Regulamento da Comissão de Estudos Pós-Graduados do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa Nos termos do número 6 do artigo 7º e do número 1 alínea h) do artigo 24º dos Estatutos do Instituto de Ciências Sociais (ICS), é instituída uma Comissão de Estudos Pós-Graduados (CEPG) que se rege pelo presente Regulamento aprovado em reunião do Conselho Científico do ICS e homologado pelo Director do ICS. Artigo 1º Âmbito 1 – A CEPG é uma estrutura de organização interna do ICS, nos termos do artigo 7º dos Estatutos do ICS, com responsabilidades de coordenação e organização de actividades de ensino e formação de pós-graduação, abrangendo: a) Ciclos de estudos conducentes à obtenção de grau de doutor pela Universidade de Lisboa, nos ramos de conhecimento e especialidades da competência científica do ICS; b) Cursos e programas não conferentes de grau académico mas conducentes a modalidades diversas de certificação e diploma. 2 – A CEPG funciona também como Comissão de Equivalências, deliberando sobre quaisquer requerimentos apresentados neste âmbito, designadamente os que se referem à obtenção de equivalências em unidades lectivas realizadas em anteriores edições de um ciclo de estudos ou em ciclos de estudos frequentados noutras instituições universitárias. 3 – Na sua constituição e funcionamento a CEPG é enquadrada pela legislação em vigor sobre graus e diplomas (Decreto-Lei nº 74/2006, de 24 de Março, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei nº 230/2009, de 14 de Setembro) e pelo Regulamento de Estudos Pós-Graduados da Universidade de Lisboa (Deliberação do Senado da UL nº 1506/2006, publicada em Diário da República, 2ª série, nº 290, 30 de Outubro de 2006). Artigo 2º Composição 1 – A CEPG é composta pelo Presidente, membro do Conselho Científico designado pelo Director do ICS, por dois Vice-Presidentes, eleitos pelo Conselho Científico, e por cinco vogais, eleitos pelo Conselho Científico. 2 – Para a eleição dos vogais referidos no nº 1 será tida em consideração a composição das comissões científicas dos ciclos de estudos conducentes ao grau de doutor que integram cursos de doutoramento aprovados pela Universidade de Lisboa nos quais o ICS tem participação activa, sendo eleito um representante de cada comissão científica cujas atribuições constam dos números 2 a 5 do artigo 5º do presente Regulamento. 3 – O número de vogais referido no nº 1 poderá ser alterado durante o período de mandato da CEPG caso seja introduzida alguma alteração no elenco dos ciclos de estudos conducentes ao grau de doutor em funcionamento com a participação activa do ICS. Artigo 3º Duração do mandato O mandato dos membros da CEPG é de dois anos, renovável, coincidente com o mandato dos membros do Conselho Científico. Artigo 4º Competências 1 – A CEPG possui as competências que lhe foram delegadas pelo Conselho Científico na sua reunião de 24 de Novembro de 2009 e que correspondem às alíneas j), l), m) e o) do número 1 do Artigo 24º e às alíneas a) a d) do artigo 24º dos Estatutos do ICS, que seguidamente se transcrevem: a) Organizar e deliberar sobre a distribuição do serviço docente, sujeitando-a a homologação do Director; b) Divulgar toda a informação referente aos ciclos de estudos a decorrer, bem como às dissertações em curso; c) Deliberar sobre equivalências de disciplinas e graus académicos, nos termos da lei; d) Promover a realização de cursos não conferentes de grau; e) Aprovar os temas e planos de trabalho das dissertações de mestrado e de doutoramento; f) Designar os orientadores das dissertações de mestrado e de doutoramento; g) Constituir os júris de provas mestrado; h) Propor a constituição dos júris de doutoramento. 2 – A fim de garantir orientações e critérios de qualidade comuns e institucionalmente coerentes, aplicáveis ao conjunto de actividades que recaem no seu âmbito de acção, as competências genéricas da CEPG são as seguintes: a) Definir as condições de acesso aos ciclos de estudo conducentes ao grau de doutor e aos cursos de pós-graduação não conferentes de grau; b) Definir os procedimentos de candidatura e os critérios de selecção dos candidatos aos ciclos de estudo conducentes ao grau de doutor e aos cursos de pós-graduação não conferentes de grau; c) Homologar as listas de candidatos admitidos aos ciclos de estudos conducentes ao grau de doutor e aos cursos de pós-graduação não conferentes de grau; d) Preparar as propostas de criação de novos ciclos de estudos; e) Organizar os materiais relativos às normas regulamentares dos ciclos de estudos e respectivas estruturas curriculares, nos termos que constam do artigo 38º do Decreto-Lei nº 74/2006, de 24 de Março, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei nº 230/2009, de 14 de Setembro, tendo em vista a obtenção de parecer do Conselho Pedagógico e a aprovação pelo Conselho Científico; f) Organizar e certificar os materiais relativos aos procedimentos de acreditação prévia e/ou preliminar e de avaliação externa dos ciclos de estudos conducentes a grau académico, nos termos exigidos pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, e de acordo com as orientações para tal fixadas pela Reitoria da UL. g) Aprovar a creditação de módulos e cursos de formação avançada concluídos com aproveitamento noutra instituição universitária nacional ou estrangeira, para efeitos de prossecução do ciclo de estudos conducente ao grau e doutor. 3 – A fim de colaborar nos processos de decisão dos órgãos de governo do ICS, são ainda competências da CEPG: a) Promover a discussão de objectivos estratégicos para o conjunto das actividades de pós-graduação do ICS; b) Estabelecer metas operacionais para o período a que se refere o seu mandato, tendo em atenção os objectivos estratégicos aprovados pelos órgãos de governo do ICS; c) Promover o estabelecimento de contactos com instituições nacionais e estrangeiras de referência, tendo em vista a crescente internacionalização dos programas e cursos pós-graduados do ICS; d) Desenvolver acções que permitam melhor articulação entre as actividades de investigação e de ensino pós-graduado do ICS; e) Contribuir para o desenvolvimento do ensino pós-graduado em ciências sociais da Universidade de Lisboa, através da organização de ciclos de estudos em colaboração, ou mediante participação em programas da responsabilidade de outras unidades orgânicas. 4 – Compete finalmente à CEPG designar os dois investigadores que fazem parte do Conselho Pedagógico, nos termos do nº 2 do artigo 27º dos Estatutos do ICS. Artigo 5º Modo de funcionamento 1 – O Presidente da CEPG é responsável pelo seu funcionamento, à luz das orientações e deliberações havidas pelos órgãos de gestão do ICS, designadamente do Director e do Conselho Científico. 2 – No exercício das suas atribuições, compete especificamente ao Presidente da CEPG garantir uma adequada articulação com os trabalhos das comissões científicas dos ciclos de estudos conducentes ao grau de doutor que integram cursos de doutoramento aprovados pela Universidade de Lisboa nos quais o ICS tem participação activa. 3 – Cada uma das comissões científicas referidas no número anterior é nomeada pelo Presidente do Conselho Científico do ICS, sendo composta por um mínimo de dois e um máximo de três membros, um dos quais tem assento como vogal na CEPG, eleito para o efeito pelo Conselho Científico. 4 – A comissão científica de cada ciclo de estudos terá a seu cargo as tarefas relativas à definição da estrutura curricular, conteúdos de ensino e avaliação de desempenho, afectação de ECTS, distribuição de serviço docente, organização da selecção de candidatos, contactos com os doutorandos e orientadores de dissertações, acompanhamento da realização das dissertações, preparação de propostas de constituição de júris e demais tarefas especificadas nas normas regulamentares de cada ciclo de estudos. 5 – Nos casos em que os ciclos de estudos sejam organizados através de programas ou cursos de doutoramento que resultem da cooperação com outras unidades orgânicas da UL ou em parceria com outras instituições universitárias, as comissões científicas nomeadas pelo Presidente do Conselho Científico do ICS deverão transmitir junto das comissões ou órgãos de gestão de tais programas ou cursos as orientações e deliberações da CEPG do ICS, visando a manutenção de padrões de qualidade comuns a todas as actividades de ensino pós-graduado em que o ICS participa. 6 – A CEPG funciona em regime de plenário, com a participação de todos os seus membros, para deliberação sobre todas as matérias relativas às suas atribuições e competências, podendo funcionar em regime de comissão executiva, constituída pelo Presidente e pelos dois Vice-Presidentes, para deliberação em todos os assuntos de funcionamento corrente que sejam objecto de delegação de competências decidida pelo plenário da CEPG. 7 – De todas as deliberações havidas pela CEPG a instância de recurso é o Conselho Científico. 8 – Em todos os assuntos relativos ao seu funcionamento a CEPG conta com o apoio técnico e administrativo do Gabinete de Estudos Pós-Graduados. 9 – A CEPG elaborará o seu Regulamento interno, sujeito a homologação pelo Director do ICS. Artigo 6º Disposições transitórias 1 – As tarefas de coordenação e acompanhamento científico dos ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre que se encontram em funcionamento à data de aprovação do presente Regulamento serão garantidas pelas comissões científicas dos ciclos de estudos conducentes ao grau de doutor na respectiva área científica.