Projeto Exposição Itinerante “O TRABALHO DOMÉSTICO NO BRASIL” REGULAMENTO: 1. DO OBJETIVO: 1.1. O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, em parceria com a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul, com o objetivo de estimular nos estudantes do ensino médio e da Educação Profissional Técnica de nível médio a compreensão da importância do trabalho e do trabalhador doméstico, bem como a consciência social e a visão crítica da sociedade em que vivem para que possam desempenhar melhor seu papel de cidadãos, promove a Exposição Itinerante: “O TRABALHO DOMÉSTICO NO BRASIL”. 2. DA PARTICIPAÇÃO: 2.1. Estar cursando o ensino médio ou a Educação Profissional Técnica de nível médio da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul. 3. DA INSCRIÇÃO: 3.1. Cada escola poderá inscrever até duas fotografias digitais, exceto o curso de Comunicação Visual que poderá inscrever até cinco fotografias digitais. 3.2. Cada escola poderá inscrever até dois textos em resposta à pergunta: Qual a sua percepção sobre o trabalho doméstico? 3.3. A escola deverá encaminhar no período de 1º a 14 de abril de 2014 as seguintes documentações: 3.3.1. Via e-mail para [email protected] a(s) fotografia(s) – (Anexo I) 3.3.2. Via e-mail para [email protected] o(s) texto(s) – (Anexo II) 3.3.3. Via correio para a Seção de Memória e Cultura do TRT da 24ª Região no endereço: Rua Delegado Carlos Roberto Bastos de Oliveira, 208 – Jardim Veraneio – CEP 79031-908, Campo Grande/MS, o Termo de Cedência dos Direitos Autorais, devidamente preenchido e assinado (Anexos III e/ou IV). 3.3.4. Via correio para a Seção de Memória e Cultura do TRT da 24ª Região no endereço: Rua Delegado Carlos Roberto Bastos de Oliveira, 208 – Jardim Veraneio – CEP 79031-908, Campo Grande/MS, o Termo de Autorização de Uso de Imagem, devidamente preenchido e assinado (Anexos V e/ou VI). 3.3.5. Após a conferência da documentação, a Seção de Memória e Cultura do TRT da 24ª Região enviará um e-mail de confirmação para a escola. 4. DAS FOTOGRAFIAS: 4.1. A(s) fotografia(s) inscrita(s) deve(m) fazer referência ao tema: “O Trabalho Doméstico Brasileiro”. Não serão aceitas imagens que fujam ao tema proposto. 4.2. A(s) fotografia(s) deve(m) ser inédita(s). Não serão aceitas fotografias que tenham sido publicadas em quaisquer mídias digitais (internet, televisão) ou submetidas a concursos de fotografias, bem como tenham sido expostas em quaisquer tipos de eventos. 4.3. Serão aceitas fotografias coloridas, em preto e branco, no formato TIFF ou JPEG, com resolução mínima de 2100 x 1500 pixels; a câmera fotográfica deve ter, no mínimo, 3.2 megapixels. 4.4. Não serão aceitas fotografias manipuladas por softwares de edição de imagens, ou seja, as fotos não poderão em hipótese alguma ser manipuladas digitalmente. 4.5. A(s) fotografia(s) deve(m) ser encaminhada(s) [email protected] acompanhada(s) do Anexo I. via e-mail para 5. DOS TEXTOS: 5.1. O estudante deverá elaborar um texto em resposta à pergunta: Qual a sua percepção sobre o trabalho doméstico? 5.2. O texto deverá conter no mínimo 3 (três) e no máximo 5 (cinco) linhas, utilizar a fonte Arial, tamanho 12 e estar em formato PDF. 5.3. O texto deverá ser encaminhado ao e-mail para [email protected] acompanhado do Anexo II. 6. DA COMISSÃO JULGADORA: 6.1. A Comissão Julgadora será composta por dois representantes do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região e três representantes da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul. 6.2. Caberá à Comissão Julgadora selecionar as fotografias e os textos que comporão a Exposição Itinerante: “O TRABALHO DOMÉSTICO NO BRASIL”. 6.3. As decisões da Comissão Julgadora são soberanas, não cabendo qualquer impugnação ou recurso. 6.4. A Comissão Julgadora poderá deixar de analisar total ou parcialmente as fotografias e os textos apresentados que não preencherem os requisitos previstos neste regulamento, bem como eliminar aqueles que tenham deixado de apresentar quaisquer documentos constantes no item 3. 7. DA SELEÇÃO DAS FOTOGRAFIAS E DOS TEXTOS: 7.1. Para a escolha das fotografias e dos textos serão considerados os seguintes critérios de avaliação: a) Fidelidade; b) Criatividade, e c) Originalidade. 8. DO CRONOGRAMA 8.1. Os prazos serão os seguintes: a) 17 a 28/03/2014 - Trabalho pedagógico nas escolas; b) 1º a 14/04/2014 - Envio das inscrições; c) 17 a 21/04/2014 - Seleção das fotografias e dos textos pela Comissão, e d) 21/05/2014 (data provisória)- Lançamento da Exposição Fotográfica “O TRABALHO DOMÉSTICO NO BRASIL”. 9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 9.1. O lançamento da Exposição Itinerante “O TRABALHO DOMÉSTICO NO BRASIL” será realizado na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, situado na Rua Delegado Carlos Roberto Bastos de Oliveira, 208 - Campo Grande/MS, na data provisória de 21/05/2014. 9.2. A Secretaria de Estado de Educação de Mato grosso do Sul, em data oportuna, receberá a Exposição Itinerante “O TRABALHO DOMÉSTICO NO BRASIL”. Posteriormente, a exposição estará à disposição das escolas interessadas em recebê-la. O agendamento poderá ser realizado por meio do e-mail [email protected] ou pelo telefone (67) 3316-1851. 9.3. A exposição poderá ser organizada em formato virtual pelo TRT da 24ª Região. 9.4. A inscrição e a apresentação das fotografias e dos textos implicam na plena aceitação de todas as disposições deste regulamento, bem como na aceitação da publicação das fotos e dos textos, sem fins comerciais, em quaisquer meios escolhidos pelo TRT da 24ª Região, por prazo indeterminado. 9.5. O presente regulamento ficará disponível na página da internet do TRT da 24ª Região e no site da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul. 9.6. O(a) estudante que tiver sua fotografia e/ou texto selecionado para a exposição, bem como as escolas participantes receberão um certificado de participação. 9.7. A utilização de imagem alheia na fotografia é de exclusiva responsabilidade do(a) estudante que inscreveu a referida fotografia na Exposição Itinerante: “O TRABALHO DOMÉSTICO NO BRASIL”. 9.8. O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul e a Comissão Julgadora não poderão ser responsabilizados por eventuais problemas de autoria de uso de imagem. 9.9. É da responsabilidade da escola o envio, conforme regulamentado acima, dos dados do(a) estudante, da(s) fotografia(s), do(s) texto(s), do Termo de Cedência dos Direitos Autorais e do Termo de Autorização de Uso de Imagem para a Seção de Memória e Cultura do TRT da 24ª Região. 9.10. As fotografias e os textos que não atenderem às exigências deste regulamento serão desclassificados. 9.11. O TRT da 24ª Região reserva-se o direito de publicação e divulgação das fotografias, bem como a cessão de uso dos trabalhos a terceiros, sem qualquer tipo de ônus e sem a necessidade de notificação aos participantes, assegurados a divulgação da autoria e o reconhecimento dos devidos créditos, na forma do Art. 29 e seus incisos, combinados com o Art. 79, § 1º e 2º, ambos da Lei 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais). 9.12. As dúvidas sobre o presente regulamento deverão ser encaminhadas para o email [email protected] ou esclarecidas pelo telefone (67) 3316-1851.