Banco de Preços em Saúde: Uma trajetória de 15 anos Fabiola Sulpino Vieira Coordenadora-Geral de Economia da Saúde Departamento de Economia da Saúde, Investimentos e Desenvolvimento Secretaria Executiva Sumário PARTE 1. Visão Geral PARTE 2. Entendimentos do TCU a respeito do BPS PARTE 3. Entendimentos do Departamento de Economia da Saúde, Investimentos e Desenvolvimento a respeito do BPS PARTE 4. O que o Departamento de Economia da Saúde, Investimentos e Desenvolvimento já fez para estimular a alimentação PARTE 5. Resultados alcançados Parte 1 Visão Geral Breve histórico - 1 • Em 1998, o Ministério da Saúde propôs a criação de um banco de preços inicialmente voltado à área hospitalar • Foi denominado Banco de Preços Praticados na Área Hospitalar – BPPH, sendo desenvolvido com o objetivo de disponibilizar na internet o resultado das compras de medicamentos, materiais médico-hospitalares e gases medicinais, efetivadas pelas instituições públicas, filantrópicas ou privadas vinculadas direta ou indiretamente ao SUS • A Portaria GM/MS nº 3.505/1998 instituiu a Câmara Técnica Consultiva do Banco de Preços, cuja função era avaliar alterações, acréscimos ou melhorias no sistema Breve histórico - 2 • Em 1999, a Portaria GM nº 74 determinou a obrigatoriedade de inserção das compras no sistema de todas as unidades hospitalares públicas com mais de 320 leitos • Em 2002, devido à necessidade de ampliar sua área de atuação para medicamentos dos programas Atenção Básica, Estratégicos e de DST/Aids foi, então, renomeado para Banco de Preços em Saúde – BPS • Em 2008, visando aprimorar esta ferramenta, foi lançado o novo sistema BPS, contendo plataforma mais amigável para os seus usuários O que é o BPS hoje? O Banco de Preços em Saúde (BPS) é um sistema informatizado que registra, armazena e disponibiliza por meio da internet os preços de medicamentos e produtos para a saúde, que são adquiridos por instituições públicas e privadas cadastradas no sistema. Os preços são inseridos pelas próprias instituições e representam os valores pagos no momento da compra daqueles bens. Além de tornar públicas as informações sobre os preços, o sistema proporciona a visualização de relatórios gerenciais, visando auxiliar as instituições na gestão de seus recursos financeiros. Adota a padronização de descrição, codificação e unidade de fornecimento do Catálogo de Materiais da União (CATMAT/SIASG). O objetivo é a integração dos dados a fim de padronizar e unificar a linguagem, favorecendo as comparações de preços dos produtos. Objetivos • Disponibilizar informações de preços e outros dados de compras de medicamentos e produtos da saúde (preço, quantidade, fornecedor etc) • Subsidiar gestores na tomada de decisão na hora de comparar preços e elaborar seus processos de aquisição • Promover a transparência e utilização dos recursos do SUS visibilidade na • Apoiar o controle social pelo acesso às informações do BPS disponibilizadas na internet Abrangência do BPS • Medicamentos • Gases medicinais • Materiais médico-hospitalares • Reagentes para diagnóstico clínico • Produtos químicos • Materiais odontológicos e de laboratório • Serão incluídos em 2012 equipamentos, órteses, próteses e materiais especiais Acordo de Cooperação MPOG/MS DOU, Seção 3, Nº 87 de 10 de maio de 2010 Migração direta das compras federais e de outras esferas que aderiram ao COMPRASNET, por meio do SIASG, para o BPS http://www.saude.gov.br/banco Acesso à página sobre o BPS 13/08/2013 http://bps.saude.gov.br Acesso ao sistema BPS 13/08/2013 Formas de alimentação • Direta – digitando item a item no sistema • Ferramenta de importação de dados – permite a migração direta de dados da instituição, sem precisar digitá-los um a um no BPS • Neste caso, as instituições de saúde podem fazê-lo por meio de arquivo no formato XLS, bastando apenas adaptar seus sistemas, na intenção de gerar um arquivo XLS sob os moldes descritos no sistema BPS • Migração direta da base de dados SIASG/Compras • Para instituições que utilizam o COMPRASNET (todos os órgãos federais, por exemplo) Controle de qualidade do BPS • O BPS possui filtros que bloqueiam as compras cujo preço informado se encontra fora de um percentual pré-determinado pelo gestor do sistema (preço está acima de 400% do menor preço existente no sistema para aquele item e as compras abaixo de 40% do menor preço) • Estes itens somente ficam disponíveis para consulta após análise realizada pela equipe gestora do BPS • Todas as compras bloqueadas para análise aparecem para a equipe de técnicos do BPS, porém cada instituição alimentadora pode ver apenas os seus itens • Também há filtros para validação de CNPJ, CPF, data inserida, duplicação de compra informada, entre outros • Por ocasião do cadastro da instituição no BPS, é realizada junto a Receita Federal a conferência dos dados encaminhados Relatórios gerenciais • Relatórios com filtros diversos – atende às necessidades específicas dos gestores • Além de preços praticados, contém informações sobre qualificação do fornecedor/fabricante, registro sanitário, tipo e modalidade de licitação • Maior preço X Menor preço • Relatórios separados • BPS – possui mecanismos para garantia da qualidade da informação • SIASG – ainda não possui mecanismos para qualificação da informação BPS SIASG Usuários • Secretarias de Saúde Estaduais e Municipais • Hospitais públicos e privados • Instituições Federais • Órgãos de Controle TCU – MP – CGU • CONASS e CONASEMS • Conselhos de Saúde • Cidadãos BPS em Números • De 2008 até 12/08/2013 • 9614 itens • 21.068 registros de compras • Valor informado: R$ 32.095.172.161,30 • 2.118 fabricantes/fornecedores cadastrados • 2.006 instituições usuárias Parte 2 Entendimentos do TCU a respeito do BPS • Desde 2004, o Tribunal de Contas da União – TCU tem publicado vários acórdãos recomendando ou determinando ações ao Ministério da Saúde com relação ao BPS • O entendimento do Tribunal, explicitado nesses acórdãos, é de que há obrigatoriedade de alimentação do sistema BPS pelos estados, Distrito Federal e municípios • A fundamentação desta obrigatoriedade, segundo o TCU, encontra-se na Portaria GM/MS nº 74, de 29 de janeiro de 1999 e na NOAS nº 1/2002 • A Portaria citada está vigente e determina a alimentação pelas instituições hospitalares com mais de 320 leitos, enquanto a NOAS está revogada ACÓRDÃO 1565/2004 - 1 Recomenda ao Ministério da Saúde que: 2.1 atribua ao Banco de Preços em Saúde/BPS o perfil de fonte de informação ao alcance de toda a sociedade, com maior transparência, tornando sua interface amigável, visando facilitar a obtenção das informações disponíveis, inserindo, com destaque, o acesso para o BPS/MS na página principal do Ministério; 2.2 faça constar na página do BPS um conjunto de informações precisas, com consultas de fácil entendimento e acesso, quanto aos seguintes itens: 2.2.1 acesso direto à totalidade das unidades cadastradas, nas respectivas Unidades da Federação 2.2.2 relação de todas as licitações realizadas e contratos celebrados (contendo as unidades de saúde, os fornecedores, itens e os preços praticados), incluindo as justificativas dos respectivos gestores para as dispensas, ou quando praticarem preços acima dos demais contidos no Banco para os mesmos itens, com vistas ao estabelecimento de pronta apuração, por meio da Secretaria Federal de Controle Interno, quando as respectivas razões não forem plenamente justificadas e/ou aceitas 2.2.3 publicação do Ranqueamento de preços praticados contendo: as respectivas unidades de saúde, períodos, itens adquiridos e serviços contratados, com a opção de gráfico ACÓRDÃO 1565/2004 - 2 2.2.4 relatório de avaliação de desempenho das unidades, classificando-as de acordo com o Índice de Qualidade de Preços Praticados (IQPP) 2.2.5 informações capazes de gerar Relatório Potencial de Economia, a partir da comparação entre os preços praticados e o preço mínimo, permitindo estabelecer o percentual de eficiência em relação às compras executadas 2.2.6 curva ABC (Curva A: 80% Curva B: 90% Curva C: 100%), contemplando os seguintes itens: medicamentos, drogas e produtos biológicos, equipamentos e artigos hospitalares, clínica e cirurgia, laboratório e instrumentação 2.2.7 fazer constar do banco de preços também os materiais hospitalares classificados como bens permanentes 2.3 promova a criação de Registro de Preços, consoante o previsto na Lei nº 10.191/2001, que abranja as compras de materiais hospitalares, medicamentos e outros insumos por parte dos hospitais federais localizados no Município do Rio de Janeiro/RJ, de forma a obter ganhos em economia de escala com a participação de todas as unidades federais neste Registro de Preços 2.4 altere os termos da Portaria nº 74/GM/MS/99, promovendo os ajustes necessários, visando a inclusão de unidades de saúde não apenas pelo número de leitos disponíveis, mas considerando outros critérios, tais como: alta complexidade, relevância, materialidade e perfil da unidade, no que se refere à especialidade do atendimento prestado ACÓRDÃO 1565/2004 - 3 3. Determina: 3.1 ao Ministério da Saúde, por meio de seus setores competentes, e no que couber ao Ministério da Educação que: 3.1.2 torne efetiva a inserção de informações no Banco de Preços em Saúde, de todas a unidades públicas integrantes do Sistema Único de Saúde, em cumprimento à Portaria nº 74/GM/MS, estabelecendo prazo adequado para a atualização das informações, com especial atenção às unidades federais localizadas no Estado do Rio de Janeiro (Hospital Geral de Bonsucesso-HGB, Hospital dos Servidores do Estado-HSE, Instituto Nacional do Câncer INCA, Instituto Nacional.Traumato-Ortopedia-INTO e Instituto Nacional de Cardiologia LaranjeirasINCL, unidades da FIOCRUZ e Hospitais Universitários Federais) ACÓRDÃO 95/2007 9.3. recomendar à Secretaria Executiva do Ministério da Saúde que estude a viabilidade de se tornar compulsório o registro no Banco de Preços de todas aquisições de medicamentos com recursos federais pelos estados, distrito federal, municípios, autarquias e fundações, mantendo-se a disponibilização irrestrita das informações por esse Ministério pela Internet ACÓRDÃO 1457/2009 9.1. determinar à Secretaria Executiva do Ministério da Saúde que: 9.1.3. no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da ciência deste acórdão, divulgue às Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde habilitadas no SUS o teor da NOAS-SUS 01/02 no tocante à obrigatoriedade de cadastramento no Banco de Preços em Saúde, bem como quanto à alimentação desse banco, conforme preconizado na referida norma 9.1.4. mantenha rigoroso acompanhamento do cumprimento da NOAS-SUS 01/02, em especial no que se refere às sanções previstas nos seus itens 60 b), 60.1 b), 61 a), e 61.2 b) 9.1.5. na hipótese de algum ente federado deixar de alimentar o Banco de Preços em Saúde, acione a equipe do Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus) para que verifique in loco os motivos pelos quais a entidade não atualizou os dados sob sua responsabilidade, aplicando, se for o caso, as sanções previstas na norma legal que rege a espécie ACÓRDÃO 65/2010 9.4. recomendar ao Ministério da Saúde – MS que: 9.4.1. disponibilize no sítio da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa tabelas de preços de medicamentos, com seus preços de fábrica e máximos ao consumidor, referentes às datas anteriores a da última atualização, com vistas a permitir a comparação e verificação da aceitabilidade dos preços contratados pela administração pública 9.4.2. estude mecanismos para aprimorar o Banco de Preços do Ministério da Saúde, visando à sua possível utilização como parâmetro na comparação de preços dos insumos hospitalares ACÓRDÃO 661/2010 9.14. recomendar ao Ministério da Saúde que, na hipótese de a Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro ou de alguma secretaria municipal de saúde deste Estado deixar de alimentar o Banco de Preços em Saúde, acione a equipe do Departamento Nacional de Auditoria do SUS (DENASUS) para que verifique in loco os motivos pelos quais a entidade não atualizou os dados sob sua responsabilidade, aplicando, se for o caso, as sanções previstas na norma legal que rege a espécie ACÓRDÃO 3491/2010 Determina à Secretaria Executiva do Ministério da Saúde: 9.1. reiterar as determinações constantes dos itens 9.1.4 e 9.1.5 do acórdão 1.457/2009 - 2ª Câmara e fixar prazo de 60 (sessenta) dias para que a Secretaria Executiva do Ministério da Saúde apresente plano de ação para seu cumprimento, com prioridade para verificação da adimplência das Secretarias de Saúde de Estados, de capitais estaduais e de municípios com mais de 500 (quinhentos) mil habitantes na alimentação do Banco de Preços em Saúde BPS, dado o volume de aquisições realizadas ACÓRDÃO 1146/2011 9.3 recomendar ao Ministério da Saúde o estabelecimento de normativos que orientem os gestores do Sistema Único de Saúde-SUS acerca da utilização dos parâmetros adotados pela CMED para fixação de preços máximos nas aquisições de medicamentos, com alerta para sanções que poderão ser aplicadas por aquela Câmara no exercício de seu papel regulador Parte 3 Entendimentos do Departamento de Economia, Desenvolvimento e Investimentos da Saúde a respeito do BPS • O Departamento de Economia da Saúde ao longo dos anos tem reiterado que não há dispositivo legal vigente que determine a alimentação obrigatória do BPS pelos estados, municípios e Distrito Federal, ainda que seja do interesse do Departamento que estas instituições se cadastrem e informem suas compras no sistema • Considera de suma importância o BPS para o desenvolvimento de método que possibilite o estabelecimento de preços máximos de aquisição pela administração pública • Entretanto, alerta que, com o número de instituições públicas atualmente cadastradas e informando regularmente suas compras, não há representatividade nacional e, portanto, não é possível criar parâmetros (preços máximos) para municípios ou estados • Além disso, enfatiza que o limite legal de aceitabilidade de preços pagos pela administração pública é o estabelecido pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) • Preço-fábrica (PF) • Preço máximo de venda ao governo (PMVG) – para uma lista de medicamentos Entretanto, muitas secretarias de saúde compram a preços abaixo do PF Princípio Ativo Natureza Federal-Administração Indireta Municipal-Administração Indireta Prefeitura / Secretaria / Fundo Estadual Prefeitura / Secretaria / Fundo Municipal Consorcio 384 municipios ENALAPRIL MALEATO, 20 Prefeitura / Secretaria / Fundo Estadual MG COMPROMIDO Prefeitura / Secretaria / Fundo Municipal Consorcio 384 municipios Federal-Administração Indireta HIDROCLOROTIAZIDA, 25 Municipal-Administração Indireta MG COMPRIMIDO Prefeitura / Secretaria / Fundo Estadual Prefeitura / Secretaria / Fundo Municipal INFLIXIMABE, 100 MG, PÓ Federal-Administração Indireta LIÓFILO P/INJETÁVEL Prefeitura / Secretaria / Fundo Estadual Prefeitura / Secretaria / Fundo Municipal FRASCO-AMPOLA Consorcio 384 municipios Estadual-Administração Indireta PREDNISONA, 20 MG Federal-Administração Indireta COMPRIMIDO Municipal-Administração Indireta Prefeitura / Secretaria / Fundo Estadual Prefeitura / Secretaria / Fundo Municipal CLONAZEPAM, 2 MG COMPRIMIDO Min 0,030 0,032 0,023 0,056 0,022 0,027 0,022 0,008 0,010 0,014 0,020 0,009 1.633,950 1.633,950 2.084,850 0,033 0,050 0,040 0,048 0,060 0,049 Max 0,030 0,032 0,035 0,253 0,022 0,027 0,060 0,008 0,020 0,014 0,020 0,040 1.633,950 1.778,140 2.084,850 0,033 0,050 0,050 0,048 0,060 0,074 Média P 0,030 0,032 0,023 0,090 0,022 0,027 0,026 0,008 0,012 0,014 0,020 0,010 1.633,950 1.702,426 2.084,850 0,033 0,050 0,048 0,048 0,060 0,049 Menor PF 18% 0,186 0,186 0,186 0,186 0,053 0,053 0,053 0,012 0,012 0,012 0,012 0,012 1.730,350 1.730,350 1.730,350 0,112 0,112 0,112 0,112 0,112 0,112 Maior PF 18% 0,326 0,326 0,326 0,326 2,346 2,346 2,346 0,183 0,183 0,183 0,183 0,183 1.730,350 1.730,350 1.730,350 1,398 1,398 1,398 1,398 1,398 1,398 (Menor PF - (Maior PF Média P)/ Média P)/ Menor PF Maior PF 83,90% 90,80% 82,83% 90,18% 87,71% 92,97% 51,58% 72,32% 58,82% 99,07% 48,78% 98,85% 50,65% 98,89% 29,66% 95,46% 0,64% 93,59% -18,64% 92,35% -69,49% 89,07% 15,67% 94,56% 5,57% 5,57% 1,61% 1,61% -20,49% -20,49% 70,78% 97,66% 55,32% 96,42% 56,78% 96,54% 57,28% 96,58% 46,38% 95,71% 55,91% 96,47% Obs. Para o infliximabe (monopólio) foi considerado o desconto de 24,92% referente ao CAP, resulta no PMVG Fontes: Banco de Preços em Saúde e Lista de Preços de Medicamentos da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED). Referência: 2009. A informação do BPS revela que as administrações públicas conseguem adquirir medicamentos a preços mais baixos que aqueles estabelecidos na regulação econômica do mercado. Portanto, aprimorar o BPS é fundamental para estabelecer parâmetro mais adequado de regulação econômica para o setor público. Parte 4 O que o Departamento de Economia da Saúde, Investimentos e Desenvolvimento já fez para estimular a alimentação do BPS • Apresentação e treinamentos sobre o BPS em eventos do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde – CONASEMS e dos Conselhos de Secretarias Municipais de Saúde – COSEMS com distribuição de folder produzido pela equipe • Envio de mala direta (ofício da Secretária Executiva) para os Secretários Estaduais de Saúde, os Secretários Municipais de Saúde das capitais e dos municípios com mais de 500 mil habitantes • Envio de mala direta por e-mail para todas as instituições cadastradas que não alimentam o sistema Treinamento para operação do BPS em 2010 • Parte do Plano de Ação feito pelo Ministério da Saúde em atendimento ao Acórdão 3491/2010: • 27 Secretarias de Saúde (estados e DF) • 47 Secretarias de Saúde de municípios com mais de 500 mil habitantes Treinamentos para operação do BPS em 2011 Público-alvo: técnicos de municípios com população entre 50 e 500 mil habitantes municípios Total de municípios 512 Treinados 253 49,4% Não treinados (*) 259 50,6% (*) 127 municípios que faltaram ao treinamento 132 não foram treinados por falta de recursos financeiros para financiamento das passagens para os técnicos BPS/CATMAT Campanha realizada em setembro de 2012 Objetivo Geral Discutir a importância e o impacto dos bancos de informação de preços regulados e praticados na área pública, de medicamentos e produtos, para os sistemas de saúde, bem como fomentar o desenvolvimento desses bancos como ferramentas de promoção à saúde, numa perspectiva de cooperação e interação regional. Parte 5 Resultados alcançados Instituições cadastradas e alimentadoras regulares do BPS (em 31/7/2013) 2.006 instituições cadastradas 298 instituições alimentam ou alimentaram o BPS 199 secretarias estaduais e municipais alimentam o BPS Secretarias cadastradas e alimentadoras do total de secretarias (31/7/2013) •Do total de instituições cadastradas (n = 2.006) as secretarias municipais e estaduais que alimentam o BPS correspondem a 9,9% (n = 199) • Do total de secretarias de saúde do SUS (26 estaduais, 1 DF e 5.564 municípios = 5.591), apenas 3,6% (n = 199) estão cadastradas e alimentam o BPS Número de acessos • Em 2012 - 27.810 acessos • Em 2013, até 31/7/2013 - 17.191 acessos* *O acesso é contado cada vez que o usuário entra no sistema com senha. Não é contado o acesso público. Conclusões • As instituições utilizam muito o BPS para consulta, mas não alimentam o sistema com dados de suas aquisições de medicamentos e produtos para a saúde • As ações até o momento empreendidas pelo Departamento de Economia da Saúde, Investimentos e Desenvolvimento têm se mostrado pouco efetivas para ampliar o número de secretarias de saúde cadastradas e alimentando regularmente o BPS Hipóteses para Justificar Baixa Adesão ao BPS • Carência de pessoal para entrar com os dados no sistema: forma manual ou mesmo automatizada • Receio de que a informação de preço seja utilizada inadequadamente • Secretarias que compram em pequena escala • Secretarias distantes dos grandes centros de produção farmacêutica do país: custo de logística • Secretarias que em suas licitações não conseguem comprar diretamente dos fabricantes, porque estes não vendem diretamente, mas somente por meio de distribuidores