LEI Nº 4.914 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVOS ECONÔMICOS A EMPRESA FÁBRICA DE MÓVEIS E ESQUADRIAS GILCEU E ELIDE LTDA ME, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO OESTE – SC E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO SANTA CATARINA. MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE, ESTADO DE FAÇO saber a todos os habitantes de São Miguel do Oeste, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, de acordo com a faculdade que lhe foi conferida pela Lei Municipal nº 3.445, de 13 de abril de 1994, autorizado a conceder à empresa FÁBRICA DE MÓVEIS E ESQUADRIAS GILCEU E ELIDE LTDA ME, inscrita no CNPJ nº 01.709.330/0001-13, com sede na rua São Paulo nº 10, neste município de São Miguel do Oeste –SC, os seguintes incentivos econômicos: a) Doação de estrutura pré-moldada em alvenaria medindo 240m², com pé direito de 4,70m e cobertura com telhas de 6mm; b) Doação de 50m³ de pedra brita, c) Serviços de infra estrutura da área ( aterro, terraplenagem e compactação), d) 03 (três) cargas de rachão para dreno, e) Elaboração dos projetos: Arquitetônico, hidrossanitário, elétrico e preventivo contra incêndio. Parágrafo Único. Os benefícios ora concedidos, ficam sujeitos às disposições da Lei mencionada no artigo 1° desta, a qual disciplina os incentivos econômicos e as isenções fiscais para as empresas que instalarem ou ampliarem suas atividades no município, inclusive com relação as cláusulas de reversão. Art. 2° A doação que trata o presente estará condicionada a capacidade de produção industrial da municipalidade, sem prejuízo ao desenvolvimento dos serviços de interesse do Município. Art. 3° A execução dos serviços que trata a presente, fica condicionada a definição e implantação do projeto de construção. Art. 4° As despesas decorrentes da execução da presente lei, ocorrerão a conta do orçamento geral do município, em conta apropriada para tal fim. Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE-SC Em 26 de dezembro de 2001. JOÃO CARLOS VALAR Prefeito Municipal VILSON EDUARDO BRATKOWSKI Secretário Municipal de Administração Esta lei foi publicada na presente data. TÂNIA MARIA BACIN Assessora Especial