dezoito mil, oitocentos e setenta e oito reais e quarenta centavos), perfazendo um total global de R$ 19.872,00 (dezenove mil e oitocentos e setenta e dois reais) TRECHOS: XXV e XXVI. QUANTIDADE: ATÉ 60 VIAGENS POR TRECHO. VIGÊNCIA: 23 de Março de 2015 a 23 de Junho de 2015 TRECHOS: XXII. DATA DA ASSINATURA: 23 de Março de 2015 QUANTIDADE: ATÉ 60 VIAGENS POR TRECHO. Santo Antonio/RN, em 23 de março de 2015. VIGÊNCIA: 23 de Março de 2015 a 23 de Junho de 2015 Luiz Franco Ribeiro TRECHOS: XVII, XVIII e XIX. DATA DA ASSINATURA: 23 de Março de 2015 Prefeito Municipal. QUANTIDADE: ATÉ 60 VIAGENS POR TRECHO. Santo Antonio/RN, em 23 de março de 2015. VIGÊNCIA: 23 de Março de 2015 a 23 de Junho de 2015 Luiz Franco Ribeiro DATA DA ASSINATURA: 23 de Março de 2015 Prefeito Municipal. Santo Antonio/RN, em 23 de março de 2015. Luiz Franco Ribeiro Publicado por: ORLANDO BEZERRA CAVALCANTE FILHO Código Identificador: 3D024F99 Publicado por: ORLANDO BEZERRA CAVALCANTE FILHO Código Identificador: 6229C540 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO DISPENSA EMERGENCIAL EM REGIME INDENIZATÓRIO CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO/RN. Prefeito Municipal. Publicado por: ORLANDO BEZERRA CAVALCANTE FILHO Código Identificador: 58AE186D SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO DISPENSA EMERGENCIAL EM REGIME INDENIZATÓRIO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO DISPENSA EMERGENCIAL EM REGIME INDENIZATÓRIO CONTRATADO: MARCIANA PEREIRA DE OLIVEIRA CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO/RN. CPF – 016.613.174-13. CNPJ: 08.144.800/0001-98. CONTRATO Nº...........: 20150232 e 20150233 CONTRATADO: JOSÉ HENRIQUE DE QUEIROZ OBJETO: DISPENSA EMERGENCIAL COM A FINALIDADE DE INDENIZAR OS PRESTADORES DE SERVIÇOS NO TRANSPORTE ESTUDANTIL REFERENTE AO ANO DE 2015, EM VIRTUDE DO PROCESSO LICITATÓRIO, PREGÃO PRESENCIAL SRP 006/2015 NÃO LOGRAR ÊXITO PARA O REFERIDO SERVIÇO MOTIVANDO ASSIM ESTE PROCESSO PARA AGUARDAR A CONCLUSÃO DO REFERIDO PROCESSO LICITATÓRIO EM QUESTÃO. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO/RN. CPF – 214.478.104-49. CNPJ: 08.144.800/0001-98. CONTRATO Nº...........: 20150240 e 20150241 CONTRATADO: VANDA DA SILVA OLIVEIRA OBJETO: DISPENSA EMERGENCIAL COM A FINALIDADE DE INDENIZAR OS PRESTADORES DE SERVIÇOS NO TRANSPORTE ESTUDANTIL REFERENTE AO ANO DE 2015, EM VIRTUDE DO PROCESSO LICITATÓRIO, PREGÃO PRESENCIAL SRP 006/2015 NÃO LOGRAR ÊXITO PARA O REFERIDO SERVIÇO MOTIVANDO ASSIM ESTE PROCESSO PARA AGUARDAR A CONCLUSÃO DO REFERIDO PROCESSO LICITATÓRIO EM QUESTÃO. CPF – 056.714.964-11. CONTRATO Nº...........: 20150216 e 20150217 OBJETO: DISPENSA EMERGENCIAL COM A FINALIDADE DE INDENIZAR OS PRESTADORES DE SERVIÇOS NO TRANSPORTE ESTUDANTIL REFERENTE AO ANO DE 2015, EM VIRTUDE DO PROCESSO LICITATÓRIO, PREGÃO PRESENCIAL SRP 006/2015 NÃO LOGRAR ÊXITO PARA O REFERIDO SERVIÇO MOTIVANDO ASSIM ESTE PROCESSO PARA AGUARDAR A CONCLUSÃO DO REFERIDO PROCESSO LICITATÓRIO EM QUESTÃO. VALOR NA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: Exercício 2015 Projeto 0601.123610001.1.029 Programa PNATE - FNDE , Classificação econômica 3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terceiros Pessoa Física, Subelemento 3.3.90.36.99, no valor de R$ 691,20 (seiscentos e noventa e um reais e vinte centavos) e PROGRAMA DE TRABALHO: Exercício 2015 Atividade 0602.123610001.2.009 Manutenção do FUNDEB 40%-Fundamental , Classificação econômica 3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terceiros Pessoa Física, Subelemento 3.3.90.36.99, no valor de R$ 13.132,80 (treze mil, cento e trinta e dois reais e oitenta centavos), perfazendo um total global de R$ 13.824,00 (treze mil e oitocentos e vinte e quatro reais) TRECHOS: XX e XXI. CNPJ: 08.144.800/0001-98. VALOR NA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: Exercício 2015 Projeto 0601.123610001.1.029 Programa PNATE - FNDE , Classificação econômica 3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terceiros Pessoa Física, Subelemento 3.3.90.36.99, no valor de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais) e PROGRAMA DE TRABALHO: Exercício 2015 Atividade 0602.123610001.2.009 Manutenção do FUNDEB 40%-Fundamental , Classificação econômica 3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terceiros Pessoa Física, Subelemento 3.3.90.36.99, no valor de R$ 10.260,00 (dez mil, duzentos e sessenta reais), perfazendo um total global de R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais) VALOR NA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: Exercício 2015 Projeto 0601.123610001.1.029 Programa PNATE - FNDE , Classificação econômica 3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terceiros Pessoa Física, Subelemento 3.3.90.36.99, no valor de R$ 626,40 (seiscentos e vinte e seis reais e quarenta centavos) e PROGRAMA DE TRABALHO: Exercício 2015 Atividade 0602.123610001.2.009 Manutenção do FUNDEB 40%-Fundamental , Classificação econômica 3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terceiros Pessoa Física, Subelemento 3.3.90.36.99, no valor de R$ 11.901,60 (onze mil, novecentos e um reais e sessenta centavos), perfazendo um total global de R$ 12.528,00 (doze mil e quinhentos e vinte e oito reais) TRECHOS: XXVII e XXVIII. QUANTIDADE: ATÉ 60 VIAGENS POR TRECHO. VIGÊNCIA: 23 de Março de 2015 a 23 de Junho de 2015 TRECHOS: XXIII e XXIV. DATA DA ASSINATURA: 23 de Março de 2015 QUANTIDADE: ATÉ 60 VIAGENS POR TRECHO. Santo Antonio/RN, em 23 de março de 2015. VIGÊNCIA: 23 de Março de 2015 a 23 de Junho de 2015 Luiz Franco Ribeiro DATA DA ASSINATURA: 23 de Março de 2015 Prefeito Municipal. 37 Publicado por: ORLANDO BEZERRA CAVALCANTE FILHO Código Identificador: 44E2E52F SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO DISPENSA EMERGENCIAL EM REGIME INDENIZATÓRIO CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO/RN. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO DISPENSA EMERGENCIAL EM REGIME INDENIZATÓRIO CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO/RN. TRECHOS: XXIX e XXX. QUANTIDADE: ATÉ 60 VIAGENS POR TRECHO. VIGÊNCIA: 23 de Março de 2015 a 23 de Junho de 2015 DATA DA ASSINATURA: 23 de Março de 2015 Santo Antonio/RN, em 23 de março de 2015. OBJETO: DISPENSA EMERGENCIAL COM A FINALIDADE DE INDENIZAR OS PRESTADORES DE SERVIÇOS NO TRANSPORTE ESTUDANTIL REFERENTE AO ANO DE 2015, EM VIRTUDE DO PROCESSO LICITATÓRIO, PREGÃO PRESENCIAL SRP 006/2015 NÃO LOGRAR ÊXITO PARA O REFERIDO SERVIÇO MOTIVANDO ASSIM ESTE PROCESSO PARA AGUARDAR A CONCLUSÃO DO REFERIDO PROCESSO LICITATÓRIO EM QUESTÃO. VALOR NA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: Exercício 2015 Projeto 0601.123610001.1.029 Programa PNATE - FNDE , Classificação econômica 3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terceiros Pessoa Física, Subelemento 3.3.90.36.99, no valor de R$ 218,40 (duzentos e dezoito reais e quarenta centavos) e PROGRAMA DE TRABALHO: Exercício 2015 Atividade 0602.123610001.2.009 Manutenção do FUNDEB 40%-Fundamental , Classificação econômica 3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terceiros Pessoa Física, Subelemento 3.3.90.36.99, no valor de R$ 4.149,60 (quatro mil, cento e quarenta e nove reais e sessenta centavos), perfazendo um total global de R$ 4.368,00 (quatro mil e trezentos e sessenta e oito reais) CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO/RN. CNPJ: 08.144.800/0001-98. CONTRATADO: GEORGE JANAILTON ROBERTO DE LIMA CPF – 049.011.294-30. CONTRATO Nº...........: 20150204 e 20150205 OBJETO: DISPENSA EMERGENCIAL COM A FINALIDADE DE INDENIZAR OS PRESTADORES DE SERVIÇOS NO TRANSPORTE ESTUDANTIL REFERENTE AO ANO DE 2015, EM VIRTUDE DO PROCESSO LICITATÓRIO, PREGÃO PRESENCIAL SRP 006/2015 NÃO LOGRAR ÊXITO PARA O REFERIDO SERVIÇO MOTIVANDO ASSIM ESTE PROCESSO PARA AGUARDAR A CONCLUSÃO DO REFERIDO PROCESSO LICITATÓRIO EM QUESTÃO. VALOR NA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: Exercício 2015 Projeto 0601.123610001.1.029 Programa PNATE - FNDE , Classificação econômica 3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terceiros Pessoa Física, Subelemento 3.3.90.36.99, no valor de R$ 561,60 (quinhentos e sessenta e um reais e sessenta centavos) e PROGRAMA DE TRABALHO: Exercício 2015 Atividade 0602.123610001.2.009 Manutenção do FUNDEB 40%-Fundamental , Classificação econômica 3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terceiros Pessoa Física, Subelemento 3.3.90.36.99, no valor de R$ 10.670,40 (dez mil, seiscentos e setenta reais e quarenta centavos), perfazendo um total global de R$ 11.232,00 (onze mil e duzentos e trinta e dois reais) TRECHOS: XXXI e XXXII. QUANTIDADE: ATÉ 60 VIAGENS POR TRECHO. VIGÊNCIA: 23 de Março de 2015 a 23 de Junho de 2015 DATA DA ASSINATURA: 23 de Março de 2015 Santo Antonio/RN, em 23 de março de 2015. Luiz Franco Ribeiro Prefeito Municipal. Publicado por: ORLANDO BEZERRA CAVALCANTE FILHO Código Identificador: 7216F80A VALOR NA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: Exercício 2015 Projeto 0601.123610001.1.029 Programa PNATE - FNDE , Classificação econômica 3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terceiros Pessoa Física, Subelemento 3.3.90.36.99, no valor de R$ 626,40 (seiscentos e vinte e seis reais e quarenta centavos) e PROGRAMA DE TRABALHO: Exercício 2015 Atividade 0602.123610001.2.009 Manutenção do FUNDEB 40%-Fundamental , Classificação econômica 3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terceiros Pessoa Física, Subelemento 3.3.90.36.99, no valor de R$ 12.009,60 (doze mil, nove reais e sessenta centavos), perfazendo um total global de R$ 12.636,00 (doze mil e seiscentos e trinta e seis reais) TRECHOS: XXXVII, XXXVIII e XXXIX. QUANTIDADE: ATÉ 60 VIAGENS POR TRECHO. VIGÊNCIA: 23 de Março de 2015 a 23 de Junho de 2015 DATA DA ASSINATURA: 23 de Março de 2015 QUANTIDADE: ATÉ 60 VIAGENS POR TRECHO. Santo Antonio/RN, em 23 de março de 2015. VIGÊNCIA: 23 de Março de 2015 a 23 de Junho de 2015 Luiz Franco Ribeiro DATA DA ASSINATURA: 23 de Março de 2015 Prefeito Municipal. Santo Antonio/RN, em 23 de março de 2015. Publicado por: ORLANDO BEZERRA CAVALCANTE FILHO Código Identificador: 4EF3007D Luiz Franco Ribeiro Prefeito Municipal. Publicado por: ORLANDO BEZERRA CAVALCANTE FILHO Código Identificador: 71ECDC6C Prefeito Municipal. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO DISPENSA EMERGENCIAL EM REGIME INDENIZATÓRIO CPF – 671.210.204-91. TRECHOS: XXXIII e XXXIV. Luiz Franco Ribeiro Publicado por: ORLANDO BEZERRA CAVALCANTE FILHO Código Identificador: 55DF7B46 CONTRATADO: JOSÉ CASSIANO FILHO OBJETO: DISPENSA EMERGENCIAL COM A FINALIDADE DE INDENIZAR OS PRESTADORES DE SERVIÇOS NO TRANSPORTE ESTUDANTIL REFERENTE AO ANO DE 2015, EM VIRTUDE DO PROCESSO LICITATÓRIO, PREGÃO PRESENCIAL SRP 006/2015 NÃO LOGRAR ÊXITO PARA O REFERIDO SERVIÇO MOTIVANDO ASSIM ESTE PROCESSO PARA AGUARDAR A CONCLUSÃO DO REFERIDO PROCESSO LICITATÓRIO EM QUESTÃO. CONTRATO Nº...........: 20150228 e 20150229 VALOR NA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: Exercício 2015 Projeto 0601.123610001.1.029 Programa PNATE - FNDE , Classificação econômica 3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terceiros Pessoa Física, Subelemento 3.3.90.36.99, no valor de R$ 171,60 (cento e setenta e um reais e sessenta centavos) e PROGRAMA DE TRABALHO: Exercício 2015 Atividade 0602.123610001.2.009 Manutenção do FUNDEB 40%-Fundamental , Classificação econômica 3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terceiros Pessoa Física, Subelemento 3.3.90.36.99, no valor de R$ 3.260,40 (três mil, duzentos e sessenta reais e quarenta centavos), perfazendo um total global de R$ 3.432,00 (três mil e quatrocentos e trinta e dois reais) CNPJ: 08.144.800/0001-98. CONTRATO Nº...........: 20150210 e 20150211 CONTRATADO: FRANCISCO DE ASSIS FORTUNATO DA SILVA OBJETO: DISPENSA EMERGENCIAL COM A FINALIDADE DE INDENIZAR OS PRESTADORES DE SERVIÇOS NO TRANSPORTE ESTUDANTIL REFERENTE AO ANO DE 2015, EM VIRTUDE DO PROCESSO LICITATÓRIO, PREGÃO PRESENCIAL SRP 006/2015 NÃO LOGRAR ÊXITO PARA O REFERIDO SERVIÇO MOTIVANDO ASSIM ESTE PROCESSO PARA AGUARDAR A CONCLUSÃO DO REFERIDO PROCESSO LICITATÓRIO EM QUESTÃO. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO/RN. CONTRATADO: ROGÉRIO AMÉRICO DA SILVA CPF – 100.049.624-43. CONTRATO Nº...........: 20150218 e 20150219 Rio Grande do Norte, 21 de Maio de 2015 CNPJ: 08.144.800/0001-98. CNPJ: 08.144.800/0001-98. CPF – 751.670.694-91. Ano VI | Nº 1413 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO DISPENSA EMERGENCIAL EM REGIME INDENIZATÓRIO CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO/RN. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO DISPENSA EMERGENCIAL EM REGIME INDENIZATÓRIO CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO/RN. CNPJ: 08.144.800/0001-98. CONTRATADO: JOSE EDSON DA SILVA ALVES CPF – 024.860.264-01. CNPJ: 08.144.800/0001-98. CONTRATO Nº...........: 20150258 e 20150259 CONTRATADO: EDUARDO BARBOSA DA SILVA OBJETO: DISPENSA EMERGENCIAL COM A FINALIDADE DE INDENIZAR OS PRESTADORES DE SERVIÇOS NO TRANSPORTE ESTUDANTIL REFERENTE AO ANO DE 2015, EM VIRTUDE DO PROCESSO LICITATÓRIO, PREGÃO PRESENCIAL SRP 006/2015 NÃO LOGRAR ÊXITO PARA O REFERIDO SERVIÇO MOTIVANDO ASSIM ESTE PROCESSO PARA AGUARDAR A CONCLUSÃO DO REFERIDO PROCESSO LICITATÓRIO EM QUESTÃO. CPF – 080.197.714-25. CONTRATO Nº...........: 20150250 e 20150251 OBJETO: DISPENSA EMERGENCIAL COM A FINALIDADE DE INDENIZAR OS PRESTADORES DE SERVIÇOS NO TRANSPORTE ESTUDANTIL REFERENTE AO ANO DE 2015, EM VIRTUDE DO PROCESSO LICITATÓRIO, PREGÃO PRESENCIAL SRP 006/2015 NÃO LOGRAR ÊXITO PARA O REFERIDO SERVIÇO MOTIVANDO ASSIM ESTE PROCESSO PARA AGUARDAR A CONCLUSÃO DO REFERIDO PROCESSO LICITATÓRIO EM QUESTÃO. VALOR NA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: Exercício 2015 Projeto 0601.123610001.1.029 Programa PNATE - FNDE , Classificação econômica 3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terceiros Pessoa Física, Subelemento 3.3.90.36.99, no valor de R$ 914,40 (novecentos e quatorze reais e quarenta centavos) e PROGRAMA DE TRABALHO: Exercício 2015 Atividade 0602.123610001.2.009 Manutenção do FUNDEB 40%-Fundamental , Classificação econômica 3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terceiros Pessoa Física, Subelemento 3.3.90.36.99, no valor de R$ 17.445,60 (dezessete mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e sessenta centavos), perfazendo um total global de R$ 18.360,00 (dezoito mil e trezentos e sessenta reais) VALOR NA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: Exercício 2015 Projeto 0601.123610001.1.029 Programa PNATE - FNDE , Classificação econômica 3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terceiros Pessoa Física, Subelemento 3.3.90.36.99, no valor de R$ 820,80 (oitocentos e vinte reais e oitenta centavos) e PROGRAMA DE TRABALHO: Exercício 2015 Atividade 0602.123610001.2.009 Manutenção do FUNDEB 40%-Fundamental , Classificação econômica 3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terceiros Pessoa Física, Subelemento 3.3.90.36.99, no valor de R$ 15.595,20 (quinze mil, quinhentos e noventa e cinco reais e vinte centavos), perfazendo um total global de R$ 16.416,00 (dezesseis mil e quatrocentos e dezesseis reais) TRECHOS: XL, XLI e XLII. QUANTIDADE: ATÉ 60 VIAGENS POR TRECHO. VIGÊNCIA: 23 de Março de 2015 a 23 de Junho de 2015 TRECHOS: XXXV e XXXVI. DATA DA ASSINATURA: 23 de Março de 2015 QUANTIDADE: ATÉ 60 VIAGENS POR TRECHO. Santo Antonio/RN, em 23 de março de 2015. VIGÊNCIA: 23 de Março de 2015 a 23 de Junho de 2015 Luiz Franco Ribeiro DATA DA ASSINATURA: 23 de Março de 2015 Prefeito Municipal. Santo Antonio/RN, em 23 de março de 2015. Luiz Franco Ribeiro Publicado por: ORLANDO BEZERRA CAVALCANTE FILHO Código Identificador: 5B29E181 Prefeito Municipal. Publicado por: ORLANDO BEZERRA CAVALCANTE FILHO Código Identificador: 465CC127 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO DISPENSA EMERGENCIAL EM REGIME INDENIZATÓRIO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO DISPENSA EMERGENCIAL EM REGIME INDENIZATÓRIO CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO/RN. CNPJ: 08.144.800/0001-98. 38 CONTRATADO: LUIZ RODRIGUES DE OLIVEIRA CPF – 155.234.974-87. CONTRATO Nº...........: 20150220 e 20150221 OBJETO: DISPENSA EMERGENCIAL COM A FINALIDADE DE INDENIZAR OS PRESTADORES DE SERVIÇOS NO TRANSPORTE ESTUDANTIL REFERENTE AO ANO DE 2015, EM VIRTUDE DO PROCESSO LICITATÓRIO, PREGÃO PRESENCIAL SRP 006/2015 NÃO LOGRAR ÊXITO PARA O REFERIDO SERVIÇO MOTIVANDO ASSIM ESTE PROCESSO PARA AGUARDAR A CONCLUSÃO DO REFERIDO PROCESSO LICITATÓRIO EM QUESTÃO. VALOR NA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: Exercício 2015 Projeto 0601.123610001.1.029 Programa PNATE - FNDE , Classificação econômica 3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terceiros Pessoa Física, Subelemento 3.3.90.36.99, no valor de R$ 1.386,00 (um mil, trezentos e oitenta e seis reais) e PROGRAMA DE TRABALHO: Exercício 2015 Atividade 0602.123610001.2.009 Manutenção do FUNDEB 40%-Fundamental , Classificação econômica 3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terceiros Pessoa Física, Subelemento 3.3.90.36.99, no valor de R$ 26.334,00 (vinte e seis mil, trezentos e trinta e quatro reais), perfazendo um total global de R$ 27.720,00 (vinte e sete mil e setecentos e vinte reais) OBJETO: DISPENSA EMERGENCIAL COM A FINALIDADE DE INDENIZAR OS PRESTADORES DE SERVIÇOS NO TRANSPORTE ESTUDANTIL REFERENTE AO ANO DE 2015, EM VIRTUDE DO PROCESSO LICITATÓRIO, PREGÃO PRESENCIAL SRP 006/2015 NÃO LOGRAR ÊXITO PARA O REFERIDO SERVIÇO MOTIVANDO ASSIM ESTE PROCESSO PARA AGUARDAR A CONCLUSÃO DO REFERIDO PROCESSO LICITATÓRIO EM QUESTÃO. VALOR NA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: Exercício 2015 Projeto 0601.123610001.1.029 Programa PNATE - FNDE , Classificação econômica 3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terceiros Pessoa Física, Subelemento 3.3.90.36.99, no valor de R$ 415,80 (quatrocentos e quinze reais e oitenta centavos) e PROGRAMA DE TRABALHO: Exercício 2015 Atividade 0602.123610001.2.009 Manutenção do FUNDEB 40%-Fundamental , Classificação econômica 3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terceiros Pessoa Física, Subelemento 3.3.90.36.99, no valor de R$ 7.900,20 (sete mil, novecentos reais e vinte centavos), perfazendo um total global de R$ 8.316,00 (oito mil e trezentos dezesseis reais) Ano VI | Nº 1413 Rio Grande do Norte, 21 de Maio de 2015 PROCESSO LICITATÓRIO EM QUESTÃO. VALOR NA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: Exercício 2015 Projeto 0601.123610001.1.029 Programa PNATE - FNDE , Classificação econômica 3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terceiros Pessoa Física, Subelemento 3.3.90.36.99, no valor de R$ 280,80 (duzentos e oitenta reais e oitenta centavos) e PROGRAMA DE TRABALHO: Exercício 2015 Atividade 0602.123610001.2.009 Manutenção do FUNDEB 40%-Fundamental , Classificação econômica 3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terceiros Pessoa Física, Subelemento 3.3.90.36.99, no valor de R$ 5.335,20 (cinco mil, trezentos e trinta e cinco reais e vinte centavos), perfazendo um total global de R$ 5.616,00 (cinco mil e seiscentos e dezesseis reais) TRECHOS: XLIX. QUANTIDADE: ATÉ 60 VIAGENS POR TRECHO. VIGÊNCIA: 23 de Março de 2015 a 23 de Junho de 2015 TRECHOS: XLVII. DATA DA ASSINATURA: 23 de Março de 2015 QUANTIDADE: ATÉ 60 VIAGENS POR TRECHO. Santo Antonio/RN, em 23 de março de 2015. VIGÊNCIA: 23 de Março de 2015 a 23 de Junho de 2015 Luiz Franco Ribeiro DATA DA ASSINATURA: 23 de Março de 2015 Prefeito Municipal. TRECHOS: XLIII e XLIV. Santo Antonio/RN, em 23 de março de 2015. Publicado por: ORLANDO BEZERRA CAVALCANTE FILHO Código Identificador: 6A39ADCE QUANTIDADE: ATÉ 60 VIAGENS POR TRECHO. Luiz Franco Ribeiro VIGÊNCIA: 23 de Março de 2015 a 23 de Junho de 2015 Prefeito Municipal. DATA DA ASSINATURA: 23 de Março de 2015 Publicado por: ORLANDO BEZERRA CAVALCANTE FILHO Código Identificador: 6A85D952 Santo Antonio/RN, em 23 de março de 2015. Luiz Franco Ribeiro Prefeito Municipal. Publicado por: ORLANDO BEZERRA CAVALCANTE FILHO Código Identificador: 70930660 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO DISPENSA EMERGENCIAL EM REGIME INDENIZATÓRIO CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO/RN. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO DISPENSA EMERGENCIAL EM REGIME INDENIZATÓRIO CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO/RN. CONTRATO Nº...........: 20150238 e 20150239 OBJETO: DISPENSA EMERGENCIAL COM A FINALIDADE DE INDENIZAR OS PRESTADORES DE SERVIÇOS NO TRANSPORTE ESTUDANTIL REFERENTE AO ANO DE 2015, EM VIRTUDE DO PROCESSO LICITATÓRIO, PREGÃO PRESENCIAL SRP 006/2015 NÃO LOGRAR ÊXITO PARA O REFERIDO SERVIÇO MOTIVANDO ASSIM ESTE PROCESSO PARA AGUARDAR A CONCLUSÃO DO REFERIDO PROCESSO LICITATÓRIO EM QUESTÃO. VALOR NA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: Exercício 2015 Projeto 0601.123610001.1.029 Programa PNATE - FNDE , Classificação econômica 3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terceiros Pessoa Física, Subelemento 3.3.90.36.99, no valor de R$ 907,20 (novecentos e sete reais e vinte centavos) e PROGRAMA DE TRABALHO: Exercício 2015 Atividade 0602.123610001.2.009 Manutenção do FUNDEB 40%-Fundamental , Classificação econômica 3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terceiros Pessoa Física, Subelemento 3.3.90.36.99, no valor de R$ 17.236,80 (dezessete mil, duzentos e trinta e seis reais e oitenta centavos), perfazendo um total global de R$ 18.144,00 (dezoito mil e cento e quarenta e quatro reais) OBJETO: DISPENSA EMERGENCIAL COM A FINALIDADE DE INDENIZAR OS PRESTADORES DE SERVIÇOS NO TRANSPORTE ESTUDANTIL REFERENTE AO ANO DE 2015, EM VIRTUDE DO PROCESSO LICITATÓRIO, PREGÃO PRESENCIAL SRP 006/2015 NÃO LOGRAR ÊXITO PARA O REFERIDO SERVIÇO MOTIVANDO ASSIM ESTE PROCESSO PARA AGUARDAR A CONCLUSÃO DO REFERIDO PROCESSO LICITATÓRIO EM QUESTÃO. VALOR NA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: Exercício 2015 Projeto 0601.123610001.1.029 Programa PNATE - FNDE , Classificação econômica 3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terceiros Pessoa Física, Subelemento 3.3.90.36.99, no valor de R$ 415,80 (quatrocentos e quinze reais e oitenta centavos) e PROGRAMA DE TRABALHO: Exercício 2015 Atividade 0602.123610001.2.009 Manutenção do FUNDEB 40%-Fundamental , Classificação econômica 3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terceiros Pessoa Física, Subelemento 3.3.90.36.99, no valor de R$ 7.900,20 (sete mil, novecentos reais e vinte centavos), perfazendo um total global de R$ 8.316,00 (oito mil e trezentos dezesseis reais) QUANTIDADE: ATÉ 60 VIAGENS POR TRECHO. VIGÊNCIA: 23 de Março de 2015 a 23 de Junho de 2015 DATA DA ASSINATURA: 23 de Março de 2015 Luiz Franco Ribeiro VIGÊNCIA: 23 de Março de 2015 a 23 de Junho de 2015 Prefeito Municipal. Publicado por: ORLANDO BEZERRA CAVALCANTE FILHO Código Identificador: 55F57285 Luiz Franco Ribeiro Publicado por: ORLANDO BEZERRA CAVALCANTE FILHO Código Identificador: 63CC0518 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO DISPENSA EMERGENCIAL EM REGIME INDENIZATÓRIO CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO/RN. CNPJ: 08.144.800/0001-98. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO DISPENSA EMERGENCIAL EM REGIME INDENIZATÓRIO CONTRATADO: MILSON GUILHERMINO DA SILVA CPF - 013.615.518-95 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO/RN. CNPJ: 08.144.800/0001-98. CONTRATADO: MANOEL JOSÉ DA SILVA GOMES CPF - 025.723.914-65 CONTRATO Nº...........: 20150242 e 20150243 VALOR NA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: Exercício 2015 Projeto 0601.123610001.1.029 Programa PNATE - FNDE , Classificação econômica 3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terceiros Pessoa Física, Subelemento 3.3.90.36.99, no valor de R$ 280,80 (duzentos e oitenta reais e oitenta centavos) e PROGRAMA DE TRABALHO: Exercício 2015 Atividade 0602.123610001.2.009 Manutenção do FUNDEB 40%-Fundamental , Classificação econômica 3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terceiros Pessoa Física, Subelemento 3.3.90.36.99, no valor de R$ 5.335,20 (cinco mil, trezentos e trinta e cinco reais e vinte centavos), perfazendo um total global de R$ 5.616,00 (cinco mil e seiscentos e dezesseis reais) TRECHOS: L. QUANTIDADE: ATÉ 60 VIAGENS POR TRECHO. VIGÊNCIA: 23 de Março de 2015 a 23 de Junho de 2015 TRECHOS: XLVIII. QUANTIDADE: ATÉ 60 VIAGENS POR TRECHO. Prefeito Municipal. CPF - 091.861.854.11 OBJETO: DISPENSA EMERGENCIAL COM A FINALIDADE DE INDENIZAR OS PRESTADORES DE SERVIÇOS NO TRANSPORTE ESTUDANTIL REFERENTE AO ANO DE 2015, EM VIRTUDE DO PROCESSO LICITATÓRIO, PREGÃO PRESENCIAL SRP 006/2015 NÃO LOGRAR ÊXITO PARA O REFERIDO SERVIÇO MOTIVANDO ASSIM ESTE PROCESSO PARA AGUARDAR A CONCLUSÃO DO REFERIDO PROCESSO LICITATÓRIO EM QUESTÃO. CPF - 062.395.394-30 Santo Antonio/RN, em 23 de março de 2015. Santo Antonio/RN, em 23 de março de 2015. CONTRATADO: CARLOS ANDRÉ DE SOUZA CONTRATO Nº...........: 20150270 e 20150271 TRECHOS: XLV e XLVI. DATA DA ASSINATURA: 23 de Março de 2015 CNPJ: 08.144.800/0001-98. CONTRATADO: GILVANO FELIPE DA SILVA CONTRATO Nº...........: 20150208 e 20150209 CPF – 043.382.824-28. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO/RN. CNPJ: 08.144.800/0001-98. CNPJ: 08.144.800/0001-98. CONTRATADO: LEONILSON SOARES DA COSTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO DISPENSA EMERGENCIAL EM REGIME INDENIZATÓRIO CONTRATO Nº...........: 20150222 e 20150223 OBJETO: DISPENSA EMERGENCIAL COM A FINALIDADE DE INDENIZAR OS PRESTADORES DE SERVIÇOS NO TRANSPORTE ESTUDANTIL REFERENTE AO ANO DE 2015, EM VIRTUDE DO PROCESSO LICITATÓRIO, PREGÃO PRESENCIAL SRP 006/2015 NÃO LOGRAR ÊXITO PARA O REFERIDO SERVIÇO MOTIVANDO ASSIM ESTE PROCESSO PARA AGUARDAR A CONCLUSÃO DO REFERIDO DATA DA ASSINATURA: 23 de Março de 2015 Santo Antonio/RN, em 23 de março de 2015. Luiz Franco Ribeiro Prefeito Municipal. Publicado por: ORLANDO BEZERRA CAVALCANTE FILHO Código Identificador: 75B40371 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO DISPENSA EMERGENCIAL EM REGIME INDENIZATÓRIO CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO/RN. CNPJ: 08.144.800/0001-98. CONTRATADO: TALITA FIRMINO DA SILVA CPF - 093.510.924-29 CONTRATO Nº...........: 20150254 e 20150255 OBJETO: DISPENSA EMERGENCIAL COM A FINALIDADE DE INDENIZAR OS PRESTADORES DE SERVIÇOS NO TRANSPORTE ESTUDANTIL REFERENTE AO ANO DE 2015, EM VIRTUDE DO PROCESSO LICITATÓRIO, PREGÃO PRESENCIAL SRP 006/2015 NÃO LOGRAR ÊXITO PARA O REFERIDO SERVIÇO MOTIVANDO ASSIM ESTE PROCESSO PARA AGUARDAR A CONCLUSÃO DO REFERIDO PROCESSO LICITATÓRIO EM QUESTÃO. VALOR NA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: Exercício 2015 Projeto 0601.123610001.1.029 Programa PNATE - FNDE , Classificação econômica 39 3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terceiros Pessoa Física, Subelemento 3.3.90.36.99, no valor de R$ 648,00 (seiscentos e quarenta e oito reais) e PROGRAMA DE TRABALHO: Exercício 2015 Atividade 0602.123610001.2.009 Manutenção do FUNDEB 40%-Fundamental , Classificação econômica 3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terceiros Pessoa Física, Subelemento 3.3.90.36.99, no valor de R$ 12.312,00 (doze mil, trezentos e doze reais), perfazendo um total global de R$ 12.960,00 (doze mil e novecentos e sessenta reais) TRECHOS: LI e LII. QUANTIDADE: ATÉ 60 VIAGENS POR TRECHO. VIGÊNCIA: 23 de Março de 2015 a 23 de Junho de 2015 DATA DA ASSINATURA: 23 de Março de 2015 Santo Antonio/RN, em 23 de março de 2015. Física, Subelemento 3.3.90.36.99, no valor de R$ 7.797,60 (sete mil, setecentos e noventa e sete reais e sessenta centavos), perfazendo um total global de R$ 8.208,00 (oito mil e duzentos e oito reais) QUANTIDADE: ATÉ 60 VIAGENS POR TRECHO. VIGÊNCIA: 23 de Março de 2015 a 23 de Junho de 2015 DATA DA ASSINATURA: 23 de Março de 2015 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO/RN. CNPJ: 08.144.800/0001-98. CONTRATADO: OSMIR VICENTE DA SILVA CPF - 790.586.124-49 CONTRATO Nº...........: 20150252 e 20150253 OBJETO: DISPENSA EMERGENCIAL COM A FINALIDADE DE INDENIZAR OS PRESTADORES DE SERVIÇOS NO TRANSPORTE ESTUDANTIL REFERENTE AO ANO DE 2015, EM VIRTUDE DO PROCESSO LICITATÓRIO, PREGÃO PRESENCIAL SRP 006/2015 NÃO LOGRAR ÊXITO PARA O REFERIDO SERVIÇO MOTIVANDO ASSIM ESTE PROCESSO PARA AGUARDAR A CONCLUSÃO DO REFERIDO PROCESSO LICITATÓRIO EM QUESTÃO. VALOR NA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: Exercício 2015 Projeto 0601.123610001.1.029 Programa PNATE - FNDE , Classificação econômica 3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terceiros Pessoa Física, Subelemento 3.3.90.36.99, no valor de R$ 777,60 (setecentos e setenta e sete reais e sessenta centavos) e PROGRAMA DE TRABALHO: Exercício 2015 Atividade 0602.123610001.2.009 Manutenção do FUNDEB 40%-Fundamental , Classificação econômica 3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terceiros Pessoa Física, Subelemento 3.3.90.36.99, no valor de R$ 14.774,40 (quatorze mil, setecentos e setenta e quatro reais e quarenta centavos), perfazendo um total global de R$ 15.552,00 (quinze mil e quinhentos e cinqüenta e dois reais) QUANTIDADE: ATÉ 60 VIAGENS POR TRECHO. VIGÊNCIA: 23 de Março de 2015 a 23 de Junho de 2015 Santo Antonio/RN, em 23 de março de 2015. Luiz Franco Ribeiro Prefeito Municipal. Publicado por: ORLANDO BEZERRA CAVALCANTE FILHO Código Identificador: 7036874C Santo Antonio/RN, em 23 de março de 2015. Luiz Franco Ribeiro Prefeito Municipal. Publicado por: ORLANDO BEZERRA CAVALCANTE FILHO Código Identificador: 50E5EE7E Prefeito Municipal. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO DISPENSA EMERGENCIAL EM REGIME INDENIZATÓRIO Rio Grande do Norte, 21 de Maio de 2015 DATA DA ASSINATURA: 23 de Março de 2015 TRECHOS: LV. Luiz Franco Ribeiro Publicado por: ORLANDO BEZERRA CAVALCANTE FILHO Código Identificador: 4114A9AA Ano VI | Nº 1413 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO DISPENSA EMERGENCIAL EM REGIME INDENIZATÓRIO CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO/RN. CNPJ: 08.144.800/0001-98. CONTRATADO: EDSON CAMPOS DE OLIVEIRA CPF - 096.139.654-75 CONTRATO Nº...........: 20150260 e 20150261 OBJETO: DISPENSA EMERGENCIAL COM A FINALIDADE DE INDENIZAR OS PRESTADORES DE SERVIÇOS NO TRANSPORTE ESTUDANTIL REFERENTE AO ANO DE 2015, EM VIRTUDE DO PROCESSO LICITATÓRIO, PREGÃO PRESENCIAL SRP 006/2015 NÃO LOGRAR ÊXITO PARA O REFERIDO SERVIÇO MOTIVANDO ASSIM ESTE PROCESSO PARA AGUARDAR A CONCLUSÃO DO REFERIDO PROCESSO LICITATÓRIO EM QUESTÃO. VALOR NA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: Exercício 2015 Projeto 0601.123610001.1.029 Programa PNATE - FNDE , Classificação econômica 3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terceiros Pessoa Física, Subelemento 3.3.90.36.99, no valor de R$ 156,00 (cento e cinqüenta e seis reais) e PROGRAMA DE TRABALHO: Exercício 2015 Atividade 0602.123610001.2.009 Manutenção do FUNDEB 40%-Fundamental , Classificação econômica 3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terceiros Pessoa Física, Subelemento 3.3.90.36.99, no valor de R$ 2.964,00 (dois mil, novecentos e sessenta e quatro reais), perfazendo um total global de R$ 3.120,00 (três mil e cento e vinte reais) SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO DISPENSA EMERGENCIAL EM REGIME INDENIZATÓRIO CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO/RN. CNPJ: 08.144.800/0001-98. CONTRATADO: GENILSON CLAUDINO VICENTE CPF - 114.980.368-13 CONTRATO Nº...........: 20150264 e 20150265 OBJETO: DISPENSA EMERGENCIAL COM A FINALIDADE DE INDENIZAR OS PRESTADORES DE SERVIÇOS NO TRANSPORTE ESTUDANTIL REFERENTE AO ANO DE 2015, EM VIRTUDE DO PROCESSO LICITATÓRIO, PREGÃO PRESENCIAL SRP 006/2015 NÃO LOGRAR ÊXITO PARA O REFERIDO SERVIÇO MOTIVANDO ASSIM ESTE PROCESSO PARA AGUARDAR A CONCLUSÃO DO REFERIDO PROCESSO LICITATÓRIO EM QUESTÃO. VALOR NA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: Exercício 2015 Projeto 0601.123610001.1.029 Programa PNATE - FNDE , Classificação econômica 3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terceiros Pessoa Física, Subelemento 3.3.90.36.99, no valor de R$ 187,20 (cento e oitenta e sete reais e vinte centavos) e PROGRAMA DE TRABALHO: Exercício 2015 Atividade 0602.123610001.2.009 Manutenção do FUNDEB 40%-Fundamental , Classificação econômica 3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terceiros Pessoa Física, Subelemento 3.3.90.36.99, no valor de R$ 3.556,80 (três mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e oitenta centavos), perfazendo um total global de R$ 3.744,00 (três mil e setecentos e quarenta e quatro reais) TRECHOS: LVIII. QUANTIDADE: ATÉ 60 VIAGENS POR TRECHO. VIGÊNCIA: 23 de Março de 2015 a 23 de Junho de 2015 TRECHOS: LVI. DATA DA ASSINATURA: 23 de Março de 2015 QUANTIDADE: ATÉ 60 VIAGENS POR TRECHO. Santo Antonio/RN, em 23 de março de 2015. VIGÊNCIA: 23 de Março de 2015 a 23 de Junho de 2015 Luiz Franco Ribeiro TRECHOS: LIII e LIV. DATA DA ASSINATURA: 23 de Março de 2015 Prefeito Municipal. QUANTIDADE: ATÉ 60 VIAGENS POR TRECHO. Santo Antonio/RN, em 23 de março de 2015. VIGÊNCIA: 23 de Março de 2015 a 23 de Junho de 2015 Luiz Franco Ribeiro DATA DA ASSINATURA: 23 de Março de 2015 Prefeito Municipal. Santo Antonio/RN, em 23 de março de 2015. Publicado por: ORLANDO BEZERRA CAVALCANTE FILHO Código Identificador: 515387D0 Luiz Franco Ribeiro Publicado por: ORLANDO BEZERRA CAVALCANTE FILHO Código Identificador: 56E8018B SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO DISPENSA EMERGENCIAL EM REGIME INDENIZATÓRIO CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO/RN. Prefeito Municipal. Publicado por: ORLANDO BEZERRA CAVALCANTE FILHO Código Identificador: 4406EBF8 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO DISPENSA EMERGENCIAL EM REGIME INDENIZATÓRIO CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO/RN. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO DISPENSA EMERGENCIAL EM REGIME INDENIZATÓRIO CONTRATADO: IVANEIDE VENCESLAU BARBOSA CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO/RN. CPF - 913.795.474-15 CNPJ: 08.144.800/0001-98. CONTRATO Nº...........: 20150266 e 20150267 CONTRATADO: JOSENALDO COSTA DE OLIVEIRA OBJETO: DISPENSA EMERGENCIAL COM A FINALIDADE DE INDENIZAR OS PRESTADORES DE SERVIÇOS NO TRANSPORTE ESTUDANTIL REFERENTE AO ANO DE 2015, EM VIRTUDE DO PROCESSO LICITATÓRIO, PREGÃO PRESENCIAL SRP 006/2015 NÃO LOGRAR ÊXITO PARA O REFERIDO SERVIÇO MOTIVANDO ASSIM ESTE PROCESSO PARA AGUARDAR A CONCLUSÃO DO REFERIDO PROCESSO LICITATÓRIO EM QUESTÃO. CPF - 084.066.684-54 CNPJ: 08.144.800/0001-98. CONTRATO Nº...........: 20150262 e 20150263 CONTRATADO: FRANCISCA PAULO DE OLIVEIRA OBJETO: DISPENSA EMERGENCIAL COM A FINALIDADE DE INDENIZAR OS PRESTADORES DE SERVIÇOS NO TRANSPORTE ESTUDANTIL REFERENTE AO ANO DE 2015, EM VIRTUDE DO PROCESSO LICITATÓRIO, PREGÃO PRESENCIAL SRP 006/2015 NÃO LOGRAR ÊXITO PARA O REFERIDO SERVIÇO MOTIVANDO ASSIM ESTE PROCESSO PARA AGUARDAR A CONCLUSÃO DO REFERIDO PROCESSO LICITATÓRIO EM QUESTÃO. CPF - 637.881.444-91 CONTRATO Nº...........: 20150224 e 20150225 OBJETO: DISPENSA EMERGENCIAL COM A FINALIDADE DE INDENIZAR OS PRESTADORES DE SERVIÇOS NO TRANSPORTE ESTUDANTIL REFERENTE AO ANO DE 2015, EM VIRTUDE DO PROCESSO LICITATÓRIO, PREGÃO PRESENCIAL SRP 006/2015 NÃO LOGRAR ÊXITO PARA O REFERIDO SERVIÇO MOTIVANDO ASSIM ESTE PROCESSO PARA AGUARDAR A CONCLUSÃO DO REFERIDO PROCESSO LICITATÓRIO EM QUESTÃO. VALOR NA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: Exercício 2015 Projeto 0601.123610001.1.029 Programa PNATE - FNDE , Classificação econômica 3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terceiros Pessoa Física, Subelemento 3.3.90.36.99, no valor de R$ 410,40 (quatrocentos e dez reais e quarenta centavos) e PROGRAMA DE TRABALHO: Exercício 2015 Atividade 0602.123610001.2.009 Manutenção do FUNDEB 40%-Fundamental , Classificação econômica 3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terceiros Pessoa CNPJ: 08.144.800/0001-98. VALOR NA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: Exercício 2015 Projeto 0601.123610001.1.029 Programa PNATE - FNDE , Classificação econômica 3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terceiros Pessoa Física, Subelemento 3.3.90.36.99, no valor de R$ 432,00 (quatrocentos e trinta e dois reais) e PROGRAMA DE TRABALHO: Exercício 2015 Atividade 0602.123610001.2.009 Manutenção do FUNDEB 40%-Fundamental , Classificação econômica 3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terceiros Pessoa Física, Subelemento 3.3.90.36.99, no valor de R$ 8.208,00 (oito mil, duzentos e oito reais), perfazendo um total global de R$ 8.640,00 (oito mil e seiscentos e quarenta reais) VALOR NA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: Exercício 2015 Projeto 0601.123610001.1.029 Programa PNATE - FNDE , Classificação econômica 3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terceiros Pessoa Física, Subelemento 3.3.90.36.99, no valor de R$ 171,60 (cento e setenta e um reais e sessenta centavos) e PROGRAMA DE TRABALHO: Exercício 2015 Atividade 0602.123610001.2.009 Manutenção do FUNDEB 40%-Fundamental , Classificação econômica 3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terceiros Pessoa Física, Subelemento 3.3.90.36.99, no valor de R$ 3.260,40 (três mil, duzentos e sessenta reais e quarenta centavos), perfazendo um total global de R$ 3.432,00 (três mil e quatrocentos e trinta e dois reais) TRECHOS: LX. QUANTIDADE: ATÉ 60 VIAGENS POR TRECHO. VIGÊNCIA: 23 de Março de 2015 a 23 de Junho de 2015 TRECHOS: LVII. DATA DA ASSINATURA: 23 de Março de 2015 40 Santo Antonio/RN, em 23 de março de 2015. Luiz Franco Ribeiro Prefeito Municipal. Publicado por: ORLANDO BEZERRA CAVALCANTE FILHO Código Identificador: 44D1CC5D Ano VI | Nº 1413 Rio Grande do Norte, 21 de Maio de 2015 MANUTENÇÃO DO FUNDEB 40%-FUNDAMENTAL - R$ 379.986,60 (trezentos e setenta e nove mil e novecentos e oitenta e seis reais e sessenta centavos). resultado da avaliação dos controles dos processos de produção e do desempenho de cada estabelecimento, em função da implementação dos programas de autocontrole. No valor total global de R$ 399.972,00 (trezentos e noventa e nove mil e novecentos e setenta e dois reais) § 3º - A inspeção sanitária se dará: Santo Antonio/RN, em 23 de março de 2015. I – nos estabelecimentos que recebem animais, matériasprimas, produtos, subprodutos e seus derivados, de origem animal e vegetal para beneficiamento ou industrialização; Luiz Franco Ribeiro SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO DISPENSA EMERGENCIAL EM REGIME INDENIZATÓRIO Prefeito Municipal. Publicado por: ORLANDO BEZERRA CAVALCANTE FILHO Código Identificador: 6605B174 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO/RN. CNPJ: 08.144.800/0001-98. CONTRATADO: JOSÉ VICENTE DE LIMA CPF - 695.233.604-34 CONTRATO Nº...........: 20150212 e 20150213 OBJETO: DISPENSA EMERGENCIAL COM A FINALIDADE DE INDENIZAR OS PRESTADORES DE SERVIÇOS NO TRANSPORTE ESTUDANTIL REFERENTE AO ANO DE 2015, EM VIRTUDE DO PROCESSO LICITATÓRIO, PREGÃO PRESENCIAL SRP 006/2015 NÃO LOGRAR ÊXITO PARA O REFERIDO SERVIÇO MOTIVANDO ASSIM ESTE PROCESSO PARA AGUARDAR A CONCLUSÃO DO REFERIDO PROCESSO LICITATÓRIO EM QUESTÃO. VALOR NA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: Exercício 2015 Projeto 0601.123610001.1.029 Programa PNATE - FNDE , Classificação econômica 3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terceiros Pessoa Física, Subelemento 3.3.90.36.99, no valor de R$ 163,80 (cento e sessenta e três reais e oitenta centavos) e PROGRAMA DE TRABALHO: Exercício 2015 Atividade 0602.123610001.2.009 Manutenção do FUNDEB 40%-Fundamental , Classificação econômica 3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terceiros Pessoa Física, Subelemento 3.3.90.36.99, no valor de R$ 3.112,20 (três mil, cento e doze reais e vinte centavos), perfazendo um total global de R$ 3.276,00 (três mil e duzentos e setenta e seis reais) SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL AVISO DE DESISTÊNCIA PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA – PMCMV A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO, representada pelo PREFEITO CONSTITUCIONAL, Luiz Franco Ribeiro, torna pública a desistência dos (a) beneficiários (a) EDILMA CASSIANO DE ANDRADE, portador (a) do CPF nº 009.327.744-07; ELIANE DA COSTA JANUARIO, portador (a) do CPF nº 056.238.354-90; SILVIA SOLANGE GOMES, portador (a) do CPF nº 974.990.054-53; MARIA EDILEUZA DE SALES, portador (a) do CPF nº 069.079.924-18; JOANA LUIZA DE OLIVEIRA, portador (a) do CPF nº 406.694.754-91; JAILDA ALVES DE SOUZA, portador (a) do CPF nº 088.994.734-12; MARIA DAS DORES DE ARAUJO, portador (a) do CPF nº 011.280.114-50; MARIA DAS NEVES DA SILVA, portador (a) do CPF nº 050.393.444-57; MARINALVA VIANA, portador (a) do CPF nº 875.447.684-49, da inscrição/contratação da operação de repasse de subvenção econômica para produção de casa popular, que havia sido contemplado no PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA – PMCMV para municípios com população limitada a cinquenta mil habitantes, criado pela Lei Federal nº 11.977, de 07 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 7.499, de 16 de junho de 2011 e Portaria Interministerial nº 531, de 10 de novembro de 2011, dos Ministérios das Cidades, da Fazenda e de Planejamento, Orçamento e Gestão. Publicado por: ORLANDO BEZERRA CAVALCANTE FILHO Código Identificador: 5775F2C2 TRECHOS: LXI e LXIV. QUANTIDADE: ATÉ 60 VIAGENS POR TRECHO. VIGÊNCIA: 23 de Março de 2015 a 23 de Junho de 2015 DATA DA ASSINATURA: 23 de Março de 2015 Santo Antonio/RN, em 23 de março de 2015. Luiz Franco Ribeiro SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 28040001/2015 Contratado: RANCHO ALEGRE COM. E REPRES. DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA CNPJ: 06.098.753/0003-20 Objeto: Aquisição de pulverizador manual 20lts para manutenção das atividades dos agentes de Endemias do Municipio de Santo Antonio/RN Prefeito Municipal. Publicado por: ORLANDO BEZERRA CAVALCANTE FILHO Código Identificador: 5FDFBF51 Valor: 500,00 (quinhentos reais) Fundamentação Legal : Lei n 8666/93, Art. 24,II SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO DISPENSA EMERGENCIAL EM REGIME INDENIZATÓRIO Santo Antonio/RN em 28/04/2015 Publicado por: ORLANDO BEZERRA CAVALCANTE FILHO Código Identificador: 4A7B0ACB CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO/RN. CNPJ: 08.144.800/0001-98. CONTRATADO: JOSILDO AQUINO ALVES ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU CPF - 875;492.714-53 GABINETE DO PREFEITO Lei n.º 1081/2015–GP/PMSJM CONTRATO Nº...........: 20150206 e 20150207 OBJETO: DISPENSA EMERGENCIAL COM A FINALIDADE DE INDENIZAR OS PRESTADORES DE SERVIÇOS NO TRANSPORTE ESTUDANTIL REFERENTE AO ANO DE 2015, EM VIRTUDE DO PROCESSO LICITATÓRIO, PREGÃO PRESENCIAL SRP 006/2015 NÃO LOGRAR ÊXITO PARA O REFERIDO SERVIÇO MOTIVANDO ASSIM ESTE PROCESSO PARA AGUARDAR A CONCLUSÃO DO REFERIDO PROCESSO LICITATÓRIO EM QUESTÃO. VALOR NA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: Exercício 2015 Projeto 0601.123610001.1.029 Programa PNATE - FNDE , Classificação econômica 3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terceiros Pessoa Física, Subelemento 3.3.90.36.99, no valor de R$ 756,00 (setecentos e cinquenta e seis reais) e PROGRAMA DE TRABALHO: Exercício 2015 Atividade 0602.123610001.2.009 Manutenção do FUNDEB 40%-Fundamental , Classificação econômica 3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terceiros Pessoa Física, Subelemento 3.3.90.36.99, no valor de R$ 14.364,00 (quatorze mil, trezentos e sessenta e quatro reais), perfazendo um total global de R$ 15.120,00 (quinze mil e cento e vinte reais) TRECHOS: LXII e LXIII. QUANTIDADE: ATÉ 60 VIAGENS POR TRECHO. VIGÊNCIA: 23 de Março de 2015 a 23 de Junho de 2015 DATA DA ASSINATURA: 23 de Março de 2015 TOTALIZANDO ESTÁ DISPENSA EMERGENCIAL EM REGIME INDENIZATÓRIO O VALOR DOS RECURSOS ABAIXO DISCRIMINADOS PNATE - FNDE - R$ 19.985,40 (dezenove mil e novecentos e oitenta e cinco reais e quarenta centavos); e Ementa: Dispõe sobre a constituição do Serviço de Inspeção Municipal e os procedimentos de inspeção sanitária em estabelecimentos que produzam produtos de origem animal e vegetal no Município de São José de Mipibu e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art.1º - Esta Lei fixa normas de inspeção e de fiscalização sanitária, para a industrialização, o beneficiamento, comercialização de produtos de origem animal e vegetal, cria o Serviço Municipal – SIM e dá outras providências Art.2º - A Inspeção Municipal, depois de instalada, pode ser executada de forma permanente ou periódica. § 1º - A inspeção deve ser executada obrigatoriamente de forma permanente nos estabelecimentos durante o abate das diferentes espécies animais. I – entende-se por espécies animais de abate, os animais domésticos de produção, silvestres e exóticos criados em cativeiros ou provenientes de áreas de reserva legal e de manejo sustentável. § 2º - Nos demais estabelecimentos previstos nesta Lei a inspeção será executada de forma periódica. I – os estabelecimentos com inspeção periódica terão a freqüência de execução de inspeção estabelecida em normas complementares expedidos por autoridade competente da Secretaria Municipal de Agricultura, considerando o risco dos diferentes produtos e processos produtivos envolvidos, o II – nas propriedades rurais fornecedoras de matérias-primas de origem animal, em caráter complementar e com a parceria da defesa sanitária animal, para identificar as causas de problemas sanitários apurados na matéria-prima e/ou nos produtos no estabelecimento industrial. § 4º - Caberá ao Serviço de Inspeção Municipal de São José de Mipíbu/RN, a responsabilidade de inspeção sanitária dos casos estabelecidos nesta Lei. Art. 3º - Os princípios a serem seguidos no presente regulamento são: I – promover a preservação da saúde humana e do meio ambiente e, ao mesmo tempo, que não implique obstáculo para a instalação e legalização da agroindústria rural de pequeno porte; II – ter o foco de atuação na qualidade sanitária dos produtos finais; III – promover o processo educativo permanente e continuado para todos os atores da cadeia produtiva, estabelecendo a democratização do serviço e assegurando a máxima participação de governo, da sociedade civil, de agroindústrias, dos consumidores e das comunidades técnica e científica nos sistemas de inspeção. Art. 4º - A Secretaria Municipal de Agricultura do Município de São José de Mipibu poderá estabelecer parceria e cooperação técnica com municípios, do Rio Grande do Norte, como poderá participar de consórcio para facilitar o desenvolvimento de atividades e a execução do Serviço de Inspeção Sanitária, bem como poderá solicitar a adesão ao SUASA. Parágrafo Único – Após a adesão do SIM ao SUASA os produtos inspecionados poderão ser comercializados em todo o território nacional, de acordo com a legislação vigente. Art.5º - A fiscalização sanitária refere-se ao controle sanitário dos produtos de origem animal e vegetal, após etapa de elaboração, compreendido na armazenagem, o transporte, na distribuição e na comercialização até o consumo final e será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde do Município, incluídos restaurantes, padarias, pizzarias, bares e similares, em conformidade com a Lei n.º 8.080/1990. Parágrafo Único – A inspeção e a fiscalização sanitária serão desenvolvidas em sintonia, evitando-se superposições, paralelismos e duplicidade de inspeção e fiscalização sanitária entre os órgãos responsáveis pelos serviços. Art. 6º - O Serviço de Inspeção Municipal respeitará as especificidades dos diferentes tipos de produtos e das diferentes escalas de produção, incluindo a agroindústria rural de pequeno porte. Parágrafo Único – Entende-se por estabelecimento agroindustrial rural de pequeno porte o estabelecimento de propriedade de agricultores familiares, de forma individual ou coletiva, localizada no meio rural, com área útil construída não superior a 250m² (duzentos e cinqüenta metros quadrados), destinado exclusivamente ao processamento de produtos de origem animal e vegetal, dispondo de instalações para abate e/ou industrialização de animais produtores de carnes, bem como onde são recebidos, manipulados, elaborados, transformados, preparados, conservados, armazenados, depositados, acondicionados, embalados e rotulados a carne e seus derivados, não ultrapassando as seguintes escalas de produção: 1. Estabelecimento de abate e industrialização de pequenos animais (coelhos, rãs, aves, e outros pequenos animais) – aqueles destinado ao abate e industrialização de produtos e subprodutos de pequenos animais de importância econômica, com produção máxima de 5 toneladas de carnes por mês; 2.Estabelecimento de abate e industrialização médios (suínos, ovinos, caprinos) e grandes animais (bovinos/ bubalinos/ eqüinos) – aqueles destinados ao abate e/ou industrialização de produtos e subprodutos de médios e grandes animais de importância econômica, com produção máxima de 08 toneladas de carnes por mês; 3.Fábrica de produtos cárneos – aqueles destinados à agroindustrialização de produtos e subprodutos cárneos em embutidos, defumados e salgados, com produção máxima de 5 toneladas de carne por mês; 4.Estabelecimento de abate e industrialização de pescado – enquadram-se os estabelecimentos destinados ao abate e/ou industrialização de produtos e subprodutos de peixes, moluscos, anfíbios e crustáceos, com produção máxima de 4 toneladas de carne por mês; 5.Estabelecimento de ovos – destinados à recepção e acondicionamento de ovos, com produção máxima de 5.000 dúzias/mês; 6.Unidade de extração e beneficiamento dos produtos das abelhas – destinado à recepção e industrialização de produtos das abelhas, com produção máxima de 30 toneladas por ano; 7.Estabelecimentos industriaisl de leite e derivados: enquadramse todos os tipos de estabelecimentos de industrialização de leite e derivados previstos no presente Regulamento. Art. 7º - Será constituído um Conselho de Inspeção Sanitária com a participação de representantes das Secretarias Municipais de Agricultura e da Secretaria Municipal de Saúde, dos agricultores e dos consumidores para aconselhar, sugerir, debater e definir assuntos ligados a execução dos serviços de inspeção e de fiscalização sanitária e sobre a criação de regulamentos, normas, portarias e outros. Art.8º - Será criado um sistema único de informações sobre todo o trabalho e procedimentos de inspeção e de fiscalização sanitária, gerando registros auditáveis. 41 Parágrafo Único – Será de responsabilidade da Secretaria de Agricultura e da Secretaria de Saúde a alimentação e manutenção do sistema único de informações sobre a inspeção e a fiscalização sanitária do respectivo município. GABINETE DO PREFEITO Lei Complementar nº 042/2015-GP/PMSJM Art. 9º - Para obter o registro no serviço de inspeção o estabelecimento deverá apresentar o pedido instruído pelos seguintes documentos: EMENTA: Altera a Lei Complementar nº 006, de 28 de junho de 2007, que dispõe sobre o Plano Diretor deste Município, e dá outras providências. I – requerimento simples dirigido ao responsável pelo serviço de inspeção municipal; II – laudo de aprovação prévia do terreno, realizado de acordo com instruções emitida pela Secretaria Municipal de Agricultura; O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, nos termos do que prevê a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei Complementar: III – Licença Ambiental Prévia emitida pelo Órgão Ambiental competente ou estar de acordo com a Resolução do CONAMA n.º 385/2006; Art. 1°. Esta Lei Complementar introduz alterações na Lei Complementar nº 006, de 28 de junho de 2007, que dispõe sobre o Plano Diretor deste Município. IV – documento da autoridade municipal e órgão de saúde pública competentes que não se opõem à instalação do estabelecimento; Art. 2°. O §4º do art. 70 da Lei Complementar nº 006, de 28 de junho de 2007, passa a vigorar com as seguintes redações: V – apresentação da inscrição estadual, contrato social registrado na junta comercial e cópia do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, ou CPF do produtor para empreendimentos individuais, sendo que esses documentos serão dispensados quando apresentarem documentação que comprove legalização fiscal e tributária dos estabelecimentos, próprios ou de uma Figura Jurídica a qual estejam vinculados; VI – planta baixa ou croquis das instalações, com lay-out dos equipamentos e memorial descritivo simples e sucinto da obra, com destaque para a fonte e a forma de abastecimento de água, sistema de escoamento e de tratamento do esgoto e resíduos industriais e proteção empregada contra insetos; “Art. 70… (omissis) §4º Os condomínios com um único acesso de entrada deverão conter guarita e casa de lixo na parte frontal dos mesmos, nos demais condomínios com acessos diretos às unidades habitacionais serão exigidos apenas casa de lixo na parte frontal destes. Art. 3º. O Poder Executivo Municipal fará republicar a Lei Complementar Municipal nº 06/2007 com as presentes alterações. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. VII – memorial descritivo simplificado dos procedimentos e padrão de higiene a serem adotados; VIII – boletim oficial de exame da água de abastecimento, caso não disponha de água tratada, cujas características devem se enquadrar nos padrões microbiológicos e químicos oficiais; § 1º - Tratando-se de agroindustrial rural de pequeno porte as plantas poderão ser substituídas por croquis a serem elaborados por engenheiro responsável ou técnicos dos Serviços de Extenção Rural do Estado ou do Município. § 2º - Tratando-se de aprovação de estabelecimento já edificado, será realizada uma inspeção prévia das dependências industriais e sociais, bem como da água de abastecimento, redes de esgoto, tratamento de efluentes e situação em relação ao terreno. Art. 10º - O estabelecimento poderá trabalhar com mais de um tipo de atividade, devendo, para isso, prever os equipamentos de acordo com a necessidade para tal e, no caso de empregar a mesma linha de processamento, deverá ser concluída uma atividade para depois iniciar a outra. Parágrafo Único – O Serviço de Inspeção Municipal pode permitir a utilização dos equipamentos e instalações destinados à fabricação de produtos de origem animal, para o preparo de produtos industrializados que, em sua composição principal, não haja produtos de origem animal, mas estes produtos não podem constar impressos ou gravados, os carimbos oficiais de inspeção previstos neste Regulamento, estando os mesmos sob responsabilidade do órgão competente. Art. 11. – A embalagem de produtos de origem animal deverá obedecer às condições de higiene necessárias à boa conservação do produto, sem colocar em risco a saúde do consumidor, obedecendo às normas estipuladas em legislação pertinente. Parágrafo único – Quando a granel, os produtos serão expostos ao consumo acompanhados de folhetos ou cartazes de forma bem visível, contendo informações previstas no caput deste artigo. Art.12. – Os produtos deverão ser transportados e armazenados em condições adequadas para a preservação de sua sanidade e inocuidade. Art.13. – A matéria-prima, os animais, os produtos, os subprodutos e os insumos deverão seguir padrões de sanidade definidos em regulamento e portarias específicas. Art. 14. – Serão editadas normas específicas para venda direta de produtos em pequenas quantidades, conforme previsto no Decreto Federal n.º 5.741/2006. Art. 15 – Os recursos financeiros necessários à implementação da presente Lei e do Serviço de Inspeção Municipal – SIM, serão fornecidos pelas verbas alocadas na Secretaria Municipal de Agricultura, constantes no Orçamento do Município de São José de Mipibu/RN. Art.16. – Os casos omissivos ou de dúvidas na Secretaria Municipal de Agricultura, serão executados após debatido no Conselho de Inspeção Sanitária. Art. 17. – Ficam revogadas as disposições em contrário a esta Lei. Art. 18. – O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de noventa dias a contar da data de sua publicação. Art. 19. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. São José de Mipibu/RN, em 14 de maio de 2015. ARLINDO DUARTE DANTAS Prefeito Municipal Publicado por: ODETE FERREIRA DE SOUZA Código Identificador: 6A889159 São José de Mipibu/RN, 20 de maio de 2015. ARLINDO DUARTE DANTAS Prefeito Municipal Publicado por: ODETE FERREIRA DE SOUZA Código Identificador: 614884C8 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS ITENS REGISTRADOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 027/2015 PREGÃO PRESENCIAL N° 013/2015 – PROC. LICITATÓRIO MSJS/RN N° 048/2015 1 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/ RN - 1.024 kbps – Dia – 365 - 13,20; 2 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/ RN - 512 Kbps – Dia- 365 - 6,60; 3 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/ RN - 512 Kbps – Dia – 365 - 6,60; 4 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/ RN - 1024 Kbps – Dia – 365 - 13,20; 5 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/ RN - 2.048 kbps – Dia – 365 - 26,40; 6 - MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/ RN 1.024 kbps – Dia – 365 - 13,20; 7 - MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/ RN - 512 kbps – Dia – 365 -6,60; 8 - MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/ RN - 2.048 kbps – Dia – 365 26,40; 9 - MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/ RN - 2.048 kbps – Dia – 365 - 26,40; 10 - MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/ RN - 1024 Kbps – Dia – 365 - 13,20; 11 - MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/ RN - 512 Kbps – Dia – 365 - 6,60; 12 - MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/ RN - 512 Kbps – Dia - 365 - 6,60; 13 - MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/ RN - 512 Kbps – Dia – 365 - 6,60; 14 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/ RN - 1.024 kbps – Dia – 365 - 13,20; 15 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/ RN - 512 Kbps – Dia – 365 - 6,60; 16 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/ RN - 512 Kbps – Dia – 365 - 6,60; 17 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/ RN - 512 Kbps – Dia – 365 - 6,60; 18 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/ RN - 512 Kbps – Dia – 365 - 6,60; 19 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/ RN - 512 Kbps – Dia – 365 - 6,60; 20 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/ RN 1.024 kbps – Dia – 365 - 13,20; 21 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/ RN 1.024 kbps – Dia – 365 - 13,20; 22 – RESERVA - 1.024 kbps – Dia – 365 - 13,20; 23 – RESERVA - 1.024 kbps – Dia – 365 13,20; 24 – RESERVA - 512 kbps – Dia – 365 - 6,60; 25 – RESERVA - 512 kbps – Dia – 365 – 6,60; Publicado por: SAUL LINCOLN BEZERRA DE ARAUJO Código Identificador: 5D6E1DA6 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS Ref. Processo Lic. MSJS/ RN N° 060/2015 - DISPENSA Nº 039/2015 INTERESSADO: Secretaria Municipal de Educação e Cultura. ASSUNTO: Contratação Direta para aquisição de toalhas de banho e de rosto, fralda e lençol. TERMO DE DISPENSA – 1.Analisando, minuciosamente, as peças que compõem o processo administrativo em questão, observei que foram atendidos aos princípios da legalidade, da probidade administrativa e do interesse público. De acordo. 2. HOMOLOGO o processo sob referência e, em consequência, ADJUDICADO o objeto respectivo a empresa M. DE MEDEIROS DANTAS. 3. DETERMINO que se proceda, com DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 24, II da Lei n° 8.666/93, a Contratação Direta para aquisição de toalhas de banho e de rosto, fralda e lençol, a fim de atender, nos termos da Solicitação Inicial, as necessidades e demandas do Ano VI | Nº 1413 Rio Grande do Norte, 21 de Maio de 2015 Município de São José do Seridó/ RN – Secretaria Municipal de Educação e Cultura. 4. DETERMINO que se dê publicidade na forma regulamentar e, em seguida, encaminhe-se o processo ao setor competente para as providências de estilo. São José do Seridó/ RN, 20 de maio de 2015. Jackson Dantas - Prefeito Municipal. Publicado por: SAUL LINCOLN BEZERRA DE ARAUJO Código Identificador: 5DCADAF4 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS EXTRATO DA AUTORIZAÇÃO DE COMPRA - DISPENSA N° 039/2015 – PROC. LIC. MSJS/ RN N° 060/2015 CONTRATANTE: Município de São José do Seridó – RN; CONTRATADA: M. DE MEDEIROS DANTAS; OBJETO: Contratação Direta para aquisição de toalhas de banho e de rosto, fralda e lençol; PRAZO PARA ENTREGA: até 05 (cinco) dias após o recebimento da AC; VALOR GLOBAL: 2.193,00 (dois mil cento e noventa e três reais); Dotação Orçamentária: 07.12.365.0010.0219. 2028 - Manutenção da educação infantil; Elemento de despesa: 33.90.30 – Mat. de consumo; Fonte:100. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, II. São José do Seridó/ RN, 20 de maio de 2015. Jackson Dantas - Prefeito Municipal. Publicado por: SAUL LINCOLN BEZERRA DE ARAUJO Código Identificador: 42AE4FC6 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL RECURSOS HUMANOS ELEIÇÕES UNIFICADAS PARA O CONSELHO TUTELAR EDITAL Nº 01/2015* A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SÃO MGUEL, no uso da atribuição que lhe é conferida pela Lei Municipal n.º 050/2015, torna público o presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO para o Processo de Escolha em Data Unificada para membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2016/2019, aprovado pela RESOLUÇÃO Nº 01/2015, do CMDCA local. 1. DO PROCESSO DE ESCOLHA: 1.1. O Processo de Escolha em Data Unificada é disciplinado pela Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Resolução nº 170/2015 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, assim como pela Lei Municipal n.º 050/2015 e Resolução nº 01/2015, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Miguel, sendo realizado sob a responsabilidade deste e fiscalização do Ministério Público; 1.2. Os membros do Conselho Tutelar local serão escolhidos mediante o sufrágio universal, direto, secreto e facultativo dos eleitores do município, em data de 04 de outubro de 2015, sendo que a posse dos eleitos e seus respectivos suplentes ocorrerá em data de 10 de janeiro de 2016; 1.3. Assim sendo, como forma de dar início, regulamentar e ampla visibilidade ao Processo de Escolha em Data Unificada para membros do Conselho Tutelar para o quatriênio 2016/2019, torna público o presente Edital, nos seguintes termos: 2. DO CONSELHO TUTELAR: 2.1. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, sendo composto por 05 (cinco) membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de 04 (quatro) anos, permitida 01 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha em igualdade de escolha com os demais pretendentes; 2.2. Cabe aos membros do Conselho Tutelar, agindo de forma colegiada, o exercício das atribuições contidas nos art. 18-B, par. único, 90, §3º, inciso II, 95, 131, 136, 191 e 194, todos da Lei nº 8.069/90, observados os deveres e vedações estabelecidos por este Diploma, assim como pela Lei Municipal nº 050/2015; 2.3. O presente Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município de São Miguel visa preencher as 05 (cinco) vagas existentes o colegiado, assim como para seus respectivos suplentes; 2.4. Por força do disposto no art. 5º, inciso II, da Resolução nº 170/2014, do CONANDA, a candidatura deverá ser individual, não sendo admitida a composição de chapas. 3. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS DOS CANDIDATOS A MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR: 3.1. Por força do disposto no art. 133, da Lei nº 8.069/90, e do art. 3, da Lei Municipal nº 050/2015, os candidatos a membro do Conselho Tutelar devem preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) Reconhecida idoneidade moral; b) Idade igual ou superior a 21 (vinte e um) anos; c) Residir no município, a mais de dois anos; d) Está quite com as obrigações eleitorais e no gozo de seus direitos políticos; e) Está quite com as obrigações militares (para candidatos do sexo masculino); f) Não ter sido penalizado com a destituição da função de membro do Conselho Tutelar, nos últimos 05 (cinco) anos; 42 Ano VI | Nº 1413 Rio Grande do Norte, 21 de Maio de 2015 g) Declaração de não exercer cargo ou função em agremiação político partidária; candidatos ou à sua ordem; 9. ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA: h) Certificado de conclusão do Ensino Médio; i) Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação; i) comprovação de no mínimo (06) seis meses de experiência profissional em atividades na área da defesa, promoção e atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente; j) Escolher e divulgar os locais de votação e apuração de votos; 9.1. Encerrado o prazo de inscrição de candidaturas, a Comissão Especial Eleitoral designada pelo CMDCA efetuará, no prazo de 10 (dez) dias, a análise da documentação exigida neste Edital, com a subsequente publicação da relação dos candidatos inscritos; j) Submeter-se a uma prova de conhecimento de caráter eliminatório sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, a ser elaborada pela Comissão Especial Eleitoral, designado pelo CMDCA, sobre a fiscalização do Ministério Público; k) O candidato que for membro do CMDCA, que pleitear o cargo de Conselho Tutelar, dever pedir afastamento no ato da inscrição da candidatura; l) O cargo de Conselheiro Tutelar é de dedicação exclusiva, sendo incompatível com exercício e outra função pública, salvo os cargos previstos em lei e com horários compatível; 3.2. O preenchimento dos requisitos legais deve ser demonstrado no ato da candidatura. k) Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação; l) Notificar pessoalmente o Ministério Público, com a antecedência devida, de todas as etapas do certame, dias e locais de reunião e decisões tomadas pelo colegiado; m) Divulgar amplamente o pleito à população, com o auxílio do CMDCA e do Poder Executivo local, estimulando ao máximo a participação dos eleitores. 6.3. Das decisões da Comissão Especial Eleitoral caberá recurso à plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade. 7. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA: 4. DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO: 4.1. Os membros do Conselho Tutelar exercerão suas atividades em regime de dedicação exclusiva, durante o horário previsto no art. 01 da Lei Municipal nº 050/2015, que diz: “O Conselho Tutelar funcionará de segunda a sexta, de 08h00 às 18h00, para o funcionamento do órgão, sem prejuízo do atendimento em regime de plantão/sobreaviso, assim como da realização de outras diligência e tarefas inerentes ao órgão, nos sábados, domingos e feriados”; 4.2. O valor do vencimento é de: um salário mínimo; 4.3. Se eleito para integrar o Conselho Tutelar o servidor municipal, poderá optar entre o valor da remuneração do cargo de Conselheiro ou o valor de seus vencimentos, ficando-lhe garantidos: a) O retorno ao cargo, emprego ou função que exercia, assim que findo o seu mandato; b) A contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento. 5. DOS IMPEDIMENTOS: 5.1. São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, ainda que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, conforme previsto no art.140, da Lei nº 8.069/90 e art. 15, da Resolução nº 170/2014, do CONANDA; 7.1. O Processo de Escolha para membros do Conselho Tutelar observará o calendário em epígrafe neste Edital; 7.2. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições, fará publicar editais específicos no Diário Oficial ou meio equivalente para cada uma das fases do processo de escolha de membros do Conselho Tutelar, dispondo sobre: a) Inscrições e entrega de documentos; b) Relação de candidatos inscritos; c) Relação preliminar dos candidatos considerados habilitados, após a análise dos documentos; d) Aplicação de prova de caráter específico sobre o ECA; e) Relação definitiva dos candidatos considerados habilitados, após o julgamento de eventuais impugnações; f) Dia e locais de votação; g) Resultado preliminar do pleito, logo após o encerramento da apuração; h) Resultado final do pleito, após o julgamento de eventuais impugnações; e i) Termo de Posse. 5.2. Existindo candidatos impedidos de atuar num mesmo Conselho Tutelar e que obtenham votação suficiente para figurarem entre os 05 (cinco) primeiros lugares, considerar-se-á eleito aquele que tiver maior votação; o candidato remanescente será reclassificado como seu suplente imediato, assumindo na hipótese de vacância e desde que não exista impedimento; 8. DA INSCRIÇÃO/ENTREGA DOS DOCUMENTOS: 5.3. Estende-se o impedimento do conselheiro tutelar em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma comarca; 8.2. A inscrição dos candidatos será efetuada pessoalmente na sede da Secretaria do Bem Estar Social, Trabalho e Habitação, à Rua Dep. Hesíquio Fernandes, s/n, nesta cidade, das 07:30 às 17:00 horas, entre os dias 18 de maio de 2015 e 27 de maio de 2015; 5.4. É também impedido de se inscrever no Processo de Escolha unificado o membro do Conselho Tutelar que: a) Tiver sido empossado para o segundo mandato consecutivo até o dia 10 de janeiro de 2013; b) Tiver exercido o mandato, em regime de prorrogação, por período ininterrupto superior a 04 (quatro) anos e meio. 6. DA COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL: 8.1. A participação no presente Processo de Escolha em Data Unificada iniciar-se-á pela inscrição por meio de requerimento impresso e/ou formulário eletrônico, e será efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital; 8.3. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente e sob pena de indeferimento de sua candidatura, apresentar original e cópia dos seguintes documentos: a) Carteira de identidade ou documento equivalente; b) 2 fotos 3x4, recentes; c) Atestado de Sanidade mental e aptidão física; 9.2. A relação dos candidatos inscritos e a documentação respectiva serão encaminhadas ao Ministério Público para ciência, no prazo de 05 (cinco) dias, após a publicação referida no item anterior. 10. DA IMPUGNAÇÃO ÀS CANDIDATURAS: 10.1. Qualquer cidadão poderá requerer a impugnação de candidato, no prazo de 05 (cinco) dias contados da publicação da relação dos candidatos inscritos, em petição devidamente fundamentada; 10.2. Findo o prazo mencionado no item supra, os candidatos impugnados serão notificados pessoalmente do teor da impugnação no prazo 03 (três) dias, começando, a partir de então, a correr o prazo de 03 (três) dias para apresentar sua defesa; 10.3. A Comissão Especial Eleitoral analisará o teor das impugnações e defesas apresentadas pelos candidatos, podendo solicitar a qualquer dos interessados a juntada de documentos e outras provas do alegado; 10.4. A Comissão Especial Eleitoral terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados do término do prazo para apresentação de defesa pelos candidatos impugnados, para decidir sobre a impugnação; 10.5. Concluída a análise das impugnações, a Comissão Especial Eleitoral fará publicar edital contendo a relação preliminar dos candidatos habilitados a participarem do Processo de Escolha em data Unificada; 10.6. As decisões da Comissão Especial Eleitoral serão fundamentadas, delas devendo ser dada ciência aos interessados, para fins de interposição dos recursos previstos neste Edital; 10.7. Das decisões da Comissão Especial Eleitoral caberá recurso à Plenária do CMDCA, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data da publicação do edital referido no item anterior; 10.8. Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial Eleitoral fará publicar a relação definitiva dos candidatos habilitados ao pleito, com cópia ao Ministério Público; 10.9. Ocorrendo falsidade em qualquer informação ou documento apresentado, seja qual for o momento em que esta for descoberta, o candidato será excluído do pleito, sem prejuízo do encaminhamento dos fatos à autoridade competente para apuração e a devida responsabilização legal. 11. DA CAMPANHA E DA PROPAGANDA ELEITORAL: 11.1. Cabe ao Poder Público, com a colaboração dos órgãos de imprensa locais, dar ampla divulgação ao Processo de Escolha desde o momento da publicação do presente Edital, incluindo informações quanto ao papel do Conselho Tutelar, dia, horário e locais de votação, dentre outras informações destinadas a assegurar a ampla participação popular no pleito; 11.2. É vedada a vinculação político-partidária das candidaturas, seja através da indicação, no material de propaganda ou inserções na mídia, de legendas de partidos políticos, símbolos, slogans, nomes ou fotografias de pessoas que, direta ou indiretamente, denotem tal vinculação; 11.3. Os candidatos poderão dar início à campanha eleitoral após a publicação da relação definitiva dos candidatos habilitados, prevista no item 10.8 deste Edital; d) Título de eleitor, com o comprovante de votação das últimas eleições; 11.4. A propaganda eleitoral em vias e logradouros públicos observará, por analogia, os limites impostos pela legislação eleitoral e o Código de Posturas do Município, garantindo igualdade de condições a todos os candidatos; 6.2. Compete à Comissão Especial Eleitoral: e) Certidões negativas cíveis e criminais que comprovem não ter sido condenado ou estar respondendo, como réu, pela prática de infração penal, administrativa, ou conduta incompatível com a função de membro do Conselho Tutelar; 11.5. Os candidatos poderão promover as suas candidaturas junto a eleitores, por meio de debates, entrevistas e distribuição de panfletos, desde que não causem dano ou perturbem a ordem pública ou particular; a) Analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos candidatos inscritos; f) Em sendo candidato do sexo masculino, certidão de quitação com as obrigações militares; b) Receber as impugnações apresentadas contra candidatos que não atendam os requisitos exigidos, fornecendo protocolo ao impugnante; g) Comprovante de experiência de no mínimo seis meses, na área da infância e juventude; 11.6. As instituições públicas ou particulares (Escolas, Câmara de Vereadores, rádio, Igrejas etc.) que tenham interesse em promover debates com os candidatos deverão formalizar convite a todos aqueles que estiverem aptos a concorrer ao cargo de membro do Conselheiro Tutelar; 6.1. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) instituirá, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente Edital, uma Comissão Especial de composição paritária entre representantes do governo e da sociedade civil, para a organização e condução do presente Processo de Escolha; c) Notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa; d) Decidir, em primeira instância administrativa, acerca da impugnação das candidaturas, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências; e) formular prova de conhecimento, de caráter eliminatório sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, sob fiscalização do Ministério Público; f) Aplicação de prova de conhecimento específico e posteriormente a correção sob a fiscalização do Ministério Público; g) Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras da campanha aos candidatos considerados habilitados ao pleito, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de indeferimento do registro da candidatura, sem prejuízo da imposição das sanções previstas na legislação local; h) Estimular e facilitar o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das regras de campanha por parte dos i) Declaração de não exercer cargos e funções em agremiações político-partidárias; 11.7. Os debates deverão ter regulamento próprio, a ser apresentado pelos organizadores a todos os participantes e à Comissão Especial Eleitoral designada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência; 8.4. A falta ou inadequação de qualquer dos documentos acima relacionados será imediatamente comunicada ao candidato, que poderá supri-la até a data-limite para inscrição de candidaturas, prevista neste Edital; 11.8. Cabe à Comissão Especial Eleitoral supervisionar a realização dos debates, zelando para que sejam proporcionadas iguais oportunidades a todos os candidatos nas suas exposições e respostas; 8.5. Os documentos deverão ser entregues em duas vias para fé e contrafé; 11.9. É vedada a propaganda, ainda que gratuita, por meio dos veículos de comunicação em geral (jornal, rádio ou redes sociais), faixas, outdoors, camisas, bonés e outros meios não previstos neste Edital; h) Comprovante de conclusão do Ensino Médio e curso básico de informática; 8.6. Documentos digitalizados serão considerados válidos, desde que também apresentados os originais ou existentes apenas em formato digital; 8.7. Eventuais entraves à inscrição de candidaturas ou à juntada de documentos devem ser imediatamente encaminhados ao CMDCA e ao Ministério Público; 8.8. As informações prestadas e documentos apresentados por ocasião da inscrição são de total responsabilidade do candidato. 11.10. É dever do candidato portar-se com urbanidade durante a campanha eleitoral, sendo vedada a propaganda irreal ou insidiosa ou que promova ataque pessoal contra os concorrentes; 11.11. Não será permitido qualquer tipo de propaganda no dia da eleição, em qualquer local público ou aberto ao público, sendo que a aglomeração de pessoas portando instrumentos de propaganda caracteriza manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos; 43 11.12. A violação das regras de campanha importará na cassação do registro da candidatura ou diploma de posse do candidato responsável, após a instauração de procedimento administrativo no qual seja garantido ao candidato o exercício do contraditório e da ampla defesa. 12. DA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR: 12.1. A eleição para os membros do Conselho Tutelar do Município de São Miguel – RN realizar-se-á no dia 04 de outubro de 2015, das 08h às 17h, conforme previsto no art. 139, da Lei nº 8.069/90 e Resolução nº 152/2012, do CONANDA; 12.2. A votação deverá ocorrer preferencialmente em urnas eletrônicas cedidas pela Justiça Eleitoral, ressalvo que devido a unificação das eleições ao pleito de Conselheiros Tutelares pode ocorrer também através de cédulas para votação manual sendo elaboradas pela Comissão Especial eleitoral, adotando parâmetros similares aos empregados pela Justiça Eleitoral em sua confecção; 12.3. Nas cabines de votação serão fixadas listas com relação de nomes, codinomes, fotos e número dos candidatos a membro do Conselho Tutelar; 12.4. As mesas receptoras de votos deverão lavrar atas segundo modelo fornecido pela Comissão Especial Eleitoral, nas quais serão registradas eventuais intercorrências ocorridas no dia da votação, além do número de eleitores votantes em cada uma das urnas; 12.5. Após a identificação, o eleitor assinará a lista de presença e procederá a votação; Prefeitura Municipal de São Miguel, bem como afixadas no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, na sede do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS), Postos de Saúde e Escolas da Rede Pública Municipal; 16.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial Eleitoral, observadas as normas legais contidas na Lei Federal nº 8.069/90 e na Lei Municipal nº 050/2015; 16.3. É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao processo de escolha em data unificada dos membros do Conselho Tutelar; Ano VI | Nº 1413 Rio Grande do Norte, 21 de Maio de 2015 ao processo de escolha para os membros do Conselho Tutelar do Município de São Miguel, para o quadriênio 2016/2019, e instituir a Comissão Eleitoral Especial responsável pelo certame. Art. 2º A Comissão Eleitoral Especial terá a incumbência de organizar e coordenar o processo de escolha, incluindo a análise prévia dos requisitos exigidos e o pleito popular em si, e levará em conta as disposições da Lei 8.069/90, da Lei Municipal correspondente, da Resolução 170/2014 do CONANDA e da Resolução do CONSEC pertinente. Parágrafo Único: A comissão será composta, observando-se a formação paritária entre representantes do poder público e da sociedade civil, pelos seguintes membros: 16.4. É facultado aos candidatos, por si ou por meio de representantes credenciados perante a Comissão Especial Eleitoral, acompanhar todo desenrolar do processo de escolha, incluindo as cerimônias de lacração de urnas, votação e apuração; 1-Elizangela Maria Pessoa do Rêgo - (Presidente) 16.5. Cada candidato poderá credenciar, até 48 (quarenta e oito) horas antes do pleito, 01 (um) representante por local de votação e 01 (um) representante para acompanhar a apuração dos votos e etapas preliminares do certame; 4-Sebastião Francisco de Queiroz 16.6. Os trabalhos da Comissão Especial Eleitoral se encerram com o envio de relatório final contendo as intercorrências e o resultado da votação ao CMDCA; 2-Francisco Anarclebson do Rego Fonseca 3-Érika Priscila França Augusto 5-Carlos Eduardo França de Aquino 6-Antonio Ferreira de Souza Art. 3º Compete à Comissão Eleitoral Especial, na condução do processo de escolha: 16.7. O descumprimento das normas previstas neste Edital implicará na exclusão do candidato ao processo de escolha. 12.6. O eleitor que não souber ou não puder assinar, usará a impressão digital como forma de identificação; I) Receber e analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos pretendentes inscritos; Publique-se 12.7. O eleitor poderá votar em até cinco (5) candidatos; São Miguel/RN, 15 de maio de 2015 II) Decidir os recursos, incidentes e as impugnações, inclusive no dia das votações; 12.8. No caso de votação manual, votos que contenham rasuras que não permitam aferir a vontade do eleitor serão anulados, devendo ser colocados em envelope separado, conforme previsto no regulamento da eleição; ELIZANGELA MARIA PESSOA DO RÊGO 12.9. Será também considerado inválido o voto: a) cuja cédula contenha mais de 05 (cinco) candidato assinalado; b) cuja cédula não estiver rubricada pelo Presidente do CMDCA; c) cuja cédula não corresponder ao modelo oficial; d) que tiver o sigilo violado. 12.10. Efetuada a apuração, serão considerados eleitos os 05 (cinco) candidatos mais votados, ressalvada a ocorrência de alguma das vedações legais acima referidas, sendo os demais candidatos considerados suplentes pela ordem de votação; 12.11. Em caso de empate na votação, ressalvada a existência de outro critério previsto na Lei Municipal local, será considerado eleito o candidato com idade mais elevada. 13. DAS VEDAÇÕES AOS CANDIDATOS DURANTE O PROCESSO DE ESCOLHA: 13.1. Conforme previsto no art. 139, §3º, da Lei nº 8.069/90, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor; 13.2. É também vedada a prática de condutas abusivas ou desleais que acarretem vantagem indevida ao candidato, como a “boca de urna” e o transporte de eleitores, dentre outras previstas na Lei nº 9.504/97 (Lei Eleitoral), pois embora não caracterizem crime eleitoral, importam na violação do dever de idoneidade moral que se constitui num dos requisitos elementares das candidaturas; 13.3. Os candidatos que praticarem quaisquer das condutas relacionadas nos itens anteriores, durante e/ou depois da campanha, inclusive no dia da votação, terão cassado seu registro de candidatura ou diploma de posse, sem prejuízo da apuração da responsabilidade civil e mesmo criminal, inclusive de terceiros que com eles colaborem; 13.4. Caberá à Comissão Especial Eleitoral ou, após sua dissolução, à Plenária do CMDCA, decidir pela cassação do registro da candidatura ou diploma de posse, após a instauração de procedimento administrativo no qual seja garantido ao candidato o exercício do contraditório e da ampla defesa. 14. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL: 14.1. Ao final de todo o Processo, a Comissão Especial Eleitoral encaminhará relatório ao CMDCA, que fará divulgar no Diário Oficial ou em meio equivalente, o nome dos 05 (cinco) candidatos eleitos para o Conselho Tutelar e seus respectivos suplentes, em ordem decrescente de votação. 15. DA POSSE: 15.1. A posse dos membros do Conselho Tutelar será concedida pelo Presidente do CMDCA local, no dia 10 de janeiro de 2016, conforme previsto no art. 139, § 2º, da Lei nº 8.069/90; 15.2. Além dos 05 (cinco) candidatos mais votados, também devem tomar posse, pelo menos, 05 (cinco) suplentes, também observada a ordem de votação, de modo a assegurar a continuidade no funcionamento do órgão, em caso de férias, licenças ou impedimentos dos titulares. 16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 16.1. Cópias do presente Edital e demais atos da Comissão Especial Eleitoral dele decorrentes serão publicadas, com destaque, nos órgãos oficiais de imprensa, no sítio eletrônico da III) Designar os membros das Mesas Receptora dos votos; IV) Providenciar as credenciais para os fiscais; Presidente do CMDCA *REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO Publicado por: FLAZICO THIAGO DIÓGENES REGO Código Identificador: 51BD8E8B RECURSOS HUMANOS RESOLUÇÃO Nº 001, DE 15, DE ABRIL DE 2015 Aprova e torna público o edital de convocação referente ao processo de escolha para os membros do Conselho Tutelar do Município de São Miguel, para o quadriênio 2016/2019, e institui a Comissão Especial Eleitoral responsável pelo certame. V) Receber e processar toda a documentação referente ao processo de escolha; VI) Providenciar os recursos financeiros necessários à realização das eleições; VII) Realizar reunião para decidir acerca da impugnação da candidatura, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências; VIII) Escolher e divulgar os locais de votação; IX) Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação X) Decidir os casos omissos no edital; O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE São Miguel, em sessão extraordinária realizada no dia 14 de maio de 2015, no uso de suas atribuições legais e de acordo com regramento disposto na Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e na Lei Municipal nº 050/2015; Art. 4º São impedidos de servir na comissão especial os cônjuges, companheiros, mesmo que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. Estende-se o impedimento ao conselheiro tutelar em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma comarca; Considerando que o Conselho Tutelar, à luz da sistemática de proteção encartada na Constituição Federal e na Lei nº 8.069, de 13 de julho 1990, foi erigido à condição de órgão essencial do eixo de DEFESA do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (Resolução nº 113 do CONANDA), devendo zelar, por isso, para que os interesses do segmento infantojuvenil sejam salvaguardados diante das mais variadas formas de violação de direitos, como abuso e exploração sexual, maus-tratos, negligência, cárcere privado, droga dição, situações de rua e abandono, discriminação e pobreza, além de outras situações de vulnerabilidade social; Art. 5º A publicidade ao processo de escolha dos membros para o Conselho Tutelar dar-se-á de forma ampla, mediante publicação de Edital de Convocação do pleito no diário oficial do Município, ou meio equivalente, afixação em locais de amplo acesso ao público, chamadas na rádio, jornais e outros meios de divulgação. Considerando que a atuação do Conselho Tutelar deverá voltarse à solução efetiva e definitiva das demandas que lhe são encaminhadas, com vistas a desjudicializar, desburocratizar e agilizar o atendimento das crianças e dos adolescentes, ressalvado o disposto no art. 136, incisos III, alínea “b”, IV, V, X e XI, da Lei nº 8.069, de 1990, primando-se pela observância dos princípios da prevenção geral; prevenção especial; atendimento integral; absoluta prioridade; proteção estatal e integral; prevalência de direitos; indisponibilidade de direitos; respeito à peculiar situação de desenvolvimento da criança e do adolescente; Considerando que o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), no exercício da competência que lhe fora outorgada nos termos do art. 2º, da Lei 8.242/91 para elaborar normas gerais da política nacional de atendimento à criança e adolescente, editou a Resolução 170/2014, a qual estabeleceu, dentre outras temáticas, diretrizes a serem observadas por ocasião do processo de escolha unificado dos membros do Conselho Tutelar em todo território nacional, regulamentando o disposto no art. 139, §1º, da Lei 8.069/90; Considerando que o processo de escolha unificado para os membros do Conselho Tutelar, pelos efeitos que lhe são esperados e os vetores axiológicos que o norteia, desponta como um relevante instrumento para se atingir a concretização da doutrina da Proteção Integral; § 1º A divulgação do processo de escolha deverá ser acompanhada de informações sobre as atribuições do Conselho Tutelar e sobre a importância da participação de todos os cidadãos, na condição de candidatos ou eleitores, servindo de instrumento de mobilização popular em torno da causa da infância e da juventude, conforme dispõe o art. 88, inciso VII, da Lei nº 8.069, de 1990. Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ELIZANGELA MARIA PESSOA DO REGO Presidente do CMDCA Publicado por: FLAZICO THIAGO DIÓGENES REGO Código Identificador: 512EE206 RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 112 DE 19 DE MAIO DE 2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhes confere a Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Nomear as pessoas adiante nominadas, representantes de órgãos públicos e entidades da sociedade civil organizada, para comporem na qualidade de titulares e suplentes, o CONSELHO MUNICIPAL DE SAUDE: Considerando que, por força do art. 139, da Lei 8.069/90, compete aos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente a adoção de todas as providências necessárias com vistas à realização do processo de escolha dos conselheiros tutelares, Gestor/Prestador Considerando que o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONSEC), em atenção às peculiaridades locais, editou Resolução regulamentando o processo de escolha unificado no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, resolve: b) Suplente: José Marcondes Chaves Órgão: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE a) Titular: Maria Shimeny Emídio Vieira Órgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL a) Titular: José Barbosa de Souza Art. 1º Aprovar e tornar público o edital de convocação referente b) Suplente: Alan Campos Alves Ano VI | Nº 1413 44 Órgão: PRESTADORES DE SERVIÇOS Reconheço e autorizo a dispensa de licitação, correspondente ao processo citado, em favor: a) Titular: Fábio C. Queiroz de Lima Rio Grande do Norte, 21 de Maio de 2015 Gabinete da Prefeita, em 04 de maio de 2015. MARIA ROBENICE RIBEIRO MÁRCIA FERREIRA DE CARVALHO b) Suplente: Lívia Cristina Silva Moreira PREFEITA CPF: 009.754.154-09 Órgão: PROFISSIONAIS DE SAUDE a) Titular: Géssica Lima Nunes VALOR: R$ 1.746,00 (Um Mil, setecentos e quarenta e seis reais) b) Suplente: Joelma Duarte de Lima A despesa será através da dotação orçamentária: a) Titular: José Mariano Pessoa -Unidade Orçamentária: 02.003 - Projetos de Atividade 2.011 – MANUT. DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, Elemento de Despesa 33.90.36.00 - Fonte: 100. b) Suplente: Maria Perpétua Socorro Silva Alencar a) Titular: Maria de Fátima Torres b) Suplente: Liduína Januário de Lima USUÁRIOS DO SUS Encaminho o presente processo para o Setor de Contabilidade para emissão de nota de Empenho. SÃO MIGUEL-RN, 04 de Maio de 2015. Daniel Vieira de Almeida Órgão: SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS a) Titular: Antônio Ferreira de Souza Secretário de Administração, Finanças, Planejamento e Orçamento. b) Suplente: José Franco Filho Publicado por: FRANCISCO TIAGO PESSOA DANTAS Código Identificador: 6A872E7C Órgão: IGREJA CATÓLICA a) Titular: Valdeci Donato da Silva Publicado por: ROBERTO PEDRO DA SILVA Código Identificador: 60231205 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 066/2015/ GB A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO-RN, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Nomear a Sra. ANGELA GILSENAIDE VICENTE, para assumir o Cargo em Comissão de Coordenador de Articulação Parlamentar e Política, Símbolo CC-6, para o quadro desta Prefeitura. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Gabinete da Prefeita, 04 de maio de 2015. b) Suplente: Francinaldo Nunes Teixeira SETOR DE FINANÇAS TERMO DE DISPENSA Nº. 0227/2015 Órgão: CDL MARIA ROBENICE RIBEIRO PREFEITA a) Titular: Manacélio Vicente Sampaio de Aquino b) Suplente: Francisco Henrique de Lima Associação de Agricultores São Vicente O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO MIGUEL, no uso de suas atribuições legais e considerando o Parecer Técnico, juntamente com o Parecer Jurídico, devidamente fundamentado com base na Lei: Reconheço e autorizo a dispensa de licitação, correspondente ao processo citado, em favor: a) Titular: Edson Eleotério de Freitas LIGA NORTE RIOGRANDENSE CONTRA O CÂNCER b) Suplente: Bonfim Eleotério de Freitas CNPJ: 08.428.765/0001-39 Rotaract Club VALOR: R$ 885,00 (Oitocentos e Oitenta e cinco reais) a) Titular: Washington Gonçalves Pereira A despesa será através da dotação orçamentária: b) Suplente: Sebastião Francisco de Queiroz Igreja Batista do Centenário 1.Marise Fernandes da Silva 2.Maria Lucileide Campos Alves Esta Portaria n° 112 de 19/05/2015 entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2015, revogada as disposições em contrário. -Unidade Orçamentária: 02.008 - Projetos de Atividade 2.053 – MANUT. DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, Elemento de Despesa 33.90.39.00 - Fonte: 100. Encaminho o presente processo para o Setor de Contabilidade para emissão de nota de Empenho. SÃO MIGUEL-RN, 07 de Maio de 2015. Maria Shimeny Emídio Vieira Prefeitura Municipal de São Miguel/RN, 19 de maio de 2015. PRESIDENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Dario Vieira de Almeida Publicado por: FRANCISCO TIAGO PESSOA DANTAS Código Identificador: 611014A9 Prefeito Constitucional Publicado por: FLAZICO THIAGO DIÓGENES REGO Código Identificador: 61C29ABF SETOR DE FINANÇAS TERMO DE DISPENSA Nº. 0224/2015 A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL, no uso de suas atribuições legais e considerando o Parecer Técnico, juntamente com o Parecer Jurídico, devidamente fundamentado com base na Lei: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO / PREGOEIRO AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO - TP N° 006/2015 RONALDO FERNANDES DE OLIVEIRA O Presidente da Comissão de Licitações da Prefeitura de São Miguel do Gostoso / RN, torna público que a Licitação em referência, que teve por objetivo desta licitação é a contratação de empresa de engenharia especializada para execução, mediante o regime de empreitada por preço global para obra de recuperação do ginásio poliesportivo “O Carlitão”, teve como vencedor: PELICANO COMÉRCIO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA– CNPJ: 06.089.757/0001-80 CPF: 602.377.594-20 SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN, 20 de maio de 2015. VALOR: R$ 741,00 (Setecentos e Quarenta e um reais) GERCINALDO FARIAS DOS ANJOS A despesa será consignada à seguinte dotação orçamentária: Presidente da CPL Reconheço e autorizo a dispensa de licitação, correspondente ao processo citado, em favor: -Unidade Orçamentária: 02.003 - Projetos de Atividade 2.011 – MANUT. DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, Elemento de Despesa 33.90.36.00 - Fonte: 100. Encaminho o presente processo para o Setor de Contabilidade para emissão de nota de Empenho. SÃO MIGUEL-RN, 07 de Abril de 2015. Publicado por: GERCINALDO FARIAS DOS ANJOS Código Identificador: 63914FF4 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO Daniel Vieira de Almeida GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 067/2015/ GB Secretário de Administração, Finanças, Planejamento e Orçamento. Publicado por: FRANCISCO TIAGO PESSOA DANTAS Código Identificador: 6298DE4B SETOR DE FINANÇAS TERMO DE DISPENSA Nº. 0226/2015 A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL, no uso de suas atribuições legais e considerando o Parecer Técnico, juntamente com o Parecer Jurídico, devidamente fundamentado com base na Lei: A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO-RN, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Exonerar o Sr. LENILSON MONTEIRO DE SOUZA, do Cargo em Comissão de Sub Coordenador de Transporte, Transito e Estradas Vicinais, Símbolo CC-7, do quadro desta Prefeitura. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Publicado por: ROBERTO PEDRO DA SILVA Código Identificador: 56EF1022 GABINETE DO PREFEITO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000022/15 – PMSP/RN A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO/RN, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 08.079.915/0001-46, por meio da sua Pregoeira, designada através da Portaria nº. 007/2015, de 07 de janeiro de 2015, torna público que realizará licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo “MENOR PREÇO POR LOTE”, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE CAMISETAS E FARDAMENTO. A sessão pública, para recebimento dos envelopes de propostas de preços e de documentação de habilitação, será realizada às 12:30HS do dia 08 DE JUNHO DE 2015. O Edital poderá ser adquirido na sede da Prefeitura Municipal de São Pedro/RN, situada na Rua Monsenhor Expedito, nº. 161, Centro, São Pedro/RN, CEP: 59.480-000, no horário das 07:00hs às 11:00hs e das 13:00 às 17:00hs (de segunda à sexta-feira), em dias úteis. Qualquer informação poderá ser obtida no endereço e horário supracitados, bem como através do fone/fax (84) 3254-2238. São Pedro/RN, 19 de maio de 2015. PRISCILA MABEL ARAÚJO BRÁZ - Pregoeira Oficial do Município Publicado por: ROBERTO PEDRO DA SILVA Código Identificador: 67206404 GABINETE DO PREFEITO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000017/15 – PMSP/RN A Pregoeira Oficial da Prefeitura Municipal de São Pedro/RN, informa que o Pregão Presencial nº. 000017/15, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE RECAPAGEM DE PNEUS, foi declarado “DESERTO”, tendo em vista a ausência de interessados em participar do certame, embora o aviso tenha sido publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, por isso, vem encaminhar o processo a Srs. Prefeita, para que tome as providências cabíveis. São Pedro/RN, 18 de maio de 2015. PRISCILA MABEL ARAÚJO BRÁZ - Pregoeira Oficial do Município Publicado por: ROBERTO PEDRO DA SILVA Código Identificador: 763E9499 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO Nº 002/2015 O Município de São Tomé/RN, através da Prefeitura Municipal de São Tomé/RN por intermédio da Comissão de Licitação, torna público que às 10h00min do dia 05 (cinco) de Junho de 2015 (dois mil e quinze), fará realizar licitação na modalidade TOMADA DE PREÇO, tipo MENOR PREÇO, sob o regime de Empreitada por PREÇO GLOBAL, com objetivo CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DO SALDO REMANESCENTE DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO DO CAMPO DE FUTEBOL NO. MUNICIPIO DE SÃO TOME/RN. O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados, ate dois dias úteis antes da realização do certame, na sala da Comissão de Licitação situada na Praça – Antônio Assunção, 276, Centro – CEP: 59.400-000, a partir da publicação deste aviso, no horário de expediente. São Tomé/RN, 20 (vinte) de Maio de 2015 (dois mil e quinze). JOSE ALEX FERREIRA GOMES 45 Comissão de Licitação Ano VI | Nº 1413 Rio Grande do Norte, 21 de Maio de 2015 1.2.1 Durante a avaliação da capacidade física e mental, poderão ser solicitados outros exames complementares, a depender da necessidade de esclarecimento de diagnóstico, a critério da equipe de avaliação médica. 1.2.2Em todos os exames deverá constar além do nome o número da carteira de identidade do candidato, sendo motivo de inautenticidade do documento a inobservância e/ou omissão do referido número. Fica(m) concedida(s) 01 (uma) Diária(s) INTEGRAL(is) ao servidor JOSIFRAN LINS DE MEDEIROS, Mat. 388, ocupante da função de PREFEITO deste Município, para custear despesas com alimentação e transporte durante viagem realizada para Cidade de Natal/RN, a fim de Comparecer a Cosern, no dia 30 de janeiro de 2015, para tratar de assunto relacionado a este Município, conforme comprovante(s) em anexo, totalizando o valor de R$ 300,00 (Trezentos reais). ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE 2. A avaliação de sanidade e capacidade física e mental declarará o candidato apto ou inapto para o exercício do cargo público, tendo, portanto, caráter eliminatório. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO Portaria n.º 170/2015-PMSV 3 Os candidatos aptos ao exercício devem comparecer a Secretaria Municipal de Administração, situada a Praça Joaquim Araújo Filho, nº, 84, município de São Vicente/RN, no prazo de cinco dias uteis a contar da data de convocação, das 08:00h às 14:00h, munidos dos originais e respectivas cópias dos seguintes documentos: Presidente Publicado por: JOSÉ JOSIVALDO DA SILVA Código Identificador: 53C39FD1 Publique-se Concede diária(s) a(o) Senhor(a) Adriana Lopes da Silva dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO VICENTE, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e nos Termos do Decreto n.º 002/2013 de 14 de janeiro de 2013, que instituiu valores para concessão de Diárias. RESOLVE Fica(m) concedida(s) 01 Diária PARCIAL a(o) servidor(a) ADRIANA LOPES DA SILVA, Mat. 354, ocupante da função de Secretária Municipal de Saúde deste município, para custear despesas com transporte e alimentação, durante viagem(ns) realizada(s) para Cidade de Natal/RN, a fim de participar do I Workshop de Pactuação em saúde , no dia 21 de Maio de 2015, conforme comprovantes em anexo, totalizando o valor de R$ 75,00(Setenta e cinco reais). A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se Cumpra-se. São Vicente – RN, 20 de maio de 2014. JOSIFRAN LINS DE MEDEIROS Prefeito Municipal Publicado por: ADEILTON DANTAS DE MACÊDO Código Identificador: 6F05B11F GABINETE DO PREFEITO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 005/2015 .Certidão Nascimento ou Casamento .Certidão de nascimento de filhos menores de 21 anos ou de até 24 anos se for estudante em curso superior reconhecido pelo MEC; .01 (uma) foto 3X4 recente, colorida (fundo branco); .CPF; .Cédula de Identidade; .Ultima Declaração de Imposto de Renda apresentada à Secretaria da Receita Federal e/ou Declaração de Bens de próprio punho; .Título de Eleitor (com comprovante da última eleição ou certidão da quitação eleitoral fornecida pelo cartório eleitoral); .Documento de inscrição no PIS/PASEP, caso possua; .Certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, para os candidatos do sexo masculino; .Diploma e/ou Certificado (conforme Capítulo II do edital Nº 001/2015) que comprove a respectiva escolaridade/habilitação legal; .Registro no Conselho de Ordem; .Conta bancária; .Comprovante de residência; .Carteira de Trabalho por Tempo de Serviço - CTPS .CNH na categoria D, para os candidatos ao cargo de motorista; .Certidões Negativas de antecedentes criminais fornecidas pelas Policias Federal e do Estado do Rio Grande do Norte, para fins empregatícios; .Laudo Médico da avaliação de sanidade e Capacidade Física e Mental; .Declaração de inexistência de vínculo empregatício com a administração pública; .Cartão Nacional de Saúde São Vicente/RN 19 de maio de 2015 1 Convocar o candidato aprovado e classificado dentro do limite de vagas abaixo nominados para os cargos de GARI, MERENDEIRA (EDUCAÇÃO ZONA RURAL), ORIENTADOR SOCIAL, CIRURGIÃO DENTISTA, ENFERMEIRO, NUTRICIONISTA, GARI, PSICOLOGO, por ordem de classificação, para realização de exames de sanidade e capacidade física e mental e apresentação de documentos, na forma do Edital do Concurso nº 001/2015 e de acordo com as seguintes orientações: CARGO: GARI 2º - José Wilder Dantas de Lima CARGO – MERENDEIRA (EDUCAÇÃO ZONA RURAL) 6º - Maria Lucileide Soares de Lima CARGO: ORIENTADOR SOCIAL: São Vicente – RN, 29 de janeiro de 2015. Maria José Medeiros Secretária Municipal de Administração Publicado por: ADEILTON DANTAS DE MACÊDO Código Identificador: 67AD4E0D GABINETE DO PREFEITO Portaria n.º 008/2015-PMSV/SMA Concede diária(s) ao Senhor Prefeito Municipal e dá outras providencias. A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICIPIO DE SÃO VICENTE, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e nos Termos do Decreto n.º 002/2013 de 14 de janeiro de 2013, que instituiu valores para concessão de Diárias. RESOLVE Fica(m) concedida(s) 01 (uma) Diária(s) INTEGRAL(is) ao servidor JOSIFRAN LINS DE MEDEIROS, Mat. 388, ocupante da função de PREFEITO deste Município, para custear despesas com alimentação e transporte durante viagem realizada para Cidade de Natal/RN, a fim de Comparecer a Caern e Receita Federal, no dia 02 de fevereiro de 2015, para tratar de assunto relacionado a este Município, conforme comprovante(s) em anexo, totalizando o valor de R$ 300,00 (Trezentos reais). Josifran Lins de Medeiros A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeito Municipal Publique-se Publicado por: ADEILTON DANTAS DE MACÊDO Código Identificador: 623DB38E O PREFEITO DO MUNICIPIO DE SÃO VICENTE – RN no uso de suas atribuições legais e considerando os dispositivos previstos no EDITAL Nº 001/2014 - CONCURSO PÚBLICO e a relação de candidatos aprovados e homologados pelo Decreto Municipal nº 003/2015, divulgada no endereço eletrônico http://www.cpcon.uepb.edu.br, e no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte; RESOLVE: Cumpra-se. Cumpra-se. São Vicente – RN, 30 de janeiro de 2015. Maria José Medeiros GABINETE DO PREFEITO Portaria n.º 169/2015 - PMSV Secretária Municipal de Administração Publicado por: ADEILTON DANTAS DE MACÊDO Código Identificador: 6CE2BFD1 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO VICENTE, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a realização do Concurso Público Municipal, para preenchimento de vagas no QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL; CONSIDERANDO os Art. 15 e 27 da Lei nº 258/98 de 27 de Maio de 1998 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais; R E S O L V E: Art. 1º - Tornar sem efeito a Portaria de Nomeação de nº 114/2015 da candidata RAFAELLA CRISTINA DE SOUZA ARAUJO SENA, portadora do CPF nº 068.145.824-06, aprovada no Concurso Público realizado aos 08 de Fevereiro de 2015, para o cargo de Enfermeira, sob o nº de inscrição 0305017, tendo em consideração o seu não comparecimento no prazo de 30 (trinta) dias para tomar posse no cargo para o qual foi nomeada, nos termos do § 2º do art. 27 da Lei Municipal nº 258/98. GABINETE DO PREFEITO Portaria n.º 009/2015-PMSV/SMA Concede diária(s) ao Senhor Prefeito Municipal e dá outras providencias. A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICIPIO DE SÃO VICENTE, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e nos Termos do Decreto n.º 002/2013 de 14 de janeiro de 2013, que instituiu valores para concessão de Diárias. RESOLVE Fica(m) concedida(s) 01 (uma) Diária(s) INTEGRAL(is) ao servidor JOSIFRAN LINS DE MEDEIROS, Mat. 388, ocupante da função de PREFEITO deste Município, para custear despesas com alimentação e transporte durante viagem realizada para Cidade de Natal/RN, a fim de Comparecer a Cosern, no dia 05 de fevereiro de 2015, para tratar de assunto relacionado a este Município, conforme comprovante(s) em anexo, totalizando o valor de R$ 300,00 (Trezentos reais). 1º - Allysson Simonsen Nonato Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CARGO: CIRURGIÃO DENTISTA São Vicente, 19 de Maio de 2015. 4º - LAIO DA COSTA DUTRA Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se . CARGO: ENFERMEIRO JOSIFRAN LINS DE MEDEIROS A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 7º - Didia de Oliveira pereira PREFEITO MUNICIPAL Publique-se CARGO: NUTRICIONISTA CPF Nº 878.356.574-49 Cumpra-se. 3º - Amanda Lais pereira de Lima Publicado por: ADEILTON DANTAS DE MACÊDO Código Identificador: 53CAE3F5 CARGO: PSICOLOGO: 4º - Isabel Suenia Nunes da Rocha 1. Os candidatos ora convocados deverão providenciar, às suas expensas, os exames laboratoriais e complementares a seguir relacionados: 2.Para todos os candidatos: Raio X do tórax, hemograma completo, glicemia de jejum, colesterol total e frações, triglicerídeos, TGO, TGP, VDRL, ácido úrico, sumário de urina, preventivo ginecológico (para a candidata do sexo feminino) e exame oftalmológico completo (acuidade visual); 3.Para os candidatos acima de 40 anos: ECG, mamografia (para as candidatas do sexo feminino) e PSA (para os candidatos do sexo masculino) 1.2. Somente serão aceitos exames realizados até 30 dias imediatamente anteriores à data do comparecimento à Coordenação de pessoal; São Vicente – RN, 04 de fevereiro de 2015. Maria José Medeiros Secretária Municipal de Administração GABINETE DO PREFEITO Portaria n.º 007/2015-PMSV/SMA Concede diária(s) ao Senhor Prefeito Municipal e dá outras providencias. A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICIPIO DE SÃO VICENTE, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e nos Termos do Decreto n.º 002/2013 de 14 de janeiro de 2013, que instituiu valores para concessão de Diárias. RESOLVE Publicado por: ADEILTON DANTAS DE MACÊDO Código Identificador: 64E8C88F GABINETE DO PREFEITO Portaria n.º 010/2015-PMSV/SMA Concede diária(s) ao Senhor Prefeito Municipal e dá outras providencias. A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICIPIO DE SÃO VICENTE, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e nos Termos do 46 GABINETE DO PREFEITO Portaria n.º 014/2015-PMSV/SMA RESOLVE Fica(m) concedida(s) 01 (uma) Diária(s) INTEGRAL(is) ao servidor JOSIFRAN LINS DE MEDEIROS, Mat. 388, ocupante da função de PREFEITO deste Município, para custear despesas com alimentação e transporte durante viagem realizada para Cidade de Natal/RN, a fim de Comparecer a Comparecer ao escritório de assessoria técnica, localizado à Rua Dr. Múcio Galvão nº 426 – sala 02 – Barro Vermelho – Natal – RN, no dia 10 de fevereiro de 2015, para tratar de assunto relacionado a este Município, conforme comprovante(s) em anexo, totalizando o valor de R$ 300,00 (Trezentos reais). Concede diária(s) ao Senhor Prefeito Municipal e dá outras providencias. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fica(m) concedida(s) 01 (uma) Diária(s) INTEGRAL(is) ao servidor JOSIFRAN LINS DE MEDEIROS, Mat. 388, ocupante da função de PREFEITO deste Município, para custear despesas com alimentação e transporte durante viagem realizada para Cidade de Natal/RN, a fim de Comparecer a ao escritório de assessoria técnica, localizado à Rua Dr. Múcio Galvão nº 426 – sala 02 – Barro Vermelho – Natal – RN, no dia 24 de fevereiro de 2015, para tratar de assunto relacionado a este Município, conforme comprovante(s) em anexo, totalizando o valor de R$ 300,00 (Trezentos reais). Cumpra-se. São Vicente – RN, 09 de fevereiro de 2015. Maria José Medeiros Secretária Municipal de Administração Publicado por: ADEILTON DANTAS DE MACÊDO Código Identificador: 520D23ED Concede diária(s) ao Senhor Prefeito Municipal e dá outras providencias. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se Cumpra-se. Maria José Medeiros Publicado por: ADEILTON DANTAS DE MACÊDO Código Identificador: 4127A79D GABINETE DO PREFEITO Portaria n.º 015/2015-PMSV/SMA Concede diária(s) ao Senhor Prefeito Municipal e dá outras providencias. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fica(m) concedida(s) 01 (uma) Diária(s) INTEGRAL(is) ao servidor JOSIFRAN LINS DE MEDEIROS, Mat. 388, ocupante da função de PREFEITO deste Município, para custear despesas com alimentação e transporte durante viagem realizada para Cidade de Natal/RN, a fim de Comparecer a Cosern e Secretaria de Estado da Educação e Cultura, no dia 25 de fevereiro de 2015, para tratar de assunto relacionado a este Município, conforme comprovante(s) em anexo, totalizando o valor de R$ 300,00 (Trezentos reais). Maria José Medeiros Secretária Municipal de Administração Publicado por: ADEILTON DANTAS DE MACÊDO Código Identificador: 673F5074 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICIPIO DE SÃO VICENTE, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e nos Termos do Decreto n.º 002/2013 de 14 de janeiro de 2013, que instituiu valores para concessão de Diárias. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se Cumpra-se. Maria José Medeiros Secretária Municipal de Administração Concede diária(s) ao Senhor Prefeito Municipal e dá outras providencias. Publicado por: ADEILTON DANTAS DE MACÊDO Código Identificador: 531D93F8 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICIPIO DE SÃO VICENTE, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e nos Termos do Decreto n.º 002/2013 de 14 de janeiro de 2013, que instituiu valores para concessão de Diárias. RESOLVE Fica(m) concedida(s) 01 (uma) Diária(s) INTEGRAL(is) ao servidor JOSIFRAN LINS DE MEDEIROS, Mat. 388, ocupante da função de PREFEITO deste Município, para custear despesas com alimentação e transporte durante viagem realizada para Cidade de Natal/RN, a fim de Comparecer a Cosern a ao Tribunal de Contas do Estado - TCE, no dia 19 de fevereiro de 2015, para tratar de assunto relacionado a este Município, conforme comprovante(s) em anexo, totalizando o valor de R$ 300,00 (Trezentos reais). A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se Cumpra-se. São Vicente – RN, 18 de fevereiro de 2015. Maria José Medeiros Secretária Municipal de Administração Publicado por: ADEILTON DANTAS DE MACÊDO Código Identificador: 62D8DC80 RESOLVE Fica(m) concedida(s) 01 (uma) Diária(s) INTEGRAL(is) ao servidor JOSIFRAN LINS DE MEDEIROS, Mat. 388, ocupante da função de PREFEITO deste Município, para custear despesas com alimentação e transporte durante viagem realizada para Cidade de Natal/RN, a fim de Comparecer ao TCE – Tribunal de Conta do Estado, no dia 05 de março de 2015, para tratar de assunto relacionado a este Município, conforme comprovante(s) em anexo, totalizando o valor de R$ 300,00 (Trezentos reais). A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cumpra-se. São Vicente – RN, 04 de março de 2015. Secretária Municipal de Administração Publicado por: ADEILTON DANTAS DE MACÊDO Código Identificador: 74738341 GABINETE DO PREFEITO Portaria n.º 020/2015-PMSV/SMA Concede diária(s) ao Senhor Prefeito Municipal e dá outras providencias. RESOLVE São Vicente – RN, 24 de fevereiro de 2015. GABINETE DO PREFEITO Portaria n.º 013/2015-PMSV/SMA A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICIPIO DE SÃO VICENTE, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e nos Termos do Decreto n.º 002/2013 de 14 de janeiro de 2013, que instituiu valores para concessão de Diárias. Maria José Medeiros Fica(m) concedida(s) 01 (uma) Diária(s) INTEGRAL(is) ao servidor JOSIFRAN LINS DE MEDEIROS, Mat. 388, ocupante da função de PREFEITO deste Município, para custear despesas com alimentação e transporte durante viagem realizada para Cidade de Natal/RN, a fim de Comparecer a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - SEMARH, no dia 11 de fevereiro de 2015, para tratar de assunto relacionado a este Município, conforme comprovante(s) em anexo, totalizando o valor de R$ 300,00 (Trezentos reais). São Vicente – RN, 10 de fevereiro de 2015. GABINETE DO PREFEITO Portaria n.º 018/2015-PMSV/SMA Publique-se Secretária Municipal de Administração RESOLVE Cumpra-se. Publicado por: ADEILTON DANTAS DE MACÊDO Código Identificador: 60ECDE65 Concede diária(s) ao Senhor Prefeito Municipal e dá outras providencias. RESOLVE A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICIPIO DE SÃO VICENTE, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e nos Termos do Decreto n.º 002/2013 de 14 de janeiro de 2013, que instituiu valores para concessão de Diárias. Publique-se Secretária Municipal de Administração A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICIPIO DE SÃO VICENTE, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e nos Termos do Decreto n.º 002/2013 de 14 de janeiro de 2013, que instituiu valores para concessão de Diárias. São Vicente – RN, 23 de fevereiro de 2015. GABINETE DO PREFEITO Portaria n.º 012/2015-PMSV/SMA Rio Grande do Norte, 21 de Maio de 2015 Maria José Medeiros Decreto n.º 002/2013 de 14 de janeiro de 2013, que instituiu valores para concessão de Diárias. Publique-se Ano VI | Nº 1413 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICIPIO DE SÃO VICENTE, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e nos Termos do Decreto n.º 002/2013 de 14 de janeiro de 2013, que instituiu valores para concessão de Diárias. RESOLVE Fica(m) concedida(s) 01 (uma) Diária(s) INTEGRAL(is) ao servidor JOSIFRAN LINS DE MEDEIROS, Mat. 388, ocupante da função de PREFEITO deste Município, para custear despesas com alimentação e transporte durante viagem realizada para Cidade de Natal/RN, a fim de Comparecer ao escritório de assessoria técnica, localizado à Rua Dr. Múcio Galvão nº 426 – sala 02 – Barro Vermelho – Natal – RN, no dia 11 de março de 2015, para tratar de assunto relacionado a este Município, conforme comprovante(s) em anexo, totalizando o valor de R$ 300,00 (Trezentos reais). A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se Cumpra-se. São Vicente – RN, 10 de março de 2015. Maria José Medeiros GABINETE DO PREFEITO Portaria n.º 017/2015-PMSV/SMA Secretária Municipal de Administração Publicado por: ADEILTON DANTAS DE MACÊDO Código Identificador: 4EACAEBE Concede diária(s) ao Senhor Prefeito Municipal e dá outras providencias. A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICIPIO DE SÃO VICENTE, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e nos Termos do Decreto n.º 002/2013 de 14 de janeiro de 2013, que instituiu valores para concessão de Diárias. RESOLVE Fica(m) concedida(s) 01 (uma) Diária(s) INTEGRAL(is) ao servidor JOSIFRAN LINS DE MEDEIROS, Mat. 388, ocupante da função de PREFEITO deste Município, para custear despesas com alimentação e transporte durante viagem realizada para Cidade de Campina Grande/PB, a fim de Participar de uma reunião na CPCON – Comissão Permanente de Concursos, no dia 04 de março de 2015, para tratar de assunto relacionado ao concurso da Prefeitura Municipal de São Vicente, conforme comprovante(s) em anexo, totalizando o valor de R$ 400,00 (Quatrocentos reais). GABINETE DO PREFEITO Portaria n.º 021/2015-PMSV/SMA Concede diária(s) ao Senhor Prefeito Municipal e dá outras providencias. A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICIPIO DE SÃO VICENTE, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e nos Termos do Decreto n.º 002/2013 de 14 de janeiro de 2013, que instituiu valores para concessão de Diárias. RESOLVE Cumpra-se. Fica(m) concedida(s) 01 (uma) Diária(s) INTEGRAL(is) ao servidor JOSIFRAN LINS DE MEDEIROS, Mat. 388, ocupante da função de PREFEITO deste Município, para custear despesas com alimentação e transporte durante viagem realizada para Cidade de Natal/RN, a fim de Comparecer ao Tribunal de Contas do Estado – TCE, no dia 12 de março de 2015, para tratar de assunto relacionado a este Município, conforme comprovante(s) em anexo, totalizando o valor de R$ 300,00 (Trezentos reais). São Vicente – RN, 03 de março de 2015. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se 47 revogadas as disposições em contrário. Publique-se Cumpra-se. São Vicente – RN, 11 de março de 2015. Maria José Medeiros Secretária Municipal de Administração Publicado por: ADEILTON DANTAS DE MACÊDO Código Identificador: 4BD3FD33 Fica(m) concedida(s) 01 (uma) Diária(s) INTEGRAL(is) ao servidor JOSIFRAN LINS DE MEDEIROS, Mat. 388, ocupante da função de PREFEITO deste Município, para custear despesas com alimentação e transporte durante viagem realizada para Cidade de Natal/RN, a fim de Comparecer ao escritório de assessoria técnica, localizado à Rua Dr. Múcio Galvão nº 426 – sala 02 – Barro Vermelho – Natal – RN, no dia 25 de março de 2015, para tratar de assunto relacionado a este Município, conforme comprovante(s) em anexo, totalizando o valor de R$ 300,00 (Trezentos reais). A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se Cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO Portaria n.º 022/2015-PMSV/SMA São Vicente – RN, 24 de março de 2015. Maria José Medeiros Concede diária(s) ao Senhor Prefeito Municipal e dá outras providencias. Publicado por: ADEILTON DANTAS DE MACÊDO Código Identificador: 5FFC8784 GABINETE DO PREFEITO Portaria n.º 028/2015-PMSV/SMA A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se Cumpra-se. São Vicente – RN, 13 de março de 2015. Secretária Municipal de Administração Publicado por: ADEILTON DANTAS DE MACÊDO Código Identificador: 6776C556 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICIPIO DE SÃO VICENTE, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e nos Termos do Decreto n.º 002/2013 de 14 de janeiro de 2013, que instituiu valores para concessão de Diárias. Fica(m) concedida(s) 01 (uma) Diária(s) INTEGRAL(is) ao servidor JOSIFRAN LINS DE MEDEIROS, Mat. 388, ocupante da função de PREFEITO deste Município, para custear despesas com alimentação e transporte durante viagem realizada para Cidade de Natal/RN, a fim de Comparecer ao escritório de assessoria técnica, localizado à Rua Dr. Múcio Galvão nº 426 – sala 02 – Barro Vermelho – Natal – RN, no dia 31 de março de 2015, para tratar de assunto relacionado a este Município, conforme comprovante(s) em anexo, totalizando o valor de R$ 300,00 (Trezentos reais). Publique-se Cumpra-se. São Vicente – RN, 30 de março de 2015. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cumpra-se. São Vicente – RN, 08 de abril de 2015. Secretária Municipal de Administração Publicado por: ADEILTON DANTAS DE MACÊDO Código Identificador: 54715C13 GABINETE DO PREFEITO Portaria n.º 032/2015-PMSV/SMA Concede diária(s) ao Senhor Prefeito Municipal e dá outras providencias. Publicado por: ADEILTON DANTAS DE MACÊDO Código Identificador: 76BDEDB7 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICIPIO DE SÃO VICENTE, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e nos Termos do Decreto n.º 002/2013 de 14 de janeiro de 2013, que instituiu valores para concessão de Diárias. A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICIPIO DE SÃO VICENTE, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e nos Termos do Decreto n.º 002/2013 de 14 de janeiro de 2013, que instituiu valores para concessão de Diárias. RESOLVE Fica(m) concedida(s) 02 (duas) Diária(s) INTEGRAL(is) ao servidor JOSIFRAN LINS DE MEDEIROS, Mat. 388, ocupante da função de PREFEITO deste Município, para custear despesas com alimentação e transporte durante viagem realizada para Cidade de Natal/RN, a fim de Comparecer ao escritório de assessoria técnica, localizado à Rua Dr. Múcio Galvão nº 426 – sala 02 – Barro Vermelho – Natal – RN, no dia 14 de abril de 2015, para tratar de assunto relacionado a este Município, conforme comprovante(s) em anexo, totalizando o valor de R$ 600,00 (Seiscentos reais). A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se Secretária Municipal de Administração Concede diária(s) ao Senhor Prefeito Municipal e dá outras providencias. Cumpra-se. São Vicente – RN, 13 de abril de 2015. Maria José Medeiros GABINETE DO PREFEITO Portaria n.º 030/2015-PMSV/SMA Secretária Municipal de Administração Publicado por: ADEILTON DANTAS DE MACÊDO Código Identificador: 6B7F08FE Concede diária(s) ao Senhor Prefeito Municipal e dá outras providencias. RESOLVE Fica(m) concedida(s) 01 (uma) Diária(s) INTEGRAL(is) ao servidor JOSIFRAN LINS DE MEDEIROS, Mat. 388, ocupante da função de PREFEITO deste Município, para custear despesas com alimentação e transporte durante viagem realizada para Cidade de Natal/RN, a fim de Comparecer ao escritório de assessoria técnica, localizado à Rua Dr. Múcio Galvão nº 426 – sala 02 – Barro Vermelho – Natal – RN, no dia 20 de março de 2015, para tratar de assunto relacionado a este Município, conforme comprovante(s) em anexo, totalizando o valor de R$ 300,00 (Trezentos reais). A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se Cumpra-se. São Vicente – RN, 19 de março de 2015. Maria José Medeiros Secretária Municipal de Administração Publicado por: ADEILTON DANTAS DE MACÊDO Código Identificador: 557BD39B GABINETE DO PREFEITO Portaria n.º 026/2015-PMSV/SMA Concede diária(s) ao Senhor Prefeito Municipal e dá outras providencias. A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICIPIO DE SÃO VICENTE, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e nos Termos do Decreto n.º 002/2013 de 14 de janeiro de 2013, que instituiu valores para concessão de Diárias. RESOLVE Fica(m) concedida(s) 02 (duas) Diária(s) INTEGRAL(is) ao servidor JOSIFRAN LINS DE MEDEIROS, Mat. 388, ocupante da função de PREFEITO deste Município, para custear despesas com alimentação e transporte durante viagem realizada para Cidade de Natal/RN, a fim de Comparecer ao Tribunal de Contas do Estado – TCE e Emater nos dias 09 e 10 de abril de 2015, para tratar de assunto relacionado a este Município, conforme comprovante(s) em anexo, totalizando o valor de R$ 600,00 (Seiscentos reais). RESOLVE Maria José Medeiros GABINETE DO PREFEITO Portaria n.º 025/2015-PMSV/SMA RESOLVE Concede diária(s) ao Senhor Prefeito Municipal e dá outras providencias. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Maria José Medeiros A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICIPIO DE SÃO VICENTE, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e nos Termos do Decreto n.º 002/2013 de 14 de janeiro de 2013, que instituiu valores para concessão de Diárias. Maria José Medeiros RESOLVE Fica(m) concedida(s) 04 (quatro) Diária(s) INTEGRAL(is) ao servidor JOSIFRAN LINS DE MEDEIROS, Mat. 388, ocupante da função de PREFEITO deste Município, para custear despesas com alimentação e transporte durante viagem realizada para Cidade de BRASILIA/DF, a fim de Comparecer nos Ministérios do turismo, da Educação e da Saúde, na Câmara dos Deputados nos Gabinetes dos Deputados Fábio Faria, Walter Alves e Zenaide Maia e no Senado Federal nos Gabinetes dos Senadores Garibaldi Alves Filho, José Agripino e Fátima Bezerra, nos dias 16, 17, 18 e 19 de março de 2015, para tratar de assunto relacionado a este Município,, conforme comprovante(s) em anexo, totalizando o valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais). Rio Grande do Norte, 21 de Maio de 2015 Publique-se Secretária Municipal de Administração A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICIPIO DE SÃO VICENTE, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e nos Termos do Decreto n.º 002/2013 de 14 de janeiro de 2013, que instituiu valores para concessão de Diárias. Ano VI | Nº 1413 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICIPIO DE SÃO VICENTE, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e nos Termos do Decreto n.º 002/2013 de 14 de janeiro de 2013, que instituiu valores para concessão de Diárias. GABINETE DO PREFEITO Portaria n.º 033/2015-PMSV/SMA Concede diária(s) ao Senhor Prefeito Municipal e dá outras providencias. RESOLVE Fica(m) concedida(s) 01 (uma) Diária(s) INTEGRAL(is) ao servidor JOSIFRAN LINS DE MEDEIROS, Mat. 388, ocupante da função de PREFEITO deste Município, para custear despesas com alimentação e transporte durante viagem realizada para Cidade de Natal/RN, a fim de Comparecer ao Tribunal de Contas do Estado - TCE, no dia 01 de abril de 2015, para tratar de assunto relacionado a este Município, conforme comprovante(s) em anexo, totalizando o valor de R$ 300,00 (Trezentos reais). A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se Cumpra-se. São Vicente – RN, 31 de março de 2015. A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICIPIO DE SÃO VICENTE, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e nos Termos do Decreto n.º 002/2013 de 14 de janeiro de 2013, que instituiu valores para concessão de Diárias. RESOLVE Fica(m) concedida(s) 02 (duas) Diária(s) INTEGRAL(is) ao servidor JOSIFRAN LINS DE MEDEIROS, Mat. 388, ocupante da função de PREFEITO deste Município, para custear despesas com alimentação e transporte durante viagem realizada para Cidade de Natal/RN, a fim de Comparecer ao escritório de assessoria técnica, localizado à Rua Dr. Múcio Galvão nº 426 – sala 02 – Barro Vermelho – Natal – RN, no dia 15 de abril de 2015, para tratar de assunto relacionado a este Município conforme comprovante(s) em anexo, totalizando o valor de R$ 600,00 (Seiscentos reais). Maria José Medeiros A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Secretária Municipal de Administração Publique-se Publicado por: ADEILTON DANTAS DE MACÊDO Código Identificador: 5929A4C4 Cumpra-se. São Vicente – RN, 14 de abril de 2015. Maria José Medeiros GABINETE DO PREFEITO Portaria n.º 031/2015-PMSV/SMA Concede diária(s) ao Senhor Prefeito Municipal e dá outras providencias. Secretária Municipal de Administração Publicado por: ADEILTON DANTAS DE MACÊDO 48 Código Identificador: 5B2D39C0 São Vicente – RN, 22 de abril de 2015. Ano VI | Nº 1413 Rio Grande do Norte, 21 de Maio de 2015 A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Maria José Medeiros GABINETE DO PREFEITO Portaria n.º 034/2015-PMSV/SMA Publique-se Secretária Municipal de Administração Cumpra-se. Publicado por: ADEILTON DANTAS DE MACÊDO Código Identificador: 6BFCD009 Concede diária(s) ao Senhor Prefeito Municipal e dá outras providencias. Maria José Medeiros A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICIPIO DE SÃO VICENTE, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e nos Termos do Decreto n.º 002/2013 de 14 de janeiro de 2013, que instituiu valores para concessão de Diárias. GABINETE DO PREFEITO Portaria n.º 037/2015-PMSV/SMA Fica(m) concedida(s) 01 (uma) Diária(s) INTEGRAL(is) ao servidor JOSIFRAN LINS DE MEDEIROS, Mat. 388, ocupante da função de PREFEITO deste Município, para custear despesas com alimentação e transporte durante viagem realizada para Cidade de Natal/RN, a fim de Comparecer a Secretaria de Estado de Assuntos Fundiários e de Apoio a Reforma Agraria – SEARA e no Gabinete do Deputado Estadual Nelter Queiroz no dia 17 de abril de 2015, para tratar de assunto relacionado a este Município, conforme comprovante(s) em anexo, totalizando o valor de R$ 300,00 (Trezentos reais). A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se Cumpra-se. São Vicente – RN, 16 de abril de 2015. A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICIPIO DE SÃO VICENTE, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e nos Termos do Decreto n.º 002/2013 de 14 de janeiro de 2013, que instituiu valores para concessão de Diárias. RESOLVE Fica(m) concedida(s) 02 (duas) Diária(s) INTEGRAL(is) ao servidor JOSIFRAN LINS DE MEDEIROS, Mat. 388, ocupante da função de PREFEITO deste Município, para custear despesas com alimentação e transporte durante viagem realizada para Cidade de Natal/RN, a fim de Comparecer a Cosern e Tribunal de Contas do Estado - TCE, no dia 28 de abril de 2015, para tratar de assunto relacionado a este Município, conforme comprovante(s) em anexo, totalizando o valor de R$ 300,00 (Trezentos reais). A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Maria José Medeiros Publique-se Secretária Municipal de Administração Cumpra-se. Publicado por: ADEILTON DANTAS DE MACÊDO Código Identificador: 72DE48AD Publicado por: ADEILTON DANTAS DE MACÊDO Código Identificador: 66C2AE34 GABINETE DO PREFEITO Portaria n.º 035/2015-PMSV/SMA RESOLVE Fica(m) concedida(s) 02 (duas) Diária(s) INTEGRAL(is) ao servidor JOSIFRAN LINS DE MEDEIROS, Mat. 388, ocupante da função de PREFEITO deste Município, para custear despesas com alimentação e transporte durante viagem realizada para Cidade de Natal/RN, a fim de Comparecer ao Tribunal de Conta do Estado - TCE, no dia 22 de abril de 2015, para tratar de assunto relacionado a este Município, conforme comprovante(s) em anexo, totalizando o valor de R$ 300,00 (Trezentos reais). A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se Cumpra-se. São Vicente – RN, 20 de abril de 2015. Publicado por: ADEILTON DANTAS DE MACÊDO Código Identificador: 617B38D7 Fica(m) concedida(s) 02 (duas) Diária(s) INTEGRAL(is) ao servidor JOSIFRAN LINS DE MEDEIROS, Mat. 388, ocupante da função de PREFEITO deste Município, para custear despesas com alimentação e transporte durante viagem realizada para Cidade de Natal/RN, a fim de Comparecer ao Tribunal de Contas do Estado - TCE, no dia 30 de abril de 2015, para tratar de assunto relacionado a este Município, conforme comprovante(s) em anexo, totalizando o valor de R$ 300,00 (Trezentos reais). A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Vicente – RN, 29 de abril de 2015. Secretária Municipal de Administração Publicado por: ADEILTON DANTAS DE MACÊDO Código Identificador: 4D932FA5 Concede diária(s) ao Senhor Prefeito Municipal e dá outras providencias. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cumpra-se. São Vicente – RN, 12 de maio de 2015. Secretária Municipal de Administração Publicado por: ADEILTON DANTAS DE MACÊDO Código Identificador: 53F0D9A3 GABINETE DO PREFEITO Portaria n.º 043/2015-PMSV/SMA A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICIPIO DE SÃO VICENTE, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e nos Termos do Decreto n.º 002/2013 de 14 de janeiro de 2013, que instituiu valores para concessão de Diárias. RESOLVE Fica(m) concedida(s) 02 (duas) Diária(s) INTEGRAL(is) ao servidor JOSIFRAN LINS DE MEDEIROS, Mat. 388, ocupante da função de PREFEITO deste Município, para custear despesas com alimentação e transporte durante viagem realizada para Cidade de Natal/RN, a fim de Comparecer ao escritório de assessoria técnica, localizado à Rua Dr. Múcio Galvão nº 426 – sala 02 – Barro Vermelho – Natal – RN, no dia 14 de maio de 2015, para tratar de assunto relacionado a este Município , conforme comprovante(s) em anexo, totalizando o valor de R$ 300,00 (Trezentos reais). A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Maria José Medeiros Fica(m) concedida(s) 02 (duas) Diária(s) INTEGRAL(is) ao servidor JOSIFRAN LINS DE MEDEIROS, Mat. 388, ocupante da função de PREFEITO deste Município, para custear despesas com alimentação e transporte durante viagem realizada para Cidade de Natal/RN, a fim de Comparecer a Caixa Econômica Federal no setor GIHAB/NA, no dia 23 de abril de 2015, para tratar de assunto relacionado a este Município, conforme comprovante(s) em anexo, totalizando o valor de R$ 300,00 (Trezentos reais). Publique-se Concede diária(s) ao Senhor Prefeito Municipal e dá outras providencias. RESOLVE Cumpra-se. RESOLVE Fica(m) concedida(s) 02 (duas) Diária(s) INTEGRAL(is) ao servidor JOSIFRAN LINS DE MEDEIROS, Mat. 388, ocupante da função de PREFEITO deste Município, para custear despesas com alimentação e transporte durante viagem realizada para Cidade de Natal/RN, a fim de Comparecer ao Tribunal de Contas do Estado – TCE, Cosern e Secretaria de Estado de Infraestrutura, no dia 13 de maio de 2015, para tratar de assunto relacionado a este Município, conforme comprovante(s) em anexo, totalizando o valor de R$ 300,00 (Trezentos reais). A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICIPIO DE SÃO VICENTE, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e nos Termos do Decreto n.º 002/2013 de 14 de janeiro de 2013, que instituiu valores para concessão de Diárias. Publique-se A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICIPIO DE SÃO VICENTE, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e nos Termos do Decreto n.º 002/2013 de 14 de janeiro de 2013, que instituiu valores para concessão de Diárias. RESOLVE Concede diária(s) ao Senhor Prefeito Municipal e dá outras providencias. Secretária Municipal de Administração GABINETE DO PREFEITO Portaria n.º 036/2015-PMSV/SMA A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICIPIO DE SÃO VICENTE, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e nos Termos do Decreto n.º 002/2013 de 14 de janeiro de 2013, que instituiu valores para concessão de Diárias. Maria José Medeiros GABINETE DO PREFEITO Portaria n.º 040/2015-PMSV/SMA Maria José Medeiros Publicado por: ADEILTON DANTAS DE MACÊDO Código Identificador: 7067FB95 Concede diária(s) ao Senhor Prefeito Municipal e dá outras providencias. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Secretária Municipal de Administração Concede diária(s) ao Senhor Prefeito Municipal e dá outras providencias. A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICIPIO DE SÃO VICENTE, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e nos Termos do Decreto n.º 002/2013 de 14 de janeiro de 2013, que instituiu valores para concessão de Diárias. GABINETE DO PREFEITO Portaria n.º 042/2015-PMSV/SMA São Vicente – RN, 27 de abril de 2015. Maria José Medeiros Cumpra-se. Secretária Municipal de Administração Concede diária(s) ao Senhor Prefeito Municipal e dá outras providencias. RESOLVE Publique-se São Vicente – RN, 06 de maio de 2015. Publique-se Cumpra-se. São Vicente – RN, 13 de maio de 2015. GABINETE DO PREFEITO Portaria n.º 0412015-PMSV/SMA Maria José Medeiros Secretária Municipal de Administração Concede diária(s) ao Senhor Prefeito Municipal e dá outras providencias. Publicado por: ADEILTON DANTAS DE MACÊDO Código Identificador: 3BEDFC95 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICIPIO DE SÃO VICENTE, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e nos Termos do Decreto n.º 002/2013 de 14 de janeiro de 2013, que instituiu valores para concessão de Diárias. RESOLVE Fica(m) concedida(s) 02 (duas) Diária(s) INTEGRAL(is) ao servidor JOSIFRAN LINS DE MEDEIROS, Mat. 388, ocupante da função de PREFEITO deste Município, para custear despesas com alimentação e transporte durante viagem realizada para Cidade de Natal/RN, a fim de Comparecer a Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social e na Cosern, no dia 07 de maio de 2015, para tratar de assunto relacionado a este Município, conforme comprovante(s) em anexo, totalizando o valor de R$ 300,00 (Trezentos reais). GABINETE DO PREFEITO Portaria n.º 044/2015-PMSV/SMA Concede diária(s) ao Senhor Prefeito Municipal e dá outras providencias. A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICIPIO DE SÃO VICENTE, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e nos Termos do Decreto n.º 002/2013 de 14 de janeiro de 2013, que instituiu valores para concessão de Diárias. RESOLVE 49 Fica(m) concedida(s) 02 (duas) Diária(s) INTEGRAL(is) ao servidor JOSIFRAN LINS DE MEDEIROS, Mat. 388, ocupante da função de PREFEITO deste Município, para custear despesas com alimentação e transporte durante viagem realizada para Cidade de Natal/RN, a fim de Comparecer a Caixa Econômica Federal – GIDUR/NA, no dia 19 de maio de 2015, para tratar de assunto relacionado a este Município, conforme comprovante(s) em anexo, totalizando o valor de R$ 300,00 (Trezentos reais). providencias. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fica concedido 02 (duas) Diárias ao servidor José Taliz da Silva, Mat. 515, ocupante da função de Membro da Comissão de Licitação deste Município, para custear despesas com alimentação e transporte durante viagem realizada para Cidade de MARTINS/RN, a fim do Participar do CURSO PARA FORMAÇÃO DE PRGOEIROS, no período de 18 a 21 de março de 2015, no Hotel Serrano, situado na cidade de Martins/RN – RN, conforme Comprovante(s) em anexo, totalizando o valor de R$ 260,00 (Duzentos e sessenta reais). Publique-se Cumpra-se. São Vicente – RN, 15 de maio de 2015. Maria José Medeiros Secretária Municipal de Administração Publicado por: ADEILTON DANTAS DE MACÊDO Código Identificador: 76BF9A32 Concede diária(s) a Cícera Maria de Araújo da Silva e dá outras providencias. Rio Grande do Norte, 21 de Maio de 2015 Publicado por: ADEILTON DANTAS DE MACÊDO Código Identificador: 3EDB4860 A SECRETARIA MUNCIIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e nos Termos do Decreto n.º 002/2013 de 14 de janeiro de 2013, que instituiu valores para concessão de Diárias. RESOLVE A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se Cumpra-se. São Vicente – RN, 16 de março de 2015. GABINETE DO PREFEITO Portaria n.º 001/ 2015-PMSV/SMF Ano VI | Nº 1413 Maria José Medeiros Secretária Municipal de Administração Publicado por: ADEILTON DANTAS DE MACÊDO Código Identificador: 3E96EF50 A SECRETARIA MUNCIIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e nos Termos do Decreto n.º 002/2013 de 14 de janeiro de 2013, que instituiu valores para concessão de Diárias. GABINETE DO PREFEITO Portaria n.º 029/2015-PMSV/SMA Concede diária(s) a Secretária da Junta de Serviço Militar e dá outras providencias. A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e nos Termos do Decreto n.º 002/2013 de 14 de janeiro de 2013, que instituiu valores para concessão de Diárias. RESOLVE Fica(m) concedida(s) ¼ (um quarto) Diária(s) INTEGRAL(is) a servidora INÁCIA MARIA DE OLIVEIRA ARAÚJO, Mat. 317, ocupante da função de Secretaria da Junta de Serviço Militar deste Município, para custear despesas com alimentação e transporte durante viagem realizada para Cidade de Caicó/RN, a fim de Comparecer a 6ª Del/24ª CSM, em Caicó, no dia 31 de março de 2015, para prestação de contas referente ao mês de março de 2015, da Junta de Serviço Militar nº 130, deste Município, conforme comprovante anexo, totalizando o valor de R$ 32,50 (Trinta e dois reais e cinquenta centavos). A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se Cumpra-se. São Vicente – RN, 30 de março de 2015 GABINETE DO PREFEITO Portaria n.º 011/2015-PMSV/SMA Maria José Medeiros RESOLVE Fica(m) concedida(s) 1 ½ (uma e meia ) Diária(s) INTEGRAL(is) ao servidora CÍCERA MARIA DE ARAÚJO DA SILVA, Mat. 63, ocupante da função de Diretora de Tributação deste Município, para custear despesas com alimentação e transporte durante viagem realizada para Cidade de Natal/RN, a fim de Participar do curso de orientações gerais a respeito do Dialogo Temático – Gestão Financeira do SUS a ser realizado nos dias 27 e 28 de março de 2015, no Hotel Praiamar conforme Comprovante(s) em anexo, totalizando o valor de R$ 217,50,00 (Duzentos e dezessete reais e cinquenta centavos). A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se Cumpra-se. São Vicente – RN, 26 de março de 2015. Maria Aparecida de Medeiros Secretária Municipal de Finanças Publicado por: ADEILTON DANTAS DE MACÊDO Código Identificador: 5F0C2A2E Concede diária(s) a Secretária da Junta de Serviço Militar e dá outras providencias. Concede diária(s) ao Secretário da Junta de Serviço Militar e dá outras providencias. Publicado por: ADEILTON DANTAS DE MACÊDO Código Identificador: 4B992C33 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e nos Termos do Decreto n.º 002/2013 de 14 de janeiro de 2013, que instituiu valores para concessão de Diárias. GABINETE DO PREFEITO Portaria n.º 038/2015-PMSV/SMA RESOLVE Fica(m) concedida(s) ¼ (um quarto) Diária(s) INTEGRAL(is) a servidora INÁCIA MARIA DE OLIVEIRA ARAÚJO, Mat. 317, ocupante da função de Secretaria da Junta de Serviço Militar deste Município, para custear despesas com alimentação e transporte durante viagem realizada para Cidade de Caicó/RN, a fim de Comparecer a 6ª Del/24ª CSM, em Caicó, no dia 12 de fevereiro de 2015, para treinamento e correção do programa SASM3 da Junta de Serviço Militar nº 130, deste Município, conforme comprovante anexo, totalizando o valor de R$ 32,50 (Trinta e dois reais e cinquenta centavos). Concede diária(s) a Secretária da Junta de Serviço Militar e dá outras providencias. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fica(m) concedida(s) 01 (uma) Diária(s) INTEGRAL(is) a servidora INÁCIA MARIA DE OLIVEIRA ARAÚJO, Mat. 317, ocupante da função de Secretaria da Junta de Serviço Militar deste Município, para custear despesas com alimentação e transporte durante viagem realizada para Cidade de Caicó/RN, a fim de Comparecer a 6ª Del/24ª CSM, em Caicó, no dia 29 de abril de 2015, para prestação de contas referente ao mês de abril de 2015, da Junta de Serviço Militar nº 130, deste Município, conforme comprovante anexo, totalizando o valor de R$ 130,00 (Cento e trinta reais). Publique-se Cumpra-se. São Vicente – RN, 11 de fevereiro de 2015 GABINETE DO PREFEITO Portaria n.º 019/2015-PMSV/SMA Secretária Municipal de Administração Maria José Medeiros Secretária Municipal de Administração Publicado por: ADEILTON DANTAS DE MACÊDO Código Identificador: 5D39CC19 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e nos Termos do Art. 5º do Decreto n.º 002/2013 de 14 de janeiro de 2013, que instituiu valores para concessão de Diárias. A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e nos Termos do Decreto n.º 002/2013 de 14 de janeiro de 2013, que instituiu valores para concessão de Diárias. RESOLVE A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se Cumpra-se. São Vicente – RN, 27 de abril de 2015 GABINETE DO PREFEITO Portaria n.º 016/2015-PMSV/SMA Maria José Medeiros RESOLVE Fica(m) concedida(s) 01 (uma) Diária(s) INTEGRAL(is) ao servidor FRANCISCO JOSINELTON FREITAS DE ARAÚJO, Mat. 15042, ocupante da função de Secretario da Junta de Serviço Militar do Município de Caicó/RN, para custear despesas com alimentação e transporte durante viagem realizada para Cidade de São Vicente/RN, a fim de comparecer a Junta de Serviço Militar nº 130, deste Município, no dia 06 de março de 2015, para dá suporte técnico à Secretária da Junta Militar, conforme solicitação encaminhada à Secretaria de Administração de Caicó e comprovante de presença, anexos, totalizando o valor de R$ 130,00 (Centro e trinta reais). A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se Cumpra-se. São Vicente – RN, 05 de março de 2015. Maria José Medeiros Secretária Municipal de Administração Publicado por: ADEILTON DANTAS DE MACÊDO Código Identificador: 54D4435B Concede diária(s) a Secretária da Junta de Serviço Militar e dá outras providencias. Concede diária(s) a José Taliz da Silva e dá outras Publicado por: ADEILTON DANTAS DE MACÊDO Código Identificador: 5916F383 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e nos Termos do Decreto n.º 002/2013 de 14 de janeiro de 2013, que instituiu valores para concessão de Diárias. GABINETE DO PREFEITO Portaria n.º 024/ 2015-PMSV/SMA RESOLVE Fica(m) concedida(s) ¼ (um quarto) Diária(s) INTEGRAL(is) a servidora INÁCIA MARIA DE OLIVEIRA ARAÚJO, Mat. 317, ocupante da função de Secretaria da Junta de Serviço Militar deste Município, para custear despesas com alimentação e transporte durante viagem realizada para Cidade de Caicó/RN, a fim de Comparecer a 6ª Del/24ª CSM, em Caicó, no dia 25 de fevereiro de 2015, para prestação de contas referente ao mês de fevereiro de 2015 da Junta de Serviço Militar nº 130, deste Município, conforme comprovante anexo, totalizando o valor de R$ 32,50 (Trinta e dois reais e cinquenta centavos). Concede diária(s) a Andreazza Fernandes Rodrigues de Araújo e dá outras providencias. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fica concedida 01 (uma) Diária ao servidor ANDREAZZA FERNANDES RODRIGUES DE ARAÚJO, Mat. 244, ocupante da função de VICE-PREFEITO deste Município, para custear despesas com alimentação e transporte durante viagem realizada para Cidade de NATAL/RN, a fim de Comparecer ao escritório de assessoria técnica, localizado à Rua Dr. Múcio Galvão nº 426 – sala 02 – Barro Vermelho – Natal – RN, no dia 18 de março de 2015, para tratar de assunto relacionado a este Município, conforme Comprovante(s) em anexo, totalizando o valor de R$ 150,00 (Cento e cinquenta reais). Publique-se Cumpra-se. São Vicente – RN, 24 de fevereiro de 2015 GABINETE DO PREFEITO Portaria n.º 023/ 2015-PMSV/SMA Secretária Municipal de Administração Maria José Medeiros Secretária Municipal de Administração A SECRETARIA MUNCIIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e nos Termos do Decreto n.º 002/2013 de 14 de janeiro de 2013, que instituiu valores para concessão de Diárias. RESOLVE A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ano VI | Nº 1413 50 Publique-se Rio Grande do Norte, 21 de Maio de 2015 Comparecer a Empresa Maranata – Construções e Serviços, para tratar de interesse deste Município, no dia 24 de abril de 2015, conforme Comprovante(s) em anexo, totalizando o valor de R$ 150,00 (Cento e cinquenta reais). Presencial para Registro de Preços n° 012/2015, RESOLVE registrar os preços para (objeto licitado), tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no certame supracitado. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Maria José Medeiros Secretária Municipal de Administração Publique-se REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA E EVENTUAL DE AGUÁ E GÁS LIQUEFEITO DE PETROLÉO. Cumpra-se. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS São Vicente – RN, 23 de abril de 2015. A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura. Cumpra-se. São Vicente – RN, 17 de março de 2015. Publicado por: ADEILTON DANTAS DE MACÊDO Código Identificador: 5949C531 Josifran Lins de Medeiros GABINETE DO PREFEITO Portaria n.º 039/ 2014-PMSV/SMA Prefeito Municipal Publicado por: ADEILTON DANTAS DE MACÊDO Código Identificador: 3CED0BA1 Concede diária(s) a Andreazza Fernandes Rodrigues de Araújo e dá outras providencias. A SECRETARIA MUNCIIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e nos Termos do Decreto n.º 002/2013 de 14 de janeiro de 2013, que instituiu valores para concessão de Diárias. GABINETE DO PREFEITO Portaria n.º 156/2015-PMSV/GP Concede diária(s) a Secretaria Chefe de Gabinete e dá outras providencias. RESOLVE Fica concedida 01 (uma) Diária ao servidor ANDREAZZA FERNANDES RODRIGUES DE ARAÚJO, Mat. 244, ocupante da função de VICE-PREFEITO deste Município, para custear despesas com alimentação e transporte durante viagem realizada para Cidade de NATAL/RN, a fim de Comparecer a Secretaria de Estado de Educação e Cultura, no dia 28 de abril de 2015, para tratar de assunto relacionado a este Município, conforme Comprovante(s) em anexo, totalizando o valor de R$ 150,00 (Cento e cinquenta reais). A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se Cumpra-se. São Vicente – RN, 27 de abril de 2015. Maria José Medeiros Secretária Municipal de Administração Publicado por: ADEILTON DANTAS DE MACÊDO Código Identificador: 46515A1C A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e nos Termos do Decreto n.º 002/2013 de 14 de janeiro de 2013, que instituiu valores para concessão de Diárias. RESOLVE Fica(m) concedida(s) 01 (uma) Diária(s) INTEGRAL(is) a servidora JANE MARIA SOARES DE MEDEIROS, Mat. 575, ocupante da função de CHEFE DE GABINETE deste Município, para custear despesas com alimentação e transporte durante viagem realizada para Cidade de NATAL/RN, a fim de Comparecer ao escritório de assessoria técnica, localizado à Rua Dr. Múcio Galvão nº 426 – sala 02 – Barro Vermelho – Natal – RN, no dia 06 de maio de 2015, para tratar de assunto relacionado a este Município, conforme Comprovante(s) em anexo, totalizando o valor de R$ 150,00 (Cento e cinquenta reais). A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se Cumpra-se. São Vicente – RN, 05 de maio de 2015. GABINETE DO PREFEITO Portaria n.º 027/2015-PMSV/SMA Concede diária(s) a Aguinelda Dantas de Medeiros e dá outras providencias. Josifran Lins de Medeiros Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas. CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada a vantagem. Parágrafo primeiro: Os Órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Contratante, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação. Parágrafo segundo: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante. Parágrafo terceiro: As aquisições adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA Prefeito Municipal Publicado por: ADEILTON DANTAS DE MACÊDO Código Identificador: 504E0142 A SECRETARIA MUNCIIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e nos Termos do Decreto n.º 002/2013 de 14 de janeiro de 2013, que instituiu valores para concessão de Diárias. Parágrafo primeiro: Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir os produtos citados na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições. GABINETE DO PREFEITO Portaria n.º 171/2015-PMSV/GP O recebimento, o local e o prazo de entrega dos bens deverão ocorrer de acordo com as especificações contida na ordem de compra, não podendo ultrapassar o prazo de 15 (quinze) dias da expedição da mesma. Parágrafo Único: A empresa que não cumprir o prazo estipulado sofrerá as sanções previstas no item 27 do Edital em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações. CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO RESOLVE Fica(m) concedida(s) 01 (uma) Diária(s) INTEGRAL(is) ao servidora AGUINELDA DANTAS DE MEDEIROS, Mat. 247, ocupante da função de ADMINISTRADORA MUNICIPAL deste Município, para custear despesas com alimentação e transporte durante viagem realizada para Cidade de Natal/RN, a fim de Comparecer ao escritório de assessoria técnica, localizado à Rua Dr. Múcio Galvão nº 426 – sala 02 – Barro Vermelho – Natal – RN, no dia 26 de março de 2015, para tratar de assunto relacionado a este Município, conforme Comprovante(s) em anexo, totalizando o valor de R$ 145,00 (Cento e quarenta e cinco reais). A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se Cumpra-se. São Vicente – RN, 25 de março de 2015. Concede diária(s) a Secretaria Chefe de Gabinete e dá outras providencias. A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e nos Termos do Decreto n.º 002/2013 de 14 de janeiro de 2013, que instituiu valores para concessão de Diárias. RESOLVE Fica(m) concedida(s) 04 (quatro) Diária(s) INTEGRAL(is) a servidora JANE MARIA SOARES DE MEDEIROS, Mat. 575, ocupante da função de CHEFE DE GABINETE deste Município, para custear despesas com alimentação e transporte durante viagem realizada para Cidade de BRASILIA/DF, a fim Comparecer a XVIII marcha a Brasília em defesa dos municípios, no período de 25 a 28 de maio de 2015, para representar este Município, conforme Comprovante(s) em anexo, totalizando o valor de R$ 1.400,00 (Hum mil e quatrocentos reais). A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Maria José Medeiros Secretária Municipal de Administração Publicado por: ADEILTON DANTAS DE MACÊDO Código Identificador: 3ECC485C GABINETE DO PREFEITO Portaria n.º 128 / 2015-PMSV Concede diária(s) a FRANCISCO LINS DE MEDEIROS JUNIOR e dá outras providencias. O PREFEITO MUNCIIPAL DE SÃO VICENTE, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e nos Termos do Decreto n.º 002/2013 de 14 de janeiro de 2013, que instituiu valores para concessão de Diárias. RESOLVE Fica concedida 01 (uma) Diária ao servidor FRANCISCO LINS DE MEDEIROS JÚNIOR, Mat. 573, ocupante da função de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, deste Município, para custear despesas com alimentação e transporte durante viagem realizada para Cidade de NATAL/RN, a fim de São Vicente – RN, 19 de maio de 2015. Publique-se O pagamento será efetuado mediante a entrega dos produtos acompanhados da fatura (nota fiscal), discriminada de acordo com a nota de empenho, após a conferência da quantidade e qualidade dos materiais por gestor a ser designado pela contratante. Observado o recebimento definitivo da Nota Fiscal emitida pela empresa com discriminação dos bens, juntamente com o Termo de Recebimento, será esta atestada e encaminhada à administração da entidade contratante para fins liquidação. Parágrafo Primeiro: O pagamento será creditado em favor do FORNECEDOR, por meio de ordem bancária ou cheque nominativo, o qual ocorrerá até 30 (trinta) dias corridos do recebimento definitivo dos materiais, após a aceitação e atesto nas Notas Fiscais/Faturas. Parágrafo Segundo: Será procedida consulta "em sítios oficiais" antes do pagamento a ser efetuado ao FORNECEDOR, para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições exigidas na contratação, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio. Parágrafo Terceiro: Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na contratante em favor do FORNECEDOR. Caso a multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada Administrativamente ou judicialmente, se necessário. Parágrafo Quarto: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pela contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, mediante a aplicação da seguinte fórmula: Cumpra-se. Josifran Lins de Medeiros Prefeito Municipal Publicado por: ADEILTON DANTAS DE MACÊDO Código Identificador: 6E16F8E0 EM=I x N x VP Onde: EM= Encargos Moratórios GABINETE DO PREFEITO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2015 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Aos treze dia(s) do mês de maio de dois mil e quinze , o Município de SÃO VICENTE, com sede na , nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no D.O.U. de 18 de julho de 2002, e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento. VP = Valor da parcela pertinente a ser paga; TX = percentual da Taxa anual = 6% 51 I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438 condicionado à observância de suas especificações técnicas, amostras, e quando couber embalagens e instruções, cabendo a verificação ao representante designado pela contratante. A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura, após a ocorrência. Parágrafo Primeiro: Os produtos deverão ser novos, assim considerados de primeiro uso, e deverão ser entregues no endereço constante na ordem de compra, acompanhados das respectivas notas fiscais; CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO Parágrafo Segundo: Serão recebidos da seguinte forma: A entrega dos produtos só estará caracterizada mediante solicitação do pedido do bem. I - Provisoriamente, no ato de entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações constantes da proposta da empresa, marca, modelo e especificações técnicas. 365 365 O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES Pela inexecução total ou parcial do objeto do Pregão Presencial para Registro de Preços n° 012/2015, a Administração da entidade contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar às fornecedoras as seguintes sanções: I - Advertência, que será aplicada por meio de notificação via ofício, mediante contra recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração; II - multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia de atraso pelo descumprimento das obrigações estabelecidas, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente; III - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do material não entregues, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo. de indenização dos prejuízos porventura causados ao contratante pela não execução parcial ou total do contrato. Parágrafo Primeiro - Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal. Parágrafo Segundo - As sanções previstas no inciso I e no parágrafo primeiro desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as dos incisos “II” e “III”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Parágrafo Terceiro - Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a empresa fornecedora pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobrada judicialmente. Parágrafo Quarto - As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao cadastro de fornecedores da entidade contratante no, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais. CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/1993. Parágrafo Primeiro: O preço registrado poderá ser revisto em face da eventual redução daqueles praticados no mercado, ou em razão de fato que eleve o custo dos bens registrados. Parágrafo Segundo: Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante convocará o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado. Parágrafo Terceiro: Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. Parágrafo Quarto: Na hipótese do parágrafo anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação. Parágrafo Quinto: Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá: I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento; II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação. Parágrafo Sexto: Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. CLÁUSULA NONA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS O recebimento do objeto constante da presente ata está Ano VI | Nº 1413 Rio Grande do Norte, 21 de Maio de 2015 edital e do Contrato: Parágrafo Primeiro: Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(ais)/Fatura(s) da contratada, após a efetiva entrega dos materiais e emissão do Termo de Recebimento Definitivo; Parágrafo Segundo: Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio do fiscal especialmente designado, de acordo com a Lei 8.666/93 e posteriores alterações. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS II - Definitivamente, após a verificação da qualidade, da quantidade dos produtos e sua consequente aceitação, mediante a emissão do Termo de Recebimento Definitivo assinado pelas partes em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento provisório. CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa: · A pedido, quando: - comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; Integram esta Ata o Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 012/2015 e a proposta da empresa classificada em 1º lugar. Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposições constantes das Leis n.º 8.666/93 e 10.520/2002 e demais normas aplicáveis. Parágrafo Segundo: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante. Parágrafo Terceiro: As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de FLORÂNIA/RN, com exclusão de qualquer outro. E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem. SÃO VICENTE-RN, 13 de maio de 2015 - o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material. · Por iniciativa do Ministério da Justiça, quando: - não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; - perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; - por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas; MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE C.N.P.J. nº 08.308.470/0001-29 CONTRATANTE JOSE JAILSON DE MEDEIROS ME C.N.P.J. nº 10.864.903/0001-74 CONTRATADO Publicado por: ADEILTON DANTAS DE MACÊDO Código Identificador: 5E62A730 - não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; - não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços; - caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes. GABINETE DO PREFEITO RESULTADO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2015 - por decurso de prazo de vigência da Ata; Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente, Senhor, JOSIFRAN LINS DE MEDEIROS, HOMOLOGA a adjudicação referente ao Pregão Presencial nº 012/2015, conforme indicado no quadro abaixo, resultado da homologação. - quando não restarem fornecedores registrados; RESULTADO DA HOMOLOGAÇÃO Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores remanescentes, caso haja nova ordem de registro. Item: 00001 - ÁGUA MINERAL NATURAL GARRAFÃO RETORNÁVEL 20L CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA Situação: HOMOLOGADO em 15/05/2015 às 09:32:03 · Automaticamente: As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante. Parágrafo Único: A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada pelo órgão requisitante. Quantidade: 6.000,000 Unidade de fornecimento: GARRAFÃO Homologado para: JOSE JAILSON DE MEDEIROS ME, C.N.P.J. nº 10.864.903/0001-74, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 5,500 (Cinco Reais e Cinquenta Centavos). Item: 00002 - BOTIJÕES, vazios, confeccionado em metal CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES O licitante registrado na Ata de Registro de Preços estará obrigado a fornecer, quando solicitados, quantitativos superiores àqueles registrados, em função do direito de acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) de acordo com o § 1º do art. 65, da Lei nº 8.666/93. Parágrafo Primeiro: Na hipótese prevista no item anterior, a contratação se dará pela ordem de registro e na razão dos respectivos limites de fornecimento registrados na Ata. Parágrafo Segundo: A supressão dos materiais registradas nesta Ata poderá ser total ou parcial, a critério da Administração, considerando-se o disposto no parágrafo 4º do artigo 15 da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS PREÇOS E ITENS DE FORNECIMENTO Os preços ofertados pela empresa classificada em primeiro lugar, signatária da presente Ata de Registro de Preços, constam do Encarte, que se constitui em anexo à presente Ata de Registro de Preços. Quantidade: 85,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Situação: HOMOLOGADO em 15/05/2015 às 09:32:17 Homologado para: JOSE JAILSON DE MEDEIROS ME, C.N.P.J. nº 10.864.903/0001-74, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 116,000 (Cento e Dezesseis Reais). Item: 00003 - BOTIJÕES, vazios, confeccionado em plástico Quantidade: 80,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Situação: HOMOLOGADO em 15/05/2015 às 09:32:26 Homologado para: JOSE JAILSON DE MEDEIROS ME, C.N.P.J. nº 10.864.903/0001-74, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 12,000 (Doze Reais). Parágrafo Único: Os preços, expressos em Real (R$), serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura da presente Ata de Registro de Preços. Item: 00004 - GÁS GLP 13KG CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR Situação: HOMOLOGADO em 15/05/2015 às 09:32:40 A empresa fornecedora compromete-se a cumprir as obrigações constantes no edital e contrato, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Quantidade: 2.600,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Homologado para: JOSE JAILSON DE MEDEIROS ME, C.N.P.J. nº 10.864.903/0001-74, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 45,000 (Quarenta e Cinco Reais). Item: 00005 - COPOS DE ÁGUA MINERAL POTÁVEL São obrigações do CONTRATANTE, além das constantes no Ano VI | Nº 1413 52 Quantidade: 3.000,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE 10.864.903/0001-74, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 0,600 (Sessenta Centavos). JOSIFRAN LINS DE MEDEIROS GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2015 – CONTRATO Nº 20150113 ORIGEM.....................: PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2015 CONTRATANTE........: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CNPJ: 14.851.152/0001-02). Prefeito Municipal Autoridade Competente Publicado por: ADEILTON DANTAS DE MACÊDO Código Identificador: 4C2C69BC GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2015 – CONTRATO Nº 20150111 ORIGEM.....................: PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2015 CONTRATANTE........: MUNICIPÍO DE SAO VICENTE (CNPJ: 08.308.470/0001-29) CONTRATADA(O).....: JOSE JAILSON DE MEDEIROS ME (CNPJ: 10.864.903/0001-74) OBJETO......................: AQUISIÇÃO FUTURA E EVENTUAL DE ÁGUA MINERAL E GAS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO VALOR TOTAL................: R$ 43.312,00 (quarenta e três mil, trezentos e doze reais) PROGRAMA DE TRABALHO.......: A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo do Orçamento Geral do Município de São Vicente/RN, aprovado pela Lei 528/2014 de 17 de dezembro de 2015 e da dotação orçamentária: Atividade 0303.041220008.2.005 Manut/Sec/Administração e Rec.Humanos , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de Consumo, Sub-elemento 3.3.90.30.99; Atividade 0606.123610032.2.014 Manutenção e Revit.do Ensino Básico , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de Consumo, Sub-elemento 3.3.90.30.99, no valor de R$ 29.150,00 Publicado por: ÍTALO GABRIEL BESERRA DE OLIVEIRA Código Identificador: 60D4D1B1 Publicado por: ADEILTON DANTAS DE MACÊDO Código Identificador: 770910F1 Situação: HOMOLOGADO em 15/05/2015 às 09:32:49 Homologado para: JOSE JAILSON DE MEDEIROS ME, C.N.P.J. nº Rio Grande do Norte, 21 de Maio de 2015 CONTRATADA(O).....: JOSE JAILSON DE MEDEIROS-ME (CNPJ: 10.864.903/0001-74) OBJETO......................: AQUISIÇÃO FUTURA E EVENTUAL DE ÁGUA MINERAL E GAS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO. VALOR TOTAL................: R$ 33.110,00 (trinta e três mil, cento e dez reais) PROGRAMA DE TRABALHO.......: A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo do Orçamento Geral do Município de São Vicente/RN, aprovado pela Lei 528/2014 de 17 de dezembro de 2015 e da dotação orçamentária: Atividade 1010.082440113.2.047 Manutenção da Secretaria de Assistência Social e Desenvolvimento Comunitário, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de Consumo, Subelemento 3.3.90.30.99. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACOES AVISO DE LICITAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 0127/2015 – PREGÃO PRESENCIAL N° 037/2015 O Município de Serra Negra do Norte/RN torna público para conhecimento dos interessados, que no próximo dia03 de junho de 2015, às 08h, realizará licitação para Contratação de empresa(s) para Registro de Preços de Urnas Funerárias para atender as demandas do município de Serra Negra do Norte/RN. Os interessados em adquirir cópia integral dos respectivos Edital e anexos poderão dirigir-se a sede da Prefeitura Municipal, localizada à Rua Senador José Bernardo, 110, Centro, Serra Negra do Norte/RN, das 07:00 às 13:00 horas ou pelo site www.serranegra.rn.gov.br. Dúvidas pelo fone (84) 3426-2261. Artur Aluizio Fernandes de Faria Pregoeiro/MSNN/RN Publicado por: ARTUR ALUIZIO FERNANDES DE FARIA Código Identificador: 6D1179ED VIGÊNCIA...................: 18 de Maio de 2015 a 31 de Dezembro de 2015 DATA DA ASSINATURA.........: 18 de Maio de 2015 ASSINAM: Pela contratante: Josifran Lins de Medeiros – Prefeito Municipal Maria das Vitorias Batista Soares – Secretária Municipal de Assistência Social Pela contratada: Jose Jailson de Medeiros - Jose Jailson de Medeiros Me (CNPJ: 10.864.903/0001-74) Publicado por: ADEILTON DANTAS DE MACÊDO Código Identificador: 6CE8AF42 VIGÊNCIA...................: 18 de Maio de 2015 a 31 de Dezembro de 2015 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACOES EXTRATO - TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO/MSNN/RN nº 0025/2015– DISPENSA DE LICITAÇÃO Fica dispensada de licitação a despesa abaixo especificada, cujo objeto é a Aquisição de Medicamentos Cardiopata, com, fulcro no artigo 24, Inciso II, da Lei no8.666/93, e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, exigência do art.38, inciso VI, do mesmo diploma legal. NOME DO CREDOR: CIRUFARMA COMERCIAL LTDA, CNPJ: 40.787.152/0001-09, F. WILTON CAVALCANTE MONTEIRO, CNPJ: 07.055.280/0001-84, DISTRIFARMA – LUCIANO L. DA SILVA, CNPJ: 02.859.542/0001-40, Valor: R$ 6.975,00 (seis mil novecentos e setenta e cinco reais). ALYSSON MOISÉS DE MEDEIROS Prefeito Municipal. Publicado por: JULIO BATISTA DE ARAÚJO NETO Código Identificador: 44DD55DE DATA DA ASSINATURA.........: 18 de Maio de 2015 GABINETE DO PREFEITO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 045/2015 ASSINAM: Pela contratante: Josifran Lins de Medeiros – Prefeito Municipal Pela contratada: Jose Jailson de Medeiros - Jose Jailson de Medeiros Me (CNPJ: 10.864.903/0001-74) Publicado por: ADEILTON DANTAS DE MACÊDO Código Identificador: 76F537A8 GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2015 – CONTRATO Nº 20150112 ORIGEM.....................: PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2015 A Comissão Permanente de Licitação no uso das suas atribuições que lhe foi conferida, e o que dispões o Art. 24, da Lei n° 8.666/93 de 21/06/1993 e suas alterações (in verbis: IIpara outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez), vem tornar público o processo de “DISPENSA DE LICITAÇÃO”, com base no valor da proposta apresentada para a “AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA”; Contratado: CICERO ELSON DA SILVA (CNPJ: 11.154.403/0001-01); com uma proposta no valor global de: R$ 7.995,00 (Sete mil novecentos e noventa e cinco reais); Contratante: Município de São Vicente/RN, (CNPJ: 08.308.470/0001-29). São Vicente/RN, 20 de maio de 2015. RETIFICA A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL DO PROCESSO DE ESCOLHA UNIFICADO PARA OS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DE SERRA NEGRA DO NORTE. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE de Serra Negra do Norte-RN, em sessão extraordinária realizada no dia 15 de maio de 2015, no uso de suas atribuições legais e de acordo com regramento disposto na Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e na Lei Municipal nº 232/1998, alterada pelas Leis Municipais nº 343/2004 e 631/2015, e CONSIDERANDO a renúncia de alguns representantes deste conselho, e tendo em vista a nova composição daquele; A COMISSÃO Publicado por: ADEILTON DANTAS DE MACÊDO Código Identificador: 55000873 CONTRATANTE........: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE (CNPJ: 14.851.152/000-02) CONTRATADA(O).....: JOSE JAILSON DE MEDEIROS-ME (CNPJ: 10.864.903/0001-74) OBJETO......................: AQUISIÇÃO FUTURA E EVENTUAL DE ÁGUA MINERAL E GAS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE RESOLUÇÃO Nº 002, 20 DE MAIO DE 2015 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GEORGINO AVELINO RESOLVE: Art. 1º. Divulgar a nova composição da Comissão Eleitoral Especial: 1.Orlando Fernandes; 2.Eliete da Silva Ramalho; VALOR TOTAL................: R$ 25.110,00 (vinte e cinco mil, cento e dez reais) PROGRAMA DE TRABALHO.......: A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo do Orçamento Geral do Município de São Vicente/RN, aprovado pela Lei 528/2014 de 17 de dezembro de 2015 e da dotação orçamentária: Atividade 0707.103010071.2.026 Manutenção da Secretaria de Saúde , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de Consumo, Sub-elemento 3.3.90.30.99. GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 059/2015 – GP. O Prefeito Municipal de Senador Georgino Avelino/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: ASSINAM: Art. 1º - Nomear para ocupar o cargo comissionado de “Sub Coordenador CC3”, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento e Administração – SMPA da Prefeitura Municipal de Senador Georgino Avelino, o Senhor ANTONIO MARCOLINO DA SILVA, portador do CPF/MF nº 828.459.484-68. Pela contratante: Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Josifran Lins de Medeiros – Prefeito Municipal Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Adriana Lopes da Silva – Secretária Municipal de Saúde Sen. Georgino Avelino, 06 de Maio de 2015. Pela contratada: Publique-se e cumpra-se. Jose Carlos da Silva Pereira - Jose Carlos da Silva Pereira- ME (CNPJ: 03.653.650/0001-24). EDVAL BEZERRA DE LIMA VIGÊNCIA...................: 18 de Maio de 2015 a 31 de Dezembro de 2015 DATA DA ASSINATURA.........: 18 de Maio de 2015 Prefeito 3.José Xavier dos Santos; 4.Edlúcia Belo de Oliveira Nunes. Art. 2º. A Comissão Eleitoral Especial terá a incumbência de organizar e coordenar o processo de escolha, incluindo a análise prévia dos requisitos exigidos e o pleito popular em si, e levará em conta as disposições da Lei 8.069/90, da Lei Municipal correspondente, da Resolução 170/2014 do CONANDA e da Resolução do CONSEC pertinente. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ORLANDO FERNANDES Presidente do CMDCA Publicado por: JANNY LAURA ARAÚJO DE MEDEIROS Código Identificador: 7389F32B ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRINHA Ano VI | Nº 1413 53 GABINETE DO PREFEITO AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 007/2015 O Município de Serrinha, através da Prefeitura Municipal de Serrinha por intermédio do Pregoeiro, torna público que às 10h00min do dia 29 de maio de 2015, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, sob o número 007/2015, tipo MENOR PREÇO POR LOTE, visando o registro de preços para eventual AQUISIÇÃO DE MATERIAL HOSPITALAR, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, em Serrinha/RN. O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal nº 10.520/2002, e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores que lhe foram introduzidas. O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados, na sala da Comissão de Licitação situada na Rua Manoel Joaquim de Souza, 136 – Centro - CEP: 59.535-000, a partir da publicação deste aviso, no horário de expediente. Rio Grande do Norte, 21 de Maio de 2015 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 092/2015 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso da atribuição legal que lhe confere o art. 178, Seção III da Lei Orgânica Municipal, considerando a Lei Municipal considerando o disposto no art. 16, § 6º, I, da Resolução nº 004/2013 – TCE e tendo em vista a solicitação de diária do servidor LIBÉRIO ÉRICO DE LIMA MAIA DANTAS, ocupante do Cargo de Secretário de Assuntos Especiais, Severiano Melo/RN A Comissão de Licitação do Município de SEVERIANO MELO, através do(a) FRANCISCO AYLTON FREITAS DE CARVALHO, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) ANTONIA IZADORA DA COSTA PAIVA, SECRETÁRIA MUNICIPAL, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir: RESOLVE Art. 1º - Conceder 03 (três) diárias, no valor unitário de R$ 300,00 (Trezentos Reais), totalizando R$ 900,00 (Novecentos Reais), ao Servidor LIBÉRIO ÉRICO DE LIMA MAIA DANTAS, ocupante do Cargo de Secretário de Assuntos Especiais, para fazer face às despesas com locomoção e pousada na cidade de Brasília/DF, conforme a seguir: Objeto........................: Prestação de serviço de médico especializado em otorrinolaringologista, para atender junto a População deste município, com características clínicas e cirúrgicas, campo de atuação envolve as doenças do ouvido, do nariz e seios paranasais, faringe, laringe, cabeça e pescoço para atender durante os meses de Maio à Julho de 2015. Contratado.................: KAYO TEMISTOCLES DE AQUINO LIRA Fundamento Legal...: art. 24, inciso IV , da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. EWERTON LUIZ DOS SANTOS SOBRINHO Objeto do Deslocamento: Liberar Recursos de Emendas Parlamentares já empenhadas e visitar os Ministérios em busca de mais recursos para o Município. Pregoeiro Municipal Local de destino: Brasília/DF Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo(a) Sr(a) ANTONIA IZADORA DA COSTA PAIVA, SECRETÁRIA MUNICIPAL. Período do Afastamento: Três (03) dias SEVERIANO MELO - RN, 29 de Abril de 2015 Art. 2º - O (a) servidor (a) beneficiário (a) de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado a prestação de contas nos termos do art. 16, § 6º, III, da Resolução nº 004/2013 – TCE, de 31 de janeiro de 2013. FRANCISCO AYLTON FREITAS DE CARVALHO Serrinha - RN, 18 de maio de 2015. Publicado por: EWERTON LUIZ DOS SANTOS SOBRINHO Código Identificador: 659B5D12 GABINETE DO PREFEITO AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 008/2015 O Município deSerrinha, através daPrefeitura Municipal deSerrinhapor intermédio do Pregoeiro, torna público que às10h00mindo dia05dejunhode 2015, fará realizar licitação na modalidade PREGÃOPRESENCIALSRP, sob onúmero008/2015, tipoMENOR PREÇO PORITEM, paraRegistro de Preçosno fornecimento de combustíveise derivados para atendimento à demanda da frota Municipal no ano de 2015, de acordo com o que determina a legislação vigente, a realizar-se na sala da Comissão de Licitação daPrefeitura Municipal deSerrinha. Oprocedimentolicitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal nº 10.520/2002,e subsidiariamente aLei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores que lhe foram introduzidas. O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados,na sala da Comissão de Licitação situadanaRua Manoel Joaquim de Souza, nº 136, Centro, CEP: 59.258-000, Serrinha/RN, a partir da publicação deste aviso, no horário de expediente. Serrinha- RN,20demaiode 2015. Ewerton Luiz dos Santos Sobrinho PregoeiroMunicipal Publicado por: EWERTON LUIZ DOS SANTOS SOBRINHO Código Identificador: 4B50C6B0 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 09/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso da atribuição legal que lhe confere o art. 178, Seção III, da Lei Orgânica Municipal, considerando a Lei Municipal, considerando o disposto no art. 16, § 6º, I, da Resolução nº 004/2013 – TCE e tendo em vista a solicitação de diárias ao Gestor (a) DAGOBERTO BESSA CAVALCANTE RESOLVE Art. 1º - Conceder 03 (três) Diárias, no valor unitário de R$ 1.000,00 (Mil Reais), totalizando R$ 3.000,00 (Três Mil Reais), ao Prefeito Municipal: DAGOBERTO BESSA CAVALCANTE, para fazer face às despesas com locomoção e pousada na cidade do Brasília/DF, conforme a seguir: Objeto do Deslocamento: Liberar Recursos de Emendas Parlamentares já empenhadas e visitar os Ministérios em busca de mais recursos para o Município. Local de destino: Brasília/DF Período do Afastamento: Três (03) dias Art. 2º - O (a) servidor (a) beneficiário (a) de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado a prestação de contas nos termos do art. 16, § 6º, III, da Resolução nº 004/2013 – TCE, de 31 de janeiro de 2013. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Presidente Publicado por: LIBÉRIO ÉRICO LIMA MAIA DANTAS Código Identificador: 3E2F1060 Severiano Melo/RN, em 20 de Maio de 2015 DAGOBERTO BESSA CAVALCANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: LIBÉRIO ÉRICO LIMA MAIA DANTAS Código Identificador: 54DE6533 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº...........: 20150180 ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DISP.29040004 CONTRATANTE........: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE SEVERIANO MELO CONTRATADA(O).....: KAYO TEMISTOCLES DE AQUINO LIRA OBJETO......................: Prestação de serviço de médico especializado em otorrinolaringologista, para atender junto a População deste município, com características clínicas e cirúrgicas, campo de atuação envolve as doenças do ouvido, do nariz e seios paranasais, faringe, laringe, cabeça e pescoço para atender durante os meses de Maio à Julho de 2015. RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO RIO GRANDE DO NORTE, referente à Prestação de serviço do Licenciamento Anual do veículo de Modelo: INTERNATIONAL/4400P7 6X4P de Placa: OWE4420, Licenciamento Anual mantido pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente do município de Severiano Melo/RN.. RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). FRANCISCO AYLTON FREITAS DE CARVALHO, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato. SEVERIANO MELO - RN, 20 de Maio de 2015 DAGOBERTO BESSA CAVALCANTE PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: LIBÉRIO ÉRICO LIMA MAIA DANTAS Código Identificador: 466027D2 VALOR TOTAL................: R$ 9.000,00 (nove mil reais) PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2015 Atividade 0302.103010010.2.098 Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Saúde, Classificação econômica 3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terceiros Pessoa Física, Subelemento 3.3.90.36.30, no valor de R$ 9.000,00 VIGÊNCIA...................: 29 de Abril de 2015 a 31 de Julho de 2015 DATA DA ASSINATURA.........: 29 de Abril de 2015 Publicado por: LIBÉRIO ÉRICO LIMA MAIA DANTAS Código Identificador: 68A40D55 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso IV , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) KAYO TEMISTOCLES DE AQUINO LIRA, referente à Prestação de serviço de médico especializado em otorrinolaringologista, para atender junto a População deste município, com características clínicas e cirúrgicas, campo de atuação envolve as doenças do ouvido, do nariz e seios paranasais, faringe, laringe, cabeça e pescoço para atender durante os meses de Maio à Julho de 2015.. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO A Comissão de Licitação do Município de SEVERIANO MELO, através do(a) FRANCISCO AYLTON FREITAS DE CARVALHO , em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) DAGOBERTO BESSA CAVALCANTE, PREFEITO MUNICIPAL, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir: Objeto........................: Prestação de serviço do Licenciamento Anual do veículo de Modelo: INTERNATIONAL/4400P7 6X4P de Placa: OWE4420, Licenciamento Anual mantido pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente do município de Severiano Melo/RN. Contratado.................: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO RIO GRANDE DO NORTE Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo(a) Sr(a) DAGOBERTO BESSA CAVALCANTE, PREFEITO MUNICIPAL. SEVERIANO MELO - RN, 20 de Maio de 2015 FRANCISCO AYLTON FREITAS DE CARVALHO Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). FRANCISCO AYLTON FREITAS DE CARVALHO, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato. Severiano Melo/RN, em 20 de Maio de 2015 SEVERIANO MELO - RN, 29 de Abril de 2015 Francisca Dimarilac Bessa ANTONIA IZADORA DA COSTA PAIVA Secretária Municipal de Administração e Planejamento SECRETÁRIA MUNICIPAL Publicado por: LIBÉRIO ÉRICO LIMA MAIA DANTAS Código Identificador: 6295E85B Comissão de Licitação Publicado por: LIBÉRIO ÉRICO LIMA MAIA DANTAS Código Identificador: 412E8C9F Comissão de Licitação Presidente Publicado por: LIBÉRIO ÉRICO LIMA MAIA DANTAS Código Identificador: 6B40063F SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA O Município de SEVERIANO MELO, através da(o) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE SEVERIANO MELO por intermédio Ano VI | Nº 1413 54 do(a) Pregoeiro(a), torna público que a licitação que seria realizada no dia 07 de Maio de 2015 às 08:00 horas, na modalidade PREGÃO, tipo menor preço, para Contração de empresa para prestação de serviços de recargas de gás medical oxigênio, oxigênio white med, oxigênio tipo G. Foi dada deserta pela ausência de participantes O procediemtno licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores que lhe foram introduzidas. SEVERIANO MELO - RN, 08 de maio de 2015. Rio Grande do Norte, 21 de Maio de 2015 (trinta e três mil e novecentos reais) e do LOTE 07 no valor total de R$ 1.280,00 (um mil duzentos e oitenta reais), a empresa J. D. ALVES MISAEL – ME, inscrita no CNPJ sob nº. 10.685.202/0001-78, vencedora do LOTE 02 no valor total de R$ 5.152,00 (cinco mil cento e cinquenta e dois reais) e do LOTE 05 no valor total de R$ 3.680,00 (três mil seiscentos e oitenta reais) e a empresa V & H COMÉRCIO E SERVIÇO DE MICROFILMAGEM LTDA–ME, inscrita no CNPJ sob nº. 07.623.886/0001-79, vencedora do LOTE 03 no valor total de R$ 27.496,00 (vinte e sete mil e quatrocentos e noventa e seis reais). Sítio Novo/RN, 14 de maio de 2015. RICHARDSON XAVIER CUNHA - Prefeito do Municipal Publicado por: DAYANE DA SILVA GONçALO Código Identificador: 737D32D4 FRANCISCO AYLTON FREITAS DE CARVALHO Pregoeiro(a) Publicado por: LIBÉRIO ÉRICO LIMA MAIA DANTAS Código Identificador: 460371A0 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A, referente à Prestação de serviço do Seguro DPVAT (Parcela Única) do veículo de Modelo: INTERNATIONAL/4400P7 6X4 de Placa: OWE4420, mantido pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente do município de Severiano Melo/RN. Municipal de Educação do município de Severiano Melo/RN. RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). FRANCISCO AYLTON FREITAS DE CARVALHO, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N°. 000007/2015 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO O Prefeito Municipal de Sítio Novo/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE com fundamento no Decreto Municipal nº. 008/2013 e no Decreto Municipal nº. 009/2013 e no inciso XXII, do art. 4°., da Lei nº. 10.520/2002, HOMOLOGAR todo o procedimento licitatório, incluindo o ato de ADJUDICAÇÃO, relativo ao Pregão Presencial nº. 000007/2015, tipo “MENOR PREÇO GLOBAL”, destinado ao registro de preços para posterior contratação dos serviços especializados na prestação de serviços de assessoria e consultoria técnica no Acompanhamento dos Convênios e Contratos Estaduais e Federais firmados pelo Município de Sítio Novo/RN, inclusive as devidas prestações de contas desses Contratos e/ou Convênios, conforme Anexo I do Edital (Termo de Referência), sendo a empresa M GUEDES DUARTE, inscrita no CNPJ sob nº. 16.888.577/0001-11, vencedora do certame com valor total de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais). Sítio Novo/RN, 08 de maio de 2015. RICHARDSON XAVIER CUNHA - Prefeito do Municipal Publicado por: DAYANE DA SILVA GONçALO Código Identificador: 6027E647 SEVERIANO MELO - RN, 20 de Maio de 2015 DAGOBERTO BESSA CAVALCANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N°. 000003/2015 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: LIBÉRIO ÉRICO LIMA MAIA DANTAS Código Identificador: 66039B9A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO A Comissão de Licitação do Município de SEVERIANO MELO, através do(a) FRANCISCO AYLTON FREITAS DE CARVALHO , em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) DAGOBERTO BESSA CAVALCANTE, PREFEITO MUNICIPAL, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir: Objeto........................: Prestação de serviço do Seguro DPVAT (Parcela Única) do veículo de Modelo: INTERNATIONAL/4400P7 6X4 de Placa: OWE4420, mantido pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente do município de Severiano Melo/RN. Municipal de Educação do município de Severiano Melo/RN Contratado.................: SEGURADORA CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A LÍDER O Prefeito Municipal de Sítio Novo/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE com fundamento no Decreto Municipal nº. 008/2013 e no Decreto Municipal nº. 009/2013 e no inciso XXII, do art. 4°., da Lei nº. 10.520/2002, HOMOLOGAR todo o procedimento licitatório, incluindo o ato de ADJUDICAÇÃO, relativo ao Pregão Presencial nº. 000003/2015, tipo “MENOR PREÇO GLOBAL”, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA POSTERIOR CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA E LOCAÇÃO DE CAÇAMBA, PARA REALIZAR A LIMPEZA URBANA DO MUNICÍPIO, COMPREENDENDO A COLETA, O TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS, A VARRIÇÃO DE VIAS PUBLICAS E LOGRADOUROS E A PODA DE ARVORES, conforme Anexo I do Edital (Termo de Referência), sendo a empresa TALIMPO LIMPEZA URBANA LTDA – ME, inscrita no CNPJ sob nº. 03.116.706/0001-01, vencedora do certame no valor global de R$ 375.499,00 (TREZENTOS E SETENTA E CINCO MIL E QUATROCENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS). Sítio Novo/RN, 18 de maio de 2015. RICHARDSON XAVIER CUNHA - Prefeito do Municipal Publicado por: DAYANE DA SILVA GONçALO Código Identificador: 4A2CA085 DOS Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo(a) Sr(a) DAGOBERTO BESSA CAVALCANTE, PREFEITO MUNICIPAL. SEVERIANO MELO - RN, 20 de Maio de 2015 DE CONTRATADA(O).....: FRANCISCA DAS C ALVES - ME OBJETO......................: Aquisição de livros para atender as necessidades dos alunos de 0 a 48 meses matriculado nas Escolas de Educação Infantil. VALOR TOTAL................: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2015 Atividade 2.022, Classificação econômica 3.3.90.30.00, no valor de R$ 5.000,00 VIGÊNCIA...................: 15 de Maio de 2015 a 31 de Dezembro de 2015 DATA DA ASSINATURA.........: 15 de Maio de 2015 Publicado por: ARISTÓTELES BARRETO DE ARAUJO SARMENTO Código Identificador: 5735F09A GABINETE DA PREFEITA LEI 181/2015 Aprova o Plano Municipal de Educação do Município de Tenente Ananias – RN, para o período de 2015 a 2025, revogando os efeitos da Lei nº 074, de 23 de dezembro de 2002 e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Tenente Ananias-RN Maria José Jácome da Silva faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei: Art. 1°- Fica aprovado o Plano Municipal de Educação, constante do documento anexo, com duração de dez anos. Art. 2°- O Município, em articulação com a sociedade civil, procederá as avaliações periódicas da implementação do Plano Municipal de Educação. § 1° O Poder Legislativo, por intermédio da Comissão de Educação, acompanhará a execução do Plano Municipal de Educação. § 2° A primeira avaliação realizar-se-á no quinto ano de vigência desta Lei, cabendo à Câmara de Vereadores aprovar as medidas legais decorrentes, com vistas à correção de deficiências e distorções. Art. 3° - Os planos plurianuais e orçamentários anuais do Município serão elaborados de modo a dar suporte às metas constantes do Plano Municipal de Educação. Art. 4°- Os Poderes Municipais, Executivo e Legislativo, empenhar-se-ão na divulgação deste Plano e da progressiva realização de suas metas, para que a sociedade o conheça amplamente e acompanhe sua implementação. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando os efeitos da Lei nº 074, de 23 de dezembro de 2002 e as disposições contrárias. Gabinete da Prefeita Municipal de Tenente Ananias – RN, 18 de Maio de 2015. METAS E ESTRATÉGIAS CPL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO CONTRATO META 1. ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 7/2015-0002 Presidente CONTRATANTE........: TENENTE ANANIAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTRATADA(O).....: JORGE AKIHITO HIRATA ME OBJETO......................: Aquisição de materiais de informática para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Tenente Ananias/RN. VALOR TOTAL................: R$ 6.860,00 (seis mil, oitocentos e sessenta reais) O Prefeito Municipal de Sítio Novo/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE com fundamento no Decreto Municipal nº. 008/2013 e no Decreto Municipal nº. 009/2013 e no inciso XXII, do art. 4°., da Lei nº. 10.520/2002, HOMOLOGAR todo o procedimento licitatório, incluindo o ato de ADJUDICAÇÃO, relativo ao Pregão Presencial nº. 000006/2015, tipo “MENOR PREÇO POR LOTE”, destinado ao registro de preços para contratação de empresa especializada na prestação de serviços confecção de calça, bonés, camisas, bermuda, pintura em tecido ou malha e bordados, conforme Anexo I do Edital (Termo de Referência), sendo a empresa MARIA DE LOURDES OLIVEIRA DE BARROS ME, inscrita no CNPJ sob nº. 19.275.543/0001-40, vencedora do LOTE 01 no valor total de R$ 2.950,00 (dois mil novecentos e cinquenta reais), do LOTE 04 no valor total de R$ 29.100,00 (vinte e nove mil e cem reais), do LOTE 06 no valor total de R$ 33.900,00 MUNICIPAL ANEXO Comissão de Licitação GABINETE DO PREFEITO PREGÃO PRESENCIAL N°. 000006/2015 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREFEITURA Prefeita ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TENENTE ANANIAS CONTRATO Nº...........: 20150032 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO CONTRATANTE........: TENENTE ANANIAS Maria José Jacome da Silva FRANCISCO AYLTON FREITAS DE CARVALHO Publicado por: LIBÉRIO ÉRICO LIMA MAIA DANTAS Código Identificador: 65F2C0D4 ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 7/2015-0001 PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2015 Atividade 2.004, Classificação econômica 3.3.90.39.00, no valor de R$ 6.860,00 VIGÊNCIA...................: 20 de Maio de 2015 a 31 de Dezembro de 2015 DATA DA ASSINATURA.........: 20 de Maio de 2015 Publicado por: ARISTÓTELES BARRETO DE ARAUJO SARMENTO Código Identificador: 74918CCB CPL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO CONTRATO CONTRATO Nº...........: 20150033 Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 70% (setenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste PME. ESTRATÉGIAS 1.1 Definir, em regime de colaboração entre a União, o Estado e o Município, metas de expansão das respectivas redes públicas de educação infantil segundo padrão nacional de qualidade, considerando as peculiaridades locais; 1.2 Realizar, periodicamente, em regime de colaboração, levantamento da demanda por creche para a população de até 3 (três) anos, como forma de planejar a oferta e verificar o atendimento da demanda manifesta; 1.3 Manter e ampliar, em regime de colaboração e respeitadas as normas de acessibilidade, programa nacional de construção e reestruturação de escolas, bem como de aquisição de equipamentos, visando à expansão e à melhoria da rede física de escolas públicas de educação infantil; 1.4 Promover a formação inicial e continuada dos (as) profissionais da educação infantil, garantindo, progressivamente, o atendimento por profissionais com formação superior; 1.5 Priorizar o acesso à educação infantil e fomentar a oferta do atendimento educacional especializado complementar e suplementar aos (às) alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, assegurando a educação bilíngue para crianças surdas e a transversalidade da educação especial nessa etapa da educação básica; Ano VI | Nº 1413 55 1.6 Implementar, em caráter complementar, programas de orientação e apoio às famílias, por meio da articulação das áreas de educação, saúde e assistência social, com foco no desenvolvimento integral das crianças de até 3 (três) anos de idade; 1.7Preservar as especificidades da educação infantil na organização das redes escolares, garantindo o atendimento da criança de 0 (zero) a 5 (cinco) anos em estabelecimentos que atendam a parâmetros nacionais de qualidade, e a articulação com a etapa escolar seguinte, visando ao ingresso do (a) aluno (a) de 6 (seis) anos de idade no ensino fundamental; 1.8 Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência das crianças na educação infantil, em especial dos beneficiários de programas de transferência de renda, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância; garantindo a qualidade para atender aos filhos de profissionais que se dedicam a atividades de caráter itinerante. educativos linguísticos, livros digitais e outras tecnologias educacionais para dar suporte à alfabetização. 3.7 Reestruturar a proposta pedagógica do Ensino Médio de forma a articular os conteúdos com as dimensões da ciência, cultura e esporte no sentido de garantir um percurso escolar digno. META6. META 4. Universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados. 1.9 Promover a busca ativa de crianças em idade correspondente à educação infantil, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, preservando o direito de opção da família em relação às crianças de até 3 (três) anos; ESTRATÉGIAS 1.10 Realizar e publicar, em colaboração com a União e o Estado a cada ano, levantamento da demanda manifesta por educação infantil em creches e pré-escolas, como forma de planejar e verificar o atendimento; 4.2 Implantar, ao longo deste PME, salas de recursos multifuncionais e fomentar a formação continuada de professores e professoras para o atendimento educacional especializado nas escolas urbanas e do campo. 1.11 Estimular o acesso à educação infantil em tempo integral, para atingir no mínimo 50% das crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos até o último ano de vigência do PME. 4.3 Garantir atendimento educacional especializado em salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados, nas formas complementar e suplementar, a todos (as) alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, matriculados na rede pública de educação básica, conforme necessidade identificada por meio de avaliação, ouvidos a família e o aluno. META 2. Universalizar o ensino fundamental de nove anos para toda população de 6 a 14 anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada até o último ano de vigência do PME. ESTRATÉGIAS 2.1 Criar mecanismos para o acompanhamento individual do desempenho escolar de cada estudante dos anos iniciais do Ensino Fundamental, em sua respectiva escola. 2.2 Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência na escola por parte dos beneficiários de programas de transferência de renda, identificando motivos de ausência e baixa frequência e garantir, em regime de colaboração, a frequência e o apoio à aprendizagem. 2.3 Promover a busca ativa de crianças fora da escola, em parceria com as áreas de assistência social e saúde. 2.4 Incentivar e disponibilizar condições para a integração escola-comunidade, visando ampliar as oportunidades de conhecimento e reflexão da realidade, bem como a vivência de experiências que contribuam para a inserção social e desenvolvimento de cidadania, aos estudantes. 2.5 Dar continuidade a oferta dos anos iniciais do ensino fundamental para as populações do campo nas próprias comunidades rurais, de acordo com os critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação. 4.1 Realizar mapeamento anual no município com a finalidade de identificar as pessoas com necessidades especiais, visando a ampliação de políticas públicas nessa área. 4.4 Manter e ampliar programas suplementares que promovam a acessibilidade nas instituições públicas, para garantir o acesso e a permanência dos (as) alunos (as) com deficiência por meio da adequação arquitetônica, da oferta de transporte acessível e da disponibilização de material didático próprio e de recursos de tecnologia assistiva, assegurando, ainda, no contexto escolar, em todas as etapas, níveis e modalidades de ensino, a identificação dos (as) alunos (as) com altas habilidades ou superdotação. 4.5 Ampliar através de concurso público o quadro de profissionais especializados para atender a oferta do atendimento educacional especializado nas escolas do município. 4.6 Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola e ao atendimento educacional especializado, bem como da permanência e do desenvolvimento escolar dos (as) alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, beneficiários (as) de programas de transferência de renda, juntamente com o combate às situações de discriminação, preconceito e violência, com vistas ao estabelecimento de condições adequadas para o sucesso educacional, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, à adolescência e à juventude. 2.6 Incentivar a participação dos pais ou responsáveis no acompanhamento das atividades escolares dos filhos por meio do estreitamento das relações entre as escolas e as famílias. 4.7 Realizar adequações físicas essenciais à acessibilidade dos espaços educativos visando melhor comodidade no atendimento aos educandos portadores de necessidades especiais. 2.7 Promover atividades de desenvolvimento e estímulo a habilidades esportivas nas escolas, interligadas a um plano de disseminação do desporto educacional e de desenvolvimento esportivo nacional. 4.8 Adequar ou modificar as propostas pedagógicas das escolas proporcionando flexibilidade dos currículos, de forma a atender as necessidades apresentadas por cada educando. 2.8 Promover a formação inicial e continuada dos (as) profissionais do Ensino Fundamental, garantindo, progressivamente, o atendimento por profissionais com formação superior; META 3. Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do período de vigência deste PME, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 60% (sessenta por cento). ESTRATÉGIAS 3.1 Buscar parcerias com os governos federal e estadual para garantir a oferta da educação profissional no ensino médio de forma a minimizar o índice de alunos fora da escola. 3.2 Garantir a fruição de bens e espaços culturais, de forma regular, bem como a ampliação da prática desportiva, integrada ao currículo escolar. 3.3 Oportunizar ao educador a formação continuada por área de conhecimento para aperfeiçoar as práticas pedagógicas, com metodologias inovadoras, de forma a minimizar as dificuldades na aprendizagem dos alunos, que muitas vezes são oriundos de séries anteriores. 3.4 Estruturar e fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência dos (a) jovens beneficiários (as) de programas de transferência de renda, no ensino médio, quanto à frequência, ao aproveitamento escolar e à interação com o coletivo, bem como das situações de discriminação, preconceitos e violências, práticas irregulares de exploração do trabalho, consumo de drogas, gravidez precoce, em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à adolescência e juventude. 3.5 Fomentar programas de educação e de cultura para a população urbana e do campo, de jovens na faixa etária de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos, e de adultos, com qualificação social e profissional para aqueles que estejam fora da escola e com defasagem no fluxo escolar. 3.6 Adotar formas alternativas de oferta do ensino médio, Rio Grande do Norte, 21 de Maio de 2015 4.9 Estimular a participação da família no acompanhamento e contribuição no processo de aprendizagem e desenvolvimento sócio-afetivo do educando com necessidades especiais. 4.10 Assegurar o transporte escolar com as adaptações necessárias aos alunos com deficiências, garantindo formação específica para os motoristas e auxiliares, visando melhoria na locomoção e atendimento das necessidades de cada educando. META 5. Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º (terceiro) ano do ensino fundamental. ESTRATÉGIAS 5.1 Estruturar os processos pedagógicos de alfabetização, nos anos iniciais do ensino fundamental, articulando-os com as estratégias desenvolvidas na pré-escola, com qualificação e valorização dos (as) professores (as) alfabetizadores e com apoio pedagógico específico, a fim de garantir a alfabetização plena de todas as crianças. 5.2 Garantir a participação nas avaliações nacionais periódicas e específicas para aferir a alfabetização das crianças, aplicados a cada ano, bem como estimular a Rede Municipal de Ensino a criar os respectivos instrumentos de avaliação e monitoramento, implementando medidas pedagógicas para alfabetizar todos os alunos e alunas até o final do terceiro ano do ensino fundamental; 5.3 Promover e estimular a formação inicial e continuada de professores (as) para a alfabetização de crianças, com o conhecimento de novas tecnologias educacionais e práticas pedagógicas inovadoras, estimulando a articulação entre programas de pós-graduação stricto sensu e ações de formação continuada de professores (as) para a alfabetização Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 40% (quarenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 35% (trinta e cinco por cento) dos (a) alunos (a) da educação básica. ESTRATÉGIAS 6.1 Promover, com o apoio da União, a oferta de educação básica pública em tempo integral, por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e multidisciplinares, inclusive culturais e esportivas, de forma que o tempo de permanência dos (as) alunos (as) na escola, ou sob sua responsabilidade, passe a ser igual ou superior a 7 (sete) horas diárias durante todo o ano letivo. 6.2 Instituir, em regime de colaboração, programa de construção de escolas com padrão arquitetônico e de mobiliário adequado para atendimento em tempo integral, prioritariamente em comunidades pobres ou com crianças em situação de vulnerabilidade social. 6.3 Institucionalizar e manter, em regime de colaboração, programa nacional de ampliação e reestruturação das escolas públicas, por meio da instalação de quadras poliesportivas, laboratórios, inclusive de informática, espaços para atividades culturais, bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros e outros equipamentos, bem como da produção de material didático e da formação de recursos humanos para a educação em tempo integral. 6.4 Fomentar a articulação da escola com os diferentes espaços educativos, culturais e esportivos e com equipamentos públicos, como centros comunitários, bibliotecas e praças. 6.5 Garantir a educação em tempo integral para pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na faixa etária de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos, assegurando atendimento educacional especializado complementar e suplementar ofertado em salas de recursos multifuncionais da própria escola ou em instituições especializadas. 6.6 Adotar medidas para otimizar o tempo de permanência dos alunos na escola, direcionando a expansão da jornada para o efetivo trabalho escolar, combinado com atividades recreativas, esportivas e culturais. 6.7 Promover a formação inicial e continuada dos (as) profissionais que atuam na educação em tempo integral; META 7. Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias municipais projetadas para o IDEB: 5,5 nos anos iniciais do ensino fundamental; 5,5 nos anos finais do ensino fundamental; 5,0 no ensino médio até o último ano de vigência deste plano. ESTRATÉGIAS 7.1 Fixar, acompanhar e divulgar bienalmente os resultados do IDEB das escolas da rede pública municipal. 7.2 Aprimorar continuamente os instrumentos de avaliação da qualidade do ensino no município e realizar avaliações externas a nível nacional, com a colaboração técnica e financeira da União, por adesão da rede Municipal de Ensino no sentido de orientar as política públicas e as práticas pedagógicas com o fornecimento das informações às escolas e à sociedade. 7.3 Prover as escolas públicas do município com tecnologias educacionais e de inovação das práticas pedagógicas na Rede Municipal de Ensino, que assegurem a melhoria da aprendizagem dos alunos. 7.4 Aplicar com competência os recursos financeiros que chegam à escola mediante transferência direta com vistas à ampliação da participação da comunidade escolar no planejamento e na aplicação dos recursos visando a ampliação da transparência e o efetivo desenvolvimento da gestão democrática. 7.5 Induzir processo contínuo de auto avaliação das escolas de educação básica, por meio da constituição de instrumentos de avaliação que orientem as dimensões a serem fortalecidas, destacando-se a elaboração de planejamento estratégico, a melhoria contínua da qualidade educacional, a formação continuada dos (as) profissionais da educação e o aprimoramento da gestão democrática; 7.6 Formalizar e executar os planos de ações articuladas dando cumprimento às metas de qualidade estabelecidas para a educação básica pública e às estratégias de apoio técnico e financeiro voltadas à melhoria da gestão educacional, à formação de professores e professoras e profissionais de serviços e apoio escolares, à ampliação e ao desenvolvimento de recursos pedagógicos e à melhoria e expansão da infraestrutura física da rede escolar; 7.7Associar a prestação de assistência técnica financeira à fixação de metas intermediárias, nos termos estabelecidos conforme pactuação voluntária entre os entes, priorizando sistemas e redes de ensino com Ideb abaixo da média nacional; 5.4 Atualizar as propostas pedagógicas vigentes, apoiando a alfabetização das pessoas com deficiência, considerando as suas especificidades, inclusive a alfabetização bilíngue de pessoas surdas, sem estabelecimento de terminalidade temporal. 7.8 Garantir transporte gratuito para todos (as) os (as) estudantes da educação do campo na faixa etária da educação escolar obrigatória, mediante renovação e padronização integral da frota de veículos, de acordo com especificações definidas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, e financiamento compartilhado, com participação da União proporcional às necessidades dos entes federados, visando a reduzir a evasão escolar e o tempo médio de deslocamento a partir de cada situação local; 5.5 Assegurar aquisição e distribuição a todas as escolas de materiais pedagógicos e equipamentos acessíveis, como jogos 7.9 Universalizar, até o quinto ano de vigência deste PME, o acesso à rede mundial de computadores em banda larga de alta Ano VI | Nº 1413 56 velocidade e triplicar, até o final da década, a relação computador/aluno (a) nas escolas da rede pública de educação básica, promovendo a utilização pedagógica das tecnologias da informação e da comunicação; 7.10 Ampliar programas e aprofundar ações de atendimento ao aluno (a), em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde; 7.11 Assegurar a todas as escolas públicas de educação básica o acesso à energia elétrica, abastecimento de água tratada, esgotamento sanitário e manejo dos resíduos sólidos, garantir o acesso dos alunos a espaços para a prática esportiva, a bens culturais e artísticos e a equipamentos e laboratórios de ciências e, em cada edifício escolar, garantir a acessibilidade às pessoas com deficiência; 7.12 Institucionalizar e manter, em regime de colaboração, programa nacional de reestruturação e aquisição de equipamentos para escolas públicas, visando à equalização regional das oportunidades educacionais; 7.13 Estabelecer, em regime de colaboração com a União e os entes federados subnacionais, no prazo de 2 (dois) anos contados da publicação desta Lei, parâmetros mínimos de qualidade dos serviços da educação básica, a serem utilizados como referência para infraestrutura das escolas, recursos pedagógicos, entre outros insumos relevantes, bem como instrumento para adoção de medidas para a melhoria da qualidade do ensino; 7.14 Informatizar integralmente a gestão das escolas públicas e das secretarias de educação dos Estados e dos Municípios, bem como manter programa nacional de formação inicial e continuada para o pessoal técnico do quadro de funcionários das secretarias de educação; 7.15 Garantir políticas de combate à violência na escola, inclusive pelo desenvolvimento de ações destinadas à capacitação de educadores para detecção dos sinais de suas causas, como a violência doméstica e sexual, favorecendo a adoção das providências adequadas para promover a construção da cultura de paz e um ambiente escolar dotado de segurança para a comunidade; 7.16 Implementar políticas de inclusão e permanência na escola para adolescentes e jovens que se encontram em regime de liberdade assistida e em situação de vulnerabilidade, assegurando os princípios da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente; 7.17 Garantir nos currículos escolares conteúdos sobre a história e as culturas afro-brasileira e indígenas e implementar ações educacionais, nos termos das Leis nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003, e 11.645, de 10 de março de 2008, assegurando-se a implementação das respectivas diretrizes curriculares nacionais, por meio de ações colaborativas com fóruns de educação para a diversidade étnico-racial, conselhos escolares, equipes pedagógicas e a sociedade civil; 7.18 Mobilizar as famílias e setores da sociedade civil, articulando a educação formal com experiências de educação popular e cidadã, com os propósitos de que a educação seja assumida como responsabilidade de todos e de ampliar o controle social sobre o cumprimento das políticas públicas educacionais; 7.19 Promover a articulação dos programas da área da educação, de âmbito local e nacional, com os de outras áreas, como saúde, trabalho e emprego, assistência social, esporte e cultura, possibilitando a criação de rede de apoio integral às famílias, como condição para a melhoria da qualidade educacional; 7.20 Universalizar, mediante articulação entre os órgãos responsáveis pelas áreas da saúde e da educação, o atendimento aos (às) estudantes da rede escolar pública de educação básica por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde; 7.21 Estabelecer ações efetivas especificamente voltadas para a promoção, prevenção, atenção e atendimento à saúde e à integridade física, mental e emocional dos (das) profissionais da educação, como condição para a melhoria da qualidade educacional; 7.22 Promover, com especial ênfase, em consonância com as diretrizes do Plano Nacional do Livro e da Leitura, a formação de leitores e leitoras e a capacitação de professores e professoras, bibliotecários e bibliotecárias e agentes da comunidade para atuar como mediadores e mediadoras da leitura, de acordo com a especificidade das diferentes etapas do desenvolvimento e da aprendizagem; 7.23 Estabelecer políticas de estímulo às escolas que melhorarem o desempenho no IDEB, de modo a valorizar o mérito do corpo docente, da direção e da comunidade escolar. META 8. Elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos de modo a alcançar o mínimo de 12 anos de estudo para a população do campo, da região de menor escolaridade no município mais pobres, bem como igualar a escolaridade média entre negros e não negros com vista a redução da desigualdade social. ESTRATÉGIAS 8.1 Implementar programas de educação de jovens e adultos para os segmentos populacionais considerados, que estejam fora da escola e com defasagem idade-ano, associados a outras estratégias que garantam a continuidade da escolarização, após a alfabetização inicial. 8.2 Instituir no município proposta pedagógica para Educação de Jovens e Adultos, específica para os segmentos populacionais considerado, que estejam fora da escola e com defasagem idade-ano. 8.3 Promover, em parceria com as áreas de saúde e assistência social, o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola, específicos para os segmentos populacionais considerados, identificar motivos de absenteísmo e colaborar com o Estado e o Município para a garantia de frequência e apoio à aprendizagem, de maneira a estimular a ampliação do atendimento desses (as) estudantes na rede pública regular de ensino. 8.4 Promover busca ativa de jovens fora da escola pertencentes aos segmentos populacionais considerados, em parceria com as áreas de assistência social, saúde e proteção à juventude. META 9. Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 70% (setenta por cento) até 2020 e, até o final da vigência deste PME, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional. ESTRATÉGIAS 9.1 Assegurar a oferta gratuita da educação de jovens e adultos a todos os que não tiveram acesso à educação básica na idade própria. Rio Grande do Norte, 21 de Maio de 2015 Garantir a partir da oferta regionalizada um aumento de 40% de matrículas para ensino superior de pessoas entre 18 e 24 anos em Universidades da rede pública. ESTRATÉGIAS 12.1 Estimular a matrícula na educação superior da população de 18 a 24 anos. 12.2 Divulgar os programas do governo federal de financiamento do ensino superior, como PROUNI, FIES nas escolas de ensino médio. 12.3 Qualificar o ensino médio dando condições de acesso ao ensino superior público. 12.4 Garantir a flexibilidade e/ou adequação da carga horária dos professores da rede Pública para frequentar os cursos de graduação. 12.5 Disponibilizar transporte escolar gratuito para o deslocamento de alunos para municípios vizinhos. META 13. 9.2 Realizar diagnóstico dos jovens e adultos com ensino fundamental e médio incompletos, para identificar a demanda ativa por vagas na educação de jovens e adultos. Incentivar no prazo de vigência do PME a formação de Mestre e Doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de educação superior para 20% (vinte por cento), sendo, do total, no mínimo, 10% (dez por cento) doutores. 9.3 Implementar ações de alfabetização de jovens e adultos com garantia de continuidade da escolarização básica. ESTRATÉGIAS 9.4 Em parceria com o Governo Federal e/ou Estadual criar benefício adicional no programa nacional de transferência de renda para jovens e adultos que frequentarem cursos de alfabetização; 9.5 Executar ações de atendimento ao (à) estudante da educação de jovens e adultos por meio de programas suplementares de transporte, alimentação e saúde, inclusive atendimento oftalmológico e fornecimento gratuito de óculos, em articulação com a área da saúde através de parceria com os governos federal e/ou Estadual. 9.6 Estabelecer mecanismos e incentivos que integrem os segmentos empregadores, públicos e privados, e os sistemas de ensino, para promover a compatibilização da jornada de trabalho dos empregados e das empregadas com a oferta das ações de alfabetização e de educação de jovens e adultos. 9.7 Considerar, nas políticas públicas de jovens e adultos, as necessidades dos idosos, com vistas à promoção de políticas de erradicação do analfabetismo, ao acesso a tecnologias educacionais e atividades recreativas, culturais e esportivas, à implementação de programas de valorização e compartilhamento dos conhecimentos e experiência dos idosos e à inclusão dos temas do envelhecimento e da velhice nas escolas. 9.8 Viabilizar, durante a próxima década, a parceria em projetos, desenvolvidas pelas instituições públicas de Ensino profissionalizante para que os alunos da educação de Jovens e Adultos tenham acesso aos cursos profissionalizantes por elas oferecidos, proporcionando-lhes formas diversas de inserção social. 9.9 Garantir o acesso ao ensino fundamental aos egressos de programas de alfabetização. META 10. Oferecer, no mínimo 20% (vinte por cento) das matrículas de educação de jovens e adultos no Ensino Fundamental e implementar a EJA para o Ensino Médio, integrada a educação profissional. ESTRATÉGIAS 10.1 Em parceria com o governo federal manter programa de educação de jovens e adultos voltado à conclusão do ensino fundamental, de forma a estimular a conclusão da educação básica; 10.2 Promover a implementação da EJA para o Ensino Médio, e, em parceria com os governos estadual e federal, promover a integração da Educação de Jovens e Adultos (do Ensino Médio) com a educação profissional, em cursos planejados, de acordo com as características e especificidades do público da EJA. 10.3 Intensificar a formação continuada aos professores e equipe de técnicos-pedagógico da rede municipal de ensino, atuantes na educação de jovens e adultos, respeitando as peculiaridades dessa modalidade de ensino, assegurando metodologia apropriada. META 11. Implantar no município de Tenente Ananias em parceria com o Estado e a União educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e o desenvolvimento econômico e social do nosso município. ESTRATÉGIAS 11.1 Elevar gradualmente o investimento em programas de assistência estudantil e mecanismos de mobilidade acadêmica, visando a garantir as condições necessárias à permanência dos (as) estudantes e à conclusão dos cursos técnicos de nível médio; 11.2 Apoiar as instituições de ensino que ofertam cursos profissionalizantes, principalmente na divulgação junto ao nosso alunado, firmando parcerias com a iniciativa privada do município. 11.3Apoiar os alunos matriculados em cursos não existentes no Município de Tenente Ananias no deslocamento para as escolas localizadas em municípios onde os cursos são ministrados; META 12. 13.1 Garantir através da oferta de transporte gratuito o deslocamento dos funcionários para o local da formação. 13.2 Apoiar as Instituições de Ensino Superior na divulgação dos Cursos e processos seletivos junto aos docentes. 13.3 Divulgar e incentivar a participação dos estudantes no Exame Nacional de Desempenho de Estudantes – ENADE, de modo a ampliar o quantitativo de estudantes e de áreas avaliadas no que diz respeito à aprendizagem resultante da graduação. META 14. Garantir a partir da oferta regionalizada um aumento de número de matrículas na pós-graduação em até 30 mestres e 10 doutores. ESTRATÉGIAS 14.1 Disponibilizar transporte escolar gratuito para o deslocamento de alunos para municípios vizinhos. 14.2 Divulgar os programas e cursos de mestrado e doutorado. 14.2 Garantir a flexibilidade e/ou adequação da carga horária de professores da rede Pública para participação nos cursos de mestrado e doutorado. 14.3 Estimular a participação das mulheres nos cursos de pósgraduação stricto sensu, em particular aqueles ligados nas áreas de engenharia, matemática, física, química, informática e outros campos das ciências. META 15. Garantir, em regime de colaboração entre a União e o Estado, no prazo de 5 (cinco) anos de vigência deste PME, política de formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 61 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurando que todos os professores e as professoras da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam. ESTRATÉGIAS 15.1 Valorizar, nos concursos e processos seletivos, a formação acadêmica de nível superior voltada ao conhecimento e reflexão das demandas da rede pública de educação básica, em especial, ao nível educacional pretendido. 15.2 Incentivar, de acordo com os critérios estabelecidos no Plano de Cargos e Carreira e Salários – PCCS, a participação em cursos e programas de formação na área de atuação, aos integrantes do quadro do magistério que não possuem a titulação especificada no caput da presente meta. 15.3 Realizar o dimensionamento da demanda de formação docente e gestionar a respectiva oferta junto às instituições públicas de educação superior, de forma orgânica e articulada às políticas nacionais e estaduais. 15.4 Divulgar os cursos ofertados através da Plataforma Freire incentivando os docentes a se matricularem em cursos de formação inicial e continuada de profissionais da educação, bem como para divulgar e atualizar seus currículos eletrônicos. 15.5 Fomentar a oferta de cursos técnicos de nível médio e tecnológicos de nível superior destinados à formação, nas respectivas áreas de atuação, dos (as) profissionais da educação de outros segmentos que não os do magistério. 15.6 Organizar grupos de estudo, em parceria com os cursos de formação inicial e continuada das Instituições de Ensino Superior, com os profissionais da educação para a formação de núcleos educacionais, a fim de fomentar a discussão sobre o processo pedagógico, as condições necessárias para produção de materiais pedagógicos e tecnologias educacionais. 15.7 Incentivar a participação nos programas de iniciação à docência a estudantes matriculados em cursos de licenciatura, a fim de aprimorar a formação de profissionais para atuar no magistério da educação básica. META 16 Formar, em nível de pós-graduação, 80% (oitenta por cento) dos professores da educação básica, até o último ano de Ano VI | Nº 1413 57 vigência deste PME, e garantir a todos (as) os(as) profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino em que atuam. garantir, no mínimo o equivalente a 10% (dez por cento) do PIB ao final do decênio. ESTRATÉGIAS 20.1 Definir o custo aluno-qualidade da Educação Básica do município à luz da ampliação do investimento público em educação. 16.1 Divulgar os cursos disponíveis pelo plano nacional de formação continuada do MEC. 16.2 Garantir a flexibilidade na carga horária de trabalho de forma a assegurar a participação dos professores nos cursos de pós-graduação. 16.3 Garantir a ascensão de nível nos planos de cargos, carreiras e salários do magistério. META 17. Valorizar os (as) profissionais do magistério da rede pública de educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos (as) demais profissionais com escolaridade equivalente até o sexto ano de vigência deste PME. ESTRATÉGIAS 17.1 Atualizar o Plano de Cargos e Carreira do município. 17.2 Assegurar recursos financeiros para valorização dos profissionais da educação da rede pública municipal de ensino. 17.3 Estabelecer ações especificamente voltadas para a promoção, prevenção, atenção e atendimento à saúde e integridade física, mental e emocional dos profissionais da educação, como condição para a melhoria da qualidade educacional. 17.4 Estabelecer diálogo permanente com os educadores a fim de acompanhar a atualização progressiva do valor do piso salarial para os profissionais do magistério público da educação básica. Publicado por: LUIZ NAZARENO DE SOUZA Código Identificador: 6F8201C8 20.2 Assegurar a aplicação de processos administrativos mais rigorosos aos gestores públicos que não investirem corretamente os recursos da educação, não prestar conta para os devidos órgãos fiscalizadores ou não tornar pública e transparente as receitas e despesas dos recursos da educação. 20.3 Implementar política de financiamento, em regime de colaboração com a União e Estado, para ações de solução de problemas do transporte escolar, enfrentados na zona urbana e rural, em relação ao gerenciamento e pagamento de despesas. 20.4 Aplicar os recursos financeiros permanentes e sustentáveis para todos os níveis, etapas e modalidades da educação, observando-se as políticas de colaboração entre o estado e o município, em especial as decorrentes do FUNDEB (art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) e do artigo 75 § 1º da LDB (Lei n° 9.394, de 1996), que trata da capacidade de atendimento e do esforço fiscal de cada ente federado, para atender suas demandas educacionais à luz do padrão de qualidade nacional. 20.5 Calcular e divulgar anualmente, o custo-aluno-qualidade, bem como buscar o aumento progressivo do investimento público em educação, com vistas a garantir a oferta de uma Educação Básica de qualidade para todos. 20.6 Garantir os mecanismos e instrumentos que assegurem a transparência e o controle social na utilização dos recursos públicos aplicados em educação em audiências públicas, portais eletrônicos de transparência, capacitação dos membros de conselhos de acompanhamento e controle social, do FUNDEB, em regime de colaboração com a Secretaria Municipal de Educação e Conselho Municipal de Educação. Publicado por: JOSE IRAN PINTO Código Identificador: 5283078E ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TENENTE LAURENTINO CRUZ ESTRATÉGIAS 18.1 Estruturar a rede municipal de ensino de modo que, até o início do terceiro ano de vigência deste PME, 90% (noventa por cento), no mínimo, dos respectivos profissionais do magistério e 50% (cinquenta por cento), no mínimo, dos respectivos profissionais da educação não docentes sejam ocupantes de cargos de provimento efetivo e estejam em exercício na rede escolar a que se encontrem vinculados. GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 095/2015-GP FRANCISCO DANTAS DE ARAÚJO, Prefeito Municipal de Tenente Laurentino Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, 18.3 Garantir o cumprimento de 1/3 da jornada de trabalho extraclasse para formação, estudos, planejamento, avaliações e outros, dos profissionais do magistério da rede pública municipal de ensino de Tenente Ananias-RN. 18.4 Assegurar o ingresso do funcionário do magistério, através do concurso público. META 19. Assegurar condições, no prazo de 5 (cinco) anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas da Rede Municipal de Ensino, prevendo recursos e apoio técnico para tanto. 19.2 Consolidar a integração entre escola e comunidade, a fim de que a escola possa firmar-se como um espaço privilegiado de debates e questões que conduzam à conscientização da importância da participação dos pais, alunos e comunidade na construção de uma escola pública de qualidade; 19.3 Legitimar e garantir a autonomia, através da participação democrática por meio da escolha de Diretores das Unidades Educativas com eleição direta para a referida escolha; 19.4 Regularizar a organização e o funcionamento das escolas da educação básica inclusive as escolas do campo, considerando suas especificidades. 19.5 Promover a formação dos gestores e conselheiros, visando à implementação e qualificação da Gestão Democrática. 19.6 Construir mecanismos de avaliação interna e externa para a educação básica em parceria com a Rede Estadual, propiciando a participação de todos os segmentos da comunidade escolar, com a finalidade de levantar subsídios para a promoção de melhorias e auxiliar a escola nas questões administrativas, pedagógicas e financeiras, considerando as Diretrizes Curriculares Nacionais em cada etapa e modalidade. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL CONVOCAÇÃO Pela presente ficam os representantes das empresas: HOLY COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI – ME, inscrita no CNPJ: 18.382.083/0001-96; COMÉRCIO DE MÓVEIS, ELETRODOMÉSTICOS E INFORMÁTICA MALHEIRO LTDA – EPP – CNPJ: 70.761.843/0001-25; A. B. COMPUTAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA ME, CNPJ: 02.737.691/0001-36; e P. M. PAPELARIA COM. E SERV. LTDA ME – CNPJ: 16.870.551/0001-46, convocadas para no prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da publicação desta, comparecerem a CPL de Tibau do Sul/RN, para assinarem a Ata de Registro de Preços, do Pregão Presencial nº 008/2015. Tibau do Sul/RN, 20 de maio de 2015. Abraão Azevedo Lopes Pregoeiro Publicado por: ABRAÃO AZEVEDO LOPES Código Identificador: 5AA444D1 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL CONVOCAÇÃO Pela presente o Pregoeiro do Município de Tibau do Sul/RN, convoca os representantes das empresas PHOSPODONT LTDA – CNPJ: 04.451.626/0001-75; CRM COMERCIAL LTDA – CNPJ: 04.679.119/0001-63; SAÚDE DOCTOR COMÉRCIO LTDA – EPP – CNPJ: 11.511.020/0001-43; HOSPIMEDICAL MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR E MEDICAMENTOS EIRELI ME – CNPJ: 18.949.348/0001-95, para no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação esta, comparecerem na sala de licitações localizada na sede da Prefeitura Municipal deste Município, a fim de assinarem a Ata de Registro de Preços do Pregão Presencial nº 001/2015. O não comparecimento no prazo estipulado, desde que justificado, a Administração poderá aplicar as penalidades estabelecida na legislação vigente. Tibau do Sul/RN, 20 de maio de 2015. Abraão Azevedo Lopes Publicado por: ABRAÃO AZEVEDO LOPES Código Identificador: 4C229854 Art. 1º - Nomear o (a) Senhor (a) MARIA LUCIANA DA SILVA TAVARES – CPF: 072.776.894-88 no cargo em comissão de Coordenador Pedagógico – Turno Vespertino (6º ao 9º ano) na Escola Municipal Senhora Santana deste município de Tenente Laurentino Cruz/RN. Art. 2º - A presente portaria passa surtir efeitos a partir de 04 de Maio de 2015, revogadas as disposições em contrário. DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Tenente Laurentino Cruz/RN, 20 de Maio de 2015. GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 059/2015 – GP/PMTS Nomeia servidora, para exercer função de Coordenadora de promoção e eventos de indução ao turismo da Secretaria de Turismo do Município. O PREFEITO MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL – ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e constitucionais que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e a Constituição Federal do Brasil, Francisco Dantas de Araújo Prefeito Municipal Publicado por: LUAN BRUNO SOARES SANTOS Código Identificador: 4FA896A1 ESTRATÉGIAS 19.1 Promover e ampliar a participação dos Conselhos Escolares nos Conselhos Municipais, vinculados à Educação, fortalecendo a política de descentralização e promovendo autonomia pedagógica, administrativa e financeira das Unidades Educativas, conforme preconiza a Legislação Educacional vigente; ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL Pregoeiro RESOLVE: 18.2 Estabelecer no Plano de Cargos e Carreira dos profissionais da educação do município, incentivos para qualificação profissional, inclusive em nível de especialização, mestrado e doutorado. Secretário do Gabinete do Prefeito ESTRATÉGIAS META 18. Assegurar, no prazo de 2 (dois) anos, que seja feita a revisão do Plano de Cargos, Carreira e Salários para os (as) profissionais da educação básica da Rede Municipal de Ensino, tomando como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal, ficando estabelecido ainda que o mesmo sofrerá alterações sempre que houver necessidade. Rio Grande do Norte, 21 de Maio de 2015 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU R E S O L V E: Art. 1º - Nomear, nos termos da Lei Ordinária Municipal nº 465, de 02 de abril de 2013, a Senhora CLAUDIA GRACIELA SOSA, portadora do CPF/MF n° 014.966.214-92, para o cargo de provimento em comissão de Coordenadora de promoção e eventos de indução ao turismo, lotada na Secretaria Municipal de Turismo do Município de Tibau do Sul/RN. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO - SEGAP PORTARIA Nº 0206/2015 DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, AUTORIZAR A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E PASSAGENS AO SERVIDOR EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE TIBAU/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CUMPRA-SE E REGISTRE-SE. O Prefeito Municipal de Tibau - RN, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na LEI MUNICIPAL Nº 00375 DE 27/06/2014. VALDENICIO JOSE DA COSTA Tibau do Sul/RN, 15 de maio de 2015. Prefeito Municipal RESOLVE: Art. 1º - Conceder ao servidor(a) JOSINALDO MARCOS DE SOUZA, ocupante do Cargo de PREFEITO MUNICIPAL, Lotado na PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU, a serviço do Município de Tibau/RN. O pagamento de 01 (UMA) diária (s), referente ao custeio do deslocamento de TIBAU – RN / NATAL RN / TIBAU - RN. Para participar de REUNIÃO NA CAIXA ECONÔMICA - ASSUNTO: CONTRA- PARTIDA - REF.: CR 1015848-13/2014 – TURISMO, no período: de 20/05/2015 à 20/05/2015. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Leia-se, Publique-se e Cumpra-se em, META 20. Tibau/RN, 20 de maio de 2015. Ampliar o investimento público em educação pública de forma a Luiz Nazareno de Souza Publicado por: FERNANDA R. GALVÃO DA SILVA Código Identificador: 5B29C046 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 060/2015 – GP/PMTS Nomeia servidora, para exercer função de Coordenadora Financeira da Secretaria de Educação do Município. O PREFEITO MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL – ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e constitucionais que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e a Constituição Federal do Brasil, R E S O L V E: Art. 1º - Nomear, com efeitos a partir de 01 de maio de 2015 e Ano VI | Nº 1413 58 nos termos da Lei Ordinária Municipal nº 465, de 02 de abril de 2013, FRANCINEIDE FIRMINO DA SILVA, portadora do CPF/MF n° 512.441.014-00, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Coordenadora Financeira, lotada na Secretaria de Educação do Município de Tibau do Sul/RN. Tibau do Sul/RN, 18 de maio de 2015. VALDENICIO JOSE DA COSTA Prefeito Municipal Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publicado por: FERNANDA R. GALVÃO DA SILVA Código Identificador: 43303228 DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E REGISTRE-SE. GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 064/2015 – GP/PMTS Tibau do Sul/RN, 18 de maio de 2015. VALDENICIO JOSE DA COSTA Prefeito Municipal Publicado por: FERNANDA R. GALVÃO DA SILVA Código Identificador: 4E3DC513 Nomeia servidora, a cargo de provimento em comissão de Coordenadora Escolar PN II do Município. O PREFEITO MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL – ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e constitucionais que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e a Constituição Federal do Brasil, R E S O L V E: GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 061/2015 – GP/PMTS R E S O L V E: Art. 1º - Nomear, com efeitos a partir de 01 de maio de 2015 e nos termos da Lei Ordinária Municipal nº 465, de 02 de abril de 2013, MARCIA FERNANDA LOPES DE SOUZA, portador do CPF/MF n° 030.317.454-42, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Coordenadora Escolar, lotada na Secretaria Municipal de Educação do Município de Tibau do Sul/RN. O presente Termo Aditivo objetiva a rescisão do contrato com base no art. 78, inciso XVII, da Lei Federal nº 8.666/93, rescindindo-se nesta data de pleno direito. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CNPJ(MF) 08.348.963/0001-92 CUMPRA-SE E REGISTRE-SE. CONTRATANTE Tibau do Sul/RN, 18 de maio de 2015. GRACA ROCHA PESSOA Publicado por: FERNANDA R. GALVÃO DA SILVA Código Identificador: 6A426510 Tibau do Sul/RN, 18 de maio de 2015. VALDENICIO JOSE DA COSTA UMARIZAL - RN, 30 de Abril de 2015 CPF 967.949.254-00 CONTRATADO(A) Publicado por: MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES Código Identificador: 494E85EE ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS Prefeito Municipal O PREFEITO MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL – ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e constitucionais que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e a Constituição Federal do Brasil, CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais. CUMPRA-SE E REGISTRE-SE. Exonera servidora, a cargo de provimento em comissão de Coordenadora de Planejamento e Finanças do Município. O Município de UMARIZAL, através do(a) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 08.348.963/0001-92, com sede na AV. GAVIÃO 19, representado por SANDRA CELIA ALVES MAIA MELO, na qualidade de ordenador(a) de despesas, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e GRACA ROCHA PESSOA, inscrito(a) no CPF 967.949.254-00, com sede na RUA ANOTNIO JANUÁRIO, 1246, CENTRO, Pau dos Ferros-RN, CEP 59900-000, representada por GRACA ROCHA PESSOA, já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas: O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua publicação. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 062/2015 – GP/PMTS CONTRATUAL Art. 1º - Nomear, com efeitos a partir de 01 de maio de 2015 e nos termos da Lei Ordinária Municipal nº 465, de 02 de abril de 2013 a Senhora SARAH VIRGINIA SOUZA DA MATA, portadora do CPF/MF n° 904.126.484-15 para o cargo em comissão de Coordenadora Escolar PN II, lotada na Secretaria Municipal de Educação do Município de Tibau do Sul/RN. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publicado por: FERNANDA R. GALVÃO DA SILVA Código Identificador: 70CC4000 Rio Grande do Norte, 21 de Maio de 2015 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE REPUBLICAÇÃO DE PREGÃO PRESENCIAL DE N.º 029/2015 CPL EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO RESIDÊNCIA ONDE FUNCIONA A POLICIA CIVIL O Município de TOUROS/RN, por intermédio do Pregoeiro e Equipe de Apoio, torna público a sessão do dia 02 de Junho de 2015 as 14:00 (quatorze) horas, onde fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL N.º 029/2015-PP, que versa sobre a Contratação de empresa interessada, destinado ao fornecimento de peças agrícolas, para atender a demanda de manutenção da máquina tipo retroescavadeira do município de Touros/RN, de acordo com o que determina a legislação vigente e o edital e seus anexos, que estão a disposição na sede da prefeitura sitio a Praça Bom Jesus dos Navegantes, 28 – Centro. A sessão realizar-se-á na sala da Comissão de Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS/RN. A Comissão de Licitação do Município de UMARIZAL, através do(a) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) SANDRA CELIA ALVES MAIA MELO, Sec.Mun.Assistencial Social e da Habit, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir: Objeto........................: locação de 01 (um) imóvel situado na Rua Raul Alencar nº 473-Umarizal/RN, adequado para atender as necessecidades de funcionamento da Delegacia de Polícia Civil desta cidade de Umarizal/RN. Contratado.................: FRANCISCO HOLANDA MAIA FILHO R E S O L V E: TOUROS - RN, 20 de Maio de 2015. Art. 1 – Exonerar, nos termos da Lei Ordinária Municipal nº 465, de 02 de abril de 2013, a Senhora FLAVIA ELOIZIA DA SILVA RODRIGUES, brasileira, portadora do CPF/MF n° 074.778.664-05 e RG nº 002.422.060 do cargo de provimento em comissão de Coordenadora de Planejamento e Finanças, lotada na Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças do Município de Tibau do Sul/RN Carlos Henrique do Vale Xavier Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo(a) Sr(a) Pregoeiro Publicado por: CARLOS HENRIQUE DO VALE XAVIER Código Identificador: 5D60F5C9 Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Tibau do Sul/RN, 18 de maio de 2015. VALDENICIO JOSE DA COSTA Prefeito Municipal Publicado por: FERNANDA R. GALVÃO DA SILVA Código Identificador: 41BF5EFA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 063/2015 – GP/PMTS Nomeia servidora, a cargo de provimento em comissão de Coordenadora de Planejamento e Finanças do Município. O PREFEITO MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL – ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e constitucionais que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e a Constituição Federal do Brasil, SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ATO DE HOMOLOGAÇÃO LICITAÇÃO Nº 026/2015 – MODALIDADE – PREGÃO PRESENCIAL - SRP De acordo com os atos do Pregoeiro e o que fundamenta a Lei nº 10.520/02 e legislação complementar e, ainda de conformidade com o resultado do presente certame, cujo objeto é a contratação de empresa interessada, destinado ao fornecimento de material odontológico, a fim de suprir a demanda das unidades básicas e do hospital municipal de Touros/RN, usando das atribuições que são conferidas, em função de terem sido cumpridos os ditames inerentes a interposição de recurso decorrente dos atos relacionados com o pleito ora chancelado, homologo o presente evento que teve como vencedores os interessados RDF DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA, CNPJ: 12.305.387/0001-73, para o Lote I., e DENTALMED COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ: 16.826.043/0002-41, para o Lote II, o qual apresentou a melhor proposta constante na Ata Pública e dos autos, inclusive em se considerando a avaliação. Autorizamos ao Pregoeiro, a lavratura do referido contrato. Dê-se ciência e cumpra-se. Touros/RN, 20 de Maio de 2015. R E S O L V E: Ney Rocha Leite Art. 1 – Nomear, nos termos da Lei Ordinária Municipal nº 465, de 02 de abril de 2013, a Senhora INGRED FIRMINO DO NASCIMENTO, brasileira, portadora do CPF/MF n096.004.084-79 e RG nº 003.089.063 para o cargo de provimento em comissão de Coordenadora de Planejamento e Finanças, lotada na Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças do Município de Tibau do Sul/RN Prefeito Municipal de Touros Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publicado por: CARLOS HENRIQUE DO VALE XAVIER Código Identificador: 5AD25ECF JARLENE BARBOSA DE MENEZES Comissão de Licitação Presidente Publicado por: MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES Código Identificador: 54E90D36 CPL TERMO DE RATIFICAÇÃO RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso X , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) FRANCISCO HOLANDA MAIA FILHO, referente à locação de 01 (um) imóvel situado na Rua Raul Alencar nº 473Umarizal/RN, adequado para atender as necessecidades de funcionamento da Delegacia de Polícia Civil desta cidade de Umarizal/RN. RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr (a). JARLENE BARBOSA DE MENEZES, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato. UMARIZAL - RN, 06 de Maio de 2015 SANDRA CELIA ALVES MAIA MELO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARIZAL DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E REGISTRE-SE. SANDRA CELIA ALVES MAIA MELO, Sec.Mun.Assistencial Social e da Habit. UMARIZAL - RN, 06 de Maio de 2015 DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E REGISTRE-SE. Fundamento Legal...: art. 24, inciso X , da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. CPL PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20150009 RECISÃO Sec.Mun.Assistencial Social e da Habit Publicado por: MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES Código Identificador: 5D5956AC Ano VI | Nº 1413 59 Gabinete do Prefeito, Umarizal/RN, em 20 de maio de 2015. CPL EXTRATO DE CONTRATO DISPENSA DE LICITAÇÃO LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA POLÍCIA CIVIL CARLÍNDSON ONOFRE PEREIRA DE MELO - PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES Código Identificador: 4F91A7D7 CONTRATO Nº...........: 20150127 ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0076/2015 CONTRATANTE........: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL CONTRATADA(O).....: FRANCISCO HOLANDA MAIA FILHO OBJETO......................: locação de 01 (um) imóvel situado na Rua Raul Alencar nº 473-Umarizal/RN, adequado para atender as necessidades de funcionamento da Delegacia de Polícia Civil desta cidade de Umarizal/RN. VALOR TOTAL................: R$ 7.200,00 (sete mil, duzentos reais) PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2015 Atividade 0802.081220007.2.064 Manut. Fundo Municipal Assist. Social , Classificação econômica 3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terceiros Pessoa Física, Subelemento 3.3.90.36.15, no valor de R$ 7.200,00. VIGÊNCIA...................: 06 de Maio de 2015 a 31 de Dezembro de 2015 DATA DA ASSINATURA.........: 06 de Maio de 2015 Publicado por: MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES Código Identificador: 489B9EF0 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº574/2015 de 20 de maio de 2015. EMENTA: “Autoriza o Poder Executivo municipal a doar imóvel integrante do seu patrimônio e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMARIZAL, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação a INÁCIA BATISTA DIAS, inscrito no RG nº 504.353 e CPF nº043.901.674-64, um terreno localizado, na Rua Joaquim Clemente, nº308, bairro centro, município de Umarizal – RN, com 238,40 m2, limitando-se ao NORTE com a Travessa João Barra; medindo 7,45m (sete metros e quarenta e cinco centímetros); ao SUL com a Rua Joaquim Clemente, medindo 7,45m (sete metros e quarenta e cinco centímetros); ao OESTE com Maria Iolanda de Oliveira, medindo 32,00m (trinta e dois metros) e a LESTE com Antonio Amorim da Cunha, medindo 32,00m (trinta e dois metros) conforme se depreende do memorial descritivo e croqui, anexo desta Lei. Parágrafo único - O presente imóvel objeto de doação está registrado no único ofício de notas do município de Umarizal RN no Livro 2-J às fls. 035 sob o nº R-1-1.248. Art. 2º - As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Umarizal/RN, em 20 de maio de 2015. CARLÍNDSON ONOFRE PEREIRA DE MELO - PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES Código Identificador: 67BF9186 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº575/2015 de 20 de maio de 2015. EMENTA: “Autoriza o Poder Executivo municipal a doar imóvel integrante do seu patrimônio e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMARIZAL, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte: Parágrafo único - O presente imóvel objeto de doação está registrado no único ofício de notas do município de Umarizal RN no Livro 2-J às fls. 035 sob o nº R-1-1.248. Art. 2º - As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Parágrafo único - O presente imóvel objeto de doação está registrado no único ofício de notas do município de Umarizal RN no Livro 2-J às fls. 035 sob o nº R-1-1.248. Art. 2º - As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário. EMENTA: “Autoriza o Poder Executivo municipal a doar imóvel integrante do seu patrimônio e dá outras providências”. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMARIZAL, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte: Gabinete do Prefeito, Umarizal/RN, em 20 de maio de 2015. LEI - PREFEITO MUNICIPAL - Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação a FRANCISCO FLORENTINO DE OLIVEIRA, inscrito no RG nº 000.090.926 e CPF nº140.793.054-00, um terreno localizado, na Rua Porcino Costa, S/N, bairro Centro, município de Umarizal – RN, com 14,00 m2, limitando-se ao NORTE com José Florentino de Oliveira; medindo 3,50m (três metros e cinqüenta centímetros); ao SUL com José Florentino de Oliveira, medindo 3,50m (três metros e cinqüenta centímetros); ao OESTE com José Florentino de Oliveira, medindo 4,00m (quatro metros) e ao LESTE com a Rua Porcino Costa, medindo medindo 4,00m (quatro metros)conforme se depreende do memorial descritivo e croqui, anexo desta Lei. Parágrafo único - O presente imóvel objeto de doação está registrado no único ofício de notas do município de Umarizal RN no Livro 2-J às fls. 035 sob o nº R-1-1.248. Art. 2º - As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Umarizal/RN, em 20 de maio de 2015. CARLÍNDSON ONOFRE PEREIRA DE MELO Publicado por: MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES Código Identificador: 5DEC7B4A GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº577/2015 de 20 de maio de 2015. EMENTA: “Autoriza o Poder Executivo municipal a doar imóvel integrante do seu patrimônio e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMARIZAL, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte: CARLÍNDSON ONOFRE PEREIRA DE MELO Publicado por: MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES Código Identificador: 6FD524F9 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº579/2015 de 20 de maio de 2015. EMENTA: “Autoriza o Poder Executivo municipal a doar imóvel integrante do seu patrimônio e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMARIZAL, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte: LEI Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação a JOANA DARC DE LIMA SILVA, inscrito no RG nº 673.738 e CPF nº429.347.614-87, um terreno localizado, na Rua Almino Afonso, S/N, bairro Centro, município de Umarizal – RN, com 200,00 m2, limitando-se ao NORTE com Halana Maria de Alencar Fonseca; medindo 20,00m (vinte metros); ao SUL com Francisco Rubens Leite Curinga, medindo 20,00m (vinte metros)ao OESTE com a Rua Almino Afonso, medindo 10,00m (dez metros) e ao LESTE com José Pinto de Mesquita, medindo 10,00m (dez metros conforme se depreende do memorial descritivo e croqui, anexo desta Lei. Parágrafo único - O presente imóvel objeto de doação está registrado no único ofício de notas do município de Umarizal RN no Livro 2-J às fls. 035 sob o nº R-1-1.248. Art. 2º - As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Umarizal/RN, em 20 de maio de 2015. CARLÍNDSON ONOFRE PEREIRA DE MELO - PREFEITO MUNICIPAL - LEI Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação a MARIA APARECIDA DA SILVA LIMA, inscrito no RG nº 1.568.131 e CPF nº022.444.814-50, um terreno localizado, na Rua Almino Afonso, Nº359, bairro Centro, município de Umarizal – RN, com 434,00 m2, limitando-se ao NORTE com Escritório da CAERN; medindo 31,00m (trinta e um metros); ao SUL com Wilame Fernandes de Paiva, medindo 31,00m (trinta e um metros); ao OESTE com Erimar Fernandes de Amorim, medindo 14,00m (quatorze metros) e ao LESTE com a Rua Almino Afonso, medindo 14,00m (quatorze metros), conforme se depreende do memorial descritivo e croqui, anexo desta Lei. Parágrafo único - O presente imóvel objeto de doação está registrado no único ofício de notas do município de Umarizal RN no Livro 2-J às fls. 035 sob o nº R-1-1.248. Art. 2º - As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Umarizal/RN, em 20 de maio de 2015. CARLÍNDSON ONOFRE PEREIRA DE MELO - PREFEITO MUNICIPAL - LEI Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação a MARIA CARMELITA DA SILVA, inscrito no RG nº 655.887 e CPF nº837.675.254-53, um terreno localizado, na Rua Santa Luzia, nº236, bairro Lalins, município de Umarizal – RN, com 312,50 m2, limitando-se ao NORTE com Via Pública; medindo 10,00m (dez metros); ao SUL com a Rua Santa Luzia, 10,00m (dez metros); ao OESTE com Francisca Nilda Nunes de Sales, medindo 31,25m (trinta e um metros e vinte e cinco centímetros) e ao LESTE com Alderina, medindo 32,00m (trinta e um metros e vinte e cinco centímetros) conforme se depreende do memorial descritivo e croqui, anexo desta Lei. José Florentino de Oliveira; medindo 6,00m (seis metros); ao SUL com Rua Alcebiades de Souza, medindo 6,00m (seis metros); ao OESTE com Antonio Oliveira do Nascimento, medindo 10,70m (dez metros e setenta centímetros) e ao LESTE com a Rua Porcino Costa, medindo 10,70m (dez metros e setenta centímetros) conforme se depreende do memorial descritivo e croqui, anexo desta Lei. GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº576/2015 de 20 de maio de 2015. - PREFEITO MUNICIPAL - LEI Rio Grande do Norte, 21 de Maio de 2015 Publicado por: MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES Código Identificador: 6257A780 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº578/2015 de 20 de maio de 2015. EMENTA: “Autoriza o Poder Executivo municipal a doar imóvel integrante do seu patrimônio e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMARIZAL, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte: LEI Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação a FRANCISCO FLORENTINO DE OLIVEIRA, inscrito no RG nº 000.090.926 e CPF nº140.793.054-00, um terreno localizado, na Rua Porcino Costa, S/N, bairro Centro, município de Umarizal – RN, com 64,20 m2, limitando-se ao NORTE com Publicado por: MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES Código Identificador: 3C19CD6B GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº580/2015 de 20 de maio de 2015. EMENTA: “Autoriza o Poder Executivo municipal a doar imóvel integrante do seu patrimônio e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMARIZAL, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte: LEI Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação a CEZION JOSE DE OLIVEIRA, inscrito no RG nº 219.089 e CPF nº131.159.284-91, um terreno localizado, na Rua Porcino Costa, S/N, bairro Centro, município de Umarizal – RN, com 29,05 m2, limitando-se ao NORTE com José Florentino de Oliveira; medindo 7,45m (sete metros e quarenta e cinco centímetros); ao SUL com José Florentino de Oliveira, medindo 7,45m (sete metros e quarenta e cinco centímetros); ao OESTE com Antonio Oliveira do Nascimento, medindo 3,90m (três metros e noventa centímetros) e ao LESTE com a Rua Porcino Costa, medindo 3,90m (três metros e noventa centímetros) conforme se depreende do memorial descritivo e croqui, anexo desta Lei. Parágrafo único - O presente imóvel objeto de doação está registrado no único ofício de notas do município de Umarizal RN no Livro 2-J às fls. 035 sob o nº R-1-1.248. Art. 2º - As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Umarizal/RN, em 20 de maio de 2015. CARLÍNDSON ONOFRE PEREIRA DE MELO - PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES Código Identificador: 40730DFB 60 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº581/2015 de 20 de maio de 2015. EMENTA: “Autoriza o Poder Executivo municipal a doar imóvel integrante do seu patrimônio e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMARIZAL, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte: registrado no único ofício de notas do município de Umarizal RN no Livro 2-J às fls. 035 sob o nº R-1-1.248. Art. 2º - As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Umarizal/RN, em 20 de maio de 2015. CARLÍNDSON ONOFRE PEREIRA DE MELO LEI Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação a JULIO CESAR ANDRADE LEITE, inscrito no RG nº 1.604.712 e CPF nº023.859.074-70, um terreno localizado, na Rua José Cândido, Nº48, bairro Centro, município de Umarizal – RN, com 60,00 m2, limitando-se ao NORTE com a Rua José Cândido; medindo 4,00m (quatro metros); ao SUL com Casa Paroquial, medindo 74,00m (quatro metros); ao OESTE com Antonio Edson Gurgel Lins, medindo 15,00m (quinze metros) e ao LESTE com João Francisco Filho, medindo 15,00m (quinze metros) conforme se depreende do memorial descritivo e croqui, anexo desta Lei. Parágrafo único - O presente imóvel objeto de doação está registrado no único ofício de notas do município de Umarizal RN no Livro 2-J às fls. 035 sob o nº R-1-1.248. Art. 2º - As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Umarizal/RN, em 20 de maio de 2015. CARLÍNDSON ONOFRE PEREIRA DE MELO - PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES Código Identificador: 48A99156 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº582/2015 de 20 de maio de 2015. EMENTA: “Autoriza o Poder Executivo municipal a doar imóvel integrante do seu patrimônio e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMARIZAL, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte: - PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES Código Identificador: 53A9DCAA GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº584/2015 de 20 de maio de 2015. EMENTA: “Autoriza o Poder Executivo municipal a doar imóvel integrante do seu patrimônio e dá outras providências”. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação a AMADEU ALVES DE ARAÚJO, inscrito no RG nº 1.071.055 e CPF nº0837.772.294-15, um terreno localizado, na Rua Amabilia Dias, S/N, bairro Centro, município de Umarizal – RN, com 26,03m2, limitando-se ao NORTE com a Rua Amabilia Dias; medindo 6,35m (seis metros e trinta e cinco centímetros); ao SUL com José Florentino de Oliveira, medindo 6,35m (seis metros e trinta e cinco centímetros); ao OESTE com Antonio Oliveira do Nascimento, medindo 4,10m (quatro metros e dez centímetros) e ao LESTE com a José Florentino de Oliveira, medindo 4,10m (quatro metros e dez centímetros), conforme se depreende do memorial descritivo e croqui, anexo desta Lei. Parágrafo único - O presente imóvel objeto de doação está registrado no único ofício de notas do município de Umarizal RN no Livro 2-J às fls. 035 sob o nº R-1-1.248. Art. 2º - As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Umarizal/RN, em 20 de maio de 2015. - PREFEITO MUNICIPAL - Gabinete do Prefeito, Umarizal/RN, em 20 de maio de 2015. CARLÍNDSON ONOFRE PEREIRA DE MELO - PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES Código Identificador: 3C7F0266 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº583/2015 de 20 de maio de 2015. EMENTA: “Autoriza o Poder Executivo municipal a doar imóvel integrante do seu patrimônio e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMARIZAL, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte: LEI Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação a MARIA LEANDRA DE MOURA SOUZA, inscrito no RG nº 1.698.105 e CPF nº008.740.954-25um terreno localizado, na Rua Desembargador Sinval Moreira Dias, S/N, bairro Centro, município de Umarizal – RN, com 109,02 m2, limitando-se ao NORTE com José Ailton da Silva Farias; medindo 11,85m (onze metros e oitenta e cinco centímetros); ao SUL com João Francisco do Nascimento, medindo 11,85m (onze metros e oitenta e cinco centímetros); ao OESTE com Maria das Dores da Silva, medindo 9,20m (nove metros e vinte centímetros) e ao LESTE com a Rua Desembargador Sinval Moreira Dias, medindo 9,20m (nove metros e vinte centímetros, conforme se depreende do memorial descritivo e croqui, anexo desta Lei. Parágrafo único - O presente imóvel objeto de doação está Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação a LEÔNIO ALVES DA COSTA, inscrito no RG nº 568.648 e CPF nº 322.424.764-91, um terreno localizado, na Rua Almáquio Dias, S/N, bairro Centro, município de Umarizal – RN, com 360,00m2, limitando-se ao NORTE com a Rua Almáquio Dias, medindo 12,00m (doze metros); ao SUL com terreno público, medindo 12,00m (doze metros) ; ao OESTE com Antônio Marcos dos Santos, medindo 30,00m (trinta metros) e ao LESTE com terreno público, medindo 30,00m (trinta metros), conforme se depreende do memorial descritivo e croqui, anexo desta Lei. Parágrafo único - O presente imóvel objeto de doação está registrado no único ofício de notas do município de Umarizal RN no Livro 2-J às fls. 035 sob o nº R-1-1.248. Art. 2º - As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Umarizal/RN, em 20 de maio de 2015. - PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES Código Identificador: 5E232620 CARLÍNDSON ONOFRE PEREIRA DE MELO Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: LEI Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação a SEBASTIÃO ALVES DE OLIVEIRA, inscrito no RG nº 116.960 e CPF nº043.898.324-68, um terreno localizado, na Rua Porcino Costa, S/N, bairro Centro, município de Umarizal – RN, com 29,80 m2, limitando-se ao NORTE com José Florentino de Oliveira; medindo 7,45m (sete metros e quarenta e cinco centímetros); ao SUL com José Florentino de Oliveira, medindo 7,45m (sete metros e quarenta e cinco centímetros); ao OESTE com Antonio Oliveira do Nascimento, medindo 4,00m (quatro metros) e ao LESTE com a Rua Porcino Costa, medindo 4,00m (quatro metros), conforme se depreende do memorial descritivo e croqui, anexo desta Lei. Art. 2º - As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário. Rio Grande do Norte, 21 de Maio de 2015 CARLÍNDSON ONOFRE PEREIRA DE MELO O PREFEITO MUNICIPAL DE UMARIZAL, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte: LEI Parágrafo único - O presente imóvel objeto de doação está registrado no único ofício de notas do município de Umarizal RN no Livro 2-J às fls. 035 sob o nº R-1-1.248. Ano VI | Nº 1413 Publicado por: MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES Código Identificador: 56333B99 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº056/2015 de 20 de maio de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMARIZAL, Estado do Rio Grande do Norte, no uso da atribuição legal que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, considerando o que dispõe a Lei Municipal nº 494/2012 de 27 de dezembro de 2012, considerando o disposto no art. 16, § 6º, I, da Resolução nº 004/2013 – TCE e tendo em vista a solicitação de diárias do Prefeito Municipal. RESOLVE Art. 1º - Conceder ao Sr. Maykon Ricard Cavalcante Nunes, cinco Diárias, no valor unitário de R$ 720,00 (Setecentos e Vinte Reais), totalizando R$ 3.600,00 (Três Mil e Seiscentos Reais), ocupante do cargo em Comissão de Secretário Chefe da Casa Civil, para fazer face às despesas com locomoção e pousada na cidade de Brasília/DF, conforme a seguir: Objeto do Deslocamento: Para fazer face a despesa de viagem a Brasília/DF nos dias 25, 26, 27, 28 e 29 de maio de 2015, para acompanhar o prefeito na XVIII Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, conforme confirmação de inscrição e calendário do evento em anexo, e no dia 29 acompanhar a liberação das emendas junto aos Deputados Federais e Senadores para o município. Local de destino: Brasília/DF Período do Afastamento: 05 (dias) dias. GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº585/2015 de 20 de maio de 2015. EMENTA: “Autoriza o Poder Executivo municipal a doar imóvel integrante do seu patrimônio e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMARIZAL, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte: Art. 2º - O servidor beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado a prestação de contas nos termos ao art. 16, § 6º, III, da Resolução nº 004/2013 – TCE, de 31 de janeiro de 2013. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. LEI Gabinete do Secretário, Umarizal-RN, em 20 de maio de 2015. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação a AMADEU ALVES DE ARAÚJO, inscrito no RG nº 1.071.055 e CPF nº0837.772.294-15, um terreno localizado, nas Ruas Porcino Costa e Amabilia Dias, S/N, bairro Centro, município de Umarizal – RN, com 21,27m2, limitando-se ao NORTE com a Rua Amabilia Dias; medindo 3,35m (seis metros e trinta e cinco centímetros); ao OESTE com José Florentino de Oliveira, medindo 6,35m (seis metros e trinta centímetros) e ao LESTE com a Rua Porcino Costa, medindo 6,35m (seis metros e trinta centímetros), conforme se depreende do memorial descritivo e croqui, anexo desta Lei. CARLINDSON ONOFRE PEREIRA DE MELO Parágrafo único - O presente imóvel objeto de doação está registrado no único ofício de notas do município de Umarizal RN no Livro 2-J às fls. 035 sob o nº R-1-1.248. Art. 2º - As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Umarizal/RN, em 20 de maio de 2015. CARLÍNDSON ONOFRE PEREIRA DE MELO - PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES Código Identificador: 51CBFA90 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº586/2015, de 20 de maio de 2015. EMENTA: “Autoriza o Poder Executivo municipal a doar imóvel integrante do seu patrimônio e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMARIZAL, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber - PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES Código Identificador: 449BCCB9 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº057/2015 de 19 de maio de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMARIZAL, Estado do Rio Grande do Norte, no uso da atribuição legal que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, considerando o que dispõe a Lei Municipal nº 494/2012 de 27 de dezembro de 2012, considerando o disposto no art. 16, § 6º, I, da Resolução nº 004/2013 – TCE e tendo em vista a solicitação de diárias do Prefeito Municipal. RESOLVE Art. 1º - Conceder ao Sr. WASHINGTON CARLOS DE OLIVEIRA SALES, CPF: 489.589.054-68 quatro Diárias, no valor unitário de R$ 240,00 (Duzentos e Quarenta Reais), totalizando R$ 960,00 (Novecentos e Sessenta Reais), ocupante do cargo de Assistente Administrativo da Secretaria Municipal de Finanças do município de Umarizal, para fazer face às despesas com locomoção e pousada na cidade de Brasília-DF, conforme a seguir: Objeto do Deslocamento: : Para fazer face a despesa de viagem a Brasília/DF nos dias 25, 26, 27, 28 e 29 de maio de 2015, para acompanhar o prefeito na XVIII Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, conforme confirmação de inscrição e calendário do evento em anexo. Local de destino: Brasília/DF Período do Afastamento: 04 (quatro) dias. 61 Art. 2º - O servidor beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado a prestação de contas nos termos ao art. 16, § 6º, III, da Resolução nº 004/2013 – TCE, de 31 de janeiro de 2013. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Secretária de Saúde Publicado por: JOSIEL DE OLIVEIRA GONDIM Código Identificador: 40F4BADD ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE VENHA-VER CARLÍNDSON ONOFRE PEREIRA DE MELO - PREFEITO MUNICIPAL - O SECRETÁRIO MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO DE UMARIZAL, Estado do Rio Grande do Norte, no uso da atribuição legal que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, considerando o que dispõe a Lei Municipal nº 494/2012 de 27 de dezembro de 2012, considerando o disposto no art. 16, § 6º, I, da Resolução nº 004/2013 – TCE e tendo em vista a solicitação de diárias do Prefeito Municipal. RESOLVE Art. 1º - Conceder ao Sr. Carlíndson Onofre Pereira de Melo, cinco Diárias no valor unitário de R$ 1.200,00 (Hum Mil e Duzentos Reais), totalizando R$ 6.000,00 (Seis Mil Reais), ocupante do cargo de Prefeito Municipal, para fazer face às despesas com locomoção e pousada na cidade de Brasília-DF, conforme a seguir: Objeto do Deslocamento: Para fazer face a despesa de viagem a Brasília/DF, nos dias 25, 26, 27,28 e 29 de maio de 2015, a referida solicitação é para Participar da XVIII Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, conforme confirmação de inscrição e calendário do evento, e no dia 29 acompanhar a liberação das emendas junto aos Deputados Federais e Senadores para o município. Local de destino: Brasília/DF FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PREFEITURA DE VENHA VER TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N º 029/2015-PMVV A Secretária Municipal de Finanças e Planejamento, usando das atribuições que lhe confere a Portaria 03/2013 - GP de 03 de janeiro de 2013, dispensa do procedimento licitatório nos termos do Artigo 24, Inciso II, da Lei nº 8.666/93, referente ao Processo nº 57/2015 Dispensa de Licitação de nº 029 objetivando a Serviço de ajuntamento de pedra bruta para calçamento amarroados em diversos pontos do município de Venha-Ver (ou seja, calçamento rejuntado com pedra e barro) EUSTÂNIA MARIA FERNANDES SALVIANO Tesoureira do Fundo Municipal da Prefeitura Ratifico o presente termo de dispensa de licitação de acordo com o Art. 26, da Lei Federal 8666/93. EXPEDITO SALVINO Prefeito EXTRATO DE CONTRATO N.º 241/2015 ORIGEM: Dispensa de licitação n.º 29/2015 Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. OBJETO: Serviço de ajuntamento de pedra bruta para calçamento amarroados em diversos pontos do município de Venha-Ver (ou seja, calçamento rejuntado com pedra e barro) Publicado por: MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES Código Identificador: 613F8845 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE UPANEMA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAúDE PORTARIA Nº 101/2015/SMS DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA PARA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Secretária de Saúde do município de Upanema, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor, Resolve: Art. 1º.CONCEDER Uma Diária sem pernoite no valor unitário de R$ 50,00 (cinqüenta reais), totalizando R$ 50,00 (cinquenta reais), ao Sr. JOSÉ CARLOS PEREIRA GOMES, Motorista lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para fazer face às despesas com locomoção na cidade de Almino Afonso/RN, conforme a seguir: Objeto do deslocamento: Deslocamento com pacientes para tratamento de Saúde em hospital de Almino Afonso/RN; Local de destino: Hospital de Almino Afonso/RN Período do Afastamento: 21 de maio de 2015. Art. 2º - O servidor beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 16, § 6º, III, da Resolução nº 004/2013 – TCE, de 31 de janeiro de 2013. Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Registre-se Publique-se Cumpra-se A Comissão de Licitações da Prefeitura Municipal de VenhaVer/RN torna público aos interessados o resultado referente à Tomada de Preço nº 003/2015, que teve como objeto as Obras de Construção de um Abatedouro Público Lote 01. Foi classificada a proposta da empresa: B N F CONSTRUÇÕES LTDA CNPJ: 17.274.179/0001-78, por cumprir com todos os requisitos exigidos no Edital – Tomada de Preço nº 003/2015 PMVV e logo após analise de sua proposta de preços, foi considerada vencedora do certame pelo valor global de R$ 772.135,05 (setecentos e setenta e dois mil e cento e trinta e cinco reais e cinco centavos). Segue o resultado para conhecimento de todos. Venha-Ver/RN, 20 de maio de 2015. Sandro Pessoa de Carvalho, Presidente da Comissão de Licitações. AVISO DE HOMOLOGAÇÃO Depois de constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente, HOMOLOGA o processo licitatório nº 003/2015 – TOMADA DE PREÇO, conforme segue: Homologado para a empresa B N F CONSTRUÇÕES LTDA CNPJ: 17.274.179/0001-78, pelo menor preço global. VenhaVer/RN, 20 de maio de 2015. Expedito Salviano, Prefeito. AVISO DE ADJUDICAÇÃO Adjudico o processo licitatório nº 003/2015, tendo como objeto: Obras de Construção de um Abatedouro Público Lote 01, à empresa vencedora do certame a B N F CONSTRUÇÕES LTDA CNPJ: 17.274.179/0001-78, com valor global de R$ 772.135,05 (setecentos e setenta e dois mil e cento e trinta e cinco reais e cinco centavos). Venha-Ver/RN, 20 de maio de 2015. Expedito Salviano, Prefeito. Publicado por: EDIVAM FERREIRA DA SILVA Código Identificador: 756192CE GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO 248/2015 – PMVV VALOR DO CONTRATO: R$ 3.000,00 (três mil reais) CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Venha-Ver/RN ORÇAMENTO: Exercício 2015, unidade 02.009 Classificação Econômica 15.452.0008.0167.0000 categoria 33.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – PESSOA FÍSICA CONTRATADO: B N F CONSTRUÇÕES LTDA CNPJ: 17.274.179/0001-78 DATA DA ASSINATURA: 19 de Maio de 2015 Publicado por: JOSE FERNANDES VIEIRA Código Identificador: 6ACF0472 Gabinete do Secretário, Umarizal-RN, em 20 de maio de 2015. - SECRETÁRIO MUNICIPAL - RESULTADO CONTRATADO: Luiz Carlos de Carvalho Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. CARLINDO PEREIRA DE MELO GABINETE DO PREFEITO TOMADA DE PREÇO Nº 003/2015 - PMVV CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Venha-Ver Período do Afastamento: 05 (cinco) dias. Art. 2º - O servidor beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado a prestação de contas nos termos ao art. 16, § 6º, III, da Resolução nº 004/2013 – TCE, de 31 de janeiro de 2013. Publicado por: JOSE FERNANDES VIEIRA Código Identificador: 756FA92D Maria Goreth Sales de Oliveira Gabinete do Secretário, Umarizal-RN, em 19 de maio de 2015. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº011/2015 de 20 de maio de 2015. Rio Grande do Norte, 21 de Maio de 2015 Upanema/RN, em 20 de maio de 2015. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Publicado por: MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES Código Identificador: 5CFADF58 Ano VI | Nº 1413 GABINETE DO PREFEITO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N º 030/2015-PMVV ORIGEM: TOMADA DE PREÇOS 003/2015 – PMVV OBJETO: Obras de Construção de um Abatedouro Público Lote 01 VALOR DO CONTRATO: R$ 772.135,05 (setecentos e setenta e dois mil e cento e trinta e cinco reais e cinco centavos). VIGÊNCIA: 06 (seis) meses. A partir da data de emissão da ordem de Serviço A Secretária Municipal de Finanças e Planejamento, usando das atribuições que lhe confere a Portaria 03/2013 - GP de 03 de janeiro de 2013, dispensa do procedimento licitatório nos termos do Artigo 24, Inciso II, da Lei nº 8.666/93, referente ao Processo nº 59/2015 Dispensa de Licitação de nº 030 objetivando a Contratação de mão de obra especializada, para prestação de serviço de limpeza e pintura em regime de empreitada de diversos prédios públicos do Município de Venha-Ver/RN DATA DE ASSINATURA: 20 de maio de 2015. EUSTÂNIA MARIA FERNANDES SALVIANO GABINETE DO PREFEITO AVISO DE CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL - CRC Tesoureira do Fundo Municipal de Saúde Ratifico o presente termo de dispensa de licitação de acordo com o Art. 26, da Lei Federal 8666/93. EXPEDITO SALVINO Prefeito EXTRATO DE CONTRATO N.º 247/2015 Publique-se - Expedito Salviano (Prefeito). Publicado por: EDIVAM FERREIRA DA SILVA Código Identificador: 4E47760A A PREFEITURA DE VENHA-VER/RN, torna público para o conhecimento de quem possa interessar, que a empresa SOL EDIFICAÇÕES & LOCAÇÕES LTDA - ME a qual tem por ramo pertinente: Construções de edifícios; obras de urbanizações; obras de Terraplenagem construções de instalações esportivas e recreativas; obras de fundação dentre outras. Empresa com sede na Rua Raimundo Fernandes Pimenta nº 10 andar 1º sala 03 Centro 59.780-000 Caraúbas/RN. Realizou o seu Certificado de Registro Cadastral – CRC 2015 na Prefeitura deste município na data de 20 de Maio de 2015 - Venha-Ver/RN, de 20 de Maio 2015. ORIGEM: Dispensa de licitação n.º 030/2015 Expedito Salviano CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Venha-Ver Prefeito Municipal CONTRATADO: Jose Claudemir de Souza Publicado por: EDIVAM FERREIRA DA SILVA Código Identificador: 557EF5F2 OBJETO: Contratação de mão de obra especializada, para prestação de serviço de limpeza e pintura em regime de empreitada de diversos prédios públicos do Município de Venha-Ver/RN VALOR DO CONTRATO: R$ 7.850,00 (sete mil oitocentos e cinquenta reais) SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL E DES. COMUNITÁRIO Portaria nº. 179.0/15-GP de 19 de maio de 2015. ORÇAMENTO: Exercício 2015, unidade 02.006 Classificação Econômica 12.365.0006.0164.0000 categoria 33.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – PESSOA FÍSICA. O Prefeito Municipal do Venha-Ver, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais que lhe são concedidas e com fundamento nas Diretrizes e Normas estabelecidas pela Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS nº. 8.742 de 07 de dezembro de 1993 e a Lei Municipal Nº. 09 de 20 de março de 1997. ORÇAMENTO: Exercício 2015, unidade 02.009 Classificação Econômica 15.452.0008.0167.0000 categoria 33.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – PESSOA FÍSICA ORÇAMENTO: Exercício 2015, unidade 02.013 Classificação Econômica 10.301.0005.0135.0000 categoria 33.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – PESSOA FÍSICA. DATA DA ASSINATURA: 19 de Maio de 2015 RESOLVE: Art. 1º. - NOMEAR os (as) Sr.(a) abaixo relacionados para comporem o Conselho Municipal de Assistência Social do Município do Venha-Ver/RN, REPRESENTANTES GOVERNANMENTAIS 62 I – Representante da Secretaria Mul. de Ação Social a)Maria Samara Martins , (Presidente) CPF: 069.760.624-40 Idalânio de Carvalho Pereira, (Vice-Presidente) CPF: 080.197.854-85 Art. 2º. - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos legais a 1º de março do corrente ano, revogado as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE REGISTRE-SE CUMPRA-SE Prefeitura Municipal de Venha-Ver/RN, em 19 de maio de 2015. Representante da Secretaria Mul. de Educação, Cultura e Desporto EXPEDITO SALVIANO b)Geová Queiroz da Silva, (Titular) CPF: 054.585.344-33 PREFEITO MUNICIPAL Elba Meire Carvalho dos Reis, (Suplente) Representante da Secretaria Mul. de Agricultura e Rec. Hídricos ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA CRUZ Representante da Secretaria Mul. de Saúde d) Gledson Antonio Dias de Oliveira, (Titular) CPF: 314.257.394-15 Leila Maria Pessoa Dantas, (Suplente) SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS TERMO DE ADJUDICAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2015 Dayana Sombra da Silva (Suplente) O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Vera Cruz/RN, balizado pelo Parecer de Julgamento datado de 06 de maio de 2015, vem ADJUDICAR o resultado da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2015, a licitante ANA NERI DA SILVA ME, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 04.590.289/0001-05, Objetivando a Prestação de Serviços Técnicos à Prefeitura Municipal, consistente na elaboração de planos de trabalho e prestação de contas de contratos de repasse e convênios junto ao Governo Federal para o exercício 2015. Representante da Igreja Católica Vera Cruz/RN, em 06 de Maio de 2015. b) Josefa Batista Nogueira, (Titular) CPF: 785.670.504-30 Tharcísio de França Gomes Lucia Alves de Aquino (Suplente) Pregoeiro Municipal REPRESENTANTES NÃO-GOVERNAMENTAIS Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais a) Fernanda Barbosa Pessoa (Titular) CPF: 054.370.724-57 Representante do Grupo de Idosos Mãe Cabocla c) Manoel Vieira Cirino (Titular) CPF: 229.939.754-04 Publicado por: JOSÉ EDILSON PINHEIRO BORGES Código Identificador: 66D1157B Francisca Bernardo de Aquino, (Suplente) Representante da Ass. Dos Prod. Rurais de Sitio Bras. d) Francisca Maria de Jesus Carvalho, (Titular) CPF: 026.569.604-60 Maria Rosangela Dantas de Carvalho, (Suplente) Rio Grande do Norte, 21 de Maio de 2015 de 2015, venho HOMOLOGAR o resultado da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2015, à licitante, ANA NERI DA SILVA ME, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 04.590.289/0001-05, Objetivando a Prestação de Serviços Técnicos à Prefeitura Municipal, consistente na elaboração de planos de trabalho e prestação de contas de contratos de repasse e convênios junto ao Governo Federal para o exercício 2015, haja visto que foi a única proposta apresentada à Edilidade, estando de acordo com os preços praticados no mercado e especificações do Edital Vera Cruz/RN, em 06 de maio de 2015. João Paulo Pinho Cabral Publicado por: FRANCISCO ELISMARQUE FERNANDES BARRETO Código Identificador: 73BF0505 c) Solange Pessoa de Freitas, (Titular) Giordano Bruno Leite de Abrantes (Suplente) CPF: 022.388.564-98 Ano VI | Nº 1413 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS TERMO DE HOMOLOGAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2015 Circunstanciado pelo Parecer de Julgamento apresentado pelo Pregoeiro desta Prefeitura Municipal, datado do dia 06 de Maio Prefeito Municipal Publicado por: JOSÉ EDILSON PINHEIRO BORGES Código Identificador: 4C4CC22D SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EXTRATO DE CONTRATO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2015 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Vera Cruz/RN. CONTRATADO: ANA NERI DA SILVA ME, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 04.590.289/0001-05. OBJETO: Objetivando a Prestação de Serviços Técnicos à Prefeitura Municipal, consistente na elaboração de planos de trabalho e prestação de contas de contratos de repasse e convênios junto ao Governo Federal para o exercício 2015. VALOR MENSAL: R$ 1.900,00 (Mil e novecentos reais), pelo período de 08 (oito) meses. VALOR GLOBAL: R$ 15.200,00 (Quinze mil e duzentos reais). FONTE DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Elemento orçamentário “3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros (PJ)”, existente no orçamento vigente. FONTE DE RECURSOS FINANCEIROS: FPM – Fundo de Participação dos Municípios, ICMS e Receita Tributária Municipal. DATA: 07 de Maio de 2015. ASSINATURA: João Paulo Pinho Cabral/Prefeito Municipal. Publicado por: JOSÉ EDILSON PINHEIRO BORGES Código Identificador: 40098126 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE DOUTOR SEVERIANO PRESIDÊNCIA EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL PROCESSO Nº. 2015.05.20.004 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2015.05.20.004 A(s) Unidade(s) Gestora(s): Câmara Municipal de Vereadores de Doutor Severiano PODER LEGISLATIVO, torna público o Extrato do Instrumento Contratual resultante da DISPENSA nº 2015.05.20.004 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2015.05.20.00 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FUNÇÃO SUBFUNÇÃO PROGRAMA 2.001 ELEMENTO DE DESPESA 01. LEGISLATIVA 031 – AÇÃO LEGISLATIVA 001 – PROGRAMA DE MANUTENÇÃO E EQUIPAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL 3.3.90.36.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PF OBJETO: Contratação de Profissional para prestar os Serviços de Manutenção do site www.doutorseveriano.rn.leg.br, pertencente a esta Câmara, bem como fazer a alimentação do mesmo no que se refere a produção de fotos, imagens, vídeos e qualquer matéria que diga respeito ao Legislativo Municipal de Doutor Severiano, para o período de junho a dezembro de 2015. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 20 de maio à 31 de dezembro de 2015 CONTRATADO: LUAN SÉRGIO DA SILVA ASSINA PELO CONTRATADO: LUAN SÉRGIO DA SILVA VALOR GLOBAL: 2.800,00 VALOR POR EXTENSO: (dois mil e oitocentos reais) ASSINA PELO CONTRATANTE: JOSÉ NILTON DE SOUZA Doutor Severiano/RN, 20 de maio de 2015 SEBASTIÃO CLEBER CASTRO CPF 058.069.084-96 PRESIDENTE CPL Publicado por: WILSON ABRANTES DE LIMA Código Identificador: 5711E5D9 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICOS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Ano VI | Nº 1413 63 Rio Grande do Norte, 21 de Maio de 2015 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2015SRP PROCESSO Nº 020022/2015 Aos 13 de maio de 2015, o Município de Angicos, através da Prefeitura Municipal, com sede à Av. Sen. Georgino Avelino, 118, Centro, CEP: 59.515-000, inscrita no CNPJ nº. 08.085.409/006-60, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. EXPEDITO EDILSON CHIMBINHA JÚNIOR, residente e domiciliado no Município de Angicos/RN, nos termos da Lei nº. 8.666/93; Lei nº 10.520/02; Decreto Municipal nº. 05/2014, conforme a classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL Nº. 005/2015SRP, homologado em 04 de maio de 215, resolve registrar os preços oferecidos pelas empresas, como segue: CLÁUSULA I - DO OBJETO 1. Através da presente ata ficam registrados os preços visando à AQUISIÇÃO GRADUAL DE MEDICAMENTOS, conforme descrição abaixo relacionada: 7176 ARTMED COMERCIAL LTDA Seq. Código Descrição 1 167 CINARIZINA 75 MG 2 184 OMEPRAZOL 20 MG 3 187 NIMESULIDA 100MG 4 190 ESTROGENEOS CONJUGADOS 0,625MG 5 193 ESTRIOL 1MG/G CREME VAGINAL 50G 6 194 HIDROCLOROTIAZIDA 25 MG 7 199 LOSARTANA POTASSICA 50MG 8 205 FINASTERIDA 5 MG 9 206 CARVEDILOL 12.5 MG 10 210 ATENOLOL 50 MG 11 213 METRONIDAZOL 250 MG 12 214 VERAPAMIL 80 MG 13 1243 ACIDO ACETILSALICILICO TAMPONADO 100MG C/30 COMPR 14 1244 ACIDO URSODESOXICOLICO 150MG CX C/ 20 15 1245 ACIDO URSODESOXICOLICO 50MG CX C/ 20 CARISODOPROL 125 MG+DICLOFENACO SODICO 50MG+PARACETAMOL 300MG+CAFEINA 30MG C/ 30 16 1253 COMP 17 1259 CLORTALIDONA 12,5MG C/ 30 COMP DIPROPIONATO DE BETAMETASONA+FOSFATO DISSODICO DE BETAMETASONA 5 MG/ML+2 MG/ML, 18 1271 SUSP. INJETAVEL C/ 01 19 1282 HIDROXIZINE 25 MG C/ 30 COMP 20 1286 MELOXICAM 15 MG C/ 10 COMP 21 1287 MELOXICAM 15 MG SOL. INJETAVEL C/ 5 AMPOLAS 22 3049 ACETAZOLAMIDA 250 G 23 3051 ACICLOVIR 200MG 24 3053 ACICLOVIR SODICO 250MG PO P/ SOLUÇÃO INJETAVEL 25 3056 ACIDO FOLICO 0,2 MG/ML SOLUÇÃO ORAL 30 ML 26 3060 AGUA PARA INJEÇÃO 100 ML 27 3062 AGUA INJEÇÃO 500 ML 28 3063 ALBENDAZOL 400 MG COM MASTIGAVEL 29 3065 ALCACHOFRA (CYNARA SCOLYMUS) 300MG (EXTRATO SECO CONCETRADO) 30 3066 ALCACHOFRA (CYNARA SCOLYMUS) SOLUÇÃO ORAL - 60 ML 31 3071 ALOPURINOL 300 MG 32 3074 AMIODARONA 200 MG 33 3076 AMOXICILINA + CLAVULANATO DE POTASSIO (500 MG + 12,5 MG)/ML SUSPENSAO - 70 ML 34 3077 AMOXICILINA + CLAVULANATO DE POTASSIO 500 MG + 125 MG 35 3079 AMOXICILINA 50 MG/ML, PO P/ SUSPENSAO ORAL - 60 ML 36 3081 ANLOPIDINO, BESILATO 5 MG 37 3085 ATORVASTATINA 10 MG 38 3086 ATORVASTATINA 20 MG 39 3087 ATORVASTATINA 40 MG 40 3089 AZITROMICINA DIIDRATTADA 600 MG (200 MG/5ML) - 15 ML 41 3096 BENZILPECILINA BENZANTINA 1200000UI PO P/ SUSP. INJETAVEL 42 3097 BENZILPECILINA BENZANTINA 600000UI PO P/ SUSP. INJETAVEL 43 3098 BENZILPECILINA PROCAINA + POTASSICA 400000UI SUSP. INJETAVEL 44 3103 BUDESONIDA 32 MCG AEROSSOL NASAL 120 DOSES 45 3104 BUDESONIDA 50 MCG AEROSSOL NASAL 120 DOSES 46 3105 BUDESONIDA 64 MCG AEROSSOL NASAL 120 DOSES 47 3108 CARBIDOPA + LEVODOPA 25/250 MG 48 3110 CARBONATO DE CALCIO + COLECALCIFEROL MG + 200 UI 49 3112 CARBONATO DE CALCIO 1250 MG (EQUIVALENTE A 500 MG DE CALCIO) 50 3114 CARVERDILOL 3,125 MG 51 3115 CARVERDILOL 6,25 MG 52 3116 CARVEDILOL 25 MG 53 3121 CEFTRIAXONA 250MG, PO P/ SOLUÇÃO INJETAVEL 54 3122 CETOCONAZOL 2% CREME USO TOPICO - 30G 55 3123 CETOCONAZOL 2% SHAMPOO - 100 ML 56 3124 CETOCONAZOL 200 MG 57 3126 CIPROFIBRATO 100 MG 58 3127 CIPROFLOXACINO, CLORIDRATO 250 MG 59 3128 CIPROFLOXACINO, CLORIDRATO 500 MG 60 3129 CLARITROMICINA 250 MG 61 3130 CLARITROMICINA 500 MG 62 3131 CLARITROMICINA 50MG/ML SUSPENSAO ORAL - 60 ML 63 3132 CLINDAMICINA, CLORIDRATO 150 MG 64 3133 CLIDAMICINA, CLORIDRATO 300 MG 65 3140 DEXAMETASONA 0,4 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL - 100 ML 66 3141 DEXAMETASONA 4 MG 67 3142 DEXAMETASONA 0,1% COLIRIO - 5 ML 68 3144 DEXCLORFERNIRAMINA 2 MG 69 3146 DICLOFENACO RESINATO 15 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL - 20 ML 70 3147 DIGOXINA 0,05 MG/ML, ELIXIR - 60 ML 71 3149 DIPIRONA 500 MG 72 3182 DOXAZOSINA, MESILATO 2MG 73 3183 DOXAZOSINA, MESILATO 4MG 74 3184 DOXICILINA 100MG Unidade Marca UNIDADE NEO QUIMI UNIDADE PRATI, DONA UNIDADE GEOLAB UNIDADE PREMARIN UNIDADE SANVAL UNIDADE PRATI, DONA UNIDADE PRATI, DONA CAIXA NEO QUIMIC UNIDADE BALDACCI UNIDADE VITAPAN UNIDADE PRATI, DONA UNIDADE SANVAL CAIXA EMS CAIXA ZAMBON CAIXA ZAMBON CNPJ Nº 04.361.467/0001-18 Valor Unit. Qtde Total 0,10 20.000,00 2.000,00 0,03 150.000,00 4.500,00 0,05 60.000,00 3.000,00 26,79 2.000,00 53.580,00 4,65 2.000,00 9.300,00 0,02 120.000,00 2.400,00 0,02 120.000,00 2.400,00 0,60 10.000,00 6.000,00 0,12 20.000,00 2.400,00 0,02 80.000,00 1.600,00 0,04 10.000,00 400,00 0,05 10.000,00 500,00 13,90 100,00 1.390,00 58,00 100,00 5.800,00 23,90 100,00 2.390,00 CAIXA PHARLAB 7,00 70,00 490,00 CAIXA EMS 3,55 100,00 355,00 UNIDADE 5,21 60,00 312,60 CAIXA TKS CAIXA PHARLAB CAIXA EUROFARMA UNIDADE DIAMOX UNIDADE PRATI, DONADUZI UNIDADE NOVAFARMA UNIDADE NATULAB UNIDADE FARMACE UNIDADE FARMACE UNIDADE PRATI, DONADUZZI UNIDADE NATULAB UNIDADE MELLET ROUX UNIDADE PRATI, DONADUZZI UNIDADE GEOLAB UNIDADE EUROFARMA UNIDADE GLAXOSMITHKLINE UNIDADE PRATI, DONADUZZI UNIDADE TEUTO UNIDADE EMS UNIDADE EMS UNIDADE NOVA QUIMICA UNIDADE PHARLAB UNIDADE TEUTO UNIDADE TEUTO UNIDADE ARISTON UNIDADE BIOSINTETICA UNIDADE BIOSINTETICA UNIDADE BIOSINTETICA UNIDADE TEUTO UNIDADE NATULAB UNIDADE TKS UNIDADE BALDACCI UNIDADE BALDACCI UNIDADE BALDACCI UNIDADE SIGMA PHARMA UNIDADE SOBRAL UNIDADE ROYTON UNIDADE PRATI, DONADUZZI UNIDADE UCI-FARMA UNIDADE PRATI, DONADUZZI UNIDADE PHARLAB UNIDADE BIOFARMA UNIDADE PHARLAB UNIDADE PHARLAB UNIDADE TEUTO UNIDADE TEUTO UNIDADE FARMACE UNIDADE TEUTO UNIDADE ALCON UNIDADE GEOLAB UNIDADE KINDER UNIDADE PRATI, DONADUZZI UNIDADE SOBRAL UNIDADE UNIAO QUIMICA UNIDADE UNIAO QUIMICA UNIDADE PHARLAB 4,58 1,00 12,50 0,47 0,10 7,00 4,90 1,78 1,90 0,29 0,20 28,60 0,11 0,25 19,70 1,13 2,00 0,02 0,82 0,65 1,06 2,39 2,58 1,72 2,90 16,25 23,90 33,90 0,32 0,15 0,40 0,09 0,10 0,22 8,30 1,18 3,39 0,09 0,85 0,19 0,17 2,10 2,00 12,85 0,23 0,90 1,25 0,15 6,23 0,05 1,74 6,90 0,06 0,36 0,49 0,20 100,00 458,00 800,00 800,00 100,00 1.250,00 200,00 94,00 6.000,00 600,00 120,00 840,00 500,00 2.450,00 1.000,00 1.780,00 500,00 950,00 2.000,00 580,00 900,00 180,00 300,00 8.580,00 10.000,00 1.100,00 10.000,00 2.500,00 200,00 3.940,00 2.000,00 2.260,00 4.000,00 8.000,00 100.000,00 2.000,00 2.000,00 1.640,00 2.000,00 1.300,00 2.000,00 2.120,00 2.000,00 4.780,00 200,00 516,00 100,00 172,00 100,00 290,00 150,00 2.437,50 150,00 3.585,00 150,00 5.085,00 20.000,00 6.400,00 20.000,00 3.000,00 20.000,00 8.000,00 20.000,00 1.800,00 20.000,00 2.000,00 20.000,00 4.400,00 500,00 4.150,00 2.500,00 2.950,00 500,00 1.695,00 6.000,00 540,00 2.000,00 1.700,00 10.000,00 1.900,00 15.000,00 2.550,00 5.000,00 10.500,00 5.000,00 10.000,00 300,00 3.855,00 1.000,00 230,00 2.000,00 1.800,00 3.000,00 3.750,00 3.000,00 450,00 250,00 1.557,50 2.500,00 125,00 2.000,00 3.480,00 100,00 690,00 30.000,00 1.800,00 20.000,00 7.200,00 5.000,00 2.450,00 1.000,00 200,00 64 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 111 112 113 114 115 116 117 118 119 120 121 122 123 124 125 126 127 128 129 130 131 132 133 134 135 136 137 138 139 140 141 142 143 144 145 146 147 148 149 150 151 152 153 154 155 156 157 158 159 160 3187 3188 3189 3190 3191 3192 3194 3195 3198 3200 3201 3202 3204 3209 3211 3212 3213 3214 3216 3217 3224 3227 3228 3231 3232 3233 3235 3238 3239 3240 3241 3242 3243 3244 3245 3246 3247 3248 3249 3250 3251 3254 3256 3257 3258 3259 3260 3262 3263 3264 3265 3266 3267 3268 3269 3270 3271 3272 3273 3274 3275 3276 3277 3279 3280 3283 3284 3285 3286 3287 3290 3291 3292 3294 3295 3297 3298 3299 3300 3301 3302 3303 3305 3306 3313 3314 ENALAPRIL 5MG ENANTATO DE NORETISTERONA + VALERATO DE ESTRADIOL (50MG + 5MG)/ML SOL INJETAVEL EPINEFRINA, CLORIDRATO OU HEMITARTARATO 1MG/ML SOL INJETAVEL ERITROMICINA, ESTOLATO 25MG/ML SUSPENSAO ORAL - 60 ML ERITROMICINA, ESTOLATO 500MG ERITROMICINA, ESTOLATO 50MG/ML SUSPENSÃO ORAL - 60ML ESPIRAMICINA 500 MG ESPIROLACTONA 100 MG ESTROGENIOS CONJUGADOS 0,3MG FENOFIBRATO 200MG FENOTEROL 100MG AEROSSL 120 DOSES FENOTEROL, BROMIDRATO 5MG/ML, SOLUÇÃO INALANTE - 20ML FITA P/ GLICEMIA ON CALL PLUS C/ 50 UND FLUCONAZOL 150MG FOSFATO DE CALCIO TRIBASICO + COLECALCIFEROL 600 MG + 400 UI FOSFATO DISSODICO DE BETAMETASONA 4MG/ML FUROSEMIDA 10MG/ML SOL INJETAVEL FUROSEMIDA 40 MG GENTAMICINA, SULFATO - COLIRIO, 5MG/ML, 5ML GENTAMICINA, SULFATO 5MG/G POMADA OFTALMICA 3,5G GUACO (MIKANIA GLOMERATA) XAROPE - 100ML HEPARINA SODICA 500UI/0,25ML SOL IINJETAVEL HIDRALAZINA, CLORIDRATO 25 MG HIDROCORTISONA, ACETATO 1% CREME 10G HIDROCORTISONA, SUCCINATO SODICO 100MG PO P/ SOL INJETAVEL HIDROCORTISONA, SUCCINATO SODICO 100MG PO P/ SOL INJETAVEL HIDROXIDO DE ALUMINIO 60MG/ML, SUSPENSAO ORAL - 100ML IBUPROFENO 200MG IBUPROFENO 300MG IBUPROFENO 50MG/ML SOL ORAL - 30ML IBUPROFENO 600MG INSULINA HUMANA NPH 100UI/ML SUSP. INJETAVEL INSULINA HUMANA REGULAR 100UI/ML SOL INJETAVEL ISOSSORBIDA, DINITRATO 5MG ISOSSORBIDA, MONONITRATO 20MG ISOSSORBIDA, MONONITRATO 40MG ITRACONAZOL 100MG ITRACONAZOL 10MG/ML SOLUÇAO ORAL - 150 ML IVEMECTINA 6MG LACTULOSE 667MG/ML XAROPE -120 ML LEVODOPA + BENSERAZIDA 100MG + 25 MG LEVONOGESTREL/ETINILESTRADIOL 0,15MG + 0,03MG LEVOTIROXINA SODICA 100MCG LEVOTIROXINA SODICA 25 MCG LEVOTIROXINA SODICA 50 MCG LORATADINA 10MG LORATADINA 1MG/ML XAROPE - 100 ML MEBENDAZOL 100MG MEBENDAZOL 20MG/ML, SUSPENSAO ORAL - 30ML MEDROXIPROGESTERONA, ACETATO 10MG MEDROXIPROGESTERONA, ACETATO 150MG/ML SUSPENSAO INJETAVEL MEDROXIPROGESTERONA, ACETATO 50MG/ML SUSPENSAO INJETAVEL METFORMINA 500MG METFORMINA 850 MG METILDOPA 250 MG METOCLOPRAMIDA 10MG METROCLOPRAMINA 4MG/ML, SOLUÇÃO ORAL - 10ML METOCLOPRAMIDA 5MG/ML SOL INJETAVEL METOPROLOL. SUCCINATO 100MG, COMP. DE LIBERAÇÃO CONTROLADA METOPROLOL, SUCCINATO 25 MG, COMP. DE LIBERAÇÃO CONTROLADA METOPROLOL, SUCCINATO 50MG, COMP. DE LIBERAÇÃO CONTROLADA METOTREXATO 2,5 MG METRONIDAZOL 100MG/G GEL VAGINAL 50G C/ APLICADORES METRONIDAZOL 400MG MICONAZOL, NITRATO 2% CREME - 30G MICONAZOL, NITRATO, CREME VAGINAL 2% BISNAGA 8G C/ APLICADOR 5G MOXIFLOXACINO 400 MG NIFEDIPINO 10MG NISTATINA 100000 UI/ML SUSPENSAO ORAL - 50 ML NITROFURANTOINA 100MG NORETISTERONA 0,35MG OLEO MINERAL 100ML OMPERAZOL 10MG ONDANSETRONA 4MG ONDANSETRONA 8MG PARACETAMOL 500MG PARACETAMOL GOTAS 200MG/ML - 15ML PASTA D\'AGUA (FN) 100G PENTOXIFILINA 400MG PERMAGANATO DE POTASSIO 100MG PERMETRINA 1% LOÇÃO - 60 ML PERMETRINA 5% LOÇAO - 60ML PEROXIDO DE BENZOILA 5% (FN) GEL - 20G PILOCARPINA, CLORIDRATO 2% COLIRIO - 10 ML PROMETAZINA 25 MG PROPAFENONA, CLORIDRATO 150MG Ano VI | Nº 1413 Rio Grande do Norte, 21 de Maio de 2015 UNIDADE CIMED UNIDADE CIFARMA UNIDADE HYPOFARMA UNIDADE PRATI, DONADUZZI UNIDADE PRATI, DONADUZZI UNIDADE PRATI, DONADUZZI UNIDADE SANOFI - AVENTIS UNIDADE HIPOLABOR UNIDADE PREMARIN UNIDADE FARMALAB UNIDADE BOEHRINGER UNIDADE HIPOLABOR UNIDADE ACON UNIDADE PRATI, DONADUZZI UNIDADE MEDLEY UNIDADE PHARLAB UNIDADE FARMACE UNIDADE PRATI, DONA UNIDADE ALERGAN UNIDADE ALERGAN UNIDADE NATULAB UNIDADE CRISTALIA UNIDADE NOVARTIS UNIDADE PLUGH UNIDADE ARISTON UNIDADE NOVAFARMA UNIDADE SOBRAL UNIDADE PRATI, DONA UNIDADE GEOLAB UNIDADE NATULAB UNIDADE PRATI, DONA UNIDADE SANOFI-AVENTIS UNIDADE NOVO NORDISK UNIDADE SANVAL UNIDADE EMS UNIDADE EMS UNIDADE PRATI, DONA UNIDADE UNIDADE UCI-FARMA UNIDADE UCI-FARMA UNIDADE ROCHE UNIDADE MABRA UNIDADE MERCK UNIDADE MERCK UNIDADE MERCK UNIDADE GEOLAB UNIDADE PRATI, DONA UNIDADE SOBRAL UNIDADE PRATI, DONA UNIDADE SANVAL UNIDADE UNIAO QUIM UNIDADE PFIZER UNIDADE PRATI, DONA UNIDADE ASPEN PHAR UNIDADE SANVAL UNIDADE HIPOLABOR UNIDADE HIPOLABOR UNIDADE ISOFARMA UNIDADE ASTRAZENECA UNIDADE ASTRAZENECA UNIDADE ASTRAZENECA UNIDADE BLAUSIEGEL UNIDADE PRATI, DONA UNIDADE BELFAR UNIDADE NEO QUIMICA UNIDADE PRATI DONADUZZI UNIDADE BAYER UNIDADE NEO QUIMIC UNIDADE NATULAB UNIDADE MANTECORP UNIDADE BIOLAB-SAN UNIDADE NATULAB UNIDADE NEO QUIMIC UNIDADE BIOLAB-SAN UNIDADE BIOLAB SAN UNIDADE PRATI DONA UNIDADE HIPOLABOR UNIDADE RIOQUIMICA UNIDADE UNIAO QUIM UNIDADE MARIOL UNIDADE PRATI, DONA UNIDADE IND. SANTA UNIDADE ZURITA UNIDADE ALERGAN UNIDADE CRISTALIA UNIDADE ABBOTT 0,06 7,00 0,60 1,80 0,30 3,50 3,10 0,20 0,63 0,80 14,73 1,31 17,83 0,16 0,19 1,99 0,56 0,03 7,64 7,50 1,61 3,90 0,24 4,90 0,92 1,62 1,65 0,06 0,06 0,75 0,08 15,90 15,90 0,06 0,13 0,16 0,45 2,78 0,35 6,95 0,82 0,03 0,29 0,17 0,18 0,05 1,53 0,03 0,54 0,21 10,50 6,46 0,05 0,04 0,12 0,12 0,34 0,21 1,27 0,60 1,20 0,85 2,57 0,17 1,60 4,27 14,00 0,03 1,31 0,16 0,21 1,50 0,30 2,64 3,00 0,04 0,39 1,48 0,44 0,04 1,85 2,09 8,06 17,93 0,09 1,30 50.000,00 3.000,00 5.000,00 35.000,00 250,00 150,00 600,00 1.080,00 1.000,00 300,00 600,00 2.100,00 1.500,00 4.650,00 3.000,00 600,00 2.000,00 1.260,00 1.000,00 800,00 100,00 1.473,00 900,00 1.179,00 10.000,00 178.300,00 6.000,00 960,00 10.000,00 1.900,00 50,00 99,50 250,00 140,00 50.000,00 1.500,00 250,00 1.910,00 250,00 1.875,00 1.000,00 1.610,00 500,00 1.950,00 5.000,00 1.200,00 500,00 2.450,00 500,00 460,00 500,00 810,00 2.000,00 3.300,00 5.000,00 300,00 5.000,00 300,00 2.000,00 1.500,00 10.000,00 800,00 7.000,00 111.300,00 5.000,00 79.500,00 1.000,00 60,00 15.000,00 1.950,00 15.000,00 2.400,00 4.000,00 1.800,00 1.000,00 2.780,00 4.000,00 1.400,00 250,00 1.737,50 3.000,00 2.460,00 60.000,00 1.800,00 10.000,00 2.900,00 10.000,00 1.700,00 20.000,00 3.600,00 5.000,00 250,00 600,00 918,00 2.000,00 60,00 500,00 270,00 1.000,00 210,00 1.000,00 10.500,00 5.000,00 32.300,00 50.000,00 2.500,00 100.000,00 4.000,00 30.000,00 3.600,00 6.000,00 720,00 5.000,00 1.700,00 250,00 52,50 5.000,00 6.350,00 10.000,00 6.000,00 10.000,00 12.000,00 1.000,00 850,00 3.000,00 7.710,00 5.000,00 850,00 1.000,00 1.600,00 2.000,00 8.540,00 1.000,00 14.000,00 20.000,00 600,00 2.000,00 2.620,00 1.000,00 160,00 2.000,00 420,00 1.500,00 2.250,00 1.000,00 300,00 1.000,00 2.640,00 1.000,00 3.000,00 20.000,00 800,00 6.000,00 2.328,00 5.000,00 7.400,00 1.000,00 440,00 2.000,00 80,00 700,00 1.295,00 1.000,00 2.090,00 500,00 4.030,00 1.000,00 17.930,00 5.000,00 450,00 1.500,00 1.950,00 65 161 162 163 164 165 166 167 168 3315 3316 3317 3319 3320 3321 3322 3323 169 3324 170 171 172 173 174 175 176 177 178 179 180 181 182 183 184 185 186 187 188 189 190 191 192 193 194 195 196 197 198 199 200 201 202 203 204 205 206 207 208 209 210 211 212 213 214 215 216 217 218 219 220 221 222 223 224 225 226 227 228 229 230 231 232 233 234 235 236 237 238 239 240 241 242 243 244 245 3325 3326 3327 3329 3331 3332 3334 3335 3338 3339 3340 3341 3343 3344 3345 3347 3348 3349 3350 3351 3352 3353 3355 3357 3358 3359 3360 3361 3362 3363 3364 3365 3366 3368 3369 3370 3371 3372 3373 3374 3376 3377 3378 3380 3381 3382 3383 3384 3385 3386 3387 3388 3389 3390 3391 3393 3394 3395 3396 3397 3398 3399 3400 3401 3402 3403 3404 3405 3406 3407 3408 3409 3410 3411 3412 3413 PROPAFENONA, CLORIDRATO 300MG PROPILTIOURACILA 100MG PROPRANOLOL 10MG RANITIDINA 150MG RANITIDINA, CLORIDRATO 15MG/ML XAROPE - 120ML SAIS PARA REIDRATAÇÃO ORAL (PO SOLUÇÃO ORAL) SALBUTAMOL 0,4 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL - 100 ML SALBUTAMOL, 100 MCG/DOSE, AEROSSOL ORAL 200 DOSES SALBUTAMOL, SULFATO 6MG/ML (EQUIVALENTE A 5MG/ML DE SALBUTAMOL) SOLUÇÃO INALANTE 10 ML SIMETICONA 150MG/ML, SOLUÇÃO ORAL - 15 ML SINVASTATINA 10MG SINVASTATINA 20 MG SULFADIAZINA 500MG SULFAMETOXAZOL + TRIMETOPRIMA, (200MG + 40MG)/5ML, SUSPENSAO ORAL - 50 ML SULFAMETOXAZOL + TRIMETOPRIMA, 400 MG + 80 MG SULFATO FERROSO 25MG/ML, SOL. ORAL FR. 80 ML SULFATO FERROSO 40 MG TECLOZANA 500MG TETRACICLINA, CLORIDRATO 1% POMADA OFTALMICA - 3,5G TIAMINA, CLORIDRATO 300MG TIMOLOL, MALEATO 0,25% COLIRIO - 5ML VARFARINA SODICA 1MG VARFARINA SODICA 5MG VERAPAMIL, CLORIDRATO 120MG ACIDO VALPROICO 250MG ACIDO VALPROICO 500MG AMANTADINA 100MG AMITRIPTILINA, CLORIDRATO 25MG AMITRIPTILINA, CLORIDRATO 75MG BIPERIDENO 2MG BIPERIDENO, LACTATO 5MG/ML SOLUÇÃO INJETAVEL BROMAZEPAM 6MG CARBAMAZEPINA 200MG CARBAMAZEPINA 20MG/ML SUSPENSAO ORAL - 100ML CARBAMAZEPINA 400MG CARBONATO DE LITIO 300MG CITALOPRAM 20 MG CLOBAZAM 10 MG CLOBAZAM 20 MG CLOMIPRAMINA 10MG CLOMIPRAMINA 25 MG CLOMIPRAMINA 75 MG CLONAZEPAM 2MG CLORPROMAZINA, CLORIDRATO 100MG CLORPROMAZINA, CLORIDRATO 25 MG CLORPROMAZINA, CLORIDRATO 40MG/ML SOLUÇÃO ORAL - 20 ML CLORPROMAZINA, CLORIDRATO 5 MG/ML SOLUÇÃO INJETAVEL CODEINA + PARACETAMOL 30MG + 500MG DIAZEPAM 10MG DIAZEPAM 5MG/ML SOLUÇÃO INJETAVEL FENITOINA SODICA 100MG FENITOINA SODICA 20MG/ML SUSPENSAO ORAL - 120 ML FENOBARBITAL 100MG FENOBARBIL 100MG/ML SOLUÇÃO INJETAVEL FENOBARBITAL 40 MG/ML SOLUÇÃO ORAL - 20ML FLUMAZENIL 0,1 MG/ML SOLUÇÃO INJETAVEL FLUOXETINA 20MG GABAPENTINA 300MG GABAPENTINA 400MG HALOPERIDOL 1 MG HALOPERIDOL 2MG/ML SOLUÇÃO ORAL - 20ML HALOPERIDOL 5MG HALOPERIDOL, DECANOATO 50MG/ML SOLUÇÃO INJETAVEL ISOTRETINOINA 20MG LAMOTRIGINA 25 MG LAMOTRIGINA 50MG LEVOMEPROMAZINA 100MG LEVOMEPROMAZINA 25 MG LEVOMEPROMAZINA 40MG/ML SOLUÇÃO ORAL - 20ML MIDAZOLAM, MALEATO 2MG/ML SOLUÇÃO ORAL - 10ML MORFINA 10MG MORFINA 10MG/ML SOLUÇÃO INJETAVEL MORFINA 30MG MORFINA 30MG CAPSULA DE LIBERAÇÃO CONTROLA NALOXONA, CLORIDRATO 0,4MG/ML SOL INJETAVEL NORTRIPTILINA, CLORIDRATO 10MG NORTRIPTILINA, CLORIDRATO 25MG CX C/ 30CP NORTRIPTILINA, CLORIDRATO 50MG NORTRIPTILINA, CLORIDRATO 75 MG OLANZAPINA 5MG OLANZAPINA 10MG QUETIAPINA 100MG QUETIAPINA 200MG QUETIAPINA 25MG RISPERIDONA 1MG Ano VI | Nº 1413 Rio Grande do Norte, 21 de Maio de 2015 UNIDADE ABBOTT UNIDADE BIOLAB-SAN UNIDADE NOVA QUIM UNIDADE TEUTO UNIDADE NATIVITA UNIDADE NATULAB UNIDADE NATULAB UNIDADE TEUTO 2,30 0,54 0,05 0,08 2,74 0,30 0,68 5,08 1.500,00 5.000,00 40.000,00 10.000,00 600,00 10.000,00 1.500,00 500,00 3.450,00 2.700,00 2.000,00 800,00 1.644,00 3.000,00 1.020,00 2.540,00 UNIDADE GLAXOSMITHKLINE 10,78 250,00 2.695,00 UNIDADE PRATI DONADUZZI UNIDADE SANVAL UNIDADE GEOLAB UNIDADE SOBRAL UNIDADE HIPOLABOR UNIDADE PRATI, DONA UNIDADE NATULAB UNIDADE PRATI, DONA UNIDADE SANOFI-AVE UNIDADE LAFARE UNIDADE NATULAB UNIDADE MERCK UNIDADE BMS UNIDADE TEUTO UNIDADE ABBOTT UNIDADE BIOLAB-SAN UNIDADE ABBOTT UNIDADE EUROFARMA UNIDADE CRISTALIA UNIDADE CRISTALIA UNIDADE CRISTALIA UNIDADE CRISTALIA UNIDADE TEUTO UNIDADE TEUTO UNIDADE SANVAL UNIDADE TEUTO UNIDADE HIPOLABOR UNIDADE AUROBINDO UNIDADE SANOFI UNIDADE SANOFI UNIDADE UNIAO QUIM UNIDADE UNIAO QUIM UNIDADE NOVARTIS UNIDADE CRISTALI UNIDADE UNIAO QUIM UNIDADE CRISTALIA UNIDADE CRISTALIA UNIDADE CRISTALIA UNIDADE UNIAO QUIMICA UNIDADE SANTISA UNIDADE SANTISA UNIDADE TEUTO UNIDADE PFIZER UNIDADE TEUTO UNIDADE UNIAO QUIM UNIDADE CRISTALIA UNIDADE CRISTALIA UNIDADE TEUTO UNIDADE EMS UNIDADE EMS UNIDADE CRISTALIA UNIDADE UNIAO QUIM UNIDADE CRISTALIA UNIDADE UNIAO QUIM UNIDADE VALEANT UNIDADE TORRENT UNIDADE EUROFARMA UNIDADE CRISTALIA UNIDADE CRISTALIA UNIDADE CRISTALIA UNIDADE DISTRALIA UNIDADE CRISTALIA UNIDADE CRISTALIA UNIDADE CRISTALIA UNIDADE CRISTALIA UNIDADE CRISTALIA UNIDADE EUROFARMA UNIDADE EUROFARMA UNIDADE TEUTO UNIDADE NOVARTIS UNIDADE ACHE UNIDADE ACHE UNIDADE ACHE UNIDADE EMS UNIDADE ACHE UNIDADE UNIAO QUIM 0,56 0,04 0,05 0,12 0,77 0,04 0,70 0,03 3,77 1,91 0,09 3,50 0,26 0,10 0,67 0,26 0,65 0,73 0,07 0,17 0,20 1,60 0,04 0,09 6,22 0,18 0,10 0,17 0,52 1,18 0,13 0,34 1,14 0,09 0,14 0,18 4,96 1,18 0,13 0,03 0,64 0,07 4,26 0,09 1,50 2,78 22,70 0,09 0,56 0,70 0,08 2,40 0,08 4,78 1,53 0,31 0,49 0,58 0,25 7,94 4,28 0,45 2,78 1,35 2,00 3,91 0,45 0,25 0,19 0,15 3,17 6,53 2,10 3,59 0,50 0,24 6.000,00 3.360,00 1.000,00 40,00 50.000,00 2.500,00 2.000,00 240,00 2.000,00 1.540,00 20.000,00 800,00 5.000,00 3.500,00 70.000,00 2.100,00 1.000,00 3.770,00 500,00 955,00 5.000,00 450,00 1.000,00 3.500,00 2.000,00 520,00 5.000,00 500,00 5.000,00 3.350,00 8.000,00 2.080,00 15.000,00 9.750,00 2.000,00 1.460,00 80.000,00 5.600,00 4.000,00 680,00 50.000,00 10.000,00 120,00 192,00 80.000,00 3.200,00 80.000,00 7.200,00 2.000,00 12.440,00 50.000,00 9.000,00 30.000,00 3.000,00 1.200,00 204,00 1.000,00 520,00 600,00 708,00 800,00 104,00 1.000,00 340,00 800,00 912,00 150.000,00 13.500,00 20.000,00 2.800,00 20.000,00 3.600,00 600,00 2.976,00 200,00 236,00 10.000,00 1.300,00 150.000,00 4.500,00 200,00 128,00 50.000,00 3.500,00 250,00 1.065,00 80.000,00 7.200,00 250,00 375,00 2.000,00 5.560,00 120,00 2.724,00 100.000,00 9.000,00 1.800,00 1.008,00 1.800,00 1.260,00 5.000,00 400,00 600,00 1.440,00 30.000,00 2.400,00 50,00 239,00 240,00 367,20 300,00 93,00 300,00 147,00 20.000,00 11.600,00 20.000,00 5.000,00 600,00 4.764,00 250,00 1.070,00 250,00 112,50 120,00 333,60 250,00 337,50 250,00 500,00 250,00 977,50 300,00 135,00 20.000,00 5.000,00 2.000,00 380,00 2.000,00 300,00 300,00 951,00 300,00 1.959,00 1.500,00 3.150,00 3.000,00 10.770,00 3.600,00 1.800,00 50.000,00 12.000,00 Ano VI | Nº 1413 66 246 247 248 249 250 251 252 253 254 255 256 257 258 259 260 261 262 263 264 265 266 267 268 269 270 271 272 273 274 275 276 277 278 279 280 281 282 283 284 285 286 287 288 289 290 3414 3415 3416 3417 3418 3419 3420 3421 3422 3423 3424 3426 3427 3430 3432 3433 3435 3439 3442 3443 3444 3445 3447 3448 3449 3450 3455 3456 3459 3460 3461 3462 3464 3465 3470 3471 3473 3475 3479 3481 3482 3486 3487 3488 3490 291 3491 292 293 294 295 296 297 298 299 300 301 302 303 304 305 306 3495 3496 3503 3504 3506 3507 3511 3513 3515 3516 3517 3518 3519 3521 3529 RISPERIDONA 2MG RISPERIDONA 3MG SELEGILINA 5MG TOPIRAMATO 100MG TOPIRAMATO 25MG TOPIRAMATO 50MG TRAMADOL 50MG VALPROATO DE SODIO 50MG/ML XAROPE OU SOLUÇÃO ORAL - 100ML ACEBROFILINA 10MG/ML, XAROPE ADULTO - 100ML ACEBROFILINA 5MG/ML, XAROPE INFANTIL - 100ML ACECLOFENACO 100MG ACIDO ASCORBICO 200MG/ML SOLUÇÃO ORAL 20ML ACIDO ASCORBICO 500MG AMINAFTONA 75MG C/ 30 COMP. BENZOATO DE BENZILA 0,2ML/ML, EMULSAO TOPICA - 100ML BISOPROLOL 2,5 MG C/ 28 COMP. BRIMONIDINA 0,2% COLIRIO - 5ML CERUMIN GOTAS - 8ML CETIRIZINA, DICLORIDRATO 1MG/ML, SOL. ORAL C/ 100ML CETOCONAZOL + BETAMETASONA + NEOMICINA (20MG+0,5MG+2,5MG/G COLOSTAZOL 50MG C/ 30 CLORANFENICOL COLIRIO - 10 ML CLORTALIDONA 25MG + AMILORIDA, CL. 5MG, CAIXA C/ 20 COMP. CUMARINA 15MG + TROXERRUTINA 90 MG, CX C/ 60 COMP. DENOSUMABE 60MG, SOLUÇÃO INJETAVEL C/ 01 SERINGA DORZOLAMIDA 2% + MALEATO DE TIMOLOL 0,5% COLIRIO - 5ML DIMENIDRINATO 100MG DIOSMINA/HESPERIDINA 450MG + 50MG, CAIXA C/ 30 COM DOPERIDONA 10 MG ESCOPOLAMINA, BULTIBROMETO, 10MG ESCOPOLAMINA, BUTILBROMETO + DIPIRONA (6,67MG + 333,4MG)/ML SOL ORAL 20ML ESCOPOLAMINA, BUTILBROMETO + DIPIRONA SODICA, 10MG + 250MG ETINILESTRADIOL 0,035MG + CIPROTERONA 2MG FEXOFENADINA 60MG + CLORIDRATO DE PSEUDOEFEDRINA 120MG GESTODENO 75MCG + ETINILESTRADIOL 30MCG GINKO BILOBA 80MG CX C/ 30 HIDROXIZINE 2MG/ML SOL. ORAL C/ 120ML DEXTRANO 70 + HIPROMELOSE (1MG + 3MG) COLIRIO - 15ML METILDOPA 500MG NEOMICINA + BACITRACINA 5MG + 250UI/G, POMADA 10G NIFEDIPINO 20MG NISTATINA + OXIDO DE ZINCO (100000UI + 200MG)/G - 60G NITRENDIPINO 20MG, CAIXA C/ 30 COM NORFLOXACINO 400MG OLMESARTANA MEDOXOMILA 20MG OMEPRAZOL + CLARITROMICINA + AMOXICILINA (20MG + 500MG + 500MG) - KIT PARA TRATAMENTO DE H. PYROLI POLICRESULENTO 18MG/G, GEL VAGINAL C/ 50G POLICRESULENO 90MG C/ 6 OVULOS TENOXICAM 20MG C/ 10 COM TETRACICLINA + ANFOTERACINA B (25MG + 12,5MG)/G, CREME VAGINAL - 45G TIBOLONA 1,25MG C/ 28 COM TIBOLONA 2,5MG, CAIXA C/ 28 COM VITAMINA DO COMPLEXO B VITAMINA DO COMPLEXO B XAROPE 100ML ALPRAZOLAM 1MG CLOXAZOLAM 1MG IMIPRAMINA, CLORIDRATO 25MG OXCARBAMAZEPINA 300MG PAROXETINA 20MG BACLOFENO 10MG (CAIXA C/ 20 COM) SINVASTATINA 40MG 7274 CIRUFARMA COMERCIAL LTDA Seq. Código Descrição 1 189 ESPIROLACTONA 25 MG 2 3050 ACETATO DE BETAMETAMETASONA + FOSFATO DISSODICO DE BETAMETASONA (3MG + 3MG)/ML 3 3134 CLOPIDOGREL 75 MG 4 3136 CLORETO DE SODIO 0,9% SOLUÇÃO NASAL 30 ML 5 3138 DEXAMETASONA 0,1% CREME 10G 6 3193 ESPINHEIRA-SANTA (MAYTENUS OFFICINALIS MABB.) 380MG 7 3207 FLUCONAZOL 100MG 8 3253 LEVOFLOXACINO 500MG 9 3342 TIMOLOL, MALEATO 0,5% COLIRIO - 5ML 10 3367 CLONAZEPAM 2,5 MG/ML SOLUÇÃO ORAL - 20 ML 11 3379 FENITOINA SODICA 50MG/ML SOLUÇÃO INJETAVEL 12 3392 LAMOTRIGINA 100MG 13 3440 CILOSTAZOL 100MG 14 3483 NIFEDIPINO 20MG, COMPRIMIDO DE LIBERACAO PROLONGADA 15 3492 PANTOPRAZOL 40MG, CAIXA C/ 28 CAP. 2988 PHOSPODONT LTDA Seq. Código Descrição 1 1279 GOSSERRELINA 10,80 MG (ZOLADEX) 2 1280 GOSSERRELINA 3,60 MG (ZOLADEX) 3 3090 BECLOMETASONA 250 MG/DOSE - SPRAY ORAL, FRASCO C/ 200 DOSES Rio Grande do Norte, 21 de Maio de 2015 UNIDADE UNIAO QUIM UNIDADE EUROFARMA UNIDADE KNOLL UNIDADE EUROFARMA UNIDADE EUROFARMA UNIDADE EUROFARMA UNIDADE TEUTO UNIDADE TEUTO UNIDADE PRATI, DONADUZZI UNIDADE PRATI, DONADUZZI UNIDADE MULTILAB UNIDADE NATULAB UNIDADE NATULAB UNIDADE BALDACCI UNIDADE SOBRAL UNIDADE MERCK UNIDADE UNIAO QUIMICA UNIDADE ALCON UNIDADE PRATI DONADUZZI UNIDADE EMS UNIDADE BIOSSINTETICA UNIDADE NEO QUIMI UNIDADE EUROFARMA UNIDADE TAKEDA PHARMA UNIDADE GLAXOSMITHIKILINE UNIDADE TEUTO UNIDADE TAKEDA PH UNIDADE NEO QUIMICA UNIDADE UCI-FARMA UNIDADE BELFAR UNIDADE PRATI DONADUZZI UNIDADE PRATI DONADUZZI UNIDADE SCHERINGER UNIDADE EMS UNIDADE ACHE UNIDADE MULTILAB UNIDADE EMS UNIDADE LATINOFARM UNIDADE TKS FARMAC UNIDADE SOBRAL UNIDADE NEO QUIMIC UNIDADE PRATI DONADUZZI UNIDADE BIOSSINTETICA UNIDADE PRATI DONA UNIDADE SANKYO PHA 0,33 0,39 1,47 1,06 0,28 0,60 0,13 2,29 2,70 2,22 23,00 0,88 0,09 27,00 1,41 26,00 19,18 10,14 14,59 5,67 12,98 3,70 12,89 69,80 720,00 19,90 0,44 8,20 0,20 0,20 1,65 0,16 16,99 35,00 19,49 6,24 6,70 13,59 0,19 0,94 0,03 4,16 17,73 0,07 13,10 50.000,00 50.000,00 300,00 1.000,00 20.000,00 5.000,00 10.000,00 3.000,00 50,00 50,00 72,00 2.000,00 30.000,00 30,00 2.000,00 20,00 30,00 100,00 30,00 50,00 50,00 30,00 30,00 36,00 12,00 30,00 4.000,00 1.000,00 1.000,00 5.000,00 2.000,00 5.000,00 300,00 400,00 300,00 100,00 50,00 50,00 15.000,00 5.000,00 20.000,00 250,00 20,00 15.000,00 15,00 16.500,00 19.500,00 441,00 1.060,00 5.600,00 3.000,00 1.300,00 6.870,00 135,00 111,00 1.656,00 1.760,00 2.700,00 810,00 2.820,00 520,00 575,40 1.014,00 437,70 283,50 649,00 111,00 386,70 2.512,80 8.640,00 597,00 1.760,00 8.200,00 200,00 1.000,00 3.300,00 800,00 5.097,00 14.000,00 5.847,00 624,00 335,00 679,50 2.850,00 4.700,00 600,00 1.040,00 354,60 1.050,00 196,50 UNIDADE ACHE 110,99 40,00 4.439,60 UNIDADE TAKEDA PHARMA UNIDADE ALTA PHARMA UNIDADE MEDQUIMICA UNIDADE PRATI, DONA UNIDADE FARMOQUIMICA UNIDADE FARMOQUIMICA UNIDADE NATULAB UNIDADE NATULAB UNIDADE UNIAO QUIMIC UNIDADE EUROFARMA UNIDADE CRISTALIA UNIDADE UNIAO QUIMIC UNIDADE AUROBINDO UNIDADE TEUTO UNIDADE SANVAL VALOR TOTAL DO VENCEDOR R$ 15,75 10,00 3,25 2,29 35,95 13,35 0,04 1,40 0,12 0,24 0,14 0,36 0,25 0,86 0,11 1.000,00 700,00 800,00 3.000,00 70,00 24,00 30.000,00 2.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 2.000,00 4.000,00 250,00 50.000,00 Unidade Marca UNIDADE ASPEN UNIDADE UNIAO QUIMICA UNIDADE EMS UNIDADE NATULAB UNIDADE TEUTO UNIDADE NATULAB UNIDADE CRISTALIA UNIDADE EMS UNIDADE TEUTO UNIDADE HIPOLABOR UNIDADE HIPOLABOR UNIDADE CRISTALIA UNIDADE EUROFARMA UNIDADE MEDQUIMICA UNIDADE EMS VALOR TOTAL DO VENCEDOR R$ Unidade Marca CAIXA ASTRA CAIXA ASTRA UNIDADE CHIESI 15.750,00 7.000,00 2.600,00 6.870,00 2.516,50 320,40 1.200,00 2.800,00 120,00 240,00 140,00 720,00 1.000,00 215,00 5.500,00 1.307.762,60 CNPJ Nº 40.787.152/0001-09 Valor Unit. Qtde Total 0,11 30.000,00 3.300,00 6,60 50,00 330,00 0,85 10.000,00 8.500,00 0,64 1.000,00 640,00 0,70 3.000,00 2.100,00 0,19 2.000,00 380,00 0,67 1.000,00 670,00 1,00 2.000,00 2.000,00 1,23 1.000,00 1.230,00 2,01 3.000,00 6.030,00 1,25 120,00 150,00 0,65 300,00 195,00 16,20 30,00 486,00 0,07 15.000,00 1.050,00 7,90 300,00 2.370,00 29.431,00 CNPJ Nº 04.451.626/0001-75 Valor Unit. Qtde Total 2.003,85 36,00 72.138,60 782,63 36,00 28.174,68 64,59 100,00 6.459,00 Ano VI | Nº 1413 67 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 3091 3092 3094 3095 3102 3111 3125 3148 3210 3219 3220 3222 3223 3236 3237 3296 3307 3308 3431 3434 3453 3454 3466 27 3467 28 29 30 31 3497 3498 3505 3509 32 3510 33 34 35 36 3522 3524 3526 3527 BECLOMETASONA (DIPROPIONATO) 50 MCG/DOSE AEROSSOL NASAL FRASCO C/ 100 DOSES BECLOMETASONA (DIPROPIONATO) 50MGC/DOSE, AEROSSOL ORAL 200 DOSES BECLOMETASONA, DIPROPIONATO 200 MGC/DOSE AEROSSOL ORAL 100 DOSES BECLOMETASONA, DIPROPIONATO 200 MGC/DOSE SOL INALANTE - 20 ML BUDESONIDA 200MCG AEROSSOL BUCAL 100 DOSES CARBONATO DE CALCIO + COLECALCIFEROL 500 MG + 400 UI CIANOCOBALAMINA 1000 MCG/ML SOL INJETAVEL DIGOXINA 0,25 MG FOLINATO DE CALCIO (AC. FOLINICO) 15MG GLICLAZIDA 30MG COMPRIMIDO DE LIBERAÇÃO CONTROLADA GLICLAZIDA 60MG COMPRIMIDO DE LIBERAÇÃO CONTROLADA GLICEROL 120MG/ML ENEMA 250 ML GLICEROL 95% SUPOSITORIO INFANTIL HIPROMELOSE 0,3% COLIRIO - 10ML HIPROMELOSE 0,5% COLIRIO - 10ML PALMITATO DE RETINOL 150000UI/ML SOLUÇÃO OLEOSA - 20ML PIRIDOXINA, CLORIDRATO 40MG PLANTAGO (PLANTAGO OVATA FORSSK.) PO P/ DISPERSAO ORAL ANLODIPINO + ATENOLOL 5/50MG BORAGO OFFICINALIS L. 980MG C/ 30 CAP. DEXCLORFENIRAMINA, MALEATO + BETAMETASONA (2MG + 0,25MG)/5ML, XAROPE - 120ML DIMENIDRINATO + CL. DE PIRIDOXINA 25/5MG, SOL. ORAL GTS - 20ML SACCHAROMYCES CEREVISIAE 100 MILHOES/ML - PEDIATRICO FLUOCINOLONA ACETONIDA + SULFATO DE POLIMIXINA B + SULFATO DE NEOMICINA + CLORIDRATO DE LIDOCAINA PROMESTIRENO CR. VAGINAL 30G ROSUVASTATINA CALCICA 20MG TETRINOINA GEL 0,025% C/ 30G VALSARTANA 80MG C/ 28 COM QUEARTINA + SENE (CASSIA ACUTIFOLIA) + ENXOFRE + BITARTARATO DE POTASSIO (200MG + 20MG + 20MG + 20MG) ESTRADIOL 1MG (CAIXA C/ 28 COM) METOXISALENO 10MG, CAIXA C/ 30 CAP (OXSOLAREN) SUNDOWN FPS 60 TIZANIDINA 2MG, CAIXA C/ 20 COM 7245 RDF - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA Seq. Código Descrição 1 180 NISTATINA 25.000UI/G CREME VAGINAL 80G 2 202 ENALAPRIL 10MG 3 209 AMOXILINA 500MG 4 215 ENALAPRIL 20MG 5 217 ATENOLOL 25 MG 6 3052 ACICLOVIR 50 MG/G CREME 10 G 7 3054 ACIDO ACETIL SALICILICO 100MG 8 3055 ACIDO ACETIL SALICILICO 500 MG 9 3057 ACIDO FOLICO 5 MG 10 3059 ACIDO TRANEXAMICO 250 MG 11 3061 AGUA PARA INJEÇAÕ 10 ML 12 3064 ALBENDAZOL 40 MG/ML SUSP. ORAL 10 ML 13 3068 ALENDRONATO DE SODIO 10 MG 14 3069 ALENDRONATO DE SODIO 70 MG 15 3070 ALOPURINOL 100 MG 16 3072 AMBROXOL 15MG/5ML, XAROPE INFANTIL - 100 ML 17 3073 AMBROXOL 6MG/ML, XAROPE ADULTO - 100 ML 18 3075 AMIODARONA, CLORIDRATO 50MG/ML SOL INJETAVEL 19 3080 ANLODIPINO, BESILATO 10 MG 20 3088 AZITROMICINA 500 MG 21 3099 BENZOILMETRONIDAZOL 40MG/ML SUSPENSÃO ORAL - 80 ML 22 3101 BROMETO DE IPRATROPIO 0,25 MG/ML SOLUÇÃO INALANTE 20ML 23 3117 CEFALEXINA 500 MG 24 3118 CEFALEXINA 50 MG/ML SUSPENSAO ORAL - 60 ML 25 3119 CEFTRIAXONA 1G, PO P/ SULOÇÃO INJETAVEL 26 3120 CEFTRIAXONA 500 MG, PO P/ SOLUÇÃO INJETAVEL 27 3137 COLAGENASE + CLORANFENICOL, 10 MG + 0,6 U/G, POMADA - 30 G 28 3143 DEXCLORFERNIRAMINA 0,4 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL - 100 ML 29 3145 DICLOFENACO POTASSIO 50 MG 30 3181 DIPIRONA 500MG/ML, SOLUÇÃO ORAL - 20ML [ 31 3208 FLUCONAZOL 10MG/ML PO P/ SUSP. ORAL 32 3282 MICONAZOL, NITRATO 2% LOÇAO - 30ML 33 3289 NOREPINEFRINA, HEMITARTARATO 2MG/ML SOL INJETAVEL PREDNISOLONA, FOSF DISSODICO 1,34MG/ML (EQUIVALENTE A 1MG/ML DE PREDNISOLONA) 34 3309 SOLUÇÃO ORAL - 60ML PREDNISOLONA, FOSF DISSODICO 4,02 MG/ML (EQUIVALENTE A 3MG/ML DE PREDNISOLONA) 35 3310 SOLUÇÃO ORAL - 60ML 36 3311 PREDNISONA 20MG 37 3312 PREDNISONA 5MG 38 3330 SULFADIAZINA DE PRATA 1% CREME - 30G 39 3336 SULFATO FERROSO 68 MG/ML (25MG/ML DE FERRO ELEMENTAR) SOLUÇÃO ORAL - 30 ML 40 3499 SECNIDAZOL 1000MG 41 3512 VITAMINAS DO COMPLEXO B SOL ORAL - 30 ML 42 3514 ALPRAZOLAM 0,25MG 7276 UNIFARMA REDE UNIFICADA DE FARMACIAS LTDA - EPP Seq. Código Descrição 1 1252 CALCITRAN B12 SUSPENSAO ORAL C/ 150ML 2 3082 AROEIRA (SCHINUS TEREBENTHIFOLIUS) GEL VAGINAL - 60 G Rio Grande do Norte, 21 de Maio de 2015 UNIDADE CHIESI UNIDADE CHIESI UNIDADE CHIESI UNIDADE CHIESI UNIDADE BIOSINTETICA UNIDADE NATULAB UNIDADE MERCKSHARP UNIDADE PHARLAB UNIDADE HIPOLABOR UNIDADE SERVIER UNIDADE SERVIER UNIDADE FARMACE UNIDADE BRASTERAPICA UNIDADE GENOM UNIDADE LATINOFARMA UNIDADE BAYER UNIDADE CAZI UNIDADE GEOLAB UNIDADE EUROFARMA UNIDADE HERBARIUM UNIDADE EMS LTDA UNIDADE UNIAO QUIMICA UNIDADE HEBRON 40,41 41,41 38,28 65,22 37,29 0,29 2,66 0,04 1,32 0,92 1,84 6,50 0,75 30,09 9,08 6,85 0,34 0,80 67,05 86,21 0,25 4,23 27,52 100,00 100,00 100,00 100,00 150,00 20.000,00 120,00 60.000,00 1.000,00 5.000,00 5.000,00 1.000,00 2.000,00 3.000,00 3.000,00 2.000,00 2.000,00 1.000,00 12,00 40,00 50,00 300,00 50,00 4.041,00 4.141,00 3.828,00 6.522,00 5.593,50 5.800,00 319,20 2.400,00 1.320,00 4.600,00 9.200,00 6.500,00 1.500,00 90.270,00 27.240,00 13.700,00 680,00 800,00 804,60 3.448,40 12,50 1.269,00 1.376,00 UNIDADE GEOLAB 3,70 150,00 555,00 UNIDADE MERCKSHARP UNIDADE GERMED LTDA UNIDADE STIEFEL UNIDADE GERMED LTDA 63,20 47,58 28,17 9,97 50,00 20,00 30,00 24,00 3.160,00 951,60 845,10 239,28 UNIDADE VID FARMA 58,50 50,00 2.925,00 UNIDADE MEDLEY UNIDADE VALEANTE UNIDADE JOHNSON UNIDADE NOVARTIS VALOR TOTAL DO VENCEDOR R$ 47,30 86,16 43,30 39,42 12,00 30,00 60,00 80,00 Unidade Marca UNIDADE TEUTO HOSPITALAR UNIDADE GEOLAB HOSPITALAR UNIDADE MULTILAB GENERICO UNIDADE GEOLAB HOSPITALAR UNIDADE PRATI DONADUZZI UNIDADE PRATI DONADUZZI UNIDADE IMEC UNIDADE IMEC UNIDADE HIPOLABOR UNIDADE HIPOLABOR UNIDADE ISOFARMA UNIDADE PRATI DONADUZI UNIDADE UCI FARMA UNIDADE UCI FARMA UNIDADE PRATI DONADUZI UNIDADE HIPOLABOR UNIDADE HIPOLABOR UNIDADE HIPOLABOR UNIDADE TECHNOFIO UNIDADE PRATI DONADUZZI UNIDADE NEOQUIMICA UNIDADE HIPOLABOR UNIDADE TEUTO HOSPITALAR UNIDADE TEUTO HOSPITALAR UNIDADE BIOCHIMICO UNIDADE NOVAFARMA UNIDADE CRISTALIA UNIDADE HIPOLABOR UNIDADE GEOLAB HOSPITALAR UNIDADE MARIOL UNIDADE ISOFARMA UNIDADE MULTILAB GENERICO UNIDADE HIPOLABOR 567,60 2.584,80 2.598,00 3.153,60 319.717,46 CNPJ Nº 12.305.387/0001-73 Valor Unit. Qtde Total 2,35 3.000,00 7.050,00 0,03 100.000,00 3.000,00 0,09 40.000,00 3.600,00 0,04 100.000,00 4.000,00 0,03 80.000,00 2.400,00 1,50 1.000,00 1.500,00 0,01 100.000,00 1.000,00 0,03 20.000,00 600,00 0,02 50.000,00 1.000,00 1,05 1.000,00 1.050,00 0,14 2.000,00 280,00 1,13 2.500,00 2.825,00 0,16 300,00 48,00 0,28 30.000,00 8.400,00 0,06 10.000,00 600,00 0,99 4.000,00 3.960,00 0,99 4.000,00 3.960,00 1,64 120,00 196,80 0,03 40.000,00 1.200,00 0,28 10.000,00 2.800,00 1,69 2.000,00 3.380,00 0,56 250,00 140,00 0,12 40.000,00 4.800,00 2,48 4.000,00 9.920,00 5,76 500,00 2.880,00 5,50 500,00 2.750,00 12,00 2.000,00 24.000,00 0,68 5.000,00 3.400,00 0,03 50.000,00 1.500,00 0,45 8.000,00 3.600,00 3,10 600,00 1.860,00 1,86 200,00 372,00 5,25 250,00 1.312,50 UNIDADE PRATI DONADUZZI 3,00 1.500,00 4.500,00 UNIDADE PRATI DONADUZZI 3,00 2.000,00 6.000,00 UNIDADE PRATI DONADUZZI UNIDADE PRATI DONADUZZI UNIDADE PRATI DONADUZZI UNIDADE HIPOLABOR UNIDADE PRATI DONADUZZI UNIDADE NATULAB UNIDADE NEOQUIMICA GENERICO VALOR TOTAL DO VENCEDOR R$ 0,12 0,07 2,90 0,53 0,37 1,33 0,07 15.000,00 8.000,00 2.000,00 2.000,00 10.000,00 5.000,00 1.000,00 Unidade Marca UNIDADE DIVCON UNIDADE HEBRON (KRONEL) 1.800,00 560,00 5.800,00 1.060,00 3.700,00 6.650,00 70,00 139.524,30 CNPJ Nº 03.291.717/0001-28 Valor Unit. Qtde Total 24,00 40,00 960,00 77,00 300,00 23.100,00 Ano VI | Nº 1413 68 3 4 5 6 7 3139 3205 3356 3436 3451 8 3452 9 10 3457 3469 11 3474 12 13 14 15 16 17 18 19 3478 3480 3489 3493 3494 3508 3525 3539 DEXAMETASONA 0,1% POMADA OFTALMICA 3,5G FORMOTEROL + BUDESONIDA 12MCG + 400 MCG, CAPSULA INALANTE BUPROPIONA, CLORIDRATO 150MG CALCIO CITRATO MALATO + VITAMINA D3 250MG + 2,5MCG CX C/ 30 COMP. DUTASTERIDA 0,5MG + CL. TANSULOSINA 0,4MG HIDROXOCOBALAMINA 5MG + FOSFATO DISSODICO DE DEXAMETASONA 1,5MG + DIPIRONA SODICO 500MG DIOSMINA 900MG + HESPIRIDINA 100MG C/ 30 SACHES FLUTICATISONA, FUROATO 27,5MCG, SPRAY NASAL C/ 120 DOSES INSULINA DETERMIR 100U/ML, SOLUCAO INJETAVEL EM SISTEMA DE APLICACAO (CAIXA C/ 05 CANETAS - SISTEMA MELOXICAM 7,5MG C/ 10 COM MOMETASONA, FUROATO 50MCG/ATOMIZACAO C/ 120 ATOMIZACOES OLMESARTANA MEDOXOMILA + ANLODIPINO 40MG/5MG PIOGLITAZONA, CLORIDRATO 30MG CAIXA C/ 30 COM POLICRESULENO + CINCHOCAINA, POMADA RETAL VALSARTANA + ANLODIPINO 320/5MG C/ 28 COM SUNMAX COLOR SENSE FPS35 - 60G BEGE CLARO Estrogênios Conjugados 0,625 mg* Rio Grande do Norte, 21 de Maio de 2015 UNIDADE ALLERGAN (BIAMOTIL) UNIDADE BIOSENTETICA (ALENIA) UNIDADE NOVA QUIMICA UNIDADE EUROFARMA (PROSSO) UNIDADE GLAXO (COMBODART) 20,85 110,00 1,25 88,30 91,60 200,00 200,00 2.000,00 300,00 60,00 4.170,00 22.000,00 2.500,00 26.490,00 5.496,00 UNIDADE EUROFARMA (DEXALGEN) 35,10 30,00 1.053,00 UNIDADE ACHE (DIOSMINSDU) UNIDADE GLAXO (AVAMYS) 101,40 40,50 20,00 30,00 2.028,00 1.215,00 UNIDADE NOVO NORDISK 405,49 20,00 8.109,80 UNIDADE UNICHEM UNIDADE MSD (NASONEX) UNIDADE DAÍICHI (BENICARANLO) UNIDADE NOVA QUIMICA UNIDADE NYCOMED (PROCTYL) UNIDADE NOVARTIS (DIOVANANLO) UNIDADE GLAXO UNIDADE MABRA (MENOPRIN) VALOR TOTAL DO VENCEDOR R$ 3,00 67,90 58,00 70,00 42,95 111,00 70,29 0,40 300,00 30,00 30,00 30,00 50,00 12,00 40,00 5.000,00 900,00 2.037,00 1.740,00 2.100,00 2.147,50 1.332,00 2.811,60 2.000,00 112.189,90 1.2 A presente Ata apresenta o valor total de 1.929.064,26 (um milhão novecentos e vinte e nove mil sessenta e quatro reais e vinte e seis centavos). 2. CLÁUSULA II - DA VALIDADE DOS PREÇOS 2.1 A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura. 2.2 Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir os produtos citados na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 2.3 A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas. 3. CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1 Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada a vantagem. 3.2 Os órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Contratante, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação. 3.3 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante. 3.4 As aquisições adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços. 4. CLÁUSULA IV - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 4.1 O recebimento, o local e o prazo de entrega dos bens deverão ocorrer de acordo com as especificações contida na ordem de compra, já expressas no Termo de Referência (Anexo I) deste Edital. 4.2 A empresa que não cumprir o prazo estipulado sofrerá as sanções previstas no item 18 do Edital em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações. 5. CLÁUSULA V - DO PAGAMENTO 5.1 O pagamento será efetuado após apresentação da documentação comprobatória da manutenção da idoneidade do contratado no decorrer da execução do contrato, exigível como condição prévia para a liquidação da despesa, compreendendo: 1. Certidão Negativa de Débito junto ao INSS; 2.Certificado de Regularidade do FGTS; 3.Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 4.Certidões probatórias da regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, idênticas em quantidade e espécie às que tenham sido exigidas para efeito de habilitação e qualificação, previamente à contratação, expressas no subitem 9.3.1. do instrumento convocatório. 5.2 A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICOS/RN se compromete a efetuar o pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da apresentação dos documentos do item 5.1, acompanhado da Nota Fiscal de FORNECIMENTO e devidamente atestada pelo setor competente. 5.2.1. Caso os produtos adjudicados sejam adquiridos pelo Fundo Municipal de Saúde deverá o CONTRATADO, fazer constar na nota fiscal o nome e o CNPJ 14.788.052/0001-89 do Fundo Municipal. 5.3 A atestação das notas fiscais/faturas que comprovam o fornecimento dos produtos caberá a Secretaria Municipal solicitante. 5.3.1 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 5.4 É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada nesta Ata, em especial o protesto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas neste instrumento e indenização pelos danos decorrentes. 5.5 Nenhum pagamento será efetuado ao CONTRATADO caso o mesmo se encontre em situação irregular conforme item 5.1. 5.6 Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento. 6. CLÁUSULA VI - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 6.1 A entrega dos produtos só estará caracterizada mediante solicitação do pedido do bem. 6.2 O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento. 7. CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES 7.1 A Prefeitura Municipal de Angicos poderá aplicar ao licitante ou contratado, (conforme o caso), garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, as penalidades a seguir relacionadas, previstas na legislação pertinente: I – ADVERTÊNCIA; II – MULTA, NOS SEGUINTES CASOS: a) multa de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso pelo descumprimento das obrigações estabelecidas, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues ou na correção das falhas, vícios, imperfeições ou defeitos apontados pela Fiscalização, recolhida no setor financeiro da PMA no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da notificação. b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao contratante pela não execução parcial ou total do contrato. c) O atraso injustificado por período superior a 30 (trinta) dias caracterizará a inexecução do objeto e o contrato poderá ser rescindido a critério da PMA III - IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM O MUNICÍPIO, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas nesta peça, no edital e no contrato e das demais cominações legais, quando o licitante, convocado no prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução no contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal. 7.1.1 As sanções previstas no Inciso I, II e III poderão ser aplicadas juntamente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 69 Ano VI | Nº 1413 Rio Grande do Norte, 21 de Maio de 2015 7.2 A recusa injustificada da empresa adjudicatária em assinar o contrato e/ou receber a nota de empenho/ordem de compra caracteriza o descumprimento da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas. 7.3 Ocorrendo a hipótese do item anterior, o processo retornará ao pregoeiro, que procederá ao exame das demais propostas, bem como da habilitação de seus ofertantes, segundo a ordem da classificação, até que uma proposta atenda, integralmente, ao edital, sendo o seu autor declarado vencedor e convocado para assinar o contrato. 7.4 As penalidades aplicadas poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito ou força maior, devidamente justificada e comprovada, a juízo da Administração. 7.5 A Prefeitura de Angicos aplicará as penalidades previstas no Edital e, subsidiariamente, na Lei 8.666/93, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil. 7.6 O valor da multa poderá ser descontado da fatura a que fizer jus a CONTRADADA. Não tendo nenhum valor a receber, deverá ser recolhida pela CONTRATADA. Caso contrário, os dados serão encaminhados à área competente para cobrança judicial. 8. CLÁUSULA VIII - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 8.1 Os preços, expressos em Real (R$), serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura da presente Ata de Registro de Preços, exceto nas hipóteses contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/1993. 8.2 O preço registrado poderá ser revisto em face da eventual redução daqueles praticados no mercado, ou em razão de fato que eleve o custo dos bens registrados. 8.3 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante convocará o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado. 8.4 Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. 8.5 Na hipótese do parágrafo anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação. 8.6 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá: I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento; II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação. 8.7 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 9. CLÁUSULA IX - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 9.1 O recebimento do objeto constante da presente ata está condicionado à observância de suas especificações técnicas, amostras, e quando couber embalagens e instruções, cabendo a verificação ao representante designado pela contratante. 9.2 Os produtos deverão ser novos, assim considerados de primeiro uso, e deverão ser entregues no endereço constante na ordem de compra, acompanhados das respectivas notas fiscais; 9.3 Serão recebidos da seguinte forma: I - Provisoriamente, no ato de entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações constantes da proposta da empresa, marca, modelo e especificações técnicas. II - Definitivamente, após a verificação da qualidade, da quantidade dos produtos e sua consequente aceitação, mediante a emissão do Termo de Recebimento Definitivo assinado pelas partes em até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento provisório. 9.4 No ato da entrega não poderá ter transcorrido 20% (vinte por cento), do prazo de validade dos produtos. 10. CLÁUSULA X - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 10.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa: I - A pedido, quando: a) comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; b) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material. II - Por iniciativa do Município de Angicos, quando: a) não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; b) perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; c) por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas; d) não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; e) não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços; f) caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes. III - Automaticamente: a) por decurso de prazo de vigência da Ata; b) quando não restarem fornecedores registrados; IV - Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores remanescentes, caso haja nova ordem de registro. 11. CLÁUSULA XI - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA 11.1 As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela Contratante, através dos responsáveis pelas Secretarias Municipais. 11.2 A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada pelos Órgãos requisitante. 12. CLÁUSULA XII - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR 12.1 Fornecer os produtos, objeto deste instrumento, em prazo não superior ao estipulado na Ordem de Compra. Caso tal fornecimento não seja feito dentro do prazo, a CONTRATADA ficará sujeita à multa estabelecida neste Edital; 12.2 Acatar as normas administrativas impostas ao local do trabalho, como: identificação dos funcionários, horário de funcionamento, movimentos, etc.; 12.3 A Contratada deverá manter durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 12.4 O Município de ANGICOS/RN, não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades; 12.5 Executar o fornecimento dos produtos nos horários dos eventos determinados por este órgão municipal; 12.6 Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem, nos termos do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666/93; 12.7 Cumprir outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público. 13. CLÁUSULA XIII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 13.1 Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva entrega do objeto desta licitação; 13.2 Aplicar à empresa vencedora as penalidades, quando for o caso; 13.3 Prestar à contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do contrato; 13.4 Efetuar o pagamento à contratada no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal no setor competente; Ano VI | Nº 1413 70 Rio Grande do Norte, 21 de Maio de 2015 13.5 Notificar, por escrito, à contratada da aplicação de qualquer sanção. 13.6 Notificar, por escrito, à CONTRATADA a respeito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento dos produtos, fixando o prazo para sua correção; 13.7 Observar para que durante toda vigência do contrato sejam mantidas, todas as condições de habilitação e qualificação da ADJUDICATÁRIA exigíveis na licitação, solicitando desta, quando for o caso, a documentação que substitua aquela com o prazo de validade vencido; 13.8 Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe prazo para corrigir irregularidades observadas no fornecimento. 13.9 Oferecer condições físicas e apropriadas para o bom andamento dos serviços contratados. 14. CLÁUSULA XIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1 Integram esta Ata o Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços para Registro de Preços nº 05/2015SRP e a proposta das empresas classificadas em primeiro lugar, no certame supra numerado. 14.2 Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposições constantes das Leis nºs 8.666/93 e 10.520/2002 e demais normas aplicáveis. 14.3 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante. 14.4 As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de ANGICOS/RN, com exclusão de qualquer outro. E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem. Angicos/RN, 13 de maio de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICOS CNPJ nº 08.085.409/006-60 CONTRATANTE ARTMED COMERCIAL LTDA CNPJ Nº 04.361.467/0001-18 CONTRATADA CIRUFARMA COMERCIAL LTDA CNPJ Nº 40.787.152/0001-09 CONTRATADA PHOSPODONT LTDA CNPJ Nº 04.451.626/0001-75 CONTRATADA RDF - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA CNPJ Nº 12.305.387/0001-73 CONTRATADA UNIFARMA REDE UNIFICADA DE FARMACIAS LTDA – EPP CNPJ Nº 03.291.717/0001-28 CONTRATADA TESTEMUNHAS: Publicado por: JOSé EMERSON BATISTA PEREIRA Código Identificador: 46BAD75B ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA GABINETE DO PREFEITO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 002/2015 - APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL Nº. 001/2009 A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA/RN, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Art. 37 da Constituição Federal, as Legislações Estadual e Municipal em vigor e em conformidade com o Edital nº. 001/2009, com extrato publicado no dia 24 de março de 2009, no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte e cumprindo decisão prolatada pelo MM. Desembergador, Dr. Cláudio Santos em ação: Apelação Cível, Processo nº 2014.011450-8, TORNA PÚBLICO a CONVOCAÇÃO DA CANDITADA HABILITADA relacionada no anexo I deste edital, para o provimento de cargo público do quadro de pessoal dos Servidores Públicos Municipais, conforme resultado final devidamente publicado, no sítio: www.concsel.com.br e no átrio da Prefeitura Municipal de Baraúna. Os convocados deverão comparecer, durante o período de 21 de maio a 10 de junho de 2015, das 08:00 às 13:00 horas, na sede da Secretaria Municipal de Gestão Administrativa e Recursos Humanos, situada à Rua Hermenegildo Montenegro, nº. 126, Centro, Baraúna, Rio Grande do Norte para apresentação e entrega dos documentos constates no anexo II deste edital, tudo na forma do item 8.1 do edital de abertura do concurso público municipal n° 001/2009. Baraúna-RN, 20 de maio de 2015. Antônia Luciana da Costa Oliveira Prefeita Municipal Rosan Soares da Costa Secretário Municipal de Gestão Administrativa e Recursos Humanos ANEXO I RELAÇÃO DE CANDITADOS HABILITADOS E CONVOCADOS PARA APRESENTAÇÃO CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL Nº. 001/2009. CARGO: 006 – VIGILANTE INSC. 711158 NOME MANOEL CALMON DOS SANTOS NOTA 78,1250 CLASSIF. 8º ANEXO II RELAÇÃO DE DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS PELOS CANDITADOS HABILITADOS E CONVOCADOS DO CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL Nº. 001 DE 2009. Pelo Candidato: 1. Preenchimento da Ficha de apresentação, exibição de documentos e Dados Cadastrais (Modelo I); 2. Cópia autenticada da Cédula de Identidade; 3. Cópia autenticada do CPF; 71 Ano VI | Nº 1413 Rio Grande do Norte, 21 de Maio de 2015 4. Cópia autenticada da Certidão de Nascimento ou Casamento; 5. Cópia autenticada da Certidão de Nascimento dos Filhos; 6. No caso de dependente sobre guarda, tutela ou adoção do servidor, anexar respectivo documento comprobatório; 7. No caso do servidor separado ou divorciado – comprovante de guarda legal do(s) dependente(s); 8. Cópia autenticada do Título de Eleitor; 9. Cópia autenticada da Comprovação de obrigações eleitorais; 10. Cópia autenticada do Certificado de Reservista (sexo masculino); 11. Cópia autenticada do PIS/PASEP (quando já for inscrito em um desses programas); 12. Cópia autenticada da Carteira de Trabalho; 13. Duas fotografias (frontais, tamanho 3x4, fundo branco, recentes, papel mate fosco não texturado, sem manchas, alterações, deformações, retoque ou correções); 14. Cópia autenticada do Comprovante de Residência; 15. Cópia autenticada da Comprovação de Escolaridade e/ou habilitação exigida no Edital (obrigatoriamente de entidades reconhecidas pelo MEC e registro no órgão de classe); 16. Cópia autenticada da Carteira de habilitação nas categorias “D” ou “E”, quando se tratar de candidato aprovado para os cargos de Motorista “D” ou “E”; 17. Declaração de bens e valores constitutivos patrimoniais (Modelo II); 18. Declaração de acumulação de cargos (Modelo III); 19. Comprovante de desligamento (ato publicado em veículo de divulgação oficial) do órgão anterior, quando for o caso; 20. Comprovante de titularidade de conta bancária, preferencialmente no Banco do Brasil S.A, em razão da existência de convênio de pagamento de servidores por meio de crédito em conta com a referida instituição bancária; 21. Exames médicos pré-admissionais exigidos: Para todos os candidatos: a)Exame de urina (E.A.S – elementos anormais e sedimentoscopia); b)Tipagem sangüínea (ABO e FATOR RH); c)EPF – exame parasitológico de fezes; d)Hemograma Completo; e)Laudo de sanidade mental emitido por psiquiatra (com carimbo de psiquiatra); f)RX do tórax – PA e PERFIL (apenas o laudo sem as radiografias). Para os Candidatos com mais de 40 anos (além dos exames citados acima): g) Colesterol Total / Frações; h) Creatinina; i) Glicemia de jejum; j) Triglicerídeos; e k) Uréia. Observação: I - Os exames requeridos acima serão custeados pelo candidato; II - Todos os exames deverão ser apresentados para fins do candidato ser julgado apto ou inapto quanto a sanidade física e mental, por junta médica oficial deste órgão, conforme previsto no inciso V do art. 17 da Lei Municipal nº 134/1996 (RJU); III - A autenticação de documentos exigidos em cópia poderá ser feita pelo órgão setorial da Secretaria Municipal de Gestão Administrativa e Recursos Humanos, mediante apresentação do documento original (aplicando-se, analogicamente, a inteligência do art. 22, § 3º, da Lei n.º 9784/99); IV - Constatada a regularidade da documentação, a Secretaria Municipal de Gestão Administrativa e Recursos Humanos marcará a data de posse do servidor, que não poderá exceder a 30 (trinta) dias da publicação do ato de nomeação, elaborando o respectivo TERMO DE POSSE. Pela Prefeitura: 1. Laudo da Junta Médica do Município, quanto a avaliação da documentação de exames de sanidade física e mental, apresentado pelo candidato; 2. Caso exista acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicas, deve acostar-se aos autos do processo, documento de apreciação e julgamento por Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão Administrativa e Recursos Humanos; 3. Declaração do serviço administrativo de que houve cumprimento da ordem de classificação; 4. Parecer quanto à análise da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração, apontando a necessidade ou não de cumprimento de diligência(s); 5. Ato de Nomeação; 6. Portaria autorizando a posse; 7. Termo de Posse; 8. Registro e arquivamento dos autos. Publicado por: ROSAN SOARES DA COSTA Código Identificador: 7459DD90 UNIDADE SETORIAL DE PREGÕES TERMO DE ADESÃO AO PREGÃO PRESENCIAL N° 015/2014 * A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA DE BARAÚNA/RN torna público a adesão a Ata de Registro de Preços da Prefeitura Municipal de Goianinha/RN nos termos da Lei 8.666/93 em consonância com a Lei 10.520/02 e suas alterações posteriores e demais normas em vigor, conforme especificado abaixo: Pregão Presencial nº 015/2014-PMG Ata de Registro de Preço n° 001/2014- PMG Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de Goianinha/RN, inscrito no CNPJ: 08.162.687/0001-73 Órgão não participante: Fundo Municipal de Assistência Social e Cidadania de Baraúna/RN, inscrito no CNPJ: 14.783.011/0001-08. Objeto: Aquisição de Kit gestantes visando atender a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania de Baraúna/RN. Fornecedor Registrado: EB COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME, inscrito no CNPJ: 06.257.332/0001-32. Ano VI | Nº 1413 72 Rio Grande do Norte, 21 de Maio de 2015 ITEM ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS MARCA UND QUANT 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 Banheira em plástico 20 ltrs Kit mijão Kit banho com escova e pente Tanga enxuta “p” Toalha de banho c/ capuz em malha Cuero c/3 und. Medindo 50x28 Kit camisa com 3 peças Fralda descartável c/9 peças “p” Sapatinho de lã Conjunto pagão de malha c/4 peças Colônia infantil 100ml Manta simples Fralda em tecido c/5 peças Saboneteira em plástico para um sabonete Sabonete infantil 90gr Lenço umedecido c/100 und Cajovil 100% Nenem Cefisa Chumbinho Fruto da Malha Caricia 100% Nenem Fiesta Tamine Mafessoni A de Bebê Dricas Caricia Cefisa C. e Carinho Fiesta Und Conj Conj Und Und Conj Conj Und Und Conj Und Und Und Und Und Pct 360 360 360 360 360 360 360 360 360 360 360 360 360 360 360 360 PREÇO UNIT. 15,23 9,27 13,20 9,16 16,83 8,83 13,17 3,13 3,70 20,17 3,90 16,59 4,96 1,35 1,52 3,99 PREÇO TOTAL 5.482,80 3.337,20 4.752,00 3.297,60 6.058,80 3.178,80 4.741,20 1.126,80 1.332,00 7.261,20 1.404,00 5.972,40 1.785,60 486,00 547,20 1.436,40 Valor: O valor global estimado para o objeto deste termo é de R$ 52.200,00 (cinquenta e dois mil e duzentos reais). Vigência da Ata: 07/05/2014 à 07/05/2015 Vigência do Termo de Adesão: 07/04/2015 à 07/04/2016 Baraúna/RN, 06 de abril de 2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA/RN Órgão Gerenciador FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA DE BARAÚNA/RN Órgão não participante EB COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME Fornecedor REPUBLICADO POR INCORREÇÃO Publicado por: MADSON FERREIRA DE MELO Código Identificador: 5F176E98 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ATO DE ADJUDICAÇÃO LICITAÇÃO N. º PP- 028/2015 OBJETO: Registro de Preços para aquisição de FRALDÕES GERIATRICOS, FRALDAS INFANTIS E FRALDA JUVENIL. MODALIDADE: Pregão Presencial ATO DE ADJUDICAÇÃO Considerando, o resultado do procedimento de licitação, em tela, configurado na ata que integra os autos deste certame. Considerando, que após os lances e negociações diretas com esse Pregoeiro, foi conseguido valor de acordo com a prática do mercado local. Considerando, que não houve qualquer manifestação no que concerne a interposição de recursos, estando, portanto, precluso o direito de interposição de recurso pelos licitantes. Considerando, finalmente o que preconizado o inciso XX, do artigo 4º, da Lei Federal nº. 10.520/2002. ADJUDICO o presente procedimento em favor da (s) licitante (s): CIRUFARMA COMERCIAL LTDA ** CPF/CNPJ : 40787152000109 ** VENCEU OS ITENS ** Codigo Descricao 4198 FRALDA GERIÁTRICA DESCARTÁVEL TAMANHO P TOTAL DO FORNECEDOR CIRUFARMA COMERCIAL LTDA PHOSPODONT LTDA ** CPF/CNPJ : 04451626000175 ** VENCEU OS ITENS ** Codigo Descricao 2921 FRALDA PEDIÁTRICA DESCARTÁVEL TAMANHO G - PACOTE COM 38 UNIDADES – DE 10KG À 15KG 2923 FRALDA PEDIÁTRICA DESCARTÁVEL TAMANHO M - PACOTE COM 42 UNIDADES – DE 6KG À 10KG 4199 FRALDA PEDIÁTRICA DESCARTÁVEL TAMANHO P- PACOTE COM 48 UNIDADES ATÉ 5KG TOTAL DO FORNECEDOR PHOSPODONT LTDA DENTALMED COM.E REPRESENTACOES LTDA ** CPF/CNPJ : 16826043000160 ** VENCEU OS ITENS ** Codigo Descricao 2924 FRALDA PEDIÁTRICA DESCARTÁVEL TAMANHO EG - PACOTE COM 32 UNIDADES – DE 15KG À 24KG TOTAL DO FORNECEDOR DENTALMED COM.E REPRESENTACOES LTDA F.WILTON CAVALCANTE MONTEIRO ** CPF/CNPJ : 07055280000184 ** VENCEU OS ITENS ** Codigo Descricao 2919 FRALDA GERIÁTRICA DESCARTÁVEL TAMANHO G - PACOTE COM 30 UNIDADES - DE 70KG À 110KG - CINTURA 80 À 150CM 2920 FRALDA GERIÁTRICA DESCARTÁVEL TAMANHO GG - PACOTE COM 26 UNIDADES – ACIMA DE 110KG - CINTURA 110 À 165CM 2918 FRALDA GERIÁTRICA DESCARTÁVEL TAMANHO M – PACOTE COM 30 UNIDADES - ATE 70KG – CINTURA 70 À 120CM Unid Quant Preço Total UND 24000 0.96 23,040.00 23,040.00 Unid Quant UNID. 24000 UNID. 24000 UND 24000 Preço Total 0.41 9,840.00 0.35 8,400.00 0.28 6,720.00 24,960.00 Unid Quant Preço Total UNID. 24000 0.41 9,840.00 9,840.00 Unid Quant Preço Total UNID. 120000 0.95 114,000.00 UNID. 120000 1.08 129,600.00 UNID. 120000 0.97 116,400.00 73 Ano VI | Nº 1413 Rio Grande do Norte, 21 de Maio de 2015 TOTAL DO FORNECEDOR F.WILTON CAVALCANTE MONTEIRO 360,000.00 Valor Total da Contratação R$ 417,840.00( Quatrocentos e Dezessete Mil e Oitocentos e Quarenta Reais) Encaminhe o processo ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para deliberação superior. Caicó/RN, 30 de Abril de 2015. IVALDO DIAS DE MEDEIROS Pregoeiro Publicado por: CLáUDIA SANTOS MONTEIRO Código Identificador: 74EA906B SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ATO DE HOMOLOGAÇÃO LICITAÇÃO N. º PP-028/2015 OBJETO: Registro de Preços para aquisição de FRALDÕES GERIATRICOS, FRALDAS INFANTIS E FRALDA JUVENIL. MODALIDADE: Pregão Presencial ATO DE HOMOLOGAÇÃO Considerando, os atos praticados pelo Pregoeiro do Município, conjuntamente com a Equipe de Apoio, inclusive a expedição do ato adjudicatório. Considerando, o que prevê o texto legal elencado no inciso XXII, do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002. HOMOLOGO o procedimento em favor da (s) licitante (s): CIRUFARMA COMERCIAL LTDA ** CPF/CNPJ : 40787152000109 ** VENCEU OS ITENS ** Codigo Descricao 4198 FRALDA GERIÁTRICA DESCARTÁVEL TAMANHO P TOTAL DO FORNECEDOR CIRUFARMA COMERCIAL LTDA PHOSPODONT LTDA ** CPF/CNPJ : 04451626000175 ** VENCEU OS ITENS ** Codigo Descricao 2921 FRALDA PEDIÁTRICA DESCARTÁVEL TAMANHO G - PACOTE COM 38 UNIDADES – DE 10KG À 15KG 2923 FRALDA PEDIÁTRICA DESCARTÁVEL TAMANHO M - PACOTE COM 42 UNIDADES – DE 6KG À 10KG 4199 FRALDA PEDIÁTRICA DESCARTÁVEL TAMANHO P- PACOTE COM 48 UNIDADES ATÉ 5KG TOTAL DO FORNECEDOR PHOSPODONT LTDA DENTALMED COM.E REPRESENTACOES LTDA ** CPF/CNPJ : 16826043000160 ** VENCEU OS ITENS ** Codigo Descricao 2924 FRALDA PEDIÁTRICA DESCARTÁVEL TAMANHO EG - PACOTE COM 32 UNIDADES – DE 15KG À 24KG TOTAL DO FORNECEDOR DENTALMED COM.E REPRESENTACOES LTDA F.WILTON CAVALCANTE MONTEIRO ** CPF/CNPJ : 07055280000184 ** VENCEU OS ITENS ** Codigo Descricao 2919 FRALDA GERIÁTRICA DESCARTÁVEL TAMANHO G - PACOTE COM 30 UNIDADES - DE 70KG À 110KG - CINTURA 80 À 150CM 2920 FRALDA GERIÁTRICA DESCARTÁVEL TAMANHO GG - PACOTE COM 26 UNIDADES – ACIMA DE 110KG - CINTURA 110 À 165CM 2918 FRALDA GERIÁTRICA DESCARTÁVEL TAMANHO M – PACOTE COM 30 UNIDADES - ATE 70KG – CINTURA 70 À 120CM TOTAL DO FORNECEDOR F.WILTON CAVALCANTE MONTEIRO Unid Quant Preço Total UND 24000 0.96 23,040.00 23,040.00 Unid Quant UNID. 24000 UNID. 24000 UND 24000 Preço Total 0.41 9,840.00 0.35 8,400.00 0.28 6,720.00 24,960.00 Unid Quant Preço Total UNID. 24000 0.41 9,840.00 9,840.00 Unid Quant Preço Total UNID. 120000 0.95 114,000.00 UNID. 120000 1.08 129,600.00 UNID. 120000 0.97 116,400.00 360,000.00 Valor Total da Contratação R$ 417,840.00( Quatrocentos e Dezessete Mil e Oitocentos e Quarenta Reais) CONVOQUEM-SE a(s) empresa(s) acima mencionada para a assinatura da ata de registro de preços. Caicó/RN, 30 de Abril de 2015. Roberto Medeiros Germano Prefeito Municipal Publicado por: CLáUDIA SANTOS MONTEIRO Código Identificador: 6C47B5BD SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ATO DE ADJUDICAÇÃO LICITAÇÃO N. º PP – 026/2015 OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Equipamentos de Fisioterapia, visando suprir as necessidades decorrentes, junto ao CEREST/RN. MODALIDADE: Pregão Presencial ATO DE ADJUDICAÇÃO Considerando, o resultado do procedimento de licitação, em tela, configurado na ata que integra os autos deste certame. Considerando, que após os lances e negociações diretas com esse Pregoeiro, foi conseguido valor de acordo com a prática do mercado local. Considerando, que não houve qualquer manifestação no que concerne a interposição de recursos, estando, portanto, precluso o direito de interposição de recurso pelos licitantes. Considerando, finalmente o que preconizado o inciso XX, do artigo 4º, da Lei Federal nº. 10.520/2002. ADJUDICO o presente procedimento em favor da (s) licitante (s): 74 Ano VI | Nº 1413 Rio Grande do Norte, 21 de Maio de 2015 PHOSPODONT LTDA ** CPF/CNPJ : 04451626000175 ** VENCEU OS ITENS ** Codigo Descricao 4089 BICICLETA HORIZONTAL MAGNÉTICA 4090 BIOMBO TRIPLO COM RODINHAS 4091 BOLA FEIJÕES DE EXERCÍCIOS TERAPÊUTICOS 40MM 4086 DIVÃ CLINICO COM ARMAÇÃO EM TUBOS DE AÇO 4098 ESCADA AUXICILAR COM 02 DEGRAUS DE METAL PARA MACA, CLINICAS E HOSPITAIS 4075 EXERCITADORES ELÁSTICOS - THERA BAND 4083 FITA PARA AUTOCLAVE 19MMX30M 4084 GEL PARA ULTRA SOM 4101 GONIÔMETRO AM ACRÍLICO, UTILIZADO PARA MEDIR ANGULAÇÃO DA AMPLITUDE ARTICULAR GRANDE 4100 LAMPADA INFRAVERMELHO PARA USO TERAPÊUTICO 4099 SUPORTE PARA LAMPADA INFRAVERMELHO COM PEDESTAL E RODINHAS, SEM LAMPADA, IDEAL PARA TERMOTERAPIA E FOTOTERAPIA TOTAL DO FORNECEDOR PHOSPODONT LTDA DENTALMED COM.E REPRESENTACOES LTDA ** CPF/CNPJ : 16826043000160 ** VENCEU OS ITENS ** Codigo Descricao 4092 BOLA FEIJÕES DE EXERCÍCIOS TERAPÊUTICOS 60MM 4076 CAMA ELÁSTICA COM 98 CM, DESMONTÁVEL 4085 CANETA LASER 830NM DIODO CONTINUO E PULSADO, PROFUNDO, ORTOPÉDICO E SUPERFICIAL, INFRAVERMELHO, INVISIVEL 4081 CINTA DE COSTAS E OMBROS, PARA LIVRE MOVIMENTAÇÃO DURANTE A APLICAÇÃO DE BOLSA FLEXIVEL DE GELO ANATOMICA 4087 ELETRODOS AUTOADESIVOS 5X9 NEURODYN MULTICORRENTES, TENS, FES, RUSSA, AUSSIE, INTERFERENCIAL, POLARIZADA E MICROCORRESTE, ANALGESIA, FORTALECIMENTO 4071 MUSCULAR 4093 PARES DE TORNOZELEIRAS PESOS DIFERENTES 4077 RESPIRON CLASSIC, EXERCITADOR RESPIRATÓRIO PARA RESISTÊNCIA FÍSICA 4097 ROLO DE POSICIONAMENTO SÓLIDO DE ESPUMA GRANDE 4088 TABLADO ACOLCHOADO 4073 ULTRASSOM DIGITAL PORTÁTIL 1MHZ TOTAL DO FORNECEDOR DENTALMED COM.E REPRESENTACOES LTDA Unid Quant Preço Total UND 1 1,230.12 1,230.12 UND 5 352.50 1,762.50 UND 2 90.42 180.84 UND 4 345.00 1,380.00 UND 4 78.00 312.00 UND 60 135.00 8,100.00 UND 250 3.23 807.50 UND 12 22.55 270.60 UND 3 19.00 57.00 UND 4 87.45 349.80 UND 1 388.00 388.00 14,838.36 Unid Quant Preço Total UND 2 175.00 350.00 UND 1 235.00 235.00 UND 1 1,990.00 1,990.00 UND 2 92.00 184.00 UND 100 43.00 4,300.00 UND 1 2,590.00 2,590.00 PAR 5 UND 3 UND 1 UND 1 UND 1 51.00 255.00 38.50 115.50 138.00 138.00 960.00 960.00 1,270.00 1,270.00 12,387.50 Valor Total da Contratação R$ 27,225.86 ( Vinte e Sete Mil e Duzentos e Vinte e Cinco Reais e Oitenta e Seis Centavos) Encaminhe o processo ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para deliberação superior. Caicó/RN, 30 de Abril de 2015. IVALDO DIAS DE MEDEIROS Pregoeiro CPL/SMS CAICÓ-RN Publicado por: CLáUDIA SANTOS MONTEIRO Código Identificador: 4E27FC7C SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ATO DE HOMOLOGAÇÃO LICITAÇÃO N. º PP – 026/2015 OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Equipamentos de Fisioterapia, visando suprir as necessidades decorrentes, junto ao CEREST/RN. MODALIDADE: Pregão Presencial ATO DE HOMOLOGAÇÃO Considerando, os atos praticados pelo Pregoeiro do Município, conjuntamente com a Equipe de Apoio, inclusive a expedição do ato adjudicatório. Considerando, o que prevê o texto legal elencado no inciso XXII, do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002. HOMOLOGO o procedimento em favor da (s) licitante (s): PHOSPODONT LTDA ** CPF/CNPJ : 04451626000175 ** VENCEU OS ITENS ** Codigo Descricao 4089 BICICLETA HORIZONTAL MAGNÉTICA 4090 BIOMBO TRIPLO COM RODINHAS 4091 BOLA FEIJÕES DE EXERCÍCIOS TERAPÊUTICOS 40MM 4086 DIVÃ CLINICO COM ARMAÇÃO EM TUBOS DE AÇO 4098 ESCADA AUXICILAR COM 02 DEGRAUS DE METAL PARA MACA, CLINICAS E HOSPITAIS 4075 EXERCITADORES ELÁSTICOS - THERA BAND 4083 FITA PARA AUTOCLAVE 19MMX30M 4084 GEL PARA ULTRA SOM 4101 GONIÔMETRO AM ACRÍLICO, UTILIZADO PARA MEDIR ANGULAÇÃO DA AMPLITUDE ARTICULAR GRANDE 4100 LAMPADA INFRAVERMELHO PARA USO TERAPÊUTICO 4099 SUPORTE PARA LAMPADA INFRAVERMELHO COM PEDESTAL E RODINHAS, SEM LAMPADA, IDEAL PARA TERMOTERAPIA E FOTOTERAPIA TOTAL DO FORNECEDOR PHOSPODONT LTDA DENTALMED COM.E REPRESENTACOES LTDA ** CPF/CNPJ : 16826043000160 ** VENCEU OS ITENS ** Codigo Descricao 4092 BOLA FEIJÕES DE EXERCÍCIOS TERAPÊUTICOS 60MM 4076 CAMA ELÁSTICA COM 98 CM, DESMONTÁVEL 4085 CANETA LASER 830NM DIODO CONTINUO E PULSADO, PROFUNDO, ORTOPÉDICO E SUPERFICIAL, INFRAVERMELHO, INVISIVEL 4081 CINTA DE COSTAS E OMBROS, PARA LIVRE MOVIMENTAÇÃO DURANTE A APLICAÇÃO DE BOLSA FLEXIVEL DE GELO ANATOMICA 4087 ELETRODOS AUTOADESIVOS 5X9 NEURODYN MULTICORRENTES, TENS, FES, RUSSA, AUSSIE, INTERFERENCIAL, POLARIZADA E MICROCORRESTE, ANALGESIA, FORTALECIMENTO 4071 MUSCULAR Unid Quant Preço Total UND 1 1,230.12 1,230.12 UND 5 352.50 1,762.50 UND 2 90.42 180.84 UND 4 345.00 1,380.00 UND 4 78.00 312.00 UND 60 135.00 8,100.00 UND 250 3.23 807.50 UND 12 22.55 270.60 UND 3 19.00 57.00 UND 4 87.45 349.80 UND 1 388.00 388.00 14,838.36 Unid Quant Preço Total UND 2 175.00 350.00 UND 1 235.00 235.00 UND 1 1,990.00 1,990.00 UND 2 92.00 184.00 UND 100 43.00 4,300.00 UND 1 2,590.00 2,590.00 Ano VI | Nº 1413 75 4093 4077 4097 4088 4073 Rio Grande do Norte, 21 de Maio de 2015 PARES DE TORNOZELEIRAS PESOS DIFERENTES RESPIRON CLASSIC, EXERCITADOR RESPIRATÓRIO PARA RESISTÊNCIA FÍSICA ROLO DE POSICIONAMENTO SÓLIDO DE ESPUMA GRANDE TABLADO ACOLCHOADO ULTRASSOM DIGITAL PORTÁTIL 1MHZ TOTAL DO FORNECEDOR DENTALMED COM.E REPRESENTACOES LTDA PAR 5 UND 3 UND 1 UND 1 UND 1 51.00 255.00 38.50 115.50 138.00 138.00 960.00 960.00 1,270.00 1,270.00 12,387.50 Valor Total da Contratação R$ 27,225.86 ( Vinte e Sete Mil e Duzentos e Vinte e Cinco Reais e Oitenta e Seis Centavos) CONVOQUEM-SE a(s) empresa(s) acima mencionada para a assinatura da ata de registro de preços. Caicó/RN, 30 de Abril de 2015. ROBERTO MEDEIROS GERMANO Prefeito Municipal Publicado por: CLáUDIA SANTOS MONTEIRO Código Identificador: 7661CF71 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Edital de Convocação Nº 095/2015 O Prefeito Municipal de Caicó/RN, no uso das atribuições legais e constitucionais, RESOLVE: Art. 1º - CONVOCAR em caráter de URGÊNCIA, o primeiro colocado no Processo Seletivo 001/2014 conforme relação constante do Anexo I, para comparecer ao Centro Administrativo - Av. Coronel Martiniano-993 – Centro/Caicó-RN, no prozo de (05) cinco dias, a contar da publicação deste instrumento, no horário das 8h às 12h e das 13 às 17h, para contratação temporária no quadro de pessoal do Município de Caicó/RN. Art. 2º - Para contratação, o candidato classificado, constante na lista do Anexo I, deverá apresentar todos os documentos e habilitações exigidas à contratação, conforme relação contida no Anexo II deste instrumento. Caicó/RN, 20 de maio de 2015. Roberto Medeiros Germano Prefeito Municipal ANEXO I AO EDITAL 001/2014 LISTAGEM DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS PARA CONTRATAÇÃO-PROCESSO SELETIVO 001/2014 Escolaridade ao Cargo: Ensino Superior Licenciatura em Historia Cargo: Professor de Ensino Fundamental Carga Horária: 30h Nome Alvaro Carvalho Dias da Silva Classificação 1º ANEXO II AO EDITAL 001/2014 DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA CONTRATAÇÃO- PROCESSO SELETIVO 001/2014. 1.Cópia legível, acompanhada do original: 2.Célula de identidade – RG 3.Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do Ministério da Fazenda; 4.Título de Eleitor e prova de quitação das obrigações eleitorais; 5.CTPS; 6.Comprovante escolar, com a regularidade da inscrição do órgão de classe, previsto no edital de Seleção 001/2014; 7.PIS/PASEP; 8.Comprovante de residência. Publicado por: CLáUDIA SANTOS MONTEIRO Código Identificador: 5E335FD4 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Republicação da PORTARIA Nº 223 / 2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ/RN, no uso de atribuições legais e tendo em vista que consta o artigo 57, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Caicó/RN, com fulcro nas leis complementares nº 4.245, de 11 de setembro de 2007, 4.384, de 20 de outubro de 2009, 4.428, de 13 de agosto de 2010, 4.481, de 26 de outubro de 2011 e Decreto Municipal Nº 227, de 21 de dezembro de 2009 e em observância ao Memorando nº 188/2015 – CRH/SMS; R E S O L V E: Art. 1° - NOMEAR os candidatos abaixo mencionados, aprovados em Concurso Público, devidamente homologado através de Edital nº 001/2012, de 02 de fevereiro de 2012, publicado no Diário Oficial do Estado, no dia 04 de fevereiro de 2012, para exercer, na Secretaria Municipal de Saúde, no município de Caicó/RN, em consonância com Plano Geral de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores Públicos Municipais, instituído pela Lei nº 4.384/2009, de 20 de outubro de 2009, com carga horária conforme quadro a seguir: Cargo: Técnico em Enfermagem – SMS – Atenção Básica - ESF - 40 horas INSCRIÇÃO 004731 008260 001385 009444 008417 002138 002638 001403 004504 NOME MARIA ANETE GALVÃO COSTA DARI SOUTO BRITO LUCIANA MEIRA DA SILVA ANA REGINA VIANA DO AMARAL MARIA DAGUIA ALVES FELICIANO LILIA FERREIRA DE ARAÚJO DUTRA ELISA FERREIRA SOARES RAUENIA FERREIRA DE ARAÚJO LICELENA INOCÊNCIO NOTA FINAL 65,00 65,00 65,00 65,00 65,00 65,00 65,00 65,00 65,00 CLASSIFICAÇÃO 43 44 45 46 47 48 49 50 51 Art. 2° - Os Candidatos nomeados através desta Portaria deverão comparecer à Secretaria Municipal de Administração, Departamento de Recursos Humanos - DRH, sito à Avenida Coronel Martiniano, 993, Centro, Caicó/RN, para receber instruções sobre a documentação a apresentar à junta Médica do Município, bem como apresentar documentação exigida para o cargo constante no Edital do Concurso e demais procedimentos necessários para a posse, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação, desta Portaria. § 1º - O prazo de que trata este artigo, poderá ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, mediante solicitação escrita dos interessados e despacho da autoridade competente para dar posse. § 2º - Se a posse não se der dentro do prazo inicial e/ou da prorrogação, se esta tiver sido concedida, a nomeação será declarada sem efeito. Ano VI | Nº 1413 76 Rio Grande do Norte, 21 de Maio de 2015 Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Gabinete do Prefeito, 19 de maio de 2015. ROBERTO MEDEIROS GERMANO Prefeito Municipal JOSÉ RUBENS DE ARAÚJO Secretário Municipal de Administração Publicado por: CLáUDIA SANTOS MONTEIRO Código Identificador: 57C27C1D ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL JOÃO PESSOA COMISSÃO DE PREGÃO HOMOLOGAÇÃO - PP Nº. 035/2015 CMCJP Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente, HOMOLOGA a adjudicação referente ao Pregão Presencial nº 002/2015, conforme indicado no quadro abaixo, resultado da homologação. A Empresa CCA – CONTABILIDADE E ASSESSORIA LTDA-ME apresentou os seguintes lances nos itens: ITEM 1 DESCRIÇÃO CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSESSORIA CONTÁBIL UND MÊS QNT 12 VALOR UNT 2.500,00 VALOR TOTAL 30.000,00 Coronel João Pessoa/RN, 05 de fevereiro de 2015. Presidente da Câmara Municipal de Coronel João Pessoa Publicado por: MIGUEL FERREIRA DE AQUINO Código Identificador: 58EC0F2A GABINETE DO PREFEITO EDITAL Nº. 003/2015 – HOMOLOGAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO DE TÍTULO O PREFEITO MUNICIPAL DE CORNEL JOÃO PESSOA-RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, HOMOLOGA, nesta data, o PROCESSO SELETIVO DE TÍTULO, relacionando os candidatos por ordem de classificação, e após o julgamento de todos os recursos apresentados e respondidos quando houve. (COMFORME ANEXO I) CARGO DE INSTRUTOR DE ESPORTE Nº 1º NOME DO CANDIDATO ANA CRISTINA CHAVES* NOTA 1 20 NOTA2 25 NOTA GERAL 45 CARGO DE INSTRUTOR DE CAPOEIRA Nº 1º 2º NOME DO CANDIDATO JOSIVAM ALVES DA ROCHA* EDUARDO JACINTO DA SILVA NETO NOTA 1 20 10 NOTA2 25 10 NOTA GERAL 45 20 CARGO DE INSTRUTOR DE DANÇAS Nº 1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º NOME DO CANDIDATO MARLENE ALFREDO DE SOUZA* MARIA DALIANE FERNANDES DA SILVA EDNA CANDIDA DA SILVA CICERA MILHOMENS DA SILVA BESSA DIEGO GUSTAVO ALMEDA DE LIMA JERFESSON DA SILVA LIMA LUZIANA SOUZA DE AQUINO NOTA 1 50 15 15 10 - NOTA 2 10 10 10 10 5 5 - NOTA GERAL 60 25 25 20 5 5 OBS. O CANDITATO QUE NÃO OBTEVE NOTAS, NÃO APRESENTOU A DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA NO EDITAL. CARGO DE INSTRUTOR DE TEATRO Nº 1º 2º 3º 4º 5º 6º NOME DO CANDIDATO JOÃO BEZERRA DE ARAUJO NETO* JOSEFA MARIA MONTEIRO SILVA MILCA JANUARIO DE LIMA MARIA ANGELA SOARES DA SILVA MARIA EDILENE CARVALHO DA SILVA CARLA CRISTINA DE AMORIM NOTA 1 50 50 05 10 5 5 NOTA 2 30 10 - NOTA GERAL 80 50 15 10 5 5 CARGO DE CULTURA GERAL Nº 1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º NOME DO CANDIDATO JAIR QUEIROZ DE LIMA* MARLEIDE BEZERRA DE SOUZA DAMINANA KARINELE JANUARIO DE LIMA MARIA VALDECLEIDE GOMES VIANA CLAUDENIR PEREIRA DE ALMEIDA VANESSA LUCIANA DA SILVA REGINA PAULA DA SILVA NUNES REGILANI0 DA SILVA NOTA 1 70 60 30 25 20 20 20 20 NOTAL 2 30 20 10 5 5 - NOTA GERAL 70 60 60 45 30 25 25 20 Ano VI | Nº 1413 77 9º 10º 11º 12º 13° 14º 15º 16º 17º MARIA EUZIENE BEZERRA DE ARAUJO SAMIRES SAINORADA SILVA LIMA SOUZA GIRLANIA ALVES CARDOSO MARIA LIGIANE AMORIM DA SILVA ERICA RAISSE DE OLIVERA QUEIROZ MARCELO GRIGORIO DE AMORIM DANIELY JULIANE DE BESSA NUNES NAYRA NAYANE ALVES DE LIMA JUCIARA FERNANDES DA SILVA Rio Grande do Norte, 21 de Maio de 2015 15 15 15 10 10 20 20 20 - - 15 15 15 10 10 20 20 20 - CARGO DE APOIO PEDAGOGICO No. 1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º 9º 10º 11º 12º 13º 14º 15º NOME DO CANDIDATO MARIA GISLAINE DE SOUZA SILVA* JOSEFA ZELIA MONTEIRO* GISONELIA JAQUELINE DE SOUZA* MARIA GILBERLANIA DINIZ DE LIMA* MARIA NIVIA VIDAL* GEUZILENE ALVES CARDOSO BEZERRA ANTONIA AURILEIDE RODRIGUES DE LIMA AMORIM JUDITE XAVIER DE LIMA LINDENBERG NUNES DE ARAUJO MARIA FERNANDA FERREIRA DE AQUINO ADJA CAMILA ALMEIDA FLAVIANA DE LIMA NUNES MAGNA MAYARA JALES CARVALHO LUIZA MONALIZA LIMA SOUZA ANGELA KELLY SIMÃO DE SOUZA LIMA- NOTA 1 70 50 30 30 30 3,0 5 - NOTA 2 30 30 30 30 10 20 25 25 25 20 20 10 10 10 NOTA FINAL 100 80 60 60 40 3,0 2,5 25 25 25 20 20 10 10 10 CARGO DE INSTRUTOR DE GINCANAS Nº 1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º 9º 10º 11º 12º 13º 14º 15º 16º 17º 18º 19º NOME DO CANDIDATO EDIVANIA MARIA DUARTE* COSMA KATERINE JANUARIO DE LIMA MARIA FRANKLIM ALVES FERNANDA LIMA DE SOUZA ANA RAFAELA SIMÃO DA SILVA BENEDITA KATIA MENESES CHAVES MAYRA RIBEIRO DOS SANTOS QUEIROZ RAIMUNDA FERNANDES DE LIMA DULCINEIA DE LIMA SILVA LUZIMAR ALVES DA SILVA JUNIOR ADELAIDE ALVES DE LIMA LUCIENE FELIX DA SILVA JAQUELINE DA SILVA CHAVES ELIANE ALVES FELIX ETELVINA ALVES DA SILVA NETA ANDRADE JOYCE ELLEN SOUZA VIANA FRANCISCA CLAUDILLENE REGO PEREIRA ARLETE MARIA ALVES DA SILVA FRANCISCO GERSON DE ARAUJO ALVES NOTA 1 50 25 20 20 10 10 5 5 5 5 2 2 -- NOTA 2 30 30 30 10 -- NOTAL FINAL 80 55 30 30 20 10 10 5 5 5 5 2 2 - OBS: OS CANDIDATOS QUE NÃO PONTUARAM É QUE NÃO CUMPRIRAM AS EXIGENCIA DO ITEM 7.3 DO EDITAL. *Candidatos aprovados. Coronel João Pessoa/RN, 20 de maio de 2015. Publicado por: MIGUEL FERREIRA DE AQUINO Código Identificador: 6A865387 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZETA GABINETE DO PREFEITO ATO DE HOMOLOGAÇÃO LICITAÇÃO N. º 0242015 OBJETO: Aquisição gradativa de câmaras de ar de procedência nacional MODALIDADE: Pregão Considerando, os atos praticados pelo Pregoeiro do Município, conjuntamente com a Equipe de Apoio, inclusive a expedição do ato adjudicatório. Considerando, o que prevê o texto legal elencado no inciso XXII, do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002. HOMOLOGO o procedimento em favor da licitante: G & M COMERCIAL DE PNEUS LTDA ** CPF/CNPJ : 11689133000133 ** VENCEU OS ITENS ** Codigo Descricao 440 CAMARA DE AR DO PNEU DIANTEIRO 12.4-24, 12 LONAS, MARCA NACIONAL - TRATOR VALTRA 444 CAMARA DE AR DO PNEU NACIONAL DE BORRACHA 10.00R20 - CAMINHÃO CAÇAMBA E TANQUE FOÇA INCOMAGRI 446 CAMARA DE AR DO PNEU NACIONAL DE BORRACHA 12/16.5 NHS/IT323 DIANTEIRO - RETRO-ESCAVADEIRA RANDON 445 CAMARA DE AR DO PNEU NACIONAL DE BORRACHA 14.00.24 - MOTO-NIVELADORA NEW HOLLAND 447 CAMARA DE AR DO PNEU NACIONAL DE BORRACHA 19-5 L-24/IT525 443 CAMARA DE AR DO PNEU NACIONAL DE BORRACHA DIANTEIRO 90-90-19 M/C-52/P- 4 MOTOS BROSS 438 CAMARA DE AR DO PNEU NACIONAL DE BORRACHA TRASEIRO 900/20, 14 LONAS, RASTRO BORRACHUDO - 3 ONIBUS 442 CAMARA DE AR DO PNEU NACIONAL DE BORRACHA TRAZEIRO 110-90-17 M/C-60/P - 4 MOTOS BROSS 439 CAMARA DE AR DO PNEU PARA SCREPT REF. 8.25-20, RASTRO SIMPLES, MARCA NACIONAL - SCREPT 441 CAMARA DE AR DO PNEU TRASEIRO 18.4 - 30 - 12 LONAS, MARCA NACIONAL - TRATOR FORD 5610- AZUL/ TRATOR VALMET/ TRATOR VALTRA Unid Quant Preço Total UN 5 200.00 1,000.00 UN 5 137.00 685.00 UN 4 120.00 480.00 UN 8 200.00 1,600.00 UN 3 300.00 900.00 UN 8 61.00 488.00 UN 30 125.00 3,750.00 UN 8 61.00 488.00 UN 2 128.00 256.00 UN 8 290.00 2,320.00 78 Ano VI | Nº 1413 Rio Grande do Norte, 21 de Maio de 2015 TOTAL DO FORNECEDOR G & M COMERCIAL DE PNEUS LTDA 11,967.00 Valor Total da Contratação R$ 11.967,00 (Onze Mil e Novecentos e Sessenta e Sete Reais) CONVOQUEM-SE a empresa acima mencionada para a assinatura da ata de registro de preços. Cruzeta/RN, 20 de Maio de 2015. Erivanaldo Dantas de Aquino Prefeito Municipal Publicado por: BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS Código Identificador: 55898B21 GABINETE DO PREFEITO ATO DE ADJUDICAÇÃO LICITAÇÃO N. º 0242015 OBJETO: Aquisição gradativa de câmaras de ar de procedência nacional MODALIDADE: Pregão Considerando, o resultado do procedimento de licitação, em tela, configurado na ata que integra os autos deste certame. Considerando, que após os lances e negociações diretas com esse Pregoeiro, foi conseguido valor de acordo com a pratica do mercado local. Considerando, que não houve qualquer manifestação no que concerne a interposição de recursos, estando, portanto, precluso o direito de interposição de recurso pelos licitantes. Considerando, finalmente o que preconizado o inciso XX, do artigo 4º, da Lei Federal nº. 10.520/2002. ADJUDICO o presente procedimento em favor da (s) licitante (s): G & M COMERCIAL DE PNEUS LTDA ** CPF/CNPJ : 11689133000133 ** VENCEU OS ITENS ** Codigo Descricao 440 CAMARA DE AR DO PNEU DIANTEIRO 12.4-24, 12 LONAS, MARCA NACIONAL - TRATOR VALTRA 444 CAMARA DE AR DO PNEU NACIONAL DE BORRACHA 10.00R20 - CAMINHÃO CAÇAMBA E TANQUE FOÇA INCOMAGRI 446 CAMARA DE AR DO PNEU NACIONAL DE BORRACHA 12/16.5 NHS/IT323 DIANTEIRO - RETRO-ESCAVADEIRA RANDON 445 CAMARA DE AR DO PNEU NACIONAL DE BORRACHA 14.00.24 - MOTO-NIVELADORA NEW HOLLAND 447 CAMARA DE AR DO PNEU NACIONAL DE BORRACHA 19-5 L-24/IT525 443 CAMARA DE AR DO PNEU NACIONAL DE BORRACHA DIANTEIRO 90-90-19 M/C-52/P- 4 MOTOS BROSS 438 CAMARA DE AR DO PNEU NACIONAL DE BORRACHA TRASEIRO 900/20, 14 LONAS, RASTRO BORRACHUDO - 3 ONIBUS 442 CAMARA DE AR DO PNEU NACIONAL DE BORRACHA TRAZEIRO 110-90-17 M/C-60/P - 4 MOTOS BROSS 439 CAMARA DE AR DO PNEU PARA SCREPT REF. 8.25-20, RASTRO SIMPLES, MARCA NACIONAL - SCREPT 441 CAMARA DE AR DO PNEU TRASEIRO 18.4 - 30 - 12 LONAS, MARCA NACIONAL - TRATOR FORD 5610- AZUL/ TRATOR VALMET/ TRATOR VALTRA TOTAL DO FORNECEDOR G & M COMERCIAL DE PNEUS LTDA Unid Quant Preço Total UN 5 200.00 1,000.00 UN 5 137.00 685.00 UN 4 120.00 480.00 UN 8 200.00 1,600.00 UN 3 300.00 900.00 UN 8 61.00 488.00 UN 30 125.00 3,750.00 UN 8 61.00 488.00 UN 2 128.00 256.00 UN 8 290.00 2,320.00 11,967.00 Valor Total da Contratação R$ 11.967,00 (Onze Mil e Novecentos e Sessenta e Sete Reais) Encaminhe o processo ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para deliberação superior. Cruzeta/RN, 20 de Maio de 2015. Cayron Changllon Santos Sousa Araújo Pregoeiro Publicado por: BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS Código Identificador: 429AA723 GABINETE DO PREFEITO VALORES UNITÁRIOS REGISTRADOS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2015 - PREGÃO PRESENCIAL N° 024/2015 – PROC. LICITATÓRIO MC/ RN N° 040/2015. PROMOTENTE CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRUZETA/ RN, PROMOTENTE CONTRATADA: G & M COMERCIAL DE PNEUS LTDA - ME Item Código Descrição 1 438 CAMARA DE AR DO PNEU NACIONAL DE BORRACHA TRASEIRO 900/20, 14 LONAS, RASTRO BORRACHUDO - 3 ONIBUS 2 439 CAMARA DE AR DO PNEU PARA SCREPT REF. 8.25-20, RASTRO SIMPLES, MARCA NACIONAL - SCREPT 3 440 CAMARA DE AR DO PNEU DIANTEIRO 12.4-24, 12 LONAS, MARCA NACIONAL - TRATOR VALTRA CAMARA DE AR DO PNEU TRASEIRO 18.4 – 30 – 12 LONAS, MARCA NACIONAL - TRATOR FORD 5610- AZUL/ TRATOR 4 441 VALMET/ TRATOR VALTRA 5 442 CAMARA DE AR DO PNEU NACIONAL DE BORRACHA TRAZEIRO 110-90-17 M/C-60/P - 4 MOTOS BROSS 6 443 CAMARA DE AR DO PNEU NACIONAL DE BORRACHA DIANTEIRO 90-90-19 M/C-52/P- 4 MOTOS BROSS 7 444 CAMARA DE AR DO PNEU NACIONAL DE BORRACHA 10.00R20 - CAMINHÃO CAÇAMBA E TANQUE FOÇA INCOMAGRI 8 445 CAMARA DE AR DO PNEU NACIONAL DE BORRACHA 14.00.24 - MOTO-NIVELADORA NEW HOLLAND 9 446 CAMARA DE AR DO PNEU NACIONAL DE BORRACHA 12/16.5 NHS/IT323 DIANTEIRO - RETRO-ESCAVADEIRA RANDON CAMARA DE AR DO PNEU NACIONAL DE BORRACHA 19-5 L-24/IT525 10 447 TRASEIRO - RETRO-ESCAVADEIRA RANDON Marca Q BOM Q BOM Q BOM Quantidade Unidade Valor unitário Valor Total 30 UN 125,00 3.750,00 2 UN 128,00 256,00 5 UN 200,00 1.000,00 Q BOM 8 UN 290,00 2.320,00 TORTUGA 8 TORTUGA 8 Q BOM 5 Q BOM 8 TORTUGA 4 UN UN UN UN UN 61,00 61,00 137,00 200,00 120,00 488,00 488,00 685,00 1.600,00 480,00 TORTUGA 3 UN 300,00 900,00 Publicado por: BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS Código Identificador: 4BA93DCF GABINETE DO PREFEITO ATO DE ADJUDICAÇÃO LICITAÇÃO N. º 0282015 OBJETO: Contratação gradativa dos serviços de recauchutagem e vulcanização de pneus MODALIDADE: Pregão Considerando, o resultado do procedimento de licitação, em tela, configurado na ata que integra os autos deste certame. Considerando, que após os lances e negociações diretas com esse Pregoeiro, foi conseguido valor de acordo com a pratica do mercado local. Considerando, que não houve qualquer manifestação no que concerne a interposição de recursos, estando, portanto, precluso o direito de interposição de recurso pelos licitantes. Considerando, finalmente o que preconizado o inciso XX, do artigo 4º, da Lei Federal nº. 10.520/2002. ADJUDICO o presente procedimento em favor da (s) licitante (s): 79 Codigo 784 776 781 780 782 778 783 773 775 777 774 779 785 787 788 789 786 793 792 790 791 REPECAL - RENOVADORA DE PNEUS CAICO LTDA - EPP ** CPF/CNPJ : 12704516000104 ** VENCEU OS ITENS ** Descricao RECAUCHUTAGEM DE PNEU 10.00 R20 (CAMINHÃO CAÇAMBA/TANQUE FOÇA INCOMAGRI) RECAUCHUTAGEM DE PNEU 14.00.24 - (MOTO-NIVELADORA NEW HOLLAND) RECAUCHUTAGEM DE PNEU 20.5.25 - (PÁ CARREGADEIRA) RECAUCHUTAGEM DE PNEU 215/75 R17,5 - ÔNIBUS) RECAUCHUTAGEM DE PNEU 275/80 R22.5 - (ÔNIBUS/CAMINHÃO CAÇAMBA/CAMINHA TANQUE) RECAUCHUTAGEM DE PNEU 750 X 16 - (REBOQUES) RECAUCHUTAGEM DE PNEU 8.25-20 - (SCREPT) RECAUCHUTAGEM DE PNEU DIANTEIRO 12 X 16,5 (RETROESCAVADEIRA RADON) RECAUCHUTAGEM DE PNEU DIANTEIRO 12,4 X 24 - (TRATOR VALTRA) RECAUCHUTAGEM DE PNEU TRASEIRO 18.4.30 - (TRATOR VALMET/VALTRA) RECAUCHUTAGEM DE PNEU TRASEIRO 19,5 X 24 (RETROESCAVADEIRA RADON) RECAUCHUTAGEM DE PNEU TRASEIRO 900 X 20 - (ÔNIBUS) SERVIÇO DE VULCANIZAÇÃO A FRIO DO PNEU 12 X 16,5 SERVIÇO DE VULCANIZAÇÃO A FRIO DO PNEU 12,4 X 24 SERVIÇO DE VULCANIZAÇÃO A FRIO DO PNEU 14.00.24 SERVIÇO DE VULCANIZAÇÃO A FRIO DO PNEU 18.4.30 SERVIÇO DE VULCANIZAÇÃO A FRIO DO PNEU 19,5 X 24 SERVIÇO DE VULCANIZAÇÃO A FRIO DO PNEU 20.5.25 SERVIÇO DE VULCANIZAÇÃO A FRIO DO PNEU 215/75 R17,5 SERVIÇO DE VULCANIZAÇÃO A FRIO DO PNEU 750 X 16 SERVIÇO DE VULCANIZAÇÃO A FRIO DO PNEU 900 X 20 TOTAL DO FORNECEDOR REPECAL - RENOVADORA DE PNEUS CAICO LTDA - EPP Ano VI | Nº 1413 Rio Grande do Norte, 21 de Maio de 2015 Unid UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN CONSE CONSE CONSE CONSE CONSE CONSE CONSE CONSE CONSE Quant 12 2 2 4 10 20 2 2 2 4 2 30 50 50 50 50 50 50 50 50 50 Preço 490.00 1,250.00 3,100.00 300.00 490.00 260.00 380.00 600.00 680.00 1,560.00 1,800.00 400.00 65.00 75.00 120.00 160.00 180.00 350.00 70.00 60.00 90.00 Total 5,880.00 2,500.00 6,200.00 1,200.00 4,900.00 5,200.00 760.00 1,200.00 1,360.00 6,240.00 3,600.00 12,000.00 3,250.00 3,750.00 6,000.00 8,000.00 9,000.00 17,500.00 3,500.00 3,000.00 4,500.00 109,540.00 Valor Total da Contratação R$ 109,540.00( Cento e Nove Mil e Quinhentos e Quarenta Reais) Encaminhe o processo ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para deliberação superior. Cruzeta/RN, 20 de Maio de 2015. Cayron Changllon Santos Sousa Araújo Pregoeiro Publicado por: BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS Código Identificador: 4EFCF4C7 GABINETE DO PREFEITO ATO DE HOMOLOGAÇÃO LICITAÇÃO N. º 0282015 OBJETO: Contratação gradativa dos serviços de recauchutagem e vulcanização de pneus MODALIDADE: Pregão Considerando, os atos praticados pelo Pregoeiro do Município, conjuntamente com a Equipe de Apoio, inclusive a expedição do ato adjudicatório. Considerando, o que prevê o texto legal elencado no inciso XXII, do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002. HOMOLOGO o procedimento em favor da (s) licitante (s): Codigo 784 776 781 780 782 778 783 773 775 777 774 779 785 787 788 789 786 793 792 790 791 REPECAL - RENOVADORA DE PNEUS CAICO LTDA - EPP ** CPF/CNPJ : 12704516000104 ** VENCEU OS ITENS ** Descricao RECAUCHUTAGEM DE PNEU 10.00 R20 (CAMINHÃO CAÇAMBA/TANQUE FOÇA INCOMAGRI) RECAUCHUTAGEM DE PNEU 14.00.24 - (MOTO-NIVELADORA NEW HOLLAND) RECAUCHUTAGEM DE PNEU 20.5.25 - (PÁ CARREGADEIRA) RECAUCHUTAGEM DE PNEU 215/75 R17,5 - ÔNIBUS) RECAUCHUTAGEM DE PNEU 275/80 R22.5 - (ÔNIBUS/CAMINHÃO CAÇAMBA/CAMINHA TANQUE) RECAUCHUTAGEM DE PNEU 750 X 16 - (REBOQUES) RECAUCHUTAGEM DE PNEU 8.25-20 - (SCREPT) RECAUCHUTAGEM DE PNEU DIANTEIRO 12 X 16,5 (RETROESCAVADEIRA RADON) RECAUCHUTAGEM DE PNEU DIANTEIRO 12,4 X 24 - (TRATOR VALTRA) RECAUCHUTAGEM DE PNEU TRASEIRO 18.4.30 - (TRATOR VALMET/VALTRA) RECAUCHUTAGEM DE PNEU TRASEIRO 19,5 X 24 (RETROESCAVADEIRA RADON) RECAUCHUTAGEM DE PNEU TRASEIRO 900 X 20 - (ÔNIBUS) SERVIÇO DE VULCANIZAÇÃO A FRIO DO PNEU 12 X 16,5 SERVIÇO DE VULCANIZAÇÃO A FRIO DO PNEU 12,4 X 24 SERVIÇO DE VULCANIZAÇÃO A FRIO DO PNEU 14.00.24 SERVIÇO DE VULCANIZAÇÃO A FRIO DO PNEU 18.4.30 SERVIÇO DE VULCANIZAÇÃO A FRIO DO PNEU 19,5 X 24 SERVIÇO DE VULCANIZAÇÃO A FRIO DO PNEU 20.5.25 SERVIÇO DE VULCANIZAÇÃO A FRIO DO PNEU 215/75 R17,5 SERVIÇO DE VULCANIZAÇÃO A FRIO DO PNEU 750 X 16 SERVIÇO DE VULCANIZAÇÃO A FRIO DO PNEU 900 X 20 TOTAL DO FORNECEDOR REPECAL - RENOVADORA DE PNEUS CAICO LTDA - EPP Unid UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN CONSE CONSE CONSE CONSE CONSE CONSE CONSE CONSE CONSE Quant 12 2 2 4 10 20 2 2 2 4 2 30 50 50 50 50 50 50 50 50 50 Preço 490.00 1,250.00 3,100.00 300.00 490.00 260.00 380.00 600.00 680.00 1,560.00 1,800.00 400.00 65.00 75.00 120.00 160.00 180.00 350.00 70.00 60.00 90.00 Total 5,880.00 2,500.00 6,200.00 1,200.00 4,900.00 5,200.00 760.00 1,200.00 1,360.00 6,240.00 3,600.00 12,000.00 3,250.00 3,750.00 6,000.00 8,000.00 9,000.00 17,500.00 3,500.00 3,000.00 4,500.00 109,540.00 Valor Total da Contratação R$ 109.540,00 (Cento e Nove Mil e Quinhentos e Quarenta Reais) CONVOQUEM-SE a(s) empresa(s) acima mencionada para a assinatura da ata de registro de preços. Cruzeta/RN, 20 de Maio de 2015. Erivanaldo Dantas de Aquino Prefeito Municipal Publicado por: BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS Código Identificador: 6117F7F6 GABINETE DO PREFEITO Ano VI | Nº 1413 80 Rio Grande do Norte, 21 de Maio de 2015 VALORES UNITÁRIOS REGISTRADOS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 032/2015 - PREGÃO PRESENCIAL N° 028/2015 – PROC. LICITATÓRIO MC/ RN N° 049/2015. PROMOTENTE CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRUZETA/ RN, PROMOTENTE CONTRATADA: REPECAL – RENOVADORA DE PNEUS CAICÓ LTDA – EPP Item Código Descrição 1 773 RECAUCHUTAGEM DE PNEU DIANTEIRO 12 X 16,5 (RETROESCAVADEIRA RADON) 2 774 RECAUCHUTAGEM DE PNEU TRASEIRO 19,5 X 24 (RETROESCAVADEIRA RADON) 3 775 RECAUCHUTAGEM DE PNEU DIANTEIRO 12,4 X 24 - (TRATOR VALTRA) 4 776 RECAUCHUTAGEM DE PNEU 14.00.24 - (MOTO-NIVELADORA NEW HOLLAND) 5 777 RECAUCHUTAGEM DE PNEU TRASEIRO 18.4.30 - (TRATOR VALMET/VALTRA) 6 778 RECAUCHUTAGEM DE PNEU 750 X 16 - (REBOQUES) 7 779 RECAUCHUTAGEM DE PNEU TRASEIRO 900 X 20 - (ÔNIBUS) 8 780 RECAUCHUTAGEM DE PNEU 215/75 R17,5 - ÔNIBUS) 9 781 RECAUCHUTAGEM DE PNEU 20.5.25 - (PÁ CARREGADEIRA) 10 782 RECAUCHUTAGEM DE PNEU 275/80 R22.5 - (ÔNIBUS/CAMINHÃO CAÇAMBA/CAMINHA TANQUE) 11 783 RECAUCHUTAGEM DE PNEU 8.25-20 - (SCREPT) 12 784 RECAUCHUTAGEM DE PNEU 10.00 R20 (CAMINHÃO CAÇAMBA/TANQUE FOÇA INCOMAGRI) 13 785 SERVIÇO DE VULCANIZAÇÃO A FRIO DO PNEU 12 X 16,5 14 786 SERVIÇO DE VULCANIZAÇÃO A FRIO DO PNEU 19,5 X 24 15 787 SERVIÇO DE VULCANIZAÇÃO A FRIO DO PNEU 12,4 X 24 16 788 SERVIÇO DE VULCANIZAÇÃO A FRIO DO PNEU 14.00.24 17 789 SERVIÇO DE VULCANIZAÇÃO A FRIO DO PNEU 18.4.30 18 790 SERVIÇO DE VULCANIZAÇÃO A FRIO DO PNEU 750 X 16 19 791 SERVIÇO DE VULCANIZAÇÃO A FRIO DO PNEU 900 X 20 20 792 SERVIÇO DE VULCANIZAÇÃO A FRIO DO PNEU 215/75 R17,5 21 793 SERVIÇO DE VULCANIZAÇÃO A FRIO DO PNEU 20.5.25 Marca Quantidade Unidade Valor unitário Valor Total VIPAL 2 UN 600,00 1.200,00 VIPAL 2 UN 1.800,00 3.600,00 VIPAL 2 UN 680,00 1.360,00 VIPAL 2 UN 1.250,00 2.500,00 VIPAL 4 UN 1.560,00 6.240,00 VIPAL 20 UN 260,00 5.200,00 VIPAL 30 UN 400,00 12.000,00 VIPAL 4 UN 300,00 1.200,00 VIPAL 2 UN 3.100,00 6.200,00 VIPAL 10 UN 490,00 4.900,00 VIPAL 2 UN 380,00 760,00 VIPAL 12 UN 490,00 5.880,00 CONSERTO 50 CONSE 65,00 3.250,00 CONSERTO 50 CONSE 180,00 9.000,00 CONSERTO 50 CONSE 75,00 3.750,00 CONSERTO 50 CONSE 120,00 6.000,00 CONSERTO 50 CONSE 160,00 8.000,00 CONSERTO 50 CONSE 60,00 3.000,00 CONSERTO 50 CONSE 90,00 4.500,00 CONSERTO 50 CONSE 70,00 3.500,00 CONSERTO 50 CONSE 350,00 17.500,00 Publicado por: BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS Código Identificador: 6712EF0E ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDUÍS GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 11/ 2015-GP. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE JANDUIS, no uso de suas atribuições legais, principalmente as que lhes conferem a Lei Orgânica do Município no art. 49, inciso IV, e, CONSIDERANDO os termos do art. 5º. da Lei Municipal nº. 257/2004, que criou o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; CONSIDERANDO a vacância nos cargos nomeados em Decreto Nº 22, de 22 de novembro de 2013, em conformidade com a Lei Municipal nº 206/99, com a seguinte nomeação e posse dos seus membros; CONSIDERANDO, a importância da atuação desse conselho para implementação das políticas públicas voltadas para o público infanto-juvenil; CONSIDERANDO por fim, a pretensão do Município em conquistar o Selo UNICEF 2013-2016. D E C R E T A: Artigo 1°. Ficam nomeados para ter assento no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, os seguintes representantes: PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO BÁSICO SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E RECURSOS HÍDRICOS Titular: Magali Matias Suplente: Sebastianne Adjasilvia Pinheiro Gurgel Titular: Maria Mônica de Brito Suplente: Sílvia Helena Ramalho de Brito Titular: Ilania Dantas Targino Suplente: Claudicélio Sabino de Queiroz Titular: Francisco Clementino dos Santos Suplente: Lenilton Ferreira da Silva SOCIEDADE CIVIL Titular: Suzana Simão de Araújo Suplente: Alan Neifson Cosme Pimenta Titular: Ana Célia de Lima Suplente: Hiago Vieira de Lima Gurgel Titular: Samillys Valeska Bezerra de França Silva Suplente: Tallys Emiliano da Silva Titular: Damiana Paiva da Costa Alves Suplente: Heronildes Lima da Silva Neto IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SANTA TERESINHA IGREJA CATÓLICA FÓRUM DAS ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS Artigo 2º. As funções dos Conselheiros constituem serviços relevantes de interesse público, não podendo ser remunerado de qualquer espécie ou forma. Artigo 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Janduís-RN, Em 20 de Maio de 2015 LÍGIA DE SOUZA FÉLIX Prefeita Municipal Publicado por: GIZELIA DOS SANTOS BATISTA Código Identificador: 4142EDFE ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 008/2015 - PREGÃO PRESENCIAL 004/2015 Ano VI | Nº 1413 81 Rio Grande do Norte, 21 de Maio de 2015 O MUNICÍPIO DE JUCURUTU/RN, inscrito no CNPJ/ MF sob o n° 08.095.283/0001-04, comsede na Praça João Eufrásio de Medeiros, nº 14, Centro, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. George Retlen Costa Queiroz, brasileiro, casado, portador do RG nº 1.805.518 SSP/RN, CPF: 055.630.644-92, residente em Jucurutu/RN, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF, sob o n. 11.280.802/0001-19, com sede à Rua Epaminondas Lopes, nº 166, centro, neste ato representado pela sua Secretária Interina Paula Clédina Bezerra de Araújo Lopes, brasileira, casada, Funcionária Pública, residente no município de Jucurutu/RN, inscrita no CPF/MF sob n.º 490.043.874-04, doravante denominado simplesmente PROMITENTECONTRATANTE, e a empresa DENTALMED COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ: 16.826.043/0001-60, sede a Rua Dr. Poty Nóbrega, 1945, Lagoa Nova,CEP: 59.056-180, Natal/RN, doravante denominado simplesmente PROMITENTE CONTRATADA, de acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 esuas alterações, conforme classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial n°004/2015,homologado em 10 de abril de 2015, resolve registrar os preços oferecidos pelaempresa, como segue: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1- O objeto desta Ata é oRegistro de Preços para Possível Aquisição gradativa de Equipamentos e Material Permanente, devidamente quantificado e especificado na propostacomercial de preços apresentada no Pregão Presencial n° 004/2015, a qual passa a fazer parte deste documento. 1.2- Os preços da PROMITENTE CONTRATADA, constantes desta Ata de Registro de Preços, ficam declarados registrados para fins de cumprimento deste instrumento. 1.3- A existência de preços registrados não obriga os órgãos participantes a firmarem as contratações que deles poderão advir, ficando-lhes facultada a utilização de outras licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1- O registro de preços formalizado na presente Ata terá validade por termo inicial na data de sua subscrição e como prazo final 12 (doze) meses. CLÁUSULA TERCEIRA - DA ADESÃO 3.1- Integra o presente Registro de Preços o Município de Jucurutu/ RN, como órgão gerenciador. 3.2 - Respeitadas as disposições legais vigentes, poderão também integrar outros Municípios através de ADESÃO à presente ata. CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS, DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO 4.1 - O valor da presente Ata perfaz a quantia global de R$ 35.902,00(Trinta e cinco mil, novecentos e dois reais), conforme valores constantes na proposta comercial de preços apresentada pela PROMITENTE CONTRATADA no Pregão Presencial n° 004/2015 reproduzidos na planilha abaixo: Fornecedor: DENTALMED COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA CNPJ: 16.826.043/0001-60 Telefone: (84) 3206-5408 Endereço: Rua Doutor Poty Nóbrega, 1945, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59.056-180. Representante: Elias Simões de Araújo - CPF: 044.702.654-20 Email: [email protected] Item Descrição Marca Unidade Preço Vlr. Quant. Medida Unit.(R$) Total(R$) 8 MOVEIS ARRUDA UND 6,00 372,00 2.232,00 UND 15,00 335,00 5.025,00 UND 15,00 313,00 4.695,00 UND 10,00 493,00 4.930,00 UND 60,00 244,00 14.640,00 UND 45,00 42,00 1.890,00 UND 2,00 2.490,00 43 44 45 46 47 49 0007298 - ARMÁRIO VITRINE: Material de confecção de aço / ferro pintado com uma porta 0007331 - Antropômetro horizontal Especificações: - Equipamento destinado a medição de crianças em decúbito frontal; - Fabricado em material rígido, resistente a umidade e de fácil higienização; - Deve incluir todas as peças necessárias para sua utilização; - Escala numérica em centímetros, com graduação (precisão) e de 1mm; - Escala numérica com, no mínimo 100 cm úteis; - Escala numérica com indicação de dezena ( em números maiores) a cada 10 cm; -Cursor deve permitir o deslize suave e estável, mantendo ângulo de 90 graus com a escala BALMAK numérica e boa indicação para a leitura; - Deve incluir bolsa ou outra embalagem para seu armazenamento e transporte; - Equipamento acompanhado de estojo exclusivo para proteção e transporte; - Equipamento acompanhado de manual de instrução em português; - garantia de no mínimo 1 ano. 0007332 - Antropômetro vertical portátil Especificações: - Equipamento destinado à medição de pessoas; - Fabricado em material rígido, resistente à umidade e mudanças de temperatura e de fácil higienização. - Deve incluir todas as peças necessárias para sua utilização; Equipamento leve e apropriado para o transporte; - Escala numérica gravada em tinta resistente ao uso; - Escala numérica bilateral fixada em material desmontável que se encaixem com precisão e mantenham-se estáveis durante o uso. - Escala numérica construída em centímetros, com graduação (precisa) de 1 mm; - Escala numérica com no mínimo 200cm úteis; - Escala numérica com indicadores da dezena (em BALMAK números maiores) a cada 10 cm; - Cursor (parte móvel) deve permitir o deslize suave e estável, mantendo ângulo de 90 graus com a escala numérica; - Deve apresentar base de sustentação para apoio dos pés, permitindo adequado nivelamento; - Deve incluir indicador de leitura simplificado que aponte o valor da medição; - Equipamento acompanhado de bolsa com alça exclusiva para proteção e transporte; Equipamento acompanhado de manual de instrução em português; - Garantia mínima de 01 ano. 0007333 - Balança Pediátrica Digital Especificações: - Fabricada exclusivamente para pesagem de crianças menores de 2 anos de idade; Construída em material resistente e de fácil higienização; - Mostrador (display) digital com indicadores de peso com no mínimo 5 dígitos; Função da tela TARA (zero) no painel frontal; - Capacidade de pesagem de no mínimo 15KG; - Graduação (precisão) de no máximo 10g; Deve possuir prato em forma de concha para garantir maior segurança e conforto à criança; - Prato deve ser de material resistente, BALMAK higienizável e atóxica; - Pés reguláveis, revestidos de material antiderrapante; - Chave selatora de tensão de 110/220 V - É indispensável que o produto apresente certificação pelo IPEM/INMETRO (instituto de Pesos e Medidas / Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial); - Equipamento acompanhado de estojo exclusivo para proteção e transporte; - Equipamento acompanhado de manual de instrução em português; - Garantia mínima de 01 ano. 0007334 - Balança Plataforma Portátil Especificação: - Fabricada exclusivamente para passagem de pessoas - Construída em material resistente a impacto ( exemplo: não pode ser de vidro temperado ) e de fácil higienização. - Mostrador (display) digital com indicadores de peso com, no mínimo 5 dígitos; - Capacidade de pesagem de no mínimo 200kg; - Graduação (precisão) de pesagem de no máximo 100g; Desligamento automático; - Alimentação por pilha(s) ou bateria(s); - Deve incluir as pilha(s) ou bateria(s) necessária(s) para seu funcionamento; - Indicador de pilha fraca; - Pés revestidos de material antiderrapante; - Deve apresentar indicador de sobrecarga, isso é, haja sobrecarga de peso, a balança deve indicar erro ao invés de demonstrar o peso máximo possível; - Não deve incluir bioimpedanciometria, para WISO não excluir a tomada de medidas de gestante e portadores de marca-passo; - Opcionalmente, deve apresentar função “mamãe-bebê” que possibilita determinar o peso de criança e bebê no colo da mãe; - É indispensável que o produto apresente certificação pelo IPEM/INMETRO (instituto de Pesos e Medidas / Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial) ou órgão semelhante; - Equipamento acompanhado de bolça com alça exclusiva para proteção e transporte; - Equipamento acompanhado de manual de instrução em português; Garantia mínima de um ano; 0007335 - Fita Antropométrica Especificações: - Destinado para medição de perímetros corporais; - Deve ser de material maleável, inelástico, inextensível, resistente e de fácil higienização; - Fita fabricada em aço com escala numérica gravada em tinta resistente ao uso; - Escala numérica em centímetros, com graduação ( precisão) de 1mm; - Escala numérica com no mínimo 200 cm úteis; - Escala numérica com indicação da dezena ( em números maiores ) a cada 10 cm. - Fita com área em branco antes da linha “Zero” para permitir mensuração MD adequada; - Fita deverá ter dispositivo de retração automática; - Caixa protetora da fita deve ser confeccionada em material resistente e leve; Opcionalmente, a caixa protetora da fita deverá ter dispositivos de trava; - Equipamento acompanhado de manual de instrução em português; Garantia mínima de 01 ano. SANTA 0002778 - MESA GINECOLÓGICA; Posição do leito móvel, Material de confecção madeira com gabinete. LUZIA 1.245,00 4.2 - Os preços registrados manter-se-ão fixos e irreajustáveis durante a validade desta Ata. 4.3 – Por ocasião da solicitação de aquisição do produto será identificada a forma de faturamento, que poderá ser: 4.3.1 – para o MUNICÍPIO DE JUCURUTU/RN inscrito no CNPJ n° 08.095283/0001-04, com sede na Praça João Eufrázio de Medeiros, nº14, Centro; 4.3.2 – para o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JUCURUTU/ RN, inscrito no CNPJ Nº 11.280.802/0001-19, com sede na Rua Epaminondas Lopes, nº 166, Centro. 4.4 - O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias contados da apresentação da nota fiscal/fatura ao setor financeiro da Secretaria Municipal de Saúde, acompanhado das certidões negativas de débitos (nacional, estadual e municipal) referentes à regularidade fiscal e trabalhista mediante crédito aberto em conta bancária em nome daContratada. 4.5 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá após a data de sua reapresentação válida. 4.6 - As despesas referentes ao objeto deste Pregão correrão à conta dos recursos do orçamento geral do município para 2015, conforme dotações abaixo: Unidade Orçamentária: 02.008 – Sec. Mun. de Saúde Programa e Trabalho: 09 - Saúde Para Todos Projeto / Atividade / Denominação: 2.017 – Manut. Programa Saúde da Família 82 Ano VI | Nº 1413 Rio Grande do Norte, 21 de Maio de 2015 Elemento de Despesa: 44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente Unidade Orçamentária: 02.008 – Sec. Mun. de Saúde Programa e Trabalho: 09 - Saúde Para Todos Projeto / Atividade / Denominação: 2.016 – Manut. Fundo Mun. de Saúde Elemento de Despesa: 44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente CLÁUSULA QUINTA - DA CONTRATAÇÃO 5.1 - Durante a validade do registro, a PROMITENTE CONTRATADA poderá ser convocada pela PROMITENTE CONTRATANTE a firmar contratações de fornecimento do objeto licitado. 5.2 - A efetivação da contratação de fornecimento se caracterizará pela assinatura de termo de contrato ou pelo simples recebimento da Nota de Empenho AUTORIZAÇÃO DE COMPRA emitida pelo órgão requisitante do objeto. 5.3 - A recusa em assinar o contrato ou em receber a Nota de Empenho AUTORIZAÇÃO DE COMPRA correspondente, implicará na inexecução total do compromisso assumido, sujeitando-se a PROMITENTE CONTRATADA à aplicação das sanções previstas nesta Ata e no Edital do Pregão Presencial nº 004/2015. 5.4 - Os compromissos contratuais firmados entre as empresas vencedoras e os órgãos integrantes do Registro de Preços serão: o Edital e seus anexos, a documentação apresentada pela Licitante, a Ata de Registro de Preços e a Nota de Empenho emitida em favor do mesmo, independentemente de outras transcrições. CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS PRODUTOS. 6.1 - A entrega do objeto da presente Ata deverá ser efetuada em até 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento da ordem de compra na sede dos órgãos integrante, em conformidade com o Anexo I ao Edital do Pregão Presencial nº 004/2015 – CPL/PMJ, sem quaisquer ônus adicionais para as contratantes, incluindo-se nos preços registrados todos os custos de transportes, carga e descarga, seguro de transporte das materiais até o local de entrega, bem como testes de campo, leis sociais, tributos e quaisquer outros encargos que incidam sobre os bens. 6.2 - Todos os produtos deverão ser entregues em conformidade com as especificações dispostas na AUTORIZAÇÃO DE COMPRA, devendo qualquer irregularidade ser sanada de imediato. CLÁUSULA SÉTIMA – DO CANCELAMENTO DA ATA 7.1 - A presente Ata poderá, a critério da Administração, ser parcial ou totalmente cancelada quando o fornecedor descumprir as condições da mesma, não retirar a nota de empenho no prazo estipulado, não reduzir o preço registrado quando este se tornar superior aos de mercado, ou ainda, por razões de interesse público, sem que lhe seja devida nenhuma indenização. 7.2 - Quando os preços de mercado se tornarem superiores aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado pela Administração, não puder cumprir o compromisso assumido, o órgão gerenciador poderá revogar o registro do fornecedor, convocando os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES 8.1 - Quem, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar a Ata de Registro de Preços, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, e após a subscrição do contrato ou recebimento da AUTORIZAÇÃO DE COMPRA ou NOTA DE EMPENHO ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município de Jucurutu/RN, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do Artigo 4º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital do Pregão Presencial nº004/2015 e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa. 8.2 - As penalidades serão, obrigatoriamente, registradas na Prefeitura Municipal de Jucurutu/ RN e, no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais. A Administração poderá aplicar as seguintes penalidades, garantidas a prévia defesa: 8.2.1 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado da contratação, no caso de recusa injustificadapara a assinatura da Ata de Registro de Preços; 8.2.2 - multa de 10% (dez por cento), no caso de recusa injustificadapara recebimento da nota de empenho; 8.2.3 - multa de 5% (cinco por cento), pela inexecução total ou parcial do contrato, incidente sobre o valor do material não entregue. A multa a que alude este tópico, não impede que a Contratante rescinda, unilateralmente, o Contrato e aplique as outras sanções previstas na legislação vigente à época; 8.2.4 - multa de 1,0% (um por cento), incidente sobre o valor do material não entregue, por dia de atraso, observado o prazo de entrega constante no Anexo I; 8.2.5 - multa de 10% (dez por cento) no caso em que o licitante der causa à rescisão do contrato; 8.3 - a multa será deduzida do valor líquido do faturamento da licitante vencedora. Caso o valor do faturamento seja insuficiente para cobrir a multa, a licitante vencedora será convocada para complementação do seu valor; 8.4 - as multas quando não descontadas nos termos da letra anterior, deverão ser colocadas à disposição da Prefeitura Municipal de Jucurutu/ RN, em sua tesouraria, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da data da ciência expressa por parte da contratada; 8.5 - decorrido o prazo estipulado no subitem anterior, a Prefeitura Municipal de Jucurutu/ RN fará a devida cobrança judicial, sem prejuízo do previsto no item abaixo; 8.6 - o faltoso ficará impedido de licitar ou contratar com a Prefeitura Municipal de Jucurutu/ RN enquanto não quitar as multas devidas; e 8.7 - as multas poderão ser aplicadas tantas quantas forem as irregularidades constatadas. CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1 - Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº 004/2015 e a proposta comercial de preços da PROMITENTE CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO 10.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Jucurutu/ RN, como competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento desta Ata de Registro de Preços, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Jucurutu (RN), 15 de Abril 2015. George Retlen Costa Queiroz PREFEITO MUNICIPAL PROMITENTE CONTRATANTE Paula Clédina Bezerra de Araújo Lopes SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE INTERINA Elias Simões de Araújo DENTALMED COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA PROMITENTE CONTRATADA Publicado por: JOELMA DE FÁTIMA LOPES DE MEDEIROS Código Identificador: 6D9AC1CF COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 009/2015 - PREGÃO PRESENCIAL 004/2015 O MUNICÍPIO DE JUCURUTU/RN, inscrito no CNPJ/ MF sob o n° 08.095.283/0001-04, comsede na Praça João Eufrásio de Medeiros, nº 14, Centro, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. George Retlen Costa Queiroz, brasileiro, casado, portador do RG nº 1.805.518 SSP/RN, CPF: 055.630.644-92, residente em Jucurutu/RN, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF, sob o n. 11.280.802/0001-19, com sede à Rua Epaminondas Lopes, nº 166, centro, neste ato representado pela sua Secretária Interina Paula Clédina Bezerra de Araújo Lopes, brasileira, casada, Funcionária Pública, residente no município de Jucurutu /RN, inscrita no CPF/MF sob n.º 490.043.874-04, doravante denominado simplesmente PROMITENTECONTRATANTE, e a empresa FLEXX COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME, CNPJ: 07.807.635/0001-44, sede a Rua Dr. Mário Negócio, 143, 2º Andar, Centro, CEP: 59.610-080, Mossoró/RN, doravante denominado simplesmente PROMITENTE CONTRATADA, de acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 esuas alterações, conforme classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial n° 004/2015, homologado em 10 de abril de 2015, resolve registrar os preços oferecidos pelaempresa, como segue: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Ano VI | Nº 1413 83 Rio Grande do Norte, 21 de Maio de 2015 1.1- O objeto desta Ata é o Registro de Preços para Possível Aquisição gradativa de Equipamentos e Material Permanente, devidamente quantificado e especificado na propostacomercial de preços apresentada no Pregão Presencial n° 004/2015, a qual passa a fazer parte deste documento. 1.2 - Os preços da PROMITENTE CONTRATADA, constantes desta Ata de Registro de Preços, ficam declarados registrados para fins de cumprimento deste instrumento. 1.3 - A existência de preços registrados não obriga os órgãos participantes a firmarem as contratações que deles poderão advir, ficando-lhes facultada a utilização de outras licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1- O registro de preços formalizado na presente Ata terá validade por termo inicial na data de sua subscrição e como prazo final 12 (doze) meses. CLÁUSULA TERCEIRA - DA ADESÃO 3.1- Integra o presente Registro de Preços o Município de Jucurutu/ RN, como órgão gerenciador. 3.2 - Respeitadas as disposições legais vigentes, poderão também integrar outros Municípios através de ADESÃO à presente ata. CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS, DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO 4.1 - O valor da presente Ata perfaz a quantia global de R$ 30.665,00(Trinta mil, seiscentos e sessenta e cinco reais), conforme valores constantes na proposta comercial de preços apresentada pela PROMITENTE CONTRATADA no Pregão Presencial n° 004/2015 reproduzidos na planilha abaixo: Fornecedor: FLEXX COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME CNPJ: 07.807.635/0001-44 Telefone: 3316-1440 Endereço: Rua Dr. Mário Negócio, 143, 2º Andar, Centro, Mossoró/RN, CEP: 59.610-080. Representante: José Orlean Pereira - CPF: 027.169.854-30 Item Descrição 1 4 9 12 29 33 35 36 40 0001661 - ANTENA PARABOLICA DE 1,50M RECEPÇÃO COMPATÍVEL COM MEIO TRANSPONDER; KIT DE CABO; MULTIPONTO; 01 RECEPTOR; 01 CONTROLE REMOTO; RECEPTOR ANALÓGICO; PROTEÇÃO CONTRA CURTO-CIRCUITO; FREQUÊNCIA DE OPERAÇÃO 950 A 2050MHZ. FONTE DE ALIMENTAÇÃO: 220V MANUAL DE INSTRUÇÃO; CERTIFICADO DE GARANTIA DO FORNECEDOR: 12 MESES 0007294 - APARELHO TELEFONICO DE MESA COM FIO 3 FUNÇÕES – FLASH, REDIAL/REDISCAR, MUDO; 3 VOLUMES DE CAMPAINHA; 2 TIMBRES DE CAMPAINHA; POSIÇÕES MESA E PAREDE; SINALIZAÇÃO DE LINHA PULSO E TOM; TECLADO DECÁDICO/MULTIFREQUENCIAL; MEMÓRIA DO ULTIMO NÚMERO DISCADO; 15 TECLAS; CERTIFICADO DE GARANTIA DO FORNECEDOR: 12 MESES 0007299 - BEBEDOURO INDUSTRIAL COM REFRIGERAÇÃO EM INOX 04 TORNEIRAS FRONTAIS CROMADAS; CAPACIDADE PARA 200LITROS NO RESERVATÓRIO; APARADOR DE ÁGUA FRONTAL EM CHAPA DE AÇO INOX COM DRENO; REVESTIMENTO EXTERNO EM CHAPA INOX FILTROS INCLUSOS; FONTE DE ALIMENTAÇÃO: 220V; MANUAL DE INSTRUÇÃO; CERTIFICADO DE GARANTIA DO FORNECEDOR: 12 MESES 0007302 - CADEIRA FIXA ASSENTO E ENCOSTO EM POLIPROPILENO; BASE EM AÇO; SEM BRAÇO; COR CLARA (A COMBINAR) 0007317 - LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL 6 LITROS CORPO EM AÇO INOX COM ALÇAS LATERAIS ; BASE ANTIDERRAPANTE E PORTA FIO; TAMPAS COM TRAVA S DE SEGURANÇA; LÂMINAS DE AÇO INOXIDÁVEL; FONTE DE ALIMENTAÇÃO: 220V EFICIÊNCIA ENERGÉTICA : CLASSE A MANUAL DE INSTRUÇÃO; CERTIFICADO DE GARANTIA DO FORNECEDOR: 12 MESES 0007321 - SANDUICHEIRA E GRILL 02 SANDUÍCHES; LÂMPADA PILOTO; ALÇA FRIA; PROTEÇÃO LATERAL; PRESILHA; TRAVA DE SEGURANÇA; FÁCIL LIMPEZA; PORTA-FIO; BASE ANTIDERRAPANTE; FONTE DE ALIMENTAÇÃO: 220V EFICIÊNCIA ENERGÉTICA: CLASSE A MANUAL DE INSTRUÇÃO; CERTIFICADO DE GARANTIA DO FORNECEDOR: 12 MESES 0007323 - TELEVISOR 29" TELA PLANA; SOM ESTÉREO; CONTROLE REMOTO; SISTEMA DE COR PAL-M, PAL-N, NSTC, AUTO BUSCA AUTOMÁTICA DE CANAIS E SINTONIA FINA; MENU PORTUGUÊS; CONEXÕES: SAÍDA DE ÁUDIO E VÍDEO TRASEIRA E LATERAL FONTE DE ALIMENTAÇÃO: 220V EFICIÊNCIA ENERGÉTICA : CLASSE A MANUAL DE INSTRUÇÃO; CERTIFICADO DE GARANTIA DO FORNECEDOR: 12 MESES 0007324 - TENDA SANFONADA 3X3M² MATERIAL: POLIESTER; COR BRANCA OU AZUL ESTRUTURA EM AÇO ACOMPANHA SACOLA PARA TRANSPORTE; MANUAL DE INSTRUÇÃO; CERTIFICADO DE GARANTIA DO FORNECEDOR: 06 MESES 0007328 - GUILHOTINA EM AÇO COMPRIMENTO DO CORTE: 46 CM CAPACIDADE MÁXIMA DE CORTE: 15 FOLHAS DIMENSÃO DA MESA: 340 X600MM PESO: 6,00 KG COR: A COMBINAR Email: Marca Unidade Medida Quant. Preço Unit.(R$) Vlr. Total(R$) Century UND 2,00 350,00 700,00 Multitoc UND 2,00 50,00 100,00 B&B Bebedouros UND 2,00 2.990,00 5.980,00 Aço Ambiente UND 10,00 118,00 1.180,00 Semaf UND 1,00 790,00 790,00 Mundial UND 9,00 95,00 855,00 CCE UND 8,00 1.160,00 9.280,00 Gazebo UND 6,00 1.480,00 8.880,00 Excentrix UND 1,00 2.900,00 2.900,00 4.2 - Os preços registrados manter-se-ão fixos e irreajustáveis durante a validade desta Ata. 4.3 – Por ocasião da solicitação de aquisição do produto será identificada a forma de faturamento, que poderá ser: 4.3.1 – para o MUNICÍPIO DE JUCURUTU/RN inscrito no CNPJ n° 08.095283/0001-04, com sede na Praça João Eufrázio de Medeiros, nº14, Centro; 4.3.2 – para o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JUCURUTU/ RN, inscrito no CNPJ Nº 11.280.802/0001-19, com sede na Rua Epaminondas Lopes, nº 166, Centro. 4.4 - O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias contados da apresentação da nota fiscal/fatura ao setor financeiro da Secretaria Municipal de Saúde, acompanhado das certidões negativas de débitos (nacional, estadual e municipal) referentes à regularidade fiscal e trabalhista mediante crédito aberto em conta bancária em nome daContratada. 4.5 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá após a data de sua reapresentação válida. 4.6 - As despesas referentes ao objeto deste Pregão correrão à conta dos recursos do orçamento geral do município para 2015, conforme dotações abaixo: Unidade Orçamentária: 02.008 – Sec. Mun. de Saúde Programa e Trabalho: 09 - Saúde Para Todos Projeto / Atividade / Denominação: 2.017 – Manut. Programa Saúde da Família Elemento de Despesa: 44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente Unidade Orçamentária: 02.008 – Sec. Mun. de Saúde Programa e Trabalho: 09 - Saúde Para Todos Projeto / Atividade / Denominação: 2.016 – Manut. Fundo Mun. de Saúde Elemento de Despesa: 44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente CLÁUSULA QUINTA - DA CONTRATAÇÃO 5.1 - Durante a validade do registro, a PROMITENTE CONTRATADA poderá ser convocada pela PROMITENTE CONTRATANTE a firmar contratações de fornecimento do objeto licitado. 5.2 - A efetivação da contratação de fornecimento se caracterizará pela assinatura de termo de contrato ou pelo simples recebimento da Nota de Empenho AUTORIZAÇÃO DE COMPRA emitida pelo órgão requisitante do objeto. 5.3 - A recusa em assinar o contrato ou em receber a Nota de Empenho AUTORIZAÇÃO DE COMPRA correspondente, implicará na inexecução total do compromisso assumido, sujeitando-se a PROMITENTE CONTRATADA à aplicação das sanções previstas nesta Ata e no Edital do Pregão Presencial nº 004/2015. 5.4 - Os compromissos contratuais firmados entre as empresas vencedoras e os órgãos integrantes do Registro de Preços serão: o Edital e seus anexos, a documentação apresentada pela Licitante, a Ata de Registro de Preços e a Nota de Empenho emitida em favor do mesmo, independentemente de outras transcrições. CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS PRODUTOS. 6.1 - A entrega do objeto da presente Ata deverá ser efetuada em até 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento da ordem de compra na sede dos órgãos integrante, em conformidade com o Anexo I ao Edital do Pregão Presencial nº 004/2015 – CPL/PMJ, sem quaisquer ônus adicionais para as contratantes, incluindo-se nos preços registrados todos os custos de transportes, carga e descarga, seguro de transporte das materiais até o local de entrega, bem como testes de campo, leis sociais, tributos e quaisquer outros encargos que incidam sobre os bens. Ano VI | Nº 1413 84 Rio Grande do Norte, 21 de Maio de 2015 6.2 - Todos os produtos deverão ser entregues em conformidade com as especificações dispostas na AUTORIZAÇÃO DE COMPRA, devendo qualquer irregularidade ser sanada de imediato. CLÁUSULA SÉTIMA – DO CANCELAMENTO DA ATA 7.1 - A presente Ata poderá, a critério da Administração, ser parcial ou totalmente cancelada quando o fornecedor descumprir as condições da mesma, não retirar a nota de empenho no prazo estipulado, não reduzir o preço registrado quando este se tornar superior aos de mercado, ou ainda, por razões de interesse público, sem que lhe seja devida nenhuma indenização. 7.2 - Quando os preços de mercado se tornarem superiores aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado pela Administração, não puder cumprir o compromisso assumido, o órgão gerenciador poderá revogar o registro do fornecedor, convocando os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES 8.1 - Quem, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar a Ata de Registro de Preços, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, e após a subscrição do contrato ou recebimento da AUTORIZAÇÃO DE COMPRA ou NOTA DE EMPENHO ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município de Jucurutu/RN, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do Artigo 4º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital do Pregão Presencial nº004/2015 e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa. 8.2 - As penalidades serão, obrigatoriamente, registradas na Prefeitura Municipal de Jucurutu/ RN e, no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais. A Administração poderá aplicar as seguintes penalidades, garantidas a prévia defesa: 8.2.1 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado da contratação, no caso de recusa injustificadapara a assinatura da Ata de Registro de Preços; 8.2.2 - multa de 10% (dez por cento), no caso de recusa injustificadapara recebimento da nota de empenho; 8.2.3 - multa de 5% (cinco por cento), pela inexecução total ou parcial do contrato, incidente sobre o valor do material não entregue. A multa a que alude este tópico, não impede que a Contratante rescinda, unilateralmente, o Contrato e aplique as outras sanções previstas na legislação vigente à época; 8.2.4 - multa de 1,0% (um por cento), incidente sobre o valor do material não entregue, por dia de atraso, observado o prazo de entrega constante no Anexo I; 8.2.5 - multa de 10% (dez por cento) no caso em que o licitante der causa à rescisão do contrato; 8.3 - a multa será deduzida do valor líquido do faturamento da licitante vencedora. Caso o valor do faturamento seja insuficiente para cobrir a multa, a licitante vencedora será convocada para complementação do seu valor; 8.4 - as multas quando não descontadas nos termos da letra anterior, deverão ser colocadas à disposição da Prefeitura Municipal de Jucurutu/ RN, em sua tesouraria, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da data da ciência expressa por parte da contratada; 8.5 - decorrido o prazo estipulado no subitem anterior, a Prefeitura Municipal de Jucurutu/ RN fará a devida cobrança judicial, sem prejuízo do previsto no item abaixo; 8.6 - o faltoso ficará impedido de licitar ou contratar com a Prefeitura Municipal de Jucurutu/ RN enquanto não quitar as multas devidas; e 8.7 - as multas poderão ser aplicadas tantas quantas forem as irregularidades constatadas. CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1 - Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº 004/2015 e a proposta comercial de preços da PROMITENTE CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO 10.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Jucurutu/ RN, como competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento desta Ata de Registro de Preços, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Jucurutu (RN), 15 de Abril de 2015. George Retlen Costa Queiroz PREFEITO MUNICIPAL PROMITENTE CONTRATANTE Paula Clédina Bezerra de Araújo Lopes SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE INTERINA José Orlean Pereira FLEXX COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME PROMITENTE CONTRATADA Publicado por: JOELMA DE FÁTIMA LOPES DE MEDEIROS Código Identificador: 73C77E3E COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 010/2015 - PREGÃO PRESENCIAL 004/2015 O MUNICÍPIO DE JUCURUTU/RN, inscrito no CNPJ/ MF sob o n° 08.095.283/0001-04, com sede na Praça João Eufrásio de Medeiros, nº 14, Centro, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. George Retlen Costa Queiroz, brasileiro, casado, portador do RG nº 1.805.518 SSP/RN, CPF: 055.630.644-92, residente em Jucurutu/RN, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF, sob o n. 11.280.802/0001-19, com sede à Rua Epaminondas Lopes, nº 166, centro, neste ato representado pela sua Secretária Interina, Paula Clédina Bezerra de Araújo Lopes, brasileira, casada, Funcionária Pública, residente no município de Jucurutu /RN, inscrita no CPF/MF sob n.º 490.043.874-04, doravante denominado simplesmente PROMITENTE CONTRATANTE, e a empresa O MOVELEIRO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - ME, CNPJ: 08.773.990/0001-02, sede a Rua Clóvis Bevilarqua, 713, Lagoa Seca, CEP: 59.022-230, Natal/RN, doravante denominado simplesmente PROMITENTE CONTRATADA, de acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, conforme classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial n° 004/2015, homologado em 10 de abril de 2015, resolve registrar os preços oferecidos pela empresa, como segue: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1- O objeto desta Ata é o Registro de Preços para Possível Aquisição gradativa de Equipamentos e Material Permanente, devidamente quantificado e especificado na proposta comercial de preços apresentada no Pregão Presencial n° 004/2015, a qual passa a fazer parte deste documento. 1.2 - Os preços da PROMITENTE CONTRATADA, constantes desta Ata de Registro de Preços, ficam declarados registrados para fins de cumprimento deste instrumento. 1.3 - A existência de preços registrados não obriga os órgãos participantes a firmarem as contratações que deles poderão advir, ficando-lhes facultada a utilização de outras licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1- O registro de preços formalizado na presente Ata terá validade por termo inicial na data de sua subscrição e como prazo final 12 (doze) meses. CLÁUSULA TERCEIRA - DA ADESÃO 3.1- Integra o presente Registro de Preços o Município de Jucurutu/ RN, como órgão gerenciador. 3.2 - Respeitadas as disposições legais vigentes, poderão também integrar outros Municípios através de ADESÃO à presente ata. CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS, DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO 4.1 - O valor da presente Ata perfaz a quantia global de R$ 39.054,40 (Trinta e nove mil, cinquenta e quatro reais e quarenta centavos), conforme valores constantes na proposta comercial de preços apresentada pela PROMITENTE CONTRATADA no Pregão Presencial n° 004/2015 reproduzidos na planilha abaixo: Fornecedor: O MOVELEIRO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - ME CNPJ: 08.773.990/0001-02 Telefone: Endereço: RUA CLÓVIS BEVILARQUA, 713, LAGOA SECA, CEP: 59.022-230, NATAL/RN Representante: José de Anchieta Costa Júnior - CPF: 022.392.534-95 Email: Ano VI | Nº 1413 85 Item Descrição 2 6 7 10 14 17 21 24 25 30 32 38 39 42 0007292 - APARELHO DE DVD CONTROLE REMOTO; SISTEMA DE ÁUDIO: DOLBY DIGITAL; REPRODUÇÃO DE VÍDEO; MÍDIA DE REPRODUÇÃO: CD, CD-R/CD-RW ENTRE OUTROS; SISTEMA DE REPRODUÇÃO DE DISCOS: NTSC, PAL; MÍDIA DE REPRODUÇÃO: CD, CD DE MP3 ENTRE OUTROS. MENU EM PORTUGUÊS; CONECTIVIDADE: UBS E MICROFONE CONEXÕES MULTIMÍDIA: DISPOSITIVO DE CLASSE DE MEMÓRIA USB FONTE DE ALIMENTAÇÃO: 220V CERTIFICADO DE GARANTIA DO FORNECEDOR: 12 MESES 0007296 - ARMÁRIO EM AÇO PARA VESTIÁRIO COM 8 PORTAS PEQUENAS E PITÃO PARA CADEADO OU FECHADURA, MEDINDO: A1980 X L630 X P400MM 0007297 - ARMÁRIO: Material de confecção aço / ferro pintado Tamanho mínimo de 1,80 x 0,75 M. 0007300 - REFIL DO FILTRO PARA PURIFICADOR FR 600(IBBL) C + 3 0007304 - CADEIRA PLÁSTICA RESISTENTE COR BRANCA; ADULTA; SEM BRAÇO; EMPILHÁVEL 0007306 - COLCHÃO DE SOLTEIRO COLCHÃO ESPUMA SOLTEIRO 88X20X188CM (LXAXP); DENSIDADE: D-33 51% VISCOSE E 49% POLIESTER; PROTEÇÃO: ANTIÁCARO E ANTIALÉRGICO; PESO SUPORTADO ATÉ 120KG; CERTIFICADO DA ABTFC 0007310 - FOGÃ DE MESA COM 02 BOCAS SIMPLES DE MESA À GÁS BANDEJA COLETORA DE RESÍDUOS; DIMENSÕES: 12X55,5X42 (AXLXP) MANUAL DE INSTRUÇÃO; CERTIFICADO DE GARANTIA DO FORNECEDOR: 12 MESES 0007312 - FREEZER E REFRIGERADOR HORIZONTAL 400 LITROS 02 PORTAS; TAMPA BALANCEADA; FECHADURA COM CHAVE AUTOEXPULSIVA; CAIXA INTERNA EM AÇO ZINCADO; PUXADORES ERGOMETRICOS; PÉS NIVELADORES E RODÍZIOS; COR BRANCA; FONTE DE ALIMENTAÇÃO: 220V EFICIÊNCIA ENERGÉTICA : CLASSE A MANUAL DE INSTRUÇÃO; CERTIFICADO DE GARANTIA DO FORNECEDOR: 12 MESES 0007313 - FREEZER VERTICAL 246 LITROS 01 PORTA REVERSÍVEL; PÉS NIVELADORES E RODÍZIOS; GAVETAS E PRATELEIRAS DE VIDRO; DEGELO AUTOMATICO; COR BRANCA; FONTE DE ALIMENTAÇÃO: 220V EFICIÊNCIA ENERGÉTICA : CLASSE A MANUAL DE INSTRUÇÃO; CERTIFICADO DE GARANTIA DO FORNECEDOR: 12 MESES 0007318 - MESA PLÁSTICA ADULTA COR BRANCA; QUADRADA; PLÁSTICO RESISTENTE; EMPALHÁVEL 0007320 - GELADEIRA REFRIGERADOR DE 460 LTS 02 PORTAS; FECHADURA COM CHAVE AUTOEXPULSIVA; PRATELEIRAS NA PORTA; PRATELEIRAS REGULÁVEIS; PORTA LATICÍNIOS; PRATELEIRAS DE VIRO TEMPERADO; ILUMINAÇÃO INTERNA; DEGELO AUTOMÁTICO; PÉS NIVELADORES E RODÍZIOS; COR BRANCA; FONTE DE ALIMENTAÇÃO: 220V EFICIÊNCIA ENERGÉTICA: CLASSE A MANUAL DE INSTRUÇÃO; CERTIFICADO DE GARANTIA DO FORNECEDOR: 12 MESES 0007326 - VENTILADOR DE COLUNA 60 CM DIAMETRO, ALTURA REGULÁVEL; 03 VELOCIDADES; OSCILANTE; GRADE REMOVÍVEL; FONTE DE ALIMENTAÇÃO: 220V MANUAL DE INSTRUÇÃO; CERTIFICADO DE GARANTIA DO FORNECEDOR: 12 MESES 0007327 - VENTILADOR DE PAREDE 50 CM DIAMETRO, ALTURA REGULÁVEL; 03 VELOCIDADES; OSCILANTE; GRADE REMOVÍVEL; FONTE DE ALIMENTAÇÃO: 220V MANUAL DE INSTRUÇÃO; CERTIFICADO DE GARANTIA DO FORNECEDOR: 12 MESES 0007330 - MICROONDAS 31 LITROS DISPLAY AJUSTAR RELÓGIO, RECEITAS PRÉ PROGRAMADAS (BRIGADEIRO, PIPOCA, LASANHA, ARROZ, SOPA INSTANTÂNEA, LEGUMES), TECLA DESCONGELAR BOVINA, FRANGO E PEIXE (1000G, 500G 1KG), POTÊNCIA, TRAVA DE SEGURANÇA, TECLAS RÁPIDAS (+30 SEG. +1MIN. +5MIN.), TECLAS DE AJUSTE FINO DO TEMPO +/-, PAUSE, MUDO E INICIAR COM PRATO Rio Grande do Norte, 21 de Maio de 2015 Marca Unidade Medida Quant. Preço Unit.(R$) Vlr. Total(R$) LENOXX UND 3,00 126,00 378,00 W3 UND 4,00 465,00 1.860,00 W3 IBBL PLAGON UND UND UND 6,00 499,00 10,00 89,00 160,00 25,99 2.994,00 890,00 4.158,40 PREMIER UND 30,00 190,00 5.700,00 JOLLY UND 3,00 150,00 450,00 TERMISA UND 2,00 1.685,00 3.370,00 ELECTROLUX UND 2,00 2.400,00 4.800,00 PLAGON 40,00 59,00 2.360,00 ELECTROLUX UND 1,00 2.563,00 ARGE UND 10,00 210,00 2.100,00 ARGE UND 20,00 165,00 3.300,00 9,00 4.131,00 UND ELECTROLUX UND 2.563,00 459,00 4.2 - Os preços registrados manter-se-ão fixos e irreajustáveis durante a validade desta Ata. 4.3 – Por ocasião da solicitação de aquisição do produto será identificada a forma de faturamento, que poderá ser: 4.3.1 – para o MUNICÍPIO DE JUCURUTU/RN inscrito no CNPJ n° 08.095283/0001-04, com sede na Praça João Eufrázio de Medeiros, nº14, Centro; 4.3.2 – para o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JUCURUTU/ RN, inscrito no CNPJ Nº 11.280.802/0001-19, com sede na Rua Epaminondas Lopes, nº 166, Centro. 4.4 - O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias contados da apresentação da nota fiscal/fatura ao setor financeiro da Secretaria Municipal de Saúde, acompanhado das certidões negativas de débitos (nacional, estadual e municipal) referentes à regularidade fiscal e trabalhista mediante crédito aberto em conta bancária em nome da Contratada. 4.5 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá após a data de sua reapresentação válida. 4.6 - As despesas referentes ao objeto deste Pregão correrão à conta dos recursos do orçamento geral do município para 2015, conforme dotações abaixo: Unidade Orçamentária: 02.008 – Sec. Mun. de Saúde Programa e Trabalho: 09 - Saúde Para Todos Projeto / Atividade / Denominação: 2.017 – Manut. Programa Saúde da Família Elemento de Despesa: 44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente Unidade Orçamentária: 02.008 – Sec. Mun. de Saúde Programa e Trabalho: 09 - Saúde Para Todos Projeto / Atividade / Denominação: 2.016 – Manut. Fundo Mun. de Saúde Elemento de Despesa: 44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente CLÁUSULA QUINTA - DA CONTRATAÇÃO 5.1 - Durante a validade do registro, a PROMITENTE CONTRATADA poderá ser convocada pela PROMITENTE CONTRATANTE a firmar contratações de fornecimento do objeto licitado. 5.2 - A efetivação da contratação de fornecimento se caracterizará pela assinatura de termo de contrato ou pelo simples recebimento da Nota de Empenho AUTORIZAÇÃO DE COMPRA emitida pelo órgão requisitante do objeto. 5.3 - A recusa em assinar o contrato ou em receber a Nota de Empenho AUTORIZAÇÃO DE COMPRA correspondente, implicará na inexecução total do compromisso assumido, sujeitando-se a PROMITENTE CONTRATADA à aplicação das sanções previstas nesta Ata e no Edital do Pregão Presencial nº 004/2015. 5.4 - Os compromissos contratuais firmados entre as empresas vencedoras e os órgãos integrantes do Registro de Preços serão: o Edital e seus anexos, a documentação apresentada pela Licitante, a Ata de Registro de Preços e a Nota de Empenho emitida em favor do mesmo, independentemente de outras transcrições. CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS PRODUTOS. 6.1 - A entrega do objeto da presente Ata deverá ser efetuada em até 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento da ordem de compra na sede dos órgãos integrante, em conformidade com o Anexo I ao Edital do Pregão Presencial nº 004/2015 – CPL/PMJ, sem quaisquer ônus adicionais para as contratantes, incluindo-se nos preços registrados todos os custos de transportes, carga e descarga, seguro de transporte das materiais até o local de entrega, bem como testes de campo, leis sociais, tributos e quaisquer outros encargos que incidam sobre os bens. 6.2 - Todos os produtos deverão ser entregues em conformidade com as especificações dispostas na AUTORIZAÇÃO DE COMPRA, devendo qualquer irregularidade ser sanada de imediato. CLÁUSULA SÉTIMA – DO CANCELAMENTO DA ATA 7.1 - A presente Ata poderá, a critério da Administração, ser parcial ou totalmente cancelada quando o fornecedor descumprir as condições da mesma, não retirar a nota de empenho no prazo estipulado, não reduzir o preço registrado quando este se tornar superior aos de mercado, ou ainda, por razões de interesse público, sem que lhe seja devida nenhuma indenização. 7.2 - Quando os preços de mercado se tornarem superiores aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado pela Administração, não puder cumprir o compromisso assumido, o órgão gerenciador poderá revogar o registro do fornecedor, convocando os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES 8.1 - Quem, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar a Ata de Registro de Preços, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, e após a subscrição do contrato ou recebimento da AUTORIZAÇÃO DE COMPRA ou NOTA DE EMPENHO ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município de Jucurutu/RN, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do Artigo 4º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital do Pregão Presencial nº 004/2015 e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa. 8.2 - As penalidades serão, obrigatoriamente, registradas na Prefeitura Municipal de Jucurutu/ RN e, no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais. A Administração poderá aplicar as seguintes penalidades, garantidas a prévia defesa: Ano VI | Nº 1413 86 Rio Grande do Norte, 21 de Maio de 2015 8.2.1 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado da contratação, no caso de recusa injustificada para a assinatura da Ata de Registro de Preços; 8.2.2 - multa de 10% (dez por cento), no caso de recusa injustificada para recebimento da nota de empenho; 8.2.3 - multa de 5% (cinco por cento), pela inexecução total ou parcial do contrato, incidente sobre o valor do material não entregue. A multa a que alude este tópico, não impede que a Contratante rescinda, unilateralmente, o Contrato e aplique as outras sanções previstas na legislação vigente à época; 8.2.4 - multa de 1,0% (um por cento), incidente sobre o valor do material não entregue, por dia de atraso, observado o prazo de entrega constante no Anexo I; 8.2.5 - multa de 10% (dez por cento) no caso em que o licitante der causa à rescisão do contrato; 8.3 - a multa será deduzida do valor líquido do faturamento da licitante vencedora. Caso o valor do faturamento seja insuficiente para cobrir a multa, a licitante vencedora será convocada para complementação do seu valor; 8.4 - as multas quando não descontadas nos termos da letra anterior, deverão ser colocadas à disposição da Prefeitura Municipal de Jucurutu/ RN, em sua tesouraria, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da data da ciência expressa por parte da contratada; 8.5 - decorrido o prazo estipulado no subitem anterior, a Prefeitura Municipal de Jucurutu/ RN fará a devida cobrança judicial, sem prejuízo do previsto no item abaixo; 8.6 - o faltoso ficará impedido de licitar ou contratar com a Prefeitura Municipal de Jucurutu/ RN enquanto não quitar as multas devidas; e 8.7 - as multas poderão ser aplicadas tantas quantas forem as irregularidades constatadas. CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1 - Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº 004/2015 e a proposta comercial de preços da PROMITENTE CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO 10.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Jucurutu/ RN, como competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento desta Ata de Registro de Preços, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Jucurutu (RN), 15 de Abril de 2015. George Retlen Costa Queiroz PREFEITO MUNICIPAL PROMITENTE CONTRATANTE Paula Clédina Bezerra de Araújo Lopes SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE INTERINA José de Anchieta Costa Júnior O MOVELEIRO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - ME PROMITENTE CONTRATADA Publicado por: JOELMA DE FÁTIMA LOPES DE MEDEIROS Código Identificador: 4B3C6327 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 011/2015 - PREGÃO PRESENCIAL 004/2015 O MUNICÍPIO DE JUCURUTU/RN, inscrito no CNPJ/ MF sob o n° 08.095.283/0001-04, comsede na Praça João Eufrásio de Medeiros, nº 14, Centro, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. George Retlen Costa Queiroz, brasileiro, casado, portador do RG nº 1.805.518 SSP/RN, CPF: 055.630.644-92, residente em Jucurutu/RN, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF, sob o n. 11.280.802/0001-19, com sede à Rua Epaminondas Lopes, nº 166, centro, neste ato representado pela sua Secretária Interina Paula Clédina Bezerra de Araújo Lopes, brasileira, casada, Funcionária Pública, residente no município de Jucurutu /RN, inscrita no CPF/MF sob n.º 490.043.874-04, doravante denominado simplesmente PROMITENTECONTRATANTE, e a empresa PEDRO NASCIMENTO DE PAIVA FERNANDES ME, CNPJ: 09.109.547/0001-02, sede a Rua Aracati, 09, Cidade da Esperança, CEP: 59.071-020, Natal/RN, doravante denominado simplesmente PROMITENTE CONTRATADA, de acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 esuas alterações, conforme classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial n° 004/2015, homologado em 10 de abril de 2015, resolve registrar os preços oferecidos pelaempresa, como segue: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1- O objeto desta Ata é oRegistro de Preços para Possível Aquisição gradativa de Equipamentos e Material Permanente, devidamente quantificado e especificado na propostacomercial de preços apresentada no Pregão Presencial n° 004/2015, a qual passa a fazer parte deste documento. 1.2 - Os preços da PROMITENTE CONTRATADA, constantes desta Ata de Registro de Preços, ficam declarados registrados para fins de cumprimento deste instrumento. 1.3 - A existência de preços registrados não obriga os órgãos participantes a firmarem as contratações que deles poderão advir, ficando-lhes facultada a utilização de outras licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1- O registro de preços formalizado na presente Ata terá validade por termo inicial na data de sua subscrição e como prazo final 12 (doze) meses. CLÁUSULA TERCEIRA - DA ADESÃO 3.1- Integra o presente Registro de Preços o Município de Jucurutu/ RN, como órgão gerenciador. 3.2 - Respeitadas as disposições legais vigentes, poderão também integrar outros Municípios através de ADESÃO à presente ata. CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS, DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO 4.1 - O valor da presente Ata perfaz a quantia global de R$ 40.917,81(Quarenta mil, novecentos e dezessete reaise oitenta e umcentavos), conforme valores constantes na proposta comercial de preços apresentada pela PROMITENTE CONTRATADA no Pregão Presencial n° 004/2015 reproduzidos na planilha abaixo: Fornecedor: PEDRO NASCIMENTO DE PAIVA FERNANDES - ME CNPJ: 09.109.547/0001-02 Telefone: (84) 3205-8649 Endereço: Rua Aracati, 9 , Cidade da Esperança, Natal/RN, CEP: 05907-120 Representante: Pedro Nascimento de Paiva Fernandes - CPF: 143.837.804-15 Email: [email protected] Item Descrição 3 11 13 15 19 0007293 - APARELHO DE SOM PORTÁTIL 02 ALTO-FALANTES; RÁDIO AM/FM ESTÉREO; DISPLAY LCD DIGITAL; CD PALYER COM MÍDIAS COMPATÍVEIS CD/CD-R/RW/MP3; ALÇA PARA TRANSPORTE; ENTRADA AUXILIAR USB; ALIMENTAÇÃO PILHA E ELETRICIDADE 220V; POTÊNCIA 2,4W RMS; MICROFONE INTEGRADO; CERTIFICADO DE GARANTIA DO FORNECEDOR: 12 MESES 0007301 - BEBEDOURO REFRIGERADO DE COLUNA PARA GARRAFÃO 02 TORNEIRAS EMBUTIDAS (GELADA E NATURAL) BANDEJA DE ÁGUA REMOVÍVEL CAPACIDADE DE LITROS HORA: 3,5L/H FONTE DE ALIMENTAÇÃO: 220V MANUAL DE INSTRUÇÃO; CERTIFICADO DE GARANTIA DO FORNECEDOR: 12 MESES 0007303 - CADEIRA GIRATÓRIA ASSENTO E ENCOSTO EM POLIPROPILENO; BASE GIRATÓRIA EM AÇO; COM BRAÇO; COR CLARA (A COMBINAR) 0007305 - CARRINHO ALUMINIO INDUSTRIAL 3 EM 1 PARA CARGA PESADA MULTIUSO 3X1 (SE CONVERTE EM UM 2 RODAS, 4 RODAS OU CARRINHO DE MÃO) ALUMÍNIO DE QUALIDADE INDUSTRIAL; PNEUS PNEUMÁTICOS; CAPACIDADE 453KG DIMENSÕES: 1,22X48X50CM (LXAXP); CERTIFICADO DE GARANTIA DO FORNECEDOR: 12 MESES 0007308 - ESTANTE ABERTA DE AÇO 06 PRATELEIRAS EM AÇO; AÇO CHAPA 26; SAPATA PLÁSTICA COR CINZA DIMENSÕES: 92X176X40CM (LXAXP) Marca Unidade Preço Quant. Medida Unit.(R$) Vlr. Total(R$) LENOX UND 3,00 249,00 747,00 ESMALTEC UND 8,00 511,00 4.088,00 FLEXLINEA UND 10,00 229,00 2.290,00 RUBBERMAID UND 2,00 2.980,00 W3 30,00 193,00 UND 1.490,00 5.790,00 87 20 23 26 27 28 31 37 41 50 53 54 Ano VI | Nº 1413 Rio Grande do Norte, 21 de Maio de 2015 0007309 - FOGÃO DE PISO 04 BOCAS COM FORNO COR BRANCA À GÁS ACENDIMENTO AUTOMÁTICO; FORNO ESMALTEC UND AUTOLIMPANTE; PORTA FRIA, BIVOLT; MANUAL DE INSTRUÇÃO; CERTIFICADO DE GARANTIA DO FORNECEDOR: 12 MESES 0007311 - FRAGMENTADOR DE PAPEL A4 COM CESTO CESTO COM CAPACIDADE DE 11L; FRAGMENTA ATÉ 7 FOLHAS A4 AO MESMO TEMPO; FRAGMENTA CD/DVD E CARTÃO MAGNÉTICO; FONTE DE ALIMENTAÇÃO: 220V MANUAL DE INSTRUÇÃO; NULTLASER UND CERTIFICADO DE GARANTIA DO FORNECEDOR: 12 MESES 0007314 - LAVADORA DE PRESSÃO COM ACESSÓRIOS MOTOR UNIVERSAL COM PROTETOR TÉRMICO; 5 METROS DE MANGUEIRA DE ALTA PRESSÃO; PRESSÃO MÁXIMA DE 1.500 LIBRAS; VAZÃO 342L/H; CARRINHO DE TRANSPORTE; ALÇA DE WAP UND TRANSPORTE; PISTOLA DE GATILHO; APLICADOR DE DETERGENTE; LANÇA LEQUE REGULÁVEL; LANÇA TURBO; FONTE DE ALIMENTAÇÃO: 220V MANUAL DE INSTRUÇÃO; CERTIFICADO DE GARANTIA DO FORNECEDOR: 12 MESES 0007315 - LIQUIDIFICADOR / PROCESSADOR 2 LITROS LIQUIDIFICADOR; PROCESSADOR; FACA PROCESSADORA; BATEDOR DE MASSA PESADAS; DISCO EMULSIFICADOR; DISCO FATIADOR (FINO/GROSSO) DISCO RALADOR (FINO/MÉDIO/GROSSO); POSSUI 2 VELOCIDADES COPO PLÁSTICO TRANSPARENTE E DESMONTÁVEL; BASE ANTIDERRAPANTE E PORTA FIO; TAMPAS PHILCO UND COM TRAVA S DE SEGURANÇA; LÂMINAS DE AÇO INOXIDÁVEL; FONTE DE ALIMENTAÇÃO: 220V EFICIÊNCIA ENERGÉTICA : CLASSE A MANUAL DE INSTRUÇÃO; CERTIFICADO DE GARANTIA DO FORNECEDOR: 12 MESES 0007316 - LIQUIDIFICADOR 1,5 LITROS POSSUI 3 VELOCIDADES + FUNÇÃO PULSAR; COPO PLÁSTICO TRANSPARENTE E DESMONTÁVEL; BASE ANTIDERRAPANTE E PORTA FIO; TAMPAS COM TRAVA S DE SEGURANÇA; LÂMINAS DE AÇO FAET UND INOXIDÁVEL; FONTE DE ALIMENTAÇÃO: 220V EFICIÊNCIA ENERGÉTICA : CLASSE A MANUAL DE INSTRUÇÃO; CERTIFICADO DE GARANTIA DO FORNECEDOR: 12 MESES 0007319 - GELADEIRA REFRIGERADOR DE 280 LTS 01 PORTA; REFRIGERADOR 207 LITROS E CONGELADOR 53 LITROS; FECHADURA COM CHAVE AUTOEXPULSIVA; PRATELEIRAS NA PORTA; PRATELEIRAS REGULÁVEIS; ILUMINAÇÃO INTERNA; ELECTROLUX UND DEGELO AUTOMÁTICO; PÉS NIVELADORES E RODÍZIOS; COR BRANCA; FONTE DE ALIMENTAÇÃO: 220V EFICIÊNCIA ENERGÉTICA : CLASSE A MANUAL DE INSTRUÇÃO; CERTIFICADO DE GARANTIA DO FORNECEDOR: 12 MESES 0007325 - TENDA SANFONADA 5X5M² MATERIAL: POLIESTER; COR BRANCA OU AZUL ESTRUTURA EM AÇO ACOMPANHA MOR UND SACOLA PARA TRANSPORTE; MANUAL DE INSTRUÇÃO; CERTIFICADO DE GARANTIA DO FORNECEDOR: 06 MESES 0007329 - CORTADOR DE GRAMA - RECOMENDADO AO CORTE DE ÁREA DE ATÉ 50M² E ACABAMENTOS EM JARDINS, BORDA DE CANTEIROS, RENTE A ARVORES, ENTRE PLANTAS E FLORES, CALÇADAS, MUROS E DEMAIS OBSTÁCULOS. - PRODUTOS DE ÚLTIMA GERAÇÃO, EFICIENTES E SEGUROS. - LEVES, PRÁTICOS E FUNCIONAIS. - PUNHO DE SUSTENTAÇÃO COM TRAMONTINA UND AJUSTE REGULÁVEL - POSSUEM TRAVA QUE NÃO DEIXA A EXTENSÃO ELÉTRICA DESCONECTAR. - SISTEMA AUTOMÁTICO DE AVANÇO E CORTE DO FIO DE NYLON. - MOTOR ELÉTRICO COM DOIS ROLAMENTOS. 0002761 - CENTRÍFUGA LABORATORIAL; Tecnologia digital, Tecnologia para tubos – Mín. 50 amostras. SINÔNIMOS: Centrifuga Refrigerada, Centrifuga Refrigerada de Bancada Classificação: Equipamento para Laboratório Definição: Centrífuga refrigerada microprocessada, utilizada para centrifugar e sedimentar amostras. Especificação Básica 2: Além da descrição básica, deve conter características e /ou informações referentes a (o): Características Gerais: Características Mecânicas: Definir material construtivo do equipamento, carcaça externa e câmara interna, considerando resistência aos produtos químicos; Ulitizar pés de borracha antiderrapante; Definir faixa de rotação em – rpm -; Possuir alternativa de rotação em - g- ou –RFC-; Definir o material do rotor (resistente à corrosão, quando houver a necessidade de trabalho com químicos) Definir a capacidade desejada de tubo (s) por rotor com volumes a definir (tubos X –ml-); Definir o (s) tipo (s) de rotores, disponíveis no mercado, compatíveis com os procedimentos a serem executados (ângulo fixo / COLEMAN UND swing-bucket / microplacas / lâminas, angulado ou não); Para trabalhos de nível de biossegurança 2 ou 3 utilizar tampas para proteção anti-aerossóis; Possuir detecção automática de desbalanceamento; Sistema de segurança na tampa impedindo abertura durante funcionamento e partida com tampa aberta. Características Elétricas: Possuir controles microprocessados; Possuir display digital; Analisar a necessidade de ser Refrigerado ou Aquecido; Definir faixa mínima de trabalho desejado de -ºC a +ºC para refrigeração / aquecimento, definir resolução em -ºC-; Definir faixa mínima de trabalho desejada em –rpm-, -g- e timer em –minutos-; Definir necessidade de alarme (áudio-visual) para indicação de fim de processo; Definir necessidade / quantidade de programas; Possuir motor de indução sem escovas; Produzir baixo ruído (desejável: inferior a 60 db); Interface para conexão ao computador / impressora; Alimentação elétrica: 110/220 V – 60 Hz. 0007337 - Lupa Entomológica, PROMIP UND 0007338 - Cadeira para coleta de sague - Cadeira para coleta de sangue assento plástica apoio estofado; - Estrutura tubular em aço ablongo, apoio de braço frontal estofado com altura regulável através de manípulos. - Assento encosto e apoio de braço lateral em ARRUDA UND material termoplástico. - apoio para braço: 0,63 x 0,20; - Dimensões: 0,63m largura x 0,83m altura x 0,47m profundidade. 5,00 375,00 1.875,00 2,00 144,00 288,00 4,00 399,00 1.596,00 1,00 215,00 215,00 9,00 81,00 729,00 5,00 1.348,00 6.740,00 3,00 3.040,00 9.120,00 1,00 252,00 252,00 1,00 3.791,81 3.791,81 2,00 98,00 196,00 1,00 220,00 220,00 4.2 - Os preços registrados manter-se-ão fixos e irreajustáveis durante a validade desta Ata. 4.3 – Por ocasião da solicitação de aquisição do produto será identificada a forma de faturamento, que poderá ser: 4.3.1 – para o MUNICÍPIO DE JUCURUTU/RN inscrito no CNPJ n° 08.095283/0001-04, com sede na Praça João Eufrázio de Medeiros, nº14, Centro; 4.3.2 – para o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JUCURUTU/ RN, inscrito no CNPJ Nº 11.280.802/0001-19, com sede na Rua Epaminondas Lopes, nº 166, Centro. 4.4 - O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias contados da apresentação da nota fiscal/fatura ao setor financeiro da Secretaria Municipal de Saúde, acompanhado das certidões negativas de débitos (nacional, estadual e municipal) referentes à regularidade fiscal e trabalhista mediante crédito aberto em conta bancária em nome daContratada. 4.5 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá após a data de sua reapresentação válida. 4.6 - As despesas referentes ao objeto deste Pregão correrão à conta dos recursos do orçamento geral do município para 2015, conforme dotações abaixo: Unidade Orçamentária: 02.008 – Sec. Mun. de Saúde Programa e Trabalho: 09 - Saúde Para Todos Projeto / Atividade / Denominação: 2.017 – Manut. Programa Saúde da Família Elemento de Despesa: 44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente Unidade Orçamentária: 02.008 – Sec. Mun. de Saúde Programa e Trabalho: 09 - Saúde Para Todos Projeto / Atividade / Denominação: 2.016 – Manut. Fundo Mun. de Saúde Elemento de Despesa: 44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente CLÁUSULA QUINTA - DA CONTRATAÇÃO 5.1 - Durante a validade do registro, a PROMITENTE CONTRATADA poderá ser convocada pela PROMITENTE CONTRATANTE a firmar contratações de fornecimento do objeto licitado. 5.2 - A efetivação da contratação de fornecimento se caracterizará pela assinatura de termo de contrato ou pelo simples recebimento da Nota de Empenho AUTORIZAÇÃO DE COMPRA emitida pelo órgão requisitante do objeto. 5.3 - A recusa em assinar o contrato ou em receber a Nota de Empenho AUTORIZAÇÃO DE COMPRA correspondente, implicará na inexecução total do compromisso assumido, sujeitando-se a PROMITENTE CONTRATADA à aplicação das sanções previstas nesta Ata e no Edital do Pregão Presencial nº 004/2015. 5.4 - Os compromissos contratuais firmados entre as empresas vencedoras e os órgãos integrantes do Registro de Preços serão: o Edital e seus anexos, a documentação apresentada pela Licitante, a Ata de Registro de Preços e a Nota de Empenho emitida em favor do mesmo, independentemente de outras transcrições. CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS PRODUTOS. 6.1 - A entrega do objeto da presente Ata deverá ser efetuada em até 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento da ordem de compra na sede dos órgãos integrante, em conformidade com o Anexo I ao Edital do Pregão Presencial nº 004/2015 – CPL/PMJ, sem quaisquer ônus adicionais para as contratantes, incluindo-se nos preços registrados todos os custos de transportes, carga e descarga, seguro de transporte das materiais até o local de entrega, bem como testes de campo, leis sociais, tributos e quaisquer outros encargos que incidam sobre os bens. 6.2 - Todos os produtos deverão ser entregues em conformidade com as especificações dispostas na AUTORIZAÇÃO DE COMPRA, devendo qualquer irregularidade ser sanada de imediato. CLÁUSULA SÉTIMA – DO CANCELAMENTO DA ATA 7.1 - A presente Ata poderá, a critério da Administração, ser parcial ou totalmente cancelada quando o fornecedor descumprir as condições da mesma, não retirar a nota de empenho no prazo estipulado, não reduzir o preço registrado quando este se tornar superior aos de mercado, ou ainda, por razões de interesse público, sem que lhe seja devida nenhuma indenização. 7.2 - Quando os preços de mercado se tornarem superiores aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado pela Administração, não puder cumprir o Ano VI | Nº 1413 88 Rio Grande do Norte, 21 de Maio de 2015 compromisso assumido, o órgão gerenciador poderá revogar o registro do fornecedor, convocando os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES 8.1 - Quem, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar a Ata de Registro de Preços, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, e após a subscrição do contrato ou recebimento da AUTORIZAÇÃO DE COMPRA ou NOTA DE EMPENHO ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município de Jucurutu/RN, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do Artigo 4º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital do Pregão Presencial nº 004/2015 e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa. 8.2 - As penalidades serão, obrigatoriamente, registradas na Prefeitura Municipal de Jucurutu/ RN e, no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais. A Administração poderá aplicar as seguintes penalidades, garantidas a prévia defesa: 8.2.1 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado da contratação, no caso de recusa injustificadapara a assinatura da Ata de Registro de Preços; 8.2.2 - multa de 10% (dez por cento), no caso de recusa injustificadapara recebimento da nota de empenho; 8.2.3 - multa de 5% (cinco por cento), pela inexecução total ou parcial do contrato, incidente sobre o valor do material não entregue. A multa a que alude este tópico, não impede que a Contratante rescinda, unilateralmente, o Contrato e aplique as outras sanções previstas na legislação vigente à época; 8.2.4 - multa de 1,0% (um por cento), incidente sobre o valor do material não entregue, por dia de atraso, observado o prazo de entrega constante no Anexo I; 8.2.5 - multa de 10% (dez por cento) no caso em que o licitante der causa à rescisão do contrato; 8.3 - a multa será deduzida do valor líquido do faturamento da licitante vencedora. Caso o valor do faturamento seja insuficiente para cobrir a multa, a licitante vencedora será convocada para complementação do seu valor; 8.4 - as multas quando não descontadas nos termos da letra anterior, deverão ser colocadas à disposição da Prefeitura Municipal de Jucurutu/ RN, em sua tesouraria, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da data da ciência expressa por parte da contratada; 8.5 - decorrido o prazo estipulado no subitem anterior, a Prefeitura Municipal de Jucurutu/ RN fará a devida cobrança judicial, sem prejuízo do previsto no item abaixo; 8.6 - o faltoso ficará impedido de licitar ou contratar com a Prefeitura Municipal de Jucurutu/ RN enquanto não quitar as multas devidas; e 8.7 - as multas poderão ser aplicadas tantas quantas forem as irregularidades constatadas. CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1 - Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº 004/2015 e a proposta comercial de preços da PROMITENTE CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO 10.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Jucurutu/ RN, como competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento desta Ata de Registro de Preços, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Jucurutu (RN), 15 de Abril de 2015. George Retlen Costa Queiroz Prefeito Municipal PROMITENTE CONTRATANTE Paula Clédina Bezerra de Araújo Lopes SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE INTERINA Pedro Nascimento de Paiva Fernandes PEDRO NASCIMENTO DE PAIVA FERNANDES - ME PROMITENTE CONTRATADA Publicado por: JOELMA DE FÁTIMA LOPES DE MEDEIROS Código Identificador: 676D33EC COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 012/2015 - PREGÃO PRESENCIAL 004/2015 O MUNICÍPIO DE JUCURUTU/RN, inscrito no CNPJ/ MF sob o n° 08.095.283/0001-04, com sede na Praça João Eufrásio de Medeiros, nº 14, Centro, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. George Retlen Costa Queiroz, brasileiro, casado, portador do RG nº 1.805.518 SSP/RN, CPF: 055.630.644-92, residente em Jucurutu/RN, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF, sob o n. 11.280.802/0001-19, com sede à Rua Epaminondas Lopes, nº 166, centro, neste ato representado pela sua Secretária Interina Paula Clédina Bezerra de Araújo Lopes, brasileira, casada, Funcionária Pública, residente no município de Jucurutu /RN, inscrita no CPF/MF sob n.º 490.043.874-04, doravante denominado simplesmente PROMITENTE CONTRATANTE, e a empresa RDF DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA, CNPJ: 12.305.387/0001-73, sede a Rua Av. Interventor Mário Câmara, 2300, Cidade da Esperança, CEP: 59.064-600, Natal/RN, doravante denominado simplesmente PROMITENTE CONTRATADA, de acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, conforme classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial n° 004/2015, homologado em 10 de abril de 2015, resolve registrar os preços oferecidos pela empresa, como segue: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1- O objeto desta Ata é o Registro de Preços para Possível Aquisição gradativa de Equipamentos e Material Permanente, devidamente quantificado e especificado na proposta comercial de preços apresentada no Pregão Presencial n° 004/2015, a qual passa a fazer parte deste documento. 1.2 - Os preços da PROMITENTE CONTRATADA, constantes desta Ata de Registro de Preços, ficam declarados registrados para fins de cumprimento deste instrumento. 1.3 - A existência de preços registrados não obriga os órgãos participantes a firmarem as contratações que deles poderão advir, ficando-lhes facultada a utilização de outras licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1- O registro de preços formalizado na presente Ata terá validade por termo inicial na data de sua subscrição e como prazo final 12 (doze) meses. CLÁUSULA TERCEIRA - DA ADESÃO 3.1- Integra o presente Registro de Preços o Município de Jucurutu/ RN, como órgão gerenciador. 3.2 - Respeitadas as disposições legais vigentes, poderão também integrar outros Municípios através de ADESÃO à presente ata. CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS, DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO 4.1 - O valor da presente Ata perfaz a quantia global de R$ 22.817,00 (Vinte e dois mil, oitocentos e dezessete reais), conforme valores constantes na proposta comercial de preços apresentada pela PROMITENTE CONTRATADA no Pregão Presencial n° 004/2015 reproduzidos na planilha abaixo: Fornecedor: RDF DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA CNPJ: 12.305.387/0001-73 Telefone: (84) 3092-8000 Endereço: Av. Interventor Mário Câmara, 2300, Cidade da Esperança, Natal/RN, CEP: 59064-600 Representante: Eduardo Tavares de Carvalho - CPF: 091.669.473-91 Item Descrição 34 0007322 - SUPORTE PARA SORO; Tipo pedestal com rodízios, ajuste de altura fixo, haste e base de aço inoxidável. Email: [email protected] Unidade Preço Vlr. Quant. Medida Unit.(R$) Total(R$) FAWLER UND 7,00 296,00 2.072,00 Marca 89 51 Ano VI | Nº 1413 Rio Grande do Norte, 21 de Maio de 2015 0002783 - Oxímetro de pulso com display gráfico e princípio de funcionamento através de absorção de infra-vermelho não dispersivo. Especificações Técnicas Mínimas · Sensores reutilizáveis: Y para pacientes pediátricos e neonatais e de dedo para pacientes adultos · Curvas: Pletismográfica e tendências · Parâmetros:SpO2, frequência cardíaca e tendência 24 hs com registro dos eventos (memória). · SpO2 : Range: 0 100 %, Resolução mínima: 1 % e Precisão mínima: 2 % (na faixa de 80 a 100 %) · Frequência Cardíaca: Range: 30 - 250 bpm, Resolução: 1 bpm, Precisão: 1 % · Tempo de estabilização: até 15 segundos após colocação do sensor · Alça lateral para transporte · Evolução audível de SpO2, com variação do tom do bip de acordo com variação da saturação. · Alarmes: Visual e sonoro, com possibilidade de ajuste tanto automático quanto manual pelo operador para todos os Alimentação: Entrada 110/220, 60 Hz e bateria interna recarregável com autonomia mínima de 2 hs. · Peso máximo com bateria: 3,5 kg (para uma autonomia mínima de 2 horas) Acessórios Inclusos (por aparelho): · 02 Sensor Y original, com cabo, para uso pediátrico. · 02 Sensor de dedo original, tipo clip, com cabo, para uso em pacientes adultos. As licitantes deverão apresentar o equipamento ofertado, acompanhado dos sensores, para avaliação de conformidade com as especificações técnicas mínimas, por um período de 7 dias. Apresentar: Catálogos que comprovem o atendimento as especificações técnicas mínimas, Registro no Ministério da MD Saúde, Certificado de Boas Práticas de Fabricação emitido pela ANVISA, Certificado de atendimento a norma NBR IEC 601-1 e Atestado de Capacidade Técnica fornecido por empresa jurídica de direito público ou privado que comprove o funcionamento há pelo menos 02 anos de equipamento compatível em característica com as do objeto desta licitação (oxímetro de pulso).Manuais: 01 cópia do manual de operação (por aparelho). Garantia: 12 meses após o aceite definitivo do equipamento. A contratada deverá garantir suporte técnico e fornecimento de peças para o equipamento pelo prazo de 10 anos após o aceite definitivo. Após a entrega dos equipamentos, os fornecedores têm prazo máximo de 7 dias para proceder a instalação e treinamento de operação, em datas a serem agendadas com a equipe médica. Após a realização da instalação, testes e treinamento será emitido o Certificado de Aceite Definitivo atestando que os equipamentos foram entregues em conformidade com as especificações técnicas (incluindo acessórios e documentação técnica), devidamente instalados, testados e com treinamento realizado de maneira satisfatória. As licitantes deverão apresentar o equipamento ofertado, acompanhado do sensor tipo clip adulto, para avaliação de conformidade com as especificações técnicas mínimas, por um período de 7 dias. Todos os materiais listados deverão ser novos, nunca utilizados, sendo proibido o fornecimento de materiais usados ou recondicionados. UND 9,00 2.305,00 20.745,00 4.2 - Os preços registrados manter-se-ão fixos e irreajustáveis durante a validade desta Ata. 4.3 – Por ocasião da solicitação de aquisição do produto será identificada a forma de faturamento, que poderá ser: 4.3.1 – para o MUNICÍPIO DE JUCURUTU/RN inscrito no CNPJ n° 08.095283/0001-04, com sede na Praça João Eufrázio de Medeiros, nº14, Centro; 4.3.2 – para o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JUCURUTU/ RN, inscrito no CNPJ Nº 11.280.802/0001-19, com sede na Rua Epaminondas Lopes, nº 166, Centro. 4.4 - O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias contados da apresentação da nota fiscal/fatura ao setor financeiro da Secretaria Municipal de Saúde, acompanhado das certidões negativas de débitos (nacional, estadual e municipal) referentes à regularidade fiscal e trabalhista mediante crédito aberto em conta bancária em nome da Contratada. 4.5 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá após a data de sua reapresentação válida. 4.6 - As despesas referentes ao objeto deste Pregão correrão à conta dos recursos do orçamento geral do município para 2015, conforme dotações abaixo: Unidade Orçamentária: 02.008 – Sec. Mun. de Saúde Programa e Trabalho: 09 - Saúde Para Todos Projeto / Atividade / Denominação: 2.017 – Manut. Programa Saúde da Família Elemento de Despesa: 44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente Unidade Orçamentária: 02.008 – Sec. Mun. de Saúde Programa e Trabalho: 09 - Saúde Para Todos Projeto / Atividade / Denominação: 2.016 – Manut. Fundo Mun. de Saúde Elemento de Despesa: 44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente CLÁUSULA QUINTA - DA CONTRATAÇÃO 5.1 - Durante a validade do registro, a PROMITENTE CONTRATADA poderá ser convocada pela PROMITENTE CONTRATANTE a firmar contratações de fornecimento do objeto licitado. 5.2 - A efetivação da contratação de fornecimento se caracterizará pela assinatura de termo de contrato ou pelo simples recebimento da Nota de Empenho AUTORIZAÇÃO DE COMPRA emitida pelo órgão requisitante do objeto. 5.3 - A recusa em assinar o contrato ou em receber a Nota de Empenho AUTORIZAÇÃO DE COMPRA correspondente, implicará na inexecução total do compromisso assumido, sujeitando-se a PROMITENTE CONTRATADA à aplicação das sanções previstas nesta Ata e no Edital do Pregão Presencial nº 004/2015. 5.4 - Os compromissos contratuais firmados entre as empresas vencedoras e os órgãos integrantes do Registro de Preços serão: o Edital e seus anexos, a documentação apresentada pela Licitante, a Ata de Registro de Preços e a Nota de Empenho emitida em favor do mesmo, independentemente de outras transcrições. CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS PRODUTOS. 6.1 - A entrega do objeto da presente Ata deverá ser efetuada em até 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento da ordem de compra na sede dos órgãos integrante, em conformidade com o Anexo I ao Edital do Pregão Presencial nº 004/2015 – CPL/PMJ, sem quaisquer ônus adicionais para as contratantes, incluindo-se nos preços registrados todos os custos de transportes, carga e descarga, seguro de transporte das materiais até o local de entrega, bem como testes de campo, leis sociais, tributos e quaisquer outros encargos que incidam sobre os bens. 6.2 - Todos os produtos deverão ser entregues em conformidade com as especificações dispostas na AUTORIZAÇÃO DE COMPRA, devendo qualquer irregularidade ser sanada de imediato. CLÁUSULA SÉTIMA – DO CANCELAMENTO DA ATA 7.1 - A presente Ata poderá, a critério da Administração, ser parcial ou totalmente cancelada quando o fornecedor descumprir as condições da mesma, não retirar a nota de empenho no prazo estipulado, não reduzir o preço registrado quando este se tornar superior aos de mercado, ou ainda, por razões de interesse público, sem que lhe seja devida nenhuma indenização. 7.2 - Quando os preços de mercado se tornarem superiores aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado pela Administração, não puder cumprir o compromisso assumido, o órgão gerenciador poderá revogar o registro do fornecedor, convocando os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES 8.1 - Quem, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar a Ata de Registro de Preços, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, e após a subscrição do contrato ou recebimento da AUTORIZAÇÃO DE COMPRA ou NOTA DE EMPENHO ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município de Jucurutu/RN, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do Artigo 4º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital do Pregão Presencial nº 004/2015 e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa. 8.2 - As penalidades serão, obrigatoriamente, registradas na Prefeitura Municipal de Jucurutu/ RN e, no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais. A Administração poderá aplicar as seguintes penalidades, garantidas a prévia defesa: 8.2.1 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado da contratação, no caso de recusa injustificada para a assinatura da Ata de Registro de Preços; 8.2.2 - multa de 10% (dez por cento), no caso de recusa injustificada para recebimento da nota de empenho; 8.2.3 - multa de 5% (cinco por cento), pela inexecução total ou parcial do contrato, incidente sobre o valor do material não entregue. A multa a que alude este tópico, não impede que a Contratante rescinda, unilateralmente, o Contrato e aplique as outras sanções previstas na legislação vigente à época; 8.2.4 - multa de 1,0% (um por cento), incidente sobre o valor do material não entregue, por dia de atraso, observado o prazo de entrega constante no Anexo I; 8.2.5 - multa de 10% (dez por cento) no caso em que o licitante der causa à rescisão do contrato; 8.3 - a multa será deduzida do valor líquido do faturamento da licitante vencedora. Caso o valor do faturamento seja insuficiente para cobrir a multa, a licitante vencedora será convocada para complementação do seu valor; 8.4 - as multas quando não descontadas nos termos da letra anterior, deverão ser colocadas à disposição da Prefeitura Municipal de Jucurutu/ RN, em sua tesouraria, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da data da ciência expressa por parte da contratada; 8.5 - decorrido o prazo estipulado no subitem anterior, a Prefeitura Municipal de Jucurutu/ RN fará a devida cobrança judicial, sem prejuízo do previsto no item abaixo; 8.6 - o faltoso ficará impedido de licitar ou contratar com a Prefeitura Municipal de Jucurutu/ RN enquanto não quitar as multas devidas; e Ano VI | Nº 1413 90 Rio Grande do Norte, 21 de Maio de 2015 8.7 - as multas poderão ser aplicadas tantas quantas forem as irregularidades constatadas. CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1 - Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº 004/2015 e a proposta comercial de preços da PROMITENTE CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO 10.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Jucurutu/ RN, como competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento desta Ata de Registro de Preços, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Jucurutu (RN), 15 de Abril de2015. George Retlen Costa Queiroz PREFEITO MUNICIPAL PROMITENTE CONTRATANTE Paula Clédina Bezerra de Araújo Lopes SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE INTERINA Eduardo Tavares de Carvalho RDF DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA PROMITENTE CONTRATADA Publicado por: JOELMA DE FÁTIMA LOPES DE MEDEIROS Código Identificador: 71A36E9A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 013/2015 - PREGÃO PRESENCIAL 004/2015 O MUNICÍPIO DE JUCURUTU/RN, inscrito no CNPJ/ MF sob o n° 08.095.283/0001-04, com sede na Praça João Eufrásio de Medeiros, nº 14, Centro, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. George Retlen Costa Queiroz, brasileiro, casado, portador do RG nº 1.805.518 SSP/RN, CPF: 055.630.644-92, residente em Jucurutu/RN, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF, sob o n. 11.280.802/0001-19, com sede à Rua Epaminondas Lopes, nº 166, centro, neste ato representado pela sua Secretária Interina Paula Clédina Bezerra de Araújo Lopes, brasileira, casada, Funcionária Pública, residente no município de Jucurutu /RN, inscrita no CPF/MF sob n.º 490.043.874-04, doravante denominado simplesmente PROMITENTE CONTRATANTE, e a empresa SAÚDE DOCTOR COMÉRCIO LTDA - EPP, CNPJ: 11.511.020/0001-43, sede a Rua Açu, 341, Tirol, CEP: 59.020-110, Natal/RN, doravante denominado simplesmente PROMITENTE CONTRATADA, de acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, conforme classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial n° 004/2015, homologado em 10 de abril de 2015, resolve registrar os preços oferecidos pela empresa, como segue: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1- O objeto desta Ata é o Registro de Preços para Possível Aquisição gradativa de Equipamentos e Material Permanente, devidamente quantificado e especificado na proposta comercial de preços apresentada no Pregão Presencial n° 004/2015, a qual passa a fazer parte deste documento. 1.2 - Os preços da PROMITENTE CONTRATADA, constantes desta Ata de Registro de Preços, ficam declarados registrados para fins de cumprimento deste instrumento. 1.3 - A existência de preços registrados não obriga os órgãos participantes a firmarem as contratações que deles poderão advir, ficando-lhes facultada a utilização de outras licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1- O registro de preços formalizado na presente Ata terá validade por termo inicial na data de sua subscrição e como prazo final 12 (doze) meses. CLÁUSULA TERCEIRA - DA ADESÃO 3.1- Integra o presente Registro de Preços o Município de Jucurutu/ RN, como órgão gerenciador. 3.2 - Respeitadas as disposições legais vigentes, poderão também integrar outros Municípios através de ADESÃO à presente ata. CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS, DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO 4.1 - O valor da presente Ata perfaz a quantia global de R$ 18.660,00 (Dezoito mil, seiscentos e sessenta reais), conforme valores constantes na proposta comercial de preços apresentada pela PROMITENTE CONTRATADA no Pregão Presencial n° 004/2015 reproduzidos na planilha abaixo: Fornecedor: SAÚDE DOCTOR COMÉRCIO LTDA - EPP CNPJ: 11.511.020/0001-43 Telefone: (84) 3201-3057 Endereço: Rua Açu, 341, Tirol, Natal/RN, CEP: 59020-110. Representante: César Carlos Silveira Mariz - CPF: 022.592.184-74 Email: [email protected] Item Descrição 5 16 18 22 48 52 0007295 - ARMÁRIO EM AÇO 2 PORTAS CORPO E PRATELEIRAS EM CHAPA 22; 04 PRATELEIRAS; DIMENSÕES: 194X90X40CM (AXLXP) MANUAL DE INSTRUÇÃO; CERTIFICADO DE GARANTIA DO FORNECEDOR: 12 MESES 0005035 - CARRO PARA CURATIVOS; Material de confecção aço inoxidável, acessórios balde e bacia. 0007307 - ESCADA EM TUBO DE AÇO 03 DEGRAUS ANTI-DERAPANTES; DOBRÁVEL; DIMENSÕES: 88X44X141CM (LXAXP) 0002760 - FOCO REFLETOR AMBULATORIAL, iluminação LED, haste flexível. 0002776 - MESA DE EXAMES; Posição do leito móvel, Material de confecção Madeira/MDP/MDF/Similar, Acessórios Suporte para papel e Gabinete com portas e Gavetas. 0007336 - MICROSCÓPIO: Chassi do Microscópio aumento 0.67X to 4.5X, relação de zoom 6.7, distância operacional 110mm, ângulo de inclinação 45º-60°, ajuste de distancia esquerda/direita intertravadas, faixa de ajuste: 52ª 76mm, compatibilidade de câmara de TV, botões de ajuste de zoom horizontais esquerdo/direito de eixo único, montagem por aparafusamento na rosca na base do chassi, oculares WHSZ10X-H, disco micrométrico ocular FN 22,24 mm montável, WHSZ15X-H, disco micrométrico ocular FN 16,24 mm montável, WHSZ20X-H, disco micrométrico ocular FN 12,5,24 mm montável, WHSZ30X-H, disco micrométrico ocular FN 7,24 mm montável, base instalação de chassi diâmetro de montagem 76mm, ajuste de foco coroa e pinhão usando guia esférico tensão de rotação de botão ajustável curso de focalização 120mm, platina diâmetro 10mm, branco leitosa, instalação de fonte de luz sistema de iluminação obliqua (LSGA), sistema de iluminação de guia de luz ou base de iluminação da luz transmitida montável. Marca Unidade Medida Quant. Preço Unit.(R$) Vlr. Total(R$) ESTILO UND 5,00 640,00 3.200,00 ESTILO UND ESTILO UND HOSPIMOVEIS UND 8,00 450,00 20,00 87,00 4,00 350,00 3.600,00 1.740,00 1.400,00 HOSPIMOVEIS UND 5,00 750,00 3.750,00 OPTION 1,00 4.970,00 4.970,00 UND 4.2 - Os preços registrados manter-se-ão fixos e irreajustáveis durante a validade desta Ata. 4.3 – Por ocasião da solicitação de aquisição do produto será identificada a forma de faturamento, que poderá ser: 4.3.1 – para o MUNICÍPIO DE JUCURUTU/RN inscrito no CNPJ n° 08.095283/0001-04, com sede na Praça João Eufrázio de Medeiros, nº14, Centro; 4.3.2 – para o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JUCURUTU/ RN, inscrito no CNPJ Nº 11.280.802/0001-19, com sede na Rua Epaminondas Lopes, nº 166, Centro. 4.4 - O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias contados da apresentação da nota fiscal/fatura ao setor financeiro da Secretaria Municipal de Saúde, acompanhado das certidões negativas de débitos (nacional, estadual e municipal) referentes à regularidade fiscal e trabalhista mediante crédito aberto em conta bancária em nome da Contratada. 4.5 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá após a data de sua reapresentação válida. 4.6 - As despesas referentes ao objeto deste Pregão correrão à conta dos recursos do orçamento geral do município para 2015, conforme dotações abaixo: Unidade Orçamentária: 02.008 – Sec. Mun. de Saúde Programa e Trabalho: 09 - Saúde Para Todos 91 Ano VI | Nº 1413 Rio Grande do Norte, 21 de Maio de 2015 Projeto / Atividade / Denominação: 2.017 – Manut. Programa Saúde da Família Elemento de Despesa: 44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente Unidade Orçamentária: 02.008 – Sec. Mun. de Saúde Programa e Trabalho: 09 - Saúde Para Todos Projeto / Atividade / Denominação: 2.016 – Manut. Fundo Mun. de Saúde Elemento de Despesa: 44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente CLÁUSULA QUINTA - DA CONTRATAÇÃO 5.1 - Durante a validade do registro, a PROMITENTE CONTRATADA poderá ser convocada pela PROMITENTE CONTRATANTE a firmar contratações de fornecimento do objeto licitado. 5.2 - A efetivação da contratação de fornecimento se caracterizará pela assinatura de termo de contrato ou pelo simples recebimento da Nota de Empenho AUTORIZAÇÃO DE COMPRA emitida pelo órgão requisitante do objeto. 5.3 - A recusa em assinar o contrato ou em receber a Nota de Empenho AUTORIZAÇÃO DE COMPRA correspondente, implicará na inexecução total do compromisso assumido, sujeitando-se a PROMITENTE CONTRATADA à aplicação das sanções previstas nesta Ata e no Edital do Pregão Presencial nº 004/2015. 5.4 - Os compromissos contratuais firmados entre as empresas vencedoras e os órgãos integrantes do Registro de Preços serão: o Edital e seus anexos, a documentação apresentada pela Licitante, a Ata de Registro de Preços e a Nota de Empenho emitida em favor do mesmo, independentemente de outras transcrições. CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS PRODUTOS. 6.1 - A entrega do objeto da presente Ata deverá ser efetuada em até 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento da ordem de compra na sede dos órgãos integrante, em conformidade com o Anexo I ao Edital do Pregão Presencial nº 004/2015 – CPL/PMJ, sem quaisquer ônus adicionais para as contratantes, incluindo-se nos preços registrados todos os custos de transportes, carga e descarga, seguro de transporte das materiais até o local de entrega, bem como testes de campo, leis sociais, tributos e quaisquer outros encargos que incidam sobre os bens. 6.2 - Todos os produtos deverão ser entregues em conformidade com as especificações dispostas na AUTORIZAÇÃO DE COMPRA, devendo qualquer irregularidade ser sanada de imediato. CLÁUSULA SÉTIMA – DO CANCELAMENTO DA ATA 7.1 - A presente Ata poderá, a critério da Administração, ser parcial ou totalmente cancelada quando o fornecedor descumprir as condições da mesma, não retirar a nota de empenho no prazo estipulado, não reduzir o preço registrado quando este se tornar superior aos de mercado, ou ainda, por razões de interesse público, sem que lhe seja devida nenhuma indenização. 7.2 - Quando os preços de mercado se tornarem superiores aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado pela Administração, não puder cumprir o compromisso assumido, o órgão gerenciador poderá revogar o registro do fornecedor, convocando os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES 8.1 - Quem, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar a Ata de Registro de Preços, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, e após a subscrição do contrato ou recebimento da AUTORIZAÇÃO DE COMPRA ou NOTA DE EMPENHO ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município de Jucurutu/RN, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do Artigo 4º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital do Pregão Presencial nº 004/2015 e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa. 8.2 - As penalidades serão, obrigatoriamente, registradas na Prefeitura Municipal de Jucurutu/ RN e, no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais. A Administração poderá aplicar as seguintes penalidades, garantidas a prévia defesa: 8.2.1 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado da contratação, no caso de recusa injustificada para a assinatura da Ata de Registro de Preços; 8.2.2 - multa de 10% (dez por cento), no caso de recusa injustificada para recebimento da nota de empenho; 8.2.3 - multa de 5% (cinco por cento), pela inexecução total ou parcial do contrato, incidente sobre o valor do material não entregue. A multa a que alude este tópico, não impede que a Contratante rescinda, unilateralmente, o Contrato e aplique as outras sanções previstas na legislação vigente à época; 8.2.4 - multa de 1,0% (um por cento), incidente sobre o valor do material não entregue, por dia de atraso, observado o prazo de entrega constante no Anexo I; 8.2.5 - multa de 10% (dez por cento) no caso em que o licitante der causa à rescisão do contrato; 8.3 - a multa será deduzida do valor líquido do faturamento da licitante vencedora. Caso o valor do faturamento seja insuficiente para cobrir a multa, a licitante vencedora será convocada para complementação do seu valor; 8.4 - as multas quando não descontadas nos termos da letra anterior, deverão ser colocadas à disposição da Prefeitura Municipal de Jucurutu/ RN, em sua tesouraria, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da data da ciência expressa por parte da contratada; 8.5 - decorrido o prazo estipulado no subitem anterior, a Prefeitura Municipal de Jucurutu/ RN fará a devida cobrança judicial, sem prejuízo do previsto no item abaixo; 8.6 - o faltoso ficará impedido de licitar ou contratar com a Prefeitura Municipal de Jucurutu/ RN enquanto não quitar as multas devidas; e 8.7 - as multas poderão ser aplicadas tantas quantas forem as irregularidades constatadas. CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1 - Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº 004/2015 e a proposta comercial de preços da PROMITENTE CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO 10.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Jucurutu/ RN, como competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento desta Ata de Registro de Preços, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Jucurutu (RN), 15 de Abril de 2015. George Retlen Costa Queiroz PREFEITO MUNICIPAL PROMITENTE CONTRATANTE Paula Clédina Bezerra de Araújo Lopes SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE INTERINA César Carlos Silveira Mariz SAÚDE DOCTOR COMÉRCIO LTDA - EPP PROMITENTE CONTRATADA Publicado por: JOELMA DE FÁTIMA LOPES DE MEDEIROS Código Identificador: 6C0C1ABC ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHAS GABINETE DO PREFEITO Lei nº 429/2015 Dispõe sobre a Lei das Diretrizes Orçamentárias para elaboração do orçamento geral do Município para o exercício de 2016, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Montanhas/RN: 92 Ano VI | Nº 1413 Rio Grande do Norte, 21 de Maio de 2015 Faz saber que a Câmara Municipal aprova e Ele sanciona a seguinte Lei. CAPITULO I Disposições Preliminares Artigo 1º - Ficam estabelecidas as diretrizes orçamentárias, nos termos da Constituição Federal (artigo 165, II, Parágrafo 2º), combinada com a Lei Federal Complementar nº 101/2000 (artigo 4º), compreendendo as metas e prioridades da Administração Pública Municipal, a estrutura e a organização para a elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2016, incluindo a estimativa das receitas, a fixação das despesas, a limitação de empenhos, as disposições relativas à política de recursos humanos da administração pública municipal e demais condições e exigências para as transferências de recursos a entidades públicas e privadas. CAPÍTULO II Das Definições Artigo 2º - As definições e os conceitos constantes na presente Lei são aqueles estabelecidos na Lei Federal Complementar nº 101/2000, de 04 de maio de 2000. Parágrafo Único – Na elaboração da proposta orçamentária serão obedecidos os princípios da unidade, universalidade, anualidade e exclusividade. CAPÍTULO III Do Orçamento Municipal SEÇÃO I Do Equilíbrio Artigo 3º - Na elaboração da proposta orçamentária municipal para o exercício de 2016 será assegurado o devido equilíbrio, não podendo o valor das despesas fixadas ser superior aos das receitas previstas. Artigo 4º - A avaliação dos resultados dos programas será realizada a cada semestre, quando teremos como ponto inicial de análise, o equilíbrio fiscal entre as receitas fiscais e da seguridade social, e as respectivas despesas. Artigo 5º - A formalização da proposta orçamentária para o exercício de 2016 será composta das seguintes peças: I. projeto de lei orçamentária anual, constituído de texto e demonstrativo; e II. anexos, compreendendo os orçamentos fiscal e da seguridade social, inclusive os das entidades supervisionadas, contendo os seguintes demonstrativos: a) analítico da receita estimada, ao nível de categoria econômica, subcategoria e fontes e respectiva legislação; b) recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino e da saúde, para evidenciar a previsão de cumprimento dos percentuais estabelecidos pela Constituição Federal (artigo 212); c) recursos destinados à promoção da assistência social, de forma a garantir o cumprimento dos programas específicos aprovados pelo respectivo conselho; d) sumário da receita por fontes e da despesa por funções de governo; e) natureza da despesa, para cada um dos órgãos integrantes da estrutura administrativa do município; f) despesa por fontes de recursos para cada um dos órgãos integrantes da estrutura administrativa do município; g) receitas e despesas por categorias econômicas; h) evolução da receita e despesa orçamentária nos três exercícios anteriores, bem como a receita prevista para este exercício e para mais dois exercícios seguintes; i) despesas previstas consolidadas em nível de categoria econômica, sub-categoria e elemento; j) programa de trabalho de cada unidade orçamentária, em nível de função, sub-função, programa, projetos e atividades; k) consolidado por funções, programas e sub-programas; l) despesas por órgãos e funções; m) despesas por unidade orçamentária e por categoria econômica; n) despesas por órgão e unidade responsável, com os percentuais de comprometimento em relação ao orçamento global; o) recursos destinados aos Fundos Municipais de Saúde e de Assistência Social; p) recursos destinados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização do Magistério, e outros Fundos; e q) especificação da legislação da receita. Parágrafo 1º - Na estimativa das receitas considerar-se-á a tendência do presente exercício, até o mês de junho de 2015, as perspectivas para a arrecadação no exercício de 2016 e as disposições da presente Lei. Parágrafo 2º - As despesas e as receitas do orçamento anual serão apresentadas de forma sintética e agregadas, evidenciando o "déficit" ou "superávit" corrente, conforme for o caso. Parágrafo 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a incorporar, na elaboração da proposta orçamentária para 2016, as eventuais modificações ocorridas na estrutura organizacional do município, bem como das classificações orçamentárias decorrentes de alterações na legislação federal, ocorridas após o encaminhamento do projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias para 2016 à Câmara Municipal. Artigo 6º - No texto da proposta orçamentária para o exercício de 2016, também conterão autorizações para abertura de créditos adicionais em quarenta por cento da despesa geral, e para remanejamentos de valores, bem como a realização de operação de créditos junto ao BNDS e/ou outros organizamos de financiamento. Artigo 7º - O orçamento anual do município abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, seus fundos e entidades da administração direta. Artigo 8º - A proposta orçamentária poderá ser emendada, respeitada as disposições da Constituição Federal, (artigo 166, Parágrafo 3º, II, "a", "b", "c", e Parágrafo 4º), devendo ser devolvido para sanção do Poder Executivo devidamente consolidado, na forma de Lei. Artigo 9º - O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá enviar mensagem à Câmara Municipal para propor modificações à proposta orçamentária, enquanto não iniciada a votação na Comissão específica. SEÇÃO II Da Classificação das Receitas e Despesas Artigo 10. - Na proposta orçamentária a discriminação das despesas far-se-á por categoria de programação, indicando-se, pelo menos, para cada um, no seu menor nível, a natureza da despesa, obedecendo à seguinte classificação: DESPESAS CORRENTES a) Pessoal e Encargos Sociais b) Juros e Encargos da Dívida c) Outras Despesas Correntes DESPESAS DE CAPITAL a) Investimentos b) Inversões Financeiras c) Transferências de Capital d) Amortização da Dívida Interna Parágrafo 1º - A classificação a que se refere este artigo correspondente aos agrupamentos de elementos de natureza da despesa. 93 Ano VI | Nº 1413 Rio Grande do Norte, 21 de Maio de 2015 Parágrafo 2º - As categorias de programação de que trata o "caput" deste artigo serão identificadas por projetos ou atividades, os quais serão integrados por título que caracterize as respectivas metas ou ações políticas esperadas, segundo a classificação funcional programática estabelecida na Lei Federal nº 4.320, de 17.03.1964 (artigo 8º, Parágrafo 2º, e no Anexo V). Parágrafo 3º - As despesas terão como prioridades os projetos/ações elencados no Anexo I a esta Lei. Parágrafo 4º - As despesas de capital programadas para 2016 estão elencadas no Anexo II a esta Lei. Parágrafo 5º - A Lei Orçamentária Anual para 2016 poderá contemplar despesas de capital não contida no Anexo II desta Lei, contanto que elas sejam voltadas a serviços essenciais, como educação, à assistência social, à saúde, à agricultura e à infraestrutura urbana. Artigo 11 - As alterações decorrentes da abertura e reabertura de créditos adicionais dependem da existência de recursos disponíveis. Artigo 12 - Constará na proposta orçamentária a reserva de contingência para atender as suplementações de dotações insuficientes no decorrer da execução orçamentária, que não poderá ser superior a cinco por cento da Receita Corrente Líquida. CAPITULO IV Das Receitas Artigo 13 - A execução da arrecadação da receita obedecerá às disposições da Lei Federal Complementar nº 101/2000 (Seções I e II, do Capitulo III, artigos. 11 e 14) e demais disposições pertinentes, tomando-se como base as receitas arrecadadas até o mês de junho de 2015. Parágrafo 1º - Na elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2016 serão levados em consideração, para efeito de previsão, os seguintes fatores: I. efeitos decorrentes de alterações na legislação; II. variações de índices de preços; III. crescimento econômico; e IV. evolução da receita nos últimos três anos. Parágrafo 2º - A estimativa da receita por parte de Poder Legislativo só será permitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal, nos termos da Lei Federal Complementar n º 101/2000. Artigo 14 - Não será permitida no exercício de 2016 a concessão de incentivo ou benefício fiscal de natureza tributária da qual ocorra renúncia de receita, com exceção se o objetivo da ação visar a geração de emprego e renda, e arrecadação de impostos de anos anteriores. CAPÍTULO V Das Despesas Seção I Das Despesas com Pessoal Artigo 15 - Os gastos com pessoal obedecerão às normas e limites estabelecidos na Lei Federal Complementar nº 101/2000, e compreendem: a) o gerenciamento de atividades relativas à administração de recursos humanos, b) a valorização, a capacitação e a profissionalização do servidor, c) a adequação da legislação pertinente às novas disposições constitucionais ou legais, d) o aprimoramento e a atualização das técnicas e instrumentos de gestão, e) a realização de processo seletivo e/ou concurso público para atender as necessidades de pessoal, e f) o recrutamento e a administração de estagiários para desenvolverem atividades nas diversas áreas da administração municipal. Artigo 16 - O Poder Executivo Municipal publicará após o encerramento de cada bimestre, demonstrativo da execução orçamentária do período, quando nele conterá os dados de receitas e despesas municipais; e no semestre, o Relatório de Gestão Fiscal, quando nele conterá o gasto com pessoal e o controle das despesas com dívida, garantias e restos a pagar. Parágrafo 1º - As despesas com pessoal, para o atendimento às disposições da Lei Federal Complementar nº 101/2000, serão apuradas somando-se a realizada mês a mês em referência com as dos onze meses imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência. Parágrafo 2º - Caberá ao Setor de Contabilidade fazer a apuração dos gastos referenciados no Parágrafo 1º deste artigo. Artigo 17 - Para atendimento das disposições do artigo 7º, da Lei Federal nº 9.424, de 24.12.1996, o Poder Executivo Municipal poderá conceder abono e rateio salarial aos professores e profissionais da educação básica, utilizando os recursos do FUNDEB 60%, caso haja sobra de recursos dessa cota-parte. Artigo 18 – Fica autorizada a revisão da remuneração dos servidores e os subsídios dos agentes políticos, respeitados os limites constantes da Lei Federal Complementar nº 101/2000. Artigo 19 - Fica autorizada a realização de concurso público para preenchimento de vagas na administração municipal, que o promoverá visando o atendimento das necessidades funcionais. Seção II Do Repasse ao Poder Legislativo Artigo 20 - Os repasses de recursos ao Poder Legislativo serão realizados pelo Poder Executivo na data estabelecida na Lei Orgânica do Município, combinado com as disposições contidas na Emenda Constitucional nº 25, combinada com a Emenda Constitucional nº 58/2009. Seção III Das Despesas Irrelevantes Artigo 21 - Serão consideradas despesas irrelevantes, para fins de atendimento ao disposto no artigo 16, Parágrafo 3º, da Lei Federal Complementar nº 101/2000, os gastos que não ultrapassem os limites destinados a isenção de licitação na contratação de obras, compras e serviços, devidamente estabelecidos no artigo 23, Inciso I e II, da Lei Federal nº 8.666/93. Seção IV Das Despesas com Convênios Artigo 22 - O ente municipal poderá firmar convênio, sendo o órgão concedente, quando for prevista e estabelecida a cooperação mútua entre as partes conveniadas, desde que: I. sejam aprovados pelo Chefe do Poder Executivo, previamente, o plano de trabalho ou plano de ação, constando o objeto e suas especificações, o cronograma de desembolso; II. a meta a ser atingida não ultrapasse o exercício financeiro, e ultrapassando, esteja previsto no plano plurianual de investimentos; III. seja apresentada e aprovada a prestação de contas de recursos anteriormente recebidos do município; IV. possua a comprovação da correta aplicação dos recursos liberados; e V. sendo a beneficiada, entidade sem fins lucrativos, esteja devidamente registrada nos órgãos competentes. Seção V Das Despesas com Novos Projetos Artigo 23 - O Poder Executivo garantirá recursos para novos projetos, quando atendidas as despesas de manutenção do patrimônio já existente, cujo montante não poderá exceder a 80% (oitenta por cento) do valor fixado para os investimentos. CAPÍTULO VI Dos Repasses à Instituições Públicas e Privadas Artigo 24 – Poderão ser incluídas na proposta orçamentária para o exercício de 2016, bem como suas alterações, dotações a título de transferências de recursos orçamentários à instituições privadas sem fins lucrativos, não pertencentes ou não vinculadas ao município, a titulo de subvenções sociais e sua concessão dependerá da obediência as disposições da Lei Federal Complementar nº 101/2000, e ainda, aos dispositivos seguintes: 94 Ano VI | Nº 1413 Rio Grande do Norte, 21 de Maio de 2015 I. que as entidades sejam de atendimento direto ao público nas áreas de esportes, de assistência social, saúde e educação, e estejam registradas nos órgãos competentes; II. que possua lei específica para autorização da subvenção; III. que a entidade tenha apresentado a prestação de contas de recursos recebidos no exercício anterior, se houver, e que deverá ser encaminhada até o último dia útil do mês de janeiro do exercício subseqüente, ao setor financeiro da prefeitura, na conformidade do Parágrafo Único, do artigo 70, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/98; IV. que a entidade beneficiada, faça a devida comprovação, do seu regular funcionamento, mediante atestado firmado por autoridade competente; V. que a entidade beneficiária faça a apresentação dos respectivos documentos de constituição, até 31 de dezembro de 2015; VI. que a entidade beneficiária faça a comprovação de que está em situação regular perante o FGTS, conforme artigo 195, Parágrafo 3º, da Constituição Federal e perante a Fazenda Municipal, nos termos do Código Tributário do Município, a Fazenda Estadual e a Fazenda Federal; e VII. não se encontrar em situação de inadimplência no que se refere a prestação de contas de subvenções recebidas de órgãos públicos de qualquer esfera de governo. CAPÍTULO VII Dos Créditos Adicionais Artigo 25 - Os créditos especiais e suplementares serão autorizados por lei e abertos por decreto do Executivo Municipal. Parágrafo Único - Consideram-se recursos para efeito de abertura de créditos especiais e suplementares, autorizados na forma de "caput" deste artigo, desde que não comprometidos como sendo: I. o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; II. os provenientes do excesso de arrecadação; III. os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em lei; IV. os provenientes do repasse decorrente da assinatura de convênios com órgãos das esferas dos governos federal e estadual; e V. o produto de operações de crédito autorizadas por lei especifica, na forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las. Artigo 26 - As solicitações ao Poder Legislativo de autorizações para abertura de créditos especiais conterão, no que couber, as informações e os demonstrativos exigidos para a mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentário. Artigo 27 - As propostas de modificações ao projeto de lei do orçamento, bem como os projetos de créditos adicionais, serão apresentadas com a forma, os níveis de detalhamento, os demonstrativos e as informações estabelecidas para o orçamento. Artigo 28 - Os créditos adicionais especiais autorizados nos últimos quatro meses do exercício de 2015 poderão ser reabertos ao limite de seus saldos e incorporados ao orçamento do exercício seguinte, consoante Parágrafo 2º, do artigo 167, da Constituição Federal. Parágrafo Único - Na hipótese de haver sido autorizado crédito na forma do "caput" deste artigo, até 31 de janeiro de 2016, serão indicados e totalizados com os valores orçamentários para cada órgão e suas unidades, em nível de menor categoria de programação possível, os saldos de créditos especiais e extraordinários autorizados nos últimos quatro meses do exercício de 2015, consoante disposições do Parágrafo 2º, do artigo 167, de Constituição Federal. Artigo 29 - O Poder Executivo, através do órgão competente da administração, deverá atender no prazo de quinze dias, contados da data do recebimento, as solicitações de informações relativas às categorias de programação explicitadas no projeto de lei que solicitar créditos adicionais, fornecendo dados, quantitativos e qualitativos que justifiquem os valores orçados e evidenciem a ação do governo e suas metas a serem atingidas. CAPÍTULO VIII Da Execução Orçamentária e da Fiscalização SEÇÃO I Do Cumprimento das Metas Fiscais Artigo 30 - O Poder Executivo Municipal demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais anualmente, e na oportunidade da apresentação deste projeto de lei. SEÇÃO II Da Limitação do Empenho Artigo 31 - Se verificado ao final do semestre, que a efetivação da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal, o Poder Executivo, por ato próprio e nos montantes necessários, promoverá nos trinta dias subseqüentes, limitações de empenho e movimentação financeira. Parágrafo Único - A limitação do empenho iniciará com as despesas de investimentos, e não sendo suficiente para o atendimento do disposto no “caput”, será estendida às despesas de manutenção dos projetos/ações desenvolvidos no âmbito municipal. Artigo 32 - Não serão objetos de limitações as despesas que constituam obrigações constitucionais, as destinadas ao pagamento do serviço da dívida e as destinadas ao pagamento das despesas de caráter continuado. CAPÍTULO IX Das Vedações Artigo 33 - Será considerada não autorizada, irregular e lesiva ao patrimônio público, a gestão de despesa em desacordo com a Lei Federal Complementar nº 101/2000. Artigo 34 - É vedada a inclusão na proposta orçamentária, bem como em suas alterações, de recursos para pagamento a qualquer título, pelo município, inclusive pelas entidades que integram os orçamentos fiscais e de seguridade social, o servidor da administração direta ou indireta por créditos de consultoria ou assistência técnica custeados com recursos decorrentes de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, firmados com órgãos ou entidades de direito publico ou privado, pelo órgão ou entidade a que pertencer o servidor ou por aquele que estiver eventualmente lotado. Parágrafo Único – Além da vedação definida no “caput”, não poderão ser destinados recursos para atender despesas com: I – atividades e propagandas político-partidárias; II – objetivos ou campanhas estranhas as atribuições legais do Poder Executivo; III – obras de grande porte, sem estar comprovada a clara necessidade social, capaz de comprometer o equilíbrio das finanças municipais; e IV – auxílios a entidade privadas com fins lucrativos. CAPÍTULO X Das Dívidas SEÇÃO ÚNICA Da Dívida Fundada Interna SUB-SEÇÃO I Dos Precatórios Artigo 35 - Será consignada na proposta orçamentária para o exercício de 2016, dotação específica para o pagamento de despesas decorrentes de sentenças judiciárias, incluindo as despesas com precatórios, na forma da legislação pertinente, observadas as disposições do Parágrafo Único deste artigo. Parágrafo Único - Os precatórios encaminhados pelo Poder Judiciário à Prefeitura Municipal, até 1º de julho de 2015, serão incluídos na proposta orçamentária para o exercício de 2016, conforme determina a Constituição Federal (artigo 100, Parágrafo 1º). SUB-SEÇÃO II Da Amortização e do Serviço da Dívida Fundada Interna Artigo 36 - O Poder Executivo deverá manter registro individualizado da dívida fundada interna. CAPITULO XI Ano VI | Nº 1413 95 Rio Grande do Norte, 21 de Maio de 2015 Do Plano Plurianual Artigo 37 - Poderão deixar de constar da proposta orçamentária do exercício de 2016, programas, projetos e metas constantes do plano plurianual, em razão da compatibilização da previsão de receitas com a fixação de despesas, em função da limitação de recursos. Artigo 38 - Os projetos imprecisos constantes do plano plurianual existente poderão ser desdobrados em projetos específicos na proposta orçamentária para o exercício de 2016. Artigo 39 - A inclusão de novos projetos no plano plurianual de investimentos dependerá de lei específica. Parágrafo Único - Não poderão ser incluídos novos projetos no plano plurianual de investimentos, com recursos decorrentes da anulação de projetos em andamento. Artigo 40 – Quando a abertura de crédito especial implicar em alteração das metas e prioridades para 2016, constantes no Plano Plurianual de Investimentos, fica o Executivo Municipal autorizado a promover por decreto, as adaptações necessárias à execução, acompanhamento, controle e avaliação da ação programada. CAPITULO XII Das Disposições Gerais e Transitórias Artigo 41 - A proposta orçamentária para o exercício de 2016 será entregue ao Poder Legislativo no prazo definido na Lei Orgânica Municipal. Parágrafo Único - Caso a Lei Orgânica Municipal não defina a data do envio da matéria especificada no "caput", o Poder Executivo a remeterá até 30 de setembro de 2015. Artigo 42 - A proposta orçamentária parcial do Poder Legislativo, para o exercício de 2016, será entregue ao Poder Executivo até 01 de agosto de 2015, para efeito de compatibilização com as despesas do município que integrarão a proposta orçamentária anual. Artigo 43 - Os projetos de lei relativos às alterações na legislação tributária, para vigorar no exercício de 2016, deverão ser apreciadas pelo Poder Legislativo até dezembro de 2015, tendo sua publicação ainda nesse exercício. Artigo 44 - A comunidade poderá participar da elaboração do orçamento do município oferecendo sugestões ao: I. Poder Executivo, até 1º de julho de 2015, junto ao Gabinete do Prefeito; e II. Poder Legislativo, junto à Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, durante o período de tramitação da proposta orçamentária, respeitados os prazos e disposições legais e regimentais. Parágrafo Único - As emendas aos orçamentos indicarão, obrigatoriamente, a fonte de recursos e atenderão as demais exigências de ordem constitucional e infraconstitucional. Artigo 45 - A prestação de contas anual do município incluirá os demonstrativos e balanços previstos na legislação federal e ainda nas resoluções específicas do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte. Artigo 46 - Se o projeto de lei orçamentário anual não for encaminhado à sanção do Executivo Municipal até 31 de dezembro de 2015, a programação ali constante poderá ser executada, em cada mês, até o limite de 1/12 avos do total de cada dotação, na forma da proposta remetida à Câmara Municipal, até a sua sanção e publicação. Parágrafo Único – Estão além do limite previsto no caput deste artigo as dotações para atendimento de despesas com: a) pessoal e encargos sociais, b) pagamento do serviço da dívida, c) projetos e execuções no ano de 2015 e que perdurem até 2016, ou mais, d) pagamento de despesas decorrentes de sentenças judiciais; e e) despesas de natureza essencial ao bom funcionamento da estrutura pública municipal. Artigo 47 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Em, 30 de abril de 2015. Algacir Antônio de Lima Januário Prefeito do Município de Montanhas ANEXO III – ANEXO DAS METAS FISCAIS As receitas e despesas realizadas ao longo do ano anterior, bem como a previsão para os dois próximos anos, atingiram e atingirão os seguintes números: R$ 1.000,00 Discriminação Receitas Totais Despesas Totais Superavit/Déficit 2013 17.157 -17.155 2 2014 19.279 -20.888 -1.609 2015 21.500 -22.150 -650 2016 23.200 -23.680 -480 2017 24.600 -24.800 -200 A avaliação das receitas arrecadadas no exercício de 2014, se comparadas com os números da despesa para o exercício, nos permite afirmar que houve um déficit na ordem de R$ 1.609.000,00. Em relação a posição apurada acima, quando analisada as despesas realizadas em 2014, vimos que os motivos para elevação da despesa, em especial a de custeio, foi a elevação do gasto voltado à categoria de pessoal, quando, seguindo as diretrizes do Governo Federal, principalmente no que se refere a elevação do salário mínimo nacional e piso salarial do magistério, os Poderes Executivo e Legislativo destinaram a maior da despesa realizada, quando alcançaram 60% da Receita Corrente Líquida, nos permitindo afirmar que extrapolamos o limite legal definido pela LRF, no âmbito do Poder Executivo Municipal. Vejamos o detalhamento da despesa. R$ 1,00 Discriminação Pessoal e Encargos Sociais Outras Despesas Correntes Juros da Dívida Investimentos Inversões Financeiras Amortizações da Dívida Total Receita Arrecadada Superávit/Déficit Realizada/R$ 12.591.512,08 6.257.658,96 0,00 1.402.910,43 0,00 636.267,48 -20.888.348,95 19.279.994,00 -1.608.354,95 Percentual % 60,28 29,96 0,00 6,72 0,00 3,04 100,00% - Já em relação a meta fiscal prevista para 2015 e 2016, nas despesas públicas, temos os seguintes patamares: R$ 1,00 Discriminação Despesa de Custeio Pessoal e Encargos Sociais Outras Despesas Correntes Juros da Dívida Despesa de Capital Investimentos Realizada em 2014/R$ 18.849.171,04 12.591.512,08 6.257.658,96 0,00 2.039.177,91 1.402.910,43 A ser realizada em 2015/R$ 20.000.000,00 13.500.000,00 6.500.000,00 0,00 2.150.000,00 1.500.000,00 A ser realizada em 2016/R$ 21.380.000,00 14.580.000,00 6.800.000,00 0,00 2.300.000,00 1.600.000,00 Ano VI | Nº 1413 96 Inversões Financeiras Amortizações da Dívida Total Rio Grande do Norte, 21 de Maio de 2015 0,00 636.267,48 20.888.348,95 0,00 650.000,00 22.150.000,00 0,00 700.000,00 23.680.000,00 Avaliando as despesas realizadas no ano de 2014, e aquelas fixadas e programadas para os anos de 2015 e 2016, conforme tabela acima, podemos concluir que o Município deverá ter redução no gasto com as despesas de custeio, principalmente no que tange a despesa com pessoal. Já a despesa com investimentos, fica clara a tendência de evolução do patrimônio público municipal. É importante destacar que as previsões anuais de receita obedecem diretrizes nacionais, quando adotam números estimados para o PIB Nacional a ser registrado em 2015, adotando também o índice apurado em 2014, que foi de 0,1%, se comparado com o registrado em 2013. Além dessa previsão, estima-se evolução nas receitas de até 10% sobre o arrecadado no ano anterior. No que se refere aos resultados nominal e primário, e as dívidas públicas de curto prazo e fundada, para os anos de 2016, 2017 e 2018, teremos os números resultados demonstrados a seguir. R$ 1,00 Resultados e Previsões Resultado Nominal Resultado Primário Dívida Pública Curto Prazo Dívida Pública Fundada 2014 -1.042.720 -423.645 1.037.637 10.627.856 2015 -850.000 -350.000 300.000 10.500.000 2016 -750.000 -300.000 200.000 10.000.000 2017 -650.000 -250.00 150.000 9.500.000 2018 -550.000 -200.000 100.000 9.000.000 ANEXO IV – ANEXO DAS METAS FISCAIS ANUAIS R$ 1,00 Especificação Receitas Despesas Superávit/Déficit 2013/R$ 17.157.005,67 -17.155.982,32 1.023,35 2014/R$ 19.279.994,00 -20.888.348,95 -1.608.354,95 Avaliando essas metas fiscais, no aspecto financeiro, percebe-se que o Município apresenta déficit financeiro ao final de 2014, esse no patamar de R$ 1.608.354,95,o que forçará a administração ao equilíbrio das metas fiscais ao longo desse novo exercício. ANEXO V – AVALIAÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO R$ 1,00 Evolução do Patrimônio Líquido Ativo Real Líquido Passivo Real Descoberto 2013/R$ 4.864.186,95 - 2014/R$ 6.601.663,89 - Patrimônio Líquido: diferença entre o passivo e o ativo Avaliando esse resultado, se percebe que o Ativo foi elevado significativamente, em razão do resultado da dívida fundada, que ao final de 2014, passou a representar mais de R$ 10.600.000,00, o que forçará a administração a implementar mecanismos, ora administrativos, ora judiciais, visando a recuperação desses valores. ANEXO VI – DEMONSTRATIVO DA ORIGEM E AVALIAÇÃO DE ATIVOS R$ 1,00 Ativo Permanente em 2014 Bens Móveis Bens Imóveis ORIGEM Alienação Alienação APLICAÇÃO Despesas de Capital Despesas de Capital VALOR/R$ 0,00 0,00 ANEXO VII – DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DE RENÚNCIA DE RECEITAS R$ 1,00 Tributos Iss/Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza Iptu/Imposto Predial e Territorial Urbano Itbi/Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis Irrf/Imposto sobre a Renda retido na Fonte Valor Renunciado Valor Compensado NADA A DECLARAR ANEXO VIII – ANEXO DOS RISCOS FISCAIS O estudo na LDO não está resumido à previsão de gastos e receitas compatíveis entre si, estendendo-se ao exercício da identificação dos principais riscos a que as contas públicas estão sujeitas quando da elaboração orçamentária. Com as principais receitas, o FPM e o ICMS, que foram projetadas a partir de indicadores relacionados com o crescimento econômico nacional e estadual, respectivamente, já que esses valores advêm dos governos federal e estadual, é evidente que a não confirmação desses indicadores significa equilíbrio na situação fiscal municipal, já que as despesas por serem na sua maioria fixas, não conta como receitas fixas, o que impede a sua programação e melhor uso. No que se referem as situações que podem causar ganhos ou perdas de receitas, podemos destacar aquelas: a) com o encerramento do incentivo fiscal na isenção de IPI, para automóveis e a linha branca, esperamos que haja a recuperação da receita municipal a patamares aceitáveis; b) a tendência, em 2016, é pela estabilização das taxas anuais de juros, que atualmente atingem o patamar de 6,5% a.a., provocando desaquecimento na atividade econômica, e consequentemente, gerando menores arrecadações; c) aumento da variação cambial, que atualmente fixa o dólar em R$ 3,097 (cotação de 06.04.2015), acarretando o aumento nos preços de importados e derivados de petróleo, influenciando de forma positiva a segunda arrecadação local, o ICMS, pois teremos mais dólares ingressando em nossa economia. Com o valor do real em baixa, as economias estrangeiras veem essa redução como incentivo de investimento no Brasil, acarretando a entrada de dinheiro estrangeiro; d) possíveis campanhas visando o incremento na arrecadação do IPTU e a dívida ativa; e) o surgimento de passivos contingentes, que se tratam de dívidas cuja existência depende de fatores imprevisíveis, como a de processos judiciais que envolvem o município. Destacamos, os precatórios trabalhistas e ao INSS. ANEXO IX – DEMONSTRATIVO SOBRE RECEITAS E DESPESAS DECORRENTES DE ISENÇÕES, ANISTIAS, REMISSÕES, SUBSÍDIOS E OUTROS BENEFÍCIOS R$ 1,00 Tributos Iss/Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza Iptu/Imposto Predial e Territorial Urbano Itbi/Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis Irrf/Imposto sobre a Renda retido na Fonte Receitas NADA A DECLARAR Despesas Ano VI | Nº 1413 97 Rio Grande do Norte, 21 de Maio de 2015 Em, 30 de abril de 2015. Algacir Antônio de Lima Januário Prefeito do Município de Montanhas Publicado por: JOSÉ CARLOS DA SILVA Código Identificador: 5565610F ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE OLHO D'ÁGUA DO BORGES GABINETE DO PREFEITO EDITAL Nº 001/2015-PMODB/PROCESSO SELETIVO DE PROFISSIONAIS/CONVOCAÇÃO Em virtude da desistência espontânea do Sr. Francisco Urbano Alves, aprovado em primeiro lugar para a vaga única de Professor de História no Processo Seletivo de Profissionais, regido pelo Edital nº 001/2015 - PMODB, comunicada formalmente à Comissão hoje, 20/05, procede-se a convocação do então candidato, abaixo listado, ora classificado como segundo colocado para o cargo em voga, para que ele compareça ao Centro Administrativo Mário Solano, situado à Rua Etelvino Sales, S/N, a partir desta data, munido da documentação constante no item 11.4 do edital 001/2015, a fim de que possa efetivar sua contratação e imediata prestação de serviços: CARGO PROF. HISTÓRIA NOME ANTÔNIO DE L. PAIVA RÊGO NOTA 8,3 SITUAÇÃO APROVADO Olho d´Água do Borges - RN, 20 de maio de 2015. Comissão Especial de Seleção Publicado por: BRENO TAVARES NUNES Código Identificador: 74D8AA50 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÚ CHEFIA DE GABINETE CORREÇÃO DE ERRO NA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL 012/2015 OBJETO: à Contratação de uma Empresa para Prestação de Serviços de Pinturas e Conservação das Escolas Públicas Municipais de Paraú/RN. Contratação de uma Empresa para Prestação de Serviços de Pinturas e Conservação das Escolas Públicas Municipais de Paraú/RN. ADJUDICAÇÃO: Declinado o direito de recorrer e considerada aceitável a melhor proposta, o Pregoeiro declarou vencedora do certame a empresa: S L A ALMEIDA PEIXOTO - ME - inscrita no CNPJ Nº 18.834.083/0001-80, e decidiu adjudicar em favor da mesma o objeto da licitação em epígrafe, com base legal no Art. 4°, XX, da Lei Federal n° 10.520/2002. HOMOLOGAÇÃO: O Prefeito Municipal de Paraú/RN, no uso de suas atribuições legais, HOMOLOGA a adjudicação compulsória do Pregão Presencial nº 012/2015. Nesse passo, convoca a empresa vencedora para assinatura do contrato administrativo no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito a contratação e sem prejuízo das sanções previstas no edital, além do previsto no art. 81 da Lei nº 8.666/93. O contrato deverá ser assinado na sede deste município, situado à Rua Capitão Manoel Martins, 22 – Centro. Paraú/RN, 05 de Maio de 2015. ANTONIO CARLOS PEIXOTO NUNES PREFEITO MUNICIPAL DE PARAU/RN. Publicado por: FRANCISCO DAS CHAGAS NÓBREGA Código Identificador: 60FDAB6E ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DO FOGO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 061/2015 PREGÃO PRESENCIAL COM REGISTRO DE PREÇO Nº 003/2015 CONTRATANTE: MUNICIPIO DE RIO DO FOGO /RN- CNPJ: 01.612.393/0001-57; CONTRATADO: A M DOS SANTOS NETO EIRELI- ME, CNPJ: 21.223.064/0001-21; OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS SEM MOTORISTA PARA ATENDER AS DIVERSAS SECRETARIAS DESTE MUNICÍPIO DE RIO DO FOGO/RN. VALORES: Item Características dos Veículos 06 QUANT UND veiculo tipo Caminhonete, com capacidade de no minimo 700Kg, destinado ao transporte de cargas, Ano de Fabricação – Mínimo 2011, constar marca GM- MONTANA, 2012. 01 QUANT VALOR MENSAL VALOR GLOBAL DE MESES Mês 09 2.290,00 20.610,00 VALOR GLOBAL 20.610,00 VALOR MENSAL R$ 2.290,00 ( DOIS MIL DUZENTOS E NOVENTA REAIS); VALOR GLOBAL R$ 20.610,00 (vinte mil seiscentos e dez reais); VIGÊNCIA: 10 DE ABRIL DE 2015 À 31 DE DEZEMBRO DE 2015. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PREGÃO PRESENCIAL COM SRP Nº 003/2015; ASSINATURAS: PELA CONTRATANTE:LAERTE NEY DE PAIVA FAGUNDES- CPF: 02.831.484-48 (PREFEITO MUNICIPAL); PELA CONTRATADA:.AFRISIO MARINHO DOS SANTOS NETO (DIRETOR) - CPF: 089.388.384-04. RIO DO FOGO- RN, 10 DE ABRIL DE 2015 Publicado por: EDVAR DA CAMARA FRANÇA Código Identificador: 66C9589C ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL AVISO DE SUBSTITUIÇÃO A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO/RN comunica que o (s) beneficiário(s) abaixo relacionados inseridos no PMCMV – Programa Minha Casa Minha Vida, criado pela Lei Federal nº Ano VI | Nº 1413 98 Rio Grande do Norte, 21 de Maio de 2015 11.977, de 07 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 7.499, de 16 de junho de 2011 e Portaria Interministerial nº 531, de 10 de novembro de 2011, dos Ministérios das Cidades, da Fazenda e de Planejamento, Orçamento e Gestão, conforme contrato(s) firmado(s) com a CHB – Companhia Hipotecária Brasileira, renunciaram de figurar como beneficiário(s), consoante distratos efetuados, entrando em seus lugares, os novos pretendentes a seguir: QUANT. BENEFICIÁRIO ANTERIOR CPF/MF NIS BENEFICIÁRIO ATUAL 1. EDILMA CASSIANO DE ANDRADE 009.327.744-07 20339582043 MARIA ADRIANA DE LIMA 1. ELIANE DA COSTA JANUARIO 056.238.354-90 13271664195 GEISE KELLY FERREIRA DE LIMA 1. SILVIA SOLANGE GOMES 974.990.054-53 20338035677 ANA CARLA BASÍLIO DA SILVA 1. MARIA EDILEUZA DE SALES 069.079.924-18 13273849192 LUCINEIDE PEREIRA RODRIGUES DE ARAÚJO 1. JOANA LUIZA DE OLIVEIRA 406.694.754-91 20036434676 MARIA DAS DORES SILVA DE OLIVEIRA 1. JAILDA ALVES DE SOUZA 088.994.734-12 16333007677 MARIA DO ROSÁRIO SANTOS 1. MARIA DAS DORES DE ARAUJO 011.280.114-50 16373525261 VALDA SOUZA MARIA DE OLIVEIRA 1. MARIA DAS NEVES DA SILVA 050.393.444-57 16373737900 VIRGINIA MICARLA JERONIMO DA SILVA 1. MARINALVA VIANA 875.447.684-49 16366293652 MANOEL ANÍSIO DA SILVA NIS CPF/MF 20326134837 061.002.924-08 16214441608 010.373.874-65 20122714622 706.503.764-16 20645615662 028.368.804-14 12496329433 153.302.518-50 10869333329 567.219.354-49 16274895931 099.701.414-81 16481829497 007.593.604-64 17016408572 369.554.934-34 Publicado por: ORLANDO BEZERRA CAVALCANTE FILHO Código Identificador: 431BBCAC ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Lei Complementar nº 043/2015-GP/PMSJM Altera a Lei Complementar nº 006, de 28 de junho de 2007, que dispõe sobre o Plano Diretor deste Município, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, nos termos do que prevê a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1°. Esta Lei Complementar introduz alterações na Lei Complementar nº 006, de 28 de junho de 2007, que dispõe sobre o Plano Diretor deste Município. Art. 2°. O §1º e §2º do art. 82 da Lei Complementar nº 006, de 28 de junho de 2007, passa a vigorar com as seguintes redações: “Art. 82… (omissis) §1º O comprimento das quadras nos novos loteamentos, não poderá ser superior a 250m (duzentos e cinqüenta metros), com exceção dos condomínios aeronáuticos, que poderão ser ampliadas e/ou alterados por questões técnicas de segurança na aviação civil. §2º As quadras com mais de 150m (cento e cinqüenta metros) de comprimento serão divididas ao meio por passagem, via de circulação de pedestres ou vielas sanitárias com largura não inferior a 7m (sete metros), com exceção dos condomínios aeronáuticos, que serão dispensados por questões técnicas dessas passagens. Art. 3º. A lei Complementar nº 006 de 28 de junho de 2007, que dispõe o plano diretor desse Município, passa a vigorar acrescida do parágrafo 6º e 7º do artigo 70 na forma seguinte: “Art. 70… (omissis) §6º Os índices urbanísticos para condomínios aeronáuticos deverão atender o disposto no Anexo 01, Quadro 09 em anexo. §7º Nos condomínios aeronáuticos, as faixas de pista para taxiamento das aeronaves são consideradas vias de acesso aos lotes, sendo utilizadas exclusivamente pelos proprietários, pelas aeronaves, helicópteros e congêneres, sendo facultada a implantação de calçadas. Art. 4º. O Poder Executivo Municipal fará republicar a Lei Complementar Municipal nº 06/2007 com as presentes alterações. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. São José de Mipibu/RN, 20 de maio de 2015. Arlindo Dantas Prefeito Municipal ANEXO 01 – QUADRO 09 - TABELA DE ÍNDICES URBANÍSTICOS USOS Área do lote mínimo (m²) Hangar 140,00 Comercial 140,00 ÍNDICES URBANÍSTICOS Testada mínima do lote Utilização máxima (m) 12,0 1,50 12,0 1,50 Permeabilização Mínima Nº de Pavtos Recuo Frontal Taxa de Ocupação Recuo Lateral Recuo de Fundo Gabarito 1º Pavto 2º Pavto 02 02 Não Obrigatório Não Obrigatório Não Obrigatório Não Obrigatório Não Obrigatório Não Obrigatório 100% Não Obrigatório Não Obrigatório 100% 50% 50% Obs. 1 Obs. 1: Os gabaritos atenderão as determinações estabelecidas no artigo 49 da Lei Complementar nº 039, de 30 de dezembro de 2014, que institue o Código do Meio Ambiente de São José de Mipibu/RN. Publicado por: ODETE FERREIRA DE SOUZA Código Identificador: 4E5C9AD5 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ GABINETE DO PREFEITO PORTARIA CONJUNTA Nº 118/2015, 13 DE MAIO DE 2015. Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS e O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, nos termos do Decreto nº 73/2013, de 13 de agosto de 2013, RESOLVEM: Art. 1º Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de despesas de alimentação e hospedagem do agente político/servidor, durante o deslocamento, a serviço desta entidade, a saber: Agente Político/Servidor: LEOSVALDO BRITO DOS SANTOS Cargo/Função: Agente Administrativo QUANT 01 de 100 % e 01 de 50% ( x ) 100% ( x ) 50% ( ) 35% DESTINO Natal/RN DATA 13 DE MAIO DE 2015 TOTAL VALOR UNITÁRIO (R$) 150,00 VALOR TOTAL (R$) 225,00 225,00 Ano VI | Nº 1413 99 Rio Grande do Norte, 21 de Maio de 2015 Descrição do Objetivo/ Serviços do deslocamento Viagem a Natal/RN, nos dias 19 e 20 de maio de 2015, com o objetivo de resolver assuntos de interesse da Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social na cidade de Natal/RN, conforme anexos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó, 13 de maio de 2015. MARIA JOSICLÉA SANTOS DA COSTA JACKSON DANTAS Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas Prefeito Municipal Publicado por: MARIA FRANCINETE DE MEDEIROS Código Identificador: 447E5096 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA CONJUNTA Nº 127/2015, 18 DE MAIO DE 2015. Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS e O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, nos termos do Decreto nº 73/2013, de 13 de agosto de 2013, RESOLVEM: Art. 1º Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de despesas de alimentação e hospedagem do agente político/servidor, durante o deslocamento, a serviço desta entidade, a saber: Agente Político/Servidor: FRANCISCO IGOR MACÊDO DA COSTA Cargo/Função: Coordenador QUANT 01 de 100 % DESTINO Natal/RN ( ) 100% ( x ) 50% ( ) 35% DATA 18 DE MAIO DE 2015 VALOR UNITÁRIO (R$) 200,00 VALOR TOTAL (R$) 100,00 TOTAL 100,00 Descrição do Objetivo/ Serviços do deslocamento Viagem a Natal/RN, no dia 21 de maio de 2015, com o objetivo de resolver assuntos de interesse da Secretaria Municipal de Saúde na cidade de Natal/RN, conforme anexos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó, 18 de maio de 2015. MARIA JOSICLÉA SANTOS DA COSTA JACKSON DANTAS Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas Prefeito Municipal Publicado por: MARIA FRANCINETE DE MEDEIROS Código Identificador: 4D67B518 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE GABINETE DO PREFEITO ENCARTE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2015 Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços, celebrada entre o Município de SÃO VICENTE e as Empresas cujos preços estão a seguir registrados , em face à realização da licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTR DE PREÇOS Nº 012/2015. Empresa: JOSE JAILSON DE MEDEIROS ME; C.N.P.J. nº 10.864.903/0001-74, estabelecida à TRAVESSA DUQUE DE CAXIAS, 272, CENTRO, São Vicente RN, (84) 3436-0009, representada neste ato pelo Sr. JOSE JAILSON DE MEDEIROS, C.P.F. nº 007.383.994-93, R.G. nº 1833470 SSP RN. ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE MARCA PREÇO UNITÁRIO PREÇO GLOBAL ÁGUA MINERAL POTÁVEL, não gaseificada, Embalagem em garrafão retornável de 20 litro, em plástico higiênico, com protetor na parte superior e lacre de segurança personalizado pelo fabricante. O produto 01 Vasilhame 6000 CRISTALINA R$ 5,50 R$ 33.000,00 deverá ter registro no Ministério da Saúde e atender a Portaria 451/97 do Ministério da Saúde e a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA BOTIJÕES, vazios, confeccionado em metal, resistente a impactos e com capacidade de 13 kg para 02 Unidade 85 NACIONAL GÁS R$ 116,00 R$ 9.860,00 acondicionamento de gás GLP. 03 BOTIJÕES, vazios, confeccionado em plástico, resistente a impactos para acondicionamento de água. Unidade 80 CRISTALINA R$ 12,00 R$ 960,00 CARGA DE GÁS GLP, composição básica de propano e butano (gás de cozinha), 13 Kg, retornável, 04 Carga 2600 NACIONAL GÁS R$ 45,00 R$ 117.000,00 aplicação em fogões domésticos. COPOS DE ÁGUA MINERAL POTÁVEL, não gaseificada, embalagem descartável com tampa, contendo 200 05 Unidade 3000 CRISTALINA R$ 0,60 R$ 1.800,00 ml de água. VALOR GLOBAL: R$ 162.620,00 (Cento e sessenta e dois mil seiscentos e vinte reais) Publicado por: ADEILTON DANTAS DE MACÊDO Código Identificador: 5CC756FE ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2015-P Aos 10 (dez) dias do mês de Maio do ano de dois mil e quinze, o MUNICÍPIO DE SENADOR ELOI DE SOUZA/RN, CNPJ nº. 08.449.571/0001-10, através de seu representante neste ato pelo Prefeito Constitucional, o Sr. KERGINALDO MEDEIROS DE ARAÚJO, funcionário público, brasileiro, casado, RG nº 499.878/ITEP/RN, CPF nº 307.172.054-87, residente e domiciliado na Rua Aprígio Rodrigues, 54, Centro, – SENADOR ELOI DE SOUZA/RN, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, institui Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, sob o número 008/2015, cujo objetivo fora a formalização de Registro de preço, Contração de empresa interessado para Contração de empresa interessada, destinada ao fornecimento de Material Permanente, destinado a equipar as escolas da sede e da zona rural do município de Senador Eloi de Souza/RN, a qual constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, à luz da permissão inserta no art. 15, da Lei nº. 8.666/93, regulamentado pelo Decreto nº. 7.897/2013, segundo as cláusulas e condições seguintes: Art. 1º. A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o Registro de Preços referente à Registro de preço, Contração de empresa interessada, destinada ao fornecimento de Material Permanente, destinado a equipar as escolas da sede e da zona rural do município de Senador Eloi de Souza/RN, cujas especificações, preço(s), quantitativo(s) e fornecedor(es) foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado. Art. 2º. Integra a presente ARP, a Secretaria Municipal de Administração, localizada em Senador Eloi de Souza/RN na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR. Parágrafo único. Qualquer órgão ou entidade da Administração Pública poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação sobredita, observadas as exigências insertas no art. 22º, do Decreto nº 7.897/2013. Ano VI | Nº 1413 100 Rio Grande do Norte, 21 de Maio de 2015 Art. 3º - O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Comissão Permanente de Licitação, obriga-se a: a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, o nome do fornecedor, o preço, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação; b) convocar o particular, via fax ou telefone, para retirada da nota de empenho; c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos; d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades; e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços; f) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP; g) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes; e, h) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e na presente ARP. Art. 4º. O ÓRGÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obriga-se a: a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma; b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida; c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR eventuais desvantagens verificadas; d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva Autorização de Compras; e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, as informações sobre a contratação efetivamente realizada; e f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular. Art. 5º. O FORNECEDOR obriga-se a: a) Assinar o respectivo Contrato, no prazo máximo de 08 (oito) dias corridos, contados da convocação; b) informar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP; c) apresentar o produto no prazo máximo definido na proposta de preços apresentada na licitação, contado da data de assinatura do contrato; d) prestar o fornecimento conforme especificações e preço registrados na presente ARP; e) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP; f) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas; g) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP; i) ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos gerenciador e participante(s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP; j) pagar, pontualmente, aos fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos ao material entregue, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento; l) manter, durante a vigência da presente ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. Art. 6°. A presente Ata de Registro de Preços vigorará por 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura, podendo o fornecedor solicitar, a qualquer tempo, a desobrigação do fornecimento. Parágrafo Único. Caso o fornecedor não tenha mais interesse em manter registrado o preço no período de vigência da ARP, terá que se manifestar por escrito, por meio de requerimento, e apresentar documentação que comprove a impossibilidade de cumprir com os compromissos assumidos, os quais serão analisados pela Administração. Art. 7°. O preço, a quantidade, o fornecedor e as especificações dos materiais registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo: NOME: PONTO A PONTO MAGAZINE LTDA ME ENDEREÇO : AV RIO BANCO Nº432 BAIRRO : cid alta CIDADE : Natal - RN CNPJ : 04.958.358/0002-63 CGF : 200947320 001 Lote No 001 - LOTE 01 ITEM DESCRIÇÃO MARCA QUANT. UNIDADE 0001 0002 0003 0004 0005 0006 0007 0008 0009 0010 0011 0012 0013 0014 Tilibra Acc Radex Souza Radex Goller Dello HappyDay Rayane Rendicola Adere Adere 3M Goller 281,000 945,000 190,000 90,000 95,000 285,000 3350,000 180,000 265,000 295,000 170,000 170,000 170,000 58,000 UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE PACOTE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE CAIXA VAL.UNIT. VAL.TOT. R$ CALC.R$ 20,620 5794,22 4,690 4432,05 3,450 655,50 3,820 343,80 6,740 640,30 0,410 116,85 5,680 19028,00 4,840 871,20 10,520 2787,80 1,330 392,35 4,620 785,40 3,160 537,20 3,310 562,70 10,240 593,92 Jandaia Jandaia Jandaia Jandaia Compactor Acp Acp Jandaia Videolar Acc Acc Acc Acc 3220,000 1945,000 2320,000 1120,000 14500,000 450,000 350,000 3500,000 1850,000 3850,000 2200,000 2650,000 1580,000 UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE 6,661 4,760 6,320 6,610 0,540 0,480 25,390 0,510 0,760 2,230 2,040 2,100 3,040 0015 0016 0017 0018 0019 0020 0021 0022 0023 0024 0025 0026 0027 AGENDA PERMANENTE ALFINETE PARA MAPA COLORIDO ALMOFADA P/ CARIMBO Nº3 AZ APAGADOR COM DEPOSITO APAGADOR QUADRO BRANCO APONTADOR COM DEPOSITO ARQUIVO MORTO EM POLIONDA BALÃO DE ENCHER-PACOTE COM 50 UNIDADE BARBANTE DE ALGODAO BASTAO DE COLA QUENTE BLOCO ADESIVO 38*51 BLOCO ADESIVO 76*102 BLOCO ADESIVO 76*76 MM BORRACHA BICOLOR (AZUL/VERMELHA) Especificação : para apagar tinta de caneta e lápis, atóxica dimensões variáveis: comprimento 40 a 60 mm, largura 16 a 20 mm e espessura 6,0 a 8,0 mm. CADERNO 10 MATERIAS CAPA SIMPLES CADERNO 6 MATERIAS CADERNO 8 MATERIAS CADERNO DESENHO COM ESPIRAL CANETE ESFEREGRAFICA AZUL, PRETA E VERMELHA CAPA PARA ENCADERNACAO CARIMBO AUTOMATICO CARTOLINA COMUM CD-R 700MB 80M CLIP GALVANIZADO 2/0 CLIP GALVANIZADO 3/0 CLIP GALVANIZADO 4/0 CLIP GALVANIZADO 6/0 21447,40 9258,20 14662,40 7403,20 7830,00 216,00 8886,50 1785,00 1406,00 8585,50 4488,00 5565,00 4803,20 Ano VI | Nº 1413 101 Rio Grande do Norte, 21 de Maio de 2015 0028 CLIP GALVANIZADO 8/0 Val. Vencedor R$ 003 Lote No 003 - LOTE 03 Acc 1580,000 UNIDADE 138000,00 Val. calculado R$ ITEM DESCRIÇÃO MARCA QUANT. UNIDADE 0001 0002 0003 0004 0005 0006 0007 0008 0009 0010 0011 0012 0013 0014 0015 0016 0017 0018 0019 0020 0021 0022 0023 0024 0025 LIVRO ATAS 100 FOLHAS LIVRO DE PONTO 100 COM FOLHA LIVRO PARA ATAS 200 FOLHAS MARCA TEXTO VARIAS CORES MOLHA DEDO PAPEL A4 CASCA DE OVO 180GM PAPEL CAMURCA CORES VARIADAS PAPEL CELOFONE CORES VARIADAS PAPEL CONTACT TRANSPARENTE PAPEL CREPOM CORES VARIADAS PAPEL LAMINADO CORES VARIADAS PAPEL MADEIRA PAPEL OFICIO A4 PAPEL PAUTADO PACOTE COM 400 FOLHAS PACOTE PESO60 COM 250FL PASTA L TAMANHO A4 PASTA PLASTICA COM ELASTICO 30 MM PASTA PLASTICA COM ELASTICO 55MM PASTA PLASTICA COM GRAMPO PASTA POLIONDA 5,5CMM PASTA SANFONADA OFICIO PASTA SUSPENSA PLASTICA PERFURADOR DE 150 A 300 FLS PERFURADOR GRANDE 30 FOLHAS PERFURADOR GRANDE 70 A 100 FOLHAS Val. Vencedor R$ 005 Lote No 005 - LOTE 05 Grafset Grafset Grafset Molim Acrimet Filiperson Vmp Vmp Vmp Vmp Vmp Jandaia Rino Jandaia Cascudinho Acp Acp Acp Acp Polibras Acp Dello Maped Goller Maped 210000,00 145,000 UNIDADE 130,000 UNIDADE 90,000 UNIDADE 2362,000 UNIDADE 460,000 UNIDADE 405,000 CAIXA 400,000 UNIDADE 550,000 UNIDADE 65,000 METRO 160,000 METRO 300,000 UNIDADE 300,000 UNIDADE 6050,000 RESMA 420,000 UNIDADE 255,000 PACOTE 1000,000 UNIDADE 450,000 UNIDADE 430,000 UNIDADE 630,000 UNIDADE 830,000 UNIDADE 415,000 UNIDADE 430,000 UNIDADE 45,000 UNIDADE 110,000 UNIDADE 90,000 UNIDADE Val. calculado R$ ITEM DESCRIÇÃO MARCA QUANT. UNIDADE 0001 0002 0003 0004 Acrimet Rendicola Acrilex Duracell 10,000 50,000 20,000 5,000 VAL.UNIT. VAL.TOT. R$ CALC.R$ UNIDADE 56,690 566,90 UNIDADE 0,600 30,00 UNIDADE 3,830 76,60 EMBALAGE 19,770 98,85 Scryti 3,000 EMBALAGE 34,310 102,93 Scryti 3M 3,000 3,000 PACOTE ROLO 7,840 6,510 23,52 19,53 Pimaco 2,000 PACOTE 26,150 52,30 Ibel Adere Aldebras Neve 100,000 50,000 30,000 20,000 PACOTE 22,350 UNIDADE 3,440 UNIDADE 7,480 EMBALAGE 18,630 Vmp 100,000 UNIDADE 0,440 44,00 Dello Acp 300,000 UNIDADE 50,000 UNIDADE 2,090 2,350 627,00 117,50 Cis Pais e filhos 5,000 3,000 UNIDADE PACOTE 27,610 24,510 138,05 73,53 Pais e filhos 10,000 PACOTE 29,499 294,99 Pais e filhos 3,000 PACOTE 83,330 249,99 Pais e filhos 10,000 PACOTE 166,650 1666,50 Masterprint Sulbrasil 10,000 10,000 UNIDADE ROLO 6,120 80,390 61,20 803,90 Atual 40,000 EMBALAGE 18,530 741,20 Flora Nenêm 40,000 BARRA 3,900 156,00 Madras Madras 40,000 40,000 UNIDADE KIT 58,140 37,250 2325,60 1490,00 Flora Nenêm Lily Lily Madras 40,000 40,000 40,000 40,000 UNIDADE UNIDADE UNIDADE KIT 15,680 22,450 22,450 22,450 627,20 898,00 898,00 898,00 Croche 40,000 PAR 15,200 608,00 Nst 40,000 KIT 31,370 1254,80 0005 0006 0007 0008 0009 0010 0011 0012 0013 0014 0015 0016 0017 0018 0019 0020 0021 0022 0023 0024 0025 0026 0027 0028 0029 0030 0031 0032 BANDEJA EM ACRÍLICO DUPLA BASTÃO DE COLA QUENTE FINO - 7,5 MM COLA PARA E.V.A E ISOPOR - 35G PILHAS RECARREGAVEIS - AAA Especificação : Tipo de produto: Pilhas recarregáveis; Categoria: AAA; Tempo de carga: 6 horas; Equipamentos compatíveis: Câmeras, MP3, MP4, controles etc; Tipo de bateria: Bateria Lithium; Capacidade (mAh): 800; Conteúdo da embalagem: 4 pilhas AAA; Voltagem (volts): 1,2 Volts DC; Dimensões aproximadas do produto - cm (AxLxP): 0,06x0,05x0,01cm. ENVELOPE 114X162 MM - CORES VARIADAS Especificação : EMBALAGEM COM 100 ENVELOPES. ENVELOPE OFÍCIO 114 X 229MM C/100 ETIQUETA ADESIVA 80X40MM Especificação : Especificações: 80mm de Largura; 40mm de Altura; 36 Metros de comprimento; 850 Etiquetas no Rolo. ETIQUETA ADESIVA PARA CODIFICAÇÃO 12MM Especificação : PACOTE COM 210 UNIDADES. FOLHA EVA 40X60 C/10 FITA ADESIVA TRANSPARENTE - 18MM X 50M FITA ADESIVA TRANSPARENTE - 45MM X 100M BOLAS DE ALGODÃO COLORIDAS - 100G Especificação : EMBALAGEM COM 100G. PAPEL DE PRESENTE SORTIDO Especificação : Características do Produto: Papel para embrulhar presentes; Dimensões: 50 x 60. PASTA COM ELASTICO PAPELAO PASTA COM ELASTICO Especificação : Características: Altura 33.5 cm; Largura 24.5 cm; Profundidade 18 mm. Material:Plástico. PISTOLA P/ COLA QUENTE - MÉDIA SACO PARA PRESENTE VARIAS CORES - 15X22CM Especificação : PACOTE COM 100 UNIDADES. SACO PARA PRESENTE VARIAS CORES - 20X30CM Especificação : PACOTE COM 100 UNIDADES. SACO PARA PRESENTE VARIAS CORES - 25X37CM Especificação : PACOTE COM 100 UNIDADES. SACO PARA PRESENTE VARIAS CORES - 40X5OCM Especificação : PACOTE COM 50 UNIDADES. TESOURA 30CM EM AÇO TNT - TECIDO NÃO TECIDO - VARIAS CORES Especificação : ROLO COM 140CM DE ALTURA E 50 METROS DE COMPRIMENTO. KIT MEIA PARA BEBÊ - 03 PARES Especificação : Conteúdo da embalagem: 3 Pares de Meias; SABONETE EM BARRA PARA BEBÊS - 90G Especificação : Tipo: Sabonete em barra; Recomendações de Uso: Para peles sensíveis; Peso líq. aproximado do produto (ml ou kg): 90g; PAGAO DE MALHA KIT CAMISETA Especificação : kIT COM 3 CAMISAS. AGUA DE COLÔNIA PARA BEBÊ - 100ML MAMADEIRA 250ML COM BICO DE SILICONE TOALHA C/ CAPUZ KIT CUEIRO - 03 PEÇAS - 50X80CM Especificação : ESPECIFICAÇÕES: TECIDO 100% ALGODÃO; ESTAMPADO; TAMANHO 50 X 80 CM; KIT COM 03 PEÇAS. SAPATINHO DE BEBÊ EM CROCHÉ Especificação : Sapatinho em croché. Confeccionado em lã. Tamanho disponível de sola: 10,5cm. KIT SAPATINHO E LUVAS PARA BEBÊ Especificação : KIT COM 1 PAR DE SAPATINHOS E 1 PAR DE LUVAS PARA BEBÊ. 2,590 4092,20 VAL.UNIT. VAL.TOT. R$ CALC.R$ 7,810 1132,45 10,110 1314,30 15,060 1355,40 1,060 2503,72 3,150 1449,00 13,140 5321,70 0,480 192,00 0,550 302,50 2,040 132,60 0,520 83,20 0,640 192,00 0,540 162,00 15,500 93775,00 24,210 10168,20 42,650 10875,75 0,750 750,00 1,940 873,00 3,540 1522,20 1,500 945,00 2,850 2365,50 13,830 5739,45 2,030 872,90 468,280 21072,60 26,080 2868,80 489,230 44030,70 2235,00 172,00 224,40 372,60 Ano VI | Nº 1413 102 0033 BANHEIRA ERGONOMICA P/ BEBÊ 28L 0034 FRALDA PARA BEBÊ - BRANCA Especificação : Características: Alta absorção com 52 fios por cmý; Tecido duplo 70cm x 70cm; Contém 5 fraldas na caixa; Produto 100% algodão; Cor do tecido: Branca. 0035 KIT PENTE E ESCOVA P/ BEBÊ Val. Vencedor R$ Rio Grande do Norte, 21 de Maio de 2015 Fiona Kiss 40,000 40,000 UNIDADE CAIXA 31,370 37,250 1254,80 1490,00 Fiona 21300,00 40,000 KIT 15,200 608,00 Art. 8º. O pagamento será efetuado na Secretaria Municipal de Finanças, em até 30 (trinta) dias após a liquidação da despesa: § 1º O pagamento está condicionado, ainda, a apresentação pela contratada dos seguintes documentos: a) Nota Fiscal devidamente preenchida; b) Certidão Negativa de Débito (CND), fornecida pelo Instituto Nacional de Seguro Social; c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; d) Certificado de Regularidade de Situação - CRS, relativo ao FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal; e) Certidão Negativa conjunta de Débito do Estado e Dívida Ativa do Estado do domicílio ou sede do licitante; f) Certidão Negativa de Tributos do Município, do domicílio ou sede do licitante; g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (CNDT), expedida gratuita e eletronicamente pelo tribunal superior do trabalho; h) Indicação do banco, agência e conta bancária na qual será realizado o crédito. § 2º O pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP. § 3º Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, por parte da CONTRATADA, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira. § 4º A não indicação da situação do particular quanto à opção pelo SIMPLES implicará no desconto, por ocasião do pagamento, dos tributos e contribuições estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal para empresas NÃO optantes do SIMPLES. Art. 9°. A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga os órgãos a firmar a futura prestação de serviço, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, a preferência, em igualdade de condições. Art. 10. O preço, o quantitativo, o fornecedor e as especificações resumidas do objeto, como também suas possíveis alterações, serão publicados, em forma de extrato, no Diário Oficial do Estado. Art. 11. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrida no mercado, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR providenciar a convocação do fornecedor registrado para negociar o novo valor compatível ao mercado. Art. 12. O recebimento e aceitação dos itens registrados nesta ARP seguirão as seguintes condições: a) O recebimento do fornecimento deverá ser efetuado pelo servidor ou comissão responsável pela aceitação dos itens desta ARP. b) Constatada irregularidades no objeto contratual, a Secretaria de Saúde poderá: b.1) determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis. b.2) rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis. c) Nas hipóteses previstas na alínea anterior, a contratada terá o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data da notificação, para cumprir a determinação exarada pela Administração. Art. 14. São sanções passíveis de aplicação aos licitantes participantes desta ARP, sem prejuízo de outras sanções previstas em legislação pertinente, da responsabilidade civil e criminal que seus atos ensejarem: a) advertência, nos casos de infrações de menor gravidade que não ensejem prejuízos a Administração; b) multa de 1% (um por cento) calculada sobre o valor total do contrato; c) multa de 0,3% (três décimos percentuais) por dia de atraso, até o máximo de 9% (nove por cento) sobre o valor total do Contrato; d) multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do contrato; e) suspensão temporária do direito de participar de licitação e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos do art. 7º, caput, da Lei 10.520/2002. Parágrafo Primeiro - A licitante estará sujeita às sanções do item anterior nas seguintes hipóteses: a) Não apresentação de situação regular, no ato da assinatura e no decorrer do contrato, bem como a recusa de assinar o Contrato ou documento equivalente no prazo determinado nesta ARP: aplicação das sanções previstas nas alíneas “a”, “d” e “e”. b) Descumprimento dos prazos, inclusive os de fornecimento, e condições previstas nesta ARP, bem como o descumprimento das determinações da Administração: aplicação das sanções previstas nas alíneas “b” e “c”. Caso a situação perdure pelo prazo superior a 30 (trinta) dias, ensejará a aplicação das sanções previstas nas alíneas “d” e “e”. Parágrafo segundo - Em caso de ocorrência de inadimplemento de termos da presente ARP não contemplado nas hipóteses anteriores, a Administração procederá à apuração do dano para aplicação da sanção apropriada ao caso concreto, observado o princípio da proporcionalidade. Parágrafo Terceiro - Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração, em relação a um dos eventos arrolados no Parágrafo Primeiro deste Artigo, a licitante ficará isenta das penalidades mencionadas. Parágrafo Quarto - As sanções de advertência e de suspensão temporária de licitar e contratar com a Administração poderão ser aplicadas à licitante juntamente com a multa. Parágrafo Quinto - As penalidades fixadas nesta cláusula serão aplicadas através de Processo Administrativo a cargo da Secretaria Administrativa deste Órgão, no qual serão assegurados à empresa o contraditório e a ampla defesa. Art. 15. O prestador de serviço terá seu registro cancelado: I - Por iniciativa da Administração, quando: a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório e as condições da presente ARP. b) recusar-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração; c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP; d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativo ao presente Registro de Preços; e) não manutenção das condições de habilitação; f) não aceitar a redução do preço registrado, na hipótese prevista na legislação; e g) em razões de interesse público, devidamente justificadas. II - Por iniciativa do próprio do fornecimento, desde que apresente solicitação por escrito e comprove impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual. Parágrafo Primeiro - Na ocorrência de rescisão administrativa, nos termos do art. 79, inc. I, da Lei nº 8.666/93, ficam assegurados os direitos da Administração contidos no art. 80 da mesma lei, no que couber. Parágrafo Segundo - O cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Secretário Municipal de Administração e Finanças. Art. 16. Os casos omissos desta ARP serão resolvidos de acordo com os termos da Lei nº. 8.666/93 e do Decreto nº. 7.897/2013, ou legislação vigente à época do fato ocorrido. 103 Ano VI | Nº 1413 Rio Grande do Norte, 21 de Maio de 2015 Art. 17. Para dirimir questões oriundas da presente ARP será competente o Foro da Comarca de Tangará, Estado do Rio Grande do Norte. Nada mais havendo a tratar, lavrei _ Cícero Antonio Bezerra Junior, Pregoeiro, a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo(s) particular(es) fornecedor(es). MUNICÍPIO DE SENADOR ELOI DE SOUZA/RN CNPJ nº. 08.449.571/0001-10 KERGINALDO MEDEIROS DE ARAÚJO - Prefeito RG nº 499.878/ITEP/RN CPF nº 307.172.054-87 PONTO A PONTO MAGAZINE LTDA – ME CNPJ: 04.958.358/0002-63 ESMERINDO BALBINO (PROCURADOR) C.P.F. nº 642.772.834-20 Publicado por: GENIEL PEREIRA DE OLIVEIRA Código Identificador: 73AB0F0C PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2015-PP Aos 10 (dez) dias do mês de Maio do ano de dois mil e quinze, o MUNICÍPIO DE SENADOR ELOI DE SOUZA/RN, CNPJ nº. 08.449.571/0001-10, através de seu representante neste ato pelo Prefeito Constitucional, o Sr. KERGINALDO MEDEIROS DE ARAÚJO, funcionário público, brasileiro, casado, RG nº 499.878/ITEP/RN, CPF nº 307.172.054-87, residente e domiciliado na Rua Aprígio Rodrigues, 54, Centro, – SENADOR ELOI DE SOUZA/RN, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, institui Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, sob o número 008/2015, cujo objetivo fora a formalização de Registro de preço, Contração de empresa interessado para Contração de empresa interessada, destinada ao fornecimento de Material Permanente, destinado a equipar as escolas da sede e da zona rural do município de Senador Eloi de Souza/RN, a qual constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, à luz da permissão inserta no art. 15, da Lei nº. 8.666/93, regulamentado pelo Decreto nº. 7.897/2013, segundo as cláusulas e condições seguintes: Art. 1º. A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o Registro de Preços referente à Registro de preço, Contração de empresa interessada, destinada ao fornecimento de Material Permanente, destinado a equipar as escolas da sede e da zona rural do município de Senador Eloi de Souza/RN, cujas especificações, preço(s), quantitativo(s) e fornecedor(es) foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado. Art. 2º. Integra a presente ARP, a Secretaria Municipal de Administração, localizada em Senador Eloi de Souza/RN na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR. Parágrafo único. Qualquer órgão ou entidade da Administração Pública poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação sobredita, observadas as exigências insertas no art. 22º, do Decreto nº 7.897/2013. Art. 3º - O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Comissão Permanente de Licitação, obriga-se a: a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, o nome do fornecedor, o preço, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação; b) convocar o particular, via fax ou telefone, para retirada da nota de empenho; c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos; d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades; e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços; f) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP; g) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes; e, h) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e na presente ARP. Art. 4º. O ÓRGÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obriga-se a: a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma; b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida; c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR eventuais desvantagens verificadas; d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva Autorização de Compras; e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, as informações sobre a contratação efetivamente realizada; e f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular. Art. 5º. O FORNECEDOR obriga-se a: a) Assinar o respectivo Contrato, no prazo máximo de 08 (oito) dias corridos, contados da convocação; b) informar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP; c) apresentar o produto no prazo máximo definido na proposta de preços apresentada na licitação, contado da data de assinatura do contrato; d) prestar o fornecimento conforme especificações e preço registrados na presente ARP; e) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP; f) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas; g) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP; i) ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos gerenciador e participante(s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP; j) pagar, pontualmente, aos fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos ao material entregue, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento; l) manter, durante a vigência da presente ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. Art. 6°. A presente Ata de Registro de Preços vigorará por 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura, podendo o fornecedor solicitar, a qualquer tempo, a desobrigação do fornecimento. Parágrafo Único. Caso o fornecedor não tenha mais interesse em manter registrado o preço no período de vigência da ARP, terá que se manifestar por escrito, por meio de requerimento, e apresentar documentação que comprove a impossibilidade de cumprir com os compromissos assumidos, os quais serão analisados pela Administração. Art. 7°. O preço, a quantidade, o fornecedor e as especificações dos materiais registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo: NOME: ELIAS AVELINO DOS SANTOS EPP ENDEREÇO : rua coronel estevam 1598 BAIRRO : alecrim CIDADE : Natal - RN Ano VI | Nº 1413 104 Rio Grande do Norte, 21 de Maio de 2015 CNPJ : 24.208.480/0001-49 002 Lote No 002 - LOTE 02 VAL.UNIT. CALC.R$ 9,8 1,4 1,7 3,15 10,8 3,5 5,95 3,7 3,95 5,7 8,5 4,84 1,2 0,8 29,8 3,8 0,14 0,24 1,64 0,94 2,7 4,8 4,3 4,8 7,8 8,4 1,4 1,1 18,8 68 27,4 15,8 3,9 10,3 0,15 0,3 4,14 2,4 17,3 ITEM DESCRIÇÃO MARCA QUANT. UNIDADE 0001 0002 0003 0004 0005 0006 0007 0008 0009 0010 0011 0012 0013 0014 0015 0016 0017 0018 0019 0020 0021 0022 0023 0024 0025 0026 0027 0028 0029 0030 0031 0032 0033 0034 0035 0036 0037 0038 0039 koala koala leonora acrilex koala koala acc acc acc acc acc acc delta eurocel mamuth mamuth scrity scrity masterprint masterprint masterprint eurocel eurocel eurocel eurocel eurocel koala hansa jocar genial line jocar acc jocar acc tris tris masterprint leonora grampline 97500 295 400 315 390 190 150 230 230 230 140 140 140 315 570 161 185 1900 2650 190 210 350 500 425 530 530 55 680 870 352 335 265 535 530 530 260 185 980 850 180 Val. calculado R$ UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE CAIXA UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE PACOTE UNIDADE UNIDADE 004 COLA BRANCA 1KG COLA BRANCA 90G COLA EM BASTAO COLA GLITER COLA ISOPOR 450G COLA ISOPOR 90G COLCHETE LATONADO 9 COLCHETE LATONADO 06 COLCHETE LATONADO 07 COLCHETE LATONADO 10 COLCHETE LATONADO 12 COLCHETE LATONADO 8 CORRETIVO LIQUIDO DUREX PEQUENA ELASTICO PACOTE DE 1 KG ELASTICO PACOTE DE 100G ENVELOPE 28 ENVELOPE PARDO 32 ESTILETE GRANDE COM LAMINA ESTILETE PEQUENO COM LAMINA EXTRATOR DE GRAMPO FITA ADESIVA FITA ADESIVA TRANSPARENTE FITA CREPADA 24*50 FITA CREPADA 38*50 FITA DUPLA FACE GIZ DE CERA GRAFITE 0,7 GRAMPEADOR GRAMPEADOR GRANDE 100 FLS GRAMPEADOR MEDIO GRAMPO 9/12 CX GRAMPO REF 26/6 C/ 5000 GRAMPO TRILHO LAMINA PARA ESTILETE LAMINA PARA ESTILETE LARGO LAPIS DE COR C/12 LAPIZEIRA 07 LIMPADOR DE QUADRO BRANCO SPRAY Val. Vencedor R$ Lote No 004 - LOTE 04 ITEM DESCRIÇÃO MARCA QUANT. UNIDADE 0001 PILHA ALKALINA GRANDE Especificação : Cartela com 2 unidade PILHA ALKALINA MEDIA Especificação : cartela com 2 unidade PINCEL ATOMICO CORES VARIADAS PISTOLA P/ COLA QUENTE GRANDE PLACA DE ISOPOR 10 PLACA DE ISOPOR 15 PLACA DE ISOPOR 5 PRANCHETA EM ACRILICO PRENDEDOR DE PAPEL 41MM PRENDEDOR DE PAPEL 25MM PRENDEDOR DE PAPEL 32MM PRENDEDOR DE PAPEL 51MM REGUA CRISTAL 30 CM REGUA CRISTAL 50 CM SACO PLASTICO OFICIO COM FUROS TESOURA 21 CM TESOURA ESCOLAR TESOURA PARA PICOTAR TINTA CARIMBO TINTA GUACHE 250 ML TINTA GUACHE 6X15ML QUADRO BRANCO TAMANHO 100X80 Especificação : com modura em aluminio QUADRO BRANCO TAMANHO 120X90 Especificação : com modura em aluminio QUADRO BRANCO TAMANHO 150X120 Especificação : com modura em aluminio QUADRO DE AVISO TAMANHO 120X90 Especificação : com modura em aluminio QUADRO DE AVISO TAMANHO 150X120 Especificação : com modura em aluminio QUADRO DE AVISO TAMANHO 200X120 Especificação : com modura em aluminio CAIXA DE GIZ Especificação : cor branca CAIXA DE GIZ COLORIDO GIZAO DE CERA panasonic 250 UNIDADE VAL.UNIT. CALC.R$ 5,4 panasonic 250 UNIDADE 5,8 1450 desart classe fricalor fricalor fricalor walleu genmes genmes genmes genmes walleu walleu acp leonora masterprint imp radex bambini bambini souza 1160 165 490 340 340 185 185 185 185 185 315 370 315 175 220 170 180 200 200 70 UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE 1,5 24,9 3,2 5 1,6 16,5 1,2 0,6 0,8 1,58 0,6 2,7 0,18 4,5 2,2 42 2,9 3,2 2,6 76 1740 4108,5 1568 1700 544 3052,5 222 111 148 292,3 189 999 56,7 787,5 484 7140 522 640 520 5320 souza 40 UNIDADE 96,5 3860 souza 40 UNIDADE 195 7800 souza 85 UNIDADE 176 14960 souza 70 UNIDADE 153 10710 souza 70 UNIDADE 179 12530 delta 310 UNIDADE 1,3 403 delta koala 160 660 UNIDADE UNIDADE 1,9 3,3 304 2178 0002 0003 0004 0005 0006 0007 0008 0009 0010 0011 0012 0013 0014 0015 0016 0017 0018 0019 0020 0021 0022 0023 0024 0025 0026 0027 0028 0029 0030 VAL.TOT. R$ 2891 560 535,5 1228,5 2052 525 1368,5 851 908,5 798 1190 677,6 378 456 4797,8 703 266 636 311,6 197,4 945 2400 1827,5 2544 4134 462 952 957 6617,6 22780 7261 8453 2067 5459 39 55,5 4057,2 2040 3114 VAL.TOT. R$ 1350 Ano VI | Nº 1413 105 0031 0032 0033 0034 0035 0036 0037 0038 0039 0040 0041 0042 0043 0044 0045 0046 0047 0048 0049 HIDROCOR LAPIS GRAFITE MASSA PARA MODELAR C/12 CORES PINCEL CHATO 10 PINCEL CHATO 12 PINCEL CHATO 14 PINCEL CHATO 18 PINCEL CHATO 22 PINCEL CHATO 24 PINCEL CHATO 4 PINCEL CHATO 8 QUADRO BRANCO TAMANHO 200X120 Especificação : com modura em aluminio QUADRO BRANCO TAMANHO 250X120 Especificação : com modura em aluminio QUADRO BRANCO TAMANHO 275X120 Especificação : com modura em aluminio QUADRO VERDE 200X120 Especificação : com modura em aluminio QUADRO VERDE 250X120 Especificação : com modura em aluminio QUADRO VERDE TAMANHO 120X90 Especificação : com modura em aluminio BALÃO LATEX METALIZADO Nº 07 - DOURADO Especificação : PACOTE COM 50 UNIDADES. BALÃO LATEX Nº07 - CORES VARIADAS. Especificação : PACOTE COM 50 UNIDADES. Val. Vencedor R$ Rio Grande do Norte, 21 de Maio de 2015 koala masterprint leonora koala castello castello castello castello castello castello castello souza 350 11700 340 160 160 160 160 160 160 160 85 30 UNIDADE UNIDADE PACOTE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE 3,6 1,03 3,2 2,6 2,7 2,9 4,5 7,5 7,9 1,4 2,9 235 1260 12051 1088 416 432 464 720 1200 1264 224 246,5 7050 souza 45 UNIDADE 280 12600 souza 60 UNIDADE 310 18600 souza 23 UNIDADE 140 3220 souza 30 UNIDADE 185 5550 souza 30 UNIDADE 55 1650 art latex 30 PACOTE 9 270 art latex 100 PACOTE 9,05 905 154900 Art. 8º. O pagamento será efetuado na Secretaria Municipal de Finanças, em até 30 (trinta) dias após a liquidação da despesa: § 1º O pagamento está condicionado, ainda, a apresentação pela contratada dos seguintes documentos: a) Nota Fiscal devidamente preenchida; b) Certidão Negativa de Débito (CND), fornecida pelo Instituto Nacional de Seguro Social; c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; d) Certificado de Regularidade de Situação - CRS, relativo ao FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal; e) Certidão Negativa conjunta de Débito do Estado e Dívida Ativa do Estado do domicílio ou sede do licitante; f) Certidão Negativa de Tributos do Município, do domicílio ou sede do licitante; g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (CNDT), expedida gratuita e eletronicamente pelo tribunal superior do trabalho; h) Indicação do banco, agência e conta bancária na qual será realizado o crédito. § 2º O pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP. § 3º Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, por parte da CONTRATADA, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira. § 4º A não indicação da situação do particular quanto à opção pelo SIMPLES implicará no desconto, por ocasião do pagamento, dos tributos e contribuições estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal para empresas NÃO optantes do SIMPLES. Art. 9°. A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga os órgãos a firmar a futura prestação de serviço, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, a preferência, em igualdade de condições. Art. 10. O preço, o quantitativo, o fornecedor e as especificações resumidas do objeto, como também suas possíveis alterações, serão publicados, em forma de extrato, no Diário Oficial do Estado. Art. 11. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrida no mercado, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR providenciar a convocação do fornecedor registrado para negociar o novo valor compatível ao mercado. Art. 12. O recebimento e aceitação dos itens registrados nesta ARP seguirão as seguintes condições: a) O recebimento do fornecimento deverá ser efetuado pelo servidor ou comissão responsável pela aceitação dos itens desta ARP. b) Constatada irregularidades no objeto contratual, a Secretaria de Saúde poderá: b.1) determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis. b.2) rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis. c) Nas hipóteses previstas na alínea anterior, a contratada terá o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data da notificação, para cumprir a determinação exarada pela Administração. Art. 14. São sanções passíveis de aplicação aos licitantes participantes desta ARP, sem prejuízo de outras sanções previstas em legislação pertinente, da responsabilidade civil e criminal que seus atos ensejarem: a) advertência, nos casos de infrações de menor gravidade que não ensejem prejuízos a Administração; b) multa de 1% (um por cento) calculada sobre o valor total do contrato; c) multa de 0,3% (três décimos percentuais) por dia de atraso, até o máximo de 9% (nove por cento) sobre o valor total do Contrato; d) multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do contrato; e) suspensão temporária do direito de participar de licitação e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos do art. 7º, caput, da Lei 10.520/2002. Parágrafo Primeiro - A licitante estará sujeita às sanções do item anterior nas seguintes hipóteses: a) Não apresentação de situação regular, no ato da assinatura e no decorrer do contrato, bem como a recusa de assinar o Contrato ou documento equivalente no prazo determinado nesta ARP: aplicação das sanções previstas nas alíneas “a”, “d” e “e”. b) Descumprimento dos prazos, inclusive os de fornecimento, e condições previstas nesta ARP, bem como o descumprimento das determinações da Administração: aplicação das sanções previstas nas alíneas “b” e “c”. Caso a situação perdure pelo prazo superior a 30 (trinta) dias, ensejará a aplicação das sanções previstas nas alíneas “d” e “e”. Parágrafo segundo - Em caso de ocorrência de inadimplemento de termos da presente ARP não contemplado nas hipóteses anteriores, a Administração procederá à apuração do dano para aplicação da sanção apropriada ao caso concreto, observado o princípio da proporcionalidade. Parágrafo Terceiro - Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração, em relação a um dos eventos arrolados no Parágrafo Primeiro deste Artigo, a licitante ficará isenta das penalidades mencionadas. Parágrafo Quarto - As sanções de advertência e de suspensão temporária de licitar e contratar com a Administração poderão ser aplicadas à licitante juntamente com a multa. Parágrafo Quinto - As penalidades fixadas nesta cláusula serão aplicadas através de Processo Administrativo a cargo da Secretaria Administrativa deste Órgão, no qual serão assegurados à empresa o 106 Ano VI | Nº 1413 Rio Grande do Norte, 21 de Maio de 2015 contraditório e a ampla defesa. Art. 15. O prestador de serviço terá seu registro cancelado: I - Por iniciativa da Administração, quando: a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório e as condições da presente ARP. b) recusar-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração; c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP; d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativo ao presente Registro de Preços; e) não manutenção das condições de habilitação; f) não aceitar a redução do preço registrado, na hipótese prevista na legislação; e g) em razões de interesse público, devidamente justificadas. II - Por iniciativa do próprio do fornecimento, desde que apresente solicitação por escrito e comprove impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual. Parágrafo Primeiro - Na ocorrência de rescisão administrativa, nos termos do art. 79, inc. I, da Lei nº 8.666/93, ficam assegurados os direitos da Administração contidos no art. 80 da mesma lei, no que couber. Parágrafo Segundo - O cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Secretário Municipal de Administração e Finanças. Art. 16. Os casos omissos desta ARP serão resolvidos de acordo com os termos da Lei nº. 8.666/93 e do Decreto nº. 7.897/2013, ou legislação vigente à época do fato ocorrido. Art. 17. Para dirimir questões oriundas da presente ARP será competente o Foro da Comarca de Tangará, Estado do Rio Grande do Norte. Nada mais havendo a tratar, lavrei _ Cícero Antonio Bezerra Junior, Pregoeiro, a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo(s) particular(es) fornecedor(es). MUNICÍPIO DE SENADOR ELOI DE SOUZA/RN CNPJ nº. 08.449.571/0001-10 KERGINALDO MEDEIROS DE ARAÚJO - Prefeito RG nº 499.878/ITEP/RN CPF nº 307.172.054-87 ELIAS AVELINO DOS SANTOS EPP CNPJ: 24.208.480/0001-49 JUAREZ MONTEIRO DE MELO JUNIOR (PROCURADOR) C.P.F. nº 009.575.754-67 Publicado por: GENIEL PEREIRA DE OLIVEIRA Código Identificador: 629C8E0D SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 329 DE 20 DE MAIO DE 2015. INSTITUI, NO MUNICÍPIO DE senador eloi de souza-rn, O "SERVIÇO DE ACOLHIMENTO EM FAMÍLIA ACOLHEDORA", QUE VISA PROPICIAR O ACOLHIMENTO FAMILIAR DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES AFASTADOS DO CONVÍVIO FAMILIAR POR DECISÃO JUDICIAL. O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe confere nos termos do artigo de 87 da Lei Orgânica Municipal,FAÇO SABERque a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DO SERVIÇO 1. Fica instituído o "Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora" para atender as disposições do art. 227, caput, e seu § 3º, inciso VI, e § 7º da Constituição Federal, como parte integrante da política de atendimento à criança e ao adolescente do Município de, de proteção social especial, que visa propiciar o Acolhimento Familiar de Crianças e Adolescentes afastados do convívio familiar por determinação judicial, com os seguintes objetivos: I - reconstrução de vínculos familiares e comunitários; II - garantia do direito à convivência familiar e comunitária; III - oferta de atenção especial às crianças e adolescentes, bem como às suas famílias, através de trabalho psicossocial em conjunto com as demais políticas sociais, visando preferencialmente o retorno da criança e do adolescente de forma protegida à família de origem; IV - rompimento do ciclo da violência e da violação de direitos em famílias socialmente vulneráveis; V - inserção e acompanhamento sistemático na rede de serviços, visando à proteção integral da criança e/ou adolescente e de sua família; VI - contribuir na superação da situação vivida pelas crianças e adolescentes com menor grau de sofrimento e perda, preparando-os para a reintegração familiar ou colocação em família substituta. VII – A equipe de apoio destinado ao atendimento dos assistidos por esta lei, serão descriminado por meio de decreto elaborado pelo Poder Executivo Municipal. 1. As crianças e adolescentes somente serão encaminhados para a inclusão no "Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora" através de determinação da autoridade judiciária competente, considerando a existência de disponibilidade de famílias cadastradas e a manifestação do "Serviço", ficando a este também vinculadas. CAPÍTULO II ÓRGÃOS ENVOLVIDOS 1. A gestão do "Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora" fica vinculada à Secretaria Municipal de Assistência Social e sua execução se dá através dos serviços públicos e da rede de organizações de assistência social, tendo como principais parceiros: I - Poder Judiciário; II - Ministério Público; III - Conselho Tutelar; IV - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; V - Conselho Municipal de Assistência Social; VI - Secretaria Municipal de Saúde; VII - Secretaria Municipal de Educação; VIII - Secretaria Municipal de Assistência Social. 107 Ano VI | Nº 1413 Rio Grande do Norte, 21 de Maio de 2015 1. Compete aos executores dos Serviços de Acolhimento em Famílias Acolhedoras: I - selecionar e capacitar as famílias ou indivíduos que serão habilitados como "família acolhedora"; II - receber a criança ou o adolescente na sede do serviço, após aplicação da medida de proteção pelos órgãos competentes, exceto casos em que a criança já estiver em abrigo e preparar a criança ou o adolescente para o encaminhamento à Família Acolhedora; III - acompanhar o desenvolvimento da criança e do adolescente na Família Acolhedora; IV - acompanhar sistematicamente a Família Acolhedora; V - atender e acompanhar a família de origem, visando a reintegração familiar ou o encaminhamento para família substituta; VI - garantir que a família de origem mantenha vínculos com a criança ou o adolescente, nos casos em que não houver proibição do Poder Judiciário. CAPÍTULO III REQUISITOS, INSCRIÇÃO E SELEÇÃO DAS FAMÍLIAS CANDIDATAS AO ACOLHIMENTO FAMILIAR 1. São requisitos para que as famílias participem do "Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora": I - serem residentes no Município de Senador Eloi de Souza/RN, sendo vedada a mudança de domicílio; II - ao menos um de seus membros seja maior de 21 (vinte e um) anos, sem restrição de gênero ou estado civil; III - apresentarem idoneidade moral, boas condições de saúde física e mental e estejam interessadas em ter sob sua responsabilidade crianças e adolescentes, zelando pelo seu bem estar; IV - não apresentarem problemas psiquiátricos ou de dependência de substâncias psicoativas; V - possuírem disponibilidade para participar do processo de habilitação e das atividades do serviço; VI - não manifestarem interesse por adoção da criança e do adolescente participante do Serviço de Acolhimento em Famílias Acolhedoras; VII - estarem os membros da família em comum acordo com o acolhimento. 1. Art.6º - A inscrição das famílias interessadas em participar do "Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora" será gratuita e permanente, realizada por meio do preenchimento de Ficha de Cadastro do Serviço, cuja disponibilização será amplamente divulgada na imprensa oficial e no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal, com a apresentação dos documentos abaixo indicados: I - Carteira de Identidade - RG e Cadastro de Pessoas Físicas - CPF/MF; II - Certidão de Nascimento ou Casamento; III - Comprovante de residência; IV - Certidão negativa de antecedentes criminais. 1. A seleção das famílias inscritas ocorrerá de forma permanente, através de estudo psicossocial de responsabilidade da Equipe Técnica do "Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora". 2. O estudo psicossocial envolverá todos os membros da família e será realizado através de visitas domiciliares, entrevistas, contatos colaterais, atividades grupais e observação das relações familiares e comunitárias. 3.Após a emissão de parecer psicossocial favorável à inclusão da família no Serviço, a mesma assinará um Termo de Adesão. CAPÍTULO IV DO ACOMPANHAMENTO, DAS RESPONSABILIDADES E DO DESLIGAMENTO: 1. - Família acolhedora, sempre que possível, será previamente informada com relação à previsão de tempo do acolhimento da criança ou adolescente para o qual foi chamada a acolher, considerando as disposições do art. 19 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, devendo ser informada que a duração do acolhimento pode variar de acordo com a situação apresentada. I- As famílias selecionadas receberão acompanhamento e preparação contínua através da equipe técnica do Serviço, sendo orientadas sobre os objetivos do Programa, sobre a diferenciação com a medida de adoção, sobre a recepção, manutenção e o desligamento das crianças ou adolescente 1. - O acompanhamento das famílias cadastradas será feito através de: I - orientação direta às famílias nas visitas domiciliares e entrevistas; II - obrigatoriedade de participação nos encontros de estudo e troca de experiência com todas as famílias, com abordagem do Estatuto da Criança e do Adolescente, questões sociais relativas à família de origem, relações intrafamiliares, guarda, papel da família acolhedora e outras questões pertinentes; III - participação em cursos e eventos de formação; IV - supervisão e visitas periódicas da Equipe Técnica do Serviço. §2 - A família acolhedora tem a responsabilidade familiar pelas crianças e adolescentes acolhidos, responsabilizando-se por: I - todos os direitos e responsabilidades legais reservados ao guardião, obrigando-se à prestação de assistência material, moral e educacional à criança e ao adolescente, conferindo ao seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais, nos termos no artigo 33 do Estatuto da Criança e do Adolescente; II - participar do processo de preparação, formação e acompanhamento; III - prestar informações sobre a situação da criança ou adolescente acolhido aos profissionais que estão acompanhando a situação; IV - contribuir na preparação da criança ou adolescente para o retorno à família de origem, sempre sob orientação técnica dos profissionais do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora; V - nos casos de inapta, proceder a desistência formal da guarda, responsabilizando-se pelos cuidados da criança ou adolescente acolhido até novo encaminhamento, o qual será determinado pela autoridade judiciária. 1. - A família poderá ser desligada do serviço: I - por determinação judicial, atendendo aos encaminhamentos pertinentes ao retorno à família de origem ou colocação em família substituta; II - em caso de perda de quaisquer dos requisitos previstos no art. 10 ou descumprimento das obrigações e responsabilidades de acompanhamento; III - por solicitação por escrito da própria família. 1. - Em qualquer caso de desligamento serão realizadas pelo Serviço as seguintes medidas: I - acompanhamento psicossocial à família acolhedora após o desligamento da criança ou adolescente, atendendo às suas necessidades; II - orientação e supervisão, quando a equipe técnica e os envolvidos avaliarem como pertinente, do processo de visitas entre a família acolhedora e a família de origem ou extensa que recebeu a criança ou o adolescente, visando a manutenção do vínculo. CAPÍTULO V DA BOLSA AUXÍLIO 1. - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder de forma discricionária às Famílias Acolhedoras, através do membro designado no Termo de Guarda e Responsabilidade, uma bolsa auxílio mensal de até R$ 250,00 (duzentos e cinquenta Reais), para cada criança ou adolescente acolhido, durante o período que perdurar o acolhimento, nos termos do regulamento. 2.- Em casos de crianças ou adolescentes com deficiência ou com demandas específicas de saúde, devidamente comprovadas com laudo médico, o valor máximo poderá ser ampliado, em até 1/3 (um terço) do montante; 3.- Em caso de acolhimento, pela mesma família, de mais de uma criança e/ou adolescente, o valor da bolsa auxílio será proporcional ao número de crianças e/ou adolescentes até o máximo de 3 (três) vezes o valor mensal, ainda que o número de crianças e/ou adolescentes acolhidos ultrapasse 3 (três). 4.- Nos casos em que o acolhimento familiar for inferior a 1 (um) mês, a família acolhedora receberá bolsa auxílio proporcionalmente ao tempo do acolhimento, não sendo inferior a 25 (vinte e cinco por cento) do valor mensal; I - O valor da bolsa auxílio será repassado através de depósito em conta bancária, em nome do membro designado no Termo de Guarda, conforme discricionariedade do poder público. Ano VI | Nº 1413 108 Rio Grande do Norte, 21 de Maio de 2015 II - A família acolhedora que tenha recebido a bolsa auxílio e não tenha cumprido as prescrições desta Lei fica obrigada ao ressarcimento da importância recebida durante o período da irregularidade. III – O recurso orçamentário destinado para tal finalidade, somente será estabelecido e liberado, após análise previa pelo setor financeiro do município, assim como prévia inclusão na Lei Orçamentária do Município. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 1. - Fica autorizado o Executivo Municipal a editar normas e procedimentos de execução e fiscalização do "Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora", através de Decreto Regulamentar, que deverão seguir a legislação nacional, bem como as políticas, planos e orientações dos demais órgãos oficiais. III III IV 1. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. O Poder Executivo deverá, no que for necessário, regulamentar esta Lei no prazo de até 360 (trezentos e sessenta) dias de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário. Senador Eloi de Souza/RN, em 20 de maio de 2015. KERGINALDO MEDEIROS DE ARAUJO Prefeito Municipal PUBLICADO NO DOM EM 11 DE MAIO DE 2015. Publicado por: GENIEL PEREIRA DE OLIVEIRA Código Identificador: 4DC0B687 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 330 DE 20 DE MAIO DE 2015. AUTORIZA O PODER EXECULTIVO MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA-RN, A REALIZAR PROCEDIMENTO INDENIZAÇÃO, OBJETIVANDO A OCUPAÇÃO E DEMOLIÇÃO DE BEM IMÓVEL PÚBLICO DESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA. Estado do Rio Grande do Norte. No uso de suas atribuições legais que lhe confere nos termos do Artigo 87 de Lei Orgânica Municipal. FAÇO SABER que a Câmara Municipal Aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal de Senador Eloi de Souza – RN autorizado a efetuar a indenização de bem imóvel por meio de processo administrativo, bem imóvel que pertence ao município de Senador Eloi de Souza-RN, caracterizado como praça pública, localizada na Rua Aprígio Rodrigues, no qual foi edificado um quiosque ocupado pelo Sr. Geraldo Gomes dos Santos, benfeitoria medindo uma área de 12,10m² (doze vírgula dez metros quadrados), com 3,0m de frente com 4,10m de fundos. I – O presente imóvel pertencente ao município, caracterizado como praça pública, na qual foi edificada a presente benfeitoria, pelo Sr. GERALDO GOMES DOS SANTOS, CPF nº 376.071.544-34, objetivando a venda de alimentação e bebidas em local público. II – Pela presente desocupação da benfeitoria, este município indenizará o posseiro, benfeitor o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil Reais), quantitativo este contido no Orçamento Geral do Município – OGM 2015. III – O referido imóvel/benfeitoria, será indenizado pelo município, para abertura a reforma e ampliação da praça pública existente na Rua Aprígio Rodrigues, no centro da nossa cidade, área destinada a melhoria da infra estrutura básica do município. Art.2º - O valor de pagamento de que trata o inciso II do artigo 1º, poderá ser realizado de forma parcelada, conforme cronograma orçamentário da Administração Municipal. Art.3º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente. Art.4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrario Senador Eloi de Souza/RN, em 20 de maio de 2015. KERGINALDO MEDEIROS DE ARAUJO Prefeito Municipal PUBLICADO NO DOM EM 11 DE MAIO DE 2015. Publicado por: GENIEL PEREIRA DE OLIVEIRA Código Identificador: 761973CC ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA GABINETE DO PREFEITO EDITAL Nº. 004/2015 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO RESULTADO 1ª FASE A Prefeitura Municipal de Serra Caiada, através da Comissão Especial Executiva, com sede na Rua Nossa Senhora da Conceição, n. 276 - CEP: 59.245-000 - Serra Caiada/RN, no uso de suas atribuições legais torna publico a relação dos aprovados na primeira fase do processo seletivo simplificado à epígrafe. RELAÇÃO PROFESSOR DE LINGUA INGLESA: Nº 01 02 NOME THAYANA INGRID CABRAL DA SILVA JOSIELLY NEVES FELICIO DA SILVA CPF 090.803.874-79 068.040.224-16 Média 9,0 8,0 SERRA CAIADA/RN, 20 de maio de 2015. MARIA DO SOCORRO DOS ANJOS FURTADO Prefeita Municipal Publicado por: RUBENS SUASSUNA CARNEIRO Código Identificador: 49E887D9 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA DO MEL SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Convocação do Processo Seletivo Simplificado 002/2015 O município de Serra do Mel, através de sua Secretária Municipal de Administração e Planejamento, convoca os abaixo relacionados a comparecerem a sede da Prefeitura Municipal de Serra do Mel, Ano VI | Nº 1413 109 Rio Grande do Norte, 21 de Maio de 2015 munidos de documentos conforme edital 002/2015, até a data de 21/06/2015 para tratar de assuntos referentes à sua nomeação. O não comparecimento até a data citada acima, entende-se na desistência do mesmo. Serra do Mel, 21 de maio de 2015. Maele Zacarias Soares - CPF 100.190.804-09, Secretária Municipal de Administração e Planejamento. FACILITADOR DE TEATRO Classif. 1º Nomes PATRICIA DA FONSECA DE MOURA MONITOR PARA ATIVIDADES SOCIO EDUCATIVA Classif. Nomes 1º EUZA AUGUSTA DA SILVA ORIENTADOR SOCIAL Classif. 1º PSICOLOGO Class 1º Data de Nasc. Data de Nasc. 20/06/1977 Nomes NAIR HOLANDA BESSA NETA ASSISTENTE SOCIAL Classif. 1º Nota 10,0 Data de Nasc. Nomes LIVIANE MICHELLE LINS DE QUEIROZ XAVIER Nota 10,0 Nota 10,0 Data de Nasc. 18/01/1990 Nomes JOELMA TORQUATO DE ARAUJO SILVA Nota 9,0 Data de Nasc. 13/08/1972 Nota 10,0 Publicado por: OKATIO OLIVEIRA DA SILVA Código Identificador: 75B7EAED ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA Nº 0227/2015* DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere a Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º. Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de custos de alimentação e pousada do respectivo servidor, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade, a saber: Servidor: Cargo/Função: Quant. 1/2 (Meia) ( ) Diárias com Pernoite (x) Diárias sem Pernoite Alan George Lucena da Rocha Motorista Destino Natal/RN Data 18 de Maio de 2015 Valor Unitário (R$) 100,00 TOTAL Valor Total (R$) 50,00 R$ 50,00 Descrição do Objetivo/Serviços do deslocamento Viagem a Natal/RN, no(s) dia(s) 18 de Maio de 2015, com o objetivo de: Ressarcimento por ir ao Hospital Universitário Onofre Lopes (HUOL) buscar a paciente Maria Daguia Oliveira Faria, no veículo Doblô (modelo Ambulância), de placa OJT-8346, que recebera alta médica, conforme anexos. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Serra Negra do Norte/RN, 19 de Maio de 2015. EDVALDO DANTAS DE LUCENA Secretário Municipal de Saúde * Republicado por incorreção. Publicado por: JANNY LAURA ARAÚJO DE MEDEIROS Código Identificador: 5AB6D0DD FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA Nº 0228/2015* DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere a Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º. Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de custos de alimentação e pousada do respectivo servidor, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade, a saber: Servidor: Cargo/Função: Quant. 1 e 1/2 (Uma e Meia) ( ) Diárias com Pernoite (x) Diárias sem Pernoite Edvaldo Dantas de Lucena Secretário Municipal de Saúde Destino Natal/RN Data 20 e 21 de Maio de 2015 TOTAL Valor Unitário (R$) 200,00 Valor Total (R$) 300,00 R$ 300,00 Descrição do Objetivo/Serviços do deslocamento Viagem a Natal/RN, no(s) dia(s) 20 e 21 de Maio de 2015, com o objetivo de: Ir ao Hotel Praiamar participar da 194ª Reunião Ordinária do COSEMS/RN; ir ao Hotel Praiamar participar do I Workshop de Pactuação em Saúde, conforme anexos. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Serra Negra do Norte/RN, 19 de Maio de 2015. Ano VI | Nº 1413 110 Rio Grande do Norte, 21 de Maio de 2015 EDVALDO DANTAS DE LUCENA Secretário Municipal de Saúde * Republicado por incorreção. Publicado por: JANNY LAURA ARAÚJO DE MEDEIROS Código Identificador: 44CADD3F FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA Nº 0229/2015 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere a Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º. Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de custos de alimentação e pousada do respectivo servidor, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade, a saber: Servidor: Cargo/Função: Quant. 1/2 (Meia) ( ) Diárias com Pernoite (x) Diárias sem Pernoite Danilo Monte Costa Motorista Destino Natal/RN Data 17 de Maio de 2015 Valor Unitário (R$) 100,00 TOTAL Valor Total (R$) 50,00 R$ 50,00 Descrição do Objetivo/Serviços do deslocamento Viagem a Natal/RN, no(s) dia(s) 17 de Maio de 2015, com o objetivo de: Ressarcimento por conduzir a paciente Dara Lizandra Félix Nunes ao Hospital Hospital Maria Alice Fernandes, no veículo Kangoo (modelo Ambulância), de placa NNK-4633, para atendimento de URGÊNCIA, conforme anexos. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Serra Negra do Norte/RN, 19 de Maio de 2015. EDVALDO DANTAS DE LUCENA Secretário Municipal de Saúde Publicado por: JANNY LAURA ARAÚJO DE MEDEIROS Código Identificador: 491D4FC2 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA Nº 0230/2015 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere a Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º. Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de custos de alimentação e pousada do respectivo servidor, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade, a saber: Servidor: Cargo/Função: Quant. 1/2 (Meia) ( ) Diárias com Pernoite (x) Diárias sem Pernoite Danilo Monte Costa Motorista Destino Caicó/RN Data 20 de Maio de 2015 Valor Unitário (R$) 60,00 TOTAL Valor Total (R$) 30,00 R$ 30,00 Descrição do Objetivo/Serviços do deslocamento Viagem a Caicó/RN, no(s) dia(s) 20 de Maio de 2015, com o objetivo de: Conduzir os pacientes Rita Maria de Souza e Joaquim Florentino de Faria à Clínica do Rim, no Hospital Regional (SESP), no veículo Doblô (modelo Ambulância), de placa OJT-8346, para sessão de hemodiálise, conforme anexos. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Serra Negra do Norte/RN, 19 de Maio de 2015. EDVALDO DANTAS DE LUCENA Secretário Municipal de Saúde Publicado por: JANNY LAURA ARAÚJO DE MEDEIROS Código Identificador: 3F8D7F34 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA Nº 0231/2015 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere a Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º. Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de custos de alimentação e pousada do respectivo servidor, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade, a saber: Servidor: Cargo/Função: Quant. 1/2 (Meia) ( ) Diárias com Pernoite (x) Diárias sem Pernoite Alan George Lucena da Rocha Motorista Destino Natal/RN Data 20 de Maio de 2015 TOTAL Valor Unitário (R$) 100,00 Valor Total (R$) 50,00 R$ 50,00 Ano VI | Nº 1413 111 Rio Grande do Norte, 21 de Maio de 2015 Descrição do Objetivo/Serviços do deslocamento Viagem a Natal/RN, no(s) dia(s) 20 de Maio de 2015, com o objetivo de: Ir ao Hospital do Coração buscar a paciente Maria Odete Abreu, no veículo Doblô (modelo Ambulância), de placa OJT-8346, que recebera alta médica, conforme anexos. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Serra Negra do Norte/RN, 19 de Maio de 2015. EDVALDO DANTAS DE LUCENA Secretário Municipal de Saúde Publicado por: JANNY LAURA ARAÚJO DE MEDEIROS Código Identificador: 4CEA73D6 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA Nº 0232/2015 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere a Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º. Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de custos de alimentação e pousada do respectivo servidor, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade, a saber: Servidor: Cargo/Função: Quant. 1 (Uma) (x) Diárias com Pernoite ( ) Diárias sem Pernoite Edvaldo Dantas de Lucena Secretário Municipal de Saúde Destino Natal/RN Data 21 de Maio de 2015 Valor Unitário (R$) 200,00 Valor Total (R$) 200,00 TOTAL R$ 200,00 Descrição do Objetivo/Serviços do deslocamento Viagem a Natal/RN, no(s) dia(s) 21 de Maio de 2015, com o objetivo de: Ir ao Hotel Praiamar participar do I Workshop de Pactuação em Saúde, conforme anexos. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Serra Negra do Norte/RN, 20 de Maio de 2015. EDVALDO DANTAS DE LUCENA Secretário Municipal de Saúde Publicado por: JANNY LAURA ARAÚJO DE MEDEIROS Código Identificador: 526BA4F9 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS ATA DE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2015 As 08h00min, do dia 13 de maio de 2015, na PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL/RN CNPJ nº. 08.168.75/0001-82, com sede na Rua Hélio Galvão, 122 – Centro, Tibau do Sul/RN neste ato representada pelo seu Prefeito, o Senhor VALDENÍCIO JOSÉ DA COSTA, brasileiro, casado, servidor público, portador da cédula de identidade nº 597.341-SSP/RN, inscrito no CPF/MF Nº 338.727.404-15, r residente e domiciliado à Rua Antônio Conrado, s/nº, Povoado Piau, Tibau do Sul/RN, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, institui Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2015, cujo objetivo fora a formalização de Registro de preços para aquisição de equipamentos e material de informática, a qual constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, à luz da permissão inserta no art. 15, da Lei nº. 8.666/93, regulamentado pelo Decreto nº. 7.892/2013, segundo as cláusulas e condições seguintes: A empresa COMÉRCIO DE MÓVEIS, ELETRODOMÉSTICOS E INFORMÁTICA MALHEIRO LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob o n.º 40.761.843/0001-25, telefone nº (84) 3272-6782 / (084) 32653657, Email: [email protected], localizada na Rua Sargento Noberto Marques, 308 – Centro – Parnamirim/RN – CEP 59.140-230, neste ato representada por IVANALDO SEVERINO MALHEIRO, CPF n.º 315.891.204-00 e RG nº 542.425- ITEP/RN. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO A presente ata tem por objeto o sistema de registro de preços para a eventual aquisição de equipamentos e material de informática para atender as necessidades de funcionamento das secretarias do Município de Tibau do Sul/RN, contados a partir da assinatura da presente ata, de acordo com a especificação abaixo, o preço registrado, o quantitativo, a empresa fornecedora e o nome do representante legal, conforme consta no anexo desta ata, em obediência à ordem de classificação das propostas, juntamente com a documentação e a proposta de preços apresentadas, os quais, independentemente de transcrição, fazem parte deste instrumento, naquilo que não o contrariem. EMPRESA: CNPJ: ENDEREÇO: REPRESENTANTE: TELEFONE: COMÉRCIO DE MÓVEIS, ELETRODOMÉSTICOS E INFORMÁTICA MALHEIRO LTDA EPP. 40.761.843/0001-25 RUA SARGENTO NOBERTO MARQUES, 308, CENTRO – PARNAMIRIM/RN – CEP 59140-230 IVANALDO SEVERINO MALHEIRO – CPF: 315.891.204-00 (084) 3272-6782 -3645-3657 EMAIL: ITEM DESCRIÇÃO Portas de Conexao 1HDMI, Bluetooth 4.0, VGA, USB 3.0 e 2.0 ESTABILIZADOR Potencia Nominal 1500 VA Tensão de Entrada 110 / 220 volts Tensão de Saída 115 volts Frequencia 60 Hertz 04 Microprocessado Sim Numero de Saidas 6 tomadas Proteção contra subtensão e sobretensão Sim Garantia 12 Meses 13 Placa de Rede 10/100/1000 ismalheiro@hotmail,com MARCA UNID QT. Vl. Unit. Vl. Total RAGTECH/SENSE LASER Unid 50 304,00 15.200,00 ITELBRAS/PEG132B Unid 30 47,00 1.410,00 Ano VI | Nº 1413 112 FONTE REAL 550W, 12V Single Rail para até 38ª de corrente, ventilador de 140mm com controle inteligente de rotação e proteções internas contra-circuito (SCP), sobretensão (OVP) sobrecorrente (OCP) e sobrepotencia. PFC Ativo: Certificação 80 Plus Bronze Eficiência mínima: 82% (típica: 85%) Entrada AC automática: 100V a 240V 50/60Hz Chave liga/Desliga MTBF de 100.000horas a 25º 24 Conector MB ATX 20+4p: 1 (comprimento: 550mm) Quantidade Conectores FLOPPY: Quantidade Conectores IDE: 1 Quantidade Conectores SATA: 1 Quantidade Conectores PCle (6+2 pinos): 2 Quantidade Conectores ATX 12V8 (4+4 pinos): 1 30 Switch 24 portas 10/100 31 Switch 24 portas 10/100/1000 VALOR TOTAL R$ Rio Grande do Norte, 21 de Maio de 2015 AKASA/VENOMPOWER Unid 05 315,00 1.575,00 D-LINK/DES-1024D D-LINK/DES-1024D Unid 5 Unid 5 225,00 6.750,00 639,00 3.195,00 28.130,00 CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE FORNECIMENTO Os produtos ora licitado, serão fornecidos na forma de indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário, em conformidade com o disposto na lei n° 8.666/93. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL, obriga-se a: a) Notificar o fornecedor registrado, por meio da emissão de Ordem de Compra – OC e/ou emissão da Nota de Empenho, a ser repassada via fax ou via telefone, para que a mesma seja retirada; b) Permitir ao pessoal da contratada o acesso ao local do Fornecimento desde que observadas as normas de segurança; c) notificar o fornecedor de qualquer irregularidade encontrada no Fornecimento; d) efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas nesta Ata; e) promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado. Parágrafo único – Esta Ata não obriga a PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL/RN, a firmar contratações com os fornecedores cujos preços tenham sido registrados, podendo ocorrer licitações específica para aquisição do objeto, observada a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, no caso de haver igualdade de condições. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR São responsabilidades do Fornecedor Contratado: a) Assinar esta Ata, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contado da convocação; b) Retirar a respectiva nota de empenho, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contado da convocação; c) Informar no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, quanto à aceitação ou não do Fornecimento a outro órgão da Administração Pública, não participante deste registro de preços, que venha a manifestar o interesse em utilizar o presente Ajuste; d) Fornecer o produto solicitado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da comunicação da Ordem de Compra ou da nota de empenho, via fax. e) O Fornecimento conforme especificação no anexo III e preço registrado; f) Providenciar o imediato complemento ou substituição de unidades, no caso de a quantidade e/ou a qualidade do Fornecimento não corresponder ao especificado no edital, no prazo de imediato, sem implicar aumento no preço registrado, sob pena de aplicação de penalidade; g) Ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos gerenciadores e participante(s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas. h) Manter durante toda a validade da Ata de Registro de Preços e/ou contrato todas as condições da habilitação, inclusive quanto a regularidade fiscal e trabalhista. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS a) A vigência da Ata de Sistema de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, a contar da publicação do seu extrato no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, e/ou no Diário Oficial da União, se necessário for, tendo início e vencimento em dias de expediente, devendo excluir o primeiro e incluir o último. b) É admitida a prorrogação da vigência da Ata, no termos do Art. 57, § 4º da Lei nº 8.666/93, e suas alterações, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos desta forma. CLÁUSULA SEXTA – DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS O gerenciamento deste Instrumento, nos aspecto operacional e contratual, caberá à Administração Municipal de Tibau do Sul/RN, competindo-lhe: a) Encaminhar a solicitação do Fornecimento que vierem a ser adquiridos através da Ordem de Fornecimento – OF, seguindo a classificação e as quantidades estipuladas no edital do Pregão n.º 008/2015. b) Efetuar controle dos fornecedores dos preços, dos quantitativos fornecidos, das especificações dos Fornecimentos registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação; c) Monitorar, pelo menos trimestralmente, os preços do Fornecimento, de forma a avaliar o mercado constantemente, podendo rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados; d) Notificar o fornecedor registrado via fax, para retirada da nota de empenho; e) Observar, durante a vigência da presente Ata que nas contratações sejam mantidas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos; f) Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades; g) Consultar o fornecedor registrado, observada a ordem de classificação, quanto ao interesse em fornecer Fornecimento a outro órgão da Administração Pública que externe a intenção de utilizar o presente ARP; h) Coordenar as formalidades e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e na presente Ata, bem como comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas. Parágrafo primeiro – As pesquisas de mercado, atendendo a conveniência e o interesse público, poderão ser realizadas por entidades especializadas, preferencialmente integrantes da Administração Pública, assim como ser utilizadas pesquisas efetuadas por órgãos públicos. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS Os preços registrados, a especificação do Fornecimento, o quantitativo, as empresas fornecedoras e o nome do representante legal são os constantes dos Anexos desta Ata, conforme ordem de classificação das propostas. Parágrafo primeiro – O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, devendo ser promovidas negociações com os fornecedores. Parágrafo segundo – Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Pregoeiro, deverá convocar o fornecedor, a fim de negociar a redução de seu preço, de forma a adequá-lo aos valores praticados pelo mercado. Parágrafo terceiro – Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor apresentar requerimento fundamentado com comprovantes de que não pode cumprir as obrigações assumidas, a PMTS/RN, poderá: a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação anteceder o pedido de fornecimento; e b) convocar os demais fornecedores, visando a conceder-lhes igual oportunidade de negociação. Parágrafo quarto – Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar aos praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro. 113 Ano VI | Nº 1413 Rio Grande do Norte, 21 de Maio de 2015 Parágrafo quinto – Será considerado preço de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados Administração Municipal de TIBAU DO SUL/RN para determinado item. Parágrafo sexto – As alterações de preços oriundas da revisão, no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, serão publicadas no Diário Oficial do Município dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, e/ou no Diário Oficial da União, se necessário for. CLÁUSULA OITAVA – DOS PREÇOS REGISTRADOS E DO CANCELAMENTO DA ATA DE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Os preços registrados na presente Ata de Registro de Preços poderão ser cancelados de pleno direito: I – por iniciativa da Administração: a) Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; b) Quando o fornecedor não assinar a ordem de Fornecimento no prazo estabelecido; c) Quando o fornecedor der causa a rescisão administrativa da ordem de Fornecimento decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93; d) Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial do pactuado; e) Quando os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; f) Por razões de interesse públicas devidamente demonstradas e justificadas pela PMTS/RN. II – por iniciativa do fornecedor: a) Mediante solicitação por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços; b) Quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses contidas no art. 78, incisos XIV, XV e XVI, da Lei Federal nº 8.666/93. Parágrafo primeiro – A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela PMTS/RN, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades previstas nesta Ata. Parágrafo segundo - Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do fornecedor relativas ao respectivo registro. CLAUSULA NONA – DO RECEBIMENTO O objeto contratado será recebido da seguinte forma: a) No ato do recebimento, o Município de Tibau do Sul/RN, por intermédio de um servidor designado ou uma comissão instituída para tal fim, procederá à conferência de sua conformidade com o pedido. Caso não haja qualquer impropriedade explícita, será atestado o abastecimento assinando-se o canhoto do respectivo documento fiscal de Fornecimento; b) Definitivamente, em até cinco dias úteis após o fornecimento, mediante “atesto” na nota fiscal/fatura, após comprovada a adequação aos termos da nota de empenho. Parágrafo único – O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade civil e penal da CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA – DO PAGAMENTO O pagamento será efetuado mediante crédito em conta-corrente da contratada, por ordem bancária, em até 30(trinta) dias úteis, contados do recebimento da nota fiscal/fatura e as devidas certidões negativas atualizadas e mantidas as mesmas condições iniciais de habilitação. Parágrafo primeiro – Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, o fornecedor ficará sujeito, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, o fornecimento parcial ou inexecução da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades: a) Advertência; b) Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor constante da nota de empenho, em caso de inexecução total da obrigação assumida; c) Multa de 1% (um por cento) ao dia sobre o valor constante da nota de empenho, no caso de atraso na entrega do objeto, limitado a trinta dias de atraso; d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos. e) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. Parágrafo primeiro – As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração da MD-CMN/RN poderá ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados. Parágrafo segundo – Se a CONTRATADA não recolher o valor da multa que porventura lhe for aplicada dentro de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, será automaticamente descontado da nota fiscal que vier a fazer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA, o valor devido ou a diferença ainda não paga poderá ser objeto de inscrição na Dívida Ativa da União. Parágrafo terceiro – Se o motivo do descumprimento contratual ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração da Prefeitura Municipal de Tibau do Sul/RN, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS Os recursos para fazer face às despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de: UNIDADE: 0301 - Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças; UNIDADE: 1001 – Secretaria Municipal de Habitação e Assistência Social; UNIDADE: 0901 – Secretaria Municipal de Saúde; Projeto Atividade: 2008 – Manutenção da Administração; Projeto Atividade: 2083 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social; Projeto Atividade: 2053 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde. Fonte: 000/031/022/015 – Recursos Ordinários/FNAS/Recursos SUS/Transferência de Convênios. Natureza da Despesa: 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a presente Ata de Registro de Preços. CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – Questionamentos a serem feitos sobre esta Ata deverão ser encaminhados à Comissão de Licitação, situada na Rua Dr. Hélio Galvão, 122 – Centro – Tibau do Sul/RN, no horário de 08 às 13 horas, de segunda a sexta. PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL/RN CNPJ: 08.168.775/0001-82 Valdenício José da Costa P/Contratante COMÉRCIO DE MÓVEIS, ELETRODOMÉSTICOS E INFORMÁTICA MALHEIRO LTDA EPP 114 Ano VI | Nº 1413 Rio Grande do Norte, 21 de Maio de 2015 CNPJ: 40.761.843/0001-25 Ivanaldo Severino Malheiro Representante Legal TESTEMUNHAS: Publicado por: ABRAÃO AZEVEDO LOPES Código Identificador: 7491E3A4 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS ATA DE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2015 As 08h00min, do dia 13 de maio de 2015, na PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL/RN CNPJ nº. 08.168.75/0001-82, com sede na Rua Hélio Galvão, 122 – Centro, Tibau do Sul/RN neste ato representada pelo seu Prefeito, o Senhor VALDENÍCIO JOSÉ DA COSTA, brasileiro, casado, servidor público, portador da cédula de identidade nº 597.341-SSP/RN, inscrito no CPF/MF Nº 338.727.404-15, r residente e domiciliado à Rua Antônio Conrado, s/nº, Povoado Piau, Tibau do Sul/RN, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, institui Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2015, cujo objetivo fora a formalização de Registro de preços para aquisição de equipamentos e material de informática, a qual constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, à luz da permissão inserta no art. 15, da Lei nº. 8.666/93, regulamentado pelo Decreto nº. 7.892/2013, segundo as cláusulas e condições seguintes: A empresa HOLY COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI - ME, inscrita no CNPJ sob o n.º 18.382.083/0001-96, telefone nº (84) 8817-5502 – (84) 8854-5501 (84) 3089-9778 , E-mail: [email protected], localizada na Rua do Pereiro, 2139 – Pitimbu – CEP 59067-650 – Natal/RN, neste ato representada por BENEDITO JULIO FRANCISCO, CPF n.º 161.696.198-00 e RG nº 25.410862-3-SSP/SP. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO A presente ata tem por objeto o sistema de registro de preços para a eventual aquisição de equipamentos e material de informática para atender as necessidades de funcionamento das secretarias do Município de Tibau do Sul/RN, contados a partir da assinatura da presente ata, de acordo com a especificação abaixo, o preço registrado, o quantitativo, a empresa fornecedora e o nome do representante legal, conforme consta no anexo desta ata, em obediência à ordem de classificação das propostas, juntamente com a documentação e a proposta de preços apresentadas, os quais, independentemente de transcrição, fazem parte deste instrumento, naquilo que não o contrariem. EMPRESA: CNPJ: ENDEREÇO: REPRESENTANTE: TELEFONE: HOLY COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI – ME 18.382.083/0001-96 RUA DO PEREIRO, 2139 – PITIMBU – NATAL/RN – CEP 59067-650. BENEDITO JULIO FRANCISCO – CPF: 161.696.198-80 (084) 3089-9778 – (084)3025-6399 EMAIL: ITEM DESCRIÇÃO NOTEBOOK Processador: 5ª geração do Processador Intel® Core™ i5-5200U (2.2 Hz expansível para até 2.7 GHz, Cache de 3M, 15W) Tela 14.0" HD (1366x768) Anti-Glare WLED-backlit,BCC Memoria Memória de 4 GB, DDR3, 1600MHz (1x4GB) Armazenamento Disco rígido SATA de 500 GB (7.200 RPM) - 2,5 polegadas Teclado Teclado de apontamento único interno - em Português 03 (Brasil) Placa de Video Placa de vídeo integrada Intel® HD Graphics 4400 Garantia 1 ano de Garantia com atendimento no local Drive Optico interno Leitor de CD e DVD Adaptador de Rede Rede 10/100/1000 Gigabit Ethernet Portas de Conexao 1HDMI, Bluetooth 4.0, VGA, USB 3.0 e 2.0 No-BREAK Capacidade de Potencia 700 Watts / 1400 VA Tensão nominal de Saida 115 Volts Tensao Nominal Entrada 115v / 220V 05 Proteção contra surtos e filtragem SIM Garantia 12 Meses 07 Fonte 500W Real® 19 [email protected] MARCA UNID QT. Vl. Unit. Vl. Total Dell Inspiri- on 3000 Unid 20 2.530,00 50.600,00 TSShara/ 700VA Unid. 10 595,00 5.950,00 Unid 15 200,00 3.000,00 Unid 30 84,50 2.535,00 Unid 01 2.200,00 2.200,00 Unid 01 2.196,33 2.196,33 WiseCase/ WS500 Unipo-Wer / 7A Bateria 12V Rah Processador hexa-core, fabricado com processo litográfico de no máximo 22nm, no mínimo 12MB de cachê L3; frequência de operação de 22 padrão mínima de 3.4 Ghz variável dinamicamente pra até no mínimo 3.9 Mhz; dissipação máxima de potência de 130W e multiplicador de AM.D / FX8350b clock desbloqueado. Placa – mãe formato ATX com suporte onboard para: memória DDR3 de até 2800 Mhz; com capacidade para no mínimo 64GB de memória total; no mínimo 2 interfaces de rede de 1 Gigabit com capacidade para funcionamento em modo dual; 8 portas STA 6Gb/s, 2 portas SATA 6Gb/s; Wi-Fi802.11ª/b/g/n/AC, banda dual 2.4/5 Ghz no padrão 802.11ac; capacidade de cachê SSD; Bluetooth V4.0 e 3.0; 8 portas USB 3.0; 23 Asus/P9X79 capacitores sólidos de no mínimo 5.000Hrs de vida útil; rregulador de tensão redundante de no mínimo 8 + 2 faces para a CPU e 2 + 2 faces para memória; 2 conectores de áudio de 24 Bit e 192KHz e com no mínimo 8 canais com detencção de plug; repdorução múltipla de áudio; botão de potencia e reinicialização na placa. 33 Conector RJ45 AMP/CAT 5e VALOR TOTAL R$ Unid 1000 0,58 580,00 67.061,33 CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE FORNECIMENTO Os produtos ora licitado, serão fornecidos na forma de indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário, em conformidade com o disposto na lei n° 8.666/93. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL, obriga-se a: a) Notificar o fornecedor registrado, por meio da emissão de Ordem de Compra – OC e/ou emissão da Nota de Empenho, a ser repassada via fax ou via telefone, para que a mesma seja retirada; b) Permitir ao pessoal da contratada o acesso ao local do Fornecimento desde que observadas as normas de segurança; c) notificar o fornecedor de qualquer irregularidade encontrada no Fornecimento; d) efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas nesta Ata; e) promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado. Parágrafo único – Esta Ata não obriga a PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL/RN, a firmar contratações com os fornecedores cujos preços tenham sido registrados, podendo ocorrer licitações específica para aquisição do objeto, observada a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, no caso de haver igualdade de condições. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR São responsabilidades do Fornecedor Contratado: a) Assinar esta Ata, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contado da convocação; b) Retirar a respectiva nota de empenho, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contado da convocação; c) Informar no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, quanto à aceitação ou não do Fornecimento a outro órgão da Administração Pública, não participante deste registro de preços, que venha a manifestar o interesse em utilizar o presente Ajuste; d) Fornecer o produto solicitado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da comunicação da Ordem de Compra ou da nota de empenho, via fax. 115 Ano VI | Nº 1413 Rio Grande do Norte, 21 de Maio de 2015 e) O Fornecimento conforme especificação no anexo III e preço registrado; f) Providenciar o imediato complemento ou substituição de unidades, no caso de a quantidade e/ou a qualidade do Fornecimento não corresponder ao especificado no edital, no prazo de imediato, sem implicar aumento no preço registrado, sob pena de aplicação de penalidade; g) Ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos gerenciadores e participante(s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas. h) Manter durante toda a validade da Ata de Registro de Preços e/ou contrato todas as condições da habilitação, inclusive quanto a regularidade fiscal e trabalhista. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS a) A vigência da Ata de Sistema de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, a contar da publicação do seu extrato no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, e/ou no Diário Oficial da União, se necessário for, tendo início e vencimento em dias de expediente, devendo excluir o primeiro e incluir o último. b) É admitida a prorrogação da vigência da Ata, no termos do Art. 57, § 4º da Lei nº 8.666/93, e suas alterações, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos desta forma. CLÁUSULA SEXTA – DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS O gerenciamento deste Instrumento, nos aspecto operacional e contratual, caberá à Administração Municipal de Tibau do Sul/RN, competindo-lhe: a) Encaminhar a solicitação do Fornecimento que vierem a ser adquiridos através da Ordem de Fornecimento – OF, seguindo a classificação e as quantidades estipuladas no edital do Pregão n.º 008/2015. b) Efetuar controle dos fornecedores dos preços, dos quantitativos fornecidos, das especificações dos Fornecimentos registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação; c) Monitorar, pelo menos trimestralmente, os preços do Fornecimento, de forma a avaliar o mercado constantemente, podendo rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados; d) Notificar o fornecedor registrado via fax, para retirada da nota de empenho; e) Observar, durante a vigência da presente Ata que nas contratações sejam mantidas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos; f) Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades; g) Consultar o fornecedor registrado, observada a ordem de classificação, quanto ao interesse em fornecer Fornecimento a outro órgão da Administração Pública que externe a intenção de utilizar o presente ARP; h) Coordenar as formalidades e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e na presente Ata, bem como comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas. Parágrafo primeiro – As pesquisas de mercado, atendendo a conveniência e o interesse público, poderão ser realizadas por entidades especializadas, preferencialmente integrantes da Administração Pública, assim como ser utilizadas pesquisas efetuadas por órgãos públicos. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS Os preços registrados, a especificação do Fornecimento, o quantitativo, as empresas fornecedoras e o nome do representante legal são os constantes dos Anexos desta Ata, conforme ordem de classificação das propostas. Parágrafo primeiro – O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, devendo ser promovidas negociações com os fornecedores. Parágrafo segundo – Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Pregoeiro, deverá convocar o fornecedor, a fim de negociar a redução de seu preço, de forma a adequá-lo aos valores praticados pelo mercado. Parágrafo terceiro – Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor apresentar requerimento fundamentado com comprovantes de que não pode cumprir as obrigações assumidas, a PMTS/RN, poderá: a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação anteceder o pedido de fornecimento; e b) convocar os demais fornecedores, visando a conceder-lhes igual oportunidade de negociação. Parágrafo quarto – Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar aos praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro. Parágrafo quinto – Será considerado preço de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados Administração Municipal de TIBAU DO SUL/RN para determinado item. Parágrafo sexto – As alterações de preços oriundas da revisão, no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, serão publicadas no Diário Oficial do Município dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, e/ou no Diário Oficial da União, se necessário for. CLÁUSULA OITAVA – DOS PREÇOS REGISTRADOS E DO CANCELAMENTO DA ATA DE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Os preços registrados na presente Ata de Registro de Preços poderão ser cancelados de pleno direito: I – por iniciativa da Administração: a) Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; b) Quando o fornecedor não assinar a ordem de Fornecimento no prazo estabelecido; c) Quando o fornecedor der causa a rescisão administrativa da ordem de Fornecimento decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93; d) Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial do pactuado; e) Quando os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; f) Por razões de interesse públicas devidamente demonstradas e justificadas pela PMTS/RN. II – por iniciativa do fornecedor: a) Mediante solicitação por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços; b) Quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses contidas no art. 78, incisos XIV, XV e XVI, da Lei Federal nº 8.666/93. Parágrafo primeiro – A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela PMTS/RN, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades previstas nesta Ata. Parágrafo segundo - Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do fornecedor relativas ao respectivo registro. CLAÚSULA NONA – DO RECEBIMENTO O objeto contratado será recebido da seguinte forma: a) No ato do recebimento, o Município de Tibau do Sul/RN, por intermédio de um servidor designado ou uma comissão instituída para tal fim, procederá à conferência de sua conformidade com o pedido. Caso não haja qualquer impropriedade explícita, será atestado o abastecimento assinando-se o canhoto do respectivo documento fiscal de Fornecimento; b) Definitivamente, em até cinco dias úteis após o fornecimento, mediante “atesto” na nota fiscal/fatura, após comprovada a adequação aos termos da nota de empenho. Parágrafo único – O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade civil e penal da CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA – DO PAGAMENTO O pagamento será efetuado mediante crédito em conta-corrente da contratada, por ordem bancária, em até 30(trinta) dias úteis, contados do recebimento da nota fiscal/fatura e as devidas certidões negativas atualizadas e mantidas as mesmas condições iniciais de habilitação. 116 Ano VI | Nº 1413 Rio Grande do Norte, 21 de Maio de 2015 Parágrafo primeiro – Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, o fornecedor ficará sujeito, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, o fornecimento parcial ou inexecução da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades: a) Advertência; b) Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor constante da nota de empenho, em caso de inexecução total da obrigação assumida; c) Multa de 1% (um por cento) ao dia sobre o valor constante da nota de empenho, no caso de atraso na entrega do objeto, limitado a trinta dias de atraso; d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos. e) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. Parágrafo primeiro – As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração da MD-CMN/RN poderá ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados. Parágrafo segundo – Se a CONTRATADA não recolher o valor da multa que porventura lhe for aplicada dentro de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, será automaticamente descontado da nota fiscal que vier a fazer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA, o valor devido ou a diferença ainda não paga poderá ser objeto de inscrição na Dívida Ativa da União. Parágrafo terceiro – Se o motivo do descumprimento contratual ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração da Prefeitura Municipal de Tibau do Sul/RN, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS Os recursos para fazer face às despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de: UNIDADE: 0301 - Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças; UNIDADE: 1001 – Secretaria Municipal de Habitação e Assistência Social; UNIDADE: 0901 – Secretaria Municipal de Saúde; Projeto Atividade: 2008 – Manutenção da Administração; Projeto Atividade: 2083 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social; Projeto Atividade: 2053 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde. Fonte: 000/031/022/015 – Recursos Ordinários/FNAS/Recursos SUS/Transferência de Convênios. Natureza da Despesa: 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a presente Ata de Registro de Preços. CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – Questionamentos a serem feitos sobre esta Ata deverão ser encaminhados à Comissão de Licitação, situada na Rua Dr. Hélio Galvão, 122 – Centro – Tibau do Sul/RN, no horário de 08 às 13 horas, de segunda a sexta. PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL/RN CNPJ: 08.168.775/0001-82 Valdenício José da Costa P/Contratante HOLY COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI – ME CNPJ: 18.382.083/0001-96 BENEDITO JULIO FRANCISCO Representante Legal TESTEMUNHAS: Publicado por: ABRAÃO AZEVEDO LOPES Código Identificador: 60ABC3DB SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS ATA DE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2015 As 08h00min, do dia 13 de maio de 2015, na PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL/RN CNPJ nº. 08.168.75/0001-82, com sede na Rua Hélio Galvão, 122 – Centro, Tibau do Sul/RN neste ato representada pelo seu Prefeito, o Senhor VALDENÍCIO JOSÉ DA COSTA, brasileiro, casado, servidor público, portador da cédula de identidade nº 597.341-SSP/RN, inscrito no CPF/MF Nº 338.727.404-15, r residente e domiciliado à Rua Antônio Conrado, s/nº, Povoado Piau, Tibau do Sul/RN, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, institui Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2015, cujo objetivo fora a formalização de Registro de preços para aquisição de equipamentos e material de informática, a qual constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, à luz da permissão inserta no art. 15, da Lei nº. 8.666/93, regulamentado pelo Decreto nº. 7.892/2013, segundo as cláusulas e condições seguintes: A empresa A. B. COMPUTAÇÃO – IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 02.737.691/0001-36, telefone nº (84) 4006-1416, E-mail: www.natalcomputer.com.br, localizada na Av. Prudente de Morais, 1389 – Lojas 306/307 – Natal/RN – CEP 59.020-400, neste ato representada por AIRTON LISBOA BARRETO JUNIOR, CPF n.º 615.284.633-15 e RG nº 1.510.109-SSP/PI. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO A presente ata tem por objeto o sistema de registro de preços para a eventual aquisição de equipamentos e material de informática para atender as necessidades de funcionamento das secretarias do Município de Tibau do Sul/RN, contados a partir da assinatura da presente ata, de acordo com a especificação abaixo, o preço registrado, o quantitativo, a empresa fornecedora e o nome do representante legal, conforme consta no anexo desta ata, em obediência à ordem de classificação das propostas, juntamente com a documentação e a proposta de preços apresentadas, os quais, independentemente de transcrição, fazem parte deste instrumento, naquilo que não o contrariem. EMPRESA: CNPJ: ENDEREÇO: REPRESENTANTE: TELEFONE: TEM DESCRIÇÃO A. B. COMPUTAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA 02.737.691/0001-36 AV. PRUDENTE DE MORAIS, 1389 – LOJAS 306/307 – TIROL – NATAL/RN – CEP 59020-400 AIRTON LISBOA BARRETO JÚNIOR – CPF: 615.284.633-15 (084) 4006-1416 EMAIL: www.natalcomputer.com.br MARCA UNID QT. Vl. Unit. Vl. Total 117 08 09 11 14 20 MICROCOMPUTADOR: Processador: 4ª geração do Processador Intel® Core™ i5-4590 (6Mb Cache, 3.30 GHz até 3.70GHz, com gráficos Intel® HD 4600) Memória: Memória de 8GB, DDR3, 1600MHz (1x4GB) Disco Rígido: Disco rígido de 500GB, SATA (7.200 RPM), 3,5 polegadas Placa de Vídeo: Placa De Vídeo Integrada Intel® Graphics Cabo de Alimentação: Cabo de alimentação do sistema (Brasil) CD de Diagnóstico: Sem CD de diagnóstico/recuperação Marca do Processador: Etiqueta do Intel® Core™ i5 Sistema Operacional: Windows 7 64 Bits Professional ou superior com Media Original Microsoft Unidade Óptica: Unidade de DVD+/-RW SATA 8x Teclado: Padrao ABNT2 Mouse: Mouse ps2 3 botoes Fonte: Fonte de 250 WATS Real Monitor Monitor Led 18,5 Polegadas Placa de Rede Placa de Rede 10/100/1000 padrao Gigabit Ethernet Garantia 1 ano de garantia com atendimento no local em até 48 horas Disco Rígido 500GB Sata 3 Disco Rígido 1 Tb Sata 3 Memória 4GB DDR3 1333MHZ Disco Rígido 1Tb Externo Processador socket LGA 1155 2 núcleos clock mínimo 3.0GHZ 3 MB cache 21 Placa mãe socket LGA 1155, Ccom/vídeo e rede on board 01 Ano VI | Nº 1413 Rio Grande do Norte, 21 de Maio de 2015 34 Toner HP CE285A Original do fabricante da impressora 35 Toner HP Q2612A Original do fabricante da impressora 36 Toner HP CB436A Original do fabricante da impressora VALOR TOTAL R$ NATCOM PRO 08C Unid. 80 2.107,00 168.560,00 TOSHIBA Unid HITACHIUnid MEMORY ONE Unid HITACHI Unid ITEL G2030 Unid PCWARE Unid IPMHG1R1 HP Unid HP Unid HP Unid 30 20 30 10 20 235,00 299,00 194,00 316,00 227,00 7.050,00 5.980,00 5.820,00 3.160,00 4.540,00 20 197,00 3.940,00 10 175,70 10 179,00 10 186,00 1.757,00 1.790,00 1.860,00 204.457,00 CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE FORNECIMENTO Os produtos ora licitado, serão fornecidos na forma de indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário, em conformidade com o disposto na lei n° 8.666/93. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL, obriga-se a: a) Notificar o fornecedor registrado, por meio da emissão de Ordem de Compra – OC e/ou emissão da Nota de Empenho, a ser repassada via fax ou via telefone, para que a mesma seja retirada; b) Permitir ao pessoal da contratada o acesso ao local do Fornecimento desde que observadas as normas de segurança; c) notificar o fornecedor de qualquer irregularidade encontrada no Fornecimento; d) efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas nesta Ata; e) promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado. Parágrafo único – Esta Ata não obriga a PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL/RN, a firmar contratações com os fornecedores cujos preços tenham sido registrados, podendo ocorrer licitações específica para aquisição do objeto, observada a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, no caso de haver igualdade de condições. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR São responsabilidades do Fornecedor Contratado: a) Assinar esta Ata, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contado da convocação; b) Retirar a respectiva nota de empenho, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contado da convocação; c) Informar no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, quanto à aceitação ou não do Fornecimento a outro órgão da Administração Pública, não participante deste registro de preços, que venha a manifestar o interesse em utilizar o presente Ajuste; d) Fornecer o produto solicitado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da comunicação da Ordem de Compra ou da nota de empenho, via fax. e) O Fornecimento conforme especificação no anexo III e preço registrado; f) Providenciar o imediato complemento ou substituição de unidades, no caso de a quantidade e/ou a qualidade do Fornecimento não corresponder ao especificado no edital, no prazo de imediato, sem implicar aumento no preço registrado, sob pena de aplicação de penalidade; g) Ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos gerenciadores e participante(s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas. h) Manter durante toda a validade da Ata de Registro de Preços e/ou contrato todas as condições da habilitação, inclusive quanto a regularidade fiscal e trabalhista. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS a) A vigência da Ata de Sistema de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, a contar da publicação do seu extrato no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, e/ou no Diário Oficial da União, se necessário for, tendo início e vencimento em dias de expediente, devendo excluir o primeiro e incluir o último. b) É admitida a prorrogação da vigência da Ata, no termos do Art. 57, § 4º da Lei nº 8.666/93, e suas alterações, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos desta forma. CLÁUSULA SEXTA – DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS O gerenciamento deste Instrumento, nos aspecto operacional e contratual, caberá à Administração Municipal de Tibau do Sul/RN, competindo-lhe: a) Encaminhar a solicitação do Fornecimento que vierem a ser adquiridos através da Ordem de Fornecimento – OF, seguindo a classificação e as quantidades estipuladas no edital do Pregão n.º 008/2015. b) Efetuar controle dos fornecedores dos preços, dos quantitativos fornecidos, das especificações dos Fornecimentos registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação; c) Monitorar, pelo menos trimestralmente, os preços do Fornecimento, de forma a avaliar o mercado constantemente, podendo rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados; d) Notificar o fornecedor registrado via fax, para retirada da nota de empenho; e) Observar, durante a vigência da presente Ata que nas contratações sejam mantidas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como a compatibilidade com as obrigações