BOLETIM DE SERVIÇO ESPECIAL N° 12-E
09 DE DEZEMBRO DE 2015
P
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Procuradoria-Geral
RONALDO CURADO FLEURY
Procurador-Geral do Trabalho
CRISTINA APARECIDA RIBEIRO BRASILIANO
Vice-Procuradora-Geral do Trabalho
JÚNIA SOARES NADER
Coordenadora da Câmara de Coordenação e Revisão
MAURÍCIO CORREIA DE MELLO
Corregedor-Geral
SANDRA CRISTINA DE ARAÚJO
Diretora-Geral
TERESA CRISTINA AIRES ASSIS
Diretora do Departamento de Administração
ISABEL CRISTINA MENDONÇA DE OLIVEIRA
Diretora do Departamento de Recursos Humanos
HELVÍDIO DE AGUIAR FERRAZ FILHO
Diretor do Departamento de Orçamento e Finanças
FELIPE ANDRES LEON GARCIA
Diretor do Departamento de Tecnologia de Informação
EQUIPE TÉCNICA – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Coordenação de Documentação e Informação
SUPERVISÃO: WILLIAN TEIXEIRA EVANGELISTA
*
DIAGRAMAÇÃO: FRANCISCO HÉLIO FIRMINO
*
DIGITAÇÃO: FRANCISCO HÉLIO FIRMINO
PROCURADORIA-GERAL
BS ESPECIAL 12-E 2015
CIRCULAÇÃO: 09/12/2015
1
ATOS DO PROCURADOR-GERAL
PORTARIAS
Nº 1052, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2015
O PROCURADOR-GERAL DO TRABALHO, no uso de
suas atribuições, considerando o disposto no art. 91, XXI, da Lei
Complementar nº 75, de 20.5.1993, e no art. 152 da Lei nº 8112,
de 11.12.1990, bem como o Ofício nº 8, de 23 de novembro de
2015, subscrito pelo Presidente da Comissão de Sindicância
Administrativa, resolve:
Art. 1º Prorrogar, pelo período de 30 (trinta) dias, o prazo para a
conclusão dos trabalhos da Comissão designada pela Portaria nº
826, de 30.9.2015, publicada no Boletim de Serviço Especial 10-A,
com circulação em 5.10.2015, com composição alterada pela
Portaria VPGT nº 882, de 21.10.2015, publicada no BS Especial
de 10-D, com circulação em 22.10.2015, para ultimar a
Sindicância instaurada para apuração do contido nos autos do
Processo nº 2.00.000.045470/2014-03.
conclusão dos trabalhos da Comissão designada pela Portaria nº
279, de 28.4.2015, publicada no Boletim de Serviço Especial 05G, com circulação em 22.5.2015, com recondução de seus
integrantes pela Portaria PGT nº 798, de 29.9.2015, publicada no
Boletim de Serviço Especial nº 09-G, de 30.9.2015, com
composição alterada pela Portaria VPGT nº 881, de 21.10.2015,
publicada no BS Especial de 10-D, com circulação em 22.10.2015,
para ultimar a Sindicância instaurada para apuração do contido
nos autos do Processo nº 2.04.000.007193/2014-83.
Art. 2º Designar para compor a Comissão Processante, na
condição de suplentes, os servidores abaixo nominados:
I – JERRY ADRIANE RAMOS CIRQUEIRA – matrícula nº
6004392;
II – NILTON CESAR CORDEIRO PEREIRA – matrícula nº
6001236.
Nº 1057, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2015
Art. 2º Designar para compor a Comissão Processante, na
condição de suplentes, os servidores abaixo nominados:
I – JERRY ADRIANE RAMOS CIRQUEIRA – matrícula nº
6004392;
II – NILTON CESAR CORDEIRO PEREIRA – matrícula nº
6001236.
Nº 1053, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2015
O PROCURADOR-GERAL DO TRABALHO, no uso de
suas atribuições, considerando o disposto no art. 91, XXI, da Lei
Complementar nº 75, de 20.5.1993, e no art. 152 da Lei nº 8112,
de 11.12.1990, bem como o Ofício nº 15, de 23.11.2015, subscrito
pelo Presidente da Comissão de Sindicância Administrativa,
resolve:
Art. 1º Prorrogar, pelo período de 30 (trinta) dias, o prazo para a
conclusão dos trabalhos da Comissão designada pela Portaria nº
278, de 28.4.2015, publicada no Boletim de Serviço Especial 05-F,
com circulação em 20.5.2015, com recondução de seus
integrantes pela Portaria PGT nº 799, de 29.9.2015, publicada no
Boletim de Serviço Especial nº 09-G, com circulação em
30.9.2015, com composição alterada pela Portaria VPGT nº 880,
de 21.10.2015, publicada no Boletim de Serviço Especial 10-D,
com circulação em 22.10.2015, para ultimar a Sindicância
instaurada para apuração do contido nos autos do Processo nº
2.21.000.005826/2014-38.
Art. 2º Designar para compor a Comissão Processante, na
condição de suplentes, os servidores abaixo nominados:
I – JERRY ADRIANE RAMOS CIRQUEIRA – matrícula nº
6004392;
II – NILTON CESAR CORDEIRO PEREIRA – matrícula nº
6001236.
Nº 1054, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2015
O PROCURADOR-GERAL DO TRABALHO, no uso de
suas atribuições, considerando o disposto no art. 91, XXI, da Lei
Complementar nº 75, de 20.5.1993, e no art. 152 da Lei nº 8112,
de 11.12.1990, bem como o Ofício nº 14, de 23 de novembro de
2015, subscrito pelo Presidente da Comissão de Sindicância
Administrativa, resolve:
Art. 1º Prorrogar, pelo período de 30 (trinta) dias, o prazo para a
O PROCURADOR-GERAL DO TRABALHO, no uso de
suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 91, XXI,
da Lei Complementar nº 75/93, de 20/5/1993, e tendo em vista o
que consta do art. 52 do Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 1/2014,
resolve:
Art. 1º. Designar o Procurador do Trabalho RAULINO
MARACAJÁ COUTINHO FILHO, em lotação provisória na PTM
de Campina Grande/PB, para substituir, na modalidade remota,
com acumulação, o 8º Ofício Geral da sede da PRT 13ª Região,
no período de 3/12/2015 a 9/12/2015.
Art. 2° . Designar o Procurador do Trabalho RAULINO
MARACAJÁ COUTINHO FILHO, em lotação provisória na PTM
de Campina Grande/PB, para substituir, na modalidade remota,
com acumulação, o 6° Ofício Geral da sede da PRT 13ª Região,
no período de 14/12/2015 a 18/12/2015.
Nº 1058, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2015
O PROCURADOR-GERAL DO TRABALHO, no uso de
suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 91, XXI,
da Lei Complementar nº 75/93, de 20/5/1993, e tendo em vista o
que consta no art. 52 do Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 1/2014,
resolve:
Art. 1º. Designar o Procurador do Trabalho MARCELO
CASTAGNA TRAVASSOS DE OLIVEIRA, lotado no 2° Ofício
Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Santo Antônio
de Jesus/BA, para substituir, na modalidade remota, com
acumulação, o 1° Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no
Município de Eunápolis/BA, no período de 7/12/2015 a
18/12/2015.
Nº 1059, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2015
O PROCURADOR-GERAL DO TRABALHO, no uso de
suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 91, XXI,
da Lei Complementar nº 75/93, de 20/5/1993, e tendo em vista o
que consta do art. 52 do Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 1/2014,
resolve:
Art. 1º. Designar o Procurador do Trabalho MARCELO
GOULART, lotado no 16° Ofício Geral da Procuradoria Regional
do Trabalho da 4ª Região, para substituir, na modalidade remota,
com acumulação, o 1° Ofício Geral de Procurador do Trabalho da
PTM de Santo Ângelo/RS, no período de 4/12/2015 a 18/12/2015.
PROCURADORIA-GERAL
BS ESPECIAL 12-E 2015
CIRCULAÇÃO: 09/12/2015
2
ATOS DO VICE-PROCURADOR-GERAL
PORTARIA
MPU/Perícia/Contabilidade, PRT da 2ª Região;
Nº 1050, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2015
FLAVIO
DE
MOURA
MARANHÃO
MPU/Perícia/Economia, PRT da 5ª Região;
A VICE-PROCURADORA-GERAL DO TRABALHO, no
uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria PGT nº
372, de 14 de setembro de 2007, resolve:
Art. 1º Constituir Comissão de Analistas Periciais, de Economia e
de Estatística para reavaliar o relatório pericial que foi encartado
no Inquérito Civil nº 000418.2014.14.000/4 (Ação Civil Coletiva nº
0203900-78.1989.5.14.0002).
Art. 2º Designar os seguintes servidores para comporem a
comissão:
MENILDO JESUS DE SOUZA FREITAS
MPU/Perícia/Contabilidade, PRT da 3ª Região;
REGINALDO
BATISTA
NOGUEIRA
–
–
Analista
Analista
ANDRÉ
LUÍS SOUZA,
Analista
Especializado/Estatística, PGT.
–
Analista
MPU/Apoio
do
Técnico-
Art. 3º Estabelecer que os trabalhos serão realizados em regime
de dedicação exclusiva, com prejuízo das atribuições nas
Unidades onde lotados.
Art. 4º Fixar que os servidores atuarão em conjunto com os peritos
da Procuradoria-Geral da República e da Procuradoria-Geral da
União e que estarão à disposição da Comissão enquanto durarem
os trabalhos relativos ao processo em epígrafe.
do
do
Art. 5º Determinar que seja dada ciência imediata aos designados
e aos respectivos procuradores-chefes, a partir da qual terão início
os trabalhos da presente portaria.
ATOS DO CORREGEDOR-GERAL
PORTARIAS
Nº 070, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2015
Nº 069, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2015
Instaura Correição Ordinária perante a
Procuradoria Regional do Trabalho da 24ª
Região e designa a comissão correcional.
O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
DO TRABALHO, nos termos do art. 106, II, da Lei Complementar
nº 75, de 20 de maio de 1993, e com fundamento no art. 3º, V, do
Regimento Interno da Corregedoria do Ministério Público do
Trabalho (Resolução CSMPT nº 107, de 4 de setembro de 2012),
resolve:
Art. 1º Realizar Correição Ordinária na Procuradoria Regional do
Trabalho da 24ª Região – MS, no período compreendido entre 29
de fevereiro a 04 de março de 2016.
§1º Por meio dos procedimentos correcionais, serão verificados a
regularidade do serviço, a eficiência e a pontualidade do Membro
do Ministério Público do Trabalho no exercício de suas funções, o
cumprimento das obrigações legais (art. 236 da LC 75/93), bem
como levantadas as dificuldades e necessidades da Unidade, com
objetivo de apresentar sugestões a serem encaminhadas aos
demais Órgãos Superiores do Ministério Público do Trabalho.
§2º Serão examinados os feitos da Sede em Campo Grande/MS e
das Procuradorias do Trabalho nos Municípios de Dourados/MS,
Três Lagoas/MS e Corumbá/MS, por natureza de matéria, nos
termos dos normativos legais e administrativos pertinentes à
função correcional, assim como a atuação e a produtividade dos
Membros ali lotados.
Art. 2º Designar para compor a Comissão Auxiliar de Correição
Ordinária o Corregedor Auxiliar desta CMPT, Dr. LUIZ EDUARDO
GUIMARÃES BOJART, bem como o Procurador do Trabalho, o
Dr. RAFAEL DIAS MARQUES.
Art. 3º No procedimento da Correição Ordinária será observado o
Procedimento Correcional CMPT nº 5, de 27 de agosto de 2009, o
Procedimento Correcional CMPT nº 6, de 13 de novembro de
2012, e demais diretrizes estabelecidas pela Corregedoria no
processo de planejamento dos trabalhos.
Instaura Correição Ordinária perante a
Procuradoria Regional do Trabalho da 23ª
Região e designa a comissão correcional.
O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
DO TRABALHO, nos termos do art. 106, II, da Lei Complementar
nº 75, de 20 de maio de 1993, e com fundamento no art. 3º, V, do
Regimento Interno da Corregedoria do Ministério Público do
Trabalho (Resolução CSMPT nº 107, de 4 de setembro de 2012),
resolve:
Art. 1º Realizar Correição Ordinária na Procuradoria Regional do
Trabalho da 23ª Região – MT, no período compreendido entre 01
a 05 de fevereiro de 2016.
§1º Por meio dos procedimentos correcionais, serão verificados a
regularidade do serviço, a eficiência e a pontualidade do Membro
do Ministério Público do Trabalho no exercício de suas funções, o
cumprimento das obrigações legais (art. 236 da LC 75/93), bem
como levantadas as dificuldades e necessidades da Unidade, com
objetivo de apresentar sugestões a serem encaminhadas aos
demais Órgãos Superiores do Ministério Público do Trabalho.
§2º Serão examinados os feitos da Sede em Cuiabá/MT e das
Procuradorias do Trabalho nos Municípios de Água Boa/MT, Alta
Floresta/MT, Cáceres/MT, Rondonópolis/MT e Sinop/MT, por
natureza de matéria, nos termos dos normativos legais e
administrativos pertinentes à função correcional, assim como a
atuação e a produtividade dos Membros ali lotados.
Art. 2º Designar para compor a Comissão Auxiliar de Correição
Ordinária o Corregedor Auxiliar desta CMPT, Dr. LUIZ EDUARDO
GUIMARÃES BOJART, bem como a Procuradora Regional do
Trabalho, Membro Auxiliar desta CMPT, a Dra. ADRIANA
SILVEIRA MACHADO.
Art. 3º No procedimento da Correição Ordinária será observado o
Procedimento Correcional CMPT nº 5, de 27 de agosto de 2009, o
Procedimento Correcional CMPT nº 6, de 13 de novembro de
2012, e demais diretrizes estabelecidas pela Corregedoria no
processo de planejamento dos trabalhos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PROCURADORIA-GERAL
SCS – Q. 09 – Lote “C” – Torre “A” 11°/12º pavimento
Ed. Parque Cidade
Brasília – DF
CEP: 70308-200
SAUS QUADRA 04 BLOCO “L” E “M”
BRASÍLIA – DF
CEP 70.070-922
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