SECRETARIA DE TRANSPORTES E TRÂNSITO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E PROJETOS DIVISÃO TÉCNICA DE PLANEJAMENTOS E DIRETRIZES SECÃO TÉCNICA DE ESTUDOS E PROJETOS CARTILHA :: GUIAS REBAIXADAS PARA VEÍCULOS :: A meta da Prefeitura de Guarulhos, através da Secretaria de Transportes e Trânsito, é garantir acessibilidade e segurança aos pedestres e melhorar o trânsito de veículos, portanto, está padronizando a execução das guias rebaixadas para acesso de veículos. Critérios Técnicos para Execução de Rebaixamento de Guias A guia rebaixada destina-se exclusivamente ao acesso às garagens ou estacionamentos no interior do imóvel, garantindo área de circulação livre. As guias rebaixadas devem atender aos seguintes critérios técnicos: CORTE • • • • • • • • Ter a largura máxima de 0,70 m (setenta centímetros); Possuir o comprimento mínimo de 2,00 m (dois metros); Ter o comprimento máximo de 2/3 (dois terços), da testada do imóvel; Não ultrapassando 7,00 m (sete metros) lineares, de comprimento máximo de rebaixamento de guias; Ter um intervalo de no mínimo, 5,00 m (cinco metros) lineares de guias elevadas para testadas acima de 15,00 m (quinze metros); A rampa deverá ser executada dentro dos 0,70 m (setenta centímetros) - válida para todos os tipos de terrenos, sejam planos, acima ou abaixo do nível da rua; O restante da largura do passeio público deverá ter o mínimo de 0,80m (oitenta centímetros), estar nivelada de forma não rampada para garantir a mobilidade e segurança dos pedestres; Atender as Normas de Acessibilidade do TÍTULO IV do Decreto 23.202/05. PLANTA PLANTA • • • • Não poderá haver acesso pelas esquinas, exceto para uso residencial unifamiliar com áreas de terreno igual ou inferior a 250,00 m2, de acordo com o inciso I § 1° do art. 29 do Decreto 23.202/5, sendo que neste caso, o proprietário deverá juntar um croqui de localização com as dimensões e distâncias das esquinas e das guias rebaixadas ao requerimento de protocolo no “Fácil” – Central de Atendimento ao Cidadão, para expedição de autorização para rebaixamento de guia. É proibido destinar a calçada como área de estacionamento. Fica sob responsabilidade do proprietário, compromissário ou locatário realizar os serviços no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a partir da retirada da autorização. Quando a via possuir desnível, a calçada deverá ter uma rampa entre os lotes, e a mesma deverá ter inclinação menor ou igual a 8,33% conforme especificação abaixo. Quando houver qualquer tipo de interferência em frente as guias a serem rebaixadas, como: Árvores; Postes; Ponto de ônibus; Boca de lobo ou boca de leão; Caixa de inspeção de Concessionárias; Luminárias; Entre outros ( situações omissas deste manual ). O Proprietário, Compromissário ou Locatário deverá dar entrada com processo protocolado no “Fácil” – Central de Atendimento ao Cidadão, solicitando avaliação dos técnicos da STT (Secretaria de Trânsito e Transportes), para expedição de autorização para rebaixamento de guia. Procedimento para Execução da Obra de Rebaixamento de Guia: o o o o o o o Retirar a autorização no “Fácil” – Central de Atendimento ao Cidadão; Quebrar em torno da guia (parte da calçada e parte da sarjeta); Remover a guia; Preservar a guia, a sarjeta e a calçada; Reposicionar a guia deixando 5 cm (cinco centímetros) acima da sarjeta; Cimentar a calçada e a sarjeta. Não deixar entulho na calçada ou na rua. Dúvidas – Atendimento Técnico: O Atendimento Técnico é realizado às terças e quintas-feiras das 8:30 às 12:00 h, no “Fácil” - Central de Atendimento ao Cidadão na Av Bom Clima, nº 90 – Bom Clima. Procedimentos: Para obter a Autorização de Rebaixamento de Guias, que poderá ser solicitada pelo proprietário, compromissário ou locatário proceder conforme segue: Não havendo interferências em frente a guia a ser rebaixada : 1º passo - Fazer a leitura da Cartilha para rebaixamento de guias (disponível nas Centrais do Fácil ou no site: www.guarulhos.sp.gov.br ) 2º passo - Dirigir-se ao Fácil – Central de Atendimento ao Cidadão, munido dos seguintes documentos: • Documento de Propriedade do Imóvel; • Contrato de locação do imóvel, no caso de Locatário; • Carnê do IPTU; • Informar o trecho a ser rebaixado; • Procuração quando necessário. 3º passo - Retirar a autorização para rebaixamento de guias / termo de compromisso junto ao atendente; 4º passo - Executar o serviço em 30 dias corridos Na existência de interferências em frente a guia a ser rebaixada: 1º passo - Fazer a leitura da Cartilha para rebaixamento de guias (disponível nas Centrais do Fácil ou na site www.guarulhos.sp.gov.br ) 2º passo - Dirigir-se ao Fácil – Central de Atendimento ao Cidadão, munido dos seguintes documentos: • Requerimento Padrão solicitando análise da STT ; • Informar no requerimento trecho a ser rebaixado; • Documento de Propriedade do Imóvel; • Contrato de locação do imóvel, no caso de Locatário; • Cópia da 1ª folha do IPTU; • Procuração quando necessário. 3º passo - Retirar a autorização para rebaixamento de guias / termo de compromisso, APÓS RECEBIMENTO DE COMUNIQUE-SE FAVORÁVEL, junto ao plantão técnico da STT (Secretaria de Trânsito e Transportes) realizado no “Fácil” – Central de Atendimento ao Cidadão da Av. Bom Clima, n° 90 - Bom Clima – às terças e quintas-feiras das 8:30 às 12:00. 4º passo - Executar o serviço em 30 dias corridos Obs.: Tratando-se de rebaixamento de guias para imóveis localizados em ruas e avenidas de trânsito intenso, poderá o requerente, solicitar informações quanto ao apoio técnico operacional de interdição parcial da via junto STT2 (Departamento de Trânsito) através do telefone 6475-6980. Autorização para Rebaixamento de Guia Termo de responsabilidade STT-311 Nº ( N° SCS / Protocolo ) / data / mês / ano Número da Inscrição Cadastral do Imóvel a ser rebaixado as guias:___________________________ Endereço: ________________________________________n° ______ complemento: ___________ Bairro ______________________ Cep ________________, Cidade __________________________ Eu ______________________________________________________________________________ PROPRIETÁRIO COMPROMISSÁRIO LOCATÁRIO portador da Cédula de Identidade – R.G. n° __________________________, morador sito ao endereço: _______________________________________________________________________,, telefone: __________________________ comprometo-me a respeitar a Lei de n° 6046/04, bem como o Decreto de n° 23.202/05 e a Lei 9503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), para a execução de rebaixamento das guias no imóvel acima citado, sendo ___________metros lineares, conforme especificações técnicas da Cartilha, e de acordo com as legislações pertinentes citadas acima, obedecendo no ato da execução os seguintes critérios técnicos; a) b) c) d) e) f) g) h) i) j) k) Os acessos de veículos e pedestres deverão ser independentes, de acordo com o inciso I § 1° do art. 29 do Decreto 23.202/05; Respeitar uma altura máxima de 05 (cinco) centímetros, acima do nível da sarjeta; O trecho de rebaixamento de guias destinado ao acesso de veículos deverá ter comprimento mínimo de 2,00m (dois metros) e máximo de 2/3 (dois terços) da metragem da testada principal do imóvel e sua largura deverá ter 0,70 m (setenta centímetros) contado com a guia e o restante do passeio público deverá ter o mínimo de oitenta centímetros, estar nivelado de forma não rampada para garantir mobilidade e segurança aos pedestres, conforme Cartilha e, de acordo com o inciso V § 1° do art. 29 do Decreto 23.202/05; Recuperar o passeio de acordo com a nova altura das guias; A rampa para vencer desníveis de acesso deverá ser feita exclusivamente dentro do imóvel, de forma a não criar degraus ou desníveis abruptos na calçada, conforme Cartilha e de acordo com inciso VI § 1° do art. 29 do Decreto 23.202/05; Nivelar de forma a não criar desníveis com os lotes vizinhos, respeitando sempre que possível uma declividade máxima de 8,33 %, conforme Cartilha; Recuperar o nivelamento das sarjetas; Adotar um rebaixamento máximo de até 7,00 m (sete metros) com um intervalo de no mínimo 5,00 m (cinco metros) de guias não rebaixadas conforme Cartilha e, de acordo com o inciso VIII § 1° do art. 29 do Decreto 23.202/05; O acesso de veículos ao imóvel não poderá ser feito diretamente na esquina, respeitando um mínimo de 6,00 m (seis metros), a partir do P.C (Ponto de Concordância) das vias, conforme Cartilha, de acordo com o inciso I § 1° do art. 29 do Decreto 23.202/05; É de responsabilidade do proprietário/ compromissário/ locatário realizar os serviços em 30(trinta) dias corridos, a partir da retirada desta Autorização para Rebaixamento de Guia; ficando o mesmo ciente de que deverá reparar quaisquer danos causados a terceiros, ao patrimônio público ou em virtude do descumprimento das exigências contidas nesta autorização /termo de responsabilidade, sujeito às penalidades previstas em lei; e que a Prefeitura de Guarulhos poderá revogar a qualquer momento esta Autorização para Rebaixamento de Guia sempre que necessário ou por qualquer outro motivo de interesse público. Declaro não haver árvores, postes, ponto de ônibus, boca de lobo ou de leão, caixa de inspeção de Concessionárias, luminárias, como nenhum outro tipo de interferência em frente as guias a serem rebaixadas. Atendente Requerente C.F. R.G. O Atendimento Técnico é realizado às terças e quintas-feiras das 8:30 às 12:00 h, no “Fácil” - Central de Atendimento ao Cidadão na Av Bom Clima, nº 90 – Bom Clima.