Regulamento de Eleição de uma Comissão de Praxe da Escola Superior de Tecnologia de Castelo Branco Regulamento de Eleição de uma Comissão de Praxe da Escola Superior de Tecnologia de Castelo Branco Índice: CAPÍTULO 1 – DISPOSIÇÕES GERAIS --------------------------------------------------------------------------------Objecto -------------------------------------------------------------------------------------------------------Âmbito --------------------------------------------------------------------------------------------------------Excepções ---------------------------------------------------------------------------------------------------Definições ---------------------------------------------------------------------------------------------------Princípios e Garantias ------------------------------------------------------------------------------------- 3 3 3 3 3 CAPÍTULO 2 – CONDIÇÕES GERAIS ----------------------------------------------------------------------------------- 3 Artigo 1 Artigo 2 Artigo 3 Artigo 4 Artigo 5 - 3 Lugares a Preencher -------------------------------------------------------------------------------------Competência ------------------------------------------------------------------------------------------------Prazo ----------------------------------------------------------------------------------------------------------Composição do Júri ---------------------------------------------------------------------------------------Designação -------------------------------------------------------------------------------------------------Competências ----------------------------------------------------------------------------------------------Funcionamento ---------------------------------------------------------------------------------------------Prevalência das Funções do Júri ----------------------------------------------------------------------Principio Geral ----------------------------------------------------------------------------------------------Métodos de Selecção ------------------------------------------------------------------------------------Avaliação Individual de cada Lista Candidata ------------------------------------------------------Atribuição de Pontos a cada um dos Critérios -----------------------------------------------------Programa ----------------------------------------------------------------------------------------------------Provas de Conhecimentos ------------------------------------------------------------------------------Classificações ----------------------------------------------------------------------------------------------- 3 4 4 4 4 4 5 5 5 5 5 6 7 7 7 CAPÍTULO 3 – PROCEDIMENTO ----------------------------------------------------------------------------------------- 8 Artigo 6 Artigo 7 Artigo 8 Artigo 9 Artigo 10 Artigo 11 Artigo 12 Artigo 13 Artigo 14 Artigo 15 Artigo 16 Artigo 17 Artigo 18 Artigo 19 Artigo 20 - Aviso de Abertura -----------------------------------------------------------------------------------------Requisitos de Admissão ---------------------------------------------------------------------------------Prazo ----------------------------------------------------------------------------------------------------------Verificação dos Requisitos de Admissão ------------------------------------------------------------Exclusão de Listas Candidatas ------------------------------------------------------------------------Convocação das Listas Candidatas Admitidas ----------------------------------------------------Critérios de Preferência ----------------------------------------------------------------------------------Decisão Final e Participação aos Interessados ---------------------------------------------------Homologação -----------------------------------------------------------------------------------------------Redução da Lista ------------------------------------------------------------------------------------------Efeitos do Recurso da Exclusão do Regime de Eleição ------------------------------------------ 8 8 9 9 9 9 10 10 10 10 10 CAPÍTULO 4 – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS -------------------------------------------------------- 10 - Omissões - Entrada em Vigor ------------------------------------------------------------------------------------------- 10 Artigo 21 Artigo 22 Artigo 23 Artigo 24 Artigo 25 Artigo 26 Artigo 27 Artigo 28 Artigo 29 Artigo 30 Artigo 31 Artigo 32 Artigo 33 - 2 Regulamento de Eleição de uma Comissão de Praxe da Escola Superior de Tecnologia de Castelo Branco CAPÍTULO 1 – Disposições Gerais Artigo 1.º Objecto O presente regulamento regula o regime de eleição de uma Comissão de Praxe da Escola Superior de Tecnologia de Castelo Branco (E.S.T.C.B.), bem como os princípios e garantias gerais a que o mesmo deve obedecer. Artigo 2.º Âmbito O regime de eleição estabelecido neste regulamento aplica-se a todos os alunos da E.S.T.C.B., devidamente matriculados na referida Escola, que pretendam candidatar-se para a Comissão de Praxe da E.S.T.C.B.. Artigo 3.º Excepções Caso as listas que se candidatem para constituir uma Comissão de Praxe da E.S.T.C.B., não satisfaçam os requisitos mínimos pretendidos, o Conselho de Veteranos poderá convidar para constituir uma Comissão de Praxe da E.S.T.C.B. outros alunos, em conformidade com os restantes pontos deste regulamento, e que podem ter pertencido ou não, a uma lista candidata para a Comissão de Praxe, e que sejam merecedores no entender do Conselho de Veteranos da E.S.T.C.B., de fazer parte da referida Comissão de Praxe . Artigo 4.º Definições A eleição de uma Comissão de Praxe da E.S.T.C.B., consiste no conjunto de operações relacionadas com a satisfação das necessidades de constituição de uma Comissão de Praxe, de modo a preencher a vaga em aberto, ou não, e de modo a que a Praxe Académica colectiva e a Tradição Académica, possa ser exercida com clarividência e rigor. Artigo 5.º Princípios e Garantias 1 - A eleição obedece aos princípios de liberdade de candidatura, de igualdade de condições e de igualdade de oportunidades para todos os candidatos; 2 - Para respeito dos princípios referidos no número anterior, são garantidos: a) A neutralidade da composição do júri; b) A divulgação atempada dos métodos de selecção a utilizar, do programa das provas de conhecimentos e do sistema de classificação final; c) A aplicação de métodos e critérios objectivos de avaliação; d) O direito de recurso. CAPÍTULO 2 - Condições Gerais Artigo 6.º Lugares a Preencher A eleição destina-se: a) Ao preenchimento de todos ou alguns dos lugares vagos existentes na Comissão de Praxe da E.S.T.C.B., à data da abertura da eleição; 3 Regulamento de Eleição de uma Comissão de Praxe da Escola Superior de Tecnologia de Castelo Branco b) Ao preenchimento dos lugares vagos existentes na Comissão de Praxe da E.S.T.C.B. e dos que vierem a vagar até ao termo do prazo de validade da eleição; c) Ao preenchimento dos lugares vagos existentes na Comissão de Praxe e dos que vierem a vagar até um número limite previamente fixado no aviso de abertura, desde que este número se verifique até ao termo do prazo de validade. Artigo 7.º Competência É competente para autorizar a realização da eleição para uma Comissão de Praxe da E.S.T.C.B., a Assembleia do Conselho de Veteranos da E.S.T.C.B.. Artigo 8.º Prazo 1 - O prazo de aceitação de listas candidatas para a eleição de uma Comissão de Praxe da E.S.T.C.B. é fixado pela Assembleia de Conselho de Veteranos da E.S.T.C.B.; 2 - Todos os prazos que façam parte do calendário eleitoral para a eleição de uma Comissão de Praxe da E.S.T.C.B., serão devidamente afixados e divulgados. Artigo 9.º Composição do Júri 1 - O júri da eleição de uma Comissão de Praxe da E.S.T.C.B. deverá ser composto pela Assembleia de Conselho de Veteranos da E.S.T.C.B. em conformidade com o regulamento interno do mesmo e em número mínimo de 5 elementos; 2 - Só poderão fazer parte do júri os membros do Conselho de Veteranos da E.S.T.C.B. que compareçam na Assembleia de Conselho de Veteranos da E.S.T.C.B., marcada extraordinariamente para a eleição de uma Comissão de Praxe da E.S.T.C.B., tendo no entanto todos os membros deste Conselho de ser informados da realização da mesma e quais os pontos da ordem de trabalhos, em conformidade com o regulamento interno do Conselho de Veteranos da E.S.T.C.B.; 3 - Caso o Conselho de Veteranos delibere ser necessário, poderão ser convidados para fazer parte do júri outros elementos da comunidade académica do Instituto Politécnico de Castelo Branco, que devem estar integrados na área ou áreas funcionais para as quais é realizada a eleição; 4 - A composição do júri pode ser alterada por motivos ponderosos e devidamente fundamentados, nomeadamente em caso de falta de quórum; 5 - No caso previsto no número anterior, o novo júri dá continuidade às operações da eleição, assume integralmente os critérios definidos e aprova o processado. Artigo 10.º Designação Caso se verifiquem os pontos 3 e/ou 4 do artigo anterior, os membros do júri são designados pela entidade com competência para autorizar a eleição de uma Comissão de Praxe da E.S.T.C.B., a Assembleia do Conselho de Veteranos da E.S.T.C.B.. Artigo 11.º Competências 1 - Compete ao júri a realização de todas as operações da eleição; 2 - O júri pode ainda exigir das listas candidatas a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito. 4 Regulamento de Eleição de uma Comissão de Praxe da Escola Superior de Tecnologia de Castelo Branco Artigo 12.º Funcionamento 1 - O júri só funcionarará em Assembleia de Conselho de Veteranos da E.S.T.C.B. e quando estiverem presentes um mínimo de 5 elementos, devendo as respectivas deliberações ser tomadas por maioria e sempre por votação nominal; 2 - As decisões do júri são lavradas nas actas da Assembleia do Conselho de Veteranos da E.S.T.C.B., contendo os fundamentos das decisões tomadas; 3 - O júri é secretariado por um qualquer membro da Assembleia do Conselho de Veteranos da E.S.T.C.B. que tenha sido escolhido para tal no início dessa Assembleia. Artigo 13.º Prevalência das Funções de Júri Ressalvadas as situações de urgência, o exercício de tarefas próprias do júri prevalece sobre todas as outras tarefas, incorrendo os seus membros em responsabilidade disciplinar quando não cumpram, injustificadamente, os prazos previstos no presente regulamento ou não procedam com a celeridade adequada à natureza do procedimento da eleição. Artigo 14.º Princípio Geral A definição dos métodos de selecção e respectivo conteúdo é deliberada pela Assembleia do Conselho de Veteranos da E.S.T.C.B.. Artigo 15.º Métodos de Selecção 1 - Nas eleições devem ser utilizados, isolada ou conjuntamente, e com carácter eliminatório ou não, os seguintes métodos: a) Avaliação individual de cada lista candidata conforme critérios previamente definidos. Valendo 80% da avaliação final; b) Provas de conhecimentos, sobre a Praxe e a Vida Académica. Valendo 20% da avaliação final; c) Estar em conformidade com o Código de Praxe em vigor na E.S.T.C.B.. Artigo 16.º Avaliação Individual de cada Lista Candidata 1 - A avaliação individual de cada lista candidata conforme critérios previamente definidos visa avaliar as aptidões dos candidatos na área para que a eleição é aberta, com base na análise dos respectivos currículos, situação escolar e profissional dos candidatos; 2 - Será feita uma análise individual de cada elemento de cada lista candidata a Comissão de Praxe, por parte de cada membro do júri, presente na Assembleia do Conselho de Veteranos, sendo feita uma média das pontuações de todos os membros. Essa média será a que conta para a Avaliação da Comissão de Praxe; 3 - Na avaliação individual de cada um dos elementos de cada lista candidata, são usados os seguintes critérios: a) Critério Matrículas, avaliado entre 1 ponto e 10 pontos com um coeficiente de multiplicação de valor um; b) Critério Candidatura, avaliado entre 1 ponto e 10 pontos com um coeficiente de multiplicação de valor dois; c) Critério Situação Profissional, avaliado entre 1 ponto e 10 pontos com um coeficiente de multiplicação de valor três; d) Critério Situação Escolar, avaliado entre 1 ponto e 10 pontos com um coeficiente de multiplicação de valor quatro; 5 Regulamento de Eleição de uma Comissão de Praxe da Escola Superior de Tecnologia de Castelo Branco e) Critério Perfil, avaliado entre 1 ponto e 10 pontos com um coeficiente de multiplicação de valor cinco; f) Critério Experiência a nível de Praxe, avaliado entre 1 ponto e 10 pontos com um coeficiente de multiplicação de valor seis; g) Critério Currículo Académico, avaliado entre 1 ponto e 10 pontos com um coeficiente de multiplicação de valor sete; h) Critério Plano de Actividades, avaliado entre 1 ponto e 10 pontos com um coeficiente de multiplicação de valor oito; 4 - O coeficiente de multiplicação é usado para valorizar os critérios, consoante o seu grau de importância. Artigo 17.º Atribuição de Pontos a cada um dos Critérios 1 - Critério Matrículas: a) 2 matrículas na E.S.T.C.B. (em média), atribuição de 1 ponto; b) 3 matrículas na E.S.T.C.B. (em média), atribuição de 2 pontos; c) 4 matrículas na E.S.T.C.B. (em média), atribuição de 4 pontos; d) 5 matrículas na E.S.T.C.B. (em média), atribuição de 6 pontos; e) 6 matrículas na E.S.T.C.B. (em média), atribuição de 8 pontos; f) 7 matrículas na E.S.T.C.B. (em média), atribuição de 9 pontos; g) 8 matrículas na E.S.T.C.B. (em média), atribuição de 10 pontos. 2 - Critério Candidatura: a) Boa apresentação e organização da candidatura da Comissão de Praxe, atribuição de 10 pontos; b) Suficiente apresentação e organização da candidatura da Comissão de Praxe, atribuição de 5 pontos; c) Fraca apresentação e organização da candidatura da Comissão de Praxe, atribuição de 1 ponto. 3 - Critério Situação Profissional: a) Só a Estudar (em média), atribuição de 10 pontos; b) A trabalhar em Part-Time (em média), atribuição de 5 pontos; c) A trabalhar a Tempo Inteiro (em média), atribuição de 1 ponto. 4 - Critério Situação Escolar: a) Poucas Cadeiras (em média), atribuição de 10 pontos; b) Muitas Cadeiras (em média), atribuição de 1 ponto. 5 - Critério Perfil: a) Boa personalidade, postura, convivência e Bom carácter, atribuição de 10 pontos; b) Suficiente personalidade, postura, convivência e Suficiente carácter, atribuição de 5 pontos; c) Fraca personalidade, postura, convivência e Fraco carácter, atribuição de 1 ponto. 6 - Critério Experiência a Nível de Praxe: a) Com Boa Experiência a Nível de Praxe, atribuição de 10 pontos; b) Com Suficiente Experiência a Nível de Praxe, atribuição de 7 pontos; c) Com Fraca Experiência a Nível de Praxe, atribuição de 3 pontos; d) Sem Experiência a Nível de Praxe, atribuição de 1 ponto. 7 - Critério Currículo Académico: a) Bónus por ser ex-membro do Conselho de Veteranos, atribuição de 10 pontos; b) Bónus por ser ex-membro de uma Comissão de Praxe, atribuição de 10 pontos; c) Bónus por participação em Actividades Académicas, atribuição de 10 pontos; 6 Regulamento de Eleição de uma Comissão de Praxe da Escola Superior de Tecnologia de Castelo Branco d) Participação em oito órgãos académicos ou órgãos representativos dos alunos, atribuição de 9 pontos; e) Participação em sete órgãos académicos ou órgãos representativos dos alunos, atribuição de 8 pontos; f) Participação em seis órgãos académicos ou órgãos representativos dos alunos, atribuição de 7 pontos; g) Participação em cinco órgãos académicos ou órgãos representativos dos alunos, atribuição de 6 pontos; h) Participação em quatro órgãos académicos ou órgãos representativos dos alunos, atribuição de 5 pontos; i) Participação em três órgãos académicos ou órgãos representativos dos alunos, atribuição de 4 pontos; j) Participação em dois órgãos académicos ou órgãos representativos dos alunos, atribuição de 3 pontos; k) Participação em um órgão académico ou órgão representativo dos alunos, atribuição de 2 pontos; l) Participação em nenhum órgão académico ou órgão representativo dos alunos, atribuição de 1 ponto. 8 - Critério Plano de Actividades: a) Variedade, Inovação, Descrição Pormenorizada, Organização – Nível Bom, atribuição de 10 pontos; b) Variedade, Inovação, Descrição Pormenorizada, Organização – Nível Suficiente, atribuição de 5 pontos; c) Variedade, Inovação, Descrição Pormenorizada, Organização – Nível Mau, atribuição de 1 ponto; 9 - São considerados órgãos académicos ou órgãos representativos dos alunos os Núcleos, as Tunas, a Associação de Estudantes, o Conselho Pedagógico, a Assembleia de Representantes, o Conselho Geral do Instituto Politécnico de Castelo Branco, a Comissão de Praxe, o Conselho de Veteranos e a Federação Académica do Instituto Politécnico de Castelo Branco. Artigo 18.º Programa O programa das provas de conhecimentos sobre a Praxe e a Vida Académica é aprovado pela Assembleia do Conselho de Veteranos da E.S.T.C.B.. Artigo 19.º Provas de Conhecimentos 1 - As provas de conhecimentos visam avaliar os níveis de conhecimentos académicos dos candidatos, exigíveis e adequados ao exercício de determinada função; 2 - As provas obedecem ao Código de Praxe, podendo avaliar conhecimentos gerais ou específicos, assumir a forma escrita ou oral, e revestir natureza teórica ou prática; 3 - As provas de conhecimentos podem comportar mais de uma fase, no entanto não podendo qualquer delas ter carácter eliminatório; 4 - É obrigatório o recurso a provas de conhecimentos nas eleições de ingresso, sem prejuízo da utilização de outros métodos de selecção. Artigo 20.º Classificações Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados, cada qual com as respectivas pontações e a definir em Assembleia de Conselho de Veteranos da E.S.T.C.B. antes da abertura da eleição, sem prejuízo do disposto no número seguinte. 7 Regulamento de Eleição de uma Comissão de Praxe da Escola Superior de Tecnologia de Castelo Branco CAPÍTULO 3 - Procedimento Artigo 21.º Aviso de abertura O concurso é aberto por aviso publicado nos termos do artigo seguinte, contendo os seguintes elementos: a) Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso; b) Métodos de selecção, seu carácter eliminatório, existência de várias fases, se for o caso, referência à publicação do programa de provas, se for caso disso, e ainda sistema de classificação final a utilizar; c) Indicação dos critérios de apreciação e ponderação da avaliação da entrevista bem como o sistema de classificação final; d) Entidade a quem apresentar o requerimento, com o respectivo endereço, prazo de entrega, forma de apresentação, documentos a juntar e demais indicações necessárias à formalização da candidatura. Artigo 22.º Requisitos de admissão 1 - Só podem ser admitidos a concurso as listas candidatas que satisfaçam os requisitos gerais de admissão definidos pela Assembleia de Conselho de Veteranos da E.S.T.C.B., bem como os requisitos especiais legalmente exigidos para o provimento dos lugares a preencher; 2 - São requisitos gerais de admissão a concurso: i) Apresentação de candidatura. I – Capa da Candidatura: a) “Candidatura para a Comissão de Praxe ________/________ da Escola Superior de Tecnologia de Castelo Branco”; b) Poderá ser colocada uma qualquer imagem na capa da candidatura com excepção do símbolo do Instituto Politécnico de Castelo Branco, do símbolo do Conselho de Veteranos da Escola Superior de Tecnologia de Castelo Branco e do símbolo da Comissão de Praxe da Escola Superior de Tecnologia de Castelo Branco; c) Data da entrega da candidatura. II – Todas as folhas deverão ser numeradas no rodapé e deverão ter no cabeçalho Comissão de Praxe da ESTCB e o ano lectivo para o qual se vão candidatar; III – Índice; IV – Prefácio – não mais de uma folha sobre o que é a Praxe Académica; V – Constituição da lista para a Comissão de Praxe por cursos; VI – Cargos dos membros da lista da Comissão de Praxe; VII – Objectivos da Candidatura; VIII – Apresentação individual de cada um dos membros constituintes da lista candidata à Comissão de Praxe, com as seguintes informações: a) Foto tipo passe e actual; b) Nome Completo; c) N.º Interno; d) N.º de Matrículas; e) Curso; f) Contactos telefónicos; g) Email; h) Messenger; 8 Regulamento de Eleição de uma Comissão de Praxe da Escola Superior de Tecnologia de Castelo Branco i) Currículo Académico; j) Situação Escolar; k) Situação Profissional. IX – Plano de Actividades detalhado de todas as actividades: a) Recepção aos Caloiros nas Matrículas; b) Símbolos de Curso; c) Ponto de Encontro; d) Praxe Organizada; e) Guia do Caloiro; f) Latada; g) Temas diários; h) Festas; i) Dia da Lama; j) Sugestão de Penas para o Tribunal de Praxe; k) Enterro do Caloiro; l) Jantar/Baile do Caloiro. X – Colaboradores – Não são aceites suplentes. Os colaboradores não serão identificados como Comissão de Praxe, mas poderão colaborar na realização das actividades de Praxe, embora não tendo os privilégios a nível de Praxe dos membros da Comissão de Praxe. Deverão ser apresentados na candidatura; XI – Conclusão; XII – Anexos – Qualquer outra situação que a lista candidata a Comissão de Praxe queira apresentar; ii) Possuir Traje Académico; iii) Ter duas ou mais matrículas na altura do inicio da actividade; iv) Estar em concordância com o Código de Praxe em vigor na E.S.T.C.B.. Artigo 23.º Prazo A Assembleia de Conselho de Veteranos da E.S.T.C.B., competente para autorizar a abertura de concurso, fixa o prazo para apresentação de candidaturas entre um minimo de 1 semana e um máximo de 2 semanas. Artigo 24.º Verificação dos Requisitos de Admissão Terminado o prazo para apresentação de candidaturas, o júri procede à verificação dos requisitos de admissão no prazo máximo de 5 dias úteis. Artigo 25.º Exclusão de Listas Candidatas 1 - As listas candidatas que forem excluídas são notificadas, por escrito, das razões da sua exclusão; 2 - Terão um prazo de 2 dias úteis, a contar a partir da recepção da notificação, para reclamarem da decisão do júri, caso o motivo ou motivos de exclusão sejam passíveis disso. Artigo 26.º Convocação das Listas Candidatas Admitidas 1 - As Listas Candidatas admitidas são convocadas para realização dos métodos de selecção através de notificação por escrito por parte da Assembleia do Conselho de Veteranos da E.S.T.C.B.; 2 - A aplicação dos métodos de selecção é da responsabilidade do júri. 9 Regulamento de Eleição de uma Comissão de Praxe da Escola Superior de Tecnologia de Castelo Branco Artigo 27.º Critérios de Preferência 1 - Em caso de igualdade de classificação dá-se preferência sucessivamente á lista candidata que: a) Tenha mais matrículas (em média); b) Tenha participação académica mais activa (em média); c) Cuja situação escolar e profissional lhe conceda maior disponibilidade (em média). 2 - Compete ao júri o estabelecimento de outros critérios de preferência, sempre que subsistir igualdade após a aplicação dos critérios referidos nos números anteriores. Artigo 28.º Decisão Final e Participação aos Interessados Terminada a aplicação dos métodos de selecção, o júri elabora, no prazo máximo de 5 dias úteis, a decisão relativa à classificação final e ordenação das listas candidatas e procede à respectiva participação da classificação aos interessados, notificando por escrito, num prazo de 7 dias úteis, todas as listas candidatas dos resultados da eleição. Artigo 29.º Homologação A homologação dos resultados finais será dada como concluída logo que os resultados estejam lavrados em acta de Assembleia de Conselho de Veteranos da E.S.T.C.B., numa primeira fase, e assim que os candidatos eleitos tomem posse numa segunda fase. Artigo 30.º Redução da Lista São retirados da lista de classificação final as listas candidatas aprovadas que: a) Recusem ser providas no lugar a que têm direito de acordo com a sua eleição; b) Não compareçam para posse ou aceitação no prazo legal, por motivos que lhes sejam imputáveis; Artigo 31.º Efeitos do Recurso da Exclusão do Regime de Eleição O recurso da exclusão do regime de eleição, não suspende as respectivas operações, salvo quando haja lugar à aplicação de métodos de selecção que necessitem a presença simultânea de todas as listas candidatas. CAPÍTULO 4 - Disposições Finais e Transitórias Artigo 32.º Entrada em Vigor Os casos não previstos neste Regulamento serão deliberados em Assembleia de Conselho de Veteranos, desde que não colidam com os restantes artigos deste Regulamento, com o Código de Praxe em Vigor na E.S.T.C.B. e com as restantes deliberações das Assembleias deste Conselho, que estão devidamente lavradas em acta. Artigo 33.º Entrada em Vigor O presente regulamento entra em vigor logo após a sua aprovação em Assembleia de Conselho de Veteranos da E.S.T.C.B.. Castelo Branco, 16 de Outubro de 2008 10