CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 129/2014
Por este instrumento particular que entre si firmam, de um lado o Município de Indianópolis, Estado do
Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com administração sito à praça Caramuru, 150 – centro - devidamente inscrita no
CNPJ sob o nº 75.798.355/0001-77, representada por seu Prefeito Municipal, Paulo Cezar Rizzato Martins, aqui denominado
CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa: L. HERRERA & CIA LTDA, com sede à RUA SÃO SALVADOR, 430 - CEP:
87200035 - BAIRRO: ZONA 02 – Cianorte/PR., inscrita no CNPJ nº 11.134.824/0001-70, neste ato representada pelo sr. LUIZ
ANTONIO FELIZARI HERRERA. CPF nº 057.058.708-50, doravante denominada, simplesmente CONTRATADA, têm justo e
acordado o que adiante se segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA BASE LEGAL
O presente contrato está embasado no procedimento licitatório constituído por Tomada de preços nº 8 e,
rege-se por todas as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Federal n.º 10.520/02.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
Tem como objetivo específico a Contratação de Empresa de Engenharia para prestação de serviços de
engenharia englobando as seguintes atividades: Planejamento, Análise, Detalhamento e/ou Revisão de Projetos e Engenharia, Apoio a
Supervisão e Fiscalização da execução das obras de drenagem, pavimentação, urbanização e construção, reforma, ampliação e
manutenção de prédios públicos no Município de Indianópolis, Estado do Paraná, considerando o julgamento da Comissão de Licitação e
Homologação pelo Prefeito, da Licitação constante da Tomada de preços sob o nº 8, nos itens:
ITENS
Lote Item Descrição do produto/serviço
1
1
Unidade Quantidade Preço
Preço total
de medida
unitário
SERVIÇOS DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E URBANISMO - 08 MES
12,00
2.500,00 30.000,00
HORAS SEMANAIS O profissional habilitado, além de outras atinentes ao
cargo, terá as seguintes atribuições:
I. Assumir a responsabilidade técnica de obras (ART) a serem executadas
diretamente pelo Município e/ou fiscalizar obras executadas por empresas
terceirizadas, além de realizar medições de obras realizadas com recursos do
município e/ou com recursos federais e estaduais;
II. Disponibilizar-se de tempo para participar de reuniões, cursos,
treinamentos na esfera municipal, estadual e federal, nos assuntos pertinentes
a área de urbanismo, arquitetura, planejamento e obras públicas, dentro ou
não da carga horária;
III. Responsabilizar-se pela análise e aprovação de projetos do setor de obras
e do setor da vigilância sanitária;
IV. Ter habilidade e realizar projetos e desenhos de CAD, fornecendo
inclusive o programa para realizar esses serviços;
V.
Ter habilidade
e realizar serviços na área de topografia e
Georreferenciamento;
VI. Responsabilizar-se pelo gerenciamento e fiscalização de projeto de
resíduos em geral do município;
VII. Fornecer, mensalmente, no mínimo 05 (cinco) projetos, com sua
responsabilidade técnica, assim como fornecer projeto arquitetônico de
residências do tipo morada econômica de no mínimo 05 (cinco) por mês;
VIII. Prestar outros serviços correlatos da função de engenheiro civil
municipal, observando a legislação em vigor.
IX. A empresa contratada compromete-se a disponibilizar profissional,
engenheiro civil, para se fazer presente na Prefeitura Municipal sempre que
solicitado diminuindo-se, automaticamente, a carga-horária, conforme o
tempo utilizado para atender à requisição durante a semana;
X. Prestar serviços especializados na área engenharia civil, arquitetura e
urbanismo, exercendo carga horária de 08 (oito) horas semanais, duas vezes
na semana, prestando inclusive atendimentos de urgência fora do horário de
funcionamento da prefeitura.
XI. Os casos omissos na proposta, devido a sua natureza puramente
administrativa, serão resolvidos entre as partes, ficando entendido e acertado
entre as mesmas que não existe qualquer vínculo empregatício originado pelo
mesmo.
XII. Todos os materiais e equipamentos necessários para realizar os serviços
descritos nos itens anteriores serão fornecidos pelo Contratado.
A Coordenação dos serviços deve ser desenvolvida em consonância com a
atuação da Secretaria de Obras, mormente a gerência de obras contratadas,
compreendendo:
a) Representar o município junto à Caixa Econômica Federal, Banco do
Brasil e Secretaria de Desenvolvimento Urbano (SEDU)
b) Interagir com as ações da SEDU
c) Coordenar diretamente as equipes de análise, detalhamento e/ou revisão de
projetos.
d) Apoiar a Gerencia de Obras e Gerencia de Projetos nos Projetos e obras
contratados, na coordenação das equipes de acompanhamento e fiscalização
das obras.
e) Apoiar a Secretaria de Obras nas reuniões técnicas com as Concessionárias
de Serviços Públicos e outros Órgãos da Administração.
f) Elaborar os Relatórios mensais de acompanhamento das obras.
g) Elaborar o Relatório mensal das atividades no desenvolvimento do
Contrato.
II. Planejamento
Deverá elaborar o planejamento do Programa de Obras da PMI de acordo
com o Plano de Ação do Governo Municipal, trabalhando na interação da
Secretaria de Obras com as outras Secretarias Municipais, destacando-se
dentre essas as Secretaria de Educação e de Saúde. As ações incluídas nesta
macro-atividade compreendem:
a) Apoio à elaboração do planejamento estratégico da Secretaria de Obras.
b) Planejamento e programação físico-financeira dos empreendimentos
integrantes do Plano de Ação.
c) Elaboração do planejamento detalhado por empreendimento.
d) Acompanhamento das diversas etapas do planejamento inicial, bem como
das datas-marco estabelecidas contratualmente para execução das obras
e) Acompanhamento e avaliação dos cronogramas físico-financeiros das
obras comparando quantitativos e valores previstos com realizados e
efetuando as reprogramações em função dos desvios detectados.
f) Planejamento das ações junto as Concessionárias de Serviços e Órgãos
Ambientais de modo a evitar impedimentos e atrasos na execução das obras.
g) Apoiar a Secretaria de Obras, se solicitado, no Planejamento da
Manutenção Preventiva e Corretiva dos Prédios Públicos
III. Análise, Detalhamento e/ou Revisão de Projetos
Deverá trabalhar na análise, detalhamento e/ou revisão dos projetos das obras
integrantes do Plano de Ação do Governo Municipal, bem como na
revisão/correção dos projetos existentes das obras
a executar e em execução, devendo atuar junto às equipes de fiscalização de
obras para promover as adequações aos projetos em tempo hábil de modo a
não provocar atrasos nos cronogramas. Estão
incluídas nesta macro-atividade:
a) Análise e detalhamento de projetos de obras viárias, de drenagem, de
unidades educacionais, unidades de saúde, praças e de urbanização.
b) Revisão dos projetos existentes.
c) Adequação dos projetos das obras em execução
d) Avaliação das necessidades de estudos e outros para Licenciamentos
Ambientais.
IV. Apoio a Supervisão e Fiscalização das Obras
A Supervisão e Fiscalização das obras da Secretaria de Obras são de
responsabilidade da Gerência de Obras e caberá a Gerenciadora, através da
identificação e mobilização de grupo técnico, prestar apoio à Supervisão e
Fiscalização das obras. Esta macro-atividade deverá abranger no mínimo as
seguintes ações:
1) Análise e verificação dos projetos, quanto a sua exeqüibilidade, antes do
início e no decorrer das obras.
2) Avaliar as possíveis interferências, desapropriações e compatibilizações
necessárias à sua execução.
3) Verificação e comparação dos quantitativos previstos em contrato com o
projeto e com as condições do local da execução.
4) Verificação das possíveis inconsistências entre o objeto contratado, os
projetos e os locais de sua implantação.
5) Dar apoio técnico na supervisão e fiscalização da execução das obras.
6) Acompanhar, controlar, avaliar e apresentar informações técnicas de todas
as atividades de caráter físico, administrativo e financeiro previstas para a
correta execução das obras.
7) Prestar assessoria, quando solicitado, às construtoras e/ou projetistas e no
relacionamento com outros órgãos, entidades e concessionárias de serviços
públicos envolvidos.
8) Prestar assessoria especializada, quando solicitado, na análise das
reivindicações das construtoras para alteração de prazos, custos, métodos
executivos, soluções técnicas, emitindo parecer conclusivo sobre o assunto.
9) Acompanhamento dos serviços topográficos necessários à execução das
obras, de responsabilidade das Construtoras.
10) Aprovar os locais e projetos dos canteiros de obra, bem como exigir sua
manutenção durante a execução das obras.
11) Dar apoio a gerencia de Obras Contratadas na elaboração de parecer
conclusivo sobre qualquer assunto que envolva alterações nos contratos,
suspensão total ou parcial dos serviços, execução
de serviços não previstos nos contratos, alteração de preços unitários e/ou
composições de custos de novos serviços, tendo em vista o impacto nos
custos e nos prazos contratuais das obras.
12) Efetuar controle físico-financeiro dos contratos através de apontamentos
de campo e da análise das medições mensais dos serviços executados pelas
construtoras, em comparação com os cronogramas físico-financeiros dos
contratos.
13) Diligenciar para o rigoroso cumprimento dos prazos de entrega ou
conclusão dos serviços das construtoras, com emissão de relatórios
consubstanciados.
14) Fiscalização da qualidade das obras e serviços, incluindo sua
conformidade com os projetos e especificações técnicas.
15) Fiscalização da qualidade dos materiais empregados, solicitando às
Construtoras ensaios e inspeções técnicas, sempre que necessário.
16) Fiscalização da conformidade com os projetos e especificações dos
equipamentos instalados.
17) Liberação das frentes de serviço às construtoras de acordo com o
andamento dos serviços e as prioridades da Secretaria de Obras.
18) Agendamento e participação de reuniões periódicas com as construtoras
para avaliação do andamento das obras e serviços em comparação com o
cronograma físico-financeiro.
19) Apoiar a Fiscalização da Gerência de Obras Contratadas nas emissões dos
Boletins de Medição dos contratos.
20) Fazer a gerência técnica das empresas projetistas a serem sub-contratadas
conforme demanda e necessidades de outras Secretarias.
21) Avaliação Técnica de prédios e equipamentos públicos quanto a
necessidade de recuperação/reforço estrutural, restauração e outros serviços
correlatos.
Os produtos a serem fornecidos pela Gerenciadora serão no mínimo:
a) ART de responsabilidade técnica pelos serviços prestados.
b) Relatórios Mensais das Obras contendo Cronograma de Avanço Físico
comparado com o Cronograma previsto, apontamento de eventuais desvios e
proposição de medidas corretivas, relatório fotográfico dos serviços
executados.
c) Relatórios Mensais das Atividades do Contrato contendo Cronograma de
Avanço Físico do Contrato de Gerenciamento comparado com o Cronograma
previsto, descrição detalhada dos serviços
executados, apontamento de eventuais desvios e proposição de medidas
corretivas;
d) Relatório Final das Obras contendo análise final da qualidade das
obras/serviços.
TOTAL
30.000,00
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DESCRIÇÃO
O serviço é descrito da seguinte forma: Contratação de Empresa de Engenharia para prestação de serviços
de engenharia englobando as seguintes atividades: Planejamento, Análise, Detalhamento e/ou Revisão de Projetos e Engenharia, Apoio a
Supervisão e Fiscalização da execução das obras de drenagem, pavimentação, urbanização e construção, reforma, ampliação e
manutenção de prédios públicos no Município de Indianópolis, Estado do Paraná
DOS MATERIAIS E MÃO-DE-OBRA – A CONTRATADA obriga-se a executar o serviço
epigrafado, empregando exclusivamente materiais e mão-de-obra de boa qualidade, sendo estes
fornecidos e quitados pela mesma;
DA FISCALIZAÇÃO - A fiscalização dos serviços será feita pelo órgão público, obrigando-se a
CONTRATADA a facilitar de modo amplo e completo a ação dos fiscais, permitindo-lhes livre
acesso a todas as partes da obra e locais onde se encontrem depositados os materiais destinados aos
serviços referidos no presente contrato;
DA AÇÃO DA FISCALIZAÇÃO – Os fiscais terão amplos poderes para, mediante instrução por
escrito:
3.1. exigir da CONTRATADA a imediata retirada de funcionários que embaracem a fiscalização, não
atendam seus pedidos ou cuja permanência na obra seja considerada inconveniente;
3..2. sustar quaisquer serviços executados em desacordo com a boa técnica e exigir sua reparação ou
substituição por conta da CONTRATADA;
3.3. exigir da CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento e controle
dos serviços;
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
O prazo para execução dos serviços fica estipulado em 12 Meses (Trezentos e Sessenta e Cinco dias), a
contar a partir da data da assinatura do presente contrato. O mesmo poderá também ser prorrogado por igual período no caso de a
administração julgar assim necessário para continuidade dos serviços licitados.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E VALOR GLOBAL
O preço do objeto, ora contratado, é fixo e o valor global é de R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais), conforme
os itens deste contrato, entregues pela CONTRATADA, de forma parcelada. Este contrato poderá ser prorrogado por iguais períodos,
até o limite de 60 meses, e ser aditivado em até 25%, conforme previsto na Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - DOS DIREITOS E DEVERES
Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da CONTRATADA:
I entregar com pontualidade os serviços solicitados;
II Comunicar imediatamente e por escrito a Administração Municipal, através da Fiscalização, qualquer
anormalidade verificada, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
III Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor dos serviços, objeto da presente licitação.
IV Manter todas as condições de habilitação exigidas na presente licitação;
Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da CONTRATANTE:
I Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA;
II
Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no
cumprimento deste Contrato.
III Notificar a CONTRATADA por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer
débitos de sua responsabilidade;
IV Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
a) Em caso de atraso injustificado no cumprimento da entrega dos serviços, conforme os prazos
estabelecidos neste contrato, bem como por inadimplemento das cláusulas contratuais, poderá ser aplicada à contratada multa moratória
de valor equivalente a 0,20% (vinte centésimos percentuais), sobre o valor do produto não entregue, por dia de atraso, até o 10º (décimo)
dia, limitada a 2% do valor total relativo, corrigido monetariamente até o adimplemento da obrigação pactuada.
b) Pela inexecução total ou parcial do contrato ou instrumento equivalente e pelo descumprimento das
normas e legislações pertinentes à execução do objeto contratual que acarrete a rescisão do contrato ou instrumento equivalente, a
Prefeitura do Município de Indianópolis, poderá, ainda, garantida a prévia defesa, aplicar à empresa contratada as sanções previstas no
art. 87 da Lei n.º 8.666/93, sendo que em caso de multa esta corresponderá a 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato.
c) Poderão ser aplicadas ainda as penas de advertência e, conforme o caso, declaração de inidoneidade
previstas no art. 87 da Lei 8.666/93, atendidas as formalidades legais.
d) A aplicação das sanções administrativas não exclui a responsabilização do licitante por eventuais perdas
ou danos causados ao Município de Indianópolis. Comprovado que o bem fornecido não corresponde às especificações constantes na
proposta, será o mesmo devolvido ao contratado, obrigando-se este a substituí-lo no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, sem qualquer
ônus para a Administração e sem prejuízo das sanções previstas no presente edital.
e) As sanções administrativas previstas neste item serão aplicadas sem prejuízo das cominações impostas
na Lei n° 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a emissão da nota fiscal, contados a partir da
entrega do objeto licitado, desde que o mesmo esteja de acordo com o solicitado pelo Setor Requisitante, e acompanhado da respectiva
nota fiscal, constando: Modalidade e o Número deste edital, Número da Requisição e Dados Bancários, Certidões do INSS, FGTS,
CNDT e Dívida Ativa com a União.
A contratada ficará obrigada a repassar para a contratante, na proporção correspondente, eventuais
reduções de preços, decorrentes de mudança de alíquotas de impostos incidentes sobre o fornecimento do objeto, em função de alterações
na legislação pertinente.
Se a nota fiscal não estiver de acordo com os materiais entregues, será estabelecido prazo de 1 a 3 dias
úteis para a substituição da mesma por outra contendo apenas os materiais fornecidos.
Os valores das notas fiscais deverão ser compatíveis com as Requisições e no contrato. Em caso de
divergência, será estabelecido prazo de 1 a 3 dias úteis para a adjudicatária realizar a substituição.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O presente contrato será regido pela dotação orçamentária, conforme ofício do Setor de Contabilidade
presente nos autos do processo licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Cianorte, Estado do Paraná, para dirimir todas e quaisquer
questões decorrentes da execução do presente contrato.
E por estarem justos, combinados e contratados, declaram ambas as partes aceitarem todas as disposições
estabelecidas nas cláusulas do presente contrato, bem como observar fielmente outras disposições legais e regulamentares sobre o
assunto, firmando em 03 (três) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas.
Paço Municipal “14 de Dezembro” de Indianópolis, Estado do Paraná, em 25/07/2014.
_________________________________
Paulo Cezar Rizzato Martins
RG: 4.894.899-5
CPF: 796.849.399-49
Prefeito Municipal de Indianópolis/PR
_____________________________________
L. HERRERA & CIA LTDA.
REPRESENTANTE LEGAL: LUIZ ANTONIO FELIZARI HERRERA
CPF: 057.058.708-50
TESTEMUNHAS:
JOSE LOURENÇO TORMENA
MARCOS ROBERTO BELTRAME
52883604991
77227743934
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