BOLETIM DE SERVIÇO ESPECIAL N° 12-E 09 DE DEZEMBRO DE 2015 P MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Procuradoria-Geral RONALDO CURADO FLEURY Procurador-Geral do Trabalho CRISTINA APARECIDA RIBEIRO BRASILIANO Vice-Procuradora-Geral do Trabalho JÚNIA SOARES NADER Coordenadora da Câmara de Coordenação e Revisão MAURÍCIO CORREIA DE MELLO Corregedor-Geral SANDRA CRISTINA DE ARAÚJO Diretora-Geral TERESA CRISTINA AIRES ASSIS Diretora do Departamento de Administração ISABEL CRISTINA MENDONÇA DE OLIVEIRA Diretora do Departamento de Recursos Humanos HELVÍDIO DE AGUIAR FERRAZ FILHO Diretor do Departamento de Orçamento e Finanças FELIPE ANDRES LEON GARCIA Diretor do Departamento de Tecnologia de Informação EQUIPE TÉCNICA – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO Coordenação de Documentação e Informação SUPERVISÃO: WILLIAN TEIXEIRA EVANGELISTA * DIAGRAMAÇÃO: FRANCISCO HÉLIO FIRMINO * DIGITAÇÃO: FRANCISCO HÉLIO FIRMINO PROCURADORIA-GERAL BS ESPECIAL 12-E 2015 CIRCULAÇÃO: 09/12/2015 1 ATOS DO PROCURADOR-GERAL PORTARIAS Nº 1052, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2015 O PROCURADOR-GERAL DO TRABALHO, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 91, XXI, da Lei Complementar nº 75, de 20.5.1993, e no art. 152 da Lei nº 8112, de 11.12.1990, bem como o Ofício nº 8, de 23 de novembro de 2015, subscrito pelo Presidente da Comissão de Sindicância Administrativa, resolve: Art. 1º Prorrogar, pelo período de 30 (trinta) dias, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão designada pela Portaria nº 826, de 30.9.2015, publicada no Boletim de Serviço Especial 10-A, com circulação em 5.10.2015, com composição alterada pela Portaria VPGT nº 882, de 21.10.2015, publicada no BS Especial de 10-D, com circulação em 22.10.2015, para ultimar a Sindicância instaurada para apuração do contido nos autos do Processo nº 2.00.000.045470/2014-03. conclusão dos trabalhos da Comissão designada pela Portaria nº 279, de 28.4.2015, publicada no Boletim de Serviço Especial 05G, com circulação em 22.5.2015, com recondução de seus integrantes pela Portaria PGT nº 798, de 29.9.2015, publicada no Boletim de Serviço Especial nº 09-G, de 30.9.2015, com composição alterada pela Portaria VPGT nº 881, de 21.10.2015, publicada no BS Especial de 10-D, com circulação em 22.10.2015, para ultimar a Sindicância instaurada para apuração do contido nos autos do Processo nº 2.04.000.007193/2014-83. Art. 2º Designar para compor a Comissão Processante, na condição de suplentes, os servidores abaixo nominados: I – JERRY ADRIANE RAMOS CIRQUEIRA – matrícula nº 6004392; II – NILTON CESAR CORDEIRO PEREIRA – matrícula nº 6001236. Nº 1057, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2015 Art. 2º Designar para compor a Comissão Processante, na condição de suplentes, os servidores abaixo nominados: I – JERRY ADRIANE RAMOS CIRQUEIRA – matrícula nº 6004392; II – NILTON CESAR CORDEIRO PEREIRA – matrícula nº 6001236. Nº 1053, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2015 O PROCURADOR-GERAL DO TRABALHO, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 91, XXI, da Lei Complementar nº 75, de 20.5.1993, e no art. 152 da Lei nº 8112, de 11.12.1990, bem como o Ofício nº 15, de 23.11.2015, subscrito pelo Presidente da Comissão de Sindicância Administrativa, resolve: Art. 1º Prorrogar, pelo período de 30 (trinta) dias, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão designada pela Portaria nº 278, de 28.4.2015, publicada no Boletim de Serviço Especial 05-F, com circulação em 20.5.2015, com recondução de seus integrantes pela Portaria PGT nº 799, de 29.9.2015, publicada no Boletim de Serviço Especial nº 09-G, com circulação em 30.9.2015, com composição alterada pela Portaria VPGT nº 880, de 21.10.2015, publicada no Boletim de Serviço Especial 10-D, com circulação em 22.10.2015, para ultimar a Sindicância instaurada para apuração do contido nos autos do Processo nº 2.21.000.005826/2014-38. Art. 2º Designar para compor a Comissão Processante, na condição de suplentes, os servidores abaixo nominados: I – JERRY ADRIANE RAMOS CIRQUEIRA – matrícula nº 6004392; II – NILTON CESAR CORDEIRO PEREIRA – matrícula nº 6001236. Nº 1054, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2015 O PROCURADOR-GERAL DO TRABALHO, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 91, XXI, da Lei Complementar nº 75, de 20.5.1993, e no art. 152 da Lei nº 8112, de 11.12.1990, bem como o Ofício nº 14, de 23 de novembro de 2015, subscrito pelo Presidente da Comissão de Sindicância Administrativa, resolve: Art. 1º Prorrogar, pelo período de 30 (trinta) dias, o prazo para a O PROCURADOR-GERAL DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 91, XXI, da Lei Complementar nº 75/93, de 20/5/1993, e tendo em vista o que consta do art. 52 do Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 1/2014, resolve: Art. 1º. Designar o Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO, em lotação provisória na PTM de Campina Grande/PB, para substituir, na modalidade remota, com acumulação, o 8º Ofício Geral da sede da PRT 13ª Região, no período de 3/12/2015 a 9/12/2015. Art. 2° . Designar o Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO, em lotação provisória na PTM de Campina Grande/PB, para substituir, na modalidade remota, com acumulação, o 6° Ofício Geral da sede da PRT 13ª Região, no período de 14/12/2015 a 18/12/2015. Nº 1058, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2015 O PROCURADOR-GERAL DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 91, XXI, da Lei Complementar nº 75/93, de 20/5/1993, e tendo em vista o que consta no art. 52 do Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 1/2014, resolve: Art. 1º. Designar o Procurador do Trabalho MARCELO CASTAGNA TRAVASSOS DE OLIVEIRA, lotado no 2° Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Santo Antônio de Jesus/BA, para substituir, na modalidade remota, com acumulação, o 1° Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Eunápolis/BA, no período de 7/12/2015 a 18/12/2015. Nº 1059, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2015 O PROCURADOR-GERAL DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 91, XXI, da Lei Complementar nº 75/93, de 20/5/1993, e tendo em vista o que consta do art. 52 do Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 1/2014, resolve: Art. 1º. Designar o Procurador do Trabalho MARCELO GOULART, lotado no 16° Ofício Geral da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, para substituir, na modalidade remota, com acumulação, o 1° Ofício Geral de Procurador do Trabalho da PTM de Santo Ângelo/RS, no período de 4/12/2015 a 18/12/2015. PROCURADORIA-GERAL BS ESPECIAL 12-E 2015 CIRCULAÇÃO: 09/12/2015 2 ATOS DO VICE-PROCURADOR-GERAL PORTARIA MPU/Perícia/Contabilidade, PRT da 2ª Região; Nº 1050, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2015 FLAVIO DE MOURA MARANHÃO MPU/Perícia/Economia, PRT da 5ª Região; A VICE-PROCURADORA-GERAL DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria PGT nº 372, de 14 de setembro de 2007, resolve: Art. 1º Constituir Comissão de Analistas Periciais, de Economia e de Estatística para reavaliar o relatório pericial que foi encartado no Inquérito Civil nº 000418.2014.14.000/4 (Ação Civil Coletiva nº 0203900-78.1989.5.14.0002). Art. 2º Designar os seguintes servidores para comporem a comissão: MENILDO JESUS DE SOUZA FREITAS MPU/Perícia/Contabilidade, PRT da 3ª Região; REGINALDO BATISTA NOGUEIRA – – Analista Analista ANDRÉ LUÍS SOUZA, Analista Especializado/Estatística, PGT. – Analista MPU/Apoio do Técnico- Art. 3º Estabelecer que os trabalhos serão realizados em regime de dedicação exclusiva, com prejuízo das atribuições nas Unidades onde lotados. Art. 4º Fixar que os servidores atuarão em conjunto com os peritos da Procuradoria-Geral da República e da Procuradoria-Geral da União e que estarão à disposição da Comissão enquanto durarem os trabalhos relativos ao processo em epígrafe. do do Art. 5º Determinar que seja dada ciência imediata aos designados e aos respectivos procuradores-chefes, a partir da qual terão início os trabalhos da presente portaria. ATOS DO CORREGEDOR-GERAL PORTARIAS Nº 070, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2015 Nº 069, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2015 Instaura Correição Ordinária perante a Procuradoria Regional do Trabalho da 24ª Região e designa a comissão correcional. O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, nos termos do art. 106, II, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e com fundamento no art. 3º, V, do Regimento Interno da Corregedoria do Ministério Público do Trabalho (Resolução CSMPT nº 107, de 4 de setembro de 2012), resolve: Art. 1º Realizar Correição Ordinária na Procuradoria Regional do Trabalho da 24ª Região – MS, no período compreendido entre 29 de fevereiro a 04 de março de 2016. §1º Por meio dos procedimentos correcionais, serão verificados a regularidade do serviço, a eficiência e a pontualidade do Membro do Ministério Público do Trabalho no exercício de suas funções, o cumprimento das obrigações legais (art. 236 da LC 75/93), bem como levantadas as dificuldades e necessidades da Unidade, com objetivo de apresentar sugestões a serem encaminhadas aos demais Órgãos Superiores do Ministério Público do Trabalho. §2º Serão examinados os feitos da Sede em Campo Grande/MS e das Procuradorias do Trabalho nos Municípios de Dourados/MS, Três Lagoas/MS e Corumbá/MS, por natureza de matéria, nos termos dos normativos legais e administrativos pertinentes à função correcional, assim como a atuação e a produtividade dos Membros ali lotados. Art. 2º Designar para compor a Comissão Auxiliar de Correição Ordinária o Corregedor Auxiliar desta CMPT, Dr. LUIZ EDUARDO GUIMARÃES BOJART, bem como o Procurador do Trabalho, o Dr. RAFAEL DIAS MARQUES. Art. 3º No procedimento da Correição Ordinária será observado o Procedimento Correcional CMPT nº 5, de 27 de agosto de 2009, o Procedimento Correcional CMPT nº 6, de 13 de novembro de 2012, e demais diretrizes estabelecidas pela Corregedoria no processo de planejamento dos trabalhos. Instaura Correição Ordinária perante a Procuradoria Regional do Trabalho da 23ª Região e designa a comissão correcional. O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, nos termos do art. 106, II, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e com fundamento no art. 3º, V, do Regimento Interno da Corregedoria do Ministério Público do Trabalho (Resolução CSMPT nº 107, de 4 de setembro de 2012), resolve: Art. 1º Realizar Correição Ordinária na Procuradoria Regional do Trabalho da 23ª Região – MT, no período compreendido entre 01 a 05 de fevereiro de 2016. §1º Por meio dos procedimentos correcionais, serão verificados a regularidade do serviço, a eficiência e a pontualidade do Membro do Ministério Público do Trabalho no exercício de suas funções, o cumprimento das obrigações legais (art. 236 da LC 75/93), bem como levantadas as dificuldades e necessidades da Unidade, com objetivo de apresentar sugestões a serem encaminhadas aos demais Órgãos Superiores do Ministério Público do Trabalho. §2º Serão examinados os feitos da Sede em Cuiabá/MT e das Procuradorias do Trabalho nos Municípios de Água Boa/MT, Alta Floresta/MT, Cáceres/MT, Rondonópolis/MT e Sinop/MT, por natureza de matéria, nos termos dos normativos legais e administrativos pertinentes à função correcional, assim como a atuação e a produtividade dos Membros ali lotados. Art. 2º Designar para compor a Comissão Auxiliar de Correição Ordinária o Corregedor Auxiliar desta CMPT, Dr. LUIZ EDUARDO GUIMARÃES BOJART, bem como a Procuradora Regional do Trabalho, Membro Auxiliar desta CMPT, a Dra. ADRIANA SILVEIRA MACHADO. Art. 3º No procedimento da Correição Ordinária será observado o Procedimento Correcional CMPT nº 5, de 27 de agosto de 2009, o Procedimento Correcional CMPT nº 6, de 13 de novembro de 2012, e demais diretrizes estabelecidas pela Corregedoria no processo de planejamento dos trabalhos. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA-GERAL SCS – Q. 09 – Lote “C” – Torre “A” 11°/12º pavimento Ed. Parque Cidade Brasília – DF CEP: 70308-200 SAUS QUADRA 04 BLOCO “L” E “M” BRASÍLIA – DF CEP 70.070-922 0XX61 33148500