Banco de Preços em Saúde:
Uma trajetória de 15 anos
Fabiola Sulpino Vieira
Coordenadora-Geral de Economia da Saúde
Departamento de Economia da Saúde, Investimentos e
Desenvolvimento
Secretaria Executiva
Sumário
PARTE 1. Visão Geral
PARTE 2. Entendimentos do TCU a respeito do BPS
PARTE 3. Entendimentos do Departamento de
Economia da Saúde, Investimentos e
Desenvolvimento a respeito do BPS
PARTE 4. O que o Departamento de Economia da
Saúde, Investimentos e Desenvolvimento já fez
para estimular a alimentação
PARTE 5. Resultados alcançados
Parte 1
Visão Geral
Breve histórico - 1
• Em 1998, o Ministério da Saúde propôs a criação de um banco
de preços inicialmente voltado à área hospitalar
• Foi denominado Banco de Preços Praticados na Área Hospitalar
– BPPH, sendo desenvolvido com o objetivo de disponibilizar na
internet o resultado das compras de medicamentos, materiais
médico-hospitalares e gases medicinais, efetivadas pelas
instituições públicas, filantrópicas ou privadas vinculadas direta
ou indiretamente ao SUS
• A Portaria GM/MS nº 3.505/1998 instituiu a Câmara Técnica
Consultiva do Banco de Preços, cuja função era avaliar alterações,
acréscimos ou melhorias no sistema
Breve histórico - 2
• Em 1999, a Portaria GM nº 74 determinou a obrigatoriedade de
inserção das compras no sistema de todas as unidades
hospitalares públicas com mais de 320 leitos
• Em 2002, devido à necessidade de ampliar sua área de atuação
para medicamentos dos programas Atenção Básica, Estratégicos e
de DST/Aids foi, então, renomeado para Banco de Preços em
Saúde – BPS
• Em 2008, visando aprimorar esta ferramenta, foi lançado o novo
sistema BPS, contendo plataforma mais amigável para os seus
usuários
O que é o BPS hoje?
O Banco de Preços em Saúde (BPS) é um sistema informatizado que registra,
armazena e disponibiliza por meio da internet os preços de medicamentos e
produtos para a saúde, que são adquiridos por instituições públicas e privadas
cadastradas no sistema.
Os preços são inseridos pelas próprias instituições e representam os valores
pagos no momento da compra daqueles bens. Além de tornar públicas as
informações sobre os preços, o sistema proporciona a visualização de
relatórios gerenciais, visando auxiliar as instituições na gestão de seus
recursos financeiros.
Adota a padronização de descrição, codificação e unidade de fornecimento do
Catálogo de Materiais da União (CATMAT/SIASG). O objetivo é a integração
dos dados a fim de padronizar e unificar a linguagem, favorecendo as
comparações de preços dos produtos.
Objetivos
• Disponibilizar informações de preços e outros dados
de compras de medicamentos e produtos da saúde
(preço, quantidade, fornecedor etc)
• Subsidiar gestores na tomada de decisão na hora de
comparar preços e elaborar seus processos de
aquisição
• Promover
a transparência e
utilização dos recursos do SUS
visibilidade
na
• Apoiar o controle social pelo acesso às informações
do BPS disponibilizadas na internet
Abrangência do BPS
• Medicamentos
• Gases medicinais
• Materiais médico-hospitalares
• Reagentes para diagnóstico clínico
• Produtos químicos
• Materiais odontológicos e de laboratório
• Serão incluídos em 2012 equipamentos, órteses,
próteses e materiais especiais
Acordo de Cooperação MPOG/MS
DOU, Seção 3, Nº 87 de 10 de maio de 2010
Migração direta das
compras federais e de
outras esferas que
aderiram ao
COMPRASNET, por meio
do SIASG, para o BPS
http://www.saude.gov.br/banco
Acesso à página sobre o BPS
13/08/2013
http://bps.saude.gov.br
Acesso ao sistema BPS
13/08/2013
Formas de alimentação
• Direta – digitando item a item no sistema
• Ferramenta de importação de dados – permite a migração
direta de dados da instituição, sem precisar digitá-los um a
um no BPS
• Neste caso, as instituições de saúde podem fazê-lo por
meio de arquivo no formato XLS, bastando apenas
adaptar seus sistemas, na intenção de gerar um arquivo
XLS sob os moldes descritos no sistema BPS
• Migração direta da base de dados SIASG/Compras
• Para instituições que utilizam o COMPRASNET (todos os
órgãos federais, por exemplo)
Controle de qualidade do BPS
• O BPS possui filtros que bloqueiam as compras cujo preço informado se
encontra fora de um percentual pré-determinado pelo gestor do sistema (preço
está acima de 400% do menor preço existente no sistema para aquele item e as
compras abaixo de 40% do menor preço)
• Estes itens somente ficam disponíveis para consulta após análise realizada pela
equipe gestora do BPS
• Todas as compras bloqueadas para análise aparecem para a equipe de técnicos
do BPS, porém cada instituição alimentadora pode ver apenas os seus itens
• Também há filtros para validação de CNPJ, CPF, data inserida, duplicação de
compra informada, entre outros
• Por ocasião do cadastro da instituição no BPS, é realizada junto a Receita
Federal a conferência dos dados encaminhados
Relatórios gerenciais
• Relatórios com filtros diversos – atende às necessidades
específicas dos gestores
• Além de preços praticados, contém informações sobre
qualificação do fornecedor/fabricante, registro sanitário, tipo
e modalidade de licitação
• Maior preço X Menor preço
• Relatórios separados
• BPS – possui mecanismos para garantia da qualidade da
informação
• SIASG – ainda não possui mecanismos para qualificação
da informação
BPS
SIASG
Usuários
• Secretarias de Saúde Estaduais e Municipais
• Hospitais públicos e privados
• Instituições Federais
• Órgãos de Controle TCU – MP – CGU
• CONASS e CONASEMS
• Conselhos de Saúde
• Cidadãos
BPS em Números
• De 2008 até 12/08/2013
• 9614 itens
• 21.068 registros de compras
• Valor informado: R$
32.095.172.161,30
• 2.118 fabricantes/fornecedores
cadastrados
• 2.006 instituições usuárias
Parte 2
Entendimentos do TCU a
respeito do BPS
• Desde 2004, o Tribunal de Contas da União – TCU tem publicado
vários acórdãos recomendando ou determinando ações ao
Ministério da Saúde com relação ao BPS
• O entendimento do Tribunal, explicitado nesses acórdãos, é de
que há obrigatoriedade de alimentação do sistema BPS pelos
estados, Distrito Federal e municípios
• A fundamentação desta obrigatoriedade, segundo o TCU,
encontra-se na Portaria GM/MS nº 74, de 29 de janeiro de 1999 e
na NOAS nº 1/2002
• A Portaria citada está vigente e determina a alimentação pelas
instituições hospitalares com mais de 320 leitos, enquanto a NOAS
está revogada
ACÓRDÃO 1565/2004 - 1
Recomenda ao Ministério da Saúde que:
2.1 atribua ao Banco de Preços em Saúde/BPS o perfil de fonte de informação ao alcance de toda
a sociedade, com maior transparência, tornando sua interface amigável, visando facilitar a
obtenção das informações disponíveis, inserindo, com destaque, o acesso para o BPS/MS na
página principal do Ministério;
2.2 faça constar na página do BPS um conjunto de informações precisas, com consultas de fácil
entendimento e acesso, quanto aos seguintes itens:
2.2.1 acesso direto à totalidade das unidades cadastradas, nas respectivas Unidades da
Federação
2.2.2 relação de todas as licitações realizadas e contratos celebrados (contendo as unidades
de saúde, os fornecedores, itens e os preços praticados), incluindo as justificativas dos
respectivos gestores para as dispensas, ou quando praticarem preços acima dos demais
contidos no Banco para os mesmos itens, com vistas ao estabelecimento de pronta
apuração, por meio da Secretaria Federal de Controle Interno, quando as respectivas razões
não forem plenamente justificadas e/ou aceitas
2.2.3 publicação do Ranqueamento de preços praticados contendo: as respectivas unidades
de saúde, períodos, itens adquiridos e serviços contratados, com a opção de gráfico
ACÓRDÃO 1565/2004 - 2
2.2.4 relatório de avaliação de desempenho das unidades, classificando-as de acordo com o
Índice de Qualidade de Preços Praticados (IQPP)
2.2.5 informações capazes de gerar Relatório Potencial de Economia, a partir da comparação
entre os preços praticados e o preço mínimo, permitindo estabelecer o percentual de
eficiência em relação às compras executadas
2.2.6 curva ABC (Curva A: 80% Curva B: 90% Curva C: 100%), contemplando os seguintes
itens: medicamentos, drogas e produtos biológicos, equipamentos e artigos hospitalares,
clínica e cirurgia, laboratório e instrumentação
2.2.7 fazer constar do banco de preços também os materiais hospitalares classificados como
bens permanentes
2.3 promova a criação de Registro de Preços, consoante o previsto na Lei nº 10.191/2001, que
abranja as compras de materiais hospitalares, medicamentos e outros insumos por parte dos
hospitais federais localizados no Município do Rio de Janeiro/RJ, de forma a obter ganhos em
economia de escala com a participação de todas as unidades federais neste Registro de Preços
2.4 altere os termos da Portaria nº 74/GM/MS/99, promovendo os ajustes necessários, visando a
inclusão de unidades de saúde não apenas pelo número de leitos disponíveis, mas considerando
outros critérios, tais como: alta complexidade, relevância, materialidade e perfil da unidade, no
que se refere à especialidade do atendimento prestado
ACÓRDÃO 1565/2004 - 3
3. Determina:
3.1 ao Ministério da Saúde, por meio de seus setores competentes, e no que couber ao Ministério
da Educação que:
3.1.2 torne efetiva a inserção de informações no Banco de Preços em Saúde, de todas a
unidades públicas integrantes do Sistema Único de Saúde, em cumprimento à Portaria nº
74/GM/MS, estabelecendo prazo adequado para a atualização das informações, com especial
atenção às unidades federais localizadas no Estado do Rio de Janeiro (Hospital Geral de
Bonsucesso-HGB, Hospital dos Servidores do Estado-HSE, Instituto Nacional do Câncer INCA,
Instituto Nacional.Traumato-Ortopedia-INTO e Instituto Nacional de Cardiologia LaranjeirasINCL, unidades da FIOCRUZ e Hospitais Universitários Federais)
ACÓRDÃO 95/2007
9.3. recomendar à Secretaria Executiva do Ministério da Saúde
que estude a viabilidade de se tornar compulsório o registro no
Banco de Preços de todas aquisições de medicamentos com
recursos federais pelos estados, distrito federal, municípios,
autarquias e fundações, mantendo-se a disponibilização irrestrita
das informações por esse Ministério pela Internet
ACÓRDÃO 1457/2009
9.1. determinar à Secretaria Executiva do Ministério da Saúde que:
9.1.3. no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da ciência deste acórdão, divulgue às
Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde habilitadas no SUS o teor da NOAS-SUS
01/02 no tocante à obrigatoriedade de cadastramento no Banco de Preços em Saúde,
bem como quanto à alimentação desse banco, conforme preconizado na referida
norma
9.1.4. mantenha rigoroso acompanhamento do cumprimento da NOAS-SUS 01/02, em
especial no que se refere às sanções previstas nos seus itens 60 b), 60.1 b), 61 a), e 61.2
b)
9.1.5. na hipótese de algum ente federado deixar de alimentar o Banco de Preços em
Saúde, acione a equipe do Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus) para
que verifique in loco os motivos pelos quais a entidade não atualizou os dados sob sua
responsabilidade, aplicando, se for o caso, as sanções previstas na norma legal que rege
a espécie
ACÓRDÃO 65/2010
9.4. recomendar ao Ministério da Saúde – MS que:
9.4.1. disponibilize no sítio da Agência Nacional de Vigilância Sanitária –
Anvisa tabelas de preços de medicamentos, com seus preços de fábrica e
máximos ao consumidor, referentes às datas anteriores a da última
atualização, com vistas a permitir a comparação e verificação da
aceitabilidade dos preços contratados pela administração pública
9.4.2. estude mecanismos para aprimorar o Banco de Preços do Ministério
da Saúde, visando à sua possível utilização como parâmetro na
comparação de preços dos insumos hospitalares
ACÓRDÃO 661/2010
9.14. recomendar ao Ministério da Saúde que, na hipótese de a Secretaria de
Estado de Saúde do Rio de Janeiro ou de alguma secretaria municipal de saúde
deste Estado deixar de alimentar o Banco de Preços em Saúde, acione a
equipe do Departamento Nacional de Auditoria do SUS (DENASUS) para que
verifique in loco os motivos pelos quais a entidade não atualizou os dados sob
sua responsabilidade, aplicando, se for o caso, as sanções previstas na norma
legal que rege a espécie
ACÓRDÃO 3491/2010
Determina à Secretaria Executiva do Ministério da Saúde:
9.1. reiterar as determinações constantes dos itens 9.1.4 e 9.1.5 do acórdão
1.457/2009 - 2ª Câmara e fixar prazo de 60 (sessenta) dias para que a
Secretaria Executiva do Ministério da Saúde apresente plano de ação para seu
cumprimento, com prioridade para verificação da adimplência das Secretarias
de Saúde de Estados, de capitais estaduais e de municípios com mais de 500
(quinhentos) mil habitantes na alimentação do Banco de Preços em Saúde BPS, dado o volume de aquisições realizadas
ACÓRDÃO 1146/2011
9.3 recomendar ao Ministério da Saúde o
estabelecimento de normativos que orientem os gestores
do Sistema Único de Saúde-SUS acerca da utilização dos
parâmetros adotados pela CMED para fixação de preços
máximos nas aquisições de medicamentos, com alerta
para sanções que poderão ser aplicadas por aquela
Câmara no exercício de seu papel regulador
Parte 3
Entendimentos do
Departamento de Economia,
Desenvolvimento e
Investimentos da Saúde a
respeito do BPS
• O Departamento de Economia da Saúde ao longo dos anos tem reiterado que não há
dispositivo legal vigente que determine a alimentação obrigatória do BPS pelos estados,
municípios e Distrito Federal, ainda que seja do interesse do Departamento que estas
instituições se cadastrem e informem suas compras no sistema
• Considera de suma importância o BPS para o desenvolvimento de método que possibilite
o estabelecimento de preços máximos de aquisição pela administração pública
• Entretanto, alerta que, com o número de instituições públicas atualmente cadastradas e
informando regularmente suas compras, não há representatividade nacional e, portanto,
não é possível criar parâmetros (preços máximos) para municípios ou estados
• Além disso, enfatiza que o limite legal de aceitabilidade de preços pagos pela
administração pública é o estabelecido pela Câmara de Regulação do Mercado de
Medicamentos (CMED)
• Preço-fábrica (PF)
• Preço máximo de venda ao governo (PMVG) – para uma lista de medicamentos
Entretanto, muitas secretarias de saúde compram a
preços abaixo do PF
Princípio Ativo
Natureza
Federal-Administração Indireta
Municipal-Administração Indireta
Prefeitura / Secretaria / Fundo Estadual
Prefeitura / Secretaria / Fundo Municipal
Consorcio 384 municipios
ENALAPRIL MALEATO, 20
Prefeitura / Secretaria / Fundo Estadual
MG COMPROMIDO
Prefeitura / Secretaria / Fundo Municipal
Consorcio 384 municipios
Federal-Administração Indireta
HIDROCLOROTIAZIDA, 25
Municipal-Administração Indireta
MG COMPRIMIDO
Prefeitura / Secretaria / Fundo Estadual
Prefeitura / Secretaria / Fundo Municipal
INFLIXIMABE, 100 MG, PÓ Federal-Administração Indireta
LIÓFILO P/INJETÁVEL Prefeitura / Secretaria / Fundo Estadual
Prefeitura / Secretaria / Fundo Municipal
FRASCO-AMPOLA
Consorcio 384 municipios
Estadual-Administração Indireta
PREDNISONA, 20 MG Federal-Administração Indireta
COMPRIMIDO
Municipal-Administração Indireta
Prefeitura / Secretaria / Fundo Estadual
Prefeitura / Secretaria / Fundo Municipal
CLONAZEPAM, 2 MG
COMPRIMIDO
Min
0,030
0,032
0,023
0,056
0,022
0,027
0,022
0,008
0,010
0,014
0,020
0,009
1.633,950
1.633,950
2.084,850
0,033
0,050
0,040
0,048
0,060
0,049
Max
0,030
0,032
0,035
0,253
0,022
0,027
0,060
0,008
0,020
0,014
0,020
0,040
1.633,950
1.778,140
2.084,850
0,033
0,050
0,050
0,048
0,060
0,074
Média P
0,030
0,032
0,023
0,090
0,022
0,027
0,026
0,008
0,012
0,014
0,020
0,010
1.633,950
1.702,426
2.084,850
0,033
0,050
0,048
0,048
0,060
0,049
Menor PF
18%
0,186
0,186
0,186
0,186
0,053
0,053
0,053
0,012
0,012
0,012
0,012
0,012
1.730,350
1.730,350
1.730,350
0,112
0,112
0,112
0,112
0,112
0,112
Maior PF
18%
0,326
0,326
0,326
0,326
2,346
2,346
2,346
0,183
0,183
0,183
0,183
0,183
1.730,350
1.730,350
1.730,350
1,398
1,398
1,398
1,398
1,398
1,398
(Menor PF - (Maior PF Média P)/ Média P)/
Menor PF
Maior PF
83,90%
90,80%
82,83%
90,18%
87,71%
92,97%
51,58%
72,32%
58,82%
99,07%
48,78%
98,85%
50,65%
98,89%
29,66%
95,46%
0,64%
93,59%
-18,64%
92,35%
-69,49%
89,07%
15,67%
94,56%
5,57%
5,57%
1,61%
1,61%
-20,49%
-20,49%
70,78%
97,66%
55,32%
96,42%
56,78%
96,54%
57,28%
96,58%
46,38%
95,71%
55,91%
96,47%
Obs. Para o infliximabe (monopólio) foi considerado o desconto de 24,92% referente ao CAP, resulta no PMVG
Fontes: Banco de Preços em Saúde e Lista de Preços de Medicamentos da Câmara de
Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED). Referência: 2009.
A informação do BPS revela que as
administrações públicas conseguem adquirir
medicamentos a preços mais baixos que
aqueles estabelecidos na regulação econômica
do mercado. Portanto, aprimorar o BPS é
fundamental para estabelecer parâmetro mais
adequado de regulação econômica para o setor
público.
Parte 4
O que o Departamento de
Economia da Saúde,
Investimentos e
Desenvolvimento já fez para
estimular a alimentação do
BPS
• Apresentação e treinamentos sobre o BPS em eventos do
Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde –
CONASEMS e dos Conselhos de Secretarias Municipais de Saúde –
COSEMS com distribuição de folder produzido pela equipe
• Envio de mala direta (ofício da Secretária Executiva) para os
Secretários Estaduais de Saúde, os Secretários Municipais de
Saúde das capitais e dos municípios com mais de 500 mil
habitantes
• Envio de mala direta por e-mail para todas as instituições
cadastradas que não alimentam o sistema
Treinamento para operação do BPS em 2010
• Parte do Plano de Ação feito pelo Ministério da Saúde em
atendimento ao Acórdão 3491/2010:
• 27 Secretarias de Saúde (estados e DF)
• 47 Secretarias de Saúde de municípios com mais de 500 mil
habitantes
Treinamentos para operação do BPS em 2011
Público-alvo: técnicos de municípios com população entre 50 e 500
mil habitantes
municípios
Total de municípios
512
Treinados
253
49,4%
Não treinados (*)
259
50,6%
(*)
127 municípios que faltaram ao treinamento
132 não foram treinados por falta de recursos financeiros para
financiamento das passagens para os técnicos BPS/CATMAT
Campanha
realizada em
setembro de 2012
Objetivo Geral
Discutir a importância e o impacto dos bancos de informação de
preços regulados e praticados na área pública, de medicamentos e
produtos, para os sistemas de saúde, bem como fomentar o
desenvolvimento desses bancos como ferramentas de promoção à
saúde, numa perspectiva de cooperação e interação regional.
Parte 5
Resultados alcançados
Instituições cadastradas e alimentadoras
regulares do BPS (em 31/7/2013)
2.006 instituições
cadastradas
298 instituições
alimentam ou
alimentaram o BPS
199 secretarias
estaduais e
municipais
alimentam o BPS
Secretarias cadastradas e alimentadoras do total
de secretarias
(31/7/2013)
•Do total de instituições cadastradas (n = 2.006) as
secretarias municipais e estaduais que alimentam o BPS
correspondem a 9,9% (n = 199)
• Do total de secretarias de saúde do SUS (26 estaduais,
1 DF e 5.564 municípios = 5.591), apenas 3,6% (n = 199)
estão cadastradas e alimentam o BPS
Número de acessos
• Em 2012 - 27.810 acessos
• Em 2013, até 31/7/2013 - 17.191
acessos*
*O acesso é contado cada vez que o usuário entra no sistema com senha. Não é contado o
acesso público.
Conclusões
• As instituições utilizam muito o BPS para consulta, mas não
alimentam o sistema com dados de suas aquisições de
medicamentos e produtos para a saúde
• As ações até o momento empreendidas pelo Departamento
de Economia da Saúde, Investimentos e Desenvolvimento têm
se mostrado pouco efetivas para ampliar o número de
secretarias de saúde cadastradas e alimentando regularmente
o BPS
Hipóteses para Justificar Baixa Adesão ao BPS
• Carência de pessoal para entrar com os dados no sistema: forma
manual ou mesmo automatizada
• Receio de que a informação de preço seja utilizada
inadequadamente
• Secretarias que compram em pequena escala
• Secretarias distantes dos grandes centros de produção
farmacêutica do país: custo de logística
• Secretarias que em suas licitações não conseguem comprar
diretamente dos fabricantes, porque estes não vendem
diretamente, mas somente por meio de distribuidores
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Banco de Preços em Saúde: Uma trajetória de 15 anos