Constituições
Constituições
Federal - Estadual
Federal e Estadual
Prof. Fabio Milani
Prof. Fabio Milani
DICAS DE ÚLTIMA HORA DE DIREITO CONSTITUCIONAL
Direito Constitucional | Para fins de prova
deconstitucional, separamos 10 artigos de leitura
obrigatória (incluindo todos os seus incisos e alíneas
para não deixar dúvidas): Arts. 5º, 22, 36, 52, 60, 61, 62,
84, 102 e 103-B.
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FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA: SOCIDIVAPLU
Soberania.
Cidadania.
Dignidade da pessoa humana.
Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
O pluralismo político.
OBJETIVOS FUNDAMENTAIS: COGAERPRO
Construir uma sociedade livre, justa e solidária;
Garantir o desenvolvimento nacional;
Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as
desigualdades sociais e regionais;
• Promover o bem de todos, sem preconceitos de
origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras
formas de discriminação.
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PRINCÍPIOS DA ORDEM INTERNACIONAL
Independência nacional;
Prevalência dos direitos humanos;
Autodeterminação dos povos;
Não-intervenção;
Igualdade entre os Estados;
Defesa da paz;
Solução pacífica dos conflitos;
Repúdio ao terrorismo e ao racismo;
Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
Concessão de asilo político.
• PROCESSO LEGISLATIVO
• Art. 59 da CF/88:Processo legislativo compreende:
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EU CONHEÇO O DIRETOR DO MP DR….
Eu (Emenda constitucional)
Conheço (lei complementar)
O (lei ordinária)
Diretor do (lei delegada)
MP (medida provisória)
D (decretos legislativos)
R (resoluções)
PODER JUDICIÁRIO:
Número de Ministros dos Tribunais Superiores:
S.T.F
(Supremo Tribunal Federal) – Somos um Time de Futebol –
time de futebol tem quantos jogadores? 11 ministros!
• S.T.J
• (Superior Tribunal de Justiça) – Somos Todos de Jesus – com
quantos anos Jesus morreu? 33 ministros!
• T.S.T
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• (Tribunal Superior do Trabalho) – Trinta Sem Três – esse é
matemática, trinta sem 3 é? 27 ministros
• T.S.E
• (Tribunal Superior Eleitoral) – pega o T e põe depois do E! Faz
o que? SET isso mesmo, 7 ministros.
• S.T.M
• (Superior Tribunal Militar) – Somos Todas Moças – com
quantos anos as meninas viram mocinhas? 15!
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LEGITIMAÇÃO PARA A ADIN E ADC: ART. 103
1)Três pessoas
a) Presidente
b) Governador
c) PGR
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2)Três mesas
a) Mesa das Assembleias
b) Mesa da Câmara
c) Mesa do Senado
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3) Três instituições
a) OAB
b) Partido com representação no CN
c) Confed. Sind./Ent. Classe Nacional
• CLÁUSULSAS PÉTREAS
• FOiVOcê quem SEPAROU os DIREITOS???
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FO- forma federativa de Estado
VO- voto direto, secreto, universal e periódico
SEPAROU – Separação de poderes
DIREITOS- Direitos e garantias individuais
• CARGOS EXCLUSIVOS DOS BRASILEIROS NATOS
• Este Macete auxilia na memorização de todos os cargos
exclusivos de brasileiros natos previstos pela Constituição
Federal (art. 12 § 3º, I, II, III, IV, V, VI e VII).
• Para lembrar de tais cargos, lembre-se de MP3.COM
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M = Ministro do STF
P = Presidente e Vice Presidente da República
P = Presidente do Senado Federal
P = Presidente da Câmara dos Deputados
C = Carreira Diplomática
O = Oficial das Forças Armadas
M = Ministro de Estado de Defesa
• COMPETÊNCIA CONCORRENTE - art. 24 CF
• Para gravar a competência concorrente é só lembrar que "todos correm
para casa e para dinheiro", ou seja:
• Ramos do direito que envolvem dinheiro: econômico, tributário e
financeiro.
• Ramos do direito que envolvem moradia: penitenciário e urbanístico.
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lembre-se do ursinho PUFET
P = Penitenciário
U = Urbanístico
F = Financeiro
E = Econômico
T = Tributário
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COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO - art. 22 CF
C = Comercial
A = Agrário
P = Penal
A = Aeronáutico
C = Civil
E = Eleitoral
T = Trabalho
E = Espacial
de
P = Processual
M = Marítimo
• COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA UNIÃO - art. 21 CF
• Sua escova de dente é exclusiva, é só sua e ninguém
mais usa, é indelegável!
• Percebam que na competência exclusiva há verbos
começando cada inciso (lembrar de excluir, que é
verbo): manter, declarar, assegurar, permitir, decretar,
emitir e administrar.
• NOSSA CONSTITUIÇÃO FEDERAL É PRAFED(ê)
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P = Promulgada
R = Rígida
A = Analítica
F = Formal
E = Escrita
D = Dogmática
• CARACTERÍSTICA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
• Quando falamos em Direitos Fundamentais logo lembramos
de Direitos Humanos (H)
• Dessa forma, para gravar a característica é só lembrar:
Direito fundamental do Homem (H) é 1,2,3 I RUA!!!
• H = Historicidade = são históricos, sempre tem uma crescente
interpretação, o rol de diretos fundamentais sempre é crescente.
• I = Inalienabilidade = os direitos fundamentais não são passíveis de
serem comercializados
• I = Imprescritibilidade = imprescritíveis, não estão sujeitos a
prescrição
• CARACTERÍSTICA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
Direito fundamental do Homem (H) é 1,2,3 I RUA!!!
• I = Irrenunciabilidade = não se pode renunciar os direitos fundamentais
todos ao mesmo tempo e por todo o tempo. Ex: direito a intimidade e
imagem- BBB, são renunciáveis por um dado momento.
• R = Relatividade = sempre são aplicados em conflito um com o outro.
Todos são aplicados de forma concorrencial, verificados no caso concreto
qual prevalecerá. Ex: até mesmo direito a vida não é absoluto em face de
outro direito a vida, quando se permite o aborto para que a mãe
sobreviva.
• U = Universalidade = se aplicam também aos estrangeiros não
residentes no Brasil, são universais, se aplicam a todos.
• A = Aplicabilidade imediata.
• SIMBOLOS NACIONAIS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
• Os Símbolos da República Federativa do Brasil são 4. Para
lembrar quais são é só recordar da Bahia/Salvador. Sim, isso
mesmo... Vejamos:
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BA = BAndeira
HI = HIno
A = Armas
S = Selos Nacionais
DICAS DE ÚLTIMA HORA DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO
FUNDAMENTOS:CIDIVAPLU
Cidadania.
Dignidade da pessoa humana.
Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
O pluralismo político.
O estado não tem soberania, mas autonomia.
• OBJETIVOS : RES DE DE GA BUS PRE RES CO DE
• O respeito à unidade da Federação, a esta Constituição, à
Constituição Federal e à inviolabilidade dos direitos e
garantias fundamentais por ela estabelecidos;
• A defesa dos direitos humanos;
• A defesa da igualdade e o consequente combate a qualquer
forma de discriminação;
• A garantia da aplicação da justiça, devendo prover
diretamente o custeio da gratuidade processual aos
reconhecidamente pobres, nos termos da lei;
• A busca permanente do desenvolvimento e da justiça
social;
• A prestação eficiente dos serviços públicos, garantida a
modicidade das tarifas;
• O respeito incondicional à moralidade e à probidade
administrativas;
• A colaboração e a cooperação com os demais entes que
integram a Federação;
• A defesa do meio ambiente e da qualidade de vida.
• INICIATIVA POPULAR DE LEI = Art. 67. A iniciativa
popular pode ser exercida pela apresentação à
Assembleia Legislativa do projeto de lei, subscrito por,
no mínimo, 1% do eleitorado estadual, distribuído em
pelo menos 50 (cinquenta) municípios, com 1% de
eleitores inscritos em cada um deles.
• A Capital somente poderá ser mudada mediante lei
complementar e após consulta plebiscitária.
• SÍMBOLOS PARANÁ - BAHIBRASI
• CE/89 -Art. 6º. O Estado adota como símbolos,
além dos nacionais, a Bandeira, o Hino, o Brasão
de Armas e o Sinete.
• Bandeira, o Hino, o Brasão de Armas e o
Sinete.
• BENS DO ESTADO DO PARANA
• ÁREAS NAS ILHAS OCEÂNICAS OU COSTEIRAS = que estiverem sob
SEU DOMÍNIO, excluídas as de domínio da União, dos Municípios e
de terceiros;
• ILHAS FLUVIAIS E LACUSTRES E TERRAS DEVOLUTAS, SITUADAS NO
PARANÁ, QUE NÃO PERTENÇAM À UNIÃO;
• ÁGUAS SUPERFICIAIS OU SUBTERRÂNEAS, ressalvadas, neste caso,
na forma da lei, as decorrentes de obras da União;
• RENDIMENTOS DECORRENTES DAS ATIVIDADES E SERVIÇOES DE
SUA COMPETÊNCIA DE DA EXPLORAÇÃO DOS BENS MÓVEIS E
IMÓVEIS DO SEU DOMÍNIO.
• PODER LEGISLATIVO - ALEP
• Art. 52. O Poder Legislativo é exercido pela Assembleia
Legislativa, constituída de representantes do povo, eleitos
pelo sistema proporcional, por voto direto e secreto,
observadas as seguintes condições de elegibilidade:
• Nacionalidade brasileira;
• Pleno exercício dos direitos políticos;
• Alistamento eleitoral;
• Domicílio eleitoral na circunscrição do Estado;
• Filiação partidária;
• Idade mínima de vinte e um anos.
• PROCESSO LEGISLATIVO ESTADUAL
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O processo legislativo compreende a elaboração de:
Emendas à Constituição;
Leis complementares;
Leis ordinárias;
Decretos legislativos;
Resoluções;
Leis delegadas.
• O governador do estado do paraná não possui
competência para editar medidas provisórias. O
STF entendeu que só tem a competência para
editar medida provisória, o governador, cujo
estado, preveja em sua constituição esta
competência. A constituição paranaense não
possui tal previsão.
• EMENDA À CONSTITUIÇÃO ESTADUAL
• A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
• De um terço, no mínimo, dos membros da Assembleia
Legislativa;
• Do Governador do Estado;
• De um terço das Câmaras Municipais do Estado,
manifestando-se cada uma delas pela maioria relativa de seus
membros.
• CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE NA CONSTITUIÇÃO DO
ESTADO
• São partes legítimas para propor a ação direta de
inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou
municipal, em face desta Constituição:
• O Governador do Estado e a Mesa da Assembleia Legislativa;
• O Procurador-Geral de Justiça e o Procurador Geral do Estado;
• O Prefeito e a Mesa da Câmara do respectivo Município, quando se
tratar de lei ou ato normativo local;
• O Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil;
• Os partidos políticos com representação na Assembleia
Legislativa;
• As federações sindicais e as entidades de classe
de âmbito estadual;
• O Deputado Estadual.
• Somente pelo voto da maioria absoluta dos seus
membros ou dos membros do órgão especial,
poderá o Tribunal de Justiça declarar a
inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do
Poder Público.
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aulão de véspera - constituição federal e estadual