Política Nacional de Recursos Hídricos (LEI 9.433/97) ea cobrança pelo uso da água SIP – Gerência de Uso Sustentável da Água e do Solo CENÁRIO ATUAL País dispõe de instrumentos jurídicolegais, técnicos e institucionais para a gestão de recursos hídricos •O Código das Águas de 1934 •O SISNAMA (1981) •A Constituição de 1988 •Lei das Águas 9.433/1997 •Lei de Criação da ANA 9.984/2000 SIP – Gerência de Uso Sustentável da Água e do Solo Lei no 9.433/97 Fundamentos Bem de domínio público; Recurso natural limitado, dotado de valor econômico; Em situações de escassez, o uso prioritário é o consumo humano e a dessedentação de animais; Gestão deve proporcionar o uso múltiplo das águas; Bacia hidrográfica como unidade territorial para implementação da PNRH e atuação do SINGREH; e Gestão deve ser descentralizada e participativa. SIP – Gerência de Uso Sustentável da Água e do Solo Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos MMA / SRHU MMA/SRHU SIP – Gerência de Uso Sustentável da Água e do Solo SIP – Gerência de Uso Sustentável da Água e do Solo INSTRUMENTOS DA POLÍTICA NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS Cobrança Outorga Diretrizes Diretrizes Planos de Recursos Hídricos Diretrizes Enquadramento Banco de dados Sistema de Informações SIP – Gerência de Uso Sustentável da Água e do Solo Analogia entre um condomínio residencial e uma bacia hidrográfica na cobrança pelo uso das águas SIP – Gerência de Uso Sustentável da Água e do Solo A COBRANÇA PELO USO DA ÁGUA Objetivos Reconhecer a água como bem econômico Incentivar o uso racional e sustentável Financiar os programas do Plano de Recursos Hídricos SIP – Gerência de Uso Sustentável da Água e do Solo Critérios Gerais de Cobrança: Vazão Captada Quantidadee Qualidade da Vazão Restituida (superficial e subterrânea) Vazão Consumida SIP – Gerência de Uso Sustentável da Água e do Solo QUEM PAGA ? Todos os usuários diretos de água bruta superficial ou subterrânea: - Empresas públicas ou privadas de saneamento - Irrigantes - Indústrias - Outros usuários SIP – Gerência de Uso Sustentável da Água e do Solo Quanto Paga Valor proposto pelo Comitê da bacia Aprovado pelo CNRH ou CERH Usuário insignificante(definido pelo Comitê) - isentos SIP – Gerência de Uso Sustentável da Água e do Solo PRINCIPAIS IMPACTOS ESPERADOS Redução de perdas e desperdícios Aumento do tratamento de esgotos urbanos e industriais Reúso dos efluentes tratados (urbanos e industriais) Aumento da receita para investimento em ações prioritárias na bacia SIP – Gerência de Uso Sustentável da Água e do Solo Eficiência vs. Cobrança Ajustes competitivos (ex. ISO 14000) A Companhia Siderúrgica Nacional – CSN, antes da Lei das Águas e da Implementação da Cobrança pelo Uso da Água captava 10 m3/s; atualmente, capta 6 m3/s SIP – Gerência de Uso Sustentável da Água e do Solo SIP – Gerência de Uso Sustentável da Água e do Solo Comitê Guandu (Estadual Rio de Janeiro) – $ 100.000 investidos anualmente entre 2010-2013 – 3,5% da arrecadação é destinada ao Programa PRO-PSA a partir de 2012 Comitê PCJ – Estimativa de arrecadação de $ 20 Mi /ano – Previsão de aplicação de $125 Mi entre 2013-2020 em infraestrutura verde SIP – Gerência de Uso Sustentável da Água e do Solo