PISO DE REMUNERAÇÃO POR SERVIÇO – PRS 2015 Valores mínimos definidos em assembleia sindical no mês de maio de 2014 para a contratação de guias autônomos e guias microempreendedores individuais (MEI) no Estado do Rio de Janeiro. Obs.: Os valores são expressos em Reais e podem ser alterados sem aviso prévio. SERVIÇO DIURNO R$ 60,00 por hora a partir da apresentação ao serviço até o término do mesmo, sem pernoite, para um mínimo de quatro horas diárias, independentemente do número de passageiros. DESK / À DISPOSIÇÃO / INSPEÇÃO R$ 60,00 por hora (mínimo de quatro horas diárias) SERVIÇO NOTURNO R$ 80,00 por hora aplicável a quaisquer serviços a partir das 19 horas, independentemente do número de passageiros. INCENTIVOS, GRANDES EVENTOS E SIMILARES R$ 690,00 por até 12 horas + alimentação e transporte. COORDENAÇÃO 50% acréscimo sobre qualquer serviço, incluindo Carnaval, Grandes Eventos, Incentivos, Congressos e similares. EXCURSÃO RODOVIÁRIA NACIONAL R$ 380,00 por dia + alimentação e hospedagem. Referente SOMENTE às excursões intermunicipais e interestaduais que incluam pernoite do mercado nacional. EXCURSÃO INTERNACIONAL / TC AÉREO R$ 500,00 por dia + alimentação e hospedagem. Inclui também excursões às cidades fronteiriças na América do Sul 1. Valores brutos. Sobre estes incidirão a Contribuição Previdenciária e, quando aplicável, o Imposto de Renda, mediante emissão de RPA. Por lei, cabe ao Contratante efetuar os descontos e o recolhimento dos impostos. 2. A emissão da Nota Fiscal é obrigatória apenas para guias microempreendedores individuais e pequenos empresários. Constitui crime contra a economia popular a compra e venda de notas fiscais de terceiros. 3. Despesas operacionais tais como telefonia celular, internet móvel, impressões, cópias, alimentação e transporte a serviço são de responsabilidade do Contratante. 4. Toda prestação de serviço deve ser documentada através da emissão de Ordens de Serviços e do respectivo Contrato de Prestação de Serviços para Guias de Turismo Autônomos, que caracteriza a relação de trabalho sem vínculo empregatício entre Contratantes e Contratados, conforme o modelo em http://www.sindegtur.org.br/2010/arquivos/cpsgt.pdf ou similar. A falta de uma simples formalização poderá acarretar sérios problemas trabalhistas, fiscais, previdenciários e tributários para ambas as partes.