Comissão para a avaliação da qualidade
CAPÍTULO V
Artigo 57.º
Constituição e funcionamento
1 — Na ESTGL será constituída uma Comissão de Avaliação e Qualidade na
dependência do Conselho para a Avaliação e Qualidade do IPV, à qual incumbe
desenvolver e coordenar todo o processo de avaliação e responderá directamente
perante aquele Conselho.
2 — A Comissão é constituída por:
a) O Coordenador dos Directores de Curso de cada ciclo de estudos;
b) Um docente em representação de Cada Departamento;
c) Um representante dos Delegados de curso a ser nomeado de entre eles;
d) Um representante da Associação de Estudantes a designar por esta.
3 — A Comissão será nomeada pelo Presidente da ESTGL, que designa, de entre os
seus membros, quem preside.
4 — O Conselho para a Avaliação e Qualidade aprovará o regulamento da Comissão, o
qual deve regular a sua competência e regras de funcionamento.
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