CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 129/2014 Por este instrumento particular que entre si firmam, de um lado o Município de Indianópolis, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com administração sito à praça Caramuru, 150 – centro - devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 75.798.355/0001-77, representada por seu Prefeito Municipal, Paulo Cezar Rizzato Martins, aqui denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa: L. HERRERA & CIA LTDA, com sede à RUA SÃO SALVADOR, 430 - CEP: 87200035 - BAIRRO: ZONA 02 – Cianorte/PR., inscrita no CNPJ nº 11.134.824/0001-70, neste ato representada pelo sr. LUIZ ANTONIO FELIZARI HERRERA. CPF nº 057.058.708-50, doravante denominada, simplesmente CONTRATADA, têm justo e acordado o que adiante se segue: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA BASE LEGAL O presente contrato está embasado no procedimento licitatório constituído por Tomada de preços nº 8 e, rege-se por todas as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Federal n.º 10.520/02. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO Tem como objetivo específico a Contratação de Empresa de Engenharia para prestação de serviços de engenharia englobando as seguintes atividades: Planejamento, Análise, Detalhamento e/ou Revisão de Projetos e Engenharia, Apoio a Supervisão e Fiscalização da execução das obras de drenagem, pavimentação, urbanização e construção, reforma, ampliação e manutenção de prédios públicos no Município de Indianópolis, Estado do Paraná, considerando o julgamento da Comissão de Licitação e Homologação pelo Prefeito, da Licitação constante da Tomada de preços sob o nº 8, nos itens: ITENS Lote Item Descrição do produto/serviço 1 1 Unidade Quantidade Preço Preço total de medida unitário SERVIÇOS DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E URBANISMO - 08 MES 12,00 2.500,00 30.000,00 HORAS SEMANAIS O profissional habilitado, além de outras atinentes ao cargo, terá as seguintes atribuições: I. Assumir a responsabilidade técnica de obras (ART) a serem executadas diretamente pelo Município e/ou fiscalizar obras executadas por empresas terceirizadas, além de realizar medições de obras realizadas com recursos do município e/ou com recursos federais e estaduais; II. Disponibilizar-se de tempo para participar de reuniões, cursos, treinamentos na esfera municipal, estadual e federal, nos assuntos pertinentes a área de urbanismo, arquitetura, planejamento e obras públicas, dentro ou não da carga horária; III. Responsabilizar-se pela análise e aprovação de projetos do setor de obras e do setor da vigilância sanitária; IV. Ter habilidade e realizar projetos e desenhos de CAD, fornecendo inclusive o programa para realizar esses serviços; V. Ter habilidade e realizar serviços na área de topografia e Georreferenciamento; VI. Responsabilizar-se pelo gerenciamento e fiscalização de projeto de resíduos em geral do município; VII. Fornecer, mensalmente, no mínimo 05 (cinco) projetos, com sua responsabilidade técnica, assim como fornecer projeto arquitetônico de residências do tipo morada econômica de no mínimo 05 (cinco) por mês; VIII. Prestar outros serviços correlatos da função de engenheiro civil municipal, observando a legislação em vigor. IX. A empresa contratada compromete-se a disponibilizar profissional, engenheiro civil, para se fazer presente na Prefeitura Municipal sempre que solicitado diminuindo-se, automaticamente, a carga-horária, conforme o tempo utilizado para atender à requisição durante a semana; X. Prestar serviços especializados na área engenharia civil, arquitetura e urbanismo, exercendo carga horária de 08 (oito) horas semanais, duas vezes na semana, prestando inclusive atendimentos de urgência fora do horário de funcionamento da prefeitura. XI. Os casos omissos na proposta, devido a sua natureza puramente administrativa, serão resolvidos entre as partes, ficando entendido e acertado entre as mesmas que não existe qualquer vínculo empregatício originado pelo mesmo. XII. Todos os materiais e equipamentos necessários para realizar os serviços descritos nos itens anteriores serão fornecidos pelo Contratado. A Coordenação dos serviços deve ser desenvolvida em consonância com a atuação da Secretaria de Obras, mormente a gerência de obras contratadas, compreendendo: a) Representar o município junto à Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e Secretaria de Desenvolvimento Urbano (SEDU) b) Interagir com as ações da SEDU c) Coordenar diretamente as equipes de análise, detalhamento e/ou revisão de projetos. d) Apoiar a Gerencia de Obras e Gerencia de Projetos nos Projetos e obras contratados, na coordenação das equipes de acompanhamento e fiscalização das obras. e) Apoiar a Secretaria de Obras nas reuniões técnicas com as Concessionárias de Serviços Públicos e outros Órgãos da Administração. f) Elaborar os Relatórios mensais de acompanhamento das obras. g) Elaborar o Relatório mensal das atividades no desenvolvimento do Contrato. II. Planejamento Deverá elaborar o planejamento do Programa de Obras da PMI de acordo com o Plano de Ação do Governo Municipal, trabalhando na interação da Secretaria de Obras com as outras Secretarias Municipais, destacando-se dentre essas as Secretaria de Educação e de Saúde. As ações incluídas nesta macro-atividade compreendem: a) Apoio à elaboração do planejamento estratégico da Secretaria de Obras. b) Planejamento e programação físico-financeira dos empreendimentos integrantes do Plano de Ação. c) Elaboração do planejamento detalhado por empreendimento. d) Acompanhamento das diversas etapas do planejamento inicial, bem como das datas-marco estabelecidas contratualmente para execução das obras e) Acompanhamento e avaliação dos cronogramas físico-financeiros das obras comparando quantitativos e valores previstos com realizados e efetuando as reprogramações em função dos desvios detectados. f) Planejamento das ações junto as Concessionárias de Serviços e Órgãos Ambientais de modo a evitar impedimentos e atrasos na execução das obras. g) Apoiar a Secretaria de Obras, se solicitado, no Planejamento da Manutenção Preventiva e Corretiva dos Prédios Públicos III. Análise, Detalhamento e/ou Revisão de Projetos Deverá trabalhar na análise, detalhamento e/ou revisão dos projetos das obras integrantes do Plano de Ação do Governo Municipal, bem como na revisão/correção dos projetos existentes das obras a executar e em execução, devendo atuar junto às equipes de fiscalização de obras para promover as adequações aos projetos em tempo hábil de modo a não provocar atrasos nos cronogramas. Estão incluídas nesta macro-atividade: a) Análise e detalhamento de projetos de obras viárias, de drenagem, de unidades educacionais, unidades de saúde, praças e de urbanização. b) Revisão dos projetos existentes. c) Adequação dos projetos das obras em execução d) Avaliação das necessidades de estudos e outros para Licenciamentos Ambientais. IV. Apoio a Supervisão e Fiscalização das Obras A Supervisão e Fiscalização das obras da Secretaria de Obras são de responsabilidade da Gerência de Obras e caberá a Gerenciadora, através da identificação e mobilização de grupo técnico, prestar apoio à Supervisão e Fiscalização das obras. Esta macro-atividade deverá abranger no mínimo as seguintes ações: 1) Análise e verificação dos projetos, quanto a sua exeqüibilidade, antes do início e no decorrer das obras. 2) Avaliar as possíveis interferências, desapropriações e compatibilizações necessárias à sua execução. 3) Verificação e comparação dos quantitativos previstos em contrato com o projeto e com as condições do local da execução. 4) Verificação das possíveis inconsistências entre o objeto contratado, os projetos e os locais de sua implantação. 5) Dar apoio técnico na supervisão e fiscalização da execução das obras. 6) Acompanhar, controlar, avaliar e apresentar informações técnicas de todas as atividades de caráter físico, administrativo e financeiro previstas para a correta execução das obras. 7) Prestar assessoria, quando solicitado, às construtoras e/ou projetistas e no relacionamento com outros órgãos, entidades e concessionárias de serviços públicos envolvidos. 8) Prestar assessoria especializada, quando solicitado, na análise das reivindicações das construtoras para alteração de prazos, custos, métodos executivos, soluções técnicas, emitindo parecer conclusivo sobre o assunto. 9) Acompanhamento dos serviços topográficos necessários à execução das obras, de responsabilidade das Construtoras. 10) Aprovar os locais e projetos dos canteiros de obra, bem como exigir sua manutenção durante a execução das obras. 11) Dar apoio a gerencia de Obras Contratadas na elaboração de parecer conclusivo sobre qualquer assunto que envolva alterações nos contratos, suspensão total ou parcial dos serviços, execução de serviços não previstos nos contratos, alteração de preços unitários e/ou composições de custos de novos serviços, tendo em vista o impacto nos custos e nos prazos contratuais das obras. 12) Efetuar controle físico-financeiro dos contratos através de apontamentos de campo e da análise das medições mensais dos serviços executados pelas construtoras, em comparação com os cronogramas físico-financeiros dos contratos. 13) Diligenciar para o rigoroso cumprimento dos prazos de entrega ou conclusão dos serviços das construtoras, com emissão de relatórios consubstanciados. 14) Fiscalização da qualidade das obras e serviços, incluindo sua conformidade com os projetos e especificações técnicas. 15) Fiscalização da qualidade dos materiais empregados, solicitando às Construtoras ensaios e inspeções técnicas, sempre que necessário. 16) Fiscalização da conformidade com os projetos e especificações dos equipamentos instalados. 17) Liberação das frentes de serviço às construtoras de acordo com o andamento dos serviços e as prioridades da Secretaria de Obras. 18) Agendamento e participação de reuniões periódicas com as construtoras para avaliação do andamento das obras e serviços em comparação com o cronograma físico-financeiro. 19) Apoiar a Fiscalização da Gerência de Obras Contratadas nas emissões dos Boletins de Medição dos contratos. 20) Fazer a gerência técnica das empresas projetistas a serem sub-contratadas conforme demanda e necessidades de outras Secretarias. 21) Avaliação Técnica de prédios e equipamentos públicos quanto a necessidade de recuperação/reforço estrutural, restauração e outros serviços correlatos. Os produtos a serem fornecidos pela Gerenciadora serão no mínimo: a) ART de responsabilidade técnica pelos serviços prestados. b) Relatórios Mensais das Obras contendo Cronograma de Avanço Físico comparado com o Cronograma previsto, apontamento de eventuais desvios e proposição de medidas corretivas, relatório fotográfico dos serviços executados. c) Relatórios Mensais das Atividades do Contrato contendo Cronograma de Avanço Físico do Contrato de Gerenciamento comparado com o Cronograma previsto, descrição detalhada dos serviços executados, apontamento de eventuais desvios e proposição de medidas corretivas; d) Relatório Final das Obras contendo análise final da qualidade das obras/serviços. TOTAL 30.000,00 CLÁUSULA TERCEIRA – DA DESCRIÇÃO O serviço é descrito da seguinte forma: Contratação de Empresa de Engenharia para prestação de serviços de engenharia englobando as seguintes atividades: Planejamento, Análise, Detalhamento e/ou Revisão de Projetos e Engenharia, Apoio a Supervisão e Fiscalização da execução das obras de drenagem, pavimentação, urbanização e construção, reforma, ampliação e manutenção de prédios públicos no Município de Indianópolis, Estado do Paraná DOS MATERIAIS E MÃO-DE-OBRA – A CONTRATADA obriga-se a executar o serviço epigrafado, empregando exclusivamente materiais e mão-de-obra de boa qualidade, sendo estes fornecidos e quitados pela mesma; DA FISCALIZAÇÃO - A fiscalização dos serviços será feita pelo órgão público, obrigando-se a CONTRATADA a facilitar de modo amplo e completo a ação dos fiscais, permitindo-lhes livre acesso a todas as partes da obra e locais onde se encontrem depositados os materiais destinados aos serviços referidos no presente contrato; DA AÇÃO DA FISCALIZAÇÃO – Os fiscais terão amplos poderes para, mediante instrução por escrito: 3.1. exigir da CONTRATADA a imediata retirada de funcionários que embaracem a fiscalização, não atendam seus pedidos ou cuja permanência na obra seja considerada inconveniente; 3..2. sustar quaisquer serviços executados em desacordo com a boa técnica e exigir sua reparação ou substituição por conta da CONTRATADA; 3.3. exigir da CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento e controle dos serviços; CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO O prazo para execução dos serviços fica estipulado em 12 Meses (Trezentos e Sessenta e Cinco dias), a contar a partir da data da assinatura do presente contrato. O mesmo poderá também ser prorrogado por igual período no caso de a administração julgar assim necessário para continuidade dos serviços licitados. CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E VALOR GLOBAL O preço do objeto, ora contratado, é fixo e o valor global é de R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais), conforme os itens deste contrato, entregues pela CONTRATADA, de forma parcelada. Este contrato poderá ser prorrogado por iguais períodos, até o limite de 60 meses, e ser aditivado em até 25%, conforme previsto na Lei 8.666/93. CLÁUSULA SEXTA - DOS DIREITOS E DEVERES Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da CONTRATADA: I entregar com pontualidade os serviços solicitados; II Comunicar imediatamente e por escrito a Administração Municipal, através da Fiscalização, qualquer anormalidade verificada, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias; III Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor dos serviços, objeto da presente licitação. IV Manter todas as condições de habilitação exigidas na presente licitação; Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da CONTRATANTE: I Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA; II Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste Contrato. III Notificar a CONTRATADA por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade; IV Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES a) Em caso de atraso injustificado no cumprimento da entrega dos serviços, conforme os prazos estabelecidos neste contrato, bem como por inadimplemento das cláusulas contratuais, poderá ser aplicada à contratada multa moratória de valor equivalente a 0,20% (vinte centésimos percentuais), sobre o valor do produto não entregue, por dia de atraso, até o 10º (décimo) dia, limitada a 2% do valor total relativo, corrigido monetariamente até o adimplemento da obrigação pactuada. b) Pela inexecução total ou parcial do contrato ou instrumento equivalente e pelo descumprimento das normas e legislações pertinentes à execução do objeto contratual que acarrete a rescisão do contrato ou instrumento equivalente, a Prefeitura do Município de Indianópolis, poderá, ainda, garantida a prévia defesa, aplicar à empresa contratada as sanções previstas no art. 87 da Lei n.º 8.666/93, sendo que em caso de multa esta corresponderá a 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato. c) Poderão ser aplicadas ainda as penas de advertência e, conforme o caso, declaração de inidoneidade previstas no art. 87 da Lei 8.666/93, atendidas as formalidades legais. d) A aplicação das sanções administrativas não exclui a responsabilização do licitante por eventuais perdas ou danos causados ao Município de Indianópolis. Comprovado que o bem fornecido não corresponde às especificações constantes na proposta, será o mesmo devolvido ao contratado, obrigando-se este a substituí-lo no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, sem qualquer ônus para a Administração e sem prejuízo das sanções previstas no presente edital. e) As sanções administrativas previstas neste item serão aplicadas sem prejuízo das cominações impostas na Lei n° 8.666/93 e suas alterações. CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a emissão da nota fiscal, contados a partir da entrega do objeto licitado, desde que o mesmo esteja de acordo com o solicitado pelo Setor Requisitante, e acompanhado da respectiva nota fiscal, constando: Modalidade e o Número deste edital, Número da Requisição e Dados Bancários, Certidões do INSS, FGTS, CNDT e Dívida Ativa com a União. A contratada ficará obrigada a repassar para a contratante, na proporção correspondente, eventuais reduções de preços, decorrentes de mudança de alíquotas de impostos incidentes sobre o fornecimento do objeto, em função de alterações na legislação pertinente. Se a nota fiscal não estiver de acordo com os materiais entregues, será estabelecido prazo de 1 a 3 dias úteis para a substituição da mesma por outra contendo apenas os materiais fornecidos. Os valores das notas fiscais deverão ser compatíveis com as Requisições e no contrato. Em caso de divergência, será estabelecido prazo de 1 a 3 dias úteis para a adjudicatária realizar a substituição. CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA O presente contrato será regido pela dotação orçamentária, conforme ofício do Setor de Contabilidade presente nos autos do processo licitatório. CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO As partes elegem o Foro da Comarca de Cianorte, Estado do Paraná, para dirimir todas e quaisquer questões decorrentes da execução do presente contrato. E por estarem justos, combinados e contratados, declaram ambas as partes aceitarem todas as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente contrato, bem como observar fielmente outras disposições legais e regulamentares sobre o assunto, firmando em 03 (três) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas. Paço Municipal “14 de Dezembro” de Indianópolis, Estado do Paraná, em 25/07/2014. _________________________________ Paulo Cezar Rizzato Martins RG: 4.894.899-5 CPF: 796.849.399-49 Prefeito Municipal de Indianópolis/PR _____________________________________ L. HERRERA & CIA LTDA. REPRESENTANTE LEGAL: LUIZ ANTONIO FELIZARI HERRERA CPF: 057.058.708-50 TESTEMUNHAS: JOSE LOURENÇO TORMENA MARCOS ROBERTO BELTRAME 52883604991 77227743934