LICITAÇÃO N.º 129/2014 CARTA CONVITE N. 36/2014 TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL O PREFEITO MUNICIPAL DE TRÊS PASSOS, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com as leis N.º 8.666/93 e 8.883/94 e alterações torna público para conhecimento dos interessados que realizará LICITAÇÃO na modalidade CARTA CONVITE com objetivo de Contratação de empresa do ramo pertinente para executar o conserto da Pá Carregadeira CASE W20E, reparos da bomba hidráulica e freio, da Secretaria Municipal de Agricultura, sob o regime de menor preço global e estará recebendo e protocolando, no setor de Protocolo, em envelopes separados propostas e documentos até às 11h30min do dia 29 de julho de 2014. 1 - OBJETO Constitui objeto do presente edital a Contratação de empresa do ramo pertinente para troca e demais reparos da bomba hidráulica e freio da Pá Carregadeira CASE W20E, conforme anexo I deste Edital. 2 - DA ABERTURA, DIA, HORA E LOCAL 2.1- Os envelopes de documentos (1) e de propostas (2) deverão ser entregues no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Três Passos, até às 11h30min do dia 29 de julho de 2014, em envelopes separados, lacrados e identificados. 2.2 - Os envelopes de documentos (envelope 1) serão abertos a partir das 14h do dia 29 de julho de 2014, na sala de Licitações DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS PASSOS, pela comissão permanente de licitação. Os envelopes de propostas, não havendo renúncia expressa ao prazo recursal, (envelope 2) serão abertos no prazo legal. 3 - DA REPRESENTAÇÃO LEGAL 3.1 - As empresas interessadas poderão estar presentes por meio de um representante legal, portador de instrumento público ou particular de procuração com firma reconhecida, com poderes para intervir nas fases do procedimento licitatório, desde que o mesmo exiba o documento que o identifique como representante da LICITANTE. 4 - DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS E PROPOSTAS 4.1 - As propostas deverão ser datilografadas, datadas e assinadas, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devendo constar o nome, razão social, endereço da empresa, número do telefone, e-mail válido do responsável pela empresa ou de pessoa autorizada por este e número do CNPJ, constando o número da Licitação e da Carta Convite. 4.2 - As propostas deverão ter validade de 60 (sessenta) dias, conforme art. 64, § 3º da Lei 8.666/93. 4.3 - Não se admitirá proposta que apresente valor global simbólico, ou irrisório, de valor excessivo ou manifestamente inexequível, art. 44, § 3º da Lei 8.666/93. 1 LICITAÇÃO N.º 129/2014 CARTA CONVITE N. 36/2014 TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL 4.4 - Somente serão aceitas e classificadas as propostas cujo preço não exceder o valor total de R$ 11.250,24 (onze mil, duzentos e cinquenta reais e vinte e quatro centavos). 4.5 - Deverão ser cotadas peças genuínas para o item 1, 2 e 3 do Edital, as demais deverão ser genuínas ou originais de primeira linha. 4.6 A empresa apresentar no envelope de proposta declaração de garantia dos serviços e peças pelo período mínimo de 6(seis) meses e que a mesma será prestada no prazo de 72horas a contar do recebimento da requisição. 4.7 - No envelope 1 (documentos) devidamente identificado deverá constar na parte externa: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS PASSOS - RS LICITAÇÃO Nº ______/2014 CARTA CONVITE Nº ______/2014 NOME DO LICITANTE DOCUMENTOS E-mail: Telefone: 4.8 – No envelope 2 (proposta) devidamente identificado deverá constar na parte externa: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS PASSOS - RS LICITAÇÃO Nº ______/2014 CARTA CONVITE Nº _______/2014 NOME DO LICITANTE PROPOSTA E-mail: Telefone: 4.9 - Nenhum envelope deverá ser recebido após as 11h30min do dia 29 de julho de 2014, sendo que, havendo envelopes recebidos após esse horário os mesmos permanecerão a disposição da empresa que os enviou pelo prazo de 30 (trinta) dias, e não sendo retirados neste período, os mesmos serão descartados. Os envelopes de propostas das empresas inabilitadas, decorrido o prazo recursal, permanecerão à disposição das mesmas, para retirada, pelo mesmo período. 4.10 - NO ENVELOPE 1(DOCUMENTOS), SEGUINTES DOCUMENTOS: DEVERÃO CONSTAR OS 2 LICITAÇÃO N.º 129/2014 CARTA CONVITE N. 36/2014 TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL I) Cópia autenticada do Contrato Social da empresa para comprovar o ramo de atividade; II) Prova de regularidade relativa à seguridade social – certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa previdenciária (INSS) - art. 29, inciso IV da lei 8.666/93; III) Prova de inscrição no cadastro nacional de pessoas jurídicas (CNPJ) – art. 29, inciso I, da lei 8.666/93; IV) Certidão de regularidade fiscal com o fundo de garantia por tempo de serviço – FGTS – art. 29, inciso IV da lei 8.666/93; V) Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa conjunta de débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da união – art. 29, inciso III da lei 8.666/93; VI) Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de quitação de tributos e contribuições estadual – art. 29, inciso III, da lei 8.666/93; VII) Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de débitos com o município sede da empresa – art. 29, inciso III, da lei 8.666/93; VIII) Declaração da empresa que não emprega menores no seu quadro de trabalhadores, conf. Lei 9.854/99 e art. 7º da CF/88 (conforme modelo do anexo II deste edital) IX) Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa trabalhistas – art. 27, inciso iv, da lei 8.666/93 e lei 12.440/11; X) Comprovação da empresa de que possui em seu quadro na data prevista para entrega das propostas, engenheiro mecânico responsável pela execução dos serviços prestados pela empresa participante. a) a prova de que a empresa possui no quadro da empresa, profissional de nível superior, poderá ser feita, em se tratando de sócio da empresa, por intermédio da apresentação do contrato social e no caso de empregado, mediante cópia da carteira de trabalho e previdência social (CTPS) ou por meio de contrato de prestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação civil comum; 3 LICITAÇÃO N.º 129/2014 CARTA CONVITE N. 36/2014 TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL XI) Certidão Negativa de Falência ou recuperação judicial, concordata ou execução patrimonial expedida pelo distribuidor da sede da licitante com data de expedição inferior a 60 (sessenta) dias da data de abertura dos documentos. Obs1: Os documentos necessários para habilitação deverão ser autenticados em Cartório competente ou autenticados por servidor da Administração, exceto as negativas emitidas via internet. Obs2: A Prefeitura Municipal de Três Passos autenticará documentos somente até às 11h do dia 29 de julho de 2014. Obs3: A documentação acima elencada deverá ter validade para a data de abertura da Carta Convite, documentos apresentados com data de validade vencida serão considerados inexistentes, motivando a inabilitação da empresa participante deste certame. OBS4: A apresentação do CRC (Certificado de Registro Cadastral) válido, emitido pelo Município de Três Passos/RS., supre a apresentação do requisito elencado no item 4.10, I., havendo alterações no ato constitutivo da empresa posteriores a emissão do CRC as mesmas deverão ser apresentadas no envelope de documentos. 5 – DOS BENEFÍCIOS DA LEI COMPLEMENTAR 123/06 5.1- A empresa que pretender obter os benefícios previstos nos art., 42 a 45 da Lei Complementar 123 de 14/12/06, deverá apresentar no envelope de documentos (envelope 01), declaração, firmada por contador/técnico contábil legalmente habilitado de que se enquadra no limite de receita constante na lei, e requerer expressamente, através do representante legal da empresa os benefícios da Lei, além de todos os documentos previstos no edital. 6 - DO PAGAMENTO 6.1 – Os objetos da presente licitação serão adquiridos através das seguintes rubricas: Órgão: 10 Secretaria Municipal de Agricultura Unidade: 01 Secretaria de Agricultura Proj./Ativ. 2.050 – Manutenção da frota e máquinas da Agricultura Elemento da Despesa 472 – 3.3.90.30 – Material de Consumo – Material para manutenção de veículos Elemento da Despesa 472 – 3.3.90.30 – Material de Consumo – Combustíveis e Lubrificantes automotivos. Elemento da Despesa 474 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Limpeza e conservação. 6.2- O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias após entrega dos serviços e atestado de vistoria e recebimento da Secretaria de Agricultura e fiscal do Contrato Sr. Luis Carlos Bach. 4 LICITAÇÃO N.º 129/2014 CARTA CONVITE N. 36/2014 TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL 6.4- Em caso de atraso no pagamento, por culpa exclusiva do contratante, os valores serão corrigidos pelo INPC. 7 - DO JULGAMENTO 7.1 - O Julgamento será pelo menor preço global. A Proposta de Preços deverá indicar o preço por item e o preço total, expresso em R$ (reais), em algarismo com duas casas decimais em algarismo e por extenso o valor total. Deverá ser descrito o valor da mão de obra e o valor das peças em separado, conforme modelo de apresentação da proposta do anexo V. 7.2 - Em caso de absoluta igualdade de condições entre valores apresentados pelos proponentes a Comissão julgadora adotará critério de desempate, obedecendo ao disposto no Artigo 45, §3º da Lei 8.666/93. 7.3 - Os preços deverão ser cotados por item incluindo todas as despesas de taxas, impostos e frete que incidam ou venham a incidir sobre a prestação de serviços; 7.4 - Os erros ou equívocos porventura ocorridos em termos de preços serão de inteira responsabilidade do LICITANTE, não lhe cabendo nenhum recurso, caso tenha cotado preço além do desejado, nem tampouco poderá eximir-se do fornecimento do material, caso tenha cotado valor inferior ao valor desejado; Em caso de pedido de desclassificação do item, serão aplicadas as penalidades previstas neste edital, caracterizando-se inexecução parcial do contrato. 7.5 - A empresa vencedora deverá cumprir com a prestação dos serviços mantendo as mesmas características cotadas; 7.6 - Poderão participar do certame as empresas cadastradas ou não, do ramo pertinente ao objeto ora licitado. 8 – DOS REQUISITOS, PRAZO PARA ASSINATURA E VIGÊNCIA DO CONTRATO. 8.1 - O prazo para assinatura do contrato é de 5 (cinco) dias úteis a contar o recebimento do AR, ou da convocação formal para assinatura do mesmo. 8.2 - O prazo de vigência contratual é até 31.12.2014. 9. – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 9.1 – A empresa vencedora deverá prestar os serviços de acordo com o Anexo I do presente edital. 9.2 - O prazo máximo para execução e entrega do objeto da presente LICITAÇÃO é de 15 (quinze) dias, contados a partir da data de recebimento do empenho, prazo este que poderá ser prorrogado uma única vez por igual período mediante requerimento formal onde conste a justificativa para o pedido, a critério da Administração. 5 LICITAÇÃO N.º 129/2014 CARTA CONVITE N. 36/2014 TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL 10 - RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DAS PARTES I - Prestar a execução do contrato na forma ajustada, vedada a subcontratação, sem autorização prévia e por escrito da Contratante; II - Atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do objeto do presente Edital; III – Apresentar sempre que solicitado, durante a execução do contrato documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais; IV – Zelar pela boa e completa execução dos serviços contratados, facilitando o acompanhamento e a fiscalização por parte da CONTRATANTE; V - Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos, seja por culpa sua ou quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, igualmente, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhes venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento do presente Edital; VI - Responder por danos materiais ou físicos, causados por seus empregados, decorrentes de sua culpa ou dolo. VII – Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na LICITAÇÃO; 10.1 Na hipótese da ocorrência de atrasos na prestação dos serviços decorrentes de motivo de força maior (fatores imponderáveis), os fatos deverão ser submetidos, por escrito, ao Órgão licitador, com as justificativas correspondentes, para análise e decisão, desde que dentro do prazo estabelecido para a sua entrega. 10.2 A justificativa não é causa excludente de penalização, quando imotivada. 10.3 A recusa da adjudicatária em prestar os serviços no prazo fixado na convocação caracterizará inadimplência das obrigações contratuais, sujeitando-a as penalidades previstas neste Edital e na legislação vigente. 10.4 Ocorrendo à hipótese prevista no item anterior, o processo licitatório retornará ao Presidente da Comissão para convocação das LICITANTES remanescentes, respeitada a ordem de classificação das propostas, e assim sucessivamente, até apuração de uma que atenda aos requisitos do Edital. 11 - Caberá ao Município Contratante: I - Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato; II - Prestar à CONTRATADA toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato; III - Notificar por escrito à CONTRATADA, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução do contrato, fixando prazo para a sua correção; IV - Efetuar o pagamento à CONTRATADA cf. determina o Contrato. 6 LICITAÇÃO N.º 129/2014 CARTA CONVITE N. 36/2014 TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL 12- - DAS PENALIDADES 12.1 Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantidas a prévia defesa contraditório, a Administração poderá aplicar à CONTRATADA, as penalidades enunciadas no art. 87 da Lei Federal 8.666/93 com as alterações posteriores as seguintes sanções: a) Advertência por escrito, quando a CONTRATADA praticar pequenas irregularidades; b) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total e corrigido do contrato se forem reiteradas as advertências e a CONTRATADA cumprir parcialmente o contrato, a critério da Administração, sem prejuízo de rescisão contratual; c) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total e corrigido do contrato, se não iniciados os serviços no prazo de cinco dias contados da data do recebimento da ordem de início dos serviços, configurando-se a inexecução total do contrato, sem prejuízo da rescisão contratual; d) As multas a que se referem os itens acima serão descontadas de Faturas ou créditos existentes ou recolhidas em até 5 (cinco) dias úteis na Tesouraria da Prefeitura Municipal, contados da ciência da empresa por carta registrada ou recebimento do email com recebimento de confirmação, sob pena de inscrição em dívida ativa municipal, se depois de esgotados os recursos administrativos o débito não for quitado no prazo de sessenta dias; e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 2 (dois) anos; f) Declaração de inidoneidade para LICITAR e CONTRATAR com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 12.2. Pela inexecução parcial do contrato sujeitar-se-á a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor correspondente a ser pago até o vencimento do contrato. 12.3. Pela inexecução total do contrato ou por infração de qualquer outra cláusula contratual não prevista nos subitens anteriores, será aplicada multa de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor total e corrigido da contratação, comutável com as demais sanções, inclusive rescisão contratual se for o caso. 12.4. Pela recusa do adjudicatário em retirar e/ou assinar o instrumento contratual este ficará sujeito ao pagamento de 20% (vinte por cento) do valor total e corrigido da proposta apresentada, a título de indenização, com exceção dos casos fortuitos ou de força maior, além de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal, pelo prazo de 2(dois) anos. 12.5. As penalidades previstas no item anterior não se aplicarão às LICITANTES remanescentes convocadas em virtude da não aceitação da primeira colocada, ressalvado o caso de inadimplemento contratual, após a contratação de qualquer das empresas. 7 LICITAÇÃO N.º 129/2014 CARTA CONVITE N. 36/2014 TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL 13. DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS 13.1 As impugnações ao presente ato convocatório serão recebidas pelo Protocolo, aos cuidados da Comissão Permanente de Licitações, nos termos e prazos estabelecidos no Artigo 41, da Lei nº 8666/93. 13.2 Dos atos da Administração, decorrentes da aplicação da Lei nº 8.666/93, e suas atualizações, caberão recurso, nos termos do art. 109 da referida Lei. 14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1 A apresentação da proposta implica para a LICITANTE a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital, ficando responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 14.2 A fiscalização da execução do contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal de Agricultura, através do serventuário Luis Carlos Bach e do Secretário de Agricultura Tarcisio Kuhn. 14.3 A LICITAÇÃO poderá ser revogada, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de oficio ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei no 8.666/93, não cabendo as LICITANTES direito à indenização. 14.4 Na hipótese de não haver expediente no dia de abertura da presente LICITAÇÃO, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário, anteriormente estabelecidos. 14.5 Os recursos eventualmente interpostos serão dirigidos ao Prefeito Municipal, aos cuidados da Comissão Permanente de Licitação. 14.6 A homologação do resultado desta LICITAÇÃO gera mera expectativa de direito à contratação. 14.7 O LICITANTE fica obrigado aceitar nas mesmas condições estipuladas neste Edital os acréscimos ou supressões que se fizerem nos totais solicitados, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) conforme art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/93. 14.8 – As empresas participantes deste certame deverão fornecer endereço de e-mail válido, o qual passará a ser o veículo de comunicação padrão entre contratante e contratada e, para o qual serão remetidas todas as notificações, tais como solicitações de entrega, formulação de aditivos e comunicações de qualquer natureza. O e-mail deverá ser mencionado na proposta. 14.9 – As comunicações encaminhadas para o endereço de e-mail fornecido pela CONTRATADA gozam de presunção de ciência, notificação e conhecimento por parte da mesma em relação aquilo que lhe for remetido diretamente pela CONTRATANTE. 14.10 - As omissões e dúvidas decorrentes do presente processo licitatório serão dirimidas à luz do contido na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. 14.11 As questões decorrentes da execução deste Edital, que não possam ser dirimidas 8 LICITAÇÃO N.º 129/2014 CARTA CONVITE N. 36/2014 TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL administrativamente, serão processadas e julgada no Foro da Comarca de Três Passos/RS, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 15. Fazem parte integrante deste Edital: a) Anexo I – Descrição do Objeto; b) Anexo II – Modelo de declaração de inexistência de trabalhadores menores; c) Anexo III – Minuta do Contrato d) Anexo IV – Modelo de declaração de Microempresa; e) Anexo V – Modelo de apresentação da proposta Maiores informações serão prestadas aos interessados no horário das 8h30min às 11h e das 14h às 17h, no Centro Administrativo Municipal de Três Passos/RS, Divisão de Compras e Licitações, sito à Av. Santos Dumont 75 em Três Passos-RS ou pelo telefone n° 55 3522-3200 ou 55 3522-1302, e-mail: [email protected] Três Passos, 18 de julho de 2014. __________________________ José Carlos A. Amaral Prefeito Municipal _________________________ Procurador Jurídico _______________________ Controle Interno 9 LICITAÇÃO N.º 129/2014 CARTA CONVITE N. 36/2014 TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL ANEXO I – DESCRIÇÃO DO OBJETO Contratação de empresa do ramo pertinente para troca e demais reparos da bomba hidráulica e freio da Pá Carregadeira CASE W20E, conforme itens abaixo: Item 1 2 3 4 5 6 7 8 9 Item betha 8 2 9 7 3 4 6 2 5 10 11 11 10 Descrição do objeto/serviço/obra Quantidade Reparo orbitrol (genuíno) Bomba hidráulica dupla (genuíno) Reparo válvula freio (genuíno) Reparo cilindro direção Filtro hidráulico Filtro tanque hidráulico Óleo 68AW Deslocamento Mão de obra desmontar, montar, substituir peças, cilindros, orbitrol, bomba, válvula do freio e ajustar Diálise do sistema hidráulico Recuperar válvula pedal freio 1 1 1 2 2 1 125 litros 1 1 1 1 OBS1 – Prazo de garantia 6 (seis) meses a contar da data de entrega do objeto. OBS2 – Prazo para prestação da garantia caso seja acionada: 72horas a contar da solicitação. OBS3 - O prazo para execução e entrega do objeto da presente LICITAÇÃO é de 15 (quinze) dias, contados a partir da data de recebimento do empenho. prazo este que poderá ser prorrogado uma única vez por igual período mediante requerimento formal onde conste a justificativa para o pedido, a critério da Administração. OBS4 – A contratada deverá retirar o objeto no Parque de Máquinas da Prefeitura e entregá-lo no mesmo local sem custos adicionais para o Município. 10 LICITAÇÃO N.º 129/2014 CARTA CONVITE N. 36/2014 TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL ANEXO II MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE TRABALHADORES MENORES A/C Comissão de Licitação Referente à Carta Convite nº __/2014 _____________________________estabelecida na _____________, cidade_________________, Estado do _________________, CNPJ nº _________________________________neste ato representada por seu(s) sócio(s)gerente(s)/presidente(s), diretor(es), Sr.(a) __________________________________, portador(es) de cédula de identidade nº(s) _____________________________CPF nº(s) ___________________________________, participante da licitação nº __/2014, modalidade Carta Convite nº ___/2014, declara para os fins de direito, na qualidade de proponente que não mantém em seu quadro de pessoal, trabalhadores menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não mantendo ainda, em qualquer trabalho, trabalhadores menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, na forma do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal. Por ser expressão da verdade, é o que temos a declarar, sob as penalidades da Lei. ____________________, __________de __________________de 201_. ____________________________________ (assinatura do dirigente da empresa) (carimbo da empresa) 11 LICITAÇÃO N.º 129/2014 CARTA CONVITE N. 36/2014 TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL ANEXO III - MINUTA DO CONTRATO CONTRATO Nº ______________. Lic. n.º ____ - Carta Convite nº____________ CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE TRÊS PASSOS, pessoa jurídica de Direito Interno Público, CNPJ 87.613.188/0001-21, com sede na Av. Santos Dumont, 75, centro, Três Passos, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. ___________________________ CONTRATADO:_____________________________ As partes acima qualificadas têm entre si, justos, combinados e contratado o quanto segue: Cláusula Primeira – Do objeto Contratação de empresa do ramo pertinente para troca e demais reparos da bomba hidráulica e freio da Pá Carregadeira CASE W20E, conforme itens abaixo: Item 1 2 3 4 5 6 7 8 9 Item betha 8 1 9 7 3 4 6 2 5 10 11 11 10 Descrição do objeto/serviço/obra Quantidade Reparo orbitrol (genuíno) Bomba hidráulica dupla (genuíno) Reparo válvula freio (genuíno) Reparo cilindro direção Filtro hidráulico Filtro tanque hidráulico Óleo 68AW Deslocamento Mão de obra desmontar, montar, substituir peças, cilindros, orbitrol, bomba, válvula do freio e ajustar Diálise do sistema hidráulico Recuperar válvula pedal freio 1 1 1 2 2 1 125 litros 1 1 1 1 Cláusula Terceira - Do Preço pela execução do Objeto O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias após entrega dos serviços e atestado de vistoria e recebimento da Secretaria de Agricultura e fiscal do Contrato. a) Pelo execução do presente instrumento serão pagos os seguintes valores R$________( ..) referente a mão de obra e R$ ___________ (....) referente a peças, perfazendo o valor total de R$ _________________(....). 12 LICITAÇÃO N.º 129/2014 CARTA CONVITE N. 36/2014 TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL b) Em caso de atraso no pagamento, por culpa exclusiva do contratante, os valores serão corrigidos pelo INPC; Cláusula Quarta- Dos Prazos. §1º: Da prestação dos serviços - A empresa vencedora deverá prestar os serviços de acordo com o Anexo I do edital da Carta convite ..........., Lic. ...................... §2º: Do prazo de vigência contratual – O presente instrumento terá vigência até 31.12.2014. §3º: Qualquer alteração no prazo supra referido dependerá de prévia aprovação, por escrito, do Contratante. Cláusula Quinta – Dos Direito e Responsabilidades das Partes. Parágrafo Primeiro – Constituem obrigações da Contratante: 1. Efetuar o pagamento ajustado; 2. Viabilizar, por todos os meios ao seu alcance e de sua competência, para que a Contratada possa executar os serviços que lhe são afetos; 3. Comunicar à Contratada qualquer irregularidade na execução dos serviços, para que a mesma possa saná-las, no prazo de 5(cinco) dias úteis. Parágrafo Segundo – Constituem obrigações da Contratada: 1. Prestar a execução do objeto na forma ajustada; 2. Atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução dos serviços objeto do presente contrato; 3. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 4. Apresentar sempre que solicitado, durante a execução do contrato documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais; 5. Executar os serviços objeto deste contrato em respeito às normas de segurança e disciplina do Contratante; 6. Zelar pela boa e completa execução dos serviços contratados, facilitando o acompanhamento e a fiscalização por parta de Contratante; 7. Responder pelos danos causados à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do presente contrato; 8. Responsabilizar-se por seus empregados em decorrência dos serviços prestados, inclusive pela imediata indenização de danos por eles eventualmente causados; 9. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus empregados quando da execução do serviço objeto deste contrato; 10. Comunicar à Contratante, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessários; 11. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços efetuados em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da sua execução. 13 LICITAÇÃO N.º 129/2014 CARTA CONVITE N. 36/2014 TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL Cláusula Sexta – Das Sanções Administrativas pelo Inadimplemento Contratual. § 1º - Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantidas a prévia defesa contraditório, a Administração poderá aplicar à CONTRATADA, as penalidades enunciadas no art. 87 da Lei Federal 8.666/93 com as alterações posteriores as seguintes sanções: a) Advertência por escrito, quando a CONTRATADA praticar pequenas irregularidades; b) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total e corrigido do contrato se forem reiteradas as advertências e a CONTRATADA cumprir parcialmente o contrato, a critério da Administração, sem prejuízo de rescisão contratual; c) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total e corrigido do contrato, se não iniciados os serviços no prazo de cinco dias contados da data do recebimento da ordem de início dos serviços, configurando-se a inexecução total do contrato, sem prejuízo da rescisão contratual; d) As multas a que se referem os itens acima serão descontadas de Faturas ou créditos existentes ou recolhidas em até 5 (cinco) dias úteis na Tesouraria da Prefeitura Municipal, contados da ciência da empresa por carta registrada ou recebimento do e-mail com recebimento de confirmação, sob pena de inscrição em dívida ativa municipal, se depois de esgotados os recursos administrativos o débito não for quitado no prazo de sessenta dias; e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 2 (dois) anos; f) Declaração de inidoneidade para LICITAR e CONTRATAR com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. § 2º Pela inexecução parcial do contrato sujeitar-se-á a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor correspondente a ser pago até o vencimento do contrato. § 3º Pela inexecução total do contrato ou por infração de qualquer outra cláusula contratual não prevista nos subitens anteriores, será aplicada multa de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor total e corrigido da contratação, comutável com as demais sanções, inclusive rescisão contratual se for o caso. Cláusula Sétima - Da Rescisão. Este contrato poder ser rescindido pelo Contratante, atendido o disposto na Seção V, artigos 77 a 80, da Lei n° 8.666/93 e considerando-se especialmente as seguintes hipóteses: 1. 2. 3. 4. O não cumprimento das cláusulas contratuais, especificações ou prazos; O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos; O atraso injustificado na prestação do objeto do contrato em tela; A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato; 5. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade administrativa e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; 6. A ocorrência de caso fortuito ou de fora maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato. 14 LICITAÇÃO N.º 129/2014 CARTA CONVITE N. 36/2014 TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL Cláusula Oitava – Dos Recursos Orçamentários. As despesas decorrentes do presente termo contratual correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Órgão: 10 Secretaria Municipal de Agricultura Unidade: 01 Secretaria de Agricultura Proj./Ativ. 2.050 – Manutenção da frota e máquinas da Agricultura Elemento da Despesa 472 – 3.3.90.30 – Material de Consumo – Material para manutenção de veículos Elemento da Despesa 472 – 3.3.90.30 – Material de Consumo – Combustíveis e Lubrificantes automotivos. Elemento da Despesa 474 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Limpeza e conservação. A fiscalização da execução ou descumprimento do presente contrato ficará a cargo do Secretário Municipal de Agricultura Tarcisio Kuhn e do Sr. Luis Carlos Bach, Chefe da Oficina. Cláusula Nona – Das Disposições Gerais. A Contratada é responsável pelos danos causados diretamente ou indiretamente ao Contratante e/ou a terceiros por sua culpa ou dolo na execução deste instrumento contratual, seja por ato seu, de seus empregados ou prepostos; Todos e quaisquer tributos ou contribuições, inclusive previdenciárias, trabalhistas e profissionais decorrentes deste contrato ou de sua execução, serão de única e inteira responsabilidade da Contratada. Cláusula Décima - Do Foro. Fica eleito o foro da Comarca de Três Passos-RS, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir eventuais questões decorrentes deste contrato ou sua execução. E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma, teor e conteúdo, na presença de duas testemunhas. Três Passos, ......................... Contratante: ________________________ Município de Três Passos Contratada: __________________________ pp. Prefeito Municipal Assessor Jurídico: ____________________ Testemunhas: _______________________ ___________________ 15 LICITAÇÃO N.º 129/2014 CARTA CONVITE N. 36/2014 TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE À: Prefeitura Municipal de Três Passos Carta convite nº.../201..... Declaro, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa.......................................(denominação da pessoa jurídica) CNPJ/MF nº.............................................é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório da Carta Convite nº ../201...., realizado pela Prefeitura do Município de Três Passos/RS. Neste ato a empresa abaixo firmada, por seu representante legal, requer expressamente os benefícios da Lei Complementar 123/06, ao qual tem direito legal. Cidade, Estado, em ____ de ________ de 20.... _______________________________________ Assinatura do CONTADOR legal da Empresa _______________________________________ Assinatura do Representante legal da empresa e carimbo. CARIMBO DO CNPJ DA EMPRESA 16 LICITAÇÃO N.º 129/2014 CARTA CONVITE N. 36/2014 TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL ANEXO V MODELO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA LIC...................... CONVITE Nº......................... EMPRESA:................................ CNPJ.......................................... FONE:........................................ E-MAIL................................. PROPOSTA DE PREÇOS Item Item betha 1 2 3 4 5 6 7 8 9 8 1 9 7 3 4 6 2 5 10 11 11 10 Descrição do objeto/serviço/obra Quantidade Valor unitário R$ Reparo orbitrol (genuíno) 1 Bomba hidráulica dupla (genuíno) 1 Reparo válvula freio (genuíno) 1 Reparo cilindro direção 2 Filtro hidráulico 2 Filtro tanque hidráulico 1 Óleo 68AW 125 litros Deslocamento 1 Mão de obra desmontar, montar, 1 substituir peças, cilindros, orbitrol, bomba, válvula do freio e ajustar Diálise do sistema hidráulico 1 Recuperar válvula pedal freio 1 Valor Total R$ Valor total da mão de obra R$ .............................................., Valor total das peças R$.......................................................... 17