A Ordem de Santiago em Portugal ser exerci do por um l a i co, d e l eg a d o d e u m a força exterior às estruturas d a Ordem, o q u e a R e g r a n ã o recon h e ci a . P a ra resolver este p r o b l e m a e p e r m i t i r ao I nf a n t e D. J o ã o a ct u a r c o m o M estre, h avia q u e l h e conferir o d i reito d e r e p r e s e ntativi d a d e . Ass i m , n u m C a p ít u l o g e r a l r e a l i z a d o e m A l c á ce r , e m 1 42 2 , o s Treze, p a r a atri b u i re m a o I nfante l egiti m i d a d e d e M estre, passa r a m - l h e u m a procuração nos s e g u i ntes term os: os cavale iros com e n da d o res todos de h uuma voz e concordia e nenhuua o nom con tradisse fezerom, e constituiram e ordenarom sob ' esta beleceram por seu certo procurador per feito avondoso em todo o nuncio special assim como el melhor e mais compridamente pode e deve seer e de dereito mais val/er o dicto senhor Ifante portador desta presente procura çom ao qual derom todos s e u c u m prido poder e especial mandado 3 9. T r a t a - s e de um l o n g o d o c u m e nt o e m q u e s e e n u m eram todas a s situ ações e m q u e o Ad m i n istra d o r r e p r e s e nta a O r d e m e s e defi n e m todas as suas obrigações. A n eces s i d a d e de o re d i g i r é s i g n ifi cati c a da n ã o i d e ntifi cação dos cargos4 0 . É certo q u e esse r e c u rs o a u m a d e l e g a ç ã o d e p o d e r e s n ã o c o n st i t u i c a s o i s o l a d o . R e c o r d e - s e , p o r exe m p l o , a p r o c u r a ç ã o s i m i l a r o ut o r g a d a p e l a O r d e m d e Avis a D . F e rn a n d o R o d ri g u es d e S e q u e i r a . D e q u a l q u e r form a, n ã o é m e n o s r e v e l a d o ra d a t e n d ê n c i a g e r a l d e refo rço d o p a p e l d e cabeça das Ordens 4 1 . M o rt o o I n f a n t e D . J o ã o , e m 1 44 2 , o regente D . P e d ro, i nterveiQ j u nto de E u g é n i o I V , p a r a q u e a a d m i nistração e r e g ê n c i a 39 Esta procuração tra nsfere p a ra o I nfa nte todos os pode res que eram reco n h ecidos aos M estres . IANm-B-SO-272, Livro dos Copos, fól . 1 68 . 4 0 O texto d e sta p r o c u r a ç ã o é p u b l i c a d o p o r C U N HA, M . , O Infante D . João Administrador da Ordem de Santiago - História de uma procuração, in As O r d e n s M i l ita res e m P o rt u g a l , Actas do 1 0 E n co ntro s o b re O r d e n s M i l ita res, P a l m e l a , C â m a ra M u nicipal, 1 99 1 , p p . 1 7 1 - 1 80. 41 P I M E NTA, M. C. G., A Ordem Militar de Avis, in Milita rium Ordin um Anacleta, P o rto Fundação E n g . Antó n i o d e Al meida, 1 997, I , p . 1 80. 1 20 " ------ d a O r d e m p as s a s s e p a r a s e u s o b ri n h o , o I nfa n t e D . F e rn a n d o , i r m ã o m a i s n ovo d e Afonso V e su cessor d o I nfante D . H e n r i q u e n o p rocesso d a Expa nsã042. M a i s u m a v e z o i nteresse p o l ítico se i m p u n h a . N o e ntanto, D . Fern a n d o , como o seu a ntecessor, tento u conservar a Ordem autón o m a em relação a o p o d e r r e a l . P a ra s u stentar l e g a l m e nte esta p o s i ç ã o envi o u u m a p eti ç ã o n esse s e n ti d o a o P a p a . A resposta d e N i c o l a u V p e l a B u l a Ex a p o s to /ice se dis, d e 1 7 d e J u n h o d e 1 45 2 , a o determ i n a r q u e os m e m b ros e b e n s d a O r d e m eram l ivres d e toda a j u ri s d i ç ã o d e q u a is q u e r outros poderes, à excepção d a S a nta S é , reconhece fi n a l m ente a i n d e p e n d ê n c i a , j á efe ctiva, d o ra m o p o rtu g u ês d a Ordem d e S a nti a g o . N o e ntanto a i n d a q u e m anti da a institu i ção dos Treze, n e m por isso se vo ltou à sua e l eição. A atrib u i ção d o cargo conti n u o u na esfera d a m o n a r q u i a como o p rova n ã o só a sucessão, de D. Fernando, na pessoa de u m seu fi l h o m en o r - D . J o ã o - q u e o ocupou a p e n a s dois a n os, devi do a m o rte p rem atura, com o a d este ú lti m o que, a pesar de a m b i ci o n a d a p o r D. B rites, sua m ã e , p a ra o s e g u n d o fi l h o , o d u q u e D. D i o g o , foi parar às m ã os d o futuro D . J o ã o I I , q u e já o ocu p ava a ntes d a m orte d o pai, a p e s a r d a s reclam ações p o p u l ares43 . Q u a n d o este ú lti m o s u b i u a o tro n o , com o a rg u m ento de q u e n os ficarão tantas o b rig a çõ es e e n carre g u o s e tam gra n des desp ezas para fazer que assi por isto com o p o r o utras n e cessidades do reyn o e cousas d e s ta n o s s a fa z e n da n o m p o d e a e /a s soprir44 n ã o s ó cortou as ú ltimas espera nças ao d u q u e D. Diogo de obter o l u g ar, co m o d esfez q u a i s q u e r d ú vi d as s o b re a r a z ã o d e t e r m i n a nt e d o c o nt r o l o r e a l s o b r e a s Ordens: a a p l i cação dos ren d i m e ntos d estas 42 D . Fernando foi p rovido n a a d m i n i stração da Ordem pela bula Suscepti regiminis de 1 444. 43 Nas cortes d e C o i m b ra d e 1 472/73, o povo ti n h a p rotestado co ntra a a c u m u l a çã o d e pode res do p ri n cípe herdeiro que, além de ser p rincipe deti n h a os m estra dos de Aviz e Santiago. Cito ALM E I DA, F . , o b . cit., I vol . , p . 398. 44 B N L, Fundo Geral, ms. 2 1 8, n° 93.