7493 Diário da República, 2.ª série — N.º 39 — 25 de fevereiro de 2013 se refere o aviso publicado no Diário da República, n.º 237, 2.ª série do dia 7 de dezembro de 2012 respetivamente, se encontram afixadas no átrio de entrada do edifício do Município de Sernancelhe e na página eletrónica do Município em www.cm-sernancelhe.pt. 18 de fevereiro de 2013. — O Presidente da Câmara, José Mário Almeida Cardoso. 306764598 Apoio ao Munícipe e Controlo de Processos, suas Delegações e na página da Câmara Municipal de Sintra na Internet em www.cm-sintra.pt. Os eventuais contributos podem ser endereçados ou entregues no Gabinete de Apoio ao Munícipe e Controlo de Processos, Lgº Dr. Virgílio Horta, 2710 Sintra, através do fax 219238551 ou através do e-mail [email protected]. MUNICÍPIO DE SETÚBAL Projeto de Regulamento do Prémio Municipal de Urbanismo — Arquitetura e Paisagem — Raul Lino 18 de fevereiro de 2013. — O Presidente da Câmara, Fernando Jorge Loureiro de Roboredo Seara. Despacho n.º 3016/2013 Preâmbulo Nomeação em regime de substituição Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho da Presidente da Câmara, de 06/02/2013, o licenciado em Arquitetura, Joaquim António Jorge Branco, integrado na categoria de Técnico Superior da carreira geral de Técnico Superior (área de arquitetura), do mapa de pessoal próprio do Município de Setúbal, foi nomeado, em regime de substituição, verificando-se todos os requisitos legais exigidos, para exercer o cargo de Chefe da Divisão de Gestão Urbanística do Departamento de Urbanismo (cargo de direção intermédia de 2.º grau), nos termos das disposições conjugadas dos artigos 4.º, n.º 1, alínea c), 12.º, 19.º, n.º 1, alínea b), e 23.º todos da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, e 27.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação da Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro. O nomeado possui o perfil, a experiência e os conhecimentos adequados ao desenvolvimento das competências e à prossecução dos objetivos do serviço e é dotado da necessária competência e aptidão para o exercício do cargo conforme resulta da nota curricular que se publica em anexo. Esta nomeação produz efeitos a partir de 28 de janeiro de 2013 para a qual foi reconhecida a urgente conveniência de serviço. Isento de Visto do Tribunal de Contas. Nota Curricular Dados Biográficos: Nome: Joaquim António Jorge Branco Habilitações Académicas: Licenciatura em Arquitetura. Experiência profissional: No Município de Setúbal: Arquiteto de 2.ª classe (contrato a termo certo), em 2 de Dezembro de 1992 e em 1 de Agosto de 1994; Arquiteto de 2.ª classe (estagiário), em 1 de Agosto de 1995; Arquiteto de 2.ª classe, em 1 de Abril de 1997; Arquiteto de 1.ª classe, em 1 de Julho de 1999; Arquiteto Principal, em 6 de Março de 2003 Chefe da Divisão de Gestão Urbanística do Departamento de Urbanismo, em regime de substituição, desde 19 de janeiro de 2010. Formação Profissional: O candidato ao longo do seu percurso funcional frequentou inúmeras ações de formação na área da urbanização e edificação. 13 de fevereiro de 2013. — A Vereadora, com competência delegada pelo despacho n.º 26-A/09/GAP, de 10 de Novembro, Carla Guerreiro. 306758425 MUNICÍPIO DE SINTRA Aviso n.º 2758/2013 Fernando Jorge Loureiro de Roboredo Seara, Presidente da Câmara Municipal de Sintra, torna público que, ao abrigo do Ponto XX da delegação de competências da Câmara Municipal de Sintra no seu Presidente, constante da Proposta n.º 1/2009, aprovada pelo Órgão Executivo na sua reunião de 2 de novembro de 2009, decide que o Projeto de Regulamento do Prémio Municipal de Urbanismo — Arquitetura e Paisagem — Raul Lino, seja submetido a apreciação pública e audição dos interessados, nos termos dos artigos 117.º e 118.º do CPA pelo prazo de 30 (trinta dias). O prazo de 30 dias é contado, a partir da publicação do presente Aviso em 2.ª série de Diário da República. Assim, torna-se público que o Projeto acima referido e que integra o presente aviso para todos os efeitos legais, se encontra também disponível ao público através de Edital afixado nos lugares de estilo, no Gabinete de A qualidade urbana, do espaço público e da função cénica dos edifícios, constitui um fator determinante na qualidade de vida dos cidadãos, a que acrescem as exigências hodiernas de responsabilidade ambiental, reclamando intervenções no território que sempre devem garantir uma harmoniosa vivência humana, mas também a preservação dos recursos às gerações futuras, no principio da sustentabilidade das ações. Tarefa a que o Município de Sintra não deve ser alheio, incumbindo-lhe não só a salvaguarda do património existente, mas também a garantia de que a urbe do futuro obedece a critérios de qualidade estética e sustentabilidade da construção, sem descurar a integração paisagística dos imóveis e a harmonia dos espaços públicos. Acresce que a preservação da paisagem Cultural da Vila de Sintra, classificada como Património Mundial da Humanidade, passa indiscutivelmente pela valorização da qualidade arquitetónica e construtiva de todo o território do Município de Sintra. Uma urbe plenamente usufruída pelos seus habitantes e visitantes será, certamente, aquela em que a respetiva moldura física tenha sido pensada, projetada e construída por profissionais habilitados e de acordo com padrões elevados de exigência funcional e estética. Assim, na sequência da Proposta n.º 675/VER/PS/2011, aprovada por unanimidade na 40.ª Reunião Ordinária Pública da Câmara Municipal de Sintra, realizada no dia 28 de setembro de 2011, foi determinada a elaboração de um Regulamento para a instituição de um Prémio Municipal de Arquitetura, com periodicidade bienal, o qual contribui para os objetivos atrás referidos e para a divulgação das boas práticas no âmbito da arquitetura e urbanismo, incluindo a arquitetura paisagista. A promoção da divulgação da cultura arquitetónica enquanto parte integrante de um amplo movimento tendo em vista a melhoria do quadro de vida na urbe e de um aprofundamento da cidadania, enquanto sua dimensão necessária, afiguram-se, ainda como propósitos do presente prémio municipal. Sem prejuízo do exposto, é ainda uma preocupação concomitante, que o prémio constitua um ponto e um momento de confluência de todos os atores do processo de construção da urbe, demonstrativo da progressiva elevação dos padrões de qualidade de projetos e construções, tanto de promoção pública como privada, ou outras, assegurando visibilidade e reconhecimento público das boas práticas que se pretendem ver multiplicadas. Estruturado em três categorias distintas o prémio incidirá sobre edificações, intervenções no espaço público e sustentabilidade. A designação do Prémio como Raul Lino visa homenagear um dos mais geniais arquitetos portugueses do século XX, figura ímpar no panorama arquitetónico nacional, o qual produziu vasta e eclética obra e foi autor da imagem da Casa Portuguesa, constituindo a sua principal preocupação em criar uma arquitetura integrada na paisagem. Arquiteto profundamente ligado a Sintra, onde se encontram edificadas muitas das suas obras, (dentre as quais a Casa do Cipreste (1907-1913), a Casa dos Penedos, em Sintra e a Casa Branca, nas Azenhas do Mar) Raul Lino defendeu a tradição na conceção das formas, afirmando que a arte e a arquitetura são elas também um produto do homem e para os homens, com história, genealogia, características e funcionalidades próprias do espaço e do tempo em que se inserem e da comunidade para que são produzidas. Conservador e revolucionário, ousado e tradicionalista, baseou a sua obra num arquétipo culturalista, no qual predomina a ideia de que só o conhecimento do terreno/paisagem sobrevalorizam conceitos e valores tradicionais da pura arquitetura portuguesa. Face ao exposto, o presente regulamento foi sujeito a audiência dos interessados nos termos do artigo 117.º do Código de Procedimento Administrativo, sendo o mesmo, depois, concomitantemente submetido, nos termos do disposto no artigo 118.º do mesmo diploma, à apreciação pública pelo prazo de trinta dias. Foram ouvidos no âmbito do presente regulamento, a Ordem dos Arquitetos e a Associação Portuguesa de Arquitetos Paisagistas. Foram recebidos contributos de (enunciar) …