Nº 635 - Quarta feira, 20 de outubro de 2004 O BDE on-line é um suplemento da Enciclopédia de Legislação e Jurisprudência da Educação Brasileira Ministério da Educação • • • Gabinete do Ministro - Portarias de nºs 3.341 a 3.365, de 19 de outubro de 2004 Gabinete do Ministro - Despachos do Ministro - Em 18 de outubro de 2004 Gabinete do Ministro - Retificações Ministério da Educação GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 3.341, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Parecer nº 250/2004, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo nº 23000.011823/2002-36, Registro SAPIEnS nº 704041, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Recredenciar, pelo prazo de cinco anos, o Centro Universitário do Instituto Mauá de Tecnologia, com sede na cidade de São Caetano do Sul e unidade de ensino na cidade de São Paulo, ambas no Estado de São Paulo, mantido pelo Instituto Mauá de Tecnologia, com sede na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo, aprovando, neste ato, o Plano de Desenvolvimento Institucional do Centro Universitário do Instituto Mauá de Tecnologia, com complemento para o período de 2007 a 2009. Art. 2° Determinar à Instituição que observe o estabelecido no artigo 2° do Decreto n° 4.914, de 11 de dezembro de 2003, devendo a Secretaria de Educação Superior verificar o cumprimento deste dispositivo. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU 20/10/2004 - Seção I - p.7) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 3.342, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Parecer nº 254/2004, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo nº 23000.004995/2003-34, Registro SAPIEnS nº 20031002945, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Recredenciar, pelo prazo de três anos, o Centro Universitário de Belo Horizonte, mantido pela Fundação Cultural de Belo Horizonte, ambos com sede na cidade de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais. Art. 2° Determinar à Instituição que observe o estabelecido no artigo 2° do Decreto n° 4.914, de 11 de dezembro de 2003, devendo a Secretaria de Educação Superior verificar o cumprimento deste dispositivo. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU 20/10/2004 - Seção I - p.7) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 3.343, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Parecer nº 265/2004, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo nº 23000.010595/2002-87, Registro SAPIEnS nº 702012, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Reconhecer o Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes, ministrado na cidade de Pelotas e na unidade descentralizada na cidade de Sapucaia do Sul, Região Metropolitana de Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul, pelo Centro Federal de Educação Tecnológica de Pelotas, mantido pela União. Art. 2° Convalidar os atos praticados pelo Centro Federal de Educação Tecnológica de Pelotas, com sede na cidade de Pelotas, no Estado do Rio Grande do Sul, referentes à oferta, sem autorização prévia do Ministério da Educação, do Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes nas cidades de Caxias do Sul e de Três de Maio, ambas no Estado do Rio Grande do Sul. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU 20/10/2004 - Seção I - p.7) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 3.344, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 1075/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.018295/2001-65, Registro SAPIEnS nº real000192, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Reconhecer, pelo prazo de três anos, o curso de Medicina Veterinária, bacharelado, ministrado pelo Centro Universitário Monte Serrat, com sede na cidade de Santos, no Estado de São Paulo, mantido pela Associação Educacional do Litoral Santista, com sede na cidade de Santos, no Estado de São Paulo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU 20/10/2004 - Seção I - p.7) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 3.345, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 1.371/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta dos Processos nºs 23000.003698/2003-71, 23000.003699/2003-16 e 23000.003794/2003-10, Registros SAPIEnS nºs 20031002093, 20031002094 e 20031002204, do Ministério da Educação, resolve: Art.1º Reconhecer, pelo prazo de quatro anos, as habilitações Gestão de Negócios e Marketing, do curso de Administração, bacharelado, com 200 (duzentas) vagas totais anuais para cada habilitação, no turno noturno, oferecido pela Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas, na Rua Luiza Bezerra Motta, nº 200, Bairro Catolé, na cidade de Campina Grande, no Estado da Paraíba, mantida pelo Centro de Ensino Superior e Desenvolvimento Ltda., com sede na cidade de Campina Grande, no Estado da Paraíba, e a habilitação Comércio Exterior, do mesmo curso, unicamente para efeito de expedição e registro de diplomas dos alunos concluintes até o ano de 2005. Art. 2º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço mencionado no artigo anterior. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU 20/10/2004 - Seção I - p.7) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 3.346, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 1.389/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.010600/2002-51, Registro SAPIEnS nº 702022, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Autorizar o funcionamento do Curso Normal Superior, licenciatura, com habilitação Magistério para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental, com 200 (duzentas) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, a ser ministrado pela Faculdade Regional da Bahia, no âmbito do instituto superior de educação, na Avenida Sete de Setembro, nº 1105, Bairro Mercês, na cidade de Salvador, no Estado da Bahia, mantida pela UNIRB - Unidades de Ensino Superior da Bahia S/C Ltda., com sede na cidade de Salvador, no Estado da Bahia. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU 20/10/2004 - Seção I - p.8) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 3.347, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 1.416/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.002631/2003-10, Registro SAPIEnS nº 20031001418, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Reconhecer, pelo prazo de cinco anos, o curso de Relações Internacionais, bacharelado, com 200 (duzentas) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, ministrado pela Faculdade Jorge Amado, na Avenida Luis Viana Filho, nº 6775, Bairro Paralela, na cidade de Salvador, no Estado da Bahia, mantida pela Associação Baiana de Educação e Cultura, com sede na cidade de Salvador, no Estado da Bahia. Art. 2º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço mencionado no artigo anterior. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU 20/10/2004 - Seção I - p.8) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 3.348, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 1.568/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.010833/2002-54, Registro SAPIEnS nº 702318, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Retificar o Art. 1º da Portaria Ministerial nº 1.447, de 21 de maio de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 24 de maio de 2004, seção 1, pág. 12, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Reconhecer, pelo prazo de cinco anos, o curso de Turismo, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno noturno, ministrado pela FEFISA - Faculdades Integradas de Santo André, na Travessa Cisplatina, nº 20, na cidade de Santo André, no Estado de São Paulo, mantida por FEFISA - Centro Educacional João Ramalho S/C Ltda, com sede na cidade de Santo André, no Estado de São Paulo.” Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU 20/10/2004 - Seção I - p.8) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 3.349, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 1.651/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.000096/2003-62, Registro SAPIEnS nº 20031000037, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Ciências Contábeis, bacharelado, com 120 (cento e vinte) vagas totais anuais, no turno noturno, a ser ministrado pela Faculdade Del Rey, na Rua Alcobaça, nº 1.270, Bairro São Francisco, na cidade de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais, mantida pela União de Ensino Superior de Minas Gerais, com sede na cidade de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU 20/10/2004 - Seção I - p.8) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 3.350, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 1.691/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.006803/2002-43, Registro SAPIEnS nº 141403, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Fisioterapia, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno diurno, a ser ministrado pela Faculdade da Serra Gaúcha, na Avenida Rubem Bento Alves, nº 8308, Bairro Cinqüentenário e Rua Coronel Flores, nº 810, Bairro São Pelegrino, na cidade de Caxias do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul, mantida pela Sociedade Educacional Santa Rita, com sede na cidade de Caxias do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU 20/10/2004 - Seção I - p.8) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 3.351, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 1705/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.007935/2003-73, Registro SAPIEnS nº 20031004757, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Reconhecer, pelo prazo de quatro anos, o curso de Relações Internacionais, bacharelado, com 150 (cento e cinqüenta) vagas totais anuais, no turno diurno, ministrado pela Faculdade Michelangelo, na SCS Quadra 08, Bloco B60, 3º, 4º e 5º andares, Shopping Venâncio 2000, Região Administrativa I, Brasília, Distrito Federal, mantida pelo Instituto Rui Barbosa do Brasil Ltda, com sede na Região Administrativa I, Brasília, Distrito Federal. Art. 2º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço mencionado no artigo anterior. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU 20/10/2004 - Seção I - p.8) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 3.352, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 1707/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.007833/2003-58, Registro SAPIEnS nº 20031004666, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Reconhecer, pelo prazo de quatro anos, o curso de Sistemas de Informação, bacharelado, com 135 (cento e trinta e cinco) vagas totais anuais, no turno noturno, ministrado pela Faculdade Michelangelo, na SCS Quadra 08, Bloco B60, 3º, 4º e 5º andares, Shopping Venâncio 2000, Região Administrativa I, Brasília, Distrito Federal, mantida pelo Instituto Rui Barbosa do Brasil Ltda, com sede na Região Administrativa I, Brasília, Distrito Federal, pelo prazo de quatro anos. Art. 2º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço mencionado no artigo anterior. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU 20/10/2004 - Seção I - p.8) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 3.353, DE 19 DE OUTUBRO DE 2004 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Parecer nº 168/2004, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo nº 23000.004600/2001-31, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Psicologia, a ser ministrado à Avenida Mendonça Júnior, nº 1.105, Centro, na cidade de Macapá, no Estado do Amapá, pelo Instituto Macapaense de Ensino Superior, mantido pelo Instituto Macapaense de Ensino Superior S/C Ltda., ambos com sede na cidade de Macapá, no Estado do Amapá. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU 20/10/2004 - Seção I - p.8) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 3.354, DE 19 DE OUTUBRO DE 2004 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Parecer nº 243/2004, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo nº 23000.012433/2002-83, Registro SAPIEnS nº 704992, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Renovar, pelo prazo de três anos, o reconhecimento do curso de Direito, bacharelado, ministrado pela Universidade Veiga de Almeida - UVA, em sua sede, no campus Tijuca, na cidade do Rio de Janeiro, mantida pela Associação Educacional Veiga de Almeida, com sede na cidade do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU 20/10/2004 - Seção I - p.8) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 3.355, DE 19 DE OUTUBRO DE 2004 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 1.616/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.010812/2002-39, Registro SAPIEnS nº 702289, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Retificar o Art. 1º da Portaria Ministerial nº 3.952, de 18 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 2003, seção 1, pág. 24, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Reconhecer, pelo prazo de cinco anos, o curso de Pedagogia, com a habilitação Gestão Educacional, nos turnos diurno e noturno, ministrado pela Faculdade de Educação de Atibaia, na Avenida Nove de Julho, nº 287, na cidade de Atibaia, no Estado de São Paulo, mantida pela Instituição Educacional Atibaiense S/C Ltda., com sede na cidade de Atibaia, no Estado de São Paulo, pelo prazo de cinco anos.” Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU 20/10/2004 - Seção I - p.8) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 3.356, DE 19 DE OUTUBRO DE 2004 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 1.764/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.008411/2002-19, Registro SAPIEnS nº 145184, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Turismo, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno noturno, a ser ministrado pela Faculdade Cearense, na Avenida Visconde do Rio Branco, nº 2078, 2º andar, Bairro Joaquim Távora, na cidade de Fortaleza, no Estado do Ceará, mantida pelo Centro de Ensino Superior do Ceará, com sede na cidade de Fortaleza, no Estado do Ceará. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU 20/10/2004 - Seção I - p.8) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 3.357, DE 19 DE OUTUBRO DE 2004 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 1.765/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.008328/2002-40, Registro SAPIEnS nº 144804, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Ciências Contábeis, bacharelado, com 200 (duzentas) vagas totais anuais, no turno noturno, a ser ministrado pela Faculdade Cearense, na Avenida Visconde do Rio Branco, nº 2078, 2º andar, Bairro Joaquim Távora, na cidade de Fortaleza, no Estado do Ceará, mantida pelo Centro de Ensino Superior do Ceará, com sede na cidade de Fortaleza, no Estado do Ceará. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU 20/10/2004 - Seção I - p.8) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 3.358, DE 19 DE OUTUBRO DE 2004 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 1.766/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.008381/2002-41, Registro SAPIEnS nº 145042, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Pedagogia, bacharelado, com 200 (duzentas) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, a ser ministrado pela Faculdade Cearense, na Avenida Visconde do Rio Branco, nº 2078, 2º andar, Bairro Joaquim Távora, na cidade de Fortaleza, no Estado do Ceará, mantida pelo Centro de Ensino Superior do Ceará, com sede na cidade de Fortaleza, no Estado do Ceará. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU 20/10/2004 - Seção I - p.8) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 3.359, DE 19 DE OUTUBRO DE 2004 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 1.767/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.008177/2002-20, Registro SAPIEnS nº 144756, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Administração, bacharelado, habilitação Administração de Empresas, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno noturno, a ser ministrado pela Faculdade Cearense, na Avenida Visconde do Rio Branco, nº 2078, 2º andar, Bairro Joaquim Távora, na cidade de Fortaleza, no Estado do Ceará, mantida pelo Centro de Ensino Superior do Ceará, com sede na cidade de Fortaleza, no Estado do Ceará. Art. 2º Instituição deverá adotar as providências necessárias para adaptar o projeto do curso ao que dispõe a Resolução CES/CNE nº 01/2004. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU 20/10/2004 - Seção I - p.8) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 3.360, DE 19 DE OUTUBRO DE 2004 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 1.770/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta dos Processos nºs 23000.008405/2002-61, 23000.008408/2002-03 e 23000.008416/2002-41, Registros SAPIEnS nºs 145158, 145179 e 145188, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Comunicação Social, bacharelado, habilitações Jornalismo, Relações Públicas e Publicidade e Propaganda, com 100 (cem) vagas totais anuais, para cada habilitação, nos turnos diurno e noturno, a ser ministrado pela Faculdade Cearense, na Avenida Visconde do Rio Branco, nº 2078, 2º andar, Bairro Joaquim Távora, na cidade de Fortaleza, no Estado do Ceará, mantida pelo Centro de Ensino Superior do Ceará, com sede na cidade de Fortaleza, no Estado do Ceará. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU 20/10/2004 - Seção I - p.9) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 3.361, DE 19 DE OUTUBRO DE 2004 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 1791/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta dos Processos nºs 23000.011358/2002-33 e 23000.011729/2002-87, Registros SAPIEnS nºs 703318 e 703868, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Administração, bacharelado, com as habilitações Comércio Exterior, com 200 (duzentas) vagas totais anuais e Administração Geral, com 300 (trezentas) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, a ser ministrado pela Faculdade Jesus Maria José, na QNG 46, Área Especial 08, Região Administrativa III, Taguatinga, Distrito Federal, mantida pela Associação Religiosa e Beneficente Jesus Maria José, com sede na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo. Art. 2º A Instituição deverá adotar as providências necessárias para adaptar o projeto do curso ao disposto na Resolução CES/CNE nº 01, de 02 de fevereiro de 2004 Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU 20/10/2004 - Seção I - p.9) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 3.362, DE 19 DE OUTUBRO DE 2004 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 1931/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.010820/2002-85, Registro SAPIEnS nº 702299, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Credenciar a Faculdade da Amazônia, a ser estabelecida na Rua 743, nº 2043, Bairro Cristo Rei, na cidade de Vilhena, no Estado de Rondônia, mantida pelo Instituto de Ensino Superior da Amazônia S/C Ltda., com sede na cidade de Vilhena, no Estado de Rondônia, aprovando neste ato o seu Plano de Desenvolvimento Institucional, pelo período de cinco anos, e o seu Regimento. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU 20/10/2004 - Seção I - p.9) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 3.363, DE 19 DE OUTUBRO DE 2004 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 1938/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.008759/2002-14, Registro SAPIEnS nº 144633, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Agronomia, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, a ser ministrado pela Faculdade da Amazônia, na Rua 743, nº 2043, Bairro Cristo Rei, na cidade de Vilhena, no Estado de Rondônia, mantida pelo Instituto de Ensino Superior da Amazônia S/C Ltda., com sede na cidade de Vilhena, no Estado de Rondônia. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU 20/10/2004 - Seção I - p.9) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 3.364, DE 19 DE OUTUBRO DE 2004 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 1939/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.008760/2002-31, Registro SAPIEnS nº 144717, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Zootecnia, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, a ser ministrado pela Faculdade da Amazônia, na Rua 743, nº 2043, Bairro Cristo Rei, na cidade de Vilhena, no Estado de Rondônia, mantida pelo Instituto de Ensino Superior da Amazônia S/C Ltda., com sede na cidade de Vilhena, no Estado de Rondônia. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU 20/10/2004 - Seção I - p.9) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 3.365, DE 19 DE OUTUBRO DE 2004 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 1941/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.008765/2002-63, Registro SAPIEnS nº 144720, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Serviço Social, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, a ser ministrado pela Faculdade da Amazônia, na Rua 743, nº 2043, Bairro Cristo Rei, na cidade de Vilhena, no Estado de Rondônia, mantida pelo Instituto de Ensino Superior da Amazônia S/C Ltda., com sede na cidade de Vilhena, no Estado de Rondônia. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU 20/10/2004 - Seção I - p.9) GABINETE DO MINISTRO DESPACHOS DO MINISTRO Em 18 de outubro de 2004 Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação HOMOLOGA o Parecer nº 193/2004, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao recurso contra decisão da Universidade Federal de Minas Gerais, com relação ao pedido de revalidação de diploma de médico obtido na Universidade Mayor San Simon - UMSS, na Bolívia, nos termos da Resolução CNE/CES n° 1/2002, conforme consta do Processo nº 23001.000079/2004-04. Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação HOMOLOGA o Parecer nº 250/2004, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável ao recredenciamento, pelo prazo de cinco anos, do Centro Universitário do Instituto Mauá de Tecnologia, com sede na cidade de São Caetano do Sul e unidade de ensino na cidade de São Paulo, ambas no Estado de São Paulo, mantido pelo Instituto Mauá de Tecnologia, com sede na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo, aprovando, neste ato, o Plano de Desenvolvimento Institucional do Centro Universitário do Instituto Mauá de Tecnologia, com complemento para o período de 2007 a 2009. Ressalvase o atendimento ao Decreto n° 4.914, de 11 de dezembro de 2003, conforme consta do Processo nº 23000.011823/2002-36, Registro SAPIEnS nº 704041. Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação HOMOLOGA o Parecer nº 254/2004, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável ao recredenciamento, pelo prazo de três anos, do Centro Universitário de Belo Horizonte, mantido pela Fundação Cultural de Belo Horizonte, ambos com sede na cidade de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais. A Instituição deverá adequar o seu Estatuto e o Plano de Desenvolvimento Institucional ao Decreto n° 4.914, de 11 de dezembro de 2003, conforme consta do Processo nº 23000.004995/2003-34, Registro SAPIEnS nº 20031002945. Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação HOMOLOGA o Parecer nº 265/2004, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável à convalidação dos atos praticados pelo Centro Federal de Educação Tecnológica de Pelotas, mantido pela União, com sede na cidade de Pelotas, no Estado do Rio Grande do Sul, referentes à oferta, sem autorização prévia do Ministério da Educação, do Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes nas cidades de Caxias do Sul e de Três de Maio, ambas no Estado do Rio Grande do Sul. Favorável, também, ao reconhecimento do Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes, ministrado na cidade de Pelotas e na unidade descentralizada na cidade de Sapucaia do Sul, Região Metropolitana de Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul, pelo Centro Federal de Educação Tecnológica de Pelotas, conforme consta do Processo nº 23000.010595/2002-87, Registro SAPIEnS nº 702012. Em 19 de outubro de 2004 Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação HOMOLOGA o Parecer nº 168/2004, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável à autorização para o funcionamento do curso de Psicologia, a ser ministrado à Avenida Mendonça Júnior, nº 1.105, Centro, na cidade de Macapá, no Estado do Amapá, pelo Instituto Macapaense de Ensino Superior, mantido pelo Instituto Macapaense de Ensino Superior S/C Ltda., ambos com sede na cidade de Macapá, no Estado do Amapá, com cem vagas totais anuais, sendo cinqüenta alunos no turno diurno e cinqüenta alunos no turno noturno, conforme consta do Processo nº 23000.004600/2001-31. Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação HOMOLOGA o Parecer nº 243/2004, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável à renovação, pelo prazo de três anos, do reconhecimento do curso de Direito, bacharelado, ministrado pela Universidade Veiga de Almeida - UVA, em sua sede, no campus Tijuca, na cidade do Rio de Janeiro, mantida pela Associação Educacional Veiga de Almeida, com sede na cidade do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, conforme consta do Processo nº 23000.012433/2002-83, Registro SAPIEnS nº 704992. TARSO GENRO (DOU 20/10/2004 - Seção I - p.9) GABINETE DO MINISTRO RETIFICAÇÕES Na Portaria nº 2.026, de 08 de julho de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 12 de julho de 2004, Seção 1, página 10, onde se lê: “Curso Superior de Formação Especifica em Gestão” leiase: “Gestão de Operações Hoteleiras”. Na Portaria nº 2.037, de 08 de julho de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 12 de julho de 2004, Seção 1, página 11, onde se lê: “Curso Superior de Formação Especifica em Gestão de Negócios de Viagens e Turismo” leia-se: “Gestão de Negócios Turísticos”. (DOU 20/10/2004 - Seção I - p.9) O BDE on-line é um suplemento da Enciclopédia de Legislação e Jurisprudência da Educação Brasileira em CD ROM, produzido pela EDITAU - Edições Técnicas de Administração Universitária. Informações e assinaturas pelo telefone: (0xx31) 3491-3739 ou pelo e-mail: [email protected].