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EDIÇÃO DA REPRESENTAÇÃO EM PORTUGAL DA COMISSÃO EUROPEIA
IP/03/1261
Bruxelas, 17 de Setembro de 2003
A Comissão adopta
Constituição Europeia
um
parecer
sobre
a
A Comissão Europeia adoptou hoje um parecer em que toma posição sobre o
projecto de Constituição Europeia. Na sua opinião, a Conferência
Intergovernamental (CIG) que começa em 4 de Outubro não deveria repor em
questão o acordo alcançado na Convenção. É necessário que a CIG melhore e
esclareça um número limitado de aspectos e termine o trabalho por concluir.
Deveria igualmente evitar definições rígidas para as disposições constitucionais
relativas às políticas. Além disso, uma Comissão Europeia eficaz e credível tem
de incluir um Membro de pleno direito de cada país. Uma Comissão alargada terá
de racionalizar a sua organização interna em conformidade.
A Comissão congratula-se com o projecto de texto da Constituição, que considera uma
excelente base para os trabalhos da CIG. De acordo com o Presidente Romano Prodi,
"A Convenção percorreu um longo caminho em direcção a uma Constituição. A
Conferência Intergovernamental tem agora a responsabilidade política de introduzir
alguns melhoramentos no texto da Convenção, de modo a que a Europa possa
funcionar de forma eficaz e democrática".
Definir uma fórmula mais flexível para reexaminar as disposições
constitucionais relativas às políticas
A legitimidade da União Europeia aos olhos dos seus cidadãos depende da eficácia
com que aplica as suas políticas. A Parte III do projecto de Constituição contém os
objectivos e os instrumentos das políticas da União. Muitos artigos datam do Tratado de
Roma de 1957; outros avolumaram-se e tornaram-se complexos em consequência das
diversas alterações introduzidas ao longo do tempo.
Segundo o sistema proposto, qualquer revisão dos 465 artigos da Constituição e dos
diferentes protocolos necessitaria do acordo unânime dos Governos e da posterior
ratificação por parte de todos os Estados-Membros, sendo, além disso, muito provável
que a Conferência não tenha tempo para actualizar e simplificar a Parte III. Uma
definição rígida de todas as disposições constitucionais relativas às políticas poria em
risco a capacidade de a UE conceber as melhores políticas e reagir em função da
evolução das circunstâncias.
“Rapid” é um Boletim da Representação em Portugal da Comissão Europeia com carácter
informativo não oficial. Reprodução total ou parcial autorizada.
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O Conselho Europeu deveria, por conseguinte, ter a possibilidade de alterar a Parte III
da Constituição por uma maioria de 5/6, uma vez obtida a aprovação prévia do
Parlamento Europeu e o parecer favorável da Comissão. As alterações deveriam ser
preparadas por uma Convenção composta por representantes dos Parlamentos e dos
Governos nacionais e das Instituições da UE.
Em contrapartida, o acordo unânime e a ratificação posterior pelos Estados-Membros
têm de continuar a aplicar-se a todas as outras partes da Constituição, incluindo a Carta
dos Direitos Fundamentais, a repartição de competências entre a UE e os EstadosMembros, as instituições e os princípios e objectivos fundamentais.
Uma questão política sobre a qual a CIG deveria debruçar-se imediatamente é a da
governança económica, factor crucial para o crescimento. A coordenação das políticas
económicas da zona euro deveria ser intensificada.
Soluções criativas para alargar a votação por maioria qualificada
Para um grande número de decisões, continua a ser necessária a unanimidade do
Conselho. A Comissão reconhece que não existe consenso para um alargamento da
votação por maioria qualificada. No entanto, a CIG deveria proceder a uma análise
incisiva e pormenorizada de certos artigos. Nalguns casos, uma descrição mais precisa
dos objectivos das acções da UE poderia tranquilizar os que temem a perda do direito
nacional de veto. Conforme indicou o Comissário António Vitorino, "O direito de veto
nacional significará a paralisia da União. Uma composição dos interesses nacionais
nunca poderá dar origem a boas decisões europeias. A votação por maioria é
especialmente importante para a próxima ronda de negociações orçamentais".
Instituir uma Comissão eficaz e legítima
A Convenção propõe uma Comissão alargada e dotada de uma estrutura com dois
níveis: um núcleo de quinze Comissários "europeus" que beneficiam do direito de voto
e, no nível inferior, os Comissários dos outros países. Um sistema que preveja
Comissários de "primeira classe" e de "segunda classe" significaria a destruição da
natureza colegial da instituição, que perderia assim a sua legitimidade e a sua eficácia
para o conjunto da UE.
A CIG deveria alterar esta proposta, sem reabrir o debate sobre outras questões
institucionais. A composição da nova Comissão deveria pôr todos os Estados-Membros
em pé de igualdade e incluir um membro de cada país, com os mesmos direitos e as
mesmas obrigações. O processo decisório na Comissão deveria assentar em grupos de
Comissários encarregues de certos domínios. O plenário de todos os Comissários
pronunciar-se-ia unicamente sobre as questões de importância estratégica e política.
Este modelo baseia-se nas actuais práticas de decisão descentralizada da Comissão.
Sem reabrir o debate institucional, a CIG deveria clarificar os aspectos do projecto de
Constituição cujas implicações para as instituições não são claras. É necessário
assegurar-se de que as diferentes presidências do Conselho e o Presidente do
Conselho Europeu não se unem para constituir um executivo alternativo, o que
provocaria um desperdício de recursos, rivalidades entre instituições e perda de
eficácia.
Para o Comissário Michel Barnier, "A Convenção teve êxito onde a UE tinha
anteriormente falhado. A abordagem da Convenção constituiu uma inovação essencial
e duradoura. Uma Conferência Intergovernamental curta e decisiva deve produzir as
melhorias e as clarificações que faltam".
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