Projeto Exposição Itinerante
“O TRABALHO DOMÉSTICO NO BRASIL”
REGULAMENTO:
1. DO OBJETIVO:
1.1. O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, em parceria com a Secretaria de
Estado de Educação de Mato Grosso do Sul, com o objetivo de estimular nos estudantes
do ensino médio e da Educação Profissional Técnica de nível médio a compreensão da
importância do trabalho e do trabalhador doméstico, bem como a consciência social e a
visão crítica da sociedade em que vivem para que possam desempenhar melhor seu
papel de cidadãos, promove a Exposição Itinerante: “O TRABALHO DOMÉSTICO NO
BRASIL”.
2. DA PARTICIPAÇÃO:
2.1. Estar cursando o ensino médio ou a Educação Profissional Técnica de nível médio da
Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul.
3. DA INSCRIÇÃO:
3.1. Cada escola poderá inscrever até duas fotografias digitais, exceto o curso de
Comunicação Visual que poderá inscrever até cinco fotografias digitais.
3.2. Cada escola poderá inscrever até dois textos em resposta à pergunta: Qual a sua
percepção sobre o trabalho doméstico?
3.3. A escola deverá encaminhar no período de 1º a 14 de abril de 2014 as seguintes
documentações:
3.3.1. Via e-mail para [email protected] a(s) fotografia(s) – (Anexo I)
3.3.2. Via e-mail para [email protected] o(s) texto(s) – (Anexo II)
3.3.3. Via correio para a Seção de Memória e Cultura do TRT da 24ª Região no
endereço: Rua Delegado Carlos Roberto Bastos de Oliveira, 208 – Jardim Veraneio – CEP
79031-908, Campo Grande/MS, o Termo de Cedência dos Direitos Autorais,
devidamente preenchido e assinado (Anexos III e/ou IV).
3.3.4. Via correio para a Seção de Memória e Cultura do TRT da 24ª Região no
endereço: Rua Delegado Carlos Roberto Bastos de Oliveira, 208 – Jardim Veraneio – CEP
79031-908, Campo Grande/MS, o Termo de Autorização de Uso de Imagem,
devidamente preenchido e assinado (Anexos V e/ou VI).
3.3.5. Após a conferência da documentação, a Seção de Memória e Cultura do TRT da
24ª Região enviará um e-mail de confirmação para a escola.
4. DAS FOTOGRAFIAS:
4.1. A(s) fotografia(s) inscrita(s) deve(m) fazer referência ao tema: “O Trabalho
Doméstico Brasileiro”. Não serão aceitas imagens que fujam ao tema proposto.
4.2. A(s) fotografia(s) deve(m) ser inédita(s). Não serão aceitas fotografias que tenham
sido publicadas em quaisquer mídias digitais (internet, televisão) ou submetidas a
concursos de fotografias, bem como tenham sido expostas em quaisquer tipos de
eventos.
4.3. Serão aceitas fotografias coloridas, em preto e branco, no formato TIFF ou JPEG,
com resolução mínima de 2100 x 1500 pixels; a câmera fotográfica deve ter, no mínimo,
3.2 megapixels.
4.4. Não serão aceitas fotografias manipuladas por softwares de edição de imagens, ou
seja, as fotos não poderão em hipótese alguma ser manipuladas digitalmente.
4.5. A(s) fotografia(s) deve(m) ser encaminhada(s)
[email protected] acompanhada(s) do Anexo I.
via
e-mail
para
5. DOS TEXTOS:
5.1. O estudante deverá elaborar um texto em resposta à pergunta: Qual a sua
percepção sobre o trabalho doméstico?
5.2. O texto deverá conter no mínimo 3 (três) e no máximo 5 (cinco) linhas, utilizar a
fonte Arial, tamanho 12 e estar em formato PDF.
5.3. O texto deverá ser encaminhado ao e-mail para [email protected]
acompanhado do Anexo II.
6. DA COMISSÃO JULGADORA:
6.1. A Comissão Julgadora será composta por dois representantes do Tribunal Regional
do Trabalho da 24ª Região e três representantes da Secretaria de Estado de Educação
de Mato Grosso do Sul.
6.2. Caberá à Comissão Julgadora selecionar as fotografias e os textos que comporão a
Exposição Itinerante: “O TRABALHO DOMÉSTICO NO BRASIL”.
6.3. As decisões da Comissão Julgadora são soberanas, não cabendo qualquer
impugnação ou recurso.
6.4. A Comissão Julgadora poderá deixar de analisar total ou parcialmente as
fotografias e os textos apresentados que não preencherem os requisitos previstos neste
regulamento, bem como eliminar aqueles que tenham deixado de apresentar quaisquer
documentos constantes no item 3.
7. DA SELEÇÃO DAS FOTOGRAFIAS E DOS TEXTOS:
7.1. Para a escolha das fotografias e dos textos serão considerados os seguintes
critérios de avaliação:
a) Fidelidade;
b) Criatividade, e
c) Originalidade.
8. DO CRONOGRAMA
8.1. Os prazos serão os seguintes:
a) 17 a 28/03/2014 - Trabalho pedagógico nas escolas;
b) 1º a 14/04/2014 - Envio das inscrições;
c) 17 a 21/04/2014 - Seleção das fotografias e dos textos pela Comissão, e
d) 21/05/2014 (data provisória)- Lançamento da Exposição Fotográfica “O
TRABALHO DOMÉSTICO NO BRASIL”.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
9.1. O lançamento da Exposição Itinerante “O TRABALHO DOMÉSTICO NO BRASIL”
será realizado na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, situado na Rua
Delegado Carlos Roberto Bastos de Oliveira, 208 - Campo Grande/MS, na data provisória
de 21/05/2014.
9.2. A Secretaria de Estado de Educação de Mato grosso do Sul, em data oportuna,
receberá a Exposição Itinerante “O TRABALHO DOMÉSTICO NO BRASIL”.
Posteriormente, a exposição estará à disposição das escolas interessadas em recebê-la.
O agendamento poderá ser realizado por meio do e-mail [email protected] ou
pelo telefone (67) 3316-1851.
9.3.
A exposição poderá ser organizada em formato virtual pelo TRT da 24ª Região.
9.4. A inscrição e a apresentação das fotografias e dos textos implicam na plena
aceitação de todas as disposições deste regulamento, bem como na aceitação da
publicação das fotos e dos textos, sem fins comerciais, em quaisquer meios escolhidos
pelo TRT da 24ª Região, por prazo indeterminado.
9.5. O presente regulamento ficará disponível na página da internet do TRT da 24ª
Região e no site da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul.
9.6.
O(a) estudante que tiver sua fotografia e/ou texto selecionado para a exposição,
bem como as escolas participantes receberão um certificado de participação.
9.7. A utilização de imagem alheia na fotografia é de exclusiva responsabilidade do(a)
estudante que inscreveu a referida fotografia na Exposição Itinerante: “O TRABALHO
DOMÉSTICO NO BRASIL”.
9.8.
O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, a Secretaria de Estado de
Educação de Mato Grosso do Sul e a Comissão Julgadora não poderão ser
responsabilizados por eventuais problemas de autoria de uso de imagem.
9.9.
É da responsabilidade da escola o envio, conforme regulamentado acima, dos
dados do(a) estudante, da(s) fotografia(s), do(s) texto(s), do Termo de Cedência dos
Direitos Autorais e do Termo de Autorização de Uso de Imagem para a Seção de
Memória e Cultura do TRT da 24ª Região.
9.10.
As fotografias e os textos que não atenderem às exigências deste regulamento
serão desclassificados.
9.11.
O TRT da 24ª Região reserva-se o direito de publicação e divulgação das
fotografias, bem como a cessão de uso dos trabalhos a terceiros, sem qualquer tipo de
ônus e sem a necessidade de notificação aos participantes, assegurados a divulgação da
autoria e o reconhecimento dos devidos créditos, na forma do Art. 29 e seus incisos,
combinados com o Art. 79, § 1º e 2º, ambos da Lei 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais).
9.12.
As dúvidas sobre o presente regulamento deverão ser encaminhadas para o email [email protected] ou esclarecidas pelo telefone (67) 3316-1851.
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O TRABALHO DOMÉSTICO NO B RASIL