Regulamento Eleitoral das Comissões de Curso do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar da Universidade do Porto Artigo 1º Organização do processo eleitoral 1. 2. Compete ao Conselho das Comissões de Curso em exercício de funções, organizar as eleições anuais das Comissões de Curso. O processo eleitoral é acompanhado por uma Comissão Eleitoral nomeada pelo Conselho das Comissões de Curso em exercício de funções, que integra o presidente do Conselho das Comissões de Curso e dois vogais, preferencialmente pertencentes ao Conselho das Comissões de Curso. Os elementos da Comissão Eleitoral não poderão ser candidatos em qualquer lista concorrente às eleições. Durante todo o processo eleitoral regem as regras de conduta do ICBAS, pelo que qualquer violação às mesmas resultam em penalidades para as listas infratoras, após deliberação da Comissão Eleitoral, sob pena de eliminação do processo eleitoral. Artigo 2º Listas concorrentes 1. Cada lista concorrente deverá conter um número mínimo de cinco elementos. 2. Cada elemento do ICBAS pode candidatar-se apenas numa lista concorrente. 3. Cada lista deve-se identificar por uma letra do alfabeto, deve conter o e-mail geral da comissão, nome completo, e-mail e contacto telefónico do presidente e uma lista dos nomes dos outros elementos que a integram. 4. A apresentação de listas concorrentes deverá ser feita à Comissão Eleitoral até oito dias antes da data escolhida para realização das eleições. A Comissão Eleitoral verificará se as listas estão de acordo com o presente regulamento e providenciará para que qualquer incorreção formal seja corrigida no prazo máximo de dois dias após término do período de submissão, findos os quais as listas que não estejam de acordo com o presente regulamento não serão aceites. Artigo 3º Campanha eleitoral 1. A campanha eleitoral inicia-se às 00h00 do dia seguinte ao término do período de submissão de listas e termina às 00h00 do dia anterior ao estipulado para realização das eleições. 2. A realização de campanha eleitoral em dias não pertencentes ao período acima descriminado é advertida, pela Comissão Eleitoral, e discutida a continuação da lista infratora no processo eleitoral. 3. A realização de ação eleitoral é da inteira responsabilidade das listas concorrentes, pelo que a AEICBAS não se responsabiliza por qualquer ocorrência dela derivada. Artigo 4º Votação 1. As comissões de curso são eleitas por sufrágio secreto, universal e direto pelo ano do curso respetivo. Caso um aluno pretenda votar numa comissão que não seja do seu ano direto, este deve acompanhar-se de um comprovativo de inscrição a pelo menos uma unidade curricular desse ano, aquando da exerção do direito de voto. 2. A votação deverá ocorrer oito dias após o término do período de submissão de listas. 3. Os boletins de voto para cada lista deverão ser de cores diferentes, conter a designação da comissão e a designação das listas concorrentes. 4. Cada eleitor vota apenas numa das listas constantes no respetivo boletim de voto. A votação em mais que uma lista concorrente ou a adulteração/extravio do boletim de voto resultam na anulação do mesmo. 5. As mesas de voto funcionam das 10h00 às 17h00 no dia estipulado para a eleição, sendo estas reguladas continuamente por dois elementos da DAEICBAS designados pela comissão eleitoral. 6. Cada lista concorrente pode designar um representante para acompanhar a votação. Artigo 5º Apuramento dos resultados 1. Cada lista apura um número de votos igual à soma dos votos para essa lista. 2. Cada lista concorrente pode designar um representante para acompanhar a contagem de votos. 3. Após contagem dos votos é elaborada a ata da mesma, a qual deve ser assinada pelos membros da Comissão Eleitoral e pelos presidentes das listas candidatas. 4. Os resultados da votação são publicados até ao fim do dia seguinte ao dia da eleição. 5. Eventuais reclamações devem ser dirigidas ao presidente da Comissão Eleitoral no prazo máximo de 24 horas após a publicação dos resultados da votação. Artigo 6º Tomada de posse As listas eleitas tomam posse em Assembleia Geral, passando a designar-se Comissão de Curso para os anos letivos inicial e final do curso. Artigo 7º Vissitudes das Comissões de Curso 1. A demissão de qualquer elemento integrante de uma Comissão de Curso deve ser comunicada ao presidente do Conselho das Comissões de Curso, que deve ponderar a demissão da Comissão de Curso em questão. 2. Em caso de demissão de uma Comissão de Curso, o presidente do Conselho das Comissões de Curso deve estipular um prazo máximo de oito dias úteis para entrega de novas listas candidatas. Os restantes períodos do processo eleitoral ocorrem segundo os referidos anteriormente. 3. Uma Comissão de Curso pode ser demitida após a entrega de petição assinada por 50% dos estudantes daquele curso e ano ao presidente do Conselho das Comissões de Curso.