Constituições Constituições Federal - Estadual Federal e Estadual Prof. Fabio Milani Prof. Fabio Milani DICAS DE ÚLTIMA HORA DE DIREITO CONSTITUCIONAL Direito Constitucional | Para fins de prova deconstitucional, separamos 10 artigos de leitura obrigatória (incluindo todos os seus incisos e alíneas para não deixar dúvidas): Arts. 5º, 22, 36, 52, 60, 61, 62, 84, 102 e 103-B. • • • • • • FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA: SOCIDIVAPLU Soberania. Cidadania. Dignidade da pessoa humana. Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. O pluralismo político. OBJETIVOS FUNDAMENTAIS: COGAERPRO Construir uma sociedade livre, justa e solidária; Garantir o desenvolvimento nacional; Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; • Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. • • • • • • • • • • • • • • • PRINCÍPIOS DA ORDEM INTERNACIONAL Independência nacional; Prevalência dos direitos humanos; Autodeterminação dos povos; Não-intervenção; Igualdade entre os Estados; Defesa da paz; Solução pacífica dos conflitos; Repúdio ao terrorismo e ao racismo; Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; Concessão de asilo político. • PROCESSO LEGISLATIVO • Art. 59 da CF/88:Processo legislativo compreende: • • • • • • • • EU CONHEÇO O DIRETOR DO MP DR…. Eu (Emenda constitucional) Conheço (lei complementar) O (lei ordinária) Diretor do (lei delegada) MP (medida provisória) D (decretos legislativos) R (resoluções) PODER JUDICIÁRIO: Número de Ministros dos Tribunais Superiores: S.T.F (Supremo Tribunal Federal) – Somos um Time de Futebol – time de futebol tem quantos jogadores? 11 ministros! • S.T.J • (Superior Tribunal de Justiça) – Somos Todos de Jesus – com quantos anos Jesus morreu? 33 ministros! • T.S.T • • • • • (Tribunal Superior do Trabalho) – Trinta Sem Três – esse é matemática, trinta sem 3 é? 27 ministros • T.S.E • (Tribunal Superior Eleitoral) – pega o T e põe depois do E! Faz o que? SET isso mesmo, 7 ministros. • S.T.M • (Superior Tribunal Militar) – Somos Todas Moças – com quantos anos as meninas viram mocinhas? 15! • • • • • LEGITIMAÇÃO PARA A ADIN E ADC: ART. 103 1)Três pessoas a) Presidente b) Governador c) PGR • • • • 2)Três mesas a) Mesa das Assembleias b) Mesa da Câmara c) Mesa do Senado • • • • 3) Três instituições a) OAB b) Partido com representação no CN c) Confed. Sind./Ent. Classe Nacional • CLÁUSULSAS PÉTREAS • FOiVOcê quem SEPAROU os DIREITOS??? • • • • FO- forma federativa de Estado VO- voto direto, secreto, universal e periódico SEPAROU – Separação de poderes DIREITOS- Direitos e garantias individuais • CARGOS EXCLUSIVOS DOS BRASILEIROS NATOS • Este Macete auxilia na memorização de todos os cargos exclusivos de brasileiros natos previstos pela Constituição Federal (art. 12 § 3º, I, II, III, IV, V, VI e VII). • Para lembrar de tais cargos, lembre-se de MP3.COM • • • • • • • M = Ministro do STF P = Presidente e Vice Presidente da República P = Presidente do Senado Federal P = Presidente da Câmara dos Deputados C = Carreira Diplomática O = Oficial das Forças Armadas M = Ministro de Estado de Defesa • COMPETÊNCIA CONCORRENTE - art. 24 CF • Para gravar a competência concorrente é só lembrar que "todos correm para casa e para dinheiro", ou seja: • Ramos do direito que envolvem dinheiro: econômico, tributário e financeiro. • Ramos do direito que envolvem moradia: penitenciário e urbanístico. • • • • • • lembre-se do ursinho PUFET P = Penitenciário U = Urbanístico F = Financeiro E = Econômico T = Tributário • • • • • • • • • • • • COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO - art. 22 CF C = Comercial A = Agrário P = Penal A = Aeronáutico C = Civil E = Eleitoral T = Trabalho E = Espacial de P = Processual M = Marítimo • COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA UNIÃO - art. 21 CF • Sua escova de dente é exclusiva, é só sua e ninguém mais usa, é indelegável! • Percebam que na competência exclusiva há verbos começando cada inciso (lembrar de excluir, que é verbo): manter, declarar, assegurar, permitir, decretar, emitir e administrar. • NOSSA CONSTITUIÇÃO FEDERAL É PRAFED(ê) • • • • • • P = Promulgada R = Rígida A = Analítica F = Formal E = Escrita D = Dogmática • CARACTERÍSTICA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS • Quando falamos em Direitos Fundamentais logo lembramos de Direitos Humanos (H) • Dessa forma, para gravar a característica é só lembrar: Direito fundamental do Homem (H) é 1,2,3 I RUA!!! • H = Historicidade = são históricos, sempre tem uma crescente interpretação, o rol de diretos fundamentais sempre é crescente. • I = Inalienabilidade = os direitos fundamentais não são passíveis de serem comercializados • I = Imprescritibilidade = imprescritíveis, não estão sujeitos a prescrição • CARACTERÍSTICA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS Direito fundamental do Homem (H) é 1,2,3 I RUA!!! • I = Irrenunciabilidade = não se pode renunciar os direitos fundamentais todos ao mesmo tempo e por todo o tempo. Ex: direito a intimidade e imagem- BBB, são renunciáveis por um dado momento. • R = Relatividade = sempre são aplicados em conflito um com o outro. Todos são aplicados de forma concorrencial, verificados no caso concreto qual prevalecerá. Ex: até mesmo direito a vida não é absoluto em face de outro direito a vida, quando se permite o aborto para que a mãe sobreviva. • U = Universalidade = se aplicam também aos estrangeiros não residentes no Brasil, são universais, se aplicam a todos. • A = Aplicabilidade imediata. • SIMBOLOS NACIONAIS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. • Os Símbolos da República Federativa do Brasil são 4. Para lembrar quais são é só recordar da Bahia/Salvador. Sim, isso mesmo... Vejamos: • • • • BA = BAndeira HI = HIno A = Armas S = Selos Nacionais DICAS DE ÚLTIMA HORA DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO FUNDAMENTOS:CIDIVAPLU Cidadania. Dignidade da pessoa humana. Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. O pluralismo político. O estado não tem soberania, mas autonomia. • OBJETIVOS : RES DE DE GA BUS PRE RES CO DE • O respeito à unidade da Federação, a esta Constituição, à Constituição Federal e à inviolabilidade dos direitos e garantias fundamentais por ela estabelecidos; • A defesa dos direitos humanos; • A defesa da igualdade e o consequente combate a qualquer forma de discriminação; • A garantia da aplicação da justiça, devendo prover diretamente o custeio da gratuidade processual aos reconhecidamente pobres, nos termos da lei; • A busca permanente do desenvolvimento e da justiça social; • A prestação eficiente dos serviços públicos, garantida a modicidade das tarifas; • O respeito incondicional à moralidade e à probidade administrativas; • A colaboração e a cooperação com os demais entes que integram a Federação; • A defesa do meio ambiente e da qualidade de vida. • INICIATIVA POPULAR DE LEI = Art. 67. A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Assembleia Legislativa do projeto de lei, subscrito por, no mínimo, 1% do eleitorado estadual, distribuído em pelo menos 50 (cinquenta) municípios, com 1% de eleitores inscritos em cada um deles. • A Capital somente poderá ser mudada mediante lei complementar e após consulta plebiscitária. • SÍMBOLOS PARANÁ - BAHIBRASI • CE/89 -Art. 6º. O Estado adota como símbolos, além dos nacionais, a Bandeira, o Hino, o Brasão de Armas e o Sinete. • Bandeira, o Hino, o Brasão de Armas e o Sinete. • BENS DO ESTADO DO PARANA • ÁREAS NAS ILHAS OCEÂNICAS OU COSTEIRAS = que estiverem sob SEU DOMÍNIO, excluídas as de domínio da União, dos Municípios e de terceiros; • ILHAS FLUVIAIS E LACUSTRES E TERRAS DEVOLUTAS, SITUADAS NO PARANÁ, QUE NÃO PERTENÇAM À UNIÃO; • ÁGUAS SUPERFICIAIS OU SUBTERRÂNEAS, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União; • RENDIMENTOS DECORRENTES DAS ATIVIDADES E SERVIÇOES DE SUA COMPETÊNCIA DE DA EXPLORAÇÃO DOS BENS MÓVEIS E IMÓVEIS DO SEU DOMÍNIO. • PODER LEGISLATIVO - ALEP • Art. 52. O Poder Legislativo é exercido pela Assembleia Legislativa, constituída de representantes do povo, eleitos pelo sistema proporcional, por voto direto e secreto, observadas as seguintes condições de elegibilidade: • Nacionalidade brasileira; • Pleno exercício dos direitos políticos; • Alistamento eleitoral; • Domicílio eleitoral na circunscrição do Estado; • Filiação partidária; • Idade mínima de vinte e um anos. • PROCESSO LEGISLATIVO ESTADUAL • • • • • • • O processo legislativo compreende a elaboração de: Emendas à Constituição; Leis complementares; Leis ordinárias; Decretos legislativos; Resoluções; Leis delegadas. • O governador do estado do paraná não possui competência para editar medidas provisórias. O STF entendeu que só tem a competência para editar medida provisória, o governador, cujo estado, preveja em sua constituição esta competência. A constituição paranaense não possui tal previsão. • EMENDA À CONSTITUIÇÃO ESTADUAL • A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: • De um terço, no mínimo, dos membros da Assembleia Legislativa; • Do Governador do Estado; • De um terço das Câmaras Municipais do Estado, manifestando-se cada uma delas pela maioria relativa de seus membros. • CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE NA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO • São partes legítimas para propor a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal, em face desta Constituição: • O Governador do Estado e a Mesa da Assembleia Legislativa; • O Procurador-Geral de Justiça e o Procurador Geral do Estado; • O Prefeito e a Mesa da Câmara do respectivo Município, quando se tratar de lei ou ato normativo local; • O Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil; • Os partidos políticos com representação na Assembleia Legislativa; • As federações sindicais e as entidades de classe de âmbito estadual; • O Deputado Estadual. • Somente pelo voto da maioria absoluta dos seus membros ou dos membros do órgão especial, poderá o Tribunal de Justiça declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.