CÂMARA MUNICIPAL DE SINTRA
Relatório de ponderação da
participação preventiva
- VERSÃO FINAL -
Gab. do Plano Diretor Municipal / Direção Mun. de Ambiente, Planeamento e Gestão do Território
Fevereiro de 2015
Relatório de análise e ponderação da participação preventiva
- 1ª Alteração ao regulamento do PDM de Sintra -
FICHA TÉCNICA
COORDENAÇÃO:
Ana Queiroz do Vale, Diretora Municipal de Ambiente, Planeamento e Gestão do Território
Tiago Trigueiros, Coordenador do Gabinete do Plano Diretor Municipal
EQUIPA TÉCNICA
Álvaro Terezo, Geólogo
Emília Santos, Eng.ª do Território
Isabel Henriques, Socióloga
Manuel Espada, Urbanista
Rui Colaço, Eng. do Território
Sónia Barreira, Geógrafa
Tiago Trigueiros, Arq. Urbanista
Ana Costa, Desenhadora Projetista
Bruno Durão, Administrativo
Miguel Tomás, Administrativo
GABINETE DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL – DIREÇÃO MUNICIPAL DE AMBIENTE, PLANEAMENTO E GESTÃO DO TERRITÓRIO
Praça D. Afonso Henriques 2710-520 Sintra
Telef: 219247000 Fax: 219247070 Endereço Eletrónico: [email protected]
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Relatório de análise e ponderação da participação preventiva
- 1ª Alteração ao regulamento do PDM de Sintra -
ÍNDICE GERAL
FICHA TéCNICA ..................................................................................................................................................... 1
Coordenação:...................................................................................................................................................... 1
Equipa técnica..................................................................................................................................................... 1
1. INTRODUÇÃO .................................................................................................................................................... 4
2. CARACTERIZAÇÃO DO PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO PREVENTIVA .......................................................... 5
2.1
Período estabelecido ............................................................................................................................. 5
2.2
Divulgação ............................................................................................................................................. 5
3. METODOLOGIA ................................................................................................................................................ 6
3.1
Registo das Sugestões e Modo de Participação ................................................................................... 6
4. PONDERAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO E APRESENTAÇÃO DOS RESULTADOS ............................................ 7
5.
Considerações Finais ................................................................................................................................... 10
ANEXOS ....................................................................................................................................................... 12
(Listagem da participação dos interessados) ............................................................................................... 12
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- 1ª Alteração ao regulamento do PDM de Sintra -
ÍNDICE DE QUADROS
Quadro 1 – Número de Sugestões recebidas por Tipologia.................................................................................... 7
.Quadro 2 – Síntese das Sugestões à 1ª Alteração do Regulamento do PDM ....................................................... 8
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- 1ª Alteração ao regulamento do PDM de Sintra -
1. INTRODUÇÃO
O presente relatório integra-se no âmbito da primeira alteração do regulamento do Plano Diretor Municipal de
Sintra, e descreve o processo de participação pública preventiva resultante dos contributos dos munícipes e
demais atores do desenvolvimento local.
O Processo de Alteração do Plano Diretor Municipal de Sintra resulta de uma deliberação da Câmara Municipal
de 22 de julho de 2014 e iniciou-se com um período de participação pública preventiva para formulação de
sugestões e pedidos de informação no âmbito do procedimento referido. Esta etapa insere-se nos termos do nº 2
do artº. 77º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º
46/2009, de 20 de Fevereiro.
Este diploma estabelece que “todos os cidadãos bem como as associações representativas dos interesses
económicos, sociais, culturais e ambientais têm o direito de participar na elaboração, alteração, revisão,
execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial” .(art.º 6, cap. I).
Os objetivos fundamentais 1 que conduziram à presente alteração foram:
O reforço da competitividade territorial e a capacidade de atrair investimento produtivo e que concorrem
para as políticas de promoção da qualidade de vida das populações;
A criação de condições mais favoráveis ao investimento em reabilitação urbana;
Dotação de instrumentos que permitam uma efetiva reconversão das Áreas Urbanas de Génese Ilegal;
A compactação das áreas urbanas com vista à libertação efetiva de áreas para uso e serviços de
interesse público.
É defendida a necessidade de “mecanismos de gestão” que permitam criar um quadro favorável ao investimento
através do estabelecimento de critérios de reconhecimento de Projetos de Relevante Interesse Municipal
(PRIM), de modo a tornar Sintra um concelho atrativo.
“Incluem-se igualmente na presente alteração ao Regulamento do Plano Diretor Municipal a revogação de
normas que se encontram hoje melhor reguladas em regulamentos municipais aprovados e eficazes, como
sendo os critérios a adotar para determinação da dotação de estacionamento e características do sistema viário
a sujeitar as operações urbanísticas, nos termos do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação estabelecido
1
Cf documento aprovado em Reunião de Câmara de 22 de Julho de 2014 - Proposta nº 548-P / 2014
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- 1ª Alteração ao regulamento do PDM de Sintra -
pelo Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de Dezembro, e ainda o regime de taxas urbanísticas, hoje com regime
jurídico autónomo.” Em deliberação de Reunião de Câmara, ficou ainda determinada a “não sujeição da presente
alteração das disposições regulamentares do PDM de Sintra a Avaliação Ambiental Estratégica”.
Concluído o período de participação pública preventiva, segue-se agora o resultado da análise técnica sobre o
conteúdo das participações e / outras questões que se apresentaram durante o período de Participação Pública.
2. CARACTERIZAÇÃO DO PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO PREVENTIVA
2.1 PERÍODO ESTABELECIDO
A Câmara Municipal de Sintra (CMS) deliberou, na sua reunião de 22 de Julho de 2014, dar início ao processo
de Alteração do Plano Diretor Municipal de Sintra, nos termos da Proposta nº. 548-P/2014, de acordo com a
alinha a) do nº.2 do art.º 93 do, Decreto-Lei nº 380/99, de 22 de Setembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei
nº 46/2009 de 20 de fevereiro.
Em cumprimento do disposto no n.º 2, do artigo 77.º do jurídico dos instrumentos de gestão territorial, a CMS
abriu um período de participação pública preventiva pelo período de 15 dias úteis para formulação de sugestões,
e apresentação de informações que tivessem lugar no âmbito do procedimento de alteração através do Aviso
9509/2014.
O período inicial proposto teve início em 21 de agosto de 2014 e finalizaria a 10 de setembro de 2014. Contudo,
a CMS através de deliberação decidiu alargar o período de mais 15 dias, fixando assim como data limite, 1 de
outubro de 2014.
2.2 DIVULGAÇÃO
Com o objetivo de informar os cidadãos e estimular o seu envolvimento neste processo, a abertura deste período
e o respetivo modo de participação foram difundidos, das seguintes formas:
•
Aviso nº 9509/2014, publicado em Diário da República, 2ª série de 20 de agosto de 2014 - divulga a
determinação do início do procedimento de alteração do PDM de Sintra e procede ao início do período
de participação pública preventiva
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•
Aviso nº 10202/2014, publicado em Diário da Republica, 2.ª série de 10 de setembro - prorrogação de
prazo de participação preventiva por um período adicional de 15 dias, a partir do término do prazo
inicialmente fixado pelo aviso nº 9509/2014.
•
Edital nº 233/2014 - torna público o “início do procedimento de alteração do PDM de Sintra” e informa
que os elementos referentes à proposta se encontram divulgados na página eletrónica do município.
•
Edital nº 245/201 - é prorrogado o prazo de participação preventiva por um período adicional de 15 dias,
contados a partir do término do prazo inicialmente fixado pelo Aviso n.º 9509/2014, de 20 de agosto de
2014.
•
Publicação na comunicação social: Jornal Correio da Manhã e Jornal de Sintra -– Aviso da Deliberação
de alteração do PDM de Sintra, com indicação do respetivo prazo de elaboração e período de
discussão pública.
•
Afixação de editais nas Juntas de Freguesia: Aviso da Deliberação de alteração do PDM de Sintra, com
indicação do respetivo prazo de elaboração e período de discussão pública.
•
Página eletrónica do município (www.cm-sintra.pt) – Aviso da Deliberação de alteração do PDM de
Sintra, com indicação do respetivo prazo de elaboração e período de discussão pública e Aviso da não
qualificação da alteração das disposições regulamentares do PDM Sintra a Avaliação Ambiental
Estratégica.
3. METODOLOGIA
3.1 REGISTO DAS SUGESTÕES E MODO DE PARTICIPAÇÃO
Durante o período de participação preventiva os interessados puderam apresentar as suas sugestões sobre a
Proposta de Alteração ao Plano Diretor Municipal através do preenchimento de um requerimento identificado (de
formato livre), dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Sintra e remetidas à Direção Municipal de
Ambiente, Planeamento e Gestão do Território (DM-APG) da Autarquia. As respetivas sugestões podiam ser
entregues no Gabinete de Apoio ao Munícipe, ou ainda enviadas através de correio eletrónico ([email protected]).
As participações recebidas foram identificadas por ordem e data de entrada e número de registo de SMART
DOCS (SM), sendo organizadas por tipologia, Freguesia e Localidade.
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4.
PONDERAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO E APRESENTAÇÃO DOS RESULTADOS
No período de participação pública deram entrada um total de 23 registos, sendo que uma mesma sugestão deu
entrada duas vezes. Assinalou-se, fora do período determinado, 4 registos.
O número total de sugestões recolhidas, distribui-se do seguinte modo:
Quadro 1 – Número de Sugestões recebidas por Tipologia
Tipologia do Pedido
Reclassificação do Solo
Data estipulada para entrega
Número de participações /
Registo de entrada
Dentro do prazo
15
Fora do Prazo
2
Dentro do prazo
2
Dentro do prazo
4
Dentro do prazo
3*
Fora do Prazo
2
Dentro do prazo
23
Fora do Prazo
4
TOTAL GLOBAL
27
Alteração dos Parâmetros/Índices Urbanísticos
Proposta de Espaço /Imóvel como Projeto de Relevante
Interesse Municipal
Considerações ao projeto de alteração ao Regulamento do
PDM-Sintra
TOTAL DE PARTICIPAÇÕES
Obs. - *1 Sugestão/exposição encontra-se repetida
Foram recebidas participações dos interessados, que após análise se verificou estarem fora do âmbito da
proposta de alteração. Estes contributos ou pretensões dos requerentes que se consideraram não enquadráveis
no âmbito da alteração em curso do PDM incidiram sobretudo na reclassificação do uso do solo, e foram sem
dúvida o tipo de sugestão mais frequente. Assim sendo, essas participações serão encaminhadas para
apreciação, no processo da revisão do PDM de Sintra.
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O quadro que a seguir se apresenta, traduz a síntese das sugestões à 1ª Alteração do Regulamento do PDM,
por Número de Registo, Requerente/Entidade e resumo da sugestão. Contabilizou-se neste âmbito 10
sugestões: 8 dentro do prazo e 2 fora do prazo.
Quadro 2 – Síntese das Sugestões à 1ª Alteração do Regulamento do PDM
Nº de
Registo
Requerente
Saloia-Leilões,
46078/2014
Gestão e
Serviços, Lda
46082/2014
Fernando José
Costa Jordão
Pretensão
Foi referida a importância de o PDM integrar os outros instrumentos de ordenamento. Desfasamento
entre PUS e PDM quanto à classificação do espaço onde se insere o imóvel (processo de construção
OB0004811/95). Mais recentemente a A.R.U classificou o imóvel fora da zona qualificada. Encontra-se
em fase de apreciação na C.M.S.. Assim, o requerente considera que, numa fase posterior, o projeto
deva se considerado um PRIM, dado a sua localização privilegiada e o impacto positivo que terá no local.
Foi referida a importância de o PDM integrar os outros instrumentos de ordenamento. Desfasamento
entre o POPNSC e o PDM quanto à classificação do espaço onde se insere o imóvel. O requerente pede
a consulta do processo com o número nº OB00862/1999, sendo que após viabilização em termos de
classe de espaço do PDM, este empreendimento seja considerado um PRIM, pois representa uma maisvalia em termos de oferta turística, com desenvolvimento da zona e fixação de mão de obra local
Sociedade de
48028/2014
Construções e
Realizações
Urbanas
Associação de
51309 /2014
53013/2014
49681/2014
48014/2014
Defesa do
Património
António Ministro
dos Santos
U.F. de Agualva e
Mira Sintra
Salvador Correa
de Sá
O requerente, sendo proprietário de 4 artigos com uma área total de 351.413m2,pretende que esse
espaço seja destinado à instalação de um PRIM. Referiu que a área não se encontra abrangida pelo
Plano de Urbanização de Sintra (Plano de E. Groer, publicado no DR nº 114, 2ª Série de 16 de Maio de
1996).
Considera ser mais prudente não isentar a presente alteração, da Avaliação Ambiental de Projetos e
Planos; Para agilizar as alterações poderia ser proposta uma redução do prazo para avaliação da
Proposta; Ter em conta o Plano Verde, O Plano de Groer e a Paisagem Cultural da Humanidade
Considera que deve ser dado conhecimento público acerca do cumprimento dos objetivos a que os PRIM
se propuseram através de monitorizagem municipal.
Considera que a demolição de edifícios (alínea i da pág. 16), não pode ter lugar nos centros históricos
do concelho e zonas de proteção (nomeadamente no Centro Histórico de Sintra) sem prévia consulta
pública;
Considera que a instalação ou ampliação de instalações destinadas a atividades económicas deve ter
em conta o tipo de solo e enquadramento Paisagístico
Sugestão relacionada com terreno integrante do Alvará de Loteamento nº 75/92. O atual PDM foi
aprovado em desconformidade com o alvará emitido. Pede retificação do erro com o correto
enquadramento para o terreno, como espaço urbano, para continuação do desenvolvimento da 2ª fase
do loteamento. Por outro lado, houve transferência de áreas da 1ª fase para a 2ª fase a pedido da C.M.S.
, que nunca as considerou urbanas, pretendendo-se assim também a atualização d os índices para a
área de construção.
Manifestou concordância com os “princípios anunciados na Revisão do Regulamento do PDM”.
Manifestou a necessidade de incluir na proposta de revisão do PDM, o desenvolvimento integrado dos
grandes centros urbanos, designadamente a cidade de Agualva-Cacém.
Manifestou a necessidade de que para além da existência das Áreas de Reabilitação Urbana, sejam
criados mecanismos que enquadrem o apoio municipal para a requalificação individual de imóveis, desde
que seja claro o benefício público
Manifestou a necessidade de tornar clara a sobreposição do interesse estratégico ambiental municipal a
interesses particulares existentes-utilizar a revisão do PDM como instrumento.
Solicitação para que a gestão do espaço atual do Parque de campismo da Praia Grande seja inscrito
como Projeto de Relevante Interesse Municipal. Quando possível, pretende iniciar negociações com o
proprietário e apresentar à Câmara um projeto de novo Parque de Campismo de 4 estrelas .
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ACTITUR47579/2014
54449/2014
Arquitetura &
Engenharia, S.A.
Associação Olho
Vivo
Grupo de
•
Estabelecimento Hoteleiro projetado e aprovado de 4 Estrelas na Abrunheira (MoreHotel****). No
atual regulamento do PDM, e de acordo com a classificação como Espaço de Desenvolvimento Turístico,
o PDM obriga a um índice de construção bruto máximo de 0,5 e uma Altura Máxima de Fachada de
10,00m
O requerente pretende a alteração destes dois índices, para que seja possível a construção de mais
um piso acima da cota da soleira. Passaria de 117 unidades de alojamento para 168. Permitirá que a
Unidade Hoteleira se torne num investimento mais seguro e atrativo, incluindo uma maior facilidade na
obtenção de financiamentos externos.
Apesar de considerar oportuna a atual proposta de alteração ao PDM (AUGI, captação de Investimento),
manifesta preocupação quanto à sua “forma e formulação”. Julga que em vez deste modelo de
ajustamento, a revisão do PDM já deveria ter sido submetido à Consulta Pública
Considera existir falta de esclarecimento quanto à pretensão de não sujeição das alterações propostas a
um processo de Avaliação Ambiental Estratégica. Efetua na presente sugestão um parecer de
esclarecimento sobre “a inadequação legal da justificação invocada para a não apresentação da mesma
avaliação”
Não tendo havido AAE (como seria conveniente) no processo de alteração do regulamento do PDM,
esta Associação, considera imperiosa que as alterações propostas sejam sujeitas a Estudo de Impacte
Ambiental (EIA) .
Reflexão e proposta / contributo à Alteração do regulamento do Plano Diretor:
Arquitetos
relacionados com
Unidades de
42295/2014
Prestação de
Serviços nas
áreas do
Urbanismo,
Com base no Regulamento em vigor, e peças desenhadas do PDM-Sintra, este grupo de Arquitetos
apresentou sugestões “para uma melhor e mais adequada definição dos diversos espaços que
constituem a área do concelho”. Segundo eles, “constitui um instrumento de discussão sobre as razões e
opções de uma estratégia de desenvolvimento urbano dos aglomerados do concelho, sujeito por isso a
evolução e aferimentos constantes resultantes quer de discussão e participação das entidades e
interessados locais, quer da prossecução dos estudos a efetuar”.
Consideram fundamental a existência de alguns pólos de desenvolvimento e de um anel estruturante ao
futuro desenvolvimento urbano nas freguesias localizadas a Norte do Concelho.
Arquitetura e
Engenharias.
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5.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O direito de participação pública está atualmente consagrado no RJIGT – Regime Jurídico dos Instrumentos de
Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, na redação conferida pelo DecretoLei n.º 46/2009, de 20 de Fevereiro.
Passados mais de 15 anos sobre a entrada em vigor do Plano Diretor Municipal de Sintra (Resolução de
Conselho de Ministros n.º 166/99 de 4 de Outubro), os objetivos da presente alteração ao Plano Diretor, visam,
sobretudo, "flexibilizar" e agilizar a gestão territorial e facilitar Projetos de Relevante Interesse Municipal, de
modo a ajustar-se à dinâmica da economia e atrair investimentos para o concelho, observando as atuais
exigências e objetivos do ordenamento do território e a evolução das condições económicas e sociais.
Entre 21 de agosto e 1 de outubro de 2014 (com o alargamento do período inicial), todos os interessados
puderam contribuir com sugestões de modo a poderem ser consideradas no processo de alteração do Plano
Diretor Municipal.
Contudo, conclui-se que cerca de 65% das sugestões apresentadas durante o período de participação pública
preventiva à 1ª alteração ao Pano Diretor Municipal de Sintra, não se enquadraram no âmbito da proposta de
alteração. Muitas dessas pretensões expressaram a expectativa de reclassificação de solo rural em solo urbano,
mas que têm sentido de oportunidade e ponderação no processo de Revisão do PDM, que decorre em paralelo.
Das exposições recebidas (dentro e fora do prazo estipulado) e de acordo com as descrições efetuadas pelos
requerentes, foram consideradas dez (10) sugestões no âmbito da proposta de alteração, sendo que duas (2)
delas aludem a projetos concretos:
•
Unidade Hoteleira na Abrunheira: Alteração de Parâmetros Urbanísticos;
•
Inscrição do Parque de Campismo da Praia Grande como Projeto de Relevante Interesse Municipal;
As restantes relacionam-se com alteração da classe de espaço e respetivos índices ou com o impacto de
determinados empreendimentos no desenvolvimento e requalificação do local onde se inserem, pretendendo
serem considerados Projetos de Relevante Interesse Municipal.
Quatro (4) das sugestões são contributos e considerações à proposta de alteração de Regulamento:
•
Associação da Defesa do Património (ADP)
•
Associação Olho Vivo
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•
União de Freguesias de Agualva e Mira Sintra
•
Grupo de Arquitetos com Prestação de Serviços nas Áreas do Urbanismo, Arquitetura e Engenharias.
As referidas sugestões foram ponderadas, embora muitas não enquadradas pelas seguintes razões:
a) A não qualificação da 1.ª alteração do regulamento do PDM de Sintra para efeitos de Avaliação
Ambiental Estratégica encontra-se fundamentada e deliberada em cumprimento do regime a que fica
sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente 2;
b) Várias propostas enquadram-se no âmbito da gestão urbanística (pós-alteração) e não no âmbito
aprovado na deliberação que motivou este procedimento de alteração;
c) As propostas que visem a alteração dos parâmetros e indicadores definidos pelo PDM para cada classe
de espaço, na sua leitura base (não PRIM), devem ser fundamentadas numa leitura atual do território
(diagnóstico) apenas passível de análise através do processo de revisão do PDM de Sintra (podendo,
estes sim, motivar uma AAE). Os PRIM revestem-se de caráter excecional, e estão devidamente
balizados pela deliberação que determinou a alteração ao PDM.
2
Decreto-Lei n.º232/2007, de 15 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º58/2011, de 4 de maio
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ANEXOS
(LISTAGEM DA PARTICIPAÇÃO DOS INTERESSADOS)
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PARTICIPAÇÃO DOS INTERESSADOS DENTRO DO PRAZO ESTABELECIDO – 21 DE AGOSTO A 1 DE OUTUBRO DE 2014
ID Registo SM
45385/2014
Data
Requerente
Freguesia
Local
Objeto
Consideração
19 / 08 / 2014
Manuel Alfredo
Coutinho dos
Santos
U.F. de QueluzBelas
Belas
Reclassificar o solo
A pretensão,enquadra-se no processo
de revisão e não nos elementos que
integram a 1ªa alteração do PDM
1
Reclassificar o solo
2
45477/2014 20 / 08 / 2014
Vasco Valada da
Costa Salgado
Colares
Colares
Colares
Colares
Colares
U.F. de Almargem
do Bispo, Pêro
Pinheiro e
Montelavar
Colares
Reclassificar o solo
Reclassificar o solo
3
45984/2014
25 / 08 / 2014
Narciso Manuel
Ferreira Lopes
4
46078/2014
25 / 08 / 2014
Saloia - Leilões,
Gestão e Serviços,
Lda
5
46082/2014
25 / 08 / 2014
6
46454/2014
27 / 08 / 2014
7
46456/2014
27 / 08 / 2014
8
9
46632/2014
46643/2014
10 47579/2014
28 / 08 / 2014
Negrais
Reclassificar o solo
U.F. de Sintra
Portela de
Sintra
Fernando José
Costa Jordão
U.F. de Sintra
Morlinho
Reclassificar o solo
Nujopa - Soc. de
Construþões, Lda
Casal de Ouressa Soc. Urbanizadora,
Lda
U.F. de Sintra
Várzea de
Sintra
Reclassificar o solo
Algueirão-Mem
Martins
Ouressa
Reclassificar o solo
Algueirão-Mem
Martins
AlgueirãoMem Martins
Reclassificar o solo
Algueirão-Mem
Martins
AlgueirãoMem Martins
Algueirão-Mem
Martins
AlgueirãoMem Martins
Reclassificar o solo
Algueirão-Mem
Martins
AlgueirãoMem Martins
Reclassificar o solo
U.F de Agualva e
Mira Sintra
Agualva
Reclassificar o solo
Abrunheira
Alteração dos Parâmetros
UrbanísticosEstabelecimento de uma
Unidade Hoteleira
Sociedade dos
Casais, SA
28 / 08 / 2014
Sociedade dos
Casais, SA
03 / 09 / 2014
Actitur Arquitectura
e Engenharia, SA
U.F. de Sintra
Reclassificar o solo
Reclassificar o solo
A pretensão,enquadra-se no processo
de revisão e não nos elementos que
integram a 1ªa alteração do PDM
A pretensão,enquadra-se no processo
de revisão e não nos elementos que
integram a 1ªa alteração do PDM
A pretensão,enquadra-se no processo
de revisão e não nos elementos que
integram a 1ªa alteração do PDM
A pretensão,enquadra-se no processo
de revisão e não nos elementos que
integram a 1ªa alteração do PDM
A pretensão,enquadra-se no processo
de revisão e não nos elementos que
integram a 1ªa alteração do PDM
A pretensão,enquadra-se no processo
de revisão e não nos elementos que
integram a 1ªa alteração do PDM
A pretensão,enquadra-se no processo
de revisão e não nos elementos que
integram a 1ªa alteração do PDM
A pretensão,enquadra-se no processo
de revisão e não nos elementos que
integram a 1ªa alteração do PDM
A pretensão,enquadra-se no processo
de revisão e não nos elementos que
integram a 1ªa alteração do PDM
A pretensão,enquadra-se no processo
de revisão e não nos elementos que
integram a 1ªa alteração do PDM
A pretensão,enquadra-se no processo
de revisão e não nos elementos que
integram a 1ªa alteração do PDM
A pretensão,enquadra-se no processo
de revisão e não nos elementos que
integram a 1ªa alteração do PDM
A pretensão,enquadra-se no processo
de revisão e não nos elementos que
integram a 1ªa alteração do PDM
Alteração dos Parâmetros
Urbanísticos
GABINETE DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL – DIREÇÃO MUNICIPAL DE AMBIENTE, PLANEAMENTO E GESTÃO DO TERRITÓRIO
Praça D. Afonso Henriques 2710-520 Sintra
Telef: 219247000 Fax: 219247070 Endereço Eletrónico: [email protected]
13 - 15
Relatório de análise e ponderação da participação preventiva
- 1ª Alteração ao regulamento do PDM de Sintra -
ID
11
12
Registo SM
48014/2014
48028/2014
Data
04 / 09 / 2014
04 / 09 / 2014
Requerente
Salvador Correia de
Sá
Sociedade de
Construções e
Realizações
Urbanas, Lda
José Alexandre
Pereira de
Figueiredo
13
48589/2014
08 / 09 / 2014
14
48836/2014
09 / 09 / 2014
15
49372/2014
11 / 09 / 2014
Maria Henriqueta
Trindade
16
49681/2014
12 / 09 / 2014
União de Freguesias
Agualva-Mira Sintra
17
7754/2014
17 / 09 / 2014
18
51309/2014
19
António Joaquim
Almeida
Freguesia
Local
Objeto
Consideração
Colares
Praia Grande
Instalação de Parque
de Campismo de 4*gestão do Espaço
como Projeto de
Relevante Interesse
Municipal
PRIM - Parque Campismo
Algueirão-Mem
Martins
Algueirão-Mem
Martins
U.F. de Sintra
São Pedro de
Penaferrim
Santa Maria e
São Miguel
É proposto que a área territorial seja
destinada à instalação de um PRIM
U.F. de Sintra
Considerar a área
territorial dos artigos
(não englobada pelo
PUS ), como PRIM
U.F. de Sintra
Santa Maria e
São Miguel
U.F. de Sintra
Algueirão-Mem
Martins
U.F. de
Almargem do
Bispo, Pêro
Pinheiro e
Montelavar
São Pedro de
Penaferrim
Reclassificar o solo
Reclassificar o solo
Recoveiro
A pretensão,enquadra-se no processo
de revisão e não nos elementos que
integram a 1ªa alteração do PDM
A pretensão,enquadra-se no processo
de revisão e não nos elementos que
integram a 1ªa alteração do PDM
Terrugem
Reclassificar o solo
A pretensão,enquadra-se no processo
de revisão e não nos elementos que
integram a 1ªa alteração do PDM
U.F. de
Agualva e Mira
Sintra
U.F. de
Agualva e Mira
Sintra
Considerações
ao
projeto de alteração
ao Regulamento do
PDM-Sintra
Contributo aos elementos que
integram a 1ª alteração ao PDM
Maria do Carmo
Antunes
U.F de Agualva
e Mira Sintra
Idanha
Reclassificar o solo
19 / 09 / 2014
Assoc. Defesa do
Património de
Sintra (ADP)
Âmbito
Concelhio
Âmbito
Concelhio
53013/2014
26 / 09 / 2014
António Ministro dos
Santos
Rio de Mouro
Rio de Mouro
20
53014/2014
26 / 09 / 2014
Rio de Mouro
Rio de Mouro
21
53144/2014
26 / 09 / 2014
Âmbito
Concelhio
Âmbito
Concelhio
22
54184/2014
01 / 10 / 2014
23
54188/2014
01 / 10 / 2014
António Ministro dos
Santos
Assoc. Defesa do
Património de
Sintra (ADP)
Rosa Guilhermina
Freire da Silva
Rosa Guilhermina
Freire da Silva
U.F. do Cacém
e São Marcos
U.F. do Cacém
e São Marcos
Considerações
ao
projeto de alteração
ao Regulamento do
PDM-Sintra
O atual PDM foi
aprovado
em
desconformidade com
o
Alvará
de
Loteamento
nº
75/92.Pede o correto
enquadramento, para
ser possível avançar
para a 2ª fase..
Reclassificar o solo
A pretensão, enquadra-se no
processo de revisão e não nos
elementos que integram a 1ªa
alteração do PDM
Contributo aos elementos que
integram a 1ª alteração ao PDM
Necessidade de retificação da zona
classificada como urbanizável, de
modo a poder (com índice) incluir a
alteração pretendida.
A pretensão, enquadra-se no
processo de revisão e não nos
elementos que integram a 1ªa
alteração do PDM
Repetição da
exposição 51309/2014
São Marcos
Reclassificar o solo
São Marcos
Reclassificar o solo
A pretensão, enquadra-se
processo de revisão e não
elementos que integram a
alteração do PDM
A pretensão, enquadra-se
processo de revisão e não
elementos que integram a
alteração do PDM
GABINETE DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL – DIREÇÃO MUNICIPAL DE AMBIENTE, PLANEAMENTO E GESTÃO DO TERRITÓRIO
Praça D. Afonso Henriques 2710-520 Sintra
Telef: 219247000 Fax: 219247070 Endereço Eletrónico: [email protected]
14 - 15
no
nos
1ªa
no
nos
1ªa
Relatório de análise e ponderação da participação preventiva
- 1ª Alteração ao regulamento do PDM de Sintra -
PARTICIPAÇÃO DOS INTERESSADOS – FORA DO PRAZO ESTABELECIDO
ID Registo SM
Data
Objeto
Consideração
Âmbito
Concelhio
Considerações
ao
projeto de alteração
ao Regulamento do
PDM-Sintra
Contributo aos elementos que
integram a 1ª alteração ao PDM
Requerente
Freguesia
Local
1
54449/2014
02 / 10 / 2014
Associação Olho Vivo
Âmbito
Concelhio
2
7940/2014
06 /10 / 2014
Rui Jorge Constantino
Peres
U.F. de S.
João das
Lampas e
Terrugem
Tojeira
Reclassificar o solo
3
58774/2014
21 / 10 / 2014
Suigranja - Sociedade
Agrícola, S.A.
U.F. de Sintra
Ribeirinha
Reclassificar o solo
05 / 11 / 2014
Grupo de Arquitetos
ligados á Prestação de
Serviços de
Urbanismo,Arquitetura
e Engenharia
Âmbito
Concelhio
serviços
vocacionados
para as ZI/ZE
situadas a Norte
do Concelho
Proposta /contributo
à
alteração
do
Regulamento
do
P.D.M.-Sintra
4
42295/2014
A pretensão, enquadra-se no processo
de revisão e não nos elementos que
integram a 1ªa alteração do PDM
A pretensão, enquadra-se no processo
de revisão e não nos elementos que
integram a 1ªa alteração do PDM
Contributo aos elementos que
integram a 1ª alteração ao PDM
GABINETE DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL – DIREÇÃO MUNICIPAL DE AMBIENTE, PLANEAMENTO E GESTÃO DO TERRITÓRIO
Praça D. Afonso Henriques 2710-520 Sintra
Telef: 219247000 Fax: 219247070 Endereço Eletrónico: [email protected]
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