5º Congresso de Pesquisa e Iniciação Científica, 3º Encontro de Iniciação
em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação do UDF e 1º Seminário
Internacional
A PERCEPÇÃO DA POPULAÇÃO DE BRASÍLIA SOBRE O PROJETO DE
LEI DO ESTATUTO DA FAMÍLIA – PL 6583/13 E O PRINCÍPIO DA
VEDAÇÃO AO RETROCESSO SOCIAL.
Marina Martins Santos Medeiros - UDF Centro Universitário.
Susana de Morais Spencer Bruno - UDF Centro Universitário.
RESUMO
O conceito de entidade familiar vem sofrendo profundas alterações com o
passar dos anos. O Direito de Família brasileiro saiu da rigidez do modelo
matrimonial para abranger modelos novos existentes na cultura nacional, como
a família monoparental, a união estável e a união homoafetiva. Assim, as
famílias deixaram de ser constituídas apenas pelo aspecto econômico e
passaram a levar em consideração o afeto existente entre seus membros.
Contudo, apesar de todos os avanços obtidos nesse campo do Direito
Brasileiro, com várias decisões judiciais e jurisprudenciais, garantindo as
relações familiares baseadas no afeto e no amor entre os indivíduos, o atual
Projeto de Lei 6583/13, que visa a criar o Estatuto da Família, estabelece em
seu artigo 2º, que: “(...) define-se entidade familiar como o núcleo social
formado a partir da união entre um homem e uma mulher, por meio de
casamento ou união estável, ou ainda por comunidade formada por qualquer
dos pais e seus descendentes.” O objetivo do presente projeto é verificar a
percepção da população de Brasília sobre o referido Projeto de Lei,
apresentando elementos que demonstrem que ele estaria retrocedendo
socialmente e contrariando nitidamente o Princípio Específico do Direito de
Família que veda o retrocesso social. Rompendo, assim, com o atual processo
de reconhecimento de famílias baseadas no afeto. Pesquisa bibliográfica e
aplicação de questionário estruturado para coleta de dados. Os resultados
serão obtidos após a análise dos dados coletados. O projeto é bastante
relevante e atual. Aborda matéria sensível do Direito de Família e do Direito
Constitucional.
Palavras-Chave: Projeto de Lei 6583/13. Estatuto da família. Princípio da
vedação ao retrocesso social. Afeto.
THE PERCEPTION OF BRASILIA POPULATION ON FAMILY STATUS OF
BILL - PL 6583/13 AND THE PRINCIPLE WHICH PROHIBITS THE SOCIAL
REGRESSION.
Marina Martins Santos Medeiros - UDF Centro Universitário.
Susana de Morais Spencer Bruno - UDF Centro Universitário.
ABSTRACT
The family unit concept has undergone profound changes over the years. The
Brazilian Family Law left the stiffness of the marital model to cover new models
existing in the national culture, such as single-parent family, the common-law
marriage and homosexual marriage. Thus, families are no longer made only by
economics and started to take into consideration the existing affection between
its members. However, despite all the progress made in this Brazilian law field,
with several judicial and court decisions, ensuring family relations based on
affection and love between individuals, the current Bill 6583/13, which aims to
create the Statute Family, establishes in its Article 2 that "(...) is defined family
unit as the social nucleus formed from the union between a man and a woman
through marriage or common-law marriage, or by community formed by either
parent and their descendants." The objective of this project is to verify the
perception of the population of Brasilia on the said Bill, presenting evidence
demonstrating that he was kicking socially and clearly contrary to specific
principles of the Family Law which prohibits the social regression. Breaking thus
with the current process of recognition of families based on affection. Literature
review
and
a
questionnaire
for
structured
data
collection.
Results will be presented after the analysis of the collected data.
The project is relevant as it addresses sensitive issue of family law and
constitutional law.
Keywords: Bill 6583/13. Status of the family. Specific principles of the family
Law which prohibits the social regression. Affection.
Download

5º Congresso de Pesquisa e Iniciação Científica, 3º Encontro de