ATA Nº 164 Aos três dias do mês de junho do ano de dois mil e quinze, às nove horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores Públicos Municipais de Santa Maria – IPASSP-SM, reuniram-se os conselheiros Max Gündel, Jane May, Walmir Krening, Renato Costa, Maria do Carmo, Rodnei Bastos e Márcio Nunes Ferreira, na presença do Diretor-Geral Gilmar Werlang e da assessora técnica e contadora Marilusa Fernandes. Não compareceram e nem foram representados por seus suplentes os conselheiros José Amilton e Mariane Frigo. O Presidente Eglon, por motivo de Luto, foi representado pelo Diretor Geral do IPASSP-SM. O Diretor-Geral iniciou os trabalhos com a entrega dos envelopes contendo a documentação da prestação de contas de 2014. Posteriormente a Contadora Mariluza fez alguns esclarecimentos sobre a documentação e colocou à disposição do Conselho quaisquer outras informações ou documentos que julgarem necessários. O Diretor-Geral alertou que a Prestação de Contas de 2014 ainda estava pendente de avaliação pelo Conselho Fiscal por falta de nomeação dos membros pelo Chefe do Executivo. O Diretor-Geral sugeriu a data do dia 23/06/2015 para a conclusão dos trabalhos do Conselho Deliberativo, a qual foi aprovada por todos. A seguir o Diretor-Geral apresentou os Relatórios de Avaliação e Acompanhamento das aplicações dos recursos do Fundo de Previdência e do Fundo de Saúde relativos ao trimestre janeiro-março de 2015. Avaliou-se que os resultados foram positivos com crescimento patrimonial de ambos os Fundos, mas que a rentabilidade foi insuficiente para atingir a meta atuarial devido à lenta recuperação do mercado financeiro em função das medidas tomadas pelo governo para conter a inflação. Por fim o grupo debateu os assuntos da audiência pública que tratou da possibilidade de Município realizar convenio com o IPÊ Saúde para os seus servidores. Observou-se que possibilidade de se efetivar um convênio com o IPÊ depende de alteração na legislação daquele Instituto, o que ainda vai demandar tempo para aprovação e edição de Lei. Nada mais a registrar, encerrou-se a presente ata. 1