Comissão para a avaliação da qualidade CAPÍTULO V Artigo 57.º Constituição e funcionamento 1 — Na ESTGL será constituída uma Comissão de Avaliação e Qualidade na dependência do Conselho para a Avaliação e Qualidade do IPV, à qual incumbe desenvolver e coordenar todo o processo de avaliação e responderá directamente perante aquele Conselho. 2 — A Comissão é constituída por: a) O Coordenador dos Directores de Curso de cada ciclo de estudos; b) Um docente em representação de Cada Departamento; c) Um representante dos Delegados de curso a ser nomeado de entre eles; d) Um representante da Associação de Estudantes a designar por esta. 3 — A Comissão será nomeada pelo Presidente da ESTGL, que designa, de entre os seus membros, quem preside. 4 — O Conselho para a Avaliação e Qualidade aprovará o regulamento da Comissão, o qual deve regular a sua competência e regras de funcionamento.