ASSOCIAÇÃO
DE FUTEBOL
DE VISEU
REGULAMENTO
DE
ARBITRAGEM
AROVADO EM ASSEMBLEIA-GERAL EXTRAORDINARIA DE
28.FEVEREIRO.2005
COM ALTERAÇÕES APROVADAS NAS ASSEMBLEIAS-GERAIS
EXTRAORDINARIAS DE
05.JULHO.2005
28.JULHO.2006
31.JULHO.2007
Capitulo I
Quadros e Categorias
Artigo 1º
Quadros
1. No âmbito do Conselho de Arbitragem da A.F. de Viseu estão integrados
todos os árbitros (Futebol 11, Futebol de 7 e Futsal), árbitros assistentes,
observadores de árbitros, cronometristas, monitores e formadores,
habilitados nos termos do Regulamento da F.P.F..
2. Quadro de Árbitros de Futebol de Onze – Categorias:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
Quadro
Quadro
Quadro
Quadro
Quadro
Quadro
Quadro
de árbitros de Honra
de árbitros de Primeira Categoria Distrital
de árbitros de Segunda Categoria Distrital
de árbitros Estagiários
de árbitro Jovem
de árbitros Assistentes
de árbitros de Futebol Feminino
3. Quadro de árbitros de Futsal – Categorias:
a)
b)
c)
d)
e)
Quadro
Quadro
Quadro
Quadro
Quadro
de Primeira Categoria Distrital
de Segunda Categoria Distrital
de Cronometristas
de Estagiários
Jovem
Artigo 2º
Quadro de Honra Distrital de Futebol de Onze
1. Este quadro será composto no máximo por quinze árbitros, mais os que
militam nos Quadros Nacionais.
2. É formado pelos árbitros:
a) Despromovidos do Quadro Nacional;
b) Promovidos da Primeira Categoria Distrital;
c) Que, nos termos deste Regulamento, continuam no Quadro de Honra.
3. Anualmente, desde que tenham obtido a pontuação mínima de 70 pontos
e satisfaçam os requisitos legais de acordo com o regulamento da F P. F., os
árbitros melhor classificados do Quadro de Honra são indicados para
1
prestação de provas de acesso ao Quadro Nacional.
3.1. Caso não haja número suficiente de árbitros do Quadro de Honra para
indicação a exame de acesso ao Quadro Nacional, podem prestar provas os
árbitros da Primeira Categoria Distrital, desde que satisfaçam os requisitos
do Regulamento da F. P. F..
3.2. Os testes a efectuar obedecem ao Regulamento Geral da F.P.F.
Artigo 3º
Quadro de Primeira Categoria Distrital de Futebol de Onze
1. O Quadro da Primeira Categoria deve aproximar-se, tanto quanto possível,
do número de vinte Árbitros.
2. Preenchem este quadro:
a) Árbitros despromovidos do Quadro de Honra
b) Árbitros promovidos da Segunda Categoria Distrital
c) Que, nos termos deste regulamento, continuam na Primeira Categoria
Distrital.
Artigo 4º
Quadro de Segunda Categoria Distrital de Futebol de Onze
Integram este quadro todos os restantes árbitros, à excepção dos Estagiários
com menos de uma época desportiva.
Artigo 5º
Estagiários
1. Consideram-se Estagiários todos os aprovados em exame de candidatos a
árbitros que, até ao início da época desportiva, completaram a idade de 18
anos e estejam em actividade durante uma época.
2. Na época seguinte, transitam para o Quadro da Segunda Categoria.
2
Artigo 6º
Árbitro Jovem
1. Integram o quadro de árbitro jovem os que, tendo sido candidatos à
função de árbitro obtiveram aproveitamento em exame específico para o
efeito até ao início da época desportiva, ainda não atingiram os 18 anos de
idade e que preencham todas as condições exigidas neste regulamento,
designadamente as constantes do artigo 40º.
2. O Conselho de Arbitragem deve:
a) Preparar jovens para o exercício da função de árbitro, dentro de uma
faixa etária que viabilize uma formação mais educacional.
b) Perspectivar a sua futura integração nos Quadros Distritais.
Artigo 7º
Quadro de Árbitros Assistentes
1. O quadro de árbitros Assistentes engloba apenas uma categoria; mas
dividido em dois grupos:
Grupo A – É composto no máximo por 15 Árbitros Assistentes mais os que
militam nos Quadros Nacionais.
(ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA DA AFV DE 31.JULHO.2007)
Grupo B – Engloba todos os restantes e terá um número ilimitado.
(ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA DA AFV DE 28.JULHO.2006)
1.1
Os
Árbitros
pertencentes
ao
Grupo
A
acompanharão
preferencialmente os Árbitros que militam nos escalões Nacionais.
(ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA DA AFV DE 28.JULHO.2006)
(ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA DA AFV DE 31.JULHO.2007)
2. A carreira de árbitro assistente é independente da carreira de árbitro e
sem prejuízo daquele não perder a categoria de árbitro que tinha à data de
ingresso no quadro de árbitro assistente.
3. O árbitro que optar pela carreira de árbitro assistente não será incluído no
processo classificativo na actividade de árbitro.
4. São admitidos à carreira de árbitros assistentes os árbitros que preencham
um dos seguintes requisitos:
a) Integrem à data da admissão o quadro de árbitros do Conselho de
Arbitragem da Associação de Futebol de Viseu e declarem por escrito
querer pertencer a esta categoria.
b) Obtenham aprovação no exame específico para admissão, a realizar
antes da sua integração.
3
5. Os árbitros assistentes podem permanecer no quadro até à idade de 48
(quarenta e oito) anos, a completar até 30 de Junho dessa época.
6. O árbitro assistente, embora faça parte do quadro específico, não está
impedido de arbitrar jogos dentro da categoria que possuía antes de
ingressar no quadro de árbitro assistente.
7. O árbitro assistente pode, a qualquer momento, renunciar à continuidade
no quadro de árbitro assistente e solicitar a sua reintegração no quadro de
origem, desde que o declare por escrito ao Conselho de Arbitragem da
Associação de Futebol de Viseu.
8. Anualmente, e sem prejuízo do disposto no artigo 30º, desde que
obtido a pontuação mínima exigida, os Árbitros Assistentes
classificados serão indicados para prestação de provas de acesso ao
Nacional, desde que satisfaçam os requisitos legais de acordo
Regulamento da Federação Portuguesa de Futebol.
tenham
melhor
Quadro
com o
(ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA DA AFV DE 28.JULHO.2006)
Artigo 8º
Quadro de Árbitros de Futebol Feminino
1. O quadro de árbitros de Futebol Feminino engloba duas categorias:
a) Quadro de árbitros de Primeira Categoria Distrital.
b) Quadro de árbitros de Segunda Categoria Distrital.
2. Integram a Primeira Categoria Distrital as árbitros que tenham um ano de
actividade na Segunda Categoria e sejam aprovados em exame, a levar a
efeito pelo Conselho de Arbitragem.
3. Integram a Segunda Categoria as árbitros aprovadas no curso de
candidatas.
Artigo 9º
Quadro de Árbitros de Futsal
1. O Quadro de Primeira Categoria será formado por 20 árbitros no máximo
mais os que militam nos Quadros Nacionais.
2. O Quadro de Segunda Categoria integra os restantes árbitros, à excepção
dos Estagiários com menos de uma época desportiva.
4
3. O quadro de Cronometristas é constituído por todos os elementos
devidamente habilitados pelo Regulamento da F. P. F. para o desempenho da
função.
4. Os cursos de formação e reciclagem dos árbitros de Futsal serão
promovidos pelo Conselho de Arbitragem.
Artigo 10º
Quadro de Observadores
1. O Conselho de Arbitragem da Associação de Futebol de Viseu promoverá a
criação de um Quadro de Observadores de árbitros e árbitros assistentes.
2. Podem ser admitidos nos quadros de observadores de árbitros e árbitros
assistentes, pessoas que preencham os seguintes requisitos:
a) Tenham idade inferior a 60 anos e de preferência tenham
desempenhado a função de árbitro ou árbitro assistente. O Conselho de
arbitragem poderá criar nos seus quadros Observadores com idade
superior, desde que lhe seja reconhecida aptidão para o exercício da
função;
(ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA DA AFV DE 31.JULHO.2007)
b) Tenham obtido aprovação no exame de admissão para esse efeito;
3. Aos observadores é atribuída a missão de observar os árbitros em jogos
oficiais para os quais sejam nomeados, elaborando um relatório de
apreciação técnica sobre o seu desempenho em impresso próprio a
fornecer pelo C.A. da Associação de Futebol de Viseu.
4. Os observadores de árbitros e de árbitros assistentes desempenham a sua
actividade na qualidade de amadores sem direito a qualquer tipo de
remuneração, sendo-lhes atribuídas a título de compensação as
importâncias que forem definidas previamente pela entidade que os
nomeia.
Artigo 11º
Publicação dos Quadros
O Conselho de Arbitragem da Associação de Futebol de Viseu, dará a
conhecer aos árbitros, assistentes, observadores, formadores, monitores e
cronometristas, no início de cada época desportiva, através de relação, o
Quadro a que pertence cada um dos seus filiados.
(ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA DA AFV DE 31.JULHO.2007)
5
Artigo 12º
Cessação de actividade
1. Os árbitros de Futebol de Onze cessam a sua actividade em razão do limite
de idade, a partir do final da época durante a qual completem 45 anos.
2. O limite de idade para os árbitros de Futsal é de 48 anos a completar até
30 de Junho dessa época desportiva.
3. Pode porém o Conselho, se assim o entender, autorizar que os árbitros a
que se alude no artigo anterior, permaneçam em actividade para além
daquele limite, mas só até à época no decurso da qual perfaçam 48
(quarenta e oito) anos, desde que, cumulativamente, se preencham os
requisitos:
- Requerimento escrito do árbitro;
- Enquanto o Conselho verificar que estão em boas condições físicas e
técnicas.
Capitulo II
Direitos e Obrigações
Artigo 13º
Direitos dos Árbitros e dos Árbitros Assistentes
1. Terem independência técnica no exercício
cumprimento total das leis e normas em vigor.
da
sua
actividade
com
2. Receberem as importâncias estabelecidas pela Associação.
3. Serem beneficiários de um seguro de acidentes pessoais que cubra os
riscos de morte ou invalidez permanente, despesas de tratamento e
incapacidade temporária resultante de acidente ou lesão no exercício das
suas funções.
4. Serem indemnizados pelos clubes através da Associação de Futebol de
Viseu, dos danos pessoais e materiais incluindo os provocados na viatura,
desde que referidos no relatório de jogo ou em documento complementar
devidamente comprovado.
5. Para salvaguardar esta situação o árbitro, ao chegar ao campo deve na
presença do comandante da força pública e do delegado da equipa da casa
vistoriar a viatura no sentido de verificar o seu estado.
(ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA DA AFV DE 05.JULHO.2005)
6. Possuírem um cartão de acesso aos jogos de acordo com o que está
6
estabelecido.
7. Serem promovidos de acordo com as normas em vigor.
8. Recorrerem para o Conselho Jurisdicional ou para os órgãos competentes
das decisões que afectem os seus interesses.
9. Receberem do Conselho de Arbitragem cópias dos relatórios técnicos dos
Observadores.
10. Serem submetidos a exame médico anual gratuitamente.
10. Receberem regularmente da Associação formação adequada ao exercício
da função.
Artigo 14º
Deveres dos Árbitros e dos Árbitros Assistentes
1. Aceitarem as nomeações para as funções e jogos para os quais sejam
designados, desde que compatíveis com a sua categoria e segundo as
disponibilidades por si comunicadas ao Conselho de Arbitragem da Associação
de Futebol de Viseu, no início de cada época.
2. Não faltarem aos jogos para os quais foram nomeados, salvo motivo de
força maior, devidamente comprovado.
3. Comparecerem no campo com a antecedência mínima de uma hora
relativamente à hora marcada para o início do jogo onde vai participar, para
verificar das condições necessárias à realização do jogo.
4. Não abandonarem a sua participação no jogo, salvo situações previstas no
regulamento.
5. Oferecerem a sua actuação em qualquer jogo a que assistam, quando, à
hora marcada se verifique a ausência de algum elemento da equipa de
arbitragem designada.
6. Iniciarem o jogo à hora
devidamente comprovados.
marcada,
salvo
casos
de
força
maior,
7. Apresentarem-se devidamente equipados.
8. Mencionarem no boletim de jogo todos os incidentes extraordinários que
tenham ocorrido e dos quais tenha conhecimento antes, durante e após o
jogo onde participou.
9.
Assinarem o boletim de jogo, mesmo quando actuarem na qualidade de
7
árbitro assistente, quarto árbitro ou cronometrista e nele registarem qualquer
discordância quanto ao seu conteúdo, comunicando esse facto por escrito ao
órgão competente.
10. Enviarem às entidades competentes o boletim de jogo imediatamente
após a sua conclusão, para que dê entrada na A.F.Viseu nas 48 horas
seguintes ao jogo.
11. Estabelecerem com os colegas de equipa a mais estreita colaboração,
efectuando revisões de trabalho específico no sentido de obterem uma
preparação conveniente para as funções que desempenham.
12. Manterem actualizado o seu cartão médico desportivo.
13. Recusarem a direcção de qualquer jogo não iniciado ou dado como findo
por outro árbitro, salvo nos casos previstos no regulamento.
14. Não actuarem em jogos não oficiais sem prévia autorização do Conselho
de Arbitragem no qual estão filiados.
15. Darem conhecimento ao Conselho de Arbitragem de quaisquer factos que
constituam incompatibilidade para o exercício da função ou que possam violar
as regras de deontologia.
16. Colarem a vinheta identificativa no boletim de jogo.
(ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA DA AFV DE 05.JULHO.2005)
17. Manterem com todos os agentes desportivos intervenientes no jogo uma
postura de diálogo e de franco relacionamento.
(ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA DA AFV DE 05.JULHO.2005)
Capitulo III
Candidatos a Árbitros
Artigo 15º
Candidatos a árbitros
1. Podem solicitar a inscrição para candidatos a árbitros, os indivíduos que
preencham os seguintes requisitos:
a) Terem nacionalidade portuguesa;
b) Terem idade mínima de 18 (dezoito) e máxima de 32 (trinta e dois);
8
c) Terem Residência na área do Conselho de Arbitragem;
d) Não sofrerem de incapacidade civil, interdição ou inabilitações;
e) Não tenham sido condenados, por sentença com trânsito em julgado,
por crime doloso com pena de prisão efectiva;
f) Não tenham sido penalizados disciplinarmente em qualquer modalidade
desportiva, com pena igual ou superior a 90 (noventa) dias de suspensão;
g) Não serem portadores de doença ou defeito físico, incompatível com a
prática da arbitragem;
h) Terem altura mínima de 1,60 m (um metro e sessenta centímetros);
i) Serem portadores de habilitação literária mínima nacional.
2. A título excepcional e devidamente fundamentado, pode o Conselho admitir
a inscrição de candidatos que, preenchendo as restantes condições do nº 1,
tenham a idade máxima de 35 (trinta e cinco) anos, desde que tenham sido
praticantes de futebol e disputado campeonatos Oficiais de Seniores.
ARTIGO 16º
Escolas de Candidatos
Haverá Escolas de Candidatos, cujo funcionamento respeitará as normas
estabelecidas no Regulamento de Arbitragem da F.P.F..
ARTIGO 17º
Exames
Os exames para candidatos a árbitros, constarão de provas escrita, oral e
física, nos termos do Regulamento próprio - Anexo 1 do presente
Regulamento.
Capitulo IV
Direcção dos Jogos
9
Artigo 18º
Nomeação de Árbitros
1. No início de cada época desportiva, o Conselho de Arbitragem da
Associação de Futebol de Viseu definirá Critérios de Nomeação dos árbitros
e Graus de Dificuldade dos jogos.
2. Segundo os Critérios de Nomeação e Grau de Dificuldade dos jogos
estabelecidos pelo Conselho de Arbitragem da Associação de Futebol de
Viseu, as nomeações decorrerão da seguinte forma:
a) Os árbitros do Quadro de Honra dirigem prioritariamente jogos de
Honra e Primeira divisões distritais e aqueles que o Conselho julgue de
maior importância, bem como jogos de escalões jovens;
(ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA DA AFV DE 28.JULHO.2006)
b) Os árbitros de Primeira Categoria Distrital dirigem jogos de Honra,
Primeira e Segunda divisões distritais e escalões jovens;
(ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA DA AFV DE 28.JULHO.2006)
c) Os árbitros de Segunda Categoria Distrital dirigem jogos de Segunda
divisão distrital e outros que o conselho julgue conveniente bem como
escalões jovens;
(ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA DA AFV DE 28.JULHO.2006)
d) Os árbitros estagiários dirigem jogos de escalões jovens e outros que o
Conselho entenda adequados ao seu estatuto;
3. Os árbitros Jovem, inscritos nos termos previstos no capítulo VIII deste
regulamento, podem ser nomeados para dirigir jogos dos escalões etários
mais baixos.
4. Para as nomeações do Futsal observa-se o disposto no nº1 deste artigo.
Artigo 19º
Utilização de Árbitros de Categoria Nacional
Sempre que o Conselho de Arbitragem da Associação de Futebol de Viseu
entender necessário, poderão ser nomeados árbitros e árbitros assistentes de
Categoria Nacional para dirigir jogos das provas distritais.
Artigo 20º
Dispensas e Faltas
10
1. Considera-se DISPENSA todo o pedido de não nomeação para jogos no
âmbito da Associação de Futebol de Viseu, que não exceda os 30 (trinta) dias
consecutivos e desde que seja solicitado, por escrito, com pelo menos 10
(dez) dias de antecedência contados a partir da data da sua recepção nos
serviços desta Associação.
2. Excepcionalmente, o Conselho poderá aceitar o pedido de dispensa
solicitado verbalmente, quando razões ponderosas o justifiquem, desde que
seja confirmado, por escrito, no prazo de 5 (cinco) dias.
3. As FALTAS dadas podem ser classificadas de:
a) Justificadas, desde que as respectivas justificações tenham sido
apresentadas no prazo de 5 (cinco) dias e possam ser comprovadas por
documento idóneo ou tenham sido provocadas por factos constatáveis pelo
Conselho de Arbitragem.
b) Injustificadas, se as justificações forem efectuadas fora do prazo ou
não estejam abrangidas pelo disposto no número anterior.
Artigo 21º
Nomeação para um jogo por fim-de-semana
Sempre que um árbitro ou árbitro assistente do Quadro Nacional, solicite
nomeação apenas para um jogo por fim de semana, será dado conhecimento
dessa sua pretensão ao Conselho de Arbitragem da F.P.F. e será dada
preferência à sua nomeação a nível distrital.
Capitulo V
Exame Médico Desportivo
Artigo 22º
Obrigatoriedade de Exame Médico
1. É obrigatório que o árbitro seja considerado APTO, pelo exame médico
desportivo a que deve submeter-se.
2. Não pode dirigir jogos o árbitro que não esteja considerado APTO, nos
termos do artigo anterior.
11
Capitulo VI
Provas e Classificações
Artigo 23º
Classificações
A classificação dos árbitros é atribuída segundo os seguintes critérios:
1. Pontuação atribuída em função dos relatórios dos Observadores do árbitro
corrigidas através da aplicação de um coeficiente de correcção determinado
no final da época.
2. Grau de dificuldade de nomeação (graduação de 1 a 3) a atribuir pelo
Conselho de Arbitragem no momento da designação.
3. Resultado das
actualização.
provas
prestadas
nos
cursos
de
aperfeiçoamento
e
4. Assiduidade, colaboração e erros técnicos.
5. Presença nas acções de formação levadas a efeito pelo Conselho de
Arbitragem.
Artigo 24º
Testes Físicos e Escritos
1. Os testes físicos e escritos obedecerão ao disposto no anexo 2 do presente
Regulamento.
2. Quem não comparecer, injustificadamente, aos testes escritos e físicos,
sofre a penalização máxima de 10 pontos.
(ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA DA AFV DE 28.JULHO.2006)
3. 1 - Para quem preste testes escritos, mas não preste injustificadamente
qualquer dos testes físicos, observa-se o seguinte:
a) Vale o resultado obtido nos testes escritos;
b) A penalização máxima a aplicar será de 5 pontos.
(ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA DA AFV DE 28.JULHO.2006)
12
3. 2 - Para quem preste testes físicos, mas não preste injustificadamente
qualquer dos testes escritos, observa-se o seguinte:
(ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA DA AFV DE 28.JULHO.2006)
a) Vale o resultado obtido nos testes físicos.
(ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA DA AFV DE 28.JULHO.2006)
b) A penalização máxima a aplicar será de 5 pontos.
(ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA DA AFV DE 28.JULHO.2006)
4. Os resultados de cada Teste Escrito e Físico serão enviados a todos os
árbitros da respectiva categoria, nos sessenta dias subsequentes à sua
realização, podendo a respectiva contestação ser feita até 5 dias úteis após a
sua recepção.
ARTIGO 25º
Cursos de Actualização e Aperfeiçoamento
1. Para os árbitros do Quadro de Honra e da Primeira categoria:
Os testes escritos e físicos a que alude o artigo anterior, realizam-se, no
mínimo, 3 (três) vezes em cada época, em datas a determinar previamente
pelo Conselho, não havendo lugar a exame final.
2. Para os árbitros da Segunda Categoria e Árbitros Assistentes:
Os testes escritos e físicos a que alude o artigo anterior, realizam-se, no
mínimo, 2 (duas) vezes em cada época, em datas a determinar previamente
pelo Conselho, não havendo lugar a exame final.
(ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA DA AFV DE 28.JULHO.2006)
Artigo 26º
Observações
1. Para efeitos de classificação, os árbitros do Quadro de Honra, Primeira
Categoria Distrital e Segunda Categoria Distrital, serão submetidos ao mínimo
obrigatório de 3 (três) observações.
2. O número de observações de campo a realizar será sempre igual para todos
os árbitros, mesmo que sejam superiores ao mínimo obrigatório de 3 (três).
3. Para além das Observações efectuadas ao abrigo do número anterior, pode
o Conselho determinar novas avaliações até ao limite de duas,
exclusivamente para ordenação final dos árbitros melhor classificados.
13
4. Na mesma época, nenhum árbitro pode ser avaliado mais de que uma vez
pelo mesmo observador, salvo no que respeita às observações a que alude o
número anterior.
5. Os resultados de cada Observação de Campo serão enviados ao árbitro
respectivo, nos trinta dias subsequentes à sua realização, podendo a
respectiva contestação ser feita até 5 dias úteis após a sua recepção.
Artigo 27º
Cálculo das Classificações efectuadas pelos Observadores
As classificações atribuídas por cada Observador nas Observações de Campo,
são multiplicadas pelo factor de correcção.
Artigo 28º
Cálculo, Publicação e Afixação
1. Após a realização de todos os Testes e Observações, serão publicadas e
enviadas aos árbitros as respectivas classificações, com as médias finais
obtidas.
2. As classificações dos árbitros são fixadas pelo Conselho de Arbitragem, com
aplicação de factores de correcção obrigatórios.
3. Constituem factores de correcção obrigatórios:
a) O grau de dificuldade dos jogos;
b) As bonificações e Penalizações previstos no Anexo 3;
c) Os relatórios dos Observadores com aplicação do respectivo factor de
correcção;
d) A assiduidade, Colaboração e Erros Técnicos, de acordo com o disposto
nos anexos 4 e 5 do presente Regulamento.
4. A pontuação final de cada árbitro é calculada segundo a fórmula Pf:O+B-P,
sendo: Pf - Pontuação final; O - Média das classificações obtidas nas
Observações de Campo depois de multiplicadas pelo respectivo factor de
correcção; B - Bonificações; P - Penalizações.
14
Artigo 29º
Categoria de Estagiários e Jovem
Os árbitros da Categoria de Estagiários e da Categoria Jovem são sujeitos à
realização de dois Testes Escritos e Físicos a efectuar ao longo de cada época.
Artigo 30º
Provas e Classificações da Categoria de Árbitros Assistentes
1. Os árbitros do Quadro de árbitros Assistentes são sujeitos a classificação.
2. A classificação dos Árbitros Assistentes obedecerá à realização de:
a) - Duas Observações de Campo por Observadores;
b) - Dois Testes Escritos e Físicos a efectuarem ao longo de cada época.
3. A classificação dos árbitros destas Categorias será calculada nos termos do
artigo 28º.
Artigo 31º
Falta justificada a Testes
Os árbitros que não compareçam a qualquer teste escrito ou físico, mas que
justifiquem no prazo de 5 dias úteis e a sua falta seja comprovada por
documento idóneo ou tenha sido provocada por factos constatáveis pelo
Conselho, poderão efectuar os testes posteriormente.
Capitulo VII
Promoções e Despromoções
Artigo 32º
Promoções
1. Para efeito de indicação ao exame de promoção ao Quadro Nacional e
despromoção à Primeira Categoria Distrital, será elaborada uma classificação
dos árbitros do Quadro de Honra, cuja pontuação será calculada nos termos do
capítulo anterior.
15
2. Serão submetidos às provas previstas no Anexo 2, para promoção da
Segunda à Primeira Categoria e da Primeira Categoria Distrital ao Quadro de
Honra, os primeiros 10 classificados sendo 4 na qualidade de efectivos e 6
como suplentes, tendo como base a classificação elaborada pelo Conselho de
Arbitragem nos termos do capítulo anterior e satisfaçam as condições
previstas no artigo 35º.
(ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA DA AFV DE 28.JULHO.2006)
(ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA DA AFV DE 31.JULHO.2007)
3. Os 4 (quatro) árbitros efectivos serão promovidos ao escalão superior
desde que tenham cumprido o previsto no anexo 2 do Regulamento de
Exames.
(ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA DA AFV DE 31.JULHO.2007)
3.1 Se algum dos efectivos não obtiver os resultados previstos no
Regulamento de Exames serão promovidos os suplentes por ordem
classificativa desde que satisfaçam os requisitos do ponto anterior.
(ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA DA AFV DE 31.JULHO.2007)
4. Nenhum árbitro pode ascender à categoria imediata, se:
a) Para o efeito tiver que baixar outro que, na mesma época, haja
obtido classificação igual, excepto se este último tiver idade superior ao
que está em condições de ser promovido;
b) Não tiver dirigido um mínimo de 10 (dez) jogos nessa época;
c) Não comparecer, sem justificação válida, a qualquer dos testes
previstos no artigo 24º deste Regulamento;
d) Tiver sido punido disciplinarmente com pena igual ou mais grave que
a suspensão por 90 (noventa) dias, na época da respectiva aplicação.
5. As promoções ao Quadro Nacional ou despromoções deste ao quadro de
Honra Distrital, não têm qualquer reflexo pois, não alteram o regime de
promoções e despromoções estabelecido neste capítulo.
Artigo 33º
Condições para promoção ou indicação
1. Só poderão ser indicados para exames de promoção ao Quadro Nacional, os
árbitros que tenham actuado na época de promoção.
2. Qualquer indicação ao Quadro Nacional, depende ainda das condições
impostas pelo Regulamento de Arbitragem da F.P.F.
Artigo 34º
16
Despromoções
1. No final de cada época serão despromovidos do quadro de Honra à
Primeira Categoria e da Primeira à Segunda Categoria Distrital os últimos
classificados, no máximo de 4 (quatro).
2. Os árbitros do Quadro de Honra e da Primeira Categoria Distrital que não
tenham sido objecto de classificação no final da época, serão despromovidos
para a categoria inferior desde que não estejam abrangidos pelo disposto do
artigo 39º.
Artigo 35º
Da idade
1. Não podem ser promovidos ao quadro de honra os árbitros que
completem 38 (trinta e oito) anos de idade até 30 de Junho do ano da
promoção.
(ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA DA AFV DE 31.JULHO.2007)
2. Não podem ser promovidos ao quadro da Primeira Categoria os árbitros
que completem 40 (quarenta) anos até 30 de Junho do ano da promoção.
Artigo 36º
Vagas
1. Depois de constituído o quadro de Honra e da Primeira Categoria Distrital
para vigorar em determinada época, se ocorrerem vagas nesses Quadros,
serão preenchidas com a permanência no mesmo, de árbitros que seriam
despromovidos; sem prejuízo do disposto no artigo anterior e com a
promoção de árbitros de 1ª e 2ª Categoria Distrital que tenham sido
considerados aptos em exame a realizar pelo Conselho de Arbitragem de
acordo com o Regulamento da Federação Portuguesa Futebol.
(ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA DA AFV DE 28.JULHO.2006)
2. Só se consideram as vagas confirmadas até à publicação das promoções e
despromoções resultantes das classificações finais, no ano para o qual haja
sido constituído o Quadro.
3. Só se consideram as vagas de árbitros que tenham estado em actividade
na mesma época, excluindo as dos que, embora integrando o mesmo Quadro,
actuem predominantemente como assistentes.
17
Artigo 37º
Empate nas Classificações Finais
Nas situações de empate nas classificações finais, deve seguir-se a seguinte
ordem de preferência:
a) - Menor idade;
b) - Melhor pontuação nas observações de campo;
c) - Melhor grau de habilitações académicas;
d) - Número de filiação mais antigo.
Artigo 38º
Promoção à Segunda Categoria
São promovidos automaticamente à Segunda Categoria:
a) Os árbitros da Categoria de Estagiários que tenham actuado, pelo
menos, uma época na categoria;
b) Os árbitros da Categoria Árbitro Jovem que, até ao inicio da época
desportiva, tenham atingido os 18 (dezoito) anos de idade.
Artigo 39º
Licenças e inaptidão física
Os árbitros que não sejam objecto de quaisquer observações de campo ou não
realizem testes devido ao facto de se encontrarem na situação de licença ou de
Não Aptos fisicamente durante a época por motivos confirmados pelo Conselho
de Arbitragem manter-se-ão, para a época seguinte, no escalão e categoria a
que pertencem.
Capitulo VIII
Árbitro Jovem
Artigo 40º
Inscrição e Integração
1. É admitida a inscrição para candidatura ao Quadro de Árbitro Jovem a
18
todos os que reúnam cumulativamente as seguintes condições:
a) Nacionalidade portuguesa;
b) Idade mínima de 14 (catorze) anos e máxima de 17 (dezassete), ambas
reportadas à data de inscrição;
c) Residência na área do Conselho de Arbitragem;
d) Prova de aptidão física;
e) Habilitação literária mínima, do 6º (sexto) ano de escolaridade.
2. Os “Árbitros Jovem” serão submetidos, com a periodicidade tida por
adequada, a exame médico desportivo.
3. Entre outras, constituem obrigações de “Árbitro Jovem”:
a) Frequentar e participar nas acções de formação, que o Conselho
especificamente determine;
b) Frequentar e participar em outras acções periódicas, que o Conselho
determine, visando aprofundar e aperfeiçoar os conhecimentos adquiridos;
c) Efectuar os testes físicos que o Conselho especificamente determine.
4. Compete ao Conselho, no que se refere aos testes físicos previstos na
alínea c) do número anterior e em cada caso definir as características das
provas e os resultados mínimos a obter.
5. Logo que completem 18 (dezoito) anos, os “Árbitros Jovem” ingressam
automaticamente no Quadro de Segunda Categoria.
6. Os árbitros que integram o Quadro de “Árbitro Jovem”, têm direito a um
cartão de acesso livre aos jogos das provas distritais da Associação,
para o lugar de “GERAL” ou equivalente.
Capitulo IX
Observação de Jogos
Artigo 41º
Nomeação de Observadores Técnicos para Jogos
1. A nomeação de observadores técnicos é feita pelo Conselho de Arbitragem
de acordo com as necessidades de observação de árbitros, previstas neste
19
Regulamento.
2. Os Observadores Técnicos que não sejam nomeados ou não realizem testes
devido ao facto de se encontrarem na situação de licença durante a época por
motivos confirmados pelo Conselho de Arbitragem, manter-se-ão no quadro,
para a época seguinte.
Artigo 42º
Utilização de Observadores Técnicos de Categoria Nacional
Sempre que o Conselho de Arbitragem entender necessário e de acordo com a
disponibilidade dos Observadores Técnicos de Categoria Nacional, estes
poderão ser nomeados para fazer a observação de árbitros em jogos das
provas distritais.
Artigo 43º
Indicação para Promoções a Categoria Nacional
Em número a indicar pela F.P.F., são indicados para prestação de provas de
promoção à Categoria Nacional, os Observadores Técnicos melhor pontuados
Pelo Conselho de Arbitragem da Associação de Futebol de Viseu.
Capitulo X
Artigo 44º
Cronometristas
1. Os cursos de formação e reciclagem dos Cronometristas de Futsal serão
promovidos pelo Conselho de Arbitragem.
2. Os árbitros de Futsal que se inscrevam neste quadro, não perdem a sua
qualidade de árbitro, sendo prioritariamente nomeados para essa função de
árbitro.
3. A nomeação dos Cronometristas é feita pelo Conselho de Arbitragem de
acordo com as necessidades das Provas Oficiais da Associação de Futebol de
Viseu.
4. Os Cronometristas são sujeitos, no mínimo, a dois Cursos de Actualização e
Aperfeiçoamento ao longo da época.
20
Capitulo XI
Artigo 45º
Comissão de Apoio Técnico
1. É formalmente instituída a Comissão de Apoio Técnico.
2. A Comissão de Apoio Técnico detém competência meramente consultiva,
para questões técnicas e iniciativas tendentes à valorização da arbitragem.
3. A Comissão de Apoio Técnico é constituída por um conjunto de três a
cinco membros de reconhecida capacidade técnica, sendo um deles, o
coordenador.
4. Compete ao Conselho de Arbitragem, designar o coordenador e restantes
membros.
Capitulo XII
Disposições Finais
Artigo 46º
Casos Omissos
1. À variante de Futsal e em tudo o que não houver disposição específica, é
aplicado, com as devidas adaptações, o disposto neste Regulamento.
2. Em tudo o omisso, aplica-se o Regulamento de Arbitragem da F.P.F. e, na
ausência de regulamentação, as normas que o Conselho de Arbitragem da
Associação de Futebol de Viseu aprovar.
Artigo 47º
Revisão do Regulamento
As revisões e consequentes alterações deste regulamento só podem ocorrer
antes do início das competições da época desportiva.
(ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA DA AFV DE 31.JULHO.2007)
(ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA DA AFV DE 31.JULHO.2007)
21
Artigo 48º
Vigência
O presente Regulamento tem aplicação imediata, para vigorar plenamente na
época 2007/2008 e seguintes.
22
ANEXO 1
Regulamento de Exames para Candidatos a Árbitros
O exame consta de:
1. PROVA ESCRITA COM A DURAÇÃO DE 60 MINUTOS:
a) - Preenchimento completo de um boletim de jogo com o relato de
uma ocorrência;
b) - Resposta a um questionário de 10 perguntas sobre as Leis do Jogo
e regulamentação específica.
2. PROVA ORAL COM A DURAÇÃO MÍNIMA DE 10 MINUTOS:
- Interrogatório sobre as Leis do jogo, disposições regulamentares
relativas à arbitragem, comportamento e missão do árbitro.
3. PROVA FÍSICA:
a) Prova nº 1
Prova de Velocidade
6 Corridas intervaladas, de 40 metros
Tempo exigido (máximo)
Cada corrida 6,4 seg.
b) Prova nº 2
Prova de Resistência
20 Corridas intervaladas de 150/50 metros
Alta/Baixa intensidade
Cada de 150m – 30 seg
Total de 10 voltas à pista
Zona Caminhada 50m 45 seg
Candidato Feminino
a) Prova nº 1
Prova de Velocidade
6 Corridas intervaladas, de 40 metros
Tempo exigido (máximo)
Cada corrida 6,8 seg.
23
b) Prova nº 2
Prova de Resistência
20 Corridas intervaladas de 150/50 metros
Alta/Baixa intensidade
Cada de 150m – 35 seg
Total de 10 voltas à pista
Zona Caminhada 50m 45 seg
(ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA DA AFV DE 31.JULHO.2007)
Nota – Para candidatos a árbitros de Futsal as provas são as constantes da
NOTA inserida no ponto 7 do anexo 2.
4. O Júri para todas as provas é constituído por três membros.
5. A classificação das provas obedece aos critérios seguintes:
a) PROVA ESCRITA - valorização total de 100 pontos, com a seguinte
cotação:
- Por cada resposta certa = 10 Pontos;
- Por cada resposta parcialmente certa sem falha grave = 6 Pontos;
- Por cada resposta errada ou parcialmente certa com falha grave = 0
Pontos.
b) PROVA ORAL – os candidatos serão considerados aptos ou inaptos
pelo júri.
c) PROVA FÍSICA - exigidos os mínimos fixados no ponto 3 deste artigo.
6. São considerados APTOS
a) Na prova escrita, quem obtiver o mínimo de 70 pontos, e preencha
satisfatoriamente o boletim do jogo, sendo admitido à prova oral.
b) Na prova oral os candidatos que sejam considerados Aptos.
c) Na prova física, quem cumprir os mínimos fixados em todas as
provas.
7. São considerados INAPTOS os que não cumprirem qualquer das condições
referidas no ponto 6 deste artigo.
8. O resultado final é apenas expresso em “APTO” ou “INAPTO”.
9. Os candidatos considerados APTOS adquirem o título de árbitro e
ingressam no Quadro de Árbitros Estagiários.
24
ANEXO 2
Regulamento de Testes/Exames para Classificação e
Promoção
1. O exame consta de uma prova escrita e outra oral a que os árbitros serão
submetidos.
2. Na prova escrita o árbitro responderá a um questionário de 20 perguntas
sobre as Leis do Jogo e regulamentação específica, com a duração de 60
minutos.
3. A classificação da prova escrita obedece aos critérios seguintes:
3.1. Valorização total de 100 pontos, com a seguinte cotação:
- Por cada resposta certa = 5 Pontos
- Por cada resposta parcialmente certa sem falha grave = 2 Pontos
- Por cada resposta errada ou parcialmente certa com falha grave = 0
Pontos
4. É considerado APROVADO na prova escrita quem obtiver o mínimo de 70
pontos, sendo admitido à prova oral.
4.1 A prova oral, com a duração mínima de 10 minutos, constará de
interrogatório sobre as leis do jogo, disposições regulamentares relativas à
arbitragem, comportamento e missão do árbitro.
5. Os candidatos serão considerados aptos ou inaptos pelo júri.
Regulamento dos Testes Físicos para Classificação
6. Os árbitros serão submetidos a testes físicos que constarão das seguintes
provas:
6.1. Árbitro
a) Prova nº 1
Prova de Velocidade
6 Corridas intervaladas, de 40 metros
Tempo exigido (máximo)
Cada corrida 6,4 seg.
b) Prova nº 2
25
Prova de Resistência
20 Corridas intervaladas de 150/50 metros
Alta/Baixa intensidade
Cada de 150m – 30 seg
Total de 10 voltas à pista
Zona Caminhada 50m 45 seg
6.2. Árbitro Feminino
a) Prova nº 1
Prova de Velocidade
6 Corridas intervaladas, de 40 metros
Tempo exigido (máximo)
Cada corrida 6,8 seg.
b) Prova nº 2
Prova de Resistência
20 Corridas intervaladas de 150/50 metros
Alta/Baixa intensidade
Cada de 150m – 35 seg
Total de 10 voltas à pista
Zona Caminhada 50m 45 seg
6.3. Árbitro Assistente
a) Prova nº 1
Prova de Velocidade
6 Corridas intervaladas, de 40 metros
Tempo exigido (máximo)
Cada corrida 6,2 seg.
b) Prova nº 2
Prova de Resistência
20 Corridas intervaladas de 150/50 metros
Alta/Baixa intensidade
Cada de 150m – 30 seg
Total de 10 voltas à pista
Zona Caminhada 50m 45 seg
(ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA DA AFV DE 31.JULHO.2007)
7. Para os Árbitros de Futsal, as Provas são as seguintes, a realizar pela
ordem que se indica:
a) Prova nº. 1 – Teste de resistência – Corrida de 4 m. e 10 s., para o
mínimo de 1.000 metros a percorrer ( com interdição de caminhar ),
26
b)
c)
d)
e)
com penalização de 3 pontos;
Prova nº. 2 – Teste shuttle, 4 x 10 metros, para o mínimo de 0,11 s.,
com penalização de 1 ponto;
Prova nº. 3 – Zigue-zague, 160 metros para o mínimo de 0,42 s., com
penalização de 1 ponto;
Prova nº. 4 – Teste shuttle, 4 x 10 metros, para o mínimo de 0,11 s.,
com penalização de 1 ponto;
Prova nº. 5 – Zigue-zague, 160 metros para o mínimo de 0,42 s., com
penalização de 1 ponto.
8. O Júri para todas as provas é constituído por 3 membros, um dos quais é o
Presidente.
9. Compete ao Conselho de Arbitragem a nomeação do Júri.
10. É considerado APROVADO na prova física quem, em todas as provas,
cumprir os mínimos fixados nos números anteriores.
11. São considerados REPROVADOS os que não preencherem qualquer das
condições referidas nos pontos 4, 5 e 10.
12. O resultado final é apenas expresso em “APTO” e “INAPTO”.
27
ANEXO 3
PENALIZAÇÕES DOS TESTES ESCRITOS E FÍSICOS
(Artigo 23º nº 3, do Regulamento)
Penalizações dos Testes Escritos e Físicos
I - TESTE ESCRITO
Pontuação
De 90 a 100
De 75 a 89
De 60 a 74
Menos de 60
Penalização
1 Ponto de Bónus
Sem Penalização
1 Ponto Penalização
2 Pontos Penalização
II - TESTES FÍSICOS
Prova de Velocidade
U m a c o r r i d a n ã o c o n se gu id a e r ep et id a n o f i n a l
0, 2 5 P o n t o s p e n a l i z a ç ã o
Te st e nã o con c lu ído
2 Pontos Penalização
Prova de Resistência
Um cartão amarelo
0,50 P o n t o s p e n a l i z a ç ã o
Um Cartão vermelho
2 Pontos de penalização
As penalizações constantes deste regulamento são aplicáveis aos Árbitros,
Árbitros Assistentes e Árbitros do Quadro Feminino.
(ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA DA AFV DE 31.JULHO.2007)
28
ANEXO 4
Assiduidade e Colaboração
1 - Presença em Acções de Formação
a) - Os árbitros, observadores técnicos e cronometristas que compareçam a
Acções de Formação, Colóquios ou Reuniões de Trabalho organizados pelo
Conselho de Arbitragem ou pela Comissão de Apoio Técnico serão bonificados,
por cada sessão, com 0,25 pontos a adicionar à sua classificação final. São
igualmente bonificados os árbitros e observadores técnicos que não possam
comparecer por estarem oficialmente convocados para outras acções no
âmbito do Futebol.
2 - Penalização por falta a jogos:
a) - Os árbitros que faltem a um jogo para o qual foram nomeados, sem
justificação comprovada por documento idóneo ou provocada por facto
constatável pelo Conselho, serão penalizados com 5 pontos na classificação
final.
ANEXO 5
Erros Técnicos
Sempre que, pelos órgãos competentes, seja comprovada a existência de erro
técnico na condução de um jogo, o infractor (árbitro ou cronometrista) será
penalizado com:
a) - Dois pontos na primeira ocorrência;
b) - Cinco pontos na segunda ocorrência e seguintes.
29
INDICE
Capitulo I ..............................................................................................1
Quadros e Categorias ...........................................................................1
Artigo 1º..........................................................................................1
Quadros...........................................................................................1
Artigo 2º Quadro de Honra Distrital de Futebol de Onze ........................1
Artigo 3º ..........................................................................................2
Quadro de Primeira Categoria Distrital de Futebol de Onze ....................2
Artigo 4º Quadro de Segunda Categoria Distrital de Futebol de Onze ......2
Artigo 5º ..........................................................................................2
Estagiários .......................................................................................2
Artigo 6º Árbitro Jovem .....................................................................3
Artigo 7º ..........................................................................................3
Quadro de Árbitros Assistentes...........................................................3
Artigo 8º ..........................................................................................4
Quadro de Árbitros de Futebol Feminino ..............................................4
Artigo 9º Quadro de Árbitros de Futsal.................................................4
Artigo 10º Quadro de Observadores ....................................................5
Artigo 11º ........................................................................................5
Publicação dos Quadros .....................................................................5
Artigo 12º ........................................................................................6
Cessação de actividade......................................................................6
Capitulo II .............................................................................................6
Direitos e Obrigações ...........................................................................6
Artigo 13º........................................................................................6
Direitos dos Árbitros e dos Árbitros Assistentes ....................................6
Artigo 14º........................................................................................7
Deveres dos Árbitros e dos Árbitros Assistentes....................................7
Capitulo III............................................................................................8
Candidatos a Árbitros...........................................................................8
Artigo 15º........................................................................................8
Candidatos a árbitros ........................................................................8
ARTIGO 16º .....................................................................................9
Escolas de Candidatos .......................................................................9
ARTIGO 17º .....................................................................................9
Exames ...........................................................................................9
Capitulo IV ............................................................................................9
Direcção dos Jogos ..............................................................................9
Artigo 18º...................................................................................... 10
Nomeação de Árbitros ..................................................................... 10
Artigo 19º...................................................................................... 10
Utilização de Árbitros de Categoria Nacional....................................... 10
Artigo 20º...................................................................................... 10
Dispensas e Faltas .......................................................................... 10
Artigo 21º Nomeação para um jogo por fim-de-semana....................... 11
Capitulo V ........................................................................................... 11
Exame Médico Desportivo................................................................... 11
Artigo 22º...................................................................................... 11
Obrigatoriedade de Exame Médico .................................................... 11
Capitulo VI .......................................................................................... 12
30
Provas e Classificações....................................................................... 12
Artigo 23º...................................................................................... 12
Classificações ................................................................................. 12
Artigo 24º...................................................................................... 12
Testes Físicos e Escritos .................................................................. 12
ARTIGO 25º ................................................................................... 13
Cursos de Actualização e Aperfeiçoamento......................................... 13
Artigo 26º...................................................................................... 13
Observações .................................................................................. 13
Artigo 27º...................................................................................... 14
Cálculo das Classificações efectuadas pelos Observadores ................... 14
Artigo 28º...................................................................................... 14
Cálculo, Publicação e Afixação .......................................................... 14
Artigo 29º...................................................................................... 15
Categoria de Estagiários e Jovem ..................................................... 15
Artigo 30º...................................................................................... 15
Provas e Classificações da Categoria de Árbitros Assistentes ................ 15
Artigo 31º...................................................................................... 15
Falta justificada a Testes ................................................................. 15
Capitulo VII ......................................................................................... 15
Promoções e Despromoções................................................................ 15
Artigo 32º Promoções...................................................................... 15
Artigo 33º...................................................................................... 16
Condições para promoção ou indicação.............................................. 16
Artigo 34º Despromoções................................................................. 16
Artigo 35º...................................................................................... 17
Da idade........................................................................................ 17
Artigo 36º Vagas............................................................................. 17
Artigo 37º...................................................................................... 18
Empate nas Classificações Finais ...................................................... 18
Artigo 38º...................................................................................... 18
Promoção à Segunda Categoria ........................................................ 18
Artigo 39º...................................................................................... 18
Licenças e inaptidão física................................................................ 18
Capitulo VIII........................................................................................ 18
Árbitro Jovem ................................................................................... 18
Artigo 40º...................................................................................... 18
Inscrição e Integração..................................................................... 18
Capitulo IX .......................................................................................... 19
Observação de Jogos ......................................................................... 19
Artigo 41º...................................................................................... 19
Nomeação de Observadores Técnicos para Jogos ................................ 19
Artigo 42º...................................................................................... 20
Utilização de Observadores Técnicos de Categoria Nacional.................. 20
Artigo 43º...................................................................................... 20
Indicação para Promoções a Categoria Nacional ................................. 20
Capitulo X ........................................................................................... 20
Artigo 44º......................................................................................... 20
Cronometristas............................................................................... 20
Capitulo XI .......................................................................................... 21
Artigo 45º......................................................................................... 21
31
Comissão de Apoio Técnico .............................................................. 21
Capitulo XII ......................................................................................... 21
Disposições Finais.............................................................................. 21
Artigo 46º...................................................................................... 21
Casos Omissos ............................................................................... 21
Artigo 47º...................................................................................... 21
Revisão do Regulamento ................................................................. 21
Artigo 48º...................................................................................... 22
Vigência ........................................................................................ 22
ANEXO 1 ............................................................................................. 23
Regulamento de Exames para Candidatos a Árbitros .............................. 23
ANEXO 2 ............................................................................................. 25
Regulamento de Testes/Exames para Classificação e Promoção............... 25
Regulamento dos Testes Físicos para Classificação.............................. 25
ANEXO 3 ............................................................................................. 28
PENALIZAÇÕES DOS TESTES ESCRITOS E FÍSICOS ............................... 28
ANEXO 4 ............................................................................................. 29
Assiduidade e Colaboração ................................................................. 29
ANEXO 5 ............................................................................................. 29
Erros Técnicos................................................................................... 29
32
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Regulamento da Arbitragem - Associação de Futebol de Viseu